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Prova CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase


ID
513034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB

Alternativas
Comentários
  • a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente
    I - presidir o Órgão Especial e executar suas decisões

    RGOAB, Art. 77 - O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. 
    § - O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.


    Art. 84 - O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
    Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.



    b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria coletivamente:
    (...)
     VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;



    c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
    CORRETA
    EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.


    d) alienar ou onerar bens móveis.
    ERRADA
    EOAB, Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    (...)
    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
  • Postando só para tentar organizar melhor o post do Thiago e fazer umas pequenas correções pontuais.
    Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB:
    a) ERRADA
    RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente (do Conselho Federal):
    I - presidir o Órgão Especial (...)
    Art. 84 - O Órgão Especial é composto (...), sendo presidido pelo Vice-Presidente (...).
    Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
    b) ERRADA
    RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente:
    (...)
    VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
    c) CORRETA
    RGOAB, Art. 100. Compete ao Presidente:
    (...)
    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
    d) ERRADA
    Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:
    (...)
    VIII – alienar ou onerar bens móveis;
  • A alternativa correta é a letra “c”. Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal. Conforme art. 70, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 70. “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

    Em relação às demais alternativas, cabem alguns breves comentários:

    A alternativa de letra “a” está equivocada. Presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate, é competência e qualidade destinadas ao Vice-Presidente do Conselho Federal, conforme Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 101. “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões”.

    Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

    Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate. (Destaque do professor).

    A alternativa de letra “b” também não está correta. Definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados é de competência da Diretoria do Conselho Federal, conforme artigo 99, inciso VIII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 99. “Compete à Diretoria, coletivamente: VII – definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados”.


  • Regulamento geral:

    Art. 100. Compete ao Presidente:

    I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora dele;

    II – representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;

    III – convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;

    IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal; CORRETA

    VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

    VII – executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.

  • Gabarito "C"

    a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.

    ERRADO: Regulamento geral, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Federal

    b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.

    ERRADO: Regulamento geral, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente: 

    VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados.

    c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.

    CORRETO: Regulamento geral, Art. 100. Compete ao Presidente

    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal

    d) alienar ou onerar bens móveis.

     ERRADO:   Regulamento geral. Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:

    VIII – alienar ou onerar bens móveis;

     

     

     

     

     


ID
513040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das caixas de assistência dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) Incorreta - b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.

    Art. 45, IV, § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.


    C) Incorreta - c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.

    Art. 62, § 7º - O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.


    D) Incorreta - d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.

    Art. 62, § 1º - A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.

  • a) A coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados.
    CORRETA
    RGOAB, Art. 126 - A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.
     
    b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.
    ERRADA
    Não se pode afirmar que a CAA tem caráter nacional, porque ela se vincula ao conselho seccional
    EOAB, Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
    Art. 45, IV, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.
    ERRADA
    EOAB, Art. 62, (...) § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.
    ERRADA

    EOAB, Art.62 (...) § 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.
    RGOAB, Art. 121 - As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


  • Art.126 do regulamento geral da oab

  • REGULAMENTO GERAL:

    CAPÍTULO VI

    DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS

    Art. 126. A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.

  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


ID
513043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere às eleições na OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Correta

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

  • a) Os advogados que compõem a comissão eleitoral poderão integrar as chapas concorrentes, estando apenas o presidente da comissão impedido de integrá-las.
    ERRADA
    RGOAB,  Art. 129 - A Comissão Eleitoral é composta de cinco advogados, sendo um presidente, que não integrem qualquer das chapas concorrentes.

    b) Para integrar uma chapa, o advogado deverá exercer efetivamente advocacia há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário.
    CORRETA
    EOAB, ART. 63, § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
    RGOAB, Art.131, §2º, f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;


    c) São permitidas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.
    ERRADA
    EOAB, Art. 131 - São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

    d) Estagiários inscritos na OAB poderão integrar chapas que tenham em seus programas a Comissão OAB Jovem.
    ERRADA
    RGOAB, Art.131, § - Somente integra chapa o candidato que cumulativamente: 
    a) seja advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, com inscrição principal ou suplementar;
    b) esteja em dia com as anuidades;
    c) não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no artigo 28 do Estatuto, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no artigo 83 da mesma lei;
    d) não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
    e) não tenha sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB;
    f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;
    g) não esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Seccional.

  • A alternativa correta é a letra “b”. No que se refere às eleições na OAB é correto afirmar que, para integrar uma chapa, o advogado deverá exercer efetivamente advocacia há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário. Essa é a norma que se extrai da interpretação combinada do art. 63, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do art. 131, §5º, ‘f’ do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 63. “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.

    Art. 131, § 5º “Somente integra chapa o candidato que, cumulativamente: f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação”.



ID
513046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A punição disciplinar dos advogados compete ao

Alternativas
Comentários
  • C) correta.

    Literalidade do artigo 70 do Estatutoda OAB.

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
  • Eh so lembrar que é mais fácil apurar a infração se isso for feito pelo Conselho seccional onde a própria infração foi cometida...

  • A alternativa correta é a letra “c”. A punição disciplinar dos advogados compete ao conselho seccional do estado onde a infração for cometida, ainda que não seja o local onde o advogado tenha a inscrição principal ou suplementar, desde que a infração não seja praticada perante o Conselho Federal. Trata-se de norma que se extrai da interpretação literal do artigo 70 contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 70. “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.


  • Conselho local onde houve o cometimento da infração...


ID
513049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.  

    Exatos termos do artigo 73, § 5º do Estatuto da OAB

    Art. 73, § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
  • b) Apenas o Conselho Federal pode punir disciplinarmente o advogado inscrito na OAB.
    ERRADA

    EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    c) No processo disciplinar, a pena de suspensão pode ser imposta após decisão irrecorrível, não se mostrando lícita qualquer espécie de suspensão preventiva.
    ERRADA
    EOAB, Art. 70 § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    d) De acordo com o Estatuto da OAB, o processo disciplinar contra advogado deve tramitar, de regra, com a publicidade devida a qualquer feito.
    ERRADA
    EOAB, Art. 72, § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB, podemos dizer que é possível a revisão do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. Essa é a regra contida no artigo 73, §5º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), situado no Título III da Lei, que trata do processo na OAB. Dessa forma:

    Art. 73. “Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova”.


  • Estatuto da ordem

    artigo 75: § 5 º - É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

  • a) CORRETA— art. 73, §5º EOAB— será cabível a revisão do processo disciplinar já transitado em julgado em caso de erro de julgamento ou de condenação baseada em prova falsa.

    Não se admite a revisão para a mera reapreciação de provas. À semelhança da revisão criminal, a revisão do processo ético-disciplinar não tem prazo para ser requerida. Além disso, a legitimidade para pedir a revisão de processo ético é do advogado punido com a sanção disciplinar, e o pedido de revisão será apensado aos autos do processo a que se refira. A competência para julgá-la é do órgão que proferiu a decisão condenatória final, e, se a competência for do Conselho Federal, a revisão será processada perante a sua Segunda Câmara, reunida em composição plenária.

    b) INCORRETA. O poder de punir pertence ao conselho seccional em cuja base territorial tenha sido praticada a infração. Será do conselho federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo órgão, ou no caso de a infração ter sido cometida por algumas pessoas (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).

    c) INCORRETA. Cabe suspensão preventiva se o fato praticado pelo advogado for de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, em situações de notória gravidade perante a opinião pública. O prazo máximo de suspensão preventiva é de 90 dias.

    D) INCORRETA. Em regra, o processo disciplinar é sigiloso durante a sua tramitação, somente podendo ter acesso às informações nele contidas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

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ID
513052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Correta.

    Art. 25-A.  Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
  • A) INCORRETA:  Artigo 25-A do Estatuto: prescreve em 5 cinco anos, a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele. 
    B) INCORRETA:  Artigo 38, § único do CED: a participação do advogado em bens particulares de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. 
    c) CORRETA:   Artigo 25-A do Estatuto: prescreve em 5 cinco anos, a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele. 
    D) INCORRETA:  Artigo 26 do CED: O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte. 
  • Letra "A", ERRADA
    (Estatuto da OAB) Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
  • Analise das Questões:

    a) Os prazos recursais no processo disciplinar seguem as disposições do CPP
    Fundamendamentação Juridica - Artigo 25-A da lei 8906/1994 "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele".

    b) Em nenhuma hipótese, o Código de Ética permite a participação de advogado em bens particulares de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias.
    Fundamentação Juridica - Artigo 38 § único do codigo de ética e disciplina da OAB "Na hipotese de adoção de calusula "quota litis", os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrecidos dos de honorários da sucumbência, nao podem ser superiores às vantagens advindas am favor do constituinte ou do cliente. § único - a participação do advogado em bens particulares do cliente, comprovadamente sem condições pecúniarias , só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

    c) A lei prevê, expressamente, o termo prescricional para a ação de prestação de contas pelas quantias que o advogado recebe de seu cliente ou de terceiros por conta deste.
    Fundamentação Juridica - Artigo 25-A lei 8906/1994 "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiro por conta dele".

    d) De acordo com o Código de Ética, o advogado deve recusar-se a depor como testemunha em processo no qual tenha atuado, salvo quando autorizado pelo cliente.

    Fundamentaçao Jurídica - Artigo 26 do Codigo de etica e disciplina "o advogado deve gurardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão do oficio, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemuha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte"

     

  • A alternativa correta é a letra “c”. A lei prevê, expressamente, o termo prescricional para a ação de prestação de contas pelas quantias que o advogado recebe de seu cliente ou de terceiros por conta deste. Trata-se do disposto no art.25-A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual:

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).


  • CORRETA :    LETRA    C

    PRAZO PRESCRICIONAL É DE :

     

    ART. 25 EAOAB –

    Prescreve em 5 anos;

    a)      Vencimento do contrato;

    b)      Trânsito em julgado de decisão;

    c)       Término do serviço extrajudicial;

    d)      Desistência ou da transação (acordo)

    e)      Renúncia ou revogação;

     

    ART. 50 - O CED permite a cobrança de honorários  quota litis,o advogado somente recebe os honorários se obtiver sucesso na lide,devendo ser pago por pecúnia.

    É possível a cobrança de honorários por bens do constituinte se este não dispuser de outro meio para efetuar o pagmento,precisa haver previsão contratual.

    Mesmo autorizado pelo cliente, o advogado deve se abster de depor,deve portanto comparecer ao chamamento judicial, no entanto nãso deve depor,preservando assim o sigilo profissional.

     

  • Artigo 25 EAOAB: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Artigo 25 - A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.


ID
513055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere que Salvador, advogado regularmente inscrito na OAB, tenha sido eleito deputado estadual e tomado posse. Considere, ainda, que, durante o mandato parlamentar, Salvador tenha sido constituído por Manoel e ingressado em juízo com uma ação trabalhista contra a empresa privada XYZ. Nessa situação, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o ato processual praticado por Salvador é considerado

Alternativas
Comentários
  • O advogado empossado no cargo de deputado estadual, desde que não componha a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa respectiva, não está absolutamente impossibilitado de exercer a advocacia, estando apenas impedido de advogar a favor ou contra as pessoas jurídicas de direito público, nos termos dos arts. 28, I e 30, II, da Lei nº 8.906/94. 
  • Complementando: a incompatibilidade não é apenas contra as pessoas jurídicas de direito público, mas também contra as empresas públicas, sociedades de economias mista, entidades paraestatais, concessionárias ou permissionária de serviço público.
  • Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

      II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.


  • A) Opção incorreta. O advogado não está impedido de advogar e todos seus atos são válidos (Lei n.º 8.906/1994, art. 4.º, parágrafo único, art. 27 e art. 30, II).

    B) Opção correta. Vide justificativa apresentada na opção A.

    C) Opção incorreta. Vide justificativa apresentada na opção A.

    D) Opção incorreta. Vide justificativa apresentada na opção A.Exercicios para Barriga

  • Salvador foi eleito DEPUTADO ESTADUAL, portanto segundo o art. 30 II do EAOAB, está impedido de exercer a advocacia, menos contra ou a favor da administração pública em geral (direta ou indireta). Logo, como no caso ele foi contratado para atuar contra uma empresa privada, não está impedido de advogar. Portanto, o ato processual praticado por ele é plenamente válido.

  • A alternativa correta é a letra “b”. O ato processual praticado pelo advogado Salvador é considerado plenamente válido. Isso porque o advogado que assume cargo de deputado estadual, desde que não componha a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa respectiva, não está impossibilitado de exercer a advocacia. Há, tão somente, impedimento em advogar a favor ou contra as pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido, conforme artigos 28, I e 30, II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos:

    Art. 28. “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais”.

    Art. 30. “ São impedidos de exercer a advocacia: II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.


  • RG = PODER LEGISLATIVO PODE ADVOGAR

     RESSALVAS (2):

    1. Incompatibilidade = Membro da Mesa do Poder Legislativo (Art. 28, I)

     2. Impedimento = Contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. (Art. 30.II) (Não menciona empresas privadas).


ID
513058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A) Procurador de Estado está desobrigado de inscrever-se na OAB, visto que sua capacidade postulatória já deriva da própria assunção desse cargo público.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    B) Os honorários de sucumbência a que o advogado empregado faça jus, como regra, devem integrar o salário ou remuneração e, por isso, devem ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.
    ERRADA
    RGOAB,Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    c) As funções de diretoria e de gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, são privativas de advogado, permitindo-se, entretanto, seu exercício por quem não esteja inscrito regularmente na OAB.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 7º - A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    D) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.
    CORRETA
    RGOAB, Art. 5º - Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.  Parágrafo único - A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
      b) cópia autenticada de atos privativos;
      c) certidão expedida pelo órgão Público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
  • bem aventurado aqueles que respondem todas as alternativas. 

  • A alternativa correta é a letra “d”. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.  Essa assertiva é compatível com os ditames do artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual:

    Art. 5º “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.


  • A: incorreta, visto que se considera atividade privativa de advocacia a assessoria, consultoria e direção jurídica, seja esta última em empresas públicas, privadas ou paraestatais, nos termos do art. 1º, II, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994 – EAOAB) e art. 7º do Regulamento Geral; B: correta, pois, de fato, de acordo com o art. 5º do Regulamento Geral, o efetivo exercício da advocacia decorre da participação anual mínima em cinco atos privativos da advocacia (sobre atividades privativas de advogado, ver art. 1º do EAOAB); C: incorreta, pois o Procurador do Estado, assim como os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Defensorias Públicas da União e dos Estados, das autarquias e fundações públicas, consoante dispõem o art. 9º do Regulamento Geral e art. 3º, § 1º, do EAOAB, são advogados públicos, deles sendo exigida a inscrição nos quadros da OAB; D: incorreta, pois os honorários de sucumbências configuram verba eventual, motivo pelo qual não integram o salário do advogado empregado para fins trabalhistas ou previdenciários (art. 14 do Regulamento Geral).

  • Letra = D

    Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.

    Art. 5º do Regulamento Geral, o efetivo exercício da advocacia decorre da participação anual mínima em cinco atos privativos da advocacia (sobre atividades privativas de advogado, ver art. 1º do EAOAB).

    De nada!


ID
513061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A - Literalidade do Art. 15, § 3º do Estatuto da OAB - "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte."

    Assertiva B - Art. 16, § 1º do Estatuto da OAB - "A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo."

    Assertiva C - Art. 17 do Estatuto da OAB - "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer."

    Assertiva D - Art. 24, § 2º do Estatuto da OAB - "Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais."
  • A alternativa correta é a letra “a”. Na situação em que advogados se reúnam em sociedade civil, devem as procurações ser outorgadas individualmente a cada causídico, com a indicação da sociedade de que façam parte. A assertiva é compatível com o Art. 15, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual dispõe:

    Art. 15. “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”.


  • Letra B Incompleta

    Como a amiga citou o correto seria> razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo."

  • Gabarito A

    Assertiva A - Literalidade do Art. 15, § 3º do Estatuto da OAB - "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte."

    Assertiva B - Art. 16, § 1º do Estatuto da OAB - "A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo."

    Assertiva C - Art. 17 do Estatuto da OAB - "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer."

    Assertiva D - Art. 24, § 2º do Estatuto da OAB - "Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais

  • "sociedade civil"


ID
513064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 3º, da CF/88 -  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

  • A resposta correta é a alternativa (A). Isso ocorre por força do artigo 5º, §3º da Constituição Federal. Esse parágrafo foi acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 2004 e afirma que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As outras alternativas estão, portanto, incorretas. 


  • LETRA: A

     

    EM DOIS TURNOS,POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS 


ID
513067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontrastável, não submetido a nenhum outro poder.Características da soberania: una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.
    Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades políticas vassalas, os protetorados, bem como as comunidades que compõe uma Federação. Além disso, seria impossível explicar a existência do direito internacional, que necessariamente limita, em alguma medida, a soberania dos Estados.
    RESPOSTA --> LETRA D.
    Fonte: 
    http://politicafadisete.blogspot.com.br/2007/03/o-conceito-de-soberania-1.html
  • Os tratados de Westfália, de 1648, são um marco importante para o direito internacional porque estabeleceram premissas que lhe são essenciais até os dias de hoje. Um desses fundamentos é a noção de soberania, que significa que os Estados são entes independentes e juridicamente iguais. Nesse sentido, inexiste um ente hierarquicamente superior que paire sobre os Estados. Diante dessa ideia, a única alternativa que conceitua corretamente o termo soberania é a letra (D), pois, de fato, a ideia de soberania não leva em conta o tamanho ou poder dos países, mas, apenas, o fato de que todos os entes reconhecidos como Estados pelo DIP são juridicamente iguais entre si.  

    A alternativa (A) está incorreta, uma vez a imposição de um Estado sobre outro expressa ideia oposta a de soberania, conforme foi visto na explicação acima. Já a alternativa (B) está incorreta porque o objetivo primordial das Nações Unidas é a garantia da paz e da segurança, e não o de dominar a legislação dos Estados participantes, até porque isso seria uma ingerência na soberania dos países. A alternativa (C) está incorreta porque a ideia de soberania em nada se relaciona com a questão dos direitos humanos. Além disso, o que existe é um Tribunal penal Internacional, o qual também não tem qualquer influência sobre o instituto da soberania.  


  • "Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores." Hezek, 2012. P. 137.

  • GABARITO : D


    igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela: "A soberania abrange dois aspectos: interno e internacional. No âmbito interno, refere-se a um poder que tem supremacia sobre pessoas, bens e relações jurídicas dentro de um determinado território. No campo internacional, alude à igualdade entre os poderes dos Estados e à independência do ente estatal em relação a outros Estados, tendo como corolários princípios como o da igualdade jurídica entre os entes estatais soberanos e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados"


ID
513070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
      • a) A proteção à reprodução da imagem não abrange as atividades desportivas. 
      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
        a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

         

      • b) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, mas não o de reprodução delas
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilizaçãopublicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

         
      • c) O direito de propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial quanto os direitos do autor. Correta
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

        XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


         E a propriedade intelectual, o que é? Walter Brasil Mujalli assim a definiu:
         

         "Esta corresponde ao produto do pensamento e da inteligência humana, que também tornou-se com o passar dos tempos, objeto da propriedade industrial. A propriedadeintelectual é o esforço dispendido pelo ser humano, voltado à realização de obras literárias, artísticas e científicas, como também, é o direito autoral".


        Ou seja, a propriedade intelectual diz respeito a um direito pessoal, o qual é absolutamente inerente ao ser humano, haja vista ser afeto à sua própria capacidade pensante, reflexo de sua própria natureza, estando, por assim dizer, voltada às necessidades espirituais do homem.

         

      • d) Às representações sindicais não é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico de obras criadas por artistas a elas associados.
      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

        b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

         
      • ALTERNATIVA CORRETA: C
      • RESPOSTAS CONFORME O ART 5 DA CF:
      • ERRADA a) A proteção à reprodução da imagem não abrange as atividades desportivas. 
      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

        ERRADA b) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, mas não o de reprodução delas. 

      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

        CERTA c) O direito de propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial quanto os direitos do autor.
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;



        ERRADA d) Às representações sindicais não é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico de obras criadas por artistas a elas associados.

      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


        BONS ESTUDOS!


  • CF/88: XXVIII a) INCLUSE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

    XXVII: b) OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS

    XXVIII d) O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS

    Resposta : C
  • A título infomativo sobre a opção D. (sobre os músicos)

    O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores.

    Portanto, em analogia ao sindicato, os institutos representativos dos músicos têm sim o direito assegurado as suas obras.

    Fonte: Wikipédia.
  • O art. 5° da Constituição brasileira estabelece direitos e garantias fundamentais. De acordo com o seu inciso XXVIII, ”a”, são assegurados, nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Incorreta a alternativa A.
    O inciso XXVII, do art. 5°, da CF/88estabelece que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Incorreta a alternativa B.
    O direito à propriedade intelectual está protegido pelo art. art. 5°, incisos XXVII e XXIX da CF/88 e inclui tanto a propriedade industrial quanto os direitos do autor. Veja-se: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Correta a alternativa C.
    Segundo o art. 5°, XXVIII, “b” são assegurados, nos termos da lei o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Gabarito: letra C.

    Fundamento: Art. 5º, incisos XXVII e XXVIII.
    XXVII - aos autores pertence o DIREITO EXCLUSIVO de UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO ou REPRODUÇÃO de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo TEMPO QUE  A LEI FIXAR.XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS; b) o direito de FISCALIZAÇÃO do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem AOS CRIADORES, AOS INTÉRPRETES e às RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS.
  • Gabarito: C

    (art. 5º, XXVII e XXIX, da CF);

    Vale ressaltar que a Convenção da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) define como Propriedade Intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

    Comentários:

    Como passar na OAB/2020 - 5.000 Questões Comentadas - Wander Garcia

    Pág. 186

  • Artigo 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas

    b) o direito a fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

    GABARITO: Letra C


ID
513073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do disciplinamento das emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • d) Há limitações implícitas ao poder reformador. CORRETO.

    Limites materiais implícitos -  São aqueles não expressos na Constituição Federal, mas que decorrem do próprio sistema constitucional.
    Logo, são proibidas:
    1º - Modificação da titularidade do Poder Constituinte originário
    2º - Modificação da titularidade do poder Constituinte derivado reformador.
    3º - PEC para revogar o art. 60 CF. 
     



  • a) As limitações expressas com relação às emendas à CF restringem-se às temporais e às materiais.
     
    Errado.São três tipos de limitações: formais ou procedimentais, materias e cincustanciais ou temporárias. Portanto, faltou a limitação formal na questão.

    b) As limitações materiais de emenda à CF relacionam-se à ideia de que a Constituição, documento mais importante de um país, não pode ser alterada em regime de exceção.

    Errado. A limitação que se relaciona com tal ideia é a circunstâncial. 

    c) As emendas à CF podem ser definidas como uma espécie extraordinária e transitória do gênero das reformas constitucionais.

    Confesso que não entendi. Mas como eu tinha conhecimento que a d) era verdadeira, eliminei essa.

    d) Há limitações implícitas ao poder reformador.

    Correto. Dentro das limitações materiais há limitações implícitas e explícitas.

  • Pedro,
    Muito boa suas explicações. Porém há um pequeno equívoco em relação a seu comentário da letra a): vc disse que limitação circunstancial é o mesmo que limitação temporária o que não é verdade. 
    Limitações circunstanciais é o fato de ser proibido emenda constitucional nos seguintes casos: estado de defesa, estado de sítio e e intervenção federal.
    Quanto aos limites temorais a CF /88 estabeleceu que a revisão ocorreria após 5 anos da promulgação da Constituição, não existindo limites temporais para a reforma por meio de emendas.
    Portanto, limitações temporais não é sinônimo de limitações circunstanciais..


  • Limitações circuntanciais - art.60, §1º, CF/88
    Limitação temporal - art.3º  da ADCT
    Limitações materias - art.60, §4º, CF/88
    Limitações procedimental ou formal - art. 59 a 69 (não podendo as regras de processo legislativos serem alteradas por EC).
  • LIMITAÇÕES
     
    CIRCUNSTANCIAIS
     
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
    Intervenção Federal (decretada pela União); Estado de defesa; Estado de sítio.  
    FORMAIS / PROCESSUAIS
     
    Iniciativa de apresentação da PEC; Deliberação para aprovação da PEC (3/5 dos membros); Promulgação da emenda (Mesa da CD + Mesa do SF); Vedação de reapresentação da PEC rejeitada ou havida por prejudicada.  
    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (natureza absoluta, diverso do projeto de lei ordinária). Há doutrina que entenda que possa ser apresentada em sessão legislativa extraordinária do mesmo ano.
     

    Limite formal: 2T + 2C + 3/5 (dois turnos + duas casas + três quintos de votos)
       
     
     
     

    MATERIAIS
     
    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (expressas):
    A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.  
    Implícitas:
    Titularidade do poder constituinte originário; Titularidade do poder constituinte derivado; Processo de modificação da CF.  
    Obs. Na CF/88 não houve limite temporal. Após sua promulgação, já estava apta a ser modificada. Ocorreu de forma diversa da Constituição do Império que estabelecia um prazo de 4 anos para a mesma ser modificada.
     
  • A letra C traz a definição da REVISÃO CONSTITUCIONAL, reproduzindo, especificamente, as palavras de Paulo Bonavides:
    "[...] o poder constituinte é chamado de poder derivado de reforma, ou poder reformador, e manifesta-se através das emendas constitucionais e da revisão constitucional. Emenda e revisão são as formas de expressão do poder constituinte derivado, independentemente de qualquer classificação a ser adotada. "O bom senso já previne que quem emenda um texto, o revisa, como quem o revisa, emenda". Paulo Bonavides prefere falar em via permanente de reforma e via extraordinária e transitória de reforma. (Curso de Direito Constitucional, p. 185).
    (Excerto extraído de: http://jus.com.br/revista/texto/13558/emendas-a-constituicao-e-a-ausencia-de-previsao-da-republica-como-clausula-petrea/4)
  • O poder de reforma sofre limitações que podem ser classificadas como expressas ou implícitas. São limitações expressas as materiais (art.60, §4º), circunstanciais (art.60, §1º), formais (art. 60, I, II e III, §§ 2°, 3°, 5°) e temporais (sem previsão na CF/88). As limitações materiais dizem respeito ao conteúdo das emendas; as circunstanciais estão relacionadas à ideia de que a Constituição na pode ser alterada em regime de exceção, as formais dizem respeito ao procedimento que deve ser obedecido para as mudanças e as temporais a algum prazo em que estejam vedada emendas. As limitações implícitas que a proibição de alterar a titularidade do poder constituinte originário;a titularidade do poder constituinte derivado e o processo de modificação da CF. Portanto, correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • A Resposta correta é a letra D. Além das limitações expressas, temos as limitações implícitas: A impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte originário e do poder constituinte derivado, a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas. 

     

    A Letra A está errada, porque as limitações não se restringem às temporais e materiais, temos também as limitações formais ou procedimentais (art. 60, I, II e III e §2º, 3º e 5º, mesmo art., da CF; e as Limitações circunstanciais (art. 60 § 1º, sobre a impossibilidade de emendar a CF em Estado de Defesa, de Sítio e em Intervenção Federal). Ademais, conforme o ensinado por Pedro Lenza, não há limitação temporal expressa na CF, isto é, não há previsão de prazo durante o qual fica vedado qualquer alteração à CF. Essa limitação temporal só existiu na CF de 1824, na qual só foi permitida reforma após 4 anos de sua vigência. O prazo de 5 anos previsto no art. 3º do ADCT, refere-se à revisão constitucional. 

    A Letra B está errada, porque se a expressão "regime de exceção" se refere a um regime vigente em condição excepcional, tal limitação é circunstancial, não material. Limitação material é a prevista do art. 60 § 4º (probição de emendar cláusulas pétreas). 

    A Letra C está errada, porque esta não é a definição de EC. Ademais, essa reforma não é transitória, é permanente.

     

  • O poder de reforma sofre limitações que podem ser classificadas como expressas ou implícitas. São limitações expressas as materiais (art.60, §4º), circunstanciais (art.60, §1º), formais (art. 60, I, II e III, §§ 2°, 3°, 5°) e temporais (sem previsão na CF/88). As limitações materiais dizem respeito ao conteúdo das emendas; as circunstanciais estão relacionadas à ideia de que a Constituição na pode ser alterada em regime de exceção, as formais dizem respeito ao procedimento que deve ser obedecido para as mudanças e as temporais a algum prazo em que estejam vedada emendas. As limitações implícitas que a proibição de alterar a titularidade do poder constituinte originário;a titularidade do poder constituinte derivado e o processo de modificação da CF. Portanto, correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D

  • Gabarito letra "D"

     

    São limitações implícitas ao poder reformador:

     a) Titularidade do poder constituinte.

     c) Titularidade do poder derivado reformador.

     b) O fenômeno chamado de Dupla Revisão. (ex: PEC para revogar o art. 60 CF)

  • O poder de reforma sofre limitações que podem ser classificadas como expressas ou implícitas.

    São limitações expressas as materiais (art.60, §4º): As limitações materiais dizem respeito ao conteúdo das emendas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    circunstanciais (art.60, §1º): as circunstanciais estão relacionadas à ideia de que a Constituição na pode ser alterada em regime de exceção 

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    formais (art. 60, I, II e III, §§ 2°, 3°, 5°): as formais dizem respeito ao procedimento que deve ser obedecido para as mudanças​

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    temporais (sem previsão na CF/88). as temporais a algum prazo em que estejam vedada emendas.

    As limitações implícitas que são a proibição de alterar a titularidade do poder constituinte originário;a titularidade do poder constituinte derivado e o processo de modificação da CF. Portanto, correta a afirmativa D.

  • letra D correta . 

    em primeiro lugar temos que falar sobre o poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.

    A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88), quando tratarmos das espécies normativas. Neste momento, já adiantamos algumas características do poder de reforma, decorrentes de sua natureza constituída, instituída, ou de segundo grau. Sendo assim, ao contrário do originário, que é incondicionado, o derivado é condicionado pelas regras colocadas pelo originário, este último, sim, um poder de fato que tudo pode!

    deste modo, vejamos:

    Assim, além das limitações expressas ou explícitas

    (formais ou procedimentais art. 60, I, II, III e §§ 2.º, 3.º e 5.º;

    circunstanciais — art. 60, § 1. - º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    e materiais — art. 60, § 4 °-  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    de tal modo a doutrina identifica, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido). 

     

  • Há limitações implícitas ao poder reformador. GABARITO LETRA D

  • CORRETA : LETRA D

    Limitações Implícitas : É a impossibilidade de uma PEC mudar as próprias regras dada pelo poder constituinte originário.

  • Limite não tocar nas pedras.

    PROPOSTA DE EMENDA --INÍCIO UM TERÇO NO S.F (0U) CÂMARA.

    aprovação via 2 casa 2 turnos 3/5 .

    comum= camara>>senado =presidente veta ou vota.

    excessoes

    .......cláusulas petrias. Art 60 p 4 são intocadas.

    Forma fede..

    Direito e garantias

    Separa poderes

    Voto ....

  • Só eu que não entendo muita coisa que esse +Mercenário escreve? Sempre são respostas confusas cheias de abreviações...

  • O poder constituinte originário é um poder ilimitado e não sofre controle, ao contrário do poder constituinte derivado, que deve obedecer limites e está sujeito a controle de constitucionalidade. 

    O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas.

    As limitações explícitas são de caráter:

    1- procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°);

    2- circunstanciais (art.60, §1°); e

    3- materiais, as chamadas cláusulas pétreas (art. 60, §4°).

    “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204).

  • Não entendi qual é o erro da letra B? Quando o Estado está em regime de exceção, é proibida a criação de emendas nesse período, assim não se pode mudar a constituição.

  • Gabarito: D

    Tudo o que puder ser identificado como opção jurídica central para o projeto do constituinte originário cabe ser considerado como imune à ação do poder constituinte de reforma, dada a natureza desse poder. Por isso, não é dado afirmar que a lista do art. 60, § 4º, da Constituição é taxativa.

    Limites materiais (extrajurídicos) do PCO: Alguns doutrinadores, numa ótica não-positivista (doutrina moderna), entendem que o PCO deve observar certas limitações de caráter ético, cultural, social e internacional. Surge, nesse sentido, a chamada “Fórmula de Radbruch”, a qual leciona que “embora as leis injustas sejam válidas e devam ser obedecidas, as leis extremamente injustas perderão a validade e o próprio caráter de jurídicas, sendo, portanto, dispensada sua obediência.”

    A doutrina enumera como sendo limitações materiais ao poder constituinte originário:

    Imperativos do direito natural: Conjunto universal de direitos com caráter imutável

    Valores éticos e morais: Não pode consagrar na Constituição valores incompatíveis com aqueles predominantes na sociedade

    Direito fundamental já conquistado: O PCO não pode retroceder e suprimir aqueles direitos já conquistados (efeito cliquet)

    Norma de direito internacional: A globalização e a preocupação com os direitos humanos, no plano internacional, serviriam de freio para o PCO.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • O poder constituinte originário é um poder ilimitado e não sofre controle, ao contrário do poder constituinte derivado, que deve obedecer limites e está sujeito a controle de constitucionalidade. 

    O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas.

    As limitações explícitas são de caráter:

    1- procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°);

    2- circunstanciais (art.60, §1°); e

    3- materiais, as chamadas cláusulas pétreas (art. 60, §4°).

    “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204).


ID
513076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição que

Alternativas
Comentários


  • c) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. CORRETA

                     Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    Dogmáticas - "Sempre escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser:
    - ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou
    - ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional)".
     

    Históricas (ou costumeiras) - "Não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa".
    **********************A Constituição Brasileira é dogmática eclética *****************************

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino




  • É bom relacionar "Dogma" com Doutrina, conjunto de ideias.

    1. Correta C. As Constituições podem ser: Não Escrita ou Costumeira. A Constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos. A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária. Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.
    2. Quanto ao Modo de Elaboração, as Constituições podem ser Dogmáticas ou Históricas. A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa, sendo sempre escrita. A Constituição histórica é a resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado, sendo sempre costumeira.
    3. Quanto à Origem podem ser:  Constituições Populares (ou democráticas ou promulgadas) ou outorgadas. As Constituições populares são aquelas que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer. Como exemplo temos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.As Constituições outorgadas são as impostas pelo governante, sem a participação popular. Como exemplo temos as Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. 
  • LETRA C.

    Quanto ao modo de elaboração:


    Dogmática:
    é fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento da história.

    Histórica: É fruto de uma lenta evolução histórica.

     

  • Dogmáticas: São sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, ou, como observa Meirelles Teixera: "partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte. ( LENZA, 2010, p. 81)
  • Dogmáticas:

    São aquelas baseada em verdades inconstratáveis e fundamentais do Estado, virgentes no momento de sua elaboração, sendo sempre escritas.

    Fácil....

  • Bom...
    Quanto ao modo de elaboração temos a constituição Dogmática:
    *É elaborada por um órgão com atribuições constituintes.
    *Ela é organizada a partir de princípios e ideias da política do momento.
    *São sempre escritas.
    *Tende a ser menos estável, pelo fato de estar diretamente relacionada com o pensamento da sociedade.  Com o passar do tempo o pensamento da sociedade evoluí, provavelmente mudando. Isso faz com que aja a necessidade de atualização a esses "novos pensamentos"
  • Constituição dogmática é formada em determinado momento histórico, baseada nas ideias, ideologias e princípios da teoria política e do direito daquele tempo. É o caso da CF/1988, que foi elaborada por uma assembleia constituinte, em determinado momento fixo, segundo os dogmas reinantes àquela época.
  • Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes,
    “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo.” (DE MORAES, 2004, p.40)
    Portanto, está correta a alternativa que afirma que a constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • CF Brasileira: Formal + Escrita + Dogmática + Promulgada + Analítica + Dirigente + Unitária + Principiológica e Preceitual + Nominal + Expansiva + Plástica + Simbólica + Rígida (Super rígida).



  • É clara a idoneidade da assertiva C. 

    Mas não compreendi o motivo da D estar incorreta, já que a criação cabe ao P.C.O e a modificação ou alteração é de competencia do P.C.D..... Poderiam me explicar? 

  • a) Refere-se quanto a mutabilidade: semirrígida ( contém uma parte rígida e outra flexível )

    b) costumeira ou não escrita, refere-se quanto à forma;

    c) CORRETA. dogmática, refere-se quanto ao modo de elaboração;

    d) histórica ou consuetudinária, refere-se quanto ao modo de elaboração, MAS, será uma CF não-escrita e flexível, onde o processo de elaboração não tem data fim, é contínuo. ex.: a CF Inglesa.


    Segundo o prof. Pedro Barreto, a CF-88: E PRA FoDER

    Escrita


    Promulgada

    Rígida

    Analítica


    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Reduzida


    #avanteguerreiros

  • Segundo o prof. Pedro Barreto, a CF-88: E PRA FoDER

    Escrita

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Reduzida

     

     

  • letra C correta

    Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) . Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

  • Gabarito Letra C

    As Constituições dogmáticas são necessariamente escritas, elaboradas por um órgão constituinte, ao passo que as históricas são do tipo não escritas, aquelas que a prática ou o costume sancionaram ou impuseram. As Constituições dogmáticas tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge a necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração do seu texto. As Constituições históricas tendem a apresentar maior estabilidade, pois resultam do lento amadurecimento e da consolidação· de valores da própria sociedade” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 13).
    “Enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição inglesa)“ (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).
     

  • CF/88=

    >O EX COMIA PRA FODER<

    ORIGEM ..................PROMULGADA

    EXTENSAO..............ANALITICA

    CONTEUDO..............FORMAL

    MODO........................DOGMATICA

    IDEOLOGICA.............ECLETICA

    ALTERABILIDADE.....REGIDA

  • Constitucional

    GABARITO C

    É elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.

    Dogmática:é fruto de um trabalho legislativo específico, reflete os dogmas de um momento da história.

  • A constituição dogmática, sempre escrita, é aquela que, elaborada por um órgão constituinte, sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento de sua elaboração.


ID
513079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal

Alternativas
Comentários
  • a) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município.


    Correto. Os membros do Poder Legislativo Municipal não gozam de imunidade formal, como os deputados federais, estaduais e distritais. Eles possuem somente a imunidade material e mesmo assim de forma limitada, somente dentro da circunscrição. Portanto, o vereador não precisa ser flagrado comentendo crime inafiançável para  ser preso.

  • " Os vereadores não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade formal, ou seja, em relação ao processo, razão pela qual poderão sofrer persecução penal por quaisquer delitos, sem possibilidade de sustação do andamento da ação pela câmara municipal. Da mesma forma, poderão ser presos durante a vigência do mandato, pois não são a eles aplicáveis as prerrogativas da imunidade processual em relação à prisão, prevista no parágrafo 2º do art. 53 da Constituição Federal.
    Por fim, cabe destacar que a inviolabilidade material só protege as manifestações do verador na circunscrição do município, ficando suas manifestações expendidas fora do território municipal sujeitas normalmente à incriminação, ainda que diretamente relacionadas ao exercício da vereança..." Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
  • Somente para complementar e deixar a questão mais rica:

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso VIII, prevê, expressamente, a inviolabilidade dos Vereadores “por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

    Esta prerrogativa demonstra à condição de agente político concedida pelo constituinte ao Vereador, haja vista que esta imunidade antes se restringia apenas aos congressistas.

    Com a clareza que lhe é peculiar, Petrônio Braz assevera que a imunidade material por ser “um direito de ordem política, choca-se com o direito do cidadão, de ordem social [...] mas é indispensável ao exercício do mandato eletivo”.

    Das sempre oportunas lições do mestre De Plácido e Silva extraímos que imunidade, de um modo geral, pode ser considerada como prerrogativa concedida, legalmente, aos delegados do povo, a fim de que possam exercer livremente seu mandato.

    Portanto, grosso modo, a imunidade material é medida que visa proporcionar aos Vereadores plena liberdade nas diversas formas de manifestação ligadas ao exercício de seu mandato parlamentar.

    Esta prerrogativa ou, melhor dizendo, direito de ordem política, não pertence à pessoa física do edil, mas sim ao cargo que este exerce no interesse da comunidade, adquirindo, inclusive, status de indisponibilidade.


    Bons estudos a todos.
  • Em breve síntese:

    Imunidade Material ou absoluta: são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos.
                                                              
    Imunidade Formal ou relativa: existe crime, porém podem ocorrer restrições. Desde a expediçõ do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante inafiançável.

    Os Deputados e Senadores têm a imunidade material e formal

    Enquanto os vereadores têm apenas a imunidade material, ou seja, são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos, proferidas no exercício de sua função. Mas no caso de serem "pegos" em flagrante, vão preso.


  • Espécies de imunidade

                   I- Material\ Absoluta\ real\ substancial ou inviolabilidade parlamentar: deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores** (só na circunscrição do município), art. 53, art. 27, art. 29. Essa imunidade se inicia com a posse.

                   É importante para o exercício da função parlamentar, pois a essência da atividade parlamentar é o debate. Em razão de sua opinião, palavra e voto eles são invioláveis civil e penalmente.

                   Essa imunidade absoluta\inviolabilidade acoberta o parlamentar onde quer que ele esteja (menos vereadores), seja dentro ou fora da casa legislativa, porém dentro da casa legislativa existe a presunção que ele está em função, por outro ladoquando estiver fora da casa legislativa é necessário demonstrar que estava no exercício da função parlamentar, se não tiver não estará acobertado pela imunidade. OBS.: No discurso de comício não tem imunidade, pois não está no exercício da função.

                   Imune de responsabilidade civil- significa que em razão de suas palavras, opiniões e votos não poderá ser responsabilizado por danos morais.
                   Imune de responsabilidade criminal - significa que quandoestiver no exercício da função não poderá ser responsabilizado por crimes de palavra como injúria, difamação e calúnia.

    OBS.: quanto à natureza jurídica da imunidade penal parlamentar -  4 correntes mais conhecidas :

    1ª corrente: NELSON HUNGRIA - causas excludente de antijuridicidade;
    2ª corrente  - DAMÁSIO - causa funcional de isenção de pena; e
    3ª corrente
    - MAGALHÃES NORONHA- causa de irresponsabilidade penal; LFG e ***STF - causa excludente de tipicidade .
  • A questão correta é a a). O fundamento é o art. 29, inciso VIII da CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

  • Como cita acima pelos nobres colegas cabe imunidade material.

    Somente acrescendo aos comentários dos colegas.
    - Não cabe imunidade formal pois, os vereadores, por crimes de responsablidade e comuns de competência da justiça estadual, serão julgados pelo TJ do respectivo estado, todavia, caso o crime seja de competência da justiça federal, será julgado pelo TRF, nos crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo tribunal do juri.

  • Apenas para enriquecer, segue decisão do STF...
    Processo:HC 74201 MG - Relator(a):CELSO DE MELLO
    Ementa
    HABEAS CORPUS - VEREADOR - CRIME CONTRA A HONRA - RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL - INVIOLABILIDADE (CF, ART. 29, VIII, COM A RENUMERAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/92)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. ESTATUTO POLÍTICO-JURÍDICO DOS VEREADORES E INVIOLABILIDADE PENAL
    . - A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR
    . - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
    (...)
  • Vale colacionar aqui algumas curiosidades, em lição de Paulo Gustavo Gonet Branco:
    1. A imunidade material abrange ofensa proferida em CPI;
    2. Se estende à divulgação pela imprensa, por iniciativa do congressista ou de terceiros, do fato coberto pela inviolabilidade;
    3. Quem é injuriado por parlamentar imune, e retruca de imediato, pode também se ver livre de repressão criminal.
    Bons estudos !
  • De forma geral as imunidades podem ser classificadas como materiais ou formais. Materiais são aquelas reconhecidas pelo art. 53, caput, da CF/88 e formais são as dispostas nos parágrafos 2° a 5°, do art. 53. Gozam dessas imunidades parlamentares do Congresso Nacional. Os vereadores também possuem imunidades previstas no art. 29, VIII, da CF/88. Contudo, sua imunidade é somente material, garantindo a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Portanto, correta a alternativa A.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Art. 29 / CF, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

    Imunidade formal x material:

     

    A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. (Como a dos Vereadores consta do artigo supra citado!) Já a A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.


ID
513082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • a) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.

    Errado. O preso não fica incomunicável nem no estado de sítio nem no estado de defesa.

    b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Correto. Assim prevê o §2 Art. 136 da Constituição Federal.

    "§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."


    c) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores responsabilizados pelos ilícitos cometidos.

    Errado. As leis excepcionais geram efeitos mesmo após o seu período de vigência. Se não fosse assim, dificilmente seriam respeitada.

    d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

    Errado. Não necessáriamente haverá, é discrissionário, ou seja, poderá haver.
  • CORRETO O GABARITO...
    CF,

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Comentário sobre o item D

    d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

    No estado de defesa não haverá supressão e sim restrição! O direito será limitado, e não suspenso! Continuará exercendo os direito porém com restrições.

  • Correto

    Haverá restrições ao direito de reunião,ainda que nos seios das associações. Não acredito que poderá haver discricionaridade para suprimir
  • Caros, a meu ver a letra D) tem duas inverdades. Primeiro que não haverá supressão, e sim restrição. A diferenteça é clara. O segundo erro foi passar a idéia de sempre haver restrição ao direito de reunião. A CF trouxe os direitos que podem ser restringidos, assim, vai depender do decreto que institui o estado de defesa.
  • Nunca vi tantas "estrelas" para comentários "ruim" como tem OSMAR FONSECA .
     

  • Letra B
    Todo concurseiro tem que procurar a melhor maneira de juntar informações:
    Logo...
    Estado de defesa e de sítio, falou em prazo, falou em 30 dias prorrogáveis.
    Exceção Guerra e a gressão estrangeira (tempo indeterminado)
  • Conforme o art. 136, § 3º, IV da CF/88, na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 136, § 2º, da CF/88 o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Correta a alternativa B.
    Dispõe o art, 141, da CF/88 que cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa C.
    Segundo o art 136, § 1º, I, “a”, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas: restrições, e não supressão, aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Comentário com relação a assertiva C:

    d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

    Errado. Na verdade, a supressão em comento ocorrerá no estado de SÍTIO e não de defesa.
     

  • Letra B

    Não há supressão no estado de defesa, somente a restrição

    há supressão no estado de sitio(art.137,II), em casos de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Não haverá supressão do direito de reunião, e sim PODERÁ haver restrição desse direito. Lembrando que se a alternativa D tivesse afirmado que HAVERÁ RESTRIÇÃO, estaria igualmente errada, pois o rol do 136, §1º, I não traz medidas obrigatórias, mas sim possíveis.


ID
513085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais por reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. CORRETO! Art. 189 CF:. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    b) Propriedade produtiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, dada a imperiosa necessidade de se observar o interesse coletivo.ERRADO! Art. 185, II CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: a propriedade produtiva.

    c) A alienação, a qualquer título, de terras públicas com área de mil e quinhentos hectares a pessoa jurídica depende de prévia aprovação do Congresso Nacional. ERRADO! Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    d) A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, sem a participação do setor de produção.ERRADO! Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
  • Ainda sobre a letra C:

    Art. 188, § 1º, CRFB - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
  • Apesar de no art  5 º XXII ser garantido o direito de propriedade, constituído como um direito absoluto, há limitadores que podem ser extraídos do própriio texto constitucional para o uso da propriedade.
    Temos a Função social no  XXII,, nos diz que a propriedade tem que atender sua função social, um terreno abandonado não atende  essa função.
    Requisição administrativa no XXV: no caso de eminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Assim não se caracteriza como uma despropriação, há digamos um empréstimo da propriedade.Já na DESAPROPRIAÇÃO existe a perda da propriedade.
    Essa desapropriação pode ser dividida em três: por interesse público, sanção  (sem função social); confiscatória (propriedade com plantas proibidas por lei)

  • A política agrícola e fundiária e a reforma agrária receberam atenção da Constituição brasileira. O art. 189 prevê que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Correta a alternativa A.
    De acordo com o art. 185, II, da CF/88, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a propriedade produtiva. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 188, § 1º, da CF/88, a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa C.
    O art. 187, da CF/88 dispõe que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes. É oq eu também afirma o art. 49, XVII, da CF/88: é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A

ID
513088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) O servidor portador de deficiência não pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
    • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    • I portadores de deficiência; (EC nº 47, de 2005) 

      (nova legislação vigente - 
      http://saberatualidades.blogspot.com.br/2013/04/previdencia-regime-especial-de.html)


      b) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público não se aplica o regime geral de previdência social.
    • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC nº 41, 19.12.2003)

      § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
      (EC nº 20, de 15/12/98)
       
    • c) Pode-se estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde que mediante lei complementar.
    • § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (EC nº 20, de 15/12/98)


      d) Servidor público que exerça atividade de risco pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. Certa
    • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

      II que exerçam atividades de risco; (EC nº 47, de 2005)

       

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Os arts. 39, 40 e 41 da Constituição brasileira tratam dos servidores públicos. De acordo com o art. 40, § 4º, I, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 40, § 13. Da CF/88, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Incorreta a alternativa B.
    O art.40, § 10, determina que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Incorreta a alternativa C.
    Conforme o art. 40, § 4º, II, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores que exerçam atividades de risco. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • É O VELHO LIMPE.

  • A: incorreta. A regra é a proibição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas há exceções, por exemplo, na hipótese dos portadores de deficiência (art. 40, § 4°, I, da CF);

    B: incorreta. O art. 40, § 13, da CF trata do assunto justamente- de forma contrária, mencionando que a esses servidores se aplica o regime geral de previdência, se aposentando, portanto, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

    C: incorreta. O art. 40, §10º, da CF proíbe qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício;

    D: correta. De acordo com o art. 40, §4º, II, da CF (É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: II - que exerçam atividades de risco);

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • CONFORME ART 40 §4º , " É VEDADA A ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE QUE TRATA ESTE ARTIGO , RESSALVADOS NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, OS CASOS DE SERVIDORES:

    I- PORTADORES DE DEFICIENCIA

    II- QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO

    III- CUJAS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA.."


ID
513091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina sobre a intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA. No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados e Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (são os p. constitucionais sensíveis):
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento doensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    • a) A União só poderá intervir nos estados após prévia anuência do Congresso Nacional.
    • ERRADA. O PR decreta a intervenção, que passa a ter efeitos imediatos, sendo que o CN deve apreciar o fato dentro de 24h, aprovando ou não a intervenção.
    • b) O estado só poderá intervir em seus municípios se a assembleia legislativa, por maioria absoluta, aprovar a decretação da intervenção. ERRADA. 
    • c) No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.
    • CORRETA. O STF provendo a representação interventiva do PGR quanto à ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, faz requisição ao PR e este decreta a intervenção. 
    • d) Se houver, por parte de estado-membro, ameaça ao livre exercício de qualquer dos poderes, o pedido de intervenção federal dependerá de requisição do STF.
    • ERRADA. O STF só faz requisição no caso de impedimento ou coação do Poder Judiciário. Os Poderes Executivos ou Legislativos de EM ou DF realizam, diretamente, solicitação ao PR de intervenção.
  • Espécies de intervenção federal.
    Espontânea: nesse caso o Presidente da República age de ofício. Art. 34 I, II, III e V;
    Provocada por solicitação: art. 34, IV combinado com art. 36, I, primeira parte→ quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o livre exercício dos aludidos poderes nas unidades da Federação, a decretação de intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do poder executivo ou Poder Legislativo coacto ou impedido;
    Provocada por requisição: a) art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte→ se a coação for exercida conta o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STF; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II→ no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE de acordo com a matéria.
    Provocada dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, combinado com art.36 III, primeira parte → no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34VII, da C.F./88, a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da república. b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segunda parte→ Para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento de representação do Procurador Geral da República pelo STF.
  • Pq a "B" está errada?
    Desde já agradeço!
  • Milena a resposta se encontra no art. 36

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    Tudo de Bom.

  • Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.

    INTERVENÇÃO FEDERAL Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:

    Poder Legislativo coato ou impedido ou,
    Executivo coacto ou impedido ou,
    Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
    Prover a ordem ou;
    Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:

    STF ou;
    STJ ou;
    TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
    Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
    De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
     
    Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
  •  a) A União só poderá intervir nos estados após prévia anuência do Congresso Nacional. - ERRADA. O Congresso Nacional apenas APRECIARÁ o Decreto de Intervenção em 24 horas após publicado o decreto. (Art. 36, § 1º). Lembrando que nos casos do Art. 34, VI e VII da CF não haverá apreciação do Congresso Nacional, uma vez que a intervenção federal no Estado-membro será realizada por provimento do STF.  b) O estado só poderá intervir em seus municípios se a assembleia legislativa, por maioria absoluta, aprovar a decretação da intervenção. ERRADA. Há hipótese em que o TJ dá provimento a intervenção do Estado no Município, não necessitando de apreciação da A.L. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: .... IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. ... Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: ... § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.  c) No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República. CORRETA Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  d) Se houver, por parte de estado-membro, ameaça ao livre exercício de qualquer dos poderes, o pedido de intervenção federal dependerá de requisição do STF. ERRADA. O STF somente requisitará quando a ameaça seja contra o Poder Judiciário. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; ... Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;



  • A CF/88 prevê casos em que não é necessária a anuência do Congresso Nacional para a intervenção federal. Veja-se o art. 36, § 3º: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Além disso, o § 1º, do mesmo art. 36, estabelece o prazo de 24 horas para a apreciação: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Essas mesmas normas constitucionais se aplicam aos municípios e assembleias legislativas. Incorretas as alternativas A e B.
    Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles elencados no art. 34, VII, da CF/88: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, conforme estabelece o art.36, III, da CF/88. Correta a alternativa C.
    O art. 34, VI, da CF/88, estabelece que a União poderá intervir nos estados ou no DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. A decretação dessa intervenção, nos moldes do art. 36, I, da CF/88, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • A e B: incorretas. A intervenção torna-se eficaz e começa a produzir efeitos a partir do decreto do Presidente da República (na hipótese de intervenção federal) ou governador de Estado (no caso de intervenção estadual).

    C: correta. Conforme art. 36, III, da CF (A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal); 

    D: incorreta. O art. 36, I, da CF determina que somente quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário é que a decretação da intervenção depende de requisição do STF. Nas demais hipóteses de ameaça ao livre exercício dos poderes, basta a solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido; 

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • - A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada.

    - A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, que são os seguintes: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%) e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

     

    Assim, verificando a ocorrência de uma dessas duas hipóteses, o PGR deverá propor uma representação de inconstitucionalidade interventiva (ação direta de inconstitucionalidade interventiva) junto ao STF.

     

    Se o STF julgar a ação procedente, deverá levar ao conhecimento do Presidente da República para que este, no prazo improrrogável de até 15 dias, tome as seguintes providências:

    a) Expeça decreto de intervenção;

    b) Nomeie, nesse mesmo decreto, o interventor (se couber).

     

    Vale ressaltar que nem sempre haverá a nomeação de interventor. O procedimento está previsto na Lei 12.562/2011.

     

    Obs1: a decretação da intervenção é vinculada, cabendo ao Presidente a mera formalização da decisão tomada pelo STF.

    Obs2: o decreto deve limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para o restabelecimento da normalidade.

    Obs3: NÃO é necessário que a intervenção seja apreciada pelo Congresso Nacional.

  • Art. 36 / CF - A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV(DEIXAR DE GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO), de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     

    III - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII ( DEIXAR DE ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS ), e no caso de RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.

     

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • a) A União só poderá intervir nos estados após prévia anuência do Congresso Nacional.

    Art. 36. [...]

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    b) O estado só poderá intervir em seus municípios se a assembleia legislativa, por maioria absoluta, aprovar a decretação da intervenção.

    O art. 47 da CF/88 preceitua: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    Desta forma, como no Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO, não fala nada sobre o quórum para aprovação da intervenção, acredito que seja por maioria simples.

    c) No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.

    No caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, vide arts. 34, VII c/c 36, III, primeira parte da CF/88.

    d) Se houver, por parte de estado-membro, ameaça ao livre exercício de qualquer dos poderes, o pedido de intervenção federal dependerá de requisição do STF.

    Sempre que houver coação ou impedimento contra o Poder Legislativo ou Poder Executivo, a decretação da intervenção federal pelo Presidente, dependerá de SOLICITAÇÃO do órgão coacto ou impedido.

    Agora, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal; No caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE.


ID
513094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    A ideia de controle está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo ordenamento jurídico, bem como de sua rigidez, e a proteção dos direitos e garantias fundamentais. Controlar a constitucionalidade é, em suma, verificar a adequação (compatibilidade) dos requisitos materias/formais de uma lei ou ato normativo com a Constituição. Nosso sistema é, em regra, jurídico (Poder Judiciário), e repressivo (após a entrada em vigor da lei ou ato normativo).
  • a) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.

    Resposta: Errada. Não se trata de verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional, uma vez que vedado está o controle de constitucionalidade de normas estaduais e municipais via Ação Declaratória de Constitucionalidade, bem como aquelas afetas a normas de efeitos concretos e referentes a direito municipal ou anterior à Constituição via Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vale lembrar que tais casos podem ser atacados via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

       b) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional.

      Resposta: Correta. A supremacia da Constituição é pressuposto para o controle de constitucionalidade, uma vez que ela é o parâmetro do ordenamento jurídico, no molde como proposto por Kelsen, irradiando sua força normativa por todo o ordenamento. Por sua vez, a rigidez constitucional enlaça o feixe de que só há controle de normas infraconstitucionais quando existente uma constituição rígida, não alterável pelos métodos “corriqueiros” de alteração legislativa.

        c) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803.

        Resposta: Errada. No caso Marbury versus Madison foi criada a jurisdição difusa ou judicial review, que, resumidamente, atribui a qualquer juiz ou tribunal a análise da incompatibilidade da uma lei com a ordem constitucional.

        Na verdade, e mais como aspecto histórico, o controle concentrado de constitucionalidade tem origem no direito helênico, através da graphe paranomon, criada em 403 A.C., sendo esta uma ação interposta para defender as leis fundamentais existentes na Grécia antiga, quando um decreto violasse tais leis fundamentais. A graphe paranomon é o embrião do que conhecemos como controle concentrado.

          d) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.

          Resposta: Errada. Trata-se do controle difuso. Vide comentário da alternativa 'c'.

            Bons estudos!

          • Paulo e Laryssa, acho que o motivo que vcs deram para o erro na assertiva A está errado.

            A banca citou controle de constitucionalidade em geral ( o que inclui a ADPF citada por vocês assim como controle difuso). Nesse sentido realmente alcança qualquer norma infraconstitucional.

            O erro, ao meu ver, é que além de qualquer norma infraconstitucional o controle de constitucionalidade também alcança normas constitucionais, editadas com base no poder constituinte derivado.
          • Olá Eduardo,

             Achei muito pertinente sua colocação, mas ainda entendo que os fundamentos lançados para a alternativa 'a' me parecem corretos. A alternativa traz o seguinte dizer: “Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.A leitura que você fez foi bem ampla, sendo que sua fundamentação pelo controle de normas constitucionais oriundas do poder reformador só seria totalmente pertinente caso a assertiva trouxesse o seguinte enunciado: “Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade somente de norma infraconstitucional com a CF.

             Mas tal adendo foi muito bem ponderado por você, o que só acrescenta no diálogo e na fundamentação da questão, aprimorando e aprofundando o conhecimento.

             E nesta esteira, só para acrescentar, o controle de constitucionalidade de normas constitucionais somente tem cabimento no Brasil no caso de normas oriundas de emendas constitucionais, como bem lançado pelo amigo Eduardo, uma vez que entre nós não é adotada a Teoria da Inconstitucionalidade Originária ou Controle de Normas Constitucionais Originárias, defendida em sede doutrinária por Otto Bachof. Ainda podemos argumentar sobre um possível controle de convencionalidade de emenda em face de Tratado. Percebe-se que o tema é bem amplo.

             Bons estudos!

            Paulo.

          • Paulo,
            Excelente suas explicações. Mas no tocante à  explicação da letra A) concordo com o Eduardo. Ou seja, ADPF está inserido no conceito de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e portanto, leis municipais poderão ( por meio de ADPF) sofrerem controle de constitucionalidade e não somente as leis federias e estaduais.
            Penso que a explicação para a letra a) do colega Eduardo está mais pertinente, isto é, o erro da assertiva está no fato de não ter sido citado que as emendas constitucionais também podem sofrer controle de constitucionalidade.

            Bons estudos e parábens pelas explicações de toda a questão.
            Forte abraço!
            Raphael Resende
          • Prezados,

            No meu modesto entendimento, o erro da questão se deve pelo fato do controle de constitucionalidade atingir somente preceitos normativos primários, e não toda e qualquer norma infraconstitucional, que engloba normas secundárias.
            Vale dizer, os preceitos normativos secundários são passíveis de impugnação no que tange à legalidade.
          • Concordo com o comentário do  HugoBrenno, em relação a alternativa A.
          • POsicionamento CESPE, em conformidade com mudança de posicionamento do STF, sendo que é cbível controle concreto de normas de efeito concreto. pois a nova legislação de regencia da ações diretas não excetuou tais normas, usando o termo "toda lei ou ato normativo"...
          • a letra "a" não é correta porque a norma infraconstitucional deve ter conteúdo de generalidade (que não se dirija a destinatário certo e identificado). Assim, lei formal (aquela que é lei somente no sentido formal, pois veicula preceitos concretos, de destinatário identificado) não será impugnável na via do controle concentrado.
          • O controle de constitucionalidade pode ser feito de modo difuso, quando qualquer juiz ou tribunal efetua o controle de forma incidental nos processos em julgamento, ou concentrado, quando a compatibilidade de normas em abstrato com a constituição é analisada pelo STF (Incorreta a afirmativa D). O julgamento do caso Marbury versus Madison, em 1803, nos Estados Unidos,é marco histórico do controle de constitucionalidade difuso e do judicial review (Incorreta a afirmativa C). Podem ser objeto de controle de constitucionalidade qualquer lei ou ato normativo, estando incluídas não somente as normas infraconstitucionais, mas também Emendas Constitucionais (Incorreta a alternativa A)
            Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional. Isso porque para o controle de constitucionalidade é necessário que a constituição possua procedimentos específicos e restritos para a sua alteração e a concepção da constituição como lei suprema do país implica a necessidade de que todas as outras normas sejam com ela compatíveis. (Correta a alternativa B)
            RESPOSTA: Alternativa B
          • Alternativa correta B:

             

            São Príncípios Norteadores do Controle de Constitucionalidade:

            1 - Supremacia da CF;

            2 - Rigidez Constitucional;

            3- Unidade do Ordenamento Jurídico;

            4 - Presunção de Constitucionalidade das Normas;

            5 - Dignidade da Pessoa Humana.

          • 1824 fedoSa 1937 fedoRa

            1891( hc),1934( ms), 1946, 1967, 1988 fed Pra.

            Fedosar p.

            # eu estava lá nas cf's.

            Cf/88

            Promulgada

            Escrita

            Dogmática

            Rigida

            Analítica( extensa, longa)

            Formal

          • São Príncípios Norteadores do Controle de Constitucionalidade:

            1 - Supremacia da CF;

            2 - Rigidez Constitucional;

            3- Unidade do Ordenamento Jurídico;

            4 - Presunção de Constitucionalidade das Normas;

            5 - Dignidade da Pessoa Humana.

          • A letra c está errada pois o controle não é concentrado e sim difuso. A letra D está errada pois o controle concentrado é de competência do órgão de cúpula : STF.


          ID
          513097
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Constitucional
          Assuntos

          No tocante às hipóteses de criação de estados-membros, previstas na CF, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Na cisão, o estado subdivide-se em dois ou mais estados- membros, com personalidades distintas, mantendo o estado originário sua personalidade jurídica.  Na cisão, o estado originário desaparece, sendo formados distintos estados.

            b) No desmembramento para a formação de novo estado, o estado originário perde sua identidade, para formar um novo estado com personalidade jurídica própria. O estado originário continua a existir e terá também um novo estado.

            c) No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada constituirá novo estado, com identidade própria. Na verdade a parte desmembrada será anexada ao outro estado.

            d) Na fusão, dois ou mais estados unem-se, geograficamente, para a formação de um novo estado, o que implica perda da personalidade primitiva. CORRETA
          • CISÃO – Ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos, com personalidades distintas. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.

            DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO – A parte desmembrada será anexada a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. O Etado originário não desaparecerá.

            DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO – A parte desmembrada será transformada em um ou mais de um Estado novo. O Estado originário não desaparecerá.

            FUSÃO – O art. 18º, §.3º, da CF estabelece que os estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da FUSÃO, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um novo Estado, distindo dos anteriores, os quais por sua vez, perderão a personalidade primitiva.
          • Fusão de dois estados: (A + B = C)
            - Incorporação de dois estados: (A + B = A)
            - Subdivisão (Cisão) em dois estados: (A --> B + C)
            - Desmembramento: (A --> A + B)
          •    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
            Fusão

            O art. 18, § 3.º, estabelece que os Estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da fusão, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo Estado ou Território Federal, distinto dos Estados anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os Estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o Estado ou Território Federal que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão.

            Cisão
            A cisão ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-membros novos (que não existiam), com personalidades distintas ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.

            Desmembramento
            Ao estabelecer o art. 18, § 3.º, que os Estados podem desmembrar-se, fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou Território Federal que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia.
            Como regra, o Estado originário não desaparece. Foi o que aconteceu com o Estado de Goiás em relação a Tocantins (art. 13 do ADCT) e com o do Mato Grosso em relação a Mato Grosso do Sul.

             

            Assim, surgem duas modalidades de desmembramento:

            desmembramento anexação — a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).
            desmembramento formação — a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo ou Território Federal, que não existia.
            Reforçando, nos dois casos(Desmembramento) o Estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade. Apenas perderá parte de seu território e da população.
            FONTE : DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA

          • Para encerrarmos, apresentamos, a seguir, com apoio na lição do Prof. Alexandre de Moraes, as principais dessemelhanças entre as alterações territoriais pelas quais poderão passar os Estados-membros.

            Ocorre a fusão (incorporação entre si) quando dois ou mais Estados se unem com outro nome, perdendo ambos os Estados incorporados sua personalidade, por se integrarem a um novo Estado. Na fusão entre dois, três ou mais Estados, estes perderão a sua personalidade e surgirá um novo Estado. Seria o caso, por exemplo, da fusão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, desaparecendo estes e surgindo o novo “Estado dos Pampas”.

            Ocorre a subdivisão quando um Estado divide-se em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário. Seria o caso, por exemplo, da divisão do Estado de São Paulo, que desapareceria, surgindo os novos Estados de “São Paulo do Sul” e “São Paulo do Norte”.

            O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O Estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

            No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro Estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão-somente alteração dos limites territoriais dos Estados envolvidos. Seria o caso, por exemplo, de parte do território do Estado de São Paulo desmembrar-se para se anexar ao Estado de Minas Gerais. Nesse caso não haverá criação de um novo Estado, mas sim alteração dos limites territoriais dos Estados envolvidos, qual seja, o Estado de São Paulo terá o seu território reduzido e o Estado de Minas Gerais terá o seu território ampliado.

            No desmembramento-formação, a parte desmembrada do Estado-originário constituirá um novo Estado ou Território Federal. Seria o caso, por exemplo, de desmembramento de parte do Estado de São Paulo para a criação do novo “Estado de Novo Horizonte”.

            No nosso próximo encontro trataremos da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de Município. Até breve.

            Vicente Paulo
          • A Constituição brasileira prevê em seu art.18, § 3º que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
            A doutrina esclarece os conceitos de fusão, cisão e desmembramento. Veja-se a lição de Pedro Lenza:
            “Os Estados poderão incorporar-se entre si. Trata-s do instituto da fusão, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo Estado ou Território Federal, distinto dos Estados anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. [...] A cisão ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-membros novos (que não existiam), com personalidades distintas ou Territórios Federais. O Estado originário que se dividiu desaparece, deixando de existir politicamente. [...] Fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou Território Federal que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia. Como regra, o Estado originário não desaparece.” (LENZA, 2013, pp.468-469)  
            RESPOSTA: Alternativa D
          • Gabarito letra D.

            Art 18-  § 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacinal, por lei complementar.


            A) Cisão: é a separação dos Estados. Na CF a palavra utilizada é a subdivisão.

            B)No desmembramento o Estado originário ainda mantém a sua identidade, sendo que aquele que se desmembrou pode se anexar a outro Estado ou formar um novo Estado.

            C) Quando há o desmembramento para anexação a outro Estado, a parte desmembrada não formará um novo estado, pois existem duas opções( formarem novos Estados ou Territórios ou anexarem a outros), e uma é excludente da outra. Já que irá se anexar a outro Estado, irá pertencer a este novo Estado.

            D) correta. 


          •  

            A letra A está errada. Na cisão, cada subdivisão forma um Estado com personalidade jurídica diferente da primitiva. Exemplo: O Pará pode sofrer cisão e deixar de existir, surgindo dois novos estados, cada um com personalidade jurídica própria.

             

            A letra B está errada. No desmembramento-formação, o estado perde parcela do seu território, que dá origem a um novo estado. Fica mantida a personalidade jurídica do estado originário (é o conceito da letra b). Foi o que aconteceu com Goiás, quando da origem do estado do Tocantins.

             

            A letra C também está errada. No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada passará a fazer parte do Estado ao qual se anexou. Exemplo: o Pará pode perder parte de seu território para o Tocantins, desmembrando-se para anexação de território a este último. Nesse caso, tanto Pará quanto Tocantins continuarão a existir, mas a parte desmembrada fará parte do território tocantinense.

             

            A letra D está correta. Na fusão, os dois ou mais estados que se fundem dão origem a um novo, com personalidade jurídica própria. Exemplo: se Tocantins e Goiás se fundirem, darão origem a um terceiro Estado, com personalidade jurídica diferente daquelas dos estados de origem.

             

            Fonte : Estratégia Concursos

          • Dá pra acertar essa questão lembrando de Operações Societárias kkkkk


          ID
          513100
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, poderá ser registrado como marca

          Alternativas
          Comentários
          • CORRETO O GABARITO...
            Lei 9.279/96
            Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
          •  
            Art. 124 LEI 9279 -  Não são registráveis como marca:

            V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

            VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

            XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

            POR ELIMINAÇÃO ALTERNATIVA "C"
          •  
            a) termo técnico que, usado na indústria, na ciência e na arte, tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
            ERRADA:O direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas.
            O direito industrial compreende a: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.
            A marca é definida como o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Apenas os sinais visualmente perceptíveis podem ser registrados como marca no INPI, não se incluem ai os sinais sonoros, características de cheiro, gosto ou tato e sinais não-visuais.
            Os Requisitos de Registrabilidade da marca são: a) novidade relativa [princípio da especificidade], segundo o qual a proteção da marca é restrita à classe(s) de produtos ou serviços em que é registrada (exceção - art. 125); b) não colidência com marca notória (art. 126); c) desimpedimento (art. 124).
            A questão sob comento refere-se a indicação da alternativa que aponte a situação jurídica em que a Lei n. 9.279/96 não considera como impedimento ao registrado de marca. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124, XVIII, da Lei n. 9.279/96, a saber:“termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir”.
             
            b) sinal de caráter genérico comum, necessário ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, vedada a utilização de forma distintiva.
            ERRADA:Em igual sentido, esta alternativa também está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124, VI, da Lei n. 9.279/96, a saber:“sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.
             
            c) símbolo ou sinal específico formado por cores e denominações que estejam dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
            CERTA:Ao contrário das outras alternativas de resposta desta questão, esta está correta, pois seu texto não coincide com nenhum dos incisos do art. 124, da Lei n. 9.279/96, mas reafirma as características jurídicas da marca disposta noart. 122 da Lei n. 9.279/96, a saber:“São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”
             
            d) reprodução ou imitação de título, de moeda ou cédula de curso forçado da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios.
            ERRADA:A presente alternativa está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124, XIV, da Lei n. 9.279/96, a saber:“reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país”.
          •     Art. 124. Não são registráveis como marca:

              VIII - cores e suas denominações, SALVO se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

          •  Art. 124. Não são registráveis como marca:

            VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

            ALTERNATICA "C"


          ID
          513103
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          A respeito da classificação das sociedades em simples e empresárias, bem como da relação prevista em lei entre os tipos societários pertencentes a cada um desses grupos, é correto afirmar que as regras legais relativas à sociedade simples

          Alternativas
          Comentários
          • A resposta é das pelo art.  do CC. 1053

            Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

            Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

          • A) CORRETA 

            A sociedade limitada pode ser regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples ou pelas regras da sociedade anônima.

            Art. 1053 CC "A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

            Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima."


            As sociedades em nome coletivo, em comandita simples e cooperativas também são regidas subsidiariamente pelas regras da sociedade simples, conforme art. 1.040, 1.046 e 1.096.

            Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
            Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
            Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
             

          • Eu acho que a letra a não está completamente certa, porque do jeito que está escrito dá a entender que as normas da sociedade simples só serão aplicadas se o contrato social não estabelecer regência supletiva das normas sobre sociedade anônima e, na verdade, mesmo que o contrato social estabeleça a regência supletiva das normas de sociedade anônima, as normas da sociedade simples continuaram a ser aplicadas
            "Já o parágrafo único doartigo 1.053 do Código Civil permite ao contrato social reger-se supletivamente pelas normas das sociedades anônimas. Na elaboração de um contrato, deve-se ter em mente que, em primeiro lugar, são aplicáveis as normas das sociedades limitadas e simples. Se o contrato consignar que são aplicáveis supletivamente as normas das sociedades anônimas, estas somente vigem no caso de não contrariarem, em primeiro lugar, as regras das sociedades limitadas e simples e, em segundo lugar, as estipulações contidas no próprio contrato social."  Fonte http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=132837&key=2701032


















          •  
            a) aplicar-se-ão à sociedade limitada se o respectivo contrato social não estabelecer a regência supletiva das normas sobre sociedade anônima.
            CERTA:A alternativa confirma o enunciado da questão, na medida em que seu texto corresponde ao disposto no art. 1.053, caput, do Código Civil de 2002, a saber: “A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.”; bem como pelo que dispõe o Parágrafo único do mesmo artigo: “O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.”
            Nessa linha de raciocínio, o contrário não se admite, ou seja, uma sociedade simples adotar as regras da sociedade anônima como orientação supletiva para a composição das diretrizes jurídicas de sua estrutura social, uma vez que a regras desta somente se aplicam as sociedades empresárias, na forma do art. 982, parágrafo único, do Código Civil de 2002.
             
            b) são subsidiárias apenas à sociedade em nome coletivo e à sociedade em comandita simples.
            ERRADA:As regras legais relativas à sociedade simples, como observado na nota de comentário à alternativa anterior desta questão, possuem aplicação supletiva também a outros tipos societários previstos no Código Civil, que guardam em relação a ela certo paralelismo estrutural, sendo a norma do art. 982, do Código Civil de 2002 um divisor de águas nesse assunto. Assim, como já destacado aplicam-se as regras daquela às sociedades limitadas pelo disposto no art. 1.053, do Código Civil de 2002, também às sociedades cooperativas, segundo dispõe o art. 1.096 do Código Civil de 2002: “No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.” Por fim, destaca-se seu uso para as sociedades em nome coletivo, nos termos do art. 1.040 do Código Civil de 2002: “A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.”
            No que se refere às sociedades em comandita, seja a simples, seja a por ações, mister destacar sua característica essencialmente empresarial, para a qual não se aplicam as regras legais relativas à sociedade simples, tal como disposto no art. 1.046 do Código Civil de 2002: “Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.”
             
            c) são subsidiárias às da sociedade cooperativa, e as regras relativas à sociedade limitada são subsidiárias às demais sociedades empresárias, especialmente a sociedade anônima.
            ERRADA:Quanto à primeira parte do texto desta alternativa, pode-se dizer que está correto, pois é que dispõe o art. 1.096 do Código Civil de 2002, conforme acima já destacado. Por outro lado, as regras relativas à sociedade limitada não são subsidiárias às demais sociedades empresárias, nem muito menos da a sociedade anônima, que trata-se de tipo mais especializado e marcado pela difusão e dispersão do capital e das pessoas de seus sócios. Aliás, em relação à sociedade limitada ocorre exatamente o contrário, vale dizer, aquela é que assume regras próprias da Sociedade Anônima, conforme dispõe o art. 1.053, Parágrafo único do Código Civil de 2002: “O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.’
             
            d) são subsidiárias a todos os tipos societários.
            ERRADA:Em razão de tudo que foi mencionado nas anotações às alternativas anteriores, essa afirmação meramente genérica deve ser concebida apenas como mero distrator que compõe a questão, uma vez que as regras legais relativas à sociedade simples não se aplicam como subsidiárias a todos os tipos societários, mas somente àqueles que o Código Civil de 2002 assim define.
          • Sobre o comentário da Carolina Thiago: "Eu acho que a letra a não está completamente certa, porque do jeito que está escrito dá a entender que as normas da sociedade simples só serão aplicadas se o contrato social não estabelecer regência supletiva das normas sobre sociedade anônima e, na verdade, mesmo que o contrato social estabeleça a regência supletiva das normas de sociedade anônima, as normas da sociedade simples continuaram a ser aplicadas"
            "Já o parágrafo único doartigo 1.053 do Código Civil permite ao contrato social reger-se supletivamente pelas normas das sociedades anônimas. Na elaboração de um contrato, deve-se ter em mente que, em primeiro lugar, são aplicáveis as normas das sociedades limitadas e simples. Se o contrato consignar que são aplicáveis supletivamente as normas das sociedades anônimas, estas somente vigem no caso de não contrariarem, em primeiro lugar, as regras das sociedades limitadas e simples e, em segundo lugar, as estipulações contidas no próprio contrato social."

            Divergência Doutrinaria, sendo que a corrente majoritária entende que a supletividade das normas da S/A concede que a sociedade em casos de omissão das normas da Ltda. recorra imediatamente a lei das sociedades por ações. Neste sentido, de fato as normas das sociedades simples serão aplicadas caso a lei das sociedades anonimas ainda permaneçam omissas quanto ao caso. Assim leciona Osmar Brina. 
            A corrente minoritária defendida pelo brilhante e libertário André Santa Cruz e, salvo engano, por Sergio Campinho corresponde a explicação dada no comentário acima.  Corrente essa que acredito ser falha dada a autonomia da vontade presente no direito privado e consubstanciada pelo pragmatismo do direito empresarial em si.

          • a) aplicar-se-ão à sociedade limitada se o respectivo contrato social não estabelecer a regência supletiva das normas sobre sociedade anônima.
            CERTA:A alternativa confirma o enunciado da questão, na medida em que seu texto corresponde ao disposto no art. 1.053, caput, do Código Civil de 2002, a saber: “A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.”; bem como pelo que dispõe o Parágrafo único do mesmo artigo: “O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.”
            Nessa linha de raciocínio, o contrário não se admite, ou seja, uma sociedade simples adotar as regras da sociedade anônima como orientação supletiva para a composição das diretrizes jurídicas de sua estrutura social, uma vez que a regras desta somente se aplicam as sociedades empresárias, na forma do art. 982, parágrafo único, do Código Civil de 2002.
             

          • Organizando a questão de acordo com as alternativas:
             
            Letra A – CORRETAArt. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

            Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

             
            Letra B – INCORRETA: As regras da sociedade simples aplicam-se à:

            sociedade em comum (Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.);

            sociedade em conta de participação (Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.);

            sociedade limitada (conforme artigo mencionado na Letra A);

            sociedade cooperativa (Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.)
             

            Letra C – INCORRETA: vide explicação da Letra B.
             
            Letra D – INCORRETA: vide explicação da Letra B.
             
            Todos os artigo são do Código Civil.


          ID
          513109
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito do Consumidor

          Assinale a opção correta a respeito dos bancos de dados e cadastros de consumidores.

          Alternativas
          Comentários
          • a) INCORRETA - Art. 43, § 4°, do CDC: "Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado público".

            b) CORRETA - Art. 43, § 3°, do CDC: "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas".

            c) INCORRETA - Art. 43, § 2°, do CDC: "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada verbalmente por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

            d) INCORRETA - Art. 43, § 1°, do CDC: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a dois anos cinco anos".
          • Opção C) INCORRETA
            OBS: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada verbalmente por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
          • CORREÇÃO BEM OBJETIVA:

            a)- ...entidades que prestam serviços de caráter PÚBLICO

            b)- CORRETA.

            c)- Quando não solicitado por ele deverá ser informado por ESCRITO.

            d)- ... não podendo conter informações negativas referentes a período SUPERIOR A 5 ANOS.
          • Parabéns aos colegas pelos ótimos esclarecimentos.
          •  
            • a) Os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades que prestam serviços de caráter privado.
            Incorreta: Segundo o CDC:
            Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
            • b) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir imediata correção.
            Correta: Dispõe o CDC que:
            Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
            • c) O consumidor deverá ser informado verbalmente toda vez que ocorrer alteração de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, relativos a seu nome, desde que não a tenha solicitado.
            Incorreta: A comunicação deverá ser efetuada por escrito.
            Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
            • d) Somente poderão constar nos bancos de dados as informações negativas sobre consumidores relativas aos últimos dois anos.
            Incorreta: As informações negativas sobre os consumidores podem ser relativas aos últimos cinco anos.
            Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

          ID
          513112
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito do Consumidor
          Assuntos

          Acerca das práticas comerciais dispostas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • a) INCORRETA - Art. 37, § 1°, do CDC: "É abusiva enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

            b) INCORRETA - Art. 39, caput, do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: ....III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento".

            c) INCORRETA - Art. 39, caput, do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

            d) CORRETA - Art. 42, parágrafo único, do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
          • Qual a diferença entre proaganda enganosa e abusiva?

             

            O Código de Defesa do Consumidor conceitua ambas as modalidades de propaganda que são taxativamente proibidas. O conceito é encontrado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 37, de acordo com os quais:

             

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

             

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
          • a) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

                          § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            b)   enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

            c)  Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

          • CORREÇÃO OBJETIVA:

            a)- o intem trata sobre a PUBLICIDADE ENGANOSA e não sobre publicidade ABUSIVA.

            b)- aqui é umas das práticas abusiva do fornecedor e quando ocorre deve equiparar-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

            c)- aqui também é umas das práticas abusivas do fornecedor, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço

            d)-
            CORRETO
          •  
            • a) Considera-se publicidade abusiva a comunicação de caráter publicitário inteiramente falsa que induza a erro.
            Incorreta: a questão define publicidade enganosa. Segundo o CDC, publicidade abusiva é:
            Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
            • b) O consumidor que receber produto em sua residência, mesmo sem solicitação, e não devolvê-lo, deve efetuar o pagamento do respectivo preço.
            Incorreta: O consumidor não será obrigado a efetuar o pagamento do produto enviado sem solicitação para sua residência.
            Art. 39. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
            • c) É lícito que o fabricante de produtos duráveis condicione o fornecimento de seus produtos à prestação de determinados serviços.
            Incorreta: A prática descrita no item “c” é vedada.
            Vejamos a redação do CDC:
            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
                    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
            • d) O consumidor tem o direito de receber o dobro do que tenha pago em excesso, acrescido de juros e correção monetária, no caso de cobrança indevida, salvo hipótese de engano justificável.
            Correta: É exatamente o que prevê o CDC:
            Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
                    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
          • li a C e ja lembrei de venda casada

          ID
          513115
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Assinale a opção correta a respeito da transmissão e das modalidades de obrigações.

          Alternativas
          Comentários
          • Vamos discorrer sobre as assertativas:

            a) Dentre as espécies de cessão de crédito podemos citar aquela denominada pro solvendo, em que o cedente procura se ver livre da obrigação com o devedor, transferindo seu crédito à terceiro (cessionário). Já a transmissão pro soluto, sendo uma autorização de o credor  para que terceiro execute sua dívida, ficará aquele responsabilizado pela solvência do devedor, se tornando incorreta a assertativa.

            b)  Consoante a doutrina, afirma-se que a responsabilidade civil no caso de obrigações de resultado é objetiva, pois a prestação deverá ser cumprida com obejtivo próprio, respondendo o prestador independente de dolo ou culpa. Sendo assim a superveniência de caso furtuito ou força maior rompa o liame entre nexo causal e resultado, ocorrendo assim uma excludente da responsabilidade, sendo o prestador exonerado da obrigação. Correta.

            c) Em dissonância com as proposições doutrinarias, a obrigação pura é aquela que não se submete aos limitadores da eficácia dos negócios jurídicos, ou seja, a condição, o termo e o encargo.

            d) Inteligência do artigo 302 do Código Civil ao proibir ao novo devedor opor ao credor as exceções que cabiam ao devedor originário.

          • a) A cessão pode também ser “pro soluto” ou “pro solvendo”; na pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (ex: A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o devedor/cedido C vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume). Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se C não pagar a dívida (ex: o cheque não tinha fundos), o cessionário poderá executar o cedente. Mas primeiro deve o cessionário cobrar do cedido para depois cobrar do cedente.
            http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula19.htm
            b) Na obrigação de resultado, aquele que a assume responde independentemente de culpa. Ou seja, provada a conduta, o nexo causal, e o dano, há a responsabilidade civil. Note-se que o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade, pois rompem o nexo causal entre a conduta e o dano.
            http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090317103232448&mode=print
            c) Obrigação pura -  É a obrigação simples, ou seja, é toda aquela cuja eficácia não está subordinada a qualquer das três modalidades dos negócios jurídicos: a condição, o termo (ou prazo) e o encargo (ou modo, ou ônus).
            http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula9.htm
            d) Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
            http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
          • Não entendi porque a alternativa "a" está incorreta?
            Segundo Maria Helena Diniz: " Ter-se-á cessão pro soluto quando houver quitação plena do débito do cedente para com o cessionário,
            operando-se a transferência do crédito, que inclui a exoneração do cedente. O cedente transfere seu crédito com a intenção de extinguir imediatamente uma obrigação preexistente, liberando-se dela independentemente do resgate da obrigação cedida. O cessionário correrá o risco da insolvência do devedor (cedido), desde que o crédito exista e pertença ao cedente, considerando- se extinta a dívida antiga desde o instante da cessão."
            Ou seja, na cessão pro soluto o cessionário não é reponsavel pela solvência do devedor, como diz
            a alternativa.
            Qual o erro dela?
          • Como assim Anjinha? Sua explanação sobre o que Maria Helena diz responde a sua pergunta. A Professora diz exatamente que a a cessão pro soluto exonera o cedente da obrigação. Olha o que a letra a) afirma, justamente o contrário, dizendo que a transferência não significa a extinção da obrigação.
          • CONCORDO COM ANJINHA ......questão mal elaborada ...

            Na cessão de credito pro soluto NÃO extingue a obrigação (não ha modificação objetiva) em relação ao devedor (snao seria Novação), mas exonera o antigo credor da solvencia .... Uma coisa exntição da obrigação outra coisa  respnsabilidade pela solvencia ...

            Pablo Stolze " Diferentemente do que se dá com a novação, a obrigação não é extinta, operando-se apenas, a transmissão da qualidade creditoria ...
          • A questão está realmente mal elaborada, pois diz "em relação ao devedor". Com a cessão de crédito pro soluto, há a responsabilidade pela existência por parte do cedente e a obrigação continua a mesma pro cedido (devedor). Se fosse em "em relação ao antigo credor", haveria a extinção da obrigação e aí sím a resposta estaria incorreta.
          • Pro soluto - as promissórias são entregues e recebidas 'como pagamento', ' a título de solução', 'dando quitação'. Extingue a obrigação em relação ao devedor.

            A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, afinal, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável.

            O que comprou o bem continua dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido.
            ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


            No segundo caso, isto é, se as notas promissórias ficaram vinculadas à escritura de compra e venda com o caráter pro solvendo, a situação é completamente diferente:

            Os títulos não se tornam autônomos, não se desligam do negócio respectivo, o preço só se considera real e definitivamente pago depois de saldada a última das notas promissórias. 


            Como ensina Orlando Gomes, as promissórias pro solvendo não foram emitidas para extinguir a dívida oriunda do contrato de compra e venda, mas tão-somente para reforçá-la, para facilitar a obtenção do numerário.

            E, afinal, se essas notas promissórias não forem pagas?

            O vendedor poderá atacar a própria compra e venda e considerar o contrato extinto e resolvido, com as graves conseqüências que este fato acarreta.

            Por ultimo, tanto num caso como no outro, o vendedor só pode fazer um negócio assim, definitivo de compra e venda e não de promessa de compra e venda, se tiver muita confiança no vendedor.
          • VAMOS ILUSTRAR AS ESPÉCIES DE CESSÃO:
            PRO SOLUTO (PRA SOLUCIONAR): QUANDO VC DÁ AQUELE CALHAMAÇO DE CHEQUES DE TERCEIROS PARA SEU FORNECEDOR COMO PAGAMENTO. VC NÃO TEM MAIS NADA A VER COM OS CHEQUES. SE O SEU FORNECEDOR NÃO RECEBÊ-LOS PROBLEMA DELE, POIS SUA DÍVIDA COM ELE FOI QUITADA.
            PRO SOLVENDO (PRA SÓ VENDO COMO FICARÁ): QUANDO VC DÁ O MESMO MONTE DE CHEQUES DE TERCEIROS PARA SEU FORNECEDOR E COMBINA QUE SE ALGUNS DELES VOLTAREM SEM FUNDOS VC FICA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. NESSE CASO O SEU FORNECEDOR LHE DEVOLVERÁ O CHEQUE FURADO E VC TERÁ DE PAGÁ-LO DE OUTRA FORMA (COM OUTRO XÔXO OU COM DINHEIRO MESMO).
            http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200710.pdf
          •  
            a) A cessão de crédito pro soluto transfere o crédito sem que tal transferência possa significar a extinção da obrigação em relação ao devedor.
            Incorreta:A cessão pro soluto é aquele que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui regra geral do CC, não havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido.
            O item “a” está mal redigido, pois dá margem a dupla interpretação, podendo fazer com que entendamos que a sentença está correta. Isso porque, quando o cedente transfere um crédito, o devedor deste crédito continua devendo, mas agora deve para o cessionário.
            Para que a consideremos incorreta, onde se lê devedor devemos ler “cedente”. Isso porque, a princípio, o cedente é devedor do cessionário. Ao transferir um crédito na modalidade de cessão pro soluto, o cedente está extinguindo sua obrigação para com o cessionário. Entretanto, o devedor do crédito cedido ainda continua responsável por quitar o débito.
            Portanto, a questão está errada no sentido de que o cedente/devedor extingue sua obrigação para com o cessionário/credor, quando se opera a cessão de crédito pro soluto.
            b) Na obrigação de resultado, o devedor será exonerado da responsabilidade se provar que a falta do resultado previsto decorreu de caso fortuito ou força maior.
            Correta: Na obrigação de resultado, o devedor se obriga a alcançar um determinado fim. A responsabilidade é objetiva e apenas pode ser afastada no caso de provar-se que o resultado almejado não foi alcançado em razão de caso fortuito ou força maior.
            c) A obrigação pura é qualificada por uma condição, termo ou encargo.
            Incorreta: A obrigação pura é justamente o contrário do que constou na assertiva “c”. Ou seja, a obrigação pura é aquela que não contém condição, termo ou encargo.
            d) Tratando-se de assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
            Incorreta: O CC dispõe que:                                            
            Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
          • Alternativa correta: B


            A responsabilidade civil no caso de obrigações de resultado é objetiva, pois a prestação deverá ser cumprida com objetivo próprio, respondendo o prestador independente de dolo ou culpa. Sendo assim a superveniência de caso fortuito ou força maior rompa o liame entre nexo causal e resultado, ocorrendo assim uma excludente da responsabilidade, sendo o prestador exonerado da obrigação;


          • Quando o cedente não responde pela solvência do devedor, a cessão é chamada de cessão de crédito por soluto;

            quando o cedente responde pela solvência do devedor, é chamada cessão de crédito por solvendo.

          • Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

            Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.


          ID
          513118
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Acerca das regras aplicáveis às sucessões, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: alternativa d, conforme art. 1812 do CC:

            Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

            Alternativa a - incorreta, conforme art. 1793, "caput", do CC:

            Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

            § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

            § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

            § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

            Alternativa b - incorreta, conforme art. 1806 do CC:

            Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

            Alternativa c - incorreta, conforme art. 1944, "caput", do CC:

            Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.

            Parágrafo único. Não existindo o direito de acrescer entre os co-legatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança.

          • Como leciona Flávio Tartuce e José Fernando Simão são atos IRRETRATÁVEIS!
            Gabarito letra D!
          •  
            a) O direito à sucessão aberta bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro não pode ser objeto de cessão por escritura pública.
            Incorreta: Segundo o CC é possível a cessão por escritura pública. Vejamos:
            Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
            b) A renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente de instrumento público.
            Incorreta: Segundo o CC a renúncia pode ser feita por instrumento público ou termo judicial.
            Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
            c) Quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
            Incorreta: O CC estabelece exatamente o contrário.
            Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
            Parágrafo único. Não existindo o direito de acrescer entre os co-legatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança.
            d) São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. Parte inferior do formulário
             

            Correta: É exatamente esta a previsão do CC:
            Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
          • Apenas para aprofunadar o estudo, vale ressaltar o que é direito de acrescer:

            O direito de acrescer caracteriza-se como uma substituição admitida em lei segundo a qual um indivíduo passa a obter a parte atribuída a outro indivíduo faltoso em determinado direito. De outra forma, quando houver uma disposição conjunta de direitos, existe a possibilidade de certo beneficiário agregar para si a porção atribuída a outro beneficiário, quando este último não mais detiver o referido direito. O vocábulo “acrescer” é definido pelo Dicionário Houaiss da seguinte forma: “dar, trazer ou constituir (algo novo ou adicional que passa a fazer parte de um conjunto); acrescentar; receber ou passar a possuir legalmente um quinhão adicional”.

            O presente direito é de grande praticidade para as relações jurídicas que o compreendem. Contudo, é pouco difundido e utilizado, principalmente, por desconhecimento dos profissionais de direito. Já previsto no Código Civil de 1916, o direito de acrescer tem forte presença no Código Civil de 2002, repercutindo, especialmente, nos seguintes institutos jurídicos: contrato de doação, contrato de constituição de renda, direito real de usufruto, herança, legado e fideicomisso. No entanto, o fator diferencial da incidência do direito de acrescer nos institutos jurídicos em análise é a previsão ou não da sua auto-aplicabilidade, ou seja, em determinados momentos a substituição pode se dar de forma automática. Em outros, depende de expressa estipulação.

            http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2953

          • Letra D

            Art.  1.812, CC:  São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

          • a) O direito à sucessão aberta bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro não pode ser objeto de cessão por escritura pública.
            Incorreta: Segundo o CC é possível a cessão por escritura pública. Vejamos:
            Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
            b) A renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente de instrumento público.
            Incorreta: Segundo o CC a renúncia pode ser feita por instrumento público ou termo judicial.
            Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
            c) Quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
            Incorreta: O CC estabelece exatamente o contrário.
            Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
            Parágrafo único. Não existindo o direito de acrescer entre os co-legatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança.
            d) São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. Parte inferior do formulário
             

            Correta: É exatamente esta a previsão do CC:
            Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


          ID
          513121
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          No que se refere aos contratos, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A) ERRADA. Contratos Pessoais no CC são meramente exemplificativos, ou seja, as partes podem criar outros. Já os contrato de direitos reais são taxativos, ou seja, somente aqueles expressos no código civil podem ser criados.

            Letra B) ERRADA. Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

            Letra C) CORRETA

            Letra D) Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
                           Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
          • Complementando...

            O erro da alternativa "A" justifica-se pelo art. 425 do CCB, que assim dispõe: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
          • Pq a letra C está correta??ALGUÉM POR FAVOR ME DEIXE UM RECADO!!!

            Até onde eu sei:

            Mandato Judicial

            É o conferido em virtude de um processo judicial, sendo o mandatário

            nomeado pela autoridade judicial, como o Inventariante (que representa o

            espólio), o Administrador Judicial (anteriormente falava-se em Síndico da

            Falência) a representa ativa e passivamente a massa falida, etc.

          • Isabela,
            Só marquei a "C" por exclusão das demais alternativas realmente.

            Sobre seu comentário Tartuce conceitua mandato judicial desta forma. Sendo a procuração Ad Judicia uma forma de mandato convencional.

            Entretanto, não é difícil encontrar a definição de mandato judicial como "instrumentode delegaçãode poder materializado em procuração que, pode ser pública(lavradaem cartório) ou particular(lavrada pelo próprio outorganteou outorgado); previsto no artigo 38 do Código de Processo Civil Brasileiro, o mandato judicial configura poderes para que o advogado (outorgado) postule em juízo em favor de quem o contrata (outorgante)".
          •  
            a) Somente é lícito às partes estipular contratos tipificados no Código Civil.
            Incorreta: As partes podem estipular contratos outros, que não tipificados no Código Civil. Entretanto, elas devem observar as regras gerais estabelecidas em lei. É esta a previsão do CC:
            Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
            b) O tutor pode dar em comodato, sem autorização especial, as coisas confiadas à sua guarda, desde que o faça para atender às necessidades do tutelado.
            Incorreta: O tutor não pode, sem autorização especial, dar em comodato as coisas confiadas à sua guarda, nem mesmo para atender às necessidades do tutelado. O CC é expresso nesse sentido:
            Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
            c) O mandato escrito é materializado por meio da procuração, como ocorre com o mandato judicial que o advogado recebe de seu cliente.
            Correta: o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, segundo o CC. No caso do mandato escrito, o CC prevê que seu instrumento é a procuração, sendo exemplo disso o mandato que o advogado recebe de seu cliente.
            Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
            d) Dono de hotel, por não ser considerado depositário, não responde por roubo de bagagem dos hóspedes efetuado pelos empregados dentro do estabelecimento.
            Incorreta: Para solucionar este item da questão, vale analisar os artigos do CC abaixo transcritos:
            Art. 647. É depósito necessário:
            I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
            II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
            Art. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.
            Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.
            Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
            Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
            Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.
            Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
            Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
            Conclusão: o dono do hotel, por ser depositário das bagagens dos hóspedes, portanto, responde sim pelo roubo perpetrados por seus empregados dentro do estabelecimento.

          ID
          513124
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Acerca da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • sobre o item C:

            STF Súmula nº 492

            Empresa Locadora - Danos a Terceiro - Carro Locado - Responsabilidade Solidária

            A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

          • Gabarito petra D

            Baseia-se na Responsabilidade OBJETIVA preconizada no CC/2002 em especial nos arts. 932 e 933.

            Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
            III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

            Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

          • Comentários:

            a) Encontramos a seguinte ideia no inciso I do artigo 927 da lei 10406 de 2002: Os pais são responsáveis pela reparação civil dos filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e em sua compania. Assim, mesmo que não estejam os filhos em compania dos pais, mas simplesmente sob sua responsabilidade, eles são os responsáveis civís dos filhos;

            b) Como se depreende do artigo 932 do CC, os pais são responsáveis de forma objetiva, não necessitando assim demonstrar culpa (lato sensu) a vítima. Nessa esteira, temos que a indenização cai na regra geral do artigo 927;

            c) Não existe um rol taxativo sobre quando surge o dever de indenizar por parte dos causadores de danos. Assim, a jurisprudência possui papel primordial na criação dos matizes indenizatórios. No caso da alternativa em comento, a jurisproduência já firmou entendimento que a locadora de veículos possui responsabilidade solidária com o locatário. Para ilustrar, um colega de sala foi indenizado dessa forma quando foi atropelado e perdeu parte de sua capacidade laborativa, bem como gastou muito com seu tratamento: ele cobrou da locadora, porquanto seria mais fácil ser indenizado ante a capacidade econômica superior da mesma;

            d) O empregador é quem gera emprego. Assim, todos que ele empregar são de sua confiança. Ele é responsável culposamente na modalidade in eligendo.
          • Só para complementar 

            d)  O empregador é responsável por dano causado por empregado seu, ainda que praticado com desvio de atribuição, caso o ofendido não tenha conhecimento desse desvio.

            Súmula 341 STF - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 
          • Caros colegas, quanto ao comentário do Anderson,


            Esclareçam-me por favor, pois achei contraditório o que foi citado na letra D, já que é item incorreto, com a súmula correspondente.


            Agradeço.

          • Marta,

            "Na sistemática do Código Civil de 1916 a responsabilidade do empregador ou comitente, por ato de terceiro, era tratada com base em presunções de culpa, revelando-se assim, como hipótese de responsabilidade subjetiva.

            No entanto, o Código Civil de 2002 alterou essa sistemática, acabando com as "presunções de culpa", estabelecendo nos artigos 932 e 933 a responsabilidade objetiva por ato de terceiro. Assim, em que pese não ter sido cancelada, a Súmula 341 do STF está superada, uma vez que em desacordo com a nova disciplina consagrada pelo Código Civil.

            Nesse sentido, ressalta Maria H. Diniz, no 7º volume de seu curso, 18ª edição, página 523, "com o novo Código Civil consagrada está a responsabilidade objetiva do empregador por ato lesivo de empregado, tendo, porém, ação regressiva contra ele para reaver o que pagou ao lesado (CC, art. 934; CLT, art. 462, § 1º), pouco importando a questão de se apurar se houve, ou não, culpa "in vigilando" ou in eligendo". 


            fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090211093155774

             

          • Sobre a letra C: Súmula 492 do STF - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
          • Pessoal, sejam conscientes e parem de copiar e colar os comentários dos colegas!!!

          • A) Opção incorreta. Os pais são responsáveis pelos atos lesivos praticados por seus filhos menores, nos termos do que dispõe o art. 932, I, do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.” Sobre a exclusão da responsabilidade dos pais, ensina Sérgio Cavalieri Filho: “Se os pais têm, agora, responsabilidade objetiva em relação aos filhos menores, que motivos podem invocar para exonerar-se dessa responsabilidade? Isso só pode ocorrer se e quando os pais perderem, jurídica e justificadamente, o poder de direção sobre o filho
            menor, cabendo-lhes o ônus dessa prova. (...) Vê-se, por aí, que a responsabilidade dos pais pode ser intermitente como bem observa Aguiar dias, cessando e restaurando-se conforme a delegação de vigilância, efetiva e a título de substituição. (...) O simples afastamento do filho da casa paterna, por si só, não elide a responsabilidade dos pais” (Programa de Responsabilidade Civil. 8.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, pp. 186-7).

            B) Opção incorreta. Ensina Sérgio Cavalieri Filho: “A vítima não necessita provar que o fato ocorreu por culpa in vigilando dos pais; deve apenas provar o dano, e que o mesmo foi causado por fato culposo do filho. Essa prova é indispensável, porque objetiva é apenas a responsabilidade dos pais, e não a do filho. Sem culpa do filho não haverá que se falar em indenização” (idem, ibidem, p. 188).

            C) Opção incorreta. Embora falte tal relação de preposição entre locador e locatário, haverá responsabilidade solidária da locadora, conforme enunciado da Súmula 492/STF: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”

            D) Opção correta. Veja-se o que dispõe o Código Civil: “Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.” Ensina Sérgio Cavalieri Filho: “A menos que o prejudicado tenha conhecimento desse excesso ou desvio, o patrão é responsável pela reparação do dano, até porque o terceiro não tem obrigação nem condições de saber os limites das funções do empregado, reputando-se legítimos, em face da teoria da aparência, todos os atos praticados na esfera de suas aparentes atribuições.
            Como é sabido, a teoria da aparência equipara o estado de fato ao estado de direito em certas circunstâncias e em atenção a certas pessoas. Então, basta que a competência do preposto seja aparente para acarretar a responsabilidade do comitente. Considera-se suficiente a razoável aparência do cargo” (idem ibidem, p. 195).

            Extraído do site: http://prestandoprova.blogspot.com/2010/02/questoes-da-prova-da-oab-20093-com_4556.html
          • Questão intrigante,passível de anulação:
            Se no inciso I do artigo 927 diz que os pais são responsáveis pela reparação civil dos filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e em sua compania. Assim,  os filhos teriam que estar obrigatoriamente na companhia  dos pais, pois responsbilidade e companhia e não responsabilida ou companhia.na mnha opinião a alternativa seria a letra "b"
          • Irandi,

            A resposta correta não poderia ser a letra "b", tendo em vista que a responsabilidade civil, nesse caso, é objetiva, logo, não há a discussão de culpa.
            Isso só se dava no Código Civil de 1916 (culpa in vigilando), que adequava esses casos na responsabilidade civil subjetiva!

            Neste sentido, afirma Sérgio Cavalieri Filho em seu livro "Programa de Responsabilidade Civil": "A responsabilidade por fato de outrem é agora objetiva, e não mais com culpa presumida - o que evidencia, uma vez mais, a opção objetivista do atual Código". Afirma ainda: "Os pais terão que indenizar simplesmente porque são pais do menor causador do dano. Assim também o tutor, o curador e o empregador". 

          •  
            a) O simples afastamento do filho menor da casa dos pais exime-os da responsabilidade pelos atos lesivos que ele venha a praticar.
            Incorreta:Não há exceção dessa espécie. Segundo o art. 932, do CC, os pais são responsáveis pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. No caso dos filhos estarem simplesmente afastados da casa dos pais, a responsabilidade destes permanece, porque os pais ainda possuem autoridade sobre os filhos menores.
            b) Para responsabilizar os pais por atos lesivos causados por filho menor, a vítima necessita demonstrar a culpa in vigilando desses pais.
            Incorreta: A responsabilidade civil dos pais, segundo o CC, é objetiva, independente de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, ainda que não haja culpa dos pais, eles responderão pelos atos dos filhos menores. A culpa destes, ou seja, dos filhos menores, é que deverá ser demonstrada. Uma vez demonstrada a culpa dos filhos menores, os pais são responsáveis objetivamente pelos atos lesivos deles. Não se fala mais em culpa presumida dos pais, que seria a culpa in vigilando, pois se trata de responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva.
            c) Em razão da inexistência de relação de preposição, empresa locadora de veículos não possui responsabilidade sobre danos que o locatário cause a terceiros no uso do carro locado.
            Incorreta: Segundo a Súmula 492, do STF: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro alugado”. Segundo Flávio Tartuce, o vínculo de confiança entre a locadora e o locatário está fundamentado no artigo 932, inciso III, do CC.
            d) O empregador é responsável por dano causado por empregado seu, ainda que praticado com desvio de atribuição, caso o ofendido não tenha conhecimento desse desvio.
            Correta: Consoante o artigo 932, do CC, o empregador ou comitente são responsáveis pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho ou em razão dele.
            Ainda que o ato tenha sido praticado com desvio de atribuição pelo empregado, caso o ofendido não tenha conhecimento desse desvio, o empregador continua responsável.
            Isso porque, regra geral, o ofendido não tem condições de saber os limites de atribuições dos empregados de outrem, bastando que, aparentemente, o empregado demonstre competência para realizar determinado ato. Destarte, se não há como o ofendido saber que o empregado age além de suas atribuições, não pode o empregador simplesmente afastar sua responsabilidade. 
          • Responsabilidade de ambos os pais, mesmo estando separados (REsp 1.074.937 Maranhão)


          ID
          513127
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Assinale a opção correta no que se refere aos contratos tipificados no Código Civil brasileiro.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A) ERRADA. O contrato de compra e venda subordinado à condição de dissolução caso o objeto do contrato não seja do agrado do comprador denomina-se venda a contento, cláusula sempre presumida nos contratos de compra e venda.

            Letra B) CORRETA.Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

            Letra C) ERRADA. Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

            I - as doações puramente remuneratórias;

            II - as oneradas com encargo já cumprido;

            III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

            IV - as feitas para determinado casamento.

            Letra D) Nem todo contrato de prestação de serviço gera obrigação de resultado. Exemplo: Vc vai em uma oficina de veículo para entregar seu carro a um mecanico resolver um problema, so que ele não consegue. Neste caso o mecanico não é indenizado e a obrigação se resolve.

             
          • Gabarito letra B!!

            comentário objetivo
            Letra D - o erro está no fato de que em tais contratos a OBRIGAÇÃO É DE MEIO, e não de resultado como cita o quesito.

            DEmais justificativas vide comentário do colega acima.
          • O contrato estimatório não é aleatório,  deve ter havido erro na hora  da digitação. a alternativa B foi a correta na prova da ordem, mas com a redação de que  não é aleatório. O contrato é comutativo, pois ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios. No contrato aleatorio pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá. o vocábulo aleatório vem do latim alea que significa sorte, risco, acaso. São exemplos de contratos aleatórios: seguro, jogo, aposta.
          • Pessoal, posso não ser lá grande coisa, mas tenho quase certza que, contrato estimatório não é aleatório!!
          • O contrato estimatório é COMUTATIVO, pois não envolve risco.
          •            
            PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA
            • Enfoque na ATIVIDADE do prestador.
            • Enfoque no RESULTADO da atividade. Critério finalístico.
          • Está óbvia a nulidade da questão, pois não há resposta correta!!!
            Contrato estimatório é o contrato de consignação, visando a venda de um bem.
            Não há contrato aleatório aqui, gente!
          • LETRA D: Controvérsia sobre o gabarito.
            Comentário extraído do site do Curso Fortium: "Há uma forte divergência doutrinária quanto ao entendimento de ser o contrato estimatório aleatório ou comutativo. Silvio Venosa, Carlos Roberto Gonçalves, Flávio Tartuce, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho defendem que o contrato é comutativo. Vários doutrinadores não se posicionam a respeito da natureza jurídica do contrato estimatório, seja comutativa ou aleatória. São eles: Maria Helena Diniz, Caio Mário da Silva Pereira, Luiz Guilherme Loureiro, Cezar Peluso (CCComentado), Nelson e Rosa Nery (CCComentado).
            Claro está que, em face da divergência doutrinária, deve a questão ser anulada por não ter assertiva verdadeira".

            No mesmo sentido, o comentário de Marcelo Hugo da Rocha (http://marcelohugodarocha.blogspot.com/2010/01/questao-32-anulavel.html):
            "O art. 564 elenca as hipóteses de não revogação por ingratidão e, entre elas, está a doação puramente remuneratória e as onerada por encargo já cumprido, portanto, a alternativa A está incorreta. A alternativa B está incorreta, porque estes contratos geram, na verdade, obrigação de meio. A alternativa C também está incorreta, pois a cláusula de venda a contento somente é aplicável se expressamente consignada, tida como especial pelo CC (art. 509). Por fim, pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autoriza-do a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada (art. 534). O gabarito preliminar apontou a alternativa D como correta, no entanto, este contrato em regra é comutativo (não há riscos de não virem a existir coisas ou fatos futuros, ao contrário dos aleatórios, art. 458). Portanto, deveria ser anulada esta questão."
             
          • Prestação de serviços é obrigação de meio e empreitada de resultado. Tanto é que a remuneração pela prestação do serviço é realizada no decorrer do contrato enquanto a da empreitada com a entrega da obra. 
          • GENTE:
            ALEATÓRIO QUER DIZER DE COISA FUTURA, INCERTA DE ACONTECER.
            NO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO SÓ HAVERÁ PAGAMENTO DO TRABALHO SE A COISA CONSIGNADA FOR VENDIDA.
            EX.: LEVO MEU CARRO À UMA AGÊNCIA DE VENDA DE VEÍCULOS E ASSINO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, ME COMPROMETENDO A PAGAR À LOJA 5% DO VALOR DE POSSÍVEL VENDA DE MEU CARRO. PASSADOS 30 DIAS, SE NINGUÉM SE INTERESSAR PELO MEU CARRO EU POSSO PEGÁ-LO DE VOLTA E NÃO ESTAREI DEVENDO NADA À LOJA.
            PORTANTO, O CONTRATO ESTIMATÓRIO É  ALEATÓRIO.
          •  
            a) O contrato de compra e venda subordinado à condição de dissolução caso o objeto do contrato não seja do agrado do comprador denomina-se venda a contento, cláusula sempre presumida nos contratos de compra e venda.
            Incorreta: De fato, o contrato de compra e venda subordinado à condição de dissolução caso o objeto do contrato não seja do agrado do comprador denomina-se venda a contento. Entretanto, tal cláusula não é sempre presumida nos contratos de compra e venda. Trata-se de cláusula especial da compra e venda que pode ou não ser presumida dependendo do contrato. Flávio Tartuce dá como exemplo de contratos em que a cláusula é presumida: a compra e venda de vinhos, perfumes e gêneros alimentícios.
            Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
            b) O contrato estimatório é aleatório e deve ter por objeto coisa móvel.
            Correta: O gabarito da OAB considerou esta a alternativa correta. De fato, o contrato estimatório tem por objeto coisa móvel.
            Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
            Entretanto, a doutrina não considera o contrato estimatório um contrato aleatório. Ao contrário, a doutrina o considera um contrato comutativo pelo fato das partes saberem quais são suas prestações, não havendo incertezas porque o contrato não se sujeita a coisas ou fatos futuros. Nos contratos aleatórios, por outro lado, o risco é fator determinante do negócio, em decorrência da possibilidade de ocorrerem fatos futuros que façam com que um dos contratantes assume o risco da coisa vir a não existir. Vejamos o artigo que fala do contrato aleatório.
            Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
            Ponderações do professor: Se a OAB considerou esta a alternativa correta, pode ter se equivocado e onde constou contrato aleatório deveria ter sido escrito comutativo, ou consideraram que a possibilidade de, ao final, o bem ser vendido ou restituído constitui a álea do contrato.
            c) No contrato de doação, são revogáveis por ingratidão as doações puramente remuneratórias e as oneradas com encargo já cumprido.
            Incorreta: segundo o CC em alguns casos não é admitida a revogação da doação por ingratidão (art. 564, do CC). São eles:
            -doações puramente remuneratórias, salvo na parte que exceder o valor do serviço prestado pelo donatário ao doador;
            -doações modais com encargo já cumprido, também diante do seu caráter oneroso;
            -doações relacionadas com cumprimento de obrigação natural ou incompleta, como, por exemplo, gorjetas;
            -e doações propter nuptias, feitas em contemplação de determinado casamento.
            d) Tanto o contrato de empreitada quanto o de prestação de serviço geram obrigação de resultado.
            Incorreta: Segundo a doutrina de Flávio Tartuce, nota-se que obrigação do empreiteiro é de resultado quando a empreitada for mista (aquela em que o empreiteiro fornece tanto mão de obra quanto os materiais, comprometendo-se a executar a obra inteira). Por outro lado, se a empreitada for de lavor, a obrigação do empreiteiro será de meio ou de diligência. Isso faz com que a responsabilidade do empreiteiro, em face do dono da obra, seja objetiva, na empreitada mista; e subjetiva ou dependente de culpa, na empreitada de mão de obra. Pelo que consta do CDC, por sua vez, a responsabilidade do empreiteiro em face do dono da obra já é objetiva. Mas para tanto é necessário que haja relação de consumo entre os envolvidos, ou seja, o empreiteiro deve ser profissional na sua atividade e o dono da obra deve ser o destinatário final do serviço. Já a prestação de serviço por um profissional liberal é de responsabilidade subjetiva, ou seja, obrigação de meio.
          • GAB.: B


            Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

          • O gabarito  apontou a alternativa B como correta, no entanto, este contrato em regra é comutativo (não há riscos de não virem a existir coisas ou fatos futuros, ao contrário dos aleatórios, art. 458). Portanto, deveria ser anulada esta questão.

          • Por isso dizem para fugir das questões antigas...

            A doutrina considera o contrato estimatório como contrato comutativo.


          ID
          513133
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A) ERRADA. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

            Letra B) ERRADA.  Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
            Letra C) CORRETA.
            Letra D) ERRADA. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
          • LETRA C: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
          • Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos e, portanto, afeita também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio e que torne seu uso ou destinação imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor.

          • Complementando as resposta dos colegas temos que:

            Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

            Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

            Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.


            Campanha: Colabore com seu comentário. As vezes um comentário faz com que outros colegas não perca horas para entender a questão. E lembre-se: É ensinando que se aprende.
          • LETRA C

            A garantia das partes criarem clausulas de EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE é disponivel em nosso atual codigo civil, porem é interessante ressaltar um ponto bastante importante.

            segundo o art 449:

            ''Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.''

            Segundo o artigo supracitado, a clausula que dispensa tal garantia não é absoluta.Para que não exista qualquer direito do evicto, deve ele ser alertado do risco sobre a coisa se já do conhecimento do alienante.

            Exemplo: se o alienante sabe que a posse de coisa é duvidosa, que existem terceiros a turbá-la, somente poderá impingir sua irresponsabilidade ao adquirente se adverti-lo deste risco, logo se não houver esse aviso por parte do alienante o evicto poderá recobrar o preço.
          •  
            a) Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.
            Incorreta: Segundo o CC, persiste a responsabilidade por evicção mesmo no caso do bem ter sido adquirido em hasta pública. Vejamos:
            Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
            b) Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.
            Incorreta:No caso deste item o CC prevê a seguinte solução:
            Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
            c) As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção.
            Correta: Segundo expressa disposição legal:
            Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
            d) O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço.
            Incorreta:O adquirente pode reclamar o abatimento do preço ou rejeitar a coisa. De acordo com o CC:
            Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
          • LETRA C

            Vício redibitório

            É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito. Os prazos para requerer a redibição ou abatimento do preço são de 30 (trinta) dias, se a coisa for móvel, ou um ano, se imóvel.

            Fundamentação:

            Arts. 441 a 446 do CC


          ID
          513136
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          No que se refere aos institutos da posse e da propriedade, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A) CORRETA.

            Letra B) ERRADA. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, NÃO anula a indireta, de quem aquela foi havida.

            Letra C) ERRADA. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

            Letra D) ERRADA. Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.  
          • Complementando o comentário do colega, a letra A é verdadeira com base no art. 1.255 do Código Civil:

            Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se
            procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

          • a) Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, com direito a indenização se procede de boa-fé. = CORRETA - ART. 1255 CC
            b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. = ERRADA - A POSSE DIRETA NÃO ANULA A INDIRETA - ART. 1197 CC
            c) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.= ERRADA - SÃO RESSARCIDAS APENAS AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS - ART. 1220 CC
            d) Caracteriza usucapião a posse, por cinco anos, de coisa móvel, desde que comprovada a boa-fé do possuidor. = ERRADA - COM ESSE PRAZO DE 5 ANOS INDEPENDE DE TÍTULO OU BOA FÉ. NECESSITA COMPROVAR A BOA FÉ OU COM JUSTO TÍTULO QUANDO POSSUIR POR 3 ANOS COISA MÓVEL. - ART. 1260 CC.
          • A - correta. Art. 1.255. "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

            B - errada. Art. 1.197. "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."

            C - errada.
            Art. 1.220." Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias  não tem úteis; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias."

            D - errada.
            Art. 1.261. "Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé."
          • 1) Certo - art 1255 do CC

            2) Errado - art. 1197 do CC. O que está errado é dizer que a posse dreta anula a indireta.

            3) Errado - art 1220 do CC. O possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias / úteis

            4 ) Errado - art. 1261 do CC. A partir de 5 anos na usucapião de bem móvel, não há necessidadede de justo título ou boa-fé.
          •  
            a) Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, com direito a indenização se procede de boa-fé.
            Correta: É esta exatamente a previsão do CC:
            Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
            b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.
            Incorreta: a posse direta não anula a indireta.
            Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
            c) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.
            Incorreta:Segundo o CC:
            Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
            d) Caracteriza usucapião a posse, por cinco anos, de coisa móvel, desde que comprovada a boa-fé do possuidor.
            Incorreta: A usucapião de coisa móvel com exigência de boa-fé tem prazo de três anos. Já no caso de posse por cinco anos, independe de boa-fé. Vejamos a redação do CC:
            Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
            Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
            Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
          • Interessante ressaltar o fato de que se o valor das construções e/ou plantações excederem o valor do terreno, quem as realizou fará jus à propriedade do solo, nos termos do parágrafo único do art. 1.255, do Código Civil:

            "Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."

          • a) Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, com direito a indenização se procede de boa-fé.
            Correta: É esta exatamente a previsão do CC:
            Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
            b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.
            Incorreta: a posse direta não anula a indireta.
            Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
            c) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.
            Incorreta:Segundo o CC:
            Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessáriasnão lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
            d) Caracteriza usucapião a posse, por cinco anos, de coisa móvel, desde que comprovada a boa-fé do possuidor.
            Incorreta: A usucapião de coisa móvel com exigência de boa-fé tem prazo de três anos. Já no caso de posse por cinco anos, independe de boa-fé. Vejamos a redação do CC:
            Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
            Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
            Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

          • Fiquei na dúvida...

            Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

            Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

            a) Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, com direito a indenização se procede de boa-fé.

            Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

            Quando a questão retirou o "u", eu interpretei como se o possuidor de boa-fé ainda estivesse de boa-fé...

          • Usucapião ordinária de coisa imóvel

            (art. 1242 do CC)

            - Comum

            - 10 anos

            - Justo título

            - Boa fé subjetiva

            - Por posse trabalho

            - Requisito material: moradia ou realização de investimentos de interesse social ou econômico relevante

            - 5 anos

            - Justo título especial

            Usucapião de bem móvel

            Ordinária

             

            3 anos

             

            Com justo título e boa fé

             

            Extraordinária

            5 anos

            Independentemente de justo título e boa fé


          ID
          513139
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          OAB
          Ano
          2010
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Assinale a opção correta com relação aos bens.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A) Errada. Acho que se trata de um contrato aleátorio, porém não tenho certeza. 

            Letra B) CORRETA.

            Letra C) ERRADA. São benfeitorias NECESSÁRIAS úteis as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que ela se deteriore.

            Letra D) ERRADA. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.



            • Gabarito letra B - A cessão de direitos autorais por um escritor não exige a outorga do seu cônjuge, por esses direitos serem considerados móveis para os efeitos legais.

              Será bem móvel por força da exegese do art. 83, III do CC "consideram-se móveis  para efeitos legais: III os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações).

            • a) Nos termos do art. 70 do CC "são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente". Isso quer dizer que uma plantação é considerada bem imóvel. ENTRETANTO, a doutrina reconhece a existência dos MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO que, segundo Carlos Roberto Gonçalves, "são bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos. Observa-se, nesses casos, aos quais podem somar-se as safras não colhidas" (p. 290). É por esse motivo que o item A está errado.
            •  Art. 3º da Lei 9.610/98: Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
            • a) A colheita é bem móvel por antecipação. 

              CC - Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

              Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

              b) As propriedades intelectuais, como os direitos do autor (Lei 9.610/98) e a propriedade industrial (Lei 9279/69) são consideradas pela respetiva lei como bens móveis.

              Com efeito, somente se exige autorização (outorga) do cônjuge nos casos do art. 1647 do CC:

              CC - Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

              I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

              II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

              III - prestar fiança ou aval;

              IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

              Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

              Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

              c) CC - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

              § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

              d) CC - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
                

            • Concordo que a questão seria anulada.

              A letra "A" está correta - Um bem consumível pode se torna inconsumível, como por exemplo, uma saca de café que foi entregue somente para uma exposição e não para consumo. Ao término da exposição deve ser entregue novamente ao dono. Neste caso, a saca de café se tornou inconsumível, já que deveria ser entregue novamente, sem ter sido consumida.

              A letra "C" também está correta, como já foi comentado.
            • A) INCORRETA.
              A safra de soja ainda não colhida considera-se bem móvel por antecipação.
              Móveis por antecipação são os bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como o exemplo em questão (safra de soja ainda não colhida), as árvores destinadas ao corte, ou então as edificações que, por sua ancianidade, são vendidas para fins de demolição.
              Na verdade, tanto umas quanto outras são, por sua natureza, bem imóveis, mas somente enquanto estiverem presas ao solo. Em outras palavras, podem ser mobilizadas a qualquer momento. Se vendo a safra de soja, logicamente não estou vendendo o terreno no qual está plantada, por isso essa venda se processará da forma que a lei admite para a venda de bens móveis, ou seja, sem quaisquer solenidades ou formalidades, podendo ser até mesmo verbal.

              B) CORRETA.
              De acordo com o art. 83, III, do CC, consideram-se móveis para efeitos legais "os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".
              Dessa forma, os direitos autorais de um escritor, assim como o fundo de comércio, as quotas de ações de sociedades empresárias, os créditos em geral, etc., são bens imateriais que adquirem a qualidade jurídica de móveis por disposição legal e, dessa forma, podem ser cedidos independentemente de outorga uxória ou marital. Esta é exigida para a alienação de bens imóveis, salvo o regime da separação de bens (art. 1.647, CC).

              C) INCORRETA.
              Conforme o art. 96, §2º do CC, são benfeitorias úteis "as que aumentam ou facilitam o uso do bem" (o acréscimo de um banheiro ou de uma garagem à casa, p. ex.).
              A questão apresentou o conceito de benfeitorias necessárias que, segundo o §3º do mesmo artigo, são aquelas "que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore".

              D) INCORRETA.
              Art. 1.220 do CC:
              Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

            • Apenas para complementar o entendimento da questão, acredito que a interpretação dela também se faz no art. 39, da Lei 9.610/98: 

              "Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário."

              Então, em regra, os direitos patrimoniais relacionados aos direitos autorais não precisam de autorização do cônjuge, por não haver a comunicação.
            • Na verdade, os bens móveis passíveis de divisão quando da separação conjugal prescindem de outroga uxória, igualmente em relação à alienação de bens imóveis. Todavia, o direito autoral é personalíssimo e, por isso, não se comunica na constancia do casamento, sendo, portanto, dispensável a autorização do outro cônjuge!
            • Perdao, colega. Mas tome cuidado com os termos.

              A palavra "prescindem" significa "dispensam". Portanto, no contexto de sua afirmacao, deve substituir esse termo por "nao prescindem". 

              Bons estudos!


              obs.: perdao pela falta de acentuacao, é culpa do teclado. rsrs
            •  
              a) Considera-se compra e venda imobiliária a alienação de safra de soja ainda não colhida.
              Incorreta: Segundo o artigo 79, do CC, o solo e tudo o que se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente é imóvel.
              Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
              Embora a safra de soja ainda não colhida esteja incorporada ao solo, em decorrência de seu interesse econômico e na iminência de mobilização, deverá ser considerada móvel por antecipação.
              Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
              b) A cessão de direitos autorais por um escritor não exige a outorga do seu cônjuge, por esses direitos serem considerados móveis para os efeitos legais.
              Correta: Segundo a Lei n.º 9.610/98, os direitos autorais, para efeitos legais, são considerados bens móveis.
              Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
              O CC, por sua vez, somente exige outorga do cônjuge nos casos de alienação, cessão de bens imóveis. Vejamos:
              Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
              I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
              II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
              III - prestar fiança ou aval;
              IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
              Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
              c) São benfeitorias úteis as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que ela se deteriore.
              Incorreta: As benfeitorias necessárias é que tem por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore.
              Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
              § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
              § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
              § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
              d) O possuidor de má-fé tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, podendo exercer o direito de retenção do bem caso não seja reembolsado do valor dessas benfeitorias.
              Incorreta: Conforme já destacado em outras questões, o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção sobre elas.
              Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
            • Lei n. 9.610/98:

              Art. 3º - Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

               

              Art. 1.647 / CC - Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

              I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

            • CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        

              OBS. : Autor de livro/revista pode publicar seu livro/imagem de tal artista sem a autorização deste, porém caso esse autor vir a causar dano/prejuízo e esse biografado/imagem, responderá o autor por indenização.

              CC Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

              I - as energias que tenham valor econômico;

              II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

              III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

              CC Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

              § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

              § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

              § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

              CC Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

            • "A vontade de vencer, o desejo de sucesso, o desejo de atingir seu pleno potencial. Estas são as chaves que irão abrir a porta para a excelência pessoal"

              CONFÚCIO

            • O possuidor de má-fé tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, podendo exercer o direito de retenção do bem caso não seja reembolsado do valor dessas benfeitorias.

              Só tem direito de retenção as melhorias úteis e necessárias feitas pelo possuidor de boa-fé.


            ID
            513148
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Com relação aos recursos, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Art. 501 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
              litisconsortes, desistir do recurso.
            • A) Opção incorreta. Art. 527, III e parágrafo único, do CPC: Art. 527.
            • Alternativa "D", ERRADA. Pois não cabem embargos infringentes para qualquer sentença terminativa. Ademais, o simples fato de ser o Acórdão não unânime não desafia a interposição de embargos infringentes.

              Essa medida recursal será admitida somente na hipótese de Acórdão que tenha reformado, por maioria de votos, sentença de mérito, e não qualquer sentença terminativa.

              Frise-se que o Acórdão tem que ser proferido em grau de apelação, somente.
            • Acho a letra "c" controversa para uma questão objetiva. Pela literalidade da lei é senteça nos termos do artigo 162, § 1o o ato que implique situaçao do artigo 267 ou 269, CPC. Diante disto, a senteça é impugnada, via de regra, por apelação. 

            • FUNDAMENTANDO O ERRO DO ITEM D

              Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
            • Quanto a alternativa "a", desde a reforma perpetrada pela Lei 11.187/2005, a decisão liminar do relator que concede ou nega antecipação de tutela em sede recursa, é irrecorrível.  A razão para isso, segundo STJ ,  é que tal decisão não tem força de julgamento monocrático, contra o qual cabe agrave interno.

              AGRAVO REGIMENTAL. DECISA?O DO RELATOR QUE NEGA A CONCESSA?O DE ANTECIPAÇÃOO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO. DECISA?O IRRECORRI?VEL. INTELIGÊNCIA DO PARA?GRAFO U?NICO DO ARTIGO 527 DO CO?DIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ARTIGO 332 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NA?O CONHECIDO.
              (...) cumpre esclarecer que, ao contra?rio do defendido pelo agravante, na?o houve julgamento monocra?tico, apenas na?o foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal. (...).  (STJ – 13a Cam. Cível - AGV 746.202/PR – Rel. Min Rosana Andriguetto de Carvalho – julgamento em 20/04/11).

              AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - EFEITO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO REGIMENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Descabe agravo interno ou regimental da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo, bem assim, que nega ou concede a antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento. Inteligência do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJPR - 17a C.Cível - AR 0468395-2/01 - Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Lauri Caetano da Silva - Unanime - J. 13.02.2008).


              Parte da doutrina, na qual se inclui Fred Didier, Leonardo Cunho e Athos Gusmão, critica essa nova regra, uma vez que essa decisão, ainda que não definitiva, toca em questão de lesão grave ou de difícil reparação. Todavia, como a jurisprudência segue firme no entendimento conforme a interpretação literal da lei, na prática, os advogados têm manejado pedido de reconsideração ou mandado de segurança - ambos os quais, frise-se, não são espécies recursais.
            • Só tenho dificuldade de visualizar uma desistência parcial de recurso...

              Se alguém puder me ajudar...

              Obrigado!
            • Qual o recurso a ser interposto na letra "c"?

            • Sobre a letra C: ERRADA
              No litisconsórcio há, em tese, tantas ações ou lides quantos forem os litisconsortes. Logo, o conjunto de todas essas ações formam o processo, isto é, as ações se processam em simultaneus processus. "Este é o motivo por que a exclusão de apenas um dos litisconsortes do processo (conjunto de lides, de relações processuais cumuladas subjetivamente), isto é, a extinção de apenas uma das ações ou relações processuais, não o encerra, constituindo-se em decisão interlocutória e desafiando o recurso de agravo, pois o processo continuará íntegro, prosseguindo quanto aos demais litisconsortes". (Nelson Nery Junior).

              Nestes sentido tem se pronunciado o Superior Tribunal de Justiça:

              AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCLUSÃO DE RÉUS DO POLO PASSIVO DA LIDE SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL.1. O julgado que exclui litisconsorte do polo passivo da lide sem extinguir o processo é decisão interlocutória, recorrível por meio de agravo de instrumento, e não de apelação, cuja interposição, nesse caso, é considerada erro grosseiro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1329466/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)
               
            • JUSTIFICATIVAS: Extraídas do site http://prestandoprova.wordpress.com/2010/02/23/questoes-da-prova-da-oab-2-0093-com-justificativa-do-cespe-questao-39/

              A) Opção incorreta. Art. 527, III e parágrafo único, do CPC: Art. 527. “Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (…) III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” (…). Parágrafo único. “A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.” Colhe-se da doutrina:Há uma tendência jurisprudencial de não admitir recurso contra decisão monocrática que não extinga o procedimento recursal. (súmula do STF, enunciado n.º 622: ‘Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.’ CPC, art. 527, parágrafo único, alterado pela Lei Federal n.º11.187/2005).” (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de direito processual civil. Vol. 3, 6.ª ed., Salvador: Podium, 2008, p. 35).

              B) Opção correta. Colhe-se da doutrina: “O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto. O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral. Não comporta condição nem termo.” (idem, ibidem, p. 38).
            • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS VÁRIAS HIPÓTESES DE EMBARGOS INFRINGENTES PREVISTAS:
              Lembrando que a sistemática em sede de processo penal quanto aos embargos infringentes é totalmente diversa do processo civil, conforme bem esclarece o art. 609, parágrafo único do CPP: Quando nao for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infrigentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
              Já na lei de execuções fiscais, conforme bem retrata o art. 34, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 obrigações reajustáveis do tesouro nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. o parágrafo 2º particularizaq que os embargos infrigentes, instruídos, ou nao, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 dias perante o mesmo juízo, em petição fundamentada.
              Ja o código de processo penal militar no seu art. 538 aduz que o ministério público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. 
              Por fim, lembrando que permanece no código de processo penal militar, no art. 549, a ODOS necessidade de recolhimento à prisão do réu para opor embargos infringentes ou de nulidade, salvo atendidos os presupostos do art. 527, ou seja, salvo se primário e possuidor de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.
              ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.
               

            • A RENÚNCIA E A DESISTÊNCIA DO RECURSO SÃO ATOS UNILATERAIS - CPC 502 e 501 - independem de anuência da parte contrária.

              RENÚNCIA ao direito de recorrer consiste na manifestação de vontade da parte vencida, de não interpor recurso. pode ser expressa, por meio de petição escrita ou na forma oral, em audiência; ou tácita, quando escorre o prazo do recurso. É ato anterior a interposição do recurso.

              DESISTÊNCIA quando já interposto o recurso, a parte manifesta a vontade de que ele não seja submetido a julgamento.
            • Acredito que o mistério da letra A é o seguinte: não existe recurso previsto pelo CPC para a decisão interlocutória que defere a antecipação da tutela recursal, dispondo este diploma que tal decisão só é passível de reforma quando do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento.
              Sendo assim, considerando apenas o CPC a alternativa está mesmo errada! 
              No entanto, registro a título de conhecimento que muitos Tribunais preveem em seus Regimentos Internos um recurso chamado "Agravo Regimental" que cabe justamente para reformar decisão interlocutória proferida pelos seus desembargadores, hipótese em que se inclui a decisão de deferimento da tutela recursal. Caso do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por exemplo. 
              MAS, para a prova da OAB, os regimentos, acredito eu, não são considerados, por isso devemos levar em conta para a solução de questões dessa natureza, apenas o CPC!
            • Esta questão foi objeto de recurso, tendo sido a seguinte a manifestação da banca examinadora a respeito de cada uma das afirmativas:
              "A) Opção incorreta. Art. 527, III e parágrafo único, do CPC: Art. 527. “Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (…) III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" (…). Parágrafo único. “A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar." Colhe-se da doutrina: “Há uma tendência jurisprudencial de não admitir recurso contra decisão monocrática que não extinga o procedimento recursal. (súmula do STF, enunciado n.º 622: 'Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.' CPC, art. 527, parágrafo único, alterado pela Lei Federal n.º11.187/2005)." (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de direito processual civil. Vol. 3, 6.ª ed., Salvador: Podium, 2008, p. 35).

              B) Opção correta. Colhe-se da doutrina: “O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto. O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral. Não comporta condição nem termo." (idem, ibidem, p. 38).

              C) Opção incorreta. Caberá agravo, pois se trata de decisão interlocutória, que não extingue o processo. Art. 522 do CPC: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento." Colhe-se da doutrina: “As decisões que podem ser proferidas pelo juízo singular são a decisão interlocutória e a sentença. Será decisão interlocutória toda decisão que não encerrar o procedimento em primeira instância; sentença é a decisão judicial que encerra o procedimento em primeira instância, ultimando a fase de conhecimento ou de execução" (idem, ibidem, p. 35).

              D) Opção incorreta. Sentença terminativa é aquela que não adentra no mérito. Quanto ao cabimento dos embargos infringentes, estabelece o art. 530 do CPC: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência." Colhe-se da doutrina: “A apreciação da apelação contra sentença terminativa também inviabiliza os embargos infringentes, tenha ou não tenha sido reformada a decisão por maioria de votos. Quanto à sentença definitiva – aquela que aprecia o mérito – sua manutenção, como se viu, não permite a interposição dos embargos infringentes" (idem, ibidem, p. 217)."


            ID
            513154
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Assinale a opção correta acerca dos prazos processuais.

            Alternativas
            Comentários
            • Uma vez que a citação foi nula, o autor poderá emendar a ação, sem o consentimento do réu. É necessário apenas que essa emenda seja feita antes da nova citação, pois, a partir da citação, o autor não mais poderá modificar o pedido ou a causa de pedir. 


              Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 

            • Alternativa "C", ERRADA. O referido prazo não se aplica ao réu que não se encontre em situação de litisconsórcio com diferentes procuradores.

              Alternativa "D", ERRADA. Literalidade do artigo 182 do CPC. Veja-se:

              Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

                      Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

            • Complementando as respostas dos colegas a cima, a RESPOSTA CORRETA É A LETRA  B, uma vez que o AUTOR pode emendar a inicial até a angularização do processo, que se dá com a citação válida do réu.
            • Acho que a letra A cuida da preclusão consumativa. A contestação já fora apresentada, não poderá ser modificada, o ato já realizado está precluso pela consumação.

              Assim, penso, colegas....s.m.j, sempre!!!
            • LETRA A: ERRADA
              "[...] Deve-se considerar, ademais, que, quando o réu adianta a contestação, ele abre mão do restante do prazo legal de apresentação de resposta, de maneira que eventual tentativa de aditar a contestação será freada pelo óbice da preclusão consumativa.
              (REsp 1099439/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 04/08/2009)
            • Lembrando previsão do art. 213 do CPC de que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de defender-se; do art. 214 do CPC de que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu e, por fim, art. 219 do CPC de que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe e prescrição.
              Abraços a todos e bons estudos.



            • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, uma vez apresentada, a contestação não poderá mais ser editada, restando esta opção excluída pela preclusão consumativa. Afirmativa incorreta.
              Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 264, caput, do CPC/73, que assim dispõe: "feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu...". Afirmativa correta.
              Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o prazo em dobro aplica-se somente aos litisconsortes com diferentes procuradores, não sendo o benefício estendido às partes que não se encontrarem nessa situação (art. 191, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual permite que as partes prorroguem, em comum acordo, os prazos dilatórios, mas não os prazos peremptórios (art. 181, caput, CPC/73, c/c art. 182, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.

            ID
            513157
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Com base no disposto no CPC a respeito de honorários advocatícios, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra A: ERRADA

              Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

              Letra B: ERRADA

              Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.


              Letra C: CORRETO
              Art. 20, § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
              a) o grau de zelo do profissional; 
              b) o lugar de prestação do serviço;
              c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

              Letra D: ERRADA

              Art. 20, § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação (...)


              Bons estudos ;)

            • A) INCORRETA - Art. 20 do CPC - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

              B) INCORRETA - Art. 24 do CPC - Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

              C) CORRETA - Art. 20, §4º do CPC - Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. "a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

              D) INCORRETA - Art. 20, §3º do CPC - 
              Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação



               

               
               
            • Análise das alternativas: 

               a) A verba honorária não é devida quando o advogado, ao atuar em causa própria, for vencedor na demanda. ERRADA 
              Conforme ART 20 CPC  A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas q antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

              b) Na jurisdição voluntária, as despesas serão pagas exclusivamente pelo requerente. ERRADA 
              Conforme ART 24 CPC Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

               c) Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta o zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. CORRETA
              Conforme ART 20 PARÁGRAFO 4 CPC  Nas causas de PEQUENO VALOR, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas a) o grau de zelo do profissional;   b) o lugar de prestação do serviço;   c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

               d) Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa indicado na petição inicial. ERRADA 
              Conforme art 20 parágrafo 3 CPC Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.


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            • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que os honorários advocatícios são devidos mesmo na hipótese em que o advogado atua em causa própria (art. 20, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa B) Na jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados (art. 24, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa C) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe, expressamente, o art. 20, §4º, do CPC/73. Afirmativa correta.
              Alternativa D) É certo que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o patamar de 10% (dez por cento) e de 20% (vinte por cento), porém sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa (art. 20, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
            • DE ACORDO COM NOVO CPC 2015

              A) - Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

              § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

              B) - Art. 88.  Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

              C) - Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

              § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.

              § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

              I - o grau de zelo do profissional;

              II - o lugar de prestação do serviço;

              III - a natureza e a importância da causa;

              IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

              D) -  Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

              § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,


            ID
            513163
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Assinale a opção correta acerca das ações possessórias.

            Alternativas
            Comentários
            • Resposta: letra A. Dá-se a possibilidade descrita no item "a", em razão da natureza dúplice das ações possessórias, que permite o réu contrapor o pedido do autor no mesmo processo, sem necessidade de reconvenção.
            •  Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

                     

                      Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

                     

                      Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

                     

            • Manutenção = Turbação

              Reintegração de Posse = Esbulho

              Interdito Proibitório = Ameaça


              AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:

              Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.

              Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
              O autor da ação de manutenção deverá provar:
              - posse;
              - a turbação;
              - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
              - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;


              AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
              É a movida por quem sofre esbulho.
              Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.

              Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
              É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse

              INTERDITO PROIBITÓRIO:
              Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
              Não cabe liminar.
              Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.

              Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete. (fonte:macetesjuridicos.com.br)
               

            • Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

              Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOBRE O IMÓVEL. PRISÃO DOS LOCATÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO DA RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA SOBRE O BEM. Esclarecimentos e documentos transladados ao agravo de instrumento demonstrando que a retomada do imóvel pela empresa agravada - ato que até então parecia ter ocorrido manu militari, de forma extremamente brusca -, foi consentida pelos pais dos menores, autores da ação de manutenção de posse, e que os pais, hoje presos, mantinham contrato de locação sobre a área. Sendo o imóvel alugado, dele poderiam os interessados dispor, devendo ser indeferido, portanto, o pedido liminar efetuado pelos vizinhos agravantes, também autores da ação possessória, por ilegitimidade passiva dos menores e pelo não preenchimento dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040143596, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 17/02/2011)
            • *_* A Frase para nunca mais esquecer é:

              MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira comA Mão

              Manutenção = Turbação

              Reintegração de Posse = Esbulho

              Interdito Proibitório = Ameaça

            • As ações possessórias estão regulamentadas nos arts. 920 a 925 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

              Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o art. 922 do CPC/73, que assim dispõe: "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa correta.
              Alternativa B) Quando a ação possessória é intentada em até 1 (um) ano e 1 (um) dia da turbação, segue o rito especial, seguindo o rito ordinário apenas se intentada após este prazo (art. 924, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa C) A ação adequada para cessar a turbação é a de manutenção de posse, tendo a ação de reintegração de posse cabimento em caso de esbulho (art. 926, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa D) A decisão liminar deve ser impugnada por meio do recurso de agravo e não por meio do recurso de apelação, que tem cabimento contra sentença (art. 513, c/c art. 522, CPC/73). Afirmativa incorreta.
            • GABARITO: A

              Fundamentação:

              Art. 556, CPC/2015

              obs: pedido contraposto, visto que não existe reconvenção nas Ações Possessórias.


            ID
            513166
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Acerca da confissão, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Art.350 do CPC - A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. 


                

              Parágrafo Único- Nas ações que versam sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro. 

            • A) ERRADA Os herdeiros não podem propor a ação, podem apenas dar continuidade caso ela já tenha sido iniciada pelo confitente

              Art. 352.  A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

              I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

                      II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

                      Parágrafo único.  Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros

              B) CORRETA Disposição expressa do parágrafo único do art. 350 do CPC



               Art. 350. Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


              C) ERRADA A confisão não faz prova contra o litisconsorte



              Art. 350.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

               

              D) ERRADA A confisão espontânea também pode ser feita pelo procurador com poderes especiais

                 Art. 349.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

                      Parágrafo único.  A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.




            • COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA B:

              Art.350 do CPC - A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
              Parágrafo Único- Nas ações que versam sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

              Art. 1647 do CPC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
              I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
              II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
              III - prestar fiança ou aval;
              IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
              Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

              Art. 235 do CC. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:
              I - Alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, § 9º, nº I, a, 237, 276 e 293).
              II - Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos.
              III - Prestar fiança (arts. 178, § 9º, nº I, b e 263, nº X).
              IV - Fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9º, I, b).

              Art. 242 do CC. A mulher não pode, sem autorização do marido (artigo 251):
              I - Praticar atos que este não poderia sem consentimento da mulher (art. 235).
              II - Alienar ou gravar de ônus real, os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (arts. 263, nºs II, III e VIII, 269, 275 e 310).
              III - Alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outrem.
              IV - Contrair obrigações que possam importar em alheação de bens do casal. (Artigo com redação determinada na Lei nº 4.121, de 27.8.1962, DOU 3.9.1962, em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação)

            • Só lembrando que o advogado com poderes especiais só pode confessar espontaneamente. A confissão provocada pode ser feita pela parte ou outro procurador com poderes especiais.
            • A confissão está regulamentada nos arts. 348 a 354 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

              Alternativa A)
              De fato, a ação para revogação de confissão judicial viciada por erro, dolo ou coação pode ser proposta pelo próprio confitente, porém, somente poderá ser continuada por seus herdeiros, que não são legitimados para lhe darem início (art. 352, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa B) A afirmativa está em conformidade com o que determina, expressamente, o art. 350, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
              Alternativa C) É certo que a confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não contra os litisconsortes (art. 350, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa D) A lei processual é expressa ao afirmar que a confissão espontânea pode ser feita tanto pela parte quanto por mandatário com poderes especiais (art. 349, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.

            ID
            513169
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Assinale a opção correta com relação aos limites objetivos da coisa julgada.

            Alternativas
            Comentários
            • CORRETO O GABARITO...
              Diz-se, tradicionalmente, que os limites objetivos da coisa julgada estão determinados no dispositivo da sentença, que é delineado anteriormente pelo pedido da parte. Ou, em outras palavras, se no dispositivo há aquilo que é pedido pela parte, só faz coisa julgada aquilo que foi pedido pelo autor.
              Com isso, está-se a dizer que não faz coisa julgada os fundamentos pelos quais o magistrado julgou de tal ou qual jeito. As razões de decidir, pois, não transitam em julgado.
              Consoante o que determina o comando normativo, senão vejamos:
              CPC,
              Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
                      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
                      Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
                      III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
            •  PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO NA INSIGNIFICÂNCIA DO DELITO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Nos termos do art. 469, I, do Código de Processo Civil, a coisa julgada material só recai sobre a parte dispositiva da decisão, isto é, naquela em que o juiz decide efetivamente acerca do pedido, no presente caso, sobre o relaxamento da prisão em flagrante. II. Coisa julgada que não alcança a fundamentação da decisão (motivos de fato e de direito), que pode ser reapreciada no decorrer da instrução processual. III. A decisão que determinou o relaxamento da prisão, independente da fundamentação utilizada, não obsta a atuação do Estado como titular da ação penal e nem impede que o seu representante proceda ao oferecimento da denúncia, sob pena de negativa de vigência ao art. 24 do Código de Processo Penal. lV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.202.969; Proc. 2010/0132777-0; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 15/02/2011; DJE 28/02/2011)  
            • "A res judicata  não envolve a sentença com um todo, pois não se inclui na coisa julgada a atividade desenvolvida pelo julgador para preparar e justificar a decisão. Na verdade, só o comando concreto pronunciado pelo juiz torna-se imutável por força de coisa julgada". (Humberto Theodoro Jr. Curso de Direito Processual Civil. v. I, 53 ed, 2012, pag. 569)

              MAS, ATENÇÃO:
              "Uma outra orientação é adotada pelo STF, quando se trata da coisa julgada formada nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Nesses casos, a jurisprudência daquela Corte é no sentido de que a eficácia do julgado transcende o caso singular decidido, de modo que o efeito vinculante é erga omnes e atinge também a motivação do julgamento, não ficando restrito ao seu dispositivo. Daí o cabimento da reclamação, em defesa da tese constitucional reconhecida nas razões de decidir [...]". (Idem, pag. 571)
            •  
              ART.458 CPC. “São requisitos essenciais da sentença:

              III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.”   

              O dispositivo é a conclusão. Aqui ele resolverá as questões que as partes lhe submeterem. Por via de regra, é a parte mais resumida da sentença, pois ele conterá apenas aquele comando que define a solução do litígio.
                 
                Limite objetivo está no art. 460 CPC, que fala sobre os limites objetivos: “É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

               

            • Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o entendimento majoritário da doutrina e com o que pode ser extraído do art. 469 do CPC/73, que assim dispõe: "Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo". Afirmativa correta.
              Alternativas B, C e D) Vide comentário sobre a alternativa A.
            • Atenção para as mudança provocadas pelo CPC de 2015:

              Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

              Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

              § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

              I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

              II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

              III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

              § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

              Art. 504. Não fazem coisa julgada:

              I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

              II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


            ID
            513172
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Civil - CPC 1973
            Assuntos

            Assinale a opção correta no que se refere à extinção do processo.

            Alternativas
            Comentários
            • A) ERRADA Coisa julgada é extinção SEM julgamento do mérito

               Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
              V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

              B) CORRETA  A coisa julgada é apenas formal quando não há julgamento do mérito, tanto que a demanda pode ser proposta novamente

                Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

              C) ERRADA Na ocorrencia de Prescrição, o processo é extinto COM  julgamento do mérito

              Art. 269. Haverá resolução de mérito:
               IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição

              D) ERRADA A desistência implica em extinção sem julgamento do mérito, já a renúncia do direito provoca a extinção COM  resolução do mérito

              Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
              Vlll - quando o autor desistir da ação

              Art. 269. Haverá resolução de mérito:
               V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
            • Coisa julgada formal - 

              Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.

              []Coisa julgada material -  

              Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.

            • Para acrescentar:
              “As sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, pois não analisada a questão de direito material, ante a ausência de algum dos requisitos de admissibilidade do mérito. Uma vez sanado o vício, nada impede a propositura de nova ação.”
               
              Fonte: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento
              Autor: Carlos Eduardo Ferraz de Matos Barroso
            • Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

              I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

              II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

              III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

              IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA C)

              V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.(LETRA D)


              A interpretação deve ser feita de forma sistemática. Quando o art. 267 do CPC nos diz que haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da inicial, devemos conjugá-lo com o art. 295, que serve para nos mostrar quando a petição inicial será indeferida, sendo um dos casos, quando o juiz verificar, desde logo, a prescrição ou decadência.

              Esse indeferimento será liminar, ou seja, não terá havido sequer despacho de citação do réu, e a relação jurídica processual triangular não se terá completado. Por isso, o artigo traz a expressão desde logo, com o afã de não deixar dúvidas em ser o caso de indeferimento liminar, gerador de extinção do processo sem julgamento do mérito. A vingar entendimento contrário, o juiz estaria julgando o mérito de quê? Não haveria lide, logo não há como se sustentar uma incompatibilidade nesse caso. Agora, caso o magistrado não perceba a existência da prescrição ou decadência, mandará citar o réu, e o caso mudará de figura, como explicaremos mais a frente. Com esse indeferimento liminar, em que, para o caso, não pode haver emenda da inicial, só resta ao autor apelar com espeque no art. 296 do CPC, recurso este que possui o efeito regressivo próprio do agravo(juízo de retratação), mas só para esse caso específico de indeferimento liminar.

              (...)
              Com relação à extinção do processo com julgamento do mérito, não precisaremos de tanto esforço, tendo em vista que nos basta uma interpretação a contrario sensu de tudo que expusemos. Assim, quando o juiz pronuncia, ou seja, decreta a prescrição, v.g., é porque houve lide, houve a citação e a contestação do réu, que, seja em preliminar ou como prejudicial de mérito, alegou-a. Como há o trinômio juiz, autor e réu, a relação jurídica encontra-se perfeita, podendo ser proferida a sentença de extinção do processo com julgamento do mérito, com base na prescrição. O mesmo se dá quando o juiz a decreta de ofício, no caso de questões não patrimoniais e indisponíveis. Sendo, portanto, disponível e patrimonial o direito, não só não poderá haver a decretação de ofício da prescrição pelo magistrado, como também a oportunidade que tem o réu para alegá-la é a contestação, sob pena de preclusão consumativa. Só poderá alegar em apelação ou até em embargos à execução, caso seja superveniente. É a nossa opinião.

              Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3265/indeferimento-da-peticao-inicial-no-caso-da-prescricao-ou-decadencia#ixzz3X6cexkNC
              Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3265/indeferimento-da-peticao-inicial-no-caso-da-prescricao-ou-decadencia#ixzz3X6bqKy3n

            • Alternativa A) A existência de coisa julgada anterior acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito, e não com (art. 267, V, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa B) É certo que a extinção do processo sem julgamento de mérito acarreta coisa julgada apenas formal, razão pela qual a ação pode ser novamente proposta. Afirmativa correta.
              Alternativa C) O reconhecimento da prescrição é causa de extinção do processo com julgamento do mérito e não sem (art. 269, IV, CPC/73). Afirmativa incorreta.
              Alternativa D) É certo que a desistência da ação acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, VIII, CPC/73), porém, a renúncia ao direito acarreta a extinção do feito com resolução do mérito (art. 269, V, CPC/73). Afirmativa incorreta.

            ID
            513175
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra A - Correta

              Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
              II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

              Letra B- Incorreta

              Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

              Letra C - Incorreta
              Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
              IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


              Letra D - Incorreta

              Art. 3 oAs concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

            • A) CORRETA - A alternativa está de acordo com o art. 2º, II da Lei n. 8987/95, pois veja-se: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

              B) INCORRETAArt. 4º da Lei n. 8987/95 - A concessão de serviço públicoprecedida ou não da execução de obra públicaserá formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

              C) INCORRETA - Art. 2º, IV da Lei n. 8987/95: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação,da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

              D) INCORRETA  - Art. 3º da Lei n. 8987/95 - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
            • Entendo que a letra d também está correta, pois apesar da coperação dos usuários estar prevista em lei, ainda que os usuários não cooperem, as concessões e permissões estão sujeitas a fiscalização do poder concedente.
            • A letra D é dúbia. Haverá fiscalização pelo poder concedente mesmo que não haja cooperação dos usuários, pode ter essa cooperação, mas não há obrigatoriedade.
            • A questão se apega à letra da Lei, mas chega a ser ridícula, pois como o colega acima comentou, mesmo que não haja a cooperação dos usuários, é dever da administração fisalizar, senão vejamos:

              Lei 8987 de 1995.

              Art. 29. Incumbe ao poder concedente:


              I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

              • a) Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. --> É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).
              • b) A concessão de serviço público que não for precedida da execução de obra pública poderá ser formalizada mediante acordo verbal. ---> mediante concorrência.
              • c) A permissão de serviço público ocorre mediante título precário e sem licitação. ---> 
              •  É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).“A delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art.2º, IV da Lei 8987/95).
                Permissão de serviço público depende de licitação, sob qualquer modalidade.
                A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.
                A própria permissionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).

                 

              •  d) As concessões e permissões estão sujeitas à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, independentemente da cooperação dos usuários.
            • O erro da letra D  de acordo com  a Lei 8987 é  : 
                      
              Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

            • Vejamos as alternativas: 

              - Alternativa A: está correta, pois reproduz com exatidão o inciso II do art. 2º da Lei 8.987/95, que dá o conceito de concessão. Resposta certa. 
              - Alternativa B: errada, porque em nenhuma hipótese poderá haver ajuste verbal, prescrevendo o art. 4º da já citada lei que o ajuste deverá ser formado sempre mediante contrato. 
              - Alternativa C: errada, porque mesmo a permissão exige licitação, ainda que não necessariamente na modalidade concorrência, nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei 8.987/95. 
              - Alternativa D: errada, porque a fiscalização que deve ocorrer não independente da cooperação dos usuários, já que está e expressamente invocada pelo art. 3º da Lei 8.987/95: "As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários".
            • A D está correta também. A cooperação do usuário não é limitador ao poder de polícia.

            • --> CONCESSÃO:

              PESSOAS: Jurídica ou consórcio;

              MODALIDADE: Concorrência.

              Concessão SEMPRE precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA. Não há precariedade. Não é cabível revogação do contrato.

              Qualquer erro, por favor, me informar por mensagens.

              Bons estudosss!

            • Questão desatualizada pela literalidade da LEI - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

            • Concessão e permissão precisam de licitação. Só que a permissão é título precário mesmo.

              Autorização não precisa de licitação e é feita por ato administrativo.


            ID
            513178
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

            Alternativas
            Comentários
            •     Alternativa correta: C
                 
                   A autorização é o ato em que a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares. A sua formalização se dá através de ato administrativo unilateral, precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário.

                  Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização.
            • A letra "C" está correta!

              A autorização é formalizada através de ato administrativo UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO.   "UPD"

              Unilateral - É um ato da administração pública para atender interesse predominantemente particular.
              Discricionário -  Cabe à administração pública decidir.
              Precário - Pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização.
            • A autorização de uso de bem público, naturalmente, é ato unilateral, ou seja, não é um contrato, mas praticado apenas de acordo com a vontade de Administração, ainda que exista um interesse particular. Com isso, já podemos descartar as alternativas A e D, que falam em “ato bilateral”, o que por si só é um contrassenso (se fosse bilateral seria contrato, e não ato). 
              Assim, resta distinguir o ato a ser utilizado a depender de ser predominante o interesse público ou o particular. E, nesse sentido, entende a doutrina que a diferença existentes entre autorização e permissão de uso de bem público é justamente essa: embora ambos sejam atos unilaterais, precários e discricionários, a permissão deve ser empregada quando o interesse predominante é público e a autorização quando o interesse predominante é particular. Portanto, é correta a alternativa C.
            • Segundo Maria Sylvia Di Pietro: 

                “A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionárioe precário pelo qual a Administração faculta ao particular o usoprivativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática deato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria SylviaZanella di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, São Paulo,2000, pp. 211).


            • Autorização de Uso:

               

              * Ato administrativo PRECÁRIO e DISCRICIONÁRIO;

              * INDEPDENTE DE LICITAÇÃO;

              * Utilização de bem público por PARTICULAR;

              * Desde que NÃO CAUSE PREJUÍZO ao interesse da coletividade;

              * Situação MAIS TRANSITÓRIA que a permissão.

            • Conforme o professor Alexandre Magno a autorização é um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens. Ex.: autorização para o porte de armas. Mas atenção, tanto a AUTORIZAÇÃO quanto a Permissão possuem definição bem similares. Lembrando que elas não possuem definição legal. Há apenas construções doutrinárias. Ambas são atos administrativos unilaterais, discricionários, precários (passíeveis de revogação a qualquer momento) e facultam ao particular o uso exclusivo de um bem público. Mas onde estaria mesmo a diferença? A autorização serve para a satisfação de interesse privado. A Permissão serve para a satisfação de interesse privado e também se constitui como um serviço de utilidade pública. Todavia, as distinções não são aplicadas e os institutos são usados indistintamente.

            • É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO POR MEIO DE UMA AUTORIZAÇÃO E É ATO UNILATERAL , DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. PODE SER 0800 OU MEDIANTE REMUNERAÇÃO. EX.: AUTORIZAÇÃO PARA MESAS DE UM BAR NA CALÇADA.

            • Autorização: Ato discricionário, unilateral e precário.

              Gabarito: Letra C


            ID
            513181
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            De acordo com a classificação dos atos administrativos, constitui ato de gestão

            Alternativas
            Comentários
            • a) ato de império
              b) ato de gestão
              c) ato de império
              d) ato de império

              Classificação dos Atos Administrativos quanto ao objeto: IMPÉRIO, GESTÃO & EXPEDIENTE
               
              IMPÉRIO: a administração no gozo da supremacia sobre o particular. Ex: atos de polícia.
               
              GESTÃO: típicos de administração, não gozam de supremacia sobre o particular, pois há patamar de igualdade. Ex: compra de bens. A vontade do administrado é levada em conta.
               
              EXPEDIENTE: são do trâmite rotineiro. Ex: anexação de documentos. 

            • ASSERTIVA B

              Nos atos de Gestão, a administração pública não goza do poder extroverso (atributo da Imperatividade/coercibilidade), estando assim o particular em situação de igualdade com a mesma.
            • Atos de gestão sao os que a Administração pratica sem usar de  sua supremacia sobre os destinatários. Ocorre, por ex. nos atos negociais com particulares. Se praticados regularmente, geram direitos subjeetivos e permanecem imodificaveis pela Administração, salvo quando precários.
            • ato de gestão: é aquele praticado pela Administração em situação de
              igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do
              patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
            • Atos de Gestão


              Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.
               Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.
               Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados.
            • Atos de GESTÃO são praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se ambos o direito comum.

              FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo Vigésima Quinta Edição. P. 227
            • Importante classificação dos atos administrativos é aquele que distingue os atos de império, praticados com o uso das prerrogativas do Estado, e atos de gestão, em que o Estado atua em igualdade de condições com os particulares. 
              Vejamos, então, como se enquadram os atos previstos nas alternativas: 
              - Alternativa A: a apreensão de bens só pode decorrer do poder de polícia, então é claro que se trata de ato de império. 
              - Alternativa B: negócio contratual é justamente o típico ato de gestão, pois conduz à formação de um negócio, um contrato, algo normal e que iguala particular e administração pública, se não decorre das prerrogativas do Estado. Portanto, essa é a resposta correta. 
              - Alternativa C: tais decretos veiculam o poder normativo do Estado, em evidente império das prerrogativas públicas. Não há, assim, ato de gestão. 
              - Alternativa D: o embargo e obra também decorre do poder de polícia, sendo ato de império, e não de gestão.

            ID
            513184
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            Assinale a opção correta com relação às modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade.

            Alternativas
            Comentários
            • "Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituída sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública"

            •  

              Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

              Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

            • A - AS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS AFETAM O CARÁTER ABSOLUTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

              B - O TOMBAMENTO AFETA O CARÁTER ABSOLUTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE.

              C - ALTERNATIVA CORRETA.


              VALE AINDA RESSALTAR OS OUTROS INSTITUTOS:

              A OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA E A REQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
              AFETAM A EXCLUSIVIDADE

              A DESAPROPRIAÇÃO E A REQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E FUNGÍVEIS AFETAM O CARÁTER PERPÉTUO E IRREVOGÁVEL DO DIREITO DE PROPRIEDADE

              A EDIFICAÇÃO E O PARCELAMENTO COMPULSÓRIOS AFETAM O CARÁTER ABSOLUTO E PERPÉTUO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
            • a) As limitações administrativas consubstanciam obrigações de caráter específico a proprietários determinados, sem afetar o caráter absoluto do direito de propriedade, que confere ao titular o poder de usar, gozar e dispor da coisa do modo como melhor lhe convier. 
              Questão errada, pois as limitações são formas de restrições de caráter geral, onde o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações, para o fim de condicionar as propriedades o atendimento do fim social.
            • Para fixar:

              ESPÉCIES

              NATUREZA

              REQUISITO

              EXEMPLO

              INDENIZAÇÃO

              Limitação Administrativa

              Intervenção restritiva ou branda.

              Interesse público – recai sobre bens imóveis

              Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

              Não (em regra)

              Requisição Administrativa

              Intervenção restritiva ou branda.

              Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

              Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

              Se houver dano (pago posteriormente)

              Ocupação temporária

              Intervenção restritiva ou branda.

              Interesse público – recai sobre bens imóveis

              Utilização de escola privada em período eleitoral

              Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

              Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

              Intervenção restritiva ou branda.

              Interesse público – recai sobre bens imóveis

              Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

              Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

              Tombamento

              Intervenção restritiva ou branda.

              Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

              Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

              Não

              Desapropriação

              Intervenção supressiva

              Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

              Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

              Sim

            • Essa expressão "caráter absoluto do direito de propriedade" é uma bizarrice. Isso não existe no nosso direito.
            • Silvelândio e Gabriel Martins, por favor, se toquem! Ninguém aguenta mais essa tabelinha em todos os comentários. O coletivo agradece. beijos
            • Essa tabela no caso de desapropriação o requisito não seria Utilidade pública ou interesse social ? =]



              Obrigada
              Sarah

            • Por que o tombamento e a limitação adm atingem o caráter absoluto da propriedade e a servidão adm, ocupação temporária e requisição não?
            • Vamos verificar cada alternativa: 

              - Alternativa A: está completamente errada, primeiro porque as limitações administrativas possuem caráter genérico e, segundo, porque elas afetam o caráter absoluto do direito de propriedade justamente porque limitam a maneira de uso e gozo da mesma. Ex: limitação que impõe a todos os imóveis da orla de certa praia (caráter genérico) um limite de altura (afetam o caráter absoluto do exercício do direito de propriedade). 
              - Alternativa B: errada, pois a limitação afeta justamente o caráter absoluto do direito de propriedade, impedindo que o proprietário faça, por exemplo, certas alterações na estética do imóvel. 
              - Alternativa C: a servidão administrativa faz com que certo bem tenha que “servir” ao interesse público, razão pela qual tal bem passa a poder ser utilizado também na prestação do serviço público. Afeta-se, assim, o caráter exclusivo da propriedade, razão pela qual essa é a resposta correta. 
               - Alternativa D: errado, porque a requisição de bens não está relacionada ao uso inadequado, mas a uma necessidade pública, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
            • Dicas para acertar essa e outras questões relacionadas:

              Primeiro: as limitações administrativas devem possuir caráter geral e não individualizado;

              Segundo: O direito de propriedade não é absoluto, encontra limites, por exemplo, na função social da propriedade, nos direitos de vizinhança, etc;

              Terceiro: A requisição adm. pode recair sobre bens e serviços particulares e dá azo à indenização se houver dano e, por suposto, em momento posterior.;

              Quarto: A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade.

              Abç e bons estudos.

            • Gab. C

              A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que transfere a outrem faculdades de uso e gozo.


            ID
            513187
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            A respeito do instituto da servidão administrativa, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Resposta Letra A

              Na lição da Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in "Direito Administrativo", Ed. Atlas, 13ª ed., 2001, p. 143):

              "Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituída sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

              Sobre a forma de sua constituição, esclarece que as servidões administrativas

              "1 - decorrem diretamente da lei, independendo a sua constituição de qualquer ato judicial, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos; alguns autores consideram essas servidões como limitações à propriedade, por incidirem sobre imóveis indeterminados; consideramos como servidões, por haver a coisa dominante: no primeiro caso, o serviço público de policiamento das águas e, no segundo, o bem afetado à realização do serviço de navegação aérea:

              2 - efetuam-se mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública. Exemplo: servidão de energia elétrica, que depende, em cada caso, de decreto governamental e se efetivará através de acordo lavrado por escritura pública (Decreto n.º 38.581, de 16.7.54);:

              3 - efetuam-se por sentença judicial, quando não haja acordo ou quando sejam adquiridas por usucapião." (ob. cit. p. 143/144)

            • Não obstante a questão está em sintonia com a doutrina da professora Di Pietro, acho importante trazer a visão de José dos Santos Carvalho Filho sobre o assunto:

              "Há duas formas de instituição de servidões administrativas. A primeira delas decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público. (...) A segunda forma é através de sentença judicial."
              (CARVALHO FILHO, 2011, p. 720)

              "Não consideramos legítima a forma de instituição de servidões administrativas através de lei como fazem alguns autores. As servidões são instituídas sobre propriedades determinadas, o que não ocorre com a lei, que estabelece o direito de uso sobre propriedades indeterminadas. Por outro lado, a lei não impõe tipicamente uma restrição, mas sim estabelece uma limitação genérica à propriedade, razão por que entendemos que se trata de limitações administrativas..." (CARVALHO FILHO, 2011, p. 720)
            • A esse respeito, em prova elaborada pela FCC, na questão nº  Q126668 , contrariando este gabarito, foi considerada incorreta a seguinte afirmação:

              "As servidões administrativas constituem-se: por comando legal com destinatários genéricos, abrangendo indistintos imóveis, sem indenização."

              Na doutrina do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo também só se consideram duas formas de instituição da servidão: 1) Acordo administrativo; 2) Sentença judicial.

              Além disso, acredito que a alternativa "D" está correta quando a Servidão é formalizada via Acordo administrativo, pois, nesta hipótese dispensaria autorização legal (de lei em sentido estrito), haja vista a possibilidade de delcaração da necessidade pública ser efetuada mediante decreto, conforme ocorre na desapropriação.

            • Vamos verificar cada alternativa: 

              - Alternativa A: uma das características mais marcantes da servidão administrativa é justamente esta: sua implementação pode decorrer de lei, de acordo entre o particular e o poder público ou de sentença judicial, em que pese exista controvérsia doutrinária sobre esse tema. Portanto, essa é a alternativa correta. 
              - Alternativa B: errado, porque a extinção pode se dar por outras causas, como, por exemplo, perda do objeto. Ex: desativação de linha de trem que passava por propriedade particular. A servidão naturalmente deixa de existir. 
              - Alternativa C: nem sempre cabe a indenização, que é devida apenas nos casos em que houver prejuízo para o particular. Alternativa errada. 
              - Alternativa D: embora a implementação do instituto da servidão possa se dar por sentença judicial ou acordo, é claro que sempre estará por trás uma previsão legal que determinou a utilização daquele bem na execução de um serviço público. Portanto, é errado dizer que é dispensada a autorização legal. Alternativa errada.
            • Sei que o gabarito está em consonância com a doutrina majoritária, mas na minha opinião (que não vale nada para concurso) a servidão somente pode ser instituída por lei ou ato administrativo. Ocorre que sentença judicial não institui servidão, mas apenas fixa o quantum devido. Ou seja, verificada a necessidade de servidão, esta será declarada, seja por lei ou por ato administrativo. O particular não tem para onde correr, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado. Caso ele concorde com o valor da indenização, encerra-se por aí (por acordo entre as partes). Contudo, se ele não concordar, haverá a devida ação judicial, para dirimir a celeuma. Na sentença o juiz fixará o valor indenizatório, e não se servidão será devida ou não. Corroborando o que digo, a própria natureza da servidão, que é de direito real, deixa claro que esta (a servidão) poderá se constituir independentemente da vontade do proprietário, pondo-se em discussão apenas o valor indenizatório.


              Posso ter interpretado os doutrinadores equivocadamente. Se assim o fiz, gostaria de algum esclarecimento por parte dos colegas. Desde já, grato!


            ID
            513190
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Extinção dos atos administrativos

              • Extinção natural: extingui-se pelo natural cumprimento do ato.
              • Revogação: em virtude de a administração não mais julgar oportuno e conveniente o ato administrativo, pode aquela revogá-lo motivadamente e garantido a ampla defesa dos interessados, fazendo cessar seus efeitos a partir do momento da revogação. Assim, todos os efeitos surgidos enquanto o ato permaneceu válido também o são. É prerrogativa da administração não podendo ser invocada por meio judicial.
              • Anulação/invalidação: quando um ato administrativo estiver eivado em vício pode a Administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro, ou pode o judiciário anulá-lo também. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são nulos.
              • Convalidação: é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.

              Na ratificação, a autoridade que praticou o ato ou superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia; Na reforma ou conversão, o novo ato suprime a parte inválida do anterior, mantendo sua parte válida.

              • Cassação: extingue-se quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e seus efeitos.
              • Caducidade ou decaimento: neste caso, a retirada do ato se funda no advento de legislação posterior que impede a permanência da situação anteriormente consentida, ou seja, é a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.
              Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo#Extin.C3.A7.C3.A3o_dos_atos_administrativos
            • Alternativa B

              Anulação Ilegalidade/Controle de Legalidade/Vicio de Legalidade (defeito na formação/Origem)
              Revogação Inconveniente/Inoportuno/Controle de Mérito
              Cassação Sanção/Caráter Punitivo/ Descumpriu a Condição (Vicio ocorre na execução)
              Caducidade Nova Legislação
              Contraposição Outro ato gerou Efeitos Opostos (chamado de Derrubada)
              São atos Nulos Incompetência, Vicio de Forma, Ilegalidade Objeto, inexistência de Motivos e Desvio de finalidade
            • Utilizando conceituações do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello e da Professora Maria Sylvia di Pietro  tem-se que:

              (a) ERRADA. Pois a extinção de um ato administrativo se dará pela via da CASSAÇÃO quando o destinatário do ato descumprir condições que ele deveria atender a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica estabelecida no ato administrativo.

              (b) CORRETA

              (c) ERRADA. Pois a extinção de um ato administrativo se dará pela via da REVOGAÇÃO quando houver razões de oportunidade e conveniência. E não por razões de ilegalidade.

              (d) ERRADA. Pois a extinção de um ato administrativo se dará pela via da RENÚNCIA quando o beneficiário do ato administrativo abrir mão de uma vantagem de que desfrutava. 





            •  
              Só lembrando, a caducidade não é configurada apenas modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

              Nos termos do art. 38 da Lei 8987/ 95, a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

              § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

              I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

              II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

              III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

              IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

              V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

              VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

              VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

              § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

            • AFIRMATIVA CORRETA: LETRA B

              Cassação: É uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato; Caducidade: É a retirada do ato em virtude da publicação de uma lei, posterior à edição do ato administrativo, que torna inadmissível a situação antes permitida por aquele ato;
              Revogação: Atos perfeitos quese tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;
              Renúncia: O próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
            • CADUCIDADE: é a retirada de um ato administrativo pelo poder público em razão de superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção por ser com ele incompatível. 
            • Gostaria de diferenciar a caducidade no âmbito dos atos e contratos administrativos.

              Ato administrativo: a caducidade decorre de superveniência de lei que contradiga o conteúdo do ato, devendo este ser desfeito.

              Contrato administrativo: ocorre a caducidade quando o particular deixa de cumprir suas obrigações previstas no contrato, tomando o poder público a execução do serviço público. Essa postura por parte do particular, no âmbito dos atos administrativos é chamada de cassação.
            • Vamos aproveitar essa questão pra fazer uma verdadeira revisão das maneiras como os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico: 

              - Alternativa A: na verdade a cassação não está relacionada à oportunidade e à conveniência, o que daria ensejo à revogação. O ato administrativo deve ser cassado quando o seu beneficiário pratica conduta superveniente que faz ser afastado o direito. Ou seja, quando praticado, o ato era válido, mas deixou de ser por uma conduta do administrado. Ex: cassação da CNH do motorista que dirigiu embriagado. Alternativa errada. 
              - Alternativa B: perfeito, temos aí um conceito exato do que é a caducidade, porque o ato anteriormente legal torna-se ilegal em função de uma norma jurídica posterior impedir o exercício daquele direito. Alternativa correta.
              - Alternativa C: a revogação trata apenas de questões de oportunidade e de conveniência, e não de legalidade. Afinal, quando o ato for ilegal, sua anulação se impõe. Resposta errada. 
              - Alternativa D: quando o ato for retirado por motivo de interesse público, se permitido, haverá revogação, pois a renúncia implica na manifestação do beneficiário do ato no sentido de não mais pretender usufruir do direito conferido. Resposta errada.
            • Espécies de Extinção natural/ Não há intervenção da administração pública.

              Desaparecimento do sujeito/ extinção subjetiva

              Sujeito beneficiário do ato de nomeação falece.

              Desaparecimento do Objeto/ Extinção Objetiva.

              Licença saúde com desaparecimento da doença.

              Sucesso, Bons estudos, Não desista!


            ID
            513193
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            Em decorrência das chamadas cláusulas exorbitantes, a administração pública

            Alternativas
            Comentários
            • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.

              Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usulas_exorbitantes
            • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

              I - advertência;

              II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

              III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

              IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

              § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

              § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

              § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

            •    Série de prerrogativas, explícitas ou implícitas nos contratos, que garantem à Administração sua supremacia sobre o particular.yahoo

                 claytoncontabilista@yahoo.com.br
            • Boa noite, alguém poderia me explicar, por favor, porque a letra A está errada? Obrigada

            • Mariana, no caso de rescisão do contrato  fundamentado no interesse público (discricinário) a Administração tem o dever de indenizar, reparando os prejuízos causados, conforme lei 8666/93:
               
              Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
              § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
              I - devolução de garantia;
              II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
              III - pagamento do custo da desmobilização.

              Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
              XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

            • Resposta: Letra D

              As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares

              Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.

              Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080826132233312
            • O contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93.
              Letra "A" - errada, pois de acordo com a cominação do §2º, art. 79 e inciso XII, art. 78:
              "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato) a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (...)".

              Letra "B" - errada. O artigo 65 define as hipóteses em que o contrato poderá ser alterado unilateralmente e qual o percentual em que o particular DEVERÁ aceitar a modificação sendo que o referido artigo não contempla a alteração por completa da natureza do objeto contratato, motivo pelo qual esta assertiva está incorreta.
              Letra "C" - errada. De acordo com o §4º, art. 56: "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
              Letra "D" - CORRETA. Pela leitura do art. 86 o qual está disposto na Seção II - Das Sanções Administrativas: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (...)".
              Bons estudos a todos!!
            • Hipóteses de rescisão unilateral
               
              1) Por inadimplemento do particular
              Obs: A adm. pode aplicar sanções ao particular a depender da causa.
               
              2) Por interesse público
               
              Nesse caso ela tem dever de indenizar os valores despendidos pelo
              prestador que foram gastos até o momento da rescisão.
               
              Obs: Para Contratos de Concessão 

              Recebe o nome de caducidade a feita por inadimplemento.
              e de encampação a de Interesse Público.
            • As cláusulas exorbitantes recebem esse nome porque exorbitam, destoam, do que costuma ser previsto nos contratos em geral. Por elas, o poder público possui poderes muito grandes em relação ao contrato, nos moldes previstos no art. 58 da Lei 8.666/93, que assim preconiza: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
              I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 
              II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 
              III - fiscalizar-lhes a execução; 
              IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
              V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. 
               Mas isso não quer dizer que a administração possa fazer tudo! Não se pode, por exemplo, alterar a natureza do contrato, como sugerido pela “Alternativa B”, ou rescindir o contrato unilateralmente sem pagar indenização (Alternativa B), tampouco reter injustamente a garantia do contratado (Alternativa C). Assim, a resposta correta é a “Alternativa D”, pois a aplicação de sanções administrativas em casos de inexecução contratual está prevista no inciso IV acima citado.
            • As cláusulas exorbitantes da administração pública estão dispostas no artigo 58 da lei 8.666/93:


              Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

              I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

              II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

              III - fiscalizar-lhes a execução;

              IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

              V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.



              Alternativa correta: letra "d"


            ID
            513196
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            Na administração pública, há servidores estáveis, nomeados por concurso público e aprovados em estágio probatório, e os que adquiriram a estabilidade excepcional. Acerca dessas duas modalidades de estabilidade, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            •         Visando à indispensável neutralidade e imparcialidade no exercício das funções públicas, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, para os servidores públicos, duas formas de aquisição de estabilidade, uma regulada pelo seu art. 41, que é a estabilidade ordinária, e a outra prevista no art. 19, do ADCT/88, que é a chamada estabilidade excepcional ou constitucional. Vejamos, então, ambos os dispositivos constitucionais, ressaltando, contudo, que o art. 41, da CRFB [18], será grafado tal como foi publicado em 1988, sem a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.1998:

                      Todavia, não se poderia furtar de observar a diferença havida entre a estabilidade excepcional (art. 19, do ADCT/88) e a estabilidade ordinária (art. 41, da CRFB/88), que consiste no fato desta ser concedida a servidores investidos em cargos e a aquela não exige investidura em cargo, nem, tampouco, garante cargo aos que dela se beneficiam.

              Ou seja, a excepcional nao exige investidura em cargo.

            • "Art. 19, ADCT/88 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

              § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

              § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

              § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei."

              ___
              alternativa a) ERRADA. Está claro, pelo § 1º, que a CF reconheceu apenas a estabilidade a esses servidores, que precisariam submeter-se ao concurso público para fins de efetivação.

              alternativa b) ERRADA. De acordo com o art. 41, § 1º da CF, O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

              alternativa c) CORRETA. Literalidade do § 2º, art.19 da ADCT/88;

              alternativa d) ERRADA. O servidor celetista NÃO tem direito à estabilidade.

            • Gabarito C!!

              Na minha opinião a letra A não contém erro. Logo há 2 resposta corretas.

              ADCT

              "Art. 19, ADCT/88 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

              Ora a regra do caput  
              => valida a assertiva A. Servidores não concursados pela regra do art. 37 CF, mas que desempenhavam a 5 anos continuados função até data da promulgação da CF/88. (item A está correto!!!)

              O item C é a regra do parag. 2, a seguir (também correto):

              § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

               

            • Realmente, também não consegui achar erro na alternativa A, uma vez que está claramente descrita na letra da lei.
            • O erro na letra A, camaradas, está em afirmar que foi concedida efetividade. A efetividade, conforme se depreende da leitura do §1º do artigo 19 do ADCT, não foi a eles concedida.
            • Realmente a alternativa A afirma que tanto a ESTABILIDADE quanto a EFETIVIDADE (é aqui que está o erro), a constituição garante a estabilidade a efetividade só após realização de concurso público.
            • Só um pequeno adendo em reforço à justificativa de erro da assertiva B).
              Vale lembrar que, além das hipóteses previstas no art. 41, § 1º da CRFB/88 acima mencionadas, o servidor público estável também poderá perder o cargo em mais duas hipóteses:

              a) para fins de adequação dos limites previstos no art. 169 da CF, quanto às despesas com pessoal e;
              b) quando o servidor estiver de boa-fé, em acumulação proibida, conforme disposto no art. 135, parágrafo 5 da Lei 8112/90.
            • O que é efetividade?
            • Estabilidade: é a permanência do Servidor Público, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que satisfez o estágio probatório. É por isso que se diz que estabilidade se dá no Serviço Público e não no cargo, é o direito de permanência no Serviço Público, mas não é o direito de permanência no mesmo cargo para o qual o Servidor foi nomeado.
              Efetividade: é uma característica do provimento do cargo, os cargos públicos podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. A efetividade refere-se ao cargo. 

              • Efetivo: são aqueles cargos em que se exige aprovação em concurso público e pressupõem uma situação de permanência.
              • Em Comissão: são os livremente nomeados, mas em caráter provisório. São de livre nomeação e livre exoneração.
                 
            • Essa questão é bem interessante. Primeiro, vamos fazer uma distinção: a estabilidade é um instituto que garante que o servidor não perderá seu cargo, exceto nas restritas hipóteses autorizadas na Constituição, ou seja, não pode ser demitido “sem justa causa”. É diferente da efetividade, que só possuem os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público. 
              Alguns servidores que, quando da promulgação da Constituição, já contavam com 5 anos de serviço, adquiriram a chamada estabilidade excepcional, sem que sejam efetivos, por força do artigo 19 do ADCT. Vejamos, então, as alternativas:
               
               - Alternativa A: errada, porque para esses servidores só foi reconhecida, como dito, a estabilidade, e não a efetividade. 
              - Alternativa B: errada, porque em qualquer caso os servidores podem ser demitidos, também, por processo administrativo disciplinar, avaliação de desempenho, na forma da lei, e por contenção de despesas, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, não é só a sentença judicial que pode resultar na demissão. 
              - Alternativa C: correto! De fato, a estabilidade excepcional não alcançou os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, até porque a característica principal desses cargos é a nomeação e exoneração livres, a qualquer tempo e sem motivação. 
              - Alternativa D: errado, porque a estabilidade até tem sido aplicada, de alguma maneira, aos empregados públicos, os celetistas, mas de maneira diferente, até porque eles são regidos pela CLT e as normas são diferentes. Esse tema, ressalte-se, vem sofrendo evolução jurisprudencial recente, esteja atento.
            • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

            • "Na esfera pública há um grande número de servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem concurso público e não foram abrangidos pela estabilidade denominada anômala ou excepcional, os quais vivenciam uma série de incertezas no âmbito de cada ente federativo, pois podem enfrentar um processo administrativo ou judicial que culmine na extinção do vínculo para com o serviço público e, ainda que não seja o vínculo funcional extinto, poderão ter problemas no momento de requerer a tão sonhada aposentadoria junto às autarquias previdenciárias."

              Ou seja, pelo que entendi, haviam muitos servidores até a CF 88 que não passaram por concurso público, porque, acredito eu, não era obrigatório. Após a CF88 passou a ser requisito obrigatório para investidura em cargo público. E como ficariam os servidores que já estavam trabalhando? A CF falou " não serão demitidos, porém não serão equiparados à servidores aprovados em concurso público. Terão estabilidade sim, mas só se passarem em concurso público". Então a CF "garantiu" estabilidade ( para quem tivesse mais de cinco anos corridos de serviços prestados) para quem passasse em concurso.

            • Essa questão é bem interessante. Primeiro, vamos fazer uma distinção: a estabilidade é um instituto que garante que o servidor não perderá seu cargo, exceto nas restritas hipóteses autorizadas na Constituição, ou seja, não pode ser demitido “sem justa causa”. É diferente da efetividade, que só possuem os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público. 

              Alguns servidores que, quando da promulgação da Constituição, já contavam com 5 anos de serviço, adquiriram a chamada estabilidade excepcional, sem que sejam efetivos, por força do artigo 19 do ADCT. Vejamos, então, as alternativas:

               

               - Alternativa A: errada, porque para esses servidores só foi reconhecida, como dito, a estabilidade, e não a efetividade. 

              - Alternativa B: errada, porque em qualquer caso os servidores podem ser demitidos, também, por processo administrativo disciplinar, avaliação de desempenho, na forma da lei, e por contenção de despesas, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, não é só a sentença judicial que pode resultar na demissão. 

              - Alternativa C: correto! De fato, a estabilidade excepcional não alcançou os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, até porque a característica principal desses cargos é a nomeação e exoneração livres, a qualquer tempo e sem motivação. 

              - Alternativa D: errado, porque a estabilidade até tem sido aplicada, de alguma maneira, aos empregados públicos, os celetistas, mas de maneira diferente, até porque eles são regidos pela CLT e as normas são diferentes. Esse tema, ressalte-se, vem sofrendo evolução jurisprudencial recente, esteja atento.

            • Nessa época teve muitas pessoas comuns que ficaram como "delegados de polícia" sem ter concurso público. Antigamente qualquer zézim podia ser delegado. Era um cargo político. Aí veio e mudou para entrar só por concurso, aí os que estavam à mais de 5 anos ganharam o direito adquirido de continuarem sendo delegados. Ainda existem por aí um monte de "delegado" desde essa época, ignorantes que não sabem nada, intelectualmente falando.


            ID
            513199
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Administrativo
            Assuntos

            Assinale a opção correta quanto às hipóteses legais de dispensa de licitação.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra B. Comentando as erradas:

              a) Licitação deserta ocorre quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do intrumento convocatório. Temos licitação fracassada quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, de regra, não é hipótese de licitação dispensável. A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo (art. 3o., Lei 8666/93), facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
              c) Configura-se hipotese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
              d) É inexigível a licitação no caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

              Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

              BONS ESTUDOS

            • Letra B - Assertiva Correta.

              É o que prescreve o art. 24, inciso XI, da lei 8666/93:


              Art. 24.  É dispensável a licitação: 

              (...)

              XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
            • A dica é decorar o Art. 25 (inexigível) que é bem menor e assim ajuda a filtrar o que é do Art. 24 (dispensável)
            • Assinale a opção correta quanto às hipóteses legais de dispensa de licitação.

              a) É possível a contratação direta nas hipóteses de licitação deserta e de licitação fracassada



              Não considero a alternativa errada posto que sim, é possível a contratação direta nos dois casos:

              Licitação Deserta: 2 opções:

              - Revoga a licitação pra repeti-la em data futura, ou,

              - Contrata diretamente quando a demora gerar prejuízo à Administração Pública, mas deve seguir regras pré-estabelecidas.

              Art. 24, inciso V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

              Licitação Fracassada: Aparecem interessados, mas nenhum é selecionado:

              Inabilitados (documentação); Desclassificados (propostas).

              - Abrirá prazo de 8 dias uteis (convite 3 dias uteis art 48 paragrafo 3°) para licitantes sanar a irregularidade;

              - Não sanada a irregularidade, contratará diretamente desde que não seja valor superior ao preço de mercado (Art. 24, VII)

              Art. 24, VII - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatives com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou de serviços; (Vide paragrafo 3° Art. 48)

              Art.48, Paragrafo 3° - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas...).

            • Questão D - Não é questão de Dispensa, mas sim de INEXIGIBILIDADE.

              Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
              III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
            • Concordo com a Letícia, não entendi porque a letra "a)" está errada....?!?
            • A letra A está errada posto que só é possíve a contratação direta no caso de licitação deserta, consoante o disposto no inciso V do art. 24 da Lei 8666/93.
              No caso de licitação fracassada, ela não está no rol taxativo do art. 24, e nesse caso cabe a administração fixar aos licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de nova documentação dentre outras coisas, art. 48 § 3º.

              Espero ter ajudado um pouco
            • LETRA A

              o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.):
              "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".
            • Ana Paula > excelente comentário, sua dica me ajudou muito :

              "No caso de licitação fracassada, ela não está no rol taxativo do art. 24"

              brigadão


            • Quando o tema é dispensa de licitação, é sempre importante conhecer o rol de incisos do art. 24 da Lei 8.666/93, que traz as exclusivas hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. Vamos ver qual das alternativas traz uma delas: 
              - Alternativa A: errada, porque nas hipóteses de licitação deserta, em que não há interessados em fornecer para a administração, de fato o inciso V autoriza a compra sem repetição da licitação, se tal for trazer prejuízos para a administração pública. Porém, para as licitações fracassadas, em que os concorrentes não foram habilitados, não pode simplesmente haver a contratação direta, sendo necessário buscar a regularização dos concorrentes. 
               - Alternativa B: correta, consoante prevê o inciso XI do aludido art. 24: “XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;" 
              - Alternativa C: essa hipótese existe, está no inciso VI, mas apenas a União pode utilizá-la, ficando a alternativa errada por mencionar estados, DF e municípios. 
              - Alternativa D: errada, porque essa não é uma hipótese de licitação dispensável, mas, sim, de licitação inexigível, nos termos do art. 25, III, até porque seria impossível comparar (licitar) diferentes artistas consagrados, que se notabilizam por suas peculiaridades.
            • Alternativa C Art. 24. É dispensável a licitação: (...) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; Prerrogativa só da União.
            • Gab. B

              Admite-se dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em decorrência de rescisão contratual, uma vez atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

            • A única justificativa para letra seria que apenas a licitação fracassada por valor que é caso de dispensa, não toda licitação fracassada!

            • Licitação deserta: Não apareceu ninguém interessado. Em regra, deveria ser feita outra licitação, porém em alguns casos não há tempo hábil para fazer uma nova licitação. Neste caso, se houver prejuízo para o poder público ela pode ser dispensada, mas deverá seguir as mesmas condições da licitação que fora deserta. (Artigo 24 V, Lei de Licitações)

              Licitação fracassada: Nesse caso, há interessados mas todos são desclassificados ou se mostram inabilitados. Diante desta situação, a administração pública poderá fixar prazo de 8 dias úteis para que os licitantes façam a correção. Ou no caso de licitação na modalidade de convite, esse prazo poderá ser reduzido para 3 dias úteis. (Artigo 48, parágrafo 3º)

              Esta licitação apenas poderá ser dispensada em virtude do valor. Ex: Os interessados apresentam valores muito mais altos que o de mercado, então, a administração da o prazo de 8 dias para a correção desse valor. Porém, mesmo após esse prazo se a administração pública constatar que o valor ainda está muito elevado, poderá ser dispensada essa licitação e ser contratada a empresa com o preço de mercado.

              Espero ter ajudado :))

            • É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (apenas União!!!)


            ID
            513205
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Considere que João e Marcos tenham deliberado pela constituição de sociedade limitada, com atuação no segmento de transporte de cargas e passageiros na América do Sul. Nessa situação, dada a atividade social eleita, a sociedade será obrigada a recolher

            Alternativas
            Comentários
            • CF - Art 155 II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            • E depois o pessoal reclama que a OAB é dificil... pergunta de exame psicotécnico.
            • Só pra complementar um pouco a respeito do ISSQN :

              imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS).
            • Embora haja Informativo do STF que em parte declara a Inconstitucionalidade da cobrança do ICMS nesse caso. Segue

              Informativo n° 252 / STF

              ICMS e Transporte Aéreo

              Concluindo o julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra vários dispositivos da LC 87/96, que institui o ICMS (v. Informativos 132, 218 e 219), o Tribunal, por maioria, julgou-a procedente em parte para declarar, sem redução de texto, a inconstitucionalidade da instituição do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional e de transporte internacional de cargas, por entender que a formatação da LC 87/96 seria inconsistente para o transporte de passageiros pois impossibilitaria a repartição do ICMS entre os Estados, não havendo como aplicar as alíquotas internas e externas. Ação direta julgada improcedente na parte relativa ao transporte nacional de cargas. Vencidos os Ministros Sydney Sanches, relator, e Carlos Velloso, que julgavam totalmente improcedente a ação - por entenderem que a referida Lei Complementar disciplina as peculiaridades das operações relativas ao transporte aéreo e que as alegadas imprecisões dos artigos impugnados, embora pudessem exigir alguma interpretação no controle jurisdicional difuso, não revelariam inconstitucionalidade -, e o Min. Marco Aurélio, que julgava o pedido procedente apenas quanto à prestação de serviços de transporte aéreo internacional.
              ADIn 1.600-DF, rel. originário Min. Sydney Sanches, red. p/ acórdão Min. Nelson Jobim, 26.11.2001.(ADI-1600)
            • Trata a questão de diversos impostos previstos no texto constitucional.
              O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este é sem dúvidas o principal imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, pois possui função eminentemente fiscal e se revela como a maior fonte de arrecadação desses entes federativos. A competência tributária para institui-lo está prevista na norma constitucional contida no art. 155, II.
              O Imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um imposto com finalidade precipuamente extrafiscal, pois apesar de arrecadar fundos para os cofres públicos federal em montante considerável, objetiva intervir na economia, com a adoção de alíquotas distintas ao longo do território nacional, além de possibilitar a alteração das alíquotas por ato do Poder Executivo, de forma onerar ou desonerar determinados produtos, de acordo com sua política econômica, incentivando ou inibindo o consumo dos mesmos.
              A Constituição Federal entrega aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre serviço de qualquer natureza, desde que não compreendidos na competência dos Estados, definidos em lei complementar.
              Assim, percebe-se que a Constituição afastou a incidência do ISS sobre os serviços que estão submetidos à competência exclusiva dos Estados (transporte interestadual e intermunicipal e o de comunicação, que serão estudados no momento oportuno).
              Atualmente, a lista de serviços e as normas gerais sobre o ISS estão estabelecidas na Lei Complementar nº 116/2003, que revogou expressamente alguns artigos do Decreto-lei nº 406/1968, mantendo vigente apenas o seu art. 9º .
              O imposto sobre a importação, também chamado de “tarifa aduaneira”, possui finalidade preponderantemente extrafiscal, ou seja, não se presta somente a carrear recursos privados aos cofres federais, mas a precipuamente permitir o governo federal regular a economia através da fixação de suas alíquotas, em espacial a balança comercial (o conjunto das importações e exportações de um país).
              Traz a questão atividade do contribuinte no segmento de transporte de cargas e passageiros na América do Sul.
              Passemos à análise das alternativas.
              A alternativa “A” é o gabarito.
              Deveras, o imposto incide sobre serviços prestados por particulares, submetidos ao regime de direito privado (empresas privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista), que não se enquadrarem no conceito de serviços públicos.
              Somente se configura a prestação de serviços tributável pelo ICMS quando existirem duas (ou mais) pessoas físicas ou jurídicas diferentes, não incidindo sobre o autosserviço.  Desta forma, a empresa que transporta bens de sua propriedade não pratica fato gerador do ICMS.
              Constituem fatos geradores do tributo: a) o início da prestação dos serviços, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias e valores; ou a utilização por contribuinte, de serviço, cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado, e não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente; e b) o ato final do transporte iniciado no exterior, no caso de serviço prestado no exterior, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
              Não incide o tributo sobre os serviços de transporte realizados dentro do município, uma vez que nesses casos serão tributados exclusivamente pelo ISS, e os serviços de transporte para o exterior, diante de imunidade prevista na Constituição.
              Assim, incidirá o ICMS no caso de transporte de passageiros realizado entre dois municípios que se situem em diferentes estados da Federação.
              A alternativa “B” está incorreta.
              Não incide o IPI, pois não há industrialização no caso da questão que esteja cumulada com a circulação de mercadoria. Assim, não há fato gerador do IPI. Além disso, no caso de transporte de carga realizado estritamente nos limites territoriais de determinado município incidirá o ISS.
              A alternativa “C” está incorreta.
              O ISS somente incidirá no caso de transporte de passageiros realizado estritamente nos limites territoriais de determinado município, posto que se for entre dois municípios de um mesmo estado da Federação incidirá o ICMS.
              A alternativa “D” está incorreta.
              No caso de transporte de passageiros iniciado em um país estrangeiro e encerrado no Brasil incidirá o ICMS, e não o imposto de importação.
            • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

               

              II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

            • GABARITO LETRA ( A )

            • ICMS: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

              II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

              IPI: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

                IV - produtos industrializados;

              ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza, trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional.

              Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

              III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

              Gabarito letra A


            ID
            513208
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Assinale a opção correta acerca do sistema tributário nacional.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra A) ERRADA - Art. 146. Cabe à lei complementar: 
                                                                        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
                                                                                           b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

              Letra B) ERRADA. Art. 145 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

              Letra C) ERRADA. Cabe aos municípios ESTADOS a instituição do IPVA.

              Letra D) CORRETA.
            • De acordo com a Constituição Federal – CF/88 – Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
               
              § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
               
              § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
               
              I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
               
              II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
               
              III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
               
              a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
               
              b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
               
              § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
               
              § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
            • Quanto à base de cálculo da taxa observar a Súmula Vinculante 29:

              "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

            • GOSTEI DA RESPOSTA
              FRANCISCOLEAL828@MSN.COM
            • Como são vários os temas cobrados na questão, passemos desde já à análise das alternativas.
              A alternativa “A” está incorreta.
              Em verdade, cabe à lei complementar federal estabelecer disposições gerais sobre prescrição tributária, nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal.
              A Lei Complementar necessita de quórum qualificado para sua aprovação. Veja o que diz o art. 69, da Constituição Federal: "Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."
              Ela necessita, portanto, de um maior consenso entre os parlamentares para que seja aprovada. Assim, a Constituição expressamente prevê em diversos artigos que determinados assuntos deverão ser tratados exclusivamente por esse tipo normativo. A Lei Complementar serve, então, para complementar o texto constitucional.
              Em direito tributário a norma mais famosa é o art. 146, da Constituição Federal. Ele diz qual será o papel desta lei em direito tributário. Atenção que não é a única norma que fala sobre isso, mas é a principal.
              Art. 146. Cabe à lei complementar:
              I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
               II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
              III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
              a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
              b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
              c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
              d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
              Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
              I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
              II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
              A alternativa “B” está incorreta.
              Quando a Constituição trata das taxas, ela expressamente veda que possam mesma base de cálculo de impostos.
              Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
              II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
              § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
              Assim, não poderá haver instituição de taxa cuja base de cálculo tenha o valor de operação de crédito, posto que se trata de base de cálculo do IOF, imposto de competência da União Federal, previsto no art. 153, V, CF/88.
              A alternativa “C” está incorreta.
              Na verdade, cabe aos estados e ao DF a instituição do IPVA.
              De forma esquematizada, temos a repartição da competência tributária nos seguintes termos:
              Competência Federal Competência dos Estados e do DF Competência do Municípios e do DF
              1.       II
              2.       IE
              3.       IOF
              4.       IPI
              5.       IR
              6.       ITR
              7.       IGF
              1.       ITCMD
              2.       ICMS
              3.       IPVA
              1.       ITBI
              2.       IPTU
              3.       ISS
               
              A alternativa “D” é o gabarito.
              Conforme preconiza o inciso dois, do parágrafo segundo, art. 149, da CF/88, as contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros:
              Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
              § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 
              II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 
            • Art. 149.  § 2º / CF - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

               

              I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

              II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

               

               d) As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros. 

              (CORRETA, segundo o art. 149, § 2º, II / CF.)


            ID
            513211
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Caso a União pretenda fazer investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,

            Alternativas
            Comentários
            • A pegadinha é o seguinte:

              Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

              I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

              II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


              O primeiro não respeita nem a ANTERIORIDADE NEM A NOVENTENA !

              Já o segundo respeita OS DOIS

            • Empréstimo Compulsório

              Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

              I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (EXIGÊNCIA IMEDIATA)

              II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (ANTERIORIDADE)

            • Discordo do 1º comentário
              A questão B é realmente a correta, mas por eliminação, tendo em vista estar mais completa....mas ela não menciona nada sobre a NOVENTENA!!

              Lembrando os colegas, uma dica fácil pra matar questões que respeitam ou não os dois princípios (anterioridade e noventena) e saber o motivo para criação do empréstimo compulsório da questão há ser cobrada:

              a) questão mencionar que a UNIÃO (unica capaz para instituir esse tributo) quer fazer investimento público de carater urgente e relevante interesse nacional ----> OBEDECE OS 02 PRINCÍPIOS

              b) questão mencionar que é por calamidade pública, guerra externa ou iminência ---> NÃO OBEDECE OS PRÍNCIPIOS POIS É ULTRA-MEGA-POWERURGENTE MESMO!!!

              Bons estudos!
            • Versa a questão sobre o empréstimo compulsório. Tracemos linhas gerais sobre o tributo em questão, antes de analisar cada uma das alternativas.
              É o tributo de competência privativa da União, instituído por lei complementar e criado em situações excepcionais. O produto proveniente deste tributo visa custear a situação que o fundamentou. Os valores a ele destinados serão devolvidos posteriormente aos contribuintes e essa restituição será necessariamente em dinheiro, nos termos da lei que o instituiu que fixará também as condições de seu resgate.
              O empréstimo compulsório tem destinação vinculada, pois o dinheiro deverá ser utilizado para os fins que justificaram sua criação. A tredestinação (desvio de finalidade lícito ou ilícito) não é permitida (art. 148, § único, CRFB).
              Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
              I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
              II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
              Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
              Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
              I - guerra externa, ou sua iminência;
              II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
              III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
              Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
              São duas as modalidades de empréstimo compulsório traçadas na Constituição Federal.
              Empréstimo Compulsório - Guerra ou Calamidade (art. 148, I, CRFB) Empréstimo Compulsório - Investimento Público (art. 148, II, CRFB)
              Pode ser instituído em caso de guerra externa ou sua iminência / calamidade pública (pressuposto autorizativo), sendo seu fato gerador previsto em lei complementar que o instituir. Em outras palavras, a guerra externa autoriza a instituição do EC por meio de lei complementar, que poderá ter como hipótese de incidência uma demonstração de riqueza, por exemplo, consumir combustível fóssil.
              Atenção: essa modalidade de empréstimo compulsório é EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade.
               
              No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, esse empréstimo submete-se aos princípios da anterioridade e noventena, diversamente do anterior.
               
               
              Atenção que o empréstimo Compulsório previsto para casos de inflação (Art. 15, III, CTN) não recepcionado pela CRFB. Diante de inflação descontrolada era possível instituir esse tributo, porém essa modalidade de empréstimo compulsório não foi recepcionada pela CRFB.
              Passemos à análise das alternativas.
              A alternativa “A” está incorreta.
              O imposto extraordinário, previsto no art. 154, II, da Constituição Federal não se presta para vincular a sua arrecadação à despesa no referido investimento. Será instituído apenas na iminência ou no caso de guerra externa, podendo incidir sobre fatos geradores compreendidos ou não na competência tributária da União, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
              Art. 154. A União poderá instituir:
              II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
              A alternativa “B” é o gabarito.
              Deveras, poderá ser instituído empréstimo compulsório por meio de lei complementar, e, no caso de ser instituído por conta de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deverá observar o princípio da anterioridade previsto no art.150, III, b.
              A alternativa “C” está incorreta.
              Conforme visto acima, no caso do enunciado, poderá ser instituído pela União, via lei complementar, empréstimo compulsório para custear tal despesa.
              A alternativa “D” está incorreta.
              Acertou a alternativa que poderá ser instituído empréstimo compulsório, por meio de lei complementar federal. Todavia, errou ao dizer que ele poderá cobrado no mesmo exercício em que seja publicada a lei que o institua, quando nesse caso deverá respeitar a anterioridade.
            • gabarito LETRA B!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

            • Ardilosa!

            • Repostando um trecho do comentário do colega Adriano:

              Se a questão mencionar investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional = OBEDECE OS 02 PRINCÍPIOS

              Se a questão mencionar calamidade pública, guerra externa ou iminência = NÃO OBEDECE OS PRÍNCIPIOS POIS É ULTRA-MEGA-POWERURGENTE MESMO!!!

            • Boa !


            ID
            513214
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode

            Alternativas
            Comentários
            • D - e olha que isso é matéria constitucional. Veja:


              Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

              Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

            •  Vale observar que quando se diz: DISTRITO FEDERAL é somente em razão da competência de MUNICÍPIO atribuída ao DF. Desta forma, os ESTADOS e o DF na competência de Estado não podem instituir a cobrança da contribuição de iluminação pública. Isso já foi questão de prova de procurador e muita gente errou  achando que como o DF tem competência dupla: Municipal e Estadual, o Estado poderia instituir tal contribuição. 
            • Resposta letra D


              A Contribuição Especial para o custeio de serviço de iluminação pública está prevista no art. 149-A da CF.

              Trata-se de uma Contribuição Especial que tem por objetivo custear um serviço estatal específico: a iluminação pública.
              Competência: Municípios e DF com objetivo de custear um servíço GERAL e INDIVISÍVEL.









               

              • a) ser instituída pelos estados e pelo DF.
              Errado, a contribuição de iluminação pública é de competência municipal. Logo, apenas os municípios e o DF (no que tange a sua competência municipal) podem instituí-la.
              • b) ter alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal.
              Errado, o Senado Federal apenas fixa as alíquotas máximas.
              • c) ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.
              Errado, a contribuição de iluminação pública não é exceção ao princípio da anterioridade e também não é ao princípio da noventena.
              • d) ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.
              Correto, nesse sentido já entendeu o STJ em diversos precedentes.
            • Adriano,

              Contribuição de iluminação pública respeita o princípio da anterioridade e da noventena.

              Espero ter ajudado.
            • Possoal, falou em CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ou ESPECIAL, a competência para instituir é, em regra, da União.

              Só há duas CONTRIBUIÇÕES que fogem à regra: Contribuições para custeio de seus próprios servidores, de competência dos Estados, DF e Municípios e Contribuições para custeio de iluminação pública, de competência do DF e Municípios.
            • O Supremo Tribunal Federal, há tempos, julgou a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública, que tinha sido instituída por vários municípios, por considerar que se trata de um serviço público que não comporta divisibilidade e, portanto, é insuscetível de ser remunerado por taxa.
              Em decorrência, a Emenda Constitucional 39/02 acrescentou o art. 149-A ao texto da Constituição, a fim de permitir que apenas os municípios e o distrito federal possam instituir uma contribuição para custear o serviço de iluminação pública.
              Como é uma espécie tributária, necessariamente, a contribuição deverá obedecer aos princípios constitucionais tributários, como o princípio da legalidade, irretroatividade e da anterioridade de exercício financeiro e mínima de 90 dias.
              O texto constitucional não traz qualquer espécie de limitação material do âmbito de incidência da contribuição, bastando que os seus recursos sejam atrelados para o custeio do serviço de iluminação pública.
              Caberá a cada pessoa política definir, na respectiva lei, os elementos indispensáveis à exigência do tributo, cuja legitimidade estará atrelada à sua finalidade.
              Para facilitar a arrecadação, a Constituição admite que o tributo seja cobrado na fatura de energia elétrica.
              Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
              Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
              Vejamos o que entende o STF sobre este tributo:
              O Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do tribunal de justiça local que, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, declarara a constitucionalidade da Lei Complementar 7 /2002, editada pelo Município de São José, que instituiu Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP. Alegava o recorrente, em síntese, que por ser a hipótese de incidência do tributo o consumo de energia elétrica, restringindo o sujeito passivo da obrigação aos respectivos consumidores, haveria ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que o serviço de iluminação pública seria prestado indistintamente a todos os cidadãos. Sustentava, ainda, que o fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia elétrica não significaria que ele seria mais ou menos beneficiado pela iluminação pública, inexistindo, portanto, relação entre o que a lei chamou de "níveis individuais de consumo mensal de energia elétrica" e o custo de serviço de iluminação pública. Entendeu-se que a COSIP constitui um novo tipo de contribuição que refoge aos padrões estabelecidos nos artigos 149 e 195 da CF , ou seja, é uma exação subordinada a disciplina própria (CF , art. 149-A), sujeita, contudo, aos princípios constitucionais tributários, haja vista enquadrar-se inequivocamente no gênero tributo. Ressaltou-se que, de fato, como a COSIP ostenta características comuns a várias espécies de tributos, não haveria como deixar de reconhecer que os princípios aos quais estes estão submetidos também se aplicam, modus in rebus, a ela. Destarte, salientou-se que, apesar de o art. 149-A da CF referir-se apenas aos incisos I e III do art. 150 da CF, o legislador infraconstitucional, ao instituir a contribuição em análise, considerada a natureza tributária da exação, estaria jungido aos princípios gerais que regem o gênero, especialmente o da isonomia (art. 150, II) e o da capacidade contributiva (art. 145, § 1º). RE 573675/SC , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE- 573675)
              Passemos à análise das alternativas.
              A alternativa “A” está incorreta.
              O tributo somente poderá ser instituído pelos municípios e pelo DF, nos termos do art. 149-A, da CF/88, acima transcrito.
              A alternativa “B” está incorreta.
              Não há previsão para que tenha alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal.
              A alternativa “C” está incorreta.
              Não é o tributo em comento hipótese de exceção, de modo que não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.
              A alternativa “D” é o gabarito.
              Conforme previsto no art. 149-A, parágrafo único, pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.

            ID
            513217
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Assinale a opção correta no que se refere à legalidade tributária.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra A) Com exceção do ICMS que deverá ser por meio de convênio, qualquer isenção deverá ser feita por lei específica.

              § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

              L
              etra B) CORRETA

              Letra C) ERRADA. A medida provisória é instrumento hábil para majorar / criar e extinguir tributos.

              Letra D) ERRADA. Pode ser por meio de lei ordinária. Somente Emprestimo Compulsorio, IR REDIDUAL, Imposto sobre Grandes fortunas, Contribuição Social Residual e Imposto Extraordinário de Guerra é que devem ser por lei complementar.
            • Só uma correção ao comentário do colega acima:

              O imposto extraordinário de guerra não precisa de Lei Complementar, senão vejamos:

              Art. 154. A União poderá instituir:

              I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

              II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (grifo nosso).

              Valeu

            • CORRETO O GABARITO...

              Diferenças entre o empréstimo compulsório, o imposto residual e o imposto extraordinário de guerra:

              Empréstimo Compulsório:
              instituído pela União; em caso de guerra externa, calamidade ou investimento de urgência/relevância; mediante Lei Complementar; polêmica sobre FG/BC; indiferente quanto à cumulatividade; temporário; restituível.

              Imposto Residual:
              instituído pela União; em situações normais; mediante Lei Complementar; FG/BC diferentes dos já estabelecidos; não-cumulativo; não-temporário; não-restituível.

              Imposto Extraordinário de Guerra:
              instituído pela União; em caso de guerra externa; mediante Lei Ordinária ou MP; FG/BC iguais aos já estabelecidos; indiferente quanto à cumulatividade; temporário; não-restituível.
            • A letra "B" é a correta.

              Existem 3 tributos que obedecem ao principio da legalidade todavia devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR, são eles: (EXCEÇÃO PRINC. LEGALIDADE)
               
              IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
              EC - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
              IRU - IMPOSTO RESIDUAL DA UNIAO

              Bons estudos a todos!!!

               

            • Não só os impostos residuais devem ser instituídos por LC, as contribuições residuais tbm !
            • Apenas podem ser feitos por lei complementar:
              IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
              EC - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
              IRU - IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL DA UNIAO
            • Tributos (Federais) que deverão ser instituídos
              por Lei Complementar:
              • Empréstimos compulsórios (art. 148 da CF);
              • Impostos residuais (art. 154, I, da CF);
              • Contribuições sociais residuais (art. 195, § 4°, da CF); e
              • Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF)

              Reta Final - Apostila OAB
            • Na letra C vale lembrar que a MP somente é instrumento hábil para criar ou majorar impostos que não exigem LC. Onde a LC estiver, a MP não poderá estar, artigo 62, parágrafo 1o, III da CF. (e isso não vale só para o direito tributário)
              Se o tributo exigir lei complementar, não poderá ser alterado por MP (são esses já mencionados pelos colegas acima: IGF, EC, impostos residuais e contribuições sociais residuais). Lei complementar requer um quórum de votantes, serve para situações limítrofes, "A lei complementar tem uma preocupaçao com sua normatividade que nao se coaduna com o imediatismo eficacial da MP" (SABBAG). 
              No caso da alternativa trata de IR que exige apenas lei ordinária, por isso poderia sim ser alterado por MP.

              Detalhe: A CF diz que a MP pode criar ou majorar apenas IMPOSTO, mas para o STF a MP pode alcançar outras espécies tributárias, por isso depende do que questão pedir. 


            • A. Somente através de lei específica  pode haver a isenção
              B. Correta
              C. Medida provisória equivale a lei, então é permitido
              D. Através de lei ordinária.
            • CF

              Seção III
              DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

              Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

              I - importação de produtos estrangeiros;

              II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

              III - renda e proventos de qualquer natureza;

              IV - produtos industrializados;

              V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

              VI - propriedade territorial rural;

              VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

              § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

              CNT

              SEÇÃO IV

              Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

              Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

              I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

              II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

              III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

              IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

              Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

              Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

              I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

              II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

              III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

              IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

              a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

              b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

              c) no pagamento ou resgate, o preço.

              Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

              Art. 66. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

              Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.

            • É um macete tosto, mas me ajudou.

              "Se é por Lei Complementar essa eu CEII."

              CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS

              EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

              IMPOSTOS RESIDUAIS

              IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS

            • GABARITO B

              Assinale a opção correta no que se refere à legalidade tributária.

              Princípio da Legalidade

              Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

              REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar.

              EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTARnão cabe medida provisória na lei complementar.

              Competência pela Lei Complementar

              1.     Contribuição Social residual

              2.     Empréstimo Compulsório

              3.     Imposto sobre grandes fortunas

              4.     Imposto residual

              Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

              Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

              1.     II – Imposto sobre Importação

              2.     IE – Imposto sobre Exportação

              3.     IOF – Imposto Operação Financeira

              4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

              Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

              § Decreto: CIDE Cide Combustível

              § Convênio: ICMS Combustível


            ID
            513220
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Caso o proprietário de um automóvel licenciado em Brasília – DF e de um apartamento no Rio de Janeiro – RJ faleça em São Paulo – SP e o respectivo inventário seja processado em Brasília, o imposto sobre transmissão causa mortis competirá ao

            Alternativas
            Comentários
            • § 1.º O ITCMD previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

              I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

              II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

              • a) estado do Rio de Janeiro, relativamente ao bem imóvel.
              Correto,
              Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

              • b) estado de São Paulo, relativamente ao automóvel.
              Errado
              Artigo 155, § 1º, II CF - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

              • c) DF, relativamente ao bem imóvel.
              Não localizei o erro, alguém me ajuda?
              Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

              • d) estado de São Paulo, relativamente ao bem imóvel e ao automóvel.
              Errado,
              Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
              Artigo 155, § 1º, II CF - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
            • Inicialmente pensei igual ao colega Carlos. No entanto, ao analisar o dispositivo da CF que ele citou (art. 155, §1º, I) entendi que quando ela fala em "Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal" não quer dizer ambos poderiam ser competentes ao mesmo tempo para cobrar o tributo, mas que o imóvel em questão pode estar situado em um Estado da federação ou no Distrito Federal.
              Bons estudos.
            • Isso mesmo! 
              Ele coloca "ou o Distrito Federal", para não excluí-lo, pois o mesmo não é um estado, mas tão somente o Distrito Federal.

              Simples assim!
            • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

               

              I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

               

              § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

              I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

               

              Art. 41 / CTN - O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

               

              Complementando...

               

              Art. 35, parágrafo único / CTN - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

            • Bens Móveis - Lugar do processamento do inventário - Portanto a competência para o automóvel é em Brasília.

              Bens Imóveis - Lugar de Situação do Bem - " é no Rio de Janeiro.

              LETRA A SIMPLES ASSIM

            • A ) ESTÁ ERRADA PORQUE O DE CUJOS NÃO TEM BEM IMOVEL EM DF

            • BENS IMÓVEIS, assim como, OS RESPECTIVOS DIREITOS SOBRE ESSES BENS (exemplo: direito de garantia), compete ao Estado ou ao DF da situação dos bem. (art. 155, II, CF/88).

              BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS SE DIVIDEM EM DOIS:

              • Se a doação for referente a CAUSA MORTIS será o local em que se processa o INVENTÁRIO (art. 155, II, 1ª parte, CF/88).
              • Se a doação for INTER VIVOS será o local do DOMICÍLIO DO DOADOR (art. 155, II, 2ª parte, CF/88).

              Gabarito: Letra A.

            • ALTERNATIVA A

              Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.


            ID
            513223
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            No que se refere à prescrição e à decadência no direito tributário, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • D - certa

              Caso o tributo esteja sujeito a lançamento por HOMOLOGAÇÃO (aquele em que o contribuinte efetua o pagamento para depois o fisco lançar), a decadência começa a contar do FG, conforme art. 150, P.4º do CTN.
            • Letra A) ERRADA. A citação válida do devedor em ação de execução fiscal interrompe a decadência PRESCRIÇÃO tributária. (Art 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:   I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) )

              Letra B) ERRADA. A fazenda pública dispõe do prazo de cinco anos, contados do fato gerador  contados da data da sua constituição definitiva., para cobrar crédito tributário.  (Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.)

              Letra C) ERRADA. Art 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

                      I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

                      II - pelo protesto judicial;

                      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

                      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

              Letra D) CORRETA

            • Só complementando:

              Lançamento por homologação:

              Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

              § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

              Lançamento direto/por declaração:

              Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

              I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

              II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

              Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

            • DECADÊNCIA
               
              É o prazo que a AP possui para a constituição do crédito tributário.
               
              A decadência representa a perda do direito de a Administração constituir o crédito tributário (que é pelo lançamento). É a perda do direito de lançar.

              A decadência gera a extinção do crédito tributário. A regra geral da decadência está no artigo 173, I, CTN.

              Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

              I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

              Exemplo:

              FG do ICMS ocorreu em maio de 2002. O sujeito tem que efetuar o pagamento antecipado até o dia 10.06.02. Chega no dia 11.06.02 e não houve o pagamento.

              A partir de quando a Administração pode efetuar o lançamento?

              R: A partir do dia 11/06/02 a AP já pode cobrar, porque o sujeito passivo está em mora (exigibilidade do tributo). Mas, para cobrar a Administração tem que lançar para constituir o crédito. Poder lançar é uma coisa, mas prazo para poder lançar é outra coisa. Vejamos:

              Até quando a Administração pode lançar?

              A Administração pode lançar até o dia 31/12/07

              Diz o CTN que o prazo decadencial de lançamento começa a fluir do primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, 1/1/03, no nosso exemplo. É o primeiro dia do exercício seguinte, que o lançamento poderia ter sido efetuado.  Contando 5 anos, o prazo terminará em 31/12/2009, porque em 01.01.2008 haverá a consolidação da decadência.

              Essas regras são aplicadas a tributos sujeitos ao lançamento de ofício determinados por lei (IPVA e IPTU) e
                ao lançamento por declaração
              .
               
               
            • Vale um comentário à assertiva D, que é parcialmente correta.

              Há duas hipóteses na jurisprudência do STJ sobre o termo inicial da contagem do lustro decadencial: COM pagamento de parcialidade do tributo; SEM pagamento do tributo.

              No caso de lançamento por homologação COM pagamento do tributo, recomenda-se  a aplicação exclusiva do art. 150, §§ 1º e 4º, CTN. Trata-se da
              hipótese típica e clássica de aplicação do comando. O prazo é de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador. Assim, a jurisprudência do STJ:

              EMENTA: 1. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). 2. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN. 3. Em normais circunstâncias, não se conjugam os dispositivos legais. 4. Recurso especial provido.
              (REsp 279.473/SP-2002, 2ª T., rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 22-09-2004; ver, nesse sentido: RESP 172.997/SP-1999)


              Por sua vez, SEM pagamento do tributo:

              EMENTA: Se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, é cabível o lançamento direto substitutivo, previsto no art. 149, V, CTN, e o prazo decadencial rege-se pela regra geral do art. 173, I, CTN. Precedentes da 1ª Seção.
              (RESP 445.137/MG, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, em agosto de 2006)

            • 5.4.1. Resumo sobre decadência. 
              - Há 4 hipóteses para o termo inicial da decadência:
              a) Da data do fato gerador
              - Usado para os tributos lançados por homologação em que houve o pagamento parcial. art. 150, § 4º
              Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
              b) Do 1º dia útil do exercício seguinte
              - Usado para:
              I. Lançamento direto (dolo, fraude, simulação, vício material etc)
              II. Lançamento por declaração e
              III. Lançamento por homologação quando não houve pagamento ou não houve declaração. art. 173, I
              Ex.: Se o contribuinte não faz a declaração ou não antecipou qualquer valor, o prazo para a realização do lançamento de oficio correspondente começará a fluir a partir do primeiro dia do exercício subsequente (CTN, art. 173, 1).
              Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
              I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
              c) Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
              - O termo inicial é contado a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Art. 173, II
              Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
              II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
              d) Da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito pela notificação de qualquer medida preparatório indispensável ao lançamento 
              - Termo inicial da contagem do prazo decadência inicia-se da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
              Art. 173, parágrafo único
              Art. 173, Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
               

              Espero que ajude


            ID
            513229
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Com relação à aplicação retroativa de lei nova que diminua a penalidade por infrações à legislação tributária e os juros de mora em 2% do valor estabelecido na lei anterior, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            •   Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

                      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

                      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

                      a) quando deixe de defini-lo como infração;

                      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

                      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

            • Logo, alternativa correta: Letra A.

              a) Caso o ato não esteja definitivamente julgado, a lei nova retroagirá a fato pretérito para beneficiar o contribuinte infrator em relação à diminuição da penalidade, mas não em relação aos juros de mora.
            • Em relação à (i)rretroatividade em legislação tributária, quando da promulgação de lei nova tem-se que há o beneficio da legislação mais benéfica ao acusado, quando houver dúvidas em certas hipóteses do art. 112 do CTN. 

              Porém, no caso de haver diminuição de penalidade, ao acusado só se aproveitará a diminuição da penalidade e mantém-se a alíquota do tempo do fato gerador, independentemente de esta ser majorada ou minorada.


            ID
            513232
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Tributário
            Assuntos

            Assinale a opção correta no que se refere à exclusão de crédito tributário.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra A) ERRADA. A anistia não pode ser concedida em caráter geral.

              Letra B) CORRETA.

              Letra C) ERRADA. A anistia NÃO dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.

              Letra D) ERRADA.  Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.(Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)
            • Complementando a resposta do colega, a pegadinha na letra D é a seguinte:

               Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

              Se a isenção for concedida apenas por prazo OU apenas em função de determinadas condições ela pode ser modificada por lei a qualquer tempo!!!
            • A lei tributária que concede isenção deve ser interpretada LITERALMENTE
              • a) A anistia não pode ser concedida em caráter geral.
              Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

              • b) A lei tributária que concede isenção deve ser interpretada restritivamente.
              Correto.

              • c) A anistia dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.
              Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

              • d) A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições poderá ser revogada ou modificada por lei.  
              Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. 


               
            • Interpretação da Legislação Tributária

              É a revelação do verdadeiro sentido da lei;   é a definição de seus poderes e alcance com respeito ao fato efetivamente ocorrido.
               

              Espécies de Interpretação

               
              Gramatical  é a interpretação de palavras e frases que sejam ou pareçam ambíguas, obscuras, imprecisas ou discordantes;

              Lógica é a interpretação de sentido intrínseco, racional da lei;

              Teleológica  é a interpretação da sua finalidade ou razão de ser;

              Histórica é a interpretação quanto ao momento ou circunstâncias que a determinaram;

              Axiológica é a  interpretação do seu poder ético, valorativo, coercitivo;

              Sistemática é a interpretação dos preceitos universais de juridicidade que lhe são propostos.
               
              Interpretação Literal ou restritiva  é a que se faz com o objetivo de compreender única e exclusivamente o sentido dos vocábulos do texto legal;  é feita  quando a legislação tributária dispõe sobre:

              - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
              - outorga de isenção;
              - dispensa do cumprimento de obrigações acessórias;

               Interpretação Benígna o CTN adota o princípio consagrado do Direito Penal: “in dubio pro reo”.   Só são aplicadas em relação às multas e penalidades, nunca aos tributos.
                
               

            •  Em regra, todas as isenções são passíveis de revogação. Excepcionalmente, as isenções concedidas sob condição onerosa e por prazo certo são irrevogáveis.

              Ex: Empresa automobilística que investe o valor de R$ 1 milhão terão por 10 anos isenção de IPTU. Exemplo de isenção em que os dois elementos estão presentes. A indústria terá o direito de usufruir da isenção no prazo de 10 anos. É hipótese de direito adquirido. Fundamenta-se no art. 178 do CTN. 

            • CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

              I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

              II - outorga de isenção;

              III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.



               
            •  Quanto a letra C:

              Art. 175. Excluem o crédito tributário:

              I - a isenção;

              II - a anistia.

              Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

            • Letra D: Errada. Trata-se da isenção onerosa ou bilateral.
              Em regra, as isenções podem ser revogadas a qualquer tempo (revogabilidade plena), SALVO AS ONEROSAS, que têm prazo certo e condições determinadas (requisitos cumulativos).
              Segundo Eduardo Sabbag (2011, 3 ed, pag. 889): “Nota-se, com clareza meridiana, que as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogadas. Não há dúvida: não se pode admitir que o contribuinte-beneficiário venha a ser surpreendido com uma revogação do benefício, de modo inopinado, frustrando-lhe a sensação de confiança que projeta na relação que o une ao Estado tributante e, agora, isentante. Curiosamente, insta mencionar que se a isenção, neste caso, é irrevogável, a lei que o veicula não o é. A lei pode ser sempre revogada. Em verdade, havendo revogação de uma lei que veicula isenção onerosa, todos aqueles que experimentavam o benefício antes da revogação, tendo cumprido os requisitos que o legitimam a tanto, deverão manter-se fruindo a benesse legal, pelo prazo predeterminado, mesmo após a data de revogação da norma. De modo oposto, esgotado o prazo estipulado para a isenção, cessa para o beneficiário o direito à isenção, mesmo que a lei não tenha sido revogada. Insistimos, então: revoga-se a lei; a isenção onerosa, não”.
              Súm. 544, STF: “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
            • Essa questão da nomenclatura (literal ou restritiva) já foi cobrada 2 vezes, com posicionamentos diferentes, ou seja, não é pacífica:

              Q171075 (CESPE - 2010)
              INTERPRETAÇÃO LITERAL = RESTRITIVA
              A lei tributária que concede isenção deve ser interpretada restritivamente.

              (Gabarito: VERDADEIRO)
               
              Q32910 (CESPE - 2009)
              INTERPRETAÇÃO LITERAL <> RESTRITIVA
              É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira.

              (Gabarito: FALSO)

              Para mim, nenhuma tem gabarito...

              obs.: vejo vários candidatos justificando ambas as assertivas, mesmo elas sendo antagônicas... cuidado com os comentários pessoal.
            • CORRETA LETRA B!

              Embora essa questão tenha causado muita polêmica, a letra B está correta porque o "Restritivamente" dessa questão está como sinônimo de "Literalmente", como consta no artigo 111 do CTN:

              Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

              II - outorga de isenção;

            • LETRA B

              Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

                     [...]

                      II - outorga de isenção;


            ID
            513235
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta acerca da hipótese de alteração do contrato mediante transferência do empregado, consoante o que dispõe a CLT.

            Alternativas
            Comentários
            • Resposta correta: letra C.

              O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

              A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

              A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

              POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
               

              O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

              1)Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento
              2)Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
              3)Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

               

              DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA


              1 – Com Mudança de Domicílio

              2 – Sem Mudança de Domicílio



              ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA


              O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

              Fonte: www.guiatrabalhista.com.br
            • A) INCORRETA - Art. 469, §2º da CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

              B) INCORRETA - Art. 469, §3º da CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

              C) CORRETA - Art. 469, caput da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

              D) INCORRETA - Art. 470 da CLT
               - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

            • via de regra, todavia em caso de necessidade comprovada  do serviço existe esta possibilidade
            • A título de complemento aos brilhantes comentários dos colegas supra vale ressaltar que Maurício Godinho Delgado diz que essa transfência que ocorre sem mudança de domicílio é chamada de "transferência não relevante", ao passo que "transferência relevantes" é justamente aquela que implica a mudança retro!


            •  
              ·          a) É vedada a transferência do empregado na hipótese de extinção do estabelecimento em que ele trabalhar.
              Incorreta: a transferência é permitida nesse caso, conforme artigo 469, §2? da CLT.
               
              ·          b) Na hipótese de necessidade do serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não sendo obrigado a pagar qualquer acréscimo salarial por isso.
              Incorreta: o acréscimo salarial é devido, sendo no importe de 25% dos salários, conforme artigo 469, §3? da CLT.
               
              ·          c) Via de regra, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a anuência deste, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
              Correta: vide artigo 469, caput da CLT:
              Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
               
              ·          d) As despesas resultantes da transferência, segundo regra geral, serão rateadas entre o empregado e o empregador.
              Incorreta: o artigo 470 da CLT fixa que o pagamento fica a cargo do empregador.

              .   (RESPOSTA: C)
            • ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

              CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

              § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. [gabarito]

              Súmula 43 do TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

              § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

              § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. [provisório]

            • Gabarito: C

              De acordo com o art. 469, da CLT ao empregador é vedado transferir empregado sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

              É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar empregado. Conforme art. 469, parágrafo 2° da CLT.

              De arco do com parágrafo 3°, do art. 469 da CLT, em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento de suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado, enquanto durar a situação.

              As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, conforme art. 470 da CLT.


            ID
            513238
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            No que se refere às férias anuais dos trabalhadores, regulamentadas pela CLT, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Comentando as erradas:
              b) CLT, Art. 130, parágrafo 1o. - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
              c) CLT, Art. 134, parágrafo 1o. - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos
              d) CLT, Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
                




            • A) CORRETA - Art. 130, §2º da CLT - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

              B) INCORRETA - Art. 130, §1º da CLT - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

              C) INCORRETA - Art. 134, §1º da CLT - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.

              D) INCORRETA - Art. 136 da CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

            • a - certa
              b - não é possível
              c - poderá ser fracionado, desde que nenhum dos períodos seja em tempo inferior a 10 dias;
              d - melhor atenda aos interesses do empregador
            •  
              ·          a) O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
              Correta: vide artigo 130, §2? da CLT:
              Art. 130. (...) § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço
               
              ·          b) É possível descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço, desde que no limite máximo de dez faltas.
              Incorreta: évedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço, conforme artigo 130, §1? da CLT.
               
              ·          c) Em nenhuma hipótese, o período de férias do trabalhador poderá ser fracionado.
              Incorreta: o artigo 134, §1? da CLT permite o fracionamento das férias excepcionalmente.
               
              ·          d) A definição do período de férias atende ao que melhor convenha aos interesses do empregado.
              Incorreta: a definição atende ao que melhor convenha aos interesses do empregador, conforme artigo 136, caput, da CLT.


              .   (RESPOSTA: A)
            • Com a reforma trabalhista poderá fracionar o período de férias em 3 vezes. Desde que um dos períodos seja de 14 dias e o menor dos períodos seja de 05 dias.
            • Gabarito: A

              De acordo art. 130, parágrafo 2°, da CLT, será o período de férias será computado, para todos como tempo de serviço.

              É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço, conforme parágrafo 1° do art. 130 da CLT.

              As férias podem ser fracionada em até 3 períodos, conforme art. 134 da CLT.

              A época de concessão de férias será o que melhor consultar o interesses do empregador, de acordo com art. 136 da CLT.


            ID
            513241
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

            Alternativas
            Comentários
            • a) Tanto os representantes do empregador quanto dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto. Errado - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
              d) O mandato dos membros eleitos da CIPA é de dois anos, sendo readmitida uma reeleição. Errado - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.



            • RESUMO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA: CAI MUITO ISSO!!!

              DA NOMEAÇÃO: CNPS E FGTS
              DA ELEIÇÃO: CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO)
              DO REGISTRO DA CONDIDATURA: O RESTO

              VAI VOTAR SÓ RUIM ASSIM NA GRANJA DO TORTO!

            • RESOSTA CORRETA LETRA "B"

              Em conformidade com art. 10, II, a -  ADCT

              Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

              II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

              a) do para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

            • A) ERRADO. 
              Art. 164 da CLT - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior:
               § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  § 2º - O s representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessadosB) CORRETOArt. 10. do ADCT - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

              II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

              C) ERRADO.não nenhum tipo de exigência desse gênero no Art. 164 da CLTD) ERRADO. Art. 164 da CLT § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
            • Bizu para a letra C: "C1PA" 
              1 ANO DE MANDATO E 1 RECONDUÇÃO!
            • a) ERRADO
              O representante do empregador é indicado e não eleito. 
               
              c) ERRADO
              Para integrar a CIPA basta ser empregado, não precisa ser sindicalizado
               
              d) ERRADO
              O mandado é de 1 ano, admitida 1 reeleição. 
            • Alternativa A - Incorreta - CLT, art. 164. (...), §1º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;

              Alternativa B -
              Correta ADCT, inciso II, alínea a - A estabilidade no emprego é garantida ao eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato;

              Alternativa C - Incorreta
              CLT, art. 164, §2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;

              Alternativa D - Incorreta
              CLT, art. 164, §3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
            • Que está escrito na norma, está, mas é um tanto bizarra essa garantia da letra B.

              Do registro até a eleição, propriamente dita, o funcionário não é um "eleito", é um "candidato". Mas a norma garante estabilidade ao "eleito" antes mesmo da contagem dos votos!!! Eba!

              Pra candidato já está garantida a estabilidade até a eleição. Tá lá na norma: "garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição".

              Bizarro, não?!
            •  
              ·          a) Tanto os representantes do empregador quanto os dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto.
              Incorreta: somente os representantes dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto, conforme artigo 164, §2? da CLT.
               
              ·          b) A estabilidade no emprego é garantida ao eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
              Correta: trata-se da redação do artigo 10, II, “a” do ADCT:
               
              Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...)
              II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
              a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;”
               
              ·          c) Para que o empregado possa integrar a CIPA, é necessário que ele seja sindicalizado.
              Incorreta: não há a necessidade de filiação sindical, conforme artigo 164, §2? da CLT.
               
              ·          d) O mandato do membro da CIPA é de dois anos, sendo admitida uma reeleição.
              Incorreta: o mandato é de 1 ano, permitida uma reeleição, conforme artigo 164, §3? da CLT.

              (RESPOSTA: B)
            • Como a B) pode estar correta? a questão fala do PRESIDENTE da CIPA, o presidente é indicado pelo empregador, o vice-presidente é eleito pelos trabalhadores, então como pode o presidente ter estabildiade provisória?

            •  d) O mandato do membro da CIPA  é de 1 ano, permitida uma reeleição, conforme artigo 164, §3 da CLT.

            • Quem tem estabilidade é o vice presidente da CIPA, o cargo de Direção é um cargo indicado pelo empregador, não tem porque este ser estável.

            • ADCT - Artigo 10 a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;


            ID
            513244
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            Na hipótese de a justiça do trabalho declarar nulo contrato de trabalho celebrado entre a administração pública e servidor público que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, o empregado

            Alternativas
            Comentários
            • Letra C.

              São os termos da Súmula 363 do TST:

              Súmula 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


              Observar, no entanto, que no que tange à terceirização ilícita na Administração Pública, o TST publicou a Orientação Jurisprudencial nº 383, de 2010, em que as verbas garantidas ao terceirizado, ainda que não tenha se submetido à regra do certame público,são as mesmas do servidor que desempenharia àquela função.

              OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 C-83, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
            • CUIDADO!
              A matéria está pendente de julgamento pelo STF.

              Informativo 609 - Contratação sem concurso público e direito ao FGTS
              O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 19-A da Lei 8.036/90, acrescido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que assegura direito ao FGTS à pessoa que tenha sido contratada sem concurso público. A Min. Ellen Gracie, após rejeitar as preliminares, deu provimento ao recurso, reconheceu a inconstitucionalidade do aludido dispositivo legal, por violação ao art. 37, II, e § 2º, da CF, e julgou improcedente a reclamação trabalhista proposta na origem. Citou jurisprudência da Corte no sentido de que a nulidade da investidura impede o surgimento dos direitos trabalhistas — resguardado, como único efeito jurídico válido resultante do pacto celebrado, o direito à percepção do salário referente ao período efetivamente trabalhado, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado —, não havendo, por conseguinte, direito do empregado aos depósitos em conta vinculada a título de FGTS. Esclareceu que o FGTS não seria mera contraprestação estrita pelo trabalho realizado, mas um dos direitos fundamentais sociais (CF, art. 7º, III), ao lado de outros como o da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, o décimo terceiro salário e o aviso prévio. Asseverou que os depósitos em conta vinculada constituiriam direito trabalhista autônomo, que teria surgido como uma alternativa à estabilidade no emprego, posteriormente se consolidado como direito de qualquer empregado e se erigido à condição de direito fundamental social. Aduziu, ao final, que, reconhecida a nulidade do vínculo, estaria automaticamente afastada a obrigação de recolhimento da contribuição ao FGTS pelo Estado no que respeita às investiduras nulas.
              RE 596478/RR, rel. Min. Ellen Gracie, 17.11.2010. (RE-596478)

              Embora o gabarito da questão não esteja incorreto, é preciso ter cuidado no caso de eventual julgamento pela inconstitucionalidade do dispositivo.
            • SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
              A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
            • A nível de complementação podemos citar a diferença existente entre TRABALHO PROIBIDO E TRABALHO ILÍCITO.
              A hipótese narrada é de trabalho proibido tendo em vista que o que a ordem jurídica faz é tentar proteger a sociedade e o patrimônio público, logo, eliminamos todas as alternativas que dizem não ter o empregado em questão direito a nada, pois sendo TRABALHO PROIBIDO temos uma anulação com efeitos EX NUNC!!
            • Questao mal formulada, pois servidor público é estatutario, regido por lei específica, neste caso nao recebe FGTS. Em relaçao a emprego público, regido pela CLT, aí sim, fala-se em FGTS. (teclado desconfigurado, desculpem).
              Bons estudos,

            • O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo devido à ausência de prévia aprovação em concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

              A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. O estado alegava que a contratação de empregados por órgãos da administração pública sem aprovação em concurso não gera efeitos trabalhistas. Com a repercussão geral do caso, a decisão poderá ser seguida por outros tribunais.

            • Servidor Público = Regido pela 8112. Não tem  FGTS
              Empregado Público = Regido pela CLT. Tem FGTS.
              Questão passível de anulação!
            • Questão não está mal formulada. Vejam que a súmula 363 do TST fala em "A contratação de SERVIDOR PÚBLICO, após a CF 1988...".
            • Com relação ao comentário do colega Jerônimo, recentemente o STF decidiu que cabe o FGTS nesses casos, vencida a relatora.

              EMENTA Recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-A da Lei nº 8.036/90. Constitucionalidade. 1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

              RE 596478 / RR - RORAIMA
              RECURSO EXTRAORDINÁRIO
              Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
              Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI
              Julgamento:  13/06/2012           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
            •  
              ·          a) não terá direito a nenhuma verba, dado que o contrato foi declarado nulo.
              Incorreto: a nulidade, para o direito do trabalho, não possui os mesmos efeitos do direito civil. Trata-se da “teoria trabalhista das nulidades”. Declarada a nulidade de uma relação laboral, seus efeitos são “ex nunc”, devendo-se observar cada caso no que se refere à concessão de direitos ao trabalhador, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Caso seja uma nulidade referente ao trabalho do menor, por exemplo, devem ser pagas todas as verbas ao trabalhador até o momento da declaração da nulidade; caso se esteja diante de uma relação nula por se tratar de uma ilegalidade, como o caso em tela do servidor, são pagos como verbas o saldo salarial e o FGTS; por fim, em uma hipótese de nulidade por prática de delitos, como no caso do apontador de jogo de bicho, nada é devido ao reclamante (OJ 199 da SDI-1 do TST).
               
              ·          b) terá direito a férias proporcionais ou integrais, saldo de salário e 13.º salário.
              Incorreto: não há previsão legal para tanto.
               
              ·          c) fará jus ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes ao depósito do FGTS.
              Correto: vide a redação da Súmula 363 do TST:
               
              SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
              A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
               
              ·          d) terá direito somente ao salário devido.
              Incorreto: o teor da Súmula 363 do TST dispõe para o pagamento do FGTS também.

              (RESPOSTA: C)
            • Inteiro Teor:Orgão Julgador:TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
              Classe:Apelação / Reexame NecessárioDecisão:Acórdão
              Data de Julgamento:19/11/2013Data de Publicação:28/11/2013
              Relator(a):DESA.MARIA APARECIDA RIBEIRO
              Ementa:RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROFESSORA – SUCESSIVOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – ARTIGO 37, IX, DA CÁRTULA FUNDAMENTAL – INDEMONSTRADA SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – VÍCIO QUE ATINGE A PRÓPRIA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA-ADMINISTRATIVA – NULIDADE DOS CONTRATOS – ENUNCIADO 363/TST – ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – CONSTITUCIONALIDADE – RE 596478/RR – DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS – JUROS DE MORA – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM DATA POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 11.960/09 – INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F, DA LEI 9.430/97 – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA EM REEXAME PARCIALMENTE RETIFICADA. 1 – O vício existente na contratação do servidor por tempo certo, vazado na sistemática violação de dispositivo constitucional, atinge o âmago da relação jurídico-administrativa, ensejando a declaração de nulidade do contrato e o direito do ex-servidor temporário ao depósito dos valores do FGTS (Enunciado 363/STJ e Súmula 466/STJ). 2 – O RE 596478/RR dirimiu controvérsia, reconhecendo constitucional a redação do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, incluído pela MP Nº 2.164/41/2001, no sentido de que “É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.” 3 – Se na causa em que for condenada a Fazenda Pública, o ajuizamento da ação ocorreu após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, aplica-se aos juros de mora a regra do art. 1º F, da Lei 9.494/97. 4 – Nas demandas em que for vencida a Fazenda a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios deve pautar-se no princípio da proporcionalidade, segundo os critérios do art. 20, §4º, do Código Procedimental Civil. 

            • SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

              A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

              Na minha opinião, deveria ser acrescido ao dispositivo acima, a gratificação natalina e as férias proporcionais ou integrais, pois é óbvio que o trabalhador fica no prejuízo. Assim, a letra B também ficaria correta,  mas não tenho esse poder!!!
            • Por um acaso o trabalhador ficará sem direito aos Direitos enumerados na alternativa B??


            ID
            513247
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            Acerca de rescisão de contrato de trabalho, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • a) CORRETA - Art. 477, § 6º, da CLT: "O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento".

              b) INCORRETA - Art. 477, § 5º, da CLT: "Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a três meses um mês de remuneração do empregado".

              c) INCORRETA - Art. 477, § 1º, da CLT: "O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social".

              d) INCORRETA - Art. 477, § 2º, da CLT: "O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas".

            •  
              ·          a) Na hipótese de cumprimento do aviso prévio, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
              Correto: trata-se do teor do artigo 477, §6?, “a” da CLT:
              Art. 477. (...) § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
                      a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;”
               
              ·          b) Qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o valor equivalente a três meses de remuneração do empregado.
              Incorreto: o valor limite é o de 1 mês de remuneração do empregado, conforme artigo 477, §5? da CLT.
               
              ·          c) Para os casos de rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, a lei exige a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para a validade do recibo de quitação, formalidade não exigida para o pedido de demissão.
              Incorreto: a referida formalidade também é exigida para o pedido de demissão, conforme artigo 477, §1? da CLT.
               
              ·          d) É eficaz a quitação genérica outorgada pelo empregado na rescisão contratual.
              Incorreto: a quitação genérica não é eficaz, devendo se feita a especificação de cada parcela, conforme artigo 477, §2? da CLT e Súmula 330 do TST.


              (RESPOSTA: A)
            • ATENÇÃO, DESATUALIZADA COM A REFORMA!

            • Art. 477, § 6o, CLT: 

               

              A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.     

            • Para correção da questão na letra A o prazo deveria ser de 10 dias, único após a RF seja para o cumprimento bem como dispensa do aviso prévio. 
              Quanto a letra C, vale como aprendizagem o fato de que, seja pedido de demissão ou rescisão unilateral do empregador, após a Reforma, não há mais a necessidade de homologação do MTE, bastando a comunicação, conforme o art. 477, §6º: 
              § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
              Anteriormente à Reforma Trabalhista previa-se a necessidade da rescisão contar com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social sem a qual não seria válida, independentemente se foi demissão sem justa causa ou a pedido. 

            • Questão desatualizada.

              olhem o dispositivo

              Art. 477, § 6o, CLT: 

               

              A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.   


            ID
            513250
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta no que se refere ao acordo intrajornada.

            Alternativas
            Comentários
            • a) INCORRETA - Art. 77, § 4º, da CLT: "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

              b) INCORRETA - Art. 77, § 2º, da CLT: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho".

              c) INCORRETA - Art. 77, § 3º, da CLT: "O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares".

              d) CORRETA - Art. 71, caput, da CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas".
            • ndei dando uma pesquisada e achei umas decisões judiciais, como previsto, existem diveersos entendimentos.

              "Agravo de instrumento - Admissibilidade - Recurso de revista - Intervalo intrajornada - Elastecimento - Acordo escrito - Validade - Comprovação de divergência jurisprudencial - Viabiliza-se o processamento do recurso de revista quando caracterizada divergência jurisprudencial válida e específica entre a tese expendida pelo Regional e a antítese constante do aresto paradigma transcrito nas razões de revista, cujo teor é no sentido de ser formalmente válido o acordo individual escrito, no qual se estabelece o intervalo intrajornada superior a duas horas diárias. 2. Intervalo intrajornada - Elastecimento - Acordo escrito - Validade - Da interpretação literal e finalística do artigo 71, caput, da CLT , extrai-se a conclusão de que o intervalo intrajornada tem duração mínima de uma hora, e máxima de duas horas diárias, ressalvada expressamente, pelo legislador, a possibilidade de elastecimento do tempo de duração desse intervalo mediante contrato coletivo de trabalho ou acordo escrito. No caso dos autos, o Regional consignou a existência de acordo escrito firmado entre as partes, autorizando a fruição de intervalo intrajornada com duração superior a duas horas diárias. 3. Recurso de revista conhecido e provido." (TST - RR 190/2000-371-04-40.8 - 1ª Turma - Rel. Min. Emmanoel Pereira - DJU 04.11.2005
            • Só complementando o ótimo comentário do colega Daniel S Rolim, nas alternativas A, B e C aonde se lê Art. 77, na verdade, é o Art. 71 da CLT.

              Além disso, na alternativa A, além do exposto § 4º do Art. 71 da CLT também temos a OJ 307 da SDI-1:
              OJ-SDI1-307    INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. DJ 11.08.03
              Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
            • Art. 71, caput, da CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas".

              Vale destacar que não pode ser inferior a uma hora,  nos termos da legislação "O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares."

            • Gente, o art 77 da CLT foi revogado pela lei 4589/64 não?
            • Oi Suzielly, escreveram o artigo errado. É art. 71 e não 77!!!
              sds
            • A alternativa (D) é a resposta.
              Nos termos do art. 71 da CLT, é possível a pactuação, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, de intervalo intrajornada superior a duas horas.

            • Complementando...

              Letra A

              Súmula nº 437 do TST- 27/09/2012

              INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
               I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
              II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
              III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
              IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
               
            • ·          a) A ausência de intervalo intrajornada acarreta apenas multa administrativa imposta pela fiscalização do trabalho.
              Incorreta: não se trata de penalizar apenas administrativamente, mas na condenação no pagamento de horas extras referentes ao intervalo suprimido, conforme artigo 70, §4? da CLT.
               
              ·          b) O intervalo de descanso será computado na duração do trabalho.
              Incorreta: não há o referido cômputo, conforme artigo 70, §2? da CLT.
               
              ·          c) O intervalo mínimo intrajornada pode ser transigido em acordo escrito ou contrato coletivo.
              Incorreta: por se tratar de norma de segurança e saúde do trabalhador, não há a possibilidade de flexibilização de tal direito, conforme entende a jurisprudência trabalhista, destacando-se que o próprio texto celetista, quando quis, permitiu a relativização através do artigo 70, §§3? e 5? somente. Vide Súmula 437, II do TST.
               
              ·          d) Mediante acordo escrito ou contrato coletivo, a duração do intervalo intrajornada pode ser superior a duas horas.
              Correta: trata-se da redação do artigo 71, caput da CLT, permitindo tal aumento:
              Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
              .    (RESPOSTA: D)
            • Está questão não está incorreta? Fala no mínimo de uma hora, e máximo de 2 horas.art. 71 da CLT não fala que PODERÁ EXCEDER....DIZ: NÃO PODERA EXCEDER 2 HORAS.


            ID
            513253
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • A) CORRETA - Conforme art. 825-E, parágrafo único da CLT.

              [...]
              Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 

              B) ERRADA - Não pode-se aplicar a revelia tendo em vista que a CCP é um procedimento extrajudicial facultativo.

              C) ERRADA - Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. 

              D) ERRADAArt. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

                      I - o Tribunal Superior do Trabalho;

                      II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

                      III - Juizes do Trabalho.

            • minha CLT não tem art. 825-E... será que estou desatualizada?
            • O comentário do colega acima está certo, tendo apenas se equivocado ao digitar o artigo referente a alternativa "a" que é na verdade o art. 625-E da CLT.
            • Corrigindo o comentário do nosso amigo Fernando. art 625-E Parágrafo único.

            • ·          a) O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
              Correta: trata-se da redação do artigo 625-E, parágrafo único da CLT:
              “Art. 625-E. (...) Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”
               
              ·          b) A ausência da empresa na data designada para a tentativa de conciliação prévia implica a penalidade de revelia.
              Incorreta: a ausência da empresa enseja o fornecimento de declaração de tentativa conciliatória frustrada ao empregado, conforme artigo 625-D, §2? da CLT, não se aplicando a revelia, já que se trata de procedimento extrajudicial.
               
              ·          c) A provocação da comissão de conciliação prévia não suspende o prazo prescricional para a propositura da reclamação trabalhista.
              Incorreta: há a suspensão do prazo prescricional para demandar na Justiça laboral com a provocação da CCP, conforme artigo 625-G da CLT.
               
              ·          d) As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho.
              Incorreta: as CCPs são organismos extrajudiciais e, segundo o STF, facultativos aos empregados, não compondo a estrutura de qualquer órgão.
               
               
              .    (RESPOSTA: A)
            • Art. 625-E da CLT. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

              Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            • LETRA (A)

              O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.


            ID
            513256
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta com referência aos recursos no processo do trabalho.

            Alternativas
            Comentários
            • A) CORRETA - 
              Art. 897 [...]
              § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

              B) ERRADA 
              Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

              C) ERRADA - 
              Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

              D) ERRADA - 

              Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

                    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 

                      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

                      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

            • c) As decisões proferidas pelos TRTs em processos de dissídios coletivos são irrecorríveis. (ERRADA)

              O art. 895, inciso II dispõe que caberá recurso ordinário das decisões (definitivas ou terminativas) dos TRT's, em processos de sua
              competência originária, no prazo de oito dias, tanto nos dissídios individuais, quanto nos dissídios coletivos.
            • Acrescentando:

              SUM-416    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
              Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
            • GABARITO: A

              A necessidade de delimitação de matéria e valores no agravo de petição é um dos temas mais cobrados em concursos trabalhistas em relação à essa recurso. Tal exigência, que é um pressuposto de admissibilidade, encontra-se no §1º do art. 897 da CLT, veja abaixo:

              “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.

            • ·          a) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
              Correto: de acordo com o artigo 897, §1? da CLT:
              “§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”
               
              ·          b) Omissões e contradições podem ser questionadas por intermédio de embargos de declaração, que deverão ser opostos no prazo de oito dias, contados da publicação da sentença ou acórdão.
              Incorreto: o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 dias, conforme artigo 897-A da CLT, diferenciando-se do octídio legal referente aos outros recursos da área trabalhista.
               
              ·          c) As decisões proferidas pelos TRTs em processos de dissídios coletivos são irrecorríveis.
              Incorreto: cabe recurso ordinário diretamente ao TST de decisões proferidas em dissidio coletivo, conforme artigo 895, II da CLT, assim como os embargos no próprio TST na hipótese do artigo 894, I, “a” da CLT.
               
              ·          d) Nos recursos de revista, assim como nos recursos especiais, o recorrente apenas poderá fundamentar a afronta a dispositivo de lei federal, cabendo ao STF a análise de afrontas à CF.
              Incorreto:

              (RESPOSTA: A)
            • “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.


            ID
            513259
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            Com relação ao princípio da inércia jurisdicional no âmbito da justiça do trabalho, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • A) ERRADA:

              Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

              B) ERRADA:
              878 [...]
              Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

              C) CORRETA:
              Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

              D) ERRADA:
              Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.



            • Mata fácil essa questão quem lembrar do art. 114 da CF. 

              Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
              ...
              VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;


              Simples assim!
              =D
            • GABARITO: C

              O princípio da inércia, também denominado de dispositivo, possui importantes exceções no processo do trabalho, sendo que a mais cobrada nos concursos trabalhistas é aquela descrita no art. 878 da CLT, em relação ao processo de execução, que poderá ser promovido de ofício pelo Juiz, ou seja, independentemente de pedido da parte.

              Veja abaixo:

              “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.

            • ·          a) O juiz não pode promover, de ofício, a execução.
              Incorreto: trata-se da regra geral, aposta no artigo 2? do CPC, sendo princípio que veda a atuação de ofício do magistrado. No entanto, vale destacar que na seara laboral cabe a execução de ofício pelo magistrado, conforme artigo 878, caput da CLT. Destaque-se que a pergunta feita refere-se à área trabalhista especificamente, de modo que a regra geral não se aplica.
               
              ·          b) Tratando-se de decisões dos tribunais regionais, a execução deverá ser promovida, necessariamente, pelo advogado da parte credora.
              Incorreto: não há essa vedação, sendo possível, inclusive, a execução pelo MPT, conforme artigo 878, parágrafo único da CLT.
               
              ·          c) A execução poderá ser promovida de ofício.
              Correto: trata-se de aplicação específica na seara laboral, conforme artigo 878, caput da CLT, excepcionando a regra geral do artigo 2? do CPC:

              Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.”
               
              ·          d) A execução, no âmbito da justiça do trabalho, terá início somente quando a parte interessada requerer o cumprimento da sentença.
              Incorreto: conforme visto acima, há a possibilidade de execução de ofício pelo magistrado ou até pelo MPT.

              (RESPOSTA: C)
            • De acordo com a Reforma Trabalhista, a execução deve ser requerida pelas partes.

            • De acordo com a reforma a execução deverá ser requerida pela parte, sendo cabível a execução de ofício pelo juiz se a parte não possuir  advogado art 867 CLT

            • Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            • A questão encontra-se desatualizada, porém é simples compreender sua atual situação. Com o advento da lei 13.467/17 a execução em regra será promovida pelas partes, porém a lei permite a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, que ocorrerá quando as partes não estiverem representadas por advogado.  

               

              Fundamentação: Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


            ID
            513262
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta acerca do procedimento sumaríssimo.

            Alternativas
            Comentários
            • A) INCORRETA:
              Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

              B) INCORRETA:
              852-A [...]
              Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

              C) CORRETA:

              Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

              I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

              [...]

              § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

              D) INCORRETA:
              852-H [...]
               § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
            • A questão “C” considerada como correta, com certeza foi objeto de muitos recursos.

              O art. 852-I, B da CLT é muito claro “ o pedido deverá ser certo OU  determinado e  indicará o valor correspondente”; ao  meu ver questão muito mal elaborada.

               
              Bons estudos!!
            • A doutrina majoritária entende que o pedido deverá ser certo "E" determinado, ou seja, os requisitos são cumulativos, embora o art. 286 CPC e a CLT mencionem “ou” – alternativo.
            • GABARITO: C

              Um dos requisitos da petição inicial, específico do rito sumaríssimo, é a necessidade de pedido certo e determinado, ou seja, indicação do valor da causa, nos termos do art. 852-B, I da CLT. Caso não haja a indicação do valor da causa, o processo será extinto sem resolução do mérito, ou seja, arquivado, sendo que o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o §1º daquele artigo,veja abaixo:

              “O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.
            •  a) Tal procedimento é aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento.
              Incorreto: somente cabe nos dissídios individuais, conforme artigo 852-A da CLT.
               
              ·          b) Estão excluídas desse tipo de procedimento as demandas em que seja parte a administração pública direta, autárquica, fundacional ou sociedade de economia mista.
              Incorreto: a exclusão não engloba as sociedades de economia mista, conforme artigo 852-A, parágrafo único da CLT.
               
              ·          c) A ausência de pedido certo e determinado impõe, além do pagamento das custas sobre o valor da causa, o arquivamento da reclamação.
              Correto: trata-se da aplicação do artigo 852-B, §1? da CLT:
              “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
                      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 
              II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
              § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.”
               
              ·          d) No âmbito desse procedimento, não será possível a produção de prova técnica.
              Incorreto: há a possibilidade de produção de prova técnica, conforme artigo 852-H, §4? da CLT.
              .    (RESPOSTA: C)

            ID
            513265
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            No que diz respeito à exceção de suspeição, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • A) INCORRETA:

              Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

                      a) inimizade pessoal;

                      b) amizade íntima;

                      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

                      d) interesse particular na causa.

              B) INCORRETA:

              Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

                      a) inimizade pessoal;

                      b) amizade íntima;

                      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

                      d) interesse particular na causa.


              C) INCORRETA:
              801 [...]
              Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

              D) CORRETA:
              799 [...]
              § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
            • Alguem notou algume erro na letra correta?

              Vejam:

              d) Das decisões sobre exceções de suspeição, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.


              799 [...] na CLT

              § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

              Quando diz:
              "salvo quanto a estas" se refere logicamente às incompetências pois se se referisse às suspeições o texto da lei deveria ter falado quanto àquelas.

              Conclusão lógica:
              quanto a estas, se terminativas do feito caberá recurso.
              quanto àquelas, se terminativas do feito não caberá recurso.

              Essa interpretação procede ou a intenção do legislador foi mesmo dar recorribilidade às suspeições e incompetências, se terminativas do feito?

              Vejam a reconstrução:

              No singular:

              Da decisão sobre exceção de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

              Conclusão: as duas entram no cabimento.

              No plural:


              Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

              Conclusão: somente às incompetências cabem recurso se terminativas do feito, pois o texto de lei não mencionou àquelas, mas apenas estas.




            • Exatamente, Daniel. Até porque uma decisão em exceção de suspeição não será terminativa do feito, posto que será designado um suplente para que este julgue a causa. Enfim, não há alternativa correta.
            • A classificação da questão está incorreta. Melhor seria DAS EXCEÇÕES.
            • Questão absurda.A expressão " terminativa do feito" se refere a exceção de incompetência.Segundo Bezerra Leite:  a expressão " exceção de incompetência terminativa do feito" significa que se o juiz acolhê-la deverá remeter os autos para outro órgão jurisdicional diverso da Justiça do Trabalho.Na verdade, essa decisão " terminativa do feito" concerne à declaração judicial de incompetência absoluta , isto é, incompetência em razão da matéria, da pessoa ou da função, as quais, a rigor,  não deveriam ser objeto de exceção, e sim de preliminar apresentada na própria contestação (Carlos Henrique Bezerra Leite.Curso de Direito Processual do Trabalho. 10 ed.2012 . Pg 549). 

            • Eis o confronto entre o item 'd' e o dispositivo celetista (art. 799, § 2º):

              Item 'd' - Das decisões sobre exceções de suspeição, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

              VERSUS

              Art. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

              Por isso, optei em marcar a letra 'b'. Ousei imaginar que, embora a CLT afirme que a consagüinidade seja motivo de suspeição (art. 801, alínea c), em uma leitura mais abrangente e doutrinária, o caso seria, de fato, o de impedimento

              ERREI, por não ter conseguido "engolir" o absurdo da letra 'd'. Alguém conseguiu engolir?!?
            • a) Em razão do princípio do juiz natural, não cabe falar em suspeição do juiz na justiça do trabalho.
              Incorreto: cabe a exceção de suspeição na Justiça do Trabalho, conforme artigo 799 da CLT.
               
              b) Parentesco de terceiro grau civil, em relação à pessoa dos litigantes, não é motivo para o juiz dar-se por suspeito. 
              Incorreto: o referido parentesco é motivo, sim, para a suspeição, conforme artigo 801, “c” da CLT.
               
              c) A suspeição será admitida se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou, de propósito, o motivo de que ela se originou.
              Incorreta: as motivações acima, ao contrário do enunciado, impedem a aceitação da suspeição, conforme artigo 801, parágrafo único da CLT.
               
              d) Das decisões sobre exceções de suspeição, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

              Correta: trata-se da redação do artigo 799, §2? da CLT:
              “§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.”
              (RESPOSTA: D)
            • art. 799, §2 - CLT


            ID
            513268
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            Se, em reclamação trabalhista de rito não sumaríssimo, o reclamante arrolar seis testemunhas para provar a realização de horas extras e o juiz indeferir o depoimento de três, essa decisão do juiz

            Alternativas
            Comentários
            • CLT

              Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
            • Alternativa C correta!

              Macete:

              Procedimento comum ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
              (artigo 821 CLT)
              Inquérito para apuração de falta grave(6 palavras): 6 testemunhas
              (artigo 821 CLT)
              Procedimento sumaríssimo(2 palavras): 2 testemunhas
              (artigo 852-H, parágrafo 2, CLT)
            • Perfeita a sua dica. Excelente. 
            • No Inquérito para apuração de falta grave será permitido o uso de até 6 (seis) testemunhas.

              No caso do Rito sumaríssimo, serão permitidas apenas 2 (duas) testemunhas.

              Por fim, no caso do Procedimento Ordinário serão permitidas até 3 (três) testemunhas por parte interessada.

              Conforme letra da Lei.
              Bons estudos.
            • GABARITO: C

              O indeferimento das testemunhas será um ato válido, correto, uma vez que as partes, quando não se tratar de rito sumaríssimo (como destacado no enunciado), podem indicar até 3 testemunhas cada. Na ação de inquérito para apuração de falta grave é que as partes podem indicar até 6 testemunhas. No rito sumaríssimo, esse número é de 2 testemunhas para cada parte. Claro que o Juiz pode ouvir quantas testemunhas quiser, em nome dos seus poderes instrutórios (art. 130 do CPC), mas as partes não podem exigir número superior ao indicado na lei.
            • ·          a) constituirá cerceamento de defesa, dada a possibilidade de a parte provar os fatos por todos os meios em direito admitidos.
              Incorreta: há a possibilidade de prova dos fatos por todos os meios admitidos em direito, mas a prova testemunhal é limitada a 3 testemunhas no processo ordinário, conforme artigo 821 da CLT.
               
              ·          b) ferirá o ordenamento jurídico, haja vista a garantia, conferida pela norma trabalhista, de o reclamante arrolar até três testemunhas para cada fato.
              Incorreta: o uso de 3 testemunhas não se dá para cada fato, mas se trata de um limite geral para cada uma das partes.
               
              ·          c) será correta, visto que cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
              Correta: aplicação do artigo 821 da CLT:
              Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).”
               
              ·          d) será incorreta, pois somente na hipótese de inquérito o número de testemunhas se limita a três.
              Incorreta: no caso do inquérito a limitação é de 6 testemunhas, conforme visto acima.
              (RESPOSTA: C)
            • Art. 821/CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

            • Observação:

              testemunhas e os ritos:

               

              sumário = 3 (a lei não prevê, mas o número é por analogia)

              sumaríssimo = 2 

              ordinário = 3

              inquérito para apuração de falta grave = 6

               

               

               

               

               

               

              Abraço e bons estudos.

            • Questão controversa... Não são poucos os casos de advogados levarem mais do que 3 testemunhas para a audiência trabalhista e não usar todas elas durante o ato, apenas usou por questões estratégicas. Terminei não entendendo o erro na alternativa "A".


            ID
            513271
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta no que diz respeito à interposição de recurso sob o rito sumaríssimo.

            Alternativas
            Comentários
            • A) INCORRETA:
              896 [...]
               § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República

              B) CORRETA:
              895 [...]

              § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

              [...]

              IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.


              C) INCORRETA:
              Não há essa previsão. O prazo é o normal de 8 dias.

              D) INCORRETA:

              § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
              III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

            • A previsão da letra "a)" encontra-se sumulada. Súmula publicada em 27/09/2012


              Súmula nº 442 do TST

              PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
              Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
              Bons estudos!!!
            • GABARITO: B

              O art. 895, § 1º da CLT traz algumas regras diferenciadas em relação ao recurso ordinário interposto no rito sumaríssimo, para tornar o procedimento e julgamento do mesmo mais célere. Uma das regras encontra-se no inciso IV daquele parágrafo, sendo que foi transcrito na letra “B”. Veja:

              “terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão”.


            • ·          a) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. 
              Incorreta: há a possibilidade de recurso de revista por contrariedade a Súmulas do TST e por violação direta da Constituição, conforme artigo 896, §6? da CLT.
               
              ·          b) O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente; caso a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, na qual se registra tal circunstância, servirá de acórdão.
              Correta: trata-se do disposto no artigo 895, §1?, IV da CLT:
              “Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
               § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...)
              IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.”
               
              ·          c) Em razão do princípio da celeridade, que norteia todo rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário, em tal hipótese, é reduzido para cinco dias. 
              Incorreta: o prazo do recurso ordinário permanece de 5 dias, não havendo lei em sentido contrário.
               
              ·          d) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser escrito e apresentado na sessão de julgamento do recurso.
              Incorreta: o parecer, se necessário, deve ser oral no recurso ordinário, conforme artigo 895, §1?, III da CLT.

              (RESPOSTA: B)
            • Gabarito: B

              CLT Art. 895 ss 1º IV


            ID
            513277
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual do Trabalho
            Assuntos

            Assinale a opção correta no tocante aos embargos à execução e à sua impugnação na justiça do trabalho.

            Alternativas
            Comentários
            • A) INCORRETO:
              Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

              B) INCORRETO:
              884 [...]
              § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

              C) INCORRETO:
              884 [...]
              § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

              D) CORRETO:
              884 [...]
              § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
            • A) ERRADA -  Os embargos de devedor na justiça do trabalho será de 5 dias contados 1 - do conhecimento pelo executado da formalização da penhora, com a assinatura do auto de depósito. Entretanto, cumpre advertir uma discussão com relação à Medida Provisória n 2180-34, em seu art. 4º, ficando acrescentado o art. 1º=B da Lei 9494/97, que o prazo para embargos para execuções trabalhistas contra a fazenda pública será de 30 dias. A MP é de duvidosa constitucionalidade, em vista de vício formal - não atenderia ao requisito de urgência. Por tal motivo, o STF suspendeu todos os processos nos quais discutem sua aplicabilidade:

              EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35.
              (STF - ADC 11 MC / DF - Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO - Tribunal Pleno - DJ 26/06/2007)

              B) ERRADA - É importante ressaltar que, não obstante a literalidade do art. 884, § 1º, da CLT prescrever que a matéria de defesa nos embargos de devedor "será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida", a doutrina juslaborista vem alargando o rol de matérias argíveis nos embargos do executado. Há, implicitamente, uma lacuna ontológica do texto legal. O que se sustenta é que a lei infraconstitucional não pode limitar o amplo acesso da parte ao Judiciário. Assim, aplica-se subsidiariamente as hipóteses do art. 745/CPC.

              C) ERRADA - Se o juiz entender necessária a realização de audiência, as partes poderão apresentar rol de testemunhas (art. 884, § 2º, da CLT). O § 2º do art. 16 da LEF, aplicado subsidiariamente à espécie por força do art. 889 da CLT, prevê que cada parte poderá arrolar até três testemunhas; mas o juiz, se necessário, poderá alterar esse número para o máximo de seis testemunhas.

              D) CORRETA - Embora de duvidosa constitucionalidade, aplicável o art. 9º da MP 2180-35/01, que acrescentou o § 5º ao art. 884 da CLT.

               

            • GABARITO: D

              A letra “D” é cópia fiel do §5º do art. 884 da CLT, que trata do título inexigível por decisão do STF, veja:

              “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”.

              A execução está baseada em título líquido, certo e exigível, sendo que não poderá produzir efeitos, por considerado inexigível, se o STF declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em que se baseia, bem como declarar a incompatibilidade de interpretação utilizada para basear o título executivo. Essa é uma das matérias passíveis de alegação nos embargos à execução, conforme §5º transcrito acima.
            •  
              ·          a) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado oito dias para apresentar embargos à execução, cabendo igual prazo ao exequente para a respectiva impugnação. 
              Incorreta: o prazo é de 5 dias, conforme artigo 884, caput da CLT.
               
              ·          b) A matéria de defesa nos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo. 
              Incorreta: além das matérias acima, as alegações de prescrição ou quitação também são cabíveis, conforme artigo 884, §1? da CLT.
               
              ·          c) Dado o princípio da celeridade, se, na defesa, tiverem sido arroladas testemunhas, é defeso ao juiz ou ao presidente do tribunal a oitiva das citadas testemunhas.
              Incorreta: cabe a oitiva testemunhal na fase de execução, conforme artigo 884, §2? da CLT.
               
              ·          d) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou o ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação consideradas incompatíveis com a CF.
              Correta: redação do artigo 884, §5? da CLT:
              “Art. 884 (...) § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.”
               
              (RESPOSTA: D)
            •   Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.


            ID
            513280
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Ambiental
            Assuntos

            Considerando a tutela do meio ambiente cultural, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • CORRETO O GABARITO...
              CF/88,
              Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
              VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
            • Letra A: ERRADO.
              O tombamento pode recair sobre bens públicos. Vide Art. 5º, do Decreto-Lei 25/37: O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
            • b) ERRADO.
              O tombamento pode ser efetivado pela via legislativa, bem como por intermédio de um procedimento administrativo e, ainda, pela via jurisdicional.

              Celso Antônio Pacheco Fiorillo pontua que "inexiste impedimento constitucional de que o tombamento seja feito por via jurisdicional. Na verdade, encontramos no art. 216 que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Assim, uma das formas que pode ser utilizada é a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado (inscrito no respectivo livro) um bem cultural. Oportuno frisar que a referida inscrição é prescindível para a preservação e proteção do bem tutelado jurisdicionalmente, uma vez que a coisa julgada produz efeitos erga omnes, atingindo, dessa forma, toda a coletividade. Todavia, como o conceito de tombamento tem por conteúdo a inscrição no Livro do Tombo respectivo, a via jurisdicional só será apta a alcançar a medida se o ato final de registro for alcançado. [...] Se o registro não for pedido, não há tombamento, mas há proteção do bem cultural pelo respeito à coisa julgada erga omnes". (Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 edição; pag. 414-415)
            • c) Falso.

              São bens sujeitos a tombamento não apenas os provenientes da atividade humana, mas também os naturais. Vide o art. 1º, §2º, do Decreto-Lei 25/37:

              Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

              [...]

              § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
            • Segue análise de cada alternativa.

              Alternativa A
              Tombamento é forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, da CF/88). Em nível infraconstitucional o tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1938. O próprio DL n. 25/1938 esclarece que o tombamento pode recair sobre bens públicos (art. 5º da DL n. 25/1938) ou particulares (art. 6º do DL n. 25/1938).
              Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
              Portanto, a alternativa está incorreta.

              Alternativa B
              O tombamento pode ser instituído por lei, por ato do Poder Executivo ou por determinação judicial.
              "(...) não é somente por vila legislativa ou por intermédio de um procedimento administrativo que é possível o tombamento, pois também pela via jurisdicional um certo bem poder ter reconhecido o seu valor cultural e, portanto, por determinação judicial, ser inscrito no Livro de Tombo respectivo" (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 15ª ed. São Paulo, Saraiva, 2014, p. 481).
              Portanto, a alternativa está incorreta.

              Alternativa C
              Compõem o patrimônio cultural brasileiro os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, cuja proteção pode ser realizada por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 da CF/88). Além disso, o Decreto-Lei n. 25/1938 prevê a possibilidade de tombamento de bens de valor arqueológico, monumentos naturais, sítios e paisagens (art. 1º do DL n. 25/1938).
              Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
              (...)
              § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
              Portanto, a alternativa está incorreta.

              Alternativa D
              A alternativa está correta, conforme art. 24, inciso VII da CF/88.
              Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
              (...)
              VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

              RESPOSTA: D

            ID
            513283
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Ambiental
            Assuntos

            O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. Em face desse dispositivo, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • CORRETO O GABARITO...
              Trata-se da aplicação do Desenvolvimento Sustentável...

              A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:
              O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
              O campo do desenvolvimento sustentável pode ser conceitualmente dividido em três componentes: a sustentabilidade ambiental, sustentabilidade econômica e sustentabilidade sócio-política
            • O tombamento, normalmente, ocorre por ato do Poder Executivo e é rara a hipótese de sua instituição por lei. No entanto, o tombamento pode também ocorrer por via judicial, pois o reconhecimento de que determinado bem possui valor cultural, histórico e artístico não fica a cargo somente do legislativo e do executivo.
              As ações coletivas, a ação civil pública e ação popular são instrumentos hábeis para tutelar a preservação e proteção do patrimônio cultural, tombado ou não tombado. Com o tombamento há o reconhecimento do valor cultural de determinado bem, constituindo limitações ao uso e propriedade do bem, uma proteção administrativa
              especial. A ação popular tradicionalmente era destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público e, com a modificação do parágrafo primeiro da Lei de Ação Popular, a partir da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, incluindo o conceito de patrimônio público, a referida ação teve seus horizontes ampliados, conforme se verifica no art. 5º inciso LXXIII.
              Celso Fiorillo justifica o cabimento do tombamento por via jurisdicional argumentando que inexiste impedimento constitucional e que na verdade o art. 216 da Constituição Federal determina que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Sustenta, ainda, que uma das formas que pode ser utilizada é
              a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado um bem cultural e inscrito no Livro do Tombo. Se assim ocorrer, o tombamento deu-se por via judicial.
            • Letra A: Errada

              Segundo o STF: "[...] O preceito consubstanciado no art. 225, 4º, da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. A ordem constitucional dispensa
              tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).” (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-95, 1ª Turma, DJ de 22-9-95).
            • B) Opção incorreta. O fato de ser a Mata Atlântica considerada patrimônio nacional não a torna bem da União, não estando ela
              inserida no art. 20 da CF, que elenca os bens da União. Assim, o Supremo Tribunal Federal, no RE 30.244, Rel. min. Moreira
              Alves, DJ de 19/12/2001, considerou que “não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4.º, da Constituição Federal, bem da União”. No mesmo sentido: STF, RE 349.184, DJ de 7/3/2003.

              C) Opção incorreta. Para o STF, “a norma inscrita no art. 225, § 4.º, da Constituição não atua, em tese, como impedimento jurídico à efetivação, pela União Federal, de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas referidas nesse preceito constitucional, notadamente nos imóveis rurais situados no Pantanal Mato-Grossense. A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de  reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se à desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental” (STF, MS 22.164, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 17/11/1995).

              Extraído do site: http://prestandoprova.blogspot.com/2010/02/questao-84-da-prova-da-oab-20093-com.html
            • Vamos verificar cada alternativa: 

              - Alternativa A: não trata o dispositivo da publicização dos bens referidos, mas apenas da qualificação dos mesmos como “patrimônio nacional” e da determinação de que sua utilização seguirá regras especiais, legalmente definidas. Portanto, é errado dizer que os imóveis particulares ali constantes foram convertidos em públicos. 
              - Alternativa B: os bens da União estão listados no art. 20 da Constituição, e a Mata Atlântica não é um deles. Segue-se, aqui, o mesmo raciocínio da explicação dada na alternativa anterior. 
              - Alternativa C: resposta errada, pois não existe tal previsão impeditiva. 
              - Alternativa D: perfeito, esta é a resposta certa, que traz os ditames de utilização dessas áreas, que devem ser concebidos com vistas à sustentabilidade.
            • Gostei,obrigado, aumentou o meu conhecimento, espero mais questões,



            ID
            513286
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Penal
            Assuntos

            Assinale a opção correta acerca da doutrina e das escolas penais.

            Alternativas
            Comentários
            • Considerando o crime como manifestação da personalidade humana e produto de diversas causas, Cesare Lombroso estudou o delinqüente do ponto de vista biológico, criando a Antropologia Criminal e nela a figura do criminoso nato, descrito na obra "L'Uomo Delinquente", que possuiria determinadas características somáticas através das quais seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime.
              Fonte: http://rodlarizzatti.blogspot.com/2010/08/questao-comentada-escolas-penais-oab.html
            • No século XIX surge a Escola Positiva, conhecida também pelo nome de Escola Antro- pológica, Naturalista ou Realista.
              O princípio fundamental desse período é a negação do livre-arbítrio, que não passava, segundo seus autores, de uma ilusão subjetiva.
              A Escola Positiva do Direito Penal é adepta do determinismo psicológico ou volicional. O homem, no positivismo, não é livre e soberano em sua decisão. Existem forças e motivos vários que atuam sobre ele. Sua vontade é resultado de forças atuantes internas e externas.
              CÉSAR LOMBROSO (1836-1909), publicando seu livro L’Uomo Delinquente, nos anos de 1871 e 1876, vem abrir novos horizontes aos estudos sobre o criminoso e pena, quando se preocupou com o homem delinqüente. Observava-se o homem, antes de se observar o crime.
              Primeiro o doente, depois a doença. LOMBROSO surge como o grande representante da Escola Positiva, inspirado, de certo modo,
              nos princípios da frenologia (psicofisiologia de GALL) e fisiognomia (DE LAVATER). 
            • O jusnaturalismo descrito na assertiva "A" é o "contratualista" (Rousseau, Locke...).

              Grotius é racionalista. Sua contribuição neste ponto da Teoria Geral do Estado consiste em haver dito que os governantes também estão sujeitos ao império do direito. Todavia, pela breve leitura que fiz do autor, não creio que tenha ele concebido a dicotomia Estado/sociedade civil, pois, em seu sentir, o Estado corresponde a “uma sociedade perfeita de homens livres que tem por finalidade a regulamentação do direito e a consecução do bem-estar coletivo”.

            • A) A letra "a" faz menção ao contratualismo "resulta de um grande e livre acordo entre os homens, que cedem parte de seus direitos em prol da ordem e segurança comuns." Presente nos ideais iluministas que nortearam o surgimento da escola clássica - 1ª escola.

              B) A letra "b" conceituou a escola clássica, pois brotou-se em um pediodo draconiano, em que vigia a desproporcionalidade da pena, a falta de racionalidade no tratamento penal, motivo pelo qual priorizou os intedesses individuais em relações sociais. A escola positivista teve como contexto historico justamente o crecimento da criminalidade, fatos que fizeram os positivistas prezarem mais pela prevenção como necessidade de defender mais efetivamente a sociedade.

              D) A letra "d" está errada pelo fato de ter sido o aumento da criminalidade que contribuira para sua criação.
            • LETRA "C" RESPOSTA CORRETA


            • A alternativa A está incorreta. Os jusnaturalistas aceitavam que normas absolutas e naturais prevalecessem sobre as normas do direito posto. Rousseau, e não Grócio, é quem falava sobre este acordo do qual resulta o Estado (contratualismo).

              As alternativas B e D também estão incorretas. A primeira parte da alternativa B está correta. Conforme leciona Cleber Masson, "a Escola Clássica havia conseguido enfrentar com êxito as barbáries do Absolutismo, e o respeito do indivíduo como ser humano já despontava nos países civilizados. Entretanto, os ambientes político e filosófico, em meados do século XIX, revelavam grande preocupação com a luta eficiente contra a crescente criminalidade. Manifestava-se a necessidade de defesa da sociedade e os estudos biológicos e sociológicos assumiam relevante importância, principalmente com as doutrinas evolucionistas de Darwin e Lamarck e sociológicas de Comte e Spencer". Mas a segunda parte da alternativa B está incorreta, porque a Escola Positiva priorizava os interesses sociais em relação aos individuais.  A alternativa D, igualmente, está incorreta porque a Escola Positiva surgiu justamente porque a criminalidade estava crescendo e era necessário defender a sociedade.

              A alternativa C está correta. Conforme já mencionamos na alternativa B, Cleber Masson leciona que  "a Escola Clássica havia conseguido enfrentar com êxito as barbáries do Absolutismo, e o respeito do indivíduo como ser humano já despontava nos países civilizados. Entretanto, os ambientes político e filosófico, em meados do século XIX, revelavam grande preocupação com a luta eficiente contra a crescente criminalidade. Manifestava-se a necessidade de defesa da sociedade e os estudos biológicos e sociológicos assumiam relevante importância, principalmente com as doutrinas evolucionistas de Darwin e Lamarck e sociológicas de Comte e Spencer". Nasceu, então, a Escola Positiva, também denominada Positivismo Criminológico, despontando os estudos dos "três mosqueteiros": Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo. Chamou-se positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte. Cesare Lombroso, médico, representou a fase antropológica da Escola Positiva. Autor das obras "O cretinismo na Lombardia" (1859) e "O homem delinquente" (1876), a ele se imputa o ensinamento de que o homem não é livre em sua vontade. Ao contrário, sua conduta é determinada por forças inatas.

              Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

              RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
            • GAB: C   ---> Isso aí é nivel prova para "DELEGADO - DEFENSORIA - MP - JUIZ" 

              CRIMINOLOGIA PURA

              Escola Positiva (LFG):

              Lombroso 

              Enrico Ferri 

              Garófalo 

              ---> Para Lombroso o Individuo ja nasce com instinto primitivo. 

            • Acertar uma questão dessa explica o porquê de eu estar tão estressado!


            ID
            513292
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Penal
            Assuntos

            Em relação aos institutos da graça, do indulto e da anistia, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Gabarito: A

              Fundamento: CF

              Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

              XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

              Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

            • O Estado é o único detentor do direito de punir os infratores da lei penal, ou seja, só ele tem o jus puniendi.
               
              1. A anistia exclui o crime e apaga a infração penal. No dizer de Noronha, "... é o esquecimento do fato ou dos fatos cri-minosos que o poder público teve dificuldades de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente, os fatos deixam de existir". É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional. Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.
              2. O indulto exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao presidente da República editar decreto. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitada em julgado.
              3. A graça é o mesmo que indulto individual e, assim como a anistia, não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto, que é espontâneo, a graça deve ser solicitada.
              Damásio de Jesus bem diferencia os três primeiros institutos:
              "a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, podendo ser parciais;
              b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
              c) A anistia pode ser concedida pelo Poder Legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do presidente da República;
              d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória".
              4. A renúncia do direito de queixa consiste na desistência da propositura da ação penal privada. Ela pode ser expressa ou tácita e só existe se realizada antes de iniciada a ação penal privada.
              5. O perdão do querelante consiste na desistência da ação penal privada proposta, de modo expresso ou tácito. É um ato bilateral, dependendo da aceitação do querelado, e não deve ser confundido com o perdão judicial.
              6. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou representação pelo não exercício no prazo legal de seis meses, que é a regra geral, com raras exceções.
              7. Perempção é a perda do direito de prosseguir a ação penal privada ou por inércia do querelante.
              fonte: www.atribunet.com
            • Respondendo a questão da colega Nadia, a alternativa "b" encontra-se incorreta porque a concessão de anistia NÃO elimina os efeitos extrapenais da condenação, mas apenas os efeitos penais.  

            • Anistia:
              Conforme o disposto no art. 48, VIII, CF, a concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, através da lei penal de efeito retroativo. 

              Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
              VIII - concessão de anistia;


              A anistia pode alcançar várias pessoas, pois se refere a fatos, extinguindo a punibilidade do crime, que deixa de existir, assim como os demais efeitos de natureza penal. Assim, a anistia opera efeitos ex tunc, ou seja, para o passado, extinguindo todos os efeitos penais da sentença condenatória. Não extingue, entretanto, os efeitos civis da sentença penal, tais como a obrigação de indenizar, de reparar o dano etc. 


              Graça:
              A graça é a concessão de clemência, de perdão ao criminoso pelo Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, CF, por meio de decreto. Pode o Presidente da República, entretanto, delegar essa atribuição aos ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU. 

              Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
              XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
              Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


              A graça é sempre individual, ou seja, concedida a um sujeito determinado, e deve, nos termos do art. 188 da Lei de Execução Penal, ser solicitada por petição do condenado, por iniciativa do MP, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa. Graça é sinônimo de indulto individual. 


              Indulto:
              Indulto (ou indulto coletivo) também representa um clemência , um perdão concedida pelo Presidente da República por meio de decreto. O indulto tem caráter de generalidade, ou seja, abrange várias pessoas, referindo-se a fatos, e pode ser concedido sem qualquer requerimento. 

              A graça e o indulto extinguem somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou extrapenais. 

              (Fonte: Ricardo Antonio Andreucci) 

              ...

               
            • Desta forma, CORRETA LETRA A e os erros das demais alternativas são:

              • b) A anistia foi instituída por lei penal de efeito retroativo, que retira as consequências da ação criminosa já praticada, eliminando os efeitos penais e extrapenais da condenação. ERRADA
              • c) Com a outorga da graça, benefício individual concedido mediante a provocação da parte interessada, eliminam-se os efeitos penais principais e secundários da condenação.  ERRADA
              • d) Após a concessão do indulto, benefício de caráter coletivo outorgado espontaneamente pela autoridade competente, eliminam-se apenas os efeitos extrapenais da condenação. ERRADA
            • Em suma, os erros:

              b) A anistia foi instituída por lei penal de efeito retroativo, que retira as consequências da ação criminosa já praticada, eliminando os efeitos penais e extrapenais da condenação.

              A anistia "possui efeito ex tunc, apaga o crime e todos os efeitos da sentença, embora não atinja os efeitos civis".

              c) Com a outorga da graça, benefício individual concedido mediante a provocação da parte interessada, eliminam-se os efeitos penais principais e secundários da condenação.

              A graça "pode ser provocada por petição do condenado, por iniciativa do MP, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa (...). Assim como o indulto coletivo, pressupõe sentença condenatória com trânsito em julgado, servindo para apagar somente os efeitos executórios da condenação, mas não os secundários (reincidência, nome no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc.)".

              d) Após a concessão do indulto, benefício de caráter coletivo outorgado espontaneamente pela autoridade competente, eliminam-se apenas os efeitos extrapenais da condenação.

              O indulto, "uma vez concedido, serve para extinguir os efeitos principais da sentença condenatória, mas não os secundários, salvo se o decreto assim o autorizar".

              Fonte: CP comentado do Nucci.
            • Interessante é notar que, algumas provas podem bagunçar nossa cabeça com a extinção da punibilidade.

              Segundo Nucci (Manual de ... , 2006, p. 542):

              "A anistia só é concedida através de lei editada pelo Congresso Nacional. Possui efeito ex tunc, ou seja, apaga o crime e todos os efeitos da sentença, embora não atinja os efeitos civis. Serve, também, como já mencionado anteriormente, para extinguir a medida de segurança, nos termos do art. 96, parágrafo único, do Código Penal. Deve ser declarada a extinção da punibilidade quando concedida a anistia, pelo juiz da execução penal. Tratada no art. 107 do Código Penal como excludente de punibilidade, na verdade, a sua natureza jurídica é de excludente de tipicidade, pois, apagado o fato, a consequência lógica é o afastamento da tipicidade, que é a adequação do fato do tipo penal."

              Então vemos que na realidade a anistia exclui a tipicidade do fato. 
            • Lembrem-se, A ANISTIA dar-se-á por LEI
              A GRACA OU INDULTO por decreto presidencial
            • Uma vez que a anistia é ato do Congresso Nacional, nos termos dos art. 21, XVII e art. 48, VII da CF e o indulto e a graça são atos privativos do presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da CF. alternativa (A) é a correta.
               A alternativa (B) é incorreta, uma vez que anistia não elimina os efeitos extrapenais da condenação, mas apenas os efeitos penais, abrangendo nesse último caso, os primários e os secundários.
              A alternativa (C) está incorreta, porquanto tanto a graça quanto o indulto, em contraste com a anistia, não extinguem os efeitos penais da condenação, mas apenas extinguem a punibilidade.
              A alternativa (D) também está incorreta, uma vez que como dito acima, o indulto não extingue os efeitos penais, mas apenas a punibilidade.
            • Um resuminho top para vocês fecharem qualquer prova sobre esse assunto:

              ANISTIA:

              COMPETÊNCIA PARA A SUA CONCESSÃO:
              .Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República.ART.48 CF.VIII.
              .Feita por meio de Lei Federal Ordinária.
              .Uma vez concedia não cabe Revogação.
              .Pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível

              EFEITOS.
              .EX TUNC, ou seja, retroativos.

              ESCOPO:
              .Perdoa a Prática de fato criminoso. É a Clemência Soberana Do Estado. Perdão do Estado.

              CLASSIFICAÇÃO:
              1-Propriamente dita: quando concedida antes da condenação.
              2-Impropriamente dita: quando concedida após a condenação.
              3-Irrestrita: quando atinge indistintamente todos os autores do fato punível.
              4-Restrita: quando exige condição pessoal do autor do fato punível. Ex.: exige primariedade.
              5-Incondicionada: não se exige condição para a sua concessão.
              6-Condicionada: exige-se condição para a sua concessão. Ex.: reparação do dano.
              7-Comum: atinge crimes comuns.
              8-Especial: atinge crimes políticos.

              QUANTO À EXTINÇÃO DE EFEITOS
              .Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
              .O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.
              .É um benefício coletivo. Antige fatos.
              .Pode o Juiz também atuar de ofício. Antes de decretar a extinção da punibilidade, o juiz deve ouvir o Ministério Público, fiscal da aplicação da lei.
              .Exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade;
               
              POSICIONAMENTO DOUTRIÁRIO.
              .Para Carlos Maximiliano À anistia[5] “É um ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em conseqüência,
              impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações”.

              GRAÇA E INDULTO:

              COMPETÊNCIA PARA A SUA CONCESSÃO:
              .Concedidos por Decreto do Presidente da República.
              .Apagam o efeito executório da condenação.
              .A atribuição para conceder pode ser delegada ao (s):
              .ART.84 PARAGRÁFO ÚNICO CF.

                  .Procurador Geral da República;
                  .Advogado Geral da União;
                  .Ministros de Estado.
                 

            • CLASSIFICAÇÃO:
              1-Pleno: quando extingue totalmente a pena.
              2-Parcial: quando somente diminui ou substitui a pena (comutação).
              3- Incondicionado: quando não impõe qualquer condição.
              4-Condicionado: quando impõe condição para sua concessão.
              5- Restrito: exige condições pessoais do agente. Ex.: exige primariedade.
              6- Irrestrito: quando não exige condições pessoais do agente.

              QUANTO À EXTINÇÃO DE EFEITOS;
              .Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
              .O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

              DIFERENÇAS ENTRE GRAÇA E INDULTO:
              GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.
              INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

              CRIMES QUE NÃO ADMITEM GRAÇA, ANISTIA E INDULTO.
              São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.072/90).

              POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO;
              Nesse sentido, também é o entendimento da Profª. Maria Helena Diniz[3]:
              “A graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta.
              Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.”

               

               

            • Resposta correta é a letra A, a anistia é concedida pelo poder Legislativo, e o indulto/graça pelo Presidente d República.

              O indulto e a graça extingue a punibilidade, pressupõe e trânsito em julgado.


            ID
            513295
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Penal

            Considere que Júlio, usuário de droga, tenha oferecido pela primeira vez, durante uma festa, a seu amigo Roberto, sem intuito de lucro, pequena quantidade de maconha para consumirem juntos. Nessa situação hipotética, Júlio

            Alternativas
            Comentários
            • S3o, art. 33 - Lei 11.343/2006 - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

              Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, multa de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
            • Cuidado, pois o consumo pessoal de droga é que não está sujeita a conduta de privação de liberdade e sim a medidas alternativas, conforme a dicção do art. 28 da Lei de drogas. Veja-se:

              Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

              I - advertência sobre os efeitos das drogas;

              II - prestação de serviços à comunidade;

              III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

            • Requisitos para a configuração do crime de uso compartilhado:

              Oferecimento + Eventualidade + Sem objetivo de lucro + A pessoa do seu relacionamento + Para juntos consumirem.

              Obs: Tem que estar presentes os quatro requisitos juntos. Faltando um dos quatro requisitos será configurado o crime de tráfico art. 33 "caput".

              Bons estudos!

               

            • Letra "a"

              Esquema para memorizar.

              Considera-se Tráfico de menor potencial ofensivo

              Penas - Detenção / Multa / Art. 28 I a III

              OFERECER - Eventualmente
                                     - Sem objetivo de lucro
                                     - Para pessoas do relacionamento
                                     - Para juntos a consumirem

              A fata de uma das condutas, caracteriza tráfico de drogas.
            • A conduta descrita "oferecer droga, eventualemnte ainda que gratuitamente" está tipifica no parágrafo 3, do art.33 da Lei 11343/06, caracterizando o delito de tráfico de drogas, entretanto, tal conduta é penalizada de forma distinta (pena privativa de liberdade será de 6 meses a um ano),  da conduta prevista no caput do mencionado artigo, (caput do art.33 a pena privativa de liberdade será de reclusão de de 5 a 15 anos).  desta forma a alternativa A é a correta.
            • Vale ressaltar que:

              Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, multa de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28
            • QUESTÃO "A"

              Só para complementar os estudos...

              Importantíssimo!!! Com as alterações surgidas com a Nova Lei de Drogas, foram criadas duas figuras penais que, na lei anterior (6.368/76), caracterizavam crime de tráfico. Porém, na atual Lei de Drogas (11.343/2006), não configuram tráfico. A primeira é a conduta de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”. A segunda é a conduta de “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”. Nessas duas hipóteses (exceções), não haverá crime de tráfico
              .

              fonte: http://permissavenia.wordpress.com/2009/12/11/lei-de-drogas-lei-11-34306/


            • Lei nº 11.343-2006 - Cap II Dos Crimes
              Art. 33.  Importar, exportar, [...] ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

              Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


              § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

              Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.



              Conclui-se:
              b) o tipo penal correspondende à conduta
              c) A lei não despenalizou a conduta

              d) A pena não é a mesma do traficante.

              Lei nº 11.343-2006 Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 10 jan 2011
            • Afirmativa " A" - Trafico de menor potencial ofensivo

              art. 33, §3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

              1) o crime exige um relacionamento entre o sujeito ativo e o sujeito passivo (não sendo, cai na regra do art. 33, caput) sendo a conduta punida a de oferecer droga.

              2) O oferecimento tem de ser eventual (uma vez que o oferecimento habitual/reiterado, reiterado, caracteriza o crime do artigo 33, caput).

              3)Ainda deve haver a presença de um elemento subjetivo negativo do tipo, que é a "sem de objetivo de lucro (direto ou indireto)", elemento subjetivo negativo do tipo. Se você visou um ou outro, esqueça o tráfico de menor potencial ofensivo, vai para o caput. Tal crime se consuma com o oferecimento. Também é possível tentativa nesse crime, no caso de oferecimento por escrito.

              4)"...a pessoa de seu relacionamento...") – se a pessoa não é de seu relacionamento, vai para o caput, tráfico equiparado a hediondo. Este crime não é comum, exige uma relação jurídica ou de fato entre os sujeitos. Tenho que oferecer droga a pessoa de meu relacionamento, familiar, amigo, colega de trabalho etc. Convívio falimiar, social ou profissional.

              5)"... para juntos consumirem..." – esta finalidade especial tem que estar presente. Se você não consumir junto, o crime é o do caput. Tem de visar o consumo conjunto. Portanto, o fato de o tipo exigir "para juntos a consumirem" é um elemento subjetivo positivo do tipo.

              6) é um tráfico equiparado ao uso, sendo o que a doutrina chama de "tráfico de menor potencial ofensivo". A pena é de 6 meses a 1 ano, sem prejuízo das penas previstas no artigo 28, sendo, portanto, enquadrado no rol de abrangência da lei 9.099/95.

            • Art. 33 3º Atenção!

              * Crime biproprio;
              * Relação de consumo entre os sujeitos deve ser EVENTUAL;
              * Não pode haver lucro (elemento subjetivo negativo);
              * Se consuma com a oferta;
              * Infração de menor potencial ofensivo;



            •  

              Na vigência da lei anterior (Lei 6.368/76) discutia-se o correto enquadramento típico da conduta daquele que, gratuitamente, cedia droga à terceira pessoa, para juntos a consumirem. Para uma primeira corrente, a conduta se ajustava ao art. 12 (tráfico, atual art. 33 da Lei 11.343/06), vez que o tipo não diferenciava (e continua não diferenciando) a finalidade visada com a cessão. Para outros, inexistente o objetivo de lucro (mercancia), a hipótese, por questão de equidade, melhor se amoldava ao art. 16 (porte para uso, atual art. 28).

               

              Hoje, no entanto, a tormentosa questão parece resolvida, prevendo a nova Lei tipo específico, equiparado ao tráfico (art. 33, § 3.º), porém a previsão é de uma infração penal de menor potencial ofensivo.

               

              Lei 11.343/06, Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

              Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

               

               

              Fonte:

               

              GOMES, Luiz Flávio e outros. Legislação Criminal Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 196/197.

            • FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE
              Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
              § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
              Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
              REQUISITOS DESSE §3º da lei 11.343/2006
              A)   Eventualmente;
              B)   sem objetivo de lucro
              C)   Pessoas do relacionamento
              D)   para juntos consumir (compartilhar)
              Exemplo: Um estudante eventualmente trás três cigarros de maconha para compartilhar com três amigos estudantes.
            • Pessoal, 
              e se mudássemos o foco da pergunta: a conduta de Roberto, ou seja, o simples fato de usar a droga, é típica ou atípica?
              EU sigo a linha de LFG, NUCCI, DAMÁSIO, e entendo que seja atípica a conduta do simples uso.
              Contudo parece-me que o posicionamento majoritário da doutrina é que configura crime SIM.

              Alguém se habilita? Sabe o que a banca CESPE pensa sobre?
            • Trata-se de Tráfico privilegiado, portanto estará submetido à pena diversa e mais branda que a prevista para o traficante de drogas.
            • Amigos, marquei a letra "a" porque entendi o que a questão queria, mas me parece que, a rigor, ela deveria ser anulada.

              Como o crime prevê pena mais branda, existe a forte possibilidade de que o agente em questão não seja condenado nem submetido à pena privativa de liberdade, mas sim a uma pena restritiva de direitos. Note-se que o STF e o STJ entendem, atualmente, de forma pacífica, que a aplicação da pena alternativa é possível mesmo no caso de crime de tráfico de drogas (que dirá no caso em questão).

            • A resposta correta é a alternativa a. A conduta de Júlio está prevista no artigo 33, §3º, da Lei 11.343/2006, que tem pena privativa de liberdade (pena de 6 meses a 1 ano de detenção e 700 a 1500 dias-multa, mais as penas aplicadas do artigo 28) bem mais branda que a prevista para o tráfico de drogas (artigo 33, "caput" = pena de reclusão de 5 a 15 anos e 500 a 1500 dias-multa):

              Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

              Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

              § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

              I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

              II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

              III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

              § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

              Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

              § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

              Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

              § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   
                (Vide Resolução nº 5, de 2012)


              É importante destacar que o uso de substância entorpecente foi despenalizado (no sentido de não ser mais a ele aplicada pena privativa de liberdade, mas tão somente advertência sobre os efeitos nocivos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ou multa), mas não descriminalizado, razão pela qual a alternativa b está incorreta:

              Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

              I - advertência sobre os efeitos das drogas;

              II - prestação de serviços à comunidade;

              III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

              § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

              § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

              § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

              § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

              § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

              § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

              I - admoestação verbal;

              II - multa.

              § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.


              Entretanto, a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, não foi nem descriminalizada nem despenalizada, estando tipificada no artigo 33, §3º, da Lei 11.343/2006, conforme acima explicado. Eis o motivo pelo qual a alternativa c está incorreta.

              Finalmente, a alternativa d está incorreta porque a conduta de Júlio não é a de tráfico de drogas, descrita no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006, mas sim a conduta descrita no artigo 33, §3º, do mesmo dispositivo legal, tendo pena privativa de liberdade bem mais branda.

              Resposta: alternativa A.

            • Dispõe o artigo 33, §3, que “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumiremPena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano”.


            ID
            513301
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Penal

            Assinale a opção correta quanto à fixação da pena.

            Alternativas
            Comentários
            • Letra B

              ·        1.ª fase (art. 59 do CP): verifica-se, em primeiro lugar, se há circunstâncias judiciais; o grau de culpabilidade influi na dosagem da pena. A culpabilidade é medida pela intensidade do dolo (crime doloso), grau de culpa, antecedentes criminais etc. Nessa primeira fase, a lei não diz quanto o juiz aumenta ou diminui (fica a critério do julgador). Em hipótese alguma a pena poderá ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.
              ·        2.ª fase: levam-se em conta as agravantes e as atenuantes genéricas. Também nessa fase a pena jamais poderá ficar abaixo do mínimo. São aplicáveis as circunstâncias agravantes e atenuantes da parte geral. As agravantes estão prescritas nos arts. 61 e 62 do CP. Além das agravantes, temos as atenuantes genéricas previstas nos arts. 65 e 66 do CP. Valem as mesmas observações feitas na 1.ª fase. Circunstâncias atenuantes inominadas (art. 66 do CP): se não estiver presente nenhuma das atenuantes do art. 65 do CP, mas mesmo assim o juiz entender que há algo que devia levar em conta, pode fazê-lo.
              ·        3.ª fase: observam-se as causas de aumento e de diminuição.
            • REALMENTE A QUESTÃO ESTÁ CERTA ?

              Na terceira fase da dosimetria da pena, primeiro analisa-se as CAUSAS DE DIMINUIÇÃO, e depois as CAUSAS DE AUMENTO.
              Corrijam-me se eu estiver errado !!!



              Deus é fiel !
            • (...)

              O SISTEMA TRIFÁSICO, PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, CONTA COM TRÊS FAZES: NA PRIMEIRA, O JUIZ ANALISA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59, CP), NA SEGUNDA, AS AGRAVANTES E AS ATENUANTES (ARTS. 61, 62, 65 E 66, CP), E, NA TERCEIRA, AS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO, TANTO DA PARTE GERAL, QUANTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL.

              ATENÇÃO: PARA AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, O CÓDIGO PENAL ADOTOU, NOS TERMOS DO ART. 68, O SISTEMA TRIFÁSICO, E, PARA A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, O CRITÉRIO BIFÁSICO (ART. 49, CAPUT, § 1º), COMO VISTO ANTERIORMENTE.

              DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É CALCULADA EM TRÊS FASES DISTINTAS:

              1ª FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS;
              2ª FASE: CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES; E
              3ª FASE: CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO.

              A PENA DE MULTA, POR SEU TURNO, É CALCULADA EM DUAS FASES:

              1ª FASE: O JUIZ FIXA O NÚMERO DE DIAS-MULTA; E
              2ª FASE: FIXAÇÃO DO VALOR DE CADA DIA-MULTA.

              FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
            • Realmente,  as causas de diminuição são analisadas ANTES das causas de aumento, de acordo com o art. 483 do CPP.
              No Código Penal, art. 68, também podemos ver esta ordem.
              Mas entre as alternativas, ela é a "menos errada".

              CP: Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

              CPP: Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

                      I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                      II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                      III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                      IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

                      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            • Concordo que a alternativa é a menos errada, pelo simples fato que as causas de diminuição aumento foram analisadas na mesma etapa da dosimetria (terceira).
            • Parem de complicar algo tão simples. A letra c é a cópia do art. 68, CP:

              Art 68, CP: A pena base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59; em seguinda serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
            • LARISSA, SE VOCÊ AINDA NAO PERCEBEU, A ALTERNATIVA "B" INVERTEU A ORDEM. DÁ UMA OLHADINHA... MESMO ASSIM, CONCORDO COM O PESSOAL SER A ALTERNATIVA MENOS ERRADA.
            • Poxa vida, essas bancas chegam ao extremo de condicionar as pessoas a deixarem de raciocinar e apenas a decorar a lei, por isso, diante de uma situação como a desta questão, há tanta discussão por nada!
            • Alternativa A: incorreta. O conceito de reincidência é trazido pelo artigo 63 do Código Penal e exige, para sua configuração, o trânsito em julgado da sentença condenatória pelo crime anterior praticado no País ou no estrangeiro. Logo, a alternativa a está incorreta porque não será reincidente o réu que possuir condenação por crime anterior se esta não tiver transitado em julgado:

              Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Alternativa C: incorreta. De acordo com o artigo 67 do Código Penal, no caso de concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, não deve sempre prevalecer a circunstância atenuante, mas sim as circunstâncias preponderantes, que são as relacionadas aos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência:

              Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Alternativa d: incorreta, pois o magistrado pode atenuar a pena em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não esteja expressamente prevista em lei, conforme autoriza o artigo 66 do Código Penal:

              Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              A alternativa correta é a B. O CP, em seu artigo 68, adotou o critério trifásico de fixação da pena, proposto por Nelson Hungria, de acordo com o qual primeiro são analisadas as circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do CP, depois as circunstâncias legais (agravantes e atenuantes), e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena:

              Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Roberto Lyra propôs o sistema bifásico, segundo o qual na primeira fase deveriam ser analisadas conjuntamente as circunstâncias judiciais e as circunstâncias legais (atenuantes e agravantes), mas não foi o adotado pelo nosso Código Penal.

              RESPOSTA: alternativa B.
            • Alternativa A: incorreta. O conceito de reincidência é trazido pelo artigo 63 do Código Penal e exige, para sua configuração, o trânsito em julgado da sentença condenatória pelo crime anterior praticado no País ou no estrangeiro. Logo, a alternativa a está incorreta porque não será reincidente o réu que possuir condenação por crime anterior se esta não tiver transitado em julgado:

              Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Alternativa C: incorreta. De acordo com o artigo 67 do Código Penal, no caso de concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, não deve sempre prevalecer a circunstância atenuante, mas sim as circunstâncias preponderantes, que são as relacionadas aos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência:

              Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Alternativa d: incorretapois o magistrado pode atenuar a pena em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não esteja expressamente prevista em lei, conforme autoriza o artigo 66 do Código Penal:

              Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              A alternativa correta é a B. O CP, em seu artigo 68, adotou o critério trifásico de fixação da pena, proposto por Nelson Hungria, de acordo com o qual primeiro são analisadas as circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do CP, depois as circunstâncias legais (agravantes e atenuantes), e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena:

              Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Roberto Lyra propôs o sistema bifásico, segundo o qual na primeira fase deveriam ser analisadas conjuntamente as circunstâncias judiciais e as circunstâncias legais (atenuantes e agravantes), mas não foi o adotado pelo nosso Código Penal.

              RESPOSTA: alternativa B.

            • Resposta é a letra B


              Dosimetria no sistema TRIFÁSICO:

              Ainda de acordo com o Código Penal, em seu artigo 68, a dosimetria da pena será realizada por meio de um sistema trifásico, ou seja, dividida em três partes:

              Na 1ª fase, a fixação da pena-base (utilizando-se os critérios do artigo 59 do Código Penal); Na 2ª fase, o magistrado deve levar em consideração a existências de circunstâncias atenuantes (contidas no artigo 65 do Código Penal) e agravantes (artigos 61 e 62, ambos do Código Penal); Por fim, na 3ª fase, as eventuais causas de diminuição e de aumento de pena.


              REINCIDÊNCIA:

              “Da análise do art. 63 do Código Penal despontam três requisitos imprescindíveis para a configuração da reincidência, ordenados cronologicamente:

              a) um crime, cometido no Brasil ou em outro país;

              b) condenação definitiva, isto é, com trânsito em julgado, por esse crime; e

              c) prática de novo crime.”



              Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


              Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.


            ID
            513304
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Penal
            Assuntos

            Acerca do instituto da remição, previsto na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • a) ERRADA - Art. 126 LEP -  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

              b) CORRETO - Art. 126,
              § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

              c) INCORRETO -
              Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

              d)
              INCORRETO - Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
            • CORRETO O GABARITO...
              Por oportuno, anoto recente novação legislativa acerca do tema...,senão vejamos:
              Lei 7.210/84 - Lei de Execuções Penais,

              Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
              § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
              I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
              II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
              § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
            • Obs. Letra "D". Atualmente com a alteração de alguns dispositivos da LEP pela Lei 12.433/11, no caso de o condenado ter cometido falta grave, o juiz tem a faculdade de revogar o tempo remido, e caso faça, será no patamar máximo de até 1/3 deste tempo. Nesse sentido dipõe o art. 127 da LEP:



              "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". (Alterado pela L-012.433-2011) Destaquei.
            • Remição é o instituto pelo qual o condenado pode abater tempo da pena mediante trabalho ou estudo.

              Apenas o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir a pena (art. 126, caput, da LEP). O trabalho em regime aberto não dá direito à remição, sendo, na realidade, uma condição para progressão de regime, conforme artigo 114, I, da LEP (“Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente”). A alternativa (a) está incorreta.

              A alternativa (b) é a correta, reproduzindo o disposto no art. 126, § 4º, da LEP (“O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição”).

              A alternativa (c) está incorreta, pois o tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos, inclusive livramento condicional e indulto (art. 128, caput, da LEP).

              A alternativa (d) também está incorreta. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (art. 127 da LEP). Na aplicação desta sanção, o juiz deve levar em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão (art. 57 da LEP).


            • a) esta errada. pois não existe remissão por trabalho no regime aberto, somente pode haver remissão por estudo neste regime.

              b) esta correta. §4 do art. 126,(O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição .(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011).

              c) esta errada, pois pena cumprida é pena extinta. Ocorre perfeitamente o tempo remido para  a redução da pena  e também para o livramento condicional, pois o STJ entende que uma vez julgada procedente a falta grave, existe a perda de 1/3 dos dias remidos e que o lapso temporal para uma nova progressão inicia-se a partir do momento da falta grave homologada pelo juiz, (art. 127), e que  o fato de o reeducando responder a falta grave não é empecilho para o livramento condicional.(STJ, Súmula 441. "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.")

              letra c) errada, pois a questão "b" explica a afirmativa.

              letra d)  errada. ele perde apenas 1/3 dos dias remidos

            • Gabarito B, complementando:

              A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

               

              Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.

               

              Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.

               

              Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

               

              Informação completa disponível:

              http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81644-cnj-servico-como-funciona-a-remicao-de-pena

               

            • Não pode remir pelo trabalho no regime aberto porque isso já é condição para que se progrida, vejamos:

              Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

              I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

              II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

              Para complementar sobre o trabalho do preso:

              • O trabalho do Preso não está submetido à CLT.

              • Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

              • Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


            ID
            513310
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Penal

            Considerando a legislação em vigor em relação à prova criminal, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Na alternativa A penso que o erro da questão está em afirmar "De acordo com a CF (...)", pois o CPP estabelece:

              Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

                      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

                      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            • O artigo 5o da CF:
              Diz:
              LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

              Não fala de derivada das ilícitas! Sabendo que a doutrina e a jurisprudencia, em regra, não aceita a prova derivada da ilicita!

              A letra "A" está errada pq a CF só diz: 
              LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, letra de lei. Intepretação restrita do artigo!


            • ITEM C

              Os colegas já explicaram o porquê de o item A estar errado.
              Apenas aprimorando mais, não só pela literalidade do disposto constitucional, há de se ter em mente que as provas derivadas das ilícitas têm sua inadmissibilidade decorrente de doutrina e jurisprudência, originárias da jurisprudência norte-americana, pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

              O erro do item B está em admitir a prova ilícita para satisfazer a pretensão punitiva do réu. Pelo princípio da proporcionalidade, a flexibilização no uso de tal prova deve ser feito apenas em benefício do acusado.

              Já o item D é errado tanto em afirmar a impossibilidado juiz proferir sentença (ele poderá se desclarar suspeito, caso acredite que a imparcialidade tenha sido ferida) assim como em afirmar que haverá necessidade de se dissolver o conselho de sentença no júri.
            • Se alguém puder explicar melhor qual o erro da alternativa B seria ótimo! O meu entendimento (muito provavelmente equivocado kkk) é o de que as provas que possam ser obtidas por fontes independentes podem, sim, ser utilizadas com o objetivo de satisfazer o Ius Puniendi. Dando uma olhada rápida no livro do Nucci, não achei nada que mostrasse o contrário, aliás, me parece que essa história de fonte independente se aplica EXATAMENTE ao Estado! Sem contar que o CPP é genérico ao afirmar que serão admitidas, não há nenhuma referência a algum tipo de vedação para o Estado no que tange à utilização deste tipo de prova. O único possível erro que enxergo nessa alternativa é quanto ao fato de os réus poderem utilizar provas ilícitas em defesa própria independente de que haja uma fonte indepentente. Será que é isso?
              Se alguém puder dar uma esclarecida seria excelente! Obrigado!
            • Caro Bruno,
              As PROVAS ILícitas podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu (prova ilícita pro reo), mais nunca para satisfazer a pretenção punitiva do Estado.

              Espero ter tirado sua dúvida.
              abrç

            • Caro Bruno, creio que tenha se equivocado qto as provas serem ilìcitar ou drivadas das ilícitas. só as segundas são adimitidas para satisfazer a pretenção punitiva do estado caso as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

              diz o art. 157,
              § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

              espero ter contribuido.
              • a) De acordo com a CF, são inadmissíveis, sob pena de nulidade, as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação de norma constitucional ou legal.
              • Correção: De acordo com o CPP as provas ilícitas devem ser desentranhadas!Não há nulidade.
              • b) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado.
              • Correção: As provas derivadas das ilícitas! As provas ilícitas devem ser desentranhadas, as derivadas das ilícitas é que podem ser admitidas quando não evidenciado o nexo de causalidade ou puderem ser obtidas por fonte independente.
            • a) De acordo com a CF, são inadmissíveis, sob pena de nulidade, as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação de norma constitucional ou legal. (Errada)
              Explicação: A Constituição Federal prevê apenas as provas ilícitas e não às derivadas em seu Art. 5º, LVI.
              b) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado. (Errada)
              Explicação:A questão está totalmente errada na medida em que troca a expressão “prova derivadas de ilícitas” por “provas ilícitas”.
              Até existe previsão para aceitação de provas ilícitas mas, com certeza, não é a que traz esta questão.
              c) A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente. (Certa)
              Explicação: O julgamento não pode basear-se em prova não submetida a ampla defesa e ao contraditório. 
              d) O juiz que tomar conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível não pode proferir a sentença, devendo, no caso do tribunal do júri, o juiz presidente dissolver o conselho de sentença. (Errada)
              Explicação: O Juiz deveria simplesmente desentranhar tal prova do processo!
            • a) De acordo com a CF, são inadmissíveis, sob pena de nulidade, as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação de norma constitucional ou legal.

              Errado

              CF/88 - Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito.

               

              Art.157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

              § 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

              § 2º. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

               

              Logo, apenas o Código de Processo Penal prevê que são inadmissíveis as provas ilícitas e as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

            • b) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado.

              Errado

              STJ, RHC 7216 SP, Min. Rel. EDSON VIDIGAL, Julgamento em 27/04/1998:

              A prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pode-se dizer, então, que a prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver. Isto é possível, pois pelo princípio da proporcionalidade, as normas constitucionais se articulam num sistema, cujo harmonia impõe que, em certa medida, tolere-se o detrimento a alguns direitos por ela conferidos.

            • c) A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente.

              Certo

              Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

              Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

               

              De acordo com Fernando Capez, provas ilegítimas são as produzidas com violação a regras de natureza meramente processual, como o documento exibido em plenário do Júri.

            • d) O juiz que tomar conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível não pode proferir a sentença, devendo, no caso do tribunal do júri, o juiz presidente dissolver o conselho de sentença.

              Errado

              O texto original da Lei nº 11.690/2008 previa essa possibilidade em seu Art. 157, § 4º, cuja parte foi vetada:

              § 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (VETADO)”.

              § 4o O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” (NR)

              Razões do veto

              O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso.

              Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.”

            • Pessoal, com o devido respeito ao examinador, não gostei da forma como foi colocada a alternativa "b".
              O enunciado fala para se basear na legislação em vigor e não na juris prudência que permite prova ilícita em benefício do réu.
              Para tanto o erro da questão é que somente as derivadas das ilícitas podem ser utilizadas, respeitanto os requisitos do dispositivo 157 do CP.

              Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
              § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

              Para aqueles que entendem que o comando da questão, ao mencionar "legislação em vigor" permite também entendimento jurisprudencial, o erro é que pode ser utilizada para satisfazer o ius puniendi do estado. Como falei, será que o examinador pensou nisso tudo? infeliz! Sorte de quem fez e acertou, pois independente de entendimento está duplamente errada.

              Abraços!
            • a) Errada. As provas ilícitas por derivação possuem ressalvas, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

              b) Errada. Somente são admissíveis as provas ilícitas para beneficiar o réu quando se tratar da única forma de absolvê-lo ou, então, de comprovar um fato importante à sua defesa, aplicando o princípio da proporcionalidade. Para satisfazer a pretensão punitiva do Estado, a maioria doutrinária e jurisprudencial tende a não aceitar o princípio da proporcionalidade como fator capaz de justificar a utilização da prova ilícita em favor da sociedade, ainda que se trate do único elemento probatório carreado aos autos passível de conduzir à condenação do réu.

              c) Correta. Trata-se de um exemplo de prova ilegítima viciada na produção strictu sensu (juntada aos autos): documento obtido regularmente, porém juntado ao processo em prazo inferior aos três dias úteis que antecedem a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

              d) Errada. 
            • Diante de uma prova ilícita qual é o direito que surge?
              Aqui surge o direito de exclusão.
              Ou seja, a prova ilícita deve ser excluída do processo.
              Essa exclusão se materializa através do desentranhamento. Leia-se. A prova é retirada do processo.

              A prova ilícita é desentranhada, mas e a prova ilegítima?
              Diversamente da prova ilicita que devera ser desentranhada do processo a prova ilegítima devera ser declarada nula.

              mas quando podemos dizer que estamos diante de uma prova ilegitima?
              são 3 requisitos.:
              ·         Quando estamos diante de uma prova ilegítima estamos diante de uma violação de regra de direito processual.
               
              ·         A ilegalidade aqui ocorre em regra durante o processo.
               
              ·         Aqui se diz que o vicio é endo processual. Ou seja, de dentro do processo

              mas qual um exemplo onde esses 3 requisitos são preenchidos?
              olha ai...
              Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
            • Fiquei com uma dúvida no item "C".

              A questão fala que a prova ilegítima gera nulidade do julgamento, mas se houver outras provas, mesmo assim há nulidade...???


              Se alguém puder esclarecer. 
            • HAVERÁ NULIDADE DE JULGAMENTO CASO A SENTENÇA SE BASEIE NA PROVA ILEGÍTIMA.
            • Também fiquei na dúvida com relação a letra C
               "A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente."
              Em nenhum momento foi citado na questão que o julgamento se basearia apenas e exclusivamente nessa prova ilegítima para que aja a nulidade do julgamento, inferir isso seria, ao meu ver, extrapolação.
              Por favor alguém poderia me explicar?
            • + um pouco sobre alternativa:
              c) A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente. Conforme art. 564 CPP  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial ao ato.


            • GABARITO LETRA C- VIOLAÇÃO À NORMA PROCESSUAL DO ART. 479, CPP- PROVA ILEGÍTIMA: Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

              PROVA ILÍCITA É DESENTRANHADA! De acordo com a parte final do parágrafo 1º do art. 157, bem como o parágrafo 2º, somente a prova derivada da ilícita, caso seja independente, poderá ser admitida (atenção ele está pedindo de ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E NÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA, OU SEJA, DE ACORDO COM A LEI A LETRA B ESTÁ CERTA. PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO!):

               Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

                § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

                § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

                § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)



            ID
            513313
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Penal
            Assuntos

            Impede a propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo fato delituoso

            Alternativas
            Comentários
            •  

              Art. 65 do CPP - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

            • Impede a propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo fato delituoso:

              a) o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação. INCORRETA
              Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;


              b) a decisão que julgar extinta a punibilidadeINCORRETA
              Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;


              c) a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal. CORRETA
              Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
              em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

              d) a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime INCORRETA
              Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

            • Discordo que haja resposta correta na questão. Segundo Nucci, o que o artigo 65 quer dizer é que o juiz cível não voltará a discutir caráter criminoso do fato, pois que isso já se excluiu no juízo criminal. Mas não impede que haja ação civil de reparação de danos civis; afinal, nem sempre que um fato não é crime, também não é ilícito cível. Basta verificar os artigos 188 II combinados com 929 e 930 do Código Civil.
            • Andressa, os livros do Nucci são ótimos, porém, nem sempre o posicionamento dele é compatível com nossos tribunais e no nosso caso (concurso) o que nos vale são eles.

              Segue abaixo duas decisões que comprovam isso:




              TJSC - Apelação Cível: AC 402047




              DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA POLICIAL MILITAR. NOTICIA CRIMINIS DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR ARQUIVADO E AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DA NOTICIANTE (CONSELHEIRA TUTELAR). ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.
              A noticiante (conselheira tutelar) não pode ser condenada pela prática de ato ilícito, por representação à autoridade policial por suspeita de crime de assédio sexual praticado por policial militar contra menores, se não ficar provado dolo ou má-fé daquela com o objetivo de prejudicar este, pois simples instauração de inquérito policial militar arquivado e ação penal julgada improcedente não são suficientes para ensejar indenização por danos morais.

              ____________________________________________________________________________


              TJSP - Apelação: APL 9218173912007826



              RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização por danos materiais e morais Denúncia pelo Ministério Público - Artigo 157, § 2º, I e II, do CP Reconhecimento da vítima - Prisão preventiva do autor decretada Posterior decreto de improcedência da denúncia, absolvido o réu por ausência de provas Retratação da vítima em juízo Desate condenatório na esfera cível que não se justifica - Ausência de qualquer abusividade e/ou irregularidade na conduta dos agentes públicos envolvidos Existência de fortes indícios a justificar o início da ação penal e a prisão Presença, em tais termos, da excludente de responsabilidade objetiva, qual seja, estrito cumprimento de dever legal, por agente estatal Coação da vítima por ocasião do reconhecimento na delegacia Alegação não comprovada Artigo 333, inc. I, do CPC Ônus do autor do qual não se desincumbiu - Sentença de improcedência mantida RECURSO IMPROVIDO.
            • Conforme dispõe o art. 65 do Código Repressivo:

              in verbis    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito .

              causas excludentes de ilicitudes
            • Vejo que a retidão da alternativa c foi colocada em xeque. Entendo não poder me furtar de deixar o ensinamento do professor Rios Gonçalves. Ele entende ser correto o impedimento da ação cívil quando está em jogo uma excludente de ilicitude: o nosso próprio Código Penal afirma isso. Entretanto, essa regra não é absoluta. Existem algumas possibilidades, que mesmo estando acobertado por excludente de ilicitude, a vítima deverá ser indenizada. Dentre os casos: "Se reconhecido o estado de necessidade, mas o prejudicado não tiver sido o culpado pela situação de perigo, deve o autor da conduta indenizá-lo, sem prejuízo do direito regressivo em face do causador do perigo. É a hipótese de estado de necessiade agressivo, em que o agente sacrifica bem jurídico de terceiro inocente". Todavia, não consta a possibilidade de indenização quando o caso é de estrito cumprimento do dever legal.
            • Nem sempre a extinção da punibilidade irá impedir a ação civil ex delicto. Veja-se que se após o trânsito em julgado, for reconhecida a extinção da pretensão executória (prescrição), a sentença condenatória (já existente) poderá ser executada no cível para efeito de reparação do dano patrimonial.

            ID
            513316
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Penal
            Assuntos

            Acerca de incidente de insanidade mental do acusado, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • E aí galera! O exame de insanidade é, inclusive, cláusula de reserva jurisdicional....Vlw
            • a) Caso seja comprovada a insanidade mental do acusado, ao tempo da infração penal, o processo deverá ser imediatamente extinto, decretando-se a extinção da punibilidade do réu.  INCORRETA
               Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

              b) Para efeito do exame, o acusado acometido de insanidade mental, se estiver preso, deverá ser imediatamente libertado, para que a família o conduza para a análise clínica em estabelecimento que entenda adequado. INCORRETA
               Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

              c) Não se admite a instauração de exame de sanidade mental do acusado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, uma vez que a medida não terá mais eficácia.  INCORRETA
              Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.
              (...)
              Art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.

               d) O exame de avaliação da saúde mental do acusado poderá ser ordenado na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. CORRETA
              Art. 149 (...) § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
            • Só acrescentaria ao comentário do colega que se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena observar-se-á o art. 183, da LEP:

              Quando no curso da execução d apena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou pertubação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

              Artigo com redação dada pela Lei 12.313/2010.
            • Só acrescentando na linha do comentário de Patita, o tema também é tratado no CPP. 

              Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

              Art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.
            • A ALTERNATIVA A) INDUZ O CANDIDATO A PENSAR QUE A INSANIDADE MENTAL EXCLUI A CULPABILIDADE QUANDO, NA VERDADE, O QUE A EXCLUI É A TOTAL INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO OU DE DETERMNAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, AO TEMPO DA CONDUTA ( AÇÃO OU OMISSÃO) CRIMINOSA. POR SUA VEZ, SE O AGENTE NÃO TINHA PLENA CAPACIDADE (OU SEJA, POSSUIA CAPACIDADE REDUZIDA), A PENA PODE SER REDUZIDA.
              O OUTRO ERRO DA ALTERNATIVA RESIDE NO FATO DE QUE A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE É CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA E DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415 CPP) E NÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
              NESSE CASO PODE OCORRER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, OU SEJA, AQUELA EM QUE HÁ APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
            • CAPÍTULO VIII

              DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

                      Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

                      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

                      § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

                      Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

                      § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

                      § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

                      Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

                      Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

                      § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

                      § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

                      Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

                      Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

            • A questão versa, basicamente, sobre o incidente de insanidade mental, disciplinado no artigo 149 a 154 e 682 do CPP.

              Havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal (art. 149 do CPP). Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, inimputável, o processo prosseguirá, com a presença do curador (art. 151 do CPP). A alternativa (a) está incorreta. 

              A alternativa (b) também está errada. Nos termos do artigo 150 do CPP, para efeito do exame médico-legal de insanidade mental, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

              A alternativa (c) está incorreta. O exame pode ser instaurado mesmo durante a execução da pena, após o trânsito em julgado. O art. 682, caput, do CPP prevê que, nesta hipótese, verificada a insanidade por perícia médica, o sentenciado será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia. Em caso de urgência, o diretor do estabelecimento penal poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicando imediatamente a providência ao juiz, que, em face da perícia médica, ratificará ou revogará a medida (§ 1o). Se a internação se prolongar até o término do prazo restante da pena e não houver sido imposta medida de segurança detentiva, o indivíduo terá o destino aconselhado pela sua enfermidade, feita a devida comunicação ao juiz de incapazes (§ 2o).

              A alternativa (d) é a correta. Nos termos do art. 150, § 1o, do CPP, o exame de insanidade poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.



            ID
            513319
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Penal
            Assuntos

            Assinale a opção correta quanto ao procedimento comum previsto no CPP.

            Alternativas
            Comentários
            • CORRETO O GABARITO...
              CPP,
              Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
              § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            • a) Conforme a complexidade do caso, após a audiência de instrução e julgamento, poderá o juiz conceder às partes prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. CORRETA
              Art. 403 (...) § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

              b) Caso a denúncia ou a queixa sejam manifestamente ineptas ou falte justa causa para a ação penal, deverá o réu ser absolvido sumariamente. INCORRETA
              Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (...) I - for manifestamente inepta; (...) III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

              c) O juiz decidirá se realiza o interrogatório por videoconferência em razão de pedido do MP, não precisando fundamentar sua decisãoINCORRETA
              Art. 185 (...) § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.

              d) Na audiência de instrução e julgamento, deverá proceder-se à tomada das declarações do ofendido e do réu, designando-se nova data para a inquirição das testemunhas e dos peritos. INCORRETA
              Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

               

            • A - CORRETA 

              Art. 404, Parágrafo Único - Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


              B - ERRADA

              Casos de Absolvição Sumária:Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

              I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              IV - extinta a punibilidade do agente.

              C - ERRADA

              Art.185 § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

              D - ERRADA

               Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


               

            • Conforme art. 403, § 3º, o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. A alternativa (a) está correta. 

              A alternativa (b) está incorreta. De acordo com o art. 395 do CPP, a denúncia ou queixa deverá ser rejeitada quando for manifestamente inepta (I), faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (II) ou faltar justa causa para o exercício da ação penal (c). Já as hipóteses de absolvição sumária estão previstas no art. 397 do mesmo diploma, a saber: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (I); existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (II); o fato narrado evidentemente não constituir crime (III); ou extinção da punibilidade do agente (IV).

              A alternativa (c) está incorreta. Nos termos do art. 185, § 2º, do CPP, o juiz pode decidir realizar o interrogatório por videoconferência de ofício ou a requerimento das partes, mas sempre por decisão fundamentada. Referido dispositivo estabelece que a medida deve ser necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

              I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

              II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

              III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;

              IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

              A alternativa (d) está incorreta. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz deverá proceder à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o acusado (art. 400, caput, do CPP). Vale ressalvar que a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP), o que pode gerar inversão nessa ordem. Assim, por exemplo, se houver duas testemunhas de acusação (uma delas a ser ouvida por carta precatória) e duas de defesa, o juiz poderá ouvir a testemunha de acusação que estiver presente e passar diretamente à oitiva das testemunhas de defesa.


            • Art. 403, § 3o  - O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.


            ID
            513322
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Penal
            Assuntos

            A lei processual penal

            Alternativas
            Comentários
            • Gabarito: Letra D.
              CPP,
              Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
              Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
            • a) tem aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a vigência de lei anterior revogada ser renovados e praticados sob a égide na nova lei, sob pena de nulidade absoluta.  INCORRETA
              Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

              b)  não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, não vigorando, no direito processual penal, o princípio tempus regit actum. INCORRETA
                Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

              c) não admite aplicação analógica, em obediência ao princípio da legalidade estrita ou tipicidade expressa. INCORRETA
               Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

               d) admite interpretação extensiva e o suplemento dos princípios gerais de direito, por expressa disposição legal. CORRETA
               Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
            • SOBRE " A"

              Errado. O direito pátrio, no que tange à eficácia temporal da lei 

              processual penal, adotou o princípio de sua aplicação imediata, 

              nos termos do art. 2º do CPP. Os atos já efetivados sob a égide 

              da legislação anterior manterão, em regra, sua validade normal, 

              não  havendo  que  se  falar  em  renovação.  Segundo  Norberto 

              Avena,  como  conseqüência  do  “tempus  regit  actum”,  os  atos 

              processuais  praticados  no  período  da  vigência  da  lei  revogada 

              “não  estarão  invalidados  em  virtude  do  advento  de  nova  lei, 

              ainda que importe esta em benefício ao acusado” (“Processo Penal 

              Esquematizado”.  Rio  de  Janeiro:  Forense;  São  Paulo:  Método, 

              2009,  p.  40).  A  1ª  Turma  do  STF,  no  dia  28  de  setembro  de 

              2010,  negou  ordem  de  “habeas  corpus”  em  que  se  pleiteava 

              renovação  de  interrogatório  para  observância  da  nova  redação 

              conferida  pela  Lei  nº  11.719/2008  ao  art.  400  do  CPP. 

              Observou-se que o interrogatório foi realizado em data anterior à 

              referida lei, o que, pelo princípio “tempus regit actum”, excluiria 

              a obrigação de se renovar ato validamente praticado sob a égide 

              de lei anterior, para que o paciente fosse interrogado ao final da 

              audiência  de  instrução  e  julgamento.  Por  fim,  reafirmou-se  o 

              entendimento da Corte Suprema segundo o qual não se declara 

              nulidade de ato processual se a alegação não vier acompanhada 

              de  prova  do  efetivo  prejuízo  sofrido  pelo  paciente  (HC, 

              104.555/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.09.2010). 

              "

            • LETRA D

                Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direitO.

            • b) ERRADA. A lei processual penal só retroagirá para beneficiar o réu caso sua natureza seja mista. Mas, como regra os atos já praticados não serão repetidos; portanto, a aplicação da lei processual penal será imediata preservando os atos até então praticados (tempus regit actum). 

            • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

              Obs.:_____________________________________________________________________________________________________

              A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

              __________________________________________________________________________________________________________

            • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

              .

               

              Interpretação Extensiva

              Conforme observamos alhures, a interpretação extensiva é expressamente permitida quando da interpretação da lei processual penal, por força do comando contido no artigo 3º do CPP.

              Nas palavras de ANDRÉ FRANCO MONTORO[14], “a interpretação é extensiva quando o intérprete conclui que o alcance da norma é mais amplo do que indicam os seus termos.”. Como se diz na doutrina, o legislador disse menos do que deveria dizer – minus scripsit quam voluit – devendo a lei ser aplicada a determinadas situações não previstas expressamente em seu texto.

               

              Interpretação analógica

              A interpretação analógica por muitas vezes é confundida com o método da analogia, que busca o preenchimento de lacunas legais para dar resposta aos casos concretos não previstos em lei.

              Contudo, a interpretação analógica possui um campo de aplicação diferente, sendo o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança, conforme ensina NUCCI[19].

              Na interpretação analógica, diferentemente da analogia, o intérprete não se utiliza do sistema normativo jurídico para a criação de uma nova hipótese legal, afim de dar solução ao caso concreto, mas busca revelar o conteúdo da lei que se utiliza de expressões genéricas ou vinculadas a especificações, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá a criação de uma norma.

              Nas palavras das lições de Manzano, a interpretação analógica deverá ser utilizada pelo intérprete na norma, inclusive a norma processual penal, quando “a própria lei determinar, e o faz quando a uma cláusula genérica se segue uma fórmula casuística; nesses casos, deve-se entender que aquela somente compreende os casos análogos aos destacados por esta”[20].

              É o caso, então, das situações nas quais a própria lei penal processual indica que o intérprete poderá utilizar-se de situações ou conceitos análogos, ou seja, semelhantes, aplicando-se o referido dispositivo legais. Assim, ao utilizar-se, por exemplo, de expressões como “por qualquer outro meio” ou “por outro motivo torpe”, a lei disponibiliza ao intérprete a utilização da interpretação analógica.

              .

               

            •  Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

              CORRETA: D

            • Em resumo:

              Interpretação Analógica - A lei pode tanto beneficiar quanto prejudicar o réu (o que é aceito no CPP mas não no CP)

              Analogia da Lei - A lei só beneficia o réu (aceito no CP e não no CPP)


            ID
            513325
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito Processual Penal
            Assuntos

            No que se refere a citações e intimações, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • Citação: É a primeira notificação direcionada a parte "ré" para que possa apresentar sua defesa escrita.

              Embasamento legal:

              Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Art. 360 do Código de Processo Penal).
            • a) Tratando-se de processo penal, não se admite a citação de acusado por edital. (ERRADO)   Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. b) O réu preso deve ser citado pessoalmente. (CORRETO) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. c) É inadmissível no processo penal a citação por hora certa. (ERRADO)

              Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

                      Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

              d) Tratando-se de processo penal, a citação inicial deve ser feita pelo correio. (ERRADO)   Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
            • LETRA B

              Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

            • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.   

            • Apenas observando:

               1 litro = 1 dm3 = 0,001 m3

            • GABARITO B

              Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.           

              A e C - ERRADAS

              É admissível>>> a citação por edital (Art. 361 do CPP )>> citação por hora certa (art. 362 do CPP).

              D-ERRADA

              Citação inicial

              Em regra, deve ser feita por mandado, seja mediante o próprio Juízo processante ou por cumprimento de carta precatória, arts. 351 e 353 do CPP.

              Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

              Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

              CPP


            ID
            513328
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
            Assuntos

            Em relação às medidas socioeducativas previstas no ECA, assinale a opção correta.

            Alternativas
            Comentários
            • a) CORRETA - Art. 127 do ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação daresponsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".

              b) INCORRETA - Art. 112, caput, do ECA: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: ....II - obrigação de reparar o dano".

              c) INCORRETA - Art. 117, caput, do ECA: "A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais".

              d) INCORRETA - Art. 114, parágrafo único, do ECA: "A advertência somente pode ser poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria".
            • LETRA D: ERRADA.
              Para a aplicação de advertência bastam a prova da materialidade e a existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de autoria. Trata-se de uma exceção, pois, para todas as outras medidas sócio-educativas exige-se tanto prova da materialidade quanto PROVA DA AUTORIA.
            • errei por não atenção a língua portuguesa:

              esse SUA se refere a INTERNAÇÃO. É termo anafórico que retoma INTERNAÇÃO.

              Me equivoquei pensando que o SUA estava ligado a REMISSÃO.
            •  
              • a) As medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação por prazo indeterminado não podem ser incluídas na remissão, sendo admissível sua aplicação somente após a instrução processual em sede de sentença de mérito.
              Correta: Esta é a previsão do ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
              • b) A obrigação de reparar o dano à vítima não constitui medida socioeducativa.
              Incorreta: a obrigação de reparar o dano à vítima é medida socioeducativa prevista no artigo 112, inciso II, do ECA.
              • c) A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada pelo prazo de até um ano.
              Incorreta:A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade não pode exceder seis meses.
              Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
              • d) A advertência somente pode ser aplicada se houver provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.
              Incorreta: O ECA diferencia os casos de advertências das demais medidas, vejamos: Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
              Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
            • A questão era passível de anulação. Vejamos:

              A alternativa apontada como correta (A) informa que a internação somente pode ser aplicada após a instrução processual em sede de sentença de mérito. Ocorre que o art. 108 do ECA permite a internação provisória (logo, antes da sentença de mérito). Aliás, sequer exige prova de materialidade:

              Art. 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

              parágrafo único: a decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


            • Não e passível de anulação pelo seguinte fundamento: sua justificativa e relativa a internação com PRAZO CERTO de 45 dias. Assim como o e a modalidade regressiva de 3 meses. Ocorre que a questão trata da internação por prazo indeterminado que, de fato, só poderá ser aplicada com sentença de mérito.

            • CORRETO. a) As medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação por prazo indeterminado não podem ser incluídas na remissão, sendo admissível sua aplicação somente após a instrução processual em sede de sentença de mérito.

               

              Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

            • Gabarito A

               

              Lei 8.069

              Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

              Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

               

              Semi-liberdade Art. 120 § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

              Internação art. 121 § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

              § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

            • O que é remissão?

              Remissão, no ECA, é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente e que irá gerar:

              1) a exclusão;

              2) a extinção; ou

              3) a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.

              A remissão não significa necessariamente que se esteja reconhecendo que o adolescente praticou aquela conduta nem serve para efeito de antecedentes.

              (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.htm)


            ID
            513331
            Banca
            CESPE / CEBRASPE
            Órgão
            OAB
            Ano
            2010
            Provas
            Disciplina
            Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
            Assuntos

            Assinale a opção correta conforme as disposições do ECA.

            Alternativas
            Comentários
            • RESPOSTA LETRA "D" LEI 8069/1990
              A)
              Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
                             § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
                      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
                
              B)     Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
                      I - promover o arquivamento dos autos;
                      II - conceder a remissão;
                      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
              C) 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
                      Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
                      I - reconhecida idoneidade moral;
                      II - idade superior a vinte e um anos;
                      III - residir no município.
                      Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
                      Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
               
              D)Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
                     
                      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
                       
            • A letra c) está errada por causa do artigo 131 do ECA

              art 131: "O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, NÃO-JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei"
            • Erro da letra B)

              a palavra DENÚNCIA: o correto é REPRESENTAÇÃO.

              Erro da letra C)

              o conselho tutelares não têm poder jurisdicional.
            •  
              • a) O prazo máximo previsto para a medida de internação é de três anos, devendo ser prefixado pelo magistrado na sentença.
              Incorreta: O prazo máximo de internação é, de fato, três anos. Mas este prazo não é prefixado na sentença. A cada seis meses a decisão de internação deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, baseada nos relatórios de acompanhamento do adolescente internado. Vejamos a redação do ECA:
              Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
              § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
              § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
              • b) Não havendo arquivamento dos autos ou concessão de remissão, o membro do MP procederá à apresentação de denúncia contra o adolescente.
              Incorreta: O membro do MP apresenta representação e não denúncia contra o adolescente.
              Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
              • c) As eleições para o conselho tutelar, órgão com poderes jurisdicionais, são organizadas em âmbito municipal.
              Incorreta: As eleições para o conselho tutelar são organizadas em âmbito municipal e em cada região administrativa do Distrito Federal. Vide artigo 132, do ECA.
              • d) Inclui-se, entre as medidas aplicáveis aos pais ou responsável do menor, o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
              Correta: Previsão expressa do artigo 129, inciso III, do ECA:
              Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
              III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
            • Alteração da letra C
              Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

              Essa mudança não altera o gabarito

            • Alguém poderia me explicar o caso da letra "B"? Sei que no ECA fala em representação, pelo que eu saiba a ação penal é pública incondicionada nos crimes do ECA. Então era para se oferecer a denúncia e não a representação, visto que a representação são nos crimes de ação privada!