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Prova MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho


ID
2493211
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.

II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.

III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.

IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei. [CORRETO]

     

    II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919. [CORRETO]

     

    III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário. [CORRETO]

     

    IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais. [INCORRETO]A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, III da CF) e princípio regente da ordem econômica (art. 170, VII da CF). Trata-se de um propósito bastante presente na CF, que também se refere outras duas vezes a ele: quando fala das regiões administrativas (art. 43) e ao tratar sobre a lei orçamentária anual (art. 165, §7º). 

  • I. CORRETA - A assertiva fala especialmente sobre a revolução francesa (1789) e da independência das 13 colonias dos EUA em 1776. Foram revoluções de cunho liberalista porque pregavam uma menor participação estatal, que antes estava em tudo, inclusive no direito civil. Tudo era regulado e passava pelo Estado, até o controverso direito de propriedade. Como bem assenta, veio a afirmação da liberdade individual, de expressão, propriedade que entra no rol dos direitos negativos que supõem uma maior abstenção estatal na vida privada.Trouxe ainda uma constituição escrita na França, e as emendas que resultaram na legislação americana, traduzindo-se assim seu aspecto formal. Quebrando com o absolutismo instituiu mandatos que não seriam eternos no parlamento, e por fim, restringiu o poder do Estado, que antes era absoluto, através da formalidade legal, com diplomas legislativos.
     

    II. CORRETA - Em que pese ter sido importante, é bom lembrar que foi uma revolução da burguesia. Eles não buscavam igualdade no sentido conhecido atualmente, eles só queriam no fundo que o Estado não se metesse especialmente na sua propriedade, o que não impedium de reclamarem direitos negativos (liberdade de expressão, dentre outros) e não uma igualdade material indistintamente. À burguesia não importava o resto do povo, desde que eles estivessem protegidos pela lei. Inicialmente, apesar de timidamente ter havido alguns direitos sociais reinvindicados que de fato levassem a uma igualdade material, estes não eram consolidados, não tinham bases fortes. De fato o avanço se deu mais com as CF´s sociais de Weimar e do México.
     

    III. CORRETA - A CF de 34 é a denominada constituição social. 
     

    IV. ERRADA -  No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.

  • I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.

     

    Comentário: CORRETO. O Constitucionalismo liberal ou clássico, vivenciado a partir do século XVIII, representou a decorreca do absolutismo na Europa Ocidental e a independência dos EUA. O que há de comum entre os movimentos é a limitação do poder estatal com a garantia de direitos individuais de primeira dimensão, os direitos liberais ou civis e políticos, que possuem um sentido formal, sem pregar a igualdade entre os cidadãos (sentido material). A liberdade de pensamento e de expressão são exemplos de direitos liberais. A presença de mandatos representativos temporários no Parlamento é nota característica do sistema republicano, muito embora mantidas algumas Monarquias Parlamentaristas, contando os representantes da Assembleia também com mandato temporário. O sistema eleitoral censitário dominou o período liberal, até porque a igualdade entre cidadãos era meramente formal.

     

    II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.

     

    Comentário: CORRETO. O constitucionalismo liberal consagrava tão somente direitos fundamentais liberais, pouco se preocupando com o seu real usufruto por todos os cidadãos. De forma a corrigir esta problemática que surgiu o Constitucionalismo moderno ou social, que consagrou nas Leis Fundamentais uma série de direitos sociais. O propósito foi bem simples: os direitos sociais colocariam os cidadãos em pé de igualdade, estando ao alcance de todos, por consequência, os direitos fundamentais de primeira dimensão, até então exclusivos da classe mais abastada (basta lembrar do voto censitário). As primeiras Constituições Sociais foram a de Querétaro de 1917 (México) e a de Weimar de 1919 (Alemanha).

     

    Continua...

     

  • III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.

     

    Comentário: CORRETO. A Constituição de 1934 foi o marco brasileiro no constitucionalismo social, tendo influência direta da Constituição de Weimar.

     

    IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.

     

    Comentário ERRADO. O equívoco está na parte final, uma vez que a ordem econômica está assentada, entre outros princípios, na redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, inciso VII).

  • Separando o joio do trigo...

  • ess prova que deixou um oco em mim

  • Você acerta as I e II e não lembra que a CF34 foi o marco no Brasil do constitucionalismo social, fica entre 2 alternativas e erra. :(

  • III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.

     

    CREUB, 1934: ART. 113, 

    (...)

     17) É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvado o direito à indenização ulterior. 

  • Questão muito boa! Fez a diferença! 

  • Fiquei em dúvida quanto ao item II... as liberdades não foram bem definidas tanto na Constituição Americana quando na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão? Embora correto quanto aos direitos sociais, realmente nunca li em doutrina alguma, nem na época de faculdade (quando estudava mais por Bonavides e Canotilho, do que pelos esquematizados) sobre os direitos de liberdade nesses termos... indiquei para comentário do professor, mas se alguém conhecer alguma doutrina que fale sobre essa deficiência da primeira onda constitucionalista nos direitos de liberdade e puder indicar, agradeço!

  • Questão FDP de boa, Nível Hard

  • Concordo com a Denire D'Holanda, é uma questão nível HARD muito legal, só não acho a organizadora !$#(*@&# (palavrão) porque realmente é o trabalho dela fazer a prova e colocar questões faceis, medias e dificeis.

  • Apesar da questão ser nível HARD, consegui responder facilmente por eliminação.

    Observem: O item "IV" está incorreto, e é o unico q se pode identificar de cara. (parte final, onde fala sem redução das desigualdades regionais e sociais); Sendo assim, elimina-se as assertivas B e C.

    O item III está fácil de identificar, pois a CF de 34 foi tida como a Constituição social, e isso é de conhecimento de todos.

    Snedo assim, por eliminaÇão, só resta a assertiva D,q é o gabarito.

     

    Bons estudos :)

     

  • A Glau A. arrasou na resposta! 

     

    Glau A.

    04 de Agosto de 2017, às 13h09

    Útil (142)

    I. CORRETA - A assertiva fala especialmente sobre a revolução francesa (1789) e da independência das 13 colonias dos EUA em 1776. Foram revoluções de cunho liberalista porque pregavam uma menor participação estatal, que antes estava em tudo, inclusive no direito civil. Tudo era regulado e passava pelo Estado, até o controverso direito de propriedade. Como bem assenta, veio a afirmação da liberdade individual, de expressão, propriedade que entra no rol dos direitos negativos que supõem uma maior abstenção estatal na vida privada.Trouxe ainda uma constituição escrita na França, e as emendas que resultaram na legislação americana, traduzindo-se assim seu aspecto formal. Quebrando com o absolutismo instituiu mandatos que não seriam eternos no parlamento, e por fim, restringiu o poder do Estado, que antes era absoluto, através da formalidade legal, com diplomas legislativos.
     

    II. CORRETA - Em que pese ter sido importante, é bom lembrar que foi uma revolução da burguesia. Eles não buscavam igualdade no sentido conhecido atualmente, eles só queriam no fundo que o Estado não se metesse especialmente na sua propriedade, o que não impedium de reclamarem direitos negativos (liberdade de expressão, dentre outros) e não uma igualdade material indistintamente. À burguesia não importava o resto do povo, desde que eles estivessem protegidos pela lei. Inicialmente, apesar de timidamente ter havido alguns direitos sociais reinvindicados que de fato levassem a uma igualdade material, estes não eram consolidados, não tinham bases fortes. De fato o avanço se deu mais com as CF´s sociais de Weimar e do México.
     

    III. CORRETA - A CF de 34 é a denominada constituição social. 
     

    IV. ERRADA -  No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.

  • Não marquei a primeira por causa desse trecho: "(...) presença de sistema eleitoral censitário"(...).

  • Quanto ao direito Constitucional:

    I - CORRETA. A assertiva retrata a época das revoluções que promoviam a abstenção do Estado na vida privada, são os direitos às liberdades individuais, bem como a existência de mandatos legislativos para enfraquecer o autoritarismo do Estado e propagar o respeito à lei.

    II - CORRETA. A alternativa se refere ao estado social, que promovia a interferência estatal no sentido de promover a igualdade não apenas formal, de que todos são iguais perante a lei, mas também a igualdade material, de forma a igualar os indivíduos que são, em sua essência, desiguais.

    III - CORRETA. A Constituição de 1824 foi da época do império e a de 1891, republicana, teve como referência a constituição dos EUA, em sua essência liberal.

    IV - INCORRETA - Constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).

    Gabarito do professor: letra D.
  • I - Verdadeiro. O constitucionalismo moderno foi um conjunto de regras e princípios postos de modo consciente, a partir das teorias e movimentos ideológicos voltados a organizar o Estado segundo sistemática que estabelecesse limitações ao poder político, além de direitos e garantias fundamentais em favor dos membros da comunidade.

     

    Teve início na transição da monarquia absolutista para o Estado liberal, já no final do século XVIII. É desssa fase, ademais, o esforço em documentar o texto constitucional sob formas solenes, tal como as primeiras constituições do período (Constituições norte-americana de 1787 e francesa de 1789), daí surgindo a tendência ainda hoje observada da "universalização da constituição escrita".

     

    II - Verdadeiro. No direito positivo, o constitucionalismo social surge com o advento da Constituição mexicana de 1917, a primeira a esquematizar os direitos sociais do homem, embora ainda de forma restrita ao critério de participação estatal na ordem econômica e social, sem romper com o regime capitalista (SILVA, 2014). Logo depois, seguiu-se a Constituição alemã de Weimar (1919), cujo livro II incluía, entre os direitos e deveres fundamentais, os direitos da pessoa individual, os direitos da vida social, os direitos da vida religiosa, os da educação e escola, além dos direitos da vida econômica. A partir daí, o constitucionalismo social avançou pelo mundo ocidental e chegou até o Brasil, cuja Constituição de 1934 foi fortemente influenciada pela Constituição de Weimar.

     

    O Estado no constitucionalismo social, ele assume um papel muito mais ambicioso na vida econômica, incorporando "funções ligadas à prestações de serviços públicos para promover a igualdade material, por meio de políticas públicas redistributivas e fornecimento de prestações materiais para as camadas mais pobres da sociedade como saúde, educação e previdência social".

     

    III - Verdadeiro. Gostei do comentário da própria professora do QCONCURSOS: A Constituição de 1824 foi da época do império e a de 1891, republicana, teve como referência a constituição dos EUA, em sua essência liberal.

     

    IV - FALSO: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Excelente questão!

  • Eu acrescentaria como erro do item 4 o termo 'pioneirismo'.

  • Voto censitário acabou comigo. Sempre imaginei que o sufrágio fosse a base das constituições liberais.
  • Cuidado com a diferença conceitual entre sufrágio e censitário. Sufrágio não é o oposto de censitário (grosso modo, um é gênero e o outro espécie). O sufrágio ou é censitário/restrito ou é universal.

  • Evolução constitucional do Brasil.

    Constituição do Império (1824)

    - Elaborada por Conselho de Estado, outorgada por D. Pedro I;

    - Conteúdo fortemente influenciado pelo liberalismo;

    - Poder moderador nas mãos do Imperador;

    - Semirrígida;

    - Brasil - Estado Unitário, com forte centralização política;

    - Monarquia;

    - Nominativa: não conseguiu fazer com que as práticas constitucionais adotadas na realidade correspondessem às previstas em seu texto.

    Constituição Republicana (1891)

    - Promulgada por Assembleia Constituinte.

    - Forma federativa de Estado e republicana de governo;

    - Autonomia dos estados assegurada – conferida “competência remanescente”;

    - Autonomia municipal;

    - Regime representativo: eleições diretas e mandatos por prazo certo;

    - Sistema de governo: presidencialismo;

    - Habeas corpus;

    - Rígida;

    - Nominativa;

    - Em 1926 sofreu profunda reforma, de cunho marcadamente centralizador e autoritário.

    Constituição de 1934

    - Primeira preocupada em enumerar direitos fundamentais sociais;

    - Inspirada em Weimar;

    - Ampliação do rol de matérias constitucionais;

    - República, federação, divisão de poderes, presidencialismo e regime representativo.

    Constituição de 1937

    - Outorgada;

    - Inspiração facista;

    - Caráter autoritário;

    - Concentração de poderes no PR;

    - “Constituição Polaca”;

    - Não contemplava o princípio da legalidade nem o da irretroatividade das leis;

    - Pena de morte para crimes políticos;

    - Censura prévia da imprensa;

    - Não previa o MS;

    - Não havia divisão de poderes, mas existiam o J, E, L;

    - Previa a necessidade de plebiscito para aprovação, que nunca foi realizado.

    Constituição de 1946

    - Promulgada;

    - Baseada nas constituições de 1891 e 1934;

    - Adota federação como forma de Estado;

    - Autonomia para os estados e municípios;

    - República como forma de governo;

    - Sistema presidencialista;

    - Regime democrático representativo, com eleições diretas;

    - Exclusão da pena de morte e de banimento;

    - Direitos dos trabalhadores constitucionalizados;

    - Trata dos partidos políticos (liberdade de criação e organização);

    - 1961: emenda que estabelece o parlamentarismo como sistema de governo, o que foi rejeitado por plebiscito.

    Constituição de 1967

    - Preocupação com a segurança nacional;

    - Tendência de centralização político-administrativa;

    - Com rol de direitos fundamentais, redução dos individuais, maior definição do direito dos trabalhadores.

    Constituição de 1969 (Emenda n. 1)

    - “Constituição da República Federativa do Brasil”;

    - Aperfeiçoou algumas instituições: lei orçamentária; fiscalização financeira e orçamentária dos municípios.

    CF de 1988

    - Promulgada;

    - Ampliação dos direitos fundamentais – garantias e remédios;

    - Fortalecimento das instituições democráticas – MP;

    - Maior abrangência do controle de constitucionalidade, alargamento da legitimação ativa;

    - Seguridade social estendida.

  • I) NOVELINO (P. 49):

    O conceito de constituição alcançou o atual estágio de formalização no fim do século XVIII, com o surgimento das primeiras constituições escritas, rígidas, dotadas de supremacia e orientadas por princípios decorrentes de conhecimentos teórico-científicos.

    Os direitos civis e políticos consagrados nos textos constitucionais são apontados como a primeira geração (ou dimensão) dos direitos fundamentais, Ligada ao valor Liberdade. Marcelo Neves (2009) assinala que, ao Lado da Limitação e controle do poder, as exigências decorrentes dos direitos fundamentais foram fatores determinantes para o surgimento da constituição em sentido moderno, compreendida como aquela vinculada ao constitucionalismo resultante das revoluções Liberais.

    Com a Revolução Francesa ocorre a primeira institucionalização coerente e com certo caráter geral do Estado de Direito (Estado Liberal), não obstante serem encontrados precedentes mais ou menos imprecisos da ideia de “império da Lei” na Antiguidade, na Idade Média e no Anden Régime (DÍAZ, 1992).

    Entre as inovações e principais características da experiência estadunidense, podem ser destacadas: I) a elaboração da primeira constituição escrita e dotada de rigidez (1787); II) a ideia de supremacia constitucional; III) a instituição do controle judicial de constitucionalidade (1803); IV) a consagração da forma federativa de Estado; V) a criação do sistema presidencialista; VI) a adoção da forma republicana de governo e do regime politico democrático; VII) a rigida separação e o equilíbrio entre os poderes estatais; VIII) o fortalecimento do Poder Judiciário; e IX) a declaração de direitos humanos.

    Dentre as principais características da experiência francesa, destacam-se: I) a manutenção da monarquia constitucional; II) a Limitação dos poderes do Rei; III) a consagração do princípio da separação dos poderes, ainda que sem o rigor com que foi adotado nos EUA; e IV) a distinção entre Poder constituinte originário e derivado, cujo principal teórico foi o Abade Emmanuel Joseph Sieyes, com seu panfleto "O que é o Terceiro Estado?".

  • II) NOVELINO (P. 51):

    O surgimento das constituições sociais: As profundas transformações operadas na estrutura dos direitos fundamentais e do Estado de direito foram determinantes para o surgimento, pouco antes do fim da Primeira Guerra Mundial (1918), de um novo modelo de constituição. A igualdade formal conferida a patrões e empregados em suas relações contratuais, com total liberdade para estipular as condições de trabalho, resultou no empobrecimento brutal das classes operárias. O agravamento das desigualdades sociais provocou a indignação dos trabalhadores assalariados, dos camponeses e das classes menos favorecidas que passaram a exigir dos poderes públicos não só o reconhecimento das liberdades individuais, mas também a garantia de direitos relacionados às relações de trabalho, à educação e, posteriormente, à assistência aos hipossuficientes.

    A crise econômica contribui decisivamente para a crise do regime liberal, pois este pressupõe, para uma competição justa e equilibrada, certa igualdade de acesso às oportunidades e bens essenciais. A impotência do liberalismo diante das demandas sociais que abalaram o século XIX foi determinante para a ampliação do papel do direito que, além de garantir a paz, a segurança e a justiça, passa também a promover o bem comum. O Estado abandona sua postura abstencionista para assumir um papel decisivo nas fases de produção e distribuição de bens, passando a intervir nas relações sociais, econômicas e laborais. Questões existenciais, antes restritas ao âmbito individual, passam a ser assumidas pelo Estado, que se transforma em um prestador de serviços. A busca da superação do antagonismo existente entre a igualdade política e a desigualdade social faz surgir a noção de Estado social.

    A Constituição mexicana de 1917 foi a primeira a incluir direitos trabalhistasentre os direitos fundamentais (CM/1917, art. 5º). O extenso rol de direitos conferidos aos trabalhadores incluía a limitação da jornada de trabalho, a previsão de salário-mínimo, idade mínima de admissão, previdência social, além da proteção à maternidade e ao salário (CM/1917, art. 123).

    Na Europa, praticamente não existiam constituições democráticas nos primeiros anos do século XX. A mudança se opera a partir da segunda década, quando se inicia uma fase de grande intensidade política que conduz à fundação de várias repúblicas no velho continente. Sem dúvida, o documento constitucional de maior destaque foi o instituidor da Primeira República Alemã, o qual ficou conhecido como Constituição de Weimar (1919) por ter sido elaborado e votado nesta cidade.


ID
2493214
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa "E", pois há direitos e princípios expressos na carta Magna de 1988

  • Gabarito: B

     

     a) A Constituição de 1988 é estruturada mediante princípios e regras jurídicas, ambos com natureza normativa. Há, em seu interior, princípios constitucionais amplos, mas que ostentam também importante repercussão no campo das relações trabalhistas. A seu lado, existem princípios jurídicos eminentemente trabalhistas, e que foram incorporados pela Constituição. [CORRETA]

     

     b) Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal. [INCORRETA]. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, é o vetor interpretativo da Constituição e das demais normas infraconstitucionais. No que tange aos direitos trabalhistas, a leitura também deve ter como norte a pessoa humana. Válido destacar que a relação entre dignidade da pessoa humana e trabalho é tão intrínseca, que o legislador originário alocou os direitos sociais como capítulo dos direitos e garantias fundamentais.    

     

     c) A ideia de igualdade comparece em diversos tópicos do conteúdo constitucional de 1988, estruturando-se como um princípio jurídico de, pelo menos, dupla dimensão: a igualdade em sentido formal, oriunda do antigo constitucionalismo; e a igualdade em sentido material, de impacto profundo e abrangente na Constituição da República. [CORRETA]

     

     d) Os direitos trabalhistas apresentam natureza de direitos individuais e sociais daqueles que vivem de seu trabalho empregatício e de outras relações sociojurídicas equiparadas, como o trabalho avulso. Nessa medida, ostentam também o caráter de direitos fundamentais da pessoa humana. [CORRETA]

     

  •  b) INCORRETA

    Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal.

  • Referência teológica? Hue.

  • embora eu tenha acertado... no dia da prova ia ser marcada "nao respondida" me juntando ao numero de 499 que marcaram a E. kkkkkkkkkk

    Em 08/01/2018, às 11:45:10, você respondeu a opção B.Certa!

    caro, Ioshizo Matzuda - nao respondida significa na prova que voce nao respondeu nada para nao contar como pontuaçao negativa. e nao que nenhuma está correta. fique atento no dia da sua prova se ela possui essa opçao. 

  • Pessoal, na prova do MPT (e de outras instituições), se eu não me engano, 3 erradas anulam 1 resposta correta. Assim, eles colocam a opção de "não respondida" porque então você não corre o risco de anularem uma certa sua. 

    Eu também achava que era porque a questão não apresentava nenhuma afirmativa de todo correta... fica aí a experiência, rs.

    #Avante!

  • Chewbacca Concurseiro? A coisa não tá fácil!!

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. A constituição é formatada por normas regras e normas princípios. Para Robert Alexy as normas de direitos fundamentais não podem ser compreendidas apenas como regras ou apenas como princípios. Muitas delas se comportam como normas de “caráter duplo”.

    Assim, as normas de direitos fundamentais consagradas na Constituição brasileira de 1988 podem ser de três espécies normativas: I) normas-princípio, como, por exemplo, no caso do dispositivo que assegura “a razoável duração do processo” (CF, art. 5.°, LXXVIII) ou do que consagra “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” como direitos sociais (CF, art. 6.°); II) normas-regra, como, por exemplo, no caso dos dispositivos que estabelecem que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5.°, II), ou que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (CF, art. 5.°, III), ou, ainda, que a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade para Presidente da República é de 35 anos (CF, art. 14, § 3°, VI, a).• III) normas de caráter duplo (princípios e regras), como, por exemplo, no caso dos dispositivos que consagram as liberdades de “manifestação do pensamento” (CF, art. 5°, IV), “de consciência e de crença” (CF, art. 5.°, VI) e de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (CF, art. 5°, VI) ou, ainda, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF, art. 5°, X) e do “sigilo de correspondência” (CF, art. 5°, XII).

    Alternativa “b”: está incorreta. Há total e intrínseca relação entre os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica com os princípios constitucionais do trabalho Nesse sentido, conforme Delgado (2017) o princípio da intangibilidade salarial estabelece que o salário merece ter garantias diversificadas da ordem jurídica, com vistas a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado, este merecimento provém do fato de o salário possuir um caráter alimentar, e ter como um dos objetivos atender a necessidades essenciais do ser humano, por isso este princípio está justificado também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

    Alternativa “c”: está correta. a vertente formal da igualdade (igualdade perante a lei) foi concebida após as revoluções do século XVIII e edificou-se logo nos primeiros textos constitucionais dos EUA e da França - pioneiros na estruturação de documentos constitucionais escritos e consagradores de direitos fundamentais. Manteve-se como ideia-chave do constitucionalismo liberal que dominou o século XIX e, naquela época, foi crucial para a abolição de privilégios. Aos poucos, porém, essa concepção puramente formalista demonstrou sua insuficiência em equacionar verdadeiramente a igualdade entre os indivíduos, já que os marginalizados seguiam sem acesso às mesmas oportunidades, bens e "condições de partida” que os socialmente favorecidos. Vedava-se um tratamento discriminatório pela lei, mas nada se fazia para mudar a situação fática e evitar a perpetuação das profundas desigualdades concretas que marcavam a vida social.

    Iniciou-se, então, um processo de questionamento dessa leitura oitocentista do princípio da isonomia, criando o cenário adequado para o robustecimento da perspectiva material (substancial), que considerasse as desigualdades reais existentes na vida fática, permitindo que situações desiguais fossem destinatárias de soluções distintas.

    Alternativa “d”: está correta.  O direito ao trabalho é reconhecido como um Direito Social, contudo a legislação trabalhista vai além e visa garantir os direitos humanos dos trabalhadores. Tanto que, no âmbito do Direito do Trabalho, há diversas leis que protegem os direitos humanos dos trabalhadores visando colocar limites ao poder do empregador.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. – 16. ed. rev. e ampl. – São Paulo: LTr, 2017.


  • facil, a letra B peca ao dizer que , em outras palavras, "DH nao esta para o DT" .

  • "(...) a Constituição de 1988 firmou, enfaticamente, largo elenco de princípios voltados a explicitar a sua matriz civilizatória distintiva. Entre esses, destacam-se os princípios constitucionais do trabalho. Tais princípios não são necessariamente trabalhistas; alguns, inclusive, atuam em diversos outros campos do Direito." (GODINHO, 2019, p.227)


ID
2493217
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra "B"

    a (errada) A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira.(Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, jul. 25/03/2013, DJE, 15/04/2015).

    c. (errada) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    d. (errada) O ordenamento jurídico brasileiro acata a segunda corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    * Tendo em vista o dispositivo acima, percebe-se que, realmente, a Constituição Federal não estabelece interstício temporal mínimo entre os dois turnos de votação das Casas do Congresso Nacional, para fins de aprovação de emendas à Constituição da República. Portanto, item correto.

     

     

    b) CF, Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    * Não há a vedação quanto à utilização dessa modalidade legislativa pela União para a instituição do imposto sobre propriedade territorial rural. Portanto, item incorreto e gabarito da questão.

     

     

    c) CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

    d) "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna."

     

    * Portanto, a tese da existência de “normas constitucionais inconstitucionais” é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ordem constitucional vigente para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Derivado. No entanto, essa tese não é válida para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Originário. Logo, item correto.

     

    Fonte: 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gaba B

    - Entendimento pacífico no STF de que tanto MP ou Lei delegada podem versar sobre tributos que NÃO estejam adstritos à esfera de Lei Complementar.

  • Um pesadelo,

  • LETRA A) JOÃO TRINDADE: A CF NÃO DISPÕE SOBRE O INTERVALO MÍNIMO DOS TURNOS DE APROVAÇÃO E DISCUSSÃO DA PEC. NO ENTANTO, EXISTE ESSA PREVISÃO NOS REGIMENTOS DAS CASAS LEGISLATIVAS. ASSIM, O STF ENTENDE QUE “EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DESSE INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS TURNOS DE UMA PEC NÃO ACARRETA INCONSTITUCIONALIDADE, JÁ QUE A EXIGÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO ESTÁ PREVISTA NOS REGIMENTOS, E NÃO NA CARTA MAGNA FEDERAL”.

  • LETRA B:

     

    As leis delegadas não podem versar sobre matéria reservada à lei complementar (art. 68, § 1º) e, portanto, não têm o condão de veicular normas gerais em matéria tributária e tampouco de dispor sobre o fato gerador, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição (art. 146, III, a, da CF).

     

    "Essa é a doutrina do Supremo Tribunal Federal, exposta com precisão pelo Ministro Celso de Mello, num importante precedente relativo à delegação externa da competência de legislar em matéria tributária: 'A delegação legislativa externa, nos casos em que se apresente possível, só pode ser veiculada mediante resolução, que constitui o meio formalmente idôneo para consubstanciar, em nosso sistema constitucional, o ato de outorga parlamentar de funções normativas ao Poder Executivo. A resolução não pode ser validamente substituída, em tema de delegação legislativa, por lei comum, cujo processo de formação não se ajusta a disciplina ritual fixada pelo art. 68 da Constituição. [...] O Executivo não pode, fundando-se em mera permissão legislativa constante de lei comum, valer-se do regulamento delegado ou autorizado como sucedâneo da lei delegada para o efeito de disciplinar, normativamente, temas sujeitos a reserva constitucional de lei. (STF, Pleno, ADI 1.296 MC, rel. Min. Celso de Mello, julgada em 14/06/1995)."

  • A) "A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior" (STF, ADI 4425).

  • Letra "B"

     

    O art. 68, §5º, da CF VEDA o uso de leis delegadas nas hipóteses em que a matéria está reservada à lei complementar. No caso dos tributos, as normas gerais DEVEM ser estabelecidas via LC, ao teor da norma contida no art. 146, III, da CF:

     

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239"

     

    Tirante isso os demais aspectos PODEM ser objeto de legislação ORDINÁRIA e, portanto, de delegação legislativa.

     

    Em resumo, pra quem não está estudando para carreiras que exijam direito tributário, gravem isso:

     

    Tributos que exigem lei complementar para sua instituição são ...

     

    a) empréstimos compulsórios;

    b) os impostos sobre grandes fortunas;

    c) os impostos residuais;

    d) as contribuições sociais residuais.

     

    ITR não necessita, portanto, de Lei Complementar, tanto assim que está disciplinado na Lei ORDINÁRIA n. 9.393/96.

     

     

    Bons estudos!!!

  • faltou copiar o bons estudos no finalzinho evandro hsauhsuahsuahusuah

  • A letra D está errada, pois o estudo de Otto Bachof se resumiu às normas da constituição originária!! Com relação ao constituinte derivado é simples inconstitucionalidade se o parâmetro for anterior!! 

  • Sheldon Cooper, a letra D está correta, ademais questão superada pela Corte. Em que pese não se possa fazer o Controle de Constitucionalidade das normas constitucionais ORIGINÁRIAS, é plenamente possível realizar o controle de constitucionalidade das normas constitucionais DERIVADAS. As primeiras gozam de presunção absoluta de constitucionalidades, já as últimas gozam de presunção relativa de constitucionalidade. Destarte, é possível que tenhamos no ordenamento constitucional brasileiro normas constitucionais inconstitucionais (oriundas do poder constituinte derivado).

    A tese de Otto Bachof, na renomada monografia “Normas Constitucionais Inconstitucionais”, não encontra consonância à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ademais, para o Alemão, haveria a possibilidade de controle de constitucionalidade de normas originárias, caso violem uma ordem suprapositiva de valores (direito natural). 

    "Foi exatamente essa a controvérsia veiculada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 815/DF, ajuizada pelo governador do estado do Rio Grande do Sul em dezembro de 1992 e relatada pelo ministro Moreira Alves. A inconstitucionalidade de normas constitucionais originária, o controle de constitucionalidade feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre emendas à Constituição, manifestação típica do Poder Constituinte derivado." 

    Em síntese, é possível que sejam declaradas inconstitucionais as normas constitucionais derivadas, pois são oriundas do poder reformador, é exatamente essa interpretação que se deve extrair da alternativa D. Razão pela qual está correta, não sendo portanto a questão a ser marcada, já que o enunciado pede a INCORRETA. 

     

  • Gabarito letra B: a lei delegada segue as mesmas características de limitações da medida provisória, sendo certo que há previsão de instituição do imposto sobre a propriedade territorial rural, consoante consta do ART 62, par. 2º, CF.
  • Teve gente que marcou a "E"? rsrs

  • Não há vedação para a utilização dessa modalidade de lei, lei delegada, para a instituição de imposto sobre a propriedade territorial rual.

    Letra "b"

  • Quanto à letra "A" :

     

    Informativo 698 do STF: A CF/88 exige que a proposta de emenda constitucional seja discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (§ 2º do art. 60). O constituinte não exigiu um tempo mínimo entre as duas votações. Logo, não há violação da CF/88 se estes dois turnos de votação ocorrerem no mesmo dia, em sessões legislativas diferentes. Conforme manifestação do Min. Fux, esse é um caso de silêncio eloquente da Constituição.

     

    STF. Plenário. ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel. Min. Ayres Britto, 6 e 7/3/2013. (Fonte: Dizer o Direito).

     

    Quanto à letra "D" :

     

    No mesmo julgamento, o STF declarou integralmente inconstitucionais o art. 97 do ADCT e os §§ 9º, 10 e 15 do art. 100 da CF/88, e parcialmente inconstitucionais os §§ 2º e 12 do art. 100 da CF/88. Todos, oriundos das alterações promovidas pela EC 62/09, a "Emenda do Calote". É um típico exemplo da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais derivadas.

  • GAB : B 

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário.

    ATENÇÃO GALERA.....

  • Cadê o "Renato." que sempre responde a todas as perguntas de forma objetiva e apontando o erro de cada assertiva?!?!?!

    Ele deve ser aqueles candidatos "sortudos" que passam em vários concursos e depois a única dor de cabeça é pra escolher qual cargo ele toma posse, enquanto exerce atividades em outro cargo público "de ponta". ....meu sonho!!!...kkkkk

    Bora estudar! :) 

  • Por favor, qual o erro da D?

  • Achilles Casanova, a questão pede que se marque a ERRADA. A alternativa "D" está correta, logo, não existe erro algum.

  • Identificam-se duas correntes doutrinárias que informam a tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais:

    a) corrente que admite a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias; e

    b) corrente que admite a inconstitucionalidade de normas oriundas de processo de revisão ou de emenda, sugerindo apenas contradição aparente entre as normas constitucionais originárias.


    O ordenamento jurídico brasileiro acata a segunda corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Ferreira Mendes registra que, após o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal deparou-se com casos daquela natureza, todos consubstanciados nos seguintes julgados: ADI 3.367/DF, Relator Cezar Peluso, DJ 17.3.2006; ADI 3685/DF, Relatora Ellen Gracie, DJ 10.8.2006; ADI 3.128/DF Relator p/ acórdão Cezar Peluso, DJ 18.2.2005; ADI 3.105/DF, Relator Cezar Peluso, DJ 18.2.2005; MS 24.642/DF, Relator Carlos Velloso, DJ 18.06.2004; ADI 1.946/DF, Relator Sydney Sanches, DJ 16.5.2003; ADI-MC 1.946/DF, Relator Sydney Sanches, DJ 14.9.2001; ADI-MC 1.805/DF, Relator Néri da Silveira, DJ 14.11.2003; ADI-MC 1.497/DF, Relator Marco Aurélio, DJ 13.12.2002; ADI-MC 1.420/DF, Relator Néri da Silveira, DJ 19.12.1997; ADI 997/RS, Relator Moreira Alves, DJ 30.8.1996; ADI 815/DF, Relator Moreira Alves, DJ 10.5.1996; ADI 939/DF, Relator Sydney Sanches, DJ 18.3.1994; ADI-MC 926/DF, Relator Sydney Sanches, DJ 6.5.1994; ADI 830/DF, Relator Moreira Alves, DJ 16.9.1994; ADI 466/DF, Celso De Mello, DJ10.5.1991.

  • CF/88, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Quanto a alternativa D:

    Uma emenda constitucional aprovada tem status de norma constitucional e cabe controle de constitucionalidade, face a verificação de compatibilidade com as clausulas pétreas, logo o STF admite a tese de normas constitucionais inconstitucionais, só não o admite em relação à norma constitucional decorrente da manifestação do poder constituinte originário.

    O problema da questão para mim é usar uma locução verbal que denota que não é mais admitida essa possibilidade no STF, neste sentido estaria falsa a questão, porque o STF aceita.

    Quanto a alternativa B:

    A limitação de lei delegada em instituir impostos é implícita e não expressa.

    No que diz respeito á possibilidade de instituição ou majoração de tributos por meio de Lei Delegada, por primeiro, há que se observar a existência de vedações constitucionais expressas em se tratando de empréstimos compulsórios (art. 148 CF), impostos residuais da União (art. 151, I, CF), contribuições sociais (art. 195, § 4º, CF). Tais decorrem da vedação material expressa contida no § 1º do art. 68 da Constituição Federal, eis que aquelas espécies tributárias são reservada à lei complementar e lei delegada não pode tratar de matéria reservada à essa espécie normativa.

    Quanto às demais espécies tributárias, a vedação da instituição ou da majoração é implícita.

    Não se pode perder de vista que a Lei Delegada, tanto quanto a Medida Provisória, é meio excepcional de veicular regramento de condutas por ato do Chefe do Poder Executivo, já que a tarefa de legislar é típica do Poder Legislativo. E, assim sendo, a excepcionalidade deve, sempre, ser interpretada de modo restritivo, donde se conclui que, na falta de autorização expressa, deve prevalecer o disposto na regra geral que, para espécie, é a disposição contida no art. 150, inciso I da Constituição Federal- princípio da legalidade.

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há esse tipo de vedação no texto constitucional. Conforme art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Alternativa “d”: está correta. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, motivo pelo qual a tese “normas constitucionais inconstitucionais” não se aplica a normas originárias, provenientes do poder constituinte originário.

    Gabarito do professor: letra b.


  • BIZU

    Queridos, a CF estabelece apenas um prazo com dias ÚTEIS:

     CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Portanto, em questões sobre a CF, qualquer prazo fora do artigo 66, §1º, que estiver com dias úteis, a assertiva estará errada.

  • uma coisa: delegar pra cobrar o ITR é possivel, MAS a titularidae nao é possivel, eis o erro da B

  • Sobre a 'a', a ADI 4425/DF menciona em ementa: "1. A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior".


ID
2493220
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - O conceito de mínimo existencial pode ser equiparado, no campo constitucional trabalhista, ao de patamar civilizatório mínimo que a ordem jurídica constitucional, internacional ratificada e infraconstitucional heterônoma estatal assegura à pessoa humana que vive de seu trabalho empregatício ou equiparado.

II - O princípio da proibição do retrocesso ostenta suporte constitucional, por exemplo, no dispositivo da Constituição da República que estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

III - A igualdade entre empregados urbanos e rurais, fixada na Constituição da República, é plena, tendo provocado a não recepção das distintas regras diferenciadas da legislação trabalhista rural precedente a 1988.

IV - A efetividade, proteção e justiciabilidade dos direitos individuais e sociais trabalhistas fundamentais devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica, o que atrai, desse modo, a cláusula da reserva do possível, de maneira a atenuar o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I-Correta (mas confesso que fiquei em duvidas devido a quantidade de nomes para equiparar ao conceito de minimo existencial)

    II -Correta

    IIII - Errada pois existem diferenças. A CLT rege o trabalhador urbano e o empregado rural dé regido pela Lei 5889/73. Quanto ao horário noturno do urbano é de 22h às 5h, com 20% (art. 73 da CLT) de adicional noturno. Já o rural, o trabalho noturno é de 20h às 4h, no caso de pecuária, e de 21 h às 5h quanto à lavoura e o adicional é de 25% (art. 7º §unico da lei 5.889/73) 

    IV -  Errada. muita calma. 1 parte ok A efetividade, proteção e justiciabilidade dos direitos individuais e sociais trabalhistas fundamentais devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica, o que atrai desse modo, a cláusula da reserva do possível, de maneira a atenuar o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição. ultima parte errado pois:

    1: a Reserva do Possível pressupõe a demonstração da impossibilidade econômica para justificar a não implementação de alguns direitos  e de fato é um instrumento de ponderação entre a implementação ou efetivação de um direito social e as suas conseqüências mas jamais atenuaria (NÃO SERIA ÓBICE) ao acesso a jurisdição.

    2. o principio constitucional do amplo acesso a jurisdição não será atenuado(P. DA iNAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, CF). Por meio do princípio da inafastabilidade, a Constituição Federal estatui a garantia de acesso pleno  de todos ao Poder Judiciário, de modo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da sua apreciação e solução. (comentario ja editado  - colega Max tem razão)

     

    Essa foi a forma como raciocinei . Na luta !!! avante!

     

  • Não entendi porque assertiva II está correta. A relação entre "proibição do retrocesso" e "bloco de constitucionalidade", da forma exposta, não ficou muito clara. São conceitos diferentes, apesar de complementares e não conflitantes. 

  • Não consigo ver o erro da IV, mas deve ser por conta dos meus estudos que são para nível médio :/

  • IV - está em desacordo com a recente jurisprudência do STF.

    Eu poderia ter a pretensão de comentar as assertivas, mas estou aguardando que o Renato faça.

    Que os Deuses dos Comentários, tragam-no de volta!

     

     

  • Matheus, tive a mesma dúvida que você. Terminei marcando a assertiva II como correta porque interpretei o "suporte constitucional" da seguinte forma: a Cláusula constitucional de abertura (Art. 5o, §2o)  incorpora o Pacto de San José que,  por sua vez, expressamente positiva a proibição de retrocesso (art. 26, desenvolvimento progressivo). Será?

  • Renata, acho que é possível, faz sentido. Mas de qualquer forma, acho que foi exigida uma associação exageradamente subjetiva pra uma questão objetiva...  

  • Renata e Matheus: Na verdade, quando a CF diz "os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte", significa que tais direitos e garantias não são únicos ou que os anteriormente garantidos pelo Brasil seriam revogados ou não recepcionados, pois do contrário haveria um retrocesso social. Não sei se fui claro, mas a CF quis avançar, e não retroceder, o que ocorreria se não reconhecesse os direitos anteriores a ela. 

  • Item IV - Lembrem da ADPF 45.

  • O que chama atenção na questão são algumas palavras, vejamos:

    III - A igualdade entre empregados urbanos e rurais, fixada na Constituição da República, é plena, tendo provocado a não recepção das distintas regras diferenciadas da legislação trabalhista rural precedente a 1988.

    Vejamos que  existe uma distinção enquanto o empregado urbano é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o  empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74). E claro que o examinador tentou confundir em virtude da as alterações previstas no artigo 7º da Constituição Federal, que equiparou o trabalho rural ao urbano, ampliando, assim, os direitos deste empregado – o que significa dizer que ambos possuem direitos iguais, incluindo o FGTS.Contudo, muito embora a Constituição Federal vigente assegure ao trabalhador rural os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano, aplica-se ao rural os preceitos traçados na Lei 5.889/73 e o Decreto nº 73.626/74, no que se refere às peculiaridades de sua atividade. Estando está acertiva Errada

    IV - A efetividade, proteção e justiciabilidade dos direitos individuais e sociais trabalhistas fundamentais devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica, o que atrai, desse modo, a cláusula da reserva do possível, de maneira a atenuar o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição.

    Vejamos que é irracional a reserva do possível a fastar o acesso a juridição, pois mesmo que a reseva atenue em algumas situações neste principio em quetão seria imaginavel. Estando está acertiva Errada.

    Por excusão acabaria acertando a questão,

     

  • O problema é fazer esse tipo de questão esperando algum erro/impropriedade técnica da banca...  é o drama que passam os concurseiros:

     

    GABARITO: LETRA A

     

    I - CERTO -  o conceito de mínimo existencial, trazido ao direito trabalhista, é o patamar MÍNIMO que a ordem jurídica constitucional e convencional (tratados e convenções internacionais, principalmente sobre direitos humanos) assegura à pessoa humana que vive de seu trabalho empregatício ou equiparado (na verdade, o mínimo existencial é mais amplo, pois é garantido a todas as pessoas, independentemente de trabalharem ou não. Mas como a questão expressamente diz: no campo constitucional trabalhista, está corretíssima).

    II - CERTO - a questão quer apenas saber se é correto o entendimento de que o fundamento do princípio da proibição do retrocesso é, além das normas constitucionais, as normais convencionais, conforme o disposto no art. 5º, §2º da CRFB). Inclusive, há corrente constitucionalista que entende que os direitos previstos em tratados/convenções são direitos fundamentais, não precisando, portanto, cumprir o quórum de aprovação determinado pelo §3º do art. 5º.

    III - ERRADOhá diferenças, em razão da distinção ontológica entre a realidade dos trabalhadores urbanos e a dos trabalhores rurais. Portanto, não é inconstitucional toda e qualquer diferenciação.

    IV - ERRADO - o princípio da reserva do possível e a segurança jurídica de maneira nenhuma afastam ou atenuam o amplo acesso à jurisdição.

  • Correta, A

    Textinho grande, mas vale a pena uma breve leitura:

    mínimo existencial, portanto, abrange o conjunto de prestações materiais necessárias e absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Ele é tão importante que é consagrado pela Doutrina como sendo o núcleo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, III da CF.

    O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.
     

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição Federal. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.


    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso. Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.


    Tais direitos abrangem os direitos socioeconômicos e culturais, como o direito ao trabalho, ao salário mínimo, a educação, lazer, entre outros.


    No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.


    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.


    É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.


    Desta forma, aquele que se vir prejudicado em seu direito do mínimo existencial poderá entrar com as medidas judiciais pertinentes para garantir que seu direito fundamental seja garantido, mesmo com o princípio da reserva do possível.

  • Muito obrigado, Felippe e Patrulheiro!!!!

  • Kaká KaKá, não existe "estudo para nível médio". A banca vai querer tirar o seu couro na medida do possível e você tem de estar preparado (a). 

  • Q172391

     

    O conceito de mínimo existencial não se aplica a alguns direitos denominados fundamentais pela nossa Constituição. Não se aplica, por exemplo, àqueles relativos à propriedade intelectual, previstos no art. 5º, inciso XXIX.

     

     

     

    Q558913

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

     

     

    O Mínimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o mínimo (existencial) terá de ser garantido. 

     

    A cláusula da reserva do possível encontrará, sempre, insuperável limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

    Q644316    Q587955

     

     

    Somente após garantir o mínimo existencial é que pode ser falado em reserva do possível.

     

     

     

    NO MÍNIMO EXISTÊNCIA NÃO PODE HAVER RESTRIÇÃO, ESTRITAMENTE

     

     

     

    Quando a questão fala em "estritamente" restringe o conceito do mínimo existencial, tendo em vista que este abarca quesitos que estão aquém daquilo que se entende por estrito, por exemplo, a assistência social..

     

     

     

    Nada pode mitigar o mínimo existencial; conforme o STF.

     

     

     

    Q414965

     

    A respeito dos direitos fundamentais das crianças na educação infantil, nos termos de precedente do STF, a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

     

     

     

    O que é RESERVA DO POSSÍVEL ?

     

     

     

    A real disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos sociais, a disponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, conectada com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas e o problema da proporcionalidade da prestação, em seu aspecto exigível e razoável, de acordo com a peculiaridade do titular do direito, caracterizam a tríplice dimensão da chamada “reserva do possível”;

     

     

    Em provas práticas do MP ou da Defensoria Pública, o candidato, ao preparar uma ação

    civil pública requerendo a implementação de alguma política pública, deverá pedir que a

    verba necessária para essa medida seja incluída no orçamento estatal, a fim de evitar a

    alegação de violação aos arts. 4º, 6º e 60 da Lei n.° 4.320/64 (que preveem a necessidade

    de previsão orçamentária para a realização das obras em apreço).

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais soba a ótica das relações trabalhistas. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. O mínimo existencial abarca o conjunto de prestações materiais necessárias e absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Ele é tão importante que é consagrado pela Doutrina como sendo o núcleo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, III da CF. E, sim, tem relação intrínseca com o patamar civilizatório mínimo que a ordem jurídica constitucional, internacional ratificada e infraconstitucional heterônoma estatal assegura à pessoa humana que vive de seu trabalho empregatício ou equiparado.

    Assertiva II: está correta. Segundo o princípio da proibição do retrocesso, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa ‘anulação’, ‘revogação’ ou ‘aniquilação’ pura e simples desse núcleo essencial”. J.J Gomes Canotilho. O artigo art. 5º, § 2º, corrobora com essa lógica ao pregar que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    Assertiva III: está incorreta. A distinção entre os tipos de trabalhadores não é plena e se justifica, em alguns casos, tendo em vista as diferenças óbvias em relação à natureza do trabalho.

    Assertiva IV: está incorreta. A reserva d possível não atua como atenuante ao acesso à jurisdição. Apenas constata que a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
2493223
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - A mutação constitucional fundamenta-se na possibilidade de se permitir a quebra da ordem constitucional e a interpretação contra disposição constitucional expressa, ao conceber a Constituição como organismo vivo.

II - Nos mecanismos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como mutações constitucionais ou mudanças tácitas, não há alteração no texto da norma, mas na interpretação e aplicação concreta de seu conteúdo.

III – Segundo a teoria da “dupla revisão”, também chamada de “dupla reforma” ou “reforma em dois tempos”, seria possível, em última análise, abolir cláusulas pétreas.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. Conforme os excertos abaixo, a interpretação é conforme a Constituição e não contrária à Constituição como dispõe a assertiva.

     

    "(...) podemos afirmar que as mutações constitucionais consubstanciam o caráter dinâmico, mutável da Constituição. São mudanças “silenciosas”, informais do conteúdo e sentido das normas constitucionais. Silenciosas porque as mudanças não atingem a literalidade do texto da Constituição, mas apenas o seu significado. Resultam da interpretação constitucional, sobretudo daquela efetivada pelas cortes do Poder Judiciário, bem como da evolução dos usos e costumes."


    "Anota Canotilho que o reconhecimento dessas “mutações constitucionais silenciosas”, desde que o sentido a que se chegue não contrarie os princí­pios estruturais (políticos e jurídicos) da Constituição, é um ato legítimo de interpretação constitucional."

     

    II. CORRETA.

     

    As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e, difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando “muda o sentido da norma sem mudar o seu texto”.

     

    III. CORRETA.

     

    "Questão debatida na doutrina diz respeito à possibilidade de supressão ou de alteração substancial de matérias objeto de cláusula pétrea por meio de procedimentos especiais de reforma." (Teoria da Dupla Revisão).

     

    GABARITO: C.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

     

  • III.

    Questão debatida na doutrina diz respeito à possibilidade de supressão ou de alteração substancial de matérias objeto de cláusula pétrea por meio de procedimentos especiais de reforma. Há autores de renome que defendem essa possibilidade, por considerarem absurda a ideia de proibição de mudança de qualquer norma da Constituição; entendem que a alteração ou supressão de dispositivos constitucionais sempre é possível, desde que realizada de acordo com o Direito e visando às ne-cessidades do bem-estar social. Para eles, uma vedação absoluta à mudança do texto constitucional segundo as regras do Direito equivaleria a deixar a possibilidade de modificação, tão somente, para uma revolução, para o uso da força, o que não seria razoável. Desse modo, para os defensores dessa tese, o que a Constituição estabeleceria em favor das cláusulas pétreas seria, tão somente, uma rigidez maior, maiores exigências para a sua modificação ou revogação, não uma proibição absoluta. Enquanto as demais normas constitucionais poderiam ser revogadas por meio de procedimento ordinário de aprovação de reforma constitucional, as matérias gravadas como cláusulas pétreas seriam duplamente protegidas, isto é, para modificá-las, seria preciso, primeiro, revogar a cláusula pétrea e, depois, alterar as disposições sobre a matéria em questão, até então pro-tegida. Enfim, uma cláusula pétrea poderia ser superada, desde que segundo o procedimento denominado dupla revisão.

    Exemplificando: na vigente Constituição, os direitos e garantias individuais estão gravados como cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4.º, IV). Portanto, o poder de reforma não poderia, por meio de uma emenda à Constituição, suprimir um direito ou uma garantia individual constitucionalmente prevista, porque estaria contrariando cláusula pétrea expressa. Entretanto, para os defensores da dupla revisão, o poder de reforma poderia superar essa vedação, por meio da apro-vação de duas emendas consecutivas: na primeira, suprimiria da Constituição tal cláusula pétrea; na segunda, não existindo mais a cláusula pétrea no texto constitucional, atingiria o direito ou a garantia individual almejada.

    Fonte: VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

    Lembrando que esta teoria é  rechaçada pela maioria da doutrina.

  •  O QUE É TEORIA DA DUPLA REVISÃO? A teoria da dupla revisão (também chamada de “teoria da dupla reforma” ou da “reforma em dois tempos”) é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição (adotada, por exemplo, por Jorge Miranda e, no Brasil, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF), revoga-se o artigo 6o, § 4o, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3o, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional). Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões. 
    Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa e, no nosso entender, violadora da “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o poder constituinte originário (que estabeleceu os procedimentos de mudança) seria mortalmente desrespeitado pelo poder constituinte derivado reformador.

    Fonte: Prof. Flávio Martins  https://www.facebook.com/professorflaviomartins/photos/a.185907268274989.1073741827.185902771608772/335442466654801/?type=3

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

  • Fiquem atentos! provavelmente quem errou essa questão ao considerar apenas a II como correta entendeu que o item III, da dupla revisão, estaria errado por não ser possível no direito brasileiro. Mas a questão só trouxe a hipótese abstratamente!

  • Errei a questão, mas lendo os comentários sobre tudo do Agenor Miguel (que é justamente como aprendi) e Max, posso concluir que o "seria possível" é a causa da abstratividade da questão, ou seja, ler a questão com maldade no coração kkkkk

  • Examinador maldoso. Perguntou simplesmente sobre a dupla revião sem se referir à sua possibilidade de aplicação no Brasil. Isso torna o inciso III correto.

  • GABARITO C

     

    Mutação Constitucional: trata-se de uma forma de mudança no significado das normas constitucionais, sem alteração do texto (poder constituinte derivado difuso). Assim há duas formas de mudança da Constituição: a reforma, ou seja, mudança formal do texto constitucional (reformador ou revisor); mutação, ou seja, mudança informal (mutação do significado sem mudança de texto).

     

    Dupla Revisão: parte da doutrina entende não haver a existência de cláusulas pétreas implícitas (Ex: a lista de cláusulas pétreas do artigo 60, paragráfo 4°; a titularidade do poder constituinte; o procedimento de aprovação das emendas à constituição), dessa forma poderia haver uma reforma da própria lista de cláusulas pétreas. Porém essa teroira não é aceita no BRASIL.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Nunca tinha ouvido falar nessa dupla revisão. Errei por isso.

  • para que tanta maldade

  • Trata-se da teoria da dupla revisão, defendida por Jorge Miranda, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula pétrea, para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia. estabelecendo a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, conforme expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4.º, da CF)”. Pedro Lenza

  • Cláusulas pétreas jamais podem ser abolidas! Não entendi porque o gabarito C está correto.

     

  • Claudiane o item III diz o que pode ocorrer na teoria da dupla revisão, e está correto, estaria incorreto a alternativa se estive falando que a teoria foi adotada no ordenamento juridico Brasileiro.

  • Essas questôes de teoria não são de Deus! Quanta dificuldade em aprender isso :( 

  • atenção: essa questão da DUPLA REVISAO caiu ontem na prova do TRT/CE para AJAJ...

    ;( que tenso!!

  • TEORIA DA DUPLA REVISÃO/ Dupla Reforma/ Reforma em dois tempos

    proposta por Jorge Miranda, NÃO ACEITA NO DIREITO BRASILEIRO.

     Segundo essa teoria, há possibilidade de ocorrer uma primeira revisão acabando com uma limitação constitucional expressa e uma segunda reformando aquilo que era proibido. Assim, possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, o que em ultima análise significaria abolir cláusulas pétreas.

    Segundo BERNARDO GONÇALVES, as normas que estabelecem cláusulas pétreas apresentam preceitos juridicamente vinculante, mas não imunes a alterações e revogações. O sentido dessa cláusula é proporcionais uma maior estabilidade, mas sem qualquer poissibilidade de absolutização. Dessa forma, as limitações materiais não teriam o condão de prevalecer sempre em todas as circunstâncias do devir constitucional (da vida de uma Constituição dentro de um Estado e uma sociedade) na medida em que não teriam força contra manifestações democráticas pontuais dortadas de legitimidade para alterá-las. Nesses termos, a constituição poderia ser mantida, porém com alterações materiais que adequasse a mesma a novas realidades sociais. Este é a tese da possibilidade de existência de "limites materiais flexíveis" ou seja, dotados de certas "relatividades" à luz de determinados contextos. Haveria para tal possibilidade de moficicação uma terceira espécie de poder constituinte, ou seja, um poder místo ou híbrido, com objetivo de adaptar o testo constitucional a novas realidades sociais, por meio de um procedimento próprio predefinido, que iria manter a constituição e sua ordem jurídica, mas remodelada (os mecanismos seriam plebiscito e referendo). Essa tese, também chamada de "classificação tricotômica" (em oposição à dicotômica, que diferencia o poder constituinte originário do derivado e não admite usurpação dos limites materiais, bem como alteração do núcleo essencial da CF) permite alterações dos limites mateirias podendo haver, com isso, inclusive, a própria modificação de identidade do texto constitucional inicial. (fonte: Bernardo Gonçalves Fernandes - Curso de Direito Constitucional - 9a ed. -  JusPODIVM - 2017).

     

     

  • Pessoal, por favor notifiquem essa questão para comentário! Assim como Claudiane Duarte, até onde eu sei, cláusulas pétreas não podem ser abolidas.. mas me corrijam se eu estiver equivocado!

  • Gente, fiquem atentos.. a questão não diz que, no Brasil, a teoria da dupla revisão é aceita.. ela somente traz uma afirmação verdadeira sobre tal tese.. por isso utilizou o "segundo a teoria... blablabla".

     

    Fiquem ligados.

  • Bastante pertinente o comentário da Maira Costa. Apenas para complementar, teríamos aplicação dessa teoria acaso se elaborasse um dispositivo constitucional por meio de emenda constitucional, o qual dispusesse p.ex. que o art 60,§4º poderia ser alterado via emenda constitucional, posteriormente uma outra EC estaria autorizada a modificar o art. 60,§4º. Abolindo p.ex. a forma de Estado que é federação, conforme o inciso I, passando o Brasil a se constituir em um Estado unitário.

  • Socorro! seria capaz de apostar meu rim que essa "III" estava errada. Ainda bem que temos os comentários <3

  • SOBRE A ALTERNATIVA III

    A dupla revisão não é aceita pelo STF e pela doutrina majoritária. A questão foi capiciosa, ao afirmar "de acordo com a teoria". Além de ter colocado uma opção que encaixa perfeitamente no raciocínio equivocado. Ou seja, nível examinador Darth Vader!

     

    Bons estudos!

  • Falou em DUPLA REVISÃO, lembre-se das cláusulas pétreas. Que não é de forma alguma aceita no Brasil

  • I- está incorreto, porquanto a mutação constitucional não serve para quebrar a ordem constitucional expressa, na verdade serve para alterar o sentido da norma, sem necessitar modificar o texto expresso do dispositivo;

    II- está Correto, haja vista que a mutação constitucional ou "poder constituinte difuso" serve para alterar o sentido do texto da norma, sem necessidade de modificar o dispositivo legal;

    III- a teoria da dupla revisão, criada pelo Português Jorge Miranda, previa que haveria a primeira revisão revogando a cláusula pêtrea e depois haveria outra revisão regulamentando-a. Não aceita pela jurisprudência brasileira. CORRETA

    letra "c"

  • GABARITO A

    I - A mutação constitucional fundamenta-se na possibilidade de se permitir a quebra da ordem constitucional e a interpretação contra disposição constitucional expressa, ao conceber a Constituição como organismo vivo.

     

    FALSO. Mutação constitucional não altera o texto e não quebra a ordem constitucional. É manifestação do poder constituinte difuso e apenas muda-se a interpretação.

     

    Exemplo recente de mutação constitucional: (como sempre, Márcio no DOD nos ajudando)

     

    "Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso."

     

    Fonte da citação: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

    II - Nos mecanismos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como mutações constitucionais ou mudanças tácitas, não há alteração no texto da norma, mas na interpretação e aplicação concreta de seu conteúdo.

    CERTO. Comentei a razão no item anterior.

     

    III – Segundo a teoria da “dupla revisão”, também chamada de “dupla reforma” ou “reforma em dois tempos”, seria possível, em última análise, abolir cláusulas pétreas.

    CERTO. A revisão é manifestação do Poder Constituinte Derivado Revisor. No Brasil, o art; 3º do ADCT autorizava a revisão da Constituição:

     

    após 5 anos da promulgação da CF/88 + maioria absoluta +sessão unicameral (diferente de sessão conjunta).

     

    Nota-se, então que é uma norma de eficácia exaurida! Já se passaram esses 5 anos, logo não é possível mais a revisão da Constituição. A teoria da dupla revisão consiste em revisar a CF para retirar as cláusulas pétreas para, depois, reformar a CF com temas que antes era vetados.

  • III – Segundo a teoria da “dupla revisão”, também chamada de “dupla reforma” ou “reforma em dois tempos”, seria possível, em última análise, abolir cláusulas pétreas.

     

    ITEM III - CORRETO - Errei, fui seco, mas em nenhum momento a questão perguntou sobre a aplicabiliade dela no Brasil.

     

    Indagamos, aprofundando a discussão: seria possível, por exemplo, através de emenda constitucional, revogar expressamente o art. 60, § 4.º, I, e, em um segundo momento, dizer que a forma de Estado não é mais a Federação, passando o Brasil a se constituir em um Estado unitário? Trata-se da teoria da dupla revisão, defendida por Jorge Miranda, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula pétrea, para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia.97”
    Apesar de o entendimento exposto ser defendido por renomados juristas estrangeiros e pátrios, como o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho,98 orientamos para as provas de concursos públicos o posicionamento adotado pela grande maioria dos doutrinadores nacionais, estabelecendo a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, conforme expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4.º, da CF)”.99”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Só existe um doutrinador no Brasil que admite a aplicabilidade da teoria da dupla revisão no ordenamento jurídico brasileiro, a saber Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Daí me vem essa banca, sem nem mencionar a aceitação nacional e considera esse presepada como certa. Fui seco na assertiva III

  • Dupla reforma ou dupla revisãoNÃO É ADMITIDA PELA DOUTRINA → Afasta-se uma limitação prevista pelo legislador, para em seguida alterar o conteúdo da Constituição. É uma forma de burlar a CF.

    Exemplo: Pena de morte → só é permitida em caso de guerra declarada. Se o constituinte derivado quiser consagrar a pena de morte, não será possível, pois é cláusula pétrea. E se ele revogasse o art. 60, § 4º, IV? Se fosse possível, os direitos e garantias individuais deixariam de ser cláusulas pétreas, e assim a Pena de Morte também deixaria de ser e, em um segundo momento, poderia ser consagrada a Pena de Morte. ISSO É A DUPLA REFORMARetira a limitação em um primeiro momento e altera o conteúdo em um segundo momento.

    Fonte: Meu caderno - curso G7 - Prof. Novelino.

    Bons estudos, Deus abençoe!

  • Possível “em última análise”... esse tipo de expressão costuma indicar correção do que se afirma, já que é uma afirmação não categórica e infirma uma possibilidade, nem aponta para consenso doutrinário. Se eu tivesse raciocinado dessa forma teria acertado. Mas errei.

  • A questão aborda a temática relacionada à interpretação e reforma constitucional. Analisemos as assertivas, com base nos conceitos teóricos acerca da temática:

    Primeiramente, destaca-se que o conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara contraposição à reforma constitucional. Desde então, passou a ser utilizado de forma genérica, não havendo uma unanimidade em relação ao seu conteúdo e limites. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.

    Quanto à teoria da “dupla reforma” ou da reforma em “dois tempos”, trata-se de teoria concebida para contornar as limitações constitucionais ao poder de reforma, mediante duas operações subsequentes de alteração formal da constituição. Numa primeira operação, revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; numa segunda operação, altera-se a Constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.

    A assertiva “I” está incorreta, eis que por meio da mutação não se permite a quebra da ordem constitucional e a interpretação contra disposição constitucional expressa.

    A assertiva II está correta, tendo em vista o conceito de mutação constitucional delimitado supra.

    A assertiva III está correta, já que a teoria da dupla revisão permitiria a abolição de cláusulas pétreas, eis que em uma primeira operação, revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Direito Constitucional, Tomo I, Salvador: Juspodivm, 2012, p. 123


  • GABARITO: C

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:

    O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.

    O fato das mutações constitucionais serem construídas no decorrer de um longo período de tempo, faz com que a sua ocorrência seja perceptível apenas mediante o estudo comparativo do emprego do texto constitucional ao longo de períodos relativamente distantes entre si, sendo que tal situação dificulta o estudo deste mecanismo de reforma constitucional. (Bezerra, 2002, P. 07)

    A teoria da “dupla reforma” ou da reforma em “dois tempos” é uma “teoria concebida para contornar as limitações constitucionais ao poder de reforma, mediante duas operações subsequentes de alteração formal da constituição. Numa primeira operação, revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; numa segunda operação, altera-se a Constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.

    O argumento básico em defesa da dupla revisão está em que são relativos, e não absolutos, os eventuais limites impostos ao poder constituinte derivado. As normas que regulam os limites materiais ao poder de reforma constitucional não deixam de ter a mesma hierarquia que as demais normas constitucionais. Daí, se inexistem normas constitucionais a proibi-la, a dupla revisão constitucional é juridicamente possível.

    Fonte: https://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

    https://www.conjur.com.br/2013-jun-24/juliano-bernardes-olavo-augusto-revisao-constituicao-inconstitucional

  • De acordo com o entendimento dominante, a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO É UMA QUEBRA DA ORDEM CONSTITUCIONAL, POIS ENCONTRA SEUS LIMITES NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, ou seja, é uma forma de ampliação da interpretação do texto constitucional sem ultrapassar os limites por ele estabelecido, por isso que não há alteração na letra da lei. Assim sendo, a assertiva I ESTÁ ERRADA, e a II CORRETA.

    Em relação a TEORIA DA DUPLA REFORMA, segundo o professor Flávio Martins, esta teoria possibilita que seja modificado os limites constitucionais. EX: "não se pode abolir Direitos Fundamentais, por se tratar de cláusula pétrea,( art 60 § 4o, IV, CF, revoga-se o referido artigo. Segundo essa teoria é possível fazer uma revisão nova, bastando modificar o artigo 3º do ADCT, feito isso, abra-se as portas para novas revisões. No Brasil esse posicionamento é minoritário, CONCORDO PLENAMENTE COM O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, POR SER UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA, MAS A QUESTÃO NÃO PERGUNTOU SOBRE POSICIONAMENTO, MAS SIM SE SEGUNDO ESSA TEORIA PODERIA ABOLIR CLÁUSULA PÉTREA E A RESPOSTA É SIM.

    Portanto a resposta certa é a LETRA C.

  • Atenção, pois a questão não perguntou se a teoria da dupla revisão é admitida (não o é no Direito Pátrio).

  • Atenção, pois a questão não perguntou se a teoria da dupla revisão é admitida (não o é no Direito Pátrio).

  •  O QUE É TEORIA DA DUPLA REVISÃO? A teoria da dupla revisão (também chamada de “teoria da dupla reforma” ou da “reforma em dois tempos”) é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição (adotada, por exemplo, por Jorge Miranda e, no Brasil, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF), revoga-se o artigo 6o, § 4o, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3o, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional). Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões. 

    Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa e, no nosso entender, violadora da “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o poder constituinte originário (que estabeleceu os procedimentos de mudança) seria mortalmente desrespeitado pelo poder constituinte derivado reformador.

    Fonte: Prof. Flávio Martins  

  • A resposta correta é a Alternativa C.

    Justificativa

    :

    I - ERRADA. A mutação constitucional é alteração informal da Constituição, alterando a forma de interpretar determinado dispositivo. No entanto, deve obedecer a limitações e jamais poderá ocorrer de forma a contrariar o texto expresso da Constituição.

    II - CORRETA. De fato, nas denominadas mutações constitucionais ocorrem silenciosas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação material em seu texto. Trata-se de uma mudança informal da Constituição.

    III- CORRETA. A teoria da dupla revisão consiste na revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido. Apenas teoricamente, por essa teoria seria possível a abolir cláusulas pétreas. Ressalta-se, contudo, que essa teoria não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Sobre o item III, apesar de não ter falado expressamente sobre a aplicação de tal teoria no Brasil, a questão foi redigida de uma tal maneira que passa a impressão que ela poderia ser aplicada, ainda mais com a expressão "seria possível, em última análise". Isso não é pegadinha ou mera maldade, não. Tá mais p dolo mesmo


ID
2493226
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I - À luz da teoria do impacto desproporcional, há ofensa ao princípio da igualdade, ainda que não haja intenção de discriminar, se houver real impacto, de modo desproporcional, de medidas teoricamente neutras, colocando determinados grupos em situação desvantajosa em relação a outros segmentos.

II - As ações afirmativas objetivam corrigir distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade, de modo a permitir a grupos sociais determinados a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.

III - Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ao prever a transitoriedade das ações afirmativas, ofende o princípio constitucional da igualdade material, aplicando-se, ao caso, interpretação conforme a Constituição.

IV - As noções de discriminação indireta e do impacto desproporcional foram objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao interpretar norma que estabelece limite máximo para o valor dos benefícios previdenciários, excluiu de sua aplicação o salário da licença à gestante, respondendo a Previdência Social pela integralidade do pagamento.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    I - À luz da teoria do impacto desproporcional, há ofensa ao princípio da igualdade, ainda que não haja intenção de discriminar, se houver real impacto, de modo desproporcional, de medidas teoricamente neutras, colocando determinados grupos em situação desvantajosa em relação a outros segmentos. [CORRETA]

     

    II - As ações afirmativas objetivam corrigir distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade, de modo a permitir a grupos sociais determinados a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. [CORRETA]

     

    III - Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ao prever a transitoriedade das ações afirmativas, ofende o princípio constitucional da igualdade material, aplicando-se, ao caso, interpretação conforme a Constituição. [INCORRETA] 

    A transitoriedade não ofende o princípio da igualdade material. Na ADPF 186, na qual o STF julgou constitucional o sistema de cotas da UNB, foi ressaltado que ações afirmativas são medidas provisórias, que se destinam a corrigir distorções históricas. Assim, alcançando-se a isonomia, as políticas afirmativas perdem a razão de ser e devem ser suspensas, sob pena de se transformarem em privilégios fomentadores de novas distorções.  

     

    IV - As noções de discriminação indireta e do impacto desproporcional foram objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao interpretar norma que estabelece limite máximo para o valor dos benefícios previdenciários, excluiu de sua aplicação o salário da licença à gestante, respondendo a Previdência Social pela integralidade do pagamento. [CORRETA] ADI 1946/DF

  • Sobre o impacto desproporcional, por Samuel Sales Fonteles 

    https://blog.ebeji.com.br/caiu-na-prova-do-mpba-2015-o-que-e-teoria-do-impacto-desproporcional/

    "Parte-se da premissa de boa-fé do legislador, que supostamente agiu de maneira não deliberada. Se o fez intencionalmente, conseguiu mascarar muito bem suas intenções, pois o texto por ele produzido foi neutro. Somente na prática o dano pode ser percebido. Surge, nesse contexto a denominada Teoria do Impacto Desproporcional (disparate impact doctrine), por força da qual o exame de constitucionalidade de uma lei, no que tange à isonomia, não deve cingir-se ao seu teor (à mera redação), devendo-se aferir ainda se a sua incidência no suporte fático não resvala em discriminações. Ou seja, a compatibilidade de uma lei com o princípio da igualdade pode ser aquilatada em abstrato (discriminações diretas), mas também quanto aos seus efeitos práticos (discriminações indiretas) (...)

     

    O Supremo Tribunal Federal empregou o raciocínio da Teoria do Impacto Desproporcional no julgamento da ADIn 1946-5/DF, que tratou do salário-maternidade. Isso porque, a depender das circunstâncias, a inserção da mulher no mercado de trabalho poderá ser turbada pelos encargos trabalhistas. Como se vê, a pretexto de proteger a mulher, no caso concreto, a lei pode acabar voltando-se contra ela. É isto que chamamos de discriminação indireta.(...)"

     

  • exemplo de ação afirmativa transitória, julgada constitucional pelo STF na ADC 41

    Lei de cotas raciais nos concursos (L12990), Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

  • Teoria do Impacto desproporcional ("disparate impact") - trata-se de uma teoria, que tem origem nos EUA, que visa aplicar o princípio da igualdade material em situações em que a lei/ações públicas ou privadas de cunho econômico, ainda que não tenham a intenção disso, acabem ferindo-o. Foi construída para evitar discriminações de cunho indireto, pois em uma primeira análise a lei/política governamental ou privada observa a igualdade formal, mas indiretamente estão discriminando certa parcela da população (sob à ótica da isonomia ou igualdade material).


    Trecho doutrinário: Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

     

    Leading Case (EUA) - leading case foi um caso (Griggs v. Duke Power Co., 1971), julgado pela Suprema Corte Norte Americana: como critério para promoção de funcionários, uma empresa americana aplicava testes de conhecimentos gerais. A medida, aparentemente neutra, acabou por possibilitar a promoção somente daqueles funcionários que tinham estudado nas melhores escolas. Como tais funcionários eram, em regra, brancos, a ação provocou uma distorção: só funcionários brancos eram promovidos; os negros, por terem estudados em escolas piores, eram preteridos. Isso levou a Suprema Corte Americana a vedar o teste, por afronta à isonomia.

     

    STF (Brasil) - a teoria foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal- STF numa ação direta de inconstitucionalidade que tratava do salário maternidade (ADI 1946/DF), quando consignou que , a pretexto de proteger a mulher, no caso concreto, a lei poderia dificultar a inserção da mulher no mercado de trabalho, mercê dos encargos trabalhistas. Eis elucidativo trecho do voto da lavra do Ministro Sidney Sanches, quando do julgamento da medida cautelar: “Na verdade, se se entender que a Previdência Social, doravante, responderá por apenas R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês, durante a licença gestante, e que o empregador responderá, sozinho, pelo restante, ficará sobremaneira facilitada e estimulada a opção deste pelo trabalhador masculino, ao invés da mulher trabalhadora.

     

    OBS: vamos supor que o salário para este cargo na empresa seja de R$ 5.000,00. Com a previsão legal do teto previdenciário em R$ 1200,00, o empregador teria que arcar com o restante (R$ 3800,00). Imagine que você fosse o empregador: contrataria um homem (não pode engravidar) ou uma mulher? Claro que contrataria um HOMEM (a não ser que tivesse dinheiro para gastar, o que é muito diferente da realidade da maioria das empresas brasileiras).Portanto, conclui-se que a lei feriu a isonomia.

  • ESSAS QUESTOES DO MPT SÃO SHOW DE BOLA! APRENDEMOS PRA VALER COM ELAS.

  • A questão que separa os homens dos meninos. Mas acertei também! Aeeeeeee ponto para os meninos! Rsrs
  • À luz da teoria do impacto desproporcional, há ofensa ao princípio da igualdade, ainda que não haja intenção de discriminar, se houver real impacto, de modo desproporcional, de medidas teoricamente neutras, colocando determinados grupos em situação desvantajosa em relação a outros segmentos (CORRETA)!

    A doutrina do impacto desproporcional, formulada pela jurisprudência norte-americana no julgamento do caso Griggs vs Duke Power (1971). “permite o reconhecimento da inconstitucionalidade de normas que, aparentemente regulares, causem um ônus desproporcional para determinados grupos em situação de inferioridade” (SARMENTO, 2006b). Um exemplo – citado por NOVELINO – são os direitos fundamentais atingidos com a criminalização do aborto, qual seja, o direito de igualdade entre gêneros (CF, art. 5º, I), pois a criminalização do aborto causaria um impacto desproporcional nas mulheres em relação aos homens.  

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional da isonomia, assim como suas consequências no âmbito constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. A teoria do impacto desproporcional pode ser delimitada da seguinte maneira: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” . GOMES, J. B. B. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade – O Direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

    Assertiva II: está correta. As ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.

    Assertiva III: está incorreta. Em via de regra (existem exceções), as ações afirmativas possuem caráter temporário. A disponibilização estatal de recursos, bens e oportunidades diferenciadas a determinados grupos, tem por intuito diminuir assimetrias sociais e desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Assim, quando estas diferenças estiverem devidamente eliminadas, as medidas afirmativas devem ser reduzidas e, por fim, extintas. Foi essa a percepção do STF no julgamento da ADPF 186, na qual a Corte ressaltou que “tão logo as distorções históricas que o programa estatal visa corrigir forem devidamente superadas, não há mais razão que justifique a subsistência do programa, pois se ele, ainda assim fosse mantido, poderia converter-se em inaceitável benesse permanente, em detrimento não só da coletividade mas também da democracia”.

    Assertiva IV: está correta. No Brasil, a ADI 1946/DF, com a temática do salário maternidade, ao declarar inconstitucionalidade do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998, a qual estabelecia um teto (R$1.200) para os benefícios previdenciários sobre o salário-maternidade. O STF entendeu que, ao aplicar esse teto, quem arcaria com a diferença salarial seria o empregador, o qual, por sua vez, reduziria as ofertas de emprego para as mulheres (impacto desproporcional) no mercado de trabalho.

    Portanto, apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra b.


  • IGUALDADE FORMAL: tratamento isonômico conferido a todos pelo ordenamento jurídico.

    IGUALDADE MATERIAL: exige do Estado não uma abstenção, mas uma atuação positiva visando a redução dessas desigualdades fáticas existentes.

    AÇÕES AFIRMATIVAS: consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos, em regra, com caráter temporário, visando à redução de desigualdades decorrentes de discriminações (v.g. raça, etnia) ou de hipossuficiência econômica (v.g. classe social) ou física (v.g. deficiência), por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    Obs1: Programas privados também podem utilizar ações afirmativas. Exemplos: empresa privada reserva percentual de vagas para pessoas com deficiência.

    Obs2: Caráter temporário: as ações afirmativas não objetivam a solução definitiva do problema, pois não o corrigem em sua raiz, apenas reduzem momentaneamente as consequências. Assim, é necessário que os Poderes Públicos atuem concomitantemente às ações afirmativas sobre os problemas de base, visando corrigir e impedir a perpetuação dos problemas em questão. Há, todavia, ações afirmativas que não visam a redução de desigualdades e, portanto, não são temporárias (v.g. proteção e respeito à cultura indígena).

    Obs3: As ações afirmativas estão relacionadas à igualdade fática, pois seu objetivo é reduzir desigualdades existentes.

    Segundo o Min. aposentado Joaquim Barbosa, a TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

    O Supremo, na ADI 1946/DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 14 da EC nº 20/1998 (que estabelecia um teto de R$1.200,00 para os benefícios previdenciários sobre o salário-maternidade) por entender que, ao aplicar esse teto, quem arcaria com a diferença salarial seria o empregador, o qual, por sua vez, reduziria as ofertas de emprego para as mulheres no mercado de trabalho, ocasionando um impacto desproporcional.

    Nesse contexto, a teoria do impacto desproporcional tem a missão de acender um “sinal amarelo” na elaboração de textos normativos ou medidas de cunho administrativo, pois o gestor da norma ou da ação deve sempre avaliar se aquela medida ocasionará mais prejuízos do que benefícios para o segmento que deseja ver soerguido.

  • III - Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ao prever a transitoriedade das ações afirmativas, ofende o princípio constitucional da igualdade material, aplicando-se, ao caso, interpretação conforme a Constituição. ❌ 

    Conforme explicado no meu outro post, em regra, as ações afirmativas possuem caráter transitório. No julgamento da ADPF 186 o STF ressaltou que “tão logo as distorções históricas que o programa estatal visa corrigir forem devidamente superadas, não há mais razão que justifique a subsistência do programa, pois se ele, ainda assim fosse mantido, poderia converter-se em inaceitável benesse permanente, em detrimento não só da coletividade mas também da democracia”.

  • GB LETRA B-

    A Teoria do Impacto Desproporcional – ou “discriminação indireta” (igualdade que discrimina) uma das vertentes do princípio da igualdade. A teoria foi construída para justificar que uma prática aparentemente neutra, ou seja, não intencionalmente discriminatória, deve ser condenada por violação da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas. Ex na jurisprudência do STF: ADI 1946 – o Supremo decidiu que o salário-maternidade não se sujeita ao teto dos benefícios do Regime Geral, pois tal sujeição acabaria por limitar o acesso da mulher ao mercado de trabalho, pois os empregadores não iriam querer arcar com a diferença salarial entre o teto e o salário da gestante.

  • Olá, alguém poderia me explicar o item II, por favor. Não entendi porque as ações afirmativas buscam  corrigir distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade, visto que ações positivas do Estado pretende geral uma:

    IGUALDADE MATERIAL: exige do Estado não uma abstenção, mas uma atuação positiva visando a redução dessas desigualdades fáticas existentes.


ID
2493229
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime da intervenção previsto na Constituição da República, analise as proposições abaixo:


I - O Estado poderá intervir em seus Municípios para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

II - O decreto de intervenção necessariamente nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

III - É possível a intervenção do Estado em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

IV - No caso de intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA. Não há essa hipótese de intervenção dos Estados em seus municípios;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    II ERRADA - O decreto de intervenção necessariamente nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 35 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    - se a intervenção branda bastar para restabelecer a normalidade, será dispensada a intervenção efetiva, na qual efetivamente será nomeado o interventor e o decreto será submetido à apreciação do CN. 

  • Gabarito: LETRA C. 

     

    ERRADA. I - O Estado poderá intervir em seus Municípios para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    Fundamento: não está expressa na CF esta possibilidade. Na realidade, a União poderá intervir nos Estados/DF no caso em tela.

     

    ERRADA. II - O decreto de intervenção necessariamente nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Fundamento: o §3º do art. 36 elenca algumas hipóteses (art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV) em que o pedido não será submetido a apreciação do CN, além de limitar-se a suspender o ato impugando. 

     

    CORRETA. III - É possível a intervenção do Estado em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Fundamento: art. 35, II da CF. 

     

    CORRETA. IV - No caso de intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    Fundamento: art. 36, I da CF. 

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (ITEM I)

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (ITEM III)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; (ITEM IV)

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber (ITEM II), nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • INTERVENÇÃO: hipóteses taxativas.

     

    REGRA                                                        EXCEÇÃO

    NÃO INTERVENÇÃO                                 INTERVENÇÃO

     

    As hipóteses em que a União intervém no Estados e no DF são mais numerosas, nas hipóteses de por termo a grave comprometimento, manter a integridade, repelir invasões, intervir em não pagamento após 2 anos, princípios constitucionais e exigir a aplicação do mínimo em saúde.

     

    Já as hipóteses de intervenção estadual têm: não, não..., dívida fundada, e TJ der provimento.

     

  • Errado  I - O Estado ( a União) poderá intervir em seus Municípios para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Errado  II - O decreto de intervenção necessariamente (Se couber, nomeará...) nomeará o interventor e especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Em qualquer hipótese, o decreto de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Correto  III - É possível a intervenção do Estado em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Correto IV - No caso de intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

     

  • O Br Concursos está equivocado, porque a União não pode intervir em municípios, exceto se esses estiverem localizados em território federal.

  • Note-se que a assertiva I trocou a situação. 

    Se fosse situação da União intervindo em Estado estaria correta.

     

  • Para complementar os estudos, em relação ao item II:

     

     

    ''Hipóteses em que o controle exercido pelo Congresso Nacional é dispensado

     

    [...] Excepcionalmente, a CF (art. 36, §3º) dispensa a aludida apreciação [pelo Congresso Nacional], sendo que o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade. As hipóteses em que o controle político é dispensado são as seguintes: 

     

    - art. 34, IV --> para prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 

    - art. 34, VII --> quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF. 

     

    Nesses casos, no entanto, se o decreto que suspendeu a execução do ato impugnado não for suficiente para o reestabelecimento da normalidade, o Presidente da República decretará a intervenção federal, nomeando, se couber, interventor, devendo submeter o seu ato ao exame do Congresso Nacional (controle político), no prazo de 24h, nos termos do art. 36, §1º.''

     

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 571. 

     

  • DICA GOLD PARA RESPONDER MUITAS QUESTÕES DE INTERVENÇÃO

     

    Causas Comuns de Intervenção entre a União e os Estados:

     

    a)    Deixar de ser paga (suspender), sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b)    Não haver a prestação de contas;

    c)    Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    d)    Não aplicacão dos mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    ·         Todas as causas de intervenção Estadual são causas de Intervenção Federal, mas nem todas as causas de Intervenção Federal são causas de Intervenção Estadual. As hipóteses de Intervenção da União nos Estados são maiores que as hipóteses de Intervenção dos Estados nos Municípios.

     

    ·         A Constituição Estadual poderá estabelecer princípios que, se violados, poderão autorizar a intervenção estadual.

     

    Causas de Intervenção Federal previstas na CF que poderiam ser causas de Intervenção Estadual previstas na CF, mas não são:

     

    a)    Por termo a grave comprometimento da ordem pública;

    b)    Direitos da pessoa humana;

    c)    Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    OBS: As demais hipóteses são, por questão lógica, de Intervenção da União nos Estados (Ex: autonomia municipal: Só a união pode intervir nessa hipótese, porque se a autonomia municipal está sendo violada, é pelo Estado, e não pelo próprio município. O Estado não poderia intervir em município para garantir a autonomia deste quando o próprio Estado é quem está violando a autonomia.

  • Pessoal, postei alguns mapas mentais sobre Intervenção.

    https://alisonwillnass.blogspot.com/2018/08/intervencao-federal-e-estadual-na-magna.html

  • A questão exige conhecimento em relação ao instituto da intervenção, previsto constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Não há essa previsão constitucional, a qual se aplica apenas na modalidade de intervenção federal (art. 34, III). Conforme a CF/88, art. 35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Assertiva III: está correta. Conforme a CF/88, art. 35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    Portanto, apenas as assertivas III e IV estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra c.


  • Há um equívoco na "dica Gold" do colega Alysson Flizi.

    A intervenção da União nos Estados e no DF, na hipótese de não pagamento da dívida fundada, exige mora SUPERIOR a dois anos consecutivos.

    Já a intervenção dos Estados nos seus municípios e da União nos municípios localizados em territórios se contenta com uma mora de DOIS anos consecutivos.

    Reproduzo os artigos...

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por MAIS DE DOIS anos consecutivos, salvo motivo de força maior;"

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, POR DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;"

    Bons estudos!


ID
2493232
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade e sua evolução histórica, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" - INCORRETA

    Acredito que a positivação não tenha sido simultânea, porque o controle abstrato de constitucionalidade foi introduzido em plena ditadura militar (EC n. 16/65) e o efeito "pro futuro", a princípio, foi introduzido pela lei 9.868/99, art. 27.

     

    Letra "b" - CORRETA

    A forma federativa de Estado foi adotada pela Constituição de 1891, a mesma que estabeleceu o controle difuso ou concreto de constitucionalidade.

     

    Letra "c" - INCORRETA

    A concepção alargada dos interpretes da Constituição se refere ao Método Concretista da Constituição Aberta, idealizado por Peter Häberle. De acordo com o autor, a interpretação jurídica não deve ficar restrita a um círculo fechado de intérpretes, devendo ser aberta a toda a sociedade.

    Esta abertura quase que "infinita" é incompatível com o rol numerus clausus dos legitimados para propor as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o que torna a assertiva errada.

     

    Letra "d" - INCORRETA

    O modelo do judicial review tem origem no constitucionalismo norte-americano, significando que o Judiciário se habilita a declarar não aplicáveis as normas contraditórias com a Constituição. Nada tem a ver com o barão de Montesquieu, responsável pela criação da teoria da separação de poderes.

     

     

  • A minha dúvida com relação à letra A (A institucionalização da declaração de inconstitucionalidade com efeitos pro futuro deu-se simultaneamente à positivação no Brasil do controle abstrato de normas e a sua utilização funda-se em razões de segurança jurídica.) é que o instituto é previsto no artigo 27 da lei 9.868/99 (ADIn e ADO).

     

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

     

    Será que o erro da questão está no fato de não fundar-se apenas em "razões de segurança jurídica"?

     

  •       A Constituição Republicana de 1891 (implantação do federalismo no Brasil), realizada sob a influência do constitucionalismo norte-americano, o qual teve sua inserção no país sob a ação de Rui Barbosa, houve a adoção do tipo de controle jurisdicional difuso no ordenamento pátrio.

          

           MENDES, COELHO e, BRANCO (2009, p. 1035) assim discorrem:

    “Iniciada a República, desde a sua primeira Constituição (1891), o Brasil passou a adotar o modelo difuso de controle da constitucionalidade, buscando fundamentos no modelo norte-americano, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para rever as sentenças das Justiças dos Estados, em última instância, quando se questionasse a validade ou a aplicação de tratados e leis federais e a decisão do Tribunal fosse contra ela, ou quando se contestasse a validade de leis ou de atos dos governos locais, em face da Constituição ou das leis federais, e a decisão do Tribunal considerasse válidos esses atos ou leis impugnadas (art. 59, §1º, a e b).”

         

          A Constituição de 1891 reconheceu ao Supremo Tribunal Federal competência para rever, em última instância, decisões proferidas pelas Justiças dos Estados quando questionados tratados ou leis federais ou quando se contestasse a validade de leis ou de atos dos governos locais em face da Constituição ou de leis federais.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13650

  • que Deus nos ajude com a dificuldade dessas questões, socorro jesus

  • Consegui interpretar no momento em falou da forma federativa. Nesse caso, seria a Constituição de 1891. A primeira constituição republicana brasileira.

  • Cobrar histórico é covardia... isso não avalia conhecimento nenhum.

  • Qual erro da "C"?

     

     

     

  • Gabarito letra B Letra A: Errada Os efeitos pro futuro é próprio do controle concreto e funda-se em razões de segurança jurídica mas não se deu simultaneamente ao controle abstrato. Este último é bem mais recente, conta da CF de 1946 na Ec. 16/65. Letra B Correta O controle difuso nasceu na CF de 1891, onde houve o nascimento da federação brasileira. Letra C errada Para mim, o erro está apenas no fato de que o controle abstrato não se baseia numa concepção alargada de intérpretes. Essa é a base do contrato concreto/difuso. A questão induz ao erro principalmente porque de fato houve um alargamento dos legitimados anteriores para o controle abstrato na CF de 1988, mas ainda assim são legitimados expressos, pontuais. Letra D Errada O judicial Review é a expressão do controle difuso norte americano....aquele cujo marco sempre apontado é o caso Marbury x Madison, julgamento de John Marshall em 1803. Não se relaciona a Montesquieu cujo estudo se direcionou profundamente a teoria da separação de poderes Espero ter colaborado.
  • d)    O modelo de judicial review baseia-se na concepção de juiz de Montesquieu. 

    Comentário: Errado, se deu no caso MADISON X MARBURY, onde o Juiz da Corte, Marshall disse que quando houver uma lei em conflito com a Constituição é dever do Judiciário aplica a CF, assim nasce o Judicial Reviw poder do judiciário em examinar e fazer o controle de constitucionalidade.

  • Olá, pessoal.

     

    A assertiva "C" ("O controle abstrato de constitucionalidade baseia-se numa concepção alargada dos intérpretes da Constituição e, por isso, o rol de legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalmente foi substancialmente ampliado na Constituição da República de 1988") parece-me ter sido elaborada a partir do reconhecimento da inestimável contribuição de Peter Häberle para o desenvolvimento do Direito Constitucional brasileiro.

     

    Encontra-se no bojo da contribuição a figura do "amicus curiae" que visa consolidar a ideia de uma sociedade aberta, plural de intérpretes da Constituição, de modo a permitir que não só as autoridades públicas e as partes formais do processo de controle de constitucionalidade, como também todos os cidadãos e grupos sociais integrem o rol dos intérpretes, já que vivenciam e sofrem as consequências diretas ou reflexas da realidade constitucional.

     

    Essa concepção de Peter Häberle, de incontroversa importância para a evolução do Direito Constitucional brasileiro, contribuiu significativamente para a abertura das portas do Supremo Tribunal Federal para a sociedade, que participa do processo concentrado de controle de constitucionalidade, influenciando de modo efetivo nas decisões, através do "amicus curiae".

     

    Em síntese, a questão induz a erro ao ligar pluralidade de intérpretes com rol de legitimados. O "amicus curiae" não é um dos legitimados. Trata-se de um terceiro que auxilia o STF na aquisição, sobretudo, de conhecimentos técnicos (como no caso da ADPF 54 - fetos anencéfalos -  que contou com a participação, sob o título de amicus curiae, da CNBB, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, da Associação  pelo Desenvolvimento da Família entre outros).

     

    Obs.: tal foi a contribuição dada, a título experimental, pela figura do "amicus curiae", que o CPC de 2015 (art. 138) o regulamentou como intervenção de terceiros.

     

    Abraços a todos. Bons estudos.

     

     

  • Quanto à letra "A", Gissele Santiago:

     

    O controle concentrado de constitucionalidade surgiu na Constituição de 1934, mas foi retirado do ordenamento jurídico na Constituição de 1937 (Constituição do Estado-Novo). Somente foi reintroduzida em 1965, através de uma emenda à Constituição de 1946.

     

    (Q611765 - Procurador Municipal - 2016)

  • Jose neto, a concepção da sepação dos Poderes para Montesquieu era muito rígida e consubstanciava o princípio da supremacia do parlamento, que prevaleceu por muito tempo no sistema europeu.

    O judicial review tem origem no direito americano e tem como fundamento o princípio da supremacia da constituição  (em contraposição à supremacia do parlamento), além de que a idéia de permitir que o  judiciário anule, por qualquer de seus juízes, atos do legislativo requer uma certa flexibilização do princípio da separação dos poderes, o que não é compatível com a visão de Montesquieu.

    Espero ter ajudado.

  • Complementando os comentários sobre a letra A, o controle concentrado surgido na Constituição de 1934 foi somente a ação direta de inconstitucionalidade interventiva. A ação direta, tal como a conhecemos hoje, foi trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela EC 16/1965 à Constituição de 1946. Já a modulação de efeitos passou a contar com previsão legal expressa com a lei 9.868, que é de 1999.
  • Galera, acredito que o erro da "d" esteja mais claro no fato segundo o qual o judicial review é o sistema que possibilita a qualquer juiz julgar a constitucionalidade das leis (controle difuso). Já Montesquieu versou o juiz como mero anunciante da letra da lei, ao afirmar que o juiz é a boca da lei. São, portanto, entendimentos incompatíveis, porquanto o primeiro dá poderes ao juiz para, inclusive, deixar de aplicar a lei inconstitucional, enquanto o segundo o retrata como mero aplicador da lei.

  • Pessoal, discordo um pouco desse gabarito. Conforme o livro do Pedro Lenza, o controle concentrado surgiu em 1934, mas não era bem isso, na verdade era uma ADI interventiva, a ADI mesmo só surgiu na CF de 1946, então como podemos dizer que o controle concentrado e difuso "foi" introduzido no contexto da implantação do federalismo, dando a entender que foram criados em um mesmo período, o federalismo e o controle difuso vieram na CF de 1891, muito antes do controle concentrado. Na minha visão essa questão deveria ser anulada.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base nas lições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da temática:

    Alternativa “a”: está incorreta. De fato, a aplicação dos efeitos pro futuro é própria do controle concreto, o qual funda-se em razões de segurança jurídica. Contudo, tal espécie não se deu simultaneamente ao controle abstrato, sendo este último mais recente, proveniente da CF de 1946, na EC. 16/65.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme MENDES (2008) Iniciada a República, desde a sua primeira Constituição (1891), o Brasil passou a adotar o modelo difuso de controle da constitucionalidade, buscando fundamentos no modelo norte-americano, "reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para rever as sentenças das Justiças dos Estados, em última instância, quando se questionasse a validade ou a aplicação de tratados e leis federais e a decisão do Tribunal fosse contra ela, ou quando se contestasse a validade de leis ou de atos dos governos locais, em face da Constituição ou das leis federais, e a decisão do Tribunal considerasse válidos esses atos ou leis impugnadas (art. 59, §1º, a e b)".

    Alternativa “c”: está incorreta. Por mais que o rol tenha, de fato, sido ampliado com a CF/88, essa modalidade de controle é mais restrita, pois não pode ser realizada por qualquer órgão do Poder Judiciário, mas apenas por um rol restrito de legitimados.

    Alternativa “d”: está incorreta. Tal espécie está diretamente ligada ao modelo norte-americano. O célebre precedente Marbury v. Madison (5 U.S. 1 Cranch 137 [1803]) , julgado pela suprema corte americana em 1803, é frequentemente citado como marco inaugural do judicial review americano.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 4. Ed. São Paulo: 2009.

    MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocência Mártires, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, 2ª Ed, p. 1034.


  • Sobre o controle de constitucionalidade e sua evolução histórica, é CORRETO afirmar:

    A) A institucionalização da declaração de inconstitucionalidade com efeitos pro futuro deu-se simultaneamente à positivação no Brasil do controle abstrato de normas e a sua utilização funda-se em razões de segurança jurídica.

    Incorreto. O controle abstrato de normas no Brasil se deu com a EC 16/65 que instituiu a Representação de Inconstitucionalidade. O controle abstrato, via de regra, tem efeitos retroativos e não "pro futuro", como afirmado na alternativa;

    B) O controle concreto e difuso de constitucionalidade foi introduzido no Brasil no contexto da preparação da ordem jurídica para a implementação da forma federativa de Estado.

    Correto. O controle concreto e difuso foi introduzido pela Constituição da República de 1891 que instituiu o modelo federativo no Brasil.

    C) controle abstrato de constitucionalidade baseia-se numa concepção alargada dos intérpretes da Constituição e, por isso, o rol de legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalmente foi substancialmente ampliado na Constituição da República de 1988.

    Incorreto. O controle abstrato de normas no Brasil não se baseia numa concepção alargada dos interpretes da Constituição. Esse modelo prevê um rol de legitimados, ainda que o rol tenha sido alargado pela CF/1988.

    D) O modelo de judicial review baseia-se na concepção de juiz de Montesquieu.

    Incorreto. O modelo de judicial review decorre do constitucionalismo norte-americano e da ideia de que quando um caso concreto chegar a um juiz, ele poderia analisar a lei e, por obediência à Constituição, aplicar a Constituição e não a lei. É possível que prevaleça a Constituição e a lei seja nula, porque o juiz pode fazer controle de constitucionalidade. Essa é a base da decisão do caso Marbury versus Madison. Exatamente esse caso que firma o controle difuso de constitucionalidade, chamado de judicial review.

  • Pedro Laforet, a alternativa B diz "controle CONCRETO" e não "controle CONCENTRADO". Passei o olho rápido e enxerguei como você também kkk

  • Existem questões para não zerar a prova e existem questões para garantir que ninguém as feche.

  • Colegas, apenas esclarecendo o ponto destacado pelo colega Pedro Laforet, a ADI surgiu, efetivamente, com a EC 16/65, que inseriu na Constituição de 1946, a Representação de Inconstitucionalidade, que é a nossa atual Ação Direta de Inconsticucionalidade. Na época, a legitimidade era unicamente do PGR.

  • controle abstrato não se baseia numa concepção alargada de intérpretes (conforme concepção de Peter Häberle e sua teoria “sociedade aberta dos intérpretes”). Isso porque, no controle abstrato, existe um rol limitado de legitimados.

    Talvez a assertiva se aproxime mais do controle concreto/difuso, tendo em vista que qualquer juiz e tribunal realiza o controle de constitucionalidade difuso. 

    A questão induz ao erro porque, de fato, houve um alargamento dos legitimados anteriores para o controle abstrato na CF de 1988.


ID
2493235
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade analise as proposições abaixo:


I - Em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, perante o Supremo Tribunal Federal, é cabível medida cautelar, a qual poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

II - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.

III - Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Lei 9.868, art. 12-F, § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

     

    II - Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    III - O questionamento de leis municipais no STF, em sede ação constitucional no controle abstrato só é possível por meio de ADPF.

  • GabaritoLETRA B (penso que não há assertiva para marcar, pois todas estão corretas). 

     

    I - CORRETA. Fundamento: art. 12-F da L. 9868 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias". § 1o  "A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal".

     

    II - CORRETA. Fundamento. Súmula Vinculante 10 "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

     

    III - CORRETO. FUNDAMENTO: Nos termos do art. 125, §2º da CF, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual". 

     

    Em outras palavras, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

     

    "Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006".

     

    Contudo, em recente julgado, o STF franqueou, EXCEPCIONALMENTE, a possibilidade dos Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderem declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados (STF. RE 650898-RS).

     

    Dessa forma, A REGRA é quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. EXCEPCIONALMENTE, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (como a questão não menciona isso, impossível conjecturar a exceção como regra). Não obstante, no caso de norma municipal ofender a CF, o STF utiliza da ADPF (art. 1º da Lei 9.882) para combatê-la. 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • RESPOSTA B CORRETA.

     

    I EX LEGI art. 12-F da L. 9868 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias". § 1o  "A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal"

    Não se pode deixar de citar a medida cautelar proferida monocraticamente pelo Ministro Marco Aurélio no conhecido caso do “aborto de fetos anencéfalos”. A medida liminar na ADPF 54, proferida em 1º de julho de 2004, autorizou as gestantes a, mediante laudo médico comprovador da anomalia, realizar a operação de parto de fetos anencéfalos, e determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais que discutissem a questão. A liminar monocrática foi cassada pelo Plenário na Sessão de 20 de outubro de 2004, na parte em que reconhecia às gestantes o direito ao aborto. http://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/661-2148-1-PB.pdf

    II Súmula Vinculante 10 "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    III ERRADA Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. HÁ COMPETÊNCIA SE FOREM NORMAS DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS 

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA. OMISSÃO DA CONSTITUIÇÃO MARANHENSE. A omissão da Constituição Estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra Lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o artigo 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória. Agravo regimental provido.” (RE 598.016 AgR/MA, Rel. Min. Eros Grau)

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

     

     

     

     

     

  • Concordo plenamente com o João Antonio em relação ao item III, pois a questão objetiva não pode fazer da exceção (normas de reprodução obrigatória) uma regra. Nesse caso, seria anaisado perante o STF por meio de ADPF.

  • Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica (no caso a ADPF) é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    Creio que o gabarito seja "e", não respondida, pois a assertiva III está correta, pela razão acima exposta.

    Algum colega saberia informar se a questão foi anulada pela banca? Obrigado.

  • Heisenberg, essa questão (9 do gabarito) não foi anulada. 

    http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/fe9208b0-19c6-4c96-8014-00a5c0ad0815/Gabarito+DEFINITIVO.pdf?MOD=AJPERES

  • A assertiva número III está incorreta. Vejam a explanação do site dizerodireito http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • ITEM III - INCORRETA

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. INF 852,STF.

  • III - Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. 

    Item errado ITEM III - INCORRETA

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. INF 852,STF.

     

    Em relação às leis municipais, não podem elas ter apenas por parâmetro a

    Constituição Federal. Elas devem se reportar, primeiramente, à Constituição estadual, mesmo que em face de normas de reprodução obrigatória. Quanto ao mais, não é cabível ADI perante o STF contra lei municipal. 

  • Muito inteligente o item III, que realmente está errado. 

     

    O pulo do gato é o seguinte: as normas de reprodução obrigatória da CF devem, a princípio, estar expressamente positivada na Constituição Estadual. Contudo, a ausência expressa na CE de norma de reprodução obrigatória revela sua existência, mas de maneira implícita, analisando a CE como um todo. Ou seja, como a norma é de reprodução obrigatória, e indiferente o fato de ela estar ou não positivada na CE: ela existe. Logo, haverá essa possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade pelo TJ tendo como parâmetro a norma de reprodução obrigatória, expressa ou não (pois deveria estar expressa).  

     

    Segue doutrina sobre o tema (Tomo 16, Juspodium, Juliano Bernardes e Olavo Alves Ferreira):

     

    "Ainda sobre o assunto, pode-se levantar a questão a respeito da utilização paramétrica de norma de que, embora de reprodução obrigatória, não tenha sido reproduzida pelo constituinte estadual. Nesse caso, contudo, trata-se de uma omissão do constituinte estadual que não pode ser remediada pelos TJs, a menos que tal norma se possa extrair, implicitamente, do contexto constitucional do Estado-membro ou DF."

  • Na minha opinião, o item III) não poderia ser considerado errado uma vez que a questão, em nenhum momento, afirmou ser a reprodução da norma da CR de reprodução obrigatória na CE. Este entendimento, ademais, é exceção, e não regra. Sendo assim, entendo que a assertiva encontra-se correta, a contra-gosto ter a banca, pelo que parece, mantido o gabarito. Corroboro com o entendimento dos colegas abaixo.

  • Gabarito: B


    I - Art. 12-F, § 1º, da Lei n. 9.868/1999;

    II - Full Bench, reserva de plenário, Súmula Vinculante n. 10/STF;

    III - ERRADO: quando a Lei Municipal contrariar norma da Constituição Federal que for de reprodução obrigatória pelos Estados Membros, os Tribunais de Justiça terão competência para o respectivo controle abstrato. Insta consignar, que no caso dessa assertiva, o STF poderá ser diretamente acionado através de ADPF.

  • Resposta: letra B (I e II corretas)

    I. (CERTA) Art. 12-F, §1º, da Lei 9868/99.

    II. (CERTA) Súmula Vinculante nº 10.

    III. (ERRADA) Tese adotada pelo STF em 2017 (RE 650.898): "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados". Ou seja, há hipótese em que isso é possível, diferentemente do que o item da questão diz, o que a torna errada.

    De acordo com Pedro Lenza (2019 - pag 469):

    Será possível a propositura de ADI no TJ local, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    - Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE;

    - Norma de reprodução obrigatória da CF que não tenha sido expressamente reproduzida na CE;

    - Norma da CE que copiou, por liberalidade, norma da CF (normas de imitação).

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base nas lições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da temática:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 12-F da lei 9868 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. §1º A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal".

    Assertiva II: está correta. Conforme Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Assertiva III: está incorreta. Em regra, não. Somente se essas normas fossem de reprodução obrigatória. Nesse sentido, conforme o STF, “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”. [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra b.


  • Eu acredito que o erro da assertiva de numero III está no fato de tratar a possibilidade de o STF julgar, em controle concentrado, via ADI, de lei municipal

  • III- Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). 

  • Segue texto constitucional e jurisprudência do STF:

     

    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Pleno) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

     

    * Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97) - viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial ou plenário. [RE 544.246, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-5-2007, 1ª T, DJ de 8-6-2007.]

     

    * Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Cabe destacar que o STF, em 2017 (RE 650.898), adotou o seguinte posicionamento sobre o Controle Abstrato de Constitucionalidade pelos Estados sobre leis municipais: "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

     

    Para ajudar, segue a diferença entre Plenário, Órgão Especial e Órgão Fracionário:

     

    Pleno ou Plenário ou Tribunal Pleno: Órgão interno em um colegiado que representa todos os membros de um órgão colegiado, representa a vontade de todos e a totalidade dos membros.

     

    Órgão especial: Órgão interno em um colegiado que representa o tribunal pleno, ou seja, substitui o tribunal pleno nos casos em que o pleno se mostra muito grande (acima de 25 julgadores – conforme o Art. 93 XI).

     

    Órgãos fracionários (Câmaras, Turmas ou Seções): São frações de um tribunal, são formas de o tribunal atuar mais eficientemente, dividindo o trabalho entre seus membros que continuarão a atuar colegiadamente, já que os órgãos fracionários são sempre compostos de mais de dois magistrados.

    GABARITO: B

  • Os TJ’s podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE) – contra a decisão cabe RE ao STF

    Ou seja, como o item III diz que NÃO PODE, está errada!


ID
2493238
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) Está prevista a atribuição do Procurador-Geral da República para representar junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de requerer provimento de intervenção federal da União em Estados ou no Distrito Federal em decorrência de grave ofensa aos chamados “princípios constitucionais sensíveis”. 

    Alternativa Correta.

    Lei 12.562/2011. 

    Art. 2o  A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

    CRFB. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (São os chamados "princípios constitucionais sensíveis")

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    B)  O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, exceto no caso do Procurador-Geral da República, que o preside. 

    Alternativa correta.

    CRFB.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    (continua...)

  • C) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, cargo que é configurado como demissível ad nutum, indicado e nomeado pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    Alternativa Incorreta.

    CRFB. 

    Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    De acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 2016):

    "por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto,também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;"

    D) Oficiará junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Alternativa Correta.

    CRFB.

    Art. 130-A § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

  • A Constituição somente estabelece idade mínima para a nomeação do AGU.

     

    CF, art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Acredito que a letra "B" também esteja incorreta. A única recondução que não é permitida no CNMP é a função de Corregedor.

     

    A título de exemplo:

    Nome: Rodrigo Janot Monteiro de Barros - Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
    Origem: Procurador-Geral da República
    Mandato: Biênios 2013-2015 e 2015-2017
    Posse: 17/9/2013

  • Acredito que a vedação à recondução diz respeito apenas ao funcionamento como corregedor.

    Nada impede, por exemplo, que o corregedor seja reconduzido para um novo mandato no CNMP, desde que não exerça novamente essa função.

  • Atenção: O item B está correto!

     

    A questão aborda  que os membros do CNMP só poderão ter uma única recondução e excepciona o PGR.

    Realmente existe essa exceção ao Procurador-Geral. Para chegar a esta conclusão devemos realizar uma interpretação sistemática.

    Chegamos à conclusão que o PGR pode ser reconduzido mais de uma vez como membro do CNMP, haja vista o que dispõe o art. 128. § 1º da CF que não impõe limite às reconduções ao posto de PGR, vejamos:

     

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Em resumo: sendo o PGR redonduzido mais de uma vez, mais de uma vez será membro do CNMP.

  • Gente a questão pede a INCORRETA, ou seja, Letra c. Pois não existe esse 65 anos.

  • O item B está errado. Cabe recondução no caso do PGR sim. Está bem claro no artigo 128, §1º, não precisa interpretar nada, basta ler!!!!

  • GB C 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Luciana Rodrigues, para o PGR é permitida A recondução, ou seja, várias reconduções.

  • Essa é a questão que só acerta quem lê a CF toda...

  • Uma dica só a título de curiosidade: o Corregedor Nacional só poderá ser escolhido dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, veada a sua recondução.

  • Gente, o fato do PGR ser excluído da possibilidade de apenas uma reeleição é questão lógica, pois se uma vez que o CNMP é presidido por aquele, e a CF permite que sua recondução se dê por mais de uma vez, é claro que ele não entraria na restrição de "apenas uma vez". Isso dependerá se foi reconduzido ou não ao cargo.

  • Na Questão d) diz que oficiaram junto CNJ, CNMP e  o presindete do consenho  federal da ordem dos advogados. Conforme o Artigo130, § 4 que somente o presidente OAB e o CNMP que vão oficiará juntos. Se é para marca a questão C por conta dos 65 anos, essa que acrecenta um orgão estaria bem mas errada.

  • GABARITO: C

     

    Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • diversas vezes a CF menciona o limite de 65 anos, mas aqui não

    resumindo: DECOREBA NA VEIA

  • E a letra b 

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional das Funções essenciais à justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis específicas que regem a temática:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Lei 12.562/2011; art. 2º - A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004): I o Procurador-Geral da República, que o preside.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Letra D

    Art. 103-B, CF -     § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • a)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   

    IV -

    Lei 12.562/2011; art. 2º - A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.                  

  • A letra B está errada pois a recondução permitida ao PGR se refere a este cargo de procurador geral , e não como chefe do C.N.M.P. vejam o art. 128. § 1º da CF.

  • Gabarito C. --> CF, art. 131,§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Decoreba: PGR e AGU - acima de 35 anos. / Ministros do STF, STJ, TST, TCU - acima de 35 anos, abaixo de 65 anos./ TRT, TRF - acima de 30 e abaixo de 65 anos.


ID
2493241
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    A) CERTA.

     

    Art. 96. Compete privativamente: 

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

    [ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

     

     

    B) CERTA. (PEC DA BENGALA)

     

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da CF/88, os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da CF/88.       (Incluído pela EC nº 88, de 2015)

     

     

     

    C) CERTA.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

     

    D) ERRADA. O erro da assertiva está em generalizar a aplicabilidade da vedação de férias coletivas. Embora tal vedação tenha previsão constitucional, sua aplicação se restringe aos juízos e tribunais de segundo grau.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;(Incluído pela EC nº 45, de 2004)

  • Apenas complementando o comentário da Yolanda.

     

    A alternativa "B" reflete a redação do art. 100 DO ADCT.

     

    Destaco que a Lei Complementar mencionada neste artigo já foi publicada. É a LC 152/15:

     

     

    "Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

     

    II - os membros do Poder Judiciário; 

     

    III - os membros do Ministério Público; 

     

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

     

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. "

     

     

    Bons estudos!!!

     

  • Se a LC já existe (e existia à época da aplicação da prova), a alternativa "b" não estaria incorreta também? Não há que se falar em "Até que sobrevenha lei complementar específica"...

  • Tanto são possíveis férias coletivas nos tribunais superiores que:

     

    Súmula 262-TST - II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

  • d) ... sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU.

    quem já errou isso alguma vez, tatuou no cérebro e não volta mais a errar!

  • d) são vedadas férias coletivas nos juizos de 2ºgrau

  • PARA LEMBRAR: TRIBUNAL SUPERIORES têm férias coletivas (STF, STJ, TST, TSE, STM, acima dos TJs, TRF, TRT,  TRE, TJM (segundo grau)

     

    ATENÇÃO:          

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas.

     

    Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 93. XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • Ninguém atentou-se para letra C? que afirma que os membros do poder judiciário tem garantia de vitaliciedade e inamovibilidade? não são os membros do poder judiciário e sim os juízes. 

     

    QUESTÃO MAL REDIGIDA, MAL FEITA

  • Oxeee! Mas Vinicius Texeira, os juízes não são membros? rs

  • Vínicios, os membros do poder judiciário são apenas os magistrados técnicos, analistas e oficiais de justiça são apenas serviços auxiliares.

  • Gabarito letra D

     

    Esse inciso XII do Art. 93 da Constituição Federal vem sendo cobrado em prova, melhor ficarmos atentos


    Vou deixar algumas que já encontrei aqui no QC:

    Banca TJSC- Q166446

    Banca- FCC- Q411614

    Banca FCC- Q58422

  • juízos de GRAU.

     

     

  • marquei a correta. ai meus Deus. prestar atenção galera, na hora da prova.

     

  • Vinicius, os juizes são membros do Poder Judiciário. Analistas, técnicos, oficiais e demais servidores NÃO são membros do judiciário.

  • Não sei se estou viajando, mas há duas alternativas incorretas, a letra D e a letra E, uma vez que a E diz "não respondida". Para que a resposta para a questão seja a letra D, teríamos que considerar que a letra E é correta, e se considerarmos que a E é correta, estamos afirmando que não há alternativa incorreta na questão. Enfim, achei a questão a questão contraditória. 

  • Como assim a alternativa E está como uma afirmação correta, comédia isso.... tudo bem eu entendi que a alternativa D está errada e como pede a errada ela é o gabarito da questão, mas i ai como fica essa E? KKKKKK

  • Ronnye, nos concursos do MPT a cada 03 (três) alternativas erradas elimina-se 01 (uma) certa. Dessa forma, se o candidato marcar a alternativa E não será a questão levada em consideração para efeitos de eliminação. Entendeu?

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Cobrar uma norma de eficácia exaurida (art. 100, ADCT) no item "b" é muito crueldade.

    Essa do 2° grau no item "d" me pegou.

  • As férias coletivas são vedadas aos tribunais de segundo grau, os demais têm esse direito...

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 96 - Compete privativamente:  I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 100 - Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Gabarito do professor: letra d.
  • "Não respondida" ? Uai...

  • Não são todos os tribunais, porque existem os tribunais de segundo grau e os tribunais superiores. Os tribunais superiores têm férias coletivas, portanto, alternativa incorreta.


ID
2493244
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema de proteção da supremacia constitucional na atualidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868, art. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

    Apesar disso, entende-se que a proibição recursal do amicus curiae não se estende aos embargos de declaração, uma vez que estes destinam-se somente a aclarar a sentença ou suplementá-la.

  • Letra B)

    CPC/2015 - Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

  • Gabarito B Questão que deveria ser ANULADA

     

    a) O examinador baseou-se em julgado que o Marco Aurélio entendeu que o AGU tinha obrigatoriedade de defender a lei em sede de controle concentrado, ainda que, como no caso, tratasse-se de lei estadual cearense:

     

    Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do artigo 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo (...) concluir pela pecha de inconstitucionalidade.
    (ADI 4983, DJe-087 26-04-2017)

     

    No entanto, a alternativa está errada quando dispõe que o Advogado-Geral, necessariamente, irá defender o ato ou texto impugnado, pois o mesmo STF já reconheceu que o AGU não pode ser forçado a defender lei já declarada inconstitucional pelo Pretório Excelso:

     

    4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade.

    (ADI 1616, DJ 24-08-2001)

     

    Foi rejeitada questão de ordem, no mesmo sentido, no  ADI 3916 (DJe-086 13-05-2010).  Igualmente: ADI 2.101/MS, ADI 3.121/SP e ADI 3.415/AM. Nestes, foi ressaltado o direito à livre manifestaçao do AGU, conforme previsto no art. 131 da CF e  art. 8.º, da Lei n. 9.868/99, de forma que este deve, acima de tudo, defender a Constituição. O Marco Aurélio, óbvio, sempre foi voto vencido nesses casos, mas como a questão não tem nenhuma relevância prática - já que não há nulidade processual em razão do parecer do AGU -, ninguém se opõe a ele colocar isso nos acórdãos.

     

    b)

    Nos termos do art. 138 do CPC, a decisão sobre admissão de amicus curiae é irrecorrível.

     

    c)

     

     A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão

    (Rcl 2617 AgR, DJ 20-05-2005)

     

    O Fux recentemente também admitiu tal, mas disse que essas leis gozavam de uma presunção inicial de inconstitucionalidade, cabendo ao legislador argumentação que demonstre alteração do contexto que legitime superação do precendete (ADI 5.105, DJE 16-03-2016).

     

    d)

     

    Muitas vezes, o STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside em determinada aplicação da lei, ou em dado sentido interpretativo. Neste último caso, o STF indica qual seria a interpretação conforme, pela qual não se configura a inconstitucionalidade.

    Importante notar que em hipótese alguma poderá o STF funcionar como legislador positivo. A interpretação conforme só será admitida quando existir um espaço para a decisão do Judiciário, deixado pelo Legislativo

    (Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)

     

  • Eu sempre soube que o que era irrecorrível era o despacho de deferimento. Indeferido, tinha recurso para o pleno. 

    http://www.conjur.com.br/2016-mai-30/cabe-recurso-decisao-negou-amicus-curiae-celso-mello

     

  • Com todo respeito, discordo do colega Yves Guachala. Apesar de ele trazer uma ideia correta, não se pode fazer da exceção uma regra, especialmente numa questão objetiva. Assim, está correta a alternativa quando afirma que o o Advogado-Geral da União defenderá o ato ou texto impugnado. 

    Quanto à B, fiquem atentos. A questão está incorreta mesmo, pois nos termos da L9868, o "despacho é irrecorrível". Entretanto, desde 2012 esta matéria está pendende de julgamento no STF, através da ADI 3396, no qual alguns ministros estão aceitando a interposição de recurso para impugnar a decisão de não admissibilidade de intervenção do amicus curiae. Há decisões no STF admitindo (ADI 2591) e negando (ADI 3346).

    Mas a questão disse "nos termos da lei", portanto não há o que se discutir.

  • O erro da alternativa B não é que a decisão seja irrecorrível... e sim que somente o amicus poderia recorrer, e não a "parte interessada" com diz a assertiva. 

     

    Sendo assim o correto seria: 

    B) O indeferimento de admissão de amicus curiae pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é passível de recurso para o Pleno, pela parte interessada na manifestação, nos termos da lei. O correto seria: Pelo Amicus Curiae

     

    Essa foi a explicação dada pelo professor do Enfase.... no site tem um curso específico de correção dessa prova do MPT. O Curso é gratuito... Vale a pena dar uma olhada :)

  • Prezada Lívia, creio que explicação da letra B seria essa.

     

    A alternativa B está errada, pois nos termos da lei a decisão é irrecorrível e não passível de recurso como diz a questão. A possibilidade e recorrer vem da jurisprudência, logo, seja nos termos da lei 9886 ou no NCPC, a decisão que inadimite o Amicus é irrecorrível. 

  • Para mim, a B está correta!

    A decisão que é irrecorrível é a que admite o amicus curae. (art. 7, §2º, Lei 9.868/99)

    Sobre decisão que inadmite existe entendimento antigo do STF que cabe recurso pela parte interessada.(ADI 3.105 ED)

    Não encontrei, porém, informação se a competência para o Agravo seria do "pleno", talvez o erro seja este.

  • O link a seguir trata do julgamento que está suspenso no STF a respeito da recorribilidade ou irrecorribilidade do despacho que indefere a atuação do "amicus curiae": http://www.conjur.com.br/2016-mai-30/cabe-recurso-decisao-negou-amicus-curiae-celso-mello

    De acordo com Pedro Lenza (2015) a tese do STF, inicialmente no sentido da recorribilidade do despacho que denega o pedido de intervenção como amicus curiae através de agravo regimental (agravo interno pelo NCPC) está sendo rediscutida e, atualmente está suspenso o julgamento, sendo que encontra-se empatado, pois 5 Ministros dentre eles o relator do processo, Min Celso de Mello, entende recorrível o despacho, e outros 5 entendem irrecorrível o despacho que denega a intervenção.

     

    De qualquer forma, a recorribilidade/irrecorribilidade de despacho que denega a intervenção de amicus curiaes não consta expressamente da lei, já que o artigo 7, § 2 trata da irrecorribilidade do despacho que admite o amicus curiae.

  • Como sou burro, preciso ter mais atenção, entendi que era pra assinalar a correta e quando eu li a letra a) assinalei rapidamente ¬¬'', sorte que não vale nada!

  • Os comentários dos colegas sempre me salvam.

  • a decisão que admite o amicus é irrecorrível

    a que não admite- recorrer por AI

    ?

  • Essa "A" não pode ser reputada como correta jamais.

    O STF já se manifestou no sentido de que o AGU não tem o "munus" de defender o texto combatido quando o interesse da União coincidir com o do requerente que ajuizou a ação direta, ao argumento de que o entendimento em contrário implicaria em retirada de sua função primordial, qual seja, a de defender os interesses da União (art. 131 da CF/88) (ADI 3.916 QO/DF, Rel. Min. Eros Grau, 07.10.2009). Essa situação pode ser vista, facilmente, numa ação que tem por objeto norma emanada de Estado membro, como é o caso apresentado na questão.

     

  • Essa questão se resolve pela leitura do Art. 7, parágrafo 2o, da lei 9868/99. Se o despacho que admite o amicus curiae é irrecorrivel, com maior razão será irrecorrivel a decisao que não admiti-lo, especialmente porque o artigo diz que o relator "poderá" admiti-lo.

  • B) ERRADA. Atenção às razões:

     

    O relator da ação, cf. a relevância da matéria e a representatividade do postulante, poderá admitir a participação de "amicus curiae" na ADI. Pode ocorrer de o relator autorizar e o pleno negar, cf. já ocorreu na ADI 2238. Como regra, quem autoriza a participação do "amicus" é o relator, através de despacho irrecorrível, cf. o art. 7º, § 2º, Lei 9868/99. Apesar disso, há forte discussão no STF, pois a Corte já entendeu ser possível o manejo do AGRAVO REGIMENTAL, dirigido ao plenário, pelo pretenso "amicus" que teve negada a sua participação na ação. Recentemente, admitiu-se este agravo ao plenário (ADI 5022).

     

    Ao meu ver, portanto, o erro da questão é dizer que a parte interessada no "amicus" poderia interpor recurso ao pleno, quando, na verdade, a jurisprudência caminha pela admissão do agravo pelo próprio "amicus" então rejeitado; além disso, não há essa possibilidade de recurso "nos termos da lei", como menciona a alternativa, mas no RISTF e cf. entendimento jurisprudencial não uniforme ainda.

     

    Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso, 2016, p. 1377-1378.

  • Entendo que o erro da questão é mesmo o apontado pela Lívia. Ao menos foi o raciocínio que usei. A letra A aponta a regra e em objetiva a regra é seguir a regra...

  • Alternativa b

     

    a) correta: art.103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    b) errada Lei 9869/99 Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

     

    c) correta Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei; 

    (Ou seja, não vincula o Poder Legislativo)

     

    d) correta Lei 9882/99 art.28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    (o texto que consta na alternativa "d" da questão está correto, sendo prescindível explicá-lo)

     

    Bons estudos!

     

  • "Em caso de deferimento, o despacho é irrecorrível; se o relator indeferir o pedido, o postulante poderá recorrer (agravo). ADPF 187/DF rei. Min. Celso de Mello, 15.06.2011"

     

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, p. 804.

     

    Destarte, concordo com a Lívia que indicou que o erro da letra B é quem pode interpor recurso. 

  • Letra B está correta:

    O AMICUS TEM DIREITO PODE RECORRER?  NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.  Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo. Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772).

  • Acredito que o erro da letra B esteja no seu final "termos da lei", Regimento Interno do STF não é lei

  • Se a decisão que inadmite o amicus curiae é recorrível, isso é matéria polêmica. Mas o que torna a assertiva B indubitavelmente errada é atribuir essa legitimidade recursal à "parte interessada" na oitiva do amicus curiae.
  • Essa "A" não pode ser reputada como correta jamais.

    O STF já se manifestou no sentido de que o AGU não tem o "munus" de defender o texto combatido quando o interesse da União coincidir com o do requerente que ajuizou a ação direta, ao argumento de que o entendimento em contrário implicaria em retirada de sua função primordial, qual seja, a de defender os interesses da União (art. 131 da CF/88) (ADI 3.916 QO/DF, Rel. Min. Eros Grau, 07.10.2009). Essa situação pode ser vista, facilmente, numa ação que tem por objeto norma emanada de Estado membro, como é o caso apresentado na questão.

    CONCORDANDO COM O COMENTÁRIO DE GUILHERME AZEVEDO EM GÊNERO, GRAU E NÚMERO, BEM COMO COM O COMENTÁRIO DE yVES GUANA QUANDO MENCIONA QUE O AGU NAO TEM OBRIGATORIEDADE DE DEFENDER O ATO, 

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

  • DÚVIDA!

    A jurisprudência afirma que quando houver indeferimento da intervenção de amicus curiae, caberá recurso de agravo regimental. Esse entendimento não permanece vigente???

     

  • Erro encontrado na letra B: "nos termos da lei"

     

    STF. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. PARTICIPAÇÃO. INDEFERIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.

     

    1. IRRECORRIBILIDADE (pela lei).

     

    2. RECORRIBILIDADE: construção jurisprudencial do STF.

    Cabível, pois, AgR para o Plenário do STF contra decisão monocrática do Relator que indefere a participação de “amicus curiae”.

     

    Destaques importantes da decisão na ADI 3396/DF:

     

    1. Amicus curiae qualifica-se como fator de legitimação social das decisões do Tribunal Constitucional [...] viabilizando a abertura do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em ordem a permitir a participação de entidades E de instituições que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem  os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais.

     

    2. Cumpre ressaltar que no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade não se permite discutir situações individuais nem se examinam interesses concretos. [...] denegado provimento  ao AgR interposto por Procurador da Fazenda Nacional contra a decisão do relator que  indeferiu sua participação como “amicus curiae” na ADI 3396/DF, por ausência de representatividade adequada.

     

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/dl/cabe-recurso-plenario-stf-decisao-negou.pdf

  • A matéria foi recentemente apreciada novamente pelo STF, agora sob o regime do CPC/2015.

    O gabarito da questão continua correto, porém o fundamento me parece ter mudado. Vejamos:


    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  • Obrigada, Gustavo Stollmeier Matiola, pela atualização.

  • ATENÇÃO! Novidade:

    Cabe recurso contra a decisão do Relator que ADMITE o ingresso do amicus curiae?

    NÃO. O art. 138 do CPC/2015 expressamente prevê que se trata de decisão irrecorrível:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


    E da decisão que inadmite? Cabe recurso contra a decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae?

    Também NÃO.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


    Argumentos:

    • O art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99 e o art. 138 do CPC preveem que o Relator poderá, por decisão “despacho” (decisão) irrecorrível admitir o ingresso do amicus.

    • Deve-se interpretar esse irrecorrível tanto para a decisão que admite como para a que inadmite.

    • Isso porque o amigo da Corte, como mero agente colaborador, não possui direito subjetivo de ser admitido pelo Tribunal.


    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html#more

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base nas lições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da temática:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, “A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria Constituição da República”. [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.] = ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-6-2011, P, DJE de 1º-8-2011.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Lei 9.868, art. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão." (RTJ 193/858, Rel. Min. CEZAR PELUSO.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme leciona Dirley da Cunha Júnior, a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

    Gabarito do professor: letra b.


  • É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018(repercussão geral) (Info 920).

  • lei 9868

    Art. 7  Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.


ID
2493247
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

     

    (a) CF/88 Art. 5°, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    (b) CF/88 Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

     

    (c) CF/88 Art. 5°,XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    (d) CF/88 Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

    ERRADO - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    Ainda sobre associações:

    - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização

    - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  •  

    As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial? SIM

    Transito em julgado se exige se for compulsoriamente dissolvida? SIM

  • LETRA A

    - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado. 

  • Gabarito, A
     

    CF/88 Art. 5°, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    dissecando o artigo:

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, desde que com o trânsito em julgado.

    as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

    Para memorizar faço o seguinte:

    ser compulsoriametne dissovilda é mais sério do que ter sua atividade suspensa, por isso, exige-se no primeiro caso, decisão judicial com trâniso em julgado.  Saliento que, este critério, utilizo a titulo de assimilação.

  • O aconselhável é sempre ler todas as alternativas antes de marcar a reposta, mas neste caso foi bater o olho no "em ambos os casos" da alternativa "A" pra matar a questão, sabendo que o enunciado pedia a Incorreta. :)

  • Contribuindo:

     

    (menos grave) atividades suspensas ====> decisão judicial (NÃO  há trânsito em julgado)

     

    (mais grave) compulsoriamente dissolvidas ===>  trânsito em julgado.

     

    bons estudos

  • Item (A)

    Atividaddes suspensas = por decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvida = somente por transito em julgado...

    Audaces Fortuna Juvat

  • Seja para dissolver, seja para suspender, a decisão judicial é requerida. No entanto, apenas no primeiro caso (dissolução) exige-se o trânsito em julgado. Portanto a assertiva "a" ERRA ao asseverar que será exigido em ambos os casos. 

  • A) Incorreta. A suspensão das atividades ou a dissolução compulsória de uma associação só poderão ocorrer por decisão judicial, quando desaparecer algum dos requisitos para sua constituição. É o caso, por exemplo, de uma associação criada para fins lícitos, mas que se dedica à prática de atividades ilícitas. Para que uma associação possa ser compulsoriamente dissolvida, a Constituição exige o trânsito em julgado da decisão judicial.

     

    B) Correta. A entrada em uma casa, sem o consentimento do morador, somente poderá ocorrer no caso de (1) flagrante delito, (2) desastre, para (3) prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5. º, XI). Em virtude do caráter emergencial, no caso das três primeiras hipóteses, a casa poderá ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite; neste sentido: STF. RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso: "A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza".

    Lembre-se que o STF já firmou a tese no julgamento do RE 603616, com repercussão geral reconhecida, de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    Por sua vez, posteriormente, o STJ esmiuçando tal entendimento afirmou no REsp 1.574.681-RS, que: "... apenas a intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, o que, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configurou, por si só, "fundadas razões" a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial".

     

    C) Correta. O STF no julgamento do HC 70.814/SP. Rel. Min. Celso de Mel afirmou ser possível a "administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.”.

     

    D) Correta. STF. ADPF 187 "... o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional.”.

     

    Fonte: Curso de direito constitucional. Marcelo Novelino. JusPodivm (EXCELENTE!!).

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado.

     

    Questão óbvia pra desclassificar, apenas. Só pra quem decorou, ou pra quem chutou certo.

  • Letra E não respondida....oie? acho que o examinar estava com preguiça de formular perguntas rs

  • a letra ( E) deveria ser considerada errada tb ou nem existir,já que a letra ( a ) é a resposta. hahaha 

  • Dissolver compulsoriamente ---------------------- exige trânsito em julgado

     

    suspender atividades ----------------------- decisão judicial já é o suficiente

  • Jéeh e Fabiana, nos concursos do MPT a cada 03 questões erradas se anula uma certa. A letra "E" é a opção minerva, ou seja, se você marcar a letra "E" a questão não será computada como errada, mas também não será certa. É uma opção neutra!

  • DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO- TRÂNSITO EM JULGADO.

     

  • somente é exigido o trânsito em julgado para dissolução.

  • GABARITO A.

     

    Atividades suspensas -------> decisão judicial APENAS.

     

    Compulsoriamente dissolvidas ------> trânsito em julgado. 

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO: A

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 5º , XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    DICA (ACHEI NOS COMENTÁRIOS):

     

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

     

  • E viva o manjado art. 5°, da CRFB.

  • Nossa, letra E mais tosca. Se fossemos levar ao pé da letra, estaria Incorreta tbm e teríamos 2 respostas. Que loucura...
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5°, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Maria Lima, a letra E não é considerada uma vez que para as provas do MPT (e de algumas outras carreiras) 3 alternativas erradas anulam uma certa. Assim, caso o candidato não tenha certeza da correta e não queira correr o risco de "perder" uma alternativa correta, assinalaria a alternativa E para não se prejudicar. É isso :)

    #vamoprojogo

  • Só poderão ser compulsoriamente dissolvidas,por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
2493250
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988:


I - Robusteceu as chamadas normas-princípios, que constituem os preceitos básicos da organização constitucional.

II - Definiu os objetivos fundamentais do Estado e orientou a compreensão e interpretação do ordenamento constitucional pelo critério do sistema de direitos fundamentais.

III - Ao enfatizar o postulado da solidariedade social, condicionou a autonomia individual em prol do coletivo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na minha visão o item III não estaria correto, haja vista que o postulado da solidadriedade social, ao meu sentir não retira no todo a autonomia privada, mas sim, mitiga ou relativisa a autonomia privada em prol do coletivo.

  • Resposta: Letra D

    Na assertiva III, o termo CONDICIONOU abre margem para interpretação. Concordo com a posição do colega abaixo.

    Então certo/errado, para esta assertiva, é questão de análise subjetiva.

  • A alternativa III está correta, é só pensarmos na FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE que é um direito individual dotado de função social (Art. 5º,  incisos XXII e XXIII da CF).
    Assim, com a transição do Estado Liberal para o Estado Social o direito civil se transforma, e a autonomia da vontade até então quase que absoluta no primeiro, passa a ser mitigada por princípios e valores sociais e a propriedade, a tomar este parâmetro, no Estado Social, somente tem a tutela estatal se tiver função social, fazendo frente inclusive a direitos individuais.

  • Um exemplo de julgado para exemplifcar o item III.

     

    Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.

    [RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 11-10-2005, 2ª T, DJ de 27-10-2006.]

  • Condicionar é o mesmo que sujeitar. A CF/88 sujeitou a autonomia individual ao interesse da coletividade. Item correto!!!

  • I - CORRETO: Os princípios são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, são [como observam Gomes Canotilho e Vital Moreira] ‘núcleos de condensações’ nos quais confluem valores e bens constitucionais. Mas, como disseram os mesmos autores, “os principios, que começam por ser a base de normas jurídicas, podem estar positivamente incorporados, transformando-se em normas-princípio e constituíndo preceitos básicos da organização constitucional”.[1] Seguindo o raciocío desses autores, normas-princípios são aqueles princípios que foram positivados, aqueles para os quais há previsão expressa. Sem dúvida a Constituição de 1988 positivou vários princípios que constituiriam a essência do novo Estado Democrático de Direito que se implantava.

    [1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 25ª ed. 2005, p. 92; CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição, p. 49.

  • O item III, na minha visão, está correto.

     

    Condicionar quer dizer: regular a natureza, existência ou comportamento de.


    É claro que a autonomia individual está condicionada pelo coletivo, no período pós Constituição de 88. Isso fica claro, por exemplo, com a limitação que sofre o direito individual de propriedade, em razão da Função social desse direito (desse modo, eu não poderia, ainda que tivesse muito dinheiro, construir uma mansão com piscinas e campo de futebol em plena av. Paulista-SP ou na av. Rio Branco-RJ, pois ali poderia ser construído um edifício que geraria dezenas ou centenas de empregos e riquíssima arrecadação de tributos)


    Estar condicionado não quer dizer que esteja suprimido.

     

  • O item III está absolutamente correto; é, em princípio dúbio e causa confusão ao intérprete (candidato), mas ele deve ter em mente o próprio espírito da Carta de 1988. O condicionamento da autonomia individual em prol do coletivo exsurge em diversas normas inseridas no bojo da própria Constituição, a exemplo da função social da propriedade e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Não bastasse isso, temos que em muitos julgados do STF o preceito sobressai cristalino; basta lembrar o fundamento estabelecido pela Suprema Corte para chancelar a constitucionalidade da EC 41/2003, que fixou a exigência de contribuição previdenciária de pensionistas e aposentados. Senão vejamos:

    Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3.105 - Diário da Justiça – 18/02/2005

    Não viola as garantias e direitos fundamentais a exigência de contribuição previdenciária dos pensionistas e aposentados porque a medida apóia-se no princípio da solidariedade e no princípio de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Viola o princípio da isonomia tributária a aplicação de alíquota diferenciada para servidores públicos estaduais e servidores públicos federais por que todos pertencem a uma só categoria que é a de servidores públicos. O regime previdenciário público visa garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso por meio do pagamento de proventos da aposentadoria durante a velhice e, nos termos do artigo 195 da Constituição, deve ser custeado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, o que se poderia denominar princípio estrutural da solidariedade. O fato de os servidores já estarem aposentados à data da publicação da Emenda não pode retirar a responsabilidade social pelo custeio, já que seu tratamento previdenciário é diverso do reservado aos servidores da ativa.

  • Vejamos, se quem leu empregou o sentido 2 da palavra a assertiva está correta. Porém no sentido 3 está incorreta. Trata-se de uma questão objetiva, que não pode haver margem para interpretações dúbias, PAREM DE CHUPAR A BANCA!!!

     

    2.

    bitransitivo

    p.ext. sujeitar (alguém) a; sugestionar, convencer, persuadir.

    "c. o povo a contentar-se com seu modo de vida"

    3.

    transitivo direto e bitransitivo

    impor condição; estabelecer (algo) como condição de.

    "condicionou que só viria se não chovesse"

  • I - Segundo doutrina majoritária, a CRFB/88 considera como normas tanto regras quanto princípios. Daí se dizer que a atual Constituição é conjunto normativo formado por regras e princípios constitucionais.

     

    Também na jurisprudência do STF não existem mais dúvidas quanto ao caráter normativo dos princípios constitucionais. Nesse sentido, ao confirmar a validade de resolução do CNJ que abolira o nepotismo no Judiciário, a Corte Suprema entendeu que tal proibição já decorria diretamente do teor normativo que se deve reconhecer aos princípios constitucionais aplicáveis ao serviço público (RE 579.951/RN).

     

    II - Os direitos fundamentais são conjunto de direitos estabelecidos por determinada comunidade política organizada, com o objetivo de satisfazer ideais ligados à dignidade da pessoa humana, sobretudo a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Só o fato de o item III ser uma afirmação universal basta para que a existência de uma única exceção a torne falsa. O peso recai totalmente sobre quem faz a afirmação universal. E aqui, creio que a própria ideia originária do constitucionalismo ocidental se baseia na limitação do poder estatal e na garantia dos direitos individuais. Essa essência não se perdeu, e ainda vigora o princípio da legalidade (que assegura ao indivíduo a liberdade de fazer tudo aquilo que o direito não proíbe). Os direitos de segunda e terceira dimensão não suprimiram os de primeira dimensão. Ao contrário, se comunicam intrinsecamente, de modo que em determinadas situações o interesse individual prevalece, sim, sobre o interesse coletivo, pois do contrário seríamos um País completamente socialista (nos moldes do socialismo real), onde não se pode buscar o melhor interesse para si sem que isso esteja previamente delineado pelo Estado. Na nossa ordem jurídica, o limite da autonomia individual é simplesmente não causar dano à outrem e não cometer abuso de direito. O fato de que a propriedade deve atender aos fins sociais apenas impõe um limite ao exercício abusivo desse direito, mas nem de longe inverte a regra geral de que a propriedade vida a atender, primeiramente, aos interesses do seu titular. Embora a nossa Constituição tenha diversas passagens em seu texto a respeito do interesse coletivo, é preciso ter em conta também a importância do que "não é dito" pela Constituição, ou seja, a margem de liberdade que ela dá para que as pessoas vivam as suas vidas, ainda que de uma maneira absolutamente inútil ao interesse coletivo. Essa é a regra geral, e não as situações pontualmente estabelecidas em que o ordenamento jurídico submete a autonomia individual em face da coletividade. OK. Muitos vão dizer que não adianta brigar com a banca. De fato, se você quer passar, tem que fazer um número elevado de acertos para se dar ao luxo de ter alguns pontos "roubados". O intuito aqui é apenas fomentar o debate teórico sobre essa singela e polêmica assertiva.
  • Alguém que fez recorreu deste item III?

  • D) Todas as assertivas estão corretas. 

  • Gabarito: D

     

     

    Afirmativa I – As normas princípios ganharam bastante importância com a Constituição de 1988, norteando não só o texto Constitucional, mas todo o ordenamento jurídico. Assim, as normas-princípio servem de base para a aplicação de todo o Direito brasileiro. Item CORRETO.

     

    Afirmativa II – A Constituição de 1988 traz um robusto rol de direitos fundamentais e traz também como seu fundamento a dignidade da pessoa humana. Desta forma, a proteção dos direitos fundamentais deve sempre nortear toda a aplicação do Direito Brasileiro. Item CORRETO.

     

    Afirmativa III – Com o advento da Constituição de 1988, vemos um movimento de publicitação das relações privadas. A autonomia da vontade dá lugar a autonomia privada, que é sempre condicionada aos princípios constitucionais como o da função social da propriedade, dos contratos, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé, entre outros. Item CORRETO.
     

     

    Prof. Giovanni Mannarino
     

  • A questão exige conhecimento relacionado às características gerais da CF/88. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Os princípios Constitucionais são extraídos de enunciados normativos com elevado grau de abstração e generalidade, que preveem valores que informam a ordem jurídica. Têm a finalidade de informar as atividades produtiva, interpretativa e aplicativa das regras, de sorte que eventual colisão é removida da dimensão do peso, ao teor do critério da ponderação, com a prevalência de algum princípio concorrente.

    Assertiva II: está correta. Conforme se depreende da interpretação do art. 3º, da CF/88, segundo o qual “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Assertiva III: está correta. Segundo SCHWARZ (2008), a solidariedade social corresponde a um princípio estrutural presente em todas as constituições dos Estados Sociais formados a partir das crises resultantes das grandes guerras que pautaram a primeira metade do século XX, marcadas pelo reconhecimento constitucional de direitos sociais, especialmente aqueles relacionados à regulação do trabalho e à seguridade social. Todavia, esse princípio atualmente está presente em todos os modelos de Estado chamados Estados Democráticos de Direito.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    SCHWARZ, Rodrigo Garcia. O sistema de seguridade social e o princípio da solidariedade: reflexões sobre o financiamento dos benefícios. Revista de Doutrina TRF4, Porto Alegre, ed. 25, p. 4 e 5, ago. 2008.



ID
2493253
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerados os critérios da finalidade, do conteúdo e da alterabilidade, classifica-se a Constituição da República de 1988 como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

  • "Quanto a classificação clássica, podemos afirmar a respeito do sentido e forma: 

    Constituição em sentido material( histórica, costumeira) e Constituição em sentido formal(escrita, conteúdo constitucional ou não). Por outro lado, podemos destacar que quanto a forma a constituição pode ser escrita (dogmática, instrumental) e não escrita (costumeira, consuetudinária, histórica). Por fim, é importante destacar que a constituição escrita pode ser codificada (reduzida, unitária, orgânica) contida em um único texto ou não codificada (legal, variada, inorgânica) contida em mais de um texto .

    Ainda a respeito da divisão clássica, quanto estabilidade, como podemos classificar:

    a) Constituição rígida Constituição rígida (todas as brasileiras, exceto a de 1824) - Sua alteração formal ocorre por um processo distinto e mais difícil do que o processo de elaboração da lei comum.

    b) Constituição flexível Constituição flexível – Sua alteração formal ocorre pelo mesmo processo da elaboração da lei comum.

    c) Constituição semirrígida - Constituição Imperial do Brasil (1824)

    d) Constituição transitoriamente flexível - É a flexível por algum tempo, findo o qual se torna rígida;

    e) Constituição fixa - É aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário (Kildare Gonçalves);

    f) Constituição imutável (permanente, granítica, intocável) - É a que se pretende eterna, fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma. Pode estar relacionada a fundamentos religiosos.

    g) Constituição super-rígida -  Segundo essa classificação trazida pelo Prof. Alexandre de Moraes, é a constituição rígida que possui um núcleo imutável (as cláusulas pétreas).

    Ainda a respeito da divisão clássica, quanto finalidade:

     constituição garantia (constituição negativa, abstencionista) – busca apenas garantir liberdades e limitar o poder. Ex: EUA de 1787.

    Constituição dirigente (analítica, programática) – estabelece um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF/88.

    Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. Ex: constituições soviéticas."

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada (Quanto à origem)

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade/alterabilidade)

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    E = Escrita Codificada (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699, A Q51366 E A Q832789 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: A

     Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:

     FORNO DI PEDRA

     Formal 

    ORgânica

    NOrmativa

    DIrigente 

    Promulgada 

    Escrita

    Dogmática 

    Rígida 

    Analítica

  • Constituição dirigente

    Também chamadas de programáticas ou diretivas, são constituições que têm a tendência de estabelecer um “projeto de Estado”, visando um plano de evolução política, trazendo um ideal a ser concretizado. Caracterizam-se pela evidência de normas programáticas. Seu foco é definir tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos, buscando também examinar e regulamentar tudo o que o legislador constituinte entende como relevante à formação, objetivo e funcionamento do Estado.

    Grandes exemplos deste tipo de Constituição são a Constituição Portuguesa de 1976 e a nossa Constituição Federal de 1988, que, apesar de estabelecer normas garantidoras de direitos individuais (como nas Constituições-garantia), evidencia mais seu caráter dirigente, através de suas normas programáticas e diretrizes a serem cumpridas pelo Estado.

     

    Constituição-garantia

    Também chamadas de Constituição-quadro, estatutária ou orgânica, funciona como um “estatuto organizatório” ou “instrumento de governo”, definindo competências e regulando processos. Elas estabelecem princípios democráticos, republicanos, pluralistas e de Estado, buscando a garantia de liberdades e de direitos individuais e coletivos através da limitação do poder do Estado.

    As constituições-garantia representam um tipo clássico de constituição, que visam proteger direitos fundamentais e coibir o poder absoluto do governante, impondo-lhe “obrigações negativas”, que estabelecem ao Estado o dever de não fazer, no sentido de que ao Estado não são lícitas determinadas ações que venham a ameaçar a seguridade de certos direitos individuais e coletivos.

  • Acredito que não resta dúvida quanto a ser formal e rígida. 

     

    Ser dirigente é o ponto-chave da questão. Pra fixar dirigente é dirigir o Brasil para o futuro. São normas programáticas, como os objetivos fundamentais: Construir uma sociedade justa, livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 

     

     

  • A CF de 88 é o PADRE F

    Promulgada -> quanto a origem (fruto da democracia)

    Analítica -> Quanto a extensão

    Dogmática -> Quanto a elaboração

    Rígida -> Quanto a estabilidade

    Escrita -> Quanto a forma (normas positivadas)

    Formal -> Quanto ao conteúdo (toda norma inserida na CF é constitucional independente do conteúdo)

  • Letra (a)

     

    Quantos aos macetes existentes para esse tipo de questão:

     

    Promulgada

    Rigida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Democratica

    Eclética

    SOcial

    POpular

    Dogmática

    Expansiva

     

    *********************

     

    P²ED³RA FORMAL

     

    Promulgada

    Principológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rigída

    Analítica

    FORMAL

  • Eu achava que ela era tanto dirigente quanto garantista.

  • Preciso de um Mnemônico para decorar os Mnemônicos!

     

    :-/

  • Constituição negativa: modelo constitucional que cuida apenas da liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, em oposição à autoridade estatal. Também chamada de constituição garantista (constituição garantia).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • O STF a tem deixado bem flexível.

     
  • GAB.: A

    É dirigente dada a finalidade social que orienta políticas públicas, é formal, porque o conteúdo é considerado constitucional desde que observado o procedimento de formação da norma constitucional e é rígida porque o processo de reforma da norma constitucional é mais rigoroso do que a alteração legislativa comum.

  • 1. Constituição-Garantia

    De texto reduzido (sintética), busca precipuamente garantir a limitação dos poderes estatais frente aos indivíduos.

    2. Constituição Dirigente

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

    3. Constituição-Balanço

    Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • A questão exige conhecimento em relação à classificação das constituições, em especial no que tange a classificação da CF/88 quanto aos critérios da finalidade, do conteúdo e da alterabilidade. Nesse sentido, é possível dizer que a CF/88 é:

    Dirigente. Contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Formal. A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. São constitucionais, assim, as normas que aparecem no Texto Magno, que resultam das fontes do direito constitucional, independentemente do seu conteúdo. Em suma, participam do conceito da Constituição formal todas as normas que forem tidas pelo poder constituinte originário ou de reforma como normas constitucionais, situadas no ápice da hierarquia das normas jurídicas.

    Rígida. Eis que a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO A

    Complementando...

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

    assunto muito recorrente.


ID
2493256
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:


São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos expressamente no artigo 7º da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    (a) CF/88, Art 7° XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

     

    (b) CF/88, Art. 7°  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    (c) CF/88, Art 7° XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    (d) CF/88, Art. 7°  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Raciocinando, caso alguém não lembrasse exatamente dos termos da CF

    Se a CF falasse "férias anuais remuneradas de 30 dias", como ficaria o sistema proprocional de férias previsto no art. 130 da CLT? Ex. a norma que previsse 24 dias de férias quando o empregado faltar de 6 a 14 dias não seria recepcionada.

    Como esse sistema é aplicado desde sempre, essa alternativa só poderia estar errada.

     

    curiosidade: com a reforma trabalhista, esse sistema proporcional de férias passará a ser aplicado ao trabalho com jornada parcial, sendo revogado o art. 130-A da CLT. 

  • Einstein, suas respostas estão perfeitas, mas os incisos são do artigo 7º, que trata dos direitos sociais, não do artigo 5º, dos direitos e garantias fundamentais.

    Boa sorte a todos!

  • Não existe a previsão  " de 30 dias" no inciso do art. 7º:

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Gente, 44 semanais? não seria 40????

  • Allan Spier...

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Ah, entendi. Obrigado.

  • c) CF/88, Art 7° XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

     

  • Que questão sacana.

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 7°. XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • nossa, me embananei muito nessa questão, não tinha lido em cima "marque a INCORRETA", tava louca já.

  • Quem dá 30 dias de férias, acumuláveis por 2 períodos e parceláveis em 3, é a lei 8.112, não a CF que não especifica a duração.

     

    Muito sacana mesmo!

     

  • Questão letra de Lei, errar todo mundo erra, porém a pessoa me faz o favor de vim nos comentários perguntar se são 40 em vez de 44 horas, abre a Constituição Federal tá exatamente igual ao artigo.

  • errei feio...

    Não existe a previsão  " de 30 dias" no inciso do art. 7º:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

     

  • Cara, fui ver o indice de acertos dessa questão, e fiquei impressionado com a quantidade de pessoas que marcou o item E!! Sério que, treinando em casa, a pessoa marca o "não respondido"?!! kkkkk Até compreendo quem simulou a resolução da prova, mas pela quantidade de pessoas que marcaram tal item, acho mt dificil tanta simulação assim!!  

  • Não existe previsão na Constituição a cerca de quantos dias de férias devem ser gozados, isso fica por conta de lei infraconstitucional.

  • Galera , as férias de 30 dias cravado é do servidor regido pela 8112. Os CLTistas vão entrar na regra das férias proporcionais dependendo do número de faltas ( Art. 130 da CLT)

     

    "Lei 8112: Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica "

     

  • Típica questão: "Aqueles que estudaram muito, erraram"

  • Se marquei "não respondida", não errei.

    Segue o jogo..

  • c) a CF nao estabelece tempo
  • Por isso que é importante fazer exercícios. A pessoa pode estudar feito louca, mas a possibilidade de errar se aparecer uma questãozinha capciosa dessas na prova é grande. Nós passamos a vida inteira associando as férias ao período de 30 dias, é natural que o cérebro faça essa associação. Errei, não erro nunca mais.
  • apenas acertei, por ter certeza sobre as outras questões, fora isto, foi bem capciosa.

  • - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos expressamente no artigo 7º da Constituição da República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 7°, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Gabarito do professor: letra c.


  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  • QC, a letra e) está incorreta, está aparecendo a frase: Não respondida. Tá certo isso?

  • NÓS QUEREMOS A INCORRETA.

    A) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> CORRETO.

    B) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. -> CORRETO.

    C) Gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. -> INCORRETA, GABARITO DA QUESTÃO. A CF NÃO DETERMINA A QUANTIDADE DE DIAS DAS FÉRIAS.

    D) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. -> CORRETO.

    E) Não respondida.

  • Mil mongoloides marcaram letra E.

  • RESPOSTAS:

    A- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ART. 7º, XIV CF

    B- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. ART. 7º, XIV CF

    C- Gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com (A CF NÃO PREVE EXPRESSAMENTE), pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. ART. 7º, XIV CF

    D- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. ART. 7º, XV CF

  • Questão para a concorrencia descer e privilegiar o comprador do gabarito ou familiar sabedor do gabarito!

    Ainda mais agora .....redução de vagas, regime fiscal, pandemia, etc... só os privilegiados!!!

    Uma questão dessa só desestimula.


ID
2493259
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o garantismo jurídico, analise as proposições abaixo:


I - O garantismo jurídico surge nos anos 1970, na Itália, restrito ao Direito Penal, como movimento em oposição à redução dos direitos e garantias penais e processuais penais, em reação a uma legislação de exceção implementada sob a justificativa do combate ao terrorismo.

II - Atualmente o garantismo jurídico é entendido de maneira mais ampla, sendo um modelo de Direito que subordina os poderes à garantia dos direitos, submetendo a sua atuação, em primeiro lugar, à efetivação dos direitos humanos e direitos fundamentais.

III - O garantismo jurídico pode ser entendido como sinônimo de Estado Constitucional de Direito, em oposição ao paradigma clássico de Estado Liberal, alargando-o em duas direções: de um lado, a todos os poderes públicos, não só submetendo o Judiciário, mas também o Legislativo e o Executivo; e, de outro lado, também aos poderes privados, incluindo nestes o poder econômico, impondo limites à liberdade de mercado.

IV - Nos dias de hoje é necessário estender o paradigma garantista aos novos poderes e instituições supraestatais, devido ao fato de que o constitucionalismo estatal é inadequado para enfrentar a crise da capacidade regulatória do Direito em relação a emergências planetárias, tais como: crise política e econômica; crise humanitária e social; crise ambiental; questão nuclear e questão criminal e corrupção dos poderes. No âmbito dos Estados Nacionais, o garantismo jurídico não encontra mais lugar, devido à necessidade de enfrentamento do terrorismo, da corrupção espraiada no poder político e da premência de crescimento econômico.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  I - CERTO : Em termos gerais, a Teoria do Garantismo Penal começa a ganhar seus primeiros contornos, em plena década de 70, na Itália, originando-se, de um movimento do uso alternativo do direito, propugnado por magistrados do grupo Magistratura Democrática. Com efeito, o Garantismo Penal surgiu, no âmbito da cultura jurídica italiana de esquerda na segunda metade dos anos setenta, como resposta teórica à legislação rígida e simbólica, traduzida pela redução multifocal do sistema de garantias processuais penais da época.

    II - CERTO : A teoria do ‘garantismo penal’ sustenta a necessidade de que o Direito Penal, em sentido amplo, seja um instrumento de defesa não só social, não só dos interesses do autor do delito e da vítima, mas de defesa e limite das interferências do Poder Estatal na questão penal, através da sujeição às regras constitucionais asseguradoras dos direitos, garantias e liberdades individuais” (SELMA SANTANA)

     

    III - CERTO : O modelo garantista se aproxima – e muito! – da formação moderna estatal denominada Estado de Direito. A seguinte assertiva esclarece: o terreno no qual se ergue o Estado de Direito é campo fértil para o florescimento do garantismo penal, é dizer, o objetivo fulcral pretendido pelo ideal garantista (tutela de valores e direitos fundamentais de absolutamente todos os indivíduos, ainda que em fraca minoria) resta equacionado pelos limites (formais e substanciais) impostos ao exercício do poder nos quadros do Estado de Direito
     

    IV - CERTO : Por outro lado, a meu ver, uma concepção deste tipo de garantismo é extensível, como um paradigma da teoria geral do direito, a todo o campo dos direitos subjetivos, se estes herança ou fundamental, e todo o conjunto de poderes, públicos ou privadas, nacionais ou internacionais. Na verdade, todas as garantias têm em comum o fato de serem fornecidos com o conhecimento de que sua ausência poderia resultar na violação da lei que, em cada caso, é o seu objeto. Ou seja, um tipo de satisfação desconfiança ou respeito espontâneo pelos direitos humanos; e em particular no que respeita aos direitos fundamentais no exercício espontaneamente legítimo do poder. Neste sentido, "garantismo" se opõe a qualquer concepção de ambas as relações econômicas e políticas, tanto de direito privado e do direito público, fundada na ilusão de um "poder bom" ou, em qualquer caso, uma observância espontânea do direito e dos direitos " (FERRAJOLI)
     

  • V - ERRADO : Assertiva: Nos dias de hoje é necessário estender o paradigma garantista aos novos poderes e instituições supraestatais, devido ao fato de que o constitucionalismo estatal é inadequado para enfrentar a crise da capacidade regulatória do Direito em relação a emergências planetárias, tais como: crise política e econômica; crise humanitária e social; crise ambiental; questão nuclear e questão criminal e corrupção dos poderes. No âmbito dos Estados Nacionais, o garantismo jurídico não encontra mais lugar, devido à necessidade de enfrentamento do terrorismo, da corrupção espraiada no poder político e da premência de crescimento econômico.

    O trecho justificando a assertiva IV, justifica essa também.

  • IV - INCORRETA: Apesar de Ferrajoli defender a integração na esfera internacional, não significa dizer que no âmbito nacional ele deixará de existir. 

    SOBRE O GARANTISTA DO DIREITO

    Teoria garantista do direito, formulada por Luigi Ferrajoli, visa primeiramente, questionar os exercícios arbitrários de poder, bem como oferecer dispositivos jurídicos que garantam uma maior efetividade ao ordenamento jurídico. Inicia sua investigação, a partir do âmbito do direito penal para dar corpo posteriormente, a uma teoria geral do garantismo. O modelo garantista, como cita o jurista italiano Norberto Bobbio no prefácio da obra Direito e Razão (2002), “representa uma meta que permanece como tal, ainda que não seja alcançada e não possa jamais ser alcançada inteiramente. Mas, para constituir uma meta, o modelo deve ser definido em todos os aspectos. Somente se estiver bem definido poderá servir de critério de valoração e de correção do direito existente.".

    Nesse sentido, Ferrajoli atribuí a partir do estudo de determinados axiomas garantistas, três significados à teoria. O primeiro, diz respeito a um modelo de direito, específico ao Estado de direito. O homem que antes era súdito torna-se cidadão. O Estado de direito contrapõe-se ao Estado Absoluto, nasce nas Constituições modernas e caracteriza-se no plano formal e substancial.

    O plano formal, diz respeito à subordinação do poder público às leis que predeterminam apenas suas formas de exercício, próprio do princípio da mera legalidade. O plano substancial vai além, preordena e circunscreve a funcionalização dos poderes, à tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos, não mais protegendo os direitos, mas promovendo a realização dos mesmos, típico do princípio da estrita legalidade.

    Outra diferenciação situa-se neste significado de garantismo. O Estado de direito liberal (mínimo) se encontra no plano formal, onde não há intervencionismo, as condições de vida dos cidadãos são somente protegidos. Já no Estado de direito social (máximo) precisa, além de proteger, melhorar as referidas condições. Garantista é todo sistema que se conforma com seu modelo e o satisfaz efetivamente.

     

     

  • CONTINUANDO...

       O segundo significado de garantismo trata de uma teoria do direito que deve partir da distinção do vigor das normas, tanto da validade quanto da efetividade. Aproxima teoricamente a separação do “ser” e o “dever ser” no direito, apresenta-o como norma (normativismo) e como fato (realismo). Uma norma pode ser formalmente vigente e substancialmente inválida, se não estiver de acordo com o plano substancial, portanto, “direito vigente” não é sinônimo de “direito válido”.

       A discussão central é a divergência existente nos ordenamentos complexos entre modelos normativos que tendem ao garantismo, são válidas, mas ineficazes. As práticas operacionais são tendentemente antigarantistas, como os modelos totalitários, as normas são inválidas, porém efetivas.

       Analisa também, o juspositivismo dogmático. Postulados de Bentham até Kelsen citam que há obrigação jurídica por parte juiz, a aplicação de leis vigentes, mas quando essas forem suspeitas de invalidade, essa obrigação desaparece. A invalidade pode ser declarada a qualquer instante, tornando a validade relativa. Permite a teoria jurídica, “a crítica e a perda da legitimação desde o interior das normas vigentes inválidas” (FERRAJOLI, 2002).

       Por fim, o terceiro significado se constituí em uma filosofia política que impõe a justificação externa por parte do Estado, por meio do direito. É uma teoria heteropoiética do direito, separado da moral, de filosofias políticas utilitaristas, fundadas desde o Iluminismo, iniciado a partir do jusnaturalismo laico e racionalista. A finalidade é a própria tutela, a garantia. Tanto o garantismo como a democracia são idealizados como modelos normativos imperfeitos e por isso podem ser usados tanto como parâmetro de legitimação quanto de perda da legitimação política, são as chamadas fontes de legitimação “de baixo”. Isso, por não proverem das fontes do “alto”, perfeitas, identificáveis nos regimes absolutistas, onde a fonte de poder se limitava a entidade religiosa, hierarquicamente superior.

       A partir da criação desses significados, Ferrajoli põe a prova o que Bobbio citava anteriormente. O modelo normativo de Estado de direito, a teoria e a filosofia política do direito não são conceitos segregados, mas justificam-se. É notável a evolução em relação às garantias de direitos fundamentais, o garantismo, mesmo imperfeito, deve buscar a efetividade de sua acepção para que possa de fato, servir de critério valorativo em todos os âmbitos do ordenamento jurídico.

     

  • A II também está certa. Essa é a excência do Garantismo.

  • O tema garantismo penal tem "voltado" aos palcos dos concursos públicos. Inclusive, foi objeto de cobrança na recente segunda fase da Polícia Civil do MS. A questão abordava os dez axiomas do garantismo penal, de Luigi Ferrajoli:

    Nulla poena sine crimine: Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito

    Nullum crimen sine lege: Princípio da legalidade

    Nulla lex (poenalis) sine necessitate: Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

    Nulla necessitas sine injuria: Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento

    Nulla injuris sine acione: Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

    Nulla actio sine culpa: Princípio da culpabilidade

    Nulla culpa sine judicio: Princípio da jurisdicionariedade

    Nullum judicio sine accusatione: Princípio acusatório

    Nullum accusatio sine probatione: Princípio do ônus da prova ou da verificação

    Nulla probatio sine defensione: Princípio da defesa ou da falseabilidade

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Como que me cai sobre garantismo penal, sendo que no edital não pediu essa matéria ????

  • Na minha concepção, o garantismo penal pode ser visto sob o plano político como técnica de reduzir a violência e maximizar a liberdade. Sob o plano jurídico, seria uma limitação do poder punitivo em garantia dos direitos fundamentais e do cidadão. Sendo que dentro dessa limitação do poder estatal entraria os dez axiomas norteadores. Por fim, o garantismo penal propôe-se a racionalizar e civilizar à intervenção estatal.

  • IV - Nos dias de hoje é necessário estender o paradigma garantista aos novos poderes e instituições supraestatais, devido ao fato de que o constitucionalismo estatal é inadequado para enfrentar a crise da capacidade regulatória do Direito em relação a emergências planetárias, tais como: crise política e econômica; crise humanitária e social; crise ambiental; questão nuclear e questão criminal e corrupção dos poderes. No âmbito dos Estados Nacionais, o garantismo jurídico não encontra mais lugar, devido à necessidade de enfrentamento do terrorismo, da corrupção espraiada no poder político e da premência de crescimento econômico.

     

    A assertiva tida como incorreta, especificamente em sua parte final, se aproxima mais do conceito de direito penal do inimigo.

     

    Pode-se apontar como características do Direito Penal do inimigo:

    a) processo mais célere visando à aplicação da pena;
    b) penas desproporcionalmente altas;

    c) suprimento ou relativização de garantias processuais;

    d) o inimigo perde sua qualidade de cidadão (sujeito de direitos);

    e) o inimigo é identificado por sua periculosidade, de sorte que o Direito Penal deve punir a pessoa pelo que ela representa (Direito Penal prospectivo).

     

     

    Sinopse para Concursos. Direito Penal: Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. 7ed. 2017

  • O item I está incorreto, o garantismo jurídico, movimento desenvolvido dentro do Direito Penal, pelos ensinamentos de Luigi Ferrajoli, tem por finalidade sustentar justamente o contrário, a ampliação das garantias penais e processuais penais em reação a exercícios arbitrários do Estado.

     

    O item II está correto. Embora tenha nascedouro no Direito Penal, a aplicação do garantismo se estendeu aos demais áreas do Direito, com atenção à efetivação dos direitos e garantias, inclusive os direitos humanos.

     

    O item III está incorreto, o garantismo jurídico aproxima-se do Estado de Direito, não necessariamente ao Estado Constitucional de Direito.

    Em Ferrajoli, são três axiomas garantistas que dão significado à teoria: a) o Estado de Direito; b) a efetividade do Direito; e c) construção de um sistema voltado para a tutela de direitos.

     

    O item IV está correto. Temos neste item referência ao “constitucionalismo multinível”, corrente doutrinária que entende que o Estado Nacional não é capaz de responder aos desafios trazidos no mundo contemporâneo. O Estado deixa de ser o único centro de imputação, de forma que planos transacionais também devem ser considerados para que atenda às necessidades atuais para tutela de direitos e garantias.

     

    Gabarito: "C".

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-mpt/ 

     

  • Prezada Thays Monteiro, creio que o conteúdo por você explanado, retirado do site "estratégia concursos" encontra-se equivocado!

    Acessei o site do MPT e verifiquei o gabarito da prova oficial para a questão 17, em que a alternativa apontada como correta é "A" (igual ao gabarito do Q Concursos.

    O item I encontra-se correto pois a alternativa afirma que o garantismo se OPÕE A REDUÇÃO dos direitos e garantias penais e proc penais, o que quer dizer que pugna pela AMPLIAÇÃO desses direitos e garantias.

     

    Seria bom informar isto ao "estratégia concursos" para que corrijam eventual erro.

     

     

  • Exatamente, Mariana Paraná. O Cara do estratégia errou e feio.

  • "o garantismo jurídico não encontra mais lugar, devido à necessidade de enfrentamento do terrorismo, da corrupção espraiada no poder político e da premência de crescimento econômico." Essa parte é essencial para "matar" a questão. Contrário é por isso que precisa-se dele.

     

  • Direito penal GARANTISTA - modelo de Luigi Ferrajoli: 

    O garantismo estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando normas ou formas de controle social que se sobreponham aos direitos e garantias individuais.

     Assim, o garantismo exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas, utilizando-se dos direitos fundamentais, que adquirem status de intangibilidade. (Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, 4ª ed. 2016. p. 39)

  • O tema é doutrinário é de suma importância.

    Inicialmente, é válido mencionar que fora impulsionado pela obra do italiano citado na questão - Luigi Ferrajoli - já publicada em português (Direito e Razão – teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002).

    O garantismo penal oferece sólidos elementos para um arcabouço de filosofia do Direito Penal e do Processo Penal. Partindo do modelo do Estado Constitucional de Direito, particularmente no que respeita à gestão das relações entre o Poder Público e o particular, Ferrajoli procura estabelecer limites mais ou menos objetivos para a contenção da nascente e crescente liberdade judiciária, do ponto de vista específico do Direito Penal e do Processo Penal.
    (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017) 

    Numa paráfrase de Ferrajoli, e aqui utilizo-me das palavras mais simples possíveis, o garantismo é uma espécie de conjunto de vínculos e de regras racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos. Representando, para o autor, "o único remédio para os poderes selvagens".

    Na intenção de exemplificação, interessa comentar o Caso Norín Catrimán e Outros (Povo Indígena Mapuche) Vs. Chile, julgado em 29/05/2014 pela CIDH. Explico: Inicialmente, há importância  pois um brasileiro, João Chaves (USP), foi um estudioso sobre o tema. O contexto é o de que diversos líderes mapuches e uma ativista foram condenados, em decorrência da Lei Antiterrorismo Chilena, por supostos atos terroristas cometidos entre os anos de 2001 e 2002, por incêndios e perigos de incêndio; em que pese não ter ocorrido mal específico e direcionado a ninguém. Assim, a CIDH decidiu que houve ofensa aos princípios da legalidade, da presunção de inocência e da igualdade, em decorrência do texto lacônico da lei aplicável, que não permite uma distinção precisa entre o tipo penal especial do terrorismo e os tipos penais comuns igualmente aplicáveis. Percebeu-se, pois, que a legislação fez nascer uma presunção de terrorismo quando a pessoa fizer uso de explosivos ou meios incendiários para cometer crimes. É esse ponto de vista mais áspero que o garantismo combate, dentro dessa temática que estamos conversando: chamar de terrorismo para justificar legislação de exceção, com maior rigor de punição.
     
    Sendo assim, podemos observar as assertivas das questões e perceber que o item:
    I. Certo. Traz a alma do garantismo. A parte histórica está perfeita e de fato, ocorre essa oposição à redução de garantias e direitos, conforme exposto acima.
    II.Certo. Os direitos e garantias fundamentais servem de verdadeiro escudo social, seja vertical ou horizontalmente: seja entre particulares, seja para sujeitar o poder público à limitação da sua punição.
    III. Certo. Iniciamos acima conversando sobre o garantismo sendo espelho do Estado Constitucional do Direito. A proteção sugerida vai além da liberdade, posto que esta traz riscos quando ilimitada. Núcleos de direitos precisam de proteção, e a sociedade clama pela segurança propiciada através desse ponto. Todos os poderes e a iniciativa privada encontram essa mesma limitação.

    IV. Errado. O fato da intenção de se universalizar as ideias do garantismo, como podemos perceber no recorte de jurisprudência chilena acima, não retira a preocupação da efetividade na nossa pátria. Ter um alcance internacional é funcionar em outros Estados, mas também internamente. Diz-se, inclusive, o inverso do que este item previu, vez que iniciamos exatamente abordando a relação garantismo X terrorismo. Tais eventos expostos na assertivas são episódicos, e justificam - ainda mais - a observância de limitação no direito de punir, não havendo essa obstaculização geográfica e social sugerida pelo item. 

    Portanto, reconhecendo a gênese do garantismo e seu alcance, percebe-se que apenas a assertiva IV traz texto equivocado. A mesma obra, de Pacelli, resume: "(...) para a extensão da proteção dos direitos fundamentais contra a agressão, não só do Estado, mas de terceiros".

    Resposta: ITEM A.
  • Muito bom o comentário da Professora. Merece elogios!

  • A questão não chega a ser complexa, mas possui certa subjetividade.

    Não acho correto questões com conceitos amplos serem cobradas em provas de 1ª fase.

    Bons estudos a todos!


ID
2493262
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os tratados internacionais de proteção aos migrantes, analise as questões abaixo:


I - A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, contém dispositivos relativos a: a) não-discriminação; b) direitos humanos de todos os trabalhadores migrantes; c) direitos adicionais de migrantes documentados; d) disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e membros de suas famílias; e) promoção de condições saudáveis, equitativas, dignas e legais em matéria de migração internacional de trabalhadores e membros de suas famílias.

II - A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias foi recentemente ratificada pelo Brasil, revogando-se, assim, o antigo Estatuto do Estrangeiro, de 1980. A Convenção foi sancionada e ingressou no ordenamento jurídico pátrio, sendo conhecida como Novo Estatuto do Estrangeiro e contém rol de direitos trabalhistas expressamente previstos aos trabalhadores migrantes.

III - O Brasil ratificou a Convenção nº 97 da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos trabalhadores migrantes. Tal convenção prevê que os Estados-Membros se obrigam a aplicar aos imigrantes que estejam legalmente ou não em seu território, sem discriminação de nacionalidade, raça, religião ou sexo, um tratamento que não seja inferior ao aplicado a seus próprios nacionais em relação a remuneração, horas extraordinárias, férias remuneradas, restrições do trabalho a domicílio, idade de admissão no emprego e filiação a organizações sindicais.

IV - A Convenção nº 97 da Organização Internacional do Trabalho restringe a obrigatoriedade de tratamento igualitário dos trabalhadores migrantes em relação aos trabalhadores nacionais somente quando os imigrantes estiverem legalmente em seu território. Entretanto, tal restrição foi revogada pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias, ratificada pelo Brasil.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Comentários:

     

    O item I está correto. Por mais incrível que possa parecer, a prova cobrou o sumário da Convenção, perguntando os temas que são versados na norma. Bastava conhecer a existência da Convenção. Veja:

    Parte II Não discriminação em matéria de direitos

    Parte III Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias

    Parte IV Outros direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que se encontram documentados ou em situação regular

    Parte V Disposições aplicáveis a categorias especiais de Trabalhadores Migrantes e aos Membros das suas Famílias

    Parte VI Promoção de condições saudáveis, equitativas, dignas e justas em matéria de migração internacional de trabalhadores e das suas famílias

     

    O item II está incorreto, pois essa convenção em específico não foi internalizada perante nosso ordenamento.

     

    O item III está incorreto. Esse item pressupõe o conhecimento do art. 6, da Convenção 97, contudo, não há previsão a respeito da filiação a organizações sindicais, tal como expõe a questão.

    Art. 6 — 1. Todo Membro para o qual se ache em vigor a presente convenção se obriga a aplicar aos imigrantes que se encontrem legalmente em seu território, sem discriminação de nacionalidade, raça, religião ou sexo, um tratamento que não seja inferior ao aplicado a seus próprios nacionais com relação aos seguintes assuntos:

    a) sempre que estes pontos estejam regulamentados pela legislação ou dependem de autoridades administrativas:

    I) a remuneração, compreendidos os abonos familiares quando estes fizerem parte da mesma, a duração de trabalho, as horas extraordinárias, férias remuneradas, restrições do trabalho a domicílio, idade de admissão no emprego, aprendizagem e formação profissional, trabalho das mulheres e dos menores;

     

    O item IV está incorreto, não há se falar em revogação de uma convenção em relação a outra convenção de direitos humanos. Na realidade quando estivermos diante de duas ou mais convenções sobre o mesmo assunto, temos a aplicação conjugada extraindo a norma pro-homine, mais favorável à proteção dos direitos básicos das pessoas.

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C, pois o item I é o único correto.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-mpt/

  • O erro da alternativa IV está em dizer que a Convenção da ONU foi ratificada pelo Brasil, bem como revogou dispositivo da Convenção 97, essa sim ratificada pelo Brasil , vejamos;

     A Convenção nº 97 da Organização Internacional do Trabalho restringe a obrigatoriedade de tratamento igualitário dos trabalhadores migrantes em relação aos trabalhadores nacionais somente quando os imigrantes estiverem legalmente em seu território. Entretanto, tal restrição foi revogada pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias, ratificada pelo Brasil.

  • Com o devido respeito, RETIFICANDO o comentário da Súh Belamaro.

     

    Gabarito: C

    Comentários:

    item I está correto. OK

    Por mais incrível que possa parecer, a prova cobrou o sumário da Convenção, perguntando os temas que são versados na norma. Bastava conhecer a existência da Convenção. Veja:

    Parte II Não discriminação em matéria de direitos

    Parte III Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias

    Parte IV Outros direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que se encontram documentados ou em situação regular

    Parte V Disposições aplicáveis a categorias especiais de Trabalhadores Migrantes e aos Membros das suas Famílias

    Parte VI Promoção de condições saudáveis, equitativas, dignas e justas em matéria de migração internacional de trabalhadores e das suas famílias

     

    item II está incorreto,  OK

    pois essa convenção em específico não foi internalizada perante nosso ordenamento.

     

    item III está incorreto. EQUIVOCADA a justificativa.

    HÁ SIM PREVISÃO DE IGUALDADE DE TRATAMENTO NO QUE TOCA À FILIAÇÃO A ORGANIZAÇÕES SINDICAIS (art. 6º, 1. a. ii), O QUE ESTÁ ERRADO É QUE O CAPUT DO ART. 6º ATRIBUI O TRATAMENTO LISTADO EM SEUS INCISOS AO INTEGRANTES QUE SE ENCONTREM LEGALMENTE EM SEU TERRITÓRIO (NÃO INCLUI OS NÃO LEGALIZADOS).

    ASSIM, A ALTERNATIVA EQUIVOCA-SE AO COLOCAR OS QUE ESTEJAM LEGALMENTE OU NÃO

    Artigo 6.º

    Os Membros para os quais a presente Convenção esteja em vigor obrigam-se a aplicar, sem discriminação de nacionalidade, de raça, de religião ou de sexo, aos imigrantes que se encontrem legalmente nos limites do seu território um tratamento que não seja menos favorável que aquele que é aplicado aos seus próprios nacionais no que diz respeito às seguintes matérias:

    a) Na medida em que estas questões sejam reguladas pela legislação ou dependam das autoridades administrativas:

    i) A remuneração, incluídos os subsídios familiares quando esses subsídios fazem parte da remuneração, a duração do trabalho, as horas extraordinárias, os feriados pagos, as restrições a trabalho feito em casa, a idade de admissão ao trabalho, a aprendizagem e a formação profissional e o trabalho das mulheres e adolescentes;

    ii) A filiação nas organizações sindicais e o gozo das vantagens oferecidas pelas convenções coletavas;

     

    item IV está incorreto, OK

    não há se falar em revogação de uma convenção em relação a outra convenção de direitos humanos. Na realidade quando estivermos diante de duas ou mais convenções sobre o mesmo assunto, temos a aplicação conjugada extraindo a norma pro-homine, mais favorável à proteção dos direitos básicos das pessoas.

    MAS IMPORTANTE NOTAR QUE O ERRO LITERAL DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A CONVENÇÃO 97 FOI REVOGADA.

     

  • fiquei na dúvida com essa parte do inciso I "c) direitos adicionais de migrantes documentados", porém é vero mesmo pessoal. 


    Parte IV: Outros direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias que se encontram documentados ou em situação regular

    Artigo 36º Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias que se encontram documentados ou em situação regular no Estado de emprego gozam dos direitos enunciados nesta parte da presente Convenção, para além dos direitos previstos na parte III.

  • Dados referentes ao Brasil:

    a) aprovação = Decreto Legislativo n. 20, de 1965, do Congresso Nacional;

    b) ratificação = 18 de junho de 1965;

    c) promulgação = Decreto n. 58.819, de 14.7.66;

    d) vigência nacional = 18 de junho de 1966.

  • APLICA OU NÃO APLICA?

    - OIT Brasil

    Art. 11 — (...)

    2. A presente convenção se aplica:

    a) aos trabalhadores fronteiriços;

    b) à entrada por um curto período, de pessoas que exerçam profissão liberal e de artistas;

    c) aos marítimos.

    ********************************************************************************************

    - CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Artigo 11. (...)

    A presente Convenção não se aplica:

    a) Aos trabalhadores fronteiriços;

    b) À entrada, por um curto período, das pessoas exercendo uma profissão liberal e de artistas;

    c) Aos trabalhadores do mar.

    ********************************************************************************************

    - OIT PORTUGAL

    Article 11 (...)

    This Convention does not apply to--

    (a) frontier workers;

    (b) short-term entry of members of the liberal professions and artistes; and

    (c) seamen.

    ********************************************************************************************

    - OIT ESPANHA

    Art.11(...)

    2. El presente Convenio no se aplica:

    ********************************************************************************************

    Conclusão: NÃO APLICA...

    Convenção 97

    Artigo 11. (...)

    A presente Convenção não se aplica:

    a) Aos trabalhadores fronteiriços;

    b) À entrada, por um curto período, das pessoas exercendo uma profissão liberal e de artistas;

    c) Aos trabalhadores do mar.

  • Resposta: letra C

    Dois pontos essenciais que a questão pede (que eliminam os itens II, III e IV):

    - O art. 6º da Convenção 97 da OIT restringe o tratamento igualitário dos trabalhadores migrantes, em relação aos nacionais, somente quando os imigrantes estiverem LEGALMENTE no território.

    - A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias NÃO FOI RATIFICADA pelo Brasil.

  • VALE LEMBRA

    A lei que 13.445;2017, que Institui a Lei de Migração, revogou o Estatuto do Estrangeiro recentemente (24/05/2017):


ID
2493265
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, analise as proposições abaixo:


I - A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

II - O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração é considerado “tráfico de pessoas” mesmo que não envolva a ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra.

III - O termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

IV - O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos será considerado irrelevante se tiver sido utilizada a ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças:

    ASSERTIVA I - CORRETA:

    Artigo 3.º Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    a) Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.

     

    ASSERTIVA II - CORRETA:

    Artigo 3.º Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    [...]

    c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração deverão ser considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos na alínea a) do presente artigo.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Artigo 3.º Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    [...]

    d) Por “criança” entende-se qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

    Artigo 3.º Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    [...]

    b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente artigo, deverá ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a).

     

    Assim, todas as assertivas corretas. Gabarito: Letra "a".

  • Se tomar por base o ECA, considera o item III errado...foi o que eu fiz e errei a questão...

  • Por “criança” entende-se qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos."

    O emprego desse termo foi um atentado contra os direitos humanos, mormente, ao patrimônio histórico e cultural que constitui a  Língua Portuguesa, bem como à ciência, no que se refere aos estágios de maturação humana

     Pra se ver o nível de configuração com a realidade desses tratados.  

  • A AFIRMATIVA III ESTÁ ERRADA SIM, POIS PODE-SE TER ALCANÇADO A MAIOR IDADE PELA EMANCIPAÇÃO, DEIXANDO DE SER CRIANÇA.

  • Kenneth Escolarique, para o convenção não esiste essa diferenciação de idade, isso é norma interna Brasileira, para o convenção toda pessoa menor de 18 anos de idade é considerada criança.

  • No direito internacional, criança é menor de 18 anos. No ambito brasileiro, pelo ECA é que criança vai até 12 anos (se eu não me engano é 12 anos) 

  • Este protocolo está vinculado à Convenção das nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e as afirmativas devem ser avaliadas conforme dispositivos deste protocolo. 
    Vamos lá:
    - afirmativa I: correta. A definição de tráfico de pessoas está no art. 3º.a, que diz: "A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos". 
    - afirmativa II: correta. Isso está previsto no art. 3.c, que indica que o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados tráfico de pessoas mesmo que não envolvam os meios indicados na alínea a, transcrita acima.
    - afirmativa III: correta. De acordo com o art. 3º.d, criança é qualquer pessoa com menos de dezoito anos.
    - afirmativa IV: correta. De fato, o art. 3º.b indica que o consentimento dado pela vítima, tendo em vista estas formas de exploração, será considerado irrelevante se meios como ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, dentre outros, forem utilizados. 

    Considerando que todas as afirmativas estão corretas, a resposta da questão é a letra A

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Em 19/08/19 às 04:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 16/08/19 às 21:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/08/19 às 10:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/07/19 às 12:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/07/19 às 09:21, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • D5017

    a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

    c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo;

    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

    b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a)

  • tô estudando eca, e errei a questão por isso kkkk

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.


ID
2493268
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificada pelo Brasil, analise as seguintes proposições:


I - O núcleo da definição de pessoas com deficiência é a interação dos impedimentos que essas pessoas têm com as diversas barreiras sociais, que resultam na obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade, com igualdade de condições com as demais pessoas.

II - Para os conceitos da Convenção, a deficiência se encontra na sociedade, uma vez que as barreiras sociais impedem a interação plena e efetiva das pessoas que possuem características de impedimentos físicos, mentais, sensoriais e intelectuais.

III - Tendo a Convenção sido aprovada na forma prevista no art. 5º, §3º, da Constituição da República, esta equivale a emenda constitucional, pelo que não se aplica nenhum conceito anterior de pessoa com deficiência contido em normas infraconstitucionais que se contraponha ao conceito trazido na Convenção.

IV - Considerando-se o novo conceito adotado pela Convenção, se o impedimento apresentado não acarreta à pessoa dificuldade de integração social, seja no trabalho, seja no desenvolvimento das atividades cotidianas, esta não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (todas as assertivas estão corretas)

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, art. 1º:

    Propósito

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • I - O núcleo da definição de pessoas com deficiência é a interação dos impedimentos que essas pessoas têm com as diversas barreiras sociais, que resultam na obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade, com igualdade de condições com as demais pessoas.

    CERTO. Artigo 1 Propósito Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

    II - Para os conceitos da Convenção, a deficiência se encontra na sociedade, uma vez que as barreiras sociais impedem a interação plena e efetiva das pessoas que possuem características de impedimentos físicos, mentais, sensoriais e intelectuais. CERTO. A deficiência advém de uma sociedade não inclusiva.  e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    III - Tendo a Convenção sido aprovada na forma prevista no art. 5º, §3º, da Constituição da República, esta equivale a emenda constitucional, pelo que não se aplica nenhum conceito anterior de pessoa com deficiência contido em normas infraconstitucionais que se contraponha ao conceito trazido na Convenção. CERTO. O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional tendo como finalidade ressaltar a atuação conjunta entre governo e sociedade civil para resguardar a democracia.

    IV - Considerando-se o novo conceito adotado pela Convenção, se o impedimento apresentado não acarreta à pessoa dificuldade de integração social, seja no trabalho, seja no desenvolvimento das atividades cotidianas, esta não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência. CERTO. Artigo 1 Propósito Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

  • O item I está correto e faz parte do Preâmbulo da Convenção. Vejamos:

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

     

    O item II está correto. Tal como exposto do item acima, a deficiência decorre das barreiras sociais que impedem a plena participação na sociedade da pessoa com deficiência.

     

    O item III está correto. Observe que a alternativa fala que não se aplicam os conceitos e isso está correto. Embora as regras das leis infraconstitucionais sejam aplicáveis quando compatíveis, os conceitos estão expressamente previstos nos dispositivos inicias da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Como a Convenção foi internalizada como emenda constitucional, ela revoga todos os conceitos pautados no conceito médico de pessoa com deficiência.

     

    O item IV está correto, pois o conceito de deficiência na Convenção envolve a conjugação de dois elementos: a limitação e a existência de barreiras. Essa limitação é entendida de forma ampla e possui parâmetros para ser aferida. Caso tenha limitação que não seja obstrutiva, que não gere barreiras, não há deficiência.

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-mpt/ 

  • "Não respondida" wtf?

  • Nossa! que questão maravilhosa. Esse item IV vale ouro. Fantástica quetão

  • Lembrando, ainda, que houve uma mudança de paradigma para caracterizar-se a pessoa com deficiência. Anteriormente, vigorava o modelo médico e, atualmente, prevalece o modelo social.

     

    Modelo médico
    As pessoas com deficiência eram consideradas a partir de um critério médico, ou seja, eram consideras, exclusivamente, por conta de suas limitações (físicas, psíquicas, sensoriais). Eram consideradas pessoas portadoras de deficiência em razão de sua limitação, por isso eram consideradas incapazes.
    O portador de deficiência (como eram chamados no modelo médico) deveria se enquadrar à sociedade e ao meio social.

     

    Modelo Social
    Também chamado de modelo de direitos humanos, de dignidade da pessoa humana.
    A convenção adotou o modelo social, o qual toma a pessoa com deficiência a partir da sujeição aos direitos humanos, pessoas que devem ter sua dignidade respeitada. Passam a ser consideradas pessoas capazes.
    Aqui, é a sociedade e o meio social que precisam se enquadrar à pessoa com deficiência.
    Atualmente, a aferição da deficiência, em determinados casos, é feita através de uma avaliação biopsicossocial, levando-se em consideração os aspectos sociais, o modo como a pessoa interage com o meio social.

     

     

    Fonte: Cadernos Sistematizados. 

  • Mto boa a questão. Fui seco na A. Não erro mais!

  • As expressões "barreiras sociais" e "integração social" me fizeram errar a questão. Com essa redação passa a sensação de restrição... Há outras barreiras além das sociais, assim como há outras formas de integração que podem ser prejudicadas além da social.... Questão tensa

  • Errei pois a primeira não menciona acerca da barreiras físicas, considerando a social como o núcleo, que no caso da convenção, considera-se ambos...

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa I: correta. Este conceito está previsto no art. 1º da convenção, que define "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".
    - afirmativa II: correta. De fato, as barreiras estão na sociedade, que impede a interação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com outras pessoas. A Convenção visa promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os seres humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, promovendo o respeito pela sua dignidade inerente.
    - afirmativa III: correta. De fato, esta é um dos poucos tratados que possui o status de equivalente às emendas constitucionais, fazendo, portanto, parte do bloco de constitucionalidade. Assim, qualquer norma infraconstitucional que dela divirja deve ser afastada. 
    - afirmativa IV: correta. Como visto, o conceito de pessoa com deficiência depende da interação entre as características pessoais e as barreiras externas. Se não há obstrução de sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, de fato, o indivíduo em questão não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.

    Considerando que todas as afirmativas estão corretas, a resposta para a questão é a letra D. 

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Esta letra D é questionável. Então se a pessoa anda de cadeira de rodas e vive em um ambiente que lhe proporciona meios adequados para se locomover, ela não é deficiente? Por mais que não haja barreiras sociais, haverá sempre uma dificuldade inata à limitação corporal existente.

  • Decreto 6949

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    e)  Reconhecendo  que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n  186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3  do art. 5  da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    o conceito de pessoa com deficiência depende da interação entre as características pessoais e as barreiras externas. Se não há obstrução de sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, de fato, o indivíduo em questão não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.


ID
2493271
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - São características que diferenciam o Direito do Trabalho da matriz civilista da qual se desprendeu na evolução europeia ocidental desde fins do século XIX até a década de 1970, pelo menos: presença crescente de norma jurídica trabalhista interventiva nos contratos de trabalho; predominância de normas jurídicas imperativas em seu conteúdo; origem estatal ou coletiva negociada dessas normas trabalhistas imperativas; restrição normativa ao poder unilateral do empregador na fixação do conteúdo do contrato de trabalho; subdivisão em dois segmentos jurídicos, pelo menos, o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho; caráter social e teleológico do novo campo jurídico estruturado.

II - São funções históricas do Direito do Trabalho, entre outras: aperfeiçoar, elevando, as condições de contratação e gestão da força de trabalho humana na vida econômica e social; assegurar cidadania econômica, social e jurídica às pessoas humanas que vivem de seu trabalho, aumentando o patamar civilizatório e democrático da respectiva sociedade; contribuir para o desenvolvimento do sistema econômico contemporâneo, por meio do incremento do mercado interno e dos incentivos diretos e indiretos para que os empregadores invistam no aperfeiçoamento humano e tecnológico.

III - A desregulamentação do Direito do Trabalho consiste na direção legislativa de diminuir a regência normativa das regras heterônomas estatais sobre as relações trabalhistas, eliminando ou restringindo normas trabalhistas ou criando fórmulas de utilização do trabalho humano sem a incidência do Direito do Trabalho. Já a flexibilização trabalhista consiste na direção legislativa de permitir à negociação coletiva trabalhista maior espaço para atenuar a incidência das regras imperativas legais sobre as relações de trabalho.

IV - As normas do Direito do Trabalho, a par de seu caráter de garantismo à pessoa humana que vive do trabalho, têm objetivado, historicamente, desde a segunda metade do século XIX e ao longo do século XX, cumprir o papel teleológico de incentivarem a livre concorrência interempresarial e impulsionarem as condições de competitividade das economias internas no plano econômico internacional.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Questão extraída do livro do Godinho

    I - São características que diferenciam o Direito do Trabalho da matriz civilista da qual se desprendeu na evolução europeia ocidental desde fins do século XIX até a década de 1970, pelo menos: presença crescente de norma jurídica trabalhista interventiva nos contratos de trabalho; predominância de normas jurídicas imperativas em seu conteúdo; origem estatal ou coletiva negociada dessas normas trabalhistas imperativas; restrição normativa ao poder unilateral do empregador na fixação do conteúdo do contrato de trabalho; subdivisão em dois segmentos jurídicos, pelo menos, o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho; caráter social e teleológico do novo campo jurídico estruturado. [CORRETA]

     

    II - São funções históricas do Direito do Trabalho, entre outras: aperfeiçoar, elevando, as condições de contratação e gestão da força de trabalho humana na vida econômica e social; assegurar cidadania econômica, social e jurídica às pessoas humanas que vivem de seu trabalho, aumentando o patamar civilizatório e democrático da respectiva sociedade [...]. [CORRETA]

     

    III - A desregulamentação do Direito do Trabalho consiste na direção legislativa de diminuir a regência normativa das regras heterônomas estatais sobre as relações trabalhistas, eliminando ou restringindo normas trabalhistas ou criando fórmulas de utilização do trabalho humano sem a incidência do Direito do Trabalho. Já a flexibilização trabalhista consiste na direção legislativa de permitir à negociação coletiva trabalhista maior espaço para atenuar a incidência das regras imperativas legais sobre as relações de trabalho. [CORRETA] Para a maior parte da doutrina, flexibilizar consiste em diminuir a rigidez da legislação trabalhista, através de negociação coletiva. A desregulamentação, por outro lado, seria a ausência total de legislação trabalhista, permitindo ampla e irrestrita 'negociação' dos termos do contrato de trabalho.

     

    IV - As normas do Direito do Trabalho, a par de seu caráter de garantismo à pessoa humana que vive do trabalho, têm objetivado, historicamente, desde a segunda metade do século XIX e ao longo do século XX, cumprir o papel teleológico de incentivarem a livre concorrência interempresarial e impulsionarem as condições de competitividade das economias internas no plano econômico internacional. [INCORRETA] Godinho identifica quatro funções do Direito do Trabalho: I) função de melhoria das condições de pactuação da força de trabalho; II) função de modernização e melhoria econômica e social; III) função conservadora, na medida em que confere legitimidade ao capitalismo; IV) função civilizatória e democrática.

    CORREÇÃO: conforme brilhante comentário do professor Raphael Miziara, o período histórico da questão está equivocado. O professor aponta que incentivar a concorrência e competitividade pode sim ser entendido como função do DT.

  • prova foi muito cansativa 

  • Pessoal, alguém por gentileza poderia apontar no item I dessa questão onde se encontra trecho desse enunciado no livro do godinho? Não consigo encontrar o local  em que o autor  desenvolve esse raciocionio arguido pela banca!!!

    Valeu!!

  • O legal é que teve 115 pessoas (até agora) que marcaram a letra E (não respondida) por aqui hahahaha...

  • ******************************************************************************************************

    As FUNÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO para Maurício Godinho Delgado:

    1) a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica.

    2) seu caráter modernizante e progressista, do ponto de vista econômico e social.

    3) função política conservadora: esta existe à medida que esse ramo jurídico especializado confere legitimidade política e cultural à relação de produção básica da sociedade contemporânea

    4) a função civilizatória e democrática, que é própria ao Direito do Trabalho.

    ***********************************************************************************************************

    A DESREGULAMENTAÇÃO para Maurício Godinho Delgado:

    A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioeconômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. Em contraponto ao conheci- do expansionismo do Direito do Trabalho, que preponderou ao longo da história desse ramo jurídico no Ocidente, a desregulamentação trabalhista aponta no sentido de alargar espaços para fórmulas jurídicas novas de contratação do labor na vida econômica e social, naturalmente menos interventivas e protecionistas. Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor.

    A desregulamentação (ou desregulação) trabalhista ocorre, regra geral, por meio de iniciativas legais, que abrem exceção ao império genérico da normatização trabalhista clássica. É o que se passa, por exemplo, com as relações cooperativistas de trabalho, que buscam instaurar um vasto campo de utilização do labor humano, mas com parcas proteções e garantias normativas.

    A partir da crise capitalista ocidental de 2008 e anos subsequentes, deflagrada pelo colapso do sistema financeiro e especulativo imobiliário norte-americano entre 2007/08, atingindo todo o sistema bancário daquele país e também da Europa, as teses da desregulamentação e da flexibilização trabalhistas ressurgiram com força no mundo ocidental, particularmente no continente europeu. No Brasil, elas retornaram, com grande ênfase, especialmente a contar do ano de 2016. Seus argumentos, porém, não sofreram efetiva renovação, sendo, basicamente, os mesmos que caracterizaram o período antecedente.

  • O problema da assertiva IV (As normas do Direito do Trabalho, a par de seu caráter de garantismo à pessoa humana que vive do trabalho, têm objetivado, historicamente, desde a segunda metade do século XIX e ao longo do século XX, cumprir o papel teleológico de incentivarem a livre concorrência interempresarial e impulsionarem as condições de competitividade das economias internas no plano econômico internacional) reside na incompatibilidade com as próprias características do direito do trabalho.

    Pensemos: se o direito do trabalho é um ramo teologicamente voltado ao incentivo da condição do ser humano como trabalhador, trazendo a ele um patamar civilizatória, lógico é, deduzir, que não teria um papel, ao menos inicial, de incentivar a livre concorrência interempresarial e impulsionar as condições de competitividade das economias internas no plano econômico internacional.

    Não esquecemos que existem teorias robustas sobre a transcendentalidade do direito do trabalho de forma transnacional, bem como a própria ideia do direito do trabalho como regulamentador de competitividade justa e honesta. Todavia, tais teorias não se adequam como função principal ou objetivo histórico do direito do trabalho, mas um complemento/efeito natural dele.

  • Excelente coment do Pedro, mas tenho curiosidade, gostaria de saber de que forma o direito do trabalho legitimaria o capitalismo , já que parecem super conflitantes...

  • Comentários ao item IV. Muito cuidado, pois vi comentários equivocados. A assertiva IV se refere à função concorrencial ou antidumping do Direito do Trabalho. De fato, tal como consta na assertiva, as normas trabalhistas desempenham e cumprem o papel teleológico de incentivarem a livre concorrência interempresarial e impulsionarem as condições de competitividade das economias internas no plano econômico internacional. Como dito, tal é a função concorrencial do Direito do Trabalho.

    Com efeito, não é só o trabalhador o destinatário das normas trabalhistas. Este ramo do direito protege a própria economia de mercado, por intermédio da chama função concorrencial ou função antidumping, que visa ao combate de práticas desleais de comércio que, com o solapamento de direitos mínimos trabalhistas, coloquem produtos e serviços no mercado abaixo do preço médio, com intuito predatório. Portanto, incentivar a concorrência e competitividade é sim função teleológica do DT, mas não desde a segunda metade do século XIX.

    Em verdade, o erro da questão está no período histórico, mais especificamente no seguinte trecho: “têm objetivado, historicamente, desde a segunda metade do século XIX e ao longo do século XX”, pois a função concorrencial, sobretudo no que se refere à competitividade internacional, só começou a ser objeto de preocupação histórica do Direito do Trabalho a partir de 1919, com a criação da OIT e a internacionalização das normas trabalhistas e não desde a segunda metade do século XIX como afirmado na assertiva.


ID
2493274
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho.

II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento.

III - Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.

IV - A doutrina jurídica e a equidade, por força da especificidade do Direito do Trabalho, consubstanciam fonte formal desse campo jurídico, submetendo-se, naturalmente, ao princípio justrabalhista da norma mais favorável.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o erro da III é que a fonte é heterônoma e não autônoma.

  • Gabarito: A

     

    I - As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho.

    [CORRETA] Se ratificadas, as convenções da OIT tornam-se fontes formais heterônomas de normas trabalhistas. São fontes heterônomas porque não há a participação direta dos destinatários na sua elaboração. Quando não ratificadas, as convenções da OIT são consideradas fontes materiais, inspirando a elaboração e aplicação das leis. 

     

    II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento. 

    [CORRETA] Via de regra, o direito do trabalho não segue a estática pirâmide kelseniana, sendo aplicado, no caso concreto, a norma mais favorável ao empregado, independentemente de sua posição hierárquica. A teoria do conglobamento (seja a clássica ou a mitigada/orgânica) é utilizada para identificar qual diploma a ser aplicado no caso de conflito entre fontes formais.   

     

    III - Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.

    [INCORRETA] Sentença normativa é fonte heterônoma.

     

    IV - A doutrina jurídica e a equidade, por força da especificidade do Direito do Trabalho, consubstanciam fonte formal desse campo jurídico, submetendo-se, naturalmente, ao princípio justrabalhista da norma mais favorável.

    [INCORRETA] Prevalece que a doutrina não é fonte normativa do direito do trabalho. A equidade é considerada fonte normativa subsidiária por força do art. 8º da CLT. Para Godinho, nos dissídios econômicos, a equidade também é fonte material, já que as sentenças normativas devem ter como parâmetro a noção de 'salário justo' (art, 766 da CLT) (DELGADO, 2014, p. 179)

  • Segue breve resumo...

    fontes do direito do trabalho:

    - materiais (fatores que influenciam a elaboração das normas; não se subdividem em outras classificações) - greves, movimentos operários não grevistas, tratados internacionais não ratificados

    - formais (são as normas e tudo aquilo que ganha forma no mundo jurídico; subdividem-se em heterônomas e autônomas):

    -- heterônomas (elaboradas por terceiros, que não sejam destinatários das normas) - constituição, leis, decretos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, súmulas vinculantes, sentenças normativas, laudos arbitrais

    -- autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários das normas) - acordos coletivos do trabalho, convenções coletivas do trabalho

  • GABARITO: A

    I -  Quando ratificadas, as convenções da OIT são fontes heterônomas, visto que não contam com participação das partes. Em caso de não ratificação, podem ser consideradas como fontes materiais (podem vir a modificar a realidade do direito do trabalho, ensejando uma reforma na legislação).

    II - Princípio da norma mais favorávelArt. 620/CLT: As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo. Lembrete: Acordos coletivos e convenções coletivas são formas do gênero “negociação coletiva”, sendo que o acordo é firmado entre o sindicato dos empregados com as empresas e a conenção é firmada entre o sindicato dos empregados com o sindicato das empresas. //  Teoria do Conglobamento (Teoria adotada pela jurisprudência): tem-se a escolha da fonte mais benéfica em sua amplitude, sempre com respeito ao sistema em que o texto está inserido.

    III - Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva. -> A sentença normativa é o resultado do dissídio coletivo (ação proposta pelo sindicato quando for frustrada a possibilidade de acordo ou convenção coletiva) e é considerada como fonte formal heterônoma.

    IV - A doutrina jurídica e a equidade, por força da especificidade do Direito do Trabalho, consubstanciam fonte formal desse campo jurídico, submetendo-se, naturalmente, ao princípio justrabalhista da norma mais favorável. -> Doutrina não é considerada como fonte formal; equidade apresenta-se no art. 8º/CLT e é considerada fonte secundária. 

     

  • Fonte material: Fato social.

     

    Fonte Formal: Momento jurídico.

    a) Autônoma (produzida pelos próprios destinatários)

    Decorrentes de negociação coletiva;

    Usos e Costumes;

    Regulamento empresarial.

    b) Hererônoma (Produzida por terceiros)

    Lei /Decreto/ Portaria (que criem obrigações, ex: NRs)

    Tratado internacional ratificado 

    Sentença Normativa

    Laudo Arbitral

    Súmulas Vinculantes.

     

     

    Não são fontes do Direito do Trabalho e sim critérios de integração:

    1- Jurisprudência;

    2- Princípios;

    3-Doutrinas;

    4-Equidade;

    5- Analogia;

    6-Clausulas contratuais.

     

  • Para fins de atualização...

     

    Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, o princípio da norma mais favorável, mencionado no item II, será flexibilizado, já que o novo Art. 611-A da CLT estabelece a prevalência do pactuado sobre o legislado em diversas hipóteses. Além disso, o Art. 620 foi alterado de forma a estabelecer a prevalência dos acordos coletivos sobre as convenções coletivas.

     

    Triste! Que a Justiça do Trabalho sobreviva a esses ataques!

  • Reforma Trabalhista...

     

    Nos casos em que o negociado prevalece sobre o legislado, o princípio da norma mais favorável foi mitigado. Isso porque será aplicado o negociado em ACT ou CCT ao invés da lei, mesmo que a lei seja mais favorável. 

     

    Quando houver ACT e CCT para o mesmo caso concreto, prevalecerá SEMPRE o ACT, ainda que o CCT seja mais benéfico. Outro caso que o princípio da norma mais favorável foi mitigado. 

     

    Então, o princípio da norma mais favorável só irá subsistir nos casos em que o direito não pode ser negociado ou nos casos em que até pode negociá-lo, mas ainda não tem ACT/CCT. Aí sim prevalecerá a norma mais benéfica ao trabalhador. 

     

     

  • I - CORRETA: a ratficação da convenção da OIT é indispensável para se falar em fonte formal. Isto porque essa categoria é exclusiva dos institutos capazes de criar obrigações jurídicas. Com a ratificação, a convenção é incorporada pelo direito interno, normalmente na condição de lei ordinária. Sem ratificação, a convenção é equivalente a uma recomendação, não tem força vinculante, de modo que se equipara às fontes materiais.
    II - CORRETA: a hierarquia legislativa e a solução de antinomias no direito laboral utilizam o critério da norma mais favorável, eleita conforme a teoria do conglobamento.

    III - ERRADA: as sentenças normativas são fontes formais heterônomas, vez que impostas pelo Judiciário, não pelos destinatários da norma.
    IV - ERRADA: doutrina e equidade não são fontes formais, pois não têm força vinculante. São consideradas fontes secundárias, por força do art. 8º da CLT, com poder integrativo.

  • I. CORRETO. 

    As Convenções da Organização Internacional do Trabalho são fontes estatais, ratificadas pelo Brasil, aderem ao ordenamento jurídico nacional em posição equivalente à lei ordinária ou emenda constitucional, já as não-ratificadas pelo Brasil, são fontes materiais e podem ser utilizadas para solucionar conflitos no caso de omissão legislativa doméstica. Vide OJ4T nº110 TRT9.

     

    II. CORRETO. 

    Para a teoria do conglobamento ou da incidibilidade, as melhores condições de trabalho devem ser analisadas de forma conjunta. Deriva do princípio da autonomia da vontade das entidades sindicais.

    A aplicação da norma estatal mais favorável, corolário do princípio in dubio pro operario, via de regra, aplica-se ao caso concreto norma mais favorável ao obreiro, mesmo esta sendo hierarquicamente inferior. Exceções: instrumentos normativos negociados (acordos/convenções coletivas de trabalho).

     

    III. ERRADO.

    Sentença normativa é o nome que se dá a uma decisão do TRT ou TST ante a um dissídio coletivo. É fonte estatal ou heterônoma, pois versa seu objeto por terceiros.

     

    IV. ERRADO. 

    A doutrina jurídica e a equidade são formas de colmatação das lacunas legais, fontes subsidiárias.  Vide art. 8º, CLT.

  • III

    Não só nos dissídios de natureza econômica.

     decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um dissídio coletivo será denominada sentença normativa. Terá natureza constitutiva se se tratar de um dissidio de natureza econômica, pois visa constituir novas condições de trabalho. Por outro lado, a sentença normativa terá natureza declaratória quando for proferida no bojo de um dissidio coletivo de natureza jurídica

  •  

    I - As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho.

    [CORRETA] Se ratificadas, as convenções da OIT se tornam fontes formais heterônomas de normas trabalhistas. São fontes heterônomas porque não há a participação direta dos destinatários na sua elaboração. Quando não ratificadas, as convenções da OIT são consideradas fontes materiais, inspirando a elaboração e aplicação das leis. 

     

    II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento. 

    [CORRETA] Via de regra, o direito do trabalho não segue a estática pirâmide kelseniana, sendo aplicado, no caso concreto, a norma mais favorável ao empregado, independentemente de sua posição hierárquica. A teoria do conglobamento (seja a clássica ou a mitigada/orgânica) é utilizada para identificar qual diploma a ser aplicado  no caso de conflito entre fontes formais.   

     

    III - Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.

    [INCORRETA] Sentença normativa é fonte heterônoma.

     

    IV - A doutrina jurídica e a equidade, por força da especificidade do Direito do Trabalho, consubstanciam fonte formal desse campo jurídico, submetendo-se, naturalmente, ao princípio justrabalhista da norma mais favorável.

    [INCORRETA] Prevalece que a doutrina não é fonte normativa do direito do trabalho. A equidade é considerada fonte normativa subsidiária por força do art. 8º da CLT. Para Godinho, nos dissídios econômicos, a equidade também é fonte material, já que as sentenças normativas devem ter como parâmetro a noção de 'salário justo' (art, 766 da CLT) (DELGADO, 2014, p. 179)

  • TRATADOS E COVENÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O Tratados e Convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho quando ratificados pelo Brasil. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sejam ratificadas pelo Brasil, portanto, são fontes formais do direito do trabalho. Já as Recomedações expedidas pela OIT não são fonte formal do direito do trabalho (são diplomas não obrigatórios e não ratificados pelos países membros).

     

    Fonte: Prof Antonio Daud Jr

  • - FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS

     

    - ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO

     (DECRETOS, PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA e NR do M.T.E)

    CONVENÇÃO OIT

    - LAUDO ARBITRAL E SENTENÇA NORMATIVA

    USOS E COSTUMES – PARA PARTE DA DOUTRINA

     

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL PODE SER ENQUADRADO COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA SE FOR UNILATERAL

     

    SÚMULAS – FONTES NORMATIVAS TÍPICAS  - norma é gênero

    PRINCÍPIOS – FUNÇÃO NORMATIVA CONCORRENTE

     

    As Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas.

     

    - quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes MATERIAIS

     

    nos dissídios econômicos, a EQUIDADE também é fonte MATERIAL,

    já que as sentenças normativas devem ter como parâmetro a noção de 'salário justo' - EQUÂNIME

     

     

    - FONTES SUPLETIVAS ou INTEGRADORAS

    - USOS E COSTUMES  do PAJE = PRINCÍPIOS, ANALOGIA, JURISPRUDÊNCIA , EQUIDADE,

     

     

    FONTES AUTÔNOMAS – NÃO IMPERATIVAS

    CCT – ENTRE SINDICATOS

    ACT – ENTRE EMPRESA E SINDICATO DOS EMPREGADOS

     

     

    ---

    CPC

     

     

    Visão substancial / material

    Devido processo legal  Substantivo = razoabilidade e proporcionalidade = cláusula geral

     

    Normas = gênero (princípios  + regras são espécies)

     

    Cláusula Geral = hipótese de incidência e consequência são variadas (devido processo legal, boa-fé, função social da propriedade)

     

    Publicidade é instrumento de eficácia e garantia da motivação

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    Duplo grau, boa-fé processual, efetividade e adequação e proporcionalidade (decorre do devido processo)

     

     

    PRINCPIPIOS EXPRESSOS

    Paridade de armas, igualdade, isonomia, motivação

     

    CPC -  o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, poendo adotar a solução mais conveniente e oportuna

    CPC – equidade só nos casos previstos em lei (LEI 9099)

     

    ---

     

    ANTINOMIA JURÍDICA – QUANDO HÁ NORMAS INCOMPATÍVEIS, HÁ INDECISÃO E NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA

     

    ANTINOMIA REAL – HÁ QUE SE CRIAR NORMA NOVA

     

    ANTINOMIA APARENTE – EXISTE NORMA PARA SOLUÇÃO -  CRITÉRIOS: PIRÂMIDE HEC

    1- HIERÁRQUICO

    2- ESPECIALIDADE

    3- CRONOLÓGICO

     

    NO CASO DE OMISSÃO:  Analogia, Costumes,  Princípios gerais

    EQUIDADE – CPC – SÓ NOS CASOS PREVISTOS EM LEI – COMO NA  LEI 9.099

     

    COLMATAÇÃO = PREENCHIMENTO

    ANALOGIA LEGIS – APLICA-SE LEI EXISTENTE

    ANALAGIA JURIS = CONJUNTO DE NORMAS (NORMA É GÊNERO – ABRANGE PRINCÍPIOS, SÚMULAS, LEIS, DECRETOS, REGULAMENTOS, INSTRUÇÃO NORMATIVA, REGIMENTO)

     

    COSTUMES – PARA SER DE USO OBRIGATÓRIO O USO DEVE SER CONTINUADO, HÁ DE HAVER CERTEZA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DO COSTUME DE USO CONTINUADO E ACEITO SOCIALMENTE

     

    PRATER LEGEM – COMPLEMENTA A LEI – EX. CHEQUE PRÉ-DATADO

     

    CONTRA LEGEM – PODE SER ACEITO, SE NÃO VIOLAR DIREITO ALHEIO – EX. COMPRA E VENDA VERBAL SEM REGISTRO – PODE SER CONVALIDADA (SANADA), CONVERTIDA, VALENDO COMO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

     

    CPC – JUIZ DECIDIRÁ POR EQUIDADE SOMENTE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI – MEIO DE INTEGRAÇÃO DA NORMA

     

    JUÍZO DE EQUIDADE – FORMA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI – DE FORMA MAIS EQUÂNIME, JUSTA, ISONÔMICA

     

  • Teoria do Conglobamento: indica que para a definição de norma mais favorável o operador do direito deve analisar a norma em seu conjunto, decidindo pelo conjunto mais favorável ao empregado (adotada pelo TST, mas mitigada pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17).

    Teoria da Acumulação/Atomista: indica que o intérprete deve tomar os pontos mais favoráveis de cada norma, criando-se um 3º instrumento, só com as normas favoráveis ao empregado (rejeitada pelo TST).

  • I - As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho.

    II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento.

    Gabarito A

  • O que eu aprendi com esta questão:

     

    Que as convenções da OIT, ainda que não ratificadas, serão fontes do direito do trabalho, mas não formalmente falando (po óbvio, já que não foram ratificadas), mas materiais uma vez que podem inspirar a elaboração de projetos de lei, por exemplo. (Confesso que nunca tinha parado pra pensar neste prisma).

     
  • RESOLUÇÃO:

    I – CORRETA. As convenções da OIT, quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho, ou seja, podem inspirar a elaboração de normas. Após sua ratificação, são fontes formais heterônomas.

    II – CORRETA. A regra geral é que, se houver conflito de normas, deve ser aplicada, a princípio, a norma mais favorável ao empregado. Todavia, segundo a teoria do conglobamento, deve ser aplicada apenas uma fonte em sua totalidade, aquela que, como um todo, seja mais favorável ao trabalhador, sem ficar escolhendo os assuntos individualmente. Lembre-se que há exceções ao princípio da norma mais favorável: entre norma coletiva e lei, prevalece a norma coletiva (artigos 611-A e 611-B da CLT); entre ACT e CCT, prevalece o ACT (artigo 620 da CLT).

    III – ERRADA. A sentença normativa NÃO é fonte autônoma, pois NÃO é elaborada pelos destinatários das normas (empregado e empregador). Ao contrário, trata-se de uma decisão emanada pelo Poder Judiciário para solucionar um dissídio coletivo. Por ser uma norma imposta por um terceiro (no caso, o Estado), é classificada como fonte formal heterônoma. Tirando essa primeira afirmação equivocada, o restante da assertiva está correto, de acordo com o artigo 114, § 2º, da CLT.

    IV – ERRADA. A doutrina e a equidade NÃO são fontes. A doutrina (entendimento dos estudiosos do Direito), embora seja muito importante para a prática jurídica, não vincula, isto é, não é de observância obrigatória para os Juízes e aplicadores do Direito, logo, NÃO é fonte. A equidade (equivalente a equilíbrio e justiça), também não é fonte, mas sim um método de interpretação e aplicação da norma jurídica.

    Gabarito: A 

  • Assertiva: A.

    I CORRETA: As normas internacionais são fontes formais do Direito do Trabalho, primeiramente em razão do art. 5º, §2º, CF, cuja redação fixa os tratados como fonte de direitos fundamentais. O direito do trabalho, encontra-se albergado pelo dispositivo, já que é direito social, enquadrado como direito humano fundamental de segunda dimensão.

    Nesse sentido, o STF reconheceu o caráter supralegal dos tratados de Direitos Humanos incorporados antes da EC 45/04 e os posteriores aprovados pelo processo legislativo simples. Assim os tratados encontram-se dentro da ordem normativa hierárquica, entre a CF e as leis.

    É fonte formal heterônoma, porque construída sem a participação dos seus destinatários (trabalhadores e empregadores).

    II CORRETA: A alternativa ainda encontra-se correta, mas exige-se a pontuação de ressalvas.

    Tradicionalmente, o Direito do Trabalho se orienta pelo princípio da proteção, que, por sua vez, divide-se em três subprincípios, entre eles o da aplicação da norma mais favorável. Nessa hipótese, caso o intérprete/aplicador se depare com mais de uma norma incidente sobre a mesma situação jurídica (CF; lei; ACT; CCT; Tratados) deve escolher aquela mais benéfica ao trabalhador. Essa hermenêutica se dissocia da clássica doutrina kelseniana, no sentido de que deve prevalecer sempre a norma de maior estatura normativa (CF - Leis - Atos normativos gerais). A doutrina fala, em elasticidade da pirâmide hierárquica trabalhista, estando no topo sempre a norma mais favorável, que será escolhida caso a caso (de forma casuística) na solução do caso concreto.

    Pois bem, essa forma metodológica perdeu espaço com o advento da Reforma Trabalhista, que instalou a premissa de prevalência do negociado sobre a lei imperativa (art. 611-A e B, CLT). Por esse viés, a norma coletiva menos benéfica ao trabalhador pode prevalecer sobre a lei mais protetiva ao empregado. Assim como, segundo o art. 620, CLT, o Acordo Coletivo de Trabalho sempre prevalecerá sobre a Convenção, mesmo que traga prejuízos aos empregados. É claro que um acordo coletivo se contrário à CF não prevalecerá, em razão dos limites á negociação coletiva.

    III ERRADA: a sentença normativa é fonte heterônoma.

    IV ERRADA - A doutrina consiste no produto dos estudiosos do Direito, que, embora influenciem na aplicação do Direito, não são consideradas fontes formais ou materiais, pois não derivam de processos de criação democráticos e não se enquadram como lei (art. 5º, II, CF). A equidade, quando autorizada, pode ser caracterizar como método de julgamento, conforme o art. 8º, CLT, que permite a adoção da equidade quando houver lacuna normativa, servindo como fonte de integração do Direito.

    Enquanto o NCPC, estabelece no art. 140, p.u, que o Juiz só decidirá com base na equidade nos casos previstos em lei. Para D. Assumpção, a equidade não se encontra na esfera do Direito, mas sim da Moral, que não o conflita, mas antes o ilumina, o eleva. A equidade seria o senso de Justiça.

  • Resumo da aplicação do princípio da norma mais favorável após a reforma trabalhista:

    1) No conflito entre a Constituição e a lei, prevalece a norma mais favorável; assim, se a lei contiver disposição mais benéfica aos empregados, esta prevalecerá sobre o dispositivo constitucional.

    2) No conflito entre a Constituição e a negociação coletiva (ACT/CCT), esta prevalece nas matérias em que a própria Constituição (art. 7°, VI, XIII e XIV) permite a flexibilização de direitos trabalhistas.

    3) No conflito entre a lei e a negociação coletiva (ACT/CCT), esta prevalece nas matérias em que a própria lei (art. 611-A, CLT) permite a flexibilização de direitos trabalhistas.

    4) No conflito entre o ACT e a CCT, o ACT prevalece sempre, ainda que a disposição do CCT seja mais favorável ao empregado (art. 620 CLT).

    Espero ter colaborado. Bons estudos a todos e sigamos firmes na caminhada.

    Que Deus nos ajude!


ID
2493277
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - Na estrutura da figura sociojurídica do empregado, desponta, entre outros elementos, a subordinação. Esta pode ser intensa, com forte transmissão, pelo tomador de serviços, de diretrizes e ordens diretas ao trabalhador, ou pode ser atenuada, com mecanismos mais sutis de direcionamento e comando.

II - A parassubordinação é conceito jurídico que não foi explicitamente adotado no Direito do Trabalho brasileiro, não tendo o condão de criar, no País, um segmento de trabalhadores com subordinação jurídica supostamente menos intensa e direitos trabalhistas mais rarefeitos.

III - A subordinação jurídica pode se manifestar em três dimensões, pelo menos, na realidade trabalhista: da maneira tradicional, mediante significativa presença de diretrizes e ordens do tomador de serviços para o trabalhador; da maneira objetiva, por meio da integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços; de modo estrutural, por intermédio da inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

IV - Para o Direito do Trabalho, trabalhador eventual consiste naquele que labora para o respectivo tomador de serviços até o máximo de dois dias por semana, independentemente de seu segmento de atuação profissional.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Trabalho Eventual é aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico. Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa".

  • Gabarito: C

     

    I - Na estrutura da figura sociojurídica do empregado, desponta, entre outros elementos, a subordinação. Esta pode ser intensa, com forte transmissão, pelo tomador de serviços, de diretrizes e ordens diretas ao trabalhador, ou pode ser atenuada, com mecanismos mais sutis de direcionamento e comando.

    [CORRETA] A subordinação é considerada o principal elemento da relação de emprego.Trata-se de um instituto que sofreu releituras nos últimos dois séculos para se adapatar às novas formas de gestão de trabalho. Dessa forma, o conceito engloba tanto a subordinação mais tradicional, pautada pela intensidade de ordens, como outras formas de direção mais sutis.

     

    II - A parassubordinação é conceito jurídico que não foi explicitamente adotado no Direito do Trabalho brasileiro, não tendo o condão de criar, no País, um segmento de trabalhadores com subordinação jurídica supostamente menos intensa e direitos trabalhistas mais rarefeitos.

    [CORRETA] Trata-se de uma teoria de origem italiana, que institui uma figura intermediária entre o trabalho subordinado e o trabalho autônomo. Ela visa enquadrar trabalhadores que ficam numa zona cinzenta, na qual a subordinação é muito tênue e sutil.

    Essa teoria é bastante criticada, pois ao invés de espandir os direitos trabalhistas, cria uma regime jurídico diferenciado para o parassubordinado, com menos proteção trabalhista e previdenciária. Prevalece que não foi adotada pela CLT. A doutrina brasileira tem desenvolvido outras teorias, que alargam o conceito de subordinação (como a teoria da subordinação estrutual), para enquadrar como empregados os trabalhadores da zona cinzenta.

     

    III - A subordinação jurídica pode se manifestar em três dimensões, pelo menos, na realidade trabalhista: da maneira tradicional, mediante significativa presença de diretrizes e ordens do tomador de serviços para o trabalhador; da maneira objetiva, por meio da integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços; de modo estrutural, por intermédio da inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

    [CORRETA] Godinho: "A conjugação dessas três dimensões da subordinação - que não se excluem, evidentemente, mas se complementam com harmonia - permite superarem-se as recorrentes dificuldades de enquadramento dos fatos novos do mundo do trabalho ao tipo jurídico da relação de emprego, retomando-se o clássico e civilizatório expansionismo do Direito do Trabalho".

     

    IV - Para o Direito do Trabalho, trabalhador eventual consiste naquele que labora para o respectivo tomador de serviços até o máximo de dois dias por semana, independentemente de seu segmento de atuação profissional. 

    [INCORRETA] Trabalhador eventual presta serviços esporádicos, sem expectativa de voltar a trabalhar ali novamente. Não há permanência. Não há a previsão da limitação de dias da assertiva.

  • Dimensão clássica da subordinação → ordens diretas do tomador ao trabalhador.


    Dimensão objetiva da subordinação → o trabalhador se integra aos fins e objetivos do empreendimento.


    Dimensão estrutural da subordinação → o trabalhador se insere na dinâmica (estrutura) do tomador dos serviços. A subordinação “se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento
     


     

    Fonte: Ricardo Resende

  •  - Na estrutura da figura sociojurídica do empregado, desponta, entre outros elementos, a subordinação. Esta pode ser intensa, com forte transmissão, pelo tomador de serviços, de diretrizes e ordens diretas ao trabalhador, ou pode ser atenuada, com mecanismos mais sutis de direcionamento e comando.

    [CORRETA] A subordinação é considerada o principal elemento da relação de emprego.Trata-se de um instituto que sofreu releituras nos últimos dois séculos para se adapatar às novas formas de gestão de trabalho. Dessa forma, o conceito engloba tanto a subordinação mais tradicional, pautada pela intensidade de ordens, como outras formas de direção mais sutis.

     

    II - A parassubordinação é conceito jurídico que não foi explicitamente adotado no Direito do Trabalho brasileiro, não tendo o condão de criar, no País, um segmento de trabalhadores com subordinação jurídica supostamente menos intensa e direitos trabalhistas mais rarefeitos.

    [CORRETA] Trata-se de uma teoria de origem italiana, que institui uma figura intermediária entre o trabalho subordinado e o trabalho autônomo. Ela visa enquadrar trabalhadores que ficam numa zona cinzenta, na qual a subordinação é muito tênue e sutil.

    Essa teoria é bastante criticada, pois ao invés de espandir os direitos trabalhistas, cria uma regime jurídico diferenciado para o parassubordinado, com menos proteção trabalhista e previdenciária. Prevalece que não foi adotada pela CLT. A doutrina brasileira tem desenvolvido outras teorias, que alargam o conceito de subordinação (como a teoria da subordinação estrutual), para enquadrar como empregados os trabalhadores da zona cinzenta.

     

    III - A subordinação jurídica pode se manifestar em três dimensões, pelo menos, na realidade trabalhista: da maneira tradicional, mediante significativa presença de diretrizes e ordens do tomador de serviços para o trabalhador; da maneira objetiva, por meio da integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços; de modo estrutural, por intermédio da inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

    [CORRETA] Godinho: "A conjugação dessas três dimensões da subordinação - que não se excluem, evidentemente, mas se complementam com harmonia - permite superarem-se as recorrentes dificuldades de enquadramento dos fatos novos do mundo do trabalho ao tipo jurídico da relação de emprego, retomando-se o clássico e civilizatório expansionismo do Direito do Trabalho".

     

    IV - Para o Direito do Trabalho, trabalhador eventual consiste naquele que labora para o respectivo tomador de serviços até o máximo de dois dias por semana, independentemente de seu segmento de atuação profissional. 

    [INCORRETA] Trabalhador eventual presta serviços esporádicos, sem expectativa de voltar a trabalhar ali novamente. Não há permanência. Não há a previsão da limitação de dias da assertiva.

  • O limite de dias por semana mencionado na assertiva IV se aplica ao empregado doméstico. 

     

    LC 150. Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • IV - Para o Direito do Trabalho, trabalhador eventual consiste naquele que labora para o respectivo tomador de serviços até o máximo de dois dias por semana, independentemente de seu segmento de atuação profissional.  INCORRETA.

    O Trabalhador EVENTUAL presta serviços esporádicos, não havendo limitação em dias da semana. Por exemplo, a diarista ou a faxineira, por trabalhar de 1 a 2 dias na semana, não há caracterização de vínculo empregatício, mas isso não significa que ela seja uma TRABALHADORA EVENTUAL.

  • INTERMITENTE

    – COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE,  EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA

     

    Ap – sempre indenizado

     

    Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas (remuneração, férias, 13º, DSR, adicionais) não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço

     

    -INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO

    – valor hora ou dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

     

    - O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

     

    - CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    -  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa

     

    - PARA INTERMITENTE

     - o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência a partir da data do início da incapacidade

     

    - O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência

     

    - podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

    - restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

    - Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:   

    I - pela metade:  

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20%

    (permite a movimentação de até 80% do Fundo)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

    NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO NESTA HIPÓTESE - acordo

     

    - As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. 

    No cálculo da média, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato intermitente, se for inferior

     

    Até 31-dez-2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão

     

    No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver

    trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal  ou

    se aposentado espontaneamente.  

  • LGUMAS BANCAS CONSIDERAM QUE NÃO EVENTUALIDADE = CONTINUIDADE

     

    TEM RELAÇÃO DE TRABALHO,  MAS NÃO DE EMPREGO:

     

    - AVULSO, AUTÔNOMO, EVENTUAL, ESTÁGIO, COOPERADO,

    PRESTADOR DE SERVIÇO NOS TERMOS DO CC,

    EMPREITEIRO E VOLUNTÁRIO

     

    NÃO EVENTUALIDADE ou  PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE

    (ESTA É EXIGIDA APENAS DO DOMÉSTICO  – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    EMPREITADA – COM FORNECIMENTO de MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO

    – É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC

     

     

    EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO

     

     

    COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA

     

     

    AVULSO – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO – TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO

    - FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO

    HÁ EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OBRIGATORIAMENTE PARA OS PORTUÁRIOS, QUE REPASSA A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.

    -  SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA,

    FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.

    NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.

     

    SÃO DEVERES DO SINDICATO INTERMEDIADOR DO TRABALHO AVULSO: REPASSAR AOS OBREIROS EM ATÉ 72H ÚTEIS DO RECEBIMENTO, OS VALORES DEVIDOS E PAGOS PELA TOMADORA DO SERVIÇO AO TRABALHADOR AVULSO

     

    - CABE À TOMADORA FAZER O PAGAMENTO AO SINDICATO NO PRAZO DE 72H ÚTEIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E

    RECOLHER O FGTS

     

    Caso celebrado contrato, ACT / CCT  entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento

    precederá o OGMO e dispensará sua intervenção nas relações de trabalho no porto. 

     

    O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados,

    será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e  portuários avulsos

     

     

    NÃO SE ADMITE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM EMPRESA COM FIM LUCRATIVO

     

    CONTRATO DE PARCERIA EM SALÃO DE BELEZA, O QUAL FAZ O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

     

    vínculo empregatício entre o salão-parceiro e profissional-parceiro ficará configurado quando,

    mesmo havendo contrato de parceria  escrito, com homologação sindical  ou, na ausência, pelo MTEperante 2 testemunhas,

     o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

     

     - HÁ POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL COM AVISO PRÉVIO DE 30 DIAS

     

    O PRESSUPOSTO PARA CARACTERIZAR A RELAÇÃO DE EMPREGO É A NÃO EVENTUALIDADE,

    O QUE NÃO SE CONFUNDE COM HABITUALIDADE (INTERMITENTE, por exemplo)

     

    EMPREGADO ELEITO PARA OCUPAR CARGO DE DIRETOR TEM O CONTRATO SUSPENSO, NÃO COMPUTANDO O TEMPO DE SERVIÇO DESSE PERÍODO, SALVO SE PERMANECER A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA INERENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO

     

  • I - Na estrutura da figura sociojurídica do empregado, desponta, entre outros elementos, a subordinação. Esta pode ser intensa, com forte transmissão, pelo tomador de serviços, de diretrizes e ordens diretas ao trabalhador, ou pode ser atenuada, com mecanismos mais sutis de direcionamento e comando.

    CORRETO A Subordinação pode ser manifesta tanto na transmissão direta/tradicional de ordens ao empregador ou de formas mais sutis de direcionamento, é o caso dos empregos em home office, o empregado estar em casa sem contato direto com o empregador não desconfigura a subordinação.

    II - A parassubordinação é conceito jurídico que não foi explicitamente adotado no Direito do Trabalho brasileiro, não tendo o condão de criar, no País, um segmento de trabalhadores com subordinação jurídica supostamente menos intensa e direitos trabalhistas mais rarefeitos.

    CORRETO. Trata-se de um conceito de subordinção do direito italiano um híbrido entre empregado e autônomo e não foi adotada pelo ordenamento jurídico pátrio.(ainda bem rsr)

    III - A subordinação jurídica pode se manifestar em três dimensões, pelo menos, na realidade trabalhista: da maneira tradicional, mediante significativa presença de diretrizes e ordens do tomador de serviços para o trabalhador; da maneira objetiva, por meio da integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços; de modo estrutural, por intermédio da inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

    CORRETO. Sem comentários adicionais.

    IV - Para o Direito do Trabalho, trabalhador eventual consiste naquele que labora para o respectivo tomador de serviços até o máximo de dois dias por semana, independentemente de seu segmento de atuação profissional. 

    ERRADO. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços sem ânimo de continuidade do contrato de trabalho, a lei não estabelece uma quantidade de dias mínimo para caracteriza um ou outro. Só pra informação adicional a LC 150/15 editou lei que estebelece a diferenciação entre empregados domésticos e diaristas, sendo diaristas quem presta serviço domésticos até dois dias por semana, acima isso já é considerado empregado doméstico.

  • CUIDADO COM O ITEM II APÓS A LEI n. 13.467/2017 (LEI DA REFORMA TRABALHISTA):


    II - A parassubordinação é conceito jurídico que não foi explicitamente adotado no Direito do Trabalho brasileiro, não tendo o condão de criar, no País, um segmento de trabalhadores com subordinação jurídica supostamente menos intensa e direitos trabalhistas mais rarefeitos.


    Isso porque vi vários autores dizendo que com a inclusão do art. 442-B da CLT houve a inserção da teoria da parassubordinação à CLT.

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

  • É BEM TRANQUILA ESSA QUESTÃO:

    PRESTE ATENÇÃO NUMA OBSERVAÇÃO:

    O TRABALHADOR EVENTUAL (FAMOSO BICO) É AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS OCASIONAIS, ESPORÁDICOS. ELE ATUA EM ATIVIDADES NÃO PERMANENTES DA EMPRESA. AQUI NÃO HÁ EXPECTATIVA DE RETORNO. NÃO HÁ LIMITES DE DIAS.

    EX: PODE PRESTAR UM SERVIÇO QUE DURA 3 DIAS, 2 DIAS...

  • o item IV seria adequada para diarista. Essa previsão está na lei do empregado doméstico e não para trabalho eventual.

  • GABARITO: C

  • Cada coisa que essa R.T fez.. Reduzir Direito do Trabalhador para manter o lucro do patrão agora é a máxima do D.Trabalhista. Se assim é, qual a diferença desse ramo para o D. Civil? Querem matar o princípio protetor..

  • Síntese das 3 dimensões da subordinação jurídica:

    Tradicional ou clássica - é a subordinação comum, há uma intensidade de ordens, o patrão manda e o empregado obedece, deriva do contrato de trabalho.

    Objetiva - (atividade-fim) o empregado está integrado ao objetivo/finalidade do empreendimento

    Estrutural - (atividade-meio) o empregado faz parte da estrutura do empreendimento, não necessariamente desenvolve a atividade-fim.

  • Parasubordinação na jurisprudência.

    VÍNCULO DE EMPREGO. SUBEMPREITADA. Os arts. 2° e 3° da CLT preveem que a relação de emprego exige a presença de trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Faltando algum desses elementos fático-jurídicos resta não caracterizado o vínculo de emprego. A subempreitada é modalidade de contrato de trabalho autônomo, onde o subempreiteiro realiza pessoalmente ou não obra ou parte da obra confiada ao empreiteiro. No caso de o empreiteiro contratar o líder de uma equipe de trabalho para realização de parte da obra que lhe foi confiada, tendo esse líder autonomia para estabelecer o preço dos serviços de todos os membros da equipe, poderes para escolher quem fará parte do grupo de trabalho e ganhos superiores aos demais trabalhadores, resta afastada a possibilidade de relação de emprego, diante da ausência de todos os elementos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica. Recurso do reclamante não provido. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0000488-86.2013.5.04.0381 RO, em 05/11/2014, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta - Relator. Participaram do julgamento: Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, Desembargador Raul Zoratto Sanvicente)

    Destaque da fundamentação:

    "Com isso, entendo que há fortes elementos no sentido de que o reclamante não era subordinado ao primeiro reclamado, escolhia os integrantes da sua equipe de trabalho, bem como auferia rendimentos superiores ao recebidos pelos demais trabalhadores, fatos esses incompatíveis com a relação de emprego (arts. 2° e 3° da CLT). Ressalto que mesmo nos casos de empreitada/subempreitada há certa subordinação do subempreiteiro em face do empreiteiro, sem que isso caracterize vínculo de emprego; a subordinação é rarefeita, atuando apenas quanto à organização e objetivos da obra, e não quanto à prestação de serviços em si. Trata-se de uma parasubordinação, assim como ocorre também com os representantes comerciais autônomos."

  • Mais uma questão que é gostosa de ser analisada, pois contem uma resposta chave, que quando se tem certeza, que este enunciado está correto ou errado resolve o problema.

    Neste caso é o item: IV - Para o Direito do Trabalho, trabalhador eventual consiste naquele que labora para o respectivo tomador de serviços até o máximo de dois dias por semana, independentemente de seu segmento de atuação profissional. Aqui devemos lembrar de nossos professores, pois eles tem vinculo empregatício, muitos laboram uma vez por semana para uma determinada instituição.

  • Vejam o trabalhador eventual como aquele que não trabalha diretamente na atividade fim da empresa. Fácil meio de prova/ de assertiva/ de instrução.

    Ainda, a parassubordinação, extremamente essencial nas relações atuais (uber, etc) deve ser foco das próximas provas. Todavia, ainda não foi, explicitamente, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • Gabarito C.

    I. Correto. A subordinação é considerada o principal elemento da relação de emprego. O conceito engloba tanto a subordinação tradicional, quanto outras formas de direção mais sutis.

    II. Correto. A parassubordinação não está tipificada na legislação do Brasil, sendo discutida apenas em artigos esparsos e pouca doutrina jurídica brasileira.

    III. Correto. Segundo Godinho, subordinação clássica (ou tradicional) é aquela consistente na situação jurídica derivada do contrato de trabalho, pela qual o trabalhador compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no tocante ao modo de realização de sua prestação laborativa. Objetiva é a subordinação que se manifesta pela integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços. Estrutural é, finalmente, a subordinação que se expressa pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente.

    IV. Incorreto. Trabalhador eventual presta serviços esporádicos, sem expectativa de voltar a trabalhar ali novamente. Não há permanência. Não há a previsão da limitação de dias da assertiva.

    Fonte: Curso Enfase


ID
2493280
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Questão teórica extraída do livro do Godinho.

     

    a) Do ponto de vista doutrinário, pode-se afirmar que empregador corresponde a um conceito relacional, sendo a pessoa física, jurídica ou até mesmo ente despersonificado que contrate a uma pessoa física o seu trabalho, com os elementos da relação de emprego.

    [CORRETA] Para Godinho, o conceito de empregador  é essencialmente relacional ao de empregado, ou seja, existindo um empregado, com a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, haverá um empregador.

     

    b) O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.

    [INCORRETA] Existe alguma polêmica, mas tem prevalecido que os regulamentos empresariais, apesar de gerais, abstratos e impessoais, não são normas jurídicas, mas sim atos unilaterais de vontade.

     

    c) O Direito do Trabalho incorpora um conceito amplo e abrangente de subordinação, apto a absorver, no cotidiano das relações trabalhistas, formas novas e modernas de controle e fiscalização do trabalho.

     [CORRETA] Godindo ressalta que a ''subordinação, como qualquer fenômeno social, tem sofrido ajustes e adequações ao longo dos dois últimos séculos". O autor destaca que a subordinção pode ser compreendida em três dimensões (clássica, objetiva e estrutural), as quais permitem adequar o conceito jurídico às modificações da realidade.

     

    d) A adoção, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da expressão empresa na definição de empregador, embora seja passível de críticas técnico-jurídicas, apresenta a virtude de acentuar, no Direito do Trabalho, a característica da despersonalização da figura sociojurídica do empregador. 

    [CORRETA] Para Godinho, a definição celetista de empregador é falha, mas isso tem um aspecto positivo, pois na medida em que não conceitua de forma precisa a figura do empregador,  a CLT acaba por ressaltar o fenômeno da despersonalização do empregador.

    Fonte: Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 14ª ed. São Paulo, LTr, 2015.

     

  • essa prova foi arrasadora 

  • Só acrescentando um detalhe ao excelente comentário da colega Juliana, o próprio mestre Süssekind esclarece que não houve equívoco ao inserir a expressão 'empresa' no art. 2º, CLT, pois de fato havia a intenção de confirmar que a empregadora é a atividade econômica organizada, independente da pessoa, natural ou jurídica, que a estiver explorando.

    Confirma-se, assim, a despersonalização da figura do empregador (tal como estabelecido no art. 10 e 448, CLT).

  • As normas jurídicas, no direito do trabalho, são de duas espécies: autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas do Judiciário. As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos). Os regulamentos empresariais são ditados unilateralmente pelas empresas. Logo, não são normas jurídicas autônomas. Tem prevalecido a natureza de cláusula contratual.

  • Ao respondermos a alternativa b como a "incorreta", não estaria tbm incorreta a alternativa e? Parece bobo, mas essa questão parece tão estranha. Rsrs

  • Bart Simpyson, salvo engano, pelo oq eu vi alguém comentando aqui no QC, nesse tipo de prova há alternativa "não respondida", caso você não tenha certeza e não queira chutar (provavelmente a prova tem fator de correção). É a mesma coisa de deixar em branco na prova de certo e errado, mas nessa vc tem q marcar q preferiu não responder.

  • As normas jurídicas (GÊNERO), no direito do trabalho, são de duas espécies:

    autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas.

     

    As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos).

     

    Os regulamentos empresariais PODEM SER ditados unilateralmente pelas empresas,

    mas,  para a corrente majoritária,  têm natureza de cláusula contratual.

     

    O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados.

    Todavia, os regulamentares internos TEM NATUREZA DE CONTRATO - ainda que seja de adesão!

     

     

    FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS

     

    - ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO

     (DECRETOS, PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA e NR do M.T.E)

    CONVENÇÃO OIT

    - LAUDO ARBITRAL E SENTENÇA NORMATIVA

    USOS E COSTUMES – PARA PARTE DA DOUTRINA

     

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL PODE SER ENQUADRADO COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA SE FOR UNILATERAL

    ( FCC ASSIM CONSIDERA SEGUNDO O MATERIAL DO ESTRATÉGIA )

     

    NORMA É GÊNERO

    SÚMULAS – FONTES NORMATIVAS TÍPICAS  

    PRINCÍPIOS – FUNÇÃO NORMATIVA CONCORRENTE

     

    - FONTES SUPLETIVAS ou INTEGRADORAS

    - USOS E COSTUMES  do PAJE = PRINCÍPIOS, ANALOGIA, JURISPRUDÊNCIA , EQUIDADE,

     

     

    FONTES AUTÔNOMAS – NÃO IMPERATIVAS

    CCT – ENTRE SINDICATOS

    ACT – ENTRE EMPRESA E SINDICATO DOS EMPREGADOS

     

     

    NORMA = GÊNERO

    espécies

    REGRA – CONCRETAS

    PRINCÍPIOS – ABSTRATOS

     

     

    egras (segundo Dworkin)

    Conflito se resolve pela regra do tudo ou nada ( PLANO DA VALIDADE ).

    Assim, afasta-se uma regra totalmente para a aplicação da outra.

     

     princípios (segundo Alexy)

    Conflito se resolve pelo método da ponderação / SOPESAMENTO - não se usa aqui o tudo ou nada.

     

     

    Princípios são mandados de otimização caracterizados por poderem ser satisfeitos em  graus variados e  pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas,  mas também das possibilidades jurídicas (...) a  distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau - ALEXY

  • CUIDADO COM A FCC - TRT SP - 2013 - TÉCNICO JUD

     

    No tocante às fontes do Direito, considere:

    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. 

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. 

     

    A BANCA CONSIDEROU REGULAMENTO EMPRESARIAL COMO FONTE HETERÔNOMA
     

  • Sim, Guilherme. No MPT, a cada 3 questões erradas, uma certa é anulada. Deixar em branco conta como errada, assim, a alternativa E é uma alternativa que não conta nem como erro, nem como acerto.

  • Daí você tem que adivinhar o pensamento da banca KKKKKK o surto.


ID
2493283
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - A ausência de um dos elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, no caso concreto, leva à conclusão pela inexistência de tal relação empregatícia. O vício grave em um dos elementos componentes do contrato de trabalho, no caso concreto, leva à conclusão pela nulidade absoluta desse contrato e, por decorrência lógica, à ausência de seus efeitos jurídicos trabalhistas.

II - O poder fiscalizatório do empregador é inerente ao seu poder diretivo, sendo premissa relevante para o exercício de seu poder disciplinar, todos compondo o denominado poder empregatício. A Constituição da República, entretanto, ao deflagrar a forte presença do estuário dos direitos da personalidade da pessoa humana na vida social, instituiu novas fronteiras e limites ao poder empregatício e, até mesmo, ao poder fiscalizatório do empregador.

III - Segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho humano prestado com os elementos da relação de emprego, mesmo sendo ilícito o objeto do respectivo contrato expresso ou tácito, leva à produção de determinados efeitos jurídicos trabalhistas, em virtude do princípio da primazia da realidade sobre a forma e do princípio da irretroação das nulidades no Direito do Trabalho.

IV - São elementos naturais do contrato de trabalho, ilustrativamente, a jornada de trabalho e o salário. Por ser o salário um desses elementos naturais contratuais, considera a ordem jurídica que o salário mínimo tem de ser pago diretamente pelo empregador ao empregado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I - A ausência de um dos elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, no caso concreto, leva à conclusão pela inexistência de tal relação empregatícia. O vício grave em um dos elementos componentes do contrato de trabalho, no caso concreto, leva à conclusão pela nulidade absoluta desse contrato e, por decorrência lógica, à ausência de seus efeitos jurídicos trabalhistas.

    [INCORRETA] O direito do trabalho possui teoria própria das nulidades. Os elementos do contrato de trabalho seguem a regra do direito civil: agente capaz, forma prescrita e não defesa em lei e objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Em regra, havendo vício, os efeitos da declaração de nulidade serão ex nunc, ou seja, não retroagirão, respeitando a situação jurídica consolidada. Dessa forma, são devidas todas a verbas trabalhista até a declaração da nulidade. No entanto, em se tratando de objeto ilícito, o contrato de trabalho não produzirá qualquer efeito.

     

    II - O poder fiscalizatório do empregador é inerente ao seu poder diretivo, sendo premissa relevante para o exercício de seu poder disciplinar, todos compondo o denominado poder empregatício. A Constituição da República, entretanto, ao deflagrar a forte presença do estuário dos direitos da personalidade da pessoa humana na vida social, instituiu novas fronteiras e limites ao poder empregatício e, até mesmo, ao poder fiscalizatório do empregador.

    [CORRETA] Eficácia horizontal dos direitos fundamentais (para alguns autores seria eficácia transversal, pois empregado e empregador não estão, faticamente, em posição de igualdade).

     

    III - Segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho humano prestado com os elementos da relação de emprego, mesmo sendo ilícito o objeto do respectivo contrato expresso ou tácito, leva à produção de determinados efeitos jurídicos trabalhistas, em virtude do princípio da primazia da realidade sobre a forma e do princípio da irretroação das nulidades no Direito do Trabalho.

    [INCORRETA] Trabalho ilícito é aquele que afronta a lei penal, ou seja, a prestação do serviços configura crime ou contravenção. Nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos da relação de emprego, não se reconhece o vínculo e não há o pagamento de qualquer verba rescisória.

     

    IV - São elementos naturais do contrato de trabalho, ilustrativamente, a jornada de trabalho e o salário. Por ser o salário um desses elementos naturais contratuais, considera a ordem jurídica que o salário mínimo tem de ser pago diretamente pelo empregador ao empregado.

    [CORRETA] Salário é a contraprestação paga ao empregado diretamente pelo empregador e compreende os adicionais eventualmente percebidos. Existem parcelas contraprestativas que são pagas por terceiros, como as gorjetas e as gueltas* (*figura polêmica). A remuneração é a soma do salário com as gorjetas (art. 457, CLT).

  • Item IV - art 457 CLT

     

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

     

    Bons estudos.

  • Complementando o excelente comentário da colega Juliana.

     

    Quanto ao item I

    A primeira parte da alternativa também se encontra incorreta. A ausência de um dos elementos da relação de emprego não leva à inexistência da relação empregatícia. Por exemplo, é possível que o sujeito seja empregado mesmo que a habitualidade se dê de forma diferida. Ou, também, no caso da existência da subordinação estrutural.

     

    Bons estudos!! :)

  • Trabalho ilícito, ex: tráfico de drogas, não gera direitos trabalhistas. 
    Trabalho proibido, ex: menor em situação insalubre, gera direitos trabalhistas!

  • O direito do trabalho possui teoria própria das nulidades.

    Os elementos do contrato de trabalho seguem a regra do direito civil:

    agente capaz, forma prescrita e não defesa em lei e objeto lícito, possível, determinado ou determinável. 

    Em regra, havendo vício, os efeitos da declaração de nulidade serão ex nunc, ou seja, não retroagirão,

    respeitando a situação jurídica consolidada.

    Dessa forma, são devidas todas a verbas trabalhista até a declaração da nulidade

    - VEDANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA!

    No entanto, em se tratando de objeto ilícito, o contrato de trabalho não produzirá qualquer efeito.

     

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO,

    NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

  • Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. ... Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos.

  • Resumindo...

    Trabalhos ilícitos não geram direitos trabalhistas.

  • Já foi citado aqui, como exemplo de trabalho ilícito, o apontador do jogo do bicho.

    Acho válido, no entanto, citar exemplo previsto em súmula do TST que trata do trabalho proibido.

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    O artigo 22 do Decreto Lei 667/69 estabelece que ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    Normalmente, em razão dos baixos salários, os Policiais trabalham, nos dias de folga, como seguranças em shoppings, casas noturnas, hoteis e outros estabelecimentos. Ocorre que pela vedação do artigo supramencionado, trata-se de trabalho proibido. No entanto, como visto o trabalho proibido, independente de outras sanções cabíveis, gera direito ao vínculo de emprego e, consequentemente, à indenização cabível em caso de justa causa, além de outros direitos trabalhistas.

  • Na III é preciso diferenciar duas situações: Se o objeto imediato for ilícito não há efeito (exemplo clássico do apontador do jogo do bicho), pq nesse caso a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico, que é o caso da questão. Mas se o objeto imediato for lícito (ex: garçom que trabalha em local em que há rufianismo) gera efeitos.


ID
2493286
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - A vertente interpretativa que busca alargar a diferenciação entre remuneração e salário, enxergando em tais verbas dois tipos jurídicos inconfundíveis, considera salário como a parcela contraprestativa que é paga diretamente pelo empregador ao empregado, ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros. Tal vertente interpretativa foi sufragada pela Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

II - Considerado o disposto na Súmula 354 do TST e a diferenciação jurídica entre remuneração e salário, as gorjetas, sendo apenas parcela remuneratória, sem natureza salarial, não repercutem sobre 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado.

III - O salário por unidade de tempo é aquele que melhor expressa o princípio justrabalhista da assunção, pelo empregador, dos riscos do empreendimento e do trabalho prestado. Em contraponto, o salário por unidade de obra importa, de certa maneira, em relativa restrição a esse princípio do Direito do Trabalho; por esta razão, o salário por unidade de obra sofre limitações e adequações da ordem jurídica trabalhista.

IV - O efeito expansionista circular dos salários é importante instrumento jurídico de elevação da retribuição material recebida pelo empregado em decorrência da relação de emprego. Tal efeito, regra geral, pode ser eliminado ou restringido mediante cláusula expressa inserida no contrato de trabalho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item II - Errado. Súmula 354:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Gabarito: C

     

    I - A vertente interpretativa que busca alargar a diferenciação entre remuneração e salário, enxergando em tais verbas dois tipos jurídicos inconfundíveis, considera salário como a parcela contraprestativa que é paga diretamente pelo empregador ao empregado, ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros. Tal vertente interpretativa foi sufragada pela Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    [CORRETA]  Súmula nº 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    MACETE: não APANHE RSR

     

    II - Considerado o disposto na Súmula 354 do TST e a diferenciação jurídica entre remuneração e salário, as gorjetas, sendo apenas parcela remuneratória, sem natureza salarial, não repercutem sobre 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado.

    [INCORRETA] As gorjetas repercutem nas férias, no FGTS e no 13º (parcelas calculadas sobre a remuneração). Por outro lado, as gorjetas não incidem sobre o aviso prévio, que tem como base de cálculo o salário (súmula 354/TST - transcrita acima).

     

    III - O salário por unidade de tempo é aquele que melhor expressa o princípio justrabalhista da assunção, pelo empregador, dos riscos do empreendimento e do trabalho prestado. Em contraponto, o salário por unidade de obra importa, de certa maneira, em relativa restrição a esse princípio do Direito do Trabalho; por esta razão, o salário por unidade de obra sofre limitações e adequações da ordem jurídica trabalhista.

    [CORRETA] Exemplo dessas adequações do salário por unidade: salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável (art. 7º, VII, CF), vedação da redução substantiva do número de peças encomendadas (que afete sensivelmente a importância percebida)  (art. 483, g, CLT).  

     

    IV - O efeito expansionista circular dos salários é importante instrumento jurídico de elevação da retribuição material recebida pelo empregado em decorrência da relação de emprego. Tal efeito, regra geral, pode ser eliminado ou restringido mediante cláusula expressa inserida no contrato de trabalho.

    [INCORRETA]  Efeito expansionista circular é a aptidão de parcelas salariais repercutirem sobre outras parcelas de cunho trabalhista e, até mesmo, de outra natureza, como a previdenciária (Godinho, 2015, p. 771). Não pode ser restringindo por cláusula expressa no contrato de trabalho. Aliás, com exceção das hipóteses previstas em lei, a restrição dos efeitos expansionista de parcelas de natureza salarial, mesmo por negociação coletiva, é controversa.

  • Item I - ...ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros.

     

    Ora, se o salário compõe a remuneração, acredito que esta afirmativa encontra-se incorreta.

  • Boa tarde colegas!

     

    Macete para "entender" a súmula n. 354 do TST (autoria: concurseiro anônimo):

     

    "APANHE e REpouse"

    A gorjeta não serve de base de cálculo para o Aviso Prévio, Adicional Noturno e Horas Extras e Repouso semanal remunerado.

     

     

    PS:O caminho para o sucesso é tomar acções maciças e determinadas. (Robbins, Tony)

  • Concordo com meu colega Galo Praiano. Espero que esta questão seja anulada.

    A Remuneração não é paga por terceiros. Em momento algum a Sum 354, do TST diz isso.

    As gorjetas são pagas por terceiros e integram a remuneração. Há outras verbas pagas por terceiros que também integram a remuneração.

    Por exemplo:

    RECURSO DE REVISTA -GUELTAS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, a parcela denominada gueltas equipara-se às gorjetas, uma vez que pagas por terceiros, e com habitualidade, como vantagem pecuniária a título de incentivo ao empregado, impondo-se a aplicação por analogia do entendimento exarado na Súmula nº 354 deste Tribunal Superior.Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento parcial. (TST – RR 0035900-87.2009.5.13.0012 – Sétima Turma; DEJT 25/05/2012, Rel. Min. Pedro Paulo Manus).

    O art. 457 da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Assim, se a Remuneração é a soma de salário e gorjeta... Ela não é somente paga por terceiro, mas também pelo empregador.

    R = S (empregador) + G (terceiros).

    Decepcionada com está assertiva.

  • Item I está errado. Gabarito oficial incorreto. A remuneração abrange pagamentos que advêm do próprio empregador.

    "Aquele momento em que nem o examinador conhece a matéria". haha

  • I está incorreto demais.

    Além dos outros motivos já trazidos aqui nos outros comentários, parcela paga ao empregado por terceiros é GORJETA, não conceito de remuneração!

  • Realmente o item I quis dizer uma coisa, mas disse outra. Me parece que o que o examinador quis dizer foi o seguinte:

     

    "A vertente interpretativa que busca alargar a diferenciação entre remuneração e salário, enxergando em tais verbas dois tipos jurídicos inconfundíveis, considera salário como a parcela contraprestativa que é paga diretamente pelo empregador ao empregado, ao passo que remuneração seria (salário +) a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros."

  • Se eu fizesse a prova 10 vezes, diria 10 vezes que a I está errada!

  • Um absurdo uma prova que traz a doutrina do certo Ministro (GODINHO) como se fosse verdade absoluta...há teses altamente discutíveis nessa prova....

  • Na alternativa l está implicito que o examidor fala de gorjetas, errei a questão por não adivinhar do que se tratava :(.

  • "ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros."

    Remuneração= salário+gorjeta.

     

    Assim, remuneração é a soma da contraprestação paga pelo empregador+contraprestação paga pelo terceiro.

     

    Logo, remuneração não é paga por terceiro. Apenas uma parte dela, que é a gorjeta.

     

    Gabarito maluco.

  • Gente, que prova mais cansativa!

    Também não consigo visualizar a alternativa I como correta.

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS -  BASE DE CÁLCULO do

     FGTS,  FÉRIAS e  13º (GRATIFICAÇÃO DE NATAL)

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração,

    não servindo de base de cálculo para as parcelas de  Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal

     

     

    INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR,

    E A PARCELA IN NATURA paga pelo trabalho (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)

     

    AVISO PRÉVIO,   ADIC. NOTURNO,  HORA-EXTRA  e   DSR  -  CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!

     

    SALÁRIO-BASE = FIXO, NÃO INCLUI ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO

     

     

    A vertente interpretativa que busca alargar a diferenciação entre remuneração e salário,

    enxergando em tais verbas 2 tipos jurídicos inconfundíveis,

    considera salário como a parcela contraprestativa que é paga diretamente pelo empregador ao empregado,

    ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros - SUFRAGADA pelo TST.

     

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:

    - GORJETA,

    - FGTS,

    - GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR – NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO

    - VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    - PARCELAS INDENIZATÓRIA  - NÃO FORNECIMENTO DE GUIA DO SD, PDV (NÃO SUJEITO A IR)

    - ABONO SALARIAL – PIS – CF – 1 SM ANUAL - PAGO AO EMPREGADO QUE TRABALHAR PARA EMPREGADORES QUE

    CONTRIBUEM PARA O PIS ou PASEP, E RECEBEM ATÉ 2 SM DE REMUNERAÇÃO

     

     

    SALÁRIO POR TAREFA

    – AFERIDO ATRAVÉS DE FÓRMULA COMBINATÓRIA DO CRITÉRIO DA UNIDADE DE OBRA COM O CRITÉRIO DO TEMPO.

    - CASO EXISTA CONTROLE DE HORÁRIO, DEVE-SE OBSERVAR AS REGRAS QUANTO Á LIMITAÇÃO DA JORNADA E DESCANSOS

     

     

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

     

     

    CARÁTER FORFETÁRIO DO SALÁRIO – É PRÉ-DEFINIDO, NÃO DEPENDENDO DO RESULTADO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

     

     

     

    PARCELA SALARIAL – POSSUI EFEITO EXPANSIVO CIRCULAR – APTIDÃO DE PRODUZIR REPERCUSSÕES SOBRE

    OUTRAS PARCELAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

    Não pode ser restringindo por cláusula expressa no contrato de trabalho, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI

     

    INDISPONIBILIDADE – NÃO CABE RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO

  • Súmula 354

    AVISO (aviso prévio): Fim de semana (DSR) à noite (ad. noturno) não faço hora extra!

  • Fantástica a dica de João Pedro. Eu faria somente um pequeno acréscimo: o garçom diz para o patrão: "- Um aviso: fim de semana à noite não faço hora extra!". O patrão responde: "- Então vai ficar sem gorjeta."
  • Fantástica a dica de João Pedro. Eu faria somente um pequeno acréscimo: o garçom diz para o patrão: "- Um aviso: fim de semana à noite não faço hora extra!". O patrão responde: "- Então vai ficar sem gorjeta."
  • Concordo com os colegas que criticam as definições das alternativas (um tanto mal formuladas). Mas, nesse caso em específico, saber que o MInistro Godinho integrava a banca desse concurso, ajudava no sentido de que o entendimento para fins de gabarito seria justamente o dele. Fazer prova é se adaptar ao contexto, mais do que "saber" a resposta correta.

  • ITENS I E II CONFORME GODINHO

    A cultura justrabalhista pátria tem conferido pelo menos três sentidos diferenciados à palavra remuneração. Trata-se de acepções obviamente próximas, embora guardando certa especificidade entre si.

    1) A primeira dessas acepções praticamente idêntica, como visto, o conceito de remuneração ao de salário, como se fossem expressões equivalentes, sinônimas.

    2) A segunda dessas acepções tende a estabelecer certa diferenciação entre as expressões: remuneração seria o gênero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em função da prestação de serviços ou da simples existência da relação de emprego, ao passo que salário seria a parcela contraprestativa principal paga a esse empregado no contexto do contrato. Remuneração seria o gênero; salário, a espécie mais importante das parcelas contraprestativas empregatícias. 

    3) Finalmente, há uma terceira acepção, que alarga um pouco mais a diferenciação entre as figuras. Essa terceira acepção está fundada no modelo sugerido pelo texto dos arts. 76 e 457, caput, da CLT. A respeito dessa terceira acepção, há duas variantes interpretativas no Direito brasileiro.

    3.1) A primeira, que já foi muito importante na prática jurídica (antes do advento da Súmula 354 do TST), buscando reduzir o efeito desse aparente contraponto celetista entre remuneração e salário. Nesta linha, considerava--se que a CLT pretendeu utilizar-se da palavra remuneração apenas como fórmula para incluir no salário contratual obreiro as gorjetas habitualmente recebidas pelo empregado (gorjetas que são pagas, repita-se, por terceiros, e não pelo empregador mesmo).  

    3.2) Há uma segunda vertente interpretativa, que busca alargar a diferenciação insculpida nos arts. 76 e 457, caput, da CLT. Para tal vertente, a Consolidação, nestes citados preceitos, teria criado dois tipos-legais distintos e inconfundíveis: o salário, parcela contraprestativa paga diretamente pelo empregador, e a remuneração, parcela contraprestativa paga diretamente por terceiros. 

    À luz de tal vertente hermenêutica, as parcelas estritamente remuneratórias (como as gorjetas) não produziriam diversos efeitos próprios às parcelas estritamente salariais. Assim, elas não comporiam o salário mínimo legal (o que é, de fato, inevitável, em vista do disposto no art. 76, da CLT, e nas Leis do Salário Mínimo, após 1988). Porém, também não iriam integrar o próprio salário contratual obreiro, deixando de produzir alguns de seus clás- sicos reflexos. Nesta direção há, inclusive, a Súmula 354 do TST, aprovada em maio de 1997: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso- -prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

    Continua...

  • continuação ITENS I E II CONFORME GODINHO

    NATUREZA JURÍDICA

    Parcelas Pagas por Terceiros: A natureza jurídica salarial desta parcela é descartada, à luz do modelo jurídico adotado pela CLT, apenas em decorrência de ter ela origem externa à figura do empregador, não sendo devida e paga por este, mas por terceiros (arts. 76 e 457, caput, CLT). Nesse quadro normativo, ela pode ser classificada como parcela estritamente remuneratória (Súmula 354, TST). 

  • continuação ITENS I E II CONFORME GODINHO

    NATUREZA JURÍDICA

    Parcelas Pagas por Terceiros: A natureza jurídica salarial desta parcela é descartada, à luz do modelo jurídico adotado pela CLT, apenas em decorrência de ter ela origem externa à figura do empregador, não sendo devida e paga por este, mas por terceiros (arts. 76 e 457, caput, CLT). Nesse quadro normativo, ela pode ser classificada como parcela estritamente remuneratória (Súmula 354, TST). 

  • Pensei a mesma coisa que o Galo Praiano. Se a remuneração é salário + gorgetas, logo a remuneração não se resumem às gorjetas.

  • Pra não perderem tempo, vão direto p coment do Alci Rodrigues!

  • Gorjertas, NÃO APANHE RSR!

    Gorjetas, SIM! Fé com Fruta Gelo Tequila Sorte no 13

  • ...A remuneração, além do salário, abrange os valore pagos por terceiros, com anuência do empregador.


ID
2493289
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - A resilição unilateral do contrato de trabalho por ato do empregador privado é direito potestativo, não encontrando restrições jurídicas ao seu pleno exercício.

II - A resolução culposa do contrato de trabalho abrange a dispensa do empregado por justa causa, a ruptura contratual por infração do empregador (rescisão indireta) e a extinção contratual por culpa recíproca das partes. No caso de ser revertida judicialmente a justa causa aplicada ao trabalhador, ao empregador não cabe o pagamento da multa rescisória do art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, por ser controvertida a modalidade de ruptura contratual entre as partes.

III - Na despedida indireta, é imperativo o afastamento do empregado do trabalho tão logo proponha a ação trabalhista, sob pena de ficar configurada a ausência de gravidade na alegada infração do empregador ou, até mesmo, sob pena de ficar configurada a falta de boa-fé objetiva do empregado.

IV - São princípios que regem especificamente a análise da temática da extinção do contrato de trabalho: princípio da continuidade da relação de emprego; princípio da norma mais favorável; princípio da despersonalização do empregador; princípio da publicidade e transparência; princípio da razoabilidade e proporcionalidade; princípio da vedação do retrocesso.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (todas estão incorretas)

    I - Resilição é a manifestação unilateral imotivada que coloca fim ao contrato de trabalho. É um direito potestativo do empregador (dispensa sem justa causa) e do empregado (pedido de demissão). No entanto, há restrições jurídicas ao seu pleno exercício, como nos casos de garantia provisória de emprego (estabilidade gestante, membros da CIPA, acidente, estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, etc.).

    II- A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida se o empregador descumprir os prazos para pagamento das verbas rescisórias (multa equivalente ao salário) É CONTROVERTIDA nos tribunais e no TST a questão do pagamento dessa multa nos casos de reversão da justa causa em juízo. Henrique Correia diz: "seria muito interessante, também, se o TST pudesse sedimentar seu posicionamento sobre o pagamento da multa nos casos de: reversão da justa causa, diferenças de verbas rescisórias e atraso na homologação do termo de rescisão do contrato". A banca do MPT parece ter adotado a corrente das súmulas regionais, como por exemplo, o TRT 2ª; TRT 17ª, etc.

    III- Art. 483, da CLT. A rescisão indireta ocorre em razão da conduta do empregor (justa causa patronal) e dá o direito ao empregao de colocar fim ao contrato de trabalho como se houvesse uma dispensa sem justa causa. Não é necessário o afastamento do empregado tão logo proponha a ação trabalhista, porquanto a rescisão indireta será reconhecida em juízo e o artigo 483 § 1º, diz que "o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço"

    IV - O princípio da continuidade da relação de emprego diz respeito ao término do contrato de trabalho, mas os demais não são específicos desse tópico.

     

  • “AGRAVO DE INSTRUMENTO – MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT – REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA – A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida ainda que as verbas rescisórias sejam deferidas em juízo. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.” (TST – AIRR 440-21.2012.5.15.0070 – Rel. Min. João Pedro Silvestrin – DJe 05.11.2013 – p. 407)

  • Em relação à assertiva IV, apenas uma correção ao comentário do colega Toga: segundo Maurício Godinho Delgado, não é apenas o princípio da continuidade da relação de emprego que atua no término do contrato de trabalho, mas também os princípios das presunções favoráveis ao trabalhador e da norma mais favorável. Assim, a fim de elucidar melhor o tema, colaciono trechos do livro do ilustre doutrinador:

     

    1. Princípio da continuidade da relação de emprego: "(...) A leitura que o princípio da continuidade da relação de emprego faz da ordem jurídica é que a extinção contratual transcende o mero interesse individual das partes, em vista de seus impactos comunitários mais amplos. Nessa direção, o Direito do Trabalho, por seus institutos e normas, tende a privilegiar a permanência da relação empregatícia, contingenciando as modalidades de ruptura do contrato de trabalho que não se fundem em causa jurídica tida como relevante. (...)”

    2. Princípio das presunções favoráveis ao trabalhador: “O princípio das presunções favoráveis ao trabalhador também comparece no contexto da dissolução do contrato de trabalho. Informa esse princípio, em primeiro plano, que se presume indeterminada no tempo a duração da relação de emprego, caso não comprovado tratar-se de contrato a termo, os quais são excepcionalmente autorizados pela ordem justrabalhista. Há, pois, uma presunção favorável aos contratos por tempo indeterminado no Direito brasileiro, em detrimento de pactos a prazo. Tal presunção influi no instante do término contratual, já que as verbas rescisórias dos contratos indeterminados são muito mais diversificadas e vantajosas do que as características aos contratos a termo. O referido princípio também comparece para fazer presumida a continuidade da relação empregatícia, caso não comprovado (ou incontroverso) seu rompimento. Assim atuando, o princípio das presunções favoráveis ao trabalhador lança para o ônus da defesa empresarial a prova de ruptura do vínculo empregatício, em contextos processuais de controvérsia sobre o fato. Enuncia, em complemento, o mesmo princípio justrabalhista que, em situações de ruptura contratual comprovada (ou incontroversa), presume-se ter ocorrido o rompimento da maneira mais favorável ao trabalhador, através da modalidade de extinção contratual que lhe assegure o máximo de verbas rescisórias (no caso brasileiro, a chamada dispensa injusta). Também aqui o princípio implica reflexos na distribuição processual do ônus probatório, lançando ao ônus da defesa a prova da ocorrência, na situação concreta, de modalidade menos onerosa de extinção de contrato (como, ilustrativamente, pedido de demissão ou dispensa por justa causa). (...)”

  • Continuando: 

    3. Princípio da norma mais favorável: “(...) Ora, no contexto da cessação do contrato de trabalho, o presente princípio age de dois modos: confere suporte à prevalência dos contratos de duração indeterminada em contraponto aos contratos a termo, além de assegurar respaldo ao conjunto de presunções favoráveis ao obreiro no tocante à continuidade da relação empregatícia e à forma de sua dissolução. Tal princípio realiza assim os fins do Direito do Trabalho mesmo no instante da extinção do contrato nuclear desse ramo jurídico trabalhista.”

     

    Fonte: Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho. 

     

    Desculpem o texto longo, porém em uma prova doutrinária como esta, acaba sendo inevitável. 

    Bons estudos. 

  • Boa tarde colegas!

     

    Apenas complementando os excelentes comentários, quanto ao item II creio que o TST já pacificou o entendimento, senão veja-se:

     

    "SUM-462  multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência. reconhecimento JUDICIAL da relação DE EMPREGO - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias."

     

    PS:O conhecimento não é suficiente; temos que o aplicar. A vontade não é suficiente; temos que o fazer. (Goethe, Johann)

  • A resposta do item III está no seguinte dispositivo:

     

    CLT, Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

     

    Para Godinho (2012, p. 1252), a lei apenas esclarece que, mesmo nas hipóteses menos graves das alíneas "d" e "g", o empregado poderá afastar-se do emprego. Segundo ele, em todas as hipóteses do art. 483 o afastamento é opcional, ou seja, o empregado pode ajuizar a ação e manter-se no emprego até a decisão, ou afastar-se desde o ajuizamento.

     

    Já para Sérgio Pinto Martins (2008. p. 375), "Nas hipóteses das alíneas ab, c, e do art. 483 da CLT, deve-se entender que o empregado deve afastar-se do emprego e propor a ação com as reparações respectivas".

     

    Me parece mais aceita e mais segura para provas objetivas a posição de Sérgio Pinto Martins.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NO ART. 477 DA CLT FEITAS PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017

    “Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.


    § 1o (Revogado).

     

    § 3o (Revogado).


    § 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.


    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
    a) (revogada);
    b) (revogada).


    § 7o (Revogado).

    § 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)
     

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

     

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

     

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

     

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

     

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

     

     O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais,

    incompatíveis com a continuação do serviço.

     

     

    Nas hipóteses ABAIXO, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato  e o pagamento da  indenização,

    permanecendo ou NÃO  no serviço até final decisão do processo:  

     

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

    g) empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

     

     

    477 CLT – PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS ATÉ 10 DIAS DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA

    - CONTAGEM EXCLUI O DIA DA NOTIFICAÇÃO – CONFORME A CONTAGEM DO CC

    - NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO PARA O MESMO

     

    ANALFABETO – PAGAMENTO DEVE SER EM DINHEIRO OU EM DEPÓSITO BANCÁRIO

     

    - A DISPENSA SEJA INDIVIDUAL OU COLETIVA (MESMO PARA TRABALHADOR COM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA)  NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO M.T.E. NEM HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATO

     

     

    - QUALQUER COMPENSAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

     

     

    - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) ou INCENTIVADA, PREVISTO EM CCT ou ACT, 

    ENSEJA QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DAS PARCELAS DISCRIMINADAS,  SALVO ACORDO ENTRE AS PARTES

     

     

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos

    competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias até 1o dias da dispensa!

     

    A anotação da extinção do contrato na CTPS é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que o empregador faça a devida comunicação ao MTE.

     

     

    A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo,

    ou por ano e fração igual ou superior a 6 meses.  

     

     

     Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias,

    o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho,

    a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%

  • Não entendi nada do que estava querendo dizer o II

  • Patricia Souza,

     

    Em resumo, o item diz que se for revertida judicialmente a demissão por justa causa de um empregado, mesmo assim, o empregador não deverá pagar a multa de indenização como se demitido de forma imotivada esse funcionário tivesse sido, o que sabemos que não é verdade. Então, entenda o seguinte: Se a empresa demitir um funcionário e alegar justa causa, mas esse empregado conseguir na justiça provar que não é verdade, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas de uma demissão imotivada. 

  • Item II:

    É devido o pagamento da multa do art. 477, § 8º na reversão da justa causa, em decorrência do cancelamento da OJ 351 da SDI-I. Nesse sentido:

    RECURSO DE REVISTA [...]. 5) DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CABIMENTO. Nos casos de dispensa por justa causa revertida em Juízo, cabe o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que todas as significativas verbas da dispensa injusta não foram pagas, incontroversamente, dentro do prazo legal. O pagamento apenas das verbas relativas à rescisão por justa causa não elide a incidência da referida multa neste caso. (RR - 121-87.2011.5.01.0002 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 14/06/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2017).

    OJ 351 da SDI-I. CANCELADA: Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.

  • Questão de muito bom nível!

  • Alguém pode me dizer o que está errado no inciso "I"? A meu ver é sim um direito potestativo do empregador a dispensa do empregado a luz do art. 477-A.

  • Acertei a questão e até concordo com o previsto na assertiva II, mas, ao meu ver, é errado cobrar em questão objetiva entendimentos que são controvertidos na jurisprudência.

    Como já citado anteriormente, em 2009 houve o cancelamento da OJ 351, da SbdI-1, do TST, mas isso não quer dizer que o entendimento oposto passou a prevalecer. Na verdade, quando os Tribunais cancelam verbetes como Súmulas e OJs é exatamente porque não há mais um entendimento pacificado sobre o tema e voltou-se à presença de forte divergência. Isso só reforça meu argumento do parágrafo anterior.

    Como esta parte de Direito Individual do Trabalho seguiu a risca a doutrina de Mestre Goda e ele havia proferido um julgado neste sentido em data próxima, deve ter sido este um dos motivos.


ID
2493292
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - A classificação civilista das modalidades extintivas dos contratos entre dois grupos, denominados modo normal e modo anormal de extinção dos contratos, expressa com clareza, adequação e funcionalidade as situações mais relevantes de terminação contratual no Direito do Trabalho.

II - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Não se aplica tal entendimento, contudo, em se tratando de plano de demissão voluntária ou similar previsto em instrumento negocial coletivo, com a participação do respectivo sindicato profissional, que contenha cláusula explícita com previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com expressa subscrição voluntária, pelo empregado, de todos os documentos próprios do plano, referindo à explícita cláusula restritiva.

III - A dispensa por justa causa no âmbito privado não exige, como regra geral, formalidade procedimental para a sua validação, salvo, ilustrativamente, se existir na empresa ou na categoria profissional dispositivo procedimental mais favorável ou em se tratando de empregado favorecido por determinados tipos de garantia de emprego.

IV - O sistema de caracterização das infrações trabalhistas, no Direito brasileiro, é o do tipo genérico, não taxativo, cabendo ao empregador do âmbito privado, a partir dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, identificar, sopesar e enquadrar como ilícita (ou não) a conduta do empregado, de maneira a realizar a respectiva punição.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II- A primeira parte diz respeito a OJ 270 SDI-1 TST. 

    Quanto à 2ª parte, trata-se de entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, com repercussão geral reconhecida. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30/4, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão reforma entendimento do TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT."

    fonte: https://tst.jusbrasil.com.br/noticias/185224665/stf-altera-entendimento-do-tst-sobre-validade-de-clausula-de-quitacao-em-pdv

  • Então essa questão não tem resposta, uma vez que somente o II está correto. O item III é incorreto de acordo com o livro do Maurício Godinho.

    ????

  • Gabarito: B

     

    Questão bem difícil. A maior parte das respostas eu encontrei no livro do Godinho.

     

    I - [INCORRETA] No direito civil, a extinção normal do contrato se dá com a sua plena execução ou quando alcançado seu termo. Já a extinção anormal se verifica quando há o rompimento do contrato antes do esgotamento de todos os seus efeitos. Ocorre que, na esfera trabalhista, vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, de modo que a regra é que os contratos de trabalho não tenham prazo determinado. Assim, utilizando os conceitos civilistas teríamos como normal apenas a rescisão dos contratos de trabalho por prazo determinado, que são a exceção no direito do trabalho. Por outro lado, a vasta maioria de situações de rompimento (com justa causa, sem justa causa etc) seria classificada como anormal.   

        

    II - [CORRETA] Após o STF ter julgado o RE 590415, tem prevalecido que o PDV produz eficácia liberatória geral, se houver negociação coletiva autorizando a ampla quitação.

    Caso não haja negociação coletiva, a quitação do PDV só alcançará as parcelas expressamente previstas no recibo, conforme a OJ 270 da SDI-I:

    OJ 270-SDI-I. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

     

    III -  [CORRETA] Com exceção ao empregado estável, a legislação não prevê procedimento especial para a aferição de faltas e aplicação das penas no contexto da empresa. Ou seja, o empregador avalia unilateralmente a conduta obreira e atribui a pena, sem necessidade de observância de um procedimento que assegure a defesa do empregado. No entanto, caso haja previsão de formalidade procedimental para a dispensa no regulamento da empresa ou em negociação coletiva, o empregador é obrigado a observá-la.    

     

    IV -  [INCORRETA] O examinador trocou taxativo por genérico. O Brasil não adota o sistema genérico, mas sim o taxativo, já que a legislação prevê, de modo expresso, as figuras de infração trabalhista, cabendo ao empregador enquadrar a conduta do empregado. No sistema genérico "o Direito apenas menciona como infração trabalhista aquela conduta que, por sua natureza ou características próprias ou mesmo circunstanciais, venham a romper com a confiança essencial à preservação do vínculo empregatício. Por esse critério, portanto, é mais larga a margem de aferição de ocorrência de infrações no contexto da relação de emprego" (GODINHO, 2015, p. 1284)

     

    Por favor, avisem se houver algum erro.

  • III - (...) No entanto, caso haja previsão de formalidade procedimental para a dispensa no regulamento da empresa ou em negociação coletiva, o empregador é obrigado a observá-la. 

    Súm. 77, do TST.

    II - Reforma Trabalhista - art. 477-B.

    IV - É taxativo: art. 482, 483, art. 27 da LC 150/2015 (Empregado Doméstico).

  • Só complementando o item I:

     

    "A tipologia civilista, como se percebe, não é adequada e funcional para classificar as modalidades de extinção do contrato de trabalho. Afinal, ela termina por classificar como modo normal de extinção do contrato uma das modalidades de ruptura que mais firmemente o Direito do Trabalho restringe e contigencia: a ruptura pertinente aos contratos a termo. Ora, tais contratos são excetivos no ramo justrabalhista, conspirando contra o objetivo central do Direito do Trabalho de aperfeiçoar o patamar de pactuação da força de trabalho no mercado, conspirando ainda contra o importante princípio justrabalhista da continuidade da relação de emprego. Sob a perspectiva estritamente científica, desse modo, não se pode tomar como padrão básico, genérico, como o modo normal, em suma, de extinção do contrato de trabalho um tipo contratual considerado excetivo no conjunto do ordenamento justrabalhista. De toda maneira, do ponto de vista estatístico, sabe-se que esta é uma modalidade também relativamente restrita de cessação do contrato empregatício, razão por que mais ainda se mostra desajustada a tipologia civilista em análise.
    A inadequação e desajuste da tipologia civilista evidencia-se ainda mais claramente quando se percebe que a vasta maioria de situações de rompimento contratual existentes no Direito do Trabalho são classificadas, pelo critério tipológico em exame, como modo anormal de extinção do contrato empregatício. Ora, repugna à Ciência do Direito construir tipologia que chama normal aquilo que é juridicamente restringido e empiricamente incomum, chamando anormal aquilo que é juridicamente sedimentado e empiricamente dominante."

     

    Trecho extraído do livro de Mauricio Godinho Delgado - Curso de Direito do Trabalho

  • Quanto ao item II, esta é a literalidade da tese fixada pelo STF, em repercussão geral, no RE 590.415:

     

    “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”.

  • ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. O acordo celebrado entre os litigantes, por meio do qual o reclamante confere à reclamada quitação geral do extinto contrato de trabalho que os unia, faz coisa julgada entre as partes quando homologado judicialmente, inviabilizando, em conseqüência, o ajuizamento de outras ações versando sobre o mesmo pacto laboral. Recurso conhecido, mas improvido.

    (TRT-7 - RO: 435002520075070011 CE 0043500-2520075070011, Relator: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO, Data de Julgamento: 08/10/2007, PLENO DO TRIBUNAL, Data de Publicação: 23/11/2007 DOJTe 7ª Região)

     

  • ATENÇÃO! REFORMA TRABALHISTA! MUDANÇAS COM A LEI N. 13.467/2017!!

    A CLT, após a Lei 13.467, regulamentou o término do contrato de trabalho por meio da adesão a um PDV. O requisito essencial para a validade da rescisão contratual por tal modalidade é a previsão em norma coletiva (ACT/CCT).
    Além disso, a adesão ao PDV representa, como regra geral, quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia:

    CLT, art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva
    ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    Dessa forma, salvo disposição em contrário, um empregado que tenha aderido ao PDV não poderá, posteriormente, reclamar perante a Justiça Trabalhista o pagamento de verbas trabalhistas, como poderia um empregado que não tenha aderido. A exceção se dá nos casos em que empregado e empregador estipularem expressamente limitação à quitação.
    Vejam, portanto, que a opção do legislador na Lei 13.467 foi de conferir efeitos ainda mais amplos àqueles adotados pelo STF no julgamento do RE 5904159¹ e oposto ao que vinha sendo adotado pelo TST na OJ 27010 da SDI-1².

     

    ¹(..) fixando-se a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.
    ²10 OJ 270 – SDI1 – A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. 

    FONTE: Estratégia Concursos 

  • Respondendo a pergunta da kare,

     

    o item III não está incorreto. Acho que a colega confundiu as assertivas. O gabarito é mesmo a letra B.

     

    Ocorre que o item II, após a Reforma, está em desacordo com a legislação, apesar de a OJ 270 ainda estar vigente.

  • O item II está errado, a partir da reforma trabalhista:

    Art. 477-B.  Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Essa prova do MPT foi punk.

  • item 1

    A classificação civilista de extinção do contrato não sei aplica ao ramo trabalhista, por incompatibilidade entre suas classificações.

    A doutrina civilista divide a extinção do contrato em 2 grupos: extinção normal e extinção anormal.

    Extinção normal: ocorre quando há o pleno esgotamento do pacto contratual, ou seja, se o pacto for a execução de um serviço, considera-se extinto o contrato se o serviço for plenamente executado, ex: contrato de empreitada; se o pacto for o fornecimento de uma atividade por certo lapso temporal, vencendo esse prazo, o contrato considera-se extinto, ex: serviço de segurança.

    Extinção anormal: ocorre quando o pacato contratual sofre a incidência de algum fator que impende a plena execução do contrato, ex: o construtor comprar uma mercadoria importada, depois de certo tempo o governo proíbe sua importação.

    Essa classificação não se adéqua ao DIREITO TRABALHISTA, pois nestes termos:

    A extinção normal somente se aplicaria ao contrato de trabalho por prazo determinando, que é a exceção no modelo trabalhista, e não se aplicaria ao contrato por prazo indeterminando, que é a regra.

    A extinção anormal seria aplicada às demais formas de extinção do contrato de trabalho, tanto por prazo determinado quando indeterminado, como a resilição, resolução, rescisão, distrato, caso fortuito, força maior, extinção da empresa, etc.

  • O Sistema jurídica prevê rol taxativo (porém genérico) apenas para infrações que ensejam a rescisão do contrato por justa causa (arts. 482 e 483 da CLT).... e não para todas "as infrações trabalhistas", como disse a questão.


ID
2493295
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da lei que disciplina o trabalho portuário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D (pede a incorreta)

    Artigo 12.815/13 ,§1o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    LETRA A) III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; 

    LETRA B) IV - conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;

    LETRA C) VI - bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. 

    LETRA D) I - capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;

    A letra D confundiu capatazia com estiva :II - estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo; 

  • A fim de esclarecimento, os conceitos abordados na questão estão previstos no art.40, §1º da Lei dos Portos.

  • Visando esgotar o assunto da questão, apenas transcrevo as atribuições da atividade de capatazia:

    Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    § 1  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário

  •  

    N Gabriel 

    21 de Fevereiro de 2020, às 21h41

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    Apenas para quem deseja memorizar as categorias de trabalho portuário elencadas no art. 40 da Lei nº 12.815/2013, são elas:

     

    Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    § 1o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário; 

    II - estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo; 

    III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; 

    IV - conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição; 

    V - vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da mosvimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e 

    VI - bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. 

    § 2o A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados. 

    § 3o O operador portuário, nas atividades a que alude o caput, não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974. 

    § 4o As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais diferenciadas. 
     

     

  • Questão que cobrava apenas o decoreba do art. 40, § 1º, da Lei 12.815/13, colocando "capatazia" na definição de "estiva".

    Dica para memorizar que eu criei por aqui:

    Capatazia = Chão

    Estiva = Embarcações


ID
2493298
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o amianto ou asbesto, considerando a Norma Regulamentadora 15 e seu Anexo XII, analise as proposições abaixo:


I - Fica proibido o trabalho de menores de vinte e um anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto.

II - É proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que contenham estas fibras.

III - É permitida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.

IV - Não existe limite de tolerância expresso para fibras respiráveis de asbesto crisotila.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (todas estão incorretas) Questão pesada!

    NR-15, ANEXO XII

    I - ponto 6. Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto (e não 21, como na questão).

    II e III - ponto 4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.

    Entende-se por "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco) (e outros) e os do grupo dos anfibólios: a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. A proibição do item 4. é apenas para os do grupo anfibólio e não aos de rochas metamórficas.

    IV - ponto 12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3 (há limite, portanto, diferente da questão).

     

  • Não consigo entender
    qual é o problema
    de ser diferente assim e nao querer desistr

  • Curiosidades!!! Achei interessante compartilhar.

    Salvo alguns cargos públicos, quais profissões não seriam permitidas para menores de 21 anos?

    1 – Peão de rodeio

    O peão de rodeio passa a ser plenamente capaz aos 21 anos, necessitando de autorização dos 16 aos 21 anos de idade para exercer a sua profissão (art. 4°, caput, da Lei n° 10.220/2001). Esta limitação é conferida pelo risco da atividade, a qual pode gerar graves lesões aos trabalhadores da área.

    2 – Vigilantes

    O vigilante tem como idade mínima para trabalhar os 21 anos, não podendo exercer a atividade com idade inferior nem mediante autorização de representante legal (art. 16, II, da Lei n° 7.102/83). Da mesma forma que o peão de rodeio, a limitação etária para o exercício da profissão de vigilante é definida com base em seu risco.

    3 – Motoboys

    Os motoboys ou mototaxistas também só podem exercer tais profissões a partir dos 21 anos (art. 2° da Lei n° 12.009/2009). A Lei 12.009/2009 ainda determina outros requisitos para o exercício da atividade: possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da resolução do Contran; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

    4 – Mineiro de subsolo

    Para os profissionais de minas de subsolo, o art. 301 da CLT determina como idade mínima para trabalhar os 21 e máxima os 50 anos de idade. Nesta hipótese, o risco à saúde é tão elevado que a profissão possui, inclusive, idade máxima para ser exercida.

    http://direitodetodos.com.br/4-profissoes-com-idade-minima-para-trabalhar/

  • STF proibiu o uso de asbesto de crisotila.

     

  • Essa questão estaria prevista em qual parte do edital?

  • A questão permanece atual pelos exatos termos do Anexo XII da NR 15, que não sofreu alterações.

    Contudo, com a decisão do STF quanto à impossibilidade técnica do uso seguro da crisotila ("processo de inconstitucionalização" do art. 2º da Lei nº 9.055/95), poderíamos passar a considerar a assertiva II como correta, já que não há, de fato, como admitir que existam formas seguras de uso da crisotila:

    II - É proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que contenham estas fibras. (CORRETO)

  • @Pedro Laforet: é tema prevista na parte do Meio Ambiente do Trabalho, mais precisamente nas Normas Regulamentadoras (nesse caso, na de nº 15 em seu anexo XII). Em todas as provas anteriores do MPT, foram poucas vezes em que NRs foram cobradas, então acredito que não vale a pena ler tudo para tentar decorar, já que há algumas bem extensas. Por outro lado, para concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (sabe-se lá quando sai de novo), a leitura é mandatória, já que são expedidas pelo atualmente extinto Ministério do Trabalho e faz parte diretamente do trabalho do cargo que se postula.


ID
2493301
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo conforme a lei do estágio de estudantes (Lei n. 11.788/2008):


I - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

II – São requisitos do estágio: matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

III - O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

IV - É compulsória a concessão ao estagiário de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (todas estão corretas).

    LEI 11.788/08

    ITEM I- Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

    ITENS II e III - Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:  I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;  II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;  III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

    ITEM IV - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

  • ... EM COMPLEMENTO

     

     

    APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

     

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

     

     

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO,

    SALVO DE JÁ TERMINADO ENSINO FUNDAMENTAL E COMPUTADA AS HORAS DE APRENDIZAGEM TEÓRICA - 8H / DIA

     

    - EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS

     

    - PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA A CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR, SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ

     

    - ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

     

    MEI – PODE TER 1 EMPREGADO COM SALÁRIO IGUAL AO SM ou PISO DA CATEGORIA

     

     

    NÃO SE ADMITE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM EMPRESA COM FIM LUCRATIVO

     

     

    Ao menor não será permitido o trabalho:         

                

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, 

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.         

            

    Excetuam-se da proibição do item I os menores aprendizes maiores de 16 anos, estagiários de cursos de aprendizagem, na forma da lei, desde que os locais de trabalho tenham sido prèviamente vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, devendo os menores ser submetidos a exame médico semestralmente.         

                        

    O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e

    se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.       

             

     Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:                    

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;                    

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;                     

    c) de produção,entrega ou venda de escritos, impressos, que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;                            

     

    Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do art. 405:                  

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;     

     

     

  • Não concordo com o gabarito!! Ao meu ver, erraram ao transcrever o item IV:

     

    IV - É compulsória (obrigatória) a concessão ao estagiário de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

     

    Omitiram uma palavra importante da lei...

     Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

     

    O certo seria transcrever algo do tipo: É compulsória a concessão ao estagiário de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, quando possívelbem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

     

    Alguém concorda? 

    Ajuda?

     

  • Lly Soares, entendo que está correta a afirmativa IV, uma vez que a literatura do art. 12 remete a idéia que a bolsa ou contraprestação é obrigatória somente no caso de estágio não-obrigatório, como o auxílio transporte. Contudo, não será obrigatório a bolsa ou contraprestação quando o estágio for obrigatório.

  • Lly Soares, a redação do artigo pode parecer confusa mesmo, mas o que ele quis dizer foi:

     

    Estágio Obrigatório => bolsa/outra forma de contraprestação facultativos

     

    Estágio Facultativo => bolsa/outra forma de contraprestação + auxílio transporte obrigatórios

  • Qto ao item 3, a freqüência IRREGULAR do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino VAI CONFIGURAR RELAÇÃO DE EMPREGO? Entendo q não, até pq independe do empregador. Portanto, entendo q a assertiva 3 está errada. Não pode generalizar q o descumprimento de qq obrigação vira redação empregatícia.

  • Concordo com o colega Afonso quanto à necessidade de observar a primazia da realidade e a existência dos elementos fático jurídicos da relação empregatícia para que ela de fato exista. porem, em que pese eu também ter errado a questão por considerar o item iii incorreto, o fato é que a questão cobrou a literalidade da lei 11788, art. 3, p. 2. Abraços e bons estudos a todos! Vamos passar!

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Todas as assertivas estão corretas. Vejamos a fundamentação de cada uma:

     

    Quanto à assertiva III, que gerou dúvidas, o texto traz exatamente o que esta disposto na Lei do Estágio, §2º do Art. 3º. Assim, de fato, não é do descumprimento de qualquer obrigação que se trata, mas do descumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, que é exatamente o que a assertiva traz.

     

    I) literalidade do Art. 1º da referida Lei;

    II) Art. 3º, incisos I, II e III;

    III) Art. 3º, §2º;

    IV) Art. 12;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Estágio NÃO obrigatório - Bolsa estágio OBRIGATÓRIA

    Estágio OBRIGATÓRIO - Bolsa estágio NÃO obrigatória


ID
2493304
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei sobre o trabalho voluntário (Lei n. 9.608/1998) e da Consolidação das Leis do Trabalho, analise as proposições abaixo:


I - O trabalho voluntário consiste em atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

II - O trabalho voluntário deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

III - Caso se façam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o termo de adesão celebrado entre o prestador do serviço voluntário e a entidade, pública ou privada, é anulável, salvo em se tratando de trabalho voluntário prestado a entidade religiosa.

IV - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (apenas a III está incorreta)

    ITEM I - Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  

    ITEM II - Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    ITEM III - Art. 2º, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. No entanto, caso estejam presentes os requisitos, o termo de adesão será considerado nulo.

    ITEM IV - Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • ITEM III

    Pastor tem vínculo de emprego reconhecido com Igreja Universal

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus por entender presentes requisitos caracterizadores, como horário definido para reuniões habituais, folga semanal, natureza não eventual do trabalho no gerenciamento da igreja e participação obrigatória em cultos e programas de rádio e TV, além de remuneração mensal, com subordinação a metas de arrecadação. Com isso o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR) para que examine as verbas decorrentes dessa relação.

    O pastor foi inicialmente contratado na função de obreiro em Curitiba (PR), com salário fixo e mensal. Dois anos depois passou a atuar como pastor, até a demissão sem justa causa, após 14 anos.

    Ele disse na reclamação trabalhista que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Também recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não cumprisse as metas. Sua principal função, segundo informou, era arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que objetivavam estimular ofertas e dízimos.

    Cunho religioso

    O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com entendimento de que a atividade era de "cunho estritamente religioso", motivada por vocação religiosa e visando principalmente a propagação da fé, sem a existência da subordinação e a pessoalidade típicas da relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. 

    TST

    Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso do pastor ao TST, o desempenho da função para presidir cultos, com o auxílio de liturgia, por si só, não configura vínculo empregatício, nem o trabalho de distribuir ou recomendar literatura (folhetos, livros e revistas) e atuar na TV e rádio para disseminar a fé da igreja. Da mesma forma, o recebimento de remuneração, quando não objetiva retribuir o trabalho, e sim prover o sustento de quem se vincula a essa atividade movido pela fé, também não configura o vínculo de emprego, nos termos da Lei 9.608/98, que dispõe sobre o trabalho voluntário.

    No caso, porém, o ministro assinalou haver fatos e provas fartas de elementos caracterizadores do vínculo, definidos no artigo 3º da CLT. "Diante desse quadro, a ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração formal de vontade", afirmou

    Processo: RR-1007.13.2011.5.09.0892

     

  • Reproduzindo o colega @TogaAcinturada com algumas correções: LEI Nº 9.608/1998

    Gabarito B (apenas a III está incorreta)

    ITEM I - Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  

    ITEM II - Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    ITEM III - ART. 1º. PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 9608. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. C/C 9º DA CLT No entanto, caso estejam presentes os requisitos, o termo de adesão será considerado nulo.

    ITEM IV - Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • ITEM III

    Negado vínculo de emprego a pastor que alegou receber salário da igreja

    Conforme registro do TRT-SP, o repasse financeiro não pode ser confundido com salário.

    02/07/21 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um pastor contra decisão que lhe negou o reconhecimento do vínculo de emprego com a Igreja Universal do Reino de Deus, além de indenização por danos morais e materiais por ter sido obrigado a fazer vasectomia ao se casar. Segundo o colegiado, é impossível verificar, na decisão, contrariedade à jurisprudência uniforme do TST sobre a matéria. 

    Na reclamação trabalhista, o pastor alegou que prestou serviços para a igreja de 2008 a 2016, na Argentina e na Colômbia. Apesar de ter sido admitido para ministrar cultos, a realidade, segundo ele, era outra, pois as práticas religiosas visariam arrecadar valores provenientes de ofertas e bens de doações dos fiéis.

    Entre outros aspectos apontados para caracterizar a relação de emprego estavam a pessoalidade (por não poder se fazer substituir por outro), a exclusividade, a reiteração de serviço, o recebimento de salário e a subordinação. Ele disse que tinha de realizar o culto da forma previamente estabelecida por seus superiores hierárquicos, cumprir horário de trabalho e registrar sua jornada num documento denominado "boleta”. 

    Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo com o qual o pastor pretendia rediscutir o caso no TST, o quadro fático delineado pelo TRT não permite chegar à conclusão pretendida por ele. Foi afastada, assim, a transcendência política, porque não foi identificada contrariedade à jurisprudência uniforme do TST ou do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas em discussão.

    Da mesma forma, segundo a relatora, não foi verificada nenhuma discussão inédita acerca da legislação trabalhista ou ofensa à garantia social mínima assegurada na Constituição nem foram constatados reflexos gerais de natureza econômica, resultando na ausência de transcendência jurídica, social e econômica. 

    A decisão foi unânime.

    Processo:

  • Na prática, o que importa é a verificação do ânimo do trabalho voluntário. O ânimo é benevolente? Ou tem finalidade contraprestativa? Há uma presunção de que o trabalho voluntário tenha ânimo benevolente, e que por isso não esteja presente o vínculo empregatício. No entanto, caso verificado no caso concreto que o trabalho não era, de fato, voluntário, pode ser reconhecido o vínculo de emprego, ainda que se trate de um pastor, por exemplo. O que importa é despontarem os requisitos da relação empregatícia.


ID
2493307
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I - Segundo a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 anos. Para regulamentar a referida Convenção, foi editado o decreto presidencial que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), sujeita a exame periódico, com a descrição de uma série de trabalhos proibidos ao menor de 18 anos.

II - A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem como um de seus desdobramentos a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

III - A Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho prevê a possibilidade de a autoridade competente, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho do menor, para finalidades como a participação em representações artísticas.

IV - A Convenção sobre Direitos da Criança, das Nações Unidas, embora não tenha sido ratificada pelo Brasil, inspirou a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive no que tange à criação de instituições e serviços capazes de garantir os direitos das crianças e adolescentes.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA.  A doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente. Naquele ínterim, os menores infratores eram afastados da sociedade, sendo segregados, de forma generalizada, em estabelecimentos como a FEBEM, desrespeitada a dignidade da pessoa humana e o termo “menor”, inclusive, passando a ser usado pejorativamente.

     

     

     

  • GABARITO LETRA B, apenas I e III estão corretas.

    I- CORRETA. Convenção OIT 182, Artigo 2º: “Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos”

    Decreto Nº 6.481, de 12 de Junho De 2008. “Art. 1º Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000”.

    Acréscimo pela colega Jéssica: Nos termos do Decreto n. 4.134, em seu art. 2º determina: Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.

     

    II – INCORRETA. A doutrina da situação irregular não foi albergada no ECA, mas substituída pela da proteção integral.

    “A doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente. Naquele ínterim, os menores infratores eram afastados da sociedade, sendo segregados, de forma generalizada, em estabelecimentos como a FEBEM, desrespeitada a dignidade da pessoa humana e o termo “menor”, inclusive, passando a ser usado pejorativamente”. http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12051&revista_caderno%3E%2012

     

    III - CORRETA. Convenção OIT 138. Artigo 8º. 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir EXCEÇÕES para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção (idade mínima de 15 anos), para finalidades como a participação em representações artísticas.

     

    IV- INCORRETA. DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2; (...)”

  • Alternativa III - O ato que concede essa exceção é o Alvará que uma espécie de Licença, concedida pela JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Colega Renata, retificando, nos termos do Decreto n. 4.134, em seu art. 2º determina: Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.

  • Ao menor não será permitido o trabalho:         

                

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, 

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.         

            

    Excetuam-se da proibição do item I os menores aprendizes maiores de 16 anos, estagiários de cursos de aprendizagem, na forma da lei, desde que os locais de trabalho tenham sido prèviamente vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, devendo os menores ser submetidos a exame médico semestralmente.         

                        

    O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e

    se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.       

             

     Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:                    

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;                    

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;                     

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;                            

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.         

              

     Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho

     

     

     O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do art. 405:                  

     

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;     

                  

    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.     

     

     

    PARA MULHER e MENOR

    Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo,

    ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

     

    - CASO DE FORÇA MAIOR, MENORES PODEM REALIZAR HORAS EXTRAS CASO SEU TRABALHO SEJA IMPRESCINDÍVEL,

    COM LIMITE DE 12H POR DIA 

  • Esclarecendo o item II: O do Estatuto da Criança e do Adolescente significou uma total ruptura com a legislação anterior que tratava da questão menorista - Código de Menores - Lei nº 6697, de 10 de outubro de 1979 - posto que adotou como referencial doutrinário o Princípio da Proteção Integral em direção oposta ao princípio da situação irregular que vigorava na legislação revogada. De forma resumida, tais doutrinas estão assentadas nos seguintes princípios:

    Doutrina da Situação Irregular: para essa doutrina, os menores apenas são sujeitos de direito ou merecem a consideração judicial quando se encontrarem em uma determinada situação, caracterizada como "irregular", e assim definida em lei. Havia uma discriminação legal quanto à situação do menor, somente recebendo respaldo jurídico aquele que se encontrava em situação irregular; os demais, não eram sujeitos ao tratamento legal.

    Doutrina da Proteção Integral: representa um avanço em termos de proteção aos direitos fundamentais, posto que calcada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, tendo, ainda, como referência documentos internacionais, como Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, aos 20 de novembro de 1959, as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing - Res. 40/33 de 29 de novembro de 1985, as Diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinqüência juvenil - Diretrizes de Riad, de 1º de março de 1988 e a Convenção sobre o Direito da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro em 14 de setembro de 1990.


ID
2493310
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação trabalhista, analise as seguintes assertivas:


I - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

II - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória.

III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

IV - A confirmação do estado da gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETA:

    Art. 389, § 1º, CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

     

    Assertiva II - CORRETA:

    Súmula nº 244 do TST, item I:  O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

    Assertiva III - INCORRETA: 

    Súmula nº 244 do TST, item III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    .Assertiva IV - CORRETA:

    Art. 391-A, CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

     

    Assim, assertivas I, II e IV corretas. Gabarito: letra "d".

  • Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação trabalhista, analise as seguintes assertivas:

     

    I - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. CERTA.

     

    Art. 389, § 1º, CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

     

    II - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória. CERTA.

     

    Súmula nº 244 do TST, item I:  O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. ERRADA.

     

    Súmula nº 244 do TST, item III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    IV - A confirmação do estado da gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CERTA.

     

    Art. 391-A, CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

  • Fábio Gondim, quanto à sua indagação, o julgado mais recente do TST que achei foi no RR: 1669001120025020005 ( Relator: Renato de Lacerda Paiva, Julgamento: 20/05/2015, 2ª Turma, Publicação: DEJT 29/05/2015).  O TRT da 2ª Região tinha aplicado raciocínio semelhante ao que você expôs, para indeferir o pagamento de salários referentes ao período de estabilidade de gestante contratada nos moldes da Lei 9.601/98. Mas o TST reformou a decisão:

     

    "3 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – LEI Nº 9.601/98.  A reclamante sustenta que é aplicável no caso no art.10, II, 'b', do ADCT. Aponta violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XVII, da CF/88, 10, II, b, do ADCT e 1º da Lei nº 9.601/98, contrariedade à Súmula nº 244/TST e à OJ nº 30 da SDC/TST e divergência jurisprudencial. [...]Note-se que o Tribunal Regional entendeu que não há como reconhecer o direito da autora à garantia provisória ao emprego decorrente da estabilidade gestante, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT, tendo em vista o contrato por prazo determinado firmado entre as partes, nos termos da Lei nº 9.601/98.  [...] A referida  lei prevê uma garantia de emprego genérica, para empregados em situações variadas, quais sejam, gestante, dirigente sindical, membro de CIPA e empregado acidentado, dispondo que não pode haver a dispensa do emprego antes do prazo estipulado pelas partes nessas situações.A estabilidade da gestante é direito constitucionalmente assegurado, previsto no art. 10, II, 'b', do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias.[...] Verifica-se que, para a obtenção da referida estabilidade, é necessário, apenas, que a empregada esteja grávida no momento da rescisão contratual. A estabilidade à gestante é direito constitucionalmente assegurado, que protege, de forma objetiva, a empregada gestante da dispensa arbitrária, objetivando a proteção da maternidade e do nascituro, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que o contrato por prazo determinado não afasta a estabilidade da gestante. [...]  Assim, a previsão de garantia de emprego contida na Lei nº 9.601/98 trata-se de norma mais genérica, tendo em vista que não aborda somente a questão da estabilidade da gestante, e também mais restritiva que a regra contida no artigo 10, II, 'b', do ADCT, pois somente concede garantia de emprego até o fim do prazo do contrato por prazo determinado, não havendo como ser aplicada no caso. [...] Como consequência lógica do conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 10, II, 'b', do ADCT, dou-lhe provimento para declarar a estabilidade provisória da reclamante e condenar a reclamada no pagamento de indenização referente aos salários e demais direitos desde a data da dispensa até o término do período estabilitário, como se apurar em execução de sentença. " ( grifei).

     

    Espero ter ajudado :)

  • Letra (d)

     

    Errro do item (III)

     

    O artigo 1, III da Constituição Federal, pelos Tribunais do Trabalho refletiu diretamente ao longo dos anos nas alterações da súmula 244, a qual em 2012 recebeu a seguinte redação:

     

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • LICENÇA-GESTANTE = 120 DIAS (PODE SER PRORROGADO 2 SEMANAS ANTES E 2 SEM DEPOIS)

    28 DIAS ANTES DO PARTO OU A PARTIR DO PARTO

    - PAGO Á ADOTANTE OU QUEM OBTIVER GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO – INCLUSIVE PARA HOMEM QUE ADOTAR,

    INDEPENDENTE DA IDADE DA CRIANÇA

     

    MICROCEFALIA - 180 DIAS

     

    LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    PROGRAMA EMPRESA-CIDADÃ

    PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADE + 60 DIAS E PATERNIDADE + 15 DIAS

     

    ESTABILIDADE DA GESTANTE – ADCT – DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MSES APÓS O PARTO

     

     

    A gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

     

     

     O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante,

    somente será permitido quando ela apresentar atestado de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

     

     

    A lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado que recomende o afastamento durante a lactação. 

     

     

    EMPREGADO TITULAR DE REPRESENTAÇÃO DE CIPA (e suplente) NÃO PEDE SOFRER DESPEDIDA ARBITRÁRIA (QUE NÃO SE FUNDAR EM MOTIVO TÉCNICO, DISCIPLINAR, ECONÔMICO OU FINANCEIRO)

    - Da nomeação até 1 ano do mandato

     

    JÁ A GESTANTE, O DIRIGENTE SINDICAL ELEITO E O ACIDENTADO TÊM GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, QUE SOMENTE ADMITE  DISPENSA POR JUSTA CAUSA – POR DISCIPLINAR PREVISTO NA CLT

     

    - POR QUE DISPENSA POR MOTIVO TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO  NÃO É CONSIDERADA ARBITRÁRIA, MAS NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PREVISTA NA CLT

  • Atenção para redação do parágrafo único!!!!

     

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                      (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.   (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

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  • Fala, galera. Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Creio que o item III esteja desatualizado, conforme decidido pelo Pleno do TST no IAC - 5639-31.2013.5.12.0051.

    Consta no site CONJUR: "O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante". https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/tst-veta-estabilidade-temporarias-engravidam

  • Marcos Foppa, vi nos informativos do TST, que a tese vinculante do TST não se aplica às temporárias da Lei 6.019/74, que a garantia persiste para as empregadas contratadas por prazo determinado. Vide: https://www.instagram.com/p/B5BOM9Pjmpr/

     

    "Acabou de ser firmada nova tese vinculante no TST para entender que não se aplica às empregadas temporárias (Contratadas pela Lei n. 6.019/74) a garantia de emprego da gestante.
    .
    O julgamento já foi finalizado e ocorreu em sessão plenária do TST no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, Relator Ministro Vieira de Mello, em temática que versa sobre a Lei 6.019/74 e a aplicabilidade do item III da súmula 244 do TST a empregada gestante temporária.
    .
    Também, por maioria, não houve modulação dos efeitos.
    .
    Esse entendimento é restrito para os contratos temporários (Lei 6.019/74). Para as demais empregadas contratadas por prazo determinado (experiência, por exemplo), persiste à garantia de emprego."

  • O item III não está desatualizado. A decisão do TST no IAC nº 2 foi restrito às gestantes admitidas para trabalho temporário. Para todas as demais mulheres, seja em contrato por prazo indeterminado ou determinado, ainda permanece o direito à estabilidade gravídica.

  • GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

    O fundamento dessa tese jurídica é de que o direito à estabilidade provisória de emprego para a gestante não se conforma com o objetivo do contrato temporário, que é de atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, sem expectação de contrato de trabalho perene. Fonte: CNI

    Logo, a questão n se encontra desatualizada, visto que se falou em contrato por tempo determinado...

  • Questão desatualizada de acordo com a Repercussão Geral 497 do STF.

    Empregadas contratadas a termo não tem direito a estabilidade gestacional.

    Deste modo o item III, hoje, está correto.

  • INÉDITO

    ENGRAVIDOU NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA??? THAU E BENÇÃO

    há conflito entre a Súmula 244 item lll e a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497)

    Gestante não consegue estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado

    tese fixada pelo STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

    https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26873680/pop_up

    Deste modo o item III está correto.

    Gabarito A


ID
2493313
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da aprendizagem e do contrato de estágio, analise as seguintes assertivas:


I - Quanto à aprendizagem, o estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas poderão requerer junto ao Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

II - Com o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o sistema de cotas referente aos contratos de aprendizagem passou a prever percentual específico dirigido às pessoas com deficiência, prestigiando-se o princípio da inclusão.

III - Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988.

IV - O contrato de aprendizagem poderá se estender por além de dois anos, quando se tratar de aprendiz com deficiência, ao contrário do que ocorre com a duração do estágio, que não poderá ultrapassar o limite legalmente estabelecido, ainda que se trate de estagiário com deficiência.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (apenas as assertivas I  e III estão corretas).

    ITEM I - Decreto 5598/05 -Art. 23-A.  O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.   (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)

    ITEM II - Art. 93 da Lei 8.213/91 ( e não o Estatuto da pessoa com deficiência). A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados: 2%; II - de 201 a 500: 3%; III - de 501 a 1.000: 4%; IV - de 1.001 em diante: 5%.  (..) § 3o  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    ITEM III - OJ nº 366. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008). Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas. 

    ITEM IV- O prazo máximo de 02 anos não se aplica aos estagiários nem ao aprendiz portador de necessidades especiais.

  • Item IV - Lei 11.788/08 

     

    Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

     

    Art. 428, CLT - § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • Cuidado com a alternativa II.

    O erro não é o fato de que a previsão do sistema de cotas se deu pela Lei 8.213/91 ao invés do Estatuto.

    O erro é dizer que "o sistema de cotas referente aos contratos de aprendizagem passou a prever percentual específico dirigido às pessoas com deficiência".

    O contrato de aprendizagem é disciplinado pela CLT (art. 424 a 438) e Decreto 5.598/05. Não existe sistema de cotas específico destinado ao aprendiz com deficiência.

    O art. 93, da Lei 8.213/91, no § 3o, passou a prever apenas que a contratação de aprendizes com deficiência não vale para preencher as cotas destinadas às pessoas com deficiência, pois as cotas não se sopbrepõe.  

    Isso porque era comum as empresas contratarem aprendizes com deficiência (já que o custo é bem menor) e usarem estes a pretexto de demosntrar que estavam cumprindo a cota de contratação para pessoas com deficiência.

    Por isso o §3º do art. 93, da Lei 8.213/91 (que foi incluído nesta Lei pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência) previu expressamente: "Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943".

    Conclusão: quanto aos aprendizes, há cotas para contratação de forma geral (com ou sem deficiência), mas não há cotas específicas para aprendiz com deficiência!

     

  • Complementando os comentários acerca da assertiva II:

    A banca quis confundir o candidato misturando regras do contrato de aprendizagem com o de estágio. Apenas com relação ao estagiário existe percentual específico (10%) de vagas dirigido às pessoas com deficiência (art. 17, § 5º, Lei 11.788/08).  

  • APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

     

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO,

    salvo se completado ensino fundamental e computada a parte teórica!

     

     

    - EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS

     

     

    - PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA a CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR,

    SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ

     

    - ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

     

     

     duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

     

    Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento)

     das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

     

    10% das VAGAS DE ESTÁGIO SÃO PARA DEFICIENTES!

     

     

     

    OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR DEFICIENTES OU REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA

    100 – 200 EMPREGADOS = 2%

    201 – 500 = 3%

    501 – 1000 = 4%

    MAIS DE 1000 = 5%

     

     

    DISPENSA AO FINAL DO PRAZO DETERMINADO DE + DE 90 DIAS OU IMOTIVADA NO PRAZO INDETERMINADO

    – SÓ APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTE

  • Só para atualizar, o item I, hoje, estaria fundamentado no art. 66 do Decreto nº 9579/2018.

    "Art. 66. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderá requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz."

  • Essa assertiva II é daquelas que mesmo me levando a erro, reconheço que foi bem feita, já que me faltou analisar com a lógica sutil para perceber a construção.

    Conforme anotei no meu caderno comentando tal questão:

    "Assertiva errada. Essa questão foi muito bem feita. Conforme já vimos em todo o estudo, há um percentual mínimo de contratação de aprendizes (429 da CLT), há um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência (art. 93 da Lei 8.213/91), mas não há nenhum percentual para o aprendiz com deficiência, seja de forma específica, seja inserido nas outas duas cotas. Na verdade, é expressamente previsto que, se a contratação de pessoa com deficiência for como aprendiz, não computará para a reserva de cargos da Lei 8.213/91 (art. 93, § 3º). Por outro lado, é possível contratar aprendiz, mas se for pessoa com deficiência, fará parte do percentual total do art. 429 da CLT. De diferenciação, há apenas regras que, sendo a pessoa com deficiência já contratada, como aprendiz ou não, possam lhe garantir um tratamento mais vantajoso em razão da desigualdade material".


ID
2493316
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as seguintes proposições:


I - O empregador que divulga anúncio de emprego prevendo, como condição de admissão, a exigência de que o candidato não pertença a determinado partido político, comete discriminação indireta por se tratar da fase pré-contratual.

II - A Convenção n. 111 da Organização Internacional do Trabalho, ao determinar a observância do regime de cotas na admissão de empregados, garante a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares.

III - Segundo jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o Poder Judiciário poderá instituir ações afirmativas, possibilitando-se sua atuação como legislador positivo ao estabelecer cotas a empregados negros e idosos em casos onde houver comprovada disparidade estatística.

IV - A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ao considerar discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, acolhe o conceito de discriminação direta e indireta.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C (Apenas IV está correta), isto porque:

     

    I - ERRADA - configura ato de discriminação direta (o critério de discrinação encontra-se em temas "proibidos" e diretos mesmo, no caso, a orientação partidária). A minha ressalva quanto a este item é que, se o emprego for, por exemplo, de cabo eleitoral, poderia ser viável a "discriminação" em razão da preferência partidária, não?

    Se fosse discriminação indireta, a manifestação no tratamento quando da contratação seria aparentemente "igual" para todos, mas produz efeitos diferentes a determinados grupos de pessoas que são menos favorecidas. Segundo a Convenção 111 são "práticas aparentemente imparciais, mas que causam prejuízo e desvantagens aos integrantes de determinado grupo" .

     

    II - ERRADA - A Convenção 111 não determina cotas explicitamente não, mas apenas medidas: "Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria."

     

    III - ERRADA - Não, segundo o TST e o STF, o Judiciário não pode instituir ações afirmativas, atuando como legislador positivo, até para não ferir o princípio da Separação dos Poderes.

    "(...) cabe ao Poder Judiciário apreciar a legalidade e a constitucionalidade das ações afirmativas implementadas por lei ou por ato administrativo, mediante provocação, mas não de estabelecer discriminações positivas, por meio de cotas, sem que esse procedimento esteja mais sedimentado em nosso ordenamento jurídico, como ocorre no direito americano, sob pena de vulneração da segurança jurídica e da harmonia entre os Poderes. 

    Processo: AIRR-95240-03.2005.5.10.0013, Rel. Walmir Ferreira da Costa, 1a Turma, DOU 10/04/2015.

     

    IV - CORRETA: nos termos do artigo 4º, §1º da Lei 13.146/15.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Conceito de discriminação direta:

    Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável.

    Na discriminação direta há uma intenção de discriminar. É uma discriminação ostensiva.

    Conceito de discriminação indireta:

    Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.

    Na discriminação indireta NÃO há intenção de discriminar, mas a conduta do agente gera uma discriminação. Trata-se de uma discriminação não ostensiva.

    OBS: Trata-se de uma diferenciação meramente acadêmica, porquanto os efeitos jurídicos de ambas as condutas discriminatórias são exatamente os mesmos.

    http://cite.gov.pt/pt/acite/dirdevtrab004.html

     

    Analisando o item IV: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ao considerar discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito (DIRETA) ou efeito (INDIRETA) de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, acolhe o conceito de discriminação direta e indireta.

  • que prova foi essa  =(

  • estuuuuda!
    prova difícil serve para incentivar o estudante a ser maior do que ela.

    dedique-se incansavelmente ao teu "projeto aprovação".
    eu tenho plena certeza que vc vai ser aprovado(a).

  • Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência

     

    Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    CNJ 

     Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

     

    I - “discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição, por ação ou omissão, baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

     

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Letra (e)

     

    Discriminação - toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir, ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentaisde pessoa com deficiênci, uncluindo a recusa de adptações razoáveis e de fornecimento de teconologias assistivas.

     

    Ricardo Torques

  • DIScriminação é toda forma de DIStinção.  . 

  • pOSTULADO 

    ART.4

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,
    restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
    impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades
    fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
    fornecimento de tecnologias assistivas.

     distinção, restrição ou exclusão por ação ou omissão;
     capaz de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos
     

  • Em relação ao item II

    Toda questão que diz que a Convenção determina que se faça alguma coisa, já pode ficar com um pé atrás, porque geralmente Convenções não determinam, sugerem medidas. 

  • Quanto à assertiva I, o primeiro comentário (da usuária mademoiselle) aponta que "A minha ressalva quanto a este item é que, se o emprego for, por exemplo, de cabo eleitoral, poderia ser viável a "discriminação" em razão da preferência partidária, não?". Esse é um tema bastante pertinente e vale comentar em separado para ampliar o debate.

    Isso é o que a doutrina chama de empresas ou organizações "de tendência". Segundo minhas anotações:

    São os entes que têm fundamento em determinada ideologia sendo a manifestação da mesma inserida dentro da atividade principal, como por exemplo, nos partidos políticos, entidades religiosas e clubes de futebol. Aqui, podem surgir debates quanto ao dever de obediência do empregado a ordens que não se enquadram no seu conceito de certo e errado, mas que são inerentes à tendência do empreendimento.

    O exato debate que existe é em relação à possibilidade, ou não, de tais empregadores exigirem critérios discriminatórios na admissão ou manutenção do contrato de trabalho. A doutrina debate:

    Para uma primeira corrente, não é possível a empresa de tendência exigir dos seus empregados o respeito à sua ideologia, tendo em vista o direito fundamental à liberdade de expressão.

    Já para outros, a entidade em análise pode exigir que seu empregado, na prestação de serviço, cumpra com a ideologia, uma vez que ela é a própria essência da atividade, não sendo razoável que uma organização de tendência tenha empregados que divulguem pensamento diverso, como por exemplo, no partido político, um empregado que defenda a ideia do partido rival. Porém, não pode atuar com condutas discriminatórias e ofensivas à boa-fé, cabendo, desde o inicio, esclarecer quais as condutas que espera de seus trabalhadores e informar o pensamento que deve ser seguido.

    Como visto, caso se entenda pela possibilidade (2ª corrente), ela deve ser inerente à:

    atividade da empresa. Logo, não seria justificável um time de futebol exigir filiação partidária ao partido X ou não filiação a outros partidos, bem como adoção de religião X ou não adoção de outras religiões.

    atividade exercida pelo empregado na empresa. Seria razoável exigir de um jogador de futebol manifestações positivas ao clube em que atua (naquele momento), mas não seria justificável a mesma exigência a um funcionário do clube que atua no setor financeiro, na confecção de camisas etc.

    Concluindo:

    Por fim, caso o empregado, ciente da tendência da empresa, aja de forma contraria, será possível a dispensa por justa causa com fundamento na falta grave de indisciplina. De outro lado, no caso do empregador atuar de forma discriminatória, será cabível ao trabalhador a rescisão indireta de seu contrato, bem como indenização por dano moral.

  • IV - CORRETO. Nos termos do artigo 4º, §1º da Lei 13.146/15. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Conceito de discriminação direta: Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa esteja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável. Na discriminação direta há uma intenção de discriminar. É uma discriminação ostensiva.

    Conceito de discriminação indireta: Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente a outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançá-los sejam adequados e necessários. Na discriminação indireta NÃO há intenção de discriminar, mas a conduta do agente gera uma discriminação. Trata-se de uma discriminação não ostensiva.

    OBS: Trata-se de uma diferenciação meramente acadêmica, porquanto os efeitos jurídicos de ambas as condutas discriminatórias são exatamente os mesmos. http://cite.gov.pt/pt/acite/dirdevtrab004.html


ID
2493319
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Constituição da República e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, em relação às atribuições do Ministério Público do Trabalho para a solução de conflitos coletivos de trabalho:


I - Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.

III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. CORRETA 

    "Artigo 83, IV, LC/75 - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores"

    II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.CORRETA.

    "Artigo 83,  IX, LC/75 - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal"

    III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. ERRADA

    "Artigo 114, § 3º, CF/88 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

    Gabarito A

    =D

  • Mas a questão pede a alternativa correta. A questão deveria ser anulada, não?

  • liria vale, a questão diz o seguinte " Assinale a alternativa CORRETA"

    Se a letra A diz "Apenas a assertiva III está incorreta" isso é correto, entendeu?

     

    Poderia tá assim também.

    "Apenas I e II corretas"

    "I e II corretas e III incorretas" etc

  • III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    "Artigo 114, § 3º, CF/88 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

  • Eita não li o incorreta! Faltou o atenção - só vi tipo não tem nenhuma alternativa com I e II corretas... e era bem essa A. 

  • Assinale a alternativa CORRETA:

     a)Apenas a assertiva III está incorreta.

  • Gabarito A

    Apenas a assertiva III está incorreta.

    III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    CF-88 Art. 114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do
    Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    LC 75/93: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  • II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.

    Embora esteja previsto em Lei Complementar (art. 83, inciso IX, da LC 75/93), tal assertiva é questionável, uma vez que o MPT não tem atribuição para promover Inquérito Civil ou ajuizar ação judicial no caso de dissídios coletivos em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, exceto na hipótese de apreciação de cláusulas de natureza social, nos termos da OJ nº 5 da SDC do TST.

    O que acham os demais colegas?


ID
2493322
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - O conceito subjetivista do Direito Coletivo do Trabalho tende a acentuar o papel dos sindicatos nesse segmento jurídico específico, sendo, portanto, incompatível com o reconhecimento histórico de sistemas jurídicos de Direito Coletivo do Trabalho em que a normatização heterônoma estatal ostenta relevante presença.

II - Entre os princípios do Direito Coletivo do Trabalho situa-se o da liberdade sindical, que deve ser interpretado essencialmente apenas a partir da perspectiva de a pessoa poder ou não se filiar ou se desligar de certo sindicato, não ostentando, dessa maneira, dimensão coletiva.

III - O princípio da adequação setorial negociada propugna que a negociação coletiva trabalhista, como expressão dos princípios da liberdade e da autonomia sindicais e desde que conduzida pelo sindicato profissional, deve prevalecer, de maneira geral, sobre as regras heterônomas estatais.

IV - O princípio da interveniência sindical na negociação coletiva trabalhista afasta, necessariamente, segundo a jurisprudência da Seção de Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho, a validade de acordo coletivo de trabalho pactuado entre o empregador e grupo de empregados da empresa, sem a participação do sindicato profissional.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    QUESTÃO Nº 38

     

    Analise as assertivas abaixo expostas:

     

    I - O conceito subjetivista do Direito Coletivo do Trabalho tende a acentuar o papel dos sindicatos nesse segmento jurídico específico, sendo, portanto, incompatível com o reconhecimento histórico de sistemas jurídicos de Direito Coletivo do Trabalho em que a normatização heterônoma estatal ostenta relevante presença.

     

     

     

     

    Essa assertiva não é correta  acentua papel de sindicato no subjetivismo isso não torna incompatível  com presença de estado normatização heterônoma não é incompatível e temos como incorreta  

     

    II - Entre os princípios do Direito Coletivo do Trabalho situa-se o da liberdade sindical, que deve ser interpretado essencialmente apenas a partir da perspectiva de a pessoa poder ou não se filiar ou se desligar de certo sindicato, não ostentando, dessa maneira, dimensão coletiva.

     

     

    Verdade primeira parte

    Porem o apenas se torna errado

    Regra modelo de unicidade sindical   modelo que vigora no brasil esse modelo conflita com liberdade sindical dimensão de liberdade sindical e então , tem sim dimensão individual , e coletiva

     

     

     

     

    III - O princípio da adequação setorial negociada propugna que a negociação coletiva trabalhista, como expressão dos princípios da liberdade e da autonomia sindicais e desde que conduzida pelo sindicato profissional, deve prevalecer, de maneira geral, sobre as regras heterônomas estatais.

     

     

    Não é pleno pelo contrario é principio Godinho delgado principio de adequação setorial tenta compatibiliza relação de norma autônoma e heterônomas estatais so será possível dispor norma coletiva relativa patamar mínimo e não pode dispor norma internacional e nem normas de indisponibilidade absoluta norma coletiva apenas nas estatais e compadra o geral transacionando  parcela relativa , prevalência plena de relação

     

     

     

     

    IV - O princípio da interveniência sindical na negociação coletiva trabalhista afasta, necessariamente, segundo a jurisprudência da Seção de Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho, a validade de acordo coletivo de trabalho pactuado entre o empregador e grupo de empregados da empresa, sem a participação do sindicato profissional.

     

     

     

    falso, relação sobre clegislado e interveniência sindical afasta necessariamente validade

    há entendimento de sessão de dissidio coletivo paragrafo 1 ART 617 CLT

     

    previsão subsidiaria notifica para participa CLT autoriza seja feita diretamente e tribunal superior do trab admite validade que torna obrigatória participação de sindicato não impede que em recusa negociação diretamente com grupo de empregados todas incorretas

    Gabarito D
     

  • III) As normas coletivas PODEM prevalecer sobre o padrão geral heterônomo apenas se respeitados critérios autorizativos, quais sejam:

    A) QUANDO as normas autônomas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral estabelecido pela legislação heterônoma;

    B) QUANDO as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.

    Portanto não será sempre!!!

  • Continuando...

     

    ITEM III- INCORRETO

    "(...)Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).(...)" (Delgado, Mauricio Godinho Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. -- 5. ed. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 210)

     

    ITEM IV- INCORRETO

    "(...)Registre-se, não obstante, a presença na jurisprudência de entendimento no sentido de restringir o princípio mencionado (da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva). Em situações excepcionais, em que o sindicato apresente inconsistente recusa a da negociação coletiva trabalhista, há decisões compreendendo aplicável regra excetiva do art. 617, § 1º, da CLT. Em quadro de omissão ou recusa sindicato no tocante à pactuação de certo Acordo Coletivo de Trabalho, de idêntica conduta omissiva ou denegatória pela respectiva federação confederação, este preceito consolidado permite que os interessados prossigam '... diretamente na negociação coletiva, até final' (§ 1º do art. 617 da CLT). A recepção constitucional da regra do art. 617 e seus parágrafos chega a traduzir, porém, autorização à pactuação normativa de irregulares - que agridam, por exemplo, a ordem jurídica estatal. Os mesmos limites que se impõem à negociação coletiva destacam-se perante esse diploma coletivo singular (...) A respeito dessa compreensão em favor da recepção do art. 617 e seus parágrafos pela Constituição de 1988, consultar o seguinte acórdão da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: TST-ROAA-32800-97.2008.5.03.0000, cujo relator, Ministro Mauricio Godinho Delgado, ressalvou seu entendimento vencido quanto à recepção do preceito celetista. Registre-se, de todo modo, que no decisum foram invalidadas distintas cláusulas consideradas irregulares em contraponto à ordem jurídica heterônoma imperativa.(...)" (Delgado, Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. - 16. ed. rev. e ampl..-São Paulo : LTr, 2017, fls. 1488)

     

    PS: O pessimista queixa-se do vento; o optimista espera que este mude; o realista ajusta as velas. (Ward, William Arthur)

  • Olá amigos!

     

    Item I- INCORRETO

    "(...)Não existe uniformidade, entre os autores, a respeito da denominação a ser utilizada, se Direito Coletivo do Trabalho ou Direito Sindical. Alguns autores, como Mozart Victor Russomano, utilizam indistintamente as duas denominações. É que, para Russomano, não há grande importância na divergência existente a respeito.(...) Por seu turno, Mauricio Godinho Delgado explica que a denominação Direito Coletivo do Trabalho é definição de caráter objetivista, pois realça o conteúdo do 'segmento jurídico identificado: relações jurídicas grupais, coletivas, de labor, enquanto Direito Sindical é uma denominação de caráter subjetivista, pois dá ênfase a um dos sujeitos da disciplina, no caso o sindicato. Opta pela primeira, por ser mais abrangente que a anterior, afirmando que as denominações objetivistas 'tendem a ser superiores, tecnicamente, às subjetivistas, por enfocarem a estrutura e as relações do ramo jurídico a que se reportam, em vez de apenas indicar um de seus sujeitos'.(...)A denominação Direito Sindical, ressalte-se, é a utilizada, também, pela Organização Internacional do Trabalho, como se verifica em seus textos, nas obras publicadas por estas, pela Oficina Internacional do Trabalho ou em convênio com editoras e órgãos estatais de diversos países, podendo ser citada como exemplo, entre outras, a denominada 'Derecho Sindical de la OIT: normas y procedimientos'(...)" .(Brito Filho, José Claudio Monteiro de. Direito sindical : análise do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho à luz do direito estrangeiro comparado e da doutrina da OIT : proposta de inserção da comissão de empresa / José Claudio Monteiro de Brito Filho. - 6. ed. - São Paulo : LTr Editora, 2017, fls. 24/25).

     

    Item II- INCORRETO

    "(...) Curiosamente, a jurisprudência dominante lê o princípio constitucional da liberdade sindical sob a perspectiva estritamente individualista, enquanto se sabe que a liberdade, no Direito Coletivo do Trabalho, ostenta duas importantes dimensões, a individual e também a dimensão coletiva (a propósito, sem a dimensão coletiva sequer existiria Direito Coletivo do Trabalho e seus princípios e institutos específicos). Na linha desta interpretação jurisprudencial restritiva estão a OJ n. 17 e o Precedente Normativo n. 119, ambos da SDC/TST, além da Súmula n. 666 do STF e a Súmula Vinculante n. 40 da mesma Corte Constitucional.(...) (Delgado, Mauricio Godinho Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. -- 5. ed. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 118).

     

    Continua...

  • Comentários ao item II:

     

    II - Entre os princípios do Direito Coletivo do Trabalho situa-se o da liberdade sindical, que deve ser interpretado essencialmente apenas a partir da perspectiva de a pessoa poder ou não se filiar ou se desligar de certo sindicato, não ostentando, dessa maneira, dimensão coletiva. ERRADA

     

    Direcionado ao universo do sindicalismo, o princípio mais amplo especifica-se na diretriz da liberdade sindical (ou princípio da liberdade associativa
    e sindical).

    Tal princípio engloba as mesmas dimensões positivas e negativas já referidas, concentradas no universo da realidade do sindicalismo. Abrange,
    desse modo, a liberdade de criação de sindicatos e de sua autoextinção
    (com a garantia de extinção externa somente por intermédio de sentença judicial regularmente formulada). Abrange, ainda, a prerrogativa de livre vinculação a um sindicato assim como a livre desfiliação de seus quadros (o art. 8º, V, da Constituição especifica o comando já lançado genericamente em seu art. 5º, XX: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”).

     

    Trecho extraído do livro Curso de Direito do Trabalho de Mauricio Godinho Delgado

  • Com a nova redação conferida ao artigo 611-A da CLT pela Reforma Trabalhista, creio que o princípio da adequação setorial negociada deverá ser reavaliado, já que a nova redação estabelece que a convenção e o acordo coletivo de trabalho PREVALECERÃO sobre a lei sempre que dispuserem sobre os assuntos elencados nos incisos do art 611-A.Assim, não mais se exige que a norma autônoma fixe regras mais favoráveis para a categoria a fim de prevlecer sobre a norma heterônoma (um dos requisitos do princípio da adequação setorial negociada).

  •  paralelismo simétrico sindical -

    p/ cada categoria econômica deverá existir uma correspondente categoria profissional,

    observando-se as categorias econômicas diferenciadas!

     

     

     princípio da adequação setorial negociada

    trata das possibilidades e limites da negociação coletiva; estabelece critérios de harmonização entre as normas advindas de negociação coletiva e as normas provenientes da legislação. 

     

    - convenções e os acordos coletivos, construídas de forma autônoma, para incidirem sobre certa categoria prevalecem sobre a lei, de origem heterônoma, desde que respeitados alguns critérios:

     

    - a norma resultante de negociação coletiva possibilitar mais benefícios que os previstos em lei  - princípio da indisponibilidade de direitos

     

    -  transacionar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa.

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

     

    A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    O acordo individual ESCRITO para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, e não se enquadrar na exceção acima.

  • GABARITO: D

  • Segundo Maurício Godinho Delagado (16ª Edição, pág. 1457), o princípio da intervenção sindical na normatização coletiva propõe que a validade do processo negocial coletivo submeta-se à necessária intervenção do ser coletivo institucionalizado obriero, no caso o sindicato.

     
  • Sobre o item I , alguém sabe se é incompatível ou nao a liderança sindical com o processo histórico heterônomo ?? fiquei mt em dúvida nessa parte :(

  • II - ERRADO.

    A liberdade sindical é um direito subjetivo público que impede a intervenção do Estado na criação ou funcionamento do sindicato, sendo tal direito tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, de constituírem, filiarem-se ou desfilarem-se das organizações quando entenderem conveniente. Dai se diz que a liberdade sindical tem duas facetas:

     

    - individual: vinculada a cada um, interessado ou não em participar da vida sindical;

    - coletiva: é a possibilidade de um grupo constituir um sindicato e estrutura-lo como desejar, observando ainda o aspecto:

               a) endógeno: constituição, conformação e estruturação do ente sindical;

               b) exógeno: autonomia negocial e autotutela dos interesses coletivos.

  • III - ERRADO

    Delineado por Godinho e consiste em possibilidades e limites jurídicos à negociação coletiva. Godinho diz: Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos:

     

    - Quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável:

     

    - Quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta):

  • IV - ERRADA. Para a normatização coletiva ser válida, é necessária a participação do sindicato representante dos trabalhadores. Já a participação dos sindicatos patronais (representantes dos empregadores) não é obrigatória: é que a negociação coletiva pode dar-se entre o sindicato obreiro e a empresa no caso de celebração de acordo coletivo.

     

    O objetivo deste princípio é a efetividade da equivalência entre os sujeitos da relação coletiva laboral, evitando a negociação coletiva entre o empregador e um grupo de trabalhadores reunidos apenas de forma eventual, sem a força institucional democrática que é característica das entidades sindicais obreiras e as garantias sindicais já mencionadas.

     

    Este princípio, entretanto, é excepcionado pelo art. 617, §1º da CLT:

     

    Art. 617

    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à FEDERAÇÃO a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente CONFEDERAÇÃO, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos.

     

    ESGOTADO ESSE PRAZO, PODERÃO OS INTERESSADOS PROSSEGUIR DIRETAMENTE NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA ATÉ FINAL


ID
2493325
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta:

    C) As cláusulas denominadas closed shop, union shop e maintenance of membership são largamente acolhidas e validadas no sistema jurídico brasileiro, regra geral, como afirmativas dos princípios da liberdade e da autonomia dos sindicatos. 

    As cláusulas denominadas closed shop, union shop e maintenance of membership são espécies de cláusulas antissindicais, proibidas no ordenamento jurídico brasileiro e violam o principio da liberdade sindical (que é um direito fundamental).

    -> closed shop: "empresa/loja fechada"; filiação obrigatória para admissão

    -> maintenance of membership: O empregado deve ser manter sindicalizado dentro do período de vigência da convenção coletiva de trabalho como condição para manutenção no emprego

     -> union shop: também obriga a filiação como condição para manutenção no emprego, mas não limita ao prazo da convenção coletiva.

    Letra A) É atribuição de uma central sindical participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

    "Art. 1o da Lei 11648/08  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores." 

    Letra B) O princípio da autonomia dos sindicatos diz respeito à aptidão e prerrogativas dessas entidades de se estruturarem livremente, sem o controle administrativo e político por parte do Estado e sem o controle direto ou indireto por parte do empregador ou empregadores.

    Princípios assecuratórios da existência do ser coletivo obreiro: 1) p. da liberdade associativa e sindical (filiação/desfiliação); 2) p. da autonomia sindical (organização, sem interferência estatal).

    Letra C) A organização sindical brasileira, considerada a sua origem nas décadas de 1930/1940 e evolução no período republicano seguinte, caracterizava-se por forte controle administrativo do Estado, pela presença de canais de participação das lideranças sindicais na Justiça do Trabalho e por largo poder normativo judicial trabalhista nos conflitos coletivos laborais. Essas três características foram excluídas ou significativamente restringidas pela Constituição da República, consideradas, nesse quadro, as mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 24, de 1999, e n. 45, de 2004. 

    =)

  • Questionável assertiva B, ao afirmar que em TODOS OS SINDICATOS  não há controle direto ou indireto por parte do empregador ou empregadores.

    Questão não afirmou que o sindicato em análise seria apenas dos empregados. 

    No sindicato patronal há controle indireto por parte da categoria econômica (empregadores), uma vez que eles, estando associados, elegem a diretoria e votam, entre outras prerrogativas.

     Art. 524 – Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: a) eleição de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei;  b) tomada e aprovação de contas da diretoria; c) aplicação do patrimônio; d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados;

     

    Redação deveria destacar que se nos sindicatos profissionais a autonomia tem o significado apresentado. 

  • Só uma correção ao comentáro do colega Toga, a letra "C" se refere a cláusulas de sindicalização forçada, não antissindicais.

  • Cláusulas de sindicalização forçada: closed shop, union shop, preferencial shop e maintenance of membership

    => closed shop (empresa fechada): o empregador se obriga perante o sindicato obreiro a somente contratar trabalhadores a este filiados.
    => union shop (empresa sindicalizada): o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável de sua admissão, se filiem ao respectivo sindicato obreiro. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.
    => preferencial shop (empresa preferencial): favorece a contratação de obreiros filiados ao respectivo sindicato.
    => maintenance of membership (manutenção de filiação): o empregado inscrito em certo sindicato deve preservar sua filiação durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

     

    Cláusulas antissindicais: yellow dog contracts, company unions e prática mise à l’index
    => yellow dog contracts (contratos de cães amarelos): o trabalhador firma com seu empregador compromisso de não filiação a seu sindicato como critério de admissão e manutenção do emprego.

    => company unions (sindicatos de empresa — no Brasil, sindicatos amarelos): o próprio empregador estimula e controla (mesmo que indiretamente) a organização e ações do respectivo sindicato obreiro.

    => prática mise à l’index (colocar no index — no Brasil, lista suja): as empresas divulgariam entre si os nomes dos trabalhadores com significativa atuação sindical, de modo a praticamente excluí-los do respectivo mercado de trabalho.

     

    Comentários extraídos do livro Curso de Direito do Trabalho de Maurício Godinho Delgado

  • Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.

    Union shop – impõe a filiação como condição à continuidade do emprego; o empregado compromete-se a se sindicalizar após certo tempo de admissão, sob pena de ser despedido. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.

    Maintenance of membership – Manutenção de filiação – cláusula que obriga o empregado a preservar sua filiação a determinado sindicato durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

     

    https://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/321429568/algumas-condutas-antissindicais-e-de-sindicalizacao-abusivas

  • A) art. 589, parágrafo 2o, da CLT

    Lei 11.648/08 "Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica..."

  • De acordo com Gustavo Filipe Barbosa Garcia em sua obra "Manual de Direito do Trabalho (2019, p. 1135):

    "A doutrina aponta diversas cláusulas, verificadas na experiência sindical estrangeira, que restringem a liberdade sindical. Por isso, em regra, não são mais compatíveis com o respectivo princípio.

    Vejamos, assim, as principais modalidades:

    "Closed Shop": é a exigência de filiação ao sindicato como condição de emprego.

    "Union Shop" significa a exigência de filiação ao sindicato como condição a continuidade do emprego.

    "Agency Shop" é a obrigatoriedade de contribuição ao sindicato

    "Mise à l'index" indica a existência de lista negra de não filiados ao sindicato

    "Mainstenance of membership" ocorre quando o empregado se filia voluntariamente ao sindicato, mas nele deve

    permanecer na vigência de convenção coletiva, sob pena de dispensa.

    "Open Shop" é a empresa aberta apenas a não filiados do sindicato.

    "Yellow dog contract" ocorre quando o empregado se compromete a não se filiar ao sindicato para ser admitido

    "Company unions" é o compromisso de criação de sindicatos fantasmas

    "Preferencial shop" indica a preferência de admissão para empregados filiados ao sindicato.

    "Label" ocorre quando o sindicato põe sua marca nos produtos do empregador, mostrando que há sindicalização na empresa.


ID
2493328
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - A partir da Constituição de 1988, a greve tem sido considerada, regra geral, um direito individual e coletivo social fundamental, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

II - As exigências formais estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve) para a deflagração do movimento paredista e a definição legal dos serviços e atividades essenciais e respectiva disposição sobre o atendimento a necessidades inadiáveis da comunidade durante o movimento grevista não têm sido consideradas, pela jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, como regras normativas denegatórias ou inviabilizadoras do direito constitucional de greve.

III - A tensão e compatibilização entre liberdade individual e liberdade coletiva, prerrogativas jurídicas individuais e prerrogativas jurídicas coletivas, que se mostram presentes no Direito Coletivo do Trabalho em geral, também se manifestam no instituto da greve e na dinâmica dos movimentos paredistas.

IV - A prática do lock-in não é considerada, necessariamente, irregular ou abusiva na greve no Direito brasileiro seguinte à Constituição de 1988. O lock-out, porém, é tido como vedado no Direito Coletivo do Trabalho do Brasil.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D (todas estão corretas)

    I - A partir da Constituição de 1988, a greve tem sido considerada, regra geral, um direito individual e coletivo social fundamental, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    III - A tensão e compatibilização entre liberdade individual e liberdade coletiva, prerrogativas jurídicas individuais e prerrogativas jurídicas coletivas, que se mostram presentes no Direito Coletivo do Trabalho em geral, também se manifestam no instituto da greve e na dinâmica dos movimentos paredistas.

    Art. 1º da Lei de Greve "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

    II - As exigências formais estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve) para a deflagração do movimento paredista e a definição legal dos serviços e atividades essenciais e respectiva disposição sobre o atendimento a necessidades inadiáveis da comunidade durante o movimento grevista não têm sido consideradas, pela jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, como regras normativas denegatórias ou inviabilizadoras do direito constitucional de greve.

    O direito de greve não é absoluto e, portanto, deverá ser exercido dentro dos limites estabelecidos na lei de greve, para que esta não seja declarada abusiva

    IV - A prática do lock-in não é considerada, necessariamente, irregular ou abusiva na greve no Direito brasileiro seguinte à Constituição de 1988. O lock-out, porém, é tido como vedado no Direito Coletivo do Trabalho do Brasil.

    Lock-out: "é a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, a fim de fristrar uma negociação coletiva. Conduta vedada pela Lei de Greve; De acordo com a jurisprudência do TST, o Lock-out não é aplicado aos trabalhadores avulsos, uma vez que, diante da natureza punitiva dos dispositivos que vedam sua realização, não é possível a interpretação extensiva ou aplicação por analogia para aqueles trabalhadores - como não existe empregador, é possivel que os portuários deixem de requisitar trabalhadores quando não for necessário" Henrique correira (direito do trabalho para concursos).

    Lock-in:   Tática de greve cpnsistente na ocupação passiva do local de trabalho. Os trabalhadores ocupam o local de prestação de serviços e recusam-se a trabalhar, impedindo assim que o empregador use da mão de obra de reserva para a continuação normal da atividade.

  • Trecho extraído do livro do Godinho (Curso de Direito do Trabalho):

     

    "Há uma situação paredista, entretanto, controvertida, por englobar no núcleo da greve tanto a abstenção como a ação de caráter coletivos. A greve passa a ser, ao mesmo tempo, omissão e ação. Trata-se do movimento paredista com ocupação dos locais de trabalho (também chamada de lock-in, em anteposição ao lock-out). 

    A anterior Lei de Greve (4.330, de 1964, art. 17), de indissimulável matiz autoritário, rejeitava essa combinação de circunstâncias, considerando inerente à greve a desocupação dos locais de trabalho. A nova ordem jurídica constitucional (art. 9º, CF/88) e mesmo a nova Lei de Greve (7.783/89) não estabelecem, porém, tal requisito. E, rigorosamente, não há comprometimento do instituto paredista em vista da adoção da estratégia ocupacional, uma vez que esta se mantém subordinada à função primária da figura sociojurídica, que é a abstenção coletiva de atividades contratuais pelos trabalhadores". 

     

  • essa prova tava muito !@#$%^&*()_+

  • Respeitadas as opiniões em sentido contrário, a meu ver, o "lock-in" é contrário ao disposto na lei de greve (art. 6º, §3º). 

    "§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa."

  • Apenas para elucidar sobre o tema, o lock-in, significa a "ocupação dos locais de trabalho" em contraposição ao conceito da greve, que importa na desocupação dos postos de trabalho...Em que pese não constar da lei 7783, trata de estratégia dos grevistas que, segundo Godinho, não compromete o instituto do movimento paredista, atraindo, porém, maiores chances de prática de ilícitos de danos ao patrimônio do empregador pelos grupos.pg. 191 Godinho, Direito Coletivo do Trabalho.

  • José Neto, a assertiva II estabelece, de forma correta, que as exigências formais estabelecidas na Lei de Greve não impedem/inviabilizam/obstam o exercício do direito de greve, uma vez que o próprio comando constitucional (art. 9º, CF) que prevê este direito social dispõe que a lei (qual seja a 7.783/89) definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, bem como que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Trocando em miúdos, não é pelo fato da Lei de Greve exigir a manutenção de serviços e atividades essenciais à comunidade durante o movimento grevista que o exercício deste direito restará prejudicado. Se de um lado há o direito social de greve, de outro há o interesse público quanto ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Em patente conflito de valores constitucionais, houve por bem o ordenamento jurídico brasileiro (em verdadeiro sopesamento) compatibilizá-los, uma vez que são passíveis de coexistência harmônica.

  • Complementando o trecho do Godinho transcrito pela colega Cíntia Viana, que aborda a reflexão proposta pelo colega Lucas Paulo (Godinho, 2012, p. 1427):

     

    "Reconheça-se, porém, que o movimento paredista, no desenrolar dessa
    estratégia ocupacional [lock-in], corre maiores riscos de provocar atos ilícitos individualizados
    ou grupais de danificação do patrimônio empresarial— atos que são passíveis de
    apenação, conforme expresso na própria Constituição (art. 9a, § 2° CF/88)."

  • Me parece que o posicionamento quanto à licitude da greve de ocupação, ou Lock-in, é posicionamento minoritário, embora defendido por Godinho, conforme bem informado pelos colegas. A jurisprudência do TST, por seu turno, é contrária a tal posicionamento, conforme jurisprudência abaixo, que classifica como ilegal essa modalidade de paralisação:


    RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. PROFESSOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MUNICÍPIO. OCUPAÇÃO DA PREFEITURA. GREVE ABUSIVA. 1 . Conquanto observados os requisitos formais da Lei de Greve, partindo-se da premissa de que a educação não se insere entre as atividades essenciais para os fins do art. 10 da Lei n.º 7.783/89, por lhe faltar o sentido de urgência, que marca as demais atividades ali expressamente consignadas, o caso aponta para abusividade da greve, por excesso de conduta. 2. É incontroverso nos autos que os professores ocuparam a Prefeitura, com o propósito de lá permanecer até que o Poder Executivo cedesse ao aumento salarial nos moldes reivindicados. 3. Não se pode ter como pacífica a ocupação da propriedade privada ou pública do empregador. A invasão, por si só, já consiste em ato belicoso, independentemente de resultar em dano efetivo à pessoa ou ao patrimônio, riscos inerentes à ação. Trata-se de atitude reprovável, contrária ao direito de greve, conforme deixa claro o art. 6.º, § 1.º, da Lei n.º 7.783/89. 4. Mantida a declaração de abusividade da greve, por fundamento diverso. DESCONTOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. GREVE DE LONGA DURAÇÃO. REPOSIÇÃO DE AULAS. PAGAMENTO DEVIDO. DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO RESTANTE DO PERÍODO NA FORMA DA JURISPRUDÊNCIA DA SDC. 1. É devido o pagamento dos salários relativos aos dias de reposição das aulas perdidas com o movimento grevista. 2. Restringe-se a autorização dos descontos salariais aos dias em que não houve reposição das aulas, respeitando-se apenas a metade desse período, para o referido fim, se ultrapassados 30 ou mais dias não compensados, na esteira da jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos . Recurso Ordinário parcialmente provido .

    (TST - RO: 5276420155050000, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 14/12/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)

  • O lock in não é admitido pela jurisprudência do TST e do STF.

    Greve de ocupação. Serviços ou atividades essenciais. Abusividade. Multa diária. 1. Configura greve de ocupação o comparecimento de empregados ao local de prestação de serviços essenciais com o intuito de evitar que trabalhem aqueles que assim o desejam ou para obstar eventual substituição temporária por novos empregados e, pois, impedir que se garanta o atendimento às necessidades inadiáveis da população. Tal modalidade de paralisação coletiva de trabalho é duplamente abusiva. A uma, porque inibe a liberdade de trabalho assegurada tanto pela Carta da República, nos arts. 5º, inciso XIII, e 6º, quanto pela Lei n. 7.783/89, em seu art. 6º, inciso I e §§ 1º e 3º. A duas, porquanto atenta contra a propriedade privada da empregadora, protegida pelo art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. 2. Verificada a ocupação abusiva do local da prestação de serviços durante a greve, bem assim a interrupção da negociação coletiva e o completo descumprimento da ordem judicial que fixou parâmetros para que se atendesse as necessidades inadiáveis da população, respondem solidariamente os sindicatos profissionais pela multa diária reduzida, todavia, de modo a não impor gravame excessivo às organizações profissionais. 3. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento, mantendo-se a declaração de abusividade do movimento e reduzindo-se a multa diária à metade de seu valor original.” (TST - RODC - 816.858/2001.0 - Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Rel. Min. João Oreste Dalazen - DJU 02.04.2004)

    No STF o AI 585.562 (não consegui colar a decisão aqui).

    A questão não pediu resposta de acordo com a doutrina. Sinceramente, não entendi o gabarito.

  • Parece que o entendimento é no sentido de que o lock-in não é, necessariamente, irregular ou abusivo; pode ser.

    "A prática do lock-in não é considerada, necessariamente, irregular ou abusiva na greve no Direito brasileiro seguinte à Constituição de 1988. O lock-out, porém, é tido como vedado no Direito Coletivo do Trabalho do Brasil." CERTO

    Item que foi considerado correto no concurso do MPT-2013:

    Q327621 - "A greve de ocupação pelo comparecimento de empregados ao local da prestação de serviços essenciais visando a evitar que trabalhem aqueles que assim desejam, pode configurar abusividade do exercício do direito de greve, cuja declaração poderá ser requerida pelo Ministério Público do Trabalho." CERTO

  • O item II está complicado mas acho que consegui entender...

    As exigências formais estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 não têm sido consideradas, pela jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, como regras normativas denegatórias ou inviabilizadoras do direito constitucional de greve. Aqui ele quis dizer que a lei que considera o que é abusivo ou não não é considerado limitativo da greve, nao o ATO ABUSIVO realizado pelo empregado, isso seria abusivo, é isso que esta na decisao do tst do trouxe o colega abaixo, e não a norma em si...

    O item IV eu acredito que a palavra NECESSARIAMENTE que deu acerto a assertiva, pois se há entendimento em sentido contrário não se pode precisar dessa forma.

    Ufa, demorei muito aqui, mas clareei minha mente rs. Vamos em frente!


ID
2493331
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a negociação coletiva, analise as assertivas abaixo:


I - A negociação coletiva é um dos mais importantes métodos de heterocomposição de solução de conflitos nas relações laborais, proporcionando uma espécie de balanço de forças e equalização de poder dos atores participantes, que se manifesta nos instrumentos normativos que dela defluem.

II - Considera-se como única função da negociação coletiva juslaboral a pacificação dos conflitos de natureza sociocoletiva.

III - A Constituição da República reconhece expressamente a negociação coletiva de trabalho realizada no serviço público, bem como reconhece a possibilidade de redução ou majoração salarial como um dos marcos alcançáveis por essa modalidade de negociação.

IV - A Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os princípios do direito de sindicalização e negociação coletiva, não foi ratificada pelo Brasil, ao contrário da Convenção n. 154, também da OIT, voltada para fomentar a negociação coletiva do trabalho.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - A negociação coletiva é um dos mais importantes métodos de heterocomposição de solução de conflitos nas relações laborais, proporcionando uma espécie de balanço de forças e equalização de poder dos atores participantes, que se manifesta nos instrumentos normativos que dela defluem.

    Erro: trata-se na verdade de método de AUTOCOMPOSIÇÃO de solução de conflitos;

    II - Considera-se como única função da negociação coletiva juslaboral a pacificação dos conflitos de natureza sociocoletiva.

    Erro: não é a única forma função da negociação coletiva. Além do nítido cariz pacificador, a negociação coletiva presta-se a outras funções, dentre as quais (retirado de http://www.mascaro.com.br/boletim/junho2014__edicao_180/as_funcoes_da_negociacao_coletiva_nos_conflitos_trabalhistas.html)

    - Função jurídica: além da pacificação de conflitos, a criação de normas que serão aplicadas às relações individuais de trabalho, desenvolvidas no âmbito da sua esfera de aplicação. Essa é a sua função precípua, presente desde as primeiras negociações sobre tarifas, nas relações de trabalho dos países europeus, destinadas a fixar o preço do trabalho. A sua importância, como fonte de regulamentação dos contratos individuais de trabalho, é das maiores, sendo essa a sua missão, e por si justificadora da sua existência; função de criar obrigações e direitos entre os próprios sujeitos estipulantes, sem nenhum reflexo sobre as relações individuais de trabalho. Com essa finalidade, a negociação é usada para estabelecer deveres e faculdades a serem cumpridas pelas organizações pactuantes, de caráter nitidamente obrigacional entre elas, sem qualquer projeção fora da esfera dos sujeitos, não atingindo os empregados e empregadores do setor;

    - Função política. E assim é enquanto forma de diálogo entre grupos sociais numa sociedade democrática, para a valorização da ação pacífica do capital e do trabalho, porque é do interesse geral que ambos superem as suas divergências; Não é do interesse da sociedade a luta permanente entre as classes sociais. A negociação coletiva é um instrumento de estabilidade nas relações entre os trabalhadores e as empresas; a sua utilização passa a ter um sentido que ultrapassa a esfera restrita das partes interessadas, para interessar à sociedade política.

    - Função econômica. É meio de distribuição de riquezas numa economia em prosperidade, ou de redução de vantagens do assalariado numa economia em crise. Exerce papel ordenador numa economia debilitada e em recessão. Permite ajustes entre possibilidades da empresa, segundo o seu tamanho e necessidades do trabalhador. 

    - Função social, a participação dos trabalhadores no processo de decisão empresarial. Contribui para a normalidade das relações coletivas e da harmonia no ambiente de trabalho, dela se valendo, inclusive, a lei, que para ela transfere a solução de inúmeras questões de interesse social e de pacificação social.

  • III - A Constituição da República reconhece expressamente a negociação coletiva de trabalho realizada no serviço público, bem como reconhece a possibilidade de redução ou majoração salarial como um dos marcos alcançáveis por essa modalidade de negociação.

    Além de inexistir previsão expressa na CRFB reconhecendo a negociação coletiva de trabalho realizada no serviço publico, a possibilidade de redução ou majoração salarial através da negociação coletiva nessa seara esbarraria no art. 37, X, CRFB, que exige lei específica para aumento da remuneração no serviço público.

    IV - A Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os princípios do direito de sindicalização e negociação coletiva, não foi ratificada pelo Brasil, ao contrário da Convenção n. 154, também da OIT, voltada para fomentar a negociação coletiva do trabalho.

    Contrariamente ao que aduz a questão, a Conv. 98 foi ratificada pelo BR, bem como a de nº 154. fonte - http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm

  • Quanto ao item III:

     

    Súmula 679-STF - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     

    OJ SDC TST nº 5 - Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

     

     

     

    Quanto ao item IV, a intenção, possivelmente, era de confundir a Convenção 98, que foi ratificada pelo Brasil, com a 87, que trata de matéria semelhante e não foi ratificada pelo Brasil.

     

    Convenção 98 da OIT - Relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e negociação coletiva - Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 33.196, de 29 de junho de 1953

     

    Convenção 87 da OIT - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização - não ratificada pelo Brasil, por incompatibilidade com a unicidade sindical da CF-1988

  • mais qual a assertativa correta ?

     

  • Wellington Aires a resposta é a alternativa C, todas estão incorretas

     

  • Gabarito "C"

    I - A negociação coletiva é um dos mais importantes métodos de heterocomposição de solução de conflitos nas relações laborais, proporcionando uma espécie de balanço de forças e equalização de poder dos atores participantes, que se manifesta nos instrumentos normativos que dela defluem.

    Na verdade, trata-se na verdade de método de AUTOCOMPOSIÇÃO de solução de conflitos.

    II - Considera-se como única função da negociação coletiva juslaboral a pacificação dos conflitos de natureza sociocoletiva.

    Não é a única função da negociação coletiva.

    III - A Constituição da República reconhece expressamente a negociação coletiva de trabalho realizada no serviço público, bem como reconhece a possibilidade de redução ou majoração salarial como um dos marcos alcançáveis por essa modalidade de negociação.

    Além de inexistir previsão expressa na CRFB reconhecendo a negociação coletiva de trabalho realizada no serviço publico. E a possibilidade de redução ou majoração salarial através da negociação coletiva nessa seara (serviço público) esbarraria no art. 37, X, CRFB, que exige lei específica para aumento da remuneração no serviço público.

    IV - A Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os princípios do direito de sindicalização e negociação coletiva, não foi ratificada pelo Brasil, ao contrário da Convenção n. 154, também da OIT, voltada para fomentar a negociação coletiva do trabalho.

    As duas foram ratificadas. 

  • Resposta: letra C (todas incorretas)

    Quanto ao item IV: das Convenções da OIT normalmente cobradas em Direito Coletivo do Trabalho, apenas a de nº 87 não fora ratificada pelo Brasil.

    LEMBRAR:

    Convenção nº 87 (NÃO RATIFICADA)

    Convenção nº 98 (Ratificação Brasil: 18/11/1952)

    Convenção nº 135 (Ratificação Brasil: 18/05/1990)

    Convenção nº 141 (Ratificação Brasil: 27/09/1994)

    Convenção nº 151 (Ratificação Brasil: 15/06/2010)

    Convenção nº 154 (Ratificação Brasil: 10/07/1992)

  • Esta é uma questão bem elaborada, mas se descobrimos a chave podemos garantir a resposta.

    Por exemplo: IV - A Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os princípios do direito de sindicalização e negociação coletiva, não foi ratificada pelo Brasil, ao contrário da Convenção n. 154, também da OIT, voltada para fomentar a negociação coletiva do trabalho. Está errado. Com esta certeza, sabemos a resposta. Portanto, sendo assim, é uma questão de observação e muita atenção. Desta forma ganha se tempo para analisar outra questão.

  • Acrescente-se que o § 3º do art. 39 da CR não elenca a negociação coletiva para os servidores públicos:

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo

    a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
2493334
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade de acordo coletivo de trabalho que suprimiu o pagamento de horas in itinere em razão da concessão, em contrapartida, de outras vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades aos empregados, como, por exemplo, o fornecimento de cestas básicas, seguro de vida e pagamento do salário família além do limite legal.

II - A doutrina chama de princípio da ultratividade plena ou irrestrita a incorporação ou aderência da norma coletiva no contrato individual de trabalho, passando a integrar definitivamente o patrimônio jurídico do trabalhador, ainda que a vigência deste diploma tenha se exaurido.

III - Em recente decisão monocrática proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendeu-se que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange aos efeitos das normas coletivas nos contratos individuais do trabalho, observa o princípio constitucional da ultratividade da norma coletiva, previsto na Constituição da República, que determina o respeito às disposições convencionadas anteriormente.

IV - Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    (...)

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394

  • Gabarito: letra D (Apenas a assertiva III está incorreta)

    Assertiva I - Correta: 

    No julgamento do RE nº 895759/PE, o STF decidiu pela possibilidade de supressão do pagamento das horas in itinere por meio de instrumento coletivo de trabalho desde que prevista contrapartida aos trabalhadores.

    Assertiva II - Correta.

    Assertiva III - Incorreta:

    Suspensão liminar da Súmula nº 277 do TST: Recentemente, no julgamento da ADPF 323-DF, o STF concedeu medida liminar para suspender todos os processos e decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da Súmula nº 277 do TST, enquanto estiver pendente o julgamento de constitucionalidade de referida súmula. Na decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes sustenta que a Súmula nº 277 do TST fere os princípios da legalidade e da separação dos poderes, pois ausente previsão legal ou constitucional que permita a ultratividade da norma coletiva (aderência limitada por revogação). Portanto, até julgamento pelo plenário do STF sobre a constitucionalidade as Súmula nº 277 do TST, não é possível exigir do Judiciário a permanência da norma coletiva após o final de sua vigência.

    Assertiva IV - Correta:

    OJ-SDI1-322 do TST:  ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003)
    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • Bom dia colegas!

     

    Complementando o excelente comentário da colega Vaéria Matos, segue doutrina que fundamenta a correção do item II:

     

    "(...)A) Aderência Irrestrita (ultratividade plena) Três posições interpretativas principais há a esse respeito. A primeira (aderência irrestrita) sustenta que os dispositivos de tais diplomas ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo deles ser suprimidos. Na verdade, seus efeitos seriam aqueles inerentes às cláusulas contratuais, que se submetem à regra do art. 468, CLT. Tal vertente já foi prestigiada na jurisprudência do País, quando não se reconhecia à negociação coletiva o poder de criar efetivas normas jurídicas. A partir da Constituição de 1988 - que pioneiramente (se considerada a tradição dos 50/60 anos anteriores) impulsionou a negociação coletiva no Brasil, reconhecendo seu real caráter de fonte criativa de normas (e não simples cláusulas) -, a antiga posição perdeu densidade e prestígio jurídicos. De todo modo, na doutrina, há ainda fortes defensores da vertente da aderência contratual irrestrita. (Delgado, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. - 7. ed., rev, atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2017, fls.234)

     

    PS:Eu digo-lhes o que é a marca dos vencedores: uma solidão moderada e moderada procura de prazeres e de louvores. (Bessa-Luís, Agustina)

  • Eu não sabia que havia manifestação do STF sobre a analise da validade do afastamento das horas in itinere pela concessão de outras vantagens, mas existe...RECURSO EXTRAORDINÁRIO 895.759 PERNAMBUCO

     

    O ministro Teori Zavascki, do STF, deu provimento a um recurso para afastar a condenação de uma empresa ao pagamento das horas in itinere e dos respectivos reflexos salariais. A decisão faz prevalecer acordo coletivo de trabalho.

    A recorrente, uma usina, firmou o acordo com o sindicato para suprimir o pagamento das horas initinere e, em contrapartida, conceder outras vantagens aos empregados, como (i) cesta básica durante a entressafra; (ii) seguro de vida e acidentes além do obrigatório e sem custo para o empregado; (iii) abono anual com ganho mensal superior a dois salários-mínimos; (iv) salário-família além do limite legal; (v) fornecimento de repositor energético; (vi) adoção de tabela progressiva de produção além da prevista na Convenção Coletiva.

    Porém, o TST entendeu pela invalidade do acordo coletivo de trabalho, uma vez que o direito às horas in itinere seria indisponível em razão do que dispõe o art. 58, § 2º, da CLT.

     

    fonte da notícia http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245698,101048-Ministro+Teori+fixa+prevalencia+de+acordo+coletivo+de+trabalho+sobre

  • Item IV - OJ SDI 1 TST 322 - Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • Sempre soube que não cabe controle concentrado para as SÚMULAS, até pq estas têm suas próprias ferramentas de edição, revisão e cancelamento. Mas o STF sempre surpreendendo. A professora Flávia Bahia até comenta isso no seu livro.

  • desatualizada:

    Quanto a letra C

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejara

  • TEMPORÁRIO=  180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

    - Empresa de Trabalho Temporário - Capital Social mínimo de R$ 100.000,00

     

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

    - NA TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE / TOMADORA - como não é obrigado, costuma haver precarização em relação ao terceirizado!

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

    EXPERIÊNCIA – MÁXIMO 90 DIAS

     

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

     

    INAPLICÁVEL A NOVEL LEGISLAÇÃO PARA EMPRESA DE VIGILÃNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, POIS HÁ LEI ESPECIAL REGULAMENTANDO  O ASSUNTO

  • Penso que o texto da assertiva III apenas reconhece que a jurisprudência consolidada do TST é no sentido da ultratividade das normas coletivas (não disse se é a ultratividade plena ou limitada por revogação). Isso está correto. A assertiva não trata do teor da decisão liminar do STF que suspendeu os efeitos da súmula 277 do TST até o julgamento final do mérito.
  • A reforma trabalhista se antecipou à decisão definitiva do STF e editou o art. 614, §3º, da CLT, que assim dispõe: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Dessa forma, a súmula 277 do TST deve ser cancelada em breve.

  • Resposta: letra D

    Quanto ao item I, sabia que já tinha visto essa informação em algum lugar...Compartilhando:

    Informativo nº 191 do TST - 2019

    Ação anulatória. Norma coletiva com vigência anterior à Lei nº 13.467/2017. Supressão das horas in itinere. Comprovada concessão de outras vantagens. Incidência do entendimento adotado nos processos STF-RE 590.415/SC e STF-RE 895.759/PE. Ausência de distinguishing. Validade da cláusula. O Supremo Tribunal Federal, no exame dos processos RE 590415/SC (com repercussão geral reconhecida) e RE 895759/PE, admitiu a validade de acordos coletivos que embora tenham afastado direito assegurado aos trabalhadores pela legislação vigente, concedeu-lhes vantagens compensatórias, ante o princípio da autonomia da vontade coletiva previsto no art. 7º, XXVI, da CF. Assim, é válida cláusula de convenção coletiva que retira o direito às horas in itinere, em razão da comprovada concessão de outras vantagens econômicas e socais não previstas em lei, registradas em diversas cláusulas do mesmo instrumento normativo (indenização na aposentadoria, auxílio escolar, indenização especial de despedida, entre outras), não havendo qualquer distinguishing que autorize a não incidência do entendimento adotado pela Suprema Corte ao caso concreto. Assim, a pretensão anulatória foi julgada improcedente.


ID
2493337
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os meios de solução dos conflitos coletivos, analise as assertivas abaixo:


I - O resultado da resolução do conflito pela via da arbitragem consuma-se pelo laudo arbitral, que é o ato pelo qual o árbitro decide o conflito apresentado. Esse mecanismo arbitral, especificamente quanto à solução de conflitos individuais laborais, vem sendo plenamente aceito pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

II - É certo considerar a mediação como conduta pela qual um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e até mesmo instigando a sua composição. Contudo, tal conflito há de ser resolvido diretamente pelos atores envolvidos nesse embate, e não pelo mediador.

III - A Lei Complementar n. 75/1993 conferiu expressamente atribuição aos membros do Ministério Público do Trabalho para atuarem como árbitros, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

IV - A arbitragem obrigatória é imposição da Constituição da República para resolução de conflitos coletivos de trabalho após frustrado o mecanismo da negociação coletiva.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA: Embora correta na parte em que afirma que o laudo arbitral é o ato pelo qual o árbrito resolve o litígio, está incorreta na parte em que afirma que a arbitragem é amplamente aceita pelo TST nos dissídios individuais do trabalho:

    "Na direção da incompatibilidade da arbitragem com o Direito Individual do Trabalho posiciona-se a ampla maioria da jurisprudência trabalhista, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. A posição hegemônica do TST está bem explicitada pela Ministra Rosa Maria Weber, então integrante da Corte Superior Trabalhista (desde 19.12.2011, Ministra do STF), neste acórdão de que foi Relatora, da 3° Turma, publicado em novembro de 2009:

    'Esta Corte Superior tem se posicionado pela inaplicabilidade da convenção arbitral aos dissidios individuais trabalhistas, mormente na presente hipótese, em que conferida plena e geral quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, em contrariedade à Súmula 330/TST. Viola, nesse passo, o art. 5º,XXXV,daCF/88 decisão regional no sentido de que, se as partes,de livre e espontânea vontade, decidem se submeter ao instituto da arbitragem, devem aceitar a solução ali encontrada, não podendo em seguida recorrer ao PoderJudiciário, para discutira mesma matéria.Recurso de Revista conhecido e provido.' (RR-93900·53.2001.5.05.06611.3ªTurma.Relatora Min. Rosa MariaCandiota da Rosa.DEJTde 13.11.2009)." (DELGADO, Mauricio Godinho, 2016. p. 1598)

     

    ASSERTIVA II- CORRETA:

    "A mediação, finalmente, é a conduta pela qual um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo, instigando sua composição, que há de ser decidida, porém, pelas próprias partes" (DELGADO, Mauricio Godinho, 2016. p. 1593)

     

    ASSERTIVA III:CORRETA:

     Art. 83, LOMPU. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    [...]

    XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

     

    ASSERTIVA IV - INCORRETA:

    Art. 114, § 2º, CF. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Assim, apenas I e IV incorretas. Gabarito: letra "a".

  • Bom dia colegas!

     

    Apenas complementando o sempre profícuo comentário da Carol, quanto ao item II cumpre consignar o teor do art. 165 do NCPC:

     

    "(...)Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1o A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.(...)"

     

    PS:Confiança em si é o primeiro segredo do sucesso. (Emerson, Ralph)

  • "II - É certo considerar a mediação como conduta pela qual um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e até mesmo instigando a sua composição. Contudo, tal conflito há de ser resolvido diretamente pelos atores envolvidos nesse embate, e não pelo mediador". Já tive treinamento como mediador, e que eu saiba não se pode nem mesmo instigar a composição do conflito, tendo em vista que esse proficional é apenas uma ponte entre as partes. Não sei se a redação dessa questão está satisfatoriamente clara.

  • item IV - CF. Art. 114, § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes PODERÃO eleger árbitros.

  • Quanto ao item I, me parece majoritário na JT o entendimento que não é possível a arbitragem para dissídios individuais, mas...

     

    Godinho (2012, p. 1462):

     

    De outro lado, há o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar n.

    75, de 1993), que conferiu legitimidade aos membros do Ministério Público do

    Trabalho para que atuem, como árbitros, em lides trabalhistas de caráter

    individual (art. 83, XI, LC 75). Trata-se, aqui, de arbitragem meramente

    facultativa, à escolha das partes contratuais trabalhistas.

     

    Afirmativa considerada correta na Q221597 (TRT 3 2012 Juiz do Trabalho Substituto):

     

    Os membros do Ministério Público podem atuar como árbitros em lides individuais, mas esta arbitragem é facultativa, à escolha das partes contratuais trabalhistas. 

  • Muito triste que um Ministro (GODINHO) ponha assertivas na prova como se fossem verdade absoluta......tem que ler o livro dele (BÍBLIA) e rezar em cima pra acertar as questões......como se não houvessem muitos outros autores (VÓLIA, SCHIAVI, HENRIQUE CORREA) que tivessem teses contrárias à dele...Ditadura godiniana...

     

  • Sobre o item I:

    Segundo manifestação exarada pelo TST, em relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado:

     

     

    "Nada obstante a presença da arbitragem no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, a Lei de Arbitragem dispõe que o instituto se aplica à regulação de direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º) – o que cria óbvia dificuldade de inserção, neste restrito grupo, dos direitos juslaborativos, principalmente quando considerados no plano das relações bilaterais do contrato empregatício (Direito Individual do Trabalho).

    Afinal, neste ramo prevalece a noção de indisponibilidade de direitos trabalhistas, não se compreendendo como poderia ter validade certa decisão de árbitro particular que suprimisse direitos indisponíveis do trabalhador. (...)"

     

    bons estudos

  • Arbitragem

    Direito individual: Em regra, incabível em virtude do Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Exceção: Cláusula compromissória de arbitragem, nos contratos individuais cuja remuneração seja + 2x teto RGPS, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa (art. 507-A, CLT).

    Direito coletivo: Cabível. Frustrada a negociação coletiva, as partes PODERÃO eleger árbitros (art. 114, § 1º, CF).

  • no item I há dois erros: 1 - a arbitragem não é amplamente aceita pelo TST, pois só é admissível na reclamatória individual na hipótese do artigo 507-A; 2 - a decisão do Juízo Arbitral denomina-se sentença arbitral, e não laudo arbitral.

ID
2493340
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da cobrança de contribuições pelo sindicato, analise as seguintes assertivas:


I - O STF, ao examinar recentemente a matéria relativa à cobrança de contribuição assistencial aos não filiados, entendeu que, à exceção da contribuição confederativa, a imposição de pagamento a não associados, além de ferir o princípio da liberdade de associação ao sindicato, viola também o sistema de unicidade sindical.

II - O TST consolidou o entendimento no sentido de serem nulas as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, salvo nos casos de haver previsão expressa do direito de oposição ao desconto.

III - Segundo entendimento do STF, fundamentado nas Convenções n. 95 e 98 da OIT, o direito de o sindicato impor contribuições decorre da representatividade que o ente sindical exerce ao defender os interesses de determinada categoria profissional.

IV - Segundo súmula vinculante do STF, a contribuição sindical, por não ser instituída por lei, não tem caráter tributário, sendo obrigatória apenas para os filiados do sindicato.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (Todas as assertivas estão incorretas)

     

    Assertiva I: Incorreta:

    SÚMULA VINCULANTE 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em 03/2017 o entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida. A questão, conforme destacou o relator, Ministro Gilmar Mendes, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

    O ministro observou que a Súmula Vinculante 40 estabelece que a contribuição confederativa (artigo 8º, inciso IV, da Constituição) só é exigível dos filiados aos sindicatos. “Esse mesmo raciocínio aplica-se às contribuições assistenciais que, em razão da sua natureza jurídica não tributária, não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empegados filiados ao sindicato respectivo”, afirmou.

     

    Assertiva II: Incorreta:

    PN-119 do TST - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRE-CEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) DEJT divulgado em 25.08.2014
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    Assertivas III e IV: Incorretas

    STF ARE 101.8459 - Quanto à matéria de fundo, o ministro Gilmar Mendes explicou a distinção entre a contribuição sindical, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, parte final do inciso IV) e instituída por lei (artigo 578 da CLT), em prol dos interesses das categorias profissionais, com caráter tributário e obrigatório, e a denominada contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, destinada a custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente no curso de negociações coletivas, sem natureza tributária. A questão, conforme destacou o relator, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

     

     

  • O que está errado na III?

  • O erro da III está em dizer "direito de o sindicato impor contribuições decorre da representatividade que o ente sindical exerce ao defender os interesses de determinada categoria profissional"

    A "imposição" da contribuição decorre da lei: somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT (art. 579,CLT), por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

    Mas, atenção, pois agora com a reforma, a contribuição sindical "prevista na lei" não será mais obrigatória:

    Nova redação:

    “Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)  

    “Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

  • Sobre o item II:

     

    Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e do Precedente Normativo nº 119, não é válida cláusula de instrumento coletivo que prevê desconto obrigatório de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que a ele seja garantido o direito de oposição. A previsão de oposição ao desconto não tem o condão de convalidar a cláusula coletiva, pois, a teor do art. 545 da CLT, os descontos salariais em favor do sindicato de classe estão condicionados à expressa autorização do empregado.

    TST-E-ED-RR-135400-05.2005.5.05.0015, SBDI-I, rel. Min. Dora Maria da Costa, 13.10.2016 (info 147).

     

     

     

    Quanto ao item III, o direito de impor contribuições decorre da CF e da lei, e não da representatividade dos sindicatos.

     

    Aliás, tecnicamente, há erro também quando a afirmativa diz "o direito de o sindicato impor contribuições". Não é o sindicato que impõe a contribuição sindical, mas sim a União, por meio de lei.

     

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Porém, vale observar que a CLT, em texto anterior à CF-1988, diz, literalmente, que é prerrogativa do sindicato "impor contribuições":

     

    CLT, Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

  • Lembrando que de acordo com a reforma trabalhista, o desconto da contribuição sindical, só será possível mediante autorização expressa, escrita e individualizada do empregado.

     

    A nova regra é repetida em diversos arts, vejamos:

     

    Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

     

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

     

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

     

    Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

     

    Art. 583.  O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.

     

    Art. 587.  Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

     

    Art. 602.  Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

     

    Bons estudos!

  • Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória (até nov/2017), será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

     

    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

     

    Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

     

    Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho. (geralmente para fruir de clubes ou benesses go gênero)

  • Atenção para a r (ainda não convertida em lei) aos artigos da CLT que tratam de contribuição sindical:

    Art. 545. As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579.                      

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.                     

    Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.                   

    § 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.                    

    § 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.                    

    Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:                 

    I - a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição;                  

    II - a mensalidade sindical; e                        

    III - as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva.                   

  • Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO. 1. Aparentemente, viola a autoridade da decisão do STF na ADI 5.794, red. p/ acórdão Min. Luiz Fux, decisão que afirma que a autorização prévia e expressa de empregado para cobrança de contribuição sindical pode ser substituída por aprovação de assembleia geral de sindicato. 2. Medida cautelar deferida. RCL 35540 MC / RJ, RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO, 27/6/19.

    A súmula vinculante (40) trata da contribuição sindical, a qual tinha caráter tributário até a REFORMA trabalhista. Mas a Reforma Trabalhista retirou o caráter tributário da contribuição sindical, que passou a ser facultativa. Assim, passou a ser exigível daqueles filiados à entidade sindical e houver previsão estatutária ou dos empregados que autorizarem prévia e expressamente o seu recolhimento. Veja:

    (...) é preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais — art. 149 da CF/1988 — com caráter tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral da entidade sindical — CF/1988, art. 8º, IV. A primeira, conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, entretanto, é compulsória apenas para os filiados do sindicato. [RE 198.092, voto do rel. min. Carlos Velloso, 2ª T, j. 27-8-1996, DJ de 11-10-1996.

    SÚMULA VINCULANTE 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    III: direito de o sindicato impor contribuições NÃO decorre da representatividade, mas de autorização, conforme acima.


ID
2493343
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I - Pratica ato antissindical, em princípio, o empregador que constrange o empregado ao comparecimento ao trabalho ou rescinde o contrato de trabalho durante a greve, havendo, inclusive, vedação legal expressa em relação a essas condutas.

II - A Convenção n° 98 da Organização Internacional do Trabalho, apesar de dispor acerca da proteção individual dos trabalhadores contra atos de discriminação sindical, foi omissa quanto à proteção das organizações sindicais contra atos de ingerência patronal.

III - A Convenção n. 151 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre as relações de trabalho na Administração Pública, prevê a proteção contra atos de discriminação antissindical e contra atos de ingerência das autoridades públicas nas organizações de trabalhadores.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - CORRETA:

    Art. 6º, § 2º, Lei nº 7783/89. É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    Art. 7º, Parágrafo único, Lei 7783/89. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

     

    ASSERTIVA II - INCORRETA:

    Artigo 2, Convenção nº 98 da OIT:

    1. As organizações de trabalhadores e de empregadores gozarão de adequada proteção contra atos de ingerência de umas nas outras, ou por agentes ou membros de umas nas outras, na sua constituição, funcionamento e administração.

    2. Serão principalmente considerados atos de ingerência, nos termos deste Artigo, promover a constituição de organizações de trabalhadores dominadas por organizações de empregadores ou manter organizações de trabalhadores com recursos financeiros ou de outra espécie, com o objetivo de sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Convenção nº 151 da OIT:

    Art. 4 — 1. Os empregados públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de discriminação sindical em relação com seu emprego.

    Art. 5 — 1. As organizações de empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas.
     

    Assim, apenas I e III corretas. Gabarito: letra A.

  • Com relação ao item I:

    Com base na Lei de Greve (art. 7°, p. ú.), a rescisão do contrato poderia ocorrer em duas hipóteses (que excepcionam a regra do enunciado e legitimam o uso do "em princípio" colocado pela assertiva):

    I. Prejuízo irreparável e manutenção dos equipamentos essenciais

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    II. Greve abusiva

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    #vamoprojogo


ID
2493346
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a Constituição da República e a Convenção n. 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), analise as proposições a seguir:


I - Nas empresas de mais de 100 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

II - A Convenção n. 135 da OIT, sobre a proteção de representantes de trabalhadores, foi ratificada pelo Brasil.

III - Na Convenção n. 135 da OIT, o termo “representantes dos trabalhadores” designa pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam: representantes sindicais, a saber, representantes nomeados ou eleitos por sindicatos; ou representantes eleitos, a saber, representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

IV - Segundo a Convenção n. 135 da OIT, quando uma empresa contar ao mesmo tempo com representantes sindicais e representantes eleitos, medidas adequadas deverão ser tomadas, cada vez que for necessário, para garantir que a presença de representantes eleitos não venha a ser utilizada para o enfraquecimento da situação dos sindicatos interessados ou de seus representantes e para incentivar a cooperação, relativa a todas as questões pertinentes, entre os representantes eleitos, por uma parte, e os sindicatos interessados e seus representantes, por outra parte.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - INCORRETO - CRFB/88 - Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Gabarito: Letra B (Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas)

     

    Assertiva I: INCORRETA - CRFB/88 - Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Assertiva II: CORRETA - A Convenção n. 135 da OIT foi ratificada pelo Brasil, conforme Decreto nº 131, de 22/05/1991 - DOU 25/05/1991.

     

    Assertiva III: CORRETA - Art. 3º da Convenção n. 135 da OIT

    ARTIGO 3º - Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:
    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;
    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

     

    Assertiva IV: CORRETA - Art. 5º da Convenção n. 135 da OIT

    ARTIGO 5º - Quando uma empresa contar ao mesmo tempo com representes sindicais e representantes eleitos, medidas adequadas deverão ser tomadas, cada vez que for necessário, para garantir que a presença de representantes eleitos não venha a ser utilizada para o enfraquecimento da situação dos sindicatos interessados ou de seus representantes e para incentivar a cooperação, relativa a todas as questões pertinentes , entre os representants eleitos, por uma Parte, e os sindicatos interessados e seus representantes, por outra Parte.

  • ssertiva I: INCORRETA - CRFB/88 - Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Assertiva II: CORRETA - A Convenção n. 135 da OIT foi ratificada pelo Brasil, conforme Decreto nº 131, de 22/05/1991 - DOU 25/05/1991.

     

    Assertiva III: CORRETA - Art. 3º da Convenção n. 135 da OIT

    ARTIGO 3º - Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:
    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;
    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

     

    Assertiva IV: CORRETA - Art. 5º da Convenção n. 135 da OIT

    ARTIGO 5º - Quando uma empresa contar ao mesmo tempo com representes sindicais e representantes eleitos, medidas adequadas deverão ser tomadas, cada vez que for necessário, para garantir que a presença de representantes eleitos não venha a ser utilizada para o enfraquecimento da situação dos sindicatos interessados ou de seus representantes e para incentivar a cooperação, relativa a todas as questões pertinentes , entre os representants eleitos, por uma Parte, e os sindicatos interessados e seus representantes, por outra Pa

  • complementando...

    CLT NOVA

    DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS 

    Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  A comissão será composta:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
2493349
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as orientações jurisprudenciais e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:


I - Ainda que se trate de incompetência absoluta, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária.

II - A decisão em exceção de incompetência territorial que remete o feito a Tribunal Regional diverso daquele a que se vincula o juízo excepcionado é recorrível, mesmo sendo de natureza interlocutória.

III - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - CORRETA:

    OJ 62 da SBDI I do TST. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    ASSERTIVA II - CORRETA:

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

     

    Assim, todas corretas. Gabarito: letra "d".

  • que prova foi essa?

  • Ressaltando que a competência da Justiça do Trabalho limita-se às ações relativas ao CADASTRAMENTO no PIS. Caso o pedido seja de pagamento do PIS, a competência é da Justiça Comum.

  • GABARITO: D

     

    I - CORRETA: OJ 62 DA SBDI I DO TST: 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    II - CORRETA: 

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    III - CORRETA: 

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

  • Alternativa I: É o caso da reclamada que esqueceu de alegar a prescrição, sendo que se lembra só quando vai propor o RECURSO DE REVISTA. Veja que isso não pode, pois a prescrição não foi mencionada nas instâncias inferiores, não hove então o prequestionamento.

  • Sobre a II:

     

    Exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias:

    -> Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST (Cabe Recurso de Revista)

    -> Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal (Cabe Agravo Regimental)
    -> Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto (Cabe Recurso Ordinário)

  • Sobre o item I, vale destacar que existe um entendimento doutrinário que prevê um caso de distinção em relação à OJ 62 da SDI-1 do TST. É o seguinte: o prequestionamento é necessário apenas para a ABERTURA DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, porém, uma vez ABERTA essa instância, pode a Corte superior conhecer de matérias de ordem pública. Assim, por exemplo, se o recurso de revista versar sobre um determinado tópico já prequestionado (base de cálculo da complementação de aposentadoria, p. ex.), e o recurso for admitido pelo TST, poderá este conhecer e declarar de ofício a incompetência absoluta do Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha havido debate sobre essa questão nas instâncias inferiores. A OJ 62 da SDI-1 do TST trata exatamente da hipótese em que o único objeto de insurgência do recurso de revista é a matéria de ordem pública (p. ex. incompetência absoluta), e que, portanto, precisa ser prequestionada para ABRIR A INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. Nesse sentido é o art. 1.034 do CPC, que abre margem para o efeito translativo ao dizer no caput que o Tribunal "julgará o processo, aplicando o direito", e no parágrafo único consagra o efeito devolutivo em profundidade.
  • GABARITO: D

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ID
2493352
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:


I - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete trazido pela parte interessada, que arcará com os ônus de sua nomeação.

II - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

III - O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

IV - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que aquelas que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além da penalidade de multa, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA: 

            Art. 819, CLT. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    ASSERTIVA II - CORRETA:

            Art. 820, CLT. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

            Art. 824, CLT.  O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

            Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

            Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

           Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).             (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

     

    Assim, apenas a assertiva I está incorreta. Gabarito: Letra "a".

  • No item errado ( I), de fato QUEM PAGA É A PARTE INTERESSADA. No entanto, a questão peca ao dizer que a PARTE QUE TRAZ O INTERPRETE, caso em que QUEM VAI NOMEAR SERÁ O JUIZ OU PRESIDENTE.

     

    GABARITO ''A''

  • Colaborando com o conhecimento:

     

    Interprete é diferente de tradutor.

     

    Interpréte: É auxiliar da Justiça (art. 149 CPC/15) e tem função análoga à de perito; como tal sujeita-se às regras impostas a este e pode até  mesmo ser arguido de impedido ou suspeito.

     

    Tradutor: é contratado pela parte para verter documento em língua estrangeira para o português, juntando-os aos autos.

     

    Detalhe:

    A lei (art. 163 do CPC/2015) impede que o juiz nomeie como intérprete pessoa que não administre livremente seus bens; que tenha sido arrolada como testemunha ou que tenha funcionado como perito no mesmo processo em que for feita a interpretação; ou, ainda, que esteja inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.

     

    Mesmo que o magistrado conheça a língua estrangeira ou domine a linguagem dos sinais, não poderá valer-se de conhecimentos pessoais de natureza técnica para dispensar o intérprete. Este deve agir com lealdade no processo, de modo a informar efetivamente o que foi dito ou escrito, sob pena de vir a responder por crime, conforme determina o art. 342 do CP.
     

     

    Fonte: CLT Interpretada - Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo 8ª Ed. 2017

  • item I - F. TRAZIDO PELA PARTE INTERESSADA X NOMEADO PELO JUIZ.

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

            § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

  • Lembrando da recente alteração do § 2º, art. 819, CLT:

     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • APÓS REFORMA

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

  • Questão desatualizada conforme a Lei 13.660/18

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 

  • A questão não está desatualizada. Na época da prova, a assertiva I estava errada por um motivo. Agora, continua errada, mas em razão de dois motivos.


ID
2493355
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à execução no processo do trabalho, conforme a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA: GABARITO:

    Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

    Letra B - CORRETA:

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    [...]

     

    LETRA C - CORRETA:

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    LETRA D - CORRETA:

    Súmula nº 454 do TST
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

  • Complementando: 

    art. 896, CLT:   § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

  • "Recurso de revista na execução quando ofender a constituição". A rima pode ser ruim ,mas funciona rs.

  • GABARITO: A

     

     

    Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

  • A súmula 419 do TST poderia ter sido cancelada, porque sua nova redação limitou-se a repetir o teor do parágrafo único do art. 676 do CPC/2015.

  • Questao deveria ser anulada, a letra E diz que nao tem resposta, mas tem.

  • Anderson Ferreira, no edital diz que se a questão for deixada em branco, será computada como erro. Por isso, nessa prova para Procurador, se o candidato quisesse "deixar a questão em branco", deveria marcar a letra E. 
    O edital também trazia a previsão de que a cada 3 questões erradas, 1 certa seria descontada na pontuação. Então quando o candidato não tinha certeza da resposta, deveria marcar a letra E, para não perder pontos. 

  • Para não confundir:

    Art. 896, §2°, CLT: § 2 Das decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.        

    Súmula nº 266 do TST. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    NOVIDADE

    Art. 896 §10ª: § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal NAS EXECUÇÕES FISCAIS e NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), criada pela  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    X

    Art. 896, §9°, CLT: § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

     B. Súmula nº 368 do TST: I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    C. Súmula nº 419 do TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    D. Súmula nº 454 do TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • Complementando, com  uma observação quanto ao nosso amado macete do " recurso de revista na execução só quando ofender a Constituição" => Ele não se aplica às execuções fiscais, nem às controvérsias da execução que discutem a CNDT. Nelas, as hipóteses de cabimento de RR são mais abrangentes: Art. 896,  § 10, CLT.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.            

     

  • Uai, mas não era a questão INCORRETA? to sem entender!

  • Gabarito "A"

    Incorreta, pois a questão diz no final "depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal ou a Súmula do TST. "

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO SÓ CABE QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO.  (menorizando isto, já fica mais fácil na hora de analisar a questão) 

    Súmula no 266 do TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • RR

     – INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT

     

    - CONTRÁRIA À SÚMULA TST , OJ  TST,  SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃO  DIRETA À CF

     

    - DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL, CCT, ACT, SENTENÇA NORMATIVA,

    REGULAMETO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL

    QUE EXCEDA JURISDIÇÃO DE 1 TRT

     

    - VILAÇÃO À LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA À CF

     

     

    SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA (DUPLO GRAU), NÃO CABE RR,

    SALVO SE O RO DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP

     

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’s DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO,

    DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF

    salvo NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    TST – NÃO DETERMINARÁ O RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA UNIFORMIZAÇÃO

     

     

    RR – SUMARÍSSIMO – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST,  SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃOI DIRETA À CF

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF 

      NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

     

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

     

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

     

    ED – CABE EFEITO MODIFICATIVO / infringente NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS

    OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO E ADEQUAÇÃO

     

    ED INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU

    AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

     

    COMPETE AO PLENO DO TST:

    ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO,

    CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA IDÊNTICA POR UNANIMIDADE EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS,

    EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA,

    PODENDO-se, RESTRINGIR OS EFEITOS OU MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL  POR 2/3

     

     

    - SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA,

    CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

     

     

     

    RECURSO REPETITIVO – JULGADO SEÇÃO - SDI ou PLENO TST

    VERIFICADA A CONTROVÉRSIA DE DIREITO QUE ENVOLVA MUITOS RECURSOS,

    O PRES DO TST OFICIARÁ OS PRES. DOS TRT PARA SUSPENDER PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA

     

     

    RELATOR TST PODE SUSPENDER RR E EMBARGOS SOBRE MATÉRIA EM ANÁLISE,

    PODE SOLICITAR INFO AO TRT SOBRE MATÉRIA – PRESTADAS NO PRAZO DE 15 DIAS

    - ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES

     

    MP – 15 DIAS PARA PARECER

    CABE REVISÃO DE TESE POR ALTERAÇÃO DA SUTUAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL OU JURÍDICA

     

     

    RECURSO REPETITIVO - QUESTÃO SERÁ AFETADA À SDI OU PLENO TST POR DECISÃO

                                                DE > SIMPLES, COMUNICANDO OS DEMAIS.

  • Rafaella Soares 

    A assertiva está errada pois ela envolve "constituição federal ou a Súmula do TST".

    Quando na verdade só será cabível no caso de afronta à CF, apenas.

    (lembrando que aqui estamos tratando da FASE DE EXECUÇÃO)

     

    bons estudos

  • Como diria Aryanna Linhares do CERS: " Recurso de revista naa execução, é só quando ofender a Constituição."

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ID
2493358
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil no Município de Jundiaí-SP (15ª Região) para apurar lesões coletivas trabalhistas. No curso desse inquérito, verificou-se que a lesão ocorria também na cidade vizinha de Cajamar-SP (2ª Região), localidade onde inclusive se estabelecia a sede da empresa. Segundo a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "c", já que se trata de dano de abrangência regional e  tendo em vista que Jundiaí e Cajamar são cidades vizinhas, muito embora as varas nelas localizadas sejam vinculadas a TRTs distintos.

     

    OJ 130 da SBDI II do TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • OJ-SDI2-130 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA


    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

     

    II – Em caso de dano de abrangência REGIONAL, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de QUALQUER das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.


    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

     

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • Complementando...

    Art. 12 da Lei nº 7.520: Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os DISSÍDIOS COLETIVOS nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  • Ainda bem que não tinha a opção "por abrangir mais de um TRT, a competência é do TST".
    kkkkkkkkkkkkkk

  • Competência da Ação Civil Pública:

     

    -> Dano local: V.T. do local do dano;

    -> Dano regional: qualquer das V.T.s das localidades atingidas

    -> Dano suprarregional ou nacional: V.T.s das sedes dos TRTs 

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  • Resposta: LETRA C

    A extensão do dano pode ser de 4 tipos:

    1) Dano local: ocorrido dentro da circunscrição da Vara do Trabalho. Competência para a ACP: Vara do Trabalho do local do dano.

    2) Dano regional: atinge localidades com Varas do Trabalho diversas dentro de um estado OU Varas do Trabalho limítrofes (ainda que em estados ou TRTs distintos). Competência para a ACP: qualquer das Varas do Trabalho das localidades atingidas.

    3) Dano suprarregional: ocorrido dentro de uma mesma região do País (Sul, Sudeste etc.). Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.

    4) Dano nacional: atinge mais de uma região do País ou a maioria dos estados. Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.


ID
2493361
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente à aferição de requisitos extrínsecos de admissibilidade de recursos no processo do trabalho, de acordo com o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:


I - Na contagem do prazo recursal serão computados apenas os dias úteis.

II - Considera-se tempestivo o recurso interposto antes do termo inicial do seu prazo.

III - O depósito recursal e as custas, quando exigíveis, serão realizados e comprovados no prazo alusivo ao recurso.

IV - Tanto para o embargante quanto para o embargado, embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o posicionamento do TST:

    Assertiva I - INCORRETA:

     Instrução Normativa 39/2016 do TST: Art. 2°. Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    [...]

    III - art. 219 (contagem de prazos em dias úteis)

     

    Assertiva II - CORRETA:

     CANCELADA, em 2015, a súmula 434 do TST, que considerava extemporâneo recurso interposto antes do início do prazo recursal.  Isso por força de decisão do  STF, no Agravo de Instrumento (AI) 703.269-MG,  em que se assentou que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado. Esse entendimento vai ao encontro da disposição do art. 218, § 4º do NCPC ("Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo")  e do previsto no Enunciado nº 34 do FPPT ("Aplica-se o art. 218, §4º, ao processo do trabalho, não se considerando extemporâneo ou intempestivo o ato realizado antes do termo inicial do prazo").

     

    ASSERTIVA III - CORRRETA:

     Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    Art. 789, § 1º, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.  

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

     Instrução Normativa 39/2016 do TST: Art. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente,  pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).

      Art. 897-A , § 3º, CLT.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     

    Assim, corretas apenas as assertivas II, IIII e IV.  Gabarito: Letra "B".

  • Apenas lembrando que, como regra, o depósito recursal deverá ser comprovado no prazo do aludio recurso, exepcionando tão somente o depósito referente a Agravo de Instrumento para destrancar recurso, cujo valor do depósito recursal deverá ser comprovado no ato de inerposição do recurso (Art. 899, § 7.º da CLT).

  • II. Esse item deveria ter a expressão "em regra", pois existe a exceção no caso de interposição do agravo de instrumento (que o depósito será logo no ato).

  • GABARITO: B

     

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

     Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.             (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

  • I - Na contagem do prazo recursal serão computados apenas os dias úteis. DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA, ESTARIA CORRETA.

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Redação modificada por intermédio da Lei 13.467/2017.

  • Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, a afirmativa I se faz verdadeira: GABA: E

     

    (Gabarito Oficial, anterior à Reforma: B)

  • CLT

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.               

  • I - Na contagem do prazo recursal serão computados apenas os dias úteis.

    ANTES da REFORMA: ERRADO.

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.                          

    APÓS REFORMA: CORRETO.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

    II - Considera-se tempestivo o recurso interposto antes do termo inicial do seu prazo.

    Antigamente, o TST considerava o recurso interposto antes da publicação do acordão impugnado como intempestivo (recurso prematuro, extemporâneo ou intempestividade ante tempus), o que levava a seu não conhecimento. A súmula 434 do TST fora cancelada, e o TST passou a seguir o entendimento do STF (tempestivo o recurso interposto antes do termo inicial). NCPC: art. 218, §4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (a IN 39 é omissa, devendo aplicá-lo).

    Obs. Antes da pacificação: Havia doutrina e jurisprudência no sentido de que o recurso poderia ser ratificado dentro do prazo correto, uma vez que o recurso extemporâneo é tido como inexistente, não havendo preclusão consumativa nem violação à unirrecorribilidade.

    III - O depósito recursal e as custas, quando exigíveis, serão realizados e comprovados no prazo alusivo ao recurso.

    Súmula nº 245 do TST. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    Art. 789, § 1º, CLT: § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    Exceção: Agravo de Instrumento (Art. 899, § 7.º da CLT).

    IV - Tanto para o embargante quanto para o embargado, embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

    Nos termos do artigo 897-A, § 3º, da CLT, "os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura". (TST - AIRR: 1322005720095150116, Data de Julgamento: 26/06/2019, Data de Publicação: DEJT 28/06/2019)

    Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.


ID
2493364
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a disciplina dos recursos no processo do trabalho, analise as seguintes proposições:


I - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe somente nas hipóteses de interposição dos recursos ordinário, de revista, de embargos e extraordinário.

II -Tanto na execução de sentença quanto no procedimento sumaríssimo, são idênticos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.

III - Em face de decisão monocrática dando ou negando provimento ao recurso de revista, se a parte, pela via dos embargos de declaração, postular a revisão do mérito dessa decisão, cumpre ao relator converter referidos embargos em agravo.

IV - Constatada a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema do recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização de sua jurisprudência.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (Apenas as assertivas III e IV estão corretas).

    ITEM I- Súmula nº 283, do TST: "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 08 dias, nas hipóteses de interposição de Recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária".

    ITEM II - Recurso de revista em rito sumaríssimo: a) contrariedade a súmula do TST; contrariedade a súmula vinculante do STF (incluído pela Lei. 13.015/14); e c) violação direta da CF/88 (art. 896, pár. 9º).; Recurso de revista na fase de execução: apenas quando houver violação direta e literal da CF/88 (art. 896, pár.2º).

    ITEM III - Nº 421. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    ITEM IV - ART. 896, § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. 

  • Buenas colegas!

     

    Importante anotar que a Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, revogou o § 4o  do art. 896 da CLT, o que subtrairá o fundamento legal do item IV.

     

    Paz e bem!

     

    PS:Enfrentar, sempre enfrentar, é a única forma de sair airoso. Enfrenta.(Conrad, Joseph)

  • CUIDADO COM A REFORMA TRABALHISTA:

     

     

    I - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe somente nas hipóteses de interposição dos recursos ordinário, de revista, de embargos e extraordinário.

     

    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    II -Tanto na execução de sentença quanto no procedimento sumaríssimo, são idênticos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.

     

    Recurso de revista em rito sumaríssimo: a) contrariedade a súmula do TST; contrariedade a súmula vinculante do STF (incluído pela Lei. 13.015/14); e c) violação direta da CF/88 (art. 896, pár. 9º).; Recurso de revista na fase de execução: apenas quando houver violação direta e literal da CF/88 (art. 896, pár.2º). (Comentário do Colega: Toga @togaacinturada)

     

    III - Em face de decisão monocrática dando ou negando provimento ao recurso de revista, se a parte, pela via dos embargos de declaração, postular a revisão do mérito dessa decisão, cumpre ao relator converter referidos embargos em agravo.

     

    SUM-421 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 do CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC de 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

     

    IV - Constatada a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema do recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização de sua jurisprudência.

     

    Art. 896. (...)

    § 3o Revogado pela Lei 13.467/2017.
    § 4o Revogado pela Lei 13.467/2017.
    § 5o Revogado pela Lei 13.467/2017.
    § 6o Revogado pela Lei 13.467/2017.


    Os parágrafos revogados disciplinavam o incidente de uniformização da jurisprudência interna.

  • Algumas considerações sobre o recurso adesivo:

     

    (i) Não tem base legal no Processo do Trabalho, pois não relacionado na CLT nem em leis esparsas trabalhistas;

     

    (ii) com previsão no processo civil, precisamente no art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC de 2015;

     

    (iii) é manejável no âmbito laboral por força do art. 769 da CLT, em razão da omissão legislativa e compatibilidade com os princípios laborais, já que sua interposição não ocasiona atraso ou prejuízo ao curso do processo;

     

    (iv) pode ser interposto adesivamente aos recursos: ordinário, revista, petição e embargos no TST (Súmula 283/TST), ficando subordinado ao recurso que aderiu, inclusive com observância das mesmas regras que regem o recurso principal quanto aos requisitos de admissibilidade (*) e julgamento no tribunal. Havendo a desistência ou não conhecimento (por inadmissibilidade ou deserção) do recurso principal (chamado atualmente de "independente"), o adesivo não será conhecido;

     

    (v) com base na Súmula 283 do TST, a matéria do recurso adesivo não precisa ter relação com a discutida no recurso principal.

     

    (*) custas processuais e depósito recursal, se o aderente for o reclamado não isento (reforma trabalhista, art. 899, § 10, da CLT).

     

    Fonte de pesquisa: http://www.artigos.com/artigos-academicos/19872-do-recurso-adesivo-e-sua-aplicabilidade-no-processo-do-trabalho

     

  • O Elton Teixeira tem razão, com a Reforma Trabalhista, o IV também rodou...

     

    Segundo a Reforma de 2017: GABA: E

     

    (Gabarito oficial: C)

  • O depósito é devido recurso ordinário, recurso de revista, embargos e agravo de petição, desde que não haja penhora garantindo o juízo integralmente, agravo de instrumento e Rext.

    Conforme previsto na Súmula 283 do TST, o recurso adesivo pode ser interposto em face do recurso ordinário, recurso de revista, embargos e agravo de petição, sempre no prazo de 8 dias. Embora a Súmula 283 do TST não mencione, também é possível a utilização de recurso adesivo ao recurso extraordinário, nesse caso, interposto no prazo de 15 dias.

    Fonte, Ciclos.

     

  • ITEM I-

    Apenas de: Recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos - Súmula nº 283 do TST.

    ITEM II -

    RR no procedimeno sumaríssimo: contrariedade à súmula do TST; à súmula vinculante do STF e violação direta da CRFB (art. 896, pár. 9º).

    RR na fase de execução: quando houver violação direta e literal da CRFB (art. 896, pár.2º) + Art. 896 §10ª: § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal NAS EXECUÇÕES FISCAIS e NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.      (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    ITEM III

    Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. - Súmula 421 do TST.

    ITEM IV

    Os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 consubstanciavam em um mecanismo próprio de uniformização da jurisprudência nos Tribunais Regionais e foram revogados com a reforma. É defender a aplicação dos incidentes previstos no CPC para a uniformização da jurisprudência, em especial o incidente de assunção de competência (art. 947) e o incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 976 a 987).

    Perde a eficácia a IN 37/2015 do TST que regulava o procedimento no caso de incidente de uniformização de jurisprudência, o qual deixa de existir no ordenamento.


ID
2493367
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as ações coletivas no processo do trabalho, analise as assertivas abaixo:


I. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acolhendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde do trabalhador.

II. A legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para impetrar mandado de segurança coletivo está anotada expressamente na lei de regência desse instituto.

III. Quanto ao dissídio coletivo de natureza econômica, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece que o requisito do mútuo acordo diz respeito à admissibilidade do processo, e não significa, necessariamente, petição conjunta das partes expressando concordância com o ajuizamento da ação coletiva, mas a não oposição da parte demandada antes ou após a propositura da ação.

IV. A Seção Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação anulatória que vise extirpar do mundo jurídico cláusulas convencionais que estejam em dissonância com princípios e regras que tutelam o trabalhador, como, por exemplo, quando a demanda envolve o princípio da isonomia, direito do nascituro e proteção à maternidade.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Correta - Alternativa D - III e IV estão corretas

    ASSERTIVA I - INCORRETA - Nâo há súmula do TST. A Súmula é do STF - Súmula 736 - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    ASSERTIVA II - INCORRETA - Não há previsão, na Lei 12.016/09, de legitimidade ativa do MPT para impetrar mandado de segurança coletivo - Art. 21: 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    ASSERTIVA III - CORRETA - Conforme Jurisprudência do TST:  DISSÍDIO COLETIVO. RECURSO ORDINÁRIO DO SUSCITADO. FALTA DO MÚTUO ACORDO. ARTIGO 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com a edição da Emenda Constitucional n.º 45/2004, estabeleceu-se novo requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, qual seja, que haja comum acordo entre as partes. Trata-se de requisito constitucional para instauração do dissídio coletivo e diz respeito à admissibilidade do processo. A expressão "comum acordo", de que trata o mencionado dispositivo constitucional, não significa, necessariamente, petição conjunta das partes, expressando concordância com o ajuizamento da ação coletiva, mas a não oposição da parte, antes ou após a sua propositura, que se pode caracterizar de modo expresso ou tácito, conforme a sua explícita manifestação ou o seu silêncio. No caso dos autos, houve a recusa expressa da recorrente quanto à instauração do dissídio coletivo, a qual foi feita em momento oportuno, ao teor do art. 301, X, do CPC, o que resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Recurso ordinário provido. (RO - 2683-57.2012.5.04.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/04/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015)

    continua

  • Continuação da resposta

    ASSERTIVA IV - CORRETA - 

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Conforme o art. 127, caput, da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, nos termos do art. 83, IV, da Lei Complementar n.º 75/93, compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO - 2643-24.2010.5.12.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/08/2012, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: 24/08/2012)

  • Quanto ao item II, como a questão refere-se expressamente à lei, não há discussão.

     

    Porém, há quem entenda que o MP é parte legítima a impetrar MS coletivo. Nesse sentido artigo de Luís Otávio Stédile (Mandado de Segurança Coletivo e a Legitimidade do Ministério Público Para sua Impetração, p. 59 e seguintes). Notar que o autor é membro do MPU e o artigo foi publicado pela Escola Superior do MPU, por isso é natural que sua posição vise a fortalecer o MP.

     

    https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/o-mandado-de-seguranca-coletivo-e-a-legitimidade-do-ministerio-publico-para-sua-impetracao/@@download/arquivo/O%20mandado%20de%20seguran%C3%A7a%20coletivo%20e%20a%20legitimidade%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20para%20sua%20impetra%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

  • DISSÍDIO COLETIVO - exige  a não oposição da parte demandada antes ou após ajuizamento

     

    Não há previsão, na Lei 12.016/09, de legitimidade ativa do MPT para impetrar mandado de segurança coletivo - 

    QUE PROTEGE DIREITO COLETIVO E INDIVIDUAL HOMOGÊNIO

     

     

    MS – NÃO É GRATUITO, POIS TEM CUSTAS, MAS NÃO TEM HONORÁRIOS

    TEM REEXAME NECESSÁRIO, MAS A SENTENÇA É EXECUTADA PROVISORIAMENTE

     

     

    MS COLETIVO – REQUISITO DE 1  ANO – SÓ PARA ENTIDADE DE CLASSE e ASSOCIAÇÃO

    PARTIDO POLÍTICO DO CN, SINDICATO  

    PARTIDO POLÍTICO NÃO PODE IMPUGNAR A MAJORAÇÃO DE TRIBUTO

     

     

    DIREITO DIFUSO - DEVE SER PROTEGIDO POR ACP

  •  I - INCORRETA -  Pegadinha do malandro a Súmula  é do STF .

     

    Súmula 736 - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

     

     II - INCORRETA - Essa tinha que saber a lei. 

    Não existe previsão, na Lei 12.016/09, de legitimidade ativa do MPT para impetrar mandado de segurança coletivo.  

     

     III - CORRETA  - Jurisprudência e lei seca na veia. 

    "A expressão "comum acordo", de que trata o mencionado dispositivo constitucional, não significa, necessariamente, petição conjunta das partes, expressando concordância com o ajuizamento da ação coletiva, mas a não oposição da parte, antes ou após a sua propositura, que se pode caracterizar de modo expresso ou tácito, conforme a sua explícita manifestação ou o seu silêncio. "(RO - 2683-57.2012.5.04.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/04/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015).

     

    IV - CORRETA - Está dentro das atribuiçoes gerais do MP. 

    Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO - 2643-24.2010.5.12.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/08/2012, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: 24/08/2012)

     

  • queria saber que nascituro trabalha

  • Viviane Macedo,

    Direito do nascituro não é ao trabalho em si. Dentre outros se pode citar a licença maternidade da mãe dele, que visa proteger a saúde da gestante e, também, a do nascituro. O afastamento da mulher gestante do trabalho em condições insalubres, o direito da mulher de faltar ao trabalho para fazer exames pré-natal, etc. etc...

    Então, caso haja uma negociação coletiva, por exemplo, que reduza a licença maternidade, o MPT poderá adotar medidas administrativas e judiciais (no último caso até a ação anulatória) para extirpar da CCT ou do ACT esta cláusula.

  • I - INCORRETA - Pegadinha do malandro a Súmula é do STF .

    Súmula 736 - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

     II - INCORRETA - Essa tinha que saber a lei. 

    Não existe previsão, na Lei 12.016/09, de legitimidade ativa do MPT para impetrar mandado de segurança coletivo.  

    III - CORRETA - Jurisprudência e lei seca na veia. 

    "A expressão "comum acordo", de que trata o mencionado dispositivo constitucional, não significa, necessariamente, petição conjunta das partes, expressando concordância com o ajuizamento da ação coletiva, mas a não oposição da parte, antes ou após a sua propositura, que se pode caracterizar de modo expresso ou tácito, conforme a sua explícita manifestação ou o seu silêncio. "(RO - 2683-57.2012.5.04.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/04/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015).

    IV - CORRETA - Está dentro das atribuiçoes gerais do MP. 

    Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO - 2643-24.2010.5.12.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/08/2012, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: 24/08/2012)

     D


ID
2493370
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do recurso de revista (RR) e do agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     A) Omisso o juízo de admissibilidade do RR quanto a qualquer dos temas propostos, a respectiva devolução ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho somente ocorre por força de AIRR e desde que tal omissão tenha sido objeto de embargos de declaração.

    Alternativa Correta.

    B) Não tendo havido apreciação de todos os temas objeto do RR, faculta-se ao Relator restituir o AIRR ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho para que complemente o juízo de admissibilidade, ainda que em face deste não tenham sido opostos embargos de declaração.

    Alternativa Incorreta.

    C) A apreciação do tema omitido no juízo de admissibilidade é devolvida ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho mediante interposição de AIRR, desde que o agravante deduza, em preliminar, negativa de prestação jurisdicional.

    Alternativa Incorreta.

    D) Admitido o RR apenas quanto a um dos seus temas, o subsequente seguimento desse recurso, independentemente de qualquer outra providência, devolverá ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais. 

    Alternativa Incorreta.

    A questão cobrou o conhecimento do Art. 1o da IN 40/2016 do TST para sua resolução.

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

    § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

  • Eu errei essa questão e me lembrava de que existia uma sumula do tst que embasava a alternativa D, mas a súmula foi cancelada, então já aviso os desatualizados como eu ...kkk

     

    Súmula nº 285 do TST - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO  (cancelada) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

  • Fundamento da alternativa A” - Súmula nº 285 do TST: O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

  • GABA: A

     

    Muito útil o Art. 1o da IN 40/2016 do TST, postado pelo colega Paulo Fernandes.

     

    Resumo da novela:

        Se o TRT se omitir em analisar algum dos temas do RR --> o recorrente pode interpor ED --> se mesmo c\ o ED o Presidente do TRT se recursar a emitir o juízo de admissibilidade sobre esses temas do RR, essa recusa = decisão denegatória sobre o conteúdo do RR, que torna cabível um AI a fim de a causa prosseguir ao TST.  

        Se, mesmo com esse vício no juízo de admissibilidade de algumas matérias do RR, o processo for parar no TST através de um AI (decorrente do fracasso de um ED), o Ministro Relator (do TST) pode devolver o processo ao Presidente do TRT de origem para que ele finalmente faça o juízo de admissibilidade por completo. 

     

    Eu achei o enunciado da questão bem omisso...

     

    Por favor, corrijam-me se estiver errado em algo :) 

  • RR – TST –

    ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO

     

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AI

  • essa prova tava do CÃO

  • Resumindo: Se o RR for admitido parcialmente, a parte deve interpor Agravo de Instrumento para impugnar o restante.

     

    Se a decisão de admissibilidade do RR for omissa, só se devolve o conhecimento da matéria ao TST por meio da interposição de AI em sede de RR, e desde que a decisão omissa tenha sido impugnada por Embargos de Declaração.

     

     

    Decisão omissa -------> Embargos de Declaração --------> Recurso de Revista interposto e denegado ---------->Agravo de  Instrumento em RR

  • GABARITO A - BASTA SABER O TEOR DA IN 40/2016 DO TST

    A) Omisso o juízo de admissibilidade do RR quanto a qualquer dos temas propostos, a respectiva devolução ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho somente ocorre por força de AIRR e desde que tal omissão tenha sido objeto de embargos de declaração. CORRETA - ART. 1º, DA IN

    B) Não tendo havido apreciação de todos os temas objeto do RR, faculta-se ao Relator restituir o AIRR ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho para que complemente o juízo de admissibilidade, ainda que em face deste não tenham sido opostos embargos de declaração. - ERRADA - Só devolve se tiver sido interposto ED (art. 1º, §4º da IN)

    C) A apreciação do tema omitido no juízo de admissibilidade é devolvida ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho mediante interposição de AIRR, desde que o agravante deduza, em preliminar, negativa de prestação jurisdicional. - ERRADA - Só devolve se tiver sido interposto ED (art. 1º, §4º da IN)

    D) Admitido o RR apenas quanto a um dos seus temas, o subsequente seguimento desse recurso, independentemente de qualquer outra providência, devolverá ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais. - ERRADA - só devolve do capítulo admitido, de modo que se houver omissão (cabe ED) e se houver rejeição (cabe AI no RR para o capítulo denegado) - art. 1º da IN


ID
2493373
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao julgamento dos casos de repercussão para a formação de precedente de observância obrigatória, perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "A", porém, fiquei na dúvida quanto a parte final da alterantiva ("... ainda que não se verifique repetição do tema em múltilos processos").

    Letra C: Incorreta - Dicão do art. 2.º da IN n.º 38:

    Art. 2° Havendo multiplicidade de recursos de revista ou de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais I (SbDI-1) fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada a essa Subseção ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que a compõem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Subseção ou das Turmas do Tribunal.

  • IN 38/2015 TST

    Art. 20 - Quando o julgamento dos embargos à SbDI-1 envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos mas a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre as turmas ou os demais órgãos fracionários do TST, poderá a SbDI-1, por iniciativa de um de seus membros e após a aprovação da maioria de seus integrantes, afetar o seu julgamento ao Tribunal Pleno.

  • Alternativa A: CORRETA

    IN 38/2015 TST Art. 20 - Quando o julgamento dos embargos à SbDI-1 envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos mas a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre as turmas ou os demais órgãos fracionários do TST, poderá a SbDI-1, por iniciativa de um de seus membros e após a aprovação da maioria de seus integrantes, afetar o seu julgamento ao Tribunal Pleno.

    Alternativa B  Incorreta: MPT não tem legitimação concorrente 

    IN 38/2015 TST art. 2.º,§ 2o De forma concorrente, quando a Turma do Tribunal Superior do Trabalho entender necessária a adoção do procedimento de julgamento de recursos de revista repetitivos, seu Presidente devera? submeter ao Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I a proposta de afetação do recurso de revista, para os efeitos dos artigos 896-B e 896-C da CLT. 

    Alternativa C Incorreta - Cabe para RR e Rec.Embargos 

     IN 38/2015 Art. 1° As normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos aplicam-se, no que couber, ao recurso de revista e ao recurso de embargos repetitivos (CLT, artigos 894, II e 896 da CLT). 

    Alternativa D Incorreta - Cabe Rext 

     IN 38/2015 Art. 18. Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional 

     

    Força, Foco e Fé

  • Sobre a letra B:

     

    A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal tem a competência exclusiva para suscitar os incidentes de recursos repetitivos. Na sessão realizada na quinta-feira (19), a SDI-1, por unanimidade, rejeitou duas propostas apresentadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para que o TST julgasse duas matérias sob a sistemática dos recursos repetitivos, por entender que os Regionais não têm legitimidade para tal.

     

    O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que, de acordo tanto com a Instrução Normativa 38 do TST quanto com a própria CLT, não cabe aos Regionais suscitar os incidentes. Alguns deles, porém, têm encaminhado propostas ao TST com base no novo Código de Processo Civil, que, em relação aos recursos especiais e extraordinários, admitem que a instância inferior sugira tema para ser analisado pela superior.

     

    O presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Oreste Dalazen, assinalou que a CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014, contém norma expressa acerca da legitimidade para suscitar os incidentes de recursos repetitivos. Segundo o artigo 896-c, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à SDI ou ao Pleno, mediante requerimento de um dos ministros que compõem a Seção Especializada.  “Havendo norma expressa a respeito, reiterada na IN 38, não incide o CPC supletivamente”, afirmou.

     

    Recursos repetitivos

     

    A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014. Segundo o texto legal, se o TST, ao receber um recurso de revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso – o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.

     

    (Carmem Feijó)

     

    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-tem-competencia-exclusiva-para-suscitar-incidentes-de-recursos-repetitivos/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print&_101_INSTANCE_89Dk_languageId=pt_BR

  • O que é a afetação de recurso?

     

    Quando houver a afetação de um recurso [...], o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/16128/Novo-Codigo-de-Processo-Civil-amplia-efeitos-do-recurso-repetitivo

     

    Corrijam-me por favor se estiver errado, pois não consegui realmente achar uma explicação aprofundada sobre afetação.

  • RECURSO REPETITIVO – JULGADO SEÇÃO - SDI ou PLENO TST

     

    VERIFICADA A CONTROVÉRSIA DE DIREITO QUE ENVOLVA MUITOS RECURSOS, O PRES DO TST OFICIARÁ OS PRES. DOS TRT PARA SUSPENDER PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA

     

    RELATOR TST PODE SUSPENDER RR E EMBARGOS SOBRE MATÉRIA EM ANÁLISE

     

    PODE SOLICITAR INFO AO TRT SOBRE MATÉRIA – PRESTADAS NO PRAZO DE 15 DIAS

    - ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES

     

    MP – 15 DIAS PARA PARECER

    CABE REVISÃO DE TESE POR ALTERAÇÃO DA SUTUAÇÃO ECONçOMICA, SOCIAL OU JURÍDICA

     

    RECURSO REPETITIVO - QUESTÃO SERÁ AFETADA À SDI OU PLENO TST POR DECISÃO

                                                DE > SIMPLES, COMUNICANDO OS DEMAIS.

     

    PRESIDENTE DE TURMA TST OU SEÇÃO PODERÃO AFETAR OUTROS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, A FIM DE CONFERIR VISÃO GLOBAL SOBRE A  CONTROVÉRSIA SUB JUDICE

     

    - TERÁ RELATOR E REVISOR NO  JULGAMENTO REPETITIVO

     

    MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST, FAR-SE-Á A ADMISSIBILIDADE DO RR (QUANDO FOR DENEGADA A RETRATAÇÃO, E ADMITIDO, SERÁ REMETIDO AO TST)

     

    ED INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ENTRE TURMAS DO TST OU EM RELAÇÃO À SDI - - NÃO HÁ PREPARO

    OU DIVERGÊNCIA À SÚMULA ou OJ do TST, ou SÚMULA VINCULANTE STF

    - NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO

    - JULGADO PELA SDI

    - PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO EMBARGADA. RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI

     

    Nos embargos à SDI, pode esta Subseção afetar o respectivo julgamento ao Pleno, para prevenir ou compor a divergência entre turmas ou

    os demais órgãos fracionários do TST, quando se tratar de relevante questão de direito com grande repercussão social,

    ainda que não se verifique repetição do tema em múltiplos processos.

     

     

     

    assunção de competência

    independe da repetição de múltiplos processos, basta ser uma questão relevante para prevenir divergência

     

    - não pode ser suscitada pela parte que argüiu a incompetência relativa

     

    - relator designa prazo para juiz prestar informações                     

     

    MP ouvido em 5 dias

     

     

     

    EMBARGOS INFRINGENTES JULGADO PELA SDC do TST – CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME QUE NO DISSÍDIO COLETIVO ECXCEDER A COMPETÊNCIA DE UM TRT E/OU ESTENDER OU REVER SENTENÇA NORMATIVA DO  TST

    - PODE REANALISAR FATOS E PROVAS – POIS É CONSIDERADO RECURSO ORDINÁRIO

    - RESTRITOS ÀS CLÁSULAS COM DIVERGÊNCIA NÃO UNÂNIME

    JULGADO PELA SDC TST

    DENEGADO – CABE AGRAVO REGIMENTAL – 8 DIAS

     

     


ID
2493376
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se a empresa reclamada estiver sob o regime da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei n. 11.101/2005), quanto à regra de competência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 11.101
    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Apuração do crédito
    Art. 6 § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    Assim, processam-se as seguintes ações em suas respectivas jurisdições, até a apuração do devido crédito:

    -  Ação de quantia ilíquida

    -  Ação trabalhista

    -  Ação de execução fiscal

    bons estudos

  • Sobre a alternativa "B", analisando a jurisprudência do STF, encontrei um único julgado que aborda o tema: " Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 583955/2009 é imperioso reconhecer a sujeição dos créditos trabalhistas, quando líquidos, à devida habilitação perante o juízo universal, de modo que, uma vez deferida a recuperação judicial, a execução dos créditos devidamente quantificados, inclusive os de natureza trabalhista, deve ser processada no juízo em que se processa a recuperação". 

     

    O julgado acima não especifica a questão da penhora na justiça do trabalho como marco impeditivo para o processamento do feito no juízo da recuperação. Ademais, de acordo com jurisprudência do STJ, eventuais medidas constritivas sobre o patrimônio da recuperanda, devem ser decididas pelo juizo da recuperação, depois do seu deferimento, inclusive, nas execuções fiscais. 

     

    Imagino que, uma vez deferida a recuperação, o juízo torna-se prioritariamente competente para toda e qualquer medida que venha a afetar o patrimônio da recuperanda, tendo em vista os princípios que regem a recuperação judicial, bem como a maior segurança jurídica de medidas jurisdicionais dessa natureza. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Questão identica a questão Q836742 elaborada pela FVG.

  • A questão pede a jurisprudência do STF. Acredito que pela jurisprudência do TST, a alternativa b) também estaria correta, pois segundo a SDI-2 do TST, se penhora foi efetivada antes do deferimento judicial do processamento da recuperação judicial, o valor penhorado não integra mais o patrimônio da empresa.

    Em 2018, "a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou liminar que suspendia a execução trabalhista realizada antes da decretação de recuperação judicial da Rima Segurança Ltda. Como o bloqueio de valores pela Justiça do Trabalho ocorreu antes do acolhimento do pedido de recuperação judicial pela Justiça Cível, a SDI-2 entendeu que eles não integravam mais o patrimônio da empresa". RO 94.09.2016.5.20.0000. Fonte: Notícias TST.

  • B.

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL ANTERIOR AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O depósito judicial realizado antes do deferimento do processo de recuperação judicial não mais integrava o patrimônio da empresa ao tempo da decretação da recuperação judicial, razão pela qual não se submete à vis atracctiva do juízo universal. O depósito judicial teve como finalidade principal garantir a satisfação de eventual crédito trabalhista , de forma que, quando realizado, desligou-se do patrimônio da empresa/impetrante, e assumiu o papel de garantia de uma futura execução, não devendo ficar à disposição do juízo falimentar, mas, sim, do juízo trabalhista. Inexiste direito líquido e certo que ampare a pretensão de ver cassada ou, pelo menos, suspensa a decisão judicial que determinou o regular prosseguimento do feito nesta Especializada. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST - RO: 940920165200000, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24/04/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/04/2018)

  • Essa questão não estava na prova do MPT de 2017. Eu fiz a prova e tenho ela impressa. Ao menos na parte de Civil e empresarial.


ID
2493379
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação civil pública no processo do trabalho, analise as alternativas abaixo:


I - A lei de regência da ação civil pública somente prevê a possibilidade de pedidos envolvendo o cumprimento da chamada tutela específica.

II - O Código de Defesa do Consumidor conceitua expressamente os direitos difusos, coletivos em sentido estrito, individuais homogêneos e individuais heterogêneos, todos considerados espécies do gênero direitos coletivos em sentido lato.

III - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela possibilidade de levantamento imediato pelo credor do valor decorrente de multa (astreinte) por descumprimento de obrigação de fazer, imposta em sentença proferida em ação civil pública, ainda que não transitada em julgado.

IV - Há expressa previsão na lei de regência da ação civil pública que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - Correta - IV - aRT. 5.º, § 3°, da L. 7347/85 DA l.  Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa .

  • Gabarito: letra B (Apenas a assertiva IV está correta)

    Assertiva II - INCORRETA: O Art. 81 do CDC não conceitua expressamente direitos individuais heterogêneos, in verbis:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Assertiva III - INCORRETA: 

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (E-RR-161200-53.2004.5.03.0103) entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

    Para a relatora, "a exigibilidade das astreintes somente após o trânsito em julgado importaria a perda da força coercitiva da decisão judicial". Segundo ela, numa concepção moderna do sistema processual civil, o direito de ação "não mais é visto apenas como direito a obtenção de uma decisão de mérito, mas, sim, como direito fundamental de utilizar o processo para lograr tutela efetiva do direito material". Observou, ainda, que as multas impostas em ação civil pública na Justiça do Trabalho não têm a finalidade de enriquecimento do credor, pois são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A ministra Delaíde fundamentou seu entendimento no artigo 84, parágrafos 3º, 4º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, que, a seu ver, autoriza a concessão liminar da tutela e também a possibilidade da imposição de multa diária e de outras medidas coercitivas "sem qualquer restrição em sua exigibilidade imediata, como antes estava previsto na Lei da Ação Civil Pública".

    Art. 12, §2º da Lei nº 7.347/85: 

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º 

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

     

    Assertiva IV - Correta: Art. 5º, §3º da Lei nº 7.347/85: 

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas:

    O erro na assertiva I é que a Lei 7.347/85 prevê tanto a possibilidade de pedidos envolvendo o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer (tutela específica), quanto a condenação em dinheiro:


    "Art. 3º, Lei 7.347. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

    Bons estudos! =D

  • QUANTO AO ITEM IV, ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA DE REDAÇÃO ENTRE O ART. 210, PAR. 2°, DO ECA, E O ART. 5°, PAR. 3°, DA LACP:

     

    ECA ART. 210, § 2º: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

     

    LACP ART. 5°, § 3º: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Quanto ao item III, vale notar que o NCPC disciplinou a matéria no mesmo sentido da decisão do TST (trazida pela colega Valéria Matos):

     

    NCPC, Art. 537, § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

  • ACP

    – ADM PUBLICA  DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA NA DEFESA DOS INTERESSES

    QUE COINCIDEM COM SUAS FINALIDADES

     

     

    NÃO CABE ACP PARA DEFESA DE POLÍTICA PÚBLICA NÃO REGULAMENTADA,

     

    SE JÁ ESTIVER LEGISLADA, MAS NÃO IMPLEMNETADA, CABE ACP

     

     

    ACP – INCONSTITUCIONALIDADE SÓ DE MANEIRA INCIDENTAL – OBTER DICTUM

     

     

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL – LOCAL DO DANO

     

     

    PRES DO TJ, POR REQUERIMENTO  DA ENTIDADE DE DIR PÚBLICO, PODE, PARA EVITAR LESÃO A ORDEM, À SAÚDE,

    À SEGURANÇA, À ECONOMOMIA SUSPENDER A EXECUÇÃO DA LIMINAR – CABENDO AGRAVO INTERNO EM 5 DIAS

     

     

    MULTA – ASTREINTE – SÓ EXIGÍVEL APÓS TRANSITO EM JULGADO OU

    NA PENDÊNCIA DE AGRAVO CONTRA negativa de RE /RESP / RR

     

    -  Pleno do TST entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado

    da decisão condenatória, mediante depósito em juízo.

    O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

     

     

    CERTIDÕES E INFO POR REQUERIMENTO  DOS LEGITIMADOS – DEVEM SER FORNECEDAS EM 15 DIAS

     

     

    PARA INSTAURAR ACP, MP PODE REQUISITRAR CERTIDÕES E INFO, EXDAMES, PERÍCIAS NO PRAZO QUE ASINAR,

    NÃO INGFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS

     

    SÓ PODEM SER NEGADAS SE A LEI IMPUSER SIGILO

     

    É CRIME PUNIDO COM  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E  MULTA DE 10 A 1000 OTN, RECUSAR, RETRADAR, OMITIR DADOS

    INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE ACP  POR REQUEREIMENTO DO MP

     

    ARQUIVAMENTO – REMETE EM 3 DIAS PARA CSMP

     

    60 DIAS DO TJ – SE LEGITIMADO NÃO PROCEDER À EXECUÃO, FAZÊ-LO-Á O MP OU OUTRO LEGITIMADO

     

     

    LITIG DE MÁ-FÉ – ASSCIAÇÃO AUTORA E DIRETORES RESPODEM SOLIDARIAMENTE PELOS HONORÁRIOS E DÉCUPLO DAS CUSTAS, SEM PREJUÍZO DAS PERDAS E DANOS

     

     

    SÓ HÁ CONDENAÇÃO DAS DESPESAS ACIMA NO CASO DE MÁ-FÉ

  • SOBRE ITEM I - "TUTELA ESPECIFICA" ... " A tutela específica consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar (coisa certa ou incerta), fazer (fungível ou infungível) e não fazer. Diz-se que a tutela é específica, porquanto, ao contrário das perdas e danos, corresponde, exatamente, àquilo que o credor pretende, daí seu caráter de especificidade, diferentemente das perdas e danos, que são estabelecidas quando não mais possível sua obtenção. Todos devem respeitar a honra alheia. Se não há a consecução desse dever de abstenção, através daquela forma de provimento, a questão se resolve em perdas e danos.[...]" FONTE:


ID
2493382
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 414 TST :  I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO COMPORTA impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

     

    B)ERRADA. SÚMULA 414 TST :  I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao TRIBUNAL , ao RELATOR ou ao PRESIDENTE ou ao VICE-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

     

    C)ERRADA. SÚMULA 414 TST :  III – A superveniência da sentença, nos autos originários, FAZ PERDER o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

    D)CERTA. SÚMULA 418 TST : A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, INEXISTINDO direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

     

    E)ERRADA. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Quanto à letra D, a Súmula 418 foi alterada em 2017, em razão do NCPC, para excluir a parte que dizia que a concessão de liminar também era faculdade do juiz, e mesmo antes da alteração já havia julgados do TST mitigando essa parte da súmula (p. ex.: TST-RO-578-75.2015.5.05.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 2.8.2016, info 141).

     

     

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA- ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    Histórico: Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 418 - Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologa- ção de acordo (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-II)

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-II nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004).

  • TUTELA PROVISÓRIA concedida na sentença : RECURSO ORDINÁRIO.

    TUTELA PROVISÓRIA concedida ou indeferida antes da sentençaMANDADO DE SEGURANÇA.

     

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
2493385
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a possibilidade de integração do Código de Processo Civil (CPC) no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: INCORRETA: Em verdade, o TST vem compatibilizando a noção de aplicação subsidiária prevista na CLT com a de aplicação supletiva prevista no NCPC:

    Exposição de motivos da IN 39 de 2016 do TST:

    "Daí que a tônica central e fio condutor da Instrução Normativa é somente permitir a invocação subsidiária ou supletiva do NCPC caso haja omissão e também compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho. Entendemos que a norma do art. 15 do NCPC não constitui sinal verde para a transposição de qualquer instituto do processo civil para o processo do trabalho, ante a mera constatação de omissão, sob pena de desfigurar-se todo o especial arcabouço principiológico e axiológico que norteia e fundamenta o Direito Processual do Trabalho." (grifei)

    Art. 1º, IN 39/2016:Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015.

     

    Letras B e C: As assertivas trocam os conceitos de aplicação subsidiária e supletiva, razão pela qual estão AMBAS INCORRETAS:

    "a)supletivamente: significa aplicar a CPC quando, apesar da lei processual trabalhista disciplinar o instituto processual, não for completa. Nesta situação, o Código de Processo Civil será aplicado de forma complementar, aperfeiçoando e propiciando maior efetividade e justiça ao processo do trabalho. Como exemplos: hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz que são mais completas no CPC, mesmo estando disciplinada na CLT (artigo 802, da CLT) [...];

    b)subsidiariamente: significa aplicar o CPC quando a CLT não disciplina determinado instituto processual. Exemplos: tutelas provisórias (urgência e evidência) [...]" (SCHIAVI, Mauro. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho. 2015)

     

    Letra D: CORRETA - GABARITO:

            Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Art. 1º, L. 6830/80 - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

  • SUBSIDIÁRIA: quando a norma por omissa na sua totalidade.

    SUPLETIVA: quando a norma for omissa de forma parcial, aqui há uma ideia de completar.

  • Os conceitos foram invertidos nas alternativas B e C. 

     

    A aplicação SUPLETIVA disposta no CPC significa integrá-lo ao processo do trabalho quando for verificada a necessidade de complementar instituto processual laboral em razão de disciplina insuficiente, como, por exemplo, nas hipóteses celetistas de impedimento e suspeição, incompletas em relação ao regramento do processo civil. Ou seja, complementação remete à aplicação supletiva. 

     

    A aplicação SUBSIDIÁRIA disposta no CPC significa a necessidade de adotar integralmente os seus institutos quando a CLT e leis processuais trabalhistas extravagantes não disciplinarem determinado instituto processual, como é caso, por exemplo, da tutela provisória do CPC. Ou seja, quando não houver matéria disciplinada na CLT, socorre-se ao CPC, adotando integralmente seus institutos.

     

     

  • d) Correta. Havendo omissão da CLT sobre determinada questão processual, na fase de conhecimento e na fase de execução no processo do trabalho, a fonte legal subsidiária a se aplicar, respectivamente, será Código de Processo Civil e Lei que regula os processos dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Aplicação subsidiária- Quando a CLT for omissa e não for incompatível, se aplica as disposições processuais do CPC/15

    Aplicação supletiva- Quando a CLT não exaure o tema e se aplica o regramento do CPC/15 que trás os institutos já previstos na Lei Trabalhistas de forma mais específica e esmiuçada.  

  • Vale transcrever trecho do livro do Elisson Miessa sobre a questão do art. 15 do NCPC: "acreditamos que toda norma inserida em um microssistema, necessariamente, deve ser compatível com ele, sob pena de quebrar a identidade e ideologia do sistema que está integrando a norma. Desse modo, não podemos afastar a necessidade de compatibilização com o processo do trabalho das normas do processo civil que lhe serão aplicadas."

  • Livro do Prof. Felipe Bernardes:

    "para alguns autores, aplicação subsidiária significaria integração de legislação diversa para preencher as lacunas e vazios existentes da lei em estudo, enquanto a supletiva (ou complementar) aconteceria quando uma lei completa a outra.

    Outros doutrinadores consideram que aplicação supletiva se destina a suprir algo que não existe em determinada legislação, enquanto a subsidiária serve de ajuda ou de subsídio para a interpretação de alguma norma ou instituto".

  • Supletiva: complementar Subsidiária: integração da parte em falta
  • Distinção simples entre as palavras "supletiva" e "subsidiária". Pense no seu dia-a-dia, você chega para a sua nutrista esportiva e ela prescreve supletivos alimentares, isso ocorre pq você não come? Claro que não, apenas pq a quantidade de coisas que você come é insuficiente e precisa algo a mais. O mesmo é com a norma, a norma quando é aplicada de forma "supletiva" não indica a inexistência dela, mas apenas que ela é insuficiente parcialmente, assim você precisa suplementá-la. De forma sintética:

     

    Supletiva: omissão parcial;

    Subsidiária: omissão total.

     
  • Trecho do livro do Prof. Élisson Miessa:


    "A SUBSIDIARIEDADE corresponde à aplicação do direito comum quando a legislação trabalhista não disciplina determinado instituto ou situação. Exemplos: as tutelas provisórias, o rol de bens impenhoráveis, a inspeção judicial, dentre outros.


    Por sua vez, a SUPLETIVIDADE corresponde à aplicação do CPC/2015 quando, apesar de a legislação trabalhista disciplinar determinado instituto, não o faz de modo completo. Exemplo: nas hipóteses de suspeição e impedimento, a CLT, em seu artigo 801, disciplina apenas a suspeição, pois foi baseada no CPC de 1939, que não previa o instituto de forma separada, sendo necessária, portanto, a aplicação supletiva da disciplina processual civil".



  • Gabarito: letra "D"

    (Art. 889, CLT; e, Lei 6.830/90, art.1º)

    Para complementação, vide Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho

  • SUBSIDIÁRIA: aUSêncIA

    SUPLETIVA: comPLEmenta

  • eu gosto de decorar assim:

    aplicação supletiva -> lembro de "suplementar", ou seja, suprir o que falta.

    aplicação subsidiária -> lembro de "subsidiar", ou seja, servir de base p/ algo que não tem.

  • A – Errada. A regra da subsidiariedade do CPC à CLT continua válida e está expressamente prevista no artigo 15 do CPC, em consonância com o artigo 769 da CLT.

    CPC, art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B – Errada. Quando a previsão na CLT sobre determinado tema existe, mas é insuficiente, é possível a aplicação supletiva do CPC. Quando não há previsão na CLT, tal aplicação é subsidiária. As hipóteses de impedimento e suspeição são exemplos de aplicação supletiva do CPC, pois a CLT prevê apenas a suspeição (art. 801), sendo que o CPC, que apresenta hipóteses de suspeição e impedimento (arts. 144 e 145), complementa a CLT neste aspecto.

    C – Errada. O conceito e o exemplo mencionados dizem respeito à aplicação subsidiária, e não à aplicação supletiva. É a aplicação subsidiária que consiste na adoção do CPC quando a CLT e leis processuais trabalhistas extravagantes não disciplinarem determinado instituto processual, como é caso, por exemplo, da tutela provisória do CPC.

    D – Correta. O regramento legal celetista da técnica da subsidiariedade para a fase ou processo de execução afirma que, nos casos omissos, deverá ser empregada no processo do trabalho a lei que regulamenta a execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei n. 6.830/1980); esta, por sua vez, faz remissão expressa à aplicação subsidiária do CPC.

    CPC, art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei n. 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Gabarito: D


ID
2493388
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os instrumentos e técnicas extraprocessuais de atuação em conflitos coletivos laborais, analise as assertivas abaixo:


I - O objeto de apuração do inquérito civil laboral alcança a coleta de provas voltadas à formação de convencimento do membro do Ministério Público do Trabalho acerca do objeto denunciado. A apuração dos fatos se dará, especificamente, em outro procedimento chamado notícia de fato.

II - O termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, definido em lei como título executivo extrajudicial, é importante mecanismo de resolução de conflitos coletivos, podendo ser estipulada qualquer obrigação relacionada a direitos coletivos em sentido amplo, com exceção da fixação de dano moral coletivo, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

III - A audiência pública, inobstante constituir relevante instrumento democrático para o contato e debate de ideias do Ministério Público do Trabalho com a sociedade, não poderá fornecer elementos de provas e ajudar na formação da convicção do membro, em inquérito civil que conduza, em função da possível participação de não investigados.

IV - As recomendações expedidas pelo membro do Ministério Público do Trabalho, nos autos de procedimento investigativo, deverão ser devidamente fundamentadas, ter prazo para cumprimento e, em caso de descumprimento, poderão ensejar a propositura imediata de ação de execução de título extrajudicial.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I: a) Conceitualmente: inquérito civil não coleta provas, mas elementos informativos. Prova é sempre decorrente do contraditório. 

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. (RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007 CNMP)

    Notícia de fato é outra coisa:

    Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. (RESOLUÇÃO Nº 173, DE 4 DE JULHO DE 2017.)

     

    II:  É possível a fixação de pagamento de indenização por danos morais coletivos no próprio Termo de Ajustamento de Conduta.

    III. é possível a audiência fornecer elementos de prova e ajudar na convicção do juiz

    IV: "O objeto da recomendação pode ser desde a adoção de medidas que estão sob o juízo discricionário da Administração Pública até medidas que só podem ser determinadas por força de executoriedade do Poder Judiciário. Caberá ao recomendado, a seu critério, acatar ou ignorar a medida, não incorrendo em ilegalidade caso opte por se manter inerte, devendo, entretanto, providenciar a imediata e adequada divulgação da recomendação, bem como emitir uma resposta por escrito ao Ministério Público, caso tenha havido alguma requisição nesse sentido por parte do membro do parquet". (in: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10946) 

  • Boa noite galera!

     

    Item I- INCORRETO

    "(...)Com efeito, lembra Milaré (ob. cit., p. 220) que 'através desse procedimento o Ministério Público sai dos corredores apertados da prova e passa a ter o domínio dos fatos, na medida em que, sem intermediários e sem burocracia, na condição de titular das ações penal e civil públicas, com poderes de notificação e requisição (art. 129, VI e VIII, da CF\/88 e Lei n. 8.625/93, art. 26), promove a coleta de todos os elementos úteis para o esclarecimento do objeto de sua investigação. Constitui, por isso mesmo, instrumento adequado para instruir não só a ação pública, como a própria ação penal, dispensando o inquérito policial, consoante permissivo constante do art. 39, 5º, do CPP'. (Oliveira, Francisco Antonio de. Ação civil pública: enfoques trabalhistas. São Paulo : LTr, 2012. 3. ed. fls. 172)

     

    Item II- INCORRETO

    "(...)O termo de ajuste de conduta é, portanto, um meio extrajudicial de composição de conflitos metaindividuais, com natureza jurídica de título executivo extrajudicial (art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/1985, e art. 876 da CLT). O termo pode prever a adequação da conduta, mediante multa cominatória, e a reparação do dano material e moral.(...)" (Soares, Flaviana Rampazzo. Danos extrapatrimoniais no direito do trabalho / -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 165).

     

    Item III- INCORRETO

    "(...) Na forma da Resolução n. 34 do CNMP (art. 1º) 'Compete aos órgãos do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições, promover audiencias públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e identificação das variadas demandas sociais. Essas audiências serão realizadas na forma de reuniões abertas a qualquer cidadão, para discussão  de situações das quais decorra ou possa decorrer  lesão a interesses difusos, coletivos e  individuais homogêneos e terão por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão do órgão do Ministério Público quanto à matéria da convocação.(...)" (Melo, Raimundo Simão de. Ação civil pública na justiça do trabalho\Raimundo Simão de Melo. - 5. ed. - São Paulo : LTr, 2014, fls. 102/103).

     

    Item IV- INCORRETO

    "(...) Ao Ministério Público, em vista da sua função institucional, cabe expedir Recomendações,visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública,bem como aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis (LC 75/93, art. n. 6º, XX). Em sentido estrito, as Recomendações não têm caráter vinculante, mas, na verdade, podem acarretar implicações práticas pela sua grande força moral, psicológica e política, até mesmo naqueles casos em que as questões tratadas são de atuação discricionária. (...)"(Melo, Raimundo Simão de. Ação civil pública na justiça do trabalho. 5. ed. - São Paulo : LTr, 2014, fls. 103/104).

     

    PS: Sucesso é apenas uma questão de sorte. Pergunte a qualquer fracassado. (Wilson, Earl).

  • Sobre o item II, desconheço o entendimento do TST sobre a possibilidade de fixação de danos morais coletivos por meio de TAC, mas, de fato, não há Súmula nesse sentido, e o CNMP é pela possibilidade:

     

    Resolução 23-CNMP, Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1o desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

  • Quando li o pronome "qualquer", na alternativa II, matei a questão!

  • Gente, pq que (até agora) 41 pessoas marcaram a Letra "E" - Não Respondida?? KKKKKKKKKKKKK

  • Guilherme, estão simulando.

  • IV - O erro está na parte final da alternativa, pois do descumprimento das recomendações caberá inquérito civil, TAC ou ação civil competente.


    Vejam:


    RESOLUÇÃO 87, CSMPF:


    DAS RECOMENDAÇÕES

    Art. 23 - No exercício das atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, o órgão do Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, poderá expedir, nos autos de inquérito civil ou procedimento administrativo, recomendações para que sejam observados os direitos e interesses que lhe incumba defender, dando, de tudo, publicidade pelo portal eletrônico do MPF.

    (...)

    § 2° - Na hipótese de desatendimento à recomendação, se for o caso, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, celebrar o compromisso de ajustamento de conduta ou promover a ação civil competente. 


  • Alguém pode explicar pq a questão está desatualizada??


ID
2493391
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a execução no processo do trabalho, considerando entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  - INCORRETA

    SÚMULA 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

     

    LETRA B - INCORRETA:

    Art. 3°, IN 39/2016. Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    [...]

    XV - art. 833, incisos e parágrafos (bens impenhoráveis);

    Art. 833, NCPC.  São impenhoráveis:

    [...]

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o.

    [...]

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

     

    LETRA C - INCORRETA:

    Art. 899, CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora

    No Novo CPC, o regramento do cumprimento provisório de sentença está previsto nos artigos 520 a 522 do NCPC. Até o momento (até onde eu sei hehehe), o TST não se pronunciou definitivamente sobre até que ponto aplica-se ao processo do trabalho esse regramento. 

    "Considerandos" da IN 39/2016 do TST:

    "considerando que está sub judice no Tribunal Superior do Trabalho a possibilidade de imposição de multa pecuniária ao executado e de liberação de depósito em favor do exequente, na pendência de recurso, o que obsta, de momento, qualquer manifestação da Corte sobre a incidência no Processo do Trabalho das normas dos arts. 520 a 522 e § 1º do art. 523 do CPC de 2015,"

     

    LETRA - D CORRETA- GABARITO:

    Súmula nº 416 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • Letra B

    OJ 153. SDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) 
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.       

  • Jurnior C.

    Esta OJ (153) está em desacordo com o NCPC.

  • Discordo do colega Nonaz,

     

     

    A OJ 153 deixa claro que "prestação alimentícia" é gênero de "prestação/verba alimentar". Os créditos do empregado, do profissional liberal ou do avulso são verbas alimentares. Alimentícia é a dívida de "alimentos" lá do direito de família, trata-se de algo específico. Tanto é assim que cabe a prisão do devedor de alimentos e não cabe do devedor trabalhista porque ele deve verbas alimentares. São coisas distintas!!!!

     

    Curioso é que a OJ 153 já foi atualizada em razão do NCPC e a vedação SE MANTEVE, o que corrobora a distinção retro aludida, MAS o TST se reporta ao CPC de 1973, a saber:

     

    "153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista."

     

    Talvez o TST evolua em breve para autorizar a penhora em conta-salário.

     

    Bons estudos!!

  • Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II.


    Na hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000 , SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017.

  • Sobre a alternativa C:

    "Segundo a recente jurisprudência do TST, não se aplica a sistemática do art. 523, §1º do CPC/15 ao processo do trabalho, uma vez que não há lacuna na CLT a ser preenchida pelas normas do Código de Processo Civil."

    Prof. Bruno Klippel

     

     

  • GABA: D

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO INDEPENDENTE DE GARANTIA DO JUÍZO

     

    NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS

    - NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO

     

    15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO OU SENTENCIA

     

    PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS,

    VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR

     

    ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR–BC

     

    DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SÓ PODE PROTESTADA, INSCRITA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU

     BNDT após 45 DIAS DA CITAÇÃO DO EXCUTADO, SE NÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO / PENHORA

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS ou

     EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

     

    SÓCIO RETIRANTE – RESPONDE SUBSIDIARIAMNETE, SOMENTE AÇÕES AJUIZADAS EM 2 ANOS DA AVERBAÇÃO

     

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – 2 ANOS – inicia-se quando exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução.

     

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA,

    SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR

     

    EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO

     

    DEPOSITA SÓ ½ ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, ME, MEI, EPP

     

    CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO -CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU,

    NA FALTA, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

    CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARRESTA BENS e NOS 10 DIAS SEGUINTES,

    OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES - HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO,  CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

     

     

    - INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL e POR HORA CERTA

     

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

     

    ON-LINE – BACEN-JUD

    – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE

     

    SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

    EMBARGOS DEVEDOR – 5 DIAS

    IMPUGNAÇÃO – 5 DIAS

    JUIZ MARCA AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC - DESDE QUE OFERECIDA CAUÇÃO

     

    ATARSO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS

     

    RPV – MÍNIMO TETO RGPS

     

     

  • ... em complemento

     

    ED INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIDA CABE AGRAVO PETIÇÃO

     

    NÃO ACOLHIDA, NÃO CABE RECURSO DE IMEDIATO

     

    AP – SÓ ADMITIDO QND AGRAVANTE DELIMITAR MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS

     

    AGRAVO INTERNO – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO – SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

     

    INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA, SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

    É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST QUE, EM AI em RR, CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

    DECISÃO QUE HOMOLOGA ADJUDICAÇÃO NÃO CABE MS NEM RESCISÓRIA

     

    REMIÇÃO PELO EXECUTADO – PODE SER REALIZADA EM 24 H APÓS A ARREMATAÇÃO – QUE É O PRAZO PARA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO

     

     

    DANO MORAL

     – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO – PELA TR DO BC

     

    - DEPOIS INCIDEM JUROS DE 12% AO ANO DESDE O AJUIZAMENTO

     

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – ATÉ 3x teto do RGPS

    - MÉDIO – ATÉ 5x teto do RGPS

    - GRAVE– até 20X teto do RGPS

    - GRAVÍSSIMO – ATÉ 50x teto do RGPS

     

     

         - SE O  OFENDIDO FOR A PJ – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME SALÁRIO DO OFENSOR

     

         REINCIDÊNCIA ENTRE PARTES IDÊNTICAS – PODE SER ELEVADA ATÉ O DOBRO

         A reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até 2 anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

           Os parâmetros estabelecidos ACIMA  não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte!

     

         - DISCRIMINAÇÃO POR SEXO OU ETNIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, SERÁ APLICADA MULTA POR EMPREGADO DE 50% DO TETO do RGPS EM FAVOR DO TRABALHADOR / DISCRIMINADO.

     

     

     

    PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

    DEPOIS, UNIÃO INTIMADA PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS

     

    A PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO É PARA CREDOR

     

    NA REMIÇÃO A PREFERÊNCIA É PARA DEVEDOR

    - AS PARTES SÃO INTIMADAS PARA APRESENTAR CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO, INCLUSIVE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

    SALÁRIO SÓ PODE SER PENHORADO SE SUPEIOR A 50 SM

     CLT – NOS EMBARGOS DEVEDOR SÓ PODE-SE ALEGAR:

    CUMPRIMENTO DA DECISÃO

    QUITAÇÃO OU PRESCRIÇÃO

    PODE SER MARCADA AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    FP NÃO É BENEFICIADA COM LIMITAÇÃO DE JUROS QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE

     

    SE VALOR DO BEM EXCEDER CRÉDITO DO CREDOR, DEPOSITARÁ DIFERENÇA EM 3 DIAS,

    SOB PENA DE TORNAR SEM EFEITO ARREMATAÇÃO E REALIZADO NOVO LEILÃO ÀS SUAS CUASTAS

     

    AÇÃO CAUTELAR É MEIO PRÓPRIO PARA OBTER EFE SUSPENSIVO AO RECURSO OU

    POR SIMPLES PETIÇÃO DIRIGIDA AO PRES. DO TRT ou TST

     

    REGRA – AP NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO

     

    ISENÇÃO NÃO ALCANÇA ENTIDADE DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, NEM FP QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

     

     

    ORDEM NA EXECUÇÃO

    1-    ADJUDICAÇÃO

    2-    ALIENAÇÃO PARTICULAR

    3-    ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEILÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS)

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Quanto ao Item C, importante destacar que o Pleno do TST já se pronunciou, no informativo 162, pela inaplicabilidade da multa de 10%.

    "Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. “Tema nº 0004 – Multa do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973). Compatibilidade com o processo do trabalho.” O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 0004 – MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 2015 (ART. 475-J DO CPC DE 1973). COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO: a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, Kátia Magalhães Arruda, revisora, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, Tribunal Pleno, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. João Oreste Dalazen, 21.8.2017."

  • A. Há violação de direito líquido e certo na hipótese de decisão judicial determinar penhora em dinheiro em sede de execução definitiva, ainda que observada a gradação legal de bens sujeitos à penhora.

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    B. É possível penhora em conta-salário de devedor atingindo somente a importância excedente a cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado.

    CPC/15: Art. 833. São impenhoráveis:IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

    C. É amplamente cabível a sistemática do cumprimento provisório do Código de Processo Civil no processo do trabalho.

    Há divergência. A SDI-1 já decidiu pela inplicabilidade do art. 475-O do CPC/73. Mas há turmas que já decidiram pela aplicabilidade, inclusive após CPC/15 (arts. 520 e 521). SDI-1 (Processo nº E-ED-RR-34500-47.2007.5.03.0064, em 17/2/2011, relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi X (TST - AIRR: 1603009420075080016, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 05/12/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/12/2017)

    D. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    Súmula nº 416 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA "B":

    A questão fala de 50% dos ganhos e a literalidade do art. 833, §2º CPC diz 50 salários mínimos. É diferente.

    art. 529 § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do  caput  deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

    De todo modo, o art. 833, §2º faz remissão ao art. 529, §3º:

    art. 833 §2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no , e no .

  • Embora a literalidade do art. 833, IV e § 2º, do CPC seja em sentido contrário (termo prestação alimentícia seria do direito de família e, independentemente da sua origem, seria relativo aos alimentos indenizativos - pensionamento civil decorrente de ato ilícito) e, portanto, deveria ser observada a ponderação de princípios feita pelo legislador (só acima de 50 salários-mínimos mensais), FELIPE BERNADES faz a seguinte ressalva:

    Ressalve-se, entretanto, que a posição mais recente da SDI-2 DO TST é no sentido de ser possível, a partir da vigência do CPC de 2015, a penhora de percentual do salário ou vencimentos do executado.

    Fonte: BERNARDES, Felipe, Manual de Processo do Trabalho, 2022, ed. Juspodivm, p. 997


ID
2493394
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a)

    Súmula nº 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

     

    b)

    "Apud acta" é uma locução latina que significa "junto aos autos do processo" e é uma modalidade de mandato. Tal instituto está previsto no art. 791, §3°, da CLT: "A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

     

    c) A intervenção iussu iudicis significa o chamamento, pela jurisdição, dos litisconsortes necessários para integrarem a lide. Tal modalidade de intervenção ainda não foi apreciada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO

     

    "A intervenção iussu iudicis é a intervenção de terceiro por determinação do juiz" (Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2017, p. 594). Uma das suas hipóteses é a determinação ex officio de citação de litisconsorte passivo necessário (art. 115, p.u., CPC). Tal matéria é, v.g., objeto da Súmula nº 406 do TST, que prevê o litisconsóricio passivo necessário nas ações rescisórias.

     

    d)

    Súmula nº 436 TST:

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • ta foD@ essa prova 

  • c) A intervenção iussu iudicis significa o chamamento, pela jurisdição, dos litisconsortes necessários para integrarem a lide. Tal modalidade de intervenção ainda não foi apreciada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

     

    iussu iudicis é uma intervenção de terceiro determinado pelo Juiz, "ex officio", ou seja, o juiz determina de ofício que o terceiro venha ao processo.

    fonte https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/356137504/o-que-consiste-a-intervencao-iussu-iudicis-no-novo-cpc

     

    Esta incorreto afirmar que a matéria não foi apreciada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, até porque em Recursos de Revista antigos podemos verificar a manifestação do TST sobre o tema, a título de exemplo RR 470005620045150052 47000-56.2004.5.15.0052, disponível https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2186641/recurso-de-revista-rr-470005620045150052-47000-5620045150052/inteiro-teor-10416284.

     

    vou transcrever um pedacinho que interessa para a questão para agilizar os estudos

    "Como em nosso sistema processual não mais existe a intervenção forçada no processo, determinada por obra do juiz ( iussu iudicis ), não pode o juiz agir de ofício e mandar citar o litisconsorte necessário -. (...) -Pelo princípio da demanda, deve sempre haver manifestação inequívoca do autor no sentido de querer a citação do litisconsorte necessário-, devendo o juiz determinar ao autor que a requeira "

     

  • PROCURAÇÃO APUD ACTA:

     

    É procuração dada nos próprios autos da causa pelo respectivo escrivão, perante o juiz oficiante, ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas. Tem caráter judicial, não sendo válida extrajudicialmente. Equipara-se à procuração por instrumento público.

    Ex: procuração em que o réu em processo criminal indica seu defensor mediante simples manifestação verbal feita ao juiz do processo.

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6626

  • TST

     

    "Como em nosso sistema processual não mais existe a intervenção forçada no processo, determinada de plano pelo Magistrado 

    ( iussu iudicis ), não pode o juiz agir de ofício e mandar citar o litisconsorte necessário 

     

     (...) -Pelo princípio da demanda, dispositivo ou inércia da jurisdição,  deve sempre haver manifestação inequívoca do autor

    no sentido de querer a citação do litisconsorte necessário -, devendo, portanto,  o juiz determinar ao autor que a requeira

     

    - porquanto o processo começa por iniciativa das partes (princípio da demanda, dispositivo ou inércia da jurisdição),

    mas se desenvolve por impulso oficial - princípio inquisitivo, poder-dever do juiz de conduzir o processo em busca da verdade material,

    também em atenção aos princípios da adstrição, correlação ou congruência, inastabilidade da jurisdição ou ubiquidade da justiça

  • GABARITO LETRA C 
        
     1 - INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS
          1.1)conceito
    : quando o juiz determina que o autor promova a citação de determinado litisconsorte. Não fazendo, será extinto sem resolução do mérito;              
          1.2)da possibilidade: só quando se tratar de litisconsórcio necessário ou inclusão de empresa no polo passivo em razão de correção.

    PROF. MAURO SCHIAVI

  • "A intervenção 'iussu iudicis' era prevista no art. 91 do CPC de 1939. Todavia, o CPC de 1973 não a repetiu de forma completa, dizendo apenas que 'o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo' (art. 47, parágrafo único). Essa redação fez com que boa parte da doutrina considerasse que o instituto havia sido extinto, já que o Juiz não mais poderia agir de ofício. Todavia, ele continuou a ser utilizado na Justiça do Trabalho, por "costume processual", porque era compatível com os princípios da finalidade social, da celeridade e da economia. (Lima, Leonardo Tibo Barbosa. Lições de direito processual do trabalho : teoria e prática / Leonardo Tibo Barbosa Lima. 4. ed. rev. e atual. São Paulo : LTr, 2017). 

    Obs: O CPC/15 mantém a necessidade de o autor requerer a citação do litisconsorte passivo necessário:

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


ID
2493397
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao Direito de Empresa, analise as seguintes afirmativas:


I - Os conceitos de empresa e empresário não se confundem, pois enquanto a primeira é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, o segundo é aquele que exerce a atividade econômica organizada profissionalmente. A empresa pode ser exercida por meio do empresário individual ou por sociedade empresária. Desta forma, a empresa não se confunde com a pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nem com a pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

II - A empresa é o empresário individual ou a sociedade empresária que realiza atividade econômica organizada, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

III - Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

IV - Quem exerce a atividade empresarial é o empresário, seja ele individual ou na forma societária, que não se confunde com a figura do sócio, que é uma das partes que detém qualquer fração, ou a mesmo a totalidade, do capital social da entidade societária.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Certo, Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional; Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo;  Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo


    II - ERRADO: O exercício da atividade de empresa prescinde de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A primeira assertiva é contrario sensu dessa alternativa.
    CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    III - Certo, CC Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados

    IV - O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria. Com efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil. 6. Recurso especial não conhecido (STJ REsp 785.101/MG)

    bons estudos

  • bons estudos não vi o IN da letra A

  • A assertiva I aparenta contrariar o enunciado 469 do CJF: "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado". A empresa pode ser exercida por meio de empresário individual, de sociedade empresária e também de EIRELI.

  • GABARITO: A

  • Na minha opinião eu vejo que a alternativa II está errada por causa do registro que tem que ser feito no RPEM (registro público de empresas mercantins), art. 1.150, CC.

  • Sobre a "IV", ainda no que toca à distinção entre a figura do empresário e do sócio, no plano prático, há implicações de todas as ordens. O empresário é aquele que está diretamente ligado ao exercício da atividade empresarial - da empresa. Um sócio, embora componha o acervo patrimonial da sociedade empresária, liga-se a esta por intermédio de um liame unica e exclusivamente quantitativo. Como exemplo da distinção, observe-se o teor do artigo 1.047, do CC: "Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • II - A empresa é o empresário individual ou a sociedade empresária que realiza atividade econômica organizada, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    ERRADA: empresa é a ATIVIDADE e não a pessoa.

  • Essa alternativa "Não respondida." é linda!

  • Pessoal, sabem me dizer se estou correto em entender que:

    A empresa não se confunde com a pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nem com a pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); contudo, o patrimônio da empresa confunde-se com o do empresário individual?

    Obrigado.

    EDITADO:

    Opa, Thiago LS, muito obrigado pelo esclarecimento. Abraços.

  • Leonardo, a empresa não tem patrimônio, já que empresa é a ATIVIDADE.

     

    No caso do empresário individual, a própria pessoa física que é detentora dos direitos e obrigações oriundos da empresa (atividade) desenvolvida, isto é, o patrimônio utilizado para a empresa (ex.: maquinário, carro etc) pertence ao próprio empresário individual.

     

    Qualquer erro, avisem.

     

     

  • facil

  • otima questão para relembrar os conceitos

  • VI A RESPOSTA NO JÚRIS CONCURSO, APENAS A ASSERTIVA 2 ESTÁ INCORRETA.

  • I – CERTO

    --> EMPRESA –é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. Empresa é, portanto, uma atividade, algo abstrato.

    --> EMPRESARIO – (art. 966 CC) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. É quem exerce empresa de modo profissional. A expressão empresário designa um gênero, do qual são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade empresária (pessoa jurídica)

     II – ERRADO

    --> “Deve-se atentar para o uso correto da expressão empresa, não a confundindo com a sociedade empresária (pessoa jurídica cujo objeto social é o exercício de uma empresa, isto é, de uma atividade econômica organizada), por exemplo. É errado, pois, dizer que “João e Maria constituíram uma empresa”, pois nesse caso o que eles constituíram foi uma sociedade empresária. Nesse sentido, destaca Luiz Tzirulnik que “a condição de sujeito de direito é atribuída ao empresário, seja pessoa física ou jurídica, e não à empresa, que, além de não ser absolutamente detentora de personalidade jurídica, não pode ser confundida com a sociedade”. (Direito empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2020.p.151)

     -- > (C.C. Art. 967) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

    III – CERTO

    -->(CC Art. 981) Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    IV – CERTO

    --> EMPRESARIO – (art. 966 CC) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    --> “Quando se está diante de uma sociedade empresária, é importante atentar para o fato de que os seus sócios não são empresários: o empresário, nesse caso, é a própria sociedade, ente ao qual o ordenamento jurídico confere personalidade e, consequentemente, capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.” (Direito empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2020.p.152)

     

  • Sobre o Empresário Individual, analise as assertivas abaixo. 

    I – Os empresários podem ser classificados em individuais ou societários. Os primeiros são pessoas jurídicas que exercem sua atividade individualmente, sem a colaboração de sócios.  

    II – A responsabilidade dos empresários individuais é ilimitada.  

    III – O empresário individual exerce em nome próprio uma atividade empresarial, sendo ele o titular do negócio.  

    me ajudem nessa questão

  • Analise as assertivas a seguir e as classifique em verdadeiras (V) ou falsas (F).  

    (   ) A partir do momento em que o profissional intelectual dá uma forma empresarial ao exercício de suas atividades, impessoalizando sua atuação e passando a ostentar mais a característica de organizador da atividade desenvolvida, será considerado empresário.   

    ( ) Quando se está diante de uma sociedade empresária, é importante atentar para o fato de que os seus sócios, de acordo com a doutrina empresarial, são comparados a empresários.  

    (   ) Por empresário entende-se aquele que exerce a atividade econômica de forma profissional, organizada e o objetivo dessa atividade econômica é o lucro.  

    ( ) Exclui do conceito de empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se constituir elemento de empresa.  

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

    ME AJUDEM

  • Avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.  

    I – O microempreendedor individual poderá atuar em qualquer tipo de atividade.   

    PORQUE 

    II – A lista com as atividades que podem ser desenvolvidas por meio da inscrição como microempreendedor individual é extensa, porém taxativa, ou seja, as atividades que não estejam lá listadas não podem ser desenvolvidas por essa categoria. 

    A respeito dessas asserções, analise a opção correta.  

    ME AJUDEM


ID
2493400
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), analise as seguintes afirmativas:


I - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

II – Na classificação dos créditos na falência, aqueles decorrentes de acidente de trabalho têm prioridade sobre os demais, assim como os derivados da legislação do trabalho, estes limitados a 150 salários-mínimos por credor.

III - Constitui meio de recuperação judicial, entre outros, a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERRTIVA I : CORRETA

    Art. 54, Lei nº 11.101/2005. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

     

    ASSERRTIVA II : CORRETA

     Art. 83, Lei nº 11.101/2005. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    ASSERRTIVA III : CORRETA

      Art. 50, Lei nº 11.101/2005. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    [...]

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

     

    Assim, todas corretas. Gabarito: letra "d".

  • GABARITO D

     

    Só complementando os demais comentários:

     

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    Percebam que o limite de 150 salários mínimos é referente aos créditos derivados da legislação do trabalho, logo não se estende ao créditos decorrentes de acidente de trabalho, de modo que o crédito acidentário, independente de seu valor, deverá ser inscrito integralmente na primeira classe da ordem de preferência.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Complicada essa assertiva II, considerando que os créditos extraconcursais têm preferência sobre os da legislação do trabalho e acidentes de trabalho. Continuo considerando errada, porque a questão pede "a classificação dos créditos na falência" - sem qualquer dicotomia entre os credores da sociedade e credores da massa falida. Enfim...

  • Renata, com todo respeito, a alternativa está correta, pois está relaciona aos créditos anteriores à decretação da falência. Vejamos o dispositivo legal (caput):

    Art. 83. A classificação dos créditos NA FALÊNCIA obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho (não tem limite para os acidentários);

  • Renata, concordo com vc. A questão não é das melhores. Os créditos falimentares se dividem em preferenciais, extraconcursais e concursais. Dentro dos concursais, é certo que o crédito trabalhista prefere aos demais, mas a assertiva não diz exatamente isso.

  • Caros, não concordo com a correção da questão porque ela não leva em conta os créditos preferênciais e também dentro dos extraconcursais o crédito do Administrador Judicial e créditos derivados da legislação do trabalho. Assim, a assertiva II não está correta. A ordem é os créditos descritos na sequência dos artigos: 150, 151, 85, 86, 84 e 83. 

  • 11.101/2005

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

  • ATENÇÃO, PESSOAL! GABARITO DESATUALIZADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE INCLUIU O § 2º NO ART. 54 DA LEI 11.101/05:

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    (...)

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;

    II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e

    III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

    Logo, considerando que HÁ POSSIBILIDADE DE PREVER PRAZO SUPERIOR A UM ANO PARA OS CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU ACIDENTE DO TRABALHO, a assertiva I está incorreta.

    Em sendo assim, não há alternativa correta dentre as disponíveis.

    Bons estudos!

    _______________________

    É impossível vencer alguém que não desiste nunca!


ID
2493403
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Sobre o Marco Civil da Internet, analise as seguintes afirmativas:


I - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede.

II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.

III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.

IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I-  A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede. CORRETA (literalidade do artigo 2º da lei 12.965/14).

    II - A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.ERRADA

    "lei 12.965/14: Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal E IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;"

    III - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.CORRETA

    Art. 8o  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput(...)"

    IV - Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização. ERRADA.

    "Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização"

  • A título de complementação, sobre a assertiva II, que trata da neutralidade da rede:

    Lei 12.965/14, DA NEUTRALIDADE DE REDE. "Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação".

  • Complementando sobre o item II, a eu totalidade da rede não está restrita ao aspecto político, pois abrange toda forma de controle de conteúdo, em regra.
  • esse gabarito esta errado esta dizendo que É  a letra A a correta.

  • NEUTRALIDADE DA REDE

    O termo é usado para definir o princípio de que todo conteúdo na internet deve ser tratado igualmente. A banda larga que você paga pode ser usada para acessar qualquer site, aplicativo ou serviço sem cobranças especiais com base no conteúdo.

    Hoje, a neutralidade da rede garante que você pague apenas pelo acesso e pela velocidade da sua internet, mas não pelo conteúdo, que é livre para qualquer usuário. Com o fim da neutralidade de rede, as coisas mudam - ou, pelo menos, têm chance de mudar.

    A neutralidade de rede é um princípio elaborado por pesquisadores posteriormente incorporado nas discussões sobre governança da internet no mundo e transformado em legislação em diversos países. Boa parte da Europa e quase toda a América do Sul contam com regras neste sentido. México e Canadá, na América do Norte, e Índia e Japão, na Ásia, são outros exemplos.

    Segundo a , que reúne especialistas e ativistas de dezenas de países, neutralidade de rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares”.

    Em outras palavras, uma operadora de telefonia que também controla banda larga não pode deixar lenta ou ruim a conexão de um usuário que utilize a rede para se conectar a um serviço online de chamadas, como o Skype.

    Ou seja, independentemente de o usuário usar a rede para enviar um e-mail, carregar um vídeo ou acessar um site, não pode haver privilégio ou prejuízo a nenhuma dessas informações, ou “pacotes de dados” específicos. Por essa regra, as detentoras das redes também não podem celebrar acordos comerciais com sites, aplicativos ou plataformas para que seus conteúdos sejam privilegiados e cheguem mais rapidamente a seus clientes.

  • Gabarito: A

    O item I está correto, na literalidade do art. 2º, caput e incisos: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e a finalidade social da rede”.

    O item II está incorreto, porque o art. 3º, inc. IV (“A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: preservação e garantia da neutralidade de rede”) se remete, indiretamente, ao art. 9º estabelece, em linhas gerais, o que significa a neutralidade da rede: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Ou seja, a neutralidade nada tem a ver com “utilização ou controle para fins políticos ou partidários”.

    O item III está correto, pela conjugação do art. 8º (“A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”) com seu parágrafo único (“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput”).

    O item IV está incorreto, dada a permissão explícita do art. 7º, inc. IV: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.

    Portanto, gabarito A


ID
2493406
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Na verdade existe a possibilidade de a declaração de morte presumida prescindir da decretação de ausência, e essas hipóteses vêm de maneira expressa no CC, vejamos os dispositivos:
    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

       I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

       II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento


    B) A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição

    C) A boa-fé objetiva consubstancia-se em uma cláusula geral de conteúdo principiológico, implícita a toda relação privada, que se traduz em uma regra imperativa de cunho ético e exigibilidade jurídica. A boa-fé atua como um padrão de comportamento a ser seguindo, um verdadeiro modelo de conduta baseado na honestidade, lealdade e cooperação. A boa-fé objetiva possui as seguintes funções: integrativa, interpretativa, corretiva (ou de controle), limitativa e supletiva.

    a boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.

    D) Desconsideração da Personalidade Jurídica
    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    bons estudos

  • Continuando...

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA

     

    "(...)O princípio da boa-fé objetiva 'insere-se num contexto de retomada da consciência ética no Direito Civil' , notadamente no direito obrigacional, afastando-se o eixo da prevalência do valor patrimonial para a consagração da primazia dos valores existenciais à tutela da pessoa humana, aproximando-se de princípios consagrados no texto maior. A batalha entre o patrimônio e a dignidade do ser humano é vencida por esta. Além desse princípio representar uma valorização da dignidade da pessoa humana, em substituição ao individualismo liberal, também passa a 'encarar as relações obrigacionais como um espaço de cooperação e solidariedade entre as partes' .(...). A boa-fé objetiva também cria deveres não abrangidos pela prestação principal, chamados de laterais, anexos ou secundários. Estes podem ser exemplificados, com alguma variação doutrinal, da seguinte maneira: dever de informação, significando a 'oportunidade de conhecimento do conteúdo do contrato', de sigilo, de cooperação (talvez este o mais importante deles), e de prestar contas. (ALMEIDA, Renato Rua de. Direitos fundamentais aplicados ao direito do trabalho. São Paulo : LTr, 2010. Vários autores,  fls. 109).

     

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    Código Civil 

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

     

    PS: Cada um é forjador do seu próprio sucesso. (Salústio, Cayo)

     

     

  • Boa noite colegas de travessia!

     

    ALTERNATIVA A - INCORRETA

     

    Código Civil 

    "Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra."

     

    Alternativa B - CORRETA

     

    "(...). Essa nova hermenêutica do direito do trabalho significa que, com a constitucionalização do direito civil, caberá sempre a aplicação das cláusulas gerais da boa-fé objetiva, da função social do contrato, do equilíbrio econômico dos contratos e também da teoria da empresa - todas contempladas pelo novo Código Civil brasileiro - às relações de trabalho, seja como um desdobramento da aplicação da eficácia imediata e direta ou da eficácia mediata e indireta dos direitos fundamentais às relações de trabalho, mesmo porque o fenômeno da constitucionalização do direito civil nada mais é do que a irradiação dos princípios normativos constitucionais no ordenamento jurídico infraconstitucional, significando o que foi dito acima, isto é, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, além de ser a afirmação da teoria do diálogo das fontes.(...)"  (ALMEIDA, Renato Rua de. Revista LTr. Vol. 81, nº 08, Agosto de 2017  81-08/911. Eficácia dos direitos fundamentais e seus impactos teóricos e práticos nas relações de trabalho à luz de questões trazidas pela lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 sobre a reforma trabalhista).

     

    Continua...

  • A morte ficta se refere a duas figuras distinas, quais sejam: a morte presumida e a presunção de morte. A morte presumida encontra-se no artigo 7º do CC, que invoca uma sentença declaratória com data provável da  morte, ocorrendo efeitos retroativos à data declarada. Por outro lado, a presunção da morte corresponde a um efeito de sentença referente à abertura da sucessão definitiva do ausente, o qual se presume morto da sentença em diante. 

  • LETRA A INCORRETA

    CC

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • existe também uma terceira previsão na Lei nº. 9.140/1995,  no caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime Militar de
    exceção vigente no país, incluindo período pré-Golpe e pós-Golpe), sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades políticas ou acusadas de participar dessas atividades.

  • A declaração da morte presumida pode dispensar a decretação de ausência, conforme o art. 7º do CC, incisos I e II. Importante destacar que essa declaração somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (Parágrafo único).

  • Resporta rápida==> Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência!

    Grave isso!!!!! que vc mata a questao!!!!

  • A extinção da personalidade da pessoa natural termina:

    a) morte real

    b) morte presumida

     1- com decretação de ausência

     2-sem decretação de ausência.

  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA "A"

     

     

    Conforme o atual Código Civil, a morte presumida poderá ocorrer de duas formas, a saber:

     

    - Morte Presumida SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA = Ocorre se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 02 (dois) anos após o término da guerra. Vide art. 7º do CC.

     

    - Morte Presumida COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA = Trata - se de procedimento moroso e burocrático o qual se divide em três fases - curadoria ou arrecadação de bens (01 ano ou 03 anos a depender se foi deixado curador), sucessão provisória (10 anos), e sucessão definitiva. Sobre tal instituto vide arts. 22 e seguintes do CC. 

  • A extinção da personalidade da pessoa natural termina:

    Morte presumida

    Morte real

     

  • SERIA SUCESSÃO PROTETIVA LOGO REFERIDA, ATÉ QUE SE ESGOTEM TODAS AS BUSCAS

  • Quanto à alternativa "d", cumpre mencionar que a redação do art. 50 do CC foi alterada recentemente.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Destaca-se a alternativa "D" com a mudança legislativa de 2019 que adicionou ao ART 50 do CC que apenas respondem os sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente terão seu patrimônio pessoal afetado.

    Pode ser considerada como errada ou DESATUALIZADA.

  • Pode ocorrer morte presumida sem decretação de ausência, vide art. 7, incisos, CC.

  • a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

    ERRADA - Pode ser decretada a morte presumida SEM a decretação de ausência: I se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos o término da guerra.

    A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a . A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a . Exemplos:

    1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo , , interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.

    Em suma pessoal, no direito privado contemporâneo, o princípio da boa-fé possui extrema relevância na medida em que incide em qualquer relação contratual com a exigência de uma conduta leal entre as partes.

    Com o escopo de impedir que os sócios ou administradores de uma determinada pessoa jurídica dela se utilizem de forma fraudulenta, prejudicando credores e terceiros, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica possibilita, em determinadas hipóteses e caráter excepcional, que a personalidade jurídica de uma sociedade seja ultrapassada, estendendo-se a responsabilidade da sociedade perante seus credores ao patrimônio particular dos sócios e administradores.

  • a) errada: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão DEFINITIVA, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

    forma correta da alternativa: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão PROVISÓRIA, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

    Nos termos do art. 26 CC: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Não entendi a alternativa B. Por que se falar em constitucionalização do direito civil pelo fato deste preceituar a boa-fé objetiva? Boa-fé objetiva não é um princípio constitucional que eu saiba, nem mesmo direito fundamental.


ID
2493409
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições relativas às obrigações, segundo o Código Civil:

I - A obrigação indivisível assim se mantém mesmo quando se resolva em perdas e danos. Assim, ainda que a culpa pelo perecimento do seu objeto seja de apenas um dos devedores, todos respondem pela indenização por inteiro, e aquele que assim responder sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

II - Nas obrigações solidárias, a qualquer tempo poderá o devedor escolher a qual dos credores solidários pagar, e, sendo o pagamento integral feito pelo devedor a qualquer deles, extinguese a obrigação.

III - As condições adicionais que forem pactuadas entre o credor e um dos devedores solidários não poderão se estender aos demais devedores caso venham a agravar a situação destes, sendo, porém, permitidas se acompanhadas dos respectivos consentimentos.

IV - O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsarse do que pagou, sub-rogando-se no direito do credor.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA:

    Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

     

    ASSERTIVA II - INCORRETA:

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

     Art. 278, CC. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes”.

     

    ASSERTIVA IV - INCORRETA

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Assim, apenas III correta. Gabarito: Letra "d".

  • item II está incorreto, porque apesar de o art. 269 (“O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”) confirmar a segunda parte da assertiva, a primeira está errada, a teor do art. 268 (“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”), que estabelece o livre pagamento ao credor ATÉ que ele seja demandado por algum dos credores, e não “a qualquer tempo”.

  • Excelente Carol Monteiro, objetivo e acertado.
  • Objetivamente:

    I - Incorreta -> Obrigação indivisível que se resolve em PD passa a ser divisível (263, caput, CC) + somente o culpado responderá pelas PD (263, §2º, CC);

    II - Incorreta -> Não é “a qualquer tempo” - o devedor só pode escolher a qual credor pagar, desde que nenhum deles tenha lhe demandado (art. 268, CC). O restante da afirmativa está correto;

    III - Correta -> o pacto adicional que agrave a situação do devedor deve ter o seu consentimento (art. 278, CC);

    IV - Incorreta -> terceiro não interessado tem direito a reembolso, mas não à sub-rogação. Observação adicional: o terceiro não interessado que paga sem o conhecimento do devedor, ou com sua oposição, não terá direito ao reembolso quando o devedor tinha meios para pagar.

    Bons estudos!

  • Um lembrete:

     

    Pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se (Art. 346 CC, Inciso III) 

    terceiro não interessado: - paga em nome próprio: não sub-roga, tem direito reembolso. (Art. 305 CC)

                                          - paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso

     

     

     

  • Sobre o pagamento efetuado por terceiro não interessado, leciona TARTUCE: " Se o terceiro não interessado fizer o pagamento em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se no que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor (art. 305 do CC). Se pagar a dívida antes de vencida, somente terá direito ao reembolso ocorrendo o seu vencimento (art. 305, parágrafo único, do CC)".

  • lembrar no item I que se aquele que nao foi culpado pagar a perdas e danos nao se subroga . pois nao é interessado, nao teria obrigação de pagar. pode se reembolsar mas nao subroga
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1 o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2 o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    II - ERRADO: Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    III - CERTO: Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    IV - ERRADO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


ID
2493412
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os negócios jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CC Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial

    B) Art. 168 Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes

    C) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma
    Classificação:
    1) Simulação Absoluta: não há negócio jurídico algum sendo celebrado, há apenas um negócio aparente (sumulado).
    2) Simulação Relativa: há um negócio diverso (dissimulado) por trás do negócio aparente (simulado). (Enunciado 153 da III Jornada de Direito Civil)
    3) Simulação Inocente: não há a intenção de violar a lei ou de causar prejuízos a terceiros (Enunciado 152 da III Jornada de Direito Civil)
    4) Simulação Maliciosa: visa prejudicar terceiro ou violar a lei
    5) Simulação Subjetiva: é a simulação que ocorre por interposta pessoa ou ad personam (CC Art 167 §1 I)
    6) Simulação Objetiva: é a simulação relativa à natureza do negócio pretendido, ao objeto ou a um dos elementos contratuais (CC Art 167 §1 II e III)

    D) Na verdade o vício de erro substancial é ANULÁVEL, e não NULO, como propõe a assertiva:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

       I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais
     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
       II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    bons estudos

  • Gab. C

    O que seria de nós concurseiros sem os comentários do Renato?

    R: nada kkkk

  • Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Renato sempre excelente. Respondo, mas faço questão de finalizar com a sua letra da lei. Sucinto, direto, objetivo. Seus comentários de fato acrescem...

  • O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    NULO:         -    NA SIMULAÇÃO

                            -  QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

     

                     -      É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

     

               -            É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

     

                -           COAÇÃO FÍSICA

     

    ..............................................

     

    ANULABILIDADE:        

    -   Erro

    -  dolo

    -  coação

    -  estado de perigo

    -   lesão ou FRAUDE  (interesse particular) 

     -   POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

  • "simulação absoluta – situação em que na aparência se tem determinado negócio, mas na essência a parte não deseja
    negócio algum.

     

    Como exemplo, ilustre-se a situação em que um pai doa imóvel para filho, com o devido registro no
    Cartório de Registro de Imóveis, mas continua usufruindo dele, exercendo os poderes do domínio sobre a coisa. Mesmo o
    ato sendo praticado com intuito de fraude contra credores, prevalece a simulação, por envolver ordem pública, sendo nulo
    de pleno direito.

     


    Simulação relativa – situação em que o negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um outro
    ato jurídico.

     

    Para exemplificar, ilustre-se com o caso em que um proprietário cede um imóvel a outrem
    celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel,
    havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido,
    mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os
    requisitos de validade (art. 104 do CC)"

     

     

    (TARTUCE)
     

  • OTIMA PARABENS

     

  • Simulação Absoluta X Simulação Relativa

  • A questão trata de negócio jurídico.



    A) Equiparam-se à coação a ameaça do exercício regular de direito e o temor reverencial, ainda que decorram de terceiro. 

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Não se equiparam à coação a ameaça do exercício regular de direito e o temor reverencial, ainda que decorram de terceiro. 

    Incorreta letra “A”.

    B) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos, e as encontrar provadas, salvo se, sendo possível o suprimento da nulidade, esta for requerida pelas partes. 

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos, e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido o suprimento da nulidade, ainda que esta seja requerida pelas partes. 

    Incorreta letra “B”.



    C) A simulação, que torna nulo o negócio jurídico, será absoluta quando o ato negocial sequer existir na realidade ou quando contiver cláusula, declaração, confissão ou condição totalmente falsa, inexistindo qualquer relação jurídica.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A simulação, que torna nulo o negócio jurídico, será absoluta quando o ato negocial sequer existir na realidade ou quando contiver cláusula, declaração, confissão ou condição totalmente falsa, inexistindo qualquer relação jurídica.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio jurídico, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais, tornando nulo o negócio jurídico por ele atingido.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio jurídico, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais, tornando anulável o negócio jurídico por ele atingido.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não respondida.

    Não respondida.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    ----

    A incorreta

    art. 153: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.

    ----

    B incorreta

    art. 168, parágrafo único: “As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes”.

    ----

    C correta

    nulidade por simulação absoluta: não há negócio algum;

    relativa: quando há dissimulação de um negócio por outro.

    ----

    D incorreta

    art. 139, inc. I: O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

    art. 138: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.

  • Na simulação absoluta, as partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir o resultado, ou seja, deveria ela produzir um, mas não é a intenção do agente.


ID
2493415
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procurador-Geral da República, analise as proposições abaixo:


I - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

II - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta.

III - O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

IV - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item I) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    Item II) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

     

     

    Item III) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

     

    * DICA: RESOLVER A Q796064, A Q772028 E A Q812982 PARA COMPLEMENTAR O ASSUNTO DE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.

     

     

    Item IV) Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

     

     

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  • Quanto ao item II, a aprovação da escolha de autoridade pelo SF será sempre por maioria absoluta, exceto ministro do TCU, que será por maioria simples (ver info 584-STJ do dizerodireito). A arguição será pública, exceto para chefe de missão diplomática de caráter permanente. O voto sempre será secreto.

     

    CF, ​Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República; 

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

     

     

     

  • I - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETA

    II - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta. ERRADA, em votação secreta.

    III - O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. ERRADA, somente nas infrações penais comuns, por crime de responsabilidade, será pelo Senado Federal.

    IV - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. CORRETA

  • GABARITO "C"

     

    comentário sobre os itens II e III

     

    Destituição do cargo de PGR

    1. Mediante

    1.1. Iniciativa do presidente da república

    1.2. Autorizada pela maioria ABSOLUTA do SENADO federal

    1.2.1. Em votação SECRETA

     

    Processado

     1.1) nas infrações penais comuns = STF

     1.2) nos crimes de responsabilidade= SF (senado federal)

     

  • Alguém sabe dizser se, por exemplo, tivesse somente uma resposta correta e, dentre as alternativas, não tivesse "somente 'tal assertiva' está correta", e tivesse, dentre as alternativas, a opção "não respondida", poderíamos marcas esta? Por favor, quem souber me manda uma mensagem.

  • II - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta. 

    O correto e votação secreta.

     

    III - O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. 

    STF = Nas infrações penais comuns,

    SF = Nos crime de responsabilidade.

  • I - CORRETA!

    PGR
    → Chefe do MPU
    → Nomeado pelo PR
    → Membro de carreira do MP (Qualquer nível)
    → Maior de 35 anos
    → Permitida a recondução 
    → Recondução exige nova sabatina

     

    II - ERRADA!

    Exoneração do PGR pelo PR
    → Autorização do Senado 
    → Maioria Absoluta
    Votação secreta
     

    III - ERRADA!

    Crime de responsabilidade -> SF

    Crime Comum -> STF

     

    IV - CORRETA!

    É o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

     

    Meu Resumo Lei Organica MPU
    https://docs.google.com/document/d/1SEQwgRn-5mmvjEN-tY7n_yB5ii7is2JApNd4QvvW_HM/edit?usp=sharing

  • Letra C

    Uma dica: o PGR poderá ser RECONDUZIDO quantas vezes puder (ilimitado) não há limite, mas a cada recondução será sabatinado, ou seja, será escolhido novamente pelo presidente e aprovado pelo senado!!!!

     

    NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PGR, TAMPOUCO DEVERÁ SER  MEMBRO VITALÍCIO OU DA ÚLTIMA CLASSE!

     

    Força guerreiros!

  • I - CERTA O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    obs: PGR é o chefe do MPU

    CF 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,

    para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

    .

    .

    II - ERRADA A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta.

    porque consideraram errada?

    CF 128, § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    MAIORIA ABSOLUTA do SF para NOMEAR e DESTITUIR!!!

    .

    III - ERRADA O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

    .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;   (Redação dada pela EC nº 45, de 2004)

    .

    IV - CERTA Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • I - CORRETA:

    Art. 128, §1º da CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    LC 75/93 - Art. 25 - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Art. 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

    II - INCORRETA:

    LC 75/93 – Art. 25 - parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    Art. 128, § 2º da CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    III - INCORRETA:

    LC 75/93 - Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    IV CORRETA:

    Art. 109, §5º da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


ID
2493418
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da composição dos órgãos internos do Ministério Público do Trabalho, analise as seguintes proposições:


I - A Câmara de Coordenação e Revisão é um órgão de coordenação, integração e revisão do exercício funcional na instituição, organizada por ato normativo, e o seu regimento interno será elaborado pelo Conselho Superior, devendo funcionar de forma unificada, sem divisões em subcâmaras.

II - Entre as atribuições não normativas do Conselho Superior, encontram-se: propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho; opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; determinar realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

III - O Corregedor-Geral será escolhido necessariamente entre aqueles que ocupam cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho, competindo-lhe, entre outras atribuições, instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente, bem como participar das reuniões deste Conselho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I - INCORRETA

    I - A Câmara de Coordenação e Revisão é um órgão de coordenação, integração e revisão do exercício funcional na instituição, organizada por ato normativo, e o seu regimento interno será elaborado pelo Conselho Superior, devendo funcionar de forma unificada, sem divisões em subcâmaras.

    Art. 99, 100 da LC 75 + Resolução 130 MPT - Regimento interno ca Câmara de Coordenação e Revisão

    II -CORRETA

    II - Entre as atribuições não normativas do Conselho Superior, encontram-se: propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho; opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; determinar realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    III - propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho;

      IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:

            a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista;

            b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

        XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

    III - CORRETA

    III - O Corregedor-Geral será escolhido necessariamente entre aqueles que ocupam cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho, competindo-lhe, entre outras atribuições, instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente, bem como participar das reuniões deste Conselho.

      Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

        

    Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

     

  • I  - INCORRETA: Não consta qualquer determinação que não deve funcionar de forma unificada, sem divisões em subcâmaras.

    Art. 99 A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

    Art. 100 A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.

     

    II  CORRETA

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    III - propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho;IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para: b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

    XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

     

    III    CORRETA:

    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    I -participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior

    III -instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente;

  • Câmara de Coordenação e Revisão - CCR - A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) promove a integração e coordenação dos órgãos do MPT. Realiza a revisão da atividade funcional, objetivando a unidade, a indivisibilade e a independência funcional, principios fundamentais da Instituição.

    Decide os conflitos de atribuições entre os órgãos e resolve sobre a distribuição de procedimentos, levando em conta a natureza e a relevância da matéria ou a necessidade de procedimento uniforme.

     

    Conselho Superior - O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público do Trabalho. Partem dele as orientações normativas que pautam as ações do MPT e cabe ao Conselho avaliar a atuação dos Membros e tomar providências, quando necessário.

    É constituído por dez Membros, todos Subprocuradores-Gerais, sob a presidência do Procurador-Geral do Trabalho. O Corregedor-Geral do MPT participa das sessões, sem direito de voto.

     

    Corregedoria - A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o Órgão fiscalizador das atividades e da conduta dos Membros do Ministério Público do Trabalho.

    O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. O seu mandato é de dois anos, renovável uma vez. Participa do Conselho Superior sem direito a voto.

  • II - Entre as atribuições não normativas do Conselho Superior...errei na interpretação, pensei que esse não normativas estava dizendo que não cabe ao Conselho Superior    =/

  • Complementando o comentário da colega Marcela Lira:

    A Câmara de Coordenação e Revisão decide os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     

  • Há um erro no comentário da Marcela, uma vez q não é correto afirmar q todos os membros do Conselho necessitam ser sub procuradores, não se aplicando ao PGT.


ID
2493421
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução constitucional do Ministério Público no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b.

    Art. 134, CF. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

  • Letra A: CORRETA - A tese majoritária entende que a origem do MP vem do direito francês, da Ordenança francesa, de 25 de março de 1932, do Rei Francês IV, o Belo, a qual impunha que os procuradores prestassem o mesmo juramento dos juízes, proibindo-lhes o patrocínio de outros que não o rei. Tinha atribuição exclusiva em defender os interesses do rei.

    Letra B- INCORRETAArt. 194 DA DEFESNSORIA PÚBLICA: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Letra C -  CORRETOCF -Art. 129. São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS do Ministério Público:

    III - Promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA*, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos [também chamados de transindividuais / metaindividuais / direitos coletivos lato sensu];

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Obs.: A promoção da ACP não é privativa do MP, incluindo como legitimados a DP, os entes federados e suas entidades da administração indireta, e as associações constituídas há pelo menos um ano, desde que tenham entre suas finalidades as matérias protegidas pela ACP.

    Letra D -  CORRETA: Informativo 763 STF

    Se uma grande quantidade de pessoas está tendo problemas com determinada seguradora consorciada ao DPVAT (que tem deixado de pagar os beneficiários ou o faz em valores inferiores ao devido), o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública em favor dessas pessoas? SIM. O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

    Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva. (fonte Dizer o Direito)

  • O artigo 134, parágrafo 4º  traz previsão dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

    O artigo 129 traz as funções institucionais.

    O artigo 127 tras os princípios institucionais do MP:§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

    Por que a letra B está incorreta?

  • Ana

    Por causa da palavra "exclusivos" contida na assertiva.

  • Princípios institucionais da Defensoria e do Ministério Público= IFUI.

    não são exclusivos nem de um, nem do outro

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE
     

  • Sobre a evolução constitucional do Ministério Público no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

    b) Por dicção constitucional, são princípios institucionais exclusivos do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

     

    CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80 de 1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

    Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

     

    CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GAB: B

     

    Os mesmos princípios se aplicam à Defensoria Pública.

     

    CF 88, Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

  • história mp

    CERTAS

    a) certa - O Ministério Público exercia o papel de advogado do Estado perante o ordenamento constitucional anterior e a então nomeação do Procurador-Geral da República era de livre incumbência do Presidente da República.

    C) certa - É atribuição constitucional do Ministério Público promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, legitimação que não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.

    D) certa - O STF, em repercussão geral, fixou tese de que o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

    .

    STF - TESE COM REPERCUSSÃO GERAL (RG) - TEMA 47, RE 631111

    Acórdão - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.07/08/2014

    NOVO

    TESE 262 - RE 605533

    Acórdão: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de CERTA doença. 15/08/2018

  • A. Vem do Direito Francês, do rei Felipe IV, em 1302, chamadas Ordenanças do rei Felipe IV. ANTES os membros do Ministério Público eram defensores do rei, procuradores do rei, longa manus do rei (eles sentavam ao lado do juiz, ao chão – por isso chama parquet, que significa assoalho). O MP era tido como a mão do rei.

    B. ERRADA.

    CF, SEÇÃO IV, DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do . 

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    C. CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    D. Teses de Repercussão Geral

    RE 631111 - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza DISPONÍVEL, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais. Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI. Julgamento: 07/08/2014.

  • O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.

    No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).

    Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.

    Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se:

    a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República;

    b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da Repúlbica relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (art.24, alínea c)

    Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.

    Em 1951,a lei federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.

    Em 1981, a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão.

    Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet , ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos.

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO

    Quanto aos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. Esta inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expressa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo.

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

    Fonte: site do MPU (pagina inicial → institucional → histórico do mpu)


ID
2493424
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as Coordenadorias Nacionais Temáticas e Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, analise as seguintes assertivas:


I - As Coordenadorias poderão propor a edição de orientações sobre temas que lhe são afetos, visando uma atuação coordenada e harmônica, observados os enunciados da Câmara de Coordenação e Revisão. As orientações terão caráter cogente para a atuação dos membros integrantes da respectiva coordenadoria nacional e caráter meramente diretivo, não vinculante, para a atuação dos demais membros do Ministério Público do Trabalho.

II - Ensejam distribuição por prevenção as Notícias de Fato e os demais feitos do órgão agente quando se aferirem hipóteses de conexão e/ou de pertinência temática com procedimentos anteriores, ainda que arquivados, zelando-se assim pelos princípios do promotor natural e da unidade de atuação do Ministério Público do Trabalho.

III - As Coordenadorias são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho e com a atuação sob a orientação da Câmara de Coordenação e Revisão.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - Resolução CSMPT 137/2016 -Art. 29 - As Coordenadorias poderão propor a edição de orientações sobre temas que lhes são afetos, visando a uma atuação coordenada e harmônica, observados os enunciados da CCR.

    Parágrafo único - As orientações aprovadas pelos membros da Coordenadoria serão encaminhadas para homologação do PGT.

    II - CORRETA - Art. 3º da Resolução 76/2008

    III -  CORRETA - Resolução CSMPT 137/2016

    Art. 1º - As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    § 1º - As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR).

    Alternativa: a

  •  

     II - Ensejam distribuição por prevenção as Notícias de Fato e os demais feitos do órgão agente quando se aferirem hipóteses de conexão e/ou de pertinência temática com procedimentos anteriores, ainda que arquivados, zelando-se assim pelos princípios do promotor natural e da unidade de atuação do Ministério Público do Trabalho.

    II - CORRETA - Art. 3º da Resolução 76/2008          RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

     

    Art. 23 - Nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática haverá distribuição por prevenção, utilizando os seguintes parâmetros:

    I - Ensejam prevenção por conexão:

    a) procedimento de investigação em andamento ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, versando sobre o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;

    suprimiu amenos de 6 meses que faz toda diferença =/ procedimento arquivado menos de seis se for mais de seris meses não é correto

  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

  • Mesmo o membro que pertence à coordenadoria tem independência funcional, não estando vinculado às orientações

  • I -incorreta.

    As orientações das Coordenadorias Nacionais são diretrizes que refletem a posição da instituição sobre certo tema, mas não possuem caráter cogente ou normativo, e não vinculam a atuação do membro do MPT (independência funcional). As normas gerais sobre a edição de orientações estão na Resolução n. 137/2016 do CSMPT.

    II - correta.

    RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

    Art. 23 - Nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática haverá distribuição por prevenção, utilizando os seguintes parâmetros:

    I - Ensejam prevenção por conexão:

    a) procedimento de investigação em andamento ou arquivadomenos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, versando sobre o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;

    b) procedimento de investigação, com assinatura de TAC, em acompanhamento ou arquivado, em face do mesmo investigado, envolvendo o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;

    c) ação em face do mesmo investigado, baseada no (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato.

    II - Ensejam prevenção por pertinência ou aproximação temática:

    a) procedimento de investigação em andamento, ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco do Temário Unificado do MPT, observada a regra do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT;

    b) procedimento de investigação, com assinatura de TAC, em acompanhamento ou arquivado, em face do mesmo investigado, contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco do Temário Unificado do MPT;

    c) ação, tramitando ou arquivada, em face do mesmo investigado, abrangendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco estabelecido no Temário Unificado do MPT.

    Parágrafo único - O período de seis meses, mencionado neste artigo, é contado a partir da publicação da decisão proferida pela Câmara de Coordenação e Revisão.

    III -

    Resolução n. 137/2016 do CSMPT: Art. 1º - As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT). § 1º - As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR). § 2º - Ao Procurador-Geral do Trabalho caberá a análise e a aprovação das propostas para criação, fusão e extinção de Coordenadorias.


ID
2493427
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a.

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Sobre a letra b:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

  • Letra A - INCORRETA

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Letra B CORRETA –

    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL à Justiça Política / Jurisdição Extraordinária:

    II - Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Letra C - CORRETA

    Art. 61. A INICIATIVA das leis complementares e ordinárias cabe a:

    § 1º - São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:

    d) Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como NORMAS GERAIS para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Letra D - CORRETA

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - As seguintes VEDAÇÕES:

    b) Exercer a advocacia; [= magistrados]

    c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei; [= magistrados: Art. 36, I da LOMAN]

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; [magistrados – vedado o exercício de CARGO ou FUNÇÃO pública]

  • Considero a letra D errada. O membro do MP não pode participar de atividade empresária, ou seja, não pode ser empresário. Agora, com relação a SOCIEDADE EMPRESÁRIA ele pode sim, nada impede dele ser sócio. O que a questão trouxe foi a letra fria da lei, mas para trazer o texto de lei ela tinha que pedir isso no enuciado da questão.

  • Gabarito "A"

     

    Não é a critério do relator, existe um "DEVERÁ SER OUVIDO."

    Temos assim, uma obrgação e não uma faculdade.

     

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


     

     

    E sobre a leta D, a qual o Neto Sá questiona, eu acredito que não há erro pela seguinte parte da questão: vedações atualmente previstas: participar de sociedade comercial, na forma da lei.

     

  • Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do MPU): 

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     

    Reinaldo, só se o inciso do referido artigo foi revogado tacitamente, caso não,  entendo que a LETRA D está errada.

  • A) INCORRETA (Art. 103, §1º, CF)

    B) CORRETA (Art. 52, I, II, CF)

    C) CORRETA (Art. 61, caput, §1º, "d", CF c/c Art. 128, §5º, CF)

    D) CORRETA (Art. 128, §5º, II, "c", "d" e § 6º, CF c/c Art. 95, §único, V, CF)

  • Letra A: A critério do relator, o Procurador-Geral da República será ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

     

    Art. 103, p. 1º, CF. O Procurador-Geral da República DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade. Não fica a critério do relator.

     

  • A critério do relator????

    Nããão! Ele deverá ser ouvido. Ponto. 

    Isso tanto nas ações de inconstitucionalidade, quanto em todos os processos de competência do STF. 

  • Art 103, §1º, CF

  • ra A: A critério do relator, o Procurador-Geral da República será ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

     

    Art. 103, p. 1º, CF. O Procurador-Geral da República DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Ainda não entendi a letra B:

    É competência privativa do Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aqueles indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

    A Câmara dos Deputados indica os membros do CNMP????

    Alguém pode ajudar??

  • Daniel Goncalves, a resposta está nos artigos 52, II e 130-A da CF/88, transcritos a seguir:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA.

    São exemplos de vedações atualmente previstas para os membros do Ministério Público: participar de sociedade comercial, na forma da lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    A letra "d" encontra-se errada, pois a vedação de exercício de advocacia para os membros do MP não contempla a restrição de ser no juízo do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento. Diferentemente dos magistrados, ao membro do MP é dada uma vedação mais aberta de exercício da advocacia, de maneira que não poderá exercê-la somente durante o exercício do cargo. Após isso, poderá exercer sem problema nenhum, não precisando aguardar o lapso temporal acima. A regra constitucional que toca aos magistrados visa coibir qualquer tipo de influência sua sobre os processos que venha atuar no mesmo juízo do qual se afastou. Confira-se o preceito constitucional:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;


  • Complementando o bom comentário da colega @juizadotrabalho...



    Letra C - CORRETA


    Art. 61. A INICIATIVA das leis complementares ordinárias cabe a:


    § 1º - São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:


    d) Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como NORMAS GERAIS para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;



    Art. 128, § 5º, da CRFB - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:



    Assim, o Presidente da República tem competência PRIVATIVA para elaborar a lei que trata da ORGANIZAÇÃO GERAL do MPU, da DPU e dos MPS e DPs estaduais e do DF.


    Já as leis de "esmiúçam" a carreira são de COMPETÊNCIA CONCORRENTE. Do PGR com o Presidente da República no âmbito da União e do PGJ com o Presidente da República nas esferas estadual e distrital.


    A matéria foi examinada nos autos da ADI 5.281/RO. Transcrevo trecho da referida ação direta em que é citada a obra do Mazzilli, verbis:


    "Na União, haverá ainda uma lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao procurador-geral da República (e, portanto, é de iniciativa concorrente do presidente da República), que estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (art. 128, § 5º).


    Nos Estados, haverá leis complementares, de iniciativa facultada aos seus procuradores-gerais (e, igualmente, de iniciativa concorrente dos governadores), que farão o mesmo com os Ministérios Públicos locais (ainda o art. 128, § 5º)." - Hugo Nigro Mazzilli - O Ministério Público na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 73-75.



    Bons estudos!

  • Resposta: a incorreta é a letra A.

    Vinicius, na verdade, o fundamento da última parte da assertiva "d" está no § 6º do art. 128 da CF. Olha:

    - Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    - Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Complementando, na letra "C" fala A despeito da expressa referência constitucional que prevê a competência privativa do Presidente da República para iniciar projetos de leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, detém o Procurador-Geral da República faculdade constitucional análoga.

    Além da competência do Presidente da República para iniciativa de leis para Organização do Ministério Público (art. 61, § 1º, letra "d", da CF), esta competência não é exclusiva, conforme teor do art. 128, §5º, da CF, combinado com o art. 26, inciso II, da LC 75/93.

  • A.

    Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                

    C.

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Obs. Não se aplica a exigência de lei complementar em relação ao MP que atua perante o TCU. ADI 2.028 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 11-11-1999, P, DJ de 16-6-2000

    D.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias: (...)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;         

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.         

  • e a previsão na LONMP,

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    na cf nao tem essa exceção.


ID
2493430
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA

    Resolução 69/2007 CSMPT: art.1º, §ú: O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do MPT, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    Letra B -  CORRETA

    Resolução 69/2007 -Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I – de ofício;

    II – mediante requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    III –  por designação do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.

    Letra C - INCORRETA

    Resolução 69/2007 - Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência da prorrogação à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, inclusive por meio eletrônico.

    Letra D - INCORRETA

    Resolução 69/2007 -Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, em peça autônoma e fundamentada, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. (Redação dada pela Resolução n° 87/2009 do CSMPT).

    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.

  • O erro da alternativa "d" está no fato de que os autos do IC ou do PP devem ser remetidos, junto a promoção de arquivamento, à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, e não ao CSMPT.

     

     

    A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) promove a integração e coordenação dos órgãos do MPT. Realiza a revisão da atividade funcional, objetivando a unidade, a indivisibilade e a independência funcional, princípios fundamentais da Instituição. Decide os conflitos de atribuições entre os órgãos e resolve sobre a distribuição de procedimentos, levando em conta a natureza e a relevância da matéria ou a necessidade de procedimento uniforme.

     

     

    (fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/ompt/mpt/!ut/p/z1/jZBNC4JAEIZ_jVdnLFPrtkXIupRKhLaX0LBVUFdWy7-ffdwqa24zPA_v8AKHGHidXAuRdIWsk3LYD9w6bkOTussdMsfybCSWQyibB0hXNkQPwHDRpEsfmcuCAQiNzZq6xoSZM-D_-CPA3ccvQ3Dw-WiEb7yAsRd_hXjARSnTZx-kTqeOAK6yc6YypV_UcM67rmkXGmrY970upBRlpp9kpadKw09WLtsO4jcYmmofYxFUkdOSG-hseF8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/)

  • Apenas bom lembrar a previsão da Lei 7.347/85, que dispõe que, no caso de arquivamento, deverá haver encaminhamento ao Conselho Suerior do Ministério Público:

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

     

    Assim, devemos ficar atentos ao que pede o enunciado da questão. Nesse caso específico, como ele menciona CSMPT, está incorreta a alternativa D, já que no caso do MPT quem procede tal análise é a CCR. Já se for uma pergunta genérica sobre inquérito civil, que mencione apenas CSMP, poderá estar correta. 

  • Olá, pessoal. Quanto à alternativa D:

    Em caso de indeferimento de pedido de instauração de IC (inquérito civil) > remessa à CCR - art. 5, p. 2,, Res. 69/07.

    Arquivamento de IC ou PP (procedimento preparatório) > remessa à CCR - art. 10, p, 1, Res. 69/07 (caso da questão).

    Na LACP é expressa a menção à atribuição do CSMPT, art. 9o, p.1, de modo que a pegadinha é se a questão pedir conforme consta "expressamente" na lei.

  • I - não precisa para realizacao de atribuições próprias;

    II - correta

    III - CCR e não CSMPT

    IV - CCR e não CSMPT


ID
2493433
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às tutelas inibitória e específica, analise as assertivas a seguir:


I - Nas ações que tenham como objeto a prestação de fazer ou não fazer, caso procedente o pedido, o juiz concederá a tutela específica, ou indenização equivalente por ele arbitrada, devendo escolher a que for menos gravosa ao devedor.

II - Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil.

III - A tutela inibitória consiste na concessão pelo juiz, em ações que tenham por objeto a prestação de fazer e não fazer, de tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, ou a sua remoção.

IV - Para a concessão da tutela inibitória é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A - Incorreta: Art. 497, Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Letra "B" - Incorreta: Parágrafo único do art. 497:  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Letra "C" - Correta.

    Letra "D" - Correta. Parágrafo único do art. 497, acima. 

  • GABARITO: Letra A (I e II ERRADAS)

     

    FUNDAMENTOS LEGAIS DAS ALTERNATIVAS III e IV: CPC

     

     

    Seção IV
    Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

     

     

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

     

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

     

    Art. 498.  Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

     

    Parágrafo único.  Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

     

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

     

    Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

  • I) ERRADO. 

    Art. 497, CPC.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    II) ERRADO. 

    Art. 497, p.ú, CPC.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

     

    III) CERTO. 

    Art. 497, p.ú, CPC.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito (...).

     

    IV) CERTO.

    Art. 497, p.ú, CPC.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Do meu ponto de vista somente a IV esta correta!

    A altenativa III parece igualar os conceitos de tutela inibitória e de tutela de remoção do ilícito.

    Estaria correto se:

    III - A tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito consistem, respectivamente, na concessão pelo juiz, em ações que tenham por objeto a prestação de fazer e não fazer, de tutelas específicas destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, ou a sua remoção.

    Por favor, me corrijam se estiver errado! obrigado...

  • Victor Passos, perfeito seu comentário! 

  • De fato o colega Victor Passos tem razão. Apesar ter acertado a questão, o item III peca no final o inserir a remoção do ilícito como subespécie de tutela inibitória, quando na verdade compõe espécie de tutela específica.

    Resumindo:

    Gênero: Tutelas específicas:

    Espécias:

    1. Inibitória da prática, reiteração o continuação do ilícito;

    2. Remoção do ilícito;

    Obs.: Afina de contas seria incoerente falar em inibir a remoção de ilícito.

  • Com relação ao item II: 

     

    II - Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil.

     

    Caso ocorra a remoção da ilicitude não há perda do objeto como mencionado, e sim a satisfação da ação, pois o réu reconheceu o pedido formulado pelo autor. Neste caso, haverá julgamento com resolução do mérito nos termos do art. 485,III, a.

     

    Caso minha interpretação esteja equivocada, favor me corrijam.

  • Quanto ao item II>

    II - Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil. ERRADO, pois não consta tal previsão expressamente no CPC.

  • Sobre da assertiva II ("II - Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil"):

    A verificação da situação da parte demandada quanto à observância das obrigações – e de medidas porventura adotadas desde o ajuizamento da ação para remoção do ilícito - constitui providência para a aferição do cumprimento do comando judicial postulado, e não é pressuposto deste, uma vez que o requisito para o acolhimento dos pedidos ventilados na inicial é a irregularidade da conduta. Assim, eventual remoção da ilicitude não acarreta a perda do objeto da ação.

  • Afirmativa I) Neste caso, o juiz deverá conceder a tutela específica, somente devendo condenar o réu em uma obrigação de indenizar quando a obrigação específica não puder mais ser satisfeita ou se o seu cumprimento não for mais de interesse do autor, senão vejamos: "Art. 497, caput, CPC/15. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. (...) Art. 500, CPC/15. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a satisfação da obrigação e não a perda do objeto. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 497, do CPC/15, senão vejamos: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 497, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    II - ERRADO: Art. 497. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    III - CERTO: Art. 497. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    IV - CERTO: Art. 497. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • A tutela inibitória específica prescinde da demonstração da ocorrência de culpa ou dolo porque tem por objetivo unicamente evitar a prática de um ato ilícito - ela está voltada para o futuro, é requerida em momento anterior ao dano. Segundo Luiz Guilherme Marinoni (2011, p. 63), "a tutela inibitória específica se destina a impedir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, nada tendo a ver com o eventual dano, que, se for do interesse do lesado, pode ser objeto da tutela ressarciria, esta sim, dirigida contra o ato danoso".

    "Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo".

    Q890948

  • Item B: "Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil." - FALSO

    A tutela inibitória tem por finalidade inibir a prática, a reiteração ou a continuidade do ilícito, sendo voltada ao futuro. Enquanto duas de suas formas (inibir a reiteração ou continuidade), ao se voltarem para o futuro, consideram o passada, ou seja, o ilícito já ocorrido, a outra (inibir a prática) pode não enxergar ilícito algum no passado, mas apenas atentar para eventuais fatos que constituam indícios de que o ilícito está sendo praticado. Assim, a remoção da ilicitude não acarretará a falta de interesse de agir, pois o magistrado poderá deferir medidas que se voltem para o futuro, ou seja, visando inibir a repetição.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    II - ERRADO: Art, 497, Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    III - CERTO: Art, 497, Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    IV - CERTO: Art, 497, Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.


ID
2493436
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:


I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, alternativamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente, sendo que, nesse caso, se não for o requerente, o Ministério Público deverá assumir sua titularidade.

III - Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão da tese.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (apenas a I está incorreta)

    ITEM I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito E risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 

    ITEM II - Artigo 976, CPC/15 - § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    ITEM III - Art. 985.  Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986. -> Art. 986.  A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

  • I - INCORRETO

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

    II - CORRETO

    Art. 976.  (...)

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

    III - CORRETO

    Art. 985.  Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

  • Que seleção de alternativas bizarra!

     

  • A alternativa II esta certa, @lelepaul

  • bem safadinha essas alternativas. errei por falta de atenção.

  • É tão doloroso quando um "alternativamente" te f*&$% inteirinho na compreensão da assertiva.

  • É tão doloroso quando um "alternativamente" te f*&$% inteirinho na compreensão da assertiva.

  • Alguém saberia dizer por que o Ministério Público assume a "titularidade" do IRDR, nos termos do art. 976, § 2°, se o incidente pode ser instaurado de ofício pelo Poder Judiciário (art. 977, I) e ele é, em qualquer caso, intimado para se manifestar (art. 982, III)?
  • Marco Aurélio,

     

    No livro da Sofia Temer chamado "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" da JusPodivm, ela comenta que a atuação do MP é decorrente da sua função de defesa da ordem jurídica (art. 127, caput, CF), e não tem nenhuma relação com atuação do MP na defesa de direitos de direitos difusos e coletivos.

     

    Por quê? Bem, o IRDR é um processo objetivo, pois o seu intuito é a fixação de uma tese jurídica que será aplicada a casos sobrestados e casos futuros. Notadamente, o IRDR é meio utilizado diante de casos repetitivos com controvérsia de direito e, em razão disso, podem gerar ofensa a isonomia ou segurança jurídica.

     

  • Boa noite pessoal, se puderem me ajudar ficarei grato, na assertiva III no final dela consta a expressão "salvo revisão da tese" e exatamente ai fica minha pergunta, para o IRDR cabe a "perda" dos efeitos suspensivos se houver revisão de tese também? Sempre achei que fosse apenas cabível esta perda para o IAC, se tiverem sugestão de doutrina em que possa entender melhor sobre o assunto também agradeço muito.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    II - CERTO: Art. 976. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    III - CERTO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

  • sempre caio nessas pegadinhas de alternativas

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) As hipóteses de cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas estão contidas no art. 976, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Nesse sentido dispõem os §§ 1º e 2º, do art. 976, do CPC/15: "§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 985, caput, do CPC/15: "Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2493439
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao incidente de assunção de competência previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA: GABARITO:

    Art. 947, NCPC.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    Letrra B - CORRETA:

    Art. 947, § 1º, NCPC. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    Letra C - CORRETA:

    Art. 947,§ 3o, NCPC. O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

     

    Letra D - CORRETA:

    Art. 947,§ 4o, NCPC.  Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • a) Não há necessidade de que haja repetição em múltiplos processos para o uso do instituto de assunção de competência:

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. INCORRETA

     

    b) Art. 947. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. CORRETA

     

    c) Art. 947. § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. CORRETA

     

    d) Art. 947. § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. CORRETA

     

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • GAB A

    - CAPÍTULO COMPLETO PARA LEITURA.

    /

    CAPÍTULO III
    DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • A repetição em processos é necessária para o IRDR Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, conforme artigo abaixo transcrito:

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • Para fixar e ajudar em outras questões: A incidência de casos repetitivos é requisito do IRDR (incidente de demandas repetitivas) e não do IAC (incidente de assunção de competência). Em relação ao IAC é necessário identificar relevante questão de direito: com repercussão social e SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS

  • LETRA A INCORRETA 

    NCPC

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Alternativa correta letra B!

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • BIZU:  O incidente de assunção de competência (IAC) serve para organizar a jurisprudência dentro do MESMO TRIBUNAL. É uma organização interna, ex., TRT.

               O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) serve para organizar as jurisprudências de tribunais diferentes, ex., TRT´S

  • TRF-1    Compete à Corte Especial:

    I – nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os juízes federais, incluídos os da JM e os da JT, e os membros do MPF, estes e aqueles em exercício na área de jurisdição do Tribunal, ressalvada Justiça Eleitoral;

     

    II –  revisões criminais e rescisórias de seus próprios julgados;

     

    III – os MS e os HD contra ato do Tribunal;

     

    IV – os conflitos de competência entre turmas e seções do Tribunal;

     

    V – as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

     

    VI – os incidentes de uniformização de jurisprudência em caso de divergência na interpretação do direito entre as seções, aprovando a respectiva súmula;

     

    VII – as questões incidentes em processos de competência das seções ou turmas que lhe hajam sido submetidas, bem como os conflitos de competência entre relatores e turmas integrantes de seções diversas ou entre estas;

     

    VIII – o pedido de desaforamento de julgamento da competência Júri.

     

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

     

    X – a assunção de competência proposta por seção quando houver divergência entre seções.

     

    Compete às seções:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram; 

    b) os conflitos de competência relativos às matérias das respectivas áreas de especialização verificados entre juízos vinculados ao Tribunal;

    c) os conflitos entre componentes da seção;

    d) os MS e os HD para impugnação de ato de juiz federal;

     

    e)  rescisórias dos julgados de 1º grau, bem como dos julgados da seção ou das turmas;

     

    f) as suspeições levantadas contra os desembargadores, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;

    II – sumular a jurisprudência uniforme das turmas da respectiva área de especialização

     

     

    Às turmas compete processar e julgar, dentro da respectiva área de especialização:

    I – HC, quando a autoridade coatora for juiz federal ou outra autoridade sujeita diretamente à jurisdição do Tribunal;

    II –  Em grau de recurso, as causas decididas pelos juíze

    III – as exceções de suspeição e impedimento contra juiz 

     

     

    As turmas podem remeter  à seção:

    I – quando algum desembargador federal propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela seção;

    II – quando convier pronunciamento da seção em razão da relevância da questão e para prevenir divergência entre as turmas da mesma seção

     

     

    As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II – se houver questão relevante sobre a qual divirjam as seções entre si ou alguma delas em relação à Corte Especial;

     

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

     

    IV – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

     

     

     

  • Para complementar, segue o enunciado 334 do FPPC: "334. (art. 947). Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processos”, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos. (Grupo: Precedentes)".

  • Ainda :

     

     

     

     

    Enunciado 65

     

    A desistência do recurso pela parte não impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência.

     

    http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/1000

     

     

  • Sobre o comentário do NETO SÁ: não é bem verdade.

     

    Ambos - IRDR e IAC - servem no âmbito de um MESMO TRIBUNAL. Mas têm finalidades distintas.

     

    O IAC (incidente de assunção de competência) é uma técnica de criação de precedente vinculante e serve pra dar força vinculante à decisões sobre relevante questão de direito, que, para isso, serão resolvidas não mais por uma turma/relator qualquer, mas sim pelo órgão colegiado (necessariamente uma decisão colegiada, portanto) que o regimento indicar. Com isso, confere-se mais segurança e credibilidade a decisão dessa questão relevante de direito, que passará a ter força vinculante.

     

    "Imagine o julgamento que envolva a alteração de um registro de nascimento para a mudança de sexo, de feminino para masculino, depois de realizada cirurgia de redesignação sexual. Este julgamento, apesar de ser de um caso isolado, aparenta ser de grande importância para a sociedade, diante da evolução da consciência moral que a condição do gênero não pode se dissociar da dignidade da pessoa humana. O relator, ao apreciar o recurso, poderá, ou mesmo deverá, tratando-se de uma relevante questão de direito e tenha repercussão social, determinar da instauração do incidente de assunção de competência. Uma vez que a decisão do Tribunal terá o condão de servir como precedente para outras situações idênticas, deverá ela ser proferida por um órgão colegiado maior. Entendendo este órgão que não se pode vedar a alteração de registro de nascimento, esta decisão será um precedente, que vinculará todos os juízes e órgãos fracionários daquele tribunal".

     

    Já o IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) permite aos tribunais de segundo grau (TJs e TRFs) julgar por amostragem demandas repetitivas, que tenham por objeto controvertido uma mesma e única questão de direito. Seleciona-se como amostra um caso, ou um conjunto de casos, em que a questão jurídica repetitiva é discutida e que retrate adequadamente a controvérsia. Essa amostra servirá como base para a discussão e exame daquela questão. No IRDR, o caso-amostra pode ser um recurso, reexame necessário ou uma ação de competência do tribunal. Depois, aplica-se o resultado do julgamento do caso-amostra (i.e., a “decisão-quadro”) aos demais casos idênticos. É o equivalente, no segundo grau de jurisdição, ao procedimento de recursos repetitivos dos tribunais superiores.

     

    Tanto ele ocorre no âmbito do mesmo tribunal, que a tese jurídica dele decorrente será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal ou aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal (art. 985).

  • Se a questão tem resposta, a alternativa "não respondida" está errada, logo pode ser o gabarito pela literalidade do comando.

    ¬¬

  • Motta Ev., nas provas do MPT todas as questões têm a alternativa "e", porque a cada 3 erros, anula-se um acerto. Não é uma assertiva válida para a questão. Quem assinala essa alternativa está indicando que prefere não responder do que errar, apenas isso.

  • INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

     

     

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15).

    Alternativa A) O incidente de assunção de competência tem cabimento quando não há repetição em múltiplos processos (art. 947, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe literalmente o art. 947, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 947, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe literalmente o art. 947, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ARTIGO 947, CAPUT, SEM REPETIÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS

  • Art. 947. É admissível a ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de DIREITO, com grande REPERCUSSÃO SOCIAL, SEM REPETICAO em múltiplos processos. § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária JULGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO QUE O REGIMENTO INDICAR. § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência. § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    -

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 


ID
2493442
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da produção probatória, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA:

    Art. 369, NCPC.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    LETRA B - INCORRETA - GABARITO:

    Art. 379, NCPC.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    [...]

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    [...]

     

    LETRA C  - CORRETA:

    Art. 373, § 1o, NCPC. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    LETRA D - CORRETA:

    Art. 370, NCPC.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    Em 15/08: Acréscimo, atendendo a pedidos hehehe:

    Letra E: No MPT, três respostas erradas anulam uma certa. Caso o candidato assinale a letra "e", a questão não será computada como errada, tampouco, obviamente, como correta.  Já as questões deixadas em branco serão computadas como erradas. Ou seja: a letra "e" é aquela pra marcar quando não souber nem por onde passa...

  • GAB B.

    /

    Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • E - Não respondida.   Também está incorreta.

     

     

    [editado 14/02/18] 

     

    Mas, conforme a colega Carol Monteiro: 

     

    "Letra E: No MPT, três respostas erradas anulam uma certa. Caso o candidato assinale a letra "e", a questão não será computada como errada, tampouco, obviamente, como correta.  Já as questões deixadas em branco serão computadas como erradas.[...]"

     

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • Na prova do MPT, três erradas anulam uma certa. Portanto, se você não souber a resposta e não quiser perder ponto, marca a letra "e". 

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • O QC não deveria colocar a opção de marcar a E, tendo em vista que ela nunca estará certa. Só serve pra computo nos pontos da prova.

  • Colega, o QC tem que colocar sim, exatamente como está na prova, e isso (a alternativa E) não te prejudica em nada.

  • De boa na lagoa.

  • Magic Gun, colocar pra que? Até me explicarem que a "E" correspondia à opção por não responder a questão (tendo em vista que nessa prova um erro exclui uma correta), eu entendia que correspondia a "Nenhuma das anteriores". Aliás, se alguém for simular essa prova aqui no QC e responder "E" será considerada como ERRADA e não como neutra na apuração do resultado final, o que prejudicaria seu resultado.

    E não sou só eu que pensava assim, tendo em vista que 507 outras pessoas marcaram a "E" só nessa questão.

    Por vezes precisamos ter um pouco de bom senso, senão estamos todos ferrados, ok?

  • Mulher, eu to passada com a audácia dessa banca do MPT. Adorei. @faurgs pega essa ideia.

  • Só para ajudar: outras medidas ICMS (só lembrar do imposto)

     

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias.

     
  • Interessante a explicação da letra (e)

  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 369 do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, razão pela qual não se pode afirmar que esta é uma incumbência da parte. Nesse sentido dispõe o art. 379, do CPC/15: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 370, caput, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Conforme se nota, a lei processual autoriza o juiz, a fim de alcançar a verdade dos fatos, a lançar mão de poderes instrutórios e determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que não haja requerimento da parte. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) CERTO - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados pelo CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    CPC - CAPÍTULO XII - DAS PROVAS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na CONVICÇÃO DO JUIZ.

    B) ERRADO - Incumbirá à parte, ainda que produzindo prova contra si, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária. erradooooooooo

    CF art. 5,

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Direito ao silêncio no Inquérito policial, na instrução processual penal e tribunal do júri.

    Doutrina proc penal 1 p.72=3

    C) CERTO - Aplicar-se-á a distribuição dinâmica do ônus da prova nos casos já previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de se cumprir o encargo da distribuição legal do ônus da prova ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que por decisão fundamentada.

    Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova

    CPC-15:

    Art. 373, § 1º Nos casos previstos

    em lei ou

    diante de peculiaridades da causa

    - relacionadas

    à impossibilidade OU à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput OU à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário,

    poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada,

    caso em que deverá dar à parte a OPORTUNIDADE de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    .

    Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    regra de juízo

    regra de instrução

    prova diabólica

    .

    D) CERTO - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. = ART. 370, CPC-15.

  • Vale lembrar:

    Prova típica - são as especificadas pelo CPC.

    Prova atípica - não constam no CPC.


ID
2493445
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sistemática da liquidação e execução nas ações coletivas, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    C) Analisando questão afeta aos precatórios, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de que não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos. 

    "O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de permitir a execução individual em ação coletiva contra a Fazenda Pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 925754, com repercussão geral reconhecida, e reafirmada a tese de que a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos não viola o disposto no parágrafo 8º do artigo 100 da Constituição Federal. O recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra acórdão que entendeu viável o pagamento por RPV de crédito reconhecido em ação coletiva."

  • a) Nas ações coletivas voltadas à defesa de direitos individuais homogêneos, as liquidações e execuções de sentença deverão ser promovidas tão somente pelas vítimas e respetivos sucessores, conforme expressa previsão legal. ERRADA!

    Art. 97 do CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82 do CDC. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

     

    D) Somente o autor da ação coletiva poderá promover a respectiva execução coletiva. ERRADA!

     Art. 98 do CDC. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

          

  • Complementando. Letra B, INCORRETA. O prazo é de 01 ano, conforme artigo 100 do CDC.

    "Art. 100. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          

            Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)"

  • O instituto processual do fluid recovery, ou reparação fluida, encontra-se previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:

    "Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985".

    A fluid recovery situa-se entre as formas de execução da sentença condenatória que proclama direitos individuais homogêneos, constituindo o único tipo de execução genuinamente coletiva desta espécie de direitos, em contraposição às formas de execução previstas nos artigos 97 e 98 do CDC, as quais aludem à reparação individual dos prejuízos sofridos pela própria vítima ou seus sucessores.

    Com efeito, o referido instrumento consiste numa liquidação / execução verdadeiramente coletiva, pois destina-se a apurar o valor devido à vítimas indeterminadas (aquelas que não promoveram a liquidação de seus prejuízos individuais), o qual será revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (DIDIER, 2009, p. 377).

  • b)

    Caso decorrido o prazo, a ser definido pelo juízo, considerando as peculiaridades fáticas de cada demanda, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos legais promover a liquidação e execução da sentença coletiva genérica relacionada aos direitos individuais homogêneos. Neste caso haverá liquidação verdadeiramente coletiva. O produto desta execução é chamado pela doutrina de fluid recovery.

     

    1 ano, pessoal!!!!!

  • COMPLEMENTO - ASSUNTO - LEGITIMIDADE PARA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS EM AÇÕES COLETIVAS - Legitimidade e coisa julgada em execução individual de  sentença coletiva que julgou  questão referente a expurgos   inflacionários sobre cadernetas de poupança. Recurso repetitivo (art-543-C do CPC e RE5. 8/2008-5TJ).  A sentença proferida pelo Juízo da 12ª  Vara Cível da Circunscrição  Especial Judiciária de Brasília -DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1 .016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento  de diferenças  decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro  de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente  a todos os  detentores de caderneta de poupança  do Banco do Brasil, independentemente de sua  residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de  ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; os poupadores  ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem  parte ou não dos quadros  associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12• Vara Cível  da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.. REsp 1.391.198-R5, Rei. Min. Luis Felipe Salomão,  julga do em 13.8.2014. 2• S. (lnfo 544, STJ)

  • Gabarito C

     

    A) Nas ações coletivas voltadas à defesa de direitos individuais homogêneos, as liquidações e execuções de sentença deverão ser promovidas tão somente pelas vítimas e respetivos sucessores, conforme expressa previsão legal. ERRADO

     

    CDC,Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82 (Ministério Público; entes federados; entidades e órgãos públicos e associações destinados à defesa do consumidor).

     

     

    B) Caso decorrido o prazo, a ser definido pelo juízo, considerando as peculiaridades fáticas de cada demanda, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos legais promover a liquidação e execução da sentença coletiva genérica relacionada aos direitos individuais homogêneos. Neste caso haverá liquidação verdadeiramente coletiva. O produto desta execução é chamado pela doutrina de fluid recovery.  ERRADO

     

      Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

     

     

    C) CERTO.

    "Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos". 
    (ARE 925754 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-020 02-02-2016)

     

     

    D) Somente o autor da ação coletiva poderá promover a respectiva execução coletiva. ERRADO

     

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82 [já mencionados na alternativa "a"], abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.   

  • Ação coletiva contra Fazenda Pública admite execução individual e pagamento por RPV

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de permitir a execução individual em ação coletiva contra a Fazenda Pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 925754, com repercussão geral reconhecida, e reafirmada a tese de que a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos não viola o disposto no parágrafo 8º do artigo 100 da Constituição Federal. O recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra acórdão que entendeu viável o pagamento por RPV de crédito reconhecido em ação coletiva.

    No caso dos autos, o Sindicato dos Servidores Estaduais da Saúde do Paraná (Sindsaúde) moveu ação coletiva contra o governo estadual e teve reconhecido o direito ao recebimento da Gratificação por Atividade da Saúde no período entre julho de 2003 a setembro de 2004. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR) decidiu que a regra do parágrafo 8º do artigo 100 da Constituição tem como objetivo coibir a utilização simultânea de dois mecanismos de pagamento pela Fazenda Pública (precatório e requisição de pequeno valor), mas não proíbe o pagamento por meio de RPV de crédito que, reconhecido em ação coletiva, pertence tão somente ao servidor.

    O TJ-PR inadmitiu recurso extraordinário interposto em embargos à execução individual. O governo estadual interpôs agravo alegando não ser cabível a execução individual do título judicial, uma vez que isso acarretaria o fracionamento da execução, com expedição de Requisições de Pequeno Valor para pagamento de créditos que, globalmente, seriam pagos por precatório.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306998

     

  • Alternativa A) Acerca das ações coletivas para defesa dos interesses individuais homogêneos, dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que compõe o microssistema que regulamenta o Direito Coletivo: "Art. 97, CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82", quais sejam, "I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear". Conforme se nota, não apenas as vítimas e seus sucessores poderão liquidar e executar as referidas sentenças. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo a que a afirmativa se refere não é definido pelo juiz, mas se encontra previsto em lei, sendo ele de 1 (um) ano, senão vejamos: "Arr. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985" (Lei da Ação Civil Pública). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, essa tese foi fixada pelo STF no julgamento do agravo em Recurso Extraordinário nº 925754, nestes exatos termos: "1. Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria". Afirmativa correta.
    Alternativa D) De forma diversa, afirma o art. 98, do CDC, que "a execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82 [I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear], abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O fluid recovery é a liquidação/execução coletiva de danos causados a interesses ou direitos individuais homogêneos. Ocorre quando há habilitação/execução individual de sentença acidentalmente coletiva (que reconhece direito individual homogêneo) em número incompatível com a extensão do dano.

    De acordo com o art. 100, CDC, decorrido 1 ano sem habilitação dos interessados individuais em número compatível com a extensão do dano, poderão os legitimados coletivos promover a liquidação e execução da pretensão coletiva residual. Os recursos obtidos na execução serão destinados ao fundo de reparação de bens difusos e coletivos, previsto na Lei de Ação Civil Pública.

    Importa frisar que o fluid recovery se fundamenta no princípio da reparação integral do dano e no caráter dissuasório e pedagógico da responsabilidade civil, não permitindo que o infrator deixe de reparar por completo o dano causado por falta de habilitação dos legitimados individuais à execução de ação coletiva.


ID
2493448
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca do cumprimento provisório da tutela jurisdicional:


I - O cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa, impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, poderá alcançar a satisfação antecipada da pretensão do credor, pois realizada da mesma forma que o cumprimento definitivo, desde que observe integralmente o regramento, especialmente no tocante à prestação de caução, disposto no Código de Processo Civil.

II - O cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa não poderá ser instaurado de ofício pela jurisdição, pois corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente.

III - O cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa ficará sem efeito sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo as partes e terceiros ao estado anterior, liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. Inclusive, essa restituição ao estado anterior implica, conforme expressa previsão legal, o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizado.

IV - A caução prestada nas hipóteses legais, suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juízo e prestada nos próprios autos, poderá ser dispensada, desde que, cumulativamente, o crédito seja de natureza alimentar, independentemente de sua origem, no valor máximo de 60 salários mínimos, e o credor demonstrar situação de necessidade.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CERTO -  Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado DA MESMA FORMA QUE O CUMPRIMENTO DEFINITIVO, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, DEPENDEM DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    ITEM II - CERTO - Art. 520 (...)

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    Art. 522. O cumprimento provisório da sentença SERÁ REQUERIDO POR PETIÇÃO dirigida ao juízo competente.

     

    ITEM III - ERRADO - Art. 520, §4º - A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II NÃO IMPLICA o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

     

    ITEM IV - ERRADO - SÃO REQUISITOS ALTERNATIVOS: 

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    ATENÇÃO: O CPC/2015 não impõe limitação aos créditos de natureza alimentar para efeitos de dispensa da caução. Logo, incorreta a expressão "no valor máximo de 60 salários mínimos".

  • Preste atenção infeliz a questão pede a INCORRETA.

  • Quanto ao item II, vale lembrar que, no processo civil, também o cumprimento definitivo depende de requerimento, não podendo ser instaurado de ofício:

     

    NCPC, Art. 513, § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

  • ITEM IV

    Complementando o comentário sobre o Item IV: as duas hipóteses de dispesa da caução previstas no art. 521, além de não serem limitadas a valor máximo, também não são cumulativas. Basta que o executante cumpra uma delas. Esse é o outro erro da assertiva.

  • GABARITO: C

     

    I - CERTO: Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    II - CERTO: Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    Art. 522.  O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.

     

    III - ERRADO: Art. 520. § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

     

    IV - ERRADO: Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

  • O Nota do autor: diferentemente do CPC anterior, o CPC/2015 não estabelece qualquer condicionamento para que, no caso de cumprimento provisório relacio- nado à verba alimentar, a caução possa ser dispensada 

  • Resposta:"A",

    artigo poderá ser dispen- sada;

    1 - quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilkito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exequente demonstrar situ- ação de necessidade.

    Alternativa "A": correta. A dispensa da cauçáo para essa hipótese está prevista no inciso 1do art. 521, CPC/2015.

    Alternativa "B": incorreta. 5ào devidos honorários advocatfcios tanto no cumprimento provisório, quanto no definitivo (arts. 8S e 520, § 2°, CPC/2015).

    Alternativa"(": incorreta. Nos termos do§ 3° do art. 520, CPC/2015 #se o executado comparecer tempestiva- mente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se 

  • da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto':

    Alternativa "O": incorreta. A petição deve vír acom- panhada apenas das seguintes cópias, as quais poderão ser declaradas autênticas pelo advogado: (i) decisão exequenda; (ii) certidão de !nterposlçáo do recurso não dotado de efeito suspensivo; (iii) procurações outorgadas pelas partes; (iv) decisão de habilitação, se for o caso. O exequente pode apresentar outras peças processuais que considere necessárias à demonstração da existência do crédito (art. 522, CPC/2015). 

  • O Nota do autor: a questão versa sobre o processo

    de execução, que passou por sucessivas transforma- ções desde o CPC/73. No texto vigente, suas disposi- ções reservam-se principalmente aos títulos executivos extrajudiciais. Para um estudo mais organizado acerca do tema, elaboramos um esquema comparativo, que abaixo se vê: 

  • no cpc 73= A tutela jurisdicional executiva estava concentrada, no Código Buzaid (1973- 1994), dentro do livro li, CPC. A partir das disposições dos arts. 565-795, CPC, regulava-se a execução fundada em título executivo judicia! e em título exe- cutivo extrajuá1daL 

  •  Com as paulatina> reformas do Código de Processo Civil, a atividade voltada à concretização da tutela dos direitos aca- bou distribuída e disciplinada nos Livros 1e li, CPC/73. O processo autônomo de execução servia depois daquelas refor- mas apenas para a execuçáo forçada

    fundada em títulos executívos extraju- diciais (art 585, CPC} e para determi- nados títulos executivos judiciais (art. 475-N, I!, IVeV1, CPC)_ O livro li continha, ainda, as normas gerais que regeriam a execução forçada (art. 475-R, CPC).

    ,. O CPC atual manteve, basicamente, a estrutura d o CPC Reformado. Assim, tem-se o tratamento da efetivação de sentenças e outros títulos judlcials tra- tado logo depois dos capítulos que se referem à sentença, à coisa ju(gada e aos precedentes, enquanto o livro li da Parte Especial ficou reservado ao processo de execução de títulos extra- judiciais. Aplicam-se, porém, as dispo- sições deste Livro li na efetivação de títulos judiciais, naquilo que não houver conflito.

    *elaborado com base em MARJNONl, luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITlDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. - São Paulo: Editora Revista d o s Ttibunais, 2015. p. 735. 

  • Resposta: "C".

    Alternativa "A:': correta. O incíso IH, art. 772, CPC/2015, possibilita ao juiz, a qualquer tempo, deter- minar que pessoas (inclusive jurídicas} forneçam infor- mações sobre o objeto da execução. Na prática esse procedimento já vinha sendo adotado. Se a entrega das informações não for voluntária, pode o juiz, de oficio ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem (art. 773, CPC/201 S).

    Alternativa "BH: correta. O inciso Ili, art. 774, CPC/2015, elenca expressamente como atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora. Essa ideia já poderia ser extraída do CPC anterior (art. 14, V, do CPC/73). O destinatário da multa, de acordo com o parágrafo único do art. 774, CPC/2015, é o próprio exequente, diferen- 

  • dando-se, portanto, da multa do art. 77, CPC/2015, '.:JUe é destinada ao Estado (art 77, § 3", CPC/2015).

    Alternativa "C": incorreta. Asucessão (que é legal e

    não voluntâria) independe do consentimento do execu-

    tado (art. 778, § 2<>, CPC/2015).

    Alternativa "D": correta. Alegitimidade passiva para o processo executivo está disposta no art. 779, CPC/2015. Em relação ao CPC/73, apresenta duas i1ovidades: a inclusão do fiador do débito constante em título extra- judicial e do titular de bem vinculado por garantia real (indsos lV e V, respectivamente) 

  • Fui SECO na B. A questão é até fácil, mas essa armadilha de atenção foi fode e serve pra aprender a ter a humildade de olhar tudo até nos ultimos detalhes. 99% desse tipo de questão pergunta quais estão CORRETAS, e ele coloca logo no enunciado  em letras garrafais "assinale a alternativa CORRETA". Concurseiro preparado e confiante vai seco na B, só que né, tá lá no cantinho "estão incorretas".
       Muita sacanagem, e pior que o único recurso possível é xingar mentalmente o examinador. 

  • Colegas, alguém teria um exemplo prático desse art. 520, §4? não consigo visualizá-lo na prática... acho que é por isso que sempre erro perguntas sobre ele. 

     

    Obrigada desde já...

  • Oi Nazaré,

    Pra você entender o artigo 4° terá que ler o Artigo 520, II, IV

    Começando:

    O art. 520 II- fala o seguinte "  Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da Execução, RESTITUINDO-SE AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR ...

    Imagina que o cumprimento provisório foi sobre um carro. O carro foi repassado ao exequente (foi feita transferencia do veiculo - termo de posse), mas a IMPUGNAÇÃO pelo executado foi provida. (aceita pelo Juiz)

    O carro não será devolvido - pois de repente está todo arrebentado, pneu furado, lataria arranhada, enfim

    Por causa disso vem o art. 520, artigo 12 vem falando que "A RESTITUIÇÃO DO ESTADO ANTERIOR que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferencia de posse....."

    Pra resolver isso o artigo 520, inciso IV vem falando " o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem TRANSFERENCIA DE POSSE OU ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE ETC.. DEPENDEM DE CAUÇÃO

    Pois bem, voltando ao exemplo do carro, se por acaso acontecer o insperado a caução dará a garantia. O carro não precisará ser devolvido, mas o desconto será feito do valor que o exequente fez em caução.

     

    Espero ter esclarecido,

  • Complementando: 

     

     

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: [...]

     

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • SOBRE O ITEM IV:

    "A primeira hipótese de dispensa da caução é o cumprimento provisório de sentença de crédito de natureza alimentar (...) O dispositivo legal ora analisado não seguiu a tradição do revogado art. 475-O do CPC/73, que previa um limite máximo de 60 salários mínimos para a dispensa de caução. Dessa forma, qualquer que seja o valor dos alimentos dispensa-se a caução no cumprimento provisório de sentença." (DANIEL ASSUMPÇÃO, 2018, pág. 1176).

    __________________________________________________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO.

    Enunciado n.º 262 do FPPC: É admissível negócio processual para dispensar caução no cumprimento provisório de sentença.

  • Não implica o desfazimento, mas assegura a devida reparação.

    Não é cumulativamente.

    Diligitis et Labore.

  • Afirmativa I) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 520, caput do CPC/15, senão vejamos: "Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, esta previsão consta no art. 520, I, do CPC/15: "Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, dispõe o §4º, do art. 520, do CPC/15, que "a restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Não se tratam de requisitos cumulativos para a dispensa da caução, mas alternativos. Ademais, a lei processual prevê outras hipóteses em que a caução poderá ser dispensada, senão vejamos: "Art. 521, CPC/15. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III – pender o agravo do art. 1.042; IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

  • I - O cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa, impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, poderá alcançar a satisfação antecipada da pretensão do credor, pois realizada da mesma forma que o cumprimento definitivo, desde que observe integralmente o regramento, especialmente no tocante à prestação de caução, disposto no Código de Processo Civil. (Correta - art. 520 caput e IV, CPC)

    II - O cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa não poderá ser instaurado de ofício pela jurisdição, pois corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente. (Correta - art. 520, I, CPC)

    III - O cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa ficará sem efeito sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo as partes e terceiros ao estado anterior, liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. Inclusive, essa restituição ao estado anterior implica, conforme expressa previsão legal, o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizado. (Incorreta - art. 520, II e § 4o, CPC )

    "II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    (...)

    § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado."

    IV - A caução prestada nas hipóteses legais, suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juízo e prestada nos próprios autos, poderá ser dispensada, desde que, cumulativamente, o crédito seja de natureza alimentar, independentemente de sua origem, no valor máximo de 60 salários mínimos, e o credor demonstrar situação de necessidade. (Incorreta - não depende de cumulação, tampouco há limitação do valor no art. 521)

    "Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação."

  • ainda tem gente que marca a alternativa E, mas sempre vai estar incorreta, pois é marcada no concurso quando o candidato pretende formalizar o "deixo em branco", se é que me entendem.....no concurso vale para dizer que não responde a questão, aqui no QC não vale de nada galera....

  • Acredito que o fundamento do item II seja o art. 520 caput e o seu inciso I, do CPC c/c 523 do CPC

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo (ou seja, a requerimento nos termos do art. 523 do CPC), sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

    § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

  • Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade; 

    III – pender o agravo do art. 1.042; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do STF ou do STJ ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • GABARITO C

    I - O cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa, impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, poderá alcançar a satisfação antecipada da pretensão do credor, pois realizada da mesma forma que o cumprimento definitivo, desde que observe integralmente o regramento, especialmente no tocante à prestação de caução, disposto no Código de Processo Civil. (CORRETA) - ART. 520 DO CPC

    II - O cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa não poderá ser instaurado de ofício pela jurisdição, pois corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente. (CORRETA) - ART. 520,I DO CPC

    III - O cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa ficará sem efeito sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo as partes e terceiros ao estado anterior, liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. Inclusive, essa restituição ao estado anterior implica, conforme expressa previsão legal, o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizado. (ERRADA)

    ART. 520, II C/C §4º DO CPC - A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II NÃO IMPLICA O DESFAZIMENTO da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    IV - A caução prestada nas hipóteses legais, suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juízo e prestada nos próprios autos, poderá ser dispensada, desde que, cumulativamente, o crédito seja de natureza alimentar, independentemente de sua origem, no valor máximo de 60 salários mínimos, e o credor demonstrar situação de necessidade. (ERRADA) - NÃO É CUMULATIVO - ART. 521 DO CPC


ID
2493451
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:


I - A chamada tutela da evidência do Código de Processo Civil foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, por violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

II - O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência. Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

III - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.

IV - A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto tempestivamente o respectivo recurso. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar essa estabilidade da tutela, direito este que se extingue após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item II - Arts. 300 e 303 do CPC.

    Item IV - Art. 304: 

    A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • O item I está totalmente incorreto, não havendo tal declaração pelo STF.

    O item II está correto. A tutela de urgência divide-se em cautelar e antecipada.

    O item III está incorreta e prevê o prazo de 15 dias para complementação da petição inicial em face da petição sumarizada da petição antecipada antecedente. Logo não faz sentido afirmar que essa complementação ocorrerá quando o pedido de tutela antecipada for contemporâneo com a petição inicial.

    O item IV está correta e prevê a estabilização da tutela antecipada.

    Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

    Retirado do site Estratégia Concursos

  • GABARITO: B Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

    Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:

     

    ERRADO I - A chamada tutela da evidência do Código de Processo Civil foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, por violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. NÃO HÁ PRONÚNCIA DO STF A RESPEITO.

     

    CERTO II - O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência. A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PODE TER NATUREZA CAUTELAR OU ANTECIPADA.

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    ERRADO III - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.  § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    CERTO IV - A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto tempestivamente o respectivo recurso. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar essa estabilidade da tutela, direito este que se extingue após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. 

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

  • III - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.

     

    Art. 303, § 1o, I:  "Concedida a tutela antecipada [nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação], o autor deverá aditar a petição inicial, com

    (1) a complementação de sua argumentação,

    (2) a juntada de novos documentos e

    (3) a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • A alternativa I, foi o FAMOSO TRUCO! ladrão.

     

  • III - Em relação ao item 3, o prazo de 15 dias é minimo, ou seja, o juiz poderá estipular o prazo maior para que possa ser feito o aditamento. 

     

  • Aquele homem acredita que sabe alguma coisa sem sabê-la, enquanto eu, como não sei nada, também estou certo de não saber.

    Grande Sócrates

  • REQUISITOS:

     

    1- a referência AO DIREITO que se busca tutelar, denominado tecnicamente de fumus boni

    iuris

     

     

    2- a menção ao PERIGO DE DANO ou risco ao resultado útil do processo, denominado de

    periculum in mora

     

    OBS.: PROBABILIDADE DO DIREITO    +   PERIGO DE DANO  ( antecipada / satisfativa)    ou o risco ao resultado útil do processo  (  tutela de urgência de natureza cautelar /conservativa)

     

    3-   irreparabilidade do dano ou de difícil reparação

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA     NÃO   será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    ...........

     

     

                                       REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA     =    AUTOS APARTADOS

     

    OBS.:    A revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

    A tutela antecipada poderá permanecer estabilizada para sempre, permitindo à parte requerer a revisão, a reforma ou a invalidação a qualquer tempo?

     

    De acordo com o §5º, do art. 304, a tutela PERMANECERÁ ESTABILIZADA PELO PRAZO DE DOIS ANOS.

    Decorrido o  prazo de dois anos, a tutela antecipada torna-se DEFINITIVA.   NÃO FAZ COISA JULGADA

     

    Em razão do prazo acima, faz-se outro questionamento: após os dois anos, se não houver pedido revisional da parte interessada, há formação da coisa julgada?

     

     

    A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

     

    O §6º, do art. 304, fala que a decisão que concede a tutela antecipada NÃO faz coisa julgada, pois fica sujeita à ação revisional pelo prazo de dois anos.

    Decorrido esse prazo, há   a   imutabilização da ação.

    Dito de outra forma, a decisão que era estável torna-se imutável e somente poderá ser rescindível, nos dois anos seguintes, por ação rescisória na forma do art. 966, do NCPC

     

     

    Q841989

     

    Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada. 

  • Gabarito B

     

     

    Antecipada                     Cautelar                    Evidência

     

    Provisória                        Provisória                   Provisória

     

    Satisfativa                       Conservativa              Satisfativa

     

    Urgência                          Urgência

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Nao consegui compreender por que a assertiva II está correta, uma vez que, da forma como foi exposta,a tutela de evidência necessita de perigo de dano: "Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

  • Fernanda barreto, note que o item em nenhum momento fala de tutela de evidência. A tutela provisória é subdividida nos gêneros urgência e evidência. O item só traz informações sobre o primeiro.

  • Fernanda, Tutela de Evidência não é espécie de Tutela Provisória de Urgência.

  • CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO!!!!!

     

    1) Tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente DEFERIDA: 15 dias ou prazo maior determinado pelo Juiz para aditar a petição inicial, sob pena de ser extinto sem resolução do mérito (cuidado com a estabilização);

    Art. 303.  (...)

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    2) Tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente INDEFERIDA: 05 dias para emendar, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Art. 303.  (...)

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, a tutela da evidência, prevista no CPC/15, não foi declarada inconstitucional pelo STF e continua válida. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 294, do CPC/15 acerca da tutela provisória: "Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, a petição inicial deverá ser necessariamente aditada sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, senão vejamos: "Art. 303, CPC/15. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (...) § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 304, do CPC/15, que trata da estabilização da tutela de urgência: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º. § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • ATENÇÃO examinador combinou trechos dos mesmos artigos formando assertivas.

    I - ERRADA

    II - CERTO O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência. Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    TÍTULO II DA TUTELA DE URGÊNCIA

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que

    -> evidenciem a probabilidade do direito e

    -> o perigo de dano ou

    -> o risco ao resultado útil do processo.

    III - ERRADA - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.

    VIDE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    .

    .

    IV - CERTO - A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto tempestivamente o respectivo recurso. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar essa estabilidade da tutela, direito este que se extingue após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

  • CPC

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    INF. 639 - 2019 STJ

    "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do CPC/2015, torna-se estável SOMENTE se não houver QUALQUER tipo de impugnação pela parte contrária."REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018

    Disponível em

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270639%27

  • IV - CERTO - A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto tempestivamente o respectivo recurso. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar essa estabilidade da tutela, direito este que se extingue após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    CPC

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    INF. 639, 2019 STJ "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do CPC/2015, torna-se estável SOMENTE se não houver QUALQUER tipo de impugnação pela parte contrária."

    REsp 1.760.966-SP, por unanimidade, j. 04/12/2018, DJe 07/12/2018

    .

    INF. 658, 11 - 2019 STJ Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil.

    REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd.1 Turma, por maioria, j. 03/10/2019, DJe 22/10/2019

    Disponível em

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270639%27

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • ATENÇÃO examinador combinou trechos dos mesmos artigos formando assertivas.

    I - ERRADA

    II - CERTO O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência. Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    TÍTULO II DA TUTELA DE URGÊNCIA

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que

    -> evidenciem a probabilidade do direito e

    -> o perigo de dano ou

    -> o risco ao resultado útil do processo.

    III - ERRADA - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.

    VIDE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    .

  • Como a Priscila falou, hoje encontra-se polêmina no STJ acerca da interpretação literal ou não do CPC sobre o item quatro. Uma das turmas entende que a contestação é suficiente para impedir a estabilização da tutela provisória requerida em caráter antecedente, enquanto a outra interpreta de forma literal o CPC para defender que é imperiosa a interposição de recurso. 

  • ATENÇÃO AOS PRAZOS DIFERENTES

    TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    DEFERIDA: prazo de 15 dias para aditar a inicial, ou outro maior que o juiz fixar (art. 303, §1o, I, CPC).

    INDEFERIDA: prazo de 5 dias para emendar a inicial (art. 303, §6o, CPC).

    TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Prazo de 30 dias para formular pedido principal depois de efetivada a tutela cautelar (art. 308, caput, CPC).


ID
2493454
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as inovações do Código de Processo Civil (CPC), analise as seguintes assertivas:


I - Por previsão expressa, as normas do CPC serão interpretadas de acordo com a Constituição da República.

II - A primazia do julgamento do mérito foi regrada expressamente, ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais.

III - Foram explicitadas hipóteses de decisões judiciais que não se consideram fundamentadas.

IV - Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A (Todas estão corretas)

    ITEM I - Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    ITEM II - Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.I

    ITEM III - Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    ITEM IV - Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

     

  • Alguém poderia me explicar por que o segundo item está correto principalmente na parte que se segue abaixo?

    Agradeço.

    "..., ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais." 

  • O princípio da primazia do exame do mérito abrange a instrumentalidade das formas, estimulando a correção ou sanação de vícios, bem como o aproveitamento dos atos processuais, com a colaboração mútua das partes e do juiz para que se viabilize a apreciação do mérito.

    Fonte: https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-49-principio-da-primazia-do-julgamento-do-merito/

  • II - Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Rafael Pateis, com base no princípio da primazia da decisão de mérito, o NCPC trouxe hipóteses em que o juiz deve dar às partes oportunidades de sanar irregularidades e até mesmo vícios. Como exemplo, cito a questão do preparo recursal recolhido em valor inferior ao devido. Antes o recurso não passaria do juízo de admissibilidade. Agora, é dado à parte a oportunidade de sanar a irregularidade (recolher a diferença).

    Enfim, existem várias outras possibilidades dentro do código, como a do art. 76, sobre a incapacidade processual ou irregularidade de representação, na qual o Juiz dará prazo para que seja regularizado o vício, antes de extingui-lo.

    Nota-se que o NCPC busca, de fato, alcançar o resultado útil do processo; dificultando sua extinção sem resolução do mérito (comum no anterior).

  • Marquei o item 2 como falso. porque fala que está expresso do NCPC, quando na realidade é uma construção doutrinária o termo "primazia do julgamento do mérito". Na realidade depreende-se da leitura da lei.

  • ..., ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais." EX: 932, unico cpc

  • GABARITO: A

     

    I - CERTO: Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     

    II - CERTO: Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    III - CERTO: Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

     

    IV - CERTO: Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

  • Adorei a parte "comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal".

    Ao menos na teoria...

  • Vacilei no último item ("Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal"). É que os procedimentos no âmbito do STF e do STJ são regidos pela Lei 8.038/1990. Então se o Supremo deve manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente não é em razão do que dispõe o CPC, mas, sim, por ser esse seu próprio entendimento ou por assim estar disposto na lei a que me referi. Mas viajei nesse raciocínio, afinal o CPC é, também, lei ordinária, posterior à Lei 8.038 e nela implementou modificações, além de não haver qualquer restrição no art. 926. É errando que se aprende! Vamos em frente. :)

  • Afirmativa I) Neste sentido dispõe o art. 1º, do CPC/15, senão vejamos: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, em várias passagens a lei processual priorizou o julgamento do mérito relativizando as irregularidades processuais. Essas regras, em seu conjunto, passaram a ser denominadas pela doutrina de princípio da primazia do julgamento do mérito. Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p.  71). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, essas hipóteses foram elencadas no art.489, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 489, §1º. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 926, caput, do CPC/15: "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Marquei o item "II" como incorreto por falar em "regra" da primazia de mérito, quando, na verdade, se trata de um princípio. A questão não prezou pela técnica.

  • milena araujo

    A questão não fala em primazia na busca da resolução do mérito como regra, no sentido de que poderia alguma distinção acerca da diferença entre os conteúdos das regras X princípios, mas sim fala em "regrada", o que significa a presença de "texto normativo" nesse sentido (princípio).

  • CERTO I - Por previsão expressa, as normas do CPC serão interpretadas de acordo com a Constituição da República.

    PARTE GERAL - LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

    TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    CERTO II - A primazia do julgamento do mérito foi regrada expressamente, ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    CERTO III - Foram explicitadas hipóteses de decisões judiciais que não se consideram fundamentadas.

    Art. 489,

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    CERTO IV - Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    OBS: consistência (postulados hermenêuticos)

    (...)

    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

    .

    vide art. 4 da IN nº 39, 15-2-2016 Just Trabalho

  • Gab. A.

    Princípio da primazia do mérito ou solução integral de mérito, o juiz decidi mérito, mas há casos em que não poderá resolver, se houver vício então poderá oportunizar as partes para corrigi-lo, chegando a decisão satisfatória.

    Se tiver erro avisa-me.


ID
2493457
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à disciplina do negócio jurídico processual, no regime do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    LETRA A) Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    LETRA B)Art. 190. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, NÃO havendo participação do magistrado para dar validade ao negócio

    LETRA C) Art. 190. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    LETRA D) "está incorreta, pois a flexibilização de prerrogativa processual depende de calendário procedimental e, portanto, de homologação do juiz, não se confundindo com o negócio jurídico procedimental. O fundamento, nesse caso, está no art. 191, do NCPC." (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-processual-civil-mpt/)

  • Letra D Incorreta. Complementando...

    Enunciado 36 da ENFAM. "A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei".

  • Qual o motivo para ter sido anulada??

  • Taí, tbm não sei!!! Alguém arrisca?

  • Não encontrei os motivos no site do concurso. Talvez a questão tenha sido anulada por conta da alternativa D

     

     d) Observados os requisitos de validade do negócio, é lícita a cláusula que estabeleça supressão do direito de recorrer. 

     

     

    Acredito que não está ainda pacificado se é lícita ou não esse tipo de cláusula. P. ex., Alexandre Câmara entende que é, sim, lícita

     

    ''Têm as partes, então, autorização da lei para dispor sobre suas próprias posições processuais, não podendo o negócio [jurídico] alcançar as posições processuais do juiz. Assim, por exemplo, é lícito celebrar negócio processual que retire das partes a faculdade de recorrer (pacto de não recorribilidade), mas não é lícito ás partes proibir o juiz de controlar de ofício o valor dado á causa nos casos em que este esteja estabelecido por um critério prefixado em lei (art. 292).'' (grifo meu)

     

    CÂMARA, Alexandre. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2016. 2º ed. p. 125. 

  • Bom... creio que o erro está no fato de a questão possuir duas afirmativas verdadeiras.

    A letra C está em consonância com:


    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    A letra D também está correta. O direito de Recorrer é uma faculdade das partes, logo, devido disposições do art. 190, a opção D também estaria correta.


    Creio que seja esse o motivo da anulação.

  • B e C certas. a B tem duas interpretacoes, a depender da situacao , é condicao de validade do negocio.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    OLHA O ARGUMENTO DA BANCA:

    "Anular as questões 83 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos"

    FALA SERIO!!!


ID
2493460
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o princípio da proibição da decisão surpresa em recurso de apelação, tal como disciplinado no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA - O recurso de apelação (recurso de natureza ordinária) possui EFEITO TRANSLATIVO, de modo que o Tribunal poderá conhecer de matérias de ordem pública (processuais ou materiais), ainda que não tenham sido expressamente suscitadas no recurso.

    ATENÇÃO: A jurisprudência do STF e a doutrina majoritária (na vigência de CPC/1973) entendiam que no julgamento dos recursos de natureza extraordinária (especial e extraordinário) não se aplicava o efeito translativo, pois era exigido o prequestinamento da matéria. Com o advento do CPC/2015, parte da doutrina entende que o artigo 1.034, parágrafo único, consagrou o efeito translativo aos recursos extraordinários, a saber: 

    Art. 1.034.  Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.

    Parágrafo único.  Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

     

    LETRA B - INCORRETA - Art. 1.013, §§1º e 2º:

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    O efeito DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE da apelação devolve ao Tribunal todos os fundamentos do pedido ou da contestação, ainda que não provocados expressamente na apelação ou em contrarrazões.

     

    LETRA C - INCORRETA - A incompetência absoluta é matéria de ordem pública e pode ser suscitada de ofício pelo Tribunal em qualquer tipo de demanda. Assim, o erro da alternativa está em condicionar (restringir) a possibilidade de declarar a incompetência absoluta às demandas que tratam de direitos indisponíveis.

     

    LETRA D - CORRETA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Penso ser importante chamar à atenção o fato de que o art. 1013 do CPC é expresso ao dizer que todas as questões discutidas no processo serão devolvidas ao Tribunal, (em se tratando de apelação) DESDE QUE RELATIVAS AO CAPÍTULO IMPUGNADO.

     

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

     

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • Breve resumo dos efeitos dos recursos para revisar:

     

    (i) Efeito devolutivo: pode ser analisado quanto à extensão e quanto à profundidade. Em relação à extensão (dimensão horizontal), tem-se a delimitação da matéria objeto do recurso. Assim, se o réu é condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e recorre apenas deste último, o Tribunal estará vinculado e não poderá apreciar os danos morais; quanto à profundidade (dimensão vertical), ficam devolvidas todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, desde que relativas ao capítulo impugnado.

     

    (ii) Efeito translativo: algumas matérias poderão ser conhecidas de ofício, independentemente do requerimento ou arguição da parte. São as matérias de ordem pública.

     

    (iii) Efeito suspensivo: poderá existir por força de lei (ope legis) ou em razão de decisão judicial a respeito (ope judicis). A apelação, como regra, tem duplo efeito – devolutivo e suspensivo. Terá somente efeito devolutivo a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. O apelante poderá pleitear a concessão de efeito suspensivo se for demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    (iv) Efeito expansivo ou extensivo: consideram-se sem efeito os atos ou decisões dependentes da decisão recorrida, naquilo em que forem incompatíveis com o julgamento do recurso. Se o julgamento do recurso afetar outras decisões que não a recorrida, tem-se o efeito expansivo externo; se repercutir apenas no capítulo relacionado à questão subordinada, tem-se o efeito expansivo interno.

     

    (v) Efeito substitutivo: o julgamento proferido pelo tribunal substitui a sentença ou decisão recorrida.

     

  • RESPOSTA: D

     

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO / DEVER DE CONSULTA / NEOPROCESSUALISMO

  • GABARITO D

     

    O artigo 64 do Novo CPC apresenta uma grande alteração requerida, qual seja a previsão de que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação.

    O § 1o expoem que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer grau e tempo de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.

    I) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA:

    Interesse público (direito indisponível);

    Deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1o);

    Trata de vício não sujeito a prorrogação (cabe ação rescisória - art. 966, II).

     

  • Alguém sabe o que acontece quando a parte não alega a incompetência absoluta em preliminar, e esta é posteriormente reconhecida? Ou em outra hipótese, se ela não alega em preliminar, mas apenas em contrarrazões

  • A doutrina é uníssona em afirmar que, enquanto o processo estiver no primeiro grau de jurisdição, ou ainda em grau recursal, mas desde que em vias ordinárias de impugnação, será possível o reconhecimento da incompetência absoluta.

    Daniel Amorim Neves

  • #SELIGANANOVIDADE

    É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa,permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. STJ. 4ª Turma.REsp 1679909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018

  • Efeito Translativo: Incompetência Absoluta é matéria de Ordem Pública e por isso não precisa ter sido suscitada nos autos, de qualquer forma será analisada.

  • Alternativa A) As matérias de ordem pública são cognoscíveis de ofício pelo tribunal, razão pela qual delas ele pode conhecer ainda que não sejam arguidas no recurso de apelação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o §2º, do art. 1.013, do CPC/15, que "quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais", motivo pelo qual não necessariamente todos os fundamentos do pedido deverão estar expressos no recurso de apelação ou nas contrarrazões a ele apresentadas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A incompetência absoluta do juízo é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, motivo pelo qual poderá ser declarada ainda que não tenha sido suscitada nos autos e ainda que a ação diga respeito a direito disponível. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A obrigação de se facultar as partes a possibilidade de se manifestar a respeito decorre do princípio da vedação à decisão surpresa, positivado no art. 10, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A. Não se devolve ao conhecimento do Tribunal a matéria de ordem pública, se esta não foi expressamente suscitada na apelação.

    EFEITO TRANSLATIVO: as matérias de ordem pública ou objeções processuais deverão ser conhecidas de ofício pelo tribunal, ainda que não ventiladas em razões ou contrarrazões. Transfere-se automaticamente a análise das matérias de ordem pública ao tribunal, ainda que inéditas. Esse efeito é exceção do princípio da non reformatio in pejus. Exceção: RR (prequestionamento). 

    B. Fundamentos do pedido ou da contestação somente são devolvidos ao conhecimento do Tribunal mediante provocação expressa em apelação ou contrarrazões.

    NCPC:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    Súmula nº 393 do TST: I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    C. O Tribunal pode declarar a incompetência absoluta do Juízo, ainda que em nenhum momento tenha sido suscitada nos autos, desde que se trate de demanda sobre direitos indisponíveis.

    Idem. É requisito apenas que se trata especificamente de matéria de ordem pública a ser reconhecida.

    ITEM CORRETO.

    D. O Tribunal pode declarar a incompetência absoluta do Juízo, ainda que em nenhum momento tenha sido suscitada nos autos, desde que previamente faculte às partes manifestação sobre o tema.

    Idem + NCPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • CPC-15

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual NÃO SE tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA que se trate de matéria sobre a qual DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Art. 487 (com resolução de mérito)

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência NÃO SERÃO reconhecidas SEM QUE antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 932, incumbe ao relator:

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício OU complementada a documentação exigível.

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida OU a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    OBS:

    Seção III Da Incompetência

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como QUESTÃO PRELIMINAR de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em QUALQUER TEMPO e GRAU de jurisdição e DEVE SER declarada DE OFÍCIO.

    § 2º APÓS manifestação da parte CONTRÁRIA, o juiz decidirá IMEDIATAMENTE a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


ID
2493463
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os contratos administrativos e as disposições da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n. 8.666/93), analise as seguintes assertivas:

I - O poder de alteração unilateral, no caso de ser necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, submete-se a limites estabelecidos na lei.

II - A aplicação das penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, apesar de não caracterizar alteração do contrato, exige a celebração de aditamento.

III - A lei prevê que, por mútuo acordo, serão admitidos acréscimos e supressões nas obras, compras ou serviços excedentes dos limites por ela previstos.

IV - O contratado não poderá invocar a exceção do contrato não cumprido e suspender o cumprimento de suas obrigações, ainda que haja atraso no pagamento devido pela Administração, seja pela falta de previsão legal, seja pelo princípio da continuidade do serviço público.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Item I) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

     

    Item II) Art. 65, § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     

     

    Item III) Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    * Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos), e desde que haja acordo entre as partes.

     

     

    Item IV) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

     

    * Esse inciso consagra mais uma cláusula exorbitante dos contratos administrativos, qual seja, a restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Assim, no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia. Em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular não poderá demandar a rescisão ou deixar de prestar o serviço mesmo diante de atraso de pagamento superior a 90 dias.

     

    ** Portanto, a regra é não poder invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Porém, no caso de não pagamento por parte da Administração Pública por um prazo superior a 90 dias, o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, ou seja, invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Sobre a suspensão da execução do contrato, pelo particular, fundada no art. 78, XV, da Lei 8.666:

     

    Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito. 2a Turma STJ. REsp 910802, DJe 06/08/2008.

     

    Di Pietro (2014, p. 294):

     

    A Lei nº 8.666/93 previu uma hipótese em que é possível, com critério objetivo,
    saber se é dado ou não ao particular suspender a execução do contrato. Trata-se
    da norma do artigo 78, inciso X.V, segundo a qual constitui motivo para rescisão do
    contrato "o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração
    decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos
    ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
    interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
    cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".

     

    Isto significa que, ultrapassados os 90 dias sem que a Administração efetue os
    pagamentos em atraso, é dado ao contratado, licitamente, suspender a execução
    do contrato.

  • I - O poder de alteração unilateral, no caso de ser necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, submete-se a limites estabelecidos na lei. CORRETO - LIMITE DE 25% OU 50% 
    II - A aplicação das penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, apesar de não caracterizar alteração do contrato, exige a celebração de aditamento.ERRADO - NAO HÁ NECESSIDADE DE ADITAMENTO SE EXISTE PREVISÃO EM CONTRATO
    III - A lei prevê que, por mútuo acordo, serão admitidos acréscimos e supressões nas obras, compras ou serviços excedentes dos limites por ela previstos.ERRADO, POIS A ALTERAÇAO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS PODE REPRESENTAR BURLA A MODALIDADE LICITATORIA ESTABELECIDA
    IV - O contratado não poderá invocar a exceção do contrato não cumprido e suspender o cumprimento de suas obrigações, ainda que haja atraso no pagamento devido pela Administração, seja pela falta de previsão legal, seja pelo princípio da continuidade do serviço público. ERRADO PODERÁ INVOCAR A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇAO JUDICIAL E MORA POR MAIS DE 90 DIAS


    C, E, E, E,

  • Em relação aos prazos citados na dúvida do Sonny, reforço o comentário do André com os seguintes dizeres:

     

    Tratando-se do prazo de 120 dias, este consiste na possibilidade do contratado solicitar a suspensão do cumprimento das obrigações devido a sucessivas interrupções, por parte da Administração Pública, no tocante à execução da avença firmada entre as partes. Ressalto que não há a necessidade que tal prazo seja contínuo, a suspensão pode ser solicitada desde que interem mais de 120 dias. Atenção para as exceções previstas na lei: casos de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra. 

     

    Lei 8666/93

    Art 78Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Se a Administração Pública atrasar o pagamento por um prazo superior a 90 dias, o contratado pode requerer, judicialmente, a rescisão do contrato administrativo. Lembre-se de que o contratado nunca poderá rescindir o contrato de forma unilateral, prerrogativa esta aplicável somente à Administração Pública. Caso o contratado não pleiteie tal rescisão, este poderá solicitar a suspensão de suas obrigações até que a situação seja normalizada. Atenção para as exceções previstas na lei: casos de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra. 

     

    Lei 8666/93

    Art 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

     

    Qualquere dúvida ou erro no meu comentário, avisem-me no privado.

  • Cara, não sei porque, mas essas questões que tem "Nenhuma das anteriores" ou como ali "Não respondida" Dificulta o chute e eleva o nível de dificuldade, só eu acho isso?

  • diminuiçao quantitativa do objeto tb se submete aos limites da lei?

  • Colega Bruno Bessa,

    Acredito que não! Conforme o comentário do colega André Aguiar e a excepcionalidade do II, §2º, Art. 65 da Lei 8.666/93, as supressões (entendo que seria sinônimo de diminuições) não estão limitadas pelo §1º do mesmo artigo citado, desde que haja acordo celebrado entre os contratantes.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações e Contratos Administrativos.

    I - CERTO, com base no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos". 
    II - ERRADO, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) §8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento". 
    III - ERRADO, nos termos do art. 65, §2º, II, da Lei nº 8.666/93. "Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) §2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes". 
    IV - ERRADO, segundo Amorim (2017), "entende-se pela possibilidade de aplicação da 'exceção do contrato não cumprido ' (regra típica dos contratos privados) em benefício do particular contratado  nas hipóteses previstas no art. 78, XIV e XV, da Lei nº 8.666/93".
    Assim, o gabarito é a letra A, pois apenas o item I está correto. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: A
  • Resposta: letra A

    I (CERTO)

    Art. 65 da Lei 8666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    II (ERRADO)

    Art. 65, §8º, da Lei 8666/93. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    Lembrar: reajuste, atualizações, compensações, penalizações ou dotações suplementares não são alterações e dispensam aditamento (§ 8º); aumento de encargos para o contratado configura alteração e exige aditamento (§7º).

    III (ERRADO)

    Art. 65, § 2º, da Lei 8666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior (obras, serviços e compras - até 25% para mais ou para menos; reforma de edifício ou de equipamento - até 50% para mais), SALVO: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    IV (ERRADO)

    Art. 78 da Lei 8666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV. o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    Lembrar: outra hipótese em que o contratado poderá optar por suspender o cumprimento das obrigações - inciso XIV do mesmo artigo - suspensão da execução por ordem da administração por prazo superior a 120 dias ou sucessivas suspensões que totalizem o mesmo prazo.


ID
2493466
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - A Administração Pública direta compreende os serviços imediatamente integrados na estrutura administrativa do chefe do Poder Executivo, a qual, no caso da esfera federal, é dirigida pelo Presidente da República, com auxílio dos Ministros de Estado, por aquele livremente escolhidos e exonerados. Na Administração Pública direta da esfera federal são ainda incluídos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivos do Presidente da República e constituídos exclusivamente por autoridades públicas.

II - A Administração Pública indireta dos entes federados pode compreender as seguintes entidades: autarquias; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

III - Não integra a Administração Pública indireta da esfera federal a Ordem dos Advogados do Brasil, que é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, ressalvados casos previstos na Constituição da República. Em todos os casos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será exclusivamente realizada mediante empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    I- CR/88- Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    II- DECRETO LEI 200- Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.   II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:        a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista.  d) fundações públicas.

    III- “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (...) Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. (...) Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.” ADI 3.026/DF (rel. Min. Eros Grau, 08.06.2006)

    IV- CR/88 - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)

  • Bom dia galera que vai passar!

     

    Apenas complementando o comentário da Aninha, o fundamento normativo do item IV pode ser extraído do caput dos arts. 173 da CF/88 e 2o da Lei Federal n. 13.303/2016in verbis:

     

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.(...)"

     

    "Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.(...)" 

     

    PS:O sucesso foi sempre o filho da audácia. (Crébillon Fils, Claude)

  • Bom dia. Gostei da frase, Elton. 

  • IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, ressalvados casos previstos na Constituição da República. Em todos os casos (ERRADO), a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será exclusivamente (ERRADO) realizada mediante empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.

    Conforme lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 25ª Ed., p. 92/93), apesar da redação impositiva do art. 2º da lei federal 13.303/2016, essa norma representa apenas regra geral, pois INEXISTE BASE CONSTITUCIONAL para que se interprete como INTERDIÇÃO ABSOLUTA qualquer possibilidade de atuação estatal direta na economia.

    O art. 175, CF trata da possibilidade de prestação de serviços públicos que integrem atividade econômica em sentido amplo, sendo que nessa modalidade pode o Estado prestá-lo direta (órgãos) ou indiretamente, neste caso, mediante outorga (entidades adiministrativas) ou delegação (concessão ou permissão).

    PORTANTO, PARA ELES, O ITEM IV TAMBÉM ESTÁ ERRADO

    Peço que corrijam e me avisem se estiver errado! VALEUUU

    PERSITA QUE A VITÓRIA SERÁ CERTA!

     

     

  • I - A Administração Pública direta compreende os serviços imediatamente integrados na estrutura administrativa do chefe do Poder Executivo, a qual, no caso da esfera federal, é dirigida pelo Presidente da República, com auxílio dos Ministros de Estado, por aquele livremente escolhidos e exonerados. Na Administração Pública direta da esfera federal são ainda incluídos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivos do Presidente da República e constituídos exclusivamente por autoridades públicas [errado].

    .

    Conselho da República, art. 89 da CRFB, formado também por 6 cidadãos brasileiros natos.

  • Acertei.

    Aparentemente estavam todas certas, porém o que me fez excluir a primeira foi a palavra "exclusivamente". Até então não lembrava dos componentes.

  • O segundo item esqueceu de mencionar os Consórcios Publicos.

  • Sobre o item I: O Conselho da República e o de Defesa Nacional são constituídos por cidadãos NATOS.

     

     

    Constituição Federal

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  o Ministro da Justiça;

            V -  o Ministro de Estado da Defesa;

            VI -  o Ministro das Relações Exteriores;

            VII -  o Ministro do Planejamento;

            VIII -  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I -  opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III -  propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV -  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    .

     

    Bons estudos!!!

     

     

  • I - A Administração Pública direta compreende os serviços imediatamente integrados na estrutura administrativa do chefe do Poder Executivo, a qual, no caso da esfera federal, é dirigida pelo Presidente da República, com auxílio dos Ministros de Estado, por aquele livremente escolhidos e exonerados. Na Administração Pública direta da esfera federal são ainda incluídos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivos do Presidente da República e constituídos exclusivamente por autoridades públicas.

    E. O Conselho de Republica é integrado por 6 brasileiros natos.

    II - A Administração Pública indireta dos entes federados pode compreender as seguintes entidades: autarquias; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    C.

    III - Não integra a Administração Pública indireta da esfera federal a Ordem dos Advogados do Brasil, que é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    C.

    IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, ressalvados casos previstos na Constituição da República. Em todos os casos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será exclusivamente realizada mediante empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.

    C.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

  • A OAB configura uma entidade ímpar, “sui generis”, um “serviço público independente”, não integrante da administração pública, nem passível de ser classificada em categoria alguma prevista em nosso ordenamento jurídico.

  • Exploração direta de atividade econômica pelo Estado será exclusivamente realizada mediante empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.

    Alguém pode me explicar sobre isso? 

  • Rodrigo Mendes: Trata-se da definição de "Estado empresário". 

     

    Maria Sylvia Di Pietro esclarece que o desempenho de atividade econômica por meio de empresas estatais pode ser feito com dois objetivos:
    ■ Intervenção no domínio econômico (CF, art. 173) ; ou 
    ■ Prestação de serviços públicos (CF, art. 175).

     

    Quanto à primeira hipótese, o art. 173 da Constituição impõe que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Com efeito, as atividades econômicas de caráter empresarial são abertas à livre iniciativa. Sua exploração, em regra, não é de titularidade do Estado, e sim reservada preferencialmente aos particulares (CF, art. 170 e parágrafo único).

    São as atividades comerciais e industriais, bem como a prestação de serviços privados, exercidas com a finalidade de lucro, sujeitas ao regime de direito privado e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

     

    Conforme preconiza a Constituição Federal, só naquelas situações excepcionais (segurança nacional e relevante interesse coletivo) o Estado pode atuar no papel de empresário, se dedicando ao desempenho de atividades de caráter econômico, em livre concorrência com o setor privado.

     

    É o caso, por exemplo, do Banco do Brasil e da Petrobrás, sociedades de economia mista federais que atuam diretamente no mercado, em igualdade de condições com as empresas privadas.

     

    PS: E como se trata de área de atuação econômica (não típica do Estado) e de regime de direito privado, só poderia ser realizado por Empresa Pública ou S.E.M (e subsidiárias).

  • Observem, colegas, que o item II relegou ao oblívio os consórcios públicos, que também fazem parte da administração pública indireta.

  • Gabarito: letra "C".

     

    Em relação à assertiva II:

     

    Consórcios Públicos. Natureza jurídica. Art. 241 da CF/88. Lei 11.107/05.

    Observa-se pela leitura do art. 241, da CF/88, a expressão “disciplinar” sem falar em criação ou autorização para criação. Já pela leitura da Lei 11.107/05, nota-se a omissão do legislador em esclarecer, de modo expresso - explícito, a posição dos consórcios públicos na estrutura da Administração Pública, tampouco a natureza jurídica deles.

     

    A princípio, as características a eles atribuídas decorreram de fontes doutrinárias e não constitucional. E há quem alegue a inconstitucionalidade da Lei 11.107/2005, embora não tenha sido, até hoje, impugnada perante o STF.

     

    É provável que, em razão da lacuna da lei e das divergências doutrinárias, a banca do MPT (que é uma banca própria da instituição) tenha considerado prudente não incluí-los no rol de entidades da Administração Pública Indireta.

     

    Fonte sobre divergências doutrinárias (revista do TCU):

    file:///C:/Users/Meus%20Arquivos/Downloads/315-Texto%20do%20artigo-641-1-10-20150924.pdf

  • EXCLUSIVAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEE NÃOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • O Conselho da República não é formado exclusivamente por autoridades. Visto que o 6 vagas de escolhas em iguais partes são de cargo dos Presidentes da república, Senado e Câmara dos Deputados (entre 6 cidadãos brasileiros NATOS e MAIORES de 35 ANOS. Já o Conselho de Defesa Nacional esse sim é FORMADO EXCLUSIVAMENTE por AUTORIDADES. (na forma do artigo 91 CF e seus incisos).

  • CADE OS CONSÓRCIOS NO ITEM II?

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública. 

    Administração Pública:

    Administração Direta:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a Administração Direta "é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestação designada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou administração centralizada". 
    Administração Indireta:

    Conforme disposto por Matheus Carvalho (2015), "são entes da Administração Indireta: autarquias, inclusive as associações públicas; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista". 
    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    - Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) Fundações públicas; 

    Itens:

    I - ERRADO, de acordo com o art. 89, da CF/88. "Art.89 O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". 
    II - CERTO, com base no art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. "Art. 4º A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas". 
    III - CERTO, de acordo com o julgamento da ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal "negou a natureza autárquica da OAB, entendendo que falta à entidade personalidade jurídica de direito público, não tendo nenhuma ligação com a Administração Pública. Segundo o STF, perante a Constituição Federal de 1988, a OAB seria uma entidade sui generis" (MAZZA, 2013). 
    IV - CERTO, com base no art. 173, da CF/88. "Art. 173 Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". 
    Assim, o gabarito é a letra C, já que apenas os itens II, III e IV estão corretos. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Ôh satanás! Errei essa "I" no detalhe. Desgraça!

ID
2493469
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • São (Atributos): Legitimidade,Autoexecutoriedade,Imperatvidade,Tipicidade. B) Incorreta.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Seguem algumas definições de ato administrativo que comprovam o fato de a letra "a" estar correta:

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos

     

     

    b) Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos: "CONFIFORMOB"

     

    CON = COMPETÊNCIA

     

    FI = FINALIDADE

     

    FOR = FORMA

     

    M = MOTIVO

     

    OB = OBEJTO

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

     

     

    Atributos dos Atos Administrativos: "PITA".

     

    P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    I = IMPERATIVIDADE

     

    T = TIPICIDADE

     

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

     

    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html

     

     

    c) "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente."

     

     

    d) "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo. A motivação é, portanto, a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado."

     

    "Ainda relacionada a matéria aqui estudada, há a denominada teoria dos motivos determinantes em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27617/o-motivo-a-motivacao-dos-atos-administrativos-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj

  • Incorreta: B

    Imperatividade e executoriedade não podem ser requisitos dos atos, pois não existem em todos. Vejam:

    "Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos 'atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado'"

     

    https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

  • Elementos: COFFM

    competência - objeto - finalidade - forma - motivo

  • HAHEEEE CARAI. PENSEI QUE NUNCA IA UTILIZAR O   (CO   FI   FO   MO   BI ).

  • Gabarito, B

    Nos atos administrativos, os Requisitos/Elementos são diferentes de Atributos:

    ATRIBUTOS (PATI):


    Presunção de Veracidade/Legalidade - Só este atributo é que está presente em todos os atos administrativos.

    Aautoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ELEMENTOS (CO FO FI MO):
     

    Competência - vinculado

    FInalidade - vinculado

    FOrma - vinculado

    MOtivo - vinculado, porém, pode apresentar margem de discricionariedade

    Objeto - vinculado, porém, pode apresentar margem de discricionariedade.

  • Alternativa "e": não respondida? Não conhecia esse tipo de alternativa.... 

  • Atributos dos atos administrativos é diferente de Elementos do Ato Administrativo

    São atributos:

    P = Presunção de legitimidade, todos os atos são considerados legais, até que sejam anulados.(Presente em todos os atos administrativos)

    A =  Autoexecutoriedade, não depende de autorização judicial. (Não está presente em todos os atos administrativos)

    T = Tipicidade, previsão legal para a prática do ato.(Presente em todos os atos administrativos)

    I = Imperatividade, independe de anuência do particular.(Não está presente em todos os atos administrativos)

     

  • Se não estou enganado, Caravalho Filho assevera que a legalidade do Dir. Adm deve ser entendida de forma ampla...

  • "Atributos dos Atos Administrativos" é diferente de "Requisitos ou Elementos de validade dos atos administrativos".

    Os requisitos e elementos são : Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. 

    Os atributos são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.

     

  • - Atributos dos atos administrativos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE. 

    Sendo que a presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos adminitrativos, já a autoexecutoriedade e a imperatividade não. 

     

    - Elementos dos atos administrativos: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, OBJETO e MOTIVO. São chamados de elementos

    essenciais e conferem VALIDADE ao ato. 

  • Na minha opinião, tanto a B quanto a E estão incorretas...a B por que Autoexecutoriedade e Imperatividade são atributos e a E por que ao contrário do que diz a assertiva, a questão foi respondida sim. 

  • Só para complementar os estudos:

     

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS -  espécie do gênero ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. É uma:

    - declaração unilateral do Estado, ou de quem lhe faça as vezes (ASSIM O SILÊNCIO OU OMISSÃO da Administração não podem ser considerados atos administrativos)

    - unilateral (independe da concordância de terceiros). Atos bilaterais seriam os Contratos Administrativos.

    - declaração unilateral do ESTADO (órgãos e servidores). Supremacia de Poder Público, com prerrogativas e restrições;

    - ou de quem lhe faça as vezes (de quem o represente).

    - produz efeitos imediatos;

    - sujeito ao controle judicial.

     

    OBS: todo ato praticado no exercício da função administrativa é ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porem, nem todo ato da administração é ato administrativo. Dentre os atos da administração incluem-se:

     

    - Atos de Direito Privado (contratos regidos pelo direito privado. permuta, doação, locação...)

    - Atos materiais da Administração (execução material de ordem prática, como demolição, apreensão de mercadoria, desapropriação...)

    - Atos de conhecimento, opinião ou juízo de valor (não produzem efeitos jurídicos imediatos, atestados, certidões, pareceres, laudos, despachos...)

    - Atos políticos ou de governo (iniciativa de leis, sanção, vetos, aprovação de tratados internacionais...)

    - Contratos administrativos e convênios (atos bilaterais)

    - Atos normativos (dotados de generalidade e abstração. Portarias, resoluções, regimentos...)

    Atos administrativos propriamente ditos: manifestação de vontade com fim de produzir efeitos jurídicos, regidos pelo direito público. ex. nomeação de servidor público, concessão de licença, homologação de licitação...)

     

    Obs: Não existem atos da administração produzidos por particulares, mas podem ser produzidos por PARTICULARES EM COLABORAÇÃO. Ex. Agentes honoríficos, delegados e credenciados. Ex. Concessionários e Permissionários de serviços públicos.

  • Apenas para acrescentar:

     

    O famoso "CoFoFiMOb" que são os elementos/requisitos do ato administrativo, servem como pressupostos de validade do ato.

     

    Apenas para que fiquem atentos quanto às nomenclaturas, o termo "elementos" é usado por Zanella Di Pietro; "requisitos" por Hely Lopes Meirelles; "aspectos" por Marçal Justen Filho. Ambos os termos são sinônimos, mas podem variar de banca para banca e confundir o candidato.

  • é o famoso : COMO O FIOFO da PATI 

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS : COMO O FIOFO

    *COMPETÊNCIA

     

    * MOTIVO

     

    *FINALIDADE

     

    *OBJETO

     

    *FORMA

     

     

    ---------------------------------

     

     

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS  :  PATI

    * PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE 

     

    *AUTOEXECUTORIEDADE

     

    *TIPICIDADE

     

    *IMPERATIVIDADE

  • Elementos MOSFF

    Motivo

    objeto

    Sujeito (competencia)

    Forma

    Finalidade

  • Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    A teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante para a prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situaçao declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito em lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. 2017. p. 555.

  • Requisitos ou elementos do ato administrativo:

    COmpetência → quem?

    MOtivo → por quê?

    FInalidade → para quê?

    Objeto → o quê?

    FOrma → como?

    Vale qualquer mnemônico, só não vale errar a questão!

    Regiane

     

     

  • OS ATRIBUTOS PATI.

  • Os Atributos do ato administrativos são os seguintes:

    1) presunção de legitimidade/veracidade;

    2) autoexecutoriedade:

    3) imperatividade;

    4) tipicidade (Para a Doutrinadora, Maria Sylvie Di Pietro)

  • Cair nessa pegadinha em pleno século XXI e numa questão de Procurador do Trabalho é tenso.

    Eu caí.

  • Atributos dos Atos Administrativos: PATI

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


    • Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTO, Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
    B) ERRADO, tendo em que vista que não há unanimidade no que diz respeito aos atributos do ato administrativo. Conforme apontado por Matheus Carvalho (2015), "a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria". 
    C) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), no que se refere aos atos vinculados e atos discricionários, cabe informar que "toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque, consoante o princípio da legalidade aplicado ao Direito Administrativo, a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente". 
    D) CERTO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a motivação "é a exteriorização dos motivos, uma vez realizada, passa a fazer parte do ato administrativo e vincula, portanto, a validade do ato. Assim, mesmo sendo a motivação (explicitação dos motivos do ato) dispensável, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, estes passam a vincular o administrador público. Diante disso, os motivos expostos devem corresponder à realidade, sob pena de nulidade do ato. A isso se denomina de Teoria dos Motivos Determinantes". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B
  • Atributos dos Atos Administrativos: PATI

  • Não são Elementos e sim Atributos

    • São elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    • A imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo. 

     

  • São elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo. 

  • Alternativa correta: B não sendo, portanto, o gabarito da questão. A assertiva define, corretamente, os atos administrativos vinculados e discricionários. Na vinculação o administrador fica limitado em todos os aspectos e elementos da sua atuação pelo legislador. Não há liberdade ou espaço para avaliações em concreto pelo administrador. Por outro lado, nos atos discricionários, o legislador confere espaços decisórios ao administrador. A discricionariedade, como regra, vai envolver avaliações a respeito na pratica ou não do ato, do momento em que será praticado e de suas consequências ou efeitos. 


ID
2493472
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I - A nomeação de cônjuge companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

II - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, sob pena de configuração de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, nos termos da lei, apenas podem responder pela prática de atos de improbidade administrativa os agentes públicos em sentido amplo, excluindo-se particulares ou terceiros.

III - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A lei processual, entretanto, estimula a celebração de transação, acordo ou conciliação entre os litigantes na ação cível de improbidade administrativa, com o fito de recompor o bem jurídico-público lesado de forma célere.

IV - Considerando a natureza não penal das sanções pleiteadas em ações de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, que essas ações não são incluídas no foro por prerrogativa de função da competência originária dos tribunais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Item I) Súmula Vinculante n° 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Item II) Lei 8.429, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Lei 8.429, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    * Portanto, aplica-se, no que couber, a particulares ou terceiros.

     

     

    Item III) CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Lei 8.429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Lei 8.429, Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    * Portanto, nas ações de improbidade administrativa, não é permitida a transação, acordo ou conciliação.

     

     

    Item IV) "Os Tribunais sempre entenderam que, sendo a ação de improbidade administrativa cuidada na Lei 8.429/92 de natureza civil, ainda que proposta contra autoridades que gozem de foro especial por prerrogativa de função para efeitos penais, deve ser processada e julgada em primeira instância, por não caber o deslocamento de foro para o Supremo Tribunal Federal sem expressa previsão constitucional. Ao cuidar da competência do Supremo Tribunal Federal o art. 102, I, a, da Constituição Federal, não incluiu em seu rol as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, não sendo demais relembrar que o art. 37, § 4.º, da Constituição Federal cuidou de expressar a impossibilidade de confusão das jurisdições civil e penal, para os atos de improbidade e para os ilícitos penais, respectivamente."

     

    * Portanto, ainda que o agente político tenha prerrogativa de foro previsto na CF quanto às ações penais ou decorrentes da prática de crime de responsabilidade, essa prerrogativa não se estende às ações de improbidade administrativa.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q629625.

  • DESATUALIZADA:

    CUIDADO, PESSOAL!

    Com o pacote anticrime, a LEI DE IMPROBIDADE ADMITE A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS.

    ANTES DA LEI 13964/19

    Art. 17.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação.

    DEPOIS DA LEI 13964/19

    Art. 17.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

  • Alternativa III: Imagine que o Ministério Público propõe a ação de improbidade contra um prefeito do Muncício X. Perceba que o MP não pode transacionar com o prefeito por uma simples razão, porque aquele não é o titular do direito lesionado e sim todo a sociedade, então não pode transacionar o que não é seu. 

  • I - A nomeação de cônjuge companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    C.

     

    II - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, sob pena de configuração de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, nos termos da lei, apenas podem responder pela prática de atos de improbidade administrativa os agentes públicos em sentido amplo, excluindo-se particulares ou terceiros.

    E. Os que concorreram, particulares ou náo, serão responsabilizados também,

     

    III - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A lei processual, entretanto, estimula a celebração de transação, acordo ou conciliação entre os litigantes na ação cível de improbidade administrativa, com o fito de recompor o bem jurídico-público lesado de forma célere.

    E.

     

    IV - Considerando a natureza não penal das sanções pleiteadas em ações de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, que essas ações não são incluídas no foro por prerrogativa de função da competência originária dos tribunais.

    C.

     

  • Fui pela exclusão :

    II - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade E (................................) no trato dos assuntos que lhe são afetos, sob pena de configuração de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, nos termos da lei, apenas podem responder pela prática de atos de improbidade administrativa os agentes públicos em sentido amplo, excluindo-se particulares ou terceiros... ERRADO

    LIMP-E

  • A questão exige conhecimento de temas diversos em relação à administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis que disciplinam o assunto:

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme Lei 8.429, art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme o STF, “O foro especial por prerrogativa de função submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da República. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e o julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Ademais, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no primeiro grau de jurisdição, além de constituir fórmula republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a instrução processual. Vencido o Ministro Teori Zavascki (relator), que deu provimento ao agravo regimental. Reconheceu a existência do duplo regime sancionatório, porém, assegurou a observância do foro por prerrogativa de função em relação às ações de improbidade administrativa. (1) CF: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...) V - a probidade na administração”. (2) CF: “Art. 37 (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 10.5.2018. (Pet-3240).

    Portanto, apenas as assertivas I e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Gente, cuidado com a alteração legislativa que vai entrar em vigor agora Dia 23/01/2020) da Lei 13.964/19:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de ACORDO de não persecução CÍVEL, nos termos desta Lei." - Agora há autorização expressa para que tanto o MP quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.

  • CUIDADO!

    Não se pode considerar o item II como errado pelo fato de faltar a indicação do princípio da Eficiência (em alusão ao LIMPE), conforme referido por outro colega nos cometários. O erro deste item não está neste trecho!

    Dispõe o artigo 4º da Lei da 8429/1992:

    "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

    Nota-se que na primeira parte do item II copiou-se ipsis litteris este artigo, o qual não elenca a Eficiência.

    O erro, por sua vez, encontra-se na segunda parte ao referir que apenas podem responder pela prática de atos de improbidade administrativa os agentes públicos em sentido amplo, excluindo-se particulares ou terceiros, em dissonância com o que dispõem os artigos 2º e 3º da legislação supracitada, verbis:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Bons estudos!

  • a lei de improbidade foi alterada pela


ID
2493475
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o preceito que consagra a responsabilidade extracontratual do Estado, considerando a Constituição da República e a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D (Incorreta) - As Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) somente se incluem na responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, CF quando criadas para a prestação de serviços públicos, não abarcando as Empresas Estatais que exploram a atividade econômica. Neste sentido, imperioso reforçar que quando exploram a atividade econômica, por força do disposto no art. 173, 1º, II, CF, as empresas estatais se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas.

    De qualquer forma, Matheus Carvalho bem lembra que a responsabilidade objetiva não será afastada de forma absoluta, pois, inobstante a inaplicabilidade do art. 37, §6º, CF, em um caso concreto de relação de consumo com um banco público, v.g., pode incidir a responsabilidade objetiva do CDC.

  • Acredito que o cerne da questão seja sua última parte, ao dispensar a "oficialidade da atividade causal lesiva", para responsabilizar o Estado/ente administrativo.

    Vale lembrar que a questão não fala especificamente da responsabilidade objetiva do Estado, então fica certo que empresas públicas e sociedade de economia mista respondem de forma subjetiva em caso de atos praticados por seus agentes, desde que, estes estejam investidos na qualidade de agentes dessa EP ou SEM, ou seja, agindo oficialmente em nome do ente administrativo.

  • Redação truncada.

  • alguém pode ajudar no item B?

    Viabiliza o direito dos cidadãos de serem indenizados por ações iníquas do Poder Público geradoras de lesões aos seus bens jurídicos, ainda que tais lesões sejam de ordem metaindividual ou estritamente moral, cuja responsabilidade será configurada independentemente de comprovação de culpa lato sensu daquele poder.

     

    Fiquei na dúvida quando ao termo "iníquas".. interpretei no sentido de omissões, que demandam comprovação de culpa da Administração...

    Mas, olhando no "doutor google": iníquas vem de injusto, que se opõe à equidade, ao que é justo...

    Ou seja, nada a ver com o que eu pensei... ;(

  • Gabarito:"D"

     

    Acredito que o erro está em mencionar: "prescindindo-se de aferir acerca da oficialidade da atividade causal lesiva".

     

    Na realidade é imprescindível verificar a causa lesiva quando pondera-se em torno da responsabilidade aquiliana/extracontratual.

     

    P.S. me corrijam se eu estiver errado, p.f.

  • A quem se interessar pela necessidade de especialidade e anormalidade dos danos por atos lícitos do estado, ponham no google:

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATIVIDADE LÍCITA: ESPECIALIDADE E ANORMALIDADE DO DANO

  • D) ERRADA. A questão indaga acerca da responsabilidade extracontratual do Estadual. A alternativa diz o seguinte: "é abrangente o suficiente para viabilizar a sua incidência aos atos danosos praticados contra terceiros, particulares ou consumidores, decorrentes da exploração direta de atividades econômicas pelo Estado, prescindindo-se de aferir acerca da oficialidade da atividade causal lesiva". 

     

    Ao meu ver, há os seguintes erros:

     

    a) a responsabilidade civil extracontratual relativa a atos da atividade econômica do Estado sofre restrições. O art. 173, § 1º, II, CF, dispõe que as estatais sujeitam-se ao regime jurídico comum das empresas privadas quanto aos direitos/obrigações civis. Assim, ato praticado por estatal na atividade econômica recebe o regime comum das empresas privadas quanto à responsabilição civil, e não o regime público do art. 37 da CF. Eventualmente, será possível aplicar o regime próprio de alguma legislação, como o CDC (ex.: Petrobrás vs. consumidor).

     

    b) ademais, é preciso - sim - verificar a "oficialidade" do ato, isto é, a atividade imputável a agente do Poder Público que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (STF). Assim, é preciso verificar se o ato lesivio praticado se deu no exercício da atividade do Poder Público (como "ato oficial").

  • a) Consagra direito fundamental dos cidadãos, representando uma repulsa ao dogma da infalibilidade do Estado e dos seus representantes e agentes.  de fato é um direito fundamental. e visa evitar falhas do estado e de seus representantes.

    b) Viabiliza o direito dos cidadãos de serem indenizados por ações iníquas do Poder Público geradoras de lesões aos seus bens jurídicos, ainda que tais lesões sejam de ordem metaindividual ou estritamente moral, cuja responsabilidade será configurada independentemente de comprovação de culpa lato sensu daquele poder.   iniquo que dizer "injusto".  entao de fato. a responsabilidade extracontratual ocorre por açoes injustas do estado sejam licitas ou ilicita de forma objetiva. logo sem necessidade comprovaçao de culpa. seja para fatos que atinja um ou mais pessoas e ainda que somente moral.

    c) Permite a sua incidência tanto para responsabilizar o Poder Público quando pratica danos aos cidadãos em decorrência de seus atos ilícitos, quanto para aqueles gerados por atos lícitos; sendo relevante, nesta hipótese, aferir acerca da anormalidade e da especialidade dos danos. 

    vide alternativa anterior. com acrescimo a ultima parte. de fato quando o dano é licito é necessario que se prove que  a consequencia para aquela pessoa foi anormal e especial, de forma que se for  prejuidicial  a todos deverá ser suportado sem direito a indenizaçao pois reclama ai a soberania do Estado em detrimento do particular.

    d) É abrangente o suficiente para viabilizar a sua incidência aos atos danosos praticados contra terceiros, particulares ou consumidores, decorrentes da exploração direta de atividades econômicas pelo Estado, prescindindo-se de aferir acerca da oficialidade da atividade causal lesiva.

    está errada. o erro da alternativa D é somentee pelo fato de dizer que em caso de danos praticados por PJDprivado prestadores de atividade economica  será auferido dispensando a comprovaçao de culpa, o que nao é verdade. sabe-se que quando essas empresas exploram atividade economica se equiparam a particulares, logo sua responsabilidade é subjetiva. logo deve ser provada a causa lesiva, ou seja, a culpa.

  • Demorei 5 min para ler uhASUHHAUHUSAUSUHAHU!

  • D)  Quantos aos sujeitos da responsabilidade civil do Estado, segundo Fernanda Marinela, o texto constitucional estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado sejam prestadoras de servicos públicos. Portanto, não podem ser incluídas quaisquer pessoas da Administração Indireta, nem qualquer paticular. Assim, estão sujeitas aos rigores da Teoria Objetiva as empresas públicas e sociedade de economia mista, desde que criadas para o serviço público, ficando aqui  excluídas as exploradoras de atividade econômica. ( MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 8 ed., Niteroi: Impetus, 2014, p. 1008.

  • Pessoal, não é a primeira questão do MPT que eu noto que muitas pessoas marcam a alternativa E. Salvo engano essa alternativa significa simplesmente que tu não quer responder já que três questões erradas anulam uma certa (acho que é isso). Então a alternativa E nas provas do MPT nunca vai ser a certa. 

  • Sobre a letra C:

    - O dano deve ser jurídico, não apenas econômico: O dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral (inovação da CF).

    - Quando o dano decorre de um ato lícito, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais (não um mero dissabor) e específicos.

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2016.

  • Nossa, que questão bem feita ! 

    Requer leitura cuidadosa 

    Gab. D

  • Complementando:

     

    d)É abrangente o suficiente para viabilizar a sua incidência aos atos danosos praticados contra terceiros, particulares ou consumidores, decorrentes da exploração direta de atividades econômicas pelo Estado, prescindindo-se de aferir acerca da oficialidade da atividade causal lesiva. 

    .

    CF, 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito letra "D"

     

    Ah como eu adoro juridiquês... NÃO, PERA!

  • Questão clássicaCF, 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O MPT não utilizou linguagem técnica, prejudicando a compreensão dos enunciados. A prova, afinal, é de direito, não de literatura.

  • achei a redação bem difícil! Foge ao padrão de várias bancas!!!

     

  • A questão indicada está relacionada com a Responsabilidade Extracontratual do Estado.

    • Responsabilidade Extracontratual do Estado:

    Segundo Carvalho Filho (2017), a responsabilidade extracontratual do Estado encontra-se disposta no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

    - Constituição Federal:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
    - Responsabilidade do Estado - é objetiva.
    - Responsabilidade do agente - é subjetiva.

    A) CERTO, primeiramente, pode-se dizer que a Responsabilidade Civil da Administração passou por evolução doutrinária. Conforme indicado por Meirelles (2016), "a doutrina da responsabilidade civil da Administração Pública envolveu do conceito de irresponsabilidade para o da responsabilidade com culpa, e deste para o da responsabilidade civilística e desta para a fase da responsabilidade pública, em que nos encontramos". 
    A infalibilidade real - de que o rei nunca errava - embasava a primeira fase da responsabilidade civil, que é a fase da irresponsabilidade. "O Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável (...) No Brasil, não tivemos a fase da irresponsabilidade" (CARVALHO, 2015). 
    Assim, a teoria da responsabilidade passou por diversas etapas até evoluir para a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. 
    B) CERTO, tendo em vista que vigora a teoria da responsabilidade objetiva - independente de culpa. 

    C) CERTO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), os elementos que caracterizam a teoria da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita - praticada por um agente público, atuando nessa qualidade; dano - causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico, mesmo que exclusivamente moral e o nexo de causalidade - demonstração de que a conduta do agente foi preponderante e determinante para a ocorrência do evento danoso ensejador da responsabilidade. 
    Salienta-se que nas condutas lícitas, "a razão ensejadora da responsabilidade do Estado (...) tem que ser diferenciada, sendo que a conduta deve causar um dano anormal e específico" (CARVALHO, 2015). 

    D) ERRADO, de acordo com o STF, ARE 897890 AgR / PR PARANÁ, AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO, Relator(a): Min. Dias Toffoli; Julgamento: 22/09/2015; Órgão Julgador: Segunda Turma. 
    Ementa Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Juiz de Paz. Remuneração. Ausência de regulamentação. Danos materiais. Elementos de responsabilidade civil estatal não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.  
    • Observação: A dificuldade da questão está no português. Sugiro ler com paciência e atenção cada parte da frase - das alternativas. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    STF

    Gabarito: D
  • Isso é que é questão boa, não um monte de decorreba das outras bancas. MPT s2

  • Resposta: a incorreta é a D

    A oficialidade da atividade é um dos elementos que constitui a responsabilidade extracontratual do Estado (o erro da questão está no "prescindindo-se").

    "Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do poder público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do poder público que tenha, nessa específica condição, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Precedentes. O dever de indenizar, mesmo nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva do poder público, supõe, dentre outros elementos (RTJ 163/1107-1109, v.g.), a comprovada existência do nexo de causalidade material entre o comportamento do agente e o eventus damni, sem o que se torna inviável, no plano jurídico, o reconhecimento da obrigação de recompor o prejuízo sofrido pelo ofendido. [RE 481.110 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 6-2-2007, 2ª T, DJ de 9-3-2007.] Vide ARE 663.647 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 14-2-2012, 1ª T, DJE de 6-3-2012."

    Fonte: A Constituição e o Supremo (art. 37, § 6º)

  • Imagina fazer uma prova com 100 questões e a maioria delas ter essa redação... primeira fase do MPT em 2020 :)

  • O Art. 37, §6o, da Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado tão somente quando prestem serviços públicos. Particulares no exercício de atividades econômicas não geram responsabilidade do Estado. 


ID
2493478
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial, a Administração Pública, por motivo de conveniência ou oportunidade, pode revogar seus atos.

II - Pela teoria da reserva do possível se entende que o Estado deve se valer de todos os meios possíveis para consecução de seus objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição da República.

III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal quando o agente estatal agir com dolo na produção do resultado.

IV - Para que seja caracterizada situação de responsabilidade objetiva do Estado será necessária a presença de um ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre o ato e o dano.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA - Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Sobre a alternativa IV - 

    A responsabilidade civil do Estado fundamenta-se sobre 2 princípios: 

    - princípio da legalidade: ato ilícito - o ato praticado decorre do desrespeito à legislação

    - princípio da igualdade: ato lícito - a igual repartição dos encargos sociais.

    Logo, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, deve haver prova do dano, do ato do agente público (lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade. A alternativa fala em ato ilícito apenas, o que a torna incorreta.

  • O princípio da Reserva do Possível também foi cobrado na prova de Constitucional, lá no comecinho...

    II - Pela teoria da reserva do possível se entende que o Estado deve se valer de todos os meios possíveis para consecução de seus objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição da República.

    Tá incompleto a meu ver, já que para a consecução dos objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88?) e não só, mas também de direitos sociais e fundamentais (arts. 5º e 6º?), é necessária a subordinação à existência de recursos financeiros disponíveis. A efetivação destes direitos está condicionada à existência de recursos públicos.

     

    III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal quando o agente estatal agir com dolo na produção do resultado.

    A responsabilidade penal das Pessoas Jurídicas é matéria controversa, geralmente relacionada aos arts. 170, VI; 173, §5º e 225, §3º, todos da CF/88, quanto a crimes contra a ordem econômica e crimes ambientais.

    Por hermenêutica, podemos entender que o termo "Pessoas Jurídicas" inclua as pessoas jurídicas de direito público e que as PJ como um todo poderão ter responsabilidade criminal com as devidas adequações. Mas tudo isso é muita teoria para uma prova prática, rs.

     

  • GABARITO: D

     

    I. Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    II. Pela teoria da Reserva do Possível - de origem  alemã - o indivíduo só pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição. De acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional alemã, os direitos sociais prestacionais estão sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade. 

     

    III. Não há uma conformidade de opiniões, quanto a responsabilidade penal do Estado. Há doutrinadores que entendem que a pessoa jurídica de direito público, sem restrições deve ser responsabilizada penalmente;.por outro lado, há aqueles que acreditam que, excluídas algumas modalidade, há pessoa jurídica de direito público que pode ser sim penalizada. 

     

    IV. A caracterização da Responsabilidade Objetiva do Estado se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal - lícita ou ilícita -dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado. É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. 

     

  • Letra A- tanto pode a administração anular seus atos por ilegalidade como revogar por conveniência e oportunidade. Em todos os casos é possível o judiciário rever esses atos. 

    Letra B - a teoria da reserva do possível diz que o Estado não pode ser obrigado a garantir todos os direitos se ele (estado) não tem condições de índole financeira para garantir esses direitos.

    Letra C - responde por dolo ou CULPA se prevista a conduta incriminada.

    letra D - responde também pelos atos LÍCITOS.

    simbora o/

  • Bem, acredito que se há debate quanto à responsabilidade penal do estado não deveriam ter posto esse tema na alternativa III, não é?! Errei a questão em virtude dessa dúvida

  • VIDE  Q764207           PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

     

    É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, SEM QUE haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

    [AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]

     

     

     

    VIDE DIZER O DIREITO.COM:    http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/acp-para-garantir-acessibilidade.html

     

    É possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:

     

    a) a natureza constitucional da política pública reclamada;

    b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e

    c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.

     

    Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio)

     

      

     

     

    O Poder Judiciário   pode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

     

     

    Princípio da “reserva do possível”: Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Portanto,

    determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.

     

    É fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa, encontrando, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa. (prof. Estratégia)

     

    ..............

     

     

    ...........................

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Rapaz, olha só que problema essa (I):

    Há atos vinculados os quais não são passíveis de revogação pelo Estado (por exemplo, atos vinculados, licenças).

    Além, a questão ao diminuir o foco da proteção tão somente aos direitos adquiridos, encontra-se em dissonância com a CF, ao que esta determina a proteção dos "direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada".

    Ora, ainda que se pense em um sistema de monismo estatal, com o monopólio da coisa julgada material pelo Judiciário, há atos que fazem coisa julgada no âmbito do Executivo (por exemplo, decisões do CADE). A questão, ao afirmar que é possível a revogação de atos (sem especificar qual, quais), acaba por cair numa nulidade sem tamanhos.

    Para mim, particularmente, acho que a questão não possui resposta correta.

  • III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal quando o agente estatal agir com dolo na produção do resultado.

     

    III. Não há uma conformidade de opiniões, quanto a responsabilidade penal do Estado. Há doutrinadores que entendem que a pessoa jurídica de direito público, sem restrições deve ser responsabilizada penalmente;.por outro lado, há aqueles que acreditam que, excluídas algumas modalidade, há pessoa jurídica de direito público que pode ser sim penalizada. 

    Muito mal escrita pode se estender quando  so seria responsavel quando agi-se com dolo mas ta errado   também estará estado responsabilizado

     

  • questão boa nivelando por cima letra D gabarito da questão

  • ==> O controle jurisdicional das políticas públicas de direitos sociais encontra, dentre outros, os seguintes parâmetros de sindicabilidade: reserva do possível, mínimo existencial, proibição do retrocesso social e proibição da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

    ·         Teoria da reserva do possível: O estado só é obrigado a fazer o que for possível.

    ·         Teoria do mínimo existencial: Também chamado de teoria do economicamente viável ou possível. Equilibra a teoria da reserva do possível. O Estado só é obrigado a fazer  que for possível, desde que ele garanta o mínimo necessário a existência.

  • Em 23/09/2017, às 19:25:41, você respondeu a opção B. Errada! 
    Em 12/09/2017, às 09:34:06, você respondeu a opção B. Errada! 
    Em 05/09/2017, às 16:07:34, você respondeu a opção B. Errada!

    Quando você insiste em errar na mesma alternativa....

  • Questão pra marcar a menos errada, eu li, relir e relir novamente e nao conseguia achar a certa, e a letra D foi a menos errada, porque o também o item I fiquei na dúvida

    I - Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial, a Administração Pública, por motivo de conveniência ou oportunidade, pode revogar seus atos.

    O judiciário so aprecia questão de conveniencia e oportunidade quando extrapolar a lei, quando este ato discricionário for um ato ilegal, o poder judiciário não analisa o merito, então não podemos dizer que ele aprecia todos os casos de conveniencia e oportunidade, alguem viu este erro?

     

  • Keila, acredito que a apreciação pelo poder judiciário no caso está relacionada com o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o respectivo direito de ação apenas.

  • Essa questão não debeveria estar em D. ADM?

  • Keila Viegas, eu achei o mesmo... 

    A I) dá a entender que o Judiciário pode se meter em questões de mérito.

  • Só pode que o termo "apreciação em todos os casos" tem ligação com o direito de ir ao judiciário. Porque o mérito nem sempre é analisado. Pelo contrário, é exceção. 

  • I - CERTO

    Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    II - ERRADO

    Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas no limite de sua capacidade financeira.

    A Reserva do Possível afasta a aptidão do poder judiciário para intervir na efetvação de direitos sociais.

     

    III - ERRADO

    De forma simplificada (pois existe divergência na doutrina) o estado responde civilmente enquanto o servidor poderá responder civil, penal e administrativamente.

     

    IV - ERRADO

    Não é necessário ser ato ilícito para o estado responder. Por regra geral o estado responde de forma objetiva bastando a presença de conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

  • MAL ELABORADA PARA KCT

  • Gabarito é a letra D - correta só a assertiva I.

    Em relação à assertiva III:

    STF, no RE 548.181/PR, j. 2013, decidiu pela responsabilidade penal da Pessoa Jurídica, com base no art. 225, § 3º, da Constituição Federal ("As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas OU jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.")

    Segundo a relatora Ministra Rosa Weber, a Constituição Federal não estabelece nenhum condicionamento, ou seja, não exige que a persecução penal da pessoa jurídica só ocorra se restar caracterizada a ação humana individualizada.

    Por isso, a responsabilização penal da Pessoa Jurídica (incluso o Estado, já que a CF não restringiu) independe da identificação do indivíduo responsável pelo ato, pois muitas vezes os atos da pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos. Concluiu: "Não é necessária a demonstração de coautoria de pessoa física".

    ==>Decisão sobre delitos ambientais.

    Logo, a assertiva estaria correta se afirmasse: "III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal."

    Fonte:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7087018

    Bons estudos.

  • Complementando o bom comentário da colega Glades Anastácio...



    A Lei 9.605/98 "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências."


    "Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."


    E em seu art. 3o, caput, consta o seguinte, verbis:


    "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."


    Como se percebe, a lei não exige o dolo do agente para que a responsabilização da pessoa jurídica seja viável, bastando que a conduta ilícita tenha sido adotada em benefício da entidade.


    Este posicionamento é reforçado pelo art. 7o, inciso I, ipsis litteris:


    "Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:


    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"


    Uma corrente defende que tal lei não fixou a responsabilidade estatal, de maneira que somente incidiria sobre as PJ de direito privado.


    Outra corrente afirma que como a CF e a Lei 9.605/98 não estabeleceram nenhuma exceção em relação ao Estado (PJ) é perfeitamente aplicável o seu regramento aos entes integrantes da Administração Pública. Esta corrente parece ser aquela que o STF adotou.


    Destaco, por fim, que, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei 9.605/98 "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."


    Bons estudos!





  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Assertiva II: está incorreta. A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Assertiva III: está incorreta. A responsabilidade do Estado não pode se estender à esfera penal, em nenhuma hipótese.

    Assertiva IV: está incorreta. diante da análise do art. 37, § 6º da Constituição Federal, tem se que a responsabilidade do Estado é objetiva quanto ao ressarcimento de eventuais danos causados por agentes estatais no exercício da respectiva função. a responsabilidade objetiva tem por escopo a análise de três requisitos, quais sejam (i) evento danoso; (ii) nexo de causalidade material; e (iii) qualidade de agente na prática do ato.

    Portanto, apenas a assertiva I está correta.

    Gabarito do professor: letra d.


  • I - CERTO

    Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    II - ERRADO

    Demanda por direitos fundamentais x escassez de recursos estatais: princípio da reserva do possível. Ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais, indicando que os recursos que ele tem disponíveis deverão ser observados.

    III - ERRADO

    A Lei nº 9.605/98, ao dispor sobre a punição da pessoa jurídica, estabelece que a responsabilização civil, administrativa e penal tem lugar em decorrência de atos ordenados pelo representante legal ou contratual no interesse ou benefício da entidade. (...)

    Há corrente que sustenta a impossibilidade e corrente que vai no sentido da possibilidade, até porque a lei não excepcionam quanto às de direito público. De qualquer modo, não há previsão da necessidade de DOLO.

    No tocante às sociedades de economia mista, o STJ, no RMS 39.173/BA admitiu, ainda que indiretamente, a responsabilidade penal. No julgado, em que o tribunal tratou da possibilidade de punição autônoma da pessoa jurídica – ou seja, independente dos dirigentes – a autoria delitiva recaía na PETROBRAS, à qual se imputava crime de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98) durante a implantação de um gasoduto.

    IV - ERRADO

    Conforme colega Julia Sart:

    A responsabilidade civil do Estado fundamenta-se sobre 2 princípios: 

    - Princípio da legalidade: ato ilícito - o ato praticado decorre do desrespeito à legislação.

    - Princípio da igualdade: ato lícito - a igual repartição dos encargos sociais.

     Regra geral, a vítima de um dano deve provar: o dano sofrido, o nexo causal, a ilicitude da conduta do agressor (elementos objetivos) e a sua culpa (elemento subjetivo). A prova da ILICITUDE contra o Estado é irrelevante, segundo corrente majoritária (o Estado deve indenizar por danos que cause lícita e ilicitamente). A vítima deverá, em regra, provar o nexo causal, o dano e, excepcionalmente, a culpa do Estado.

  • qual o erro da III ? por algum acaso DOLO E CULPA necessariamente vão ocorrer simultaneamente?

  • A I está correta pq igual ao texto da Súmula 473 do STF. A Súmula em questão em dado momento diz "...RESPEITADOS os direitos adquiridos..." e com razão.

    Caso a alternativa, ao invés de respeitados, dissesse ressalvados, ai estaria incompleta e errada.

    Não se revogam os seguintes atos administrativos:

    1 - Atos Vinculados

    2 - Atos q integram Procedimento Administrativo

    3 - Atos q exauriram seus efeitos

    4 - Atos q geraram direitos adquiridos (Súmula 473-STF)

    5 - Atos Enunciativos (Meramente Declaratórios)

    6 - Atos Nulos

  • CORRETA: Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    INCORRETA: A responsabilidade do Estado não pode se estender à esfera penal, em nenhuma hipótese.

    INCORRETA: 37, § 6º tem-se que a responsabilidade do Estado é objetiva quanto ao ressarcimento de eventuais danos causados por agentes estatais no exercício da respectiva função. a responsabilidade objetiva tem por escopo a análise de três requisitos, quais sejam (i) evento danoso; (ii) nexo de causalidade material; e (iii) qualidade de agente na prática do ato.

  • Aqui é necessário ter em mente três assuntos da doutrina:

    1) Reserva do Possível = Fazer somente aquilo que dá para fazer com o dinheiro que tem. Ex: Não é possível patrulhar todas as ruas da cidade ao mesmo tempo. Não é possível contratar um guarda municipal para cada rua da cidade. Logo, faz-se somente o "possível".

    2) Mínimo Existencial = O Estado também não deve usar a "reserva do possível" como desculpa esfarrapada para não contratar nenhum guarda municipal alegando que não tem dinheiro. Ele pode, e deve, se comprometer com um mínimo que todo mundo reconhece que ele tem condições. Esse "mínimo" é chamado no Direito de "núcleo". Assim, se ele não pode patrulhar todas as ruas da cidade, pelo meno patrulhe as principais ou aquelas com maior índice de assaltos. Faça o mínimo, pelo menos. Atinja o "núcleo" da necessidade.

    3) Proteção ao Retrocesso = Aqui se trata do fato de os Direitos Sociais não retrocederem. Aquilo que foi conquistado até hoje, deve se manter igual ou melhorar. Mas nunca piorar. Como a questão falou de "número de dignidade", podemos supor que a questão estava se referindo ao "Mínimo existencial".

  • I - Item correto. A revogação é o desfazimento do ato administrativo por critérios de conveniência e oportunidade e, em regra, não produz efeitos retroativos, respeitando os direitos adquiridos. 

    II - Item errado. A teoria da reserva do possível invoca, justamente, a finitude dos recursos financeiros ante às inúmeras obrigações estatais a serem concretizadas, sobretudo em matéria de direitos sociais, servindo de argumento para o não cumprimento de todas essas atribuições dadas as impossibilidades fáticas do Estados. 

    III - Item errado. Para a doutrina majoritária, o Estado responde somente na esfera CIVIL, enquanto o servidor público responderá na esfera civil, penal e administrativa.

    IV - Item errado. O Estado poderá responder também por atos lícitos, quando gerem um dano anormal e específico em relação a um administrado ou um grupo determinado. 


ID
2493481
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da República, analise as proposições abaixo:


I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social.

II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais.

III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento.

IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B (Apenas as assertivas I e III estão corretas)

     

    Assertiva I - Correta - Art. 194, caput, da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Assertiva II - Incorreta - Art. 194, Parágrafo Único, II da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    Assertiva III - Correta -  Art. 196 CF/88

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Assertiva IV - Incorreta - Art. 203, caput, CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

  • IV) ERRADA.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a (...). 

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...).

  • Pilares da Seguridade Social

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Pilares da Proteção Social no Brasil
    Pilar 1 - Previdência Social Básica
    Público, forte, quadripartite, repartição,
    financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
    Pilar 2 - Previdência Complementar
    Privado/público, voluntário, capitalização,
    estreitamento entre contribuição e
    benefício.
    Pilar 3  - Regimes Próprios dos Servidores
    Públicos e dos Militares, obrigatório,
    repartição, administrados pelos
    respectivos entes federados.
    Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal
    voluntária em complemento.
    Pilar 5 - Assistência Social
    Para idosos e portadores de deficiência
    sob linha da pobreza.

    Frederico Amado
     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Alternativa correta: letra B (I e III estão corretas)

    II Está errada porque não distinção quanto à distribuição de serviços às populações urbanas e rurais

    IV Serviços de assistência social não exigem contribuição.

     

    Sdd dos tempos de direito previdenciário...

  • Eu sei que e um princípio a equivalência e uniformidade dos serviços e benefícios prestados as populações rurais e urbanas, mas do jeito que ele falou me fez entender o raciocínio que essa distinção se tratava por exemplo na idade de aposentadoria, mas compreendi que isso não é distinção e sim equivalência

  • Resposta letra B

    I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. Correto - Art. 194, caput, da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. Errado - Art. 194, Parágrafo Único, II da CF/88

    Esse princípio traduz a ideia de que não pode haver discriminação entre as populações urbanas e rurais. É importante lembrar, nessa senda, que nem sempre houve uniformidade entre essas populações, vez que a uniformidade é diretriz trazida pela CF de 1988. Para isso, basta lembrar da Lei Funrural (surgida apenas na década de 1960), altamente discriminatória, eis que enquanto os empregados urbanos ganhavam um salário mínimo de benefício; os rurais, apenas a metade.

     

    III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. Correto- Art. 196 CF/88

    Acesso universal e igualitário: todos têm direito a acesso aos bens e serviços de saúde, que são considerados essenciais. Sem distinção de raça, cor, gênero, idade, ou seja, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI;

    Promoção da saúde: intervenção nos determinantes sociais em saúde, conceito alinhado com a qualidade de vida;

    Proteção: ações de vigilância em saúde, intervenção sobre o processo saúde / doença.

     

    IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário. Errado - Art. 203, caput, CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

     

    "O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO PRÉVIA!!!

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. 

    O item I está certo porque o artigo 194 da CF|88 acima transcrito estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. 

    O item II está errado porque a Constituição Federal estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Observem:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. 

    O item III está certo. Observem:

    Art. 196 da CF|88  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário.

    O item IV está errado porque a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: LETRA B

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: B

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)


ID
2493484
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a disciplina da infortunística prevista na Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, analise as proposições abaixo:

I - Doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

II - Doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

III - Não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

IV - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá- la acidente do trabalho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVAS I e II: trocam os conceitos de doença do trabalho e doença profissional, razão pela qual ambas estão INCORRETAS:

    Art. 20, L.8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Art. 20, § 1º, L. 8213. Não são consideradas como doença do trabalho:

    [...]

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

    Art. 20, § 2º, L. 8213. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

     

    Assim, apenas as assertivas III e IV são corretas. Gabarito: letra "b"

  • Gabarito: B

     

    Com um macete, é possível diferenciar doença profissional de doença do trabalho:

     

    * Doença ProfissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade.

     

    * Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

     

     

     

  • Doenças ocupacionais: guardam nexo com o trabalho (P/P=T/A)

    ·         Doença profissional ou tecnopatia (típicas): a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. São presumidas.

     

    ·         Doença do trabalho ou mesopatia (atípicas): a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada. Não são presumidas.

  • SÃO EQUPARADAS  A ACIDENTES DO TRABALHO

     

    Doença profissional ou tecnopatiaproduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. 

    São presumidas - EX.: contaminação por chumbo por quem trabalha com bateria - atividade incomum

     

     

    ·         Doença do trabalho ou mesopatia: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada.

     Não são presumidas - LER - atividade comum, cotidiana

  • DOENÇA PROFISSIONAL  X   DOENÇA DO TRABALHO

     

    (i) Doença Profissional – é a produzida como consequência do exercício do trabalho, da atividade. É também chamada de doença ocupacional.

    Por exemplo, uma pessoa que trabalha com digitação e desenvolve problemas e dores no antebraço devido ao movimento repetitivo exigido pela ocupação se enquadra na doença profissional.

    Observem que não há uma forma alternativa de realizar a função de digitador OU usar um equipamento de proteção (EPI).

     

    (ii) Doença do Trabalho – esta, por outro lado, guarda relação direta com as condições especiais em que o trabalho é realizado.

    Exemplos:

    Aquele que trabalha em condições insalubres (coleta de lixo urbano v.g.) e contrai uma doença em razão disso.

    Ou aquele que trabalha com o manuseio de parafina (que é substância cancerígena, conforme NR 15).

    Notas:

    a) Na doença do trabalho, embora não seja uma regra inflexível, se retirado o trabalhador daquelas condições inóspitas e levado a laborar em ambiente salubre ou com o uso de equipamentos de proteção eficientes, poderia não ser vitimado pela contaminação.

     

    b) Já na hipótese de doença profissional, em regra, o ambiente onde labora não interfere, não é fator determinante no desencadeamento do dano à saúde do trabalhador. 

  • Doença Profissional -> Produzida...
    Doença do TrAbalho -> Adquirida...

    Por aprender dessa forma, só precisei ler o início dos itens a) e b) para saber que estavam invertidos.

  • GAB: B


    Doença Profissional ou tecnopatia: Produzida e desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social (com extinção da pasta, a competência na atualidade é no Ministério da Fazenda). Ex: Silicose


    Doença do Trabalho ou mesopatia: São compostas por enfermidades que também se fazem presente em atividades que não guardam nexo com o trabalho. Ex: Surdez


    A I e II estão erradas porque invertem os conceitos.


    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. 2018.

  • ACHO MUITO COMPLICADO DIFERENCIAR DOENÇA DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL, ENTÃO:

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • Art. 20, L.8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do

    Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

  • Mnemônico para ajudar na diferenciação entre (1)"Doença do Profissional" e (2)"Doença do Trabalho": (1) Profissional Peculiar realiza um (2) Trabalho Especial.
  • Como EU EU EU diferencio doença do trabalho de doença profissional:

    Doença profissional: a doença é inerente àquela profissão, de forma que não importa onde, como e quando alguém a exerce, possivelmente será acometido, uma hora ou outra, dessa doença. É "culpa" da profissão aquela doença. Exemplo: doença de pele derivada do trabalho em indústria química, têxtil, etc.

    Doença do trabalho: a doença não faz parte da profissão, mas em decorrência das condições em que o trabalho é exercido, pode se desenvolver. Ou seja, não é "culpa" da profissão em si, mas das condições laborais. Exemplo: vendedor que trabalha em pé, mas não usa calçado adequado, desenvolve dores nos pés ou outros problemas, como de coluna, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 20 da Lei 8.213|91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    I - Doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

    O item I está errado porque de acordo com o dispositivo legal acima transcrito a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

    É oportuno ressaltar que não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    II - Doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

    O item II está errado porque a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    III - Não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

    O item III está certo porque não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    IV - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá- la acidente do trabalho. 

    O item IV está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 20 da Lei 8.213|91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


    O gabarito é  a letra "B".

ID
2493487
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário.

III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social.

IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA -  Lei 8.213/91 - Art. 3º, § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

     

     § 7º - Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

     

    II - CORRETA Lei 8.213/91 - Art. 29,  § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).  

     

    III -  INCORRETA - CRFB/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

     

    IV - CORRETA - CRFB/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

     

  • Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF (não tem Município) legislar sobre Previdência Social

     

    Competência PRIVATIVA da União leislar sobre Seguridade Social

  • (editado em 7.10.2017)

     

    Depois do comentário do Max, me parece que ele tem razão: a competência do município para legislar sobre previdência social seria complementar, e não residual. Aí estaria o erro do item III.

     

    Abaixo da linha, meu comentário original, apenas para que entendam a discussão.

     

    _________________________________________________________________________________

     

    Tratando-se de prova do MPT, que não costuma se ater à letra da lei, o item III também poderia ser considerado correto, pois a doutrina e a jurisprudência vêm considerando que os municípios podem legislar sobre as matérias de competência legislativa concorrente de Estados e União, no que diz respeito ao interesse local.

     

    De fato, o município tem competência para legislar sobre a previdência social dos seus servidores.

     

    Tudo isso com base nos dispositivos abaixo:

     

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Concordo totalmente com o Fabio Gondim. Para se considerar errada a questão a banca deveria ter deixado claro que queria o texto expresso da lei. Ainda assim, não tendo constado do enunciado que se tratava de competência concorrente (ao usar o termo competência residual induziu a erro, pois acabou remetendo à ideia do art. 30 - competência dos municípios), penso que a questão deveria ser analisada por um vies mais ampliativo.

    Penso que o MPT equivocou-se aqui, pois não proveu os recursos quanto a esta questão.

  • Pessoal, penso não haver problemas com o gabarito.

    Vejam o que diz o item:

    III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social.

     

    Os Estados e Municípios não possuem competência residual para legislar sobre previdência social. O Estado possui competência concorrente, segundo interpretação literal da CF ou, para alguns poucos doutrinadores, os Municípios também estariam englobados nessa competência. Mas atentem-se. Independentemente dessa discussão se os Municípios possuem competência concorrente, acerca da previdência social a competência NÃO É RESIDUAL, é concorrente.

     

    Competência residual quem possui são os Estados, com o seguinte fundamento:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. --> ISSO É COMPETÊNCIA RESIDUAL.

     

    Além disso, a competência do art. 30, II da CF é suplementar, e não residual.

     

    Esses conceitos vocês vão encontrar em livros de constitucional, no tema Organização do Estado. 

    Eu mesmo usei o do Lenza para fundamentar.

  • Pessoal, segundo Frederico Amado, no vol. 27 de sua Sinopse de Direito Previdenciário da Juspodium, somente a União tem competência para legislar sobre Previdência Social. Os Estados, DF e Municípios possuem competência tão somente para legislar sobre previdência dos seus servidores públicos.  No que tange à saúde e á assistência social, aí sim a competência é concorrente. Mas ele indica que em provas objetivas deve ser seguida a literalidade da CF.

     

     

  • Gabarito: "B" (I, II e IV estão corretas)

    I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. (Correto)

    Comentário: Lei n° 8.213/91: ( . . . )
    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    ( . . . )
    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário. (Correto)
    Comentário
    Lei n° 8.213/91:
    § 3º
     Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    _____________________________________________________________________________________________________________

    III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social. (Errado)
    Comentário: A CF expressa claramente no seu art. 24.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    ( . . . )
    XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (Correto)
    Comentário: Vide CF, Art. 195. ( . . . )

    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;

  • ART. 22,CF/88: Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:

    XXIII- Seguridade Social

    ART.24,CF/88: Compete a UNIÃO, aos ESTADOS e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XII- PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde.


  • NÃO CONFUNDIR!

    ÚNICO BENEFÍCIO QUE INTEGRA O SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO) É O SALÁRIO MATERNIDADE

    ÚNICO GANHO HABITUAL QUE NÃO INTEGRA O SB (SALÁRIO BENEFÍCIO) É O 13º SALÁRIO

     

     

  • Dica: 13º salário integra o salário de contribuição, masssssss NÃO integra o salário de benefício.

    Alguns segurados já buscaram o judiciário na tentativa de entender o porquê o 13º salário faz parte do salário de contribuição, ou seja, os segurados contribuem sobre 13º que recebe, mas na hora de requererem algum benefício (que é necessário o cálculo do salário de benefício) não podiam contar com a contribuição feita sobre seus 13º para um possível melhoria em seus benefícios. O Judiciário se embasou no princípio da solidariedade para afirmar que é lícito a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Em relação ao item III, jamais esqueço uma frase do professor Hugo Góes numa de suas aulas: "no 13º salário, o segurado paga contribuição, mas não leva..."

  • NAO CONCORDO COM O GABARITO.

    SOBRE A ALTERNATIVA II dizer que a qualquer titulo está certo? e se for uma indenização?

  • O 13° integra o salário de contribuição, todavia n integra o salário de benefício-ou seja-vc paga, mas n recebe.

  • Elvis Marques:

    Sobre a II

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

     § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

  • Elvis Marques: A qualquer título significa dizer qualquer verba de natureza salarial, independente do nome que se dê a ela. A indenização não tem natureza salarial, mas recomposição do patrimônio.

    Espero ter ajudado a esclarecer.

    Abraços

  •  A CF expressa claramente no seu art.24

    SEGURIDADE SOCIAL = LEGISLAR SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL, COMPETE PRIVATIVAMENTE Á UNIÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ENTRE UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. 

    O item I está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 3º da Lei 8.213|91 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: 
    I - seis representantes do Governo Federal;                  
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:               
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;     
    c) três representantes dos empregadores.                

    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário. 

    O item II está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 29 da Lei 8.213|91 O salário-de-benefício consiste: § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).         

    III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social. 

    O item III está errado, observem o artigo abaixo:

    Art. 24 da CF|88 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. 

    O item IV está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 195 da CF|88  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    O gabarito é a letra "B".
  • LIVIA MEDEIROS DE ANDRADE, a competência concorrente para legislar sobre previdência social é entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, CF)! O Município não possui competência concorrente!

    O item III da questão está errado por isso.

  • Não respondida: auto sabotagem.


ID
2493490
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (pede a incorreta)

    LETRA A)  Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:  I – contra criança ou adolescente;  II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    LETRA B) Art. 148. O bem jurídico tutelado, no delito de sequestro ou cárcere privado, é a liberdade de ir e vir (de movimento). É crime de natureza permanente, ou seja, só com a devolução da liberdade da vítima cessa a sua perpetração. Crime permanente e de dano, admite tentativa quando praticado por ação (delito plurissubistente - ação ou omissão).

    LETRA C) Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos. § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    Tentou confundir com o crime de Tráfico de Pessoas -> Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I- remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo.

    LETRA D) Art. 203. O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista é de ação múltipla (frustraçao, mediante fraude ou violência). Trata-se de norma penal em branco, cujo complemento está nas leis do trabalho. Não há previsão de culpa.

  • C) ERRADA. Não se trata de sequestro/cárcere privado (art. 149, CP), mas de tráfico de pessoas (art. 149-A, CP, cf. nova Lei 13.344/16).

     

    Tráfico de Pessoas              

    Art. 149-A, CP.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de          

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;              

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;           

    IV - adoção ilegal; ou          

    V - exploração sexual.              

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.              

     

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:               

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;               

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;             

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou         

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.        

     

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. 

  • Vale a dica. Não existem majorantes no 148 Cp, só existem circunstâncias qualificadoras. 

  • Apenas para complementar os comentários já realizados, como é assunto muito cobrado em provas, sobre a alternativa "D", trata-se de NORMA PENAL EM BRANCO HOMOGÊNEA HÉTEROVITELINA, na medida em que os direitos assegurados na LEI TRABALHISTA decorrem de diploma legal diverso daquele em que firmado o tipo penal em análise. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Deveria ser anulada. Não tem causa de aumento na redução à condição análoga de escravo por "motivo de religião", mas sim por "motivo de preconceito de religião", que são duas coisas abissalmente diferentes.

  • Como é que pode, nesse crime de Tráfico de pessoas ainda ter causa de redução de pena e não ter nenhuma qualificadora...eita Brasil sendo brasil.. de bandidos!

  • Pior ainda é que, no tipo do Tráfico de Pessoas, a pena para quem tira a pessoa do território nacional é maior e, quem traz a pessoa do exterior para o território nacional, nas circunstâncias do art. 149, tem uma pena menor, não é píada, foi isso mesmo que aconteceu. Vai entender.

  • Assinale a opção INCORRETA:

    c) O Código Penal prevê, para o delito de sequestro e cárcere privado, como circunstância de aumento de pena (errado, não consta no CP), a de que o crime tenha sido praticado com fins de remover órgãos, tecidos ou partes do corpo da vítima.

     

    A questão tentou confundir com o tráfico de pessoas:

     

    Tráfico de Pessoas

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

    IV - adoção ilegal; ou

    V - exploração sexual.

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

  • Se for pegar a questão ao "pé da letra" há duas questões erradas:

    LETRA C e LETRA E

  • A Questão deveria ser anulada... A alternativa E tbm tá incorreta, pois a questão tem resposta e está na Letra C. 

  • Gente, só um esclarecimento: nas provas do MPT a alternativa "e" é sempre "não respondida". Isso porque, pela sistemática da prova, a cada três questões incorretas anula-se uma correta. Assim, se o candidato marcar a alternativa "e" ele opta por anular sua resposta (não ganhará ponto por acertar, mas também não contará como errada).

    Quando forem fazer questões do MPT simplesmente desconsiderem a "e".

  • Letra c.

    c) Certa. A previsão da finalidade de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo está no art. 149 CP (tráfico de pessoas) e não no art. 148 (sequestro e cárcere privado). O examinador meramente tentou confundir o aluno com essa questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • c- corresponde ao crime de tráfico de pessoas e não de sequestro e cárcere privado

  • E quem leu rápido e passou batido na questão? :/

    Errando e aprendendo!

    Jesus é luz!

  • tráfico de pessoas

  • Completando a letra A:

    A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada DE METADE se o crime é cometido por motivo de religião, raça, cor, etnia ou origens, ou contra criança ou adolescente.

  • Gabarito C

    Conceito de Tráfico de pessoas

    Tráfico de Pessoas         

    Art. 149-A, CP. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de      

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;         

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;          

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;        

    IV - adoção ilegal; ou       

    V - exploração sexual.         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

     MAJORANTES

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    QUALIFICADORAS

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

     I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;       

     II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

     III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

     IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

     V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tráfico de Pessoas                         

     Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:             

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;                         

    IV - adoção ilegal; ou                         

    V - exploração sexual.                         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.              

  • Apenas deixo a classificação para fins de revisão:

    crime simples (ofende imediatamente um único bem jurídico);

    comum (pode ser cometido por qualquer pessoa);

    formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (consuma-se com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado naturalístico);

    de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    em regra comissivo; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo) ou

    permanente, nas condutas de “alojar” e “acolher” (a consumação se prolonga no tempo, pela vontade do agente);

    unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma única pessoa, mas admite o concurso)

    ; e plurissubsistente.

  • Com todo respeito a banca, questão super mal feita, se ele quer a INCORRETA, a C está incorreta e a E também está incorreta ,pois diz que não foi respondida.

    Essa questão tem que ser ANULADA!!!

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    1º) não há previsão de circunstâncias de aumento de pena (majorantes) para os crimes de sequestro e cárcere privado, mas QUALIFICADORAS.

    Art. 148, § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias; IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    2º) a finalidade de "de remover órgãos, tecidos ou partes do corpo da vítima" faz parte do tipo do crime de tráfico de pessoas.

    Art. 149-A, § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    Resumo prático:

    - Dos crimes contra a liberdade pessoal previstos no CP, apenas para os de sequestro e cárcere privado há previsão de qualificadoras.

    - Constrangimento ilegal, perseguição, redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas: há previsão de causas/circunstâncias de aumento de pena.

    - Ameaça e violência psicológica contra a mulher: não há previsão nem de uma nem de outra.

  • Não há majorante no crime de sequestro e cárcere privado, apenas qualificadoras.


ID
2493493
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" Incorreta - O crime de aliciamento para o fim de emigração está previsto no art. 206 do CP, no título; "Crime contra a organição do trabalho".

  • Letra A – CORRETA –

    TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

            I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

     

    Letra B – CORRETA – ART. 207 - § 2º - § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    Letra c – INCORRETA – art. 206 do mesmo TIT. IV DOS DEMAIS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

    Letra D – CORRETA – Artigo 88 – Lei 13.146/2015 - Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Atentem-se colegas para a diferença do antigo e ainda vigente art. 206 (Aliciamento para o fim de emigração) e art. 207 (aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional) para o recente crime do art. 149-A (Tráfico de pessoas), todos do CP.

    O art. 149-A, assim como o Protocolo Adicional à Convenção das Nacões Unidas contra o Crime Organizado Transnacional do ano 2000 - art. 3º, assenta-se num tripé: conduta (agenciar, aliciar, etc), modo operandis (mediante grave ameaça, violência, etc) e finalidade específicamente descrita na norma (remover-lhes orgãos, submeter a trabalho análogo à de escravo, etc). Já nos crimes dos art. 206 e 207, a norma não aponta finalidade específica, apenas que foram levados de um ponto a outro do território nacional ou estrangeiro.

    Portanto, os crimes do art. 206 e 207 estão contidos pelo crime do art. 149-A, o qual é mais grave. Assim, se houver informação de que a finalidade era de servidão, remoção de órgãos, etc., trata-se do crime do art. 149-A. Se não hover esta informação, será o art. 206 ou 207.

    Atente-se também que basta a comprovação da finalidade para a tipificação do crime do art. 149-A, mesmo que não tenha sido efetivada a finalidade específica (mesmo que não tenha sido removido os órgãos, não tenha havido a servidão, etc). Trata-se, portanto, de crime formal.

  •  a) O crime de atentado contra a liberdade de trabalho está disciplinado no título do Código Penal que trata dos crimes contra a organização do trabalho, admitindo a tentativa. 

    CERTO

    TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Atentado contra a liberdade de trabalho

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: (...)

    Rogério Sanches: "Consumação e tentativa: consuma-se o delito quando a vítima faz ou deixa de fazer aquilo a que foi constrangida. Tendo em vista se tratar de crime material e plurissubsistente, a forma tentada é perfeitamente possível."

     

     b) No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é idosa ou gestante. 

    CERTO

    Art. 207. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

     

     c) O crime de aliciamento para o fim de emigração está disciplinado no título do Código Penal que trata dos crimes contra a liberdade pessoal.

    FALSO

    TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

     

     d) O crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é punível com pena de reclusão e multa. 

    CERTO

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

     

     e) Não respondida. 

    FALSO ;) ... pra mim foi respondida.

  • Gabarito "E"

    Visto que, está incorreto. kkkkk

    Zueira, mas caberia recurso...

  • Quanto à D, só para deixar anotado:

    Há crimes contra as pessoas com deficiência previstos na Lei nº 7.853/1989 e na Lei nº 13.146/2015, e todos são punidos com pena de reclusão e multa, SALVO este:

    Art. 91 da Lei nº 13.146/2015 - Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Gente, só um esclarecimento: nas provas do MPT a alternativa "e" é sempre "não respondida". Isso porque, pela sistemática da prova, a cada três questões incorretas anula-se uma correta. Assim, se o candidato marcar a alternativa "e" ele opta por anular sua resposta (não ganhará ponto por acertar, mas também não contará como errada).

    Quando forem fazer questões do MPT simplesmente desconsiderem a "e".

  • c - errado. crimes contra a organização do trabalho.

  • Gabarito letra C.

    Os crimes contra a organização do trabalho vai do artigo 197 a 207 do CP. O delito de aliciamento para fim de emigração está no artigo 206 do CP. Sendo assim, o delito do artigo 206 é um crime contra a organização do trabalho e não um crime contra a liberdade pessoal.

  • GABARITO C - Crimes contra a organização do trabalho.

  • D - O crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é punível com pena de reclusão e multa.

    Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.


ID
2493496
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes de falsidade documental previstos no Código Penal, analise as proposições abaixo:


I - O crime de falsificação de documento público consiste em omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

II - O crime de falsificação de documento particular consiste em omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

III - O crime de supressão de documento consiste em destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

IV - O crime de falsidade de atestado médico consiste em dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B !!   I/II ERRADAS! Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

    III) CERTA Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    IV) CERTA   Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • Complementando com um esquema da aula do professor Fabio Roque que me ajudou a não mais confundir os conceitos de falsidade ideológica, falsificação de documento público e falsificação de documento particular: 

     

    Falso material = o falso reside no documento em si

    Falso ideal = o falso reside na declaração constante do documento

    Falsidade ideológica ( artigo 299 do CP) => É SEMPRE falso ideal.

    Falsificação de documento particular (artigo 298 do CP) => É SEMPRE falso material.

    Falsificação de documento público (artigo 297 do CP) => É, EM REGRA, falso material. EXCEÇÃO:  Documento com falso ideal destinado a fazer prova perante a Previdência Social: não será falsidade ideológica, mas sim falsificação de documento público.

     

    Obs: Se alguém achar um erro nessas anotações de leiga, peço pra me avisar ;)

     

  • Falsificação de documento público

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

     

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

     

     Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Essa "não respondida" é p quando não tem resposta e quando tem dois gabaritos?kkkkk

  • Natalia Silva, a letra "e" na prova do MPT é para o candidato não perder ponto se não souber a resposta, pois a cada três respostas erradas uma certa era descontada. Evita o chute. ;)

  • O item I e II trata-se de falsidade ideológica.
  • I – INCORRETO

     

    O crime descrito é falsidade ideológica, conforme o art.299. CPP

     

            Falsidade ideológica

     

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           

    II - INCORRETO

     

    O crime descrito é falsidade ideológica, conforme o art.299. CPP

     

            Falsidade ideológica

     

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

     

    III – CORRETO.

     

    Supressão de documento

     

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

     

    IV – CORRETO.

            Falsidade de atestado médico

     

     Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: (TRE2015, TRE_fcc17; MPT17)

     

     

    Gabarito: “B”

  • Questão tranquila. Sabendo que no inciso I é falsidade ideológica, já mata a questão!

  • Falsidade documental - o documento é FALSO. Não importando se os dados são verdadeiros ou não. Já na falsidade ideológica - o documento é VERDADEIRO e os dados são acrescentados ou suprimidos
  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • I - O crime de falsificação de documento público consiste em omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. FALSIDADE IDEOLÓGICA


    II - O crime de falsificação de documento particular consiste em omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. FALSIDADE IDEOLÓGICA


    III - O crime de supressão de documento consiste em destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. CERTO


    IV - O crime de falsidade de atestado médico consiste em dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. CERTO



    III e IV CORRETAS.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes de falsidade documental, constantes do CP.
    I - Errada. A descrição é do crime de falsidade ideológica, conforme dispõe o art. 299 do CP.
    II - Errada. Vide comentário da assertiva I.
    III - Certo. Art. 305 do CP.
    IV - Certo. Art. 302 do CP.


    GABARITO: LETRA B
  • Resposta: letra B

    Só para deixar anotado, uma outra diferença entre a falsidade material e a falsidade ideológica, é que só esta possui o elemento subjetivo específico de “prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Falsificação de documento público -  Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Falsificação de documento particular - Art. 298 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsidade ideológica - Art. 299 do CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • I - Falsidade ideológica

    II - Falsidade ideológica

    III - 305 CP - CERTO

    IV - 302 CP - CERTO

  • I - O crime de falsificação de documento público consiste em omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ERRADO. Não existe modalidade omissiva nos crimes materiais.

    II - O crime de falsificação de documento particular consiste em omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ERRADO. Não existe modalidade omissiva nos crimes materiais.

    III - O crime de supressão de documento consiste em destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    CERTO (art. 305, CP)

    IV - O crime de falsidade de atestado médico consiste em dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    CERTO (art. 304, CP)

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • Resolução: a partir de todas as informações que compartilhamos durante nossa aula, o ponto central da questão é sabermos o momento consumativo do crime. Assim, conforme verificamos, a supressão de documento público é crime formal e, portanto, restará consumada no momento em que for realizada a conduta.

    Gabarito: Letra B. 

  • I - ERRADO - O crime de falsificação de documento público consiste em omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    II - ERRADO - O crime de falsificação de documento particular consiste em omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR SÃO AMBOS DE DOLO GENÉRICO.

    III - CORRETO - O crime de supressão de documento consiste em destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    PUNE-SE AQUELE QUE DESTRUIR (ARRUINAR, ELIMINAR), SUPRIMIR (EXTINGUIR, ACABAR) OU OCULTAR (ESCONDER, SONEGAR), EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DESDE QUE VERDADEIRO (SE FOR FALSO O DOCUMENTO, ENTÃO NÃO CONFIGURA O CRIME), DE QUE NÃO PODIA DISPOR.

    LEMBRANDO QUE, SE O DOCUMENTO DESTRUÍDO, SUPRIMIDO OU OCULTADO FOR PASSÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO, COMO TRASLADOS, CERTIDÕES OU CÓPIAS AUTENTICADAS, ENTÃO O CRIME NÃO SE PERFAZ, JUSTAMENTE EM RAZÃO DA FACILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO (RT.676/296). PODENDO, NO ENTANTO, CONFIGURAR OUTRO CRIME. 

    IV - CORRETO - O crime de falsidade de atestado médico consiste em dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado por médico) DOLOSO (direto ou eventual), CRIME PLURISSUBSISTENTE (de conduta fracionada e possível tentativa). ALÉM DISSO É IMPRESCINDÍVEL QUE A FALSIDADE RECAIA SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E POTENCIALMENTE LESIVO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2493499
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sobre a aplicação da lei trabalhista no espaço, analise as assertivas seguintes:


I - O princípio da Lei do Pavilhão ou da Bandeira (constante da Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Decreto n. 18.871/1929 – Código de Bustamante) dispõe que as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas leis do local da matrícula da embarcação.

II - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado, passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

III - A Convenção das Nações Unidas sobre Direitos do Mar afirma que, em alto mar, os navios se submetem à jurisdição exclusiva do Estado da bandeira, mesmo que não haja um vínculo substancial entre o Estado e o navio, impedindo, assim, a aplicação do princípio do centro da gravidade para os países convenentes, entre eles, o Brasil.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Existe previsão no Código Bustamante (Decreto 18.871/1929) no sentido de que as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna da embarcação se sujeitam à lei do pavilhão. Pavilhão é a lei da matricula do navio.

    Artículo 281. Las obligaciones de los oficiales y gente de mar y el orden interno del buque se sujetan a la ley del pabellón.

    No entanto, empregadores buscam escudo nesse artigo 281 do Código Bustamante e matriculam sua embarcações em países com legislação abstencionista sobre direitos trabalhistas (ex. Panamá) ou paises com legislação flexível.

    Para combater situações como essta, pode-se utilizar o Princípio do centro gravitacional. Ou most significant relationship (norteamericano): normas de direito internacional privado deixam de ser aplicadas excepcionalmente quando a causa tem ligação muito mais forte com outro direito.

     

    Fonte: anotações de aula do Curso FABRE

  • As questões A e C se eliminam. 

  • Fala Galerinha!!!

    O curso Ênfase (Correção das Questões da Prova de Procurador) trouxe o seguinte acórdão para fundamentar o inciso II da questão:

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4142620/recurso-de-revista-rr-127004220065020446-12700-4220065020446/inteiro-teor-11069381

     

     

     

  • Sobre a assertiva III:

    Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

    ARTIGO 92
    Estatuto dos navios

    1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

  • Texto do Raphael Miziara sobre a Lei do Pavilhão ou da Bandeira e o princípio do centro gravitacional

     

    https://miziara.jusbrasil.com.br/artigos/121944126/lei-do-pavilhao-e-bandeira-de-favor-principio-juridico-do-centro-de-gravidade

  • O centro de gravidade é onde acontece a maior irradiação de efeitos, como em fatos que gera efeitos em vários países ao mesmo tempo, ocorre que, apesar de tal fato gerar efeitos em várias ordens jurídicas, Savigny sustenta que ele só tem UMA sede jurídica (um único centro de gravidade, “para qual o pêndulo pende”), sendo o juiz deste local o mais competente que os outros; assim ele aplicará o seu direito na sede do fato.

  • I - O princípio da Lei do Pavilhão ou da Bandeira

    (  Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Decreto  – Código de Bustamante)

    dispõe que as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas leis do local da matrícula da embarcação.

     

     

    II - O princípio do centro de gravidade ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship,

    afirma que as regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando,

    observadas as circunstâncias do caso, for verificado que a causa tem um vínculo substancial mais significativo com outro Estado,

    passando-se a aplicar a lei desse país em detrimento da Lei do Pavilhão.

     

    Não obstante, o ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado

     por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, 

    estabelecendo que: aplica-se a  legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial,

    no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

  • Citação extraída da Revista do MPT nº49 de março/2015:

    "Em suma, em nome da soberania nacional, devem ser aplicadas tanto a lei, quanto como a jurisdição competente brasileira nas hipóteses de embarcação estrangeira, nas hipóteses de contratação ocorrida em território brasileiro; ou com execução do contrato na maior parte do tempo em águas territoriais brasileiras. Por outras palavras, pela regra do pavilhão, em alto mar será considerada a legislação da bandeira ostentada pela embarcação. Entretanto, se o navio estrangeiro é privado, deve ser aplicada a legislação brasileira se o trabalhador é brasileiro e ou enquanto a embarcação estiver em águas nacionais. Se a pré-contratação do trabalho ocorreu no Brasil, com empregado brasileiro que presta serviço parcialmente em território ou águas nacionais, atrai por conexão o direito nacional. Em conclusão, em que pese a vetusta orientação da regra da lex loci executiones, na aplicação da lei trabalhista no espaço, considerando as práticas empresariais da economia mundializada e as particularidades da contratação de trabalhador marítimo brasileiro, em embarcação estrangeira, em alto mar ou em águas nacionais, com “ bandeira de favor” , que propicia as brechas de escapes do cumprimento dos direitos sociais e artificializam a primazia do contrato realidade, impõem-se a aplicação do principio protetor, nas vertentes da norma mais favorável e da condição mais benéfica.(...) Nesse diapasão, mister se faz o desapego ao princípio da territorialidade, encravado no Código de Bustamante, de 1928 (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana), ratificado pelo Brasil, que fundamentou a edição da hoje revogada Súmula n. 207/TST, para dar lugar a adoção aos princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica, e princípio do centro de gravidade da relação jurídica, denominado no direito norte-americano, most significant relationship, que comanda a aplicação do Direito que tenha uma ligação mais forte com o caso concreto. Assim, por força do art. 8º da Consolidação, cabível ainda, a aplicação por analogia ao art. 3º, inciso, II, da Lei n. 7.064/82, e deste modo, a empresa contratante é responsável pelo contrato de trabalho do empregado marítimo e deverá assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria".

  • Resposta: Letra B

    I. (CERTO)

    De acordo com o Código de Bustamante, também conhecido como "Lei do Pavilhão" (Convenção de Direito Internacional Privado em vigor no Brasil desde a promulgação do Decreto nº 18.871/29), aplica-se às relações de trabalho desenvolvidas em alto mar a legislação do país de inscrição da embarcação. (ARR-11800-08.2016.5.09.0028, TST, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 12/04/2019)

    II. (CERTO)

    Em decorrência da Teoria do Centro de Gravidade, (most significant relationship), as normas de Direito Internacional Privado deixam de ser aplicadas quando, observadas as circunstâncias do caso, verificar-se que a relação de trabalho apresenta uma ligação substancialmente mais forte com outro ordenamento jurídico. Trata-se da denominada "válvula de escape", segundo a qual impende ao juiz, para fins de aplicação da legislação brasileira, a análise de elementos tais como o local das etapas do recrutamento e da contratação e a ocorrência ou não de labor também em águas nacionais. (ARR-11800-08.2016.5.09.0028, TST, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 12/04/2019)

    III. (ERRADO)

    PRIMEIRA PARTE (ok): ARTIGO 92 1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

    SEGUNDA PARTE (errada): ARTIGO 91 1. Todo estado deve estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, para o registro de navios no seu território e para o direito de arvorar a sua bandeira. Os navios possuem a nacionalidade do Estado cuja bandeira estejam autorizados a arvorar. Deve existir um vínculo substancial entre o Estado e o navio.

    Obs: Nos termos do art. 3º da Lei n° 7.064/1982, a antinomia aparente de normas de direito privado voltadas à aplicação do direito trabalhista deve ser resolvida pelo princípio da norma mais favorável, considerando o conjunto de princípios, regras e disposições que dizem respeito a cada matéria (teoria do conglobamento mitigado). Não se ignora a importância das normas de Direito Internacional oriundas da ONU e da OIT sobre os trabalhadores marítimos (a exemplo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n° 4.361/2002, e da Convenção n° 186 da OIT sobre Direito Marítimo - MLC, não ratificada pelo Brasil). Contudo, deve-se aplicar a legislação brasileira em observância a Teoria do Centro de Gravidade e ao princípio da norma mais favorável, que norteiam a solução jurídica quanto há concorrência entre normas no Direito Internacional Privado, na área trabalhista. Doutrina. (ARR-11800-08.2016.5.09.0028, TST, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 12/04/2019)


ID
2493502
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), analise as seguintes assertivas:


I - A Constituição da OIT é conhecida como Declaração de Filadélfia.

II - A OIT considera que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.

III - São princípios fundamentais da OIT, entre outros: o trabalho não é uma mercadoria; a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável ao progresso ininterrupto; e a liberdade econômica e jurídica dos agentes do mercado.

IV - A OIT afirma que os princípios contidos na Declaração de Filadélfia convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C, APENAS III INCORRETA

    I – CORRETA

    “Constituição OIT e Declaração de Filadélfia

    A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

    http://www.oitbrasil.org.br/document

     

    II – CORRETA.

    Preâmbulo da Constituição da OIT

    “Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios”.  

     

    III – Incorreta

    Anexo - Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho

     

    “I A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:

    a) o trabalho não é uma mercadoria;

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.  (...)”

     

    IV- CORRETA

    Anexo - Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho

     

    “V A Conferência afirma que os princípios contidos na presente Declaração convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um."

  • Questão 98 anulada pela banca.

  • I - A Constituição da OIT é conhecida como Declaração de Filadélfia.

    Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, COMO ANEXO à Constituição da OIT (...).

    II - A OIT considera que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

    Preâmbulo

    Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios. 

    III - São princípios fundamentais da OIT, entre outros: o trabalho não é uma mercadoria; a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável ao progresso ininterrupto; e a liberdade econômica e jurídica dos agentes do mercado.

    Declaração da Filadélfia:

    A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: 

    a) o trabalho não é uma mercadoria; 

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; 

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; 

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum. 

    IV - A OIT afirma que os princípios contidos na Declaração de Filadélfia convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um.

    Declaração da Filadélfia:

    A Conferência afirma que os princípios contidos na presente Declaração convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação PROGRESSIVA, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um." 


ID
2493505
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a cláusula social no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), analise as afirmativas:


I - A cláusula social tem, em tese, o objetivo de impedir a crescente concorrência mundial por postos de trabalho em detrimento dos direitos e padrões mínimos dos trabalhadores.

II - Os críticos da cláusula social afirmam que ela pode ser utilizada como instrumento protecionista, a fim de diminuir o crescimento do desemprego nos países desenvolvidos, em detrimento dos países em desenvolvimento.

III - Os defensores da cláusula social entendem que devem ser estabelecidos e cobrados padrões trabalhistas fundamentais – chamados de core-obligations –, quais sejam: o direito à livre associação, o direito de organizar e reivindicar coletivamente, a proibição de trabalho forçado, a eliminação de formas exploratórias de trabalho infantil e não-discriminação em empregos ou ocupação.

IV - A OMC não se considera o local apropriado para discussão e/ou aplicação das cláusulas sociais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Todas estão corretas.

    A cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modo estaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusula social, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas, assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador. É um resgate ético inserido na atmosfera altamente egoísta e individualista das negociações comerciais, obrigando-as a levar em conta estas normas sociais mínimas.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9942,101048-A+adocao+de+uma+clausula+social+nos+tratados+da+OMC

  • https://www.uniceub.br/media/415159/ebookaclausulasocialnodireitointernacionalcontemporaneo.pdf

     

    -> pág. 29, item 3.2.

  • I - A cláusula social tem, em tese, o objetivo de impedir a crescente concorrência mundial por postos de trabalho em detrimento dos direitos e padrões mínimos dos trabalhadores.

    A cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador

    II - Os críticos da cláusula social afirmam que ela pode ser utilizada como instrumento protecionista, a fim de diminuir o crescimento do desemprego nos países desenvolvidos, em detrimento dos países em desenvolvimento.

    Para Amaral Júnior, esta associação entre direitos trabalhistas e comércio envolve, ao menos, quatro facetas principais: a preocupação com as práticas desleais de comércio, a busca de soluções que reduzam os níveis de desemprego nas economias que sofrem as conseqüências do processo de globalização, a expansão do desconforto ético e moral com a violação dos direitos humanos e o temor de que tais argumentos favorecerão o protecionismo, afetando as exportações dos países em desenvolvimento.

    III - Os defensores da cláusula social entendem que devem ser estabelecidos e cobrados padrões trabalhistas fundamentais – chamados de core-obligations –, quais sejam: o direito à livre associação, o direito de organizar e reivindicar coletivamente, a proibição de trabalho forçado, a eliminação de formas exploratórias de trabalho infantil e não-discriminação em empregos ou ocupação.

    Dois non papers foram apresentados tendo como objeto a cláusula social, um dos Estados Unidos e outro da Noruega. Para os americanos, deveria ser criado um Grupo de Trabalho que examinasse os padrões trabalhistas fundamentais – chamados de core-obligations – quais sejam, o direito à livre associação, o direito de organizar e reivindicar coletivamente, a proibição de trabalho forçado, a eliminação de formas exploratórias de trabalho infantil e não-discriminação em empregos ou ocupação. Para a Noruega, um diálogo sobre meios para elevar os padrões trabalhistas em nível mundial e como o comércio contribuiria para esse fim deveria ser mantido

    IV - A OMC não se considera o local apropriado para discussão e/ou aplicação das cláusulas sociais.

     OMC não se considera o local apropriado para esta discussão, muito menos para aplica-la na realidade. Na primeira Conferência Ministerial da OMC em Cingapura, em 1996, quando o tema foi levantado pela primeira vez em seu âmbito, os Ministros emitiram a resolução creditando esse papel à OIT - Organização Internacional do Trabalho.:

  • "O temor do dumping social somado à pretensa defesa dos direitos humanos dos trabalhadores fez surgir a discussão acerca da implementação de cláusula social no sistema multilateral de comércio. Todavia, a grande resistência apresentada pelos países em desenvolvimento, sob o argumento de que a aplicação de sanções comerciais em razão do descumprimento de padrões trabalhistas fundamentais nada mais é do que uma estratégia protecionista, culminou com a Declaração Ministerial de Cingapura, de 1996, que afastou a competência da Organização Mundial do Comércio (OMC) para lidar com padrões laborais". 

  • IV - A OMC não se considera o local apropriado para discussão e/ou aplicação das cláusulas sociais.

    Embora, defenda o desenvolvimento sustentável , a OMC não discute questões ambientais tbm.

    OBS: OMC defende várias visoes positivas , mas se restringe a discussões economicas , lembrem-se disso


ID
2493508
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No regime da Convenção de Viena de 1961, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Errada.

    É sim admissível a instauração de processo de execução em face do Estado estrangeiro, exceto no caso de renúncia expressa.

    DECRETO Nº 56.435/1965. Artigo 32.

    4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

     

    LETRA B. Correta.

    DECRETO Nº 56.435/1965. Artigo 32.

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

     

    LETRA C. Correta.

    DECRETO Nº 56.435/1965. Artigo 22.

    1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

    2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranquilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.

     

    LETRA D. Correta.

    DECRETO Nº 56.435/1965. Artigo 32

    1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.

  • Breno Rezende!

    Também errei essa questão. Mas, vendo com mais calma, agora, penso que é admissível sim a instauração do processo de execução em face do Estado estrangeiro, mas a continuidade depende da renúnica expressa.

    Se houver renúncia expressa, o processo já instaurado, terá continuidade. Não havendo renúncia à imunidade, o processo será extinto.

    Ou seja, pode instaurar, mas não dar continuidade sem a renúncia.

  • Colegas, será que o erro da alternativa "a" não está no fato de que, mesmo sem renúncia expressa, também poderão ser executados os bens de Estado estrangeiro que não estejam afetados à missão diplomática? (pelo menos há, ainda que minoritários, entendimentos nesse sentido no STF):

     

    Este é um voto vencido de Celso de Melo:  "...Tenho para mim, no entanto, que, além da hipótese de renúncia por parte do Estado estrangeiro à imunidade de execução, também se legitimará o prosseguimento do processo de execução, com a consequente prática de atos de constrição patrimonial, se e quando os bens atingidos pela penhora, p. ex., não guardarem vinculação específica com a atividade diplomática e/ou consular desempenhada, em território brasileiro, por representantes de Estados estrangeiros. Assinalo que fiquei vencido, na honrosa companhia dos eminentes Ministros AYRES BRITTO, RICARDO LEWANDOWSKI, JOAQUIM BARBOSA e CEZAR PELUSO, no julgamento da ACO 543-AgR/SP, no qual se reconheceu assistir ao Estado estrangeiro, de modo absoluto, imunidade à jurisdição executiva (imunidade de execução). Deixei consignado, então, em meu voto vencido, que a imunidade de execução, à semelhança do que sucede com a imunidade de jurisdição, também não constitui prerrogativa institucional absoluta que os Estados estrangeiros possam opor, quando instaurado, contra eles, perante o Poder Judiciário brasileiro, processo de execução..."

  • GABARITO A

     

    Imunidades dos Estados:

    Jurisdição: significa que o Estado soberano não poderá ter seus atos submetidos ao Poder Judiciário de outro Estado. Esse fato decorre de regra COSTUMEIRA que impunha a total imunidade de jurisdição para todos os atos do Estado estrangeiro, baseado no princípio da igualdade jurídica entre os Estados.

    Porém, hoje não há mais imunidade jurisdicional absoluta. A aplicação dessa imunidade vai depender se o ato efetuado pelo Estado é de Império (Atos privativos de Estado Soberano) ou de gestão (Atos equiparados ao particular). Sendo que no primeiro a imunidade é absoluta e no segundo não há imunidade de jurisdição.

    Execução: baseada no princípio da inviolabilidade dos bens das missões diplomáticas, e estão previstas na Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas em seu artigo 22, parágrafo terceiro:

    Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

    Ou seja, sejam eles atos de gestão ou de império, está imune a execução.

    Porém, há exceções a essa regra geral: renúncia à imunidade de execução (prevista em convenção); bens não afetados às atividades diplomáticas e consulares (Jurisprudência Pátria).

     

    OBS: no caso de processo judicial contra Estado estrangeiro envolvendo ato de império, e após sendo este notificado não vir a aceirar o feito, haverá extinção sem resolução do mérito do processo.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • No regime da Convenção de Viena de 1961, é INCORRETO afirmar que:

    A - Exceto no caso de renúncia expressa, é inadmissível a instauração de processo de execução em face do Estado estrangeiro. 

     

     

     

    Difícil identificar com precisão o erro que a banca viu na letra A, mas me parece que pode ser um dos seguintes:

     

    - a CVRD não trata da imunidade de jurisdição/execução do Estado estrangeiro, mas sim do seu agente diplomático. A imunidade de jurisdição/execução do Estado estrangeiro deriva do direito consuetudinário;

     

    - existe o entendimento de que apenas os bens do Estado estrangeiro não afetos à representação diplomática estariam sujeitos à execução (vide comentário da colega Patricia Fernandes);

     

    - há outras exceções, além da listada pela letra A, em que é possível a execução (CRVD, art. 31.3);

     

    - a instauração do processo de execução em face do Estado estrangeiro é possível, pois a imunidade de execução não impede o processo, mas somente as medidas de execução. Ou seja, instaura-se o processo, mas não se encontram bens passíveis de execução.

     

     

     

  • Fábio, entendi como você narrou na parte final, que o erro da assertiva A está na "instauração" do processo. Poderia até se instaurar o processo, mas não expropriar bens.

  • O erro da letra a pode ser encontrado no artigo do Eneas Bazzo Torres, que compõe a Comissão do Concurso do MPT.

     

    "as Convenções de Viena nunca disciplinaram a chamada “imunidade de execução”; o que ficou regrado, além da imunidade de jurisdição – abrangente tanto do processo de conhecimento quanto da respectiva execução, por óbvio – foi a necessidade de, em caso de execução, entendida sempre como possível em face de decisão com trânsito em julgado, haver renúncia relativamente a determinadas medidas executórias, que se retiraram do poder de império do Estado acreditado para não comprometer a garantia das inviolabilidades (in personam ou in rem);"

     

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/29619/004_torres.pdf?sequence=4

  • Eu acredito que a letra A esteja errada porque, em que pese a imunidade de execução seja absoluta, isso não quer dizer que não haverá execução do julgado, mas que não haverá atos expropriatórios, como, por exemplo, penhora, a menos que ocorra a renúncia (que deverá ser sempre expressa).
    Logo, ainda que não ocorra a renúncia da imunidade quanto a atos executórios, o processo de execução poderá ter início e restarão as seguintes alternativas para a satisfação da pretensão contra o ente estatal externo:
    1) O pagamento voluntário por parte deste;
    2) Negociações conduzidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, sendo por esta via solicitado o pagamento do crédito;
    3) Expedição de carta rogatória para cumprimento pelo Estado estrangeiro.

  • Segundo a jurisprudência do STF, diferentemente do que ocorre no caso da imunidade de jurisdição, que pode sofrer abrandamentos, em especial quando se tratar de controvérsia relativa a direito privado, tal como a de caráter trabalhista, no

    que concerne à imunidade de execução, o entendimento é no sentido de tratar-se de imunidade absoluta, salvo o caso de renúncia expressa à imunidade.

     

    No plano internacional, a Convenção sobre Imunidades Jurisdicionais do Estado

    e de Seus Bens (2005) regula a matéria no seu art. 1 9, relativo à imunidade estatal nas medidas de execução forçada. Nos termos desse dispositivo, medidas como arresto, embargo ou outro meio executivo, não poderão ser decretadas contra bens do Estado relativamente a um processo desse Estado em trâmite num tribunal de outro Estado, a menos que o Estado contra o qual se queira executar um bem: a) tenha expressamente consentido em sofrer as medidas de execução tal como manifestado (i) em um tratado internacional, (ii) por acordo de arbitragem ou num contrato escrito, ou (iii) por declaração escrita e expressa perante a corte, depois do surgimento da controvérsia entre as partes; b) tenha reservado ou afetado tal bem para a satisfação do pedido, objeto do processo em causa; ou c) utilize tal bem com outra finalidade que não a dos serviços públicos sem fins comerciais, e o mesmo esteja situado no território do Estado onde se promove a execução e tenha relação com o objeto da demanda. O art. 2 1 da convenção especifica quais classes de bens se enquadram na categoria de bens utilizados pelo Estado "com outra finalidade que não a de serviço público sem fins comerciais" (referidos pela alínea c do art. 1 9) e que não podem ser objeto de execução forçada perante a Justiça de outro Estado. São eles: a) os bens, inclusive contas bancárias, utilizados pela missão diplomática ou pelas repartições consulares para o alcance das suas finalidades, assim como os utilizados pelas missões especiais perante organizações internacionais ou em conferências internacionais; b) os bens de caráter militar, ou destinados a sê-lo, utilizados para propósitos militares; e) os bens do Banco Central o u de outra autoridade monetária

    do Estado; d) os bens pertencentes ao patrimônio cultural do Estado ou que façam parte dos seus arquivos e não se encontrem ou não estejam destinados à venda; e e) os bens que façam parte de uma exposição de objetos de interesse científico, cultural ou histórico, e que não se encontrem destinados à venda.

     

    FONTE: Mazzuoli, Valeria de Oliveira. Curso de direito internacional público Valério de Oliveira Mazzuoli. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015.

  • O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS.
    - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois – ainda que guardem estreitas relações entre si – traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais.
    A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes.”
    (RTJ 184/740-741, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • De fato é possível a instauração de processo de execução contra Estado estrangeiro.

     

    Entretanto, o juiz deverá notificar o Estado para exercer o seu direito à imunidade, que é absoluta. 

     

    Assim, caso este renuncie à imunidade, será dado prosseguimnto ao processo de execução.

     

  • A execução forçada de eventual sentença condenatória trabalhista contra Estado estrangeiro somente será possível se existirem, no território brasileiro, bens do executado estranhos à representação diplomática ou consular (apesar de eu acreditar que essa informação não consta no no regime da Convenção de Viena de 1961)

  • Colegas, boa noite!

    A assertiva "A" está correta com base no artigo 31, 3, da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas:

     "3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 deste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência."

    Ou seja, além dos casos de expressa renúncia, também tem as situações em que o agente diplomático pode ser processado pela jurisdição do pais acreditado:

     a) uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

           b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a título privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

     c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    Espero ter ajudado!

    Fé em Deus!

  • A. Exceto no caso de renúncia expressa, é inadmissível a instauração de processo de execução em face do Estado estrangeiro. ***ERRADA.

    B. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução de sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

    C. Os locais da missão diplomática gozam do privilégio da inviolabilidade e o Estado acreditado tem o dever de protegê-los de qualquer perturbação.

    D. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos.

    xxx

    ***A execução em face do Estado estrangeiro em outras exceções além daquela mencionada (renúncia expressa).

    “podem ser elencadas as seguintes possibilidades de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:

    ·        pagamento voluntário pelo Estado estrangeiro;

    ·        negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e, correlata a esta possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    ·        expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    ·        execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Estado estrangeiro, como recursos financeiros vinculados a atividades empresariais disponíveis em contas bancárias;

    ·        renúncia à imunidade de execução pelo Estado estrangeiro.”

    (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 172)

    -

    (...) concluiu a SBDI-II que somente estarão imunes à constrição judicial os bens comprovadamente vinculados ao exercício das atividades de representação consular e diplomática. (...) somente podendo prosseguir se demonstrado, efetivamente, que o bem não se encontra afetado à missão diplomática ou consular. TST-RO-188-04.2014.5.10.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 29.9.2015.

    Convenção de Viena sobre relações diplomáticas - 1961

    Artigo 22

           1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado NÃO poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

        2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar TÔDAS as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade. (...)

    Artigo 32

           1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37. (...)

           4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

  • Resposta: letra A

    Lendo a decisão do Ministro Celso de Mello no julgamento do ACO 709 (vi essa referência no livro de Portela) dá para enxergar alguns possíveis erros na letra A (conforme o colega Fabio colocou). Só para deixar anotado, um deles estaria relacionado ao fato de a Convenção de Viena de 1961 estar direcionado à imunidade dos agentes diplomáticos, apenas, e não a dos Estados.

    "O que deve ser evitado, nesse campo, é o erro de transporem-se regras das citadas Convenções de Viena de 1961 (sobre Relações Diplomáticas) e de 1963 (sobre Relações Consulares), para situações em que o próprio Estado diretamente se encontra envolvido com particulares, diante de tribunais de outros Estados."

    Inteiro teor da decisão: stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ACO709.pdf

    CUIDADO! Segundo Portela, " Na jurisdição brasileira, recordamos que o STF já firmou o entendimento de que é relativa a imunidade de jurisdição no processo de conhecimento. No entanto, o Pretório Excelso continua a entender, pela maioria de seus integrantes, que prevalece a imunidade jurisdicional do ente estatal estrangeiro no tocante ao processo de execução, salvo renúncia do Estado alienígena." Mas aqui é conforme o STF e não "No regime da Convenção de Viena de 1961".

  • DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965. Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    marcar errada

    ERRADO - A) Exceto no caso de renúncia expressa, é inadmissível a instauração de processo de execução em face do Estado estrangeiro.

    B) CERTO - A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução de sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

    ARTIGO 32

    3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

    4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

    C) CERTO - Os locais da missão diplomática gozam do privilégio da inviolabilidade e o Estado acreditado tem o dever de protegê-los de qualquer perturbação.

    Artigo 37

    1. Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    Artigo 22

    1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

    2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar tôdas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.

    D) CERTO - O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos.

    ARTIGO 32

    1.O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

    2. A renuncia será sempre expressa.

  • Acredito que o erro da alternativa "A" seja porque prevê apenas a exceção de renúncia expressa. Ocorre que a jurisprudência admite duas hipóteses excepcionais em que os bens pertencentes ao Estado Estrangeiro poderão ser executados pelo poder judiciário brasileiro:

    ·        Se o Estado Estrangeiro renunciar expressamente à imunidade de execução que possuem. Eventual renúncia à imunidade de jurisdição no processo de conhecimento pelo Estado Estrangeiro NÃO implica renúncia automática à imunidade de execução. No processo de execução exige-se uma nova renúncia.

    ·        Se o Estado Estrangeiro possuir no Brasil bens que não estejam afetados às funções desempenhadas às funções desempenhadas pelas Embaixadas e Consulados. Segundo a jurisprudência do TST, as Convenções de Viena de 1961 e 1963 sobre relações diplomáticas e consulares, protegem, respectivamente, os bens atrelados às Embaixadas e Consulados. Os demais bens dos Estados Estrangeiros situados no Brasil e que não estejam afetadas às funções diplomáticas e consulares podem ser penhorados.

    Vejam:

    CONSULADO. AUTORIZAÇÃO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. Não se apresenta autorizada pelo ordenamento a penhora de valores depositados em conta corrente de Estado estrangeiro. Isso porque a imunidade de execução que beneficia este apenas pode ser afastada em caso a) de renúncia por parte do próprio Estado estrangeiro ou b) de existência de bens, em território brasileiro, não afetados às legações diplomáticas ou representações consulares. No caso, como não é possível se distinguir se os créditos havidos em conta corrente estão afetados às funções precípuas da missão diplomática ou se são destinados a meros atos comerciais, prevalece a imunidade de execução em favor do Estado estrangeiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Proc. 170700-28.2006.5.02.0063 - 20/03/2013).

  • Acredito que o erro da alternativa "A" seja porque prevê apenas a exceção de renúncia expressa. Ocorre que a jurisprudência admite duas hipóteses excepcionais em que os bens pertencentes ao Estado Estrangeiro poderão ser executados pelo poder judiciário brasileiro:

    ·        Se o Estado Estrangeiro renunciar expressamente à imunidade de execução que possuem. Eventual renúncia à imunidade de jurisdição no processo de conhecimento pelo Estado Estrangeiro NÃO implica renúncia automática à imunidade de execução. No processo de execução exige-se uma nova renúncia.

    ·        Se o Estado Estrangeiro possuir no Brasil bens que não estejam afetados às funções desempenhadas às funções desempenhadas pelas Embaixadas e Consulados. Segundo a jurisprudência do TST, as Convenções de Viena de 1961 e 1963 sobre relações diplomáticas e consulares, protegem, respectivamente, os bens atrelados às Embaixadas e Consulados. Os demais bens dos Estados Estrangeiros situados no Brasil e que não estejam afetadas às funções diplomáticas e consulares podem ser penhorados.

    Vejam:

    CONSULADO. AUTORIZAÇÃO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. Não se apresenta autorizada pelo ordenamento a penhora de valores depositados em conta corrente de Estado estrangeiro. Isso porque a imunidade de execução que beneficia este apenas pode ser afastada em caso a) de renúncia por parte do próprio Estado estrangeiro ou b) de existência de bens, em território brasileiro, não afetados às legações diplomáticas ou representações consulares. No caso, como não é possível se distinguir se os créditos havidos em conta corrente estão afetados às funções precípuas da missão diplomática ou se são destinados a meros atos comerciais, prevalece a imunidade de execução em favor do Estado estrangeiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Proc. 170700-28.2006.5.02.0063 - 20/03/2013).

  • A questão pede a alternativa incorreta

    Se a letra A está errada (gabarito) a letra E também está errada, porque a questão foi respondida.

  • No âmbito da Justiça do Trabalho, é muito comum que os Estados Estrangeiros, uma vez demandados, aleguem estarem protegidos por uma imunidade jurisdição, pois ele, enquanto detentores de Soberania, não poderiam se submeter ao exercício da atividade jurisdicional, a qual é justamente uma manifestação deste poder soberano. Vigora aqui a matriz de Direito Internacional: par in parem non habet judicium (entre pares não há império). 

    Porém, esse argumento não é válido quando se trata de relação de trabalho, pois nesse caso, o Estado estrangeiro se equipara a um particular e, ao se equiparar a um particular, ele pratica o ato de gestão. Portanto, a contratação de um empregado não é um ato de império, e sim um ato de gestão. 

    Neste caso, existe a possibilidade de se penhorar bens do Estado estrangeiro, desde que não estejam afetos à missão diplomática. O Brasil é signatário da Convenção de Viena, que prevê imunidade de execução quanto a bens AFETOS À MISSÃO DIPLOMÁTICA. 

    (...) Nos termos da jurisprudência do Excelso STF e desta Corte, é relativa a imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro, não sendo passíveis de constrição judicial, contudo, os bens afetados à representação diplomática. Assim, deve ser parcialmente concedida a segurança, a fim de se determinar que não recaia constrição (RO - 181-80.2012.5.10.0000, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 25/10/2016, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28/10/2016) 

    Em suma, a imunidade é RELATIVA quanto aos atos de GESTÃO, só sendo ela absoluta quanto a seus atos de império. Todavia, essa imunidade RELATIVA quanto aos atos de GESTÃO só prevalece na fase de conhecimento. Na fase de execução, só valerá a jurisdição brasileira se o Estado estrangeiro expressamente renunciar de sua imunidade ou se forem identificados aos bens não afetados à função pública.

    Quanto aos organismos Internacionais, estes, quando são processados na Justiça do Trabalho, alegam imunidade de jurisdição, afirmando que não estão sujeitos à jurisdição brasileira, pelo fato de o Brasil ter ratificado um tratado internacional com previsão de imunidade de jurisdição a esses Organismos. O TST decidiu que é preciso respeitar a imunidade dos Organismos Internacionais que tiverem imunidade de jurisdição reconhecida em tratado internacional ratificado pelo Brasil, porquanto gozam de IMUNIDADE ABSOLUTA, independentemente da natureza dos atos por ela praticados. Somente se admite a ação se houver RENÚNCIA a essa cláusula de imunidade. 

    OJ 416 da SDI-I - As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticadosExcepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de RENÚNCIA EXPRESSA à cláusula de imunidade jurisdicional.

  • Item I está incorreto: A Convenção de Viena de 1961 não exclui a possibilidade de instauração de processo de execução contra Estado estrangeiro ainda que não haja renúncia expressa. De fato, a Convenção apenas estatui que nova renúncia é necessária, a teor de seu artigo 32, parágrafo 4 ("A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária").

    Importante destacar que o entendimento predominante dos Tribunais Superiores brasileiros é o de que há imunidade de jurisdição no campo da execução, salvo unicamente na hipótese de renúncia.

    Item II está correto: nos termos do artigo 32, par. 4 da Convenção de Viena de 1961, que dispõe que: "A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária".

    Item III está correto: De acordo com artigo 22, par. 1, "Os locais da Missão são invioláveis". Ademais, "O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranquilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade"(Convenção de Viena de 1961, art. 22, alínea "b"), e o Estado acreditado deve protegê-los em qualquer circunstância (Convenção de Viena de 1961, art. 45, alínea "a": "o Estado acreditado está obrigado a respeitar e proteger, mesmo em caso de conflito armado, os locais da Missão bem como os seus bens e arquivos").

    Item IV está correto: "O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade" (Convenção de Viena de 1961, art. 32, par. 1). Destacamos que cabe ao Estado renunciar à imunidade de seus agentes, não a estes.

    Fonte: Livro REVISAÇO - MPT 6 edição

    Editora Juspodivm

  • Questão elaborada por Eneas Bazzo Torres, que compõe a Comissão do Concurso do MPT. Tenho certeza. Quem quiser MPT leia as obras do cara.