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Prova NC-UFPR - 2019 - TJ-PR - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2921122
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade. Sobre os notários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o Gabarito Oficial está errado, pois segundo a Lei 8935/94:

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    A resposta estabelece as atribuições do Tabelionato de Notas.

  • Fiz a prova, solicitei a anulação da questão, mas a banca não aceitou a minha justificativa.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende de diploma de bacharel em direito ou de bacharel em administração.

    A lei 8.935/1994 não determina como requisitos do exercício da atividade notarial e de registro o diploma de bacharel em direito.
    Um dos requisitos para exercer a atividade é ser bacharel em direito ou, ainda que não possua diploma na área jurídica,  exerça a atividade de notarial ou registral por 10 (dez) anos, até a data da primeira publicação de edital do concurso. Insta transcrever os artigos da lei 8.935/94:

    "Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
    V - diploma de bacharel em direito;
    Art. 15.(...) § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro."


    B) CORRETA. Ao notário compete lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.

    A alternativa correta, segundo o artigo 7º da lei 8.935/94:
    "Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas; 
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
    III - lavrar atas notariais;
    IV - reconhecer firmas;
    V - autenticar cópias. "


    C) INCORRETA. Cabe aos interessados diligenciar para atos de sua competência sempre perante o tabelião de notas de seu domicílio.

    Não aplica-se, em regra, o princípio da territorialidade na atividades relativas aos Notas.
    O princípio da territorialidade consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência.
    No caso do oficio de notas, há a livre escolha pelo usuário do serviço, nos termos do artigo 8º da lei 8.935/1994.
    Art. 8º "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."


    D) INCORRETA. Apenas no caso em que não seja parte interessada no negócio jurídico firmado, incumbe ao notário guardar sigilo profissional sobre os fatos referentes ao negócio, bem como em relação às confidências feitas pelas demais partes do ajuste.

    O princípio da publicidade é um dos pilares da atividade notarial e registral. Todavia, em algumas situações a lei determina o dever de sigilo do notário ou registrador.
    O afirmado na assertiva não é um caso de sigilo previsto em lei.
    O artigo 30 da lei 8.935/94 apresenta uma caso que é cabível o sigilo da atividade do registrador e do notário: 
    "Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; "


    E) INCORRETA.O exercício da atividade notarial e de registro é compatível com a advocacia privada e incompatível com qualquer cargo, emprego ou função públicos.

    De acordo com artigo 25 da Lei 8.935/94, a atividade notarial e registral é incompatível com a 
    advocacia privada, bem como com qualquer cargo, emprego ou função públicos.

    "Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • O certo na B seria constar "ao tabelião de notas" (espécie), e não ao "notário" (gênero) como constou na questão.

    Dentro do conceito de "notários" temos os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto e os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.

    A questão B é menos errada, mas deveria ter sido anulada.

  • Questão suscetível de anulação. O certo seria "tabelião de notas" vide artigo 7º da lei 8935 94. A expressão "notário" se encontra no artigo 6º e tipifica que caberá a estes: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos que as partes queiram ou devam dar forma legal; autenticar fatos.

  • Questão absurda. Banca desconhece a diferença entre Notário (gênero - art. 6º) e Tabelião de Notas (espécie - art. 7º).

  • Concurseiro Magis e Caio Domingues, tabelião de notas e notário são sinônimos, o que difere o art. 6º do 7º, é que neste último são competências exclusivas do notário/tabelião


ID
2921125
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os deveres dos notários e oficiais de registro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA D - ERRADO (retirar a expressão SALVO QUANDO PAGOS EM DINHEIRO) tornaria o item correto.

    Lei 8935/94:

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

           I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;(ALTERNATIVA A)

           II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; (ALTERNATIVA B)

           III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

           IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

           V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

           VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

           VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;(ALTERNATIVA C)

           VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           IX - dar recibo dos emolumentos percebidos; (ALTERNATIVA D)

           X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

           XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

           XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;(ALTERNATIVA E)

           XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Correta. Entre os deveres dos notários e oficiais de registro está manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua Serventia, guardando-os em locais seguros.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;


    B) Correta. Entre os deveres dos notários está atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    C) Correta. É dever de notários e oficiais de registro afixar, sempre em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;


    D) Incorreta. São deveres oficiais de registro dar recibo dos emolumentos percebidos, salvo quando pagos em dinheiro.

    O erro da assertiva reside na exceção apontada - há não emissão de recibo para o pagamento em dinheiro. Todavia, a Lei 6.015/73 não faz nenhuma exceção nesse sentido.
    Assim, cabe ao oficial emitir recibo mesmo para os atos o qual o usuário efetuou o pagamentos em dinheiro.
    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;


    E) Correta. Está compreendido entre os deveres de notários o de encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

ID
2921128
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O reconhecimento de firmas consiste num dos mais requisitados serviços dos agentes delegados. Sobre essa competência dos tabeliães de nota do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. (ERRADO)

    Lei 8935/94: Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    C) O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. (CORRETO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 732. O cartão de assinaturas conterá os seguintes dados:

    I - nome do signatário, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data de nascimento;

    II - número do documento de identidade, data da emissão e repartição expedidora e, sempre que possível, o número da inscrição no CPF;

    III - data da entrega da firma;

    IV - assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos;

    V - nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os dados dele constantes;

    VI - completa identificação do Serviço Notarial. 

    D) A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. (ERRADO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 731. A firma pode ser reconhecida como verdadeira ou autêntica e por semelhança, sendo vedado o reconhecimento por abono.

    E) É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. (ERRADO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 733. Reputar-se-á verdadeiro ou autêntico o reconhecimento quando o autor for conhecido do notário, ou identificado mediante documento idôneo, e assinar na sua presença.

    § 2º - É obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas, exclusivamente ou não, para esse fim

  • A questão aborda o reconhecimento de firmas. Porém, antes de falar sobre o assunto, faz-se necessário saber que primeiramente ocorre a abertura de firma, que é o arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em cartório. Após tal procedimento, admite-se que aquele que possui a firma arquivada, ou até um terceiro interessado, peça o reconhecimento da assinatura posta em documentos, com o objetivo de assegurar a sua autenticidade, dificultando a ocorrência de fraudes.

    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. 
    O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade. A mesma norma, ainda complementa, informando que é competência do Notário, dentre outros, reconhecer firmas e autenticar cópias. Porém, falando especificamente sobre esta alternativa, o art. 660 dispõe, de maneira clara, que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados, apenas após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, proibindo-se a retroatividade. Para fechar o assunto, o art. 661 finaliza afirmando que o reconhecimento de firma poderá ser praticado pelo Escrevente indicado. Sendo assim, veja que o agente delegado poderá sim delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. 

    B) Errada - Uma vez que inexiste Livro específico para controle do reconhecimento de firmas, os tabeliães devem registrá-lo no Livro de Notas do cartório. 
    O art. 667, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que é livro obrigatório da Serventia o Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira. Desta forma, observe que existe Livro Específico para o controle do reconhecimento de firmas. 

    C) Correta - O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. 
    Pessoal, vê-se que a alternativa está em consonância com o art. 732, incisos IV e V, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. O dispositivo detalha o procedimento. Em virtude desta fundamentação, a letra C está correta, sendo o gabarito da questão. 

    D) Errada - A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. 
    Preste bastante atenção! O art. 731 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná prevê que a firma somente pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica e por semelhança. O referido dispositivo veda o reconhecimento por abono. 

    E) Errada - É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. 
    Não confunda os dispositivos da norma! O examinador simplesmente misturou os assuntos e quis te colocar numa pegadinha. Observe com bastante atenção que, neste caso, o art. 733, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, determina que é obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor). Então, a expressão “salvo quando conhecido do notário" encontra-se errada.


    Resposta: C.

ID
2921131
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É princípio elementar do Direito aquele segundo o qual quem causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. No caso dos agentes delegados, além da responsabilidade civil, tais agentes estão sujeitos a regime disciplinar próprio. Sobre o regime de responsabilização aplicável no Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

    B) Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em face de notários e oficiais de registros, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22.(...)Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    C) A Administração Direta estadual responderá pelos danos que seus agentes delegados notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    D) A inspeção dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelos Juízos das Varas das Fazendas Públicas.(ERRADO)

    Código de Normas da Corregedoria Art. 75. A inspeção permanente dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo Juiz da Vara de Registros Públicos.

    E) Notários e oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem e assegurado o devido processo legal, às penas de repreensão, multa, suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, ou perda da delegação.(CORRETO)

    Lei 8.935/94 Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as infrações disciplinares e penalidades aos notários e oficiais de registro contidas à Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

    Gabarito do Professor: E

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), não estará excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. Em todo caso, fica assegurado o direito de regresso, vejamos:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

     

    b). Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em face de notários e oficiais de registros, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), o prazo para tal prescrição será de 3 anos e não de 5, vejamos:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    c). A Administração Direta estadual responderá pelos danos que seus agentes delegados notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culta ou dolo, vejamos:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Entretanto, nos termos da RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932), ficou decidido que “o Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros”.

    Logo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva nos termos do art. 37 § 6º:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ainda assim a alternativa encontra-se errada, uma vez que, quem possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros é o Estado e não a Administração Direta.

     

    d). A inspeção dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelos Juízos das Varas das Fazendas Públicas. ERRADO – A inspeção será feita pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, vejamos:

     

    Art. 34. A Inspeção dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, será feita pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, pessoalmente e no local de situação das Serventias.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa E.

  • Concordo que a letra C não está correta, porque não está de acordo com a letra da lei. No entanto, a Administração Direta não é a União, Estados, DF e os Municípios? A questão colocou como “Administração Direta estadual...” ou seja, o Estado, da mesma forma o Info. 932 do STF.

    INFO 932 STF: O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o de- ver de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RÉ 842846/RJ, rel. min.Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019 (RE 832846), Repercução Geral.

    A questão também não estaria certa? Sendo passível de cancelamento?


ID
2921134
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná normatiza o regime dos auxiliares da Justiça, entre eles os agentes delegados. Acerca do regime jurídico desses auxiliares da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           

    B) Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial podem admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista. (CERTO)

    Lei 8.935/94 Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    C) Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (ERRADO)

        Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    D) Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

           II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

           III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

    E) A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • Acho que o fundamento mais adequado para a letra "E" seria o contido no Provimento 249/2013 (Código de Normas do Paraná), que diz:

    Art. 10. São deveres dos Notários e Registradores:

    XX – comparecer pontualmente à hora de iniciar seu expediente

    e não se ausentar injustificadamente antes do término das

    atividades. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)

  • GABARITO: B

    Lei 14.277/2003 - CODJ/PR

    Art. 122. Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial poderão admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os Prepostos nos termos da Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial. ERRADO – Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de: funcionários da justiça; serventuários da justiça do foro judicial e agentes delegados do foro extrajudicial. Muito bem! Mas quem são os agentes delegados do foro extrajudicial? São os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

     

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

     

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

     

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

     

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

     

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

     

    VII - Oficiais Distritais.

     

    Deste modo, notem que os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.

     

    c). Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. ERRADO – Os notários e os oficiais de registro poderão contratar escreventes e seus substitutos, vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    d). Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva. ERRADO – a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, mesmo que alegada a urgência é infração disciplinar que inclusive sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades da lei, vejamos:

     

    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

     

    e). A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. ERRADO – Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, vejamos:

     

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2921137
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição brasileira prevê no art. 225 o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De modo a concretizar tal direito fundamental, o legislador infraconstitucional é competente para editar normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal. Levando em consideração as informações apresentadas e a Lei Federal nº 12.651/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O registro de reserva legal de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não desobriga o proprietário de realizar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. (ERRADO)

    Lei 12.651/12 Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 4  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

    B) A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é título nominativo representativo de área com vegetação nativa que será emitido após apresentação de proposta ao órgão competente, acompanhada de certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente. (CERTO)

    Art. 45. A CRA será emitida pelo órgão competente do Sisnama em favor de proprietário de imóvel incluído no CAR que mantenha área nas condições previstas no art. 44.

    § 1 O proprietário interessado na emissão da CRA deve apresentar ao órgão referido no caput proposta acompanhada de:

    I - certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente;

    II - cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;

    III - ato de designação de responsável, quando se tratar de pessoa jurídica;

    IV - certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - memorial descritivo do imóvel, com a indicação da área a ser vinculada ao título, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado relativo ao perímetro do imóvel e um ponto de amarração georreferenciado relativo à Reserva Legal.

    C) É desnecessária a averbação do vínculo de área à Cota de Reserva Ambiental (CRA) na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.(ERRADO)

    Art. 45. (...) § 3  O vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.

  • Gab. B

    Complemento:

    Lei 12.651:

    D) As servidões ambientais instituídas para limitar o uso total ou parcial de propriedade para fins de preservação, conservação ou recuperação dos recursos ambientais existentes poderão, mediante requerimento do Poder Público, sofrer averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.

    Art. 78, § 6º. É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

    E) A inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo de incumbência dos oficiais de registro de imóveis, sob pena de responsabilização civil e funcional

    Art. 29, § 3º. A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

  • D) Lei 6938/81

    Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

    § 6  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Gabarito: B

  • Acredito que a justificativa da letra D é a seguinte:

    Art. 9º, § 4  DEVEM ( e não podem) ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: 

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                      

    Desta forma, a alternativa está errada por facultar a averbação quando, na verdade, a lei obriga!

  • Acho que a letra E não ficou bem explicada aqui nos comentários.

    A responsabilidade de inscrição no CAR é do proprietário ou do possuidor rural, bem como de outra pessoa responsável pelo imóvel.

    O §3 do art 29, CFlo não leva à conclusão de que o ato seja do Chefe do Poder Executivo, mas sim que este tem a prerrogativa de adiar o prazo de requerimento de requerimento.

    Qualquer dúvida: http://www.florestal.gov.br/como-fazer-o-car

  • Quanto à letra "d".

    Primeiro, as servidões serão averbadas na matrículas, inclusive sua cessão, alienação etc.

    Segundo, a servidão será "Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.", todavia, pessoal, nunca poderá ser total, porque aí teremos a famosa servidão de uso (haverá desapropriação indireta). Se o estado quer fazer totalmente, deverá desapropriar.

    #pas

  • Acrescentando:

    Sobre a Letra "B" - Trocando em miúdos, o CRA serve para você virar para a Administração Pública e dizer "Ô, Poder Público, na minha propriedade existe área com vegetação nativa, me dê meus benefícios!".

    Além disso, dispõem os incisos do Art. 44 do Código Florestal:

    "Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:

    I - sob regime de servidão ambiental, instituída na forma do art.9º-A da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

    II - correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no art. 12 desta Lei; (Isto é, o que passar de 80%, 35% ou 20%.)

    III - protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

    IV - existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada. [...]" (Isto é, refere-se à propriedade que ainda seja privada. Por regra, NÃO são UC de domínio público, ou seja, NÃO pode se valer do CRA quando for em Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já APA e a Área de Relevante Interesse Ecológico podem ser de domínio público ou privado. Importante mencionar que e RPPN NÃO é de domínio público, mas conta expressamente no inciso III.)

    Ademais, dispõe o §2º do art. 44 o seguinte:

    "[...] § 2º A CRA não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel. [...]".

    Em contrapartida:

    "[...] § 4º Poderá ser instituída CRA da vegetação nativa que integra a Reserva Legal dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º desta Lei (pequena propriedade ou posse rural).

    Sobre a Letra "D" - A averbação é uma imposição legal e não ficará a mercê de requerimento do Poder Público, vejam: "PNMA: Art. 9º-A. [...] § 4º Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; [...]".

    Sobre a Letra "E" - redação alterada pela Lei 13.887/19 - "[...] § 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais".

    Assim, sobre a incumbência "O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA [...]".

    Fonte: http://www.car.gov.br/#/sobre?page=inscricaoCAR

  • B esta correta pq:

    Art. 45. A CRA será emitida pelo órgão competente do Sisnama em favor de proprietário de imóvel incluído no CAR que mantenha área nas condições previstas no art. 44.

    § 1º O proprietário interessado na emissão da CRA deve apresentar ao órgão referido no caput proposta acompanhada de:

    I - certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente;

  • Não confundir CAR (Cadastro Ambiental Rural) com CRA.(Cota de Reserva Ambiental).

  • Sobre a Letra E:

    "A inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo de incumbência dos oficiais de registro de imóveis, sob pena de responsabilização civil e funcional."

    Acredito que a questão erra ao dizer que é responsabilidade dos oficiais de registro de imóveis a inscrição dos imóveis rurais no CAR. De acordo com o artigo 29, § 1º, do Código Florestal:

    § 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:(...)

    BONS ESTUDOS


ID
2921140
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Juiz de paz é órgão do poder judiciário?

  • Igor Morais.

     

    Na Organização judiciária do Estado do PR, juiz de paz é integrante do PJ.

  • Letra A- CORRETA- Art. 2º da Lei Estadual 14.277- Código de Organização e Divisão judiciária do Estado do PR

    Letra B - CORRETA- art. 240 da mesma Lei

    Letra C- GABARITO- INCORRETA- Fui por eliminação, acho que é o art. 3º a fundamentação!

    Letra D- CORRETA- Art. 5ºda mesma Lei

    Letra E- CORRETA- Art. 14 da mesma Lei

  • Indiquei para comentário dos Profe do QC.

  • Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional. (Redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009) 

    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça, nos termos do caput deste artigo. 

    § 2º. As designações a que se refere o parágrafo anterior não implicarão vantagem pecuniária aos Juízes designados, salvo o ressarcimento de despesas de transporte e o pagamento de diárias, sempre que estes tiverem que se deslocar da sede. 

  • Sobre a letra B:

    Art. 240. A expedição de certidões não poderá exceder o prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de responsabilidade do serventuário, do funcionário da justiça ou do agente delegado, ressalvado o caso de comprovado acúmulo de serviço, hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça ou Juiz competente, conforme a situação, marcarão prazo de até quarenta e oito horas (48) horas excedentes para efetivo atendimento.

  • Trata-se de uma questão que envolve vários assuntos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. 

    Desse modo, vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Correta - São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz. 
    A alternativa está de acordo com o art. 2º, incisos I a VIII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. É importantíssimo memorizar quais são os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Questões desse tipo normalmente caem em provas. 

    B) Correta - A expedição de certidões não poderá exceder o prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade do serventuário, do funcionário da justiça ou do agente delegado, ressalvado o caso de comprovado acúmulo de serviço. 
    Tenha em mente que a alternativa está em consonância com o art. 240 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Complementando o que informa a norma, quando do acúmulo de serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça ou Juiz competente, de acordo com a situação, deverão marcar um prazo de até quarenta e oito horas (48) horas excedentes para efetivo atendimento. 

    C) Errada - É vedado ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça. 
    Em regra, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná informa que é proibida a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para cargo ou função no Tribunal de Justiça. Beleza? Porém, o art. 3º, § 1º, da mesma norma, assegura que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá fazer a designação exposta na alternativa. Sendo assim, esta alternativa é o gabarito da questão, pois não há esta vedação ao Presidente. 

    D) Correta - Com garantias de vitaliciedade, os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente. 
    A alternativa está em consonância com o art.5º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Pronto! Já conseguimos a fundamentação legal para sabermos o porquê da alternativa estar correta! Mas preste atenção, esse dispositivo tem que observar a regra de que um quinto (1/5) do TJ deverá ser composto por membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    E) Correta - No Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça tem como incumbência a fiscalização permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial. 
    Meus amigos, para terminar, esta alternativa está em consonância com o art.14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. É bastante importante conhecer as incumbências da Corregedoria-Geral da Justiça, tema bastante cobrado em provas. Veja que a fiscalização desta Corregedoria é “permanente". Grave isso!


    Resposta: C.

ID
2921143
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário, aquisição de equipamentos e de material permanente, implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes. Sobre o FUNREJUS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERADO P/ LETRA "d"

  • Gabarito E

    A) Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.(ERRADO)

    Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário: (vide ) (vide )

    (...)

    II - saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar;

    B) O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça. (ERRADO) (não é órgão do judiciário possui personalidade jurídica própria)

    Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 8º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal.

    C) Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores. (ERRADO)

    Art. 2º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com:

    (...)

    Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal

    D)O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis. (ERRADO)

    Instrução normativa 02/99 TJPR -

    3. Não há necessidade de referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, devendo o comprovante ser apresentado antes da entrega do traslado.

    E) O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público. (CERTO)

    Lei Estadual do Paraná 12.216

    Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário:

    (..)

    VII - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, observando-se ainda que: (...)

    b) não estão sujeitos ao pagamento:

    (...)

    15. o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público;

  • qual o erro da E?

  • Eu rapidamente eliminei a E por verificar que se trata de um privilégio odioso. Isto é, uma isenção injustificável a tributo, que fere o princípio tributário da isonomia.

  • O enunciado da questão, encontrado inteiramente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expõe de forma objetiva a finalidade do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS). Guarde essa informação para a sua prova com muito carinho.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Errada - Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.


    Pessoal, vamos entender o porquê desta alternativa estar errada. Para isso, vamos buscar fundamento no art. 3º, II, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998. O dispositivo dispõe que, além de outras, constitui-se receita do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar. Então, veja que somente o saldo financeiro da execução orçamentária do Judiciário contribui para a constituição da receita do FUNREJUS. Beleza? Não faça confusão incluindo também o Poder Executivo e Legislativo.

    B) Errada - O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça.


    O Art. 8º da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 diz que o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal. Portanto, memorize que o Fundo possui personalidade jurídica. Complementando, o Art. 4º do mesmo diploma legal informa que o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça e por mais 5 (cinco) membros, os quais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial. Note que o Corregedor Geral da Justiça apenas faz parte do Conselho Diretor. Ok?

    C) Errada - Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores.


    É importante mencionar que o art. 2º, parágrafo único, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 afirma que não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal. Ainda neste contexto, o Art. 41 do Decreto Judiciário nº153/1999 assevera claramente que os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS não perceberão retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades. Vamos para a próxima!



    D) Correta - O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis.




    Para fundamentarmos esta alternativa, a Instrução Normativa nº 02/99 assevera que o traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS. Sendo assim, encontramos a alternativa correta.



    E) Errada - O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público.



    Por fim, vamos à última alternativa! O Art. 3º, VII, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998, expõe que compõe a receita do FUNREJUS 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas. O dispositivo alerta para que seja observado que não estão sujeitos ao pagamento o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público. Bom, qual seria o erro dessa alternativa então? Sinceramente, não encontrei! O erro seria a expressão “funcionário público"? Ou o erro seria porque existia a ADIN 2059-5, que, inclusive, teve julgamento final com o resultado improcedente em Plenário em 26/04/2006?


     De toda forma, creio ser essa questão passível de anulação. Mas segue o gabarito da banca!



    O gabarito da questão é a letra D (passível de anulação).


ID
2921146
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. São de competência do Tabelião de Protesto de Títulos os atos relativos ao protesto. A respeito do regime jurídico dos protestos de títulos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados do protocolo do título ou documento de dívida, ficando excluído da contagem o dia da protocolização e incluído o dia do vencimento. (CERTO)

    Lei 9.492/94 Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    B) Os títulos e documentos de dívida protocolizados no Tabelionato devem ser examinados em seus aspectos formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar previamente a ocorrência de prescrição ou decadência.(ERRADO)

    Lei 9.942/94 Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    C) Cabe ao tabelião negar o protesto de títulos como certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, bem como títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como Termos de Ajustamento de Conduta. (ERRADO)

    Lei 9.942/94 Art. 1.(...) Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    D) O tabelião poderá realizar o protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, inclusive os emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução juramentada, ou que, mesmo não traduzidos por tradutor público, sejam de fácil compreensão em português.(ERRADO)

    Lei 9.942/94 Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    E) O cancelamento do registro do protesto será feito exclusivamente pelo Tabelião titular, sendo vedado o ato solene aos Substitutos ou aos Escreventes autorizados. (ERRADO)

    Lei 9.492/94Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

  • OUTRA QUESTÃO

    IESES - 2018 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    O protesto será registrado dentro de _____ dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    A) 7 (sete).

    B) 3 (três).

    C) 5 (cinco).

    D) 2 (dois).

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) CORRETA.O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados do protocolo do título ou documento de dívida, ficando excluído da contagem o dia da protocolização e incluído o dia do vencimento.

     A assertiva "a" é a resposta correta da questão em comento. O fundamento legal encontra-se amparado  no artigo 12, "caput" e §1º, da Lei 9.492/94: " Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


    B) INCORRETA. Os títulos e documentos de dívida protocolizados no Tabelionato devem ser examinados em seus aspectos formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar previamente a ocorrência de prescrição ou decadência.

    Na verdade, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar previamente a ocorrência de prescrição ou decadência, com base no artigo 9º da Lei 9.942/94: "Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo o Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade." 


    C) INCORRETA. Cabe ao tabelião negar o protesto de títulos como certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, bem como títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como Termos de Ajustamento de Conduta.

    As certidões de dívida ativa (CDA) são passíveis de protesto, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da  Lei 9.942/94 Art. 1.(...) Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.


    D) INCORRETA. O tabelião poderá realizar o protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, inclusive os emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução juramentada, ou que, mesmo não traduzidos por tradutor público, sejam de fácil compreensão em português.

    O erro da assertiva foi possibilitar o protesto de títulos e documentos em moeda estrangeira sem a tradução por tradutor público juramentado. A lei 9.492/94 não prevê tal possibilidade.
    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


    E) INCORRETA. O cancelamento do registro do protesto será feito exclusivamente pelo Tabelião titular, sendo vedado o ato solene aos Substitutos ou aos Escreventes autorizados.

    O cancelamento do registro de protesto poderá, também, ser feito por substitutos ou por escrevente autorizado, de acordo com artigo 26, §5º, da Lei 9.492/94: Art. "26. (...) § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
2921149
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desde pelo menos o advento da República, mas mesmo antes disso, “foram sendo estabelecidas as condições para que o Brasil se tornasse um dos países do mundo com os maiores índices de concentração privada da posse da terra. Esse fato foi documentado pelo último Censo Agropecuário (IBGE, 2006), quando se constatou que a desigualdade na distribuição da terra revela, a um só tempo, processos pretéritos e contemporâneos do modo como os recursos naturais são apropriados no Brasil” (MATTEI, 2016). Levando em consideração o enunciado, bem como a regulamentação do processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) A desapropriação de imóvel rural por interesse social e para fins de reforma agrária é de competência da União, Estados e Distrito Federal, e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social. (ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    B) Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, poderão ser objeto de ação reivindicatória.(ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 21. Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória.

    C) Na ação de desapropriação, efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do sujeito expropriante mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente. (CERTO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 17. Efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do expropriante, no prazo de quarenta e oito horas, mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente, sob a forma e para os efeitos da Lei de Registros Públicos.

       

    D) As demandas de desapropriação de imóvel rural por interesse social serão averbadas no registro do imóvel expropriado pelo oficial competente, após a certificação do trânsito em julgado da ação no processo. (ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:

    III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.

    E) A partir da juntada do comprovante de pagamento de preparo e emolumentos nos autos, as ações concernentes à desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando. (ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 18. As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando, e independem do pagamento de preparo ou de emolumentos.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada, em especial no que diz respeito ao procedimento da desapropriação de imóvel rural, por interesse social.

    A Constituição Federal no art. 184 traz a previsão para a ocorrência da desapropriação de imóveis rurais, contudo, o procedimento para que tal intervenção Estatal ocorra está delineado pela Lei Complementar nº. 76/1993. Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - tanto o art. 184 da Constituição Federal quanto o art. 2º, da Lei Complementar nº. 76/1993, disciplinam a matéria da competência e legitimam exclusivamente a União. Logo, a alternativa está errada.

    Art. 184 (CF) - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    Art. 2º (LC 76/1993) - A desapropriação de que trata esta Lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decerto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    B) ERRADA - A alternativa viola claramente o art. 21 da LC nº. 76/1993, que prevê a impossibilidade de questionamento por ação reivindicatória.

    Art. 21 (LC 76/1993) - Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória.
     
    C) CORRETA - A alternativa está em total consonância com o art. 17 da LC 76/1993, que assim dispõe:
    Art. 17 ( LC 76/1993) - Efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, de indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do sujeito expropriante mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente.
    D) ERRADA - Conforme dispõe o art. 6º. da LC nº. 76/1993, o mandado para averbação do ajuizamento da ação de desapropriação ocorrerá após o juiz despachar a petição inicial, e não após a certificação do trânsito em julgado.

    Art. 6º. (LC 76/1993) -  O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
    (...)
    III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.
    E) ERRADA -  as ações de desapropriação para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando independentemente do pagamento de preparo ou de emolumentos, nos termos do art. 18 da LC 76/1993. Logo a alternativa está errada.

    GABARITO: Letra C

ID
2921152
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

José, agente delegado designado para atuar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município ABC, recebeu indevidamente quantias no exercício da função, provocando danos a cidadão hipossuficiente que buscava registrar filho recém-nascido gratuitamente. Assessorado de advogado, o cidadão lesado ajuizou ação indenizatória, apontando como legitimado passivo ad causam José, pessoa natural. Ao receber a ação, o Juízo cível determinou a emenda da inicial para que fosse substituído o réu José pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. A partir do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.       

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • De acordo com o art. 22 da Lei 8.936/94, a responsabilidade é pessoal do notário ou oficial de registro, além de se tratar de uma responsabilidade subjetiva (a demonstração de culpa é imprescindível). Além disso, várias alternativas podiam ser descartadas pelo candidato, posto que os cartórios, apesar de possuírem CNPJ, não detém personalidade jurídica, isto é, o cartório não é pessoa jurídica, embora possua CNPJ.

    Entretanto, há uma informação adicional. A prova e a divulgação do gabarito são anteriores a julgamento pelo STF acerca da responsabilidade objetiva DO ESTADO pelos danos causados por serviços notariais e registrais.

    "O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    Neste julgado em repercussão geral, o STF fixou duas premissas: i) o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelas serventias extrajudiciais, sendo esta responsabilidade direta (ou seja, o cidadão lesado pode ajuizar a demanda diretamente em face do Estado); ii) o Estado tem o dever de ajuizar ação regressiva contra o delegatário (notário ou registrador), sob pena de improbidade administrativa, sendo esta ação regressiva pautada na responsabilidade subjetiva.

    Por outro lado, o STF não se manifestou acerca da tese da DUPLA GARANTIA, isto é, não fixou nenhum entendimento sobre a obrigatoriedade de se ajuizar a ação contra o Estado, ou se é possível ajuizar diretamente contra o agente delegado, ou, ainda, em litisconsórcio passivo. A depender do posicionamento que virá do STF, a alternativa "A" poderá ser correta, no futuro.

  • Embora os Cartórios possuam CNPJ, estes não detém personalidade jurídica (CNPJ e Personalidade Jurídica são coisas distintas)

    O delegatário do serviço extrajudicial responde, subjetivamente, pelos danos causados ao usuário do serviço, ou seja, deve-se apurar o dolo ou culpa, nos termos do artigo 22 da Lei 8.935/94:" Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

    Cumpre salientar, para fins de ampliação de conhecimento e atualização jurisprudencial que  "o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). "
    Fonte:
    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...

    Portanto, retomando a questão, a assertiva correta é a letra "B" :" O Juízo cível agiu equivocadamente, pois os serviços de registros públicos não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2921155
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Após aprovação em concurso público, os oficiais de registro desempenham relevantes funções públicas. Entre elas estão aquelas desempenhadas em serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Acerca desses serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) A Constituição exige para preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a realização de concurso público . (ERRADO)

    Concurso necessário para ingresso na atividade notarial, preenchimento de ofício de Registro Civil de acordo com a Lei de Organização Judiciária.

    Lei 6.015/73 Art. 1º ,   

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: 

    I - o registro civil de pessoas naturais;

    (...)

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos: 

    B) Cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e ao Poder Executivo a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    C) É competência do ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, de opções de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva. (CERTO)

    Lei 6.015/73 art.29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;    

    II - os casamentos; 

    III - os óbitos;

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

  • Gabarito C

    D) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:             

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  

             

    COMENTÁRIO: As sociedades em comandita simples são constituídas por meio de um contrato social. Para adquirirem personalidade jurídica, devem ser registradas, onde forem sediadas, na Junta Comercial, caso se trate de sociedade empresária, ou no cartório responsável pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se for uma sociedade simples que adote esta forma. Portanto só serão registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas se sociedade simples.

    E) Cabe ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar o registro de atos constitutivos de partidos políticos, competência que desde a Constituição de 1988 é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

  • Imc Cavalcanti,

    A letra A não está correta?

    A CF exige concurso público para a outorga de todas as delegações de serviços notariais e de registro (236, §, 3º).

    Foi considerada incorreta porque fala em preenchimento... E existe a possibilidade de se nomear interino até que haja concurso? É isso?

    Aí é forçar muito a barra.

  • DEPOIS DIZEM QUE O PARANÁ É A RÚSSIA BRASILEIRA, RCPN SEM CONCURSO... FALA SÉRIO

  • T mcld e Adelar José Drescher - concordo que para ingresso na atividade notarial e registral é necessário concurso público, mas a assertiva fala em preenchimento dos ofícios de Registro Civil que é fase posterior ao certame de ingresso na carreira, se dá pela escolha do aprovado em uma serventia de acordo com a classificação no resultado final do concurso público.

    Qualquer dúvida pode me enviar no privado. Bons estudos pra nós!!

    Espero ter ajudado.

    Já deu certo!

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A Constituição exige para preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a realização de concurso público.

    Para  encontrar o erro da assertiva "a", deve-se analisar o enunciado da questão atentamente.
    O enunciado da questão diz: "Após aprovação em concurso público (...)", ou seja, após aprovação em concurso público, não se fará novo concurso para o preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
    Após aprovação em concurso público, faz-se a audiência de escolha das atribuições, segundo a ordem de classificação.


    B) Incorreta. Cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e ao Poder Executivo a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Cabe  Poder Judiciário a competência para fiscalizar todos os cartórios, independente da atribuição, conforme dispõe o artigo 236, §1º, da CF/88: Art. 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 
      

    C) Correta. É competência do ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, de opções de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    Fundamenta-se no artigo 29 da Lei 6.015/73.
    Art.29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
    I - os nascimentos;
    II - os casamentos;
    III - os óbitos;
    IV - as emancipações;
    V - as interdições;
    VI - as sentenças declaratórias de ausência;
    VII - as opções de nacionalidade;
    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


    D) Incorreta. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    No rol de inscritos perante o registro Civil de Pessoas Jurídicas, previsto no artigo 114 da Lei 6.015/73, não se inclui - as Sociedade Anônimas e  e as Sociedades em Comandita Simples. 

    Art. 114.No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    E) Incorreta. Cabe ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar o registro de atos constitutivos de partidos políticos, competência que desde a Constituição de 1988 é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral.

    O ofício  de Registro Civil de Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar Partidos Políticos, nos termos do artigo 144 da Lei 6.015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • A) Incorreta. A Constituição exige para preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a realização de concurso público. 

    Para encontrar o erro da assertiva "a", deve-se analisar o enunciado da questão atentamente. 

    O enunciado da questão diz: "Após aprovação em concurso público (...)", ou seja, após aprovação em concurso público, não se fará novo concurso para o preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Após aprovação em concurso público, faz-se a audiência de escolha das atribuições, segundo a ordem de classificação.

    B) Incorreta. Cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e ao Poder Executivo a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

    Cabe Poder Judiciário a competência para fiscalizar todos os cartórios, independente da atribuição, conforme dispõe o artigo 236, §1º, da CF/88: Art. 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 

    C) Correta. É competência do ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, de opções de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva. 

    Fundamenta-se no artigo 29 da Lei 6.015/73. 

    Art.29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: 

    I - os nascimentos; 

    II - os casamentos; 

    III - os óbitos; 

    IV - as emancipações; 

    V - as interdições; 

    VI - as sentenças declaratórias de ausência; 

    VII - as opções de nacionalidade; 

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. 

  • D) Incorreta. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    No rol de inscritos perante o registro Civil de Pessoas Jurídicas, previsto no artigo 114 da Lei 6.015/73, não se inclui - as Sociedade Anônimas e e as Sociedades em Comandita Simples.  

    Art. 114.No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; 

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. 

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    E) Incorreta. Cabe ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar o registro de atos constitutivos de partidos políticos, competência que desde a Constituição de 1988 é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral. 

    O ofício  de Registro Civil de Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar Partidos Políticos, nos termos do artigo 144 da Lei 6.015/73 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    GABARITO: ALTERNATIVA C.,

    Comentários do Professor Qconcursos.

  • Não tem malabarismo jurídico que justifica erro na "A". O enunciado não limita a CF.

    A Constituição exige concurso público.

    Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Interinos nao prestam concurso, entao a constituiçao NEM sempre necessita.

  • Concordo com Tharles Pinzon  não adianta justificar a "A" pois se apresentou contrária aos preceitos constitucionais

  • Concordo com o Tharles Pinzon, a questão "a" está certa.

    Por sua vez, em relação a questão "c", embora a literalidade do artigo 29 da LRP estatua que serão registrados no registro civil das pessoas naturais:

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    Estes atos são Registrados no Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária de cada comarca, a teor do artigo 89 e seguintes da LRP.

    Por conta desta regra de competência não marquei a assertiva.

    Considerando muito mais certa a alternativa "a" que a alternativa "c", por conta destas disposições.

  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;               

    II - os casamentos;               

    III - os óbitos;               

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Na minha opinião, a letra A está correta, mas dá chance a discussões, pois fala em "preenchimento" das delegações (incluiriam-se aí os interinos e os efetivados que eram delegatários antes da CF?). Enfim, a letra A está correta, mas a letra C está corretíssima. Neste caso, para evitar polêmica, o melhor seria ter marcado a letra C.


ID
2921158
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A identificação precisa dos indivíduos é matéria de relevância social. Além de direito da personalidade garantido a todos os seres humanos, a garantia e proteção do nome dos cidadãos é de interesse estatal. A segurança das relações jurídicas, sejam afetas ao Direito Privado, sejam ao Público, depende da preservação do nome registrado. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) Em caso de sujeitos nascidos gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento, sendo vedada a escolha de prenomes iguais, ainda que escrito com duplo prenome, para que possam distinguir-se.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.   

         

    B) Entre os dados do assento de nascimento é necessário constar o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada do nascimento, o nome e o prenome da criança e, a critério dos pais, o sexo do registrando e os nomes e prenomes dos avós.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;

    (...)

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    (...)

    C) Nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado pelo prazo de até três meses para os lugares declarados ermos pela Corregedoria Nacional de Justiça.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório

    D)Desde que os pais sejam alertados por escrito, os oficiais de registro poderão registar nomes que exponham o nascido ao ridículo, devendo após o ato comunicar por ofício ao Juízo competente, às expensas dos pais do registrando(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 55.   

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    E) As pessoas que passarem por procedimento de redesignação sexual têm direito a alteração do prenome e do gênero no registro civil de nascimento, evitando-se assim a exposição do titular ao ridículo. (CERTO)

    PROVIMENTO 73/2018 CNJ - Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

    § 1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETO. Em caso de sujeitos nascidos gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento, sendo vedada a escolha de prenomes iguais, ainda que escrito com duplo prenome, para que possam distinguir-se.

    A  legislação pátria permite que irmãos gêmeos possua o mesmo prenome, todavia, desde que seja possível distingui-los, assim deverão ser inscrito com duplo prenome ou nome completo diverso, conforme dispõe o artigo 63 da Lei 6.015/73: " Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso,, de modo que possam distinguir-se." 


    B) INCORRETO Entre os dados do assento de nascimento é necessário constar o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada do nascimento, o nome e o prenome da criança e, a critério dos pais, o sexo do registrando e os nomes e prenomes dos avós.

    Dentre os requisitos que deve constar  no assento de nascimento, o sexo do registrado deve estar presente (Art. 54 da Lei 6.015/73), não cabendo aos pais o poder discricionário de escolher se constará ou não no assento, conforme, erroneamente,  aponta a assertiva em comento. 

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando;
    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 
    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
    9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 
    10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e /
    11) a naturalidade do registrando. 


    C) INCORRETO. Nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado pelo prazo de até três meses para os lugares declarados ermos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

    O registro realizado dentro do prazo, pode ser no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. A assertiva apresenta apenas uma das hipóteses onde pode ser registrado o nascimento, sendo, portanto, incorreta. 
    Art. 50 da Lei 6.015/73. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.


    D) INCORRETO. Desde que os pais sejam alertados por escrito, os oficiais de registro poderão registar nomes que exponham o nascido ao ridículo, devendo após o ato comunicar por ofício ao Juízo competente, às expensas dos pais do registrando

    O oficial não registrará prenomes considerados ridículos. Nesse sentido,  caso os pais persistam em registrar o filho com o prenome considerado ridículo, o oficial deverá comunicar ao juízo competente, cabendo a decisão a este (juiz), independente da cobrança de emolumentos.
     Art. 55, Parágrafo único, Lei 6.015/73. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.


    E) CORRETO. As pessoas que passarem por procedimento de redesignação sexual têm direito a alteração do prenome e do gênero no registro civil de nascimento, evitando-se assim a exposição do titular ao ridículo.  

    A assertiva "e" é a correta, segundo o disposto com artigo 4º do Provimento 73/2018 CNJ.
    "Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
    § 1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Bem mais ou menos esse gabarito! Independente de cirurgia para mudança de sexo, é permitido a alteração do nome, nos termos do provimento.

  • Questão deveria ser anulada. Não tem alternativa correta. Não precisa passar por procedimento de redesignação sexual. E isso está expresso no provimento 73/2018, art. 4º, §1º.

    Já vi questão tirada da cabeça do examinador e não ser anulada. Agora questão contra texto expresso de lei, ainda mais na matéria principal do concurso de cartório e não ser anulada, esses examinadores não têm limites. É o famoso "não vai anular, eu que mando nessa bagaça, fo**-se vc".

  • É uma pegadinha, NÃO SÓ as pessoas transgêneras que passaram pela cirurgia de redesignação têm direito à alteração do nome e gênero, mas elas certamente estão incluídas entre as que têm.


ID
2921161
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao casamento, instituição protegida pela Constituição, a legislação e as normas administrativas preveem regras para sua celebração e extinção. Sobre a relação do casamento com os registros públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Assertiva B: errada Justificativa: o casamento poderá ser realizado em circunscrição diferente dauqela em que foi realizada a habilitação Art 64 §6º LRP: "§ 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)."

     

     

  • Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    “Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

  • Essa questão foi anulada.Considerou em seu gabarito como correta a letra "e", porém a Emenda Constitucional 66, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Portanto, não há mais necessidade de prévia separação quer judicial quer de fato para que o divórcio seja efetuado tanto na via judicial quanto extrajudicial, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

  • A resposta correta é transcrição da Res.CNJ 35/2007

    Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e)assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. (Redação dada pela Resolução nº 220, de 26.04.2016)

  • O erro da letra C está no número das testemunhas, no prazo para o comparecimento e na autoridade.

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.                           

  • CPC/2015:

    Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos  a .

    Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

    § 1 A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


ID
2921164
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O planejamento urbano e as funções sociais da cidade foram preocupações explícitas do constituinte (Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira). De modo a garantir o bem-estar dos habitantes da cidade, o Estatuto da Cidade disciplina a política urbana, para a qual o papel dos agentes delegados é essencial. Acerca dos temas apresentados no enunciado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Lei 10.257

    a)Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o Município poderá, mediante registro prévio do número sequencial dos títulos da dívida pública na matrícula do imóvel, proceder à desapropriação.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    b)O direito de preempção do Poder Público municipal que garante preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares deve ser exercido obrigatoriamente mediante notificação a ser expedida pelo cartório de registro de imóveis, que averbará o comunicado na matrícula.

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    c)O autor da ação de usucapião especial urbana terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuitas, salvo perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 12. § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis

    d)O direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, poderá ser concedido a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante instrumento particular cujas firmas sejam reconhecidas.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    e)Art. 10. § 2  A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • Gabarito: E

    Todos os artigos estão na Lei 10.257/01:

    A) (ERRADA) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o Município poderá, mediante registro prévio do número sequencial dos títulos da dívida pública na matrícula do imóvel, proceder à desapropriação.

    (Não há previsão de registro prévio do número sequencial dos títulos na matrícula do imóvel: Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.)

    B) (ERRADA) O direito de preempção do Poder Público municipal que garante preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares deve ser exercido obrigatoriamente mediante notificação a ser expedida pelo cartório de registro de imóveis, que averbará o comunicado na matrícula.

    (Primeira parte está certa: Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Porém, a segunda parte está errada: § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.)

    C) (ERRADA) O autor da ação de usucapião especial urbana terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuitas, salvo perante o cartório de registro de imóveis.

    (Art. 12, § 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.)

    D) (ERRADA) O direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, poderá ser concedido a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante instrumento particular cujas firmas sejam reconhecidas.

    (Art. 21 O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. § 4º O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.)

    E) (CORRETA) A sentença do processo de usucapião especial coletiva de imóvel urbano servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    (Art. 10, § 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis).

  • Sobre a letra D

    NÃO CONFUNDIR:

    Direito de superfície do Código Civil:

    Art. 1.369 O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único: O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Direito de superfície do Estatuto da Cidade:

    Art. 21 O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    Art. 21, § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • GABARITO LETRA 'E'

    Lei 10.257 (ESTATUTO DA CIDADE)

    Não há previsão de registro prévio do número sequencial dos títulos na matrícula do imóvel: Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.)

    Art. 12, § 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 21 O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis§ 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

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  • Gab. E

    a) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o Município poderá, mediante registro prévio do número sequencial dos títulos da dívida pública na matrícula do imóvel,❌ proceder à desapropriação.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública

    b) O direito de preempção do Poder Público municipal que garante preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares deve ser exercido obrigatoriamente mediante notificação a ser expedida pelo cartório de registro de imóveis, que averbará o comunicado na matrícula.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2 O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3 Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4 Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    c) O autor da ação de usucapião especial urbana terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuitas, salvo perante o cartório de registro de imóveis.

    O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    d) O direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, poderá ser concedido a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante instrumento particular cujas firmas sejam reconhecidas.❌

    mediante escritura pública

    e) A sentença do processo de usucapião especial coletiva de imóvel urbano servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.✅


ID
2921167
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais no Estado do Paraná. Sobre o FUNARPEN e a legislação estadual a ele aplicável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei Estadual nº 13228/2001 Do Paraná

    A) As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos.(ERRADO)

    Art 3º. Constituem-se receitas do FUNARPEN:

    I - receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza;

    (...)

    § 1º A receita do FUNARPEN será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito.

    B) O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (ERRADO)

    Art 4º . O FUNARPEN será gerido por um Conselho Diretor composto do seguinte modo:

    I - Presidente, Tesoureiro, e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR

    II - Presidente e Tesoureiro do IRPEN;

    III - Um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN;

    IV - Um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado;

    C) Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices.(ERRADO)

    Art 7º. O preço do Selo de Autenticidade, a que se refere esta lei , definido em ato baixado pelo Conselho, será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos observados os mesmos índices.

    D) Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. (CORRETO)

    Art 9º. É obrigatório a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais, distribuidores vinculados à Lei nº 8.935.

    § 1º A ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos no artigo anterior importa a responsabillização do Titular.

    E) É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado.(ERRADO)

    Art 14. O FUNARPEN, poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, comunicando o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça.

  • Trata-se de questão que aborda sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) criado pela Lei Estadual 13. 228/2001. O art.2º da citada lei diz que o Fundo tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais. 

    Sendo assim, vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Errada - As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos. 

    Observe a literalidade da norma! O art. 3º dispõe que as receitas do FUNARPEN são constituídas pelas receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza. Já o seu parágrafo primeiro deixa claro que a receita do FUNARPEN terá como destino o pagamento dos serviços prestados de forma gratuita pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito. Veja que o dispositivo não excepciona os registros de óbito. Pelo contrário, inclui. 

    B) Errada - O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    A norma assevera que o FUNARPEN deverá ser gerido por um Conselho Diretor, composto por Presidente, Tesoureiro e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR, por Presidente e Tesoureiro do IRPEN, por um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN e por um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado. Por fim, o art. 5º, § 1º, finaliza dispondo que o Conselho será presidido pelo presidente da ANOREG/PR, sempre que este seja Registrador Civil, não o sendo, presidirá o Conselho o Presidente do IRPEN. Então, veja que o Conselho Diretor não é presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Ok? 

    C) Errada - Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices. 

    Ainda sobre a Lei Estadual do Paraná nº 13. 228/2001, o seu art. 7º estabelece que o preço do Selo de Autenticidade é definido em ato baixado pelo Conselho. Beleza? Não é o Órgão Especial do TJ o competente para isso! O dispositivo termina dizendo que haverá reajuste do preço do selo quando houver reajuste dos emolumentos. Claro, para isso, devem ser observados os mesmos índices. 

    D) Correta - Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. 

    O art. 9º da citada norma esclarece que é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores. Mas ainda há mais!!! O § 1º indica que a ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos culmina em responsabilização do Titular. Então, esta alternativa é o gabarito da questão. 

    E) Errada - É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. 

    Por fim, vamos fundamentar o erro desta alternativa. O art. 14 estabelece, de maneira clara, que o FUNARPEN poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo comunicar o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça. Nada de achar que o FUNARPEN não pode firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. Ok? Pode ser com pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem problema algum! 


    Resposta: D.

ID
2921170
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lavratura, registro, arquivamento e publicidade de documentos são requisitos para a conclusão válida de negócios jurídicos. São todos requisitos de segurança jurídica, princípio básico do Estado de Direito. A escritura pública é exemplo de tal espécie documental, obrigatória para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre certos bens imóveis. Levando em consideração as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Estão dispensadas, na escritura pública de imóveis urbanos, a descrição e a caracterização do bem, desde que tais elementos constem da certidão do Cartório do Registro de Imóveis, hipótese em que constará da escritura o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis e sua completa localização. (CORRETO)

    Lei 7.433/85 Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    B) Ao lavrar a escritura pública para transmissão de imóveis, o tabelião é obrigado a consignar no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do imposto de transmissão intervivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, sendo obrigatória sua transcrição. (ERRADO)

    Lei 7.433/85 Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.

    § 2  O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

    C) O tabelião é desobrigado de consignar na escritura pública relativa a imóveis urbanos aquelas certidões referentes aos tributos que incidam sobre a coisa.(ERRADO)

    Lei 7.433/85 Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.

    § 2  O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)  Correto. Lei 7.433/85 Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    B) Incorreto. Ao lavrar a escritura pública para transmissão de imóveis, o tabelião é obrigado a consignar no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do imposto de transmissão intervivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, sendo obrigatória sua transcrição. 

    Conforme o artigo 1º, §2º, basta o tabelião mencionar no ato notarial os documentos que foram apresentados pelo usuário do serviço, dispensando a transcrição dos mesmos.
    Lei 7.433/85 Art 1º, § 2 O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

    C)  Incorreto. O tabelião é desobrigado de consignar na escritura pública relativa a imóveis urbanos aquelas certidões referentes aos tributos que incidam sobre a coisa.

    O Tabelião é obrigado a constar no ato notarial a apresentação do Imposto sobre Transmissão inter vivos (ITBI).
    Lei 7.433/85 Art 1º, § 2 O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

    D) Incorreto. Os tabeliães são responsáveis por fazer com que nas escrituras as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes, sendo que, quando se tratar só de terreno, não demandará dos interessados certidão do registro imobiliário, salvo por ordem judicial.

     O artigo 225 da Lei 6.016/73, exigi dos interessados a certidão do registro imobiliário, o dispositivo legal em comento não traz no seu bojo nenhuma possibilidade de dispensa ou de obrigação por ordem judicial.
    Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.


    E) Incorreto. A instituição de imóvel urbano como bem de família para isentá-lo de execução por dívida pode ser feita por instrumento particular ou por escritura pública, e de bens imóveis rurais exclusivamente por escritura pública.

    A instituição do bem de Família pode ser feito por instrumento público, testamento ou doação (por terceiro), não havendo na legislação nenhuma distinção no instrumento utilizado para a instituição no imóvel urbano e imóvel rural. O fundamento legal encontra-se disposto nos artigo 1.711 e 1.712 do CC e  260 da Lei 6.015/73.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Complementando a resposta do Imc Cavalcante.

    Todos artigos da Lei 6.015/73:

    D) ERRADA. Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.

    E) ERRADA. Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.


ID
2921173
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Federal nº 8.935/1994 regulamentou o art. 236 da Constituição sobre serviços notariais e de registro. Respeitada a autonomia federativa, cada ente possui competência para regulamentar, de acordo com a Constituição e com a lei, seus serviços de registro. Entre eles está o serviço de registro de distribuição. Sobre o registro distribuidor extrajudicial no Estado do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

2. Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

3. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

4. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas.

    Gabarito letra "E".

  • GAB E

    Fiquei com dúvida em relação item 4.

    Na lei 8935 - Dá a entender ser possível essa distribuição prévia em relação ao RTD:

         Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis

    *

    No Código de Normas do Estado do Paraná há uma previsão explicita:

    Art. 887. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    1. Verdadeiro - Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

    Segundo o art. 861 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, sujeitam-se à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos. Observe que títulos de crédito são documentos necessários para exercer o direito literal e autônomo nele contido. Complementando, o protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo prescricional do título e publicidade do ato, criando-se importante meio de prova tendo em vista a possibilidade de futuras ações judiciais e cominações legais.

    2. Verdadeiro - Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

    Segundo o art. 863 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro e nem a distribuição. Atente-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais é espécie do gênero registros públicos, sendo o ofício em que é possível registrar informações sobre a pessoa. Já o Registro de Imóveis tem o objetivo de registrar e averbar os títulos/atos/fatos, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais.

    3. Verdadeiro - Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Segundo o art. 872 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Tenha em mente que o protesto é possível para títulos de crédito (duplicata, nota promissória, etc.) como também para outros documentos de dívida, que pode ser algum escrito que fundamente a existência de uma dívida.

    4. Verdadeiro - Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

    Segundo o art. 887 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores. Neste caso, a distribuição será equitativa, ou seja, de maneira equivalente e igual, trazendo um senso de justiça, pautando-se na equidade.

    Desta forma, todos os itens estão corretos!

    O gabarito da questão é a letra E.

ID
2921176
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Decreto Executivo nº 8.660/2016), considere as seguintes afirmativas:


1. A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros é tratado internacional firmado em Haia, em 1961, e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo apenas em 2015.

2. A apostila prevista na Convenção atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

3. Para fins da Convenção da Apostila de Haia, os atos notariais são considerados documentos públicos, assim como as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data e reconhecimentos de assinatura.

4. Em virtude da reserva feita ao tratado pelo Brasil, os cartórios extrajudiciais competentes para emissão do documento do Anexo da Convenção não necessitarão registrá-lo ou arquivá-lo especificando o número e data da apostila.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab D

    A Assertiva:

    4. Em virtude da reserva feita ao tratado pelo Brasil, os cartórios extrajudiciais competentes para emissão do documento do Anexo da Convenção não necessitarão registrá-lo ou arquivá-lo especificando o número e data da apostila. 

    é falsa, pois os serviços notariais e registrais deverão após lançar o apostilamento, deverá realizar um controle dos apostilamentos realizados, escaneando os documentos apresentados, os quais serão visualizados através da rede mundial de computadores com a consulta que será realizada pela autoridade estrangeira.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique as afirmativas corretas..

    1) CORRETA.  A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros é tratado internacional firmado em Haia, em 1961, e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo apenas em 2015.

    Fundamento legal: Art. 1º Decreto Legislativo nº 148/2015 - O Congresso Nacional decreta -  Fica aprovado o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.


    2)  CORRETA. A apostila prevista na Convenção atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

    Fundamento legal: Artigo 5º do DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 A apostila será emitida mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador. Quando preenchida adequadamente, a apostila atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. A assinatura, selo ou carimbo contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação.

    3) CORRETA.  Para fins da Convenção da Apostila de Haia, os atos notariais são considerados documentos públicos, assim como as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data e reconhecimentos de assinatura.

    Fundamento legal: Artigo 1º do DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016  No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos: (...) 
    c) Os atos notariais; 
    d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. 

    4) INCORRETA. Em virtude da reserva feita ao tratado pelo Brasil, os cartórios extrajudiciais competentes para emissão do documento do Anexo da Convenção não necessitarão registrá-lo ou arquivá-lo especificando o número e data da apostila. 

    A serventia extrajudicial competente para emissão do documento manterá registro ou arquivo especificando o número e a data da apostila, nos termos do artigo 7º do Decreto n° 8.660/2016.

    Artigo 7º do DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 -  Cada uma das autoridades designadas nos termos do Artigo 6º manterá registro ou arquivo no qual serão anotadas as apostilas emitidas, especificando:
    a) O número e a data da apostila;
    b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.

    Portanto, estão corretas os itens 1, 2 e 3.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • I Considerando que a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros foi firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015;

    II Artigo 2º Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

    III Artigo 1º A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:

    a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;

    b) Os documentos administrativos;

    c) Os atos notariais;

    d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

    IV Artigo 7º

    Cada uma das autoridades designadas nos termos do Artigo 6º manterá registro ou arquivo no qual serão anotadas as apostilas emitidas, especificando:

    a) O número e a data da apostila;

    b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.

    Mediante solicitação de qualquer interessado, a autoridade emissora da apostila verificará se os dados nela inscritos correspondem àqueles contidos no registro ou no arquivo.


ID
2921179
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


(   ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

(   ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

(   ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

(   ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ITEM I (FALSO) ( ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    ITEM II (VERDADEIRO) ( ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG): [Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia: ]

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

    ITEM III (VERDADEIRO) ( ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor

    ITEM IV (FALSO) ( ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Há dispensa dos livros B,C,D - protocolo Livro A)

    Art. 436, § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.

    § 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, (...) o RG e CPF

    Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.

    § 1º - Na utilização do sistema informatizado, o Livro poderá ser formado digitalmente, desde que assinado eletronicamente, no padrão ICP-Brasil e as imagens arquivadas em PDF-A. [sem correspondente no CN anterior]

    § 2º - A adoção do Livro B na forma digital deverá ser comunicada ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial local, dispensando-se os termos de abertura e encerramento.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos.

     

    F ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Não há esse parâmetro de valor acima de 30 salários mínimos, mas sim de qualquer valor, vejamos:

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

     

    V ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    I – (Revogado)

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

     

    V ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do Funrejus;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

     

    F ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    É dispensado o Livro C (Registro Resumido) para as serventias que utilizarem sistema informatizado e não o Protocolo, que é o Livro A, vejamos:

     

    Art. 436, § 1º É dispensado o Livro "C" para as serventias que utilizarem sistema informatizado.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
2921182
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro das propriedades imobiliárias é imprescindível ao controle da posse e propriedade em país no qual a questão da moradia consiste em problema sério. Nesse aspecto, entre os serviços concernentes aos registros públicos está o de registro de imóveis. Sobre esses serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) No registro de imóveis não serão feitos registros de penhor de máquinas ou de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles. (ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:     

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    B) Nos registros de imóveis haverá exclusivamente o Livro nº 1 (Protocolo), Livro nº 2 (Registro Geral) e Livro nº 3 (Registro auxiliar). (ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:             

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    C) Aos Municípios é facultado solicitar ao cartório de registro de imóveis a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado. (CERTO)

    Lei 6.015/73 Art. 195-A. O Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: 

    D) A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da averbação simples na matrícula da construção-base.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    § 9  A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.   

    E) Nas escrituras e nos atos relativos a imóveis, as partes serão identificadas pelos seus nomes corretos ou pelos nomes pelos quais são conhecidas, sendo neste último caso a alcunha precedida das expressões “também conhecido por” ou “que também assina”. (ERRADO)

    Código de normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná Art. 502. Nas escrituras e nos atos relativos a imóveis, as partes serão identificadas pelos seus nomes corretos, não se admitindo referências dúbias, tais como "também conhecido por", "que também assina" ou referências que não coincidam com as que constam dos registros imobiliários anteriores.

  • Em Minas fique atento ao art. 700 do CN:

    Art. 700. As partes serão identificadas pelos seus nomes corretos, não se admitindo referências dúbias ou que não coincidam com as que constem dos registros imobiliários anteriores (como “que também assina” ou “é conhecido como”) a não ser que tenham sido precedentemente averbadas no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, comprovado por certidão.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. No registro de imóveis não serão feitos registros de penhor de máquinas ou de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles.

    No registro de imóveis serão feitos registros de penhor de máquinas ou de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles, nos termos do artigo 178, IV, da Lei 6.015/73: "Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;" 


    B) INCORRETA. Nos registros de imóveis haverá exclusivamente o Livro nº 1 (Protocolo), Livro nº 2 (Registro Geral) e Livro nº 3 (Registro auxiliar).

    No Registro de Imóveis possui, além dos livros apontados na assertiva, também, Livro nº 4 - Indicador Real e  o Livro nº 5 - Indicador Pessoal, conforme o disposto no artigo 173 da Lei 6.015/73.
    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
    I - Livro nº 1 - Protocolo;
    II - Livro nº 2 - Registro Geral;
    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal. "


    C) CORRETA. Aos Municípios é facultado solicitar ao cartório de registro de imóveis a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado.

    Alternativa correta, fundamento legal no artigo 195-A da Lei 6.015/73: " Art. 195-A. O Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: (...)"


    D) INCORRETA. A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da averbação simples na matrícula da construção-base.

    A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio de abertura de matrícula e não por simples averbação na matricula da construção-base, conforme afirma a assertiva, erroneamente.
     Art. 176, § 9,  Lei 6.015/1973. A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.


    E) INCORRETA. Nas escrituras e nos atos relativos a imóveis, as partes serão identificadas pelos seus nomes corretos ou pelos nomes pelos quais são conhecidas, sendo neste último caso a alcunha precedida das expressões “também conhecido por" ou “que também assina".

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no artigo 502 do Provimento 249/2013 do Paraná: " Art. 502. Nas escrituras e nos atos relativos a imóveis, as partes serão identificadas pelos seus nomes corretos, não se admitindo referências dúbias, tais como "também conhecido por", "que também assina" ou referências que não coincidam com as que constam dos registros imobiliários anteriores."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2921185
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei Estadual nº 14.277/2003 dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná. Acerca do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Para interpretação e aplicação das normas do Código, devem ser considerados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, salvo quanto às normas dos Serviços Auxiliares, pois não integram a Administração Pública.

( ) Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros da advocacia, com mais de 15 anos de carreira pública, e de membros do Ministério Público de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

( ) Incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários.

( ) O princípio da modicidade das custas e emolumentos obriga a todos os agentes públicos do Poder Judiciário, bem como os agentes delegados.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    FFVV

    Lei Estadual nº 14.277/2003 dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná

    (FALSO ) Para interpretação e aplicação das normas do Código, devem ser considerados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, salvo quanto às normas dos Serviços Auxiliares, pois não integram a Administração Pública.

    Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.

    § 3º. Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade

    (FALSO ) Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros da advocacia, com mais de 15 anos de carreira pública, e de membros do Ministério Público de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    (VERDADEIRO) Incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários.

    Art. 16. O Corregedor-Geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

    (VERDADEIRO) O princípio da modicidade das custas e emolumentos obriga a todos os agentes públicos do Poder Judiciário, bem como os agentes delegados.

    Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.

     § 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes: 

    VIII – modicidade das custas e emolumentos.


ID
2921188
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das funções notariais nos Tabelionatos de Notas do Estado do Paraná, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

( ) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

( ) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

( ) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    VFFV

    CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FORO EXTRAJUDICIAL

    (VERDADEIRO) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    Art. 682. Poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    (FALSO) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

    Art. 660. Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade.

    (FALSO) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

    Art. 662. O Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais.

    (VERDADEIRO) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

    Art. 702. É livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura dos atos previstos nesta seção, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança, da localização dos bens que a compõe, da residência e do local dos bens dos cônjuges.

    OBS: Lembrar da exceção da livre escolha do registrador do art.216-A da Lei 6.015/73 que trata da usucapião extrajudicial, inciso I exige a confecção de ata notarial lavrada pelo tabelião. Conforme Provimento 65/2017 CNJ

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

  • A atividade exercida pelo notário é assessorar juridicamente as partes e transpor a vontade das mesmas para o instrumento notarial depois de encaminhá-las acerca dos atos a que pretendem dar forma jurídica (Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, 2009). Observe então que essas funções notariais nos tabelionatos de notas visam facilitar a vida do cidadão quando ele deseja autenticar fatos e documentos, celebrar contratos, etc.

    A partir de agora, vamos analisar os itens da questão:

    (   ) Verdadeiro - O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    O art. 682 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade, mas isso se o interessado expressamente assumir a responsabilidade de proceder a notificação da outra parte e de terceiros possivelmente atingidos. Insta salientar que a referida norma expõe que deverá haver a constatação no ato que o interessado foi alertado da imprescindibilidade da notificação e da responsabilidade civil pelo pagamento de eventuais perdas e danos.

    (   ) Falso - Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

    O art. 660 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade. Assim, veja que a homologação da Portaria é realizada pelo Juiz Diretor do Fórum e não pelo Presidente do TJ. Ok?

    (   ) Falso - Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

    O art. 662 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expõe que o Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais. Tenha em mente que, neste caso, o notário não fica vinculado às minutas, ainda podendo fazer a revisão ou até negar acolhimento caso o ato não atenda os ditames legais.

    (   ) Verdadeiro - É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

    O art. 665 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná diz que as partes possuem liberdade na escolha do notário, independentemente do seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.


    O gabarito da questão é a letra B.





ID
2921191
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado dos Tribunais Superiores em matéria de Direito Registral e Notarial, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.

( ) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

( ) O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

( ) Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (I) Súmula 496, STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    (II) Súmula 449, STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    (III) Súmula 375, STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    (IV) Súmula 158, STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário

  • Súmula 496, STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    se não são oponível a união seria de quem?

    alguém poderia solucionar minha duvida?

  • Segundo Daniel Assumpção, " o ato praticado em fraude à execução é válido, mas ineficaz perante o credor". Na situação de ter ocorrido alienação de bem penhorado, tendo sido a penhora levada a registro, tal alienação é ineficaz, em relação ao exequente; ausente o registro, deverá o exequente demonstrar que o terceiro adquirente conhecia a penhora.

  • deusimar silva oda, de acordo com a CF/88, o terreno de marinha e seus acrescidos pertencem à União. Nessa caso, um título dessa natureza poderia servir de prova para defender a posse contra outras pessoas físicas ou jurídicas, mas é totalmente ineficaz contra a União, pois não se pode adquirir propriedade da União por prescrição aquisitiva. Na verdade, o título tem um vício material, mas, poderia ser usado para quem tem um título pior ou não possui algum.


  • A questão em comento versa sobre entendimentos já sumulados pelos Tribunais Superiores.

    I - Falsa. Pois,  o bem imóvel particular localizado em terrenos de marinhas não pode se opor à União, de acordo com a Súmula 496, STJ: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    II - Verdadeira. Súmula 449, STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    III - Verdadeira. Súmula 375, STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 

    IV Falsa Não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário, exceto se previsto no contrato averbado no Registro de Imóveis, nos termos da Súmula 158, STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Os caras cobrando súmula do Supremo de 1963. A resposta da 4ª assertiva está na Súmula 158 do Supremo. Deu para resolver pelas outras assertivas pelo menos. Eheh


ID
2921194
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos reflexos do fato jurídico morte e sua relação com as competências do agente delegado do Tabelionato de Notas, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Na lavratura da escritura nos casos de inventário e partilha, é obrigatória a indicação de um ou mais herdeiros, com os mesmos poderes de um inventariante, para representação do espólio no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.

( ) Apresentado testamento cerrado ao notário, se o testador não puder ou não souber assinar, marcará o documento com suas impressões digitais.

( ) Na escritura de inventário e partilha, é devido o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação antes da lavratura, sendo obrigatória a transcrição resumida da respectiva guia de recolhimento do imposto sobre a partilha amigável de bens feita em inventário por escritura pública.

( ) Independentemente de autorização do juízo sucessório, nos autos de procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( ) Na lavratura da escritura nos casos de inventário e partilha, é obrigatória a indicação de um ou mais herdeiros, com os mesmos poderes de um inventariante, para representação do espólio no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.

    Verdadeiro, Art 11 da Resolução nº 35 do CNJ. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do  .

    ( ) Apresentado testamento cerrado ao notário, se o testador não puder ou não souber assinar, marcará o documento com suas impressões digitais.

    Falso, Art. 1.872 do Código Civil. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

    ( ) Na escritura de inventário e partilha, é devido o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação antes da lavratura, sendo obrigatória a transcrição resumida da respectiva guia de recolhimento do imposto sobre a partilha amigável de bens feita em inventário por escritura pública.

    Verdadeiro, Resolução nº 35 do CNJ: Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.

    ( ) Independentemente de autorização do juízo sucessório, nos autos de procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública. 

    Falso, Código de Processo Civil: Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

  • não entendi o erro da última, sendo que está dito que "sendo todos os interessados CAPAZES e concordes.."

  • Renan Bruno, é que segundo o art.610 do CPC, se houver testamento deve ser feito por meio de inventário judicial.

    Ele menciona no item: "cumprimento de testamento".

    Qualquer dúvida só chamar no privado.

    Bons estudos e segue!

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a sequência CORRETA.

    I - Verdadeira.  Art 11 da Resolução nº 35 do CNJ. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do  CPC .

    II -  Falsa.  Aquele que não saiba ou não possa ler, não poderá dispor do seus bens por meio de testamento cerrado. De acordo com artigo Art. 1.872 do Código Civil "não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler."

    III -  Verdadeira. : "Art. 15 da Resolução nº 35 do CNJ - "O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura." 
    Art. 684, § 2º, do Provimento n°249/2013 do Paraná - "O recolhimento do ITCMD deve ser antecedente à lavratura da escritura, sendo obrigatória a transcrição resumida da respectiva guia de recolhimento do imposto sobre a doação."

    IV -  Falsa.  Quando há testamento, o inventário será judicial, segundo o Art. 610 do CPC "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Alternativa A... "Indicação de um ou mais herdeiros com poderes de inventariante". Para mim e novidade a possibilidade de se ser 2,3,4... inventariantes
  • A título de atualização. A 4ª turma do STJ julgou (15/10/19) ser possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, notadamente em se tratando de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos.

  • Italo cabe ressalvar que "desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente".

    Tem que fazer o procedimento judicial de registro do testamento e, após registro, pedir para que se CUMPRA (partilha) por meio extrajudicial

  • EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO NÃO INVIABILIZA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

    O entendimento mais atual do STJ é o seguinte:

    Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

    REsp nº 1808767 / RJ (2019/0114609-4) autuado em 25/04/2019

  • CNSC:

    § 1º O inventário poderá ser realizado na via extrajudicial, ainda, quando tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e o cumprimento de todas as disposições testamentárias. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017) 

  • É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).

  • Em SP é possível fazer sem autorização, se o testamento for CADUCO ou QUANDO FOR INVALIDADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.

    130. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    130.1. Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, também, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

    130.2. Nas hipóteses do subitem 130.1, o Tabelião de Notas solicitará, previamente, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ficará vedada, e o inventário far-se-á judicialmente. 

    Eu já fiz, inclusive.

  • A questão também cobra entendimento da jurisprudência sobre o tema (STJ). As Normas de São Paulo já integraram isso:

    "130. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento

    de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes,

    poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para

    o registro imobiliário."


ID
2921197
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Moralidade, de um lado, é vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável cuja causa se encontra no seu uso tanto frequente quanto amplíssimo em incontáveis campos das ciências sociais e humanas, inclusive na ciência jurídica. A essa plurissignificação se soma uma multiplicidade de modelos que pretendem explicar a relação entre direito e moral” (MARRARA, 2012). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Segundo a Súmula Vinculante 13, do STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 

  • Resposta correta (C).

    A moralidade tem um conceito aberto. Conforme preceitua Maria Sylvia (2019): "alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade.No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito."

    A mesma autora explica por que nem tudo que é legal é moral (alternativa D): "Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto)."

  • Sobre a letra A:

    A moralidade, visto ser o mínimo ético do direito positivado passa a ser discutida como princípio geral do direito, fazendo refletir sob todos os ordenamentos jurídicos sua carga normativa. . O Direito não se confunde com a Moral, mas não pode ser fundado senão sobre ela.

    Logo, a moral não é um subcampo do direito, mas seu princípio geral, seu alicerce.

    Gabarito: C

  • Errei pq relacionei a súmula vinculante 13 com o princípio da impessoalidade, não com o da moralidade.

  • letra B) Errada: o rol de improbidades administrativas NÃO é taxativo.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Perceba que em todos os artigos há uma palavra-chave que demonstra uma abertura para o caso concreto. Descobriu qual é? É a palavra “e notadamente”! O recado aqui é simples: Eu legislador não posso esgotar todos os atos de improbidade administrativa que, porventura, existam no dia a dia do Brasil. Porém, elenquei algumas hipóteses, como se pode ver nos diversos incisos dos artigos 9º, 10º e 11. Se, por um acaso, algum agente público espalhado pelo Brasil, cometer um ilícito administrativo que não esteja dentro dos incisos mencionados nos artigos 9º, 10º e 11, mesmo assim a postura de tal agente público poderá se enquadrar em um ato de improbidade administrativa.

    Vamos a um exemplo prático: O STJ considerou que assédio sexual é ato de improbidade administrativa, mesmo não estando expressamente mencionado nos incisos dos artigos 9º, 10º, e 11.

    Veja a implicação prática de saber se um determinado rol é aberto/exemplificativo (numerus apertus) ou fechado/taxativo (numerus clausus). Se o rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) fosse taxativo, não haveria como chegar à conclusão do STJ; logo o assédio sexual não seria ato de improbidade administrativa. Porém, como o rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é aberto, é possível encaixar posturas ilícitas para além daquelas expressamente mencionadas nos incisos dos artigos 9º, 10º e 11.

    Fonte:

  • Princípios afetados pelo Nepotismo:

    *Moralidade

    *Impessoalidade

    *Eficiência

    *Isonomia

  • D) A moralidade é um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, sendo imoral o ato administrativo, não poderá surtir efeitos, ainda que seja legal.

    A diferença entre ato imoral e ilegal está em que neste há um desrespeito a um determinado procedimento ou formalidade prevista na lei. Já naquele, seguem-se todas formalidades que a lei determina, mas os fins visados pelo ato administrativo, ou os motivos determinantes dele, são contrários à moralidade pública.

    na maior parte das vezes, as pessoas acabam infringindo os dois simultaneamente. Diga-se muitos atos imorais são também ilegais e muitos atos ilegais também são imorais.

    Deve-se considerar, portanto, que um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até mesmo o controle judicial do ato. 

    Por fim, vale anotar que a doutrina considera que a imoralidade surge do conteúdo do ato. Por conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica. Logo, um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade.

    JUSDÚVIDAS-JURANDIR..WWW.JUS.COM.BR

    #FORÇA!NÃODESISTA!

  • Gabarito:C

    Súmula vinculante 13 do STF .A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • MORALIDADE

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    __________________________________________

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

    __________________________________

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública . Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    ________________________________________

    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

  • Essa questão exige do candidato o conhecimento sobre o conteúdo do princípio da moralidade.

    O princípio da moralidade está expressamente previsto no texto constitucional, através do art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo Thiago Marrara a moralidade administrativa representa "o respeito aos valores maiores do Estado, ou seja, aos valores, eleitos democraticamente e consagrados no ordenamento jurídico, que justificam a existência e a ação do Poder Público, inclusive de modo a restringir a liberdade e a propriedade provada em algumas situações". Desta forma, sinteticamente, pode-se afirmar que agir com moralidade administrativa significa agir em conformidade com as finalidades públicas, sendo necessária para a operacionalização deste princípio, a observância prática de outros vetores, como a ideia probidade, da razoabilidade e da cooperação no exercício da função administrativa.

    Quando se tem a moralidade como probidade, exige-se do administrador que este atue com boa-fé, buscando concretizar os reais interesses públicos, e não interesses individuais. Quanto ao alcance, este princípio atinge não apenas o agente público, mas também os particulares que colaboram com a Administração Pública. (MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. São Paulo: Revista Digital de Direito Administrativo, v. 3, n. 1, p. 104.120, 2016)

    Diante disso, vamos a análise das alternativas acima:

    A) ERRADA - a moralidade, enquanto princípio constitucional geral da Administração Pública, não se apresenta como um subcampo do Direito, mas sim como ditame que permeia toda a atividade, irradiando seus efeitos sobre todas as normas infraconstitucionais. Logo a alternativa está errada.

    B) ERRADA - esta alternativa traz que as improbidades administrativas trazem um um rol taxativo, contudo, a Lei Federal nº. 8.429/1992, traz apenas condutas abstratas a serem analisadas e interpretadas diante do caso concreto. 

    C) CORRETA - a moralidade certamente possui uma multiplicidade de significados e que, muitas vezes, dificulta aplicação deste princípio constitucional. Entretanto, é correto afirmar que existem sim alguns mecanismos para a aplicação, como é o caso tanto da súmula 13 do STF, quanto de outros diplomas normativos, como a Lei Federal nº. 8.429/1992, que trata dos casos de improbidade administrativa.

    Súmula 13 STF - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    D) ERRADA - moralidade e legalidade são coisas distintas e que não se confundem. Enquanto a moralidade se relaciona com o respeito aos valores do Estado, respeitando as finalidades a serem perseguidas. Já a legalidade consiste no dever de agir conforme a lei e o Direito. Logo, pode ser que um ato totalmente legal venha a violar a ideia de moralidade. 

    E) ERRADA - ainda que seja possível ver a inversão do ônus da prova, em especial em ações civis públicas de improbidade administrativa, não se trata de uma medida decorrente do princípio da moralidade, mas sim considerando a capacidade das partes de produzir tais provas. Logo, a alternativa está errada.

    GABARITO: Letra C
  • Gabarito: C

    Súmula vinculante 13 (vedação ao nepotismo). Veda a nomeação de parente até 3°, cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante e de servidor investido em cargo de direção ou assessoramento na mesma PJ. Essa súmula também está associada ao princípio da impessoalidade. Inclui designações recíprocas (Nepotismo Cruzado). 

  • Como dói errar uma questão fácil.

  •  A prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no art. 11 da Lei nº 8.429/92. A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição. STJ. 2ª Turma. REsp 1643293/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.

  • Respeito o gabarito, mas não considero a letra E errada. Pelo NCPC o magistrado pode distribuir o ônus da prova, algo que dentro da alternativa seria possível.

  • Respeito o gabarito, mas não considero a letra E errada. Pelo NCPC o magistrado pode distribuir o ônus da prova, algo que dentro da alternativa seria possível.

  • O Direito é um subcampo da moral.

  • Vamos ser breve!

    Veja que a única alternativa que retrata o que enunciado diz é a letra C: "a moralidade administrativa é um vocábulo de difícil concretização, mas já existem no ordenamento brasileiro mecanismos para a sua aplicação(...)"

    O enunciado da questão fala: "Moralidade, de um lado, é vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável".

    Ora, o que é que é de difícil concretização? a moralidade.

    O que é que a moralidade é? um vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável. Logo, a letra C é a única em consonância com o enunciado.

    Não precisava nem saber o que a súmula vinculante 13 diz.

    Deus no comando!

  • De difícil concretização???????

  • Bicho essa banca e muito fuleira viu..

  • O que é numerus clausus?

  • Patricia, nesse caso quer dizer que o rol é taxativo.

  • pqp tô já desistindo de viajar tão longe pra fazer uma prova realizada por uma banca ridícula dessa.

  • CA MP, faça esse favor pra nós. 1)Conceito:O termo Numerus Clausus, em uma tradução literal, significa números fechados. Tal vocábulo é utilizado para designar um rol taxativo.

  • Comentário da questão: A assertiva correta é a letra C.

    A) INCORRETA. A moralidade não constitui um subcampo do Direito. Primeiramente por não se aplicar somente no âmbito jurídico e, segundo, porque o princípio da moralidade é autônomo, não possuindo uma “subrelevância” em relação aos demais princípios.

    B) INCORRETA. A lei responsável pela normatização da punição dos atos de improbidade administrativa é a Lei nº 8.429/92. Os atos previstos nos artigos 9º, 10 e 11, que combatem o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios, respectivamente, constituem um rol meramente exemplificativo. Logo, se temos uma conduta em que há prejuízo ao erário que não esteja descrita entre os incisos do art. 10, restando devidamente preenchidos os demais requisitos da LIA, há de se reconhecer o ato de improbidade administrativa.

    C) CORRETA. A moralidade, realmente, se trata de um conceito variável. O nepotismo, por exemplo, somente passou a ser vedado recentemente, notadamente pela Súmula Vinculante nº 13 do STF (editada após a Resolução nº 07/05 do CNJ que também expunha tal vedação). É plenamente possível que, futuramente, algum ato que hoje não seja considerado imoral passe a ser reconhecido como violador do princípio da moralidade.

    D) INCORRETA. É possível que um ato seja legal e, ao mesmo tempo, imoral. O próprio nepotismo, por si só, não feria nenhuma lei específica. Entretanto, por violar a moralidade, passou a ser punido. A necessária observância dos princípios no âmbito do Direito Administrativo decorre do princípio da juridicidade, amplamente reconhecido após a constitucionalização do Direito Administrativo.

    E) INCORRETA. A alternativa confunde a presunção de legitimidade dos atos administrativos que se restringe à seara administrativa. No âmbito judicial, não há que se falar em inversão do ônus da prova contra o acusado.

    Fonte: Alfacon

  • Quem acertou precisa estudar mais.

    A alternativa "C" é uma das primeiras a ser eliminadas por um estudioso sério de direito administrativo, pois a MORALIDADE ADMINISTRATIVA é uma moralidade jurídica (não se confunde com a moral social) e trata-se de uma EXIGÊNCIA de todo Ato Administrativo, sob pena de NULIDADE.

    Nesse sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio."

    Logo, quando a banca diz que "A moralidade administrativa é um vocábulo de difícil concretização", está dizendo que "a produção de um ato administrativo legal é de rara concretização".

    Ou seja, TERRIVELMENTE errada a assertiva.

  • Moral social ou moral jurídica são subjetivas.

    São de difícil concretização. Imagine! Como o juiz julga um ato licito e imoral?

    Difícil né.

    Quando se diz à sumula vinculante 13, fica mais fácil porque ligou a moral à ilegalidade.

    Bom, vou parar por aqui! Estou sendo imoral ao tentar impor uma opinião?

    O colega ai reclamando da banca esta mais perdido do que virgem em puteiro! Vixi, acho que agora não agi de forma moral (social)! O que você acha?

    Vou relevar um segredo. Eu sou examinador de concurso e acessei para ver como vocês estão com os estudos para eu dificultar as provas! Nossa, agora acho que lesionei a moral jurídica. O que você acha?

    Na verdade, vou te contar: Quero direcional as provas para os candidatos mulheres! Nossa! Acho que lesionei a legalidade e a moral.

    O que você acha?

    Vou revelar a verdade! Sou só um pobre estudante. Abraços.

  • quem acha que vai para a prova sem estudar e resolver questões da banca e achar que vai passar esta enganado

    questões complexas de entendimento totalmente diferente do que é cobrado do CESPE ou FCC

  • PC-PR 2021


ID
2921200
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil possui alguns princípios fundamentais. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E a galera falando em construir muros...
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gostei (

    4

    )

  • Gabarito: B

    A) - Errada: O Brasil prima pela sua vinculação às grandes potências internacionais como meio de desenvolvimento nacional. - Errada

    B ) - Correta: Pode ser considerado um dever da República a busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

    C ) - Errada: Segundo a Constituição brasileira, é prioridade fundamental das relações diplomáticas a promoção do Mercosul.

    D ) - Errada: O Brasil repudia o terrorismo e o racismo e tem como política de Estado a negação de asilo político.

    E ) - Errada: A prevalência dos direitos humanos implica em seu conteúdo que cabe ao Estado buscar o bem de todos mediante a vedação dos preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade, permitindo, todavia, outras discriminações, tais como as relativas à orientação sexual (cuja vedação é remetida à legislação infraconstitucional).

    CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    Bons estudos

  • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    "Pode ser considerado um dever da República" é diferente "A República Federativa do Brasil buscará".

    O "pode" dá ideia de uma faculdade, ao passo que "buscará" é uma determinação do texto constitucional.

    Alguém mais pensou assim?

  • Gente , em concursos de nível médio e de nível superior também , eles cobram a lei seca . portanto leiam a CF , MUITAS VEZES !!!!!

  • É "dever" da República a integração com a América Latina?! Onde está isso na CF? Novelino explica que o art. 4º da CF orienta o Brasil na postura internacional (Direito, 2012). Se o Brasil quiser, ele pode preferir exportar para a Europa ao invés da AL; pode sair do Mercosul; pode exigir visto para latinos etc. Há uma orientação, uma expectativa, mas não um "dever".

    Obs.: essa banca da UFPR fez diversas questões com certo cunho político nessa prova; em outra questão, trouxe alternativas tratando de "regime fascista" do governo; agora, fala em "dever com a América Latina". Vai saber...

  • Art. 4º CF

    ...

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, 
    política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade 
    latino-americana de nações. 

    Não tem nada de DEVER.

  • Entendi que até o tempo verbal sofre interpretação ante as bancas buscará=dever, alguém entendeu diferente?

  • Gente, pelo amor de godinho, ''dever''?????

  • Baseado no nosso ilustre presidente (Mito, diziam eles), as letras A e E estão corretas!

  • Acertei a questão, pois fui pela menos errada.

  • Primeiro a questão dessa banca sobre aplicabilidade das normas, que considerou que norma de eficácia limitada sem lei infraconstitucional não tem NENHUM efeito (nem mesmo os que José afonso que criou a teoria considera, que serve por exemplo de parâmetro pro controle de constitucionalidade kkk)

    agora mais isso... lamentável... há uma grande diferença entre buscar e ter o DEVER, fui por eliminação, mas essa banca é um lixo

  • Art. 4°, Parágrafo único.

    Letra B

  • típica: "vai na que esta mais certa" kkk

  • NÃO SOU DE RECLAMAR

     

    NÃO SOU DE MIMIMI

     

    Mas essa prova teve umas questões tãoooo sem pessimamente elaboradas..

     

    No mais: SIGAMOS!

  • Esse "deverá" está num tom imperativo.

  • Eliminando até chegar a menos errada. ¬¬°

  • Forçou a barra !

    sigamos .

  • Infelizmente para mim, sou péssima em achar a menos errada... e.e

  • Parágrafo único.

    A República Federativa do Brasil buscará:

    a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,

    Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito''B''.

    A integração dos povos da América Latina pode ser considerada um dever da República, o parágrafo único do art. 4 diz: 

    Art. 4. (...)

      Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Essa questão os minons tremem em marcar o certo!

  • PARA Ñ ZERAR KKKK

  • Passiva de anulamento. DEVER nao é sinonimo de BUSCARÁ.

  •  "buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

    Errei porque "Pode ser" é escolha, "Buscará" é determinação. Muda o sentido, um é uma opção, o outro é um principio que norteia.

    Mas dei mole, pq não tinha outra questão certa...

  • Sei que era a b), marquei a b), mas eu queria marcar a letra a)...

  • AINDA NÃO COMPREI RECOS

  • GABARITO: LETRA B

    ☛ Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos; 

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Nossa Senhora dos concurseiros nos proteja neste concurso da PC-PR.

  • Artigo 4º, parágrafo único da CF==="A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações"

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acertei a questão porque estudo constitucionalismo e um pouco de história, no momento estamos (ou deveríamos estar - no caso do Brasil) especialmente na américa do sul, voltados a um constitucionalismo dos povos, onde há um resgate da nossa identidade real, não aquela construída socialmente pelos europeus. Além disso, ainda vivemos sob traços marcantes do neoconstitucionalismo, que teve como marco histórico o pós guerra, como marco histórico brasileiro a constituição de 1988, e como marco filosófico o pós positivismo, porque o mundo VIU e SENTIU o futuro que seria entregue por regimes totalitários, com uma justificativa de nacionalismo - exacerbado. Alguns chamam de doutrinação, outros de fatos históricos! :)

  • Por incrível que pareça, a letra E, no Brasil, sendo por discussão do próprio povo ou discurso do representante máximo do executivo, ainda é fonte de discussão e polêmica. Uma pena.

    No mais, a letra B peca pelo "dever". Seria muito mais uma faculdade incentivada pela constituição e pelo povo sul americano do que um dever imposto pela CF/88. É uma forma de interpretação. Talvez estou errado ao ler assim, porém é o que me parece.


ID
2921203
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os direitos fundamentais do homem, ao receberem positivação no Direito Constitucional, passam a desfrutar de uma posição de relevo, no que toca ao ordenamento jurídico interno. Mas a mera declaração ou reconhecimento de um direito não é suficiente, não bastando para sua plena eficácia, porque se torna necessário tutelar esse direito nas situações em que seja violado” (TAVARES, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O enunciado afirma que a mera declaração de um direito não é suficiente, sendo necessária a sua tutela nas situações em que seja violado.

    Tal afirmação se coaduna com o conceito de GARANTIA FUNDAMENTAL, pois, nas palavras de Pedro Lenza (2017, pág. 1103):

    "Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias. Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".

    ________________________________________________________________________________________________

    Resumindo:

    DIREITOS FUNDAMENTAIS ----> Disposições declaratórias.

    GARANTIAS FUNDAMENTAIS ----> Disposições assecuratórias.

  • Garantias constitucionais são os instrumentos para defender um direito.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS ----> Disposições declaratórias.

    GARANTIAS FUNDAMENTAIS ----> Disposições assecuratórias.

  • Garantias são instrumentos para concretizações de direitos. Elementar.

  • DIREITOS X GARANTIAS

    São institutos jurídicos diferentes

    Direito - Bem jurídico que a CF oferece.

    Garantia - É a ferramenta de proteção desse bem jurídico.

  • De maneira simples: Garantia Constitucional é o meio pelo qual os direitos serão garantidos. Exemplo: para se garantir a liberdade de locomoção (direito) há o habeas corpus (garantia).

    De nada adianta o Estado afirmar direitos sem dar meios de proteção.

  • Complementando: Resta diferenciar as garantias fundamentais dos remédios constitucionais. Estes últimos constituem espécies do gênero garantia. Isso porque, uma vez consagrado o direito, a sua garantia nem sempre estará nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais (ex: habeas corpus, habeas data, etc.). Em determinadas situações a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito. Exs: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos – art. 5, VI (direito) – garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas garantias (garantia); direito ao juízo natural (direito) – art. 5, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).

    Fonte: Algum comentário do QC mesmo.

  • Por um momento tive a impressão de estar respondendo uma questão de interpretação de português.

    A UFPR tem paixão pela interpretação de textos.

  • Direitos x Garantias:

    Direitos: são normas de conteúdo declaratório. Ex: vida, liberdade, propriedade, informação.

    Garantias: são normas de conteúdo assecuratório. Ex: habeas corpus, mandado de segurança.

  • A todo direito corresponde uma garantia que o assegura, e a todo garantia corresponde um remédio que o torna eficaz”. 

  • Complementando: Garantias Constitucionais são instrumentos utilizados para assegurar a proteção efetiva dos direitos fundamentais, ou seja, é um meio de obtenção destes direitos.

  • Bela questão de interpretação de texto kkkk

  • “Os direitos fundamentais do homem, ao receberem positivação no Direito Constitucional, passam a desfrutar de uma posição de relevo, no que toca ao ordenamento jurídico interno. Mas a mera declaração ou reconhecimento de um direito não é suficiente, não bastando para sua plena eficácia, porque se torna necessário tutelar esse direito nas situações em que seja violado” (TAVARES, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

    A) Em seu texto, o autor está se referindo à necessidade de regulamentação infraconstitucional dos direitos fundamentais como condição para a sua autoaplicabilidade.

    Em nenhum momento o autor fala que os direitos fundamentais não são autoaplicáveis (até porque estaria incorreto do ponto de vista jurídico), ele fala sobre a proteção de tais direitos diante de violações do mesmo, por isso a A está incorreta, e a D correta, pois as garantias fundamentais, que se traduzem também em remédios constitucionais são os meios adequados para a tutela de violação desses direitos.


ID
2921206
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Inconstitucional nada mais é do que a ação ou omissão que conflita, no todo ou em parte, com a Constituição” (FERRARI, 2011). A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No BR não existe inconstitucionalidade superveniente, apenas ausência de recepção.
  • a) Falso. O juízo acerca da modulação dos efeitos realizado pelo STF é de natureza política, não havendo norma cogente determinando que quando houver inconstitucionalidade parcial, há de haver necessária modulação.

    b) Correto. A inconstitucionalidade originária se dá quando a norma nasce inconstitucional. A superveniente, por seu turno se apresenta quando uma nova ordem constitucional desponta, tornando a norma infraconstitucional anterior inconstitucional.Apesar de no Brasil o STF não reconhecer o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente, a questão não aborda a aplicabilidade deste instituto no nosso ordenamento, mas sim sua existência ou não em tese.

    c) Falso. A ADI por omissão é hipótese de omissão constitucional controlada pelo método concentrado.

    d) Falso. O sistema concentrado de jurisdição constitucional também pode ser denominado como aquele por via direta. Está inclusive na própria nomenclatura da ação concentrada por excelência: Ação DIRETA de Inconstitucionalidade.

    e) Falso. É o caso das decisões tomadas em sede de controle difuso, não possuirão eficácia erga omnes. Aqui vale lembrar da Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • A meu ver a assertiva "e" também está correta. Isso porque, recentemente, o STF, ao fazer uma mutação constitucional do artigo 52, X, passou a refarzer uma nova leitura: Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

  • CONCORDO COM ANDRÉ MARIANO

  • Corrigindo os comentários dos colegas:

    1) a E não esta correta pois órgão colegiado pode ser, por exemplo o TJ, que, em controle difuso, suas decisões não possuirão eficácia erga omnes.

    2) no BR existe sim inconstitucionalidade superveniente, embora seja exceção. Exemplo: uma lei constitucional pode se tornar inconstitucional após a edição de uma emenda constitucional. Obs: no BR não existe constitucionalidade superveniente, umas vez que a inconstitucionalidade é um vício congênito e insanável (obs 2: excepcionalissississsimamente há um caso altamente criticado que se aproxima de uma inaceitável constitucionalidade superveniente: municípios foram criados desrespeitando a constituição, os atos de criação deveriam ser todos declarados inconstitucionais, porém uma emenda na ADCT convalidou todos os vícios e o STF aceitou)

  • Deveria ser anulada essa questão pois a alternativa B e E estao corretas.
  • NÃO É ADMITIDA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE!!!! Como diz ''meu amigo'' Lênio, não se pode falar qualquer coisa sobre qualquer coisa. Tá errado!

  • Qual o erro da letra E?????

  • Questão passível de anulação. No nosso ordenamento jurídico não se admite a chamada inconstitucionalidade superveniente, mas sim o instituto da não recepção. Temos apenas uma notícia da chamada inconstitucionalidade superveniente, que foi a declaração de inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime nos crimes hediondos.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    E) As decisões declaratórias de inconstitucionalidade, quando emitidas por órgão colegiado, possuem efeitos erga omnes.

    O erro da alternativa está justamente em generalizar o efeito erga omnes em relação às decisões declaratórias de inconstitucionalidade tomadas por todos os órgãos colegiados.

    Com efeito, em que pese o STF ter promovido mutação em seu entendimento e passado a adotar a TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO, tal entendimento (eficácia erga omnes e efeitos vinculantes) VALERÁ APENAS PARA DECISÕES TOMADAS PELO PLENÁRIO DO STF.

    Então, veja bem, ainda que a declaração de inconstitucionalidade fosse tomada por uma Turma do STF (que é órgão colegiado), não haveria os a produção de efeitos erga omnes, O QUE TORNA A ALTERNATIVA "E" INCORRETA.

  • Todas as questões estão erradas. Marquei a 'Alternativa E' orando pra que fosse um erro da banca em omitir a informação de que o Órgão Colegiado era o STF. É o tipo de questão em que até quem acerta erra, já que o gabarito (alternativa B) informa ser possível algo não permitido no nosso Ordenamento Jurídico (inconstitucionalidade superveniente).
  • Sobre constitucionalidade superveniente:

    Há a inconstitucionalidade superveniente quando a inconstitucionalidade é decorrente de reforma, inovação hermenêutica ou alteração das circunstâncias fáticas.

    Uma vez conceituado tal instituto jurídico, a pergunta é a seguinte: A denominada "inconstitucionalidade superveniente" é admitida no Brasil?

    A utilização dessa expressão em julgados (como foi o caso do voto do Min. Dias Toffoli, o qual mencionou que houve a inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 9.055/95) sempre gera uma certa dúvida em muitos leitores.A maioria das pessoas conhece a concepção “tradicional” do que seja “inconstitucionalidade superveniente” e pensa que ela é proibida. No entanto, essa expressão possui dois sentidos. Entenda:

    A) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)

    Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.

    Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.

    Não é admitida no Brasil.

    B) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

    Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.

    É admitida no Brasil.

    fonte:l

  • Coleguitos, 

     

    A alternativa "E" aduz: "As decisões declaratórias de inconstitucionalidade, quando emitidas por órgão colegiado, possuem efeitos erga omnes.". 

     

    Entendo que a alternativa tinha tudo pra ser certa, mas tá errada sim. Em que pese a correção e atualidade dos comentários daqueles que lembram da nova interpretação do Supremo sobre o art. 52, X, não é o SUPREMO o único órgão colegiado que pode emitir decisões declaratórias de inconstitucionalidade. 

     

    Então, por essa lógica, e levando em consideração a adoção da mutação constitucional e abstrativização do controle difuso: sim, quando o SUPREMO declara a inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado ou difuso, a decisão terá efeito erga omnes. 

     

    Contudo, se o TJ BA, o TJ RJ, o TRF (Também órgãos concentrados) declaram a inconstitucionalidade de alguma norma, no controle difuso (Já que apenas o supremo realiza o controle concentrado), as decisões terão, como regra, efeito inter partes.

     

    Foi seguindo esse raciocínio que marquei a "B", em que pese a TRETA relacionada à inconstitucionalidade superveniente. Mas, concordo com o colega Josué. Lembro aqui, inclusive, o julgamento do STF que inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 

     

    Neste caso, como lembrou o colega, houve uma interpretação com base no citado "processo de inconstitucionalidação" da norma do BPC. Reparem:

     

    "Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma."

     

    Então vamos em frente, pois partideiro que é partideiro não pode vacilar. 

     

    Lumos! 

  • GABARITO: letra B

    O ordenamento jurídico brasileiro, de fato, não adota a inconstitucionalidade superveniente, todavia, a questão menciona acerca da possibilidade de existência da espécie como classificação das formas e não de aplicabilidade como objeto de certo instrumento juridicamente idôneo no controle de constitucionalidade.

    Por todo o exposto, fica claro que o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

    Podemos concluir, então, que para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    ■ estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    ■ não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

    ■ ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no

    ordenamento anterior);

    ■ ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.

    -

    Fonte:

    Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

  • No Brasil não se aceita a constitucionalidade superveniente! No caso de EC, em face da qual determinada lei torne-se incompatível, o que há é REVOGAÇÃO por conflito de normas no tempo, não inconstitucionalidade!

  • Esta questão tinha que ser anulada, porque todas as alternativas estão erradas.

  • André Mariano, com a devida vênia, a letra E generalizou a questão da nova interpretação do art. 52, X, CF, em que houve mutação constitucional.

    Entendimento do STF: apenas as decisões do STF em controle difuso terão os efeitos erga omnes, sem necessidade de comunicar ao Senado. Aos demais tribunais, continua como antes, não houve alteração: acórdãos de TJs, TRFs, TRTs, STJ, e etc, continuam com os mesmos efeitos do controle difuso: inter partes e em regra ex tunc.

    O que a questão disse na letra E: Qualquer decisão em controle difuso proferida por órgão colegiado terá efeito erga omnes.

    Portanto, a alternativa está errada.

    Sobre a letra b), sabendo que o nosso ordenamento jurídico não admite inconstitucionalidade superveniente, confesso que estranhei e deixei-a por último. E analisando melhor, por eliminação, seria a única correta e, pelo bom senso e chutômetro, a questão nem no enunciado nem mesmo na alternativa cita "ordenamento jurídico pátrio" para eliminarmos de imediato e pedir uma anulação da questão. Então, se é a única que sobrou e não tem o comando que a invalide de imediato, meu chutômetro me faz pensar que em outros ordenamentos jurídicos deve ser possível a inconstitucionalidade superveniente... Portanto, por eliminação, daria para acertar. Dançar conforme toca a música.

  • Essa foi de graça.

  • Deveria ser anulada, pois o ordenamento jurídico brasileiro nao admite inconstitucionalidade superveniente.

  • Letra B. Cuidado.

    Pedro Lenza -->Constitucionalidade superveniente significa fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que tenha nascido com algum vício de inconstitucionalidade, seja FORMAL ou MATERIAL, e se CONSTITUCIONALIZA. Esse fenômeno É INADMITIDO na medida que o vício congênito NÃO SE CONVALIDA. Ou seja, se a lei é inconstitucional, trata-se de ato NULO, írrito, natimorto, ineficaz e, assim, por regra, NÃO pode ser corrigido, pois o vício de inconstitucionalidade não se convalida, é um vício insanável, incurável.

    MAS EXISTE EXCEÇÃO À ESSA REGRA!

    1) ADI 2.240 e ADO 3.682: caso Luís Eduardo Magalhães - possibilidade de constitucionalidade superveniente decorrente de decisão judicial.

    2) EC n 57/2008: correção de vício congênito por decisão política do parlamento.

  • A letra "E" está errada, conforme já explicado pelos colegas, e o jeito mais simples de visualizar é pensar em uma decisão de TJ de qualquer Estado que através do pleno ou orgão especial declara incidentalmente uma normal inconstitucional, esse controle difuso/concreto/indireto feito pelo TJ terá apenas efeitos entre as partes.

    Em relação a "polêmica" da letra "B": A questão está corretíssima, e poderíamos chegar a resposta de duas formas, a primeira, como já foi explicado, a questão sequer adentrou no ponto de perguntar se é aceita ou não no Brasil a inconstitucionalidade superveniente, apenas afirmou que existe.

    Se você não se convenceu desse argumento, ainda devemos lembrar que o conceito de "INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE" possui duas acepções, uma clássica, que não admite, e uma moderna que ADMITE:

    "O fenômeno da inconstitucionalidade superveniente pode ser visto sob suas perspectivas. Na acepção tradicional, significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Todavia, no julgamento da ADI 3937/SP, o Min. Dias Toffoli introduziu uma acepção moderna, que é a inconstitucionalidade superveniente como sinônimo de um processo de inconstitucionalização. Nesse sentido, tem-se que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse contexto, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e com as mudanças ocorridas na sociedade."

    Dessa forma, sem choro, e sem procurar erro onde não existe, gabarito letra "B", questão muito boa.

  • NÃO existe inconstitucionalidade superveniente o que é existe é NÃO RECEPÇÃO DA NORMA, pela nova ordem! Parem de justificar o injustificável.

  • Para responder a questão é necessário responder:

    É possível que ocorra inconstitucionalidade superveniente em nosso sistema jurídico?

    Em regra, nossa suprema corte rechaça a tese da inconstitucionalidade superveniente. Caso uma lei infraconstitucional em um primeiro momento esteja de acordo com o texto constitucional, mas após uma eventual alteração da carta maior ela viole a constituição, a referida norma não será considerada inconstitucional, mas sim não recepcionada.

    Ex: Lei 0000/90 foi editada de acordo com a constituição de 1988, regulando os partidos políticos e as coligações nas eleições proporcionais. Em 2017 EC/X veda coligações nas eleições proporcionais. A lei 0000/90 é inconstitucional? NÃO. Ela deve ser considera como não recepcionada. Assim, não caberá ADI nem ADC mas ADPF.

    Qual o aspecto prático nisso? O melhor exemplo está no artigo 97 da CF. Não se exigirá maioria absoluta nem reserva de plenário para se declarar não recepcionada pelos tribunais.

    No entanto, em outra hipótese, a suprema corte vem reconhecendo a possibilidade de inconstitucionalidade superveniente. Explico. Vamos imaginar que o STF em 2005 declarou uma norma constitucional. Posteriormente, em 2020, chegue na corte outro questionamento em face da mesma norma. Nesse caso, havendo alterações fáticas, políticas, sociais ou econômicas, é possível que a corte declara a mesma norma inconstitucional. Observe que ela era constitucional, mas supervenientemente se tornou inconstitucional.

    Isso já ocorreu? SIMM !! Nesse sentido: ".. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 4. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3o, da Lei 8.742/1993.” (RE 567985 com RG, Rel. p/Acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. em 18/04/2013).(RE 567985 com RG, Rel. p/Acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. em 18/04/2013).

    Ou seja, há duas formas de entender a "inconstitucionalidade superveniente".

  • É preciso errar para acertar (MIRANDA, 2020)

  • Atenção a certos comentários!!

    Coloco aqui o link e uma explanação sucinta do site Dizer o Direito!!

    INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

    A utilização dessa expressão sempre gera uma certa dúvida em muitos leitores. Isso porque a maioria das pessoas conhece a concepção “tradicional” do que seja “inconstitucionalidade superveniente” e pensa que ela é proibida. No entanto, essa expressão possui dois sentidos. Entenda:

    Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)

    Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.

    Não é admitida no Brasil.

    Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade. Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.

    É admitida no Brasil.

    A decisão em controle concentrado vincula a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário. Isso abrange o próprio STF? Ou seja, tendo ele julgado uma ADI, estaria vinculado pela sua própria decisão? Se a decisão for pela inconstitucionalidade, sim. Se for pela constitucionalidade, nada impede que enfrente novamente a matéria e venha a declarar, posteriormente, a inconstitucionalidade. Chamada, portanto, de inconstitucionalidade superveniente.

    Para uma compreensão maior, disponibilizo o link:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/info-874-stf.pdf

  • Só eu fiquei na dúvida sobre a questão b falar que a inconstitucionalidade pode ser originária ou eu sequer entendi o enunciado da questão?

    “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da  se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário. 

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na .” Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

  • Difícil responder as questões da banca que nem sabe o que quer direito...

  • Inconstitucionalidade originária: a lei nasce inconstitucional.

    Inconstitucionalidade superveniente: a lei nasce constitucional e, depois de uma emenda constitucional, torna-se inconstitucional.

  • Cuidado para não confundir:

    1) É possivel a inconstitucionalidade superveniente de leis infraconstitucionais.

    2) Não é possível a inconstitucionalidade superveniente de normas constitucionais (rejeição da tese de normas constitucionais inconstitucionais).

  • Gabarito B

    Constitucionalidade superveniente é quando uma lei ou ato normativo nasce com algum vício de incostitucionalidade, seja formal ou material, e se constitucionaliza. Já na inconstitucionalidade superveniente, a lei nasceu "perfeita", sem vício, porém vem a se tornar inconstitucional. A afirmativa não disse se esses fenômenos seriam ou não permitidos no Brasil, somente apontou a existência deles. Vale destacar que esse fenômenos são proibidos no Brasil, porém há exceções.

    Constitucionalidade superveniente - Exceção: ADI 2.240 e ADO 3.682: Caso Luís Eduardo Magalhães (Município) - Possibilidade de Constitucionalidade superveniente decorrente de decisão judicial. EC n. 57/2008 - Correção do vício congênito por decisão política do parlamento.

    Inconstitucionalidade superveniente - Exeção: Mutação Constitucional e Mudança do substrato fático da norma (precedente do amianto).

    Fonte: Lenza, Pedro - Direito Constitucional esquematizado/Pedro Lenza - coleção esquematizado@ / coordenador Pedro Lenza - 24. ed. - São Paulo: Saraiva Educação 2020, p.263.

    Alternativa A - A modulação dos efeitos da sentença não está relacionada com ao tamanho do dispositivo declarado insconstitucional.

    Alternativa C - O Controle de constitucionalidade das omissões Legislativas poderá ocorrer de forma concentrada (ADO) ou por controle difuso (MI).

    Alternativa D - Controle concentrado= Via direta. Controle difuso = controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto.

    Fonte: Lenza, Pedro - Direito Constitucional esquematizado/Pedro Lenza - coleção esquematizado@ / coordenador Pedro Lenza - 24. ed. - São Paulo: Saraiva Educação 2020.

  • Atenção ao enunciado, gente. Uma coisa é "o que é aplicável no Brasil, etc" outra coisa são as "classificações gerais" pra fins de controle de constitucionalidade.

    Existe a inconstitucionalidade originária e a superveniente SIM, no entanto a inconstitucionalidade superveniente não é aplicável aqui no Brasil (pq daí se fala em revogação ou recepção)

  • O STF adota a inconstitucionalidade superveniente?
  • DELTA PR vai que vai

  • Não basta "saber" o conteúdo, galera. É preciso que saber interpretar e ter humildade para reconher quando erra pela falta de interpretação correta ao comando da questão. Eu errei e, realmente foi por falta de atenção c/c Interpretação. A partir do momento que a gente para de guerrear com a banca e cria casca adaptando a abordagem que ela adota, passamos a erramos menos.

    #ficaadica.

  • Eu não entendi nada da A. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • “Inconstitucional nada mais é do que a ação ou omissão que conflita, no todo ou em parte, com a Constituição” (FERRARI, 2011). A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

    • (A) Quando a ação inconstitucional contraria apenas em parte a Constituição, ela deve ser modulada para não ter efeitos retroativos. NADA HAVERRR. Inconstitucionalidade total ou parcial não tem relação com mudulação dos efeitos.

    • (B) A inconstitucionalidade pode ser originária ou superveniente, bem como material ou formal. PERFEITO - Inconstitucionalidade pode ser originária ou superveniente, material ou formal. Lembrando que no Brasil, ao contrário de outros países (Portugal, por exemplo) não se reconhece a inconstitucionalidade superveniente, mas isso não era objeto da pergunta.

    Acho que as outras são absurdo.

  • Sobre a letra B:

    Inconstitucionalidade Originária: Ocorre quando o surgimento do objeto é posterior ao surgimento do parâmetro constitucional. Ex. ADIn 4.451. No exemplo, o ato impugnado é a lei eleitoral (art. 45, II, Lei 9.504/97 – caso de vedação da montagem e trucagem com relação aos candidatos). A inconstitucionalidade é originária, pois a lei foi criada em 1997 e a CF é de 1988. Então a inconstitucionalidade da lei já existe desde o momento em que ela foi criada (a lei é inconstitucional desde a sua origem).

    Inconstitucionalidade Superveniente (ou Não Recepção): Ocorre quando a criação da norma impugnada é anterior ao surgimento do parâmetro invocado. A norma surgiu constitucional, e com o tempo se tornou inconstitucional. No Brasil, é chamada de NÃO-RECEPÇÃO. Ex. ADPF 130 – Não recepção da Lei de Imprensa pela CF/88. OBS.: O STF não aceita a aplicação do termo “inconstitucionalidade superveniente”, falando apenas em compatibilidade e recepção.

  • Gab.: B

    A inconstitucionalidade superveniente possui dois sentidos:

    A) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis): 

    • Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.
    • Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade.
    • Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual. Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”. 
    • Não é admitida no Brasil.

    B) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização): 

    • Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.
    • Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.
    • Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional. 
    • É admitida no Brasil (com base nesse entendimento, o STF decidiu, na ADI 3937, sobre a inconstitucionalidade superveniente da lei sobre amianto)
  • Citando a colega Fran --> DUAS ACEPÇÕES DA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

    A inconstitucionalidade superveniente possui dois sentidos:

    1) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis): Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual. Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”. Não é admitida no Brasil.

    2) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização): Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade. Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional. É admitida no Brasil.

  • A inconstitucionalidade superveniente em regra não é admitida.

    Exceções:

    • Mutação constitucional.
    • Mudança no substrato fatico da norma.

    Exemplo:

    Mutação constitucional - União homoafetiva, caso existisse alguma lei proibindo, de inicio seria considerada constitucional, com a mudança no sentido interpretativo do art. 226 da CF, tornaria-se inconstitucional.

    Mudança no substrato fatico da norma - Amianto. De inicio declarado constitucional, após comprovação científica inequívoca de sua toxidade em todas as formas, referida lei que autorizava seu uso foi declarada inconstitucional. Revelou-se a inconstitucionalidade superveniente sob a optica material.

  • O enunciado da questão não perguntou se é aplicado inconstitucionalidade superveniente no Brasil. Uma vez que, existe sim inconstitucionalidade originária e superveniente, essa última não é aplicada no Brasil. Então, menos mimimi e prestem atenção no enunciado para responder de acordo com o que a banca quer.

    GAB B

  • Bem melhor os comentários dos colegas do que de professores que só leem a questão sem saber a mínima ideia do assunto.

  • Inconstitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil, nesse caso tem-se a teoria da revogação.


ID
2921209
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “a Administração Pública indireta surge com o escopo de atender uma necessidade prática, verificada principalmente a partir do advento do Estado Social” (BACELLAR FILHO, 2008). Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A - ERRADA, pois a rigor os órgãos públicos integrantes das estruturas dos 3 Poderes compõem a administração DIRETA.

     

    B - ERRADA, conforme o Art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, que estipula que as Autarquias e Fundações Públicas são compreendidas na administração INDIRETA, junto com as empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    C - CERTA, já que os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados. (CF, Art. 241 e Lei 11107 /05)

     

    D - ERRADA, uma vez que os serviços sociais autônomos são entidades privadas que desempenham atividades de utilidade pública, geralmente aprendizado profissionalizante e assistência social, apesar de realmente fazerem do terceiro setor.

     

    E - ERRADA, pois as organizações sociais passam a compor a Administração indireta a partir do momento em que são declaradas de interesse social e de utilidade pública, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo receber recursos orçamentários, permissão de bens públicos e cessão de servidores, para o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.

     

    Fonte: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 32ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

    https://amandamarcenaro.jusbrasil.com.br/artigos/378041512/administracao-publica-direta-e-indireta

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

    https://camiloprado.com/2017/09/04/o-que-sao-os-servicos-sociais-autonomos/

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm

  • Bela resposta do meu colega de faculdade, Danilo Franco. Contudo, a título de acréscimo, faço uma observação nesta questão: se formos ao pé da letra, a assertiva "c" encontra-se incompleta/genérica. Isso porque, como bem dito pelo colega, consórcios públicos com personalidade jurídica direito público é que são integrantes da administração indireta.

     

    Sigamos Fortes!

  • Gabarito: letra c).

     

    Complementando: a alternativa correta foi bem genérica ao tratar dos consórcios públicos. Esses são considerados um negócio jurídico de direito público plurilateral que tem como objetivo a cooperação mútua entre entidades federativas, resultando na criação de pessoa jurídica autônoma com personalidade jurídica pública (associações públicas) ou privada (consórcio público de natureza privada sem fins lucrativos), este último não integra a administração pública.

     

  • Discordo com o amigo Danilo ao comentar a letra E, pois a organização social não passa, em qualquer momento que seja, a fazer parte da administração indireta. Ela pode ser criada por particulares e também a partir da extinção de uma estrutura da administração pública (por meio do contrato de gestão), mas com esta não se confunde. Isso porque a OS é considerada entidade paraestatal, ou seja, que contribui com o poder público, e, por mais que receba alguma verba da ADM, a OS está localizada fora da administração pública. Segundo Cyonil Borges: "Outro destaque está no fato de que Fundações Públicas podem ser “transformadas” em Organizações Sociais. Nesse caso, deixam de ser entidades da Administração Indireta e passam a ser paraestatais."

  • os consócios públicos são uma especie de associação publica, que por sua vez é uma especie de autarquia, só que na esfera civil. com isso, sendo autarquia, é pertencente á administração indireta.

  • Lei 11.107/2005 Art. 6° Omissis. § 1° O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados
  • Questao qie deve ou deveria ter sido anulada. Como poderia o candidato preparado marcar como correta a assertiva que aborda de forma generica sobre consorcio publico? A associaçao publica e que integra a adm.ind.

  • ERREI ESSA QUESTÃO, MAS FUI NA LETRA DA LEI E REALMENTE A "C" ESTÁ CERTA:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. 

     O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. 

    Apenas seguir em frente...

  • E) ERRADA

    Art. 1º da Lei 9637/98. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    A OS não é e nem nunca será parte da administração pública. Há uma parceria entre uma pessoa de direito privado e o poder público, em que aquela exerce uma atividade própria, privada, em seu nome, com incentivo estatal apenas. Não atuará em nome do poder público e nem fará parte deste.

    No mais, basta lembrar que terceiro setor (onde se insere a OS) diz respeito a instituições que atuam ao lado do poder público, prestando um serviço de interesse social por iniciativa privada e sem fins lucrativos, coexistindo com o primeiro setor (Estado) e com o segundo setor (mercado).

    Conforme afirmam MAVP, "criaram-se entidade e regulamentaram-se institutos cuja finalidade precípua foi possibilitar e incentivar a prestação de serviços de interesse da coletividade por pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública" (2012, p. 142).

  • GABARITO C

    Um pouquinho sobre o terceiro setor:

    OS

    Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - . OS não pode se tornar OSCIP.

     ____________________________________________________________

    OSCIP

    1. A qualificação como OSCIP é feita mediante ato administrativo vinculado.

    2.  Celebra termo de parceria

    3. Qualificada pelo Min. da Justiça

    4. Não há previsão de dispensa de licitação

    5. Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP

    bons estudos

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida?

    Não marquei a alternativa "C" correta, pois fala em ENTE, para mim ENTE se refere a administração DIRETA e a palavra ENTIDADE se refere a administração INDIRETA, em razão do enunciado ter citado ENTE e se referir a administração INDIRETA achei que essa alternativa estaria incorreta!

  • Quando os consórcios públicos resultam em PJ de Dto. Privado, o ente não integrará a administração direta ou indireta.

  • Consórcio público é constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. Esses público quando adquirem personalidade jurídica de direito público passa a integrar a Administração Indireta, ao lado das autarquias, das fundações públicas e outras.

  • Gabarito Letra C

    Conforme a Lei 11.107/05,

    Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

           I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

           II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

           § 1 O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    É o caso da assertiva quando diz :

    Os consórcios públicos também são exemplos de entes que compõem a Administração indireta.

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • A) Administração indireta equivale aos órgãos públicos integrantes das estruturas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.- ERRADA - esta é a descrição de administração DIRETA.

     

     b) A Administração direta do Poder Executivo é composta pelas Autarquias e Fundações Públicas, enquanto a indireta é composta pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. - ERRADA - A ADM. DIRETA é composta por órgãos públicos/entes federados (vide afirmação acima), enquanto que a ADM. INDIRETA é composta por autarquias fundações públicas + empresas públicas e sociedades de economia mista (estas duas últimas, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, compõem a administração pública INDIRETA).

     

     c)  Os consórcios públicos também são exemplos de entes que compõem a Administração indireta. - CORRETA!

     

     d) Os serviços sociais autônomos são exemplos de entidades organicamente estatais, mas que compõem o terceiro setor. - ERRADA: OS SERVIÇÕES SOCIAIS AUTÔNOMOS - SESC, SENAI - NÃO SÃO ENTIDADE ESTATAIS !!!

     

     e) As organizações sociais são exemplos de entes que compõem a Administração indireta a partir do momento em que firmam o contrato de gestão. - ERRADA: ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NENHUM ENTE DO TERCEIRO SETOR FAZ PARTE DA COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, POR ISSO DENOMINAM-SE "TERCEIRO SETOR", PORQUE NÃO SÃO ENTES PÚBLICOS, MAS TAMBÉM NÃO SÃO ENTES QUE EXPLORAM O LUCRO. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO mas SEM FINS LUCRATIVOS que colaboram com o poder público na prestação de atividades de interesse social. 

  • A lei 11.107/2005 introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada consórcio público.Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicos de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público; neste último caso a lei explicitamente afirma integrarem eles a administração pública indireta.

  • Os Serviços Sociais Autônomos e as Organizações Sociais são exemplos de entidades PARAESTATAIS ou entidades do TERCEIRO SETOR. Essas entidades NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e NÃO SÃO PESSOAS ESTATAIS. Elas auxiliam o estado, mediante parceria, na consecução do interesse público.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS (L. 11.107/05)

    - Não tem natureza de contrato, e sim de convênio. Aqui, juntam-se pessoas que tem vontades convergentes, são pessoas que buscam a mesma coisa (ao contrário do contrato, que tem vontades divergentes – como interesse público x lucro).

    - Há gestão associada de pessoas (PJs de direito público - entes federativos) que tem interesse comum. Ex: União, Estado da Bahia, do Ceará e Pernambuco se juntam para prestar serviço de auxilio de defesa as vitimas do semi-árido nordestino = “ADEVISA”.

    * os consórcios podem ser celebrados entre entes federados da mesma espécie ou não.

    OBS: No mesmo consórcio não pode participar União e Município se o Estado que esse município integra não estiver participando!

    Da junção desses entes federativos, nasce uma nova pessoa jurídica (associação pública OU pessoa jurídica de direito privado), que não se confunde com nenhum dos entes formadores do consórcio. Tem personalidade jurídica própria. Possibilidades:

     a) Se a nova PJ for de DIREITO PRIVADO: seguirá as regras do direito privado, e só observará normas de direito público quanto à: realização de licitação; celebração de contratos; prestação de contas; admissão de pessoal (regido pela CLT).

    b) Se a nova PJ for de DIREITO PÚBLICO: chamará “associação pública”, e integrará a Administração Indireta de cada um dos entes formadores do contrato. Nada mais será que uma espécie de autarquia (“autarquia associativa”), aplicando-se as mesmas regras, com algumas peculiaridades.

    Como autarquia depende de lei para ser criada -> Os chefes do executivo se juntam e celebram o “PROTOCOLO DE INTENÇÕES” à intenção escrita de cada uma das entidades em formar o consórcio + suas regras básicas à enviam à Assembleia Legislativa como projeto de lei -> após ratificação por lei, estará criada autarquia (e do consórcio efetivamente falando).

    Art.5º. O contrato de consórcio público é celebrado com a ratificação mediante lei, do protocolo de intenções.

    Fonte: aulas do Prof Matheus Carvalho

     

  • Sobre as entidades filantrópicas ou paraestatais ("entidades do terceiro setor") - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (SISTEMA “S”), ENTIDADES DE APOIO, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S.), ORGANIZAÇÕES DAS SOCIEDADES (OSCIP)

    - Não compõem a Administração Direta nem a Indireta, atuando "ao lado" da Administração Pública e praticando atos e atividades de interesse do Estado sem integrá-lo.

    - São entidades privadas, que não tem fins lucrativos e atuam na prestação de serviços de interesse público, visando garantir o interesse da sociedade - por isso, recebem alguns benefícios dados pelo Estado e algumas restrições impostas;

    - Não há necessidade de concurso público para a contratação. Os empregados são celetistas, com contrato de emprego, regido pelo direito privado unicamente.

  • Concordo com o Bruno. Eu já tinha eliminado essa alternativa por não especificar que se tratava de consórcio constituído sob forma de associação pública.

  • - Consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/05, é uma nova espécie de entidade da Administração Pública Indireta de todos os entes federados que dele participarem; é, portanto, uma pessoa jurídica

  • Organizações sociais - OS, não constituem uma nova categoria de pessoas jurídicas. Trata-se apenas de uma qualificação (um título jurídico) outorgada pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos previstos na lei. Em razão da obtenção desse título de organização social, essas pessoas jurídicas se credenciam a firmar um contrato de gestão com o poder público e, a partir daí, em regime de parceria, passarem a prestar serviços sociais não exclusivos do Estado, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público. São entidades que preenchem certos requisitos legais e recebem uma qualificação atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir daí, aptas a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a fim de cooperarem com este no desenvolvimento de serviços sociais não exclusivos do Estado.

    Serviços Sociais Autônomos: instituídos por lei autorizadora, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais” 6 . São exemplos de serviços sociais autônomos as entidades do denominado sistema S (SESI, SESC, SENAI, SENAC)

    a) Pessoas jurídicas de direito privado;

    b) Executam atividades privadas de interesse público, sem fins lucrativos, em cooperação com o Poder Público;

    c) Fazem parte do Terceiro Setor (não integram a Administração Pública);

    d) Sua criação depende de lei autorizadora;

    e) São mantidos por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais;

    f) Estão submetidos a controle estatal e à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas;

    g) Seus funcionários são regidos pela CLT, não precisam ser admitidos por concurso público e não se submetem ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

    Entidades de Apoio: pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para aprestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio

    a) Não integram a Administração Pública

    b) Pessoas jurídicas de direito privado

    c) A sua criação não depende de autorização legal

    d) Exercem serviços não exclusivos do Estado

    e) Não recebem dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais

    f) Só se submetem ao controle dos Tribunais de Contas quanto à prestação de contas de recursos recebidos do Poder Público

  • Errei a questão, pois aqui no vídeo o professor disse que grande parte da doutrina considera CP como integrante da AI, mas que essa qualificação estaria errada.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO (DO COLEGA Danilo de Magalhães Franco).

    O comentário realizado por ele concernente à alternativa "E" está completamente equivocado.

  • C) Tome cuidado. os consórcios públicos podem assumir: personalidade jurídica de direito privado - neste caso, serão associações civis e não integrarão a administração indireta; personalidade jurídica de direito público - neste caso, serão associações públicas e integrarão a administração indireta de todos os entes consorciados.

  • Se a fundação pública de direito privado, a empresa pública e a sociedade de economia mista integram a Adm. Púb. Indireta, por que o Consórcio Público de d. privado não a integrará? A omissão em lei não justifica, por si só, interpretação contrária.

    https://gustavodeitos.jusbrasil.com.br/artigos/544087054/os-consorcios-publicos-de-direito-privado-realmente-integram-a-administracao-indireta-dos-entes-politicos-consorciados

  • a) descrição da administração direta.

    b) Autarquia e Fundação pública são da administração indireta.

    c) correta, o consórcio público pode ser pessoa jurídica de direito público (associação pública - integra a administração indireta) ou pessoa jurídica de direito privado (associação civil e não integrarão a administração indireta).

    d) Serviços sociais autônomos não são entidade estatais.

    e) OS não faz parte da administração pública.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a composição da Administração Pública.

    Segundo Marçal Justen Filho, a expressão "Administração direta" é usada para indicar o ente político que, por determinação constitucional, é o titular da função administrativa. A  Administração direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em regra, esses entes políticos são os detentores das competências administrativas, entretanto, existe a possibilidade de transferir parcelas destas competências a outros sujeitos de direito, criados diretamente por lei ou mediante autorização legal. Essas outras pessoas jurídicas não são entes políticos e também não integram a Administração direta, utilizando-se, para se referir a estas pessoas a expressão "Administração Indireta". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 117-119)
    A configuração do cenário brasileiro, no que se refere aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, é definida pelo Decreto Lei nº. 200/1967, que assim organiza:

    Administração Pública direta: *União
                                                    *Estados
                                                    *Distrito Federal
                                                    *Municípios

    Administração Púbica indireta:   

    * Com personalidade jurídica de direito público: Autarquias, Fundações de direito público e consórcios públicos.

    * Com personalidade jurídica de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, consórcios públicos-privados e sociedades controladas.


    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA -   a alternativa traz a descrição da Administração Pública direta e não da indireta.

    B) ERRADA - tanto as autarquias quanto as fundações públicas são integrantes da Administração Pública indireta.

    C) CORRETA -  a alternativa está correta, e atenção, pois os consórcios podem ter personalidade jurídica privada ou pública. 

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado consiste numa pessoa jurídica sem fins econômicos, formada exclusivamente por entes da Federação, para desenvolver relações de cooperação federativa. Já os consórcios com personalidade jurídica de direito público consistem numa associação pública formada por entes políticos diversos, constituída mediante autorização legislativa, e investida na titularidade de atribuições e poderes públicos para relações de cooperação federativa, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades permanentes e contínuas. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 132 e seguintes)

    D) ERRADA - a alternativa está errada, os serviços sociais autônomos são aqueles instituídos por lei, com  personalidade de Direito Privado, para prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem finalidades econômicas. São mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios. Logo, embora exercerem uma atividade socialmente relevante, não integram a Administração Pública. É este, inclusive, o posicionamento do STF quanto ao tema (STF. RE 789.874. Min. Rel. Teori Zavaski, julgado em 17/09/2014).

    E) ERRADA - as organizações sociais recebem este título a partir de uma outorga da Administração Pública. Entretanto, a organização social é uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que, desta forma, possa receber determinados benefícios do Poder Poder Público para que possa desempenhar suas atividades que, necessariamente tem que ser de interesse comum. Logo, mesmo em contrato com o poder público, não passam a integrar a Administração Pública.

    GABARITO: Letra C

  • Ente? Não seria entidade?

  • Generalizou. Apenas a associação pública, uma das especies de Consócio Público, é que faz parte da administração indireta.

    Questão sem resposta.

  • Atentem-se que os consórcios públicos são integrantes da administração indireta mesmo que de direito privado.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • Discordando do colega Danilo (na alternativa e), Rafael Oliveira afirma que as entidades do terceiro setor não integram a Administração Pública Indireta, elas apenas possuem um vinculo legal ou negocial.

    Segundo o professor, integram o terceiro setor : Serviço Social Autônomo (sistema S), OS, OSCIPs, OSC. São entidades da sociedade civil, sempre sem fins lucrativos (ao menos assim deveria ser), que desempenha atividades de interesse social.

    Por outro lado, os entes da administração indireta exercem funções administrativas. integram a Adm. indireta: Autarquias, em pressas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas de direito público e privado.

    Por fim, para Rafael Oliveira, os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica de autarquia e não um novo ente autônomo integrante da administração pública indireta.

  • Os serviços sociais autônomos estão entre aquelas entidades que parecem, mas não são entes públicos. Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais do terceiro setor, que é um setor da sociedade civil organizada em entidades privadas prestadoras de serviços públicos sem fins lucrativos.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

  • A questão deveria ter especificado que o consórcio público era de Direito Público,porque esse sim integra a Administração Indireta.

    Rum.

    Já vi que em Direito Administrativo essa banca gosta de umas modas.

  • Questão mal formulada===apenas os consórcios públicos de direito publico que integram a administração direta!

  • Gabarito incompleto, somente integram quando constituídos de personalidade jurídica de direito público...

  • Discordo que a alternativa "C' esteja correta. Conforme o art. 6, §1° da Lei 11.107/05: "  O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Dica: se a outras alternativas estiverem absurdamente erradas, vai na alternativa incompleta.

  • A questão ficava entre C e D, as outras eram absurdas e podia eliminar facilmente de cara.

    Fiquei um bom tempo analisando a letra "C" antes de marcar, pois de fato está incompleta como já explicaram aqui, mas percebam que a questão fala "OS" não "TODOS OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS", uma visão que tive para justificá-la como correta.

    Além disso, o que me fez ter certeza que era a letra "C", é poque os serviços sociais e todas as entidades do terceiro setor (OS, OSCIP), são entes paraestatais, Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não fazem parte da Administração pública, mas que cooperam com o Estado na consecução de alguns fins públicos, tornando a "D" errada.

  • 1)     Serviços sociais autônomos (sistema s): instituídos por lei. Têm personalidade jurídica de direito privado. Prestam serviço de forma filantrópica. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

  • fui eliminando uma por uma, quando percebi já tinha eliminado todas KKKKK,

  • querem acertar todas de direito administrativo da UFPR....leiam o livro de Marçal Justen Filho. Muitas questões são retiradas do livro dele!

  • SOBRE A LETRA E

    A organização social não passa, em qualquer momento que seja, a fazer parte da administração indireta. Ela pode ser criada por particulares e também a partir da extinção de uma estrutura da administração pública (por meio do contrato de gestão), mas com esta não se confunde. Isso porque a OS é considerada entidade paraestatal, ou seja, que contribui com o poder público, e, por mais que receba alguma verba da ADM, a OS está localizada fora da administração pública. Segundo Cyonil Borges: "Outro destaque está no fato de que Fundações Públicas podem ser “transformadas” em Organizações Sociais. Nesse caso, deixam de ser entidades da Administração Indireta e passam a ser paraestatais."

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Alternativa C correta.

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da federação consorciados.

  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • Na UFPR, na maioria das vezes, vc acha que ta tudo errado, o certo é marcar sempre a menos errada kkkk

  • Natureza jurídica do consórcio público (na forma associação pública) : Para Alexandre Mazza são pessoas jurídicas (autônomas) de direito público interno pertencentes à Administração Pública Indireta.

    Porém, atualmente, os concursos tendem a entender que as associações públicas são espécies de autarquias, nesse sentido:

    Prova: Dédalus Concursos - 2020 - COREN-SC - Advogado

    Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público é classificado como:

    b) Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

  • A banca deveria especificar que é um consórcio público cujo regime jurídico é público, pois é possível um consórcio público ter personalidade jurídica de direito privado, ocasião em que não integrará a Administração Pública Indireta. Somente as associações integram a Administração Pública Indireta.

  • Notei resolvendo questões da banca NC-UFPR que ela adota a doutrina da Maria Sylvia Zanella di Pietro, segundo a qual os consórcios públicos, tanto de direito público, quanto de direito privado, integram a Administração Indireta dos entes que os compõem.

    Neste sentido: "Embora o artigo 6º só faça previsão com relação aos consórcios constituídos como pessoas jurídicas de direito público (Art. 6º, § 1º, da Lei 11.107/06 - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados), é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado. Não há como uma pessoa jurídica política instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta ou IndiretaAté porque o desempenho dessas atividades dar-se-á por meio de descentralização de atividades administrativas, inserida na modalidade de descentralização por serviços." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2016).

  • Em poucas palavras, consórcio público comporta tanto direito público quanto privado.

    Em bastantes palavras...

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    consórcio público adquire personalidade jurídica de Direito Público, no caso de constituir-se por associação pública; de outro modo, só adquire personalidade jurídica de Direito Privado por inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

  • O Primeiro Setor da sociedade é o Estado, composto por seus entes federativos e órgãos (Administração Direta), bem como por suas entidades e pessoas jurídicas estatais (autarquias, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas), com a finalidade precípua de atender os interesses públicos e coletivos em geral.

    O Segundo Setor da Sociedade é a iniciativa privada, composta de pessoas naturais e jurídicas, sempre submetidas ao regime jurídico privado. Normalmente, visam ao lucro e ao próprio benefício, não sendo esta, porém, uma regra.

    Podemos dizer que o Terceiro Setor é a zona de intersecção entre a iniciativa privada e setor estatal. Assim, é a iniciativa privada que atende a interesses públicos e coletivos com a importante característica de não ter fins lucrativos e, apesar de formar diversos vínculos com o Estado, não é do Estado e não integra o Estado propriamente. Ficou claro que também não se situam integralmente no setor privado, dada a atividade que desempenham e o requisito de não terem finalidade lucrativa. Podem ainda ter prerrogativas especiais em relação ao Estado, como a imunidade tributária, determinada no art. 14 do Código Tributário Nacional. Os Três Setores da Sociedade e o Surgimento de Terceiro Setor. Trilhante.

    Disponível em: <https://trilhante.com.br/curso/terceiro-setor/aula/os-tres-setores-da-sociedade-e-o-surgimento-de-terceiro-setor> Acessado em: 16/02/2021

  • C - Certo. Aqui a banca generalizou, os consórcios públicos podem ser de direito público ou privado. Apenas o consórcio público de direito público, que terá natureza de associação pública (espécie de autarquia), pertence à Administração Indireta. 

    fonte: P. Caveira.

  • Perfeito o comentário da Ju APF.

  • "Os consórcios públicos também são exemplos de entes que compõem a Administração indireta"

    Se for de direito público (associação pública) = SIM

    Se for de direito privado (associação civil) = NÃO

    CONCLUSÃO:

    Esse examinador é um lixo !

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • ADENDO LETRA E

    -STF Info 628: A atribuição de título jurídico de legitimação da entidade através da qualificação de OS configura hipótese de credenciamento, no qual não incide a licitação pela própria natureza jurídica do ato, que não é contrato*, e pela inexistência de qualquer competição, já que todos os interessados podem alcançar o mesmo objetivo, de modo includente, e não excludente.

    • *Contrato de gestão: não estampa propriamente um 'contrato adm.’ assemelhando-se muito mais, em razão de sua fisionomia e objeto, à convênio → negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo.

  • Gab. Letra C

    Lei 11.107/05 (lei dos consórcios públicos)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados


ID
2921212
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 é um documento que reconhece o sistema capitalista, ainda que sob um modelo social, razão pela qual há uma regulação específica para a atuação do Estado como agente do mercado. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Todos os artigos são da Constituição Federal:

    A) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    B) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C e D) Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    E) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Em relação a D), não estaria ela correta? Quando a Adm Pública explora atividade econômica em nome da segurança nacional, ela não atua em regime de direito público? Não é a segurança nacional um interesse público, de certa forma?

  • F Jr, a "D" esta errada, pois quando a Adm Pública explora atividade econômica em nome da segurança nacional, ela atua por meio das Empresas públicas ou Sociedade de Economia Mista, e essas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • F Jr, a "D" esta errada, pois quando a Adm Pública explora atividade econômica em nome da segurança nacional, ela atua por meio das Empresas públicas ou Sociedade de Economia Mista, e essas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • MEIOS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NA ÁREA ECONÔMICA:

    A atuação do Estado na área econômica pode assumir duas formas básicas: atuação direta e atuação indireta. Essas formas de atuação na economia não são excludentes; um mesmo Estado pode atuar diretamente em determinados setores e indiretamente em outros.

    Atuação direta: quando o Estado desempenha o papel de agente econômico (Estado-empresário). Nesses casos, o Estado - normalmente mediante PJ por ele constituídas e sob seu controle - atua, ele mesmo, na produção de bens ou na prestação de serviços de conteúdo econômico. A atuação direta do Estado pode verificar- -se em regime de monopólio (absorção) ou em concorrência com outras empresas do setor privado (participação).

    Atuação indireta: A atuação indireta do Estado na economia ocorre de diversas formas, visando, em linhas gerais, a corrigir as distorções que se verificam quando os agentes econômicos podem atuar de modo totalmente livre (merecendo destaque a coibição à formação de oligopólios, de cartéis, à prática de dumping - venda de produtos por preços inferiores aos custos -, enfim, a vedação a qualquer prática contrária à livre concorrência). As mais conhecidas formas de intervenção indireta do Estado na economia são, genericamente:

    1) Indução: o Poder Público direciona a atuação dos agentes econômicos privados, incentivando determinadas atividades e desestimulando outras. A indução, portanto, pode ser:

    a) positiva (fomento), operando-se por meio de beneficios fiscais, subsídios, construção de infraestrutura, financiamento de projetos etc.

    b) negativa, consubstanciando-se, por exemplo, na imposição de elevadas alíquotas de tributos sobre a importação de determinados produtos, na tributação exacerbada de produtos industriais lesivos à saúde ou perigosos para a população (cigarros, bebidas, armas de fogo etc.), na cobrança de taxas progressivas em função do nível da poluição provocada por indústrias etc.

    2) Fiscalização: é exercida primordialmente pela Administração Pública, manifestando-se pelo exercício do poder de polícia. O Estado condiciona determinados comportamentos dos particulares, proíbe outros, aplica sanções pelo descumprimento de suas determinações, enfim, atua visando a impedir que a prática de atividades privadas possa acarretar prejuízos à população, aos consumidores, ao meio ambiente, à ordem pública ou à própria economia do país;

    3) Planejamento: o planejamento impede que o Estado atue de forma aleatória ou caprichosa. É por meio do planejamento que o Estado pode identificar as necessidades presentes e futuras dos diversos grupos sociais e orientar (inclusive mediante indução positiva ou negativa) a atuação dos agentes econômicos visando ao atingimento de fins determinados.

    Além dessas formas de atuação do Estado, diretamente referidas às atividades de grupos de agentes econômicos privados, a manipulação das políticas monetária, cambial e fiscal pode ser utilizada para, intencionalmente, produzir efeitos gerais sobre a economia.


ID
2921215
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando da temática da Ordem Social na Constituição de 1988, Carolina Zancaner Zockun faz interessante observação no sentido de que “a bipartição do mundo em nações desenvolvidas e subdesenvolvidas fez nascer uma outra geração de direitos, assentados sob as ideias de fraternidade e solidariedade” (ZOCKUN, 2009). Levando em consideração a posição da autora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alínea E.

    A Assistência Pública como Direito Fundamental Constitucional O Texto Constitucional de 1988 constitui marco histórico na medida em que a inscreve como direito social fundamental. Ao qualificá-la como direito fundamental, a assistência deixa de ser colocada como concessão de favores, passando a ser devida e exigida como prestação de serviço devido aos cidadãos. E mais, confere-se garantia e certeza de provisão, colocando-a no campo da responsabilidade pública.

    Com a Constituição de 1988, a assistência social ganha relevância na medida em que perde a simples conotação de instrumento de caridade, constituindo-se medida de efetivação dos direitos sociais. Consequência: rompe-se a tradicional condição da assistência social do campo do dever moral de ajuda (relegada ao espírito bondoso das primeiras damas), tornando-se obrigação jurídica definida constitucionalmente. 

    Ana Paula Pereira Flores 

  •  

    a) A autora refere-se ao fato de que, na atualidade, o sistema jurídico de países subdesenvolvidos como o Brasil passa a incorporar ideias religiosas de caridade e amor seletivo ao próximo tendo como fundamento não apenas a proteção de Deus estabelecida no preâmbulo constitucional, mas também a proteção e orientação governamental da Igreja.

     

    ERRADO. Em que pese o Deus Acima de tudo e Brasil acima de todos, ainda somos um país laico. 

     

    b) Entre as previsões expressas constantes na Ordem Social estabelecida pela Constituição da República de 1988 estão os auxílios para determinadas categorias de servidores, sob os fundamentos da fraternidade e da solidariedade.

     

    ERRADO. Nada disso. Sem previsão neste sentido. 

     

    c) O Sistema Nacional de Cultura, previsto constitucionalmente, rege-se tendo como um de seus princípios o fomento por intermédio da chamada Lei Rouanet.

     

    ERRADO. Da minha leitura do texto constitucional entendo que o Sistema Nacional de Cultural é orientado, de modo primordial, pelo plano nacional de cultura, que tem duração plurianual. A FAMIGERADA Lei Rouanet é apenas um dos instrumentos de um sistema de cultura. 

     

    d) Como princípio, é vedada constitucionalmente no Brasil a adoção de quaisquer preponderâncias ou discriminações entre as pesquisas destinadas ao desenvolvimento nacional e regional, e aquelas voltadas aos problemas gerais do mundo contemporâneo.

     

    ERRADO. Lembro, primeiro, que é OBJETIVO da República garantir o desenvolvimento nacional. Além disso, o art. 218 § 2º determina que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Também se pontua no § 4º que "A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho."

     

    e) As ideias de fraternidade e solidariedade mencionadas pela autora, no sistema positivo brasileiro, são compatíveis com a tríade que compõe o Capítulo da Seguridade Social, composto pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, que devem ser tratadas atualmente como direitos subjetivos e não como meros favores estatais.

     

    ALTERNATIVA CORRETA. Pessoal, a parte "social" da nossa Constituição deriva logicamente do desenvolvimento dos dieitos fundamentais de segunda geração. A assertiva, por sua correção e completude, fala por si! 

     

    Lumos!

  • Sem desmerecer quem foi aprovado nesta prova, mas a UFPR preparou cada questão que dá medo pensar o que vem na prova da Procuradoria do Município de Curitiba

  • Questão desse tipo serve só pra deixar em evidência a autora do livro citado. Tanta coisa pra se cobrar em Direito Previdenciário e os caras me vêm com isso!

  • Sinceramente: não vou me matar para entender a doutrina dessa pessoa.

  • Não entendo como correto tratar como direito SUBJETIVO os direitos  a saúde, previdência social e assistência social.

  • também nao entendi Fabiana, na minha concepção direito a saúde, previdência e assistência é direito OBJETIVO do estado, um exemplo classico é o SUS, voce tem direito objetivo, direito liquido e certo de ser atendido pelo SUS caso venha a precisar. é um dever do estado.

  • Não faz sentido pois conforme a maioria das Doutrinas Constitucionalistas e de Direitos Humanos, Direitos Sociais - Status Positivo de caráter prestacional e fariam parte dos Direitos de 2ª Geração ( ou dimensão), já a fraternidade estaria no rol dos direitos de 3ª Geração ( difusos) Sinceramente não consegui alcançar o Raciocínio da Questão.

     

    E a professora ao comentar a questão no vídeo apenas fez a leitura da questão....

  • como assim subjetivo?

  • pensei que fosse questão de português

  • Pessoal, evidentemente trata-se de direito subjetivo, sim! Reflitam a respeito da concessão da aposentadoria (previdência). Somente é garantido àqueles que o exigirem.

  • Quem está reclamando precisa estudar mais interpretação textual. Não conheço a autora, mas por desclassificação fica fácil a questão.

  • pura interpretação de texto....rs, até fora do português eles amam a interpretação.


ID
2921218
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto expresso da Constituição da República de 1988, o regime jurídico de proteção ao meio ambiente é compreendido por algumas características básicas. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. Tornam-se bens indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

2. A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio da humanidade, sendo considerada área útil ao desenvolvimento nacional, mediante sua exploração de forma sustentável.

3. A reparação do dano, segundo a redação constitucional, pode implicar a não sujeição dos infratores a sanções penais e administrativas.

4. O Estado possui o dever de preservar os processos ecológicos essenciais, porém não possui a obrigação de prover o manejo ecológico dos ecossistemas.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    1) Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    2) Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    3) Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    4) Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

  • A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Art. 225, § 4º, CF)

     

    Não fala em explorar os patrimônios nacionais, mas em UTILIZÁ-LOS. Se falar em "explorar de forma sustentável" também estará errado.

  • Olha a pegadinha pessoal, conforme o AGU pontuou é patrimônio nacional e não da humanidade.

  • ZECA O PM SEM FAMA É PATRIMÔNIO NACIONAL.

    ZeCa ( zona costeira ) o PM ( pantanal mato-grossense ) SeM ( serra do mar) FAMA ( floresta amazônica e mata atlântica) é PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio nacional

  • GABARITO: A

    Mnemônico para os Patrimônios Nacionais: FM SEm PAZ

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

    SErra do Mar

    PAntanal Matogrossense

    Zona Costeira

  • Correta, A

    Atentem-se ao enunciado da questão. Ela pede de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Então, seguindo a literalidade da carta magna:

    CF. Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Se a colega aqui diz que a Amazônia é patrimônio da humanidade, então nós podemos também decretar que a Floresta dos Maquis na França ou a vegetação de tundra na Rússia também são patrimônio da humanidade ? Qual o arcabouço jurídico que permite classificar a Amazônia como patrimônio da humanidade ?? O Congresso Nacional aprovou algum tratado internacional nesse sentido ? A nossa CF diz que é patrimônio da humanidade?

    Por este raciocínio falho da colega, qualquer floresta em qualquer país do mundo poderá ser classificado como patrimônio da humanidade ?

    A Amazônia é patrimônio do Brasil e ponto final.

  • Bla bla bla.. gente chata!

  • Patrimônio Nacional - Flora mata seu pai na zona -

    FLORESTA AMAZÔNICA

    MATA ATLÂNTICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA

  • 1. Tornam-se bens indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETO

    Art. 225 [...]

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    2. A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio da humanidade, sendo considerada área útil ao desenvolvimento nacional, mediante sua exploração de forma sustentável. ERRADO

    A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio NACIONAL, de modo que sua utilização seguirá as condições que assegurem a preservação do meio ambiente.

    3. A reparação do dano, segundo a redação constitucional, pode implicar a não sujeição dos infratores a sanções penais e administrativas. ERRADO

    Cuidado!! A reparação do dano NÃO impede a sujeição dos infratores a sanções penais e administrativas.

    4. O Estado possui o dever de preservar os processos ecológicos essenciais, porém não possui a obrigação de prover o manejo ecológico dos ecossistemas. ERRADO

    O Estado possui o dever de preservar os processos ecológicos essenciais, bem como de prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. 

    Veja:

    Art. 225[...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    Resposta: A) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.

  • Não precisa de menmônico para decorar o que compreende o Patrimônio Nacional.

    TOTALMENTE DESNECESSÁRIO, só vai atrapalhar.

  • Segunda vez em menos de um mês que eu erro essa. kkkkkk Já posso pedir música no fantástico!

    Gab A

  • PC-PR 2021

  • Sabendo que a 1 esta certa e a 2 esta errada, já mata a questão!

    #Pertenceremos


ID
2921221
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vulnerabilidade social de determinados grupos é detalhadamente protegida pelo sistema constitucional estabelecido em 1988. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A) Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    LETRA B) Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    LETRA C) Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    LETRA D) Art. 227, § 8º A lei estabelecerá: II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    LETRA E) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • GAB D, Art. 227, § 8º A lei estabelecerá: 

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

  • Apenas para complementar:

    Letra E - princípio da solidariedade familiar - art. 1.696, Código Civil. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • GAB D

    Extraído literalmente da CF

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    10 ANOS

  • CF/88

     

    Art. 227, §8º – A lei estabelecerá:

    II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

     

    a) entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes;

    b) o planejamento familiar é livre decisão do casal;

    c) a adoção será assistida pelo Poder Público;

    e) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • SACANA O EXAMINADOR, PEDIU A NOTA DO RODAPÉ KKKK

  • Essa prova de constitucional da PCPR vai ser fod#

  • Gabarito: D

    CF88

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: 

    (...)

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘d’, pois está de acordo com o art. 227, § 8º, II, CF/88: “A lei estabelecerá: o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas”.

    Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘a’: entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º, CF/88).

    - Letra ‘b’: fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7º, CF/88).

    - Letra ‘c’: a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88).

    - Letra ‘e’: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229, CF/88).

  • Plano Nacional de Educação --> duração DECENAL (também) (art. 214, caput, CF)

    Plano Nacional de Juventude --> duração DECENAL (art. 227, §8º, II, CF)

    Plano Nacional de Cultura --> duração PLURIANUAL (art. 215, §3º, CF)

    Plano Nacional de Políticas sobre Drogas --> duração 5 ANOS (a contar da sua aprovação) (art. 8º-D, §1º, Lei de Drogas – 11.343) (alteração de 2019!)

  • Não precisa saber a duração do plano nacional de juventude se souber que as outras estão erradas.

  • A) Segundo a redação constitucional, a entidade formada por apenas um dos pais e seus descendentes é uma categoria especial semifamiliar, haja vista a falta de um homem ou de uma mulher como condição básica da existência familiar completa. ERRADO

    A entidade formada por apenas um dos pais e seus descendentes é reconhecida como entidade familiar pela Constituição.

    Art. 226 [...]

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    B) Nos termos da Constituição, o planejamento familiar é um dever estatal inerente às instituições públicas competentes para a intervenção social nessa seara, a fim de serem evitados problemas populacionais. ERRADO

    O planejamento familiar é LIVRE DECISÃO do casal, de modo que o Estado é responsável por proporcionar recursos educativos e científicos para o exercício desse direito.

    Art. 226 [...]

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    C) A adoção é um procedimento de livre exercício particular, sendo vedada a assistência estatal, exceto para a adoção por parte de estrangeiros. ERRADO

    É justamente o contrário.

    De acordo com o art. 226, § 5º, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    D) A Constituição da República prevê o dever de estabelecimento, por lei, de um plano nacional de juventude, política pública a ser articulada entre as esferas estatais e cuja duração será decenal. CORRETO

    A alternativa D é o gabarito da questão. Veja o art. 227, § 8º:

    Art. 227 [...]

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    E) A Constituição estabelece formalmente o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, porém não existe obrigação constitucional para que os filhos maiores ajudem ou amparem os pais na velhice ou carências – em que pese tal dever tenha sido estabelecido por legislação infraconstitucional. ERRADO

    O correto seria: A Constituição estabelece formalmente o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, bem como a obrigação para que os filhos maiores ajudem ou amparem os pais na velhice ou carências.

    Resposta: D

  • PC-PR 2021


ID
2921224
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A participação popular marca indelevelmente a Constituição brasileira. Ressalta Romeu Felipe Bacellar Filho: ‘Diferentemente das sete Constituições anteriores, a atual é fruto da participação de todos os segmentos da sociedade. Ainda que impregnada por determinados vícios, começa com a pessoa, sendo chamada de Constituição Cidadã’” (SALGADO, 2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Apesar de ter sido convocada por emenda constitucional, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário.

( ) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

( ) A elevação do princípio da moralidade à categoria de princípio geral da Administração Pública brasileira é uma inovação da Constituição Cidadã.

( ) Assim como em 1988, a Constituição de 1946 procurou redemocratizar o país, porém acabou sendo substituída pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 01/69, que consolidaram a tomada do poder pelo movimento ditatorial de 1964.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • questãozinha furreca.

    Não recebeu inspirações liberais francesas. Como não? idiotas.

  • ...banca escolhendo o doutrinador...complicou...

  • ...banca escolhendo o doutrinador...complicou...

  • VERDADADE.

  • Banca do Universidade Federal do Paraná. Prova para preenchimento de cargo no Paraná.

    Essa banca tradicionalmente dá preferência a autores do Paraná.

    Perfeitamente previsível. Melhor estudar a banca antes do que se queixar depois.

  • Acredito que a CF 88 se preocuparia mais com o social do que com as liberdades individuais, no pensamento dessa questão, por isso imaginei que a letra a era a correta.

  • Próxima.....

  • Em relação a esses princípios constitucionais explícitos referentes à Administração Pública, destaca-se o princípio da moralidade, como assenta Germana de Oliveira Moraes, em razão de seu caráter inovador, pois a Constituição do Brasil de 1988 seria a primeira a admitir expressamente a moralidade administrativa como princípio constitucional, e ao mesmo tempo desafiador, pois estabelece, no dizer no autor espanhol Jesus Gonzalez Perez, “uma via de comunicação do Direito com a Moral” (1995 apud MORAES, 2004, p. 28), além de se tratar de um conceito fluido sujeito à constante mutação no tempo e no espaço, o que potencializa a dificuldade de se encontrar o seu âmbito normativo de aplicação e efetividade. "

  • Elaborada sob supervisão dos militares no poder, esta Carta legitimava o regime iniciado pelo , abandonando sua fachada democrática e formalizando a ditadura militar. Talvez a mais repressiva de todas as constituições, ela desfazia boa parte dos preceitos democráticos da , servindo, na prática, de mero pretexto para a ação do governo militar sobre a vida pública. Por si só muito , concentrando poderes no  e autorizando a extinção de partidos políticos, ela foi suplementada por diversas emendas, decretos-lei e, mais famosamente, , que foram incorporados ao seu texto na Emenda Constitucional de 1969. Sua vigência seguiu até a promulgação da , símbolo da  (1985 - atual) e da  do país."

  • A constituição brasileira é eclética, não tem ideologia determinada. Os direitos fundamentais de primeira geração, insculpidos no artigo 5.º da CF, são claramente produto das influências liberais - francesas e inglesas - do século XVIII, época em que a burguesia enriquecida buscava direitos civis e políticos em uma sociedade estamental

  • gabarito A oras, não entendi a polêmica nos comentários

  • Vou ler todas as doutrinas e decorar os pensamentos de todos....SQN

  • Tentando entender o questionado por André Pinheiro no comentário.

    Quando a alternativa 2 fala em : "possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, (traz ideia do Constitucionalismo moderno, onde o principal objetivo foi CONTER AS ARBITRARIEDADES DO ESTADO) diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.( Essa carta possui viés garantista, dirigente - como expõe Canotilho - em que busca a defesa de Direitos Humanos, como, por exemplo. Aqui já consta o Constitucionalismo contemporâneo, por isso a diferença dos lapsos temporais)

    O principal objetivo da de 1824 foi esse: Conter a arbitrariedade do Estado. foi excluída a figura gritante do Poder Moderador...

    Na de 1988 o Brasil já tinha passado por outras experiências, óbvio que ainda existe uma preocupação pela abstenção estatal em muitos artigos, mas a Formulação (questionado na alternativa) teve muitos ideais, e não só esse .

  • a)V - V - V - V.

  • A questão exige conhecimento acerca do constitucionalismo brasileiro e as características específicas de cada uma das constituições brasileiras. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: é verdadeira. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva - ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição -

    prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumularam as funções de congressistas e de constituintes. De qualquer forma, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário, eis que tinha plena autonomia para romper com as amarras do passado.

    Assertiva II: é falsa (atenção, a banca considerou verdadeira). As revoluções liberais e burguesas do século XVIII de fato serviram de inspiração para a primeira constituição do Brasil, a imperial de 1824. Contudo, dizer que tais princípios iluministas não estão presentes na constituição de 1988 seria um equívoco, já que grande parte das garantias e liberdades individuais ali positivadas em seu artigo 5º são fruto desse momento histórico.

    Assertiva III: é verdadeira. Positivar a moralidade enquanto princípio constitucional norteador da administração pública é novidade da CF/88, a qual incluiu outros princípios em seu bojo, mais especificamente no art. 37, caput.

    Assertiva IV: é verdadeira. A Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. O texto inspirou-se nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais da de 1934. Na ordem econômica, procurou harmonizar o princípio da livre-iniciativa com o da justiça social.

    A sequência correta, portanto, seria: V-F-V-V.

    Gabarito do professor: não há alternativa correta. Questão passível de anulação.


  • Questão com um pouco de história da Constituição Brasileira!

  • Questão II: (V) "É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

    "As primeiras manifestações em favor de uma Constituinte datam de 1971, quando o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pediu a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para o ano de 1974. A Assembleia passou continuamente a constar da pauta dos grandes temas nacionais, ante a necessidade de restaurar as instituições democráticas, que haviam perdido força ao longo do regime ditatorial instaurado em 1964" ... Em 1985, o presidente da República eleito, Tancredo Neves, convocou todo o país para um debate constitucional. Após sua morte, coube ao sucessor, José Sarney, realizar a transição para o regime democrático." ().

  • Se você quer passar em um concurso público, ignore essa questão ridícula.

  • Questão de história????

  • Banca bairrista...e bem subjetiva, puxando para o que ela acha que é e não o que a média dos doutrinadores acha.

  • A primeira Constituição brasileira, de 1.824, foi outorgada por Dom Pedro I, como consequência do 7 de setembro de 1822. 

    Vivia-se um momento curioso na Europa. Napoleão havia sido derrotado e as monarquias absolutistas estavam começando a reagir depois do Congresso de Viena. Acontece que não dava para apagar o avanço democrático e liberal resultado da Revolução Francesa: a ideia da igualdade, limitação do poder etc. Então, havia uma espécie de tentativa de conciliação entre o elemento do absolutismo e o elemento novo (constitucional liberal). Isso se refletiu muito na Constituição de 1824.

  • olha, errei por causa da última, não entendi o porque de ter sido considerada correta.

  • Questão sem resposta ! anulável

  • Complicado. Contudo, ao ler as duas últimas e constatar q eram verdadeiras, optei pela letra A.
  • A Constituição de 1824 conforme Marcelo Novelino, possuía ideologia contraditória: liberal com relação aos direitos individuais e conservadora em relação aos direitos políticos. Inspirada na Constituição francesa outorgada por Luís XVIII em 1814

  • "A relação entre o direito francês e o direito brasileiro é de fácil conexão, tendo em vista que trata-se de dois países com direito de origem romana, sendo também dois países de direito escrito, ou seja, civil law. No direito constitucional francês vemos uma gradual evolução no sentido de garantir os direitos fundamentais, de forma que pode-se dizer que a França, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, deu início ao que hoje chamamos de direitos humanos. Assim sendo, a nossa Constituição inspirou-se nas constituições francesas em busca de garantir os Direitos Fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensão aos cidadãos brasileiros." Fonte: https://www.uniritter.edu.br/files/sepesq/arquivos_trabalhos/3608/1114/1364.pdf

    Pensando cá com os meus botões o que nos aguarda nessa prova PC/PR.... zZZ

  • ( ) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

    Acredito eu na minha leiguice que o item se referiu aos atos que antecederam a promulgação da CRFB/88 e não na positivação da legislação em si.

    Por essa ótica o item é verdadeiro, uma vez que as ideias centrais que Conduziram a CF/88 é a de um Estado Democrático de Direito e não de um Estado Liberal, como ocorreu em 1824.

  • Gaba: A

    O processo que conduziu à Constituição de 1988 foi inspirada nos ideiais socialistas de J.J Gomes Canotilho.

  • A pessoa decide resolver questões pra sedimentar o conteúdo. Aí vai resolver questões dessa banca e desaprende o certo pq tem que marcar o errado pra poder acertar.

  • pessoal da pc parana se preparem

  • constituição de 1946 - substituí a de 1937 (polaca)

    constituição de 1988 - substituí a de 1967 regime militar

  • A constituição de 1824 foi inspirada no Constitucionalismo, movimentos que se originaram no século XVII (Inglaterra) e XVIII (França e EUA), essas constituições consolidaram os direitos de primeira geração, ou seja, surge o Estado Liberal. Já a constituição de 1988 é inspirada no neoconstitucionalismo cujo marco filosófico é o pós-positivismo, movimento pós segunda guerra mundial. Apesar da constituição de 1988 ser eclética e possui tanto ideologias liberais, quanto sociais, é influenciada por um constitucionalismo contemporâneo que contempla a aproximação de direito e ética, direito e moral, direito e justiça e direito com a filosofia, assim como a defesa dos direitos e garantias fundamentais.

    Essa foi minha interpretação na resolução da questão.

  • Com o devido respeito galera, concurso você tem que acertar e não saber de tudo. Parem de chorar.

    A última assertiva está corretíssima. Aí você fica na A e na D.

    Agora vai me falar que a moralidade não foi instituída na CF de 88? Se você falar isso é pq vc não estudou história da CF. Só de saber as assertivas 3 e 4 já dá para matar a questão.

    A 1ª você vai "pela sombra": ali parece que está correto (não está falando absurdos, embora você não saiba perfeitamente do tema, dá para acertar - afinal, seria loucura pensar, numa questão de concurso, que você descobriu que não existiu poder constituinte originário na CF de 1988, algo que já estudamos há mais de 30 anos).

    A 2ª assertiva (que é a polêmica da galera) é a que menos interessa. Só de eliminar as B, C e E pela última assertiva, a A e a D consideram a segunda como correta.

    Aí é o princípio que adoto para concurso público. Quando não tem para onde correr (não existia outra assertiva correta), é virar e falar "putz, o examinador escreveu uma mer** dessa e acha que está correto? Paciência. Se der mer**, bora recorrer".

  • Que questão difícil!

  • É O PREÇO DE UMA GRANDE GARGALHADA.

  • O macete da UFPR é o seguinte:

    Se associar CF/88 a Estado Social: tá certo.

    Qualquer coisa com liberalismo: tá errado.

    Segue o jogo

    • GABARITO: LETRA A

    • (V) Apesar de ter sido convocada por emenda constitucional, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário.
    • (EC 26/1985, Convocação da Assembleia, sob a presidência do Min. José Carlos Moreira Alves)
    • Manifestação do poder constituinte originário, pois houve uma ruptura da ordem constitucional e a substituição por uma nova manifestação. Vale lembrar que o exercício do poder constituinte originário pode ser tanto por promulgação (democrático) como outorga (usurpado).

    • (V) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.
    • Sim! A CF/88 sofreu forte influencia da CF da Constituição Portuguesa de 1976.

    • (V) A elevação do princípio da moralidade à categoria de princípio geral da Administração Pública brasileira é uma inovação da Constituição Cidadã.
    • Bom, do Decreto Lei 200/67 não traz moralidade, fiquei na dúvida em relação a Lei 1.079/50, quando a probidade, mas não deve ter previsão nas outras Constituições.

    • (V) Assim como em 1988, a Constituição de 1946 procurou redemocratizar o país, porém acabou sendo substituída pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 01/69, que consolidaram a tomada do poder pelo movimento ditatorial de 1964.
    • É contexto histórico. e leitura da doutrina, mas as CF de 1937, 1967 e 1969 são constituições com viés e movimento ditatorial.
  • São nessas horas que eu sinto saudade do CESPE

  • UFPR, por que vc é assim, minha filha?

    Nessa reta final, só digo uma coisa... Segura na mão de Deus e vai !

    Oremos!

    #DeltaPR

  • APESAR DE NÃO CONCORDAR COM O GABARITO...

    Item 1. Correto. A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada pela EC nº. 26/85, mas é considerada de forma uníssona na doutrina uma manifestação do Poder Constituinte Originário, por dois motivos principais: a) era a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado; b) visava à desconstituição de uma ordem anterior e à constituição de uma nova ordem constitucional. Sobre Poder Constituinte, a apostila 3 explicará o tema com minúcias.

    Item 2. Correto. A Constituição de 1824 sofreu algumas influências das constituições liberais do fim do século XVIII, ao contrário da Constituição de 1988, que sofreu influência das Constituições Dirigentes, como a Portuguesa de 1976.

    Item 3. Correto. O princípio da moralidade erigiu a Princípio Geral da Administração Pública com a constituição de 1988. Na EC nº. 1/69, houve referência a moralidade apenas ao se referir aos casos de inelegibilidade, regulados por lei complementar.

    Item 4. Correto. As Constituições de 1967 e a EC nº. 1/69 vieram consolidar o movimento ditatorial de 1964. 

  • Princípio da moralidade inovação da Constituição Cidadã??? Tão tá ne.

    - O jeito mais fácil de esquecer uma questão errada é errando outra.

  • Em relação à afirmativa 1, sabendo que a Assembleia Constituinte é justamente a manifestação do poder constituinte originário, sobrariam apenas A, B e C. 

    Em relação à afirmativa 2, a CF de 1824 recebeu inspirações liberais, DIFERENTE da CF de 1988, que possui claro viés social. Portanto, sobrariam A e B. 

    Em relação à afirmativa 4, está perfeitamente correta, descrevendo exatamente o processo histórico das CFs brasileiras. 

    Não precisaria nem responder a afirmativa 3, sobrando apenas a A como gabarito correto.


ID
2921227
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado brasileiro pode transferir o exercício de certas atividades que lhe são próprias por meio da desconcentração administrativa. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A - ERRADA, pois a DESCONCENTRAÇÃO é a repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica da administração pública dos entes federados, ocorrendo inclusive na União.

     

    B - ERRADA, já que a delegação é a transferência da execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Já na desconcentração há a transferência da competência, normalmente com a criação de órgão público sem personalidade jurídica própria, que mantem a hierarquia em relação pessoa jurídica pública original, a exemplo de superintendência, diretoria, secretaria ou ministério.

     

    C - CERTA, conforme a explicação no final da alternativa anterior.

     

    D - ERRADA, uma vez que na transferência de atividades para o terceiro setor não há delegação da competência para órgão interno subordinado, como ocorre na desconcentração administrativa.

     

    E - ERRADA, como já explicado: transferência de atividades pela desconcentração administrativa se dá por meio de criação de órgão público interno subordinado, e não por contratos públicos ou por parcerias público-privadas.

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

    https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • GABARITO C

     

    Isso porquê na desconcentração são criados órgãos públicos (administração pública direta) e, estes, não possuem personalidade jurídica própria. 

     

    Na descentralização são criadas entidades administrativas (administração pública indireta) e, estas, possuem personalidade jurídica. 

  • A desconcentração ocorre dentro da minha cabeça (dentro do meu próprio corpo, logo, não cria nova personalidade jurídica)

  • CORRETA, C

    Bem resumidamente:

    Desconcentração -> criação de ÓRGÃOS públicos pela União, Estado, DF e Municípios

    exemplos de órgãos públicos (União = Ministérios // Estados = Secretarias).

    Descentralização -> criação de ENTIDADES - de direito público ou privado - com personalidade jurídica própria, podendo ser demandadas em juízo.

  • Desconcentração cria órgãos; órgãos não possui personalidade jurídica.

  • Gabarito: C

    A desconcentração é basicamente a criação de órgãos públicos, ainda, há a relação de hierarquia e esse novo órgão não tem personalidade jurídica própria.

    Já a descentralização é a criação de entidade, onde pode ser criada por lei, ou pode ser autorizada por lei.

    Desconcentração - Cria órgãos.

    Descentralização - Cria entidade.

  • *Evidências (Chitãozinho e Xororó) - diferença entre descentralização e descontração administrativa*

    Quando eu digo que é melhor desconcentrar

    É porque é órgão

    Quando digo que vou descentralizar

    É porque é entidade

    Eu vou lembrar que lá na desconcentração

    Ela é marcada pela subordinação

    Eu não posso imaginar em esquecer que vai ter hierarquia

    E nessa loucura de dizer descentraliza

    Vou criando as autarquias

    As de economia mista

    Não vai ter hierarquia

    Fica fácil enxergar vinculação

    Não vou perder ponto

  • GABARITO C

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • A desconcentração não implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica, o que implica a criação de um novo ente é a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Igor Frota, você é um gênio. O problema é a musica Evidências ficar na minha cabeça na hora da prova e eu não lembrar de mais nada.

  • descOncentração = Órgão

    descEntralização = Entidade

  • Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

  • Quem leu o comentário do Igor cantando, tmj!!!

    Gabarito C.

  • O

    A)A desconcentração é um instrumento exclusivo previsto para ser utilizado por Estados e Municípios.

    ERRADA-Todos os entes políticos(UNIÃO,ESTADOS,DF,ESTADOS E MUNICÍPIOS),podem realizar a desconcentração para repartir ou distribuir competências internamente,relação de hierarquia(poder hierárquico)-O erro da questão foi dizer que é um instrumento exclusivo de Estados e Município.

    B)A desconcentração também pode ser denominada de delegação.

    ERRADA

    R-Desconcentração-Distribuir competências internamente,criando relação de hierarquia e subordinação,dentro do mesmo ente político.

    -Delegação-Quando o poder público transfere, por contrato(concessão ou permissão de serviços públicos)ou ato unilateral(autorização de serviços públicos),unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste á população, em seu próprio nome e por sua conta e risco,sob fiscalização do estado)....então não são sinônimas;

    C)A desconcentração não implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica.

    CERTA

    R-A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica,desconcentração envolve, obrigatoriamente uma só pessoa jurídica

    D)A transferência de atividades para o terceiro setor é um exemplo clássico de desconcentração administrativa.

    ERRADA-

    Ocorre a desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.-E NÃO UMA TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES PARA O TERCEIRO SETOR

    E)A transferência de atividades pela desconcentração administrativa se dá por meio de contratos públicos previstos na legislação de parcerias público-privadas.

    ERRADA

    A afirmação acima se enquadra melhor no conceito de delegação(quando o poder público transfere, por contrato(concessão ou permissão de serviços público)

    Espero ter ajudado...

  • GABA LETRA C,

    Se a assertiva se referisse à DESCENTRALIZAÇÃO estaria correta, já que esta impõe justamente a criação de ENTES, estes, personalizados. Estaríamos fazendo alusão à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, a qual sofre vinculação à ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • DescOncentração - criação de Órgãos - Órgão não tem personalidade jurídica, portanto alternatica C.

  • B - ERRADA, já que a delegação é a transferência da execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

  • Na desconcentração administrativa, os serviços passam a ser realizados pelos órgãos que fazem parte da mesma pessoa jurídica.

    Para facilitar o entendimento, é comum a utilização da metáfora com o corpo humano, em que a União representa a cabeça que vai delegar aos seus órgãos a realização de determinados serviços, posto que não seria possível ou mesmo razoável que a União fosse responsável por todas as atividades e serviços que envolvem a coisa pública

    Ou seja, ocorre a desconcentração dos serviços dentro da mesma pessoa jurídica.

    Exemplos da desconcentração administrativa são o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.

  • A) A desconcentração alcança todos os entes federativos; pode ocorrer tanto na administração direta (centralização desconcentrada) como na administração indireta (descentralização desconcentrada).

    B) A delegação é uma das formas de descentralização.

    D) É um exemplo de descentralização.

    E) Por contrato (concessões ou permissões), dá-se a descentralização por delegação (ou colaboração).

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Sabendo disso, vamos a análise das questões:

    A) ERRADA - não existe tal vedação no texto Constitucional nem infraconstitucional, cabendo a todos os entes Federativos nos seus âmbitos de atuação.

    B) ERRADA -   delegação é uma forma de transferência da execução do serviço público, contudo, se trata de sinônimo de desconcentração, podendo ocorrer, inclusive, no âmbito das descentralizações. Segundo Fernanda Marinela, as atividades administrativas podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de delegação. (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014, p. 102)

    C) CORRETA - conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, na desconcentração se opera um simples "desmembramento orgânico" da atividade, pois trata-se de um processo eminentemente interno, no qual se substituiu um órgão por dois ou mais. Não há, neste caso a necessidade de criação de um novo ente com personalidade jurídica, logo, a alternativa esta correta.

    D) ERRADA - nesta opção o candidato deve saber o que é o terceiro setor para poder resolver a questão corretamente. Sabendo tal conceito a resolução é simples. Terceiro setor é o termo utilizado para fazer referência às organizações de iniciativa privada que prestam serviços de caráter público, sem a finalidade lucrativa. (Podem ser Fundações, associações, organizações não-governamentais, entidades filantrópicas, entre outras). Logo, ao transferir uma atividade para um integrante do terceiro setor não configura uma hipótese de desmembramento interno, como ocorre na desconcentração, mas sim de uma descentralização.

    E) ERRADA -  a desconcentração ocorre dentro do próprio ente, logo, não se tem a transferência para fora da Administração Pública. A celebração de instrumento de contrato envolve minimamente duas partes distintas, logo, não é o instrumento cabível para a desconcentração e sim para a descentralização.


    GABARITO: Letra C

  • GABARITO:C

     

    Quanto ao fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO, esta é uma mera técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Diz respeito, portanto, a um modo de organização interna de um ente da Administração Pública. [GABARITO]

     

    Como resultado da desconcentração, há a criação de órgãos públicos, que nada mais representam que uma abstração, um conjunto ou feixe de competências administrativas desprovidos de personalidade jurídica.

     

    Aqui, sim, é possível falar em hierarquia e subordinação entre a pessoa jurídica e o órgão por ela criado, o que permite que haja o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação) da primeira sobre o segundo.

     

    A doutrina costuma qualificar o tipo de desconcentração a partir do critério utilizado para a repartição de atribuições, isto é, pode ser em razão da matéria, em razão do grau ou hierarquia e pelo critério territorial.

     

    Cabe, ainda, salientar que a atuação de qualquer órgão, por meio de seus agentes, deve ser tida como uma ação do próprio ente administrativo ao qual pertence (imputação), conforme se extrai da teoria do órgão, adotada pelo Brasil, mesmo porque os órgãos por si só não gozam de personalidade jurídica.

     

    Uma situação de desconcentração pode ser exemplificada por meio da hipótese na qual uma universidade, de natureza autárquica ou fundacional, institua departamentos de Matemática, Direito, Agronomia, etc.

     

    Desse modo, temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.

     

    A desconcentração, ao seu turno, não passa de um simples procedimento de repartição interna de competências administrativas, ou seja, no domínio de uma mesma pessoa jurídica, que resulta na criação de órgãos públicos, subordinados e hierarquicamente inferiores à pessoa jurídica que os instituiu, motivo pelo qual sobre eles é exercido o controle hierárquico.


     

  • BOA, IGOR FROTA. BOA!!!

  • Alternativa C

    DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle hierárquico

    DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico

  • a. vale para todos os entes 

    b. É na DescEntralização que há DElegação.

    c. Certo, pois desconcentra para entidade sem personalidade própria.

    d. Errado. Terceiro setor é formado por associações e entidades sem fins lucrativos.

    e. a Desconcentração se dá exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Contrato é hipótese de Descentralização.

  • Credo, a única de Adm que acertei dessa prova

  • A Desconcentração implica a criação de um novo órgão sem personalidade jurídica!

  • DesCOncentração - Cria Órgão, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. (hierarquia e subordinação).

    DesCEntralização - Cria Ente - outra pessoa jurídica, isto é, a Adm. Indireta. (Não há hierarquia e subordinação, apenas supervisão ministerial - controle finalístico ou tutela administrativa).

  • DescOncentração = O de Órgão, ou seja, criação de um órgão para, assim, executar tal tarefa de competência transferida.

    Gab C

  • ADENDO - LETRA D

    --> PUBLICIZAÇÃO: É a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira. → OS e OSCIP.


ID
2921230
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A juridicidade do conceito de interesse público faz com que a Administração, ao identificar no mundo dos fatos uma situação como de interesse público, esteja a aplicar um conceito jurídico, ainda que indeterminado. Isso permite o posterior controle judicial, uma vez que, por se tratar de um conceito jurídico, é possível a apreciação da legitimidade jurídica do ato que considerou um interesse como público” (HACHEM, 2011). Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra E: Os conceitos jurídicos indeterminados, por serem apreciados pela Administração Pública segundo critérios de convenciência e oportunidade administrativas, estão fora do âmbito de controle do judiciário. Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro 28ª Edição - 2015.

  • Pra quem não paga: a resposta é a alternativa b.

  • Alguém pode me responder, por favor se na letra B está dizendo sobre o princípio da autotutela ??

  • A) Nas definições de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “ a soma de interesses individuais, a ser representado por uma instituição jurídica comum: o Estado, o Poder Público.”

    O interesse público trata se de norma jurídica, da espécie princípio, implícito no sistema constitucional brasileiro. o interesse público, sendo conjunto de interesses individuais, nada mais é do que o próprio interesse dos particulares, no seu todo, numa máxima potência. 

    B) Há várias classificações para o controle administrativo dentre elas o controle

    Judicial que não abrange o mérito administrativo já O controle de legalidade dos atos da Administração pode ser interno ou externo, vale dizer, pode ser processado pelos órgãos da mesma Administração ou por órgãos de Poder diverso. Pode dizer-se, assim, que Legislativo, Judiciário e a própria Administração podem exercer o controle de legalidade. O Judiciário, por exemplo, examina a legalidade de atos administrativos em mandado de segurança (art. 5o, LXIX, CF).

    A colega perguntou sobre ser autotutela, mas a autotutela restringe-se ao âmbito da mesma pessoa jurídica...

    C) A natureza jurídica do controle é a de princípio fundamental da Administração Pública

    Nas palavras de José dos santos Carvalho filho: “Significa que o controle, como princípio fundamental, com caráter de indispensabilidade, não pode ser recusado por nenhum órgão administrativo. O espírito da lei é inverso, isto é, serve para estimular órgãos e agentes a desenvolverem métodos cada vez mais eficientes para um melhor controle da Administração.”

    D) uma definição : CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO : NORMA ABERTA; A (aparente) discricionariedade

    O controle judicial quanto ao mérito tem alcance somente em relação a proporcionalidade

    e razoabilidade..

    Fontes consultadas: José dos Santos carvalho filho, Jusbrasil..

    Sucesso, bons estudos!

    #Nãodesista!

  • Mais parece que estamos fazendo prova de Português e sobre PARÁFRASE.

  • Mano do céu, quanta filosofia, mas deu pra acertar. Porém, MEDO.

  • a B ta redondinha

  • Também achei que era paráfrase. rsrsrs... Bancas inovando. Por isso a importância de treinar questões e ler bons comentários.

  • Salvo melhor juízo, o erro da alternativa E não está na suposta impossibilidade de o Judiciário analisar conceitos jurídicos indeterminados, mas, sim, no fato de a alternativa ter dito que o Judiciário poderia apreciar "situação exclusivamente fática", "tratando-se ou não de conceito jurídico".

    O conceito jurídico indeterminado em questão seria o "interesse público", que, realmente, é bastante abrangente.

    Vejamos a lição do Professor Alexandre Mazza: "O juiz não pode substituir o Administrador no que tange à discricionariedade relacionada ao mérito administrativo, ressalvada a possibilidade de análise da legalidade e constitucionalidade do ato. Os limites do mérito, que se encontram na Lei, podem ser apreciados pelo Judiciário, em verdadeira análise de legalidade. Se os limites foram objetivos, a atuação judicial será mais simplificada. Tratando-se de conceitos jurídicos indeterminados, usa-se o princípio da razoabilidade como norte da melhor decisão, judicial ou administrativa."

    Ora, se a situação for exclusivamente fática, sem relevância jurídica, o Judiciário não deve intervir, pois estaria invadindo o campo de atuação do Executivo e, em última análise, ofendendo a separação dos poderes. O Judiciário, de fato, não deve dizer o que é o interesse público. Por outro lado, se a aplicação do conceito jurídico indeterminado se mostrar DESARRAZOADA, o Judiciário, com base no princípio da razoabilidade, tem, sim, competência para apreciar o caso hipotético.

    Essa conclusão se coaduna, inclusive, com o trecho doutrinário trazido pelo enunciado. Fica claro que o entendimento é pela possibilidade de intervenção judicial nos casos de conceitos jurídicos indeterminados: "Isso permite o posterior controle judicial, uma vez que, por se tratar de um conceito jurídico, é possível a apreciação da legitimidade jurídica do ato que considerou um interesse como público”

    Por fim, o Professor Mazza destaca, ainda, que, "quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão."

  • A letra "E" está errada e parece simples, mas é um tema muito interessante e que vem sendo cobrado em praticamente todas as provas de direito administrativo de 2019/2020, é justamente sobre o controle judicial dos atos administrativos discricionários (uma vez que os vinculados como sabemos pode ser anulado pelo judiciário de forma pacífica).

    Em relação ao controle judicial de atos administrativos discricionários:

    "Controle judicial: o Poder Judiciário revê a atividade administrativa feita pelos outros Poderes ou até mesmo de outros órgãos do próprio Judiciário.

    ·       O que o Poder Judiciário pode rever? Ele revisará a LEGALIDADE dos atos, ou seja, a compatibilidade com a lei e com os princípios.

    ·       Quais as ferramentas que o Judiciário pode utilizar? Através do julgamento de Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, etc.

    Como se sabe, o controle jurisdicional do processo administrativo restringe-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, sendo vedada ao Poder Judiciário qualquer incursão no mérito administrativo, no intuito de se aferir a conveniência e oportunidade dos atos."

  • Em algumas questões, essa banca leva em consideração a paráfrase do enunciado, em outras não.

  • banca que não sabe avaliar conhecimentos do direito administrativo

  • “A juridicidade do conceito de interesse público faz com que a Administração, ao identificar no mundo dos fatos uma situação como de interesse público, esteja a aplicar um conceito jurídico, ainda que indeterminado. Isso permite o posterior controle judicial, uma vez que, por se tratar de um conceito jurídico, é possível a apreciação da legitimidade jurídica do ato que considerou um interesse como público” (HACHEM, 2011). Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

    (a) O posterior controle judicial dos atos administrativos não retira da Administração Pública a sua responsabilidade pela decisão a respeito do significado do interesse público no caso concreto.

  • Questão fácil de acertar se vc NÃO LER o enunciado.

  • GROSSO CALIBRE.

    AQUI NÃO FUNCIONA PROCESSO MNEMÔNICO

  • O início do enunciado da questão já eliminava a alternativa C.

    “A juridicidade do conceito de interesse público..." em manifesta contrariedade à alternativa C. O interesse público não é um conceito jurídico propriamente dito e sim um conceito inerente ao mundo dos fatos.

  • A - ERRADA - O interesse público, no Brasil, é estabelecido por uma decisão não da Administração Pública, mas sim do Poder Judiciário.

    Interesse público diz respeito a discricionariedade da Administração pública em restringir direitos

    e limitá-los, atendendo sempre ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    O poder judiciário não aprecia o mérito (margem de escolha/discricionariedade conferida ao administrador dentro dos limites da lei) da atuação administrativa. O judiciário controla apenas o que diz respeito a LEGALIDADE

    do ato.

    C - ERRADA O interesse público não é um conceito jurídico propriamente dito e sim um conceito inerente ao mundo dos fatos.

    Segundo a interpretação do texto, a questão trata o conceito de interesse público como jurídico. "A juridicidade do conceito de interesse"

    D - ERRADA O Poder Judiciário, no Brasil, somente pode fazer o controle dos atos administrativos que se utilizem de conceitos jurídicos indeterminados.

    Conceito jurídico indeterminado = norma aberta - discricionariedade/ conveniência e oportunidade

    Como já dito, o judiciário faz o controle dos atos quanto à sua legalidade e não quanto ao mérito, a discricionariedade da administração pública.

    E - ERRADA - A legitimidade do ato que considerou uma situação de interesse público é passível de apreciação judicial, tratando-se ou não de um conceito jurídico, pois a indeterminação do mérito dos atos administrativos também é controlável judicialmente, mesmo em relação a situações exclusivamente fáticas.

    A indeterminação do mérito dos atos administrativo somente serão controláveis quanto a sua LEGALIDADE.

    OBS: ALGUM ERRO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.

  • Isso que é uma banca...

  • Vejam algum vídeo de Emerson Gabardo... Acredito que essa questão foi elaborada por ele.

  • Não entendi o começo e quando cheguei no fim, não lembrava mais do começo... kkkkk

    Fé em Deus !

    Vem PCPR!

  • Gente, qual o erro da E? Não consegui identificar

  • pessoal fala que é fácil, isso porque estão em casa, não fizeram redação, português, rlm

    quero ver na hora a prova

  • O termo interesse público é utilizado com múltiplas acepções e é um conceito abstrato e aberto. Celso Antônio Bandeira de Mello, afirma que “o interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem”

    De acordo com Daniel Wunder Hachem, autor citado no enunciado da questão o conceito de interesse público é um conceito jurídico. Nas palavras do autor:

    o interesse público não é algo abstrato, etéreo, inatingível. O seu conteúdo jurídico não pode ser encontrado em outro lugar senão no próprio Direito positivo.31 De tal sorte, a significação do que vem a ser o interesse público será determinada de forma objetiva pelo ordenamento jurídico,32 particularmente na ordem de valores, fins, objetivos e bens protegidos pela Constituição.33 A qualificação de determinado interesse como público é promovida inicialmente pela Constituição e, com base nela, pelo legislador e pela Administração Pública (por essa última apenas nas hipóteses e nos limites da discricionariedade que lhe for assinalada pela lei) ( HACHEM, D. W. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, abr./jun. 2011, p. 59-110, p. 59)

    Hachem, além disso, afirma que o interesse público, enquanto conceito jurídico, possui duas acepções também jurídicas: i) uma acepção ampla que compreende todo interesse público em abstrato protegido pelo ordenamento jurídico; ii) uma acepção estrita que corresponde aos interesses públicos específicos existentes nas situações fáticas.

    Ainda segundo o autor, o interesse público é condição de validade e limite da atuação da Administração Pública. Para Hachem, os atos administrativos só são válidos e a Administração Pública só pode agir quando existirem interesses públicos em sentido estrito, qualificados e concretos, que validem o ato administrativo.

    Diz o autor o seguinte:

    Verifica-se, pois, que o interesse público é usado de acordo com duas noções diferentes pelo Direito Administrativo. Uma delas diz respeito a um interesse público em sentido amplo, genérico, considerado como todo o interesse protegido pelo ordenamento jurídico. Se o ato administrativo contrariar a finalidade da norma definida pelo sistema normativo, estará ofendendo o interesse público. A outra liga-se às situações em que se exige um interesse público em sentido estrito, especial, que se estiver presente autoriza a Administração Pública a agir. Para revestir-se de validade, o ato administrativo só poderá ser praticado se existente esse interesse público qualificado. Assim, pode-se dizer que num sentido negativo o interesse público impõe um limite legal à atuação administrativa: o desrespeito ao interesse público invalida o ato através da técnica do desvio de poder. Num sentido positivo, ele é uma condição para o exercício de determinada prerrogativa: apenas quando presente um interesse público qualificado, poderá agir a Administração (HACHEM, D. W. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, abr./jun. 2011, p. 59-110, p. 67)

    E continua o autor:

    (...) quando as normas constitucionais, legais e regulamentares estipularem de forma objetiva quais interesses estão sendo por ela protegidos, que vincularão a atividade administrativa na sua efetivação, está-se diante do interesse público em sentido amplo: interesses juridicamente tutelados pelo ordenamento jurídico. Quando tais normas capacitarem a Administração a detectar qual é o interesse público no caso concreto, mediante a atribuição de competências discricionárias ou o recurso ao interesse público como conceito legal, aí estará presente o interesse público em sentido estrito, desde que a presença desse interesse público especial seja um pressuposto para autorizar a atividade administrativa, permitindo-lhe fazer preponderar o interesse geral (da coletividade) sobre um interesse específico (individuais ou coletivos), quando ambos estiverem resguardados pelo Direito positivo. (HACHEM, D. W. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, abr./jun. 2011, p. 59-110, p. 76)

    Verificamos, então, que, para Hachem, no caso concreto, cabe à Administração Pública identificar os interesses públicos envolvidos e agir considerando o interesse público em sentido estrito, sendo a existência de interesse público condição de validade do ato administrativo.

    Algo sobre o controle judicial de atos administrativos?

    Vejamos, então, as alternativas da questão

    A) O interesse público, no Brasil, é estabelecido por uma decisão não da Administração Pública, mas sim do Poder Judiciário.

    Incorreta. O interesse público é, em primeiro lugar, uma construção normativa, sendo uma noção jurídica que resulta da Constituição, das leis e de atos infralegais. Cabe, ademais, à Administração Pública identificar interesses públicos nas situações concretas que amparem a prática de atos administrativa. Ao Poder Judiciário caberá apenas a apreciação do interesse público em sede de controle da legalidade dos atos praticados pela Administração Pública.

    B) O posterior controle judicial dos atos administrativos não retira da Administração Pública a sua responsabilidade pela decisão a respeito do significado do interesse público no caso concreto.

    Correta. Segundo Hachem, cabe à Administração Pública identificar o interesse público no caso concreto.

    C) O interesse público não é um conceito jurídico propriamente dito e sim um conceito inerente ao mundo dos fatos.

    Incorreta. O interesse público é um conceito jurídico.

    D) O Poder Judiciário, no Brasil, somente pode fazer o controle dos atos administrativos que se utilizem de conceitos jurídicos indeterminados.

    Incorreta. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade de atos administrativos, independentemente de o ato se utilizar ou não de conceito jurídico indeterminado.

    E) A legitimidade do ato que considerou uma situação de interesse público é passível de apreciação judicial, tratando-se ou não de um conceito jurídico, pois a indeterminação do mérito dos atos administrativos também é controlável judicialmente, mesmo em relação a situações exclusivamente fáticas.

    Incorreta. Compete ao Poder Judiciário controlar a legalidade e juridicidade de atos administrativos, sejam esses atos vinculados ou discricionários.

    Gabarito do professor: B.

     

  • O que esperar da PCPR ? haahaha

  • Rapaz, a prova da PCPR vai ser cabulosa

  • O Poder Judiciário pode apreciar a legitimidade do mérito administrativos tendo por base, mas não se limitando, o princípio da moralidade, impessoalidade, proporcionalidade etc. Quer dizer, mesmo se tratando de um ato discricionário, o PJ poderá anulá-lo (nunca revogá-lo) por violação ao principio da proporcionalidade

    O que não pode fazer é decidir o que é conveniente e/ou oportuno.

  • Esses doutrinadores que a UFPR inventa são um pé no saco, táloko.


ID
2921233
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, sob o aspecto do regime jurídico, pode haver apenas duas modalidades de bens públicos (PIETRO, 2018). Levando em consideração a posição da autora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E!

     

     

    Os bens de domínio público são o conjunto de bens de propriedade do Estado. Ex: estrada, praia, nascente, espaço aéreo correspondente, patrimônio cultural. São, portanto, inalienáveis e imprescritíveis.

     

    Os bens de domínio privado, por sua vez, são aqueles bens utilizados pelo Estado no cumprimento de suas obrigações, na prestação da atividade material. Em regra, estão sujeitos ao regime de propriedade da lei civil. Ex: móveis, imóveis, veículos. Estes podem ser alienados quando desafetados e seguindo as regras preceituadas pela legislação.

     

    Outra que ajuda:

     

    [FGV/Adaptada]

     

    No que concerne aos bens integrantes do patrimônio do Estado, analise as afirmativas a seguir. 

    I. Os bens dominicais são integrantes do domínio privado do Estado e disponíveis. 

    II. Os bens de uso especial são bens do domínio público do Estado e indisponíveis.

     

    D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (GABARITO)

     

     

     

  • Qual o erro da B?

  • Quanto à assertiva "B", imagino que o erro esteja na classificação. Para a professora Di Pietro, os bens públicos possuem a seguinte classificação:

    a) Bens pertencentes ao domínio público do estado, quais sejam os bens de uso comum do povo e de uso especial; e

    b) Bens pertencentes ao domínio privado do estado, sendo estes os bens dominicais.

    Quando a assertiva diz: Os bens de uso comum do povo não são bens públicos (...),está equivocado, vez que a autora os considera públicos, alterando apenas a classificação no que se refere ao domínio do bem.

    Se houver erro, por favor me informe por mensagem.

  • que questão ridícula!!

  • Não basta conhecer a classificação dos bens públicos. Só justifica a questão se o edital tiver indicado expressamente o livro dela.

  • Chamo atenção dos colegas, a questão de interpretação ao de Silvia Pieto. questão lógica

  • Di Pietro (Direito Administrativo 28a ed. pg. 815):

    Bens de DOMÍNIO PÚBLICO do Estado: Bens de uso comum do povo e Bens de uso especial; compreende os bens afetados a uma destinação pública e que se submetem a regime jurídico de direito público.

    Bens de DOMÍNIO PRIVADO do Estado: Bens dominicais; envolve esses bens desafetados, de interesse predominantemente patrimonial, que se submetem a um regime jurídico de direito privado derrogado por normas de direito público - regime jurídico híbrido.

    Em suma, o critério que Di Pietro usa para classificar um bem público como de Domínio Público ou de Domínio Privado é o regime jurídico a que se submetem.

  • "Em sentido amplo, domínio público seria o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu próprio patrimônio (sobre seus bens), ou em face dos bens de titularidade privada que sejam importantes para a sociedade (interesse público) ou, ainda, atingindo as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade."

  • Mais uma questão que não mede conhecimento. Fui pela lógica: se só há duas modalidades de bens, a única alternativa que tratava de duas modalidades era a E.

    Já fiz 12 questões hoje sobre bens públicos. Metade joga no lixo por falta de informação, o candidato só acerta se for malandro, se conhecer os vacilos das bancas.

  • Questão sem vergonha

  • A maior característica das obras da Di Pietro é pegar um conceito e dividí-lo ou dar nomes novos... porque sim.

  • De acordo com o artigo 99 do Código Civil, os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens de uso comum do povo são bens públicos destinados ao uso indistinto pela população em geral como praças e ruas.

    Os bens de uso especial são bens públicos utilizados pelo Poder Público e para a prestação de serviços públicos, por exemplo, prédios de repartições públicos, hospitais e escolas públicas, cemitérios públicos.

    Bens dominicais são bens públicos que não estão afetados à nenhuma destinação pública específica.

    Os bens públicos de uso comum e uso especial são inalienáveis, já os bens públicos dominicais podem ser alienados, na forma dos artigos 100 e 101 do Código Civil, in verbis:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    A maior parte dos autores, ao tratar da classificação dos bens públicos em razão da sua destinação, segue a classificação apresentada pelo Código Civil e divide os bens em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autora mencionada no enunciado da questão, contudo, chama atenção para o fato de que tanto os bens de uso comum do povo quanto os bens de uso comum recebem destinação pública. Di Pietro defende, então, que a distinção mais correta e relevante é entre os bens que possuem destinação pública e os bens que não possuem. Assim, para a administrativista, são bens de domínio público do Estado os que possuem destinação pública, o que envolve os bens de uso comum do povo e bens de uso especial, e são bens de domínio privados do Estado os bens sem destinação pública, grupo que abrange os bens dominicais.

    Nas palavras da autora:

    Pelos termos do artigo 99, já se nota um ponto comum – destinação pública – nas duas primeiras modalidades (bens de uso comum do povo e bens de uso especial), e que as diferencia da terceira, sem destinação pública. Por essa razão, sob o aspecto jurídico, pode-se dizer que há duas modalidades de bens públicos:  sob o aspecto jurídico, pode-se dizer que há duas modalidades de bens públicos:

    1.       os do domínio público do Estado, abrangendo os de uso comum do povo e os de uso especial;

    2.       os do domínio privado do Estado, abrangendo os bens dominicais. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1509).

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Há um erro na classificação do Código Civil, que estabelece a existência de seis modalidades distintas de bens públicos.

    Incorreta. Não há um erro na classificação do Código Civil que estabelece três modalidades de bens públicos de acordo com sua destinação.

    B) Os bens de uso comum do povo não são bens públicos, mas sim retratam apenas um domínio público em que o Estado exerce sua soberania sem caráter patrimonial.

    Incorreta. Os bens de uso comum do povo são bens públicos.

    C) Os bens dominicais são regidos pelo regime jurídico de direito público, apesar de disposição em contrário do Código Civil.

    Incorreta. Os bens dominicais, embora possam ser alienados, também estão sujeitos a regime jurídico de direito público.

    D) A afetação é a característica comum entre todos os bens públicos classificados segundo o Código Civil.

    Incorreta. Os bens dominiais não são afetados a nenhuma destinação pública.

    E) Existem bens de domínio privado do Estado e bens de domínio público do Estado.

    Correta. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há duas modalidades de bens públicos: os bens de domínio privado do Estado e os bens de domínio público do Estado.

    Gabarito do professor: E. 

  • Gab. E

    Di Pietro (Direito Administrativo 28a ed. pg. 815):

    Bens de DOMÍNIO PÚBLICO do Estado: Bens de uso comum do povo e Bens de uso especial; compreende os bens afetados a uma destinação pública e que se submetem a regime jurídico de direito público.

    Bens de DOMÍNIO PRIVADO do Estado: Bens dominicais; envolve esses bens desafetados, de interesse predominantemente patrimonial, que se submetem a um regime jurídico de direito privado derrogado por normas de direito público - regime jurídico híbrido.

    Os bens de domínio público são o conjunto de bens de propriedade do Estado. Ex: estrada, praia, nascente, espaço aéreo correspondente, patrimônio cultural. São, portanto, inalienáveis e imprescritíveis.

    Os bens de domínio privado, por sua vez, são aqueles bens utilizados pelo Estado no cumprimento de suas obrigações, na prestação da atividade material. Em regra, estão sujeitos ao regime de propriedade da lei civil. Ex: móveis, imóveis, veículos. Estes podem ser alienados quando desafetados e seguindo as regras preceituadas pela legislação.


ID
2921236
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Ou seja, se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais” (GABARDO, 2009). Levando em consideração o exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta. Exemplo: Saúde e Educação.

  • Erro da A?

  • Acredito que o trecho transcrito no comando da questão refere-se, justamente, aos serviços públicos privativos do Estado, pois ele nos lembra que, caso o Poder Público pretenda impor a esses serviços regime de oferta e procura, deverá fazê-lo por meio de entidades empresariais, ou seja, desde que não diretamente.

    Os serviços públicos não-privativos podem ser prestados livremente pela iniciativa privada, sem interferência do Poder Público.

  • não entendi ...

  • Quanto a assertiva A, ao meu ver, para estar correta deveria trazer a expressão "não exclusivo" ao invés de "não privativo".

    Serviços públicos privativos são aqueles já enumerados pela Constituição como sendo competentes para sua prestação, diretamente ou mediante delegação aos particulares (concessão, permissão ou autorização), a União, o Estado-membro ou o Município.

    Quanto à exclusividade, podem ser: exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica), e não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

  • A assertiva A está incorreta pelo fato de que, tanto o serviço próprio (privativo) como o impróprio (não privativo) podem ser executados através da delegação da execução das atividades a entidades empresariais. Desta forma a correta é a alternativa C.

  • Os serviços públicos podem ser exclusivos do Estado ou não exclusivos. 

    Serviços públicos não exclusivos de Estado: Nestes casos, o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalta-se que o fato de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. 

  • A) Serviços públicos não exclusivos.

  • TENDI FOI NADA

  • b) exclusivo x não exclusivo:

             - serviços exclusivos: são aqueles de titularidade do Estado, mas que podem ser prestados tanto direta quanto indiretamente (mediante concessão, permissão ou autorização). Ex.: telecomunicação é de titularidade da União, mas pode ser prestado pelo particular.

          - serviços não exclusivos: são aqueles que não são de titularidade do Estado, ou seja, podem ser prestados diretamente pelo particular. Ex.: saúde e educação.

     c) quanto à forma de prestação:

             - SERVIÇOS PRÓPRIOS: são os serviços públicos não exclusivos, quando prestados pelo Estado. Ex.: escolas ou hospitais públicos.

             - SERVIÇOS IMPRÓPRIOS: são os serviços públicos não exclusivos, quando prestados pelo particular. Ex.: escolas e hospitais particulares.

  • Fui seco na "a"...

    a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.

    onde se lê não privativos, leia-se não exclusivos.

  • Li um artigo desse autor (Gabardo) e ele diferencia serviço público não privativo, que seria aquele prestado pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização, do serviço público privativo, que só pode ser prestado pela iniciativa privada sob um desses regimes.

  • qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, o que quer dizer ?

    Não necessariamente um bem economico classificado como serviço público será prestado de forma direta pelo Estado, vide o próprio conceito de serviço público, que é a delegação de serviços públicos a particulares (descentralização por colaboração), ou seja, o serviço publico pode ser prestado de forma direta pelo estado ou de forma indireta, o lance ta bem na palavra "implica" !

  • Na prova deixa o cara boladão

  • Letra A está errada porque o enunciado da questão fala que o Poder Público vai oferecer o serviço, portanto, trata-se de serviços exclusivos ou privativos.

    Letra C está CORRETA porque a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, podendo se dar através de descentralização.

    Letra E está errada porque as entidades empresariais podem ser, além das empresas públicas, as sociedades de economia mista.

  • A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, já que é bem possível a prestação desse serviço também indiretamente (Art. 175 da CRFB).

    Foi esse o raciocínio que usei para marcar, mesmo não tendo compreendido uma ou outra assertiva.

  • Que djabo de questão é essa?

  • Li, reli, li de novo e ainda não entendi

  • "se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais"

    Entidades empresariais nao sao necessariamente empresas privadas!!!

    O Estado, quando oferece um serviço publico, o faz diretamente por meio de entidades empresariais criadas por lei(descentralizaçao por serviços) ou por meio de contrato de concessao/permissao com entidades empresariais privadas(descentralizaçao por colaboraçao/delegaçao).

    Assim, a qualificaçao de um bem economico como serviço publico nao implica a sua prestaçao estatal direta, uma vez que pode haver prestaçao indireta por empresa contratada.

  • "A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta."

    É exatamente isso, não é porque alguma prestação se qualifica como "serviço público" que necessariamente o Estado deva prestar de forma direta.

    Explicando em outras palavras (não lembro de onde copiei): "Há serviços públicos que podem ser prestados por particulares sem a necessidade de concessão do Estado, como a educação (incluindo-se as creches) e a saúde. São os serviços públicos não privativos (não exclusivos), chamados também de serviços públicos sociais, que podem ser considerados como atividades econômicas em sentido estrito quando executadas por particulares, e serviços públicos quando exercidos pelo Poder Público (em regime de Direito Público)."

  • "A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta."

    Correto! Pois pode ser prestado de foma direta ( pelo próprio poder público ) ou indireta ( pelo particular ).

    Gabarito: Letra C.

  • Péssima a redação da banca.

  • interpretação de texto... pqp a letra A tb estaria correta

  • Questão difícil, mas acertei depois de extensa leitura. Matheus Carvalho fala disso em sua obra.

  • Concordo 100% com a colega Brenda = Li, reli, li de novo e ainda não entendi

  • Banca difícil
  • DEUS NOS ACUDA NESSA PC-PR!

  • não percam a fé... as carreiras judiciarias geralmente são mais pesadas.que Deus possa nos abençoar #PC-PR

  • A) Errado. O autor se refere a serviços exclusivos nos quais o estado DEVE executar o serviço diretamente por seus órgãos ou entidades (no caso entidades empresarias - empresas públicas e as sociedades de economia mista). Os não exclusivos PODERIAM também ser executados por particulares.

    B) Errado. Nos serviços públicos privativos do estado o estado poderia prestar diretamente ou também indiretamente (mediante concessão ou permissão da execução à particulares).

    C) O serviço público pode ter sua prestação estatal de forma direta (estado executa) ou indireta (mediante concessão ou permissão a particulares)

    D) Entidades empresariais são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    E) Entidades empresariais são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    ------------------------------

    Serviços Públicos:

    exclusivos: prestação DIRETA pelo estado. Ex. serviço postal.

    não exclusivos: prestação direta ou INDIRETA por particulares (autorização, concessão ou permissão).

    privativos: prestação DIRETA pelo estado ou por delegação - concessão ou permissão. Ex. transporte público.

    não privativos: prestação DIRETA pelo estado ou por particulares por mera autorização. Ex. saúde, educação.

  • Discordo do colega HERBERT, pois se é um serviço de "oferta e procura", não poderá ser privativo do Estado.

  • Questão mais mal formulada de todos os tempos !!! Enunciado confuso, não dá pra entender o que o examinador está de fato querendo saber ! Simplesmente copiou e colou um trecho de um texto e colocou alternativas a esmo.

  • Assertiva (C)

    No tocante à "Esfera de titularidade estatal", esta é composta por dois grupos de atividades expressamente previstos pela Constituição:

    (i) as atividades políticas, que envolvem a tomada de decisões e a possibilidade do uso da coação material, como a jurisdição, a legislação e o governo; o exercício do poder de polícia, a segurança pública e a regulação; e

    (ii) o conjunto de atividades econômicas assumidas pela Constituição como responsabilidade do Estado, como a prestação dos serviços públicos econômicos (art. 175, caput da Constituição) e a exploração de atividades econômicas em sentido estrito (art. 173, caput, da Constituição).

    CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Fonte: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1575/1603

  • Professor, que é bom, comentando: zero.

  • Acredito que o trecho transcrito no comando da questão refere-se, justamente, aos serviços públicos privativos do Estado, pois ele nos lembra que, caso o Poder Público pretenda impor a esses serviços regime de oferta e procura, deverá fazê-lo por meio de entidades empresariais, ou seja, desde que não diretamente.

    Os serviços públicos não-privativos podem ser prestados livremente pela iniciativa privada, sem interferência do Poder Público.

  • Gabarito: Letra C.

    Os serviços públicos são considerados como de titularidade do Estado. Porém, não aplicamos a corrente orgânica ou subjetiva, que defende que todos devem ser prestados diretamente pelo Estado. Na verdade, a prestação dos serviços pode ser indireta, por meio de concessionárias e permissionárias, como previsto no caput do art. 175 da CF.

    Os demais itens estão errados:

    a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.

    Os serviços privativos do Estado é que podem ser objeto de delegação a particulares. Ou desempenhados por empresas estatais. Os não privativos costumam ser prestados pelos particulares, em regime de autorização do Estado (típico exercício do poder de polícia).

     b) Os serviços públicos privativos de Estado são aqueles obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República.

     Não há essa previsão constitucional. Ser privativo ou não é uma classificação doutrinária. E, ainda que privativos nos termos da CF, não há impedimento de serem delegados a estruturas estranhas à Administração Pública.

    d) São equiparáveis às entidades empresariais as organizações sociais prestadoras de serviços públicos.

    As empresas estatais estão situadas junto ao mercado, no 2º Setor do Estado, e visam ao lucro. Já as organizações sociais fazem parte do 3º Setor, e não costumam ser prestadoras de serviços públicos, não sendo reconhecidas como delegatárias de serviços.

    e)  As entidades empresariais referidas são as empresas públicas.

    Comentário Prof. Cyonil Borges (TecConcursos)

  • Manxo, pelo amor de Deus. Que viagem da p* as questões dessa banca.

  • Quem tem que comentar essa questão é um professor de interpretação de textos e não de direito administrativo.

  • 1ª Parte da resposta:

    Por que ficou difícil responder essa questão? Porque o conceito de "serviço público" é divergente na doutrina administrativa brasileira.

    A questão adotou o conceito do prof. Emerson Gabardo, professor de Direito Administrativo da UFPR.

    Segundo ele, serviços públicos são "quaisquer atividades administrativas e as demais ações titularizadas pelo Estado exercidas por entidades estatais ou por prestadores privados".

    Ele divide os serviços públicos em:

    o   Serviços públicos privativos do Estado (os chamados "serviços em sentido estrito"): serviços de titularidade do Estado. Ex.: telecomunicações, energia e transporte. Estas podem ser prestados de forma direta ou indireta.

    o   Serviços públicos não privativos do Estado (os chamado "serviços sociais"): serviços que não são de titularidade do Estado e que, portanto, podem ser prestados livremente pelos particulares no regime jurídico de Direito privado. Ex.: educação, saúde, previdência. Os serviços sociais, quando prestados por particulares, não se encaixam no conceito de serviços públicos

    Continua...

  • 2ª parte da resposta:

    Letra A (incorreta): quando o autor afirma que "“[...] se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais”, ele está se referindo a serviços públicos privativos do Estado que serão prestados por entidades privadas. Ressalte-se que, segundo Gabardo, existem "situações em que determinadas atividades econômicas em sentido estrito serão declaradas como de titularidade estatal".

    Letra B (incorreta): Os serviços públicos privativos de Estado não são obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República. Podem ser prestados de forma direta pelo Estado.

    Letra C (correta): como os serviços públicos privativos do Estado podem ser prestados de forma direta ou indireta, é correto dizer que "a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta".

    Letra C e D (incorretas): a prestação indireta do serviço público privativo do Estado pode ser feita:

    --> pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado) - caso de descentralização administrativa por serviço.

    --> particulares (concessionários, permissionários ou autorizatários) - caso de descentralização administrativa por colaboração.

    Por isso, é insuficiente dizer que as entidades empresariais são as empresas públicas e é incorreto dizer que as entidades empresariais seriam as organizações sociais prestadoras de serviços públicos. Até onde sei, organizações sociais são entidades paraestatais.

    Foi o que entendi. Se estiver errado, favor, me corrijam.

    Quem estuda pra concurso de delegado, tenho um perfil dedicado. Lá tem disponibilização de material gratuito, memes e dicas. É o @inverbisconcurseira.

  • Jesus Christ

  • APÓS COMPREENDER O COMANDO DA QUESTÃO É DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO A QUESTÃO CORRETA, POIS UMA VEZ QUE EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ENTENDE SE QUE O SERVIÇO PÚBLICO NÃO É APLICADO SOMENTE DE FORMA DIRETA, MAS TAMBÉM DE FORMA INDIRETA COMO PREVE NOSSA CONSTITUIÇÃO.

  • errei pois nao entendi a questao, pessima redação!

  • Quem é esse Gabardo na fila do pão? Nunca vi. Botam trechos de uns livros de uns "Zecas" aí, uns banzé, que eu vou te contar!

  • Essa banca, em Direito Administrativo, nunca prioriza autores de renome! PQP...

    José dos Santos Carvalho Filho

    Hely Lopes Meirelles

    Maria Sylvia Zanella de Pietro

    Celso Antônio Bandeira de Melo

    Marcelo Alexandrino

    Vicenti Paulo

    Quem é esse GABARDO? Deus me livre

  • Complementando

    A exploração de atividade econômica pela administração pública é feita através de duas empresas estatais: Sociedade de economia mista e empresa pública, ambas pessoas jurídicas de direito privado.

    Os serviços públicos de exploração econômica são de prestação não exclusiva (erro da A).

    Erro da B, não há obrigatoriedade de delegação nos serviços privativos.

    Erro da D, as Organizações Sociais "OS" prestam serviço de função social e não econômico.

    Erro da E, podem explorar atividade econômica as Sociedades de economia mista e empresas públicas

    Bons estudos

  • Questão de interpretação.

  • Esse Gabardo é prof. da UFPR. Tá explicado...

  • Inicialmente, é importante esclarecer que a questão foi formulada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. No enunciado da questão há um trecho do autor Emerson Gabardo, professor da referida universidade. 

    A partir da leitura do trecho sobre serviço público, vamos analisar as alternativas apresentas pela banca examinadora.

    Alternativa A: Errada. Nos casos de serviços públicos não privativos de Estado, tanto o Estado quanto o particular presta estes serviços sem a necessidade de delegação.

    Alternativa B: Errada. Os serviços públicos privativos de Estado somente podem ser prestado diretamente pelo Estado, não se admitindo a transferência a particulares.

    Alternativa C: Correta. Os serviços públicos são considerados como de titularidade do Estado. Entretanto, a prestação do serviço pode ser efetivada de forma direta ou mediante delegação. Aliás, o art. 175 da Constituição Federal prevê que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Alternativa D: Errada. As organizações sociais são particulares sem fins lucrativos, criadas pela Lei 9.637/98, para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. Tais entidades do terceiro setor não podem ser equiparadas às entidades empresarias da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).

    Alternativa E: Errada. As entidades empresariais da Administração Indireta podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Mas o que é isso.... mas o que é isso... mas o que é isso??? kkkkk

  • “Ou seja, se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais” (GABARDO, 2009). Levando em consideração o exposto, assinale a alternativa correta.

    Premissa: A gente aprende em direito administrativo que o Estado só se mete na economia em alguns casos específicos, e geralmente quando se mete, tem que ser em condições de igualdade com o setor privado, através das PJ de direito privado, que são EP e SEM.

    a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.

    Em momento algum o autor fala que o serviço é privativo ou exclusivo do Estado. Apenas diz que se ele quer atuar em um serviço com viés econômico, ele precisa fazer via entidade empresarial (no caso, EP e SEM).

    b) Os serviços públicos privativos de Estado são aqueles obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República.

    Os serviços privativos de Estado, não são obrigatoriamente delegados. O Estado pode prestar de forma indireta ou indireta.

    c) A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta. GABARITO

    d) São equiparáveis às entidades empresariais as organizações sociais prestadoras de serviços públicos.

    Não tem nada a ver, OS não se equipara com atividade empresarial, não visa lucro.

    e) As entidades empresariais referidas são as empresas públicas.

    Não confundam empresas públicas, com empresas estatais. As estatais podem ser: SEM e EP. Portanto as sociedades referidas podem ser ambas. Ficou errado porque está incompleto.

  • PERFEITO:

    A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta.

    Os serviços públicos econômicos encontram fundamento no art. 145, inciso II e art. 175 da Constituição Federal, ou seja, esses serviços são remunerados mediante taxas ou tarifas.

    Portanto, podem ser prestado diretamente ou indiretamente, como a concessão ou permissão.

    É MUITA INFORMAÇÃO SEM LIGAÇÃO QUE ACABA CONFUNDINDO TUDO, EU SEI.

    TERRÍVEL.

  • Comentário do professor:

    Inicialmente, é importante esclarecer que a questão foi formulada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. No enunciado da questão há um trecho do autor Emerson Gabardo, professor da referida universidade. 

    A partir da leitura do trecho sobre serviço público, vamos analisar as alternativas apresentas pela banca examinadora.

    Alternativa A: Errada. Nos casos de serviços públicos não privativos de Estado, tanto o Estado quanto o particular presta estes serviços sem a necessidade de delegação.

    Alternativa B: Errada. Os serviços públicos privativos de Estado somente podem ser prestado diretamente pelo Estado, não se admitindo a transferência a particulares.

    Alternativa C: Correta. Os serviços públicos são considerados como de titularidade do Estado. Entretanto, a prestação do serviço pode ser efetivada de forma direta ou mediante delegação. Aliás, o art. 175 da Constituição Federal prevê que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Alternativa D: Errada. As organizações sociais são particulares sem fins lucrativos, criadas pela Lei 9.637/98, para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. Tais entidades do terceiro setor não podem ser equiparadas às entidades empresarias da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).

    Alternativa E: Errada. As entidades empresariais da Administração Indireta podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.

    Incorreto. Os serviços públicos privativos do Estado podem ser prestados por delegatários (concessão, permissão ou autorização) os quais não compõem a estrutura do Estado. Cabe lembrar que nestes casos a titularidade do serviço não é transferida ao respectivo delegatário.

    b) Os serviços públicos privativos de Estado são aqueles obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República.

    Incorreto. Podem, ou não, ser delegados.

    c) A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta.

    Correto.

    d) São equiparáveis às entidades empresariais as organizações sociais prestadoras de serviços públicos.

    Incorreto. Prestam atividades de interesse social sem fins lucrativos.

    e) As entidades empresariais referidas são as empresas públicas.

    Incorreto. Podem ser Sociedades de Economia Mista

  • Menos errada Letra A

  • Entender a classificação doutrinária dos serviços públicos é importante para o candidato responder a questão. Sendo assim, vejamos a classificação proposta por Matheus Carvalho:

    i) Serviços públicos exclusivos, não delegáveis: somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não admitindo a transferência a particulares. Ex.: serviço postal e correio aéreo nacional (CF/88, art. 21, X);

    ii) Serviços públicos exclusivos delegáveis: devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar a incumbência diretamente ou mediante delegação a particulares. Ex.: transporte público; energia elétrica.

    iii) Serviços públicos de delegação obrigatória: devem ser prestados pelo Estado, e necessariamente, delegados a particulares. O Estado não pode monopolizar tais serviços. Ex.: serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    iv) Serviços públicos não exclusivos de Estado: o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ex.: serviços de saúde e educação.

  • As questões da UFPR tem um nível de abstração absurdo.

  • Base constitucional: art. 175

    Serviços privativos (exclusivos):

    Serviços cuja titularidade é privativa do Estado = dizer que a titularidade é privativa do Estado significa que o exercício da respectiva atividade foi subtraído da iniciativa privada; não é livre à iniciativa privada; assim, quem eventualmente desejar desenvolver a atividade, prestar o serviço, deverá receber do Estado a respectiva delegação. Deverá, portanto, submeter-se a procedimento licitatório, sagrar-se vencedor, para, aí sim, ter a condição de prestar o serviço.

    O Estado pode prestá-los diretamente, através de seus órgãos e entidades administrativas, ou indiretamente, por meio da delegação a particulares, em regra precedida de licitação.

    Há, ainda, atividades que devem ser prestadas pelo Estado, na condição de serviços públicos, mas não são subtraídas da iniciativa privada. Podem, portanto, ser exercidas em caráter supletivo, complementar, por particulares, independentemente de prévia delegação. São aquelas atinentes ao Título VIII da Constituição (Da Ordem Social, arts. 193 e seguintes), relacionadas aos direitos fundamentais sociais (art. 6º), notadamente os serviços educacionais e de saúde.

    Embora, nesse caso, não haja necessidade de delegação pelo Poder Público, os particulares, a fim de prestá-los, submetem-se a controle estatal com fulcro no exercício do poder de polícia. Necessitam, pois, de prévia autorização para iniciarem o desempenho da atividade, bem assim, durante seu exercício, devem ser fiscalizados pelo Poder Público.

    Referidas atividades, quando prestadas pelos particulares, constituem serviços privados. Não se enquadram, portanto, no conceito de serviços públicos, porquanto lhes falta um aspecto essencial a tanto, qual seja, não se submetem a regime jurídico de Direito Público. É de se conferir, a propósito, os artigos 197, 199 e 209 da CF/88.

    Serviços públicos próprios e impróprios:

    Próprios = Prestações materiais consistentes em comodidades ou utilidades diretamente oferecidas à população, seja pelo Estado, seja por seus delegatários, desde que sob regime jurídico de direito público.

    Impróprios = na verdade, são serviços privados, visto que prestados por particulares, submetidos a regime jurídico de direito privado, sem a necessidade de prévia delegação pelo Estado; correspondem àqueles que versam sobre direitos sociais, sujeitos apenas a controle estatal, mediante exercício do poder de polícia.

    Ex: educação, saúde e assistência social, desde que prestados por particulares.

    FONTE: Prof. Rafael Pereira - Juiz Federal

  • Subjetivo o gabarito entre "A" e "C". A alterantiva "C" do gabarito oficial possui uma impropriedade está se referindo a um serviço de utilidade pública e não simplesmente serviço público (sentido amplo).

  • QUE " M" ROBIN!

  • Letra C correta.

    Antes de qualquer coisa, a questão é puramente de interpretação de texto.

    Exemplo: Saúde e Educação


ID
2921239
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A Administração Pública brasileira deve obedecer a disposições constitucionais expressas relativas ao concurso público de servidores. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: LETRA "C".

    GABARITO DEFINITIVO: ANULADA.

    Artigo 37 da Constituição Federal.

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alternativa A).

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Alternativa B).

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (Alternativa C). Obs.: O gabarito preliminar foi questionado, considerando que o prazo do concurso público não é de dois anos, mas sim, de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Alternativa D).

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Alternativa E).

  • Questão nula. a supressão da preposição na letra C tornou o item incorreto.

  • Questão anulada pela banca examinadora.

  • Questão anulada pela banca examinadora.


ID
2921242
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina brasileira considera de grande importância o tema dos elementos e requisitos de validade dos atos administrativos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito/ sujeito competente. O sujeito do ato administrativo nada mais é que o agente público.

     

  • GABARITO B

     

    O sujeito do ato admininstrativo é quem tem competência legal para a prática do ato. 

  • GB/B

    PMGO-ROTAM

  • Os elementos dos atos administrativos estão previstos na Lei n. 4.717/1965 (Lei de Ação Popular).

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência;

        b) vício de forma;

        c) ilegalidade do objeto;

        d) inexistência dos motivos;

        e) desvio de finalidade.

        Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

        a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

        c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

        e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Fonte: Ciclos R3

    Competência: Alguns autores chamam de sujeito. O sujeito do ato administrativo nada mais é que o agente público. Agente público é todo aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, remunerada ou não.

  • A Di Pietro, por exemplo, chama o elemento competência de sujeito!

  • a) Errada. É a orientação aqui adotada e que está consagrada no direito positivo brasileiro a partir da Lei no 4.717, de 29-6-65 (Lei da ação popular), cujo artigo 2o, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos dos atos administrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    b) O elemento sujeito refere-se ao reconhecimento de competência para a prática do ato administrativo. (CORRETA)

    Classificação utilizada por Maria Sylvia Zanella di Pietro

    7.7.1 SUJEITO (pg 221)

    Sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

    No direito civil, o sujeito tem que ter capacidade, ou seja, tem que ser titular de direitos e

    obrigações que possa exercer, por si ou por terceiros.

    No direito administrativo não basta a capacidade; é necessário também que o sujeito

    tenha competência.

    c) O objeto refere-se ao motivo ou causa do ato administrativo. Errada

    Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz

    d) Segundo a legislação brasileira, a finalidade não é um elemento dos atos administrativos, apesar de seu reconhecimento doutrinário.

    Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    e) Forma é o modo de exteriorização dos atos administrativos que decorre de decisões discricionárias do administrador vinculadas ao princípio da constitucionalidade.

    Encontram-se na doutrina duas concepções da forma como elemento do ato administrativo:

    1. uma concepção restrita, que considera forma como a exteriorização do ato, ou seja,

    o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter a

    forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.;

    2. uma concepção ampla, que inclui no conceito de forma, não só a exteriorização do

    ato, mas também todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de

    formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do

    ato

  • A doutrina brasileira considera de grande importância o tema dos elementos e requisitos de validade dos atos administrativos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

    A) Os elementos dos atos administrativos estão previstos na chamada Lei de Improbidade Administrativa.

    ERRADO. Os elementos dos atos administrativos NÃO estão previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo Di Pietro, os elementos do ato administrativo estão enumerados no artigo 2º da Lei 4.717, de 29.6.65, a chamada Lei de Ação Popular.

    B) O elemento sujeito refere-se ao reconhecimento de competência para a prática do ato administrativo.

    CERTA. A questão abordou nomenclatura usada pela doutrinadora Di Pietro. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo usam o termo COMPETÊNCIA, Di Pietro prefere SUJEITO.

    C) O objeto refere-se ao motivo ou causa do ato administrativo.

    ERRADA. O objeto é o próprio conteúdo material do ato. Vou te dá exemplos: no ato de exoneração de um servidor, o objeto será a exoneração do servidor; no ato de interdição de um estabelecimento comercial, o objeto será a interdição do estabelecimento comercial. Aquilo que se refere ao motivo ou causa do ato administrativo é o próprio motivo. É redundante, mas é correto do ponto de vista jurídico. O motivo refere-se ao motivo ou casa do ato administrativo.

    D) Segundo a legislação brasileira, a finalidade não é um elemento dos atos administrativos, apesar de seu reconhecimento doutrinário.

    ERRADA. A finalidade é sim de acordo com a legislação um dos elementos do ato administrativo, basta verificar que a finalidade está prevista na alínea "e", do artigo 2º, da Lei 4.717/65.

    E) Forma é o modo de exteriorização dos atos administrativos que decorre de decisões discricionárias do administrador vinculadas ao princípio da constitucionalidade.

    ERRADA. A forma não decorre de decisões discricionárias, tanto assim é que alguns atos vinculados também terão que obedecer a forma para que possam ter validade.

    @juniortelesoficial

  • Letra E: forma não é discricionária e sim VINCULADA independentemente se o ato for discricionário/vinculado.

  • Gabarito letra B

    -

    Apesar de ser questionável em razão da confusão na aplicação da mais adequada terminologia ou nomenclatura, a competência é um atributo ou um requisito de validade de sujeito, consequentemente, para boa parte da doutrina, notadamente, Maria Silvia Zanella Di Pietro, tem preferência em adotar Sujeito como elemento do ato administrativo, tendo em vista que a análise da competência deverá ser feita em relação ao agente público a que a lei confere a atribuição. (Sujeito-competente)

    -

    REQUISITOS ou ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    COM - FI - FO - MO - OB

     

    COMPETÊNCIA ou SUJEITO  -  VINCULADO

    a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;

    b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)

    c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)

    d) Em regra a competência é definida em lei;

     

    FINALIDADE   -   VINCULADO

    a) Efeito jurídico mediato;

    O que a administração deseja com a prática do ato;

     

    FORMA   -   VINCULADO

    a) Meio pelo qual a administração exterioriza seus atos;

    b) Em regra a forma é escrita; Mas pode ser verbal, gestual etc...

     

    MOTIVO ou CAUSA  -  VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    a) Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo;

    b) Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato;

     

    OBJETO ou CONTEÚDO   -  VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    a) É o efeito jurídico imediato; (o que o ato produz)

    b) É o que o ato enuncia;

    c) É a transformação jurídica que o ato provoca;

  • Dica: Alguns autores utilizam no lugar competência a palavra "sujeito" e de motivo a palavra “causa”. Da mesma forma, o objeto também pode ser encontrado como “conteúdo”.

  • GAB B

     

    ATENTAR-SE ÀS DIVERSAS FORMAS DE SE COBRAR A MESMA COISA

     

    COMPETÊNCIA ( OU SUJEITO )

    OBJETO ( OU CONTEÚDO )

    MOTIVO ( OU CAUSA )

     

    AVANTE

  • Eis uma questão interessante 

     

    É muito simples e fácil quando você ao menos tem base do conteúdo ao mesmo tempo que se torna BEM díficil quando você é aventureiro ou iniciante 

     

    SUJEITO = COMPETENCIA ...GABARITO B 

     

    Seguimos 

  • Breve Resumão dos Elementos dos Atos Administrativos (COM FI FO M O)

    COMpetência (Também chamado de Sujeito) - Poder Vinculado - Pode Convalidar

    FInalidade - Poder Vinculado - NÃO SE Convalida

    FOrma - Poder Vinculado - Pode Convalidar

    Motivo - Poder Discricionário - NÃO SE Convalida

    Objeto - Poder Discricionário - NÃO SE Convalida

    Os elementos dos atos administrativos estão previstos na Lei n. 4.717/1965 (Lei de Ação Popular)

    Gab. B

  • Alguns autores preferem utilizar o termo sujeito no lugar de competência.

  • A questão apenas utilizou o elemento competência como sinônimo de sujeito!

  • vamos que vamos

    gabarito B

  • Oi? Sujeito é elemento do ato?

  • GB\B

    PMGO

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. REQUISITOS OU ELEMENTOS (CO FI FO M OB)

    COMPETÊNCIA: Poderes que a Administração Pública confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia.

    FINALIDADE: Visa sempre o interesse público e à finalidade especifica em lei.

    FORMA: Escrito.

    MOTIVO: O motivo dever ser embasado em lei.

    OBJETO: É o ato em si.

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • quem tem Competência? um Sujeito.

  • O elemento COMPETÊNCIA também é doutrinariamente chamado de SUJEITO....FIQUEM ATENTOS AOS SINÔNIMOS DOS INSTITUTOS!!!!!!

  • Entende-se que o elemento Sujeito é sinônimo de competência, por essa razão a alternativa B está correta.

  • O CESP CLASSIFICA COMO SUJEITO.

  • DIRETO AO PONTO

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 546, 26ª ed.: "A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente como "sujeito".

    Força!

  • Motivo X Objeto X Finalidade

    Exemplo para facilitar a memorização:

    Remoção de servidor público para outra lotação que está com déficit de pessoal.

    Motivo do ato: a falta de servidores naquela lotação

    Objeto do ato: a remoção do servidor

    Finalidade do ato: suprir a falta de servidores, prestando de forma adequada o serviço público

  • GABARITO: B

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

  • Di Pietro traz como elemento do ato o "Sujeito" ao invés de "competência".

  • Inventou um novo elemento. O Candidato tem que ser guru para adivinhar.

  • Os elementos dos atos administrativos NÃO estão previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo Di Pietro, os elementos do ato administrativo estão enumerados no artigo 2º da Lei 4.717, de 29.6.65, a chamada Lei de Ação Popular.

  • " O sujeito é elemento de todo e qualquer ato jurídico. No caso dos atos administrativos, o sujeito é agente público que a legislação define como competente para o exercício de determinada função administrativa. A competência é a prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico as entidades administrativas e aos órgão públicos, habilitando os respectivos integrantes (agentes públicos) para o exercício da função pública".

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo/ Rafael Carvalho Rezende de Oliveira - 8.ed. - Rio de Janeiro: Método 2020.

  • Acertei errando porque errei ao acertar (Dilma)

  • Destaque-se que a Di Pietro também trata o elemento "objeto" como "conteúdo", tal como trata o elemento "competência" como "sujeito".

    Se você vai tentar a PC/PR, fique atento.

  • "Sujeito: é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato". (Di Pietro - 2020).

    Sigam @coachemconcursos no instagram e fiquem por dentro do que pode cair na PC/PR.

  • a)      O entendimento mais aceito pelos estudiosos, é a posição de que todo ato administrativo possui cinco elementos, elencados no artigo 2º, da Lei 4.717/65 (Lei de ação popular).

    b)     Sujeito competente, também chamado de pressuposto subjetivo. Trata-se de elemento já previamente analisado por meio do qual se determina que o ato administrativo seja praticado, não somente por um agente público, mas sim por alguém que tenha legitimação legal para o exercício daquela determinada atividade. As atribuições são divididas entre órgãos e agentes como forma de garantir uma maior eficiência e especialização para a execução das funções estatais.

    Portanto, O elemento sujeito refere-se ao reconhecimento de competência para a prática do ato administrativo. CORRETA

     

    c)      O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática. Nesse sentido, pode-se definir o objeto como a disposição da conduta estatal, ou seja, aquilo que fica decido pela prática do ato.

    d)     A finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.

    Para doutrina, todo ato administrativo tem duas finalidades.

    Finalidade genérica: presente em todos os administrativos. A finalidade genérica é o atendimento ao interesse público.

    Finalidade específica: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificadamente.

    e)     Forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. A exigência de forma para a prática dos atos da Administração Pública decorre do princípio da solenidade.

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo 2020

  • O ERRO DO CONCURSEIRO É PENSAR DE MAIS HAHAH

    ACERTEI ESSA QUESTÃO A PRIMEIRA VEZ QUE FIZ.

    HOJE, COM MUITO MAIS EXPERIÊNCIA EU CONSEGUI ERRAR A MESMA QUESTÃO JÁ FEITA.

    PENSEI: ELEMENTO SUJEITO? NÃO! O ELEMENTO É A COMPETÊNCIA, QUE DE FATO, REFERE-SE AO SUJEITO QUE PRATICA O ATO.

  • A questão aborda o tema "elementos e requisitos de validade dos atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Os cinco elementos do ato administrativo estão elencados no art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular): competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Alternativa B: Correta. O sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato; a competência decorre da lei, é inderrogável, pode ser objeto de delegação ou avocação (salvo quanto às exclusivas).

    Alternativa C: Errada. O objeto consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Alternativa D: Errada. A finalidade é um dos elementos do ato administrativo. Consiste no resultado que a Administração pretende alcançar.

    Alternativa E: Errada. A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. A exigência de forma para a prática do atos da Administração Pública decorre do princípio da solenidade.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 286-287.


ID
2921245
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei nº 13.655/18 alterou dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro no tocante às regras incidentes sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Essa nova legislação impacta diretamente o controle da Administração Pública. Sobre essa nova redação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • A - correta

    B- Errada - isso não existe. A única parte da lei que fala de mudança de orientação é o que consta na letra A.

    C- Errara - a lei não fala sobre métodos consensuais de conflito

    D - Errada - "Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos."

    E - Errada - " Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro." (a lei não fala que responderá diretamente pelos atos)   

  • a)A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento seja cumprido adequadamente.

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    b)A revisão de jurisprudência, nas esferas administrativa, controladora ou judicial não poderá implicar a adoção de nova orientação administrativa geral sem mudança expressa da lei.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.  

    c)É vedada a realização de métodos consensuais de composição de conflitos envolvendo entes da Administração direta que não estiverem expressamente previstos na Constituição

    art.18, § 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.  

    d)A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios devidos ou indevidos, normais ou anormais, justos ou injustos, resultantes do processo ou conduta dos envolvidos

    A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos

    e)A nova legislação prevê que os agentes públicos passam a responder direta e pessoalmente por seus atos, civil e administrativamente, em caso de dolo ou culpa grave.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro

  • Alternativa correta: Letra A

    Dentre as mudanças - mais precisamente no âmbito do Direito Público - trazidas com a Lei nº 13.655/18, está:

     

    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • Discordo, com o devido respeito, das justificativas apresentadas para o erro da letra C. Na minha opinião ela está incorreta porque a alteração da LINDB incluiu no art. 26 um método consensual de composição de conflitos não previsto expressamente na CF, senão vejamos:

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

    II – (VETADO);

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

    § 2º (VETADO).

    O inciso IV leva à conclusão de que esse compromisso é um acordo. Enfim, é só o que eu acho e foi por essa razão que excluí a letra C do gabarito.

  • A letra "C" está errada simplesmente porque a realização de autocomposição envolvendo a Administação não fica condicionada 
    à Previsão na CF/88. Basta, para tanto, previsão em lei, em virtude do princípio da estrita legalidade vigente na seara adminiistrativa. Ou seja, a questão trata de tema alheio ao contexto geral, porém, que, possivelmente, envolve conteúdo presente no edital. 

  • A presente lei surgiu com o objetivo de elevar os níveis de segurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do Direito Público, acrescentando à LINDB dez novos dispositivos que tratam da aplicação e interpretação de normas públicas.     

    Um dos principais pressupostos da Nova Lei de Introdução consiste na confiança no gestor público de boa-fé para inovar na Administração. Assim, a lei reflete a necessidade de se conferir maior segurança para a atuação dos gestores, que atualmente temem ser alvo de responsabilização pessoal por mero entendimento divergente do controlador, sobretudo diante da intensa proliferação legislativa no que toca à possibilidade de incidência de sanções aos servidores públicos.

    Após breve resumo acerta do objetivo da Lei 13.655/18, passemos à análise das alternativas:

    A) CORRETA. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento seja cumprido adequadamente.

    Referido artigo prevê que, caso haja uma mudança na forma como tradicionalmente a Administração Pública, os Tribunais de Contas ou o Poder Judiciário interpretavam determinada norma, deverá ser previsto um regime de transição.

    Este regime de transição representa a concessão de um prazo para que os administradores públicos e demais pessoas afetadas pela nova orientação possam se adaptar à nova interpretação. É como se fosse uma modulação dos efeitos.

    Art. 23 da Lei 13.655/18. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.


    B) INCORRETA. A revisão de jurisprudência, nas esferas administrativa, controladora ou judicial não poderá implicar a adoção de nova orientação administrativa geral sem mudança expressa da lei.

    Incorreta. Em certos casos a Administração Pública, o Tribunal de Contas ou o Poder Judiciário demoram a examinar a validade de um ato ou contrato administrativo que já tenha se completado. Nesse período, pode acontecer de o entendimento vigente ter se alterado. Caso isso aconteça, o ato deverá ser analisado conforme as orientações gerais da época e as situações por elas regidas deverão ser declaradas válidas, mesmo que apresentem vícios. Desta forma, não é necessária a previsão em lei para que haja a adoção de nova orientação administrativa. 

    Art. 24 da Lei 13.655/18. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.


    C) INCORRETA. É vedada a realização de métodos consensuais de composição de conflitos envolvendo entes da Administração direta que não estiverem expressamente previstos na Constituição. 

    A referida lei não tratou sobre esse tema, todavia, analisando a própria LINDB, encontra-se a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras poderem celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 18 da LINDB. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.      

    § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. 


    D) INCORRETA. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios devidos ou indevidos, normais ou anormais, justos ou injustos, resultantes do processo ou conduta dos envolvidos.

    Incorreta. Não se pode impor compensação por benefícios devidos, normais, justos, resultantes do processo ou conduta dos envolvidos, visando evitar prejuízos às partes.

    Art. 27 da Lei 13.655/18. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    § 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.

    § 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.

    A Sociedade Brasileira de Direito Público manifestou a respeito desse artigo:
    “O dispositivo em questão visa evitar que partes, públicas ou privadas, em processo na esfera administrativa, controladora ou judicial aufiram benefícios indevidos ou sofram prejuízos anormais ou injustos resultantes do próprio processo ou da conduta de qualquer dos envolvidos. O art. 27 tomou o cuidado de exigir que a decisão que impõe compensação seja motivada e precedida da oitiva das partes. Há, também nesse caso, a possibilidade de celebração de compromisso processual entre os envolvidos".


    E) INCORRETA. A nova legislação prevê que os agentes públicos passam a responder direta e pessoalmente por seus atos, civil e administrativamente, em caso de dolo ou culpa grave

    O erro da alternativa está em afirmar que os agentes públicos respondem diretamente pelos seus atos. O artigo 28 prevê que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, visando a segurança necessária para que o agente público possa desempenhar suas funções.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/thiago-priess-valiati/o-impacto-da-nova-lei-de-introducao-l-13655-18-na-aplicacao-da-lia-o-desestimulo-ao-direito-administrativo-do-medo

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • A explicação correta das alternativas é a da colega Hermione Granger Concurseira

  • RESOLUÇÃO:

    a) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento seja cumprido adequadamente. – CORRETA: LINDB, Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    b) A revisão de jurisprudência, nas esferas administrativa, controladora ou judicial não poderá implicar a adoção de nova orientação administrativa geral sem mudança expressa da lei. – INCORRETA: é possível a adoção de nova orientação administrativa geral mesmo sem mudança de lei (LINDB, Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.)

    c) É vedada a realização de métodos consensuais de composição de conflitos envolvendo entes da Administração direta que não estiverem expressamente previstos na Constituição. – INCORRETA: não há qualquer vedação à adoção pela Administração de métodos consensuais de composição de conflitos envolvendo entes da administração direta, ainda que não constem expressamente da Constituição. O que se exige, efetivamente, é a observância do interesse público e da lei (no caso, temos a Lei 13.140/2015 sobre mediação e conciliação com órgãos públicos).

    d) A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios devidos ou indevidos, normais ou anormais, justos ou injustos, resultantes do processo ou conduta dos envolvidos. – INCORRETA: a compensação é admitida apenas para benefícios indevidos e prejuízos anormais ou injustos, não para os benefícios que atendem a lei (benefícios devidos, normais e justos). (LINDB, Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.)

    e) A nova legislação prevê que os agentes públicos passam a responder direta e pessoalmente por seus atos, civil e administrativamente, em caso de dolo ou culpa grave. – INCORRETA: por suas decisões e opiniões técnicas, o agente responderá pessoalmente em caso de erro grosseiro ou dolo. (LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.)

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    b) ERRADO: Art. 24, Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    c) ERRADO: Art. 18, § 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.  

    d) ERRADO: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    e) ERRADO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Basta ler a lei.


ID
2921248
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O direito à ampla defesa toca na licitude e moralidade dos meios de prova. Para Cordeiro, deve ser afastada do processo a ideia de que este tem por finalidade a verdade a qualquer preço. Essa afirmação conduz à possibilidade de tortura. O contraditório constitui medida útil, do ponto de vista técnico e moral, como único modo de garantir ao imputado uma defesa efetiva” (BACELLAR FILHO, 2013). Sobre o tema levantado pelo autor, assinale a alternativa correta segundo o sistema jurídico brasileiro atual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Se ligar que o princípio da moralidade tá caindo direto.

     SOBRE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” -> Hely Lopes Meirelles.

    Assim, os agentes públicos, ao aturem, estarão sujeitos ao princípio da moralidade administrativa. Não basta apenas o ato ser legal, deve também ser moral.

    Editei o comentário, pessoal. O princípio da moralidade está mesmo expresso na CF como vocês comentaram (é o LIMPE). Confundi CONCEITO INDETERMINADO com IMPLÍCITO. Obrigado pela correção!!

  • Excelente comentário Thalles Brandão, contudo, a moralidade administrativa é um princípio expresso.

    Estes são todos expressos: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Gabarito: A

    Embora pareça óbvio, vale lembrar que são expressos os princípios administrativos que constam da CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

     

    Vejam o texto completo do autor do enunciado da questão em https://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/86875/pdf_23

  • Lei 9.784/99:

    Art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Essa letra B é engraçada.

    Aí a administração, sem autorização judicial, grampeia seu telefone, viola seu sigilo bancário, derruba a porta da sua casa às três da manhã com 15 PMs armados com fuzis, apreende seu laptop, telefone e tablet, lhe leva para um porão escuro, lhe tortura com clipes do latino e do pablo vitar até você confessar que avançou um sinal vermelho. Então eles fazem a tal "formal solicitação de desculpas" e fica tudo bem! A você só resta voltar pra casa chorando e esperar a multa chegar. Talvez na Venezuela... Aqui não!

  • A) O raciocínio acima conduz à interpretação de que são inadmitidas as provas ilícitas no processo administrativo disciplinar por razões também morais, para além da questão da legalidade formal.

    Resposta correta conforme afirmação do autor no enunciado "O direito à ampla defesa toca na licitude e moralidade dos meios de prova." e os princípios constitucionais citados anteriormente pelos colegas.

    B) O texto citado está desatualizado, considerando a atual jurisprudência brasileira predominante, que permite a consideração de provas ilícitas no processo administrativo, desde que exista uma formal solicitação de desculpas realizada pela autoridade respectiva a posteriori.

    Resposta errada pois viola o princípio da INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA ou a TEORIA DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA que vetam o uso de provas ilícitas como regra geral, tendo pouquíssimas exceções. Além de contrariar o art 30 da lei 9784 conforme citado pela sonia amaral.

    C) As provas não podem ser consideradas ilícitas se forem indispensáveis à verificação pragmática da verdade material, e desde que sejam submetidas ao contraditório, exceto para o caso da tortura.

    Resposta errada, pois a ilicitude de uma prova reside na forma de sua obtenção, se o meio utilizado violar norma processual ou material, a prova obtida será ilicta. Referente a sua admissibilidade a explicação anterior trata do assunto.

    D) A mera inversão do ônus da prova, no processo administrativo disciplinar, não implica afetação ao princípio da presunção de inocência, podendo ser realizada em caso de ser caracterizado o dolo do agente.

    Resposta errada, pois pode haver a inversão do ônus da prova para a parte que possui maior facilidade em produzi-la, porém a presunção de inocência implica presumir que não houve dolo, este tendo que ser provado. Caso o agente tenha que provar que não agiu com dolo, a presunção inicial é de que ele seja culpado, violando assim o principio supracitado.

    E) O processo administrativo disciplinar, pela sua própria natureza, não admite a possibilidade de medidas cautelares, seja por razões de interesse público, seja por razões de ampla defesa.

    Resposta errada conforme o art. 45 da lei 9784: " Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

  • Acertei! Questão estranha da poha!

  • É impressão minha ou as questões dessa prova são, quase todas, de interpretação? O assunto é relacionado ao tema, mas o conhecimento em si não parece ser exigido kkkk

  • Dessa materia parece que sim...WickedGround

    o que agente não faz pra estudar pro DEltaPR

  • A) Correto. O professor Hely Lopes Meirelles, leciona que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012).

    B) Incorreto. Não é o entendimento atual da jurisprudência. Tal entendimento contrariaria princípios constitucionais além do art. 30 da Lei 9.784/99:

    "Art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    C) Incorreto. A verificação pragmática da verdade material não é justificativa para se considerar como válidas provas obtidas por meios ilícitos.

    D) Incorreto. É possível a inversão do ônus da prova para a parte que possui maior facilidade em produzi-la. No entanto, caso o agente tenha que provar que não agiu com dolo, a presunção inicial é de que ele seja culpado, violando assim o principio da presunção de inocência.

    E) Incorreto. É possível medidas cautelares, conforme o art. 45 da lei 9784:

    " Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    Cintia Campos Lemos

  • O artigo 5º, LVI, da Constituição Federal determina que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". A vedação da prova ilícita, de acordo com nossa doutrina e jurisprudência, se aplica tanto aos processos judiciais – cíveis e penais – quanto aos processos administrativos, incluídos aí, os processos administrativos sancionatórios, como o processo administrativo disciplinar.

    O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, determina que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos". Resulta do dispositivo, portanto, que o direito das partes no processo não é absoluto, o direito à prova sofre limitações, sendo vedado o uso de meios ilícitos e moralmente ilegítimos de produção de provas.  Da disposição legal podemos extrair a relação, explicitada na citação doutrinária citada no enunciado da questão, entre a licitude da prova e o princípio da moralidade.

    Explicitando esta mesma relação, Paulo Osternack do Amaral afirma que a vedação da prova ilícita é um limite moral ao direito à prova:

    o ordenamento jurídico brasileiro veda o aproveitamento no processo de provas obtidas por meios ilícitos (CF/1988, art. 5, LVI). Trata-se da imposição pela constituição de um limite moral ao direito à prova, que norteia a conduta das partes e a atividade do juiz no processo. (AMARAL, P. O. APUD MEDEIROS NETO, Elias Marques. Princípio da proibição da prova ilícita. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Civil. Cassio Scarpinella Bueno, Olavo de Oliveira Neto (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/161/...).

    Em âmbito federal, a Lei n.º 9.784/1999, em consonância com a Constituição Federal, veda expressamente o uso da prova ilícita nos processos administrativos, dispondo, em seus artigos 30 e 38, §2º, o seguinte:

    Art. 30 – São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 38 (...)

    § 2º- Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    A jurisprudência de nossos tribunais é firme no sentido de que a prova ilícita e a prova ilícita por derivação (que é a prova obtida exclusivamente em razão de prova ilícita que a precede) não são admitidas por nosso ordenamento e que a vedação da prova ilícita se aplica tanto aos processos judiciais quanto aos processos administrativos. Vejamos, nesse sentido, trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal.

    (…) ILICITUDE DA PROVA – INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) – INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE DE TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. – A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do “due process of law", que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A “Exclusionary Rule" consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. – A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do “male captum, bene retentum". (RHC 90.376/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) – JURISPRUDÊNCIA COMPARADA (A EXPERIÊNCIA DA SUPREMA CORTE AMERICANA): CASOS “SILVERTHORNE LUMBER CO. V. UNITED STATES (1920); SEGURA V. UNITED STATES (1984); NIX V. WILLIAMS (1984); MURRAY V. UNITED STATES (1988)" (HC 93050, Relatado pelo Min. CELSO DE MELLO)

    Analisaremos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) O raciocínio acima conduz à interpretação de que são inadmitidas as provas ilícitas no processo administrativo disciplinar por razões também morais, para além da questão da legalidade formal.

    Correta. A relação entre a vedação da prova ilícita e a moralidade resulta do disposto no artigo 369 do CPC e é apontada pela doutrina. Na citação destacada no enunciado da questão, afirma-se que “o direito à ampla defesa toca na licitude e moralidade dos meios de prova", associando-se, desse modo, as limitações ao direito à prova à moralidade.

    B) O texto citado está desatualizado, considerando a atual jurisprudência brasileira predominante, que permite a consideração de provas ilícitas no processo administrativo, desde que exista uma formal solicitação de desculpas realizada pela autoridade respectiva a posteriori.

    Incorreta. Nossa atual jurisprudência não admite a consideração de provas ilícitas no processo administrativo.

    C) As provas não podem ser consideradas ilícitas se forem indispensáveis à verificação pragmática da verdade material, e desde que sejam submetidas ao contraditório, exceto para o caso da tortura. 

    Incorreta. O direito à prova não é absoluto, é vedado o uso de prova ilícita mesmo na busca da verdade material.

    D) A mera inversão do ônus da prova, no processo administrativo disciplinar, não implica afetação ao princípio da presunção de inocência, podendo ser realizada em caso de ser caracterizado o dolo do agente.

    Incorreta. Não há inversão do ônus da prova no processo administrativo disciplinar.

    E) O processo administrativo disciplinar, pela sua própria natureza, não admite a possibilidade de medidas cautelares, seja por razões de interesse público, seja por razões de ampla defesa.

    Incorreta. São admitidas medidas cautelares no processo administrativo disciplinar. Por exemplo, a medida cautelar de afastamento do cargo, prevista no artigo 147 da Lei nº 8.112/1990 que dispõe que: “como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração".



    Gabarito do professor: A. 

  • Gabarito''A''.

    ordenamento jurídico brasileiro rechaça a utilização de provas obtidas ilicitamente (LVI, art. 5º, CF/88), sendo considerado direito fundamental consagrado na CF, o direito a ampla defesa e ao contraditório.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
2921251
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal recentemente deliberou a respeito da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A Constituição brasileira prevê a prescritibilidade das ações ilícitas dos agentes públicos, sem quaisquer ressalvas ao ressarcimento ao erário no caso de existência de dano.

2. O STF deliberou que as ações de ressarcimento ao erário são prescritíveis no caso de ilícitos cíveis, ou seja, desde que não configurem improbidade.

3. Segundo a posição mais recente do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso.

4. A matéria relativa à prescritibilidade das ações de ressarcimento não é autoaplicável, por ausência de legislação regulamentadora.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão por experiência, mas a meu ver a assertiva "Segundo a posição mais recente do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso." está incompleta. Isso porque ficou faltando dizer "nos casos improbidade administrativa", como consta no enunciado da tese fixada.

  • André eu também fiz essa observação, mas talvez a ausência é por que tenha constado do enunciado da questão - caput "O Supremo Tribunal Federal recentemente deliberou a respeito da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas"

  • Alternativa "C"

    Apenas a 2 e 3 estão corretas.

  • 1.    A Constituição brasileira prevê a prescritibilidade das ações ilícitas dos agentes públicos, sem quaisquer ressalvas ao ressarcimento ao erário no caso de existência de dano. ERRADO

    ERRADO, pois a própria CF estabelece a ressalva. O ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência da ressalva estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, e da necessidade de proteção do patrimônio público.

    Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    2.    O STF deliberou que as ações de ressarcimento ao erário são prescritíveis no caso de ilícitos cíveis, ou seja, desde que não configurem improbidade. CERTO.

     

     

    3. Segundo a posição mais recente do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso. CERTO,

    Foi com base na ressalva estabelecida pela CF no art. 37, parágrafo 5, que o STF decidiu o (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.

    STF (2018): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    No entanto, para o STF, essa imprescritibilidade deve restringir-se, no entanto, à hipótese de IMPROBIDADE DOLOSA, ou seja, quando o ato de improbidade decorrer em enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou causar dano intencional.

     

     

    4. A matéria relativa à prescritibilidade das ações de ressarcimento não é autoaplicável, por ausência de legislação regulamentadora. 

    ERRADO. De fato a matéria relativa à imprescritibilidade das acoes de ressarcimento ao erário NAO É AUTOAPLICÁVEL, trata-se de uma norma de eficácia limitada e por esse motivo exige a existencia de uma LEI REGULAMENTADORA, que já existe, vale dizez a L. 8429 (LIA)
     

  • 1. A Constituição brasileira prevê a prescritibilidade das ações ilícitas dos agentes públicos, sem quaisquer ressalvas ao ressarcimento ao erário no caso de existência de dano.

    Incorreta. O ilícito penal prescreve, já que os ilícitos imprescritíveis são os previstos pela CF. Já os danos ao erário na forma dolosa, não prescrevem, as os danos advindos de conduta culposa, prescrevem.

    2. O STF deliberou que as ações de ressarcimento ao erário são prescritíveis no caso de ilícitos cíveis, ou seja, desde que não configurem improbidade.

    Correta. Os ilícitos cíveis advindos da lei de improbidade serão imprescritíveis somente se a conduta for dolosa.

    3. Segundo a posição mais recente do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso.

    Correta.

    4. A matéria relativa à prescritibilidade das ações de ressarcimento não é autoaplicável, por ausência de legislação regulamentadora. 

    Incorreta. Já que há a lei de improbidade administrativa.

     

     

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249

  • Bastante duvidoso o gabarito ter considerado correta a assertiva 2.

    2. O STF deliberou que as ações de ressarcimento ao erário são prescritíveis no caso de ilícitos cíveis, ou seja, desde que não configurem improbidade.

    O ilícito de improbidade tem natureza jurídica civil. Conforme já decidiu o STF na ADI 2797.

    Então, o fato de o ato ser um ilícito cível, não o torna automaticamente um ato de "não" improbidade administrativa.

    Para ser considerada correta, a alternativa deveria ter utilizado "ilícito cível comum" ao se referir aos atos que são prescritíveis e não apenas "ilícito cível".

    aceito correções! rs

  • Fiquei entre duas questões, A e C. Qual eu marquei? A errada, óbvio kkkkkkkkk

  • Gab. C

    INFO 910:

    Prescrição e atos de improbidade administrativa 

    Os atos de improbidade administrativa, assim como ocorre com as infrações penais, também estão sujeitos a prazos prescricionais. 

    Logo, caso os legitimados ativos demorem muito tempo para ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o responsável pelo ato ímprobo, haverá a prescrição e a consequente perda da pretensão punitiva. 

    Qual é o prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa? 

    REGRA: 5 anos. Isso está previsto no art. 23 da Lei nº 8.429/92.

    EXCEÇÃO: ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade praticados dolosamente.

    A Lei nº 8.429/92 prevê, em seu art. 12, uma lista de sanções que podem ser aplicadas às pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa. São elas: 

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; 

    • perda da função pública; 

    • suspensão dos direitos políticos;

    • multa civil; 

    • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; 

    • ressarcimento integral do dano (única IMPRESCRITÍVEL). 

    O fundamento para isso está na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88:

    Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    Fonte: https//dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/info-910-stf.pdf

  • Entendimento STF.

    DOLO-IMPRESCRITÍVEL

    CULPA- 5 ANOS

  • O que o STF deliberou?

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • Prescriticel: caduca Imprescritivel : não caduca
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as ações de ressarcimento de dano ao erário, em especial, cobra os conhecimentos específicos as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

    A prescrição é uma das formas extinção da exigibilidade legal de determinada obrigação em razão da inércia do titular ao longo de determinado período de tempo. Via de regra, a Constituição Federal adota a regra da prescritibilidade, salvo nos próprios casos legais em que o legislador previu a imprescritibilidade.
    No caso das ações de ressarcimento do dano erário, toda celeuma surge em decorrência do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal:

    [...]
    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    Quando o legislador instituiu que a lei estabeleceria os prazos prescricionais, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento, surgiu a dúvida se de fato estaria se falando que as ações ressarcimento não estariam vinculadas ao mesmo prazo de prescrição dos ilícitos ou se estariam estas sob o regime da imprescritibilidade. Essa questão chegou ao STF, através do  Recurso Extraordinário nº. 852475, e foi fixada a seguinte tese no julgamento desta ação: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
    Sobre o tema, vale trazer também a ementa da referida decisão no âmbito do STF, pois traz importantes pontos sobre o tema da (im)prescritibilidade  das ações de ressarcimento de dano ao erário:
    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.
    (RE 852475, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)

    Feitas as considerações, vamos a análise das alternativas propostas no enunciado:

    1 - ERRADO -  o art. 37, § 5º, da Constituição Federal, prevê explicitamente a regra da prescritibilidade, contudo, na parte final do dispositivo se tem a ressalva quanto às respectivas ações de ressarcimento.
    2 -  CORRETA -  o STF deliberou sobre o tema, mais recentemente, no autos do RE 852475, e fixou a tese da  imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso TIPIFICADOS na Lei de Improbidade Administrativa.
    3 - CORRETA -  a alternativa está em conformidade com a jurisprudência do STF.
    4 - ERRADO -  para responder esta alternativa o candidato deverá se lembrar a eficácia das normas constitucionais, e, neste sentido, se recordar das normas de eficácia plena, as de eficácia contida e as limitadas.  A questão da prescrição das ações de ressarcimento está prevista no art. 37, § 5º, da CF, que é, na verdade, uma norma de eficácia limitada, ou seja, depende de norma infraconstitucional regulamentando a aplicabilidade do texto constitucional. Desta forma, o que se conclui é que a primeira parte da assertiva está correta, pois de fato a regra não é auto aplicável, mas não pela ausência de norma regulamentadora, e sim por se tratar de norma de eficácia limitada.
    RESPOSTA: LETRA C (alternativas 2 e 3 estão corretas)

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910). ATENÇAO: DEVE HAVER DOLO. (culposo prescreve)

    Ps: O único artigo que aceita modalidade culposa da LIA é o artigo 10, as demais (enriq. ilicito, e atos que atentem contras os princípio da adm pública apenas aceitam se praticados dolosamente).


ID
2921254
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“As Parcerias Público-Privadas (PPPs) foram instituídas, em caráter nacional, com o advento da Lei nº 11.079/04, sob a alegação de que o Estado não possui condições de realizar investimentos, em especial na área de infraestrutura, necessários ao crescimento do país” (FORTINI, 2009). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os serviços notariais e de registro não são enquadráveis tecnicamente como parcerias público-privadas, apesar de serem exercidos em caráter privado, sob delegação do Poder Público.

( ) As PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos que seguem regime licitatório próprio.

( ) Existem duas espécies de PPPs: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.

( ) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Todas as afirmativas são verdadeiras e todos os artigos são da Lei nº 11.079/04:

     

    1 - Os serviços notariais e de registro são de fato delegação de serviço público, exercidos em caráter privado, uma vez que o Estado delega a função notarial ao particular, resguardando para si a titularidade do serviço público, não podendo ser enquadrados em nenhuma das 2 concessões previstas no seu Art. 2º.

     

    2 - De fato as PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos, previstos na Lei nº 11.079/04, que institui normas gerais específicas para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Artigos 1º, 10, 11, 12 e 13)

     

    3 - Certa, conforme o Art. 2º  - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    4 - Também correta, a exemplo de obra pública prevista no Art. 2º, § 1º.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/32/edicao-1/parcerias-publico-privadas:-conceito

  • GABARITO LETRA A

    Todas assertivas estão corretas

    Conforme já esclarecido pelo colega Danilo Franco;

    ____________________________________________________________________________________________

    A título de complementação:

    Regras básicas das PPPs:

    As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser:

    - Concessão patrocinada

    - Concessão administrativa

    I. Todas as regras da L.8987 se aplicam subsidiariamente às PPPs.

    II. No silencio da 11079/04, segue as regras de concessão da lei geral de serviços públicos.

    III. A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário.

    .

    Contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

    Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos.

    Valor mínimo do contrato: Antes 20 milhões de reais;

    ATUALMENTE 10 milhões de reais (ATUALIZAÇÃO da Lei 13.529/17)

    - Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.

    - Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a responsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

    - A gestão do contrato de PPP precisa ser feita por uma sociedade de propósito específico, criada unicamente para esse fim. Essa sociedade tem natureza privada, pode ser criada como companhia de capital aberto, mas não pode ter a maioria das ações na mão do Estado, pois se não ela deixa de ser imparcial. O Estado não pode ter o controle acionário dessa sociedade.

  • Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços em que a Administração seja usuária direta ou indireta. O objeto é a prestação de serviços (público ou não) diretamente à Administração Pública, podendo o particular assumir a execução da obra, fornecimento de bens ou outras prestações.

     

    Portanto, há dois tipos de concessões administrativas:

     

    a)  Concessão administrativa de serviços públicos, em que a Administração Pública é usuária indireta, tem por objeto os serviços públicos a que se refere o art. 175 da CF**.

    b)  Concessão administrativa de serviços ao Estado visa prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração.

    Portanto, correta a assertiva a última assertiva, uma vez que é possível o objeto de uma PPP não ser um serviço público em sentido estrito.

  • O comentário do colega Guilherme Sá não condiz com a resposta da banca, visto que ele afirmou: "Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público." e o último item da questão informa que "(V) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário"

  • Regime licitatório próprio? A PPP não segue a licitação concorrência? Como pode ter um regime próprio de licitação! Não entendi essa

  • (V)

    Os serviços notariais e de registro são

    - atividades extrajudiciais

    - de caráter estatal (atividades próprias do Estado)

    - mas que são exercidas em caráter privado (ou seja, por particulares pessoas físicas)

    - em virtude de delegação feita pelo Poder Público

    - após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

    (V)

    Lei 11.079

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (V)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (V)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Existem duas modalidades distintas de parceria público-privada:

    • a concessão patrocinada; e

    • a concessão administrativa.

    Exemplos que podemos apontar, na área de locomoção urbana, a Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo é uma

    PPP entre o Governo do Estado e a concessionária ViaQuatro (sendo esta parceria pertencente à modalidade patrocinada, uma vez que os usuários do metrô, comprando as passagens, custeiam parte do serviço). Quando a cidade (maravilhosa) do Rio de Janeiro candidatou-se a sediar as Olimpíadas de 2016, uma das propostas apresentadas ao Comitê Olímpico pelo governo brasileiro foi a revitalização da região portuária da metrópole, por meio da maior PPP da história da América Latina:o Projeto Porto Maravilha, uma associação entre Estado e as construtoras Odebrecht, Carioca Engenharia e OAS (aqui, na modalidade administrativa)

  • A última assertiva está correta porque no caso de concessão administrativa a Administração pública é a usuária direta ou indireta, hipótese em que o serviço não é ofertado diretamente ao usuário (que, como dito, nesse caso será a Adm Púb)

  • GAB A

    ( ) Os serviços notariais e de registro não são enquadráveis tecnicamente como parcerias público-privadas, apesar de serem exercidos em caráter privado, sob delegação do Poder Público. CF/88 - Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Regime jurídico dos servidores notariais e de registro. Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. A delegação que lhes timbra a funcionalidade não se traduz, por nenhuma forma, em cláusulas contratuais. A sua delegação somente pode recair sobre pessoa natural, e não sobre uma empresa ou pessoa mercantil, visto que de empresa ou pessoa mercantil é que versa a Magna Carta Federal em tema de concessão ou permissão de serviço público. Para se tornar delegatária do poder público, tal pessoa natural há de ganhar habilitação em concurso público de provas e títulos, e não por adjudicação em processo licitatório, regrado, este, pela Constituição como antecedente necessário do contrato de concessão ou de permissão para o desempenho de serviço público. Cuida-se ainda de atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. [...]

    [ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012.] 

    Vide ADI 4.140, rel. min. Ellen Gracie, j. 27-11-2008, P, DJE de 20-9-2009

    ( ) As PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos que seguem regime licitatório próprio. LEI 11079/04 Capítulo V - DA LICITAÇÃO

    Modalidade de concorrência -

    Art. 10. Condições de abertura;

    Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei...

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento

    ( ) Existem duas espécies de PPPs: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.

    LEI 11079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    ( ) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário.

  • As parcerias público-privadas são modalidade especial de concessão de serviço público, instituídas pela Lei Federal nº 11.079/2004, caracterizadas pelo fato de que, nessas parcerias, há uma contraprestação paga pelo Poder Público ao parceiro privado.

    Existem duas modalidades de parcerias público-privadas: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Determina, com efeito, o artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 que parceria público-privada é “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    De acordo com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 “concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13-2-95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". E, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

    Verificamos, então, que a concessão patrocinada envolve a concessão de serviço público ou de obra pública remunerada por meio de contraprestação paga, direta ou indiretamente, pelo parceiro público e de tarifa cobrada do usuário do serviço.

    Já a concessão administrativa envolve a prestação de serviços pelo parceiro privado para a Administração Pública, usuária direta do serviço. A concessão administrativa é remunerada por contraprestações do parceiro público ou outras fontes, mas não envolve a cobrança de tarifa de usuários particulares dos serviços como ocorre na concessão patrocinada.

    A celebração de parcerias público privadas deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. As licitações que precedem as parcerias público-privadas, todavia, seguem normas específicas previstas nos artigos 10 e seguintes da Lei nº 11.079/2004.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    Os serviços notariais e de registro não são enquadráveis tecnicamente como parcerias público-privadas, apesar de serem exercidos em caráter privado, sob delegação do Poder Público.

    Verdadeira. De acordo com o artigo 246 da Constituição Federal, “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". A delegação, contudo, se dá por meio de aprovação em concurso público (art. 245, §3º, da Constituição Federal) e segue regime jurídico previsto na Lei Federal nº 8.935/1994. Não são, portanto, parcerias público-privadas.

    As PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos que seguem regime licitatório próprio.

    Verdadeira. A formalização de parcerias público-privadas deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência e o procedimento licitatório deve prever as regras especiais previstas nos artigos 10 e seguintes da Lei nº 11.079/2004.

    Existem duas espécies de PPPs: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.

    Verdadeira. Essas são as espécies ou modalidades de parcerias público-privadas previstas no artigo 2º, caput e §§, da Lei nº 11.079/2004

    Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário.


    Verdadeira. As parcerias público-privadas também podem ter por objeto a concessão de obra pública ou a prestação de serviços públicos prestados à Administração Pública e não diretamente aos cidadãos.

    Assim, todas as afirmativas da questão são verdadeiras e o gabarito é a alternativa A.



    Gabarito do professor: A. 

  • Os colegas aí estão com uma interpretação equivocada do último ítem: "( ) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário"

    O examinador quis dizer: Nem toda prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário será objeto de uma PPP.

    Está correto, a Lei 11.079/2004, art. 2º §4º, possui vedações:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a

    execução de obra pública


ID
2921257
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações:


1. Maria, pessoa física, sem residência habitual, trabalha em Umuarama (PR), praticando o fato gerador de determinado imposto estadual na cidade de Cascavel (PR), não informa a receita estadual sobre seu domicílio quando solicitada.

2. Souza Empreendimentos, pessoa jurídica de direito privado, possuindo sede em Brasília (DF) e praticando o fato gerador de determinado imposto federal em Blumenau (SC), deixa de informar seu domicílio tributário para a receita federal quando solicitado.

3. Pedro, pessoa física, possuindo residência incerta, trabalhando em Colombo (PR) e praticando o fato gerador de determinado imposto estadual em Campina Grande do Sul (PR), deixa de informar seu domicílio tributário para a receita estadual quando solicitado.

Sobre as situações descritas acima, assinale a alternativa que corresponde à ordem correta de domicílios tributários para fins de cobrança de tributos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 127 do CTN.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Maria NÃO possui domicílio:

    Logo, aplica-se a regra do §1º, sendo o local da ocorrência do FG.

    Souza Empreendimentos:

    Local da sede (inciso II)

    Pedro possuí residência INCERTA:

    Regra do inciso I

  • a banca alterou o gabarito da resposta p letra A

  • Com o respeito ao colega Adílio, ao caso se aplica o inciso I quanto às pessoas naturais (o centro habitual de suas atividades)
  • Maria = sem residência habitual, logo se aplica o centro habitual de sua atividade = "trabalha em Umuarama (PR)"

    Art. 127, CTN: Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    Souza Empreendimentos = local da sede = "possuindo sede em Brasília (DF)"

    Art. 127, II, CTN: quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    Pedro = residência incerta, logo se aplica o centro habitual de sua atividade = " trabalhando em Colombo (PR)"

    Art. 127, I, CTN - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  • Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A.

    1) Não se sabe onde ela reside, porém ela trabalha em Umuarama. Logo, é lá seu centro habitual de atividades, por consequência, seu domicílio tributário.

    2) Sede da PJ é em Brasília, logo, seu domicílio tributário.

    3) Não se sabe onde ele reside, porém ele trabalha em Colombo. Logo, é lá seu centro habitual de atividades, por consequência, seu domicílio tributário.

    Art 127, CTN.


ID
2921260
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As técnicas de integração da lei tributária encontram previsão expressa na legislação tributária brasileira. Na ausência de disposição legal tributária expressa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

    Artigo 108 do CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a equidade.

  • ART. 108, CTN:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Gravei assim: ATRIPE

    Analogia

    Princípios gerais de direito TRIbutário;

    Princípios gerais de direito Público;

    Equidade

  • Essa professora de Tributário a cada questão da uma aula , sensacional.

    Voltando a questão o item refere-se ao Art 108 do CTN.

    LETRA D

  • Lembre-se: APPE

    Analogia

    Princípios gerais de direito tributário

    Princípios gerais de direito público

    Equidade

    ( Psiuu ... Para não confundi quais dos princípios é o primeiro se lembre que estamos estudando tributário, então tributário em 1° lugar).


ID
2921263
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre capacidade tributária passiva, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O IPTU acompanha ao bem! Obrigação propter rem!

  • erro da assertiva "e": 

    art. 123 do CTN: salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.  

  • A) Correta. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    B) Correta. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    C) Correta. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    D) Correta. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    E) Errada. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

    O art. 34 do CTN prevê quem são os contribuintes do IPTU:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Diante disso, alguns leitores podem estar pensando: o locatário detém a posse do imóvel. Logo, ele também poderia ser considerado contribuinte do IPTU. Sendo contribuinte do imposto, teria legitimidade para ajuizar ações questionando esse tributo. Essa interpretação, contudo, não é acolhida pela jurisprudência.

    O STJ, ao interpretar o art. 34 do CTN, afirma que a posse tributária é a que exterioriza o domínio, não aquela exercida pelo locatário ou pelo comodatário. Assim, o possuidor até pode ser considerado contribuinte do IPTU, mas, para isso, é necessário que ele seja um possuidor que tenha animus domini.

    Desse modo, contribuinte do IPTU, na visão do STJ, é:

    • o proprietário do imóvel;

    • o titular do domínio útil do imóvel; ou

    • o possuidor do imóvel, a qualquer título, desde que tenha animus domini; (é aquela posse demonstrada por quem se considera o dono do imóvel. É a posse que gera direito à usucapião)

    Ademais, ressalte-se a aprovação da redação de recente verbete sumular:

    Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    Fonte:

    Dizer O Direito

  • Apenas para complementar, a Lei do Inquilinato (Art. 22, VIII) prevê a possibilidade de o proprietário do imóvel deixar a cargo do locatário os custos para o pagamento do IPTU, mediante clausula expressa em contrato, todavia tal obrigação somente existe no ÂMBITO CIVIL, ensejando para o proprietário o direito de ação regressiva contra o locatário, caso este ultimo não arque com tais custos. Ou seja, ainda que haja tal clausula, para Fazenda Pública o sujeito passivo sempre será o proprietário, o locador nunca fará parte da relação tributária (pois não tem posse com animus domini).

  • Sensacional essa professora de tributário que o QC arrumou, vai direto ao ponto e indica qual e a fundamentação de uma forma didática.

  • Essa fessora é fera!

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula 614-STJ/2018 :

    O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    b) CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    c) CERTO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    d) CERTO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    e) ERRADO: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


ID
2921266
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João viajou para o Canadá com o objetivo de adquirir um aparelho de telefone celular de última geração a preço mais razoável do que o praticado no mercado brasileiro. Retornando ao Brasil, no aeroporto de Curitiba (PR), foi fiscalizado por agentes de fiscalização da Receita Federal do Brasil, para o pagamento de Imposto de Importação. Contudo, primeiramente, para que o tributo seja cobrado pelo Fisco, é preciso que os agentes de fiscalização efetuem o lançamento (e eventual auto de infração). Entretanto, João escondeu a nota fiscal do celular e não informou às autoridades fiscais o valor do bem.


Nesse caso, os fiscais realizarão o lançamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    Auto de Infração (AI) é um procedimento administrativo realizado pelo Fisco no caso de constatação de infração à legislação tributária. É um lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal. Alguns exemplos de infração à legislação tributária: falta de pagamento de imposto devido; transporte de mercadorias sem nota fiscal; descumprimento de obrigações acessórias (falta de apresentação da guia de informação e apuração do ICMS - GIAICMS, descumprimento de notificações), etc. 

  • Quando falar em desrespeito por parte do contribuinte logo se pensa em lançamento de ofício.

  • Imposto de Importação lançado por declaração?! só marquei essa alternativa porque era a única com a opção de lançamento de ofício... que é a modalidade nesse caso de omissão do sujeito passivo. Mas a assertiva erra ao afirmar que a modalidade do Lançamento no imposto de importação é o lançamento por declaração, quando na verdade é o Lançamento por Homologação.

    c) de ofício, na falta do lançamento por declaração, já que o contribuinte, que deveria prestar as informações para o lançamento de declaração, não o fez de forma adequada; além disso, será elaborado auto de infração pela falta de declaração do contribuinte.

  • Nesses casos, o contribuinte recebe um formulário para preencher e declarar a compra realizada no exterior. De fato, seria um lançamento por declaração se não houvesse a omissão do mesmo.

  • Nesse caso, os fiscais realizarão o lançamento: 

    a) por declaração, isto é, aquele feito pelo fisco quando o contribuinte não possui qualquer participação para a constituição do lançamento.

    Explicação na alternativa “b”.

    b) por declaração, isto é, aquele no qual o contribuinte declara e com base na declaração o fisco apura o montante do tributo devido.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    (Na modalidade lançamento declaração ou misto, o contribuinte fica obrigado a prestar declaração com informações sobre a matéria de fato (valor, data de ocorrência do fato gerador, informações pessoais etc.). Com base nas informações fornecidas pelo contribuinte, a autoridade providencia o lançamento, notificando-o para pagamento.)

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    c) de ofício, na falta do lançamento por declaração, já que o contribuinte, que deveria prestar as informações para o lançamento de declaração, não o fez de forma adequada; além disso, será elaborado auto de infração pela falta de declaração do contribuinte.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    (...)

    (No lançamento de ofício, o fisco possui dados suficientes para realizar o lançamento sem a participação do contribuinte.)

    d) por homologação, isto é, aquele que contém participação equilibrada do contribuinte e do fisco para a apuração do crédito tributário.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (Também denominado “autolançamento”, tem como característica intrínseca a intensa atuação do sujeito passivo no procedimento.)

    e) por homologação, isto é, aquele no qual o fisco tem grande participação na apuração do montante do tributo devido, já que o contribuinte não declara, não calcula e nem antecipa o tributo devido.

    Explicação no na alternativa “d”.

  • A bem da verdade, haveria um ARBITRAMENTO por parte da Receita Federal, assim como ocorrem nos Autos de Infração na prática.

  • Lançamentos :

    Declaração - é aquele realizado pela autoridade administrativa tendo por substrato informações fornecidas pelo contribuinte ou por , as quais são indispensáveis para a concretização . Art . 147 do CTN

    Homologação - é o efetuado pela autoridade administrativa . Nos casos em que a lei confere aí sujeito passivo a obrigação de antecipar o pagamento do tributo sem que haja prévio exame estatal , sendo perfectibilidade quando a autoridade tomar conhecimento da atividade realizada pela obrigação e expressamente o homologue . Caso não haja homologação no prazo legal ( regra de 5 anos ) , tem - se que há homologação tácita.

  • Também acho que deveria ser lançamento por homologação!

  • Vejamos os pontos pertinentes do enunciado:

    - João comprou no exterior um aparelho de telefone celular e, retornando ao Brasil, foi fiscalizado por agentes de fiscalização da Receita Federal do Brasil, para o pagamento de Imposto de Importação.  seria o caso de lançamento por declaração: João informa/declara o valor do aparelho de celular e a autoridade fiscal calcula o imposto devido.

    MAS

    - João escondeu a nota fiscal do celular e não informou às autoridades fiscais o valor do bem  sem saber o valor do bem, a autoridade deverá fazer lançamento de ofício, porque a declaração não foi prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária (CTN, art. 149, II).

    Resposta: C

  • Quem nunca escondeu uns iphone enrolado com papel carbono e no fundo falso da mala, atire a primeira pedra.

  • GABARITO: C

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;


ID
2921269
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as fontes formais (legislação) do Direito Tributário, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) As Leis Complementares são, como regra geral, o veículo normativo capaz de instituir, majorar ou mesmo extinguir tributos, a exemplo do Imposto de Renda (IR).

( ) As Leis Ordinárias dispõem sobre conflitos de competência e normas gerais de Direito Tributário. A Lei Ordinária só pode versar sobre assuntos expressamente discriminados pela Constituição Federal.

( ) A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a repartição das Competências Tributárias aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos limites.

( ) As Emendas à Constituição podem alterar, dentro dos limites estabelecidos na CRF/88, princípios e regras que regularão o Sistema Tributário Nacional.

( ) O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, devendo observar as regras de interpretação estabelecidas no Código Tributário Nacional.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

    F F V V V

  • Erros

    I - A Lei Complementar só pode INSTITUIR alguns tributos...são eles:

    Empréstimo Compulsório (EC)

    Imposto sobre Grandes Fortunas (IOF)

    Impostos Residuais (I Res)

    Contribuições Sociais Residuais (CSR)

    II- Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária.

  • Sobre as fontes formais (legislação) do Direito Tributário, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (F) As Leis Complementares são, como regra geral, o veículo normativo capaz de instituir, majorar ou mesmo extinguir tributos, a exemplo do Imposto de Renda (IR).

    CF/88 -

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    (F) As Leis Ordinárias dispõem sobre conflitos de competência e normas gerais de Direito Tributário. A Lei Ordinária só pode versar sobre assuntos expressamente discriminados pela Constituição Federal.

    CF/88 -

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    (V) A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a repartição das Competências Tributárias aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos limites.

    CF/88 -

    Seção II

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (V) As Emendas à Constituição podem alterar, dentro dos limites estabelecidos na CRF/88, princípios e regras que regularão o Sistema Tributário Nacional.

    CF/88 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (V) O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, devendo observar as regras de interpretação estabelecidas no Código Tributário Nacional

    CTN - Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

    GAB.: LETRA E

  • O erro da primeira está no termo “como regra geral”, porque a instituição, a majoração e a extinção, via de regra, serão feitas por lei ordinária (Obs.: o princípio da legalidade abarca a lei em sentido estrito, o que inclui complementar, ordinária, delegada, bem como já é assente no STF a utilização de medida provisória, ressalvados aqueles tributos que dependem de LC), reservando apenas alguns tributos necessariamente à lei complementar... o que não significa que LC não possa instituir tributos que a CF não reserva expressamente a matéria, porque quem pode mais, pode menos! Ou seja: LO é a REGRA e LC é a EXCEÇÃO!

    E o erro da segunda pode ser justificado pelo art. 146 da CF, que reserva as matérias de conflitos de competência, regulamento das limitações constitucionais ao poder de tributar (princípios e imunidades), e de edição de normas gerais em matéria tributária (Obs.: o CTN formalmente é uma LO, mas foi recepcionado pela CF/88 com status de LC) à lei complementar!

  • Isso desestimula o estudo. Você tem que advinhar quando a banca pede a regra ou a exceção. O primeiro enunciado não pode estar errado, visto que a LC pode instituir sim, apesar de eventualmente não ser usual.

  • Quem pode o mais, pode o menos, né? (Lei Complementar).

    Mas, em provas objetivas, recomenda-se olhar para o enunciado de maneira mais objetiva possível, se pensar muito, erra.

  • Philipe, disse que é Regra. A regra é LO.

  • Em síntese, a regra geral de instutição/alteração de tributos é pela via da Lei Ordinária, exceto quando expressamente a CF dispor de modo diverso por meio de Lei complementar

  • Erro do item I:

    A assertiva diz o seguinte: As Leis Complementares são, como regra geral, o veículo normativo capaz de instituir, majorar ou mesmo extinguir tributos, a exemplo do Imposto de Renda (IR).

    Tributos, de um modo geral, são instituídos por lei ordinária. A constituição, no entanto, prevê alguns impostos (espécie de tributo) que devem ser regulados por lei complementar, mas nao é o caso do IR.

    Vejamos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


ID
2921272
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Princípios Constitucionais Tributários, Imunidades e Isenções Tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  RE 595676

    RE 595676

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 259 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento e fixou a seguinte tese: "A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos".

  • Princípios Tributário----------> Imunidade e Isenção

    É a  imunidade tributária!

    Resumindo em termos da cf/88. Todo material assimilável a papel utilizado no processo de impressão. Isso tem a finalidade da livre manifestação de pensamento e da produção cultural. Sem a criação de empecilhos( TRIBUTOS)!

    Mas vale ressaltar que não é aplicado aos equipamentos de impressão desses materiais. Os equipamentos de impressão não sao considerado material de edição dos conteúdo dos livros.

    ART 150 lV d

    RESPOSTA CORRETA É A LETRA A !!!!

    Me mandem questões difíceis!!

  • Sobre Princípios Constitucionais Tributários, Imunidades e Isenções Tributárias, assinale a alternativa correta.

    A) A imunidade estabelecida aos livros, jornais e periódicos se estende também aos livros, jornais e periódicos eletrônicos.

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d" da CF, aplica-se ao livro eletrônico ("ebook"), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    (STF. Plenário. RE 330817/RJ, repercussão geral, informativo 856)

    B) O princípio da vedação do efeito confisco proíbe que o tributo seja tão baixo que não represente limitação alguma ao patrimônio do indivíduo.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    C) A imunidade recíproca refere-se à União, aos Estados e aos Municípios, mas não se estende ao Distrito Federal.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    D) A isenção, no tocante às suas atividades essenciais, benefício concedido pela legislação infraconstitucional aos partidos políticos e sindicatos, decorre das relevantes funções políticas e sociais exercidas por essas entidades.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    E) A imunidade estabelecida às entidades de assistência social e de educação condiciona-se ao cumprimento de requisitos para fazer jus à imunidade. Porém é permitido a essas entidades a distribuição de lucros da entidade entre sócios ou associados, sem prejuízo da imunidade tributária referida.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    GAB.: LETRA A

  • Com relação ao erro da D:

    d) "A isenção, no tocante às suas atividades essenciais, benefício concedido pela legislação infraconstitucional aos partidos políticos e sindicatos, decorre das relevantes funções políticas e sociais exercidas por essas entidades."

    Não se trata de ISENÇÃO concedida pela legislação infraconstitucional, mas, sim de IMUNIDADE prevista na CF.

    Conforme art. 150, VI, c, da CF.

  • A imunidade tributária está sempre prevista na Constituição Federal (refere-se à competência tributária conferida aos entes políticos), enquanto que a isenção está sempre prevista em lei (refere-se ao exercício legal da competência).

    Com essa dica exclui-se a alternativa D. ;)

  • A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.


    STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

     

    O conteúdo do jornal, da revista ou do periódico influencia no reconhecimento da imunidade? O Fisco pode cobrar o imposto se a revista não tiver “conteúdo cultural”?

    NÃO. Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História.

    Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF/88 não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita pelo intérprete (STF RE 221.239/SP).

     

    Imunidade incondicionada

    A norma constitucional que prevê a imunidade cultural é dotada deeficácia plena e aplicabilidade imediata, não precisando de lei para regulamentá-la. Por essa razão, é classificada como uma imunidadeincondicionada (não depende do preenchimento de nenhuma condição prevista em lei, bastando ser livro, jornal, periódico ou o papel destinado à sua impressão).

     

    Conceito de livros

    O conceito de livro deve ser utilizado em sentido amplo. Assim, incluem-se aqui os manuais técnicos e as apostilas (STF RE 183.403/SP).

     

    Livros veiculados em formato digital (e-books) estão abrangidos pelaimunidade?

    SIM. A imunidade de que trata o art. 150, VI, “d” da CF/88 alcança o livro digital (“e-book”).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os livros eletrônicos gozamde imunidade tributária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 24/04/2019

  • Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

  • a) A imunidade estabelecida aos livros, jornais e periódicos se estende também aos livros, jornais e periódicos eletrônicos.

    CORRETO. A imunidade cultural dos livros, jornais e periódicos estende-se aos formatos eletrônicos dessas publicações, conforme Súmula Vinculante nº 57:

    STF. Súmula Vinculante nº 57: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    b) O princípio da vedação do efeito confisco proíbe que o tributo seja tão baixo que não represente limitação alguma ao patrimônio do indivíduo.

    INCORRETO. É justamente o contrário: o princípio da vedação ao efeito de confisco veda que a carga tributária seja tão elevada a ponto de configurar punição ao contribuinte. Trata-se de uma proteção constitucional ao contribuinte, logo não há que se falar em ofensa ao princípio quando o tributo é baixo. 

    c) A imunidade recíproca refere-se à União, aos Estados e aos Municípios, mas não se estende ao Distrito Federal.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange todos os entes, inclusive o Distrito Federal.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (grifamos)

    d) A isenção, no tocante às suas atividades essenciais, benefício concedido pela legislação infraconstitucional aos partidos políticos e sindicatos, decorre das relevantes funções políticas e sociais exercidas por essas entidades.

    INCORRETO. A imunidade conferida aos partidos políticos e sindicatos de trabalhadores tem sede constitucional, e não infraconstitucional como trazido pela alternativa. Além disso, como está na Constituição, trata-se de imunidade e não de isenção.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    e) A imunidade estabelecida às entidades de assistência social e de educação condiciona-se ao cumprimento de requisitos para fazer jus à imunidade. Porém é permitido a essas entidades a distribuição de lucros da entidade entre sócios ou associados, sem prejuízo da imunidade tributária referida.

    INCORRETO. O art. 14 do CTN estabeleceu os requisitos para que essas entidades possam gozar da imunidade tributária. Vejamos:

    CTN. Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. (grifamos)

    Portanto, caso tais entidades distribuam lucros a qualquer título, perderão o benefício da imunidade. 

    Resposta: A

  • Alternativa A

    Atualização: Agora é entendimento sumulado

    O STF aprovou a súmula vinculante 57 sobre imunidade tributária para livros eletrônicos

    "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441499&caixaBusca=N

  • Súmula Vinculante 57.  A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. 

    Bons estudos!


ID
2921275
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Competência Tributária atribuída aos entes federativos pela Constituição da República Federativa do Brasil, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

( ) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Estadual: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

( ) Competência Tributária é o Poder Tributário já repartido pela Constituição da República Federativa entre os entes políticos da Federação.

( ) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Estadual: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ITR (Imposto Territorial Rural), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

( ) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Distrital (Distrito Federal): ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços).

( ) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Federal: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IR (Imposto de Renda), ITR (Imposto Territorial Rural, II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

( ) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Municipal: IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços).


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • (V) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Distrital (Distrito Federal): ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços).

    CF/88 - Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    (F) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Federal: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IR (Imposto de Renda), ITR (Imposto Territorial Rural, II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

    CF/88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    (V) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Municipal: IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços).

    CF/88 - art. 156

    GAB. LETRA B (F – V – V – F – V – F – V)

  • Sobre a Competência Tributária atribuída aos entes federativos pela Constituição da República Federativa do Brasil, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (F) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

    CF/88 - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    (V) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Estadual: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

    CF/88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores

    (V) Competência Tributária é o Poder Tributário já repartido pela Constituição da República Federativa entre os entes políticos da Federação.

    [...] a CF não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. [...] O legislador constituinte optou por repartir a competência tributária de maneira distinta, em se tratando de tributos vinculados ou não vinculados. (págs. 252 - 255, Direito tributário, Ricardo Alexandre - 11. ed. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017.)

    (F) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Estadual: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ITR (Imposto Territorial Rural), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Territorial Urbana) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

  • GABARITO LETRA B

    ESQUEMATIZANDO

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

     

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

     

    Impostos Federais:

    Os DEMAIS

    UNIÃO: II, IE, IPI, IOF, IEG, IGF, ITR, IR e impostos residuais.

  • Tributo é trágico, então lembre-se dessas histórias igualmente trágicas, para verificar as respectivas competências.

    Estadual - Comprei um carro (IPVA) circulei (ICMS) bati e morri (ITCMD)

    Municipal - Prestei serviço para ganhar dinheiro (ISS) comprei minha casa (IPTU), mas por falta de dinheiro vendi meu imóvel (ITBI)

    União - O resto, principalmente os extrafiscais (II, IE, IPI, IOF, ITR etc).

    DF- ESTADUAL + MUNICIPAL.

    Outras obs sobre competência:

    É INDELEGÁVEL, o que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa mas não a competência para instituí-lo.

    Constituição Federal apenas outorga aos entes tributantes o mister de instituir tributos, mas o exercício da competência tributária é uma faculdade (FGV,OAB, 2016), EXP: IGF, competência da União, podendo este ente autônomo não a exercer, por isso não há IGF na atualidade.

    GABARITO: B

  • Impostos dos MUNICÍPIOS: ITBI. IPTU. ISS.

    Impostos dos ESTADOS: ICMS. IPVA. ITCMD.

    Impostos da UNIÃO: II, IE, IPI, IOF, IEG, IGF, ITR, IR e impostos residuais.

    (MACETE: Só precisa decorar o dos municípios. O que sobrar com 2 ou 3 letras é da União, e com 4 ou 5 letras é dos Estados).

    Bons estudos!


ID
2921278
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa tributária e as certidões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra D

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • Gabarito: D

    Todos os artigos são do CTN:

    A) (ERRADA) Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    B e C) (ERRADAS) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    D) (CORRETA) Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    E) (ERRADA) Aquele que não possuir débitos tributários pode solicitar certidão negativa de débitos (a banca colocou positiva). Ademais, se houver créditos não vencidos, em curso de cobrança com penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, o sujeito pode pedir uma certidão positiva com efeitos de negativa.

  • Letra D

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • O mais correto na Letra D seria a menção à INSCRIÇÃO em Dívida Ativa, e não constituição.


ID
2921281
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre hipóteses de extinção e de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • GAB C, art. 156

  • GABARITO C

    EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    1.      Diretas (independem de Lei);

    a.      Pagamento;

    b.     Homologação do pagamento antecipado;

    c.      Decadência;

    d.     Prescrição.

    2.      Indiretas (dependem de lei autorizativa):

    a.      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ);

    b.     Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c.      Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d.     Dação em pagamento em bens imóveisnão móveis.

    3.      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a.      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b.     Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;

    c.      Decisão administrativa irrecorrível;

    d.     Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Tem um macete: 1 RaTo e 3 PaCas em 4D

  • SD VITORIO -

    Entendi seu posicionamento, porém a alternativa me confundiu ao colocar " dependendo de eventual posterior homologação do lançamento. " pois achava que a homologação seria com relação a quantia paga e não com relação ao lançamento feito/definido pela administração. Entendeu?!

  • Lembra o seguinte: 

     

    Apenas ISENÇÃO e ANISTIA são capazes de EXCLUIR. 

     

    Com isso já é possível eliminar as letras A, B, D e E. 

     

    Lumos! 

  • Mnemônicos:

    SUSPENSÃO do Crédito Tributário:

    MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito

    REclamações/recursos

    COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação

    PArcelamento

    EXCLUSÃO:

    ANIS

    ANistia

    ISenção

    EXTINÇÃO:

    demais hipóteses

    1RT3PC4D - 1 RaTo 3 PaCas em 4D

    Remissão Transação

    Pagamento Pagamento antecipado Prescrição

    Compensação Conversão em renda Consignação em pagamento

    Decadência Decisão administrativa Decisão judicial Dação em pagamento

  • Apenas Isenção e Anistia Excluem o Crédito Tributário (Art.175, CTN), se não for nenhuma das duas hipóteses, será extinção do crédito tributário do no Art. 156, CTN.

  • Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e a decadência, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento em bens imóveis.

  • Resposta: C

    Art. 150, § 1º CTN, O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

  • Fim de ano de curso e o aspira confundindo Excluem com Extinguem... aí não, 23

  • SUSPENSÃO - CTN 151 - MO DE RE CO PA

    EXTINÇÃO - CTN156 - o resto

    EXCLUSÃO - CTN175 - EIA


ID
2921284
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é tributo de competência municipal e distrital, representando importante parcela de arrecadação tributária dessas entidades. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITBI incide:

Alternativas
Comentários
  • art. 156, II, CF: Compete aos municípios instituir impostos sobre: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;   

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Art. 1.225, CC: São direitos reais:

    - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    Vigência encerrada

    XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Apesar de constar na maioria das leis municipais, a esmagadora maioria de transmissões de usufruto não gera ITBI, por ser contrato gratuito. Todavia, nada impede que a transmissão seja a título oneroso e, em tais situações, seria possível a incidência do ITBI. A lembrar de que estamos tratando, exclusivamente, de transmissões de bens imóveis.

    Mais uma vez, a extinção do usufruto não gera ITBI, por não se tratar de transmissão.


ID
2921287
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário e Leonardo, pai e filho, respectivamente, são fãs de montanhismo. Numa tentativa de escalada, sofrem um grave acidente, vindo ambos a falecer. NÃO foi possível estabelecer qual deles veio a falecer antes. A respeito da sucessão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E".

    Artigo 8º do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Segundo Maria Berenice Dias:

    "Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem (caso da comoriência), a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.".

  • Trata-se do instituto da "comoriência".

  • GABARITO letra E

    -

    Nos termos do art. 8º do Código Civil entende-se por comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não for possível averiguar qual deles faleceu primeiro. Vejamos o dispositivo:

    Código Civil

    Art. 8º . Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Em regra a comoriência, alcança casos de morte conjunta, ocorrida no mesmo acontecimento, mas também pode ser considerada na hipótese de pessoas falecidas em locais e acontecimentos distintos, mas em datas e horas simultâneas ou muito próximas.

    Ensina Maria Helena Diniz que: A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo. Assim, quando há dúvida de quem faleceu primeiro, o magistrado aplicará o art. 8º do Código Civil, caso em que, então, não haverá transmissão de direitos entre os comorientes.

  • Achei complicado de visualizar isso na prática... se alguém puder me ajudar...

    Suponhamos que Mário era viúvo e tivesse 3 filhos, Leonardo João e Pedro... E que Leonardo tivesse uma esposa, Bia...

    Quer dizer então que a herança de Mário vai só para os outros 2 filhos, João e Pedro? E que Bia irá herdar tudo de Leonardo?

  • A questão trata de comoriência.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


    A) Leonardo sucede seu pai, por ser seu descendente em linha direta.

    Não há sucessão entre eles.

     

    Incorreta letra “A".



    B) Leonardo sucede seu pai, por conta da ordem natural.

    Não há sucessão entre eles.

     

    Incorreta letra “B".


    C) Mário sucede Leonardo, pois este não deixou herdeiros.


    Não há sucessão entre eles.

     

    Incorreta letra “C".



    D) Mário sucede Leonardo, por ter preferência legal.


    Não há sucessão entre eles.

     

    Incorreta letra “D".


    E) Não há sucessão entre eles.


    Não há sucessão entre eles.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Exatamente Luísa! Entendi do mesmo modo que você.

    No seu exemplo, João e Pedro herdariam de Mário no percentual de 50% cada. Com fundamento no artigo 1.834 do Código Civil.

    Bia herdaria de Leonardo no percentual de 100%. Com fundamento no artigo 1.838 do Código Civil.

  • m regra a comoriência, alcança casos de morte conjunta.

  • O civilista Carlos Roberto Gonçalves explica que, para que haja sucessão, é necessário que o herdeiro sobreviva ao hereditando.

    Nos casos em que ambos falecem em condições que impossibilitam precisar qual deles morreu primeiro, os comorientes não herdarão entre si, porque se entende que falta um dos requisitos para tanto: a sobrevivência do herdeiro em relação ao autor da herança.

    DICA:

    Enunciado 610 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na VII Jornada de Direito Civil:

    “Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos”.

    (Fonte: )

  • Retomando o tema da comoriência, lembre-se que se mais de uma pessoa falecer na mesma ocasião sem que seja possível saber qual precedeu a outra, será considerado que elas morreram ao mesmo tempo e não haverá sucessão entre elas.

    Resposta: E

  • GAB: E

    Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.

    Dispõe o art. 8  do Código Civil

    Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Comoriência : Art. 8º . Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


ID
2921290
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Afrânio, renomado cientista, ofereceu seu corpo para estudo após a sua morte. Para tanto, registrou sua vontade em cartório. Todavia, três anos após o registro em cartório, se arrependeu do ato de disposição de seu próprio corpo, por questões religiosas. Sobre o ato de revogação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art.14 do Código Civil: "É válida, com objetivo científico, ou altruistico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."

  • GAB A art 14 CC02

  • Gab. A

    Dispor do corpo:

    pode ser no todo ou em partes

    deve ser de forma gratuita

    somente depois da morte

    com objetivo científico ou altruistico

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • No caso em tela, um renomado cientista chamado Afrânio registrou em cartório sua vontade de oferecer seu corpo para estudo após a morte. Todavia, após três anos do registro, por questões religiosas, se arrependeu do ato. Neste sentido, questiona-se o ato de revogação. Vejamos.

    Conforme previsão do Código Civil, é defeso, ou seja, é proibido, o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.  

    Toda pessoa tem direito a dispor de seu próprio corpo, desde que essa disposição não resulte em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes. No caso de diminuições permanentes da integridade física, como ocorrem nas amputações por gangrena de extremidades ou para retirada de órgãos e tecidos cancerígenos, são possíveis através de exigência médica.  

    Por "exigência médica" entende-se não só a busca pelo bem estar físico, mas também pelo psicológico, conforme enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil. Vejamos: 

    Enunciado 6: A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem estar psíquico do disponente.  

    No mais, é permitida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, se esta ocorrer visando objetivos científicos ou altruísticos, conforme previsão do artigo 14 do Código Civil. 

     
    A norma trata da autorização para transplante post mortem, cujos requisitos são explicitados pela Lei nº 9.434/97.

    A gratuidade já era prevista pelo art. 1º da lei e harmoniza-se com o disposto no §4º do art. 199 da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e derivados. 

    Neste sentido, ao mesmo passo que o indivíduo pode manifestar pela disposição do próprio corpo, pode mudar de ideia e decidir revogar tal ato de vontade, o que é plenamente possível, estando previsto no Código Civil, podendo ser livremente revogado a qualquer tempo. 

    Art. 14 do CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Curiosidade: ENUNCIADO 277 da IV Jornada de Direito Civil

    O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. -

  • Gabarito A

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Questão tem um certo sarcasmo rsrsrs, imagina, não poder revogar uma coisa dessas !?

  • A disposição do próprio corpo após a morte é ato que pode ser revogado a qualquer momento

  • Graças a Deus a alternativa A) é a correta
  • Renomado cientista... questões religiosas, o impediram de colaborar ainda mais com a ciência. :/

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    JDC277 O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    JDC402 O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • Artigo 14 do CC==="é válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    PU===O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo"

  • O ATO DE DISPOSIÇÃO PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO. PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CIVIL

  • GABARITO: A

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


ID
2921293
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Júlio de Almeida, famoso ator de teatro, usa como pseudônimo Hélio das Dores. Tendo atuado em vários palcos pelo mundo a fora, sua fama é internacional. Sabendo disso, a empresa “X” usa o pseudônimo de Júlio em propaganda comercial. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • A redação da assertiva prejudicou a sua comprensão, transparecendo ser a outorga da autorização um DEVER do titular, quando é apenas uma FACULDADE.

  • GAB B, inteligência dos artigos 18 e 19 ambos CC02

  • DIEGO, concordo com seu comentário...mais uma vez marquei a questão por pura exclusão, mas a redação tá mal feita

  • De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do PSEUDÔNIMO, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação. (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975). Essa afirmação é:

    RESPOSTA CORRETA:

    Compatível com o direito brasileiro, porque o PSEUDÔNIMO adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.

    BASE LEGAL/DOUTRINÁRIA/JURISPRUDENCIAL:

    ART. 19 DO CÓDIGO CIVIL. O PSEUDÔNIMO adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.

    --------------------------------------------------------------------

    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, PSEUDÔNIMO é o nome utilizado para fins profissionais.

    EXEMPLO: Zezé de Camargo.

    Já o HIPOCORÍSTICO é usado tanto para fins profissionais como pessoalmente. EXEMPLOS: Xuxa e Lula.

    Conforme o art. 19 do Código Civil “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    ------------------------------------------------------------------------

    a) PRENOME: é o nome de um indivíduo que precede o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes comuns são: Roberto, João, Carlos, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é conhecido como nome de batismo.

    A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada, exemplos de prenomes compostos: Ana Paula, Carlos Alberto, Roberto Carlos etc.

    b) SOBRENOME ou APELIDO de FAMÍLIA: é a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência.

    c) AGNOME: é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, é acrescido a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho.

    d) AXIÔNIMO: é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos, como exemplos: V. Exª, V.S., Dr., Vossa Santidade etc.

    e) HIPOCORÍSTICO: também chamado de epíteto, cognome ou, mais comumente conhecido como pseudônimo, o hipocorístico é um apelido pelo qual a pessoa é conhecida. Exemplos: António - Tonho, Toninho / Francisco – Chico / José – Zé / Beatriz – Bia, entre outros.

  • No caso em tela, Júlio de Almeida, famoso ator de teatro com fama internacional, usa como pseudônimo Hélio das Dores. Sabendo disso, a empresa "X" usa o pseudônimo de Júlio em propaganda comercial. 

    De início, cumpre dizer que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Por se tratar de um direito de personalidade, garantido pela lei, o Código Civil prevê que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Além disso, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Já o pseudônimo, ou seja, nome fictício usado por um indivíduo como uma alternativa ao seu nome real, geralmente usado por artistas, escritores, é um direito de personalidade e possui as mesmas proteções que o nome. 

    Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Assim, considerando todo o acima exposto, passemos à análise das alternativas, buscando a correta dentre as demais:

    A) INCORRETA. O pseudônimo goza de proteção diferente daquela reservada ao nome civil da pessoa.

    Conforme visto acima, o pseudônimo possui as mesmas proteções que o nome, portanto, alternativa incorreta. 


    B) CORRETA. Júlio de Almeida deve autorizar o uso do pseudônimo. 

    Correta. Tanto o uso do nome como do pseudônimo por terceiros em propaganda comercial devem ser precedidos de autorização, sob pena de sujeitá-los à indenização por danos patrimoniais e/ou morais.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


    C) INCORRETA. A empresa “X” pode usar o pseudônimo de Júlio de Almeida livremente. 

    Incorreta. Conforme visto anteriormente, é necessário prévia autorização de Júlio para que se possa usar o seu pseudônimo. 


    D) INCORRETA. Como se trata de nome fictício, a proteção do pseudônimo encontra proteção apenas na legislação trabalhista. 

    Incorreta. O pseudônimo possui as mesmas proteções garantidas ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    E) INCORRETA. Para que seja possível a utilização do pseudônimo de Júlio de Almeida, é necessário registro público da autorização.

    Incorreta, tendo em vista não haver a necessidade de registro público da autorização. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B
  • Que redação ridícula....
  • GABARITO B

    Redação péssima!

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Que redação horrível

  • Uma coisa é certa, quem persisti sempre alcança; não desista dos seus objetivos, dependendo da situação que você esteja enfrentando...

  • Perfeito, Diego, pois eu errei porque entendi que não se trata de um dever, mas sim, de uma faculdade. Redação horrível da questão.

  • Redação triste dessa questão. Errei por entender ser uma obrigação imposta com a utilização da palavra DEVE.. aff

  • Questão mal formulada. Deveria ter sido anulada. A letra B trás entendimento de obrigação, quando é uma faculdade.

  • questão mal formulada!!!

  • Boa redaçao dessa questão; por mais questões assim! :D

  • Ao pseudônimo se dá a mesma proteção que se tem o nome. Assim, sua disponibilidade é relativa.

  • Redação do texto induz ao erro semântico "deve aceitar"!

  • ACRESCENTANDO:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    JDC278 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • Questão com péssima redação, pois a autorização do uso do pseudônimo não é um DEVER e sim uma FACULDADE.

  • GABARITO: B

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • questão estranha, até pq se a pessoa não quiser não irá liberar para utilização.

  • kkkkk

    mal formulado.

    Júlio de Almeida deve autorizar o uso do pseudônimo. Não teve condição exposta na questão.

    Ele autoriza se quiser. A questão tinha que trazer: ... como condição para a empresa usar o nome tal Júlio de Almeida deve autorizar o uso do pseudômio.

  • Quem elaborou a questão estava com preguiça de escrever

  • DEVE não, PODE....

  • EXPELIARMOS


ID
2921296
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim é agente diplomático do Brasil e foi citado no estrangeiro. Ele alega extraterritorialidade sem designar onde tem o seu domicílio no Brasil. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Joaquim poderá ser demandado no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

2. Joaquim poderá ser demandado no local onde está lotado no estrangeiro.

3. Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal.

4. Joaquim poderá ser demandado no último ponto mais próximo do Brasil, onde prestou serviço diplomático.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (1 e 3 são verdadeiras).

    Art. 77 do Código Civil: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • A questão trata de domicílio. 

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    1. Joaquim poderá ser demandado no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Verdadeira.

    2. Joaquim poderá ser demandado no local onde está lotado no estrangeiro.

    Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Falsa.

    3. Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal.

    Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Verdadeira.

    4. Joaquim poderá ser demandado no último ponto mais próximo do Brasil, onde prestou serviço diplomático.

    Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Falsa.

    Assinale a alternativa correta.



    A) Somente a afirmativa 4 é verdadeira.


    Incorreta letra “A".

    B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    Incorreta letra “B".

    C) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D".

    E) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gab C

    DF

    ou

    ÚLTIMO ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Artigo 77 do CC/2002

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Resposta letra C.

  • O que é extraterritorialidade?

  • Vinicius Lima Matos, Extraterritorialidade, segundo conceito amplamente considerado na doutrina internacional, significa o estado de ser isento (não atingível) da jurisdição da lei local.

  • GABARITO C

    ARTIGO 77 CC

  • Artigo 77 do CC==="O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde esteve"

  • Joaquim é agente diplomático do Brasil e foi citado no estrangeiro. Ele alega extraterritorialidade sem designar onde tem o seu domicílio no Brasil. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

    Art. 77. O AGENTE DIPLOMÁTICO do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no DF ou no ponto do território brasileiro onde o teve.

    1. Joaquim poderá ser demandado no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio. ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    3. Joaquim poderá ser demandado no Distrito Federal.

  • GABARITO: C

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


ID
2921299
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alfredo, por ter desaparecido de seu domicílio há tempos, teve sua ausência declarada judicialmente. Sabe-se que ele tem dois filhos com Joana, com quem tem matrimônio, mas que dela estava separado de fato havia um ano antes da declaração de sua ausência. Os pais de Alfredo estão vivos. Alfredo não deixou representante ou procurador. Levando em consideração os dados apresentados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato POR MAIS DE DOIS ANOS antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • LETRA A - Correta. Para que Joana não fosse sua curadora legal, deveriam estar separados há mais de 2 anos. 

  • A - CORRETA

    Joana estava separada de fato há um ano, de maneira que não sobreveio o prazo legal de dois anos.

    CC, Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    B - INCORRETA

    Justificativa A.

    C - INCORRETA

    Observa-se a ordem: CÔNJUGE (não separado judicial/de fato +2A) -> PAIS -> DESCENDENTES

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    D - INCORRETA

    Apenas em último caso:

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    E - INCORRETA

    Mesmo se a separação de fato superasse os dois anos, os próximos legitimados a exercer a curadoria seriam os pais, conforme justificativa C.

    GABARITO: A

    :^)

  • A legítima curadora de Alfredo deve ser SEU cônjuge, Joana.

    Cônjuge: Substantivo Sobrecomum.

    "Um substantivo sobrecomum é um substantivo que não admite contrastes de gênero, nem marcados morfologicamente nem marcados sintaticamente, apesar de referir entidades de um e outro sexo. Ex.: «a pessoa, a criança, o indivíduo, o cônjuge, a testemunha, a estrela (de cinema)"

  • A) Correta

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • Em síntese, Alfredo desapareceu de seu domicílio há tempos, tendo sido declarada judicialmente a sua ausência. Um ano antes de desaparecer, ele e Joana, com quem tem dois filhos, se separaram de fato. Os pais de Alfredo estão vivos, não tendo ele deixado representante ou procurador.

    Trata-se de uma forma de extinção da pessoa física, sendo uma espécie de morte presumida, prevista no Código Civil em duas subespécies: morte presumida com e sem declaração de ausência. 

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    A morte presumida sem declaração de ausência ocorre quando, por exemplo, uma pessoa que estava em um avião que caiu, não é encontrada mesmo após incessantes buscas, bem como aquela que desapareceu no momento de guerra, não sendo encontrada até dois anos após o término. Trata-se de caso em que há grande possibilidade de a morte ter ocorrido. 

    No caso da morte presumida com declaração de ausência, ocorre o desaparecimento da pessoa, sem deixar vestígios e sem qualquer indício de seu paradeiro, estando em local incerto e não sabido, por longo período de tempo e após várias buscas. 

    Segundo Paulo Lôbo “ausência é a presunção da morte da pessoa física, para fins civis, em virtude de desconhecimento de seu paradeiro, após longo tempo e cujas circunstâncias levam a fundadas dúvidas da continuação de sua existência".
     
    Após breve relato acerca da ausência, passemos à análise das alternativas: 

    A) CORRETA. A legítima curadora de Alfredo deve ser sua cônjuge, Joana. 

    No caso de desaparecimento de seu domicílio sem haver notícias, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Neste caso, o cônjuge possui preferência na nomeação, sendo que, conforme artigo 25, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, este será o legítimo curador. 

    No caso da questão, Alfredo estava separado de fato de Joana há um ano, portanto, se enquadra nesta regra. 

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.


    B) INCORRETA. Os pais de Alfredo devem ser seus curadores, tendo em vista a separação de fato do casal Alfredo e Joana.

    Incorreta, tendo em vista a explicação anterior. A curadoria dos bens incumbe aos pais apenas na falta do cônjuge e, neste caso, Joana será a curadora. 

    Art. 25. § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.


    C) INCORRETA. Com a separação de fato do casal Alfredo e Joana, o filho mais velho do casal deve ser o curador de Alfredo.

    Incorreta. Os pais e os descendentes cuidarão dos bens do ausente apenas na falta do cônjuge, conforme explicação anterior. No caso de não haver cônjuge, nem tampouco os pais vivos, o filho mais velho seria o curador. 

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.


    D) INCORRETA. O juiz pode nomear livremente um curador para Alfredo, pois ele não deixou representante ou procurador.

    Incorreta. Após esgotadas as possibilidades de nomeação previstas em lei, aí sim o juiz nomearia um curador a sua escolha. 

     § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


    E) INCORRETA. Os filhos de Alfredo devem ser seus curadores, tendo em vista a separação de fato do casal Alfredo e Joana.

    Conforme já visto acima, os filhos seriam nomeados curadores no caso da falta do cônjuge e dos pais, portanto, incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Complementando os comentários dos colegas com alguns prazos importantes sobre o tema:

    -> Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    -> Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    -> Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    -> Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • Cônjuge não separado de fato por mais de 2 anos

    Pais

    Descendentes

  • Resumindo...

    Quando for decretada judicialmente a ausência, será nomeado curador o cônjuge, ainda que separado de fato, desde que por prazo não superior a 2 anos.

  • Alfredo, por ter desaparecido de seu domicílio há tempos, teve sua ausência declarada judicialmente. Sabe-se que ele tem dois filhos com Joana, com quem tem matrimônio, mas que dela estava separado de fato havia UM ANO antes da declaração de sua ausência. Os pais de Alfredo estão vivos. Alfredo não deixou representante ou procurador. Levando em consideração os dados apresentados, é correto afirmar: A legítima curadora de Alfredo deve ser sua cônjuge, Joana.

    “CC, Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de DOIS ANOS antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.”

    A legítima curadora de Alfredo deve ser sua cônjuge Joana, pois eles estavam separados de fato antes da declaração de sua ausência somente pelo prazo de UM ANO e o Artigo 25 do CC diz que o cônjuge será o legítimo curador se não estiver separado de fato por mais de DOIS ANOS.

  • Alternativa A

    A de abestado

  • DOIS ANOS. Passou disso não tem jeito.

  • Artigo 25 do CC==="O cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 ANOS antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador"

  • ORDEM DE CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE: art. 25, CC

    1) Cônjuge se não for separado judicialmente ou separado de fato há mais de 2 anos;

    2)Pais;

    3)Descendentes;

  • Não confundir com os legitimados para pedir a sucessão provisória:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • Gabarito: A. A separação tem que ser judicial, ou ser separação de fato por mais de DOIS ANOS, nos termos do art. 25 do CC.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador

  • Vale lembrar:

    A ordem de curadoria será:

    1. Cônjuge se não for separado há mais de 2 anos;
    2. Pais;
    3. Descendentes;

    Nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.


ID
2921302
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. De outro lado, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

( ) Consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

( ) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

( ) Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (V) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. CC_Art. 80_I

    (F) Consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CC_Art. 80_II

    (F) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os materiais provenientes da demolição de algum prédio. CC_Art. 84

    (V) Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. CC_Art. 83_III

  • Código Civil

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Quanto aos direitos:

    1) Móveis: direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.

    2) Imóveis: direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações.

  • Os materiais de demolição só seriam imóveis se destinados a serem reempregados no prédio:

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • (V) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    (F) Consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    O direito a sucessão aberta é BEM IMÓVEL

    (F) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais provenientes de demolição de um prédio são BENS MÓVEIS.

    -> Mas ATENÇÃO: serão BENS IMÓVEIS:

    a) edificações separadas do solo, mas conservando sua unidade E

    b) materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    (V) Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

  • A questão trata da classificação dos bens.

    (   ) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Verdadeiro.

     (   ) Consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Falso.

    (   ) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    São considerados bens móveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

    Falso.

     (   ) Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil: 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Verdadeiro.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.



    A) V – V – F – F. Incorreta letra “A".

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B".

    C) F – V – F – V. Incorreta letra “C".

    D) V – F – F – V. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Bens IMÓVEIS===

    -direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram

    -direito de sucessão aberta

    -edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local

    -os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

  • GABARITO: D

    Para entender o motivo da sucessão aberta ser considerada bem imóvel: (...) A alienação de bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, ou seja, qualquer espécie de transação envolvendo um bem imóvel requer todo um procedimento solene (res mancipi), como por exemplo, a renuncia da herança deve ser feita por escritura púbica ou termo nos autos (CC, art. 1806), mediante autorização do cônjuge, se o renunciante for casado, e recolhimento da sisa. (...)

    GAGLIANO, P. S; PAMPLONA FILHO, R.; Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral. V. 1, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012

  • GABARITO: D

    (V) - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    (F) - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    (F) - Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    (V) - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II

    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
2921305
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro e Paulo celebram contrato de compra e venda de um apartamento localizado em Curitiba. Sendo Pedro o comprador do imóvel, faz o pagamento à vista a Paulo. Paulo deve promover a transferência do imóvel para Pedro. Segundo o Código Civil brasileiro, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, não dispondo a lei em contrário. Nesse sentido, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor a partir de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 108 do Código Civil: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Gabarito: LETRA B

    São os chamados negócios jurídicos formais ou solenes, ou seja, exigem forma especial prescrita em lei. Assim, os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País são essenciais serem praticados por meio de escritura pública (caput do art. 108 copiado pelo colega acima).

    Qualquer erro é só avisar...

  • A questão trata da escritura pública, como requisito essencial à validade dos negócios jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A) vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “A".


    B)  trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) quarenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “C".


    D) cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “D".


    E) sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão inteligente...

  • Artigo 108 do CC==="Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR A 30 VEZES O MAIOR SALÁRIO VIGENTE NO PAÍS"

  • GABARITO: B

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • ***Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    ATENÇÃO: JÁ CAIU EM PROVA A EXCEÇÃO!!

    Exceção: tal monopólio estatal foi excepcionado, de modo que se dispensa a lavratura de escritura pública, na compra e venda de bem imóvel urbano ou rural, celebrada por instrumento particular entre pessoas naturais ou jurídicas, desde que o preço, ou parte dele, seja garantido por alienação fiduciária, ainda que o bem imóvel transacionado tenha valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo nacional.

    art. 38- LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. - Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

  • Complementando:

    Prevalece o valor atribuído pelo Fisco, para fins de aplicação do art. 108 do CC (STJ. 4ª Turma. REsp 1099480-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/12/2014, Info 562).


ID
2921308
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Agostinho pretende vender seu apartamento e para tanto nomeia Leôncio como seu representante. Betânia demonstra interesse na aquisição de dito imóvel e acaba por celebrar contrato de compra e venda com Leôncio, que ostenta a qualidade de procurador de Agostinho. Ocorre que o negócio jurídico concluído pelo representante mostra-se em conflito de interesses com o representado. Diante disso, Agostinho pretende sua invalidação. Levando em consideração os dados apresentados, o negócio jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E".

    Artigo 119 do Código Civil: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Cópia do "Breve comentário" do livro CC para concrusos públicos (Cristiano Chaves):

     

    Conflito de interesses. E completamente contrária à estrutura da representação a existência de conflito entre o interesse do representante e os interesses do representado. Contudo, limita-se o Código a estabelecer a anulabilidade, veja-se que esta conduta poderá determinar, também, a responsabilidade do representante por ato atentatório à boa-fé. Valendo-se ele de informações obtidas no executar da representação. Anote-se que para configuração da hipótese prevista no artigo em análise, há de se demonstrar que o fato era ou deveria ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante. Sobre o tema importante destacar a possibilidade de nomeação de curador especial na forma do disposto no art. 1.692 do CC/02.2.

     

    Lumos!
     

  • A questão trata de contrato de compra e venda, por meio de representante.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    Art. 119. BREVES COMENTÁRIOS

    Conflito de interesses. E completamente contraria a estrutura da representação a existência de conflito entre o interesse do representante e os interesses do representado. Contudo, limita-se o Código a estabelecer a anulabilidade, veja-se que esta conduta poderá determinar, também, a responsabilidade do representante por ato atentatório a boa-fé. Valendo-se ele de informações obtidas no executar da representação. Anote-se que para configuração da hipótese prevista no artigo em analise, há de se demonstrar que o fato era ou deveria ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante. Sobre o tema importante destacar a possibilidade de nomeação de curador especial na forma do disposto no art. 1.692 do CC/02.2. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 205).

    A) anulável, e é de noventa dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.


    Anulável, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

    Incorreta letra “A".


    B) nulo, e é de noventa dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a nulidade.


    Anulável, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

     

    Incorreta letra “B".

    C) anulável, e é de cento e vinte dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

    Anulável, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

    Incorreta letra “C".

    D) nulo, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a nulidade.


    Anulável, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

    Incorreta letra “D".


    E) anulável, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

    Anulável, e é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio, o prazo de decadência para se pleitear a anulação.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GAB. E

    COMPLEMENTANDO:

    Houve CULPA IN ELIGENDO (culpa na escolha do representante), gerando assim RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA e SOLIDÁRIA, consoante artigo 679 CC/02:

    "Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções."

  • Artigo 119 do CC==="É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou"

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    CUIDADO NO CASO DE DOLO NOS NEGÓCIOS FIRMADOS PELO REPRESENTANTE!

    Se a representação for legal - o representado responde até a importância do proveito auferido;

    Mas,

    Se a representação for convencional - o representado responde solidariamente por perdas e danos.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


ID
2921311
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida poderão ser anulados se os praticar o devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Tais negócios podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

( ) Para a anulação de tais atos, é necessária a comprovação de má-fé.

( ) Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

( ) Tais negócios podem ser anulados pelos credores hipotecários, como lesivos dos seus direitos, ainda que a hipoteca seja suficiente.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Todos os artigos são do Código Civil:

    I) (VERDADEIRA): Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    II) (FALSA): Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    III) (VERDADEIRA): Art. 158, § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    IV) (FALSA): Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

  • Quando se tratar insolvência por negócio jurídico gratuito (transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida), não precisa demonstrar a má fé (basta eventus damni)

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • A ocorrência de fraude contra credores exige: 

    a) a anterioridade do crédito;

    b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

    c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e 

    d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    2. Agravo interno parcialmente provido.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 20/03/2018.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a fraude contra credores. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/04/2019

  • A questão trata de fraude a credores.

     (   ) Tais negócios podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Verdadeiro.

    (   ) Para a anulação de tais atos, é necessária a comprovação de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Para a anulação de tais atos, não é necessária a comprovação de má-fé.

    Falso.

     (   ) Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Código Civil:

    Art. 158. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Verdadeiro.

    (   ) Tais negócios podem ser anulados pelos credores hipotecários, como lesivos dos seus direitos, ainda que a hipoteca seja suficiente.

    Código Civil:

    Art. 158. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    Tais negócios podem ser anulados pelos credores hipotecários, como lesivos dos seus direitos, se a hipoteca não for suficiente.

    Falso.

     Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.



    A) V – V – F – F. Incorreta letra “A".

    B) V – F – V – F. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) F – V – F – V. Incorreta letra “C".

    D) V – F – F – V. Incorreta letra “D".

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 158. Os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles

    DOUTRINA

    Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra credores constitui a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. Dois são seus elementos: o objetivo (eventus damni), que é todo ato prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando o ignore ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente; e o subjetivo (consiliumfraudis). que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.

    Estado de insolvência: Pelo art. 748 do Código de Processo Civil, ter-se-á insolvência sempre que os débitos forem superiores à importância dos bens do devedor. A prova da insolvência far-se-á, em regra, com a execução da dívida.

    Ação pauliana: A fraude contra credores, que vicia o’ negócio’ de simples anulabilidade, somente é atacável por ação pauliana ou revoctória, movida pelos credores quirografários (sem garantia). que já o eram ao tempo da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar. O credor com garantia real (penhor, hipoteca ou anticrese) não poderá reclamar a anulação, por ter no ônus real a segurança de seu reembolso.

    CC - comentado - Maria Hele Diniz

    FRAUDE CONTRA CREDORES - REQUISITOS

    ANTERIORIDADE DA DÍVIDA

    EVENTUS DAMINI (prejuízo aos credore)

    CONSILIUM FRAUDIS (mágica harry potter, é podre rsrs, mas ta valendo, descontração nos estudos, harmonia total, engane seu cérero, hehehe) - ( intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem). OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis

    O ATO JURÍDICO PRATICADO TENHA LEVADO O DEVEDOR A INSOLVÊNCIA

  • O credor quirografário é aquele que, na falência ou recuperação judicial, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito


ID
2921314
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leonel faleceu em decorrência de acidente automobilístico. Deixou cinco filhos e cônjuge. Tendo em vista o relacionamento muito difícil com o pai falecido, um de seus filhos resolve renunciar à herança. Os demais filhos desejam aceitá-la. A cônjuge supérstite impõe como condição ao seu aceite à herança que todos os filhos também aceitem. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNARTIVA D

     

    A) ERRADA. Fundamento: Art. 1805, §1º: Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

     

    B) ERRADA. Fundamento: Art. 1805, §2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

     

    C) ERRADA. Fundamento: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    D) CORRETA. Fundamento: Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

     

    E) ERRADA. Fundamento: Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

     

  • A questão trata de aceitação e renúncia da herança.

    A) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado.

    Código Civil:

    Art. 1.805. § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado.

    Incorreta letra “A".


    B) Importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.805. § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Não importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Incorreta letra “B".


    C) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular.

    Código Civil:

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Incorreta letra “C".


    D) Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    Código Civil:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado. à INCORRETA: Não exprime aceitação os atos oficiosos, como o funeral do finado.

    b) Importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros. à INCORRETA: não importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    c) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular. à INCORRETA: apenas por instrumento público é possível renunciar à herança.

    d) Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. à CORRETA!

    e) São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. à INCORRETA: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Resposta: D

  • D de Danone


ID
2921317
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Amâncio deve quantia em dinheiro para Patrícia. Como Amâncio não quita a dívida no prazo estipulado, Patrícia ameaça de morte o seu filho. Diante disso, Amâncio transfere para Patrícia a propriedade de seu automóvel. Levando em consideração os dados apresentados, a transferência do automóvel é anulável pelo vício:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 151 do Código Civil. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • A) Errado. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    B) Errado. Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    C) Correto. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação

    D) Errado. O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    E) Errado. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Típico caso de um homem casado que vende algo a alguém, mas na verdade é uma doação à concubina.

  • Posso estar errado, mas este artigo não se encaixaria corretamente?

    Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • GABARITO letra C

    Código Civil

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    _________________________________________________________________

    Ronival Rodrigues,

    A questão versa sobre a Coação que é um dos defeitos do negócio jurídico, e esse não se confunde com o estado de perigo que também é outra modalidade de vício do NJ. Vejamos a diferença:

    Na Coação haverá o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva). (Exemplo da questão: como o devedor (Amâncio) não quitou a dívida no prazo estipulado, a credora (Patrícia) ameaçou o filho de Amâncio, forçando-o de forma ilegítima a cumprir sua obrigação.

    → (Violência Física e Moral) → Fui Forçado

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Por outro lado, configura-se estado de perigo quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. (Exemplo: exigência de cheque caução no hospital)

    → (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento)

    -

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Ronival, o estado de perigo não se encaixa pois o grave dano, no caso, é diferente do dano da coação.

    Por exemplo, caso o filho dele estivesse prestes a falecer e apenas ela pudesse salva-lo, tornaria estado de perigo (no qual ele pagaria qualquer valor para salvar o filho dele); já a coação, no caso, o filho ainda não se encontra em perigo iminente, então ele pagaria ela justamente para não coloca-lo em risco definitivo.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    A) da lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Da coação.

    Incorreta letra “A".

    B) do dolo.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Da coação.

    Incorreta letra “B".

    C) da coação.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Da coação.

    Incorreta letra “C".

    D) do erro.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Da coação.

    Incorreta letra “D".

    E) da simulação.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Da coação.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • 1- Só ter em mente que na coação, o sujeito cria o perigo pra a outra parte. Faz uma ameaça e tal.....

    Ex: Ameaçar de morte o filho do devedor pela falta de pagamento da parte dele. É pôr em risco a vida de alguém ou de sua familia para então conseguir beneficio próprio.

    2- No estado de perigo, o risco de vida ,saúde, etc já existe, porém alguém podendo ajudar, tira proveito do risco alheio para então se beneficiar.....

    Ex: É ver alguém se afogando e dizer que vai salvar se pagar algo ou se submeter a outra obrigação imposta...

  • Gab C coação = temor

  • A coação pode ser física ou psicológica.

    Gabarito C

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  • GABARITO: LETRA C

    "Art. 151, CC - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único - Se disser a respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação."

  • GABARITO: Letra C

    COAÇÃO: pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    à Coação física (vis absoluta) gera negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.


ID
2921320
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jocevaldo celebra contrato de compra e venda de um automóvel com Quitéria. Quitéria é a compradora e faz depósito bancário da quantia integral do bem em favor de Jocevaldo, que combina com ela a entrega do bem em 15 dias depois de efetivada a operação bancária. Todavia, o automóvel sofreu deterioração antes da entrega por Jocevaldo. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Não sendo o devedor o culpado pela deterioração, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

( ) Sendo culpado o devedor pela deterioração, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

( ) O credor fica obrigado a aceitar o bem no estado em que ele se encontra, ainda que culpado o devedor.

( ) Independentemente de culpa, o devedor deve indenizar o credor.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    OBRIGAÇÃO DE DAR:

    1. PERDA:

    SEM culpa: resolve-se obrigação 

    COM culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO:

    SEM culpa: resolve-se obrigação ou aceita abatido preço

    COM culpa: equivalente ou coisa no estado se encontra + perdas e danos 

    OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR:

    1. PERDA:

    SEM culpa: resolve-se obrigação

    COM culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO

    SEM culpa: recebe s/ indenização

    COM culpa: equivalente + perdas e danos

  • (v) - Art. 235, CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    (V) - Art. 236, CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

    (F) - Art. 236, CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

    (F) - Temos um caso de obrigação de dar, logo só haverá indenização se a perda ou deterioração ocorrer por culpa do devedor. Se não ocorrer por culpa do devedor, a perda resultará na extinção da obrigação e a deterioração resultará na extinção da obrigação ou na aceitação da obrigação mais o preço abatido.

  • A questão trata de obrigações.

     (   ) Não sendo o devedor o culpado pela deterioração, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Verdadeiro.

     (   ) Sendo culpado o devedor pela deterioração, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Verdadeiro.

    (   ) O credor fica obrigado a aceitar o bem no estado em que ele se encontra, ainda que culpado o devedor.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    O credor pode aceitar o bem no estado em que ele se encontra, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

    Falso.

    (   ) Independentemente de culpa, o devedor deve indenizar o credor.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Se a perda resultar por culpa do devedor, este deverá indenizar o credor; se, porém, a coisa se perder sem culpa do devedor, a obrigação fica resolvida para ambas as partes.

    Falso.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


    A) V – V – F – F. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B".

    C) F – V – F – V. Incorreta letra “C".

    D) V – F – V – V. Incorreta letra “D".

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • OBRIGAÇÃO DE DAR

    1.   PERDA

    -SEM culpa: resolve-se obrigação ART. 234 1ª PARTE

    -COM culpa: (A OBRIGAÇÃO PERMANECE) àequivalente + perdas e danos ART. 234: 2ª PARTE

    2. DETERIORAÇÃO

    -SEM culpa: (PERMANECE OU EXTINGUE) resolve-se obrigação ou aceita abatido preço ART. 235

    -COM culpa (PERMANECE OU PERMANECE!!) equivalente ou coisa no estado se encontra + perdas e danos 

    OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR ART. 240

    1. PERDA:

    -SEM culpa: resolve-se obrigação (NINGUÉM MANDOU EMPRESTAR!)) ART. 237, CC

    -COM culpa: equivalente + perdas e danos ART. 238 CC

    2. DETERIORAÇÃO

    -SEM culpa: recebe s/ indenização ART. 240 CC

    -COM culpa: equivalente + perdas e danos ART. 240, segunda parte, CC

  • Resumos das obrigações: se houver culpa há direito a perdas e danos.


ID
2921323
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Romário e Flávia estão noivos e desejam celebrar casamento. Para tanto, resolvem fazer um pacto antenupcial. Levando em consideração o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Parabéns, Estudante Solidário! Muitos reclamam de suas psotagens...eu as amo!

  • Código Civil

    a) Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    b) Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    c) Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    d) Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    e) Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

  • Parabéns, Estudante Solidário.

  • A questão trata do pacto antenupcial.

    A) É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Incorreta letra “A".

    B) Não é dada a possibilidade de realização de pacto antenupcial a menor não emancipado.

    Código Civil:

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    É dada a possibilidade de realização de pacto antenupcial a menor não emancipado, desde que aprovada por seu representante legal.

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável a convenção ou cláusula do pacto antenupcial que contravenha disposição absoluta de lei.

    Código Civil:

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Incorreta letra “C".


    D) As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

     

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Anulado o casamento por culpa de um dos cônjuges, ficam ambos desobrigados de cumprir as promessas assentadas no contrato antenupcial.

    Código Civil:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

    Anulado o casamento por culpa de um dos cônjuges, ficam ambos obrigados a cumprir as promessas assentadas no contrato antenupcial.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Do Pacto Antenupcial

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


ID
2921326
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria são casados e estão em difícil situação financeira. Procuram Pedro, pedindo-lhe dinheiro emprestado. Pedro concorda com o empréstimo, mas exige que seja gravada hipoteca sobre o apartamento de propriedade do casal, situado no litoral do Paraná. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Todos os artigos são do Código Civil:

    A) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    B) Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    C) Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    D) Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    E) Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

  • A questão trata da hipoteca.

    A) É anulável a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “A".


    B) O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, desde que em favor de outro credor.

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Incorreta letra “B".



    C) Havendo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel de devedor solvente, se a segunda hipoteca estiver vencida, o credor da segunda hipoteca poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.


    Código Civil:

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Havendo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel de devedor insolvente, se a segunda hipoteca estiver vencida, o credor da segunda hipoteca não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Incorreta letra “C".

    D) Com a hipoteca, restam afastados os ônus reais constituídos e registrados anteriormente sobre o imóvel hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Com a hipoteca, subsistem os ônus reais constituídos e registrados anteriormente sobre o imóvel hipotecado.


    Incorreta letra “D".

    E) O adquirente do imóvel hipotecado poderá exonerar-se da hipoteca abandonando o imóvel aos credores hipotecários, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar-lhes as dívidas hipotecárias.

    Código Civil:

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    O adquirente do imóvel hipotecado poderá exonerar-se da hipoteca abandonando o imóvel aos credores hipotecários, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar-lhes as dívidas hipotecárias.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A alternativa não tem nada haver com os sujeitos do enunciado!


ID
2921329
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terezinha é viúva e resolve doar a casa em que reside aos seus filhos. Para tanto, é instituído sobre tal imóvel usufruto vitalício em seu favor. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITOS -  B)  ARTIGO 1.403, II, CC  - INCUMBEM AO USUFURTUÁRIO: AS PRESTAÇÕES E OS TRIBUTOS DEVIDOS PELA POSSE OU RENDIMENTO DA COISA USUFRUIDA.

     

  • Gabarito: B

    Todos os artigos são do Código Civil:

    A) (ERRADA) O usufrutuário é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    (Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto).

    B) (CERTA) As prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída incumbem ao usufrutuário.

    (Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída).

    C) (ERRADA) Se a coisa estiver segurada, incumbe aos proprietários pagar as contribuições do seguro durante o usufruto.

    (Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.)

    D) (ERRADA) Se o usufrutuário fizer o seguro, caber-lhe-á o direito resultante do seguro contra o segurador.

    (§ 1Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.)

    E) (ERRADA) Incumbem ao usufrutuário as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico.

    (Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico;)

  • GAB B artigo 1043 II CC02

  • O usufruto é um direito real conferido a alguém, durante certo tempo, que a autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza. Em um primeiro momento, existe a figura do usufrutuário que tem os atributos de utilizar/usar e gozar/fruir da coisa, mantendo a posse direta sobre o bem. E em um segundo momento, existe o nu-proprietário, que detém as particularidades de reivindicar e alienar a coisa, possuindo a posse indireta da coisa.

    O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Muito comum nas relações de família, onde os pais doam em vida o imóvel ao filho, reservando para si o usufruto, evitando, assim, ter de fazer inventário após a morte. Neste caso, o usufruto garante a posse até o falecimento do usufrutuário.

    O artigo 1.410 do Código Civil aduz que, após a extinção, o usufruto deve ser cancelado no Cartório de Registro de Imóveis onde foi registrado. Existem diversas formas de se extinguir, senão vejamos:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
    II - pelo termo de sua duração;
    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
    IV - pela cessação do motivo de que se origina;
    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.4071.408, 2ª parte, e 1.409;
    VI - pela consolidação;
    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente

    A questão em tela trata do usufruto vitalício, ou seja, uma doação com reserva de usufruto que não possui prazo de validade. Enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto será por tempo indeterminado, extinguindo-se com a renúncia ou morte do usufrutuário. 

    Após breve explicação acerca do usufruto, passemos à análise das alternativas: 

    A) INCORRETA. O usufrutuário é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    Incorreta. O pleno exercício regular do usufruto, ou seja, o uso habitual do imóvel acarreta deteriorações comuns, naturais do uso contínuo, e por essa razão não são colocadas como obrigação do usufrutuário restituí-las. Todavia, no caso de deterioração por culpa do usufrutuário, configura-se abuso de fruição, possibilitando a extinção do usufruto. 

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
     
    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;


    B) CORRETA. As prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída incumbem ao usufrutuário.

    Correta. Incumbe também ao usufrutuário o pagamento de tributos e certas contribuições decorrentes da posse,como IPTU e ITR, tendo em vista que de sua posse origina-se o fato gerador dos referidos impostos.
    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    C) INCORRETA. Se a coisa estiver segurada, incumbe aos proprietários pagar as contribuições do seguro durante o usufruto.
    Incorreta. Se o usufrutuário fizer seguro do bem, ou, ao receber a coisa, esta já estiver segurada, terá o dever de pagar as contribuições do seguro enquanto durar o usufruto.
    Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

    D) INCORRETASe o usufrutuário fizer o seguro, caber-lhe-á o direito resultante do seguro contra o segurador.
    Incorreta. Mesmo que o seguro tenha sido feito pelo usufrutuário, o direito de ir contra a companhia de seguros pleitear o recebimento da indenização é exclusivamente do proprietário. 
    Art. 1.407. § 1o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

    E) INCORRETA. Incumbem ao usufrutuário as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico.
    Incorreta. Aquelas despesas ordinárias, ou seja, de pequeno valor, que dizem respeito à conservação do bem, são atribuídas ao usufrutuário. Já as despesas extraordinárias, assim como as ordinárias que possuírem alto valor, deverão ser efetuadas pelo proprietário, cabendo ao usufrutuário o pagamento referente aos juros do dinheiro aplicado se as despesas disserem respeito a reparações de conservação ou aumentarem o rendimento do bem.
    Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Art. 1.403, CC Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    ===

    Art. 1.404, CC. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

  • Sobre a letra D, vale lembrar a regra "res perit domino", a coisa se perde (ou aumenta) em favor do dono, do proprietário.

    Se instituo um usufruto de uma casa em favor de alguém e coloco a cláusula de que a pessoa terá que pagar seguro, a ideia é que, se a residência pegar fogo, quem será restituído serei eu, não o usufrutuário.

  • letra B - usufrutuario esta usando e gozando nada mais justo que arcar com os tributos

ID
2921332
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) PREVENÇÃO DO JUÍZO - "A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente".

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

    ( Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.   )

  • Gab C

    A intimação não é escolhida pela parte. A lei a define!

  • CPC

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

  • a) A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente. CORRETA

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    b) Com a citação ficta – admitida quando não for possível ou tenha sido frustrada a tentativa de citação real –, há a suposição, amparada em lei, de que o citando tomou conhecimento do processo. CORRETA

    Citação ficta é aquela realizada por hora certa ou edital, em que o Judiciário não tem certeza de que o réu tem ciência do processo, mas apenas a pressupõe. Em ambos os casos de citação o CPC dispõe que, se revel, será nomeado curador especial ao réu.

    c) A legislação processual não privilegia qualquer modalidade de intimação, ficando integralmente à escolha da parte o modo pelo qual serão feitas as comunicações dos atos processuais. INCORRETA

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    d) É possível, entre outros modos, que a intimação das partes seja realizada em audiência. CORRETA

    As partes presentes em audiência reputam-se devidamente intimadas dos atos nela realizados.

    e) A comunicação de atos processuais por cartas deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico. CORRETA

    Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

  • Sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente.

    Correta: de acordo com o Art. 240. do CPC. "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor".

    B) Com a citação ficta – admitida quando não for possível ou tenha sido frustrada a tentativa de citação real –, há a suposição, amparada em lei, de que o citando tomou conhecimento do processo.

    Correta: Citação ficta pode ser considerada como sendo a citação por edital.

    Citação real pode ser considerada como sendo a citação por oficial de justiça.

    Art. 253. Parágrafo 1º "Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando tenha se ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    C) A legislação processual não privilegia qualquer modalidade de intimação, ficando integralmente à escolha da parte o modo pelo qual serão feitas as comunicações dos atos processuais.

    A legislação processual privilegia algumas modalidades de intimação. A parte não escolhe o tipo de intimação, a lei que define.

    D) É possível, entre outros modos, que a intimação das partes seja realizada em audiência.

    Correta: Art. 372. "Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos".

    E) A comunicação de atos processuais por cartas deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.

    Correta: Art. 263. "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei".

  • Letra D, exemplo:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Por meio da citação ficta, presume-se que a existência do processo chegou ao conhecimento do réu e que ele foi intimado para nele ingressar. São exemplos de citação ficta a citação por edital e a citação por hora certa. Elas estão previstas nos arts. 256 e seguintes e 253 e seguintes, do CPC/15, respectivamente. Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    Ao contrário do que se afirma, a lei processual privilegia a intimação por meio eletrônico, senão vejamos: "As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    É certo que a lei processual admite que as partes sejam intimadas na audiência tanto dos despachos, decisões quanto sentenças. Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    É o que dispõe expressamente o art. 263 do CPC/15: "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • LETRA C INCORRETA

    CPC

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

  • Sobre a assertiva A: "A citação válida coloca o réu no CTI":

    Constitui em mora

    Torna litigiosa a coisa

    Induz litispendência

    Vi este comentário aqui no QC e sempre me ajuda bastante!

  • Gabarito - alternativa "C".

    Acrescento que:

    "A" - artigo 240 - com o CPC vigente, a prevenção ocorre com o registro (Vara Única) ou distribuição (mais de uma Vara), nos termos do artigo 59 (no CPC revogado o critério era único - prevenção; litispendência; litigiosidade; mora e interrupção da prescrição ocorriam com a citação válida - artigo 219, CPC/73);

    "C" - artigo 270 - a intimação por meio eletrônico é pessoal, mas não se confunde com a intimação por meio do DJE (Diário da Justiça Eletrônico), que não é pessoal.

    Lei 11.419/2006 - dispõe sobre a informatização do processo judicial; (...):

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    (...).

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    FPPC, Enunciado 401: (art. 183, § 1º) Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    b) CERTO: Na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.

    c) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    d) CERTO

    e) CERTO: Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

  • Gabarito C.

    Na letra B: citação por edital.

    Doutrina diz: trata-se de típica citação ficta, considerando-se que nessa modalidade de citação a presunção de que o réu efetivamente tenha conhecimento da existência da demanda é ainda mais tênue do que na citação por hora certa... citação por edital deve ser excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis. . . modalidade mais demorada, complexa e cara.

    Bons estudos!

    Fonte Estratégia Concurso.


ID
2921335
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Estado democrático de direito é caracterizado pela distribuição de suas funções ou poderes e pelo respeito à Constituição Federal. Sobre a função jurisdicional do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, assim, o gabarito é letra B: As decisões dos órgãos jurisdicionais têm aptidão para se tornarem indiscutíveis, mas são passíveis de revisão pelas demais funções estatais.

  • Não são as decisões dos órgãos jurisdicionais passíveis de revisão pelas demais funções estatais. Não há controle externo da função jurisdicional, tal controle só ocorre internamente, com as corregedorias e o cnj, por exemplo.

     

  • A - A jurisdição é atividade estatal revestida de imperatividade, e é exercida por agente imparcial. (CORRETA)

    A imperatividade diz respeito à aptidão da vontade jurisdicional substituir a vontade das partes(substitutividade) independentemente da sua concordância, assumindo uma característica de ordem ou comando que deve obrigatoriamente ser seguido.

    A imparcialidade é uma característica que legitima a jurisdição, uma vez que "diz o direito" sem que haja interesse no resultado da demanda (Ex: impedimento e suspeição)

    B - As decisões dos órgãos jurisdicionais têm aptidão para se tornarem indiscutíveis, mas são passíveis de revisão pelas demais funções estatais. (INCORRETA)

    Não há controle da atividade jurisdicional pelos demais poderes. As decisões judiciais após o esgotamento das vias recursais se tornam imutáveis

    C - Embora dotada de imperatividade, a jurisdição não é o único meio de solução de conflitos reconhecido pelo Estado, podendo o jurisdicionado optar por outros meios, como, por exemplo, a autocomposição. (CORRETA)

    Art. 3º[...]

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    D - Embora as formas de atuação da jurisdição possam ser divididas, como função exercida pelo Poder Judiciário a jurisdição é una. (CORRETA)

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    OBS: A Jurisdição (função, poder e atividade estatal) é una e indivisível, porém o seu exercício é fragmentado para que se possa racionalizar e otimizar a prestação jurisdicional. Assim, a competência pode ser repartida entre os órgãos jurisdicionais, mas não a jurisdição.

    E - Pelo princípio da inércia, em regra a jurisdição deverá ser provocada. Depois de instaurada a demanda, o processo se desenvolve por impulso oficial. (CORRETA)

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Vamos analisar:


    As decisões dos órgãos jurisdicionais, de fato, tornam-se indiscutíveis depois que elas transitam em julgado e que decorre o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. No entanto, neste interregno e, excepcionalmente depois dele, nos casos em que a lei admite o ajuizamento de ação anulatória, essas decisões somente podem ser revistas pelo próprio Poder Judiciário - e não por outras funções estatais.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • A alternativa incorreta é a LETRA "B"

    É importante ressaltar que não há controle jurisdicional pelos demais poderes. As decisões judiciais após o esgotamento das vias recursais se tornam imutáveis.

  • Quem mais errou porque não prestou atenção no enunciado da questão? rs

  • Letra B

  • Malditos sinônimos!

    Funções estatais = Poderes.

  • Com todo respeito, mas pra mim Função Estatal não deveria ser sinônimo de Poderes do Estado. Mesmo porque cada Poder exerce diversas funções.

  • Conceito de jurisdição: Função atribuída a um terceiro IMPARCIAL (letra A) de realizar o Direito de modo IMPERATIVO (letra A) e criativo para, mediante PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO (letra E), tutelar processualmente direitos subjetivos concretamente deduzidos por DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE EXTERNO (letra B) e apta a se tornar IMUTÁVEL (letra B).

  • O poder judiciário exerce função jurisdicional contenciosa (que gera coisa julgada), portanto, tem caráter indiscutível e definitivo após trânsito em julgado.

  • 3/9/21-Acertei.

    4.CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA JURISDIÇÃO

    4.4. Definitividade

    Afirma-se que a solução do conflito por meio jurisdicional é a única que se torna definitiva e imutável, sendo considerada a derradeira e incontestável solução do caso concreto. Essa definitividade significa que a decisão que solucionou o conflito deverá ser respeitada por todos: partes, juiz do processo, Poder Judiciário e até mesmo por outros Poderes.

    Fonte: EBEJI.

    As decisões dos órgãos jurisdicionais, de fato, tornam-se indiscutíveis depois que elas transitam em julgado e que decorre o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. No entanto, neste interregno e, excepcionalmente depois dele, nos casos em que a lei admite o ajuizamento de ação anulatória, essas decisões somente podem ser revistas pelo próprio Poder Judiciário - e não por outras funções estatais.

    Fonte: Gabarito QC.


ID
2921338
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A preclusão é a perda de uma faculdade processual em virtude da conduta omissiva ou comissiva da parte. Sobre a preclusão, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Na execução por quantia certa de título extrajudicial, a opção pelo parcelamento da dívida implica renúncia ao direito de opor embargos à execução. Trata-se de hipótese de preclusão lógica.

( ) A preclusão temporal se aplica também aos juízes, pois também para a prática de atos pelo juiz há prazos legalmente estipulados.

( ) Pela preclusão consumativa, à parte não é dado praticar atos processuais quando já houver praticado outros atos incompatíveis com a sua prática.

( ) Questões inerentes à competência relativa são consideradas de ordem pública, portanto não precluem, podendo ser conhecidas de ofício e suscitadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I) (VERDADEIRA): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.

    III) (FALSA) Alternativa deu o conceito de PRECLUSÃO LÓGICA.

    IV) (FALSA) Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • GAB: A

    - Preclusão consumativa: resulta de circunstância concreta da qual se valeu, o ato processual já foi efetivamente praticado, portanto precluiu.

    - Preclusão lógica: incompatibilidade de um ato processual entre um já praticado com outro que se pretende praticar, como por exemplo, quem pediu prazo para purgar a mora na ação de despejo, mas pretende contestar.

  • GABARITO letra A

    -

    Vejamos as incorretas:

    II) a preclusão temporal alcança diretamente às partes, integrantes dos polos processuais, não atingindo o juiz. Apesar de esse, muitas vezes, ter de observar prazos legalmente fixados em lei para a emanação de decisões (NCPC, art. 189), esses são prazos impróprios (são aqueles exercidos pelo Juiz, MP, quando atua como fiscal da lei, pelos auxiliares da justiça) e, por isso, não há que se falar, relativamente a estas questões, a priori, em "preclusão temporal para o juiz". Vale ressaltar, ainda, que há posicionamentos doutrinários que divergem acerca da presente temática.

    III) Atenção, nunca mais confundir:

    - PRECLUSÃO LÓGICA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da prática com ele incompatível; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do “venire contra factum proprium”.

    - PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

    IV) a competência absoluta é quem pode ser alegada em qualquer de jurisdição e de ofício, por outro lado, a relativa prorroga-se caso não seja alegada em preliminar de contestação.

  • E a preclusão temporal pro juiz reconhecer a ineficácia de cláusula de eleição de foro?

    Se ele não reconhece ao despachar a inicial, ocorre a preclusão temporal!

  • E a preclusão temporal pro juiz reconhecer a ineficácia de cláusula de eleição de foro?

    Se ele não reconhece ao despachar a inicial, ocorre a preclusão temporal!

  • Neymar concurseiro,

    Poxa, copiando meu comentário, e na mesma questão?? Que coisa feiaa hein, raapazz...

    ¯\_(ツ)_/¯ 

    Vamos agregar, mas de forma nova, diferente e produtiva. Faça melhor...

  • Guilherme de Paulo Neto,

    Boa observação!

    Diante de uma já antiga problemática, acerca do cabimento ou não da preclusão ao Juiz, de fato, o tema ainda não é tão pacífico. E, por isso, penso que questões como essas não deveriam serem cobradas em provas objetivas.

    - para que não haja confusões, também acrescentei esse ponto no meu primeiro comentário - 

    Primeiramente, devemos lembrar que a doutrina conceituou a preclusão como a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual devido ao atingimento dos limites previstos em lei para o seu exercício. Ressalte-se, ainda, que a preclusão não se confunde com sanção.

    A preclusão é um instituto que gera efeitos dentro do processo. Estes efeitos estão ligados aos direitos, ônus, poderes e sujeições decorrentes da relação jurídica processual.

    Conforme a conhecida definição de Chiovenda, existem três tipos de preclusão: temporal, lógica e consumativa.

    A preclusão temporal ocorre quando aquele que atua como parte perde prazos próprios, considerados preclusivos. Isso se dá, por exemplo, quando a parte deixar de apresentar contestação ou recurso no prazo legal.

    Já os prazos dos magistrados são considerados impróprios (não preclusivos) por boa parte da doutrina. Uma vez descumpridos, nenhum efeito processual se verificará, quando muito disciplinar. Nesse caso, se o prazo não for observado, não haverá preclusão, mas sim, sanções disciplinares. Ademais, no último caso, entende-se que o ato praticado além do prazo impróprio poderá, ainda, ser válido e eficaz, a depender da situação. Portanto, não se aplica preclusão temporal ao juiz, mas, sim, para aquele que atua como parte. No entanto, lembro que diante desse cenário há divergências. Contudo, entende-se ser admitida a aplicação da preclusão consumativa em relação ao juiz.

    Por fim, penso e lembro que embora, atualmente, seja possível visualizar a preclusão como uma verdadeira faceta da segurança jurídica, assim como ocorre com a coisa julgada material, deve-se chamar atenção para o fato de que nem sempre a preclusão se mostrou aliada ao ideal de estabilidade.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer equívoco avisar.

    Bons estudos.

    Fonte:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-preclusao-e-seus-efeitos,51870.html

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98614/a-preclusao-atinge-tambem-o-juiz-e-possivel-falar-em-preclusao-pro-judicato-fernanda-braga

    https://m.migalhas.com.br/depeso/260654/preclusao-pro-judicato-jurisdicao-contemporanea-e-seguranca-juridica

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I)
    O parcelamento da dívida constitui confissão de dívida, por isso é logicamente contrária ao interesse na oposição dos embargos. Em outras palavras, o parcelamento é um ato incompatível com a defesa por meio de embargos à execução. Afirmativa verdadeira.


    Afirmativa II)
    A preclusão temporal não é aplicável aos juízes, cujos prazos que lhe são atribuídos são impróprios. Afirmativa falsa.


    Afirmativa III)
    A preclusão consumativa decorre do efetivo exercício de determinada faculdade processual e não da prática de ato incompatível com ela. Afirmativa falsa.


    Afirmativa IV)
    As competências absolutas - e não as relativas - é que são consideradas matéria de ordem pública e que não se sujeitam à preclusão. Afirmativa falsa.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Olha o Neymar se envolvendo em mais uma polêmica! kkkkkkk

  • Atenção: não confundir a preclusão do item I da questão com a "não preclusão" do art. 520, parágrafo 3. Art. 520, parágrafo 3: se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto. Ou seja... no cumprimento provisório o executado poderá depositar o valor devido para não ter que pagar a multa de 10% e ainda assim poderá apresentar impugnação, sem que isso caracterize preclusão lógica (essa multa será devida se o devedor não pagar o valor nos 15 dias subsequentes à intimação).
  •  

    Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto.

    Mas, depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo juiz.

    Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação.

    Nesse cenário, deve o juiz: deixar de receber a segunda contestação, em razão da  PRECLUSÃO CONSUMATIVA

    -    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    -        PRECLUSÃO TEMPORAL:       perda de um poder processual em razão da PERDA DE UM PRAZO.

    -       PRECLUSÃO LÓGICA =   INCOMPATÍVEL :        perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato INCOMPATÍVEL  com ele

     -      PRECLUSÃO SANÇÃO:      preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

     

  • Alguém saberia me dizer o porquê de não haver também PRECLUSÃO CONSUMATIVA quando o Executado requer o Parcelamento no bojo dos Embargos Executórios?

    Concordo com o gabarito, mas me parece que pelo fato de o Executado requerer o parcelamento de seu débito para com o credor, ele pratica ato que não mais o permite praticar qualquer outro ato em relação ao crédito.

  • - PRECLUSÃO CONSUMATIVA:

    A impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

    LETRA A

    LETRA A

    LETRA A

  • Gente, e quando o juiz tem o prazo de 5 dias para o juízo de retratação, não seria uma preclusão temporal pelo não exercício dentro deste prazo?

  • Embora tenha acertado a questão, considero incorreta a alternativa A. Há, sim, preclusão temporal para o juiz. Um exemplo seria o do art. 63, §3º. Outro exemplo seria o do juízo de retratação, como bem citado pela colega Nay Vettorazzi.

  • a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos.

  •  PRECLUSÃO LÓGICA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da prática com ele incompatível; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do “venire contra factum proprium”.

    - PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.


ID
2921341
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    a) Errada: O agravo em recurso especial e em recurso extraordinário é cabível contra as decisões do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal local que, por qualquer fundamento, negar seguimento ao respectivo recurso de estrito direito.

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.         

    b)Errada: Os embargos de divergência, cuja finalidade é a uniformização interna nos tribunais superiores, serão cabíveis somente quando houver divergência entre acórdãos de diferentes turmas do respectivo tribunal.

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    c) Errada:A desistência do recurso afetado para julgamento pelo regime dos recursos especial ou extraordinário repetitivos não depende da concordância do recorrido e impede o prosseguimento do julgamento por amostragem.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    e) Errada: Em se tratando de recurso especial repetitivo, na hipótese de sobrestamento que a parte repute indevido por considerar que a questão discutida no processo não é idêntica àquela descrita na decisão de afetação, poderá ela requerer o reconhecimento da distinção junto ao juízo em que estiver tramitando o processo sobrestado, que proferirá, a respeito, decisão irrecorrível.

    Art. 1037 § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9 caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

    II - agravo interno, se a decisão for de relator.

  • Quanto à alternativa B, segue:

    "Os embargos de divergência, cuja finalidade é a uniformização interna nos tribunais superiores, serão cabíveis somente quando houver divergência entre acórdãos de diferentes turmas do respectivo tribunal".

    A assertiva está errada, pois o § 3º do art.1.043, dispõe:  

    "Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

  • RESPOSTA: D

    Art. 1.038, CPC - O relator poderá:

    I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interessa na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

  • Gabarito: D

    Quanto a alternativa "A":

    RE ou Resp >>>>> decisão negar seguimento com base em entendimento firmado em REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS >>>>> AGRAVO INTERNO

    RE ou Resp >>>>>> decisão inadmite / nega seguimento por OUTROS MOTIVOS>>>>>>> AGRAVO EM RE/ Resp para análise pelo STF/ STJ

  • Quanto a alternativa E, se o sobrestamento se der em 2º grau também cabe o agravo interno:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 

     2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • Vamos analisar as alternativas?


    Alternativa A)
    Sobre o agravo em recurso especial e em recurso extraordinário, dispõe o art. 1.042, do CPC/15: "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) 
    Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores por meio da eliminação ou da diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme. Suas hipóteses de cabimento estão contidas no art. 1.043, caput, do CPC/15: É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; II - (revogado pela Lei nº 13.256/16); III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia; IV - (revogado pela Lei nº 13.256/16)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Dispõe o art. 998, do CPC/15, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", mas, em seguida o parágrafo único desde mesmo dispositivo legal esclarece que "a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    Tal possibilidade está prevista no art. 1.038, caput, do CPC/15, que dispõe sobre o julgamento dos recursos especial e extraordinário repetitivos: "O relator poderá: I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno; II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento; III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    Ao contrário do que se afirma, esta decisão está, sim, sujeita a recurso, senão vejamos: "Art. 1.037, §9º, CPC/15. Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. (...) § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá: I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau; II - agravo interno, se a decisão for de relator". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • quanto a letra "E"

    Compilei os comentários dos coleguinhas na Q846413, da seguinte forma:

    1º) Decisão que admite o recurso especial/recurso extraordinário = irrecorrível*.

    Como veremos, da decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por falta de repercussão geral, nos termos do art. 1.035 NCPC também NÃO CABE QUALQUER RECURSO, sendo, IRRECORRÍVEL.

    2º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    3º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP (1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    Mas ATENÇÃO: A competência para a análise da REPERCUSSÃO GERAL é exclusiva do STF (art. 1.035, §2º, CPC), ainda que o recurso extraordinário passe por um juízo de admissibilidade perante o órgão prolator da decisão impugnada. E da decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por falta de repercussão geral, nos termos do art. 1.035 NCPC NÃO CABE QUALQUER RECURSO, i.e = IRRECORRÍVEL. (GABARITO)

    4º) Por fim, se a decisão que obstar o processamento dos recursos extraordinário ou especial contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - mérito (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

    Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:​ “Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.”

  • sinto falta de vídeo aulas de Processo civil no q concurso

  • Art. 1.038, CPC - O relator poderá:

    I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interessa na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;


ID
2921344
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime das nulidades processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • comentários a letra "e":

    O ato processual é uma espécie de ato jurídico, uma vez que a lei estabelece determinada forma para a sua prática, cujo desrespeito pode gerar sua ineficácia, nulidade ou inexistência. O vício do ato processual ocorre, portanto, quando existir a inobservância das determinações legais a ele relacionados, cujas consequências de tal imperfeição dependerá diretamente de sua gravidade, além da própria natureza do ato processual.

    O sistema das invalidades processuais, lembra Fredie Didier Jr.[2], é construído para que não haja invalidades. A nulidade de um ato processual ou do procedimento é encarado pelo direito processual como algo nocivo. A invalidação do ato deve ser vista como a última opção, tomada apenas quando não for possível ignorar o defeito, aproveitando o ato praticado, ou aceitar o ato como se fosse outro (fungibilidade), ou, enfim, determinar sua correção.

    Finalmente, quanto ao plano da eficácia, importante consignar que todo ato processual defeituoso produz efeitos até a decretação da sua invalidade, inexistindo, portanto, invalidade processual de pleno direito, como ocorre nas invalidades do direito civil.

    assim acredito que o erro esteja na possibilidade de reconhecer a inexistência jurídica, de ofício.

  • A) A nulidade absoluta do ato processual não se convalida durante o trâmite do processo e pode ser reconhecida de ofício. CORRETO A nulidade absoluta diz respeito às situações em que a forma do ato processual busca preservar algo superior ao interesse das partes - preserva interesse de ordem pública. Nesse sentido, a nulidade absoluta não se convalida durante o trâmite do processo e, justamente por isso, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    B) A nulidade relativa do ato processual é passível de convalidação, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. CORRETO A nulidade relativa preserva o interesse das partes - não se trata de interesse público. Justamente por essa característica, o juiz não pode conhecer de ofício, cabendo a parte a quem interessa alegar na primeira oportunidade que tiver pra falar nos autos (art. 278 CPC)

    C) O suprimento é modalidade de saneamento do ato processual, em que a invalidade é corrigida, não havendo necessariamente que se praticar novamente o ato. CORRETO Se o ato é corrigido não tem porque ser novamente praticado - isso atende ao princípio da eficiência, da economia processual, da razoável duração do processo.

    D) Reconhecendo o defeito do ato processual, o juiz determinará sua repetição ou retificação, salvo se o vício não tiver prejudicado qualquer das partes. CORRETO Se o vício tiver prejudicado qualquer das partes, é necessário que seja repetido ou retificado/corrigido; se o vício não tiver prejudicado ninguém, não tem porque perder tempo mandando que seja refeito - é o princípio da instrumentalidade das formas, que encontra, inclusive, respaldo lega (art. 177 e 282 CPC)

    E) A inexistência jurídica pode ser reconhecida de ofício e só se convalida com o trânsito em julgado. ERRADO

    Creio que o erro da assertiva ñ esteja no fato da inexistência jurídica poder ser reconhecida de ofício - o fato de um ato não existir juridicamente e ser tido como válido, é fato EXTREMAMENTE GRAVE, que DEVE ser reconhecida de ofício pelo juiz. O erro da assertiva, salvo melhor juízo, é considerar que essa nulidade se CONVALIDA com o trânsito em julgado. Imagine um processo julgado por quem não foi devidamente investido na função jurisdicional - Didier entende que nem mesmo após transcorrido prazo de 2 anos para ação rescisória, é possível convalidar esse vício (caberia uma ação de nulidade). Portanto, a inexistência jurídica NÃO SE CONVALIDA COM O TRÂNSITO EM JULGADO.

    *grata pela observação quanto ao exemplo @murilo...foi devidamente corrigido usando o seu exemplo.

  • O erro da assertiva "e" está em afirmar que a inexistência do ato se convalida com o trânsito em julgado. Inexistência é o grau mais elevado de defeito que um ato pode ter, motivo pelo qual nem mesmo o trânsito tem o condão de convalidá-lo.

    Ex.: "Processo" que é julgado por pessoa não investida no cargo de juiz.

    Investidura é pressuposto processual subjetivo de existência.

    Não é eventual "trânsito em julgado" que fará com que algum processo daí possa existir e ter validade.

    O comentário da colega Iliada Karnak é muito bom, mas o exemplo que ela dá para o erro da "e" (vício fundado na ausência/invalidade de citação), smj, se trata de vício de validade transrescisório (pressuposto processual intrínseco de validade).

  • Não há como sustentar que a inexistência jurídica se convalida após o trânsito em julgado. A meu aviso, a questão pode ser ilustrada pelo chamado erro de fato, em que juiz considera como existente um fato que nao existiu, ou desconsidera um fato existente. No primeiro caso, o fato nada mais é que algo inexistente juridicamente, mas que foi levado em consideração pelo julgador por ter incorrido em erro. O erro de fato, registre-se, por oportuno, é uma das hipóteses que autorizam o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 966, VIII, do CPC, não havendo que se falar, portanto, em convalidação após o trânsito em julgado.

    Bons estudos!

  • A inexistência jurídica não se convalida com o trânsito em julgado, podendo ser inclusive objeto de ação rescisória.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    ...

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1 Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

  • Pessoal, 

     

    CONVALIDAR é o ato de tornar válido. 

     

    Torna-se válido algo que antes era inválido. 

     

    "Válido" e "Inválido" são qualificações de algo que é. 

     

    Então, se algo inexiste (não é) é JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL a convalidação. 

     

    Em síntese, e pra deixar de papo pseudofilosófico: NÃO DÁ PRA TRANSFORMAR O "NADA" EM UM "NADA VÁLIDO".

     

    Nada é nada e ponto final. Não há coisa julgada pra salvar.  

     

    Lumos!

  • Alternativa e - lembrar da querela nulitatis

  • Sobre letra D:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • "Nesse sentido, a nulidade absoluta não se convalida durante o trâmite do processo"...pq? nao consegui entender

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A e B) 
    As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativas corretas.


    Alternativa C)
    De fato, o suprimento da nulidade corresponde à correção do ato processual. Não havendo prejuízo, não há que se falar na repetição do ato. É importante lembrar da máxima de que "não há nulidade sem prejuízo". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    É o que dispõe expressamente o art. 282, do CPC/15: "Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    É certo que a inexistência jurídica pode ser reconhecida de ofício, porém, ela não se convida com o trânsito em julgado. A seu respeito, explica a doutrina: "15.6. A relevância da distinção entre pressupostos de existência e de validade: (...) há uma diferença fundamental: - a falta de pressuposto de validade (positivo ou negativo) implica nulidade do processo e da sentença nele proferida. Mas, ainda que nula, se transitar em julgado, a sentença dada no processo em que falta pressuposto de validade existe juridicamente e faz coisa julgada. Se for de mérito, tal sentença (ou mesmo decisão interlocutória, nos termos do art. 356 do CPC/2015) fará inclusive coisa julgada material. Ainda depois disso, haverá uma última chance de desconstituí-la, mediante ação rescisória, que tem prazo e fundamentos restritos (art. 966 e ss, do CPC/2015). Mas é um pronunciamento que tende a perpetuar-se, se não for desconstituído na forma e prazo legalmente previstos; - a falta de pressuposto de existência implica a própria ausência do aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Juridicamente não há processo - ao menos ele não existe em sua configuração plena, de relação trilateral, a única apta a produzir pronunciamentos eficazes contra qualquer das partes. Sem a presença do órgão jurisdicional, simplesmente nem se tem atividade jurisdicional. Sem a presença de qualquer das partes, nada do que se produzir no processo vinculará a parte ausente. Assim, a decisão que se proferir nesse arremedo de processo, ao qual falta pressuposto de existência, será juridicamente inexistente - ou, conforme parte da doutrina, absolutamente ineficaz. O nome que se dá a tal defeito é o menos relevante. Importa é que, nessa hipótese, não há coisa julgada. A inexistência (ou ineficácia) poderá ser reconhecida a todo tempo, por qualquer via - independentemente de ação rescisória" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 302/303). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • A nulidade relativa se convalida quando ocorre a preclusão.

  • A Inexistência jurídica é um tipo de vício processual, que consiste na ausência de requisito essencial ao ato. É tão grave que não se convalida jamais. Ex.: Uma sentença sem dispositivo.

    A ação de querela nullitatis insanabilis (ação declaratória de ineficácia) é a ação cabível para pleitear a anulação da sentença em razão de vício da "inexistência jurídica". Pela gravidade do vício, esta ação não está sujeita a prazo decadencial, devendo ser aforada e processada perante o juízo que prolatou a decisão.

  • Diferentemente das nulidades relativas e absolutas, o vício que gera a inexistência do ato não se convalida jamais, podendo ser reconhecido na constância da demanda e após o seu encerramento, independentemente de prazo, por meio de ação declaratória de inexistência de ato jurídico.

    Essa é a principal consequência da distinção entre a nulidade absoluta e a inexistência jurídica, porque no primeiro caso, ainda que no processo exista uma nulidade absoluta, haverá trânsito em julgado e, não sendo interposta a ação rescisória no prazo de dois anos, o vício se convalida definitivamente, enquanto a decisão proferida em processo que seja juridicamente inexistente, ou conte com ato juridicamente inexistente que a contamine, não se convalida, podendo o vício ser alegado a qualquer momento. Embora inexistente, é apto a gerar efeitos até que venha decisão judicial declarando-o como tal, da mesma forma que ocorre com as nulidades relativas e absolutas, distinguindo-se destas somente pela impossibilidade de convalidação.

    Fonte: Daniel Amorim, p. 480.

  • GABARITO E

    Qual é a diferença de ?nulidade absoluta? para ?inexistência jurídica??

    Na nulidade absoluta, haverá o trânsito em julgado, e, não sendo interposta a ação rescisória no prazo de dois anos, o vício se convalida definitivamente. Por outro lado, a decisão proferida em processo juridicamente inexistente NÃO se convalida, podendo o vício ser alegado a qualquer tempo.

    Em síntese:

    Nulidade absoluta: Convalida se transitar em julgado e não for proposta rescisória em 2 anos.

    Inexistência Jurídica: Não convalida

  • Em relação à assertiva "c":

    C) O suprimento é modalidade de saneamento do ato processual, em que a invalidade é corrigida, não havendo necessariamente que se praticar novamente o ato. 

    O saneamento do ato processual pode ocorrer de 3 formas distintas:

    1) Convalidação (considera o ato válido, quando a nulidade relativa não é alegada no momento adequado)

    2) Irrelevância (a nulidade não gera prejuízo)

    3) Suprimento (repete o ato que havia sido inválido ou pratica outro ato que cumpre a função do ato defeituoso)

    "As modalidades de saneamento do ato processual: convalidação, irrelevância

    e suprimento

    Sob o nome de "saneamento" do ato processual, todavia, incluem-se diferentes

    fenômenos. Em comum, todos implicam a impossibilidade de invalidação do ato.

    Em termos sintéticos, podem ser distinguidas as seguintes hipóteses (os exemplos serão

    dados adiante):

    (a) o ato inválido deixa de ser impugnado no prazo e na forma cabíveis, pela parte que

    está legitimada para isso. Pode-se dizer que, nesse caso, há a convalidação do ato;

    (b) o ato, embora inválido, acaba por não gerar prejuízo à parte nem à própria atuação

    da jurisdição. Nesse caso, a invalidade é irrelevante;

    (c) a invalidade é corrigida. Outro ato é praticado no lugar do ato inválido. Isso pode se

    dar de dois modos distintos: repete-se a prática do mesmo tipo de ato que havia sido

    inválido ou outro ato, de outro tipo, cumpre a mesma função do ato defeituoso. Mas esses

    dois modos constituem um mesmo fenômeno: o suprimento do ato inválido."

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/34892385/capitulo-28-a-invalidade-dos-atos-processuais-1

  • A alternativa "e" está incorreta, pois o ato processual inexistente não se convalida com o trânsito em julgado. Inclusive, é cabível ação declaratório de inexistência de ato jurídico para sanar essa imperfeição.


ID
2921347
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Cecília, estudante universitária, habitualmente volta para casa apanhando uma carona de carro com seu pai. Francine, uma colega invejosa, na expectativa de matar a estudante por intermédio de um atropelamento causado por um descuido da própria Cecília, aconselha a colega a mudar sua rotina e voltar para casa a pé, sob o argumento de que lhe fará bem o exercício aeróbico. Efetivamente Cecília aceita o conselho e, ao voltar caminhando, é atropelada acidentalmente por um veículo que avançou o sinal de pedestres. Levando em consideração que quem aconselhou não sabia da movimentação do veículo, é correto afirmar que na conduta de Francine:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D - Segundo a Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, que serve para restringir o alcance do nexo causal a ser imputado ao agente, assim o resultado só será atribuído ao agente caso ele tenha criado ou incrementado um risco proibido. Foi aplicada inicialmente ao "caso do ciclista", julgado pelo Supremo Tribunal Alemão.

    “O motorista de um caminhão deseja ultrapassar um ciclista , mas o faz a 75 cm de distância, não respeitando a distância mínima ordenada. Durante a ultrapassagem, o ciclista, que está bastante bêbado, em virtude um reação de curto circuito decorrente da alcoolização, move a bicicleta para a esquerda, caindo sob os pneus traseiros da carga do caminhão. Verifica-se que o resultado também teria provavelmente (variante: possivelmente) ocorrido, ainda que tivesse sido respeitada a distância mínima exigida pela Ordenação de Trânsito (Strassenverkehrsordnung)”


ID
2921350
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    São excludentes de culpabilidade por ausência de imputabilidade:

    . Menoridade;

    . Doença mental ou desenvolvimento metal retardado ou incompleto;

    . Embreaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

     

    * Em todos esses casos o agente que cometer crime será considerado INIMPUTÁVEL.

  • O crime é:

    1) Fato Típico = (Conduta, Nexo Causal, Tipicidade e Resultado);

    2) Ilícito e;

    3) Culpável/Culpabilidade = (Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude e Exigibilidade Diversa);

    Imputabilidade= menoridade, doença mental e embriaguez.

  • sempre somente = Embriaguez (casos especiais), menoridade, e Doenças mentais. (casos especiais)

    Estão os 3 dentro da Imputabilidade.

    A imputabilidade, está dentro da CULPABILIDADE. (uma das partes da teoria tripartite do crime; fato típico, ilícito e culpável)

    A culpabilidade por sua vez, se divide em: Imputabilidade (com suas 3 excludentes), inexigibilidade de conduta adversa (que traz consigo a coação moral irresistível), e Erro sobre a ilicitude do fato. (por exemplo um holandes que fuma maconha no brasil por nao saber que isso é crime)

  • Lembrando que a EMBRIAGUEZ somente é causa excludente de culpabilidade se ela for proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Embriaguez voluntária (preordenada) ou culposa não funcionam como excludentes.

  • Complementando ...

    Localizando as alternativas dentro da árvore do crime.

    -> ÁRVORE DO CRIME (FAC)

    a) FATO TÍPICO : Conduta

    ..............................Tipicidade

    ..............................Resultado

    ..............................Nexo Causal

    b) ANTIJURÍDICO: Excludentes reais de ilicitude

    c) CULPÁVEL: Potencial consciência da ilicitude

    ......................... Imputabilidade -------------------------------- (Alternativa A: Menoridade, doença mental, embriaguez)

    ......................... Exigibilidade de conduta diversa. ---------(Alternativa B: coação moral irresistível e Obediência Hierárquica)

    -> Fato Típico e Antijurídico: exclui o crime

    -> Culpável: exclui a pena.

  • Coação moral irresistível atinge a culpabilidade.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o §2º do artigo sob análise, "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Via de consequência, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - A coação moral irresistível, bem como a obediência hierárquica, que constam do artigo 22 do Código Penal, caracterizam excludentes de culpabilidade na modalidade de inexigibilidade de conduta diversa. São institutos que não se encontram, portanto, no âmbito da imputabilidade. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. O erro de proibição indireto, também conhecido por descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre os limites ou a própria existência de um causa de justificação (proposição permissiva). O erro de proibição, portanto, diz respeito à potencial consciência da ilicitude cuja ausência implica o afastamento da culpabilidade. Não diz respeito, portanto, ao tema da imputabilidade. Pelo exposto, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - As excludentes podem ser relativas à tipicidade ou à ilicitude. Podem também ser relacionadas à culpabilidade. No entanto, as que interessam no presente caso são as duas primeiras, uma vez que, ocorrendo erro quanto a presença de ambas, ou seja, as excludentes forem putativas, ficará caracterizada a excludente de culpabilidade consubstanciada na ausência de potencial consciência da ilicitude. Sendo assim, esta alternativa não concerne a imputabilidade e, portanto, é falsa.

    Item (E) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Além dessas hipóteses, há previsão de excludentes de ilicitude na parte especial do próprio Código Penal (Exemplo: aborto necessário, previsto no artigo 128, do CP), em leis penais especiais (Exemplo: abate de animal em estado de necessidade em crimes, previsto no artigo 37, I, da Lei nº 9.605/98), em legislação extrapenal (Ex: a legítima defesa prevista no artigo 1.210 § 1º do Código Civil). Por fim, também configura excludente de ilicitude o consentimento do ofendido (causa supralegal de excludente da ilicitude). As causas excludentes de ilicitude conferem licitude ao fato, malgrado esteja tipificado no ordenamento jurídico, uma vez que deixa de ser contrário ao ordenamento jurídico por ter sido praticado em favor de bens jurídicos mais relevantes e, portanto, merecedores da proteção do ordenamento jurídico. A presente alternativa não concerne ao tema imputabilidade e, em vista disso, é falsa. 

    Gabarito do professor: (A)

  • excelente comentário da "Luíza Nadin" essa questão não especificou o tipo de embriaguez ...lembrando que só exclui a culpabilidade se for proveniente de caso fortuito ou força maior, questão mal formulada..

  • Essa questão na caberia um recurso por não especificar que a embriaguez não é total ou de caso fortuito?

  • Somando aos colegas:

    Para quem ficou em dúvida sobre a ‘teoria da imputação objetiva:

    É um complemento corretivo das teorias causais. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, na verdade, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico.

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:

    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    2- o perigo realizou-se no resultado. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;

    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.

    A imputação objetiva pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não acobertado por um risco permitido dentro da abrangência do tipo.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • A questão cobra: Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal.

    Não indagação sobre a imputabilidade ou inimputabilidade especificamente, mas sobre o tema geral em si.

    A CULPABILIDADE é dividida em três elementos (ou temas, como a banca cobrou).

    -Imputabilidade penal:

    Nesse tema são abordados assuntos como a menoridade do agente (menor de 18 anos), a existência de uma doença mental (que por si só não exclui a culpabilidade), a capacidade de discernimento do sujeito no momento da conduta e a embriagues (que pode isentar ou apenas reduzir a pena).

    -Potencial consciência da ilicitude:

    Aqui temos a possibilidade de aferir a capacidade que cada sujeito tem de conhecer o caráter ilícito do fato.

    Se não o conhecer, é aí que entrará o ERRO DE PROIBIÇÃO (seja direto ou indireto, escusáveis ou não).

    -Exigibilidade de conduta diversa

    Além do sujeito ser imputável e ter a potencial consciência da ilicitude, para ser punido, deve ele ter a possibilidade de ter agido de forma diversa. Assim, excluirá a culpabilidade a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    A alternativa B trata do tema Exig. de conduta diversa; a C trata do tema Potencial consc. da ilicitude; a D trata de um termo genérico que pode ser o Erro de Proibição Indireto ou Erro de Tipo Permissivo e a E trata do elemento ANTIJURIDICIDADE.

    Por isso o gabarito correto é a alternativa A.

    Bons estudos.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

    A - menoridade, doença mental e embriaguez.

    CERTO, ou a "mais certa" dentro do contexto"

    B - coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    ERRADO, que obediência hierárquica ? A manifestamente ilegal ou não ? deixou vago ta errado.

    C - erro de proibição direto e indireto.

    ERRADO, o erro de proibição trata da potencial conciencia da ilicitude e pode aumentar ou isentar de pena, mas só pelo caso de isentar de pena não quer dizer que será inimputável.

    D - excludentes putativas.

    ERRADO não está ligado a imputabilidade e sim aos erros de proibição

    E - excludentes de ilicitude.

    ERRADO,tá ligado a antijuridicidade

    qq erro fala no privado

  • GABARITO LETRA < A

  • Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

    *PS: A questão está perguntado quais são os TEMAS da imputabilidade penal, e não o que GERÁ imputabilidade.

    A) menoridade, doença mental e embriaguez: Menoridade (Teoria biológica); Doença mental (Teoria biopsicológica); Embriaguez (Teoria biopsicológica). Todos os três são analisados na IMPUTABILIDADE.

    B) coação moral irresistível e obediência hierárquica: Os dois estão dentro da culpabilidade, porém não dentro da imputabilidade, e sim exigibilidade de conduta diversa. Aqui, não se entra no mérito de ser cumprimento de ordem manifestamente ilegal, ou não, como alguns fizeram.

    C) erro de proibição direto e indireto: Os dois estão dentro da culpabilidade, porém não dentro da imputabilidade, e sim potencial consciência da ilicitude.

    D) excludentes putativas.

    E) excludentes de ilicitude.

    ----------

    Erros? Entre em contato pls.

  • UMA VAGA É MINHAAA ! PMBA2020

  • UMA VAGA É MINHAAA ! PMBA2020

  • RESPOSTA A

    a) menoridade, doença mental e embriaguez.

  • A Teoria da Imputação Objetiva e a Teoria da Responsabilidade Objetiva têm âmbitos de aplicação absolutamente distintos. A primeira está ligada ao Direito Penal, mais especificamente à Teoria do Delito, na temática do estudo dos elementos da tipicidade. A segunda está ligada ao Direito Civil e outros ramos não criminais, tais como infortunística do trabalho, Direito Ambiental, Responsabilidade Civil da Administração Pública etc.

    Teoria da imputação objetiva: Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita

    Responsabilidade objetiva: Foi repudiada de forma absoluta pelo Direito Penal moderno, sendo vedada de maneira rígida sua aplicação no âmbito criminal. Não é sem razão que o CP prevê as modalidades dolosa e culposa para as práticas dos crimes (responsabilidade subjetiva).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/

  • A) menoridade, doença mental e embriaguez ---> Imputabilidade

    B)coação moral irresistível e obediência hierárquica ---> Exigibilidade de conduta diversa

  • pcpr go!

  • Porém, a banca generaliza, pois, a embriaguez para se tratar de tema de imputabilidade, ela tem que ser involuntária ou voluntária, advinda de caso fortuito ou força maior. Logo se estiver algo eliptico, vindo desta banca, ou informações incompletas, a questão será considerada certa!

  • A título de curiosidade:

    "teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade"

    Imputação objetiva é uma teoria que veio para superar críticas ao nexo de causalidade das Teorias Causalista e Finalista.

    A Causalista enfrentava a problemática do "regresso ao infinito" (pois não existia tipo subjetivo no fato típico - dolo e culpa).

    A Finalista superou isso dizendo que que o nexo só existiria se o agente tivesse dolo ou culpa, assim a mãe não poderia ser culpada pelo crime cometido pelo filho.

    Ocorre que mesmo com a T. Finalista restaram críticas. Ex: Se o agente compra passagem de avião para matar a sogra, desejando que o avião caia. Há nexo natural e tb há dolo. Responderia pelo crime, para T. Finalista.

    Finalmente vem a T. da Imputação Objetiva, criando um tipo de nexo objetivo, dizendo que o risco criado precisa ser proibido pela lei. (comprar passagem não é um risco proibido por lei).

    A Teoria adota pelo CP é a Finalista (ação), Equivalência dos Antecedentes (nexo). Mas o STF já aplicou a Imputação Objetiva.

    ---

    Não existe responsabilidade penal objetiva.

  • A responsabilidade penal objetiva (a qual é a EXCEÇÃO no nosso CP) será admitida somente nos crimes de: rixa qualificada, embriaguez voluntária ou culposa e actio libera in causa.

  • Bem que a banca podia repetir essa questão na prova da PCPR. kkkkkkkkkkkkk

  • Bem que a Banca podia elaborar questões fáceis como essa na prova para Delegado. kkkkkkkkkkkkkk

  • Você vê uma pergunta lógica dessa com as três expressões na cara, acha que é pagadinha em um concurso ferrado como este.

  • a questao da embriguez da letra A foi que deixou duvidas nao menciona se a embriaguez e involuntaria, se nao a fosse entao que dirige embriagado ao volante nao responderia por dolo eventual?

  • A) Ficou incompleta, essa embriaguez se divide em várias, contudo a questão não especificou!

  • Pq não é a D?

  • questão mal formulada por conta da "embriaguez". já tá querendo imitar a banca cebraspe.

  • Arthur MR - O melhor comentário...

  • Imputabilidade penal: Capacidade mental

    a- Entender o caráter ilícito do fato;

    b- Comportar-se conforme o direito

    3 sistemas:

    1- Biológico: (exceção) Basta doença mental OU idade

    2- Psicológico: Só pode aferir imputabilidade no caso concreto

    3 - Biopsicológico (Código Penal brasileiro adota esse)

    (Doença mental + entender o caráter ilícito e comportamento conforme o direito)

  • Faltou o complemento da letra A, porém é a menos errada.

    Embriaguez proveniente de Caso fortuito ou força maior.

  • Localizando as alternativas dentro da árvore do crime.

    -> ÁRVORE DO CRIME (FAC)

    a) FATO TÍPICO : Conduta

    ..............................Tipicidade

    ..............................Resultado

    ..............................Nexo Causal

    b) ANTIJURÍDICO: Excludentes reais de ilicitude

    c) CULPÁVEL: Potencial consciência da ilicitude

    ......................... Imputabilidade -------------------------------- (Alternativa A: Menoridade, doença mental, embriaguez)

    ......................... Exigibilidade de conduta diversa. ---------(Alternativa B: coação moral irresistível e Obediência Hierárquica)

    -> Fato Típico e Antijurídico: exclui o crime

    -> Culpável: exclui a pena.

  • Na questão não há de se falar em níveis ou motivos da embriaguez, etc. pois a questão fala sobre o q se trata na imputabilidade.
  • Mas qual o tipo de embriaguez?? Banca vea fuleira!

  • Segundo a teoria da imputação objetiva, desenvolvida por ROXIN em 1970, o resultado deve ser imputado ao autor quando ele ultrapassar o risco permitido, criando um perigo não permitido, e esse perigo se concretizar em um resultado que esteja fora do âmbito de proteção da norma.

    CULPABILIDADE é dividida em três elementos (ou temas, como a banca cobrou).

    -Imputabilidade penal:

    Nesse tema são abordados assuntos como a menoridade do agente (menor de 18 anos), a existência de uma doença mental (que por si só não exclui a culpabilidade), a capacidade de discernimento do sujeito no momento da conduta e a embriagues (que pode isentar ou apenas reduzir a pena).

    -Potencial consciência da ilicitude:

    Aqui temos a possibilidade de aferir a capacidade que cada sujeito tem de conhecer o caráter ilícito do fato.

    Se não o conhecer, é aí que entrará o ERRO DE PROIBIÇÃO (seja direto ou indireto, escusáveis ou não).

    -Exigibilidade de conduta diversa

    Além do sujeito ser imputável e ter a potencial consciência da ilicitude, para ser punido, deve ele ter a possibilidade de ter agido de forma diversa. Assim, excluirá a culpabilidade a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.

  • está na letra da lei também.

  • A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. Através da imputabilidade, pode-se determinar quem é capaz de assumir a responsabilidade de um dado crime. Nesse sentido, temos aqueles que não são passíveis de assumir a responsabilidade criminosa - chamados de "inimputáveis". As causas de inimputabilidade foram citadas na questão (menoridade, doença mental e embriaguez).

  • letra B também está correta

  • exclusão da culpabilidade: [MEDECO]

    • menoridade - inimputabilidade
    • embriaguez acidental completa - inimputabilidade
    • doença mental - inimputabilidade
    • erro de proibição - ausência de potencial consciência da ilicitude
    • coação moral irresistível - inexigibilidade de conduta diversa
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal - inexigibilidade de conduta diversa

  • Se questão incompleta é considerada certa, a letra B poderia ser considerada também

  • Não confundam as causas de imputabilidade com os elementos da culpabilidade.


ID
2921353
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um dia antes de completar dezoito anos, Alfonso pratica um latrocínio, um estupro e uma extorsão mediante sequestro. A sentença condenatória do caso é proferida dois anos depois, quando Alfonso já possui quase vinte anos de idade. Nesse caso, aplica-se:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C, Justificativas:

    1) Praticou o ato infracional quando ainda era menor, de acordo com o Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    2) Segundo o ECA, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • esta questao caberia recurso , pois o crime de sequestro é continuo .

  • Gabarito: C

    Art. 2º
    , ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    -

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. (Teoria da Atividade)

    -

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • R: Gabarito C

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • (C)

    -Máximo de internação 3 Anos

    -liberação compulsória 21 Anos

    -Internação provisória 45 Dias

    Fonte: 121 § 3º, § 5º e 183.

  • Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade

  • Alfonso é do mau. Esperou os 45 do segundo tempo pra cagar a vida toda.

  • Estou vendo todos postando suas justificativas...gostaria de tirar um dúvida: restrição de liberdade é o mesmo que privação de liberdade? O gabarito deu certa a letra C...

  • As ruas estão cheias de Alfonsos que sabem que a letra C é a correta.

    Isso dá muito medo.

    Enquanto nós estudamos, eles se especializam.

    E quando você se deparar com esse adolescente? Na rua. Cara a cara...? Então saberemos se essa medida do nosso ECA está sócio-educando mesmo.

  • Afonso é um anjinho. Tadinho...

  • justo.

  • Gabarito C

    A prática de atos infracionais segue a Teoria da Atividade. Como houve o emprego de violência ou grave ameaça, logo, será cabível medida socioeducativa de internação pelo prazo máximo de 3 anos.

  • Em todo caso, a medida socioeducativa seria com privação da liberdade de no máximo 3 anos, mas na falta de alternativa melhor ...

     

    medida RESTRITIVA de liberdade: semiliberdade (sem prazo determinado e com reavaliação no máximo a cada 6 meses);

    medida PRIVATIVA de liberdade: internação (máximo de 3 anos)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Uma duvida: Ele já é maior de 18, entao ele cumpre a medida em instituição para menor infrator ou já cumpre na cadeia mesmo devido ter maior idade?

  • Essa criança deveria levar uma rajada !

  • A menos errada é a C, mas observe que não é bem assim:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    O examinador usou a expressão "medida socioeducativa com restrição de liberdade" como sinônimo de internação, mas não é assim. Regime de Semiliberdade também é restrição de liberdade. Ou seja, mesmo depois dos 3 anos de internação, o coitadinho do adolescente inimputável ainda pode ficar no regime de semiliberdade até completar 21. Então, a restrição de liberdade dele pode sim durar mais de 3 anos.

  • parabéns para sistema brasileiro

  • Quase uma despedida de solteiro.

  • Apenas 3 anos pro anjo sem asas.

  • Alfonso praticou crimes que envolvem violência a pessoa, motivo pelo qual é aplicável a pena de INTERNAÇÃO (art. 122, I, ECA), que constitui medida privativa de liberdade (art. 121, ECA). A internação pode ter prazo máximo de 03 anos (art. 121, § 3º, ECA). Mesmo que a sentença tenha sido proferida quando Alfonso já era maior de idade, será aplicado o ECA até os 21 anos, pois se considera a idade à época do fato (art. 121, § 5º e art. 2º, parágrafo único, ECA e Súmula 605, STJ).

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Art. 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Súmula 605, STJ = A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    Gabarito: C

  • Pelo amor de Deus, isso tem que ser revisto imediatamente.

  • Pessoal. Criticar sistema é na casa da gente. Aqui você faz a questão, acerta ou erra, estuda e vai pra próxima.

    bora, bora, bora.

  • Alfonso meteu o loko memo!

    Por mais incrível que possa parecer, de acordo com o ECA, por ser, na época do crime, inimputável , o meliante Alfonso ficará em medida socioeducativa por no máximo 3 anos.

    Imagina se a moda pega? ou infelizmente já pegou...

  • A questão traz uma situação hipotética em que Alfonso, um dia antes de completar 18 anos, pratica um latrocínio, um estupro e uma extorsão mediante sequestro, e pede que o candidato assinale a pena que será aplicada ao caso.

    Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (art. 104, parágrafo único). Portanto, como Alfonso era adolescente (17 anos e 11 meses) na data em que cometeu os atos infracionais, responderá por suas condutas perante as normas do ECA, e não do Código Penal, sendo certo que, ao tempo da ação, era inimputável.

    Como as condutas do adolescente foram cometidas mediante grave ameaça ou violência à pessoa, a medida socioeducativa a ser aplicada é a internação.

    Art. 122, I, ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

    Sabendo que a medida a ser aplicada ao caso é a da internação, e que o ECA pode ser aplicado nesse caso, ainda que a pessoa já seja maior de 18 anos (art. 2º, parágrafo único, ECA), veja o prazo máximo que Alfonso poderá permanecer internado:

    Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    Sendo assim, o prazo máximo em que o adolescente poderá ficar internado é 3 anos. Apenas para complementar: como, na época da sentença condenatória Alfonso já possuía 20 anos, só poderá permanecer por 1 ano, uma vez que a liberação compulsória se dá aos 21 anos (art. 121, §5º, ECA.

    Gabarito: C

  • Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

     Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    ✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    ✔ Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    ✔ Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    ✔ Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses.

  • Lembrando que Alfonso ao completar 21 anos vai pra casa, ou seja, vai ficar pouco mais de um ano apreendido.

  • Esse ECA só pode ser brincadeira.

    "... Sendo assim, o prazo máximo em que o adolescente poderá ficar internado é 3 anos. Apenas para complementar: como, na época da sentença condenatória Alfonso já possuía 20 anos, só poderá permanecer por 1 ano, uma vez que a liberação compulsória se dá aos 21 anos (art. 121, §5º, ECA."

  • Questão passível de anulação, pois ele só poderá cumprir medidas sócio-educaticas até os 21 anos.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    ...

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito letra C - medida socioeducativa com restrição da liberdade de no máximo três anos.


ID
2921356
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O conceito de bem jurídico é bastante recente no Direito Penal, apontando-se o século XIX como o ponto de partida. (RANGEL; BACILA, 2015). Bem jurídico, portanto, é um interesse relevante tutelado pelo direito. É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Nos delitos de associação criminosa (3 ou mais pessoas + requisitos) e de organização criminosa (4 ou mais pessoas + requisitos), o bem jurídico tutelado é a paz pública.

     

    A paz pública está ligada à sensação de segurança da sociedade, o direito a vida, à liberdade, ao ir e vir. Hoje não é difícil percebermos o quanto os delitos praticados por associações criminosas e, principalmente, por organizações criminosas aterrorizam a sociedade brasileira.

  • TÍTULO IX

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

  • Gabarito: D

    Crimes contra a paz pública: evita e pune atos que afrontem o sentimento de tranqüilidade/segurança que deve vigorar na coletividade para que haja normal sentimento da vida social. Acaba-se entendendo que todo crime ofende a paz pública, mas existe este tipo especifico, pois o legislador resolveu estabelecer crimes específicos, para dar proteção antecipada ao bem jurídico da paz pública.

    São eles (mnemônico MAIA): constituição de Milícia privada, Apologia de crime ou criminoso, Incitação ao crime Associação criminosa.

    Crimes contra a incolumidade pública: evita e pune atos que causem perigo comum ou coloquem em risco a segurança pública, a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos e a saúde pública. Os referidos crimes estão descritos nos artigos 260 a 285. Exemplos: crimes de incêndio, explosão, desabamento, difusão de doença ou praga, entre outros.

  • Gab. D

    Fica bem fácil decorar os crimes contra a paz pública, porque são apenas 4 crimes, quais sejam:

    1- incitação ao crime

    2-apologia ao crime

    3-associação criminosa

    4- constituição de milícia privada

  • Item (A) - A  fé pública, segundo Carrara, citado no livro Curso de Direito Penal Brasileiro de Luiz Regis Prado, "... expressa uma realidade positiva, proveniente de ato da autoridade superior, se se manifesta numa série de fatos universais e constantes, que se amparam em 'uma fé que não provém dos sentidos, nem do juízo, nem das simples afirmações de um indivíduo, mas da autoridade que a impõe'". Em nosso ordenamento jurídico, os crimes contra a fé pública se encontram tipificados no Título X, da Parte Especial, do Código Penal, que contempla os artigos 289/311 - A, o que não inclui o artigo 288 do Código Penal, que tipifica o delito de associação criminosa. A presente alternativa é falsa. 
    item (B) - O patrimônio público consiste no conjunto de bens e valores econômicos que estão sob a administração dos entes públicos, ainda que sejam de uso comum. A sua proteção como bem jurídico encontra-se em tipos penais difusamente positivados em nosso Código Penal, como, por exemplo, o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que dispõe sobre o dano qualificado que se comente contra o patrimônio dos entes públicos e concessionárias de serviço público. O crime de associação criminosa, com toda a evidência, não se encontra no âmbito de proteção do referido bem jurídico. A presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - Os crimes contra os costumes, originariamente previstos no Título VI do Código Penal, agora são denominados crimes contra a dignidade sexual. De acordo com Hungria, citado no livro Código Penal Comentado de Guilherme de Souza Nucci, os costumes são os "hábitos da vida sexual aprovados pela moral prática, ou, o que vale o mesmo, a conduta sexual adaptada à conveniência e a disciplina sociais. O que a lei penal se propõe a tutelar, in subjecta materia, é o interesse jurídico concernente à preservação do mínimo ético reclamado pela experiência social em torno dos fatos sexuais". Já a dignidade sexual, de acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "é uma das espécies do gênero dignidade da pessoa humana. Ingo Wolfgang Sarlet, dissertando sobre o tema, esclarece que a dignidade é “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos". Ainda segundo o referido autor, na mencionada obra, "o nome dado a um Título ou mesmo a um Capítulo do Código Penal tem o condão de influenciar na análise de cada figura típica nele contida, pois que, por meio de uma interpretação sistêmica ou mesmo de uma interpretação teleológica, em que se busca a finalidade da proteção legal, pode-se concluir a respeito do bem que se quer proteger, conduzindo, assim, o intérprete, que não poderá fugir às orientações nele contidas. A título de exemplo, veja-se o que ocorre com o crime de estupro, que se encontra no capítulo relativo aos crimes contra a liberdade sexual. Aqui, como se percebe, a finalidade do tipo penal é a efetiva proteção da liberdade sexual da vítima e, num sentido mais amplo, a sua dignidade sexual". Os crimes contra dignidade sexual encontram-se disciplinados nos artigos 213/234-C do Código Penal. O tipo penal relativo ao crime de associação criminosa não se encontra entre eles, pois não protege o referido bem jurídico. A alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Os crimes contra a paz pública encontram-se previstos no Título IX, da Parte Especial do Código Penal. O sentido de paz pública, ora relevante, ou seja, o subjetivo, significa, de acordo com Luiz Regis Prado, na sua obra  Curso de Direito Penal Brasileiro, "... o sentimento de de tranquilidade pública, a convicção de segurança social, que é a base da vida civil". O crime de associação criminosa  está tipificado no artigo 288 do Código Penal, se encontra no Título acima mencionado e se configura pela associação de três ou mais pessoas, de modo estável e permanente, com a finalidade específica de praticar crimes  perturbando, em razão disso, a paz que é vital para que uma sociedade se mantenha. Diante dessas considerações, conclui-se que a presente alternativa é a correta. 
    Item (E) - Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se tipificados no Título VIII, da Parte Especial, do Código Penal. São aqueles que se consubstanciam na vulneração da proteção da integridade física ou da saúde e bem-estar dos membros da sociedade, colocando-os sob algum tipo de risco. O crime de associação criminosa não se adéqua a essa modalidade de crime. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Gab. D

    Art. 288

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: será a coletividade

    Conduta: pune-se a associação entre 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes(uma indeterminada série de crimes)

    Tipo subjetivo: é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto

    Tentativa: inadmissível pois os atos praticados coma finalidade de formar a associação criminosa( anteriores à execução - formação) são meramente preparatórios.

    Consumação: se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre 3 ou mais pessoas.

    *É um crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de 3 agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.

    Espero ter ajudado.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • GABARITO D

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime: Art. 286 

    Apologia de crime ou criminoso: Art. 287

    Associação Criminosa: Art. 288

    Constituição de milícia privada: Art. 288-A.

  • GABARITO: LETRA "D"

    Bizu que vi aqui no QC:

    Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • GABARITO: D

    Dos crimes contra a paz pública? Não CAIA em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

    Dica da colega Roberta Gonçalves

  • Assertiva D

    É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:paz pública.

  • não confundir paz pública com fé publica,

    Paz pública:

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Interessante consignar, ainda no que diz respeito aos crimes contra a paz pública, inscritos no Título IX do CP, que se trata de crimes vagos e de perigo abstrato, na medida em que é vítima do comportamento criminoso a coletividade e a demonstração de perigo é despicienda, havendo, pois, presunção absoluta de risco.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     Incitação ao crime

     Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     Associação Criminosa

     Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

     Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Constituição de milícia privada         

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:       

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • Insta salientar também, que o crime de associação criminosa é um dos crimes em que se pune a fase da PREPARAÇÃO do iter criminis(caminho do crime)

  • Bizu que vi aqui no QC:

    Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Gabarito >> Letra D

    • TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Art. 250 ao 285)

    • TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (Art. 286 ao 288-A)

    • TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 ao 311)
  • Crime contra a paz pública é AÇAÍ

    Associação criminosa

    Constituição de milícia privada

    Apologia ao crime

    Incitação ao crime


ID
2921359
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal estabeleceu no artigo 59 diversos critérios para a fixação da pena, tais como culpabilidade, antecedentes, motivos, circunstâncias e consequências do crime. O referido texto legal também deixou claro que adotou uma posição oficial com relação ao fundamento da pena. Quanto ao fundamento da pena adotado no Código Penal, adota-se a teoria:

Alternativas
Comentários
  • Finalidades (ou funções) da pena:

    Para os absolutistas (retributivas), pena é uma decorrência da delinquência. “Ao mal do crime, o mal da pena”. Pena é a retribuição para o mal causado.

    Para os utilitaristas (relativas ou preventivas), a pena é um instrumento de prevenção:

    1 - Prevenção geral: a finalidade consiste em intimidar a sociedade.

    1.1 Prevenção geral negativa: a pena é uma ameaça legal dirigida aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos. É uma coação psicológica.

    1.2 Prevenção geral positiva: demonstração de que a lei ainda está vigente, criando uma sensação de confiança na sociedade.

    2 - Prevenção especial: dirige-se ao criminoso.

    2.1 Prevenção especial negativa: visa a carcerização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização.

    2.2 Prevenção especial positiva: a importância da pena está na ressocialização do condenado.

    Há ainda a teoria eclética (unificadoras, unitárias ou mistas), em que a finalidade da pena assume estas duas finalidades: retribuição e prevenção geral e especial.

    Na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas, surgem as teorias unificadoras. É a teoria adotada pelo Código Penal, como pode se constatar pela parte final do art. 59 "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do crime".

    Fonte: Sinopse da juspodivm + resumo do CPiuris

  • Gabarito: B

    O Código Penal adota a Teoria Eclética, Unificadora ou Mista, que tenta unir a Teoria Absoluta - para ela a pena é castigo pelo crime - à Teoria Relativa, que busca a prevenção de novos delitos.

     

    Fonte: https://joaomartinspositivado.jusbrasil.com.br/artigos/147934870/das-teorias-da-pena-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • O CP adotou a Teoria Eclética, Unificadora ou Mista, significa dizer que a pena tem função de prevenir e retribuir.

  • Essa questão era para estar na área de Criminologia!

  • Art. 59 do CP: O juiz, atendendo à culpabilidade [...] conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    a) Errado: aqui se refere ao direito penal clássico (teoria absoluta), onde a pena era pura retribuição ao crime praticado, conforme escreveu Hans Walzel "cada uno sufra lo que sus hechos valen".

    b) Correto: A teoria mista ou eclética, é a junção das teorias absolutas (retribuição) com as teorias relativas (prevenção), e conforme o art. 59 do CP, foi essa a adotada pelo ordenamento jurídico pátrio.

    c) Errado: Prevenção especial negativa é a retirada do delinquente da sociedade.

    d) Errado: Prevenção especial positiva é a ressocialização do condenado, tendo um caráter pedagógico.

    e) Errado: Prevenção geral positiva é incutir na sociedade, conforme explica Nestor Sampaio Penteado Filho, "a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade".

  • Item (A) - Para a teoria retributiva, segundo Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "a pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça, seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)". Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa. 
    Item (B) - A teoria adotada em nosso Código Penal foi a teoria eclética ou mista, nos termos da parte final do seu artigo 59, uma vez que, na aplicação da pena, o juiz deve fixar a pena de modo que seja necessária e suficiente "para reprovação e prevenção do crime". A presente alternativa é a correta. 
    Item (C) - A teoria da prevenção especial negativa tem por objeto a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo, o que vai ao encontro da doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs. Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa.  
    Item (D) - A prevenção especial positiva, também conhecida como prevenção especial ressocializadora, dá ênfase, segundo Cleber Rogério Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Volume 1, Parte Geral, à "ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento da pena, ou, se presentes os requisitos legais, com a obtenção do livramento condicional, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito. A pena é legítima somente quando é capaz de promover a ressocialização do criminoso." Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa. 
    Item (E) - De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, o direito penal possui uma pretensão mais importante que vai além de resguardar bens jurídicos e que seria a de garantir os valores éticos-sociais de uma coletividade, de modo que a lei proponha sanções a condutas que impliquem desrespeito aos valores fundamentais da respectiva coletividade. Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)
  • • Teoria agnóstica (Zaffaroni): Essa teoria tem como fundamento modelos ideais de estado de polícia e de estado de direito. Para a teoria agnóstica da pena existe uma grande dificuldade em acreditar que a pena possa cumprir, na grande maioria dos casos, as funções manifestas atribuídas a ela, expressas no discurso oficial. Para os seguidores dessa linha de pensamento, a pena está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado.

    • Teoria dialética da pena (Zaffaroni): O discurso crítico da teoria dialética da pena demonstra a natureza real da retribuição penal nas sociedades modernas. Essa realidade não constitui um fenômeno de sobrevivência histórica da vingança, nem resquício metafísico de expiação ou de compensação de culpabilidade como as teorias preventivas apresentam.

    • Teoria retributiva (absoluta): Para a teoria retributiva, a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A retribuição se dá através de um mal justo previsto no ordenamento jurídico em retribuição a um mal injusto praticado pelo criminoso. A pena não é apenas um mal que se deve aplicar só porque antes houve outro mal, porque seria irracional querer um prejuízo simplesmente porque já existia um prejuízo anterior. A imposição da pena implica no restabelecimento da ordem jurídica violada pelo delinquente.

    • Teoria preventiva geral intimidatória (negativa): Direcionada à generalidade dos cidadãos. A pena pode ser concebida como forma acolhida de intimidação das outras pessoas através do sofrimento que com ela se inflige ao delinquente e que, ao fim, as conduzirá a não cometerem fatos criminais.

    • Teoria preventiva geral integradora (positiva): Direcionada à generalidade dos cidadãos. Fortalece a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito. O Estado se serve da pena para manter e reforçar a confiança da comunidade na validade e na força de vigência das suas normas de tutela de bens jurídicos e, assim, no ordenamento jurídico-penal.

    • Teoria preventiva especial ressocializadora (positiva): Direcionada ao delinquente concreto. Busca a ressocialização do delinquente, através, da sua correção. Uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinquente, com o propósito de incidir em sua personalidade, com efeito de evitar sua reincidência. A finalidade da pena-tratamento é a ressocialização.

    • Teoria preventiva especial inocuizadora (negativa): Direcionada ao delinquente concreto. tem como fim neutralizar a possível nova ação delitiva, daquele que delinquiu em momento anterior, através de sua "inocuização" ou "intimidação".

    cpiuris

  • Alex Murphy.....embora o assunto seja pertinente à Criminologia, ele também insere-se na Teoria Geral da Pena (Sanções Penais), matéria de estudo do livro de Direito Penal, parte geral.

  • Função de prevenir, retribuir.

  • O art. 59 elenca como finalidades da pena a REPROVAÇÃO e a PREVENÇÃO do crime. Adoção, portanto, da TEORIA MISTA (concilia a teoria absoluta - focada na RETRIBUIÇÃO - e teoria relativa - focada na PREVENÇÃO).

    Retribuição —> impor ao condenado um castigo por ter praticado um crime. Teoria absoluta.

    Prevenção —> a teoria relativa está focada na prevenção geral e especial.

    Prevenção geral:

    Geral positiva: afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente (vigência da lei).

    Geral negativa: desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação).

    Prevenção especial:

    Especial positiva: ressocializar o condenado.

    Especial negativa: busca impedir que o agente pratique novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

    pena em abstrato: prevenção geral

    pena em concreto: prevenção geral negativa e retribuição.

    pena na execução: prevenção geral positiva.

    FONTE: direito penal em tabelas. Parte geral. Martina Correia.

  • o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO deixou expresso, em seu artigo 59 que o juiz, ao fixar a pena, a colocará num patamar que seja necessário e suficiente para REPROVAR E PREVENIR O CRIME.

    – Em outras palavras, há a APLICAÇÃO DAS TEORIAS RELATIVA E ABSOLUTA ( teoria mista ou eclética no caso

  • Teoria mista, eclética ou unificadora (Adolf Markel)

    O final do artigo 59 indica a dupla finalidade da pena:1) de retribuição e 2) de prevenção.

    Art. 59 CP. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • Item (B) - A teoria adotada em nosso Código Penal foi a teoria eclética ou mista, nos termos da parte final do seu artigo 59, uma vez que, na aplicação da pena, o juiz deve fixar a pena de modo que seja necessária e suficiente "para reprovação e prevenção do crime". A presente alternativa é a correta. 

  •   Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    FINALIDADES DAS PENAS

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto com o mal que seria a aplicação da pena.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de prevenir novos atos ilícitos incidindo sob o infrator de modo que reflita na sociedade com o caráter preventivo.

    Teoria mista,eclética ou conciliadora

    A junção da teoria retributivista com a teoria preventiva.

  • Gab: B

    Teoria mista (unificadora ou eclética ou unitária) e sua dupla finalidade:

    - A pena deve servir como castigo (punição) ao infrator, mas também como medida de prevenção, tanto em relação à sociedade quanto ao próprio infrator (prevenção geral e especial);

    - Adotada pelo CP;

  • FINALIDADES DAS PENAS

    Teoria absoluta / retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto com o mal que seria a aplicação da pena.

    Teoria relativa / preventiva

    A pena tem a finalidade de prevenir novos atos ilícitos incidindo sob o infrator de modo que reflita na sociedade com o caráter preventivo.

    Teoria mista,eclética /conciliadora

    A junção da teoria retributivista com a teoria preventiva.

  • artigo 59 do CP==="O juiz,atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção" (TEORIA MISTA OU ECLÉTICA DO CRIME).

  • Eu sabia que era eclética ou mista, só não lembrava onde já tinha lido isso, até que encontrei no livro de criminologia do Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes. Segundo os autores, o código penal ao dispor que a pena será estabelecida pelo juiz conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • Gabarito B

  • Gab: letra B

    O CP adota a corrente eclética ou mista na qual a pena objetiva a retribuição + a prevenção.

  • Ainda temos a Teoria Agnóstica, na qual o fundamento da pena é neutralizar o indivíduo (Zaffaroni).

  • A pena terá caráter preventivo e retributivo. O professor da graduação não parava de falar isso durante todo o curso.


ID
2921362
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os institutos previstos na Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

    Súmula 723 do STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    b) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    c) Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Correta. Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    art. 61 -  Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Gab. D

     Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Não se aplica nenhum dos institutos despenalizadores da lei dos juizados, como transação penal, SURSIS processual, composição dos danos, etc..

  • Curiosidade: de acordo com a jurisprudência do STF e STJ, é possível conceder Suspensão Condicional do Processo se a pena prevista é ALTERNATIVA (pena privativa de liberdade OU multa), ainda que o mínimo seja superior a 1 ano.

  • SÚMULA 723 DO STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    SÚMULA 243 DO STJ - O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    SÚMULA 536 DO STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Quando se trata da lei Maria da Penha, é bom sempre lembrar que nunca vai ajudar, sempre dificultar, logo não dará direito ao réu ao beneficio dos institutos despenalizadores.

  • Bom dia gente !

    Esse artigo 41 é de qual a lei ?

  • Aplica-se, contudo a suspensão condicional da pena, salvo se, medida mais gravosa ao acusado. Ex: condenação pelo crime de ameaça como incurso na Lei 11.343/06 à pena de 01 mês de detenção, em regime aberto. Juiz na sentença, concede o benefício da suspensão condicional da pena (artigo 77, inciso III, da lei penal), pelo período de 01 ano. Percebam que ainda que seja uma espécie de benefício, a medida é claramente mais gravosa ao acusado. Nesse sentido o STJ.

  • O mencionado art. 41 se refere à lei 11.340/2006, lei maria da penha.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    b) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) ERRADO: Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) CERTO: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099 

  • Esse tipo de comentário realizado pelo Lucas de Sá Souza é que deve ser exaltado aqui no qconcursos, no qual se têm as respostas que explicitam quais alternativas estão erradas e o porquê de estarem erradas e, quais alternativas estão certas e o porquê de estarem corretas.

  • Sumula 723 do STF==="Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena minima da infração mais grave com o aumento minimo de um sexto for superior a um ano"

  • A) ERRADO

    Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    SÚMULA 723 STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) ERRADO

    Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Lei 9.099/95  . 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. O critério é a pena máxima.

    C) ERRADO

    Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    SÚMULA 243 STJ O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    D) CERTO

    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Lei 11.343/06 Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    E) ERRADO.

     Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Lei 9.099/95  . 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. O critério é a pena máxima.

  • B) Errada. O Procedimento Sumaríssimo é adotado para o julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, para todas as contravenções penais ou crimes cujas penas máxima em abstrato não ultrapassem 2 anos. Competência do (JECRIM)

  • a) ERRADO: Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    b) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) ERRADO: Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) CERTO: Lei 11.343/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • A) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. ERRADO

    Súmula 723 do STF “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano. ”

    B) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo. ERRADO

    JECRIM julga as infrações de menor potencial ofensivo.

    Art. 61, Lei 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    C) Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano. ERRADO

    Súmula 243 do STJ “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 1 ano. ”

    D) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo. CERTO

    Art. 41, Lei 11.340/06. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95.

    E) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo. ERRADO

    Ver letra “B”.

  • A presente questão aborda temática relacionada ao procedimento sumaríssimo, aplicado no Juizado Especial Criminal (JECRIM) por ocasião da Lei 9.099/95. Em especial, três aspectos da lei são cobrados, quais sejam: 1. fixação da competência no Juizado Especial Criminal; 2. (in)aplicabilidade da lei aos casos de violência doméstica, e 3. suspensão condicional do processo. Sobre este último ponto, a questão ainda questiona entendimento jurisprudencial das cortes superiores.

    Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que, segundo entendimento jurisprudencial do STF, a suspensão condicional do processo é admitida em casos de crime continuando, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Ocorre que, o entendimento sumulado do STF vai justamente não contramão do que se afirma nesta assertiva. A súmula 723 da Suprema Corte estabelece que não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) Incorreta. A assertiva traz a falsa ideia de fixação da competência do Juizado Especial Criminal ao aduzir que os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Ocorre que a referida afirmativa contraria a redação do art. 61 da Lei 9.099/95, que dispõe:  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Denota-se que, precisamente, o equívoco da assertiva está na pena cominada em abstrato para fixação da competência do Juizado Especial Criminal, onde se considera a pena máxima cominada em abstrato não superior a 02 (dois) anos, e não a pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano.

    C) Incorreta. A assertiva aduz que, de acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    A assertiva vai na contramão do entendimento sumulado do STJ, uma vez que a súmula 243 deste Tribunal dispõe de maneira diversa: o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    D) Correta. A assertiva infere que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Neste sentido, encontra arrimo na Lei 11.340/06 (Ma da Penha), mais precisamente no art. 41, que dispõe: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Considerando a inaplicabilidade da referida Lei aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, temos, por via de consequência, que não são aplicáveis a transação penal e a suspensão condicional do processo, uma vez que se trata de institutos previstos na Lei 9.099/95.

    E) Incorreta. Semelhante a assertiva B, esta infere que os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo, e no tocante à pena abstratamente cominada é que se verifica o equívoco da assertiva. Não se trata de pena mínima cominada, mas pena máxima, além do que, em observação à literalidade da lei, é equivocado considerar a pena inferior a 02 anos, pois, como se verifica no art. 61, a pena não pode ser superior a 02 anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Pede conforme a 9099... mas esta na 11340 haha

  • Só para deixar claro que nos crimes da lei maria da penha aplica-se o sursis penal, tendo em vista este não estar tratado na lei 9099.

    O examinador pode tentar confundir o sursis penal, dizendo que não pode ser aplicado na lei maria da penha, o que é errado. O que não pode é o sursis do processo.

    Sursis penal na lei 9605, lei dos crimes ambientais, para penas até 3 anos.

    CP para até 2 anos ou até 4 anos se for sursis etário ou humanitário.

  • Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica o rito do JECCRIM, pois, nesses casos, já há um juízo específico para julgar crimes dessa estirpe, o Juizado Processual Penal de Crimes contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto, claramente, na lei 11.340.

  • Aos crimes praticados no âmbito da lei Maria da Penha não se aplica os benefícios da lei 9099 de 1995.

  • Gab d!

    Artigo 89

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja:

    sendo processado ou

    não tenha sido condenado por outro crime

    Condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    REVOGAÇÕES DO SUSRIS:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição impos

  • a) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassa o limite de 1 ano (súmula 243 STJ)

    b)Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Não são todos os crimes cuja pena mínima em abstrato seja igual ou inferior a 1 ano, há exceções como a Lei Maria da Penha e o Crime Militar, a regra do art.61 da Lei 9.099/95 prevê, também, que a pena mínima deve ser igual ou inferior a 2 anos

    c) Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    vide letra A

    d) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 41 da Lei 9.099/95

    e) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo

    vide letra B

  • e eu lendo o art 41 da lei 9099, não tem nada a ver com a resposta....

  • gab: D

    Não se aplica a Lei 9099/95:

    Justiça Militar.

    Lei Maria Da Penha.

    Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)

  • Letra D

    Lei 11.340/2006 - Lei da Violência Doméstica (Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.


ID
2921365
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.807/99 (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9807:

    A) CORRETA- ART. 2º, § 2º- § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    B) INCORRETA- ART. 3 º- Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2  e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    C) INCORRETA- VIDE LETRA B

    D) INCORRETA- ART. 13, INCISOS E PAR. ÚNICO- Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    E) INCORRETA- ART. 5º, INCISO IV- Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO A

    Lei de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas – Lei 9.807/99:

    1.      Art. 1º. As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

    § 2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    2.      Depoente especial – art. 10 do Decreto 3.518/2000:

    Art. 10.  Entende-se por depoente especial:

    I - o réu detido ou preso, aguardando julgamento, indiciado ou acusado sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades, que testemunhe em inquérito ou processo judicial, se dispondo a colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração possa resultar a identificação de autores, coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima com sua integridade física preservada ou a recuperação do produto do crime; e

    II - a pessoa que, não admitida ou excluída do Programa, corra risco pessoal e colabore na produção da prova.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Gab. A

    Haja vista as explicações dadas, convém anotar que somente na lei de organização criminosa, lavagem e na lei de proteção a vitimas e testemunhas, é possível a concessão do perdão judicial em caso de colaboração efetiva com a investigação e o processo penal.

    Bons estudos!

  • GABARITO A

     

    "Os condenados que estejam em cumprimento de pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar estão excluídos dos programas de proteção previstos na Lei nº 9.807/99".

     

    Estão excluídos da referida lei por estarem cumprindo pena privativa de liberdade, contudo, não implica dizer que ficarão, literalmente, a mercê da própria sorte. Dentro da grande maioria dos estabelecimentos penais brasileiros existe a separação de presos que não podem conviver com os demais, precisam ficar em um local separado dos demais, como é o caso daqueles que estão presos por crimes contra a dignidade sexual, integrantes dos órgãos de segurança pública ou ex-integrantes, dentre outros. Estes ficarão no chamado "SEGURO", local destinado a esses tipos de presos. 

  • Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. (Não há limite de prorrogações)

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:  

     

     I - Por solicitação do próprio interessado;  

         

     II - Por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:     

    a)   Cessação dos motivos que ensejaram a proteção;     

    b)   conduta incompatível do protegido.

  • a) CORRETA - Art. 2 § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    B) ERRADA - Art. 3  Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2  e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    C) ERRADA - Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    D) ERRADA - Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    E) ERRADA - Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

  • ART. 2º, § 2º- § 2 Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    GAB : A

  • Questão importante de ser revisada.

  • EXCLUÍDOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

    Art. 2 § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

    Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses.

    ADMISSÃO E EXCLUSÃO NO PROGRAMA

    Art. 3.Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2 deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    SOLICITAÇÃO PARA INGRESSAR NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    EXCLUSÃO DO PROGRAMA

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção

    b) conduta incompatível do protegido

    PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    OBSERVAÇÃO

    O réu colaborador poderá ter o perdão judicial e consequentemente a extinção da punibilidade quando for primário, colaborado de forma efetiva e voluntária com a investigação ou processo criminal.

    Os requisitos da colaboração para a concessão do perdão judicial ao réu colaborador não é cumulativo bastando a incidência de um deles para a configuração.

  • prescindir = dispensar.

  • A presente questão demanda conhecimentos que giram em torno do importante Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que surgiu com o advento da Lei 9.807/99 e tem o propósito de garantir a integridade e segurança das vítimas e testemunhas ameaçadas em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais sob competência da Justiça brasileira.

    A este respeito, analisemos as assertivas:

    A) Correta. A assertiva traz a constatação de que os condenados em cumprimento de pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar estão excluídos dos programas de proteção previstos na Lei nº 9.807/99, ainda que caiba, em tais casos, a prestação de medidas da preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    Quanto a isto, a assertiva encontra arrimo na Lei 9.807/99, mais precisamente no art. 2º, §2º, cuja redação confirma o que fora aduzido:

    Art.2º, §2º:  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    B) Incorreta. A assertiva infere que a admissão em programa de proteção prescinde, isto é, dispensa a manifestação prévia do Ministério Público, sob a justificativa de que seria assunto de interesse apenas do cidadão e, neste sentido, diverge da regra contida no art. 3º, a qual aduz, em resumo, que a admissão será precedida de manifestação prévia do Ministério Público:

    Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2º e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    C) Incorreta. A assertiva conclui que a exclusão de indivíduo do programa de proteção prescinde, isto é, dispensa a manifestação prévia do Ministério Público.

    Como visto no art. 3º, transcrito na assertiva anterior, toda exclusão será precedida de consulta ao Ministério Público.

    Em observação ao art. 10, notadamente, a exclusão pode ocorrer a qualquer tempo, no entanto, deve ser respeitada a regra do art. 3º, assim, a qualquer tempo desde que antes o membro do Ministério Público se manifeste a respeito.

    D) Incorreta. A assertiva aponta que nos casos envolvendo o réu colaborador, é incabível a extinção da punibilidade pelo perdão judicial, e neste ponto encontra-se equivocada, uma vez que a Lei expressamente prevê a possibilidade de concessão do perdão judicial ao réu colaborador, desde que preencha os requisitos, na forma do art. 13:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;
    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    E) Incorreta. A assertiva infere que o juiz competente para a instrução do processo criminal não tem legitimidade para solicitar o ingresso de indivíduo em programa de proteção, e nesta perspectiva, contraria a previsão art. 5º, inciso IV da referida Lei, cuja redação dispõe, em resumo, que a solicitação para ingresso no programa poderá ser feita pelo juiz competente para instrução do processo criminal.

    Art. 5º. A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
    I - pelo interessado;
    II - por representante do Ministério Público;
    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • LEI SECA: LEI DE PROTEÇÃO À VÍTIMIA E À TESTEMUNHA.

    Art. 2  A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 2 Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    GABARITO: LETRA "A".

  • a) CORRETA. Perfeito! Mesmo que excluídos do programa de proteção, aqueles que se encontram em privação de liberdade (cautelar ou definitiva) poderão receber medidas que preservem a sua integridade física:

    Art. 2º (...) § 2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    b) INCORRETA. A admissão ao programa não prescinde de manifestação do Ministério Público, ou seja, a manifestação do MP é imprescindível!

    Art. 3º Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2º comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    c) INCORRETA. Além da admissão, a exclusão do protegido do programa também será precedida de consulta ao Ministério Público, segundo o art. 3º

    d) INCORRETA. Um dos benefícios concedidos ao réu colaborador é o perdão judicial, que acarreta a extinção de punibilidade, devendo-se observar os seguintes requisitos:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    e) INCORRETA. O juiz competente para a instrução do processo criminal é um dos legitimados a solicitar a inclusão da vítima ou testemunha ameaçada ou coagida no programa:

    Art. 5º A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal.

    Resposta: A

  • Acrescentado...

    Art. 3.Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2 deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

  • Olhos bem abertos ao vilão "PRESCINDE" !

  • a) Correta.

    b) Errado. Tanto para a inclusão como para a exclusão no programa, a manifestação do MP é imprescindível, assim como a imediata comunicação ao Juiz ou Delegado.

    c)  Errado. Tanto para a inclusão como para a exclusão no programa, a manifestação do MP é imprescindível, assim como a imediata comunicação ao Juiz ou Delegado.

    d) Errado. Sendo o réu colaborador primário admite-se o perdão judicial com a consequente exclusão de culpabilidade. Para o réu reincidente admite-se apenas a redução de 1 a 2/3 da pena. A colaboração do réu deve ser voluntária e ter resultado, alternativamente, em alguma das seguintes consequências: Resgate da vítima com a integridade preservada; Recuperação Total ou parcial do produto ou proveito do crime; Identificação dos demais coautores ou participes do crime.

    e) Errado. Têm legitimidade para solicitar: O interessado, Representante do MP, Juiz Competente, Delegado que conduz a investigação, Órgãos Públicos ou privados de proteção dos Direitos Humanos.

  • a) Certa.

    Essa é a previsão do artigo 2º, § 2º, da lei, que diz que “Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.”

  • GABARITO - A

    Bizu - JAIRO

    Art. 5º A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor pelo:

    Juiz competente para a instrução do processo criminal

    Autoridade policial que conduz a investigação criminal

    Interessado

    Representante do Ministério Público

    Órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    Parabéns! Você acertou!

  • EXCLUÍDOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

    Art. 2 § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

    Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses.

    ADMISSÃO E EXCLUSÃO NO PROGRAMA

    Art. 3.Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2 deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    SOLICITAÇÃO PARA INGRESSAR NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    EXCLUSÃO DO PROGRAMA

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção

    b) conduta incompatível do protegido

    PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    OBSERVAÇÃO

    O réu colaborador poderá ter o perdão judicial e consequentemente a extinção da punibilidade quando for primário, colaborado de forma efetiva e voluntária com a investigação ou processo criminal.

    Os requisitos da colaboração para a concessão do perdão judicial ao réu colaborador não é cumulativo bastando a incidência de um deles para a configuração.

  • A) Os condenados que estejam em cumprimento de pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar estão excluídos dos programas de proteção previstos na Lei nº 9.807/99, ainda que caiba, em tais casos, a prestação de medidas da preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública. (CORRETO)

    Conforme o parágrafo segundo, art. 1º, os indivíduos que têm personalidade ou conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, serão excluídos da proteção. No entanto, os orgãos de segurança garantirão a preservação da integridade física desses indivíduos

    B) A admissão em programa de proteção, por interessar apenas ao cidadão, prescinde de manifestação prévia do Ministério Público. (ERRADO)

    Será precedida de CONSULTA ao MP

    C) A exclusão de indivíduo do programa de proteção prescinde de manifestação prévia do Ministério Público. (ERRADO)

    I - Por solicitação do próprio interessado

    II - Por decisão do Conselho Deliberativo

    D) Em casos envolvendo o réu colaborador, é incabível a extinção da punibilidade pelo perdão judicial.

    É possível o perdão, desde que o acusado seja primário e tenha colaborado com a investigação e o processo criminal

    E) O juiz competente para a instrução do processo criminal não tem legitimidade para solicitar o ingresso de indivíduo em programa de proteção. (ERRADO)

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

  • § 2o ESTÃO EXCLUÍDOS da proteção os

    • indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa,
    • os condenados que estejam cumprindo pena e os
    • indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.
  • A - Correta: Art. 2º § 2º, Estão excluídos da proteção, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar.

    Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses.

    B - errada: Art. 3º, Toda admissão no programa ou exclusão dele será PRECEDIDA de consulta ao Ministério Público. (prescindir = renunciar).

    C- errada: Art. 10, A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I - por solicitação do próprio interessado; II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de: cessação dos motivos ou conduta incompatível do protegido.

    D - errada: Art. 13, Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequentemente extinção da punibilidade ao acusado. (tem requisitos).

    E - errada: Art. 5º, A solicitação poderá ser encaminhada, inciso IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

  • É necessário coadunar a vedação ao programa ao indivíduo preso (cautelarmente ou condenado) com a possibilidade de separação do condenado que tenha colaborado previamente dentro do programa de prot. à testemunha.


ID
2921368
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as disposições processuais penais da Lei nº 9.605/98 (Proteção ao Meio Ambiente), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    D) Nos casos de suspensão condicional do processo, a declaração de extinção da punibilidade dependerá da apresentação de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvados os casos de impossibilidade de reparação.

    E) De acordo com a Lei nº 9.605/98, em relação aos crimes ambientais, é incabível a suspensão condicional da pena.

    Lei nº 9.605/98

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    Lei nº 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A) Em relação aos crimes ambientais, ainda que de menor potencial ofensivo, é incabível a transação penal.

    Lei nº 9.605/98

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Lei nº 9.099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    B) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida por um dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

    C) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida pela vítima

    Lei nº 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • GAB. D

    (Lei de Crimes Ambientais):

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Súmula vinculante nº 35 STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Jessica, o art. 76 da lei 9.099/95 trata sobre a Transação penal, a Suspensão condicional do processo é regulamentada no art. 89. 

  • GAB D, ver coments Emanuele

  • Emanuele fez um ótimo comentário, porém o erro da letra "E" tem fundamento no art. 16 da L9.605.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Art. 26 da Lei dos Crimes Ambientais. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • Diferenças:

    Substituição penas restritivas de direitos

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Suspensão condicional da Pena

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Meu Deus, vocês são muito inteligentes... Quando eu penso que acertei uma questão difícil vou correndo lá nas estatísticas e descubro que 198% dos candidatos também acertaram referida questão... rsrs

  • Lei nº 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • artigo 27 da lei 9.605==="nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da lei 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade".

  • Colegas, permitam-me só fazer um adendo. A base legal da assertiva "D", é o art. 28 da Lei de crimes ambientais, haja vista o item relacionar-se à: "Sursis processual", e não a transação penal como faz o artigo antecedente, ou melhor, o art. 27 da mesma Lei.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Em relação aos crimes ambientais, ainda que de menor potencial ofensivo, é incabível a transação penal.

    Errado. O art. 79, da Lei de Crimes Ambientais preceitua que: Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Assim, ao contrário do que alega o item, é possível, sim, que haja transação penal em crimes ambientais.

    b) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida por um dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

    Errado. A Ação penal, na verdade, é pública incondicionada, nos termos do art. 26, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    c) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida pela vítima.

    Errado. A Ação penal é pública incondicionada, vide item "B"

    d) Nos casos de suspensão condicional do processo, a declaração de extinção da punibilidade dependerá da apresentação de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvados os casos de impossibilidade de reparação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, I, da Lei de Crimes Ambientais e art. 89 da Lei n. 9.099/99:Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    e) De acordo com a Lei nº 9.605/98, em relação aos crimes ambientais, é incabível a suspensão condicional da pena.

    Errado. A suspensão condicional da pena é cabível, sim. Inteligência do art. 16 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Gabarito: D

  • A ação penal é pública e incondicionada. Portanto, independe de representação.

  • Essa lei vc demora pegar um pouco, mas com algumas leituras vc vê que é muito lógica


ID
2921371
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema da ação processual penal, considere as seguintes afirmativas:


1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    2. A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. 

     

    * O inquérito policial é um procedimento administrativo de investigação, presidido pelo delegado de polícia e pode ser dispensado. 

  • 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Correto. CPP - Art. 24... § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

    2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Errado. CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    Errado. O inquérito policial, de acordo com pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é dispensável ao oferecimento da denúncia. Assim, como o inquérito civil é dispensável à ação civil pública.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    Correto. Súmula 714 STF  "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • 4 - Em que pese a Súmula 714 do STF falar em legitimidade concorrente, Renato Brasileiro afirma ser hipótese de legitimidade ALTERNATIVA, em virtude de que se, por exemplo, o MP oferecer denúncia, não poderá mais o ofendido oferecer queixa-crime, e vice-versa.

  • Vale lembrar:

    Retratação --> CPP = até o oferecimento da denúncia

    Retratação --> Maria da Penha = até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Art. 25 - CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 16 - Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

  • Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

  • GABARITO B

    De acordo com o CPP

    Afirmativa 1- Correta

    Art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Afirmativa 2- Errada

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Obs. No caso de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, só será admitida a renúncia à representação (que, na verdade, é retratação da representação) perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Afirmativa 3-Errada

    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

    Afirmativa 4- Correta

    Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

  • Art. 25, CPP: A representação será Irretratável depois do Oferecimento da denúncia.

    para não esquecer na hora da prova: vogal com vogal.

  • Uma coisa que eu custei a aprender, foi como diferenciar OFERECIMENTO x RECEBIMENTO

    Bom, olhando o CPP e o CP eu descobri que:

    No CPP vai ser sempre OFERECIMENTO

    No CP tem a questão do arrependimento que é RECEBIMENTO

  • CP - oferecimento

    LMP - recebimento + audiência

  • Não entendi pq a 2 está errada, é por causa da LMP? Na questão diz: A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia. Já no CPP art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Meu macete:

    Representação > Retratável até o oferecimento.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Crime contra a honra de servidor público em razão das funções.

    Art. 145, parágrafo único CP: É crime que se prcede mediante Ação Penal Pública Condicionada à representação.

    Súmula 74, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

    Obs: A legitimade não é essencialmente concorrente, isto porque a escolha por uma delas, excluirá consequentemente a outra via não eleita. Em verdade, constitui-se Legitimidade Alternativa.

    fonte: Manual caseiro de direito penal 2019

  • Sabendo-se que o item 2 está incorreto já consegue responder a questão.

  • O bizarro é acertar a questão anterior que fala da representação ser irretratável após oferecida a denúncia e na seguinte errar a mesma, inexplicável

  • A denuncia pode ser retratada ate o OFERECIMENTO, diferente do recebimento. Pois ele pode oferecer em dia x e o juiz receber em dia Y. Importante diferenciar oferecer com receber.

  • ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO É RETRATÁVEL;

    APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL.

  • GABARITO: B

    1. CERTO: Art. 24. § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    2. ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    3. ERRADO: A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    4.CERTO: Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções:

  • Gabarito B.

    3 - errado, IP é dispensável quando o MP tiver elementos reunidos para ajuizar a ação.

  • Ótimo comentário Bruno Mendes, obrigado!

  • Regra Geral - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Será Recebimento da denúncia na lei maria da penha e no arrependimento posterior (Caem muito em prova)

  • Fico pensando oque responder marcar na prova da PCPR se cair uma questão a respeito da (in)dispensabilidade do inquérito policial...

  • Gabarito B

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    CERTA. Art. 24, §2°, CPP

    2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    ERRADA. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    ERRADA. Mesmo levando em consideração a uma parcela da doutrina que aponta o inquérito policial como indispensável, em regra, a questão estaria incorreta. Isto porque mesmo com essa regra, caberia exceção, que é aquela prevista no art. 46, §1°, CPP: "Quando o Ministério Público DISPENSAR o Inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    CERTA. Sum 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    Estabilidade já!!!!

  • LETRA B

    CERTO 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    CPP ART. 24 (...) § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública

    ERRADO 2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Obs.: Lei Maria da Penha Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    ERRADO 3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    Há divergência na doutrina, mas a que prevalece é a da dispensabilidade. (CPP Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção e Art. 46 (...) § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    CERTO 4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    SÚMULA 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • 1. CORRETA. Art, 24, §2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". A ação, nesse caso, será pública incondicionada.

    Além desses, são sempre crimes de ação pública incondicionada: os previstos no ECA (art. 227 ECA); os previstos na Lei de Falências (art. 184 LF); crimes eleitorais (art. 355 CE) e os crimes previstos no Estatuto do Idoso (art. 95, EI).

    2. ERRADA. Nos crimes de ação pública condicionada à representação é possível a retratação até o oferecimento da denúncia, como desdobramento do princípio da oportunidade ou da conveniência. Art. 25., CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Exceção: Lei Maria da Penha - a retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia, ouvido o MP (art. 16, Lei 11.340).

    ◍ Retratação da retratação: é possível. Arrependido da retratação, o ofendido pode oferecer nova representação desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses contados do conhecimento da autoria (posição majoritária).

    3. ERRADA. O IP é procedimento dispensável. Se o MP dispor de substrato mínimo, ou se qualquer pessoa do povo que o provocar forneça informações sobre fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção, ou, ainda, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal. Quando dispensar IP, o prazo para o MP oferecer a denúncia será contado da data que tiver recebido as peças de informação ou a representação.

    4. CORRETA. Apesar de constar do art. 145 do CP que os crimes contra a honra são de ação penal privada, diz a Súmula 714 do STF: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    Para Brasileiro, entretanto, não se trata de concorrente, mas sim de alternativa pois ao funcionário representar ao MP, opta pela ação penal pública condicionada à representação, abrindo mão da ação privada. Se a legitimidade fosse concorrente, o ofendido deveria poder discordar da manifestação do MP em sentido de arquivamento e ingressar com a ação privada.

  • GABARITO B

    A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (A retratação só possível antes do recebimento da denuncia. Após o recebimento, está será IRRETRATÁVEL!!!)

  • REGRA, O IP É INDISPENSÁVEL! #SQN

  • RetrataçãOferecimento = Até o Oferecimento da denúncia

    Na lei Maria da penha = Até o recebimento

  • GAB B

    2 ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, salvo na Lei Maria da Penha.

    3 É DISPENSÁVEL.

  • Errei por conta do “recebimento da denúncia”. O correto é “oferecimento da denúncia. Mas vamos que vamos!

  • gab b

    ps. Referente à afirmação 4

    os crimes contra a honra são de ação penal privada,

    Porém, segundo o Supremo, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, 

  • A presente questão demanda conhecimentos que giram em torno da temática ação penal. As fundamentações que levarão para a exclusão das alternativas incorretas e apontamento da alternativa correta estão contidas no título III do Livro I do CPP, que trata sobre ação penal (art. 24 em diante). Assim, analisemos as afirmativas:

    1. Correta. A afirmativa é verdadeira, trata-se de fiel reprodução do §2º do art. 24 do CPP, cujo conteúdo dispõe que, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    2. Incorreta. A afirmativa é falsa, pois aduz que a representação poderá ser retratada até o recebimento da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A contrário sensu, a representação poderá ser retratada antes do oferecimento da denúncia, e não do recebimento, como infere a afirmativa.

    A esse respeito, merece destaque a previsão da Lei 11.340/06 que dispõe de maneira diversa e contraria a regra geral acima apresentada. Se o crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada admitida até o recebimento da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    3. Incorreta. A afirmativa é falsa, tendo em vista que carrega a ideia de que o inquérito policial seria indispensável para a propositura da ação penal decorrente de representação criminal, no entanto, o equívoco da afirmação é observado a partir da análise do §5º, art. 39 do CPP, cuja redação infere que o Ministério Público pode dispensar o inquérito se, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

    Art. 39, §5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    4. Correta. De início, compensa esclarecer que, em regra, os crimes contra honra são processados mediante queixa-crime, assim, trata-se de ação penal privada que depende de iniciativa do ofendido. Ocorre que, no que diz respeito aos crimes contra honra praticados contra servidor público em razão de sua função, o Código Penal dispõe no art. 145, parágrafo único, que a ação será processada mediante representação do servidor ofendido, seria o caso, portanto, de ação penal pública condicionada à representação.

    A respeito desta temática, foi editada a Súmula 714 do STF, que apresenta legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público, e neste sentido, a afirmativa é verdadeira, pois conclui que, tratando-se de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, o que vai ao encontro da Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Assim, considerando que apenas as afirmações 1 e 4 são verdadeiras, deve ser assinalada a alternativa B.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Art. 24.§ 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 46.§ 1   Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    (O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL)

    Súmula 714 do STF: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Artigo 25 do CP==="A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia"

  • Complemento:

    Estaria correta se fosse enquadrada na LEI Maria da penha.- art. 16, Lei 11.340

    A retratação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

  • Macete que utilizo:

    Maria da penha.- art. 16, Lei 11.340 - Maria da .... = recebiMento da....

    A retratação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Se for RECEBIMENTO DA, lembra Maria da.....

    Espero ter ajudado!

  •  Art. 25 - CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Na Representação não se fala em recebimento - o xis da questão é OFERECIMENTO ( antes ou depois ).

    REtratável até o oferecimento, IRREtratável depois do oferecimento.

  • GAB. B

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Art.24 - § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Pra não errar pensa assim: Promotor não estudou tanto tempo pra perder tempo, se ofereceu já era!

  • I) Correto. Quando os interesses públicos forem atingidos, a ação será sempre pública. CPP - Art. 24 § 2 - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    II) Falso. A representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    III) Falso. De fato, o inquérito policial é um procedimento preparatório ao exercício da ação penal, tendo como finalidade o levantamento de autoria e materialidade para a formação da convicção do Membro do MP. Entretanto, caso o titular da ação penal (MP ou ofendido nas ações privadas) já estiver municiado de suporte probatório suficiente para o ajuizamento da ação, o inquérito pode ser dispensado.

    IV) Correto. Súmula 714 STF “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Portanto, caso o servidor público seja vítima de calúnia, injúria ou difamação a legitimidade da ação penal será concorrente.

    GAB: B

  • PRA TATUAR NO CÉREBRO, AMIGOS

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

  • GABARIRO LETRA B. Assinale a alternativa correta. Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

    Em relação ao tema da ação processual penal, considere as seguintes afirmativas:

    CPP

    VERDADEIRA: 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. COMENTÁRIO: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 2Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    FALDO: 2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    FALSO: 3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 39., § 5O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. Art.46., § 1Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    VEREDADEIRA: 4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. COMENTÁRIO: É a consagração do enunciado n° 714 da súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • A regra: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    A exceção: NOS CASOS DE CRIMES NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA, É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • GABARITO B

     

     

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    2. A representação pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. 

  • D não é B... não é D msm.... Aff acho que vou marcar B, deixa eu pensar, é D: Você errou hahahaha

  • Gab b!

    Ação Penal Pública:

    Princípios

    Obrigatoriedade: promotor é obrigado a oferecer

    Indisponibilidade: MP não pode desistir da ação penal nem de recursos interpostos

    Oficiosidade: Titular é um órgão oficial

    Intranscendencia: Pena não passará do apenado

    Divisibilidade: O MP pode escolher quem vai processar

    TIPOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Comum: crimes de ação comum

    Condicionada à representação: Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria.

    Representação é irretratável após oferecida a denúncia.

    Condicionado à requisição do ministro da justiça:

    Ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça:

    Exemplo: crimes contra a honra do presidente da república.

    Não há prazos

    Não há retratação

  • O item 2 estaria certo caso estivéssemos no contexto da Lei Maria da Penha: lá, é até o RECEBIMENTO da denúncia.


ID
2921374
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm considerável jurisprudência sumulada em relação à competência jurisdicional em matéria penal. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

( ) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

( ) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto.

( ) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    (F) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    (V) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Sum 521 STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    (F) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto.

    STJ, Sum 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    (F) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal. 

    Deve ser lembrado que o tráfico transnacional é da competência da Justiça Federal, enquanto o interestadual, da Justiça Estadual, ainda que a investigação tenha sido realizada pela Polícia Federal.

  • A assertiva "a" encontra-se VERDADEIRA, conforme entendimento do STJ

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL. ART. 27, § 1º, CF. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. Apesar de não constar do artigo 27, parágrafo 1º, da Carta Magna, expressamente, a extensão do foro por prerrogativa de função aos deputados estaduais, tem-se que as Constituições locais, ao estabelecerem para os parlamentares do estado idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição Estadual. (STJ, CC 105227, 24/11/2010)

  • Acredito que o erro da A seria o fato de o crime não ter relação com o exercício do mandato, nesse caso não há foro por prerrogativa de função, nos termos do novo entendimento do STF. Porém acho bem discutível, afinal, o fato de matar um adversário político não geraria uma relação com o exercício do mandato?

  • Gabarito: letra C.

    a) Em que pese o STJ (CC 105.227/TO) possuir decisão no sentido do enunciado (estendendo, por força do P. da Simetria - art. 27, §1º da CF - o tratamento conferido aos Deputados Federais para os Deputados Estaduais), o STF limitou a incidência do foro por prerrogativa de função dos congressistas. "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo E em razão das funções a ele relacionadas". Como se vê, não há relação entre o homicídio praticado a mando do Dep Estadual e a função parlamentar por ele exercida.

    b) e c) respondidas pelos colegas.

    d) Liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 140311, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, com base no artigo 70 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o referido Ministro ressaltou que a competência da Justiça Federal só é atraída caso caracterizada a transnacionalidade do crime. “Assim, se o tráfico for intra ou interestadual, a competência será da Justiça dos estados”.

  • Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Precedente Representativo:

    Habeas corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, d, da , porque somente regra expressa da , prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, d, da , quanto à competência do Júri. 5. Em se tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri.

    [, rel. min. Néri da Silveira, P, j. 18-11-1998, DJ de 29-8-2003.]

  • Acho que vou errar essa questão para sempre e marcar a letra A, pois aprendi que, PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, o Dep. Estadual possui foro por prerrogativa de função no TJ.
  • O erro da letra A é que o foro por prerrogativa, de acordo com o recente posicionamento do STF, somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mando e relacionados às funções.

    Restrição ao foro por prerrogativa de função As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).  

  • Concordo com a colega Fernanda Zarelli.

    Acredito que o homicídio tenha sido praticado em razão da função parlamentar, já que a questão se refere expressamente a "adversário político", o que permitiria o julgamento no foro privilegiado.

    No entanto, o foro por prerrogativa de função, neste caso, não está previsto na CRFB, mas na constituição estadual, enquanto a competância do tribunal do Juri possui assento constitucional.

    Assim, o julgamento se dará no TRIBUNAL DO JURI, nos termos da Súmula Vinculante 45.

  • Pra mim o comentário correto é o da colega Fernanda Maria Zarelli.

    Aliás, a aplicação da simetria constitucional aos deputados estaduais no que tange às questões de prerrogativa de foro é super polêmica, não tendo o STF se pronunciado de forma definitiva sobre o assunto até hoje!!

  • Hipóteses de foro por prerrogativa de função previstas na CF/88:

    STF:

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Deputados Federais e Senadores

    Ministros do STF

    Procurador-Geral da República

    Ministros de Estado

    Advogado-Geral da União

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Ministros do STJ, STM, TST, TSE

    Ministros do TCU

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    STJ:

    Governadores

    Desembargadores (TJ, TRF, TRT)

    Membros dos TRE

    Conselheiros dos Tribunais de Contas

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais

    TRF ou TRE:

    Juízes Federais, Juízes Militares e Juízes do Trabalho

    Membros do MPU que atuam na 1ª instância

    TJ:

    Juízes de Direito

    Promotores e Procuradores de Justiça

    TJ, TRF ou TRE:

    Prefeitos

  • Em relação ao primeiro item da questão, há de se perceber que não se pode concluir que se encontre afeto às atividades parlamentares a prática de homicídio. Desse modo, tendo em mira que o posicionamento firmado pelo STF concernente ao foro por prerrogativa de função (STF - AP 937 QO/RJ - Informativo 900), estabelecendo como requisitos ter sido o crime cometido durante o exercício do mandato e se relacionar com as funções desempenhadas no cargo, não há que se falar em competência do TJ.

  • No caso da letra A, tendo em vista que o STF, na Ação Penal 937, limitou o foro privilegiado somente para crimes durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (o que não ocorreu no caso quanto a este ultimo requisito), a competência será do Tribunal do Júri.

    Caso estivessem presentes os dois requisitos acima, pelo principio da simetria, conforme dito pelos nobres colegas, a competência para o julgamento do crime em tela seria do Tribunal de Justiça.

  • O STJ já decidiu que o foro de prerrogativa do deputado estadual vence o Tribunal do Júri, mesmo quando contido na CE, em razão da previsão do art. 25 da CF, que garante a simetria de regimes entre os deputados estaduais e federais (Informativo 457 do STJ)

    A Ministra Maria Thereza, não obstante a Súmula 721 tenha fixado entendimento de que a competência do Tribunal do Júri deve prevalecer, mencionou que a regra vale para casos em que a prerrogativa de função seja estabelecida exclusivamente na Constituição estadual.

  • TRIBUNAL DO JÚRI X PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Súmula 721, STF: a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição ESTADUAL.

    a Súmula 721, foi convertida, em 8 de abril de 2015, na Súmula Vinculante nº 45, o que, inclusive, pode ampliar o interesse dos examinadores nesse tema:

    SÚMULA VINCULANTE 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Ora, considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Obs. Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, NÃO INCIDEM os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio)."

  • Em relação àqueles que justificam o erro da letra A utilizando o entendimento recente do STF, seguido pelo STJ, acerca da restrição do foro especial, o enunciado da questão fala em entendimento SUMULADO.

     

    A letra A está certa (a competência para julgar deputado estadual por crime doloso contra a vida é do TRIBUNAL DE JUSTIÇA). Não se aplica aos deputados a súmula viniculante 45, conforme já fundamentado pelo colega Malaquias.

  • VAMO SE ATUALIZAR, ALTERNATIVA I ERRADA

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.

    Quinta-feira, 03 de maio de 2018

  • O STF, na Ação Penal 937 alterou o entendimento quanto ao foro por prerrogativa de função, somente sendo de competência originária do Tribunal se o crime for cometido no cargo e em razão da função. Acredito que o gabarito da primeira assertiva seja Tribunal do Juri, pois não especifica se o homicídio foi em razão da função.

  • QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, LETRA A, HÁ SIM EXISTENCIA DE RELACIONALIDADE COM O CARGO!

  • GENTE, para quem ficou com dúvida sobre a A, coloquei aqui um paragrafo que consta no meu livro de Processo Penal, autor Leonardo Barreto Moreira Alves, pág. 320, 8 edição....

    Insta salientar que os prefeitos em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça (art. 29, X, CF), ainda que cometam crimes dolosos contra a vida. Porém, se cometem crime de competência da Justiça Federal, são julgados pelos Tribunais Regionais Federais. E se cometem crime de competência da Justiça Eleitoral, são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, tudo isso conforme a sumula 702 do STF. Registra-se que, ainda de acordo com o STF, o mesmo regramento aplicável ao prefeito em matéria de foro por prerrogativa de função deve prevalecer para a figura do DEPUTADO ESTADUAL (STF, HC n 72207/PA, Pleno. Rel. Min. Néri da Silveira, Dj 3/3/2000, p.60)

  • Penso que a primeira alternativa encontra-se por errada pois cabe à Justiça Federal o julgamento de crimes políticos. Portanto, o dito deputado estadual estaria subjugado à jurisdição do Tribunal Regional Federal da respectiva circunscrição onde ocorreu a ação criminosa do homicídio (cf. entendimento do STJ).

  • GABARITO C

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).  

    Matar seu adversário político não é uma função desempenhada pelos congressistas.

  • Que o STF alterou o seu entendimento todo mundo já tá careca de saber, agora a questão é saber se um deputado estadual matar um desafeto politico é um crime cometido em razão do cargo.

    Isso porque cargos eletivos não tem uma natureza meramente burocrática. Mas a questão fica pior ainda porque não tem absolutamente nenhum precedente sobre esse caso especifico.

    Me parece uma questão meio loteria.

  • COM RELAÇÃO À ANÁLISE DO PRIMEIRO ITEM, CONSIDERADO FALSO, O COMENTÁRIO DE FERNANDA MARIA ZARELLI RESPONDE A ALTERNATIVA.

  • ( E ) Com o novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes quando cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Veja, portanto, que há duas condições para a aplicação do foro por prerrogativa de função.

    ( C ) Exatamente isso.

    ( E ) SÚMULA 140 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será competência da Justiça Comum Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas.

    ( E ) Tráfico interestadual de entorpecentes é de competência da Justiça Comum Estadual.

  • Pessoal, o erro da assertiva A é simples. Pensamos: se a nova orientação do STF é manter o foro em razão de crimes praticados durante e em razão da função, qual é a função política que teria relação com a prática de crimes dolosos contra a vida??

    Existe função política cujo exercício da função seja atuar dolosamente contra a vida??

    Obviamente que não!

    Agora pense na prevaricação: o foro se justifica porque o agente incidiu no crime por se tratar de um ato de ofício (ato que lhe incumbia, em razão da função, praticar). Incumbe a deputado praticar homicídio? Obviamente que não.

    O fato de objetivar ganhar a eleição não guarda nenhuma relação com o mandato parlamentar. O crime doloso contra a vida não é um crime com especial fim de agir (a existência pode vir a qualificar o crime, mas sua ausência não torna a conduta atípica).

    Pensamos em outro exemplo: o governador que agride a esposa por entender que ela não se comporta adequadamente como "uma primeira dama" justifica a existência de foro? É óbvio que não, pois entre suas atribuições não reside atentar contra a integridade física de outrem.

    Questão muito boa!!

  • Pessoal, ajuda aqui!

    A questão estaria DESATUALIZADA em razão da jurisprudência do STJ?

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • Pessoal, ajuda aqui!

    A questão estaria DESATUALIZADA em razão da jurisprudência do STJ?

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • Único comentário correto é o da FERNANDA.

    Creio que não tem NADA A VER com o novo entendimento do STF, que vale até então para DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR E CONSELHEIRO DE TCE.

    Até nova manifestação do STF ou do STJ não estão incluídos na restrição magistrados, membros do MP ou deputados estaduais.

    Então o que justifica a resposta é o fato de que o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente na CE (caso de dep estadual) não prevalece sobre o júri.

  • ÓTIMO ESCLARECIMENTO DE RAFAEL L:

    ( E ) Com o novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes quando cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Veja, portanto, que há duas condições para a aplicação do foro por prerrogativa de função.

    ( C ) Exatamente isso.

    ( E ) SÚMULA 140 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será competência da Justiça Comum Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas.

    ( E ) Tráfico interestadual de entorpecentes é de competência da Justiça Comum Estadual.

  • GABARITO: C

    (F) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    (V) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    SÚMULA Nº 244 STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    (F) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto.

    SÚMULA Nº 140 STJ - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    (F) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal.

    SÚMULA Nº 522 STF - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Parece que os colegas não viram que o crime encomendado foi durante o exercicio do mandato politico, logo foi durante o exercicio da função parlamentar e assim, aplica-se o entendimento do STF do foro por prerrogativa de função. a competencia neste caso sera do Tribunal do juri por força da SÚMULA VINCULANTE 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • O erro da alternativa A é que o foro por prerrogativa de função de deputado estadual não está previsto na CF. Quando muito, está previsto na CE. Por esta razão, não prevalece o foro estabelecido na CE sobre a competência do Tribunal do Júri, estabelecida na CF.

    Observe-se que, quanto a políticos a CF só traz a competência originária dos TJ's para julgamento dos prefeitos municipais (29, X).

    Este tema é polêmico, porém.

  • A letra A trata-se de competência da Justiça Eleitoral ...

  • Gente, a I está errada porque o crime na verdade será julgado pelo TRIBUNAL DO JÚRI, já que a competência do Júri está prevista na CF e, portanto, prevalece sobre a prerrogativa de função estabelecida unicamente em Constituição Estadual, como é o caso da prerrogativa dos Deputados estaduais.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Na minha opinião, essa súmula não justifica o erro da primeira alternativa. A imunidade dos parlamentares estaduais também está prevista na CF (antes de 88 era prevista apenas nas CE's). Assim, essa súmula se aplica apenas aos casos que o foro é estabelecido EXCLUSIVAMENTE pela CE. Seria o caso de uma CE prevê o foro por prerrogativa de função para o Delegado de Polícia, por exemplo. Não há essa previsão na CF, logo, haveria incidência dessa súmula.

    Eu acompanho a justificativa dos demais colegas que guarda consonância com o novo entendimento do STF.

  • Embora trate de um crime relacionado ao exercício do cargo haja vista se tratar de crime político, a competência do tribunal do juri prevalecerá tendo em vista que o foro no caso dos deputados estaduais não se encontra disciplinado na CF como é o caso dos prefeitos municipais.

  • Essa ordem invertida nas respostas é f...

  • Para mim a 1 é verdadeira.

    Os deputados estaduais gozam por simetria dos mesmos privilégios e garantias dos parlamentares federais, logo a eles se aplica o foro especial junto ao tribunal de jurisdição do respectivo em federativo. A previsão na constituição estadual seria apenas uma norma de reprodução com nas no princípio da simetria.

    Obs. Vide stj vc 105.227

    Situação totalmente contrária seria o CASO de vereador.

  • Cabe ao TRIBUNAL DO JÚRI julgar os crimes dolosos contra a vida.

  • Deputado Estadual tem foro por prerrogativa de função equivalente aos deputados Federais, devido ao princípio da simetria. A banca foi equivocada. 

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • RAFAELA O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O DESCAMINHO OU CONTRABANDO NÃO SE APLICA AO TRÁFICO DE DROGAS. ISSO PORQUE DROGAS NÃO ENTRAM NAQUELE CONCEITO. JÁ POSSUI LEI PRÓPRIA.

    QUANTO A QUESTÃO DE SER OU NÃO PRATICADO NO EXERCICIO DO MANDATO. ISSO É BOBAGEM. NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO POIS O FORO TEM QUE SER PREVISTO NA CRFB/88 PARA QUE HAJA ESSA DISCUSSÃO.

  • Gostaria que pelo menos este pedido para que o professor do QC fosse deferido e executado!

  • Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF. Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).
  • Gabarito letra C

    (F)- No caso da letra A, tendo em vista que o STF, na Ação Penal 937, limitou o foro privilegiado somente para crimes durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (o que não ocorreu no caso quanto a este ultimo requisito), a competência será do Tribunal do Júri. (comentário do Jedi Returns, achei o mais fácil para entendimento)

    (V) Súmula 521- O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    (F) STJ, Sum 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    (F) Sumº 522 STF - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Sobre a 1ª afirmativa

    "Crime doloso contra a vida cometido por deputado estadual. Quem deverá julgá-lo? Tribunal de justiça ou tribunal do júri?

    Esta questão, frequentemente cobrada em concursos, já foi polêmica no passado, mas hoje está consolidada.

    Ora, considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio)." (Professor Norberto Avena):

    Visto isso, dois pontos devem ser considerados: 1) o atual entendimento do STF sobre a extensão do foro por prerrogativa de função e 2) previsão do foro na Constituição do Paraná.

    Tese fixada pelo STF: (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; (...) [Tese definida na , rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018.]

    Constituição do Paraná sobre o tema: Art. 57.  (...) § 4º. Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.

    Embora a questão não traga tantos detalhes, nota-se, salvo melhor juízo, que o crime do qual foi mandante o Deputado Estadual ocorreu durante o exercício do cargo (e isso está expresso pela afirmativa) e estava relacionado às funções desempenhadas. Do contrário, a afirmativa não mencionaria que a vítima era "adversário político" do Deputado, autor do hipotético crime.

  • Se você errou, parabéns, significa que está realmente estudando.

  • QUESTÃO BOA PARA DELTA -  PR

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito

    (F) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Sum. vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    (V) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Sum 521 STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    (F) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto.

    Sum 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    (F) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal.

    Sum 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Vamos que a caminhada não acabou!

  • (F ) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Acredito que o erro está no fato de o crime não ter relação com o mandato. Caso tivesse a competência seria do TJ em respeito ao princípio da simetria com a CF/88. Têm julgados do STF e STJ nesse sentido, portanto, numa prova objetiva deve se marcar que prevalece a prerrogativa do Deputado Estadual por força da simetria, no entanto, numa prova discursiva é necessário apontar as divergências.

    (V ) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    SÚMULA 521 STF O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    (F ) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto.

    SÚMULA 140 - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    ( F) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal.

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.  A LEI FALA EM TRÁFICO TRANSNACIONAL E NÃO INTERESTADUAL, NÃO OBSTANTE A ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR SEJA DA POLÍCIA FEDERAL, ISSO NÃO ATRAE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  •  A primeira assertiva está errada, pois a prerrogativa de função a deputado estadual é estabelecida apenas na Constituição Estadual, caso em que prepondera a competência do Tribunal do Júri no caso em apreço, pois trata-se de competência estabelecidade pela própria Constituição Federal para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 

     

    Sum. vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Avante!!

  • O art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).

    fonte: genjuridico.com.br

    Ele estava na função e mandou matar em razão da função.

    Foi o raciocínio que usei para resolver a questão. Realmente não entendi qual o erro da opção A.

  • Vou marcar eternamente a A...

    Por causa do principio da simetria.

  • Se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;

    Se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri.

    Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula nº 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • CONCORDO, KURTZ RAMOS. LETRA A. Mas fazer o quê? kkkkkkkkk

  • GABARITO C!

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Entendo que alguns colegas estão confundindo duas situações distintas:

    A discussão da alternativa A não é se o crime foi praticado durante o exercício do cargo e se está relacionado com as funções desempenhadas pelo Deputado Estadual. Mesmo que fosse o caso, o cerne da questão é que o foro por prerrogativa de função dos Deputados Estaduais não está previsto na CRFB, mas tão somente na CE. Nesses casos, como a competência do Tribunal do Júri está prevista na CRFB, essa prevalece. Essa discussão se o crime foi praticado durante o exercício do cargo e se está relacionado com as funções desempenhadas pelo Deputado Estadual, portanto, é irrelevante.

    Seria diferente, por exemplo, se ao invés de Deputado Estadual a alternativa falasse Prefeito. Nesse caso, caberia analisar o fato de o crime ter sido praticado durante o exercício do cargo e estar relacionado com as funções desempenhadas. Isso porque é a própria CRFB que prevê que os Prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça, de modo que essa norma possui a mesma hierarquia da norma que prevê a competência do Tribunal do Júri. Em assim sendo, caso o crime fosse praticado durante o exercício do cargo e estivsse relacionado com as funções desempenhadas pelo Prefeito, prevaleceria o foro por prerrogativa de função do Prefeito, vez que norma mais específica.

  • Deputados Estaduais - Processo e Julgamento - Cada Constituição Estadual estabelecerá.

  • INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DO COMETIMENTO DE HOMICÍDIO. ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM CRIME ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL A SER DEFLAGRADA. DELITO AFETO À JURISDIÇÃO COMUM. NECESSÁRIO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I - Os fatos apurados em sede investigativa não se relacionam a indiciado (s) que detenha (m) foro por prerrogativa de função, na medida em que a autoria delitiva ainda se demonstra indeterminada, afigurando-se inadequado o seu trâmite perante esta instância. II - Ainda que assim não fosse, o injusto penal, objeto da investigação em tela, não diz respeito a crime sujeito à competência da Justiça Eleitoral, razão pela qual sequer deveria o procedimento inquisitivo encontrar-se em processamento neste âmbito. O homicídio é delito previsto no Código Penal, tendo como bem jurídico tutelado a vida, constitucionalmente suscetível à soberania do júri popular, cuja vis atrativa com esta especializada apenas poderia eventualmente vir a ser cogitada, na hipótese de conexão com crime eleitoral, a teor do art. 78, IV, do CPP, o que não se verifica, in casu. III - As autoridades investigantes, a todo momento, apenas fazem referência ao cometimento de homicídio doloso contra a vida, supostamente por conotação eleitoral, fato que, por si só, não o eleva à condição de crime eleitoral. A motivação delitiva, ainda quando política, faz parte da própria análise das circunstâncias qualificadoras e agravantes que possam vir a interferir na dosimetria da pena, inexistindo indícios nos autos acerca de demais infrações penais porventura realizadas em concurso. IV - Somente podem ser considerados crimes eleitorais aqueles tipificados na legislação específica, de modo que, havendo previsão na legislação penal ordinária, encontra-se o delito do art. 121 afeto à jurisdição comum, de competência residual.

  • Sobre a PRIMEIRA alternativa.

    "Os deputados estaduais possuem prerrogativa de foro perante o TJ. Isso não está previsto

    expressamente na CF/88, mas entende-se que está IMPLÍCITO, pelo princípio da SIMETRIA.

    Assim, caso um deputado estadual cometa crime doloso contra a vida, prevalecerá a competência

    de foro por prerrogativa de função.

    Todavia, é importante destacar que como o STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o

    foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do

    cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF – AP 937), estas disposições sobre um

    eventual conflito entre a competência do júri e a competência de foro por prerrogativa de função

    perderam bastante de sua utilidade, pois hoje só possuem razão de ser quando estamos diante

    de um crime doloso contra a vida praticado durante o exercício das funções e que tenha relação

    com as funções, por alguém que possui foro por prerrogativa de função." (Renan Araújo)

    Eu considerei "V" (e errei a questão) porém a banca considera "F" no entanto para aqueles que farão prova da banca já sabe qual é o posicionamento dela a respeito desta. PORTANTO MARQUEM """"""""F""""""""""""

  • Com relação a última assertiva, cuidado que tem comentário de colega equivocado, pois a PF também tem competência para apurar infrações penais Interestaduais, o erro é que tem cumulativamente exigir repressão uniforme, como não constou na última assertiva a repressão uniforme, ficou errado

  • deputado estadual vai ser julgado no Tribunal do Juri ... e se fosse um deputado federal seria julgado pelo STF , pq esta na constituição ?

  • súmula vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Foro por prerrogativa de função dos Deputados Estaduais, não está expresso na CF.

  • Na primeira alternativa trata-se de competência de juízes federais.

    CF art.109 - Inciso IV (crime político)

  • É isso mesmo, colega Matheus Souza! O foro por prerrogativa de função do parlamentar federal prevalece em relação ao tribunal do Júri. Salvo engano, o STF firmou o entendimento de que nesse caso o foro por prerrogativa definidor da competência é específica quando comparado com a competência do T. do Júri. Contudo, acredito que é preciso levar em conta tmb a relação do crime com o exercício da função e ter sido o crime cometido durante o exercício do mandato pra que haja essa prevalência do foro por prerrogativa. Se estiver enganado, pfvr, corrijam a informação. Bons estudos, galera!

  • GAB C.

    Errei, marquei A.

  • existe um novo entendimento onde mesmo sendo deputado estadual não vai para o juri e sim para o tribunal
  • Muitos estão mencionando a SV 45, mas é oportuno mencionar que tal conteúdo normativo é inaplicável aos Deputados Estaduais, uma vez que a própria CF reconhece a simetria entre eles e os Deputados Federais.

    Portanto, independentemente de previsão nas Constituições Estaduais, os Deputados dos Estados possuem prerrogativa de foro perante o Tribunal respectivo (TJ, TRF ou TRE).

    OBS: Se o mandante do homicídio de seu adversário político não resguardar pertinência com o exercício do mandato, eu não sei mais o que significa isso... rs

  • Não entendi o erro do primeiro item, que para mim está correto, já que o se o homicídio foi praticado durante o exercício do mandato contra um adversário político, resta configurado os requisitos para o foro de prerrogativa de função, quais sejam, que crime seja cometido no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

    Vale ressaltar que se os deputados estaduais possuem o mesmo regime dos federais, possuem prerrogativa de foro, nos termos do art. 27, § 1º da CF. As Constituições Estaduais, normalmente, atribuem ao TJ a competência para processar e julgar os crimes de deputados estaduais. Assim, mesmo sendo previsto na CE, prevaleceria a competência do TJ frente ao Tribunal do Júri, não se aplicando a Súmula Vinculante nº 45 do STF, pois o que as Constituições Estaduais fazem não é garantir o direito ao foro por prerrogativa de função, mas, tão somente, especificá-lo.

    Conforme explicado, prevalece o entendimento no sentido de que será competente o Tribunal de Justiça, considerando que o foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais possui previsão constitucional. Logo, o deputado estadual acusado de crime doloso contra a vida será julgado pelo Tribunal de Justiça, em razão da garantia do art. 27, § 1º, CF, aplicando-se a regra da simetria prevista aos congressistas (STJ, HC nº 109.941/RJ, rel. Min. Gilson Dipp, j. 02.12.10).

  • Eu também cai na mesma pegadinha que a grande maioria, mas vejamos nosso erro.

    Segundo o enunciado da questão "O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm considerável jurisprudência SUMULADA em relação à competência jurisdicional em matéria penal. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    ( ) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Logo, aplicar-se-á o entendimento consolidado desses Tribunais, ainda que haja divergência quanto ao tema, sendo correta no presente caso a Súmula Vinculante n.º 45 (STF):

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

    O enunciado da questão é claro ao exigir a aplicação do entendimento Sumulado do STF e STJ.

  • Deve ser lembrado que o tráfico transnacional é da competência da Justiça Federal, enquanto o interestadual, da Justiça Estadual, ainda que a investigação tenha sido realizada pela Polícia Federal.

  • Sumula vinculante 45. A competência constitucional do tribunal do juri prevalece sobro o foro por prerrogativa de função

    estabelecido EXCLUSIVAMENTE PELA CF ESTADUAL.

  • Item I está errado= Crime Político= nesse caso a competência é da Justiça Federal, conforme previsão expressa da CF.

  • em relação a primeira assertiva:

    No aparente conflito de competencias entre o Tribunal do Juri e a competência de foro por prerrogativa de função, qual prevalece? Depende.

     

    Se a competência de foro por prerrogativa de função está prevista na CF/88, ela prevalece sobre a competência do Juri.

    Contudo, se estiver prevista apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme súmula 721 do STF, que foi convertida na súmula vinculante 45:

     

    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual"

     

    Os deputados estaduais possuem prerrogativa de foro perante o TJ, porém isso nao está previsto expressamente na CF/88, mas entende-se que está IMPLÍCITO, pelo princípio da SIMETRIA (STJ).

    Assim, caso um deputado estadual cometa crime doloso contra a vida, prevalecerá a competência de foro por prerrogativa de função ou do tribunal do juri?

    ELE DEVERÁ SER JULGADO PELO JURI POIS A PRERROGATIVA DE FORO DE DEPUTADO ESTADUAL NÃO ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE NA CF!

  • I - Deputado estadual não tem de prerrogativa do foro previsto na CF/88, assim, deve-se aplicar a Súmula nº 45 do STF. (ERRADA)

    II - Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.(CORRETA)

    III - Art. 109, inciso XI da CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar: A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS. (ERRADA)

    IV - Art. 70 do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato da execução. (ERRADA)

  • Em relação a letra (A)

    Nos casos de concursos de agentes entre mandatário e pessoa sem foro por prerrogativa de função, prevalece a competência do tribunal de maior graduação, pois é dotado de força atrativa. Nesse Sentido, é a súmula 704 do STF:

    Súmula 704 - STF: não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Destaca-se, contudo, que a reunião dos feitos perante o Tribunal de maior graduação não é obrigatório, cabendo ao proprio tribunal deliberar quanto a reunião dos processos.

    Se se tratar de crime doloso contra a vida, impõe-se a separação dos feitos, prevalecendo a competência absoluta constitucional do TRIBUNAL DO JÚRI quanto a pessoa não dotada de foro por prerrogativa de função.

    Portanto o agente imediato do crime doloso contra vida, do caso em questão, será julgado pelo TRIBUNAL DO JÚRI.

  • (...)imagine o seguinte exemplo hipotético:

    A Constituição do Estado do Amazonas prevê que os Secretários de Estado, se praticarem algum crime, deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça (e não pelo juízo de 1ª instância). Em outras palavras, a Constituição do Estado confere aos Secretários de Estado foro por prerrogativa de função.

    Pode-se dizer que esse foro por prerrogativa de função é estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual (a CF/88 não traz uma regra prevendo isso).

    Suponha, então, que um Secretário do Estado do Amazonas cometa homicídio doloso contra alguém.

    Quem julgará esse Secretário Estadual pelo homicídio por ele praticado?

    Temos aqui um impasse: a CF/88 determina que esse réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e a Constituição Estadual preconiza que o foro competente é o Tribunal de Justiça.

    Qual dos dois comandos deverá prevalecer?

    A Constituição Federal, por ser hierarquicamente superior.

    Logo, qual é a conclusão:

    Se determinada pessoa possui por foro prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual e comete crime doloso contra a vida, deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri, não prevalecendo o foro privativo estabelecido na Constituição Estadual.

    Este é o entendimento sumulado do STF:

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-45-do-stf.html

    Comentário: Acredito que se tal disposição vale para o caso onde haja previsão constitucional estadual (que seria uma reafirmação constitucional), o mesmo ocorre no caso de não haver tal previsão (valendo aquele brocado: quem pode mais, pode o menos), ficando prejudicado o enunciado do informativo 457 do STJ.

    Espero ter ajudado.

  • Essa primeira afirmação é extremamente polêmica. Têm entendimento sumulado do STF que diz que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, contudo o STJ entende que esta súmula não se aplica ao deputado estadual, por força do paralelismo principiológico, que impõe simetria de tratamento para o deputado estadual em relação ao Deputado Federal. (HC 109.941/RJ. Rel. min. Gilson Dipp. J. 02.12.10).

    No concurso de Delegado da PCMA/18, a Cespe não considerou o princípio do paralelismo principiológico no caso de crime doloso contra a vida cometido por Deputado Estadual. Veja:

    Após desentendimento em jantar em sua residência, um deputado estadual esfaqueou um colega, que morreu no local. Para ocultar o ato criminoso, o parlamentar enterrou o corpo da vítima no quintal de sua residência. Após o indiciamento, o MP ofereceu denúncia contra o parlamentar.

    Nessa situação hipotética, a competência para julgar os crimes de homicídio e de ocultação de cadáver será do:

     

    a)  tribunal de justiça e do juiz singular da justiça comum estadual, respectivamente.

    b)  Juiz singular da justiça comum estadual.

    c)  Tribunal do júri da comarca em que os crimes foram praticados.

    d)  Tribunal de justiça do estado em que o parlamentar exercer o seu mandato.

    e) Tribunal do júri e o do juiz singular da justiça comum estadual, respectivamente.

  • Essa questão deveria ser anulada! Está ignorando o princípio da simetria. E possui sim relação com o cargo, uma vez que está escrito " seu adversário político".

  • Questão totalmente anulável. Não foi considerada o paralelismo entre deputado estadual e federal, como já vem sido sumulado.

  • Vamos pedir comentário do professor pessoal.

  • GABARITO: C

        

    Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ERRADO

    O Deputado Estadual será processado e julgado pelo Tribunal de Júri.

    Súmula Vinculante 45 STF “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Como responder questões desse tipo? Devemos partir da análise do status da fonte do foro por prerrogativa de função. Em outras palavras, se a competência por prerrogativa de função estiver prevista na própria Constituição Federal, esta deve prevalecer sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”), em face do princípio da especialidade.

    Se, por exemplo, um Promotor de Justiça cometer um crime doloso contra a vida de um preso, em audiência de custódia, este deverá ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça, pois a competência originária encontra-se na CF.

    Agora, peguemos o exemplo da assertiva, caso um Deputado Estadual, que geralmente possui foro por prerrogativa de função previsto em Constituições Estaduais, cometa um crime doloso contra a vida no exercício do mandato e que com ele tenha relação, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, uma vez que a competência do Deputado Estadual não é prevista na Constituição Federal, portanto, a regra da CF deve prevalecer sobre qualquer Constituição Estadual que estabeleça foro por prerrogativa de função de Deputados.

    Apesar de ser possível que as Constituições Estaduais instituam foro especial por prerrogativa de função, não podem elas excluir a competência constitucional do Tribunal do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

        

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. CERTO

    Súmula 244, STJ “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."

    CF, art. 109, XI.

        

    Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto. ERRADO

    Súmula 140 STJ “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure autor ou vítima”.

        

    Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal. ERRADO

    Súmula 522 STF “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.”

  • Quem errou está em dias com os informativos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência e dos foros por prerrogativa de função previstos no Código de Processo Penal, Constituição Federal e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Analisemos cada um dos itens:

    I) CORRETA. O entendimento atual é de que se o crime cometido por deputado estadual for no exercício do mandato e tiver relação com a sua função, será julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, não prevalecendo a competência do Tribunal do Júri. O homicídio foi praticado por ser a vítima adversário político do agente, deixando clara a questão que a motivação foi em razão da sua função. Observe o entendimento do doutrinador Lopes Júnior (2020, p. 468-469): “Deputado Estadual: Recordando que o crime deve ser praticado no exercício do cargo e com ele relacionado, o deputado estadual tem a prerrogativa de ser julgado pelo mais alto tribunal do estado ao qual está vinculado. Logo, se cometer um crime de competência da Justiça Comum Estadual, será julgado pelo Tribunal de Justiça; em se tratando de crime de competência da Justiça Federal, será julgado no TRF; por fim, sendo crime eleitoral, será julgado no TRE. Em se tratando de crime de competência do Tribunal do Júri (mas praticado durante o mandato e propter officium), continua prevalecendo a prerrogativa de função, pois está assegurada na Constituição, sendo julgado no Tribunal de Justiça (ou TRF se for o caso de competência federal). Ademais, um órgão de primeiro grau como o Tribunal do Júri jamais prevalece sobre um tribunal (jurisdição superior prevalente)"


    II) CORRETA. O entendimento do STJ é nesse sentido, conforme a súmula 244: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    III) INCORRETA. A competência da justiça federal diz respeito à disputa sobre direitos indígenas, conforme art. 109, XI da CF:  Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. Conforme entendimento sumulado, a competência é da justiça comum: compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
    Não obstante, há tendência na doutrina de que a competência seja da justiça federal, conforme entendimento da doutrina: “Mas a matéria tem sido objeto de constante debate, com forte tendência a passar para a competência da Justiça Federal, pois toda a estrutura da Constituição coloca o índio, sua cultura, terras, direitos e interesses como sendo de interesse da União." (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 453).
    I) INCORRETA. Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. de acordo com a súmula 522 do STF. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. 
    Desse modo, a sequência correta é V, V, F, F.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    GABARITO DA BANCA: LETRA C


    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.




  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Amigos, em estudos preparatórios para Concurso de Delegado, aprendi que se uma prerrogativa por foro estiver prevista somente na Constituição Estadual, prevalece a competência do Júri. Logo, nos casos dos Deputados Estaduais não se aplica o Princípio da Simetria e consequentemente será julgado no Tribunal do Júri.

    E só pra reforçar: CRIME COMUM: cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas.

    Ex.: Homicídio, tribunal competente é o Tribunal do Júri.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • "Para evitar essas modificações de foro – que não necessariamente decorrem de má-fé –, o STF decidiu para que o foro por prerrogativa seja limitado aos crimes cometidos no exercício do mandato e em razão dele. Dessa forma, alguém que tenha cometido um crime originariamente de competência da primeira instância deve ser julgado naquele mesmo foro ainda que diplomado parlamentar federal, evitando que a diplomação provoque a remessa do processo ao STF e que, uma vez extinto o mandato, haja nova remessa à instância inferior. Além disso, mesmo um crime cometido no exercício do mandato, mas que não tenha relação com ele, deve ser julgado pela primeira instância. É o caso de um deputado que mata outro nas dependências da Câmara, por exemplo."

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/03/stf-prerrogativa-de-foro-de-deputados-e-senadores-se-restringe-crimes-cometidos-no-exercicio-cargo-e-em-razao-dele/

  • Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

  • GABARITO DA PROFESSORA LETRA A

  • Gabarito da banca: C

    Gabarito da professora do QC: A, com o qual concordo.

    Analisando os itens:

    ( V ) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ART. 96 da CF.

    " O entendimento atual é de que se o crime cometido por deputado estadual for no exercício do mandato e tiver relação com a sua função, será julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, não prevalecendo a competência do Tribunal do Júri. O homicídio foi praticado por ser a vítima adversário político do agente, deixando clara a questão que a motivação foi em razão da sua função. Observe o entendimento do doutrinador Lopes Júnior (2020, p. 468-469): “Deputado Estadual: Recordando que o crime deve ser praticado no exercício do cargo e com ele relacionado, o deputado estadual tem a prerrogativa de ser julgado pelo mais alto tribunal do estado ao qual está vinculado. " ( Prof. do QC)

    ( V ) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. Súm. 521/STF: o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de omissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. Lembrando que não necessariamente o local em que houve a recusa é o em que foi cometido o estelionato, são conceitos distintos.

    ( F ) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto. SÚMULA 140 - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    ( F ) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal. É o trasnacional que é de competência da justiça federal. Súm. 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • A assertiva A é muito discutível, na minha opinião seria passível de recurso!

  • Constituição do Estado do Paraná

    Art. 57. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

    § 4º. Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.

    STF (2019): É constitucional dispositivo da Constituição do Estado que estende ao Deputado Estadual as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal (info 939)

    * A posição tradicional do STF - autoriza que a competência dos Tribunais de Justiça seja definida na Constituição do Estado - porém,, deverá respeitar o princípio da simetria ou paralelismo com a CF/88. Explicando melhor: as autoridades estaduais que podem ter foro privativo são aquelas que, se comparadas com as mesmas autoridades em nível federal, teriam direito de foro por prerrogativa de função na CF/88.

    * Existe um julgado recente no qual o STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que conferiu foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019(Info 940).

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Vale ressaltar que esta diferença entre crimes dolosos contra a vida e demais delitos somente se aplica para os casos em que o foro por prerrogativa de função for previsto apenas na Constituição Estadual. Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida.

    Obs: segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • apesar da prerrogativa da Polícia Federal de investigar crimes que tenham repercussão interestadual, a competência para investigar o tráfico interestadual é da Justiça Estadual.

  • Putz! Eu respondi no simulado a alternativa A, com muita dúvida com a letra C, no simulado a alternativa dada como certo foi a da Banca.

  • GABARITO C.

    SUMULAS RELATIVAS AS DROGAS... COMPLEMENTANDO O ULTIMO ITEM APESAR DELE SER FALSO!

    STJ: Súmula 528 - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. Terceira Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe 18/5/2015.

    STJ: Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    STJ: Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    STF: Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. ESSA SERIA NOSSA RESPOSTA.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A alternativa está errada porque o foro especial de Deputado Estadual é definido pela Constituição, tendo ascendência sobre o Tribunal de Júri.

  • Gabarito: C

    Muito Boa a Questão!

    Bons Estudos!

    “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • No meu entendimento, o fato de ser adversário político, por si só, não quer dizer que o crime foi cometido no exercício do cargo e em razão de suas funções.

    embora pela simetria, deputado estadual tenha foro

  • Dúvida:

    O erro da letra A é porque o homicídio do adversário politico não tem relação com a função (a meu ver, tem), ou a competência seria do tribunal do Júri ?

    Se alguém puder ajudar fundamentadamente, agradeço!

  • a competência do Tribunal do Juri (constitucional) prevalece ante à competência por prerrogativa de função prevista em constituição estadual.

  • 144, § 1º, I, CRFB/88, de acordo com o qual compete à Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniformesegundo se dispuser em lei”

  • Galera o JURI prevalece sobre prerrogativa de função estabelecida exclusivamente em ordenamento ESTADUAL - é o que súmula pacificou.

    No entanto, tratando-se de DEPUTADO ESTADUAL, o entendimento pacífico é de que ocorre com eles a chamada simetria. Este fato faria com que a regra súmula não fosse aplicada a eles quando o crime doloso contra vida fosse perpetrado no exercício da função ( leia-se: em razão da função que se tem o exercício).

    PORÉM, a UFPR segue o entendimento geral da súmula. OU SEJA, para ela - essa super banca especial e suprema -, na disputa entre JURI X PRERROGATIVA para DEPUTADOS ESTADUAIS o JURI sempre vence.

  • Em que pese o STJ (CC 105.227/TO) possuir decisão no sentido do enunciado (estendendo, por força do P. da Simetria - art. 27, §1º da CF - o tratamento conferido aos Deputados Federais para os Deputados Estaduais), o STF limitou a incidência do foro por prerrogativa de função dos congressistas. "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo E em razão das funções a ele relacionadas". Como se vê, não há relação entre o homicídio praticado a mando do Dep Estadual e a função parlamentar por ele exercida

  • Pessoal o erro da PRIMEIRA pergunta não esta no fato do Dep. estadual não ter foro expresso na CF, o q pode levar a interpretação equivocada da SV45, esta, a titulo de ex, se aplica ao DELEGADO q tendo este foro especial previsto na CE, se cometer um crime ct a vida vai p tribunal do júri, assim se aplica o entendimento da SV45, visto q o delegado de policia federal (simetria) n tem foro por prerrogativa de função, diferente dos deputados estaduais q foram equiparados pelo STJ aos federais, inclusive a CE n precisa trazer expresso o foro para eles, p/ q sejam julgados pelo TJ. o erro esta no novo entendimento do STF, q o crime tem que esta relacionado c/ o exercício da função. no caso dessa questão eu achei q matar um inimigo politico envolve, sim, o exercício da função, mas estava equivocado, pq o supremo restringiu mto, na leitura do julgado perceberão que mesmo os crimes cometidos em razão da futura ocupação do cargo (ex:¨resto¨ de dinheiro de campanha, cx2) não vão para o STF, msm o crime sendo cometido em função do FUTURO exercício do cargo.

  • GAB C

    ( ) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    ( ) Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 521 - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    ( ) Caso a vítima seja indígena, competirá à Justiça Federal o julgamento de crime de furto.

    ART.109 CF XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Súmula 140STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    ( ) Em caso de tráfico interestadual de entorpecentes, cuja produção da substância ilícita se dá no Mato Grosso do Sul, para distribuição no Paraná, a competência é da Justiça Federal.

    Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Em 06/02/21 às 02:22, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 29/12/20 às 13:59, você respondeu a opção A. Você errou!

    PCPR cada vez mais longe.. kkk

  • Putzz... Até o gabarito comentado pela professora é letra A como correta. Coloquei letra A também.

    Não sabia que a banca da UFPR adotava esse entendimento de que o JURI prevalece... afffff

  • Gente, o erro da primeira assertiva nada tem a ver com a súmula do STF. O erro é porque o deputado não vai ter foro privilegiado porque o crime (homicidio), não teve a ver com o exercício da função. Matar adversário pode ser vingança, mas não tem a ver com o exercício da função de parlamentar.

  • Em 09/02/21 às 11:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 17/04/20 às 19:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    E se aparecer de novo, erro de novo. Tenho dito.

  • ESTUDA PARA MAGISTRATURA?? SE NÃO ESTUDA NEM PERDE TEMPO COM ISSO

    JURISPRUDÊNCIA DE COMPETÊNCIA

    1 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    2 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal = TJ (caso a verba federal não seja incorporada será competente a Justiça Federal = TRF)

    3 – Poderá haver apuração/investigação do crime perante a PF, porém a competência de julgar será da Justiça Estadual.

    4 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de divulgação de materiais sexuais de criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores e seja demonstrada a internacionalidade.

    5 - Interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas (TEORIA DO JUÍZO APARENTE).

    6 - A interceptação telefônica poderá ser acompanhada por outros órgãos, por exemplo, POLICIA MILITAR, não sendo exclusiva da autoridade Policial (delegado). Ex: na feitura do IPM.

    7 - Se o crime de Parlamentar federal for praticado antes da diplomação, quem irá investiga será a Polícia Federal ou MP. Não há necessidade de autorização do STF.

    8 – Compete a Justiça Estadual o julgamento de uso de documento falso em instituição de ensino PARTICULAR.

    9 – Compete ao TRF julgar Prefeito por verba federal (se a verba federal tenha sido incorporada será o TJ)

    10 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista

    11- Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

     

     

  • Súmula 208, STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209, STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 224, STJ - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e NÃO SUSCITAR CONFLITO.

    Súmula 244, STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Súmula 521, STF - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Súmula 522, STF - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 546, STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Súmula 706, STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    - A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 712, STF - nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Júri sem audiência da defesa.

    Súmula 6, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (neste caso, o crime vai ser julgado na justiça militar).

    Súmula 42, STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 48, STJ - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Súmula 38, STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Súmula 73, STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Súmula 104, STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula 122, STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal. 

    Súmula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Súmula 147 - compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Sumula 151, STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Não fica claro se na letra A , o crime foi motivado por circunstâncias ligadas ao cargo exercido , o que atrairia o foro por prerrogativa. Alguém pensou como eu ?

  • Direito indígena -> Justiça Federal

    Indígena figurando como polo ativo ou passivo -> Justiça estadual

  • Já vou me preparando para os carinhas do "meme do caixão" logo após a prova da PCPR.Kkk

  • Marquei a letra ''A'', entretanto, acredito que a banca tenha se equivocado.

    Vejam o comentário do professor!

  • Adversário político de um político torna a relação de natureza política......se o agente ostenta uma cargo político, não há dúvidas de que o homicídio tem lastro no exercício do cargo......se não fosse assim, o STF teria fixado que o foro só se mantém em crimes próprio de funcionários públicos.

    Minha percepção....mas parece que a banca quis fazer uma pegadinha

  • PC-PR 2021

  • Acreditava que seria a alternativa A tbm

  • Crime político - Justiça Federal.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Marquei a letra A) feliz da vida kkk

    Ô banca!

    Olhem o comentário do professor.

  • Na época da prova > gabarito LETRA C (mas o correto seria letra A)

    Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Lembrar da recente alteração no art. 70 do CPP:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Continue Xerife!

  • Tal como a professora, também considero correta a letra A, pelos motivos que exponho a seguir.

    (V) Caso um deputado estadual do Paraná contrate um indivíduo para matar seu adversário político, consumado o crime durante o exercício do mandato, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Em maio de 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em questão de ordem na AP 937, restringiu o foro por prerrogativa de função às hipóteses de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.

    No caso, resta evidente que o crime cometido tem relação com a função de deputado, portanto há foro por prerrogativa de função. Quanto à questão do conflito de competência originária de tribunal (foro por prerrogativa de função) com o Tribunal do Júri, conforme Daniel Marchionatti expõe de forma claríssima em seu livro Processo Penal contra Autoridades, "...há três soluções diferentes:

    (i) prevalece o foro privilegiado definido na Constituição Federal;

    (ii) prevalece o foro simétrico estadual, definido na Constituição Estadual;

    (iii) prevalece o Tribunal do Júri, nas demais hipóteses.

    A competência do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida é definida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, “d”). Se uma autoridade com prerrogativa de foro é acusada de crime doloso contra a vida, a solução do conflito aparente é dada pela origem da previsão de seu foro privilegiado. Prevalece o foro privilegiado caso seja definido na Constituição Federal. A jurisprudência entende que o foro por prerrogativa de função é tido por especial em relação ao Tribunal do Júri. Também prevalece o foro privilegiado simétrico estadual. Mesmo definido na Constituição Estadual, o foro que imita a competência definida pela Constituição Federal – estendendo-a a autoridades estaduais correspondentes – é considerado especial em relação ao Tribunal do Júri. Prevalece a competência do Tribunal do Júri sobre o foro privilegiado assimétrico definido na Constituição Estadual, ou mesmo sobre o foro privilegiado simétrico municipal. As normas da Constituição Estadual que definem o foro privilegiado para autoridades sem correspondência na Constituição Federal e para autoridades municipais são consideradas de hierarquia inferior às da Constituição Federal. Nesse sentido era a Súmula 721 do STF, atualmente convertida na Súmula Vinculante 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    No caso, por tratar-se de foro privilegiado simétrico, prevalece a competência do TJPR para julgamento.

  • ATENÇÃO!

    A COMPETÊNCIA PARA O ESTELIONATO DE CHEQUE SEM FUNDO AGORA É O DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    INOVAÇÃO LEGISLATIVA.

    AS SÚMULAS DO STF E STJ ESTÃO SUPERADAS !!!

  • A questão está desatualizada!

    A afirmativa "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos" reflete a literalidade da Súmula 244/STJ, motivo pelo qual, quando elaborada a questão, esta afirmativa era verdadeira.

    O local da recusa era o da agência vinculada ao cheque emitido, isto é, onde o agente mantém sua conta bancária.

    Entretanto, com o advento da Lei n. 14.155/2021, houve a inserção do § 4º ao art. 70 do CPP, estabelecendo que a competência será do domicílio da vítima:

    "§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)"

  • Questão desatualizada!

    Hoje, o gabarito é:

    F F F F

    Portanto, não há alternativa correta.


ID
2921377
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A dinâmica do circuito econômico é marcada por relações de transferência de patrimônio de uma pessoa para outra, e assim se dá com os contratos empresariais. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

2. Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

3. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.

4. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E (1, 2, 3 e 4 são verdadeiras).

    Todos os artigos abaixo são do Código Civil:

    1) Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    2) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    3) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    4) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • O tema da questão é contratos.

     1. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Verdadeira afirmativa 1.

    2. Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Verdadeira afirmativa 2.

    3. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Verdadeira afirmativa 3.

    4. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Verdadeira afirmativa 4.

     Assinale a alternativa correta.



    A) Somente a afirmativa 4 é verdadeira. Incorreta letra “A".

    B) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras. Incorreta letra “B".

    C) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. Incorreta letra “C".

    D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. Incorreta letra “D".

    E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Importante destacar que a regra do art.435 do CC aplica-se aos contratos celebrados no Brasil, reputando-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Todavia, na LINDB, em seu art.9, §2º, constitui uma hipótese de celebração de contratos internacionais, pelo qual a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.


ID
2921380
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João oferta um bem móvel em penhor, como garantia de uma dívida. Caso ele venha a se tornar inadimplente, levando-se em consideração o caso sintetizado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Todos os artigos são do Código Civil.

    B) (ERRADA) É facultativa a descrição do bem ofertado em penhor se disser respeito a bem agrícola.

    (Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações).

    C) (CORRETA) É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    (Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento).

    D) (ERRADA) No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas ficarão em poder do credor, que as deve guardar e conservar.

    (Art. 1.431, Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar).

    E) (ERRADA) Aquele que contribuiu economicamente por 50% ou mais do valor de aquisição da coisa é o único habilitado à realização dos registros necessários.

    (Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos).

  • A) A obrigação garantida recairá sobre o bem dado em garantia, admitindo-se a sua atualização monetária, mas não a incidência de juros. Errado.

    Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

    B) É facultativa a descrição do bem ofertado em penhor se disser respeito a bem agrícola. Errado.

    Não há essa ressalva:

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    C)É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. CORRETO

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    D)No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas ficarão em poder do credor, que as deve guardar e conservar. Errado.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    E)Aquele que contribuiu economicamente por 50% ou mais do valor de aquisição da coisa é o único habilitado à realização dos registros necessários.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

  • GAB C, art 1428 CC02

  • É NULO O PACTO COMISSÓRIO

    GABARITO ALTERNATIVA "C"

  • O penhor é um direito real de garantia que tem por objeto, em regra, uma coisa móvel, na qual o credor detém a posse direta e procura aumentar a probabilidade de recebimento do crédito caso o devedor não pague no dia do vencimento, podendo, então, proceder a execução da garantia.

    A regra é de que os bens sejam móveis, todavia, existem os chamados penhores especiais que incidem sobre imóveis, como por exemplo o penhor rural e o industrial. 

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Quanto a sua extinção, o artigo 1.436 apresenta as formas:

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:
    I - extinguindo-se a obrigação;
    II - perecendo a coisa;
    III - renunciando o credor;
    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;
    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

    No mais, os efeitos da extinção só terão início após a averbação do cancelamento no cartório, mediante apresentação da respectiva prova.  

    Após breve análise acerca do penhor, passemos à análise das alternativas, buscando aquela que se enquadra corretamente no caso de haver inadimplemento da obrigação. Vejamos: 

    A) INCORRETA. A obrigação garantida recairá sobre o bem dado em garantia, admitindo-se a sua atualização monetária, mas não a incidência de juros.

    Incorreta. Quando ocorrer alguma das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, previstas no artigo 1.425, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido. Os juros cobrados nos contratos são acessórios da dívida. Portanto, ocorrendo o vencimento antecipado, tem-se por não incidentes os juros ainda não vencidos à data do vencimento.

    Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.


    B) INCORRETAÉ facultativa a descrição do bem ofertado em penhor se disser respeito a bem agrícola.

    Incorreta. A descrição do bem é obrigatória, sob pena de o contrato de penhor não ter eficácia, não havendo nenhuma ressalva quanto a bens agrícolas. 

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.


    C) CORRETA.  É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Correta. Trata-se de caso de nulidade absoluta, tendo em vista a privação dos efeitos jurídicos do negócio se este for praticado em desobediência da lei, como é o caso da proibição da cláusula comissória, por configurar pacto comissório, de acordo com RT 614/179 e 704/133.  

    Desta forma, é inadmissível que o credor, sob pena de nulidade, aproprie-se do bem em caso de inadimplência se firmado antes do vencimento. O TJRS decidiu neste sentido. Vejamos: "apresenta-se nula a cláusula comissória, por expressa vedação legal CC, art. 1.428. Portanto, assim considerado, porque não reconhecido o contrato de penhor, descabe ao credor reter os bens dados em garantia (CC, art. 1.433, II), sendo sem eficácia a permanência dos bens na posse do réu, como constou do contrato de garantia" (TJRS, Ap. Cível n.70.015.898.745, 10ª Câmara Cível, Relator: Paulo Antônio Krctzmann, j. 09.11.2006).


    D) INCORRETA. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas ficarão em poder do credor, que as deve guardar e conservar.

    Incorreta. Regra geral, o penhor é constituído pela transferência efetiva da posse de uma coisa móvel ao credor, que passa a ter a posse sobre aquele bem. Todavia, no caso do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. 

    Art. 1.431. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    E) INCORRETA. Aquele que contribuiu economicamente por 50% ou mais do valor de aquisição da coisa é o único habilitado à realização dos registros necessários.

    Incorreta, vez que o registro poderá ser levado a registro por qualquer dos contratantes. 

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Apenas para aprofundar: 

     

    O pacto comissório sujeita o negócio à resolução em caso de falta de pagamento, dessa forma esse pacto estabelece a perda do objeto do negócio ou da coisa dada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Nesse diapasão, é uma cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o bem caso a dívida não seja paga na data do vencimento, ou seja, autoriza o credor a se apropriar da coisa por não pagamento da dívida. Era uma cláusula muito utilizada na compra e venda de imóveis e tornou-se abusiva com a criação do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90 e com a promulgação do novo código civil de 2002, Lei 10406/2002. Doravante, a abusividade dessa cláusula é prevista especificamente no artigo 1428 do Código Civil e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, ela não é só prejudicial ao devedor, que terá um poder de barganha inferior na relação com o credor, mas também desse credor perante aos outros credores pignoratícios, pois se entrega um valor de crédito superior a esse credor em detrimento dos demais credores.

     

    Fonte: https://vinhasadvogadosassociados.jusbrasil.com.br/artigos/364526769/vedacao-do-pacto-comissorio-e-retrovenda

  • Ainda sobre o PENHOR RURAL: (LEI N 492, DE 30 DE AGOSTO DE 1937 -  Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia)

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Art. 1º Constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes.

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    Art. 2º Contrata-se o penhor rural por escritura pública ou por escritura particular, transcrita no registro imobiliário da comarca em que estiverem, situados os bens ou animais empenhados, para valimento contra terceiros.

     § 2º A escriptura deve declarar:

    V - as cousas ou animais dados em garantia, com as suas especificações, de molde a individualizá-las;

    Referência: Site do Planalto


ID
2921383
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“A Assembleia geral constitui o órgão máximo da companhia, de caráter exclusivamente deliberativo, que reúne todos os acionistas, com ou sem direito a voto ou com voto restrito. Trata-se, a assembleia, do locus no qual o acionista pode exercer o direito de voz e voto. Pode ser definida como o conjunto de acionistas reunidos, mediante convocação e instalação realizadas de acordo com a Lei das S.A. e o estatuto, para deliberar sobre matéria de interesse social. A assembleia tem competência para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Constitui um órgão deliberativo, na medida em que o processo de formação da vontade dá-se, necessariamente, por meio da reunião de seus membros, decidindo o órgão por votação majoritária dos acionistas” (EIZIRIK, 2015). À luz do exposto e do que acerca de assembleias dispõe a Lei nº 6.404/1976, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Todos os artigos estão na Lei 6.404/76:

    A) (ERRADO) É competência concorrente da assembleia geral e do conselho de administração, quando a companhia for aberta, a reforma do estatuto social.

    (Acredito que a resposta esteja no artigo a seguir, mas se eu estiver errada, por favor, me corrijam: Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: I - reformar o estatuto social;) 

    B) (ERRADO) A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no máximo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

    (Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria).

    C) (ERRADO) Nas companhias fechadas, o acionista que representar 5% (cinco por cento), ou mais, do capital social poderá solicitar ser convocado por telegrama ou carta registrada, dispensando-se as publicações dos anúncios.

    (Art. 124,§ 3º Nas companhias fechadas, o acionista que representar 5% (cinco por cento), ou mais, do capital social, será convocado por telegrama ou carta registrada, expedidos com a antecedência prevista no § 1º, desde que o tenha solicitado, por escrito, à companhia, com a indicação do endereço completo e do prazo de vigência do pedido, não superior a 2 (dois) exercícios sociais, e renovável; essa convocação não dispensa a publicação do aviso previsto no § 1º, e sua inobservância dará ao acionista direito de haver, dos administradores da companhia, indenização pelos prejuízos sofridos).

    D) (ERRADO) Em regra, a assembleia geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocação, desde que presentes acionistas que representem ao menos um quarto do capital social com direito a voto.

    (Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.)

    E) (CORRETO) As deliberações da assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.

    (Art. 129. As deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco).

  • GAB.: E

    Quórum de instalação da Assembleia-geral (Lei 6.404):

    Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.

    Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembléia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.


ID
2921386
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades limitadas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA  -  Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social;

    B) CORRETA  -  Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade;

    C) ERRADA  -  § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    d) ERRADA  -  Ar.t 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;

    e) ERRADA   -  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • A - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de três quartos do capital social.

    Incorreta. O art. 1.057 fala em mais de ¼.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    B - A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Correta.

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    C - É assegurado aos sócios majoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    Incorreta. É assegurado aos sócios minoritários.

    Art. 1066, § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    D - A contribuição para a integralização do capital social poderá ser em dinheiro, bens ou em prestação de serviços.

    Incorreta. Não pode se dar por prestação de serviços na LTDA.

    Art. 1055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    E - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.

    Incorreta. todos respondem solidariamente pela integralização.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Em 27/05/19 às 17:05, você respondeu a opção D.

    Em 07/06/19 às 13:41, você respondeu a opção E.

    Segue o fluxo!

  • GABARITO B

    B) CORRETA -  Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade;


ID
2921389
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Consoante permissivo legal, José, desejando desenvolver regular atividade econômica de prestação de serviços, constituiu empresa individual de responsabilidade limitada, adotando por nome empresarial uma firma, seguida da expressão EIRELI. Por opção estratégica, quando da apresentação dos atos constitutivos para registro, José solicitou perante a Junta Comercial o enquadramento para Empresa de Pequeno Porte. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Todos os dispositivos são do Código Civil:

    B) (ERRADO) José não poderia se valer da concentração das quotas de outra modalidade societária para formalizar a constituição da EIRELI, ante a necessidade de motivação específica para a realização de tal ato.

    Art. 980-A, § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.  

    C) (ERRADO) Caso o pedido de registro tivesse designado uma denominação social, o ato constitutivo não poderia ser arquivado e deveria ser colocado em exigência, uma vez que é vedada a formação de nome empresarial de EIRELI sob essa modalidade.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    D) (CORRETO) Não há óbices para que seja atribuída à EIRELI constituída por José a remuneração de eventual cessão de direitos patrimoniais titularizados por este, desde que vinculados à atividade profissional.

    Art. 980-A, § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    E) (ERRADO) João pode constituir EIRELI mesmo já tendo constituído outra EIRELI, desde que o objeto societário da já existente seja diverso daquele da nova empresa.

    Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade

  • A) (ERRADO) O ato constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Fica dispensado o visto de advogado no ato constitutivo de EIRELI que, juntamente com este, apresentar declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

  • A) ERRADO

    L8906/1994.

    Art. 1º [...] § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    LC123/2006.

    Art. 9º [...] § 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

  • e)... e José virou João...

  • gab b

    /

    outra questão sobre o tema

    Ano: 2012 Banca: PUC/PR  Órgão: TJ-MS Prova: JUIZ

    Considere as afirmativas a respeito da figura da EIRELI: 

    I. A figura da EIRELI significa “empresa individual de responsabilidade limitada.“ A pessoa natural que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, emnenhuma hipótese, poderá figurar em outra empresa dessa modalidade. 

    II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    III. O Sr. João da Silva Pacheco constituiu uma EIRELI e utilizou o nome empresarial “JOÃO DA SILVA PACHECO EIRELI”; nesse caso, pode-se afirmar que o nome empresarial utilizado pelo empresário é uma firma. 

    IV. Empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram essa concentração. 

    Está(ão) CORRETA(S): 

    Apenas as afirmativas I, III e IV.

  • O erro da alternativa A decorre do fato de que, nessa situação, a EIRELI é uma EPP.

  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    (...)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.  

  •  EIRELIs RESUMÃO

    1) Será constituída por um único titular (pessoa natural) da totalidade do capital social, devidamente integralizado (entrega formal do valor) - à vista - mínimo 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    2) Cada pessoa física poderá constituir 1 EIRELI.

    • # pessoa jurídica titular de EIRELI pode constituir + de 1 EIRELI.

    3) O nome empresarial pode ser por FIRMA OU DENOMINAÇÃO.

    4) É permitida a transformação sociedade EIRELI, concentrando as quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, desde que preenchido os requisitos.

    5) Permite que se exerça atividade não empresarial. Ex: Cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, marca e voz (Neste caso a inscrição será no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica)

    6) Aplica-se no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas.

    7) O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da EIRELI, sendo que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Caso abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ser requerida a desconsideração da EIRELI (OBS: O STJ exige para a desconsideração o requisito da "insuficiência de bens").

    8) Sua administração poderá ser ficar a cargo do titular ou de terceiro.

    STF Info 1001 - 2021: A exigência de integralização do capital social por EIRELI, no montante previsto no art. 980-A-CC,, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial. 


ID
2921392
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário pode se valer de operações societárias como uma estratégia para a redução de seus custos e melhoria da lucratividade. Sobre transformação, cisão, incorporação e fusão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sinopse André Santa Cruz:

    "A matéria está disciplinada na Lei 6.404/76 e no CC-02. Assim, se numa determinada operação societária há a participação de uma sociedade anônima, aplicam-se as regras previstas na LSA, em razão da especialidade desse diploma legislativo. Todavia, se a operação não conta com a participação de uma S.A, usa-se as regras do CC".

  • Lei 6.404

     a) Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    b) correta -Art. 223 § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

    c)  Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    d)  Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    e) Art. 230. Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se. 

  • Gabarito B

    -

    a título de complementação:

    TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,

    INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.

    FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.

    CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim. 

  • E) A transformação dará ao sócio dissidente da deliberação o direito de retirada, independentemente de previsão no contrato social de renúncia prévia ao seu exercício. FALSO

    Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

    Fonte: Lei 6.404/76

  • A questão de societário que sonega informação no enunciado e só coloca alternativas da LSA. Muita coerência.

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    A) Incorreta. Segundo o art. 223 da Lei n° 6.404/76 a incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    B) Correta. Segundo o art. 223, § 3º, da Lei n° 6.404/76 se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    C) Incorreta. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    D) Incorreta. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    E) Incorreta. Segundo o art. 221 da Lei n° 6.404/76 A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.


ID
2921395
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Várias foram as alterações promovidas no âmbito da organização do registro do comércio, especialmente após a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) pela Lei nº 11.598/2007 e após as reformas ministeriais promovidas entre os anos de 2015 e 2018. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, como órgão central, e pelas Juntas Comerciais, como órgãos locais.

( ) A competência de preparar e relatar os documentos submetidos à deliberação pelas Juntas Comerciais é da Procuradoria, sendo vedada a constituição de uma assessoria técnica para tal finalidade.

( ) O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração integra o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, competindo-lhe, entre outras atribuições, propor os planos de ação, políticas, diretrizes e normas relativas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

( ) O mandato de Vogal, e respectivo suplente, será de 4 anos, permitida apenas uma recondução, sendo que o Vogal, ou seu suplente, perderá o mandato caso tenha mais de três faltas consecutivas às sessões, ou 12 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1) FALSA. Conforme Lei nº 8934/94

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:

    a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e

    b) supletiva, na área administrativa; e 

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro

    2) FALSA. Conforme Lei nº 8934/94

    Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

    (...) § 1º As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.

    3) VERDADEIRA. Conforme Lei nº 8934/94

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem por finalidade: 

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    4) VERDADEIRA. Conforme Lei nº 8934/94:

    Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    Art. 17. O vogal ou seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos:

    I - mais de 3 (três) faltas consecutivas às sessões, ou 12 (doze) alternadas no mesmo ano, sem justo motivo;

    II - por conduta incompatível com a dignidade do cargo.

  • Gabarito: A

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Só um complemento à excelente resposta da colega Juliana Fiuza Franco:

    o item I traz a redação original do art. 3º, Lei nº 8934/94, a qual indicava o DNRC como um dos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, o SINREM.

    Ocorre que posterior alteração no corpo da administração pública modificou o órgão central do SINREM, substituindo o DNRC pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração). Atualmente, o DREI consta expressamente da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.

    Quaisquer erros, por favor, notifiquem-me no privado.


ID
2921398
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, o registro é instituto complementar do Direito de Empresa. Com relação ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     Na sociedade simples, mesmo que haja vários médicos associados, o paciente continua a procurar aquele médico especificadamente, como hoje acontecem em muitas clinicas, onde o atendimento continua sendo personalizado

    Na sociedade simples:

    Art. 998. Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

  • a) Não há óbices para que seja levado a registro e arquivamento o contrato social de sociedade empresária que disponha sobre a possibilidade de alienação do nome empresarial, independentemente da previsão de regramento quanto à possibilidade de utilização do nome empresarial pelo adquirente do estabelecimento em caso de trespasse.

     

    F. De acordo com o art. 1164 do CC: "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação."

     

    b) O ato sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, ante a inexistência do arquivamento e do efeito de publicidade exigido em lei, não se admitindo exceções.

     

    F. "Art. 1154. O Ato sujeito a registro, ressalvadas as disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia."

     

    c) As sociedades constituídas para o exercício de profissional intelectual, de natureza científica, vinculam-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    V, Sujeitam-se ao registro civil pois, em regra, não desenvolvem atividade empresária. Caso passem a desenvolver, isto é, quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa, terão que se registrar na junta. 

     

    d) As pessoas obrigadas a requerer o registro não responderão por perdas e danos em caso de omissão ou demora, ante a natureza iminentemente declaratória do registro empresarial, o que faz com que a situação pretérita ao arquivamento seja reconhecida pelo Direito, nas condições da lei.

     

    F. Art. 1151. § 3 As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. 

     

    e) As cooperativas poderão ser empresariais ou simples, e, na primeira hipótese, estarão sujeitas ao registro empresarial.

     

    F. As cooperativas são SEMPRE sociedades simples. Conforme parágrafo único do art. 982 do CC. 

     

    Lumos!

  • GABARITO C

    1.      Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O parágrafo único pode ser reescrito da seguinte forma:

    Profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. Com isso, percebe-se que a expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica e deve ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967 – inscrição no RPEM); e, simples, as demais.

    Com isso, para a caracterização da atividade empresaria, há a necessidade do preencher de três elementos – extraídos do art. 966 do CC:

    a.      Profissionalmente – habitualidade;

    b.     Atividade econômica – atividade que visa lucro;

    c.      Organizada – que reúna fatores de produção ou circulação de bens ou serviços.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Art. 966.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
2921401
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a empresa em dificuldade, “o instituto da recuperação vem desenhado justamente com o objetivo de promover a viabilização da superação desse estado de crise, motivado por um interesse na preservação da empresa desenvolvida pelo devedor. Enfatize-se a figura da empresa sob a ótica de uma unidade econômica que interessa manter, como um centro de equilíbrio econômico social. [...] A sua manutenção consiste em conservar o ‘ativo social’ por ela gerado. A empresa não interessa apenas ao seu titular – o empresário –, mas a diversos outros atores do palco econômico, como os trabalhadores, os investidores, os fornecedores, as instituições de crédito, ao Estado e, em suma, aos agentes econômicos em geral” (CAMPINHO, 2009). Sobre o instituto da recuperação judicial e extrajudicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA : Art 52, § 4º da Lei 11.101: § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores;

    B) ERRADA: Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicia;

    C) ERRADA: Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.

    D) CERTA:  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    E) ERRADA: Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. 

    Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram

  • Resumindo...

    Para requerer a RJ, deve exercer regularmente a atividade há 2 anos e não ser recuperando há menos de 5 anos.

  • Gabarito D

    Lei 11.101/05

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

          II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

           III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;                  

           IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    § 1  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.                  

    § 2 Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. 

  • Fiquei com uma dúvida. Se posso fazer um procedimento extrajudicial quando todos os credores concordam, mas preciso pedir homologação judicial, quando parte concorda (desde que seguido os quantitativos da lei) para efeitos sobre os demais, não estaria a letra E também correta, já que fala em "parte dos credores"? Se alguém puder esclarecer agradeço. Abraço a todos!!!

  • Quanto à Letra E, alguém me explica isso:

    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

  • Aos que como eu erraram assinalando a alternativa E. Atentem-se para o disposto no artigo 162 e 163 onde o legislador usa o termo PODERÁ requerer a homologação. No caso, a homologação em juízo é facultativa e serve para vincular os outros credores que não participaram da negociação. Se o devedor conseguir a assinatura de todos os credores, a homologação em juízo torna-se dispensável. Bons estudos!

  • ATUALIZAÇÃO À LUZ DA NOVA LFR

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    § 1º. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.      

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:       

    I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;          

    II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e     

    III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.          


ID
2921404
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades em conta de participação e as sociedades cooperativas são previstas e disciplinadas no Código Civil brasileiro. Sobre essas espécies societárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Código civil:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

  • Código Civil -

    resposta letra C errada : Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    resposta letra D errada : Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. Aqui a banca tentou confundir o candidato inserindo da Sociedade em Comum o Art. 987 nesta questão: "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    resposta letra E errada : Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • a) Na sociedade cooperativa, assim como nos demais tipos societários, é obrigatória a limitação quanto ao número máximo de sócios.

     

     F. De acordo com o art. 1.094 do CC, é característica da cooperativa o concurso de sócios, em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação do número máximo. 

     

    b) Na sociedade cooperativa, há a possibilidade de dispensa de fixação do capital social em seu ato constitutivo.

     

    V. Também aponta o art. 1094 do CC que é característica da sociedade cooperativa a "variabilidade, ou dispensa do capital social"; 

     

    c) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida pelo sócio ostensivo e pelos sócios ocultos capitalistas.

     

    F. A atividade é exercida unicamente pelo sócio OSTENSIVO. 

     

    d) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade em conta de participação, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    F. Art. 992 A Constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

     

    e) A sociedade em conta de participação cujo ato constitutivo seja levado a registro adquire personalidade jurídica.

     

    F. Art. 993 CC. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. 

     

    Lumos!

  • Apenas para auxílio, segue o rol completo com as características da sociedade cooperativa: 

     

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

     

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

    Lumos!

  • GABARITO B

    1.      São duas as espécies de sociedade sem personalidade jurídica:

    Sociedade em comum – não se trata de um tipo societário, mas sim da designação de uma situação de irregularidade. É dividida em:

    a.      Sociedade em comum de fato – não possui ato constitutivo;

    b.     Sociedade em comum irregular – possui ato constitutivo, porém este não foi levado a registro.

    OBS I – todos os sócios respondem de forma ilimitada e solidaria pelas obrigações sociais em face da ausência de separação patrimonial. São excluídos do benéfico de ordem do art. 1.024 do CC aqueles que contratou pela sociedade.

    Sociedade em conta de participação – eficiente instrumento de captação de recursos. Observações:

    c.      A adoção de firma ou razão social implica na personalização da sociedade – não o seu registro.

    d.     O nome empresarial é formado pelo nome civil (completo ou abreviado) do sócio ostensivo, sendo vedado o uso do termo companhia, pois viola sua característica.

    e.      São regidas de forma subsidiaria pelas normas da sociedade simples.

    f.       Dotadas de natureza secreta/ocultas, fato este, porém, que não as converte em ilícitas ou irregulares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) ERRADA: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    B) CERTA: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    C)ERRADA: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    D) ERRADA: Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por TODOS os meios de direito.

    E)ERRADA: Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Número mínimo de 20 pessoas , já máximo não tem número determinado.

  • Por eliminação, podemos chegar ao gabarito B.

    Entretanto, não está totalmente certo.

    .

    b) Na sociedade cooperativa, há a possibilidade de dispensa de fixação do capital social em seu ato constitutivo.

    .

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: 

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    .

    O que é dispensável é a existência de capital social, e não a sua fixação no ato constitutivo.

    Se for dispensada a existência de capital social, isso DEVE CONSTAR NO ATO CONSTITUTIVO.

  • Da Sociedade Cooperativa

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;


ID
2921407
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular. Com relação ao tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

( ) Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

( ) Os escreventes e auxiliares terão sua remuneração livremente ajustada com o titular da delegação, e serão contratados sob o regime da legislação do trabalho.

( ) O recrutamento de escreventes e auxiliares deverá ser executado por empresa especialmente contratada para tal finalidade, às expensas do titular da delegação, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada pois há divergência quanto ao item 2. O substituto pode lavrar testamentos, conforme CC artigo 1864.

  • Letra C

     Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

           § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • O enunciado da questão prevê: "De acordo com a lei 8935..", então é letra de lei, não deveria ser anulada.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a sequência CORRETA, com base na Lei 8.935/95.

    I - Verdadeiro. Art. 20, § 3º. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. 

    II - Verdadeira. Art. 20,§ 4º. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    III - Verdadeira. Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    IV - Falsa.  O recrutamento de escreventes e auxiliares deverá ser executado por empresa especialmente contratada para tal finalidade, às expensas do titular da delegação, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    É livre a escolha pelo Oficiais dos seus substitutos, escreventes e auxiliares. A lei 8.935/94 nada dispõe sobre o recrutamento de escreventes e auxiliares por empresa especialmente contratada para essa finalidade. O  Art. 20 da referida lei prevê: "Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. 
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro."

      GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.        
  • O Antônio Breno tem razão.

    Embora haja divergência entre a Lei 8.935 e o Código Civil, devemos sempre ficar atentos ao enunciado.


ID
2921410
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Em relação à Certificação Digital e à infraestrutura de chaves públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • AC - Raiz 

    A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC-Raiz é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.

    A AC-Raiz também está encarregada de emitir a Lista de Certificados Revogados – LCR e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras – ACs, Autoridades de Registro – ARs e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

    AC - Autoridade Certificadora 

    Uma Autoridade Certificadora – AC é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).

    Cabe também à AC emitir Listas de Certificados Revogados – LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação – DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades de Registro – ARs a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.

    AR - Autoridade de Registro 

    Uma Autoridade de Registro – AR é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora – AC. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.

    Fonte:https://www.iti.gov.br/icp-brasil/entes-da-icp-brasil

  • Pra quem não tem assinatura, resposta (E).

  • Alguem poderia me informar onde se encontra o ERRO da letra A? Nao é possivel que é na abreviação (CA)

  • Igor Caceres, ao meu ver a letra A está errada ao dizer "...validar a requisição e encaminhar os certificados para assinatura pela Autoridade de Registro (AR)." A AR não é responsável por assinar nenhum certificado, ela serve só para desonerar as CAs fazendo verificação, aceitação e validação de CDs mas não assina nada.

  • Gabarito (E)

    ACR - Autoridade Certificadora de Registro/Raiz

    AC - Autoridade Certificadora

    AR - Autoridade de Registro

    A - ERRADA

    Quem vai fazer essa identificação é a AR

    Basicamente a função da AR é:

    -Validar

    -Receber a solicitação do usuário (emissão ou revogação) presencialmente e encaminhar a AC, portanto nesse recebimento que acontece essa identificação.

    -Manter registro de suas operações

    B - ERRADA

    Da para responder com a explicação da A, quem recebe o usuário presencialmente é a AR.

    Basicamente inverteu o conceito

    C - ERRADA

    ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

    D - ERRADA

    Salvo engano, SERPRO RFB é uma AC e não uma AR como diz a questão.

    Essas são MINHAS observações, não sou um "expert", apenas espero ter ajudado.


ID
2921413
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

Em relação aos documentos eletrônicos e documentos digitais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2921416
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Alternativa A – CORRETA - Art. 1º  § 1  As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.   

    Alternativa B – ERRADA Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

    Alternativa C – ERRADA - Art. 3º - As empresas que tiverem autorização para redução de tempo de trabalho, nos termos do art. 2º e seus parágrafos, não poderão, até 6 (seis) meses depois da cessação desse regime admitir novos empregados, antes de readmitirem os que tenham sido dispensados pelos motivos que hajam justificado a citada redução ou comprovarem que não atenderam, no prazo de 8 (oito) dias, ao chamado para a readmissão.


ID
2921419
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

2. O empregador deve implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição, e os trabalhadores têm como responsabilidades colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA e informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, estes possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

4. Quanto às informações, os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) NR 9 - item 9.2.1.1

    2) NR 9 - item 9.4.

    3) NR 9 - item 9.6.3

    4) NR 9 - item 9.5.1

    Todos corretos. Resposta: E

  • 9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

    9.4.1 Do empregador:

    I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

    9.4.2 Dos trabalhadores:

    I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

    II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

    III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

    9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

    9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

     

  • Questão desatualizada, o item 3 foi revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019.