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Prova FESMIP-BA - 2010 - MPE-BA - Promotor de Justiça - Prova amarela


ID
571921
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a veracidade das seguintes frases:
I - O postulado da reserva de plenário, para ter validade, depende de previsão no regime interno do Tribunal.
II - Nenhum órgão fracionário de qualquer Tribunal dispõe de competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público.
III - O postulado da reserva de plenário atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público.
Assinale a(s) frase(s) correta(s):

Alternativas
Comentários

  • I    - O postulado da reserva de plenário, para ter validade, depende de previsão no regime interno do Tribunal. (ERRADO)

    II   - Nenhum órgão fracionário de qualquer Tribunal dispõe de competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público. (ERRADO)

    Em regra, os órgãos fracionários (turma/câmara) não têm legitimidade para declarar inconstitucionalidade.

    Exceção: turmas ou câmara podem julgar inconstitucionalidade de uma norma quando:
    1)Quando o STF já tiver decidido a questão constitucional em foco;
    2)Quando o pleno ou o órgão especial do próprio tribunal já tiver decidido a questão constitucional em foco.

    III  - O postulado da reserva de plenário atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público. (CERTO)


     
  • Regras importantes sobre a reserva de plenário!!!


    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012_02_01_archive.html
    O que é?
    Norma que determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
    Aplicabilidade:
    no controle difuso
    Finalidade
    Visa defender a presunção de constitucionalidade das leis e a legitimidade das decisões em órgãos colegiados.
    Obs. Quando a CF se refere a Tribunal está se referindo a pleno, composição completa. Os Tribunais com mais de 25 julgadores podem criar um órgão especial como se pleno fosse. Portanto, pleno e órgão especial podem declarar inconstitucionalidade, desde que o voto seja da maioria absoluta.
    Reserva de plenário
    x
    Órgãos fracionários
    Em regra, os órgãos fracionários (turma/câmara) não têm legitimidade para declarar inconstitucionalidade.
    Exceção: turmas ou câmara podem julgar inconstitucionalidade de uma norma quando:
    1) Quando o STF já tiver decidido a questão constitucional em foco;
    2) Quando o pleno ou o órgão especial do próprio tribunal já tiver decidido a questão constitucional em foco.
    Vale esclarecer que as turmas ou câmaras nãoprecisam seguir o mesmo entendimento do STF, do pleno ou do órgão especial.
    Portanto, são caminhos que os órgãos fracionários devem adotar:
    v Se o órgão fracionário entender que a lei é valida = determinará de plano a sua aplicação, resolvendo o mérito. Isso porque, não há reserva de plenário para aplicação da lei.
    v Se o órgão fracionário entender que a lei é inconstitucional = deverá promover uma cisão funcional horizontal de competência e remeter ao pleno ou ao órgão especial do tribunal.
    v Se o órgão fracionário entender que a norma é inconstitucional e se essa invalidade já houver sido decidida pelo pleno ou o órgão especial do próprio tribunal ou STF = resolverá de plano (é a exceção a regra)
  • continuando..
    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO,AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
    Turma recursal de juizado especial precisa respeitar a reserva de plenário?
    Não, porque a turma recursal não é considerada tribunal, já que formada por juízes de 1º grau.
     
    Normas não recepcionadas não carecem do princípio de reserva de plenário.
     
    A NÃO RECEPÇÃO NÃO OBRIGA A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO.
    As normas anteriores não podem ser declaradas inconstitucionais frente à Constituição que surge. Essas normas não são inconstitucionais elas são normas não recepcionadas. Esse critério é um critério de recepção, portanto, não obriga a reserva de plenário. Em outras palavras, normas não recepcionadas não carecem do princípio de reserva de plenário.
    Reserva de plenário
    x
    Interpretação conforme
    Quando há interpretação conforme a constituição não há  que se falar em observância a reserva de plenário.
  • Muito obrigada pelo comentário, Patrícia!
  • Importante ressalva: A Reserva de Plenário não se aplica às Turmas do STF, pois seria um contrassenso um órgão com competência para julgar RE (ofensa à Constituição) não poder fazê-lo.

    "(...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)"
    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

  • Há exceções a respeito do item II

    Abraços

  • Órgão especial seria um órgão fracionário?

  • I - ERRADO: É norma de aplicabilidade imediata.

    II - CERTO A cláusula de reserva de plenário é uma LIMITAÇÃO aplicada aos Tribunais, impondo que a declaração de inconstitucionalidade não poderá ser feita por órgãos fracionários, devendo ser reservada ao plenário ou ao órgão especial. Noutros termos, a chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.

    É de observância obrigatória pelos órgãos fracionários dos tribunais, que deverão remeter a arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial, como CONDIÇÃO DE VALIDADE E EFICÁCIA jurídica da declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior SEGURANÇA JURÍDICA para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.

    III - CERTO: (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...) (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010).

  • RESUMINHO - CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO

    CF Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    NÃO alcança automaticamente os tribunais de contas!

    Pronunciamento do plenário ou do órgão especial – análise da inconstitucionalidade da lei em tese – o julgamento do caso concreto é feito pelo órgão fracionário

    Inobservância da cláusula gera nulidade ABSOLUTA da decisão!

    regra do full bench, full court ou julgamento en banc

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

     • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    CPC Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    FONTE: BUSCADOR DOD E MARCELO NOVELINO 16ª EDIÇÃO


ID
571924
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A quem compete, no Estado da Bahia, julgar ação judicial contra ato disciplinar que tenha excluído policial militar da Corporação, a bem do serviço público?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.845 Lei da organização judiciária do Estado da Bahia. Art. 100 - A Justiça Militar Estadual é exercida: 

    I - em primeiro grau, pelos Juízes Auditores e pelos Conselhos de Justiça Militar; 
    II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça.
    Por chute  excluí algumas: O Policial Militar é servidor estadual, logo, não há interesse da União (esfera federal) em julgar a causa (d - errada); No Estado da Bahia não tem TJ Militar (b - errada); a dúvida maior se daria com relação à Fazenda Pública, porque o Estado da Bahia seria em tese o réu, mas ACHEI (achismo mesmo) a "C" mais certa, por se tratar de Auditoria Militar.

  • Apenas complementando: CF, art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

    Assim, ao juiz de direito da justiça militar é cabível julgar as ações judiciais contra atos disciplinares e ao CNJ somente os demais crimes militares. 

    Bons estudos!

  • Gab: C

  • Para os Estados que não possuem Tribunais de Justiça Militar, cabe ao Conselho de Justiça Militar julgar sobre exclusão do oficial ou praça da corporação, salvo no crimes cometidos contra civil e ações judiciais contra atos disciplinares militares, estes, é competência das Auditorias Militares, compostas por Juízes Auditores.

  • Aqui na Bahia n tem TJM, segundo o gabarito do ALFACON a alternativa correta seria Vara Fazendária!

    Segundo a um professor meu, atualmente Capitão da PMBA, o gabarito poderia ser passivo de anulação por conter 2 respostas correta......


ID
571927
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a veracidade das seguintes frases:
I - O Ministério Público possui legitimidade para ajuizamento de ação civil pública, quando houver relação de consumo.
II - O Ministério Público possui legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que verse sobre tributos.
III - O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizamento de ação civil pública destinada a requerer intervenção compulsória, de pessoa vítima de alcoolismo, para tratamento de saúde.
Assinale a(s) frase(s) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE PÚBLICO. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA.

    1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
    2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
    Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.
    3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública que visa à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme inteligência dos arts. 129, III da Constituição Federal, arts. 81 e 82 do CDC e arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85.
    4. A responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária. Arts. 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC.
    5. A falta de acesso à informação suficiente e adequada sobre os créditos existentes no bilhete eletrônico utilizado pelo consumidor para o transporte público, notadamente quando essa informação foi garantida pelo fornecedor em propaganda por ele veiculada, viola o disposto nos arts. 6º, III e 30 do CDC.
    6. Na hipótese de algum consumidor ter sofrido concretamente algum dano moral ou material em decorrência da falta de informação, deverá propor ação individual para pleitear a devida reparação.
    6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp  1099634/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/10/2012)
  • acerca do item II: DA lei de 7347

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    FORÇA E FÉ galera, que venham nossas nomeaçoes!!!!

  • Quanto ao item III


    “Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.” (RE 496.718, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 31-10-2008.)

    Itens I e II

    "A ação civil pública presta-se a defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei 7.374/1985, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. CF, art. 127, caput, e art. 129. O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto – no caso o IPTU – pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (Poder Público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei 7.374/1985, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625/1993, art. 25, IV; CF, art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com 'interesses sociais e individuais indisponíveis'." (CF, art. 127, caput)." (RE 195.056, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1999, Plenário, DJ de 30-5-2003.) No mesmo sentidoRE 604.481-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 9-11-2012; AI 327.013-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010; AI 618.240-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-4-2008, Segunda Turma, DJE de 18-4-2008; RE 559.985-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-12-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.
  • não entendi o item III se alguém puder me explicar agradeço, já que vejo diariamente no forum onde trabalho ação civil pública ajuizada pelo promotor de justiça em benefício individual...
  • O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação de internação compulsória para tratamento de saúde de pessoa vítima do vício de alcoolismo.
     Contudo, conforme decisão do STF, no RE 496.718, majoritariamente se entendeu no caso concreto no qual a vítima era necessitada que o Ministério Público não teria legitimidade para tal ação devido a existência naquela região de defensoria pública organizada. A decisão foi divergente, tendo sido vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que, por reputar presente a proteção de direito individual indisponível, assentava a legitimação do órgão do Ministério Público para a ação intentada. 
    Segue abaixo ementa do julgado: RE N. 496.718-RS RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 
    1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 
    2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 
    3. Recurso extraordinário desprovido. Desta feita, é possível concluir que o Ministério Público terá legitimidade para proteger o direito individual indisponível (saúde) de pessoa necessitada, se não existir defensoria pública organizada na região. 
    O problema da questão é que não falava se existia defensoria pública organizada na região e nem dizia se a vítima era necessitada.
  • É uma questão muito controversa quanto a declaração absoluta da ilegitimidade do MP para ingressar com ACP com o objetivo de internação compulsória para tratamento de saúde...

    Como bem sabemos, dentre as finalidades institucionais do MP encontra-se a defesa dos interesses individuais indisponíveis, sendo a saúde um destes interesses, além disso a DPE atua na defesa dos necessitados, quem garante que toda vítima de alcoolismo é necessitada?!?! Bem como, podemos perceber houve votos contrários em favor da legitimidade do MP neste caso e se lermos o acórdão na íntrega ressalta-se que, in casu, a vítima realmente era necessitada e assim cabia a atuação da DPE. 
  • Ainda que se entenda que o MP seja, sim, parte legítima, tal não deveria ser feito por meio de uma ação de internação compulsória, ao invés de ACP? Imaginei que aí estivesse a incorreção do inciso nº. III.

  • Creio que essa está desatualizada

    Agora a legitimidade do MP é ampla

    Abraços


ID
571930
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adote como premissa verdadeira que um Estado-membro, através de lei estadual, incentiva a doação de sangue, mediante instituição de ½ (meia) entrada para doadores regulares, em locais públicos de cultura, esporte e lazer, mantidos por entidades e órgãos das administrações direta e indireta.
Sobre esta afirmação, marque a resposta correta:


Alternativas
Comentários
  • SMJ, ALT. B

    Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.512/ES, proposta pelo Governador do Espírito Santo contra a Assembléia Legislativa daquele mesmo Estado, em que se pretendia o reconhecimento do comprometimento da Lei Estadual 7.737,06 de abril de 2004, cujo teor é o seguinte:

    Artigo 1º. Fica instituída a ½ (meia) entrada para doadores regulares de sangue, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Espírito Santo.

    Artigo 2º. A ½ (meia) entrada correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

    Artigo 3º. Para efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria do Estado da Saúde – SESA.

    Artigo 4º. A SESA emitirá carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.

    Artigo 5º. São considerados locais públicos estaduais para efeitos desta Lei os teatros, os museus, os cinemas, os circos, as feiras, as exposições zoológicas, os parques, os pontos turísticos, os estádios e congêneres.(...).

    Os argumentos do executivo eram, suscintamente, a suposta iniciativa privativa para o projeto de lei relativo à matéria em questão; a inviabilidade de lei de iniciativa do legislativo criar atribuições para órgão vinculado ao executivo (no caso, a SESA), e, quanto ao mérito, a impossibilidade de se disciplinar e portanto, e por via reflexa, admitir o comércio de sangue.

    Foram todos eles afastados, como se depreende da ementa a seguir transcrita: 
    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 7.737/2004, do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia-entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico. Controle das doações de sangue e comprovante da regularidade. Secretaria do Estado da Saúde. Constitucionalidade. Livre iniciativa e ordem econômica. Mercado. Intervenção do Estado na economia. Artigos 1º, 3º, 170 e 199, parágrafo 4º da Constituição do Brasil.

    CONTINUA

  • CONTINUA...

    1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. Muito ao contrário.

    2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170.

    3. A livre iniciativa é expressão da liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da “iniciativa do Estado”; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa.

    4. A Constituição do Brasil em seu artigo 199, parágrafo 4º, veda todo o tipo de comercialização de sangue, entretanto estabelece que a lei infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a coleta de sangue.

    5. O ato normativo estadual não determina recompensa financeira à doação ou estimula a comercialização de sangue.

    6. Na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário.

    7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    A ação, assim, foi julgada improcedente não obstante a resistência do Ministro Marco Aurélio quanto à viabilidade de se compelir os entes da administração indireta de natureza privada a acarem com o “prejuízo” decorrente do benefício aos estudantes, ficando assente a viabilidade da sistemática criada e, mais que isso, a sua natureza de atividade eminentemente de fomento.

    Nesse sentido, a eloqüente manifestação do Ministro Eros Grau, relator do caso:

    (...) Ora, o parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição do Brasil estabelece que a lei disporá sobre condições e requisitos que facilitem a coleta de sangue. Veda todo o tipo de comercialização, mas admite o estimulo à coleta de sangue. A lei referida pelo preceito será tanto a federal quanto a estadual. Assim, o que o Estado do Espírito Santo faz através da lei atacada é estimular as doações de sangue, atuando sobre o chamado domínio econômico por indução.

    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2010-fev-07/intervencao-estado-fomento-cultural-limites

    B
    ONS ESTUDOS

  • Gabarito B

    A alternativa C está ERRADA, já que a competência para legislar sobre saúde é CONCORRENTE:

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     


ID
571933
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia da eleição poderá fazer transporte de eleitores o veículo, ou embarcação:
I – Coletivos fretados para este fim pelos partidos políticos.
II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos.
III – De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família, desde que devidamente credenciado pela Justiça Eleitoral.
Assinale a(s) frase(s) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esta questao se encontra na lei 6091/74. Enfim, os partidos nao podem fretar coletivos com fim eleitoral:


    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Para finalizar, o item II esta errado, haja vista, que o justiça eleitoral deve requisitar aos poderes publicos os transportes, desta feita, necessario se mostra o credenciamento.

    que venham nossas nomeaçoes!!! acreditem nos sonhos SEMPRE!!!
  • No dia da eleição poderá fazer transporte de eleitores o veículo, ou embarcação:   LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

    LETRA = E
    I – Coletivos fretados para este fim pelos partidos políticos. (ERRADO)

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;


    II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos. (ERRADO)

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.  

    III – De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família, desde que devidamente credenciado pela Justiça Eleitoral.(ERRADO)

    Art. 5º, III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
  • II – Pertencentes à União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, mesmo sem credenciamento da Justiça Eleitoral, já que são públicos. (ERRADO)

    Lei 6091/74, Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

  • No último caso não precisa de credenciamento

    Abraços

  • Não entedi o erro do item ll.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 6.091 de 1974.

    Conforme o artigo 5º, da citada lei, "nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º."

    O artigo 2º da citada lei trata da requisição de veículos e embarcações particulares, de preferência os de aluguel.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois os partidos políticos não podem fretar veículos para transportar eleitores.

    Item II) Este item está incorreto, pois a Justiça Eleitoral deve requisitar previamente os veículos pertencentes a União, Estados, Municípios e suas autarquias e sociedades de economia mista, para que sejam cedidos os respectivos veículos. Ressalta-se que a própria lei não possui previsão no sentido de a Justiça Eleitoral realizar um credenciamento.

    Item III) Este item está incorreto, pois não há, na citada lei, previsão no sentido de se realizar um credenciamento perante a Justiça Eleitoral, para se utilizar veículo ou embarcação, para o transporte de eleitores, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

    Gabarito: letra "e".


ID
571936
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O orçamento anual do Ministério Público do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • AO meu ver esta questão está errada, poi segundo o art. 3º da LC 11/96 do Estado da Bahia assim define:

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.


    Portanto não é o Governado que faz a proposta. Além do mais, o MP tem autonomia financeira, devendo ele próprio elaborar e a sua proposta respeitado a LOA.


  • Priscila,

    O gabarito inicial trouxe a assertiva B como resposta, porém foi posteriormente corrigido.
  • Apesar deste julgado ser bem antigo, acho que ainda é atual, vez que apesar de a elaboração da proposta orçamentária ser de competência do procurador-geral, a iniciativa da lei permanece na esfera do chefe do executivo.
    "O reconhecimento da autonomia financeira em favor do Ministério Público, estabelecido em sede de legislação infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora de ilegitimidade constitucional, na medida em que se revela uma das dimensões da própria autonomia institucional do Parquet. Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes." (ADI 514-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1991, Plenário, DJ de 18-3-1994.)

  • o orçamento do MP integra a lei orçamentária anual, cuja iniciativa é o poder executivo estadual. Fundamenta-se no art. 165 da CF e obedece ao princípio da simetria.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • A INICIATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA, que é a LOA é do Chefe do Executivo, contudo o MP, como possui autonomia financeira, poderá enviar a PROPOSTA de orçamento do MP, que poderá inclusive ser rejeitada, sendo aceita, essa PROPOSTA integrará a LOA, essa sim que contém o ORÇAMENTO DO MP e que é de INICIATIVA do Governador.

  • Gabarito C

    Ao contrário do comentado por Jean Paim, o orçamento anual do MP é aprovado por lei de iniciativa do Governador do Estado.

    A elaboração da proposta orçamentária é que será do MP, e não deve ser confundida com a sua aprovação.

  • CE-BA

    Art. 136 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe:

    V - elaborar sua proposta orçamentária;

    LC 11/96 do Estado da Bahia assim define:

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    O MP elabora sua proposta orçamentária, o PGJ encaminha ao chefe do Executivo esta proposta. Este, por sua vez, apresenta lei orçamentária, de sua iniciativa, ao Legislativo.


ID
571939
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à intervenção federal:

Alternativas
Comentários

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Súmula 637)
    "Ação direta julgada procedente em relação aos seguintes preceitos da Constituição sergipana: (...) Art. 23, V e VI: dispõem sobre os casos de intervenção do Estado no Município. O art. 35 da Constituição do Brasil prevê as hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios. A Constituição sergipana acrescentou outras hipóteses." (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)
    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” (AI 597.466-AgR, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)
    "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no Município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do Ministro Presidente e do Relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489
  • ALT. A

    IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM ESTADO-MEMBRO.- Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que,relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado--membro. Magistério da doutrina.Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro,falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios 'localizados em Território Federal...'(CF, art. 35, caput)."(IF nº 590-CE (QO), Rel. Min. CELSO DE MELLO).Assim sendo, tendo presentes as razões expostas, e por não ser possível à União Federal intervir em Município localizado no âmbito de Estado-membro, como no caso, não conheço do pedido.Comunique-se a presente decisão ao eminente Presidente do E. Tribunal Superior do Trabalho.Arquivem-se os presentes autos.Publique-se.Brasília, 01 de março de 1999.Ministro CELSO DE MELLO Presidente 3

    VER NA INTEGRA/FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19162273/intervencao-federal-if-652-go-stf

    BONS ESTUDOS
  • União>pode intervir nos Estados, no DF e nos municípios localizados nos territórios.

    Estados>podem intervir nos municípios localizados no seus territórios.

  • A UNIÃO, VIA DE REGRA, NÃO PODE INTERVIR NOS MUNICÍOS. PORÉM, AQUELES SITUAÇÕES NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS, É CABIVEL A INTERVENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. 

  • REGRA: A União NÃO intervirá nos Estados e esses não intervirão nos Municípios, salvo hipóteses constitucionalmente previstas. 

    Hipóteses: 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • RESUMO SOBRE INTERVENÇÕES FEDERAIS, TEMA BASTANTE COMENTADO AGORA EM 2018:

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

     

    *Devem ser ouvidos 2 órgãos consultivos:

    -Conselho da República

    -Conselho da Defesa Nacional

     

     

    *Decreto presidencial de intervenção:

    -Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução

    -Se couber nomeará INTERVENTOR

     

     

    *Deve passar pelo Congresso Nacional

    -Votação por 1 turno e cada casa, por maioria simples (+1/2 dos votos)

     

     

    *A constituição não poderá ser remendada na vingência da INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA.

    (Reforma da Previdência e teto pros servidores, vocês terão que esperar um pouco )

  • O único caso em que a União pode intervir diretamente nos Municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais. Essa possibilidade acontece porque os Territórios Federais são autarquias da União e funcionariam como uma espécie de projeto de Estado. Se ele estiver dividido em municípios e for necessária a intervenção, a União atuará como se fosse um Estado.


ID
571942
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo:

Alternativas
Comentários
  • Nao concordo com o gabarito, entendo ser letra b...alguem poderia me explicar...grata
  • Ana, não pode ser alternativa B em razão do que segue abaixo:

    RECURSO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. APRESENTAÇÃO DE  TESTEMUNHAS. DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ABUSO DOPODER POLÍTICO.  NÃO-COMPROVAÇÃO. PROVAS FRÁGEIS. FATOS CONTROVERTIDOS.AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PLEITO.

    1 - A não apresentação do rol de testemunhas no momento do oferecimento da inicial faz precluiro direito do Impugnante de produzir este tipo de prova, de acordo com o art. 3º, § 3º da LeiComplementar n.º 64/90, rito procedimental estabelecido para a ação de impugnação de  mandatoeletivo, de acordo com a Resolução-TSE n.º 21.634/2004.
  • art.14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    O fato de ser admitida a produção de porvas a posteriori não retira a regra geral da AIME.
    A porva deverá SIM ser preconstituida e quem diz é a CF e não julgado do TSE ou lei infra.
    Gabarito B, na minha opinião.
  • Também marquei a letra "b" com base na Constituição Federal.
  • “Recurso especial. Falta de inquirição de testemunha. Nulidade. Ação de impugnação de mandato eletivo. Inexigibilidade de prova pré-constituída. [...] 2. A ação de impugnação de mandato eletivo não exige para o seu ajuizamento prova pré-constituída, mas tão-somente indícios idôneos do cometimento de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 3. Recurso especial não conhecido.”

    (Ac. no 16.257, de 20.6.2000, rel. Min. Edson Vidigal.)

     

    “Recurso especial. Ação de impugnação de mandato eletivo. Alegação de não ser possível que a Corte Regional julgue procedentes investigações judiciais e improcedente ação de impugnação de mandato eletivo calcadas nos mesmos fatos. Inexigência de prova pré-constituída para a propositura da ação. Obediência ao rito ordinário no qual cabe ampla produção e análise de provas (precedentes da Corte). [...]”

    (Ac. no 16.060, de 5.6.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

     

    “Recurso ordinário. Ação de impugnação de mandato eletivo. Inexigência de prova pré-constituída. Necessidade de razoável indício de prova. 1. O ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo independe de exigência de prova pré-constituída e reclama procedimento ordinário, de conformidade com o disposto no art. 272 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista a seriedade da demanda, que tem força para cassar até a manifestação de vontade do eleitor, a inicial há de ser instruída com razoável indício de provas do alegado, indicativo da certeza do fumus boni juris, de natureza documental, indispensável a sua propositura (art. 396, CPC), sem prejuízo da juntada de outras provas novas, nos casos permitidos em lei (CPC, arts. 397 e 399), e dilação probatória. Recurso ordinário não provido.”

    (Ac. no 9, de 5.5.98, rel. Min. Maurício Corrêa.)

     

    “[...] II – Ação de impugnação de mandato eletivo. Rito ordinário. Prova pré-constituída. Inexigibilidade. O ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo de quinze dias, contados da diplomação dos eleitos (CF, art. 14, § 10), independe de exigência de provas pré-constituídas e reclama procedimento ordinário, de conformidade com o disposto no art. 272 do Código de Processo Civil. A prova que se impõe seja produzida com a inicial são os documentos disponíveis (CPC, art. 396), sem prejuízo da juntada de documentos novos, nos casos permitidos em lei (CPC, arts. 397 e 399), e de toda a dilação probatória facultada pelo procedimento ordinário, com a utilização de todos os meios lícitos de demonstração da veracidade dos fatos relevantes alegados, a requerimento das partes ou iniciativa do juiz (CPC, art. 130). Precedente: Ac.-TSE no 12.030, Recurso no 9.145, MG. [...]”

  • Tambem marquei a (B), de acordo com a exigencia constitucional.... Para mim  e sim a correta. Pode ate haver dilaçao probatoria, mas nao deixa de exigir prova pre constituida. Deveria ser anulada
  • Pelo concurso que se trata, pelo objetiva da instituição, como por exemplo o Ministério Publico, criar a obrigação legal de se exigir prova pré-constituidade, para dar inicio ao processo, impedindo assim o seu prosseguimento no caso de ausência de prova, já inviabilizaria a instrução probátorio, servindo então de obice para este tipo de ação, fortalecendo assim , praticas como abuso de poder economico, corrupção e fraude. Neste caso conforme vem pregando o neoconstitucionalismo, há uma colisão de principios, no qual se deve ponderar, e nesta ponderação o TSE concluiu pela inexigibilidade de prova pré constituida com base no principio da razoabilidade. Como já se vem admitindo hoje em dia, é possivel termos uma interpretação contrario legis, excepcionando assim a previsão legal, que exige que o processo seja instruido com as provas do abuso de poder economico, da corrupção ou da fraude.

    No fundo errei a questão, mas também só havia estudado pela Constituição, concursos da área jurídica, exigem um pouco mais que a literalidade da lei, jurisprudência e doutrina, acho que a jurisprudência hoje tem até mesmo mais valor que a doutrina.

    O que mais complica, é essa possibilidade, de podermos ter decisões contraria a lei, com uma interpretação bem distinta da prevista em lei.
  • Também marquei "B".

    A questão foi, no mínimo, mal formulada, pois se a Banca quisesse verificar conhecimentos do candidato além do que consta na Lei, teria indicado "A ação de impugnação de mandato eletivo, segundo a jurisprudência do TSE e do STF

    (...)
  • São legitimados para ação de impugnação de mandato eletivo (única ação eleitoral com previsão constitucional) o MP, a coligação, partido político ou candidato (cidadão não tem legitimidade).

    Essa ação é gatuita!

    Bastam indícios do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude para ajuizamento da ação com demonstração da potencialidade lesiva de tais condutas.

    Essa ação segue o rito da Lei da Inelegibilidade.
  • Alguém pode explicar porque a letra D é a correta?
  • Sempre volto às questões que errei para ver as respostas corretas, todavia, nesta aqui, não houve uma explicação para a minha pergunta, que era o porquê da letra D esta correta. Depois de pensar bastante cheguei a conclusão de que a letra D é a correta, pois o AIME só é possível para o destentores de mandato eletivo, ou seja, AGENTES POLÍTICOS. Por outro lado, os AGENTES PÚBLICOS, em suas condutas vedadas pela lei, estão sujeitos a outros mecanismos de controle como por exemplo, ação de improbidade administrativa. É isso e espero ter ajudado.
  • No TSE, há apenas um precedente que corrobora a alternativa D da questão. Porém, alguns TREs admitem a propositura de AIME por conduta vedada aos agentes públicos. Entendo que, por não ser matéria consolidada na jurisprudência, inobstante a existência de um precedente do TSE, a questão deveria ser anulada. Vide ementa do caso citado:

    104-66.2012.600.0000

    AgR-AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 10466 - Souto Soares/BA

    Acórdão de 18/09/2012

    Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES

     

     

    Publicação:
    DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 196, Data 09/10/2012, Página 15

     

    Ementa:

     

    Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder.

    1. A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, não se prestando para a apuração de prática de conduta vedada a agente público, prevista no art. 73 da Lei nº 9.504/97.

    2. Em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, faz-se necessária a presença de acervo probatório contundente no sentido de que tanto a prática de corrupção eleitoral como a de abuso do poder econômico tiveram potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

    Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    Decisão:

     

    O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator.

  • Marquei a "b".


    Não me convenceram a repeito da alternativa "d". Se alguém tiver mais alguma idéia da justificativa da alternativa "d", peço a gentileza que compartilhem.

  • GABARITO: D

    a)  - Art. 3° Lei 64/90 - Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    b)  – Art.3°, § 3° Lei 64/90 - O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis). Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    c)  – Art3°- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.

    d) – Art.1°, I, "j”, Lei 64/90 - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

    e) - Segue o rito da Lei 64/90.


  • Então o que a assertiva D quer dizer é que precisa ser contra abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, não a mera conduta vedada a agentes públicos. Se ao menos a questão se fizesse entender, acho que quase todos aqui teriam acertado. Lamentável esse tipo de recurso para fazer o candidato errar.

  • Questãozinha mal formulada, viu?!

  • Galera, 

    Sinceramente eu achei que era a letra "b", mas pelo visto o examinador sofreu bullying quando era criança e depois de velho quer descontar nos candidatos.

    De qualquer forma, a justificativa para a letra "d" é o julgado abaixo:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. MANDATO ELETIVO. TRANSFERÊNCIA. RECURSOS PÚBLICOS. UNIÃO FEDERAL. MUNICÍPIO. REALIZAÇÃO. OBRA PÚBLICA. DESCABIMENTO. CONDUTA VEDADA. INCIDÊNCIA. ART. 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A AIME tem objeto restrito e destina-se à apuração do abuso do poder econômico, corrupção e fraude e não à apreciação de conduta vedada. 2. Recursos providos. 3. Prejudicialidade do recurso cujo objeto era a aplicação do art. 224 do CE. (Recurso Especial Eleitoral nº 28007, Acórdão de 27/05/2008, Relator(a) Min. JOSÉ GERARDO GROSSI, Relator(a) designado(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 110/2008, Data 23/09/2008, Página 19 RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 19, Tomo 3, Página 145 )


    Fé e Força.


  • não concordo com o gabarito, deveria ser letra B

    se a CF estabelece que o ajuizamento da ação é condicionado a prova do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, ela está dizendo que a prova é pré-constituída.

  • Pessoal, também achei estranho a alternativa B estar errada, pois reproduz a literalidade da Constituição, mas dando uma olhada no material de aula da FMB e jurisprudencia TSE (http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/mandato-eletivo/acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo/prova/prova-pre-constituida), parece que é isso mesmo: "O TSE entende de forma pacífica que não há exigência de prova pré-constituída (prova pré-constituída é aquela normalmente exigida no recurso contra a diplomação e que não admite dilação probatória, toda a documentação deveria vir com a petição inicial)."

  • GABARITO: LETRA D

     

    Não é preciso conhecer nenhum precente, a questão se resolve com a análise da lei seca:

     

    O artigo 73 da Lei geral das eleições versa sobre: as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, onde o §12 afirma que a representação contra essas condutas seguirá o rito da AIJE (Ação de Investição Judicial Eleitoral), não da AIME. 

    Art. 73, § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Conclusão correta: "A AIME não pode ser ajuizada por conduta vedada aos agentes públicos (porque a lei prevê que será AIJE)".

  • Kkkkkkkk só da pra rir desse examinador

  • POR QUE A LETRA B ESTÁ ERRADA?

  • O que está errado na questão é a forma como foi feito a pergunta.

    Só isso. Nunca iremos chegar à única resposta correta.

    Bons estudos!


ID
571945
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte as afirmativas corretas:
I - A União pode desapropriar bens dos Estados-membros, mas estes não podem desapropriar bens da União.
II - O princípio da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo não impede que a Constituição do Estado traga norma ou seja revisada por norma que crie vantagem pecuniária para os servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • I - Há discussão doutrinária se o §2º do artigo 2º do Decreto-lei nº. 3.365/41 foi recepcionado ou não pela CF/88. Para alguns, não foi recepcionado, porque fere questões de extrema valia, como a característica federativa do nosso Estado e o princípio da supremacia do interesse público, não merecendo, por isso, acolhida. Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=341
    II - STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 3295 AM - Ação direta. Art. 288 da Constituição do Estado do Amazonas, introduzido pela EC nº 40/2002. Competência legislativa. Servidor Público. Regime jurídico. Aposentadoria. Proventos. Acréscimo de vantagem pecuniária. Adicional de 12%, por mandato eletivo, aos servidores que o tenham exercido. Emenda parlamentar aditiva. Inadmissibilidade. Matéria de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Caso de proposta de emenda à Constituição. Irrelevância. Usurpação caracterizada. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alíneas “a” e “c”, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda parlamentar, disponha sobre concessão de acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo. Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20625014/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3295-am-stf

  • I - correto, 

     

    O Decreto n° 3.365/41, que estabelece regras sobre a desapropriação por utilidade pública, assim dispõe quanto à possibilidade de desapropriação de um bem de uma unidade da Federação por outra.

     

    Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    [...]

     

    § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    Há posição majoritária pela constitucionalidade da regra formulada pelo § 2° do art. 2° do Decreto 3.365/41, sob o argumento de que é admissível apenas a desapropriação no sentido da direção vertical das entidades federativas, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados, do DF e dos Municípios; Estados podem desapropriar bens dos Municípios. Por outro lado, a contrapartida não é viável. O fundamento que embasa esse posicionamento é a preponderância do interesse, estando no grau mais elevado o interesse nacional, protegido pela União, seguido do regional, representado pelo Estado e Distrito Federal e, por fim, o interesse local, próprio dos Municípios.

     

    O entendimento prevalente é no sentido de que a norma contida no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 3.3365/41 apenas autoriza que entes políticos desapropriem bens de entidades federativas – “se menores” – e sempre mediante previsão expressa em lei. Em outros termos, mediante previsão legal, a União pode desapropriar bens dos Estados e estes dos municípios. Por conseguinte, os bens da União seriam inexpropriáveis.

     

    Os adeptos desta corrente defendem que a possibilidade de desapropriação dos bens dos entes “menores” pelos entes “maiores,” tem por fundamento a preponderância do interesse, estando em primeiro lugar o interesse nacional, representado pela União, depois o regional, protegido pelos Estados e Distrito Federal, e em seguida, o interesse local, atribuído aos Municípios. Dessa forma, inexiste qualquer relação de hierarquia entre um ente federado e outro.

     

    Nesse sentido o ensinamento de Carvalho Filho:

     

    A despeito de não ser reconhecido qualquer nível de hierarquia entre os entes federativos, dotados todos de competências próprias alinhadas no texto constitucional, a doutrina admite a possibilidade de desapropriação pelos entes maiores ante o fundamento da preponderância do interesse, no qual está no grau mais elevado o interesse nacional, protegido pela União, depois o regional, atribuído aos Estados e Distrito Federal, e por fim o interesse local, próprio dos Municípios. [...]

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/31210/desapropriacao-de-bens-publicos

  • II - incorreta,

     

    INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 740/2003, do Estado do Amapá. Competência legislativa. Servidor Público. Regime jurídico. Vencimentos. Acréscimo de vantagem pecuniária. Adicional de Desempenho a certa classe de servidores. Inadmissibilidade. Matéria de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Usurpação caracterizada. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alínea “a”, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei que, de iniciativa parlamentar, conceda ou autorize conceder vantagem pecuniária a certa classe de servidores públicos.

     

    “INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 288 da Constituição do Estado do Amazonas, introduzido pela EC nº 40/2002. Competência legislativa. Servidor Público. Regime jurídico. Aposentadoria. Proventos. Acréscimo de vantagem pecuniária. Adicional de 12%, por mandato eletivo, aos servidores que o tenham exercido. Emenda parlamentar aditiva. Inadmissibilidade. Matéria de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Caso de proposta de emenda à Constituição. Irrelevância. Usurpação caracterizada. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alíneas “a” e “c”, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda parlamentar, disponha sobre concessão de acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo. “ (ADI 3295, Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2011, DJe-150 05-08-2011).

    (STF - ADI: 3176 AP , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 30/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-01 PP-00026)


ID
571948
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • Os TCs de modo geral, apesar de ter prerrogativa e tratamento dos órgãos judiciais,em algumas medidas que importam restrições de direitos exigem cláusula de reserva de jurisdição, como é o exemplo da quebra do sigilo fiscal.

  • "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentido: MS 22.934, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

  • "Nos termos do Enunciado 653 da súmula desta Corte, nos tribunais de contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão escolhidos pelo governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do MP especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela Assembleia Legislativa. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do MP junto ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis conselheiros." (ADI 397, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-8-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.) No mesmo sentido: RE 634.891-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-6-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-8-2011; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.

  • Apesar de não constar expressamente na Constituição da Bahia, é muito estranho não ser atribuição do tribunal de contas de lá fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União (alternativa e), pois trata-se de atribuição tipica de todo tribunal de contas, conforme podemos verificar, por exemplo, na lei complementar 102/2008 de MG, que dispoe em seu art. 3 que compete ao tribunal de contas " XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;"

  • Gabarito B

    Letra D - Errada: Constituição da Bahia, Art. 94 - Os Tribunais de Contas têm sede na Capital do Estado, integrando-se cada um deles de sete Conselheiros, escolhidos, após aprovação pela Assembléia Legislativa, na seguinte ordem:

    I - um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pela Assembléia Legislativa.

     

    E - Errada: A competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União é do TCU, conforme a Constituição Federal:

    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

    Já os TCEs fiscalizam os recursos estaduais repassados para outros entes, conforme determina a Constituição do Estado da Bahia:

    Art. 91 - Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:

    XI - fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado e pelos Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;


ID
571951
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se uma lei estadual nova extinguir vantagem pecuniária que compõe os vencimentos dos servidores públicos civis do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Luiz  entendo que esta questão pode ser fundamentada pelos arts. 5º, XXXVI (direito adquirido) e 37, XV (irredutibilidade de vencimentos) ambos da CF.
    Veja estes julgados do STF:

    “O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido.” (AI 762.863-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 13-11-2009.) VideRE 538.569-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 3-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.


    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593.304-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJEde 23-10-2009.) No mesmo sentidoRE 464.946-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 3-5-2011, Primeira Turma, DJE de 5-8-2011; RE 597.838-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-2-2011; RE 539.370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 4-3-2011; RE 160.361-AgR-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 19-10-2010, Segunda Turma, DJE de 12-11-2010; AI 730.096-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010; RE 469.834-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009; AI 609.997-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009; AI 679.120-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-12-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008; RE 403.922-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 30-8-2005, Segunda Turma, DJE de 30-9-2005. VideRE 599.618-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 14-3-2011.

    Espero ter ajudado.
  • Olha só o enunciado: Se uma lei estadual nova extinguir vantagem pecuniária que compõe os vencimentos dos servidores públicos civis do Estado:
    e a resposta certa:

    d) Poderá ser aplicada aos servidores atuais, se não acarretar diminuição pecuniária dos vencimentos.

    Acredito que  há uma contradição...


  • Concordo com o Felipe,
              Como se extingue uma vantagem pecuniária sem acarretar diminuição do salário (ou vencimentos), hein Einstein (FESMIP)?
              Abraços
  • Thiago e Felipe, há sim a possibilidade de se suprimir determinada vantagem pecuniária sem diminuição da remuneração. Veja a seguinte jurisprudência abaixo, onde o Ministro Joaquim Barbosa decidiu uma questão tendo por base precedentes daquela Corte: 

    RE 160361 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA 
    AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  19/10/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010EMENT VOL-02430-01 PP-00032

    Parte(s)

    AGTE.(S)            : ANGELO RIBEIRO E OUTROSADV.(A/S)           : WALTER FRANCISCO DA SILVAAGDO.(A/S)          : ESTADO DE SANTA CATARINAADV.(A/S)           : PGE-SC - EZEQUIEL PIRES E OUTROS

    Ementa 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. INSPETORES ESCOLARES APOSENTADOS. LEI ESTADUAL 6.212/1983. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE REMUNERAÇÃO, SEM DECRÉSCIMO DO VALOR TOTAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. Não há direito adquirido às quotas de produção, pois a legislação estadual que reconhece determinado nível remuneratório determinou a incorporação do valor dessas quotas, absorvendo-o no aumento total dos proventos dos agravantes. Precedentes desta Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico, desde que mantido o valor remuneratório total. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,19.10.2010.

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-EST   LEI-006212      ANO-1983          LEI ORDINÁRIA, SC

    Observação

    - Acórdãos citados: RE 219075, RE 393314 AgR.- Decisões monocráticas citadas: AI 634082, AI 634084.Número de páginas: 14.Análise: 16/11/2010, KBP.Revisão: 17/11/2010, SEV.
    Portanto, desde que não haja diminuição na remuneração/proventos, existe a possibilidade de ser suprimida determinada vantagem pecuniária, desde que aquele valor passe a integrar a remuneração/provento do servidor.
  • Caro Sergio,

    A questão fala em diminuição dos "vencimentos", e não da "remuneração", como foi colocado por você na sua argumentação. Portanto, concordo com alguns colegas que a questão apresenta contradição.
  • Vencimentos e remuneração são sinônimos. Há essa confusão porque a lei 8.666 usa a expressão "remuneração" ao invés de vencimento como os demais institutos..
  • Caro desinformado, vencimento e remuneração são institutos DIVERSOS

    A Lei 8.112/90 é clara:

     Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • O Henrique está certo. Vencimento e remuneração são institutos diferentes
    E, Se não houve erro de digitação do site, a banca cometeu um deslize.
    O correto seria:
    Se uma lei estadual nova extinguir vantagem pecuniária que compõe os vencimentos dos servidores públicos civis do Estado
    poderá ser aplicada aos servidores atuais, se não acarretar diminuição pecuniária dos vencimentos. (da remuneração)

  • Meus caros,

    Não há direito adquirio a regime jurídico, desde que não ocorra irredutibilidade dos vencimentos, motivo pelo qual a alternativa D é a correta.
    Nesse sentido:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LEGITIMIDADE DE ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
    I - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo da remuneração, desde que não provoque decesso remuneratório. Precedentes.
    III - Agravo regimental improvido.
    AI 857137 RS - STF

     
  • Prezados senhores, coma humilde intenção de ajudar:

    Vencimento é diferente de vencimentoS. Enquanto aquele, de fato, é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, esse é o vencimento do cargo público efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, sinônimo de remuneração. Já ouvi vários professores de direito administrativo dizerem isso, entre eles o professor Alexandre Prado, do Concurso Virtual.

    Espero ter ajudado.


     

     


ID
571954
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o ato jurídico perfeito, aponte a(s) afirmativa(s) correta(s):
I - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos bancários anteriores à sua vigência.

II - Não viola a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a aplicação de normas legais posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública.

III - A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não exclui a possibilidade de revisão judicial do contrato, para evitar enriquecimento sem causa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    ITEM I: INCORRETO
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DEHABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE.APLICAÇÃO DO CDC EM CONTRATOS ANTERIORES A SUA ENTRADA EM VIGÊNCIA.INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COMAPLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, é cabível a aplicação da Taxa Referencial - TR, desde quehaja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica deremuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. 2 - O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente a sua vigência. 3 - Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação demulta. (STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/05/2011, T4 - QUARTA TURMA)
    ITEM II: CORRETO
    1. Ministério Público: legitimação para o ajuizamento de ação civil pública: acórdão recorrido que além dos arts. 127, 129, inciso III, da Constituição Federal, contém fundamento infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283. 2. Ato Jurídico Perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Não viola a garantia constitucional a invocação de normas posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública: a vedação constitucional se refere às modificações dos efeitos futuros do ato jurídico perfeito, não à via processual adequada para postulá-los. (STF - RE-AgR: 450776 SP , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 20/02/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00892)
  • ITEM III: CORRETO

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.” (AI nº 360.265/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello , DJ de 20/9/02).

    Por outro lado, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a possibilidade da revisão judicial do contrato para coibir o enriquecimento sem causa. Nesse sentido, anote-se:

    “1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.

    2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.

    3. A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não exclui a possibilidade de revisão judicial do contrato para coibir o enriquecimento sem causa” (AI 587.727-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence , DJ de 20/10/06).

  • Respondi da seguinte forma.... pode tudo.. menos quando há interesses bancários... o grande lobby desse país

  • Como o CDC é extremamente protetivo, há decisões restringindo seus efeitos

    Não há como cobrar direitos protetivos a respeito de tempo que nem havia esse Direito

    Abraços


ID
571957
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Anulação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.

    ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:
    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas.
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • Anulação:
    Quem pode?
    Administração Pública em decorrência do seu próprio Poder de Autotutela.
    Poder Judiciário (mediante provocação, em decorrência de vício de legalidade)
    Efeito "ex tunc" - retroage


    Revogação:
    Quem pode?
    Somente a Administração Pública - mediante critérios de mérito (oportunidade e conveniência)
    Efeito "ex nunc" - não retroage

    Nesses casos o ato é perfeito, válido e eficaz, mas a Administração pública, diante da discricionariedade que nesses casos lhe é conferida, decide por não mais proporcionar que este ato continue vigorando. No que tange aos atos vinculados, verifica-se, porém, um limite ao poder de revogar, pois, em tais atos, não existe o poder de escolha na conveniência e oportunidade, sendo que caberá indenização pelos danos causados caso haja revogação nesse sentido.

    Bons Estudos.
  • a letra A no caso seria Convalidação
  • STF - Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Qual é o erro da letra "e"? Como já destacado pelos colegas, o Poder Judiciário também anula. Da forma como redigida, a assertiva não estaria correta também?

  • O erro da letra e) é dizer que o ato é valido, pois so se fala em nulidade ou anulabilidade de ato invalido.

  • GABARITO - LETRA C

     

    ANULAÇÃO: é a extinção/desfazimento de ato administrativo eivado de ilegalidade, ou seja, que foi produzido com alguma ilegalidade.

     

    Obs.: Em relação a alternativa E, o erro está em dizer ato válido e judiciário. Primeiro porque quando um ato é válido ele não pode ser anulado, mas sim revogado. Outro item é que quando o ato é revogado tal extinção cabe somente a administração pública e não ao judiciário. Ao judiciário cabe a anulação também sendo possível pela Administração.

     

    ANULAÇÃO > Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO > Administração Pública.

    Importante ressaltar que os atos administrativos do próprio poder judiciário podem ser revogados por ele.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ilegal, anula

    Sem interesse, revoga

    Abraços

  • É o desfazimento do ato administrativo eivado de ilegalidade.

  • Na ANULAÇÃO, o ato é ILEGAL (já elimina as alternativas q tem ato válido)

    Na REVOGAÇÃO, o ato é LEGAL, mas a extinção ocorre por motivos de oportunidade e conveniência.


ID
571960
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção que não corresponde aos sintomas denunciadores do desvio de poder:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E
    "A grande dificuldade com relação ao desvio de poder é a sua comprovação, pois o agente não declara a sua verdadeira intenção; ele procura ocultá-la para produzir a enganosa impressão de que o ato é legal. Por isso mesmo, o desvio de poder comprova-se por meio de indícios; são os sintomas a que se refere Cretella Júnior (1977: 209-210):

              a)a motivação insuficiente;

              b)a motivação contraditória;

              c)a irracionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato;

              d)a contradição do ato com as resultantes dos atos;

              e)a camuflagem dos fatos;

              f) a inadequação entre os motivos e os efeitos;

              g)o excesso de motivação".

    Direito Administrativo - Maria S. Z. Di Pietro - 2010 - Pág 242-243
  • Não vejo como pode haver excesso de motivação

    Abraços

  • EXCESSO DE MOTIVAÇÃO???????????


ID
571963
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concessão de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.
    LEI 8987/95
    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

            Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

            Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

            Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • Faz muito tempo que nao estudo servicos publicos..alguem pode me explicar pq aassertivo b esta errada?
  • Camilla, a letra B está errada porque a remuneração não é prefixada em cláusula contratual e sim cobrada por meio de tarifa do usuário, como foi mencionada na letra C, um exemplo seria o trasporte público (ônibus, metrô)
  • Perdoem a ignorância, mas na delegação por concessão não seria possível a remuneração por meio de TAXAS também?
  • Nandoca, a taxa é um tributo cobrado diretamente pelo Poder Público pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. No caso o serviço irá remunerar a concessionária por meio de tarifa que é o preço público (remuneração cobrada por concessionária pela utilização efetiva de serviço público concedido).

    Espero que possa ajudar!

  • Acredito que Tainã está errada, pois a tarifa é sim fixada em clausula contratual a partir da proposta vencedora, não podendo o concessionário fixar ou modificar livremente a tarifa, senão vejamos: " Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.


ID
571966
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É incorreto afirmar que o juiz criminal absolverá o funcionário público condenado administrativamente, mencionando a causa, na parte final da sentença, desde que reconheça a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Ora, se o fato não constitui infração penal, pode que ser o funcionário pública seja condenado administrativamente!!! Ex. furto para uso. 

    Para mim, a questão a está incorreta também, devendo ser assinalada. 
  • achei confusa a questao!!! primeiro, poderia sim, ser condenado administrativamente e absolvido no penal , desde que nao fosse caso de inexistencia do fato ou nao autoria.  Mas nao entendi o enunciado....alguem pode me ajudar.....grata
  • Olá Ana, 1) Veja que o enunciado nos guia para a assertiva em que o juiz deve condenar o servidor. 
    2) Existem crimes que permitem que o servidor responda em diversas esferas, como o de improbidade administrativa. 
    3) Julgando as assertivas:
    a) Ficou provado que o fato não constituía infração penal. (se não é crime, não será punido como tal)
    b) Ficou provada a inexistência do fato. (se não houve crime, pq punir? a B fala da teoria dos motivos determinantes)
    c) Ocorreu circunstância que não isentava o réu da sanção penal. (ora, se NÃO isentava o réu, então ele tinha de ser julgado)
    d) Ocorreu causa excludente de antijuridicidade. (confesso que nao sei o que é isso. Mas respondi com a lógica, pois parecia uma cláusula que permitia a jurisdição. Excludente de Anti jurisdicidade...)
    e) Não havia prova da existência do fato (mesma que a opção B. fala da teoria dos motivos determinantes)
    Teoria dos Motivos Determinantes: Se Motivo declarado para realizar o ato não existiuou não foi declarado ---> ANULA-SE o ato. Consequência: Se inocentado na esfera criminal, deverá ser inocentado na esfera administrativa
    • Ocorreu circunstância que não isentava o réu da sanção penal.
    • Se ocorreu circunstância que não isenta o réu da sanção penal, então a decisão administrativa se mantém. O juiz não pode absolver o funcionário.
    bons estudos.
    •  
  • O Gui- TRT explicou muito bem!

    Só complementando quanto a letra D:

    A expressão Antijuridicidade é tratada pela lei penal como Ilicitude. Em suma, todas as condutas típicas - previstas em lei - como: matar alguém, estuprar, furtar, roubar, etc - são, a princípio, antijurídicas, PORÉM, havendo a presença de alguma excludente de antijuridicidade, esta conduta deixa de ser criminosa. As causas de exclusão de antijuridicidades são tratadas como justificativas, e nesta hipótese o agente pode ser absolvido do crime que cometeu.
    O art. 23 do código penal prevê todas as excludentes de antijuridicidade.

    Art. 23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Questão maldita de raciocínio lógico... kkk

    É incorreto afirmar que o juiz criminal absolverá o funcionário público condenado administrativamente, mencionando a causa, na parte final da sentença, desde que reconheça a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

    a) Ficou provado que o fato não constituía infração penal.
    b) Ficou provada a inexistência do fato.
    c) Ocorreu circunstância que não isentava o réu da sanção penal.
    d) Ocorreu causa excludente de antijuridicidade.
    e) Não havia prova da existência do fato.

    O juiz criminal absolveu o funcionário público, apesar de ele ter sido condenado administrativamente, reconhecendo a seguinte hipótese:
    a) Ficou provado que o fato não constituía infração penal (Certo. Se o fato não constitui infração, há de ser absolvido)
    b) Ficou provada a inexistência do fato. (Se não houve fato criminoso, não se pode condenar; tem de absolver - certo)
    c) Ocorreu circunstância que não isentava o réu da sanção penal. (Se não há circunstância que isenta o réu da sanção penal, então ele não pode ser absolvido; deve ser punido - aqui está o erro, pois a questão pede o item incorreto)
    d) Ocorreu causa excludente de antijuridicidade. (Se ocorreu uma excludente de ilicitude, não há crime, logo deverá ser absolvido - certo também)
    e) Não havia prova da existência do fato. (Se o fato típico não existiu, não há crime - certo)
  • Questão feita para confundir!!
  • Questãozinha ordinária, e testar o conhecimento que é bom, NADA! O comentário do Gui-TRT foi muito bom, mas quero fazer apenas uma correção: não há se falar em "crime de improbidade administrativa", uma vez que trata-se de ilícito de natureza civil. 

  • Acho que o ponto pacífico na doutrina e na jurusprudência é que as instâncias penais e administrativas são independentes. Recenemente, o STF manteve a decisão do CNMP de exonerar um promotor de justiça de São Paulo, em estágio probatório, que fora acusado de matar um estudante na praia da Riviera de São Lourenço, em São Paulo. Embora reconhecida a legítima defesa e a inocência do promotor, ele foi exonerado. Daí, penso que é incorreto o que se afirma na alternativa "a", pois é incorreto afirmar que o reconhecimento da infração criminal gera a imediata absolvição na esfera administrativa. No caso, foi recohecida a tipicidade, mas ausente a culpabilidade pela legítima defesa. 

     

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/stf-mantem-exonerado-promotor-matou-estudante-foi-absolvido

  • QUE QUESTÃO CONFUSA

  • Se havia circunstância que não isentava de pena, não há como absolver né...

    Abraços

  • Perceber que se a questão pedisse a consequência do ponto de vista do juízo administrativo e não do juízo penal, a resposta seria diferente, porque as causas de exclusão de antijuridicidade ou culpabilidade ou punibilidade NÃO influenciam na esfera administrativa!

     

     

  • Questão capciosa, aquela que mesmo o aluno sabendo do assunto ele pode errar por questão de uma boa interpretação de texto.

    Gab. C

  • Só se vê na Bahia! kkkkkk


ID
571969
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É incorreto afirmar, quanto às semelhanças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista:

Alternativas
Comentários
    • Essa questão tá TODA errada, tem cada examinador BURRO nesse mundo que eu vou te contar....
    •  
    • a) Ambas são criadas e extintas por lei. ERRADO (na verdade uma lei AUTORIZA a criação e extinção da EP e SEM, depois disso elas devem ter seus estatutos criados e REGISTRADOS, conforme estabelece o art. 45 do CC)
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    • b) Vinculam-se aos fins definidos na lei que as criou. CORRETO
    •  c) Desempenham atividade econômica. (NÃO NECESSARIAMENTE, PODEM PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO: o correto seria o examinador colocar "PODEM vir a desempenhar atividade econômica)
    •  d) Sujeitam-se ao controle estatal. CORRETO (na modalidade "fiscalização", e não subordinação)
    •  e) Ambas possuem capital misto (público e privado). ERRADO (o capital da EP é público)
  • Gustavo rvbm,

    Está totalmente certo seu comentário. Mais impressionante ainda é o comentário da professora no livro "Revisaço - Ministério Público Estadual", Editora Jus Podivm, tomo 2, p. 1.008. É de arrepiar a espinha como ela comete um erro tão primário, ao mesmo tempo em que categoriza a questão como "simples".


ID
571972
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA; LETRA D.
    LEI 8429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A alterntiva "a" está errada, pois a Lei de Improbidade Administrativa expressamente traz a possibilidade de aplicação, no que couber, àquele que mesmo não sendo  agente público, INDUZA OU CONCORRA para a prática de ato de improbidade (art. 3º, da Lei nº 8.429/92)
  • O erro:
    a) Apenas..
    b) agente público é todo aquele que exerce, apenas de caráter de permanência e com remuneração, função em empresa pública.
    c) A vitalicidade impede a aplicação das sanções.
    d) Correta
    e) Nem todas as categorias...

    Força e Fé
  • Gente, para ajudar a todos, vamos colocar o MOTIVO da resposta estar CORRETA!!!
    Isso enfatisa os estudos. 
    Obrigada.
  • Ok, só não podemos é deixar de estudar o português....

  • Pra mim todas parecem erradas!!!!
    Alguém poderia explicar por favor o motivo da letra D está certa??!!!!
    "Os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares que colaboram espontaneamente com o Poder Público podem praticar atos de improbidade administrativa."
    Como assim as pessoas grifadas podem praticar atos de improbidade administrativa???!!!  Por acaso o fato de uma pessoa que colabore espontaneamente com o poder público pode praticar atos de improbidade administrativa???!!!
    No art. 1º diz "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
    To sem entender até agora alguém poderia ajudar por obséquio????!!!  O.o  :-O
  • De acordo com o livro Direito administrativo do professor Fabrício Bolzan, classificam-se como agentes públicos:
    - Agentes políticos;
    - Servidores Públicos ou Agentes Administrativos: Esses subdividem-se em: Servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários;
    - Particulares em colaboração com o Estado: Esses subdividem-se em: Agentes Delegados, Agentes Honoríficos e Gestores do Negócio Público;
    Portanto, entendo que quando a LIA estatui no art. 1°  "os atos de improbidade praticados por qualquer agente público (...)" , refere-se a todos os agentes mencionado acima..
    Isso que entendi...
  • Iraides, acredito que a sua dúvida tenha sido com relação à expressão "podem praticar atos de improbidade administrativa". Ela não implica o sentido de ter a permissão para tanto (como uma faculdade dos agentes citados), mas tão somente o de que seja possível ocorrer (qualquer um deles pode incorrer em improbidade se verificada alguma situação prevista na Lei 8429/92). Espero ter ajudado! rs
  • Discordo do gabarito, uma vez que, como preceitua a letra "e", é correto afirmar que nem todos os agentes públicos sujeitam-se à Lei de Improbidade Administrativa. Nesta categoria, estão incluídos os AGENTES POLÍTICOS (no caso, um Ministro de Estado), conforme o seguinte julgado do STF (Rcl. 2138-DF):

    .Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei nº 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei nº 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, c, (disciplinado pela Lei nº 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37§ 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102Ic, daConstituição. II.


  • A vitaliciedade não impede nada

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


     


ID
571975
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre mandado de segurança, em razão da lei ou da jurisprudência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe mandado de segurança para debelar lesão decorrente de lei em tese. Errada. SÚMULA 266 STF - "NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE" ;

    B) O mandado de segurança é meio hábil para impugnar atos de estabelecimentos particulares de ensino. Correta. Ato de autoridade é todo aquele que for praticado por pessoa investida de uma parcela de poder público. Ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Com relação às entidades particulares, cabe mandado de segurança quando atuem por delegação e nos limites da delegação; quando exerçam atividades que nada têm a ver com essa delegação, não cabe o mandado de segurança. Além disso, se exercerem atividades autorizadas, com base no poder de polícia do Estado, que não se inserem entre as atividades próprias do Poder Público, também não cabe essa medida. É o que ocorre com os serviços de táxi, hospitais particulares, estabelecimentos bancários, companhias de seguro. (...) A esse propósito, a jurisprudência tem admitido mandado de segurança contra agentes de: 1. estabelecimentos particulares de ensino, embora exerçam funções apenas autorizadas e não delegadas pelo Poder Público (acórdãos in RT 496/77, 497/69, 498/84, 502/55). Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7412/da-inadequacao-do-mandado-de-seguranca-contra-ato-de-dirigente-de-instituicao-particular-de-ensino/2#ixzz30zQF6Wi6

    C) É cabível mandado de segurança para garantir o acesso do impetrante a informações relativas a terceiros. Correta.  RMS 24.617, 10-6-05 (...) O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado".

    D) Contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo é possível a impetração do mandado de segurança. Errada

    E) O mandado de segurança é cabível para atacar decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Errada

    Lei 12016, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;


  • Questão anulada, pois estão corretas as alternativas B e C:

    Interessante destacar que a alternativa D também estaria correta, se houvesse OMISSÃO da autoridade, em função da Súmula 429 do STF.

     

    STF, Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12. 016, Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

     

    É questão recorrente em várias bancas, a exemplo da Q863510:(MPE/SP 2017)

    Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo. ERRADO.


ID
571978
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma ação civil de mandado de segurança, da decisão do relator que deferir a medida liminar, é cabível qual recurso:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    LEI 12016/09

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

    BONS ESTUDOS

  • Indeferimento de petição inicial em primeiro grau: apelação. (art. 10, § 1º)


     Indeferimento de petição inicial em segundo grau (de decisão do relator): Agravo. (art. 10,§ 1º)

    Deferimento ou indeferimento de liminar em primeiro grau: Agravo de instrumento. (Art. 7º, §1º)

    Deferimento ou indeferimento de liminar em segundo grau (de decisão de relator): Agravo. (Art.16,p.ú)

    Da sentença que concede ou denega a ordem: Apelação.

    Lembrando que não será concedida liminar que tenha por objeto a compensação de creditos tributários, entrega de mercadorias e bens vindos do exterior, reclassificação ou equiparação de servidor público, concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
  • O pulo do gato é que é decisão de 2º Grau

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 16. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 


ID
571981
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal


    BONS ESTUDOS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores(*); o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal


    (*Paciente) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Para ajudar,
    HABEAS CORPUS
    PACIENTE COATOR Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas,Tribunais superiores, TCU, Missão diplomática; funcionários diretamente sujeitos ao STF. Tribunais superiores ou funcionários diretamente sujeitos ao STF.  
    ObS: Também, quando o crime é sujeito a mesma jurisdição em uma única instância.
     
    MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA
    Contra atos: PR, Mesas: CD e SF,TCU,PGR e do próprio STF.
      Beijos
  • Resumo para Ministros de Estado


    - MS e HD contra ato de Min. de Estado -cabe ao STJ

    - HC quando coator: STJ

    - HC quando paciente: STF

    - Infrações penais comunsSTF

    - Crimes de responsabilidade:

    Regra: STF

    Exceção: Senado Federal, quando conexos aos do Presidente da República.


    Bons estudos

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • RUMO AO TRT!

  • Questão difícil, sobretudo com essa exceção do Ministro de Estado

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • Gabarito C.

    STF.............................................X..............................................STJ

    Será no STF: MS e HD contra atos:

    contra ato do presidente da república;

    contra ato das mesas (câmara e senado);

    contra ato do TCU;

    contra ato do PGR;

    contra ato do STF. Fugiu disso é no STJ.


ID
571984
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca dos legitimados ativos para a propositura da ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347 (LACP), art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.  (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)   (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

  • Porque foi anulada? a alternativa C está correta.

  • Acredito que tenha sido anulada, pois a necessidade de constituição das associações há pelo menos um ano já foi relativizada, em situações pontuais.

    Recordo-me de ter lido algo a respeito, mas agora não consegui encontrar nada.

    Acho que é isso, contudo, não tenho certeza!

  • Como a questão não pergunta "nos termos da LACP" e partindo da doutrina, todas as respostas estariam corretas. Até mesmo as casas parlamentares são legitimadas pois, a despeito de não possuirem presonalidade juridica, possuem porsonalidade judiciaria para defenderem suas prerrogativas por meio de ações coletivas. Ademais,o tempo de constituição das Associações não é obce intrasponivel, conforme já ressaltado pelos colegas.

  • Item "a" também está correto, já que a OAB também é legitimada (art. .45 paragráfo 2 da lei 8906/84). Só para complementar,  existe um julgado do STJ no ano de 2013, dispondo q não é possível limitar a atuação da oab em ACP em razão de pertinência temática, uma vez que ela corresponde a defesa, inclusive judicial, da CF, do Estado de Direito e da justiça social.

  • Questão anulada por haver mais de uma resposta correta.

    Lei 7347, art. 5º,  § 4.°  - O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990


ID
571987
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a teoria do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão "E"

    A escolha do Procurador Geral de Justiça pelo Chefe do Executivo é um ato discricionário, pois é escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição.
    Complexo devido a necessidade de orgãos diferentes (Judiciário e Executivo) para dar existência ao ato.

    Acho que é isso!!! rs rs rs...

    Que Deus ilumine todos...
  • Na verdade, o ato é complexo em virtude de o PR indicar o nome do PGR dentre integrantes da carreira de procurador maiores de 35 anos (Ato discricionário) e o SF aprová-lo, após arguição pública e por meio de voto secreto, ocorrendo após a aprovação a nomeação (Ato complexo), conforme preceitua o Art. 128, II, § 1º, CF/88.
  • Na verdade, a questão fala do PGJ e não PGR.

    É uma lista tríplice feita pelo MPE para a livre escolha do Governador dentre um dos três indicados.
    Discricionário porque ,dentre os 3 nomes, o Governador escolhe um, e complexo porque o ato precisa da manifestação de 2 órgãos para a formação de um único ato

    O PGR é nomeado pelo Presidente após aprovação da maioria absoluta do Senado.
    Discricionário porque o Presidente Escolhe:
    a) integrantes da carreira (MPU)
    b) + 35 anos

    Complexo porque passa pelo crivo do Senado, que aprovará a nomeação do Presidente por maioria absoluta.
    (2 órgãos para a formação de um único ato )
  • Correta é a "E".

    A escolha do PGJ é:

    - Ato discricionário: apesar da formação de lista pelo MPE, o Governador não está vinculado ao mais votado. Foi o que ocorreu com a última eleição a PGJ do MP/SP, em que o Governador nomeou o 2º colocado. Ademais, é discricionário porque, caso o Governador não escolha um PGJ, será considerado eleito o 1º colocado (art. 10, §4º, LC 734 - MP/SP) - logo, o Governador não é "obrigado" a escolher um PGJ. 

    - Ato complexo: há o envolvimento de 2 órgão distintos para a formação de um ato, não havendo orgão posterior de "sabatina", p. ex. No caso do MPE, o próprio MP elabora lista, através da votação pelos membros do órgão e, posteriormente, há a nomeação de um PGJ pelo Governador. Não há posterior "ratificação" desse ato, p. ex., pela Assembleia Legislativa.

    Abs!
  • nossa... sera se devemos tentar advinhar mesmo é :( dá vontade de morrer.

     

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

    A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo

     a) composto.

     b) complexo.

     c) colegiado.

     d) unificado.

     e) incondicionado.

     

    E o que faço se cair na minha prova ein... NOMEAÇÃO DE PGR: ato composto ou complexo.

    GABARITO ''E''

  • Eliel Madeiro, errou a banca FCC, pois de fato a escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Chefe do Executivo é ato administrativo complexo, pois concui-se com a uma fusão de vontades de órgãos diversos que gozam de autonomia, formando um único ato. In casu, a exemplo, o candidato ao cardo de Procurador-Geral de Justiça passa pela sabatina do Senado Federal e nomeação pelo Chefe do Executivo, dois órgãos diversos que gozam de autônomia.

    Bons Estudos!

  • Complexo por envolver órgãos distintos

    Abraços


ID
571990
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    a) O Estado responde por prejuízos causados pelo agente público, que por ação ou omissão, mesmo quando não se prova o dano efetivo e o nexo causal entre o prejuízo e a ação do preposto público.

    É necessario provar o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano causado.

    Que Deus ilumine todos...
  • Sinteticamente, podem ser apontados com os elementos necessários para a definição da responsabilidade civil extracontratual do Estado:
    I) O ato lesivo causado pelo agente, que independe, na espécie, de culpa em sentido amplo, a qual abrange o dolo (ato intencional, voluntário) e a culpa em sentido estrito, a qual, por sua vez, engloba a negligência, a imprudência e a imperícia. Ou, ainda, o fato lesivo decorrente da inação/omissão do Estado, neste caso, necessariamente decorrente de culpa em sentido amplo;

    II) A ocorrência de um dano patrimonial/econômico ou/e moral;

    III) O nexo de causalidade entre o dano havido e o comportamento do agente, o que significa dizer ser necessário que o dano efetivamente tenha decorrido, direta ou indiretamente, da ação ou omissão de agente público;

    IV) A alteridade, no sentido de o prejuízo ter sido provocado por outrem e não por culpa exclusiva do paciente.


    Cyonil Borges - Estratégia Concursos
    Bons Estudos
    =D
  • Quanto à alternativa "incorreta", colhe-se do STJ:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR E CULPA OBJETIVA. QUESTÃO RESOLVIDA COM BASE NA CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVA.
    1. Em se tratando de responsabilidade objetiva, o pedido de indenização dispensa a comprovação da culpa, mas não a demonstração do nexo causal que deve existir entre o dano e o ato.
    2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de ato ilícito e o nexo causal entre ele e o dano alegado impõe o reexame de prova, atividade inviável em recurso especial, segundo dispõe a Súmula 7 do STJ.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 103.435/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 26/04/2013)
  • Lembrando que, em caso de omissão, a responsabilidade estatal é do tipo subjetiva, sendo necessário comprovar a culpa do agente, além do ato do poder público, resultado danoso e nexo causal.
  • Apesar do gabarito ser, sem sombra de dúvidas, a letra A, o item C apresenta um erro: A força maior é PREVISÍVEL, mas inevitável. 


    Abç!

  • Bruno Santos

     

    Força maior Previsível? 

     

    Conforme regra do Código Civil de 2002, a força maior e o caso fortuito se verificam no fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir. A distinção entre os dois conceitos não é pacífica na doutrina. Para a grande parte dela, foça maior é o acontecimento, imprevisível, inevitável, e estrano à vontade das partes, decorrente da natureza, como uma tempestade, um terremoto, um raio. não sendo imputável à Administração, não gera respoinsabilidade do Estado, por não haver nexo causal entre o dano e o comportamento da Administração. 

     

    Alguns autores apontam a força maior como acontecimento originário da vontade do homem, compreensão utilizada por parte da doutrina para formar o conceito de caso fortuito. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho, após observar a divergencia doutrinária sobre o assunto, opta por não distinguir os dois conceitos, agrupando a força maior e o caso fortuito como fatos imprevisíveis, chamados de acaso, e igualando seus efeitos. 

     

    (Direito Administrativo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres juspodivm 2015, pg 480). 

     

  • Pode até não precisar de ato ilícito, mas sem dano fica difícil

    Abraços


ID
571993
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à concessão de medida liminar na ação civil de mandado de segurança, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •                                                 GABARITO: LETRA D
    LETRA A CORRETA  - Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
    LETRA B CORRETA Art. 22§ 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
    LETRA C CORRETA Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
    LETRA D ERRADA Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
    LETRA E CORRETA  - Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
  • Apesar de acertar, entendo que caberia recurso na alternativa B, visto que no aludido artigo 22,p.2, menciona "...após a audiência do REPRESENTANTE JUDICIAL DA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO(...), e não da pessoa juridica de direito público.

    Fé e aos estudos!!!!!

  • Questão desatualizada. STF declarou a inconstitucionalidade dos Arts. 7º, §2º e 22, §2º da Lei 12.016/09 - ADI 4.296/DF.


ID
571996
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a doutrina, o testamento consiste em negócio jurídico; solene, de eficácia mortis causa, personalíssimo, unilateral e revogável. Portanto, em relação ao testamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1860 Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
    B) Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestartransigir, dar quitaçãoalienarhipotecardemandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
    Não há limitação a testar. Isso por que o testamento é negócio jurídico causa mortis, e o pródigo apenas não pode dispor do patrimônio, livremente, em vida.

    C) Art. 1857 § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
    A título de exemplo, pode do testador reconhecer filho por meio de testamento.

    D) Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
    E) O testamento posterior apenas revoga o anterior no que for incompatível. Não há relação de hierarquia entre os testamento público e particular.
    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
  • Não importante se há apenas disposições de caráter não patrimonial

    Abraços


ID
571999
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio faleceu em 10 de maio de 2008, ab intestato. Consta que o “de cujus” era casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bruna, não deixando bens particulares, e ainda, que em razão do enlace matrimonial teve 4(quatro) filhos: Carlos, Daniel, Elda e Fátima.
Ademais, consta que Carlos faleceu em 05 de agosto de 2007, e deixou 3(três) filhos: George, Hugo e Igor.
Consta que Daniel renunciou à herança do seu genitor, sob condição resolutiva, bem assim que teve 2(dois) filhos: Jaime e Luiz.
Outrossim, consta que Elda cedeu, a título de liberalidade, o seu quinhão hereditário a terceiro, estranho à sucessão, por instrumento público, contudo sem cientificar previamente os demais herdeiros.
Por derradeiro, consta que Fátima foi excluída da sucessão por indignidade, entretanto, teve 2 (dois) filhos, a saber: Márcia e Nilson.
Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  •  (Lat./ab intestáto) Jur.

    loc.a.

    1. Que morre sem deixar testamento.

    2. Que é legado em testamento (bens ab intestato)

    3. Diz-se de herdeiro que recebe herança sem testamento.



    Read more: http://aulete.uol.com.br/ab%20intestato#ixzz2RV0zzbKn
  • RESPOSTA LETRA C.

    Código Civil. 
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Obs.:

    (1) renúncia à herança - é uma escolha, e a parte que assim escolher o faz também em detrimento de seus filhos. Portanto, renúncia não dá direito ao filhos de receber a parte a que teria direito o pai. CC, art. 1811.

    (2) perda do direito por indignidade - não se escolhe perder esse direito, mas ele depende de sentença judicial. Nesse caso, os filhos sucedem. CC, art. 1816.
  • Acredito que a letra C é a correta pelas seguintes razões:

    a) Errada, pois no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge somente recebe sobre os bens particulares, logo ela não concorrerá com os demais herdeiros;

    b) Errada, pois em caso de renúncia não há direito de representação. Art. 1.811, CC.

    c) CORRETA, pois quando há indignidade considera-se o filho indigno pré-morto, assim, é admitido o direito de representação dos herdeiros. Art. 1.816, CC

    d) Errada, pois a ineficácia não é automática, somente ocorrerá se outro co-herdeiro manifestar seu interesse na cota parte. Art. 1.794

    e) Errada, pois será ineficaz a renúncia sob condição resolutiva - caput do art. 1.808, logo entram na sucessão os filhos de Carlos, Elda e os filhos de Fátima, restando 1/3 para cada um.
  • a) Errada, pois no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge somente herda se houver bens particulares, no caso em apreço não há herança e sim meação, ela terá direito a 50% não como herdeira e sim como meeira.



    b) Errada, pois em caso de renúncia não há direito de representação. Art. 1.811, CC.



    c) CORRETA, Os efeitos da indignidade são pessoais, os decesdentes do excluídos sucedem como se ele morto fosse. Art. 1.816, CC



    d) Errada, pois a cessão somente é válida se realizada por escritura pública. art. 1793 CC


    e) Errada. De acordo art. 1808 caput,  Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
  •  Acertei a questão, mas, ainda, permanece a dúvida sobre a alternativa D.
     A não observância da preferência não gera exatamente a ineficácia?
  • Letra"a": O Cônjuge concorre nos bens particulares com os filhos (art. 1829 CC) / O Companheiro concorre nos bens comuns com os filhos (art. 1790 CC)

    Letras "b" e "c": Nas palavras do ilustre prof. Zeno Veloso daqui de Belém do Pará: "o indigno é considerado como se estivesse morto e o renunciante como se nunca tivesse existido" em outras palavras, na renúncia inexiste direito de representação (como se a pessoa jamais tivesse existido) e na indignidade existe direito de representação (caráter personalíssimo da penalidade)

    Letra "d": o detalhe da alternativa é o fato de a cessão ter sido por mera liberalidade, hipótese em que inexiste direito preferência
    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. Prof. Zeno menciona que a expressão "tanto por tanto" se refere a negócio jurídico oneroso. Na cessão onerosa cabe ao herdeiro depositar o valor correspondete ao negócio oneroso e adquirir o direito à sucessão aberta, a contrariu sensu, na cessão gratuita inexiste esse direito.
  • d) A cessão da herança mencionada é ineficaz frente aos demais herdeiros.
    comentário:
    1.    A ineficácia da cessão de direitos hereditários não é automática. Ou seja, se herdeiro ceder sua cota parte da herança para terceiro estranho, esta será eficaz e válida. Contudo, será ineficaz se o outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto.
    2.    Pelo mesmo preço, outro coerdeiro tem preferência na aquisição da cota hereditária. Mas não há falar em direito de preferência se o coerdeiro cede a sua cota hereditária a outro coerdeiro.
    3.    O art. 1794 menciona que a preferência do coerdeiro na cessão da cota hereditária a pessoa estranha à sucessão ocorrerá se ele a quiser (tanto por tanto), pressupõe a ONEROSIDADE da cessão. Se for cessão gratuita de direitos hereditários a terceiros, não terá preferência. 
  • Bruna, cônjuge supéstite não concorrerá com os demais herdeiros, por força do art. 1.829, I, CC.
    Desta forma, a herança será divida entre os descendentes por cabeça, que, pela ordem legal, seriam os filhos de Antônio.
    Ocorre que, nesse caso, curiosamente, nenhum dos filhos de Antônio vai receber herança alguma: Carlos morreu, Daniel renunciou, Elda cedeu e Fátima foi deserdada.
    Os filhos de Carlos e Fátima vão receber a herança por estirpe, ou seja, em representação a seus pais, por esse motivo a parte que lhes cabe é a que caberia a seus pais, sendo didivida igualmente entre os mesmos.

    A herança, vai ser divida em três partes: A 1ª parte vai ser divida entre os filhos de Carlos, a 2ª será dada ao cessionário do direito de Elda e a 3ª será dividida entro os filhos de Fátima.
    Portanto, a resposta correta é a C.
  • Em relação à alternativa "A", cabe fazer uma pequena observação: Em recente pronunciamento, o STJ ratificou antiga orientação sua (Resp 1.117.563/SP) no sentido de que, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente faz jus à meação dos bens adquiridos na constância do matrimônio, restando excluídos somente os bens particulares do de cujus. Confira-se:

    DIREITO CIVIL. RECURSOESPECIAL. INVENTÁRIO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO COM O DE CUJUS PELO REGIME DACOMUNHÃO PARCIAL DE BENS.HERANÇA COMPOSTA DE BENS PARTICULARES E BEM COMUM.HERDEIRO NECESSÁRIO. CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. ARTS. ANALISADOS: 1.658,1.659, 1.661, E 1.829, I, DO CC/02.

    (...).

    6. Mais justo e consentâneocom a preocupação do legislador é permitir que o sobrevivente herde, em concorrência com os descendentes, a parte dopatrimônio que ele próprio construiu com o falecido, não lhe tocando qualquerfração daqueloutros bens que, no exercício da autonomia da vontade, optou -seja por não ter elegido regime diverso do legal, seja pela celebração do pactoantenupcial - por manter incomunicáveis, excluindo-os expressamente dacomunhão.

    7. Recurso especialconhecido em parte e parcialmente provido.

    (REsp 1377084/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe15/10/2013)

    De acordo com esse entendimento, a alternativa "A" também está correta. OBS.: vale a pena a leitura do Resp 1.117.563/SP, que traz as correntes doutrinárias sobre esse tema.

  • Colegas, duas dúvidas: 

    1) No caso de uma condição resolutiva sobre a renúncia. Sim, tal condição é ineficaz. Todavia, permanece o ato da renúncia em si, diferentemente do dito acima pela mariana, certo?

    2) Na comunhão parcial, separa-se a meação da herança. Quanto à herança, parte que não comunica, o cônjuge sobrevivente concorre com os herdeiros, não? 
  • a) Bruna não herda, pois ela é meeira. Ela tem direito a 50% não a título de herança, mas a título de meação. Ela herdaria se houvesse bens particulares, sendo que o falecido não deixou bens particulares. Incide o art. 1.829, I. 

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;


    b) Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    c) correto. Fátima é como se fosse pré-morta, ou seja, seus filhos a representam.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    d) é ineficaz apenas se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. 

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

     

    e) 50% cabe a Bruna. Os outros 50% será dividido em 3 partes iguais: os filhos de Fátima, por representação; os filhos de Carlos, por representação; o cessionário de direito de Elda.

     

    robertoborba.blogspot.com.br


ID
572002
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil consagra, no seu artigo 5º, XXX, o direito de herança como direito fundamental.
Com efeito, vaticina Ney de Mello Almada: “o Direito da Sucessões é o conjunto de princípios legais disciplinadores da transmissão, aos herdeiros legatários, do patrimônio sucessível de uma pessoa, que vem a falecer.”
Nessa esteira, aduz Lacerda de Almeida que, em razão da repercussão social, tais princípios são “fundamentais e de ordem pública”.
Assim sendo, marque a alternativa correta, após o exame de veracidade das assertivas abaixo.

I - A aquisição da propriedade mortis causa se dá com o registro da partilha no cartório de registro de imoveis competente.
II - De acordo com a legislação pátria, o direito a sucessão aberta consubstancia-se em uma universalidade iuris, bem assim em direito real imobiliário.
III - Na sucessão mortis causa de estrangeiro domiciliado no Brasil, no que tange aos bens situados no Brasil, invariavelmente se aplicará a Lei Material Brasileira.
IV - Quando proferida após 5(cinco) anos da abertura da sucessão, a sentença que declara a vacância produzirá efeitos retro operantes.
V - Em matéria de sucessão legítima, pode-se afirmar que a representação somente é possível na linha reta descendente.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que fiquei em dúvida com relação a essa afirmação:
    V   - Em matéria de sucessão legítima, pode-se afirmar que a representação somente é possível na linha reta descendente.

    Aparentemente ela estaria certa, ja que o Código assim dispõe:
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    A única forma de salvar a questão, ao meu ver, seria interpretando que é possível direito de representação na linha transversal:


    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Mas confesso que achei bastante dúbio o enunciado.

  • CORRETAS
    II -
    CC "Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados." "Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública."

    IV - 

    CC "Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal." Retroagirá até o momento da abertura da sucessão.
    INCORRETAS
    I - CÓDIGO CIVIL "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." Ou seja, a aquisição se dá no momento da morte - com a abertura da sucessão - contudo neste momento adquire-se o quinhão, não há aquisição de bens determinados. CCArt. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    III -Pode haver variação nesta regra, o que se percebe pela expressão "sempre que". Se a lei pessoal do de cujus for mais favorável, ela que valerá. Vejamos a artigo 5o, inciso XXXI, da Constituição Federal: "A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      Aproximou-se bastante, o mesmo texto do artigo 10, § 1o da Lei de Introdução ao Código Civil (Dec. Lei 4.657, de 04.09.1942):“A vocação, para suceder em bens de estrangeiro situado no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do domicílio.”         Já a Lei no  9.047 de 18.05.1995, deu nova redação ao referido parágrafo adequando-o aos termos da nova Constituição, quanto ao estatuto pessoal e não mais domicílio:       "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.” 
    V - CC "Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos." Ou seja, os sobrinhos, que são parentes colaterais de terceiro grau por laço de sangue, podem herdar por representação, no caso do pai pré-morto.
  • Artigo 1.852 - o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
    Como o colega acima citou o CC 1.840 institui a representação de colateral.
  • A assertiva "V" está errada por que afirma que só há direito de representação na linha descendente, sendo que é possível também na linha transversal, no caso, de filhos de irmãos. Veja:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • Alternativa III  -  questão que cobrava o conhecimento do princípio do 
    prélèvement.

    A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


  • V - O direito de representação é restrito aos descendentes e aos colaterais, sendo assim a alternativa é falsa, já que afirma que "a representação somente é possível na linha reta descendente"

    O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NUNCA É EXERCIDO NA LINHA ASCENDENTE

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • Pessoal, esse gabarito tá furado! 


    Prestem atenção ao item V. Ele é verdadeiro! Ele trata de SUCESSÃO LEGÍTIMA, ou seja, da parte não disponível da herança que pertence aos HERDEIROS NECESSÁRIOS (cônjuge, ascendentes e descendentes). Os sobrinhos (filhos dos irmãos) NÃO são herdeiros necessários, e portanto, não partcipam da sucessão legítima. Assim, é correto o item V, não se aplicando o art. 1.853, CC, pois estamos tratando de sucessão LEGÍTIMA. 


    Abç!

  • III - Na sucessão mortis causa de estrangeiro domiciliado no Brasil, no que tange aos bens situados no Brasil, invariavelmente se aplicará a Lei Material Brasileira. ERRADO..............._________________________&__________________

ID
572005
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa correta, após aferição da veracidade das assertivas abaixo.
I - A teor do Código Civil em vigor, a coação moral, quando exercida por terceiro, invariavelmente enseja a anulação do negócio jurídico.

II - De acordo com a teoria da confiança, a perceptibilidade é requisito para a caracterização do erro como defeito do negócio jurídico.

III - Em razão do princípio jurídico, que predica que a ninguém é dado escusar-se de cumprir a Lei, alegando que não a conhece, bem assim em razão do quanto dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, pode-se afirmar que o erro de direito é insusceptível de ser acolhido para fins de anulação do negócio jurídico.

IV - O prazo decadencial para postular a anulação do negócio jurídico por coação moral é de 4(quatro) anos, e passa a fluir a partir da celebração do negócio.

V - Segundo o Código Civil de 2002, observados os requisitos legais, o negócio jurídico primitivo nulo pode ser convertido em sucedâneo válido.

Alternativas
Comentários
  • I  - A teor do Código Civil em vigor, a coação moral, quando exercida por terceiro, invariavelmente enseja a anulação do negócio jurídico. FALSO. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


    II - De acordo com a teoria da confiança, a perceptibilidade é requisito para a caracterização do erro como defeito do negócio jurídico. VERDADEIRO.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    III - Em razão do princípio jurídico, que predica que a ninguém é dado escusar-se de cumprir a Lei, alegando que não a conhece, bem assim em razão do quanto dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, pode-se afirmar que o erro de direito é insusceptível de ser acolhido para fins de anulação do negócio jurídico. FALSO

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    IV - O prazo decadencial para postular a anulação do negócio jurídico por coação moral é de 4(quatro) anos, e passa a fluir a partir da celebração do negócio. FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    V   - Segundo o Código Civil de 2002, observados os requisitos legais, o negócio jurídico primitivo nulo pode ser convertido em sucedâneo válido. VERDADEIROArt. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • V   - Segundo o Código Civil de 2002, observados os requisitos legais, o negócio jurídico primitivo nulo pode ser convertido em sucedâneo válido. (CORRETA)

    Art. 170, CC. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade (é a denominada conversão substancial)
  • O item II exige conhecimento do Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil, segundo o qual é irrelevante a escusibilidade do erro, tendo em vista o princípio da confiança.
  • Acredito que o item V esteja correto pelo fato de o negocio nulo não poder ser confirmado ou convalidado, mas poderá ser convertido em outro da mesma qualidade ou especie (daí o termo SUCEDÂNEO VÁLIDO). Como, por exemplo, em um contrato de compra e venda de um imóvel sem registro ser convertido num contrato de promessa de compra e venda que possui forma livre (não exige registro). Ao passo que o negocio anulável pode ser convalidado, ratificado.

    Bons estudos.

  • Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I -  Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417).

    Dispõe o art. 155 do CC que “SUBSISTIRÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto". Portanto, se a parte não coagida não sabia de nada, o negócio jurídico subsistirá, de maneira que tão somente o coator responderá por perdas e danos. Percebam que o legislador prestigia a boa-fé.

    Por outro lado,“VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO a coação exercida por terceiro, SE DELA TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO A PARTE QUE APROVEITA, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos" (art. 154 do CC). Neste caso, o negócio jurídico será anulável,  Falso;

    II - Erro é a falsa noção da realidade, prevendo o art. 138 do CC que “são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser PERCEBIDO por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". De fato, a perceptibilidade é requisito para a sua caracterização. Verdadeiro;

    III - O art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657) traz o Princípio da Obrigatoriedade das Leis: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

    Acontece que o art. 138 c/c com o art. 139, III possibilita a anulação do negócio jurídico, quando o erro substancial for de direito. Assim, o erro de direito é, sim, SUSCEPTÍVEL DE SER ACOLHIDO PARA FINS DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    “Deverá prevalecer a norma do Código Civil para os casos envolvendo o ato jurídico com finalidade específica. Isso porque o art. 139, III, do CC é norma especial prevista para os negócios jurídicos. Por outro lado, o art. 3.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é norma geral, aplicável para todos os institutos. Pelo critério da especialidade, deve ser aplicada a regra constante da nova norma codificada material.

    A título de exemplo, imagine-se o caso de um locatário de imóvel comercial que celebra novo contrato de locação, mais oneroso, pois pensa que perdeu o prazo para a ação renovatória. Sendo leigo no assunto, o locatário assim o faz para proteger o seu ponto empresarial. Pois bem, cabe a alegação de erro de direito essencial ou substancial, a motivar a anulação desse novo contrato" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 358).  Falso;

    IV - De fato, o prazo decadencial para postular a anulação do negócio jurídico por coação é de 4 anos; contudo, o prazo começa a correr do dia em a COAÇÃO CESSAR, conforme o inciso I do art. 178 do CC. Falso;

    V - Em um primeiro momento, a assertiva parece estar incorreta, se levarmos em consideração o 169 do CC, que afirma que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo"; contudo, o dispositivo seguinte, o art. 170 do CC, excepciona a regra: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade". Trata-se da conversão de um negócio jurídico nulo e o exemplo dado pelo Nestor Duarte é a compra e venda de imóvel superior a 30 salários, em que o CC exige que seja feito por escritura pública (art. 108), convertendo-o em uma promessa de compra e venda, que não exige forma especial (art. 462), observando-se, assim, o Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos.  Verdadeiro.






    B) F V F F V.





    Resposta: B 
  • I - Falso

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. S


ID
572008
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É cediço que o Direito Civil visa, em especial, disciplinar o trânsito de bens jurídicos. Lado outro, pode-se afirmar que, em uma economia dinâmica e marcada pela multiplicidade de tipos jurídicos, a representação se apresenta como uma ferramenta de cooperação jurídica de extrema importância. A propósito, por sua inestimável contribuição para o incremento da atividade mercantil, foi a mesma classificada por Ernest Rabel como um “milagre jurídico”.
Assinale a alternativa correta, após aferição da veracidade das assertivas abaixo.

I - Segundo o Código Civil em vigor, em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização no limite do proveito que teve.

II - Segundo a teoria da separação, os poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e autônomo, denominado procuração.

III - Segundo a teoria do ato 'ultra vires', a atuação do Representante além dos poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado.

IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao último.

V - Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou.

Alternativas
Comentários
  • I   - Segundo o Código Civil em vigor, em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização no limite do proveito que teve. FALSO
    CC, 
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
    Em suma, no caso de dolo: 
    - representante legal = representado responde pelo proveito;
    - representante convencional = representado responde solidariamente. 


    II  - Segundo a teoria da separação, os poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e autônomo, denominado procuração. VERDADEIRO
    "É importante distinguir entre procuração e representação, que não se superpõem necessariamente. Há a possibilidade de mandato sem representação, tanto assim que o novo codex regula e disciplina a atuação do mandatário sem representação.

    Ressalte-se que não se adotou a teoria da separação que fora adotada no Código Civil português, o BGB e ainda o Código Civil italiano. A teoria da separação entende que o poder de representação não nasce do mandato, mas de negócio jurídico unilateral, autônomo e abstrato, a que a doutrina tem dado o nome de “procuração”. Desta forma, o mandato é a relação subjacente à procuração." (in http://jusvi.com/artigos/22700)

    III - Segundo a teoria do ato 'ultra vires', a atuação do Representante além dos poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado. VERDADEIRO
    Os Atos Ultra Vires são aqueles realizados além do objeto da delegação ou transferência de poderes, ou seja aqueles realizados com excesso de poder ou com poderes insuficientes pelo Representante. Se se representa, este ato deve ter seus limites bem definidos para que o dominus negotii não se obrigue por fato inconsciente o que é o condição existencial dos negócios jurídicos e da culpa geradora da responsabilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5083/os-atos-ultra-vires-no-novo-codigo-civil#ixzz2RsAAXQOK
  • IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao últimoFALSO. CC, art. 149 acima.

    V   - Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou. FALSO. O negócio, nesse caso, não será NULO, mas ANULÁVEL. CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
  • O colega acima esclareceu bem o erro do item V é notório pois trata-se de causa de anulabilidade e não de nulidade. com relação aos itens I e IV, o examinador tentou confundir o candidato com uma pegadinha maldosa, que sempre é cobrada, o item I estaria correto se a questão falasse de representante legal, mas no caso tratava-se de representante convencional veja o que diz o CC/2002:

    "Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos."

    A pegadinha foi maldosa e sempre causa confusão ainda considerando-se que o tempo de prova exige leitura rápida do texto, então o candidato que fez a leitura apressada pode ter passado batido, até porque questões com muitos itens costumam ser lidas de modo mais rápido. (Aqui pesou mais o fator tempo)

  • Analisando a questão:

    I   - Segundo o Código Civil em vigor, em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização no limite do proveito que teve. 

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responderá solidariamente com o representante por perdas e danos.

    Incorreta assertiva I.


    II  - Segundo a teoria da separação, os poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e autônomo, denominado procuração. 

    “pode ainda haver mandato sem representação, como nos casos em que o mandatário tem poderes para agir por conta do mandante mas em nome próprio. E há representação sem mandato, quando nasce de um negócio unilateral, a procuração, que pode ser autônoma como pode coexistir com um contrato de mandato"

    A teoria da separação consagra o entendimento de que o poder de representação nasce não do mandato, mas de um negócio jurídico unilateral, autônomo e abstrato, a que a doutrina tem dado o nome de “procuração"12. Esclarece Orlando Gomes: “Quando o mandatário é procurador, o vínculo entre ele e o mandante é o lado interno da relação mais extensa em que participam, enquanto o lado externo se ostenta na qualidade de procurador, em razão da qual trata com terceiros. Nesta hipótese, o mandato é a relação subjacente à procuração"13.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Correta assertiva II.


    III - Segundo a teoria do ato 'ultra vires', a atuação do Representante além dos poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado. 

    De qualquer modo, uma vez ciente o terceiro contratante dos limites dos poderes de representação outorgados ao mandatário, se celebrar com este negócio que os excede, não estará contratando com o representado. Este só se vincula pelos atos praticados pelo representante, nos limites dos poderes de representação. (Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil : parte geral, volume 1. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012).

    Ultra vires é a expressão utilizada para designar os atos praticados além os limites do contrato.

    Segundo a teoria ultra vires quando os atos praticados pelo representante estão além dos poderes que lhe foi conferido, tais atos não possuem eficácia em relação ao representado.

    Correta assertiva III.


    IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao último. 

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá solidariamente com o representado pelas perdas e danos causados ao outro contratante. 

    Incorreta assertiva IV.


    V   - Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será anulável o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou.

    C) F  V  V  F  F. Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa C.
  • Lembrando que existem duas grandes Teorias

    A ultra vires e a da aparência

    Abraços

  • Gabarito: C

    No item IV o erro está em afirmar que o representante LEGAL responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos, quando na verdade poderá responder juntamente com o seu representado, se este obter proveito.

    Chamo atenção para o equívoco ainda não corrigido no comentário da professora até esta data, pois só haverá responsabilidade SOLIDÁRIA na representação CONVENCIONAL, quando há escolha do representante por vontade própria.


ID
572011
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a melhor doutrina, provar consiste em criar o convencimento no espírito do julgador. Logo, consubstancia-se a prova em elemento idôneo à formação de um estado psíquico.
Assim, assinale a alternativa correta, após aferir a veracidade das assertivas abaixo.

I - A presunção ' hominis' inadmite prova em contrário.

II - O exame, vistoria e arbitramento são formas de prova pericial.

III - O Código Civil em vigor estabelece, de forma exaustiva, a presunção, indícios, a testemunhal, a confissão, a perícia e o documento, como meios de prova do negócio jurídico.

IV - A confissão pode ser anulada por vício de consentimento.

V - São requisitos da prova: pertinência, concludência e licitude.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E" (F, V, F, V, V).
    A afirmativa I é falsa
    . A doutrina cita duas espécies de presunção: a legal e a hominis. A presunção legal subdivide-se em: presunção juris tantum (admite prova em contrário para ilidi-la) e presunção juris et de jure (não admite prova em contrário em relação aos seus efeitos). A presunção simples ou hominis não está prevista na lei, mas, efetivamente, no homem, significando o ser humano como ideia e coletividade, não como indivíduo. É a presunção que se funda na experiência de vida, no fato comum, na “sabedoria popular”, no que geralmente se pensa, no espírito de um povo, na alma comum, no que define o homem. É a presunção utilizada pelo julgador para formar sua convicção quando esta não pode respaldar-se em normas jurídicas. Está intimamente ligada ao Direito Processual (art. 335, CPC: Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial). Ora, como o juiz pode ter uma percepção errada de algo, de ser levado por preconceitos, considera-se essa espécie de presunção como sendo relativa, ou seja, que admite prova em contrário. Acrescente-se que as presunções simples não são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal (art. 230, CC).
    A afirmativa II é verdadeira. São formas de prova pericial: 1. Exame (apreciação de algo pelo perito para esclarecimento de determinado fato: exame de corpo de delito, exame de DNA, exame de sanidade mental, exame grafotécnico, confronto balístico, residuográfico, etc.), vistoria (é a mesma operação, porém restrita à inspeção ótica: vistoria veicular, vistoria nas ações possessórias, demarcatórias, etc.) e avaliação (tem por objetivo a perícia em relação a valores: avaliação de danos causados em um veículo após um acidente automobilístico, verificação de contas, etc.). 2. Arbitramento: geralmente é a perícia realizada para determinar o valor de uma indenização por ato ilícito e nas desapropriações. 3. Inspeção judicial: o Juiz para melhor formar sua convicção faz a verificação pessoal no objeto ou na pessoa. É ato formal e público.
    A afirmativa III é falsa. A enumeração feita pelo Código Civil não é exaustiva. Além das espécies legalmente previstas há aquelas que não estão previstas na lei, mas que podem ser utilizados no processo por não violarem a moral e os bons costumes. Tanto assim que nosso ordenamento jurídico prevê a utilização dos meios juridicamente idôneos, ou seja, dos meios legais de prova e dos meios moralmente legítimos. Apenas lembrando que a Constituição Federal da República, em seu artigo 5°, inciso LVI, veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, e caso seja produzida, esta será considerada inexistente.
    A afirmativa IV é verdadeira. Estabelece o art. 214, CC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
    A afirmativa V é verdadeira. Para que cumpra sua finalidade, a prova deve ser admissível ou lícita (pela ausência de proibição legal), pertinente (aptidão que o meio de prova escolhido tem de demonstrar os fatos alegados) e concludente (refere-se ao esclarecimento do juízo com relação aos fatos expostos no processo).

     
  • Se a prova não for conclusiva, a prova não é prova, então? PQP!

  • A previsão de provas nunca é exaustiva, pois há o Princípio da Atipicidade das Provas

    Abraços

  • Abro questionamento a respeito do item II, pois segundo o código de processo civil, em seu artigo 464, a prova pericial consistirá em exame, vistoria ou avaliação, não mencionando assim a ideia de arbitramento. Seria esse ponto algo postulado em doutrina ou jurisprudência?


ID
572014
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Augusto, então casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bianca, na constância da sociedade conjugal, em 10 de setembro de 2008 fez a doação de um bem particular a Débora, sua concubina. Consta que Augusto faleceu em 11 de abril de 2009.
I - O Ministério Público, na condição de fiscal da lei, respeitado o prazo decadencial de 2(dois) anos, a partir da doação, poderá ingressar com a ação questionando a validade do ato de liberalidade.

II - Por se tratar de ato nulo, o negócio jurídico mencionado não convalesce pelo decurso do tempo.

III - Em situações dessa ordem, prevê o Código que o cônjuge prejudicado pode propor ação declaratória de nulidade, a qualquer tempo.

IV - Na constância da sociedade conjugal, a legitimidade para questionar a validade da doação é exclusiva do cônjuge prejudicado.

V - Poderão os herdeiros do doador, respeitado o prazo de 2(dois) anos do falecimento deste, propor ação de anulação do negócio jurídico.
Assinale a alternativa correta, após aferição da veracidade das assertivas acima.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 550 do CC. "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice  pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus  herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

    Sendo assim, é certo que não se trata de um ato nulo como afirma o item II. Trata-se de um ato anulável, e se a ação não for ajuizada no prazo de 2 anos, o ato convalesce sim.

    A ação não pode ser proposta a qq tempo, pois o artigo dispõe de dois anos, o que torna o item III errado;

    A legitimidade para se questionar a validade da doação se o doador está vivo é somente do cônjuge prejudicado, pois o artigo fala na legitimidade do  cônjuge prejudicado ou dos herdeiros necessários (o que torna o item V verdadeiro). Logo, se o doador está na constância do casamento, está vivo, por óbvio não há que se falar em herdeiros. Item IV verdadeiro.

    Ah, sim, o item I está errado porque o MP não tem legitimmidade para ingressar com ação nessa caso, não temos informação de interesses de menores envolvidos no caso exposto, e nem de outros interesses que dizem respeito as atribuições do MP;

    Bons estudos a todos!

  • "A legitimidade para se questionar a validade da doação se o doador está vivo é somente do cônjuge prejudicado, pois o artigo fala na legitimidade do  cônjuge prejudicado ou dos herdeiros necessários (o que torna o item V verdadeiro). Logo, se o doador está na constância do casamento, está vivo, por óbvio não há que se falar em herdeiros. Item IV verdadeiro."

    Então, a questão diz que o Augusto está morto e não vivo.Sendo assim, tanto o conjude quantos os herdeiros podem pedir anulação da doação dentro do prazo de dois anos.

    A alternativa "IV -" deveria estar errada, ou seja, só a "V" é verdadeira

    OBS:TODAS ESTÃO ERRADAS, MENOS A "V".
  • Gabarito " d "
  • Gente, eu entendi o porque de a IV estar correta, mas a V não deveria ser considerada ERRADA? Isso porque nela se afirma que os 2 anos que os herdeiros possuem para ingressar com a ação seriam contados a partir do falecimento do doador, enquanto a letra da lei fala em 02 anos contados da dissolução da sociedade conjungal.

    Quem souber me explicar, agradeço!!
  • Julguei os itens corretos da seguinte forma:

    IV - O item está correto porque enquanto houver a sociedade conjugal apenas o cônjuge pode anular a doação. Os herdeiros necessários podem anular apenas após a dissolução da sociedade conjugal.

    V - A sociedade conjugal se dissolveu com o falecimento do cônjuge adúltero. Os herdeiros podem propor a ação anulatória até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.

    Bons estudos!
  • A assertiva "V" está correta porque uma das formas de extinção da sociedade conjugal é pela morte. A lei fala " a contar do fim da sociedade conjugal" que no caso da questão se deu com a morte.
  • IV - A doutrina fala que em vida, de fato, a prioridade para anulação da doação ao comcumbino (a) é do conjuge lesado, em que pese o art. 550 do CC não ser uníssono nesse sentido.
  • Fernanda Trepedino, a morte é uma das formas de extinção da sociedade conjulgal. Por isso a alternativa V está correta. bj

  • Se o bem era particular, a princípio não há nem o que discutir

    Abraços

  • Dizer que a alternativa IV está correta é contra legem, o art. 550 é clarissimo ao dizer que tanto o conjuge quanto os herdeiros tem legitimidade para requer a anulação da doação, desde que respeitado o prazo máximo para tanto de 2 anos após o fim do casamento.

     

    Apesar do gabarito a única correta é a alternativa V.


ID
572017
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo os ensinamentos do mestre Paulo Nader, o direito subjetivo aos alimentos vincula-se, umbilicalmente, aos valores de sobrevivência.
Assim, assinale a alternativa correta, após a aferição da veracidade das assertivas abaixo.

I - Os alimentos côngruos ou civis limitam-se a suprir as carências fundamentais da pessoa.
II - Enquanto direito real, o usufruto pode ser instituído visando a uma finalidade alimentar.
III - Como corolário de seu caráter personalíssimo, o direito subjetivo aos alimentos é incessível.
IV - Na conformidade do Código Civil em vigor, o direito a alimentos, por ser inerente à pessoa humana, é irrenunciável.
V - As obrigações derivadas de alimentos podem ser extintas mediante o instituto da compensação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  "A"

    Item I - errado - o item refere-se aos alimentos indispensáveis, naturais ou necessários.
    Já os alimentos civis ou côngruos visam a manutenção do "status quo antes"
    Art. 1694, §§ 1º e 2º, CC
    Item II - correto - Segundo Orlando Gomes - "A função econômica do usufruto é precipuamente assegurar a certas pessoas meios de subsistência. Tendo finalidade alimentar, razão porque se restringe às relações familiares, é concedido gratuitamente, e, quase sempre, por testamento. Diminuta é sua importância econômica, porque constitui entrave à circulação da riqueza". ( 2007, p. 334).

    Item III e IV - corretos - art. 1707, CC
    Item V - errado - o crédito alimentar é insuscetível de cessão, compensação ou penhora. Art. 1707, CC.

    Bons estudos!
  • Apenas para transcrever integralmente o artigo citado pela colega:

    "Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora."
  • III - Como corolário de seu caráter personalíssimo, o direito subjetivo aos alimentos é incessível.

    Entendo haver dubiedade na palavra em destaque, pois também pode ser interpretada como cessão (do verbo ceder), como pode ser intrepretada como significado de extinção.

    Ao interpretar incessível como algo que nunca se cessa, a alternativa se torna falsa.

    Alguém interpretou a questão desta maneira?
  • Também interpretei como o colega abaixo. Acreditei que incessível remetesse ao que não cessa, mas ao errar a questão foi procurar o significado das palavras. de fato incessível é sinônimo do que não pode ser cedido, enquanto incessável é sinônimo de incessante, do que não cessa.
    O errei essa questão pela intensão deliberada do examinador em induzir os candidatos a erro.

  • Incessível: que não é cessível, que não se pode ceder, inalheável, inalienável. Fonte: www.michaelis.com.br . Não há ambiguidade na assertiva. Bons estudos! 

  • Os civis são para manter a qualidade de vida

    Os civis são coisa de gente rica

    Abraços

  • I - ERRADO: Quanto à classificação dos alimentos, o item confude os conceitos de alimentos naturais e civis.

    No que tange a alimentos NATURAIS ou necessários (necessarium vitae), consistem em prestações que suprem as necessidades primárias ligadas à subsistência, como as de habitação, vestuário, alimentação, saúde.

    Já os alimentos CIVIS, também conhecidos como côngruos, são aqueles que não se restringem à subsistência. Estes também incluem as despesas necessárias para a continuidade do status social, tendo, por tanto, o intuito de complementar as demais necessidades, como lazer, escola, etc.

    II - CERTO: De fato, alguns direitos reais são instituídos visando uma finalidade alimentar, como o uso, o usufruto e a habitação. A propósito, Orlando Gomes sustenta que "A função econômica do usufruto é precipuamente assegurar a certas pessoas meios de subsistência. Tendo finalidade alimentar, razão porque se restringe às relações familiares, é concedido gratuitamente, e, quase sempre, por testamento. Diminuta é sua importância econômica, porque constitui entrave à circulação da riqueza".

    III - CERTO: A intransmissibilidade dos alimentos está prevista no art. 402 do Código Civil vigente, em função do caráter personalíssimo da dívida alimentar. Com a morte do alimentário ou alimentante tanto o direito de alimentos quanto a obrigação alimentar se extinguem com a obrigação sem qualquer direito aos sucessores.

    IV - CERTO: São irrenunciáveis os alimentos devidos na constância do vínculo familiar (art. 1.707 do CC). A proibição de que haja renúncia do direito aos alimentos decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos.

    Contudo, essa irrenunciabilidade atinge tão somente o direito, e não o seu exercício.

    • “(...) A irrenunciabilidade atinge o direito, não seu exercício. Se de um lado, não é possível a renúncia ao direito a alimentos, de outro não se pode obrigar o beneficiário a exercer esse direito. (...) A irrenunciabilidade diz com o direito a alimentos e não com as prestações vencidas e não pagas. Não alcança o débito alimentar. Mesmo quando o credor é incapaz, é admissível transação reduzindo o valor da dívida. Ou seja, o credor não pode renunciar ao direito de pleitear alimentos. Mas, em sede de cobrança, a transação perdoando ou reduzindo débitos pretéritos pode ser homologado judicialmente.” (DIAS, Maria Berenice. Alimentos: direito, ação, eficácia e execução. 2ª ed. São Paulo: RT, 2017, págs. 38-39)

    Por conta disso, o STJ já reconheceu que "O credor pode renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício". STJ. 3ª Turma. REsp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

    V - ERRADO: Vigora, em nossa legislação civil, o princípio da não compensação dos valores referentes à pensão alimentícia, como forma de evitar a frustração da finalidade primordial desses créditos: a subsistência dos alimentários.


ID
572020
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio, casado com Fernanda pelo regime legal, na iminência da separação, a fim de prejudicar seu cônjuge na partilha dos bens, com a redução do respectivo quinhão, em conluio com José, intencionalmente emitiu declaração enganosa de vontade, consubstanciada em nota promissória em favor deste.
I - Trata-se de simulação relativa, e, como tal, o negócio jurídico celebrado é nulo.
II - Qualquer interessado juridicamente poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
III - Fábio poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
IV - O prazo para propositura da ação de anulação do negócio jurídico é de 4(quatro) anos.
V - O vício constante no negocio jurídico em questão poderá ser sanado mediante a ratificação.
Assinale a alternativa correta, após a aferição da veracidade das assertivas acima

Alternativas
Comentários
  • Não consegui descobrir porque a questão foi anulada pela banca examinadora.

    Na minha opinião está correta a alternativa A:

    I - VERDADEIRO - Uma vez que na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Na simulação absoluta as partes não realizam nenhum negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir o resultado, ou seja, deveria ela produzir um, mas não é a intenção do agente.

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    .

    II - VERDADEIRO - Conforme o Art. 168 - As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    .

    III - FALSO - Já que quem deu causa à invalidade não pode alegá-la, em proteção ao princípio da boa fé objetiva e da proibição de comportamentos contraditórios (Art. 5º e 276 do CPC/2015)

    .

    IV - VERDADEIRO - conforme o Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    .

    V - FALSO -  Embora em tese seja possível a confirmação, pelas partes, no caso apresentado ela não pode ocorrer, por prejudicar o direito de Fernanda.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    .

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/42647/diferencas-entre-simulacao-absoluta-e-simulacao-relativa

    https://juridicocerto.com/p/luanmadsonladaarruda/artigos/a-proibicao-do-venire-contra-factum-proprium-novo-cpc-2893

  • Por ser tratar de negócio nulo não se aplica o prazo decadencial de quatro anos. Trata-se de vício social do negócio, logo passível de arguição a qualquer tempo. Logo, entendo que o item IV também estaria incorreto.

  • GABARITO: Letra B

    I - ERRADO. Trata-se de simulação absoluta. A simulação relativa ocorre quando as partes procuram ocultar um negócio jurídico (dissimulado) através de um outro (simulado), como, p. ex., simulam uma compra e venda quando na verdade o que houve foi uma doação.

    II - CORRETO. Art. 168 do CC: Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    III - CORRETO. Fábio poderá arguir a invalidade do negócio jurídico, desde que em face de José. Isso porque a simulação, em qualquer de suas modalidades, é causa de nulidade do negócio jurídico. Por isso, pode ser alegada por uma das partes contra a outra. Nesse sentido é o Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil do CJF, realizada em 2006, segundo o qual “Arts. 167 e 168: Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.”

    IV - ERRADO. A simulação torna o negócio jurídico nulo. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 167 do CC). As nulidades podem ser arguidas a qualquer tempo, pois são imprescritíveis

    V - ERRADO. A simulação torna o negócio jurídico nulo. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação (art. 167 do CC).


ID
572023
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bernardo, em 12 de maio de 2008, mediante testamento particular, reconheceu a paternidade de Cecília, bem assim dispôs da metade de seu patrimônio. Consta que o referido testamento foi celebrado em circunstâncias excepcionais, devidamente declaradas na cédula, contudo, sem testemunhas.
Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • O gabarito se fundamenta na literalidade do art. 1.879 do CC/02, que assim dispõe:
    "Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.".

  • Apenas para complementar:
    REGRA GERAL: o testamento particular lavrado sem as testemunhas (três!!)  não é VÁLIDO.

    Seção IV
    Do Testamento Particular

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
     

    O enunciado da questão, no entanto, se refere às circunstâncias excepcionais, como o colega acima já disse.

  • Lembre => testamento público : 2 testemunhas.

    => testamento particular : 3 testemunhas.

    Exceção: O testamento particular excepcional é admitido desde que as referidas circunstâncias excepcionais sejam declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz. É o que reza o art. 1.879 do CC.


    Bons Estudos =]

  • LETRA E.

  • Código Civil:

    Do Testamento Particular

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1 Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

    § 2 Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

    Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.

    Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

    Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.


ID
572026
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo Caio Mário Pereira da Silva, os regimes de bens no casamento constituem os princípios jurídicos que disciplinam as relações econômicas entre os cônjuges, na constância do casamento.
Noutro giro, estabelece o Código Civil em vigor que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Assim, após o confronto entre as assertivas supraelencadas e as disposições do Código Civil em vigor, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

  • Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

  • a) Falsa, NCC dispõe:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.


    b) NCC 1643
    c) NCC 1641
    d) Verdadeira, pois NCC 1647
    e) falso, NCC 1725

  • Salvo disposição em contrário, é comunhão parcial!

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    Art. 1.645. As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.

    Art. 1.646. No caso dos incisos III e IV do art. 1.642, o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


ID
572029
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É consabido que a melhor doutrina aponta a necessidade do estudo do direito civil à luz dos comandos da Norma Fundamental. Enfatiza Cristiano Chaves “..é a Constituição da República, que, com os seus princípios e as suas normas, confere uma nova feição à ciência civilista”. Ademais, é induvidoso que a Constituição Federal acolheu o princípio da igualdade entre os filhos, de sorte que veda expressamente quaisquer designação discriminatória.
Portanto, assinale a alternativa correta, após aferir a veracidade das assertivas abaixo.

I - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.
II - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
III - Quando perfectibilizada pelo cônjuge virago a confissão de adultério, de per si, ilide a presunção legal de paternidade.
IV - O direito de investigar a paternidade é indisponível, de sorte que nula será a renúncia ao direito, obtida mediante contrapartida pecuniária.
V - A ação do marido para contestar a paternidade do filho de sua mulher é personalíssima, e prescreve no prazo máximo previsto no Código Civil em vigor, ou seja, em 10(dez) anos a partir do nascimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D" (V, V, F, V, F).
    Afirmativa I é verdadeira
    . Segundo o art. 1.597, III, CC, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido. Lembrando que fecundação homóloga é a promovida com material genético (sêmen e óvulo) dos próprios cônjuges. 
    A afirmativa II é verdadeira. Segundo o art. 1.597, V, CC, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...) havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido. Lembrando que fecundação heteróloga é a realizada com material genético fornecido por terceira pessoa, aproveitando-se ou não material genético (gametas: sêmen ou óvulo) de um dos cônjuges.
    A afirmativa III é falsa. Estabelece o art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. E o art. 1.602, CC arremata: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
    A afirmativa IV é verdadeira. Com a Carta Magna, o direito de filiação tornou-se fruto do princípio fundamental da República brasileira, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. De modo que, ao conceder o direito de conhecer sua verdadeira identidade genética, tem-se o exercício pleno do direito de personalidade, direito personalíssimo, sendo impossível de obstacularização, indisponibilidade ou renúncia, principalmente por motivos escusos e obtida mediante contrapartida pecuniária, como referido na questão.
    A afirmativa V é falsa. Estabelece o art. 1.601, CC que cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. De fato a ação é personalíssima, mas se o marido ingressar com a ação e falecer no curso da ação, os herdeiros dele poderão prosseguir na ação. É o que dispõe o parágrafo único do dispositivo citado: Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

     
  • Quanto ao item V fica uma dica: ações declaratórias são imprescritíveis. É o caso apresentado na questão.
    Confira-se:
    DECISÃO Ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor. 

    A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória. 

    Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante. 

    No recurso endereçado ao STJ, a defesa de G.N. alegou que a decisão do TJSP que afastou a prescrição da ação negatória violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916. A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança. 

    A defesa também argumentou que a regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 27), que garante a imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, não poderia ser utilizada em favor de J.M. já que foi elaborada com o intuito de proteger não os pais, mas o direito dos menores de saber, a qualquer tempo, de quem são filhos. 

    Sem acolher as alegações da defesa de G.N., o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o Tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho. 

    Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil. 

    A Quarta Turma não apreciou o mérito do recurso, que não foi conhecido pelo colegiado.
    Acesso em 23.05.2013
  • Contestatória de paternidade é imprescritível!

    Abraços

  • Código Civil:

    Da Filiação

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

  • Não pode ser verdadeira a I. Faltou dizer da expressa autorização do marido. Tinha que ser anulada no mínimo


ID
572032
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sabe-se que competência é o poder que tem o juiz para exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. Acerca desse instituo, julgue os itens subseqüentes, para concluir quais estão corretos.
I - Toca ao Superior Tribunal de Justiça decidir conflitos de competência entre juizado especial e juízo federal, salvo quando da mesma seção judiciária.

II - A intervenção da União em processo no qual a sociedade de economia mista figure na condição de parte não tem o condão de modificar a competência para a Justiça Federal.

III - A declaração de incompetência sempre implica remessa dos autos ao juízo competente.

IV - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

V - Em se tratando de ação acidentária trabalhista, a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal.
Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Súmula: 206A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃOALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.
  • I - FALSA: Ainda que sejam da mesma seção judiciária caberia ao stj resolver o conflito entre juizado especial estadual e juiz federal.
    II - FALSA - a intervenção da Uniao implica no deslocamento para a JF (competencia em razao da pessoa) - art 109 CF.
    III - FALSA - No juizado a incompência extingue o processo.
  • Com a edição da Súmula nº 428 do STJ (que cancelou a Súmula nº 348) o enunciado I acabou se tornando verdadeiro. Ou seja, a questão está ultrapassada.

    Súmula nº 428: Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizados especial federal e juízo federal da mesma seçaão judiciária.
  • Entendo que a afirmativa V também está incorreta, pois conforme o art. 109, I, da CF para que seja estabelecida a competência da Justiça Federal para as demais causas acidentárias é preciso que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Contudo, em nenhuma parte do enunciado ou da própria afirmativa referiu-se a causas em que se encontravam presente qualquer dos entes mencionados. Pelo o que está posto, é possível entender que uma causa acidentária de trânsito, por exemplo, seria da competência da Justiça Federal.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Trecho do caderno da aula do Prof. Didier, Intensivo I:
    "Causas relativas a acidente do trabalho. Um acidente pode ser do trabalho ou de outra natureza. O acidente do trabalho gera, para o acidentado, um direito à indenização, que é exercitável contra o empregador. E essa ação acidentária trabalhista indenizatória é uma ação contra o empregador na justiça do trabalho. O acidente de trabalho também gera, para o acidentado, o direito a benefício previdenciário – aqui é um direito contra o INSS. Essa ação previdenciária acidentária trabalhista é contra o INSS e SERÁ NA JUSTIÇA ESTADUAL. O acidente pode ser de outra natureza (acidente não trabalhista) – esse também gera um direito a ser indenizado – direito contra o causador do acidente. Essa ação será ajuizada na justiça estadual ou federal, dependendo de quem causou o acidente (será na justiça federal, por exemplo, se um tanque do exército te atropelar). O acidente de outra natureza também gera uma pretensão previdenciária, que é contra o INSS. É uma ação previdenciária acidentária não trabalhista. Essa ação será da justiça federal".
  • Não consigo entender como a asseriva V pode ser considerada correta. Não há nenhum elemento nela que faça presumir a competência da Justiça Federal!

    Alguém pode esclarecer o item, por favor?
  • Um acidente pode ensejar pelo menos 3 ações diferentes:
     
    1) Ação de reparação dos danos materiais e morais do empregado contra o empregador se o acidente decorreu da relação de trabalho. Essa ação tramita na Justiça do Trabalho - Súmula Vinculante 22;
     
    2) Ação Acidentária (nesta ação, o empregado postula contra o INSS um benefício da previdência social a que se faz jus em virtude de ter havido um acidente do trabalho). Essa ação tramita na Justiça Estadual. A seguir a regra geral deveria tramitar na Justiça Federal porque há interesse de autarquia federal. Todavia, a própria CF excepciona a regra e determina no art. 109, I, parte final, que a ação corra na Justiça Estadual;
     
    3) Ação Previdenciária (nesta ação, o que se pede é um benefício que não é fruto do acidente de trabalho, mas decorrência da contribuição à previdência social. Ex.: a pessoa sofre um acidente de trânsito sem relação com o trabalho e requer um benefício previdenciário do INSS porque ele é um assegurado). Essa ação tramita na Justiça Federal, porque segue a regra geral, ou seja, há interesse de uma autarquia federal (INSS). E por que não é julgada na Justiça Estadual? Porque a CF não criou nenhuma exceção nessa hipótese. 
     
    Em resumo: se for ação acidentária contra o INSS = Justiça Estadual (art. 109, I, parte final); se for ação previdenciária contra o INSS = Justiça Federal (art. 109, I, primeira parte); se for ação de reparação de danos do empregado contra o empregador = Justiça do Trabalho (súmula vinculante 22, c.c. art. 114, CF).
     
    É isso.
     
    Abs.
  • Pessoal,

    A assertiva não possibilita ao candidato um raciocínio preciso sobre a questão. Vejam:

    "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista ** a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".

    ** Essa ação acidentária trabalhista poderia ser: 1. Ação reparatória (empregado x empregador) \ competência da Justiça do Trabalho, ou; 2. Ação acidentária (empregado x INSS - "acidente de trabalho"), art. 109, inciso I,CF \ competência da Justiça Comum Estadual. A questão não deixa claro se a "ação acidentária trabalhista" foi movida contra o empregador ou contra o INSS, o que muda totalmente a competência.

    Por isso, entendo que a redação deveria ser assim:

    "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista movida contra o INSS a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".




ID
572035
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

João, detentor de considerável patrimônio, formado por fazendas, automóveis e valores aplicados em conta poupança, conviveu em regime de união estável com Maria, durante 06(seis) anos, advindo desse vínculo o nascimento de Pedro, Francisco e José, todos menores impúberes.
Em 24 de novembro de 2006, João veio a falecer, vítima de acidente automobilístico. Após sua morte, a companheira sobrevivente aforou inventário dos bens deixados pelo de cujus.
No curso do procedimento, os interessados foram surpreendidos com a argüição de Rodrigo, de que o falecido seria seu suposto pai, razão pela qual requereu a devida declaração do vínculo, com a respectiva participação na herança.
Requerido o inventário, e passado longo período sem que Maria, a inventariante nomeada, cumprisse com os encargos a si impostos por lei, determinou-se sua intimação pessoal, para manifestar o interesse no prosseguimento do feito.
Cumprida a diligência intimatória, e persistindo a omissão, o juiz da Comarca, em inspeção, extinguiu o processo sem destrame do mérito, por ausência de interesse de agir, bem assim por inação da parte autora em adimplir os atos necessários, com base no art. 267, II, III, VI, do CPC
Diante do caso descrito, assinale a assertiva incorreta:


Alternativas
Comentários
  • (a)  Art. 984.  O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.
    (b) 
       Art. 988.  Tem, contudo, legitimidade concorrente:

            ...

            Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
    (c) 
    Art. 995.  O inventariante será removido:

            I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;

            II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;

            III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;

            IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

            V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;

            Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
    (d)  Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    (e) Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • Questão desatualizada, pois com o CPC 2015 estão ERRADAS as alternativas B e E.

     

    A - CERTA, conforme o Art.  612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    B - ERRADA, pois Ministério Público está legitimado de forma concorrente a requerer o inventário, independente da situação dos menores e do fato deles estarem ou não  representados, conforme o

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: (...)

    VII ? o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

     

    C - CERTA, conforme o Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (...)

    II ? se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

     

    D - CERTA, uma vez que a Fazenda Pública tem interesse jurídico para a cobrança do tributo e ficaria prejudicada nesta pretensão com a extinção do processo, conforme o

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    E - ERRADA, em função da supressão do antigo art. 989 do CPC de 1973, sem artigo correspondente do CPC 2015. Desta forma, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento, segundo o Prof. Rodrigo Flores Fernandes.

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238084,41046-Importantes+alteracoes+do+direito+das+sucessoes+trazidas+pelo+novo+CPC

     

    Novo código de processo civil anotado / OAB. ? Porto Alegre: OAB RS, 2015.

     

     


ID
572038
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em simples palavras, litisconsórcio significa a pluralidade de partes litigantes no processo. É a reunião de vários interessados numa mesma demanda, na qualidade de autor e/ou de réu, para a defesa de interesses comuns. O litisconsórcio não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois se refere a pessoas que integram uma das partes no pleito.
Acerca do tema aqui proposto, é incorreto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • correta a letra B conforme Art. 47 do CPC

    Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver 
    de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação 
    de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do 
    prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo
  • Justificando a letra A
    CPC, Art. 10, § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Art. 46, II e III do CPC
    Por afinidade:aqui cada litisconsórcio tem seus problemas, só que não são ligados entre si. Só que os problemas deles são semelhantes. (esse litisconsórcio é exatamente o litisconsórcio nas causas repetitivas).
    Art. 46, IV do CPC.
    Isso tudo é para responder a essa pergunta: o litisconsórcio por afinidade é simples ou unitário?
    R= é sempre SIMPLES o litisconsórcio.
  • Assertiva "b"
    A questão cobrou a literalidade do artigo 47, parágrafo único, do CPC. O exemplo típico do litisconsórcio necessário é o caso da ação rescisória, em que, não sendo citados todos os litigantes do processo originário, será extinta ou nula a sentença, caso proferida sem a observância legal. Ressalta-se que neste caso se trata de litisconsório unitário necessário. Mas o litisconsório necessário pode ser facultativo (fenômeno existente apenas no polo ativo) e, neste caso, não será extinto o processo, pois não causa nulidade, mas no máximo ineficácia da decisão para aquele que não participou da lide - não há consenso na doutrina - (ex.:ação de usucapião em que é necessário intimar os lindeiros).

    Bons estudos!
  • Letra 'D' Correta.

    1) Basta lembrar que os interesses individuais homogêneos são, ao revés dos difusos e coletivos, interesses divisíveis. A reunião deles, numa ação coletiva, está ligada tão somente em razão de um evento em comum (Ex. um grupo de consumidores que pretende a correção de um vício de fabricação num automóvel da mesma marca), sem que o resultado do processo tenha que ser, necessariamente, igual para todos os litisconsortes.

    2) Ademais, para reforçar mais ainda, lembremos que é possível, em sede de processo coletivo envolvendo interesses individuais homogêneos, a condenação genérica, que poderá ser liquidada individualmente por cada titular em momento posteriro (Ex. a liquidação do quantum indenizatório de 'A' pode ser maior que a de 'B').

    Espero ter ajudado. Abraço!!

  • Gabarito A

    Pelo CPC 2015:

    A - ERRADA, conforme o

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (...)

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    B - CERTA, conforme o

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
    I ? nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

     

    C - CERTA, segundo o Prof. Elpídio Donzetti: (...) o litisconsórcio por afinidade sempre será facultativo e simples, pois a decisão normalmente poderá ser diferente para cada um dos litisconsortes. A mera possibilidade de decisões diferentes já tornará simples o litisconsórcio, como nos casos em que vários correntistas de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários. Será unitário quando, ao contrário, a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual.

     

    D - CERTA, conforme o preciso comentário de Pedro Tenório. Sendo divisíveis os interesses dos direitos individuais homogêneos - a exemplo de grupo de vítimas de vazamento nuclear - haverá sempre a possibilidade da decisão ser diferente para cada um dos litisconsortes.

     

    E - CERTA, conforme a Dra. Flavia Ortega: sempre que dois legitimados extraordinários  - MP Federal e MP Estadual, por exemplo - estiverem discutindo uma mesma relação jurídica em litisconsórcio, e sempre que houver um litisconsórcio entre o legitimado ordinário (menor) e legitimado extraordinário (MP) haverá litisconsórcio unitário.

     

    Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/330144630/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito-classificacao-e-hipoteses-de-cabimento

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc


ID
572041
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre competência, citação e resposta do réu, assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • incorreto a porposição de letra E nos termos do artigo 302 pu

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar?se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem?se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    i – se não for admissível, a seu respeito, a confissão; c Arts. 351 e 320, II, deste Código.
    ii – se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
    c Art. 366 deste Código.c Arts. 108 e 215 do CC.
    iii – se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    c Arts. 285 e 320 deste Código.
    Parágrafo único. esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado 
    dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
  • STJ Súmula nº 1 - 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

    Foro - Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

        O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • Em relação à LETRA E, assertiva correta, Fredie Diddier explica o que é ônus da impugnação especificada.
    Em suas palavras, ônus da impugnação especificada significa que não se admite a formulação de defesa genérica, ou seja, o réu não pode apresentar a sua defesa com negativa geral dos fatos apresentados pelo autor, conforme art. 302 do CPC:
    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    Ou seja, o réu deve impugnar especificadamente os fatos apresentados pelo autor, sob pena de o fato não impugnado ser presumido verdadeiro.
    DIDDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento - volume 01. 15ª edição. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2013. pg. 552.

  • "O ônus da impugnação específica não se aplica ao advogado dativo, curador especial e ao Ministéiro Público, que podem elaborar a contestação com fundamento na negativa geral, intituto que permite ao réu uma impugnação genérica de todos os fatos narrados pelo autor, sendo tal forma de reação o suficiente para tornar todos esses fatos controvertidos (art. 302, parágrafo único, do CPC). Na realidade, mesmo que não haja a expressa indicação de que o réu está se valendo da negativa geral, uma interpretação lógica desse benefíco impede que o juiz presuma verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Basta, portanto, a apresentação da contestação para que os fatos se considerem controvertidos, cabendo ao autor, ao menos em regra, o ônus da prova.
    Mesmo que o réu não possa se valer da negativa geral, o art. 302 do CPC, em seus três incisos, prevê exceções ao princípio da impugnação específica dos fatos, impedindo que um fato alegado pelo autor que não tenha sido impugnado específicamente seja presumido verdadeiro."

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, V. único, 4a. edição, 2012, p.356 e 357.
  • a) V, CPC 241

    Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


  • b) V, STJ 106

    Súmula 106 STJ
    PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
    CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
    JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.

  • c) V, CPC 320

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • d)V, STJ 1

    Súmula 1

    O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O

    COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

  • e) F, CPC 302

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


ID
572044
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Doutrinariamente, entende-se por interdição o procedimento destinado a retirar a capacidade de pessoa maior para a prática de determinados atos da vida civil, e para a regência de si mesma e de seus bens.
Sobre o procedimento especial da interdição, é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • (a) Não se trata de faculdade do juiz, mas de mandamento legal para que se realize o exame pericial.

       Art. 1.183.  Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

            Parágrafo único.  Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito.

    (b) Nos termos do art. 1.181 do CPC, trata-se de audiência de interrogatório, exigida em qualquer hipótese e não apenas no caso de interdição promovida pelo MP.
    O examinador tentou fazer confusão com o art. 
      Art. 1.179.  Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9o).
    (c) Art. 1.182, 
    § 2o  Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.
    (d) certíssima !!
    (e) 
     Art. 1.184.  A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

  • A apelação não tem efeito suspensivo, uma vez que a sentença de interdição "produz efeitos desde logo" (art. 1.184, CPC).

  • Gabarito D

    Pelo CPC/2015:

    A - ERRADA, uma vez que é obrigatória a prova pericial:

    Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.

     

    B - ERRADA, pois não se trata de audiência de justificação prévia, e sim de audiência de instrução e interrogatório do interditando, para o juiz formar seu livre convencimento:

    Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos.

     

    C - ERRADA, já que a representação do interditando é imprescindível:

    Art. 751, § 2º - O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

     

    D - CERTA, com legitimação subsidiária do Ministério Público para requerer a interdição, a partir da vigência do CPC 2015, restrita à doença mental grave:

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

     

    E - ERRADA, apesar da expressa revogação do art. 1773 do Código Civil pelo art. 1072 do CPC 2015, pois a sentença de interdição produzirá efeito imediato, mesmo com o recurso de apelação:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    (..)

    VI - decreta a interdição.

    Art. 755, § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

     

    Fonte: http://www.rkladvocacia.com/os-efeitos-da-sentenca-de-interdicao-luz-da-seguranca-juridica-e-da-estabilidade-das-relacoes-contratuais/


ID
572047
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Avalie as proposições abaixo, e assinale o número de assertiva(s) correta(s).
I - Caso o incidente de falsidade documental seja suscitado depois de encerrada a instrução, será autuado em apartado, suspendendo-se o processo principal até o julgamento do incidente, e a decisão que o julga, deferindo-o ou não, tem natureza interlocutória, cujo recurso cabível, portanto, é o agravo de instrumento.

II - A intimação pessoal da sentença e a participação no processo no estado em que ele se encontra são os únicos benefícios a que faz jus o réu revel.

III - A eficácia da revelia é ex tunc, nascendo no momento em que o indivíduo deixa de contestar tempestivamente a pretensão autoral.

IV - A decisão que indefere a petição reconvencional é interlocutória e, como tal, desafia recurso de agravo retido.

V - Não pode o curador à lide (art. 9º do CPC) reconvir em favor do revel citado por edital ou por hora certa, visto que é seu substituto processual.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 393.  Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.  Art. 394.  Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. A natureza da decisão que resolive o incidente é de sentença,  Art. 395.  A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento. Em relaçao ao recurso cabível, logicamente, seria a Apelação. Ocorre que em relaçao ao recurso cabível há muita divergência doutrinária. Mas dava para matar a questão pela natureza da decisão, sentença e não decisão interlocutória.

    II - Não há que se falar em intimação pessoal do réu revel.
    III - A eficácia da revelia é ex nunc, ou seja, a partir da ausência de resposta do réu;
    IV - 
    O recurso cabível contra a decisão que indeferiu petição inicial de reconvenção é o agravo de instrumento, pois, não pôs termo ao processo.
    V - Certíssima, por seus próprios fundamentos.


  • I) Incorreta: Art. 393. CPC. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    II)

    III) Ex nunc.

    IV) Incorreta. Essa celeuma é de discussão entre os doutrinadores, razão pela qual entendo que não deveria ser objeto de questão de primeira fase. Um gurpo entende que trata-se de decisão interlocutótia, eis que a reconvenção não inauguraria uma demanda autonoma (pela literalidade do artigo 315  "O réu pode reconvir ao autor no mesmo  processo,    toda a vez que a reconvenção seja conexa com a ação  principal ou com o fundamento da   defesa.". Já para a outra parcela dos nossos doutos juristas, o texto estaria redigido de forma atecnica e deveríamos ler  "nos mesmos autos" ao invés de "no mesmo processo", sendo a reconvenção uma ação autônoma que desafia o recurso de apelação.


    V) Entendo que esta alternativa está correta. Nos moldes do artigo 315, p.ú, CPC " Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem". Neste ponto, sabemos que o curador é legitimado extraordinário na demanda,(defendendo direito de outrem em nome próprio), estando assim impossibilitado de reconvir ao autor.  

     

  • Gabarito A

    Pelo CPC 2015:

    I - ERRADA, pois não há autuação apartada, sendo resolvida como questão incidental ou principal:

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

     

    II - ERRADA, uma vez que a revelia é consequência da ausência de contestação (Art.335), não havendo a intimação pessoal da sentença e sim a possibilidade de participação no processo no estado em que ele se encontra. (Parágrafo único do Art. 346)

     

    III - ERRADA, já que a eficácia da revelia não retroage (ex nunc), passando a produzir efeito a partir da ausência de contestação. (Art.335)

     

    IV - ERRADA, conforme o Novo CPC, sendo incabível à parte recorrente a interposição imediata do agravo retido em face da decisão interlocutória, como previa o CPC/73. No regime do Novo Código, prolatada decisão interlocutória contra a qual não caiba agravo de instrumento, a parte poderá dela recorrer no momento da apelação:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    V - CERTA, conforme o Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...)

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.


ID
572050
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • erro letra D Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    erro letra e Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

    erro letra c art. 333 Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

  • Questão equivocada, já se sabe que o que o sistema tarifário de provas não rege as decisões dos juízes, que hj se utilizam do princípio livre convencimento motivado. Péssima questão. Até porque a alternativa considerada correta é absurda! Segue julgado quanto a alternativa "b":

    Processo:RO 655003120085050531 BA 0065500-31.2008.5.05.0531

    Relator(a):JEFERSON MURICY

    Órgão Julgador:5ª. TURMA

    Publicação:DJ 19/06/2009

    Ementa
    PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FORÇA PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO.
    O órgão judiciário deve apreciar a prova livre e racionalmente e expor os fundamentos da sua conclusão, mas jamais fica adstrito a atribuir maior relevância probatória a determinado meio ou fonte de prova a priori. O sistema decisório a que o direito processual civil e trabalhista brasileiros se filiam consagra o princípio do livre convencimento motivado. Neste sistema o Juiz pode atribuir maior força probante a determinada prova caso conclua racional e juridicamente a pertinência desta providência. Há muito foi superado o sistema tarifário das provas, onde os diversos meios se escalonam num universo metaprocessual, num crescente de valores inflexível 

    Valeu!
     
  • Mas ainda há resquícios do sistema de prova tarifada no processo civil, como no caso de início de prova documental exigida em algumas hipóteses para fins de prova, bem como as limitações para a admissão da prova testemunhal.
  • A dúvida da Paula tem fundamento.

    RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. FATOS. SÚMULA 07/STJ. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA.
    1. O recorrente requereu a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a inexistência de incapacidade definitiva para o serviço militar, indicando, para tanto, provas constantes dos autos. Neste sentido, longe de almejar a valoração jurídica de prova, o que se pleiteia de fato é evidenciar o teor de determinado documento anexado aos autos, cuja carga probatória foi mitigada pelo Tribunal local, diante da análise das demais provas coletadas no processo.
    2. No acórdão recorrido, é claro como o juízo a quo não concedeu valor probatório absoluto para o laudo confeccionado pela Junta Médica de Saúde Militar, já que sobrelevou a conclusão firmada pelo perito judicial, sobre a inexistência de incapacidade definitiva para o trabalho.
    3. É sabido que o magistrado, após a abolição do regime de provas tarifadas, detém a prerrogativa de livremente apreciar o quadro fático-probatório dos autos, devendo tão somente expor, de maneira razoável e lastreada em soluções jurídicas admitidas pelo ordenamento pátrio, as razões que o levaram a adotar determinado entendimento, no caso concreto, nos termos do art. 131 do CPC.
    Precedentes.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1195745/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 19/10/2010)
  • (A)Na fase instrutória, o princípio inquisitivo permeia os poderes do magistrado, independentemente da (in)disponibilidade do bem da vida em disputa. 
    Correta: o juiz pode determinar de ofício a produção de prova, independentemente do direito. 
     
    (B)O sistema tarifado de provas não encontra ressonância no sistema jurídico pátrio. 
    Errada: há casos de prova tarifada no Código de Processo Civil.
     
    (C)É válida a distribuição diversa do ônus da prova, ainda que incida sobre direito indisponível. 
    Errada: o art. 333, parágrafo único, não admite essa inversão do ônus da prova se o direito for indisponível. 
     
    (D)A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá, necessariamente, provar os respectivos teor e vigência. 
    Errada. 
     
    (E)Os fatos notórios não prescindem de provas, se contestados pela parte contrária. 
    Errada: os fatos notórios não precisam de prova nunca. 

    Fonte: Portal Damásio (Prof. Murilo Sechieri)
    • Sobre as alternativas A e B:

    • a) Na fase instrutória, o princípio inquisitivo permeia os poderes do magistrado, independentemente da (in)disponibilidade do bem da vida em disputa. Verdadeira. No processo civil - diferentemente do processo penal -, a produção de provas é atuação conjunta de partes e juiz. Cabe às partes requerer as provas e, ao juiz, decidir quais provas são efetivamente necessárias e quais podem ser dispensadas. Assim, o juiz pode:
    • -determinar prova que não foi requerida
    • -indeferir prova postulada

    •  b) O sistema tarifado de provas não encontra ressonância no sistema jurídico pátrio. Falsa. Embora o CPC tenha adotado o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, ainda temos resquícios do sistema da prova legal, sendo eles:
    • -Art. 366: Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
    • -Art 401:  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.



ID
572053
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como sabido, o Mandado de Segurança é uma garantia cabível em circunstâncias nas quais a ilegalidade, o desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade contaminam o ato administrativo. Sobre referida ação constitucional, pode-se asseverar.
I - Cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

II - De acordo com a inovação introduzida pelo art. 5º da Lei 12.016/2009, é incabível mandado de segurança quando a impetração destinar-se a questionar ato disciplinar.

III - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

IV - A decisão proferida em mandado de segurança de competência originária do Tribunal, que aprecia pedido liminar, é irrecorrível.

V - Nos termos da novel legislação sobre o Mandado de Segurança, a autoridade coatora não é legitimada para recorrer.
Desse modo, assinale o número de alternativa(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • “A” - APENAS UMA AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA.
     
    (os dispositivos citados são da Lei 12.016/2009)
     
    I   - Cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado.  FALSO – “Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado.” 

    II   - De acordo com a inovação introduzida pelo art. 5º da Lei 12.016/2009, é incabível mandado de segurança quando a impetração destinar-se a questionar ato disciplinarFALSO. A lei nova não repete a proibição de uso do Mandado de Segurança contra ato disciplinar nem em seu artigo 5º nem em outro artigo, encampando, assim o entendimento jurisprudencial e doutrinário já consolidado. Como havia previsão na lei antiga restringindo parcialmente o uso do MS contra ato disciplinar sendo que agora a nova lei suprimiu claramente a restrição, ocorreu o que se chama de “silêncio eloquente”. O legislador infraconstitucional foi enfático ao não restringir MS aos atos disciplinares.  
     
    III - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o méritoVERDADEIRO – “Art. 6º § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.”  Aliás, a parte poderia pedir em ação própria o que deduziu via MS denegado sem julgamento de mérito: “Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.” 

    IV - A decisão proferida em mandado de segurança de competência originária do Tribunal, que aprecia pedido liminar, é irrecorrível. FALSO- “Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.” 

    V    - Nos termos da novel legislação sobre o Mandado de Segurança, a autoridade coatora não é legitimada para recorrer. FALSO. Não obstante a sentença que concede a segurança estar sujeita a recurso necessário. É fato que autoridade coatora pode recorrer. Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.”

ID
572056
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Levando em consideração a teoria geral dos recursos, analise as proposições abaixo consignadas.
I - A desistência do recurso é admissível a partir do momento da sua interposição, até o início da respectiva sessão de julgamento, podendo, inclusive, essa manifestação ocorrer oralmente.

II - O cumprimento da decisão extingue o direito de recorrer, por restar caracterizada a preclusão lógica.

III - O reexame necessário tem natureza de recurso, traduzindo exceção ao princípio da voluntariedade.

IV - A ausência de preparo do recurso é defeito sanável que, não sendo corrigido, importa deserção.

V - É requisito do recurso adesivo a sucumbência recíproca e a interposição de recurso pela parte ex adversa. Além disso, a desistência do recurso principal importa, necessariamente, a desistência do recurso adesivo.
São consideradas corretas as seguintes afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão se tornou fácil em virtude do patente erro do item III, uma vez que o reexame necessário não tem natureza de recurso, ante a ausência de voluntariedade.

    O item IV merece ser comentado, pois em regra a comprovaçao do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso. Contudo, o STF e o STJ, este em casos isolados, têm admitido, em homenagem a instrumetalidade das formas, que o preparo pago no mesmo dia da interposiçao do recurso pode ser comprovado em data posterior, isto é, embora o pagamento das custas tenha sido realizado na forma prescrita em lei (antes ou conjuntamente com a interposição do recurso), somente a sua comprovação foi posterior.

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VALIDADE DO ATO.
    DESERÇÃO AFASTADA.
    I. Comprovado o preparo da apelação no mesmo dia da sua interposição, é de se afastar a deserção recursal, independentemente de a juntada da guia de pagamento ter sido efetuada posteriormente.
    II. Recurso conhecido e provido.
    (REsp 346283/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 227)
  • No que se refere a alternativa IV, em julgado mais recente, o STJ assim se manifestou:
    (...) 1.  A jurisprudência desta Corte entende que de acordo com a dicção do art. 511 do CPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposiçãodo recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento posterior, ainda que dentro do prazo recursal. (...). (STJ, AgRg no REsp 229567/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 13/11/2012).
  • Só para lembrar que o pagamento de preparo, com valor menor ao que deveria ser pago, pode ser corrigido, e nesse caso não ocorre a deserção.
  • Só para acrescentar a fundamentação do que falei antes:

    Art. 511, &2: "A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias". 
  • O reexame necessário possui natureza jurídica de condição de eficácia da sentença.
  • O item IV estaria correto se a palavra "ausência" fosse substituída por "insuficiência":


    IV - A ausência de preparo do recurso é defeito sanável que, não sendo corrigido, importa deserção. ERRADO

    IV - A insuficiência de preparo do recurso é defeito sanável que, não sendo corrigido, importa deserção. CORRETO


ID
572059
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pode-se afirmar que recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame da decisão recorrida, ante a presença de defeitos formais (error in procedendo) ou por questões de justiça da decisão (error in judicando).
Sobre recursos em espécie, assinale a proposição certa.


Alternativas
Comentários
  • (a) Os Embargos de Declaração é recurso de fundamentação vinculada, nos termos dos arts. 535, I e II.
    (b)  Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator
    (...)
      III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001);

    (c) Súmula STF Nº 356
     
    O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.

    (d) Súmula STJ: 211
    Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito daoposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunala quo.
    (e) Súmula STJ: 126
    E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDOASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO,   E  APARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.Súmula STF 283:
    É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES.

ID
572062
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação, no direito processual civil brasileiro, é o recurso que, por excelência, é interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau. Acerca dessa espécie recursal, analise as afirmativas a seguir formuladas.
I - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivo.

II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento.

III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesa.

V - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivo.
Desse modo, assinale o número de proposição(ões) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Corretos os itens: I, III e V.
  • Alguém sabe fundamentar as assertivas da questão?
  • Luna, aproveita e fundamenta para nós!
  • ítem III - CORRETO. Fundamentação: art. 515, §4º, CPC.
    ítem V - CORRETO. Fundamentação: art. 475-I, §1º e 521, ambos do CPC.
  • Justificativa do item I:

    Lei 12.016, art. 14.:

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
  • I    - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivoCORRETA

    Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação.
    Lei 12.016, art. 14.: § 3o   A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar

    II  - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento. ERRADA

    Art. 515 § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelaçãoCORRETA
    Art. 515 § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

    IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesaERRADA

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    Logo, somente poderão ser suscitadas na apelação as matérias discutidas na sentença. Não poderá o recorrente inovar (exceto se for matéria de ordem pública).

    V   - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivoCORRETA

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • atualizando com o novo cpc!

     

    gabarito letra "C"

     

    I - correta, NCPC 1012 e Lei 12.016, art. 14.: § 3o 

     

    II- incorreta, NCPC 1013

     

    III - corrreta, NCPC 938

     

    IV - incorreta, NCPC 1013 e 1014

     

    V - correta, NCPC 1012

     


ID
572068
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre ação rescisória, ação anulatória e querela nulitatis, assinale o que se tem por correto.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da "C" ( artigo do CPC)

      Art. 491.  O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V.

    Bons Estudos!

  • Creio que o item "A" também está correto. A Súmula 514, STF fala exatamente isso. Afinal, sentença de primeiro grau pode ser rescindida.
  • em relacao a letra D, cabe uma explicacao: AÇÃO RESCISÓRIA X QUERELA NULLITATIS

    Ação rescisória é uma ação autônoma que visa desconstituir os efeitos da sentença depois de transitado em julgado, ou seja, para aquelas sentenças que não caibam mais recursos e que tenham algum vício que poderá torná-la anulável. Sua natureza é desconstitutiva ou declaratória de nulidade de sentença.

    O prazo decadencial será de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se pretende atacar, rescindir. Diz-nos o artigo 495 do código de processo civil: “Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.

    A ação rescisória se difere da querela nullitatis insanabilis, basicamente, no que se refere ao prazo decadencial, prescricional e cabimento.

    A primeira distinção, ou seja, o prazo decadencial, deverá a ação rescisória ser proposta no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença a ser atacada (art. 495 do CPC). Já a querela nullitatis, não segue este mesmo rito, podendo ser proposta a qualquer tempo, já que não é sujeita à decadência nem à prescrição.

    Em relação às hipóteses de cabimento, a ação rescisória está adstrita a aquele rol enumerado pelo artigo 485 do CPC e a querela nullitatis tem o “poder” de suprir qualquer vício, desde que emanado de matéria
     

    que venham nossas nomeacoes!!

  • Prezado Luiz, a alternativa "a" é incorreta, pois afirma que a ação rescisória não dispensa (ou seja exige) o esgotamento das vias recursais ordinárias ( "não prescinde"), ao passo que a Súmula STF 514,  que você mencionou, estabelece exatamente o contrário.
  • Quanto a palavra prescinde, derivada do verbo “prescindir” – temos que, segundo o Dicionário Michaelis: 1. Separar mentalmente uma coisa de outra ou de outras; abstrair: Prescindir do raciocínio. 2 Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar: Prescindir de direitos, de vantagens.
    De acordo com o significado da palavra, no presente caso, só é possível interpretar o verbo prescindir no seu sentido de dispensar, ou seja, a afirmativa deve ser lida da seguinte forma:“O ajuizamento de ação rescisória não “dispensa” do esgotamento das vias recursais ordinárias. 
    A Súmula 514 do STF assim dispõe: “admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos”.
    Ou seja, a questão “A” está errada ao asseverar que “não prescinde”, ou “não dispensa” o esgotamento das vias recursais ordinárias.
  • Apenas para complementar o excelente comentário da colega acima sobre querella nulitatis:

    A querela nullitatis, construção jurisprudencial, se presta a atacar sentença em que haja vício insanável no ato citatório.

    A citação válida, conforme os ensinamentos de Didier, é condição de eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes. Nesse contexto, a decisão que transitou em julgado sem observar os requisitos para a citação, não atinge aquele réu que não integrou o polo passivo da ação. Por tal razão, a nulidade por falta de citação poderá ser suscitada por meio de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis, ou, ainda, por simples petição nos autos.

    Há duas correntes doutrinárias a respeito da natureza jurídica da ação: a) ação de nulidade da sentença; b) ação declaratória de inexistência.     

    O STJ se filia à corrente segundo a qual, como não há decisão, sendo ela inexistente, não se pode falar em preclusão, a sentença declaratória de inexistência (querela nullitatis) poderá ser proposta a qualquer tempo.

    Aduz-se que o vício de nulidade de citação é transrescisório, ou seja, ultrapassa os limites de prazos da ação rescisória. É, portanto, uma ação que não possui qualquer prazo, poderá ser proposta a qualquer tempo.

    É importante que se frise a competência pra julgar tais demandas. Devido à sua similitude com a ação rescisória, poder-se-ia entender que o tribunal ao qual se vincule o órgão prolator é o competente para o seu julgamento. Esse é um erro comum. Atenção com isso: a competência para processar e julgar a querela nullitatis é o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. Normalmente, portanto, é o do juízo de primeira instância, pois o que se postula não é a desconstituição da coisa julgada, mas apenas o reconhecimento de inexistência da relação processual.

    Segundo o STJ, o cabimento da querela nullitatis insanabilis é indiscutivelmente reconhecido em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia (v.g., CPC, arts. 475-L, I, e 741, I).


ID
572071
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

O fato de consciência, a provocação de legítima defesa, a desobediência civil e o conflito de deveres, na lição da melhor doutrina nacional, são situações de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.
    Conforme preleciona Rogério Sanches Cunha:
    Por mais previdente que seja o legislador, não pode prever todos os casos em que a inexigibilidade de outra conduta deve excluir a culpabilidade. Assim, é possível a existência de outras hipóteses de exclusão da culpabilidade não previstas em leis (supralegais). Exemplos: (a) cláusula de consciência: estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum delito, desde que não ofenda direitos fundamentais individuais; (b) desobediência civil: é um fato que objetiva mudar o ordenamento, sendo, no final das contas, mais inovador do que destruidor. Tem como requisitos a desobediência fundada na proteção de direitos fundamentais e que o dano causado não seja relevante, como no caso da greve dos bombeiros do RJ.
    Espero ter ajudado.
  • Essa questão está muito mal formulada, o cespe jamais faria uma questão tão ridícula desse tipo
  • Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 04 de Abril de 2010

    O que se entende por uso dos meios necessários na excludente de ilicitude da legítima defesa? - Fabrício Carregosa Albanesi

     

     

    Código Penal, ao conceituar legítima defesa, diz que entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários , repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(grifo nosso).

    A doutrina entende que para que possa ser reconhecida a excludente de ilicitude da legítima defesa, o agente que repele injusta agressão, deve agir moderadamente, ou seja, ter proporcionalidade e razoabilidade em sua conduta e na escolha do (s) meio (s) a ser (em) utilizado (s).

    Entende Francisco de Assis Toledo que:

    O requisito da moderação exige que aquele que se defende não permita que sua reação cresça em intensidade além do razoavelmente exigido pelas circunstâncias para fazer cessar a agressão. Se, no primeiro golpe, o agredido prostra o agressor tornando-o inofensivo, não pode prosseguir na reação até matá-lo (TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal, p. 204).

    Apesar de tal explicitação do eminente mestre acima, sobre entendimento do que seria a moderação, deve se atentar que a legítima defesa é uma reação humana, portanto, não se pode medí-la com precisão, sendo, então, difícil a análise da proporcionalidade.

    Entendemos que a moderação deverá ser analisada em cada caso concreto, buscando-se a análise de qual o momento o sujeito no exercício da legitima defesa poderia ter ciência da cessação da agressão injusta, para que os atos em excesso possam ser lhe imputados, a título de excesso doloso ou culposo.
    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi

    LEGÍTIMA DEFESA - CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE!?

    SE MATE!

  • Thito, a questão não aborda "legitima defesa" enquanto excludente da ilicitude o que se cobra é a natureza jurídica da provocação da legitima defesa e sua consequência penal.
    Se alguém provoca outrem com o intuito de fazê-lo partir para a agressão e, em revide, como se em legítima defesa, agride de volta, não pode ser amparado pela causa de justificação. Se a agressão foi provocada intencionalmente para logo invocar a legítima defesa, trata-se de um abuso de direito, de uma manipulação do agressor, não podendo haver causa de justificação, já que não há injustiça da agressão.
    O entendimento da questão está correto porque a legítima defesa quando foi provocada é considerada ilícita. Não sendo possível exigir de quem foi injustamente provocado um comportamento diverso, há inexigibilidade de conduta diversa. Frise-se que o simples fato de não constar expressamente do CP  como uma das situações de inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 coação moral irresistível e obediência hierárquica), não afasta a exclusão da culpabilidade, pois nesses casos  a doutrina diz que se trata de uma "excludente supralegal de culpabilidade". Segundo o STJ: " STJ. A exigibilidade de conduta diversa, apesar de apresentar muita polêmica, é, no entendimento predominante, elemento da culpabilidade. Por via de conseqüência, sem adentrar na questão dos seus limites, a tese da inexigibilidade de conduta diversa pode ser apresentada como causa de exclusão da culpabilidade. Especificada e admitida a forma de inexigibilidade, aos jurados devem ser indagados os fatos ou as circunstâncias fáticas pertinentes à tese (Precedentes). (HC 16.865, FELIZ FISCHER)".
    Sobre ao assunto “exigibilidade conforme o direito” e causas supralegais cito o seguinte artigo:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2909/Exigibilidade-de-conduta-conforme-o-direito
  • Letra "D" está correta pessoal ! Essa doutrina é de vanguarda !! Baseada na moderna dogmática do fato punível, extraída do Direito Penal Alemão. No Brasil um grande expoente é o Professor Juarez Cirino, o qual resumo a obra, abaixo, e recomendo a compra:

    A desebediência civil
    [...] tem por objeto ações ou demonstrações públicas, como bloqueios, ocupações de prédios públicos etc., realizadas em defesa do bem comum, ou de questões vitais da população, ou mesmo em lutas coletivas por direitos humano fundamentais, como greves de trabalhadores, protestos de presos e, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desde que não constituam ações ou manifestações violentas ou de resistência ativa contra a ordem vigente – exceto obstruções e danos limitados no tempo – e apresentem relação reconhecível com os destinatários respectivos.
  • No conflito de deveres o argumento exculpante ocorre quando para o exercício de tal escolha, baseada na opção de um mal menor, fosse efetivada por qualquer pessoa que estivesse no lugar do autor naquela determinada hipótese, sendo então, inexigível comportamento diverso, diante de uma ponderação de interesses baseada no princípio da proporcionalidade (postulado implícito na Constituição da República).

  • No fato de consciência a situação de exculpação tem por objeto decisões morais ou religiosas sentidas como deveres incondicionais vinculantes da conduta, asseguradas pela garantia constitucional de liberdade de crença e de consciência (art.5, VI, CR). A norma constitucional protege a liberdade de formação e manifestação de crença e de consciência, limitadas, apenas, por outros direitos fundamentais individuais (vida, liberdade, integridade corporal etc.) ou coletivos (paz interna, existência do Estado etc.), mas não pela lei penal. Assim, o fato de consciência constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cuja proteção constitucional impede sua valoração como certo ou errado e, portanto, o julgamento do fato de consciência deve se reduzir à correspondência entre conduta e mandamentos morais ou religiosos da personalidade, limitados exclusivamente por outros direitos fundamentais e coletivos.
  • E,por fim, quanto à provocação da situação de legítima defesa: ocorre a figura da provocação da legítima defesa quando um agente provocador, almejando a utilização de tal excludente, pratica ato ensejador de reação por parte do provocado, criando hipótese em princípio seria possível se utilizar de uma justificação.[...] a moderna dogmática tem procurado flexibilizar esse ponto de vista, argumentando com a possibilidade de desvio da ação de defesa provocada: se o provocador pode desviar a ação de defesa do agredido (por exemplo, fugindo do local), não há exculpação; se o provocador não pode desviar a ação de defesa provocada, então seria possível admitir a exculpação do agressor por ações inevitáveis de defesa, porque o Estado não pode exigir de ninguém a renúncia ao direito de viver, nem criar situações sem saída, em que as alternativas são ou deixar-se matar ou sofrer pena rigorosa.
    Abraço e bons estudos ! Fé sempre !
  • Tell Fialho, muito boa a sua colaboração. Só faltou indicar a fonte. Abraço.
  • gabarito letra "D"

     

    principais hipóteses de inexigibilidade de outra conduta como causa supralegal de exclusão da culpabilidade:

     

    a) Estado de necessidade exculpante

     

    b) Excesso de legítima defesa exculpante

     

    c) Legítima defesa provocada

     

    d) Cláusula de consciência

     

    e) Conflito de deveres

     

    f) Desobediência civil

     

    g) Legítima defesa antecipada

     

    fonte: https://julianafenato.jusbrasil.com.br/artigos/326172116/inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade

     

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-culpabilidade.pdf

  • Lembrando que fato de consciência não se confunde com autoria por convicção, a qual não exclui a culpabilidade.


ID
572074
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A questão do começo da execução do delito é matéria relevante na dogmática penal, uma vez que possibilita ao operador do direito o correto manejo de inúmeras situações concretas de variados casos penais. Nessa matéria, é notória a influência, das teorias híbridas, na doutrina e jurisprudência brasileiras. Nesta linha de consideração e neste contexto dogmático, seria correto afirmar:
I - O começo da execução do delito é, em qualquer caso, exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.

II - O começo da execução do delito não é necessariamente exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.

III - Os atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo da execução da ação típica, e importam objetivamente um perigo para o bem jurídico, estão também abarcados como atos executórios.

IV - Frise-se que é perfeitamente coerente e seguro que um ato parcial seja considerado precedente, ainda que haja entre este e aquela outro ato no plano concreto do autor.

V - Ressalte-se que um ato parcial será imediatamente precedente à realização da ação típica quando não houver, entre este e aquela, outro ato no plano concreto do autor.

Alternativas
Comentários
  • A teoria objetiva individual apresenta critérios que auxiliam na definição da
    tentativa. A partir dessa teoria podemos fixar as seguintes orientações:
    • de acordo com o plano do autor, serão atos de execução aqueles imediatamente
    anteriores ao começo de execução típica, que representem ao menos perigo para o bem
    jurídico;
    • as vezes, o ato de execução se identificará com o começo da conduta típica, ou seja,
    aquela que se encaixa no verbo do tipo;
    • um ato parcial será imediatamente precedente à realização da conduta típica, quando
    entre este e a conduta típica não existir outro ato parcial. Nesse caso, o ato parcial será
    um ato de execução, mas sempre teremos que observar o plano do autor;
    • devemos ressaltar com ZAFFARONI e PIERANGELI, «para se determinar se há ou não
    outro ato parcial intermediário dever-se-á tomar em conta o plano concreto do autor, e
    não o que possa imaginar um observador alheio»

    Professor Fábio Freitas Dias, Universidade Santa Maria citando ZAFFARONI, Eugênio Raúl/PIERANGELI, José Henrique
     
  • Questão de dogmática penal.
    A questão diz respeito ao fundamento teórico para punir a tentativa, já que é considerada uma ficção jurídica e se não estivesse na lei não seria punível. Basicamente 2 teorias:

    Subjetiva - o elemento subjetivo do autor – a vontade -  é base para que seja punida. Como o objeto do crime é irrelevante, a pena será a mesma do crime consumado, pois as vontades são idênticas.

    Objetiva - a lesão provocada ao bem material é base para punir. É a teoria adotada pelo código penal brasileiro. Assim se punirá a tentativa de acordo com a lesão causada. Bem como o crime impossível (tentativa inidônea) não será possível de punição já que não há possibilidade de lesão.

                Dentro da Objetiva tem a teoria objetiva individual  - Esta teoria apresenta a peculiaridade de dividir o momento de início de execução e início da ação típica – o agente saca a arma para matar a vítima – ele começa a execução mas não ação típica .Assim a ação típica é imediata sendo que todos os atos anteriores de execução são compreendidos como atos parciais.

    Para maiores detalhes recomendo este artigo de blog de um promotor de justiça http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2012/03/mppr-fundamentar-segundo-teoria.html e este artigo ciêntífico a partir da página 10, http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/ATOS_PREP_EXEC.pdf 
  • I  - O começo da execução do delito é, em qualquer caso, exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico. (FALSO)
    Comentário: Se o começo da execução do delito não importa em perigo objetivo à vítima, trata-se de ATOS PREPARATÓRIOS, ou seja, não é idêntico, em qualquer caso à execução assinalada objetivamente pelo verbo típico.


    II - O começo da execução do delito não é necessariamente exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.(VERDADEIRO)
    Comentário: Ídem ao item anterior.


    III - Os atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo da execução da ação típica, e importam objetivamente um perigo para o bem jurídico, estão também abarcados como atos executórios.(VERDADEIRO)
    Comentário: Se o ato caracteriza objetivamente um perigo ao bem jurídico tutelado, necessariamente há que se falar em início da EXECUÇÂO do crime, vale ressaltar a divisão feita para efeitos didáticos: CRIME - 1) Cogitação - 2) Atos preparatórios - 3) Execução - 4) Consumação - 5) Exaurimento.


    IV - Frise-se que é perfeitamente coerente e seguro que um ato parcial seja considerado precedente, ainda que haja entre este e aquela outro ato no plano concreto do autor..(FALSO)
    Comentário: concreto do autor pode abarcar vários atos parciais entre si.

    V   - Ressalte-se que um ato parcial será imediatamente precedente à realização da ação típica quando não houver, entre este e aquela, outro ato no plano concreto do autor.(VERDADEIRO(
    Comentário: "imediatamente precedente" significar dizer logo antes, sem qualquer ato entre os atos "parciais".







  • 1º.Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material:
    Nelson Hungria.
     
    Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.
     
    Conclusão: 
    No crime de furto, basta o patrimônio da vítima estar diante de concreta situação de perigo para caracterizar início da execução. 
     
    Crítica: No caso concreto, é difícil separar. Ela acaba considerando no início da execução atos muito distantes de concretizar a lesão ao bem jurídico.
     
    2º.Teoria objetivo-formal. 
     
    Frederico Marques.
     
    Ato executório é o que inicia a realização do núcleo do tipo.
     
    Conclusão: 
    No crime de furto, haverá início da execução com o começo da subtração do patrimônio visado. 
     
    Crítica: ela só considera como inicio da execução atos muito próximos da consumação.
     
    3º.Teoria objetivo-individual.
    Zaffarone.
     
    Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.
     
    Conclusão:
    No crime de furto, os atos imediatamente anteriores a subtração (ingressar no imóvel, romper obstáculos, etc) já configuram início da execução
  • Complementando o comentário do nobre amigo "O Promotor": segundo os ensinamento do professor João Pavanele da Faculdade Projeção:

    Quando terminam os atos preparatórios e iniciam-se os atos executórios?

    Ex: Zé quer praticar um furto na casa do Mané e está esperando o mane sair. Depois que Mané sai, Zé invade o domicílio do Mané e uma vez lá dentro ele subtrai as coisas que ele desejava.

    a)      Teoria da hostilidade ao bem jurídico: A partir do momento em que colocar em risco o bem jurídico. Aqui pune-se o agente muito cedo, pois só o fato de Zé está na frente da casa do Mané ele já estaria praticando o crime.

    b)      Teoria objetiva formal: Os atos executórios começam somente quando o agente passa a praticar a conduta descrita no tipo penal. No caso acima, o Zé só estaria praticando o crime quando subtraísse o bem.

    c)      Teoria objetivo individual (teoria objetivos subjetivos): Os atos executórios dependem do plano do agente. Para o Zé cometer o furto, ele deverá adentrar na casa do Mané, ou seja, é um ato imediatamente anterior ao furto. ESSA TEORIA É A ADOTADA NO CP BRASILEIRO.
  • A teoria adotada no Brasil é a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, de Franz Von Liszt

  • Ótimos comentários dos colegas aqui, citando a doutrina corretíssima do Zaffaroni sobre o tema. Muito obrigado.


ID
572077
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A maioria dos casos de co-participação encontra satisfatória resposta nos limites do artigo 29 do CP. Ocorre, todavia, que existem casos-limite nos quais o legislador não pensou. Assim, cumpriria decidir sobre a aplicabilidade da norma proibitiva do artigo 29, em cada situação concreta. Logo, para a solução prática desses casos penais, poderíamos apoiar a respectiva decisão:
I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.
II - No princípio da proibição de regresso.
III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.
IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.
V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PENAL MINIMO

    PRINCÍPIOS INTRASSISTÊMICOS DA MÍNIMA INTERVENÇÃO PENAL:

    Princípios de limitação funcional

    Princípio da idoneidade:
    Tal princípio assinala outras condições que reduzem o espaço reservado á lei penal. Ele obriga o legislador a realizar um atento estudo dos efeitos socialmente úteis que cabe esperar da pena: só subsistem as condições para sua introdução se aparece provado algum efeito útil na relação das situações em que se pressupõe uma grave ameaça aos direitos humanos.
  • Isso é relativo a concurso de pessoas?
  • Não entendi o que estou fazendo aqui nesta questão...
  • Faltou ar só de ler a questão. 

  • Pessoal, procurei as justificativas dessa questão mas não tive sucesso. Estou extremamente curiosa sobre as respostas dessas alternativas. 

    Por favor, se alguém  tiver mais sucesso do que eu peço que me faça essa GRANDE caridade e deixar na minha pagina um comentário...Agradeço sinceramente!!!! 

  • daonde saiu isso, que livro, que doutrina??? afff

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO 

    PEÇO QUE TODOS QUE A RESOLVAM DEIXEM SEUS COMENTÁRIOS OU INDIQUE PRO COMENTÁRIO DO PROFESSOR 
  • Fiquei até aliviado ao ver que ninguém entendeu nada também kkkk

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=231

  • oi?

     

  • A questão está classificada de forma equivocada. Apesar de citar o art. 29 do CP (que fica na parte do concurso de pessoas), ela trata da teoria da imputação objetiva.


    - Basicamente, a teoria da imputação objetiva foi criada e desenvolvida para superar os defeitos da relação de causalidade (conditio sine qua non), uma vez que esta regredia ao infinito (se eu cometo um crime, de acordo com esta teoria a culpa também seria dos meus pais, avós etc.).


    - Resumindo os critérios de imputação para a teoria (principalmente para CLAUS ROXIN): somente pode ser considerado crime uma conduta que CRIA UM RISCO JURIDICAMENTE DESAPROVADO e este risco deve ser REALIZADO NO RESULTADO, assim como a realização deste risco deve estar dentro de um NEXO DE PROTEÇÃO DA NORMA a um bem jurídico.


    - Para quem já estudou a teoria da imputação objetiva , fica um pouco mais fácil entender o que a questão quer. Ela deseja que o candidato marque como verdadeira somente CRITÉRIOS que EXCLUEM ou que FUNDAMENTAM estes requisitos que eu mencionei acima (não dá para desenvolver aqui qual o conceito de cada requisito da imputação objetiva, bem como as excludentes de imputação de cada um. Eu teria que dispor de mais de 10 comentários fazendo isso. Portanto, serei bem suscinto):


    I   - PRINCÍPIO DA IDONEIDADE - VERDADEIRO é um dos critérios utilizados pela doutrina para explicar o NEXO de causalidade da proteção da norma (se a causação do resultado encontra-se no âmbito de proteção da norma). Caso a proibição de uma conduta de cumplicidade por meio de ação neutra seja idônea para melhorar/salvar o bem jurídico protegido, a ação será imputada ao agente. Para exemplificar: 5 pães são vendidos a X pelo padeiro Y, e Y sabe que X utilizará o pão para envenenar Z. A proibição da ação neutra (vender pão) não seria idônea para proteger o bem jurídico vida, uma vez que Y pode procurar em 5 minutos outra padaria e comprar outros pães que poderão de qualquer forma ser envenenados. Assim, a conduta do padeiro não seria penalmente relevante.

    II  - PROIBIÇÃO DE REGRESSO (HÁ CONTROVÉRSIA)FALSO - o princípio da proibição de regresso é utilizado, principalmente, na teoria da imputação de YAKOBS. Ela prevê que não são puníveis as ações que são realizadas num contexto de mero cumprimento de papel social. Caso o agente cumpra o seu papel social de forma lícita, não poderá ser punido, ainda que sua ação contribua para um delito. A aplicação deste princípio é muito controverso. Está falsa porque não é majoritariamente aceita.

    III - Utilização desfuncional da teoria da imputação objetivaFALSO - a teoria é funcionalista.

    IV - CO-CULPABILIDADE - FALSO - teoria desenvolvida por ZAFFARONI para atenuar crimes cometidos por mais pobres.
     
    V   - MELHORA RELEVANTE DA SITUAÇÃO DO BEM JURÍDICO VERDADEIROé um dos critérios que excluem a CRIAÇÃO DE UM RISCO DESAPROVADO, exatamente por MELHORAR a situação do bem jurídico.
    Exemplo: te empurro para que uma pedra não caia na sua cabeça. Não cometi lesão corporal.

     

    GAB: C

  • Nada é simples no Direito

    Abraços

  • eu acertei com um pouco de lógica. A questão pediu soluções que a lei não tem para o caso concreto, os únicos itens que falam sobre caso concreto são o I e o V, puro chute. Continuo sem entender...

  • Próxima.

  • Próxima

  • "O sol nasce, a bicicleta anda, o lobo uiva e o urso panda".

  • Depois da apresentação em polonês, por obséquio, traduza para o nosso idioma materno. Obg de nada.

  • Questão totalmente aleatória e sem nexo!

  • Nem perca seu tempo com isso. Próxima!

  • acertei chutando com um pouco de lógica, mas não entendi nada
  • Rapaz! Vou fingir que essa questão não existe e passar batido!
  • Galera quando não tem mais o que inventar...


ID
572080
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A problemática do bem jurídico, merecedor da tutela penal, é assunto de alta sensibilidade nos dias atuais, na medida em que o direito penal contemporâneo lida, frequentemente, com questões concernentes a bens jurídicos coletivos e de alta complexidade na sua consideração, inclusive para o debate na doutrina nacional, sobretudo quando busca diferenciar bens jurídicos e funções. Assim, a tendencia de espiritualização dos bens jurídicos é um dos grandes desafios do estágio atual da dogmática penal. Nesse cenário de ideias, seria correto afirmar:
I - A radicalização da tendencia da espiritualização dos bens jurídicos protegidos penalmente não envolve nenhum risco para um direito penal de um Estado Democrático, antes, pelo contrário, aumenta consideravelmente as garantias individuais.

II - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser suficientemente mitigada com a simples redução à sua característica de pessoalidade, isto é, que interesse, antes de tudo, à pessoa humana.

III - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser concretamente mitigada com a consideração conjunta da noção de pessoalidade com a de substancialidade, e não ser deduzida apenas de um dado normativo.

IV - A noção de bem jurídico, neste contexto, não pode ter como objeto de proteção da norma situação referentes à moralidade pública, aos bons costumes, ao sentimento do povo e outras semelhantes.

V - O bem jurídico, portanto, como advertia Roxin, nada tem a ver com o caráter de objeto valorado, prescindindo assim de qualquer alteração do mundo exterior ou juízo de valor de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • resposta: letra D.
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101116163348578&mode=print
  • As alternativas B e E são iguais ou é impressão minha?!?
  • Quais são os erros das outras?? Apenas para melhor compreensão... Se alguém explicar eu agradeço!! :D
  • Esta questão também foi suscitada no concurso de membro do MP/MG:

    Espiritualização, desmaterialização, dinamização ou liquefação do bem jurídico: é o direito penal tutelando novos bens jurídicos, de caráter coletivo e difuso (ex.: meio ambiente, a ordem tributária, ordem econômica etc)

    Crítica: tem doutrina sustentando que o direito penal, no caso dos interesses difusos e coletivos, não mais protege bem jurídico, mas funções consistentes em objetivos perseguidos pelo estado ou, ainda, condições prévias para a fruição de bens jurídicos individuais. 

    Fonte: caderno do curso intensivo 1 do LFG.

  • I -  INCORRETA. A tendência de espiritualização do Direito Penal pode atingir o Estado Democrático pois, na medida em que se antecipa aos danos efetivamente ocorridos, ofende ao Princípio da Lesividade e poderá incriminar condutas das quais não houve dano significativo para a sociedade, reduzindo, assim, as garantias individuais.

    II - INCORRETA.  A própria espiritualidade consiste em reduzir as condutas criminosas como aquelas que atentem contra a pessoa humana, ainda que indireta e reflexamente, incriminando condutas que possam nem gerar dano efetivo, a exemplo dos crimes ambientais.

    III - CORRETA. Aliada à noção da pessoalidade a de substancialidade, incriminariam-se condutas que produzissem danos mais efetivos, evitando a punição por crimes de mero perigo.

    IV - CORRETA. A incriminaçãpo de condutas que afetassem tão somente os bons costumes ou a moralidade, por exemplo, retiraria do D Penal o seu caráter de lesividade, de substancialidade.


    Este texto pode ajudar: 

  • Gabarito D

    Para tentar ajudar a entender:

    A espiritualização - também conhecida por liquefação - dos bens jurídicos, decorre do princípio da máxima efetivação da proteção dos bens jurídicos, o qual preconiza que o Direito Penal deve se ocupar de proteger, precipuamente, bem jurídicos. Por consequência, a tipificação de crimes sempre esteve relacionada à proteção de bens jurídicos MATERIAIS inerentes ao indivíduo, sejam estes bens lesionados - em crimes de dano - ou expostos a efetivo perigo - em crimes de perigo concreto. Havia, portanto, uma MATERIALIZAÇÃO dos bens jurídicos.

    Neste cerne, a espiritualização do bem jurídico foi uma expressão criada pela Doutrina para criticar a tipificação de condutas que visam tutelar bens jurídicos de interesse transindividual, com o fim de combater condutas difusas e perigosas, que se não evitadas acabariam resultando em danos às pessoas. Exemplificando esta nova tendência, pune-se crimes ambientais porque a proteção do meio ambiente traz benefícios às pessoas em geral, e um meio ambiente desequilibrado é prejudicial à vida e à saúde dos seres humanos, ainda que reflexamente.

    Parcela da doutrina critica a inadequada expansão da tutela penal na proteção de bens jurídicos de caráter difuso ou coletivo. Argumenta-se que tais bens são formulados de modo vago e impreciso, ensejando a denominada desmaterialização, espiritualização, ou liquefação do bem jurídico.

     

    Fonte: http://direitoavulso.blogspot.com.br/2015/02/espiritualizacao-de-bens-juridicos.html

  • Nada é simples no Direito

    Abraços

  • V - O bem jurídico, portanto, como advertia Roxin, nada tem a ver com o caráter de objeto valorado, prescindindo assim de qualquer alteração do mundo exterior ou juízo de valor de qualquer natureza. 

    Pelo contrário, Roxin foi precursor do Funcionalismo Moderado, que pregava justamente a valoração do bem jurídico pela norma penal, ou seja, a norma deveria ter a função primordial de proteger um Bem Jurídico, levando-se em consideração as consequências dessa norma na sociedade, para fins de política criminal.

  • Para compreender o que o examinador está pedindo, tem-se que partir do entendimento de que o examinador adota uma visão crítica à espiritualização do bem jurídico.

    Dessa forma, as alternativas I, II e V podem ser eliminadas com tranquilidade.

    Questão muito mais interpretativa, do que de conhecimento.

  • Espiritualização do direito penal (desmaterialização, dinamização, liquefação) :expansão da tutela penal para abranger bens jurídicos de caráter coletivo/difuso.

    Sobre esse tema Masson (2019, p.142) aponta:

    “A crescente incursão pela seara dos interesses metaindividuais e dos crimes de perigo, especialmente os de índole abstrata – definidos como os delitos em que a lei presume, de forma absoluta, a situação de risco ao bem jurídico penalmente tutelado – , tem sido chamada de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.”

    Sobre a constitucionalidade desse instituto, mais especificamente sobre os crimes de perigo abstrato, o STF aduz que:

    A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal. A tipificação de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo.

  • #QUESTÃO: O que é a espiritualização, liquefação ou desmaterialização do Direito Penal? Segundo Cleber Masson, tem sido chamada de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos do Direito Penal, a crescente incursão pela seara dos interesses metaindividuais e dos crimes de perigo, especialmente os de índole abstrata, os quais são definidos como delitos em que a lei presume, de forma absoluta, a situação de risco ao bem jurídico penalmente tutelado. Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos – notadamente de natureza transindividual – à probabilidade de dano.


ID
572083
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro. Vejamos, a propósito, o seguinte exemplo da nossa jurisprudência: “Inspetor de quarterão que, supondo injusta agressão de multidão que fugindo da policia corria em sua direção, saca revólver e atira para o alto projetil que vem acertar menor que se encontrava postado na sacada de apartamento, provocando a sua morte”. A hipótese ventilada merece ser equacionada no âmbito da figura:
I - Do erro de tipo invencível.
II - Do erro de tipo vencível.
III - Das descriminantes putativas fáticas.
IV - Do erro de proibição indireto.
V - Do erro de proibição evitável.

Alternativas
Comentários
  • As descriminantes putativas são QUAISQUER SITUAÇÕES NAS QUAIS O AGENTE INCIDA EM ERRO POR ACREDITAR QUE ESTÁ PRESENTE UMA SITUAÇÃO QUE TORNE A SUA CONDUTA LEGÍTIMA (SEJA UMA SITUAÇÃO FÁTICA OU UMA SITUAÇÃO JURÍDICA)
    No caso, há uma descriminante putativa por estado de necessidade.
    letra = c
  • O § 2º do art. 13 do Código Penal revela a posição de garante, ou seja, daquela pessoa que, por força de um dever jurídico, assumiu a responsabilidade de garantir a não ocorrência do resultado danoso(11). Trata-se aqui não de uma simples atividade exigida, e sim de uma obrigação imposta pelo Direito ao agente de atuar com o fito de impedir o surgimento de um dano concreto ou potencial.
    O Código estabelece três situações onde podem se verificar a posição de garantidor: a) quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Esta hipótese se verifica no caso da mãe que não alimenta seu bebê, levando-o à morte. A genitora viola, por meio de sua omissão em alimentar a criança, dever este imposto por lei, a norma proibitiva do art. 121, que trata do homicídio; b) quando o agente de outra forma, que não a legal, embora juridicamente permitida, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso de uma enfermeira que contratualmente se obrigou a cuidar de um enfermo(12). Omitindo-se do dever, responderá por possíveis lesões ao paciente; c) quando o agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Aquele que produz uma situação perigosa para terceiros, independentemente da natureza dolosa ou culposa de seu comportamento, tem o dever de impedir que o dano se consume. Destarte, quem, por negligência, deixa torneira aberta provocando inundação de seu apartamento, tem como obrigação de impedir que a água invada a casa do vizinho. Se não evitá-la, será responsabilizado pelo dano causado.
    Por último, saliente-se que o garante, para ser responsabilizado por sua conduta, tem que ter tido a possibilidade física de agir para impedir o resultado. Necessita-se concomitantemente da existência do dever de impedir o resultado e do poder agir para impedi-lo. Não se pode, por exemplo, cogitar a punição de um pai por sua omissão em salvar seu filho que se afogava se ele não estava no local. Outrossim, tem-se que restar de todo verificado o nexo causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado danoso por ela produzido. Sem a relação de causalidade, impossível se tornará a imputação do resultado ao garante (caput do art. 13 do Código Penal).
     
  • Alguém poderia responder por que a situação descrita não ocorreu  "erro de tipo evitável"? Acredito que mesmo em uma situação imaginária de perigo, faltou o devido cuidado por parte do inspetor ao efetuar o disparado da arma de fogo. Conforme a situação descrita, houve o disparo para cima o que demonstra a intenção de dar um tiro de "advertência" e não de acertar alguém... Não seria "Erro de Tipo Essencial Evitável"?

    Obrigado,
  • Caro Alexsandro,
    Não ocorreu Erro de Tipo Evitável, pois no Erro de Tipo há falsa percepção nos elementos constitutivos do TIPO PENAL. Ex.: durante caça autorizada, A atira em B pensando ser um urso. Nesse caso, houve erro no tipo penal "matar ALGUÉM" (art. 121 do CP), pois o agente queria matar um animal, e não alguém.
    Na questão, não há erro no tipo penal, mas uma situação imaginária de ESTADO DE NECESSIDADE, em que o agente pratica a conduta (atirar para o alto), a fim de se salvar de perigo atual próprio. A situação fosse real, a conduta do agente seria LÍCITA, pois haveria uma excludente de ilicitude (estado de necessidade). 



  • Respeito a opinião dos colegas, mas não concordo que houve estado de necessidade. Acredito que, na verdade, houve suposição errônea de legítima defesa. A própria questão diz que o agente supôs "injusta agressão da multidão", a qual seria iminente. O elemento normativo do tipo "injusta agressão" é presente somente na legítima defesa; o estado de necessidade não o prevê.

  • Discordo do gabarito.

    O erro sobre causas excludentes de ilicitude, quando diz respeito aos pressupostos fáticos, segundo a teoria limitada da culpabilidade, é tratada como erro de tipo. É o denominado erro de tipo permissivo.

    Assim, perfeitamente possível a resposta correta ser a letra "e", pois o item II não especifica a modalidade de erro de tipo a que se refere - seria diferente se mencionasse "erro de tipo [essencial] vencível".

    S.m.j., é a minha opinião.

    Abraços
  • Ao meu ver o gabarito está correto, mas confuso, explico:

    no vertente caso ocorreu um erro de proibição indireto, porque o inspetor errou quanto a existência de uma causa justificante (excludente de ilicitude), quando o erro é sobre a existencia ou limite desta causa justificante chamamos de erro de proibição indireto e quando o erro é sobre a circunstância de fato da causa justificante chamamos de erro de tipo permissivo. Assim, o inspetor errou quanto a existência de uma legitima defesa (discriminante putativa), assim deveria constar como correta a alternativa III e IV, mas como não consta, a melhor alternativa é aquela que aponta apenas o item III como correto.
  • Concordo com o colega Luís que o gabarito deveria ser a letra "e", pelos motivos que explanarei a seguir:

    O ERRO DE TIPO possui duas modalidades, quais sejam:    -Erro de tipo essencial: É o que impede o sujeito de perceber que realiza a conduta criminosa. Este sempre exclui o dolo.    -Erro de tipo acidental: É o que não impede o sujeito de perceber que pratica a conduta criminosa (o agente sabe o que faz). O registro mental será diferente da realidade,  porém é sutil tal distorção. Por isso não há exclusão do dolo. É o caso do erro sobre o nexo causal ou aberratio causae
      A questão trata do erro de tipo essencial.    ERRO DE TIPO ESSENCIAL:    Comporta uma subdivisão e uma graduação.    Subdivide-se em:  -Erro de tipo incriminador;                                    -Erro de tipo permissivo. (É o que acontece na questão)   1) Erro de tipo incriminador (Art. 20, caput do CP):     Neste o equívoco recairá sobre dado concreto (situação fática) previsto em um tipo incriminador - O equívoco recai sobre uma situação fática prevista como elementar do tipo penal.     Exemplo: Aluno que leva o código do outro pensando ser o seu. Não incide no Art. 155 porque imaginou que o objeto era seu, ou seja, há um erro sobre a elementar “alheio” prevista no tipo penal.    “Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exlui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.” 
    No exemplo acima o aluno não será punido, pois não existe crime de furto culposo.  
      2) Erro de tipo permissivo (Art. 20, §1º do CP): (Relembrando: Este é o caso da questão, ora discutida.).    Tipo permissivo é o que autoriza uma conduta - é o que define excludentes de ilicitude (Art. 25). O equívoco recai sobre situação fática prevista como requisito de uma excludente de ilicitude.    Trata-se da descriminante putativa. (É exatamente o que dispõe inciso III da questão.)   Todas as descriminantes podem ser realizadas de forma putativa. No caso da questão foi a legítima defesa, como já comentado por outro colega. 

    Encontra respaldo no art. 20,§1° do CP. 
       “Art. 20, §1º. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.” 
  • Continuando...

    Lembram que eu comentei que o erro de tipo comporta uma subdivisão e uma graduação?
    Pois bem, no que tange à graduação do erro (tanto incriminador como permissivo), podemos ter:  
     
    1)  Erro  Inevitável  /  Invencível  /  Escusável  -  qualquer  pessoa  de  mediana  prudência  e  discernimento  teria incorrido no erro (exclui dolo e culpa). 
     
    2) Erro Evitável / Vencível / Inescusável - exclui o dolo, porém permite a punição por culpa se houver previsão típica da modalidade culposa. 
     
    *Atentar que ambos excluem o dolo (estão dentro do erro essencial). 
     
    *No que tange à culpa: -Erro Inevitável: também exclui culpa. 
                                               -Erro Evitável: permite a punição por culpa se houver previsão legal. 
     
    *Notar que a análise dos casos acima só fará sentido se houver a previsão culposa do delito praticado. 
     
    *No erro de tipo permissivo evitável (autoriza punição por crime culposo), quando a lei fala em culpa, trata-se da  culpa  imprópria  por  equiparação  ou por  assimilação  (Art.  20,  §1º,  parte  final  do  CP)  -  a  ação  é  dolosa, porém a lei a considera como se culposa fosse.

    CONCLUSÃO:

    Concluindo o meu pensamento acerca da questão: Não há discordância em relação ao item III da questão que diz respeito ao erro de tipo essencial permissivo. Acredito também estar correto o item II, que diz relação ao erro vencível, que na realidade nada mais é do que a graduação do erro, serve exatamente para medir o grau de reprovabilidade do erro cometido pelo agente. No meu modo de ver, o agente agiu em erro vencível, pois está perfeitamente na esfera de cuidado de uma pessoa de mediana prudência, ao qual atirar para cima em um local urbano, possa atingir alguém que reside nas proximidades em algum edifício. 

    Essa é a minha opinião, aceito quaisquer comentários que discordem do meu, desde que fundamentados. Pois estamos todos aqui aprendendo.

    att. Sidney Dachi. Beijunda pra vocês! =P 
  • Descriminante Putativa-  Excludente de ilicitude imaginária.Se existisse no plano real, tornaria a ação legítima.

  • Alguns colegas afirmam que "caso a situação fosse real, a ação seria legítima". Não consigo visualizar esse pressuposto. Onde há legitimidade em se disparar uma arma para cima em lugar habitado? Esse não é um procedimento normal (tanto que é criminalizado); além de ter o autor agido com ausência de cuidado, no mínimo.

    Ele quis executar um disparo de advertência, mas efetuou um disparo fatal. Logo, só vejo uma conclusão possível: erro de tipo vencível (pretendia um disparo de advertência e causou morte).


  • São também minhas as palavras do colega Fernando Santos.

    Bons Estudos!

  • Concordo com o colega Tiago Vacari.A alternativa IV também est'a correta.

    Creio que se o agente incidiria no estado de necessidade putativa, pois legitima defesa putativa haveria se ele tivesse atirado em direçao 'a multidão. 

     

  • O agente agiu em erro do pressuposto fático da descriminante legitima defesa na elementar injusta agressão. Portanto, descriminante putativa do artigo 21cp.

  • Galera, vamos pedir comentário do professor.

  • Erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal

    (Erro de tipo)

    Falsa percepção da realidade

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    Erro sobre a ilicitude do fato

    (erro de proibição)

    Não conhecimento da ilicitude do fato

    Inevitável ou escusável

    Exclui a culpabilidade

    •Potencial consciência da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    Não exclui a culpabilidade

    •Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Descriminantes putativa

    (legítima defesa putativa)

    Erro plenamente justificado

    •Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Caramba.

    Não consegui compreender esse assunto: Erro de Proibição e Erro de Tipo.

    Desesperado já.


ID
572086
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte.
II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro.
III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor.
IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor.
V - O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.

Alternativas
Comentários
  • O § 2º do art. 13 do Código Penal revela a posição de garante, ou seja, daquela pessoa que, por força de um dever jurídico, assumiu a responsabilidade de garantir a não ocorrência do resultado danoso(11). Trata-se aqui não de uma simples atividade exigida, e sim de uma obrigação imposta pelo Direito ao agente de atuar com o fito de impedir o surgimento de um dano concreto ou potencial.
    O Código estabelece três situações onde podem se verificar a posição de garantidor: a) quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Esta hipótese se verifica no caso da mãe que não alimenta seu bebê, levando-o à morte. A genitora viola, por meio de sua omissão em alimentar a criança, dever este imposto por lei, a norma proibitiva do art. 121, que trata do homicídio; b) quando o agente de outra forma, que não a legal, embora juridicamente permitida, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso de uma enfermeira que contratualmente se obrigou a cuidar de um enfermo(12). Omitindo-se do dever, responderá por possíveis lesões ao paciente; c) quando o agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Aquele que produz uma situação perigosa para terceiros, independentemente da natureza dolosa ou culposa de seu comportamento, tem o dever de impedir que o dano se consume. Destarte, quem, por negligência, deixa torneira aberta provocando inundação de seu apartamento, tem como obrigação de impedir que a água invada a casa do vizinho. Se não evitá-la, será responsabilizado pelo dano causado.
    Por último, saliente-se que o garante, para ser responsabilizado por sua conduta, tem que ter tido a possibilidade física de agir para impedir o resultado. Necessita-se concomitantemente da existência do dever de impedir o resultado e do poder agir para impedi-lo. Não se pode, por exemplo, cogitar a punição de um pai por sua omissão em salvar seu filho que se afogava se ele não estava no local. Outrossim, tem-se que restar de todo verificado o nexo causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado danoso por ela produzido. Sem a relação de causalidade, impossível se tornará a imputação do resultado ao garante (caput do art. 13 do Código Penal).
     
  • A questão trata de omissão penalmente relevante.   Em regra o ato omissivo não é punido, a não ser em duas situações:
    1º - quando o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva. Exemplo: omissão de socorro (art. 135, CP); são os crimes omissivos próprios.
    2º - quando há relevância penal na sua ocorrência, são os casos de crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. (art. 13, § 2º, CP).
      De acordo com a alínea “a”, do art. 13, § 2º, CP, a omissão é penalmente relevante quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Exemplo: Imagine que um pai deixe de alimentar o filho menor e este venha a falecer. O pai responderá por homicídio, uma vez que tinha dever legal em manter a subsistência do filho.   No entanto, o simples parentesco não é suficiente para fazer incidir a regra. Há de ter obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, obrigações estas que não são obrigatórias entre irmãos, apesar de gerar um vínculo social de proteção maior.   A alínea “c”, também conhecida como ingerência na norma, diz que é penalmente responsável o agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultadoMas vejam que não é o caso da questão, que diz, dois irmãos, sem qualquer acordo prévio.

    Assim, de posse destas informações, podemos concluir que as assertivas corretas são a II e a IV, o que nos aponta a letra “b”.

      Agora vamos supor que um dos irmãos saiba nadar bem e o outro não saiba nadar, sendo este fato de conhecimento de ambos. O que sabe nadar bem convida o outro, que nada mal, para atravessar as águas profundas e, em razão disto, o mau nadador começa a se afogar. Veja que o bom nadador, por seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, uma vez que sabia que seu irmão não sabia nadar. Caso ele se omita em impedir o resultado, responderá pela sua omissão.


    Fonte: 
    http://questoesdomp.blogspot.com.br/2011/12/omissao-penalmente-relevante.html
    BONS ESTUDOS!


     

  • Questão extremamente absurda ou mal elaborada mesmo, com aspectos muito subjetivos. Ora, como concluir que o outro irmão responde por omissão de socorro nas circunstâncias do fato? Ambos NADAVAM EM ÁGUAS PROFUNDAS, não tendo como PRESUMIR que o sobrevivente tinha condições de prestar socorro. 

    É até ridículo ter que discutir isso numa questão objetiva. Acertei por exclusão das outras, que conseguem ser mais absurdas ainda.

  • Questão passível de anulação, pois segundo o que foi retratado, por está em águas profundas à prestação de socorro traria riscos ao irmão sobrevivente. Portanto, não se trata de omissão de socorro e muito menos de homicidio. 

  • Se na situação de garante, não se exige atos de heroísmo, muito menos se exigiria no caso relatado. Assim, não poderia o outro irmão responder por omissão de socorro.

  • Em questões de concurso não devemos considerar o que está implícito (águas profundas = risco próprio ), em questões assim, considera-se apenas o expresso.

  • Vejo a questão como errada. Não pode responder por omissão de socorro se a pessoa teria de se colocar em risco para agir, o que está implícito ao nadar em águas profundas, sobretudo porque uma pessoa se afogando tende a afundar a outra. Esse tipo de socorro deve ser feito por pessoas preparadas, por isso existem os salva-vidas, e os próprios bombeiros recomendam que não se intervenha.

  • LETRA "B".

     

    Questão tranquila sobre omissão de socorro, relatando no caso narrado a omissão de um irmão para com o outro, o que gera um vínculo social "de cuidado", porém, o fato de ser irmão, por si só, não o torna "garante", aquele que tem o dever de cuidado ou de agir. Portanto, responderá, o irmão que deixou de agir, por omissão de socorro, como qualquer outra pessoa responderia caso se omitisse perante o caso.

  • O povo viaja achando que a única forma de socorro é o irmão pular e, pelo contato físico, ajudar o outro. Não dá pra assumir o risco de morte do irmao que iria salvar quando há um leque de outras possibilidades como jogar uma boia, uma corda, chamar terceiro para que salve ou simplesmente dirigir o barco para perto dele. Questão tranquila, pra que complicar?? rsrs

  • AS QUESTÕES DE ANTIGAMENTE ERAM MAMÃO COM AÇUCAR.

     
  • e o Estado de Necessidade não existe?

  • Código Penal:

        Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • artigo 13, parágrafo segundo do CP==="a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a)-tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b)- de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c)- com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    Garante / Garantidores

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Aumento de pena     

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Crime omissivo próprio

    Ocorre quando a omissão encontra-se no próprio tipo penal

    Crime omissivo impróprio

    Ocorre quando a omissão decorre do garantidor

  • Atenção: Informativo: 681 do STJ – Direito Penal

    A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora.


ID
572089
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A doutrina brasileira, em matéria de consentimento do ofendido, sinaliza para a existência de dois enfoques possíveis, no que concerne à função dogmática desempenhada pelo mencionado instituto, reportando-se ao cognominado “acordo” ou aquiescência em alguns casos, e simplesmente, ao consentimento em outras situações. Nessa linha de princípio, poderíamos afirmar:
I - Que o acordo ou aquiescência ocorre quando o “consentimento” exclui a tipicidade, enquanto as demais situações são designadas apenas por consentimento do ofendido e excluem a ilicitude da conduta.
II - Que o chamado acordo ou aquiescência exclui também a culpabilidade.
III - O consentimento é, na sistemática brasileira, induvidosamente, uma causa legal de exclusão da tipicidade.
IV - O consentimento, em seu sentido amplo, é, na sistemática brasileira, uma causa supralegal de exclusão da tipicidade e da ilicitude, conforme o caso.
V - O consentimento é, na sistemática brasileira, conforme o caso, uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    Segue um texto retirado do site LFG:
    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121, § 1º, CP)[1]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.


  • IV  -O consentimento,  em seu sentido amplo,  é,  na sistemática brasileira,  uma causa supralegal  de  exclusão da tipicidade e da ilicitude, conforme o caso.

    Embora não discorde que o consentimento possa ser excludente de tipicidade ou de ilicitude, entendo que não seria causa SUPRALEGAL de tipicidade (apenas de ilicitudade) pois o consentimento quando excludente de tipicidade, via de regra, esta previsto no próprio tipo penal.

  • GAB 

    D


ID
572092
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar:
I - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, necessariamente, concurso material de crimes.
II - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação.
III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular.
IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir.
V - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    I- CORRETO
    : se o estupro e o atetado violento ao pudor forem praticado no mesmo contexto fático é considerado crime único ou continuidade delitiva. EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.015/2009. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.  A Lei nº 12.015/2009 unificou as condutas de estupro e de atentado violento ao pudor em tipo mais abrangente, de ação múltipla, ensejador da configuração de crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. Cabe ao Juízo da Execução Penal aplicar à condenação transitada em julgado a lei mais benigna. circunstâncias concretas dos fatos. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, mas com concessão de ofício, para que o juízo da execução criminal competente proceda à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009.(HC 106454, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)
    II- CORRETO
    HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ALEGADO CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA 2. Diante do princípio da continuidade normativa, descabe falar em abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor, anteriormente previsto no art. 214 do Código Penal. O advento da Lei n.º 12.015/2009 apenas condensou a tipificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Estatuto repressivo. (HC 217.531/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013)
    III- CORRETAEmenta: AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/09. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. POSSIBILIDADE. Com a alteração realizada pela lei  nº 12.015/09, as antigas condutas previstas nos arts. 213 e 214 do CP foram inseridas em um único tipo penal, o que permite o reconhecimento de crime único, inclusive para crimes praticados antes da vigência da referida lei, pois mais benéfica ao apenado. Condutas praticadas contra a mesma vítima, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, permitindo a unificação dos crimes, com o redimensionamento da pena, revalorando-se a pena-base. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70052757721, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em 28/03/2013)
    IV- ERRADO: com a unificação dos crimes ficou melhor para o agente, pois ao invés de responder por 2 crimes , responde por um único em continuidade delitiva.
  • Item IV:

    "PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUMENTO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I - Esta Corte firmou orientação de que a majorante inserta no art. 9º da Lei nº 8.072/90, nos casos de presunção de violência, consistiria em afronta ao princípio ne bis in idem. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real ou grave ameaça perpetrada contra criança, seria aplicável a referida causa de aumento, como na espécie. (Precedentes). II - Com a superveniência da Lei nº 12.015/2009 restou revogada a majorante prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível a sua aplicação para fatos posteriores à sua edição. Não obstante, remanesce a maior reprovabilidade da conduta, pois a matéria passou a ser regulada no art. 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável, no qual a reprimenda prevista revela-se mais rigorosa do que a do crime de estupro (art. 213 do CP). III - Tratando-se de fato anterior, cometido contra menor de 14 anos e com emprego de violência ou grave ameaça, deve retroagir o novo comando normativo (art. 217-A) por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para fazer incidir retroativamente à espécie a Lei nº 12.015/2009 por ser mais benéfica ao paciente." Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma, HC 131987 / RJ. 
     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 
    N. 12.015/2009.  TIPO MISTO ALTERNATIVO. CONDUTA PRATICADA CONTRA A MESMA VÍTIMA E NO MESMO CONTEXTO 
    FÁTICO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. POSSIBILIDADE. I - A Lei n. 12.015/2009 promoveu a fusão, 
    em um único delito, dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, outrora tipificados
    nos arts. 213 e 214 do Código Penal, respectivamente. II - Pela nova disciplina normativa, os crimes de 
    estupro e atentado violento ao pudor são, agora, do mesmo gênero e da mesma espécie, razão pela qual,
     quando praticados no mesmo contexto e contra a mesma vítima, devem ser reconhecidos como crime único.
     III - A Referida alteração aplica-se, inclusive, a fatos praticados anteriormente à sua vigência, 
    em atenção ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. IV - Agravo Regimental 
    improvido. AgRg no REsp 1262650 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0151551-0

  • "O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei"  (BI-COMUM???).
     

  • Bruna Furlanetto, "bi-comum" = sujeitos ativo e passivo podem ser tanto a mulher quanto o homem. Homem pode estuprar homem; homem pode estuprar mulher. Mulher pode estuprar homem; mulher pode estuprar mulher.

    Antes, o estupro era considerado como sendo "bi-próprio", ou seja, o sujeito ativo devia ser próprio (apenas o homem) e o sujeito passivo também devia ser próprio (somente a mulher).

  • O termo "Bi-comum" nem todos aceitam (estes entendem que o termo "comum" refere-se à classificação dos delitos somente quanto ao sujeito ATIVO), mas é presente na doutrina como a possibilidade de o delito sere praticado por qualquer pessoa e também no sentido de que qualquer pessoa pode ser sujeito passivo deste delito.

  • Ataquemos sempre o "sempre"

    Abraços

  • não era mais fácil só fazer uma questão normal pedindo pra marcar a alternativa INCORRETA? É cada uma...

  • Lei não prejudica acusado não, rs

  • já dizia Lúcio : atenção para o "sempre" em concurso!!!

  • A Lei nº 12.015/2009 unificou as condutas de estupro e de atentado violento ao pudor em tipo mais abrangente, de ação múltipla, ensejador da configuração de crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. Cabe ao Juízo da Execução Penal aplicar à condenação transitada em julgado a lei mais benigna. circunstâncias concretas dos fatos. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, mas com concessão de ofício, para que o juízo da execução criminal competente proceda à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009.(HC 106454, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)


ID
572095
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à “colaboração”da vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar:
I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.
II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.
III - Na extorsão, é indispensável.
IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável.
V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    I- CORRETA
    : a ação nuclear do tipo é subtrair, que significa retirar de outrem, logo, dispensa a colaboração da vítima.
    II- ERRADO:  
    III-CORRETO: o núcleo do tipo é constranger que significa forçar, obrigar alguém a fazer algo, logo, é essencial a colaboração da vítima. Apesar de que o crime se consuma independente da obtenção da vantagem indevida.
    IV- CORRETA:  o núcleo do tipo é sequestrar, logo, não precisa da colaboração da vítma.
    V- ERRADO.
  • Só complementando o que já foi escrito:
    Extorsão mediante sequestro: colaboração da vítima é DISPENSÁVEL, uma vez que a obtenção da vantagem DEPENDE do COMPORTAMENTO DE TERCEIRO, e não da própria vítima. 
  • Só complementando quanto ao delito de extorsão mediante sequestro, o qual se caracteriza por ser um Delito de Tendência Interna Transcendente

     
    O delito de tendência interna transcendente também chamado de delito de intenção configura uma espécie de crime formal e se subdivide em 02 (duas) subespécies:

    a) De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamente advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b) Atrofiado de 02 (dois) atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).
  • Diferenças:

    Roubo Circunstanciado

    Art. 157, §2º, V: “se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

    1. Subtração mediante violência ou grave ameaça

    2.Colaboração da vitima é dispensável (ex: leva o carro, com a pessoa no porta mala, liberando-a depois)
      Sequestro relâmpago

    Art. 158, §3º: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica”.

    1.Constrangimento com violência ou grave ameaça

    2.Colaboração da vítima é indispensável (Ex: saque em caixa eletrônico.) Extorsão mediante sequestro

    Art. 159: “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.”

    1.sequestro

    2.vantagem depende do comportamento de terceira pessoa
  • Achei meio estranha essa questão da extorsão mediante sequestro, por quê ainda esta semana assisti uma vídeo aula de direito onde o professor falava que no caso da Extorsão mediante Sequestro, temos duas vítimas: a pessoa cuja liberdade é privada pelo agente, e o terceiro, que é de quem se obtem a vantagem econômica, ou seja, o resgate. Se analisássemos por este lado, teríamos, sim, colaboração de uma das vítimas do crime. Ou será que estou viajando longe pessoal?

    Alguém pode me ajudar?

    Abraços.

  • Não concordo com o fato da colaboração da vítima ser INdispensável! Se o crime de extorsão se consuma no momento em que acontece o constrangimento da vítima mediante ameaça ou violência com o intuito de obter vantagem etc, não há que se falar em comportamento da vítima (entregar/fazer algo), pois isto seria mero exaurimento do crime; logo, DISPENSÁVEL, para a consumação do delito, o comportamento da vítima. Se alguém puder explicar melhor o porquê da questão dizer o contrário, se se trata de jurisprudência etc, eu agradeceria muito.
    Atenciosamente. 

  • No roubo, o agente faz a ação de tomar, de subtrair da vítima a coisa alheia móvel, ou seja, não se exige que a vítima atue (as assertivas trazem com o sentido de colaborar). Na extorsão, o agente faz com que a vítima aja, é ela quem dá ao agente a vantagem indevida. No roubo e na extorsão está consumado o delito quando o agente tem êxito ou na subtração ou na obtenção. Na extorsão mediante sequestro o crime está consumado a partir de momento em que a vítima é privada de sua liberdade, sendo irrelevante a obtenção da vantagem indevida. Sendo assim, para este crime, é dispensável a colaboração da vítima no sentido de dá ao agente a vantagem ilícita pretendida por ele. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • O item II matou todas as alternativas

    Abraços

  • O crime do art. 158 não se confunde com o roubo (art. 157). Neste, o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem, buscando imediata vantagem, dispensando, para tanto, a colaboração da vítima; já na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (furura), sendo,portanto, de suma importância a participação do constrangido.


    Rogério Sanches

  • Para resolver a questão é preciso saber os seguintes temas:

    A)No roubo, a colaboração da vítima é DISPENSÁVEL = o agente vai sempre poder tomar a coisa da vitima a força, mesmo que a vitima não queira colaborar e entregar a coisa .

    B) diferença entre extorsão simples; extorsão mediante sequestro; Extorsão qualificada (sequestro relampago)

    • EXTORSÃO SIMPLES = colaboração da vitima é INDISPENSÁVEL, pois o agente não em como obter o que ele quer sozinho, não tem como tomar a força da vítima o que ele quer; o agente precisa que a vitima entregue a coisa para ele.
    • EXTORSÃO QUALIFICADA/// SEQUESTRO RELAMPAGO = A mesma coisa do item anterior. O agente precisa que a vitima faça algo, que entregue algo; que permita ou tolere algo, caso contrario o agente não consegue o que quer.
    • Extorsão mediante sequestro = A vitima é usada como cobaia do agente, para que ele consiga algo. Ou seja, um terceiro vai satisfazer a exigência do autor do crime para ""recuperar""" a vítima, que estará em poder do agente. Assim, não ha colaboração da vitima, mas sim, colaboração de um terceiro.

    GABARITO.= A

    correto afirmar:

    I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.

    II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.

    III - Na extorsão, é indispensável.

    IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável.

    V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável


ID
572098
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A questão da actio libera in causa é um tema, ainda hoje, de grande repercussão dogmática, e cujo tratamento e solução relacionam-se modernamente com os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Já vi isso no livro do Estefam esquematizado - parte geral. Eu não tenho, mas se alguém tiver e puder consultar!
  •   
     

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Autor: Laís Mamede Dias Lima

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

     

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida:

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

    Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada.

  • Os dois de cima escreveram, escreveram... mas não responderam a questão.
    A questão não está pedindo o conceito da actio libera in causa.
    Gostaria de saber o pq da resposta ser a letra a)
    O que tem a ver coincidência e igualdade?
  • Para o doutrinador Estefam:

    “O principio da coincidência, da congruência ou da simultaneidade consiste na exigência de que todos os elementos do crime encontrem-se presentes, ao mesmo tempo, no momento da conduta delitiva. Significa que no momento da realização típica do ato delitivo devem estar concomitantemente presentes a a antijuridicidade e a culpabilidade do ato.”

    Achei também este texto, que explica a relação da "Actio libera in causa" com o Princípio da Coincidência:


    http://pt.scribd.com/doc/74909897/Actio-Libera-in-Causa
  • PQP. Que questão FDP.
  • Pessoal, vou participar com um texto incoeso, espero ajudar: 

    Embora não devesse, pois fundada na responsabilidade penal objetiva, a teoria da "actio libera in causa" (TALC) foi adotada pelo CP, logo é uma exceção princípio constitucional do estado de inocência.
    Todavia, teve em sua defesa (TALC) Mezger, penalista alemão, embora alertasse para observância do princípio da coincidência - necessidade de coincidir a imputabilidade e o tempo da execução da ação. A esse respeito, Cobo del Rosal e Vives Antón, comentam que o “Tempo do delito, a efeitos da imputabilidade ou inimputabilidade, é o tempo da ação.” e portanto, entendem que “O reprovado no juízo de culpabilidade é a execução do injusto típico. Por isso, a capacidade de culpabilidade deve ser afirmada e medida ao mesmo tempo da fase executiva do fato, isto é, ao tempo da ação”. Assim, a TALC seria também uma exceção ao princípio da coincidência.
    Para outros penalistas, revela uma construção muito próxima do odioso principio versare in re ilicita- basta o início de execução e um ato ilícito para que o resultado produzido seja atribuido ao seu autor ainda que o resultado tenha se produzido fortuitamente, fora da projeção ou mesmo do da previsibilidade ou conhecimento de quem atua -, dito de outra forma, com Aníbal Bruno, basta o dolo e a culpa existirem num dos momentos do iter criminis, como ocorre na actio libera in causa, uma vez que a ação de colocar-se em estado de inimputabilidade já constitui ato de execução da conduta punível.
    De acordo com Cezar Bitencourt, uma análise adequada do elemento subjetivo seria a “fase livre da ação, exatamente, no momento do ato de intoxicação ou embriaguez. Ou seja, a consideração do elemento subjetivo do tipo deveria retroagir ao momento da chamada ação livre e corresponder a ele”. Aqui, embora haja uma certa restrição da amplitude de aplicação TALC, parece haver ferimento ao Princípio da Isonomia, “na medida em que pode gerar tanto resultados mais brandos, v.g. converter uma lesão dolosa em culposa por tratar-se de embriaguez culposa, como também pode gerar resultados mais graves, v.g. fazer com que responda por homicídio doloso, o indivíduo que se embriaga com o firme propósito de, nessa condição, disparar sua pistola contra um ancião e, após a ingestão de álcool, se arrepende e desiste da ação, todavia, por sua situação de embriaguez, tropeça e cai sobre o ancião, derrubando-lhe e provocando-lhe a morte com a queda”.
    Logo, como diz a questão: a solução e tratamento da ALC relacionam-se modernamente com os princípios da coincidência e da igualdade, letra a, e também pela culpabilidade. 
  • Gente acho que essa explicação vai ser menos cansativa e mais fácil de entender:

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima


    Espero ter ajudado!
  • Essa foi uma das mais enigmáticas que eu já resolvi aqui no site. Ainda não postaram qualquer comentário que respondesse a questão.


  • O princípio da coincidência, da congruência ou da simultaneidade consiste na exigência de que todos os elementos do crime encontrem-se presentes, ao mesmo tempo, no instante da conduta delitiva. Significa que no momento da realização típica do ato delitivo devem estar concomitantemente presentes a antijuridicidade e a culpabilidade do ato.

        Cuida-se de exigir uma relação lógico-temporal entre as diversas categorias sistemáticas da infração penal, de modo que elas constituam uma “unidade lógico-temporal”[2].

        O princípio em questão encontra-se implicitamente reconhecido em diversos dispositivos de nosso Código Penal, notadamente nos arts. 26 e 28, quando se condiciona a avaliação das capacidades mentais no exato momento da ação ou da omissão. Também se pode deduzi-lo do art. 23 do CP, o qual, ao regular as excludentes de ilicitude, estabelece a ausência de crime quando o fato for praticado em estado de necessidade, em legítima defesa etc. Note-se que o legislador condiciona a aplicação das causas de justificação à sua presença no momento do fato (leia-se: do fato típico, elemento estrutural do crime em que se insere a ação ou a omissão).

    Livro do Estefam esquematizado - parte geral

  • Contribuição para complementar as considerações abaixo:

    PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA: concerne a "coincidência temporal entre o fato injusto praticado pelo sujeito e a culpabilidade do mesmo" (PITTA). O princípio exige que a imputabilidade seja aferida no momento violação ao bem jurídico tutelado.

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE: consiste no fundamento da imputabilidade adotado pela escola clássica (CARRARA). Consubstancia a igualdade do homem perante a lei, a inexistência de pena sem preceito e a correspondência entre a gravidade do delito e da pena. "Faz repousar a razão da imputabilidade no livre arbítrio e recorre ao método dedutivo da investigação cientifica, o das ciências culturais, através de deduções lógicas." José Durval de L.L. Filho

    "A Teoria da "actio libera in causa" surge como supedâneo legitimante da condenação daqueles que se colocaram em estado de inimputabilidade com a finalidade de praticar crime, ou de preparar uma escusa absolutória". José Durval de L.L. Filho


  • “actio libera in causa” foi elaborada para dar fundamentação à imputação do fato típico nos casos em que o agente, devido à embriaguez completa, não atua dolosa nem culposamente, mas, porque lhe era “previsível”, poderia tê-lo evitado. 

    O princípio da coincidência faz referência à coincidência temporal entre o fato injusto praticado pelo sujeito e a culpabilidade do mesmo. Ou seja quanto a culpabilidade a motivação e objetivos subjetivos do agente praticante da conduta ilegal, será que lhe era previsível? Tinha intenção.. pelo menos foi o que compreendi. Agora quanto ao princípio da igualdade a ideia ainda esta distante... (complicado)
  • Que questão FDP! Parece grego!

  • Vamos todo mundo clicar em "solicitar comentários do professor" pra ver se eles colocam algum professor pra comentar.

  • Por actio libera in causa ou alic entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, mas, em momento anterior, ele próprio se colocou nesta situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.

    Segundo a actio libera in causa (isto é, ação livre na causa), o agente responde pelo resultado produzido, uma vez que, ao se autocolocar no estado de inimputabilidade, tinha plena consciência do que fazia.

    Importante advertir que o sujeito só responderá pelo crime se na causa (ação livre) estiver presente o dolo ou a culpa ligados ao resultado. Em outras palavras, o resultado posterior que se pretende imputar ao agente deve ter sido, ao menos, previsível quando da ação livre (hipnose ou embriaguez, p. ex.).

    O princípio da coincidência, da congruência ou da simultaneidade consiste na exigência de que todos os elementos do crime encontrem-se presentes, ao mesmo tempo, no momento da conduta delitiva. Significa que no momento da realização típica do ato delitivo devem estar concomitantemente presentes a antijuridicidade e a culpabilidade do ato. Cuida-se de exigir uma relação lógico-temporal entre as diversas categorias sistemáticas da infração penal, de modo a que elas constituam uma “unidade lógico-temporal”[2].

    (Manual de Direito Penal. André Estefam, 2013).

    CONCLUSÃO :

    Note-se que, pela teoria da actio libera in causa, a análise da imputabilidade do agente é transportada para  momento anterior à conduta, no qual o agente decidiu se colocar nessa situação de inimputabilidade. Desta forma, aplicar a teoria da actio libera in causa, implica em deixar de analisar um dos elementos do crime (culpabilidade) no momento da conduta (justamente em razão dessa análise pretérita da inimputabilidade), violando, em tese, o princípio da coincidência (segundo o qual todos os elementos do delito devem estar presentes, concomitantemente, no momento da conduta). 

    ** o exposto na conclusão é apenas minha conclusão pessoal.


  • Conforme leciona Cleber Masson, o Código Penal dispõe, em seu art. 28, inciso II, que a embriaguez voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal. 

    Já em relação à embriaguez preordenada, estatui em seu art. 61, II, "l", ser essa circunstância uma agravante genérica. Destarte, além de subsistir a imputabilidade, funciona como exasperação da pena.

    Coloca-se então a seguinte indagação: Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

    Para responder essa questão, entra em cena a teoria da "actio libera in causa" (teoria da ação livre em sua causa).

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual "a causa da causa também é a causa do que foi causado", isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    Ocorre que, em regra, a imputabilidade ou a sua negação são aferidas no momento da prática delitiva. Como regra vige, portanto, o princípio da coincidência.

    Esse princípio faz referência à coincidência temporal entre o fato injusto praticado pelo sujeito e a culpabilidade do mesmo, o que não aplica quando da aplicação da teoria da "actio libera in causa".

    Ademais, o princípio da igualdade também está relacionado ao tratamento e à solução da questão da teoria da "actio libera in causa" na medida em que aos inimputáveis em geral é aferida sua culpabilidade no momento da prática do fato injusto praticado pelo sujeito, o que não se verifica nos casos de embriaguez voluntária ou culposa.

    Questão bastante difícil.

    Fontes: 

    FILHO, José Durval de Lemos Lins. <http://repositorio.ufpe.br/bitstream/handle/123456...>. Acesso em 25.01.2016.

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Método, 8ª edição, 2014. 
    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Questão de altíssimo nível!

  • O que ajudou foi o comentário da professora

  • Nível Nasa...

  • Coincide com o momento da ingestão da bebida

    Igualdade de tratamento com aqueles que não beberam

    Abraços


ID
572101
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relacionar a parte geral com a parte especial do código penal é uma importante habilidade prática para um Promotor de Justiça. Levando isso em consideração, examinemos o exemplo a seguir: “Em determinado edifício, observa-se defeito contínuo nos elevadores, a ponto de o assessorista alertar o síndico para o problema, enfatizando que alguém ali ainda ficaria preso, obtendo, no entanto, como resposta de que tudo não passara de mera fantasia e que nada disso iria acontecer. Certo dia, um profissional liberal, que possui consultório no prédio, precisou trabalhar até mais tarde, vindo a deixar o serviço após 22h, quando no local apenas permanecia um vigia. Toma o elevador e este para no meio dos andares. Imediatamente, aciona o alarma e desperta o vigia. Este, contudo, apesar de sua boa vontade, não sabe como mover o elevador, nem como abrir suas portas. O profissional liberal pede-lhe, então que se comunique com o síndico pelo telefone da portaria, o que é feito. O síndico lhe diz, porém, que nada poderia fazer, que esperasse até o outro dia, de manhã, quando chegasse o assessorista, ademais, não poderia ir até ao local, porque estaria de saída para uma festa”.
Em relação a hipótese acima, seria correto afirmar:

I - O síndico, como administrador do prédio, tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes e, portanto, o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso, como forma de ingerência.
II - O síndico, embora administrador do prédio, não tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes, e portanto, não possui o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso.
III - A conduta do síndico é atípica.
IV - O síndico cometeu o crime de sequestro por omissão.
V - Todas as alternativas acima são falsas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito PRELIMINAR previa como correta letra "B"!

  • IV está incorreta, pois mesmo considerando o sindico como garantidor da relação, não há possibilidade de enquadramento na figura do sequestro, visto que este não é punível a título de culpa, exigindo-se dolo do sindico que não está configurado..

  • KKKK...

    Relaxem, esta não é uma questão e sim uma piada!

    A banca examinadora criou o ASSESSORISTA do ascensorista...

    Deve assessorar o pobre do ascensorista, ocupado demais apertando os botões do elevador.

    Seria assessor jurídico?

    Seria o profissional liberal que ficou preso?

    Escrever corretamente também não é uma importante habilidade prática para um promotor de justiça?

    Kkkkkk....

    Devem ter anulado de vergonha da piada...

    Pra quem não sabe, a banca é a Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia.


ID
572104
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 17 do CP versa sobre crime impossível, que, no direito penal brasileiro, é tratado sob o amparo:

Alternativas
Comentários
  • Diz-se que, no que se refere à punibilidade do crime impossível, o nosso CP adotou a teoria objetiva intermediária ou temperada, pois se entende que a tentativa sempre é punível, somente não o sendo quando houver inidoneidade total do objeto ou do meio empregado.
    Dessa forma, a alternativa correta é a letra E.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • ALT. E

    Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ".

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.


    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121458/o-que-e-crime-impossivel-e-qual-teoria-o-brasil-adota-joaquim-leitao-junior 


    BONS ESTUDOS
  • Ø  Teoria Objetiva: o agente não deve ser punido porque não causou perigo aos bens penalmente tutelados. Divide-se em:
     
    §  Teoria obj. Pura: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto podem ser absolutos ou relativos;
     
    §  Teoria obj. Temperada: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutos (adotada pelo CP). Caso sejam relativos, permite-se a punição (tentativa).
     
      Obj. Pura Obj. Temperada Ineficácia ou impropriedade absoluta Não se pune Não se pune Ineficácia ou impropriedade relativa Não se pune Pune (tentativa)
  • De fato, correta a letra "E".

    A diferença básica entre a teoria objetiva e a subjetiva reside na relevância dada à intenção do agente. Na subjetiva, é relevante a intenção do agente, pouco importanto se os meios empregados ou o objeto material são ou não idôneos para a produção do resultado. Assim, o autor de um crime impossível deve sofrer a mesma pena da tentativa.

    Para a teoria objetiva, o que determina a caracterização do crime impossível é a possibilidade ou não da conduta acarretar lesão ou perigo de lesão a bem jurídico relevante. Essa teoria é dividida em duas: objetiva pura e objetiva temperada ou intermediária.

    Para a teoria objetiva pura, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de ofender o bem jurídico, caracteriza-se o crime impossível. Isso significa dizer que, independentemente do grau da inidoneidade da ação (se absoluta ou relativa), o fato não deve ser punido por haver crime impossível. Logicamente que essa teoria não fora recepcionada pelo Código Penal Pátrio. No Brasil, é perfeitamente púnível a conduta praticada por meio "relativamente" ineficaz ou por impropriedade "relativa" do objeto.

    (deu preguiça de explicar a teoria objetiva temperada...)

    Saudações Palestrinas! 
  • Comentado por Pithecus Sapiens há aproximadamente 1 mês.
    Q316342          Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Do Crime - Crime Impossível; 

    A M P L I A N D O   O   C O N H E C I M E N T  O:
    CRIME IMPOSSÍVEL: CP, Art. 17- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    O crime impossível, também chamado de crime ocoquase crimetentativa inidôneatentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material. Há várias teorias discutindo seus efeitos:
    a) Teoria Sintomática: o agente, com sua conduta, demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
    b) Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso;
    c) Teoria Objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea temos configurado o crime impossível. Esta teoria divide-se em duas:
    - objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa;
    - objetiva temperada: não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. Nosso Código adotou a teoria objetiva temperada.
    Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 6ª ed. - Editora Juspodivm - 2013 - pág. 51/52.

     
  • para ser crime impossivel tem que tá ''TEMPERADO''. Entendedores, entenderão.hahah

     

    GABARITO ''E''

  • No Brasil tudo é temperado

    Abraços

  • Somando:

    o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria objetiva-temperada, a qual diz que o crime somente será impossível se for absolutamente impróprio o meio/objeto utilizado para se alcançar os objetivos almejados pelo agente. Caso a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto sejam de ordem relativa, o agente será punido de acordo com as penas da tentativa.

    Nãodesista!!

  • Crime impossível ou tentativa inidônea 

    Ineficácia absoluta do meio 

    •Absoluta impropriedade do objeto 

    •Não se pune tentativa 

    •Causa de exclusão da tipicidade


ID
572107
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alternativa E



    O artigo 3 do CPP versa que:

    a lei processual admitira interpretaçao extensiva e aplicaçao analogica,
    bem como o suplemento dos PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO.

  • a) A lei processual penal admite interpretação analógica.
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (CPP)
     
    b) Na sucessão da lei processual penal no tempo, à fiança e à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos legais mais favoráveis ao réu.
     
    Embora seja uma questão processual, a aplicação da Lei Penal posterior mais benéfica está prevista no parágrafo único do art. 2º do Código Penal.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    c) O princípio da lex fori admite alguma relativização no processo penal.
     
    Pela minha pesquisa “Lex fori” se refere a lei do local ou lugar ... Assim, comporta relativição conforme previsão do art. 70 e seguintes do CPP
     
    d) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução.
     
    Não sei, quando alguém souber por favor me fale!!!
  • TODAS CORRETAS “e”.
    a) interpretação analógica. CPP: “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”
    b) Na sucessão da lei processual penal no tempo favorável ao réu. A eficácia temporal da lei processual penal obedece ao artigo 2º do CPP que adota o princípio da aplicabilidade imediata e prospectiva. Ocorre, porém, que a doutrina atual nos diz que as modificações processuais que ampliam as garantias do indivíduo obedecem ao critério do Código Penal, ou seja, da retroatividade da lei mais benéfica . Nesse sentido: “Toda lei penal, seja de natureza processual, seja de natureza material, que, de alguma forma, amplie as garantias de liberdade do indivíduo, reduza as proibições e, por extensão, as consequências negativas do crime, seja ampliando o campo da licitude penal, seja abolindo tipos penais, seja refletindo nas excludentes de criminalidade ou mesmo nas dirimentes de culpabilidade, é considerada lei mais benigna, digna de receber, quando for o caso, os atributos da retroatividade e da própria ultratividade penal".  (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal – parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1.).
    c) relativização da lex fori .O princípio da Lex fori significa “A lei do local é aplicada no país”. O artigo 1º adota tal princípio, mas faz ressalvas.  É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3 situações: a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania. b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado. c – Em território ocupado, em caso de guerra. Sobre o assunto (http://estudosdedireitoprocessualpenal.blogspot.com.br/2008/10/lei-processual-no-espao.html)
    d) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução. São três os sistemas processuais penais: a) inquisitório; b) acusatório; c) misto, reformado, napoleônico (francês) ou acusatório formal. No sistema misto é previsto uma fase deinvestigação preliminar (como em um inquérito) só que é presidida por um juiz que controla a produção de provas. Essa fase é o tal “Juizado de Instrução”.Sobre:“A função da polícia, neste caso, fica reduzida a prender os infratores e apontar os meios de prova, inclusive testemunhal, cabendo ao “Juiz Instrutor”, como presidente do procedimento, a colher todos os elementos probatórios à  instruir a ação penal. Tal sistemática é adotada em diversos países da Europa,  principalmente na França” (LAGO, Cristiano Álvares Valladares. Sistemas Processuais Penais. Revista Instituto Vianna Jr, 2006).  
  • Quem leu a alternativa "a" e já marcou levanta a mão.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Na hora da prova devemos tomar o máximo de cuidado com isso.
  • Gente só para acrescentar segundo a sinopse de Leonardo Barreto: " o art. 3º do CPP autoriza expressamente a interpretação analógica, que é a forma mais expansiva de todas, logo as demais formas de interpretação, menos expansivas, também são autorizadas(...) o art. 3º também permite a analogia, que é processo de integração ou auto-integração (não de interpretação) da norma, suprindo lacunas."
  • DIFERENÇA ENTRE:

    A) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: O LEGISLADOR DISSE MENOS DO QUE QUERIA OU DEVERIA DIZER, MOTIVO PELO QUAL É PRECISO AMPLIAR O CONTEÚDO DE UM TERMO PARA ALCANÇAR O AUTÊNTICO SENTIDO DA NORMA;

    B) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: HÁ TERMO EXPRESSO NO PRÓPRIO DISPOSITIVO QUE PERMITE A INTERPRETAÇÃO DE OUTRO TERMO PERTENCENTE A ELE QUE SEJA  DUVIDOSO OU POLEMICO;

    C) ANALOGIA: É FONTE (SECUNDÁRIA) DO DIREITO, PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DA NORMA, QUE OCORRE QUANDO  UMA SITUAÇÃO ANALÓGA, SEMELHANTE A OUTRA QUE NÃO TEM SOLUÇÃO EXPRESSA, É A ELA APLICADA, IMAGINANDO-SE QUE O EFEITO SERÁ O MESMO.
  • CANGACEIROPR,

    eu até pensei em levantar a mão, mas como sei que vc não consegue ver por aqui, me restou este comentário.
  • (A) A lei processual penal admite interpretação analógica.
     
    Essa ai foi de lascar... aos bons concurseiros, esta questão está errada, pois no art. 3º do CPP, diz em INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e não interpretação analógica...
     
    (B) Na sucessão da lei processual penal no tempo, à fiança e à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos legais mais favoráveis ao réu.
     
    Lei de Introdução do CPP: art. 2º. “À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis.”
     
    (C) O princípio da lex fori admite alguma relativização no processo penal.
    Perfeito, pois o art. 1º do CPP, diz que reger-se-ão em todo território brasileiro, RESSALVADOS... incisos I, II, III, IV e V. Logo é relativizado!
     
    (D) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução.
     
    No sistema misto, a fase preliminar de investigação, conduzida pelo magistrado sob auxílio da polícia judiciária para a formação de um juízo prévio, é chamada na França e na Espanha de juizado de instrução.
    Fonte: Nestor Távora
     
    (E) Todas as alternativas acima estão corretas.

    Fazer o quê...????
    Letra "E"
  • Quando a gente pensa que já viu de tudo, eis que surgem novas modalidades de pegadinhas.

    Não basta marcar a correta, tem que ser a MAIS CORRETA. Neste caso, a letra E.

    Cai na pegadinha. Marquei de cara a letra A sem ler as outras. Cuidado na hora da prova! #ficadica
  • Fiquei confuso quanto à natureza da fiança e da prisão preventiva, por afetarem diretamente direitos e garantias fundamentais. No entanto, a banca entende que ambos são apenas processuais. Em virtude disto, não há que se falar em retroatividade ou ultra-atividade.

    Esclarecedora a lição de Noberto Avena, em Processo Penal Esquematizado (2014), que conceitua as chamadas normas heterotópicas (para ele, normas mistas são diferentes, enquanto Nestor Távora considera as normas mistas e heterônimas como sinônimos): “De um modo geral, tem a doutrina estabelecido que possuem natureza material as normas que criem, ampliem, reduzam ou extingam a pretensão punitiva estatal, tornando mais intensa ou mais branda a sua satisfação, independentemente do diploma em que inseridas”. (p. 95)

  • Errei por marcar direto a "A" e não ler as outras alternativas (principalmente a "E" ahuhauha)

  • JUSTIFICATIVA NA LETRA B:

    Trata-se de norma processual penal. Para Fernando Capez (2012, p. 91) "condidera-se penal toda e qualquer norma que afete, de alguma maneira, a pretensão punitiva ou executória do Estado, criando, extinguindo, aumentando ou reduzindo. Processual será a norma que repercute apenas no processo, sem respingar na pretensão punitiva. É os casos das regras que disciplinam a prisão provisória, proibir concessão de fiança ou liberdade provisória para determinados crimes, ampliando o prazo da prisão temporária ou obrigando o condenado a se recolher na prisão para poder apelar da sentença condenatória. Embora haja restrição do jus libertatis, o encarceramento se impõe por uma necessidade ou conveniência do processo, e não devido a um aumento na satisfação de punir do Estado.
    Diante das palavras do Capez (doutruina adotada pela maioria das bancas), o norma é processual, sendo assim tempus regit actum, não haverá favorecimento ao reu. ALTERNATIVA CORRETA!
  • Questão fácil.

    Bastava o candidato saber que a lei processual de fato admite interpretação analógica e que a lei do foro admite sim relativização no CPP, o que não admite é a competencia em relação a MATÉRIA! Se duas estavam certas não existia outra alternativa que não a "E". 

  •  Letra B  correta pois na lei de Introdução no art.2 " A prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispostivos que forem mais favoráveis."

  • LETRA A: INCORRETA. Nao cabe falar em INTERPRETAÇÃO analógica. O art.3, CPP, trata de APLICAÇÃO analógica. ESSA PEGADINHA JA FOI COBRADA EM OUTRAS QUESTOES RESOLVIDAS AQUI NO QCONCURSOS E A FRASE INTERPRETACAO NO LUGAR DE APLICACAO TORNOU A QUESTAO FALSA! Portanto, QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!

  • Eu pensei que o art. 3 se referisse à analogia, que é diferente de interpretação analógica.

  • pRISÃO pREVENTIVA ALGO BENEFICO pARA O REU??? ME pOUpE

     

  • Povo doido, letra correta é a "b". Fizesse eu este concurso iria armar o maior barraco até anularem esta questão.

  • Interpretação é diferente de aplicação. 

  • Caraca, questão passível de ser anulada e ninguém fez nada!!! fico com pena dos concurseiros que se mataram pra aprender a matéria correta e na hora da prova foram obrigados a marcar a errada. 

  • Ora, se a banca pediu a alternativa correta e todas estavam corretas, era só marcar qualquer uma delas?

    Que questão ridícula!

  • Fui babando na A e sobrei igual jiló na sopa!

  • Interpretação analógica????????????????

  • O comando da questão diz: marque a alternativa correta. A a) tá correta, a b) tá correta e a e) tá correta. Ou seja qualquer alternativa que vc marcar estará correta. Portanto, a questão é nula.

  • Qual o erro da B?

  • Questao seria anulada hje em dia.

  • Ñ há o que questionar, a questão está correta, letra E, todas as alternativas estão corretas.

  • Interpretação extensiva e aplicação analógica.

  • Lendo a letra A e B, já poderia marcar E.

  • Essa eu tomei distraído! Li a primeira alternativa e já fui logo marcando. Hahaha

  • derrotada pela precipitação.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Sobre a letra A... Vejam de outro modo:

    Segundo o art. 3º do CPP "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica ( e não interpretação), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Questão com outro gabarito. Q276710

    Existem dois tipos de leis processuais :

    - LEI GENUINAMENTE PROCESSUAL 

    - LEIS PROCESSUAIS MATERIAIS 

    Nas leis Genuinamente processuais, que correspondem a materias relacionadas procedimentos processuais , tais como citação, prazo recursal, audiências de instrução , recebimento e oferecimento de denúncia ou queixa, aos processuais diversos ... etc, aplica-se a regra do tempus regit actum do art 2° do CPP , a qual determina que a Lei processual será aplicada de imediata , sem prejuízo da validade dos atos praticados anteriormente . 

    Já as Leis Processuais Materiais estão ligadas intimamente com a restrição de liberdade do indivíduo acusado, servindo como exemplo aquelas relacionadas a Prisões , liberdade provisória, FIANÇA, Liberdade Condicional etc... . Assim a regra adotada referente a lei intertemporal é aquela adotada no direto penal, ou seja, a nova lei deve obedecer o parâmetros da Irretroatividade da lei mais gravosa ou da Ultratividade da lei mais benéfica .

    Como a questão disse que sobreveio uma lei mais prejudicial a respeito da estipulação de fiança , que é ma lei processual material , o mais correto seria aplicar a regra aplicada no direto penal : Irretroatividade da lei mais gravosa ou Ultratividade da lei mais benéfica

    Fonte : Cristiano Chaves - curso de processo penal LFG.

  • 45% foram precoces (inclusive eu) kkkk Melhor fazer isso aqui do que na prova.

  • kkkkkkkkkkk

    O povo afobado! Nem lê tudo e já sai marcando... kkkkkk

    Obs: eu também marquei "A"

  • Hoje aprendemos que independente de achar que uma letra encontra-se correta, verifique as demais.


ID
572110
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale qual a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 3º  (LEI 12.037/09) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • ALTERNATIVA E

    a) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia
    .VERDADEIRO. Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
     
    b) A Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.VERDADEIRO. “Art. 58 § 3º da CF: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” Obs. Cuidar quanto a esse assunto que existem matérias de reserva jurisdicional onde a CPI não toca, por exemplo, o interceptação das comunicações telefônicas.
     
    c) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.VERDADEIRO. Originalmente o artigo 144 da Constituição não previu o sequestro sob qualquer forma como crime de atribuição da PF. Contudo a Lei 10.446/02 regulamentou a parte final do § 1º do artigo 144 da CF, estabelecendo novas atribuições específicas à polícia federal desde que estejam presentes dois requisitos, cumulativamente: repercussão interestadual ou internacional; necessidade de repressão uniforme. O artigo 1° da referida Lei definiu que, poderá proceder à investigação dos seguintes delitos: “a) seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política, ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.”
     
    d) É possível obstar o prosseguimento do inquérito policial, utilizando-se do habeas corpus.VERDADEIRO. É excepcional, mas possível. STJ “4. O trancamento de ação penal, medida de exceção que é, somente cabe, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar, na luz da evidência, primus ictus oculi, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.” (HC 20121 MS, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, 19/12/2002)
     
    e) O civilmente identificado não mais poderá ser submetido à identificação criminal. ERRADO. A lei 12037/09 em seu artigo primeiro já faz a ressalva: “Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.”
  • Acrescentando ao comentário do colega Munir:

    É entendimento majoritário que a lei 12.037\90 revogou tacitamente as hipóteses de identificação criminal do civilmente identificado previstas no art.109 do ECA e no art.5º da lei 9.034 (Organização Criminosa).

    Esse entendimento é gerado a partir da disposição do artigo 1º da lei 12.037:

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Os referidos dispositivos que, segundo a corrente majoritária, foram revogados tacitamente têm a seguinte redação:

    ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Organização Criminosa: 
     Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.


    No entanto, eu estava fazendo uma prova CESPE recente e, me parece, que ela não adota a corrente que entende pela revogação tácita. A  pergunta era sobre a necessidade de identificação obrigatória nos casos de organização criminosa e a resposta era no sentido de ser obrigatória.

    Bons estudos!

  • Se for identificado, mas ainda houver dúvida, pode-se proceder a identificação criminal

    Abraços


ID
572113
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É incorreto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A - Segundo o Art. 5, LIX será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
    B - Art. 26 CPP A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     
  • A alternativa B deve ser assinalada, pois a questão pede a alternativa incorreta:


    AÇÃO PENAL EX OFFICIO OU PROCESSO JUDICIALIFORME

    Essa ação penal tinha início pelo auto de prisão em flagrante ou por portaria da autoridade policial ou judiciária.

    Essa ação penal ex officio não foi recepcionada pela Constituição, pois, em seu art. 129, I, diz que o MP é titular da ação penal, assim, a ação penal não pode ter início sem provocação do MP.

    Abraços pessoal!

  • Fundamento da letra E : Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    Acreditem nos sonhos, pois tendo fé, eles se realizam!!

  • Não se considera o Habeas Corpus uma ação penal, que pode ser concedida ex officio por juízes e tribunais, conforme Nestor Távora? Sendo assim, a altenativa  "b" é correta.
  • Respondendo à pergunta da amiga "elianerodarte", e complementando as explicações dos nobres colegas,  o Juiz não poderá, de ofício, iniciar Processo Penal CONDENATÓRIO (também chamado Processo Judicialiforme condenatório); contudo para resguardar direitos fundamentais, como o da liberdade de locomoção, o Magistrado poderá, de fato, conceder HC ex officio, desde que esteja DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA.
    Abraços e bons estudos!


  • Para esclarecer a alterntiva "b" e o HC.

    É equivocado equiparar a ordem de HC exarada de ofício com hipótese de ação promovida pelo próprio julgador. Segundo TOURINHO FILHO (Manual de Processo Penal, p.654) na qualidade de juiz poderá conceder a ordem de oficio, mas não poderá impetrar habeas corpus nos casos de sua competência para análise. Note-se que é muito diferente a possibilidade de decidir de ofício (sem pedido da parte interessada, tal como ocorre em outras situações) do exercício do direito de ação pelo magistrado que julgará o processo. A Constituição dá atribuição específica e exclusiva ao MP para o exercício da ação penal pública, trata-se de uma garantia do próprio acusado receber a acusação formalizada por órgão com atribuição prévia e separada do juiz natural. O processo judicialiforme não foi recepicionado pela CF/88, tal como apontado pela colega acima. Afinal, é difícil imaginar a compatibilização do devido processo legal com o juiz e na função de acusador ainda que excepcionalmente.    
  • MARQUEI A DA INJÚRIA, MAS ESTÁ CERTO, SEGUNDO DISPÕE O ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP.
    • Só lembrando um detalhe na alternativa c
    • O STF mudou esse entendimento.
    • Observem:
    • C- Quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia ou a retratação da representação perante o Juiz de Direito, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (questão de 2010)
    •  

    Informativo 654, STF (2012)- Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Preliminarmente, afastou-se alegação do Senado da República segundo a qual a ação direta seria imprópria, visto que a Constituição não versaria a natureza da ação penal — se pública incondicionada ou pública subordinada à representação da vítima. Haveria, conforme sustentado, violência reflexa, uma vez que a disciplina do tema estaria em normas infraconstitucionais. O Colegiado explicitou que a Constituição seria dotada de princípios implícitos e explícitos, e que caberia à Suprema Corte definir se a previsão normativa a submeter crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher, em ambiente doméstico, ensejaria tratamento igualitário, consideradas as lesões provocadas em geral, bem como a necessidade de representação. Salientou-se a evocação do princípio explícito da dignidade humana, bem como do art. 226, § 8º, da CF. Frisou-se a grande repercussão do questionamento, no sentido de definir se haveria mecanismos capazes de inibir e coibir a violência no âmbito das relações familiares, no que a atuação estatal submeter-se-ia à vontade da vítima.
  • Essa ação penal tinha início pelo auto de prisão em flagrante ou por portaria da autoridade policial ou judiciária.

    Essa ação penal ex officio não foi recepcionada pela Constituição, pois, em seu art. 129, I, diz que o MP é titular da ação penal, assim, a ação penal não pode ter início sem provocação do MP.

  • O entendimento do STF mudou acerca do crime de lesões corporais (e mais graves, por óbvio) e não aos demais, como vias de fato, por exemplo, pois no caso deste delito a audiência deverá ser realizada e caso a vítima deseja retratar-se, somente nesta solenidade. Apesar deste artigo - artigo 16 da lei 11.340/2006 - mencionar o termo “renúncia”, quis na verdade tratar de retratação, assim deveremos interpretar sistematicamente a lei para chegar a sua vontade que era de evitar que a vítima fosse de qualquer maneira pressionada na delegacia de polícia para que retirasse a “queixa” contra o agressor o que constantemente ocorria antes da vigência da lei. 
  • A alternativa "B" está plenamente correta:

      Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

                  § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Sendo o HC ação penal e podendo ser expedida de ofício, com a inexistência do processo judicialiforme, é flagrante a existência de apenas uma ação de ofício em nosso ordenamento, o próprio HC.

    É o entendimento inclusive do Profº Nestor Távora.


     

  • Ao juiz não é permitido dar início ex officio a um processo penal CONDENATÓRIO (aqui não há exceções)- sistema acusatório.

    No entanto, poderá agir de ofício no processo penal em dois casos somente: a) conceder HC- que se trata de uma ação penal libertária (não condenatória) e uma garantia constitucional (art. 654, §2º, CPP) e b) após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, dar início à EXECUÇÃO PENAL (que também não é uma ação condenatória). Desse modo, a alternativa b é incorreta, pois são duas as exceções de ação penal ex officio (não ha se falar em exceções se for condenatória).  


  • Processo judicialiforme caiu por terra

    Abraços


ID
572116
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a competência penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Prezados,
    Correta a assertiva "b", consoante exposto pela colega Rubia, ex vi do art. 183 da Lei n. 11.101/2005.
    A assertiva "a" está ERRADA pelo que dispõe a Súmula 521 do STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". Portanto, o lugar ada emissão do título não tem importância para a fixação da competência.
    Assertiva "c" ERRADA também. A Constituição Federal não determinou o foro privilegiado para Secretário de Estado. Logo, nos crimes dolosos contra a vida, o Secretário de Estado será julgado pelo Tribunal do Júri, competência esta, aliás, fixada pela própria CF/88. Não obstante, é possível a fixação do foro privilegiado pela Constituição Estadual. Entretanto, ainda que se trate de foro privilegiado fixado pela Constituição Estadual, caso incorram em crime doloso contra a vida, prevalecerá a competência do júri.
    Assertiva "d" igualmente ERRADA. A competência para processar e julgar o prefeito no que tange aos crimes da Justiça comum estadual é do Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF), sendo nos demais casos, do respectivo tribunal de segundo grau (TJ, TRF ou TRE) (Súmula n. 702, STF). Sendo assim, por se trata de foro privilegiado estatuído na Constituição Federal, tais autoridades não irão a júri, sendo julgadas pelo respectivo tribunal competente. E mais: sempre que tal autoridade incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jusrisdição territorial do respectivo tribunal, será julgado perante o tribunal de origem.
    Por fim, a assertiva "e" também ERRADA. Ao contrário do que dispõe a assertiva em comento, é cabível a instauração e prosseguimento de ação penal publica contra ex-prefeito municipal, com base no art. 1 do Decreto-lei n. 201/67, seja ela iniciada antes ou apos o termino do mandato (Súmula 164 do STJ).
    FORZA PALESTRA!
     
     
  • A afimartiva "a" está incorreta na parte final ('salvo quando conhecido o lugar da emissão do título cambial), uma vez que a 1ª parte está de acordo com a súmula nº 521 do STF - " O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de Estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". Assim como a súmula nº48 do STJ.

    A afirmativa "c" está incorreta, porque a competência do Tribunal do Júri é estabelecida constitucionalmente, trata-se de juízo Constitucional, fruto do princípio do juiz natural, portanto, a Constituição Estadual não pode alterar ou modificar a competência estabelecida na Carta Magna. A súmula nº 721 do STF assim dispõe: " A competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

    A afirmativa 'd" está incorreta, porque o tribunal de Justiça é, sim, competente para julgar o prefeito nos crimes da competência da justiça Comum Estadual, bem como no caso dos crimes dolosos contra a vida, uma vez que a competência, neste último caso, é estabelecida em face do critério da prerrogativa de função e não em face da matéria. Posição já pacificada.

    A afirmativa "e" está incorreta, porque os crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, apesar de estar expressa o termo "responsabilidade", são crimes, conforme entedimento jurisprudencial, comuns, portanto, a extinção do mandato do prefeito (logo do foro privativo) não impede a ação penal pela prática dos crimes ali previstos. Súmula nº 703 do STF -  “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67”

  • Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?


    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • COMPLEMENTANDO.

    Vc fica em dúvida e é levado ao erro devido a súm 721 "A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL."

    No entanto, devemos ter em mente que o art. 29, X é um dispositivo constitucional e se não há motivos que atraia o interesse da competência federal no crime, deve- se firmar a competência do TJ, desconsiderando o tribunal do juri.

  • Art. 29, X, CF:


    "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X. Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".

  • Gabarito B

    Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária:

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

  • A extinção do mandato não impede a ação penal

    Abraços

  • Questão desatualizada

    a) Desatualizada

    Importante - Estelionato mediante cheque

    Não confundir

    Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura.

    Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.

     

    De quem será a competência territorial para julgar o delito?

    Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida.

    É justamente o teor da súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se a regra do art. 70: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG).

    Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro.

    Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.

    Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    · Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento. Vide: Súmula 244-STJ e 521 STF (superadas)

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo § 4º do art. 70: Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Esse novo § 4º do art. 70 do CPP aplica-se aos inquéritos policiais que estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 14.155/2021?

    SIM. A nova lei é norma processual, de forma que deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei, notadamente porque o processo ainda está em fase de inquérito policial.

    Fonte: Marcinho

  • novo entendimento pós 2018.

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    • tribunal do júri

ID
572119
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 255 CPP.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes;

    BONS ESTUDOS
  • erro da letra D Art. 183. LEP  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança

    erro letra C Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    que venham nossas nomeaçoes!!
  • GAB. LETRA “E”
    A” FALSO. (PREJUDICIALIDADE OBRIGATÓRIA EM QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGÊNEAS RELATIVAS AO ESTADO CIVIL DAS PESSOAS) O erro está no “poderá” suspender. O juiz penal não é competente para decidir a questão prejudicial heterogênea sobre estado civil, nem mesmo de maneira incidental, a SUSPENSÃO É OBRIGATÓRIA. Vide art. 92 do CPP: “(...) sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida (...)”.
    B” FALSO. (ART. 96 DO CPP) “A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente
    “C” FALSO. (INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL) Havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento, no prazo de 45 dias, prorrogáveis, exame médico ficando o processo suspenso e nomeia-se curador ao acusado (art. 149, e § §).  Se o exame concluir pela inimputabilidade ou semi-responsabilidade (ao tempo da ação) o processo deve prosseguir com a presença do curador (art. 151). Porém se conclui que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso, até que o acusado se restabeleça (art.152).
    “D” FALSO. (ART. 183 DA LEP) Na execução penal o juiz pode substituir a pena por medida de segurança. Não há, obviamente, qualquer suspensão do processo. “. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança”
    E” VERDADEIRA. (ART. 255 DO CPP).  “O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo
  • A letra "e" também está errada porque incompleta. Observe-se que a relação com o sogro ou cunhado não cessa, mesmo sem deixar descendentes.
  • CPP:

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • CPP:

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.


ID
572122
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto ou indireto, nos crimes que deixem vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167 do CPP).
    Alternativa B - ERRADA. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto (art. 200 do CPP).
    Alternativa C - ERRADA.
    O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos (art. 201, § 2º do CPP).
    Alternativa D - ERRADA. As pessoas impedidas poderão, excepcionalmente, funcionar como testemunhas se forem autorizadas pelo interessado e se desejarem testemunhar. Se mentirem, responderão por falso testemunho, já que serão obrigadas a prestar compromisso (art. 207 do CPP).
    Logo, a resposta para o item é letra E.
    Bons estudos a todos.

  • Essa questão deveria ter mudado o gabarito para a letra D. Vejamos:  

     Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Alem do mais o art. 202 do CPP diz:

      Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
  •  Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

      Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    A alternativa "e" está errada pq tais pessoas devem prestar compromisso. 

  • O ofendido deve ser comunicado

    Na Maria da Penha, não pode ser através da mulher ofendida

    Abraços

  • CPP:

    DA CONFISSÃO

     Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    DO OFENDIDO

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. 

    § 1 Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.  

    § 2 O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.  

    § 3 As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.   

    § 4 Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.   

    § 5 Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.    

    § 6 O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. 


ID
572125
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    STF Súmula nº 710 
     

        No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.




    BONS ESTUDOS
  • acerca da sumula STF 351, podemos concluir que o reu podera ser citado por edital quando estiver custodia em outra unidade da federaçao.

    daí surge minha dúvida, uma vez que a letra B afirma ser necessariamente citado pessalmente, mesmo preso em outra unidade da federaçao,

    Alguem PODE ME AJUDAR NESSA IMPASSE. Grata
  • Colega, a doutrina critica a súmula 351 no que diz "na mesma unidade da federação", pois segundo o entendimento doutrinário, a citação pessoal não se deve restringir a uma unidade da federação, ou seja, esteja o citando recluso em território pertencente ou não ao juiz processsante, a citação será pessoal. Lembrando que se for em outra unidade da federação o réu preso será citado mediante a expedição de carta precatória, sendo que o mandado de citação será expedido por determinação do juiz deprecado.

    Espero ter colaborado.

    Abç
  • O entendimento jurisprudencial, STF e STJ, e que se o réu está preso em outra unidade da federação não há obice para a citação por edital.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, §4º, I, II e IV, DO CP e ART. 1º DA LEI 2.252/54. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE I - "A citação editalícia não se ressente de nulidade. A jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo processante" (STF, HC 73344/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 01.07.96).
    II - Sem que conste nos autos a informação de que não foram realizadas as demais diligências (antes da citação editalícia) no intuito de localizar o paciente para a sua citação pessoal, mostra-se inviável, a presente via, para a constatação do não exaurimento dos demais meios de comunicação processual.
    (HC 94.622/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 04/08/2008)


    No mesmo sentido:

    HABEAS CORPUS Nº 113.107 - SP (2008/0175486-9)

    RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

    IMPETRANTE : WAGNER JOSÉ ALVES

    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    PACIENTE : WAGNER JOSÉ ALVES (PRESO)

    1. Nos termos do enunciado 351 da Súmula de Jurisprudência do

    Colendo Supremo Tribunal Federal, somente será nula a citação por edital do réu

    preso na mesma unidade da federação em que o Juiz processante exerce a sua

    jurisdição, o que não ocorre no caso em exame, visto que o paciente encontrava-se

    custodiado em um dos presídios do Estado de Minas Gerais.

    2. Sem que conste nos autos a informação de que não foram

    realizadas as demais diligências (antes da citação editalícia) no intuito de localizar o

    paciente para a sua citação pessoal, mostra-se inviável, a presente via, para a

    constatação do não exaurimento dos demais meios de comunicação processual

    (HC 94.622/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 04.08.08).

    3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

    4. Ordem denegada.


    Nesse sentido a alternativa B também está errada !!!
  • IDENILSON LIMA DA SILVA , você está certo, os Tribunais superiores continuam a aplicar a referida súmula do Supremo, contudo, a doutrina brasileira critíca fortemente a sua aplicação.

    Com a entrada em vigor da lei 10.792 de 2003 que alterou a parte de citações e intimações do código de processo penal, a citação do réu preso passou a ser obrigatoriamente pessoal, independentemente da localização do réu, ou seja, pouco importando se ele é citado por um ente federativo e está preso por outro ente.

            Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Ocorre que a súmula 351 foi aprovada em 1963, logo, para os dias atuais está visivelmente desatualizada. Em decorrencia de tal fato, a doutrina é praticamente unânime em adimitir a referida súmula está mais do que ultrapassada.

    Afinal, ao Poder Publico não é dado o direito de se valer do desconhecimento de quem está preso ou não. Tanto é que hoje temos a vigência da lei 12.403/11 que criou um banco nacional de mandados e prisão (BNMP) justamente para suprir as dificuldades administrativas na comunicação entre os diversos entes federativos.

    Entretanto, embora as atualizações legislativas, como já disse, os Tribunal continuam a entender pela possibilidade de citação editalícia do réu preso, desde que esteja mantido em outra unidade federativa
  • Se os Tribunais Superiores aplicam a referida Súmula, facultando a citação por edital do réu preso em outra unidade, em atitude criticada pela doutrina, o que se pode concluir?
    Que, ou esta questão não deve figurar em concurso público, ou estamos fadados a exercer futurologia no dia da prova. É uma questão que se tem 50% de chances de acertar, 50% de chances de errar e 50% de chances de recorrer.
  • c) Na hipótese de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal (réu revel citado por edital), o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    CERTO.    O período máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP (prazo da prescrição), observada a pena máxima cominada para a infração penal. Trata-se da posição agasalhada pelo Superior Tribunal de Justiça, aduzindo que “consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do lapso prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada”. Esta orientação, ainda, foi concretizada no STJ por meio de sua Súmula 415, dispondo que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


    e) Em caso de citação mediante carta rogatória, suspende-se o curso do prazo prescricional até o seu cumprimento.

    CERTO.   Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Questão passível de anulação, pois a alternativa B) está incorreta. Apesar de parte da doutrina criticar a S. 351, do STF, ela continua sendo aplicada.A ratio do encunciado é  que não teria o juiz de uma unidade da federação (de um Estado) saber se a pessoa está presa em qualquer outra unidade, ou seja, por ser impraticavel tal aferição, exige-se do juiz que conheça pelo menos da prisão que ocorreu em seu Estado, citando pessoalmente ali.

  • Isso que dá a falta de legislação regulamentando os concursos públicos. Numa outra questão foram feitas as mesmas assertivas, constando gabarito diferente. Agora temos que adivinhar qual o posicionamento da banca, que aliás sequer se dá ao trabalho de elaborar um enunciado coerente com a questão. Pode até ser injusto, mas a citação por edital é viável àquele que se encontra sob custódia em unidade federativa diversa; bem como a suspensão do prazo prescricional pelo máximo da pena aplicada é entendimento do STJ, ao passo que o STF tem posição diferente. E agora???!
  • Contam-se da intimação

    Abraços


ID
572128
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão provisória, devemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
     
    A)    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (a remoção não é imediata e sim a posteriori)
     
    B)   Art. 2°  Lei 7960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (portanto não pode de ofício)
     
    C)   Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. O CPP aduz: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
    Entendimento não pacificado. Ex.
    Processo:HC 19099 PE 9300308035,Relator(a):Ozael VelosoJulgamento:06/10/1994Órgão Julgador:Seção Criminal
    Ementa
    Habeas corpus. Crime culposo. Prisão preventiva. Inadmissibilidade.É inadmissível a decretação de prisão preventiva nos crimes culposos.Ordem concedida. Decisão unânime.
     
    D)                     Trata-se da literalidade do art. 317 do CPP, cujo teor foi revogado pela lei 12.403/11. Há 01 texto pouco longo, porém bastante elucidativo, para quem tiver interesse: http://jus.com.br/revista/texto/24187/a-hodierna-apresentacao-espontanea-em-face-da-prisao-em-flagrante

    BONS ESTUDOS.
     
     
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    Questão está desatualizada. Pois hoje se permite a aplicação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas.

    Gabarito seria "D".

  • O erro da letra C está no fato do crime ser CULPOSO, se fosse doloso a resposta estaria correta!

  • Questão desatualizada, hoje basta o potencial descumprimento de medida protetiva para se decretar a prisão preventiva no âmbito da lei maria da penha, conforme entendimento sufragado pelos Tribunais.

  • Desatualizada

    Hoje pode

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraços

  • Questão desatualzada, possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Do mesmo modo, já decidiu o STF ser cabível a existência de delitos culposos nesta seara. ADC 19 - STF: "[...] os delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da ofendida, processando-se mediante ação penal pública incondicionada." (inteiro teor)

  • Questão NÃO está desatualizada, prestem atenção ao ler, a questão cita crime culposo....

  • A) Errado . Deve ser apresentado , desde logo , à autoridade policial da localidade em que foi feita a prisão em flagrante

    B) Errado . Não há hipótese de prisão temporária decretada de ofício

    C) Errado . Não cabe em caso de crime culposo 

    d) Errado . A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante , e não a preventiva

    e) Correto 



    Ao meu ver não está desatualizada .

  • Gente, não existe crime culposo em Lei Maria da Penha! Socorro por esses comentários!

  • LETRA E - ERRADO -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Não tem nada de desatualizado nessa questão.


ID
572131
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA

    Art. 394, § 1o - O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. 

    Alternativa B - ERRADA

    O princípio da identidade física do juiz se aplica no processo penal brasileiro.

    Alternativa C - CORRETA


    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
     

    Alternativa D - ERRADA

    Não sei o fundamento.


    Alternativa E - ERRADA

    Art. 451 - Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para constituição do número legal exigível para realização da sessão.
  • Quanto a alternativa D, ela está incorreta porque não constituindo o fato infração penal não será cabível a aplicação de medida de segurança, nos termos do art. 97 do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP.
  • Para complementar a resposta da alternativa C, convém destacar o disposto no art. 538 do CPP, segundo o qual "Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo"
  • Acredito que a letra d também está correta, eis ser o teor do Art. 549 do CPP: "Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente".

  • A alternativa D, apesar de reproduzir a literalidade do art. 549 do CPP, está errada porque referido artigo não possui aplicabilidadde prática após a reforma de 1984 do CP (vide arts. 96 a 99 do CP)...

  • Meus caros.

    Questão simples, que cobra do candidato o conhecimento da reforma da parte geral do Código Penal. Com a referida reforma, em 1984 (Lei 7.209/84),  extinguiu-se a possibilidade de se aplicar medida de segurança em virtude da prática de fato que não seja definido como crime. Por isto, os artigos 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556 q 560, 561 a 562 do Código de Processo Penal, estão tacitamente revogados,  tornando a alternativa  "D" incorreta. 

    Bons estudos a todos!!!!

  • A alternativa A não deixa de estar correta, pois quando for crime com pena igual a 4 anos é realmente aplicado o procedimento sumário

    Abraços

  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                   

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.               

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

           § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.           

           I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;   

           II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      

           III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.        



ID
572134
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, o item 1 trata de emendatio!!!!
  • ALT. A

    Art. 383 CPP (EMENDATIO LIBELLI).  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

            Art. 384 CPP (MUTATIO LIBELLI).  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    BONS ESTUDOS

  • * CPP 384: Redação Antiga X Redação Nova

    -> na lei antiga, se em decorrência da nova definição jurídica do fato, a

    pena se mantivesse igual ou inferior à pena do fato descrito na denúncia,

    não haveria necessidade de aditamento, bastando que o juiz abrisse vista

    à defesa para que se manifestasse no prazo de 8 dias (art. 384, caput).

    Esse dispositivo era criticado pela doutrina por violar o sistema

    acusatório, na medida em que o acusado se via condenado por crime do

    qual não havia sido acusado. Com a nova redação do artigo 384, quando

    surgir prova de elementar ou circunstância não contida na acusação,

    sempre deverá ocorrer o aditamento, independentemente se da nova

    imputação resultar pena mais grave, igual ou inferior à anterior. Na

    redação antiga, havia sempre a expressão “o juiz baixará o processo”.

    Criticavam a conduta do juiz baixar o processo para que o Ministério

    Público aditasse (na verdade, o juiz estaria pré-condenando). Na nova

    redação, o aditamento deverá ser espontâneo. Diante da inércia do MP, o

    juiz deve acionar o procurador geral (art. 28 do CPP), regra que ainda é

    criticada. Na redação antiga, o legislador se referiu às “circunstânciaselementares”,

    mas já na redação nova o legislador referiu a “elementos e

    circunstância”. Na redação antiga, o legislador admitida uma

    “imputação implícita”, uma vez que a doutrina já criticava bastante essa

    hipótese por ferir o princípio da ampla defesa e do contraditório. Na

    antiga redação do artigo 384, de acordo com a doutrina, era possível que

    o acusado fosse condenado tanto pela imputação originária quanto pela

    imputação superveniente. Diante do novo §4º do artigo 384, há

    doutrinadores dizendo que, uma vez feito e recebido o aditamento pelo

    magistrado, fica este adstrito aos seus termos, não mais podendo

    condenar o acusado pelo fato inicialmente descrito na denúncia.

  • e) É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário (CORRETA)

    Súmula 160, STF: 
        É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
  • Se mudar o fato, adita-se

    Não importa se é mais grave ou não

    Abraços

  • Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa

    Este princípio encontra-se norteado pelo texto do artigo do , haja vista que, conforme o texto, se algum vicio encontrado não tiver influência na apuração da verdade real, este ato não será, de forma alguma, nulo.

    Vislumbra-se assim que o legislador, no artigo acima e logo a doutrina neste principio, visou a economia processual, pois é certo que não há motivos para se repetir algo para obter um fim já tido.

    Nucci (12) define e exemplifica: Baseado no principio geral de que, sem prejuízo, não há que se falar em nulidade, é possível haver um ato processual praticado sem as formalidades legais, que, no entanto, foi irrelevante para chegar-se à verdade real no caso julgado. Assim, preserva-se o praticado e mantem-se a regularidade do processo. Exemplo: A testemunha que se pronunciar em idioma estrangeiro deve ter intérprete (art. 223). É a formalidade do ato. Se ela for ouvida sem o interprete, mas seu depoimento foi considerado irrelevante pelo juiz e pelas partes, não se proclama a nulidade.

    Reforça o inciso segundo do artigo do ao dispor que, sendo usado outro meio para atingir o mesmo fim, o ato não será nulo.

    Por derradeiro, cabe também ressaltar o entendimento do doutrinador Fernando Capez (13), o qual leciona que “o art. 572, II, reforça essa ideia, ao dispor que certas irregularidades serão relevadas, ‘se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim’”.

  • Gabarito: letra A

    A. INCORRETO. Gabarito.

    No caso da ~mutatio libelli~, só haverá necessidade de aditamento da peça acusatória se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave.

    Código de Processo Penal. MUTATIO LIBELLI. Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    B. CERTO.

    Trata-se de uma sentença subjetivamente complexa a decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.

    Relembrando a classificação.

    Sentença subjetivamente simples: proferida por juiz singular (ex.: 1ª instância)

    Sentença subjetivamente plúrima: proferida por colegiado (ex.: Turma ou Câmara)

    Sentença subjetivamente complexa: decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.

    C. CERTO.

    Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de ser considerada sanada

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    D. CERTO.

    “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”: tal dispositivo legal traduz o que a doutrina denomina de Princípio da Irrelevância do Ato.

    Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa.

    E. CERTO.

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário.

    Teor da súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?

     Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença.

    Com a finalidade de alcançar o mencionado postulado normativo, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e amutatio.

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    ESSES ARTIGOS NÃO CAEM NO TJ SP ESCREVENTE. 

  • Diferença rápida:

    Emendatio libelli: alteração no tipo penal, o juiz pode "emendar" (corrigir) <mark> de ofício </mark> (art. 418, CPP) / Art. 383, CPP.

    O Tipo penal é uma norma que descreve condutas criminosas em abstrato. Quando alguém, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre a chamada tipicidade.

    X

    Mutatio libelli: aqui há alteração dos fatos, isto é, os fatos narrados pelo MP na exordial acusatória diferem-se daqueles provados na instrução criminal; por ser uma verdadeira "mutação" (mudança), é necessário o MP aditar a denúncia, o que ocorrerá em 5 dias (art. 411, §3º, CPP). 

  • É para marcar a errada:

     

    ERRADA LETRA “A”

    _____________________________________

     

    ERRADO. A) No caso da mutatio libelli. ERRADO.

    Sempre deverá aditar a denúncia em caso de mutação do fato. Art. 384, CPP.  Não cai diretamente no Escrevente do TJ SP. Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. B) Trata-se de uma sentença subjetivamente complexa a decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto. CORRETO.

     

    Relembrando a classificação.

    Sentença subjetivamente simples: proferida por juiz singular (ex.: 1ª instância)

    Sentença subjetivamente plúrima: proferida por colegiado (ex.: Turma ou Câmara)

    Sentença subjetivamente complexa: decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.

    Art. 421, CPP. CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

    Não cai no oficial de promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. C) Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de ser considerada sanada. CORRETO.

     

    Art. 564 e 572, CPP. Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. D) “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”: tal dispositivo legal traduz o que a doutrina denomina de Princípio da Irrelevância do Ato. CORRETO.

     

    Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa.

     

    ____________________________________________________

     

    CORRETO. E) É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário. CORRETO.

    Súmula 160 do STF. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.


ID
572137
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    ART. 586, Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV (581, Caberá RSE, inc. XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    BONS ESTUDOS 
  • ART. 83, DA LEI 9099/95: " CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO, EM SENTENÇA OU ACÓRDÃO, HOUVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. §1º OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERÃO OPOSTOS POR ESCRITO OU ORALMENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS DA CIENCIA DA DECISÃO. §2º QUANDO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUSPENDERÃO O PRAZO PARA RECURSO. §3º OS ERROS MATERIAIS PODEM SER CORRIGIDOS DE OFÍCIO."

    BONS ESTUDOS!!!
  • ALTERNATIVA C....


    A) CORRETA  

    Art. 746, CPP: Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.


    B) CORRETA

    Enunciado n 709 STF: "salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela".


    C)  INCORRETA

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    Art 586, Parágrafo único, CPP

    No caso do art. 581, XIV, o prazo será de VINTE DIAS, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.


    D) CORRETA

         Art. 294, CTB, Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

      Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.


    E) CORRETA

    Art. 83, Lei 9.099/95. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

      § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

      § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Alternativa E desatualizada: art. 83, §2º, da Lei 9.099: "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para o interposição de recusro". 

  • Desatualizada

    Abraços


ID
572140
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Está incorreta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STJ Súmula nº 192 
     

        Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    BONS ESTUDOS

  •  ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL: "DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ CABERÁ RECURSO DE AGRAVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO."
  • Sum. 700 STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
  • Em que pese a alternativa "D" ser incorreta, e com isso ser apontada como o gabarito, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa "C" também está incorreta.


    Em sede de revisão criminal, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao entender que não se admite dilação probatória, sob pena de se transformar a referida ação em verdadeira apelação.


    Para se fazer prova que servirá de instrução para o ajuizamento da revisão criminal, deve-se pleitear primeiramente ação de justificação nos moldes dos artigos 861 do CPC aplicável subsidiariamente ao CPP. Com as provas obtidas em audiência de justificação, o autor poderá, em fim, pleitear revisão criminal. Ademais, aparamos nosso comentários nos seguintes julgados:


    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. DILAÇÃO PROCEDIMENTAL. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REESTRUTURAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. - Não se admite dilação procedimental em sede de revisão criminal, que exige prova pré-constituída. Precedentes. - Se as provas contidas nos autos originários são suficientemente fortes e coesas a embasar o decreto condenatório, não merece guarida a pretensão absolutória ventilada em sede revisional, mormente porque a revisão criminal não funciona como novo recurso de apelação e, portanto, não se presta ao simples reexame de provas. - Imperiosa a reestruturação da pena imposta à ré quando equivocadamente reconhecida a agravante da reincidência.
    (TJ-MG - RVCR: 10000121205553000 MG , Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 09/09/2013, Grupo de Câmaras Criminais / 1º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, Data de Publicação: 04/10/2013)


    REVISÃO CRIMINAL ERRO JUDICIÁRIO - INOCÊNCIA DO REQUERENTE AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE REVISIONAL NÃO CONHECIMENTO. Há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que em sede de revisão criminal, por ser incabível dilação probatória, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial, diante da necessidade de produção de provas do alegado...
    (TJ-PA - RVCR: 200730042972 PA 2007300-42972, Relator: RAIMUNDO HOLANDA REIS, Data de Julgamento: 27/08/2007, Data de Publicação: 29/08/2007)

  • A competência acompanha o preso

    Se estiver no federal, competência federal

    Se estiver no estadual, competência estadual

    Abraços

  • Em regra, os recursos de agravo em execução realmente não possuem efeito suspensivo, salvo

     

    - PERDA DE FIANÇA

    - CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

    - QUE DENEGAR APELAÇÃO OU JULGÁ-LA DESERTA

    - QUE DECIDA SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS PENAS

    - QUE CONVERTA A MULTA EM DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES

     

    tudo conforme o art. 584, CPP.

  • Gabarito D

    O que é a sentença absolutória imprópria?

    É a que absolve o inimputável e aplica a medida de segurança, pois, apesar de ser uma absolvição, o acusado IMPROPRIAMENTE não fica livre da imposição de restrições estatais aos seus direitos e à sua liberdade.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-mai-03/medida_seguranca_inimputavel_condenacao


ID
572143
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    PASSANDO ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    A) Lei 4898/95. arts. 1 e 12, muito embora sugiram APPCR (ação penal pública condicionada a representação), assim o faz apenas no sentido técnico processual, quando em verdade trata-se de APPI (ação penal pública incondicionada);

    B) Lei 9296/96. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento

    C) Lei 4737/65. Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    D) Lei 11.343/06. Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    BONS ESTUDOS
  •  complementando a alternativa A, muito bem  explanada pelo colega Prestes


    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.


      Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.



    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 
  • A representação do abuso de autoridade não é condição de procedibilidade

    Abraços

  • Gabarito, E

    Sobre a letra A - está errada, visto que, atualmente, TODOS os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Sobre a letra B - está errada, visto que o JUIZ pode determinar, de OFÍCIO, a interceptação das Comunicações Telefônicas.

  • OFERECIDA A DENÚNCIA O JUIZ ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 DIAS.

  • TINHA QUE SER MPBA PARA O GABARITO SER A E, AFF...


ID
572146
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    A- Errada. A educação religiosa é componente curricular facultativo.   (Artigo 33 da 9.394)
     
    B- Correta. (artigo 26 § 2°)
     
    C-  Errada. No Ensino Médio (desde o 1° ano até o 3°) serão incluídas duas liguas estrangeiras, sendo a primeira de caráter obrigatório e a segunda de caráter optativo, dentro das disponibilidade da instituição. (Artigo 36 inciso III)
     
    D- Errada. Há a necessidade de autorização de funcionamento e avalição de qualidade pelo poder público. (Artigo 7° da lei 9394)
     
     
    E- Errada.  O ensino superior não integra a educação básica. (artigo 21 da lei 9394)
  • Complementando…

    Alternativa C - Lei 9.394/96 - art. 26, § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir DA QUINTA SÉRIE, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

  • Arti.26, § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

  • GABARITO: B.

     

    Questão parecida com a alternativa "D":

    (FAPEC/15/MPE-MS) Em atenção à Lei 9.394/96, julgue. O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo. ERRADO!

  • Esta alternativa não pode mais ser considerada correta, de acordo com MP 746/16, visto que o ensino de Artes passou a ser obrigatório apenas para Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para os que estiverem estudando para provas deste ano de 2016 é bom ficarem atentos. ;)

     

  • Atenção!

    A lei 9.394/96 já passou por inúmeras mudanças desde 2010. Cuidado para não memorizar conteúdos desatualizados!

  • CUIDADO! 

     

    Com a Lei 13.415, de 2017, que muito modificou a Lei 9.394/96, o ENSINO DA ARTE passou a constituir componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 26 §1º, Lei 9.394/96), que compreende a educação INFANTIL, o esino FUNDAMENTAL e também o ensino  MÉDIO

     

    EDUCAÇÃO FÍSICA também é componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 26 §2º, Lei 9.394/96), sendo facultativa àquele aluno que:

     

    I – cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas; 

    II – seja maior de 30 (trinta) anos de idade;

    III - esteja prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, esteja obrigado à prática da educação física;

    IV - amparado pelo Decreto-Lei n 1.044, de 21 de outubro de 1969 (portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados);     

    V - tenha filhos. 

  • questão bem desatualizada, já reportei a equipe da QC.

  • Há várias alterações legislativas a respeito desse assunto

    Abraços


ID
572149
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Marque a alternativa incorreta a respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas o gabarito preliminar previu como correta letra "E" (pelo fato de estar ERRADA).

    Questão trata da Lei 11.494/07. 

    A) ERRADA. 

    Art. 20.  Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra.

    Parágrafo único.  Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.

    B) CERTA. 

    Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

    C) CERTO. 

    D) CERTO.

    Art. 24. IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:

    a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

    b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

    c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

    d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

    e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

    f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

    E)  ERRADO. 

    Art. 25. II - por decisão da MAIORIA de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias

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ID
572152
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, conforme as disposições da Lei nº 8.265/93
I - Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiarem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

II - A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

III - Compete ao Procurador-Geral de Justiça representar aos Tribunais locais por, inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, em face da Constituição Federal.

IV - A Comissão de Concurso de ingresso na carreira, órgão auxiliar de natureza transitória, a quem incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, tem seus membros eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica.

V - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA. Lei 8625/93. Art 19. § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    II) INCORRETA. LEI 8625/93. Art 23. § 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.

    III) INCORRETA. LEI 8625/93. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual.

    IV) CORRETA. LEI 8625/93. Art. 34. À Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica e observado o art. 129, § 3º, da Constituição Federal.

    V) CORRETA.  LEI 8625/93. Art 9. § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato. 

    Bons estudos!
  • A competência do item III está equivocada

    Abraços


ID
572155
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a alternativa correta dentre as assertivas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta: "D"

    art. 128 da CF: § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução" , e "§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva". É bom tomar cuidado com o art., § 2º , da lei 8625 (LONMP), que diz que "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa".
  • a) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    b) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    c) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 35. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

    Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica: I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns; II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    d) CERTA  

    e) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

  • Esses atos são, normalmente, complexos

    Dependem da manifestação de órgãos distintos

    Abraços


ID
572158
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui garantia constitucional dos membros do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constitução Federal, os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: (parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal) 

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

  • Também são prerrogativas dos membros do MP, no entanto, não encontram resguardo constitucional como quer a questão, estando previstos na lei orgânica do MP.


    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.




ID
572161
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Analise as seguintes assertivas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90):
I - Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.

II - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em um dos turnos, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

III - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2(dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, que deverá receber relatórios elaborados por equipe interprofissional ou multidisciplinar da situação do abrigado, no máximo, a cada 6(seis) meses.

IV - O descumprimento injustificado dos deveres de sustento,guarda e educação dos filhos menores e de determinações judiciais, no interesse destes, pode ser causa de perda do poder familiar, a ser decretada judicialmente, em procedimento contraditório.

V - A colocação em família substituta, nacional ou estrangeira far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, levando-se em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade e, no caso de grupos de irmãos, a manutenção dos vínculos fraternais.
Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO
     
    Art. 8º,   § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
     
    ITEM II - ERRADO
    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
    ITEM III - CORRETO
    Art. 19, § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 
    ITEM IV - CORRETO
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
    ITEM V - ERRADO
    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
     
    RESPOSTA CERTA – LETRA D
     
     
  • Art. 8 do ECA:

            § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Item III desatualizado.
    A lei 13.509/17 alterou o parágrafo 2° do art. 19 do ECA, que agora dispõe do seguinte:
        § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Comentando a questão em 2018 (está desatualizada):

     

    I   - Correta. Art. 8, § 4º e 5º do ECA:

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    II - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em um dos turnos, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Incorreta.
    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)​


    III - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2(dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, que deverá receber relatórios elaborados por equipe interprofissional ou multidisciplinar da situação do abrigado, no máximo, a cada 6(seis) meses

    Incorreta. Art. 19, §§ 1º e 2º, ECA.

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)​

    IV - Correta. Art. 24 c/c art. 22, ECA.

    V  - A colocação em família substituta, nacional ou estrangeira far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, levando-se em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade e, no caso de grupos de irmãos, a manutenção dos vínculos fraternais.

    Incorreta.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • Vale ressaltar que a mera ausência de recursos financeiros não é causa para a perda do poder familiar

    Abraços

  • ATENÇÃO

    Assertiva III desatualizada em razão da alteração da Lei 1.509/2017. Vejam a nova redação do inciso:

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Nova redação que torna o item III errado:
    Art. 19 do ECA...

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
572164
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • Acredito que o erro da alternativa E, seja a ausência de designação pelo genitor do terceiro que irá acompanhar o adolescente na viagem ao exterior, conforme preceitua a Resolução 131 do CNJ (art.1, III).
  • ECA - Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
  • Letra A – incorreta

     

    ECA - Art. 34. § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.


     

    Letra B – incorreta


     

    ECA - Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


     

    Letra C – correta (Art. 88, inciso II do ECA)


     

    Letra D – incorreta


     

    ECA – Art. 47,  § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.


     

    Letra E – incorreta


     

    ECA - Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Há várias hipóteses de modificação do prenome

    Abraços


ID
572167
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146.... § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
  • Olá caros colegas,

    Esta questão está desatualizada, pois a lei nº 12.696/12 alterou a redação do art. 135 do ECA, fazendo excluir dele a prerrogativa do conselheiro tutelar de permanecer em prisão especial durante o processo penal. Portanto, a assertiva "a", atualmente, também está incorreta.

    Bons estudos e abraço a todos.
  • Desatualizada, pois A e E estão erradas,

    A - ERRADO, pois a partir da vigência da Lei nº 12.696, de 2012, não há mais pevisão de prisão especial para conselheiro tutelar:

    ECA, Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

    B - CERTO, pois as medidas específicas devem ser consideradas como proteção e não como punição. Ainda que o adolescente infrator tenha respondido ao processo de apuração de prática de ato infracional em liberdade, a prolação de sentença impondo medida socioeducativa de internação autoriza o cumprimento imediato da medida imposta.

    Art. 100, Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

     

    C - CERTO: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    D - CERTO: Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    (...)

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    E - ERRADO, pois a competência será determinada pelo lugar do lugar da ação ou omissão do ato infracional:

    Art. 146, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/adolescente-infrator-que-receber-medida.html


ID
572170
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:
I - A prioridade assegurada na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos descendentes.

II - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

III - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

IV - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

V - Os alunos portadores de deficiência que perceberem 1(um) salário mínimo de benefício mensal, pago com base na Lei nº 8.742/91 (Lei Orgânica de Assistência Social), não serão beneficiados com material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, conferidos aos demais educandos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:
    I - Incorreto: Lei 10741/03, art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    II - Correto: Lei 7853/89, art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    III - Correto: Lei 10098/00, art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    IV - Correto: Decreto 3298/99,
    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


    V - Incorreto: Não encontrei nenhum normativo diretamente relacionado à questão, mas entendo que esteja incorreta por introduzir uma diferenciação desprovida de razoabilidade, uma vez que o objetivo da LOAS é buscar igualar a pessoa portadora de deficiência que não possua meios de prover a propria manutenção.
  • Quanto ao item V, a Lei 7853, em seu art.2º, §unico, I, "e" não faz qualquer limitação ao direito da pessoa portadora de deficiência de receber os materiais, sendo certo que, onde a lei não limita, não cabe ao exegeta limitar, em se tratando, principalmente, de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. 

    Acho que é por aí...
  • Item V- O final da redação da assertiva contraria o disposto pela Lei nº7.853/1989,  no artigo 2º, parágrafo único, I, alínea "e":

    "....e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • D 3298

     

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

  • Art. 30 do Decreto 3.298: A pessoa portadora de deficiência, BENEFICIÁRIA OU NÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 

  • A maior sacada da prioridade na tramitação é que o parente precisa também ser pessoa com 60 anos

    No final das contas, há uma inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • não cai no tj sp escrevente


ID
572173
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Alternativa incorreta. O critério não é a idade, e sim a renda do idoso. Ainda, a forma como deverá ser exercido este direito deve ser regulada pelos órgãos competentes. Art. 40 do Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    LETRA B - Alternativa correta. Art.81, III do Estatuto Idoso. OAB possui legitimidade expressa no estatuto. Ficar atento que, no tocante aos demais instrumentos de proteçao de direitos difusos, coletivos ou individuais, a OAB possui legitimidade diante de sua natureza jurídica de autarquia, porém, deverá comprovar pertinência temática para alguns direitos coletivos e individuais homogêneos.

    LETRA C - Alternativa correta. Art. 96, §1º. Ficar atento que ao Estatuto do Idoso aplica-se somente o PROCEDIMENTO da 9.099, e não os benefícios ali instituídos.

  • continuando...

    LETRA D - Art. 23 do Estatuto.

    LETRA E - art. 75 e 77.
  • ART. 23 DO ESTATUTO DO IDOSO: "A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER SERÁ PROPORCIONADA MEDIANTE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS."

    ART.77 DO ESTATUTO DO IDOSO: " A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, QUE SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADOS".
  • Pessoal, cuidado!! A natureza juridica da OAB nao e de autarquia, o STF ja entendeu que ela e uma excecao considerando que as demais entidades de classe sao autarquias. ADI 3026.

    Eu tentei colar um comentario bem legal a respeito, mas a pagina deu pau, enfim, perdi tudo. Mas na internet ha muito material.

    Bom estudos a todos.
  • Letra D Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Em relação ao item a)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -------------------------------

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
572176
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a Ação Civil Pública (ACP), identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Na ACP para defesa dos direitos difusos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, sendo restrita sua abrangência, entretanto, aos limites do órgão prolator da sentença ou da liminar.

II - A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ACPs em matéria ambiental, sempre que se configurar hipossuficiência econômica do grupo lesado ou ameaçado. Nestes casos o Ministério Público poderá ingressar como litisconsorte ativo ulterior ou atuar como custus júris.

III - Na ACP, a conversão da prestação de fazer ou não-fazer em indenização pecuniária somente se dará se por ela optar o Ministério Público, ou se impossível a tutela específica ou medida compensatória equivalente.

IV - A decretação incidental de inconstitucionalidade de lei em ACPs é obrigatória quando a lei determinar práticas em descompasso com a Constituição, pois não é correto, do ponto de vista técnico, deixar de observar a existência de lei presumidamente válida, até a decretação de sua inconstitucionalidade.

V - Na ACP proposta pelo Ministério Público, é necessária a intervenção de outro representante da instituição, como fiscal da lei.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a literalidade do art. 16 da L. 7347/85 ser no sentido do que está afirmado no item I, a melhor doutrina (Fredie Didier Jr. e Outros) e o STJ entendem que não se pode limitar os efeitos da coisa julgada na ACP ao território do órgão julgador:

    (...) 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genéricaproferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro dodomicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia dasentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aoslimites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se emconta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dosinteresses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474,CPC e  93 e 103, CDC). (...). (STJ, Corte Especial REsp 1243887/PR, DJe 12/12/2011).
  • Pessoal, a alternativa I não estaria errada? O artigo 16 da LACP fala somente em sentença, não abarca decisão liminar.

  • Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.




  • Sobreo item V - art. 5º LACP

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; 

    (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • I -Correto

    LACP, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.



    II- Correto

    LAC, Art. 4oPoderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

    +

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    +

    (AI 637177 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-02 PP-00441)



    III- Errado

    LACP, Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    *Cabe ao magistrado


    IV- Certo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194023

    A mesma decisão foi aplicada à Reclamação 1519.

    =A declaração incidental de inconstitucionalidade é permitida



    V- Errado

    art. 5º LACP: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    =Ou é como Fiscal da Lei ou como Parte


  • I  - Na ACP para defesa dos direitos difusos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, sendo restrita sua abrangência, entretanto, aos limites do órgão prolator da sentença ou da liminar. CORRETA 

    II - A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ACPs em matéria ambiental, sempre que se configurar hipossuficiência econômica do grupo lesado ou ameaçado. Nestes casos o Ministério Público poderá ingressar como litisconsorte ativo ulterior ou atuar como custus júris.  CORRETA, A DP TEM LEGITIMIDADE PELA LEI DE ACP E PELA HIPOSSUFICIÊNCIA, APESAR DA LEI DE ACP NÃO RESTRINGIR A ATUAÇÃO.

    III - Na ACP, a conversão da prestação de fazer ou não-fazer em indenização pecuniária somente se dará se por ela optar o Ministério Público, ou se impossível a tutela específica ou medida compensatória equivalente.  É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ A CONVERSÃO E NÃO DO MP

    IV - A decretação incidental de inconstitucionalidade de lei em ACPs é obrigatória quando a lei determinar práticas em descompasso com a Constituição, pois não é correto, do ponto de vista técnico, deixar de observar a existência de lei presumidamente válida, até a decretação de sua inconstitucionalidade.  CORRETA - ACP NÃO SE PRESTA A VERIFICAR CONSTITUCIONALIDADE DA LEI, MAS PODERÁ HAVER DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE (CONTROLE DIFUSO)

    V   - Na ACP proposta pelo Ministério Público, é necessária a intervenção de outro representante da instituição, como fiscal da lei. NÃO É NECESSÁRIA

  • Não consigo entender o erro da alternativa III, pois a LACP não exclui a possibilidade de o MP requerer a conversão. Ademais, o citado art. 11 fala sobre a execução especifica, nada dizendo sobre a conversão em obrigação pecuniária.

  • A III está de acordo com o artigo 84, caput e parágrafo 1 do CDC, aplicável às ACPs. Questionável o gabarito.

  • Gabarito D

    Em relação ao item II, cabe ressaltar que a partir da vigência do CPC 2015 a doutrina majoritária entende que o Ministério Público passa a ter uma atribuição mais abrangente, evoluindo de simples fiscal da lei - custus legis - no CPC de 1973; a fiscal da ordem jurídica  - custus iuris - em função principalmente da inclusão no Art. 178, I, no novo CPC, nos processos que envolvam a tutela do interesse social.
    Portanto correto o item II.

     

    Já o item IV, apesar de considerado VERDADEIRO pela banca examinadora, tem pelo menos duas inconsistências técnicas na sua afirmativa, que poderiam fundamentar a sua falsidade: 

    1 - O órgão jurisdicional não DECRETA a incontitucionalidade de lei e sim a DECLARA.

    2 - Apesar do STF (RCL - 1733) já ter reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública (ACP) como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade pela via difusa, não se pode obrigar o órgão jurisdicional, no caso concreto, a declarar a inconstitucionalidade de que lei que determine práticas em descompasso com a Constituição. O juiz ou o tribunal, além de terem liberdade para formar a sua convicção, só podem declarar a inconstitucionalidade de lei em ACP quando ela constitua a causa de pedir e não seja o pedido principal. Vejam a questão 832323 da FCC.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atribuicoes-do-ministerio-publico-e-o-novo-codigo-processo-civil-de-2015,56545.html

  • Não é necessário outro membro do Ministério Público na ACP ajuizada pelo Ministério Público

    Abraços

  • Primeira V, última F. Matou a questão.


ID
572179
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a Ação Civil Pública (ACP), identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeira e falsas.
I - A execução da sentença da ACP proposta pelo Ministério Público, pode ser feita por outros co- legitimados para esta ação.

II - Nas ACPs para a defesa de qualquer direito difuso, aplicam-se, no que for cabível, as normas previstas no Título III do CDC, que trata da defesa do consumidor em juízo.

III - Os co-legitimados para propositura da ACP estão isentos das despesas relativas ao pagamento de honorários periciais e quaisquer outras despesas.

IV - As normas da Lei da ACP, as normas da Lei da Ação Popular, do Mandado de Segurança Coletiva, do Estatuto da Criança e Adolescente, do Estatuto do Idoso e da Lei de Improbidade Administrativa formam um microsistema de tutela coletiva com lógica e princípios próprios que, como tal, se interpretam e subsidiam. A aplicação do Código de Processo Civil será apenas residual.

V - Ajuizada ACP atinente à macrolide geradora de processos individuais multitudinários, o Tribunal de ofício pode, segundo entendimento do STJ, determinar a sustação das ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por não haver alternativa correta a ser marcada: V - V - V - F - V

    Conforme a Lei 7.347:

     

    I - VERDADEIRO, conforme o Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    .

    II - VERDADEIRO, conforme o Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    .

    III - VERDADEIRO, conforme o Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    .

    IV - FALSO, já que a aplicação do CPC não é residual, conforme o Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    .

    V - VERDADEIRO, conforme o REsp 1.110.549-RS, de 2009, proferido sob a sistemática de recurso repetitivo, quando o STJ determinou a sustação das ações individuais que pediam a adequação dos salários dos professores ao piso salarial nacional previsto no art. 206, VIII, da CF/88, até que a questão coletiva principal fosse julgada.

     

    Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/lei-da-acao-civil-publica-e-o-cpc2015


ID
572182
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ação civil pública e o inquérito civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CDC. ART. 82

      § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI 7347/85:

    A) ART. 5º: TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL E A AÇÃO CAUTELAR: (...) V - A ASSOCIAÇÃO QUE, CONCOMITANTEMENTE: A) ESTEJA CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 (UM) ANO NOS TERMOS DA LEI CIVIL; B) INCLUA, ENTRE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A ORDEM ECONOMICA, A LIVRE CONCORRENCIA OU AO PATRIMONIO ARTISTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO. §4º O REQUISITO DA PRÉ-CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER DISPENSADO PELO JUIZ, QUANDO HAJA MANIFESTO INTERESSO SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICA DO DANO, OU PELA RELEVANCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO.

  • B) ART. 5º, §3º :"EM CASO DE DESISTÊNCIA INFUNDADA OU ABANDONO DA AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO LEGITIMADA, O MINISTÉRIO PÚBLICO OU OUTRO LEGITIMADO ASSUMIRÁ A TITULARIDADE ATIVA."
  • D) ART.17: "EM CASO DE LITIGANCIA DE MÁ-FÉ, A ASSOCIAÇÃO AUTORA E OS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELA PROPOSITURA DA AÇÃO SERÃO SOLIDARIAMENTE CONDENADOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AO DÉCUPLO DAS CUSTAS, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS."

  • Letra C- errada-Fundamentação:
    Resolução CNMP 23/2007:
    Do Indeferimento de Requerimento de Instauração do Inquérito Civil
    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.
    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.
    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.
  • Lei 8625/93, art. 26, § 4º: A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.
  • O erro da assertiva C se dá quanto ao Prazo, que é de 10 dias e não de 15, e quanto órgão destinatário do recurso, que será o próprio órgão prolator da decisão, que não reconsiderando o pedido enviará para o Conselho Superior ou CCR.


  • A - Certo

    LACP, art. 5º: TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL E A AÇÃO CAUTELAR: (...) V - A ASSOCIAÇÃO QUE, CONCOMITANTEMENTE: A) ESTEJA CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 (UM) ANO NOS TERMOS DA LEI CIVIL; B) INCLUA, ENTRE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A ORDEM ECONOMICA, A LIVRE CONCORRENCIA OU AO PATRIMONIO ARTISTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO. §4º O REQUISITO DA PRÉ-CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER DISPENSADO PELO JUIZ, QUANDO HAJA MANIFESTO INTERESSO SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICA DO DANO, OU PELA RELEVANCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO.

    +

    CDC. ART. 82, § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.



    B- Errado

    LACP, Art. 5o, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.



    C- Errado

    Resolução CNMP 23/2007:

    Do Indeferimento de Requerimento de Instauração do Inquérito CivilArt. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.



    D- Errado

    LACP, Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.



    E- Errado

    Lei 8625/93, art. 26, § 4º: A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.


  • Vige a máxima de que 1 ano não é nada, então pode ser dispensado

    Ao contrário da natureza da instituição, que é algo relevante e não pode ser dispensado

    Abraços


ID
572185
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - A realização ou não de TAC no Inquérito Civil reveste-se de discricionariedade do Ministério Público.

II - O objetivo do TAC é readequar a conduta do degradador ou potencial degradador ao ordenamento jurídico vigente, a fim de afastar o risco ambiental intolerável e/ou reparar o dano ambiental.

III - No exercício regular de suas funções, os membros do Ministério Público responderão pelos danos decorrentes de sua ação na tomada do Termo de Ajustamento de Conduta.

IV - Na instrução do Inquérito Civil, o Ministério Público pode requisitar documentos e informações de quaisquer autoridades e/ou organismos particulares, à exceção dos casos de sigilo.

V - A eficácia do TAC está condicionada à homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsão expressa da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Questão mal formulada e passível de anulação. A alternativa II está errada visto que o objetivo do TAC não é vinculado à seara ambiental (pode haver TAC referente ao direito do consumidor, por exemplo). O objetivo do TAC é adequar uma determinada conduta (ilegal) às exigências da lei.
  • O erro da IV É que o M.P. não requisita, mas sim requer.

    A assertiva V  na resolução supramencionada no seu art, 14 não traz a necessidade de arquivar o inquérito,por conseguinte tal assertiva é errada.

  • Paulo, o erro da IV nãoéa expressão "requisitar", de acordo com o art. 8º, §1º, LACP.

    Art. 8º (...) § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, (...).

    Não posso afirmar, mas, talvez, o erro seja aduzir "... quaisquer autoridades e/ou organismos particulares,...", pois não há tal expressão prescrita no §1º.

    Se alguém puder ajudar, será ótimo!!!

    quanto ao item V:

    A eficácia do TAC não está condicionada a qualquer tipo de homologação, nem mesmo a judicial.

    Bom estudo!!

  • Na afirmativa IV, o erro está no termo "autoridades".

  • LEI AÇAO CIVIL PUBLICA

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.


  • ATENÇÃO: O erro da alternativa V está em dizer que a previsão da eficácia condicionada da TAC está prevista na Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, quando, na verdade, está expressa no art. 83, pr. único, da LOMP-BA, no exatos termos do enunciado:

    Art. 83 - O órgão do Ministério Público, nos inquéritos civis que tenha instaurado e desde que o fato esteja devidamente esclarecido, poderá formalizar, mediante termo nos autos, compromisso do responsável quanto ao cumprimento das obrigações necessárias à integral reparação do dano. 

    Parágrafo único - A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.

  • Alguém pode por favor informar o erro da alternativa III?

  • Aham...só tem TAC em matéria ambiental. Tá bom...vou fingir que não vi essa.

  • Gabarito A

    O item III está errado, pois o MP NÃO responde pelos danos decorrentes de sua ação na tomada do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se estiver no exercício regular de suas funções. Pode ser responsabilizado se cometer alguma irregularidade neste procedimento, ou ainda se agir com dolo, culpa ou má-fé.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/18488/a-natureza-juridica-do-termo-de-ajustamento-de-conduta

  • Forçadíssima

    Abraços


ID
572188
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Civil e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - O Inquérito Civil constitucionalizado é mero procedimento administrativo de cunho inquisitorial, sem imposição de contraditório ou exigência de participação obrigatória do investigado.

II - O Inquérito Civil é instrumento de investigação conferido aos co-legitimados para propositura da Ação Civil Pública, configurando-se forte instrumento da tutela coletiva.

III - O TAC firmado pelo Ministério Público, que passou pelo crivo do Conselho Superior da instituição, ficará sujeito à imutabilidade.

IV - A subscrição do TAC irradia efeitos erga omnes e intra-partes.

V - O TAC preliminar pode ter como objeto a obtenção de meios que viabilizem a continuidade das investigações ou obter parcialmente as medidas necessárias para o resguardo do bem jurídico ambiental tutelado.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • O erro na 2: o MP que instaura e preside. Foi misturado com o TAC.
    O erro na 3: o TAC não vai para o Conselho. Vai o IC.
    O erro na 4: creio que só efeito inter-partes.
  • MUITA ATENÇÃO: Predomina o entendimento, por analogia do art. 9 da LACP, de que o promotor de justiça DEVE remeter o TAC ao CSMP para homologação. A finalidade dessa remessa é ver se houve arquivamento implícito por parte do promotor (o arquivamento implícito é vedado tanto na seara criminal quanto cível).

    A banca foi EXTREMAMENTE sacana nessa questão, visto que a maioria dos MPE obrigam seus membros a remeterem o TAC para homologação do CSMP (ex.: res 20 CSMP-SP e res 15 Colégio de Procuradores MP-ES).


    MUITA ATENÇÃO: Acredito que o erro da alternativa III é afirmar que o TAC é "imutável". Ora, o TAC NÃO faz coisa julgada material, podendo ser proposta demanda coletiva a qualquer tempo, bem como revisto os termos do TAC (Hermes Zaneti Jr, Direitos Difusos e Coletivos, pág. 148/149).
  • O efeito do TAC é erga omnes.
  • Perdao, mas o efeito do TAC e entre as partes.
  • O erro da proposição II é que o Inquérito Civil é prerrogativa PRIVATIVA do MP. Os co-legitimados não possuem autorização legal para instaurarem Inquéritos Civis.


ID
572191
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o inquérito civil e sua regulamentação pela Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidaspor órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados,destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, nodisposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelorespectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendodeixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem otratamento protocolar devido ao destinatário.”(Texto alterado pelas Resoluções nº 35, de 23 demarço de 2009 e nº 59, de 27 de julho de 2010)§ 9º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior em relação aos atos dirigidos aosConselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.(Texto acrescentado pela Resolução nº 35, de 23 de março de 2009) 
  • letra D - 

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO
    DE 2007.

    Regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei
    Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93,
    disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito
    civil.

    [...]

    Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou
    para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após
    o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem
    prejuízo das provas já colhidas.

    Parágrafo único. O desarquivamento de inquérito civil para a investigação
    de fato novo, não sendo caso de ajuizamento de ação civil pública, implicará novo
    arquivamento e remessa ao órgão competente, na forma do art. 10, desta Resolução.

  • Alternativa Incorreta, letra B, conforme a Res. 23/07, do CNMP

    a) Durante a condução de um inquérito civil, o membro do Ministério Público que o está presidindo pode aditar a portaria ou determinar a extração de cópias para a instauração de outro inquérito civil, se novos fatos indicarem a necessidade de investigação de objeto diverso do que está sendo investigado. CERTO
     
     Art. 4, Pár. Único: Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto DIVERSO do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá ADITAR a portaria inicial oudeterminar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
     
    b) O Procurador-Geral de Justiça não pode deixar de dar encaminhamento a notificações e requisições do membro do Ministério Público endereçadas a Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, sob nenhum pretexto. ERRADO
     
     Art. 6º, § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93 (Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas), no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 (Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça)e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadasno prazo de dez (10) diaspelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.”
  • c) Mesmo tendo o Conselho Nacional do Ministério Público normatizado, através da Resolução nº 23/2007, o prazo do inquérito civil, cada Ministério Público pode, no âmbito de sua competência administrativa, estabelecer prazo inferior ou limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente. CERTO

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluídono prazo de 1 um ano,prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias,por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. (No ANCPJMPSP o prazo é de 180 dias)
     
    Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem comolimitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.
     
    d) O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante só pode ocorrer dentro do prazo de seis meses após o arquivamento. CERTO

    Art. 12. O desarquivamentodo inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 6 seis mesesapós o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.
     
    CONTINUA...
  • e) No caso de ausência de recurso administrativo ao indeferimento de pedido para instauração de inquérito civil, os autos serão arquivados na origem, sem apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão respectiva. CERTO

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de 30 trinta dias, indeferirá o pedido de instauraçãode inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.
     
    § 1º Do indeferimento caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, com as respectivas razões, no prazo de 10 dez dias.(No ANCPJMPSP, o prazo de recurso é também de 10 dias)
    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisãorespectiva para apreciação. (Idem prazo ANCPJMPSP)
    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarrazões.
    § 4º Expiradoo prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na PRÓPRIA ORIGEM, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

  • Acertei por eliminação, ótima questão.

  • Resolução nº23/2007 - CNMP
    art 6, parágrafo 8º

     

    gabarito B

  • A) Art. 4º. Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

    B) Art. 6º § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto e, no que couber, no disposto na legislação estadual, DEVENDO serem encaminhadas no prazo de 10 DIAS pelo respectivo PROCURADOR-GERAL, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário. 

    C) Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 ANO, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, à CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ou à PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.

    § 1º Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.

    D) Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no PRAZO MÁXIMO de 6 MESES após o arquivamento. TRANSCORRIDO ESSE LAPSO, SERÁ INSTAURADO NOVO INQUÉRITO CIVIL, SEM PREJUÍZO DAS PROVAS JÁ COLHIDAS

    E) Art. 5º § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante

    GABARITO -> [B]


ID
572194
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente.

II - O princípio da participação social retroalimenta a cidadania ambiental e materializa-se, por exemplo, em audiências públicas e composição de conselhos, tendo nessas oportunidades poder deliberativo.

III - A tutela precaucional é marcada pela moderação, sendo passível de revisão, quando os conhecimentos científicos evoluírem, e sujeita ao critério da proporcionalidade, devendo primar pela menor intervenção necessária.

IV - O princípio do poluidor-pagador visa à internalização das externalidades ambientais negativas e positivas e absorve em sua moldura o princípio do usuário-pagador. Sua relevância consiste em impedir à socialização dos custos ambientais.

V - O princípio do mínimo existencial ecológico postula que, por trás da garantia constitucional do mínimo existencial, subjaz a idéia de que a dignidade humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui achar o erro do item IV , já que em consulta a sinopse de Direito Ambiental do Frederico di Trindade assim dispõe:" Por este princípio, deve o poluidor reponder pelos custos sociais da degradação causada pro sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores.  Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado, como medida de internalização das externalidades negativas da sua atividade poluidora."

    Se alguém puder me esclarecer agradeço!
  • Item IV - poluidor-pagador é diferente de usuário-pagador; poluidor-pagador é a internacionalização de externalidade ambientais negativas; 
  • O princípio do poluidor-pagador também é chamado de princípio da responsabilidade. Sendo assim, todos aqueles que poluem têm que responder pelos custos ao meio ambiente. É o que ocorre, por exemplo na responsabilidade civil por danos ambientais.
    Por certo, esse princípio não pode ser visto como uma abertura ilimitada para que se possa poluir. Só se pode poluir dentro dos padrões permitidos eis que existe uma limitação de poluição que está fixada na legislação ambiental e expresso e declarado nas licenças ambientais.

    No que toca ao princípio do usuário- pagador temos que todos aqueles que utilizam recursos naturais devem pagar por sua utilização. Este princípio é mais amplo englobando o princípio do poluidor-pagador. Isso se dá pelo fato de que todo mundo que está poluindo está de algum modo utilizando o recurso natural, mas nem todos que estão usando estarão poluindo. Na questão foi dito que o princípio do poluidor-pagador é que absorve o do usuário-pagador de modo que é justamente o contrário, pois como dito este último é mais amplo.

    Aula de Direito Ambiental - Prof. Frederico Amado
  • Erro da IV reside no fato de afirmar que é preciso internalizar as externalidades negativas e positivas, quando, na verdade, internalizam-se apenas a externalidades NEGATIVAS. É bem simples: procura-se evitar que a sociedade tenha de arcar com os custos ambientais decorrentes do processo de produção dos bens de consumo.

    O que eu realmente não entendi foi o erro da alternativa II.

    ALGUMA AJUDA?
  • Acredito que o erro na alternativa II é  afirmar que a participação popular em audiências públicas e na formação de conselhos tem poder deliberativo, sendo que nestas hipoteses o povo apenas participa da formação da opinião, contudo nao tem poder de deliberar. Se alguem puder complementar ou ate mesmo retificar a questão agradeço.
  • A questão II está equivocada quando ela afirma que o princípio da participação social retroalimenta a cidadania ambiental. O retro nos traz a ideia de retrocesso, o que não é o caso. Em consulta ao dicionário, infere-se que a palavra "retro" consiste na ideia de reverso, atrás. Sendo assim, ao contrário do que afirma a assertiva, o princípio da participação social tem como objetivo estimular a cidadania ambiental, por meio, por exemplo, de audiências públicas. Portanto, tem-se a ideia de progresso e, não, retrocesso. 
     
  • GABARITO: B

    I  -
     O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente.  VERDADEIRA. A proibição ao retrocesso se dirige ao legislador e impede que ele reduza importantes direitos já consolidados, podendo apenas ampliá-los.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    II - O princípio da participação social retroalimenta a cidadania ambiental e materializa-se, por exemplo, em audiências públicas e composição de conselhostendo nessas oportunidades poder deliberativoFALSA. De fato, a cidadania ambiental é manifestadada pela participação da sociedade no trato das questões ambientais, o que acontece quando ela participa de audiências públicas e integra conselhos. Todavia, a sociedade só tem poder deliberativo no âmbito dos conselhos ambientais. No que diz respeito às audiências públicas, a sociedade não delibera, não decide. Apenas oferece subsídios e informações que irão influenciar nas decisões a serem tomadas acerca de determinado projeto de implicação ambiental. Trata-se de um poder consultivo, portanto. Ao contrário do que um colega acima mencionou, o princípio da participação social retroalimenta SIM a cidadania ambiental. Retroalimentação é o nosso famoso feedback. Isto é: a sociedade delibera ou é consultada sobre determinado empreendimento com alguma implicação ambiental e, com base na decisão ou informação fornecida pela sociedade, o empreendimento é reajustado de modo a atender mais eficientemente à proteção ao meio ambiente.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    III - A tutela precaucional é marcada pela moderação, sendo passível de revisão, quando os conhecimentos científicos evoluírem, e sujeita ao critério da proporcionalidade, devendo primar pela menor intervenção necessáriaVERDADEIRA. O princípio da precaução ensina que se há dúvida científica sobre os potenciais danos ambientais que um empreendimento possa vir a causar, deve-se suspendê-lo até que se obtenha a tal certeza científica. Isto é: na dúvida, a intervenção do homem no meio ambiente deve ser a menor possível.

    continua...
  • ...

    IV -
     O princípio do poluidor-pagador visa à internalização das externalidades ambientais negativas e positivas e absorve em sua moldura o princípio do usuário-pagador. Sua relevância consiste em impedir à socialização dos custos ambientais. FALSA. O princípio do poluidor-pagador (quem polui deve ser responsabilizado por isso) e a sua outra vertente, o princípio do usuário pagador (o uso do meio ambiente deve se dar de maneira responsável e, algumas vezes, remunerada, a fim de que se reinvista em sua preservação), visam à internalização apenas das externalidades ambientais negativas. Isso significa dizer que: se o empreendedor ou usuário aufere vantagens individuais com a exploração ou uso de um bem que é de todos, como é o meio ambiente, degradando-o de alguma maneira, deve considerar incluído no cálculo dos custos de sua exploração ou uso os danos que eventualmente causar ao meio ambiente. Assim, apenas quem explora ou usa (e aufere vantagens individuais com um bem que é de todos) deve pagar pelos danos advindos dessa exploração ou uso, e não o restante da sociedade (que não aufere vantagens). É a máxima do "quem colhe o bônus, deve arcar com o ônus".
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    V  -
     O princípio do mínimo existencial ecológico postula que, por trás da garantia constitucional do mínimo existencial, subjaz a idéia de que a dignidade humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio. VERDADEIRA. O mínimo existencial é o núcleo de direitos básico que deve ser observado para que não se ofenda a dignidade humana. Para que se tenha dignidade, é preciso saúde, educação, moradia, etc., além de um meio ambiente sadio. Esse último é o mínimo existencial ecológico.


    Bons estudos!
    E não se esqueçam: Tudo podemos Naquele que nos fortalece!
  • Excelente o comentário do colega que explicou clara e acertadamente todos os itens da questão. 5 estrelas para você, 5 holofotes acessos, super curti! ;-)


  • Interessante essa faceta da vedação ao retrocesso, denominada de "ecológico"

    Abraços

  • Erros:


    II - poder deliberativo, só há o consultivo.


    IV - internalização dos efeitos positivos, só há a necessidade de internalizar os negativos, a fim de promover a justiça ambiental. internalizar os positivos tornaria a medida iníqua, sem equidade.




    #pasnosconcursos


ID
572197
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - No dano ambiental coletivo há violação ao equilíbrio ecológico e/ou ambiental, que por “ricochete”, poderá gerar danos a interesses individuais, com ofensa à saúde e/ou patrimônio.

II - O bem jurídico atingido com o dano ecológico ao ambiente natural é o macrobem ambiental, bem de uso comum do povo, unitário, indivisível, invisível e indisponível.

III - Segundo entendimento doutrinário majoritário, os danos ambientais são imprescritíveis. Já os danos individuais ambientais e os individuais homogêneos prescrevem em 5(cinco) anos.

IV - O dano moral coletivo ambiental tem como pressuposto o reconhecimento do direito de personalidade coletiva; é dano autônomo, tem bem jurídico próprio, diferente do equilíbrio ecológico e/ou ambiental.

V - Sempre que ocorrer dano individual ambiental, terá ocorrido dano ambiental coletivo patrimonial e também na hipótese inversa.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Galera que questão diferente! O que achei na sinopse do Di Trindade é que o dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está entre os poucos acobertados pela mando da imprescritibilidade. E achei este artigo que fala sobre a prescrição quando se refere a danos ambientais individuais: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12634.
    Bons Estudos!

  • Foi bem esclarecedora essa notícia do STJ quanto ao dano moral coletivo ambiental
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083
  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DO LENÇOL FREÁTICO POR PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS EM TRATAMENTO DE MADEIRA DESTINADA À FABRICAÇÃO DE POSTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CABIMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES.

    1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e o paradigma, o que não ocorreu no caso.

    2. Inviável a incidência da Súmula nº 7/STJ a obstaculizar o conhecimento do recurso, visto que se trata, na espécie, tão somente de firmar posição sobre tese jurídica, isto é, qual o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. Precedentes.

    3. Não há como se presumir que, pelo simples fato de haver uma notificação pública da existência de um dano ecológico, a população tenha manifesto conhecimento de quais são os efeitos nocivos à saúde em decorrência da contaminação.

    4. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.

    5. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte não provido, para dar prosseguimento ao processo.

    (REsp 1346489/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 26/08/2013)


  • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL-  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

    1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia.

    2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal.

    3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.

    4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.

    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.

    6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.

    7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação.

    8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.

    9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.

    10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

    11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

    (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)


  • afirmativa  2:O bem jurídico atingido com o dano ecológico ao ambiente natural é o macrobem ambiental, bem de uso comum do povo, unitário, indivisível, invisível e indisponível. INVISIVEL???????

  • Dano ambiental coletivo, dano ambiental em sentido estrito ou dano ambiental propriamente dito

    Causado ao meio ambiente globalmente considerado, em sua concepção difusa, como patrimônio coletivo, atingindo um número indefinido de pessoas, sempre devendo ser cobrado por Ação Civil Pública ou Ação Popular. Quando cobrado tem eventual indenização destinada a um Fundo, cujos recursos serão alocados à reconstituição dos bens lesados.

    . Dano ambiental individual ou pessoal

    Viola interesses pessoais, legitimando os lesados a uma reparação pelo prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial. Podem ser ajuizadas ações individuais, de maneira independente, não havendo efeito de coisa julgada entre a ação individual e a coletiva. Está-se discutindo a possibilidade da propositura de Ação Civil Pública em defesa de vários indivíduos prejudicados por uma poluição ambiental por representar um "interesse individual homogêneo"21.

    São casos típicos desse tipo de dano problemas de saúde pessoal por emissão de gases e partículas em suspensão ou ruídos, a infertilidade do solo de um terreno privado por poluição do lençol freático, doença e morte de gado por envenenamento da pastagem por resíduos tóxicos etc. Segundo Antônio Herman Benjamin22, esse tipo de dano é raramente alegado nos tribunais.

  • Gabarito A

    II - VERDADEIRO - Apesar de poder parecer estranho, o macrobem ambiental é INVISÍVEL, por incluir a atmosfera.

    III - FALSO - Embora haja polêmica doutrinária sobre a prescrição a dano individual, a maioria entende que o dano ambiental geral e coletivo é imprescritível, assim como o dano individual homogêneo, havendo jurisprudência neste sentido. (STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.421.163-SP)

    V - FALSO - Pois em tese, apesar de pouco comum, é possível haver dano individual por contaminação, sem haver dano ambiental coletivo patrimonial .

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12634

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Georges-Humbert/repercussao-geral-666-atinge-a-prescricao-da-reparacao-do-dano-ambiental

    https://carollinasalle.jusbrasil.com.br/artigos/136898155/prescricao-no-dano-ambiental

    https://jus.com.br/artigos/3055/o-dano-ambiental

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5927

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Georges-Humbert/repercussao-geral-666-atinge-a-prescricao-da-reparacao-do-dano-ambiental

  • Sempre é a palavra mágica

    Abraços

  • Alguém pode me explicar porque a IV está certa? Eu não entendi o que ele quis dizer.

    IV - O dano moral coletivo ambiental tem como pressuposto o reconhecimento do direito de personalidade coletiva; é dano autônomo, tem bem jurídico próprio (até aqui tudo bem, está tudo certo), diferente do equilíbrio ecológico e/ou ambiental. (???)

    O que ele quis dizer com isso? Que o equilíbrio ecológico não é um dano autônomo, não tem bem jurídico prório? Ou que o equilíbrio ecológico não tem como pressuposto o reconhecimento do direito de personalidade coletiva?


ID
572200
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Construção de aterro sanitário Municipal em área de preservação permanente, sem licença ambiental, é passível de autuação administrativa pelo Estado. Se a obra fosse Estadual, o Município também poderia aplicar sanções administrativas ambientais ao Estado.

II - As infrações administrativas ambientais estão consignadas na Lei de Crimes Ambientais, no Decreto Federal nº 6.514/2008, e poderão decorrer, também, da inobservância de outras normas Federais, Estaduais ou Municipais, bem como de condicionantes das licenças ambientais.

III - A exploração de arenoso sem licença ambiental e demais autorizações, com desconhecimento do proprietário, não enseja sua responsabilidade administrativa ambiental.

IV - A fixação de multa administrativa ambiental pelo Município prevalece sobre a fixada pela IBAMA, na mesma hipótese de incidência.

V - O fato da empresa haver comunicado às autoridades ambientais o dano ambiental e firmado TAC com o Ministério Público, para restauração ecológica e medidas compensatórias, suspende a exigibilidade da multa administrativa aplicada.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • I - correta: cf. art. 23, VI da CF a competência para proteger o Meio Ambiente é comum. Assim, não havendo disposição em contrário, entendo que não há qualquer impedimento para a hipótese em tela. 

    II - correta, sem maiores dúvidas. 

    III - falsa: parti do entendimento de que o desconhecimento da lei não pode ser invocado para eximir-se do cumprimento de obrigações legais. 

    IV - correta: art. 76 da Lei 9.605/98 e art. 12 do Decreto 6.514/08. 

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    v - falsa: não suspende a exegibildiade das multas já aplicadas. art. 79-A, par. 4o da Lei 9.605/98
     

    Bons estudos! 
  •  o item III está errado por que quando se trata de meio ambiente a responsabilidade é objetiva.

  • Qual diferença entre a multa mencionada no art. 146, parágrafo 6º, do Decreto 6.514/08 e a multa do art. 79 -A, §4º, da Lei 9.605/98? Pois aquele dispositivo diz que a assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa aplicada, enquanto este último diz que não impede a execução de eventuais multas aplicadas. Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço.

  • Questão desatualizada.

    IV - FALSO - A multa que vai prevalecer depende de quem é competente para o licenciamento da atividade (Art. 17, § 3°, LC 140/11):

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

  • Tb acho que esta desatualizada. Questão de 2010. A LC 140 de 2011 estabelece as competencias ambientais entre os diferentes estes da federação, deixando bastante claro em seu artigo 17 paragrafo 3 que prevalece o auto de infração daquele que tenha a atribuição de realizar o licenciamento ambiental do empreendimento em questão.

     

  • Interessantíssimo essa possibilidade de infração administrativa ambiental entre entes

    Abraços

  • IV - Errada: art. 12 do Decreto 6.514/08. 

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    ATENÇÃO: ESTE ARTIGO ESTA REVOGADO TÁCITAMENTE, pela lei complementar 140/2011 art. 17, dizendo o que será de competencia de cada ente.

  • Nayanne, CUIDADO, o Artigo 12 do Decreto 6514/08 e ou o Artigo 76 da 9605/98 não foram revogados tacitamente pela Lei Complementar 140/2011, já que a Lei Compelmentar somente trata dos casos de licenciamentos e muitas das infrações ambinetais não são relacionadas ao Licencimanto Ambinetal, exemplo um particular que causa mau tratos a animais.


ID
572203
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - A confissão dos proprietários quanto à inexistência de reserva legal de 20% de imóvel rural, com comprovação da aquisição do mesmo com esse passivo ambiental, não os isenta de responsabilidade civil, administrativa e penal, por ser obrigação propter rem.

II - Os bancos financiadores de atividades potencialmente poluidoras poderão ser responsabilizados civilmente pela reparação de danos ambientais daí advindos.

III - Eventos praticados em praia, por empresas privadas, provocando poluição sonora, constatada a omissão na fiscalização, ensejarão, consoante entendimento do STJ, a responsabilidade civil objetiva do Município.

IV - Ocorrendo vazamento de tanque subterrâneo de combustível com mais de 30 anos em posto de gasolina, o Ministério Público poderá demandar por responsabilidade civil ambiental, aleatoriamente, a sua escolha, o dono do posto ou a distribuidora de combustível proprietária do tanque, ou ambos.

V - O lançamento de substância tóxica na atmosfera por várias empresas, não sendo possível determinar a contribuição de cada uma delas para o resultado danoso, leva a responsabilização civil ambiental da empresa com maior participação no mercado, consoante sistema de causalidade alternativa adotado pelo STJ.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • "Eventos praticados em praia, por empresas privadas, provocando poluição sonora, constatada a omissão na fiscalização, ensejarão, consoante entendimento do STJ, a responsabilidade civil objetiva do Município." 

    Na realidade, o STJ mudou o posicionamento (vide REsp 1071741/09). Essa afirmativa está CORRETA. 
  • Segundo o que pesquisei o item II que foi considerado correto porque atende ao disposto no art. 3º, IV, da Lei 6938/81:

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    ...

    IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;


     
  • Não entendi pq o item I está errado. A obrigação do adquirente de área ambiental degradada é sim propter rem.
    Há algo que eu não tenha percebido na referida alternativa?

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE ^ DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM VISTA DA CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO A INEXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL - PRELIMINARES DE MÉRITO JULGADAS NA SENTENÇA - NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - A sentença concisa que bem analisa a lide não é nula, mormente se adota tese que, por sua amplitude e importância, faz afastar todas as demais teses contrárias, AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - RESERVA LEGAL DE 20% DA "PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA"AD CAUSAM"DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E EXPLORADORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E"PROPTER REM"1. Reconhecimento da legitimidade dos proprietários da gleba para figurarem no pólo passivo da demanda, ainda que já a tenham adquirido no estado atual de devastação, porquanto . a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem". Contundente a prova da inexistência da reserva legal de 20%, confirmados os fatos pelos próprios réus. Incabível o pleito de indenização, porque o cuidado com o meio ambiente não traduz apossamento, desapropriação ou qualquer restrição de direitos. RECURSO AO QUAL SE º NEGA PROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO^ .
     
    (TJ-SP - CR: 6810775600 SP , Relator: Regina Capistrano, Data de Julgamento: 27/11/2008, Câmara Especial de Meio-Ambiente, Data de Publicação: 11/12/2008)
  • Item III - trata-se da responsabilidade objetiva INTEGRAL em questão de dano ambiental.

    José Afonso da Silva aponta no mesmo sentido, ou seja, que a responsabilidade civil ambiental é de cunho objetivo: “O Direito Brasileiro assume o princípio da responsabilidade objetiva pelo dano ecológico, o que é uma tendência do Direito Estrangeiro ...”. Acrescenta que “Na responsabilidade objetiva por dano ambiental bastam a existência do dano e nexo com a fonte poluidora ou degradadora”, sendo que “A responsabilidade é objetiva integral...”.

    Itel IV - é o caso de litisconsórcio passivo facultativo

    Hugo Nigro Mazzilli ensina: “A ação civil pública por danos ambientais pode ainda ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. Trata-se de caso de responsabilidade solidária, apta a assegurar litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46, I), e não litisconsórcio necessário (CPC, art. 47)”. Ainda assinala: “Havendo solidariedade entre os obrigados à indenização, pode o autor da ação civil pública ou coletiva movê-la apenas contra um, alguns ou todos os co-responsáveis”.
  • Caros colegas,

    No que se refere ao item I, realmente a responsabilidade objetiva ambiental é propter rem, mas no que se refere à responsabilidade CIVIL.

    "A obrigação propter rem é uma espécie de obrigação acessória mista que se caracteriza por estar sempre vinculada a uma coisa e não a uma pessoa. O titular de certo direito real que tem essa obrigação pode livrar-se dela através do abandono ou transferência da coisa a outra pessoa. 

    No Direito Ambiental, prevalece a ideia de que a obrigação de reparar danos ambientais é propter rem, sendo dever do proprietário de um imóvel ou de uma indústria, responsável por essa reparação mesmo que o dano tenha ocorrido antes de adquirir a propriedade. 

    Como a responsabilidade civil no Direito Ambiental é objetiva, independe se teve culpa ou não no evento que ocasionou o dano, o novo 

    proprietário ao adquirir uma propriedade de terra desmatada, por exemplo, se torna responsável pela reparação." http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/view/3090/2852

  • Responsabilidade objetiva integral dispensa prova do nexo causal, bastando prova do dano, motivo que impede o reconhecimento de quaisquer excludentes de responsabilidade...

  • Para identificar a responsabilidade estatal por omissão, deve-se identificar se a atividade a qual o Estado estava obrigado é genérica (ex: segurança pública) ou específica (ex: fiscalizar determinado evento festivo). 


    No ato ilícito estatal por omissão genérica, compreende-se o fenômeno pela Teoria da Falta ou Culpa do Serviço, que tem três hipóteses de ocorrência: serviço público atrasado; serviço público não funciona; serviço público funciona mal. Como é uma teoria francesa, seu fundamento teórico está baseado na responsabilidade subjetiva e, acredito eu, que seja a teoria usada até hoje na França.


    No ato ilícito estatal por omissão específica, cujo exemplo é dado pela assertiva III, a responsabilidade é objetiva, bastando prova da conduta, dano e nexo causal, sem qualquer análise de aspectos subjetivos, até porque a falha do serviço serviço público, naquele caso, é injustificável.


    Há quem diga que hoje, com relação aos danos ambientais, a responsabilidade civil estatal é objetiva-integral, bastando prova do dano e sem admitir nenhuma excludente de responsabilidade, sequer caso fortuito ou força maior. Mas acho que a maioria da doutrina e jurisprudência entendem que tal é destinada apenas aos danos ambientais decorrentes de acidentes nucleares.


    O problema é que o art. 21, XXXII, "d" só fala em "inexistência de culpa", o que não parece levar à compreensão da responsabilidade objetiva-integral.

  • Comentando a alernativa III...RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO PODER PÚBLICO POR ATO OMISSIVO

    Nos casos de dano ambiental decorrente de ATO OMISSIVO do Poder Público, a responsabilidade será OBJETIVA, de acordo com posicionamento mais recente do STJ.

    A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 1.071.741, interposto pelo MPE-SP em Ação Civil Pública na qual se discutia, dentre outros temas, a possibilidade de responsabilização civil objetiva do Estado por dano ambiental praticado na modalidade omissiva.

    O julgado supracitado ratifica, ainda, a solidariedade da responsabilidade do Poder Público quando este, omissivamente, figurar como poluidor.

    Entretanto, em razão do especial regime que rege os créditos públicos, no caso de OMISSÃO de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade civil da Administração Pública é SOLIDÁRIA, mas de execução subsidiária.

    Portanto, atualmente, a alternativa III seria tida como VERDADEIRA. 

  • Creio que o erro da assertiva I se dá pelo fato de mencionar a responsabilização penal.


  • Acredito que o erro da alternativa I esteja em afirmar que as responsabilidades penal e administrativa têm natureza de obrigações propter rem, assim como a civil. Ao contrário, tais espécies de responsabilidade são de CARÁTER PESSOAL, não se transmitindo automaticamente aos eventuais sucessores.

  • Gabarito E

     

    I - FALSO, já que a obrigação propter rem, em razão da aquisição da coisa com passivo ambiental se restrige à responsabilidade civil, não abrangendo a esfera penal.

     

    II - VERDADEIRO, em função do Principio da Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Ambiental, pois na esfera civil não importa se a instituição financeira agiu com culpa ou dolo ao contribuir para a degradação do meio ambiente, bastando meramente que sua atividade tenha colaborado para o surgimento do dano. Os bancos são responsáveis pelos danos ambientais ocasionados por atividades que financiaram, podendo até responder sozinhos pelas obrigações de indenizar e recuperar o meio ambiente, impostas pela Justiça, devendo exigir o licenciamento ambiental durante a análise do processo de cessão de crédito de todo empreendimento potencialmente poluidor.

     

    III - FALSO, apesar haver jurisprudência no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Município em omissão na fiscalização. A banca parece ter considerado falsa a afirmativa baseada no REsp-1001780 PR, de 2007, que entendeu ser subsidiária a responsabilidade municipal, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação.

     

    IV - VERDADEIRO, uma vez que a ação civil pública por danos ambientais pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. A responsabilidade do dono do posto e da distribuidora de combustível proprietária do tanque é solidária, apta a assegurar litisconsórcio facultativo (Art. 113 do CPC 2015)

     

    V - FALSO, pois o STJ tem adotado na seara do dano ambiental a Teoria da Causalidade Direta e Imediata, relacionando o comportamento anterior que determinou o resultado danoso. Não sendo possível determinar a contribuição de cada uma delas, TODAS poderão ser responsabilizadas.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2008-dez-29/banco_responde_dano_empresa_financiou

    https://alfonsoorlandi.jusbrasil.com.br/artigos/310529274/responsabilidade-em-materia-ambiental

  • Responsabilidade aleatória é um absurdo...

    Isso não pode ser tolerado

    Abraços

  • Jurisprudência em teses STJ:

    "A responsabilidade civil do Município por omissão quanto ao seu dever de fiscalização de atividades poluidoras é OBJETIVA, de imputação solidária e de execução subsidiária"


ID
572206
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

V - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • O direito ao meio ambiente apesar de ser direito fundamental não está contido no art. 5 da CF.
  • O item II está incorreto porque  se a União quedar-se inerte em editar normas gerais, os estados ( e o Distrito Federal, analogicamente), poderão fazê-lo de maneira suplementar, exercendo a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, por expressa autorização do §3º do art. 24 da CF, sendo que a ulterior edição de norma geral pela União terá o condão de SUSPENDER (NÃO REVOGAR) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária.
  • O item I também está incorreto, jamais pode haver exceção ou mitigação ao princípio da legalidade ou reserva legal!
  • Não entendi o item V - a responsabilidade pelo dano ambiental não é objetiva???
  • Prezado Abraão, a responsabilidade civil do dano ambiental é objetiva. Todavia, o enunciado apresentado na alternativa V versa sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Abraços.
  • I   - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

    VERDADEIRO.


    II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

    FALSO. Sobrevindo a legislação federal, a lei estadual ficará SUSPENSA.


    III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

    VERDADEIRO.


    IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

    FALSO. O Direito ao Meio Ambiente não está expresso no rol do art. 5º da CF.


    V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.

    VERDADEIRO.

  • ITEM V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado. CORRETO

    Todavia há incontáveis posicionamentos acerca da matéria:

    I - A mais recente posição do STF: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (Notícias: 06/08/13 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969). 

    (...)

    VIII - A pessoa jurídica e a Constituição Brasileira de 1988

    (...)

    Com efeito, prescreve o art. 173, § 5.º da Constituição Federal que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Por este dispositivo fica bem clara a impossibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, ao se afirmar que ela ficará sujeita, tão - somente, a punições compatíveis com a sua natureza, ressalvando a possibilidade de responsabilidade individual (que poderá ser de índole penal) dos seus dirigentes.

    Já o art. 225, § 3.º estabelece que (...). Será que neste dispositivo, realmente, a Constituição Federal autorizou a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Entendemos que não. Observa-se que a Constituição utilizou dois vocábulos diferentes: conduta, em primeiro lugar, e atividade em segundo lugar. Ora, conduta implica comportamento humano, de uma pessoa física; a atividade é que pode ser atribuída a uma pessoa jurídica. Na sequência refere-se às pessoas físicas em um primeiro momento e, depois, às pessoas jurídicas; por fim, indica sanções penais e depois sanções administrativas.

    Com esta redação, fica patente que o legislador constituinte não autorizou atribuir-se sanção penal a pessoas jurídicas, mas apenas sanções administrativas por suas atividades. Às pessoas físicas reservou-se sanção penal, em razão de suas condutas. Resumindo:

    1) conduta = pessoa física = sanção penal

    2) atividade = pessoa jurídica = sanção administrativa

    Neste sentido, trazemos à colação o entendimento de um importante e respeitado constitucionalista brasileiro, J. CRETELLA JR. (....)

    Texto integral disponível em: http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/08/O-STF-e-a-Responsabilidade-Penal-da-Pessoa-Juridica.pdf?f1131d

    Haja paciência!






  • IV - está incorreta, pois afirma que o direito ambiental está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5ª da CF. O direito ambiental é sim um direito fundamental, porém sua previsão está no art. 5º, §2º da CF "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime........"


  • Em relação ao item IV, o Direito ao Meio Ambiente está expresso no Art. 225, conforme transcrito abaixo. Entretanto, o inciso LXXIII do Art. 5 legitima qualquer cidadão a propor ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente, o que indiretamente indica que é um um direito fundamental, cuja violação poderá ser impugnada por esta via. Isso pode gerar uma certa confusão.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Art. 5o

    ...

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Seguem comentários de cada um dos itens.

    Item I
    Tipos penais em branco são disposições incriminadoras cuja sanção é certa e precisa, porém o conteúdo necessita de ser completado por um ato normativo, de origem legislativa ou administrativa, que passa a integrar a descrição típica. Pode-se classificar as normas penais em branco em: a) normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas), quando o complemento é determinado pela mesma fonte formal; b) normas penais em branco em sentido estrito (próprias ou heterogêneas), quando o complemento pode ser realizado pela Administração Pública.
    Os tipos penais em branco são constantes no direito penal ambiental. Muitas vezes a descrição penal em matéria ambiental necessita de complementação por outra norma (períodos de pesca proibida, conceitos técnicos, etc.).
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente. II. Tratando-se de norma penal em branco, é imprescindível a complementação para conceituar a elementar do tipo "espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas". III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)
    Quando a complementação da norma penal em branco ocorre por ato normativo expedido pela Administração Pública (p. ex. ato do IBAMA definindo períodos de pesca proibida), existe uma mitigação do princípio legalidade.
    Portanto, o item é Verdadeiro.

    Item II
    A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF/88) e é verdade que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena" (art. 24, § 3º, da CF/88). Contudo, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (art. 24, § 4º, da CF/88). A Constituição usa o termo suspende, logo está errado dizer que a lei estadual será revogada pela superveniência de lei federal. Portanto, o item é falso.

    Portanto, o item é falso.

    Item III
    O CONAMA integra o SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981) e, de fato, possui a competência para estabelecer normas em matéria ambiental, inclusive sobre licenciamento (art. 8º, I, da Lei 6.938/1981). 
    Portanto, o item é verdadeiro.

    Item IV
    Nos incisos do art. 5º não consta, de modo expresso, o direito fundamental ao meio ambiente. A Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma expressa no art. 225, caput. Por isso, o examinador considerou falso o item.
    Item V
    Leitura no art. 3º permite concluir que a existência de decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, são requisitos para responsabilização penal da pessoa jurídica. O item pode apresentar alguma dificuldade na expressão "que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos", que não encontra correspondente literal no texto legal. De qualquer modo, essa expressão não retira a veracidade da afirmativa.
    Portanto, o item é verdadeiro.

    RESPOSTA: B
  • No rol dos direitos fundamentais não consta de forma expressa o direito a proteção ao meio ambiental como um direito fundamental. É bom refletir que o Título III da CF trata dos direitos e garantias fundamentais, sendo assim, considero que o enunciado no art. 5º, inciso LXXIII é uma garantia que visa proteger o direito ao meio ambiente.Desta forma o item IV é falso. 

  • O item I é extremamente controverso, ouso ainda dizer que o entendimento majoritário é de que a norma penal em branco heterogênea não mitiga o princípio da legalidade, pois ela somente explicita um comando já previsti em lei, pois todos sabemos que o direito penal não admite atos administrativos versando sobre direito penal, principalmente incriminador. Mas a banca adotou o entendimento minoritário.

  • GAB. B

  • Alguém sabe qual o fundamento da III, referente à força de decreto executivo federal das resoluções do CONAMA?

  • O problema está no rol de Direito Fundamentias, que não traz o Direito Ambiental

    Abraços


ID
572209
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Costureira que adquire máquina de bordar para fins de trabalho, tendo como fornecedor empresa especializada, havendo cláusulas abusivas no contrato de compra e venda pode suscitar aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.

II - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para aplicação da desconsideração da pessoa jurídica basta a demonstração da insolvência para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

III - O fato do fornecedor, mediante correspondências e anúncios publicitários, comunicar o vício no produto, para possibilitar o conserto (recall), é excludente de responsabilidade civil pertinente aos consumidores que não atenderam ao chamado, apesar de cientificados.

IV - A publicidade deve ser veiculada de maneira que o consumidor a identifique, imediatamente, como uma mensagem publicitária, já que é vedada a publicidade clandestina, dissimulada e/ou subliminar.

V - Para a devolução em dobro, nas hipóteses de repetição de indébito de tarifa de serviços públicos, é necessária a demonstração da má-fé e culpa da concessionária, já que é indevida nas hipóteses de “engano justificado”.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Será que algué podia, por favor, me ajudar a encontrar o erro na assertiva V. Para mim, ela está em consonância com o art.42, parágrafo único do CDC, que determina:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Além do mais, entendo que ela também está de acordo com a jurisprudência do STJ:
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. CDC. POSSIBILIDADE. ERRO INJUSTIFICÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que "O engano, na cobrança indevida,só é justificável quando não decorrer de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor do serviço" (REsp 1.079.064/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 20/4/09).2. Não há falar em erro justificável na hipótese em que a cobrança indevida ficou caracterizada em virtude da inexistência de prestação de serviço pela concessionária.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1221844 / RJ)Se alguém puder me dar uma luz, eu agradeço...Abs e bons estudos a todos
  • Prezada colega,
    Eu também errei o item numa leitura abreviada, mas faço as seguintes consideraçoes.
    V  - Para a devolução em dobro, nas hipóteses de repetição de indébito de tarifa de serviços públicos, é necessária a demonstração da má-fé e culpa da concessionária, já que é indevida nas hipóteses de “engano justificado”. ERRADO
    O certo seria "ou", haja vista que a má-fé corresponde ao dolo e é verificado de forma alternativa com a culpa. UM OU OUTRO!
    O próprio STJ dispôs dessa forma na ementa, fato que você mesma bem lembrou.
  • O recall está previsto em lei e deve ser adotado pelos fabricantes e fornecedores quando constatado defeito nos produtos, devendo ser chamados os consumidores para que possam substituí-lo. Essa medida tem por objetivo proteger e preservar a saúde, a vida, integridade e segurança do consumidor e evitar prejuízos materiais e morais. No caso das camisinhas, o fabricante anunciou o recall de um lote desse produto, visto que poderia ter havido defeito na fabricação, afetando sua resistência, ou seja, o método contraceptivo e de prevenção de doenças não estava apto a cumprir sua função.

    E se algum consumidor utilizou o produto defeituoso e acabou por engravidar ou contrair determinada doença? Como dito, o recall visa proteger os consumidores. Por isso, o fato do fabricante adotá-lo não retira sua responsabilidade por eventuais danos que possa ter causado, já que aquela independe da existência de culpa, ou seja, responde só por ter colocado no mercado produto defeituoso.

    E se o consumidor não atender o recall e sofrer danos? Ainda assim a responsabilidade está presente. Não fosse assim, os direitos básicos dos consumidores estariam “na corda bamba”, já que os fabricantes talvez não imprimissem o mesmo cuidado e atenção quando da fabricação dos itens de consumo. Como se viu, o tema é de suma importância para garantia dos direitos dos consumidores que, se afetados por defeitos de produtos, mesmo tendo havido o recall, ainda têm direito à reparação dos danos.

  • V  - Para a devolução em dobro, nas hipóteses de repetição de indébito de tarifa de serviços públicos, é necessária a demonstração da má-fé e culpa da concessionária, já que é indevida nas hipóteses de “engano justificado”. 

    O erro dessa assertiva é que o STJ entende que o consumidor não precisa provar a má-fé do fornecedor, apenas a sua culpa (REsp 1084815).
  • Julgado do STJ de 2013 (AgRg no AREsp 319752 / RJ):PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DOCONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EMDOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). EXISTÊNCIA DE CULPA OU DEMÁ-FÉ. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA282/STF. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. APLICAÇÃO DA SÚMULA7/STJ.1. A incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, é condicionadaà existência de culpa ou de má-fé na cobrança, sem a qual não seaplica a devolução em dobro de valores indevidamente exigidos doconsumidor. Precedentes do STJ.2. No presente caso, o Tribunal a quo  não apreciou a ocorrência deculpa ou de má-fé na cobrança por parte da Cedae, e o agravante nãoopôs Embargos de Declaração a fim de compelir a Corte local a sepronunciar sobre o tema. Caracteriza-se a ausência deprequestionamento. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF.3. Além disso, instância de origem decidiu a controvérsia comfundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo,verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame docontexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal deJustiça. Óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo Regimental não provido.
  • Item I- VERDADEIRO - O CDC no art. 2º dispõe que consumidor é aquele que adquire produto ou serviço como destinatário final, dando a entender que ele tem que comprar o produto ou serviço para uso próprio, tratando-se do último elo da cadeia produtiva. Ao passo que aquele que compra o produto ou serviço para utilizá-lo em atividade econômica que gere lucro não entraria na definição de consumidor. Contudo, o entendimento jurisprudencial timidamente vem seguindo a tendência de amparar pequenos empreendedores por estarem em situação de vulnerablidade tanto quanto o consumidor padrão, com base na teoria doutrinária do finalismo aprofundado.Eu particularmente acredito que esta questão está mal formulada uma vez que o enunciado nada diz sobre ser o entendimento jurisprudencial ou advindo da lei. Se for com base no CDC ela é falsa.

    Item II - VERDADEIRO - art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Item III - FALSO -
    REsp 1010392 / RJ-Ementa:CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.
    Só encontrei esta jurisprudência de 2008. Mas de qualquer forma eu marcaria falso mesmo  porque no direito do consumidor tem que pensar sempre como um conjunto de normas protetivas do consumidor. Evidente que acobertar o fornecedor com excludente de responsabilidade só porque ele tomou uma atitude formal de enviar uma correspondência ao prejudicado não seria postura de proteção.

    Item IV - VERDADEIRO - Art. 36, CDC: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Item V - FALSO (???) -
    AgRg no AREsp 238538 / RJ-Item 4 da ementa: As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmaram orientação no sentido de que "o engano, na cobrança indevida, só é justificável quando não decorrer de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor do serviço" (REsp 1.079.064/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 20/4/09).
    Bem, a meu ver, este é o entendimento do STJ, ou seja, se a concessionária de serviço público conseguir justificar porque se enganou na cobrança indevida, não indenizará com o valor em dobro ao consumidor. Só não entendi porque o gabarito é falso, se é exatamente o que diz o enunciado da questão...
  • Complementando os comentários acima, sobre o item V,  como bem comentou o Leonardo Mattedi o "x" da questão está em que ali se considerou a má-fé E a culpa quando na verdade os julgados têm considerado para configurar o dever de indenizar em dobro, a ma-fé OU a culpa.
    Sorry, também dormi nesta :(
  • O problema é que o "e", pode ter o mesmo sentido de "ou" em alguns casos. Isso porque temos o ou "exclusivo" (uma coisa exclui outra), e o ou "inclusivo"(uma coisa, ou outra, ou as duas), neste último caso, às vezes tanto faz e/ou.

    No exemplo: "Bombeiros são fundamentais nos casos de incêndio e inundações", não subentende que o incêndio e a inundação ocorram ao mesmo tempo. Pode estar ocorrendo um, ou outro, ou os dois.

    Da mesma forma: a expressão "nos casos de má-fé e culpa" pode ter o mesmo significado de "nos casos de má-fé ou culpa". Considerando o que disse acima, tanto faz má-fé, culpa, ou os dois ao mesmo tempo, pois o sentido da frase é inclusivo, permitindo tanto e quanto ou. Ou será que obrigatoriamente terá que ser apenas um?

    Uma questão dessas não mede conhecimento. Pessimamente formulada, pois não avalia o conhecimento do candidato. É uma pegadinha desnecessária e mal feita.
  • Item V: 

     O entendimento deste Superior Tribunal sobre a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, é pacífico no sentindo de que "o engano, na cobrança indevida, só é justificável quando não decorrer de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor do serviço" .

    (AgRg no Ag 1397322/RJ, Rel. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014)


  • Finalismo aprofundado!

    Abraços


ID
572212
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - O STJ tem entendido que não cabe dano moral pela inscrição em cadastro de proteção de crédito sem a comunicação escrita ao consumidor, se preexistem inscrições anteriores e a dívida é devida.

II - Em regra, a nulidade de uma cláusula contratual abusiva torna nulo o contrato em razão da ofensa ao princípio da boa-fé que orienta as relações de consumo.

III - O consumidor pode desistir de qualquer compra, desde que proceda à desistência no prazo de 7(sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

IV - Consoante entendimento pacífico do STJ, o Juiz poderá, nas relações de consumo, apreciar de ofício a inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica e declarar nulidade de cláusulas abusivas.

V - Havendo vício do produto ou serviço não sanado no prazo de 30(trinta) dias, pode o consumidor exigir alternativamente, com livre escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga, sem prejuízos de eventuais perdas e danos.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRASúmula nº 385 do STJ: Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 51, § 2°: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
     
    Item IV –
    FALSAEMENTA: Processo civil. Recurso especial. Decretação, de ofício, de nulidade de cláusula por abusividade, em contrato regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Impossibilidade. Precedente. Alcance da regra.
    - Não é possível ao Tribunal de origem reconhecer, de ofício, a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, em contratos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é necessário a interposição de recurso pela parte interessada. Precedente.
    Recurso conhecido e parcialmente provido (RECURSO ESPECIAL Nº 612.470 – RS).
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 18, § 1°: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Quanto ao item "IV" da presente questão, acredito que o erro esteja na parte final.

    IV - Consoante entendimento pacífico do STJ, o Juiz poderá, nas relações de consumo, apreciar de ofício a inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica e declarar nulidade de cláusulas abusivas.

    Isso porque seria possível sim o conhecimento de ofício acerca da inversão do ônus da prova, ressaltando-se que, no informativo nº 492, o STJ entendeu tratar-se de regra de instrução, devendo ser determinada preferencialmente na fase de saneamento do processo.

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, há controvérsias quanto à sua decretação de ofício, sendo difícil cobrar em prova teste.

    Por fim, no tocante à declaração de nulidade de cláusulas abusivas, é possível que o juiz o faça de ofício, ressalvadas as cláusulas abusivas nos contratos bancários, a teor da Súmula 381 do STJ. Assim, acredito que a assertiva tornou-se incorreta em razão de não haver tido essa ressalva de que trata aludida Súmula.
  • O STJ não admite, seja declarada a nulidade de ofício de cláusula abusiva em face do CDC!! O ITEM IV - final- é FALSO. Sim, isso assusta, haja vista toda a sistemática contida no Código-arts. 6 e 51. Vejamos os julgados, porque a questão se refere ao entendimento do STJ, que ao meu ver andou julgado de forma indevida, ainda que façam a ressalva da observância do contraditório:
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. VRG. PAGAMENTO ADIANTADO. CONTRATO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 293-STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
    1. "Não cabe ao Tribunal de origem revisar de ofício cláusulas contratuais tidas por abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor." (AgRg no Ag 807.558/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 30/06/2011).
    2. Se a capitalização mensal foi afastada ao fundamento de inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.963-17/00, não cabe recurso especial para revisar a questão.
    3. "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." Súmula n. 293, do STJ.
    4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
    (AgRg no REsp 878.131/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 21/10/2011)

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO CONTRATO.TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INTIMAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
    1. Não se admite a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas em contratos sujeitos às normas de defesa do consumidor. Precedentes de ambas as turmas da 2ª Seção deste Tribunal.
    2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg nos EDcl no REsp 1100270/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011)
  • Questão dúbia e maldosa essa IV. Provavelmente a banca entendeu que "o juiz pode conhecer de ofício a nulidade de uma cláusula abusiva, salvo se estiver inscrita em um contrato bancário. 
    IV - Consoante entendimento pacífico do STJ, o Juiz poderá, nas relações de consumo, apreciar de ofício a inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica e declarar nulidade de cláusulas abusivas. 

    1) Como já debatido pelos colegas, o STJ pode apreciar de ofício a inversão do ônus da prova e a desconsideração da personalidade jurídica;

    2) O STJ TAMBÉM pode declarar a nulidade das cláusulas abusivas (salvo as de contrato bancário), nesse sentido vejamos duas questões:

    (MP-SP-98) Verificando no processo a existência de uma cláusula abusiva inserta em um contrato de consumo, o juiz: A) deverá declarar a nulidade da cláusula, quer a requerimento do interessado, do MP, ou mesmo ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública.

    (TJ-AC-07-CESPE) No curso do processo judicial, as cláusulas contratuais abusivas somente podem ser anuladas quando houver pedido da parte interessada, não sendo admissível ao juiz competente agir de ofício nessa hipótese. (gabarito: ERRADA).

    3) O que o STJ não admite é que os TRIBUNAIS (2o grau) apreciem de ofício uma cláusula abusiva, por violar o princípio "tantum devolutum quantum appelatum".

    Entendimento retirado do livro do Leonardo de Medeiros Garcia.
  • ATENÇÃO: A banca considerou correto o item V. Porém, o prazo de 30 dias para sanar o vício se aplica apenas aos produtos e não aos serviços. Não se trata apenas de um pequeno detalhe. É o que se pode perceber ao resolver a questão abaixo:

    Ano: 2016 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: Promotor Substituto

    Analise as assertivas abaixo e responda:

    I – Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes.

    II – Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é objetiva e solidariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado.

    III - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    IV - Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 

     a) As assertivas I, II e III estão corretas;

     b) As assertivas II e IV estão incorretas; 

     c) As assertivas I, III e IV estão corretas;

     d) Apenas as assertivas III e IV estão corretas;

     e) Apenas a assertiva IV esta incorreta. 

  • Se apenas uma regra é nula, não podemos simplesmente anular todo contrato

    Abraços


ID
572215
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Adquirindo o consumidor um automóvel novo no mercado de consumo, via internet, poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 7(sete) dias.

II - É a partir do sistema de remuneração que se define a natureza jurídica do serviço público como relação do consumo que se caracteriza quando ocorrer pagamento de tarifa ou preço público.

III - A onerosidade excessiva enseja modificação dos contratos, e dependerá da ocorrência de fato superveniente e imprevisível, conforme inciso V do art. 6º do CDC e entendimento do STJ.

IV - A contrapropaganda é forma de reparação para propaganda enganosa ou abusiva, cumulativamente com a indenização pecuniária, comprovado o prejuízo.

V - O corte de serviço público de energia elétrica por débitos pretéritos configura constrangimento, ou ameaça, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta: CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    II - Correta: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE:
    SÚMULA 211/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA -LEGITIMIDADE DA JUSTIÇA ESTADUAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARAMANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA 283/STF -APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decididapelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.2. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal deorigem decide, fundamentadamente, as questões essenciais aojulgamento da lide.3. Se a parte deixa de impugnar os fundamentos suficientes paramanter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece serconhecido, dada a ausência de interesse recursal.4. Tratando-se de serviços remunerados por tarifas ou preçospúblicos, as relações entre o Poder Público e os usuários são deDireito Privado, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, aoidentificarem-se os usuários como consumidores, na dicção do art. 2ºdo CDC.5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 914428/RJ, DJe 25/05/2009).III - Incorreta: É possível afirmar que o legislador adotou a Teoria da onerosidade excessiva, para favorecer o consumidor, uma vez que não é exigida a imprevisibilidade (Teoria da imprevisão) do acontecimento (art. 6º, V, CDC).
    IV - Correta: CDC, art. 56 c/c art. 60

    V - Correta: STJ, MC 16655/SP, DJe 04/02/2011: (...) 3. É ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos. Precedentes: EDcl na MC 15.434/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.11.2010; (AgRg no REsp 1.145.884/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 17.11.2010; REsp 1.194.150/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.9.2010; AgRg no Ag 1.258.939/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.8.2010. (...).
  •  II -  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

               § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE FORNECIMENTO. MEDIDA ABUSIVA CONFIGURADA, POIS VOLTADA A OBTER PAGAMENTO DE DÉBITO PRETÉRITO.RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELA REPARAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O corte no fornecimento de energia elétrica é medida autorizada por lei, mas restrita a situações em que se faz presente a inadimplência atual. Não pode ser utilizada como providência coercitiva para obter pagamento de débito pretérito,cuja cobrança deve ser pleiteada pelos meios judiciais apropriados. A sua adoção pela concessionária, neste caso, constituiu abuso de direito, determinando a sua responsabilidade pela reparação do dano moral daí resultante, que se apresenta inequívoco.
  • Desculpem amigos, mas a alternativa V está incompleta. 

    Não é bem assim. Pode interromper o fornecimento de energia pela falta de pagamentos de débitos pretéritos, desde que se refira aos últimos três meses e seja precedido de comunicação ao consumidor. Infelizmente, essas questões maldosas e mal elaboradas acabam prejudicando o candidato que conhece a matéria.

  • É a partir do sistema de remuneração que se define a natureza jurídica do serviço público como relação do consumo que se caracteriza quando ocorrer pagamento de tarifa ou preço público

    achei o trecho grifado dúbio, interpretei no sentido de que enquanto o usuário não entregasse o preço não existiria ainda a relação de consumo, o que não é correto. 
    ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS - Responsabilidade objetiva da empresa de transportecoletivo (art. 37 , § 6a , da CF )- Código de Defesa do Consumidor - Dano causado a terceiro, não usuário do coletivo - Irrelevância - Consumidor por equiparação. 

  • Gabarito B

    O item IV é VERDADEIRO, mesmo sendo dispensável a comprovação do prejuízo para a cumulação da indenização pecuniária com a contrapropaganda, já que esta pode ser forma de reparação para propaganda enganosa ou abusiva:

    (...) Em seu art. 6.º, o Diploma de Amparo ao Consumidor estabelece, em favor dos consumidores, alguns direitos básicos, avultando de importância a vantagem processual consubstanciada na dispensa do ônus de provar determinado fato, com a transferência desse encargo ao fornecedor. Bastante, para que defira ao consumidor o beneficio da inversão do encargo probandi é que se revistam de verossimilhança as suas alegações ou que presente esteja a sua hipossuficiência, esta que pode ser econômica ou técnica. (...) Mantida a obrigação de fazer contrapropaganda. (...) (STJ - AREsp 691446 SC 2015/0082038-6)

  • Se for por telefone ou meio eletrônico, cabe direito de arrependimento nos 7 dias

    Abraços

  • A respeito da afirmativa III, acredito que a incorreção da assertiva reside na afirmação "imprevisível", já que, nos termos do art. 6º do CDC, basta que a onerosidade excessiva provenha de fato superveniente. In verbis:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;               

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Correção, amigo: art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666.

    Excelente comentário!

    Abçs.

    Nosce te Ipsum


ID
572218
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - A direção do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do Poder Executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis nos 8.080/90 e 8.142/90.

II - Os Conselhos de Saúde são órgãos de controle do Sistema Único de Saúde pela sociedade, nos níveis municipal, estadual e federal, criados para permitir que a população possa interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da coletividade, para que sejam estes atendidos pelas ações governamentais.

III - A municipalização da saúde, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 8.080/90, compreende: a) a habilitação dos Municípios para assumir a responsabilidade parcial pela gestão do sistema de saúde em seu território (Sistema de Gestão Plena, anterior à criação do Pacto pela Saúde, firmado em 2006); b) a centralização da gerência das ações e serviços de saúde para os Municípios.

IV - A Carta Magna não prevê que a execução do serviço de saúde deva ser diretamente feita pelo Estado, ainda que mantido o dever de prestá-lo.

V - A Constituição Federal dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Só não entendi porque a alternativa I está correta, visto que os Conselhos de Saúde não fazem parte da direção do SUS.

    Segundo a Lei 8080/90:

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

  • Caro colega cristiano, a lei 8142/90 que vem depois da lei 8080/90 que sobrescrever assim:

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

            I -a Conferência de Saúde ; e

            II - o Conselho de Saúde.

            § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

            § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

            § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

            § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

            § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

    Gabarito: mesmo assim gera duvída sobre assunto, o certo era anular a questão.


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm



     

  • Como  CRISTIANO COSTA MAGALHÃES disse, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
    Eu acredito que o conselho de saúde seja parte da direção do Sus, porque atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    É continuar estudando minha gente!
  • então realmente é a letra A?
  • Deve-se observar o que diz a resolução 453 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.


    DA DEFINIÇÃO DECONSELHO DE SAÚDE

    PrimeiraDiretriz:o Conselho de Saúde é umainstância colegiada, deliberativa epermanentedoSistema Único de Saúde (SUS)em cada esfera de Governo, integrante daestruturaorganizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios,com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúdepromoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais,Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dosDistritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dosConselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos deSaúde são espaços instituídosde participação da comunidade nas políticas públicas e naadministração da saúde.

    Parágrafoúnico. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúdeatua na formulação e proposiçãode estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde,inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

    DA INSTITUIÇÃO EREFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    SegundaDiretriz:a instituiçãodos Conselhos de Saúdeé estabelecida porleifederal, estadual, do Distrito Federal e municipal,obedecida a Lei no8.142/90.

    Parágrafo único. Nainstituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o PoderExecutivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolheras demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, eem consonância com a legislação.


  • Não poderia ser a letra A, esta questão nem deveria estar aqui, ela foi anulada :P, temos que verificar bem as perguntas e respostas deste site. DICA!!

  • Não pode ser a letra A ,pois o CONSELHO DE SAUDE não é direção no âmbito Estadual.  A direçao do SUS cabe as SECRETARIAS DE SAUDE (estadual e municipal).

  • Esta questão esta com o gabarito errado!

    A resposta certa é a letra E.

     Vejam a prova original e o gabarito oficial.

    Questão 100 da prova.

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/22812/fesmip-ba-2010-mpe-ba-promotor-de-justica-prova.pdf

    e o gabarito.

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/22812/fesmip-ba-2010-mpe-ba-promotor-de-justica-gabarito.pdf


  • NOB SUS 1996: A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.
    Fonte: http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm

    MUNICIPALIZAÇÃO: A municipalização da saúde, estabelecida na Constituição Federal (Artigo 30, VII) e na Lei Federal 8.080 (Artigo 7°, IX, a), compreende sob dois aspectos: a HABILITAÇÃO dos municípios para assumirem a responsabilidade total pela gestão do sistema de saúde em seu território, e a DESCENTRALIZAÇÃO da gerência das ações e serviços de saúde para os municípios.
    Fonte: http://www.uff.br/psienf/sis.htm

    Os Conselhos de Saúde são órgãos de controle do Sistema Único de Saúde pela sociedade, nos níveis municipal, estadual e federal, criados para permitir que a população possa interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da coletividade, para que sejam estes atendidos pelas ações governamentais. 
    Fonte: http://www.uff.br/psienf/osus.htm

    Bons estudos!
  • Há um erro na questão, no item I, pois os Conselhos de Saúde não compõem a direção do SUS, que é única em cada esfera de governo (CF, art. 198, I e L. 8.080, art. 9º). Não há resposta, por isso foi anulada.

  • I  - A direção do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do Poder Executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis nos 8.080/90 e 8.142/90. 

    Lei 8.080

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.


  • E ninguém comenta sobre a tal da Carta Magna, referida na alternativa IV! ;/

  • Alguém sabe pq a IV é verdadeira!??

  • Segundo, a Constituição Federal na seção referente a Saúde: A assistência à saúde é  livre à iniciativa privada (art. 199), cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197). Portanto, as ações e serviços de saúde que compõem o SUS podem ser realizadas pela iniciativa privada, em caratér complementar, ainda que sob a égide do direito público.

  • Carta Magna = Constituição Federal

    Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    fala-se em dever e não execução!

  • A Resposta : V V F V V - LETRA : E

    I- DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO

    A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.

    fonte:

    http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm

  • Julia Juow, eu coloquei letra "E" tb mas é letra "A"
    POis na hora nao lembrei que o afirmativa IV esta errada, a constituição sim prever a execução art 196 a 200 explica bem, a lei 8.142/90 tb fala sobre isso.... espero que ajude....
    bons estudos e força concurseiros  
  • gente na II ....para que possa INTERFIRIR ta certo ?

  • Pelo gabarito, o item IV é verdadeiro, contudo, o item é falso. O enunciado diz

    IV - A Carta Magna não prevê que a execução do serviço de saúde deva ser diretamente feita pelo Estado, ainda que mantido o dever de prestá-lo. 

    CF Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Portanto, a Carta Magna prevê sim que  a execução do serviço de saúde deva ser feita diretamente, ou através de terceiros.

  • A Constituição Federal prevê que o Estado deve prestar saúde, mas deixa a possibilidade de ser prestada na área privada

    Abraços