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Prova CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1933189
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:

I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.

II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.

III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  •  

      A)      Art 19. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por: 

            I - Penhor cedular. 

            II - Alienação fiduciária. 

            III - Hipoteca cedular. 

     

    B)        Art 9º A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. 

            Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: 

            I - Cédula Rural Pignoratícia. 

            II - Cédula Rural Hipotecária. 

            III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. 

            IV - Nota de Crédito Rural. 

     

     C)       Art 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real. 

     

    D)        Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.        

     

     

  • Dec. Lei 413/69

    Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída; DIFERENTE DA:

    Dec. Lei 167/17

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

    I - Cédula Rural Pignoratícia. II - Cédula Rural Hipotecária.

    III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. IV - Nota de Crédito Rural.

  • Decorar:

    Títulos de Crédito Rural: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia, Cédula de Crédito Rural Hipotecária e Cédula de Crédito Pignoratícia e Hipotecária. Decreto-Lei nº 167/67 �

    Títulos de Crédito Comercial: Cédula de Crédito Comercial e Nota de Crédito Comercial. Lei nº 6.840/90 �

    Títulos de Crédito à Exportação: Cédula de Crédito à Exportação e Nota de Crédito à Exportação. Lei nº 6.313/75

    Títulos de Crédito Industrial: Cédula de Crédito Industrial e Nota de Crédito Industrial. Decreto-Lei nº413/69

    Cédula de Debênture. Lei nº 6.404/76 �

    Cédula Hipotecária. Decreto-Lei 70/66 � <- Averbada na matricula [lei 6.015/73, art. 167, ii, 7) das cédulas hipotecárias;]

    Cédula de Crédito Imobiliário. Lei n° 10.931/04 �

    Cédula de Crédito Bancário. Lei nº 10.931/04

    Cédula de Produto Rural. Lei nº 8.929/94 � <- pode ser emitida em favor de pessoa natural.

    LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Lei nº 10.931/04

    Certificados de Depósito Bancário Lei 4728/65

    Duplicatas 5474/68

    Lei Uniforme de Genebra | Decreto n° 57.663

    Cheque Lei 7.357/85

    letra de câmbio e a nota promissória DECRETO Nº 2.044/1908.

    Não se exigem assinaturas de testemunhas

    Quem emite cada uma?

    direitobrasil.adv.br/arquivospdf/revista/revistav72/palestras/cnc.pdf

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o Decreto-Lei 167/1967 que dispôs sobre os títulos de crédito rural e do Decreto-Lei 413/1969 que dispôs sober as cédulas de crédito industrial.
    Em que pese a lei 13.986/2020 ter revogado vários artigos do Decreto-Lei 167/1967, a questão permanece atualizada e pode ser respondida à luz da legislação especial.

    Vamos analisar as alternativas:
    I - CORRETA - O artigo 19 do Dec. Lei 413/69 dispõe que   a cédula de crédito industrial pode ser garantida por: I - Penhor cedular; II - Alienação fiduciária e III - Hipoteca cedular.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 9º do Decreto-Lei 413/1969.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 15 do Decreto-Lei 413/1969.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 59 do Decreto-Lei 167/1967.

    Portanto, todas as alternativas estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1933192
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº. 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as afirmativas que seguem:

I. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial de registro exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

II. Em atendimento ao princípio da continuidade, no caso de escritura de partilha conjuntivo decorrente de inventário, as partilhas serão registradas na sequência de sucessão de óbitos, devendo as partilhas discriminarem cada pagamento referente a cada óbito.

III. Sendo o imóvel bem comum a ambos os cônjuges e havendo separação, divórcio e não havendo partilha, será averbada a alteração do estado civil, mediante apresentação da certidão de casamento atualizada, ficando o bem em estado de mancomunhão entre os cônjuges.

IV. Uma das hipóteses para se proceder ao encerramento de ofício de uma matrícula é o respectivo saneamento.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 676. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial de registro exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

     

    II) Art. 775. Em atendimento ao princípio da continuidade, no caso de escritura ou formal de partilha conjuntivo decorrente de inventário, as partilhas serão registradas na sequência de sucessão de óbitos.

     

    III) Art. 774. Sendo o imóvel bem comum a ambos os cônjuges, havendo separação ou divórcio e não havendo partilha, será averbada a alteração do estado civil, mediante apresentação da certidão de casamento atualizada, ficando o bem em estado de mancomunhão entre os cônjuges.

     

    IV) Art. 716. A matrícula será encerrada, de ofício: I – quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários; II – pela fusão; III – para o respectivo saneamento; IV – em outras hipóteses previstas na legislação em vigor.

     

  • Gabarito: C

    - Achei estranha essa previsão do registro do formal de partilha conjuntivo. Pesquisei e achei um artigo que trata sobre o tema: 

    http://www.irib.org.br/files/obra/20150305_Artigo_Marco_Antonio.pdf

    O registro da forma que está prevista no artigo 775 é interessante para fins de cobrança de emolumentos.

     

  • No paraná foi superado esse 775:

    Art. 515. No formal de partilha e na carta de arrematação e ou de adjudicação, além dos dados obrigatórios, constará o Juízo que expediu o documento, o número e a natureza do processo, o nome do Juiz e a data do trânsito em julgado da decisão. § 1º - Independentemente do número de herdeiros ou sucessores contemplados na partilha, o registro do formal ou escritura na matrícula do imóvel partilhado dará ensejo à cobrança de emolumentos correspondentes a um único ato.

    § 2º - A cessão de direitos hereditários e a renúncia de herança deverão ser realizadas em escrituras próprias, anteriormente ao registro do inventário ou do formal de partilha, sendo desnecessário os seus registros.

    Lá se registra direto o ultimo sucessor, sem registrar os anteriores.

    Em ultimo caso, a usucapiao resolve.


ID
1933195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as proposições abaixo:

I. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.

II. Havendo cessão de direitos creditórios referentes à alienação fiduciária, indispensável prévia averbação da cessão de crédito na matrícula do imóvel para fins de substituição do credor e proprietário fiduciário originário da relação contratual pelo cessionário, salvo nos casos de portabilidade, ficando este integralmente sub-rogado nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária.

III. Uma vez consolidada a propriedade em nome do fiduciário, este deverá promover a realização de leilão para a venda do imóvel, nos 30 (trinta) dias subsequentes, contados da data do registro da consolidação da propriedade, cabendo ao oficial de registro o controle desse prazo.

IV. A requerimento do antigo credor fiduciário ou de pessoa interessada, poderá ser feita a averbação dos leilões negativos, instruída com cópias autênticas das publicações dos leilões e dos autos negativos, assinados por leiloeiro oficial.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 852. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.

    A ASSERTIVA I ESTÁ CERTA, PORTANTO DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO POIS NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA! VEJAMOS AS DEMAIS:

     

    II) Art. 857. Havendo cessão de direitos creditórios referentes à alienação fiduciária, indispensável prévia averbação da cessão de crédito na matrícula do imóvel para fins de substituição do credor e proprietário fiduciário originário da relação contratual pelo cessionário, salvo nos casos de portabilidade, ficando este integralmente subrogado nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária.

     

    III) Art. 867. Uma vez consolidada a propriedade em nome do fiduciário, este deverá promover a realização de leilão público para venda do imóvel, nos 30 (trinta) dias subsequentes, contados da data do registro da consolidação da propriedade, não cabendo ao oficial de registro o controle desse prazo.

     

    IV) Art. 868. A requerimento do antigo credor fiduciário ou de pessoa interessada, poderá ser feita a averbação dos leilões negativos, instruída com cópias autênticas das publicações dos leilões e dos autos negativos, assinados por leiloeiro oficial.

  • Cara Ludimila,

    O Provimento 260 da CJG/MG desde a sua elaboração já passou por inúmeras modificações. Dentre elas o respectivo artigo 852, que desde 26 de maio de 2015, em detrimento do Provimento 299/2015 que o alterou, passou a vigorar com a seguinte redação: 

     

    "Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, nos termos do art. 38 da Lei nº9.514, de 20 de novembro de 1997."

     

    Dispõe o referido artigo da Lei 9.514/97:

     

    "Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeito de escritura pública."

  • Organizando as respostas dos Colegas:

     

    I) ERRADO Art. 852.Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, nos termos do art. 38 da Lei nº9.514, de 20 de novembro de 1997."

    Dispõe o referido artigo da Lei 9.514/97:

    "Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeito de escritura pública."

     

    II) CORRETO : Art. 857. Havendo cessão de direitos creditórios referentes à alienação fiduciária, indispensável prévia averbação da cessão de crédito na matrícula do imóvel para fins de substituição do credor e proprietário fiduciário originário da relação contratual pelo cessionário, salvo nos casos de portabilidade, ficando este integralmente subrogado nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária.

     

    III) ERRADO: Art. 867. Uma vez consolidada a propriedade em nome do fiduciário, este deverá promover a realização de leilão público para venda do imóvel, nos 30 (trinta) dias subsequentes, contados da data do registro da consolidação da propriedade, não cabendo ao oficial de registro o controle desse prazo.

     

    IV) CORRETO Art. 868. A requerimento do antigo credor fiduciário ou de pessoa interessada, poderá ser feita a averbação dos leilões negativos, instruída com cópias autênticas das publicações dos leilões e dos autos negativos, assinados por leiloeiro oficial.

  • Art. 852".Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante so Sistema Financeiro Imobiliário -SFI ou por Cooperativa de Crédito".

     

    (Alteração Recente no prov 260)


ID
1933198
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Marque a assertiva correta, levando-se em consideração a Lei nº 8.929, de 22/08/1994, que institui a Cédula de Produto Rural.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 13. A entrega do produto antes da data prevista na cédula depende da anuência do credor.

    B) Art. 15. Para cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.

    C) Art. 4º  A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.

    Parágrafo único. O cumprimento parcial da obrigação de entrega será anotado, sucessivamente, no verso da cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.

    D)  Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas.

  • Olá Pessoal!!

    Marquei a Letra B e errei, porem analisando a Legislação, a CPR (Cédula de Produto Rural) consagra uma promessa de entrega de produtos rurais (o credor empresta recursos ou fornece produtos, e o devedor se compromete a entregar toda ou parte da sua produção), cabendo ação de execução por quantia certa, se se tratar de CPR com liquidação financeira (art. 4º-A, §2º, da Lei nº 8.929/1994), ou ação de execução para entrega de coisa incerta, se se tratar de CPR que não preveja a liquidação financeira (art. 15 da Lei nº 8.929/1994).

    Uma sutileza da alternativa "B" que pode levar bons candidatos a errar a questão. A alternativa diz que cabe ação de execução para entrega de coisa certa. Sendo que o correto é ação de execução por quantia certa ou execução para entrega de coisa incerta.

  • Dica : essa lei é pequena vale a pena ler.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8929.htm

  • Gabarito C Art. 4ºA CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
  • 1- Para cobrança da CPR com liquidação financeira, cabe ação de execução por quantia certa

    2- Para cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 13. A entrega do produto antes da data prevista na cédula depende da anuência do credor.

    Art. 15. Para cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.

    Art. 4º A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira.      (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

    Parágrafo único. A CPR admite prestação única ou parcelada, hipótese em que as condições e o cronograma de cumprimento das obrigações deverão estar previstos no título.      (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

    Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais de que trata o art. 1º desta Lei.       (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

    § 1º É facultada a emissão de CPR pelas pessoas naturais ou jurídicas não elencadas no caput deste artigo que explorem floresta nativa ou plantada ou que beneficiem ou promovam a primeira industrialização dos produtos rurais referidos no art. 1º desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

    § 2º Sobre a CPR emitida pelas pessoas elencadas no § 1º deste artigo incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, e não será aplicado o disposto no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro 2004, nem quaisquer outras isenções.      (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

    § 3º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto neste artigo, inclusive alterando o rol dos emissores de CPR para efeito desta Lei.”      (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).


ID
1933201
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange ao Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as seguintes assertivas abaixo:

I. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de diversas transcrições e/ou matrículas, poderá ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de partes ideais.

II. A unificação de imóveis urbanos depende de requerimento e aprovação do Município e a unificação de imóveis rurais depende de requerimento, planta, memorial descritivo, ART e aprovação do Município.

III. A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e independe de escritura pública, observada a legislação tributária.

IV. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não será feita prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas, sim, a averbação da fusão nas transcrições respectivas e a abertura de matrícula única.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I)  Art. 721. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de diversas transcrições e/ou matrículas, poderá ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de partes ideais.


    II) Art. 722. A unificação de imóveis rurais depende de requerimento, planta, memorial descritivo e ART.
        Art. 723. A unificação de imóveis urbanos depende de requerimento e aprovação pelo Município.


    III) Art. 717. Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, poderá ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
    § 1º O mesmo se aplica a 2 (dois) ou mais imóveis contíguos em regime de167condomínio nos quais os condôminos possuam frações ideais idênticas em todos eles.
    § 2º A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e depende de escritura pública, observada a legislação tributária.

     

    IV) Art. 724. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não será feita prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas sim a averbação da fusão nas transcrições respectivas e a abertura de matrícula única.

  • I) CORRETO.  Art. 721. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de diversas transcrições e/ou matrículas, poderá ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de partes ideais.


    II) INCORRETO Art. 722. A unificação de imóveis rurais depende de requerimento, planta, memorial descritivo e ART. (NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO)
        Art. 723. A unificação de imóveis urbanos depende de requerimento e aprovação pelo Município.


    III) INCORRETO Art. 717. Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, poderá ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
    § 1º O mesmo se aplica a 2 (dois) ou mais imóveis contíguos em regime de167condomínio nos quais os condôminos possuam frações ideais idênticas em todos eles.
    § 2º A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e depende de escritura pública, observada a legislação tributária.

     

    IV) CORRETO Art. 724. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não será feita prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas sim a averbação da fusão nas transcrições respectivas e a abertura de matrícula única.


ID
1933204
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação mineira, Lei nº 15.424, de 30/12/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, avalie as seguintes assertivas abaixo: 

I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro.

II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro.

    Não achei qq referência na lei.

    .

    "II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária." correto

    Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

    .

    "III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado." correto

    Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    .

    "IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.

    Está correto o que se afirma em: " correto

    Art. 10.  Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:

    § 3º  Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:​

    V - o valor do saldo devedor, em registro de contrato de alienação fiduciária e de reserva de domínio obrigatório para a expedição de certificado de propriedade;

  • I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro. Correto

    Tabela de Emolumentos:

    T A B E L A 4 - 2016

    ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    1 - AVERBAÇÃO (com todas as anotações e referências a outros livros).

    l) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento
    de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação
    ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos

     

    "II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária." correto

    Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

    .

    "III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado." correto

    Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    .

    "IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.

    Está correto o que se afirma em: " correto

    Art. 10.  Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:

    § 3º  Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:​

    V - o valor do saldo devedor, em registro de contrato de alienação fiduciária e de reserva de domínio obrigatório para a expedição de certificado de propriedade;

  • Não existe disposição na 6.766 sobre AV o desmembramento.

    CNMG. Art. 710. Quando houver divisão de imóvel destinada à extinção parcial ou total do condomínio geral, será adotado o seguinte procedimento, em atos contínuos:

    I - será previamente averbado, na matrícula originária, o desmembramento do imóvel, sem abertura de novas matrículas;

    com base na 6.015/73:

    Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.  

    Lógica: Averbar na matricula mãe o fato (desmembramento).


ID
1933207
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, são atribuições do oficial de registro civil das pessoas naturais, lavrar os registros

I. de nascimento, casamento e óbito.

II. de emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial.

III. dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

IV. de sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 424. São atribuições do oficial de registro civil das pessoas naturais:


    I – lavrar os registros:
    a) de nascimento, casamento e óbito;
    b) de emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial;
    c) de interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    d) de sentença declaratória de ausência e de morte presumida;
    e) de opção de nacionalidade;
    f) de sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de
    casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal;
    g) de trasladação de certidões referentes a registros de brasileiros lavrados fora do
    território brasileiro;
    h) demais relativos ao estado civil;

    II – AVERBAR em registro público:
    a) as sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de
    casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal;
    b) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
    c) as alterações ou abreviaturas de nomes;
    d) qualquer outra alteração no registro, inclusive as decorrentes de retificação;

  • redação atualizada do artigo:

    Art. 424. São atribuições do oficial de registro civil das pessoas
    naturais:

    .
    I - lavrar os registros:
    a) de nascimento, casamento e óbito;
    b) de emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial;
    c) de interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    d) de sentença declaratória de ausência e de morte presumida;
    e) de opção de nacionalidade;
    f) de sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo
    casamento tenha sido contraído no exterior; 
    g) de trasladação de certidões referentes a registros de brasileiros
    lavrados fora do território brasileiro;
    h) demais relativos ao estado civil;

    .
    II - averbar em registro público:
    a) as sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação
    e nulidade de casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal;
    b) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem
    a filiação;
    c) as alterações ou abreviaturas de nomes;
    d) qualquer outra alteração no registro, inclusive as decorrentes de
    retificação;
    III - sempre que realizar algum registro ou averbação, anotá-lo nos
    atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas;
    IV - sempre que realizar algum registro ou averbação, comunicá-los ao
    oficial de registro em cuja serventia estejam os atos anteriores, por meio de cartas
    relacionadas em protocolo ou por meio eletrônico na forma regulamentar, com
    relatório comprobatório;
    V - receber e tramitar o requerimento de habilitação para casamento;
    VI - acompanhar a celebração do casamento civil e lavrar o respectivo
    termo;
    VII - expedir certidões.
    § 1º. O registro de nascimento decorrente de sentença de adoção será
    feito no Livro “A” mediante mandado judicial que ficará arquivado na serventia.
    § 2º. Ressalva-se a hipótese de determinação judicial específica de
    averbação, nos casos de adoção de pessoa maior e de adoção unilateral com a
    preservação dos vínculos com um dos genitores.
     

  • Art. 424. São atribuições do oficial de registro civil das pessoas naturais:


    I – lavrar os REGISTROS:
    a) de nascimento, casamento e óbito; (I)
    b) de emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial; (II)
    c) de interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    d) de sentença declaratória de ausência e de morte presumida; (IV)
    e) de opção de nacionalidade;
    f) de sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de
    casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal;
    g) de trasladação de certidões referentes a registros de brasileiros lavrados fora do
    território brasileiro;
    h) demais relativos ao estado civil;

     

    II – AVERBAR em registro público:
    a) as sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de
    casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal;
    b) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (III)
    c) as alterações ou abreviaturas de nomes;
    d) qualquer outra alteração no registro, inclusive as decorrentes de retificação;


ID
1933210
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange à filiação, é correto afirmar, nos termos do Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 451. O reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito:

    I – no próprio termo de nascimento;
    II – por declaração particular com firma reconhecida ou lavrada em instrumento público;
    III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz de direito, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


    Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência.

  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

  • Inciso ii da CNMG pede mais do que a lei:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.


ID
1933213
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, é correto afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • 6.015

    letra A) Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.

    a alternativa está errada só porque colocou OITO DIAS ÚTEIS mas, a lei só diz OITO DIAS.

  • Lei 6.015/73

    A) o dispositivo não menciona dias úteis (8 dias apenas) - art. 49

    B) Livro "C Auxiliar" - art. 33 V

    C) admite parente em qualquer grau - art. 42 caput

    D) CORRETA - art. 46 caput

  • Revisando

     

       Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            I - "A" - de registro de nascimento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            II - "B" - de registro de casamento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            IV - "C" - de registro de óbitos;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

            VI - "D" - de registro de proclama.       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

             Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

  • Correta: D

    Lei 6.015/73 Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. 

  • Lei 6.015/73

    A) Implicitamente dias corridos - art. 49Errada

    B) Livro "C Auxiliar" - art. 53, §1º - Errada

    C) Parente em qualquer grau - art. 42 caput - Errada

    D) art. 46 caputCorreta

  • à Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:   

    I - "A" - de registro de nascimento;      [lembrar: “A” de Amor = nascimento]

    II - "B" - de registro de casamento;                      [“B” de Burrada = casamento]

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; [- Burrada]   

    IV - "C" - de registro de óbitos;                              [“C” de Cova = óbitos]

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;            [“C”ova = natimorto]   

    VI - "D" - de registro de proclama.                          [“D” = Das proclamas]

  • Pelo site do Planalto, o p.ú, do art. 33, não existe na versão compilada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. É preciso ter em mente a lei de registros públicos, a lei 6015/1973, que traz as obrigações dos oficiais de registro civil em prestarem o mapa estatístico mensal por exemplo ao IBGE, Defensorias Públicas, Funai etc, bem como dispõe sobre o regramento para os registros de nascimento, casamento e óbito.

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETO - A teor do artigo 49 da Lei 6015/1973 os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.  O prazo é dado em dias corridos e não em dias úteis.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 53, §1º da Lei 6015/1973 no caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem. O registro será feito portanto no Livro de Natimortos e não no Livro C de óbitos.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 42 da Lei 6015/1973 a testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 46 da Lei 6015/1973.



    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
1933216
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, a Lei nº 15.424/2004, inciso XII, parágrafo 3º, do art. 10, estabelece os critérios para cobrança de emolumentos quanto ao registro de contrato de locação. A esse respeito, julgue as seguintes asserções:

I. A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos aluguéis mensais.

II. No registro de contrato de locação com prazo indeterminado, a base de cálculo recairá sobre a soma de doze aluguéis mensais.

III. No registro de contrato de locação, a base de cálculo incidirá sobre o valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural.

IV. No registro de contrato de locação que contiver cláusula de reajuste, considerar-se-á o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, §3º, inc XII da Lei 15.424/04 

     

    (...) XII - no registro de contrato de locação:

    a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado;

    b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado;

    c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste; (...)

  • Art. 10 da Lei 15.424/04 

    § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural;

    OBS.: não se refere ao contrato de locação.

  • Sobre o item "iii", trata-se de base de calculo no caso de registro de contrato de ALIENAÇÃO (compra e venda), além de contradizer o item "i"


ID
1933219
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas dos Serviços Notarias e de Registro do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Provimento nº 260/CGJ/2013, art. 377: "Os oficiais de registro procederão ao exame dos títulos ou documentos no prazo máximo de ............... (...................) dias." E, mais, segundo a Lei nº 6.015, de 31/12/73, art. 154: "... . O registro e a averbação deverão ser .................., e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da prenotação. ..."

Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 153, os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento. (Renumerado do art. 154  pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Gabarito: D

    Art. 377. Os oficiais de registro procederão ao exame dos títulos ou documentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Após o protocolo do título ou documento, o registro efetivado deverá ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ressalvada a necessidade de notificações.

     

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

     

     

    o Artigo 154 é da Lei 6216, hoje, renumerado é o artigo 153 da Lei 6015. 

    Art. 153. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento. (Renumerado do art. 154  pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • que questão chula é essa?

    a segunda parte não tem lacuna com parenteses, então já elimina (a) e (c) e por questão de coerência só resta a (d). kkkkk

  • Questão se refere aos registro no RTD.

    Pela 6.015/73 eles são sempre imediatos.

    O resto é invenção do CNMG.


ID
1933222
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o art. 19, da Lei nº 6.015/73, "A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de...... (........) dias.

Assinale a alternativa que completa corretamente o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

  • é o único prazo de 5 dias da lei!!!

  • Não é o único prazo de 05 dias. vide § 5.º art. 46 lei 6015/73.

  • Atenção : Há muitos outros prazos de 5 dias .

    Consultem a lei neste site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm. Ctrl + F e escrevam: cinco. Surpresa:  muitos e muitos prazos de 5 dias.

  • Tem CN que estabelece prazo menor:

    CNPR Art. 39. As certidões dos atos notariais e registrais serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo todas as folhas ser subscritas e rubricadas pelos Notários e Registradores ou por seus substitutos.

  • CNSC - Art. 510. As certidões serão extraídas do sistema informatizado de automação por impressão ou reprodução, vedada:

    I – a utilização de impressos não oficiais;

    II – a aposição de dizeres que impossibilitem ou dificultem a sua reprodução;

    III – a extração de cópia de documentos ou a menção a fatos ou atos alheios aos serviços próprios da serventia;

    III – a menção a fatos ou atos alheios aos serviços próprios da serventia;

    IV – a antedatação do instrumento, assim considerada a indicação de data anterior ao pedido constante na nota de entrega;

    V – a menção a objeto que não coincida com o indicado no pedido; e

    VI – o uso de expressões que aparentem ausência ou insegurança das buscas.

    § 1º O prazo de expedição será de até 5 (cinco) dias, iniciando-se no 1º (primeiro) dia útil após o requerimento e prorrogando-se a conclusão até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento ocorrer em dia sem expediente.

    § 2º Em se tratando de certidão extraída por reprodução, as informações constantes do acervo deverão ser alimentadas no sistema informatizado de automação para envio ao portal de consulta pública do Selo de Fiscalização, como forma de possibilitar a conferência de autenticidade pelos interessados.

  • A questão exige do canditato o conhecimento literal do artigo 19 da Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos. 
    Dispõe o referido artigo que a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
    O gabarito correto é o previsto na letra B, 5 (cinco) dias.


    Importante observar que o prazo máximo estipulado em lei tornou-se bastante alongado nos tempos atuais, especialmente considerando que as serventias extrajudiciais se modernizaram e informatizaram o acervo, podendo, algumas delas, emitirem as certidões imediatamente à solicitação.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1933225
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 164, da Lei nº 6.015/1973, estabelece que o cancelamento de registro poderá ser feito em determinadas espécies de documentos, os quais serão apresentados ao serviço registral, em virtude de

I. sentença.

II. documento autêntico de quitação.

III. ter completado a idade de 21 anos.

IV. exoneração do título registrado.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

       Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado

  • Artigo aplicável apenas ao RTD.

    No RI é :

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.                 (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

    .        

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 164 da Lei 6015/1973 que dispõe sobre as hipóteses de cancelamento de registro no cartório de registro de títulos e documentos.
    O referido artigo dispõe que o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 


    Desta maneira, estão corretas as assertivas I, II e IV, letra C.

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
1933228
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o art. 127, da Lei nº 6.015/73, no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição, dentre outros, das seguintes espécies de documentos:

I. Instrumentos particulares, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor.

II. Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador;

III. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.

IV. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.015

      Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

     I - o registro: 

       3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

  • A OPCÃO IV se refere a REGISTRO DE  IMOVEIS

  •   Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

            2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

            3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

            4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

            5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

            6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

            7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

            8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

            9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  •  Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

            1) da instituição de bem de família;

            2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

            3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

            4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

            5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

            6) das servidões em geral;

            7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

            8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

            9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

            10) da enfiteuse;

  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975). I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Caberá ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos para surtir efeitos à terceiros:

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

           8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

           9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • Atenção - penhor rural NÃO É objeto de registro no Ofício de Títulos e Documentos, essa modalidade de penhor registra-se no Registro de Imóveis.

    - Penhor Comum: Registro de Títulos e Documentos.

    - Penhor Rural: Registro de Imóveis.

  • Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:

    No bing a sintaxe Rio Branco filetype:pdf url:www.tjac.gov.br localiza arquivos do tipo pdf no site www.tjac.gov.br que contenham o termo Rio Branco. GAB: C

  • Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:

    No bing a sintaxe Rio Branco filetype:pdf url:www.tjac.gov.br localiza arquivos do tipo pdf no site www.tjac.gov.br que contenham o termo Rio Branco. GAB: C

  • Trata-se de questão em que a banca avalia o candidato sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.


    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:   

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;


    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    Assim, caberia ao candidato resgatar a redação do referido artigo para analisar as questões.  Vamos a análise das alternativas:


    I - CORRETO - Literalidade do artigo 127, I da Lei 6015/1973.


    II - CORRETO - Literalidade do artigo 127, III da Lei 6015/1973.


    III - CORRETO - Literalidade do artigo 127, V da Lei 6015/1973.


    IV - INCORRETO - Os contratos de locação de prédio estão sujeitos a registro e não à transcrição no RTD, a teor do artigo 129, 1º da Lei 6015/1973 e no cartório de registro de imóveis, como prevê o artigo 167, I, 3 da referida Lei de Registros Públicos.


    Portanto, as assertivas corretas são as I, II e IIII como colocado na letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D




ID
1933231
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“A escritura pública é o ato notarial mediante o qual o tabelião recebe manifestações de vontade endereçadas à criação de atos jurídicos” (BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 273).

Sobre a escritura pública, avalie as afirmações abaixo.

I. Desde 2007, com a modificação do Código de Processo Civil operada pela Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível a lavratura de escritura de guarda de menores, mediante a interveniência do Ministério Público Estadual.

II. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude.

III. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 155 do Provimento 260, CGJ/2013:

    Art. 155. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.​

     

    § 3º É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 266, de 1º de abril de 2014) 

     

  • ECA:

    § 2 É vedada a adoção por procuração. 

  • Trata-se de questão sobre o tabelionato de notas e a possibilidade de lavratura de escritura pública para guarda de menor e adoção. Para a resolução da questão é preciso ter em mente o Estatuto da Criança e do Adolescente e também o Código de Normas Extrajudicial Mineiro. 
    O concurso foi aplicado durante a vigência do Provimento 260/2013, o qual foi substituído pela Provimento Conjunto 93/2020 que regulamentou a atividade extrajudicial em Minas Gerais e cujos dispositivos serão citados na resolução da questão.
    Vamos a análise das alternativas:
    I ) INCORRETO - A ação de guarda reveste-se de natureza judicial e será registrada no Livro E da comarca de residência do menor sob guarda.
    II ) CORRETO - A teor do 182, §3º do Provimento Conjunto 93/2020 é vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13,  parágrafo único, 28 e 39 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", devendo-se, nesses casos, orientar os interessados a procurar a vara da infância e juventude.
    III) CORRETO - Literalidade do artigo 182 da Provimento Conjunto  93/2020 que regulamentou o Extrajudicial Mineiro.


    Portanto, as alternativas II e III estão corretas, tal como previsto na letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
1933234
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ticiano é pai de Múcio, hoje com 6 anos. Múcio é dono de um prédio comercial em sua cidade, que foi adquirido por meio de liberalidade outorgada por seu avô, com cláusula de incomunicabilidade. Ticiano, hábil negociante de imóveis, recebe uma oferta extremamente vantajosa pelo imóvel de seu filho, Múcio. Munido da certidão de nascimento atualizada de seu filho, Ticiano comparece ao cartório e solicita a lavratura de uma escritura de permuta, na qual seu filho Múcio trocará o seu prédio comercial por um prédio de apartamentos no centro de sua cidade. Não haverá torna. Diante disso, o tabelião

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.691 do Código Civil: Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

  • A questão espera que o candidato saiba avaliar os requisitos para a lavratura de permuta em que o proprietário é menor de idade representado no ato por seu genitor. É preciso saber que a cláusula de incomunicabilidade  não irá interferir na resolução da questão, uma vez que ela somente operará quando do casamento de Múcio, ocasião em que este patrimônio não irá se comunicar em razão do matrimônio.
    O cerne da questão está no artigo 1.691 do Código Civil Brasileiro que prevê que não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    A teor do artigo 183, V do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá constar na escritura nome e qualificação completa, na forma do inciso II deste artigo, de representante ou assistente em caso de incapacidade plena ou capacidade apenas relativa de participante, transcrevendo o alvará de autorização judicial ou mencionando-o em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-lo, o que também se aplica, no que couber, ao suprimento judicial de consentimento.

    Sendo assim, o tabelião de notas deveria recusar o pedido qualificando-o negativamente  visto que o proprietário do imóvel é Múcio. E aconselha-o a contratar um advogado para promover a necessária autorização judicial para a conclusão do negócio jurídico envolvendo propriedades do seu filho absolutamente incapaz, tal como assinalado na letra A. 



    Gabarito do Professor: Letra A.




ID
1933237
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o disposto no art. 1.619, do Código Civil, a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

  • GABARITO: C

    C) A adoção de capazes e de incapazes é regulada por legislação própria, sendo inadmissível a lavratura de escritura pública de adoção depois da entrada em vigor do Código Civil atual.

    Código Civil

    Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente.              

    Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    .   

  • Complementando:

    Art 47 ECA (resumido!). O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão

    § 1º. A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, e o nome de seus ascendentes.

    § 2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3º. A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado Cartório Município sua residência.

    § 4º. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. 

    § 5º. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido, modificará o prenome

    § 6º. Caso a modificação prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória oitiva do menor.

    § 7º. Salvo exceção, a adoção produz efeitos a partir trânsito em julgado da sentença constitutiva.

    § 8º. O processo de adoção e correlatos serão mantidos em arquivo.

    § 9º Terá prioridade tramitação adoção em que adotando for criança/ adolescente com deficiência ou doença crônica.

    § 10.  Prazo máximo conclusão ação de adoção: 120 dias (+ 120,  por decisão fundamentada.)

    Força galera!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a adoção e a impossibilidade de lavratura de escritura pública no tabelionato de notas com este fim. O Estatuto da Criança e do Adolescente vedou a adoção por escritura pública e consignou em seu artigo 47 que o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    O artigo 182, §3º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinala que é vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de  crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13,  parágrafo único, 28 e 39 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, devendo-se, nesses casos, orientar os interessados a procurar a vara da infância e juventude.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Não existe possibilidade de adoção por escritura pública, seja maior ou menor de idade o adotado. A adoção deve necessariamente seguir o rito judicial, nos moldes do Estatuto da Criança e Adolescente. 
    B) INCORRETA - Como visto acima, a adoção é realizada somente pela via judicial.
    C) CORRETA - Resposta em consonância com os artigos 1618 e 1619 do Código Civil Brasileiro que passou a prever que tanto a adoção de menores, como de maiores será feita nos moldes do ECA obrigatoriamente pela via judicial. 
    D) INCORRETA - Não existe possibilidade de adoção por escritura pública, seja maior ou menor de idade o adotado. A adoção deve necessariamente seguir o rito judicial, nos moldes do Estatuto da Criança e Adolescente. 
    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1933240
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da escrituração dos atos, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos do PROVIMENTO 260/CGJ/2013:

     

    Letras a e b: Art. 285. As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem ser evitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas “em tempo”, ao final do texto e antes das assinaturas, fazendo-se referência a seu motivo e localização.

     

    Letra c: Art. 284, § 2º. Deve ser evitado o uso de abreviaturas, salvo se de significado notório, enquanto as siglas, salvo se notoriamente conhecidas, devem estar acompanhadas da nomenclatura equivalente por extenso ao menos uma vez na escrituração dos atos.

     

    Letra d: Art. 288. No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após o texto lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar as laudas ocupadas pelo ato, anteriores à última, na margem externa de cada uma​.

     

     

     


ID
1933243
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Aristides comparece ao tabelionato de notas e solicita o reconhecimento de firma em um documento privado, redigido por um terceiro, cujas assinaturas conferem com o padrão depositado em cartório. O tabelião, analisando o documento, verifica que Aristides é o contratante e Eurípides, o contratado. Verifica mais, que Aristides contrata Eurípides para que este mate Joaquim, seu inimigo, pagando-lhe o preço de R$3.000,00 (três mil reais), sendo metade no ato da “contratação” e a outra metade após a finalização do “serviço”. Neste caso, conforme o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 270. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.
    Parágrafo único. No ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.

  • No reconhecimento de firma a atua o notário somente na função de autenticante, uma vez que a ele não cabe apreciar o conteúdo do documento a ele apresentado. Todavia, existe exceção quanto aos documentos em língua estrangeira para produzir efeitos no exterior, casos em que, além da função de autenticante, atuará também na função de conselheiro, conforme se depreende do art. 275, §1º do Provimento 260:

     

    '§1º. Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente reconhercer firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para compreeender o conteúdo.

  • Só no MG mesmo kkkk

    Como responder certo essa aí depois de decorar o CNPR:

    Art. 739. É vedado o reconhecimento de firma em documento: (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)

    I - sem data;

    II - com data futura;

    III - assinado em branco ou contendo espaços em branco;

    IV - que não contenha dados essenciais do contrato;

    V - que contenha objeto flagrantemente ilícito.


ID
1933246
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Melquíades, conhecido escultor em cidade histórica mineira e famoso por suas criações, portador de deficiência visual grave que o privou da visão, tornando-o cego, contrata um conhecido advogado mineiro para a lavratura de seu testamento. Ditada a sua vontade, o advogado escreve o testamento de Melquíades, orientando-o corretamente, segundo prescreve o Código Civil em vigor. Passados alguns anos, Melquíades decide procurar um Tabelionato de Notas, conforme se lembra da orientação de seu advogado. José, seu cuidador, ciente de que sua vizinha houvera feito em cartório a aprovação do seu testamento cerrado, decide acompanhá-lo até o cartório para servir de testemunha, juntamente com Pedro, vizinho de Melquíades. Em cartório, Melquíades, devidamente acompanhado por duas testemunhas, declara-se cego e entrega ao tabelião aquele documento e diz, de viva voz, que aquele é o seu testamento, que quer vê-lo aprovado. Diante disso, o tabelião

Alternativas
Comentários
  • Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • Eita redação ruim demais da conta. 

  • Em resumo - TESTAMENTO:

                                                  PUBLICO – pode ser manual ou mecânico;

                                                  admite-se ao surdo se este souber ler

                                                  ao cego cabe apenas este.

                                                  CERRADO – só é valido se aprovado pelo tabelião e se:

                                                  entregue com 02 testemunhas que o declare

                                                  e seja lavrado e assinado

                                                  - se for Mecânico deve ser numerado e autenticado

                                                  - pode ser língua nacional ou estrangeira

                                                  - não pode dispor de seus bens que não saiba ler

                                                  - surdo-mudo admite desde que entregue e assine manual.

                                                  PARTICULAR – admite-se de

                                                  - próprio punho: necessário 03 testemunhas

                                                  - mecânico: sem rasuras; sem espaço em branco; 03 testem.

                                                  - em língua estrangeira se as testemunhas compreenderem.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o testamento cerrado e deverá estar atento ao Código Civil Brasileiro e ao Código de Normas do Extrajudicial Mineiro para a resolução da questão. 
    O testamento cerrado é aquele definido por Pablo Stolze Gagliano como uma peculiar modalidade testamentária, escrita pelo próprio autor (ou por alguém, a seu pedido) e, por ele, assinada, com conteúdo absolutamente sigiloso (Novo Curso de direito civil v.7: direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 343).
    O testamento cerrado é disciplinado no artigo 279 e seguintes do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dispõe que o testamento cerrado escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo,  e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião de notas, observadas as seguintes formalidades: I - o testador deverá entregar o testamento cerrado ao tabelião de notas em presença de duas testemunhas; II - o testador deverá declarar que aquele é o seu testamento e que quer que seja aprovado;  III - o tabelião de notas lavrará, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o lerá, em seguida, ao testador e às testemunhas e IV - o auto de aprovação será assinado pelo tabelião de notas, pelas testemunhas e pelo testador.
    Por sua vez, no artigo 280 é determinado que não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

    Já o Código Civil traz em seu artigo 1867 que Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. 
    No caso em tela, sendo Melquíades cego, não poderia ele se valer do testamento cerrado, sendo obrigatória a opção pelo testamento público, a teor do artigo 1867 do Código Civil Brasileiro, tal como previsto na letra C da questão. 


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Lei nº 10406/2002 – Código Civil

    C, CORRETA. Justificativa:

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.


ID
1933249
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da sustação e do registro do protesto, julgue as afirmações:

I. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.

II. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.

III. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas antes da entrega do título protestado ao apresentante.

IV. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) somente constarão do registro e do instrumento de protesto se a sua fundamentação for satisfatória, de acordo com o juízo prudencial do tabelião.

Conforme dispositivos do Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Prov. 260/2013:

     

    Art. 327. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.


    Art. 328. Dentro do prazo para o protesto, o devedor poderá apresentar as razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto), que deverão ser consignadas no registro e no instrumento de protesto.

    Parágrafo único. A manifestação do devedor deverá ser apresentada por escrito e mantida no Tabelionato de Protesto, não sendo devidos emolumentos e demais despesas pela sua guarda.

  • Resposta: letra B

    Art. 322. do CN: Recebido o mandado de sustação do protesto após sua
    lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de
    suspensão dos efeitos do protesto.

  • CNSC:

    Art. 893. O instrumento deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do documento de dívida protestado, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao prazo para registro do protesto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre dois institutos presentes no tabelionato de protesto e que estão previstos na Lei 9492/1997, quais sejam, a sustação e o registro do protesto.
    A sustação do protesto é regulada nos artigos 16 a 18 da na Lei de Protestos. A sustação consiste basicamente em se promover uma ação judicial cautelar para que interrompa o procedimento do protesto. Opera-se normalmente quando um título é apresentado por descuido ou mesmo por má fé do apresentante.

    Por sua vez, o registro de protesto é disciplinado no artigo 20 a 24 da Lei 9492/1997 e ocorrerá dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento da dívida. 
    A questão foi aplicada durante a vigência do Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual foi substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual servirá como parâmetro para a resolução da questão.

    Vamos a análise das alternativas:
    I - CORRETA - Dispõe o artigo 361 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.
    II - CORRETA - Dispõe o artigo 366 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça que o instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.
    III - INCORRETA - O prazo para o contraprotesto é o prazo para o protesto. Assim, a teor do artigo 367 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dentro do prazo para o protesto, o devedor poderá apresentar as razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto), que deverão ser consignadas no registro e no instrumento de protesto.
    IV - INCORRETA - A teor do artigo 367, § único do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a manifestação do devedor deverá ser apresentada por escrito e mantida no Tabelionato de Protesto, não sendo devidos emolumentos e demais despesas por sua guarda.


    A alternativa correta é a da letra B, assertivas I e II corretas. 

    Gabarito do Professor: Letra B








ID
1933252
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a distribuição, recepção e protocolização dos títulos e documentos de dívida, levados a protesto, considere as assertivas abaixo:

I. Quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio magnético ou de transmissão eletrônica de dados.

II. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.

III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo, ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente com o apresentante do título.

IV. É vedado o encaminhamento de título ou documento de dívida por via postal.

Tendo em vista o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Prov. 260/2013:

     

    Art. 303. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.
    Parágrafo único. Também poderão ser encaminhados a protesto, por meios eletrônicos, os títulos de crédito emitidos na forma do art. 889, § 3º, do Código Civil.


    Art. 304. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, deverão recepcioná-los.


    Art. 305. O apresentante poderá encaminhar o título ou documento de dívida por via postal, acompanhado de requerimento do protesto com todas as informações necessárias, bem como de documento que comprove o depósito prévio dos emolumentos, taxas e despesas, quando este for exigido.

  • em lei federal 9492:

    § 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.    

    § 2º Os títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração ou nos depósitos centralizados de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.      

  • III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo, ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente com o apresentante do título. 

    em lei federal 9492:

    § 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.    

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de protestos. Fundamental, portanto, a leitura da Lei 9492/1997 que definiu a competência e regulamentou o serviço de protesto de título e outros documentos de dívida. Esperava-se também que o candidato tivesse em mente o Código de Normas do Extrajudicial Mineiro.  A questão foi aplicada à luz do antigo Provimento 260/2013 e aqui será respondida atualizada com os dispositivos do Novo Código de Normas do extrajudicial mineiro, instituído pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 




    Vamos à análise das assertivas:


    I) CORRETA - A teor do artigo 335 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio magnético ou de transmissão eletrônica de dados.



    II) CORRETA - A teor do artigo 337 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos. Poderão ainda ser encaminhados a protesto, por meios eletrônicos, os títulos de crédito emitidos na forma do art. 889, § 3º, do Código Civil.



    III) INCORRETA - O artigo 339 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG prevê que caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, deverão recepcioná-los. Portanto, não se trata de faculdade do tabelião de protesto recepcionar os títulos enviados eletronicamente, devendo obrigatoriamente recebê-los quando enviados pelos meios seguros de transmissão eletrônica de dados.



    IV) INCORRETA - O artigo 340 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG dispõe que o apresentante poderá encaminhar o título ou documento de dívida por via postal, acompanhado de requerimento do protesto com todas as informações necessárias.




    Desta maneira, as assertivas corretas são as I e II, tal como previsto na letra C.





    Gabarito do Professor: Letra C.



ID
1933255
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da intimação e da sustação do protesto, avalie as afirmações a seguir:

I. A intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço do devedor fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.

II. Sustado o protesto em caráter liminar, os títulos ou os documentos de dívida serão imediatamente remetidos ao Juízo que determinou a sustação, sob pena de responsabilidade civil e administrativa do tabelião de protesto.

III. Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de atos ordinários, não impedindo o pagamento e sua homologação pelo credor.

IV. Somente as decisões concessivas da sustação de protesto e que fazem coisa julgada material e formal, independentemente do seu trânsito em julgado, serão comunicadas ao Tabelionato de Protesto.

Do exposto e com base no Provimento 260/CGJ/2013, é correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Prov. 260/2013:

     

    I) Art. 314. A intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço do devedor fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.

     

    II) Art. 320. Permanecerão no Tabelionato de Protesto, à disposição do juízo, os títulos e documentos de dívida cujo protesto for sustado em caráter liminar.

     

    III) Art. 320. § 1º O título ou documento de dívida cujo protesto tenha sido sustado só será pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de quaisquer atos em relação ao título ou documento sustado, que serão praticados apenas após a solução definitiva da demanda.

     

    IV) Art. 321. Transitada em julgado a ação que tenha dado origem à sustação do protesto, qualquer que seja o conteúdo da decisão final, esta deverá ser comunicada ao Tabelionato de Protesto.

  • Gab D

     

     

  • 9492/97 Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

    § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

    Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de protestos. Fundamental, portanto, a leitura da Lei 9492/1997 que definiu a competência e regulamentou o serviço de protesto de título e outros documentos de dívida. Esperava-se também que o candidato tivesse em mente o Código de Normas do Extrajudicial Mineiro.  A questão foi aplicada à luz do antigo Provimento 260/2013 e aqui será respondida atualizada com os dispositivos do Novo Código de Normas do extrajudicial mineiro, instituído pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 


    Vamos à análise das assertivas:

    I ) CORRETA - A teor do artigo 349, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considera-se cumprida a intimação quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.
    II ) INCORRETA - A teor do artigo 359 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permanecerão no Tabelionato de Protesto, à disposição do juízo, os títulos e documentos de dívida cujo protesto for sustado em caráter liminar.
    III ) INCORRETA - O artigo 359, §2º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de quaisquer atos em relação ao título ou documento sustado, que serão praticados apenas após a solução definitiva da demanda.
    IV) INCORRETA - Dispõe o artigo 360 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que transitada em julgado a ação que tenha dado origem à sustação do protesto, qualquer que seja o conteúdo da decisão final, esta deverá ser comunicada ao Tabelionato de Protesto.


    Logo, a assertiva I é a única correta, conforme letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
1933258
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sátiro, menor com 13 (treze) anos, contraiu obrigação com Pífio, na qual se acordou que Sátiro pagaria a Pífio a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) no dia 30 (trinta) do mês de maio de 2010 (dois mil e dez). Representando a obrigação, foi emitida uma nota promissória sem número, pela qual no mesmo dia 30 de maio de 2010 Sátiro se pagaria a Pífio, em moeda corrente nacional, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), na praça de Belo Horizonte, Minas Gerais. A nota promissória continha a assinatura do devedor, mas mostravase ausente a data de sua emissão. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Rubens Sant’Anna “se qualquer dos requisitos essenciais, previstos em lei, falta no documento, o título se desnatura, não logra os fins a que se destina.” 
    Os requisitos são intrínsecos e extrínsecos (essenciais). Da forma como bem ensina Rubens Requião “os requisitos intrínsecos são os comuns a todas as espécies de obrigações, não sendo, portanto, matéria cambiária, como, por exemplo, a capacidade e o consentimento; os requisitos extrínsecos são os que a lei cambiária indica para formalizar a validade do título, como o local, a data de emissão, o valor e a assinatura do emitente

    Conforme o julgado transcrito à seguir, a data da emissão da nota promissória é requisito essencial e na sua falta a ação cambial não é meio de solução da lide:


    “A nota promissória que não conta com data de emissão até o ajuizamento da execução é título cambial inexeqüível por falta de requisito essencial, acarretando a carência da ação por falta de pressuposta processual, não podendo ser suprida a falha mediante prova oral”. ( Ap 717.846-1 – 2ª Câm. Extraordinária A – j. 09.09.1997 – rel. Juiz Álvaro Torres Júnior).

     

    No caso em tela, como estava sem data de emissão, não era possível saber se o emitente era menor à época, sendo que o fato de estar sem data já era suficiente para ser recusado pelo tabelião.

  • gabarito letra b

    como explicado pela colega ludmila os títulos possuem os seus requisitos intrinsecos e extrinsecos, o tabelião analisará estes.

    lembrando também do que está previsto na lei de protesto: 

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

  • A) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos pelo fato de o emitente ser menor (absolutamente incapaz) à época da sua emissão.

    166, I,CC diz que: “É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz”.

    Se tais títulos fossem simplesmente apontados na serventia, esta não teria elementos para saber se o emitente é, ou não menor de idade. É bem verdade que elementos extrínsecos ao título, refoge a esfera do Tabelionato.Portanto, o titulo pode ser recepcionado, pois, o tabelião não averigua elementos extrínsecos ao título.

    B) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos por lhe faltar a data de emissão.

    Os requisitos que a nota promissória deve conter, para ser considerada válida, conforme a LeiUniforme, artigo 75, são: A denominação expressa “nota promissória”; Data do pagamento; ... Data e lugar da emissão; assinatura do emitente.

  • Súmula 387

    A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    ESSA SÚMULA NÃO SE APLICA AO CASO?

  • Dayse, acho que se aplica ao caso, mas não se pode presumir que ela foi completada, porque no caso não o foi.

  • A questão apresenta ao candidato um caso prático em que um menor de idade contrai obrigação, sendo sacado em seu desfavor uma nota promissória que embora por ele assinada, não estava datada a sua emissão. 
    O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra traz que a nota promissória deve conter: 1. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada e 7. a assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). 


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de protestos a teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 examinará em seus caracteres formais os títulos e documentos de dívidas protocolizados, os quais terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No caso da questão não é o fato de o emissor ser menor de idade que obstará o prosseguimento do protesto, mas a existência de vício formal por lhe faltar a data de emissão.

    B) CORRETA - A falta da data de emissão da nota promissória a teor do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra a torna eivada de vício formal, o qual obstará o prosseguimento do protesto, conforme preceitua o artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos.

    C) INCORRETA - Como visto, haja vista o vício formal, não poderá ser prosseguido com o protesto (artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos).

    D) INCORRETA - Não se trata de hipótese de prescrição. Porém, se o único apontamento fosse a prescrição, o protesto seguiria normalmente pois não incumbe ao tabelião de protesto investigar ocorrência de prescrição ou decadência, conforme assinalado no artigo 9º da Lei de Protestos.


    Gabarito do Professor: Letra B.



  • A questão apresenta ao candidato um caso prático em que um menor de idade contrai obrigação, sendo sacado em seu desfavor uma nota promissória que embora por ele assinada, não estava datada a sua emissão. 
    O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra traz que a nota promissória deve conter: 1. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada e 7. a assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de protestos a teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 examinará em seus caracteres formais os títulos e documentos de dívidas protocolizados, os quais terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No caso da questão não é o fato de o emissor ser menor de idade que obstará o prosseguimento do protesto, mas a existência de vício formal por lhe faltar a data de emissão.
    B) CORRETA - A falta da data de emissão da nota promissória a teor do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra a torna eivada de vício formal, o qual obstará o prosseguimento do protesto, conforme preceitua o artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos.
    C) INCORRETA - Como visto, haja vista o vício formal, não poderá ser prosseguido com o protesto (artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos).
    D) INCORRETA - Não se trata de hipótese de prescrição. Porém, se o único apontamento fosse a prescrição, o protesto seguiria normalmente pois não incumbe ao tabelião de protesto investigar ocorrência de prescrição ou decadência, conforme assinalado no artigo 9º da Lei de Protestos.
    Gabarito do Professor: Letra B.



  • A questão apresenta ao candidato um caso prático em que um menor de idade contrai obrigação, sendo sacado em seu desfavor uma nota promissória que embora por ele assinada, não estava datada a sua emissão. 
    O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra traz que a nota promissória deve conter: 1. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada e 7. a assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de protestos a teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 examinará em seus caracteres formais os títulos e documentos de dívidas protocolizados, os quais terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No caso da questão não é o fato de o emissor ser menor de idade que obstará o prosseguimento do protesto, mas a existência de vício formal por lhe faltar a data de emissão.
    B) CORRETA - A falta da data de emissão da nota promissória a teor do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra a torna eivada de vício formal, o qual obstará o prosseguimento do protesto, conforme preceitua o artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos.
    C) INCORRETA - Como visto, haja vista o vício formal, não poderá ser prosseguido com o protesto (artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos).
    D) INCORRETA - Não se trata de hipótese de prescrição. Porém, se o único apontamento fosse a prescrição, o protesto seguiria normalmente pois não incumbe ao tabelião de protesto investigar ocorrência de prescrição ou decadência, conforme assinalado no artigo 9º da Lei de Protestos.
    Gabarito do Professor: Letra B.




ID
1933261
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Comercial de Móveis Rústicos Limitada, com sede em Tiradentes, Minas Gerais, emite, diariamente, algumas dezenas de duplicatas mercantis e de prestação de serviços. Querendo protestar um cliente de Belo Horizonte, Minas Gerais, que deixou de pagar algumas duplicatas, procura o distribuidor de protestos da capital, a fim de protestar as mencionadas duplicatas mercantis, pagáveis na mesma praça da capital do Estado de Minas Gerais. Dispõe a Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    C)  Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 8º 

     A)Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

  • Complementando a resposta da colega:

    Letra D)

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    art. 17

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

  • a) ERRADA - LEI 9.492/1997. Art. 8º. Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

     

    b) ERRADA - LEI 9.492/1997. Art. 8º. Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

     

    c) CERTA - LEI 9.492/1997. Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.​

     

    d) ERRADA - LEI 9.492/1997. art. 17 § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

     

  • LEI 9.492/1997:

    a) ERRADA - Art. 8º. Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

     

    b) ERRADA - Art. 8º. Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

     

    c) CERTA - Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.​

     

    d) ERRADA - Art. 17 § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

     

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a recepção e protocolo de duplicatas mercantis no tabelionato de protestos. Para a resolução da questão é preciso ter mente a Lei de Protestos, bem como o Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. 
    O concurso foi aplicado sob a vigência do Provimento 260/2013 e será respondida à luz do Provimento Conjunto 93/2020 que atualmente regula os serviços notariais e de registro em Minas Gerais.

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 8º §2º da Lei de Protestos poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas. Logo, apenas as Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços poderão ser recepcionadas da referida forma. Não há previsão legal para que as letras de câmbio, notas promissórias e cédulas de crédito bancário sejam recepcionadas desta maneira.
    B) INCORRETA - Como visto acima, a teor do artigo 8º, §2º da Lei 9492/1997 incumbe aos Tabelionatos a instrumentalização das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 13 da Lei de Protestos.
    D) INCORRETA - Dispõe o artigo 17, §2º da Lei de Protestos que revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.


    Gabarito do Professor: Letra C.



ID
1933264
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a retratação do nubente prevista no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de LEI pura

     

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

  • típico caso de na hora da celebração o noivo/noiva querer fazer uma brincadeira e dizer "não", ou "não tenho certeza"... imeditamente deve o juiz de paz encerrar festa e mandar os convidados voltarem em outra oportunidade.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...mai uma vez o André Arraes copiando e colando a resposta dos outros.

  • A letra E está em qual artigo? 

  • O legislador, preocupando-se com a complexidade humana, isenriu esse instituto , dando oportunidade ao nubente, que incidir  na inteligencia do Art. 1538, um período de relfexão.

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    Fonte - Código Civil.

  • No que toca a retratação do nubente, temos o art. 1.538 do CC: “A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I - recusar a solene afirmação da sua vontade; II - declarar que esta não é livre e espontânea; III - manifestar-se arrependido". Portanto, nessas circunstâncias, a celebração do casamento será imediatamente suspensa, dispondo o § ú do mesmo diploma legal que “o nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia". A regra será aplicada mesmo que a manifestação tenha sido feita em tom de brincadeira.

    A) Será, sim, possível a retratação, só que não no mesmo dia. Incorreta;

    B) Mostra-se possível a retratação; contudo, não no mesmo dia. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do § ú do art. 1.538 do CC. Correta;

    D) Não será necessário iniciar novo processo se habilitação, podendo haver a retratação, só que não no mesmo dia da celebração do casamento. Incorreta.



    Resposta: C 

ID
1933267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento por procuração, assinale a alternativa correta, segundo os dispositivos do Código Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Código Civil

     

    a) "Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

     

    b) vide (a)

     

    c) Certo. Art. 1542, § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

     

    d) Art. 1542, § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

  • Para nunca mais esquecer.

    Eficácia da habilitação para casar bem como a eficácia da procuração com finalidade de casar tem prazo idêntico e será de 90 dias.

    PRAZO para Habilitação e Procuração é noventão

  • A) O casamento por procuração tem previsão no nosso ordenamento, no art. 1.542 do CC: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais". Incorreta;

    B) Percebam que o legislador exige que seja por instrumento público e com poderes especiais e o § 4º dispõe que “só por instrumento público se poderá revogar o mandato", sendo, portanto, a procuração revogável. Incorreta;

    C) Em harmonia com o § 3º do art. 1.542. Correta;

    D) Diz o legislador, no § 4º do art. 1.542, que “só por instrumento público se poderá revogar o mandato". Incorreta.


     Resposta: C

ID
1933270
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro em vigor, os impedimentos ao casamento podem ser opostos até o momento da celebração do casamento e por qualquer pessoa capaz. A respeito dos impedimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.522 do Código Civil

     

    O​s impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

     

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente em relação aos impedimentos para o casamento, os quais são trazidos no código civil brasileiro, na lei 6015/1973 e também no Código de Normas do Extrajudicial Mineiro.

    O artigo 1521 do Código Civil Brasileiro dispõe que não podem se casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas;VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Nesse sentido, o artigo 1522 do Código Civil Brasileiro impõe que os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz e se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Logo, a resposta correta é a letra B.


    Gabarito: Letra B.
     

ID
1933273
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Como é cediço, cada uma das 27 unidades federativas do Brasil possuem 3 (três) Senadores da República. Atualmente Minas Gerais possui os seguintes Senadores:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    https://www.senado.gov.br/senadores/senadoresPorUF.asp

    ---------------------------------------------------------

    cediço
    ce.di.ço
    adj (lat vulg *sediticiu) 1 Estagnado, quase podre. 2 Antigo, obsoleto. 3 Sabido de todos. 4 Corriqueiro, rotineiro. 5 Gasto pelo uso. Embora "cediço" seja a grafia oficial, "sediço", consentânea com a etimologia, é que é a correta.

    Michaelis - Dicionário de Português Online

    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/cedico%20_926053.html

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • SEXTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2016, 15:09 HS

    Aécio, Anastasia e Perrella — bancada mineira no Senado não tem moral para julgar Dilma 

    Falsos moralistas, assim podemos definir os três senadores mineiros Aécio Neves, Antonio Anastasia, ambos tucanos e Zeze Perrella, do PTB. Os três voltam essa semana ao noticiário. Não por algum feito ou mérito, mas por novas denúncias. O mais curioso é que o trio posa de arauto da moralidade encampando o golpe contra o voto popular em curso no Brasil.

     

    http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/aecio-anastasia-e-perrella-bancada-mineira-no-senado-nao-tem-moral-para-julgar-dilma/

  • http://www25.senado.leg.br/web/senadores/por-uf/-/uf/MG

  • Curiosidade ( senadores do DF)

    55ª Legislatura (2015 - 2019)

    DF - Distrito Federal

    Cristovam BuarquePPS

    Hélio JoséPMDB

    Reguffe

  • Um pior que o outro...


ID
1933276
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Uma série de atentados terroristas ocorridos na noite de 13 de novembro de 2015 consistiu em fuzilamentos em massa, atentados suicidas, explosões e uso de reféns com, pelo menos, 137 pessoas mortas e mais de 350 pessoas feridas. Como consequência, o Presidente do país decretou estado de emergência nacional, o primeiro estado de emergência declarado desde 2005, colocou controles temporários sobre as fronteiras e decretou o primeiro toque de recolher desde 1944. Tal ataque terrorista ocorreu na

Alternativas
Comentários
  • 3/11/2015 19h10 - Atualizado em 14/11/2015 01h11

    Ataques terroristas em Paris deixam dezenas de mortos

    Três tiroteios foram registrados em diferentes pontos da cidade.
    Explosões aconteceram perto de estádio onde jogam França e Alemanha.

     

    Explosões ocorreram próximo ao Stade de France, em Paris, na noite de sexta (13), durante um jogo entre as seleções da França e Alemanha. Além disso, três tiroteios simultâneos - entre eles um ataque à casa de show Bataclan - deixaram 112 mortos, segundo a prefeitura de Paris. Dezenas de pessoas ficaram feridas em outros pontos da cidade, segundo a polícia parisiense.

    O presidente francês, François Hollande, afirmou em declaração em rede nacional que está declarado estado de emergência em toda a França e que as fronteiras serão fechadas.

     

    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/11/tiroteios-e-explosoes-sao-registrados-em-paris-diz-imprensa.html


ID
1933279
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em sede de justiça gratuita, considerando ausência de previsão expressa na norma de gratuidade para o ato, havendo fortes indícios e elementos probatórios que desmentem a hipossuficiência do requerente, revelando, acima de qualquer dúvida razoável, que a parte possui condições financeiras para arcar com as custas e emolumentos devidos ao Estado e ao serventuário extrajudicial, estando o notário inconformado com o pedido de justiça gratuita e, querendo pleitear em juízo os emolumentos, sabendo da perda da pretensão pelo lapso temporal, nos termos do código civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206, CC.

    Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

  • gab:  letra b

    o próprio enunciado eliminou a letra d. 

  • emolUmentos, cUstas e honoráriUs;

  • Enunciado bizarro. Enrolação enorme só para peguntar o prazo de prescrição das custas e emolumentos.


    J.J. Fideli e Ane, cuidado com as dicas que induzem a erro. Não são todos os honorários que prescrevem em 1 ano, os de profissionais liberais prescrevem em 5.

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Diz o legislador, no art. 206, § 1º, inciso III, que prescreve em 1 ano “a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários".

    A) Prescreve em 1 ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Correta;

    C) Prescreve em 1 ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Decadência é a perda de um direito potestativo. Incorreta;

    D) Prescreve em 1 ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Incorreta.



    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    Diz o legislador, no art. 206, § 1º, inciso III, que prescreve em 1 ano “a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários".

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

  • GABARITO: B

    PRESCRIÇÃO

    1. 2 anos: Alimentos
    2. 4 anos: Tutela
    3. 1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça: emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
    4. 5 anos: Dívidas Líquidas: instrumento Público + particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
    5. 3 anos: os demais - prazos importantes: reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador

ID
1933282
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao regime da pessoa jurídica, marque a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    EMPRESA PÚBLICA: REGIME ORGANIZACIONAL LIVRE

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: NECESSARIAMENTE S.A

  • Que palavreados gnt> colegeadas, não colegeadas,,,nunca vi isso.

  • Gabarito D.

    Empresa Pública é de Direito Privado, só isso já matava a questão.

  • Resumidamente, esclarecendo informações:

    quanto à estrutura:

    Pessoas jurídicas colegiadas (corporação): que são grupos de pessoas aos quais a Lei confere personalidade, como as sociedades e associações.

     

    Pessoas jurídicas não colegiadas (fundação): que não são grupos de pessoas, mas acervos patrimoniais aos quais a Lei atribui personalidade, como as fundações, autarquias e empresas públicas.

  • Ainda bem que sou bom em Administrativo - Professor Matheus Carvalho é fera!

     

  • Só lembrar que empresas publicas são de direito privado.

  • Complementando:

    Tem um detalhe aqui nos comentários da questão, que acho bom esclarecer. EP é Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    "Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais." (Destaquei)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Só para contribuir: as empresas públicas podem ser sim tanto de direito público quanto privado. Isso depende das atividades que elas desenvolvem. A resposta é letra d justamente por isso, pois é por isso que elas podem assumir tanto a forma colegiada como não colegiada.

  • Empresa pública tem natureza peculiar, em nenhuma hipótese aceitando a forma não colegiada [ERRO 1], e são pessoas jurídicas de Direito Público [ ERRO 2]. 

     

    1) As EP podem adotar qualquer forma societária (art. 5º, II, DL 200/67), inclusive unipessoal - tal como a CEF, p. ex.

     

    2) É PJ de direito privado, integrante da administração pública indireta, criada por autorização legal.

     

    G: D

  • CRISTIANE SILVA , as empresas públicas podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica, mas sempre serão de direito privado. Finalidade é diferente de regime jurídico.

  • Classificação das Pessoas Jurídicas:

    Quanto à estrutura:

    Pessoas jurídicas colegiadas, que são grupos de pessoas aos quais a Lei confere personalidade, como as sociedades e associações.

    Pessoas jurídicas não colegiadas, que não são grupos de pessoas, mas acervos patrimoniais aos quais a Lei atribui personalidade, como as fundações, autarquias e empresas públicas.

     

  • Concordo com o colega Alvaro Souza

  • Em nenhuma hipótese...

  • Empreendimento qualquer? Sei não... Mas a "d" tava claramente errada.

  • Mas, além da letra D, achei errada também a A, quando afirma que pode ser qualquer tipo de empreendimento...

  • conforme os comentários dos colegas a alternativa d, possui os seguintes equívocos: 

    Empresa pública tem natureza peculiar, em nenhuma hipótese aceitando a forma não colegiada (pode ser unipessoal) e são pessoas jurídicas de Direito Público (é de direito privado).

  • d) Empresa pública tem natureza peculiar, em nenhuma hipótese aceitando a forma não colegiada, e são pessoas jurídica de Direito Público. (art. 5º, II, Decreto-lei nº 200/67) -  é pessoa jurídica de direito privado que admite qualquer forma societária, inclusive de sociedade unipessoal. 

  • Art. 5 do Decreto Lei 200/67:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • A Banca mais uma vez colocando na questão duas alternativas erradas, a A e a D. O interessante é que a Banca tem questões que são a literalidade da Lei e tem outras questões que ela não a considera. Isso é brincadeira!! Tem que chover de recurso.

  • Concordo Anna Paula mas a D está manifestamente errada.

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoa jurídica.

    A) As sociedades são grupos de pessoas que se reúnem para realização de empreendimento qualquer. São, assim, pessoas colegiadas, podendo ser simples ou empresária.


     E as sociedades, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas, que possuem fins econômicos, ou seja, são constituídas com a finalidade de exploração de uma atividade econômica e repartição dos lucros entre seus membros. (...)

    Portanto, assim como nem todas as pessoas físicas que exploram atividade econômica são qualificadas como empresários individuais (cite-se, por exemplo, o profissional intelectual – art. 966, parágrafo único, do Código Civil), não são todas as sociedades que podem ser qualificadas como sociedades empresárias. Assim, as sociedades podem ser de duas categorias: a) sociedades simples, que são aquelas que exploram atividade econômica não empresarial, como as sociedades uniprofissionais estudadas no capítulo 2; b)sociedades empresárias, que exploram atividade empresarial, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil). Interessa ao direito empresarial, especificamente, o estudo da sociedade empresária. (grifamos). (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014).


    Foi exposto que a finalidade lucrativa é o que distingue uma associação de uma sociedade, constituindo ambas as espécies de corporação (conjunto de pessoas). Nesse sentido, as sociedades se dividem em:

    a)Sociedades empresárias – são as que visam a uma finalidade lucrativa, mediante exercício de atividade empresária. Esse conceito está adaptado ao que consta no art. 982 do CC, sendo certo que não se pode mais utilizar a expressãoatividade mercantil, superada pela evolução da matéria. Como exemplo, pode ser citada qualquer sociedade que tem objetivo comercial ou, ainda, que traz como conteúdo o próprio conceito de empresário (art. 966 do CC – “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”). O Código Civil anterior denominava tais sociedades como sociedades comerciais ou mercantis.

    b)Sociedades simples – são as que visam, também, a um fim econômico (lucro), mediante exercício de atividade não empresária. São as antigas sociedades civis. Como exemplos, podem ser citados os grandes escritórios de advocacia, as sociedades imobiliárias e as cooperativas. Quanto às cooperativas, prevê o Enunciado n. 69 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “As sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas a inscrição nas juntas comerciais”. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Correta letra “A”.

    Observação : para que a redação da alternativa fosse totalmente correta, deveria ser “As sociedades são grupos de pessoas que se reúnem para realização de empreendimento com finalidade lucrativa”. Uma vez que a sociedade objetiva o lucro. Porém, pensa-se que talvez a banca possa ter entendido que “empreendimento” signifique “lucro”. Mas, segundo a banca, a alternativa está correta, embora a redação pudesse ser mais clara e técnica.


    B) As fundações públicas são patrimônio público ao qual a lei confere personalidade. São, por isso, pessoas não colegiadas.


    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

    De acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016). (grifado original).

    Quanto à estrutura interna

    Corporação – é o conjunto de pessoas que atua com fins e objetivos próprios. São corporações as sociedades, as associações, os partidos políticos e as entidades religiosas.

    Fundação – é o conjunto de bens arrecadados com finalidade e interesse social. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016). (grifado original).


    Correta letra “B”.


    C) As fundações privadas são constituídas por acervo patrimonial particular, ao qual a lei confere personalidade, daí serem pessoas não colegiadas. 

    Conforme aponta Maria Helena Diniz, o termo fundação é originário do latim fundatio, ação ou efeito de fundar, de criar, de fazer surgir. As fundações, assim, são bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial. Ao Direito Civil interessam apenas as fundações particulares, sendo certo que as fundações públicas constituem autarquias, sendo objeto de estudo do Direito Administrativo. Exemplo concreto de fundação privada é da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUCSP). Ainda pode ser citada a Fundação Armando Álvares Penteado, também de São Paulo (FAAP). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Quanto à estrutura interna

    Corporação – é o conjunto de pessoas que atua com fins e objetivos próprios. São corporações as sociedades, as associações, os partidos políticos e as entidades religiosas.

    Fundação – é o conjunto de bens arrecadados com finalidade e interesse social. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    D) Empresa pública tem natureza peculiar, em nenhuma hipótese aceitando a forma não colegiada, e são pessoas jurídicas de Direito Público.  

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero. (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016). (grifado original).



    Incorreta letra “D”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Conhecimento básico de direito administrativo, a administração indireta é composta por autarquias (pessoas juridicas de direito público) e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas juridicas de direito privado).

  • Entendi nada

  • Gente, mas o que é isso de colegiado?

  • As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do ente federado ao qual estejam vinculadas finalísticamente. Outrossim, poderão ser unipessoais, como é o caso da Caixa Econômica Federal (100% do capital pertencente apenas à União).

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: D

    Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca

    A) CORRETA.

    As sociedades são grupos de pessoas que se reúnem para realização de empreendimento qualquer. São, assim, pessoas colegiadas, podendo ser simples ou empresária.

     E as sociedades, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas, que possuem fins econômicos, ou seja, são constituídas com a finalidade de exploração de uma atividade econômica e repartição dos lucros entre seus membros. (...)

    As sociedades podem ser de duas categorias: a) sociedades simples, que são aquelas que exploram atividade econômica não empresarial, (ex: escritórios de advocacia, as sociedades imobiliárias e as cooperativas. Quanto às cooperativas, prevê o Enunciado n. 69 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “As sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas a inscrição nas juntas comerciais”);

    b)sociedades empresárias, que exploram atividade empresarial, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil).

    OBS: A finalidade lucrativa é o que distingue uma associação de uma sociedade, constituindo ambas as espécies de corporação (conjunto de pessoas).

    B) CORRETA.

    As fundações públicas são patrimônio público ao qual a lei confere personalidade. São, por isso, pessoas não colegiadas.

    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional

    Quanto à estrutura interna

    Corporação – é o conjunto de pessoas que atua com fins e objetivos próprios. São corporações as sociedades, as associações, os partidos políticos e as entidades religiosas.

    Fundação – é o conjunto de bens arrecadados com finalidade e interesse social.

    C) CORRETA.

    As fundações privadas são constituídas por acervo patrimonial particular, ao qual a lei confere personalidade, daí serem pessoas não colegiadas. 

    Exemplo concreto de fundação privada é da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUCSP). Ainda pode ser citada a Fundação Armando Álvares Penteado, também de São Paulo (FAAP).

    D) INCORRETA.

    Empresa pública tem natureza peculiar, em nenhuma hipótese aceitando a forma não colegiada, e são pessoas jurídicas de Direito Público. 

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

  • A alternativa "c" também não está certa. O que confere personalidade jurídica à fundação particular não é a lei, é o estatuto registrado no RCPJ. A questão deveria pedir a CORRETA, porque a alternativa A, D também estão erradas.
  • "A" desatualizada: Art. 1.052.

    Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)


ID
1933285
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à emancipação, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a emancipação apenas se aplica à seara civel, de modo que nas demais esferas subsistem as limitações, como, por exemplo, no caso a possibilidade de se retirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no qual se exige a maioridade no âmbito penal (18 anos)

    B) CERTO: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar
    II - pela emancipação

    C) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores

    D) Art. 5  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Na verdade, o erro da letra C encontra-se na ausência da palavra 'não'.

     

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos NÃO emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • Correta: Alternativa B

     

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    [...]

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

  • Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    [...]

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

  • É bom recordar que apesar da perda do poder familiar, os pais continuam sendo responsáveis solidariamente no caso da Emancipação Voluntária. Segundo o Enunciado 41, CJF:" A única hipótese em que poderá haver a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado de forma voluntária."

  • Alternativa a) também está errada porque dá a entender que apenas os relativamente incapazer podem ser emancipados. Seria correto se relativo à emancipação voluntária, apenas.

  •   Emancipação judicial e a legal exonera a responsabilidade civil dos pais. Porém a emancipação voluntário não exitingue a responsabilidade civil. Logo, eles continuam responsaveis pelos atos da vida civil. 

  • Quanto à alternativa "d " É defesa a emancipação do menor tutelado.  

     

    Não é defesa a emancipação do menor tutelado, cessando inclusive a tutela através da emancipção, nos termos do artigo 1.763, I, CC, vejamos:

     

    Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

     

  • A questão quer o conhecimento sobre emancipação.

    A) A emancipação é o ato pelo qual o relativamente incapaz adquire a capacidade civil plena. A sua concessão depende de autorização dos pais e se estende para todos os atos da vida civil, eleitoral e criminal.  

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A emancipação é o ato pelo qual o incapaz adquire a capacidade civil plena. Pode ser voluntária, que ocorre pela concessão dos pais, judicial, ocorrendo por sentença do juiz,  ambas se o menor tiver dezesseis anos completos, ou legal (incisos II a V do art. 5º, do CC). A emancipação confere ao menor a capacidade de praticar por si só todos os atos da vida civil. A emancipação não se estende para os atos da vida eleitoral e criminal.

    Incorreta letra “A”.


    B) Pela emancipação extingue-se o poder familiar. 

    Código Civil:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único.

    Pela emancipação extingue-se o poder familiar. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O maior de dezesseis e menor de dezoito anos emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele, senão as aplicáveis às obrigações contraídas por menores. 

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele, senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Incorreta letra “C”.

    D) É defesa a emancipação do menor tutelado.  

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    Não é defesa a emancipação do menor tutelado, ela ocorre por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B) CERTO: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar 

    Morte dos pais ou do filho

    Emancipação

    Maioridade

    Adoção

    Decisão judicial

  • a) Falso. A emancipação civil do autor do fato não interfere na sua inimputabilidade penal em razão da idade, muito menos em termos eleitorais. Referido ato limitar-se-á, tão somente, para fins civis, de sorte que o adolescente de 17 anos, emancipado, permanece inimputável e seu voto é facultativo, por exemplo.

     

    b) Verdadeiro. Com a emancipação extingue-se o poder familiar, por inteligência do art. 1.635, II, do CC.

     

    c) Falso. A assertiva fala em menor de 18 anos emancipado, quando na verdade seria menor de 18 anos não emancipado. Trata-se de um detalhe que pode passar despercebido. Outro ponto: de fato, o mandante não tem ação contra este menor, senão de conformidade com as REGRAS GERAIS aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

     

    d) Falso. É possível, por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Inteligência do art. 5º, I do CC.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Emancipação é a aquisição de capacidade civil antes da idade legal. Ou seja, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.

    Como ele exerce os atos da vida civil, ele vai ser regulado como um maior. Logo, ele pode ser mandatário e o mandante vai ter ação contra ele.

     

    DIFERENTE:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.635 – Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do Art. 5º, § único;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1933288
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A e B, marido e mulher, são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a gravidez de B, A vem a falecer. Quanto ao caso, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    d) Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

     

  • Não há que se falar em comoriência uma vez que não se trata de pessoa ainda mas sim de nascituro!!!!

  • a resposta então seria letra D de acordo com o art. 1836.

     

  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Observe que a questão afirma que A faleceu no curso da gravidez de B. Nascendo seu filho sem vida posteriormente a este evento. Logo, não houve comoriencia, vez que as mortes não ocorrerem na mesma ocasião.

     

    Bons estudos =)

  • A alternativa "A" não tem a melhor técnica. Uma coisa é embrião; outra, nascituro. A frase, aliás, sequer tem lógica da forma como está escrita. Nascituro é quem já foi concebido, estando em desenvolvimento no ventre da mãe; embrião, por outro lado, é expressão que designa existência ultrauterina, concebida artificialmente. Logo, é totalmente errado (e confuso) dizer "enquanto embirão, considera-se nascituro...". 

     

    De qualquer modo, a "B" está mais do que errada, pois, se a grávida morre e o feto "nasce sem vida", este sequer se tornou herdeiro dela. Logo, não há que se aplicar os efeitos da comoriência/morte simultânea, de fato. Para ter comoriência, é preciso que duas pessoas (que respiram) morram na mesma ocasião, não se sabendo quem morreu primeiro. No caso em tela, havia (juridicamente) apenas uma pessoa, a mãe; o outro "ser" era um feto ainda, sem vida e que sequer respirou. Logo, é impossível falar que havia "duas pessoas" mortas ao mesmo tempo. 

     

    Atentar que o STF adota a teoria natalista (ADI 3510), de forma que só há "pessoa" com o nascimento com vida (o que só ocorre com a respiração) - e, se "nasceu morto", não respirou" -> não teve vida -> não é pessoa -> não tem como suceder. 

     

  • Lucas, a questão pede a incorreta, de acordo com o art. 1836 a letra d fica correta​.

  • Meu deus, que redação péssima!

  • Apesar das explanações dos colegas estarem corretas quanto a comoriência, em que seriam necessárias pelo menos duas pessoas, que respiram, morrerem no mesmo evento, no caso da assertiva ela fala da morte de A, marido, e do nascituro, e não da mulher, B. Ou seja, essa assertiva faz menos sentido ainda, estando incorreta! 

  • Estou vendo as pessoas reclamando, mas foi a primeira questão conceitualmente boa que vi nessa banca.

  • A – CORRETA: No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O Código Civil traz a seguinte disposição: Art. 2o "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ". Logo, o embrião ainda não possui personalidade.

    B – INCORRETA: Afirma o art. 8º do Código Civil que “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Ora, em momento algum a questão fala que os dois faleceram na mesma ocasião, vez que A (o pai!!!) faleceu no curso da gravidez de B. Logo, não há que se falar em comoriência. Além disso, se houvesse comoriência, um não seria herdeiro do outro

    C – CORRETA: De acordo com o art. 53, § 2º, da Lei de Registros Públicos, “No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas" (alteração trazida pela Lei 6.216/2016). Se nasceu e respirou, adquiriu personalidade e herdou, sendo sua genitora a sua herdeira.

    D – CORRETA – se o nascituro nasceu sem vida, não herda. Logo, a herança de A (seu pai) será distribuída a seus ascendentes em concorrência com B, seu cônjuge, nos termos do art. 1.836, o qual afirma que: “Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente”.

  • Questão por demais desconexa!

  • Que questão horrível!! Demorei séculos para processar que foi o marido que morreu! Custa colocar os nomes? eu ein disjdijdiaojdsij

  • fácil, resposta letra B

  • Ao responder a questão, eu imaginava que para a criança poder herdar, séria necessário que ela viesse a nascer antes do pai falecer. 

  • gostei 

  • Consulplan.

  • BUGUEI

  • Questão nível mamão com açucar.

  • Não há, em caso de nascido morto, presunção de comoriência. Simplesmente, não terá o então nascituro adquirido a personalidade, razão pela qual não terá legitimidade para ser hedeiro de seu pai, pré-morto. Repise-se: o nascituro passa a ter personalidade jurídica material apenas com seu nascimento com vida, a partir de quando será sujeito de direitos cuja aquisição até então ficara sob condição suspensiva.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • A) CORRETA. Enquanto embrião, considera-se nascituro, não possuindo personalidade. Sua situação, seus direitos presentes e eventuais são, porém, preservados. Não por ser pessoa, mas por ser pessoa em potencial e sujeito de direitos.

    Embora ainda não tenha nascido com vida e não possuindo personalidade civil, o Código Civil, em seu artigo 2º, põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 


    B) INCORRETA. Nascendo sem vida, há presunção de morte simultânea, sendo A e o natimorto reciprocamente herdeiros. Trata-se de fenômeno jurídico da comoriência. 

    No presente caso, tem-se que não ocorreu comoriência, tendo em vista que a morte de A, o pai, não ocorreu simultaneamente com a do filho, e este nem ao menos nasceu com vida, que é um requisito para que se adquira os direitos de personalidade. 

    Ademais, considerando que não houve comoriência, não se pode falar também em herdeiros recíprocos, uma vez que o nascituro não chegou a ter personalidade civil.


    C) CORRETA. Nascendo este, ainda que tenha dado só uma leve respirada de ar, terá vivido e, portanto, adquirido personalidade. Sua será a herança, que transmitirá a sua herdeira, a saber, sua mãe.

     O nascimento com vida, mesmo que seguido de morte após uma "leve respirada", já faz com que o nascituro detenha os direitos de personalidade, devendo ser realizado assento de nascimento e óbito, possuindo direito à herança da mãe. Vejamos: 

    Art. 53, § 2º da Lei de Registros Públicos. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.


    D) CORRETA. Nascendo sem vida, a herança de A será atribuída a seus ascendentes, em concorrência com B, uma vez que seu filho não adquiriu personalidade, nada havendo herdado.

     A alternativa está correta de acordo com o Art. 1.836 do CC. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • KKKK gente quem morreu foi A respectivamente o MARIDO !!

     

    Q456558 - A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente. CORRETA

  • Comentários da professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) CORRETA. Enquanto embrião, considera-se nascituro, não possuindo personalidade. Sua situação, seus direitos presentes e eventuais são, porém, preservados. Não por ser pessoa, mas por ser pessoa em potencial e sujeito de direitos.

    Embora ainda não tenha nascido com vida e não possuindo personalidade civil, o Código Civil, em seu artigo 2º, põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    B) INCORRETA. Nascendo sem vida, há presunção de morte simultânea, sendo A e o natimorto reciprocamente herdeiros. Trata-se de fenômeno jurídico da comoriência. 

    No presente caso, tem-se que não ocorreu comoriência, tendo em vista que a morte de A, o pai, não ocorreu simultaneamente com a do filho, e este nem ao menos nasceu com vida, que é um requisito para que se adquira os direitos de personalidade. 

    Ademais, considerando que não houve comoriência, não se pode falar também em herdeiros recíprocos, uma vez que o nascituro não chegou a ter personalidade civil.

    C) CORRETA. Nascendo este, ainda que tenha dado só uma leve respirada de ar, terá vivido e, portanto, adquirido personalidade. Sua será a herança, que transmitirá a sua herdeira, a saber, sua mãe.

     O nascimento com vida, mesmo que seguido de morte após uma "leve respirada", já faz com que o nascituro detenha os direitos de personalidade, devendo ser realizado assento de nascimento e óbito, possuindo direito à herança da mãe. Vejamos: 

    Art. 53, § 2º da Lei de Registros Públicos. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

    D) CORRETA. Nascendo sem vida, a herança de A será atribuída a seus ascendentes, em concorrência com B, uma vez que seu filho não adquiriu personalidade, nada havendo herdado.

     A alternativa está correta de acordo com o Art. 1.836 do CC. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    GABARITO: B.

  • Pra efeito de conhecimento, comoriência significa a presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.


ID
1933291
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de personalidade, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) As pessoas, naturais ou jurídicas, são sujeitos dos direitos subjetivos, entes dotados de personalidade. É, principalmente, em sua função que existe a ordem jurídica (Cesar Fiuza - Direito Civil)


    B) Como regra, os sujeitos de direitos têm como característica fundamental a personalidade. Mas nem sempre é assim, Há alguns sujeitos de direito despidos de personalidade. Em outras palavras há certos entes que, embora não sejam pessoas, são sujeitos de direitos e deveres por expressa força de lei, isto é, porque dotados de direitos e deveres pelo ordenamento. Exemplo seria o nascituro, ou seja, o feto em desenvolvimento. Não é pessoa mas possui direitos desde a concepção, por força do artigo 2º do Código Civil. Vemos, pois, que são ideias distintas: sujeitos de direito e pessoa. Toda pessoa é sujeito de direito, mas nem todo sujeito de direito é pessoa. (…) De qualquer forma, num primeiro momento a personalidade é invenção do Direito. Por isso dizemos que personalidade é atributo ou valor jurídico. A personalidade, em tese, não é natural. Tanto não é natural, que se atribui personalidade a entes não humanos, as pessoas jurídicas, que podem ser meros patrimônios, como fundações. (FIÚZA, 2011, p. 121-122).

    C) ERRADO: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau


    D) Existem 3 teorias para explicar a personalidade jurídica do nascituro:
    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem.
    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.
    3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    bons estudos

  • "Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede de serem tratados como objeto."

    Tenho dúvida de em que situação o sujeito de direito possa ser tratado como objeto de direito.  Isso,  em se tratando de pessoa natural,  não feriria a dignidade humana? 

  • Acredito que uma pessoa, menor impúbere, poderá ser objeto de direito, quando sujeita à medida de busca e apreensão de menor.

  • Para agregar conhecimento:

    Os direitos da personalidade e a pessoa jurídica

    PESSOAS JURÍDICAS TÊM DIREITOS DA PERSONALIDADE? Lembremos que os direitos da personalidade estão ancorados na cláusula geral de dignidade da pessoa humana. Assim, concluímos que eles são incompatíveis com as pessoas jurídicas, justamente porque eles são sustentados pela dignidade humana. Não existe a dignidade da pessoa jurídica.

    Assim, os direitos da personalidade não são aplicáveis às pessoas jurídicas (constituem uma categoria criada pelo homem e para o homem).

    *Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”.

    Direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade às pessoas jurídicas, embora mereçam proteção (atributo de elasticidade).

    Art. 52,CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

    Os direitos da personalidade trazem consigo um atributo de elasticidade, e este atributo de elasticidade/flexibilidade/mobilidade faz com que a proteção que decorre dos direitos da personalidade chegue às pessoas jurídicas.

    Assim, as pessoas jurídicas não têm direitos da personalidade, mas têm a proteção que deles decorre.

    Art. 52, CC: “no que couber” – naquilo que a falta de estrutura biopsicológica permita exercer.

    A pessoa jurídica pode ter proteção que decorre do nome, imagem, segredos empresariais e etc., mas a pessoa jurídica não pode ter a proteção que decorre da integridade física ou da integridade psíquica (não tem estrutura biopsicológica). Assim, a proteção das pessoas jurídicas chega às mesmas “no que couber”, naquilo estrutura biopsicológica permita exercer.

    *STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, porque o dano moral é reparação da violação da personalidade. Então, pode sofrer dano moral porque ela merece a proteção que decorre os direitos da personalidade.

    *STJ, REsp.433.954 (dano moral por protesto indevido de duplicata).

    Fonte: Aulas Carreiras Juridicas CERS - Prof Cristiano Chaves de Farias

     

  • Excelente comentário Adriana Gomes.

  • Questão mal formulada. 

    Gab c 

  • NO meu entender, A, C e D estão incorretas.

    Letra A:

    Pessoa natural sendo tratada como objeto??? quando???

     

    Letra C:

    Explicação dada pelo colega Renato

     

    Letra D:

    Onde que a teoria concepcionalista afirma que a capacidade só vem com o nascimento???

     

    Questão recente, acompanhar se o gabarito definitivo será mantido.

     

  • Que questão esquisita!

  • Pessoas juíricas podem fazer jus aos direitos da personalidade no que couber.. 

    Tem direito à imagem, podem sofrer dano moral... 

    questão sumulada pelo STJ.. 

    Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Discordo do gabarito. O morto de fato n tem legitimidade para exigir q cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade, mas dizer os direitos da personalidade acaba C a morte tá errado.

  • No meu entendimento o gabarito está correto. 

    Fundamento: Noções de Direito Civil para o TJPE - Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    Em princípio, teria legitimidade para a defesa de direitos da
    personalidade apenas a própria pessoa atingida, tendo em vista serem
    estes direitos pessoais ou personalíssimos, porém, temos a exceção no
    parágrafo único, em que é autorizada a defesa de direito de personalidade
    por outras pessoas da família (o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente
    em linha reta, ou colateral até o quarto grau) no caso de o atingido estar
    morto.
    É certo, conforme já estudado, que os direitos de personalidade se
    extinguem com a personalidade, que por sua vez se extingue com a morte.
    Porém, há casos em que mesmo depois da morte, certos direitos podem
    vir a sofrer ofensas. Nestes casos, os familiares atingidos estão aptos e
    autorizados por lei a defender a honra pessoal da pessoa falecida.
     

  • Também estranhei o item A, mas em busca de fundamentação para a correção do item, encontrei o seguinte:

    "As pessoas, naturais ou jurídicas, são, portanto, os sujeitos dos direitos subjetivos; são entes dotados de personalidade. Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede que possam ser tratadas como objeto, como é o caso do menor em relação à guarda, da busca e apreensão de pessoas (§ 2.º do art. 536 do CPC) etc. Seja como for, é, principalmente, em função das pessoas que existe a ordem jurídica."

     

    Fonte: Cesar Fiuza Direito Civil vol único (2016), pág 45.

    Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/20547224/cesar-fiuza---direito-civil-vol-unico-2016/45

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

     

  • Alguém explica os entes despersonalizados? eles não são sujeitos de direito?

     

    b)

    Como regra, os sujeitos de direitos têm como característica fundamental a personalidade. Mas nem sempre é assim. Há alguns sujeitos de direito despidos de personalidade.

  • Naylma Mendonça;

    Entes despersonalizados são coletividades de seres humanos ou de bens que não possuem personalidade jurídica própria, também conhecidos como pessoas formais. Exemplos de entes despersonalizados  massa falida (pessoa jurídica), massa insolvente (empresário individual), espólio, herança jacente ou vacante, grupos de consórcios, grupos de convênio médico, sociedade de fato e sociedade irregular.

    Uma pergunta que já vi - com muita frequência - cair em concursos é sobre a capacidade jurídica funcional (capacidade judiciária) dos entes despersonalizados. Concursos para Câmaras Municipais perguntam isso com frequência. 

    Dê uma olhada nesse artigo: http://www.marcoaurelioviana.com.br/artigos/parte-geral/direito-civil-parte-geral-entes-despersonalizados-capacidade-juridica-funcional-casuistica/

  •  

    a. CORRETA. As pessoas, naturais ou jurídicas, são, portanto, os sujeitos dos direitos subjetivos; são entes dotados de personalidade. Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede que possam ser tratadas como objeto, como é o caso do menor em relação à guarda, da busca e apreensão de pessoas (§ 2.º do art. 536 do CPC) etc. Seja como for, é, principalmente, em função das pessoas que existe a ordem jurídica.

    b. CORRETA. César Fiuza resolve a controvérsia sobre a personalidade do nascituro entendendo “ser a melhor tese a do sujeito de direitos sem personalidade. O nascituro seria, assim, de fato, sujeito de direitos despido de personalidade. Sujeito de direitos porque o próprio ordenamento jurídico (art. 2º, segunda parte, do CC) lhos confere. Despido de personalidade também por força de norma expressa (art. 2º, primeira parte, do CC).

    c. INCORRETA. CC. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    d.CORRETA.  Diante da Teoria Concepcionista, falar-se-ia em personalidade jurídica, inclusive para efeitos patrimoniais, desde a concepção. Logo, o nascituro é sujeito de direito.

     

  • Em sua obra, “fundamentação metafísica dos costumes”, Kant estabeleceu a distinção entre pessoas e coisas nos seguintes termos: Coisas têm preço, pessoas dignidade. Haverá, segundo esse critério, violação da dignidade da pessoa humana, sempre que o ser humano for “coisificado” (tratado como coisa), isto é, utilizado como meio para o um fim.

     

    Mas se a banca disse, tá dito.

  • Renato, excelente colocação, como sempre tem feito.Porém em sua fundamentção quanto ao item C, merece uma pequena correção no tocante aos legitimados em se tratando dos mortos, que serão apenas o conjuge, ascendentes e descendentes,(ART, 20 pu,CC).

     

     

     

     

  • Para esclarecer que a PJ não tem direitos da personalidade!!! Elas têm, na verdade, a PROTEÇÃO de tais direitos, conforme art. 52 do Código Civil.

    Enunciado 286 da IV JOrnada de Direito Civil.

    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

  • Essa do objeto doeu...Deve estar em alguma doutrina...

     

  • Essa letra "a" me deixou confuso, ainda bem que o gabarito estava na cara! Mas a explicação do L C me ajudou muito. Vou colocar aqui o comentario dele: 

    "As pessoas, naturais ou jurídicas, são, portanto, os sujeitos dos direitos subjetivos; são entes dotados de personalidade. Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede que possam ser tratadas como objeto, como é o caso do menor em relação à guarda, da busca e apreensão de pessoas (§ 2.º do art. 536 do CPC) etc. Seja como for, é, principalmente, em função das pessoas que existe a ordem jurídica."

     

    Fonte: Cesar Fiuza Direito Civil vol único (2016), pág 45.

    Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/20547224/cesar-fiuza---direito-civil-vol-unico-2016/45

     

    Toca o barco..

  • A questão quer o conhecimento sobre direito da personalidade.

    A) As pessoas, naturais ou jurídicas, são os sujeitos dos direitos subjetivos: são entes dotados de personalidade. Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede de serem tratados como objeto. 

    “As pessoas, naturais ou jurídicas, são, portanto, os sujeitos dos direitos subjetivos; são entes dotados de personalidade.

    Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede que possam ser tratadas como objeto, como é o caso do menor em relação à guarda, da busca e apreensão de pessoas (§2º do art. 536 do CPC) etc. Seja como for, é, principalmente, em função das pessoas que existe a ordem jurídica.”

    (https://www.passeidireto.com/arquivo/24252915/direito-civil---volume-unico---cesar-fiuza/45)


    Observação:

    O autor Cesar Fiuza é o único que traz a justificativa para a segunda parte da alternativa, em que as pessoas, enquanto categoria, podem ser tratadas como objeto. A banca organizadora considerou a alternativa como correta, dando a impressão que retirou essa alternativa do livro do autor citado (Cesar Fiuza).

    Encontrei essa citação dele nesse link, da internet. O livro encontrado no link é: Fiuza, César. Direito Civil – Curso Completo. 2.ed.em e-book baseada na 18.ed.impressa rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    Não encontrei essa posição nos autores: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Sobral, todos autores de livros de Direito Civil.

    Correta letra “A”.



    B) Como regra, os sujeitos de direitos têm como característica fundamental a personalidade. Mas nem sempre é assim. Há alguns sujeitos de direito despidos de personalidade.


    Apesar disso tudo, entendo ser a melhor tese a do sujeito de direitos sem personalidade. O nascituro, seria, assim, de fato, sujeito de direito despido de personalidade. Sujeito de direitos, porque o próprio ordenamento jurídico expressamente (segunda parte do art. 2º do CC) lhos confere. Despido de personalidade também por força de norma expressa (primeira parte do art. 2º do CC). https://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA126&lpg=PA126&dq=


    O autor Cesar Fiuza é o único que traz essa justificativa para a alternativa, considerada como correta pela banca organizadora.

    Encontrei essa citação dele no link acima. O livro encontrado no google books é: Direito Civil : atualidades. Por César Fiuza. Del Rey Livraria e Editora. Belo Horizonte, 2003.

    Não encontrei essa mesma posição nos demais autores pesquisados: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Sobral, todos autores de livros de Direito Civil.

    Correta letra “B”.



    C) Quanto ao morto, não se pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão a direito, haja vista que o direito da personalidade cessa com a morte da pessoa natural. 

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    O parágrafo único do mesmo art. 12 do CC reconhece direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em casos tais, tem-se o dano indireto ou dano em ricochete, uma vez que o dano atinge o morto e repercute em seus familiares. (...)no caso específico de lesão à imagem do morto, o art. 20, parágrafo único, do CC/2002, também atribui legitimidade aos lesados indiretos, mas apenas faz menção ao cônjuge, aos ascendentes e aos descendentes, também devendo ser incluído o companheiro pelas razões já expostas. De fato, pelo que consta expressamente da lei, os colaterais até quarto grau não têm legitimação para a defesa de tais direitos, conclusão a que chegou o Enunciado n. 5 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, cujo teor segue, de forma destacada:

    “Arts. 12 e 20: 1) as disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se inclusive às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Quanto ao morto, pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão a direito, segundo o rol de legitimados no parágrafo único dos artigos 12 e 20 do Código Civil, haja vista que alguns dos direitos da personalidade não cessam com a morte da pessoa natural. 


    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Para Teoria Concepcionista, o nascituro já tem personalidade desde a concepção, apenas adquirindo capacidade, a partir do nascimento com vida. Nesse sentido, quem é concebido já é pessoa, mas a capacidade só advém do nascimento com vida. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei.  (...) (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A teoria concepcionista, por sua vez, influenciada pelo Direito francês, contou com diversos adeptos. Segundo essa vertente de pensamento, o nascituro adquiriria personalidade jurídica desde a concepção, sendo, assim, considerado pessoa. (Stolze. Pablo. Novo Curso de Direito Civil, volume 1 : parte geral. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014).


    Correta letra “D”.


    Gabarito C.

    Gabarito do Professor letra C.


    Observação :  em relação às letras A e B da questão, a posição doutrinária adotada é a do autor Cesar Fiuza. Deve-se ter muita atenção, pois, embora consideradas como corretas pela banca organizadora, é uma posição e entendimento isolados, comparados a autores como Flávio Tartuce, Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze, Cristiano Chaves, que geralmente, em primeiras fases de concurso, as bancas cobram mais. 

    Porém, como a questão queria a incorreta, bastava o conhecimento do parágrafo único dos artigos 12 e 20 do Código Civil para a resolução de forma correta.



  • Segue explicação da professora do QC, quanto aos itens que estão sendo questionados:

     

    "A) As pessoas, naturais ou jurídicas, são os sujeitos dos direitos subjetivos: são entes dotados de personalidade. Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede de serem tratados como objeto. 

    “As pessoas, naturais ou jurídicas, são, portanto, os sujeitos dos direitos subjetivos; são entes dotados de personalidade.

    Apesar disso, o fato de serem sujeitos de direitos, enquanto categoria, não impede que possam ser tratadas como objeto, como é o caso do menor em relação à guarda, da busca e apreensão de pessoas (§2º do art. 536 do CPC) etc. Seja como for, é, principalmente, em função das pessoas que existe a ordem jurídica.”

    (https://www.passeidireto.com/arquivo/24252915/direito-civil---volume-unico---cesar-fiuza/45)

     

    Observação:

    O autor Cesar Fiuza é o único que traz a justificativa para a segunda parte da alternativa, em que as pessoas, enquanto categoria, podem ser tratadas como objeto. A banca organizadora considerou a alternativa como correta, dando a impressão que retirou essa alternativa do livro do autor citado (Cesar Fiuza).

    Encontrei essa citação dele nesse link, da internet. O livro encontrado no link é: Fiuza, César. Direito Civil – Curso Completo. 2.ed.em e-book baseada na 18.ed.impressa rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    Não encontrei essa posição nos autores: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Sobral, todos autores de livros de Direito Civil.

    Correta letra “A”.


     

    B) Como regra, os sujeitos de direitos têm como característica fundamental a personalidade. Mas nem sempre é assim. Há alguns sujeitos de direito despidos de personalidade.

     

    Apesar disso tudo, entendo ser a melhor tese a do sujeito de direitos sem personalidade. O nascituro, seria, assim, de fato, sujeito de direito despido de personalidade. Sujeito de direitos, porque o próprio ordenamento jurídico expressamente (segunda parte do art. 2º do CC) lhos confere. Despido de personalidade também por força de norma expressa (primeira parte do art. 2º do CC). https://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA126&lpg=PA126&dq=

     

    O autor Cesar Fiuza é o único que traz essa justificativa para a alternativa, considerada como correta pela banca organizadora.

    Encontrei essa citação dele no link acima. O livro encontrado no google books é: Direito Civil : atualidades. Por César Fiuza. Del Rey Livraria e Editora. Belo Horizonte, 2003.

    Não encontrei essa mesma posição nos demais autores pesquisados: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Sobral, todos autores de livros de Direito Civil.

    Correta letra “B”."

  • (Continuação)

     

    "Observação :  em relação às letras A e B da questão, a posição doutrinária adotada é a do autor Cesar Fiuza. Deve-se ter muita atenção, pois, embora consideradas como corretas pela banca organizadora, é uma posição e entendimento isolados, comparados a autores como Flávio Tartuce, Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze, Cristiano Chaves, que geralmente, em primeiras fases de concurso, as bancas cobram mais. 

    Porém, como a questão queria a incorreta, bastava o conhecimento do parágrafo único dos artigos 12 e 20 do Código Civil para a resolução de forma correta."

  • Incorreta - C

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Consulplan e César Fiuza, que combinação.

  • Você não leu Cesar Fiuza? Mas leu o Código Civil? Então saberia responder facilmente a questão, tendo em vista que a alternativa C é flagrantemente errada!

  • Uma pessoa é o Objeto de uma relação jurídica quando a obrigação é personalíssima.

    Ex: prestar serviço, cumprir pena prestação serviço, doação de serviço.

    Só se espanta quem acha que ser objeto é ser tratado como escravo.

    Neste caso não é considerado pessoa, sujeito de direito, etc.

    OBS: Você pode aceitar servir (liberdade de escolhas), mas não pode ser obrigado por outra pessoa a tal (escravidão).


ID
1933294
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao domicílio e residência, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Residência: é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato.

    B) ERRADO: o direito brasileiro adotou a pluralidade de domicílios
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    C) O domicílio possui dois elementos:
    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi). Se uma pessoa viajou de férias para a praia, evidentemente que seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção de permanecer definitivamente neste local.

    D) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve

    bons estudos

  • Alguem tem uma definição de moradia, domicilio e residência ?

  • Moradia - transitória - ex.: quarto de hotel

    residência - pressupõe uma habitualidade, fixação maior, mas não para sempre. ex: casa de praia

    domicílio - tem que ter o ânimo, intenção de permanecer

  • Obg Ana Paula.

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

  • Domicílio, para Carlos Roberto Gonçalves, “É o local onde o indivíduo responde por suas obrigações, ou o local em que estabelece a sede principal de sua residência e de seus negócios”.

     

    Incrementando este conceito, domicílio é o lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.

     

    Assim, o domicílio remonta a ideia de dois locais distintos. Primeiro, o lugar pertinente a vida privada da pessoa, onde esta reside com sua família ou sozinho. No segundo instante, sugere ser o lugar em que a pessoa exerce suas atividades profissionais, fixando-o como centro de seus negócios jurídicos.

     

    Esta é a noção de domicílio que se pode abstrair dos arts. 70 e 72 do Código Civil, senão vejamos:

     

    “Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.

     

    “Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissãoo lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

     

    Suponha-se que você, na condição de advogado, esteja redigindo contrato de prestação de serviços advocatícios, qual endereço poderia colocar como sendo seu domicílio?

     

    Pelo o que dispõe a lei, poderia ser tanto o endereço do local onde você reside, bem como o local onde exerce suas atividades profissionais. Entretanto, o aconselhável, obviamente, é colocar o endereço do seu escritório de advocacia. 

     

    Por outro lado, é importante destacar que o domicílio é composto por dois elementos: objetivo e subjetivo.

     

    O elemento objetivo pode ser definido como sendo o ato de fixação da pessoa em determinado local, ao passo que o elemento subjetivo está consubstanciado no ânimo que a pessoa possui de neste estabelecer definitivamente.

     

    Então, domicílio = contato material com o lugar + ânimos de permanecer nele definitivamente.

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/03/diferenca-entre-domicilio-residencia-e.html#.V7X_kk0rLIU

  • MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;

     

    RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.

     

    DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/03/diferenca-entre-domicilio-residencia-e.html#.V7X_kk0rLIU

  • Gabarito: B

    Art. 72, parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Ou seja, aqui deixa claro que não é causa necessária um único domicílio. 

  • DOMICÍLIO

    ·         CONCEITO: Domicílio tem dois elementos: objetivo e subjetivo.

    Elemento objetivo: É a estada habitual do individuo em determinada localidade. (A)

    Elemento subjetivo: É a o ânimo de permanecer em definitivo (animus manendi). (C)

     

    Adônidas: Aquelas pessoas que não tem domicílio certo (ciganos, etc.). Segundo o art. 73, o domicílio do adônida é onde foi encontrado.

    O código civil adotou a chamada teoria da pluralidade domiciliar. (art. 71). (erro da B)

  • GABARITO ITEM B

     

    CC

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Moradia: quato de hotel.

    Residência: casa alugada.

    Domicílio: casa comprada. (morar na casa da qual você é dono)

  • O direito brasileiro adota a pluralidade de domicílios

  • Domicílio = residência + animo definitivo

    residência = uma habitualidade maior

    MOrada = transitória 

  • A) O conceito está correto, sendo que a pessoa que não tiver residência fixa, terá como domicílio o local onde for encontrada, como é o caso do circense (art. 73 do CC). Correta; 

    B) Pelo contrário, a pluralidade de domicílios tem previsão nos arts. 71 e 72 do CC. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 70 do CC, que traz os dois elementos. Correta;

    D) É a redação do art. 77. No caso do agente diplomático que, ao ser citado no exterior, alegue extraterritorialidade, deverá ser observado o domicílio por ele indicado. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa. Correta.



    Resposta: B 
  • Domicílio e residência são termos para definir competência.

    A competência é algo definido pelo Poder.

    O Poder definiu que você está domiciliado onde quiser e residente onde estiver.

    O Poder é exercido por pessoas.

    Poder é alguém dizer o que você pode ou não fazer.

    Troque a palavra Poder por Lei.

    Moral: Domicílio = dizer endereço. Residência = estar em algum lugar. [moradia? híbrido]


ID
1933297
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.514/97, a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, outros direitos reais sobre bens imóveis. Assinale a alternativa que não permite gravar isoladamente com alienação fiduciária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - art; 22, §1º da mencionada lei

  • alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

     

    A enfiteuse deriva diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante a obrigação, por parte do adquirente (enfiteuta), de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de uma pensão ou foro anual (vectigal), certo e invariável, em numerário ou espécie, ao senhorio direto (proprietário). Este, através de um ato jurídico, inter vivos ou de última vontade, atribui ao enfiteuta, em caráter perpétuo, o domínio útil e o pleno gozo do bem.

  • Só permanecem os direitos relativos à enfiteuse, tendo em vista a revoção operada pelo CC 02

  • GABARITO: Letra D.

    Só pra deixar claro, a resposta se encontra na Lei nº 9.514/97, em seu artigo 22, §1º.

     

    Art. 22, § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; 

    II - o direito de uso especial para fins de moradia; 

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;

    IV - a propriedade superficiária.

     

  • A questão trata de alienação fiduciária.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 22. § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;       (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IV - a propriedade superficiária


    A) Bens enfitêuticos.

    Os bens enfitêuticos permitem gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Incorreta letra “A”.



    B) O direito de uso especial para fins de moradia.

    O direito de uso especial para fins de moradia, permite gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Incorreta letra “B”.

    C) O direito real de uso, desde que suscetível de alienação. 

    O direito real de uso, desde que suscetível de alienação, permite gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Incorreta letra “C”.

    D) O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito.  

    O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito não permite gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Alguém sabe por que não pode grava com "O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito."?

  • Fabj Fabj, segundo o código civil: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  •  questão trata de alienação fiduciária.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 22. § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;       (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IV - a propriedade superficiária


    A) Bens enfitêuticos.

    Os bens enfitêuticos permitem gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Incorreta letra “A”.



    B) O direito de uso especial para fins de moradia.

    O direito de uso especial para fins de moradia, permite gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Incorreta letra “B”.

    C) O direito real de uso, desde que suscetível de alienação. 

    O direito real de uso, desde que suscetível de alienação, permite gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Incorreta letra “C”.

    D) O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito.  

    O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito não permite gravar isoladamente com alienação fiduciária. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • alienação fiduciária = mutuo com garantia.

    Posse = situação de fato.

    Impossível de se garantir algo com posse. Porquê? A posse muda.

    Ontem eu exercia a posse (é um fato), hoje pode ser que não (tbm é um fato). [interdito, manutenção, reintegração]

    PS: Na verdade, a resposta é por que não está escrito na lei, mas pense a respeito, você aceitaria a posse como garantia?

  • A relação do art. 22, parágrafo 1o da Lei 9.514/97 lista os bens que podem ser objeto de alienação fiduciária. No rol não está bem o direito de usufruto. E no art. 1.393/CC há a vedação de alienação do usufruto (apenas a sua cessão). Da conjugação dos dois, veda-se a alienação fiduciária de usufruto.

ID
1933300
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A celebrou com B contrato particular definitivo de Compra e Venda de imóvel. Entretanto, as partes negligenciaram, por falta de conhecimento, a obrigatoriedade do instrumento público. A respeito desse caso, marque a alternativa correta, quanto à nulidade, motivo e consequência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A questão abordou a conversão de negócio jurídico nulo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    "Como exemplo, o doutrinador menciona que, se as partes participam de escritura pública nula porque lavrada em desacordo com os princípios legais, mas se o ato puder valer como documento particular, atingirá o efeito procurado pelas partes. Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão substancial do negócio jurídico. Aproveita-se o que for possível do negócio nulo para ser tido como válido. "
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1989167/o-que-se-entende-por-conversao-substancial-andrea-russar-rachel

    bons estudos

  • CC. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Por meio da conversão substancial existe uma reclassificação ou recategorização do negócio jurídico o qual passa a ser de outra espécie. Em resumo, trata-se de outro negócio jurídico distinto daquele que é nulo e representa aquilo que se suponha que as partes teriam querido praticar. Sendo assim, a conversão substancial não sana a invalidade absoluta. Ela apenas viabiliza a transmutação do negócio jurídico nulo em outro válido distinto quando possuir requisitos de outro e desde que o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-o-que-e-conversao-substancial-do-negocio-juridico-4/

  • Prezados, ouso discordar do gabarito apresentado. Acredito que a regra geral das nulidades deve ser analisada com ressalvas nessa questão. Explico: no caso estamos diante de compra e venda de bens imóveis, cujo enunciado da questão disse que as partes negligenciaram, por falta de conhecimento, a obrigatoriedade do instrumento público.  

    Logo, ao meu ver a questão atraiu a incidencia do artigo 104 c/c o art. 108 do Código civil. NULIDADE ABSOLUTA.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País..

    Trata-se de nulidade ope legis e de natureza absoluta. Não sendo passivel de convalidação, ressalvado, o próprio refazimento do ato.

    Neste sentido:

    Flavio Tartuce - Manual de Direito Civil - 2016, Editora Gen Mpetido,  Pg 321

     "Relembre-se que duas são as espécies de nulidades, concebendo-se a palavra em sentido amplo ou lato sensu: nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) e nulidade relativa (ou anul ab i lidade). Trataremos inicialmente, da primeira hipótese. Nessa, o negócio jurídico não produz efeitos, pela ausência dos requisitos para o seu plano de validade ( art. 104 do CC). A nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública, sendo o negócio absolutamente inválido, cabendo ação correspondente para declarar a ocorrência do vício.  O art. 166 do atual CC, em termos gerais, consagra as hipóteses de nulidade, a saber:

    ...

    Quando o negócio não se revestir da forma prescrita em lei ou quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade (incisos IV e V). Como a solenidade constitui uma espécie de forma, não haveria a necessidade da última previsão. Assim, os dois incisos devem ser aplicados para o caso de uma compra e venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, em que não foi elaborado o contrato por escritura pública, negócio esse que é nulo de pleno direito. 

     

    Assim, penso que a questão seria passível de anulação, pois a assertiva A estaria correta!

  • Daniel Almeida, o art. 108 por você citado inicia dizendo: "não dispondo a lei em contrário". E a própria lei traz a exceção, que é a prevista no artigo 170, dispositivo este cobrado na questão. 

    Abraço e bons estudos.

  • Nos termos do princípio da preservação negocial, o art. 170, CC, pretendendo aproveitar o NJ sempre que possível, admite a conversão do ato negocial NULO em outro de outra natureza. O NJ feito não pode prevalecer na forma pretendida pelas partes, mas, como os seus elementos são idôneos para caracterizar outro, pode ser transformado em outro de natureza diversa, desde que isso não seja proibido taxativamente.

     

    Assim, o contrato nulo pode produzir efeitos em um modelo de contrato diverso. Ex: poder-se-á transformar um contrato de compra e venda nulo, por não observar a sua forma, num contrato de compromisso de compra e venda. Há, pois, uma conversão material/substancial, mantendo-se, na medida do possível, o conteúdo intrínseco do contrato nulo, valendo o negócio na forma extrínseca. Para haver a conversão, exige-se que os contratantes queiram o outro contrato, quando souberem da nulidade daquele que celebraram.

     

    Há a conversão própria, quando os contratantes teriam pretendido a celebração do outro contrato se tivessem ciência da nulidade (partes celebram contrato particular para venda de imóvel acima de 30 sm); e conversão imprópria se as partes, podendo optar entre várias formas de contrato, escolheram a mais rigorosa, mas que foi cumprida defeituosamente (entre um contrato particular e uma escritura, as partes escolhem a escritura, mas que é defeituosa, valendo, com a conversão, como contrato particular) - há validade como contrato, e não "conversão" propriamente dita aqui.

     

    G: D (MHD, v. 1, p. 516-517).

  • O negócio jurídico nulo não pode ser convalidado (art. 169), mas poderá ser convertido (art. 170).

  • GABARITO LETRA D

    Pode converter em uma promessa de compra e venda. 

  • Mas como assim aplicar o art. 170? O próprio enunciado afirma que as partes negligenciaram quanto á solenidade por falta de conhecimento. No caso concreto, como houve a previsão da nulidade? Me apeguei a esse detalhe...

  • Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A questão não especifica o valor do negócio; portanto não se pode presumir que a solenidade da escritura pública seja necessária. Gab letra D correto
  • Só para complementar  o conhecimento.

    ATENÇÃO, NA MINHA OPINIÃO ESTA QUESTÃO PODE SER OBJETO DE ANULAÇÃO, pelos motivos que se seguem:

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Ora, o examinador deixou lacuna na questão, não mencionado o valor do imóvel, sendo assim se o imóvel da questão ilidida fosse inferior a 30 salários minimos, não precisaria de escritura pública,

  • Thalles, a questão deixou claro que as partes negligenciaram a obrigatoriedade do instrumento público. Ou seja, ela nos informa que era obrigatório. Tente se ater apenas ao que pede o enunciado, pois se for muito além pode acabar errando várias delas ;)

  • Obrigado, não tinha me atentado a isso.

  • Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, III do CC). A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. O art. 107 do CC vem confirmar isso: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    Vale ressaltar que solenidade não se confunde com formalidade. Enquanto esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita, a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador diz que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (art. 166, inciso V).

    O contrato de compra e venda de imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, deve ser feito por instrumento público, ocorrendo a transferência da propriedade no momento do registro (art. 1.245 do CC). O registro imobiliário deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem.

    Na circunstância narrada pelo enunciado da questão, em que as partes não observam a forma prescrita em lei, ou seja, que o contrato seja realizado por escritura pública, o contrato deverá ser considerado NULO de pleno direito. Dai vem a pergunta: Seria possível aproveitar, de alguma maneira, esta manifestação de vontades declarada pelas partes, de maneira que seja possível “salvar" o contrato? Sim, aplicando-se o art. 170 do CC, que prevê que “se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade". Cuida-se da CONVERSÃO SUBSTANCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO, permitindo o aproveitamento de um negócio jurídico nulo.

    Então, poderíamos aproveitar essa compra e venda, nula, e transformá-la em qual contrato? Na promessa de compra e venda, já que o legislador, no art. 462, diz que “o contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Portanto, o contrato preliminar de compra e venda não precisa ser realizado por instrumento público, convertendo-se o contrato de compra e venda em promessa de compra e venda. O art. 1.417 vem confirmar isso: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".

    (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378).

    A) Apenas a parte final da assertiva está errada, pois vimos que é possível converter essa compra e venda em promessa de compra e venda, falando-se em conversão substancial do negócio jurídico. Incorreta;

    B) O enunciado não traz dados para se afirmar que o objetivo seja o de fraudar lei imperativa, o que, aliás, também ensejaria a nulidade do contrato (art. 166, VI). Incorreta;

    C) De fato, o negócio jurídico será nulo, por não revestir a forma prescrita em lei, sendo a forma considerada gênero e a solenidade espécie; contudo, é possível convertê-lo em promessa de compra e venda. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas, ou seja, a conversão substancial do negócio jurídico, com previsão expressa no art. 170 do CC. Correta.

    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • GABARITO: D

    Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, III do CC). A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais.

    O art. 107 do CC vem confirmar isso: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    Vale ressaltar que solenidade não se confunde com formalidade. Enquanto esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita, a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie.

    Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador diz que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (art. 166, inciso V).

    O contrato de compra e venda de imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, deve ser feito por instrumento público, ocorrendo a transferência da propriedade no momento do registro (art. 1.245 do CC). O registro imobiliário deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem.

    Na circunstância narrada pelo enunciado da questão, em que as partes não observam a forma prescrita em lei, ou seja, que o contrato seja realizado por escritura pública, o contrato deverá ser considerado NULO de pleno direito.

    Dai vem a pergunta: Seria possível aproveitar, de alguma maneira, esta manifestação de vontades declarada pelas partes, de maneira que seja possível “salvar" o contrato?

    Sim, aplicando-se o art. 170 do CC, que prevê que “se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade". Cuida-se da CONVERSÃO SUBSTANCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO, permitindo o aproveitamento de um negócio jurídico nulo.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes que citou (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378).

  • Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


ID
1933303
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São efeitos civis do jogo tolerado e proibido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não valendo, como não vale o débito de jogo[5], sua ineficácia estende-se a qualquer contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação insubsistente.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3813

  •  a) ERRADA. Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo.  Art. 815 CC/02- "não se pode exigir reembolso do que emprestou para jogo ou aposta , no ato de apostar ou jogar.

     b)ERRADA. A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé. Art. 814 §1º Estende a qualquer contrato que encumbra ou envolva o reconhecimento,  novação ou fiança de dívida de jogo, mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa fé.

     c) ERRADA. A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida.  Art. 814- As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento.

     d) CERTA. A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação.  Art. 814 §1º Estende a qualquer contrato que encumbra ou envolva o reconhecimento,  novação ou fiança de dívida de jogo...

     

    Bons estudos!!!

  • CC. Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

    § 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

  •  a) Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo.

    CERTO. Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

     

     b) A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé. 

    CERTO. Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

    § 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

     

     c) A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida.  

    ???. Também se deve considerar abrangida a hipótese de irrestituibilidade o depósito feito em mãos de terceiros, habitualmente usado nas apostas, com a cláusula de ser entregue apenas ao ganhador: a resposta é negativa, pois o que lei proíbe é que o perdedor postule a restituição do que pagou e não pode considerar pagamento a soma de dinheiro entregue a terceiro, sujeito ainda a sorte que decidirá do destinatário. (fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/156556)

     

     d) A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação.  

    FALSO. Art. 814 § 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

  •  a) Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo. - No ato - Ok

     

     

    b) A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé.  - Ok

     

     

     c) A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida. - quer dizer, então, que não haverá enriquecimento ilícito, nem apropriação indébita, caso um terceiro, mediante mandato, se preste a fazer pagamento de uma dívida de jogo, mas em seu lugar fique com o dinheiro. PODE ISSO ARNALDO?? Inclusive há Jurisprudência recente do STJ apontando pela possibilidade (excepcional) de pagamento de dívida de jogo licitamente adquirida nos EUA - ora, se não pudesse ser exigido do advogado que recebe os valores para depositar neste processo, então a interpretação levaria ao absurdo.

     

     

     d) A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação.  - ATINGE - incorreta a alternativa

  • Sobre a "C": “Do princípio da não-exigibilidade do pagamento pode-se extrair algumas outras regras. Assim, a soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida. A inexigibilidade da dívida de jogo atinge qualquer contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação. Serão, pois, insubsistentes a confissão de dívida, a novação, o título de crédito, a fiança, a cláusula penal ou qualquer ônus real constituído para garantir o débito. Defeituosa, também, a locação ou a sociedade para fins de jogo”. (CURSO DE DIREITO CIVIL, FIUZA, 2008, PÁG. 604).

     

  • A) Diz o legislador, no art. 815 do CC, que “não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar." Os contratos estipulados para favorecer determinada pessoa a praticar jogo proibido ou mesmo tolerado são ilícitos, sendo, portanto, considerados nulos. Entre eles, o mais comum é o contrato de mútuo. Daí a razão do legislador fazer referência expressa a ele, trazendo como sanção a impossibilidade do mutuante exigir do mutuário o reembolso do que lhe emprestou. Cria-se uma obrigação desprovida de exigibilidade (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 553). Correta;

    B) Em harmonia com a previsão do § 1º do art. 814 do CC. Exemplo: Caio perde para Ticio e efetua pagamento mediante cheque. Ticio endossa o cheque para Névio, que se encontrava de boa-fé. Naturalmente, Ticio não terá direito de ação, mas Névio sim, por desconhecer a origem do cheque. Correta;

    C) Tal assertiva também decorre do art. 814, § 1º, no sentido de que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento e isso se estende “a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo". Correta;

    D) Pelo contrário. Pelo que vimos nas explicações anteriores, a inexigibilidade da dívida de jogo atinge, sim, contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação, mas a lei põe a salvo o direito do terceiro de boa-fé (art. 814, § 1º). Incorreta.



    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    A) CORRETA

    Diz o legislador, no art. 815 do CC, que “não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar."

    Os contratos estipulados para favorecer determinada pessoa a praticar jogo proibido ou mesmo tolerado são ilícitos, sendo, portanto, considerados nulos. Entre eles, o mais comum é o contrato de mútuo. Daí a razão do legislador fazer referência expressa a ele, trazendo como sanção a impossibilidade do mutuante exigir do mutuário o reembolso do que lhe emprestou. Cria-se uma obrigação desprovida de exigibilidade (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 553).

    B)CORRETA

    Em harmonia com a previsão do § 1º do art. 814 do CC. Exemplo: Caio perde para Ticio e efetua pagamento mediante cheque. Ticio endossa o cheque para Névio, que se encontrava de boa-fé. Naturalmente, Ticio não terá direito de ação, mas Névio sim, por desconhecer a origem do cheque.

    C) CORRETA

    Tal assertiva também decorre do art. 814, § 1º, no sentido de que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento e isso se estende a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo".

    D) INCORRETA

    Pelo contrário. Pelo que vimos nas explicações anteriores, a inexigibilidade da dívida de jogo atinge, sim, contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação, mas a lei põe a salvo o direito do terceiro de boa-fé (art. 814, § 1º).

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

  • Na alternativa B, quando o terceiro é considerado de boa-fé?


ID
1933306
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.406/2002, são direitos reais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CC

     

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso.

  • anticrese é um instituto de Direito civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do penhor e da hipoteca. Encontra-se no Livro III,Título X,Capítulo I, Art. 1.419 CC/2002 e Capítulo IV, Art.1506 CC/2002, no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida. É sempre originado de um contrato (negócio jurídico), não existe anticrese originada pela lei, como ocorre nos outros dois institutos citados anteriormente. Ela não permite a excussão do bem. Como exemplo deste direito temos o imóvel locado, que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.

     

  • O código civil atual proíbe a constituição de enfiteuse, mas subordina as já existentes; assim as existentes antes da vigência do código de 2002 até sua extinção são válidas e serão regidas pelo código de 1916 e leis posteriores. Vale salientar também que essa proibição trata da enfiteuse civil, ou seja, aquela instituída entre particulares.

    “Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.”

     

  • A enfiteuse era considerada espécie de direito real, mas foi proibida sua constituição no atual código civil, que apenas subordina as já existentes até sua extinção.

     

    enfiteuse consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

     

    A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito.

     

    Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável, denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

     

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior , Lei no 3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

     

    Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760 /46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1061040/o-que-se-entende-por-enfiteuse

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície (direito real de gozo ou fruição)

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;(direito real de gozo ou fruição)

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;(direito real de garantia)

    IX - a hipoteca;(direito real de garantia)

    X - a anticrese. (direito real de garantia)

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (direito real de gozo ou fruição)

    XII - a concessão de direito real de uso.(direito real de gozo ou fruição)

  • Segundo a Lei nº 10.406/2002, são direitos reais, EXCETO:

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso.            (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)



    A) O uso.
    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    V - o uso;

    O uso é um direito real.

    Incorreta letra “A".



    B) A superfície.  

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    II - a superfície;

    A superfície é um direito real.

    Incorreta letra “B".


    D) Anticrese.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    X - a anticrese.

    A anticrese é um direito real.

    Incorreta letra “D".



    C) Enfiteuse.  

    Código Civil:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    II - constituir subenfiteuse.

    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    A enfiteuse é um direito real sobre coisa alheia, perpétuo, no qual o senhorio direto transfere ao enfiteuta os poderes relativos ao domínio de uso, gozo, fruição e reivindicação, mediante o pagamento de uma pensão ou foro a ser realizado de forma anual, certa e invariável. A lei proíbe a constituição de enfiteuses e subenfiteuses e subordina as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior e leis posteriores. Tal figura só pode ter como objeto terras não cultivadas e terrenos que se destinem a edificação, bem como pode ser constituída sobre terrenos de marinha. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código civil anotado. Salvador: Juspodivm, 2016). 

    A enfiteuse não é um direito real no Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002).

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito: C.

  • Sobre o tema, a medida provisória 759/2016 incluiu a laje no rol do art. 1228 do CC/02. Nesses termos: 

    Art. 1.225. São direitos reais: 

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso; e

    XIII - a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

  • Apenas a título complementar: A Enfiteuse seria uma hipótese de arrendamento de terreno (de caráter perpétuo) garantindo o direito de usar, explorar e simplesmente paga para o dono

    Enfiteuse era prevista no antigo código civil de 1916, ela é um direito real sobre coisa alheia pelo qual o enfiteuta possui a posse direta da coisa, podendo usá-la de forma completa, bem como aliená-la e transmiti-la por herança, enquanto o senhorio direto, que é o proprietário do bem, apenas o conserva em seu nome.

    Ocorre, porém, que o Código Civil de 2002 não mais permite a constituição de enfiteuse, sendo que as já existentes deverão seguir as disposições do antigo código até sua extinção, sendo proibida a cobrança de laudêmios ou prestações análogas. Continuam em vigor e são reguladas por lei especial, porém, a enfiteuse dos terremos de marinha e acrescidos.

    Fundamentação:

    Art. 49 da CF

    Art. 2.038 do CC

     

  • GABARITO: C

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso.

  • MNEMÔNICO

    ALI PC ANTIs de HABITAR a dona CONCEIÇÃO fez 3 coisas *USO *PENHOR *HIPOTÉCA da LAJE da PROPRIEDADE agora a SUPERFÍCIE não SERVI para USUFRUTO isso é LEGÍTIMO?

    obs.: LEGITIMAÇÃO DE POSSE, art. 59 L 11.977/09 PMCMV (flávio tartuce considerada um direito real)

    1- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - art. 1361

    2 - PROMITENTE COMPRADOR

    3- ANTICRESE.

    4- HABITAÇÃO.

    5 - CONCESSÃO PARA FINS DE MORADIA E DE DIREITOS REAIS DE USO.

    6- USO;

    7 -PENHOR;

    8- HIPOTÉCA;

    9 - LAJE;

    10- PROPRIEDADE;

    11- SUPERFÍCIE;

    12- SERVIDÃO;

    13 -USUFRUTO;

    14 - LEGITIMAÇÃO DA POSSE, art. 59 L 11.977 PMCMV

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície (direito real de gozo ou fruição)

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;(direito real de gozo ou fruição)

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;(direito real de garantia)

    IX - a hipoteca;(direito real de garantia)

    X - a anticrese. (direito real de garantia)

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (direito real de gozo ou fruição)

    XII - a concessão de direito real de uso.(direito real de gozo ou fruição)

  • Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , e leis posteriores.

  • Definição A enfiteuse, também denominada aforamento ou emprazamento, é o negócio jurídico pelo qual o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente (enfiteuta), em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro).

    Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil


ID
1933309
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Casamento na festa junina, em que o casal não tem nenhum vínculo, é casamento

Alternativas
Comentários
  • Segundo Tartuce, o casamento inexistente pode se dar por duas razões:

    1) Ausência de manifestação da vontade;

    2) Celebração por autoridade ABSOLUTAMENTE incompetente.

     

    A terceira hipótese, casamento entre pessoas do mesmo sexo, foi superada na ADI 4277 e ADC 132.

  • Eta perguntinha chulezenta...

     

     

  • Dei muita risada agora. Vale par discontrair, para soltar a muscula durante a prova. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Há duas situações na questão que levam à inexistência do casamento:

     

    1) A "autoridade celebrante" é materialmente incompetente. O casamento em festa junina é feito por pessoa comum (um convidado, p. ex.); logo, sequer pode realizar um casamento.

     

    2) Como os "noivos" sequer têm um vínculo, não há vontade de casar, que é elemento mínimo essencial para o ato de casar. Eles estão verdadeiramente brincando numa festa junina apenas.

     

    G: C

  • GAB: C

    No casamento nuncupativo ou também conhecido casamento “in extremis”, com previsão no art. 1540 do Código Civil, não é possível aguardar a chegada da autoridade competente, ou de substituto, e neste caso, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas. Ele ocorre nas hipóteses em que um dos nubentes está em iminente risco de vida, não sendo possível providenciar a presença do Oficial do Registro, poderá como já dito acima, casamento ser realizado na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral até segundo grau. Depois de realizado o casamento, as testemunhas devem comparecer à presença do juiz, no prazo de dez dias, para declarar o ato e todas as suas circunstancias, o que será tomado por termo (art. 1541 CC). A decisão do juiz, considerando válido o casamento será registrada no livro de Registro de Casamentos do Registro Civil das Pessoas Naturais Competente, sendo retroativos os efeitos à data da celebração.

    /

    Casamento putativo, segundo Caio Mário DA SILVA PEREIRA "é o eivado de vício que o inquina de nulidade, mas que produz os efeitos de válido, em atenção à boa fé de ambos ou de um dos contraentes. É aquele consórcio na realidade atingido de nulidade, mas que os dois cônjuges, ou um deles, acreditam válido ao contraí-lo".

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

  • O estudo da CC não nos remete ao tema da inexistência do casamento, todavia, aos estudamos a natureza jurídica do casamento lembramos que trata - se de um contrato especial, com isso, é um negócio jurídico, sendo formado pela teoria ponteana. Hora, o art. 1.550, VI do CC, também dispõe sobre a incompetência do celebrante, mas trata - se da competência em razão do local, já o casamento '' celebrado '' nas festas juninas é um casamento onde o celebrante é incompetente em razão da matéria. 

  • Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo código civil de 2002.

  • A) O casamento nuncupativo tem previsão no art. 1.540 do CC: “Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau". Incorreta;

    B) A hipótese de nulidade do casamento tem previsão no inciso II do art. 1.548 do CC: “por infringência de impedimento". As causas impeditivas estão arroladas nos incisos do art. 1.521 do CC, rol taxativo, tratando-se de situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Já no art. 1.523 do CC, o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial e, por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanção: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Incorreta;

    C) É, pois, considerado inexistente o casamento celebrado por autoridade totalmente incompetente (incompetência “ratione materiae").Correta; 

    D) “O casamento nulo ou anulável pode gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos, sendo denominado casamento putativo. A expressão putare, de origem latina, quer dizer crer, imaginar, pensar. Portanto, casamento putativo é o casamento que existe na imaginação do contraente de boa-fé. O instituto está tratado no art. 1.561 do CC" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 71-72). Ressalte-se que o casamento somente será putativo nos casos de nulidade ou anulabilidade, nunca nos casos de inexistência matrimonial e a boa-fé mencionada no caput é a boa-fé subjetiva. Incorreta.



    Resposta: C  

ID
1933312
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características do mandato in rem suam ou in rem propriam, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Quando temos essa cláusula no contrato, “em causa própria”, no latim “in rem propriam ou in rem suam”, dizemos que é do interesse do mandatário. Assim, diz que, o mandatário no caso, aquele que como sabemos recebeu poderes, pode então agir em seu próprio interesse, e dessa forma não precisa prestar contas dos atos que ele exerceu.

  • CC. Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    O contrato in rem proprium ou in rem suam tem por característica a cessão de direitos, portanto, veda-se a revogabilidade do mandato e não se impõe o dever de prestar contas.

    O mandato em causa própria é aquele em que o mandante confere poderes para alienar o bem, declara o recebimento do preço, isenta de prestação de contas o mandatário, e o procurador passa a agir em seu nome e interesse, havendo até a transmissão de posse do bem sob comento. A procuração deve conter todos os requisitos da compra e venda, preço do negócio, assim como o pagamento de imposto de transmissão, e pode ser levada ao registro, diretamente. A procuração em causa própria não encerra conteúdo de mandato, antes, caracteriza negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, que dispensa a prestação de contas, e tem caráter irrevogável.

  • Perfeita explicação, Vanessa Chris. Obrigada!

  • Não confundir contrato consigo mesmo e procuração em causa própria:

    A procuração em causa própria ou mandato “in rem suam” é outorgada no interesse exclusivo do mandatário e utilizada como forma de alienação de bens. Recebe este poderes para transferi-los para o seu nome ou para o de terceiro (finalidade mista), dispensando nova intervenção dos outorgantes e prestação de contas.

    Este é um tipo de mandato, segundo o artigo 685 do Código Civil, é irrevogável, e não se extingue pela morte de qualquer das partes, o que é uma forma de segurança, podendo o mandatário, depois da procuração feita, transferir para si ou para outrem bens móveis ou imóveis que estiverem estipulados no mandato. Dizer que é um instrumento irrevogável, significa dizer, que depois de lavrado, mesmo que o mandante se manifeste, ou ainda que faça outro instrumento revogando o mandato, não terá nenhuma eficácia. Outra característica do contrato de mandato é que é possível que as partes pactuam as dispensas que existirão em um mandato tradicional e não no mandato de contrato, ou seja, a própria lei dispensa previamente que o mandatário preste contas ao outorgante.

     

    O autocontrato, também denominado de contrato consigo mesmo, é um dos tipos de contrato. É considerado incomum, pois, assim como o próprio nome já diz, é um contrato de uma pessoa com si mesma, ou seja, não tem a pluralidade e o acordo de vontades. É, portanto, considerado uma exceção a regra de que os representantes devem atuar em nome do representado, observando o que é melhor para o representando, não podendo, dessa forma, realizar um contrato com si próprio, pois haveria, dessa forma, um conflito de interesses. No entanto, o Código Civil prevê quais as situações poderá existir o autocontrato, desde de que a lei ou o representado autorize.

    O exemplo mais comum que se tem de autocontrato é nas situações de compra e venda, em que um agente, desde que autorizado por procuração, vende e compra um objeto em seu nome, explanando melhor, é a situação em que A recebe uma procuração de B para vender, por exemplo, um imóvel e, então, A decide comprar o imóvel, configurando, assim, A como vendedor e comprador, realizando um contrato de compra e venda “consigo mesmo”.

    O código Civil de 2002 regulou este instituto no artigo 117, a saber:

    Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sidos substabelecidos.

    Não obstante para coibir o instituto do contrato consigo mesmo, sem estar expressamente autorizado. O legislador instituiu é anulável o negócio jurídico que o representante celebrar no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo, em decorrência disso, tem-se como celebrado pelo representante, aquele a quem foi substabelecido os poderes.

  • CC. Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  •  A questão quer o conhecimento sobre mandato.

    Código Civil:

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Mandato in rem suam ou in rem propriam significa mandato em causa própria.

    A) Possui natureza jurídica de negócio jurídico translativo de direitos.  

    O mandato em causa própria possui natureza de negócio jurídico translativo de direitos, uma vez que transfere direitos do mandante para o mandatário.

    Correta letra “A”.

    B) Responsabilidade do mandatário pela evicção. 

    No mandato em causa própria, o mandatário tem responsabilidade pela evicção.

    Correta letra “B”.

    C) Revogabilidade e prestação de contas. 

    O mandato em causa própria é irrevogável, sendo dispensável a prestação de contas pelo mandatário ao mandante.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os herdeiros do mandatário, caso este faleça, sub-rogam-se no crédito.  

    No mandato em causa própria, os herdeiros do mandatário, caso este faleça, sub-rogam-se no crédito.

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO LETRA C


ID
1933315
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Supondo que A seja órfão de pais, solteiro, sem descendentes e venha a falecer, deixando vivos seus avós paternos e seu avô materno, marque a opção correta, quanto à sucessão dos ascendentes.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, a resposta correta é a letra B), pois na linha ascendente não existe direito de representação, e a partilha distribuída corretamente, no caso concreto.

  • Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Gabarito correto deveria ser a B, pois de fato não representação na linha ascendente.

     

  • "(...) O direito de representação existe na linha reta descendente; na ascendente, não. E para a aplicação do instituto é necessário que o representando seja pré-morto em relação ao autor da herança ou, ao menos, que tenham ambos morrido no mesmo instante (comoriência). (...)".

    disponível em: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI163386,91041-A+sucessao+por+representacao

  • Gabarito incorreto.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • gabarito correto letra C, pois so seria valido a resposta b se os pais estivessem vivos onde iria 50% para cada e depois q eles morrerem iria os 50% para o AVÔ materno e os outros 50% para os AVÓS paternos, então como não existe representação por estirpe ira ser dividido igualmente entre os parentes do mesmo grau.

  • Prezado Lucas! acredito que estejas equivocado:

    Codigo Civil:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas. (como são todos do mesmo grau, este paragrafo não se aplica)

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Logo - - 50% para cada Linha.

    Gabarito errado!

    O correto seria Letra "B"

  • Representação = só para os descendentes!

  • Futuro PGE, o direito de representação inclui:

    - os descendentes

    - os filhos de irmãos (sobrinhos)

     

  • Primeiramente, quais as pessoas são consideradas herdeiras legitimas necessárias? O art. 1.845 do CC nos responde: descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que o art. 1.829 nos traz a ordem de vocação hereditária, de maneira taxativa e preferencial, dispondo que, na ausência de descendentes, serão chamados a suceder os ascendentes (inciso II).

    A deixou, portanto, três ascendentes, considerados herdeiros necessários, por força do art. 1.845, sendo chamados à sucessão, por conta do art. 1.829, inciso II. Resta saber como ficará a divisão da herança e quem nos responde é o § 2º do art. 1.836 do CC: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna".

    Desta maneira, metade caberá aos avós paternos e a outra metade ao avô materno.

    A) Não há direito de representação na linha ascendente, pois diz o legislador, no § 1o do art. 1.836 do CC, que “na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas". Isso significa que caso A tivesse o pai vivo, por exemplo, ele herdaria tudo, afastando o grau mais remoto, mais distante da sucessão. Incorreta;

    B) Em harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 1.836. Correta;

    C) De fato, não há direito de representação na linha ascendente, mas o art. 1.836, § 2º diz que a linha paterna herdará metade e a linha materna herdará a outra metade. Incorreta

    D) Sucessão por estirpe é a mesma coisa que sucessão por representação e, como já sabemos, aqui não há. Incorreta.



    Resposta: B 
  • Errei a questão porque me confundi com esta outra (Q844044), cuja resposta é letra C. Resolvi publicá-la para fazer uma análise de direito comparado. No caso do nosso personagem A, se fosse casado e sem filhos, o quinhão dos ascendentes (avós) não seria de 50%, visto que teriam concorrência do cônjuge de A. Agora, se o nosso personagem A fosse solteiro e tivesse filhos, os avós não teriam direito a nada, os bens iriam integralmente para os descendentes. Se tivesse filhos e fosse casado, os bens seriam repartidos entre cônjuge sobrevivente (com no mínimo 1\4 da herança) e os respectivos descendentes.

    Joana é casada com Paulo sob o regime de separação obrigatória de bens e está grávida de 08 (oito) meses do primeiro filho do casal, que se chamará Francisco. Joana não tem pais vivos e Roberto e Carla são os pais do Paulo. Poucos dias antes do nascimento da criança, o Paulo falece. A criança nasceu morta. Em relação ao patrimônio do Paulo, assinale a alternativa correta: 

    a) Joana herdará sozinha. 

    b) Apenas Roberto e Carla herdarão. 

    (X) c) Os pais de Paulo herdarão 2/3 (dois terços) e Joana herdará 1/3 (um terço). 

    d) Os pais de Paulo herdarão 1/3 (um terço) e Joana herdará 2/3 (dois terços).

  • GABARITO: B

    Primeiramente, quais as pessoas são consideradas herdeiras legitimas necessárias?

    O art. 1.845 do CC nos responde: descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que o art. 1.829 nos traz a ordem de vocação hereditária, de maneira taxativa e preferencial, dispondo que, na ausência de descendentes, serão chamados a suceder os ascendentes (inciso II).

    A deixou, portanto, três ascendentes, considerados herdeiros necessários, por força do art. 1.845, sendo chamados à sucessão, por conta do art. 1.829, inciso II.

    Resta saber como ficará a divisão da herança e quem nos responde é o § 2º do art. 1.836 do CC: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna".

    Desta maneira, metade caberá aos avós paternos e a outra metade ao avô materno.

    A)INCORRETA

    Não há direito de representação na linha ascendente, pois diz o legislador, no § 1o do art. 1.836 do CC, que “na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas". Isso significa que caso A tivesse o pai vivo, por exemplo, ele herdaria tudo, afastando o grau mais remoto, mais distante da sucessão.

    B) CORRETA

    Em harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 1.836.

    C)INCORRETA

    De fato, não há direito de representação na linha ascendente, mas o art. 1.836, § 2º diz que a linha paterna herdará metade e a linha materna herdará a outra metade.

    D) INCORRETA

    Sucessão por estirpe é a mesma coisa que sucessão por representação e, como já sabemos, aqui não há.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

  • Estirpe = Direito de Representação

    Não há direito de representação em relação aos ascendentes.


ID
1933318
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A, solteiro, confere a B mandato para vender imóvel em seu nome. Passado um tempo, A veio a se casar, em regime de comunhão parcial de bens, tendo B ciência dos fatos. Quanto ao mandato no caso vertente, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A;

    É necessária a outorga uxória, já que o regime de bens não é de separação absoluta (art. 1647). Mais além, a mudança do estado civil faz cessar o mandato (art. 682, III)

  • A, solteiro, confere a B mandato para vender imóvel em seu nome, ou seja, na epoca que ele passou a procuração para venda do imovel entendesse que ele era solteiro e adquiriu o bem anterior ao casamento, entao esta questao para mim e invalida, porque A casou em regime de comunhão parcial de bens. 

  • Art. 682. Cessa o mandato:

    - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

  • Faria alguma diferença se o casamento tivesse sido estabelecido sob outro REGIME DE BENS?

     

    Obrigado.

  • casamento do mandante acarreta mudança de estado civil que faz cessar o mandato, inabilitando o mandatário a para o uso dos poderes outorgados. Ainda que o bem imóvel tenha sido adquirido antes do casamento celebrado em regime de comunhão parcial de bens, é indispensável a outorga uxória.TJ-PR - Apelação Cível AC 2679005 PR Apelação Cível 0267900-5 (TJ-PR) Data de publicação: 15/10/2004.

  • Renan, se o casamento fosse sob o regime de separação absoluta de bens (convencional) ou participação final nos aquestos com cláusula expressa de livre disposição dos bens particulares não haveria revogação do mandato.

  • 2. ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PESSOA CASADA - Se o outorgante for casado no regime da separação absoluta de bens, pode alienar ou onerar bens imóveis de sua exclusiva propriedade sem a anuência do outro cônjuge (art. 1.647, I). A dúvida que podemos ter é se devemos aplicar o que temos no referido artigo também quando o regime de bens do outorgante for diverso do acima citado - separação absoluta de bens -, e o imóvel em negociação não se comunicar com o outro cônjuge, quer por imposição testamentária ou tida em doação, e até mesmo por disposição legal, como é o caso dos bens particulares que também não se comunicam em outros regimes, citando aqui o mais comum, que ocorre no regime da parcial de bens, que traz como incomunicáveis os bens havidos antes do matrimônio, bem como os que foram adquiridos depois dele, desde que por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Parece-nos que a intenção do legislador foi a de contemplar com tal dispensa apenas os cônjuges dos titulares de direitos casados no regime da separação absoluta de bens, excluindo-se dessa dispensa todos os demais casos e hipóteses aqui informados; pois se assim não fosse, nenhuma razão teria a redação do citado art. 1.647, que, como regra, exige a autorização do outro cônjuge para a prática de alguns atos, dentre eles, a alienação e gravame de ônus real sobre imóveis (inciso I, do aludido artigo). Quando a redação do sobredito artigo usa o vocábulo "autorização", sem dúvida nos leva a entender que quem vier a se apresentar no instrumento para desta forma se manifestar, ali estará não como contratante, mas somente como interveniente anuente, pois nenhuma relação tem diretamente com o direito ali negociado. Desta forma, não mais temos bases distintas para darmos a presença do cônjuge varão ou varoa, quando for o caso, nas escrituras, na condição de intervenientes anuentes, como tínhamos anteriormente. Agora a base legal dessa presença é o referido artigo 1.647. Está ai outra mudança que devemos ir nos acostumando para que possamos dar uma melhor redação aos nossos atos.

     

    http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzQ0Ng==&filtro=9&Data=

  • Analisando as alternativas:

    A) CORRETA. O casamento do mandante acarreta mudança de estado civil, que faz cessar o mandato, inabilitando o mandatário para o uso dos poderes outorgados. 

    Art. 682. Cessa o mandato: 

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes; 

    III- pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;  

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. 

    Para complementação, segundo decisão de Apelação Cível nº 0267900-5 (TJ-PR), o casamento do mandante acarreta mudança de estado civil que faz cessar o mandato, inabilitando o mandatário para o uso dos poderes outorgados.
    B) INCORRETA. Casando em regime de comunhão parcial de bens, os poderes serão mantidos. É dispensada a outorga do cônjuge para alienar os bens adquiridos antes do matrimônio.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que, conforme mencionado acima, a mudança de estado civil faz cessar o mandato. No mais, também seria necessária a autorização do cônjuge para que a venda possa ser efetivada, tendo em vista as partes terem se casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. 

    C) INCORRETA. O casamento do mandante acarreta mudança de estado civil, contudo, não cessa o mandato. Extinção do mandato se dá exclusivamente pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Novamente, a alternativa está incorreta em virtude da previsão expressa de que a mudança de estado civil acarreta a cessação do mandato, conforme artigo 682, III do Código Civil.

    D) INCORRETA. Nada obsta a venda de imóvel por mandato outorgado anterior ao matrimônio de bens particulares. O casamento do mandante acarreta apenas mudança de estado civil, que não faz cessar o mandato. Podendo o mandatário alienar livremente o bem independente da outorga.

    Incorreta, uma vez que a mudança de estado civil acarreta a cessação do mandato. Após o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, a alienação é vinculada à outorga do cônjuge.

    GABARITO DO PROFESSOR: A


ID
1933321
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João era casado com Maria, sob o regime de separação total de bens. João veio a falecer deixando quatro filhos e, como herança, um único apartamento, que estava em seu nome e onde ele morava com a esposa. Quanto aos direitos do cônjuge sobrevivente, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Obs.: no caso de cônjuge o direito real de habitação é vitalício e incondicionado, ou seja, o cônjuge sobrevivente poderá constituir nova família que não perderá seu direito de habitação.

    Obs.: no caso de união estável o direito real de habitação é vitalício e CONDICIONADO, ou seja, o cônjuge sobrevivente não poderá constituir nova família sob pena de perder seu direito real de habitação.

     

  • RESPOSTA CORRETA: A

    E A RESPOSTA?????? ESQUECEU.... FALOU FALOU E NAO FALOU A RESPOSTA CERTA...

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • É vc, FCC?

  • A esposa supérstite não tem direito real de habitação se o imóvel deixado pertencia também aos irmãos do falecido

     

    Marido e mulher moravam em uma casa que estava registrada em nome do marido e de seus dois irmãos. O marido faleceu e deixou como única herança para a mulher a sua terça parte na casa. Essa esposa sobrevivente terá direito real de habitação sobre a casa? NÃO. Segundo decidiu o STJ, a viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.

     

    Fonte: Dizer o direito. STJ. 3ª Turma. REsp 1.184.492-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/4/2014 (Info 541)

     

  • Alguém poderia explicar o “independentemente de ser instituído”? Instituído como?
  • Aqui aplicaremos o inciso I do art. 1.829 do CC, que trata da ordem de vocação hereditária, prevista de forma taxativa e preferencial pelo legislador: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares". Percebam que o enunciado não nos traz a informação de qual regime de separação de bens eles eram casados, se o legal /obrigatório, em que o cônjuge sobrevivente não herda, cujas hipóteses estão arroladas nos incisos do art. 1.641, ou convencional, em que ele herda, pois, apesar de eleito o regime de separação patrimonial, o legislador confere herança ao cônjuge supérstite.

    No mais, o art. 1.831 assegura o direito real de habitação, ao dispor que “ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". Assim, ele tem direito real de habitação independentemente do regime de bens. Havendo outros imóveis, o que era por ele habitado poderá ser substituído por outro, mas desde que não seja de conforto inferior.

    A) Em harmonia com a previsão do art. 1.831 do CC. Correta;

    B) Vimos que a lei lhe garante, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação e não o usufruto. Incorreta;

    C) A lei garante o direito real de habitação qualquer que seja o regime de bens. Incorreta:

    D) A lei garante o direito real de habitação. Incorreta.



    Resposta: A

     
  • Cuidado com o entendimento jurisprudencial:

    O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens => reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. Em outras palavras, mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possua outros bens, ele terá direito real de habitação. Isso se justifica porque o objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da morte como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. STJ. 3ª Turma.REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).


ID
1933324
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria Clara pede a Vitória que vá até a venda da esquina e entregue ao vendedor certa soma de dinheiro que lhe devia. Vitória entregará o dinheiro e pegará recibo. Nisto consiste a tarefa e nada mais.

É correto afirmar que houve

Alternativas
Comentários
  • O mandatário atua de acordo com a sua percepção ou experiência, conforme os poderes outorgados pelo mandante. Há certa "discricionariedade" na sua atuação.

    O núncio atua apenas como um mensageiro, executando um pedido ou tarefa. Ele deverá transmitir integralmente a vontade daquele que transmitiu a incumbência, não lhe cabendo ponderar sobre qual é a atuação mais vantajosa para o dono do negócio.

    Na questão: "Nisto consiste a tarefa e nada mais."

  • Conforme explica Fiuza, “há ainda quem faça distinção entre mandato e serviço de núncio ou mensageiro. O mandatário tem que realizar o negócio por sua própria vontade, isto é, poderá agir segundo sua percepção, dentro de certo espaço que lhe confere o mandante. O núncio, ou mensageiro, ao contrário, não pode agir a não ser para transmitir literalmente a vontade do dono do negócio. Assim, se incumbo X de vender meu carro, ficando X com poderes de negociar um preço bom, tratar-se-á de mandato. Se, a contrário, peço a X para levar a Y uma proposta minha de venda de meu carro, sem que X tenha quaisquer poderes de negociação, tratar-se-á de serviço de núncio e não de mandato.

     

    O núncio exerce a função de um mensageiro, um intermediário que transmite a outrem o regulamento de interesses concebido e querido pela parte do negócio que o designa para tal mister. Tal colaboração está subordinada ao interessado e tem como elemento fundamental uma rigorosa coincidência com a consciência e a vontade por ele indicadas quando da designação do mensageiro para o exercício da função. Trata-se de tarefa simples, na qual o núncio não tem qualquer liberdade de apreciação acerca da oportunidade e dos termos de celebração do negócio (BETTI, 2008, p. 779-81).

    Nos termos do art. 653, o mandato é o contrato pelo qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome (no nome do mandante), praticar atos ou administrar interesses. Deste modo, o mandato é o contrato pelo qual uma pessoa confere à outra poderes para representá-la.

  • Nunca vi, nem comi e tbm não ouvi falar. Rsrsrsrs...

  • Núncio é um simples mensageiro, é aquele incumbido de transmitir a vontade de outrem, simplesmente repetindo-a. No mandato há certa discricionariedade na execução da tarefa confiada.

     

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • gab LETRA A

  • A) São requisitos do contrato o consentimento, a causa, o objeto e a forma. Quando falamos em consentimento, falamos da manifestação de vontade e há vários modos de consentir, podendo a declaração ser verbal, escrita ou simbólica. No que toca as declarações verbais, estas podem ser dirigidas a pessoa presente ou ausente. A declaração verbal dirigida a pessoa ausente é a que se comunica por intermédio de núncio ou mensageiro, de maneira que o destinatário toma conhecimento da declaração através das palavras do intermediário, reprodutivas da vontade do declarante (Adaptado de: GOMES, Orlando. Transformações Gerais do Direito das Obrigações. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 1980, p. 59). Correta;

    B) O conceito de mandato tem previsão no art. 653 do CC: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato". Incorreta;

    C) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Com previsão no art. 593 e seguintes do CC. Incorreta;

    D) O conceito tem previsão no art. 627: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame" e ele se classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Luis Alberto;

    o professo Marcus Vinicius Kikunaga tem uma visão diferente.

    O mandato nunciativo é quele que inexiste discricionariedade na execução, onde todas as ações estão previstas:

    Representar no casamento apenas para aceitar: Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial....

    OBS: vi isso nas aulas do concursodecartorio.com.br


ID
1933327
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao consentimento entre cônjuges para efeito de se tratar sobre direito real imobiliário, julgue as afirmações seguintes:

I. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; que seja resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; que seja fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; e que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

IV. É dispensável o consentimento quando se tratar de relacionamento identificado e comprovado como união estável.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - ART. 73 INTEIRO DO CPC/15

     

    I - CORRETO - Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    II - CORRETO - § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    III - CORRETO - § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    IV - INCORRETO - (NÃO É DISPENSÁVEL) § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Regra geral, direito real imobiliário.

    Para demandar o conjuge precisa da autorização do outro. No caso de serem demandados os dois devem ser citados. 

    Exceção trazida pelo CPC/15.

    Quando forem casados no regime de separação absoluta de bens não há as obrigatoriedades acima elencadas.

  • O item II teve um corte/cola que acabou ficando mal redigido.

  • lll - Composse: Espécie de posse exercida por mais de uma pessoa sobre o mesmo bem, gerando efeitos e proteção jurídica, comunhão de posses.

  • Resposta A

    I - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    II - § 1o AMBOS OS CÔNJUGES SERÃO NECESSARIAMENTE CITADOS PARA A AÇÃO:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, SALVO QUANDO CASADOS SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS;

    II - resultante de fato que diga respeito a AMBOS os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por UM dos cônjuges a BEM DA FAMÍLIA;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de UM ou de AMBOS os cônjuges.

     

    III - § 2o NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, a participação do cônjuge do autor ou do réu SOMENTE É INDISPENSÁVEL nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    IV - § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Alguém poderia explicar mais aprofundado 

    III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Obrigada.

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 73, do CPC/15, em sua literalidade, senão vejamos:

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.


    Conforme se nota, as afirmativas I, II e III correspondem à transcrição do caput, do §1º e do §2º do dispositivo legal.

    A afirmativa IV, por sua vez, está incorreta porque contraria o que dispõe o §3º do artigo de lei, que estende o regramento conferido ao cônjuge àqueles que se encontram em união estável.

    Resposta: Letra A.

  • I. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. CORRETO. Art. 73 §1º I

    II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens (Art. 73 §1º I); que seja resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles (Art. 73 §1º II); que seja fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família (Art. 73 §1º III); e que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges (Art. 73 §1º IV). CORRETA

    III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. CORRETA. Art. 73 §2º

    IV. É dispensável o consentimento quando se tratar de relacionamento identificado e comprovado como união estável. ERRADO. Art. 73 §3º não dispensa o consentimento mesmo em união estável.

  • Quando vejo CONSULPLAN já lembro de cada uma... mais uma com esse ctrl c e ctrl v na II.

  • Ações possessórias -> Reitegração de posse(ESBULHO), manutenção de posse(TURBAÇÃO), Interdito proibitório (ameaça de esbulho e turbação).

    Composse -> mais de um possuidor

    Ou seja, pra ter a obrigatoriedade da presença do cônjuge nos casos de reitegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório tem de haver mais de um possuidor ou ato praticado por ambos.

  • Esse item II é questão de raciocínio lógico

  • GABARITO A

    I. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; que seja resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; que seja fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; e que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Art. 73 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    IV. É dispensável o consentimento quando se tratar de relacionamento identificado e comprovado como união estável.

    Art. 73 § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Vamos resolver os itens?

    I. CORRETO. O consentimento não será exigido, por outro lado, quando o regime do casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    II. CORRETO. O cônjuge do réu deverá também ser citado para ação de direito real imobiliário em todas as hipóteses listadas:

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    III. CORRETO. O regime das ações possessórias é diferente, pois o cônjuge do autor ou do réu apenas participará do processo nos casos de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73 (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    IV. INCORRETO. Todos esses dispositivos são aplicáveis não só aos cônjuges, mas também a companheiros que convivam em união estável, desde que comprovada nos autos.

    Art. 73 (...) § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Resposta: a)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 73, do CPC/15, em sua literalidade, senão vejamos:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Conforme se nota, as afirmativas I, II e III correspondem à transcrição do caput, do §1º e do §2º do dispositivo legal.

    A afirmativa IV, por sua vez, está incorreta porque contraria o que dispõe o §3º do artigo de lei, que estende o regramento conferido ao cônjuge àqueles que se encontram em união estável.

    Resposta: Letra A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 73, do CPC/15, em sua literalidade, senão vejamos:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Conforme se nota, as afirmativas I, II e III correspondem à transcrição do caput, do §1º e do §2º do dispositivo legal.

    A afirmativa IV, por sua vez, está incorreta porque contraria o que dispõe o §3º do artigo de lei, que estende o regramento conferido ao cônjuge àqueles que se encontram em união estável.

    Resposta: Letra A.

  • AMBOS OS CONJUGES DEVERÃO SER CITADOS:

    . Ação sobre direito real imobiliário (salvo separação absoluta);

    . Fato relacionado a ambos os cônjuges 

    . Atos praticados por ambos os cônjuges 

    . Dívida contraída a bem da família 

    . Ação que verse sobre ônus reais de bem imóvel que pertença a um dos cônjuges ou a ambos.


ID
1933330
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de sentença proferida com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sobre esse tema, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • A errada é a letra C, sendo que encontramos a resposta para a questão no artigo 90 do NCPC. Senão vejamos:

    Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 90 do CPC/15. O enunciado e as alternativas descrevem, ipsis litteris, o disposto no caput e nos parágrafos 1º a 4º do dispositivo legal, com exceção da alternativa C, que traz uma incorreção ao transcrever o §3º. Dispõe o referido parágrafo: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".

    Resposta: Letra C.
  • O NCPC traz de forma expressa que:

    1) Em caso de acordo judicial entre as partes, caso o acordo não dispuser sobre quem pagará as custas processuais: estas serão dividas em partes iguais pelas partes.

    2) No caso do réu reconhecer o pedido formulado pelo autor e cumprir a prestação, o demandado pagará os honorários advocatícios reduzidos pela metade.

  • GABARITO: LETRA C (Resposta no Art. 90 do CPC 2015)

     

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    (Letra A correta. Queremos a errada) § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    (Letra B correta. Queremos a errada) § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    (Letra C errada. Esta é a resposta) § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    (Letra D correta. Já temos a errada) § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • ART 90 NCPC 

    P 3* SE A TRANSAÇÃO OCORER  ANTES DA SENTENÇA, AS PARTES FICAM  ( DISPENSSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES) ,SE HOUVER .

     

     

  • ART. 90

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CC: Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

     

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

  •  a) Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. 

    1 DESISTÊNCIA + RENUNCIA + RECONHECIMENTO = A DESPESA SERÁ PROPORCIONAL À PARCELA RECONHECIDA

     

     b) Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.  

    1 TRANSAÇÃO 

    2 NADA AS PARTES DISPOSTO

    3 SERÃO IGUALMENTE DIVIDIDAS

     

     c) Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes

    1 TRANSAÇÃO ANTES DA SENTENÇA

    2 AS PARTES SERÃO DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 

     

     d) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.  

    1 REU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO + CUMPRIR DE MODO INTEGRAL A PRESTAÇÃO = HONORÁRIOS SERÃO REDUZIDOS A METADE.

  • RESPOSTA C

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

    Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Em se tratando de sentença proferida com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sobre esse tema, NÃO é correto afirmar:  

     

    a) - Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 95, §1º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §1º. - Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu".

     

    b) - Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 95, §2º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §2º. - Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente".

     

    c) - Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 95, §3º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §3º. - Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".

     

    d) - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 95, §4º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §4º. - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade".

     

  • Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. 



    Lógico que "se houver" custas remanescentes. Ou algúem vai pagar algo q nao deve?
    Apêndice desnecessário na lei e colocação de questão idiota por parte da banca!!!
     

  •  

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/02/questao-consulplan-direito-processual.html

     

    “Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 

    § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3º  Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 

    § 4º  Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”

    Observe que os §§ 1º,2º e 4º estão de acordo com as alternativas A, B e D , respectivamente.

    A alternativa “C” diz que as partes não ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais ainda que a transação ocorra antes da sentença, isso está ERRADO, pois o § 3º diz que as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais se a transação ocorrer antes da sentença. Logo a alternativa incorreta é a letra C.

     Gabarito: Alternativa C

  • a) Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.  CORRETA. Art. 90 §1º

    b) Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. CORRETA. Art. 90 §2º 

    c) Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. ERRADO. Art. 90 §3º  se foi antes da sentença são dispensadas sim.

    d) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.   CORRETA. Art. 90 §4º

  • a) Verdadeiro. Pelas regras de sucumbência, sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento jurídico do pedido, é razoável o entendimento do Código de que a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários seja proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. Aplicação do art. 90, § 1º do Novo Código de Processo Civil. 

     

    b) Verdadeiro. A divisão igualitária das despesas processuais em caso de transação, está prevista no art. 90, § 2º do Novo Código de Processo Civil, e deriva da máxime que, se as partes transacionaram, é porque perderam e ganham, cada uma, em uma lógica sinalagmática, razão pela qual as despesas devem ser, igualmente, repartidas.
      

    c) Falso. Havendo transação, as despesas processuais que já se fizeram necessárias serão repartidas igualmente, caso tenha sido o termo de autocomposição omisso. Por exemplo, se a parte autora ingressou com demanda sob o pálio da justiça gratuita, as custas iniciais deverão ser pagas, pela metade, pela parte ré, ao passo que a autora permanece obrigada pela metade restante. Contudo, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Muito cuidado, com um detalhe: se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Logo, a dispensa é só para o que ainda seria cobrado, se o processo continuasse. Inteligência dos arts. 90, § 3º e 98, também § 3º, ambos do NCPC. 

     

    d) Verdadeiro. Benefício trazido pelo art. 90, § 4º do NCPC. 

     

    Resposta: letra "C".

  • GABARITO C

    A- Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    Art. 90 § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    B- Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    Art. 90 § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    C- Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.

    Art. 90 § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    D- Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    Art. 90 § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Art.90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    &1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários serão proporcional à  parcela reconhecida à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    &2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    &3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamneto das custas processuais remanescentes, se houver.

    &4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela METADE


ID
1933333
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando da gratuidade de justiça, assinale a afirmação INCORRETA, de acordo com o CPC/2015.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 99, CPC.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

     

    b) Art. 99, CPC, § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

     

    c)  Art. 99, CPC § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

    d)  Art. 99, CPC, § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

  • Gabarito: A

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 99, do CPC/15, e transcreve, ipsis litteris, os seus parágrafos 1º a 5º, com exceção da alternativa A, que, referente ao §1º, traz uma incorreção. Dispõe o referido dispositivo legal: "Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso" (grifo nosso).

    Resposta: Letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 99, do CPC/15, e transcreve, ipsis litteris, os seus parágrafos 1º a 5º, com exceção da alternativa A, que, referente ao §1º, traz uma incorreção. Dispõe o referido dispositivo legal: "Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso" (grifo nosso).

    Resposta: Letra A.
  • Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

    § 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

  • Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    Nota-se que o NCPC tem como princípio a determinação que o juiz, antes de qualquer decisão que cause prejuízo a uma das partes, intime a parte que pode sofrer um prejuízo para se manifestar sobre situação que será objeto de decisão.

  • a)Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido de gratuidade judiciária não poderá ser formulado por petição simples nos autos do próprio processo. ERRADO, PODERÁ SER FEITA POR PETIÇÃO SIMPLES, ART 99, §1º, NCPC

     

     b)O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.  CORRETA, ART 99, § 2º

     

     c) Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; todavia, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. CORRETA, ART 99, §3º C/C §4º

     

     d)O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.CORRETA, 99, §5 

  • ART 99* NCPC;

    P1* SE SUPERVENIENTE Á PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO DA PARTE NA INSTÂNCIA, O PEDIDO PODERÁ SER FORMULADO POR PETIÇÃO SIMPLES, NOS AUTOS DO PRÓPRIO PROCESSO, E NÃO SUSPEDERÁ SEU CURSO.

  • Se considerarmos que o novo CPC preza pela informalidade e celeridade dos processos, não haveria porque deixar de admitir um pedido via Petição Simples no curso do proprio processo!

  • Resposta A

    .
    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
     

  • Em se tratando da gratuidade de justiça, assinale a afirmação INCORRETA, de acordo com o CPC/2015. 

     

    a) - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido de gratuidade judiciária não poderá ser formulado por petição simples nos autos do próprio processo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 99, §1º, do CPC: "Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §1º. - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por simples petição, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso".

     

    b) - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 99, §2º, do CPC: "Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º. - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".

     

    c) - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; todavia, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 99, §3º e §4º, do CPC: "Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §3º. - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiencia deduzida exclusivamente por pessoa natural. §4º. - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça".

     

    d) - O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 99, §5º, do CPC: "Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §5º. - Na hipótese do §4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".

     

  • Gratuidade da Justiça

     

    A parte ou terceiro deve requerer na primeira vez que tiver oportunidade de se manifestar nos Autos (petição inicial, contestação, ingresso de terceiro ou por petição se superveniente);

     

    Pressupõe-se a insuficiência alegada pela pessoa natural;

     

    A parte contrária pode impugnar e o juiz decidirá a respeito de acordo com elementos constantes dos autos;

     

    Trata-se de benefício de caráter pessoal (não extensível ao litisconsorte ou sucessor);

     

    Recurso formulado por beneficiário dispensa preparo, exceto se esse recurso tratar exclusivamente de honorários advocatícios, a não se que o advogado também seja beneficiário da Justiça gratuita;

     

    A assistência do beneficiário por advogado não impede a concessão do benefício.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1 

  • a) INCORRETA- Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido de gratuidade judiciária não poderá ser formulado por petição simples nos autos do próprio processo. DE ACORDO COM O ART. 99, O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER FORMULADO NA PI, NA CONTESTAÇÃO, NA PETIÇÃO PARA INGRESSO DE TERCEIRO NO PROCESSO OU EM RECURSO. OU SEJA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NCPC O PEDIDO PODE SER FORMULADO EM QUALQUER FASE. O PARÁG. 1o ESTABELECE QUE SE SUPERVENIENTE À PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO DA PARTE NA INSTÂNCIA, O PEDIDO PODERÁ SIM SER FORMULADO POR PETIÇÃO SIMPLES, NOS AUTOS DO PRÓPRIO PROCESSO, E NÃO SUSPENDERÁ SEU CURSO. 

     b) CORRETA- O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.  ART. 99 PARÁGRAFO 2o ESTABELECE ISSO. ESSE INDEFERIMENTO NÃO PODE SER IMEDIATO. 

     c) CORRETA- Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; todavia, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. ART. 99 PARÁGRAFO 3o e 4o. PARA PESSOA NATURAL O JUIZ PODE DEFERIR A GRATUIDADE DE PLANO, SEM A DOCUMENTAÇÃO. JÁ A PESSOA JURÍDICA TEM QUE COMPROVAR DOCUMENTALMENTE.

     d) CORRETA- O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. ART. 99 PARÁGRAFO 5o.

  • a) Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido de gratuidade judiciária não poderá ser formulado por petição simples nos autos do próprio processo. ERRADO. Art. 99 §1º

    b) O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. CORRETO Art.99 §2º 

    c) Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art.99 §3º ); todavia, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (Art.99 §4º ). CORRETO

    d) O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. CORRETO. Art.99 §5º.

  • Informação adicional

    Enunciado n.º 385 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: (art. 99, § 2º) Havendo risco de perecimento do direito, o poder do juiz de exigir do autor a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade não o desincumbe do dever de apreciar, desde logo, o pedido liminar de tutela de urgência. (Grupo: Poderes do juiz).

  • GABARITO: "A" CONFORME O NCPC.


    A) Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido de gratuidade judiciária não poderá ser formulado por petição simples nos autos do próprio processo.


    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1° Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.




  • A alternativa está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art.90, §1°, o pedido poderá ser formulado por petição simples.

    As alternativas B, C e D estão corretas. Elas reproduzem os §§2º, 3º, 4º e 5º, contidos no art 99, do NCPC.

    Art.99. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    §3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    §4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça.

    §5ºNa hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

    fonte: estratégia concursos

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 99, do CPC/15, e transcreve, ipsis litteris, os seus parágrafos 1º a 5º, com exceção da alternativa A, que, referente ao §1º, traz uma incorreção. Dispõe o referido dispositivo legal: "Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso" (grifo nosso).

    Resposta: Letra A.

  • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, ANTES de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça

    § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

    § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário

    § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.


ID
1933336
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à denunciação da lide requerida pelo réu, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Art. 128, CPC.  Feita a denunciação pelo réu:

    a) I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    b) II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    c) III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    d) Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

  • Nova tipo inserido no cpc.

    Ficar atento ao verbo

     

    Fé!

     

  • a) CORRETA.

     Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    b) INCORRETA. 

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva

    c) CORRETA

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    d) CORRETA

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • ART 128* NVCPC

    II- SO O DENUNCIADO FOR REVEL , O DENUNCIANTE PODE DEIXAR DE POSSEGUIR COM SUA DEFESA, EVENTUALMENTE OFERECIDA, E ABSER-SE E ABASTER-SE DE RECORRER, RESTRIGINDO SUA ATUAÇÃO Á AÇÃO REGRESSIVA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 128 do CPC/15 e o traz transcrito em suas alternativas. A única alternativa que não traz a redação exata do dispositivo em comento é a letra B, pois o seu inciso II determina que "se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva".

    Resposta: Letra B.


  • Reparem que o enunciado especifica que se trata de Dl feita PELO RÉU. Disso cabe a nós nos atentarmos ao disposto no art. 128, I e II NCPC.

    O inciso I enuncia o que consta na letra A;
    O inciso II já é distoante do que diz a letra B. Assim, o correto seria: "Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, o denunciante PODE DEIXAR de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;" 
    Portanto, o gabarito é a letra B.

  • a) CORRETA-Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado. SEGUNDO O ART. 128 DO NCPC, FEITA A DENUNCIAÇÃO PELO RÉU, SE O DENUNCIADO CONTESTAR O PEDIDO FEITO PELO AUTOR, O PROCESSO PROSSEGUIRÁ TENDO, NA AÇÃO PRINCIPAL, EM LITISCONSÓRCIO, DENUNCIANTE E DENUNCIADO.  

     b) INCORRETA- Se o denunciado for revel, o denunciante fica dispensado de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, encerrando sua intervenção no curso do processo. SEGUNDO O ART. 128 II DO NCPC, SE O DENUNCIADO FOR REVEL, O DENUNCIANTE PODE DEIXAR DE SEGUIR COM SUA DEFESA, EVENTUALMENTE OFERECIDA, E ABSTER-SE DE RECORRER, RESTRINGINDO SUA ATUAÇÃO À AÇÃO REGRESSIVA. O DENUNCIANTE NÃO ENCERRA A ATUAÇÃO NO PROCESSO COM A REVELIA DO DENUNCIADO E SIM, VAI RESTRINGIR A ATUAÇÃO À AÇÃO REGRESSIVA. 

     c) CORRETA- Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência do pedido que formulou na ação de regresso. ART. 128 III DO NCPC DIZ QUE FEITA A DENUNCIAÇÃO PELO RÉU, SE O DENUNCIADO CONFESSAR OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA AÇÃO PRINCIPAL, O DENUNCIANTE PODE PROSSEGUIR COM A SUA DEFESA OU ENTÃO PODE ADERIR AO RECONHECIMENTO, PEDINDO APENAS A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REGRESSO. 

     d)  CORRETA- Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.  ART. 128 PARÁGRAFO ÚNICO NCPC

  • ART 128 INCISO II= SE O DENUNCIADO FOR REVEL, O DENUNCIANTE PODE DEIXAR DE PROSSEGUIR COM SUA DEFESA EVENTUALMENTE OFERECIDA, E ABSTER-SE DE RECORRER, RESTRINGINDO SUA ATUAÇÃO Á AÇÃO REGRESSIVA.

  • Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • O deferimento da denunciação da lide feita pelo réu não depende do consentimento da parte contrária, nem do denunciado, mas de o juiz verificar que, em tese, estão presentes as situações autorizadoras de direito de regresso. Deferida, o juiz ordenará que o denunciado seja citado. Cumpre ao denunciante providenciar o necessário para que tal citação ocorra no prazo de trinta dias (art. 126 c.c. art. 131). Se o prazo for ultrapassado por culpa do denunciante, a denunciação ficará sem efeito, prosseguindo-se apenas em face dele. Mas se o atraso ocorrer por fato alheio a sua vontade, ele não poderá ser prejudicado. O denunciado poderá apresentar contestação. Como, desde o comparecimento, assume a qualidade de litisconsorte, poderá impugnar os fatos alegados pelo autor na petição inicial, complementando aquilo que já fora alegado pelo réu.

  • TJMG -  a banca será a CONSULPLAN, portanto, texto literal de lei.... Haja cabeça pra decorar tudo ao pé da letra!

  • "Se o denunciado for revel, o denunciante fica dispensado de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, encerrando sua intervenção no curso do processo."

     

    Art. 128 / CPC -  Feita a denunciação pelo réu:

     

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

     

    Revelia do denunciado -> POSSIBILIDADE do denunciante prosseguir ou não com sua defesa.

     

  •  

    B) Incorreta. Se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

     

  • Resposta: B

     

    a) CORRETA.  Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

     

    b) INCORRETA. 

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva

     

    c) CORRETA

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

     

    d) CORRETA

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • Sei que parece repetitivo, porque os colegas já transcreveram os artigos do NCPC. Mas pensei em tentar fixar a matéria de outra maneira:

     

    Quando se falar e denunciação feita pelo AUTOR, SÓ EXISTE UMA POSSIBILIDADE: poderá haver litisconsórcio entre denunciante e denunciado. (podendo o denunciado acrescentar novos argumentos à petição inicial)

     


    o problema é quando a denunciação é feita pelo RÉU: porque ai temos TRÊS POSSBILIDADES DISTINTAS

    1)- se o denunciado contestar = ambos serão litisconsortes; (= portanto a denunciação feita pelo autor)
    2) -se o denunciado for REVEL= o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;(hipótese para mim mais dificil de gravar)
    3)-se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor = ABRE-SE AO DENUNCIANTE DUAS POSSIBILIDADES: ]

    3.1) poderá prosseguir com sua defesa ou,
    3.2) poderá aderir a confissão do denunciado e pedir apenas a procedência da ação de regresso.

  • Complementando os comentários dos colegas ......

     

    Ao denunciado o juiz marcará o prazo de resposta (quinze dias) e, após sua citação, poderá ocorrer uma das seguintes hipóteses: (a) Se o denunciado aceitar a denunciação, poderá contestar o pedido, no prazo de resposta (15 dias). Nessa hipótese, o denunciado será litisconsorte do denunciante em relação à ação principal (inciso I). (b) Se o denunciado for revel, ou seja, não responder à denunciação, o denunciante poderá deixar de prosseguir em sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atenção à ação regressiva (inciso II). Diante do desinteresse do denunciado, pode o denunciante desistir da contestação antes produzida, ou, caso não o faça, e a sentença lhe seja adversa, poderá não usar dos recursos cabíveis, sem que essa atitude comprometa a garantia de regresso. Nesse caso, o réu denunciante passa a se preocupar única e exclusivamente com a ação secundária de garantia, na tentativa de obter êxito em seu pedido de regresso. Importa ressaltar que semelhante disposição era encontrada na legislação substancial, em relação à evicção (CC, art. 456, parágrafo único), mas o artigo foi revogado pelo novo Código (art. 1.072, II). A situação, portanto, é agora regulada e permitida diretamente pelo NCPC. (c) Se o denunciado comparecer e confessar os fatos alegados pelo autor na petição inicial, poderá o denunciante prosseguir na defesa, ou aderir a tal reconhecimento e apenas pedir a procedência da ação de regresso (NCPC, art. 128, III).

     

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • (CERTA) - a) Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado. 

    *Hipótese de litisconsórcio eventual inicial (art. 128, I, CPC e doutrina).

     

    (ERRADA) - b) Se o denunciado for revel, o denunciante fica dispensado de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, encerrando sua intervenção no curso do processo. 

    *Pode deixar de prosseguir com a defesa, ou seja, não  está  o  denunciante obrigado  a  prosseguir  na  defesa  da  ação  principal (art. 128, II, CPC)

     

    (CERTA) - c) Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência do pedido que formulou na ação de regresso. 

    *Inovação do CPC. Neste caso, pode o denunciante prosseguir na defesa ou, por outro lado, requerer apenas a procedência da ação de regresso (art. 128, III, CPC).

     

    (CERTA) - d) Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.  

    *Art. 128, parágrafo único.

  • Quanto à denunciação da lide requerida pelo réu, é correto afirmar que:

    -Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

    -Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência do pedido que formulou na ação de regresso.

    -Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.


ID
1933339
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabidamente, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) (alternativa correta) Art. 473. O laudo pericial deverá conter: 

    §1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    §2º. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem assim emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia.

    b) Art. 464, §2º. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    d) Art. 465, §5º. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Escrupulosamente vem de escrupuloso.

    es·cru·pu·lo·so |ô| 
    (latim scrupulosus, -a, -um, áspero, minucioso, intrincado, escrupuloso)

    adjetivo

    Que tem escrúpulo; meticuloso; hesitante; cuidadoso; pontual.

     

    http://www.priberam.pt/DLPO/escrupuloso

     

  • Para os não assinantes: GABARITO A.

  • Não pode o perito se valer de métodos de análise incomuns ou amplamente minoritários, ainda que acredite ser esse método o cabível para o caso concreto, porque com isso as conclusões se tornam uma opinião pessoal do profissional, o que contraria o que comumente se esperaria das conclusões periciais.

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde praticamente à transcrição dos §§ 1º e 2º, do art. 473, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 464, §2º, do CPC/15, que "de ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 466, do CPC/15, que "o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15, que "quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa incorreta.
  • Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

    § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

  • Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • Resposta A

     

    b) § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    d)§ 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • O perito deve cumprir escrupulosamente o que lhe foi incumbido, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO. (art. 466 caput)

  • Essa banca e fdp hem..... vem um monte de questão pedindo a opção errada e do nada vem uma "de João sem braco" pedindo a certa.

     

    Mas... 

     

    Toca o barco..

  • a) CORRETA. No corpo do laudo pericial, o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. 

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter: §1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. §2º. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem assim emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia.

     b) ERRADA. O juiz não poderá, de ofício ou atendendo a requerimento de qualquer das partes, determinar a produção de prova técnica simplificada em substituição à perícia, ainda que se trate de ponto controvertido de menor complexidade, porque não se pode subtrair das partes a amplitude do debate sobre o objeto do litígio.

    Art. 464, §2º. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     c) ERRADA. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante aposição de assinatura em termo de compromisso especialmente lavrado para assumir o encargo pericial.  

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     d) ERRADA. Ainda que a perícia seja inconclusiva ou deficiente, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho pericial. 

    Art. 465, §5º. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Perfeito, Priscila. Como deve ser, no ponto e eficiente. Sem delongas.
  •  

    abraao oliveira, hahaha segue firme irmão! HAIL!

     

     

  • Não esqueça dessas 2 palavras "parecidas" na resposta!

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que 

                  lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.


ID
1933342
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à restauração de autos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Art.715 do NCPC/15"§ 4º Os serventuários e auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido."

    B) Art.715 do NCPC/15"§ 2ºNão havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito".

    C) Art.715 do NCPC/15 "§ 3ºNão havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova."

    D) Art.715do NCPC/15"Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento."

     

  • Gab. D - Incorreta

    Poderão ser substituídas, de ofício ou a requerimento. ART. 715,  § 1º, do NCPC.

  • Alternativa A) De fato, dispõe o art. 715, §4º, do CPC/15, a respeito da perda dos autos, que "os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito dos atos que tenham praticado ou assistido". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 715, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 715, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito da perda dos autos, dispõe o art. 715, §1º, do CPC/15, que "serão inquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento". Conforme se nota, a substituição da testemunha é possível se a sua inquirição for impossível, não se exigindo que a impossibilidade decorra de falecimento. Afirmativa incorreta.
  • Resposta D

    Art. 715

    § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.
     

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

    § 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

  • André quem Arreta é voce meu irmao!! TMJ eu faria exatamente igual, VLW - Manaus Representando nessa questao oh

  • A- Art. 715:§ 4º Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido

    B- Art. 715 : § 2º Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.

    C- Art. 715 :§ 3º Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.

    D- Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

    § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

  • OBS.: SELOS e TAXAS NÃO SERÃO COBRADOS NOVAMENTE

    CONDENAÇÃO (durante a restauração): SEGUE SENDO EXECUTADA, DESDE QUE HAJA GUIA QUE TORNE SUA EXISTÊNCIA INEQUÍVOCA (na cadeia ou penitenciária)

    CAUSADORES DO EXTRAVIO: CUSTAS EM DOBRO + RESPONSABILIDADE CRIMINAL

    SE HOUVER CÓPIA AUTÊNTICA ou CERTIDÃO: TRANSFORMA-SE EM ORIGINAL

    NÃO HAVENDO CÓPIA ou CERTIDÃO: ESCRIVÃO CERTIFICA O ESTADO DO PROCESSO (segundo sua lembrança e reprodução daquilo que houver registro) > CÓPIAS EXISTENTES NO IML, NO IIE ou CONGÊNERES (repartições, cadeias, penitenciárias) > CITAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ou POR EDITAL EM 10 DIAS (se não encontradas) > OITIVA DAS PARTES (conferindo aquilo que foi juntado) > PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS EM 20 DIAS > CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO

    ·       NÃO TINHA SENTENÇA = NOVA OITIVA DAS TESTEMUNHAS

    ·       PERÍCIAS = REPETIDAS PELOS MESMOS PERITOS (se possível)

    ·       DOCUMENTOS = CÓPIAS ou TESTEMUNHAS (se não houver cópia)

    ·       OITIVA DE FUNCIONÁRIOS, AUTORIDADES, PERITOS

    ·       MP e PARTES = OFERECER TESTEMUNHAS e PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

    APARECIMENTO DOS AUTOS: SEGUE NO ORIGINAL (com apenso da restauração)


ID
1933345
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. Sobre o tema, analise as afirmações seguintes:

I. O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

II. Incumbe ao sócio que alegar o benefício de ordem quanto à excussão de bens, nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembaraçados bastarem para pagar o débito.

III. O sócio que pagar a dívida não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo intentar ação específica para o exercício de sua pretensão.

IV. Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a adoção do respectivo incidente, aplicando-se-lhe o devido processo legal.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C".

     

    ITEM I - CORRETO

    CC-2002 - Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    NCPC, Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

    NCPC, Art. 795. (...) § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

     

    ITEM II - CORRETO

    NCPC, Art. 795. (...) § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

     

    ITEM III - ERRADO

    NCPC, Art. 795. (...) § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

     

    ITEM IV - CORRETO

    CC-2002, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    NCPC, Art. 795. (...) § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.

    NCPC, Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    OBS:

    Pessoal, o incidente é obrigatório sim.

    A possibilidade de ser feito na petição inicial é uma exceção à regra do incidente.

    Se as bancas omitem a exceção, não quer dizer que a afirmação está equivocada.

    Assim, a afirmativa "IV" pode até estar incompleta, mas não está errada - o que se afirma não é falso, é texto de lei. Comporta exceção, mas não é errado dizer que é obrigatório, pois o próprio dispositivo de lei diz que é obrigatório.

    Não tentem forçar as interpretações das questões, respondam o que o examinador quer que vocês respondam. Muitas vezes o examinador quer só o texto de lei, e a gente tem que ter essa "sacada". Com esse pensamento, acredito que a gente acerta mais.

    É apenas minha opinião.

     

    Bons estudos!

  • ITEM IV - Ao meu ver o referido item está errado, pois nos termos do § 2º do art. 134, do CPC, o incidente será dispensado se o requerimento da desconsideração da persoladidade jurídica for requerida na inicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. 

  • Concordo com o Anderson Aguiar. Errei porque pensei nessa hipótese.

     

  • Também há os casos em que se aplica a Teoria Menor. Por exemplo, em situações envolvendo o normas consumeiristas e ambientais.

     

    E mesmo que se afirme que devemos ser legalistas, a colega muito bem ressaltou que quando requerido na inicial, dispensa-se o incidente.

     

    Outra questão muito recente, que ainda pode ter o gabarito modificado.

     

    A  alternativa que melhor se adequa é a letra A.

  • Anderson via de regra, existe a obrigatoriedade, a exceção é na petição inicial, porém para a desconsideração, fica obrigada a adoção do incidente. 

  • Quanto ao ítem IV:

     

    "Reconhecendo que uma das formas de o sócio responder com seu patrimônio por dívida da sociedade, e assim, poder se valer do direito ao benefício de ordem, é por meio da desconsideração da personalidade jurídica, o art. 795 § 4º, do Novo CPC prevê a obrigatoriedade da observância do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do Novo CPC, para a descosideração da personalidade jurídica". Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC Comentado, 2016, Editora Jus Podivm, pg 1260.

     

    De fato, o sócio não pode ser demandado ou executado diretamente, conforme a regra dos dispositivos do CCB (art. 1024) e do NCPC (art. 795), senão após ter ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária a que pertencia e só nessa condição é que ele poderá invocar, em seu favor, o benefício de ordem de que tratam tais artigos. Daí porque da obrigatoriedade do referido instituto.

    Forçoso concluir, portanto, que o art. 795, § 4º se presta para ações em curso em que se queira executar o sócio exclusivamente já que o próprio CPC dispensa o referido incidente quando a desconsideração for requerida na inicial.

    Não há o que discutir quanto a correção do ítem IV já que se trata de mera cópia do art. 795, § 4º do NCPC.

     

  • QUando falam em sócios eu tenho que puxar minha bola de cristal e descobrir de qual tipo de sociedade se está falando?

  • NCPC. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica

    NCPC. Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    § 2o O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

     

     

  • ALERTA

    Questionável o acerto da letra D, pois o § 2, do art. 134, dispensa "a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."

     

  • Item IV) Data vênia, o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE sendo OBRIGATÓRIO não coaduna com o atual, NOVO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, pois pode vir pedido na PETIÇÃO INICIAL e não como INCIDENTE. Bons estudos.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de responsabilidade patrimonial previstas no art. 795, do CPC/15.

    Afirmativa I) A afirmativa corresponde à redação exata do art. 795, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 795, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 795, §3º, do CPC/15, que "o sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 795, §4º, do CPC/15, que "para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código". O dispositivo faz referência ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137, do CPC/15". Afirmativa correta.
  • Resposta C


    CAPÍTULO V – Da Responsabilidade Patrimonial

     

    Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

     

    § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.


    § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.


    § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.


    § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.
     

  • Acho que deveria ser anulada, pois quando a desconsideração for requerida na PI não será por meio de incidente. Dessa forma é errado falar que havará sempre o incidente.

  • Entendo que a base juridica da IV seja o art. 795, mas se o proprio NCPC dispensa, entao o que se quis dizer foi que, para a desconsideração da PJ, deve ser observado o IDPJ, como capítulo do CPC, ou como regras gerais. Mas está definitivamente ERRADO dizer que a instauração do incidente é obrigatória.

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • A questão deveria ser anulada.

    Art. 134 § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

  • Procurei uma justificativa para o item IV estar correto, mas só consegui chegar a uma conclusão: a banca "copia e cola" copiou o § 4º do art. 795, mas esqueceu que no § 2º do art. 134 existe uma ressalva =/

  • Alguém viu o comentário feito pela professora que nem sequer cita a ressalva do §2º do art. 134?

  • Errei a questão e entendo que a banca andou mal... Porém, não vejo base para anulação, pois a pergunta é clara ao afirmar: "Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. Sobre o tema, analise as afirmações seguintes: ". Assim, de fato, sobre o tema da execução dos sócios por dívidas da sociedade, é obrigatória a observância do incidente. Mas se a banca quisesse deixar a questão longe de questionamentos, deveria ter sido mais clara, dizendo, por exemplo, "Para a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da execução dos sócios por dívidas da sociedade, é obrigatória a observância do respectivo incidente... ". Aí sim estaria adequado, pois limitou a abrangência da desconsideração à execução. Conforme muitos aqui já falaram, pode-se requerer a desconsideração no processo de conhecimento (e não na execução), caso em que não precisaria do incidente se requerido na inicial.

  • Anna Paula, percebi a mesma coisa. Questão equivocada e explicação incompleta. 

  • Quando eu penso "aqui não, examinador", ele me vem considerando a IV certa. Ainda bem que foi aqui e não na prova, claro que tem que ser letra A por todas as explicações já expostas pelos colegas.

  • Em uma primeira análise (também errei), achei a questão incorreta. Mas olhando com calma a questão, ela trata da parte de Execução do código, e no art. 795, §4º, fala da obrigatoriedade do incidente. Questão complexa porque requer que a gente faça uma interpretação sistemática da questão e do item inserido no código.

    Espero que caia igual na prova, pra eu não errar mais. rs

  • Concordo com o entendimento de Gabriella Oliveira. A assertiva lV está equivocada o parágrafo 4 do 795 CPC ressalta que é obrigatório observar as regras do incidente de desconsideracao esculpidas no codigo, porém o incidente em si não é obrigatório devido suas regras trazerem a opção do pedido da desconsideração na própria inicial citando em seguida a pessoa jurídica na pessoa do sócio ou representante sem necessidade do incidente e tantun.

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Está hialino no CPC que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser inicial, assim não há o que falar em incidente ex vi do art. 134, §2º do CPC:
    "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."

    O §4º do art. 795 faz remissão à cláusula geral da desconsideração da personalidade jurídica. O §2º do art. 134 trata da possibilidade de não haver o incidente. Não há sentido que, na execução, seja ele obrigatório como incidente. Entendo, pois, que o item IV está errado, s.m.j.

    Se há equívoco, favor falar inbox. 

  • A alternativa IV está equivocada, pois, mesmo na execução extrajudicial, a apresentação do requerimento já na propositura da inicial dipensa a instauração do incidente. Isso porque aplicam-se as disposições referentes ao processo de conhecimento - no caso específico, o art. 134, §2º, NCPC - à execução por título extrajudicial, na falta de regra específica, tal como determina o art. 771, parágrafo único, do mesmo código.

    Além disso, como o legislador faz menção à aplicabilidade dessa modalidade de intervenção de terceiro em qualquer fase do processo judicial (mencionando expressamente a fase executória), sem fazer qualquer ressalva, não há razão para estabelecer, pela via interpretativa, uma distinção quanto a obrigatoriedade da instauração do incidente no processo executivo.

    Por fim, tive o cuidado de conferir que essa questão não foi objeto de recurso, razão pela qual o gabarito foi mantido.

  • Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. Sobre o tema, analise as afirmações seguintes:  

    I. VERDADEIRO. O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

    Art. 795. § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

    II. VERDADEIRO. Incumbe ao sócio que alegar o benefício de ordem quanto à excussão de bens, nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembaraçados bastarem para pagar o débito.

    Art.. 795.  § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

    III. FALSO. O sócio que pagar a dívida não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo intentar ação específica para o exercício de sua pretensão;

    Art. 795. § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

    IV. VERDADEIRA. Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a adoção do respectivo incidente, aplicando-se-lhe o devido processo legal.

    Art. 795. § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.

    * O item IV tem divergência quanto à letra da lei, uma vez que a lei fala que " é obrigatória a observância do incidente" e a questão afirma que " é obrigatória a adoção do incidente", o que poderia gerar dúvidas sobre a sua veracidade, considerando o art. 134, §2º, CPC. 

    GABARITO: I, II e IV - Letra C.

  • Pessoal, concordo que o item IV pode ser considerado certo ou errado, dependendo da argumentação. Claro que não deveria ser cobrado assim em provas objetivas, ainda mais quando a única diferença entre a letra A e a letra C é se o item IV está certo ou errado.

     

    MAS...

     

    Como as bancas copiam e colam trechos de lei, geralmente pegando vários dispositivos do mesmo capítulo, da mesma seção etc., devemos notar em que contexto o examinador elaborou a questão, pra conseguir adivinhar a resposta que ele vai considerar correta.

     

    No caso desta questão, o assunto era responsabilidade patrimonial (arts. 790 a 796 do NCPC), por isso a resposta, mais provavelmente, estaria ali, e não na parte relativa ao incidente de desconsideração. Claro que esse raciocínio pode falhar se o examinador considerar ressalvas que estão em outros capítulos do Código, mas em geral é assim...

  • Art. 133. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

     

    Art. 795.  Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

     

    (...)

     

    § 4o Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.

  • Em 19/04/2017, às 18:36:31, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 01/04/2017, às 11:51:53, você respondeu a opção A Errada!

     

    Dois erros em tão curto espaço de tempo. É difícil considerar a IV correta. Acho que errarei novamente.

  •  

    [...]


    Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção NEVES: “O Novo Código de Processo Civil prevê um incidente processual para a desconsideração da personalidade jurídica, finalmente regulamentando seu procedimento. Tendo seus requisitos previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil, faltava uma previsão processual a respeito do fenômeno jurídico, devendo ser saudada tal iniciativa. Segundo o art. 1.062 do Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Nos termos do art. 795, §4º, do Novo CPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no Código. A norma torna o incidente obrigatório, em especial na aplicação de suas regras procedimentais, mas o art. 134, §2º, do Novo CPC consagra hipótese de dispensa do incidente. A criação legal de um incidente processual afasta dúvida doutrinária a respeito da forma processual adequada à desconsideração da personalidade jurídica.” (Novo código de processo civil, São Paulo: Método, 2015, p. 141)

     

    http://www.cpcnovo.com.br/blog/2015/10/02/incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-ncpc/

     

    [...]

  • IV. Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a adoção do respectivo incidente, aplicando-se-lhe o devido processo legal.

     

    Pessoal, não adianta ficar pensando ALÉM do que foi proposto na alternativa. A questão em NENHUM momento faz referência ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial. Logo:

     

    NCPC, Art. 795, § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é OBRIGATÓRIA a observância do incidente previsto neste Código.

     

    A aplicação do art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, s.m.j. é exceção, já que o caput do art. 134 diz que O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Assim, se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é orbigatório para preservar o contraditório.

     

    [...]

    Com o incidente previsto nos arts. 133 e ss. do CPC, passa-se a exigir um contraditório prévio, anterior à desconsideração, que constitui forma de intervenção de terceiro porque o sócio, que até então não figurava na relação processual, passa a integrá-la, não na condição de codevedor, mas de responsável patrimonial, como já mencionado.

    .
    Além do incidente, o art. 134, § 2º, prevê a possibilidade de que a desconsideração seja requerida na petição inicial, caso em que o sócio será incluído no polo passivo da ação e será citado para oferecer contestação, a respeito da pretensão à desconsideração.

    .
    Conclui-se, assim, que a desconsideração pode ser postulada em caráter incidental, isto é, no curso do processo ajuizado em face do devedor, ou em caráter principal, em que a desconsideração é requerida como pretensão inicial, paralela à de cobrança e na qual o sócio figura desde logo como réu. Cada uma dessas hipóteses será examinada separadamente nos itens subsequentes.

     

    MARCUS VINICIOS ROS GONÇALVES - Direito Processual Civil Esquematizado (6ª Ed, p. 554)

     

     

  • Leandro, se vc pode afirmar que "a questão em NENHUM momento faz referência ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial", EU TAMBÉM POSSO AFIRMAR que em nenhum momento a questão faz refência ao pedido de desconsiderão da personalidade jurídica de forma incidente, OU SEJA, há margem para dupla interpretação, trazendo vício para a alternativa. Se existem duas formas  para o pedido de desconsideração da PJ e a questão não menciona especificamente a forma adotada, não há como considerar correta a afirmativa IV.

  • Não adianta o argumento, a IV está errada. Mesmo considerando a existência de um artigo que fala em Obrigatoriedade do incidente, este deve ser interpretado sistematicamente, logo, não se pode excluir do raciocínio a possibilidade de pedido de desconsideração na Inicial. Certeza que surgirão outras questões que o gabarito será divergente deste.

  • ah, como dá raiva ter que ficar advinhando o que diabos a banca quis dizer.... o item IV está incorreto, pois há situações em que não se instaura o incidente....

  • Odeio ess banca.

  • Se a gente coloca essa bosta como correta, aí a banca vem dizer que não é obrigatória, pois há a modalidade de pedir a desconsideração na petição inicial.

    Se a gente como como errada, aí a banca vem dizer que é obrigatória, pois é a regra geral.

    Meu amigo, que abuso que eu estou de tudo isso!!!!!

  • Acredito que quando o examinador coloca em responsabilidade do sócios e pede pra responder baseado nesse tema, ele entrincheirous suas opções e deve-se responder com base nesse tema. CAPÍTULO V – Da Responsabilidade Patrimonial.

  • Se requerer na petição não precisa instaurar o incidente.  IV - ERRADA

  • Pessoal, o incidente é obrigatório sim.

    A possibilidade de ser feito na petição inicial é uma exceção à regra do incidente.

    Se as bancas omitem a exceção, não quer dizer que a afirmação está equivocada.

    Assim, a afirmativa "IV" pode até estar incompleta, mas não está errada - o que se afirma não é falso, é texto de lei. Comporta exceção, mas não é errado dizer que é obrigatório, pois o próprio dispositivo de lei diz que é obrigatório.

    Não tentem forçar as interpretações das questões, respondam o que o examinador quer que vocês respondam. Muitas vezes o examinador quer só o texto de lei, e a gente tem que ter essa "sacada". Com esse pensamento, acredito que a gente acerta mais.

    É apenas minha opinião.

     

    Bons estudos, galera!

  • Bom, no meu entender, se alguém diz que algo é obrigatório e não menciona qualquer exceção, pressuponho que elas não existem. Já que a desconsideração da personalidade jurídica pode se dá sem a instauração de incidente, a meu ver, a alternativa IV está equivocada.

  • Não concordo com o coela Rafael PGFDL-AGU, sobre a alternativa IV. Toda e qualquer prova objetiva não pode deixar margem de dubiedade. Quem ler os dispositivos do incidente de desconsideração, verá que existe exceção a sua obrigatoriedade. No meu entendimento, é necessário interpertrar o código de forma sistemática e não isolado como quer o colega.

  • Quem realmente sabe a matéria respondeu letra A. A interpretação do instituto deve ser feita de forma sistemática, e não de um dispositivo isolado.

  • Essa Consuplan...

  • eu acho que a obrigatoriedade não é para o autor e sim para que o instituto seja apreciado no mundo jurídico. Ou seja, se o autor não traz a questão na inicial, obrigatoriamente terá que trazer via incidental caso queira se utilizar desse instituto; não poderá fazer ação autônoma ou via apelação stritu senso. a obrigação aqui é a entrada pela via incidental, não recursal. a pensar...

  • Lixo de questão, lixo de banca.
  • Nitidamente é situação de anulação. E esse tipo de questão mede o conhecimento de quem batalha estudando por uma vaga, e por causa de um examinador desse pode perder sua oportunidade.

  • Tudo bem que a banca omite as exceções e isso não torna a alternativa incorreta... No entanto, quando existe uma palavra que dá interpretação restritiva da regra geral, sem possibilitar qualquer exceção, como o uso da palavra "obrigatório", é impossível coadunar com o entendimento contrário à interpretação sistemática do dispositivo!

  • Prova objetiva ser dúbia e inconclusiva assim é FOD...
  • É o tipo de questão que, quem estuda, erra.

  • Que questão é essa, caralkkkkkkk

  • Eu acertei porque pensei certo e respondi errado igual a banca pede pra gente fazer.

  • GABARITO:A

    IV. Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a adoção do respectivo incidente, aplicando-se-lhe o devido processo legal.

    Quem discorda é pq não resolveu as 148 questões até a data de hoje sobre Intervenção de Terceiros; O autor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica não como incidente, mas na própria petição inicial, caso em que não haverá intervenção de terceiros, pois o sócio (ou pessoa jurídica no caso da desconsideração inversa) será incluído como réu na petição inicial e figurará como parte, e não como terceiro interveniente.

  • Ainda sem entender o motivo pelo qual a assertiva IV está correta:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. Sobre o tema, é correto afirmar que:

    -O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

    -Incumbe ao sócio que alegar o benefício de ordem quanto à excussão de bens, nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembaraçados bastarem para pagar o débito.

    -Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a adoção do respectivo incidente, aplicando-se-lhe o devido processo legal.

  • Esperar o que dessa banca, questão que você erra se estuda....

  • Fácil. Acertei.

    Letra de lei (art. 795 CPC)

  • sem mimimimimimi

  • se voce errou. na verdade ACERTOU


ID
1933348
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em resposta à proposição abaixo, assinale a única alternativa correta: Em se tratando de penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC

    Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

    § 1o Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.

    § 2o O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.

    § 3o Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.

    § 4o A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos.

  • a) Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der não conduzirá à fraude à execução. 

    ERRADA. Se o terceiro negar o debito em conluio com executado = FRAUDE A EXECUÇÃO (ART 856, § 3)

     

     b) O terceiro não se exonerará da obrigação pelo simples depósito em juízo da importância da dívida.  

    ERRADA.O terceiro só se exonerar da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.( ART 856 , § 2)

     

     c) Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.CORRETA (ART 856, §1) 

     

     d) A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos, visando constituir o objeto da obrigação a ser cumprida pelo devedor ou pelo terceiro em favor do credor desprovido do título exequendo.  

    INCORRETA. (ART 856, §4)

  • GABARITO: LETRA C

     

    CPC: Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

     

    § 1o Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.

  • Resposta C

     

    Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissóriaduplicata, cheque ou outros títulos FAR-SE-Á PELA APREENSÃO DO DOCUMENTO, esteja ou não este em poder do executado.

     

    § 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, SERÁ ESTE TIDO COMO DEPOSITÁRIO DA IMPORTÂNCIA. (C)

     

    § 2º O terceiro SÓ se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida. (B)

     

    § 3º Se o terceiro NEGAR o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução. (A)

     

    § 4º A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos. (D)

  • A questão foi formulada com base no art. 856, do Código de Processo Civil.

    Alternativa A) Dispõe o art. 856, §3º, do CPC/15, que "se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 856, §2º, do CPC/15, que "o terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 856, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 856, §4º, do CPC/15, que "a requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa C.


  • Qual o erro da D?

  • Errei a questão por ter marcado a letra D. Não sei se o erro é esse, mas parece que por já haver um documento extrajudicial consubstanciado em um título de crédito, não haveria a necessidade de constituir o objeto da obrigação a ser cumprida pelo devedor ou pelo terceiro em favor do credor desprovido do título exequendo. Até porque o objeto da obrigação já existe.    

    Alguém poderia confirmar  se a incorreção é essa mesmo?

  • Sobre a Letra D.

    Acredito que o erro foi especificar demais a finalidade da audiência, indo além do que a lei determina. Segundo o CPC a finalidade é colher depoimento tão somente. A questão especifica desnecessariamente a audiência, ao dizer: "visando constituir o objeto da obrigação a ser cumprida pelo devedor ou pelo terceiro em favor do credor desprovido do título exequendo".

    Ademais, como o próprio caput do art. 856 menciona, a hipótese serve para a situação do exequente estar ou não em poder do título. Logo, a intenção da audiência não pode ser propriante a constituição do objeto da obrigação, mas com finalidade aberta, para resolver o que for úil ao caso concreto.

  • Resposta C

     

    Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbionota promissóriaduplicatacheque ou outros títulos FAR-SE-Á PELA APREENSÃO DO DOCUMENTOesteja ou não este em poder do executado.

     

    § 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, SERÁ ESTE TIDO COMO DEPOSITÁRIO DA IMPORTÂNCIA. (C)

     

    § 2º O terceiro se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida. (B)

     

    § 3º Se o terceiro NEGAR o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução. (A)

     

    § 4º A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiroa fim de lhes tomar os depoimentos. (D)

  • Alternativa D: o objetivo da audiência não está expresso no § 4o, mas não se pode afirmar que está errado: "constituir o objeto da obrigação a ser cumprida pelo devedor ou pelo terceiro em favor do credor desprovido do título exequendo".  

  • Na satisfação do crédito materializado por título, o CPC em seu art. 856, caput determina que dará sua apreensão, esteja ou não este em poder do executado. Tal medida se deve à necessidade de obstar-se a circulação da cártula, mormente por que o Poder Judiciário estará atuando para a garantia da extinção da obrigação nele presente.

     

    Pois bem.

     

    Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância (art. 856, § 1º do CPC), o que torna correta a assertiva C.

     

    Qual o erro das demais? Vejamos.

     

    a) Ao contrário, se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução. Trata-se de uma fraude por via oblíqua, visto que os agentes, através de sua negativa, agem em latente má-fé. Inteligência do art. 856, § 3º do CPC.

     

    b) De fato, o depósito é causa de exoneração da dívida: o terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida (art. 856, § 2º do CPC).

     

    d) A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos. Ora, a referida diligência não visa constituir o objeto da obrigação a ser cumprida pelo devedor ou pelo terceiro em favor do credor desprovido do título exequendo, nos termos do art. 856, § 4º do CPC.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • C. Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância. correta

    Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

    § 1° Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.

    § 2° O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.

    § 3° Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.

    § 4° A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos.


ID
1933351
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de ação rescisória, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do CPC/2015.

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. ITEM "A" (CERTO)

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. ITEM "B" (ERRADO)

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. ITEM "C" (CERTO)

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão. ITEM "D" (CERTO)

  • A INCORRETA É A B

    a) A assertiva A está correta, já que, de acordo com o artigo 975 do NCPC, caput, o direito à rescisão extingue-se em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     b) ERRADA- De acordo com o parágrafo 1o do artigo 975 do NCPC, prorroga-se sim até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo do caput- dois anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no professo- quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. 

     c) Está correta, em consonância com o artigo artigo 975 parágrafo 2o, o qual assegura que se o autor obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. 

     d) Está correta- artigo 975, parágrafo 3o- Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que tomarem ciência da simulação ou da colusão. 

  • A ação rescisória está regulamentada nos arts. 966 a 975 do CPC/15.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 975, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 975, §1º, do CPC/15, que "prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou dia em que não houver expediente forense". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 975, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 975, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.




  • A) CORRETA Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    INCORRETA Alternativa B) Dispõe o art. 975, §1º, do CPC/15, que "prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou dia em que não houver expediente forense".

    C) CORRETA.ART.975 § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    D) CORRETA ART.975 § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

  • Segundo o professor Elpídio Donizetti (Manual de Processo Civil - 2016):

    "Prazo

    De acordo com o novo Código de Processo Civil, a ação rescisória será proposta no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975). Esse prazo tem natureza decadencial, uma vez que ação rescisória trata de tutela constitutiva negativa fundada no direito potestativo de desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, com prazo estabelecido em lei. Importante atentar que não é a ação rescisória que decai no prazo assinalado, mas o próprio direito material à rescisão.
    Note, contudo, que, apesar de se tratar de prazo decadencial, insuscetível de interrupção ou de suspensão, o novo CPC estabelece que, se o termo final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense, ele deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 975, § 1º). Essa disposição, a propósito, consolida o recente entendimento do STJ (REsp 1.112.864/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19.11.2014).
    Não podemos confundir o prazo para propositura da ação rescisória com o termo a quo para o seu ajuizamento. Supondo-se que o acórdão tenha transitado em julgado no dia 25/10, o prazo para a ação rescisória começará a ser contado do dia 25 ou do dia 26? Majoritariamente, considera-se que o prazo decadencial começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, computando-se, para tanto, o dia do começo, ou seja, 25/10."

  • Segundo o professor Daniel Assumpção:

    "TERMOS INICIAIS DIFERENCIADOS

    Conforme já analisado, o prazo para a ação rescisória é de dois anos e o termo inicial desse prazo é a última decisão proferida no processo. Há, entretanto, situações especiais em que o termo inicial se afasta da regra geral consagrada no caput do art. 975 do Novo CPC.

    Quando fundada na hipótese prevista no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, § 2.º). Nessa hipótese o prazo continua a ser tecnicamente de dois anos, mas com a modificação do termo inicial de sua contagem na prática a parte passa a ter até cinco anos da prolação da última decisão no processo para a propositura da ação rescisória.

    O dispositivo é interessante porque é injusto se contar um prazo quando o fundamento da ação rescisória é desconhecido pela parte. Por outro lado, o legislador entendeu que não poderia deixar aberto eternamente o cabimento da ação rescisória nesse caso. Numa ponderação entre a justiça e a segurança jurídica chegou-se à técnica consagrada no § 2º do art. 975 do Novo CPC.

    Sendo o fundamento da ação rescisória a simulação ou a colusão das partes, o prazo começa a contar para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão (art. 975, § 3.º, do Novo CPC). Novamente o prazo continua a ser de dois anos, mas com a fluidez do termo inicial, na prática, a ação rescisória poderá ser proposta muito além do prazo de dois anos da última decisão proferida no processo.

    Nesse caso específico o legislador não põe limite temporal, considerando que a proteção da lei e/ou do terceiro prejudicado poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de dois anos da ciência da simulação ou colusão entre as partes. Assim, é admissível a ação rescisória mesmo depois de transcorridos vários anos da última decisão proferida no processo.

    Há também um termo inicial para o prazo da rescisória consagrado nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do Novo CPC. Sendo a ação rescisória fundada em inconstitucionalidade da norma que fundamentou a decisão rescindenda, o termo inicial do prazo de dois anos da rescisória será a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal declarando tal inconstitucionalidade. Novamente tem-se um termo inicial fluido, que dependerá da data da decisão da Corte Constitucional. É mais um caso de admissão de ação rescisória mesmo depois de transcorridos vários anos da última decisão proferida no processo."

  • Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

  • RESPOSTA A


    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em
    que não houver expediente forense.
     

  • Gabarito B

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

  • a) O direito à rescisão extingue-se em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Para acrescentar....

    ->  Quando a ação rescisória for fundada em PROVA NOVA obtida pelo autor APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, cuja inexistência ignorava ou de não pode fazer uso, sendo esta capaz de, por si só, assegurar-lhe pronunciamento favorável, o prazo inicial será a DATA DA DESCOBERTA DA PROVA NOVA, observado o prazo MÁXIMO DE 5 ANOS, contados do tj da ultima decisão proferida nos autos.


ID
1933354
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao instituto da reclamação, avalie as proposições seguintes:

I. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para o efeito de preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e, finalmente, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

II. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir, devendo ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do respectivo tribunal.

III. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível; todavia, a reclamação será admissível mesmo após o trânsito em julgado da decisão, imputando-se-lhe, nessa circunstância, força rescindenda do respectivo julgado.

IV. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei, galera!!

    I - CORRETA

    “Art. 988 do NCPC. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I – preservar a competência do tribunal;

    II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.”

     

    II - CORRETA

    "Art. 988 do NCPC, § 1º -  A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir."

     

    III - INCORRETA 

    Art. 988 , § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    PORÉM... § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão!!

     

    IV - CORRETA

    "Art. 988, § 6º - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação"

     

  • III - INCORRETA

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. DESCABIMENTO.

    1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão desta Corte (Súmula 734/STF).

    2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.

    (STF - ED Rcl: 22020 PE - PERNAMBUCO 0006825-46.2015.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 02/02/2016,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-035 25-02-2016)

  • Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

     5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • Só lembrando que o NCPC revogou os arts. 13/18 da Lei 8038/90 que tratavam sobre a reclamação. Aplicam-se atualmente os arts. 988/993 do novo CPC. Muitas das questões agora positivada já estavam previstas na jurisprudência, mas é importante uma leitura atenta dos referidos arts.

     

     

  • Gente essa questão é de processo civil

  • "Nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes". STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).

     

     

    O que se entende por "instâncias ordinárias"?


    Segundo o entendimento tradicional, "instâncias ordinárias" são aquelas que envolvem o juízo singular e os Tribunais de 2º grau (TJ, TRF, TRE, TRT). Assim, uma apelação contra a sentença é um recurso manejado ainda na instância ordinária.


    "Instâncias extraordinárias", por sua vez, são aquelas que abrangem o julgamento de recursos excepcionais com requisitos específicos e que são julgados pelos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE). Nesse sentido, se estiver pendente o julgamento de um recurso especial, isso significa que já se encerrou a instância ordinária e o processo se encontra em uma instância extraordinária.


    O STF, ao interpretar o art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 adotou a definição tradicional de "instância ordinária" acima exposta?


    NÃO. O STF, com receio da imensa quantidade de reclamações que poderia ser obrigado a julgar, conferiu interpretação bem restritiva à expressão "instâncias ordinárias".
    Para o Min. Teori Zavascki, a hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição.


    Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ, por exemplo, não caberá reclamação ao STF.

  • Gente, será que não houve pedido de anulação dessa questão? Isso é questão de Direito Processual Civil.

  • Questão interessante consiste em saber se a não interposição do recurso cabível contra a decisão passível de reclamação constitucional, ou mesmo a sua eventual inadmissibilidade ou julgamento seria óbice ao manejo do referido direito de petição. O STF já decidiu que essas hipóteses em nada prejudicam a reclamação, desde que seu oferecimento ocorra antes do trânsito em julgado da decisão guerreada. As duas últimas hipóteses, aliás, foram contempladas na dicção do art. 988, parágrafo 6º/NCPC.

  • I. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para o efeito de preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e, finalmente, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;      

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    II. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir, devendo ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do respectivo tribunal.

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    III. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível; todavia, a reclamação será admissível mesmo após o trânsito em julgado da decisão, imputando-se-lhe, nessa circunstância, força rescindenda do respectivo julgado.

    §  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    IV. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

    Afirmativa I) De fato, essas são as hipóteses de cabimento da reclamação previstas, de forma expressa, no art. 988, do CPC/15, senão vejamos: "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV -  garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa transcreve o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 988 do CPC/15: "Art. 988. (...) §1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Não se admite reclamação após o trânsito em julgado da decisão. Transitada a decisão em julgado, ela só poderá ser alterada por meio de ação rescisória. Sobre isso, a lei processual é expressa em afirmar que "É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada" (art. 988, §5º, CPC/15). A primeira parte da afirmativa está correta e corresponde à transcrição do §3º do mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15, que "a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Segundo a doutrina, "isso quer dizer duas coisas: em primeiro lugar, que é possível atacar uma decisão simultaneamente por meio de recurso e por meio de reclamaçã; em segundo lugar, que a reclamação é autônoma em relação ao recurso, isto é, a reclamação sobrevive e não perde o seu objeto por força da inadmissibilidade ou do julgamento do recurso" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 921). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Só relembrando que, devido a alteração pela Lei nº 13.256, de 2016 que, alterou o CPC 2015, não cabe mais a reclamação para garantir a observância de  precedente proferido em julgamento de casos repetitivos, permanecendo no inc. IV do art 988 do CPC apenas a previsão para garantir o precedente proferido em IRDR e IAC.

  • Pessoal,

    Fiquei intrigada com o item I, pois ao final do enunciado ele fala em:

    I. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para o efeito de preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e, finalmente, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    Pelo artigo 988, IV, do NCPC, caberá RCL para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR ou ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA e não em julgamentos de repetitivos. 

    Isso pode ser observado também pelo parágrafo 5o, item II, do mesmo artigo 988, no qual deixa claro ser INADMISSÍVEL RCL para 'garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdo proferido em julgamento de RE e RESP repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias'.

    Caso eu esteja errada, me avisem !!!

  • Concordo com o colega L. R., pois o inciso IV do artigo 988 que trata da reclamação menciona IRDR e assuncao de competencia, e o inciso "I" trouxe "casos repetitivos", o que não é a mesma coisa tendo em vista a redação do artigo 928 NCPC em que menciona: considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolucao de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinario repetitivos. 

     

  • É inadmissível a reclamação:                    

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                

           

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.                     

     

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

    Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

     

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

     

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

     

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

    Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

     

    Art. 991.  Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

     

    Art. 992.  Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

  • DESATUALIZADA!

     

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.(REVOGADO)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • complementando todos e Eduardo Henrique Rodrigues

    Tá desatualizada por questão de palavra.

    A "i" onde se lê "CASOS" mudou para "DEMANDAS".

    CASOS é gênero e DEMANDAS é especie.

    Logo ficou desatualizada, por que a lei faz menção a especie, sendo o gênero mais amplo.

  • ATENÇÃO!!!!

    STJ em 05/02/2020 decidiu que: NÃO cabe RECLAMAÇÃO para discutir aplicação de TESE DE RECURSO REPETITIVO!!!

    Certeza que tal alteração será cobrada nos certames, vamos nos atualizar pessoal.

    #foco, força e fé!


ID
1933357
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É possível o protesto da decisão judicial transitada em julgado, vencido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
A esse respeito, assinale a única proposição INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 517, §4º, NCPC - A requerimento do credor (EXECUTADO), o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.  

  • Gabarito, letra D.

     

     

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    a) CORRETA.  Art. 517, § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

     

    b) CORRETA. Art. 517, § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

     

    c) CORRETA. Art. 517, § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

     

    d) INCORRETA. Art. 517, § 4o A requerimento do EXECUTADO, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • A confissão é irrevogável. Pode, entretanto, ser anulada quando emanar de erro de fato ou de coação (art. 393). O caput do art. 393 corrigiu o erro técnico do CPC/1973, que previa possibilidade de “revogação” da confissão, sendo que a hipótese é de anulação. Isso porque trata-se de desconstituição de ato eivado de vício do consentimento.35 A terminologia já havia sido corrigida, inclusive, pelo Código de Civil de 2002, que preceitua, em seu art. 214, o seguinte: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação”.
    A anulação da confissão somente pode ser proposta pelo confitente. Mas, se depois de iniciada a ação, o autor vier a falecer, a legitimidade será transferida aos herdeiros (art. 393, parágrafo único).

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 517, do CPC/15, e transcreve, ipsis litteris, o disposto em seus parágrafos 1º a 4º, com exceção da alternativa D que, referente, ao §4º, traz uma incorreção. Dispõe o mencionado dispositivo legal: "A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação".

    Resposta: Letra D.
  • NCPC, Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • "A requerimento do executado" Art.517, "Parágrafo 4°"

  • pegadinha ein olhando parece q todas estao certas ! ehhehe

  • Boa assertiva. Realmente bem sutil. Uma das melhores que fiz da CONSULPLAN até agora. Art. 517 $4. A requerimento do executado e não do credor. Incorreta Letra D.
  • Errei por besteira essa...isso porque tinha acabado de resolver questao semelhante há 10 minutos

  • Fiz por eliminação pq não tinha visto o "credor" no início da assertiva "d"

  • No dia da prova, isso vira uma saladinha de frutas kkk

  • A) Art. 517.   § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao EXEQUENTE apresentar certidão de teor da decisão.



    B) Art. 517.  § 2o A CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO deverá ser fornecida no prazo de 3 DIAS e indicará:
    1. O nome e a qualificação do exequente e do executado,
    2. O número do processo,

     


    C) Art. 517.   § 3o O EXECUTADO que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

     


    D) Art. 517. § 4o A requerimento do EXECUTADO, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 DIAS, contado da data de protocolo do requerimento, DESDE QUE comprovada a satisfação integral da obrigação.

     

    GABARITO -> [D]

  • PROTESTO CANCELADO A PEDIDO DO EXECUTADO

     

    CERTIDÃO DA DECISÃO = 3d

     

    OFICIO AO CARTÓRIO = 3d se comprovado integral pagamento

  • GABARITO D

    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    (...)

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    A - § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    B - § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    C - § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    D - § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    §4. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo de requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Lembrar que no cumprimento de sentença de pagar alimentos o juiz, de ofício, é que manda protestar o pronunciamento judicial, não o exequente. A hipótese do art. 528, §1º, portanto, é diferente da hipótese do art. 517, §1º.

    Art. 517, §1º - o protesto é opção do exequente

    Art. 528, §1º - o protesto é obrigatório

    :)


ID
1933360
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, assinale a única afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    O procedimento de suscitação de dúvida está previsto no art. 198 e seguintes da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

     

    a)  Art. 199. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

     

    b) Art. 200. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

     

    c) Art. 201. Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.

     

    d)  Art. 202. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

     

    Bons estudos

  • De início, importa esclarecer que a questão exige do candidato o conhecimento da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73, e não do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. Dito isso, passamos à análise das afirmativas.

    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 199, da LRP. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 200, da LRF, que "impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 201, da LRP. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 202, da LRP. Afirmativa correta.

    Resposta: B 



ID
1933363
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, constitui crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

     

    Parág 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Complementando:

    §1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Obs. não é crime veicular símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica do nazismo, para fins didáticos (CESPE).

    Cruz suástica ou Gamada: cruz que simboliza o movimento nazista.

    Tipo misto alternativo: a prática de duas ou mais condutas descritas no tipo (fabricar, comercializar, distribuir ou veicular) NÃO gera concurso de crimes.

    Especial fim de agir:está relacionado à finalidade de divulgação do nazismo. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.

  • MPERR 2008 -CESPE - > É crime veicular símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica do nazismo, ainda que para fins didáticos.

    Gab: E

  • (C)

    Outra Semelhante:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Oficial da Polícia Militar  Q378595(Questões Militares)


    À luz das Leis n.º 10.826/2003 (que institui o Estatuto do Desarmamento), n. o 8.072/1990 (que trata de crimes hediondos) e n. o 7.716/1989 (que versa sobre crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor), julgue os itens seguintes.

    Configura crime o ato de veicular ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, com a finalidade de divulgação do nazismo.(C)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716 

    ART 20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

  • Fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica > Para ser crime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica > Para ser vrime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo > CORRETO (art. 20, §1º).

     

    Fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do cristianismo > Deve ter por fim divulgar o nazismo

     

    G: C

  • A necessidade do complemento "divulgação do nazismo" deve-se ao fato, até contraditório, da suástica ser um símbolo utilizado por diversas civilizações e religiões. Dizem que os nazistas copiaram a importância das castas e pura raça hindu representadas pela suástica, ao mesmo tempo que negavam outras culturas e religiões. Vai entender... 

    "A suástica ou cruz suástica (ascii: 卐 ou 卍) é um símbolo místico encontrado em muitas culturas em tempos diferentes, dos índios Hopi aos Astecas, dos Celtas aos Budistas, dos Gregos aos Hindus. Alguns autores acreditam que a suástica tem um valor especial por ser encontrada em muitas culturas sem contatos umas com as outras. Os símbolos a que chamamos suástica possuem detalhes gráficos bastante distintos. Vários desenhos de suásticas usam figuras com três linhas. A nazista tem os braços, apontando para o sentido horário, ou seja, indo para a direita e roda a figura de modo a um dos braços estar no topo. Outras chamadas suásticas não têm braços e consistem de cruzes com linhas curvas. Os símbolos Islâmicos e Malteses parecem mais hélices do que propriamente suásticas. A chamada suástica celta dificilmente se assemelha a uma. As suásticas Budistas e Hopi parecem reflexos no espelho do símbolo Nazista. Na China há um símbolo de orientação quádrupla, que segue os pontos cardeais; desde o ano 700 ela assume ali o significado de número dez mil. No Japão, a suástica (卍 manji) é usada para representar templos e santuários em mapas, bem como em outros países do extremo oriente." (In https://pt.wikipedia.org/wiki/Suástica) 

  • acho que "divulgar" é um conceito muito objetivo e possui outras finalidades

  •  Lei nº 7.716/1989

    Art. 20.  

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    GABARITO: C

     

  • RESPOSTA C

    Art. 20

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

     

  • A banca "entendeu" que há dolo específico. De fato, pela letra da lei há, não sei como está a doutrina e jurisprudência. Acertei pela "mais certa". 

  • Gente tem que ter fim de divulgação do Nazismo.


    Um exemplo prático: você consegue comprar replicas fabricadas de fardamento, moedas, armas  com a suastica porém não é crime, porque a finalidade não é divulgação do nazismo e sim histórica.

  • A e B corretas, mas a C está mais completa. O termo "para fins de nazismo" faz da alternativa C ser a mais completa e consequentemente o nosso gabarito...

    Questão letra de lei

  • Pessoal,

    Na minha opinião a letra D também está correta.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Denyse Sousa, atenção a última palávra da frase: D) ... divulgação do cristianismo.

  • Lei 7.716/1989

    Art. 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • É NECESSÁRIO A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO.

    DEUS É JUSTO E FIEL

  • Obrigada Renato!

    Li várias vezes e "lia" Nazismo. Por isso achei que devia ser anulada.  Mais atenção. Serve de lição.

     

    Obrigada pela msg Miguel. Ela que me fez voltar nessa questão.

     

  • Curiosidade:

    A suástica ou cruz suástica (ascii: ? ou ?) é um símbolo místico encontrado em muitas culturas em tempos diferentes, dos índios Hopi aos Astecas, dos Celtas aos Budistas, dos Gregos aos Hindus. Alguns autores acreditam que a suástica tem um valor especial por ser encontrada em muitas culturas sem contatos umas com as outras. Os símbolos a que chamamos suástica possuem detalhes gráficos bastante distintos. Vários desenhos de suásticas usam figuras com três linhas. A nazista tem os braços, apontando para o sentido horário, ou seja, indo para a direita e roda a figura de modo a um dos braços estar no topo. Outras chamadas suásticas não têm braços e consistem de cruzes com linhas curvas. Os símbolos Islâmicos e Malteses parecem mais hélices do que propriamente suásticas. A chamada suástica celta dificilmente se assemelha a uma. As suásticas Budistas e Hopi parecem reflexos no espelho do símbolo Nazista. Na China há um símbolo de orientação quádrupla, que segue os pontos cardeais; desde o ano 700 ela assume ali o significado de número dez mil. No Japão, a suástica (? manji) é usada para representar templos e santuários em mapas, bem como em outros países do extremo oriente.

  • Sabia que a consulplan ia para a tal da cruz gamada. A dica é a finalidade específica.

     

  • A alternativa C está mais completa.

  • CONS-LIXO...DECOREBA....

     

    BOLA DE CRISTAL:  A próxima da banca...   OU     propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

  • A letra C é a mais correta galera, é necessário que a cruz suástica seja utilizada para fins de divulgação do nazismo, não existe problema que uma pessoa fabrique ornamentos com a cruz, como por exemplo, para utilizá-la em uma peça teatral, ou em um trabalho de escola, etc...

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Pqp, e eu procurando o erro da D. kaoskoaksaososaoas

    Leitura atenta é meia questão! srsrsrs

  • RESPOSTA SIMPLES E OBJETIVA A DE TIAGO GIL

  • Tipo penal exige a finalidade de divulgar o nazismo.

    "para fins de divulgação do nazismo"

  • Gab (c)
    Art 20 §1º da referida Lei. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Cristianismo HAHAHAHA

  • Crime que exige fim específico, qual seja o de divulgar o nazismo.
  • Perceba que o erro da letra A é que não se fala em "para divulgação do nazismo".

    Ou seja, você pode fabricar, mas não pode divulgar? hmmmm

  • A DIVULGAÇÃO DO NAZISMO É QUE TIPIFICA O ILÍCITO!

    FÉ!!!

  • Se você quiser estudar com mais agilidade, filtre os comentários para aparecer os "mais úteis" na frente. Se você quiser relaxar e rir das bobeiras dos colegas, vale a pena ler os outros comentários. Depois, bola pra frente, perseverando na luta! :D

  • Muita gente aprendeu o que é cruz gamada com a questão ne....

  • LETRA C

    Este crime exige o dolo específico de divulgar o nazismo

  • Tem que ter o DOLO na ação.

    Gabarito: C

  • Gabarito: “C”

    Praticar Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Praticar Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Gostei (

    1

    )

    Ex. comercializar aeromodelos da segunda guerra com a suástica nazista, não constitui o crime, pois não sera para fins de divulgação.

  • CESPE SENDO CESPE!!!

  • Letra C.

    c)Segundo o art. 20 da Lei n. 7.716/1989, é crime:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Parágrafo 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Meu Deus, errei por total falta de atenção, onde tinha cristianismo, eu li nazismo. Questão FÁCIL, fui um animal dessa vez.

  • Em 22/07/19 às 15:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    achei q era pra marcar a errada kkkkkkkkkkk

  • §1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    gb c

    PMGOO

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

  • Gabarito: C

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: Reclusão de um a três anos e multa.

    §1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gama, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    §2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: Reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Abraços

  • É NECESSÁRIO POSSUIR A FINALIDADE PARA QUE A ALTERNATIVA ESTEJA CORRETA.

  • Não existe crime de racismo culposo.

  • tem que ter a finalidade especifica de divulgação do nazismo.

  • Qual o erro da D?????????????????

  • O erro da D é que não tem nada a ver com o CRISTIANISMO.

  • Todos os crimes da referida lei são praticados mediante DOLO, sem exceção.

    Resposta letra C

  • Que questão sem noção!

  • Questão aborda a atenção do candidato quanto à finalidade da cruz suástica.  Se for para divulgação do nazismo, é crime, Se for para outra finalidade, exemplo, a capa de um livro relatando algo sobre as atrocidades do nazismo, não seria crime, 

  • Esse tipo, inscrito no art. 20, § 1º, da Lei n.º 7.716/89, pressupõe dupla finalidade específica: i) discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; ii) divulgação do nazismo. Ausentes os elementos subjetivos do crime, esvaziada restará sua tipicidade.

  • Dolo + Especial fim de agir

  • Gabarito C.

    .

    O crime é fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    .

    > Perceba que há um elemento subjetivo específico.

  • Precisa ter o DOLO ESPECÍFICO >>>> '' PARA ....'', não basta fabricar ou distribuir, precisa ter o DOLO ESPECÍFICO de divulgação do nazismo.

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    Trata-se de crime que deve possuir um dolo especifico, qual seja, divulgar o nazismo. É um crime formal, basta que haja a fabricação com essa finalidade, não é necessário à sua comercialização. 

  • Palavra-chave: para fins de divulgação do nazismo. O tipo penal exige uma motivação/ finalidade específica. Assim sendo, pode ser símbolo sem ser crime, exemplo disse é que há time de futebol que utilize a cruz gamada como seu símbolo.

    Curiosidade: a cruz gamada é também um símbolo nazista, cuja origem de sua criminalização remete ao uso, pelos líderes nazistas, dessa cruz fixada no pescoço.


ID
1933366
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069/90, constituem crimes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A) Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    (B) Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    (C) Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    (D) Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.069

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

  • GAB: D

     

    D) Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante....(ERRADO)

    (FORMA CORRETA)...sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente de ato infracional. 

  • GABARITO - LETRA D

     

     

    d) Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante de ato infracional. 

    Nesse caso, o adolescente está praticando um ato infracional. Caso ele fosse privado de sua liberdade sem estar em flagrante delito ai sim configuraria crime.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lei 8.069/90.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

    Letra B Errada!

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Letra C Errada!

    Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:    

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Letra D Certa!

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito Letra D!

  • Questão bem Capciosa, usa o termo "privar" inicialmente para que o candidato já pense em erro !

     

  • Se a questão é capciosa, eu sou mais! Sem mimimi!

  • a)Submeter criança sob sua vigilância a vexame.  CERTO

    Art 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vezame ou a constrangimento.

     

     

     b)Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão. CERTO

    Art 231. Deixar a atoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada

     

     

     c)Registrar, por qualquer meio, cena pornográfica envolvendo criança. CERTO

    Art 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente

     

     

     d)Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante de ato infracional. GABARITO

    Art 230. Privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Para tipificar o crime a privação da liberdade deve ocorrer sem estar em flagrante.

  • Errei por falta de ler tudo,putz. 

  • Letra D.

     A única opção que não constitui um crime previsto no ECA é a privação da liberdade do adolescente, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional. Isso não é crime, é exatamente conforme a previsão da lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GAB. LETRA D

     Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • A – Correta. Submeter criança sob sua vigilância a vexame é crime previsto no ECA.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    B – Correta. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão é crime previsto no ECA.

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    C – Correta. Registrar, por qualquer meio, cena pornográfica envolvendo criança é crime previsto no ECA.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    D – Errada. A alternativa não corresponde a um crime previsto no ECA, uma vez que o examinador trocou a expressão “sem estar em flagrante” por “estando em flagrante”.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM ESTAR EM FLAGRANTE de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento dos crimes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilÂncia a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    B - correta. Art. 234 ECA: deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    C - correta. Art. 240 ECA: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

    D - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa, e não um crime. Veja:

    Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: D

  • GAB. D

    O ECA estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Logo a letra D diz que teve esse flagrante de ato infracional. O recolhimento do adolescente não imputará para as autoridades nenhum crime.

    Bons estudos!

  • A letra D possui um erro que nos leva a acertar a questão, ou seja um ÚNICO erro que configura a expressão "EXCETO" que é pedida na questão:

    O erro é que a letra D diz que o adolescente está em flagrante, e o artigo 230 do ECA diz que configura crime apreender a criança ou adolescente sem estar em flagrante, sendo este portanto o erro da alternativa D.

    OBS: Cuidado com o comentário da monitora no “Gabarito Comentado”, pois ela diz que é infração administrativa quando na verdade é CRIME, pois o art. 230 está no rol de CRIMES. O único erro da letra D é que diz que o adolescente está em flagrante, e o artigo 230 do ECA diz que configura crime apreender a criança ou adolescente sem estar em flagrante, sendo este portanto o único erro da alternativa D.


ID
1933369
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido contra maior de

Alternativas
Comentários
  • (D)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • 60 ANOS PRONTO ! BOMS ESTUDOS

  • GABARITO D - 60 ANOS, PONTO!

  • GABARITO LETRA "D"

    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido:

    Por agente público;

    Contra = Criança, Gestante, Portador de deficiência, Adolescente ou Maior de 60 anos;

    E se cometido mediante sequestro.

  • Resposta D

    Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
     

  • Lei 9.455/1997

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Comecei tem pouco tempo a estudar LEIS ESPECIAS, mas essa questão mesmo com pouco conhecimento, utilizando apenas interpretação consegui acertar.

  • Essa questão poderia cair no meu concurso.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Gabarito Letra D!

  • § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público; exceto se elementar do crime

    II – se o crime é cometido contra < 18 ou > 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • d)

    60 ano

  • Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 > se o crime e cometido por agente público, se o crime e cometido por criança; gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, se o crime e cometido mediante sequestro.
  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços!

  • GABARITO D

    PMGO

    60 ANOS.

  •  Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso(+60)

    >Criança

    >Adolescentes

    >Gestante

    >Agente público(praticado por agente público)

    >Sequestro

  • A perda do cargo é automática na Lei de Tortura.

  • Gabarito: D

    NÃO pode esquecer, importante demais!!!!

    AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • GB 60 ANOS.

    PMGO

    PMGOO

  • GB 60 ANOS.

    PMGO

    PMGOO

  • O jogo é duro ein, que questão difícil!!

  • Art.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gab."D"

    Aumenta-se a pena 1/6 a 1/3 quando:

    -maior de 60 anos

    -criança

    -gestante

    -portador de deficiência

    -adolescente

    -mediante estorsão

  • gb \ d

    pmgo

    pcgo

    cbmgo

  • gb \ d

    pmgo

    pcgo

    cbmgo

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ate 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Essa é aquela questão pra vc não zerar a prova.

  • GAB. LETRA D

    Lei 9.455/97

    art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • AUMENTA - 1/6 até 1/3 

    agente público

    contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    mediante sequestro. 

  • BIZU DICA GAS AUMENTA 1/6 A 1/3 CONTRA

    DEFICIÊNTE

    IDOSO = MAIOR DE 60

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    OBS O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO

    DEUS É CONTIGO PERTENCEREMOS

  • COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO:

    1. CONTRA CRIANÇA / GESTANTE
    2. PNE / ADOLESCENTE / > 60
    3. MEDIANTE SEQUESTRO

    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    #BORA VENCER

  • Tortura Qualificada

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

  • gab: D

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III – se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Questão dessa não cai na minha prova kkkk
  • Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.


ID
1933372
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, são penas restritivas de direito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
  • Gabarito: A - Art. 8º, II, da Lei 9.605 - Interdição TEMPORÁRIA de direitos

  • Sempre bom lembrar das coisas simples, ao invés de nos enrolarmos em detalhes: NÃO EXISTE NENHUMA ESPÉCIE DE PENA PERPÉTUA NO BRASIL

  • Lei 9605/98. Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Excelente comentário, Gabriel Cristofoletti.

  • Art. 8º. As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição TEMPORÁRIA de direitos (A questão traz: PERMANENTE);

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • pra mim, recolhimento domiciliar é uma pena restritiva de liberdade...

  • SEGUNDO A LEI nº 9.605/1998, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, EXCETO:

     

    a) - Interdição permanente de direitos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, II, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: II - interdição temporária de direitos".

     

    b) - Suspensão parcial de atividades.

     

    Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 8º, III, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades".

     

    c) - Suspensão total de atividades. 

     

    Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 8º, III, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades".

     

    d) - Recolhimento domiciliar.  

     

    Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 8º, V, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: V - recolhimento domiciliar".

     

  • GABARITO A

    A alternativa "a" está incorreta porque menciona "Interdição permanente de direitos", e a lei é expressa no seguinte sentido:

    "Lei 9605/98. Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos; 

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar."

  • Interdição TEMPORÁRIA de direitos !! Força!
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Gabarito Letra A!

  • É só lembrar do PIS PR nas restritivas de direito

    Prestação pecuniária 

    Interdição TEMPORÁRIA de direitos

    Suspensão total/parcial das atividades 

    Prestação de serviços à comunidade 

    Recolhimento domiciliar

  • a interdicao nao eh permamente, sempr etemporaria.. 

  • Importante não fazer confusão de Recolhimento Domiciliar com Reclusão domicilar.

  • Nenhuma pena será definitiva.

  • Lei 9605/98. Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    gb a

    pmgo

  • Penas restritivas de direito (PRD) da pessoa física:

    Prestação de serviços à comunidade;

    Recolhimento domiciliar

    Interdição temporária de direitos;

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

    BIZU: PRISP


ID
1933375
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.984/2014, constitui crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids, em razão de sua condição de portador ou de doente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

    II - negar emprego ou trabalho;

    III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

    IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

    V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

    VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Arthur Chioro
    Ideli Salvatti
     

  • Nossa. Que questão óbvia... muito mais de Português do que de Direito! É só saber o significado de segregar.

  • Quando resolvo questões da CONSULPLAN acerto 11 a cada 10. Já quando resolvo questões do CESPE.....fico devendo questões....kkkkk

  • Lei 12.984/2014

    Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar

  • Hei João, em empresta seu cérebro para eu poder fazer a prova e depois te devolvo...kkk

     

  • Hehe que no trf 2 apareça um monte dessas questões

  • Sério, me recusei a responder a essa questão. Chega a ser uma ofensa.

     

  • O tipo de questão para pegar o candidato que está exausto na hora da prova.

  • LUCAS C PQ OFENSA REPONDER ESSA QUESTÃO?

    TEM MUITA GENTE INICIANTE AQUI TAMBEM... 

    MAIS HUMILDADE...

  • Com um pouco de bom senso seria possível responder corretamente à questão, não é mesmo? Basta ver que, além da alternativa C, as condutas apresentadas não têm qualquer conotação negativa. Qual seria o problema em inscrever uma criança portadora do vírus HIV como aluna em creche ou fornecer emprego ou trabalho a alguém que tenha a doença?

    Nossa resposta, portanto, é a C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei nº 12.984/2014 dispõe sobre crimes de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A conduta narrada não é discriminatória. Discriminatória é a conduta que impede a inscrição. Art. 1º, Lei 12.984/2014: "Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A conduta narrada não é discriminatória. Discriminatória é a conduta que nega emprego. Art. 1º, Lei 12.984/2014: "Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: (...) II - negar emprego ou trabalho; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 1º, Lei 12.984/2014: "Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: (...) IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A conduta narrada não é discriminatória. Discriminatória é a conduta que recusa aluno em estabelecimento de ensino. Art. 1º, Lei 12.984/2014: "Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1933378
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, são medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Não do AGRESSOR, mas sim da VÍTIMA.

  • LETRA A INCORRETA 

    PRESERVA-SE A INTEGRIDADE FISICA DA VITIMA 

  • Lei 11.30/2006

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • NEM PRECISAVA CONHECER A LEI PARA RESPONDER!!!!

  • piada essa prova

  • piadaaaa kkkkkkkk proteger o próprio agressor? kkkkk

  • Fico imaginando se realmente for essa banca "chucra" que realizará o TRF2°!

    Fim dos tempos... pqp

    Os paraquedistas podem se dar bem... 

  • Essa prova de penal ta mais pra lógica.

  • Banca do cão!!!

  • Lei 11.340/2006.

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida

  • A questão erra ao falar: proibição de frequentação a determinados lugares a fim de preservar a INTEGRIDADE FÍSICA DO AGRESSOR...

  • kkkkkkkkkkkk que examinador sem mérito. Ele tenta pegar no cansaço heim

  • Sério? O examinador anda fumando muito capim seco e está com preguiça de raciocinar...
  • Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3o  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4o  Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 22 - ...

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

     

    A lei Maria da Penha é pra proteger a vítima ou o agressor? Basta raciocinar. Acho que a banca queria pegar aqueles candidatos que não lêem até o final, só pode.

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • segunda questão que o exanimador troca o nome vítima por agressor, mas se não ler passa batido

    gab. A

  • FÁCIL GB/ A É DA VITIMA

    BORA BORA PMGO

  • Questão maliciosa, quer pegar por falta de atenção mesmo. kkk

  • Proibição de frequentação a determinados lugares a fim de preservar a integridade física do agressor.

    Art. 22 

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida

  • Integridade física e psicológica da ofendida.

  • Pior que eu errei!!! hahahahahah!

  • Por vezes, deparamo-nos com questões que envolvem respostas intuitivas. Observe que o enunciado expõe que o tema são medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. É dizer: medidas que visam beneficiar a vítima (mulher). Não há que falar da proteção, nesse caso, para a integridade física do agressor, o que desvirtua, já numa primeira leitura, a assertiva "A".

    A Lei Maria da Penha, em seu art. 22, elenca as hipóteses levantadas na questão e expostas (com destaque) a seguir:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; [item B]
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares [item C] e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; [item A se equivoca nesta parte final]
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. [item D]
    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         
    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

    Assim, observa-se que o item A está incorreto, e por isso deve ser assinalado:
    A) Proibição de frequentação a determinados lugares a fim de preservar a integridade física do agressor. 

    O correto seria da ofendida, conforme art. 22, III, c, Lei Maria da Penha.

    Gabarito do professor: A.

  • Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  

     Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos

    IV - determinar a separação de corpos

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. 

  • É da ofendida.
  • do agressor ! pegadinha

ID
1933381
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Na CF também tem a resposta dessa pergunta:
     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    bons estudos

  • A disposição dos legitimados pela Lei 11.417 é mais extensa, pois prevê como legitimado o Defensor Público-Geral da União. Então é bom ficar atento à lei também.

  • Lei 11417

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • CF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (...)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A própria questão já se entrega ao colocar presidente e vice em alternativas diferentes

  • Art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • IMPORTANTE:

     

    - o AGU não é legitimado no art. 3o da 11.417

     

    - O defensor publico geral da Uniao e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares, incisos VI e XI respectivamente, não são arrolados no 103 da CF.

     

    Bons estudos 

     

  • Artigo 103-A, § 2º, CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

    E quem pode propor ADI? O rol de requerentes legitimados está previsto no artigo 103 da CF (Presidente da República, PGR, mesa do Senado e da Câmara, Conselho Federal da OAB, Governador, mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, partido político com representação no CN e confederação sindical ou associação nacional de representantes de classe (classe aqui, leia-se, com força de trabalho, ou seja, classe produtiva; não pode ser a UNE, por exemplo).

     

    Esse rol se divide em legitimação universal e legitimação restrita (todos que estão em azul), certo de que, para este último grupo de legitimados, exige-se a demonstração de pertinência temática (especial interesse de agir; é o vínculo entre a matéria arguida e quem a argui).

     

    Lembrando que a perda superveniente da legitimidade do requerente não leva à perda do objeto, pois se considera a indisponibilidade da ação.

     

    Por fim, os legitimados que são órgãos não precisam de advogado para propor a ADI (Presidente, PGR, Gov, etc.), mas aqueles que são pessoas jurídicas são obrigados a constituir advogado e com poderes específicos para a propositura desta ação (partido político, confederação, associação, etc).

     

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Resposta B

     

    CF/88. ART. 103. PODEM PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE:

    I - o Presidente da República;
    II -
    a Mesa do Senado Federal;
    III
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV -
    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V -
    o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI -
    o Procurador-Geral da República;
    VII -
    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII -
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • SEPAREI DE 3 EM 3...

    3 AUTORIDADES

    I - o Presidente da República;
    V - o Governador de
    Estado ou do Distrito Federal;
    VI -
    o Procurador-Geral da República;

     

    3 MESAS

    II - a Mesa do Senado Federal;
    III
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV -
    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 OUTROS

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII -
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Lembrem-se do Temer, vice-presidente decorativo. Não pode p*** nenhuma hahahahaha. Brincadeira, alguma coisa pode sim!

  • Na CF a fração "2/3" só aparece 3 vezes, todas vinculadas com Judiciário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.417/06 dispõe sobre cancelamento de súmula vinculante. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares".

    Alternativa B - Incorreta! O Vice-Presidente não é listado na Lei 11.417/06 como legitimado para propor cancelamento de súmula vinculante.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) III – a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
1933384
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)   § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (B) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    (C)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (D) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Mas a questão fala que ele DEVERÁ terminar no prazo de 10. No meu entendimento caberia recurso, já que ele PODERÁ terminar neste prazo, e não necessariamente deverá, já que o prazo pode ser prorrogado. Se eu estiver equivocada, alguém por favor me corrija.
  • Vanessa Tavares, o art. 10 do CPP não prevê a prorrogação do prazo de conclusão do IP. 

  • Embora no Código não mencione a prorrogação a doutrina relata que o prazo poderá ser prorrogado, porém o indivíduo deve ser solto.
  • (C)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    (D) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • LETRA C CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • a) pode ser iniciado de ofício nos crimes de ação privada - ERRADA

    Art 5º. Nos crimes de ação pública "(subentende-se incondicionada)" o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

     

    b) pode ser arquivado por ordem da autoridade policial. - ERRADA

    Art 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c) deverá terminar no prazo de 10 (dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante. - CORRETA

    Art 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    d) não acompanhará a denúncia quando lhe servir de base. - ERRADA

    Art 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. 

     

  • se o comando da questão não fosse "

    De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial  

    " .. ela estaria generalizando na letra C

  • TÉRMINO DO INQUÉRITO

    10 DIAS PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE ;

    30 DIAS SOLTO.

  • NUNCA : autoridade policial pode arquivar inquerito policial.

     

    GABARITO ''C''

  • sério? cartório?

  • Gabarito letra: C

     

    DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

  • Resposta C


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Putz, será que vai ser assim as questões no TRF ???

  • C de casinha! kkkk

  • A - errada. Art. 5°, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    B - errada. O IP é indisponível, logo a autoridade policial não pode arquivar o IP (art. 18)

    C- Correta.  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, podendo ser prorrogado.

    existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    D. Errada. Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

  • Nunca mais esqueço a dica do Iury damasceno.....kkk

  • GABARITO LETRA C

                                     ..........................  PRESO                                  SOLTO

    REGRA GERAL  (art. 10)             10 dias (improrrogável)         30 dias (cabe prorrogação)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (cabe prorrogação)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

  • Com pacote anticrime a "D" poderia estar certa, o IP não vai mais para o juiz da causa mesmo que sirva de base para a denúncia, para evitar qualquer contaminação que seja do magistrado que irá julgar (diferente do juiz das garantias que atuou durante a fase do IP).

    Mas, ao menos por hora, com a aplicabilidade do juiz das garantias suspensa pelo Fux, se a questão quiser saber especificamente sobre isso deverá deixar claro no enunciado.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.



    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: Para início do inquérito policial nos crimes de ação penal privada há a necessidade de requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Umas das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá mandar arquivas os autos do IP, artigo 17 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    D) INCORRETA: Segundo o artigo 12 do Código de Processo Penal o inquérito policial sempre acompanhará a denúncia ou a queixa quando servir de base para uma ou outra.


    Resposta: C

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.






  • Art. 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO -- 10 DIAS + 15 DIAS ( JUIZ GARANTIAS)

    SOLTO -- 30 DIAS


ID
1933387
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, quanto à função do jurado, estão isentos do serviço do júri, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Errado,porquanto Somente prefeitos estão isentos conforme IV.

    Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

            IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Desconhecia esse art. 437, do CPP. Ótima questão!

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

        Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:

            I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; 

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; 

            IV – os Prefeitos Municipais;

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

            VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

            VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

            VIII – os militares em serviço ativo; 

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

  • Lembrar que nenhum "vice" está livre do serviço do júri.

  • Esta questão não exige conhecimento da lei, basta usar o raciocínio lógico, senão vejamos:
    O servidor do Ministério Público não poderia ser membro do Tribunal do Júri, pois seria suspeito, visto que a acusação é feita pelo MP. 

    O Secretário de Estado e o Ministro de Estado já tem inúmeras atribuições, ocupam função de confiança na Administração Pública, como poderiam deixar de administrar para serem jurados? Ficamos com a mais plausível: vice-prefeito. Vice de qualquer coisa é quase tão figurativo quanto primeira-dama. Pode ser jurado tranquilamente que ninguém vai notar a sua falta na prefeitura. 

  • Fui pela lógica, cargo menos importante! rs

  • Basta lembrar do fato de que um vice é um pra nada (para fins legais)... Não serve nem para fugir da árdua função de um jurado.

  • CPP

        Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:

            I o Presidente da República e os Ministros de Estado; 

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; 

            IV – os Prefeitos Municipais;

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

            VIos servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

            VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

            VIII – os militares em serviço ativo; 

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

     

    OBS: Como podem ver , não há ''VICE-PREFEITO'' na lei..

  • jurado:  obrigatória: + 18  e notória idoneidade

                 recusa imotiva : multa de 1 a 10 salários mínimos

                 recusa motivação religiosa /filosófica: prestação serviço alternativo, sob pena de suspensão direitos político

                isenções: autoridades(nenhum "vice" está isento), servidores(MP, judiciário), + 70 se pedir ou outro que pedir com justo motivo..

                impedimentos: sogro, genro, irmã, padastro, cênjuges, união estável, ascendente, descendentes, antrior do mesmo processo, julgou outro acusado em concurso ou se manifestou previamente sobre absolvição ou condenação.

     

  • Sobre o art. 437... QUEM É O VICE NA FILA DO PÃO? 

    Pois é... o artigo não fala em vice (s)

  • Vasco-Vice: está isento do serviço do júri

  • (ADAPTADA) Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, quanto à função do jurado, NÃO está isento do serviço do júri : O Vice-Prefeito Municipal.

  • Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, quanto à função do jurado, estão isentos do serviço do júri, EXCETO:

    A) O Vice-Prefeito Municipal. [Gabarito]

    CPP Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; 

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; 

    IV – os Prefeitos Municipais;

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

    VIII – os militares em serviço ativo; 

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

    -------------------------------------------

    B) O servidor do Ministério Público.

    CPP Art. 437. [...]

    [...]

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    -------------------------------------------

    C) O Secretário de Estado.

    CPP Art. 437. [...]

    [...]

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

    -------------------------------------------

    D) O Ministro de Estado.

    CPP Art. 437. [...]

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado

    [...]

  • Art. 437 do CPP==="Estão isentos do serviço do júri:           

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;           

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;           

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;           

    IV – os Prefeitos Municipais;          

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;          

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;           

    VIII – os militares em serviço ativo;           

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;           

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento".

  • A simplicidade da questão encontra justificação no mesmo motivo de sua dificuldade: o conhecimento de um rol específico da legislação, constante no art. 437 do Código de Processo Penal.

    Para facilitar a visualização, espelho a seguir o fundamento legal imediatamente aos itens, a fim de identificamos o que não consta:

    Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:
    [enunciado]

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; [item D]
    II – os Governadores e seus respectivos Secretários; [item C]   
    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;          
    IV – os Prefeitos Municipais; [justifica o item A como exceção no rol, já que trouxe a figura do vice]      
    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;        
    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; [item B]
    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;         
    VIII – os militares em serviço ativo;        
    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;          
    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 

    Desse modo, não há identidade do item A com o art. 437, IV do CPP.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Bizu: não tem "vices", nem vereador.

  • Gabarito: A

    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    • I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;     
    • II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
    • IV – os Prefeitos Municipais;

    Nesses dos incisos I, II, IV temos os chefes do executivo dos seus respectivos entes. É importante observar que no âmbito da União: chefe e seus Ministros; no âmbito dos Estados: chefe e seus Secretários e no âmbito dos municípios: o chefe.

    • III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;      

    Neste inciso temos: Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.

    • V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
    • VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    • VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
    • VIII – os militares em serviço ativo; 

    Aqui faz-se menção aos militares.

    • IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 
    • X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

ID
1933390
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Questão com um pega suave,visto que a assertiva (C) poderá ainda ser imposta.

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.


    § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

    a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

    b) recolher-se à habitação em hora fixada;

    c) não freqüentar determinados lugares.

  • chega ser idiota uma questão desta!!!

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    RECOLHER-SE EM HORA FIXADA PODE SER CONDICIONADO, MAS EM CARATER EXCEPCIONAL 

  • Ainda bem que a Rosa Magalhães já passou em concurso público e está aqui no QC só por lazer ou diversão....

  • Idiotisse está em desdenhar das coisas!

  • Questao casca de banana. Detalhe da lei. O jeito e ficar ligado nos detalhes e seguir treinando. 

     

  • Só corrigindo um detalhe do comentário do colego André Arraes... o artigo citado por ele é da LEP e não do CPP.

  • Recolher-se à habitação em hora fixada remete-se a condição facultativa e não obrigatória (...as obrigações seguintes).

  • esta no artigo da lep 132 §2 B RECOLHER SE A HABITACAO EM HORA FIXADA

  • Não adianta ficar brigando com a banca e achando idiota as questões.  O importante é treinar e nunca se esquecer de que treino é bem diferente de jogo! 

    Bons estudos!

  • O erro recai nas seguintes palavras "SERÃO SEMPRE IMPOSTAS" que acaba por divergir do contido no §2º, do art, 132 da LEP:

     

    "PODERÃO"

  • Rosa Magalhães= Humildade zer0!!!

    Quanto menor a humildade for, maior será o tombo, Senhora sabe-tudo!

  • LETRAS : A-B-D: VERBO DEVERÁ

    LETRA : C : VERBO PODERÁ

  • A letra C está errada porque a questão pede  os incisos do § 1º do art. 132 e a possibilidade de recolhinento à habitação em hora fixada está entre os incisos do §2º do mesmo artigo.

     

    Bons estudos!

  • São sempre impostas: (Está ligado ao que  o condenado anda fazendo)

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

     

     

    Podem ser impostas: (está mais relacionado à moradia, lugares)

    a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

    b) recolher-se à habitação em hora fixada;

    c) não freqüentar determinados lugares.

  • GABARITO: C

    LEP. Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

    a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

    b) recolher-se à habitação em hora fixada;

    c) não freqüentar determinados lugares.

  • O trabalho pode ser dispensado dos maiores de 70 anos, doentes graves e mães. resposta errada tb

  • quando vc acha que estudou bastante e vem uma questão dessas pra te dizer: estude mais! O jeito é ser humilde e continuar treinando...treinando....treinando

  • Em suma e, de acordo apenas com a LEP, que é o que pede a questão

    condições SEMPRE impostas:

    • Comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação;
    • Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
    • Não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste;

    condições que PODEM VIR A SER impostas:

    • Recolher-se à habitação em hora fixada.
    • Não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
    • Não frequentar determinados lugares;

    Obs: a sentença especificará quais as condições a que fica subordinado o livramento condicional;

    Gabarito: C

  • COMUNICAR - OBTER - TERRITÓRIO SERÁ OBRIGATÓRIO

    RECOLHER - RESIDENCIA - LUGAR PODE VIR A SER

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84)dispõe sobre livramento condicional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 132, § 1º, LEP: "Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: (...) b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; (...)"..

    Alternativa B - Correta. Art. 132, § 1º, LEP: "Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Trata-se de obrigação facultativa, que pode ou não ser imposta pelo juiz. Art. 132, § 2º, LEP: "Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; b) recolher-se à habitação em hora fixada; c) não freqüentar determinados lugares".

    Alternativa D - Correta. Art. 132, § 1º, LEP: "Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: (...) c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • COMUNICAR - OBTER - TERRITÓRIO SERÁ OBRIGATÓRIO

    RECOLHER - RESIDENCIA - LUGAR PODE VIR A SER

  • BIZU:

    NO SERTÃO (território), TRABALHAM, COMUNICADO = SERÃO OBRIGATÓRIOS

  •             As obrigações do livramento condicionais estão estabelecidas no artigo 132, § 1º da Lei das Execuções Penais.

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

                Isto posto, percebe-se que a única alternativa que não descreve uma obrigação imposta àquele que se beneficia do livramento condicional está previsto na alternativa C.

  • AS CONDIÇÕES DO LIBRAMENTO CONDICIONAL SE DIVIDE EM 2 ETAPAS, AS OBRIGÁTORIAS E AS FACULTATIVAS

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    São condições:

     

    OBRIGATÓRIAS ------------------------> LIGANDO COM O QUE O SUJEITO ANDA FAZENDO

    à Obter Ocupação Lícita em Prazo Razoável

    à Comunicar ao Juiz periodicamente sobre sua Ocupação

    à Não mudar do Território da Comarca do Juiz da Execução sem prévia Autorização.

     

     

    FACULTATIVAS --------------------------> LIGADO À MORADIA E LUGARES

    à Não mudar de Residência sem comunicação ao Juiz ou Autoridade Competente

    à Recolher-se à Habitação em hora Fixada

    à Não Freqüentar a Determinados Lugares

  • errei, PPMG, FALTAM 15 DIAS

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ID
1933393
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    B) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


    C) ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    D) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    bons estudos

  • Complementando o colega:

    CTN:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei

  • Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:  

     

    a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

     

    b) - Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 146, III, b), da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) - obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários".

     

    c) - Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante, lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b".

     

    d) -  Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Territorio Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

     

  • Gabarito C.

    Só para complementar informação, o artigo 146 na integra. 

    /

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    /

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    /

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Empréstimos compulsórios é competência exclusiva da UNIÃO.

  • Atenção: cabe ao DF os impostos municipais e estaduais!

  •  a) correta: art. 146, inc. I, CR.

    Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  OK!

     

     b) correta: art, 146, inc. III, "b", CR

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento. OK!

     

     c) errada: art. 148, caput, CR: a instituição de empréstimo compulsório de fato ocorre apenas por lei complementar. No entanto, a assertiva tornou-se incorreta quando mencionou a possibilidade de a União, os Estados e o DF o instituirem porque nos termos do referido dispositivo cabe tão somente à UNIÃO instituir essa espécie de tributo. 

    Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. ERRADA!

     

     d) correta: art. 147, parte final, CR

     Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.  ok!

  • C) Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal.

    De fato, o artigo 148, caput, da CF determina que os empréstimos compulsórios serão instituídos por lei complementar, porém, os Estados e o DF não detêm de competência para tanto.

  • está errado pois somente a união pode

ID
1933396
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Distrito Federal NÃO pode instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF, o DF pode instituir impostos tanto estaduais quanto municipais:
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    A opção "D" traz um imposto de competência da União:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;  (ITR)

    bons estudos

  • O DF possui competência tributária cumulativa (art. 147, CF), é dizer que ele tem competência para instituir tanto tributos estaduais quanto municipais. O ITR, conforme art. 153, VI, da CF é de competência privativa da União.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    Cabe ao DF os impostos dos ESTADOS e MUNICÍPIOS!

  • ITR é imposto federal

  • Nos termos da Constituição Federal, o Distrito Federal NÃO pode instituir impostos sobre 

     

    a) - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 155, I, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos". 

     

    b) - propriedade predial e territorial urbana.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 156, I, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".

     

    c) - propriedade de veículos automotores.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade ve veiculos automotores".

     

    d) - propriedade territorial rural

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 153, VI, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural".

     

  • ITR é da União e ao DF cabe os Municipais e Estaduais, mas será se ele pode ser delegável a cobrança a DF como aos Minicípios?

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    147 .... 

  • A questão quer saber qual imposto o DF NÃO pode instituir.

     

    Assim, temos que:

     

    A) O ITCD (artigo 155, inciso I da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;

     

    B) O IPTU (artigo 156, inciso I da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;

     

    C) O IPVA (artigo 155, inciso III da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;

     

    D) Já o ITR (artigo 153, inciso VI da CB/88), é de competência exclusiva da União, logo, NÃO cabe ao DF instituir este tipo de imposto.

     

    Portanto, a impossibilidade de instituir o imposto se faz na alternativa “D”.

     

    Bons estudos.

     

    Att,

     

     

    JP.

  • LETRA D CORRETA 

    O ITR É COMPETENCIA DA UNIÃO 


ID
1933399
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a repartição das receitas tributárias, avalie as afirmações a seguir:

I. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual que lhe é atribuída pelo art. 154, I da Constituição Federal.

II. Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

III. Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

IV. Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    II - CERTO:  Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    III - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem


    IV - CERTO: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    bons estudos

  • Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a repartição das receitas tributárias, avalie as afirmações a seguir:

     

    I - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual que lhe é atribuída pelo art. 154, I da Constituição Federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 157, II, da CF: "Art. 157 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".

     

    II - Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 158, IV, da CF: "Art. 158 - Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".

     

    III - Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 158, I, da CF: "Art. 158 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem e mantiverem".

     

    IV - Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 158, III, da CF: "Art. 158 - Pertencem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territorios".

     

    É correto apenas o que se afirma em: 

    a) - I, II e IV.  

    b) - II e IV. - OPÇÃO CORRETA.

    c) - III e IV.

    d) - I e III.

  • Nenhum macete?

    Questão decoreba! :(

  • ------------------------+-----------------------+---------------------+-------------------

                            UF                       M                   FPE                     FPM

    ------------------------+-----------------------+---------------------+-------------------

    ITR                                        100/50

    IPVA                                             50

    ICMS                                            25

    IRES                 20

    IR+IPI                                                                 21,5                           22,5

    CIDE                  29              –>   25

  • Ei Consulplan, vai tomar

  • I - 20%

    II - Correta

    III - Pagos pelo município

    VI - Correta


ID
1933402
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando disposições do Código Tributário Nacional, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 97 § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.


    B) Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

    C) ERRADOSúmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária


    D)  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    bons estudos

  • c) Município pode atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.  

    C) ERRADO:  Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária

    Qual o erro da c?????

  • Pedro Nolasco, a palavra defeso significa que não é permitido atualizar o IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • DEFESO = PROIBIDO/VEDADO

  • Considerando disposições do Código Tributário Nacional, NÃO é correto afirmar:

     

    a) - A modificação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, tornando-o mais oneroso depende de lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, II, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65".

     

    b) - A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo não constitui majoração do tributo. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, §2º, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: §2º. - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".

     

    c) - Município pode atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 160, do Superior Trinbunal de Justiça - STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetaria".

     

    d) - Depende de lei a previsão de hipóteses de suspensão do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, VI, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".

     

  • Se exceder o índice oficial de correção monetária depende de lei específica.

  • Alternativa errada é a letra C. Conforme Súmula 160, STJ.

    Pois é proibido/defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    Vamos continuar estudando!!!

  • GABARITO: C

    C) INCORRETA

    Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    CTN

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (LETRA D)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. (LETRA A)

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. (LETRA B)


ID
1933405
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-A.  Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.

    § 1°  Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras despesas pela Fazenda Pública credora quando esta solicitar a desistência ou o cancelamento do protesto por remessa indevida, bem como no caso de sustação judicial.

    § 2°  Constituem documentos de dívida pública para os fins desta lei as certidões de dívida ativa inscritas na forma da lei, as certidões de dívida previdenciária expedidas pela Justiça do Trabalho, os acórdãos dos Tribunais de Contas e as sentenças cíveis condenatórias.

  • Conforme a Lei 15.424/2004:

    Alternativa A: Art. 12-A , § 1º: Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras despesas pela Fazenda Pública credora quando esta solicitar a desistência ou o cancelamento do protesto por remessa indevida, bem como no caso de sustação judicial.

    Alternativa B: Art. 12-A, § 2º : Constituem documentos de dívida pública para os fins desta lei as certidões de dívida ativa inscritas na forma da lei, as certidões de dívida previdenciária expedidas pela Justiça do Trabalho, os acórdãos dos Tribunais de Contas e as sentenças cíveis condenatórias.

    Alternativa C: Correta

    Alternativa D: Nos valores de escritura, procuração ou subestabelecimento, está compreendido o primeiro traslado.


ID
1933408
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, avalie as afirmações a seguir:

I. É vedado ao notário e ao registrador cobrar quantias não previstas nas tabelas constantes do Anexo da Lei Estadual nº15.424/04, ainda que sob o fundamento da analogia.

II. Não pode o notário e o registrador cobrar do usuário emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária por atos não previstos nos dispositivos e tabelas constantes no Anexo da Lei Estadual nº 15.424/04

III. Não é permitido ao notário e ao registrador cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante.

IV.É proibido ao notário e registrador conceder desconto remuneratório de emolumentos.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

     

    I - cobrar do usuário quantias não previstas nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, ainda que sob fundamento de analogia;

    II - cobrar do usuário emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária por atos não previstos nos dispositivos e tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    ...

    V - cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante;

    ...

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.


ID
1933411
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as afirmações a seguir, considerando posicionamentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça:

I. Apresenta-se legítima a recusa pelo órgão fazendário de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, quando declarado e não pago o débito tributário respectivo pelo contribuinte.

II. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo tributário.

IV. Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula 446 STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa .

    II - CERTO: Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco

    III - Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.


    IV - Súmula 498 STJ: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais

    bons estudos

  • A despeito da Súmula Vinculante 28 do STF, o enunciado pede posicionamentos sumulados do STJ. Assim, é importante citar a súmula 373 que fundamenta o erro da assertiva III: "é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".

  • Avalie as afirmações a seguir, considerando posicionamentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - Apresenta-se legítima a recusa pelo órgão fazendário de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, quando declarado e não pago o débito tributário respectivo pelo contribuinte.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 446, do STJ: "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legitima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".

     

    II - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 436, do STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

     

    III - É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo tributário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula Vinculante 21, do STF: " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

     

    IV - Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 498, do STJ: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais".

     

    É correto apenas o que se afirma em

    a) - I e II. - OPÇÃO CORRETA

    b) - II e III.  

    c) - III e IV. 

     d) - I e IV.

  • Pra quem pensou que se constituía o crédito tributário somente com o lançamento (como eu), segue um esclarecimento: Item ll  Súmula 436 STJ

        

       

    Esta súmula veio pacificar o entendimento, no sentido de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído no momento em que é entregue a declaração desta ao Fisco.

        

    De acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional a constituição do respectivo crédito tributário será feita pelo lançamento tributário, o qual consiste no ato necessário à cobrança do tributo.

       

      

    Fonte: http://www.edisonsiqueira.com.br/site/doutrinas-detalhes.php?id=210

  • Pra quem fala mal da Consulplan, eis uma boa questão...

  • LORENA SEUS COMENTÁRIOS SÃO OS MELHORES.. SAO SEMPRE OS MAIS ESCLARECEDORES.. :D

  • Para quem pensou que o CRÉDITO TRIBUTÁRIO só se constituiria com o ATO DE LANÇAMENTO LANÇAMENTO, o STJ ao editar essa súmula 436 parte do pressuposto que no INSTANTE EM QUE O DEVEDOR DECLARA O DÉBITO TRIBUTÁRIO a Administração tributária imediatamente toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte e o HOMOLOGA TACITAMENTE.

    É razoável entender-se pela homologação tácita, na hipótese de decurso do prazo legal de pagamento, sem o recolhimento do imposto devido e declarado, se promovida a inscrição do débito na Divida Ativa. Nessa hipótese, fica ressalvado, evidentemente, a faculdade de lançamento direto de eventual diferença que venha a ser apurado. Mas, quanto ao débito declarado e informado pelo contribuinte acha-se homologado pelo fisco. A inscrição na Dívida Ativa equivale à homologação expressa.

  • GABARITO: A

    I) CORRETO

    Súmula 446 STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa .

    II) CORRETO

    Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco

    III) INCORRETA

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

    IV) INCORRETA

    Súmula 498 STJ: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais


ID
1933414
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições relativas à solidariedade, do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Os arts 124 e 125 disciplinam a solidariedade no CTN:
     

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (Alternativa D - CERTA)

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; (Alternativa A)

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; (Alternativa B)

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (Alternativa C)

    bons estudos

  • CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À SOLIDARIEDADE, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:

     

    a) - o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, I, do CTN: "Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais".

     

    b) - a remissão de crédito exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, II, do CTN: "Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrario, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo".

     

    c) - a interrupção da prescrição contra um dos obrigados não prejudica os demais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, III, do CTN: "Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais".

     

    d) - são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 124, I, do CTN: "Art. 124 - São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal".

     

  • Disposições acerca da solidariedade importantes:

    A) Solidariedade tributária sempre é passiva, nunca ativa (ocorre entre o devedores)

    B) Solidariedade tributária não se presume - depende de expressa previsão legal

    C) Não comporta benefício de ordem

  • Disposições acerca da solidariedade importantes:

    A) Solidariedade tributária sempre é passiva, nunca ativa (ocorre entre o devedores)

    B) Solidariedade tributária, em regra, depende de expressa previsão legal. Excepcionalmente, na hipótese de interesse comum (art. 124, I, do CTN), ela poderá ser presumida.

    C) Não comporta benefício de ordem,.Por exemplo, o Fisco não pode ser coagido, caso opte por exigir a dívida do contribuinte considerado "mais pobre", a cobrá-la inicialmente do contribuinte com melhor condição econômica. Ele é livre para cobrar a dívida de qualquer devedor.

    .

    Fonte: Código Tributário Nacional Comentador, Roberval Rocha.

  • SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA


    A) Solidariedade tributária sempre é passiva, nunca ativa (ocorre entre o devedores)


    B) Solidariedade tributária, em regra, depende de expressa previsão legal. Excepcionalmente, na hipótese de interesse comum (art. 124, I, do CTN), ela poderá ser presumida.


    Art. 124. São solidariamente obrigadas:


            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais




ID
1933417
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo disposições do Código Tributário Nacional sobre o Lançamento, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

            Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional


    B) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    C) ERRADO: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    D) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    bons estudos

  • Lançamento posterior ao fato gerador.

  • gabarito: letra c)

     

    o erro da c) é dizer que o lançamento é regido pela lei vigente na data do LANÇAMENTO, quando, na verdade, rege-se pela lei em vigor na data da ocorrência do FATO GERADOR. (art. 144)

  • complementando o colega Renato.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • SEGUNDO DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SOBRE O LANÇAMENTO, É INCORRETO AFIRMAR:

     

    a) - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo esta atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 142, Parágrafo único, do CTN: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional".

     

    b) - Não havendo lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento farse-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 143, do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação".

     

    c) - Em regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei em vigor na data do lançamento, ainda que tal lei tenha modificado a lei então vigente na data da ocorrência do fato gerador. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 144, do CTN: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada".

     

    d) - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 145, I a III, do CTN: "Art. 145 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149".

     

  • ART 144 CTN.

    ART 144. O LANÇAMENTO DO REPORTA-SE Á  DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO E REGE-SE PELA LEI ENTÃO VIGENTE, AINDA QUE POSTERIORMENTE MODIFICADA OU REVOGADA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Resumão:

     

    Obrigação tributária: rege-se pela data da ocorrência do fato gerador.

    Legislação tributária: rege-se pela data do lançamento do crédito tributário.

  • A) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo esta atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. art. 142, parágrafo único CTN.

    B) Não havendo lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento farse-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador. Art. 143, CTN.

    C) Em regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei em vigor na data do lançamento, ainda que tal lei tenha modificado a lei então vigente na data da ocorrência do fato gerador. ERRADO. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Comentário do Cristiano Aiala: o erro da c) é dizer que o lançamento é regido pela lei vigente na data do LANÇAMENTO, quando, na verdade, rege-se pela lei em vigor na data da ocorrência do FATO GERADOR. (art. 144)

    D) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa. Art. 145, III CTN.


ID
1933420
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando estrutura e disposições do Código Tributário Nacional, avalie as afirmações a seguir:

I. O depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança e o parcelamento são previstos como causas de suspensão do crédito tributário.

II. A isenção é extensiva às taxas, salvo disposição em lei em contrário.

III. A anistia e isenção são tratadas como hipóteses de exclusão do crédito tributário.

IV. A compensação, moratória e remissão são dispostas como causas de extinção do crédito tributário.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
    II - o depósito do seu montante integral
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança
    VI – o parcelamento

    II - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria


    III - CERTO: Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia



    IV - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória
    Os demais são causas de extinção do crédito tributário.

    bons estudos

  • Macete pra decorar:

     

    Causa de exclusão do crédito tributário:

     

    Eu IA  pagar, mas o crédito foi excluido. 

     

    Isenção e Anistia

     

    Causas de suspensão:

    E tenho um amigo que se chama Cocopa, Cocopa sempre passa dos limites, e eu sempre digo a ele: "Modére Cocopa!"

     

    MoDéRe CoCoPa

    Moratória

    pósito do montante integral;

    Reclamações e recursos administrativos;

    Concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    Concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e

    Parcelamente

     

  • Eu lembro mais das causas de suspensão do crédito tributário :

    -> moratoria

    -> parcelamento

    -> deposito do montante integral

    -> impugnações, recursos adm, reclamações

    -> concessão de liminar em MS

    -> concessão de liminar ou tutela antecipada nas outras ações.

     

     

    NÃO LEMBRO DE TODAS, MAS COM ESSAS...DESCOBRI QUE A "I" TÁ CERTA, E A "IV" ESTAVA ERRADA. ( aumentando a capacidade de chute certo..hahah), o item II ta muito escroto...logo, para quem não tinha uma noção tão boa da materias, mas um pequeno conhecimento matava assim. - so minha dica.

     

    GABARITO "B"

  • Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Depósito

    Moratória

    Reclamações e recursos

    Liminar

    Parcelamento de débito

     

  • Alguém avisa ao QConcursos pra pagar ao Renato! Comentários excelentes em muitas questões que ainda nem foram comentadas pelos próprios professores...

  • CONSIDERANDO ESTRUTURA E DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR:

     

    I - O depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança e o parcelamento são previstos como causas de suspensão do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 151, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - a moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento".

     

    II - A isenção é extensiva às taxas, salvo disposição em lei em contrário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 177, do CTN: "Art. 177 - Salvo disposição de lei en contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhorias; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".

     

    III - A anistia e isenção são tratadas como hipóteses de exclusão do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 175, do CTN: "Art. 175 - Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia".

     

    IV - A compensação, moratória e remissão são dispostas como causas de extinção do crédito tributário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 151, I c/c 156, II e IV, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: II - a compensação; IV - a remissão".

     

    É correto apenas o que se afirma em  

    a) - I e II.

    b) - I e III. - OPÇÃO CORRETA.

    c) - III e IV

    d) - II e IV.

     

  • suspensão:

    morder e limpar

  • CTN:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.

     

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • DICA: PRIMEIRO DECORE  A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO:

     

     

                                                                      EXCLUSÃO:

    -      ISENÇÃO

     

    -    ANISTIA

     

                                                                         SUSPENSÃO

     

    MOR -  DE  - R    LIM - PAR 

     

    MOR> moratória

    DE> Depósito 

    R> Reclamações/Recursos

    LIM> Liminar/Turela Antecipada  

    PAR> parcelamento

     

    -         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.

  • I. Verdadeiro. Sempre importante a leitura do art. 151 do CTN, vejamos:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

     

    II. Falso. Consolidado o entendimento de que a aludida isenção não se estende às taxas, às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177 do CTN). 

     

    III. Verdadeiro. Art. 175 do CTN. 

     

    IV. Falso. A moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem excluí-lo (art. 151, I do CTN). 

     

    É correto apenas o que se afirma em I e III. 

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)


ID
1933423
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o conceito de empresário e sua capacidade, e à luz do Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - correta, cf: Código Civil, art. 966

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

  • Quando as questões falarem em empresário é preciso que tenhamos em mente que:

     

    1. Atualmente (Código Civil 2002), vivemos sob a égide da Teoria da Atividade Empresária, embora outrora tenhamos considerado empresário a partir das regras impostas na fase das Corporações de Ofício [cuja característica principal era o subjetivismo] e posteriormente na fase da Teoria dos Atos de Comércio [cuja característica principal era o objetivismo]

     

    Para a Teoria da Atividade Empresária, considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente (de forma habitual, não eventual) atividade eonômica (visando lucro, obtendo-o ou não) de forma organizada, ou seja, impregnada por 04 fatores de produção: Capital, Insumos, Mão de Obra e Tecnologia.

     

    2. O conceito legal de empresário está no caput do art. 966 do CC.

     

    3. Atividade Civil não se confunde com atividade empresária. E sempre que possamos vislumbrar, na atividade dita civil, todos os elementos da atividade empresária, aquela será considerada como empresária e não como civil. Exemplo: 03 médicos (profissionais intelectuais) recém formados que alugam um prédio com várias salas (consultórios), contratam uma secretária (recepcionista), disponibilizam aos seus pacientes estacionamento, wi-fi para que acessem a internet enquanto aguardam a consulta etc. Se excluirmos os 03 médicos citados nesse exemplo não haverá mais sentido a constância e a manutenção da clínica que eles instituíram. CONTUDO, imagine, por outro lado, que a clínica criada pelos 03 médicos contenha, além das características mencionadas, uma lanchonete, um restaurante, uma loja de medicamentos fitoterápicos e ortopédios, além de um pequeno laboratório e 10 funcionários que auxiliam no desenvolver de tais atividades. Ora, se excluirmos os 03 médicos ainda restarão muitas atividades e serviços disponíveis na clínica. Não é o caso da presente questão, mas é o caso de  muitas outras que são elaboradas e exigem conhecimento dos candidatos a partir de casos hipotéticos. Portanto, é imprescindível conhecer os elementos formadores da atividade empresária e do conceito de empresário.

    Bons estudos a todos.

    Gerechtigkeit  

  • Art. 966, do CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços:

    palavras que devem ser levadas em consideração no conceito de empresário:

    1ª) PROFISSIONALMENTE: relativo ao primeiro quesito,  a PROFISSIONALIDADE. Pertinente ao exercício habitual da atividade empresária. Não preenchendo tal requisito o exercício eventual da atividade de empresa.

    2ª) ATIVIDADE ECONÔMICA: aquela que visa obter lucro. (complementando) O empresário é aquele que por meio da circulação de bens ou serviços busca a obtenção de lucros.

    3ª) ORGANIZADA: por organizada interprete-se a presença dos chamados FATORES DE PRODUÇÃO: capital, insumos, mão de obra e tecnologia.

    4ª) CIRCULAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS:  O empresário tem como atividade meio a circulação de bens e/ou serviços a fim de obter lucro.

    Bons estudos!

  • Só um lembrete sobre a D

     

    Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    ENUNCIADO 58 CJF: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  •  a) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. 

    CERTO

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

     b) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas. 

    FALSO

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

     

     c) Poderá o incapaz, mesmo sem assistência, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. 

    FALSO

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

     d) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá- los de ônus real.  

    FALSO

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário e da capacidade. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Ocorre que o legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária. Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.


    Letra A) Alternativa Correta. Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. O impedimento para o exercício da atividade não significa a incapacidade; o agente é capaz, mas, por proibição da lei, não poderá ser empresário. No entanto, sabemos que o impedimento não gera óbice para o exercício da atividade. Mesmo com a vedação legal, podemos encontrar pessoas impedidas exercendo atividade própria de empresário individual, sem o seu registro no órgão competente. Sendo assim, os atos por ele praticados são válidos e surtem efeitos no mundo jurídico, não podendo o impedido, posteriormente, alegar o impedimento para o não cumprimento de suas obrigações.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. 
    Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).



    Letra C) Alternativa Incorreta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).



    Letra D) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

                 

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Toda pessoa é capaz de ter direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade civil para à prática de todos os atos somente se inicia aos 18 anos completos. Sendo assim, os absolutamente incapazes (os menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade) não podem iniciar uma atividade como empresário individual.


ID
1933426
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, o Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) tem por finalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA!

     

    É da competência da Junda Comercial e não do DNRC, nos termos do art. 8º, V da Lei 8.934/94:

    "Às Juntas Comerciais incumbe: V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins"

     

    Letra B a D: CORRETAS!!!

     

    Encontram-se dentro das finalidades do DNRC:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    XI - promover e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

     

    3Fs: Força, Foco e Fé!

  • A questão tem por objeto tratar da Lei 8.934/94 no tocante a competência do DREI (substituiu o DNRC) e da Junta Comercial. Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:



    Letra A) Alternativa Incorreta. É de competência da Junta Comercial e não do DREI (que substituiu o DNRC). Dispõe o art. 8º, Lei 8.934/94 que às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 4º, Lei 8.934/94 que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

    X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;   

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 4º, Lei 8.934/94 que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

    X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;   

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 4º, Lei 8.934/94 que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

    X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;   
    XI - promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019).

    A redação do art. XI, foi alterada, mas não modificou o gabarito.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

  • Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade:     (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

    X - instruir, examinar e encaminhar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvada a competência de outros órgãos federais;        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    XI - promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.          (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

    Parágrafo único. O cadastro nacional a que se refere o inciso IX do caput deste artigo será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional.    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1933429
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do instituto da alienação fiduciária em garantia, previsto no Decreto-Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, marque a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 66. § 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

    a) o total da divida ou sua estimativa;

    b) o local e a data do pagamento;

    c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

    d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.

     

    B) Art. 66. § 6º É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.

     

    C) Art. 2o  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

     

    D) Art. 2o § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

     

  • O artigo 66 e parágrafos da Lei 4728 foram revogados pela Lei 10.931/04.

  • DL 911-69

    Art. 2  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 

  • ATENÇÃO!!! O CC é só para móveis infungíveis com credor pessoa jurídica ou natural (TJRS-2016).

    OBS: No caso de bens imóveis, se aplica a Lei 9.514/97.

    OBS: o Decreto 911/69 se aplica a bens móveis fungíveis e infungíveis com credor sendo instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público

    OBS: a busca e apreensão está condicionada à prévia notificação (AR) do devedor.

    OBS: não precisa registrar o contrato no cartório.

  • letra a: art. 1º, Parágrafo primeiro. A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes (...).

    letra b: Parágrafo sexto. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.

    letra c: art. 2º: Artigo segundo. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.  está correta, letra da lei.

    letra d: art. 2º:     Parágrafo segundo. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.  

  • Alienação fiduciária de móvel= notificação não precisa ser pessoal

    imóvel = precisa ser pessoal na presença do fiduciante, seu representante legal ou procurador constituído

  • A Alienação fiduciária A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    Súmula 28, STJ: “o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor”.

    Nesse sentindo o STJ no RECURSO ESPECIAL N. 1.121-RS (1989/10982-0). “Alienação fiduciária em garantia. Bens não adquiridos com os recursos do financiamento. Não exclui a lei a possibilidade de alienação fiduciária em garantia constituída de bens não adquiridos com o produto do financiamento.Recurso especial provido”.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O local de registro é no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Dispõe o art. 1º § 1º, Decreto 911/69 que a alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes: a) o total da dívida ou sua estimativa; b) o local e a data do pagamento; c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis; d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1§ § 6º do decreto 911/69 que é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 2, Decreto 901/69 que no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A mora decorre do vencimento do prazo de pagamento e deve ser comprovada através de notificação que pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (art. 1º § 2º, Decreto 911/69).    

    Gabarito do Professor: C


    Dica: É possível o proprietário fiduciário ou credor desde que comprovada a mora pedir a busca e apreensão do bem. Nesse sentido dispõe o Art. 3o, do Decreto 911/69, que proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.


ID
1933432
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da microempresa e da empresa de pequeno porte e com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

    § 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade


    B) CERTO: Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade

    C) Art. 75.  As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos

    D) Art. 3 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    [...]
    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar

    bons estudos

  •  a) As microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de seu tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, sempre serão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. 

    FALSO

    Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

    § 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.

    § 2o  Nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil.

     

     b) As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.  

    CERTO

    Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

     

     c) As microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reduzida estrutura organizacional e da presunção de sua hipossuficiência, não devem se utilizar dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de seus conflitos. 

    FALSO

    Art. 75.  As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

     

     d) A pessoa jurídica que exerça atividade de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar poderá se beneficiar do tratamento jurídico previsto no estatuto em apreço.  

    ​FA

    Art. 3º § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

  • Pessoal se atentem a esse detalhe:

    Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.                          (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)          (Vigência)

     

    Abraço!!!!

  • Resposta B DESATUALIZADA.

    Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016.

     


ID
1933435
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que dispõe acerca dos serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - errada

    Art. 33 da lei 9492/97  Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

    Gabarito letra D

    Art. 25  da lei 9492/97 A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

  • Apenas para acrescentar, nas averbações não serão devidos emolumentos, mas nos cancelamentos se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    – AVERBAÇÕES: a averbação é um lançamento no próprio registro do protesto para lhe corrigir erros materiais:

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

    – CANCELAMENTO: pode ser solicitado pelo portador do documento protestado:

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

  • A) Lei 9492 - Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    B) Lei 9492 - Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

    C) Lei 9492 - Art. 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

    D) Lei 6015 - Art. 110 - Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:  (...)

    Lei 9491 - Art. 25 -  Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 9º da Lei de Protestos todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    B) INCORRETA - É possível a intimação por edital que está prevista no artigo 15 da Lei 9492/1997. Dispõe o referido artigo que a intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 33 da Lei 9492/1997 os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

    D) CORRETA  -  O artigo 25 da Lei de Protestos prevê que a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos e nos § 1º e 2º determinam respectivamente que para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro e que não serão devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.




    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
1933438
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito e com base no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    AVAL

    Nos termos dos arts. 30 da Lei Uniforme e 897 do Código Civil, “o pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval”. O aval corresponde a uma garantia cambial, firmada por terceiro — o avalista — ao avalizado, garantindo o pagamento do título. O avalista pode ser um terceiro estranho ao título ou alguém que já seja obrigado.
    O avalista assume uma obrigação igual à de seu avalizado, tanto quanto aos efeitos como no que tange às consequências. A Lei Uniforme, em seu art. 31, é expressa ao dizer: “O aval deve indicar por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador”, ou seja, em prol deste.
     

     

    Observação: Uma assinatura aposta no anverso do título sem qualquer indicação vale como aval. Uma assinatura aposta no verso sem qualquer esclarecimento vale como endosso. De qualquer maneira, o aval deverá constar do título.
     

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

     

    Soraia Dantas emitiu uma nota promissória em favor de Carine Monteiro, decorrente da aquisição de uma máquina de costura padrão industrial, com vencimento para 03/06/2010. O título foi endossado, sem data indicada, em favor de Leonardo D’Ângelo, que, em seguida, endossou a cambial, sem garantia, para Amadeus Pereira.

     

    O endosso de Leonardo foi avalizado por Frederico Guedes. Procurado para pagamento, a obrigada principal alegou não ter condições, no momento, para quitar o débito.

     

    Diante dessa situação, o portador, após levar o título a protesto, ajuizou a competente ação de execução em face de Frederico Guedes. Em sede de embargos, o executado aduziu não ter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto Leonardo, cuja obrigação foi por Frederico avalizada, é ainda menor de idade, o que ficou comprovado com a apresentação da certidão de nascimento, dando conta de que ele nasceu em 1996.

     

    Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    a)    Qual é a contra argumentação a ser adotada em relação à alegação suscitada nos embargos de Frederico?

     

    A não procedência da alegação, tendo em vista que a obrigação do avalista se mantém mesmo se a obrigação por ele garantida for nula por qualquer razão que não seja um vício de forma (art. 32 – Dec. 57.663/66 – princípio da autonomia);

     

     

     

     b)   Caso Leonardo não fosse menor de idade, qual seria a finalidade do endosso feito por ele a Amadeus?

     

     

     O objetivo da cláusula “sem garantia”, que é não garantir o pagamento do título (endosso sem garantia - art. 15 - Dec. 57.663/66);

     

     

     

    c)    Pode a nota promissória circular ao portador?

     

    A possibilidade de circulação do título endossado em branco (art. 12 – parte final – Dec. 57.663/66), devendo ser ressaltado que a restrição é aplicada somente à emissão do título – art. 75 – Dec. 57.663/66).

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM !!!

    PINHEIROS ES

  • CC/2002 - Art. 897. O pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar somo determinada, pode ser garantido por Aval.

    importante "§U - é vedado aval parcial."

    Salienta-se no entanto que se legislação especial vier a prever, a hipótese é admitida.

  • GABARITO LETRA A 

  • OBSERVE QUE A QUESTÃO DETERMINA QUE SEJA RESPONDIDA CONFORME O CÓDIGO CIVIL!

     

     a) O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    CERTO

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

     

     b) O avalista, na falta de indicação, não pode ser equiparado ao emitente ou devedor final.  

    FALSO

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

     

     c) O aval somente pode ser dado no verso do próprio título, sob pena de invalidade da garantia.

    FALSO

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    § 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.

     

     d) O aval posterior ao vencimento não produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.  

    FALSO

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • Sobre os títulos de crédito e com base no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar: 

     a) O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. 

    CERTO, art. 897.

     b) O avalista, na falta de indicação, não pode ser equiparado ao emitente ou devedor final.

    ERRADO, art. 899.

     c) O aval somente pode ser dado no verso do próprio título, sob pena de invalidade da garantia.

    ERRADO, art. 898.

     d) O aval posterior ao vencimento não produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    ERRADO, art. 900.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de créditos regulados pelo Código Civil, especificamente quanto ao aval. Os títulos de crédito típicos (cédula de crédito industrial, cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

    São características dos títulos: a) natureza comercial; b) documento formal; c) bem móvel,  d) título de apresentação; e) título certo e líquido, f) obrigação quesível (QUERABLE) e g) natureza por solvendo.

    Em razão do enunciado se referir ao Código Civil aplicaremos os art. 887 ao 926, CC (regula os títulos atípicos).

    O Aval é um instituto próprio do direito cambiário, aplica-se aos títulos de créditos.

    No aval as obrigações são autônomas e independentes entres si. A obrigação do avalista se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Então a invalidade da obrigação original não compromete como regra a validade do aval.

    O aval trata-se de garantia fidejussória cambial. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade. Podemos conceituar o aval como uma declaração cambial unilateral, eventual e sucessiva.

    Conceito de aval de algum doutrinador e de fiança também.


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 897, CC que o pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Importante ressaltar que o Código Civil veda expressamente o aval parcial.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 899, CC que o avalista se equipara àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores. Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma. (art. 899, §1 e 2º, CC).              

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 898, CC que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Quando o aval for dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. Quando o aval for prestado no verso, para sua validade é necessário mencionar que se trata de um aval.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 900, CC que o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.  Essa modalidade ocorre quando o avalista avaliza a obrigação após ter ocorrido o vencimento do título. Exemplo: O título vence no dia 19/08/2021 e o aval é prestado no dia 30/08/2021.  

    Gabarito do Professor: A


    Dica:  A LUG (Decreto Lei 57.663/66) autoriza o aval parcial. Nos termos do art. 30, LUG a obrigação pode ser garantida no todo em parte por um avalista. A definição de aval não foi realizada pelo legislador, cabendo a doutrina conceitua-la e segundo Luiz Emygdio o “aval é a declaração cambiária sucessiva e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, estranha à relação cartular, ou que nela já figura, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, no vencimento, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas”(1).        

    (1)   da, ROSA Jr., Luiz Emygdio F. Títulos de Crédito, 9ª edição. Pág. 227. Grupo GEN, 02/2019. [Grupo GEN].


ID
1933441
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Podem ser consideradas sociedades empresárias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • item D - art. 982, parágrafo único, CC

  • Sociedade por ações -> Sempre empresária.

    Sociedade cooperativa -> Sempre simples.

  • Código Civil:

     

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Entendi que a resposta é a D pela letra da Lei, mas como pode a Cooperativa ser simples e ter trabalhadores carteira assinada e que faz a cooperativa ter sobras (lucros)????

  • GABARITO: D

    Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades. A atividade pode ser considerada de natureza simples ou empresária a depender do objeto.

    Nesse sentido dispõe o art. 982, CC salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. 

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Para sociedade ser empresária, é necessário o preenchimento do art. 966, CC, salvo a exceção prevista no art. 982, §único, CC. Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

     Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Letra D) Alternativa Correta. A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
     
    Gabarito do Professor: D


    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei.

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades. A atividade pode ser considerada de natureza simples ou empresária a depender do objeto.

    Nesse sentido dispõe o art. 982, CC salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. 

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Para sociedade ser empresária, é necessário o preenchimento do art. 966, CC, salvo a exceção prevista no art. 982, §único, CC. Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

     Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Letra D) Alternativa Correta. A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
     
    Gabarito do Professor: D


    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei.

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades. A atividade pode ser considerada de natureza simples ou empresária a depender do objeto.

    Nesse sentido dispõe o art. 982, CC salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. 

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Para sociedade ser empresária, é necessário o preenchimento do art. 966, CC, salvo a exceção prevista no art. 982, §único, CC. Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

     Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Letra D) Alternativa Correta. A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
     
    Gabarito do Professor: D


    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei.

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)


ID
1933444
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do nome empresarial e à luz do Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Completando comentário do colega.

    Sobre a letra D: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação, PORQUE não possui personalidade jurídica própria. 

  • Alternativa B: CORRETA!

    Art. 1.158, caput, CC:   "Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura."

  • Apenas para facilitar o aprendizado:

     

    FIRMAS

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    Empresários individuais (Art. 1.156 – firma individual).

    Sociedade empresária. (Art. 1.157 – firma social).

    EXCEÇÃO:

         Sociedade Limitada – Regra dela: denominação (Art. 1.158).

         EIRELI (Art. 980-A, §1º)

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura
     

    DENOMINAÇÕES

    Sócios com responsabilidade limitada

    Sociedade empresária.

    EXCEÇÃO:
         Sociedade comandita por ações – Regra dela: firma (Art. 1.161).

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).
    Não funciona como a assinatura

     

    Bons estudos!!!

  •  a) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e denominação, na qual somente o nome daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles, a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

    FALSO

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

     

     b) Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

    CERTO

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

     

     c) A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo “cooperativa”.

    FALSO

    Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

     

     d) A sociedade em conta de participação funciona sob firma ou denominação, integrada pela palavra final “em conta de participação”. 

    FALSO

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

  • Dica boba, mas boa.

     

    FIRMA =  Nome de 1 ou mais sócios - ou seja Pessoa Física. (art. 1.158 § 1º do CC) 

     

    DENOMINAÇÃO = Indicar o ramo/atividade da sociedade (art. 1.158 § 2º do cc) 

     

    Obs: Empresário Individuas somente firma

     

    Obs2: Sociedade anônima só pode demoninação. 

  • ATENÇÃO:

    A regra das sociedades limitadas é serem DENOMINAÇÃO. Mas, excepcionalmente, podem se caracterizar por FIRMA. 

     

      

  • A) sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e denominação, na qual somente o nome daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles, a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

    A sociedade de resp. ilimitada opera somente por FIRMA, onde o nome somente do sócio com resp. ilimitada figurará acompanhado da expressão companhia ou CIA; outros que figurarem no nome estarão solidária e ilimitadamente responsáveis.

    B) Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

    Correta

    C) A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo “cooperativa”.

    A cooperativa opera sob denominação acompanhada de Cooperativa

    D) A sociedade em conta de participação funciona sob firma ou denominação, integrada pela palavra final “em conta de participação”.

    Não há registro dessa espécie de sociedade exatamente por se oculta.

  • Só denominação:

    SACO

    S/A e COoperativas

  • O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta . 


    Letra A) Alternativa Incorreta. Operará somente sob firma. Em regra, a firma social é utilizada para as sociedades cujos sócios respondem ilimitadamente, podendo figurar no nome empresarial somente aqueles que respondem de forma ilimitada. Não é necessário que conste o nome de todos os sócios, pode vir o nome de apenas um deles mais a expressão “e CIA” ou “e companhia” no final do nome empresarial.Art. 1.157, CC

    Utilizam-se da firma social: a)     Sociedade em comandita simples; b) Sociedade em nome coletivo;       


    Letra B) Alternativa Correta. Como regra geral, se a responsabilidade dos sócios for limitada, o nome empresarial será uma denominação. Mas, existem exceções em que o legislador permite que sociedades com sócio de responsabilidade limitada possam figurar no nome empresarial como firma ou denominação, ficando a seu critério a escolha de um ou outro.

    A Sociedade Limitada - pode escolher como nome empresarial uma firma coletiva ou denominação, integradas pela expressão “limitada” por extenso ou de forma abreviada.

    A firma será composta pelo nome civil de um ou mais sócios, desde que pessoa física de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo nela possível figurar o nome de um ou mais sócios.Art. 1.158, CC

    A omissão do vocábulo “limitada” acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Exemplo de firma: “Eckstein & Pinheiro LTDA”;

    Exemplo de denominação: “Gastronomia Luxo LTDA”.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Somente pode adotar denominação. Sociedades Cooperativas: funcionam sob denominação, integrada do vocábulo “cooperativa”. Exemplo: “Cooperativa Crédito Fácil”.   Art. 1.159, CC


    Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades em conta de participação, que são aquelas que não tem personalidade jurídica, não podem adotar firma ou denominação. Art. 1.162, CC

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).   


ID
1933447
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, são requisitos necessários para o pedido de recuperação judicial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando a resposta do colega, de fato a inexistência de protesto não é requisito para que o empresário possa pedir recuperação judicial. Todavia, o art. 51, VIII da Lei 11.101, exige que ele apresente juntamente com a petição inicial "certidão dos cartórios de protestos situdos na comarca de domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial". Nota-se que para que o pedido seja processado a apresentação das certidões dos cartórios de protesto são necessárias, mas a lei em momento algum impõe que tais certidões sejam negativas, podendo sim apresentar títulos protestados.

  • GABARITO LETRA "B"

     

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • Art. 48 / L11011.

    Legitimidade ativa (para requerer a RJ): Devedor + CHIS (Cônjuge sobrevivente; herdeiros; inventariante; sócio remanescente.)

  • A questão tem por objeto tratar da Recuperação judicial. A recuperação judicial surge com o objetivo de viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor está enfrentando uma crise econômica e quer evitar a sua falência ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial.


    Letra A) Alternativa Correta. Os requisitos substanciais para pedido de recuperação judicial estão previstos no art. 48, LRF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;  II)        não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Os requisitos substanciais para o pedido de recuperação judicial estão previstos no art. 48, LRF. O devedor ainda que possua títulos protestados poderá pleitear recuperação judicial.

    Letra C) Alternativa Correta. Os requisitos substanciais para pedido de recuperação judicial estão previstos no art. 48, LRF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;  II)        não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.

    Letra D) Alternativa Correta. Os requisitos substanciais para pedido de recuperação judicial estão previstos no art. 48, LRF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;  II)        não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Além dos requisitos substanciais do art. 48, LRF, também são exigidos para o pedido de recuperação judicial a observância dos requisitos formais, que estão previstos no art. 51, LRF e foram alterados em 2021. Dispõe o art. 51, LRF que a petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; e) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020); III - a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 desta Lei, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime dos vencimentos;     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020; X - o relatório detalhado do passivo fiscal; e     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020); XI - a relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    


ID
1933450
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais) foi criada em 09 de dezembro de 2015 a Central Eletrônica de Protestos – CENPROT-MG, para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de Título e outros documentos de dívida. A CENPROTMG é formada pelos seguintes módulos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C INCORRETA

    Art. 351-E. A CENPROT-MG compreende os seguintes módulos: 

    A) CORRETA - I -Central de Informações de Protestos - CIP; (Inciso I acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    B) CORRETA - II - Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA; (Inciso II acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    D) CORRETA - III - Central de Certidões de Protesto - CERTPROT; (Inciso III acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    IV - Central de Cancelamento Eletrônico - CECANE. (Inciso IV acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)


ID
1933453
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Indeferimento da petição inicial por ilegitimidade manifesta da parte. Outra hipótese de indeferimento da inicial é a manifesta ilegitimidade da parte, ou seja, quando a ausência desta condição da ação não depender de prova alguma. Quando a legitimidade ad causam de uma das partes não for passível de ser verificada de plano, a petição inicial não pode ser indeferida. Exemplo clássico de ilegitimidade manifesta é aquela em que uma pessoa bem mais velha que a outra, move uma demanda de reconhecimento de paternidade contra esta segunda, sabendo-se claramente ser esta parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

     

    Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-i-do-processo-de-conhecimento-do-artigo-1o-ao-artigo-565/titulo-viii-do-procedimento-ordinario-do-artigo-282-ao-475-r/artigo-295-2

  • Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • "c"- lembrando que cabe medida cautelar na ADO

  • LETRA B INCORRETA, por analogia o STF aplica o art. 21 da lei 9869/99 na cautelar da ADI, havendo suspensão do  julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo, havendo efeitos erga omnes e exnunc.

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • a) Legitimados do controle abstrato (o que não inclui cidadãos).

    b) O efeito PODERÁ "consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial (até aqui não há novidade), bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal..." Art. 12-F, §1º, L9868/99.

    c) De acordo com Pedro Lenza: "proposta a ação, não se admitirá desistência, devendo ser, no que couber, aplicadas as disposições constantes da Seção I do Capítulo II da Lei n. 9.868/99. (...) Ainda, segundo o art. 12-F da Lei n. 9.868/99, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22 (quorum de instalação da sessão de julgamento com no mínimo 8 Ministros), poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias."

    d) Correta. Já fundamentada por outro colega.
     

  • a) quando proposta por cidadão dotado de plenos direitos políticos, nos casos previstos em lei infraconstitucional, poderá ser objeto de desistência, se houver julgamento contrário em caso paradigmático. ERRADO,  somente são legitimados para propor ADI aqueles que constam rol do artigo 103 da CF. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) quando alcançar o deferimento de medida cautelar, produz efeitos ex tunc, desde a vigência da lei ou ato normativo impugnados. ERRADO, no caso de DEFERIMENTO DE CAUTELAR, esta terá efeito ex nunc. Não confunda com a decisão final que possui efeitos EX TUNC.

    L9868. Art. 11. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. 

    c) quando por omissão, qualquer seja o autor, não admite desistência, nem cautelar, em razão de sua natureza. ERRADO, realmente não se admite desistência da ação após sua propositura. Porém é admissivel cautelar.

    L9868.Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

    L9868.Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    d) quando por omissão, em caso de indeferimento da inicial ao fundamento de ilegitimidade da parte, admite o agravo. CERTO, são modalidades da inconstitucionalidade a AÇÃO ou a OMISSÃO. A própria lei L9868 faz menção a modalidade de ADI POR OMISSÃO. De decisão que indeferir ADI (seja por ação ou omissão) cabe AGRAVO.

    L9868. Art. 12-C.  Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

  • lEI 9868/99. Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial

    Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência

  • GABARITO: D

     

    d) quando por omissão, em caso de indeferimento da inicial ao fundamento de ilegitimidade da parte, admite o agravo

     

    FUNDAMENTO:

    Art. 12-C, Lei n. 9.868/99.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. 

    Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. 

     

     

    CUIDADO! 

     

    No NCPC, no caso de indeferimento da petição inicial caberá apelação

     

    FUNDAMENTO:

    Art. 331, NCPC.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

     

    Bons estudos!!

  • Letra A - o erro da questão não se dá pelo termo "cidadão", pois os legitimados não deixam de ser cidadãos, sobretudo quando o enunciado faz a ressalva - "nos casos previstos em lei infraconstitucional", ora, a lei 9868/99 é infraconstitucional. Porém, o erro reside na parte "poderá ser objeto de desistência", pois em descompasso com o art. 5° da lei susomencionada, ou seja, não cabe desistência em Adin, o que em normogenética alude ao principio da indisponibilidade, que rege o processo de controle de constitucionalidade.

     

  • a) Os legitimados constituem rol taxativo no artigo 103, o qual não inclui os cidadãos;
    b) medida cautelar, via de regra, possui efeito ex nunc;
    c) de fato, não se admite a desistência. Contudo, admite-se a medida cautelar nas ADIs.
    d) CORRETA. "Quando por omissão, em caso de indeferimento da inicial ao fundamento de ilegitimidade da parte, admite o agravo".
     
    FUNDAMENTO:
    Art. 12-C, Lei n. 9.868/99.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
    Parágrafo único.  Cabe AGRAVO da decisão que indeferir a petição inicial.
     

  • NCPC - Indeferimento TOTAL da petição inicial -> APELAÇÃO (art. 331)

    Indeferimento PARCIAL da petição inicial -> AGRAVO 

    ADI - Lei 9868/99

    Indeferimento da petição inicial -> AGRAVO (art. 12-C, § único)

    Fonte: Ciclos R3


ID
1933456
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às Ações Constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    B) Art. 5  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados


    C) CERTO: Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    D) Art. 5  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público



    bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Considero que "direitos e liberdades constitucionais" é diferente de " direitos e garantias constitucionais ". Há garantias que não são "liberdades". Também está incorreta!!!

  • Um examinador desses merece um murro na cara, já vi questão dessa banca onde a alternativa estava errada por causa de uma vírgula e agora ela me diz que liberdade constitucional é igual a garantia! 

  • Banca complicada, hein.

    A assertiva da letra "a" está equivocada, como tantos outros colegas aqui já falaram.

    Não vejo erro na assertiva da letra "d", pois não houve nenhuma palavra ampliativa, como "toda" ou "qualquer" entidade pública ou privada.

    Há possibilidade de impetração de habeas data contra entidade pública (governamental) ou privada, desde que as informações sejam de caráter público nesta última.

  • compartilho opinião, baquinha lixo essa. vi uma questão de administrativo onde o judiciário poderia controlar a discricionariedade (mérito) de ato administrativo. deus me livre! rsrs

  • Essa súmula não existe 365 STF.

     

  • Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667

  • Humilde manifesto de uma concurseira

    Prezados colegas, 

    Não podemos desanimar porque a banca não corresponde aos nossos esforços de estudo. Não adianta brigarmos e xingarmos o examinador. Por muito tempo me senti injustiçada, quantas vezes a banca (principalmente, o Cespe) anulou questões que acertei, alterou gabarito das que acertei, não anulou ou alterou os gabaritos explicitamente equivocados? 

    Estudo há 4 anos, já desenvolvi vários métodos, já sofri, já chorei e já deixei para lá, mas os principais ensinamentos foram: i) não parar de estudar; ii) não desdenhar de banca, iii) não xingar examinador e iv) não se vitimizar como injustiçado. Se você não consegue transcender aos obstáculos, então não perca seu dinheiro com a inscrição. 

    Espero que esqueçam o nível da Consulplan e foquem no principal, letra de lei e muita atenção na hora da prova! 

    Abraço, boa prova e lógico, boa sorte! 

  • Ok. PJ não vai ajuizar ação popular, mas garantias não é sinônimo de liberdades (alt. c), ao inovar no decoreba, faz direito né. Se não gosta do texto da CF, tira a matéria do edital hahaha...

    Vamos que vamos, sem desaminar!

  • Pelo que falaram dessa banca, temos que ler todas as opções e, ainda que a resposta seja claramente a letra A, temos que marcar a mais correta e torcer para ser o gabarito.

  • Gente, pelo amor de Deus, ação popular só pode ser ajuizada por CIDADÃO! Vcs conhecem alguma pessoa jurídica CIDADÃ? Somente pessoa física é considerada CIDADÃ pq, para o ordenamento jurídico brasileiro, cidadão é aquele que tem capacidade de votar (somente o eleitor). Pessoa jurídica não é eleitor.

  • A) Art.5º, LXXIII - Apenas Pessoas FÍSICAS (cidadão) podem propor Ação Popular;

    B) Art. 5º, LXX, b - "Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesse de seus membros ou associados";

    C) Art. 5º, LXXI - Resposta correta;

    D) Art. 5º, LXXII -  "...constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

  •  

    Súmula 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    "De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as 'pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular' (Enunciado da Súmula nº 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas. (ADI 4650, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2015, DJe de 24.2.2016)

  • a)  LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    b) LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em FUNCIONAMENTO há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    c) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (GABARITO)

     

    d) LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • Concordo que a letra C seja a opção correta, porém na letra D é cabível a impetração de habeas data contra pessoas de direito privado, desde que estas sejam detentoras de informações de caráter público. Pra quem estudou além da letra de lei essa alternativa pode acabar causando uma dúvida na hora de responder. 

  • GAB   C

     

    Q813951

     

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

     

     

     

     

    Q643987 Q800323

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    H.D NÃO CABE ENTIDADES PRIVADAS ...

     

  • Concordo com o Vanildo...

  • Habeas data cabe para entidades privadas que tenham informação de caráter público !

  • MARAVILHOSA Pati A. !!!!

  • CF/88.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    a)  LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    b) LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em FUNCIONAMENTO há pelo menos 1ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    c) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;(GABARITO)

     

    d) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • POW,TODA VEZ ERRO ESSA QUETÃO, POR CONTA DESSA "BANCO PRIVADO" PUTZ CARA !

  • Pow,toda vez essa questão porta desse nome "Banco Privado" Putz cara fogo viu !

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • a) ERRADO. A ação popular não pode ser ajuizada por pessoa jurídica, mas sim por qualquer cidadão. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) ERRADO. A entidade de classe ou associação deve ser legalmente constituída há pelo menos UM ANO, e não três anos. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [...]

    GABARITO: LETRA “C”

  • Pessoa Jurídica, estrangeiro e MP - NÃO PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR !!

    O MP não pode propor ação popular, porém no caso de desistência, este pode assumir a titularidade a fim de dar continuidade.

    O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos UM ANO, em defesa de seus membros ou associados.

  • Relativamente à alternativa D, existe a possibilidade de uma entidade privada possuir banco de dados de caráter público. Alguém me corrija se eu estiver errado.


ID
1933459
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À União compete legislar, exclusivamente, sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XI - trânsito e transporte;

    demais alternativas:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    bons estudos

  • Privativamente não é a mesma coisa que exclusivamente.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 22 XI - trânsito e transporte;

  • Competência privativa da União para legislar:
    CAPACETE DE PM (como muitos já conhecem)

    E eu inventei essa nova: "ATÉ RI PRO TRATRA"

    IV - águas, telecomunicações, energia, radiodifusão e informática;  
    XXIX - propaganda comercial. 
    XI - trânsito e transporte

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.
     

  • matéria processual não é a mesma coisa que procedimento em matéria processual....

    A B é plenamente entendida como competência privativa, conforme artigo 22, I...

  • Competência exclusiva é competência administrativa, a privativa (trânsito) que é legislativa.

  • Questão tosca kkkk

     

    Até um estudante do 1º período de Direito elaboraria melhor.

     

    Acertei porque trânsito é indiscutivelmente competência legislativa privativa da união.

     

    Mas a B está correta. Matéria processual é processo. Procedimento em matéria processual é procedimento. Simples assim.

     

    Enfim, misturam tudo errado. Competência privativa é diferente de competência exclusiva.

     

    Não costumo reclamar de questões, mas essa aí doeu no coração rsrsrs

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO – art. 21 CF

    Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

    Art. 21 Exclusiva ( vogal) Atuar   -   Indelegavel   -   Ação   -   

    Art. 22 Privativa   -   Lesgislar   -   Delegavel   -   Conteúdo   -   Lei Compl.

    No Art. 22 o conteudo ex Legislar sobre direito civil, comercial, serviços postais.

  • Enunciado errado! Se é eexclusiva não tem como legislar!
  • Realmente, o enunciado dessa questão está errado.Pois transito é competencia privativa da união, pode haver delegação se for de maneira expressa por lei complementar, conteúdo legislativo.

    Cabe recurso.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA  "E ". 

    LETRA A: PRIVATIVA DA UNIÃO( DELEGÁVEL AOS ESTADOS)

    LETRA B: CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS, DF.

    LETRA C: CONCORRENTE...

    LETRA D: CONCORRENTE...

    SE É EXCLUSIVO EU JAMAIS PODEREI DELEGAR, TODAVIA TRÂNSITO PODERÁ SER DELEGADO AOS ESTADOS.

  • A competência exclusiva é administrativa; a competência  privativa é legislativa. 

    Há uma impropriedade no enunciado da questão. 

     

  • À União compete legislar, PRIVATIVAMENTE, sobre

    Trânsito

     

    Banca errando no enunciado É TENSO!

  • A banca errou, e por eliminação a alternativa correta seria letra "a)"

    CF/88

    (...)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte;

    (...).

    =========================================================

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI- procedimento em matéria processual;

    XII- previdência social, proteção e defesa da saúde;

    (...).

     

  • Matéria processual e procedimento em matéria processual tornaram-se a mesma coisa agora?

    Putz...

  • Oremos. 

  • No âmbito da União:

    Comepetência ADMINISTRATIVA OU MATERIAL --> Exclusiva ou Comum. Os artigos contêm verbos de ação (manter, explorar, elaborar, autorizar, emitir, administrar, etc)

    Comepetência LEGISLATIVA --> Privativa ou Concorrente. Os artigos enumeram os assuntos, conteúdos legislados.

    A questão foi MAL FORMULADA!! "legisla exclusivamente" quis dizer "privativamente". Ninguém merece...

    DICA

    Competencia privativa da União: CAPACETE  PM (comercial, agrário, penal, aeronáutico, civil, eleitoral, trabalho, espacial, processual e marítimo)

    Competencia concorrente da União, Estados e DF: UFEco Tri Peni O (urbanístico, fnanceiro, economico, tributário, penitenciário e orçamento)

     

    May the force be with you !

     

     

     

  • ART 22. CF. COMPETE PRIVATIVAMENTE  Á UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

     

    XI- TRÂNSITO E TRANSPORTE; 

  • Desculpe-me, mas pqp......

  • Como se conpetência legislativa. Fosse classificada como exclusiva....
  • Gente, a própria CF muitas vezes usa o termo "privativamente" com o sentido de "exclusivamente"... tem que manter a cabeça aberta nessas horas.

     

  • Há 2 respostas corretas, como já disseram os colegas...

  • Exclusiva é do artigo 21, Essa banca do TRF

  • É desse jeito... enquanto não criarem uma legislação própria para concursos, vamos continuar vendo absurdos como este. "Examinadores" escolhidos na esquina. Talvez porque sejam mais baratos. Tudo que é mais barato, tende a ter menor qualidade.

  • SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVA DA UNIÃO

    PREVIDENCIA SOCIAL = CONCORRENTE

  • Pior e a galera curtindo quem comenta errado!! competencia PRIVATIVA é DIFERENTE de competência exclusiva!! tenso a banca errando assim hein!! na minha opinião, questão passível de anulação!!

  • Soraya Garcia, se for para falar BESTEIRA, é melhor ficar calada. Não é porque você deu sorte e acertou a questão, que a mesma está correta. Competência privativa, é diferente de competência exclusiva. Trânsito é competência PRIVATIVA.

    Bancas medíocres, questões medíocres

  • A questão deveria ser anulada por 2 motivos:

     

    1º)  legislar não é competência exclusiva e sim privativa da União.

     

    Privativa= legislar (delegável)

    Exclusiva= administrar (indelegável)

     

    2º) a letra B (ao meu ver) também é competência privativa da União.

    o art 24, XI,CF diz:

    procedimento em matéria processual

    ou seja,

    apenas o procedimento é competência concorrente

    a matéria em si é de competência privativa da União, conforme diz o art. 22,I da CF.

     

    se a letra B quer estar errada deveria ter a palavra procedimento antes, pois faz toda a diferença.

    Do jeito que está, a questão tem duas alternativas corretas A e B, desconsiderando o enunciado é claro. 

     

    (Aulas da professora Arsênia do EVP)

  • Concordo com a amiga Daniele sobre a primeira alternativa, porém, na segunda, em matéria de competência a única que fala sobre Matéria Processual é na concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     XI - procedimentos em matéria processual;

  • iMiguel Souza, vc está equivocado. Há uma grande diferença entre procedimento e processo. O art. 24, XI, da CF, que vc mencionou, trata de PROCEDIMENTO em matéria processual, o que é bem diferente de PROCESSO. Um fato é certo, MATÉRIA PROCESSUAL não é PROCEDIMENTO. A questão está completamente atécnica.

  • No meio dessa confusão toda não vi ninguém falar do 22, I: compete privativamente à União legislar sobre: direito civil,comercial, penal, processual...

    esta questão tá horrivel

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E a questão diz matéria processual.

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

    E a questão diz prêvidencia social.

    Ou seja, é típico da Consuplan...

    Viva a decoreba!

  • Porra, essa "matéria" processual ser considerada errada é de lascar! um ultraje! 

  • Questão mal elaborada:

    Entendo que as competências exclusivas da União são estabelecidas pelo atrigo 21° da CF e não pelo artigo 22° do qual foram retirados as alternativas;

     

  • Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    VIDE  Q778160

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • Caro, Leo!

    Cuidado ao dizer que Município não possui competência concorrente... Não podemos tomar o posicionamento da FCC como verdade absoluta!

    Ver questão: Q576103 Banca ESAF.

    O Munícipio pode legislar concorrentemente com os Estados e DF, nunca com a União.

    Base legal:

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

     

  • LETRA A

     

    TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Perfeito, Chiara. Se atentem nisso.
  • MOLEZA!

  • CONCORRENTEMENTE                            EXCLUSIVAMENTE / PRIVATIVAMENTE

          

    MATÉRIA PROCESSUAL                         PROCESSUAL

    PREVIDÊNCIA SOCIAL                            SEGURIDADE SOCIAL

    DEFESA DA SAÚDE                                 TRÂNSITO / TRANSPORTE

      ART: 22                                                   ART: 24                                  

                             

  • Banca Escrota!

  • A opção C está errada com fulcro no art 24, XI - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL.

    Dica: Quando a banca colocar nas opções duas possíveis respostas (como pareceu nesta questão), opte pela que não fale sobre "matéria processual".

  •                                                                   Da União

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II -  desapropriação;

            III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V -  serviço postal;

            VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII -  comércio exterior e interestadual;

            IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

            X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI -  trânsito e transporte;

            XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

            XIII -  nacionalidade, cidadania e naturalização;

            XIV -  populações indígenas;

            XV -  emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

            XVI -  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

            XVII -  organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            XVIII -  sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

            XIX -  sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

            XX -  sistemas de consórcios e sorteios;

            XXI -  normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            XXII -  competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

            XXIII -  seguridade social;

            XXIV -  diretrizes e bases da educação nacional;

            XXV -  registros públicos;

            XXVI -  atividades nucleares de qualquer natureza;

            XXVII -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

            XXVIII -  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

            XXIX -  propaganda comercial.

        Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II -  desapropriação;

            III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V -  serviço postal;

            VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII -  comércio exterior e interestadual;

            IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

            X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI -  trânsito e transporte;

  • Acredito que o enunciado da questão esteja errado. Deveria ser compete privativamente à União.

    Quando se fala em legislar ou é privativa ou é concorrente. Ponto.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XI - trânsito e transporte;

    As outras alternativas:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. É competência privativa da União. (art. 22, XI, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XI - trânsito e transporte;”

    b) Incorreta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;”

    OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    c) Incorreta. A competência para legislar é concorrente com relação ao direito previdenciário (art. 24, XII, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”  

    d) Incorreta. A competência para legislar é concorrente com relação à defesa da saúde (art. 24, XII, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”


ID
1933462
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República brasileira, ao tratar da organização do Estado, admite a intervenção dos Estados nos Municípios, quando verificada a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Quanto a letra b, a comprovação de existência de recurso orçamentário do ente devedor, por si só, não é causa apta a ensejar a intervenção, pois o ente devedor pode justificar o inadimplemento em motivo de força maior. Ademais, por se tratar de medida constritiva, deve-se interpretar restritivamente.

     

  • uma bosta essa questão

     

  • Segundo o artigo 35 da CF, a regra é que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União em Municípios localizados e Território Federal, EXCETO NOS CASOS DOS INCISOS DO PRESENTE ARTIGO. DE ACORDO COM O INCISO II, ESTÁ CORRETA A ALTERNATIVA D.

    A- ERRADA- Haverá a intervenção, de acordo com o artigo 35, III, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. A segurança pública não está incluída.

    B- ERRADA- De acordo com previsão do art. 35, I, haverá a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    C- ERRADA- O inciso IV do art. 35 fala que haverá a intervenção quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de execução judicial. 

     

  • Acredito que a "C" também esteja correta:

    C) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     

    CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • E o examinador deve estar pensando:

    "Fiz uma questão tãããooo inteligente que quase todo mundo errou. Eu sou o cara!"

  • Artigos da CF

     

    a) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.  

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     b) Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     c) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     d) Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.  

    CORRETO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • Questão cheia de minúcias. Pra quem achava q a CONSULPLAN seria fácil, tá aí a resposta.

  • Que medo dessa banca... TRF2, oremos!

  • Qual o erro da letra C ?

    que eu saiba, lei FEDERAL É LEI. Ou lei federal deixou de ser " Lei" ?

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Final do enunciado da questão: QUANDO verificada a seguinte hipótese:

    --> Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto PARA:
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    --> Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto QUANDO:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • Por favor, alguém me explica o erro da C...

     

  • Patricia Lucena, é a palavra "federal". O restante está certo mesmo...

  • Alguém saberia explicar o que acontece no caso do município não executar LEI FEDERAL?

  • Resposta D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Então Lei Federal não é Lei. Ah bom...

  • A letra "B" também não está errada, o inciso I diz que, pois também intervirá se não for por motivo de força maior, ou seja, se comprovada a existência de recurso orçamentário e deixar de pagar por 2 anos consecutivos, logo vai haver intervenção do estado.

  • Desculpem-me os colegas que tentam justificar, mas não dá. 

    Fazer um "esforço interpretativo" com uma ou outra questão, até vá lá, mas as questões dessa banca são ridículas.

    B, C e D estão corretas, mas essa banca mequetrefe faz essas questões ridícula pra eliminar candidatos, não medir conhecimento.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    Gente, a existência de recurso orçamentário não obsta a possibilidade de não pagamento por motivo de força maior. São questões distintas!!! Atenção. Como já disse várias vezes, essa banca se prende à literalidade dos artigos. 

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; CORRETA

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

    Essa era fácil... segurança pública não é atribuição do Município (artigo 144 da CF). Veja-se que o § 8º desse artigo diz apenas que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Esse inciso não foi listado)

     

    Por fim, prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial está previsto no inciso VI do artigo 34, que trata da intervenção da União nos Estados e no DF.

     

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Da mihi feedback, ut tibi respondeam = dai-me o gabarito que te dou a resposta.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Boa noite,

     

    Então a banca gosta de trocar ou acrescentar uma palavrinha na primeira opção de resposta para fazer o candidato "deixar de ler as outras" e pensar que já encontrou a resposta e sapeca  a resposta correta lá na última né ? rsrs vem quente Consulplan, dia 24/09, que eu tô fervendo!!!!

     

    Bons estudos

  • Comentário direto ao ponto, vão ao

  • Artigos da CF

     

    a) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.  

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     b) Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     c) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     d) Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.  

    CORRETO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    CREDITOS: ZÉ

     

     

    Da Intervenção

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

            I -  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

            II -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

            III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

            IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Já que vai mudar só uma palavra, precisa ser fiel àquilo que prega, ou seja, a redação da "D" deveria ser "não forem prestadas contas devidas, NA FORMA DA LEI" e não na forma da "legislação atinente à espécie".

    CONSULPLAN, calma! Vc tá chegando lá pra ser a banca mais mequetrefe que já existiu na história do Brasil. Os concorrentes são fortes (CESPE, FCC, FGV), mas um dia vc chega lá.

  • Quem sabe um exemplo na alternativa "b" ajude.

     

    Imagina que o município  x tenha orçamento suficiente como disse a questão. Porém um juiz dequeles que formulam questões para a consulplan (muito ruim) deu uma liminar e bloqueou as contas do municípios, ou seja, força maior.

     

    Logo não basta ter a grana. Pode ter a grana e mesmo assim justificar que não pagou por força maior e não sofrerá intervenção.

  • Duas respostas - artigo 35 da CF; 

    letra a- corresponde ao inciso III do artigo 35; 

    letra d- corresponde ao inciso II do artigo 35; 

  • Bruno Eduardo,

    a letra A está errada, pois não há hipótese de decretação de intervenção quando não aplicado o mínimo exigido da receita municipal em segurança pública. O que o artigo 35, III, da CF prevê é ensino e saúde, nada mais.


    Gabarito correto: letra D


ID
1933465
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São crimes de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • EXISTÉNCIA DA UNIÃO

    O LIVRE EXECÍCIO O PODER, LEGISLATIVO JUDICÍARIO, DO MINISTÉRIO PÚPLICO E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO 

    O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVISUAIS E SOCIAIS 

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS 

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    A LEI ORÇAMENTARIA 

    O CUMPRIMENTO DA LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS 

  • CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Pessoal, uma forma maneira de decorar os incisos do art. 85, é conhecer o senhor estrangeiro "El Esplc" (EXEMPLO DE MNEMÔNICO):

       CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    Existênicia da União;

    livre exercício do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionas das unidades da Federação;

     

    Exercício dos direitos políticos,individuais e sociais;

    segurança interna do País;

    probidade na administração;

    lei orçamentária anual;

    cumprimento das leis e decisões judiciais. 

     

    Tomara que ajude todos. Bons estudos ! 

  • DIREITOS INDIVIDUAIS.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Lei 1.079/50.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Letra da Carta Magna!

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
    Presidente da República que atentem contra a Constituição
    Federal e, especialmente, contra:
    I – a existência da União;
    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
    Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais
    das unidades da Federação;
    III – o exercício dos direitos políticos, individuais e
    sociais;
    IV – a segurança interna do País;
    V – a probidade na administração;
    VI – a lei orçamentária;
    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei
    especial, que estabelecerá as normas de processo e
    julgamento.

  • Resposta A
     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO ITEM A

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    MACETE MEU :  ATENTAR CONTRA O   ''SOIN DA TIA POLI''

     

    SOCIAIS

    INDIVIDUAIS

    POLÍTICOS

     

    PS: SOIN PRA QUEM NÃO SABE É UM ANIMAL KKK

  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente que estão listadas no rol exemplificativo do art. 85/CF/88 e melhor especificadas na legislação federal que trata do assunto.
     
    Conforme preleciona José Afonso da Silva os crimes de responsabilidade podem ser classificados em dois grupos:
    (i) infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88): condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;
    (ii)crimes funcionais (art. 85, incisos V a VIl, da CF/88): atos que atentem contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

  • De acordo com o artigo 85, CF são eles:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercicio do Poder Legislativo, do Poder Judiciario, do Ministerio Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercicio dos direitos politicos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade da administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CF/88.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

            I -  a existência da União;

     

            II -  o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

            III -  o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

            IV -  a segurança interna do País;

     

            V -  a probidade na administração;

     

            VI -  a lei orçamentária;

     

            VII -  o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

        Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, única que traz uma infração político-administrativa listada no art. 85, CF/88 (inciso III). 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Executivo.

    Dispõe o artigo 85, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "a" se encontra correta, já que são crimes de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra o exercício dos direitos individuais. Nas demais alternativas, constam informações as quais não se encontram em consonância com o que prevê a Constituição Federal, no que tange aos crimes de responsabilidade do Presidente da República.

    Gabarito: letra "a".


ID
1933468
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na vigência do estado de sítio, decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderão ser tomadas as seguintes medidas contra as pessoas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Para recordar:

    estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

     

    Compete à União (Art. 21, Inc. V, CF):

    Decretar: O estado de sítio, o estado defesa e a intervenção federal.

     

    Compete ao Congresso Nacional (Art. 49, Inc. IV, CF):

    Aprovar: O estado de defesa e a intervenção federal

    Autorizar: O estado de sítio.

    Suspender: Qualquer uma dessas medidas  

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Mas não podemos esquecer do art. 53 § 8º que destaca: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    GABARITO D

  • Gabarito: D

    /

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    /

    /

     

    O Estado de Sítio

    Acordei numa manhã qualquer da Cidade de São Paulo, cheguei na sala e meu Pai disse para mim que não poderíamos sair da cidade, eu não liguei, quebrado do jeito que estou tanto faz, olhei pela jan ela e vi que no prédio em frente de casa estava uma confusão danada, minha mãe disse que a família vizinha estava lá detida, pensei: “que estranho.”

    Após tomar o café fui pegar as cartas na caixa do correio, fiquei puto, estavam todas abertas, pensei deve ter sido a minha irmã, mas deixa para lá, fui assistir TV, fora do ar, liguei o Rádio, também fora do ar, falei: “- que se dane, vou ir na praça conversar com os colegas”, quase chegando lá vejo a polícia dispersando um grupo de pessoas, sem qualquer motivo, eu com medo me dirigi  para casa. No caminho vi a polícia entrando nas casas dos vizinhos, pessoas normais, e outra coisa que me chamou a atenção foi que os ônibus de transporte públicos estavam sendo usado pelo exercito, comecei a ficar preocupado.

    Chegando em casa, um início de confusão, um soldado do exército requisitou o carro do meu pai e ele não negou, foi quando atordoado sentei novamente no sofá liguei a TV e ouvi o pronunciamento do presidente da Câmara dizendo que estávamos em Estado de Sítio, pensei : “- Que coisa boa, eu gosto tanto de ovo caipira.”  

     

  • Cheguei a conclusão que para fazer as questões de constitucional desta Banca, não é necessário estudar, apenas por dedução lógica você consegue matar a questão. AFFFFFFFF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gianfrancesco Siqueira, adorei!

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Estabeleceu a Constituição que não se inclui, nas restrições cabíveis durante o estado de sítio, a possibilidade de vedação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.

  • Com a estorinha contado pelo Gianfrancesco Siqueira não esqueço mais as restrições do estado de sítio!Fantástica!

  • Gianfrancesco Siqueira você mitou Cara!!! Muito bom. 

  • FREE

  • Do Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

            I -  obrigação de permanência em localidade determinada;

     

            II -  detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

            III -  restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

            IV -  suspensão da liberdade de reunião;

     

            V -  busca e apreensão em domicílio;

     

            VI -  intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

            VII -  requisição de bens.

     

       Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Gianfrancesco Siqueira, um dos melhores comentários do qconcursos!

  • GABARITO: D

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Dentre todas as alternativas apresentadas, a única que não encontra respaldo no art. 139, III da CF/88 é a da letra ‘d’! É importante recordar que a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa, não será objeto de restrição durante a vigência do estado sítio (art. 139, parágrafo único, CF/88).

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) ao sigilo das comunicações (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...)".

    D- Incorreta. A Constituição dispõe expressamente que a difusão desses pronunciamentos não está incluída nas restrições. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...) Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1933471
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eventualmente, há hipóteses em que se torna possível a rescisão do contrato administrativo, independentemente de culpa do contratado, por exemplo, em virtude de caso fortuito, ou força maior. Nessas hipóteses, fará ele jus a uma série de garantias e direitos de cunho patrimonial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Estabelece a Lei 8.666:

    Art. 79 § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    bons estudos

  • Se o motivo foi "caso fortuito ou força maior" não há porque onerar a administração com multas contratutais.

  • Dá para resolver utilizando-se apenas o bom senso.

  • (1) Questão idêntica (Q300506):

     

    (Juiz/PE – 2013 – FCC) Nos termos da Lei n. 8.666/93, quando a rescisão do contrato administrativo se der por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e sem que haja culpa do contratado, terá o contratado alguns direitos de cunho patrimonial. Entre eles NÃO figura o de:

     

    A) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.


    B) pagamento do custo da desmobilização.


    C) recebimento de multa compensatória, calculada em razão do escoamento do prazo contratual.


    D) devolução de garantia.


    E) ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

     

    Gab: C

     

    (2) Observação quanto à amplitude da expressão "prejuízos regularmente comprovados" (§ 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93):

     

    "No âmbito doutrinário e jurisprudencial, a abrangência da expressão “prejuízos regularmente comprovados” tem sido objeto de discussões. Há quem defenda que a lei somente assegura ao contratado a parcela referente aos danos emergentes, excluindo, por conseguinte, o direito à indenização pelos lucros cessantes. De outra banda, há os que esposam o direito às duas verbas. Adotando a segunda corrente, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que na expressão devem ser “compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes, quando a parte contratada não dá causa ao distrato” (REsp 928400/SE – grifos não constam do original).

     

    Fonte: (Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.).

     

     

    "Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito".

    (Martin Luther King Jr.).

  •  

    a ) Recebimento dos valores devidos em razão da execução do contrato até a data da rescisão. 

    CORRETA

    b ) Recebimento da devolução da garantia.  

    CORRETA

    c ) Recebimento do custo da desmobilização.

    CORRETA

    d ) Recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão.  

    INCORRETA

     

    Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas...

    o TCU entende que não se pode incluir cláusula prevendo a aplicação de multa ou indenização contra a Administração em caso de rescisão.

     

    Gabarito Letra ( D )

  • Só não entendi esse "independentemente de culpa do contratado". A lei é clara ao dispor que é so no caso de não houver culpa. 

    Não odeio a Consulplan, como vejo muitos falando por aí, até gosto dela em algumas coisas, mas, realmente, existem muitas questões mal elaboradas, o que gera a anulação de muitas questões na prova, prejudicando o candidato. 

     

     

     

     

     

  • d)

    Recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão.  

  • O que vem a ser custo da desmobilização?

  • Olá, nt3103 ajaj.

    Grosso modo, custo da desmobilização é o custo que a empresa tem para retirar todo o material dela do campo de atuação.

     

    Exemplo: Você tem uma empresa de construção e mobiliza todos os seus recursos (10 Gruas, 100 tratores, 5 mil betoneiras, canteiro de obra com várias máquinas, etc) para a prestação de um serviço em um lugar bem longe da sua sede. Imagina o trabalho e o custo que você terá para desmobilizar (desmontar,retirar) isso tudo para levar de volta para sua sede. Isso é custo de desmobilização. Espero que tenha compreendido.

     

    Abraço. 

  • Q300506 - Nos termos da Lei n. 8.666/93, quando a rescisão do contrato administrativo se der por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e sem que haja culpa do contratado, terá o contratado alguns direitos de cunho patrimonial. Entre eles NÃO figura o de:
    C) recebimento de multa compensatória, calculada em razão do escoamento do prazo contratual.

    GABARITO: letra C

    Lei n°. 8.666/93 Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    § 2º
    Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, (letra E)
    tendo ainda direito a:
    I — devolução de garantia;(letra D)
    II — pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;(letra A)
    III — pagamento do custo da desmobilização.(l

     

    Ocorrência da Rescisão Contratual

    A rescisão do contrato poderá ser:

    a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração,

    b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    c) judicial,

    A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

    Direitos provenientes do Ressarcimento

    Além do ressarcimento sem que haja culpa do contratado terá direito ainda a:

    a) devolução de garantia;

    b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    c) pagamento do custo da desmobiliz

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/inexecucao-rescisao-contratos-administrativos.htm

    etra B)

     

  • GABARITO: D

    Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto" constante no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta na qual não consta um direito do contratado, quando o contrato é rescindido em virtude de caso fortuito, ou força maior, sem que haja culpa do contratado.

    Dispõe o inciso XVII, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."

    Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas a alternativa "d" se encontra incorreta, já que o direito ao recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão não possui previsão legal, no que tange aos direitos do contratado, quando o contrato é rescindido em virtude de caso fortuito, ou força maior, sem que haja culpa do contratado.

    Gabarito: letra "d".

  • Na nova lei de licitações, a previsão é identica (/L14133):

    Art. 138 § 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

    I - devolução da garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


ID
1933474
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CF Art. 37  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    B) Errado, no caso de ato ilícito por parte do lesado, ha a possibilidade de se excluir a responsabilidade civil do Estado, quando, por exemplo, houver culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso em que se romperá o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    C) CERTO: Quanto às circunstâncias que excluem a responsabilidade estatal, a doutrina e a jurisprudência relacionam as seguintes: culpa ou dolo exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior

    D) A doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos em duas situações: leis inconstitucionais; e leis de efeitos concretos.

    bons estudos

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Quando há o dolo ou culpa exclusiva por parte da vítima, não há responsabilidade por conta da Administração.

  • porque a "B" está errada? Para mim está certa, se alguém puder responder inbox eu agradeço.

  • Respondir pela mais certa.

  • China Concurseiro, o caso que você citou difere da assertiva contida na alternativa "c" da questão.

    No caso concreto julgado pelo STF, o Estado estava na função de "garante"- condição específica na qual detem o dever de guarda e proteção à integridade, no caso, da pessoa sob sua custódia, o que atrai sua responsabilidade objetiva, que só será excluída caso haja motivo de força maior.

    "[...] quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, §6ª, por danos a ela ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes." Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 855

  • essa letra B,me deixou com a puga atrs da orelha.ao meu ver correta tambem!

  • Indicando para comentário. 

  • Risco Administrativo:

    Conduta - Agente Público

    Dano - Jurídico

    Nexo - Adequação

    Excluem o nexo: Caso Fortuíto, Força Maior e Culpa Exclusiva da Vítima.

  • Sobre a altenativa B: Aquele que prática ato ilícito não poderá valer-se de sua ação para beneficiar-se em desfavor do Estado.

     

  • Lei de efeito concreto é um verdadeiro ato administrativo. E, como tal, se ficar caracterizado os pressupostos legitimadores da responsabilidade estatal, este deverá ser responsabilizado de forma objetiva, na forma do art. 37 da CRFB

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Se houver um ato Estatal, seja lícito ou ilícito, se houver dano e se foi esse ato que praticou o dano, há o dever de repará-lo.

     

    B) ERRADA. Num primeiro momento causou dúvida. Mas, como dito pelos colegas, esse ato ilítico decorre do próprio agente e, portanto, culpa exclusiva. Assim, é um excludente de responsabilidade.

     

    C) CORRETA. Os excludentes são elementos que rompem o nexo de causalidade BANDEIRA DE MELLO (2010). São exemplos: a) Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; b) Caso fortuito ou força maior.

     

    D) ERRADA. Em regra, não há responsabilização pelos atos legislativos. Excepcionalmente, nos casos em que um lei for declarada inconstitucional pelo STF; quando houver mora do legislador em estabelecer a form de um exercício de um direito constitucionalmente assegurado e quando uma lei for inconstitucional, haverá responsabilização.

     

    DANIEL MESQUITA

  • Requisitos para demonstração da resposnsabilidade Estatal:

    i) Ocorrência do fato administrativo;

    ii) Dano material ou moral; e

    iii) Nexo de causalidade entre o fato administrativo e o evento lesivo.

     

    Causas excludentes da responsabilidade estatatal:

    *Força maior;

    *Caso fortuito;

    *Ato de terceiro;

    *Culpa exclusiva da vítima 

  •  

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade : força maior, culpa da vítima fato de terceiro.

     

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

     

    OBS : ERROS AVISE-ME 

     

    Gabarito C

    Bons Estudos

  •  a) Os atos ilícitos não demandam a comprovação de dano para que a Administração responda por sua prática porque a conduta neste caso, por si só, já gera o dever de indenizar, haja vista a violação direta ao princípio da legalidade;

     

     b) Quanto aos atos ilícitos vide item supra;

     

     c) Para que se excua a responsabilidade da Administração deve estar ausente pelo menos um dos seus elementos, quais sejam conduta, dano e nexo causal. A culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludente de responsabilidade por se tratarem de hipóteses de interrupçãodo nexo de causalidade. Logo, devidamente comprovada, restará afastada a responsabilidade da Administração.

     

     d) Quanto à responsabilização decorrente de atos legislativos, é importante pontuar:

     

    - Necessária a diferenciação entre leis de efeito concreto e leis em sentido formal e material (gerais e abstratas).

     

    As leis de efeito concreto, ostentam qualidade de lei em sentido formal, porém não em sentido material, configurando em verdade, verdadeiros atos administrativos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo.

     

    As leis em sentido formal e material são atos legislativos típicos. Como regra geral inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho "a edição de leis, por si só, não tem normalmente o condão de acarretar danos indenizáveis aos membors da coletividade".

     

    Todavia para parte da doutrina é excepcionalmente possível a responsabilização por atos legislativos desde que presentes dois requisitos. Nesses casos, a responsabilização estaria condicionada se configurada cumulativamente, ocorrer dano específicio a alguém decorrente da lei e o ato normativo for declarado inconstitucional. Exige-se aqui o dano específico porque, do contrário, qualquer lei inconstitucional geraria a possibilidade de responsabilização do Estado.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Jus Podvim. 2016.

     

  • Minha dúvida era o motivo da letra B estar errada. Creio que pelo fato de estar escrito que " A teoria do risco administrativo IMPLICA o reconhecimento  da responsabilidade objetiva da Administração... entendo que só implicaria se fosse comprovado o dano ( independentemente de ter advindo de ato lícito ou ilícito).

  • Selma, A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo. 

  • Questão mal feita. O mesmo tipo de raciocínio que justifica o erro da B, poderia justificar erro na C.
    B) pode-se cogitar o fato de que o ilícito é praticado pelo administrado, levando ao excludente de responsabilização do Estado por culpa exclusiva da vítima.
    C) Nem sempre a culpa exclusiva da vítima exime o Estado da responsabilização, haja vista a Teoria do Risco Integral.  

  • Atos legislativos

     

    A edição de atos legislativos, em regra, não gera a responsabilidade civil do Estado. Entende-se que a atividade legislativa é função decorrente da soberania popular, razão pela qual o Estado não pode ser responsabilizado se a lei trouxer dano a alguém.
    Contudo, em duas situações a doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. São elas:


    (a) leis inconstitucionais; e
    (b) leis de efeitos concretos
    .

     

    Em relação às leis inconstitucionais, o entendimento é de que a função legislativa deve ser exercida em conformidade com a Constituição. Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei. Contudo, o STJ firmou posicionamento de que a responsabilização civil do Estado por ato legislativo depende da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF em sede de controle concentrado, não alcançando, portanto, a inconstitucionalidade declarada em sede de controle difuso (REsp 571645/RS, j. 21.09.2006, 2.ª Turma, Rel. Min. João Otávio Noronha).

     

    É dizer: não basta a existência de decisões em recursos extraordinários ou o reconhecimento da contrariedade à Constituição por Cortes Regionais.

     

    Relativamente às leis de efeitos concretos, o primeiro passo é recordar que a lei em sentido material é ato normativo dotado de generalidade (não possui destinatários determinados, aplicando-se a todos os que eventualmente se enquadrarem nos seus comandos) e abstração (versa sobre hipóteses e não sobre situações concretas já verificadas no mundo). Já a lei de efeitos concretos, apesar de haver passado pelo processo legislativo constitucionalmente previsto para a formação das leis, somente leva o nome de “lei” por esse motivo, uma vez que, materialmente (quanto ao conteúdo), ela é o verdadeiro ato administrativo, e, por conseguinte, se causar dano ao particular, gerará direito à indenização.

     

    FonteDireito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Página 628.

     

     

  • Erro da B: CONCEITUOU A TEORIA DO RISCO INTEGRAL. 

  • Na minha opinião a B estaria correta tb, pois mesmo o ato sendo ilícito, pode gerar uma responsablização objetiva para o Estado, se for causado pela administração.

  • É verdade que a redação da letra B não foi das melhores: "a teoria do risco administrativo implica o reconhecimento da responsabilidade objetiva da Administração, ainda que em face de ato ilícito". 

    O candidato pode interpretar que o ato ilícito foi praticado pela administração, assim sendo, haveria a responsabilidade objetiva do Estado, como também o candidato poderia entender que o dano causado foi fruto de ato ilícito que não foi causado pelo Estado, mas por outrem, por exemplo, se o ato ilicito  foi causado pela vítima, pode-se revelar como culpa exclusiva da vítima e também se o ato ilícito foi causado por terceiro, pode-se revelar como culpa de terceiro, portanto, precisão não teria o candidato, de modo que restaria buscar outras alternativas, é aí que vem a letra C, sendo precisa, sem ambiguidades.

  • Teremos que escolher a letra mais certa ou mais errada dessa banca para acertarmos as questões, infelizmente. Formulam muito mal as alternativas!

  • Apenas como complemento, vale destacar que na resposabilidade objetiva é desnecessário que o lesado pela conduta estatal prove a existência de culpa do agente ou do serviço. Neste caso, o fator culpa não será considerado como pressuposto da responsabilidade objetiva.

    Ademais, existem três pressupostos para que se configure a responsabilidade objetiva:

    a) fato adminsitrativo

    b) dano

    c) nexo causal  - neste caso, basta o lesado lesado demonstre que houve prejuízo originado pela conduta estatal, não levando em consideração se hove dolo ou culpa.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho - São Paulo: Atlas, 2013.

     

    Bons estudos!

  • c)a culpa exclusiva da vítima, devidamente comprovada pelos meios admitidos, afasta a responsabilidade da Administração.

  • Não interpreto a letra B como os colegas, pois supor que o ilícito descrito na alternativa pode ser do admnistrado extrapola o que foi escrito.

    Na verdade acredito que o erro está em dizer que o risco administrativo IMPLICA em responsabilidade OBJETIVA do Estado. Pois em caso de OMISSÃO a responsabilidade é SUBJETIVA e continua sendo aplicada a teoria do risco administrativo. Acho que é isso.

  • Quais são as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado?

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

  • Para mim o item correto é o item B.

    Veja que a teoria do risco administrativo é sim caracterizada por meio de ato ilícito - regra - mas pode ser decorrente de atos lícitos também.

    Já a culpa exclusiva da vítima afasta sim a responsabilidade da administração quando se esta diante da teoria do risco administrativo, mas é preciso lembrar do risco integral. Veja que o item so mencionou a responsabilidade da administração, tornando o item incorreto. 

    Por isso para mim o gabarito é a letra B.

    Deus é Fiel.

  • Concordo com a Paola, a alternativa "c" generaliza demais.

     

    Mesmo que seja configurado culpa exclusiva da vitima, se for, por exemplo, acidentes nucleares a responsabilidade do estado será objetiva.

  • Na Teoria do Risco Integral, adotada de forma excepcional pelo Ordenamento Jurídico pátrio, é verdade, nem mesmo a culpa exclusiva da vítima excluiria a responsabilidade civil do Estado. V.g. danos nucleares, material bélico, expressamente previstos no texto Constitucional.

    Portanto, passível de anulação, já que a assertiva C não estaria correta defronte à Teoria supracitada. Veja-se, em reforço, que o enunciado da questão não especifica qual Teoria.

  • THE KING CAN DO NO WRONG

  • A alternativa não informa se quem praticou o ato foi a administração ou o particular... temos que levar bola de cristal para prova no lugar da agua

  • O povo fica procurando pelo em ovo.

    Em regra, a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado. A questão não disse que não há outras hipóteses, como a teoria do risco integral, por exemplo. A questão não restringiu, apenas cobrou a regra geral.


ID
1933477
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de legalidade.

     

    b) Vide letra (a)

     

    c) Certo. O ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante só pode ser alvo de reclamação ao Supremo Tribunal Federal depois de esgotadas as vias administrativas (L11417/2006. art. 7º, § 1º).

     

    No habeas data, porquanto “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data; sem que se configure situação prévia de pretensão, há carência da ação constitucional do habeas data” (STF, HD 22/DF, 1991).

     

    d)

  • Acredito que a letra A esteja certa também, alguém pode esclarecer?

     

    "A necessidade de motivação e controle de todos os atos administrativos, de forma indiscriminada, principalmente em relação aos atos discricionários, é matéria que se encontra, atualmente, pacificada pela imensa maioria da doutrina."

     

     

    TRT - 20.ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - FCC - FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - 2012 - PROVA OBJETIVA SELETIVA

     

    Gabarito D

     

    d)os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de legalidade.

  • Lei 11.417/2006

    Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. 
     

    Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    Logo, C.

  • A letra A está errada, pois o judiciario nunca verifica o mérito administrativo somente legalidade e legitimidade do ato.

  • Jeferson Fickel, 

    a) Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle judicial. Errado! Se o judiciário for provocado a legalidade e legitimidade pode ser apreciada.

    b) Nem todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.  Errado!  A legalidade e legitimidade pode ser apreciada bem como o juiz poderá verificar o motivo do ato.

    Abç

  • Eita consulplan vea de guerra. Quer dizer que existem atos administrativos que não se sujeitam a apreciação judicial. TÁ SERTO.

  • Para mim, a A e a B estão se contradizendo. 

    #SóAcho

     

  • Ainda não entendi o que a banca quis dizer dando a letra A como errada.

    Acerca dos comentários aqui sobre a assertiva: Cuidado, ato político não é ato administrativo. E nada foi dito na questão sobre a análise ser quanto ao mérito ou legalidade, apenas que o ato se sujeitaria a controle, ou seja, certo.

     

  • Controle de legalidade e controle judicial não são a mesma coisa. 

    O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e  do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa. O controle judicial encontra óbice quando da análise do mérito. Por isso, dizer que todos os atos sofrem controle judicial é errado. É um conceito amplo.

    Já o controle de legalidade é específico e, sim, todos os atos administrativos estão sujeitos a ele. Verifica se o ato foi praticado em conformidade com a lei.

  • Regra: Não preciso esgotar a via administrativa para só depois ir ao Judiciário.

    Exceções:

    1) Habeas Data

    2) Justiça desportiva 

    3) Reclamação ao STF por descumprimento de enunciado de Súmula vinculante.

    4) Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários

  • Acredito que a letra A estaja errada porque somente por provação haverá o controle judiciário sobre os atos adm. Sendo assim, não são todos os atos, mas somente os provocados.

  • Complementando o comentário da colega VANESSA MOURA, reclamação sobre súmula vinculante ao STF...

    CRFB, art. 103-A, § 3º - "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • Com relaçao ao dito pela colega Su Florzinha. Podemos sim dizer que o veto ao projeto de lei, além de ato político, possui a essência de ato administrativo.

    "Como bem explica Regis Fernandes de OLIVEIRA (1980, p. 138-139), citando Miguel S. MARIENHOFF e depois DROMI, o regime jurídico do ato político obedece a princípios similares aos do ato administrativo e não podemos chegar ao extremo de entender que devam reger-se por distintos
    critérios jurídicos. “Do mesmo sentir é Dromi ao afirmar que ‘la causa diferenciador entre las actividades políticas y administrativa, es una cuestión de grado o de intensidad’”. O ato político (também chamado ato de governo), praticado pelo Poder Executivo, portanto, não nos parece, de fato, ter regime jurídico diferente do ato administrativo. Assim como na esfera do Poder Judiciário uma decisão jurisdicional que reflete na condução
    dos negócios do Estado não tem forma diferente de uma sentença ou de um acórdão. O ato político, então, podemos apresentar esta Brasília a. 40 n. 159 jul./set. 2003 249 conclusão, tem os mesmos mecanismos de controle encontrados no ato administrativo. Contudo, considerando que, quando praticado por autoridades do Poder Executivo, o ato político é baixado dentro de uma margem de liberdade muito mais ampla que
    aquela autorizada ao ato meramente administrativo, entendemos que o ato político praticado pelo chefe do Executivo pressupõe mecanismos de controle mais complexos do que os mecanismos de controle do ato administrativo." 

    Fonte: Senado Federal sítio: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/888/R159-18.pdf?sequence=4

  • Letra C - art. 56 §3º da Lei 9784/99

  • É bastante importante que estejam cientes que o entendimento o qual o Judiciário não pode analisar o mérito de um ato administrativo não é consenso. Pelo contrário, há correntes doutrinárias que defendem o controle do mérito em obediência aos princípios norteadores da Administração pública, como: razoabilidade, proporcionalidade e moralidade. A discricionaridade não pode ser "carta branca" para o gestor fazer o que quiser. Mesmo na conveniência e oportunidade, ele deve seguir a finalidade do interesse público e ser adequado, proporcional, razoável, moral. E, se não o for, o Judiciário tem o dever de controlar esse ato. O artigo abaixo (link) explica isso muito bem:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/Paulo%20Leandro%20Maia?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11619

     

  • Essa banca gosta de dizer que o judiciário controla o mérito administrativo. Não adianta.

  • resposta: C

    Conforme lei 11.417/2006:

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  •  a) Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle judicial. 

    Bem, pensei estar certa essa questão, já que TODO ato é sim alvo de controle de legalidade feito pelo Judiciário - mesmo os discricionários. Alguém pode me ajudar quanto a essa alternativa?

     c) O ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante, só pode ser alvo de reclamação no STF depois de esgotadas as vias administrativas.

     Art. 103-A § 3º "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    Por isso pensei que essa estava errada. Nada fala sobre vias administrativas prévias à reclamação. Essa questão não foi, portanto, letra de lei fria como sempre dizem que essa banca segue. 

     

     

  • Talvez o erro da letra A seja por conta dos atos interna corporis.... Mas é fod*

  • Inafastabilidade
    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito. Contudo, há exceções - são elas:  

    Necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva.

    Não cabimento de mandado de segurança enquanto pendente de julgamento de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    O habeas data só é cabível se houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (entendimento do STJ).

    Diante de ato administrativo que ofenda súmula vinculante, a parte só poderá se valer da reclamação constitucional após o esgotamento das vias administrativas de solução do conflito.

    (Bibliografia utilizada - Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorin Assumpção Neves)

    Gabarito letra - "C"

  • Errei essa questão 3x já. Além da seara da discriscionariedade da Administração, acho que a A está errada também pois existem, por exemplo, atos administrativos declaratórios que estão simplesmente declarando algo, não modifcando nada, e não sei se nesse caso cabe controle jurisdicional.

     

  • LEI 11.417: Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Essa banca é horrível... vamos esquecer do Direito um pouco. Consideremos três assertivas:

    A - Todo ato é sujeito...

    B - Nem todo ato é sujeito ...(equivale a algum)

    C - Nenhum ato é sujeito ao controle judicial

    Obrigatoriamente uma das três tem que estar correta! A letra C é absurda, logo, esquecendo qualquer discussão jurídica, a resposta somente poderia ser A ou B... A questão deveria ser anulada.

  • Súmula 473 STJ:

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Não é só o STJ que diz, é a moderna doutrina e a jurisprudência retumbante, todos os atos administrativos podem ser analisados pelo judiciario se observados aspectos como, ilegalidade (sentido amplo), desvio de finalidade, vicio no motivo...

    Uma hora descubro como acertar questões de merito administrativo!!! 

  • FAVOR pedir comentários do professor!  tô entendo nada!

  • A - Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle judicial. 

    errado, somente os ilegais.

    Se o ato for legal não há o que falar em controle judicial para revogar-lo por mera insastisfação do particular.

     

    B - Nem todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.  

    errado, todos sujeitam-se ao controle de legalidade

     

    C - O ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante, só pode ser alvo de reclamação no STF depois de esgotadas as vias administrativas. 

    correto, é uma exceção ao principio da inafastabilidade.

     

    D - É dispensável, para caracterizar o interesse de agir no habeas data, a provocação prévia da via administrativa.

    errado, é necessário a negativa da prestação de informação pela administração, essa é  outra exceção ao príncipio de inafastabilidade.

  • Não entendi o porquê de a letra A estar errada, já que é pacífico na jurisprudência a possibilidade de controle judicial sobre os atos administrativos vinculados e sobre os discricionários, ou seja, sobre todos os atos! 

  • Cavalcante, a letra A está errada porque não especifica que tem que ser no aspecto legalidade, uma vez que o Poder Judiciário é adstrito à legalidade do ato administrativo e não ao mérito.

    Observe a alternativa B  ...

     b) Nem todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.  A palavra em destaque Invalidou a questão, porque são todos os atos sim, porém no aspecto legalidade.

     

  • Questão mal formulada. Por mais discricionário que seja um ato adm. é impossível que ele não possa ser analisado sob a perspectiva da legalidade. E quem analisa legalidade? Poder Judiciário.

  • letra A certíssima. todos os atos estão sujeitos ao controle pelo judiciário.

    atos vinculados e discricionários estão sujeitos ao controle da legalidade.

    atos discricionários estão sujeitos ao controle da razoabilidade e proporcionalidade, também pelo judiciário.

  • Bom, para ajuizar Reclamação Constitucional perante o STF contra ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante, é necessário, sim, o esgamento da via administrativa. Isso é expressa disposição legal. 

    Porém, é equívoco dizer que para a impetração do '' Habeas Data'' também é necessário o esgotamento da via administrativa. A Súmula 2 do STJ exige apenas a recusa do fornecimento da informação na esfera administrativa.

     

    ótima sorte a todos.

  •  O que tornou a letra A errada para mim, foi a palavra SUJEITAR, me passou a sensação de controle prévio. Não sei se é um argumento válido, mas eu eliminei por aí.

  • Resposta incompleta da VANESSA MOURA.

    Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

             - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

             - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

             - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

             - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • Letra A) está certa!    Letra C) está certa!

    Por favor, parem de justificar o erro da banca.

    Independentemente de ser ato vinculado ou discricionário, cabe controle pelo poder judiciário.

    Independentemente de se ter esgotado a via administrativa, (exigível nos casos mencionados), cabe controle pelo poder judiciário.

    Independentemente da necessidade de não poder atuar de ofício, cabe controle pelo poder judiciário.

    Ainda que não seja irrestrito, cabe o controle de qualquer ato administrativo. (princípio da inafastabilidade da apreciação do poder judiciário)

     

  • O erro da alternativa "A" é desconsiderar que o Controle a ser exercido deverá ser quanto a legalidade.

    "Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO."

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Deus perdoe esses examinadores ruins.

  • EXCEÇÕES QUE PRECISAM ESGOTAR AS VIAS ADMINISTRATIVAS:

     

    * Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    * Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (11.471/06, art. 7º, § 1º);

    * Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    * Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • deixa eu ver às informações sobre minha pessoa? não? toma um HD.

  • Essa banca está de brincadeira... por mais que eu tenha acertado a questão procurando marcar a "mais correta", não tem NADA de errado na A, ela está correta é um absurdo que uma questão dessa não tenha sido anulada! Infelizmente nós concurseiros somos muitas vezes reféns dessas bancas esdrúxulas que agem com má-fé TOTAL. 

    Isso me revolta, precisava desabafar =) 

  •  a) Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle judicial.  (ERRADO, POIS ATOS DISCRICIONÁRIOS NÃO SUJEITAM-SE AO CONTROLE JUDICIAL).

     b) Nem todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (ERRADO. POIS ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS TÊM QUE ESTAR DE ACORDO COM A LEI, SENDO SUBMETIDOS AO CONTROLE DE LEGALIDADE ).

    PESSOAL, CONTROLE JUDICIAL E DE LEGALIDADE SÃO COISAS DIFERENTES. 

    BOA SORTE A TODOS!

     

  • Questão adicionada ao caderno Erro, mas nao marco a gabarito da banca

  • Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial quanto à legalidade. Não entendo como coisas diferentes.

  • A alternativa C é letra de lei:

     

    Lei 11.417/2006

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • É aquela típica questão de marcar a alternativa que esteja mais evidentemente correta, e entre 'a' e 'c', mais correta, pois letra de lei, é a letra 'c'.

  • Acertei, mas essa vai pro rol de questões ridículas e ilógicas. Não tem como salvar essa questão: se a alternativa "a" estiver certa a "b" está errada e vice-versa.

  • CONSULPLAN, pior banca do multiverso

  • Atos discricionários sujeitam-se SIM a controle judicial. O que não se sujeita é o mérito deles, mas a legalidade pode sim ser submetida à análise do Judiciário.

  • Realmente, é muito difícil aceitar a alternativa A como errada. É a regra geral. Pra quem defende que estaria errada em razão da impossibilidade de apreciação pelo judiciário do mérito administrativo do ato discricionário, vale lembrar que um ato discricionário é sempre vinculado quanto à competência, finalidade e forma. Isto é, mesmo não analisando o mérito, o judiciário pode declarar ato ilegal por vício insanável de competência por exemplo.

    Tem gente justificando a questão no sentido de que somente os ilegais estão sujeitos ao judiciário, o que tornaria a letra a errada. Ora, se todos os atos não forem submetidos ao judiciário, como saber qual é ilegal ou não? É necessário lembrar do atributo da presunção de legalidade/legitimidade, ou seja, até prova em contrário o ato se presume conforme ordenamento jurídico. 

  • Somente se sujeitam ao poder Judiciário os Atos ilegais .

    Atos passivos de revogação , por exemplo , não são submetidos ao Poder Judiciário , visto que ele apenas anula.

  • Alguém sabe se houve mudança de gabarito?

  • Sobre a Acertiva A vou tentar ajudar os colegas.

    Nem todo ato pode ser analisado pelo Poder Judiciário. Esses atos seriam aqueles que carregariam o mérito administrativo. Atos esses LEGAIS, porém que podem deixar de ser convenientes e oportunos a qualquer tempo.

    O controle judicial só poderá ser feito sobre os atos ILEGAIS.

    Quando o Judiciário, na função ATÍPICA analisar méritos de atos própios, ele estaria exercendo o CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERNO, o que teria de ser explicitado na questão.

    Lembrem-se de raciocínio lógico (rs): para se negar o TODO, basta encontrar UM exemplar que não se enquadra no conjunto.

    Espero ter ajudado, e se houver equívoco da minha parte, por favor avisem, para que eu corrija meus erros e melhore os estudos. (rs)

     

     

  • Indiquem para comentário  do professor

  •  

     

     

     

     

     

    LETRA A e B : Se vcs reparem a letra B diz legalidade e a letra A judicial como foi citado la em abaixo .Quando fala nem todos torna errado,pois todos recebem controle de legalidade,mas nem todos o controle judicial : O judiciário atua quando é extrapolado esses dois/ou outros ---> Princípio da razoabilidade e proporcionalidade ou a moralidade.[Os iliegais]

     

     

    E o controle é feito a posteriori ,excerto: mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular

     

     

     

    LETRA D : Primeiro provoca na via administrativa e apos ser negado q entra o habeas data.

    Se eu esitver errado mandem uma msg in box.Vlw

  • Segundo a lei 11.417/2006 (Lei que disciplina a Súmula Vinculante):

     

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Lamento divergir do entendimento externado pela Banca, no que respeita a considerar incorreta a opção "a".

    Com efeito, nada vejo de equivocado em se afirmar que todos os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial, o que, realmente, tem amparo no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, estampado no art. 5º, XXXV, CRFB/88. É claro que o controle a ser exercido pelo Judiciário limita-se a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito. Ainda assim, cuida-se, inequivocamente, de controle judicial.

    Ademais, a própria redação da alternativa seguinte, vale dizer, letra "b", confirma o acerto da assertiva "a". Afinal, se a Banca dá por incorreta afirmativa segundo a qual "Nem todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.", o que a Banca está a afirmar, por outros termos, é que todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Firmada esta premissa, se todos os atos administrativos sujeitam-se a controle de legalidade pelo Judiciário, qual seria o erro de afirmar que "Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle judicial (de legalidade, sim, mas não deixa de ser controle judicial por causa disso...)", tal como escrito na opção "a"?

    Com o devido respeito, a resposta é nenhum. Não há equívoco algum.

    Em reforço, note-se que nossa doutrina mais abalizada insere o elemento "sujeito a controle judicial" no próprio conceito de ato administrativo, o que significa dizer que, por definição, atos administrativos não estão livres do crivo de legalidade a ser exercido por órgão jurisdicional competente.

    A propósito, exemplificativamente, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "(...)é possível conceitual ato administrativo como: declaração do Estado (...), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."

    Em suma, tenho por correta a letra "a" e equivocada a letra "b", à luz das razões acima expendidas.

    c) Certo:

    A presente assertiva encontra respaldo expresso no teor do art. Lei 11.417/2016, que assim estabelece:

    "Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
    "

    d) Errado:

    Na realidade, a provocação prévia da via administrativa constitui requisito, sim, para a configuração do interesse de agir, em se tratando de habeas data, o que decorre da norma contida no 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97, que assim estabelece:

    "
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
    "

    O tema foi inclusive objeto da Súmula 2 do STJ, de seguinte redação: "Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa."


    Equivocada, pois, esta última opção.

    Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que há duas respostas certas (letras "a" e "c")

    Gabarito oficial: C

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • GABARITO: C

    LEI Nº 11.417

    Art. 7º. § 1  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Todos os atos da administração estão sim sujeitos ao controle jurisdicional, pela via da legalidade.

    Alternativa a) correta!

    Caso contrário estaríamos de frenta a um sistema de contencioso administrativo.

  • .

    Existem comentários que beiram o absurdo. Perdoem-me a forma de falar.

    .

    Todos os atos são sujeitos ao controle de jurisdicional, sob o aspecto da legalidade.

    .

    Imaginemos que um ato discricionário é feito pela administração pública. Eu como particular tenho o DIREITO de ir até o judiciário questionar a legalidade desse ato, independente se ele, de fato, seja ou não ilegal.

    .

  • (...) Embora no Brasil sejam comuns processos, procedimentos, e mesmo litígios, instaurados e solucionados em âmbito administrativo, sempre que o administrado entender que houve lesão a direito seu, poderá recorrer ao Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada a via administrativa.

    (...)

    A rigor, muito embora tenhamos dito que o administrado "sempre" pode recorrer ao Poder Judiciário "antes ou depois de esgotada a via administrativa", convém anotar a existência, em nosso direito, de pelo menos quatro hipóteses nas quais se exige o exaurimento, ou a utilização inicial da via administrativa, como condição para acesso ao Poder Judiciário, a saber:

    a) só são admitidas pelo Poder Judiciário ações relativas a disciplina e às competições desportivas depois de esgotadas as instâncias da "justiça desportiva" (CF, art. 217, § 1º); apesar do nome "justiça desportiva", trata-se de órgãos de natureza administrativa;

    b) o ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante só pode ser alvo de reclamação ao Supremo Tribunal Federal depois de esgotadas as vias administrativas (Lei 1 1.417/2006, art. 7º, § 1º);

    c) segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data"; observe-se que, aqui, basta a existência de um requerimento administrativo prévio, sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas;

    d) o Supremo Tribunal Federal firmou também a orientação de que, em regra, para restar caracterizado o interesse de agir em ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do beneficio, deixando assente que tal exigência "é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição" e "não se confunde com o exaurimento das vias administrativas".

    Retirado do Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • Os que fazem textão para justificar o acerto em site de treinamento são os que ficam chorando na hora da prova. É um fato, para quem estuda, que TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS são passíveis de contestação judicial. Se não estudaram isso, corram atrás de estudar.

    Vou tentar ajudar, com uma pesquisa de 1 minuto no Google.

    Os atos administrativos estão sujeitos tanto ao controle administrativo, realizado pela própria Administração Pública com sua autonomia de revisar sua atuação (princípio da autotutela), quanto ao controle judicial, pelo Poder Judiciário que atuará intervindo naqueles atos que confrontarem o ordenamento jurídico (GASPARINI, 2010).

    Já o controle judicial dos atos administrativos discricionários, se limita a discutir aspectos vinculados ao ato, que versem sobre legalidade, finalidade ou forma, visto que são requisitos determinados em lei, não deixando margem para mera conveniência do agente público.

    Bons estudos.


ID
1933480
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública no Brasil, analise as afirmações a seguir:

I. O poder de polícia é expressão concretizada do princípio da supremacia do interesse público.

II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

III. São decorrências do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de concurso para admissão de pessoal permanente e a realização prévia de licitação para celebração de contratos administrativos.

IV. Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - Poder de Polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público (Cretella Júnior, 2010:549).

     

    II - Nas palavras de Pedro Lenza (2012, pag. 979) “No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, conforme estudado”.

     

    III - A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    (http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/)

     

    IV - Certo

  • MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO NA "VEIA".

  • "Trata-se de um princípio implícito (indisponibilidade do interesse público), e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da eficiência."

     

    Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Com relação ao item II, não encontrei nada específico, mas ao que parece, o princípio da legalidade estrita ou da restritividade é balizado pelo princípio da indisponibilidade do interesse público; Este conjunto se contrapõe, ao princípio da legalidade geral expresso no art. 5°, II, que diz ninguém ser obrigado a fazer ou deixar algo senão em virtude lei, mandamento balizado pela autonomia da vontade.

     

    Sendo assim, enquanto princípios balizadores da legalidade, a indisponibilidade do interesse público se faz correlata à autonomia da vontade, ao passo em que aquela guia a atuação administrativa e a segunda norteia a praxis particular.

     

    Mas, não sei este linha de raciocínio é a correta. Mas se eu tivesse pensado assim, teria considerado correto o item II.

  • Comentário acerca do item II:

    Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    Este princípio afirma que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei. O princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio ao princípio da supremacia do interesse público.

    O princípio da legalidade surge como um desdobramento do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo tal princípio, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, isto é, deve agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei, está proibido de agir.  Há uma relação de subordinação à lei. Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. Há uma relação de não contrariedade à lei.

    (http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Regime_jur_dico_da_Administra__o_P_blica.htm)

  • dois pontos importantes:

    esses dois princípios estão implícitos na CF

    TODOS os príncipios do Direito Administrativo são apenas desdobramentos desses príncipios (Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a Indisponibilidade do Interesse Público) sendo que o da Supremacia Não está presente em todos os atos da administração em certos casos ela atua em posição de igualdade.

  • Item II, acredito que esteja errado, não há correlação, mas oposição entre situação da Administração Pública onde  só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.

    Significado de correlato. O que é correlato: Relação mútua; Relação onde há reciprocidade, correspondência;

  • Pessoal, uma humilde colocação.

    Item:

    II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

    Quando o examinador colocou a expessão ''ou deixar de fazer o que a lei não impõe'', na órbita privada, ele se equivocou, foi redundante, pois na óbita privada o que a lei não proibe, o administrado pode fazer. Então, concluimos que o item II está errado, sendo assim, alternativa correta seria a letra ''C''. 

  • Prezados,

    A respeito do que consta do item II da questão, a Constituição Federal de 1988 dispõe no artigo 5º, inciso II que: "nnguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Força!

  • Revoltada com essa questão. Discordo completamente do que aponta o ITEM II, do fato de o princípio da indisponibilidade do poder público (que o administrado é obrigado a fazer só e tão somente o que a lei autoriza) ser correlato ao principio que faculta ao particular obdecer ao que a lei não proíbe na esfera privada. São conceitos antagônicos. 

    Daí fiquei me perguntando se só eu tinha errado essa questão e fui olhar as estatisticas, e de fato, é absurdo o numero de erros desta questão. 

  • Facil responder essa. Apica-se a teoria da katchanga.

  • Marquei o item II como correto porque tanto no caso de indisponibilidade do interesse público, como no caso do particular, a legalidade é o princípio que os norteia, e, por isso, estão correlacionados. Em outras palavras, eles derivam do mesmo princípio, sendo que um traz o seu aspecto positivo e o outro o aspecto negativo.

  • A partir de hoje, T U D O, tudo mesmo, pra mim é Indisponibilidade do Interesse Público. Pronto, falei!! 

     

  • Complementando...

     

    Em relação ao item II, [...] o princípio da indisponbilidade do interesse público tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação da administração deve atender o estabelecido na lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público.[...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

  • II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

    Li alguns comentários e percebi que existe dificuldade na interpretação do enunciado. Quando a questão diz que o princípio que tutela ao particular a possibilidade de fazer tudo o que a lei não proíbe e CORRELATA esse fato ao princípio que à administração cabe apenas o que a lei determina, quer dizer que ambos são fruto do princípio da legalidade.

    Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    Espero ter ajudado. Fica a dica: detalhes podem fazer a diferença entre a aprovação e o adiamento de seu sonho. Muita atenção e forte abraço!

  • Com certeza foi baseado no livro do M.A. e V.P.

  • Assustada com a possibilidade de ser esta a banca responsável pelo concurso do TRF 2. Sem comentários sobre esta questão.

  • Num fróid, banca!

  • II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

     

    -> IMPOSSÍVEL o item II estar correto. É claramento o princípio da LEGALIDADE!

     

    III. São decorrências do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de concurso para admissão de pessoal permanente e a realização prévia de licitação para celebração de contratos administrativos.

     

    -> Este item III não deveria ser IMPESSOALIDADE?

  • Absurdo o item III é a Impessoalidade

  • Sobre a afirmação II (correta)

     

    A questão fez uma correlação entre a atuação do administrador da área privada e o administrador público.

     

    administrador da área privada: de fato, é o indivíduo que pode fazer o que a lei não proíbe. Aqui, o aspecto a ser analisado é a LEI.

    Para entender a relação feita com o administrador público é preciso analisarmos o conceito do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público à luz do que dizem os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: desse princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, toda a atuação da administração deve atender ao estabelecido na LEI.

    E a administração pública está vinculada a esse princípio.

     

    administrador público: não pode agir contrariamente ou além da LEI. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado.

    Sendo assim, foi feita uma relação entre esses dois administradores cujas ações devem ser pautadas na LEI. E o fato de o administrador público estar impedido de agir “fora da lei” é justamente uma questão disposta no princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Perceba que o que deve ser analisado para ambos os admiistradores é o quesito LEILEI LEI LEI.

     

    Livro: Direito Administrativo Descomplicado, páginas 184 e 185.

    Créditos a alguns colegas que comentaram e ajudaram a chegar a essa conclusão. Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos.

  • eu confesso que não entendi muito bem o item II não....mas falei vou marcar tudo certo pq né.

  • O item II claramente fica explicado no Livro Direito Administrativo Descomplicado, 24ª Edição, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Página 212.

    O Princípio da indisponibilidade do interesse público, abraça outros princípios, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da eficiência.

    Com o princípio da legalidade ele vive uma relação estreita, quase sinônimos.

     

  • Ana Carolina, a correlação no item II é a seguinte: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, ou seja, tem liberdade. Já a Administração Pública só pode agir dentro da lei, ou seja, está "presa" pela lei, pois deve agir visando ao interesse público.

  • Correlação só significa relação. Assim, uma relação de direto antagonismo não deixa de ser uma correlação. Assim, se o princípio da estrita legalidade da administração (só fazer o que a Lei determinar) é oposto, antagônico, exatamente o contrário do princípio da liberdade do indivíduo (poder fazer tudo o que a Lei não proíbe, então há uma correlação sim, um paralelismo antagônico. Contudo há um eixo comum: o da legalidade, que somente funciona de forma diversa para a administração, e para o indivíduo.

    É uma questão mais filosófica do que jurídica, e por isso é uma maldade mesmo.

    Outra maldade é ser a obrigatoriedade de concurso e licitação como decorrência da indisponibilidade do interesse público, porque está distante do que parecem ser os princípios mais imediatos, como a impessoalidade, isonomia. Mas, de fato, se a própria legalidade, impessoalidade e isonomia decorrem desse princípio maior, que a tudo abarca, dele decorrerá basicamente tudo, né? Como esclareceram os colegas.

  • Complicada essa questão, como já dito, é pura interpretação dos princípios da administração pública, o que a torna extreamente subjetiva...Errei, mas já fiz consciente de que a resposta poderia ser qualquer uma.

  • Sobre o item II.

    O princípio da supremacia do interesse público justifica as PRERROGATIVAS da administração e o princípio da indisponibilidade do interesse público justifica as SUJEIÇÕES, ou seja, os atos da administração ficam sujeitos ao princípio da legalidade.

    Quando a questão diz: ''O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada'', ela caracterizou um aspecto do princípio da legalidade para que o candidato soubesse qual era o princípio e não para analisá-lo em seu sentido amplo.

    Espero ter ajudado.

  • I. O poder de polícia, assim como o poder de autotutela, (...) da supremacia do interesse público.

     

     

    II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe (...)

    é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

     

     

    No campo do direito privado, ao particular é permitido fazer tudo, salvo aquilo que estiver vedado pelo ordenamento vigente;

    submete-se, pois, à regra que institui o critério de não contradição à lei.

     

    Como a atuação do administrador público limita-se somente a condutas autorizadas no texto legal,

    conclui-se que a Administração Pública atende ao critério de subordinação à lei.

     

     

    * os princípios acima citados se correlacionam ao delimitarem a liberdade de atuação [ particulares : agentes públicos ]

     

     

    III. institutos que concretizam o dever de indisponibilidade do interesse público pela Administração: a licitação e o concurso público.

     

     

    D) (gabarito) I, II, III e IV.

  • IMPOSSÍVEL o item II estar correto. É claramento o princípio da LEGALIDADE!  BANCA LIXOOOOOOOO!

  • Eu queria ver se somente pudesse comentar a questão antes de respondê-la, ia diminuir absurdamente a quantidade de comentários, porque comentar depois de saber a resposta é molinho demais.

  • Talvez a assertiva II utilize correlação em sentido diverso ao que eu entend, como semelhantes. Na verdade, a correlação estaria no papel que o princípio tem no âmbito privado e público. Renato Nery abordou esse aspecto, o de que o Princípio da Legalidade trata de limites de atuação em ambos os campos.

  • O pior é que esta "banca" será a responsável pelo concurso do TRF 2º. Quer confundir a cabeça dos candidatos e acaba ela mesmo se confundindo.

  • Eu havia errado a questão ao marcar a Letra C, por considerar a afirmação II errada. Porém, após ler o item várias e várias vezes, cheguei a conclusão que tudo não passou de uma "pegadinha" (e das boas), usando a expressão correlato de uma maneira muito inteligente por parte do examinador.

    O segredo para se chegar a conclusão que a afirmativa está correta é o seguinte:

    Devemos dividir o item em dois. O primeiro antes da palavra correlato, e o segundo a partir dela.

    Então temos:

    1) O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é....

        Daí vem a pergunta, qual o o princípio? Resposta: Princípio da Legalidade

     

    2) Correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

     

    Então concluímos que o princípio da legalidade é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Tem que ser vidente pra saber se tá cobrando em sentido amplo ou é pegadinha e quer o real princípio ao qual se relaciona o conceito.. Só Jesus na causa.

  • Tá, partindo do pressuposto que a II realmente fez uma pegadinha com o príncipio da legalidade ser correlato com a indisponibilidade, VOCÊ REALMENTE TERIA A FRIEZA DE MARCAR ISSO NA PROVA?

  • Mais uma questão subjetiva. 

  • Na minha opinião essa questão é anulavel, porque embora o princ.da indisponibilidade seja correlato ao da Legalidade....a alternativa descreve expressamente o conceito do princ.da Legalidade Adm. Se for assim, não seria possivel elaborar uma questao de principios, haja vista todos estarem vinculados a legalidade. Cada principios tem suas caracteristicas próprias.
  • Quando você erra uma questão e vê que 72% das pessoas também erraram, quase 5.000, você fica tranquilo e vê que talvez o problema foi a banca e não você rs!

  • Dúvida boba, mas se alguém puder ajudar... Pq o item IV está correto?

  • Também errei a questão, fui seco que a II estava errada e buscando uma justificativa, imagino que seja, o significado da palavra correlato:

    adjetivo substantivo masculino

    1.

    que ou o que possui correlação; correlativo.

    2.

    ling diz-se do ou termo cujo significado tem relação com o de outro termo (p.ex.: os adj. pequenino, mínimo, mirim são correlatos de pequeno ).

    Assim voce justifica a questão

  • Daniele Oliveira... Os príncípio explícitos/expressos ou positivados na CF, são:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Os outros princípios são IMPLÍCITOS, logo... opção IV correta, pois afirma que:

     

    Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Questão muito interessante.

    I) poder de polícia realmente concretiza a supremacia do interesse público sobre o privado, sendo a possibilidade de administração aplicar sanções e controle aos particulares devido a um bem maior.

    II) O princípio da legalidade atua em mostrar que a administração não possui vontade autonoma, não age conforme sua vontade, sendo o povo o único com poder de dispor sobre a coisa pública, ou seja a administração está sujeita ao príncipio da indisponibilidade (que está ligado ao princípio da legalidade devido a essas características abordadas nesse período.

    III)  Esse item foi o que mais parei para pensar, porém deve-se lembr que a indiponibilidade do interesse público é um dos pilares dos demais princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Toda questão que aliar aquele a esses deve ser levada em consideração 

     

  • "São manifestações típicas do principio da indisponibilidade do interesse público: a exigência de que sejam selecionados mediante concurso público os quadros permanentes do serviço público(empregados públicos e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de imotivação dos atos administrativos (também regra geral), as restnçães a alienação de bens públicos etc." 

     

    ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo. 2015. p.11.

  • Vamos indicar para comentário do Professor, galera!

  • Sei que o Márcio Meireles já explicou, mas ainda não entendi muito bem a IV. 

    "Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público"

    Mas os princípios de interesse público não são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência? 

  • Comentários do Professor, pelo amor de Deus!!!! Afirmar que o princípio da legalidade para o particular tem o mesmo conceito para a Adm. Pública?!!

  • ÓTIMA OBSERVAÇÃO BRUNO LEITE. BANCA ASTUTA, INTELIGENTE.

  • Parabéns, por passar diretão na palavra correlato e ler automático, cadê a legalidade, já eliminando as outras e marcando C.

    PQP

  • Excelente questão, obriga você à sair da literalidade explorando a "correlação" entre os princípios.

    O item II está perfeito!!

    Vejamos:

    Nós sabemos que o princípio da Legalidade em sentido amplo se desdobra em duas vertentes sendo uma para o particular e outra Adm.

     Enquanto ao princípio da indisponibilidade do interesse público, este tem por finalidade restringir as prerrogativas da Adm. pública, direcionando-a na busca do interesse público, visto que tais restrições são previstas em lei, sendo assim, havendo a correlação com o princípio da legalidade.

    Ex.:

     É vedado ao agente renunciar o exercício de competência, pois sua atuação não é balizada por sua vontade e sim pelo interesse público, visto que tal poder lhe é conferido por lei.

  • Tenho certeza que a maioria errou por que nao sabia a maioria dos significados de correlato...Inclusive eu...kkk

     

    Significado de correlato. O que é correlato: Relação mútua; Relação onde há reciprocidade, correspondência;

    O principio da legalidade tem correspondencia com o princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

     

    Tem  gente que chora e gente que vende lenço...Vamos vender lencos! 

    Rumo a Vitoria!

     

     

     

     

     

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO 

    O INTERESE PÚBLICO É SUPREMO SOBRE O INTERESE  PARTICULAR, E TODAS AS CONDUTAS ESTATAIS TEM COMO FINALIDADE A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS )

     

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    O AGENTE ESTATAL NÃO PODE DEIXAR DE ATUAR, QUANDO AS NECESSIDADES DA COLETIVIDADE ASSIM O EXIGIREM, UMA VEZ QUE SUAS ATIVIDADES SÃO NECESSÁRIAS Á SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DO POVO.

    EX: CONCURSO PÚBLICO ETC...

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Gabriel França, a Supremacia do Interesse Público sempre estará presente, o que às vezes poderá estar ausente são suas prerrogativas, naquelas situações em que a administração comparece em situação de iguadade, nestes casos a relação será régida pelo direito privado.

  • Prima facie julguei o item II como INCORRETO, porém, compulsando a doutrina vê-se que o referido item encontra-se CORRETO, tendo em vista que há doutrinadores que afirmam que todos os demais princípios decorrem da Supremacia e da Indisponibilidade do Interesse Público, inclusive existem doutrinadores que nomeiam os demais de sub-princípios. Assim, caros estudantes e concurseiros, além de entender a lei, a doutrina e a jurisprudência, tem-se que entender também a linha de racicíonio da banca. É meus amigos essa ciência jurídica que tanto amamos é grande e complicada.

  • Comentario do Bruno Leite... Não precisa ler mais nenhum.

  • Em relação ao item II, a dúvida é se o princípio da legalidade é correlato ao princípio da indisponibilidade. Para responder tal dúvida é preciso saber que há duas correntes: A primeira corrente - capitaneada por Celso  Antônio - aduz que o princípio da supremacia e o da indisponibilidade são a base do regime jurídico-administrativo. A segunda corrente - capitaneada por Di Pietro -  aduz que a base é o princípio da supremacia e o da legalidade.

    Partindo da corrente de Celso, podemos afirmar que todos os demais princípios, sejam implícitos ou sejam expressos, decorrem do princípio da supremacia e da indisponibilidade, ora, então o princípio da legalidade decorre do princípio da supremacia e da indisponibilidade, então a alternativa II estaria correta; é importante saber que qualquer princípio - LIMPE e os implícitos - são correlatos ao da supremacia e da indisponibilidade. E se perguntassem se o princípio da legalidade era correlato ao da supremacia? A resposta também seria afirmativa!

     

  • A admiistração não é a "dona" dos Bens e Interesses Públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo.

    O Interesse Público é INDISPONÍVEL pela administração não pode fazer o que quiser com ele. Por isso que tal princípio se associa com o princípio da Legalidade, já que toda atuação da administração deve atender ao estabelecido na LEI. O único instrumeto capaz de determinar o que é interesse público.

  • Não consigo concordar com o item II.
    De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público é correlato, é relacionado, tem ligação com o princípio da legalidade (MAS COM O CONCEITO DE LEGALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

    CONCEITO DE LEGALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 
    O servidor deve fazer tudo o que a lei manda fazer e somente isso, nada mais e nada menos.

    CONCEITO DE LEGALIDADE PARA PARTICULARES (CIDADÃOS COMUNS):
    O particular PODE fazer tudo que a lei não veda e não precisa fazer o que a lei não obriga.

    Ao ler a alternativa número II, percebemos que essa alternativa se refere ao conceito de legalidade para particulares. Sendo assim, é descabido dizer que o conceito de legalidade para particulares é correlato com o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que este princípio é, na verdade, correlato com o conceito de legalidade PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Insisto, a alternativa II diz que a legalidade para particulares é relacionada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o que não é verdade. Parece-me que o examinador tentou fazer uma pegadinha mas acabou se enrolando no próprio entendimento e deixou a questão confusa e sem o sentido que ele objetivava inicialmente.

    Correlato (dicionário):
    [Linguística] A palavra cujo sentido tem relação com o significado de outra.

    NÃO HÁ RELAÇÃO ALGUMA ENTRE O SIGNIFICADO DE LEGALIDADE PARA PARTICULARES E O DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO!

    Por fim, vejo muitos tentando defender ao máximo a banca, muitas vezes. Acho isso muito errado, pois em geral os examinadores tendem a ter bom senso, e se começamos a sempre defender a banca acabamos criando entendimentos errados e errando questões posteriores nas quais há bom senso do examinador (o que geralmente ocorre)...devemos sempre tentar entender a questão com base na doutrina majoritária, entendimento legal, outras questões sobre o tema, mas nunca tentar defender a banca a qualquer custo. Vejo inclusive muitos usuários bem ativos SEMPRE defendendo a banca e nunca discordando de nenhuma questão. Ora, é IMPOSSÍVEL que não haja na história dos concursos ao menos VÁRIAS questões erradas, inclusive com o gabarito definitivo injusto. Os examinadores e bancas também erram, todos somos seres humanos. Inclusive, este meu comentário pode estar totalmente equivocado kkk, espero que não.

    Ademais, vejam a quantidade de pessoas que erraram essa questão. Sinceramente, vocês acreditam que quem tem a razão, UM OU DOIS examinadores que fizeram a questão ou uma cacetada de pessoas que se matam de estudar todos os dias (pessoal do QC)???

  • Replicando o comentário do Bruno Leite, para quem, como eu, marcou a C!
     

    Eu havia errado a questão ao marcar a Letra C, por considerar a afirmação II errada. Porém, após ler o item várias e várias vezes, cheguei a conclusão que tudo não passou de uma "pegadinha" (e das boas), usando a expressão correlato de uma maneira muito inteligente por parte do examinador.

    O segredo para se chegar a conclusão que a afirmativa está correta é o seguinte:

    Devemos dividir o item em dois. O primeiro antes da palavra correlato, e o segundo a partir dela.

    Então temos:

    1) O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é....

        Daí vem a pergunta, qual o o princípio? Resposta: Princípio da Legalidade

     

    2) Correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

     

    Então concluímos que o princípio da legalidade é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • tomaram muita cachaça antes de elaborar essa questão.... deuzulivre

  • CONCORDO COM O IGOMAR :

    '' Item II, acredito que esteja errado, não há correlação, mas oposição entre situação da Administração Pública onde  só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.

    Significado de correlato. O que é correlato: Relação mútua; Relação onde há reciprocidade, correspondência; ''

  • Alguem confere se manteve essa questão, não tem logica....

  • Excelente questão!!!

  • Leitura burra do VP e MA!

    O princípio correlato citado pelos autores é o da legalidade ADMINISTRATIVA, e não o da legalidade PRIVADA/CIVILISTA trazida no Item II. Quem elaborou esta questão claramente confundiu ou sequer sabia da diferença dos institutos.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público nada tem a ver com o que foi dito aqui, (nem nas respostas nem pela banca). Mas, como até alguns professores cometem esse erro, temos que seguir para acertar.

  • o Principio da impessoalidade é o que esta relacionado com a realização de concurso publico.

     

  • Ainda não superei esse gabarito! --'

  • A CONSULPLAN é extramemente sem noção no que tocante às questões de direito administrativo.

  • II - "Trata-se de um princípio (indisponibilidade), e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência." (MARCELO ALEXANDRINO)

    Boa questão!!

  •  

     

                               Princípios CONHECIDOS       ou       Expressos:

     

    L     egalidade

    I      mpessoalidade

    M    oralidade

    P   ublicidade

    E     ficiência

    ..........................

     

    O PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DO INTERESSE PÚBLICO É EXPLÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, embora NÃO conste expressamente na CF. Está em diversas leis infraconstitucionais.

     

                                                     Princípios RECONHECIDOS       ou     Implícitos:

     

    Princípio da Supremacia do Interesse público

     

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse público   =    LEGALIDADE

     

    Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade

     

    Princípio do Controle ou da Tutela

     

    Princípio da Autotutela

     

    Princípio da Motivação

     

    Princípio da Continuidade do Serviço Público

     

    Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

     

    Princípio da Especialidade

     

    Princípio da Segurança Jurídica

     

     

    DOUTRINA:    Q773199   PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DOS EXCESSOS

    A proibição da atuação da ADMINISTRAÇÃO  de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.

     

    -    com base no PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, NÃO cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito

     

    -        No direito privado, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE =  INDISPONIBLIDADE representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei.

    O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

  • Acho que a pegadinha da questão, inclusive o que me destruiu nesta questão, foi o item 2 (marquei letra C).

    II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada (principio da legalidade, nao importa se estamos falando da órbita pública ou privada), é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

    Cuidado para nao confundir comparações de frases com comparações dos princípios propriamente ditos. Realmente comparar ambas as afirmacoes levaria a questão como errada, mas a chave é comparar exclusivamente os princípios. Vamos usar a técnica do colega Bruno Leite, que acho que é a melhor técnica para identificar a questão.  Princípio de legalidade realmente é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • MELHOR EXPLICAÇÃO do item II:

     

    LEONARDO LIMA.

  • Gente, eu aprendi que a realização de concurso público e de licitação são institutos de impessoalidade, marquei a alternativa B e errei.

  • Questao podre e preparada para os que ja tem o gabarito.

  • Peço desculpas aos colegas que versaram sobre a "correlação". O princípio da indisponibilidade não tem nenhuma correlação com o princípio da legalidade-liberdade, que sequer se aplica à Adm Pub. A indisponibilidade se vincula à legalidade-estrita. A questão é ruim. Deveria ser anulada. Deve haver um estatuto do concurso público para evitar que esse tipo de coisa aconteça.

  • Pessoal,  vamos indicar para o professor comentar!!!!!!!!!!!

     

     d) I, II, III e IV.

  • II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE ESCOLHER ENTRE FAZER E NÃO FAZER AQUILO QUE ESTÁ DETERMINADO EM  LEI, POIS ELA ESTÁ SUJEITA  À INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. É COMO SE ESSA ALTERNATIVA FALASSE "O particular pode fazer tudo o que não está proibido em lei; em contrapartida, o administrador deve fazer o que a lei manda, pois, como não pode dispor do interesse público, estaria desrespeitando o princípio da insdisponibilidade caso não cumprisse a determinação legal."

     

    IV. Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. TRATA-SE DE PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO.

  • Através  da hermenêutica consegue-se responder varias questões.

  • No item dois deveria ser legalidade. ..não?
  • Me perdoem os colegas que já comentaram e justificaram. Mas, sinceramente, não consigo enxergar correlação entre liberdade e vinculação. Vou estudar mais para tentar entender isso!

  • Valeu Otávio , tinha me esquecido desse detalhe.
  • Ainda não consegui engoir esse gabarito. Desde quando o princípio da legalidade para os particulares é correlato ao princípio da indisponibilidade?

  • Com questões desse tipo, em que a resposta pode ser, literalmente, qualquer coisa não há preparação que se sustente. Banca atécnica, pois o processo que especificamente fundamenta a realização de concurso público e a licitação é o da impessoalidade. O princípio da indisponibilidade do interesse público é genérico, fundamentando qualquer ato administrativo na minha humilde opinião. Com relação ao item II em que ela correlaciona a legalidade aplicada aos particulares e a Administração Pública até que, com algum esforço, dá pra engolir, mas o item III realmente fica abaixo da crítica.

     

  • Embora eu ainda não tenha entendido esse gabarito, achei essa explicação na internet para a correlação entre os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público:

    É fundamental destacar que, diferentemente do que ocorre com o outro supraprincípio pilar do regime jurídico-administrativo, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública. Neste sentido, é possível dizer que este princípio “manifesta-se (...) tanto no desempenho das atividades-fim, quanto no das atividades-meio da Administração, tanto quando ela atua visando ao interesse público primário, como quando visa ao interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público, como quando atua sob regime predominantemente de direito privado (a exemplo da atuação do Estado como agente econômico)”[7].

                O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra-se em estreita relação com o Princípio da Legalidade, sendo por vezes confundidos. Isto porque, por não ser a Administração Pública proprietária da coisa pública, apresentando-se esta indisponível àquela, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento capaz de determinar o que é de interesse público, tendo em vista que a lei é a manifestação legítima do povo, proprietário da coisa pública. Dessa maneira, se o administrador atua desviando-se da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, é passível da acusação de desvio de finalidade. Assim, como sabiamente afirmam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Administração Pública “deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo” 

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • Depois de erras a questão , fui ler mais sobre o assunto e a única conclusão que cheguei foi a seguinte : 

    Indivíduo - não pode fazer o que a lei proíbe . Sendo limitado pela LEI . 

    Adm Pública - Só faz o que a LEI PERMITE . 

     Ambos são LIMITADOS PELA LEI   = PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE TEM CORRELAÇÃO COM A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO .

    CORRIJAM -ME SE ESTIVER ERRADO , POR FAVOR . 

  • Justificar o gabarito é muito fácil.. difícil é ter coragem de marcar isso na hora da prova. Tipo de questão clássica pra ser anulada: se eu consigo justificar a alternativa como certa e como errada, acabou a objetividade, acabou a lisura. Banca lixo. 

  • Que banca horrível

  • Sobre o item II:

    Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

    Portanto, todos os princípios da Administração Pública decorrem ou do princípio da Supremacia do Interesse Público ou do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

  • Essa banca é escrotaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Em 12/10/2017, às 22:53:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/10/2017, às 20:34:35, você respondeu a opção C.Errada!

    o importante é persistir!

     

     

  • Em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público “são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade”[6]. Neste sentido, é interessante dispor que deste princípio decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

     

    JURISPRUDÊNCIA

    O instituto da licitação, cujas linhas mestras foram traçadas na própria Constituição, decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, caracterizando-se pela imposição de restrições à liberdade do administrador na escolha do particular ou do licitante proponente, porquanto a Administração apenas poderá adotar a proposta mais adequada ao interesse público

     

  • Sendo assim a supremacia do interesse público deve conviver com os direitos fundamentais dos cidadãos não os colocando em risco. Apesar desse princípio ser implícito, tem a mesma força jurídica de qualquer outro princípio explícito. Desse modo, deve ser aplicado em conformidade com os outros princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro e, em especial, ao princípio da legalidade

     

    A Constituição brasileira de 1967 já tem bases mais sólidas, como esclarece Cretella Jr: “O interesse público não fica à mercê do agente público. Tem regras que o restringem. É intangível e indisponível. O administrador não é dono. É guarda ou fiscal da coisa pública. Sua vontade não conta”.

    Já a Constituição brasileira de 1988 já é mais clara e taxativa. As alienações de bens e de terras públicas, as licitações e as concessões públicas ficam na dependência de leis e procedimentos administrativos específicos. O Decreto nº 2.271/1997 dá início ao processo de terceirização no serviço público.

  • Se não estudei essa parte a banca q é ruim? rs

     

    DOUTRINA:

    O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra-se em estreita relação com o Princípio da Legalidade, sendo por vezes confundidos. Isto porque, por não ser a Administração Pública proprietária da coisa pública, apresentando-se esta indisponível àquela, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento capaz de determinar o que é de interesse público, tendo em vista que a lei é a manifestação legítima do povo, proprietário da coisa pública.

  • Julguemos as assertivas propostas:

    I - Certo:

    De fato, o poder de polícia costuma ser apontado como uma das materializações do princípio da supremacia do interesse público. Afinal, na essência de tal poder, a ideia consiste em restringir ou condicionar o exercício de direitos ou liberdades em prol da coletividade, ou seja, em benefício do interesse público.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "São exemplos de prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:

    (...)

    c) as diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;"


    Correta, portanto, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Em relação a esta afirmativa, de início, é preciso identificar a qual princípio a parte inicial se refere. E, no ponto, parece claro que se trata do princípio da legalidade, embora, nos termos ali descritos, esteja referido sob o ângulo dos particulares. Mas, ainda assim, cuida-se obviamente do princípio da legalidade.

    Firmada esta premissa, a segunda parte aduz que haveria uma correlação entre o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade, o que, realmente, está correto.

    Com efeito, à luz do princípio da indisponibilidade, os administradores não têm livre disposições dos bens, valores e interesses públicos; justamente porquanto não são os "donos" da coisa públicas, e sim meros gestores. Daí resulta a impossibilidade de alienarem, gravarem ou renunciarem a bens e direitos, a não ser que haja expressa autorização legal. Eis aí, pois, a necessária correlação que se pode estabelecer entre tais postulados.

    Aqui, uma vez mais, podemos citar a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em abono desta conclusão. Confira-se:

    "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (...) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficência.
    (...)
    Conforme será visto adiante, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido na lei, único instrumento hábil a determinar o que seja de interesse público. Afinal, a lei é a manifestação legítima daquele a quem pertence a coisa pública: o povo."


    III- Certo:

    Uma vez mais: se a lei, no caso, aliás, a própria Constituição da República (art. 37, incisos II e XXI), impõe a obrigação de a Administração, como regra geral, promover concursos públicos, antes de contratar seus servidores, bem como realizar licitações, antes de celebrar contratos administrativos, é óbvio que é do interesse público que tais procedimentos administrativos sejam efetivados. Logo, não é dado ao gestor ignorar tal obrigação prévia, visto que ele, gestor, não tem livre disposição do aludido interesse público. Está compelido, isto sim, a observá-lo, sob pena de responder por seus atos ilegítimos, em todas as esferas de Direito.

    IV- Certo:

    De fato, tanto o princípio da supremacia do interesse público, quanto o princípio da indisponibilidade do interesse público constituem postulados implícitos, visto que não se encontram explicitados no texto da Constituição. São decorrências, todavia, do sistema, podendo ser extraídos de diversos dispositivos da Lei Maior.

    Estando acertadas todas as assertivas, a opção correta é aquela descrita na letra "d".

    Gabarito: D

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 187/189.

  • indisponibilidade correlato a legalidade. fim!

  • Se for assim, a legalidade é correlata a todos os princípios.

  • Sobre a opção: " III. São decorrências do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de concurso para admissão de pessoal permanente e a realização prévia de licitação para celebração de contratos administrativos."

    A realização de concurso não está relacionado ao princípio da isonomia ou igualdade?

    "Vedação a qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em provento o detrimento de alguém. Tratamento impessoal, igualitário e isonômico."

    O princípio da indisponibilidade diz que a adm. pública não pode dispor livremente de patrimônio público ou não pode ser omissa a lei.

    Não consegui entender como correta....Alguém? 

  • Três vezes fiz essa questão, três vezes errei! AFF

  • Pessoal,o meu entedimento é o seguinte, O princípio da indisponibilidade do interesse público representa as restrições ás quais o estado está sujeito, uma dessas restrições é a impossibilidade de IMPOR aos administrados obrigações que não estejam previstas em lei.

    Então,por mais que a alternativa II apresente o significado do princípio da legalidade sob a perspectiva do particular, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem CORRELAÇÂO com esse aspecto do princípio da legalidade. Porque também é uma das restrições que o estado está sujeito, é mais uma limitação para a sua atuação.

  • II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

     

    Quando se fala que vincula a Administração, devemos fazer a correlação ao princípio da legalidade, pois este princípio é que vincula toda atuação da administração, inclusive os atos discricionários!

    Errei também mas entendo que essa foi a interpretação do examinador.

     

  • Errei, a "c" me enganou direitinho

  • péssima questão, essa ai deveria ser só para juiz

  • Até entendo o comentário do professor sobre o item II, mas na ótica da legalidade estrita. Aliás, a doutrina aborda a LEGALIDADE ESTRITA ao fazer o paralelo com a indisponibilidade. A assertiva usou a legalidade atrelada à autonomia da vontade, que é diferente da legalidade que rege a Administração Pública.
    Sinceramente, aff....

  • Todos os outros principios derivam desses dois, indisponibilidade e supremacia do interesse publico.

    indisponibilidade do interesse publico é aquilo que deixa claro, por alto, que a administração pública não é dona da coisa pública, mas sim gestora.

    Supremacia do interesse público é alto explicativo... aquilo que deixa claro que a administração tem vantagens sobre o resto de nós, meros mortais.

  • O Principio da indisponibilidade do interesse público tem estreita relação com o principio da legalidade.

    O primeiro fala que a administração não é titular da coisa pública, logo tem que agir dentro da lei. Sendo os dois sinônimos, podendo ser usado tanto um quanto o outro.

  • Só eu achei esse II sem noção? Que banca horrível! Meu deus!

  • Como pode ser “correlato” algo que é justamente o oposto??

  • Gabarito Letra D. Em decorrência do princípio que a banca pode fazer o que quiser.

  • Afirmativa II – Há correlação entre a liberdade individual da pessoa privada e a indisponibilidade do interesse público uma vez que a mesma legislação que obriga a administração pública é a que dá liberdade para o particular (intervenção mínima), portanto a administração tem a necessidade de garantir a ordem para que cada indivíduo da coletividade tenha seus direitos garantidos. O interesse público como finalidade tem justamente a função de regular as liberdades individuais para que a coletividade possa exercê-la de forma isonômica. Em outras palavras: “Não existe qualquer incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a eles opostos pelo poder (de polícia) do Estado porque, como ensina Zanobini (1968), “a ideia de limite surge do próprio conceito de direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido é também juridicamente limitado” (PIETRO).

  • Tendo por base a Obra "Direito Administrativo descomplicado" dos autores Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, muitos doutrinadores, sob o aspecto finalístico, consideram como sinônimos os princípios da Legalidade e da Indisponibilidade do interesse público, pois ambos visam a vincular toda a atividade administrativa ao interesse público primário (interesse do povo), de modo que todos os atos praticados pelos gestores públicos no exercício da competência administrativa que por lei lhe é dada devem ter como prioridade a satisfação do interesse da coletividade, prioridade esta formalmente garantida pela aplicação dos princípios objetos do comentário.

    Portanto, ambos podem sim ser vistos como sinônimos por possuírem esse caráter vinculativo que rege toda a atuação estatal.

  • Essa II ao meu ver está equivocada mas a banca não anulou a questão então vida que segue ....


ID
1933483
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, quando contrata com terceiros, em regra, o faz através da licitação, nos termos definidos pela Lei nº 8.666/93. Todavia, esse certame NÃO se destina a garantir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8.666
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    bons estudos

  • São finalidades da licitação:

    - Selecionar a proposta MAIS VANTAJOSA para a administração (que nem sempre coincide com a de menor preço);

    - Cumprir como princípio constitucional da ISONOMIA e;

    - Promover o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.

     

    Bons estudos!

  • Licitação não é sigilosa!

  • Nos termos da Lei de Licitações:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    O que é sigiloso no procedimento licitatório são as propostas dos licitantes e não todo o procedimento.

     

    Gabarito: D.

    Bons estudos!

  • O art. 3º expressamente descreve o porquê de se realizar uma licitação, os objetivos do processo de licitação pública:

     

    1) garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;

     

    2) a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;

     

    3) a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

     

         Esse artigo expressamente enumera os princípios básicos que regem o procedimento administrativo de licitação. A maior parte dos princípios arrolados tem aplicação a toda atividade administrativa. Podemos apontar como especificamente voltados às licitações, essencialmente, os postulados da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A doutrina costuma mencionar, ainda, os seguintes princípios implícitos específicos: competitividade, procedimento formal, sigilo das propostas e adjudicação compulsória.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooo

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA QUESTÃO D)  A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da da PUBLICIDADE (por exemplo ficar a carta-convite em local apropriado), além da vinculação ao instrumento convocatório (o particular e a Adminsitração (O instrumento convocatório vincula tanto a Administração como os licitantes. É a lei interna da licitação).

  • A letra "C" parece meio sem nexo mas é exatamente letra de lei.

  • Art. 3o ,v ,§ 3º: (8.666/93) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ( ISONOMIA ) A ( SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA)  E A ( PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL) ....

     

    E SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA;

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    IGUALDADE;

    PUBLICIDADE;

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;

    JULGAMENTO OBJETIVO.

     

  • V - VANTAJOSIDADE

    I - ISONOMIA

    P - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  • § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Letra D errada e o principio da publicidade.

  • A Administração Pública, quando contrata com terceiros, em regra, o faz através da licitação, nos termos definidos pela Lei nº 8.666/93. Todavia, esse certame NÃO se destina a garantir

     

    a) - a observância do princípio constitucional da isonomia. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".

     

    b) - a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".

     

    c) - a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".

     

    d) - a probidade administrativa, assegurada pelo sigilo da licitação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, e §3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 3º. - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".

     

  • d)a probidade administrativa, assegurada pelo sigilo da licitação.

     

     

    "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

     

     

    3º. - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".

     

  • Questão tranquila com suas respostas descritas no Art 3 da lei 8666/93

     Porem a licitação não e sigilosa vide Art 3º § 3º A licitação não sera sigilosa, sendo público e acessível ao público...

  • Vixe, li e reli... um milhão de anos pra entender o que a questão pedia.

     

    O certame é público e acessível, resguardando o conteúdo da proposta até a abertura. (princípio da publicidade)

  • A LICITAÇÃO NÃO É SIGILOSA

  • Quanto ao sigilo na Lei 8666, vale ressaltar o art.3, §3 "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura".

     

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Princípios

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 3. “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

    A banca examinadora deseja saber qual opção a licitação não se destina a garantir:

    A- Incorreta. A licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, conforme o art. 3º da lei 8.666/93 ora transcrito.

    B- Incorreta. A licitação se destina a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, conforme o art. 3º da lei 8.666/93 ora transcrito.

    C- Incorreta. A licitação se destina a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o art. 3º da lei 8.666/93 ora transcrito.

    D- Correta. Embora a licitação deva ser processada e julgada em conformidade com a probidade administrativa, em regra, tal licitação não será sigilosa, senão vejamos o art. 3º, §3º da lei 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


ID
1933486
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CC Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (imprescritíveis)

    B) Lei 8.666  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência


    C) Errado, a afetação (ou consagração) significa destinação do bem à prestação do serviço público. Pode ser expressa ou tácita:
    haverá afetação tácita quando não houver manifestação da Administração. Como a afetação significa dar destinação pública, ou seja, conferir qualidade especial a um bem, protegendo-o, ela pode ser realizada de todas as formas, expressa ou tácita, até mesmo pelo simples uso (ex: prefeito que leva as cadeiras e móveis para nova sede é suficiente para afetar o bem).
    Observação.: não se admite a desafetação pelo desuso.


    D) CERTO: CC Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

    bons estudos

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: BENS PÚBLICOS: 

    De Uso Comum e de Uso Especial: NÃO ALIENÁVEIS;

    Bens Dominicais: PODEM SER ALIENADOS.

  • Acertei a questão por entender que a assertiva "d" é a menos errada. Entendo o posicionamento dos colegas, mas apesar do que dispõe o artigo 100 do CC, a jurisprudência e a doutrina entendem que os bens de uso comum do povo são os únicos bens públicos absolutamente inalienáveis, ou seja, independente de estarem afetados ou não. Portanto, entendo que a questão deveria ser anulada, até porque ela não faz o questionamento com base na lei. Deixou o questionamento aberto.

  •      Quanto à imprescritibilidade, seu significado é que os bens públicos não estão submetidos à possibilidade de prescrição aquisitiva ou, em uma palavra, os bens públicos não se sujeitam a usucapião (arts. 183, § 3º, 191, parágrafo único, da Constituição, e 102 do CC). Segundo a corrente majoritária, a imprescritibilidade é atributo de todas as espécies de bens públicos, incluindo os dominicais. Exceção a essa regra vem prevista no art. 2º da Lei n. 6.969/81, que admite usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.

  • Prospector, o bem de uso comum do povo só é inalienável enquanto está afetado. Quando desafetado, deixa de ser de uso comum do povo e passa a ser bem dominical. Por isso o gabarito é D.

  • Bom dia,

     

    "A doutrina majoritária entnde que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a categoria do bem público, nos seguintes termos: "o logradouro X, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical".
    De qualquer forma, não existe no direiro brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso."
    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 7ª edição (p. 913)

    Assim:
    AFETAÇÃO -> EXPRESSA ou TÁCITA
    DESAFETAÇÃO -> somente EXPRESSA

     

    Bons estudos!
     

  • GABARITO: D

    CC. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar