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Prova OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase


ID
624457
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poderão ser questionadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    A ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto lei ou ato normativo federal. Desta forma, não há identidade entre os objetos da ADIN e ADC, pois na ADIN há ainda a lei ou ato normativo estadual e na ADC apenas o federal.
  • Questão com gabarito errado 

    Gabarito correto: A (DIVERGENTE DA RESPOSTA APRESENTADA "D")

    A ADC têm com objeto lei ou ato normativo federal diante da CF, tendo como pressuposto específico para a sua impetração fundada dúvida judicial sobre a constitucionalidade da norma, ou seja, volume razoável de decisões judiciais contraditórias entre si, acerca da constitucionalidade da norma em discussão.

    A ADI, por sua vez, tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme art. 102, I, a, da CF. Nesse sentido não é possível a ADC de lei estadual perante o STF. É possível, contudo, a criação de ADC estadual, a qual será julgada pelo TJ do respectivo Estado.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

     Os legitimados para propor a ADC são os mesmo da ADI genérica, os quais estão elencados no art. 103, da CF, in verbis:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

             VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

    Quanto às leis municipais, podem ser objeto de controle difuso em qualquer juízo ou tribunal. No controle abstrato, poderá ocorrer junto ao respectivo TJ, em face da constituição estadual, consoante inteligência do art. 125, §2º da CF ou junto ao STF, via ADPF, nos termos do art. 102, §2 c/c a lei 9.882/99, possuindo este instituto um caráter residual, ou seja, deverá ser ajuizada quando não houver possibilidade de outras ações específicas.

     Desta forma, a alternativa que representa tanto o objeto da ADI quanto da ADC, conforme requerido pelo enunciado, salvo melhor juízo, é a alternativa “A”.

     Bons estudos!

  • Pessoal,

    Problema corrigido.
    O problema no gabarito se deu por conta da prova que era de tipo diferente.
    Segue o link dos quatro tipos de Gabarito
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    A prova cadastrada no QC é TIPO 1
    att,
    RafaelCinalli
    EquipeQC
  • A resposta (letra d) encontra-se no texto literário da Carta:

               Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • Como poderia ser a letra A sendo que leis e atos normativos municipais não são alvo de ADIN?? 
    Não entendi :/
  • Pessoal, a questão fala em ADIN e ADC junto ao STF, portanto não é possível em relação às leis municipais... só se fosse ADPF.
    Tá havendo um equívoco.
    Bons estudos!

  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • entendo que o gabarito está correto, tendo em vista que a questão indaga acerca quais matérias seriam questionadas em ADIN e ADC perante o STF, ou seja, a questão pergunta quais seriam estas de "modo conjunto", digamos, de modo que, em que pese a ADIN poder ser questionada lei ou ato normativo federal ou estadual, por outro lado na ADC tão somente pode-se questionar lei ou ato normativo federal, portanto, tendo em vista esse contexto, a resposta correta somente pode englobar as leis federais, ainda que se possa por meio de ADIN questionar lei ou ato normativo estadual.
  • Não entendi essa questão. Primeiro falaram que o gabarito está errado e a alternativa correta é a letra A. Mas pra mim, a alternativa A tbm está incorreta.

    A melhor alternativa seria a C, visto que a ADC só é possível em lei federal ou ato normativo federal.

    a ADI só é possível em lei federal ou ato normativo federal ou estadual

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

     

    Alguém poderia me explicar o pq da alternativa correta ser a A?

  • Letra A e B não poderia ser, pois não cabe ADI contra lei municipal.

    Letra C, no caso de lei estadual, o órgão competente para processar o controle seria o STJ. Logo, D.

  • Não está errado como postado em alguns comentários, pois, ADC é somente para lei federal e ADI Federal/Estadual. Vejamos, ambas, ADC/ADI discutem sobre matérias Federais. (D)

  • Se o problema de gabarito errado foi corrigido apaguem os comentários que falam sobre o gabarito estar errado, isso dá um nó até perceber que já foi corrigido.
  • Gente, tem muitas pessoas que não tem ideia do conteúdo, por favor, só postem quando tiverem certeza de que estar correto, pois pode atrapalhar outras pessoas

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

           I - processar e julgar, originariamente:

           a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

  • Letra C esta incorreta porque não cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de lei Estadual. Artigo 102; I, a.

  • Const

    GABARITO D

    Aspectos Peculiares de todas as ações ADI, ADC, ADO, ADPF

    § ADI - Ação direta de Inconstitucionalidade: lei ou ato normativo Federal ou Estadual que viole a constituição, portanto, declarar a inconstitucionalidade.

    § ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade: lei ou ato normativo Federal para declarar a constitucionalidade, comprovação de controvérsia judicial a respeito daquela lei objeto da ação. Alguns aplicam, outros não, por isso a declaração de constitucionalidade.

    § ADO - Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão: omissão normativa total ou parcial, quando não há criação de lei, falta de norma regulamentadora para determinado direito.

    § ADPF - Ação de Arguição Descumprimento de Preceito Fundamental: natureza residual, se não houver outro eficaz de sanar a lesividade, aplica-se ADPF. Cabendo as demais ações, não caberá ADPF.


ID
624460
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei complementar deve ser aprovada por quorum de maioria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 69 da CF. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     
  • Marquei letra D, mas a resposta dada como correta é letra C alguém pode me explicar por que?
  • Em relação a dúvida do colega acima.

    O gabarito é Letra C

    Leis complementares são espécies normativas cujo campo  de atuação foi  reservado expressamente pelo constitucional. É necessário  "maioria absoluta" para sua aprovação - art 61 c/c art 69.


    Leis ordinárias são os atos legislativos típicos. São as leis comuns; as leis usuais.Elas disciplinam, de maneira residual, os temas não reservados as outras espécies normativs. Para sua apravação exige-se maioria simples.


      

  • Resposta correta letra D

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (leva em conta o número de INTEGRANTES da casa). - CERTO

    Já a lei ordinária será aprovada por maioria simples (
    leva em conta o número de PRESENTES à sessão).
  • Pessoal, gosto muito dos comentários e acho super legal a atitude daqueles que tiram as dúvidas dos demais colegas, explicam detalhadamente as questões, pois ajudam e muito nos nossos estudos. Mas existem também aqueles que querem ajudar, comentar e não têm certeza do que estão falando, postam respostas erradas, comentários errados e acabam prejudicando quem teve alguma dúvida, pois acho que assim como eu muitos aqui procuram a resposta nos comentários para terem a certeza se acertaram a questão, pois, confiamos naqueles que postam. Fica bem complicado quando alguém posta algo incorreto, prejudicará os demais...
  • Melhorando os comentários de um dos últimos colegas:
    Nas regras
    parlamentares a respeito da condução dos assuntos legislativos, o termo "maioria" significa "mais da metade". Como isso se refere aos votantes presentes, a maioria (simples) significa metade dos votantes presentes à sessão, arredondado para baixo, mais um.[carece de fontes]
    Na maioria absoluta, é necessária a presença de metade de todos os membros do parlamento, arredondado para baixo, mais um.[
    carece de fontes] A maioria qualificada é exigida em votações especiais (de emendas constitucionais, por exemplo), significando aí que para a aprovação, são necessários os votos de 3/5 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação.[1]
  • Gabarito: C

     

    Pois, de acordo como art. 69, da CF "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Entretanto, as leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples.

  • Quanto ao aspecto material, a lei complementar se diferencia da ordinária pelo fato de seu âmbito de regulamentação estar taxativamente previsto na Constituição Federal. Isto é, toda matéria que deve ser necessariamente regulamentada por lei complementar está explicitamente prevista na Constituição. Alguns exemplos disto estão no art. 7º, I, (previsão de indenização compensatória para demissão sem justa causa), art. 14, § 9º (definição dos casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação), art. 18, §§ 2º, 3º e 4º (criação de Território Federal, incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados e Municípios) e o art. 25, 3º (criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões pelo Estado). Quanto à lei ordinária, seu campo de regulamentação é residual, ou seja, tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resolução poderá sê-lo por meio de lei ordinária.

    Quanto ao aspecto formal, a diferença entre lei complementar e lei ordinária está no quorum para sua aprovação pelo poder legislativo. A lei complementar, para ser aprovada, exige o voto da maioria absoluta dos membros do legislativo, em cada Casa. A maioria absoluta corresponde à metade dos membros de Cada casa mais um, se este número for par, ou o primeiro número inteiro superior à metade desse quantitativo, se o total de membros for um número ímpar.

    A  tem 513 membros, um número ímpar. Dessa forma, a maioria absoluta de seus membro é o primeiro número inteiro acima da metade, ou seja, 257 Deputados. Da mesma forma, a maioria dos Senadores é o primeiro número inteiro maior que a metade dos 81 Senadores, ou seja, 41, dado que a metade é 40,5.

    Repare que o número que representa a maioria absoluta é fixo, somente variando se forem criadas novas cadeiras nas Casas legislativas. Já o quorum para aprovação de lei ordinária é de maioria simples, também chamada de maioria relativa, que representa a maioria dos parlamentares que estiverem presentes em uma determinada reunião ou sessão.

    Lembrando que o art. 47 da Constituição diz que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Fonte: <http://direitoconstitucional.blog.br/lei-complementar-e-lei-ordinaria-diferencas-e-caracteristicas/>

  • Constituição Federal

    Art. 69 - "Leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples ou relativa.

    Observação importante:

    As matérias reservadas à lei complementar, não podem ser tratadas por medida provisória ou lei delegada.


ID
624463
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária federal, dispondo sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos da União, cujo projeto de lei tenha sido apresentado por Senador, e que tenha sido promulgada pelo Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 da CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  •                  Sinceramente, não entendi o gabarito. Ele deve estar errado, pois a hipótese tratada na questão contém sim um vício de iniciativa. Cabe ao Presidente da República a iniciativa de leis que tratem sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos federais, conforme prevê o art. 61,§1º, inc.II, alínea a, da CRFB. A promulgação pelo Congresso não tem o condão de convalidar o vício, uma vez que nem mesmo a sanção expressa do Presidente da República seria capaz de convalidar tal inconstitucionalidade.
                    O caso é de inconstitucionalidade FORMAL ou nomodinâmica, pois a inconstitucionalidade deve-se a desconformidade ligada ao processo de elaboração da norma.

  • Gabarito: B. As questões estão com erro no gabarito. Essa é a oitava questão da FCC - exame da OAB que resolvo com o gabarito completamente absurdo!

    Bem complementando o assunto:

    Se a competência formal (nomodinâmica) é oriunda do descumprimento de regra de competência para legislar, é chamada de orgânica. Se ocorrer por desrespeito ao procedimento legislativo em si, pode ocorrer por desobediência a requisito subjetivo (vícios ligados à iniciativa de lei) ou objetivo (desobediência a qualquer outra fase do processo legislativo que não seja a iniciativa, por exemplo, na sanção ou no veto).

    Exemplos:
    1- Lei municipal trata de assunto de competência privativa da União - inconstitucionalidade formal orgânica;
    2- Lei ordinária trata de assunto reservado à lei complementar - vício formal objetivo;
    3- Lei resultante de iniciativa parlamentar trata de assunto cuja iniciativa é privativa do Presidente da República -  vício formal subjetivo.

    Fonte: DCO PONTO DOS CONCURSOS, VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS.

    Bons estudos!
  • O erro que havia no gabarito foi corrigido.
    A resposta correta é a opção "A" - há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, conforme fundamentos já apresentados nos comentários anteriores.
  • Esta corrreta:
    Assim, a inconstitucionalidade formal decorre da criação de um ato legislativo em desconformidade com normas de competência e os procedimentos estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico



  • Na minha humilde opinião  há vicio formal de inconstitucionalidade porque tal lei ordinária na sua produção desrespeitou normas do processo legislativo. Senao vejamos:
    As leis ordinárias e complementares devem ser promulgadas pelo Presidente da República e não pelo Congresso Nacional.
    Portanto resposta letra a

    Sucesso a todos.
  • Inconstitucionalidade por vício formal: de acordo com Luís Roberto Barroso:
    “A primeira possibilidade a se considerar, quanto ao vício de forma, é a denominada inconstitucionalidade orgânica, que se traduz na inobservância da regra de competência para a edição do ato (...). De outra parte, haverá inconstitucionalidade formal propriamente dita se determinada espécie normativa for produzida sem a observância do processo legislativo próprio”.
    Resumindo: a inconstitucionalidade formal faz referência ao erro na observância da competência ou nas regras relativas ao processo definido na Constituição.
     
    Inconstitucionalidade por Vício Material: ainda conforme Barroso, “a inconstitucionalidade material expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou o ato normativo e a Constituição. Pode traduzir-se no confronto com uma regra constitucional – e.g., a fixação da remuneração de uma categoria de servidores públicos acima do limite constitucional (art. 37, XI) – ou com um princípio constitucional, como no caso de lei que restrinja ilegitimamente a participação de candidatos em concurso público, em razão do sexo ou idade (arts. 5º, caput, e 3º, IV), em desarmonia com o mandamento da isonomia. O controle material de constitucionalidade pode ter como parâmetro todas as categorias de normas constitucionais: de organização, definidoras de direitos e programáticas.”
    Resumindo: a inconstitucionalidade material se dá quando a norma vai contra os parâmetros explícitos da Constituição ou contra as vertentes do princípio da proporcionalidade (adequação e necessidade).
     
    Assim, como já explicitado pela colega Maria nos comentários acima, a competência para apresentar esse tipo de projeto é do Presidente da República e não do Senado, conforme art. 61, § 1, II, “a”, sendo o vício de inconstitucionalidade formal.
  • Vicio formal... ok. Mas entendo que caberia controle concentrado, e não difuso.
  • A resposta é a letra "A", senão vejamos:

    Como demonstraremos, ocorreram vários vícios de iniciativa:

    1. QTO. A INICIATIVA EXCLUSIVA:

    LO FEDERAL - acerca de AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR - é de iniciativa exclusiva do Presidente da República, nos termos do ART. 61, §1º, II, a, CF/88, litteris:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua
    remuneração
    ;


    2. QTO. A CASA INICIADORA:

    Segundo o ART. 64, CF/88, matérias de iniciativa exclusiva do presidente da republica devem ter obrigatoriamente como Casa Iniciadora, de deliberação, a Câmara dos Deputados.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados

    ISTO POSTO, conclui-se que ocorreu vício formal de inconstitucionalidade desta LO FEDERAL, já que estes vícios, relativos à formalidade, afetam o ato normativo sem atingir seu conteúdo, referindo-se aos procedimentos e pressupostos relativos às feições que formam a lei.

    Outro não é o ensinamento doutrinador e Min. Gilmar Mendes: “os vícios formais traduzem defeito de formação do ato normativo, pela inobservância de princípio de ordem técnica ou procedimental ou pela violação de regras de competência”. (MENDES, 2010, p. 1170)

  • Também não entendi o porquê do controle difuso. 
  • Caros

    Complementando o acima disposto, e em atenção às dúvidas da Liana e Letícia, versa a alternativa correta:


    a) contém vício formal de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso.

    Observem a CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (controle concentrado)

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (controle difuso):
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
     
    Controle concentrado: controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese (em abstrato), nesses casos o objetivo direto é abordar a (in)constitucionalidade, não havendo como lastro, ou objeto, um caso concreto específico. Desta característica decorrem diferenças em relação ao processamento difuso.

    Controle difuso: controle de constitucionalidade que tem origem em um caso concreto, o objetivo das demandas é questionar um caso concreto, sendo que incidentalmente esbarra-se em (in)constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo. Tais demandas podem culminar em controle de constitucionalidade pelo STF nos casos de sua competência, incidentalmente.
     
    Conclusão: No caso em tela, tratando-se de lei federal, e observado o disposto acima, o controle pelo STF poderia ser tanto concentrado (ou abstrato), como também difuso (ou concreto). Por essa razão a A está correta, já que diz que PODE ser difuso, e não que DEVE, o que estaria errado.

    Exemplo hipotético: Algum servidor, sentindo-se prejudicado pelos efeitos concretos dessa Lei federal, ajuíza ação pleiteando o aumento que julgar de direito lastreado em alguma lei anterior ou dispositivo constitucional, e pleiteando que se lhe não aplique o aumento irrisório dessa Lei federal em seu caso concreto, sob o argumento de que tal seria inconstitucional. Incidentalmente, poderá ser discutida a Lei federal viciada formalmente no STF. Observem que o que estava em questão, de maneira direta, era sua aplicabilidade ao caso deste servidor, entretanto, poderá ocorrer o controle difuso.

    Bons estudos!
  • É verdade, Murilo. Olhando sob esse ponto de vista, do PODER, e não dever, consegui compreender o gabarito. Não tinha visualizado a possibilidade do caso concreto, individual. Valeu! 
  • *Retirado  do Material LFG - MARCELO NOVELINO

      b) Inconstitucionalidade FORMAL   Quando haverá uma inconstitucionalidade formal? Quando a norma violada estabelece uma formalidade que não é observada. A inconstitucionalidade formal pode ser de duas modalidades:   ? Inconstitucionalidade Formal Subjetiva –    Relacionada com a COMPETÊNCIA. É o desrespeito ao procedimento relacionado à competência. Se a competência não é observada, haverá uma inconstitucionalidade formal subjetiva, porque está relacionada ao sujeito competente pra praticar o ato. No art. 61, § 1.º, a CF diz: “Compete privativamente ao Presidente da República: ...” Se uma outra autoridade faz um projeto de lei cuja matéria é de iniciativa privativa ou exclusiva do Presidente da República, haverá uma inconstitucionalidade formal subjetiva.  Questiona-se neste âmbito o seguinte: O vício de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo é suprido pela sanção? NAO. O entendimento atual do STF é: o vício de iniciativa é insanável. Muita atenção porque existe uma Súmula do STF que alguns códigos ainda trazem, mas que desde a Constituição de 1967 houve uma representação de inconstitucionalidade e o Supremo não aplica mais a Súmula nº 5. Ela não foi revogada, mas foi abandonada pela jurisprudência do STF que adota hoje outro entendimento.    ? Inconstitucionalidade Formal Objetiva –      ocorre, por exemplo, quando o quorum estabelecido não é observado. Se uma matéria que deveria ser aprovada com o quorum de lei complementar, é aprovada com quorum de lei ordinária, haverá uma inconstitucionalidade formal objetiva, em razão da inobservância do quorum.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que: ( LOGO O VICIO É FORMAL, NÃO PODERIA SER INICIADO POR SENADOR)

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Alternatica correta: letra A

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    [...]

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

  • Por que a alternativa C está errada se também pode ser pelo controle concentrado?

  • Caro Colega Aldair! Conforme art. 61,§1,alínea c, a iniciativa das LO ou LC são de inciativa privativa do Presidente da República em relação a servidores públicos da União. A questão diz que o projeto da LO foi apresentado por Senador, portando houve VÌCIO FORMAL e não vício material, por isso a alternativa c) está incorreta.

  • Coloque em ordem alfabética crescente:

    ADC - Lei federal (1)

    ADI - Lei federal ou lei estadual (2)

    ADPF - Lei federal, estadual ou municipal (3)

    Salvo engano, é isso ai. Corrija-me no privado.

  • Vício formal, haja vista que a competência, nesse caso, é do presidente da república.


ID
624466
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República assegura aos membros do Poder Judiciário, no primeiro grau:

Alternativas
Comentários
  • São meios de assegurar o livre desempenho do juiz: (Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:)

    Vitaliciedade: adquirida após dois anos de exercício no cargo; enquanto a pessoa não gozar desta garantia, será designada como juiz substituto, podendo perder o cargo por deliberação do tribunal. Quando já for vitalício, só o perderá através de sentença transitada em julgado.
    (I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;)

    Inamovibilidade: o juiz não poderá ser removido do lugar onde trabalha para outro, somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria.
    (II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;)

    Irredutibilidade de subsídio:impede que o "salário" do juiz possa ser reduzido, evitando que o Magistrado possa ceder a pressões políticas.
    (III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998))

  • Perfeito Leticia!
    Continue contribuindo com seus comentários!
    Bons estudos!
  • gabarito errado

    alternativa certa, letra a) irredutibilidade de subsídio

    Irredutibilidade de subsídio:impede que o "salário" do juiz possa ser reduzido, evitando que o Magistrado possa ceder a pressões políticas.
  • Pessoas, este gabarito está errado...certo?
  • juiz de primeiro grau com foro no STF?
    O site coloca o gabarito errado.
    Pessoal, as questões inseridas no dia 06/03 estão, várias delas, com gabarito grotesco.
    Lamento o fato do dite não agir logo, isso causa danos........erros básicos.
  • Pesssoal, Gabarito ERRADO!! Correto seria (A)

    Vamo que Vamo!!
  • Pessoal,
    Problema corrigido.
    O problema no gabarito se deu por conta da prova que era de tipo diferente.
    Segue o link dos quatro tipos de Gabarito
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    A prova cadastrada no QC é TIPO 1
    att,
    RafaelCinalli
    EquipeQC
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
     I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     II -INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII ( o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ, assegurada ampla defesa)
     III -IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
    Quanto a letra C, aos juízes é previsto foro privilegiado, porém o STF só será competente para julgar seus próprios ministros!
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, SEUS PRÓPRIOS MINISTROS e o Procurador-Geral da República;
    Quando for Juiz federal será o TRF o foro competente:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    Por último, quando o Juiz for Estadual será o Tribunal de Justiça o foro competente
  • Pessoal por que a irredutibilidade de subsídio está errado?
  • A alternativa D é a correta

    A)vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.  São apenas 2 anos de exercício segundo o Art. 95, I da CF

    B) inamovibilidade, salvo por determinação do Presidente do respectivo Tribunal. somente poderá ser removido  por motivo de interesse público. Art. 95 II da CF

    C) foro privilegiado, junto ao Supremo Tribunal Federal.  Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. Art. 96, III da CF

    D) Irredutibilidade de subsídio.(CORRETA) 
    Art. 95, III da CF
  • Garantias dos Magistrados

    i) vitaliciedade ---> No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício.

    Ou seja, uma vez adquirida a vitalicidade, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Todavia, nas outras instâncias, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os membros nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, ou seja, no momento em que tomam posse.


    ii) inamovibilidade ---> assegura que o magistrado somente poderão ser removidos por iniciativia própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    iii) irredutibilidade do subsídio ---> assegurada  aos magistrados, tem por escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões.

    Essas são as mesmas garantias dos membros do Ministério Público.

ID
624469
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • esse gabarito está completamente errado. 

    vejam o que diz a CF: 

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • No meu entendimento, há duas respostas para esta questão: letras B e C.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,
    constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
    resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios
    das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
    criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
    mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por
    prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
    promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Concordo com a Mari.  Quem irá promover a responsibilidade civil e penal é o MP, a CPI só encaminha suas conclusões ao MP.
  • O site coloca o gabarito errado.
    Pessoal, as questões inseridas no dia 06/03 estão, várias delas, com gabarito grotesco.
    Lamento o fato do dite não agir logo, isso causa danos........erros básicos.
  • Galera essa questão tem 2 Gabaritos!!


    (B e C)
  • Amigos, houve um erro na digitação da questão (no copiar e colar), pois a parte que diz "Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo" não faz parte da questão, é o indicativo de onde foi extraída a questão.
  • Pessoal, não estou entendendo como algumas pessoas estão afirmando que a letra C também está correta quando as CPIs não podem ser criadas por prazo indeterminado?
    De qualquer forma, para complementar:
    Finalidade da CPI
    CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito (art 58 §3º CF)
    É o procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo.
    Finalidade determinada
    Fato jurídico e político do interesse da sociedade (interesse comum da coletividade). A CPI não se presta a investigação de fatos genéricos e abstratos, deve ter “finalidade determinada”. Podendo essa atingir diversos interesses (de outros lugares, outros assuntos etc.)
    Prazo Certo
    A CPI deverá ter prazo determinado para a conclusão de seus trabalhos. Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações não precisam ser por períodos iguais.
    Requisitos para instauração de CPI:
    CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados;
    CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos senadores;
    CPI (Mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos deputados + 1/3 dos senadores.
    Deveres da CPI:
    A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas não são poderes processuais ou condenatórios. Excluem-se os poderes da cláusula de “reserva jurisdicional” (são competências constitucionais exclusivas do Poder Judiciário).
    Poderes da CPI (o que podem fazer):
    Pode se deslocar em todo território nacional;
    Pode prender em flagrante delito;
    Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);
    Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas).
    Reversas Jurisdicionais (o que não podem fazer):
    Não pode investigar crimes comuns;
    Não pode mandar prender (salvo em flagrante);
    Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: sequestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;
    Não pode impedir que pessoa deixe o País;
    Não pode decretar prisão preventiva;
    Não pode pedir violação de domicílio;
    Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).
    Bons estudos!
    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/
  • Bem vamos analisar A resposta da questão se encontra no artigo 58 §3º da CF

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Analisemos uma a uma A

    s comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.
    A cpi possui poder investigativo, devendo encaminhar suas conclusões ao MP, para que o MP promova a responsabilidade civil e penal dos infratores. Logo assertiva A incorreta

    b) possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais.
    As CPIs terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos. Sinceramente desconheço o regimento interno da Câmara e do Senado. Mas ao resolver esse tipo de questão não se pode marcar errado. Ficaremos com essa por hora.

    c) podem ser criadas por prazo indeterminado.
    CPI somente podem ser instituídas para apuração de fato determinado e por prazo determinado! Essa é uma grande diferença em relação às comissões permanentes, ok? Alternativa C incorreta

    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais.
    Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Logo Assertiva D incorreta.

    Se você não sabe o regimento da Câmara e do Senado e sabe que A, C e D estão erradas, deverá marcar a alternativa B. Perca menos tempo de prova. Espero ter ajudado
  • Estão todas erradas !

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.  Errado: Será encaminhado ao MP, para que este sim promova a responsabilidade civil e penal.
     b) possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais. Errado: Possuem poderes deinvestigação próprios das autoridades judiciais.
    c) podem ser criadas por prazo indeterminado. Errado: Tem prazo certo.
    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais.  Errado:  Possuem poderes deinvestigação próprios das autoridades judiciais.

    Bons Estudos !!!
  • Letra B
    A questão está correta, porém há um erro de formatação quando da transcrição da prova -- já notifiquei o site.
    Vejam: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas (...). É a redação do item B: possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais. (a parte grifada em vermelho não faz parte da redação original do item).
  • Essa questão, na realidade, não tem resposta correta, visto que o texto constitucional, no artigo 58 § 3º, refere-se apenas autoridades judiciais, sem vincular ao Ordem dos Avogados, principalmente São Paulo.
  • As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores. (é o M.P.)
    b) possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais. CORRETA
    c) podem ser criadas por prazo indeterminado. (prazo certo)
    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. (judiciais)

    Art. 58

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



  • Para os que permanecem confusos, após analisar as discussões acima, o erro da questão estava na transcrição da letra B pelo site QC (como constatado pelo Klaus acima).

    Notem que, agora, o erro já foi corrigido. Portanto, está encerrada a polêmica.


    Antes:
    b) possuem poderes de investigação próprios das Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo autoridades judiciais. (errada)

    Agora:
    b) possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais. (correta)

    Essa foi a causa da discórdia.

    Realmente, estava até hilária a redação "Questões de Concursos"! A OAB sair por aí investigando a galera.... Não gostei da idéia! E eles ainda têm acesso as nossas notas no Exame....


    Aí sim a OAB seria uma entidade "sui generis".

    Bons Estudos!
  • Resposta Correta: B

    Questão de decoreba...


    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. b) possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.   c) podem ser criadas por prazo indeterminado. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.   d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. Art. 58 - CF  3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.  
  • pois é, o erro foi corrigido e a correta é a letra b
  • O artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Para quem lembrou que a CPI Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas como eu, e descartou judicial por causa disso:

     A idéia de poderes de investigação judicial vem associada à aptidão para produzir provas, tomando-se depoimentos, realizando-se perícia e mesmo requisitando-se documentos.
    ...

    Alguém poderia então perguntar
    qual a razão de ser da cláusula constitucional que atribui poderes de investigação de autoridades judiciais à comissão parlamentar de inquérito. A resposta não é difícil. Antes do acréscimo de tal previsão ao texto, prevalecia o entendimento veiculado na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 32.678, na vigência da Constituição de 1946 (e que não foi alterada, nessa parte, pela Carta de 1967-69), de que tais comissões não poderiam obrigar as testemunhas faltosas a comparecer, nem praticar outros atos de coerção.
    O que se pretendeu com a inovação foi dar caráter obrigatório às determinações da comissão, ensejando providências como a condução coercitiva em caso de não comparecimento e impondo às testemunhas o dever de dizer a verdade. Mesmo nestas duas hipóteses, contudo, o que se instituiu foi o poder da comissão e o dever do particular. Não houve outorga de auto-executoriedade à comissão, que, em qualquer caso, haverá de servir-se do Judiciário. A norma atributiva de poderes de investigação de autoridade judicial tem caráter material, e não processual. Institui o poder de exigir, mas não o de executar.

    Suas intimações, requisições e outros atos pertinentes à investigação devem ser cumpridos e, em caso de violação, ensejam o acionamento de meios coercitivos. Tais medidas, porém, não são auto-executáveis pela comissão. Como qualquer ato de intervenção na esfera individual, resguardada constitucionalmente, deverá ser precedida de determinação judicial. (IMPOSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO E DE QUEBRA   DE SIGILO BANCÁRIO)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_15/LuisRoberto.htm

     

     

     

     

     
  • a questao b traz o texto da cf , questao correto ao meu modo de ver

  • As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    a) podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.ERRADA

    b)possuem poderes de investigação próprios das  autoridades judiciais.CORRETA

    c) podem ser criadas por prazo indeterminado.ERRADA

    d) possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. ERRADA

  • B.

    R: a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, mas não podem exercer funções protegidas pela reserva jurisdicional.

  • GABARITO B

    Art. 58 CF

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
624472
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • gabarito incorreto, novamente...
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
  • Piada o gabarito dessa banca viu...Deve ser pegadinha do malandro.
  • arrego para este site!!!! Gabarito ridículos, quase todos errados.
  • Várias questões estão com o gabarito errado, arrumem isso logo!
    Que palhaçada!
  • O gabarito já foi acertado.

    Resposta = "A",  de acordo com o artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, já destacado no comentário da Mari

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)











  • Resposta Correta: A

    Art. 53 - CF
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Art. 53, § 2º / CF - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Constituição Federal

    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

  • A expedição do diploma é diferente da posse em si.

    Só poderá ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. (Deputados e Senadores)

    Flor de lis está aí com a "imunidade parlamentar" após a polícia e o MP concluir com todas as provas contundentes que ela é a mandante do assassinato do Marido!

    Resposta "A"

  • Por mais questões assim


ID
624475
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República será primeiramente chamado ao exercício da Presidência o

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • gabarito errado!

    A alternativa certa é a letra b  "presidente da câmara dos deputados" como diz a questão, será primeiramente chamado ao exercício da presidência, em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da república.


    A aplicação do artigo 80 da Constituição Federal.

             Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 80, caput: “Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.
              Sabemos que na eventualidade de impedimentos dos ocupantes dos cargos da linha de sucessão da presidência da república deve assumir o presidente da Câmara Federal. 
  • FRANCAMENTE, QUE ABSURDO A QUANTIDADE DE GABARITO ERRDO, ADEMAIS, QUE TIPO DE QUESTÕES PRIMÁRIAS SÃO ESSAS.
  • Estou estarrecido com a incompetência do QC!!!
  • Resposta certa:

    LETRA C

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE ATUALMENTE É:

    HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB)

  • Galera que P@$#¨& é essa?? O pessoal do QC num tá vendo isso...?? Tão ALOPRADOS ENTÃO!! 


    P@#$%¨... QUE ABSURDO!!
  • Realmente o gabarito esta em discordância com a resposta
    Pois como mostra a Linha de Sucessão presidencial,Segue-se a ordem abaixo (Art. 80, CF):
    Presidente;
    Vice-Presidente; 
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado;
    Presidente do STF;



  • Pessoal,
    O erro já foi corrigido.
    A resposta correta é letra "b".
  • Trata-se da linha sucessória do Presidente da República e do Vice-presidente,que seria, sucessivamente:

    1-Presidente da Câmara dos Deputados
    2-Presidente do Senado Federal
    3-Presidente do STF
  • Olha o bizu:

    01 - Presidente da República;
    02 - Vice-Presidente;
    03 - Presidente da Câmara de Deputados;
    04 - Presidente do Senado;
    05 - Presidente do STF.

    Bons estudos!!!!
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    1 - Presidente da Câmara dos Deputados,

    2 - Presidente do Senado Federal

    3 - Supremo Tribunal Federal.

  • Bizu sobre a ordem de vocação sucessória:

    • Vice-Presidente - não é segredo pra ninguém que será o primeiro, ne?

    AGORA, SEGUE ORDEM ALFABETICA DOS PRESIDENTES:

    1. Câmara dos Deputados
    2. Senado Federal
    3. STF

ID
624478
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO integra o princípio da separação de Poderes, na esfera do Município, a seguinte competência:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito incorreto.
    O site deveria ser mais profissional.
  • Eu acho que o gabarito está errado. Penso ser a alternativa C-nomeação, pelo Prefeito, de membro do Poder Judiciário local. Alguém confirma o gabarito??
  • Não existe Poder Judiciário municipal.

  • Nossa Amiga Hellen Vieira Matou a Questão!!

    Não existe PODER JUDICIARIO MUNICIPAL!! 

    ASSIM RESPOSTA DA QUESTÃO LETRA "C"



  • O gabarito já foi acertado.
     
    Resposta = "B", "nomeação, pelo Prefeito, de membro do Poder Jud iciário local"

    Porque, conforme já destacado nos comentários anteriores, não existe Poder Judiciário Municipal,
  • É certo afirmar, conforme foi pelos colegas, que não existe Poder Judiciário municipal. Mas também
    o projeto de Lei não passa pela sanção ou veto do prefeito (o contrário da "C").
    Estou desnorteado.
    Alguém esclarece, por favor?
  • Leonardo, considerando que i)o projeto de lei da câmara municipal está sim sujeito à sanção ou veto do prefeito e ii) que não há lugar melhor que BH, sugiro consultar o fluxo do processo legislativo municipal: http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/conheca-o-processo-legislativo/entenda-como-funciona-o-processo-legislativo


ID
624481
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: E

    Habeas Data
     é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a",Constituição Federal do Brasil de 1988).
  • Gente,
    O erro que havia na questão foi corrigido.
    A resposta correta é opção 'C' - Habeas Data.
  •  HABEAS DATA

                         Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.

             Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.



    Em suma tem por objetivos:

    • Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;


    A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.

  •  MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.

    O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.

    O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

             Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.

             Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.

             O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • Partido político, desde que possua pelo menos um representante no Congresso Nacional;
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, sendo para isso exigido que a associação seja legalmente constituída e esteja em pleno funcionamento há pelo menos um ano;

    A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.

    Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.

  •     MANDADO DE INJUNÇÃO

    Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

    Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.

    Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.

  • AÇÃO POPULAR

             Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.

             A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.

             A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.

             Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.

             Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.

             Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html

  • "o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais"

    As palavras chave dessa questão é   "À SUA PESSOA"  = HABEAS DATA!
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito letra C

    Informações relativas a SUA PESSOA

  • Alternativa correta - C

    CF/88

    Art.5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
624484
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado!

     alternativa certa letra D As cláusulas pétreas" são limites ao poder de alteração da constituição, pelo poder reformador.

    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que não podem haver a alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da república- Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.
  • Arrumaram - GABARITO CERTO LETRA D: As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de alteração da Constituição, pelo Poder Reformador. Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Limitações ao poder constituinte derivado reformador

    a)   Limitação temporal: proíbe a alteração da constituição durante um determinado período de tempo.

    Obs.: a CF/88 não prevê expressamente nenhuma limitação temporal para o PCD reformador

    a)   Limitação circunstancial (CF, art. 60 §1°): proíbem a alteração da constituição durante a vigência de situações excepcionais, tais como: Estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa

     

    b)   Limitações formais subjetivas (CF, art. 60 I, II, III): estão relacionadas à iniciativa de elaboração de EC.

     

    c)   Limitações formais objetivas (CF, art. 60 §2°, §3° e 5°): Diz respeito ao quórum de votação da EC (2T 3/5), à competência de promulgação da EC (mesa do CD e do SF), e a vedação da EC rejeitada ser proposta novamente na mesma sessão legislativa.

     

    d)   Limitações materiais ou substanciais (CF, art. 60 §4°): Visa impedir a violação do núcleo essencial de determinados direitos.

    Obs.: as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Obs².: Voto obrigatório não é cláusula pétrea

    Questões...

    MPE-PR/2012/Promotor de Justiça: Assinale a alternativa incorreta:

    b) O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta as seguintes limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais, formais (ou procedimentais) e temporais;

    CESPE/TJ-PB/2015/Juiz de Direito: O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas. (correto)

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência


ID
624487
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o administrador socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos pela Constituição e pela lei, para balancear os interesses em jogo e tomar uma decisão que tenha mais legitimidade, diz-se que ele

Alternativas
Comentários
  • c) correta
    A supremacia do interesse público é a essência do regime jurídico administrativo. O poder é dado para a administração para que ela o exerça, buscando finalidades de interesse gerais, por isso há de haver sempre a sua prevalência.
  • Será que alguém poderia me explicar por que a letra c é a correta? Ao ler a questão pensei que se tratava de saber se o ato seria discricionário ou vinculado...
    Obrigado
  • Apesar de discordar do gabarito, a justificativa que encontro segue logo abaixo. Na minha opinião é a alternativa A.
    Segundo Caetano,não toda a atividade da Administração Pública, mas tão somente as situações e os atos que envolvam interesses públicos justificadores do emprego de prerrogativas de autoridade.

    O Estado e seus órgãos estariam, assim, sujeitos às leis comuns em muitas relações jurídicas contraídas no desempenho de sua função administrativa.

    Para o autor, o Direito Administrativo é:

    “o sistema das normas jurídicas que disciplinam as relações pelas quais o Estado, ou pessoa que com ele coopere, exerça a iniciativa de prosseguir interesses colectivos utilizando o privilégio da execução prévia”.

    De acordo com Anemar Pereira Amaral, a ciência do Direito Administrativo:

    “... está voltada para as relações do indivíduo com a Administração”.

    Avante!!!!!!

  • Pessoal gabarito errado... RESPOSTA CERTA: EXERCEU DISCRICIONARIEDADE...LETRA D


    Quando a Administração pública socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos em lei temos, em princípio, uma atividade de regramento vinculado. Todavia, o teste, fala em “balancear os interesses” pressupondo, pois, opção, possibilidade de escolha, levando-nos a afirmar que se trata de uma atividade de regramento discricionário.

    Pesquisem aí o gabarito final... resposta: exerceu discricionariedade
  • Gabarito incorreto ! Resposta certa D 

    vide http://pt.scribd.com/doc/16824665/QUESTOES-DIREITO-ADMINISTRATIVO-COMENTADAS .
  • Gabarito Incorreto. Equipe QC, vcs postaram as questões de acordo com a Prova tipo 2 e postaram o gabarito de acordo com a prova tipo 1.

    Gabarito cfe prova tipo 2 --> D. Esta é a questão número 11 da prova, segue link: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-2

    Prova tipo 1:
    Quando o administrador socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos pela Constituição e pela lei, para balancear os interesses em jogo e tomar uma decisão que tenha mais legitimidade, diz-se que ele

    (A) instituiu privilégio para atender ao princípio da supremacia do interesse público.

    (B) aplicou a verticalidade das relações entre Estado e particular.

    (C) exerceu discricionariedade.

    (D) realizou uma competência vinculada.

    Resposta correta: Letra C cfe prova tipo 1: 
    Justificativas :a) Incorreto, o princípio da supremacia do interesse público nada condiz com o texto do enunciado, pois este princípio é: a primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral que é a própria condição de existência e assim não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente.
    b) Incorreto pois a aplicação da verticalidade das relações entre Estado e particular não condiz com o que foi exposto pelo enunciado da questão.
    c) Correta. Quando a Administração pública socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos em lei temos, em princípio, uma atividade de regramento vinculado. Todavia, o teste, fala em “balancear os interesses” pressupondo, pois, opção, possibilidade de escolha, levando-nos a afirmar que se trata de uma atividade de regramento discricionário.
    d) Incorreto, pois somente se houvesse apenas uma solução possível seria então poder vinculado; regras técnicas uniformes remetem ao bloco vinculado.

    Bons estudos!!!

  • Nossa, quantos erros contínuos! Haja paciência hein ..??
  • A discricionariedade, em regra, está presente nos atos administrativos cujo objeto e motivo a lei permite ser ecolhido mediante a conveniência e oportunidade do Administrador. Contundo, segundo Fernanda Marinela (2011), alguns autores afirma que a finalidade e a forma também podem ser elementos discricionários. E qual a explicação destes autores? 

    Veja, como regra, a finalidade do ato divide-se em: finalidade geral e finalidade específica. A finalidade geral será sempre o interesse público. Ocorre que o interesse público envolve vários fatores, várias possibilidades de efetivá-lo na prática. Tal fato leva alguns doutrinadores a afirmarem uma discricionariedade na escolha de qual fundamentação do interesse público ele irá utilizar.

    Ex: Desapropriação por interesse publico de um prédio. Qual interesse? Pode ser para efetivar o direito a educação da região, assim, necessário desapropriar a área para construir uma escola. Porém, poderia ser para efetivar o direito a cultura, assim, necessário desapropriar a área para fazer um teatro. Veja que um mesmo ato poderia ter diversas finalidades gerais, entretanto, todas atendendo o interesse público. A isto, alguns doutrinadores chamam de discricionariedade na finalidade.

    Sob esta perspectiva, a questão fala de um caso em que o conjunto normativo fechou um quadro, uma moldura, mas o preenchimento deste quadro, a sua pintura, foi balanceada pelo Administrador, escolhendo uma dentre as várias possíveis. Ou seja, dentro da legalidade, com a finalidade de efetivar o interesse público ele deveria fazer uma escolha. No caso narrado, ele escolheu a mais legitima.

    Caso evidente de uma escolha discricionária. Aliás, tal caso, segundo Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito,  é o exercício dum poder discricionário do interpréte na aplicação do Direito.


    Gabarito: resposta "C".
  • Se o administrador pauta a sua conduta nos procedimentos, ritos e disposições previstos taxativamente na lei e na constituição federal, sem margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência, oportunidade e justiça, ele, certamente, exerce uma competência vinculada. Não há, no enunciado, dados que nos faça entender de modo diverso. Então, QC, conserta isso aí! 

     

  • GABARITO LETRA C

  • tem que ler a questão com mais atenção acertei, mas tive que ler 2x para não pensar que fosse vinculado. A questão é bem clara no comando


ID
624490
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro _ CTB _ delegou ao Conselho Nacional de Trânsito _ CONTRAN _ a competência para regulamentar seus dispositivos. Se ao editar a resolução regulatória o CONTRAN exorbita dessa competência, o Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que colocaram um estagiário para postar as questões. Nos últimos dias os gabaritos estão cheios de erros.
  • Correta A
    Art. 22, CF. É de competência privativa à União legislar sobre:
    (...)
    XI- trânsito e trasposrte;

    Portanto, pode delegar, no entanto...

    Art.49, CF. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
    ou dos limites de delegação legislativa;


  • Nao o gabarito da questao esta certo, prova tipo 1 questao 12. Realmente é a letra A
  • O CONGRESSO NACIONAL pode SUSTAR ATOS QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR e, também, SUSTAR CONTRATOS!


ID
624493
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação. Pode o novo prefeito fazer isso?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D, com base na Lei 8666/93:
     Já que o enunciado diz que "o prefeito decidiu REVOGAR a licitação"; e a revogação pressupõe oportunidade e conveniência, e não "ilegalidade".
    De qualquer forma, tanto a letra C quanto à D encontram fundamento no art. 49, que aqui transcrevo:
    d) Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.
     Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!! 


  • Se é comprovada a ilegalidade, a licitação não teria que ser ANULADA? O enunciado diz que foi REVOGADA. Alguém sabe explicar?
    Desde já agradeço!!
  • CAros colegas, fui de letra A, porque a licitação pode ser revogada a critério e conveniência da administração, prevalecendo o interesse público.
    Por vício de ilegalidade, seria anulada!

    questão estranha, mas boa pra frente. 
  • Caros colegas, concordo com vocês.
    Penso que a letra correta é a A, pois se trata de revogação.
    Anulação é para os casos de vícios.
    Gabarito errado!!!
    Bom estudo a todos!!!
  • Galera essa questão está com o gabarito errado, acabei de conferir, o correto é a letra: A

    Parece que essa última leva de questões do QC possui diversos gabaritos incorretos.
  • Justificativa: O Prefeito decidiu revogar a licitação porque o vencedor do conclave apoiara um candidato de outro partido político. Ora, a revogação, nos termos do artigo 49, “caput” da Lei 8.666/93 somente poderá ocorrer por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Nesse sentido, o fato do vencedor do conclave licitatório ter apoiado outro partido político, que não o do Prefeito, não configura um motivo de interesse público. Logo, a revogação está sendo praticada com desvio de finalidade ou poder, pelo que entendemos que a alternativa correta seria a letra “A”.
    Fonte:http://www.conjur.com.br/2005-set-01/confira_correcao_comentada_prova_oab_paulista?pagina=3
  • Lei 8666/93

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Para mim, a D esta corretíssima:
    Abuso de poder é excesso de poder, que não é o caso, ou desvio de poder ou finalidade.
    A questão não menciona o motivo da revogação. Se mencionasse o motivo, e esse motivo não fosse o interesse público, aí sim poderia haver desvio de finalidade
    Apenas informa que o prefeito decidiu revogar uma licitação que estava na fase de adjudicação. Só isso.
    Ora, é possível revogar uma licitação em fase de adjudicação? Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.
    O fato de a empresa vencedora ter apoiado o concorrente do prefeito não quer dizer nada!

  • Galera!! GABARITO CORRETO: LETRA D  !!!

    Em nenhum momento o enunciado afirmou que o motivo da revogação é o fato de a empresa vencedora ter apoiado o adversario político do prefeito, mas apenas induziu o candidato a pensar isso. Apenas afirmou que a empresa vencedora apoiou a oposição.
    a alternativa D afirma que o prefeito pode sim REVOGAR, se houver fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é
    conveniente nem oportuna. Portanto, é caso de REVOGAÇÃO calcada nos requisitos conveniência e oportunidade.
    questão muito inteligente e capciosa.

    Avante!
  • Resposta Certa LETRA "D"

    gente,
    os conhecimentos jurídicos são importantes, mas não podem ser ofuscados por erros de INTERPRETAÇÃO de texto, os colegas que marcaram letra "A" estão em dias com os conhecimentos relativos ao direito, mas cometeram o equívoco da Extrapolação quando da interpretação textual.

    bons estudos
  • Gabarito Correto, letra "D".
    Anulação corresponde ao reconhecimento pela própria administração do vicio (ou defeito) do ato administrativo, que será desfeito e seus efeitos também.
    Revogação é o desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação das funções atribuídas ao Estado. Não decorre de vício ou defeito. Marçal Justen Filho, Comentários etc., 13ª ed. pag 641.
  • O artigo 49 da Lei 8.666 embasa a resposta correta (letra D):

    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Em relação a tetra B) segundo Vicente Paulo, na realidade ela so nao pode mais ser revogada após a assinatura do contrato, e não até a adjudicação do objeto, entendem?
  • Alternativa: ( D )

    FundamentaçãoArt. 49, da Lei 8.666/93.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     
    fonte:
    http://www.geocities.ws/jrvedovato/exame_127.html
  • Peguei um comentário do Professor conhecido como 'Mestre Sean', no Fórum dos Concurseiros.
    Re: Revogação de licitação
    Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação. Pode o novo prefeito fazer isso?

    (A) Não, porque isso seria sempre considerado desvio de poder.

    (B) Não, porque a licitação já se encontrava em fase de adjudicação.

    (C) Sim, desde que comprove ilegalidade no procedimento da licitação.

    (D) Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.


    Difícil a resposta a tal quesito. Perceba que o comando da questão é essencial para a resolução da questão, a revogação não ocorreu pela inconveniência ou inoportunidade, ao contrário, é porque a empresa vencedora tem sócio que não apoiou a candidatura do Prefeito.
    Logo, apesar de competente para produção de referido ato (revogação), o Prefeito o fez com finalidade diversa da prevista no diploma regente, enfim, com o objetivo de punir (desvio de finalidade).
    André, ao ler o item, balancei entre o item A e D, o item D está corretíssimo, se não fosse a introdução no caput da questão.

    Abraço,

    Sean.

    Resposta: letra “D” (OAB) / “A” (Jurisprudência)
  • Amigos, NÃO PODE SER A LETRA "A", pelo simples fato do enunciado NÃO TER DITO que o prefeito "MOTIVOU" a decisão de Revogação baseada neste fato. O examinador fez apenas uma constatação: "Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação".

    Ou seja, para todos os fins, o Candidato NÃO SABE quais foram as MOTIVAÇÕES acostadas aos autos, que justificaram a Revogação do certame pelo prefeito. Então, para todos os fins, o Prefeito pode revogar, "desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna."

    LETRA D correta!
  • REVOGAR -> INTERESSE PÚBLICO

    ANULAR -> ILEGALIDADE

  • Assim como a questao da lei federal e lei nacional, essa questao pune o candidato que ja lê algo e vai com muita sede ao pote sem raciocinar sobre os fatos da questão. Veja que o enunciado em nenhum momento falou que a motivação formal foi essa. Se surgiu um fato superveniente que enseja a revogação, foi pura sorte do prefeito. Nao tem nada a ver com ilegalidade.


ID
624496
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de Contas da União, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou ao Chefe do Executivo que anulasse o contrato e a licitação prévia. A empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de Contas?

Alternativas
Comentários
  • Atenção!SúmulaVinculante nº 03 - “Nos processos perante o TCU asseguram-se o Contraditório e a ampla defesa, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
     
    O que se decide hoje no STF a respeito de processo? Entende-se, hoje, que sempre que alguém possa ser atingido ou prejudicado por uma tomada de decisão, esse interessado deve ser chamado a participar do processo, com contraditório e ampla defesa.

    Ao final do exercício financeiro, o TCU recebia a prestação de contas e verificava. Se desconfiasse que determinado contrato/licitação tivesse sido fraudado, o TCU chamava o administrador para prestar esclarecimentos. O administrador e o TCU discutiam um contrato que atingia uma empresa determinada, e essa empresa ficava prejudicada/beneficiada por essa decisão, sem participar do processo. Nessa ideia, a súmula vinculante nº 03.

    Porque a súmula excetuou a apreciação da legalidade do ato de aposentadoria, reforma e pensão? A súmula não disse que a pessoa não terá contraditório e ampla defesa. Ela disse que não haverá contraditório e ampla defesa PERANTE O TCU. Mas o servidor terá contraditório e ampla defesa perante a administração.

    Explicação da Professora Fernanda Marinela


  • NA MINHA OPINIÃO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C".

    CONFORME FOI EXPOSTO ACIMA!
  • segue link da prova: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-1
    Segue link do gabarito: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase

    É a questão de número 14 da prova. Gabarito B.

    Justificativa: A anulação ou revogação do procedimento licitatório implica em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV de nossa Lei Fundamental e artigo 49 parágrafo 3º da Lei 8.666/93. Todavia, nos permitimos fazer um reparo na questão formulada pela OAB. Conforme se depreende pelo teste, o Tribunal de Contas determinou que o contrato e a licitação prévia fossem anulados. Portanto, a anulação deve ocorrer por ato do Poder Executivo, e o contraditório e a ampla defesa deve acontecer previamente, antes do Poder Executivo anular o contrato e a licitação. Fonte: http://www.conjur.com.br/2005-set-01/confira_correcao_comentada_prova_oab_paulista?pagina=3

    Bons estudos!!!

  • ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA:

    "49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."

  • lei 8666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    Vale citar:

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    § 6   A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.


ID
624499
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta; B. Justificativa: A contratação de temporários somente poderá ocorrer em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da CF. Logo, se já existem servidores aprovados em concurso público e a Administração necessita de novos funcionários, não há porque contratar temporários, sob pena de se cometer desvio de finalidade.
    Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=123¬icia_id=1214


  • Gabarito correto: A, segue link gabarito: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    É a questão de número 15.


    Justificativa: A contratação de temporários somente poderá ocorrer em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. Logo, se já existem servidores aprovados em concurso público e a Administração necessita de novos funcionários, não há porque contratar temporários, sob pena de se cometer desvio de finalidade.

    Bons estudos!!


  • Art 37 da CF, inciso IX:

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    1 - O administrador só poderá contratar pessoal se houver uma necessidade temporária de excepicional interesse público;

    2 - A questão não fala se há tal necessidade;

    3 - A quetão também não fala qual é o caso de contração.

    OUTRA COISA:

    Quatro requisitos (que são cumulativos) devem ser observados para que haja tal contratação:

    a - Os casos de contratação (que são todos exepcionais) estão previstos em Lei;

    b - O PRAZO DEVE SER PREDETERMINADO;

    c - A necessidade deve ser temporária;

    d - O interesse público deve ser excepcional

    Como é possivel observar no item "b" não há um tempo predeterminado já que as contratações, segundo a quetão, serão prorrogadas por várias vezes.

    Com isso, a resposta correta é a letra A.
  • 15. Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes.
    Este posicionamento pode ser considerado correto?

    Seguem abaixo alguns argumentos para melhor elucidar a questão:
    I) A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A regra geral é serem os contratos IMPRORROGÁVEIS ou serem admitidas prorrogações até UM LIMITE MÁXIMO, a fim de evitar que se perpetuem as contratações, o que afrontaria a exigência constitucional de contratação mediante concurso público e o próprio princípio da moralidade. A Lei n° 8.745/1993 estabelece, como determina a Constituição, AS SITUAÇÕES que podem ser consideradas como NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, aptas a ensejar a contratação de pessoal por TEMPO DETERMINADO. NÃO poderia ser deixado o estabelecimento destas situações A CRITÉRIO DO ADMINISTRADOR, pois se estaria frustrando o dispositivo constitucional. (Direito Administrativo- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 13°Ed., pg191).  
      Desta forma, conclui-se que o termo utilizado na questão “prorrogadas por várias vezes” não condiz com a definição supracitada.
    II) Quanto ao concurso público para provimento efetivo, conforme relata Alexandrino e Vicente, pg 174, “a exigência de concurso público aplica-se à
    nomeação para cargos ou empregos de PROVIMENTO EFETIVO. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração. Não se aplica , tampouco, à contratação por TEMPO DETERMINADO, para atender a necessidade TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO, hipótese prevista no inciso IX do mesmo art. 37 da Carta da República.”
    III) A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA na esfera federal NÃO É FEITA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, mas sim por meio de PROCESSO SELETIVO
    SIMPLIFICADO
    sujeito a ampla divulgação. (idem, pg 192)
    Observando as definições acima, percebe-se que concurso público para provimento efetivo e contratação por tempo determinado ocorrem para atender finalidades distintas.
    Exemplos de Contrato temporário:
    - Assistência a situações de calamidade pública;
    - Combate a surtos endêmicos;
    - Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatísticas (IBGE);
    - Admissão de professor substituto e professor visitante; (idem, pg 191)
    Do exposto, conclui-se que a questão correta é
    “A”.
    Links para consulta da questão e gabarito:
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-1
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase"
    "Não desista, não pare de crer"
     Bons estudos !
  • AB, eu acredito que o erro da letra "c" está no fato de afirmar a proibição de contrato temporário com servidores efetivos, pois neste caso eles não serão servidores efetivos ainda. Alguém poderia confirmar? 

    Obrigada!!
  • qual o erro da e ??

  • Nesse caso, se os candidatos foram aprovados para o cargo efetivo e se existe vaga para a nomeação, não há que se dizer em excepcionalidade e necessidade do interesse público, o que desvirtuaria a contratação temporária. Assim, o correto é a nomeação dos aprovados, que, nesse caso, de acordo com a jurisprudência, detêm direito subjetivo à nomeação.

  • Qual erro da Letra C ?? Cargo Efeito são os que atendem os requisitos básicos para investidura em cargo público:


ID
624502
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual dos atos abaixo indica função normativa para um determinado procedimento, que é publicado por um agente público a ele vinculado e que não pode modificá-lo substancialmente, a não ser reiniciando ou recompondo o prazo para não prejudicar os interessados?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, são ESPÉCIES de atos administrativos:
    ATOS NORMATIVOS OU GERAIS:contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no Poder Normativo, art. 84, IV da CF. São atos adm. com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. Expressam em minúcias o mandamento abstrato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. EX.: INSTRUÇÃO NORMATIVA; REGULAMENTO; DECRETO; REGIMENTOS; RESOLUÇÕES; DELIBERAÇÕES; EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO...
    ATOS ORDINATÓRIOS:visam a disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. EX.: CIRCULARES; AVISOS; ORDENS DE SERVIÇO; PROVIMENTOS; OFÍCIOS; DESPACHOS ...
    ATOS NEGOCIAIS: declaração de vontade da Adm. visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral. Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. O interesse da Administração coincide com o do particular. EX.: LICENÇA; AUTORIZAÇÃO; CONCESSÃO; PERMISSÃO; APROVAÇÃO; ADMISSÃO; VISTO; HOMOLOGAÇÃO; DISPENSA; RENÚNCIA; PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
    ATOS ENUNCIATIVOS: certificação de um fato ou emissão de opinião da Adm. sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei). Atos em sentido material. EX.: C.A.P.A.-> CERTIDÕES; ATESTADOS; PARECERES ; APOSTILA (apostilamentode direitos).
    ATOS PUNITIVOS: sanção imposta pela Adm. àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. EX.: INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM VISTA DE IRREGULARIDADE; APLICAÇÃO DE MULTAS E ETC.
  • Letra C: Procedimentos administrativos que no seu decorrer são modificados de forma substancial, como por exemplo, a licitação ou mesmo o concurso público para provimento de cargos, exigem a devolução do prazo aos interessados, como forma de se preservar a isonomia.
  • Péssima questão, foi necessário ler o enunciado 3x pra entender o que se pede.


ID
624505
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual a forma de extinção de um contrato de concessão celebrado entre um município e uma sociedade de economia mista estadual, que, para sua efetivação, necessite, obrigatoriamente, de lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização?

Alternativas
Comentários
  • lei 8987
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    Gabarito correto? ou seria letra B?

     

  • Na minha opinião é a alternativa B.
    Avante!!
  • Também concordo com os colegas acima.
  • O que será que está acontecendo, quase todas as questões desse bloco (Dto. Adm) estão com gabarito errado, como faz para alertar os administradores do site?
  • Gabarito correto letra B, segue link do gabarito, é a questão número 17 da prova tipo 2: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase.
    Segue link da prova: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-2

    A equipe do QC colocaram as questões de acordo com a prova tipo 2 e os gabaritos de acordo com a prova tipo 1, por isso a confusão.

    Bons estudos!!!
  • Assim fica difícil... esta desatenção do Qc  só atrapalha o nosso estudo. Um verdadeiro retrocesso hein QC?

  • Não estou entendendo a debate.....posso estar errada, mas pelo que vi no livro do Vicente Paulo pag 680 e 681
    A caducicidade ocorre em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado, e será declarada por decreto do poder concedente. Enquanto que a encampação é a retomada do poder concedente, antes do témino do prazo contratual, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício ou ilegalidade. As condições para que possa haver a encampação são:
    1-interesse público
    2-lei autorizativa específica
    3-pagamento prévio de indenização
    Por tanto o gabarito está correto!!!!!!
  • Gente, a questão já foi corrigida.
    Prova e gabarito agora pertencem ao TIPO 1.

  • Complementando os comentários acima, a encampação (letra A) tem como características:
    a) Não há qualquer tipo de irregularidade na execução do contrato, sendo extinto unicamente pelo interesse público;
    b) Ocorrerá antes do escoamento do prazo do contrato;
    c) Através de LEI autorizativa específica (esse requisito é válido somente para a encampação);
    d) Haverá pagamento prévio de indenização.

    Na caducidade (letra B):
    a) haverá inexecução total ou parcial do contrato;
    b) será dado prazo para que a concessionária possa corrigir os erros;
    c) será declarada a caducidade através de DECRETO;
    d) haverá indenização posterior descontada da multa;
    e) exime a concedente de qualquer responsabilidade;
    f) declara a caducidade ou aplica sanções;

    Na rescisão (letra D):
    a) há o descumprimento do contrato pelo poder CONCEDENTE (ADM);
    b) será sempre JUDICIAL;
    c) a iniciativa é exclusiva da concessionária;
    d) a paralisação das atividades ocorrerá somente após a decisão judicial transitada em julgado;

  • Atentar-se para o fato de que na ENCAMPAÇÃO entende-se que não ocorreu falha da concessionário!

  • A) Encampação: Tomada do serviço, atraves de extinção contratual, por motivo de interesse publico, mediante indenização ao concessionario.

    B) Caducidade: Extinção do contrato por inadimplemento da concessionaria mediante processo administrativo, sem direito a indenização.

    C) Intervenção: A Adm. toma a prestação do serviço para sí, utilizando-se temporariamente os bens da concessionaria.

    D) Rescisão: Extinção do contrato unilateralmente por parte da concessionaria, atraves de via judicial, por motivo de inadimplemento da Administração.

  • GABARITO: LETRA A - Encampação.

  • gabarito: A


ID
624508
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os serviços, prestados por sociedade de economia mista de um Estadomembro, que deverão ser objeto de contrato de concessão em que figura como concedente a União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra D

    Serviços de energia elétrica e portos marítimos são de competência da União, por força do artigo 21, inciso XII “b” e “f” da Constituição Federal. Assim, para o Estado Membro explorar tais serviços, somente mediante autorização, concessão ou permissão, nos termos do já citado inciso XII, do art. 21 da Constituição Federal. 

    CF
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.

    Bons estudos!!
  • Basicamente, o que a examinadora quis saber do candidato era se ele sabia qual a esfera do poder concedente detinha a competência para a prestação de diversos serviços públicos, apresentando alguns exemplos, mas pedindo a competência da União.
    A) Município;
    B) Estado;
    C) Município; e
    D) União.
  • ESSE COMENTÁRIOS SÃO PRECIOSOS PARA QUE AINDA NÃO ENTENDEU OU PARA QUEM PRETENDE AUMENTAR O CONHECIMENTO

    POR ISSO, TOBIAS, NÃO CRITIQUE!!!!

ID
624511
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diversas são as teorias que descrevem a responsabilidade extracontratual do Estado, através dos tempos. A teoria que se baseia na noção de que todo prejuízo causado por fato ou ato da Administração é um ônus público que deve atingir a todos da comunidade, igualitariamente, e se uma pessoa experimentar, injusta e excepcionalmente, um ônus maior do que o suportado pelos demais membros da sociedade, emerge daí o seu direito à indenização pelo Estado, é a teoria

Alternativas
Comentários
  • Por hoje não vou mais responder as questões. Ainda acredito que colocarão os gabaritos corretos.
  • Gabarito correto letra A

    Justificativa: A teoria do risco administrativo impõe ao Estado a obrigação de indenizar em razão de ato ou fato praticado por agente público no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa.

    Bons estudos!!
  • Não consigo entender, por que o gabarito é a letra "A"... 

  • Gabarito: A
    A responsabilidade extracontratual do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita. A teoria do risco administrativo a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. =}

    (frederico brito)
  • Conforme Maffini, extrai-se que em regra a responsabilidade civil extracontratual do estado é objetiva (ou teoria do risco) e possui dois fundamentos, os quais de um lado se referem a condutas ilícitas e por outro de condutas lícitas do Estado, sendo que no caso da questão acima o fato de uma pessoa suportar mais que toda a sociedade em detrimento de um ato lícito do Estado, a mesma terá de ser indenizada mesmo que seja uma ação lícita do Estado (exemplo: sua propriedade foi declarada como área de preservação ambiental). Veja-se o entendimento do autor mencionado: 

    Sendo a responsabilidade, em geral, objetiva, o elemento ilícito não se afigura imprescindível. Em relação às condutas ilícitas (ações ou omissões), o fundamento da responsabilidade do Estado consiste no próprio princípio da legalidade, que, uma vez infringido, enseja a devida reparação. No caso específico das ações lesivas do Estado, é possível fundamentar o seu dever de reparar, além do já referido princípio da legalidade, também no princípio da igualdade. No que tange às condutas lícitas (exclusivamente ações, uma vez que não se pode cogitar de responsabilidade do Estado por omissões lícitas, porquanto em casos como estes não seria factível a configuração de nexo de causalidade entre a omissão lícita e o dano causado), bem como naquelas em que o dano resulta de situações criadas pelo Poder Público, o fundamento de responsabilidade consiste no princípio da repartição (distribuição) dos ônus (dos encargos) provenientes de atos ou efeitos lesivos. Tal princípio nada mais é do que um consectário do princípio da solidariedade social. O raciocínio é mais ou menos o seguinte: a existência do Estado, que é fruída por todos, traz consigo um “custo” que lhe é inerente. Quando esse custo corresponde a uma lesão causada a um determinado indivíduo, mesmo que decorrente de ações lícitas, não seria propositado que a pessoa lesada assumisse de forma exclusiva o custo do Estado, o qual existe para o bem-estar de todos. Deve-se, ao contrário, distribuir os custos a todos os integrantes da coletividade, inclusive ao lesado, mas tal contribuição deverá, através da indenização pelo Estado, ficar restrita à fração de participação do lesado na sociedade [grifei] (MAFFINI, 2007, p. 208).
  • Teoria da Irresponsabilidade do Estado

    Assumiu maior notoriedade sob os regimes absolutistas. Ideia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei não cometia erros.
    _____

    Responsabilidade com Culpa Civil Comum do Estado

    Influenciada pelo individualismo característico do liberalismo, pretendeu equiparar o Estado ao indivíduo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causado aos particulares nas mesmas hipóteses em que existe tal obrigação para os indivíduos.
    _____

    Teoria da Culpa Administrativa

    Primeiro estágio da transição entra a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva atualmente adotada pela maioria dos países ocidentais.
    Dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço.
    Pode decorrer de uma das três formas possíveis da falta de serviço:
    1. Inexistência do serviço
    2. Mau funionamento do serviço
    3. Retardamento do serviço
    Cabe ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência.
    _____

    Teoria do Risco Administrativo

    Obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência da falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    FATO + NEXO CAUSAL (entre FATO e DANO) + DANO OCORRIDO = Presume-se culpa da Administração

    Atualmente a responsabilidade civil OBJETIVA das prestadoras abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não usuários do serviço público


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO)
  • Sobre a teoria do risco, Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos ensina:

    "Essa doutrina baseia-se no princípio da igualdade de todos perante encargos sociais e encontra raízes no artigo 13 da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, segundo o qual "para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades". O princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo" 22ª edição, Editora Atlas, p.642)

  • A teoria do risco administrativo desdobra-se em duas: risco integral ou risco administrativo.

    A teoria do risco administrativo, serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. 

    Essa doutrina baseia-se no princípiop da igualdade de todos perante os encargos sociais e encontra raízes no artigo 13 da declaração dos Direitos do Homem de 1789, segundo o qual "para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades".  O princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suporta pelos demais rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando os recursos do erário.

    Fonte: Profa Di Pietro, pág 707

    Não entende por que todo mundo tá reclamando do gabarito. 



ID
624514
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aposentadoria de servidor público será sempre com proventos integrais na aposentadoria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta C.
    Constituição federal artigo 40

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Avante!!



     

  • Não dá pra confiar nesses gabaritos hoje hein!!!
  • Art. 40 da Constituição. O servidor será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia proffissional ou DOENÇA GRAVE,  contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
    Do exposto acima, fica claro que a resposta é a questão "b".
    b) por invalidez permanente, decorrente de doença grave, especificada em lei.

    "Não desista, não pare de crer."
    Bons estudos!
  • b) por invalidez permanente, decorrente de doença grave, especificada em lei.
    Como bem explicitado por Sergio Freitas, meus colegas do QC, não há  dúvida, 
    a letra correta é a "
    B".
  • Resposta com base na CF:
    Aposentadoria integral, conforme parte final do inciso primeiro do parágrafo primeiro do art. 40, da CF:
    - se decorrente de acidente em serviço;
    - moléstia profissional, ou
    - doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (A lei especificará quais são as doenças).
    Os demais casos serão calculados com base nos proventos, tempo de serviço e tempo de contribuição. Vejamos:
    Aposentadoria compulsória: Idade de 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    Aposentadoria voluntariamente: a) sessenta anos (60) de idade e trinta e cinco (35) de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos (55) de idade e trinta de contribuição (30), se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Portanto, não resta outra alternativa, senão a resposta da letra (b)
  • A aposentadoria por INVALIDEZ PERMANENTE, regra geral, TERÁ PROVENTOS PROPORCIONAIS em TODOS OS CASOS, EXCETO:

    1 - Quando a invalidez decorrer de acidente em serviço;
    2 - Moléstia profissional
    3 - Doença grave, contagiosa ou incurável


    ATENÇÃO: AS DOENÇAS ESTÃO ESPECIFICADAS EM LEI.


    CASO A INVALIDEZ PERMANENTE SEJA CAUSADA PELOS ITENS 1, 2 E 3 O SERVIDOR TERÁ DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS, EM OUTROS CASOS, PROVENTOS PROPORCIONAIS.
  • Moléstia profissional

     É a que o empregado contrai em conseqüência do exercício de sua profissão, como, por exemplo, o saturnismo dos que trabalham com chumbo. Em sua origem, como em suas conseqüências, a doença profissional se confunde com o acidente de trabalho. Diferenciam-se na forma de produção, pois, enquanto o acidente propriamente dito produz-se súbita e inesperadamente, a moléstia profissional evolui lentamente, tendo causa durável e, por assim dizer, permanente.
  • O quão F. D. P pode ser  um examinador, ao ponto de trocar um palavra para nos confundir, isso pra mim não é ser examinado, não testa nossos conhecimentos, apenas verifica quem é mais astuto e esperto capaz de não cair na pegadinha dele.

    Para quem não entendeu segue:
    Aparentemente há um erro na gabarito: questão "B" e "D" estariam certas.
    Porém, a lei fala em doença grave e moléstia profissional, e não moléstia grave como está na questão.

  • Exato artur,

    trocar palavras sinonimas como molestia e doença nao existe!!

    sobre a lei, já há ressalva na jurisprudencia galera: Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral
    Resp 942.530 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96339

  • QUERIDOS QCs,


    A lista de doenças é importante na lei 8213/91para permitir que a pessoa se inválida para o trabalho obtenha a aposentadoria por invalidez se não tiver número mínimo de contribuições, a chamada carência.
     
    Em regime de servidor público segundo o artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I da Constituição Federal por lei do ente instituidor do regime de previdencia certas doenças podem conferir direito a aposentadoria por invalidez integral (ou não proporcional após a emenda 41/2003). 

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    Estou lutando judicialmente aqui no TJGO pra que uma servidora do Estado , que ficou com os bronquios do pulmão atrofiados, situação já reconhecida pela junta médica que a molestia adveio da atividade laboral da mesma, seja considerada
    como doença incurável e assim receba os proventos de forma integral.

    Pensem você estudantes, o legislação foi demasiadamente  presunçoso ao achar que esgotaria o rol de todas as possíveis doenças de todos os brasileiros, num
       pequenino, porém relevantissimo, texto de lei.
    _________


    Tema

    524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

    Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI 
    Leading Case: RE 656860

    HÁ REPERCUSSÃO GERAL


    Abraços,
    FORÇA, FOCO e FÉ.

     
  • Art. 40, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  • ALTERNATIVA B


ID
624517
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A emancipação do menor estará correta, se

Alternativas
Comentários
  • Porque a C?

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Na minha opinião o gabarito é a letra “D”. Vejamos.
    Acentue-se, inicialmente, que a emancipação dos menores de 18 anos é regulada pelo parágrafo único do art. 5º, CC
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
     
    Vejamos agora as alternativas.
    A letra “a” está errada, pois no caso do menor de 16, que estiver sob tutela, a emancipação se dará pela sentença do juiz, ouvido o tutor.
    A letra “b” está errada, pois está incompleta; não bastando apenas completar 16 anos para se alcançar a emancipação.
    A letra “c” está errada. Com menos de 16 anos somente de forma excepcional o menor poderá ser emancipado. Uma dessas formas é pelo casamento. Só que antes da celebração do casamento, neste caso, exige-se que o juiz forneça o suprimento da idade núbil (qu somente ocorre com 16 anos completos).
    A letra “d” está correta: se o menor tiver 16 anos, basta que seus pais concedam a emancipação, o fazendo por instrumento público, não havendo necessidade de homologação do juiz, nos termos do parágrafo único, inciso I, primeira parte do art. 5º, CC.
     
  • DESORGANIZAÇÃO TOTAL. 

    TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DA OAB COLOCADAS NO SITE ESTÃO COM O GABARITO ERRADO.

    EVIDENTE QUE É A D.
  • O gabarito está correto de acordo com o art. 5 CC SE O MENOR TIVER 16 anos completos  pode ser concedido pelo juiz, OUVIDO O TUTOR....
  • Gente a letra D não tem como ser porque fala independente de ser ouvido o tutor e não é. Olhem aqui embaixo.
     Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
     Mas concordo que  a letra C que foi colocada como certa está certa em parte porque o que ficaria errada nela é a questão dos dezesseis anos completos, porque o inciso I do art 5 pode ser dividido em 2 partes vejam:

     

    1. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ( Emancipação Legal- concessão dos pais)  (   ))0  )0
    2. Ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; ( Emancipação Judicial- com a prerrogativa de ser ouvido o tutor e o menor ter 16 anos completos)

    Mas essa prova foi de 2005 e foi FCC então fazer o que  né!
    Bons Estudos!!

     

  • Amigos
    O que aconteceu nesta questão (aliás nesta prova inteira), portanto, abrangendo as também próximas foi o seguinte:
    Inicialmente foi colocada a Prova Tipo 1 no site. Mas o gabarito foi o correspondente à Prova Tipo 02. Evidentemente que "saiu tudo errado" e as respostas não bateram... Isso foi geral, inclusive nas provas de Administrativo, Constitucional, etc. (confiram as outras matérias).
    Como normalmente ocorre, os participantes deste forum começaram a fornecer suas opiniões sobre a questão.
    Ocorre que houve uma "grita geral" nos comentários acerca das questões dos gabaritos. Assim, a QC fez uma retificação. No entanto, ao invés de consertarem o gabarito, alteraram a própria prova, mantendo o gabarito... Daí, evidentemente que todos os comentários ficaram errados... pois foram baseados em uma questão cujas alternativas foram alteradas em sua ordem...
    Ocorre que quem está acessando estas questões agora tem a impressão que os comentários feitos estão todos errados... E se surpreendem com o que foi escrito anteriormente... No entanto, os comentários originais não estavam errados. Somente foram feitos baseados em um prova cujas as alternativas foram alteradas para ficar de acordo com o gabarito fornecido.
    Penso que o melhor a fazer é ignorar esse bloco de questões, bem como os comentários. Até porque foram elaborados em 2005. De lá para cá muita coisa mudou.
  • Concordo com o colega acima!
  • O gabarito está correto.
    aletra C é puro texto de lei.
    Para a emancipação voluntária é necessário que o menor tenha dezesseis anos completos, hajam manifestação de vontade de ambos os pais e seja realizada por instrumento público.

    Se um dos pais não concordar, aí sim é necessário ingressar com ação de suprimento de vontade.
  • alguns comentarios acaba deixando a pessoa confusa, e amuita gente parecem qeu naõ lÊ o codigo nem as doutrinas e ficam falando besteira nos comentario... a questaõ C ta se referindo a emancipação sob concessão dos pais ou seja, VOLUNTARIA. E a letra D ta incorreta por ela se referi ao tutor na quetão , e se tratando de tutor a  emancipaçaõ é JUDICIAL, e na judicial tem qeu ser ouvido o tutor para ficar provado qeu o menos tem 16 anos COMPLETOOOOO, e ele diz INDEPENDENTE DE SER OUVIDO O TUTOR AI ESTA O ERRO.
  • Eu sinceramente acredito que a questão foi corrigida ou o gabarito editado desde o começo dos comentários dos caros colegas acima, pois a questão "c", de fato, está correta em todos os seus termos, enquanto as outras estão, sem dúvidas, equivocadas!

    É a letra da lei, basicamente.
  • O gabarito está correto!

    A condição final - menor com 16 anos completos - é para as duas assertivas do artigo, isto é, para concessão pelos pais por instrumento público, ou por homologação judicial. Em ambas, o menor deve ter no mínimo 16 anos completo.

  • Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    O Gabarito está correto. Aí está a letra da lei. O tutor deve ser ouvido. A letra D está claramente errada, pois afirma que é INDEPENDENTEMENTE DE SER OUVIDO O TUTOR.

  • O artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra C):

    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • GENTE DO CÉU, É CLARO QUE A RESPOSTA É A LETRA C, POIS, INDEPENDE DE HOMOÇOGAÇÃO, LOGO, HOUVE UMA ACEITÇÃO DOS PAIS..
  • não pode ser a letra D, pelo fato dela dizer  "... independentemente de ser ouvido o tutor."
  • RESPOSTA: C


    Há dois casos de concessão da emancipação do menor citados no Art. 5º, paragrafo único, CC:

    1º Concessão pelos pais ou por um deles na falta do outro, independentemente de homologação judicial;

    2º Concessão por sentença judicial, ouvido o tutor.

    E a condição para ambos os casos é que o menor tenha 16 anos completos.


    Dessa forma, elimina-se de cara as letras "B" e "D".

    A letra "A" está errada porque não basta o menor ter 16 anos completos para que ocorra a emancipação, é necessário um dos dois casos citados acima (1º / 2º) desde que o menor tenha 16 anos completos.


    Espero ter ajudado.


  • Artigo 5° CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.

    Paragrafo Único. Cessará, para os menores, a incapacidade

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

  • Com 16 anos completos, pode ocorrer a emancipação pelos pais por instrumento público, sem necessidade da homologação pelo Poder Judiciário.
  • Emancipação Voluntária: Concedida pelos pais ou de um deles na falta do outro, mediante intrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Emancipação Judicial: Ou por sentença do juiz ,ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    ISSO OCORRE, POIS A OPÇÃO ``C`` DESTACA O TIPO DE EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA: AQUELA CONCEDIDA PELOS DOIS PAIS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. (O QUE TORNA A OPÇÃO B INCORRETA)

    APROFUNDAMENTO E MAIS EXPLICAÇÕES SOBRE OS ERROS EXISTENTES NAS OUTRAS ALTENATIVAS.

    AINDA SOBRE EMACIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:

    • O MENOR DEVER TER 16 ANOS COMPLETOS.
    • SE UM DOS PAIS FOR FALECIDO NA FALTA DE UM DOS PAIS O OUTRO PODE CEDER A EMANCIPAÇÃO.
    • SE UM DOS PAIS ESTIVER EM LOCAL INCERTO DEVE EXISTR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    OS OUTROS TIPOS DE EMANCIPAÇÃO:

    • EMANCIPAÇÃO JUDICIAL: COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE É AQUELA COCEDIDA PELO JUIZ (POR SENTENÇA JUDICIAL). DESDE QUE O MENOR TENHA 16 ANOS COMPLETOS. PODE OCORRER EM DOIS CASOS:

    1) QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE OS PAIS

    2) MENOR ESTIVER SOB TUTELA (O QUE TORNA A OPÇÃO ``D`` INCORRETA)

    • EMANCIPAÇÃO LEGAL: AQUELA QUE INDEPENDE DE ATO DOS PAIS, TUTOR OU SENTENÇA JUDICIAL, PARA TANTO O MENOR PRECISA TER 16 ANOS.

    PODE OCORRER NOS SEGUINTES CASOS ( O QUE TORNA ``A`` OPÇÃO A INCORRETA, POIS ESTÁ INCOMPLETA):

    1) CASAMENTO (16 ANOS COMPLETOS EM REGRA)

    2) EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO (O CONCURSO PÚBLICO)

    3) COLAÇÃO DE GRAU EM ENSINO SUPERIOR (UNIVERSIDADE/FACULDADE)

    4)ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMECIAL QUE GERE ECONOMIA PRÓPRIA (16 ANOS COMPLETOS)

    5) RELAÇÃO DE EMPREGO QUE PROPRICIONE/GERE ECONOMIA PRÓPRIA (TORNA POSSÍVEL O SUSTENTO DA PESSOA/DO MERNOR)

    FONTE: VIDEO- AULAS, RESUMOS E PDF´S DA PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ DO GRAN CURSOS ONLINE.

    P.S: ESPERO QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA SUA APREDIZAGEM, BONS ESTUDOS.

    ATE A PRÓXIMA!


ID
624520
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e

Alternativas
Comentários
  • Porque a A é correta?

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Após a alteração da ordem das alternativas a resposta correta é a letra "A", tendo-se em vista o teo do art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". No entanto, penso que a questão ficou incompleta, pois o texto da lei começa com a afirmção "Com exceção dos casos previstos em lei....".
     

  • Acho que o pessoal do QC desta vez deu uma escorregada...
    Estas questões são muito antigas, em uma época que a OAB exigia conhecimentos "mais básicos".
    Além disso, ao que parece, colocaram no site a prova tipo 1, mas o gabarito da prova tipo 2.
    Ao que parece foi um problema generalizado, pois vi outras matérias (Administrativo, Constituicional) e o problema foi o mesmo...
  • Está  incorreta a relaçao dos gabaritos!
  • Embora os direitos da personalidade sejam indisponíveis, é admitida restrição voluntaria quando autorizado por lei.(melhor redação dada ao texto).
    Gabarito errado!!
  • O QC consertou a ordem das questões. GABARITO: LETRA A
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Não sei se o gabarito em questão se deu em razão da época quando somente era cobrado letra seca da lei  ou da organizadora, mas atualmente o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é de que os direitos da personalidades podem sofrer limitação desde que não seja permanente e geral.(ENUNCIADO N. 04 da 1 jornada de direito civil) Assim, o correto seria letra (d).
  • Atenção, de acordo com entendimento mais moderno a resposta correta seria a letra D, como disse o amigo acima.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
    Art. 11 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação 
    voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • Enunciado 139 da Jornada de Direito Civil: "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé e aos bons costumes". 

    O ato de disposição dos direitos da personalidade, entretanto, encontra limites. Tais limites são traçados de forma clara, não podendo ser: de caráter genérico, permanente, não podendo violar a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, é o teor do enunciado 4 da Jornada de Direito Civil. 

  • CERTO O GABARITO DA LETRA (A), O direito não pode mudar de titular  nem mesmo por vontade própria, oque faz com que esses direitos sejam intransmissíveis.

  • No caso em tela, o objetivo dessa questão é que o candidato complemente-a, vejamos: a questão é parte do art. 11 do cc, o candidato tem que finalizá-la acrescentando-a (intransmissíveis e irrenunciávies, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária), percebam que o início do art. não foi apresentado, apenas do meio em diante, acontece que trata-se ao meu vê, de mera complementação, pouco importanto as exeções, na minha opinião, dessa forma a resposta é a LETRA A

    Bons estudos!

  • CÓDIGO CIVIL


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • É uma questão de 2005...

    Certamente, o posicionamento adotado pela banca a época não é o posicionamento que prevalece hoje.

    Não adianta copiar a letra seca da lei e tentar sustentar a Letra A como gabarito da questão, quando a maioria dos autores e, inclusive, enunciados da Jornada de Direito Civil afirmam que existe sim a possibilidade dos direitos da personalidade sofrerem limitação voluntária.

  • LETRA DE LEI:

    ART. 11 DO CÓDIGO CIVIL - COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

  • Hoje essa questão teria sido anulada. O trecho inicial do artigo que diz "Com exceção dos casos previstos em lei" faz toda a diferença. A questão "A", tal qual está apresentada está incorreta. A questão faz uma afirmação absoluta.

  • Artigo 11 CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • O que se entende por limitação voluntária?

  • ART. 11 DO CÓDIGO CIVIL - COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEISNÃO PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

    De cara já se excluiria a letra B que diz ser disponível.

    RESPOSTA LETRA A.

  • Pura e simplesmente letra da lei:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


ID
624523
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é

Alternativas
Comentários
  • Mas será o Benedito? O gabarito fornecido para esta também não confere!
    Para mim o correto é a letra "B". Aliás, para ser sincero, penso que esta questão deveria ser anulada (será que não foi?). Vejamos.
    O art. 263, “caput”, CC estabelece que: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”. Todavia, na hipótese em análise, a obrigação não se resolveu em perdas e danos, pois não houve culpa na perda da coisa (conforme art. 234 do Código Civil: “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos). Como a perda da coisa foi resultante de um caso fortuito e, portanto, sem culpa dos devedores, a obrigação, que era indivisível, foi extinta, não ocorrendo a sua transformação em obrigação divisível.
     Mas será o Benedito? O gabarito fornecido para esta também não confere!
    Para mim o correto é a letra "B". Aliás, para ser sincero, penso que esta questão deveria ser anulada (será que não foi?). Vejamos.
    O art. 263, “caput”, CC estabelece que: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”. Todavia, na hipótese em análise, a obrigação não se resolveu em perdas e danos, pois não houve culpa na perda da coisa (conforme art. 234 do Código Civil: “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos). Como a perda da coisa foi resultante de um caso fortuito e, portanto, sem culpa dos devedores, a obrigação, que era indivisível, foi extinta, não ocorrendo a sua transformação em obrigação divisível.
    O gabarito oficial deu como resposta a letra "D". No entanto há controvérsias. Vejamos.
    Inicialmente estabelece o art. 263, “caput”, CC estabelece que: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”. Todavia, na hipótese em análise, a obrigação não se resolveu em perdas e danos, pois não houve culpa na perda da coisa. Mas continuando: conforme o art. 234, CC “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes (...). Como a perda da coisa foi resultante de um caso fortuito (o touro estava bem guardado, bem tratado e em lugar apropriado) e, portanto, sem culpa dos devedores, a obrigação, que era indivisível, foi extinta. A ressalva que faço é que sendo extinta a obrigação, ela não se transforma em obrigação divisível. Assim, a letra "b" também é bem plausível. Concluindo: penso que esta questão deveria ser anulada.
  • Esse gabarito me parece errado. O correto, ao meu ver, seria o gabarito da letra B. Uma obrigação indivisível, sem ausência de culpa do devedor - uma vez que o touro morreu por conta de um caso fortuíto. Simples assim. Não se torna uma obrigação divisível, como afirma o gabarito, por não se caracterizar a perda e dano, uma vez que se encontra presente a não-culpabilidade de Antônio. 
  • De fato, a letra B é a afirmativa mais coerente com o enunciado, que foi cuidadoso em demonstrar que não houve culpa do devedor.  Não há perdas e danos, apenas a resolução do contrato.
    "Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".
  • Letra B
    Para responder esta questão devemos inicialmente fazer duas observações:
    a) a obrigação retratada na questão é indivisível ou solidária?
    b) há ou não há culpa do devedor no parecimento do objeto?
    Notem que a obrigação é de entregar um touro. O Touro é um bem fisicamente indivisível, pois não pode ser dividido no momento de sua entrega.
    Lembrem-se que a questão não fala em solidariedade. Logo ela não ocorreu, pois deve ser sempre expressa na lei ou pela vontade das partes (Sabemos que não há solidariedade presumida). Na questão o touro morreu por conta de um raio. Este é um evento da natureza, um Fato Juridico Natural, que, como regra, não gera obrigação de indenização.
    Além disso a questão menciona que o devedor tomou todas as cautelas necessárias, não havendo culpa de sua parte. Portanto, não há responsabilidade civil do mesmo. Concluindo, a obrigação é indivisível, mas não haverá indenização, pois o devedor não agil com culpa.
    Só haveria a divisibilidade se o devedor tivesse agido de maneira culpada. 
    "Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".
  • Concordo que a melhor assertiva neste caso seria a letra B, a não ser que o pagamento já houvesse sido efetuado pelos credores, apesar de tal fato não ser mencionado na questão, mais essa seria a única explicação, pois apenas assim a obrigação passaria de indivisível para divisível e o devedor deve então restituir o valor pago, porém, sem multas, pois o perecimento ocorreu sem culpa do devedor se a restituição por parte do devedor neste caso não for efetuada haveria ai um enriquecimento sem causa.
  • Pessoal,
    na minha humilde opinion vcs tão viajando ...
    a obrigação que se resolve é a de entregar a coisa certa que no caso é o touro , porém subsisite a obrigação de entregar o equivalente que no caso será o valor de 80 mil em pecúnia, disso resulta a transformação da obrigação para coisa divisível que é o dinheiro ....
    Ademais a ausência de culpa do devedor apenas o exime de indenização suplementar de perdas e danos como lucros cessantes , mas não de restituir o valor equivalente ...
    ou vcs acham justo por exemplo coprar um touro de uma fazenda quitando seu valor e no dia seguinte o fazendeiro dizer que o touro morreu de raio, com um blue lable na mão e um charuto cubano na outra ?
    Regrinha básica pra resolver várias questões: antes da tradição a coisa se perde para o devedor; após a tradição se perde para o credor ...





  • Realmente é isso, a regra básica: o touro ainda estava na posse do devedor, não tinha sido entregue ao credor, assim, somente o devedor que perde a coisa, porém, continua devedor do valor referente ao touro, que no caso é divisível. Inicialmente havia marcado a letra B, mas o correto é a D mesmo.
  • Furmiga, com todo respeito, você está enganado!
    Veja bem, a obrigação é de entregar coisa certa e, dentro dessa classificação, caracteriza-se como indivisível.
    O fato de a obrigação ser de entrega de coisa certa, não a descaracteiza como indivisível, posto que uma não anula a outra! Ao contrário, elas se completam:
    Temos, nessa questão, obrigação de entregar coisa certa, que, por sua vez, é indivisível, pela prórpia natureza da obrigação.
    Assim sento, remetemo-nos ao art. 234, CC e vimos, claramente, sua redação que diz:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Portanto, não tem como a gente entender que a obrigação se transformaria em obrigação divisível, porque a questão não mencionou se as partes convencionaram dessa forma!

    Não tem como imaginar que os personagens da questão acordaram assim ou assado, porque a questão não falou isso!

    De forma que a resposta correta é a assertiva 'b', com certeza! Basta ler o art.relacionado à matéria.

    Outra coisa, bem disse o colega, em um comentário acima, obrigação solidária não se presume, ela é convencional ou legal e pronto.

    Portanto, a obrigação é tão somente indivisível,sem convertimento em perdas e danos, pois que foi sem culpa do devedor e antes da tradição.

    Quando o colega imaginou um fazendeiro, com charuto cubano dizendo que o boi fora partido por um raio, deveria ter imaginado, da mesma forma, os credores devolvendo o dinheiro da compra, caso houvesse acontecido ou, simplesmente, deixando de pagar. Porque, nesse caso, quem amarga a perda da obrigação é o devedor, porque a coisa certa e indivisível ainda compõe seu patrimônio.

    Olhe, furmiga! Não pense acerca do que não dito na questão, porque o candidato corre o risco e errar, tudo bem?

    A questão foi clara: devedor que deve alguns credores uma obrigação certa e indivisível e essa perece antes da tradição!

    Aplicação da regra inserida no art. 234, CC!

    Bons estudos a todos.
  • Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Touro é um animal, portanto é indivisível.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados

    Temos aqui a solidariedade decorrente da lei.

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • com esse gabarito como letra d .... fico pensando o que esta ocorrendo com meu entendimento sobre a materia.

    avante, reler novamente e buscar o entendimento do porque ser letra d, e nao b.

  • Sigo sem entender a questão, tendo em vista que trata-se de um objeto indivisível que perece sem culpa do devedor. Ademais, a obrigação indivisível converte-se tão somente em perdas e danos.

    Aguardo maiores esclarecimentos..

  • pelo o que eu sei, uma obrigação indivisível apenas se torna divisível se houver culpa por conta das perdas e danos...... essa resposta não tem o menor sentido ..


ID
624526
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "B".
    A letra "a" está errada,
    nos termos do art. 814, CC: As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
    A letra "b" está correta, nos termos exatos do art. 838, inciso I, CC.
     A letra "c" está errada pois estabelece o art. 847, CC: É admissível, na transação, a pena convencional.
    A letra "d" está errada, nos termos do art. 884, CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Obs.: alterei a ordem das alternativas e o gabarito, após a QC também ter alterado o tipo de prova para torná-la compatível com o gabarito.
      

  • Acho que a ordem mencionada pelo Lauro está equivocada, então procedo à correção:
    A - INCORRETA: conhecidas como obrigações naturais, as dívidas de jogo são exemplos de débito sem responsabilidade, ou seja, embora haja devedor, não cabe ao credor o direito de exigir coativamente o quantum devido.
    B - CORRETA: Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
    C - INCORRETA: Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
    D - INCORRETA: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
  • Apenas aprofundando a questão (mesmo sendo na banca da FCC), a dívida de jogo que não pode ser cobrada é aquela do jogo ilícito ou ilegal. Entretanto, a doutrina dá exemplos de dividas de jogo e apostas que podem sim ser cobradas, o clássico exemplo é o da Mega-Sena, que trata-se um um jogo de apostas que dá direito ao credor cobrar o pagamento.

    Contudo, a questão trata-se da literalidade da lei e assim deve ser respondida, o comentário foi apenas a título de complementação.

ID
624529
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Existe responsabilidade civil por ato

Alternativas
Comentários
  • Penso que esta questão seja controvertida e que deveria ser anulada (será que não foi?).
    De fato a letra “d” está correta, pois em regra a responsabilidade civil por ato ilícito é subjetiva e, portanto, exige a comprovação da culpa em sentido amplo (art. 186, CC). Diante das opções apresentadas eu assinalaria esta alternativa. No entanto há muitas exceções da responsabilidade subjetiva. E uma delas é o próprio abuso de direito, previsto no art. 187. Segundo a doutrina majoritária o abuso de direito é de responsabilidade objetiva. Segundo o enunciado nº 37 da Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”. Portanto, a alternativa “a”, que fala de ato abusivo, também poderia estar correta.
  • Gabarito: D

    Fundamento:

    Código Civil Brasileiro:


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • VEJAMOS: CC
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. REGRA GERAL RESP. SUBJETIVA
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. EXCEÇÃO RESP. OBJETIVA
    COMO A QUESTÃO NÃO PÕE CASO(S) DA EXCEÇÃO A REGRA, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D
  • Excelente comentário do Lauro. Questão ridícula, tem 2 respostas corretas.
    Se analisarmos com cuidado, veremos que a frase resultante da alternativa A é verdadeira:

    "Existe responsabilidade civil por ato abusivo, ainda que sem culpa do agente."

    Existe ou não existe? É claro que sim!
    Essa afirmativa está claramente correta, em virtude do art. 187. O Lauro fundamentou de maneira excelente. Como ele já comentou, a responsabilidade é objetiva no caso de abuso de direito.
  • Também concordo com Lauro. A alternativa "a" também está correta.
  • As letras "c" e "d" também não estão de todo equivocadas, isso porque há atos lícitos que geram responsabilidade civil. Nestes casos, porém, normalmente o agente age voluntáriamente.

    São os casos, por exemplo, de estado de necessidade e legítima defesa ofensivos, para os quais as vítimas do dano não contribuíram.

    Nestes casos o agente prátrica ato lícito, mas mesmo assim fica sujeito á reparação do dano. 

    De outro lado, como o ato praticado é lícito, não se questiona, em princípio a culpa do agente. Assim, todas as assertivas poderiam ser consideradas corretas, inexistindo assertiva mais apropriada.

    Penso que a questão ficaria melhor elaborada se alterasse o enunciado, da seguinte maneira: "Em regra existe responsabilidade civil por ato"
  • Concordo plenamente com nosso colega Leandro!!
  • Marquei a alternativa A e errei! Mas as alternativas A e D estão corretas. 
  • Letra D

    VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 539

    O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

  • Existe Responsabilidade Civil por ato "abusivo, ainda que sem culpa do agente"? SIM, mas não para todos os casos.

    A alternatividade "A". Cobrou a responsabilidade por abuso de direito, que é objetiva.

    Nesse sentido:

    Enunciado nº 37 da Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”. 

    Contudo, nem todos os casos que envolve a responsabilidade objetiva, dispensa a prova da culpa do agente. Porque se fosse dispensada, não existiria a responsabilidade civil.

    Por exemplo, o caso de responsabilidade objetiva indireta decorrente da relação de emprego (art. 932, inc. III, do CC). Neste caso, de acordo com a teoria da substituição, o patrimônio do empregador é que será atingido, dispensando a prova da culpa DO EMPREGADOR, tendo em vista que este irá substituir o empregado na responsabilização, MAS para que haja a substituição é necessário DEMONSTRAR A CULPA DO EMPREGADO. Logo, neste caso, ainda que haja ato abusivo do empregado e mesmo estando diante de responsabilidade objetiva é necessário demonstrar a culpa, sob pena de não existir a responsabilidade civil.


ID
624532
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento anti-social, e expulso por deliberação da assembléia, reiterada por decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito proposto: "C".
    A questão é muito controvertida. Dentre as hipóteses apresentadas, a letra “c” é a melhor (perderá a posse direta de utilização da unidade autônoma). No entanto o prof. Flávio Tartuce, afirma que não há consenso acerca da exclusão do condômino anti-social. Vejamos:
    "O Código Civil não traz a possibilidade expressa de expulsão do "condômino anti-social", tese defendida por parte da doutrina e com a qual não concordamos, por violar o princípio de proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e a solidariedade social (art. 3º, I, CF/88). Assim, para nós, haveria nesse posicionamento violação a preceito máximo, de ordem pública, sob o prisma "civil-constitucional". As sanções pecuniárias, antes visualizadas, existem para ser aplicadas. Mais do que isso seria incompatível com a tendência de valorização da pessoa e da sua dignidade".
    Além do mais, a jurisprudência majoritária entende que, pela ausência de previsão legal, inexiste a possibilidade de exclusão do condômino antissocial. No entanto, há quem defenda esta possibilidade baseado no entendimento de que em inúmeras hipóteses a aplicação de multas não tem o condão de inibir ou impedir o reiterado comportamento antissocial de algumas pessoas.
     
  • Apenas complementando o comentário acima, a doutrina que entende ser possível a expulsão do condômino que for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento anti-social, aplica, analogicamente, o disposto no art. 57 do CC, in verbis:

    "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."
  • A situação disposta no enunciado encontra-se, parcialmente, presente no art. 1.337, § único, do Código Civil. De acordo com este dispositivo, deverá ser aplicada pesada multa, referente a dez vezes o valor da cota condominial, ao "condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores". No entanto, como não há expressa previsão da expulsão, emerge o dissenso doutrinário e entre os Tribunais.
    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Ap. 70.036.235.224, 17ª Câm. Cív., rel. Bernadete Coutinho Friedrich, j. 15-7-2010) posicionou-se, in verbis:

    "Assim, em que pese não haja previsão expressa a amparar a pretensão de exclusão do réu do condomínio autor, uma vez que o art. 1.337 do CC/02 não contempla tal possibilidade, pode o magistrado, verificando que o comportamento antissocial extravasa a unidade condominial do 'infrator' para as áreas comuns do edifício, levando o condomínio à impossibilidade de corrigir tal comportamento mesmo após a imposição do constrangimento legal - multa -, decidir pela exclusão do proprietário da unidade autônoma, continuando este com seu patrimônio, podendo ainda dispor do imóvel, perdendo, entretanto, o direito de convivência naquele condomínio."
     

    Quanto ao posicionamento doutrinário, expõe-se, aqui, a lição de Américo Isidoro Angélico que dispõe:

    "pode o juiz, então, ante a evidência dos fatos, da prova inequívoca e do convencimento da verossimilhança, decidir pela exclusão do coproprietário da unidade condominial, continuando este com seu patrimônio, podendo locá-lo, emprestá-lo ou vendê-lo, perdendo, porém,  o direito de convivência naquele condomínio" (ANGÉLICO, 2003).


    Assim, em virtude do supratranscrito, evidência-se como resposta correta (no entanto, discutível) a letra C.

  • enunciado 508 - Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal.

  • Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

    Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

    É controverso a hipótese da perda da posse direta neste casos de comportamentos anti-social, no entanto deflagra se situações nas quais a multa não e o suficiente para fazer cessar ou corrigir a normalidade ambiental da moradia condominicia (dado o proceder do condômino incontinente), razão na qual vislumbra-se a unica solução plausível de retirar tal condômino do edifício, utilizando se ação judicial, apos decisão em assembleia.

  • A resposta a essa questão se encontra apenas em sítios doutrinários e em alguns julgados, não sendo tratada expressamente pela legislação, conforme nos aponta Flávio Tartuce:

    "O Código Civil não teve a coragem encontrada em legislações alienígenas de prever para a hipótese de incompatibilidade de convivência a interdição temporária ou, conforme o caso, definitiva do uso da unidade imobiliária. Imaginemos uma situação em que o condômino abastado prefira pagar as multas arbitradas e continue realizando as suas festas madrugada adentro, praticando comércio que acarrete em um alto consumo de água e mantendo os seus animais ferozes no interior do imóvel, entre outras práticas ainda mais condenáveis, como a exploração à prostituição ou o favorecimento ao consumo de drogas ilícitas no condomínio. O que fazer? Saem os condôminos ordeiros e cumpridores de suas obrigações e fica reinando absoluto no edifício o arruaceiro, o chalaceador, o intrigueiro, o egoísta, o bandido, o fascista, o traficante, o facínora, o mau-caráter, o insuportável? Pensamos que não.

    O legislador talvez tenha imaginado que a inovação no sentido propugnado malferiria a garantia constitucional ao direito de propriedade. Entretanto, como já visto, o direito de propriedade deve cumprir função social e não pode revestir-se de abuso de direito de propriedade (art. 1.228, § 2º), sob pena de configuração de ato ilícito (art. 187 do CC). Parece-nos que a parte final do parágrafo único do art. 1.337, ao dispor “até ulterior deliberação da assembleia”, pode funcionar como a reserva legal que possibilitará à assembleia ministrar um remédio ainda mais amargo com o objetivo de conter o condômino recalcitrante em sua insuportabilidade. Dessa forma, entendemos que a assembleia, com o quórum especial, previsto no caput (três quartos), poderá deliberar a interdição temporária do uso da unidade habitacional ou até mesmo a privação da coisa por parte do condômino ou do possuidor. Forçoso reconhecer que seria melhor a previsão expressa, até mesmo porque a norma é restritiva de direitos. Contudo, nos parece que a proposta sugerida, diante de impasses insolúveis e esgotadas todas as tentativas, é a única forma apta a solucionar a questão e harmonizar a vida no condomínio."

    Enunciado 508 CJF: “Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CF e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim,asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal”.


ID
624535
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens no casamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra “A”.
    A alteração do regime de bens é admissível, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, nos termos do art. 1.639, § 2º,CC.
    Obs.: gabarito corrigido após a QC alterar a ordem das alternativas.
  • Só corrigindo o colega...

    A resposta é alternativa A, mas perfeita a fundamentação
  • Resposta correta: letra A. De acordo com o artigo 1.639, §2º do Código Civil. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Princípio da Mutabilidade Justificada.
  • Código Civil/2002/Art. 1.639, § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • De acordo com o parágrafo 2º do artigo Art. 1.639, CC, "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    Gabarito: A


ID
624538
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
    Assim, o credor não pode renunciar o direito aos alimentos embora possa não exercê-lo.
  • Questão Correta Letra "C".

    Fundamentação Jurídica - "Art. 1707 CC, que assim dispõe: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos sendo o respectivo credito insuscetivel de cessão, compesação ou penhora".

    Fica claro que a lei proíbe qualquer tipo de renúncia aos alimentos, mesmo havendo clausula neste sentido. Sobre o assunto, a III jornada de direito civil: "O artigo 1707 do CC não impede que seja reconhecida a validade e eficacia a renúncia manifestada em razão do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da União estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de direito de família (enunciado n. 263).

    Bom estudos...
  • O Código Civil veda expressamente a renúncia aos alimentos:

    Art. 1707 Pode o credor não exercer, porém, lhe é vedado renunciar a alimentos.

    Resposta C


  • A irrenuncialidade é relativa (Enunciado 263 do CJF), pois é irretratavel apenas quando existir vinculo. A renuncia efetivada no divorcio ou na dissolução de união estável, por exemplo, é eficaz. Questão desatualizada.


ID
624541
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D". Observe-se que a questão pede a alternativa incorreta.
    A letra "a" está correta nos termos do art.1.723, CC. A letra "b" está correta nos termos do art. 1.724, CC. A letra "c" está correta nos termos do art. 1.723, §1º, CC, pois não se aplica o impedimento à pessao casada se ela se achar separada de fato ou judicialmente.
    A letra "d" está incorreta (por isso deve ser assinalada), pois segundo o art. 1.725, CC, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. admite que os conviventes celebrem contrato escrito para regular as relações patrimoniais. Fica claro, portanto, os conviventes podem celebrar contrato escrito para regular as relações patrimoniais.

    Obs.: gabarito corrigido após a QC alterar a ordem das alternativas.
       
  • está prova está com várias respostas incorretas..

ID
624544
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à herança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".
    A letra "a" está correta, pois segundo o art. 1.812, CC, são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
    A letra "b" está errada (na realidade incompleta), pois nos termos do art. 1.845, CC, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
      A letra "c" está errada nos termos do art. 1.864, II: São requisitos essenciais do testamento público: (...) II. lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial. 
    A letra "d" está errada pois para que haja a deserdação de herdeiros necessário nao basta a simples vontade do testador. Exige-se que o herdeiro tenha praticado alguma das condutas previstas nos artigos 1.814, 1.963 ou 1.964. Completando, estabelece o art. 1.964, CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

  •  a) CORRETA os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis. CC art. 1812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.   b)  INCORRETA os herdeiros necessários são os descendentes e os ascendentes. CC art. 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.   c)  INCORRETA o testamento público deve ser presenciado, pelo menos, por 3 (três) testemunhas, sob pena de nulidade. CC art. 1864, II. São requisitos essencias do testamento público: lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;  d)  INCORRETA os herdeiros necessários podem ser deserdados, de acordo com a vontade do testador. CC art. 1961 c\c 1814. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão (ou seja, não depende da vontade do testador).
  • A) Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    b) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    c) Art. 1.864, II: São requisitos essenciais do testamento público: (...) II. lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial. 

    d) Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.


ID
624547
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor serão rejeitados, liminarmente, quando

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer a fonte dessa resposta? Muito obrigada
  • Parece questão desatualizada, pela mudança da lei  no ano seguinte:

            Art. 738. O devedor oferecerá os embargos no prazo de 10 (dez) dias, contados: (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
          I - da juntada aos autos da prova da intimação da penhora; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 
    (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

     
      
    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • A questão está desatualizada. O prazo correto (e atual) é de 15 (quinze) dias.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Os embargos do devedor serão rejeitados, liminarmente, quando
    a) houver incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
    Art 739.CPC 
    I Quando intempestível;
    II Quando inépta a petição ou
    III Quando manifestamente protelatória.


    b) apresentados fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação.
    ART 738. CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.


    c) fundados na falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento que tenha corrido à sua revelia.

    d) apresentados fora do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. 
    ART 738. CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.

     


ID
624550
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente ao processo de inventário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 983 CPC: O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de oficio ou a requerimento.
  • Gabarito: Letra B

    A prova é de 2005 e em 2007 tivemos uma atualização no CPC, conforme abaixo exposto:

    LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007:

      Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o  Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
    Parágrafo único.  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)
    “Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR)
  • Dessa forma, temos que  a antiga redação do Art. 983- o CPC assim dizia: “ O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6(seis) meses subseqüentes” 
    Parágrafo único: O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo”
    “Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
    Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

    Todavia, em 2007 a nova redação passou a constar conforme exposto acima. 

    Ainda temos a Resolução n 35 do CNJ sobre o assinto:

    O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 35, que diz:


    Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.
  • GABARITO LETRA B

    Vamos a análise conforme o cpc/15:

    A) Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

    B) Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    Súmula 542, STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    C) Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

    D) Art. 627. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:

    I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;

    II - reclamar contra a nomeação de inventariante

    III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.


ID
624553
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas abaixo:

I. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigioso o bem jurídico sobre o qual controvertem as partes.

II. A citação válida ocasiona a suspensão da prescrição.

III. A citação deve ser feita pessoalmente ao réu, sendo certo que, quando o réu for menor impúbere, a citação será feita a seu representante legal.

IV. A citação não será realizada, em quaisquer circunstâncias, no dia do casamento do réu, e nos cinco dias seguintes.

São INCORRETAS APENAS

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Art. 219, CPC:  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    II - INCORRETA: A citação válida... INTERROMPE a prescrição (art. 219, CPC).

    III - INCORRETA: A citação do réu não deve ser feita
     obrigatoriamente pessoalmente, pelo contrário a preferência se dá pela citação pelos correios com AR (aviso de recebimento) - Art. 221, CPC.

    IV - INCORRETA: Se for para evitar o perecimento do direito a citação pode ser feita mesmo durante o casamento. Além do que, a vedação da citação durante as bodas (salvo para evitar o perecimento do direito) alcança apenas os três primeiros dias, e não cinco como afirmado. (Art. 217, CPC).
  • A assertiva III está correta, não ha problema com o gabarito. 
    Os colegas estão confundindo modo de realização da citação com destinatário:

    Quanto ao modo de realização: 1) pelo correio 2) edital 3) oficial de justiça 4) meio eletrônico. Desde a Lei 8.710/93 que a regra geral é a citação pelo Correio.
    Quanto ao destinatário: 1) pessoalmente ao réu, representante legal ou procurador legalmente autorizado (caput art. 215, CPC) 2) mandatário, administrador, feitor ou gerente (§ 1o art. 215) 3) administrador do imóvel ( § 2o art. 215). A regra geral aqui é o disposto no n. 1.
    Dessa forma a assertiva III contempla a regra geral disposta no caput do art. 215, portanto correta!
  • I - correta e ja comentada
    II - incorreta, não suspende e sim interrompe (art. 219 CPC)
    III - bom, a primeira parte está correta: Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmete autorizado.(art. 215 CPC). Quanto a segunda parte: menor impúbere não encontrei no CPC.
    IV - incorreta, Art. 217 - Não se fará, porem, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - Aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

    Sinceramente não entendi esse gabarito, se alguém souber explicar agradeceria.
  • Pegadinha: a questão pergunta quais são as INCORRETAS!
  • Senhores, a controvérsia sobre o possível erro da assertiva III se resolve pela simples leitura do art. 222, alínea b:

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

           

            b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

           

  • item III

    "Preceitua o art. 215, do CPC, que "far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado". Tal citação é a chamada citação direta, ao passo que a citação indireta é aquela realizada por qualquer outra pessoa capaz de vincular o réu. A regra é a citação direta mas, quando esta não for possível, admite-se a indireta.

    A citação dos absolutamente incapazes será feita por meio de seus pais, curadores ou tutores. Já quando se tratar de relativamente incapazes, é necessário tanto a citação desses como o de seus representantes. Quando o incapaz não tiver representante legal, ou quando o interesse desse colidir com o daquele, o juiz nomeará curador especial, que será citado."

    www.direitonet.com.br

  • O menor impúbre é o menor de 16 anos (absolutamente incapaz), representado . Apresenta-se correta a assertativa .
  • GABARITO:C 

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • Por que assertiva 2 está incorreta?

    Pelo o artigo 219, caput  estaria CERTA. 

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    § 1 A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2 Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • GABARITO LETRA C

    Vamos para a análise de cada item de acordo com o CPC/15:

    I - Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    II - Art. 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    III - Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    IV - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;


ID
624556
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sérgio interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão contrária a seus interesses proferida nos autos de uma ação de reparação de danos. A interposição do recurso de agravo de instrumento deu-se no 5o dia do prazo legal de 10 (dez) dias. Ocorre, entretanto, que Sérgio percebeu, após a interposição do recurso, que poderia ter se utilizado de outros argumentos, mais eficientes. Além disso, poderia ter requerido fosse concedido efeito ativo ao seu recurso, o que também não fez. Como o prazo ainda não se exauriu, ele pretende substituir seu recurso por outro, melhor elaborado. Nesse caso, Sérgio

Alternativas
Comentários
  • Pode dar-se a preclusão nas formas lógica, temporal ou consumativa, que são impedimentos impostos às partes e interessados no processo. Na preclusão lógica, existe a incompatibilidade da prática de um ato processual com outro já praticado. A preclusão temporal, também impeditiva, decorre da perda de uma faculdade processual, em virtude de seu não exercício no prazo fixado por lei. A consumativa, por sua vez, ocorre quando a faculdade processual já foi exercida validamente, tendo o caráter de fato extintivo.

    Mais um
    gabarito errado.
  • Gabarito ERRADO, uma vez que a preclusão temporal ocorre com o fim do prazo estipulado pela lei para o recurso, (no caso agravo de instrumento - 10 DIAS), O recurso foi interposto no 5º dia logo detro do prazo. A preclusão no caso apresentado será a consumativa, ou seja, quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez.
  • Gabarito correto: C

    Houve a preclusão consumativa, ou seja, ele já exerceu seu direito.
  • GABARITO JÁ CORRIGIDO:
    LETRA C - 

    PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO RECURSAL: Por esse princípio a interposição de um recurso obstaculiza a sua substituição por outro, ainda que dentro do prazo (Nisso o CPC atual é diferente do anterior), em razão da preclusão consumativa. Se o primeiro for o inadequado e o segundo for o correto, o primeiro será inadmissível enquanto o segundo será tido juridicamente inexistente - preclusão consumativa. Apesar da parte poder desistir do seu recurso (exceto em se tratando de RESP/RE utilizado como paradigma por amostragem) não poderá substituí-lo por outro, ainda que dentro do prazo.
    Enquanto o principio da complementação veda que a fundamentação do recurso seja integrada/complementada posteriormente, o principio da consumação veda que um recurso já interposto seja substituído por outro. É em razão do principio da consumação que o agravo retido oral em AIJ (art. 523, §3º) não pode ser substituído pelo de instrumento. Assim, se a parte agravar em audiência (normalmente com medo de eventual alegação de preclusão temporal) não poderá posteriormente ingressar com agravo de instrumento.

    Bons estudos. 
  • PRECLUSÃO LÓGICA:

    Prática de ato incompatível com aquele que se pretendia praticar.

    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de não compatibilidade de um ato com outro já realizado, p. ex, a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão.
    Em seguida o mesmo interpõe recurso de apelação.
    Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação?
    Como o próprio nome já diz, a lógica seria a nao interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.


    PRECUSÃO TEMPORAL:

    Perda da faculdade de se praticar algum ato processual, seja pelo decurso do prazo.

    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da contestação no prazo de 15 dias (ou 60 dias para pessoas determinadas).
    Assim, a peça contestativa não poderá ser apresentada no 16º dia, visto que já ocorreu a preclusão. 
    O art. 185 CPC menciona justamente tal consequência, evitando que a parte pratique um ato processual após aquele prazo fixado na lei.


    PRECLUSÃO CONSUMATIVA:

    Falta de um ato anterior que autoriza o posterior.

    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido oportunidade para tanto, p. ex, o réu apresenta a contestação no 10º dia e no dia seguinte viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude de já apresentada contestação anterior.
    Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto da preclusão consumativa.

    Bons Estudos! : )

ID
624559
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tratando-se de Recurso Extraordinário ou de Recurso Especial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Humberto Theodoro Júnior ao se referir aos Recursos Especial e Extraordinário em relação a sua função assim se manifesta: Cabe-lhes porém em princípio, o exame não dos fatos contrvertidos, nem tampouco das provas existentes no processo, nem mesmo da justiça ou injustiça do julgado recorrido, mas apenas e tão somente a revisão das teses jurídicas federais envolvidas no julgamento impugnado. HTJ, pg. 675, ano 2012.

  • a) Por meio desses recursos não se pode pleitear a revisão da matéria de fato. Além disso, os possíveis fundamentos e hipóteses de cabimento, tanto do Recurso Especial quanto do Extraordinário, estão previstos na Constituição Federal. (correta)

    R.: LUIZ RODRIGUES WAMBIER ensina que "Por meio destes recursos não se pode, portanto, pleitear a revisão de matéria de fato. Os tribunais superiores, ao julgarem o recurso especial e recurso extraordinário, aceitam a versão dos fatos dada pelo juízo a quo (juízo que prolatou a decisão de que se recorreu), para, a partir daí, examinarem o mérito do recurso, que consiste, sempre, direta ou indiretamente, na alegação de ofensa a regra constitucional ou a dispositivo de lei federal."
     Além disso, os fundamentos e hipóteses de cabimento estão previstos na Constituição Federal, nos artigos 102, III, “a”, “b”, “c” e “d” , 105, III, “a”, ‘b’ e “c”.

    b) Para que sejam interpostos, é necessário que sejam formados instrumentos, já que esses recursos seguem para os órgãos julgadores, enquanto os autos de que se originaram permanecem arquivados no Tribunal a quo.

    R.: Art. 543. Admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    c) Tanto o Recurso Especial quanto o Extraordinário sempre possuem efeito suspensivo, paralisando a decisão impugnada.

    R.: Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; c/c Art. 542, § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.


    d) O Recurso Especial, ou o Extraordinário, quando interposto contra decisão interlocutória ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão de primeiro grau, ou nas contra-razões de apelação. Importante ressaltar que essa retenção somente se dá no processo de conhecimento.

    R.: Art. 542, § 3o    O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.
  • Características comuns aos citados recursos: R.EXT. e R.ESP.:

    - Esgotamento prévio das instâncias ordinárias;

    - Recursos cabíveis contra acórdão,não cabem contra decisão singular.

    - A atuação do STF e STJ não é igual à dos outros tribunais – sua função aqui é guardar o ordenamento jurídico e não a situação individual das partes. A parte poderá ser beneficiada por essa guarda, mas a mera alegação de que as decisões anteriores lhe foram “injustas” não serve para fundamentar esses recursos;

    - Sua admissão depende da autorização da instância inferior, e depois do próprio STF e STJ;

    - Admitem contrarrazões em 15 dias.

    - Pode existir a possibilidade da interposição simultânea dos referidos recursos, quando o acórdão negar vigência a lei federal e ao mesmo tempo a CRFB.

    - O recurso será dirigido ao Presidente ou vice-presidente do tribunal e o juízo de admissibilidade será feito pelo relator do acórdão recorrido.

    - O juízo de admissibilidade irá verificar se ocorreu o pré-questionamento, na falta deste, o recurso não será recebido.
    *O pré-questionamento pode ser feito por embargos de declaração.

    - Decisão denegatória do Resp e do Rext cabe agravo (art.544 CPC) é interposto perante o tribunal de 2º grau (a quo), mas remetido e julgado pelo tribunal superior competente. Neste agravo não há recolhimento de preparo.

    - A regra é o efeito devolutivo no Rext e no Resp, ou seja, cabe execução provisória da sentença.

    - Existe recurso especial retido e recurso extraordinário retidocontra decisão de acórdão em agravo de instrumento, mas somente nas hipóteses em que são admitidos tais recursos.

    - Esses recursos não serão julgados imediatamente, ficarão retidos nos autos e só serão processados na eventual interposição de recurso especial ou extraordinário contra acórdão da apelação.

    Art. 542, § 3o -   O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

    Obs: Não há cabimento do Rext se a ofensa a CRFB for reflexa/genérica.

    - Tanto o STJ quanto o STF NÃO apreciarão matérias de fato, somente matéria de Direito.

    - Os pressupostos específicos desses recursos estão na Constituição Federal e não no Código de Processo Civil e na Lei 8038/90

    Fonte: LFG
  • Show de bola comentário da Elaine Gomes! 


ID
624562
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se litigante de má-fé aquele que

I. alterar a verdade dos fatos;

II. provocar incidentes manifestamente infundados;

III. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo;

IV. interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório.

São corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B
    CPC - Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 
    II - alterar a verdade dos fatos; 
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Bons estudos!!

  • O rol constante do art.17, CPC, não é taxativo. Existem outras previsões ao longo do Código que viabilizam a imposição de multa por litigância de má-fé no processo. Pense-se, por exemplo, no art. 129, CPC.
  • Comentário sobre o item III
    Art. 15.  É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
           Parágrafo único.  Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.
  • O artigo 17, incisos II, VI e VII, embasa a resposta correta (letra B):

    Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    II - alterar a verdade dos fatos;  

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. 

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Ler artigo 15 e 17 do cpc. gabarito da questão: Letra B
  • GABARITO LETRA B

    Vamos para análise com base no cpc/15. A questão encontra resposta no artigo 80 o qual segue:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Sobre o item III:

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.


ID
624565
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 295, incisos I e IV do CPC. O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá:

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a D, com previsão nos artigos 295 (citado) e 296 do CPC.

    Prevê o 295, incisos I e IV, do CPC, que a petição será indeferida quando:


    I - quando for inepta;  

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);   

    Já, o artigo 296, prevê a hipótese trazida pela questão:



    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente

  • Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO LETRA D

    Nos casos de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido cabe apelação, com prazo de 5 dias para retração.


ID
624568
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além de defenderse, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação apresentada por Luiza. Com base nessas informações, é correto afirmar que João Pedro

Alternativas
Comentários
  • ART. 319. É REVEL. CITAÇÃO FEITA NA PESSOA DO PROCURADOR.
  • O autor reconvindo é intimado para oferecer contestação em 5 dias, intimação esta, que se dá na pessoa de seu advogado:

     

    316:  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Só complementando, segue o entendimento de Marcus Vinicius Rios Gonçalves sobre o assunto: "A falta de contestação à reconvenção pode ou não gerar os efeitos da revelia. É preciso distinguir: se o que foi alegado na reconvenção é incompatível com os fundamentos de fato e de direito da petição inicial, não haverá presunção de veracidade. Mas se o pedido reconvencional for conexo, por exemplo, com os fundamentos da defesa, es estes não forem rebatidos pelo autor, nem em réplica, nem em contestação à reconvenção, haverá a presunção". GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual civil esquematizado - 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO LETRA B

    Da mesma forma que a ausência de contestação na ação principal implica na revelia do réu, a ausência de resposta válida na reconvenção implica na revelia do autor reconvindo: “Esta Corte possui entendimento de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados. Entendimento que se aplica à reconvenção”. (STJ, AgRg no REsp 439.931, j. 20.11.2012). Neste sentidoTJRS, AI 70067142091, j. 26.11.2015 e TJRS, AI 70049077100, j. 31.10.2012.

    Ademais, nestes casos, importante ressaltar que, assim como no processo principal, a presunção de veracidade dos fatos arguidos em reconvenção é relativa: “Também na reconvenção é relativa a presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia”. (TJMG, AP 1.0024.07.666020-8/001, j. 05.06.2014).

    Contudo, em sentido contrário, há situações em que a ação principal e a reconvenção estão tão intrinsecamente unidas em torno da relação de direito material que os argumentos trazidos pelo autor na petição inicial são suficientes para refutar os fatos arguidos na reconvenção: “Alega a apelante que não houve contestação à reconvenção, porque a autora apenas faz remissão à impugnação juntada aos autos de medida cautelar. Entretanto, não se pode dizer que não houve contestação. Como a fundamentação da reconvenção foi idêntica àquela sustentada na resposta apresentada na medida cautelar, a autora optou, simplesmente, por se reportar à impugnação ofertada naquele processo. Desta forma, as alegações reiteradas pela ré foram, sim, refutadas pela autora, não se lhe aplicando a revelia”. (TJPR, AP 208857-5, j. 03.12.2002).


ID
624571
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à audiência preliminar de conciliação, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • CPC
    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

            § 1o  Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o

  • Questão com duas respostas corretas!

    Não vejo qualquer erro na questão de alternativa "a".

    Obsevem o caput do art. 331 do CPC: (...) o juiz designará audiência preliminar (...)

    Ou seja, o juiz é obrigado sim a realizar a audiência de conciliação quando for admitida a transação.
  • Paula,

    Eu acho que o erro da alternativa "A" está na palavra OBRIGATÓRIA, pois, conforme § 3º, se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a conciliação, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do §2º.
    Espero ter ajudado.
  • A) INCORRETA: Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar (...)
    Portanto, não está falando em obrigatoriedade, conforme traz a questão.
    B) INCORRETA: Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
    C) CORRETA: A primeira parte do artigo 331, prevê que poderá ser designada a audiência de tentativa de conciliação, se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções anteriores, ou seja, já está abrindo a possibilidade de, havendo circustância que torne improvável a obtenção da conciliação ou qualquer outra forma de convencimento, o juiz pode, desde já, ordenar a produção de provas.
    Entre os exemplos trazidos pelas seções anteriores está a revelia, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido, como o reconhecimento do fato em que se fundou a ação pelo réu, o que torna desnecessária a audiência, entre outros.
    D) INCORRETA: NÃO É OBRIGATÓRIA.
  • Sobre a letra "A", a questão é maliciosa, mas o erro está em falar na obrigatoriedade da audiência preliminar, pois, segundo o parágrafo terceiro do art. 331 do CPC, mesmo no caso de direitos que transação, se "as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtençãoo juiz "poderá", desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova".

    Logo, não é obrigatória a audiência preliminar em tal caso, apesar do caput dizer que o juiz "designará".




  • Complementando:
    "O juiz pode decidir a forma pela qual organizará o feito, se por escrito (art.327, CPC) ou oralmente (art.331, CPC). A designação de audiência preliminar, portanto, é uma faculdade do magistrado e a sua não realização não gera qualquer invalidade no feito (STJ, 1 Turma, REsp790.090/RR, rel. Min.Denise Arruda, j. em 02.08.2007, DJ 10.09.2007, p.192)."

  • a) Se versar a causa sobre direitos que permitam transação é obrigatória a audiência preliminar de conciliação. Não é obrigatória pois se ocorrer as hipóteses de julgamento antecipado da lide ou extinção do processo, nos termos dos arts. 267 e 269, ll a V, o juiz não designará a audiência de conciliação. (art. 331)

    b) Deve ser realizada posteriormente ao saneamento do feito, no qual o juiz fixa os pontos controvertidos e fixa as questões processuais pendentes. A audiência de conciliação acontede antes  do saneamento do feito. (art. 331 § 2º)

    c) Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção de provas.

    d) É obrigatória em todos os litígios, ainda que as circunstâncias da causa evidenciem sua improbabilidade. A sua não realização, mesmo quando não admitida a transação, constitui grave ofensa ao princípio do devido processo legal. Não é obrigatória em todos os litígios, pois na improbabilidade de transação o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção de provas. (art. 331 §3°)
  • Acredito que, mesmo em casos de direitos que admitam transação, se o juiz perceber pelas circunstâncias da causa que será impossível a sua obtenção, ele não está obrigado a realizar a audiência de conciliação (art. 331, caput, c/c § 3º, segunda parte: "ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção...").
    Isso, portanto, faz com que a alternativa "a" esteja incorreta.
  • O artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.

  • GABARITO LETRA C

    Lembrando que o cpc/15 faz da audiência conciliatória prioridade, não cabendo apenas em duas hipóteses conforme art. 334, §4°:

    1) As partes manifestarem desinteresse.

    2) Quando não se admite a autocomposição.


ID
624574
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São procedimentos especiais de jurisdição voluntária:

Alternativas
Comentários

ID
624577
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei no 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência,

Alternativas
Comentários
  • Os processos de falência e recuperação judicial (antiga concordata) iniciados antes da vigência da Lei 11.101/2005 seguem o rito anterior a este diploma legal. Gabarito, portanto, é a letra "e".
  • a)
    "Lei nº 11.101, Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
    I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;"

    b, c, d)
    "Lei nº 11.101, Art. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945."
  • Gabarito "D" - Artigo 192 da mesma lei.



ID
624580
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O processo de recuperação judicial aplica-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B"

    Lei de Falência

    Art.1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante  referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II–instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de
    plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Comentários:

    Alternativa "A"

    Não pode ser qualquer tipo de sociedade. Conforme dispõe a Lei de Falências, não se admite que algumas sociedades utilizem do instituto da recuperação judicial (art. 2º, inciso II)

    Alternativa "C"

    Não se aplica às instituições financeiras (art. 2º, inciso II)

    Alternativa "D"

    Não se aplica às sociedades seguradoras (art. 2º, inciso II)
  • As letras C e D jamais seriam a resposta correta, visto que implicariam a letra B também estar correta e, consequentemente, a anulação da questão (por ter 2 alterantivas corretas).

  • GABARITO LETRA B

    Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


ID
624583
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005
    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial,
  • GABARITO LETRA C

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:


ID
624586
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sócio de uma sociedade simples que

Alternativas
Comentários
  • Art 1.003 Parágrafo único CC
    "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terçeiros, pelas obrigações que tinha como sócio"
  • LETRA A: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.003. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
     
    LETRA C: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
     
    LETRA D: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

ID
624589
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
  • Art. 1.064 do Código Civil: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
  • GABARITO B

  • GABARITO LETRA B

    A) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    B) Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    C) Correnta também, porém não achei base legal, pois depende de análise sistemática.

    D) Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    III - a destituição dos administradores;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas 

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;


ID
624592
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA  Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
       § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

    B - ERRADA  Art. 119. O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos desta Lei. Parágrafo único. O exercício, no Brasil, de qualquer dos direitos de acionista, confere ao mandatário ou representante legal qualidade para receber citação judicial.


    c - ERRADA.  Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)        § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

  • Somente complementando as informações, todas elas  são da Lei 6.404/76

    Em relação a resposta correta, alternativa "d" refere-se ao art.  114 da Lei 6.404/76, a seguir transcrito:

    Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
  • A questão teve sua formulação um tanto quanto confusa e a resposta correta “D” mistura instituto de direito empresarial – sociedade anônima com instituto de direito civil – usufruto, porém, o direito de voto de que trata o inciso II do artigo 16 da Lei 6.404/76 é exclusivo do acionista que possua ações ordinárias, no entanto, havendo usufruto das ações, deve o instrumento particular de usufruto regular o direito a voto.

ID
624595
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O representante comercial adquire o direito à comissão quando do

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92).

    O representante comercial adquire direito às comissões, na ocorrência do pagamento dos pedidos ou propostas (art. 32).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3320/representantes-comerciais-autonomos#ixzz2Nz4mlLjV
  • GABARITO: LETRA "C"

    Lei nº 4.886/65 (atualizada pela 8.420/92).

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.


ID
624598
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A duplicata é um título de crédito

Alternativas
Comentários
  • A duplicata é sempre um título de crédito causal, motivo pelo qual já podemos excluir as alternativas "a" e "d". O erro na letra "c" está no prazo prescricional, que é de três e não de cinco anos, conforme o Art. 18 da Lei 5474/68:

    "Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título."

    Portanto, a alternativa correta é a letra "b".

  • Sabendo que o título tem natureza causal, bastava raciocínio lógico para concluir pela letra b.

    O texto da letra b consta integralmente na letra c, que é acrescida de mais informações. Se a letra c fosse a resposta correta, portanto, haveria 2 respostas corretas para a questão.

ID
624601
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Propriedade Industrial,



      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

  • - prazos:

    - invenção: 20 anos do depósito no INPI

    - modelo de utilidade: 15 anos do depósito no INPI

    - desenho industrial: 10 anos do depósito no INPI

    - marca: 10 anos da concessão

  • Questão A: O prazo de vigência da patente de modelo de utilidade não será inferior a 08 (oito) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    A patente vigorará pelo prazo de 20 anos se for invenção e pelo prazo de 15 anos se for modelo de utilidade, contados da data do depósito.

    No entanto, o prazo de vigência não será inferior a 10 anos quando se tratar de invenção e 07 anos quando se tratar de modelo de utilidade, prazo contado a partir da concessão da patente.

    Assim, por exemplo, se uma patente foi concedida 15 anos após o respectivo depósito, nesse caso, ainda terá vigência por +10 anos após a sua concessão

    Questão B: A patente do modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito.

    Correto: vigorará pelo prazo de 15 anos a contar da data do depósito.

    Questão C: O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 15 (quinze) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior

    Correto: O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 20 anos da data do depósito, e 10 anos da data da concessão.

    Questão D: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do depósito.

  • Alternativa: D

    invenção: 20 anos do depósito no INPI

  • Vigência da patente: patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Pode ocorrer, todavia, de o procedimento junto ao INPI, demorar bastante para se encerrar, em razão, por exemplo, de pendência judicial. Foi por isso que a LPI estabeleceu, no parágrafo único do art. 40, que “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”. Assim, por exemplo, se uma patente só for concedida 15 (quinze) anos após o respectivo depósito, nesse caso ela ainda terá vigência por mais 10 (dez) anos, após a sua concessão. A lei procurou garantir que o inventor usufrua seus direitos por um prazo razoável, impedindo que o atraso na apreciação de seu pedido, algo não imputável a ele, não lhe traga prejuízos.

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


ID
624604
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de franquia deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.971/1994

    ART.6: O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    Sendo assim a letra A é a alternativa correta!
  • Corrigindo o pequeno equívoco do comentário abaixo: a Lei é a 8955/94

  • GABARITO: LETRA "A".

    Com supedâneo na letra da Lei 8.955/94, artigo 6, onde se dispõe que haverá validade INDEPENDENTEMENTE de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

  • ATENÇÃO !!! A lei 13.966/19 dispõe sobre o sistema de franquia empresarial, e revogou a lei 8.955/94.


ID
624607
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao objeto jurídico e objeto material, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito deu como correta a letra C.

    c) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o instrumento utilizado para o crime.


    Discordo do gabarito:

    No homicídio relamente  
    o objeto jurídico é a vida humana entretanto o obejto material segudo Rogerio Greco:

    Objeto material do delito é a pessoa contra qual recai a conduta praticada pelo agente.

    Bons estudos.
  • GABARITO ERRADO.

    CORRETO LETRA D

    Objeto jurídico é o que está sendo assegurado, para a antijuridicidade. homicidio a vida, roubo o bem, etc..

    Objeto material  recai sobre a conduta delituosa, ex no roubo o carro , o dinheiro. etc
  • Objeto do crime  é tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa. O objeto do crime pode ser encarado sob dois enfoques: jurídico e material.

    Objeto jurídico=> é o interesse protegido pela lei penal (p. ex.: vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.); Objeto material=> é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa
  • Rodrigo, acho que está havendo um erro de interpretacao de sua parte.
    o item diz que o objeto material é o instrumento utilizado para o crime, ou seja, faca, arma de fogo etc.
    nesse caso, o objeto material é dado conforme a definicao de rogerio greco citada por você.
  • GABARITO CERTO LETRA C. Analisando todas:

    a) No crime de furto, o objeto jurídico é a coisa subtraída e o objeto material é a propriedade. ERRADO - está invertido
    b) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o instrumento utilizado para o crime. ERRADO - Objeto Material é a pessoa a quem recai o ato (vítima/morto).
    c) No crime de falsidade documental, o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificado. CERTO
    d) No crime de prevaricação, o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e o objeto material é o bem lesado. ERRADO - Objeto material  é o ato de ofício que couber ao funcionário.
    Bons estudos...
  • OBJETO JURÍDICO: bem ou interesse titulado pela norma.

    OBEJTO MATERIAL: o bem que suportou a ação.

  • Objeto jurídico: é o interesse protegido pela lei penal 

    Objeto material :é a pessoa ou coisa/objeto sobre a qual recai a conduta criminosa

    Gabarito letra C, é a mais correta.


    Por que não letra A?

    Objeto jurídico - patrimônio. 

    Objeto material -  é a coisa subtraída.


    Por que não a letra B?

    Objeto jurídico: vida humana

    Objeto material: própria vítima



    Por que não a letra D?

    "Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."http://pt.wikipedia.org/wiki/Prevarica%C3%A7%C3%A3o

    A prevaricação não recai sobre um "bem" ou uma "coisa" propriamente dita, mas sim sobre o ato que deveria ter sido praticado de ofício, conforme os ditames da lei.

    Objeto jurídico: Adm. Pública

    Objeto material: próprio ato não realizado ou realizado em desacordo com a lei.



  • Objeto Material: Coisa atingida pela conduta criminosa (nem sempre haverá um objeto material do delito).

    Objeto Jurídico: Bem jurídico atingido pela conduta criminosa (sempre haverá um bem jurídico atingido com a conduta criminosa).

  • Resposta: C. Resumo: i) objeto jurídico: é o bem ou interesse jurídico penalmente protegido pela norma penal incriminadora (todo crime tem objeto jurídico); e ii) objeto material: consiste na pessoa ou coisa sobre a qual incide a conduta criminosa (nem todo crime tem objeto material) (FONTE: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Direito penal para concursos e OAB. São Paulo: Método, 2010).

    a) Errado. No crime de furto (CP, art. 155), o objeto jurídico é o patrimônio e o objeto material é a coisa subtraída.

    b) Errado. No crime de homicídio (CP, art. 121), o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o corpo da vítima.

    c) Certo. No crime de falsidade documental [documento público (CP, art. 297) e documento particular (CP, art. 298)], o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificado.

    d) Falso. No crime de prevaricação (CP, art. 319), o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e o objeto material é o ato de ofício não realizado ou praticado contra disposição expressa de lei.

     

    Bons estudos!

  • Objeto jurídico do crime: é o valor que o direito busca proteger e foi violado pela prática do crime em questão, o criminoso não gera o objeto jurídico, ele o viola. O importante é ressaltar que o crime é justamente o que atinge o objeto, e não ele próprio. No caso da resposta da letra C (É A CORRETA), o objeto jurídico protegido pela norma penal é a Fé Pública e não a falsidade documental em si.

    Neste caso, a Falsidade Documental é o crime e a Fé Pública é o objeto jurídico.

    O objeto material, por sua vez, é um pouco menos abstrato do que o objeto jurídico, pois ele é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoa atingida pelo crime.

    O objeto material do gabarito, é o documento falsificado (como dito acima, é a própria coisa ou pessoa atingida pelo crime, sob o qual recai a consequência da violação do valor tutelado pelo Direito penal)

  • Objeto jurídico do crime é o valor que o direito busca proteger e foi violado pela prática do crime em questão. O criminoso não gera o objeto jurídico, ele o viola.O objetivo da norma penal é proteger os objetos jurídicos ao impor sanções previstas às pessoas que desrespeitarem este objeto.Muitas pessoas confundem o crime com o objeto jurídico, mas é importante ressaltar que o crime é justamente o que atinge o objeto, e não ele próprio. No caso de um homicídio, por exemplo, o objeto jurídico protegido pela norma penal é a vida – não o homicídio em si.Neste caso, o homicídio é o crime e a vida é o objeto jurídico.

    .

    O objeto material, por sua vez, é um pouco menos abstrato do que o objeto jurídico, pois ele é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime.

    No caso de ser uma pessoa que foi atingida pelo crime, o objeto material  é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime.

    Utilizando o mesmo exemplo do conceito anterior, o homicídio, entende-se que o objeto material deste crime é o corpo da vítima – já sem vida.

    O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico.

  • Corrigindo.... parafraseando o colega...

    a) No crime de furto, o objeto jurídico é a propriedade, e o objeto material é a coisa subtraída

    b) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é a pessoa a quem recai o ato (vítima/morto).

    b) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto Material é a pessoa a quem recai o ato (vítima/morto).

    c) No crime de falsidade documental, o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificadoCERTO

    d) No crime de prevaricação, o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e Objeto material  é o ato de ofício que couber ao funcionário.

  • GABARITO LETRA C

    Objeto do crime é o bem contra o qual se dirige a conduta criminosa. Pode ser jurídico ou material.

    Objeto jurídico é o bem jurídico, isto é, o interesse ou valor protegido pela normal penal. No art. 121 do Código Penal, a título ilustrativo, a objetividade jurídica recai na vida humana.

    Objeto material, de seu turno é a pessoa ou a coisa que suporta a conduta criminosa. No homicídio, exemplificativamente, o ser humano que teve sua vida ceifada pelo comportamento do agente.


ID
624610
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe que se encontra em situação de perigo, haverá

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito errado! A hipótese é de estado de necessidade putativo, que deve ser entendido como aquele em que se pratica um fato típico, sacrificando um bem jurídico, para salvar de perigo atual direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    -Se há dois bens em perigo de lesão, o Estado permite que seja sacrificado um deles, pois, diante do caso concreto, a tutela penal não pode salvaguardar a ambos.

    O perigo deve ser atual, sem destinatário certo. A situação de perigo pode ter sido causada por conduta humana, comportamento de um animal ou fato natural.

    SE O PERIGO É IMAGINÁRIO, TEMOS O ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO, art. 20, § 1º, CP (NÃO EXCLUI A ILICITUDE):   § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • Na verdade seria uma questão para anulação e jamais seria a alternativa "A" como aponta o gabarito. Loucura a banca considerar essa alternativa como correta. Vejamos:
    Poderia ser tanto estado de necessidade putativo ou legítma defesa putativa a depender da situação narrada, que no caso não temos uma situação hipotética para julgá-la se seria um, ou outro, sendo assim seria anulação. Na descriminante putativa por erro de tipo ou erro de tipo permissivo, não há uma perfeita noção da realidade sendo que o agente imagina uma situação totalmente divorciada da realidade

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Avante!!!


     

  • GABARITO: "A", mas pra mim a alternativa "C" também pode ser considerada correta.

    O termo usano na questão: "situação de perigo" . É um termo vago que tanto pode se enquadrar na legítima defesa quanto no estado de necessidade.

    Definições para "Estado de necessidade putativo"
    Estado de necessidade putativo -  Modalidade em que o agente supõe existir perigo atual que ameace a existência de dois ou mais bens jurídicos. Espécie de erro de fato. Excludente subjetiva de criminalidade, dirimente porque o indivíduo supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Vide erro de fato.
    saberjuridico.com.br
     
    Definições para "Legítima defesa putativa"
    Legítima defesa putativa -  Meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Ocorre nos casos em que alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende.
    saberjuridico.com.br
  • Diferenças entre legítima defesa e estado de necessidade

    1ª) Neste, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo;
    naquela, uma repulsa a ataque.
    2ª) Neste, o bem jurídico é exposto a perigo; naquela, o direito sofre
    uma agressão atual ou iminente.
    3ª) Neste, o perigo pode ou não advir da conduta humana; naquela, a
    agressão só pode ser praticada por pessoa humana.
    4ª) Neste, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; naque-
    la, somente contra o agressor.
    5ª) Neste, a agressão não precisa ser injusta; a legítima defesa, por
    outro lado, só existe se houver injusta agressão. Exemplo: dois náufragos
    disputando a tábua de salvação. Um agride o outro para ficar com ela, mas
    nenhuma agressão é injusta. Temos, então, estado de necessidade X estado
    de necessidade.
    Coexistência entre estado de necessidade e legítima defesa: é pos-
    sível. Exemplo: “A”, para defender-se legitimamente de “B”, pega a arma
    de “C” sem a sua autorização.
  • "Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe que se encontra em situação de perigo, haverá:"

    Resposta correta: a) estado de necessidade putativo.

    Como é costume da FCC a questão é pura interpretação da letra da lei, o que diferencia o estado de necessidade da legítima defesa neste caso é que o estado de necessidade exige uma situação de PERIGO atual e inevitável, enquanto a legítima defesa exige a repulsa a uma injusta agressão, veja:

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    E trata-se da modalidade putativa porque o indivíduo supõe situação de perigo que, se existisse, tornaria a ação legítima. Espécie de erro de fato, excludente subjetiva de criminalidade.

  • Comentário do Willian está correto. Cuidado galera ao dizer que o gabarito está errado sem antes pesquisarem, pois isso pode confundir muita gente!!!


    Estado de Necessidade putativo: quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (não tinha como saber de forma alguma que estava agindo erradamente). Já se o erro for inescusável (que de alguma forma ele poderia ou deveria saber que estava agindo erradamente), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.

    Legítima defesa putativa: quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aplica-se da mesma forma do estado de necessidade putativo (inescusável ou escusável).

    A questão não cobra nada se vai ser isento de pena ou não, só quer saber se é estado de necessidade ou legítima defesa (que responde ao falar que está em perigo – estado de necessidade) e se é putativo ou real (que responde quando fala que foi por erro, então putativo, podemos dizer ainda que ele será isento de pena, porque fala que foi erro plenamente justificável).

    Bons estudos!!

  • Concordo que a alternativa "C" também está correta, como exponho:
    Como já se pronunciaram alguns colegas acima, o enunciado descreve somente uma situação de perigo (o que nos remete inicialmente à ideia de estado de necessidade, porém se pensarmos bem um injusta agressão (legítima defesa) também daria margem à uma situação de perigo para o agredido. Pense na seguinte hipótese:
    "A" é desafeto de "B" e depois de uma briga diz que irá matá-lo. "B" ao avistar "A" na rua e vendo que ele estaria vindo em sua direção com as mãos nas costas pensando ser uma arma (quando na verdade era um ramo de flores para fazer as pazes) desfere um tiro e o mata.

    Estamos diante de uma situação de legítima defesa em que "A" supõe estar em risco.

    Logo, a questão comporta duas respostas.
  • TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 25030001272 ES 025030001272


    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL FURTO SIMPLES - ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO - IRRESIGNAÇAO DO RECORRIDO PELA INFLUÊNCIAS DAS MAZELAS SOCIAIS NA CONDUTA DELITIVA - ABSOLVIÇAO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Para a caracterização do estado de necessidade não basta a simples alegação de que o réu encontrava-se em dificuldades financeiras.

    2. Comprovado nos autos que o Apelante subtraiu os valores pagos pelas sacas de café de seu empregador, impossível invocar que agiu sob o manto de descriminante putativa.

    3. Recurso a que se nega provimento.I

  • Não há que se falar em legítima defesa diante da questão, pois é requisito da legítima defesa a injusta agressão, e agressão é ato lesivo exclusivamente HUMANO, sendo assim, qualquer situação de perigo que não diz respeito a ato de agressão configura Estado de Necessidade, como por exemplo ataque espontâneo de animal, força da natureza, etc

    Legítima defesa - injusta agressão (agressão = ato lesivo humano)
    Estado de necessidade - situação de perigo (que não seja uma agressão humana)

  • A dougabarito A

     

    Doutrina traz as seguintes espécies de estado de necessidade:

    .

    a) Quanto à titularidade:

    .

    1. estado de necessidade próprio: quando se protege bem jurídico próprio.

    .

    2. estado de necessidade de terceiro: quando o agente protege o bem jurídico alheio;

    .

    b) Quanto ao elemento subjetivo do agente:

    .

    1. estado de necessidade real: a situação de perigo existe.

    .

    2. estado de necessidade putativo: o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não a ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo.

    .

    c) Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:

    ;

    1. estado de necessidade defensivo: o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica o bem jurídico do próprio causador do perigo.

    .

    2. estado de necessidade agressivo: o agente, ao agir em estado de necessidade, se vê obrigado a sacrificar o bem jurídico de terceiro alheio à criação da situação de perigo. Apesar do ilícito penal, configura ilícito civil, passível de indenização e posterior ação regressiva (em estado inverso aos acontecimentos).

     

  • GABARITO LETRA A

    Estado de necessidade real: a situação de perigo existe;

    Estado de necessidade putativo: o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não há ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo;

    Legítima defesa real: a agressão existe de fato;

    Legítima defesa putativa: a agressão, em verdade, não existe, mas o agente, por erro, supõe que existe;

  • PERIGO = Estado de necessidade

    AGRESSÃO = Legítima defesa


ID
624613
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Atenção aos úsuarios, observo que foi postado o gabarito errado em várias questões, nesta prova da OAB 2005.
    Nesta questão o item correto é a letra "b", de acordo com o art. 112 da LEP:
    Lei 7.210/84 Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 
    (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    O
     cumprimento de um terço da pena é para livramento condicional do art. 83 do CP

    Corrigido o bagarito...
  • Segue uma arte que fiz:

  • A progressão é feita por "degraus", não podendo pular do fechado diretamente para o aberto. Entretanto, a regressão de regime, pode cair direto do regime aberto para o fechado, caso o condenado cometa uma falta grave, entre outra hipóteses.

    Figura comparativa das modalidades de crime (em regra o crime que não é hediondo nao começa necessariamente no regime fechado, mas no exemplo abaixo iniciou-se em regime fechado):



    Na figura está desconsiderado o livramento condicional, então só vale de exemplo. Pois sabemos que dificilmente um condenado vai cumprir sua pena integral. (para esclarecer um pouco o livramento condicional, olhe o cometário anterior)

    Crime Comum: progride-se cumprida 1/6 do restante da pena
    Crime Hedindo: 
    progride-se cumprida 2/5 do restante da pena
    Crime Hediondo reincidente: 
    progride-se cumprida 3/5 do restante da pena

    Execução das penas iniciais (Art. 33, CP)

    a) regime fechado (pena > 8 anos): em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto (pena >= 4 anos e <= 8 anos): em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto (pena < 4 anos): em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    O Goleiro Bruno, condenado por homicídio qualificado (crime hediondo), teve sua pena declarada em 17,5 anos (por delatar o "Bola"). 2/5 de 17,5 anos são 7 anos. Como ele se encontrava em prisão preventiva desde 2010, em 2017 ele vai para o regime semi-aberto. E se for um bom menino em 2021 estará em regime aberto, periodo que também pode estar livre sob condicional (cumprimnto de 2/3 da pena - 11,6 anos = 2021)



     

  • Lei 7.210/84 Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • LETRA B

    LEP - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.  (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATENÇÃO: a Lei 13.964/19 (Lei Anticrime) alterou toda a forma de progressão do regime de pena do artigo 112 da Lei de Execução Penal, como se vê:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
624616
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Aberratio ictus e aberratio criminis são

Alternativas
Comentários
  • ERRO DE TIPO ACIDENTAL NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS)
    O agente querendo atingir determinada pessoa, efetua o golpe, mas, por má pontaria ou por motivo qualquer acaba atingindo pessoa diversa da que pretendia.
     
    RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS)
    O agente quer atingir um bem jurídico, mas atinge bem de natureza diversa, uma pessoa por exemplo.

  • Trecho da aula do professor Rogério Sanches LFG

    Art. 73 aberratio ictus Art. 74 aberratio criminis
    Espécie de erro na execução Espécie de erro na execução
    O agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução atinge pessoa diversa da pretendida. (Não há defeito de representação do objeto, ou seja, representei perfeitamente o objeto, mas houve um erro/acidente na execução. O agente por acidente ou erro no uso dos meios de execução, provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido.
    Exemplo: Quero matar meu tio, porém por inabilidade no manuseio da arma atinjo meu vizinho. Exemplo: quero danificar o carro do meu cunhado, mas por erro na execução, acabo por atingi-lo e matá-lo.
    Conseguencias:
    Não exclui o dolo;
    Não exclui a culpa;
    Não isenta de pena;
    O agente responde pelo crime, porém considerando as qualidades da vítima pretendida (art. 20§3 CP)
    Conseguencias:
    Não isenta de pena, o agente responde pelo fato diverso do pretendido, porém a titulo de culpa.
    Relação pessoa x pessoa. Relação coisa x pessoa.
     
  • Aberratio Ictus ou Erro na execução
    O sujeito acerta pessoa diversa daquela que pretendia.
    Qual a diferença com o erro sobre pessoa? Lá o sujeito tem mira perfeita, mas se equivoca quanto à pessoa-alvo (pensa que é um outro). Aqui o sujeito sabe quem quer acertar, mas erra no disparo.
  • A banca tentou confundir o candidato na Letra C.

    Atenção pessoal, Aberratio Ictus a PESSOA é diversa da pretendida e não o RESULTADO.



    Aberratio Ictus Art. 73 CP   - 1) Observa-se acidente ou Erro na execução
                                                   2) O agente acaba produzindo o resultado pretendido, porém em PESSOA DIVERSA (queria matar "A", mas acaba matando B")
                                                       3) Responde pelo resultado pretendido, a titulo de DOLO.



    Aberratio Criminis Art. 74 CP   1) ) Observa-se acidente ou Erro na execução
                                                            2) O agente acaba por produzir o RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO, atigindo bem jurídico diverso. (Queria                               danificar o patrimônio de "A", mas acaba por matar o proprietário).
                                                            3) Responde pelo resultado diverso do pretendido, a título de CULPA.


     Fonte: CP para concursos (Rogério Sanches)
  • Erro na execução (Aberratio Ictus)
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    *O agente não confunde a vítima, mas realiza a conduta de forma desastrosa. Ex: Erro de pontaria. Consequência: responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa pretendida.
    *Relação: pessoa X pessoa.
    *Se o agente acertar a vítima pretendida e um 3º: responde pelo crime com as regras do concurso formal, ou seja, a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade.
    Resultado diverso do pretendido (Aberratio Criminis)
    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    O agente por acidente ou erro nos meios do uso de execução, provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido.
    Relação: coisa X pessoa.
    Se o agente acertar a vítima pretendida e um 3º: responde pelo crime com as regras do concurso formal, ou seja, a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade.

    O agente quer praticar um crime, mas acaba por praticar outro. Ex: A quer lesionar B e lhe atira uma pedra. B abaixa e a pedra vem atingir uma vitrine, cometendo então, o crime de dano. Consequência: responde pelo resultado que ocorreu, na modalidade culposa, se houver.
    Fonte: Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel - Curso Alto Nível
    Bons Estudos! ;)

  • Aberratio Ictus e Aberratio Criminis (ou Delicti) são modalidades de ERRO DE TIPO ACIDENTAL, que não excluem o crime, diferente do que acontece com o erro sobre elementar do tipo ou as descriminantes putativas - Isso porque aqueles não interferem em elementares ou circunstâncias do tipo penal.
    Portanto no caso do ABERRATIO ICTUS o agente responde (por ficção jurídica) como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada e não aquele atinjida efetivamente.
    Erro na execução
    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3ºdo art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    Já no ABERRATIO DELICTI o agente responde pelo resultado alcaçado na forma culposa se houver previsão.

    Resultado diverso do pretendido
    Art. 74. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
  • Aberratio ictus (ERRO DE EXECUÇÃO): O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualuqer, erra na execuçoa do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. A doutrina moderna ainda diferencia a aberratio ictus em duas espécies: 
    a) por acidente: não há erro de golpe, mas desvio de execução. podendo a pessoa visada estar ou nõa no local. Ex.: mulher, querendo matar o marido, coloca veneno em sua marmita. O marido, por sua vez, esqueceu a marmiota em casa e quem comeu foi o filho do casal, vindo a falecer. 
    b) Erro no uso dos instrumentos de execução: aqui temos erro no golpe, estando a pessoa visada no local. Ex.: por erro de pontaria, ao invés de atingir seu vizinho, o agente acaba por atingir o seu pai que se encontrav próximo.,

    Aberratio criminis (RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO): o agente quer atingir um bem jurídico, mas, por erro, atinge outro de natureza diversa. Responde pelo resultado provocado, mas na modalidade culposa, se prevista para a espécie. 

    Fonte: Rogério Sanches, CP comentado, 2013
  • Aberratio ictus (erro na execução): dispõe o artigo 73, do CP, que: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo ao disposto no § 3º do artigo 20 do CP".

    Aberratio criminis (resultado diverso do pretendido): de acordo com o artigo 74, do CP: "fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente, ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 do CP".

  • como ? se a regra nos diz que "pois antes do ver é explicativa"

  • ISSO AI THIAGO.. ANTES DO VERBO IMPERATIVO...


ID
624619
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes abaixo, aponte os que são, respectivamente, de ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada e ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • ROBERTO MARTINS.

    GABARITO ERRADO
     c) roubo, violação de segredo profissional e ameaça. ( A AMEÇA É CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA)

     Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


    RESPOSTA CORRETA SERIA  LETRA "D"
     d) homicídio simples, ameaça e dano simples.

       Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


     Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • c) homicídio simples, ameaça e dano simples.

    Talvez quando os colegas fizeram havia erro quanto a ordem, pois agora o gabarito está correto conforme as alegações anteriores...
  • colocar "homicídio" no inicio da letra C foi dar a questão!!! rs
  • Em regra, a Ação Penal Pública é incondicionada, ou seja, se nada vier previsto no tipo penal, será incondicionada.

    a) Furto (incondicionada); Injúria (Mediante Queixa - art 145); Dano Simples (Mediante Queixa - art 167)
    PS: o furto de coisa comum é condicionada a representação - art 156,§1º
    b) Roubo (incondicionada); Violação de Segredo profissional (Condicionada a representação - art 154 §único); Ameaça (Condicionada a representação - art 147§único)
    c) Homicídio Simples (todos os crimes do Cap. I do Título I da Parte Especial são Incondicionais); Ameaça (Condicionada a representação - art 147§único); Dano Simples (Mediante Queixa - art 167)
    d) Violação de Segredo profissional (Condicionada a representação - art 154 §único); Furto (incondicionada); Injúria (Mediante Queixa - art 145)


ID
624622
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. As penas aumentam-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. Em face das penas previstas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • item C errado.

    art.33- A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 2ª-ativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • O síte já fez a correção, alternativa B.
  • Cumpre ressaltar, inicialmente, o cálculo da pena:

    1 a 3 anos - Simples

    1 anos e 6 meses a 4 anos - Agravado


    "a) Cabe suspensão condicional do processo no crime simples e não cabe no crime com pena agravada".

    CORRETA - Segundo o artigo 89 da Lei 9.099/95, caberia na hipótese do crime simples, se aplicada a pena mínima. "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena".


    "b) Não será possível o sentenciado iniciar a pena em regime aberto, tanto no crime simples como no crime com a pena agravada".

    INCORRETA - Muito pelo contrário, pois em qualquer caso poderia iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Sobre o caso em comento, importante ressaltar o artigo 33, § 2º, "c", do CP:
    "Art. 33.
    (...)
    § 2
    º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
    (...)
     c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".



    "c) Não cabe proposta de aplicação imediata de pena restritiva ou multa na fase preliminar da Lei no 9.099/95, tanto no crime simples como no crime com pena agravada".

    CORRETA - Para essa questão, basta uma análise da competência do JECRIM, disposta no artigo 61 da Lei 9.099/95, que será competente para julgar os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. No caso em voga, as penas máximas são respectivamente 3 (simples) e 4 (agravado) anos.
    Assim, não caberia proposta de aplicação imediata de pena restritiva ou multa na fase preliminar (art. 76, Lei 9.099/95), pois próprio dos JECRIMs.


    "d) Será possível em caso de pena mínima suspensão condicional da pena, tanto no crime simples como no crime com a pena agravada".

    CORRETA
     - Analisemos as penas mínimas:
    1 ano (simples)
    1 anos e 6 meses (agravado em 1/3)
    Agora, vamos a análise do requisito objetivo para aplicação do SURSIS (art. 77, CP):

     "Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos"


    Espero ter contribuído. =)

  • Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
     § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

    ALTERNATIVA B CORRETA

    No artigo nada consta sobre suspensão condicional ou agravantes, o fato de ser pena de reclusão já me indica que não poderá cumprir em regime aberto.
  • Apenas quero retificar o excelente comentário do WAGNER RIAL.
    A pena mínima na forma agravada é de um ano e quatro meses.
  • O crime de falso testemunho ou falsa perícia, a partir da Lei nº 12.850/2013 teve sua pena alterada, passando de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos de reclusão. Assim, a questão tornou-se desatualizada em face da alteração legislativa na pena do delito em análise.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342, CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Questão desatualizada

    O crime de falso testemunho ou falsa perícia, a partir da Lei nº 12.850/2013, teve sua pena alterada, passando de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos de reclusão.


ID
624625
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que, publicamente, zomba de alguém em virtude de sua função religiosa como padre

Alternativas
Comentários
  • correta 'A'.

    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
  • Lembrando que se a vítima for índio teremos o crime presente no art. 58 da lei 6.001/73.
  • "Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

      Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

      Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."

  • LETRA A

    Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

            Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • GABARITO LETRA A

     Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

  •  Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

           Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • nossa, nunca tinha estudado esse... tomara que caia na XXXIII agora que sei kkk

  • Dica rápida e simples sobre injúria, calúnia e difamação!

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga: @direitocombonfim

    https://instagram.com/direitocombonfim


ID
624628
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Dos crimes abaixo, os que prevêem figura culposa são:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a letra "A".
    Homicídio culposo artigo 121 § 3º, lesão corporal culposa artigo 129 § 6°, peculato culposo artigo 312 § 2º.

    Avante!!
     

  • já corrigiram a ordem dos itens
  • GABARITO CORRETO D. Homicídio culposo: artigo 121 § 3º; Art 121. Matar alguem: § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
    Lesão corporal culposa: artigo 129 § 6°; Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 6° Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano. 
    Peculato culposo: artigo 312 § 2º. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • Peculato: crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.


ID
624631
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito errado!

    A resposta correta não é a letra "A" pois o crime em questão se trata de crime comissivo pois descreve uma ação em seu tipo penal:
     “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

    Acredito que a resposta correta seria a letra "B", crime de mera conduta, pois não depende de resultado naturalistico para sua consumação, ou seja , o simples ato de exerver a atividade no qual está impedido já é suficiente para consumar o crime!

    Me corrijam se estiver errado!
    Obrigado!
  • Então Silton, a sua resposta é a alternativa A, crime de mera conduta.
  • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
    Art. 205. Exercer atividade, de que está
    impedido por decisão administrativa:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2
    (dois) anos, ou muita.

    Classificação doutrinária
    Crime próprio, tanto com relação ao su­
    jeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso;
    comissivo; habitual; de forma livre; de mão
    própria; de mera conduta; monossubjetivo;
    plurissubsistente; transeunte (como regra).
    Greco, 2011
  • Prezados,

    A resposta correta é a letra "A". O crime de "exercício de atividade com infração administrativa", ex vi do art. 250 do CP, é classificado, quanto a relação entre a conduta e o resultado naturalístico, como crime de mera conduta porque o seu tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém a previsão de um resultado naturalístico. Simples assim!

    Quanto às demais alternativas:
    • trata-se de crime de forma livre, porque admite qualquer meio de execução;
    • trata-se de crime próprio, porque exige uma situação jurídica especial do agente, qual seja, a situação de estar impedido por decisão administrativa;
    • tra-se de crime comissivo, porque exige uma conduta positiva do agente, uma fazer, aliás, conclusão que se infere do próprio núcleo do tipo: "exercer". 
    Um abraço a todos!

ID
624634
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão postada com o gabarito incorreto!

    A resposta correta é a resposta "D"  Condescêndia Criminosa, crime previsto no Art 320 do codigo penal, que descreve em seu tipo:

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Obrigado!




  • Tentativa
    Como todo crime Omissivo Puro, não admite tentativa.
    Diferença sutil entre o crime de prevaricação e a condescendência criminosa. Só o superior deixa de responsabilizá-lo supondo evitar um árduo processo administrativo, que lhe causaria desgaste, ter-se-á o crime de prevaricação, uma vez que essa indulgência foi para se auto beneficiar, evitar um processo lento que lhe cansaria, ou ainda a pedido do funcionário que cometeu infração. Contudo, se o agente é perdoado pelo superior por dó, ou pena, ai teremos o crime de condescendência criminosa.
    Observação
    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.
    Se não é amigo= condescendência criminosa.
    Não olvidar de que é mister ser crime cometido com infração de dever funcional. Se estiver na rua não é crime.
    Letra "C"

  • Condescer é saber algo, mas permitir. Se eu vejo alguém roubando, e não digo nada, pra ninguém, nem para a vítima, há o condescimento, ou seja, a permissão. 

    Prevaricação só não é porque a questão não dispos interesse pessoal. Se o funcionário vê o crime acontecendo e não reporta porque ele mesmo terá que fazer o trabalho de investigação, isso pode ser caracterizado como prevaricação. Se é apenas leniência, ou seja, ver o crime e não fazer nada apenas por não fazer, então há condescendência criminosa. 


  • Rogério Sanches (Código Penal para Concursos 2013) deixa claro que no Crime de condescencência criminosa, "se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que NÃO INDULGÊNCIA, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva". 
    Como a questão não entra em detalhes para sinalizar que a motivação foi para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, por exclusão, só sobraria como alternativa a condescendência criminosa, visto que omissão funcional criminosa e advocacia administrativa são absurdas.  
  • LETRA C

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa:

     

            Art. 320 / CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Questão passível de recurso, pois o que difere tais crimes é o motivo e finalidades do agente.

  • GABARITO LETRA C

    Prevaricação

           

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

           

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

           

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

    Advocacia administrativa

           

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
624637
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se discordar do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão deveria ser anulada. A letra "C" também está correta. Observem:


    Pedido de arquivamento do Inquérito:

    Juiz concorcorda?

    Sim – arquiva-se
    Não – o Juiz remete a decisão final ao procurador geral de justiça (Princípio da devolução)
     
    O Procurador Geral de Justiça (PGJ) tem as seguintes opções:

    1-    O próprio PGJ oferecer denuncia
    2-    Requisitar diligencias
    3-    Insistir no arquivamento (e o juiz é obrigado a atender)
    4-    Designar outro órgão do MP para atuar no caso
     
    Obs1: prevalece na doutrina que esse outro promotor é obrigado a oferecer denuncia, ou seja, ele age por delegação.
     
    Obs2: o PGJ não pode devolver para o mesmo promotor que pediu o arquivamento, para que este ofereça a denuncia.

    Do contrário, o promotor estaria sendo coagido a uma retratação, com violação ao princípio institucional de independência funcional inserto no dispositivo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988:

    "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".


    Fonte: Renato Brasileiro - LFG
  • Segui o mesmo entendimento que vc, achei que a C, inclusive, era mais correta.
  • COncordo com os colegas: letra "c" é a correta
  • O gabarito está equivocado, visto que a única correta é mesmo a letra "C" pois a letra "b" está afirmando que neste caso ele deve oferecer a denúncia, não podendo designar um promotor diverso do que pediu o arquivamento, para oferecê-la.
  • Art. 28 CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Manifestamente equivocado esse gabarito ou, de hipótese remotíssima, em 2005 era de outra forma!
  • Letra C com certeza...
  • Com certeza é a letra "C", não há duvida sobre isso.
  • Questao mal formulada, galera. Segundo o enunciado, o MP pediu o arquivamento e o juiz DISCORDOU (ou seja, achou necessario propor a acao). Como ha divergencia, aplica-se o art. 28. O PGJ, entao, DISCORDOU DO JUIZ. Se o juiz quer propor a acao e o PGJ discorda do juiz, entende-se que o PGJ quer que o IP seja arquivado. Logo, o proprio enunciado se contradiz. Consequentemente, nao ha alternativa correta.
  • Discordo do gabarito, sobretudo, essa questão está contraditória no seu próprio enunciado, como bem explicou o colega Matheus.

  • Deverá é diferente de poderá. O PGJ tem a faculdade de propor, por si, ou delegar.

    Questão mal formulada, afinal.
  • "Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se DISCORDAR do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida..."

    O erro está no próprio enunciado quando diz "discordar do juiz", pois se o PGJ está discordando do juiz ele entende que a ação deveria ser arquivada e não promovida.


  • Concordo com o Adriano, deverá é diferente de poderá.
  • O enunciado da questão se contradiz, para que pudesse ser válida a questão deveria ter sido formulada da seguinte forma:

    "Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, CONCORDANDO COM O JUIZ, entendendo que a ação penal deve ser promovida,

    b) poderá, ele próprio, oferecer a denúncia ou designar um promotor de justiça para oferecê-la, diverso daquele que pediu o arquivamento
  • Perfeito seu comentario Paulo


ID
624640
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O protesto por novo júri

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!
    O protesto por novo júri era um recurso processual privativo da defesa, e somente se admitia quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos, não podendo de forma alguma ser feito mais de uma vez. O requisito objetivo de pena igual ou superior a 20 anos era válido somente para um único crime doloso contra a vida ou crime continuado, não permitindo a soma de várias penas para atingir este limite temporal.
    Não consta mais no CPP em virtude da Lei n. 11.689/2008, a qual extinguiu os artigos 607 e 608 do CPP.
  • A letra A está correta também.
  • Impressionante como o site questões de concursos não faz a devida triagem das questões desatualizadas. Eu sempre marco no filtro, mas pouco funciona. São os colegas, ou nós mesmos, que acabam fazendo o trabalho.
  • Também concordo com os colegas Denisson e João. 

    Aliás. Venho postando isso em algumas questões. 

    Vamos todos reclamar com a organização do site (já fiz isso, mas não obtive resposta) a respeito da péssima qualidade das questões com que a página está sendo atualizada. Por exemplo: estamos em agosto/2013 e tem aparecido as seguintes provas - OAB/2006 a 2008, Estagiário (todo respeito aos estagiários, já fui um, mas o site é de concurso e não de seleção temporária) etc.

    E não se pode dar desculpa que estão faltando concursos públicos. Este ano já teve uma pancada de bons concursos. Cito como exemplo: MP/MG; Delegado da PF; Juiz de tanto estado que nem vou começar a citar; Defensoria do DF etc. etc. etc. 

    Acho que se a galera começar a reclamar em massa, eles dão uma melhorada. 

ID
624643
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C

    "CF, Art. 125, § 5.º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juíz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."
  • Letra C

    O § 5.º do art. 125, introduzido pela EC n. 45/2004, dispõe que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Assim, o juiz de direito do juízo militar estadual julgará, singularmente, todo crime militar cometido (pelo militar) contra o civil, exceto o crime doloso contra a vida, já que, nos termos do art. 125, § 4.º, fica ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, e, como novidade e já estudado, julgará, também, os atos disciplinares praticados pelos militares.
  • "CF, Art. 125, § 5.º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juíz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

    Alternativa correta: Letra C

  • Essa foi barbada...

  • O juiz singular militar vai julgar os crimes de militares contra civis (Crime militar impróprio) e o Conselho de Justiça os crimes de militares contra militares. Observado que compete a Justiça Militar julgar os crimes do CPM, CP e Legislações extravagantes.

ID
624646
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale, em relação à produção da prova, a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de 2005!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!
    • a) A busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica quando presente o fumus boni juris, ou seja, somente quando fundadas razões a autorizarem. (RESP-  ART. 240 $1º DO CPP).
    •  b) Não há diferença entre o direito de arrolar testemunha e o direito de requerer a inquirição de testemunha.
    • Arrolar testemunahs é a quantidade que as partes podem elencada no procedimento ordinário, para serem testemunhas -30 no máximo. Inquirir testemunhas trata daquelas oito testemunhas ecolhidas para serem ouvidas pelo juiz.
    • c) O Código de Processo Penal regula, expressamente, o reconhecimento fotográfico, determinando que sejam mostradas ao reconhecedor quatro fotos semelhantes, incluindo-se a da pessoa que deveria ser reconhecida.
    • Mesmo não previsto no CPP, pode ser realizado o reconhecimento por fotografia.
    • d) O Código de Processo Penal prevê que as perícias sejam feitas por dois peritos, sempre oficiais.
    • Um períto oficial portador de diploma de curso superior.
  • O assunto do item D está desatualizado sim, mas ele já estava incorreto desde a época da prova ("sempre oficiais"). Além disso, ele não é a resposta correta, então não afeta em nada a questão... Eu hein.

ID
624649
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão processual e à liberdade provisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão é de 2005!!!
  • CUIDADO PESSOAL A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!

  • alé de desatualizada, acho que o gabarito está errado. mesmo na época o gabarito correto seria o item C.
  • 316 - O juiz pode revogar a prisão preventiva, se no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
  • GENTE, SE ESTÁ DESATUALIZADA, POR QUE PERMANECE NA PÁGINA? ALIÁS, CADÊ A ATUALIZAÇÃO DAS QUESTÕES? FAZEM TANTO BURBURINHO PARA VENDER PACOTE PREMIUM, PARA TER 15 QUESTÕES SOBRE PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA E AINDA POR CIMA COM VÁRIAS QUESTÕES DESATUALIZADAS. DECEPÇÃO.


ID
624652
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • sumula 723 STF, É A LETRA D, entao porque o erro????
  • Erro da letra D:

    SÚMULA Nº 718

     
    A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.
  • STF Súmula nº 721 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadua


  • Alguém sabe o erro da alternativa "b"? 

    Segundo a súmula 721 do STF, já citada, a competência do Tribunal do Júri prevalece se o foro por prerrogativa estiver previsto EXCLUSIVAMENTE em Constituição Estadual. 
  • Cuidado!!! A questão é sacana.

    A - A súmula 720 aduz que "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres" assim não refere-se asvias fluviais.

    D- A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO pode constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
  • Dúvida!?
    Para o STF, em sua maioria, para haver crime continuado, o crime de mesma espécie, não teria de ser o mesmo do tipo (restritivo, ou seja, ou todos os crimes seriam do tipo simples ou todos seriam do tipo derivado)!? Pois neste caso não haveria como falar em crime mais ou menos grave e a questão C não seria falsa!?
  • Questão desatualizada Súmula Vinculante 45.

  • DESATUALIZADA, alternativa b correta:


    [...]Assim, não obstante a competência do Tribunal do Júri também tenha previsão em nível constitucional (art. 5º, XXXVIII da CF), a regra especial do foro especial ratione personae determinada na Constituição Federal, afasta a regra geral do Júri. Dá-se, por exemplo, no caso de um Deputado Federal que cometa crime doloso contra a vida, tal parlamentar não será julgado pelo Júri, mas sim pelo Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o artigo 102, I, b da CF.


    As Constituições Estaduais também podem outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades dos seus Estados, isso em razão da simetria ou paralelismo com a carta maior. Isso significa que as autoridades estaduais que podem ter foro especial são aquelas que, se comparadas com as mesmas autoridades em nível federal, teriam direito de foro por prerrogativa de função na Constituição de 1988.

    Todavia, se o foro especial por prerrogativa de função for estabelecido “exclusivamente” na Constituição Estadual, neste caso, esta regra não poderá prevalecer sobre a competência constitucional do Júri (art. 5º, XXXVIII da CF).


    Sobre o tema, em 2015, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 45, vejamos:

    “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Nessa linha, se um Procurador de Estado que possui foro especial estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, vier a cometer um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri, e não pelo foro privilegiado.


    O teor da Súmula Vinculante nº 45 não é novidade, pois somente repetiu a redação daSúmula n° 712 do STF, como se vê:

    Súmula 721 – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”


    https://oab.grancursosonline.com.br/jurisprudencia-comentada-comentarios-sobre-a-sumula-vinculante-no-45-stf/


ID
624655
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • sumula 220 STJ, o probrema garito errado: a reincidencia NAO influi no prazo da pretensao punitiva
  • essa prova tá toda errada o gabarito e desatualizada.
  • Resposta Correta letra D.

    A) errada, Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva daprescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime
    b)Errada, 
    Súmula 231 do STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    c) errada, 
    Súmula de n.º 220 do STJ que "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva"
    d) certa, 
    STJ Súmula nº 241   A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
    Bons Estudos
  • Resposta Correta letra D.

    A) errada, Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

    b)Errada, Súmula 231 do STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    c) errada, Súmula de n.º 220 do STJ que "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva"

    d) certa, STJ Súmula nº 241  A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.


ID
624658
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a influência do julgado penal no cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra "A"

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime








  • A altenativa "A" : "Não impede a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade", não está correta. Veja-se que extinta a punibilidade em razão da extinção da pretensão punitiva (prescrição) reconhecida antes da sentença condenatória impede a execução no cível; contudo, em se tratando de pretensão executória (por óbvio, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), não há se falar em impedimento da execução na esfera cível.
  • Opção A CORRETA: Art. 67 CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    II - A decisão que julgar extinta a punibilidade.


    Opção B Incorreta: Art 67 CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Opção C Incorreta: Art 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    Opção D Incorreta: Art. 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
  • GABARITO LETRA A

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


ID
624661
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O membro do Ministério Público, no processo criminal,

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA. CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    c) Errada. 
    Ao abordar os princípios da ação penal pública incondicionada, assevera o Eugênio Pacelli que o princípio da obrigatoriedade nesse tipo de ação resulta do dever estatal da persecução penal e do consequente dever, como regra, de o Ministério Público promover a ação penal se estiver diante de fato que considere ilícito penal. Adverte ainda que a obrigatoriedade da ação penal diz respeito somente à ausência de discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade da propositura da ação penal se constatada a presença de ação delituosa e satisfeitas as condições da ação.

    Bons estudos!!


  • Alguém pode comentar as outras alternativas não abordadas pela colega?
  • a) tem atribuição expressa do Código de Processo Penal para investigar crimes praticados por agentes policiais.
    Errado.
    Inexiste essa atribuição expressa no CPP. Contudo, é oportuno mencionar que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público possui fundamento no art. 129, VII, da CF e no art. 3º da Lei Complementar nº 75/93.
    b) não pode desistir de recurso que haja interposto.
    Correto.
    Art. 576 do CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    c) pode, por critérios de conveniência e oportunidade, deixar de promover a ação penal.
    Errado.
    Princípio da Obrigatoriedade: os órgãos aos quais é atribuída a persecução penal não possuem poderes discricionários para agir ou deixar de agir em determinadas situações segundo critérios de conveniência e oportunidade. Logo, o Ministério Público está obrigado ao ajuizamento da ação pública quando dispuser dos elementos necessários a essa finalidade.
    d) pode sempre apelar de sentença absolutória, ainda que se trate de sentença proferida em processo por crime de ação penal privada exclusiva.
    Errado.
    Inexiste interesse de recorrer pelo Ministério Público, pois se o querelante pode dispor da ação penal, a não utilização do recurso contra a decisão absolutória importa em evidente desistência da ação, não podendo o Ministério Público insistir em seu prosseguimento recorrendo da decisão.
  • Princípio da indisponibilidade - O MP não pode desistir do recurso e nem da ação penal!

  • Sobre o artigo 576, CPP - PARTE 01

    Crimes de ação penal pública incondicionada (ppi) = É aquela promovida pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.

     

    O MP não pode, de fato, desistir do recurso que tiver interposto, nos termos do art. 576, do CPP, mas nada impede que o membro do MP deixe de recorrer de determinada decisão.

     

    Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá.  

     

    (...)Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto. Fonte: Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. 1.824 p.77.

     

     Uma coisa é a renúncia antes da interposição, outra situação é a desistência. O que o CPP veda é a desistência do recurso já interposto.

     

     

    Em regra aplica-se o princípio da voluntariedade/disponibilidade nos recursos, ou seja, o réu poderá desistir do recurso interposto. Contudo, não se aplica esse princípio ao MP que não poderá desistir do recurso interposto.

    Vale salientar que o MP pode renunciar o recurso . O que não pode é desistir.

    Isso se deve justamente por conta da iniciativa pública da ação. Vejamos o que diz Aury Lopes Júnior: em se tratando de crime de ação processual penal de iniciativa privada, regida pela disponibilidade, o querelante poderá, a qualquer momento, desistir do recurso que haja interposto, arcando ele com as custas processuais, ou renunciar ao que ainda não interpôs.  Em sendo a ação penal de iniciativa pública, a situação é completamente distinta, incidindo no caso a regra contida no art. 576 do CPP, a saber: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.  O Ministério Público não está obrigado a recorrer da decisão ou sentença, mas, se o fizer, não poderá desistir do recurso, pois a ação penal é indisponível, como indisponível será o recurso.

     

  • Sobre o art. 576, CPP - Parte 02

    Já no processo CIVIL há disposição semelhante, embora tenha divergência.

    CPC. Art. 998O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    CPC. Art. 999A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa (1) OU tacitamente (2) a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

     

    Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto (cuidado porque há divergência, conforme equipe Estratégia - "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."). Equivalente ao CPP. CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

     

    A desistência acontece quando o recorrer desistir do recurso já interposto. A renúncia, por sua vez, só poderá ocorrer enquanto existente o direito de recorrer, mas ainda não interposto o recurso. A renúncia pode ser expressa (peticionamento) ou tácita (o legitimado nada faz e deixa transcorrer o prazo).

     

    Preclusão: Significa, para as partes, a perda da faculdade de praticar algum ato processual.

    Desistência:É a manifestação de vontade de não prosseguir no recurso já interposto.

    Deserção: O perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas, abandono do recurso.

    Renúncia: A manifestação da vontade de não recorrer.

    FIM.


ID
624664
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos procedimentos da competência do Tribunal do Júri,

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" foi dada como correta, mas observem que a prova é de 2005, crreio que essa questão está desatualizada. Vejamo-la:
    Segundo Norberto Avena, processo penal esquematizado (2012, p.143),
    "Quanto à intimação da decisão de pronúncia,deverá, como regra, ser realizada ao réu, pessoalmente. Não localizado ele para intimação pessoal, será em qualquer caso (afiançável oi inafiancável), intimado por esdital (art. 420, I e parágrafo único) [...]

    DECISÃO 25/10/2012 - 09h07
    Intimação de pronúncia a acusado que está em lugar incerto pode ser por edital
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de pronúncia proferida contra ele. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, entre as alterações promovidas pela entrada em vigor da Lei 11.689/08, está a possibilidade de intimação, por edital, da decisão de pronúncia do acusado solto, em lugar incerto e não sabido. 
    O réu foi denunciado pelo suposto crime de homicídio, por fato ocorrido em 21 de novembro de 1993. No curso da instrução criminal, o réu foi preso, citado, e acompanhou pessoalmente toda a instrução. Entretanto, fugiu da prisão antes de ser pessoalmente intimado para tomar Ciência da sentença de pronúncia. 
    Como o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido, o juízo de primeiro grau determinou sua intimação por edital, a respeito da sentença de pronúncia. O edital foi publicado no dia 19 de maio de 2009 e o trânsito em julgado da pronúncia ocorreu em 27 de julho de 2009. 
    Bons Estudos
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Eis a resposta para ela:

    Art. 476 (...)
     § 2
    o  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código. 

ID
624667
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a alternativa certa é a letra 'a' , pois em nenhum momento o texto do artgo 8º fala em acordos coletivos de trabalho, mas a jurisprudência é citada logo como a primeira opção.
  • essa remessa de questões, do dia 06/03, tem várias questões com gabarito trocado.
    Absurdo o descaso do site.
    E o site é pago heim !!!
    Vamos reclamar.
  • Gabarito: D
    Eis o texto do Artigo 8º da CLT:

      Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Bons estudos!
  • RESPOSTA CORRETA LETRA "D"

    NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência (C) , por analogia (A), por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado (B), mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    NÃO HÁ ACORDO COLETIVO NO ART. 8, POR ISSO A LETRA 'D' ESTÁ ERRADA OK?

    ANDRE
    Basta ler atentamente:

    NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência (C) , por analogia (A), por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado (B), mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    NÃO HÁ ACORDO COLETIVO NO ART. 8, POR ISSO A LETRA 'D' ESTÁ CORRETA OK?

    ANDRE
  • A questão quer pura e simplesmente a letra da lei, inclusive mencionando o art. 8 da CLT.

    A resposta poderia ser qualquer uma que não fosse jurisprudência, analogia, equidade, usos e costumes e o direito comparado. Portanto, não haveria de ser anulada.
  • O gabarito já foi corrigido! 

    Letra "D".

    Fundamento:


     CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

            Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Aprendi com um colega aqui do site:

    jaeppucodico

    jurisprudência
    analogia
    equidade
    princípios gerais de direito
    princípios específicos de direito
    usos
    c
    ostumes
    d
    ireito
    c
    omparado

  •  gente a quetão esta correta, pos é a letra da lei. o acordo coletivo, nos termos do art 8 não esta no rol!!!
  • Complementando...

    Fonte material: representam o momento pré-jurídico inspirador da norma, em função dos fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos. ex: greves

    Fonte formal: represenam o momento eminentemente jurídico. É a norma já construída.

     Fonte formal autônoma - cuja formação se caracteriza pela participação dos destinatários das regras produzidas, sem interferência do agente externo, do terceiro. Outros exemplos: acordo coletivo, convenção coletiva, costume

    Fonte formal heterônoma: a formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários. Ex: CF, lei complementar, lei ordinária, decreto, súmulas vinculantes, medida provisória



    FONTE: Renato Saraiva
  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista tratar-se de fonte direta do direito do trabalho e não supletiva ou subsidiária como trata o artigo 8º da CLT
  • Mentaliza você nas dunas do nordeste, fazendo um baita calor, e ainda andando de jeep... Aí, vc se cansou e resolveu estudar e "Do Jaep uc desceu"

    J - Jurisprudência
    a - analogia
    e - equidade
    p - princípios e normas gerais de direito

    u - usos
    c - costumes

    d - direito comparado

    (art. 8º, CLT)

    Para alguns pode não servir, mas para mim deu certo... abs
  • Acredito que o erro da Banca foi mencionar o art. 8 da CLT, (pois vinculou a resposta ao texto da lei). Pelo que percebo eles ''quiseram" pedir o entendimento da jurisprudência.

    Sérgio Pinto Martins, afirma: " A jurisprudência não pode ser considerada como fonte do Direito do Trabalho...", a jurisprudência diverge. Todavia, o dispositivo da CLT, inclui como fonte.

    Fica a dica.

     

  • Com todo o respeito! Mas se a Lei falar que "2 + 2 = 5" e o Sérgio Pinto Martins disser que "2 + 2 = 4" o Sérgio vai estar errado! Ainda mais em prova da FCC! Temos que saber fazer a prova e conhecer a Banca que a está aplicando! Vejo muitos comentários abordando trocentas doutrinas e questionando questões da FCC que na verdade tem fundamento em um artigo da Lei respectiva. 
    O conhecimento é muito importantes mas tem que saber aplica-lo se não tropeçamos nele! 
  • O artigo 8º da CLT embasa a resposta correta (letra D):

    As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • No Direito do trabalho temos:

    1.Fontes Materiais
    2. Fontes Formais
    2.1 Autônomas: quando as prórpias partes participam da elaboração da norma. EX: Acordo Coletivo e convenção coletiva
    2.2 Heterônomas: quando um atereceira pessoa participa da elaboração da norma para as partes cumprirem. EX: CF/88, CLT, Sentença normativa
    3. Fontes Supletivas : deverão ser aplicadas na ausência das normas legais ou contratuais. EX: Jurispridência, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais de direito.
  • Ø  Fontes primárias: CF; tratados, Leis, decretos portarias, negociações coletivas; sentenças normativas;  regulamento da empresa; contrato de trabalho
    Ø  Fontes secundárias de integração: jurisprudência, analogia, equidade, princípios gerais de direito, usos e costumes, direito comparado
  • JÁ É PUC DIREITO



    J - Jurisprudência
    a - analogia


    e - equidade


    p - princípios e normas gerais de direito
    u - usos
    c - costumes

    d - direito comparado

    (art. 8º, CLT)



    FORÇA

    FOCO

    e

    :-)

  • o ACT é fonte formal autônoma.

  • Está é uma questão de aplicação direta da letra da lei, na sua solução. Assim dispõe o art. 8º, da CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. (grifamos)

    Da leitura do dispositivo celetista, nota-se claramente que o único elemento não mencionado ali foi o acordo coletivo de trabalho, o que torna, por conseguinte, correta, a LETRA D. Vale salientar, outrossim, que o acordo, assim como as convenções coletivas de trabalho, são fontes autônomas do direito do trabalho, pois estabelecem normatividade própria e de caráter cogente, na sua esfera de atuação, sendo consideradas um marco distintivo do direito do trabalho em relação ao direito comum. Os acordos, por fim, são firmados entre os sindicatos representantes da categoria profissional com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica - art. 611, § 1º, da CLT.

    RESPOSTA: LETRA D.

  • Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Acredito que após a reforma trabalhista a questão está desatualizada, pois mesmo que existam restrições, a CLT disciplina hipótese de exame em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Favor me corrijam se estiver errada:

     

    CLT ARTIGO 8º, § 3º  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)

  • A minha interpretação do §3º do referido artigo é que trata-se da hipótese quando o tema a ser discutido for o de ACT ou CCT e para esta discussão a Justiça do Trabalho não aplicará o disposto no caput do artigo, mas analisará apenas os requisitos do negocio jurídico, valendo-se do principio da intervenção minima.

    Será que estou equivocada?


ID
624670
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É empregado doméstico:

Alternativas
Comentários

  • A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais: serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode juntar um terceiro: a não eventualidade.


    ??A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que

    presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família,

    no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais:

    serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode

    juntar um terceiro: a não eventualidade.

     Com certeza o gabarito está incorreto, pois trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa, diferente do que ocorre nas alternativas A, B e C. Já o vigia está sendo contratado para prestar serviço na residência do diretor de multinacional, ou qualquer outra profissão que viesse a ser a do seu patrão não seria causa determinante para definir o trabalho doméstico. 
  • essa remessa de questões, do dia 06/03, tem várias questões com gabarito trocado.

    Absurdo o descaso do site.

    E o site é pago heim !!!

    Vamos reclamar.

  • Gabarito já corrigido! 

    Letra: C

    "vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta de sua residência."

    No caso, não interessa que o vigia tenha sido contratado por um diretor de empresa, já que o que o caracteriza como doméstico é a prestação de serviços contínuos, com finalidade não lucrativa a pessoa, no âmbito residencial desta.

    Conforme Lei 5.859/72.

    Fundamento:

    A Lei 5.859/72:


    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

    Obs.: O site melhorou muito.
  • Dispositivo da LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:

     

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • GABARITO LETRA C

    Dispositivo da LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:

     

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Um dos requisitos para ser empregado doméstico é a prestação de serviços com finalidade não lucrativa, posto que descaracteriza a assertiva B, de cozinheiro de pensão, pois o dono da pensão recebe pagamentos decorrentes da permanência de seus hóspedes, que fazem uso destes serviços.

  • GABARITO C

    Mas vi que algumas pessoas marcaram a D também, mas ela está incorreta pelo fato de trazer lucro à pessoa ou família. Tendo em vista o artigo 1º da LC 150 de 2015, não pode configurar empregado(a) doméstico(a) se a pessoa ou família auferir lucro dos serviços prestados.

    Espero ter esclarecido para quem errou. :)

  • Cuidado, algumas questões abaixo do ano de 2015 podem estar desatualizadas conforme a LC 150/2015 que regulou a profissão de doméstico.

  • Se tem dinheiro no meio, não é empregado doméstico. Ponto.


ID
624673
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a nova lei de recuperação judicial, o crédito derivado da legislação do trabalho é

Alternativas
Comentários
  • questão maluca LETRA A sem duvida é a resposta 
    veja ;  lei 11.101 - nova lei de falencia 

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

  • Ow Janilton, acorda pra vida rapá!

    Tu coloca o artigo na íntegra, com a resposta igualzinha à letra B - que é a resposta - e ainda diz que é a Letra A? 

    Tá maluco?

    Cuidado aí nos concursos com a pressa!

    Abraços 


  • Janilton, o erro da alternativa "a" é que os créditos trabalhistas são os mais privilegiados de todos, mas não em sua totalidade, pois há o limite de 150 salários-mínimos por credor. Ou seja, os créditos trabalhistas que a esse limite excederem serão equiparados aos créditos dos  credores quirografários.

  • GABARITO LETRA B

    A classificação dos créditos na falência está disciplinada na lei 11.101 que segue:

    Seção II

    Da Classificação dos Créditos

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    § 1º Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

    § 2º Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

    § 3º As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

    § 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • Na recuperação Judicial não há limite para os créditos trabalhistas, diferente do que ocorre na Falência que há o limite de 150 salários mínimos. Logo, a letra A é a correta.


ID
624676
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário, no direito brasileiro, é

Alternativas
Comentários
  • CR/88, Art. 7º

    [...]

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;[6]

                 (...)
    A impenhorabilidade dos salários também está prevista no CPC no art. 649, IV, in verbis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;


  • GABARITO ERRADO. O CORRETO SERIA A LETRA "B"

    OBSERVE O QUE DIZ O TST:

    Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada
    Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
     

    ADEMAIS, PENSÃO ALIMENTÍCIA É O ÚNICO CASO EM QUE ALGUÉM PODE SER PRESO POR DÍVIDA NO BRASIL. PORTANTO, TAL DÍVIDA É SIM CASO DE PENHORA DE SALÁRIO SE HOUVER OBJEÇÃO NO PAGAMENTO DE FORMA EXPONTÂNEA.

    ANDRE
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    [...]

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (grifos nossos)[5]

    [...]
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21338/impenhorabilidade-absoluta-do-salario-em-face-do-direito-do-credor-a-tutela-jurisdicional#ixzz2NK5nLz4C

  • Certamente a a Questão é letra B! Se falasse segundo a literalidade da CF/88 aí sim poderia ser letra A. Logo o gabarito é ridículo.
  • e como fica os alimentos?...questão errada
  • O salário pode ser penhorado para o pagamento de pensões alimentícias já que o motivo da impenhorabilidade é em razão de seu caréter alimentício. Assim, uma crédito alimentício poderia ser trocado por outro crédito alimentício.

    CORRETA LETRA B - questão de 2005 está desatualizada
  • GABARITO CORRETO: LETRA "A", DE APROVAÇÃO!

    Esta questão está desatualizada. O salário é impenhorável, não podendo ser objeto de arresto ou penhora, EXCETO em caso de pensão alimentícia imposta judicialmente.


    Como informado, por decisão judicial, podem ser descontados do salário do empregado valores devidos por este a título de pensão alimentícia, conforme art.734 do CPC. No caso, embora o salário tenha natureza alimentar, do que decorre a regra da impenhorabilidade, a pensão alimentícia também tem a mesma natureza.

  • Como a questão é bem antiga (2005), pode ser que naquela época ainda não havia jurisprudência atinente à questão dos alimentos. Ao meu modesto entendimento, na atualidade, a correta seria a alternativa B.
  • DESATUALIZADA - Questão de 2005.
    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: 
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).    
    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


ID
624679
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As centrais sindicais, no direito vigente, são

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra D
    A Lei 11.648/2008 veio reconhecer, formalmente, as centrais sindicais como entidades associativas ligadas à atividade sindical. Isso não quer dizer que ela tenha personalidade sindical. Ensina Henrique Macedo Hinz que 'no modelo sindical brasileiro, que é confederativo e fundado no princípio da unicidades sindical, não há espaço para as centrais sindicais como entidades sindicais stricto sensu. Pessoas Jurídicas de direito privado que são (art. 1º, § único da Lei 11.648/08), sem presonalidade sindical, encontram as centrais sindicais seu fundamento constitucional de validade no disposto no artigo 5º, XVII, da CF, que prevê a liberdade de associação."
  • Esta questão está desatualizada, pois é de 2005 e a lei 11.648/2008 veio regular as Centrais Sindicais.

    Segundo Renato Saraiva, antes da referida lei as Centrais Sindicais eram reconhecidas como associações civis.
    Após a lei, todavia, as Centrais Sindicais foram reconhecidas formalmente como entidades associativas de dreitov privado copostas por organizações sindicais de trabalhadores, dotadas doravante de personalidade sindical, e participando, inclusive, do rateio da contribuição sindical arecadada dos trabalhadores, no percentual de 10%.
  • As Centrais Sindicais são entidades formadas pela união de organizações sindicais, com o objetivo de representar e defender os interesses de uma das classes que compõe a relação entre o capital e o trabalho. São entidades de cúpula, intercategoria, estando acima das confederações, e coordenam os demais órgãos.

    Para o Professor Amaury Mascaro Nascimento, as Centrais Sindicais situam-se na estrutura sindical, acima das confederações, federações e sindicatos. São intercategorias, expressando-se como um referencial de concentração da pirâmide sindical. São intercategorias e atuam numa base territorial ampla, quase sempre em todo país.


    RODRIGUES, Silvana Maria de Oliveira Prince. Organização sindical - estrutura externa. Cognitio Juris, João Pessoa, Ano II, Número 5, agosto 2012. Disponível em . Acesso em: 30 de Janeiro de 2016


ID
624682
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,

Alternativas
Comentários

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade
    O empregador terá 30 dias para dispensar o empregado e, não o fazendo, será tido como 'perdoado' recuperando o funcionário a condição que tinha anterior ao evento.
    att

     

  • O Gabarito deu como resposta correta a letra B, não concordo e me corrijam se estiver equivocada.
    A questão trata de EMPREGADO DIRIGENTE SINDICAL, que goza de GARANTIA DE EMPREGO desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o término do mandato, nos termos do artigo 8º, VIII, da CF, bem como é o que expressa o artigo 543, §3º da CLT.

    Artigo 8º, VII, CF - "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, SALVO DE COMETER FALTA GRAVE nos termos da lei.
    Artigo 543, §3º da CLT - " Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE DEVIDAMENTE APURADA NOS TERMOS DESTA CONSOLIDAÇÃO.'

     O DIRIGENTE SINDICAL SOMENTE PODE SER DISPENSADO, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO, POR JUSTA CAUSA, APURADA EM INQUÉRITO JUDICIAL (e não policial - como diz a questão).
    Nesse sentido a Súmula 379 do TST: " DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. O direigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial, inteligência dos artigos 494 e 543, §3º da CLT.'
    No mesmo sentido Súmula 197 do STF - ' O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.'

    O artigo 494 da CLT assim dispõe: ' O empregado acusado de falta grave poderá ser SUSPENSO de suas funções, mas a sua DESPEDIDA SÓ SE TORNARÁ EFETIVA APÓS O INQUÉRITO e que se verifique a procedência da acusação.'

    Sendo assim, a meu ver nenhuma das alternativas estaria correta, haja vista que o Inquérito é o judicial e a o empregador PODERÁ Suspender o empregado dirigente Sindical e não DEVERÀ como informa a letra c e d.
  • Eu juro que não bebi:
    A letra "a" e letra "b" estão iguais??


    • a) deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.
    • b) deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.
  • Pra mim a questao "a" e "b" também estao identicas!! rs
  • não seria letra c????

  • A letra 'a' e 'b' aparecem assim:

    a) deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.
    b) deve ser suspenso, para ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave e posterior rescisão de seu contrato de trabalho.

    Não são iguais!
  • Acho que o gabarito está certo, pois:

    O inquérito judicial para apuração de falta grave é uma ação intentada pelo empregador, após suspender seu empregado estável que cometeu alguma falta grave, com o fim de rescindir o contrato de trabalho do seu subordinado.

    O empregador deverá, primeiramente, suspender o empregado estável e, depois, dentro do prazo de trinta dias, contados da data da suspensão, ajuizar a oportuna ação, correndo o risco de, caso não o faça, configurar uma espécie de perdão presumido.

  • Acho que o Apolo está equivvocado, pois a alternativa "a" e "b" não não iguais, pois tratam respectivamente de 

    Inquérito policial utilizado para elucidação de crimes, com fundamento no processo penal;

    Inquérito judicial, utilizado para apurar faltas graves de empregados no âmbito do direito do trabalho.
  • Geovane, você que chegou tarde!
    Antes, o site a tinha postado de forma equivocada, pois tinha 2 alternativas iguais..
    Tanto que teve outra pessoa comentando a mesma coisa!
    É novo aqui no site né?



  • Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

  • deve ser levado em consideração que no caso de dirigente sindical há a proteção contra dispensa arbitraria, sendo assim somente pode haver a dispensa sem justa causa, apenas no caso de justa causa, constatada após inquérito para apuração de falta grave. dai porque a alternativa C não esta correta.

  • Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Lembrando que a suspensão é uma faculdade. O "deve" na alternativa "b" me soou estranho


ID
624685
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No direito brasileiro, a dispensa coletiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A.
    Segundo Sérgio Pinto Martins (MARTINS, Sergio Pinto. Despedida Coletiva. Editora Magister - Porto Alegre. 2010):
    "A legislação brasileira não trata de despedida coletiva, não a proíbe nem prevê que a empresa tenha de tomar certas providências para procedê-la. Não há sequer um conceito de dispensa coletiva em nossa legislação".
    Bons Estudos!

  • CORRETA - Letra A!

         "A dispensa regulada no ordenamento jurídico brasileiro é somente a individual. Portanto, no Brasil, é inexistente qualquer regulamentação quanto à coletiva. Inicialmente, conceituemos o que vem a ser esta última forma de dispensa.

          Já em 1974, Orlando Gomes escrevia:

    'Dispensa coletiva é a rescisão simultânea, por motivo único, de uma pluralidade de contratos de trabalho numa empresa, sem substituição dos empregados dispensados. [...] O empregador, compelido a dispensar certo número de empregados, não se propõe a despedir determinados trabalhadores, senão aqueles que não podem continuar no emprego. Tomando a medida de dispensar uma pluralidade de empregados não visa o empregador a pessoas concretas, mas a um grupo de trabalhadores identificáveis apenas por traços não-pessoais, como a lotação em certa seção ou departamento, a qualificação profissional, ou o tempo de serviço. A causa da dispensa é comum a todos, não se prendendo ao comportamento de nenhum deles, mas a uma necessidade da empresa.'

          Para o professor Antônio Álvares da Silva:

    'Pode-se então conceituar como coletiva a dispensa que importa o desligamento de um número significante de empregados por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos.'

          Assim, têm-se duas premissas para se caracterizar uma dispensa como coletiva: rompimento contratual de forma plural e uma causa real vinculadora.
          Desse modo, seria também uma hipótese de dispensa coletiva aquelas dispensas realizadas não simultaneamente, mas com habitualidade, ligadas sempre ao mesmo motivo. Por detrás dessas dispensas individuais habituais e vinculadas, estaria caracterizada uma dispensa coletiva.
    ...
          Como dizíamos, uma dispensa coletiva causa um impacto bem maior do que uma dispensa individual, e, em consequência, não pode obedecer à mesma lógica e tampouco merecer o mesmo tratamento jurídico. Uma despedida em massa deve merecer e receber uma maior regulação jurídica."

    FONTE: http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_81/claudio_jannotti_da_rocha.pdf
    Artigo excelente!
  • Questão desatualizada!!!!
     

    A dispensa coletiva recebeu tratamento na reforma trabalhista de 2017, pela inclusão do art. 477-A da CLT, que assim estabeleceu:

    "As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação" (grifados).


ID
624688
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação ajuizada pelo trabalhador, para a cobrança de direito irrenunciável, correspondente a salário mínimo não pago, ausentes ambas as partes à única audiência designada,

Alternativas
Comentários

ID
624691
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a apresentação de rol de testemunhas

Alternativas
Comentários
  • essa eu não entendi, sempre fiz audiencia trabalhista e o rol de testemunhas nunca foi exigido. 
  • Processo:RECORD 20000520718 SP 20000520718
     
    Relator(a):SÉRGIO PINTO MARTINS
     
    Julgamento:23/10/2001
     
    Órgão Julgador:3ª TURMA
     
    Publicação:13/11/2001
     
    Parte(s):RECORRENTE(S): CONTROLE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
    RECORRIDO(S): MIGUEL JACOB WAINSZTOK
    Ementa
    Rol de testemunhas. Não cabimento no processo do trabalho.A regra no processo do trabalho é a contida no artigo 825 da CLT. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Apenas as que não comparecerem é que serão intimadas. Não existe rol de testemunhas no processo do trabalho,pois são ouvidas as testemunhas que comparecerem à audiência
  • Gabarito letra D

    Art. 825 da CLT. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do Art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • CUIDADO!!! NO CPC TEM QUE DEPOSITAR EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS.

    Art. 407 do CPC- Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado
    até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo ùnico: É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

    Na
    JUSTIÇA DO TRABALHO, as TESTEMUNHAS de qualquer procedimento (SUMARÍSSIMO ou ORDINÁRIO) só serão conhecidas na AUDIÊNCIA em que deverão prestar seus depoimentos. NÃO É EXIGIVEL apresentar o Rol, porém não é proibido, querendo podem as partes apresentar.

    RITO SUMARÍSSIMO: 2 (DUAS) TESTEMUNHAS;

    RITO ORDINÁRIO: 3 (
    TRÊS) TESTEMUNHAS;

    INQUÉRITO PARA APURAR FALTA GRAVE: 6 (
    SEIS) TESTEMUNHAS.
  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).   

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


ID
624694
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a penhora on line

Alternativas
Comentários
  • Está previsto no CPC Art. 655, como 1º na ordem de preferência por ter maior liquidez o dinheiro em epécie.

    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

    Mas no Processo do trabalho não haverá requerimento do exequente.


    Súmula 417 TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO 

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

     

  • Se a penhora online é a medida que melhor atende ao disposto no art. 620, CPC, qual o fundamento para proibí-la contra o empregado-réu na JT?

    A súmula supramencionada não deixa isto claro!

    []´s

  • Não existe qualquer vedação legal na utilização da penhora online em desfavor do empregado.
    O gabarito da questão está incorreto.
  • Gabarito errado! Letra C é a resposta correta.
    Vi no livro da Coleção OAB da Saraiva.
    Também achei aqui:
    http://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=359&id_materia=0&id_questao=24045


  • O QC se atrapalhou. Eu olhei a prova e a resposta é letra b, mas a letra b da prova corresponde à letra c daqui so site (não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador). O gabarito, portanto, está errado. A resposta é letra c
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/24856/Gabarito_-_OAB-SP_-_Depois.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/24856/Prova_OAB-SP_2005_-_Depois.pdf
  • Questão corrigida!

    Gabarito: Letra B - Não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
  • Dispositivos do CPC de 2015:

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.


ID
624697
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as formas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito. A anistia exclue o crédito tributário e não o extingue.
  • Não entendi a questão... acho que o gabarito esta equivocado

    Conforme dispõe : 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.


    Portanto a alternativa   --->          d) a anistia, assim como a remissão, extingue o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do tributo.
    estaria incorreta.



     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 





  • Atenção! O gabarito foi letra D!!!!

    Fundamentação
    Art. 140 CTN. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • a) as formas de extinção do crédito tributário mencionadas pelo artigo 156 do CTN ocorrem sempre após o lançamento.
    INCORRETA: Nem sempre: uma das formas previstas no artigo 156, inciso V, temos a decadência, que ocorre a perca do direito da fazenda lançar o crédito tributário.
    b) a moratória concedida por prazo superior a 5 (cinco) anos extingue o crédito tributário.
    INCORRETA: A moratória suspende o crédito tributário, segundo o artigo 151, inciso I do CTN.
    c) a anistia, assim como a remissão, extingue o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do tributo.
    INCORRETA: A anistia e a isenção excluem o crédito tributário, segundo o artigo 175. A remissão sim o extingue de acordo com o 156, IV.
    d) as causas que modificam o crédito tributário não atingem a obrigação que lhe deu origem.
    CORRETA: Conforme a literalidade do artigo 140 do CTN. 
  • Cosme, (com todo respeito a sua pessoa) a anistia não exclui (presente do indicativo) o crédito tributário, ela é um perdão da penalidade imposta ao contribuinte infrator, mas apenas da penalidade.
    O Artigo 180 do CTN é claro: A Anistia abrange exclusivamente as infrações (...)
    O instituto da anistia não se aplica aos crimes e contravenções.


ID
624700
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação designa como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Alternativas
Comentários
  • ERREI, A RESPOSTA É A ALTERNATIVA A PORQUE O PRIMEIRO DIA DO ANO O IMPOSTO JA ESTA LANÇADO :(
  • ·       Função:  predominantemente fiscal.
    ·       Fato Gerador: propriedade de veículo automotor.
    ·       Alíquota: pode ser fixa, sendo indicada em valor determinado, em referência ao ano de fabricação, à marca e ao modelo do veículo, ou em porcentagem, regra a ser fixada na lei estadual.
    ·       Base de cálculo: a ser disciplinada na lei estadual, rotineiramente corresponde ao valor venal do veículo, sendo assim previsto no art. 3º da mencionada lei.
    ·       Contribuinte:  proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente.
    ·       Lançamento: embora alguns doutrinadores defendam que o lançamento seja feito por homologação, creio que o caso seja de lançamento por declaração, no ano da 1ª compra do veículo, e de ofício nos demais períodos.

    Fonte: Luiz Alberto Gurgel de Faria
  • Só complementando o comentário acima, as alíquotas MÍNIMAS do IPVA serão fixadas por resolução do Senado Federal - Art. 155, § 6º, I, da CF/88
  • b) o adquirente de veículo automotor usado (CERTO), considerando-se também ser fato gerador deste tributo a sua transferência (ERRADO).

    Normalmente o fisco estadula isenta do IPVA o proprietário de veículo usado fabricado há mais de 10 ou 20 anos. Sendo assim, a primeira parte da alternativa está correta, mas não para todos os efeitos.

    Na minha opinião, o erro está na segunda parte, pois o fato gerador do IPVA não seria a transferência do veículo, e sim a PROPRIEDADE do mesmo.

    Obs.: não coloquei a fundamentação legal pois cada Estado tem a prerrogativa de criar sua Lei relativa ao IPVA, inexistindo Lei Nacional sobre o tema.
  • GABARITO (A) o proprietário do veículo automotor em 1 de janeiro de cada ano, sem consideração à data de aquisição do veículo.

  • GAB. A... não sei o fundamento e nenhum comentário respondeu!!!

    O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia útil de cada ano, no caso de veículos usado Em se tratando de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre na data da sua aquisição. 

    Previsão legal Art. 2º da 

    sefaz PE!

    questão horrível!

  • A questão combina o critério pessoal (contribuinte) com o critério temportal (momento da incidência) da regra-matriz de incidência tributária do IPVA, porém, na época, a prova da OAB era estadual. Atualmente, em São Paulo, o IPVA é regido Lei Estadual nº 13.296/2008. Portanto, a questão está desatualizada, já que o conteúdo do exame é nacional e não há uma lei complementar nacional tratando de normas gerais em matéria de IPVA (CF/88, art. 146). Para dicas de Tributário vale conferir os posts da Sintaxe Jurídica no instagram.


ID
624703
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SOMENTE A UNIAO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR PODE INSTITUIR IMPOSTOS EXTRAORDINARIOS :)
  • Oi.

    Pelo que sei é o seguinte:
    LC = contrib. para seguridade social, emprestimos compulsorios, novos impostos e IGF


    Alguem pode me ajudar????


    Obrigado!!!!

  • Oi.

    Vejam a questao Q109509, É justamente o oposto na letra "d", tanto que o gabarito é letra "e".

    Essa Questao aqui esta errada!!

    Abraço.



     

  • Gente,

    Ou desaprendi tudo de tributário ou essa questão não tem resposta! Muito estranho... Vejam o art. 154 abaixo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Minha doutrina fala que é por lei ordinária!!! Logo, a resposta correta é a letra A.
  • Caros colegas,

    Entendo que a assertiva estaria mais correta (mas ainda assim incompleta) se tivesse esta redação:

    "Somente a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos RESIDUAIS cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles já previstos na Constituição Federal".

    O que vocês acham?
  • Em minha opinião, não há resposta certa.

    Letra A não é porque impostos EXTRAORDINÁRIOS estão previstos no inciso II do artigo 154 da CF, não precisando respeitar a parte final do inciso I do mesmo artigo, a qual trata de impostos RESIDUAIS.

    Letra B não é porque "outras fontes destinadas à manutenção da seguridade social" (previsão no artigo 195, §4 da CF), devem respeitar o que está prescrito no inciso I do artigo 154, ou seja, exige LEI COMPLEMENTAR (são as contribuições residuais).

    Letra C não é porque houve a troca da palavra EXTRAORDINÁRIO por RESIDUAIS ou "IMPOSTOS NÃO PREVISTOS", como está no texto do inciso I do artigo 154 da CF.

    Letra D não é porque, dentre outras coisas, a competência é só da UNIÃO, não havendo concorrência, conforme está previsto no caput do artigo 154 da CF.


    Ah, e convenhamos, imposto RESIDUAL é uma coisa, imposto EXTRAORDINARIO é outra, completamente diferente. Na verdade a única semelhança entre eles, além da categoria "imposto" é o fato de ambos serem de competência do mesmo ente. Não dá pra forçar a barra nesse caso.
  • essa questão foi anulada....
  • Realmente, não há resposta, lembrando que:
    É por meio de Lei ORDINÁRIA  que a União pode instituir  impostos extraordinários NA IMINÊNCIA OU NO CASO DE GUERRA EXTERNA.
    "Art. 154. A União poderá instituir: 
    (...)
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    POR LEI COMPLEMENTAR SÃO: NOVOS IMPOSTOS, NOVAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS.


  • A LETRA "A"  ESTARIA MAIS CORRETA SE NAO PUSESSE A PARTE FINAL ( NAO CUMULATIVO) .. POIS NESSE CASO OS IMPOSTOS EXTRAORDINARIOS EM CASO DE CONFLITO BÉLICO EXTERNO, PODERAO SIM SER CUMULATIVOS, ISTO É, SOBRE BASE DE CÁLCULO JÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO (BITRIBUTAÇÃO)PREVISTO IMPLICITAMENTE NO ARTIGO 154, II, DA CF... A QUESTAO ESTÁ SEM RESPOSTA....
  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação = a lei silencia (diferentemente do que ocorre no Inciso I, então deve ser LEI ORDINÁRIA e não LC) gabarito errado

  • GABARITO LETRA C

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Quando tiverem certeza que a questão foi anulada cliquem em "notificar erro" do lado da aba criar anotações, não tem como o qconcursos saber, a não ser dessa forma


ID
624706
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto no artigo 153, §4o, III, da Constituição Federal, acerca do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural _ ITR, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Mas a questão pede que você marque o que não é correto. O NÃO aparece em letras garrafais. 
    Pelo pouquíssimo que sei COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA não pode ser delegada, não é?

  • seguindo o seguinte macete:

    IR
    IE
    IP
    II
    ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
    IO

    ESCREVENDO A PALAVRA REPITO, E LOGO APÓS INCLUINDO UM I DE IMPOSTO NA FRENTE DE CADA LETRA, TEMOS 6 DOS 9 IMPOSTOS INSTITUIDOS PELA UNIÃO.

    FICA A DICA :)
  • Gabartio errado, resposta correta é a letra C! não é possível a competencia ser transferida!

    A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades. Difere-se da competência tributária, que é indelegável até mesmo por meio de lei.
     Fonte: 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm
  • Pessoal, a banca esta perguntando o que NÂO é correto! o que seria a letra (A) ...ou não é isso?
  • A questão pede a errada. Gab. Letra A. Não há transferência de competência, ou seja, a competência de instituir o imposto. Pode haver transferência da capacidade tributária ativa consistente em arrecadar o tributo, nesse, caso os municípios ficaram com 100% da arrecadação, caso não haja essa transferência, ou seja, a união continue arrecadando, divide-se meio a meio o produto da arrecadação com o município em que se encontre terra.

    Bons Estudos
  • Gabarito: A.

    Segue a diferença entre Competência tributária e Capacidade Tributária Ativa:


    Competência Tributária: é a atribuição dada pela CF aos entes (U, E, DF e M) da prerrogativa de instituir os tributos. É indelegável (art 7, CTN);
    (Portanto, letra a Incorreta)

    Capacidade Tributária Ativa:  é o exercício da competência (arrecadar, fiscalizar e executar as leis). É delegável (art 7, CTN).

    Bons Estudos!
  • GABARITO: A


    JESUS abençoe!

  • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

    A repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

    Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.


ID
624709
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte questiona a cobrança de um tributo e obtém liminar para não recolhê-lo. Durante a vigência da liminar,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA O lançamento poderá ser efetuado sem problema nenhum, ainda que vigente a liminar afastando sua exigência. Não responde o funcionário por nenhum tipo de crime nesse caso.

    b) INCORRETA O Posicionamento do STJ é muito claro ao afirmar que embora permitido o lançamento, o contribuinte não poderá ser autuado enquanto vigente a liminar.

    c) INCORRETA O pedido liminar por parte do contribuinte não obstaculiza o procedimento de constituição do crédito tributário proposto pela Administração Pública. Quem abre mão da esfera administrativa é o contribuinte e não o Fisco.

    d) CORRETA Segundo o STJ deve o tributo ser lançado, mesmo com a vigência da liminar, pois o prazo decadencial do Fisco não é suspenso. Por outro lado não se admite o chamado lançamento-autuação, que é a aplicação da multa.
    FONTE: Prof Alessandro Spilborghs
  • Correta "D"

    AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA QUANDO DA VIGÊNCIA DE LIMINAR. REFERENTE, PORÉM, A PERÍODOS ANTERIORES À MEDIDA. LEGALIDADE.

    1. Segundo o entendimento dominante, é possível que o Fisco, em seu poder-dever de arrecadação tributária, efetue o lançamento de valores que se encontram com a exigibilidade suspensa, quando tal medida é necessária para se evitar a decadência do direito de lançar.

    2. No entanto, apesar de ser possível à Fazenda lançar o tributo na vigência de medida liminar, com o fito de evitar a decadência, não lhe é autorizado, de acordo com o entendimento dominante, imputar ao contribuinte os consectários devidos em razão da mora.

    [...]

    (TRF-2 - AMS: 45123 RJ 1998.51.01.024413-0, Relator: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER, Data de Julgamento: 28/08/2007, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::11/10/2007 - Página::436)

  • GABARITO LETRA D

    AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA QUANDO DA VIGÊNCIA DE LIMINAR. REFERENTE, PORÉM, A PERÍODOS ANTERIORES À MEDIDA. LEGALIDADE.

    1. Segundo o entendimento dominante, é possível que o Fisco, em seu poder-dever de arrecadação tributária, efetue o lançamento de valores que se encontram com a exigibilidade suspensa, quando tal medida é necessária para se evitar a decadência do direito de lançar.

    2. No entanto, apesar de ser possível à Fazenda lançar o tributo na vigência de medida liminar, com o fito de evitar a decadência, não lhe é autorizado, de acordo com o entendimento dominante, imputar ao contribuinte os consectários devidos em razão da mora.

    3. Ressalva dos casos em que a medida liminar é deferida depois de vencido e não pago o tributo.

    4. No caso, os valores autuados referem-se a períodos anteriores à concessão da medida liminar proferida. Por outro lado, esses valores não se encontravam mais sob a égide da liminar anterior, pois já havia sido cassada.

    5. Legalidade da autuação.

    6. Impossibilidade da cobrança da multa, enquanto vigente a medida liminar que suspendia a exigibilidade dos créditos principais. Contudo, tendo ocorrido a cassação dessa medida liminar, conforme ressaltado pela sentença recorrida, resta autorizado o prosseguimento da cobrança dos valores, que não mais se encontram com sua exigibilidade suspensa.

    7. Apelação improvida. Os embargos de declaração opostos contra a aludida decisão foram parcialmente providos, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.273):

  • "TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ITCD.

    DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVER DE LANÇAR. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, decidiu que, enquanto havia discussão judicial acerca da alíquota que deveria incidir sobre o ITCMD, o ente estatal não poderia lavrar o auto de lançamento. 2. O acórdão a quo encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, a qual se orienta no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita o Fisco de proceder ao lançamento com o desiderato de evitar a decadência, cuja contagem não se sujeita às causas suspensivas ou interruptivas. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial. (STJ, AREsp 1596915/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 25/06/2020)


ID
624712
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    por sua vez, o art. 150, III, "B", traz que:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

            b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou  (ANTERIORIDADE)
  • O empréstimo compulsório especial não deve obediência à anterioridade nonagesimal?
  • AS QUESTÕES (A) E (B) SÃO CORRETAS!!!
  • Via de regra empréstimo compulsório deverá sim respeitar a anterioridade. A exceção fica por conta do emprestimos compulsórios quando se trata de guerra externa ou calamidade pública.
    A questão cita o empréstimo compulsório especificamente relativo a investimentos publicos, e pelo CTN, estes sim deverão observar a anteriodidade.
    Questão correta, gabarito "b".
  • Sobre alternativa A:

    Anterioridade nonagesinal x Noventena - constam em diferentes dispositivos da CF.

    Os empréstimos compulsórios para custeio dos investimentos públicos não estão submetidos à anterioridade nonagesimal (que, a rigor, é aplicável às contribuições para seguridade social), mas sim à noventena. Na prática, e para o STF, os efeitos são os mesmos, mas a doutrina identifica os dois tipos:


    Noventena: CF, Art. 150, III, “c” - Aguardar 90 dias da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.

    Anterioridade nonagesimal (contribuições seguridade social): CF, 

    Art. 195, §6º - 

    Aguardar 90 dias da publicação da lei que instituiu ou modificou o tributo


    Para STF: Na prática, ambas são idênticas – o termo “modificação” no art. 195, §6º significa aumento.


    Fonte: "Manual de Direito Tributário", Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Ed. Método.

  • O Comentário abaixo da Kátia foi esclarecedor. 

    Deve respeitar o princípio da Noventena e não da Anterioridade Nonagesimal. (Pegadinha maldita).


  • Alternativa B

    Art. 148, II/CF - A União mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observados o disposto no art. 150, III, "b".

  • Quando fala "anterioridade", o conceito é amplo no sentido de "nonagesimal" e anterioridade de "exercício". Ah, a interpretação de texto, meu pai.

  • corretíssimo, no que diz respeito ao empréstimo compulsório investimento público de relevante interesse nacional, uma vez que esta espécie obedece a regra do princípio da anterioridade anual (01/01) e nonagesimal (90 dias).

    Segue os fatos geradores de cada modalidade de empréstimo:

    A) Guerra externa/iminência de guerra: EXCEÇÃO a nonagesimal e anual, isto é, cobra de imediato;

    b) Calamidade pública: EXCEÇÃO a nonagesimal e anual, isto é, cobra de imediato;

    c) Investimento Público de grande relevância interesse nacional: REGRA a nonagesimal e anual, isto é, aplica-se na data que mais beneficiar o contribuinte.


ID
624715
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SABBAG, LFG:
    “Exceções” ao princípio da legalidade tributária.
    A expressão "exceções" está entre aspas porque o professor não acredita que há exceções, para ele há mitigação, atenuação, mas não exceção.
    O Poder Executivo Federalpode vir e alterar as alíquotas de 4 impostos federais aumentando-os ou reduzindo-os (decreto presidencial). Quais são os 4?
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
    Bons Estudos
  • GABARITO: D


    JESUS ABENÇOE!

  • Art. 153. § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

  • O imposto de exportação, assim, como o imposto de importação é de competência da União, conforme art. 153, II, da CF/88. Nos mesmos moldes do imposto de importação, o §1º deste dispositivo constitucional atenua o princípio da legalidade para esse imposto.


ID
624718
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento é efetuado e revisto de ofício nas seguintes hipóteses, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Observar o disposto no art. 149 do CTN, em especial o inciso IV.
  • Vamos lá:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            I - quando a lei assim o determine; (LETRA B)

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (LETRA A)

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; (LETRA C)

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

            VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (LETRA D)

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

            IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

            Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Geralmente eu uso um macete pra resolver essa questão do lançamento de ofício.

    Tal lançamento só pode ser efetuado ou revisto de ofício nas seguintes hipóteses:

    I - quando a lei assim determinar
    II - quando o suj. passivo VACILAR (repare que todos os outros incisos o sujeito passivo faz algo de errado!)

  • Como o tempo numa prova pode ser decisivo, para fins de decoração para esse tipo de questão, é só analisar que todos os incisos do artigo 149 (de ofício) começam com a palavra ''quando''.

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    SÃO CASOS OS CASOS DE REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO:

    INCISOS:

    I,V,VIII E IX.

  • ALTERNATIVA A

    em qualquer hipótese que houver falsidade, erro ou omissão, mesmo que seja referente a elemento que, pela legislação tributária, não precisa ser obrigatoriamente declarado.


ID
624721
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Importação deve ser recolhido na importação de

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador do imposto sobre importação, nos termos do art. 19 do Código Tributário Nacional, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Ou seja, de bens tangíveis, que podem ser tocados, em que pese posicionamentos em contrário, quanto a possibilidade da exigência do impostos sobre a importação de bens intangíveis, como software.

    Entendo que a alternativa que menciona "bens segundo o regime de draw back" não está correta, uma vez que a operação de Drawback compreende a importação com isenção ou restituição do pagamento, cuja finalidade é facilitar a aquisição de insumos para a fabricação de produtos para exportação.
  • Não confundir com a imunidade do ITBI. Confira-se:

    art. 156, CRFB:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    #pas

  • Gabarito letra A

    bens tangíveis utilizados na integralização de capital social de sociedade no Brasil.


ID
624724
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional prevê que a lei poderá autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão ou anistia do crédito tributário mediante despacho devidamente fundamentado, que deverá levar em conta os seguintes aspectos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Olhando para o art. 172 do CTN temos:
    "Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

            I - à situação econômica do sujeito passivo; --> OPÇÃO A

            II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

            III - à diminuta importância do crédito tributário; --> OPÇÃO D

            IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

            V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. --> OPÇÃO C

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155."

    Desta forma, por eliminação, temos que a resposta à questão é a OPÇÃO B.

  • Item b , hipótese de isenção , como exemplo o que houve com a linha branca pra estímulo do setor

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • questão respondida pela lógica... eliminatória.


ID
624727
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A suspensão preventiva do advogado é aplicada

Alternativas
Comentários
  • Esta corretas a letra C - A suspensão preventiva do advogado será até o término do processo disciplinar instaurado contra o mesmo. Logo as demais alternativas estão erradas!!
  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. 
     
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • SUSPENSÃO DO ADVOGADO - EOAB
    a) Aplicação: 1) infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;2) reincidência em infração disciplinar.
    b) consequência para infrator: 
    interdição do exercício profissional, em todo o território nacional;
    c) 
    prazo : de trinta dias a doze meses;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a suspensão preventiva do advogado é aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído. A alternativa correta, então, é a letra “c”, a qual condiz com a normatização contida no artigo 70, §3º da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. (Destaque do professor).


  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a suspensão preventiva do advogado é aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído. A alternativa correta, então, é a letra “c”, a qual condiz com a normatização contida no artigo 70, §3º da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. (Destaque do professor).


ID
624730
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A inviolabilidade do escritório do advogado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "D" - HOJE DARIA PARA DISCORDAR DESTA PROVA DE 2005.
    EM FACE ALTERAÇÃO DE 2008 DO ESTATUTO DA OAB (L11.767)

    Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
  • A inviolabilidade do escritório do advogado é direito consagrado no Estatuto da Advocacia.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do artigo 7º, inciso II Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Atenção para o fato de que a redação do inciso II é fruto da Lei nº 11.767, de 2008, elaborada posteriormente à questão discutida (elaborada no ano de 2005).

    Art. 7º São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia (Ver Lei n. 11.767/2008).



ID
624733
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado

Alternativas
Comentários
  • ART. 7º São direitos do advogado:

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
  • DENUNCIE ESTA QUESTÃO, A CORRETA É A LETRA "C", COMO O PRÓPRIO COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA JÁ AFIRMOU...
  • Caro Leandro,

    Penso que você não compreendeu a questão, o advogado tem sim o direito de dirigir-se ao magistrado que esteja em audiência ou não, desde que é claro, use da boa e famosa educação ao entrar em sua sala. A letra "C" está errada pois fala "apenas" e se analisar o art. 7° inciso VIII entenderá que a resposta é a letra "b". 

    Bons estudos.

  • O próprio caput do Art.  6º. da Lei no. 8.906 (04.07.1994 - Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB), já antecipa previamente esse aspecto:
    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Bons estudos!!!

  • EAOAB (Estatuto da Adv. e Ord. Adv. Br.)


    Art. 7º São direitos do advogado:

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

  • Para a resolução da questão, o candidato deve saber as prerrogativas do advogado listadas no art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, conforme leciona o artigo 7º, inciso VIII do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (Destaque do professor).

    A assertiva correta, portanto, é a letra “b”.



ID
624736
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são

Alternativas
Comentários
  • LEI - 8906/94
    Art. 29.
    Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura
  • LETRA "A":

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

     

     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


     Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.


  • Com fundamento na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    A alternativa correta é a letra “a”, cuja assertiva encontra guarida no artigo 29 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 29 – “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.



ID
624739
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A pena pecuniária aplicada ao advogado infrator

Alternativas
Comentários
  • Correta - C
    Art. 58 - É de competencia privativa do Conselho Seccional:
    IX- fixar, alterar e receber ..., ..., e multas.

    O comentario que diz que é a letra - D - está errado pois segundo o artigo 62 paragrafo 5o a receita da caixa assistêncial e de 50% da anuidade recebida pelo Conselho e não sobre multas
  • Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
            I - censura;
            II - suspensão;
            III - exclusão;
            IV - multa.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
    Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Bons estudos!!!
  • Tendo em vista a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a pena pecuniária aplicada ao advogado infrator é recolhida em favor do Conselho Seccional.

    A alternativa correta é a letra “c”, sendo que sua assertiva tem embasamento no artigo 58, inciso IX do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: IX – fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”.


  • LETRA C

    Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

           I - censura;

           II - suspensão;

           III - exclusão;

           IV - multa.

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

    Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


ID
624742
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O relator do processo disciplinar é nomeado

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra C, vejamos:

    Segundo o 
    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
  • Pessoal...
    O Gabarito dessa questão, de acordo com o QC, é a letra "B".  Alguém poderia comentar sobre isso? Concordo com os colegas, principalmente considerando o fato de termos a sentença ao "pé da letra" na lei:

    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Concordo que o gabarito dessa questão está equivocado. Conforme previsão do art. 51, § 1º do Códio de Ética da OAB, a resposta correta é a letra (C), ou seja, cabe ao Presidente do Conselho Seccional nomear o relator.
  • À título de complemento:
    I) as infrações cometidas perante o Conselho Federal (usurpação de suas funções, por exemplo), são por ele julgadas; II) também cabe ao Conselho Federal o julgamento das infrações praticadas pelos seus membros e pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais (art. 51, § 3.º, do Código de Ética), por prerrogativa de função; III) compete ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional onde o acusado tenha a 
    inscrição principal, o processamento e a aplicação da pena de suspensão preventiva (art. 70, § 3.º, do Estatuto). Nessa hipótese, o processo disciplinar instaurado na seqüência (a suspensão preventiva tem o caráter de medida cautelar preparatória) será também julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho da inscrição principal, excepcionando-se a regra de competência territorial.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6347/apontamentos-sobre-o-processo-disciplinar-na-ordem-dos-advogados-do-brasil-oab#ixzz2RVwTnhHp

ID
624745
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O profissional advogado licenciado

Alternativas
Comentários
  • TB MARQUEI A B, MAS EM ANÁLISE AO ESTATUTO, REALMENTE A LETRA A ESTÁ CORRETA POIS O ARTIGO 12 DA EAOAB, NÃO FALA DE PRAZOS
  • LETRA "A" (Não há descrição na lei sobre o prazo máximo para licença. Desta forma, sugere-se que seja a letra "A" - sem prazo limite)...

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:
            I - assim o requerer, por motivo justificado;
            II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
            III - sofrer doença mental considerada curável.

    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Somente uma observação: Pessoal: fiquem atentos pois muitos respondem incorretamente as questões e não justificam suas escolhas. É de suma importância que tenhamos maior atenção para que possamos, efetivamente, colaborar nessa troca de saberes e não causarmos mais dúvidas por parte dos colegas...

     
  • A análise do artigo 12 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é essencial para delimitar a assertiva correta. O artigo 12 fala sobre a licença profissional, sendo que o mesmo não fixa prazo para o restabelecimento da inscrição. Nesse sentido:

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III – sofrer doença mental considerada curável.

    Portanto, a assertiva correta está na alternativa “a", a qual afirma que o profissional advogado licenciado não tem prazo limite para restabelecer sua inscrição.



  • Bizu: atividade incompatível:

    Temporária - Licencia.

    Definitiva- Exclui.


ID
624748
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O registro da sociedade de advogados é feito

Alternativas
Comentários
  • Letra a:

    As sociedades de advogados são regulamentadas pelo estatuto da Advocacia da OAB, que dispõe, in verbis:

     

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento Geral. 

    § 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    § 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

  • Vamos denunciar esta questão, quem a postou estava completamente equivocado!
  • O registro é feito na OAB. Não tem fins mercantis.
  • LETRA "D" ESTÁ CORRETA...
    Art. 15.
    Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
            § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Gabarito: D
    Apenas para complementar o comentário dos colegas, segue dispositivo do EOAB:

     Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

     § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

    Bons Estudos

  • Apenas para enriquecer...
    NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    " O Estatuto manteve a natureza da sociedade de advogados como sociedade civil exclusivamente de pessoas e de finalidades profissionais. É uma sociedade profissional sui generis, que não se confunde com as demais sociedades civis. Rejeitou-se o modelo empresarial existente em vários países, para que não se desfigurasse a atividade de advocacia, queno Brasil é serviço público e integra a administração da justiça.(...) Por essa razão peculiar, tais sociedades não podem adotar qualquer dos tipos de sociedade simples ou de sociedade empresária previstos no CC/02. Pela mesma razão, não podem adotar a forma cooperativa.
    Publicado o ato constitutivo, será levado a registro, para que adquira personalidade jurídica. O órgão registral competente éo  Conselho Seccional da OAB e nehum outro. É prerrrogativa insuperável da OAB, derrogatória do direito registrário comum e da competência do Registro Público de Empresas Mercantis ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Esses órgãos não podem proceder ao registro das sociedades de advogados, sendo nulo o que se efetivar. Como se trata de nulidade e não de anulabilidade, qualquer pessoa ou a OAB pode suscitá-la. A constituição de sociedade de advogados sem registro no 
    Conselho Seccional importa infração ao art. 34, II, do Estatuto, sendo cabível a pena de censura aos advogados que a integrem. 
    O advento do CC/02 não alterou a competência exclusiva da OAB para registro das sociedades de advogadso, porque o Estatuto é lei especial que prevalece sobre lei geral. Assim, não se aplicam às sociedades de advogados as regras do CC/02 acerca das sociedades simples."
  • De acordo com o que estabelece Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) acerca do registro da sociedade de advogados, é correto afirmar que este é feito “perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial tiver sede”.

    A assertiva correta está na alternativa “d”, por força do artigo 15, §1º. Nesse sentido:

    Art. 15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.


  • CUIDADO, NOVA REDAÇÃO DO ART. 15 DO ESTATUTO

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1o A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • GABARITO LETRA D

    A sociedade de advogados, pluripessoal ou unipessoal, adquirirá personalidade jurídica com o devido registro no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. 

    Quanto à denominação e razão social da sociedade deve-se observar o seguinte regramento:  

    - Sociedade Unipessoal: Nome do Sócio + Sociedade Individual de Advocacia;  

    - Sociedade Pluripessoal: Nome de um dos sócios + Sociedade de Advogados. 

    Por fim, tome nota como sendo vedada a utilização de nome fantasia para a denominação de sociedade de advogados.  


ID
624751
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A decisão judicial que fixa ou arbitra os honorários do advogado

Alternativas
Comentários
  • AJUDEM A DENUNCIAR JUSSARA DANTAS POR NÃO FAZER COMENTÁRIOS CONDIZENTES COM A POSTURA DO SITE:

    A RESPOSTA CORRETA É A "C", com "fundamento no Código de Ética da OAB (L8906) em seu art. 24

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais. § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    DORAVANTE AMIGOS E BONS ESTUDOS!

  • Leandro Kaiser .. fiquei entre a C e D...  Por que a sentença que fixa os honorário SOMENTE poderá ser exigida em conjunto com a condenação principal? Onde está o erro da D? 
  • Doutora Natalia, na questão está se referindo a uma sentença, então o advogado nao exigirá um processo autônomo processo autônomo(como por exemplo ação de cobrança, além de ser cabível), estes honorários arbitrados pelos juíz. Depois de arbitrados se tornarão procedimentos posteriores à sentença, por isso não se pode falar de direito autônomo.
    Espero, sinceramente ter ajudado. Bons estudos e doravante.
  • LETRA "C":

    Art. 24.
    A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • c) constitui título executivo e direito autônomo do advogado, que poderá exigi-lo independentemente da condenação principal.
    H
    onorários convencionados - Decorrente de contratos escritos, para serem considerados títulos executivo extrajudicial, mesmo sem a presença de duas testemunhas;
    Os arbitrados judicialmente, constituem título executivo judicial, pertencentes ao advogado, tendo direito autônomo para executar a sentença que os fixar, podendo requere que o precatóri seja expedido em seu favor. (art. 23 do E.OAB).

  • Considerando como parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a decisão judicial que fixa ou arbitra os honorários do advogado “constitui título executivo e direito autônomo do advogado, que poderá exigi-lo independentemente da condenação principal”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “c”, por força do artigo 24, caput, do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 24 – “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial” (Destaque do professor).




  • Sobre a D -  Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite legal de 150 salários mínimos.

    Já os creditos quirografários são aqueles que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória.


ID
624754
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O parecer de admissibilidade no processo disciplinar

Alternativas
Comentários
  • ERROU A DOUTORA... EM PARTE... 


    A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A"

    MAS ACREDITO QUE ELES QUERIAM A RESPOSTA ERRADA, ou seja a INCORRETA!!
    Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB
    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
    a LETRA "B' - INCORRETA
    O código de ética não exige parecer obrigatório para a instauração do Processso Administrativo Disciplinar
    A LETRA "C" - ESTA CORRETA
    os pareceres tem natureza opitativa sim, um "parecer não faz verão"
    A LETRA "D" - ESTÁ CORRETA
    pois, a 2 únicas formas de interrromper a prescrição no processo Administrativo está no art. 43

     § 2º A prescrição interrompe-se:  1))))))pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; 2))))))- pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OA

  • Leandro, concordo com você, na verdade eles queriam a alternativa errada. 
  • LETRA "A"...
    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
    § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Na verdade a resposta é letra A) por causa do Art.51. do Código de Ética e Disciplina da OAB que diz em seu parágrafo 2o O Relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.