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Prova PGT - 2007 - PGT - Procurador


ID
33316
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Lei Complementar disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) § 1o - Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    b)Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
    Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções,estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    d) Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
  • a) CERTO - Art.23, parágrafo únicob) CERTO - Art.59, parágrafo únicoc) ERRADO - Art.61d) CERTO - Art. 93, caput
  • Por eliminação... dá para pensar em um paralelo com os servidores civis também

  • Não entendi o porque da letra C, apesar de ter acertado por exclusão, estar incorreta. É de competência privativa do PR editar leis sobre o regime jurídico dos militares das forças armadas. Mas seria lei ordinária normal ?  (art 61, 1o, II, f)
    O caput do art 61 generaliza Leis orginarias e complementares.
  • Concordo com o Alexandre, é só lembrar que o regime jurídico dos servidores da União é regido pela Lei Ordinária 8112/90, mas também entendo que o texto constitucional é confuso nessa parte, pois não explicita claramente se o regime jurídico dos militares é regido por lei complementar ou ordinária.
  • Respondendo ao colega. O caput generaliza quanto à iniciativa. Mas quanto à materia de LC, somente será exigida quando expressamente prevista na CF. No caso do estatuto dos militares, item C, não há essa previsão, logo é matéria de LO. 
  • GABARITO: LETRA C

  • LETRA A:

    CF/1988

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    LETRA B: CF/1988

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Letra C: CF/1988:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.        

    Letra D: CF/1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


ID
33319
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d)Emenda 35 - Art.1:
    § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.



  • a)CORRETA:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) CORRETA:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) CORRETA:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) INCORRETA:
    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • Complementando o fundamento da letra A:aart. 46, §3º: Cada senador será eleito com DOIS suplentes.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Resposta: a incorreta é a D.

    Art. 53, § 7º, CF/88. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A.

    Art. 46. O SF compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º Cada Estado e o DF elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos.

    §2º A representação de cada Estado e do DF será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    §3º Cada Senador será eleito com 02 suplentes.

    B.

    Art. 49. É da competência exclusiva do CN: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    C.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;(Redação -EC nº 19/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    D.

    Redação -EC nº 35/01:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4ºO pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6ºOs Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    §7ºA incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Incluído- EC nº 35/01:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B. CERTO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    C. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    D. ERRADO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.    

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
33322
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção:

I - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se ao controle judicial, por meio de mandado de segurança ou habeas corpus, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
II - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem anular atos sob sua investigação, desde que lesivos ao patrimônio público.
III - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário e proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Art. 102, I, "d" e "i"
    Item II - As CPIs somente podem realizar atos investigatórios e não decisórios como anulação de determinado ato.
    Item III - Errado - A competência das CPIs próprio das autoridades judiciais relaciona-se ao poder instrutório do juiz no processo penal, uma vez que o processo acusatório é realizado pelas polícias civil e federal, bem como pelo MPT.Excluem, ainda, da competência das CPIs aquelas atividades judiciais guardadas com a cláusula de "reserva de jurisdição", ou seja, medidas que podem ser determinadas somente pelo poder judiciário. Ex; quebra da inviolabilidade domicial (art. 5º, XI, in fine).Deste modo a CPI poderia obter a quebra de sigilo bancário, mas jamais proibir o afstamento do investigado do país, uma vez que esta medida é tipicamente cautelar e, portanto, resguardada pela "reserva de jurisdição".
  • Se estiver errado que retifiquem, mas: Atos Lesivos ao Patrimônio Público é cabível AÇÃO POPULAR. Neste caso apenas Pessoas Físicas podem propor uma AP e não uma CPI. Foi esse meu raciocínio...
  • Caro Christiano!O item II fala de atos "sob sua investigação", sendo assim somente o Judiciario ou a autoridade que praticou o ato podem anulá-lo. A via p'ropri é a Ação Popular.Porém se o ato fosse praticado pela prória Comissão, ela também teria competencia para anular.
  • letra e) não respondida.

    ????????

    Essas bancas tem cada uma...
  • Cara Lorena,

    Letra E - ERRADA, pois a CPI não tem poder para proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.
  • Cara Lorena,

    Nos concursos para provimento do cargo de Procurador do Trabalho, há critério de anulação de questão correta a cada três erradas, daí porque a alternativa e).
  • PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);

    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos

    LETRA: A

  • Resposta: letra A

    Só complementando, quanto ao item I:

    STF: [...] É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).


ID
33325
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO C. CIVIL ART 72

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • O código eleitoral define domicílio eleitoral como sendo o lugar de residência ou moradia do requerente, verificando ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
  • Muito bem, meninas!!!

    E sobre a letra b), o ato anulado não admite se falar em direito adquirido, por que então oitiva?
  • E entao? se faz necessaria a oitiva?
  • Perdão Ivan, 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • então colega WAGNER KNOPP, conforme Súmula Vinculante n° 3, necessária a oitiva, nos seguintes termos:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Fonte de PublicaçãoDJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.DJ de 6/6/2007, p. 1.DO de 6/6/2007, p. 1.LegislaçãoConstituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.Lei 9784/1999, art. 2º.Precedentes:MS 24268MS 24728MS 24754MS 24742espero ter ajudado, abraço!!!
  • Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, os quartos de hotéis.
  • Letra "b": correta.

    "Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Não se anula ato algum “de costas para o cidadão, à revelia dele”, simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG, julgado em 13/11/2008:

    EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110214131352119

  • O direito a inviolabilidade do indivíduo não se restringi somente a casa do individuo, mas a qualquer imovel que esteja atendendo a sua função social e que seja de carater privado.

  • incorreta:

  • incorreta: eliminei a C procurando a certa AFFFFF

  • “A despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado”.

    (Manual de Direito Administrativo, volume único, 6. ed., Editora Juspodium: 2016, p. 285).

  • A.

    HC nº 105.837/RS, 1ªTurma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 23/5/12: “o art. 155 do Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova da espécie”.

    RHC nº 118.516/SC, 1ªTurma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14: “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo”. 

    B.

    Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular. (STF - RE: 158543 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/1994, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042)

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C.

    (...) Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de 'casa', para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.(, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-1999, DJ de 1º-2-2000.)

    D.

    Art.5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB> C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou ativida


ID
33328
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção:

I - Como regra geral, o controle de constitucionalidade não se mostra adequado para obstar a tramitação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional.
II - Mesmo havendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afirmando a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, em sede de controle incidental, é necessário que o Plenário de Tribunal Regional ou seu Órgão Especial se manifeste sobre argüição de inconstitucionalidade da mesma lei ou ato normativo.
III - O controle incidental de constitucionalidade pode se realizar inclusive tomando por parâmetro norma constitucional que já não está mais em vigor.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- C. Não se mostra adequado pois Projeto de Lei e proposta de EC ainda não integram o ordenamento jurídico.

    II- E. As decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade não vinculam a manifestãção de qualquer outro órgão jurisdicional.

    III- C. Somente se a norma que não mais estiver em vigor for tomada apenas como parâmetro, pois atos normativos ou leis que não estejam vigendo não podem ser passíveis de controle de constitucionalidade.
  • I - O controle preventivo da constitucionalidade dos projetos de emendas à Constituição Federal e dos projetos de lei federal, que tem por objetivo evitar que normas inconstitucionais ingressem no ordenamento jurídico, em primeiro lugar é feito pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Pq a I não está errada?
  • por mim a questao certa é a letra B, pois o controle preventivo de constitucionalidade se mostra conveniente para para obstar a tramitação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional. Este controle visa impedir q a norma entre ingresse no ordenamento jdco mediante: a) veto político: CCj e rejeicao do projeto pelo Plenário; b) veto jdco: veto do PR; e c) controle preventivo jurisdicional: MS parlamentar, o qual obsta o prosseguimento para obstar o prosseguimento de um processo legislativo incnstitucional na Casa em q está tramitando (é controle difuso).

    Só se a questao se findamentasse na expressao "como regra geral" para considerar esta como errada. Se for isso é muito sacanagem.

  • Como os colegas abaixo, não concordo com o gabarito, sendo apenas a III correta.
  • Entendo que o gabarito correto é a letra "b", o "controle de constitucionalidade" abrange tanto o preventivo, quanto o repressivo, se se falasse no item I de controle repressivo a questão estaria correta.
  • inacreditavel voces acharem a I errada. Bem que o enunciado diz: "Leia com atencao!"
    como pode ser adequado o controle de constitucionalidade sobre algo que ainda nao existe????!!!!
    projeto pode ter um monte, so sao projetos!!!
    Gente!! parem de pensar como advogados..."depende" nao existe em questoes: sejam logicos.
    eh isso!!!
  • Entendo que a alternativa I refere-se ao controle prévio, exercido pelo próprio legislativo nas suas comissões internas, correto??
  • I - Como regra geral, o controle de constitucionalidade não se mostra adequado para obstar a tramitação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional. VERDADEIRO - O controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo, o primeiro visa evitar que norma inconstitucional passe a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, incide sobre o projeto de lei e é realizado, no Brasil, em regra pelo poder executivo. O controle repressivo, por sua vez, é realizado pelos órgãos jurisdicionais e visa retirar normas (já existentes) inconstitucionais do ordenamento jurídico.II - Mesmo havendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afirmando a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, em sede de controle incidental, é necessário que o Plenário de Tribunal Regional ou seu Órgão Especial se manifeste sobre argüição de inconstitucionalidade da mesma lei ou ato normativo.- ERRADO O ITEM - Ensinam Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino "..a interpretação conferida pelo STF acerca da exigibilidadede observância da cláusula de "reserva de plenário" resultou em certa flexibilização..." Segundo os mesmo autores para o STF a razão de ser da regra do art. 97 da CF/88 é evitar que os órgãos fracionários apreciem, pela primeira vez, a pecha de inconstitucionalidade atribuída a certo ato normativo. Desse modo, por razões de economia e celeridade processuais, existindo declaração anterior de inconstitucionalidade promanada do órgão especial ou do plenário do tribunal ou do plenário do STF, NÃO há necessidade, nos casos futuros, de observância da reserva de plenário estatuída no art. 97, podendo os órgão fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides, declarando, eles próprios, a inconstitucionalidade das leis. Neste sentido o art. 481 do CPC que estabelece:"os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário dO STF.
  • III - O controle incidental de constitucionalidade pode se realizar inclusive tomando por parâmetro norma constitucional que já não está mais em vigor - VERDADEIRO O ITEM - O controle pela via incidental tem por escopo solucionar questões individuais, desse modo, é cabível arguição de inconstitucionalidade de norma que não está mais em vigor se esta tiver causado dano ao requerente. Vale lembrar que pela via concentrada, a inconstitucionalidade de norma constitucional que não está mais em vigor somente pode ser realizado por ADPF.Diz-nos vicente de Paula e Marcelo Alexandrino: "...no controle incidental, a revogação da lei impugnada ou de norma constitucional parãmetro não prejudica o julgamento da açãoem que foi suscitado o incidente de inconstitucionalidade, a revogação superveniente da lei impugnada ou da norma constitucional parâmetro implica prejuízo à ação, por perda de objeto.
  • I - (errada) O controle previo realizado duranteo o processo legislativo, pode ser realizado pelo LEGISLATIVO através das comissões de constituição e justiça (controle politico preventivo) neste caso a norma só não será arquivada se houver recurso por 1/10 dos membros do senado. Pelo EXECUTIVO através do veto presidencial. Pelo JUDICIÁRIO, eis que o STF entende que os parlamentares, e somente eles (legitimados) tem direito a não ver deliberada uma emenda que tenha objetivo de abolir clausula pétrea. Neste caso a via é de exceção geralmente por Mandado de Segurança.

    II e a III já foram brilhantemente comentadas pelos eminentes colegas abaixo.

    Abraço e bons estudos.

  • Não tenho dúvida em dizer que o gabarito dessa questão está lamentavelmente equivocado, pois para a assertiva I ser correta deveria, no mínimo, ter restringido a expressão controle de constitucionalidade com a expressão "jurisdicional". Lamentável a falta de exatidão da PGT na formulação da questão.
  • Bom, pelos comentarios ja expostos, nao restam duvidas da incorrecao do iteM II e o acerto do item III. O II esta em desacordo com o art. 481 do CPC que prestigia a economia e celeridade processual e evita um rejulgamento de algo que ja foi deliberado pelo orgao especial ou plenario do tribunal ou pela Suprema Corte. Quanto ao III, a afirmativa eh correta, pois no controle incidental eh possivel se ter como parametro norma ja revogada, ainda que constitucional.

    Bem, quanto ao item I, quero deixar aqui minha contribuicao. Diz a CF em seu artigo 60:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Deduz-se da detina analise do dispositivo legal in supra que nem mesmo a  DELIBERACAO  pode ser admitida quando for atinente as materias constantes dos incisos I a IV do par. 4 DO ART. 60. Assim, pode um legislador mandatario popular ajuizar mandado de seguranca com o fito de obstar a deliberacao pelas duas casas legislativas federais da dita materia. Esse controle eh preventivo e eh realizado, obviamente, pelo judiciario.

  • I- o ser humano que fez a questão já ouviu falar do controle de constitucionalidade preventivo, feito muitas vezes pela sanção ou pelo veto do P.R. ?

  • Quando o item I fala em obstar a tramitação presume-se que não está tratando do controle preventivo político exercido pelos Poderes Legislativo (CCJ) e Executivo (veto), eis que tais Poderes participam do REGULAR TRÂMITE do ato normativo a ser editado. Evidentemente o item está a tratar só controle judicial preventivo, que é, sim, excepcional.
  • I - Como regra geral, o controle de constitucionalidade não se mostra adequado para obstar a tramitação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional.CERTA. O controle de constitucionalidade, na fase de elaboração da lei,  é realizado de duas formas: 1) nas CCJ pelo Poder Legislativo; 2) Pelo VETO PRESIDENCIAL (no Poder Executivo). Na fase de elaboração não é EM REGRA o controle de constitucionalidade, uma vez que o controle recai sobre a norma pronta normalmente.

    II - Mesmo havendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afirmando a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, em sede de controle incidental, é necessário que o Plenário de Tribunal Regional ou seu Órgão Especial se manifeste sobre argüição de inconstitucionalidade da mesma lei ou ato normativo.ERRADA. O NCPC, em seu artigo 949, pú, diz o contrário: "Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    III - O controle incidental de constitucionalidade pode se realizar inclusive tomando por parâmetro norma constitucional que já não está mais em vigor. CERTA. NORMA CONSTITUCIONAL PARÂMETRO DO CONTROLE DIFUSO – Qualquer norma constitucional , mesmo revogada, mas em vigor à época da edição do ato normativo questionado.

  • Gabarito correto, gente! Regra geral não é controle preventivo de constitucionalidade...


ID
33331
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • O STF não admite a impugnação em ADIn de leis e atos normativos revogados, que não estejam mais em vigor no momento da apreciação da ação. Pois, a função da ADIn é retirar a norma inconstitucional do ordenamento jurídico; se a norma foi revogada,é porque não integra mais o ordenamento jurídico, não é o caso de propositura de ADIn.
  • Complementando a informação do colega, não apenas não será objeto de Adina norma revogada ou que tenha perdido eficácia no momento da propositura, como TAMBÉM A QUE, EM VIGOR QD DA PROPOSITURA, VENHA A SER REVOGADA/TER PERDIDO A EFICÁCIA DURANTE O PROCESSO DA ADIN. Esse é o entendimento do STF, que diz incidir o princípio da prejudicialidade da ação.
  • Divergência:

    Se o processo de ADIn já foi iniciado, inclusive iniciado o julgamento e, ocorrer o que o STF denomina de "revogação intercorrente", não poderá haver extinção da ADIn, sem julgamento do mérito de ofício, por perda do objeto. O STF, entende que nestes casos o julgamento deverá continuar até o fim, portanto haverá julgamento de ADIn de norma já revogada. Apenas o STF e a Suprema Corte da Alemanha admitem, nessas circunstâncias julgamento de ADIn de normas já revogadas. O que não se admite é propositura de ADIn de normas já revogadas.

  • Letra A -  Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo.

     

    [ADI 748 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-1992, P, DJ de 6-11-1992.]

  • GABARITO: LETRA B

  • Resposta: letra B

    Art. 1º da Lei nº 9882/99 (ADPF). A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


ID
33334
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As medidas provisórias são fontes do direito com previsão constitucional, havendo restrições tão somente no aspecto material, no tocante à urgência e relevância da situação nela disciplinada, além de algumas matérias que estão fora de seu âmbito, mas não no aspecto formal; sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei, produzindo desde logo seus efeitos sujeitos à condição resolutiva, uma vez respeitadas as restrições materiais.
II - Compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

  • sinceramente eu nao entendi por que o item III esta errado.
    CF128 - o MP abrange o MPU que compreende MPF, MPT, MPM e abrange o MP dos estados.
    par.1o - O MPU tem por chefe o procurador geral da republica, nomeado pelo presidente da republica...apos aprovacao de seu nome pela maioria absoluta do senado federal...
    Sera pelo fato de nao constar a maioria absoluta no enunciado?!!
  • BOA TARDE, COLEGA WAGNER KNOPP,O ERRO DA QUESTÃO III ESTÁ AO DISPOR QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXERCE AS NOMEAÇÕES DOS PROCURADORES DO MPU, SENDO QUE O CORRETO É QUE O PGR É QUEM REALIZA TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 26, IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/1993, QUE PREVÊ: "Art. 26. São atribuições do Procurador?Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:IV – nomear e dar posse ao Vice?Procurador?Geral da República, ao Procurador?Geral do Trabalho, ao Procurador?Geralda Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇO!!!!
  • III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.ERRADAArt.84, XIV da CF/88 que estabelece que compete privativamente ao PR: "nomear após aprovação pelo Senado federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os Governadores de território, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, o Presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei."Parece-me, portanto, que o PR nomeia o PGR e o PGR, por sua vez, conforme comentário do colega Athanásios (art. 26 da LC 75/93) nomeia os demais Procuradores Gerais (PGT, PGM, PGJDF).
  • Gente, presta atenção na pegadinha: O Presidente Nomeia o PGR chefe do MPU, que por sua vez é composto pelo MPF, MPDF, MPT e MPM...dentro desses ramos temos dois que possuem Procuradores Gerais Próprios que é o MPT (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo PGR, dentre os membros da Instituição diante dos requisitos da LC n. 75/93), e o MPM que tem o Procurador Geral da Justiça Militar como chefe no mesmo esquema de escolha do Chefe do MPT. Então já torna errada a alternativa quando afirma que o presidente irá nomear os procuradores dos ramos do MPU...bem como outro ponto importante é que o MPDF obedece o esquema traçado pelos MPestaduais, onde a escolha caberá ao Chefe do Executivo, neste caso o Presidente da República, uma vez que cabe a Uniao organizr o MPDF, porém a escolha dentre os indicados em lista tríplice não será submetida a sabatina do Senado, conforme art 128, inciso 3 da CF.
  • IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Alguém saberia me dizer que lei especial seria essa?


  • Letra C

    O item IV fala de uma lei especial. Acredito que seja a lei é a LEI Nº 1.079/1950, que "Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento".

  • O erro do item I:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    ............

    III – reservada a lei complementar;

    Logo a MP não pode substituir lei complementar.

  • Compilando todos os comentários:

    I- errada.

    sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei (errado), não pode substituir lei complementar.

    Art. 62, CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;  

    II- correta

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    III- errada

    Cabe ao PGR nomear os procuradores-gerais dos ramos do MPU (art. 26, IV LC 75/93)

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

         

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV- correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


ID
33337
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário devem ser motivadas e, após a Emenda Constitucional 45/2004, também ser tomadas em sessão pública.
II - O interesse público à informação, que justifica a publicidade de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, é assegurado por norma de caráter absoluto, e, como tal, não dá espaços para a incidência do princípio da intimidade das partes no processo.
III - Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, inclusive fracionários, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, independentemente da observância de qualquer formalidade, uma vez que detêm o controle difuso de constitucionalidade.
IV - Os créditos de natureza alimentícia, ressalvados os decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, não dispensam a expedição de precatórios, estando isentos da observância da ordem cronológica dos precatórios resultantes de condenações de outra natureza.

Alternativas
Comentários
  • I)- CORRETA:
    Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II) - INCORRETA:
    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    III - INCORRETA:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    IV - CORRETA:

    Art. 100. - à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    (...)
    § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


  • Sempre importante lembrar: a reserva de plenário tem exceções, como a prévia manifestação do pleno do tribunal ou do STF.

    Outro detalhe importante é que a CONSTITUCIONALIDADE pode ser declarada pelo órgão fracionário
  • Item III: " ...independentemente de observância de qualquer formalidade... " bizarrice, tratando a assertiva errada já mata a questão. É necessária a votação (formalidade)


ID
33340
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a letra CORRETA:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional Federal.
II - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar eventual recurso ordinário contra decisão de única instância em mandado de segurança impetrado no Tribunal Superior do Trabalho, se denegatória a decisão.
III - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IV - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários

  • Análise dos itens abaixo:

    Item I – Correto segundo o gabarito – Veja trecho(s) da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Item II – Correto segundo o gabarito – Veja trecho(s) da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    Item III – Correto segundo o gabarito – Veja trechos da Constituição abaixo:

    Art. 102.§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30.12.04 - Redação anterior: § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo).


    Item IV – Correto segundo o gabarito – Veja trechos da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e cont
  • EITA PROVINHA ESSA DA PGT!
  • Quero apenas complementar o  comentário preciso de nosso colega, Tales PV, que fala das competências do STF; consoante o Art. 102, Inciso IV, "r", CF:

              r)  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

    Alternativa a - todos são corretos.


    Bons Estudos!

  • AVANTE!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    II. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    III. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    IV. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Assim:

    A. todas são corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33343
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.
II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.
III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

Alternativas
Comentários
  • I-Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;



  • ____________________________
    I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.

    ** Item Errado: Além de o item ter a palavra “apenas”, muito perigosa em itens de concursos. Ela fala de ato questionado for praticado por membros, mas um mandato de segurança não pode ser por ato praticado por membros da Justiça do Trabalho fora de sua jurisdição? **

    Fonte:

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    ____________________________
    II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.

    ** Item Errado: Não é privativo no Ministério Público. **

    Fonte:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    ____________________________
    III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

    ** Item ??? **

    Fonte: Não achei qualquer referência a “Conselho Nacional” na Constituição. Alguém sabe se existe mesmo?
  • Sobre o CNMP pode-se encontrar base no art 130-A,II da CR/88.
  • O Conselho Nacional do Ministério Público, assim como o Conselho Nacional da Justiça, é uma inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e uma de suas funções é rever, ex officio ou mediante provocação, OS PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de um ano.

  • Para complementar o comentário do Tales PV:Item IV: O CNMP é um órgão ADMINISTRATIVO, com competências semelhantes ao CNJ em relação ao Judiciário, isto é, sem funções jurisdicionais.Ele controla a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.Exemplo: CNMP pode apreciar, de ofício ou sob provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos dos MP.Na CF/88, o CNMP está descrito no art. 130A.
  • Concurseiros, alguém poderia explicar o ITEM III desta questão, e explicar o porquê deste item está errado!

    Pessoal, de acordo com o item III, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional do MP sofreu certa relativização( e não extição)? Eu entendo que sim, de  acordo com a CF. O que vcs acham, vamos comentar, pois eu errei esta questão. 
  • Itens I e II, errados, conforme comentários dos colegas.

    Item III, também errado. Aliás, nossa colega, Eliana Carmem, já tocara no ponto nevrálgico, isto é: cabe ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério

    Público), CF, ART. 130-A, § 2°, Inciso IV, entre outras -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos

    Estados julgados HÁ MENOS DE UM ANO (item omitido na assertiva III, tornando-a FALSA).

    Portando, todas as alternativas estão incorretas, alternativa d.

    Bons Estudos!

  • De acordo com a Lei da ACP (Lei 7.347/85), recepcionada pela CF/88, são legitimados para propositura da ACP:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
     

  • Em relação ao item III, não há de se falar em relativização da independência funcional, pois o art, 130-A, II da CRFB/88 está direcionado à atuação administrativa do MP, não se refere ao seu aspecto finalístico institucional. Por exemplo, o CNMP não pode rever mérito o mérito de eventual ACP proposta...

  • Gabarito: letra D


ID
33346
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - No estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, é possível a restrição temporária aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
II - Na vigência do estado de sítio, não se admitem restrições à liberdade de ir e vir nem à inviolabilidade de correspondência.
III - Aos militares asseguram-se, entre outros direitos, o gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3, e licença-gestante de 120 dias.
IV - As funções de polícia judiciária da União são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal.

Alternativas
Comentários
  • I- § 1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as
    medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II- Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações,
    à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela
    respectiva Mesa.
    III- Óbvio...
    IV - § 1o - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
    a instabilidade institucional grave e imediata;
    calamidades de grandes proporções na natureza.
    As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
  • ESTADO DE SÍTIOQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacionalDURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerraOs cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitosESTADO DE DEFESAQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da naturezaDURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveisEssa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos - como escolas - para atender a desabrigados
  • Conforme o art. 136, § 1º, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88, aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII (licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias); XIX  (licença-paternidade, nos termos fixados em lei) e XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas), e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c". Correta  a assertiva III.

    De acordo com o art. 144, § 1º, IV, da CF/88, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a, dentre outros, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Correta a assertiva IV.


    Gabarito: Letra C.

  • Item III - CRFB/1988, artigo 142, §3º, inciso VIII.

  • **ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    *Recesso do Congresso: serão convocados no prazo de 5 DIAS.

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)

    Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário


ID
33349
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, apenas quando relacionados com suas finalidades essenciais.
II - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é, em todo caso, permitida, exigindo-se apenas que as empresas públicas ou sociedades de economia mista que a realizem se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas.
III - A prestação de serviços públicos cabe, na forma da lei, diretamente ao poder público ou sob regime de concessão ou permissão, neste caso sempre através de licitação.
IV - É possível dispensar às micro-empresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento diferenciado quanto às obrigações trabalhistas, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Bibliografia:

    http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf


    Item I – Correto.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
    Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o
    patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
    entidades nelas mencionadas.


    Item II – Errado, o item diz que em todo caso é permitido.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Item III – Correto.

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    Item IV – Errado, o item fala de obrigações trabalhistas, estas não citadas na constituição como pode ser visto abaixo.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • GABARITO: LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

    II. ERRADO.

    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    III. CERTO.

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    IV. ERRADO.

    Art. 179, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Dito isso:

    A. Apenas os itens I e III são corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33352
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No estudo dos direitos humanos fundamentais, existe cizânia doutrinária em torno da utilização da expressão "geração", para indicar o processo de consolidação desses direitos, sendo que alguns preferem utilizar "dimensão". Examine as assertivas a seguir e selecione o argumento que, efetivamente, dá suporte à doutrina que defende a necessidade de substituição de uma expressão por outra.

Alternativas
Comentários
  • A letra b) está correta.

    Já que o termo geração para indicar o processo de consolidação desses direitos dá a idéia de que uma geração substitui a outra sendo que isso não ocorre.

    Então a melhor expressão é dimensão pelo fato desta expressão mostrar que ocorre um processo de acumulação e desenvolvimento dos direitos humanos.
  • Essa eu aprendi no mestrado. A diferenciação entre Geração e Dimensão é a de geração substitui o direito anterior pelo atual. Numa exemplo que foge ao direito, mas ilustra bem o sentido de geração, bastamos lembrar o carro Gol, que ao longo dos anos foi sendo seguidamente substituído por outros modelos, G1, GII, GIII... E o anterior deixava de ser fabricado.Já a Dimensão amplifica o rol de direitos tutelado, acumula e não há substituição e sim complementação.
  • a questão “b” é a correta, isso porquanto reflete o pensamento

    doutrinário de que o termo “GERAÇÃO” transmite uma ideia de sobreposição de

    direitos, onde os mais recentes substituem os já conquistados, ao passo que o

    termo “DIMENSÃO” conduz ao conceito de complementariedade entre os

    direitos.

    RESPOSTA CERTA: B

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ID
33355
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema de promoção e proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de direitos humanos não há que se falar em separaçãode direitos, haja vista que todos os microssistemas se complementam, visando amplificar os direitos e garantias inerentes a pessoa humana.
  • Para quem se interessar, uma análise um pouco mais aprofundada:


    Os chamados “direitos sociais” ou “direitos de 2ª geração” ganham visibilidade antes mesmo do período da Guerra Fria – surgem como uma resposta dos juristas marxistas às criticas ocidentais ao desprezo com que o regime soviético tratava os direitos individuais clássicos. Os teóricos marxistas, pouco entusiasmados com o zelo – alegadamente excessivo – por direitos individuais, eram propensos a concentrar sua preocupação nos “direitos da coletividade”. O conceito de “direitos sociais” surge portanto como uma justificativa para o não cumprimento dos direitos individuais e não como uma complementação destes.


    No entanto, a despeito das origens históricas do conceito de “direitos sociais” ou “direitos individuais de 2ª geração”, existe uma quase unanimidade entre os mais influentes doutrinadores de que não se pode haver separação entre a aplicação destas duas classes de direitos e mesmo que estas duas classes se complementam. Daí ser mais plausível passar a usar a palavra “dimensão”, em que se entende que a aplicação de um não visa a abolição do outro, aliás a aplicação de um se sustentaria na aplicação concomitante do outro.


    A Declaração Universal dos Direitos do Homem não possui de fato força jurídica vinculante. Porém, em 1966, são consagrados dois pactos já agora com força jurídica convencional no âmbito da ONU: o Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto das Nações Unidas sobre direitos econômicos e sociais. Os dois pactos simbolizam a guerra fria, pois o primeiro, referente aos direitos individuais, foi abraçado principalmente pelos países capitalistas, enquanto o segundo mereceu principalmente o apreço dos países do bloco socialista.

  • Alguem sabe dizer que a letra realmente é correta.

    Como a questao pede a incorreta achei que a letra D seria a resposta.

  • Partindo para o Racicío Lógico, concordam comigo que a alternativa ''e'' também está incorreta

  • Gabarito: letra C

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ID
33358
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo:

I - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais.
II - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos.
III - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário.
IV - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito de recorrer de sentença a juiz ou tribunal.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • eu não entendi essa questão, alguém aí tem uma explicação lógica para ela?
  • O PSJCR, diz:Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
  • Nosso colega Osmar acima fundamentou as aleternativas II, III e IV, resta apenas a alternativa I, senão vejamos:

    I - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais. Falsa, pois o Protocolo de San Salvador versa sobre dieitos econômicos, sociais e culturais, sendo o mesmo parte integrante da OEA. 


    SISTEMA GLOBAL - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU):

    1 - Pacto internacional dos direitos civis e políticos (PIDCP);

    2 - Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC).


    SISTEMA REGIONAL - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA):

    1 - Convenção Americana dos direitos humanos (pacto São José da Costa Rica), faz um paralelo com o PIDCP da ONU, versando assim sobre os direitos civis e políticos;

    2 - Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (conhecido como Protocolo de San Salvador, faz uma paralelo com o PIDESC da ONU).
     
  • Pacto de San José, citado pelo Osmar:

    "Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal. 7º.6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa"


    Isso não significa direito a duplo grau de jurisdição. Isso significa direito de ação contra detenções ilegais. Onde se lê "recurso", deve-se entender remédio contra atos da autoridade administrativa. Não se trata de um recurso contra decisão judicial. 


    O duplo grau de jurisdição está em outro dispositivo:

    Pacto de São José, art.8º.2.h: "direitode recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior"

  • Alternativa III - FALSA

     

    O Pacto de San Jose NÃO VEDA o trabalho forçado enquanto parte integrante de sanção penal. Ou seja, se parte da pena imposta  por um tribunal competente incluir trabalhos forçados.. TÁ VALENDO!!  Segue o jogo!!!

     

    "Art. 6o

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competenteO trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso."

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

     

    Bons estudos!

     

  • Alternativa IV - VERDADEIRA.

     

    O Pacto de San Jose expressamente GARANTE o DUPLO GRAU de jurisdição, ou seja, o direito de RECORRER da chumbada inicial.

     

    Art. 8.2. "h".

     

    Direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

    Bons estudos!

  • A opção IV é falha, o Pacto garante o duplo grau em matéria penal.

  • Gabarito: D

     

    I – ERRADA – O Protocolo de San Salvador de 17 de novembro de 1988 é um pacto de direitos sociais, econômicos e políticos no âmbito da Organização dos Estados Americanos.

     

    II – CERTA – O art. 7º, item 7, do PSJCR instrui que:
    “Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    (...)
    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de
    inadimplemento de obrigação alimentar.”


    III – ERRADA – O Pacto de São José da Costa Rica - PSJCRNÃO PROÍBE todo o tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário. É o que se depreende da leitura do artigo 6º, item 2 do PSJCR:
    “Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
    (...)
    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.”

     

    IV – CERTA –O duplo grau de jurisdição é consagrado no art. 8º, item 2, letra “a” do PSJCR
    “Artigo 8º - Garantias judiciais
    (...)
    1. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    (...)
    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.”

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • IV as audiências de custódia também advêm do Pacto de San José

    Audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

    GABARITO: D

  • No meu entendimento exite um erro na alternativa II. É possível verificar o artigo 7 parágrafo 7 do respectivo pacto!

    Portanto alternativa D não corresponde a verdade.

  • Principais aspectos da questão:

    - Prisão por dívida

    - Trabalho forçado

    É preciso se atentar aos "salvo" inerentes aos temas.

    Ninguém deve ser detido por dívidas, segundo o PSJCR, só que este mesmo Pacto - artigo 7º, item 7 - excepciona (tão somente) a prisão civil por conta de inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, a prisão civil é prevista no PSJCR, restrita ao devedor de alimentos.

    O outro aspecto é que o Pacto de São José da Costa Rica prevê a pena de trabalho forçado. É certo que ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. OK! Isto também é texto do PSJCR (art. 6º, 2.). Só que esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena nos países em que ainda prescrevem pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que esses trabalhos forçados não afetem a capacidade física nem a capacidade intelectual dos condenados. Ademais, não se consideram trabalhos forçados ou obrigatórios os normalmente exigidos de pessoas reclusas.

    Foi assim que eu interpretei os enunciados II e III.

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    (PPMG2022)


ID
33361
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal referente à incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I - Prevalece a tese da constitucionalização dos tratados ratificados após a promulgação da Constituição de 1988, por força da abertura do rol dos direitos e garantias fundamentais a outros direitos previstos nos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte.
II - Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988.
III - Após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a constitucionalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos depende, no aspecto formal, da observância do procedimento previsto para aprovação de emenda à Constituição.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Achei o item III mal formulado, pois na EC diz que os tratados terão equivalência às emendas constitucionais, se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional. Ou seja, não há necessidade de aprovação de emenda constitucional, já que o tratado será equiparado ou "EQUIVALENTE".

    ---> FAVOR COMENTAR PARA MELHOR COMPREENSÃO <---

    EC 45, modifica o art. 5 da CF:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, SERÃO EQUIVALENTES às emendas constitucionais."
  • A questão está conforme gabarito definitivo...

    Essa prova encontra-se em:
    http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1014

    Gabarito definitivo:
    http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1030
  • O seguinte artigou me ajudou a compreender o tema:
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6157

    Verificar o trecho:
    "4. A interpretação autêntica imposta pela EC nº 45/2004"
  • Não prevalece a tese da constitucionalização dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos no Brasil. A jurisprudência que prevaleceu, por fim, é a de que os tratados sobre DH internalizados com procedimento de aprovação de leis ordinárias estão acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição – é a chamada tese da supralegalidade dos tratados sobre DH. Já quanto aos tratados sobre DH aprovados com procedimento reservado à aprovação de emendas constitucionais (2 turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos), não resta dúvida quanto ao caráter constitucional destes pois a EC 45 versa claramente a esse respeito.


    A assertiva II é de grande complexidade pois demanda conhecimento das minúcias referentes às interpretações dadas pelo STF a esta questão ao longo do tempo. A decisão do STF que torna tal assertiva verdadeira é aquela em que o tribunal concedeu habeas corpus, impetrado em favor de depositário judicial, e averbou expressamente a revogação da Súmula nº 619 do STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”) (HC nº 92566/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 3/12/2008). Entende-se, assim, que, por decisão do STF, o Pacto de São José (incorporado ao nosso ordenamento antes da CF-88) derrogou o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, o que implica a aceitação da tese de constitucionalização por essa decisão em específico.

  • Prof. Borges, salvo melhor juízo, no julgamento do aludido HC (92566/SP), a tese predominante acerca do status normativo dos tratados internacionais de DH's não aprovados sob o rito especial (art. 5º, §3º), foi justamente a da SUPRALEGALIDADE (capitaneada pelo Ministro Gilmar Mendes, e seguida pelos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, Menezes Direito).

     

    Em verdade, não houve derrogação do artigo 5º, LXVII, da CF. A tese sustentada foi a seguinte: Como a CADH, não foi aprovada pelo rito especial e portanto possui status normativo SUPRALEGAL, ou seja, encontra-se acima da legislação ordinária e abaixo da CF, ela produz um efeito paralisante em relação a EFICÁCIA do art. 5º, LXVII, CF, impedindo a sua incidência. Logo, resolveu-se o conflito no plano da EFICÁCIA, e não da validade (derrogação).

     

    Nesse sentido, a menos que se considere os votos vencidos (Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie), como "decisões do STF", (o que não me parece correto) eu particularmente não conheço decisões do STF reconhecendo a tese da constitucionalidade dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988.

     

  • (...) Os direitos internacionais integrariam, assim, o chamado 'bloco de constitucionalidade', densificando a regra constitucional positivada no § 2º do art. 5º, caracterizada como cláusula constitucional aberta (...) Está-se assim a conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais, em especial ao princípio do art. 5º, § 2º, ao entender que os direitos constantes dos tratados internacionais passam a integrar o catálogo dos direitos constitucionalmente previstos. (...) Esse tratamento jurídico diferenciado, conferido pelo art. 5º, § 2º, da Carta de 1988, justifica-se na medida em que os tratados internacionais de direitos humanos apresentam um caráter especial, distinguindo-se dos tratados internacionais comuns. Enquanto estes buscam o equilíbrio e a reciprocidade de relações entre os Estados-partes, aqueles transcendem os meros compromissos recíprocos entre os Estados pactuantes. Os tratados de direitos humanos objetivam a salvaguarda dos direitos do ser humano, e não das prerrogativas dos Estados (...) Ao caráter especial dos tratados de proteção dos direitos humanos poder-se-ia acrescentar ainda o argumento, sustentado por parte da doutrina publicista, de que os tratados de direitos humanos apresentam superioridade hierárquica em relação aos demais atos internacionais de caráter mais técnico, formando um universo de princípios que apresentam especial força obrigatória, denominado jus cogens (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional)

  • Concordo com o colega Tales Cury. Não encontrei nenhum julgado do STF (após 1988) no sentido de adotar a tese da paridade dos tratados de direitos humanos com a Constituição.

    À época da prova prevalecia no STF a tese da paridade dos tratados de direitos humanos com a legislação ordinária (HC 72.131-RJ, 22-11-1995). Posteriormente, o STF passou a adotar a tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos (RE 466.343, 03-12-2008).

    Vale destacar que a doutrina especializada, capitaneada por Flávia Piovesan, defende claramente a paridade dos tratados internacionais sobre direitos humanos com a Constituição: “Ora, ao prescrever que ‘os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais’, a contrario sensu, a Carta de 1988 está a incluir, no catálogo de direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Esse processo de inclusão implica a incorporação pelo Texto Constitucional de tais direitos. (...) Em favor da hierarquia constitucional dos direitos enunciados em tratados internacionais, outro argumento se acrescenta: a natureza materialmente constitucional dos direitos fundamentais. O reconhecimento se faz explícito na Carta de 1988, ao invocar a previsão do art. 5º, § 2º. Vale dizer, se não se tratasse de matéria constitucional, ficaria sem sentido tal previsão. A Constituição assume expressamente o conteúdo constitucional dos direitos constantes dos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte. Ainda que esses direitos não sejam enunciados sob a forma de normas constitucionais, mas sob a forma de tratados internacionais, a Carta lhes confere o valor jurídico de norma constitucional, já que preenchem e complementam o catálogo de direitos fundamentais previsto pelo Texto Constitucional (...)

  • Prezados, o item dois da questão tem a seguinte redação: II - Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988.". Isto é, será que não existe nenhum acórdão do STF reconhecendo que um tratado de direitos humanos, aderido pelo Brasil antes da CRFB/88, possa ter sido enquadrado no bloco de constitucionalidade? Eu acho que esse seria o caminho para julgar esta alternativa. O difícil é ficar pesquisando se há pelo menos uma decisão nesse sentido...

  • justamente pela tese do "bloco de constitucionalidade" adotado na atualidade, errei a questão :(

    Nesse caso a questão encontra-se desatualizada

  • Evolução do entendimento sobre o tema no STF:

    Até 1977, todos os tratados no Brasil revestiam-se de caráter supralegal, quando passaram a assumir a hierarquia de leis ordinárias, submetidos, assim, aos critérios cronológico (lex posteriori derogat priori) e especial (lex specialis derogat generalis) (RE 80.004, STF).

    A partir de 1977, o STF passou a adotar a teoria da paridade normativa para todo e qualquer tratado e a lei interna, situando-os no mesmo plano hierárquico e no mesmo grau de eficácia. Esse entendimento se manteve até 2007.

    Em 2007, no bojo do HC 90.172/SP, referente à prisão de depositário infiel, o STF decidiu que os tratados de DH possuem status supralegal, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante com as normas internacionais na matéria, sejam anteriores ou posteriores à ratificação do tratado (efeito paralisante).

    Minoritariamente, os Ministros Celso de Mello (HC 87.585/TO) e Edson Fachin (HC 141.949/DF) entendem que todos os tratados de DH são materialmente constitucionais, independentemente de seu processo de aprovação, tendo como base o art. 5º, §2º, CF (cláusula constitucional de abertura).

    Conclusão:

    1º o STF nunca adotou a tese da supraconstitucionalidade (lógica que impera no Direito Internacional Público - vide Art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969);

    2º o STF adota a tese da paridade normativa entre os tratados e a lei federal, com exceção dos tratados de DH;

    3º No que tange aos tratados de DH, o STF adota, majoritariamente, a tese da supralegalidade;

    4º Existem decisões isoladas no STF, tais como as proferidas nos HC 87,585/TO e HC 141.949/DF, adotando a tese da constitucionalidade material dos tratados de DH, anteriores ou posteriores à CF/88.

    Assim, o gabarito oficial da questão está correto.

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ID
33364
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação a atuação do Ministério Público na defesa dos Direitos Humanos Fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão "A" é tão clara que prescinde a análise das demais.
  • Com a devida vênia, não é tão claro assim.

    O item "I" refelete o pensamento de Flavia Piovesa, que é minoritário e sequer prevalece na jurisprudência do STF (RE 466343).

    Antes da EC 45/2004, prevalecia na jurisprudência do STF a tese da paridade dos tratados com a lei infranconstitucional.

    Após a referida emenda, a jurisprudência do STF passou a definir duas situações:

    1º) Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados sem o quorum específico do artigo 5º, §3º da CRFB/1988 = CARÁTER SUPRALEGAL (acima das leis e abaixo da Constituição)

    2º) Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados de acordo com o quorum específico do artigo 5º, §3º da CRFB/1988  = EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

     

    Flavia Piovesan, criticando a jurisprudência supra pelo fato desta ter criado distinção entre normas que possuem o mesmo objetivo, qual seja, proteger os direitos humanso, sustenta o seguinte: Os tratados incorporados pelo quórum do artigo 5º, §3º da CRFB/1988 seriam materialmente e formalmente constitucionais. Por outro lado, os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanso incorporados sem o quórum específico, seriam materialmente constitucionais. Em ambos os casos, as normas integrariam o bloco de constitucionalidade.

     

    Ao que e verifica, a quetsão foi doutrinariamente arbitrária.

  • Complementando

    a)

    Art. 129 da CF: São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    - STF já decidiu que a expressão “interesses coletivos” abrangem todos os direitos metaindividuais, ou seja, os interesses difusos coletivos estrito sensu e os individuais homogêneos

    b)

    Art. 129, § 1º, da CF: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo (AP, IC, ACP) não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇAo DOS DIREITOS HUMANOS - https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/API/author/proofGalleyFile/3518/3640

     

     

  • Gabarito: A

    Situação analisada pelo STF:

    Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP):

    Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001)

    Decisão do STF:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    (...) 5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos.

    6. Cumpre ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, identificar situações em que a ofensa a direitos individuais homogêneos compromete também interesses sociais qualificados, sem prejuízo do posterior controle jurisdicional a respeito. Cabe ao Judiciário, com efeito, a palavra final sobre a adequada legitimação para a causa, sendo que, por se tratar de matéria de ordem pública, dela pode o juiz conhecer até mesmo de ofício (CPC, art. 267, VI e § 3.º, e art. 301, VIII e § 4.º). (...)

    STF. Plenário. RE 631111, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 07/08/2014.

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ID
33367
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I - Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizados com índios que vivem em grupos desconhecidos.
II - O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica.
III - A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem.
IV- O aprendiz terá direito ao depósito do FGTS, com alíquota reduzida de 2%(dois por cento) da sua remuneração paga ou devida.

Alternativas
Comentários
  • III - de acordo com par.3ºdo art. 428 da CLT, a resposta esta CORRETA, pois lá diz que o contrato de aprendizangem não pode ser estipulado por mais de 2 anos. par. incluido por lei 10.097/2000. A QUESTÃO DIZ "POR PRAZO DETERMINADO DE DOIS ANOS" A LEI DIZ: ..."POR MAIS DE DEZ ANOS". Fiquemos atentos!
  • I - Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizados com índios que vivem em grupos desconhecidos.
    L6001
    Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I:
    Art 4º Os índios são considerados:
    I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

    II - O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica.
    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Idade do aprendiz: mais de 14 anos e menos de 18;

    III - A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem.
    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica

    IV- O aprendiz terá direito ao depósito do FGTS, com alíquota reduzida de 2%(dois por cento) da sua remuneração paga ou devida.
    Nos contratos de aprendizagem, a alíquota de FGTS será reduzida a 2%: uma maneira de estimular o setor patronal a disponibilizar vagas de aprendizes, permitindo-se a redução dos encargos sobre tais liames.


  • II - O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica.

    Nao vejo por que a opçao 2 esta errada, a CLT Permite que o contrato do aprendiz deficiente fisico seja estipulado por mais de 2 anos, e nao exige para ele, a idade maxima de 24, sendo livre qualquer idade, para o deficiente fisico:

    "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem for...

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência"

    A opçao II Esta correta pois! ;)
  • Entendo que a questão II só está errada em razão do que se previa para o contrato de aprendizagem na época da aplicação da prova, pois a atual permissão de se prorrogar o prazo para aprendiz portador de deficiência só foi acrescentado pela 11.788/2008. --------------------------------------------------------------------------------
  • O erro da dois está no prazo do contrato: ele não é de DOIS ANOS, é de ATÉ DOIS ANOS!
  • Item IV -A Lei 10.097/00 ampliou as formas de atuação do contrato de aprendizagem e trouxe medidas que acarretaram a redução de custos para os empregadores, permitindo a terceirização e reduzindo o percentual do FGTS para 2%, permitindo que outras instituições de ensino atuassem na formação e não somente os serviços nacionais como Senar, Senac, Senai e Senat.
  • Não há prorrogação no contrato de aprendizagem. Não há. O que a lei permite é que o contrato de aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência perdure enquanto o portador de deficiência estiver matriculado e frequentando o curso de educação especial, ou seja, o prazo determinado de dois anos a eles não se aplica. Desde o início da formação do contrato não se estabelece o prazo de dois anos aos portadores de deficiência. Não é o caso de PRORROGAÇÂO, portanto.

  •  II - O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica. (ERRADO)

    Vejamos,

    Art. 3 do Dec. 5598: contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e POR PRAZO DETERMINADO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS (...).

    Este é o erro da questão! O prazo não é de 2 anos!!! Ele pode ser até 2 anos, não superior a este tempo! Como foi posto na questão, parece que o prazo é de necessariamente 2 anos, o que não está correto. 

    Bom, esse foi o unico detalhe que no meu ver pode ser o erro!!!
    Bos estudos!!!
  • Galera, acho que um detalhe passou despercebido pela maioria de nós. Como o contrato de aprendizagem é um contrato por prazo DETERMINADO, aplica-se a regra do Art. 451 da Clt: " O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo".
    Ou seja, ele não é prorrogável apenas para os aprendizes com deficiência, como a questão coloca, podendo haver prorrogação também para os demais aprendizes, desde que respeite o artigo supracitado, não sendo prorrogado mais de uma vez e respeitado o prazo máximo de 2 anos.
  • CLT:

     

    **********NO ANO DA PROVA (2007) VIGORAVA O SEGUINTE TEOR: ART. 428, § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000);

     

    **********COM A LEI nº 11.788, de 2008, O ART. 428 § 3o, PASSOU A DISPOR QUE:  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • III - A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem. ERRADO. CLT: “Art. 428 (...) § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (...) § 7 Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1 deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. § 8 Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.” 

    IV- O aprendiz terá direito ao depósito do FGTS, com alíquota reduzida de 2%(dois por cento) da sua remuneração paga ou devida. CERTO. Lei nº 8.036/90: “Art. 15 (...) § 7 Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.”

  • Resposta: letra C

    Apenas compilando os comentários dos colegas:

    I - Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizados com índios que vivem em grupos desconhecidos. CERTO. Lei nº 6.001/73: “Art 4º Os índios são considerados: I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; (...) Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.”

    II - O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica. ERRADO. A assertiva estava incorreta antes da alteração feita pela Lei nº 11.788/08 no § 3º do art. 428 da CLT, e permanece incorreta atualmente, por dois motivos. O primeiro está em dizer que o contrato de aprendizagem possui um prazo fixo de dois anos, mas na realidade esse prazo pode ser inferior. O segundo está em dizer que o contrato de aprendizagem é prorrogável apenas para a pessoa com deficiência, quando na verdade ele pode ser prorrogado uma única vez tanto para o aprendiz com deficiência quanto para os demais aprendizes (respeitado, quanto a estes, o prazo máximo de 2 anos). CLT: “Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (...) § 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (...) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”


ID
33370
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I - O Direito do Trabalho estende sua esfera normativa ao empregado a domicílio, não fazendo distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.
II - O fato de o empregador ter permitido que o empregado execute as atividades em seu domicílio significa que renunciou ao poder diretivo.
III - A situação jurídica da mãe-social está disciplinada por lei que estabelece os direitos trabalhistas a que faz jus, dentre eles, anotação na CTPS, repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, férias anuais de 30 dias, 13º salário e FGTS.
IV - São assegurados aos aeronautas férias anuais em dois períodos de 20 dias.

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA
    O art. 6º da CLT dispõe:
    "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

    II- ERRADA
    Para tal podemos usar a fundamentação dada ao item I.

    III- CORRETA
    Lei 7.644/87
    Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;
    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;
    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
    VII - gratificação de Natal (13º salário);
    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

    IV- ERRADA
    Profissão de Aeronauta - L-7.183/1984
    Art. 47 - As férias anuais do aeronauta serão de 30 (trinta) dias.

  •  II- ERRADA. art 6° da CLT

    IV- ERRADA
    Profissão de Aeronauta - L-7.183/1984
    Art. 47 - As férias anuais do aeronauta serão de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito B

    Comentário a afirmação I

    Art 6 da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  • Isaias TRT

  • ATENÇÃO ao item I, pois não corresponde à literalidade da NOVA REDAÇÃO do Art. 6o da CLT:

    Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

  • A Lei do Aeronauta em vigor é a 13.475/17. Atenção!!!

  • Lei 13.475/17

    Férias do aeronauta

    Muita atenção para as peculiaridades, em especial:

    • fracionamento somente por acordo coletivo
    • impossibilidade de conversão em abono pecuniário (salvo no caso de rescisão do contrato)

    Art. 67. As férias anuais do tripulante serão de 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 1º Mediante acordo coletivo, as férias poderão ser fracionadas.

    § 2º A concessão de férias será comunicada ao tripulante, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 68. A empresa manterá quadro atualizado de concessão de férias, devendo existir rodízio entre os tripulantes do mesmo equipamento quando houver concessão nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

    Art. 69. Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    Art. 70. Ressalvadas condições mais favoráveis, a remuneração das férias e o décimo terceiro salário do aeronauta serão calculados pela média das parcelas fixas e variáveis da remuneração no período aquisitivo.

    Art. 71. O pagamento da remuneração das férias será realizado até 2 (dois) dias antes de seu início.

  • ATUALIZADA.

    I - O Direito do Trabalho estende sua esfera normativa ao empregado a domicílio, não fazendo distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.

    CORRETO.

    CLT Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                       

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

    II - O fato de o empregador ter permitido que o empregado execute as atividades em seu domicílio significa que renunciou ao poder diretivo

    FALSO. CLT 6º - "e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego."

    III - A situação jurídica da mãe-social está disciplinada por lei que estabelece os direitos trabalhistas a que faz jus, dentre eles, anotação na CTPS, repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, férias anuais de 30 dias, 13º salário e FGTS.

    CORRETO.

    LEI 7644/87

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

    IV - São assegurados aos aeronautas férias anuais em dois períodos de 20 dias.

    FALSO.

    LEI 13475/17

    Art. 67. As férias anuais do tripulante serão de 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 1º Mediante acordo coletivo, as férias poderão ser fracionadas.

    § 2º A concessão de férias será comunicada ao tripulante, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
33373
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I - As cooperativas não se igualam às demais empresas em relação aos seus empregados para fins de legislação trabalhista e previdenciária.
II - O contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa constituída pelo ex-empregado da tomadora como condição para permanecer laborando e a sua "ex- empregadora", para o Direito do Trabalho é anulável, mesmo que presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
III - A empresa de trabalho temporário é necessariamente urbana, conseqüentemente, é vedada a contratação de rurícola nessas condições.
IV - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviço.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI MTO BEM A QUESTÃO...ALGUÉM PODERIA EXPLICAR??? ONDE ENCONTRO ESSAS INFORMAÇÕES????
  • INCORRETAI - As cooperativas não se igualam às demais empresas em relação aos seus empregados para fins de legislação trabalhista e previdenciária.Lei 5764/71 - Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.INCORRETAII - O contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa constituída pelo ex-empregado da tomadora como condição para permanecer laborando e a sua "ex- empregadora", para o Direito do Trabalho é anulável, mesmo que presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.O contrato de prestação de serviços neste caso é nulo, pois constitui fraude.CORRETAIII - A empresa de trabalho temporário é necessariamente urbana, conseqüentemente, é vedada a contratação de rurícola nessas condições.Lei 6019/74 - Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.CORRETAIV - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviço. Lei 6019/74 - Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
  • Qual a diferença entre ato nulo e ato anulável?Resposta: É uma diferença de gravidade na falta ou no vício de algum elemento, a critério da lei. A nulidade absoluta constitui matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo, por qualquer pessoa, pelo representante do MP e pelo juiz, de ofício. Não admite convalidação nem ratificação. É decretada no interesse geral e é imprescritível. A nulidade relativa, que torna o ato anulável, só pode ser argüida pelos interessados, dentro dos prazos previstos. É decretada no interesse privado do prejudicado. Admite convalidação e ratificação.Diferença esta, que fez com que o item II ficasse errado.
  • II)         CLT, art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • GABARITO D.  Art. 4º, LEI 6.019/74- Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.  Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação
  • O embasamento legal para se verificar o porquê da alternativa I está incorreta, encontra-se no art.91 da Lei 5.764/71, in verbis:

    "Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária".

  • Questão DESATUALIZADA. Atualmente, o art. 4º da Lei 6.019/74, diz o seguinte: "Art. 4o   Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente." Ou seja, não precisa, necessariamente ser urbana. Inclusive existe hipótese de contratação temporária de rurícolas, qual seja, o contrato de safra.

  • Questão DESATUALIZADA:

    :

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. (redação original)

    Art. 4   Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.              


ID
33376
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são fatores que indicam a existência de fraude trabalhista, ou seja, de mera intermediação de mão- de-obra:

I - determinação pela tomadora do modo, tempo e forma que o trabalho deve ser realizado;
II - indicação pela tomadora da quantidade de trabalhadores e quais funções deverão ser preenchidas pela empresa prestadora;
III - saber-fazer específico ("Know-how") da empresa prestadora de serviços, com utilização de meios materiais próprios para a execução do contrato;
IV - repasse da atividade central da empresa tomadora à prestadora de serviços.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Identifica-se a terceirização ilícita através das cooperativas de trabalho m duas hipóteses:a) Cooperativas que servem apenas para promover a triangulação da relação contratual (comumente chamadas de fraudocooperativas), agindo como mera locadora da força de trabalho. Neste caso, a prestação do trabalho se dá de forma pessoal, continua e subordinada à empresa tomadora de serviço, o que resulta na nulidade da intermediação e no reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa contratante.b) Cooperativas de fachada (comumente chamadas de "gatocooperativas") onde não há gestão democrática e sim uma relação interna de subordinação e hierarquia. Neste caso, reconhece-se o vínculo de emprego do tomador com a cooperativa, sendo que a tomadora será responsável subsidiariamente pelas prestações de natureza trabalhista e social, de acordo com o inc. IV do Enunciado nº 331 do TST.Completando a implicação da terceirização nos contratos trabalhista, deve-se observar aqueles inerentes ao serviço público, que se dão na forma de convênios e contratações - o que ocorre em vários setores da Administração Pública. Uma questão polêmica nestes tipos de contrato, é quanto à aplicabilidade da responsabilidade subsidiária patrimonial do tomador de serviços, já que, no caso, figura-se a Adm. Pública.
  • Alguém pode me ajudar com essa questão? Não entendi porque  o item II está correto. Para mim somente o itens I e IV estariam corretos, mas dependendo do caso, poderia se cogitar que o item III também estivesse certo. Mas, o II....
  • Daphne, também estou com a mesma dúvida! No meu raciocínio, a indicação pela tomadora da quantidade de trabalhadores e quais funções deverão ser preenchidas pela empresa prestadora não implica em terceirização ilegal, porque, embora o serviço deva ser prestado de forma impessoal, a tomadora não pode firmar contrato de forma aleatória, sem dar as mínimas diretrizes à empresa prestadora de serviços quanto ao número de funcionários e que serviços devem ser prestados. Para mim, isso não implica necessariamente em pessoalidade.
    Eu, como Agencia Bancária, por exemplo, ao contratar serviço de vigilância, preciso especificar à empresa prestadora de serviços quantos trabalhadores quero e que funções eles devem desempenhar, afinal de contas, a empresa tomadora também responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, no caso de inadimplemento da prestadora de serviços. Deve haver um mínimo de coordenação em relação a esses aspectos básicos sem recair no campo da pessoalidade.
    Também fiquei na dúvida! Alguém poderia fazer o favor de explicar-nos? :)
  • Estou com a mesma duvida que os colegas acima.
  • II - indicação pela tomadora da quantidade de trabalhadores e quais funções deverão ser preenchidas pela empresa prestadora;

    A tomadora de serviços não pode indicar qualquer função a ser preenchida. As funções são restritas as hipóteses previstas na sumula 331 do tst, quais sejam:
    *Trabalho temporario
    *serviço de vigilância e de conservação e limpeza, bem como serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     
  • Atividade central da empresa não estaria relacionada a atividade fim? Achei que por esse motivo a alternativa IV também poderia ser considerada fraude.
  • Estou com a mesma dúvida dos colegas acima! E marcaria que as alternativas I e IV são as corretas, mas... NÃO SEI! Será que não entendi direito o que estudei ou será que estudei errado?
  • Alguém saberia dizer por que o item II está correto?

  • Lei 6.019_74, com alteração inserida pela Lei 13.429_17

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.  

    § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

    ....

    Art. 9º, § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.  

  • Sinceramente.... marquei I, II e IV por eliminação, porque, na ocasião, não encontrei nada na II que pudesse ensejar intermediação. Mas, enfim.... questão desatualizada, a súmula 331 do TST se encontra com outra redação atualmente.

  • II- Na terceirização contrata-se o serviço, não o trabalhador, por isso a tomadora não pode determinar o número de trabalhadores e a função de cada um.

    IV-DESATUALIZADA. Atualmente é permitido o repasse da atividade central,


ID
33379
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas seguintes sobre o trabalho portuário avulso:

I - em havendo vagas disponíveis, a passagem do trabalhador portuário avulso cadastrado para o registro no órgão gestor de mão-de-obra deve ser regulamentada por contrato, acordo ou convenção coletiva, que estipulará a forma de seleção, sendo requisito obrigatório a antiguidade no cadastro, por força de lei;
II - o pagamento dos salários deve ser feito pelo órgão gestor de mão-de-obra diretamente aos trabalhadores, salvo os valores relativos a férias e 13º salário, cujos valores percentuais devem ser repassados aos respectivos sindicatos, a quem compete o gerenciamento do respectivo fundo e o pagamento aos trabalhadores portuários avulsos quando do gozo de férias (remuneração das férias) e até o vigésimo dia do mês de novembro (13º salário);
III - É assegurado ao trabalhador portuário avulso registrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro de cadastrados;
IV - o intervalo interjornadas mínimo de 11 horas é aplicável aos trabalhadores portuários avulsos, ainda que a jornada de trabalho seja de seis horas, salvo situações excepcionais.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 4o É assegurado ao trabalhador portuário avulso cadastrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro dos registrados.

    Art. 8o Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • O ITEM II está ERRADO, pois cabe ao OGMO o pagamento dos valores referentes ao 13° salário e férias, nos termos do art 2° da Lei 9.719/1998:"art. 2°, inciso II – cabe ao órgão gestor de mão-de-obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso."
  • II - lei 9719/80 Art. 2o Para os fins previstos no art. 1o desta Lei:II - cabe ao órgão gestor de mão-de-obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.§ 1o O pagamento da remuneração pelos serviços executados será feito no prazo de quarenta e oito horas após o término do serviço.§ 2o Para efeito do disposto no inciso II, o órgão gestor de mão-de-obra DEPOSITARÁ AS PARCELAS REFERENTES ÀS FÉRIAS E AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, separada e respectivamente, em contas individuais vinculadas, a serem abertas e movimentadas às suas expensas, especialmente para este fim, em instituição bancária de sua livre escolha, sobre as quais deverão incidir rendimentos mensais com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.§ 3o Os depósitos a que se refere o parágrafo anterior serão efetuados no dia 2 do mês seguinte ao da prestação do serviço, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário.
  • Vale mencionar que a Lei 11815/ 2013 apenas alterou a Lei 9719/1998, pois revogou o art. 11 e acrescentou o art. 10-A, in verbis:

    Art. 10-A.  É assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 424852 e 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e que não possuam meios para prover a sua subsistência. 

    Parágrafo único.  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

    Assim sendo, os artigos mencionados da lei 9719/1998 pelos colegas continuam em plena vigência.

  • Para mim, as duas falsas são a II e a III:

    I - (...)
    II - o pagamento dos salários deve ser feito pelo órgão gestor de mão-de-obra diretamente aos trabalhadores, salvo os valores relativos a férias e 13º salário, cujos valores percentuais devem ser repassados aos respectivos sindicatos, a quem compete o gerenciamento do respectivo fundo e o pagamento aos trabalhadores portuários avulsos quando do gozo de férias (remuneração das férias) e até o vigésimo dia do mês de novembro (13º salário);
    III - É assegurado ao trabalhador portuário avulso registrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro de cadastrados; (é o contrário!!)
    IV - (...)


    Logo restam como corretas a I e a IV:

    I - em havendo vagas disponíveis, a passagem do trabalhador portuário avulso cadastrado para o registro no órgão gestor de mão-de-obra deve ser regulamentada por contrato, acordo ou convenção coletiva, que estipulará a forma de seleção, sendo requisito obrigatório a antiguidade no cadastro, por força de lei;
    II - (...)
    III - (...)
    IV - o intervalo interjornadas mínimo de 11 horas é aplicável aos trabalhadores portuários avulsos, ainda que a jornada de trabalho seja de seis horas, salvo situações excepcionais. 


    Quanto ao inciso IV, não achei "seis horas" em nenhuma das leis. 
    Procurei o iniciso I até na convenção 137 da OIT e no Dec 1596, mas não achei.  Alguém sabe a fonte? Qual a norma que estabeleceu antinguidade no cadastro?
  • III- ... complementando a equipe de trabalho do quadro  DOS REGISTRADOS.

  • Itens I e IV corretos.

    Item IV - Art. 8o  Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Item I - § 2o  O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. 

    Itens II e III errados conforme os comentários do Virgilio Barroso.

  • III - É assegurado ao trabalhador portuário avulso registrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro de cadastrados; ERRADO. Lei nº 9.719/98: “Art. 4º É assegurado ao trabalhador portuário avulso cadastrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro dos registrados.”

    IV - o intervalo interjornadas mínimo de 11 horas é aplicável aos trabalhadores portuários avulsos, ainda que a jornada de trabalho seja de seis horas, salvo situações excepcionais. CERTO. Lei nº 9.719/98: “Art. 8º - Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Resposta: letra B

    Apenas compilando os comentários dos colegas:

    I - em havendo vagas disponíveis, a passagem do trabalhador portuário avulso cadastrado para o registro no órgão gestor de mão-de-obra deve ser regulamentada por contrato, acordo ou convenção coletiva, que estipulará a forma de seleção, sendo requisito obrigatório a antiguidade no cadastro, por força de lei; CERTO. Lei nº 12.815/13: “Art. 41 (...) § 2º O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. (...) Art. 42. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    II - o pagamento dos salários deve ser feito pelo órgão gestor de mão-de-obra diretamente aos trabalhadores, salvo os valores relativos a férias e 13º salário, cujos valores percentuais devem ser repassados aos respectivos sindicatos, a quem compete o gerenciamento do respectivo fundo e o pagamento aos trabalhadores portuários avulsos quando do gozo de férias (remuneração das férias) e até o vigésimo dia do mês de novembro (13º salário); ERRADO. Lei nº 9.719/98: “Art. 2º (...) § 2º Para efeito do disposto no inciso II, o órgão gestor de mão-de-obra depositará as parcelas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, separada e respectivamente, em contas individuais vinculadas, a serem abertas e movimentadas às suas expensas, especialmente para este fim, em instituição bancária de sua livre escolha, sobre as quais deverão incidir rendimentos mensais com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.(...) § 6º A liberação das parcelas referentes à décimo terceiro salário e férias, depositadas nas contas individuais vinculadas, e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.”


ID
33382
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
II - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.
III - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
IV - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • I- Mesmo fornecendo os EPIs, o empregador está obrigado a pagar o adicional de insalubridade. Só deixa de pagar se a insalubridade deixar de existir.

    II- O empregado do sexo masculino, maior de idade, pode carregar até 60 kg por uma distância de até 60 metros. Os pesos de 20 e 25 kg para o sexo feminino e menor de idade está correto.
  • I) Súmula 289, TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.II)Art.60,caput,CLT: É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Art.390,caput,CLT: Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superiro a 20 kg para o trabalho contínuo, ou 25 kg para o trabalho ocasional.III)Súmula 47, TST: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.IV)Art. 158, I, CLT: Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instrucoes de que trata o item II do art. anterior.Art.157, II, CLT: Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
  •  Item II - CLT Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Macete:

    "Vc é ou homem ou não é??? Se vc não aguenta, SESSENTA (vc assenta)" 
  • GABAIRO D.Súmula 47, TST: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    Art. 158, I, CLT: Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instrucoes de que trata o item II do art. anterior. Art.157, II, CLT: Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
  • I - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
    Resolução: Errada
    Base legal: Sumula 289/TST "O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado."
    Comentários: Conforme súmula, o simples fornecimento de EPI não exime do pagamento de adicional de insalubridade.
    II - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.
    Resolução: Errada I)
    Base legal: CLT, Art  60, caput (do peso máximo a ser levantado individualmente)
    "É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher." 
    II) Base legal: CLT, Art. 390, caput "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superiro a 20 kg para o trabalho contínuo, ou 25 kg para o trabalho ocasional." 
    Comentários: Apenas está errado a afirmação que na súmula é de 60kg e não 50 kg  
    III - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    Resolução: Correto Base legal: Súmula n° 47/TST
    "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional." IV - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
    Resolução: Correta Base legal: CLT, Art. 158, I e seu parágrafo único
    "Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;  Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
  • I - ERRADO - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

    SUM-289  O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    II - ERRADO - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.

    CLT, Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    CLT, Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    III - CERTO - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    SUM-47 INSALUBRIDADE O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    IV - CERTO - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

    CLT, Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

     

    NR9 - 9.4.2 Dos trabalhadores:

    I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

    II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

    III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

     

    d) somente as assertivas III e IV estão corretas; GABARITO


ID
33385
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Trabalhadores foram atraídos por falsas promessas para laborarem em outro estado da federação. Durante o período (alguns por 5 meses, outros por 14 meses) em que permaneceram no local da prestação de serviços, cerceados da liberdade de ir e vir, os trabalhadores operaram em condições degradantes, sem pagamento dos salários. Diante desses fatos, podemos afirmar que:

I - trata-se de hipótese de rescisão indireta e, por essa razão, o empregado resgatado com mais de um ano de serviço deverá receber, a título de verbas rescisórias: salários de todo período; aviso prévio; gratificações natalinas; férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período, acrescido da indenização de 40%;
II - por caracterizar justa causa cometida pelo empregador, o empregado libertado com menos de um ano de serviço terá direito apenas a receber a título de verbas rescisórias: salários de todo período; aviso prévio; 13º salário proporcional; FGTS de todo o período, acrescido da indenização de 40%;
III - alguns trabalhadores afirmaram que, no ato da contratação, consentiram com o deslocamento até o local da prestação de serviços. Para esses, não estão presentes os elementos caracterizadores do trabalho em condição análoga à de escravo;
IV - o trabalhador identificado como submetido a regime de trabalho em condições análogas à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do grupo móvel, será dessa situação resgatado e terá direito a seis parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em varias decisões do TST o empregador é condenado a pagar as verbas a título de dano material assim como dano moral pela situação imputou ao trabalhador.

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

    Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.(Artigo incluído pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)



  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

    Por isso só a IV é certa, pois não se fala em rescisão ou algo da espécie. É nulo, efeitos ex tunc!

  • I - CORRETA - trata-se de hipótese de rescisão indireta e, por essa razão, o empregado resgatado com mais de um ano de serviço deverá receber, a título de verbas rescisórias: salários de todo período; aviso prévio; gratificações natalinas; férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período, acrescido da indenização de 40%; 
    II - INCORRETA - por caracterizar justa causa cometida pelo empregador, o empregado libertado com menos de um ano de serviço terá direito apenas a receber a título de verbas rescisórias: salários de todo período; aviso prévio; 13º salário proporcional; FGTS de todo o período, acrescido da indenização de 40%; o empregado pode fazer jus a outros direitos como RSR, férias proporcionais...
    III - INCORRETA - alguns trabalhadores afirmaram que, no ato da contratação, consentiram com o deslocamento até o local da prestação de serviços. Para esses, não estão presentes os elementos caracterizadores do trabalho em condição análoga à de escravo; trata-se de direito indisponível, não podendo o simples fato de os trabalhadores consentirem afastar a condição análoga de escravo.
    IV - INCORRETA -  o trabalhador identificado como submetido a regime de trabalho em condições análogas à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do grupo móvel, será dessa situação resgatado e terá direito a seis parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada. O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. 
  • Acredito que a questão em comento é nula, pois a assertiva I omitiu a multa estipulada no art. 477, da CLT:

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.
  • Colegas, atenção ao se falar de nulidade em Direito do Trabalho! Há uma teoria própria para essa matéria e, segundo ela, a nulidade em matéria trabalhista é EX NUNC, de regra! Cuidado pra não confundir com Civil...
  • Nos termos do art. 2º-C da Lei 7.998/90, que regula o seguro desemprego, incluído pela Lei 10.608/02, o trabalhador resgatado terá direito a três parcelas do seguro desemprego, no valor de 1 salário mínimo, cada.

    Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo

    § 1o O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego - SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

    § 2o  Caberá ao CODEFAT, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício previsto no caput deste artigo, observados os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT, ficando vedado ao mesmo trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

    .

  • Isaias de Cha Grande -PE.


ID
33388
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O fenômeno da relação de emprego somente se completa do ponto de vista de seus plenos efeitos jurídicos, se reunidos, na mesma relação os elementos fáticos e jurídicos. Assim considerando, podemos afirmar que:

I - a lei que disciplina o trabalho do atleta profissional de futebol proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos. Entre 16 e 20 anos, a contratação necessita de consentimento expresso do responsável legal.
II - para a jurisprudência dominante, o trabalho realizado pelo menor de 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o contrato firmado nestas circunstâncias é nulo, mas produz todos os efeitos trabalhistas, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do empregador.
III - segundo Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de trabalho celebrado entre o bicheiro e o apontador do 'jogo do bicho' é nulo, porque o objeto é ilícito, por traduzir contravenção penal.
IV - o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é nula, razão pela qual, o trabalhador só terá direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • IV) Errada. A contratação de servidor público sem concurso público é ato ilícito e portanto, nulo. Mas a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é válida e amparada por lei.
  • Na minha opinião, data vênia, o item I está errado e não o IV em face dos seguintes fundamentos:

    TST Enunciado nº 363 Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos.
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


    Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976

    Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal.
    Parágrafo único. Após 18 (dezoito) anos completos, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal o contrato poderá ser celebrado mediante suprimento judicial.



  • Item I: correto, pois a lei determina que precisa de autorização dos responsáveis o MENOR de 21.Item II: correto. não achei a súmula ou oj correspondente, fiquei na dúvida quanto à expressão "produz todos os efeitos trabalhistas", mas o item está claramente correto.Item III: correto, oj 199-IItem IV: ERRADO. foi aposta uma exceção no item que torna o concurso público desnecessário e válida a contratação naquela condição, como já observado pelos colegas abaixo.
  • II - para a jurisprudência dominante, o trabalho realizado pelo menor de 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o contrato firmado nestas circunstâncias é nulo, mas produz todos os efeitos trabalhistas, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do empregador.CORRETA! Neste caso o trabalho é proibido, ou seja, é lícito. Mas apenas a lei, para proteger o próprio trabalhador, proíbe o trabalho. Nesse caso, o contrato deverá ser extinto, com efeitos ex nunc, fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não tem como voltar ao status quo ante, não podendo também gerar enriquecimento ilícito
  • lei 6354/76
    Art . 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal.

    OJ 199 DO TST . JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS.82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL (inserida em 08.11.2000)
  • I - Art 5º da Lei 6354/76 - Menor de 21, isto é, que tem 20 anos, precisa de consentimento.CERTA
    "Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal."

    III - OJ 199 SDI1 - Objeto Ilícito. CERTA
    "OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL. "

    IV - Sum 363 TST - CERTA
    "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

    Agora, por que a II está errada?
  • I - A não ser que tenha uma armadilha na I... na realidade, o consentimento expresso é necessário até os 20 anos, 11 meses e 31 dias. E não entre 16 e 20 anos.

    Daí a II estaria certa e teríamos as três corretas como II, III e IV.
  • Enunciado:
    I - a lei que disciplina o trabalho do atleta profissional de futebol proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos. Entre 16 e 20 anos, a contratação necessita de consentimento expresso do responsável legal.

    Comentário do colega:

    I - Art 5º da Lei 6354/76 - Menor de 21, isto é, que tem 20 anos, precisa de consentimento.CERTA
    "Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal."

    Minha OBS: 

    Enunciado: ... proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos
    Lei 6354/76, art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato

    Conclusão: a I está errada, porque a contratação de adolescente de 16 anos é permitida, mas ao menor de 16, não!
  • A Lei 6354/76 foi totalmente revogada pela Lei 12395 em março de 2011. 
  • LEI Nº 8.745/93

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.


  • Questão muito mal formulada. Claro que a IV está errada, mas a I parece também estar, pois na primeira sentença dá a entender que o contrato aos 16 anos é proíbo e não ao menor de 16 anos. Então seriam apenas 02 corretas: II e III.

  • Atualizando: lei 9.615/98

    Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. VIDE ART. 29, LEI 9.615/98.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • IV - o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é nula, razão pela qual, o trabalhador só terá direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTSCERTO. A assertiva fez uma junção do art. 37, IX, CF com a Súmula nº 363 do TST, e está correta. CF: “Art. 37 (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;” Súmula nº 363 do TST: CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.” 

  • I - a lei que disciplina o trabalho do atleta profissional de futebol proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos. Entre 16 e 20 anos, a contratação necessita de consentimento expresso do responsável legal. ERRADO. O erro da assertiva está em dizer que a contratação do adolescente com 16 anos completos é proibida, mas na realidade sempre foi permitida, inclusive antes das sucessivas alterações legislativas na Lei nº 9.615/98: “Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.”

    II - para a jurisprudência dominante, o trabalho realizado pelo menor de 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o contrato firmado nestas circunstâncias é nulo, mas produz todos os efeitos trabalhistas, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do empregador. CERTO. Aplica-se a teoria trabalhista das nulidades à hipótese de trabalho proibido.

    III - segundo Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de trabalho celebrado entre o bicheiro e o apontador do 'jogo do bicho' é nulo, porque o objeto é ilícito, por traduzir contravenção penal. CERTO. OJ nº 191 da SDI-1 do TST:JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.”


ID
33391
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Encíclica Divini redemptoris, que trouxe orientações sobre trabalho, foi escrita pelo papa:

Alternativas
Comentários
  • Encíclica Rerum Novarum(1891) - Papa Leão XIII Encíclicas Quadragesimo Anno e Divini Redemptoris, ambas(1931) - Papa Pio XI
  • Carta Encíclica, ou só Encíclica (Epistolae Encyclicae - Litterae Encyclicae), é um documento pontifício dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. O termo "epistola encyclica" parece que foi introduzido pelo Papa Bento XIV (1740-1758).A encíclica é usada pelo Papa para exercer o seu magistério ordinário. Trata de matéria doutrinária em variados campos: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente objecto de fé. Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. Logo, uma "encíclica não define um dogma, mas actualiza a doutrina católica através de um ensinamento ou um tema da actualidade e é vista como a posição da Igreja Católica sobre um determinado tema. Normalmente, uma encíclica é designada pelas suas primeiras palavras a partir do texto em latim" [1].Exemplos de encíclicas: "Rerum Novarum" (Papa Leão XIII) sobre a questão operária; "Casti Connubii"(Papa Pio XI) sobre a moral conjugal; "Mediator Dei" (Papa Pio XII) sobre Liturgia; "Humani Generis" (Papa Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a fé; "Laborem Exercens" (Papa João Paulo II) sobre o trabalho humano; "Fides et Ratio" (Papa João Paulo II) sobre as relações entre fé e razão, etc.As encíclicas que o Papa Bento XVI escreveu até o momento são Deus Caritas est, Spe salvi e Caritas in Veritate.Divini Redemptoris é uma carta encíclica publicada pelo Papa Pio XI em 19 de março de 1937 (dia festa de São José na Igreja Católica) sobre o comunismo ateu.Fonte: Wikipedia
  • São documentos produzidos em razão da manifestação da Igreja Católica, na história do desenvolvimento do Direito do Trabalho: 

    Enciclica Rerum Novarum, de 1891 - Papa Leão XIII;

    Encíclicas Quadragesimo Anno e Divini Redemptores, ambas de 1931 - Papa Pio XI.

  • Nesse concurso, teve Direito Canônico, foi..?!

  • Uma questão assim é falta de respeito...
  • Enquanto isso, no ENEM...

    Pérolas do ENEM

  • Segundo a doutrina, em razão da forma de exploração do trabalho humano ao final do século XXIX, as organizações de trabalhadores pressionavam cada dia mais os Poderes Públicos, exigindo uma solução para questão social, com a qual se preocupou também a conhecida "doutrina social da Igreja". Através desta, foram criadas Encíclicas (documentos pelos quais a Igreja Católica analisa a situação social e propõe posicionamentos para sua superação), como a “Rerum Novarum" (1891) do Papa Leão XIII, a “Quadragesimo Anno" (1931) e a “Divini Redemptores" (1931), estas do Papa Pio XI.
    RESPOSTA: D.


  • Rídicula uma questão dessas

  • kkkkkkkkk


ID
33394
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA. A Constituição do México, de ________, tratou de regras de Direito do Trabalho no seu artigo 123.

Alternativas
Comentários
  • b) Outros fatores importantes na criação do Direito do Trabalho: a publicação de leis na Inglaterra dirigidas a reduzir a exploração de mulheres e menores (a publicação da Lei de Peel que protegia menores contra a superexploração nas indústrias do algodão), as doutrinas sociais e econômicas surgidas na época (publicação do
    Manifesto Comunista, de Marx e Engels, em 1848, criticando
    severamente as condições de trabalho da época e reivindicando transformações em benefício dos operários), as doutrinas sociais da igreja (a Encíclica Papal Rerum Novarum de 1891 do Papa Leão XIII), as legislações dos estados totalitários: Itália, Alemanha e União
    Soviética, fim da Primeira Grande Guerra em 1918, incorporação de medidas sociais nas Constituições de 1917 (Mexicana) e 1919 (Alemã), a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT pelo Tratado de Versalhes em 1919, fim da Segunda Guerra Mundial em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948.
  • Foi um marco da passagem do Estado Liberal para o Estado Socialfrisam-se as 2 constituições marcantes desta transição: México de 1917 e Constituição de Weimar (Alemanha) de 1919... no Brasil, isso aconteceu com a Constituição de 1934...
  • Alternativa B

    Foi com a Constituição Mexicana de 1917 é que os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam status de direitos fundamentais.

    O artigo 123 da Constituição Mexicana tratava de vários assuntos inéditos, tais como a limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias, a proteção do trabalho de menores de 12 anos, bem como a limitação de 6 horas diárias para os menores de 16 anos, a limitação de 7 horas de jornada de trabalho noturno, o descanso semanal, o salário mínimo, a igualdade salarial, o direito de greve, e outros institutos inovadores que vieram proteger as relações de trabalho.

    Já, a inovadora Constituição de Weimar surgiu como fruto da 1º grande guerra mundial (1914-1918). O Estado Democrático Social, cujos parâmetros já haviam sido delineados pela Constituição Mexicana de 1917, adquiriu com a Constituição Alemã de 1919 uma melhor estruturação. E tal qual como a Constituição Mexicana, os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam o status de direitos fundamentais.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090226120606616_dpesp-2007-defensor-publico_a-importancia-da-constituicao-mexicana-de-1917-e-da-constituicao-alema-de-1919.html

  • Analisando a questão:

    A questão em tela pressupõe conhecimento do candidato acerca de tema histórico do Direito do Trabalho. A Constituição do México, uma das mais importantes e pioneiras em tema de direitos sociais, foi de 1917 (promulgada em 05/02/1917, entrando em vigor em 01/05 do mesmo ano).

    RESPOSTA: Alternativa B.

ID
33397
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor _______ na data da rescisão.

Alternativas
Comentários
  • “CLT, Art. 59, § 2o : Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for
    compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará
    o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”
  • sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”
    Ok
  • GABARITO C. art. 59, §3.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

     

    GABARITO: C

     


ID
33400
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Poderá a duração normal do trabalho do jornalista ser elevada a ______ horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso de tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Alternativas
Comentários
  • O intervalo intrajornada do jornalista é de 5 horas segundo o art. 303 da CLT.

    Art. 304. Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7(sete) horas, mediante acordo escrito, em que estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, e em que fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
  • só uma pequena retificação no comentário da colega Germana, o art. 303 da CLT prevê que a JORNADA DE TRABALHO do jornalista é de 5 horas: Art. 303 CLT. "A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de cinco horas, tanto de dia como à noite."
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    _______________________________________________________________________________________________________________

    DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

     

    GABARITO: A

  • A questão poderia mencionar que se tratava dos jornalistas, achei meio vago!


ID
33403
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Em relação ao trabalho em minas no subsolo, em cada período de ______ consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de _____ minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 298, CLT. Em cada período de três horas consecutivas de trabalho, será obrigatório uma pausa de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
  • RESPOSTA: "c", art. 298, CLT.Outros intervalos INTRAJORNADA REMUNERADOS:MECANOGRAFIA e DIGITAÇÃO: 90min. de trabalho - 10min. de intervalo - art.72,CLT;FRIGORÍFICOS/CÂMARAS FRIAS: 1h40 de trabalho - 20min. intervalo - art. 253, CLT;AMAMENTAÇÃO: 2 intervalos de 30min. até a crinça completar 6 meses.A não concessão desses intervalos produz 2 efeitos para o empregador:a) multa aplicada pelos Auditores Fiscais do Trabalho;b) pagamento de adicional: 50% no mínimo sobre a hora normal."Alea jacta est!" (Caius Julius Cesare).
  • GABARITO C. Art. 298, CLT. Em cada período de três horas consecutivas de trabalho, será obrigatório uma pausa de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetiva.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO

    Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

     

    GABARITO: C

  • FÁCIL.


ID
33406
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Os operadores cinematográficos estão sujeitos a ____ horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico.

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadorescinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horasdiárias, assim distribuídas:a) cinco horas consecutivas de trabalho em cabina, durante ofuncionamento cinematográfico;b) um período suplementar, até o máximo de uma hora, paralimpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
  • b) Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadores
    cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas
    diárias, assim distribuídas:
    a) cinco horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o
    funcionamento cinematográfico;
    b) um período suplementar, até o máximo de uma hora, para
    limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    _________________________________________________________________________________________________________________

    DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS

    Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá 6 de seis horas diárias, assim distribuídas:

    a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;

    b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.

     

    GABARITO: B

  • Essa me pegou....fui nas 6h, feliz....esqueci do detalhe da cabina.


ID
33409
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O horário noturno do advogado é das:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 20, §3° da L8906/94 - estatudo dos advogados - é das 20:00 às 5:00 o horário noturno do advogado.

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
  • a lei 8904l94, art. 20 que dispoe sobre o estatuto da advogacia, determina que a jornada do advogado empregado, no exercicio da profissao, nao podera exceder a duracao diaria de 4 quatro horas continuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convencao coletiva ou em caso de dedicacao exclusiva. impede destacar que o estatuto da advogacia considerou como periodo de trabalho o tempo em que o advogado estiver a disposicao do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritorio ou em atividades externas,sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas em transporte, hospedagem e alienacao.
     

  • Advogados

    Adicional de 25%:
    horário noturno de 20h até as 5h.

    se lembrar do adicional de 25% lembrar da jornada (20h até 5h);
    se lembrar da jornada (20h até 5h) lembra do adicional (25%).

    bons estudos.

ID
33412
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

O contrato de trabalho do jogador de futebol é de prazo determinado, com vigência nunca inferior a ______ meses e nem superior a ______ anos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.
    Art . 3º O contrato de trabalho do atleta, celebrado por escrito, deverá conter:

    I - os nomes das partes contratantes devidamente individualizadas e caracterizadas;

    II - o prazo de vigência, que, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 3 (três) meses ou superior a 2 (dois) anos;

    Bons estudos
  • Lei Pelé 9.615/98
    Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)
  • Uma peculiaridade do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol é o prazo de duração do instrumento. O prazo de vigência o contrato de trabalho do atleta profissional de trabalho deve ser determinado, vez que assim dispõe o artigo 30, da Lei 9.615/98. Esse prazo será de no máximo cinco anos e de no mínimo três meses.

  • Aproveitando o tema:

    Mora salarial para o atleta profissional (art. 31 da lei )

    Período igual ou superior a 3 meses = contrato de trabalho rescindido


ID
33415
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo:

I - Os atos praticados pelo superior hierárquico para punir o subordinado, longe da presença de terceiros, não podem ser enquadrados como assédio moral, uma vez que traduzem as prerrogativas decorrentes do poder disciplinar para o melhor andamento da atividade empreendida.
II - O assedio sexual é mais amplo no âmbito dos efeitos trabalhistas do que em sua tipificação no Direito Penal brasileiro, pois este prevê o assédio sexual "por chantagem", não incluindo o assédio "por intimidação", além de não abranger o "assédio ascendente", praticado pelo inferior hierárquico.
III - combate à discriminação no ato da contratação dos trabalhadores situa-se à margem das atribuições do Ministério Público do Trabalho, considerando inexistir, até então, contrato de trabalho formalizado.
IV - De acordo com as normas incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, não constituem discriminações as distinções, exclusões ou preferências baseadas nas qualificações exigidas para um emprego determinado, as que se possam justificar em função da segurança do Estado e, finalmente, as que tenham o caráter de medidas de proteção ou assistência especial reconhecida como necessária por motivos como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.

Alternativas
Comentários
  • Pq o item I está errado, alguém pode me explicar? Obrigado.
  • Reitero a pergunta do colega? Quem me explica o Item I?

  • Creio que o item I não está errado, porém, dentro das alternativas de resposta ele não se enquandra, então, fiz por exclusão nas possíveis respostas. Penso que o assédio moral pode ser configurado mesmo longe da vista de terceiros, ou seja, dependendo da forma de punir, esta possa, ainda que longe de terceiros, ser considerada assédio moral.

  • Creio que o erro dá questão reside no fato de condicionar a caracterização do assédio à presença de terceiros. Ou seja, se não houver um terceiro presente qualquer ato praticado pelo empregador(ainda que humilhante) não constituirá assédio.o que é absurdo!
  • Segundo os Comentários da Prof. Volia Bomfim (2011, p. 976), o assédio moral é caracterizado pelas condutas abusivas praticadas pelo empregador DIRETA ou INDIRETAMENTE.  Sendo assim, os atos praticados pelo empregados longe da presença de terceiros podem ser enquadrados como assédio moral sim. A referida professora cita algumas práticas de assédio moral como: retirar a autonomia do empregado que a detinha; trasferir seu spoderes a outro, isolar o trabalhador no ambiente de trabalho; premiar o "dedo-duro" por entregar as falhas do outro, causando disputa entre os pares; fomentar a inveja de um trabalhador pelo cargo do outro, estimulando-o à competição desleal; criar metas impossíveis de atingimento; rebaixar; diminuir o salário; conceder prazos exíguos para atividades complexas, de formar que o trabalho jamais saia perfeito etc.
  • O item IV eu marquei como errada por conta do final da frase: IV - De acordo com as normas incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, não constituem discriminações as distinções, exclusões ou preferências baseadas nas qualificações exigidas para um emprego determinado, as que se possam justificar em função da segurança do Estado e, finalmente, as que tenham o caráter de medidas de proteção ou assistência especial reconhecida como necessária por motivos como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.

  • Alguém poderia me ajudar? Obrigada!

  • Ao meu sentir o grande problema do item I é que a banca quis misturar dois assuntos: poder disciplinar e assédio moral , e não foi muito bem sucedida. O ato de punir,por si só, não é algo errado, é legítimo. O que não pode haver é excesso e aí é que está o cerne da questão, pois se o superior hierárquico extrapolar o seu poder disciplinar,pouco importa se é ou não longe da presença de terceiros, porque o assédio moral prescinde disso.


ID
33418
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • d) quando não há sindicado na base territorial, os empregados podem ser representados pela federação, quando da celebração de acordo ou convenção coletiva.
  • CLT
    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Portanto nao e segundo a jurisprudencia, mas segundo a CLT

    Bons estudos
  • Lembrando ainda da possibilidade de os interessados prosseguirem diretamente na negociação coletiva (acordo coletivo - comissão ad hoc X empresa) até final. (§1º do art. 617)
  • Pessoal segue duas decisões do TST que provam que é possivel realizar acordo e convenção coletiva sem a particpação do sindicato:“COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO RECUSA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – ACORDO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA E SEUS EMPREGADOS – ART. 617 DA CLT VALIDADE OFENSA AO ART. 8º,VI, DA CARTA MAGNA NÃO CONFIGURADA – O art. 8º, VI, da Carta Magna, não obstante gize ser obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas,não disciplina a questão da validade do acordo de compensação de jornada firmado diretamente pelo empregador com seus empregados, formalizado nos moldes do art.617 da CLT. Aliás, a norma inscrita no art. 7º, XIII, da Constituição da República,consoante o entendimento desta Corte sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº182 da SBDI I do TST, admite a compensação de jornada mediante acordo individual celebrado diretamente pelo empregador com seus empregados. É certo também que as normas inscritas no art. 7º, XIII e XIV, da Constituição da República não prescrevem, de modo expresso, exigência no sentido de que a compensação de jornada no regime de turnos ininterruptos de revezamento tenha que ser formalizada por norma coletiva.Ademais, o art. 617 da CLT não foi revogado pelo art. 8º, VI, da Carta Magna, demodo que, se os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional não tiverem interesse na negociação coletiva, esta poderá ser promovida diretamente pelos empregados com seus empregadores, sem a participação sindical. Recurso de revista não conhecido.” (TST – RR 640914 – 4ª T. – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 04.06.2004)
  • CONTINUAÇÃO:EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ARTIGO 617/CLT – ACORDO CELEBRADO DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS EM FACE DA RECUSA DO SINDICATOÀ NEGOCIAÇÃO – O inciso VI do art. 8º da CF, ao estabelecer a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, e o inciso XXVI do art. 7º, também da Carta Magna, ao consagrar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não retiram a vigência e a eficácia do art. 617 da CLT, o qual faculta aos empregados prosseguir diretamente na negociação coletiva com seus empregadores, caso o sindicato que os representa e a federação à qual esse é filiado não assumirem a direção dos entendimentos, situação que, precisamente, caracterizou-se nesta hipótese. Isto porque o referido artigo consolidado não contraria ou contradiz os dispositivos constitucionais citados. Embargos declaratórios acolhidos para prestar esclarecimento.” (TST – EDROAD 61333 – SSDC – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 21.05.2004)
  • A. a negociação coletiva pode ter por finalidade fixar condições individuais de trabalho e estabelecer as condições para o relacionamento entre aqueles que se engajam nas relações coletivas de trabalho;

    CLT:

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: 

    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; 

    B. a negociação coletiva não se confunde com a convenção e o acordo coletivo de trabalho;

    A negociação coletiva pode resultar num ACT/CCT.

    C. os princípios da razoabilidade, do dever de informação e do respeito à finalidade da negociação são princípios da negociação coletiva;

    Assim como em qualquer outra relação jurídica.

    D. segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a realização de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho sem a participação do sindicato;

    O art. 8º da Constituição Federal, em seu inciso VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho , revela natureza de preceito de observância inafastável, reforçando as disposições trazidas no art. 611 da CLT. Contudo, em que pese tal exigência constitucional, não se pode admitir que, inviabilizada a negociação por culpa da entidade sindical, fique a categoria profissional indefinidamente desguarnecida das normas coletivas. Nesse sentido, o referido preceito constitucional não retirou a vigência e a eficácia do art. 617 da CLT, o qual faculta aos empregados o direito de negociarem diretamente com seus empregadores, caso o sindicato que os represente ou a federação à qual esse é filiado, não assumam a direção dos entendimentos. Nessas circunstâncias, para que seja dispensada a intermediação do ente sindical, é necessária a comprovação não só da livre manifestação da categoria profissional interessada no conflito, mas , também , que seja patente a recusa do Sindicato profissional, ou a sua inércia. (...) (TST - RO: 108188020155030000, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 21/11/2016, SDC, Data de Publicação: DEJT 30/11/2016)

    .

    CLT, Art. 617 - § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final. 


ID
33421
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o consenso é elemento intrínseco ou subjetivo e não extrínseco como trouxe a questão.
  • ok, mas pra mim a "c" tá errada. c) apesar de previsto expressamente na legislação brasileira, o contrato coletivo de trabalho não foi implementadoora, o conceito de contrato coletivo de trabalho sempre englobou, ao mesmo tempo, o act e a cct, não? nunca vi isso aí em nenhum lugar. aliás, onde está previsto o "contrato coletivo de trabalho", nesses termos, na legislação brasileira?
  • ale1234567, em alguns artigos da CLT você pode ver sim o termo " contrato coletivo de trabalho". Por exemplo, Art.59 sobre a compensação de jornada:Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

ID
33424
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • São consideradas greves atípicas, segundo Márcio Túlio Viana, a greve de ocupação de fábrica, a greve de zelo e a greve de rendimento, definidas por Maurício Godinho Delgado como “condutas coletivas que são instrumentos para a próxima realização do movimento paredista”( piquetes, operação tartaruga e boicotagem).
  • Greve de Rendimento é também conhecida por "operação tartaruga" onde os trabalhadores diminuem a produtividade e as atividades sem de fato parar completamente a execução o trabalho.

  • Alternativa A: INCORRETA: Conforme o Art. 6, II (Lei 7.783), é direito assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.

    Alternativa B: CORRETA: Conforme Sérgio Pinto Martins, a "greve" de rendimento, em que os trabalhadores fazem seus serviços com extremo vagar, não pode ser considerada como greve, pois não há paralisação do serviço.

    Alternativa C: INCORRETA: Pela mesma explicação da alternativa anterior. Tais movimentos não são considerados como greve, pois não há paralisação. Desta forma, não estão amparadas em lei.
     
    Alternativa D: INCORRETA: "A simples adesão à greve não constitui falta grave". - Súmula 316 do STF.  
  • São consideradas greves atípicas, segundo Márcio Túlio Viana, a greve de ocupação de fábrica, a greve de zelo e a greve de rendimento, definidas por Maurício Godinho Delgado como “condutas coletivas que são instrumentos para a próxima realização do movimento paredista”( piquetes, operação tartaruga e boicotagem). Diz o jurista mineiro, de Juiz de Fora, que “Do ponto de vista de uma rigorosa interpretação do instituto, poderiam não se enquadrar no conceito de greve, já que não propiciam sustação plena das atividades laborativas. Contudo, essa interpretação muito rigorosa do tipo legal da greve não atende à riqueza da dinâmica social, deixando de aplicar o Direito a fatos sociais que não guardam diferenciação efetivamente substantiva em comparação com outros”.

  • A greve de rendimento ocorre quando há a redução gradual ou abrupta de trabalho a fim de forçar o sucesso das reivindicações. É “a diminuição do ritmo de trabalho, sem a sua suspensão, caracteriza o que se denomina greve rendimento (operação tartaruga, greve de zelo, etc.), havendo descumprimento do contrato de trabalho e, consequentemente, motivação para a dispensa dos empregados por negligência no desempenho de suas funções (CLT – art. 482, e) e o movimento paredista, por não haver suspensão do trabalho, ser considerado ilegal ou abusivo.” (CORTEZ, Julpiano Chaves).


ID
33427
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia com atenção:

I - Dentre os serviços ou atividades essenciais estão incluídos o transporte coletivo, serviços funerários, serviços de bancos, controle de tráfego aéreo, telecomunicações, captação e tratamento de esgoto e lixo;
II - Dentre as correntes que procuram elucidar a titularidade da greve estão aquelas que a consideram como um direito do sindicato ou um direito coletivo dos trabalhadores.
III - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os interesses que podem ser defendidos com o exercício do direito de greve são os profissionais.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada, pois é o serviço de compensação bancária e não serviço de bancos...

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia
    elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
    nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.


  • Serviço bancário não se confunde com compensação bancária. Da mesma forma intérprete juramentado não se confunde com tradutor juramentado, conforme já caiu numa prova.
  • GABARITO C. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "SERVIÇOS", POIS O CORRETO SERIA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA.
    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia
    elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
    nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.
  • Sobre a titularidade da greve (majoritária):

     

    Titulares: TRABALHADORES (é direito fundamental, subjetivo e individual).

    Legitimado ativo para deflagrar: SINDICATO ( é representante e por isso, só deflagra se autorizado por seus titulares)

  • Lembrar: é a compensação bancária que é serviço essencial. Isso sempre cai.


ID
33430
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito de liberdade sindical previsto na Constituição brasileira de 1988, julgue as assertivas abaixo, levando em conta a doutrina do constitucionalismo.

I - O direito de liberdade sindical enquadra-se como princípio constitucional na medida em que reúne todas as condições para, de maneira prévia, estabelecer sua delimitação nos casos concretos, mediante um modelo de aplicação absoluta de seu conteúdo.
II - A eficácia vertical imediata do direito de liberdade sindical em relação ao poder público assegura aos sindicatos imunidade contra qualquer tipo de intervenção por parte do Ministério Público do Trabalho, no que se refere à organização e às ações sindicais.
III - O direito de liberdade sindical, como garante de liberdades, possui um conteúdo estritamente negativo, de não intervenção, que o coloca na primeira dimensão dos direitos, e, como tal, dirige-se ao trabalhador como indivíduo abstrato; sua natureza difere da dos demais direitos trabalhistas, que surgem como de segunda dimensão, pois levam em conta os trabalhadores inseridos em seus contextos de vida e possuem um conteúdo positivo prestacional.
IV - A Constituição Brasileira prevê reserva legal para a prática de qualquer ato resultante do direito de liberdade sindical dos servidores públicos estatutários.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pra explicar os erros? : D

  • Sem a pretensão de esgotar a matéria:

    Assertiva I - INCORRETA. Principalmente à luz do constitucionalismo, previsto no cabeçalho da questão, não há que se falar em aplicação absoluta do conteúdo do direito de liberdade sindical. Em verdade, na hodierna conformação do ordenamento jurídico brasileiro, não há direitos absolutos, donde ganha notório espaço a técnica de ponderação de princípios/direitos/garantias constitucionais. É dizer: havendo aparente confronto entre direitos previstos na Constituição (por exemplo: de um lado, o direito de greve dos trabalhadores - corolário da liberdade sindical- e, de outro, o direito de propriedade, do empregador), há que se aplicar a norma jurídica harmonizando-se os princípios constitucionais em voga, de sorte que o conteúdo de um não possa esvaziar o do outro. 

     

    Assertiva II - INCORRETA. Creio que a assertiva peca ao afirmar taxativamente que há imunidade sindical contra qualquer tipo de intervenção do MPT, já que, indubitavelmente, o Parquet possui legitimidade para investigar atos antissindicais praticados, inclusive, por representantes sindicais. Embora não lhe seja permitido intervir na organização e funcionamento dos sindicatos, o MPT tem legitmidade para fiscalizar  a atuação sindical, para garantir que esta se dê de forma legal, inclusive quando se tratar de dilapidação do patrimônio do sindicato por seus dirigentes ( Orientação nº 05 da CONALIS).

     

    Assertiva III - INCORRETA. O direito de liberdade sindical não possui acepção estritamente negativa, mas também positiva, já que abarca a liberdade sindical individual e a liberdade sindical coletiva, em que o homem é visto como ser social, sendo quanto a esse ponto típico direito de segunda geração. Até mesmo pela simples observação da tipologia da CF, vê-se que tal direito está previsto no rol dos direitos sociais.

    Assertiva IV - INCORRETA. A reserva legal prevista pela CF (art. 37, VII) é especificamente quanto ao direito de greve dos servidores Públicos, e não quanto a qualquer ato resultante do direito de liberdade sindical. Inclusive, pelo inciso VI do seu art. 37, a CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, não estabelecendo qualquer reserva.

    Assim, todas incorretas - Gabarito: Letra D.


ID
33433
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma associação de trabalhadores formula pedido de registro sindical, com os documentos indispensáveis para a prática do ato, protocolado na Delegacia Regional do Trabalho onde se localiza a sede da entidade. Verificada a regularidade dos documentos pelo setor competente, o pedido de registro foi publicado no Diário Oficial da União. Houve impugnação por entidade sindical de mesmo grau, representatividade e base territorial coincidentes com as da requerente, acompanhada dos documentos necessários ao seu conhecimento, entre os quais o comprovante do registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a situação descrita, analise as seguintes asserções, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

I - A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.
II - Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.
III - O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.
IV - O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição brasileira de 1988.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II - é VEDADA a criação de MAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, NA MESMA BASE TERRITORIAL, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização (erro:não há falar-se em autorização) à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.

    II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.

    III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente (erro: duplicidade de sindicato ofende princípio constitucional que consagra a Unicidade), sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.

    IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição Brasileira de 1988.

  • II - Correta

    Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade. [RE 209.993, rel. min. Ilmar Galvão, j. 15-6-1999, 1ª T, DJ de 22-10-1999.]


ID
33436
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e marque a opção CORRETA:

I - O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional.
II - A Convenção n. 87 da OIT prevê expressamente o direito fundamental de greve como conteúdo essencial do direito de liberdade sindical.
III - A Convenção n. 98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.
IV - A Convenção n. 98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Extraído de: Consultor Jurídico - 26 de Junho de 2008

    A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização, completa seu 60º aniversário este ano. Apesar de todo esse tempo, o Brasil ainda não ratificou a norma, que é considerada pela OIT uma das oito convenções fundamentais. A omissão desrespeita acordo que o país assinou com os colegas do Mercosul há dez anos.
    Para a entidade, é preocupante o fato de ela ser a norma, entre as fundamentais, que menos foi assinada pelos os 182 países-membros da entidade.
  • A Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva, tornando assim o item IV totalmente incorreto.Já a Convenção 87, trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas. Ou seja, o conteúdo principal da liberdade sindical é ausência de autorização e de ingerência estatal na composição e funcionamento das entidades sindicais.
  • Só acrescentando o comentário anterior, a convenção 87 só ainda não foi ratificada pelo Brasil, pois nosso modelo não apresenta em sua plenitude a primeira das quatro garantias fundamentais que, segundo a OIT, caracterizam o sistema de liberdade sindical, quais sejam: a liberdade de constituição, a liberdade de administração, a liberdade de atuação e a liberdade de filiação.
  • O item III está errado ao dispor que a convenção não trata de atos anti-sindicais praticados pelos trabalhadores, nos termos do art 2° da convenção 98 da OIT:Artigo 2.º 1. "As organizações de trabalhadores e de patrões devem beneficiar de proteção adequada contra todos os atos de ingerência de umas em relação às outras, quer directamente, quer pelos seus agentes ou membros, na sua formação, funcionamento e administração."E o item IV está errado ao determinar que a convenção 98 proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros, sendo que o art. 6° prevê: Artigo 6.º "A presente convenção não trata da situação dos funcionários públicos e não poderá, de qualquer modo, ser interpretada no sentido de prejudicar os seus direitos ou estatuto."Portanto, a convenção não se aplica aos servidores públicos e não pode prejudicá-los.
  • I - Correta - Fundamento no Verbete nº 08 do Comitê de Liberdade Sindical da OIT: Quando leis nacionais, mesmo as interpretadas por tribunais superiores, ferem os princípios da liberdade sindical, o Comitê sempre achou ser de sua competência examinar as leis, dar orientações e oferecer assistência técnica da Organização para harmonizar as leis com os princípios da liberdade sindical definidos na Constituição da OIT e nas convenções aplicáveis.
    II - Errada - A Convenção 87 da OIT não dispõe expressamente sobre o direito de greve.
    III - Errada - Fundamento no artigo 2.a da Convenção 98 da OIT, o qual protege o trabalhador quanto a atos que subordinem a admissão no emprego à filiação ou não a determinado sindicato profissional.
    IV - Errada - Fundamento no art. 6º da Convenção 98 da OIT: — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.
    Resposta letra A.
  • Analisando a questão:

    O item I está de acordo com o precedente normativo 08 do Comitê de Liberdade Sindical (CLS) da OIT ("Quando leis nacionais, mesmo as interpretadas por tribunais superiores, ferem os princípios da liberdade sindical, o Comitê sempre achou ser de sua competência examinar as leis, dar orientações e oferecer assistência técnica da Organização para harmonizar as leis com os princípios da liberdade sindical definidos na Constituição da OIT e nas convenções aplicáveis"). Destaque-se que, de fato, o Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT.

    O item II equivoca-se no sentido de que a referida Convenção não se manifesta expressamente sobre o Direito de Greve.

    O item III viola o artigo 1o., itens 1 e 2 da Convenção 98 da OIT ("Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. 2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a: a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas").

    O item IV viola o artigo 6o. da Convenção 98 da OIT ("Art. 6 — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos").

    Assim, correta somente a alternativa I.

    RESPOSTA: Alternativa A.
  • Sobre o item I, dispõe a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho: “2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.”

    Sobre o item III, Oscar Ermida Uriarte ensina que a expressão “atos anti-sindicaisengloba o foro sindical, os atos de discriminação anti-sindical, os atos de ingerência e as práticas desleais. O conceito originário de foro sindical consiste na proibição de dispensa do dirigente sindical (depois esse conceito passou a abranger a proteção da liberdade sindical de qualquer trabalhador). Já as práticas desleais têm origem no direito norte-americano, assumindo uma conotação bilateralizada, com a possibilidade de prática de atos desleais por parte dos sindicatos obreiros. Nesse sentido, o art. 2º da Convenção nº 98 da OIT não restringe o seu âmbito de proteção ao foro sindical, abarcando também as práticas desleais cometidas pelos sindicatos profissionais: ARTIGO 2º - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionante e administração.”

  • ITEM I: princípios fundamentais do trabalho. As 8 Convenções que tratam destes princípios são chamadas de “core obligations” e, ainda que não ratificadas, o Brasil tem o dever de observar os princípios delas decorrentes pelo simples fato de integrar a OIT. São: 29 e 105 (trabalho forçado ou obrigatório), 87 e 98 (liberdade sindical), 138 e 182 (trabalho infantil), 100 e 111 (discriminação).

    ITEM II: não prevê sobre a greve.

    ITEM III:

    Art 2°, convenção 98 da OIT: Artigo 2.º 1. "As organizações de trabalhadores e de patrões devem beneficiar de proteção adequada contra todos os atos de ingerência de umas em relação às outras, quer directamente, quer pelos seus agentes ou membros, na sua formação, funcionamento e administração.

    *Não protege apenas os trabalhadores (foro sindical), mas também os patrões.

    "Proteção contra condutas anti-sindicais e discriminatórias:

    A repressão à atividade anti-sindical açambarca todo um conjunto de medidas de proteção do dirigente sindical e do militante sindical com o intuito de resguardá-los de pressões e represálias do empregador e dos tomadores de serviços em geral e também daquelas porventura provenientes do Estado. Essa tutela compreende ainda os empregados e trabalhadores envolvidos em reivindicações trabalhistas mesmo que não diretamente relacionadas à prática sindical. A garantia de que estamos a falar e os procedimentos outorgados para impedir sua violação, podem ser sintetizados em "foro sindical", vedação de práticas desleais, de discriminação anti-sindical e atos de ingerência.

    Fonte: https://www.anamatra.org.br/artigos/746-protec-o-contra-condutas-anti-sindicais-03234558006035684

    ITEM IV:

    Conv. 98: trata apenas sobre os funcionários públicos a serviço do Estado, e não proíbe a sindicalização e a negociação coletiva.

    Art. 6 — A presente Convenção NÃO TRATA da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e NÃO DEVERÁ ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

  • Acrescento o artigo 3º da Convenção 87: "direito de organizar suas atividades e de formular seu programa de ação", o que leva o CLS a interpretar que o direito de greve está indiretamente previsto na Convenção 87. Não expressamente.


ID
33439
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre a garantia de emprego do dirigente sindical, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

I - O registro da candidatura a cargo de dirigente sindical no curso de eventual aviso prévio concedido pelo empregador implica a suspensão do término do contrato de trabalho inicialmente previsto.
II - O reconhecimento da estabilidade do dirigente de sindicato de categoria diferenciada depende, entre outras exigências, das atividades que o empregado exerce na empresa.
III - A comunicação pela entidade sindical do registro da candidatura a cargo sindical, no prazo de 24 horas, assim como da eventual eleição e posse, no mesmo prazo, é dispensável, pois sua ausência não prejudica a estabilidade do empregado, caso ele preencha os demais requisitos para o exercício do direito.
IV - Caso o empregado seja detentor de estabilidade sindical, a sua dispensa pelo empregador em razão de falta cometida durante o período de garantia do emprego, depende de apuração em inquérito judicial.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • III - vide sumula 369 do TST. da comunicabilidade à empresa de candidatura do empregado, sob pena de não lhe ser garantido a estabilidade. Já o art. 543, par. 5º fala da necessidade do aviso em 24 h.
  • súmula369,TST DIRIGENTE SINDICAL.ESTABILIDADE PROVISÓRIA.(conversão das O.J ns 34,35,86,145 e 266 da SDI 1)I é indispensável a comunicaçã,pela entidade sindical,ao empregador,na forma do parágrafo 5º do art 543 da CLTII o art 522 da CLT,que limita a 7 o número de dirigentes sindicais,foi recepcionado pela C.F de 1988III o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato pelo o qual foi eleito dirigenteIV havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato,não há razão para subsistir a estabilidadeV o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical,ainda que indenizado,não lhe assegura a estabilidade,visto que inaplicável a regra do parágrafo 3º do art.543 da CLT
  • I - Errada - Fundamento na Súmula 369, V, TST: O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura estabilidade, visto que inaplicável a regra do §3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    II - Certa - Fundamento na Súmula 369, III, TST: O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    III - Errada - Fundamento na Súmula 369, I, TST: É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do §5º do art. 543 da CLT.
    IV - Certa - Fundamento no art. 8º, VIII, da CF; Art. 543, §3º da CLT e Súmula 379 do TST: O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
    Resposta letra B.


  • Quanto ao item III da questão, em setembro de 2012 houve alteração do texto da Súmula n° 369, I, do TST, que passou a ser o seguinte:

    "É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho".

    O item III da questão foi considerado errado à época do concurso (2007), pois então era indispensável a comunicação do registro da candidatura em 24 horas. No entanto, devemos atentar para o fato de que hoje essa comunicação não é mais indispensável, a teor do verbete acima transcrito.
  • I - ERRADO - O registro da candidatura a cargo de dirigente sindical no curso de eventual aviso prévio concedido pelo empregador implica a suspensão do término do contrato de trabalho inicialmente previsto.

    SUM-369 V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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    II - CERTO - O reconhecimento da estabilidade do dirigente de sindicato de categoria diferenciada depende, entre outras exigências, das atividades que o empregado exerce na empresa.

    SUM-369 III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

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    III - ERRADO - A comunicação pela entidade sindical do registro da candidatura a cargo sindical, no prazo de 24 horas, assim como da eventual eleição e posse, no mesmo prazo, é dispensável, pois sua ausência não prejudica a estabilidade do empregado, caso ele preencha os demais requisitos para o exercício do direito.

    SUM-369 I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

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    IV - CERTO - Caso o empregado seja detentor de estabilidade sindical, a sua dispensa pelo empregador em razão de falta cometida durante o período de garantia do emprego, depende de apuração em inquérito judicial.

    TST: SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 49461 e 543, §3º, da CLT.

     

    GABARITO: B


ID
33442
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • -Autonomia do proc. traba.: há 2 correntes - monistas, que sustentam que ele é simples desdobramento do procrsso civil; dualistas, que propugnam a sua autonomia, já que possui título prório na CLT, todavia não ser visto de forma isolada.

    - A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830) é fonte subsidiária do processo do trabalho nas execuções trabalhistas.

    - Cabem embargos, no Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas contrárias à letra de lei federal, ou que divergirem entre si, ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e do STF.
  • AÇÃO RESCISÓRIA:

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito (Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI2/TST). Recurso Ordinário em Ação Rescisória conhecido e provido.
  • a) Sem previsão legal - a JT somente passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1946;

    b) CLT, Art. 769 e Lei 6830

    c) CLT, Art. 894

    d) SUM-TST 412

  • Em 1934 a JT era integrante do Poder Executivo, vinculada ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Somente com a CF/46 a JT passou a integrar o PJ.

  • ART. 894, No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

  • Nova redação da Súmula nº 412 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

  • Importa lembrar que a partir do CPC decisões terminativas podem ser rescindíveis quando impedir a propositura de nova demanda ou admissibilidade do recurso competente.


ID
33445
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à execução no processo do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 419 - TST

    b) CLT - art. 876 par. único

    c) Súmula 36 TST - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o rspectivo valor global.

    d) OJ SDI-I TST 343
  • Complementando os esclarecimentos sobre a questão, a letra "c" está incorreta em virtude da orientação jurisprudencial nº9, do Pleno do TST, in verbis:

    "Nº 9 PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DJ 25.04.2007
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos DE CADA RECLAMANTE."
  • Questão desatualizada. A letra 'b' se baseia no art. 876 §único da CLT. Entretanto, a nova redação deste artigo colide com a súmula 368, I do TST, e com recente decisão do STF, havendo, inclusive proposta de súmula vinculante em sentido contrário ao art. 876, §único.
  • A letra B, atualmente, está errada.

    TST. SÚMULA Nº 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO.

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.



        Conhecido o Recurso de Revista por violação do art. 114, VIII, da Constituição da República, a consequência lógica é o seu provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias referentes aos salários pagos no curso do período contratual reconhecido em juízo.
  • Questão desatualizada, a letra "a" também está errada em face da alteração sumular.

    a) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. Atualmente está errada a afirmativa!

    Súmula nº 419 do TST. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

  • Comentando a Súmula nº 419 do TST e o art. 676, parágrafo único, do CPC, Élisson Miessa (Súmulas e OJs do TST Comentadas) explica que: “A finalidade da norma é definir a competência pelo juízo responsável pela individualização do bem objeto de constrição.”. Prossegue dizendo que a exceção prevista na parte final (quando a carta precatória já foi devolvida) se justifica porque “o juízo deprecado encerrou a sua atuação naquele processo em que foi prolatada a decisão de constrição judicial indevida. Não terá, pois condições de desfazer o ato de constrição, acaso os embargos de terceiro sejam julgados procedentes.”. E arremata que “a competência ora tratada é de natureza funcional e, portanto, de natureza absoluta, podendo ser levantada a qualquer tempo e reconhecida de ofício.”.

    Nelson Nery Jr. tece severas críticas a essa novidade legislativa do NCPC, que excepciona a regra geral da competência do juízo da ação principal para a ação acessória (art. 61 do CPC), o que não se altera com a mera expedição de uma carta precatória. Ouso discordar, pois a ação de embargos de terceiro é uma ação autônoma de conhecimento, decorrente de um fato novo (constrição ou ameaça de constrição a bem alheio à execução) surgido no momento da individualização do bem, que acontece na oportunidade em que juízo deprecado dá cumprimento à ordem de penhora de “tantos bens quantos bastem”. Assim, o vício nasce com o ato praticado pelo juízo deprecado.

    O mesmo ocorre com os embargos do devedor, que serão julgados pelo juízo deprecado quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas naquele juízo (art. 914, § 2º, do CPC). A aparente discrepância na competência para julgamento dos embargos de terceiro (art. 676, parágrafo único, do CPC) e do devedor (art. 914, § 2º, do CPC) decorre apenas da especificidade do objeto da ação de embargos de terceiro. A verdadeira diferença está somente na possibilidade de oferecer os embargos tanto no juízo deprecante quanto no deprecado, independentemente da competência para o seu julgamento, enquanto que nos embargos de terceiro o legislador foi mais rigoroso e exigiu que eles fossem oferecidos desde logo no juízo competente para o julgamento.


ID
33448
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, relativamente à ação civil pública no processo do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção II)


    130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO
    OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
    CONSUMIDOR (DJ 04.05.2004)
    Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública,
    cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado,
    pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do
    Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao
    âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital
    do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do
    Distrito Federal.


    Jesus nos abençoe!
  • TRECHOS DE ARTIGO ESCLARECEDOR SOBRE O TEMA:
    A Importância da Ação Civil Pública no Âmbito Trabalhista -
    Ives Gandra da Silva Martins Filho

    "Na esfera trabalhista podemos citar como exemplos de interesses difusos os casos de discriminação na contratação (CF, art. 7º, XXX) ou de ascensão funcional ou contratação sem concurso público em empresa estatal (CF, art. 37, II).

    Seriam interesses coletivos de natureza trabalhista quaisquer lesões genéricas e potenciais a toda a coletividade dos empregados de uma determinada empresa, em relação a quaisquer dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos (CF, art. 7º; LC 75/93, art. 83, III).

    4) A Legitimidade Concorrente para a Ação Civil Pública

    Têm legitimidade para propor a ação civil pública, na Justiça do Trabalho, tanto o Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III) quanto os Sindicatos (CF, art. 129, § 1º; art. 8º, III), sendo que a Lei nº 7.347/85 também confere essa legitimidade aos entes públicos (art. 5º).

    Trata-se, portanto, de hipótese típica de legitimidade concorrente.

    8) Os Provimentos Jurisdicionais na Ação Civil Pública
    O TST, por ocasião da apreciação da ACP referente aos subaquáticos, em acórdão da lavra do Min. Manoel Mendes de Freitas, deixou claro que a ação civil pública NÃO TEM NATUREZA REPARATÓRIA. A Lei nº 7.347/85 dá, à ação civil pública, apenas a natureza cominatória (art. 3º - imposição de obrigação de fazer ou não fazer, com cominação de multa) ou condenatória genérica (art. 13 - condenação revertendo não para os diretamente lesados, mas para um fundo genérico de reparação dos danos aos interesses difusos e coletivos).
    Assim, A FINALIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA É, PRECIPUAMENTE, OBTER UM PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE FAÇA CESSAR A LESÃO EXISTENTE, pensando fundamentalmente no futuro (ainda que se possa pedir uma reparação abstrata e genérica em relação ao passado)".

    Assim a opção "C" erra quando afirma:"visando à criação de novas condições de trabalho".
  • A ressalva que faço nesta questão é que a letra "b" também está errada, ao prever que a a associação civil constituída há dois meses seja legitimada para ingressar com a ação, quando a Lei 7347/85 em seu art. 5° prevê espressamente como condição a criação há 1 ANO:Art. 5º Lei 7347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:V – a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica,à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.Na JT isso não se aplica? Assim entendo que a questão deveria ser anulada, pois há 2 alternativas incorretas.
  • Na minha opinião  o colega Athanásios equivoca-se ao dizer no seu comentário que a alternativa "b" também estaria errada, pois ela se encaixa na previsão do § 4º do mesmo artigo 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):

    "§4. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo Juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

    Portanto a única alternativa errada é mesmo a "c".

  • O erro da alternativa "C" está no art. 3 da Lei 7.437/85:
    Na Justiça do Trabalho, a ação civil pública tem natureza condenatória, visando à criação de novas condições de trabalho e ao adimplemento de obrigações de dar (pagamento de multa), de fazer ou não fazer.
    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Questão desatualizada - OJ alterada em setembro/2012

    OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DA-NO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI-DOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à ju-risdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competên-cia concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

     
  • C - Na Justiça do Trabalho, a ação civil pública tem natureza condenatória, visando à criação de novas condições de trabalho e ao adimplemento de obrigações de dar (pagamento de multa), de fazer ou não fazer. ERRADO. Lei nº 7.347/85: Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Não tem por objeto a criação de novas condições de trabalho, tarefa que incumbe ao dissídio coletivo de natureza econômica.

    D - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se a extensão do dano abranger os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, o ajuizamento da correspondente ação civil pública trabalhista deverá ocorrer na Justiça do Trabalho do Distrito Federal. CERTO CONFORME O GABARITO (ATUALMENTE ERRADO). OJ nº 130 da SDI-2 do TST: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DA-NO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI-DOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.” Portanto, se as Varas do RN e PB forem limítrofes, a extensão do dano será considerada regional, sendo competente qualquer das Varas que abranjam as localidades atingidas. Se o dano se estender nesses Estados por Varas não limítrofes, será considerado suprarregional, sendo competente qualquer das Varas das capitais. Jamais o DF.

  • A - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, inclusive para denunciar situação fraudulenta envolvendo sociedade cooperativa, utilizada para intermediar mão-de-obra. CERTO. Não encontrei nenhum julgado específico sobre o tema, mas de um modo geral a doutrina elenca três correntes: restritiva (apenas direitos individuais homogêneos sociais constitucionalmente assegurados), eclética (apenas direitos individuais homogêneos com alguma relevância social) e ampliativa (quaisquer direitos individuais homogêneos). A primeira corrente é minoritária e se baseia numa interpretação literal dos arts. 83, III, da LC nº 75/93 e 129, III, da CF. A segunda corrente prevalece na jurisprudência e procura impedir a banalização das ações coletivas (conta com o apoio de Hugo Nigro Mazzilli). A terceira corrente prevalece na doutrina trabalhista especializada (Carlos Henrique Bezerra Leite, Raimundo Simão de Melo, etc.) e se fundamenta numa interpretação sistemática e teleológica dos arts. 84 da LC nº 75/93, 129, IX, da CF e 81, parágrafo único, III, do CDC (inexistente à época do surgimento da CF/88), entendendo que os direitos trabalhistas são todos de segunda dimensão, e que a técnica da coletivização das demandas evita a proliferação de lides individuais, prestigiando a racionalidade, economia e celeridade da atuação do Poder Judiciário.

    B - Poderá ingressar com ação civil pública perante a Justiça do Trabalho a associação civil constituída há dois meses, desde que inclua entre seus fins institucionais e defesa dos interesses transindividuais, em situação considerada pelo magistrado de manifesto interesse social, evidenciado pela relevância do bem jurídico a ser protegido. CERTO. Lei nº 7.347/85: Art. 5º (...) § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.” Esse dispositivo possui previsão idêntica no art. 81, § 1º, do CDC.


ID
33451
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, concernente ao dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) art. 114, CLT:
    § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado ÀS MESMAS, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    c) CLT,art. 857. A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

    Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
  • Uma pequena retificação no comentário da Germana: o dispositivo citado [114, § 2º] é da Constituição Federal.

    Quanto à opção 'd': art. 872, parágrafo único CLT - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão OS EMPREGADOS OU SEUS SINDICATOS, independentemente de outorga de poderes de seus associados, juntando certdião de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo[Vara] competente.
  • ação de cumprimento serve pra fazer cumprir act/cct também? acredito que a "d" esteja errada por dizer "sentença normativa transitada em julgado", quando na verdade não precisa esperar o trânsito. oq axam?
  • sumula 246/TST: é dispensavel o transito e mjulgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
  • A ação de cumprimento também pode ser utilizada para observância de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme previsto na Lei 8984/95 e Sum 286 TST.

    SUM-286    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
  • O erro da letra "d" está no afirmar que a sentença normativa precisa ter transitado em julgado para o ajuizamento da ação de cumprimento.

    Neste sentido a Súmula 246 do TST:

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
  • b) art. 114, § 2º, CF = "... de comum acordo"
    c) art. 857, parágrafo único, CL = não é competência concorrente
    d) súmula 246 do Tst: não se exige trânsito em julgado. Além disso, o art 872, parágrafo único da CLT, nada fala sobre :"... de maneira plúrima"
    Portanto, só sobrou a LETRA A

ID
33454
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TST – Orientação Jurisprudencial nº 186
    - CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
    No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
  • A) ERRADA. Segundo a OJ 269 da SBDI-I, a isenção deve ser requerida no prazo alusivo ao recurso.

    B)CORRETA. Texto literal da OJ 186 da SBDI-I (postada pelo colega ciro).

    C) ERRADA. Art. 899, parágrafo 6°: "quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 vezes o valor de referência da região, o depósito para fins de recursos SERÁ LIMITADO A ESTE VALOR". (O valor atualmente é de R$ 5.621,90 para RO).

    D) ERRADA. Só são isentos:
    -Beneficiários da justiça gratuita
    -União/Estados/DF/Municípios
    -Respectivas Autarquias e Fundações Públicas (que não explorem atividade econômica).
    -MPT
    (Conforme art. 790-A,I.)
  • Vale observar que a alternativa A está errada ao mencionar que o juiz deve dispensar o preparo quando provado o justo impedimento. Na verdade, o juiz deve fixar prazo ao recorrente para efetuar ao preparo, e não dispensá-lo de tal obrigação. CPC - Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
  • O site está com alguns problemas. Tenho encontrado muitas questões com a classificação errada!!!! E o desmembramento demasiado de alguns assuntos é a causa disso, vamos ver isso ai QCONCURSOS!!! Não entendo por que os assinantes não podem mais classificar. Outro ponto negativo da mudança foi retirada da pontuação dos estudantes, eram um ótimo estimulo! abraços a todos
  • Segundo a IN 39, TST, art. 10:

    Art. 10. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.
    Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A OJ 186 da SBDI-I foi cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula no 25.

  • 1 - Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.

     

    «I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

     Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

    II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»

     

    1 - Súmula 25/TST - - Recurso. Custas. CLT, art. 789 e CLT, art. 790-A, parágrafo único.

     

    «I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

     Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).

    II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. (ex-OJ 186 da SBDI-I)

    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. (ex-OJ 104 da SBDI-I)

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

    § 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.   

     

     


ID
33457
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho:

I - Na Justiça do Trabalho, em lides oriundas de relações de trabalho não- empregatícias, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.
II - Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, para a concessão de assistência judiciária, basta a afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.
III - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
IV - Na Justiça do Trabalho, em demandas relacionadas a vínculos empregatícios, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência alternativa de dois requisitos: o benefício da Justiça Gratuita ou a assistência por sindicato.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 219 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    (...)
  • Neste passo, de acordo com a previsão inserta no artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego,os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, devendo-se atentar para a devida proporção dos mesmos à natureza e complexidade da causa. Entretanto, se a lide decorrer da relação de emprego, proceder-se-á nos estritos termos da Súmula 219/TST.
  • Nº 269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. Inserida em 27.09.02
    O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
  • O erro do item IV está na palavra "alternativa". Tais requisitos são cumulativos, ou seja, para que o condenado tenha de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, ela (a parte vencedora) deve ser beneficiária da justiça gratuita E da assistência por sindicato.
  • a) IN-TST 27, Art. 5

    b) OJ-SDI1 304

    c) OJ-SDI1 269

    d) SUm-TST 219

  • I - CORRETA
    TST - Instrução Normativa nº 27
    Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

    II - CORRETA

    OJ-SDI1-304 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO.
    Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).

    III - CORRETA

    OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO.
    O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.

    IV - ERRADA

    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
    II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970.

    :)

  • Atualização da Súmula 219:

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

  •  

    Atualização

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • ITEM II (Atualizção)

    Súmula 463, TST (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO)

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC/2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • Essa foi pracabá E e não OU...me lasquei!

  • OJ 304. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
    Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).

     

    Súmula 463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

    269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
    I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
    II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

  • Acerca do item II, embora os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT exijam a efetiva comprovação da insuficiência de recursos do requerente que receba salário superior a 40% do teto de benefícios do RGPS, uma parte da doutrina considera ainda aplicável o art. 1º da Lei nº 7.115/83, por se tratar de lei especial: Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    Para Élisson Miessa (Súmula e OJs Comentadas do TST), aplica-se tanto a presunção legal de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, quanto a presunção judicial do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), bastando ao trabalhador firmar uma simples declaração, que atrai a presunção de insuficiência de recursos, independentemente de prova (art. 374, IV, do CPC).

    Vale frisar que o art. 105 do CPC exige que o advogado tenha poderes especiais para firmar a declaração de hipossuficiência econômica, o que foi encampado pela Súmula nº 463 do TST.


ID
33460
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à organização da Justiça do Trabalho:

I - Na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem constar Ministros que tenham sido Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, livremente indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
II - Um quinto dos Ministros do TST devem ser escolhidos dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelo órgão de representação de sua classe.
III - Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
IV - Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro do item I????

    CF art. 111-A, II - os demais dentre juízes dos TRTs, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio
    Tribunal Superior.

    "As listas tríplices para o provimento dos cargos destinados aos Juízes da magistratura trabalhista de carreira são elaboradas pelos Ministros do TST, não havendo o sistema de promoção por antiguidade ou merecimento. Além disso, mesmo que o juiz integre por três vezes seguidas ou por cinco alternadas a lista de promoção, não será promovido obrigatoriamente." Carla Martins Romar - Direito Processual do Trabalho
  • NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE : II - os demais dentre juízes do TRtS, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Trb. Superior;; talvez o colega abaixo ou o autor tenha feito confusão com o STJ;.;.
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Jesus nos abençoe!
  • O Regimento Interno do TST, em seu art. 4º, dispõe:
    Art. 4º. Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

    Pelo exposto não vejo o erro na opção I.
  • O erro está em não se afirmar que tais juízes devem ser da carreira de magistratura. Dessa forma, pode-se abranger tantos esses juízes quanto os advogados e membros do MPT que compõem os TRT's. Ademais, existe sim lista tríplice, como Ana Célia Soares comprovou.Acho que é isso. xD
  • III - Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.CORRETAArt. 111-A CF§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.IV - Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETAArt. 115 CF§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
  • I - Na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem constar Ministros que tenham sido Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho , livremente indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.ERRADAArt. 111-A. CFII os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira , indicados pelo próprio Tribunal Superior.Nem todos os juízes do TRT são oriundos da magistratura de carreira, ou seja é necessário que tenha ingressado através de concurso público da magistratura. II - Um quinto dos Ministros do TST devem ser escolhidos dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelo órgão de representação de sua classe.ERRADAArt. 111-A. CFI um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; Faltou inserir no quinto os membros do MPT
  • O erro quanto ao item I, ao meu ver, está na expressão "livremente indicados", tendo em vista que o Regimento do TST prevê que a lista tríplice será formada a partir de escrutínio sucessivo e voto secreto do Pleno.

  • I - Na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem constar Ministros que tenham sido Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, livremente indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. ERRADO

    Particularmente acredito que o "livremente indicados" deixou a alternativa errada pois não se trata de indicação livre, e sim de indicação dentre ministros do TRT que sejam oriundos da magistratura da carreira. O TRT também é composto por advogados e membros do MPT, ou seja, de ministros que não são da magistratura da carreira, e esses não poderão estar entre os 4/5 que não são compostos pelo quinto constitucional (art. 94 CF).

    Art. 111.
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    (...)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • I – (ERRADA) Na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem constar Ministros que tenham sido Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, livremente indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Errada uma vez que:

    1 - não são indicados livremente, mas sim objetivamente de acordo com determinados critérios da carreira

    2 – não há lista tríplice;

    3 – não são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    II - Um quinto dos Ministros do TST devem ser escolhidos dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelo órgão de representação de sua classe.

    Um quinto dos Ministros do TST devem ser escolhidos dentre:

    1 - ADVOGADOS com mais de dez anos de efetiva atividade profissional (art.111-A, CF), notório saber jurídico e reputação ilibada (art. 94, CF) e

    2 - MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO com mais de dez anos de efetivo exercício (art. 111-A).

    A questão está errada por estar incompleta.

    III – (CORRETA) “Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”.

    Fundamentação:111-A CF§ 2º

    IV – (CORRETA) “Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

    Fundamentação: Art. 115 CF§ 1º


  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Questão I (ERRADA)

    Não são "livremente indicados". São oriundos da Magistratura de Carreira (art. 111-A, II, CF) e não há lista tríplice neste caso. São nomeados pelo Presidente da República após aprovação absoluta do Senado Federal (art. 111-A CF).

     

    Questão II (ERRADA)

    1/5 dos lugares é reservado aos advogados, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e membros do MPT. Não somente aos advogados como está descrito na questão. 

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

            I -  um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

            II -  os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

        § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

        § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

            I -  a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

            II -  o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
33463
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito ao ônus da prova na Justiça do Trabalho:

I - Quando prevista em instrumento normativo, a presunção de veracidade da jornada de trabalho é absoluta, em face do princípio da autonomia privada coletiva.
II - A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência pelo empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
III - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
IV - É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correção:
    Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito ao ônus da prova na Justiça do Trabalho:
    I - Quando prevista em instrumento normativo, a presunção de veracidade da jornada de trabalho é absoluta, em face do princípio da autonomia privada coletiva. (F) com base no inciso II do Enunciado Nº 338 do TST.
    II - A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência pelo empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (V) com base no inciso I do Enunciado Nº 338 do TST.
    III - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. (V) com base no Enunciado Nº 212 do TST.
    IV - É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. (V) com base no inciso I do Enunciado Nº 215 do TST.
    De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
    a) apenas as alternativas I, II e III estão corretas.
    b) apenas as alternativas II, III e IV estão corretas. (X)
    c) apenas as alternativas I e IV estão incorretas.
    d) todas as alternativas estão corretas.
    e) todas as alternativas estão incorretas.
  • sumula 338, TST

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
  • Atenção pois a OJ 215 da SBDI-1 foi cancelada!

     
    (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. 
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

    Resolução TST 175/2011 - DEJT de 30, 31 de maio e primeiro de junho de 2011
  • Entendimento atual do TST:

     

    Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • Com relação ao item I, penso que a Reforma Trabalhista não altera esse entendimento, pois a prevalência (discutível) do negociado se limita à pactuação da jornada dentro dos limites constitucionais e à modalidade de registro de horários, não havendo possibilidade de se estabelecer uma presunção absoluta de veracidade da jornada fixada em instrumento coletivo. CLT: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (...) X - modalidade de registro de jornada de trabalho;”

  • Com relação aos comentários do colega Marco Cunha, gostaria de ponderar que ainda que se cogite a validade do 611-a, x, o preceito permite a transação quanto à modalidade do registro e não quanto à sua existência em si. Daí, por meio de interpretação sistemática (74, 2), à luz do direito à jornada de 8h/44 (7, xiii cf c/c 58 clt) que se concretiza por meio de controle - para que o empregador nao exija trabalho por tempo superior, penso esta ser a exegese mais coerente. Abraços e bons estudos e a todos.

  • CLT, Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.          

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.         


ID
33466
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 407 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-II - Ação Rescisória - Ministério Público - Legitimidade "Ad Causam"

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 - inserida em 13.03.02)

  • Havia marcado a letra B, contudo, ela de fato está correta (Só um detalhe: a alternativa alude ao inciso II do art. 485/CPC, mas o certo, de acordo com a súmula, é o inciso III).

    TST: SUM-403    AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
    • a) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
    • CLT, Art. 884, parág. 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. 
    • b) Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC, pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.
    • Súmula nº 403 - TST    (...) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    • c) No processo do trabalho, a legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, quando não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está restrita às seguintes hipóteses: que não tenha sido ouvido no processo em que seria obrigatória a sua intervenção; e quando a sentença seja o efeito de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei. alternativa errada!
    • Súmula nº 407 - TST - A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 - inserida em 13.03.02)
    • d) Considera-se prequestionada a matéria jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
    • Súmula nº 297 - TST - III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

    • e) Não respondida. 

ID
33469
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à temática da competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • "O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684, ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 45/04.
    (...)
    por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição, aos incisos I, IV e IX de seu art. 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais."

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/139588/justica-do-trabalho-nao-tem-competencia-para-julgar-acoes-penais
  • Conforme consubstanciado na Súm. 420 do TST, a relação entre o TRT e a Vara do Trabalho a ele vinculada é de natureza hierarquica, não se configurando hipótese de conflito de competência:

    "Súmula nº 420 - TST - Competência Funcional - Conflito Negativo - TRT e Vara do Trabalho - Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 7061 CE (STF)
    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA VS. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

    I. - Conflito de competência entre Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista e Juiz do Trabalho. Competência do TRT para dirimir o conflito.
    II. - Conflito de competência conhecido e julgado improcedente.

    STF - 03 de Outubro de 2001
  • Atenção: A questão pede o item ERRADO: Tirando a dúvida do colega abaixo em relação ao item”D”. d) Compete ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência entre juízes do trabalho e juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista, na respectiva Região.CORRETO Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) I – ao Tribunal Pleno , especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) c) processar e julgar em última instância: 1) os recursos das multas impostas pelas Turmas; 2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos; 3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas; Art. 679 – Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior , exceto a de que trata o inciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas.

ID
33472
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de nulidades no processo do trabalho, à luz dos seus respectivos princípios e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT Artigo 795:
    As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
  • A alternativa D trata da preclusão LÓGICA.
    Lembrando que há três tipo de preclusão:

    - Consumativa - o ato já foi praticado;

    - Temporal - por decurso do tempo;

    - Lógica - o ato se torna precluso por execrício de outro ato incompatível com o primeiro.
  • Só complementando o comentário da Germana. Não são só três as espécies de preclusão.Além das mencionada pela colega, também são espécies de preclusão:Preclusão Ordinária: É a perda da possibilidade de praticar o ato (ou exercer a faculdade), se precedido do exercício irregular da mesma possibilidade. Em outros termos, a validade de uma ato posterior depende da prática de um ato anterior (exemplos: não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora, não será conhecido o recurso se não houve o pagamento das custas.Preclusão Máxima: Também conhecida por coisa julgada, consiste na perda do prazo para a interposição de recurso contra sentença que transitou em julgado com ou sem resolução de mérito. Por este princípio é defeso a parte pleitear, e o juiz decidir, no mesmo processo em que houve a preclusão máxima.O Direito processual do trabalho agasalha expressamente o princípio da preclusão máxima, como se infere no art. 836 da CLT.Preclusão Pro Judicato: O art. 836 da CLT veda ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória. Eis um exemplo de preclusão pro judicato, que retira do magistrado o poder de revogar ou modificar decisão prolatada e publicada, impondo-lhe a observância do devido processo legal, dando estabilidade ao ordenamento jurídico.Outra exceção: juízo de admissibilidade do Recurso de Revista que é feito pelo órgão a quo e pelo ad quem. O pronunciamento do primeiro não gera preclusão pro judicato para o segundo, que tem o poder-dever de proceder a novo exame dos requisitos de admissibilidade do recurso independentemente de provocação da para contrária.(Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso..., 7ª ed., p. 70/71)
  • a) ERRADA

    NÃO é nula!!


    SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" 


    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 
    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

  • Letra C - errada, pois confunde os princípios da eventualidade e da convalidação.Princípio da eventualidade - o réu deverá na contestação alegar todas as matérias de irresignação, vedando-se a contestação por etapas. As matérias não alegadas na contestação inicial ficarão preclusas, salvo direito superveniente ou questão de ordem pública.Princípio da preclusão ou da convalidação - as nulidades relativas, conforme art 795 da CLT, deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte tiver de falar nos autos ou audiência, sob pena de preclusão e convalidação.
  • João,

    a letra C está errada não porque confunde princípios, mas porque envolve "ato nulo". Explico.

    Pelo 795/CLT, a parte deve arguir a nulidade no primeiro momento em que lhe couber falar no processo. Se não fizer assim, o ato é convalidado. Ora, se ele deve apresentar todas as suas alegações na primeira oportunidade, em respeito ao princípio da eventualidade, também, por respeito ao princípio, deverá ser penalizado com a convalidação da matéria que não arguiu "na primeira oportunidade". O princípio releva que "o direito não socorre quem dorme", na medida que deve concentrar toda a matéria de defesa na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos. O princípio da eventualidade é o que subsidia o princípio da convalidação exposto no art. 795.

    A letra C está errada porque afirma que o ato nulo se convalida.....o que é incorreto, pois o ato nulo não se convalida justamente por carregar vício insanável......diferente do ato anulável, que pode ser convalidado.

    Ao menos é assim que compreendo. Se eu estiver errado, peço que me corrijam.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Por que a letra B está certa?

  • B - correta! É só lembrar que a falta de citação desafia até mesmo a coisa soberanamente julgada (que não cabe mais ação rescisória, pois passado o prazo decadencial de 2 anos) - querella nulitatis!
  • mas ai nao ha de se falar em transito em julgado, nao seria caso de sentença inexistente?

  • Item "b":
    A falta de citação gera nulidade processual absoluta, por não terem sido observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
    Portanto, se a citação é nula ou inexistente, e a decisão já transitou em julgado, há os seguintes caminhos:
    - dentro do prazo da ação rescisória, esse é o caminho a seguir;
    - após o prazo da ação rescisória, ajuizar ação declaratória de inexistência de sentença (querela nullitatis insanabilis), muito bem explicada em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11223&revista_caderno=9 .
    Os Tribunais trabalhistas, em sede de agravo de petição (ou seja, na fase de execução, como diz a questão), vêm reconhecendo a nulidade processual por falta de citação e determinando o retorno dos autos à fase de conhecimento. Ver http://consultas.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=238282 .



     
  • Acredito que a letra C está errada não só pelo fato de afirmar a convalidação de ato nulo, mas também de apresentar o principio da eventualidade. Este principio, por mais que há um relação intrísenca com a convalidação pelos seu efeitos, não está adequado à questao de nulidades, mesmo porque tal principio em tela refere-se à resposta do réu. Pode-se observar que trantado-se de nulidades, nao há menção em eventualidade, mas sim princípioda convalidação ou preclusão.

ID
33475
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de prazos processuais trabalhistas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado: (aqui está a pegadinha concursal) Tanto o início do prazo, o início da contagem do prazo e o final do prazo, de acordo com a súmula 262, do TST, não podem coincidir com SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO.

    Veja o teor da súmula:

    Súmula 262. Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado. Recesso forense.

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

    Ou seja, a contagem começa DOIS dias úteis imediatos depois.
  • Início do prazo: segunda
    Início contagem do prazo: terça
  • Gabarito: B.

    Como bem lembrou a colega abaixo, pegadinha: o início do prazo para recorrer, realmente, será no primeiro dia útil imediato, MAS, a contagem desse prazo é no primeiro dia útil subsequente àquele. Vamos supor que eu seja intimada na próxima sexta, dia 08/10/2010. Meu prazo para recurso inicia segunda, dia 11/10. Ocorre que terça, dia 12 de outubro, todo mundo sabe, é feriado. Logo, a contagem dos oito dias para recorrer começa na quarta, dia 13.

  • ELIANA,

    acho que você se equivocou no seu exemplo....

    Se houver expediente na segunda, dia 11/10, o prazo inicia-se tranquilamente na segunda mesmo (não sei se, de regra, nos demais estados é de costume emendar dia 11/10, mas no meu é, pq dia 11/10 é qdo comemoramos o aniversário do Estado).

    A questão está errada na medida em que, se a intimação foi no sábado, o início do prazo é no próximo dia útil, mas a CONTAGEM DO PRAZO é apenas no dia posterior a este (intimação no sábado, início do prazo na segunda, início da contagem na terça)...em verdade, a questão está testando os conhecimentos acerca da súmula 262, I/TST:

    "SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986"

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • c) Súmula 245, TST (DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO)

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    d) OJ 192, SDI-1, TST ( EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO )

    É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.


ID
33478
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito aos recursos no processo do trabalho:

I - Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; ou que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
II - O juízo de admissibilidade é feito tanto no juízo "a quo", como no juízo " ad quem". A posição do primeiro não vincula o segundo, pois se o juízo de primeiro grau entender que não cabe recurso por determinado fundamento, nada impede que o Tribunal examine a mesma questão por motivo, inclusive, de hierarquia.
III - Em nenhuma hipótese serve ao conhecimento de recurso de revista aresto divergente oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
IV - O efeito devolutivo do recurso ordinário transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, salvo se não renovado em contra-razões.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • III - OJ da SDI-I TST - 111 - Não é servível ao conhecimento do recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei no. 9.756/98.

    IV - Súmula 393 - TST - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do par. 1o. do art. 515 do CPC, tranfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, AINDA QUE não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
  • Súmula nº 214 Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Quanto às alternativas:
    I- Está em plena e perfeita consonância com o artigo 893, par. primeiro da CLT (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias) e Súmula 214 do TST (eis que esta trata da possibilidade de recurso contra decisão interlocutória terminativa).
    II- Está em plena e perfeita consonância com a doutrina e jurisprudência, que entendem pela inviabilidade de vinculação do juízo ad quem em relação ao juízo de admissibilidade feito pelo juízo a quo, seja em relação aos requisitos intrínsecos, seja em relação aos extrínsecos do recurso.
    III- Está em desconformidade com a Súmula 111 do TST ("Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998").
    IV- Está em desconformidade coma  Súmula 393 do TST, com redação à época da prova, pela qual "O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC" (atente o candidato para a  nova redação da Súmula, recentemente alterada em conformidade com o novo CPC).
    RESPOSTA: D
  • Nova redação da 

    Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

  • HIERARQUIA?

    O Poder Judiciário apresenta uma característica distinta e peculiar: os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.

    A independência da magistratura configura traço marcante da civilização contemporânea, representa importante garantia ao cidadão e, historicamente, foi conquistada a duras penas por aqueles que acreditavam nos ideais de justiça, igualdade e democracia, contra os regimes totalitários e o abuso de poder.

    Tal independência alcança, não apenas os órgãos e entidades externas ao Poder Judiciário, mas também as diversas instâncias internas desse Poder, de maneira que, em sua missão de julgar, o magistrado não está subordinado a qualquer tribunal ou autoridade, por mais graduada que seja.

    A principal distinção entre os órgãos do Poder Judiciário reside na competência que a Lei ou a Constituição defere a cada órgão. Não há veredictos com maior ou menor valor, todos possuem o mesmo grau de autoridade estatal, independente da graduação da instância, anterior ou posterior, e desde que respeitadas as regras de competência.

    Alguém concorda ou discorda? O que vejo hoje é a utilização do termo disciplina judiciária, diante da atual teoria dos precedentes


ID
33481
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação rescisória no processo do trabalho:

I - A ação rescisória será admitida na Justiça do Trabalho, desde que sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.
II - Sempre que não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.
III - Cabe ação rescisória por violação ao art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece do recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial.
IV - A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação de coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • II- Súm. 192, I do TST:"I-Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho,ressalvado o disposto no item II."
  • TST Enunciado nº 192 Recurso de Revista e Embargos não Conhecidos - Competência - Ação RescisóriaI - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/03, DJ 21.11.03)II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/03, DJ 21.11.03)III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. (ex-OJ nº 48 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.03)V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.
  • O item II está errado pela utilização da expressão SEMPRE quando na verdade a sumula 192 deixa claro que há hipóteses em que o TST conhecerá de tais recursos (192 II).
  • Alguem tambem achou que o item A estava errado porque o depósito prévio da AR é dispensado não só no caso de justiça gratuita, mas também para massa falida, União, estados, municípios e Min.Público?
  • Inciso I – certaArt. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)Inciso II- Errada, pois a ressalva conforme Súm. 192, I do TST:Nº 192. Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48, 105 e 133 da SBDI-2)I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)Inciso III – Errada. SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000). Inciso IV – certa - OJ-SDI2-134 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. PRECLUSÃO DECLARADA. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DJ 04.05.2004 - A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.
  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.

ID
33484
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Orientação Jurisprudencial n° 8 do Tribunal Pleno do TST:

    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

  • Esta questão, por ser de 2007, não revelou o entendimento atual do TST sobre o tema difundido na letra "d" da situação proposta. Isso porque, a inteligência hodierna do TST define em sua OJ 350 da SDI-I o seguinte: "MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER.POSSIBILIDADE.(alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-ERR 526538/1999.2) - Res. 162/2009, DJe divulgado em 23, 24 e 25.11.2009O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestat no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória."Portanto, hoje, a questão teria dois itens a serem marcados, diante do quanto exposto acima.
  • Item "a". Quanto à citação, fico até calado porque a reconvenção é uma nova ação. Agora, citação pessoal não convém ao processo do trabalho. Por essa razão, acredito que o item A também está errado.

  • Também acho que a letra "a" está incorreta. Como a CLT não trata de reconvenção, podemos usar o CPC, que diz no art.316. Oferecida reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias. 

    Talvez tenha alguma súmula ou OJ que trate do assunto e eu não conheça...
  • Vai com tudoooooooooooo... minha amiga!!! Tenho que vai conseguir. Agora é a minha vez "primeiro TRT"... zerando as questões, oremos!!! Amo-te... força, fé e focooo!!!
  • Obrigadaaaa amigaaaa.....VQV!!!
  • Essa questão não mais condiz o entendimento doutrinário e jurisprudencial. 

    "No processo do trabalho, a resposta do reclamado, que abrange a defesa e a reconvenção, é feita NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA, dita inaugural, dispondo o reclamado-reconvinte de 20 minutos para tanto. " (FONTE: BEZERRA LEITE, ED. 2013, PG. 632. EDITORA LTr)


    Logo, a letra A também está incorreta.



  • Então, a questão pede para marcar a INCORRETA. A alternativa D traz a redação da OJ 350 SDI-1. Eu acredito que a justificativa da alternativa B é que, dependendo do valor da condenação, não há necessidade de remessa necessária . 

  • OJ 350. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJERR 526538/1999.2) - Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
     O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

  • c) OJ 99, SDI-2, TST (MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO )

    Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe Mandado de Segurança.

    d) OJ 350, SDI-1 (MPT. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE)

    O MPT pode arguir, em parecer, na 1a vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

  • Errei mas tá aí:

    "art. 496, § 3.º). Não há remessa necessária de sentenças cuja condenação ou proveito econômico para o vitorioso tenha valor certo e líquido de até: (I) mil salários mínimos, quando contrárias à União e respectivas autarquias e fundações; (II) quinhentos salários mínimos, quando contrárias aos Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações ou os Municípios que constituam capitais dos Estados; e (III) cem salários mínimos, no caso de todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações". 

  • A resposta é a OJ nº 8 do Tribunal Pleno:

    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
     


  • B - decisão desfavorável a ente público, em sede de precatório, está sujeita à remessa necessária; ERRADO. OJ nº 8 do TST: “PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007) Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.”


    C - esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança; CERTO. Lei nº 12.016/09: “Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) III - de decisão judicial transitada em julgado.” OJ nº 99 da SBDI-II do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO (inserida em 27.09.2002) Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.”


    D - segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa; CERTO CONFORME O GABARITO (ATUALMENTE ERRADO). OJ nº 350 da SBDI-I do TST: “MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJERR 526538/1999.2) - Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.”

  • Resposta: a letra A possui divergência doutrinária; as letras B e D estão incorretas.


    A - com a apresentação de reconvenção, a audiência é adiada, pois o reconvindo é citado pessoalmente ou na pessoa do seu procurador para apresentar a contestação; CERTO CONFORME O GABARITO (HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA).


    O entendimento do prof. Carlos Henrique Bezerra Leite já foi exposto pelo colega Rômulo Satler, mas me parece relevante mencionar o posicionamento do prof. Mauro Schiavi, que sustenta que “Como no Processo do Trabalho a reconvenção é apresentada em audiência, o juiz deverá adiá-la para o reclamante (reconvindo) apresentar resposta à reconvenção na próxima audiência, que deverá ser remarcada com antecedência mínima de cinco dias (art. 841 da CLT). Entretanto, o reclamante pode, ser for possível, renunciar ao prazo da resposta da reconvenção e ofertar sua resposta na própria sessão da audiência de forma oral.” Essa visão me parece mais condizente com os princípios do devido processo legal, da paridade de armas, do contraditório e da ampla defesa, pois o reclamado dispõe do prazo de cinco dias para contestar a reclamação trabalhista, e o reclamante não irá simplesmente se manifestar oralmente sobre a defesa do reclamado, e sim contestar uma demanda que está sendo apresentada contra si naquele exato momento, que irá repercutir na sua esfera jurídica.


    Com relação à citação pessoal ou na pessoa do procurador, penso que não se aplica automaticamente o art. 343, § 1º, do CPC, que determina que a intimação seja feita na pessoa do procurador. Primeiro, porque a reconvenção, ainda que possa ser apresentada no bojo da contestação antes da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT), só será lida após a primeira tentativa frustrada de conciliação (art. 847, caput, da CLT), o que só ocorrerá se o reclamante estiver presente. Se o reclamante se ausentar injustificadamente, a reclamação trabalhista será arquivada (art. 844 da CLT) e a reconvenção prosseguirá normalmente (art. 343, § 2º, do CPC), notificando-se pessoalmente o reconvindo no seu endereço (art. 841 da CLT). Entendo que a citação da reconvenção só deve ser feita na pessoa do procurador do reclamante/reconvindo se este faltar justificadamente à audiência, pois nessa hipótese a reclamação trabalhista seguirá o seu curso normal e o reclamante continuará sendo representado pelo seu patrono, aplicando-se subsidiariamente o art. 343, § 1º, do CPC sem qualquer prejuízo ao reclamante/reconvindo.


ID
33487
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • EM RELACAO A LETRA C:
    Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da
    categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que essa decorre de norma cogente.
    Apenas quando a sentença exeqüenda houver, expressamente, afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada (Item nº 35 da Orientação jurisprudencial da SDI II).
  • Súmula nº 417 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II

    Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)
  • A letra D - Errada , pois no procedimento sumarissimo são admitidas somente 02 testemunhas e não 3 como afirma a assertiva
  • SÚMULA 417 - TST: I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)

    RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA A
     

  • Alternativa "B":

    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-DE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº
    s 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu-sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua junta-da, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) 

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é an-terior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003) 




    Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 27 de Setembro de 2010

    Segundo o ministro, os precedentes têm sido pela aplicação tanto para a situação em que não exista, na procuração, delegação de poderes para substabelecer, quanto aquela em que haja expressa vedação ou limitação desses poderes.


    (E-ED-RR - 148900-28.2002.5.18.0001)
  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).  NÃO ESPECIFICA SER PROVISÓRIA OU DEFINITIVA.
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
33490
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Examine as proposições abaixo:

I - No julgamento do agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo "ad quem" prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.
II - Salvo nos casos de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se admite efeito modificativo da decisão em embargos declaratórios.
III - Se não houver licitante, e não havendo requerido o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz.
IV - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador.

Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposições:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 278 - TST - A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
  • I- CORRETA. OJ-SDI1-282 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE “AD QUEM”. DJ 11.08.03
    No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

    II-ERRADA. Admite-se, em certas hipóteses, o efeito modificativo. SUM-278 do TST: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
    .
     

    III-CORRETA. Art. 888 § 3º da CLT: Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    IV- CORRETA. SUM-357 do TST: TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

     




     

  • Quanto à assertiva II (errada), admite-se o efeito modificativo nos embargos de declaração em 3 hipóteses (e não apenas em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, como aduz a assertiva):

    1) OMISSÃO NO JULGADO;

    2) CONTRADIÇÃO NO JULGADO; e

    3) MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO.


    Veja o art. 897-A, caput, da CLT: "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

ID
33493
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Prescreve em _____ a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • Em relação aos prazos prescricionais do CC-02 vale observar que:
    Art. 206, parágrafo 1º,relaciona-se a obrigações de menor valor: despesas com hospedagem, seguro de responsabilidade civil (não é o obrigatório cuja prescrição e de 3 anos, parágrafo terceiro); demais seguros, tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários, árbitros, peritos em relação as suas custas e honorários; pretensão contra PERITOS (novamente); pretensão de credores não pagos contra sócios ou acionistas e os liquidantes desde a data de publicação da ata de encerramento da sociedade.

    parágrafo 2º - 2 Anos - APENAS pretensões alimentares (decorar para excluir).

    parágrafo 4º - 4 anos - APENAS pretensões relativas à tutela, a contar da aprovação das contas (decorar para excluir os demais).

    Parágrafo 5º - 5 anos - pretensão para cobrar dívidas líquidas (instrumento público ou particular)
    ; pretensão dos profissionais liberais por seus honorários (não confundir com os honorários periciais e outros do parágrafo 1º); a pretensão do vencedor para despender do vencido o que despendeu em juízo.

    O parágrafo 3º- 3 anos- vale a pena ser lido, mas em regra chego a ele por exclusão dos demais.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
33496
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.
Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo Código Civil de 2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais _______ do tempo estabelecido na lei revogada.

Alternativas
Comentários
  • Veja o teor do art. 2.028 da ADCT.
  • CC/2002
    LIVRO COMPLEMENTAR
    DAS Disposições Finais e Transitórias

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da METADE do tempo estabelecido na lei revogada.

    OBS.
    Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação*.

    (*) Publicado no DOU em 11 de janeiro de 2002;
  • Em janeiro de 2012 esse artigo perde sua eficácia.
  • Na minha opinião é 90 dias pq nem todos os meses tem 30 dias podendo assin então variar.


ID
33499
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia ____________ depois de oficialmente publicada.

Alternativas
Comentários
  • LICC

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
  • LICC Art. 1º
    § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

  • Porque denunciaram o comentário que inclusive foi além do pedido na questão. Quem faz a denúncia deveria explicar o motivo da denuncia e se indentificar. Não se pode de forma irresponsável denunciar sem quaquer âncora.
  • Concordo contigo, Silvano. Acho q essa ferramenta maravilhosa que é o QC deveria ser melhor aproveitada por pessoas q perdem seu tempo deixando de fazer um rico comentário para apenas votar em Ruim, Regular, Bom, Ótimo ou Perfeito.A maioria dos comentários pra mim são ótimos. Ao invés dessa pessoa votar negativamente poderia deixar seu belíssimo comentário em relação aos demais, já que possui tamanha sabedoria.Aos estudos, colegas e com certeza à aprovação tb!!!!
  • Entendo que cada um dá a nota que acredita ser a melhor pra cada comentário. Se fosse injusto, não haveria opção de notas ruins, ou sequer haveria opção de dar notas.Além do mais, muitas vezes há comentários ruins e já há comentários bons corrigindo-os, sendo desnecessário que se reproduza tal opinião, bastando que dê a nota.Por outro lado, não se justifica a denúncia de um comentário que nada tinha de inapropriado.
  • Vacatio Legis

        É o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigência.

        Não é obrigatória a existência de vacatio legis no Brasil.

        O legislador pode determinar: a ausência de vacatio legis; um prazo específico de VL (vai de acordo com a complexidade da lei); se ele for omisso (nada determinar), o art. 1º da LICC soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país. Fora do país, entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.

        OBS.: Não se aplica o prazo de vacatio legis previsto na LICC aos atos administrativos. Dec. 572/90 – é o que se aplica aos atos administrativos – vigência imediata.

        Ato administrativo não sofre a vacatio de 45 dias no silêncio. Entrará em vigor no dia de sua publicação. Poderá prever data, mas no seu silêncio, valerá a partir de sua publicação.
  • "Cuidado para não confundir três meses com noventa dias. Também deve se atentar para não confundir com o prazo para entrada em vigor da norma no país, que é de 45 dias (art. 1º, caput da LINDB)."

    (Toniello, Vitor Bonini. Direito Civil: para os concursos de técnico e analista do TRT e do MPU. Editora Juspodivm, 2016.)

  • LIND,  Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                  

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942)

    • Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    • § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  
  • #PMMINAS


ID
33502
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.
Em relação à empreitada, o que se mediu presume-se verificado se, em _______ dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

    § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em TRINTA dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
  • Pura falta de criativadade ou até mesmo indolência por parte da banca examinadora...Deve-se ter um mínimo de respeito e consideração ao raciocínio-lógico e jurídico do candidato,e não apenas a simples memorização...Abraços a todos e bons estudos...
  • O que me deixa espantado é que a pergunta não se refere a uma prova de nível médio, mas para Procurador do Trabalho. A nós, eternos estudantes, só nos restar "decorar" e lamentar. Abs,
  • Gdab:D Art. 614, §2º cc


ID
33505
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83- Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I- as energias que tenham valor econômico.
    Exemplos: energia elétrica, semem de um boi reprodutor.
  • Artigos do CC/2002:

    a) INCORRETA:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    b) CORRETA:
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

    c) INCORRETA:
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

    d) INCORRETA:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

ID
33508
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99, parágrafo unico: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas juridicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • a - falsa - art 102 cc - sumula 340 stf
    b - falsa - art 101 cc
    c - falsa - art 100 cc
    d - correta art 99 cc
  • Artigos do CC/2002

    a) INCORRETA:
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) INCORRETA:
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    c) INCORRETA:
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) CORRETA:
    Art. 99.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
  • Apesar da redação da questão e da lei que classifica os bens como dominicais ser um pouco complicada, o deslinde da questão é simples pela decomposição e análise da frase."Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público" -> os bens dominicais fazem parte do patrimônio da entidade (seja União, estados, municípios, etc). "a que se tenha dado estrutura de direito privado, não dispondo a lei em contrário." -> os bens dominicais, tal qual os bens particulares são registrados em cartório. São de domínio privado e disponíveis de alienação.
  • Correto. É o que se dá, por exemplo,  em relação aos bens pertencentes a uma fundação pública, mas que tenha personalidade de direito privado. Como sabemos as fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou de direito privado, a depender da forma como foram contituídas: se foram criadas diretamente por meio de edição de lei específica, terão personalidade de direito público, tal qual as autarquias; se forem apenas autorizadas por lei específica, terão personalidade privada, em que pese serem de direito público.

    Art. 99. São bens públicos:

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B. ERRADO.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D. CERTO.

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    E. ERRADO.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
33511
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades não personificadas:

Alternativas
Comentários
  • o Código civil preve dois tipos de sociedades não personificadas, conforme os artigos 986 e 991 do cc, portanto a letra correta é a "c"
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.
  • macete: sociedade nao personificada : COM COPA: 

    COMUM

    CONTA DE PARTICIPACAO

  • A sociedade em conta de participação, ainda que devidamente registrada, não adquire personalidade jurídica. Mais um exemplo de que os conceitos de personalidade e de capacidade não se confundem. Assim, mesmo sem ser pessoa, formal, a referida sociedade adquire direitos e contrai obrigações

  • 1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Essas sociedade mesmo que tenham nome comercial ou tentem adotar tipos de sociedade, desta forma não terão personalidade jurídica. Assim, se tal empresário não for devidamente registrado, não poderá se beneficiar de direitos instituídos no Direito Comercial (Coelho; 2011. p. 43).

    Toda atividade não personificada antes mesmo do início de suas atividades deve efetuar o registro no órgão competente, qual seja a junta comercial de seu estado onde o contrato social ou o estatuto será o objeto do registro, a doutrina expõe que elas podem ser uma sociedade de fato ou irregular. As irregulares são as que nem possuem por si só a ato constitutivo, já as de fato são aquelas que não possuem registro na junta comercial, ambas ficarão sujeitas as sanções pela falta de registro no referido órgão estadual (Coelho; 2011. p. 124 e 125).

    2 SOCIEDADES PERSONIFICADAS

    É considerada sociedade personificada toda aquela que possui registro de seus atos constitutivos em órgão competente.

    Antes mesmo de começar a as atividades econômicas o empresário deverá se inscrever no registro de empresas mercantis, que dá através das juntas comerciais dos estados, como preleciona os arts. 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/67047/sociedades-personificadas-e-sociedades-nao-personificadas#:~:text=A%20sociedade%20n%C3%A3o%20personificada%20%C3%A9,forma%20n%C3%A3o%20ter%C3%

    A3o%20personalidade%20jur%C3%ADdica.


ID
33514
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade em nome coletivo é uma sociedade de:

Alternativas
Comentários
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."


    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039 do C.C - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.

  • 1. A sociedade em nome coletivo só pode ser constituída por pessoas físicas; todos os seus sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    2. O contrato deve mencionar a firma social (=razão social), que consiste no uso do nome de um, de alguns ou de todos os sócios; formação do nome: nome de 1 ou + sócios + "e companhia" no fim, se faltar algum nome;

    3. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que se tenham os poderes necessários;


    Fonte: Ferreira, 2018, p.19-20


ID
33517
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

O Conselho de Administração das Sociedades Anônimas será composto por, no mínimo, ________ membros.

Alternativas
Comentários
  • Apenas para esclarecimento o comentário do colega acima se refere ao conselho fiscal, e não ao conselho de administração, como propõe a questão.
    Portanto, a resposta é o teor do art. 140, Lei 6.404/76
    Art. 140- O conselho de administração será composto por, no minimo, 3 (TRES) membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
    I- (...)

ID
33520
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" incorreta, conforme art.28 da LC 75/1993Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador?Geral da República, será integrado pelo Vice?Procurador?Geral da República, pelo Procurador?Geral do Trabalho, pelo Procurador?Geral da Justiça Militar e pelo Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
  • A questão trata do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, previsto na LC 75/93

     

    Base legal de cada assertiva:

     

    A) ERRADA - Gabarito

            Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    B) CORRETA

            Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.

     

    C) CORRETA

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

          

    D) CORRETA

     Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

     

     

     

    VQV

     

     

    FFB

     

  • A - ERRADO - FALTA O VICE-PGR!

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • LETRA A.

     

    O CONSELHO DE ASSESSORAMENTO É COMPOSTO PELOS PROCURADORES DE CADA RAMO( PGR, PGJM, PGJDFT E PGT) + VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.


ID
33523
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira;
II - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal;
III - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III está errada, conforme art.128 da LC 75/1993:Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador?Geral da Justiça Militar,tem a seguinte composição:I – o Procurador?Geral da Justiça Militar e o Vice?Procurador?Geral da Justiça Militar;II – os Subprocuradores?Gerais da Justiça Militar.Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice?Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentose em caso de vacância.
  • Assertiva I - Errada - art. 51 LC 75/93Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
  • I - ERRADO - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira; O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA SERÁ DESIGNADO PELO CSMPF


    II - CORRETO - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal; O CHEFE DE CADA RAMO (PGR , PGT, PGJM e PGJ) INDICARÁ O COORDENADOR DA CCR, QUE NECESSÁRIAMENTE SERÁ UM SUBPROCURADOR-GERAL OU UM PROCURADOR DA JUSTICA (quanto ao mpdft) INTEGRANTE DA RESPECTIVA CCR. É VÁLIDO DIZER QUE, PARA SER MEMBRO DE CCR OU COORDENADOR DELA, NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE!


    III - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares; O CSMPM É COMPOSTO POR TOOODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR, OU SEJA, PODE HAVER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE TOOODOS OS SEUS MEMBROS PARTICIPARÃO COMO MEMBROS NATOS.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • I - ERRADO - Art. 51 LC 75/93

    Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    II - CERTA - Art. 50, I c/c art. 49, XXI LC 75/93

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Federal;

     Art. 50. As atribuições do Procurador-Geral da República, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas: I - a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XV, alínea c e XXII;

    III - ERRADO - Art. art.128 da LC 75/1993:

    Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar,tem a seguinte composição:I – o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II – os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentose em caso de vacância.

     

  • LETRA D

     

    RESUMINHO SOBRE O CONSELHO SUPERIOR DO MPM:

     

    -  CONTROLA E FISCALIZA A ATIVIDADE DO PGJM

    - ELABORA NORMAS INTERNAS DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO

    - É COMPOSTO PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR E O VICE-PROCURADOR DE JUSTIÇA MILITAR + TODOS OS SUBPROCUDORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR.

  • Complementar a Doraci:

     

    Lembrar que o PGJM e  o VICE não são eleitos e sim são membros NATOS.

     

    Atenção heim, o MPM é o diferentão dos ramos, assim como o MPDFT.

  • Em relação à afirmativa II: (Complementando)

    Pode delegar não só ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão como também aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.

  • I - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira. ERRADO. CABE AO SUPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DESIGNADO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MPU.


    II - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal. CERTO.


    III - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares. ERRADO. É FORMADO POR TODOS OS SUPROCURADORES GERAIS DO MPM, PELO PGJM E PELO SEU VICE.

  • A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    by neto..

  • O item III tenta nos confundir quando à composição do Conselho Superior do MPT!

      Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.


ID
33526
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B está correta nos termos do art.199 da LC 75/1993:Art. 199. As promoções far?se?ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.§ 1o A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoçãoproduzirá efeitos a partir do termo final dele.Alternativa C está errada pois a advertência é aplicada reservadamente, nos termos do art. 240 da LC 75/1993 Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:I – a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;Já a alternativa A está errada ao determinar que o prazo é imporrogável, nos termos do art.195 da LC 75/1993:Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.E a alternativa D está errada pois as faltas interpoladas é de 60 dias p/ configurar abandono de cargo, nos termos do § 4° do art. 240 da LC 75/1995:§ 4o Equipara?se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período dedoze meses.
  • A - ERRADO - PARA TOMAR POSSE: 30 + 60. PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO: 30 + 30. OU SEJA, PRORROGÁVEIS.

     

    B - CORRETO - ATÉ 30 DIAS DA OCORRÊNCIA DA VAGA. SE NÃO DECRATADA NO PRAZO LEGAL, ENTÃO A PROMOÇÃO PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DO TÉRMINO DESSES 30 DIAS.

     

    C - ERRADO - A PENA DE ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA RESERVADAMENTE E POR ESCRITO.

     

    D - ERRADO - ABANDONO DE CARGO: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS.

     

    E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA. rs

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

     

     

  • A)  Errada. Art 195, Exercício -> 30 dias prorrogável por igual período, mediante comunicação. 

    B) Correta. Art 199, §1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

    C) Errada. Art. 240, I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções

    D) Errada. Art. 240, §3º Considera-se abandono de cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • Com todo respeito aos colegas PedroMatos e Thaisa, mas o fundamento do erro da alternativa "d" é o §4º do art. 240 da LC75/93, conforme comentário do colega Athanásios Avramidis.

     

    "d) equipara-se ao abandono do cargo de Procurador do Trabalho a ausência do membro ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias intercalados, no período de doze meses".

     

    Art. 240, LC75/93:

    § 3º Considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos.

    § 4º Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de doze meses.

  • LETRA B

     

    LEMBRANDO QUE A POSSE É DE 30 DIAS + 60 DIAS

    EXERCÍCIO> 30 DIAS + 30 DIAS.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: para entrar no exercício do cargo de Procurador do Trabalho, o candidato empossado terá o prazo de 30 dias, improrrogáveis. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 196 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

    Alternativa B: as promoções dos membros integrantes dos quatro ramos do Ministério Público da União deverão ser realizadas até trinta dias da ocorrência da vaga. A assertiva está correta tendo em vista o disposto nos artigos 199 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.  § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

    Alternativa C: a pena de advertência será aplicada ao membro do Ministério Público do Trabalho de forma pública e por escrito. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 240, inciso I da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções.

    Alternativa D: equipara-se ao abandono do cargo de Procurador do Trabalho a ausência do membro ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias intercalados, no período de doze meses. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 240, §4º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: § 4º Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de doze meses.

    Alternativa E: não respondida A assertiva está incorreta, pois a resposta da questão é a alternativa B. 

    Resposta: B


ID
33529
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A atribuição do item c é do conselho superior, nos termos do inciso XIV do art. 98 da LC 75/1993:Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho,indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
  • O PGT não é um dos membros da Camera de coordenação e revisão.

  • a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;

    Afirmação correta. 

    A frase, apesar de mal formulada, quer dizer que o PGT indica um dos 3 membros da CCR e é sua atribuição designar o coordenador da CCR. A frase ficaria melhor se lida do final para o começo:

    O Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador, além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. 


  • A - CORRETO - O PGT INDICA UM MEMBRO E, DEPOIS DE ESTRUTURADA, INDICA O SEU COORDENADOR. LEMBRANDO QUE SÃO 3 MEMBROS: 1 INDICADO PELO PGT E 2 INDICADOS PELO CSMPT. TODOS ELES COM MADATO DE 2 ANOS PERMITIDA A RECONDUÇÃO, OU SEJA, VÁRIAS.

     

    B - CORRETO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ª intância): CCR DO MPT. COMPETÊNCIA RECURSAL (2ª intância): PGT.

     

    C - ERRADO - O AFASTAMENTO É DETERMINADO PELO CSMPT.

     

    D - CORRETO - O CHEFE DO RAMO DÁ POSSE A SEUS MEMBROS.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Sempre será o conselho superior do ramo que determinará pelo afastamento preventivo do exercício de funções de membro indiciado ou acusado em processo disciplinar.

  • a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;

    LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

     

    b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir, em grau recursal, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

    LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

     

     c) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

    LC75/93, Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XIV - determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

     

     d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;

    LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XIII - dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;

  • A questão quer saber aquela alternativa que NÃO é competência do Procurador-Geral do Trabalho, e a única alternativa errada é a letra C, que salienta que é competência do PGT afastar membro do MPT indiciado ou acusado em processo disciplinar.

     

    No caso, a competência é do Conselho Superior.

     

    Vejamos o art. 98:

     

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: [...]

     

    XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

     

     

    by neto..


ID
33532
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - A sindicância é o procedimento que tem por objetivo a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.
II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderá, caso não acolha a proposta de arquivamento do inquérito administrativo formulada pela Comissão, encaminhá-la ao Corregedor-Geral para formular a súmula de acusação.
III - Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado em Processo Administrativo, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As seguintes assertivas tratam da sindicância, inquerito e processo administrativo no âmbito do MPU. São encontradas, respectivamente, no Capítulo III, seção V, VI e VII da LC75:

     

    Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.(Assertiva I)

    Art. 251. A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parecer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo.
    (...)
    § 2º O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior, que poderá:
    (...)
    IV - encaminhá-lo ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento.
    (Assertiva II)

    Art. 260. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos
    (Assertiva III)

     

    Portanto, todas as assertivas estão corretas (alternativa a).  A questão é apenas uma transcrição da LC75 que, além de fornecer o conceito de sindicância, traz algumas atribuições do Conselho Superior que não estão arroladas nos seus artigos respectivos (arts. 54, 95, 128 e 163). Trata-se de uma questão para pegar candidatos menos atenciosos (eu por exemplo!).

    Bons estudos!

     


ID
33535
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A está errada por prever o conselho superior, nos termos do art. 108 da LC 75/1993:Art. 108. Cabe aos Subprocuradores?Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:I – Corregedor?Geral do Ministério Público do Trabalho;II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
  • Letra A está errada por prever o conselho superior, nos termos do art. 108 da LC 75/1993:Art. 108. Cabe aos Subprocuradores?Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:I – Corregedor?Geral do Ministério Público do Trabalho;II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.Na letra C, a atribuição é do PGT:Art. 91.da LC 75/1993: São atribuições do Procurador?Geral do Trabalho:XVIII – elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo?a, para aprovação,ao Conselho Superior;Já na letra D, a atribuição é do Conselho:Art. 98.da LC 75/1993 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:V – elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
  • Discordo desse gabarito, pois a LC 75 diz que o "PGT designará, dentre os Suprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho". Ou seja, apesar de o artigo 108 dessa lei citar as funções privativas dos Suprocuradores (como já exposto nos comentários anteriores), há também essa outra previsão, constante no artigo 89 da mesma lei.
    Alguém pode esclarecer melhor, caso tenha outro posicionamento?
  • A "a" também está correta: 



    Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

            Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:



     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     

     

  • A letra "a" está errada porque o PGT não precisa ser subprocurador-geral e ele é membro nato do CSMPT. Para ser PGT, basta ser membro do MPT, mais de 35 anos, 5 na carreira. Ah, e ser o escolhido pelo PGR na lista tríplice, elaborada pelo Colégio.


  • A - ERRADO - SUBPROBURADORES-GERAIS EXERCEM AS FUNÇÕES DE:

       - VICE-PGT

       - CORREGEDOR-GERAL

       - MEMBRO DO CSMPT

       - COORDENADOR DA CCR.

     

    DE FORMA PRIVATIVA:

       - CORREGEDOR-GERAL o membro que fizer parte da corregedoria não poderá fazer parte do conselho.

       - COORDENADOR DA CCR.

     

    B - GABARITO.

     

    C - ERRADO - O PGT ELABORA E O CONSELHO APROVA.

     

    D - ERRADO - QUEM ELABORA A LISTA TRÍPLICE PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO É O CSMPT.

  •  

    LC 75:

           A) Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

            Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

            I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

            II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

    B) GABARITO: Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

            X - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;

    C) Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

            XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

    D)         Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

            V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

  • Gabarito B

     

    Em se tratando de processo disciplinar...

     

    Cabe ao Procurador-Geral do respectivo ramo decidir sobre. Tanto contra membro da carreira ou contra servidor dos serviços auxiliares. Aplicando as sanções que sejam de sua competência. Vale para todos os ramos do MPU. 

     

    Caso membro do MPU, for indiciado ou acusado em processo disciplinar, caberá ao Conselho Superior do respectivo ramo, determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções.

     

  • Compete ao Conselho Superior APROVAR a proposta orçamentária que integrará o projeto do MPU.

     

    Quem ELABORA a proposta orçamentária é o PGT.

     

    by neto..

  • LETRA 

     

    ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA...

     

    QUEM ELABORA É O PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO DO MPU E ENVIA AO CONSELHO RESPECTIVO DE CADA RAMO, ESTE QUE DEVERÁ APROVAR A PROPOSTA. 

    O CONSELHO DO RESPECTIVO RAMO ENVIA AO PGR E ESTE ENCAMINHA AO PODER EXECUTIVO.

     

    OBS> O CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU DEVE OPINAR SOBRE A PROPROSTA ORÇAMENTÁRIA. 

     

     


ID
33538
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - A lei processual civil conceitua sentença como o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
II - A sentença condenatória valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto quando a condenação for genérica.
III - O juiz, de ofício, não poderá modificar o valor ou periodicidade da multa diária imposta para a efetivação da tutela específica, caso verifique que se tornou insuficiente.
IV - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; por embargos de declaração.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei esta questão, marquei assertiva B, considerando os enunciados I e IV como corretos.
  • A assertativa correta é a II.
    I- Sentença é o ato pelo qual o juiz extingue o processo, sem resoluçao do merito, ou quando resolve o merito.
    III- O juiz de ofício poderá alterar o valor ...
  • IV- CORRETA:

    463 - PUBLICADA A SENTENÇA, O JUIZ SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA:
    I- PARA LHE CORRIGRI, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, INEXATIDÕES MATERIAIS, OU LHE RETIFICAR ERROS DE CÁLCULO;
    II - POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO.

    MS...
    QUAL É O ERRO DA I ???

  • I: Art. 162, parágrafo 1º: Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta lei. (extinção do processo sem ou com resolução do mérito, sucessivamente)
  • Olá, coelhinha 171,
    I - O art. 162,§ primeiro, conforme colocou a colega Milene, conceitua sentença. Dê uma olhadinha lá!
    II -Art. 466 § único, I ( "embora a condenação seja genérica")
    III - Art. 461 § 6º CPC
    IV - vc mesma já transcreveu!
    Abraços!

  • Art. 466:
    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;
  • Olá Pessoal, vamos esclarecer esta questão.
    A resposta Correta não é I, pois, a sentença não põe termo, relacionando-se aqui como condição, para que o processo seja finalizado processo, mas a Sentença ''EXTINGUIRÁ'' a relação processual, com resolução do mérito, ou sem a resolução do mérito, analisando o artigo 267, CPC.

    Também não é correta a II, vez que analisando o I, p. único do art. 466, CPC. A sentença condenatória valerá como título constitutivo de hipotéca judiciária sob três pontos, embora a condenação possa ser genérica, como se por exemplo o autor de uma Acão queira que determinado pagamento seja efetuado, sabe que seu devedor tem bens, mas náo reconhece destes.

    Na sequência, discordo com a III possibilidade, "...não..." o Juiz, poderá sim modificar o valor do astreíntes, que é a multa diária, caso verifique que o valor tornou-se insuficiente. Analisando o artigo 461, parágrafo 6

    E Por fim, o IV é afirmativo, sendo o artigo 463, "Ipsis litteris" assim, a resposta correta é a letra "A"
  • Artigos do CPC:

    I - INCORRETA:
    Art. 162, § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    II – INCORRETA:
    Art. 466,
    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - EMBORA A CONDENAÇÃO SEJA GENÉRICA;
    II - pendente arresto de bens do devedor;
    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

    III – INCORRETA:
    Art. 461.
    § 5º Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
    § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    IV – CORRETA:
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
    II - por meio de embargos de declaração.

    Alternativa “a)” - apenas uma das assertivas está correta;

  • O erro da I é que a lei processual civil( leia-se CPC) NÃO MAIS conceitua sentença como o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. A reforma processual de 2005/2006 alterou a conceituação literal( porque na prática ficou na mesma!), passando a assim dispor: sentença é o ato do juiz que implica uma das situaões previstas no 267 ou 269. Só por isso!!! Em que pese o 267 se relacionar a extinção do processo SEM julgamento do mérito e o 269, COM julgamento. É decoreba pura!
  • O erro da assertiva I, em verdade, é que após a reforma do CPC, com a consagração do sincretismo processual, a sentença não é mais considerada um ato do juiz que põe fim ou extigue o processo; põe termo apenas a uma das fases do processo (cognição). Ainda há, por exemplo, a fase de execução. Ademais, o processo não termina ali, visto que ainda há, inclusive, a possibilidade de se interpor recurso.
  • RESPOSTA CONFORME CPC 15

    A) Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B) Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    C) Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    D) Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


ID
33541
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - Na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, a citação do réu far-se- á na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
II - Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor a constituição de capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, capital esse inalienável e impenhorável durante a vida da vítima.
III - São títulos executivos judiciais, dentre outros: a sentença no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer; a sentença arbitral e o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente.
IV - Na hipótese de o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- art.475-A § 1°- Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
    II- art.475-Q § 1°- ...enquanto durar a obrigação do devedor.
    III- art.475- N
    IV- art. 475-J
  • Artigos do CPC:

    I – INCORRETA:
    REVOGADO: Art. 603., Parágrafo único. A citação do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituído nos autos. (REVOGADO EXPRESSAMENTE PELA LEI Nº 11.232, DE 2005)

    Art. 475-A, § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte INTIMADA, na pessoa de seu advogado.

    II – INCORRETA:
    Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
    § 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR.

    III – CORRETA:
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – A SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO CIVIL QUE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER, ENTREGAR COISA OU PAGAR QUANTIA;
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
    IV – A SENTENÇA ARBITRAL;
    V – O ACORDO EXTRAJUDICIAL, DE QUALQUER NATUREZA, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE;
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    IV- CORRETA:
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de QUINZE DIAS, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de DEZ POR CENTO e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
  • I (errada) pois no atual sistema do processo sincrético não há mais falar-se em CITAÇÃO mas sim de intimação na pessoa do advogado, conforme preconiza o art. 475-A § 1º./CPC

    II (errada) porque a constituição do capital não durará durante a VIDA, mas sim durará enquanto durar a obrigação do devedor, conforme nos ensina o ª 1º do art. 475-Q/CPC


    III e IV não causaram problemas para a resolução da questão.
  • Questao mal formulada quanto ao item I, pois ainda subsistem hipoteses em que a liquidaçao sera requerida por peticao inicial e portanto ocorrera a citacao do devedor, como na corriqueira hipotese da execucao de sentenca penal condenatoria.

  • Hoje é Intimação e não Citação


ID
33544
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - não sendo requerida a execução por quantia certa no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
II - do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação, no prazo de dez dias.
III - O recebimento da impugnação suspende os atos executivos.
IV - a decisão que acolhe totalmente a impugnação é recorrível por meio da apelação.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- art. 475-J § 5°.
    II- art.475-J § 1°- prazo de 15 dias
    III- art.475-M - A impugnação não terá efeito suspensivo...
    IV- art. 475-M § 3° - A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
  • Artigos do CPC:
    I – CORRETA:
    art. 475-J, § 5o. Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    II – INCORRETA:
    art.475-J, § 1°- § 1o . Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de QUINZE dias.

    III – INCORRETA:
    Art. 475-M. A impugnação NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    IV – CORRETA:
    Art. 475-M, § 3o. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.


    c) somente as assertivas I e IV estão corretas.

  • Apesar de não se tratar uma questão difícil, a última assertativa pode induzir o candidato em erro, pois, não necessariamente o acolhimento total da impugnação acarretará na extinção da execução, caso em que caberia Apelação. Basta imaginar que a impugnação "totalmente acolhida" versasse sobre excesso de execução (art. 475-L, V) ou uma causa modificativa da obrigação (art. 475-L, VI).
  • Eu acho que essa questão é passível de anulação!
  • Vou tentar fazer o papel do advogado do diabo aqui, hehehe:Concordaria com os colegas acerca do item IV, que é dúbio. Mas o juiz, ao delimitar a sua decisão por exemplo a uma hipótese do excesso de execução ou a uma penhora ou avaliação incorreta, que não extinguiriam o débito, não resolve questão de mérito, pois tal decisão tem caráter interlocutório, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento. Logo, nesse caso o julgador estaria acolhendo apenas parcialmente a impugnação, na interpretação do artigo 475-M,§ 3º, do CPC.
  • Só completando: acolheu totalmente = extinção da execução = apelação.
  • Estou com a coelga carol,

    Totalmente equivocada o intem IV,

    a Impugnaçaõ é um meio de defesa (nao é ação autonoma como os embargos), existe um pedido ( de defesa, com fundamentos etc.) acolher totalmente a impugnação é acolher totalmente tal pedido.
    acolher totalmente a impugnaçaõ pode ou não coincidir com a extinção da execução, isso vai depender do pedido, como exposto pelo colega abaixo, caso fosse apenas argumentando, penhora ou avaliação errônea, nao haveria falar, caso acolhida totalmente o pedido da impugnação, em extinção da execução, logo cabivel agravo e nao apelação.

ID
33547
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução provisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 475-O II do CPC ...por arbitramento...
  • CPC
    a) INCORRETA:
    Art. 475-O, II: fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento.

    b) CORRETA:
    Art. 475-O, III: o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    c) CORRETA:
    Art. 475-O, § 2º. A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;

    d) CORRETA:
    Art. 475-O, §2º, II: nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

  • só pra relembrar:

    475c - far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.
  • Fico pensando... se a alternativa E é "nao respondida", será ela tabém INCORRETA?
  • Pessoal, as provas de PGT, para ser membro do MPT tem o esquema 3x1, ou seja, 3 erradas anulam 1 correta.
    Caso seja marcada a letra E, você apenas anula a questão e subtrai do total das questões respondidas.

    Ou seja,

    das 100 questões eu respondi 95 e deixei 5 nao respondidas, ou seja, letra E.

    Das 95 respondidas eu errei 24.
    No esquema 3x1, eu tenho que perder 8 questões das 71 questões que eu acertei.
    Assim ficaria a minha pontuação:

    100-5 não respondidas = 95 (respondidas)
    95 respondidas - 24 erradas = 71 acertos - (24/3=8) = 63 acertos.

    Logo, das 100 questões da prova eu acertei 63, pois a cada 3 erradas eu perco 01 correta.

    Nesse concurso para Procurador do Trabalho, o mínimo para não ser eliminado são 50 acertos.
    Depois disso, os 300 com maiores notas vão para a segunda etapa.

    O concurso tem 4 etapas.
  • Atualizando a questão para o Novo CPC/15:

    Alternativa A continua sendo incorreta, e no NCPC não existe mas a modalidade de liquidação por artigos:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    B) Correta:

    Artigo 520, IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    C) Conforme NCPC também estaria INCORRETA, pois não há mais limitação a 60 salários mínimos e nem previsão de dispensa de caução se for decorrente de ato ilícito:

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;             

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    D) Correta:

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    III – pender o agravo do art. 1.042;

    Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.


ID
33550
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - o arresto tem lugar quando o devedor, que tem domicílio, caindo em insolvência põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores.
II - o bem litigioso (móvel, imóvel ou semovente) pode ser seqüestrado quando houver fundado receio de rixas ou danificações.
III - a produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial. Não se lhe aplica o prazo de eficácia das medidas cautelares, de maneira que mesmo que a ação principal seja proposta, além de trinta dias da realização da medida preparatória, ainda assim, a vistoria ou a inquirição continuará útil e eficaz para servir ao processo de mérito.
IV - a ação de exibição está regulada entre as medidas cautelares, como procedimento preparatório e compreende a pretensão de exigir a exibição em juízo de documento próprio ou comum, em poder de sócio ou condômino ou devedor; da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sintetizando o entendendo o item III:
    Na produção antecipada de provas não há constrição de bens. Sendo assim, torna-se despicienda a obediência ao prazo do art. 806, CPC. Objetiva-se garantir uma prova que, se não constituída de imediato, pode não mais ser possível em momento posterior (conforme construção doutrinária e jurisprudencial).
  • Artigos do CPC:

    I – CORRETA:
    Art. 813. O ARRESTO TEM LUGAR:
    II - QUANDO O DEVEDOR, QUE TEM DOMICÍLIO:
    b) CAINDO EM INSOLVÊNCIA, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; PÕE OU TENTA PÔR OS SEUS BENS EM NOME DE TERCEIROS; OU COMETE OUTRO QUALQUER ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, A FIM DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO OU LESAR CREDORES;

    II – CORRETA:
    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES OU IMÓVEIS, QUANDO IHES FOR DISPUTADA A PROPRIEDADE OU A POSSE, HAVENDO FUNDADO RECEIO DE RIXAS OU DANIFICAÇÕES;

    III – CORRETA:
    Art. 846. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PODE CONSISTIR EM INTERROGATÓRIO DA PARTE, INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E EXAME PERICIAL.
    "A produção antecipada de prova, como não é medida constritiva de direitos, não está sujeita ao prazo de caducidade do art. 806, não perdendo, pois, sua validade, ainda que a ação principal não seja proposta em trinta dias." (GRECCO F.º, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, 3º vol, 11ª edição, p. 182).

    IV – CORRETA:
    Art. 844. TEM LUGAR, COMO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, A EXIBIÇÃO JUDICIAL:
    II - DE DOCUMENTO PRÓPRIO OU COMUM, EM PODER DE CO-INTERESSADO, SÓCIO, CONDÔMINO, CREDOR OU DEVEDOR; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
    III - DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL POR INTEIRO, BALANÇOS E DOCUMENTOS DE ARQUIVO, NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.


ID
33553
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às provas é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C, realmente incorreta, vez que o art. 405, par.4, invoca tanto as testemunhas impedidas quanto as suspeitas para depor sobre os fatos estritamente necessário,contudo, os seus respectivos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso..

    É isso ai pessoal, estudar, estudar e estudar....
  • Letra D - CORRETAArt. 333 - O ônus da prova incumbe:(...)Parágrafo único - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:(...)II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  •  Art. 405, § 4º, CPC: Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
  • NCPC

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.​

  • NCPC

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.


ID
33556
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - O assistente atua como mero coadjuvante das partes e, independentemente da sua qualidade (simples ou litisconsorcial), não poderá agir de maneira contrária aos interesses do assistido.
II - É suspeito o juiz quando o órgão do Ministério Público for amigo íntimo; cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
III - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 20 (vinte) horas do seu último dia.
IV - Estão sujeitas ao reexame necessário, as sentenças proferidas contra a administração pública direta (União, Estado, Distrito Federal e Município), as respectivas autarquias, fundações de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CPC, art. 52 - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, EXERCERÁ OS MESMOS PODERES e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais q o assistido.II - CPC, arts. 134 e 135Impedido: qdo funciona como órgão do MP; cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau.Suspeito: qdo amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.III - Resolução 350 do STF, art 6º, Parágrafo único - A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as 24h do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.IV - CPC, art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público
  • I:

    O assistente litisconcorcial é um litisconsorte unitário, pois titular do direito material discutido no processo. O art. 53 do CPC não se aplica a ele.

    O asistente simples não é titular do direito material discutido no processo em trâmite, sua vontade, assim, está limitada à vontade do assistido, não podendo contrariá-la. Uma expressão muito usada para esta situação é qt à "atuação condicionada"
  • I - Art. 52 do CPC - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    II - Arts. 134 e 135 do CPC - Impedido: quando funciona como órgão do MP; cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau. Suspeito: quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

    III - art 6º, Parágrafo único da Resolução 350 do STF - A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as 24h do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.

    IV - art. 475 do CPC - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    Jesus nos abençoe
  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista não fazem parte da Fazenda Pública, esta abraça somente União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações autárquicas. Impende fazer aqui uma ressalva quanto a ECT (Empresa de correios e telégrafos), apesar de ser uma Empresa Pública federal, a ECT exerce serviço público em caráter de monopólio e por isso terá os mesmos privilégios que possui a Fazenda Pública, prazo em dobro pra recorrer e em quádruplo pra contestar entre outras beneces.

  • Não me convenceram quanto ao erro da número I. Alguém pode ajudar? O assistente pode ir de encontro aos interesses do assistido? quando?

    Obrigado.
  • I - O assistente atua como mero coadjuvante das partes e, independentemente da sua qualidade (simples ou litisconsorcial), não poderá agir de maneira contrária aos interesses do assistido.

    Dependendo da espécie de Assistência, as consequências serão diferentes.


    Se o Assistente for Litisconsorcial, ele será verdadeiro TITULAR do direito, será um colegitimado.

    Se o Assistente for Simples, ele será mero COADJUVANTE, e estará vinculado às decisões que tomar a parte a qual assite (artigo 53, CPC).

    ABRAÇO
  • Mesmo entendendo a diferença entre assistência litisconsorcial e simples, considero a alternativa I, no mínimo, duvidosa.

    Dizer que o assistente litisconsorcial pode agir de forma independente em relação ao assistido não significa dizer que pode agir de forma contrária aos interesses deste.

    A assistência litisconsorcial, sendo litisconsórcio unitário (Fredie Didier), determina que uma conduta determinante (confissão, renúncia, etc.) seja eficaz apenas se todos a praticarem, não podendo então o assistente, com esse tipo de atos, prejudicar o assistido.

    Alguém teria alguma contribuição neste sentido?

    Desde já obrigada!

ID
33559
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas
II - O indício é o fato conhecido que indica o fato desconhecido. Não precisa ser, necessariamente, um fato provado, o que é imprescindível é ser um fato conhecido.
III - A lei processual civil permite ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior. Para que os pedidos possam ser deduzidos de maneira sucessiva é prescindível que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si.
IV - Só cabe a uniformização da jurisprudência quando o julgamento se processar perante turma, câmara ou grupo de câmaras.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me dizer se a incorreta seria a assertiva III ou IV? Pois eu sei que a I e a II estão corretas:

    I - Correta pois ele pode mandar apreender um objeto assim como mandar prender uma pessoa. Nesse sentido:
    "Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

    II - Correta. Não há necessidade de ser um fato provado se for um fato público, conhecido ou, na linguagem do CPC, notório. Neste sentido:
    "Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;"

    Porém eu não consegui identificar se a III e a IV estão certas ou não.
    Ajudem, por favor :)
  • III- d) pedidos sucessivos: O artigo 289 faculta ao autor formular pedidos em ordem sucessiva, objetivando que o juiz conheça pedido posterior em caso de não acolhimento do pedido anterior. Por exemplo, a parte poderá requerer a rescisão do contrato, mas não sendo possível pode requerer, sucessivamente, a sua revisão. O pedido de revisão apenas será apreciado caso seja negado o pedido de rescisão. O pedido sucessivo pressupõe a existência de um pedido principal e um pedido subsidiário.

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    Referência Legislativa – CPC, art. 259, IV (valor da causa; pedido subsidiário).

    Breves Comentários – Contém a eiva de nulidade a sentença que apreciar apenas um dos pedidos sucessivos (decisão citra petita).

    Se a sentença acolhe o pedido sucessivo e rejeita o principal, pode o autor recorrer para insistir na procedência deste último (RT, 610/67).

    Indicação Doutrinária – Luís Antônio de Andrade, Cumulação de Pedidos – Cumulação Sucessiva, RF, 270/121; Humberto T. Júnior, Curso de D. Processual Civil, vol. I, nº 366.

    Jurisprudência Selecionada – "Nos pedidos sucessivos, assim considerados no art. 289 do CPC, o juiz conhece do posterior quando não pode acolher o anterior" (Ac. unân. da 1ª T. do STF, no RE nº 97.568-3-MG, Rel. Min. Pedro Soares Muñoz; DJ de 15.10.82; Adcoas,1983, nº 88.797).

    "Sendo sucessivos os pedidos formulados na inicial, rejeitado o anterior, deve o juiz apreciar o posterior para não incidir em omissão ou citra petita,e tal falha da sentença poderá ser atacada por embargos de declaração ou por apelação" (Ac. unân. da 3ª Câm. do TARS de 25.08.86, no Agr. nº 186.036.802, Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani; JTARS; 61/192).



  • IV - “Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
    I – verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
    II – no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas”.

    Alguém sabe especificar qual questão (item 3 ou 4) está errada?
  • Pessoal...PEGADINHA!!!

    A lei processual civil permite ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior. Para que os pedidos possam ser deduzidos de maneira sucessiva é IMPRESCINDÍVEL (e não prescindível como diz a questão) que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si.

    Prescindível é algo que se pode dispensar, o que não ocorre na questão, uma vez que para que o juiz acolha o pedido posterior é necessário que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si, ou seja, é IMPRESCINDÍVEL!!

    Questão que exige muita atenção.


    Já a alternativa IV é letra do art. 476 do CPC.
  • Pessoal.. só uma correção!

    Equivoquei-me ao dizer que a resposta para a assertiva IV é letra do art. 476 do CPC, na verdade cheguei a tal conclusão após interpretação do supracitado artigo com base no artigo jurídico abaixo:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8701&p=2
  • I - CORRETA:
    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.


    II - INCORRETA:
    O indício é o fato conhecido E PROVADO que indica o fato desconhecido.
    THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. p. 384;

    III - CORRETA:
    O pedido em ordem sucessiva do art. 289 (tratado pela doutrina como PEDIDO SUBSIDIÁRIO ou PEDIDO EVENTUAL)é hipótese de cumulação imprópria, já que o acolhimento do pedido principal descarta automaticamente o conhecimento dos demais pedidos (subsidiários). O pedido eventual excepciona a exigência de compatibilidade entre os os pedidos para a cumulação do art. 292, § 1º, I.

    IV - CORRETA: Art. 476. caput. (ou seja, se a competência para julgar for do pleno ou do órgão especial, não cabe o incidente de uniformização)

    RESUMINDO:

    Pressupostos do incidente de uniformização da jurisprudência:

    1. Julgamento perante turma, câmara ou grupo de câmaras;
    2. Divergência prévia ou ocorrida durante o julgamento;
    3. Suscitação do incidente.
  • A alternativa errada é a n. III. É IMPRESCINDÍVEL que os pedidos sejam compatíveis entre si, entretanto a lei dispensa a identidade de causa de pedir quando, na cabeça do artigo dá a permissão para formulação de pedido sucessivo AINDA que entre eles não haja conexão. Logo, para que os pedidos sejam deduzidos de maneira sucessiva é PRESCINDÍVEL a identidade de causa de pedir e IMPRESCINDÍVEL que sejam compatíveis entre si.
    (Art. 292 caput e § 1º inc I e art.103 todos do CPC)
  • O comentário da colega abaixo está equivocado. O requisito do inciso I, do §1º, do art. 292, CPC (que os pedidos sejam compatíveis entre si) não se aplica à cumulação de pedidos em ordem sucessiva do art. 289 (também chamada pela doutrina de cumulação subsidiária ou eventual).
    Vide comentários ao arts. 289 e 292 no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - 10ª EDIÇÃO, NERY JUNIOR, NELSON

    Portanto, CORRETA a assertiva III:

    "III - A lei processual civil permite ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior. Para que os pedidos possam ser deduzidos de maneira sucessiva é prescindível (DISPENSÁVEL) que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si."


  • Indício é o fato provado que por sua ligação com o fato probando autoriza a concluir algo sobre este (Hélio Tornaghi).Está aí o erro! Indício é fato provado!
  • O CPP conceitua o que seja indício. Vejamos:Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.Eu sei que a matéria é processo civil, mas para "matar" a questão vale qualquer coisa. Abs,
  • Resumindo as conclusões abaixo:

    I correta. Art. 839 do CPC

    "Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

    II incorreta. Art. 239 do CPP e doutrina. O indício tem que ser provado.

    "Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    Indício é o fato provado que por sua ligação com o fato probando autoriza a concluir algo sobre este (Hélio Tornaghi).

    III correta. Não há compatibilidade. O pedido sucessivo é o pedido subsidiário e ele pode ser contrário a pretensão do pedido principal. Ex: Primeiramente, pede-se o afastamento da condenação. Em pedido subsidiário(ou sucessivo), pede-se "Caso seja condenado, que seja imposta condenação no total de ......., inferior ao pedido pleiteado, pois o valor pretendido pelo autor não condiz com o possível dano...."
    Qual a compatibilidade existente entre o pedido principal, que pede o afastamento da condenação, e o subsidiário que a admite, mas pede diminuição de seus efeitos? Oras, nenhuma, né!

    IV correta. art. 476 do CPC.

    Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara,ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca dainterpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da queIhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou empetição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto nesteartigo.

  • Questão show, hein!?
    Só depois de muito debate foi possível afastar a celeuma!! rs....
    É lendo esse tipo de debate (ou poderia chamar de embate?) que mais se fixa o tema!
    Parabéns a todos!
    : )
  • Concordo com o colega Paulo Roberto! Só destacaria a urbanidade com que foram postados os comentários! É que, às vezes, os colegas partem para um discussão estéril e indelicada, simplesmente por discordarem uns dos outros, o que não leva a nada!

  • Adorei o debate! Só assim pude esclarecer minhas dúvidas. Obrigada a todos!
  • Afirmativa I) Essa possibilidade está contida no art. 839, do CPC/73, nos exatos termos da afirmativa: "O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A definição de "indício" assim é feita pela doutrina: "Um fato conhecido, como causa ou efeito de outro, está a indicar este outro, de algum modo. Dada a existência deste fato conhecido, certo é que outro existiu ou existe, com grandes chances de este fato desconhecido ser o que se pretende conhecer e provar. O conhecimento de determinado fato pode ser induzido da verificação de um outro fato. Indício é este fato conhecido, que, por via de raciocínio, sugere o fato probando, do qual é causa ou efeito" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 58). Ademais, o Código de Processo Penal também traz uma definição de indício, a qual pode ser aproveitada no âmbito no Processo Civil: "Art. 239, CPP. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" (grifo nosso). Conforme se nota, o indício, além de ser um fato conhecido, deve ser um fato provado. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 289, do CPC/73, que "é lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior", regra esta que é complementada pela trazida no art. 292, caput, do mesmo diploma legal: "É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A regulamentação da uniformização da jurisprudência está contida nos arts. 476 a 479, do CPC/73. O art. 476, I e II, afirma que: "Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas". Afirmativa correta.
    Resposta: A 

ID
33562
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
II - A pena de suspensão, aplicada ao servidor público, poderá ser convertida em multa, desde que haja interesse da administração pública, quando então o servidor permanecerá em serviço com o desconto de 50% nos seus vencimentos, pelos dias correspondentes ao cumprimento da pena originariamente imposta.
III - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa D

    Art. 130 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • estranho, pois o processo adm.disciplinar nao e obrigatorio ser acompanhado por advogado; a meu ver, questao passivel de anulacao.
  • O item I que está correto:

    Súmula nº 343 do STJ. É obrigatório a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    STJ - http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=27

    Jus Navigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10433
  • item I está errada:
    Art. 3o, IV da lei 9784:
    "- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
  • E ai pessoal - qual o consenso a respeito do item I eu entendo que segundo o processo administrativo disciplinar lei 9.784/99 Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente,por advogado,salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    A nova Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça exige a presença obrigatória de advogado em todas
    as fases do processo administrativo disciplinar. O enunciado pretende dar cumprimento ao dispositivo
    constitucional que elege a atividade advocatícia à “essencialidade da justiça”, bem como a aplicação
    dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Contudo, de ordem prática, a orientação
    jurisprudencial traz um impacto imediato à Administração Pública, não previsto nem previsível, além de
    fazer surgir outras indagações como aplicação dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da
    segurança jurídica.
  • BASTANTE CONTROVERSA ESSA ALTERNATIVA. HÁ VÁRIOS ENTENDIMENTOS NA JURISPRUDÊNCIA. O MAIS RECENTE Q ACHEI, TRANSCREVO ABAIXO. CASO ALGUÉM ENCONTRE MAIS ESCLARECIMENTOS, FAVOR POSTAR AQUI PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO. GRATA!
    Defesa dispensável Processo disciplinar não precisa de advogado
    A participação dos advogados não é mais obrigatória nos processos administrativos disciplinares (PAD). O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (7/5) e deu origem a Súmula Vinculante 5. redação desta súmula é a seguinte: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, apresentado pelo INSS e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu o STF.

    A Súmula do STJ, de número 343, e que deve ser revogada agora, diz: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar". A decisão de editar a nova Súmula Vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.

    Para decidir, o Plenário do STF se baseou em três precedentes em que o Supremo assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental no RE 24.4277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento 207.197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do pedido de Mandado de Segurança 24.961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).
    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1296/processo-administrativo-disciplinar-nao-precisa-de-advogado

    CONTINUA....
  • O primeiro desses dispositivos garante o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto o segundo dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Segundo a ex-servidora, ela não teve assistência técnica de advogado durante o processo administrativo disciplinar que precedeu a sua demissão.

    Os ministros do Supremo entenderam que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Há duas exceções, em que o advogado torna-se obrigatório: quando o servidor não é encontrado e tem que ser nomeado um procurador para defendê-lo e quando o assunto objeto do processo é muito complexo e foge à compreensão do servidor. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.

    Ao defender a não obrigatoriedade dos advogados, o advogado-geral, José Antonio Dias Toffoli, advertiu para o risco de, a se consolidar o entendimento do STJ, servidores demitidos "voltarem a seus cargos com poupança, premiados por sua torpeza". A decisão do STJ daria ensejo a demandas semelhantes, em que os servidores, além de sua reintegração ao cargo, poderiam reclamar salários atrasados de todo o período em que dele estiveram ausentes, disse Toffoli.

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1296/processo-administrativo-disciplinar-nao-precisa-de-advogado
  • lei 9.784/99 Art. 3º IV

    "fazer-se assistir, facultativamente,por advogado,salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Portanto, a alternativa 'a' não está correta, não há obrigatoriedade.
  • Pessoal.... a questão fala em processo administrativo disciplinar, da lei 8112 (dirigido ao servidor público), não confundam com o processo administrativo da lei 9784 (dirigido ao administrado).
    Com relação à presença do advogado no Processo administrativo, esta, realmente é facultativa, e não existem controvérsias acerca disso, tanto que a própria lei assim estabelece no art. 3º, IV. Porém, qto ao PAD, existem controvérsias, por isso acredito que tal questão é passível de anulação.
  • Ainda não desceu essa questão.

    Olhei no site do MPT e o gabarito não foi nem alterado nem anulado.

  • Segunda vez que marco a D em 2 meses, Gê...
  • Informações nos seguintes sites:1 - http://www.professorgranjeiro.com/artigo_presenca_pad.php2 - http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=66&art=3720&idpag=4
  • Vamo lá colegas, por mais que eu odeie as questões da PGT (pq convenhamos, querem tanto dificultar que acabam criando verdadeiros monstros hediondos dos concursos) é bom analisar para também contestar quando for a nossa vez.Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante&pagina=sumula_001_016Súmula VINCULANTE no 5:A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.Frisando que a Súmula se refere ao PAD e não somente ao Processo Administrativo. Isto é decisão do STF, guarda maior de nossa Carta Magna.Questão horrendamente errada/desatualizada
  • De fato. Esta questão está DESATUALIZADA. Já fiz a Denúncia. A súmula vinculante no 5, torna a afirmativa I errada. Mas as datas não combinam, este concurso foi de 2007 e a súmula vinculante publicada em 22/05/08.Não se culpe se vc errou.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão está desatualizada.

    Há um ícone de relojinho ao lado do número da questão que indica essa desatualização.

    Bons estudos!


ID
33565
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, a respeito do processo de licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.079 /04: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    " ... Art. 2º § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    ... § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    ...

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    ...

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...
  • Acertei, mas penso que a alternativa "e" também está errada, já que a assertiva "não respondida" é incorreta.
  • A vedação da lei à celebração de contrato de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública se faz porque as parcerias público-privadas devem ter como objeto  a execução de serviços públicos. A mera execução de obra pública seria preliminar à execução dos serviços públicos, como considerou Maria Sylvia di Pietro. Celso Antônio Bandeira de Mello considera nulo o contrato de parceria que estipule como objeto principal prestação de atividade que não seja serviço público.

    Fonte: http://www.scparcerias.sc.gov.br/conteudo.php?codigo=481&&codsubmenu=14&&tipo_conteudo=submenu

  • Mozart, nessa prova do MPT a regra é que a cada 03 erradas anula uma certa. Caso vc coloque na letra "e" não conta como errado. É só para essa finalidada a alternativa.

  • Alteração legislativa, CUIDADO:

     

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 1º, §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     

    (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    B- Correta. Art. 7º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    C- Correta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    D- Incorreta. Art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004: “É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”


ID
33568
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
    ----

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (VETADO)

    IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;
  • CONT. ART 79, LEI 8.666:

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    § 3o (VETADO)

    § 4o (VETADO)

    § 3º (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4º (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensõ
  • lEI 8.666, Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
  • d) Art. 59 da lei 8.666: "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    Portanto, banca alterou a última oração.


  • A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OPERA EFEITOS EX-TUNC (DESDE DO PRÍNCÍPIO)


  • A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OPERA EFEITOS EX-TUNC (DESDE DO PRÍNCÍPIO)
  • a)Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    b)art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o. equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    c)art 58, § 1o. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.(obs.:Nos contratos administrativos, os direitos dos contratados estão basicamente voltados para as chamadas cláusulas econômicas.)
    d)Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente “ex-tunc” impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    B. CERTO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    C. CERTO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    D. ERRADO.

    Art. 59, Lei 8.666/93. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Ou seja, apresenta efeitos “ex tunc” - termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova apresenta efeito retroativo, atingindo situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado.

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
33571
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, a respeito dos servidores públicos civis regidos pela Lei n. 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • RJU, LEI 8.112:

    item a) OK... --> "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas";

    item b) OK... --> "Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    item c) OK... --> "Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais"

    item d) ERRADO! --> "Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, NEM EXIMIR-SE DO CUMPRIMENTO DE SEUS DEVERES."
  • Letra D está errada, pois

    CF/88 Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • LEI 8.112/90a) CORRETA: ART. 68 Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo; b) CORRETA ART. 122 § 2o Em caso de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a fazenda pública, em ação regressiva; c) CORRETA Art. 237 I) Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; d) ERRADA Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor NÃO poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, NEM eximir-se do cumprimento de seus deveres. e) não respondida.
  • Pessoal, não façam confusão com o que está na constituição...

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Acho que essa foi a pegadinha...

  • Alternativa d. errada

    Art. 5°

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Alternativa A: CORRETA.

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    Alternativa B: CORRETA.

    Art. 122 § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    Alternativa C: CORRETA.

    Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais.

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    Alternativa D: INCORRETA.

    Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
33574
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes e princípios da Administração Pública.

I - O poder disciplinar da Administração Pública autoriza a aplicação de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.
II - O princípio da continuidade do serviço público jamais cede em razão de seu caráter absoluto, não comporta a aplicação do princípio da proporcionalidade e constitui um verdadeiro superprincípio que orienta todo o ordenamento jurídico administrativo.
III - O princípio da motivação dos atos administrativos, embora recomendável em todos os atos que envolvam o exercício de poderes, ao contrário dos atos praticados pelo Judiciário e Ministério Público, não possui previsão nas normas jurídicas de direito administrativo brasileiro.
IV - O princípio da segurança jurídica não se aplica à Administração Pública brasileira, uma vez que ela possui poderes para desconstituir situações jurídicas e aplicar retroativamente nova interpretação da norma administrativa para garantir o atendimento do fim público a que se dirige.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • item I) Basta verificar "os crimes contra a administração pública" no Código Penal. O artigo 327 resolve essa questão quando equipara "funcionário público" quem exerce cargo, emprego ou função pública, terceirizados, entre outros. Lembrando que, desse modo, a definição de funcionário público difere-se no DP e Dir. Administrativo.

    Complementando:

    PODER DISCIPLINAR

    “Podemos, então, conceituar o Direito Disciplinar como sendo o conjunto de princípios e normas que objetivam, através de vários institutos próprios, condicionar e manter a normalidade do Serviço Público”. (COSTA, 1981, p. 3).

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

    http://jusvi.com/artigos/29513

    item II) harmonia entre os princípios

    item III) LEI 9784/99, "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.."

    item IV) Aplica-se sim. A SABER> Constituição Federal, artigo 5º inciso XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" = Princípio da Segurança Jurídica.

    A SABER nº2: O "ato jurídico perfeito" é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Fonte: Wikipédia.
  • Complemento do item III.A lei n° 9784/99 estabelece em seu artigo 50 as situações em que os atos deverão necessariamente ser motivados.Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V – decidam recursos administrativos;VI – decorram de reexame de ofício;VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.No que tange ao ato vinculado, a lei já pré-definiu qual a única possibilidade de atuação do administrador diante do caso concreto. Assim, nas hipóteses não esculpidas na lei, em não havendo motivação, mas sendo possível se identificar qual o motivo, não há que se falar em vício, não havendo efetiva necessidade de motivação.Entretanto, no que concerne aos atos discricionários, entende-se pela sua NECESSÁRIA motivação, independente de designados ou não na lei; caso não motivado, estará eivado de vício, pendendo à conseqüente invalidação.Defende-se tal posicionamento pois, no ato discricionário o administrador possui uma margem de liberdade de atuação e, como não se encontra na qualidade de detentor da coisa pública, mas de mero gestor dos anseios da coletividade, deve explicação à população como um todo, fazendo valer o princípio da publicidade sempre que houver qualquer margem de liberdade na tomada de decisões.
  • Complementando o item IV:

      Art. 2o da Lei n° 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • I - ERRADO - 

    O poder DE POLÍCIA da Administração Pública autoriza a aplicação de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. (CORRETO)

    O poder disciplinar da Administração Pública autoriza a aplicação de sanções a particulares SUJEITOS à disciplina interna da Administração. (CORRETO)

    PARA A APLICAÇÃO DO PODER DISCIPLINAR, É NECESSÁRIO QUE O PARTICULAR TENHA VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CASO CONTRÁRIO A PUNIÇÃO DECORRERÁ DO PODER DE POLÍCIA.



     II - ERRADO - O princípio da continuidade do serviço público jamais cede em razão de seu caráter absoluto, não comporta a aplicação do princípio da proporcionalidade e constitui um verdadeiro super princípio que orienta todo o ordenamento jurídico administrativo. 


    NA NECESSIDADE ABSOLUTA, O SERVIÇO DEVE SER PRESTADO SEM QUALQUER INTERRUPÇÃO, UMA VEZ QUE A POPULAÇÃO NECESSITA, PERMANENTEMENTE, DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (ex: hospitais, distribuição de água etc.). AO REVÉS, NA NECESSIDADE RELATIVA, O SERVIÇO PÚBLICO PODE SER PRESTADO PERIODICAMENTE, EM DIAS E HORÁRIOS DETERMINADOS PELO PODER PÚBLICO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO (ex: biblioteca pública, museus, quadras esportivas etc.)




    III - ERRADO - O princípio da motivação dos atos administrativos, embora recomendável em todos os atos que envolvam o exercício de poderes, ao contrário dos atos praticados pelo Judiciário e Ministério Público, não possui previsão nas normas jurídicas de direito administrativo brasileiro.
    ATRAVÉS DA INÉRCIA É QUE O JUDICIÁRIO PODERÁ ATUAR, OU SEJA, É NECESSÁRIO PROVOCAR, MOTIVADAMENTE, O JUDICIÁRIO PARA QUE POSSA PROTEGER DO DIREITO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO.




    IV - ERRADO - O princípio da segurança jurídica não se aplica à Administração Pública brasileira, uma vez que ela possui poderes para desconstituir situações jurídicas e aplicar retroativamente nova interpretação da norma administrativa para garantir o atendimento do fim público a que se dirige. 
     
    O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ULTRAPASSA AS FRONTEIRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSISTE - NA VERDADE - EM UM PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO E TEM POR FUNÇÃO ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, TANTO NO NÍVEL LEGISLATIVO QUANTO NO NÍVEL JURISDICIONAL. 


    Ex.: o CTB aplica multa grave para quem ultrapassa o sinal vermelho. Mas o prefeito (chefe do executivo) resolve fazer uma nova interpretação: "não é multado quem passa no sinal vermelho após às 00:00h a 20km/h por questão de segurança." O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa da nova interpretação.






    GABARITO ''D''

  • A questão só falou coisas absurdas.

    GABARITO - TODAS INCORRETAS - D


ID
33577
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e indique a alternativa CORRETA.

I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição.
II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO DISPÕE A CF/88 ART 24 A UNIÃO PODE EDITAR NORMAS GERAIS

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição. CORRETA;
    II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada. EQUIVOCADA, pois a ligação mais adequada a essa afirmação seria dizer que a ideia de AP Direta está associada a CONCENTRAÇÃO ou até DESCONCENTRAÇÃO, já a AP Indireta está mais associada à DESCENTRALIZAÇÃO;
    III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica. EQUIVOCADA, pois a próprio texto da questão ao ser lido trás uma ideia de DESCONCENTRAÇÃO, que diferentimente da DESCENTRALIZAÇÃO, acarreta hierarquia funcional aos entes perifericos criados;
    IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. EQUIVOCADA, o simples fato de o Brasil adotar a ideia de Administração Pública Formal, Subjetiva ou Orgânica faz ser impossivel a outorga de uma competencia a um ente que não esteja taxativamente expresso no texto constitucional, o máximo que a administração poderia fazer seria a delegação de uma competencia, mas não uma outorga.

    Abração a todos e bons estudos!





  • QUESTÃO MAL ELABORADA...................CRUZES...................
  • Complementando o item IV da questão:
    Art. 2o da Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (...)
     

  • Nossa... Achei a questão bem estranha.


ID
33580
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos:

I - O princípio da legalidade da administração pública eliminou as discussões em relação ao mérito do ato administrativo e a ausência de controle da discricionariedade do administrador. Isto porque faz desaparecer qualquer possibilidade de atuação de acordo com juízos subjetivos de conveniência e oportunidade não especificados e estabelecidos previamente pela legislação.
II - A competência para a prática do ato administrativo decorre da lei, é inderrogável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que se refere à decisão de recursos administrativos.
III - Pela teoria dos motivos determinantes, mesmo quando a lei não exija a motivação do ato, a sua indicação pelo administrador produz o efeito de vincular a validade do ato aos motivos indicados.
IV - A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ato complexo.

Alternativas
Comentários
  • I - O princípio da legalidade da administração pública eliminou as discussões em relação ao mérito do ato administrativo e a ausência de controle da discricionariedade do administrador. Isto porque faz desaparecer qualquer possibilidade de atuação de acordo com juízos subjetivos de conveniência e oportunidade não especificados e estabelecidos previamente pela legislação. ERRADO. José dos Santos Carvalho Filho explana que “A valoração de conduta que configura o mérito administrativo pode alterar-se, bastando para tanto imaginar a mudança dos fatores de conveniência e oportunidade sopesados pelo agente da Administração. Na verdade, o que foi conveniente e oportuno hoje para o agente praticar o ato pode não sê-lo amanhã. O tempo, como sabemos, provoca alteração das linhas que definem esses critérios.(...) O Judiciário, entretanto, não pode imiscuir-se nessa apreciação, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo. Como bem aponta SEABRA FAGUNDES, com apoio em RANELLETTI, se pudesse o juiz fazê-lo, ‘faria obra de administrador, violando, dessarte, o princípio de separação e independência dos poderes’. E está de todo acertado esse fundamento: se ao juiz cabe a função jurisdicional, na qual afere aspectos de legalidade, não se lhe pode permitir que proceda a um tipo de avaliação, peculiar à função administrativa e que, na verdade, decorre da própria lei.”

    II - A competência para a prática do ato administrativo decorre da lei, é inderrogável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que se refere à decisão de recursos administrativos. ERRADO. Lei nº 9.784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (..) II - a decisão de recursos administrativos;

    III - Pela teoria dos motivos determinantes, mesmo quando a lei não exija a motivação do ato, a sua indicação pelo administrador produz o efeito de vincular a validade do ato aos motivos indicados. CERTO. É a exata definição da teoria dos motivos determinantes.

    IV - A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ato complexo. CERTO. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101,  parágrafo único, CF).


  • Baseado no excelente comentário do Marco Cunha e como não há a opção III e IV nas assertivas a questão não foi respondida (gabarito E). Nunca havia visto uma resposta dessas.
  • Segundo Di Pietro: A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ATO COMPOSTO


ID
33583
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda quantos aos atos administrativos:

I - O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação.
II - A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc.
III - Os atos praticados por funcionário de fato, mesmo sob aparência de legalidade, enquadram-se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos.
IV - A anulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "No Direito Administrativo Brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99 (lei que regula o Processo Administrativo Federal), admitindo-se, portanto, que a Administração aproveite os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integralmente ou parcialmente.

    A convalidação do ato administrativo deve se pautar na observância de alguns princípios fundamentais, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após a análise do concreto".

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1660

    LEI 9784/99:

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm


  • ITEM I INCORRETO, POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

    ITEM II INCORRETO, ATO REVOGADO PRODUZ EFEITOS EX-NUNC

    ITEM III INCORRETO, ATOS PRATICADO POR AGENTE DE FATO É VÁLIDO, MAS PODE SER REVOGADO QDO EXIGIR APROVAÇÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR

    ITEM IV INCORRETO, POR QUE PODE SER ANULADO TBM PELA ADM

  • I. A convalidação por autoridade competente é possível quanto a vicio nos elementos competência e forma;

    II. Além da revogação ser com efeitos ex-nunc, só poderá ocorrer nos atos discricionários;

    III. Se é praticado por funcionário de fato não há que se falar em usurpação de função;

    IV. A própria Administração poderá anular (princípio da auto-tutela) ou o Poder Judiciário mediante provocação.
  • Só para acrescentar o comentário do colega abaixo:
    Para Maria Sylvia di Pietro, a convalidação se dará ou não dependendo do tipo de vício que atinge o ato, ou seja, dependendo de qual elemento do ato administrativo estiver eivado de vício.
    Assim, se o vício estiver no SUJEITO (competência) ou na FORMA, o ato é PERFEITAMENTE CONVALIDÁVEL, já se o vício estiver no OBJETO, no MOTIVO ou FINALIDADE, a CONVALIDAÇÃO NÃO poderá se dar.

    Então o ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é convalidável.
  • Para acrescentar ainda mais...
    A convalidação pode ocorrer quanda há vício de competência (se não for exclusiva) e quando há vício de forma (se não for essencial á validade, pois são defeitos sanáveis. Para ocorrer a convalidação é preciso também que o ato não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. A convalidação se opera somente pela via administrativa. (Convalidação expressa - Lei 9784 art 55)

    Convalidação tácita (lei 9784 art 54)
    prazo decadencial de 5 anos para anular os atos que beneficiem seus destinatários salvo má-fé (independente do vício)
  • I - Errada: A incompetência é suscetível de convalidação quando é sanável, por exemplo, quando a incompetência se dá em razão da pessoa que a praticou, desde que não seja atividade exclusiva do órgão ou autoridade, poderá ser convalidado, conforme a Lei 9.784/99, art 54.

    II - Errada: A revogação se dá com efeitos ex nunc, uma vez que não retroage, produz efeitos dali para frente. Visto que, a revogação é uma forma de extinção do ato administrativo válido, resultado de uma ação discricionária, logo, é legítima, mas será extinta por ser considerada por algum motivo inadequada, não mais conviniente, logo, gera direito adquirido.

    III - Errada: Gera a função de fato e não a usurpação de função. E na função de fato, por caracterizar-se pela 'aparência de legalidade', seus efeitos e atos praticados serão considerados válidos, diferentemente do que ocorre na usurpação de função.

    IV - Errada: Não cabe somente ao poder judiciário, pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação e pela própria administração de officio ou mediante provocação.
  • Gab. D

    NÃO podem ser Revogados:

    - Atos Vinculados

    - Direito Adquirido - Súmula 473 do STF

    - Atos Consumados - que já exauriram seus efeitos.

    - Atos que Integram um Procedimento.

    - Meros Atos Administrativos: Como Certidões, Atestados - porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.

    Bons Estudos!

  • GABARITO - D

    I - O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação.

    (ERRADO )

    Regra- Vício na competência ou Forma - Ato anulável = Pode ser convalidado

    Não convalida - Competência exclusiva / dano a terceiros ou adm / Forma essencial / Competência

    em razão da matéria.

    __________________________________________________

    II - A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc.

    ( ERRADO )

    A revogação não pode recai sobre atos vinculados.

    Não revogamos: VCE DÁ COMO

    Vinculados

    Complexos ( Revoga somente com vontade dos dois )

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

    OS EFEITOS DA REVOGAÇÃO - EX- NUNC

    _______________________________________________________

    III - Os atos praticados por funcionário de fato, mesmo sob aparência de legalidade, enquadram-se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos.

    ( ERRADO )

    USURPADOR DE FUNÇÃO - Atos Inexistentes

    Funcionário de FATO - ( De boa - fé ) - Atos passíveis de convalidação.

    ______________________________________________________

    IV - A anulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário.

    ( ERRADO )

    CABE AO JUDICIÁRIO , CASO SEJA PROVOCADO!


ID
33586
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São contribuições que têm porcentuais destinados ao custeio da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Outras contribuições sociais além daquelas dos empregadores e trabalhadores:

    a) sobre o lucro -> cofins, csll, cpmf (se existisse ainda)

    b) concursos de prognóstico-> 100% da receita líquida daqueles promovidos pelos órgãos públicos e 5% sobre a movimentação total das apostas ou sorteios
  • RESPOSTA DA QUESTAO TOTALMENTE REVOGADA PARA OS DIAS ATUAIS.
  • Para a questao continuar útil, poderiam alterar o gabarito para a letra "E":e) não respondida.
  • A B poderia ser a resposta, senar contribuição dos segurados especiais 0,2% e concurso de prognosticos

  • B - SENAR, receita de concursos de prognósticos; ERRADO. De fato, a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos constitui fonte de receita da Seguridade Social. Porém, a contribuição para o SENAR faz parte do chamado “Sistema S”, não integrando as fontes de financiamento da Seguridade Social.


    CF: Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.


    ADCT: Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.


    Lei nº 8.315/91 (cria o SENAR): Art. 1° É criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), com o objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.


    C - COFINS, salário-educação; ERRADO. De fato, a COFINS é uma sigla que significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, portanto, é uma fonte de receita da Seguridade, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF c/c art. 23 da lei nº 8.212/91. Por outro lado, o salário-educação possui os seus recursos destinados ao fomento da educação básica pública. CF: Art. 212. (...) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (essa lei é a nº 9.766/98).


    D - sobre o lucro, SESCOOP; ERRADO. De fato, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é uma fonte de financiamento da Seguridade Social, nos termos do art. 195, I, “c”, da CF c/c art. 23 da lei nº 8.212/91. Entretanto, a contribuição para o SESCOOP compõe o chamado “Sistema S”, não integrando as fontes de financiamento da Seguridade Social, conforme já comentado anteriormente (art. 240, CF). A criação do SECOOP foi autorizada pela MP nº 1.781-7/99, que foi sucessivamente reeditada.

  • A - CPMF, concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos; CERTO (NA ÉPOCA).


    Lei nº 9.311/96 (que instituiu a CPMF): Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos arrecadados com a aplicação desta Lei em pagamento de serviços prestados pelas instituições hospitalares com finalidade lucrativa.


    CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Lei nº 8.212/91: Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. § 4º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.



ID
33589
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em vários julgados recentes, já entendeu que o prazo de prescrição da contribuição previdenciária é de:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, foi entendido, deve ser tratada por Lei Complementar e não por Lei Ordinária, como por muito tempo aceitou-se com a Lei de Cuateio da Previdência Social, que trazia o prazo de 10 anos para que o INSS cobrasse a contribuição em atraso.
    STF lançou súmula, se não me engano vinculante, determinando que é o Código Tributário quem dispõe atualmente sobre esta prescrição.
    Uma obsevação importante é que, com a criação da SRFB, não é mais o próprio INSS quem se encarrega desta cobrança, mas esta Secretaria.
  • Súmula Vinculante nº 8

    "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

  • Coaduno com os comentários anteriores.
  • Depende... para fatos geradores ocorridos ANTES da Constituição de 1988, o prazo prescricional é de 30 anos. Para fatos geradores ocorridos APÓS a Constituição de 1988, o prazo é de cinco anos.
  • Esse assunto é melhor tratado no Direito Tributário.

    A Prescrição é a perda do direito à ação de cobrança do crédito tributário. A prescrição do direito do FISCO ingressar com a ação de execução fiscal.

    O fisco tem 05 anos (contados da data da constituição definitiva do crédito tributário) para cobrar judicialmente a dívida tributária.

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN)

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."
  • Conforme Súmula vinculante nro 08 do STF, pacificou que os prazos decadencial e prescricional no custeio de contribuições sociais, serão os mesmos previstos no CTN, e não mais na Lei 8212/1991.

    Decadência: prazo para constituir o crédito tributário. Prazo: 5 anos da ocorrência do fato gerador.

    Prescrição: prazo para cobrança judicial. Prazo: 5 anos da data de constituição do crédito tributário.

    Então a resposta correta é 5 anos.
  • COADUNO TAMBÉM KKKK

  • O prazo, segundo o STF, tanto de decadência (constituir o crédito previdenciário) como de prescrição (cobrar judicialmente o crédito já constituído), foram reduzidos para 5 anos, segundo a SV n° 8.

    A

  • não respondida é ótimo kkkkk

  • É sacanagem o não respondida! kk

  • O PRAZO É DE 5 ANOS.

     

    GABARITO:LETRA (A)

  • Questão exige conhecimento acerca do prazo de prescrição da contribuição previdenciária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Sobre o tema, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 110), assim leciona: “Durante muitos anos a decadência e a prescrição das contribuições para a seguridade social sofreram regulamentação específica nos artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que previam o lapso temporal de dez anos para a ocorrência de ambos”. Ocorre que, em 19.12.2008, a União promulgou a Lei Complementar 128, que revogou expressamente os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91. Nesse sentido, o STF, na Súmula Vinculante 8, assim consigna: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário”. Por fim, Frederico Amado (2015, p. 110), assim clarifica: “as regras sobre a prescrição e decadência das contribuições para a seguridade social serão as ditadas pelo CTN, especialmente observando o prazo de cinco anos para a sua ocorrência”. Do exposto, a única opção correta, em estrita conformidade com o entendimento sumulado, é aquela indicada na letra "a".

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 110.  


ID
33592
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente atualmente tem natureza:

Alternativas
Comentários
  • É indenizatória, tanto que pode ser cumulada com a remuneração qd o trabalhador volta à ativa e volta, claro, para a percepção deste benefício, com uma redução ou limitação de sua capacidade laboral em virtude da doença ou acidente que gerou o benefício.
    Não cumula com a aposentadoria, mas é considerado para o cálculo da mesma.
  • Art. 104, RPS. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

    I- redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

    II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

    III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social concedido como indenização, ao segurado acidentado que sofrer redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência das seqüelas definitivas deixadas pelo acidente de qualquer natureza ou pelas doenças profissionais.
    No auxílio-acidente há uma presunção de perda remuneratória do segurado devida à seqüela resultou na redução da capacidade, por isso seu caráter indenizatório, que independe da comprovação real dos prejuízos remuneratórios causados. Importa ressaltar que o auxílio-acidente continuará sendo pago mesmo nos casos em que o segurado passe a exercer outra atividade em que a sua seqüela não interfira, ou ainda, nos casos em que ficar desempregado.
    O valor mensal recebido a título de auxílio-acidente poderá ser inferior ao salário mínimo em razão de não substituir a remuneração do segurado.
    O auxílio-acidente é devido mensalmente e pode ser acumulado com outro benefício, exceto outro auxílio-acidente e aposentadoria.
    O auxílio-acidente não pode ser confundido com o auxílio-doença, pois para aquele a incapacidade deve ser parcial e permanente, enquanto no auxílio-doença, a incapacidade é temporária para a atividade habitual que o segurado exercia.
    Para concluir, importa destacar que o auxílio-acidente tem início a partir do término do auxílio-doença e finda com a aposentadoria ou falecimento do segurado. A aposentadoria não poderá ser cumulada com o auxílio-acidente (art.104, §2º do Decreto nº3.048/99).

  • Possui natureza indenizatória.
    Conforme reza o art. 18, §1º da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios), são beneficiários do auxílio-acidente, apenas:
    a)o empregado;
    b)o segurado especial; e
    c)o trabalhador avulso.
    Ressalte-se, ainda, que não é cumulável com a aposentadoria.
  • O  auxílio-acidente  é  o  único  benefício  com  natureza  exclusivamente
    indenizatória. Tem o objetivo de  ressarcir o segurado, em virtude de acidente
    que  lhe  provoque  a  redução  da  capacidade  laborativa.  O  auxílio-acidente
    independe  de  carência,  uma  vez  que  decorre  de  evento  imprevisível.

    Fonte: Gabriel Pereira - Ponto dos Concursos
  • O auxílio acidente é o benefício concedido como forma de indenização ao segurado

    * empregado [ exceto o doméstico ]

    * avulso

    * especial

    quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza [ e não apenas em caso de acidente de trabalho ] , resultar sequela definitiva.

ID
33595
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - Para a tipificação do crime de falso testemunho ou falsa perícia é irrelevante que o falso tenha influído na decisão da causa.
II - No crime de falso testemunho há extinção da punibilidade se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou relata a verdade.
III - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado tipifica o crime de tergiversação.
IV - Um amigo do proprietário da empresa X, ré em ação trabalhista, promete dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em favor da empresa perante juiz do trabalho. A conduta do amigo do proprietário da ré não configura o crime de corrupção ativa de testemunha, porque o amigo não é parte no processo.

Alternativas
Comentários

  • II - No crime de falso testemunho há extinção da punibilidade se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou relata a verdade.(CERTA, ART. 342, $2)

    III - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado tipifica o crime de tergiversação.(ERRADA, CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL, ART. 355)
  • A alternativa IV se refere ao Art. 343 CP "Dar oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação". E acredito que pode ser perfeitamente praticada pelo amigo na questão em tela.
  • Conforme reza o Código Penal, na preposição IV, o agente comete crime de falso testemunho ou falsa perícia:"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)"
  • Afinal, quais são as assertivas corretas?Na minha opinião, a I e a II.Mas e a IV? Por que estaria errada?
  • Entendo que as afirmações contidas nos itens I, II, e III estão corretas, pois segundo precedentes do STJ para a tipificação do crime de faso testemunho ou falsa perícia é irrelevante que o falso tenha influído na decisão da causa, já que o mesmo é crime formal. Já o parágrafo 2º, do art. 342, CP, dispõe que deixa de ser punível o fato (falso testemunho ou falsa perícia) se o agente se retrata ou declara a verdade, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Quanto a tergiversação recebe ela o nome de patrocínio infiel e o texto reproduz o dispositivo legal (art. 355,CP).O item IV, do meu ponto de vista, não estaria correto por mencionar que a conduta não configuraria, uma vez que o crime poderia ser praticado por qualquer pessoa que dê, ofereça ou prometa dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, etc. (art. 343, CP).Logo, acredito que a resposta correta seria a alternativa "B".
  • Digo, entendo que a resposta correta seria a alternativa "c".
  • Colega Luis Fernando, penso que a assertiva “III” está equivocada valendo-me dos meus fundamentos que você, mas sob outro vértice: o artigo 355 do Código Penal é rubricado de “Patrocínio infiel (Trair, na qualidade ......) ao passo que tergiversação é também chamado de PATROCÍNIO SIMULTANEO, logo falar que o “trair” é tergiversação contraria o parágrafo único do artigo 355 que indica ser tergiversação “a conduta do advogado ou procurador que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”, ficando somente corretas, então, salvo melhor juízo, as alternativas I e II.Camila, respondendo a sua indagação, penso que assertiva IV esteja mesmo errada a partir do momento em que afirma que “não configura o crime de corrupção ativa......não é parte no processo” essa afirmativa está equivocada penso eu, pois prescinde de qualificação do sujeito ativo para falar em crime de corrupção ativa, o crime é comum. Assim, ser ou não parte no processo é mero acaso e em nada influi na incidência do tipo em comento. Penso que seria sim crime de corrupção ativa de testemunha (artigo 343 do CP), diferentemente do que afirmou a questão.Bons estudos a todos.
  • As alternativas corretas são a I e a II.A opção III está errada porque não se trata de tergiversação e sim de patrocínio infiel.
  • Acho que a alternativa IV trata do crime de suborno (343 CP.)Esta errada quando afirma (não ser crime visto que o amigo nao faz parte no processo).
  • I - certo

    Segundo a doutrina (Capez), a falsidade deve versar sobre fato juridicamente relevante para solução da causa. Isto é, fato que tem potencial para influir na decisão (não é necessário que realmente influa).

    II - certo

    vide art. 342, §2º do CP.

    Se o agente se retrata até a sentença de 1º grau ocorre a extinção da punibilidade.

    III -  errado

    Patrocínio Infiel

    art. 355 do CP Trair (infidelidade aos interesses do constituinte), na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse (moral ou econômico), cujo patrocínio, em juízo (penal, cível, trabalhista etc; não há crime na atuação extrajudicial), lhe é confiado.
     

    Patrocínio simultâneo o tergiversação

    PU - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa (mesma pretensão jurídica e pode envolver vários processos), simultaneamente (ao mesmo tempo) ou sucessivamente (após abandonar ou ser afastado da causa pela parte original), partes contrárias (interesses conflitantes).

    Jurisprudência: É crime: receber procurações de partes contrárias e ingressar em juízo com petição de acordo.

    Não é crime: defesa de ambos os cônjuges em separação consensual, já que inexistem partes contrárias

    IV - errado

    Qualquer pessoa pode ser autora do crime de corrupção ativa de  testemunha ou perito (art. 343 do CP). O crime é comum (aquele que não exige condição especial do sujeito ativo).

  • Acredito que a assertiva IV esteja errada devido à definição de corrupção ativa:

    "Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional."

    Em momento algum a questão diz que a testemunha é funcionário público

  • IV - Um amigo do proprietário da empresa X, ré em ação trabalhista, promete dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em favor da empresa perante juiz do trabalho. A conduta do amigo do proprietário da ré não configura o crime de corrupção ativa de testemunha, porque o amigo não é parte no processo.
    Acredito que esse seja o erro da afirmativa, já que não é a justificativa certa para não ser corrupção ativa
  • Pessoal, para melhor visualizar, segue explicação abaixo:

    I - Para a tipificação do crime de falso testemunho ou falsa perícia é irrelevante que o falso tenha influído na decisão da causa. (CORRETO)

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Art. 342 CP- Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
    § 1º Aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Não há no artigo agravante algum que especifique ser relevante que o falso testemunho influa na decisão da causa, portanto, independe de influir na decisão, sendo caracterizado crime de falso testemunho ou falsa perícia.


    II - No crime de falso testemunho há extinção da punibilidade se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou relata a verdade. (CORRETO)

    Conforme artigo acima aludido em seu § 2°.

     
  • CONTINUANDO...

    III - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado tipifica o crime de tergiversação. (ERRADO)


    Patrocínio Infiel

    Artigo 355 CP - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação

    Parágrafo Único: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Advogado; Crimes Contra a Administração da Justiça

    Conforme artigo 355, o crime descrito no item III é de Patrocínio Infiel e não de Tergiversação



    IV - Um amigo do proprietário da empresa X, ré em ação trabalhista, promete dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em favor da empresa perante juiz do trabalho. A conduta do amigo do proprietário da ré não configura o crime de corrupção ativa de testemunha, porque o amigo não é parte no processo.

     

    Corrupção Ativa


    Artigo 333 CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    O mencionado no item IV não pode ser configurado crime de corrupção ativa, uma vez que não foi feito promessa à funcionário público e sim à testemunha para prejudicar a Administração da Justiça.

    Cabendo então:

     

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Artigo 343 CP - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Artigo 343 faz parte do crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia, sendo esse o crime cabível à questão.


    Abraços
  • Na verdade o erro do item IV consiste no fato de que a conduta descrita é sim tipificada como corrupção ativa de testemunha.
    Nos comentários anteriores, o pessoal confundiu o crime de corrupção ativa (art. 333), que é crime praticado por particular contra a administração em geral, com o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343), que é crime contra a administração da justiça.
    Frisa-se que o nome "corrupção ativa de testemunha" não está expresso no Código Penal, sendo atribuído pela doutrina e jurisprudência. Nesse sentido o Resp 1.188.125/ES do STJ. O nome foi atribuído por uma deficiência de técnica legislativa, eis que o legislador não atribuiu um nome específico para tipo penal descrito no art. 343.
    Destaca-se que o artigo 347 do Código Penal Militar prevê expressamente o delito de Corrupção Ativa de Testemunha, Perito ou Intérprete:

    Art. 347. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • No item IV o crime cometido é o crime de suborno:

    Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualqueroutra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazerafirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, traduçãoou interpretação: (Alterado pelaL-010.268-2001)

    Pena- reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafoúnico - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido como fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil emque for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    I.*crime formal que se CONSUMA com o encerramento do depoimento, NÃO sendo necessário que tenha influído na decisão. CERTO.

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    II. § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. CERTO.

    III. A conduta configura falso testemunho (art. 343).

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (...)

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para DETERMINÁ-LO a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Patrocínio infiel

    III. Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • esse tipo de questão é SUPER CHATA, deveria ser proibido :/


ID
33598
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de redução à condição análoga a de escravo, assinale a alternativa CORRETA:

I - O bem jurídico tutelado é a liberdade individual.
II - Trata-se de um crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação ocorre em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis.
III - O consentimento do ofendido é irrelevante.
IV - a pena é acrescida de metade, se o crime é cometido: contra criança ou adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
  • Acredito que os itens I e III estão corretos.

    I- Está correto pois esse crime está presente na seção dos crimes contra à liberdade individual

    II- Está incorreto, pois seus efeitos são reversíveis, desde de que a vítima se desvencilhe da condição analoga de escravo a que está submetida.

    III- A Doutrina tem entendido que é irrelevante o consentimento do ofendido, mesmo que ele trabalhe por comida e moradia, ainda se será considerado o crime referido na questão.

    IV- Acredito que este item está incorreto, pois a lei não protege nesse crime os maiores de 60 anos, só se aumenta a pena na metade se for cometido contra criança e adolescente e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


    Alguém mais compartilha da minha opinião?
  • II - Esse crime do art. 149 do CP é permanente e não instantâneo de efeitos permanentes.Desse modo cabe:- Prisão em Flagrante a qualquer tempo;- Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADEOU DA PERMANÊNCIA. Abs,
  • I - Sem dúvida, a liberdade é o bem jurídico tutelado;

    II - O crime não é instantâneo de efeitos permanentes, mas permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto permanecerem as situações do tipo;

    III - O consentimento do ofendido é efetivamente irrelevante para a consumação, até mesmo por que o crime se perfaz com a sujeição do indivíduo a condições degradantes;

    IV - A pena é acrescida de metade se o crime contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou oritem; nesse caso não se menciona idade.



    Bons estudos.   

  • Quanto ao consentimento da vítima, a letra b do art.3° do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, aplicável integralmente ao delito tratado na questão, deixa claro que o consentimento da vítima é, em regra, irrelevante.

  • estando as questões: I - O bem jurídico tutelado é a liberdade individual.
    III - O consentimento do ofendido é irrelevante.
    IV - a pena é acrescida de metade, se o crime é cometido: contra criança ou adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem; corretas, alguém pode explicar porque a banca aponta apenas duas?

  • I) CORRETO;

    II) TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE, E NÃO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES;

    III) CORRETO;

    IV) É LETRA FRIA. O CPB NÃO FALA EM MAIOR DE 60 ANOS COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, LOGO, ITEM IV ERRADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • 1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes.

    RHC 41003 / PI - DJe 03/02/2014.





  • Pavor de questões com esse estilo de alternativas .. ;(

  • Resposta: letra B

    I (CERTO) - O bem jurídico tutelado é a liberdade individual. Lembrar (Nucci): "após a modificação introduzida, no tipo penal, pela Lei 10.803/2003, descrevendo, pormenorizadamente, as condutas para a tipificação desta infração penal, verificou-se uma preocupação real com o direito ao livre trabalho. Em outras palavras, embora o crime continue inserido no capítulo pertinente à liberdade individual, há pinceladas sensíveis de proteção à organização do trabalho."

    II (ERRADO) - Trata-se de um crime permanente, cujo resultado se prolonga no tempo.

    III (CERTO) - O consentimento do ofendido é irrelevante. Sendo a dignidade um valor objetivo (interessa a toda coletividade), inalienável e indisponível, o trabalhador deverá tê-la protegida, ainda que não se sinta sob condições degradantes de trabalho. Além disso, não só por razões humanitárias a aceitação da vítima é irrelevante, mas também por razões de ordem econômica, visto que o combate ao trabalho escravo é também um combate à concorrência desleal e à precarização das condições de trabalho de todo o setor econômico.

    IV (ERRADO) - Não inclui o maior de 60 anos. Art. 149, § 2º, CP: A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

  • I E III CORRETOS

    ERRADA II

    II - Trata-se de um crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação ocorre em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis.

    EFEITO DESDE CRIME NAO É PERMANENTE.

  • GAB:B

    acertei na "cagada" dei altos pulos kkkkk eu sabia apenas que o numero III e IV estavam corretos, estava em duvida no restante, DEUS VAI ME AJUDAR A ACERTAR AS QUESTÕES QUE EU TIVER DUVIDA NA HORA DA PROVA S2 S2 S2

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:      

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.   

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:          

     I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho

     II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

    Majorante       

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:      

    I – contra criança ou adolescente

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.


ID
33601
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D".

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    ---

    PROVA ORIGINAL:

    http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1014

    GABARITO DEFINITIVO:
    http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1013
  • Justamente o oposto do que o item apresenta, existindo a exceção da verdade somente quando o ofendido é funcionário público e as ofensas são relativas ao exercício das suas funções.
  • Com relação à alternativa "A", gostaria que alguém me ajudasse a solucionar uma dúvida. O artigo 297, CP tipifica o crime de falsificação de doc. público como sendo:"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa".
    mais adiante, no § 4º diz:NAS MESMAS PENAS INCORRE quem omite, nos documentos mencionados no § 3o (dentre eles, documentos destinados a fazer prova perante a previdência social), nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
    Com isso, eu deduzi que o crime previsto na alternativa A, não seria de falsificação de doc. público, mas um crime que tem as mesmas penas daquele, conforme redação do § 4º. Alguém poderia me ajudar a desfazer essa dúvida? Desde já, agradeço.
  • Eu sou novo no direito penal, então gostaria que alguem esclarecesse: a letra A não seria "sonegação de contribuição previdenciaria" ? Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
  •  Valério,

    eu também estava com essa dúvida, mas há algumas diferenças significativas que diferenciam os crimes. 

    Na falsificação de documento público pela omissão de dados em documentos relacionados à previdência social o sujeito passivo é o estado, a coletividade e de maneira secundária a pessoa física ou jurídica lesada com a falsificação. Neste caso, ainda, o dolo é a vontade de falsificar ou alterar o documento público. Já na sonegação de contribuição previdenciária o sujeito passivo é previdência social, sendo que o dolo do delito é a vontade de suprimir ou reduzir a própria contribuição social previdenciária. Assim, no primeiro, o sujeito ativo omite com o intuito de falsificar, Mirabete afirma que é crime formal, pois é indiferente que tenha ou não causado prejuízo efetivo. No segundo ele omite com o intuito de não pagar, sendo crime material, apenas se consumando com a supressão ou redução da contribuição previdenciária ou se seus acessórios.

    Fonte: MIRABETE. Julio Faabbrini. Manual de Direito Penal. Vol III.

  • Letra A - certa

    Trata-se do delito de falsidade de documento público previsto no art. 297, 4º, do CP. A doutrina unânime afirma que o §3º trata de falsidade ideológica, apesar de estar dentro do art. 297 que trata da falsidade material.

    A diferença para o crime de apropriação indébita previdenciária, de competência da JF, é que neste o empregador recolhe as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassa ao INSS (apropriando-as). Aqui não há apropriação de dinheiro por parte do empregador, ele apenas insere informação falsa ou diversa da que deveria constar em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social.

    Letra B - certa

    Art. 302 do CP - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.

    Obs: Se o crime for cometido por dentista ou veterinário, o crime é de falsidade ideológica.

    Letra C - certa

    vide art. 299 do CP

    Letra D - errada

    O crime de difamação somente admite exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.

     

  • gente...sem complicações..a letra "a" é a literalidade do §4° do artigo 297(Falsificação de documento público) do CP.
  • Omitir, nos documentos destinados a fazer prova perante a previdência social, o nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, caracteriza o crime de falsificação de documento público.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

        § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

        II – na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

        III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    O crime de falsidade de atestado médico consuma-se com a entrega pelo médico do atestado falso ao paciente para justificar a sua ausência ao trabalho, independentemente de qualquer outro resultado ou conseqüência.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: *consumado na entrega do atestado ao interessado. 

    Tipifica o crime de falsidade ideológica a conduta de quem insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em cartões-ponto e recibos de salários, com o fim de prejudicar direitos dos trabalhadores.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    ERRADA. O crime de difamação admite exceção da verdade, exceto se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. *resguardar a honorabilidade.

  • Errado.

    É o contrário.

    Na difamação admite exceção da verdade se for funcionário público.

    Obs.: quem danado marcou a alternativa E? kkkkkkkkkkk

  • CP

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

     


ID
33604
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as seguintes assertivas:

I - A frustração, por meio de falsa cooperativa, de direito assegurado pela legislação trabalhista constitui crime contra a organização do trabalho, cuja pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é portadora de deficiência física.
II - O crime de aliciamento de trabalhadores consuma-se apenas com o efetivo êxodo dos trabalhadores.
III - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal nos termos do Código Penal.
IV - O agente que tendo realizado todos os atos de execução, mas antes da consumação, pratica uma nova ação, que evita a produção do resultado, só responde pelos atos já praticados, caracterizando o arrependimento posterior .

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vide CP, Art. 207:

    "Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)"

    Vide também o Art. 28 do CP:

    "Art. 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
  • Com relação a questão IV, penso que esta é correta, pois:

    "O artigo 15 do Código Penal reza que "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Segundo o eminente professor Damásio de Jesus o arrependimento eficaz tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado."

    Abraço!
    Paulo Leão
  • A pegadinha do número IV é a letra da lei. O agente realizou TODOS os atos de execução. Segundo o CP, o mesmo deveria deixar de prosseguir ainda no momento da execução.
  • O arrependimento posterior, novidade introduzida pela reforma penal de 1984, consiste na redução de pena, inclusive a pecuniária, de um a dois terços, prevista no art. 16 do Código Penal, para o agente que, voluntariamente, após ter cometido crime sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, promove a reparação do dano ou restitui a coisa à vítima.http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2001/julho/1307/ARTIGOS/A1.htma questão no item IV usa o termo arrependimento posterior, mas descreve arrependimento eficaz.
  • I - correto art. 203, CPII - consuma-se com o aliciamento art. 207, CPIII - correto art. 28, II, CP.IV - trata-se de arrependimento EFICAZ. art. 15, CP
  • A resposta é letra B, certo os itens I e III.Item I- A frustração, por meio de falsa cooperativa, de direito assegurado pela legislação trabalhista constitui crime contra a organização do trabalho, cuja pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é portadora de deficiência física.VERDADEIRO.Art. 203, CP. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.Frustar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:§ 1º Na mesma pena incorre quem;I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. Item II- O crime de aliciamento de trabalhadores consuma-se apenas com o efetivo êxodo dos trabalhadores.FALSO . Consuma-se com o ALICIAMENTOAliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacionalArt. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:Pena - detenção de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.Item III - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal nos termos do Código PenalVERDADEIRO Art. 28 -inciso II.
  • item IV errado - trata-se de arrependimento eficaz, ou seja o agente toma atitude que evita a produção do resultado, logo o arrependimento dele foi eficaz para impedir o resultado. No arrependimento posterior o resultado já ocorreu, mas o agente toma atitude que ameniza os efeitos desse, por exemplo socorrendo a vítima de um homicídio e desde que esta venha a sobreviver.

ID
33607
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Trata-se da teoria monista, segundo a qual o direito internacional e o direito interno integram uma ordem jurídica única. Dessa forma, não haveria necessidade de internalização das normas internacionais ao ordenamento jurídico interno, pois estas já possuiriam eficácia automática no plano interno. Segundo Mazzuoli, o direito internacional e o direito interno formam um só universo jurídico, o qual rege as relações entre os Estados, as Organizações Internacionais e os indivíduos.
    (http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=EJWXhnZJ3KwUY5G9zqzJx6-ZFvwqBopZKSCHVeFhG18~)
  • Analise da questão:

    A questão em tela requer conhecimento sobre o Direito Internacional do Trabalho.

    Quanto ao item "a", importante destacar que não há a necessidade do referido procedimento. Trata-se de um ato complexo (decretos do Legislativo e Executivo para incorporação). Trata-se de alternativa equivocada. Segundo a nossa CRFB:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"

    Segundo a Constituição da OIT:

    "Art. 19. Art. 5. Tratando-se de uma convenção: (...) b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza"

    Quanto ao item "b", trata-se de alternativa igualmente equivocada. Segundo a Constituição da OIT:

    "Artigo 24 Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente." (grifos nossos)

    "Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes." (grifos nossos)

    O item "c" também de encontra equivocado conforme Constituição da OIT:

    "Art.19. 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação"

    O item "d" está em conformidade com a doutrina especializada, razão pela qual correta. "(...) em face da incorporação automática os tratados internacionais incorporam-se de imediato ao direito nacional em virtude do ato da ratificação. (…) Em suma, em face da sistemática da incorporação automática, o Estado reconhece a plena vigência do Direito Internacional na ordem interna, mediante uma cláusula geral de recepção automática plena. Com o ato da ratificação, a regra internacional passa a vigorar de imediato tanto na ordem jurídica internacional, como na ordem jurídica interna, sem a necessidade de uma norma de direito nacional que a integre ao sistema jurídico. Esta sistemática da incorporação automática reflete a concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõem uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexistindo qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna".  (Flávia Piovesan. "Direitos humanos e o direito constitucional internacional". 3. ed. São Paulo: Max

    Limonad, 1997, pp.106/107)

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • Continuei sem enxergar o erro da letra b.. Alguém pode me ajudar? 

     

  • Ana Carolina, também fiquei na dúvida.... Será que seria porque a alternativa traz "associação profissional ou econômica", enquanto que a Constituição da OIT traz "organização profissional de empregados ou de empregadores"??? 

    Alguém pode nos ajudar? :)

  • Ana Carolina e Carol Monteiro, creio que o erro esteja na afirmativa de que um Estado-Membro da OIT pode oferecer queixa contra outro Estado-Membro. Isso porque é necessário que o Estado-Membro que oferece a queixa tenha TAMBÉM ELE ratificado o Tratado. Desse modo, não é qualquer Estado-Membro da OIT que pode oferecer a queixa, mas apenas aqueles que também tenham ratificado o Tratado.

    Constituição da OIT: Artigo26. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

    Será isso?

  • Segundo Rezek, o Brasil adotou o monismo nacionalista. Confirmando isso, O STF, ao julgar a aplicabilidade de tratados celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul, decidiu pela inconstitucionalidade da recepção plena e automática das normas de Direito Internacional, mesmo daquelas que, elaboradas no contexto da integração regional, representam a expressão de um Direito Comunitário. Segundo o entendimento
    exposto na decisão, é necessário que a norma internacional seja transposta para a ordem jurídica nacional de acordo com os instrumentos constitucionais que consagram a sua recepção, ou seja, a observância do monismo nacionalista.

  • "Nossa CRFB é omissa, mas entende-se que o Brasil é dualista tendo em vista que existem dois momentos quanto à incorporação da norma internacional – num primeiro momento (fase de ratificação) o tratado começa a ter validade internacional, mas apenas num segundo momento (fase de promulgação) o tratado começa a ter validade nacional."

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/17/o-brasil-adota-o-monismo-temperado/

  • Questão desatualizada. O STF adota teoria dualista moderada, pois para a convenção começar a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro, mister se faz a confecção do Decreto de Promulgação e Publicação pelo Poder Executivo,

    Não consigo enxergar o erro da alternativa "b", pois está conforme à Constituição da OIT.

     

    Bons estudos! ;)

  • Segundo Pedro Lenza, baseado no RE 80.004-SE e na ADI 1.480-DF, “De acordo com o posicionamento do STF, a expedição, pelo Presidente da República, do referido decreto, acarreta três efeitos básicos que lhe são inerentes: a) a promulgação do tratado internacional; b) a publicação oficial de seu texto; e c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. (...) Constata-se, pois, que o sistema constitucional brasileiro não exige, para efeito de executoriedade doméstica dos tratados internacionais, a edição de lei formal distinta (visão dualista extremada ou radical), satisfazendo-se com a adoção de iter procedimental complexo, que compreende a aprovação congressional e a promulgação executiva do texto convencional. Isso quer dizer que o Brasil adotou o princípio do dualismo moderado.”. Vale ressaltar que o STF se posicionou pela última vez sobre esse tema no ano de 1997, quando ainda não havia sido incorporada ao direito pátrio a Convenção de Viena e seu art. 46 (Decreto 7.030/09).


    Já para Valério Mazzuoli, “a solução monista internacionalista para o problema da hierarquia entre o Direito Internacional e o Direito interno é relativamente simples: um ato internacional sempre prevalece sobre uma disposição normativa interna que lhe contradiz. (...) A consequência lógica da existência de normas internas contrárias ao Direito Internacional é a configuração da responsabilidade internacional do Estado (...) (que é) a sanção eleita pelo sistema jurídico internacional como forma de manter o predomínio do Direito Internacional sobre o Direito interno. (...) O monismo internacionalista, a nosso ver, configura a posição mais acertada e consentânea com os novos ditames do Direito Internacional contemporêneo.”


    E Carlos Roberto Husek (Curso de Direito Internacional Público) deixa bastante clara a divergência ao dizer que “Em determinadas matérias somos monistas, em outras nem tanto, e ainda sobram aquelas em que nos firmamos pelo dualismo. Algo nos parece certo, pelo menos numa primeira análise: não somos monistas com primazia na ordem interna.”.


    As únicas certezas que temos, portanto, são que o Brasil não é dualista radical e não é monista nacionalista.


  • Constituição da OIT: Artigo 24º Qualquer reclamação dirigida ao Bureau Internacional do Trabalho por uma organização profissional de trabalhadores ou de empregadores, e nos termos da qual um dos Membros não assegurou de forma satisfatória a execução de uma convenção à qual o dito Membro aderiu, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em causa e este Governo poderá ser convidado a prestar sobre o assunto as declarações que considere convenientes. (...) Artigo 26º 1. Cada Membro poderá apresentar uma queixa ao Bureau Internacional do Trabalho contra outro Membro que, no seu parecer, não tenha assegurado de forma satisfatória a execução de uma convenção que um e outro tenham ratificado por força dos artigos anteriores.


    C - São sujeitos das Convenções internacionais de trabalho as organizações sindicais de trabalhadores e de empregadores dos países-membros da OIT, presentes à Conferência Internacional do Trabalho, que as aprova. ERRADO.


    As Convenções internacionais de trabalho possuem natureza jurídica de Tratados Internacionais, que segundo Carlos Roberto Husek (Curso Básico de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho) “são acordos formais feitos entre sujeitos de Direito Internacional, basicamente os Estados e os organismos internacionais”.


    Ademais, de acordo com o art. 1º da Constituição da OIT, os Membros da Organização Internacional do Trabalho são os Estados, e não os delegados e representantes dos trabalhadores e empregadores.


    D - No Brasil, de acordo com a sua Constituição, há uma interdependência das ordens jurídicas nacional e internacional, o que implica a incorporação automática do texto das convenções internacionais ratificadas ao ordenamento jurídico pátrio. CERTO CONFORME O GABARITO (HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIA)

  • Constituição da OIT: Artigo 19º: 5. Se se tratar de uma convenção: a) a convenção será comunicada a todos os Membros tendo em vista a sua ratificação pelos mesmos; b) cada um dos Membros compromete-se a submeter, no prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou se, na sequência de circunstâncias excepcionais, for possível cumpri-lo no prazo de um ano, assim que for possível, mas nunca para além de dezoito meses depois do encerramento da sessão da Conferência), a convenção à autoridade ou às autoridades com competências na matéria, tendo em vista transforma-la em lei ou tomar outras medidas; c) os Membros informarão o Diretor-Geral do Bureau Internacional do Trabalho sobre as medidas tomadas, por força do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou às autoridades competentes, comunicando-lhe, todas as informações a respeito da autoridade ou das autoridades consideradas competentes e sobre as decisões por elas tomadas; d) o Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade ou das autoridades competentes comunicará a sua ratificação formal da convenção ao Diretor-Geral e tomará as medidas que forem necessárias para tornar efetivas as disposições da referida convenção.


    B - As convenções internacionais de trabalho ratificadas ficam sujeitas ao chamado controle permanente, pelo qual o Estado infrator pode responder representações formais em duas modalidades distintas: a reclamação, de iniciativa de associação profissional ou econômica; e a queixa, de iniciativa de outro Estado-membro da OIT. ERRADO CONFORME O GABARITO (NA MINHA OPINIÃO, ESTÁ CERTO).

  • Resposta: Letra D (na minha opinião, a letra B é a correta)

    A - No Brasil a ratificação da convenção internacional de trabalho se dá por ato do Poder Executivo, cumprindo ao Poder Legislativo requerer junto ao Conselho Administrativo da Organização Internacional do Trabalho o seu respectivo depósito, para que haja, nos doze meses seguintes, a sua promulgação. ERRADO.


    Pedro Lenza adverte, com base na doutrina de Valério Mazzuoli, que “o instrumento da ratificação tem sentido técnico entre os internacionalistas, indicando, perante a comunidade internacional, que o País aceita as regras fixadas no tratado internacional, obrigando-se aos seus vetores. Muitas vezes, o ato do Congresso Nacional, prévio, de referendo, aprovação do instrumento assinado, é também denominado ratificação, devendo o candidato ficar atento nas provas e concursos para saber de qual dos institutos a questão está tratando. Cuida-se de ratificação lato sensu, no sentido de confirmação do ato pelo Parlamento. Não tem o sentido técnico empregado pela doutrina internacionalista.”. Assim, a primeira parte da assertiva está correta quando diz que a ratificação é ato do Poder Executivo. No entanto, equivoca-se na afirmação seguinte, pois não existe qualquer previsão de comunicação do Poder Legislativo brasileiro ao Conselho de Administração da OIT no procedimento de incorporação das Convenções. Além disso, não há previsão de prazo específico para a promulgação do texto convencional no plano interno após a sua ratificação no plano internacional. 


  • O ERRO da letra "B" é dizer que o controle PERMANENTE (regular) é feito pelas reclamações e queixas.

    O controle feito pelas reclamações e queixas é um controle PROVOCADO, trata-se de procedimento especial de controle.

    Procedimentos de controle REGULAR e PERMANENTE

    a) Comissão de peritos, que se baseia nos relatórios enviados pelos governos e comentários de organizações de trabalhadores e empregadores, examina a conformidade da legislação e da prática dos países em relação com as convenções ratificadas, bem como fazem recomendações e observações em caso de descumprimento, SEM CARÁTER VINCULANTE.

    b) Comissão tripartite de aplicação denormas, que se reúne uma vez por ano e realiza seus trabalhos com base no relatório da Comissão de Peritos; examina os casos mais graves e/ou persistentes de violação das convenções da OIT e adota um relatório que é aprovado pela Conferência.

    FONTE: aulas do Ênfase de Raphael Miziara.

    Letra "D":

    *parcela da doutrina invoca a teoria do Monismo Internacionalista, em se tratando de normas internacionais sobre direitos humanos, baseando-se no art. 5º., §§1º e 2º da CRFB/88 (§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.). Valério Mazzuoli denomina de bloco de constitucionalidade. Essa tese, muito utilizada pela professora Flávia Piovesan, advoga a aplicabilidade imediata de normas internacionais de direitos humanos – conceito de “jus cogens”, sem a necessidade de ratificação ou, ao menos, sem a necessidade de internalização, propriamente, com base na teoria da mediatização.

    A conhecida 4º e última fase de incorporação (Promulgação e Publicação) não possui previsão no direito positivo (teoria da mediatização).


ID
33610
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à Convenção nº 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º

    1- Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.
  • Analisando a questão:

    Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta em conformidade com a Convenção 182 da OIT. Alguns artigos são de importante análise para a resposta:

    "Artigo 1º

    Todo Estado-membro que ratificar a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Artigo 7º

    1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções."

    Nota-se, assim, que as alternativas "a", "b" e "d" amoldam-se aos artigos 3o., 1o. e 2o., respectivamente. Já o item "c" viola o artigo 7o.

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • a) Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. CORRETO. Artigo 3º: "Para efeitos da presente Convenção, a expressão 'as piores formas de trabalho infantil' abrange: (...) d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças". 

     b) Os Estados-membros deverão, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas. CORRETO. Artigo 7º, item 2: "Todos membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de: (...) e) levar em consideração a situação particular das meninas". 

     c) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro. INCORRETO. Artigo 7º, item 1: "Todo membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive com o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso". 

     d) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos. CORRETO. Artigo 2º: "Para efeitos da presente Convenção, o termo 'criança' designa toda pessoa menor de 18 anos". 

     

    Todos os artigos citados são da Convenção n. 182 da OIT. 

  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação - CONVENÇÃO Nº 182

     

    a)  Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. CERTO.

    Artigo 3º - Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende: d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

     

    b) Os Estados-membros deverão, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas. CERTO.

    Artigo 7º - 2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo: e) levar em consideração a situação especial das meninas.

     

    c) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro. ERRADO/ GABARITO.

    Artigo 7º - 1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.

     

    d) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos. CERTO.

    Artigo 2º - Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

     


ID
33613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à Convenção nº 138 da OIT, que trata da idade mínima para admissão no emprego, aprecie as seguintes asserções:

I - Não será inferior a 16 (dezesseis) anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do jovem.
II - O Estado-membro que ratifica a Convenção e cuja economia e condições de ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas poderá após consulta com organizações de trabalhadores e empregadores interessadas, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão a emprego ou trabalho em seu território e em meios de transporte registrados em seu território.
III - Uma vez ratificada a Convenção, o Estado-membro fica impedido de promover qualquer tipo de exclusão de aplicação dos seus termos a determinadas categorias de trabalho.
IV - A autoridade competente do Estado-membro, após consultas com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho para fins de participação em representações artísticas.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO: Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem." Já o item III está incorreto pois diz que não pode o Estado membro excluir a aplicação da convenção, o que está errado nos termos do Artigo 8º 1: "A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e detrabalhadores interessadas, se as houver, podem, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho disposto no artigo 2º desta Convenção, para fins tais como participação em representações artísticas."
  •  

    ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    ART. 8º.1

    IV. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas.

     

  • Item I - incorreto, pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO 138/OIT: Artigo 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    item II - correto, pois o ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    item III está incorreto, pois Artigo 4º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

    item IV - correto, segundo o Artigo 8º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.