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Prova CESPE - 2013 - TJ-PI - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1114621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, mas não aos notários, compete

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 8935, que fala primeiro dos notários em geral e depois exclusivamente do tabelião de notas, segue transcrição abaixo:


      Art. 6º Aos notários compete:

      I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

      II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

      III - autenticar fatos.


      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

      Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.



ID
1114624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do estado do Piauí, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979:


    a) ERRADA

    Art. 9° Os Termos Judiciários devem ser instalados pelo Juiz de Direito da Comarca.


    b) ERRADA

    Art. 26. O Conselho da Magistratura, órgão disciplinar, composto de três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do

    Tribunal e o Corregedor da Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno e as sua atribuições serão estabelecidas

    no Regimento Interno.


    c) CERTA

    Art. 27. A Corregedoria Geral da Justiça, que funciona na sede do Tribunal, órgão de fiscalização disciplinar, orientação,

    controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, tem competência em todo o

    Estado e é exercido por Desembargador


    d) ERRADA

    § 1º O Desembargador, no exercício do mandato de Corregedor Geral da Justiça, será dispensado de sua função

    judicante normal, obrigando-se a comparecer às sessões plenárias do Colegiado, para decidir sobre a nomeação,

    promoção, permuta, disponibilidade de juízes e sobre matéria de natureza administrativa e constitucional.


    e) ERRADA

    Art. 4° A comarca constitui-se de um ou mais municípios.




  • Do Conselho da Magistratura Art. 26. O Conselho da Magistratura, órgão disciplinar, composto de três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno e as suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno. Seção VIII Da Corregedoria da Justiça

  • mas cabe lembrar, porque já objeto de outras questões, que o erro acidental enseja pagamento de perdas e danos, conforme artigo 146, cc


ID
1114627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.935/1994, que trata de serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos transcritos são da lei 8935

    item "a"

     Art. 33. As penas serão aplicadas:

      I - a de repreensão, no caso de falta leve;

      II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

      III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.


    item "b"


    ART. 36 

    ...

     § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

      § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.


    item "c"


     Art. 35. A perda da delegação dependerá:

      I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

      II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.


    item "d"


    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.


    Item "e"


    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.




ID
1114630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à função correcional nas unidades do serviço notarial e de registro no estado do Piauí, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DO PIAUÍ 

    Art. 15. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PODERÁ AVOCAR AS SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, em qualquer fase, a pedido ou de ofício, e designar Juízes Corregedores Processantes, para apuração das faltas disciplinares, com competência para a prática de todos os atos investigatórios, inclusive a elaboração de relatório final.


ID
1114633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O notário eleito vereador

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.


            § 1º (Vetado).


            § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

  • “Ação direta de inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 da Lei federal 8.935, de 18-11-1994, que diz: 'Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.' Alegação de ofensa ao art. 38, III, da CF, que dá tratamento diverso à questão, quando se trate de mandato de vereador. Medida cautelar deferida, em parte, para se atribuir ao § 2º do art. 25 da Lei 8.935, de 18-11-1994, interpretação que exclui, de sua área de incidência, a hipótese prevista no inciso III do art. 38 da CF, mesmo após a nova redação dada ao caput pela EC 19/1998.” (ADI 1.531-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 24-6-1999, Plenário, DJ de 14-12-2001.)

  • Jurisprudência atual a correta é a letra E.

  • Art. 1º - O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.

    § 1º O notário e/ou registrador poderão exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial e/ou de registro, havendo compatibilidade de horários, e nos demais tipos de mandatos eletivos deverão se afastar da atividade segundo os termos do caput.

    § 2º No caso de haver a necessidade de o notário e/ou registrador se afastarem para o exercício de mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo .

    § 3º O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral que lhe foi delegada.

    Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os atos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.


ID
1114636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando que determinada pessoa tenha apresentado, perante o juiz competente, reclamação a respeito da cobrança indevida de custas e emolumentos do serviço notarial e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS - PI - Art. 88. Sem prejuízo de responsabilidade disciplinar, os delegados do serviço notarial ou de registro que, DOLOSAMENTE, receberem custas, emolumentos, contribuições e despesas indevidas e excessivas ou infringirem as disposições legais pertinentes serão punidos com multanos limites previstos em lei, imposta de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, pelo Juiz Corregedor Permanente, ou pelo Corregedor Geral da Justiça , além da obrigação de restituir em dobro a importância cobrada em excesso ou indevidamente.

    Art. 89. A multa será recolhida ao FERMOJUPI, devendo seu recolhimento, bem como a restituição ao interessado serem efetuados no prazo de cinco (05) dias, a contar da decisão definitiva, pelo delegado do serviço notarial e de registro, sob pena de suspensão do exercício de suas funções, até o cumprimento da obrigação.

    Art. 85. A parte interessada poderá oferecer reclamação escrita ao Juiz Corregedor Permanente contra a indevida cobrança de custas, emolumentos, contribuições e despesas.

    Art. 86. Ouvido o reclamado, em quarenta e oito (48) horas, o Juiz Corregedor Permanente, em igual prazo, proferirá a decisão.

    Art. 87. Da decisão do Juiz caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias, ao Corregedor Geral da Justiça.



ID
1114639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao registro civil de pessoas naturais no Livro E, assinale a opção correta, com base no Provimento n.º 5/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS - PI Art. 546. Na serventia do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada Comarca, serão registradas,

    no Livro “E”, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederemem relação aos menores nela domiciliados.

    Parágrafo único. O registro de emancipação concedida pelos pais independe de intervenção judicial.


ID
1114642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento n.º 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a opção correta quanto ao registro tardio de nascimento por oficial de registro civil das pessoas naturais

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Em qualquer caso, se o Oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes.

    § 5º. Se não houver elementos nos termos do presente artigo para se estabelecer ao menos um dos genitores, o registro deverá será lavrado sem a indicação de filiação. 
    Parágrafo único. O procedimento de registro tardio previsto neste Provimento não se aplica para a lavratura de assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais, regulamentado pela Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e não afasta a aplicação do previsto no art. 102 da Lei nº 8.069/90.
    Art. 2º. O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

  • Assertiva correta é a contida na letra "E"

    VER Provimento CNJ 28/2013, Art. 7

    "Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

ID
1114645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A" = É a letrada lei: 

    CF/88 - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á"habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado desofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ouabuso de poder;

  • Letra "B": ERRADA

    O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou o abuso de poder for autoridade ou agente de pessoa jurídica, no exercício, ou não, de atribuições delegadas do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.



    CF, ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


  •  Alternativa C – Incorreta

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Ainda, segundo o rt. 21 da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Neste sentido, a questão está incorreta porque deveria estar informado que associação deve estar em funcionamento a pelo menos 1 ano.

    Alternativa D – Incorreta

    Art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Ainda, a lei que disciplina o mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009), prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    Alternativa E – Incorreta

    Art. 5°, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
  • Ouso questionar o gabarito oficial (LETRA A), pois quando a questão informa que caberia  habeas corpus "independentemente do cargo público ocupado pela autoridade apontada como coatora", temos que lembrar que militares não podem se valer desse remédio constitucional, senão vejamos: CF. Art. 142 (...)  § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.


  • GERSON SOBRINHO  entendimento do STF de que mesmo as prisões militares, se provado que há ilegalidade ou abuso de poder, pode-se impetrar o habeas corpus.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - (CF, art. 5º, LXVIII).

     

    B) ERRADO - (CF, art. 5º, LXIX).

                         Se a ilegalidade ou o abuso de poder for praticada por pessoa jurídica, mesmo que esta pessoa seja de natureza privada, é

                         necessário que ela esteja "no exercício de atribuições do Poder Público". Isto constitui DELEGAÇÃO - situação suficiente para

                         colocá-la no papel de polo passivo de um eventual mandado de segurança. Já as pessoas jurídicas privadas meramente

                         autorizadas para prestação de serviço NÃO respondem nesse sentido (Súmula 510, STF). Portanto, o erro é a expressão "ou

                         não", ao aventar a possibilidade de uma pessoa jurídica não precisar estar no exercício e atribuições do Poder Público para

                         responder passivamente ao mandamus.

                         

    C) ERRADO - (CF, art. 5º, LXVIII, LXX, "b", LXXII).

                         (STF - 1º T. - RE n2 198.919-DF- Rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15-06-1999 - Informativo STF nº 154).

                         4 ERROS:

                         1) Quanto aos sindicatos e entidades de classe, não há exigência de tempo de funcionamento para que o direito

                             constitucional do mandado de segurança coletivo seja exercido. Tal exigência recai apenas sobre as associações;

                         2) no caso das associações, em relação ao MS coletivo, a exigência de tempo mínimo de funcionamento é de 1 ANO;

                         3) ainda que pessoa jurídica possa impetrar HC em benefício de terceiros, não se faz exigência de tempo mínimo de

                             funcionamento para tal;

                         4) pessoa jurídica não pode impetrar HD em favor de terceiros.

                         Muita atenção agora. O STF discorda desse posicionamento no que diz respeito às entidades de classe e associações. Lembre-

                         se que a questão não quer saber de STF. Apenas de CF, ok? Contribuição da colega Lília Nogueira na Q286587 traz o seguinte

                         recorte: "O requisito de um ano de constituição e funcionamento, a nosso ver, deve ser exigido tão somente das associoações,

                         não sendo aplicável aos sindicatos e entidades de classe. (...) O STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de

                         um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe, sendo dispensado apenas em relação aos

                         sindicatos." (NOVELINO, Marcelo, 7a. ed. MÉTODO, 2012, p. 602)". Fica aí a dica.

     

    D) ERRADO - (CF, art. 5º, LXX, "a").

                         Para que partido político possa impetrar MS, é necessário que tenha representação no CN.

     

    E) ERRADO - (CF, art. 5º, LXX, "a" e "b");

                         (Nathalia Masson, 2015).

                         HD é para 1) conhecimento; 2) retificação e 3) complemento DE DADOS PESSOAIS.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

     

    Abçs.

  • Quando decisão do STF (Plenário, Turmas e até mesmo monocrática) é incabíbel HC, de acordo com o P. da superioridade de grau. 

  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     → Violência ou coação.

     → Liberdade de locomoção.

     → Gratuito.


ID
1114648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos institutos da intervenção federal e estadual, assinale a opção correta com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    CF/88 - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


    • a) ERRADO. Não haverá necessidade de prévia solicitação NEM do Poder Legislativo NEM do Poder Executivo, pois esta se dá apenas no caso do art. 34, IV ("garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação"), conforme art. 36, I. 
    • No caso de grave comprometimento da ordem pública não há essa necessidade.
    • b) CERTO. Art. 36:
    • § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    • § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
    • c) ERRADO. Não haverá necessidade de prévia solicitação do Poder Legislativo, pois esta se dá apenas no caso do art. 34, IV ("garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), conforme art. 36, I.
    • d) ERRADO. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    • e) ERRADO. Existem 4 possibilidades de intervenção dos estados nos municípios (a não prestação de contas devidas na forma da lei é apenas uma delas), logo, não restringe-se a esta. Veja o art. 35:
    • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

      I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

      II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

      III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

      IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Acredito que a questão poderia ser impugnada, uma vez que a palavra "necessária" na alternativa "b" não se coaduna com a previsão do art. 36, IV, §3º que prevê a dispensa da apreciação caso o decreto de intervenção limite-se a suspender a execução do ato impugnado e desde que tal medida seja suficiente.

  • Muito cuidado com as questões do CESPE. Observe que a palavra "necessária" não limita a possibilidade de dispensa do decreto em outros casos. Ele apenas se referiu aos que necessitam de apreciação. Ou seja, é necessária a apreciação? Sim (regra). Porém, existem casos que não (exceções - art. 34, VI e VII, CF). 

    Atenção sempre! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Ar. 34, III) - Para tal motivo, desnecessária a solicitação do Governador.

                          O Presidente da República tem autorização constitucional para agir espontaneamente, diretamente, nesse caso;

     

    B) ??????? - (Art. 36, §§ 1º, 2º e 3º) - Também raciocinei como o Luis Carvalho.

                          Ora, a CF impõe a necessidade da apreciação, por parte do CN, se a intervenção for federal, ou das AL, se estadual.

                          Isso é a regra. No mesmo artigo, especificamente no § 3º, a CF vai elencar as exceções dessa regra.

                          Para mim, as exceções tornam a assertiva errada, pois ela generaliza. Ou seja, o que foi dito está errado para algumas situações;

     

    C) ERRADO - (Art. 34, II) - Se houver invasão estrangeira, a União não vai ficar esperando que alguém faça alguma solicitação para atuar;

     

    D) ERRADO - (Art. 36, § 1º) - 2 erros:

                                                  1) a indicação do interventor não é obrigatória. Será indicado somente se for cabível.

                                                  2) 24 hs;

     

    E) ERRADO - (Art. 35) - 4 motivos levam à intervenção dos Municípios pela União ou Estado:

                                         I) calote por 2 anos consecutivos;

                                         II) deixar de prestar contas;

                                         III) negligência na aplicação do mínimo exigido em saúde e educação;

                                         IV) TJ acatar representação para

                                               a) assegurar observância dos princípios constitucionais e

                                               b) prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

     

     

    * GABARITO: ANULÁVEL, na minha opinião.

     

    Abçs.

  • Essa matéria é bem complexa! Estou começando a assimilar o conteúdo somente agora, depois de quase 2 semanas centrado nela.

     

     a) A União intervirá nos estados sempre que ocorrer grave comprometimento da ordem pública e tal intervenção deverá necessariamente ser precedida de solicitação do chefe do Poder Executivo estadual.

     

    R: De fato a União intervierá nos Estados sempre que ocorrer grave comprometimento da ordem pública. Todavia tal intervenção não é precedida de solcilicitação do chefe do Poder Executivo Estadual, pois ela é considerada pela doutrinda de intervenção espontânea do Presidente da República, é de ofício. Ele poderá expedir decreto interventivo, independentemente de provocação

     

     b) É necessária a apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela assembleia legislativa, que devem ser convocados extraordinariamente caso não estejam funcionando.

     

    R: O parágrafo 2º do inciso III do art. 36 realmente preconiza essa apreciação pelo CN ou AL, por convocação extraordinária, no prazo de 24 horas. Todavia existem casos que essa apreciação é dispensada. Então esse "necessariamente" na alternativa macula sua correção. Como é a menos errada... CORRETA!

     

     c) Cabe intervenção da União nos estados ou no DF caso haja necessidade de repelir invasão estrangeira ou invasão de uma unidade da Federação em outra, devendo haver prévia solicitação do Poder Legislativo estadual para a execução dessa medida excepcional.

     

    R: Tal intervenção não é precedida de solicitação do Poder Legislativo Estadual, pois ela é considerada pela doutrinda de intervenção espontânea do Presidente da República, é de ofício. Ele poderá expedir decreto interventivo, independentemente de provocação

     

     d) O decreto de intervenção deve necessariamente especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, indicar obrigatoriamente o interventor e ser submetido, no prazo de quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional ou à assembleia legislativa, conforme o caso.

     

    R: A indicação de interventor somente acontece excepcionalmente, "se couber". E o prazo a ser submetido é o de 24 horas.

     

     e) A possibilidade de intervenção do estado nos municípios que o compõem restringe-se à inexistência de prestação de contas em conformidade com a lei.

     

    R: Não se restringe à inexistência de prestação de contas. Existem outras hipóteses como a de não pagar a dívida fundada sem motivo de força maior e a não aplicação do mínimo exigido na saúde e ensino.

     

  • letra b é a menos errada

  • Creio que a letra B como foi colocada não está técnicamente INCORRETA, tendo em vista que a própria CF prevê hipóteses de intervenção vinculada em que NÃO há a posterior apreciação do decreto pelo Poder Legislativo. 

  •  

    Letra B, 

    Art. 36, CF

    - § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    - § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • Assim complica hem...todo mundo sabe que há exceção...

  • Acerca dos institutos da intervenção federal e estadual, com base na CF, é correto afirmar que: É necessária a apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela assembleia legislativa, que devem ser convocados extraordinariamente caso não estejam funcionando.

  • ART 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
1114651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais vigentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • eu marque a ledra D ERRADA, pois tinha lido essa materia aqui ;

     http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/424965/deputado-ciro-gomes-condenado-a-indenizar-fhc-e-jose-serra

    O deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado, ontem (18), pelo TJ de São Paulo, ao pagamento de 30 salários mínimos (atuais R$ 12.450,00) de reparação por danos morais para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e outro tanto para o governador paulista José Serra (PSDB).

    Em entrevista, Ciro Gomes disse que Serra e FHC "tinham horror a preto, pobre e nordestino". Os dois sustentaram, na ação, terem sido "taxados de políticos racistas e preconceituosos, em entrevista com fatos injuriosos e ofensivos".

    A sentença do juiz Março Augusto Barbosa dos Reis, da 30ª Vara Cível de São Paulo, condenou Ciro Gomes a indenizar os autores da ação. O réu ingressou com recurso de apelação, sustentando a tese da imunidade parlamentar.

    Ao confirmar a sentença, o desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso no TJ-SP, afirma que "a imunidade, instituto criado para resguardar a independência do parlamentar, não constitui carta de alforria para lesão a direitos alheios".

    O desembargador revisor Ênio Zuliani, afirmou que "não há imunidade que licencie político a ofender, pela imprensa, a honra, imagem e reputação de homens públicos como o governador paulista e um ex-presidente da República".

    O julgado salienta que as ofensas não foram feitas da tribuna da Câmara dos Deputados, nem durante discurso ou debate entre opositores. (Proc. nº 575.762.4/0-00).

     o que me fezconcluir : A inviolabilidade penal dos deputados e dos senadores por opiniões, palavras e votos garante-lhes,nao em qualquer hipótese


  • Fellipe Nyster TJ -SP ia deixar barato não. Defendendo Serra e FHC.

  •  a) errada. Só é possível nos crimes ocorridos após a diplomação (art.53,§3º}. b) errada. Vários erros. Desde a expedição do diploma e não tem pena mínima (art.53,§2º). c) errada. Não é a qquer tempo, mas após a diplomação (art.53,§3º}. d) certa. São invioláveis civil e penalmente. (art.53,caput). De qquer forma existem precedentes de dano moral providos pela justiça.  e) errada. Não existe esta exceção na CF (art.53,§6º). Letra D.

  • LETRA C - ERRADA - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1510):




    “Assim, de acordo com a nova regra trazida pela EC n. 35/2001:
    não há mais necessidade de prévio pedido de licença para se processar parlamentar federal no STF, podendo, no máximo, a Casa legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Isso significa dizer que ainda há imunidade para o processo criminal contra o parlamentar, só que de maneira mitigada, já que, para o seu implemento, ela dependerá de ação da Casa e não de sua inação, como se verificava antes. Conforme ponderou José Fogaça, '... não se elimina a possibilidade de o parlamento sustar um processo criminal contra um de seus membros quando verificar que esse está carregado de um viés exclusivamente político, mas não se permite a impunidade pelo simples fato de não haver decisão” (DSF de 13.12.2001, p. 30789-30790);

    não há mais imunidade processual em relação a crimes praticados antes da diplomação. Diferentemente das regras fixadas para crimes praticados após a diplomação, pela nova sistemática não haverá necessidade de o STF dar ciência à respectiva Casa de ação penal de crime praticado antes da diplomação. Nessas hipóteses, por conseguinte, não poderá, também, a respectiva Casa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da aludida ação.” (Grifamos)


  • Questão desatualizada. A letra D estaria, hoje, errada.

    A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato.

    Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

    LOGO, NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE.

    Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 2425 e 2426), aduz que: 

    “A imunidade material (freedom of speech) exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53). A inviolabilidade civil, apesar de admitida anteriormente pela jurisprudência do STF, foi introduzida expressamente pela EC 35/2001.

    Em que pese o dispositivo constitucional excluir expressamente apenas a responsabilidade civil e penal, parte da doutrina sustenta que o parlamentar está imunizado de qualquer responsabilidade, inclusive política e administrativa. Quando as opiniões, palavras e votos forem produzidos fora do recinto da respectiva Casa legislativa, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar. No caso de ofensa irrogada em plenário, as responsabilidades civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos ser coibidos pela própria Casa a que pertencer o parlamentar. Na hipótese de utilização de meios eletrônicos (Orkut, Facebook, Twitter, e-mails...) para divulgar mensagens ofensivas à honra de alguém, deve haver vinculação com o exercício parlamentar para que seja afastada a responsabilidade, ainda que a mensagem tenha sido gerada dentro do gabinete. Entendimento diverso daria margem ao exercício abusivo desta prerrogativa que, como destacado, é da instituição e não do parlamentar. A imunidade material se estende a fato coberto pela inviolabilidade divulgado na imprensa por iniciativa de parlamentar ou de terceiros. Outrossim, deve ficar imune à censura cível e penal, a resposta imediata a injúria perpetrada por parlamentar e acobertada pela imunidade.”(Grifamos).

  • A assertiva "d" é a menos errada (pois comporta exceções). Anulação da questão seria difícil porque a regra geral é esta mesmo.

  • Qual o erro da letra A ?

    Sim eu sei que tem que ser apos a diplomacao, mas nao torna a questao errada

  • Qual o erro da A?

  • ERRO DA LETRA A:

    SUSTAÇÃO DO PROCESSO CIVIL - ERRADA!!

    A SUSTAÇÃO SE DÁ APENAS NA AÇÃO PENAL!! (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

  • realmente,  a letra D está hoje desatualizada!

  • A inviolabilidade penal dos deputados e dos senadores por opiniões, palavras e votos garante-lhes, em qualquer hipótese, o livre exercício de seus mandatos, ainda que haja constrangimento de autoridades causado por críticas dirigidas ao desempenho de suas atribuições. 

    Interpretei como correta julgando pela informação em negrito, que se pode entender que, em qualquer hipótese em que o parlamentar esteja agindo na condição de parlamentar.

  • Se as críticas são dirigidas ao desempenho da autoridade nas suas atribuições ela tem relação com o exercício da atividade parlamentar, haja vista que uma das funções do Poder Legislativo é a de fiscalização e controle. Não entendo que a "D" esteja desatualizada por isso. Além de tudo, as outras estão bem erradas...


ID
1114654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas constitucionais acerca do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • [A] 

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    [B] 

    Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    [C]

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] 

    [D] 

    Art. 93 [...] X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    [E] 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    -> Nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • E) Membros do Ministério Público Estadual: Julgados pelo TJ
    Membros do Ministério Público da União: Julgados pelo TRF
    Se os membros do Ministério Público da União oficiarem perante os tribunais serão julgados pelo STJ

  • LETRA E!

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    CRIMES COMUNS

    - GOVERNADOR DOS ESTADO E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DO TCE E DO DF

    - OS MEMBROS DO TRF

    - OS MEMBROS DO TRE

    - OS MEMBROS DO TRT

    - OS MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIOS

    - OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ATENÇÃO! ====> OS MEMBROS DO MPU QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS SÃO PROCESSADOS E JULGADOS PELO TRF!

  • trf julga mp normal

    stj quando mp for tribunal

  •                                                                               STJ

                  Crimes Comuns                                                                        Crimes de Responsabilidade              

                 (art. 105, I, a, CF)                                                                                         (art. 105, I, a, CF)

    Governadores dos Estados e DF                                                      Assembleia legislativa                   

    Desembargadores dos Tribunais de Justiça                                       Desembargadores dos Tribunais de Justiça

    Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF                        Membros dos Trib.de Contas dos Estados e DF

    Membros dos Tribunais Regionais Federais                                       Membros dos Tribunais Regionais Federais

    Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais                                      Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais

    Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho                                  Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

    Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios                             Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

    Membros do Ministério Público da União                                           Membros do Ministério Público da União 

     

  • Letras ''C'' e ''D'' : ERRADAS

    .

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    [...]
    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros; 
    [...]
     

     

  •  a) Compete concorrentemente ao CNJ propor a criação de varas judiciárias especializadas. (ERRADO) Compete aos órgãos JURISDICIONAIS do Poder Judiciário.

     

     b) São recorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente as denegatórias de habeas data ou de mandado de segurança coletivo. (ERRADO) Via de regra, são IRRECORRÍVEIS as decisões do TSE.

     

     c) Cabe a lei complementar de iniciativa do CNJ dispor sobre o Estatuto da Magistratura, a forma de ingresso na carreira da magistratura, bem como os critérios de promoção e aposentadoria de seus membros. (ERRADO) O Código da Magistratura é de competência privativa do STF.

     

    d) As decisões administrativas em procedimentos disciplinares nos tribunais devem ser sempre motivadas, ocorrer em sessões públicas e ser aprovadas pelo voto de dois terços dos membros presentes na sessão de julgamento do órgão plenário. (ERRADO) As decisões administrativas em procedimentos disciplinares nos tribunais são aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS. 

     

    e) Compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros do MPU que oficiem nos tribunais. (CORRETA) CF/88, Art. 105, I, a. 

     

     

  • Com base nas normas constitucionais acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros do MPU que oficiem nos tribunais.

  • LETRA E

  • a letra E está correta pelo fato de o STF julgar nos crimes comuns e de responsabilidade. Se a questão tivesse restringido por meio de palavras como "somente", a questão estaria errada

    #vapo

    #corterapido

  • O erro da letra D: "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros" Art. 93, X , CF


ID
1114657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do MP.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    • A) O MP abrange o MPU, que, por sua vez, compreende o Ministério Público Federal , o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP com atuação no Tribunal de Contas da União, e, ainda, o MP dos estados e do DF.

    • b) O MP deve promover privativamente a ação penal pública e, concorrentemente, a ação civil pública para a defesa dos direitos individuais disponíveis, especialmente, no que se refere à cobrança de taxas, impostos ou contribuições de melhoria.

    •  c) O chefe do MPU é o procurador-geral da República, nomeado, pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução sem qualquer limitação.

    • d) Não compete ao MP a elaboração de sua proposta orçamentária, visto que tal iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo federal ou estadual, conforme o caso.
    • e) Entre os princípios institucionais do MP incluem-se a unidade e a independência funcional, sendo-lhe vedado promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos.

  • Alternativa C

    Confira-se a lição de Pedro Lenza:


    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, §1º). No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação" (2014:931).

  • LETRA C!

     

     

    Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

                                          "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • A) ERRADA!

    O MP compreende o MPU e os MPE's, são estruturas idependentes!

    O MP junto aos tribunais de contas possuem os mesmos DIREITOS, VEDAÇÕES e forma de investidura -> POREM não itegram o MPU nem os MPE's, em razção da lista dada pela CF, quanto ao orgãos integrantes do MP, ser exaustiva. 

    Integram, dessa forma, a propria estrutura do tribunal no qual atua

     

    B) ....

     

    C) CORRETA!

    Procurador-Geral da República

    -> Integrantes de carreira

    -> Nomeação e destituição aprovadas pelo SENADO F.

    -> SEM LIMITE DE RECODUNÇÃO

    -> Maior de 35 anos

    -> Deve ser de Carreira

     

    Procurador-Geral de Justiça

    -> Nomeado Pelo Governador

    -> Sua nomeação sem passar pelo Legislativo. Destituição passa, por maioria absoluta

    -> UM UNICA RECONDUÇÃO 

     

    D) ERRADA!

    o MP possui três autonomias

    -> Administrativa

    -> Funcional

    -> FINANCEIRA  (Mediante elaboração de sua propria proposta orcamentaria)

     

    E) ERRADA!

    O inquerito Civil e a Ação civil Publica destina-se a;

    -> Proteger o patrimonio Publico e Social

    -> Proteger o Meio Ambiente

    -> e Interesses DIFUSOS (A coletividade, sem divisibilidade) e COLETIVOS (De certos Grupos)

    -> Direitos individuais homogêneos

  • Acertei mas fui por exclusão.


    "sendo permitida a recondução sem qualquer limitação". Acho que caberia recurso já que a recondução precisa de nova sabatina do Senado.

  • B) O MP deve promover privativamente a ação penal pública e, concorrentemente, a ação civil pública para a defesa dos direitos individuais disponíveis, especialmente, no que se refere à cobrança de taxas, impostos ou contribuições de melhoria.

     

    Não sei se estou certa, mas me lembrei dessa questão:

     

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem competência para realizar cobrança, judicial ou amigável, de créditos de natureza fiscal da União (TJ-BA 2013). 

  • A alternativa "C", que é a correta, traz uma pegadinha que comumente atinge muitos concurseiros.

     

    A CF/88 não apresenta uma limitação de recondução para o preenchimento do cargo de Procurador-Geral da República.

     

    O texto do art. 128, §1º dispõe o seguinte: "§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

  • A) ERRADA. O MP junto ao TC não integra nenhum dos ramos do Ministério Público.
    B) ERRADA. O MP atua na defesa dos direitos individuais indisponíveis.
    C) CORRETA.
    D) ERRADA. Compete ao próprio MP a elaboração de sua proposta orçamentária, cabendo o envio de sua proposta ao Poder Executivo.
    E) ERRADA. Embora a parte dos princípios esteja correta, a segunda peca ao dizer que é vedada a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, uma vez que são competências exclusivas e privativas, respectivamente.

  • Quanto à alternativa "b", a defesa, em ação civil pública, deve-se dar aos direitos indisponíveis. Na último trecho da alternativa, tem-se que é vedado "defender" tributos, contribuições e outros fundos de natureza institucional, conforme a lei de ação civil pública.

    b) O MP deve promover privativamente a ação penal pública e, concorrentemente, a ação civil pública para a defesa dos direitos individuais disponíveis, especialmente, no que se refere à cobrança de taxas, impostos ou contribuições de melhoria.

    Lei 7.347/85 (ação civil pública)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • NA VERDADE EXISTE UMA LIMITAÇÃO = TODA VEZ QUE FOR RECONDUZIDO, TEM QUE PASSAR POR NOVA SABATINA DO SENADO...

  • Com base no que dispõe a CF acerca do MP, é correto afirmar que: O chefe do MPU é o procurador-geral da República, nomeado, pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução sem qualquer limitação.


ID
1114660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle da constitucionalidade pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 103, CF

    IPodem propor ação declaratória de constitucionalidade e ação direta  de inconstitucionalidade: - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • LETRA D - ERRADA

    "Se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante. Porém, se a omissão for de um órgão administrativo, será fixado um prazo de 30 dias, ou outro prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, para sua atuação visando a suprir a omissão inconstitucional". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • LETRA E - ERRADA

    O erro está em dizer que é sempre de ofício.

    Fundamentação:

    "Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

  • gabarito. Alternativa A

    a) Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida entender válida lei local contestada em face de lei federal.

    FUNDAMENTO...CF, art. 102, III, d, quando estabelece a competência do Supremo, em uma das quatro hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    b) Toda decisão que for proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade e em mandado de segurança coletivo produzirá eficácia geral e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. FUNDAMENTO...CF, art. 102, par. 2o, que prevê eficácia contra todos e efeito vinculante apenas para as decisões em ADI e ADC, não incluindo o Mandado de Segurança Coletivo, sendo esse o erro da alternativa "b"... Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    As demais alternativas, 'c','d' e 'e' foram comentadas pelos colegas aí abaixo.

    A PERSISTËNCIA É A ALMA DA VITÓRIA!!


  • Fundamento da Letra E:

    Art. 103-A, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Lembrando que a o STJ é competente para julgar decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

  • A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.   

    ________________________

    B) ADI ---> efeito erga omnes

    MS individual/coletivo --> feito intra partes

    ________________________

    C) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                    

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ________________________

    D) Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    ________________________

    E) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Para fins de comparação, o STF julga em Recurso Extraordinário causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância quando a decisão recorrida:

    1) contrariar dispositivo da CF;

    2) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    3) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;

    4) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Já o STJ julga em Recurso Especial as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos TRFs e TJs quando a decisão recorrida:

    1) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    2) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    3) der a lei federal interpretação divergente da lhe haja atribuído outro tribunal.

    Bons estudos! ;)


ID
1114663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à limitação do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF  - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • B - Quanto à limitação ao tráfego de pessoas o art. 150, V estabelece como ressalva o pedágio.

  • Acertei a questão mas gostaria de saber o erro da E... Seria porque a instituição dos impostos da União deve se dar por Lei Complementar, em vez de ser por Lei Ordinária?  Obrigado!

  • Gabriel, a resposta da letra "E" está no final do inciso VII do art. 153, da CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

  • Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino. 

    Aplicável exclusivamente aos Estados, DF e Municípios. Se tem também uma importante regra protetiva do pacto federativo, visto que se proíbe que os entes locais se discriminem entre si. Entretanto, a União - e somente ela -  está autorizada a estipular tratamento tributário diferenciado entre os Estados da federação tendo por meta diminuir as desigualdades socioeconômicas  tão comuns no Brasil.ART. 152 CF. fonte: Ricardo Alexandre, D.Tributário esquematizado. 2014. p. 140. 


  • a) CORRETA. CF, Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    b) CF, Art. 150. V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    c) CF, Art. 150. VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    d) CTN, Art. 13. Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º [obrigações acessórias].

    e) CF, Art. 153. VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


  • Ai vai uma dica que sempre lembro quando leio o art. 150, V, CF - por isso Estados e o DF não podem cobrar IPVA mais caro de carro importado, porque essa hipótese de incidência compete somente a União, por meio do imposto de importação.


    Os Estados e o DF podem cobrar IPVA somente em razão das características do veículo.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO)

  • Gaba: A

    A banca gosta desse artigo e vai fazer pegadinha com ele, como já aconteceu outras vezes. Lembre-se que não se inclui a UNIÃO.

    CRFB, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Outra questão:

    (Q404173) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. ERRADO

    Bons estudos!!


ID
1114666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • C-art.165, caput, CF;

    A-art.166, §8º,CF; 

    D-165, §9º, II, CF; 

    E-166, §5º, CF;  

    B-167, §4ª, CF. 

  • B -  art. 167, IV da CF.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, art.167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CF, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


ID
1114669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinado notário tenha deixado de exigir o pagamento do ITBI no ato da lavratura de escritura de compra e venda, conforme prevê a legislação local, para garantir a celeridade do negócio jurídico. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - letra "b"

    CTN - SEÇÃO III

    Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

            Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Questão engraçada...conseguiu ser mais confusa do que a redação do art.134, "solidariamente responsável, sem o benefício de ordem, após a tentativa", frase contraditória em excesso...apesar de ter acertado a questão, acho que o examinador, neste caso, ou deveria copiar o que está na lei, ou conferir uma interpretação de acordo com a doutrina, em vez de fazer interpretação própria, tentando conciliar institutos inconciliáveis, uma colcha de retalhos...

  • Alternativa B, solidariamente responsável?? Mas a doutrina não é unânime em afirmar que a expressão do CTN é imprópria, que o correto seria "subsidiariamente"? Se alguém puder comentar, por favor deixe um recado. Obrigado.

  • Não tem jeito. Esqueça a doutrina. Para responder questões do art. 134 do CTN, deve-se esquecer o erro do caput e ter em mente que trata-se de responsabilidade solidária sem benefício de ordem. 

  • Vou levantar um questionamento aqui que ninguém parece ter percebido. Se alguém puder esclarecer que meu raciocínio está equivocado, ficaria grato!

    Percebam que o art. 135, I, CTN afirma que a responsabilidade será pessoal das pessoas referidas no art. 134 por atos praticados com infração de lei. Pelo enunciado da questão o notário, previsto no art. 134, VI, deixou de recolher ITBI, conforme prevê a legislação local. Ora, então ele agiu com infração de lei, de modo que deveria responder pessoalmente, conforme art. 135, I. Neste sentido, Ricardo Alexandre afirma que quando o "terceiro" responsável atua de maneira irregular, violando a lei, o contrato social ou o estatuto, sua responsabilidade será pessoal e não apenas solidária. Sendo assim, o "terceiro" responde sozinho, com todo o seu patrimônio, ficando afastada qualquer possibilidade de atribuição da sujeição passiva à pessoa que, de outra forma, estaria na condição de contribuinte".

    A alternativa D, então, não estaria correta?

  • Eduardo, o art.135 exige dolo específico...não é qualquer violação à lei (sic), como no caso de não pagamento de tributos por insuficiência de caixa.

    Espero ter colaborado!

  • Art. 134: sempre confundindo a cabeça das pessoas.

    O início do caput do art. 134 trata da responsabilidade subsidiária. Ex.: se não puder se exigir dos filhos menores, os pais responderão por seus tributos.

    A parte final do art. 134 trata da responsabilidade solidária. Ex.: se não puder se exigir dos filhos menores, os pais responderão SOLIDARIAMENTE por seus tributos.

    Resumindo: se não fosse prevista a solidariedade do art. 134, bastaria a mãe pagar 50% que estaria livre.

    Só que muitas vezes nem o examinador sabe disso. Aí fica misturando tudo e ainda diz que está certo.

  • Concordo com o Madruga.

    CTN - Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    Ora, se a legislação prevê que o notário exija o pagamento do ITBI, e ele não o faz, está infringindo a lei!!

    A alternativa correta é a D!


  • O CTN fala expressamente em responsabilidade SOLIDÁRIA, porém, trata acerca da responsabilidade SUBSIDIÁRIA, tendo em vista que prevê que aquela responsabilidade só irá se concretizar no caso em que NÃO FOR POSSÍVEL A COBRANÇA INICIAL EM FACE DO CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. 
    Assim, primeiramente, cobra-se do contribuinte e, apenas no caso deste não conseguir pagar, é que a responsabilidade pelo pagamento irá passar para o Tabelião.
    Espero ter sido claro! Abraço!

  •  “Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária”  (EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Seção, j. 09.04.2008, DJe 19.05.2008).

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Art. 134,VI, CTN. Embora o CTN chame de responsabilidade SOLIDÁRIA, o artigo inicia o texto exigindo a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo devedor contribuinte, como condição, para a transferência da responsabilidade ao terceiro. Então, a bem da verdade, inicialmente a responsabilidade do terceiro é SUBSIDIÁRIA, inobstante o texto legal. Eis os requisitos para a transferência de responsabilidade do art. 134:

    IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELO CONTRIBUINTE;

    AÇÃO OU OMISSÃO INDEVIDAS TOCANTE A UM DETERMINADO DEVER LEGAL.

    Verificadas as condições, sim, a responsabilidade será solidária.

  • Não sei mais de nada. O art. 134 versa sobre atuação REGULAR que gera responsabilidade solidária (na pratica subsidiária). A atuação no presente caso foi IRREGULAR, dando ensejo a aplicação do art. 135.

    Entendi nada.

  • Concordo com o Madruga.

    CTN - Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    Ora, se a legislação prevê que o notário exija o pagamento do ITBI, e ele não o faz, está infringindo a lei!!

    A alternativa correta é a D

    Fico com esse entendimento , se alguém discordar , diga -me o porquê , por favor.


ID
1114672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1114675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na Lei n.º 5.425/2004, que dispõe sobre o fundo de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário do estado do Piauí, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1114678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os emolumentos extrajudiciais de serviços notariais e de registro público podem ser criados ou alterados, a qualquer tempo, pelos tribunais de justiça. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Trecho do livro do Alexandre Mazza (2015):

    “Emolumentos são os valores pagos pelo usuário como remuneração pelos serviços prestados por registradores e notários, nos cartórios extrajudiciais. Embora o art. 236 da Constituição Federal prescreva que os serviços notariais e de registro “são exercidos em caráter privado”, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que os emolumentos têm natureza tributária sendo taxas de serviço público. Desse modo, seu aumento depende de lei (sujeição à legalidade) e submete-se aos intervalos mínimos determinados pelo princípio da anterioridade tributária.”


    Ementa de decisão do STF (ADI-MC 1378, Rel. Celso de Mello, j. 30/11/1995):

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina."


  • A) Errada, pois é taxa, e não incide imposto sobre taxa, já que ou é taxa ou imposto, nesse caso, reforçando, é taxa!

    B) Errada, pois é uma taxa de serviço público específico e divisível, e não por exercício do poder de polícia.

    C) Se é uma taxa, logo é tributo, depende de lei que a regule, de acordo com o CTN:

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada"

    D) Correta! Todo Tributo depende dos princípio da legalidade (embora as bancas confundem legalidade com reserva legal, está mais para reserva legal, como a questão colocou), anterioridade e anterioridade nonagesimal.

    E) Justificativa idêntica da letra B.


ID
1114681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que uma autarquia federal que não pratique atividade econômica regida por normas aplicadas a empreendimentos privados e não cobre pagamento de preços ou tarifas do usuário do serviço tenha adquirido imóvel com a finalidade de instalar a sede de sua administração em determinado município. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2.º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Gabarito E

    Jesus Abençoe!

  • Qual seria o erro da letra C?

  • Mariana, o erro da letra C é devido ao fato de que, na situação hipotética narrada, o imóvel passou a não servir mais às finalidades essenciais da autarquia. Não basta que o imóvel apenas seja patrimônio da autarquia, mas que ele também esteja servindo às suas finalidades.

  • Gab. E

     

     

    B - INCORRETA.

     

    Súmula 75, STF:

     

    "Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador"

  • a) errada, não há essa previsão de transferencia de imunidade para o comprador caso ele também não tenha essa imunidade.

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    STF Súmula 583

    Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • b) errada, vincula apenas instituições de ensino e de assistência social.

    c) errado, para estar vinculado a imunidade é necessário cumprir as finalidades essenciais decorrentes da lei.

    d) errado, aplica-se a impostos de todos os entes as imunidades recíprocas.

    e) gabarito.

  • O inciso I do art. 14 do CTN não impede que se paguem salários razoáveis e compatíveis com a prática de mercado aos mantenedores da instituição imune. Isso não se confundirá com a distribuição de lucros.

     

    Fonte: Prof. Eduardo Sabbag - aulas CERS. 

  • a. Caso a autarquia federal venda, posteriormente, o imóvel para pessoa física, a imunidade relativa ao ITBI será transferida ao comprador, que estará isento desse imposto. ERRADA

     

    Súmula 75, STF. Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos” - ITBI, que é encargo do comprador.

     

     

    b. Para que a autarquia goze da imunidade recíproca, é necessária a prova de que não há pagamento de altos salários aos seus diretores. ERRADA

     

    Art. 150, § 2º, CF A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     

     c. No caso de o referido imóvel passar a servir, exclusivamente, de residência oficial do diretor-presidente da autarquia, persistirá a imunidade relativa ao IPTU, uma vez que o imóvel continuará a ser patrimônio da autarquia federal. ERRADA

     

    Foge das suas finalidades essenciais. Art. 150, §2º, CF.

     

     d) A imunidade recíproca somente pode ser aplicada aos impostos federais, como o imposto de renda. ERRADA

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Assim, impostos de qualquer ente, não apenas União.

     

     

     e) Por ser utilizado para as finalidades essenciais da entidade pública, o referido imóvel é imune ao pagamento do IPTU. CERTO

     

    Art. 150, § 2º, CF A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Amigos, penso que o erro da alternativa "c" não consiste em fugir das finalidades essenciais conforme arguido por alguns colegas. Penso que o erro encontra-se no fundamento: "uma vez que o imóvel continuará a ser patrimônio da autarquia federal."


    Isso porque se o imóvel for utilizado como residência oficial do diretor da autarquia, por questões relacionadas a própria autarquia, ela continuará sendo imune.


    Penso que seja a mesma lógica dos apartamentos funcionais do Congresso, ou das casas oficiais dos magistrados que existem em algumas cidades, que são imunes ao IPTU.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Caso,seja revertido para as finalidades essenciais, continuará imune.


ID
1114684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da instituição e cobrança de tributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (alternativa C)

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b"(TEMPLOS DE QUALQUER CULTO) e "c"(INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (alternativas A, D e B)

    E) Em Autarquia Federal, somente à União compete instituir taxas.
  • Gabarito: D

    Os requisitos para a concessão de tal imunidade se encontram no art. 14 do CTN:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.


  • A alternativa E justamente diz que não compete ao município instituir a taxa, então qual o erro dela?

  • Gabarito letra D

    Caro felipe rocha, a alternativa E está errada porque o Município pode sim cobrar taxa de autarquia federal. A imunidade reciproca abrange apenas impostos,  e a taxa esta inserida na competência tributária do município.

    CF, Art. 150. VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Lembrando que se a instituição de Educação enviasse seus professores para o exterior e pagasse a mensalidade dessa qualificação, tal situação ainda seria privilegiada pela imunidade, pois o investimento foi destinado as suas finalidades essenciais.

  • a. errada, (art. 150, VI, b da CF) estabelece que a propriedade imóvel em que funcione templos religiosos são imunizadas de tributação.

    b. errada, não há nenhuma previsão legal no sentido de justificar tributação por por faturamento bilionário.

    c. errada, não há previsão de instituição de impostos para produção e circulação de periódicos, pois há imunidade tributária.

    d. gabarito. Lembrando que a imunidade abrange apenas às instituições que aplicam sua renda no Brasil.

    e.  errada, a tributação é válida em relação a autarquias de outros entes federados.

  • Mastigando o erro da alternativa E:

     

    e) Não compete ao município a instituição e a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia cobradas de autarquia federal.ERRADA.

    Sim, compete ao município a instituição e cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia DO PRÓPRIO MUNICÍPIO cobradas de autarquia federal. 

     

    -----------------------------------------------

     

    Primeiramente, os tributos são: impostos, contribuições especiais, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios. 

     

    E a imunidade do art.150 (frise-se art. 150, CF) refere-se apenas aos IMPOSTOS, logo, a taxa poderá ser cobrada.

     

    Art. 150, CRFB/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;       

     

    Há dois tipos de imunidades:

     

    Imunidade genérica/geral: imunidade relacionada apenas aos impostos. Logo, o ente/pessoa deverá pagar as demais espécies tributárias (contribuições, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). Exemplo: art. 150, inciso VI, CF.

     

    X

     

    Imunidade específica/tópica/especial: imunidade relacionada a determinado tributo de determinado ente.

     

    Exemplo: art. 155, §2º, inciso X, alínea “a” (imunidade ao ICMS); art. 195, §7º, CF (imunidade à contribuição social). Essa imunidade pode alcançar qualquer espécie tributária, desde que haja previsão constitucional. Por isso, está equivocado afirmar que somente os impostos são objeto de imunidade.

     

     

     

     

     

  • A)    Incumbe ao DF instituir e cobrar IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funcione igreja devidamente reconhecida e que neste imóvel se cumpra suas formalidades essenciais.

    Templos de qualquer culto estão imunes – a imunidade não abrange somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, rendas e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais (Ricardo Alexandre, Direito Tributário).

    B)    Cabe à União instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação apenas e tão somente porque gera faturamento bilionário.

    Não há nenhum dispositivo que fale de faturamento bilionário.

    C)    A instituição de imposto sobre venda de revista de circulação semanal é de competência dos estados, não havendo qualquer vedação constitucional

    Revistas, periódicos são imunes (imunidade tributária cultural).  Em 2017 o STF decidiu também pela imunidade dos livros eletrônicos , bem como o suporte para a sua leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanham o material didático.  OBSERVAÇÃO: maquinários e insumos usados na produção de jornais, revistas , livros ... não são imunes.

    d) À União cabe instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação que aplique parcela de sua receita em país estrangeiro.

    Correto (gabarito) – para a instituição de educação ser imune, dentre outros critérios, deverá aplicar os recursos no país.

    E) Não compete ao município a instituição e a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia cobradas de autarquia federal.

    Errada – A imunidade recíproca restringe-se a IMPOSTOS, desta maneira, o município pode cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia.  

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

     

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;    


    ========================================================
     

    ARTIGO 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

     

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;     

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
     

  • À União cabe instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação que aplique parcela de sua receita em país estrangeiro.

    Os recursos devem ser aplicados em território nacional

    Bendito serás!!


ID
1114687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito das leis no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    A regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    Diante disso, a doutrina reconhece três tipos de retroatividade, quais sejam:

    Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade. 

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8296/Conflito-de-leis-no-tempo-e-possivel-uma-lei-retroagir-e-alcancar-o-ato-juridico-perfeito-o-direito-adquirido-e-a-coisa-julgada


  • Qual erro da assertiva C

  • Paulo, o conceito que a alternativa C refere é aquele do ato jurídico perfeito (art. 6º, § 1º, LINDB) e não do direito adquirido (art. 6º, § 2º, LINDB). Por isso ela está errada.

  • Letras A e B

    Roberto Gonçalves diz o seguinte:

    “Pode-se resumidamente dizer que o sistema jurídico brasileiro contém as seguintes regras sobre a matéria: a) são de ordem constitucional os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido; b) esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz; c) a regra, no silêncio da lei, é a irretroatividade; d) pode haver retroatividade expressa desde que não atinja direito adquirido; e) a lei nova tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores. Tendo o Supremo Tribunal Federal proclamado que “não há direito adquirido contra a Constituição” e que, “sendo constitucional o princípio que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública.” [27]

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8296/Conflito-de-leis-no-tempo-e-possivel-uma-lei-retroagir-e-alcancar-o-ato-juridico-perfeito-o-direito-adquirido-e-a-coisa-julgada


     

  • O sistema jurídico brasileiro adota as seguintes regras sobre esse tema:

    1 - São de ordem constitucional os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido.

    2 - Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz;

    3 - A regra, no silencio da lei, é a irretroatividade;

    4 - Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido;

    5 - A nova lei tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores.



    Letra "A" - O princípio do direito adquirido se direciona ao legislador, não ao juiz.

    O princípio do direito adquirido se direciona tanto ao legislador quanto ao juiz. O juiz quando da aplicação da lei não poderá negar ou afastar o direito adquirido.

    Incorreta letra “A".

    Letra "B" - No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima.

    A regra no ordenamento jurídico é a irretroatividade da lei. No silêncio do texto legal, não haverá retroatividade. Essa exceção (aplicação a fatos pretéritos) deve vir de maneira expressa. Mesmo que não seja usada a palavra 'retroatividade'.

    Incorreta letra “B".


    Letra "C" - Direito adquirido é o que está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    A alternativa trocou os conceitos, trazendo como direito adquirido o conceito de ato jurídico perfeito.

    Assim dispõe os §§ 1º e 2º do art. 6º da LINDB:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Incorreta letra “C".


    Letra "D" - A lei nova não se aplicará a relações nascidas sob a vigência da lei antiga.

    A lei nova se aplica imediatamente a relações que, nascidas sob a vigência da lei antiga e não se aperfeiçoaram, não se consumaram.

    A imediata e geral aplicação da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “D".


    Letra "E" - A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A regra da irretroatividade não é absoluta, pois convive com o preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Bem como, podendo retroagir, quando vem de forma expressa em seu texto, alcançando fatos pretéritos.

    Pode ser:

    Justa – quando a retroatividade não se depara, na sua aplicação, a qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada;

    Injusta - quando a retroatividade atinge um desses três institutos.

    Pode ser, ainda:

    Máxima – quando a retroatividade da lei nova atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos;

    Média - quando a retroatividade da lei nova alcança os fatos pendentes e os direitos já existentes mais ainda não integrados no patrimônio do titular;

    Mínima – quando a retroatividade da lei nova afeta apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que entrou em vigor.

    Todos esses tipos de retroatividade são injustas, pois com ela se verifica lesão, em maior ou menor grau, a direitos individuais.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

  • Correta letra “E". Gabarito da questão

    A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá (configura exceção a regra da Irretroatividade da Lei, que é a Teoria da Retroatividade Mínima) atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos (Teoria da Retroatividade Mínima) ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada (definição da Irretroatividade da Lei).


  • Paulo, esta é a definição de ato jurídico perfeito

  • a) O princípio do direito adquirido se direciona ao legislador, não ao juiz.

    ERRADA, o princípio do direito adquirido direciona-se principalmente ao juiz que é o responsável pela aplicação da lei ao caso concreto, devendo observar, neste caso, se há ou não direito adquirido.

    b) No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima.

    ERRADO, o direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente prevsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização ea coisa julgada. Porém cuidado! Pois a lei pode sim retroagir para atingir fatos consumados (o que nao pode é o negócio jurídico).

    c) Direito adquirido é o que está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    ERRADO, ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer

    d) A lei nova não se aplicará a relações nascidas sob a vigência da lei antiga.

    ERRADO. A lei nova pode se aplicar a relações nascidas sob vigência da lei antiga, desde que não haja direito adquirido.

    e) A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.

    CERTO.  A retroatividade pode ser justa ou injusta.

     

    Retroatividade justa – quando na sua aplicação, não há qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

    Retroatividade injusta - quando ocorre ofensa ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Porque se verifica lesão, em maior ou menor grau, a direitos individuais.

    A nova lei poderá sim atingir situações já consumadas sob a égide da lei antiga. E também poderá afetar os efeitos pretéritos produzidos, bem como, poderá incidir sobre os efeitos presentes ou futuros de situações ocorridas na vigência da norma revogada. A questão traz a exceção.

     

    Observe mais uma questão sobre esse assunto:

    Q542841 Direito Civil Disciplina - Assunto Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPFProva: Delegado Resolvi certo Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada. GABARITO: CERTO.

  • Pelo o que eu entendi a letra "E" está correta porque se fala em "fato consumado" e não "ato consumado". É isso?

  • Diz respeito ao Princípio da Retroatividade.

     

    Uma nova lei pode retroagir se for mais benéfica e alterar o ato jurídico perfeito.

     

    LETRA E.

  • e) Verdadeiro.  É possível, ainda com base na "era da poneração dos princípios e de valores, sobretudo os de índole constitucional". Esta é uma tendência doutrinária e jurisprudencial que se pauta em exemplos como o da relativização da coisa julgada quando do entrechoque com o direito à verdade biológica, em investigações de paternidade, bem como ante o princípio da retroatividade motivada ou justificada, "pelo qual as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e dos contratos podem retroagir" (Tartuce). 
     

    Resposta: letra d.

  • a) Falso. Ao contrário, o direito adquirido tem oponibilidade erga omnes, uma vez que incorporado, definitivamente, ao patrimônio da pessoa natural, jurídica, ou até mesmo do ente despersonalizado. 


    b) Falso. Nos dizeres de Tartuce, "ordinariamente, s irretroatividade é a regra, e a retroatividade, a exceção". Portanto, o silêncio do texto legal não faz presumir a retroatividade da lei, ainda que se trate de "retroatividade mínima". A retroatividade será sempre excepcionalíssima e demandará disposição expressa de lei. Além do mais, não se poderá ultrajar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, ao menos em regra.

     

    Sobre o tema, vejamos posicionamento do STF:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 244.578-RS
    Relator: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: Contrato. Depósitos em caderneta de poupança. Ato jurídico perfeito. Princípio constitucional da intangibilidade das situações definitivamente consolidadas (CF, art. 5º, XXXVI). Impossibilidade da incidência de lei nova destinada a reger os efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados. Hipótese de retroatividade mínima vedada pela Constituição da República. Precedentes do STF. Agravo improvido.
    - No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis - (a) que é sempre excepcional, (b) que jamais se presume e (c) que deve necessariamente emanar de disposição legal expressa - não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
    - A lei nova não pode reger os efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados, sob pena de afetar a própria causa - ato ou fato ocorrido no passado - que lhes deu origem. Essa projeção retroativa da lei nova, mesmo tratando-se de retroatividade mínima, incide na vedação constitucional que protege a incolumidade do ato jurídico perfeito.
    - A cláusula de salvaguarda do ato jurídico perfeito, inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, aplica-se a qualquer lei editada pelo Poder Público, ainda que se trate de lei de ordem pública. Precedentes do STF.
    [...]


    Vide: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo154.htm

     

    c) Falso. Esta é a definição de ato jurídico perfeito; o direito adquirido, a seu turno, é o direito material ou imaterial incorporado, definitivamente, ao patrimônio da pessoa natural, jurídica, ou até mesmo do ente despersonalizado. 

     

    d) Falso. É possível que a lei nova se aplique a relações nascidas sob a vigência da lei antiga, desde que, pelo menos de início, tais relações não tenham se aperfeiçoado, a ponto de gerar a situação de ato jurídico perfeito, de direito adquirido ou de coisa julgada. A bem da verdade, a doutrina admite a relativização desta tríade, com base na "era da poneração dos princípios e de valores, sobretudo os de índole constitucional" (Tartuce). 

     

     

  • Acabei de errar uma questão (Q475654) que a resposta era que a "retroatividade pode ocorrer mesmo que não expressa", chamada a retroatividade mínima colo o comentário da questão:

    "Se uma norma que regia determinada relação jurídica foi revogada por outra, a rigor essa nova norma somente poderia ser aplicada às novas relações jurídicas. No entanto, admite-se excepcionalmente (e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade) a aplicação da lei nova na relação pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (ex.: alteração da porcentagem de juros daqui por diante). É o que a doutrina chama de “retroatividade mínima” (temperada ou mitigada), admitida em nosso sistema jurídico, como por exemplo o próprio art. 2.035, CC."

     

    E aí? 

  • RESPOSTA: E

     

    A lei nova pode ser retro-operante quando houver expressa disposição nesse sentido, e assim produz eficácia retroativa.

  • Típica questão formulada para suprir o sorteio.

    $§!!#$%

  • GABARITO: E

    O sistema jurídico brasileiro adota as seguintes regras sobre esse tema:

    1 - São de ordem constitucional os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido.

    2 - Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz;

    3 - A regra, no silencio da lei, é a irretroatividade;

    4 - Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido;

    5 - A nova lei tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores.

    A) INCORRETA

    O princípio do direito adquirido se direciona tanto ao legislador quanto ao juiz.

    O juiz quando da aplicação da lei não poderá negar ou afastar o direito adquirido.

    B) INCORRETA

    A regra no ordenamento jurídico é a irretroatividade da lei.

    No silêncio do texto legal, não haverá retroatividade.

    Essa exceção (aplicação a fatos pretéritos) deve vir de maneira expressa. Mesmo que não seja usada a palavra 'retroatividade'.

    C) INCORRETA

    A alternativa trocou os conceitos, trazendo como direito adquirido o conceito de ato jurídico perfeito.

    Assim dispõe os §§ 1º e 2º do art. 6º da LINDB:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    D)INCORRETA.

    A lei nova se aplica imediatamente a relações que, nascidas sob a vigência da lei antiga e não se aperfeiçoaram, não se consumaram.

    A imediata e geral aplicação da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    E) CORRETA

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A regra da irretroatividade não é absoluta, pois convive com o preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Bem como, podendo retroagir, quando vem de forma expressa em seu texto, alcançando fatos pretéritos.

    Pode ser:

    Justa – quando a retroatividade não se depara, na sua aplicação, a qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada;

    Injusta - quando a retroatividade atinge um desses três institutos.

    Fonte: Comentários da Professora do Q concursos- Neyse Fonseca

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

    A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.

  • que questãozinha maldita


ID
1114690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Declarada a ausência de pessoa casada que tenha desaparecido de seu domicílio sem deixar vestígio e que não tenha deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens,

Alternativas
Comentários
  • A letra A gera dúvidas, porém está Incorreta. Com a sucessão definitiva, embora a transmissão dos bens já se opere em caráter definitivo, permitindo-se a livre disposição pelos herdeiros, o domínio está sujeito a condição resolutiva, ou seja, reaparecendo o ausente nos 10 anos seguintes á abertura da sucessão definitiva, receberá os bens no estado em que se encontrarem

  • Não entendi o porque da letra B estar correta.

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a sucessão definitiva é causa de dissolução da sociedade conjugal. Antes desta, os efeitos da declaração de ausência são apenas patrimoniais.

    É claro que o cônjuge pode pedir o divórcio direto com base na separação de fato por mais de 2 anos. Mas se não o fizer, entendo que apenas com a sucessão definitiva há o desfazimento do vínculo conjugal. 

    Assim, como é possível a dissolução do vínculo antes do trânsito em julgado?


    Alguém pode me ajudar????

  • Olá Camila, observe que segundo o art. 6º c/c arts. 37 e 1.571, I, todos do CC/2002, é possível considerarmos dissolvido o vínculo conjugal antes do trânsito em julgado da sentença da sucessão definitiva. Espero ter ajudado!

  • RESPOSTA: LETRA B.

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.


  • Letra C: ERRADA
    Artigos do CC:
    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa (...) - efeitos ex nunc.
  • O ausente é considerado como morto, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva, conforme dispõe o art. 6º do CC. Ou seja, será o ausente considerado morto dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura do sucessão PROVISÓRIA, a teor do art. 37 do CC.
    Assim, pode ser dissolvido o vínculo conjugal, no caso do ausente, dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, não sendo necessário sequer o efetivo requerimento de abertura de sucessão definitiva.

  • Para declarar a morte presumida do ausente não é necessário o transito em julgado da sentença da sucessão definitiva, mas sim que, no caso concreto, a lei autorize a abertura da sucessão definitiva.


    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


    Ou seja, a sociedade conjugal se extingue com a presunção da morte que ocorre quando findo o prazo de 10 anos após o transito em julgado da sentença de sucessão provisória.

  • O ART. 6º DO CC DIZ: A EXISTÊNCIA DA PESSOA NATURAL TERMINA COM A MORTE; PRESUME-SE ESTA, QUANTO AOS AUSENTES, NOS CASOS EM QUE A LEI AUTORIZA A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA. OU SEJA, UMA VEZ DECRETADA A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELA SEJA TRANSITADA EM JULGADO PARA POR FIM AO VÍNCULO CONJUGAL. QUANDO A LEI AUTORIZAR ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA PRESUME-SE QUE O AUSENTE ESTÁ MORTO, HIPÓTESE EM QUE SE ENQUADRARÁ NO ART. 1.571, I, CC, NÃO PRECISANDO TRANSITAR EM JULGADO. CASO ESTEJA ERRADO FIQUEM A VONTADE PARA CORRIGIR.
  • Letra “A" - após o trânsito em julgado da sucessão definitiva, o domínio dos bens do ausente transferidos aos sucessores deixará de se revestir de condição resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Com a sucessão definitiva, a transmissão dos bens se opera em caráter definitivo. Porém o domínio desses bens continuam sob uma condição resolutiva  que é a previsão do reaparecimento do ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - o vínculo conjugal estará dissolvido mesmo antes do trânsito em julgado da sentença da sucessão definitiva.

    Código Civil, art. 1.571:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Uma vez autorizada a abertura da sucessão definitiva o vínculo conjugal estará dissolvido.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - a lei que regerá a sucessão do ausente será a vigente na data da comprovação da ausência, de forma que a declaração de ausência tem efeitos retroativos.

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A lei que regula a sucessão é a lei vigente ao tempo da abertura daquela (da sucessão) e a sentença que determina a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa – efeito ex nunc ou seja, não retroage.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - os bens imóveis do ausente poderão ser hipotecados ou alienados sem autorização judicial, desde que caracterizada sua ruína.

    Código Civil:

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    É necessária autorização judicial para alienar os bens imóveis do ausente.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - o cônjuge que for sucessor provisório do ausente deverá capitalizar metade dos frutos e rendimentos dos bens que lhe couber e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    O cônjuge fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens, os outros sucessores é que deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito : B

  • ERRO DA LETRA E:

    Em conformidade com o art. 33 do CC/2002, tem-se que:

    "o descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os OUTROS SUCESSORES, PORÉM, DEVERÃO CAPITALIZAR METADE DESSES FRUTOS E RENDIMENTOS, segundo o disposto no art.29, de acordo com o representante do MP, e prestar contas anualmente ao juiz competente."

  • para quem quer saber sobre a eficácia da sentença antes do trânsito em julgado.

    sou oficcial de registro. se chegar uma sentença sem tr[ânsito em julgado, eu não posso averbar no registro. nós só podemos averbar no registro quando há certidão de trânsito em julgado. não se esqueçam que enquanto a sentença não transitar, ela pode ser alterada.

    não entendo uma banca de concurso para cartório errar nessa questão!

    fazemos isso td o dia e é algo curriqueiro até;;; não entendi a Banca.

    ERREI A QUESTÃO KKKKKK pois jamais averbamos registro sem trânsito em julgado.

     

  • GABARITO B

    A morte presumida para ausentes ocorre com a abertura da sucessão definitiva (art 6), logo o vinculo conjugal é dissolvido na abertura da sucessão definitiva antes do transito em julgado (art 1571 § 1o.).

    Mariangela, com todo respeito ao trabalho dos cartórios, mas há vários hábitos perpetuados que não seguem rigorosamente a lei. Já vi isso em outras situações. Acontece também com advogados, juízes, promotores, etc. Teoria é uma coisa, prática é outra.

  • B) 

    Art. 6 CC;

    Art. 1.571, I e cg 1 CC.

  • INCORRETA LETRA “A". Com a sucessão definitiva, a transmissão dos bens se opera em caráter definitivo. Porém o domínio desses bens continua sob uma condição resolutiva que é a previsão do reaparecimento do ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva. 

    Código Civil: Arts. 37 e 39

     

    CORRETA LETRA “B". Gabarito da questão. - Uma vez autorizada a abertura da sucessão definitiva o vínculo conjugal estará dissolvido.

    Código Civil, art. 1.571:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    INCORRETA LETRA “C". -  A lei que regula a sucessão é a lei vigente ao tempo da abertura daquela (da sucessão) e a sentença que determina a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa – efeito ex nunc ou seja, não retroage.

     

    INCORRETA LETRA “D". É necessária autorização judicial para alienar os bens imóveis do ausente. 

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    INCORRETA LETRA “E". - O cônjuge fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens, os outros sucessores é que deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos. 
    Arts 33 e 29 CC.

     

    Fonte: QC, Professora Neyse Fonseca.

  • To com a Mariangela Ariosi;

    É forçar a barra dizer que "o vínculo conjugal estará dissolvido mesmo antes do trânsito em julgado".

    Além de inexistir lei expressa neste sentido, a professora não apresentou fundamento para tal "entendimento".

    Rodrigo Walicoski Carvalho, na pratica as pessoas resolvem-se pelos ditames da Posse ( Art. 1.196 e ss) e pela usucapião.

  • Questão de alto nível. Cobrou detalhes pouco explorados nos estudos de ausência:

    • o vínculo conjugal resta dissolvido ANTES do trânsito em julgado da sentença: com a abertura da sucessão definitiva isso já ocorre;

    [Para declarar a morte presumida do ausente não é necessário o transito em julgado da sentença da sucessão definitiva, mas sim que, no caso concreto, a lei autorize a abertura da sucessão definitiva.

    Art. 6o A existência da pessoa natural 

    termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em 

    que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Ou seja, a sociedade conjugal se extingue com a presunção da morte que ocorre quando findo o prazo de 10 anos após o transito em julgado da sentença de sucessão provisória]¥¥

    • mesmo após o trânsito em julgado da sucessão definitiva ainda sim persiste condição resolutiva: ela permanece até 10 anos após a abertura da sucessão definitiva.

    [Com a sucessão definitiva, embora a transmissão dos bens já se opere em caráter definitivo, permitindo-se a livre disposição pelos herdeiros, o domínio está sujeito a condição resolutiva, ou seja, reaparecendo o ausente nos 10 anos seguintes á abertura da sucessão definitiva, receberá os bens no estado em que se encontrarem

    - o domínio desses bens continua sob uma condição resolutiva que é a previsão do reaparecimento do ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva. ¥¥

    • a lei que regula a sucessão é a lei vigência no tempo de abertura dela (a sucessão) com efeitos ex nunc


ID
1114693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que Sérgio, pai de Mauro, se reúna com o credor deste e ambos deliberem que a dívida de Mauro seja substituída por um débito de Sérgio. Nessa situação, configura-se a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Item correto: E

    A novação consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma.


    Art. 360, CC - Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


    Art. 362, CC -  A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


  • A novação é uma técnica de extinção indireta das obrigações, ou seja, não se extingue a obrigação pelo pagamento, mas pela criação de outra obrigação. Tendo sido criada uma nova obrigação e daí o nome novação, a antiga obrigação chega ao seu fim e com ela extinguem-se também as suas garantias, a não ser que quem as deu expressamente afirme a suas subsistências. 

    A novação que poderá ser objetiva, quando se modifique somente a obrigação (seu objeto), ou subjetiva, quando se crie uma nova obrigação com novas partes (credor ou devedor), terá lugar quando: o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; e, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Já a A assunção de dívida é negócio jurídico no qual se ajusta com alguém que não seja o devedor para que ele assuma o dever de prestar constante da obrigação. 

    A confusão, como o próprio nome já evidencia, é forma de extinção das obrigações sem o pagamento, na qual as qualidades de credor e devedor se confundem na mesma pessoa. Pode ser que a obrigação reste completamente extinta se a confusão envolver a integralidade do crédito, porém pode ser que a confusão seja somente parcial, no caso de um sucessor que sendo devedor de seu pai, herde apenas a metade da dívida, no caso de haver outro irmão.

    A remissão de dívidas, quando escrita com dois “s” é perdão, forma graciosa de o credor extinguir o crédito que possui em face do devedor. Apesar de ser forma gratuita de extinção da obrigação, em atenção aos valores da personalidade do devedor, este deverá anuir com a remissão. Pode ser que o devedor tenha interesse em extinguir a obrigação pelo pagamento, anulá-la, ou até mesmo ver declarada a sua nulidade. No entanto, sendo aceita a remissão pelo devedor, mesmo assim essa não poderá atingir os direitos de terceiros.

    A sub-rogação é espécie de extinção da obrigação pelo pagamento, mas que por não ter o devedor realizado a extinção de seu débito, é conferido ao solvens a possibilidade de assumir a posição que o credor anteriormente ocupava. Aproxima-se muito o pagamento com sub-rogação da cessão de crédito, mas os institutos, embora próximos, não se confundem. Na cessão de crédito a obrigação não é extinta, continua viva como antes, enquanto que o pagamento com sub-rogação, por ser pagamento, opera a extinção da obrigação com a peculiaridade de o devedor ainda continuar vinculado ao que era obrigado, titularizado agora pelo solvens.

    Fonte: Aulas do Questões de Concurso.

  • A assunção de dívida também se aproxima bastante de uma das modalidades de novação, que é a novação subjetiva por substituição do devedor. Em ambas as situações ocorre a substituição do primitivo devedor por outra pessoa no dever de cumprir a prestação a que o credor tem direito. A distinção teórica entre os institutos consiste em que na novação subjetiva passiva a dívida anterior se extingue, para ser substituída pela subsequente; enquanto que na assunção de dívida é a mesma obrigação que subsiste, havendo mera alteração da pessoa do devedor. A conseqüência primordial resultante dessa distinção, é que na novação, desaparecendo a dívida anterior, perecem as garantias e acessórios do crédito assim novado[10].


    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/assun%C3%A7%C3%A3o-da-d%C3%ADvida
  • Gabarito E,

    Na questão, houve substituição de uma dívida de uma pessoa por outra dívida (objetiva) de outra pessoa (subjetiva), uma espécie de novação mista (objetiva + subjetiva).
  • A situação em tela trata-se de um novação, pois reune-se neta todos os requisitos necessários para novação, quais sejam:

    1- Existência de uma obrigação anterior;

    2- Criação de um nova obrigação, substancialmente diversa da primeira (a alteração de partes poderá ser reconhecida a diversidade substancial necessária, para se caracterizar a novação, ainda que o objeto da obrigação permaneça o mesmo);

    3- O ânimo de novar, animus novandi.

    Indubitavelmente, ocorreu uma novação subjetiva passiva por delegação, haja vista o devedor primitivo ter participado e aquiscido do ato novatório.

    Para tal, devem participar do ato novatório o anttigo devedor (delegante), o novo devedor (delegado), e, finalmente, o credor (delegatário).

     

  • Não se trata de novação, pois esta requer a contração de uma NOVA dívida, sendo a mera substituição do devedor uma assunção de dívida.

  • A) Confusão: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

     

    B) Remissão: Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Obs: remissão quer dizer perdão da dívida. 

     

    C) Sub-rogação: 

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

    D) Assunção de dívida: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

     

    E) Novação:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

  • Como Sérgio e o credor de Mauro pretendem criar uma nova obrigação que terá Sérgio por devedor, temos a novação. Não se trata de assunção de dívida, pois o objetivo é substituir a dívida de Mauro por um débito de Sérgio e não simplesmente transferir a dívida de Mauro para Sérgio.

    Resposta: E

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Obrigações, mais especificamente sobre o adimplemento obrigacional, previsto no art. 304 e seguintes do Código Civil.
    Conforme ensina a doutrina, ao lado do pagamento direto, forma normal de extinção do vínculo obrigacional, existem também outras situações em que as obrigações se cumprem. Nesse sentido, a questão exige o conhecimento de conceitos importantíssimos sobre tais situações, que geram a extinção da obrigação propriamente dita.
    Diante disso, passemos à análise de cada alternativa.

    a) INCORRETA. Nos termos do art. 381 do Código Civil, a confusão ocorre quando extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

                De acordo com Peluso (2017, p. 375), quando A deve a B, mas, de algum modo, torna-se titular desse mesmo crédito, extingue-se a obrigação, pois não haverá possibilidade ou necessidade de adimplir a si mesmo. Tal hipótese costuma ocorrer nos casos em que o devedor é o único sucessor do credor e sobrevém a morte deste último. Nesse caso, o crédito do credor será transmitido ao devedor, que, em consequência, será credor e devedor de si mesmo em relação à mesma obrigação, que será considerada extinta.

    Assim, a confusão é meio legal de extinção da dívida, de maneira que será reconhecida mesmo que não haja intenção das partes ou manifestação de vontade nesse sentido.

    Observa-se que o conceito de confusão não se aplica ao caso descrito na questão em análise, uma vez que Sérgio e Mauro são pessoas distintas e nenhum deles se tornou ao mesmo tempo credor e devedor da obrigação.


    b) INCORRETA. Nos termos do art. 385 do Código Civil, a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    A remissão implica extinção não satisfativa do débito. É a declaração do credor, aceita pelo devedor, de que não deseja receber o que lhe é devido (PELUSO, 2017, p. 378). Note que o instituto da remissão exige a anuência do devedor. Assim, se o devedor discordar e insistir no adimplemento, não haverá remissão da dívida.

               Portanto, o conceito de remissão não se aplica ao caso descrito na questão em análise, uma vez que o credor não propôs a remissão da dívida de Mauro.

    c) INCORRETA. Nos termos do art. 346 do Código Civil, a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em 3 situações, podendo ocorrer em favor:

    1)    Do credor que paga a dívida do devedor comum;

    2)    Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    3)    Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

                Nos casos previstos neste artigo, não é a lei que impõe a sub-rogação, mas a convenção das partes. Deste modo, o sujeito da obrigação é substituído e a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.

    Assim, no primeiro caso, por exemplo, o credor recebe seu crédito e transfere todos os seus direitos ao terceiro que paga. É o que ocorre nos casos em que a companhia de seguros indeniza o prejuízo suportado pelo segurado e, nos termos do contrato, sub-roga-se nos direitos dele para perseguir a indenização contra o responsável pelos danos (PELUSO, 2017, p. 331).

    Nesse sentido, a sub-rogação só é possível porque reconhecida no contrato celebrado pelas partes. Também é convencional a sub-rogação decorrente dos casos em que alguém empresta o dinheiro para o devedor saldar dívida com terceiro, mas exige que o credor satisfeito lhe sub-rogue seus direitos (PELUSO, 2017, p. 331).

    Portanto, o conceito de sub-rogação não se aplica ao caso descrito na questão em análise, uma vez que Sérgio não quitou a dívida e passou a ser credor de Mauro, ao contrário, Sérgio passou a ser devedor no lugar de Mauro.


    d) INCORRETA. Nos termos do art. 299 do Código Civil, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    A assunção da dívida pode ser definida como a transmissão singular da dívida de um devedor para terceiro, que passa a ocupar seu lugar na relação obrigacional. O terceiro assume a dívida e se compromete a saldá-la. Tal comportamento não implica que o crédito originário esteja extinto e que tenha sido substituído por outro, mas sim que o mesmo débito seja exigido do novo devedor que assumiu a responsabilidade por ele (PELUSO, 2017, p. 254).

    Portanto, o conceito de assunção de dívida não se aplica ao caso descrito na questão em análise, pois não houve a mera transmissão da dívida de um devedor para outro, uma vez que a dívida de Mauro foi substituída por outro débito, de outro devedor – Sérgio.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 360 do Código Civil, existem 3 espécies de novação:
    1)  Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior (NOVAÇÃO OBJETIVA);
    2)  Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor (NOVAÇÃO SUBJETIVA);
    3)  Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este (NOVAÇÃO MISTA).
              Na novação, credor e devedor ajustam nova obrigação com a intenção deliberada (ânimo de novar) de substituir a obrigação anterior. Nem a prestação original nem a nova prestação assumida são cumpridas, de modo que há substituição de uma obrigação pendente por outra igualmente pendente – vale dizer, ainda devida pelo devedor (PELUSO, 2017, p. 345).

    Assim, embora não tenha recebido a primeira prestação que lhe era devida, o credor aceita que ela seja considerada extinta, porque só poderá exigir o adimplemento da obrigação que a substituiu. Trata-se, portanto, de um modo extintivo, mas não satisfativo, da obrigação. Sua natureza é sempre contratual, pois não pode ser imposta pela lei (PELUSO, 2017, p. 345).

    Deste modo, segundo Peluso (2017, p. 345), para que a novação se caracterize, são necessários os seguintes requisitos:

    1)    Existência de uma primeira obrigação;

    2)    Uma nova obrigação; e

    3)    Intenção de novar (animus novandi).

    Observe que o consentimento do devedor não é um dos requisitos. Deste modo, a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste, conforme determina o art. 362 do Código Civil. Assim, no caso da questão em análise, Sérgio poderia tranquilamente substituir Mauro em sua dívida, mesmo que este não concordasse.

    Nesse sentido, note que o conceito de NOVAÇÃO SUBJETIVA se aplica perfeitamente ao caso descrito na questão, pois houve a substituição do devedor Mauro, o qual ficou quite com o credor, uma vez que Sérgio assumiu uma nova dívida em seu lugar. Com isso, houve a substituição de uma obrigação pendente (dívida de Sérgio) por outra igualmente pendente (dívida de Mauro).


    Gabarito do professor: alternativa E.


    DICA:

    Para auxiliar na fixação dos conceitos, confira a imagem seguinte:






    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • IMPOSSÍVEL DIZER Q ISSO NÃO É ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. EM MOMENTO ALGUM FALOU QUE O "DÉBITO" ERA COISA DIVERSA DA DÍVIDA ORIGINAL


ID
1114696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de testamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) "Segundo o ministro, “o vício formal somente deve ser motivo de invalidação do ato quando comprometedor da sua essência, que é a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de se prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular”. 

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97722

  • e) Ementa: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - IMÓVEL HAVIDO POR DOAÇÃO - CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADEINCOMUNICABILIDADE EIMPENHORABILIDADE - PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS GRAVAMES - PRECEDENTES DO STJ - EXAME DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE. - De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a regra do artigo 1.676 do Código Civil/1916 deve sofrer abrandamento para a real conveniência dos interessados, principalmente pela função social da propriedade. Observados os contornos fáticos do caso concreto, havendo justa causa que fundamente plausivelmente a razão pela qual se pretende a revogação de cláusulas onerosas de imóvel e sua posterior venda, pode o julgador conceder ordem judicial para que se promovam o devido cancelamento dos gravames.

  • Letra B: ERRADA. De acordo com os ensinamentos de Zeno Veloso, “a ruptura, rupção ou rompimento do testamento é também chamada de revogação presumida, ficta ou legal. (...). Basicamente, o testamento fica roto, cai completamente, não terá efeito algum, quando o testador não tem descendente e lhe sobrevém um descendente sucessível, ou quando o testador tem descendente, mas não sabia que tinha, e o descendente aparece. A rupção é denominada revogação ficta porque seu fundamento é a presunção de que o testador não teria disposto de seus bens, ou, pelo menos não teria decidido daquele modo, se tivesse descendente, ou se não ignorasse a existência do que tinha”. Como se nota, trata-se de mais um instituto que se situa no plano da eficácia do instituto, e não no seu plano da validade. Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2015).


    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.


    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.



  • Qual é o erro da letra B? Ele expressamente fala que retira a eficácia, e não a validade...

  • O item B fala que o testador conhecia o filho. Logo, o testamento é inválido, e não ineficaz. 

    - Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • c) CORRETA A constatação de vício formal, por si só, não deve ensejar a invalidação do ato, máxime se demonstrada a capacidade mental do testador, por ocasião do ato.

    TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENSÃO.

    Busca-se, no recurso, a nulidade de testamento, aduzindo o ora recorrente que a escritura não foi lavrada pelo oficial de cartório, mas por terceiro, bem como que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato. O tribunal a quoafirmou que não foi o tabelião que lavrou o testamento, mas isso foi feito sob sua supervisão, pois ali se encontrava, tendo, inclusive, lido e subscrito o ato na presença das cinco testemunhas. Ressaltou, ainda, que, diante da realidade dos tabelionatos, não se pode exigir que o próprio titular, em todos os casos, escreva, datilografe ou digite as palavras ditadas ou declaradas pelo testador. Daí, não há que declarar nulo o testamento que não foi lavrado pelo titular da serventia, mas possui os requisitos mínimos de segurança, de autenticidade e de fidelidade. Quanto à questão de as cinco testemunhas não terem acompanhado integralmente a lavratura de testamento, o TJ afirmou que quatro se faziam presentes e cinco ouviram a leitura integral dos últimos desejos da testadora, feita pelo titular da serventia. Assim, a Turma não conheceu do recurso por entender que o vício formal somente invalidará o ato quando comprometer sua essência, qual seja, a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular. Não havendo fraude ou incoerência nas disposições de última vontade e não evidenciada incapacidade mental da testadora, não há falar em nulidade no caso. Precedente citado: REsp 302.767-PR, DJ 24/9/2001. REsp 600.746-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/5/2010.

  • b) Se um descendente superveniente  filho havido fora do casamento conhecido pelo testador  nascer após a escritura do testamento, deverá haver o rompimento deste, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    Testamento. Rompimento. inocorrência. Desconsideração de herdeiro necessário, cuja existência era do conhecimento do testador. Existência, ademais, de disposição quanto à parte disponível. Incidência do art. 1.752 e não dos arts. i.750 e i.751, todos do Código Civil. Recurso não provido. (TJSP, }T} 142/119).

    O rompimento do testamento, também denominado de revogação legal, verifica-se quando ocorre a superveniência de descendente sucessível do testador que este desconhecia quando testou, ou porque o reconheceu, nasceu ou adotou posteriormente a elaboração do testamento.

    Presume a lie que se soubesse da existência de um filho, o testador teria preferido lhe deixar toda a herança a testá-la a terceiros. O nascimento de um filho, neto ou bisneto é suficiente pra romper com o testamento.

  • e) ERRADA - De acordo com o STJ, não é possível o abrandamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento para autorizar a alienação de imóvel gravado, por afronta às disposições de última vontade do testador.

    TESTAMENTO. CLÁUSULAS VITALÍCIAS. ABRANDAMENTO.

    A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas emtestamento. Na espécie, a autora recorrida, ao promover o procedimento especial de jurisdição voluntária na origem, requereu o levantamento das cláusulas incidentes sobre o imóvel rural deixado por sua avó sob a alegação de que estaria passando por graves dificuldades financeiras. De acordo com a Min. Relatora, o legislador, ao editar o referido dispositivo, buscou responder às preocupações familiares, assegurando aos descendentes a proteção do patrimônio, o bem-estar e o amparo financeiro diante das incertezas de ordem econômica e social. Contudo, consignou que, havendo alterações supervenientes e significativas na situação fática do herdeiro, como na hipótese dos autos, a impossibilidade de desconstituir os referidos gravames pode ocasionar-lhe maiores prejuízos. Assim, ressaltou que a limitação do direito de dispor livremente dos bens não pode ser absoluta, devendo ser avaliada à luz da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Afirmou ainda que o abrandamento dessas cláusulas constitui medida que melhor atende à vontade do testador nos termos dos arts. 85 e 1.666 do CC/1916. Por fim, frisou que o art. 1.911, parágrafo único, do CC/2002 passou a possibilitar a alienação de bens por conveniência econômica mediante autorização judicial. Precedente citado: REsp 10.020-SP, DJ 14/10/1996. REsp 1.158.679-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.

  • A) Caracteriza vício a entrega de minuta de testamento antes de sua leitura e assinatura, ainda que o autor da herança, após a sua leitura, tenha ratificado o seu conteúdo na presença das cinco testemunhas necessárias e do tabelião

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    (...)

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    B) Se um descendente superveniente, filho havido fora do casamento conhecido pelo testador, nascer após a escritura do testamento, deverá haver o rompimento deste, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Erro 1: Rompe-se o testamento sobrevindo descendente que testador não o conhecia.

    Errro2: Trata-se de revogação EXPRESSA (a lei indica o que está a ser revogado)

    C) A constatação de vício formal, por si só, não deve ensejar a invalidação do ato, máxime se demonstrada a capacidade mental do testador, por ocasião do ato. CORRETA

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Entende-se que só será causa de nulidade do testamento o vício que provocar “sérias dúvidas” acerca da veracidade e espontaneidade da vontade manifestada, bem como da saúde mental do testador.

    D) Ainda que a escritura pública de testamento reflita as disposições de última vontade do testador, o testamento será nulo se alguma das testemunhas presentes no momento, por exemplo, um funcionário do cartório em que tenha sido lavrado o testamento, tiver assinado o ato sem assistir à manifestação do testador, seja este capaz ou incapaz.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos

    Obs.: a questão também cobra sintaxe (parte da gramática que estuda as palavras enquanto elementos de uma frase, as suas relações de concordância, de subordinação e de ordem.

    E) De acordo com o STJ, não é possível o abrandamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento para autorizar a alienação de imóvel gravado, por afronta às disposições de última vontade do testador.

    É POSSÍVEL O ABRANDAMENTO. Ex: REsp 10.020-SP

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Sucessões, mais especificamente sobre a sucessão testamentária, prevista no art. 1.857 e seguintes do Código Civil, e os atuais entendimentos jurisprudenciais sobre o assunto.

    O testamento representa, em sede de Direito das Sucessões, a principal forma de expressão e exercício da autonomia privada, da liberdade individual, como típico instituto mortis causa. Segundo Tartuce (2019), pode-se definir o testamento como “um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte”.

    Esclarecido isso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.


    A) INCORRETA. A alternativa exige do candidato o conhecimento acerca do entendimento do STJ, firmado no REsp 1.230.609/PR, em 02/10/2013.

    Naquela oportunidade, o Tribunal considerou inexistir qualquer mácula na entrega da minuta do testamento 2 (dois) dias antes de sua leitura e assinatura, mormente porque a autora da herança, após a sua leitura, ratificou o seu conteúdo na presença das 5 (cinco) testemunhas e do tabelião, sendo alegada irregularidade insuscetível de viciar a vontade da testadora.

    Como registra Tartuce (2019), a jurisprudência do STJ vem, há tempos, mitigando as formalidades testamentárias, diante do princípio da conservação do negócio jurídico e da máxima favor testamenti, preservando-se ao máximo a autonomia privada do autor do ato de última vontade.


    B) INCORRETA. Nos termos do art. 1.973 do Código Civil, sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

                Trata-se de hipótese de rompimento do testamento, também chamada de revogação presumida, ficta ou legal. Registra-se que a ruptura é denominada revogação ficta porque seu fundamento é a presunção de que o testador não teria disposto de seus bens, ou, pelo menos, não teria decidido daquele modo, se tivesse descendente, ou se não ignorasse a existência do que tinha (VELOSO apud TARTUCE, 2019).

                Conforme entendimento do STJ, firmado no REsp 1.169.639/MG, de 04/02/2013, deve ficar claro que, se o testador já sabia da existência do filho, a norma não se aplica. Assim, o art. 1.973 somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse.


    C) CORRETA. A constatação de vício formal, por si só, não deve ensejar a invalidação do ato, máxime se demonstrada a capacidade mental do testador, por ocasião do ato.

                Como vimos na alternativa A, a exemplo do REsp 1.230.609/PR, o STJ vem mitigando as formalidades testamentárias, diante do princípio da conservação do negócio jurídico e da máxima favor testamenti, buscando preservar ao máximo a autonomia privada do autor do ato de última vontade (TARTUCE, 2019).

                Deste modo, o vício formal somente invalidará o ato quando comprometer sua essência, qual seja, a livre manifestação da vontade do testador, sob pena de prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular. Assim, não havendo fraude ou incoerência nas disposições de última vontade e não evidenciada a incapacidade mental do testador, não há falar em nulidade do testamento (REsp 600.746/PR, de 20/05/2010).


    D) INCORRETA. Nos termos do art. 1.864 do Código Civil, são requisitos essenciais do testamento público:

    1)  Ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    2) Lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a DUAS testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    3)  Ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Como vimos nas alternativas anteriores, mesmo descumprindo certos requisitos, o testamento ainda poderá ter validade. Nesse sentido, o Código Civil de 2002, em comparação ao Código Civil de 1916, abrandou o rigor formal para lavrar um testamento público. Assim, o atual art. 1.864, que prevê os requisitos essenciais do testamento público, diminuiu o número de testemunhas presentes ao ato para apenas duas e excluiu o inciso que exigia a necessidade de as testemunhas assistirem a todo o ato.  Por certo, uma ótima evolução, sem deixar de garantir a segurança do ato (MACHADO, 2018).

    Assim, registra-se que não é preciso que as testemunhas assistam ao ato por completo. Basta que, na linha do inciso II do art. 1.864 do CC/02, após escrito o documento, seja ele lido pelo tabelião na presença das testemunhas e do testador, garantindo que o oficial cartorário registrou ipsis litteris a vontade do testador. Aliás, nem seria preciso ler em voz alta. Bastaria que o tabelião entregasse o documento ao testador na presença das testemunhas para que lessem conjuntamente e pudessem confirmar a identidade entre o que está escrito e a vontade declarada (MACHADO, 2018).

    Seguindo essa linha de abrandamento, o STJ passou a entender que o descumprimento de um ou de alguns requisitos exigidos pela legislação não seria suficiente para invalidar o testamento. É o que vimos anteriormente, quando comentamos o entendimento contido no REsp 600.746/PR, de 20/05/2010.

    Portanto, se a escritura pública de testamento refletir as disposições de última vontade do testador, o testamento NÃO será nulo se alguma das testemunhas presentes no momento, tiver assinado o ato sem assistir à manifestação do testador.


    E) INCORRETA. Conforme entendimento do STJ, firmado no REsp nº 1.158.679/MG, de 15/04/2011, é possível o abrandamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento, para autorizar a alienação de imóvel gravado.

                O Tribunal entendeu que, se a alienação do imóvel gravado permite uma melhor adequação do patrimônio à sua função social e possibilita ao herdeiro sua sobrevivência e bem-estar, a comercialização do bem vai ao encontro do propósito do testador, que era, em princípio, o de amparar adequadamente o beneficiário das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade

    Nesse sentido, eventuais cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade poderão ser amenizadas sempre que for verificada a presença de situação excepcional de necessidade financeira, apta a recomendar a liberação das restrições instituídas pelo testador.


    Gabarito do professor: alternativa C.


    Referência bibliográfica:

    Jurisprudência do STJ, disponível no site do Tribunal.

    MACHADO, Eduardo Montalvão. Testamento público: testemunhas como requisito fundamental do ato. Disponível no site Migalhas, em 10 de julho de 2018.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das sucessões. 12. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 6.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

ID
1114699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do usufruto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS EX-CÔNJUGES, DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS FILHOS. POSSIBILIDADE.

    1.Pretensão originária formulada no sentido de que o ex-cônjuge que ocupa imóvel doado aos filhos, pague o equivalente a 50% do valor de locação do imóvel, pelo usufruto, em caráter exclusivo, do bem pertencente à prole.

    2. O exercício do direito real de usufruto de imóvel de filho, com base no Poder Familiar, compete aos pais de forma conjunta, conforme o disposto no art. 1.689, I, do CC-02.

    3. A aplicação direta do regramento, contudo, apenas é possível na constância do relacionamento, pois, findo o casamento, ou a união estável, no mais das vezes, ocorre a separação física do casal, fato que torna inviável o exercício do usufruto de forma conjunta.

    4. Nessa hipótese, é factível cobrança do equivalente à metade da locação do imóvel, pois a simples ocupação do bem por um dos ex-consortes representa impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelo outro usufrutuário.

    4 - Recurso especial não provido. Recurso Especial nº 1.098.864 - RN (2008/0226953-2)


  • Questão (A) ERRADA, Pois conforme prevê o art. 1393 CC o usufruto não pode ser alienado, portanto o que não é alienável também é impenhorável.

    Questão (C) ERRADA Art 1410, I, CC

    Questão (D) Não encontrei nenhuma jurisprudência do TJ afirmando que renúncia do usufruto é fraude.  A renúncia é forma de extinção do usufruto. Art. 1410, I, CC 

    Questão (E) ERRADA, a morte do usufrutuário extingue o usufruto pois é direito real transitório. ( TJSC Ap. cível n. 2006.042825-1)



  • Quanto ao item "d":

    EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. RENÚNCIA. USUFRUTO.

    A recorrente aponta violação dos arts. 593, II, do CPC e 185 do CTN, sob o argumento de que houve fraude à execução fiscal, porquanto já havia ajuizamento de execução fiscal contra as empresas devedoras, configurando o ato de renúncia ao usufruto evidente tentativa de frustrar a execução, bastando o conhecimento do devedor de que o bem se encontrava na iminência de ser constrito. Para o Min. Relator, a renúncia ao usufruto não importa em fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nu-proprietário. Precedentes citados: REsp 242.031-SP, DJ 29/3/2004, e REsp 1.095.644-SP, DJe 24/8/2009. REsp 1.098.620-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/11/2009.


  • O erro da alternativa "a": dessa sessão não possua expressão econômica. Pois, o exercício do usufruto pode ser penhorado, mas desde que esse tenha expressão econômica.


  • DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DEVEDORA DETENTORA
    DE 50% DO USUFRUTO. EXECUÇÃO PROPOSTA PELO NU PROPRIETÁRIO DETENTOR
    DOS OUTROS 50%. PENHORA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USUFRUTO.
    IMPOSSIBILIDADE.
    I - Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O
    direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida
    contra o usufrutuário; apenas o seu exercício pode ser objeto de
    constrição, mas desde que os frutos advindos dessa cessão tenham
    expressão econômica imediata.
    II - Se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele
    reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por
    conseguinte, incabível se afigura a pretendida penhora do exercício
    do direito de usufruto do imóvel ocupado pela recorrente, por
    ausência de amparo legal.
    Recurso Especial provido. 
    STJ REsp 883085 / SP RECURSO ESPECIAL 2006/0201185-7
    Data do Julgamento
    19/08/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 16/09/2010 RDDP vol. 92 p. 122
    
    
    

  • c) O Código Civil não autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai, em razão da função social.

    ERRADA.  Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  • O usufruto vidual era previsto no CC/1916.

     

    Consistia no "direito que se dá ao cônjuge viúvo, se o regime de bens não era o da comunhão universal, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido se houver filhos, ou à metade se não houver filhos." Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI57295,11049-Para+o+STJ+fato+de+o+viuvo+ser+beneficiario+de+testamento+do+conjuge

     

    "O novo Código Civil afasta a figura do Usufruto Vidual que, na prática, gerava grandes problemas e era de pouca utilidade mas mantém e amplia as hipóteses do Direito Real de Habitação, esse sim de grande utilidade pois garante a moradia do cônjuge sobrevivente. " Fonte: http://professorsimao.com.br/artigos_simao_a_sucessao_legitima_01.htm

     

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Direitos Reais, mais especificamente sobre o usufruto, previsto no art. 1.390 e seguintes do Código Civil, bem como no que se refere aos atuais entendimentos jurisprudenciais sobre o assunto.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que usufruto é o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, podendo recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou em parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).

    Esclarecido isso, passemos à análise de cada alternativa.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 1.393 do Código Civil, não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Nesse sentido, assim como não pode ser o direito real de usufruto alienado, não pode também ser dado em garantia real, nem penhorado, porque não seria passível de arrematação por terceiro em hasta pública. Ressalte-se, porém, que inalienável é apenas o direito real, nada obstando que credores penhorem as utilidades do usufrutuário, por exemplo os rendimentos da coisa (PELUSO, 2017).

    Outrossim, é importante registrar que, tratando-se de exercício do direito de usufruto sem conteúdo econômico, como no caso em que a coembargante reside no imóvel sobre o qual exerce os direitos de usufrutuário e dele não aufere rendimentos, é inadmissível a penhora do usufruto (TJSP, Ap. Cível n. 9176218-46.2008.8.26.0000, 31ª Câm. de Dir. Priv., rel. Antonio Rigolin, j. 19.04.2011).

    Portanto, pode-se penhorar o exercício do usufruto DESDE QUE os frutos advindos dessa cessão possuam expressão econômica.


    B) CORRETA. Ex-cônjuge que ocupa imóvel doado aos filhos pode ser compelido a pagar ao outro ex-cônjuge o equivalente a 50% do valor de locação do imóvel, pelo usufruto, em caráter exclusivo, do bem pertencente à prole.

                A alternativa traz o exato entendimento proferido pelo STJ, no julgamento do REsp 1098864-RN. Nesse sentido, em caso de separação do casal, na hipótese de utilização exclusiva de imóvel pertencente aos filhos por um de um dos ex-cônjuges, este deverá pagar aluguel aos filhos, no equivalente a 50% do valor da locação do imóvel.

                O Tribunal entendeu que, nos termos do art. 1.689, inciso I, do Código Civil, o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos. Entretanto, a aplicação direta do referido dispositivo apenas é possível na constância do relacionamento, pois, findo o casamento, ou a união estável, no mais das vezes, ocorre a separação física do casal, fato que torna inviável o exercício do usufruto de forma conjunta.

    Nessa hipótese, é factível a cobrança do equivalente à metade da locação do imóvel, uma vez que a simples ocupação do bem por um dos ex-cônjuges representa impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelo outro usufrutuário.


    C) INCORRETA. Nos termos do art. 1.410 do Código Civil, o usufruto será extinto:

    1)  Pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    2)  Pelo termo de sua duração;

    3)  Pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    4)  Pela cessação do motivo de que se origina;

    5)  Pela destruição da coisa;

    6)  Pela consolidação;

    7)  Por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens;

    8)  Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.

    Nesse sentido, observa-se que o Código Civil autoriza expressamente a extinção do usufruto pelo NÃO USO ou pela NÃO FRUIÇÃO do bem sobre o qual ele recai. Como ensina Peluso (2017), deve haver distinção entre as duas situações:

    - NÃO USO: é a inércia do usufrutuário de exercer a pretensão contra a violação de seu direito subjetivo de tirar o proveito do objeto do direito real de gozo e fruição. Nesta hipótese, o que se perde não é o direito material de usufruto, mas sim a pretensão de obter ou reaver o bem objeto do usufruto. O prazo será prescricional de 10 anos e começa a correr da data em que deveria ter sido entregue o bem ao usufrutuário, ou da data em que o usufrutuário praticou o último ato de proveito em relação ao bem usufruído.

    - NÃO FRUIÇÃO: é o simples não exercício do direito pelo usufrutuário, sem qualquer resistência do nu-proprietário ou de terceiros. Não há aqui pretensão, pois não houve violação a direito subjetivo, e o prazo será decadencial de 10 anos, com termo inicial na data em que poderia o usufrutuário exercer o direito.


    D) INCORRETA. Nos termos do art. 1.410, inciso I, do Código Civil, a renúncia é forma de extinção do usufruto.

              A renúncia do usufrutuário é ato unilateral e deve ser comunicada ao usufrutuário. Caso incida sobre coisa imóvel, a renúncia é solene, por instrumento público, e somente produz efeitos perante terceiros após averbação do cancelamento no registro imobiliário (PELUSO, 2017).

               Sobre o assunto, é importante destacar o Informativo 416, no qual o STJ firmou entendimento no sentido de que a renúncia ao usufruto não importa em fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nu-proprietário.


    E) INCORRETA. A alternativa exige do candidato o conhecimento acerca do entendimento do STJ, firmado no AgRg no REsp 844953 MG 2006/0092420-0.

    Naquela oportunidade, o Tribunal se posicionou no sentido de que o usufruto vidual independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente, determinando, ainda, que o fato de o viúvo ser beneficiário de testamento do cônjuge falecido, não elide o usufruto vidual.

    Isso porque o usufruto vidual possui natureza hereditária e depende, para sua concessão, tão-somente da presença dos requisitos do § 1º do artigo 1.611 do Código Civil de 1916.

                Registra-se que o usufruto vidual foi consagrado pela Lei nº 4.121, de 1962 (Estatuto da Mulher Casada) e tratava-se de usufruto concedido ao cônjuge sobrevivente (que houvesse sido casado sob regime que não fosse o de comunhão universal), enquanto durasse a sua viuvez, incidente sobre 25% dos bens do falecido, se houvesse prole comum ou exclusiva, ou sobre 50% da herança, se não houvesse filhos, ainda que existissem ascendentes (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).

                Por incidir em uma fração da herança, tratava-se de instituto de aplicação tormentosa. Diante disso, levando em consideração a dificuldade de sua aplicação e, também, a ampliação do âmbito de tutela do cônjuge sobrevivente, o Código Civil de 2002 extinguiu o usufruto vidual, mantendo, apenas, o direito real de habitação (art. 1.414 e seguintes) (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).


    Gabarito do professor: alternativa B.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


ID
1114702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: e) O bem de família, a despeito de sua impenhorabilidade, pode ser objeto de hipoteca convencional.

  • Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • Qual seria o erro da letra "E", tendo em vista o art.11420, CC? Se alguém puder ajudar!

  • Fundamento da alternativa "e": Lei n. 8.009/90, artigo 3º, V. A hipoteca cai na exceção à impenhorabilidade do bem de família legal. 

    Quanto ao CC-1.420, não há incompatibilidade, pois a impenhorabilidade não inviabiliza a alienação, portanto, poderá ser gravado.

    Abraços!

  • Art. 3º da Lei 8009/90. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:


    (...)


    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

  • Como dizia Jason, o Esquartejador, vamos por partes:

    Alternativa A: errado. Art. 1.476 do CC;

    Alternativa B: errado. Art. 3º c.c Art. 116, CC;

    Alternativa C: errado. Art. 1.419 não delimita qual tipo de obrigação que pode ser garantida.

    Alternativa D: errado. Art. 1.474 do CC.

    Alternativa E: metade correta, metade errada. Como todas anteriores estão erradas, a "meia correta" é a E. Isso por que o bem de família convencional é impenhorável por dívidas contraídas após a sua constituição (art. 1.715 do CC, que não abre exceção). Mas como todas as anteriores estão errada, presume-se que a alternativa está tratando do bem de família legal, que no art. 3º, inciso V, lei 8.009, permite a tal exceção. Acho que por isso não foi anulada.

  • Bem de família CONVENCIONAL: Não pode ser hipotecado por ser inalienável;

     

    Bem de família LEGAL (Lei 8009): Pode ser hipotecado. É apenas impenhorável.

     

    A alternativa "e" trata do bem de familía LEGAL. 

     

    Veja que a alternativa fala em  hipoteca convencional e não bem de família convencional. São coisas distintas. 

     

     

  •  a) ERRADA. É possível a constituição de nova hipoteca. Fundamento: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

     

     b)  Considerada ERRADA. Será necessário ser representado e mesmo assim a hipoteca só se dará nos limites da administração do representante. Ultrapassando, necessário autorização judicial.

     

     c)  ERRADA. A hipoteca é direito real, tem natureza civil, que possibilita gravar na coisa imóvel ou bem hipotecável, o direito de promover sua venda judicial assegurando preferência a determinado credor. Portanto, não há que se falar que a hipoteca é incompatível com as obrigações dentre elas a de fazer. Segundo Carlos Roberto Gonçalves “Com efeito, são suscetíveis de ônus real todas as obrigações de caráter econômico, sejam elas de dar, fazer ou não fazer. Nas primeiras, a hipoteca assegura a entrega do objeto da prestação; nas de fazer ou de não fazer, pode garantir o pagamento de indenização por perdas e danos.”Direito Civil Esquematizado 2 - Parte Geral - Carlos Roberto Gonçalves - 2016.

     

     d) ERRADA. É possível a edificação, pois isso não conduz a redução da garantia.

     

     e)   CORRETA. Para Carlos Roberto Gonçalves: “A hipoteca convencional, como foi dito, é aquela que se constitui por meio de um acordo de vontades celebrado entre o credor e o devedor da obrigação principal, podendo incidir sobre qualquer modalidade de prestação.” Para o STJ Mesmo que a hipoteca não esteja registrada, o ato de oferecimento do bem de família em garantia real é considerado válido. Isso significa que, se a dívida não for paga, será possível penhorar o imóvel, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90. Logo, o fato de a hipoteca não ter sido registrada não pode ser utilizado como argumento pelo devedor para evitar a penhora do bem de família, incidindo a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90. https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/374699687/stj-decide-se-a-hipoteca-nao-for-registrada-mesmo-assim-e-possivel-penhorar-o-bem-de-familia

     

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Direitos Reais, mais especificamente sobre a hipoteca, prevista no art. 1.473 e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que hipoteca “é o direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis, navio ou avião pertencentes ao devedor ou a terceiro e que, embora não entregues ao credor, asseguram-lhe, preferencialmente, o recebimento do seu crédito” (GONÇALVES apud GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 715).

    Diante disso, passemos à análise de cada alternativa.

    A) INCORRETA. Nos termos do art. 1.476 do Código Civil, o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    O referido dispositivo legal trata da sub-hipoteca. Portanto, o Código Civil permite a instituição de nova hipoteca sob o imóvel hipotecado.

    O raciocínio é simples. Quando se diz que determinado bem está hipotecado, em garantia de um crédito, o que, em verdade, assegura o direito do credor não é a coisa em si, mas o seu valor, a sua expressão econômica, até porque é vedado ao titular do direito se apropriar do bem (vedação ao pacto comissório) (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 734).

    Com efeito, se a envergadura econômica da coisa suportar, admitem-se, em tese, sobre si, múltiplas hipotecas. E se o valor do bem não for suficiente? Nessa hipótese, pode até mesmo ser efetivada a nova hipoteca, ainda que o valor do imóvel não a comporte, caso em que, observada a ordem de preferência entre os credores hipotecários, o sub-hipotecário passará a ser considerado um credor quirografário (sem garantia), podendo, se o quiser, remir (resgatar) a hipoteca anterior, a fim de evitar execução devastadora, que não deixe sobra para o pagamento do seu crédito (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 734).

    B) INCORRETA. Os absolutamente incapazes somente podem constituir direito real de garantia se representados, sob pena de nulidade absoluta do ato (art. 166, inciso I, do Código Civil). Já os relativamente incapazes, devem estar assistidos, sob pena de anulabilidade (art. 171, inciso I, do Código Civil) (TARTUCE, 2019, p. 459).

    Nesse sentido, o Código Civil permite que o absolutamente incapaz (atualmente, apenas os menores de 16 anos – art. 3º) venha a hipotecar um imóvel de sua titularidade, basta que seja representado no ato.

    C) INCORRETA. Nos termos do art. 1.419 do Código Civil, nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

                Veja que a lei fala em “obrigação” de forma genérica. Portanto, há possibilidade de incidência de ônus real sobre qualquer modalidade de obrigação: de dar, fazer ou não fazer, até porque, o patrimônio da pessoa responde por todas as suas obrigações.

    D) INCORRETA. Nos termos do art. 1.474 do Código Civil, a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.

    Como ensina Peluso (2017), a hipoteca abrange todas as construções, plantações (acessões) e benfeitorias, que guardam relação de acessoriedade com o imóvel. Ainda que não mencionadas no título, integram naturalmente a garantia real. Também as construções e plantações não existentes ao tempo da constituição da garantia real, à medida que forem erigidas e plantadas, integram-se automaticamente à hipoteca, independentemente de previsão negocial.

    Portanto, um terreno gravado por hipoteca poderá ser edificado.

     

    E) CORRETA. O bem de família, a despeito de sua impenhorabilidade, pode ser objeto de hipoteca convencional.

    Ao lado do bem de família voluntário (arts. 1.711 a 1.722 do Código Civil), convive, amparado pela Lei nº 8.009/90, o denominado bem de família legal. Esta espécie legal traduz a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, isentando-o de dívidas civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as hipóteses previstas em lei (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 757).

    Entretanto, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (hipoteca convencional).

    Nesse sentido, a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar afasta a proteção legal do bem de família. O STJ, aliás, tem salientado que a garantia real tem de haver sido constituída em favor da própria família, e não de terceiro. Por exemplo, se Pedro e Júlia constituem a hipoteca da casa em que residem, para a garantia de um empréstimo bancário, em seu próprio favor, não poderão, a posteriori, alegar a proteção do bem de família, para evitar a execução hipotecária (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 760).

    Portanto, a alternativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa E.

     

    Referência bibliográfica:

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, v. 5, p. 595, apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das coisas. 11. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 4.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

ID
1114705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em caso de outorga de imóvel, se este não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para dar cumprimento ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Explicando através de outra questão: 


    (Ano: 2013Banca: VUNESPÓrgão: TJ-RJProva: Juiz) O princípio da continuidade registral estabelece que deve cada assento apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, sendo que a omissão na cadeia registral causará nulidade dos registros que lhe seguirem.


  • GABARITO: LETRA A (PRINCIPIO DA CONTINUIDADE)

  • Gabarito: A

     

    Fundamento: art. 237, da Lei 6.015/73.

     

    Força, foco e fé!

  • O fundamento é a literalidade do art. 195 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), in verbis: 

    Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

    O mesmo dispositivo de lei foi cobrado recentemente no concurso para juiz substituto do TJRS, conforme segue: 

    13. Sobre o registro de imóveis, assinale a alternativa correta.

    (c) Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do

  • GABARITO: LETRA A (PRINCIPIO DA CONTINUIDADE)

  • GABARITO: A

    Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)

     Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.


ID
1114708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato de determinada pessoa obrigar-se, por inexperiência, a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta configura

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Letra A) Incorreta.

    CC, art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

     

    Letra B) Incorreta.

    CC, art. 167. (...) § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    Letra C) Correta

    CC, art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

     

    Letra D) Incorreta

    CC, art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Letra E) Incorreta

    O abuso de direito é um ato ilícito objetivo, ou seja, é o exercício de um direito excedente aos limites da finalidade econômica e social, da boa fé e dos bons costumes, estando disposto no CC no art. 187: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • GABARITO C

     

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    EXEMPLO DE LESÃO:  Um agricultor precisa combater a uma praga e somente seu vizinho possui o respectivo inseticida, acaba o adquirindo e pagando um preço exorbitante para não perder a sua plantação. Percebem a lesão?

     

    bons estudos

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A lesão ocorre quando uma pessoa se obriga por premente necessidade ou inexperiência a obrigação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação. Resposta: C 

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos defeitos do negócio jurídico, previstos do art. 138 ao art. 165 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho, defeitos do negócio jurídico são:

    “Vícios que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico. Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 488).

    Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:


    Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:

    1)  ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).

    2)  DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).

    3)   COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).

    4)   ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).

    5)   LESÃO: “prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).

    6)   SIMULAÇÃO: “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).

    7)   FRAUDE CONTRA CREDORES: “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).


    Ante o exposto, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 138 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Erro substancial é aquele que incide sobre a essência (substância) do ato que se pratica, sem o qual este não se teria realizado. Conforme determina o art. 139 do Código Civil, o erro é substancial quando:

    1)  Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    2)  Concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    3)  Sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Nesse sentido, verifica-se que o conceito de erro substancial não se aplica ao conceito fornecido no enunciado da questão.


    B) INCORRETA. A simulação é disciplinada entre as invalidades do negócio jurídico, sendo causa de nulidade deste, e está prevista no art. 166 e seguintes do Código Civil. Nesse sentido, nos termos do art. 167, § 1º, haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    1)   Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    2)   Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    3)   Os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Assim, considera-se simulado o negócio em que ocorre “a divergência intencional entre a vontade e a declaração, procedente do acordo entre o declarante e o declaratário e determinada pelo intuito de enganar terceiros” (ANDRADE, apud PELUSO, 2017, p. 129).

    Deste modo, verifica-se que o conceito de simulação não se aplica ao conceito fornecido no enunciado da questão.


    C) CORRETA. Nos termos do art. 157 do Código Civil, verifica-se que ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência (requisito subjetivo), se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (requisito objetivo).


    D) INCORRETA. Nos termos do art. 156 do Código Civil, verifica-se que ocorre o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Nesse sentido, verifica-se que o conceito de estado de perigo não se aplica ao conceito fornecido no enunciado da questão.


    E) INCORRETA. O abuso de direito é uma espécie de ato ilícito e encontra previsão no art. 187, segundo o qual, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Deste modo, verifica-se que o conceito de abuso de direito não se aplica ao conceito fornecido no enunciado da questão.


    Gabarito do professor: alternativa C.


    Referência bibliográfica:

    ANDRADE, Manuel A. Domingues de; Teoria geral da relação jurídica, Coimbra, Almedina, 1974, v. II, p. 169 apud PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.



ID
1114711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    [A] CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro [CLÁUSULA AD JUDICIA], conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

    [C] CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

     [D] CPC, 

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    [E] CPC, Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

    Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.


  • NCPC - A - Art; 105

    E - Art. 262

  • CPC “Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.


ID
1114714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da citação, da resposta do réu, da revelia e das nulidades processuais, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Quanto  a alternativa a, alguém pode me esclarecer, uma vez que o art. 319 e 320 do CPC prega:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


  • [A]

    Oartigo 320 , inciso I, do CPC estabelece que ao litisconsortenão se imporá o efeito da reveliaquando o outro réu houver apresentadocontestação.Essaregra aplica-sea todos os casos de litisconsórcio unitário e também ao comum,sempre que a defesa apresentadaemcontestaçãoseja útil a todos. Ou seja, dependede os interesses de o contestante serem comuns aos do revel.Nesse sentido, precedentes do STJ:

    O simples fato de umdos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficientepara afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. Éimprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos. Nocaso, a despeito de um dos corréus ter apresentado peçacontestatória, o Juízo de primeiro grau deixou claro em suasentença que "nenhum dos réus negou a alegação da autora deque os títulos eram sem causa". (AgRg no REsp 557.418/MG, Rel.Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em02/04/2013, DJe 16/04/2013)

    “A contestaçãodo litisconsorte só aproveita ao revel quando cuida de impugnar omérito da demanda. No caso, tendo o có-réu discutido apenas suailegitimidade passiva, impossível o aproveitamento.” (AgRg no REsp625.768/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA,julgado em 19/05/2005, DJ 01/08/2005, p. 446)


  • [E]

    Existem regrasespecíficas no âmbito do procedimento sumário acerca da revelia eseus efeitos.

    (EAREsp 25.641/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em12/06/2013, DJe 25/06/2013)

    Note-se que,enquanto no procedimento ordinário a parte é citada para contestare à falta desta ocorre a revelia, no caso do procedimento sumário,ela é citada para comparecer pessoalmente à audiência ou porintermédio de advogado com poderes especiais para transigir. Casonão compareça ou não nomeie advogado habilitado para transigir,reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor,cabendo ao juiz, desde logo, proferir sentença.


  • [D] 

    A omissão, nomandado de citação, acerca dos efeitos da revelia, não geranulidade processual nem induz cerceamento de defesa; apenas impede apresunção ficta conseqüente da revelia (CPC, art. 285).

    (AgRg no REsp643.316/PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em05/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 491)


  • [C]

    Não se produzem osefeitos da revelia em sede de embargos à execução fundado emtítulo executivo extrajudicial quando o embargado deixa de impugnara petição inicial dos embargos.

    Precedente.

    (AgRg no Ag1229821/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,julgado em 27/03/2012, DJe 09/04/2012)


  • [B]

    Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)


  • Na execução, o título executivo faz presumir a existência dos fatos constitutivos do direito do exequente. Por esse motivo, sobre o executado pesa o ônus de - mediante a apresentação de embargos - comprovar a existência de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito exequendo. Portanto, ainda que o credor não apresente impugnação, a presunção de existência do direito vindicado permanece, até que seja desfeita pelo devedor.


    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DE RESPOSTA. ART. 740 DO CPC. DECRETAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
    1. A ausência do oferecimento de impugnação aos embargos à execução não induz os efeitos da revelia, já que cabe ao executado a comprovação quanto à ineficácia do título exequendo. Precedentes. (...)"
    (AgRg no AREsp 576.926/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)

  • Desatualizada

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


ID
1114717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • [B]

    Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer a coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático, como reconhecido pela Instância Ordinária na espécie.

    (AgRg no REsp 1232975/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)

    É possível a ocorrência de coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, pois tal fenômeno se caracteriza quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas: na ação mandamental, a autoridade coatora, e na ação ordinária a entidade de Direito Público. EREsp 265.578/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/2/2012.

    A denegação de mandado de segurança pela apreciação do mérito produz coisa julgada material, impedindo o ajuizamento posterior de ação ordinária com o propósito de discutir a mesma questão.

    (REsp 1141122/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 11/10/2012)


  • [C] 

    A alteração dos parâmetros para apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado configura ofensa ao instituto da coisa julgada, não importando se houve ulterior modificação no entendimento do STJ quanto a questões já decididas na fase de conhecimento.

    (AgRg no AREsp 241060/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 28/06/2013)


  • A) "Não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF." STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 - Info 764

    B) Muito cuidado! Apesar dos precedentes citado pelo colega é muito semelhante à situação da Súmula nº 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    C) Muito cuidado! Apesar do precedentes citados pelo colega é muito semelhante à situação da Súmula 344-STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    D) CORRETA. "O valor correspondente à parte incontroversa do pedido pode ser levantado pelo beneficiado por decisão que antecipa os efeitos da tutela (art. 273, § 6º, do CPC), mas o montante não deve ser acrescido dos respectivos honorários advocatícios e juros de mora, os quais deverão ser fixados pelo juiz na sentença. Com efeito, enquanto nos demais casos de antecipação de tutela são indispensáveis os requisitos do perigo de dano, da aparência e da verossimilhança para a sua concessão, na tutela antecipada do § 6º do art. 273 do CPC basta o caráter incontroverso de uma parte dos pedidos, que pode ser reconhecido pela confissão, pela revelia e, ainda, pela própria prova inequívoca nos autos. Se um dos pedidos, ou parte deles, já se encontre comprovado, confessado ou reconhecido pelo réu, não há razão que justifique o seu adiamento até a decisão final que aprecie a parte controversa da demanda que carece de instrução probatória, podendo ser deferida a antecipação de tutela para o levantamento da parte incontroversa (art. 273, § 6º, do CPC). Verifica-se, portanto, que a antecipação em comento não é baseada em urgência, muito menos se refere a um juízo de probabilidade – ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório. Entretanto, por política legislativa, a tutela do incontroverso, ainda que envolva técnica de cognição exauriente, não é suscetível de imunidade pela coisa julgada, o que inviabiliza o adiantamento dos consectários legais da condenação (juros de mora e honorários advocatícios). De fato, a despeito das reformas legislativas que se sucederam visando à modernização do sistema processual pátrio, deixou o legislador de prever expressamente a possibilidade de cisão da sentença. Daí a diretiva de que o processo brasileiro não admite sentenças parciais, recaindo sobre as decisões não extintivas o conceito de “decisão interlocutória de mérito”. REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013" - Info 542

    E) Absurda! A LINDB (decreto lei 4657/42) não trata de REsp.

  • DÚVIDA E

    Do acórdão proferido por tribunal, que ofenda a coisa julgada, cabe recurso especial?

    Após o trânsito em julgado: CABE AR

    Antes do trãnsito em julgado: CABE recurso, se não for resp/rext (não analisa matéria de fato)

    É isso?


ID
1114720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Assertiva B

    Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Discussão sobre a consequência jurídica do reajuste espontâneo do benefício previdenciário efetivado. 2. A prestação jurisdicional deve se dar de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença ou do acórdão. 3. Este Superior Tribunal, reiteradamente, tem decidido que, para o reconhecimento da existência de interesse processual, é necessária a confluência de dois elementos: a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial. 4. Configura-se, na hipótese, a PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, POIS OS AUTORES NÃO TINHAM MAIS NECESSIDADE DE PROSSEGUIR COM A AÇÃO PARA OBTER O RESULTADO ÚTIL QUE PRETENDIAM QUANDO A PROPUSERAM 5. Não houve reconhecimento da procedência do pedido feito pelos autores (art. 269 , II , do CPC ), razão pela qual A EXTINÇÃO DO PROCESSO DEVERÁ OCORRER SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO  6. Aquele que deu causa à propositura de ação frustrada responde pelos consectários da sucumbência, inclusive honorários advocatícios. 7. Recurso especial parcialmente provido.

  • [A] A não observância do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não se decreta nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). (AR 3.743/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 02/12/2013)

    [C] Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    [D] "A extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de legitimidade ad causam, não é passível de formar coisa julgada material, mas sim coisa julgada formal, que impede a discussão da questão no mesmo processo e não em outro" (EREsp 160.850/SP, Corte Especial, Rel. p/ acórdão Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 29.9.2003). Assim, inexiste óbice para o ajuizamento de nova demanda com mesmo pedido e causa de pedir, conforme o disposto no art. 268 do Código de Processo Civil — "Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação". (AgRg no REsp 914.218/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2007, DJ 02/08/2007, p. 413)

    [E] Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.

  • O que ocorreu foi a falta superveniente de uma das condições da ação. Quando isso ocorre, diz que a ação PERDEU O SEU OBJETO e assim sendo é causa de extinção SEM julgamento do mérito.

    Lembrando que não se adota a teoria da asserção.


ID
1114723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • II - A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada com relação à condenação solidária da seguradora interveniente por meio da assistência litisconsorcial (art. 54 do CPC).

    EDcl no REsp 1157799 CE 2009/0183317-1
    Relator(a): Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
    Julgamento: 21/06/2011
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJe 27/06/2011

  • [E] 

    Não se admite a assistência simples em sede de mandado de segurança.

    (AgRg no AREsp 152.585/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 16/09/2013)


  • [D] 

    Nas demandas em que se discute a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano é facultativa, cabendo ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à economia e celeridade processuais.

    (AgRg no AREsp 139.358/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)


  • [C]

    Este Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de não ser cabível o chamamento ao processo em fase de execução. Precedentes do STJ.

    (AgRg no Ag 703.565/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 04/12/2012)


  • [A] 

    O § 3o. do art. 17 da Lei 8.429/92 traz hipótese de litisconsórcio facultativo, estipulando que o ente estatal lesado poderá ingressar no pólo ativo do feito, ficando a seu critério o ingresso (ou não) na lide, de maneira que sua integração na relação processual é opcional, não ocasionando, dest'arte, qualquer nulidade a ausência de citação do Município supostamente lesado. Precedentes desta egrégia Corte Superior de Justiça: REsp. 1.243.334/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.05.2011 ; REsp. 886.524/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 13.11.2007, p. 524; REsp. 737.972/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 03.08.2007, p. 330.

    (REsp 1197136/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)


  • Pessoal,

    sempre fiquei muito em dúvida quanto a possibilidade de denunciação da lide do agente público no caso de responsabilidade objetiva do Estado. O STJ também, pois há julgado pra todo gosto. Todavia, para fins de prova, o entendimento a ser adotado é que é possível a denunciação nesse caso. Já para o STF não é possível, pois sustenta a teoria da dupla garantia, ou seja, garantia da vítima acionar o estado com responsabilidade objetiva e garantia do agente público responder somente perante o Estado. Não sei indicar um processualista que explique tal posicionamento, pois os que li ficam "em cima do muro", mas o Mazza enfrenta bem esta questão trazendo julgados recentes de ambos Tribunais.


  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO PRATICADO POR MILITARES. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ARTS. 70, III E 76 DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.  A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6o.), não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo.
    2.  Agravo regimental da UNIÃO desprovido.
    (AgRg no AREsp 63.018/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 03/04/2013)

  • Alternativa A) Dispõe o art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, aplicável às ações de improbidade administrativa por força do disposto no art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92, que a pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo ato da autoridade a ela vinculada é impugnado, poderá atuar ao lado do autor, se isso corresponder ao interesse público, "a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Trata-se, portanto, de uma faculdade e não de uma obrigação legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 54, do CPC/73, que "considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido". Tratando-se de assistência litisconsorcial prestada pela seguradora, a jurisprudência é, de fato, assente no sentido de que a responsabilização dela e da parte assistida é solidária. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o chamamento ao processo deve ser feita na fase de conhecimento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a denunciação à lide, quando tiver de ser feita ao ente público, não é obrigatória, o que não significa que não possa ser realizada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não se admitir a assistência simples no rito da ação de mandado de segurança, mas, apenas, a formação de litisconsórcio. Afirmativa incorreta.
  • GABARITO B

    Informação adicional

    Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

    Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.


ID
1114726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO E RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR SEMELHANÇA. ÔNUS DA PROVA DE QUE SE DESINCUMBIU O APRESENTANTE. ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU QUE NÃO SE SUSTENTA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO DESTITUÍDO DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 389, inciso II, do CPC.

    2. O art. 369 do CPC, ao conferir presunção de autenticidade ao documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença, não excluiu a possibilidade de o julgador considerar cumprido o ônus do apresentante pela exibição de documento cuja firma tenha sido reconhecida por semelhança.

    3. Se, de um lado, o reconhecimento por semelhança possui aptidão, tão somente, para atestar a similitude da assinatura apresentada no documento com relação àquelas apostas na ficha de serviço do cartório, também é certo que, assim como o reconhecimento de firma por autenticidade, tem a finalidade de atestar, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa, ainda que com grau menor de segurança. 4. O art. 369 do CPC não possui conteúdo normativo suficiente para amparar a tese do recorrente - de que o reconhecimento de firma por autenticidade seria a única forma possível de o apresentante se desincumbir do seu ônus legal, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 5. Argumento a contrario do recorrente que não se sustenta, conforme doutrina especializada. 6. A pretensão do recorrente - de infirmar as conclusões das instâncias de cognição plena, no sentido de que suficiente a prova produzida pelo exequente/embargado acerca da assinatura aposta no título executivo - esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ por demandar o revolvimento do conjunto probatório carreado aos autos, providência inviável na estreita via do recurso especial. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp nº 302.469 - MG - 3ª Turma - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJ 07.10.2011)

  • Sobre o item D

    TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2012213914 SE (TJ-SE)

    Data de publicação: 30/07/2012

    Ementa: Processo Civil e Civil -Incidente de Falsidade- Honorários advocatícios- Não cabe a fixação de honorários advocatícios na ação incidental- Sentença alterada nesse ponto - Recurso conhecido. I - Com efeito, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios decorre da sucumbência da parte, após a extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; II- Nos casos em que o magistrado resolve questão incidente, somente é cabível a condenação ao pagamento das custas do incidente, não havendo lugar para a fixação de honorários advocatícios, com base no art. 20 , § 1º do CPC ; III- Recurso conhecido e provido



  • [B]

    A CONFISSÃO É MERO MEIO DE PROVA A SER ANALISADO PELO JUIZ DIANTE DO CONTEXTO PROBATORIO COLACIONADO AOS AUTOS, NÃO IMPLICANDO PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS.

    (REsp 54.809/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/1996, DJ 10/06/1996, p. 20335)


    [D]

    Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes.

    (AgRg no Ag 1381247/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 30/05/2012)


    [E] 

    CPC, Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

  • Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • Como ninguém citou o artigo da alternativa correta, lá vai:

    Art. 369. Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.


  • NOVO CPC:

     

    Art. 411.  Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

  • Sobre a Alternativa (a) :

    O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 389, inciso II, do CPC.


ID
1114729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A submissão à identificação do perfil genético, mediante exame de DNA por técnica adequada e indolor, é obrigatória para os condenados pela prática dos crimes de

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

    lei de execuçao penal   

    Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

  • Assédio sexual não seria enquadrado como o atual estupro? 

  • Não, Guilherme Boito, pois o crime de 'Assédio sexual' porta elementos especializantes em relação ao 'Estupro', consistindo na conduta da quele que se aproveita da condição de ascendência ou superioridade proporcionada pelo exercício de cargo, emprego ou função, para auferir favorecimento ou vantagem sexual.

    Avante.

  • a) extorsão mediante sequestro e assédio sexual. ERRADA.

    b )abuso de incapazes e epidemia com resultado morte. ERRADA.

    c) estupro de vulnerável e concussão. ERRADA.

    d) latrocínio e homicídio culposo. ERRADA.

    Gabarito: LETRA E!

    LEP,Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, OU por qualquer dos crimes previstos no art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990 (crimes hediondos), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.        

    Lei 8072, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:     

    II - latrocínio

    V - estupro (art. 213,  caput  e §§ 1º e 2º); 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1º, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela  1998 ). 

  • Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes HEDIONDOS, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      

  • INCLUI APENAS OS ARTIGOS PREVISTO NO ARTIGO OU INCLUI O DO PARAGRAFO UNICO E DO ARTIGO 2 ???

  • O art. 9-A foi vetado pela Lei 13.964/19

  • Que triste errar uma questão dessas, depois de estudar tanto e resolver tantas questões. Por um detalhe ou atenção deixei passar.

    Avante! Melhor errar agora do que na prova.

  • Gabarito E

    Lei de Execuções Penais

    Art. 9°-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

    Lei de Crimes Hediondos

    Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    V - estupro (art. 213,  caput  e §§ 1º e 2º);

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1 , § 1 -A e § 1 -B, com a redação dada pela  ).

  • Assim sendo, tem-se a lei /90, que dispõe em específico acerca dos crimes hediondos. Ta normativa recebeu diversas alterações advindas da lei /19, definindo os seguintes crimes como hediondos:

     

    Homicídios Qualificados, dos incisos I, II, III, IV, V e VII do art.  do ;

    Homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio;

    Roubo, nas hipóteses de: restrição da liberdade da vítima; pelo emprego de arma de fogo; qualificado pela morte da vítima ou lesão corporal grave;

    Extorsão, nas hipótese de: restrição da liberdade da vítima; com lesão corporal ou morte da vítima; mediante sequestro ou na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Crime de genocídio;

    Crime de posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso proibido;

    Crime de comércio ilegal de armas de fogo;

    Crime de Tráfico internacional de armas de fogo, acessório ou munição;

    Crime de organização criminosa, quanado direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;

     

    Sem prejuízo, os crimes de Tráfico de Drogas, Terrorismo Tortura, são considerados equiparados aos crimes hediondos, sofrendo, de igual modo, as consequências atribuídas aos hediondos.

  • Novos tipos penais HEDIONDOS inseridos ou modificados pelo PAC

    homicídio

    ---> PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO

    ---> QUALIFICADO art 121 do artigo do inciso I ao VIII. Na 8072/90 Coloca o inciso VIII mesmo ele tendo sido vetado. Era o homicídio praticado com emprego de arma de fogo.

    ROUBO

    ---> circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    ---> emprego de arma de fogo permitido/restrito/proibido

    FURTO

    ---> qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    PARAMENTE-SE!

  • PERFIL GENÉTICO

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, DOLOSAMENTE, COM VIOLÊNCIA DE NATUREZA GRAVE CONTRA PESSOA, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    Nota-se que o art. Não fala sobre crimes equiparados, mas caso seja com violência contra a pessoa, poderá ser incluso os equiparados

    ---------------------------------------------------------

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:   

      §  I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,

      §  I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima

      §  II - roubo:     

    ü circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    ü circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    ü qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

         §  III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

         §  IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);       

         §  V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

         §  VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                

         §  VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                  

         §  VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).          

          §  VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

         §  IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

         §  I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

         §  II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

         §  III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

          §  IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

         §  V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    ===============

    @FOCOPOLICIAL190

  • Nesse caso, precisa estar ligado no rol dos Crimes Hediondos.

    Lembrando que tal dispositivo não se aplica aos equiparados.

  • Amostras de DNA - O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético mediante a extração do DNA, assim que ingressar no estabelecimento prisional.

            

    Essa é a nova redação do art. 9º-A da LEP, que teve seu texto original restabelecido, após a derrubada por parte do CN ao veto presidencial.

        

        Portanto:

            Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.          (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

     

    • Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.                

    NOVA REDAÇÃO. A QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA !!!!!!!!

  • Questão desatualizada, não são todos os crimes Hediondos.   

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.  

  • Questão se encontra desatualizada. De acordo com a nova redação do art 9-A

  • NOVA REDAÇÃO. A QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA!

  • Realmente temos atualização!

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.    

    • Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.                

    NOVA REDAÇÃO. A QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA !!!!!!!!


ID
1114732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusto, réu primário, foi condenado, com base no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, após ter sido preso em flagrante por portar 10 g de maconha e 20 reais em dinheiro. Durante o interrogatório judicial, Augusto confessou a prática do delito a ele imputado. Ao aplicar a reprimenda, o juiz estabeleceu a pena-base acima do mínimo, em razão da existência de ação penal em curso por crime de roubo qualificado. Depois, diminuiu a pena em razão da confissão. Para o início do cumprimento da pena final aplicada ? cinco anos de reclusão ?, foi estabelecido o regime semiaberto, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à aplicação da pena acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer porque a D está correta.


  • Gabarito: D

    De acordo com a lição de Rogério Sanches sobre o art. 44 do CP, nos crimes dolosos, a substituição da pena privativa de liberdade depende do preenchimento de quatro requisitos, dois de natureza objetiva e dois de natureza subjetiva, são eles:

    i)pena aplicada não superior a 4 anos;

    ii)crime cometido sem violência real ou grave ameaça à pessoa;  

    iii)não ser o condenado reincidente em crime doloso;

    iv)seja indicada e suficiente a substituição da pena;

    Assim, de acordo com o enunciado da questão, que afirma que a pena aplicada foi de 5 anos de reclusão, constata-se que o apenado não preenche o primeiro requisito para a admissibilidade da pretendida conversão.

    Importante registrar que a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do cabimento de penas restritivas de direitos para o delito de Tráfico de Drogas restou superada após o julgamento do HC 97.256 pelo STF, o qual declarou inconstitucional a vedação expressa desse instituto para o referido crime.

  • A) A ação penal em curso por crime de roubo qualificado caracteriza os maus antecedentes de Augusto, o que justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo.

    O STJ e o STF entendem que a mera existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, sem trânsito em julgado, não podem ser considerados como maus antecedentes para aumento da pena-base, pois isso seria violação ao princípio da presunção de inocência (súmula 444 do STJ).


    B) O regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o fechado, uma vez que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo.

    O STF já decidiu que o regime inicial para os crimes hediondos e equiparados não necessariamente será o fechado, por observância da do princípio da individualização da pena.


    C) Em se tratando do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em nenhuma hipótese, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por pena restritiva de direitos.

    O art. 33, §4º da Lei de entorpecentes realmente veda a aplicação da pena restritiva de direitos. Contudo, a redação desse dispositivo no que se refere a essa vedação foi suspensa por resolução do Senado Federal, sendo possível a aplicação desse tipo de penalidade.


    D) A pena privativa de liberdade ao final aplicada não poderia ter sido substituída por pena restritiva de direitos.

    Realmente não poderia ser substituída, pois, no caso em questão, foi aplicada pena de 5 anos de reclusão. O art. 44, I, do CP permite que seja aplicada a pena restritiva de direitos quando a pena não for superior a 4 anos.


    E) Por ter sido preso em flagrante, a confissão de Augusto não poderia ter sido utilizada para diminuir a pena que lhe foi imposta.

    Acredito que o erro dessa assertiva seja por não haver qualquer relação entre a prisão em flagrante e a confissão. A confissão pode sim ser utilizada para diminuir a pena imposta.

  • e) Por ter sido preso em flagrante, a confissão de Augusto não poderia ter sido utilizada para diminuir a pena que lhe foi imposta.

    ERRADA. A prisão em flagrante do agente não impede, por si só, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (HC 135.666/RJ, rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. 22.02.2011, noticiado no Informativo 464).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Acho bom demais responder uma questão assim, juizão sanguinário pai. Brasil respira!! #pas.

  • Conforme entendimento do STF, no crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais.

  • a) A ação penal em curso por crime de roubo qualificado caracteriza os maus antecedentes de Augusto, o que justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo.

    b) O regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o fechado, uma vez que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo.

    c) Em se tratando do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em nenhuma hipótese, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por pena restritiva de direitos.

    d) A pena privativa de liberdade ao final aplicada não poderia ter sido substituída por pena restritiva de direitos.

    e) Por ter sido preso em flagrante, a confissão de Augusto não poderia ter sido utilizada para diminuir a pena que lhe foi imposta.


ID
1114735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao livramento condicional.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Não existe previsão legislativa para interromper o lapso temporal necessário para a obtenção do livramento condicional por cometimento de falta grave

    b) INCORRETA - Art. 90 (CP) - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

    c) CORRETA - Art. 83 (CP) - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  (

    d) INCORRETA -  Art. 146-B (LEP)  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010 IV - determinar a prisão domiciliar; (*obs: Não é prevista monitoração eletrônica para o livramento condicional.)


    e) INCORRETA -  Art. 83 (CP) V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • STJ Súmula nº 441 A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • Letra B:

    (...) 3. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, não ocorrendo o sobrestamento durante o período de prova, descabida é a sua revogação posterior, devendo ser declarada a extinção da pena, nos termos do art. 90 do Código Penal (STJ - HC: 290526 SP 2014/0056257-9, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 10/03/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2015)

  • No que tange à letra D, registre-se que a Lei 12.258/10, que alterou o Código Penal e a Lei no 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica, previu, na redação originária do art. 146-B, inciso V, da LEP, a possibilidade de fiscalização por meio de monitoração eletrônica também no LIVRAMENTO CONDICIONAL. Contudo, tal inciso foi vetado.

    Segue, a título de curiosidade, o motivo dos vetos:

     

    “A adoção do monitoramento eletrônico no regime aberto, nas penas restritivas de direito, no livramento condicional e na suspensão condicional da pena contraria a sistemática de cumprimento de pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro e, com isso, a necessária individualização, proporcionalidade e suficiência da execução penal. Ademais, o projeto aumenta os custos com a execução penal sem auxiliar no reajuste da população dos presídios, uma vez que não retira do cárcere quem lá não deveria estar e não impede o ingresso de quem não deva ser preso.”

  • A letra B não estaria correta por conta do art. 89, CP?

    Art. 89, CP - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

  • Mesmo com a vigência/alterações do pacote anticrime, a assertiva 'a' continuaria incorreta, pois semanticamente, da forma como está escrita, traz o entendimento de que basta qualquer falta de natureza grave, sem quaisquer adendos, para interromper a contagem do lapso temporal necessário para a obtenção do livramento condicional. Porém, o entendimento é de que não pode haver falta de natureza grave nos últimos 12 meses. São condições cumulativas: falta grave e lapso temporal.

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    • Art. 83, IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

    Ou seja, tendo o condenado a possibilidade de reparar o dano, deve fazê-lo para que seja concedido o benefício do livramento condicional. O dano só não deve ser reparado diante, como traz a Lei, da efetiva impossibilidade de fazê-lo.

    • a) a falta de natureza grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional;
    • b) expirado o prazo sem revogação/suspensão, considera-se extinta a pena privativa de liberdade;
    • d) não é cabível em LC, mas apenas em prisão domiciliar e saída temporária no semiaberto;
    • e) o reincidente específico em crime hediondo não faz jus ao livramento condicional;

    Gabarito: C

  • Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:        

         

      I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;        

           

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

            

    III - comprovado:            

           a) bom comportamento durante a execução da pena;            

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e          

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;            

           

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

           

     V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.            

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.     

    PROIBIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL AOS REINCIDENTES ESPECÍFICOS EM CRIMES HEDIONDOS.  

  • Com data vênia entendo que a letra B também está correta, usando como pilar o conteúdo da Súmula 617 do STJ:  “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”

ID
1114738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à medida de segurança e à sua execução, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • O STF já se manifestou no sentido de não permitir que as medidas de segurança tenham caráter perpétuo, limitando sua duração ao prazo máximo de 30 anos: HC 84.219/SP – Marco Aurélio, 2005.

    No mesmo sentido, recentemente, o STJ se manifestou afirmando que nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1.º, do Código Penal, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 (trinta) anos (HC 208336/SP).


  • MEDIDA. SEGURANÇA. DURAÇÃO.

    A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para limitar a duração da medida de segurança à pena máxima abstratamente cominada ao delito praticado pelo paciente, independentemente da cessação da periculosidade, não podendo ainda ser superior a 30 anos, conforme o art. 75 do CP. Precedentes citados: HC 135.504-RS, DJe 25/10/2010; HC 113.993-RS, DJe 4/10/2010; REsp 1.103.071-RS, DJe 29/3/2010, e HC 121.877-RS, DJe 8/9/2009. HC 147.343-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 5/4/2011 (info 468, STJ)

  • STF - HC 107777 RS

    Data de publicação: 13/04/2012

    Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DESINTERNAÇÃO PROGRESSIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. As medidas de segurança se submetem ao regime ordinariamente normado da prescrição penal. Prescrição a ser calculada com base na pena máxima cominada ao tipo penal debitado ao agente (no caso da prescrição da pretensão punitiva) ou com base na duração máxima da medida de segurança, trinta anos (no caso da prescrição da pretensão executória). Prazos prescricionais, esses, aos quais se aplicam, por lógico, os termos iniciais e marcos interruptivos e suspensivos dispostos no Código Penal . 2. Não se pode falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança. Prazo, a toda evidência, interrompido com o início da submissão do paciente ao “tratamento” psiquiátrico forense (inciso V do art. 117 do Código Penal ). 3. No julgamento do HC 97.621 , da relatoria do ministro Cezar Peluso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu cabível a adoção da desinternação progressiva de que trata a Lei 10.261 /2001. Mesmo equacionamento jurídico dado pela Primeira Turma, ao julgar o HC 98.360 , da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e, mais recentemente, o RHC 100.383 , da relatoria do ministro Luiz Fux. 4. No caso, o paciente está submetido ao controle penal estatal desde 1984 (data da internação no Instituto Psiquiátrico Forense) e se acha no gozo da alta progressiva desde 1986. Pelo que não se pode desqualificar a ponderação do Juízo mais próximo à realidade da causa. 5. Ordem parcialmente concedida para assegurar ao paciente a desinternação progressiva, determinada pelo Juízo das Execuções Penais.


  • Gab. A

    Destaque - STJ - 2015:

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.


  • b) Aplicada a medida de segurança, o prazo mínimo de internação deve ser de três anos, devendo a perícia médica realizar-se ao termo do prazo mínimo fixado e repetir-se a cada ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    ERRADA. Art. 97, § 1º, CP - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 


    d) A prescrição da pretensão punitiva da medida de segurança é calculada com base na pena mínima cominada ao tipo penal atribuído ao agente. 

    ERRADA. O Código Penal estabeleceu um critério lógico e objetivo. A prescrição da ação penal é calculada com base no máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao crime. Utiliza-se a quantidade máxima prevista no preceito secundário do tipo penal, enquadrando-a em algum dos incisos do art. 109 do Código Penal.


    e) A prescrição da pretensão executória da medida de segurança é calculada com base na pena máxima cominada ao tipo penal atribuído ao agente.

    ERRADA. A prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade é calculada com base na pena concreta, fixada na sentença ou no acórdão, pois já existe trânsito em julgado da condenação para a acusação e para a defesa. É o que consta da Súmula 604 do Supremo Tribunal Federal: “A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

  • a) CERTO - (...) nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1.º, do Código Penal, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 (trinta) anos (HC 208336/SP).

     

    b) ERRADO - (Aplicada a medida de segurança, o prazo mínimo de internação deve ser de três anos) - CP:  § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

     

    c) ERRADO(terá como limite de duração a pena máxima prevista em lei para o crime praticado) - (...) Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do condenado, o Juiz das Execuções poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, a teor do disposto no art. 183, da Lei de Execuções Penais. A duração dessa medida substitutiva não pode ser superior ao tempo restante para cumprimento da pena, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. 4. Assim, ao término do referido prazo, se o sentenciado, por suas condições mentais, não puder ser restituído ao convívio social, o Juízo das Execuções Penais o colocará à disposição do Juízo cível competente para serem determinadas as medidas de proteção adequadas à sua enfermidade (art. 682. § 2.º, do Código de Processo Penal). 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para restringir a duração da medida de segurança ao tempo que faltar para o cumprimento da pena imposta, recomendando-se, outrossim, ao Juízo da Execução Criminal de São Paulo, a providência prevista no art. 682, § 2.º, do Código de Processo Penal.” (HC 249790 / MG – REL. Ministra LAURITA VAZ – J. 25.09.12)

     

    d) ERRADO - Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015).

    .

    e) ERRADO -  CP: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  

  • Posição do STF:

    30 anos

    Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

     

    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

     

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

     

    (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

     

     

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    Ex: João, inimputável, pratica fato previsto como furto simples (art. 155, caput, do CP); o juiz aplica a ele medida de segurança de internação; após 4 anos cumprindo medida de segurança, o magistrado deverá determinar a desinternação de João, considerando que foi atingido o máximo da pena abstratamente cominada para o furto (“reclusão, de um a quatro anos, e multa”).

     

    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso). Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável. Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

     

  • Hoje é de 40 anos

  • Por força da reforma promovida pelo pacote anticrime, agora esse prazo é de 40 anos

  • Quanto ao comentário de Felippe Almeida, é importante destacar que o artigo 110 do CP aborda a prescrição da pretensão executória da pena, e não da medida de segurança, estando aqui um grande ponto de divergência.

    Primeiramente, é importante destacar que o CP determina que o tempo mínimo de internação será de 01 a 03 anos, além de afirmar que a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado. Por isso, na sentença, o juiz não fixa o limite da medida de segurança, sendo, portando, inaplicável o artigo 110 do CP.

    O CP afirmar que o tempo da medida de segurança ser indeterminado tem causado grandes discussões na doutrina e na jurisprudência, sendo que o STF afirma que o tempo máximo será de 30 anos (atualmente, 40 anos, devido ao Pacote Anticrime), enquanto o STJ afirma que o tempo máximo da medida de segurança será a pena máxima cominada pelo legislador (entendimento firmado na súmula 527 STJ).

    Ante esse impasse, Rogério Sanches esclarece haver três correntes doutrinárias quanto à prescrição da pretensão executória da medida de segurança, quais sejam:

    1ª corrente: em se tratando de inimputável, por ausência de pena fixada na sentença, não se aplica o instituto da prescrição da pretensão executória.

    2ª corrente: aplica-se a prescrição da pretensão executória à medida de segurança, calculada sobre a pena máxima abstratamente cominada ao delito (entendimento da 1ª Turma do STF: HC 107.432/RS)

    3ª corrente: coadunando com o entendimento de que o tempo máximo da medida de segurança é de 40 anos, a prescrição da pretensão executória da medida de segurança será regulada por esse máximo (entendimento da 2ª Turma do STF: HC 107.777/RS)

  • Alternativa Correta ----> Desatualizada (Em razão do Pacote Anticrime).

    Retificação: Pena Máxima 40 anos.

  • BANCA CESPE ELABORANDO QUESTÃO SOBRE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à medida de segurança e à sua execução, assinale a opção correta:

    A) A duração máxima do cumprimento da medida de segurança aplicada por sentença transitada em julgado é de trinta anos. Alternativa considerada correta. Aqui adotou posição do STF.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Tratando-se de sentença na qual é imposta medida de segurança ao acusado inimputável, o tempo de seu cumprimento, independentemente da cessação da periculosidade, não poderá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente aplicada ao crime. Afirmação considerada correta. Aqui adotou posição do STJ.

    NUNCA VOU SABER O QUE MARCAR NA PROVA.


ID
1114741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Túlio sequestrou Caio com o intuito de obter vantagem pecuniária por meio da exigência de resgate. Durante o período em que a vítima permaneceu presa no cativeiro, entrou em vigor uma nova lei penal que agravou a pena referente ao crime de extorsão mediante sequestro. Alguns meses depois, a vítima foi solta em virtude do pagamento do resgate.

Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência firmada pelos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Com outras palavras, esse enunciado diz que, se o crime estiver acontecendo e houver sucessão de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue porduração real (crime permanente, como o sequestro - art. 148, CP), porficção jurídica (crime continuado, a exemplo de furtos assemelhados cometidos diariamente – art. 155, c/c o art. 71, CP) ou porque o crime só se configurou mediante a reiteração de condutas (crime habitual, tal qual o exercício ilegal da medicina – art. 282, CP), embora esta última formulação não tenha sido mencionada pelo STF.


  • LETRA E - ERRADA -> "Quanto à consumação do crime de extorsão mediante sequestro, há dois posicionamentos. Uma primeira corrente entende que o crime consuma-se com a privação da liberdade seguida da indevida exigência, dispensada a obtenção da vantagem. A segunda corrente aponta para a consumação do delito apenas com a privação da liberdade da vítima, sendo desnecessárias a exigência e a obtenção da vantagem; prevalece na jurisprudência este segundo." - LFG

  • Resposta letra (A). Primeiro devemos ter em mente que o crime de extorsão mediante sequestro é classificado como crime permanente e formal (que apresenta um resultado mas não o exige para sua consumação). Aos crimes permanentes é aplicada a súmula 711 do STF, que assegura a aplicação da lei mais grave, conforme exposto pelo colega acima. Quanto a combinação de leis, o STF editou a súmula 501 que assim dispõe: SÚMULA N° 501 DO STJ: “É CABÍVEL A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.343/2006, DESDE QUE O RESULTADO DA INCIDÊNCIA DAS SUAS DISPOSIÇÕES, NA ÍNTEGRA, SEJA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU DO QUE O ADVINDO DA APLICAÇÃO DA LEI N. 6.368/1976, SENDO VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS”.

  • A. Súmula 711, STF: "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência".

  • 3. 'A extorsão mediante sequestro, como crime formal ou de consumação antecipada, opera-se com a simples privação da liberdade de locomoção da vítima, por tempo juridicamente relevante. Ainda que o sequestrado não tenha sido conduzido ao local de destino, o crime está consumado' (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 6ª edição. São Paulo: Atlas. 2007, pág. 1.476).

    4. No caso, tem-se que a vítima foi surpreendida em um quarto de hotel, chegando a ser algemada para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas acerca da consumação do delito.


    momento da consumação então é quando da privação da liberdade da vítima. por isso, d e e estão incorretas.

  •  Letra A. Túlio vai ser condenado pela pena mais grave. súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

  • Sequestro não é crime continuado. É crime permanente. Se consuma com a privação da liberdade da vítima. O tempo do crime é contado quando acaba o sequestro.

  • Gab : A

     

    Extorsão mediante sequestro -> Consumação: Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.
    Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente.

    Cuida-se de crime permanente – a consumação se prolonga no tempo, sendo possível a
    prisão em flagrante a qualquer tempo, enquanto perdurar a permanência, e a prescrição tem como
    termo inicial a data em que cessar a permanência (art. 111, III, do CP).

     

    Extorsão -> Consumação: A extorsão é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. É o
    que se extrai da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se
    independentemente da obtenção da vantagem indevida”. É também crime instantâneo: consuma-se no
    momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento
    desejado pelo criminoso, ainda que em razão de sua conduta o agente não obtenha a indevida vantagem
    econômica.

     

    Sequestro e carcere privado -> Consumação: O crime é permanente e material. A consumação se prolonga no tempo, sendo
    possível a prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto subsistir a eliminação da liberdade da
    vítima.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Cespe adora a súmula 771 STF.
  • Gab: A!

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (Estratégia Concursos)

    O crime de extorsão mediante sequestro é um delito permanente, ou seja, sua execução se prolonga no tempo. Enquanto permanece sequestrada a vítima, considera-se que o delito “está sendo praticado”. Assim, se sobrevém lei nova mais gravosa, durante o período de execução do crime, isso significa que ela deverá ser aplicada. O STF já sumulou o tema:

    Verbete nº 711
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. Assim, deve ser aplicada a Túlio, caso condenado, a lei penal nova, mesmo sendo mais gravosa.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • SÚMULA 711 STF: 

     

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GAB. A

    De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal FederalA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”

  • Cara, eu nunca vi uma banca gostar tanto da Súmula 711 do STF como o Cespe.

    Em relação à assertiva C, é totalmente vedada no ordenamento jurídico a combinção de leis para beneficiar o réu. (Vide o julgado do RE 600.817, de 19/11/2013 e a Súmula nº 501 do STJ).

    Bons estudos!

  •  

    A)Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro, deve ser aplicada a nova lei penal mais gravosa.

    CORRETO: SÚMULA 711 DO STF; NOS CRIMES PERMANENTES APLICA-SE A LEI EM VIGOS AO TEMPO DA  CESSAÇÃO DO CRIME.

     

    B)Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro, não se deve aplicar a nova lei penal mais gravosa, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

     ERRADO: COMENTÁRIO ACIMA.

     

    C)Se Túlio for condenado por extorsão mediante sequestro, aplica-se uma combinação da lei antiga com a lei nova, para que sejam determinadas as disposições mais favoráveis das duas leis.

    ERRADO: CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ, NÃO É POSSÍVEL AO JUIZ COMBINAR LEIS, POIS ASSIM ESTARIA ATUANDO COMO LEGISLADOR CRIANDO UMA TERCEIRA LEI OU "LEX TERTIA". 

     

    D)O crime de extorsão mediante sequestro consumou-se com o pagamento do resgate.

    ERRADO: SE CONSUMA COM O SEQUESTRO. É CRIME HEDIONDO E CABE PRISÃO TEMPORÁRIA.

     

    E)O crime de extorsão mediante sequestro consumou-se com a exigência do resgate.

    ERRADA: COMENTÁRIO ACIMA.

  • A) CORRETA, Pois segundo a súmula 711 do STF aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação do crime, mesmo que mais gravosa.

    B)ERRADO, Não há que se falar em irretroatividade pois a lei vigente antes da cessação do resultado é a mais gravosa.

    C) ERRADO, Jamais pode ser cominado penas no nosso ordenamento.

    D) ERRADO, O crime de extorsão mediante sequestro se consuma logo após a exigencia da vantagem pecuniária.

    E) ERRADO, mesmo motivo da letra D.

  • Consumação da Extorsão Mediante Sequestro é no momento do cerceamento da liberdade da vítima.

    Creio eu!

  • crime permanente ( aplica-se a lei em vigor ao termino do crime , no caso a mais gravosa ) 

  • CESPE adora cobrar essa súmula 711 do STF :O

  • Sobre a extorsão espécie do gênero dos crimes contra o patrimônio, pode ser classificada em:

    1. Extorsão simples

    2. Extorsão qualificada pelo resultado (lesão grave, morte e restrição da liberdade)

    Somente a extorsão qualificada pela morte é crime hediondo.

    A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (sequestro relampago ) é # de Extorsão mediante sequestro (essa sim é crime hediondo)

    3. Extorsão majorada (aumenta-se de 1/3 até metade):

    Concurso de pessoas

    Emprego de Arma de fogo

  • O crime de extorsão mediante sequestro é um delito permanente, ou seja, sua execução se prolonga no tempo. Enquanto permanece sequestrada a vítima, considera-se que o delito “está sendo praticado”. Assim, se sobrevém lei nova mais gravosa, durante o período de execução do crime, isso significa que ela deverá ser aplicada.

    O STF já sumulou o tema:

    Verbete nº 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Assim, deve ser aplicada a Túlio, caso condenado, a lei penal nova, mesmo sendo mais gravosa.

    Gab. A

    Renan Araujo

  • Crimes continuados e permanentes, independe se a lei nova é mais gravosa.

  • Gba A

    súmula 711 a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A extorsão é crime formal; praticou a conduta típica, consumou o crime, pois é caso de antecipação da consumação.

  • Extorsão→ Crime formal e é aplicada a lei mais gravosa em crime continuado ou permanente se sua entrada em vigor é anterior a cessação da conduta delitiva.

  • Gravosa ou não, aplica a última já que o crime é permanente

  • Crime permanente aplica-se lei vigente

    até rimou

  • Letra A

    Sumula nº 711, STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE

    A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Diferente de outros crimes quando o indivíduo restringi a liberdade de uma pessoa, esse crime se prolonga durante o tempo. Ex: Quando você é assaltado o crime foi passageiro, já na restrição de liberdade a vítima sofre o dano até o ultimo dia de restrição, ou seja, se houver um sequestro no dia 20/06/2020 e a vítima for liberada dia 25/06/2020, e no dia 24 tiver sido criado uma lei mais gravosa ele responderá por esta última lei, pois o crime se prolonga no tempo.

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Deve aplicar a nova lei penal mais gravosa. Crime permanente.

    C) INCORRETA. Não pode existir combinação de leis.

    D) INCORRETA. Consumou com a privação da liberdade da vítima.

    E) INCORRETA. Com a privação da liberdade da vítima com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate.

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Deve aplicar a nova lei penal mais gravosa. Crime permanente.

    C) INCORRETA. Não pode existir combinação de leis.

    D) INCORRETA. Consumou com a privação da liberdade da vítima.

    E) INCORRETA. Com a privação da liberdade da vítima com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate.

  • De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Com outras palavras, esse enunciado diz que, se o crime estiver acontecendo e houver sucessão de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue porduração real (crime permanente, como o sequestro - art. 148, CP), porficção jurídica (crime continuado, a exemplo de furtos assemelhados cometidos diariamente – art. 155, c/c o art. 71, CP) ou porque o crime só se configurou mediante a reiteração de condutas (crime habitual, tal qual o exercício ilegal da medicina – art. 282, CP), embora esta última formulação não tenha sido mencionada pelo STF.

  • O crime de extorsão mediante sequestro é um delito permanente, ou seja, sua execução se prolonga no tempo. Enquanto permanece sequestrada a vítima, considera-se que o delito “está sendo praticado”. Assim, se sobrevém lei nova mais gravosa, durante o período de execução do crime, isso significa que ela deverá ser aplicada.

    O STF já sumulou o tema: Verbete nº 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. Assim, deve ser aplicada a Túlio, caso condenado, a lei penal nova, mesmo sendo mais gravosa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • CRIME CONTINUADO,APLICA-SE A LEI EM VIGOR,BÉNEFICA OU NÃO.

  • CRIME CONTINUADO,APLICA-SE A LEI EM VIGOR,BÉNEFICA OU NÃO.

  • Antes de responder a questão, é preciso saber que se trata de crime permanente em que o STF já sumulou o tema: Verbete nº 711.

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ID
1114744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Joaquim, em meados de março de 2011, tenha constrangido, mediante grave ameaça, sua sobrinha de quinze anos de idade a praticar com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segue os arts. relacionados ao tema:

    Art. 213, CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

    Art. 225, CP -  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 

    Art. 226, CP - A pena é aumentada:

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; 

  • Questão desatualizada:

    Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

               I – da quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


  • Prezada Cibele. 

    Não há problema com a questão e ela não se encontra desatualizada. Como o colega abaixo bem colocou, o artigo que corresponde à questão é o 226, II, do CP

  • Apenas para completar o raciocínio dos colegas abaixo, o erro da assertiva D está na quantidade do aumento considerado pela banca, senão vejamos:


    Art. 234-A do CP - Nos crimes previstos neste título a pena é aumentada:

    (...)

    III - da metade, se do crime resultar gravidez;


  • Questão:


    a) Joaquim praticou, em tese, crime de estupro de vulnerável. 


    Não, pois a sobrinha tinha 15 anos, e para ser vulnerável ela teria que ter menos de 14 anos, doente ou deficiente mental ou  por algum motivo não oferecer resistência.


    b) a ação penal deve ser pública condicionada à representação.


    Não, pois ela é menor, a regra é APP Condicionada à representação quando a vítima é maior e capaz, sendo menor é APPI.


    c) a pena deve ser aumentada de metade por ser Joaquim tio da vítima.



    Sim, é uma das causas do aumento de pena do art. 226,II, CP

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.


    d) a pena deve ser aumentada de um sexto se do crime resultar gravidez da vítima.


    Não, a lei 12.015/2009 incluiu no art. 234-A, o inciso III, logo:


    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: 


    III- de metade, se do crime resultar gravidez;


    e) Joaquim praticou, em tese, crime de atentado violento ao pudor.


    Não, a lei  12.015/2009  revogou o art. 214 - atentado violento ao pudor e incluiu o mesmo tipo no art 213, CP, não existindo sozinho o crime de atentado violento ao pudor. 


  • gravidez e familiar ou exercer autoridade sobre a vítima aumenta a pena pela metade.

  • A) Falso. Estupro de vulnerável configura-se contra vítima menores de 14 anos de idade.

     

    B) Falso. Nos crimes contra a liberdade sexual cometidos contra menor de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada. Igual se dá nos crimes sexuais contra vulnerável (art. 225, par. ún.)

     

    C) Correto

    Art. 226. A pena é aumentada:

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

     

    D) Falso

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título [dos crimes contra a dignidade sexual] a pena é aumentada:

    III - de metade, se do crime resultar gravidez

     

    E) Falso. Praticou o crime de estupro.

    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

     

     

  • ATENÇÃO!! MODIFICAÇÃO RECENTE NA LEI (2018)

     

    A Lei 13.718/18 alterou o Código Penal e agora os crimes dos capítulos I e II deste título serão de ação penal pública incondicionada. 

     

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • A questão não se encontra desatualizada!!

    a única assertiva correta é a C.

    Joaquim cometeu estupro qualificado (pela idade da vítima - 14 a 18 anos) majorado de 1/2 por Joaquim ser tio da vítima.

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    Disposições gerais

    Art. 226. A pena é aumentada:

    I – De quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; exceto estupro (1/3 a 2/3)

    II - De metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    Estupro corretivo

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

    • Atenção! Estupro coletivo tem majorante de 1/3 a 2/3, porém os outros crimes contra a dignidade sexual de forma coletiva têm majorante de 1/4

ID
1114747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "E": O Pacto de São José da Costa Rica, em seu parágrafo 4º expõe: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

    Fiquem com Deus!!!

  • A letra B está ERRADA, pois o direito irrenunciável persiste SE o acusado não se defender ele próprio.

    Art. 8

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

  • a)  Art. 4 - 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    b)  Art. 8 – 2. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    c)  Art. 8 – 2. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (não há ressalva qt ao crime de terrorismo)

    d)  Art. 8 – 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

    e)  Art. 4 - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. CERTO.

  • Apenas dei uma editada no comentário do colega Cícero pra melhorar a visualização:

     

    a)  Art. 4 - 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    b)  Art. 8 - 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    c)  Art. 8 - 2. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (não há ressalva quanto ao crime de terrorismo)

     

    d)  Art. 8 – 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

     

    e)  Art. 4 - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. CERTO!

     

    PAZ

  • Eu não marquei a letra “e” e errei devido ao termo “em geral” mas está correta pois há exceções

  •  

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

               4.        Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

               5.        Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

               6.        Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  •  

               1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

     

  • Minha contribuição.

    Pacto San Jose da Costa Rica

    Artigo 4. Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Abraço!!!

  • Uma importante diferença:

    I) Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Desde a concepção

    II) Pacto de direitos civis e políticos:

    . O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

  • Assertiva E

    O direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral, a partir do momento da concepção.

  • GAB E

    O direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral, a partir do momento da concepção.

  • -O direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

     

    E aí?

     

    Essa facada eu não perdoo ! 

  • Gabarito: Letra E

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • Questão cespe que corrobora o entendimento:

    Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da concepção. CERTO

  • O acusado tem direito de defender-se pessoalmente. Caso não promova sua defesa técnica ou própria. Terá o direito IRRENUNCIÁVEL de ser assistido por defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não.

  • a) Art. 4 - 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    b) Art. 8 - 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    c) Art. 8 - 2. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (não há ressalva quanto ao crime de terrorismo)

     

    d) Art. 8 – 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

     

    e)  Art. 4 - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. CERTO!

  • Fui pego na b.

  • Problema é que a letra B) não informa em nenhum momento que o acusado deixou de se defender! Apenas diz que ele tem esse direito caso não o exerça.

    ''Mesmo que manifeste a intenção de defender-se a si próprio, todo acusado da prática de um delito terá direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não.''


ID
1114750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de fontes, princípios e aplicação do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) errado porque: CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Tenho dúvidas em relação a assertiva considerada correta, a "c". Pelo pouco que sei, o princípio do favor rei (também conhecido como in dubio pro reo) consiste no brocardo "na dúvida o juiz deve decidir em favor do réu",  em decorrência da presunção de inocência. 

    Diante disso, entendo que não há qualquer dúvida que enseje na aplicação do referido princípio, pois, na hipótese de verificação da prescrição da pretensão punitiva, o réu deve ser absolvido por expressa determinação legal. 

    Logo, na minha opinião, o princípio do favor rei em nada tem haver com a decisão do magistrado que absolve o réu com base na prescrição, por que ele o faz com base na legalidade estrita.

    Agradeceria se alguém puder corrigir eventual equívoco no meu raciocínio. 


  • No que tange à letra B, o o direito de presença (que é o direito de estar presente nos atos processuais) e o direito de audiência (que é o direito de ser ouvido no processo) atendem ao princípio da ampla defesa e não da legalidade e presunção de inocência, segundo o que conta no livro de processo penal, sinopse para concursos - parte geral, da Juspodivm, p. 43-44.

  • Também não consegui vislumbrar qualquer relação com a declaração da extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva com o princípio do favor rei. Se alguém puder nos iluminar, faça-o, por favor.

  • Uma das idéias correlatas ou decorrentes do favor rei é a de que o acusado somente pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado da condenação, princípio que, surgido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), faz parte de todas as modernas constituições. É de recordar-se, outrossim, que o favor rei também funciona como um princípio inspirador da interpretação, em razão do que a decisão judicial deverá pender para a solução mais benigna sempre que o julgador não lograr identificar, com certeza, a vontade da lei. CONFORME EXPOSTO NA QUESTÃO O REFERIDO PRINCÍPIO AUTORIZA QUE O JULGADOR ABSOLVA O RÉU, DESDE QUE CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

  • Rafael e Guilherme, no processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena. Caso contrário, aplica-se o princípio do favor rei (favor inocentiae, favor libertatis ou in dubio pro reo).

  •  C: Princípio do Favor Rei:É um princípio óbvio no DPP, e tem aplicações práticas: 1) na dúvida, em favor do réu; 2) em caso de empate, a decisão é em favor do réu. Portanto, por meio de tal princípio conclui-se que, se existir conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, deve prevalecer (na fase final de julgamento) o jus libertatis (in dubio pro reo), pois a dúvida sempre beneficia o acusado. Vale dizer, na dúvida absolve-se o imputado. Para Tourinho Filho, este princípio é corolário do princípio da igualdade das partes, na medida em que procura equilibrar a posição do réu frente ao Estado na persecução penal.

  • Vamos lá ..

    A) (ERRADO) O princípio da identidade física do juiz é inaplicável ao processo penal, que, por sua própria natureza, difere do processo civil. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor 
     B) (ERRADO) O direito de presença, também conhecido como direito de audiência, atende ao princípio da legalidade e, sobretudo, ao princípio da inocência. O direito de presença física durante os atos processuais,  busca exprimir uma das facetas do direito de autodefesa. 
    C) (ERRADO) A lei é fonte imediata do processo penal, e, dado o princípio da reserva legal, aos estados-membros é vedado sobre ele legislar.

    F, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    D) (CORRETO)O princípio do favor rei autoriza o juiz a absolver o réu, uma vez configurada a prescrição da pretensão punitiva. 

    E) (ERRADO) A iniciativa do juiz em trazer aos autos, de ofício, elementos para formar seu livre convencimento viola o princípio da imparcialidade e contraria o sistema acusatório.O juiz pode trazer, de oficio, elementos para formar seu livre convencimento. Sendo assim, não viola o principio da IMPARCIALIDADE. Rumo à aprovação ... :D
  • CORRIGINDO o comentário de SAULO MN:

    A - No processo Penal também se aplica o princípio da Identidade Física do Juiz: Art. 399, § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    o erro está em afirma que DIFERE do processo Civil, na verdade não difere!!!

  • O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla

  • Desculpe minha ignorância eu não sei qual é a correlação do principio do favor rei com a prescrição da pretensão punitiva

  • gente a alternativa C está errada não é por conta da alusão ao princípio da reserva legal não? já que reserva legal tem haver com a tipificação de uma conduta como crime e não com competência legislativa...estou enganada?

  • Também não vislumbro a aplicação  do princípio do favor rei no item ( D ) da questão em tela. No que condiz " prescrição da pretensão punitiva" o réu deverá sim receber a benesse da absolvição por pura e expressa determinação legal, ou seja por mera prescrição. Entendo que o principio enaltado subsume em casos cuja ficção juridica tende a soupesar entre o jus puniendi do Estado-Juiz em face jus libertatis do réu e neste conflito prevalecendo em favor deste. Destoando da obrigação legal da prescrição da pretensão punitiva conforme citada no item D da questão.



  • Gibson muito boa sua colocação mas diante das outras alternativas a D seria a alternativa marcável! E em uma análise bem profunda podemos dizer até que a prescrição é fruto deste princípio tendo em vista que não seria razoável deixar o indivíduo eternamente alvo do Jus Puniendi do Estado e assim enaltece o direito à liberdade que se faz consono ao Princípio do Favor Rei.

  • Obrigado!!! Paloma Lustosa plausivel tambem sua linha de raciocinio.

  • Questão bem ruinzinha da CESPE. O enunciado da questão não limitou se abordaria legislação/doutrina/jurisprudência.

    Desse modo, a alternativa "e" é a que estaria correta se baseada na doutrina contemporânea.

    Segundo esta (conforme autores como Aury Lopes Jr, Nereu Giacomolli), quando o juiz passa a buscar provas de ofício, ele precisa escolher um lado, aí ocupando a figura da DEFESA ou da ACUSAÇÃO (geralmente esta).

    Fazendo isso, ele viola o princípio da imparcialidade na sua atuação, pois passa a buscar provas de acordo com os seus prejulgamentos a respeito do réu, não havendo o devido distanciamento do julgador em relação aos fatos que deve apreciar.

    Consequentemente, isso contraria o sistema acusatório, cuja característica essencial é a separação das figuras julgador (juiz), acusação (MP/Querelante) e defesa (advogado/Defensoria).

    -------------------------------------------

    Quanto à alternativa considerada correta "d", não há que se cogitar sobre o princípio do favor rei, tendo em vista que o juiz sequer chega a analisar o mérito da demanda quando verifica uma causa extintiva de punibilidade. Logo, ele não fez o juízo de dúvida/certeza sobre o réu, referente à materialidade e autoria (ou participação) no crime, para inocentá-lo, o que evidencia a ausência de atuação do in dubio pro reo.

    Desse modo, verificada uma causa extintiva de punibilidade, deve o juiz absolver o réu com respeito ao princípio da legalidade (hipóteses de extinção da punibilidade são somente as taxativamente previstas na legislação!!!) e não ao do in dubio pro reo, que exigiria do magistrado a apreciação da causa na intensidade necessária para emitir um decreto condenatório/absolutório.

  • Gab: D


    DENÚNCIA QUE NÃO DELIMITA DATAS PRECISAS EM QUE OS FATOS TERIAM SIDO PRATICADOS. CONSIDERAÇÃO DA DATA MAIS BENÉFICA AO ACUSADO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DECLARAÇÃO "DE OFÍCIO", DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. 

    "Nos casos em que o Ministério Público não declina na denúncia o (s) dia (s) preciso (s) dos fatos, indicando apenas um período de tempo dentro do qual a conduta teria sido praticada, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, diante da inexistência de regra específica na legislação penal acerca da matéria, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, tem reputado a data mais benéfica ao acusado como sendo aquela a ser tida em conta para o cômputo do lapso prescricional." (EDcl no HC 143883/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 19/12/2011) RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.




  • Gab. D

    Acerca da alternativa C o artigo 22,§ único  diz que Lei Complementar PODERÁ autorizar os Estados a Legislas sobre questões específicas relacionadas nete Artigo. o que a torna ERRADA.

  • A rigor, todas as alternativas estão erradas. Verificada a extinção da punibilidade, não há sequer dúvida razoável, já que o caso é de prescrição da pretensão punitiva.  Merece reforma. 

  • O erro da alternativa C na minha opnião se dá pelo fato do principio da Reserva Legal não ter relaçao com a vedaçao aos estados membros de legislarem sobre matéria penal.

  • Quanto ao erro da B:

    São desdobramentos da autodefesa:

    a) Direito a audiência;

    b) Direito de presença (Acompanhar os atos de instrução junto com defensor)

    c) Direito de postular pessoalmente.

  • Não há duvida quanto à prescrição da pretensao punitiva. E se não há duvida quanto à sua aplicação, não há que se falar em "in DUBIO pro reu". Simples. Questao podre.

  • O gabarito realmente causa grande estranheza... Para reconhecer a prescrição, não há dúvidas no espírito do julgador que dê ensejo à aplicação do princípio "in dubio pro reo". Além disso, o reconhecimento da prescrição não é causa de absolvição, mas sim de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
  • Direito de ampla defesa do acusado (art. 5°, LV, CF/88): dividido em

    - defesa técnica

    - autodefesa: constituída por

    * direito de audiência (exercido por meio do interrogatório (art. 185, CPP), direito de permanecer em silêncio ou de influir diretamente no convencimento do juiz)

    * direito de presença (prerrogativa de  acusado participar de todos os atos instrutórios)

     

    Pedro Lenza

  • Não é por nada, mas qual o sentido em colocar exatamente a mesma resposta que o outro colega já colocou? E mais: ainda recebe um monte de "curtidas".

    É cada coisa, viu? 

  • merecia ser anulada essa questão. a alternativa C está muito mais correta ( CPP 399 2°) do que  a alternat garabito D. Cespe, cespe, qué queu faço contigo my love????

  • Tanto a alternativa C quanto à D estão corretas. A D é pela jurisprudência - apesar de doutrinariamente não ser a posição mais adequada. A C não possui nenhum erro! Sem dúvida é reserva legal, afinal cabe apenas à União legislar sobre direito processual. Impressiona que a banca não tenha anulado.. Infelizmente se nenhum candidato entrou com MS ficamos à mercê desse tipo de absurdo.

  • A alternativa E está errada por generalizar. A doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de que na fase investigatória poderia violar a imparcialidade, mas na fase processual é aceitável.

  • Conforme a aula do prof. o gabarito é a letra C, não D. =/

  • No livro do Rogério Sanches, ele afirma que existe a possibilidade dos Estados-Membros legislarem sobre questões ESPECÍFICAS do Direito Penal e Processual Penal, desde que AUTORIZADOS por lei complementar. Esse entendimento dele é baseado na ressalva constitucional, prevista no Art.22, paragráfo único da CF/88. 

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: 

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

     

    Segue o trecho do livro: 

     

    "Fonte material é a fonte da produção da norma, é o órgão encarregado da criação do Direito Penal. Por previsão constistucional, a fonte material do Direito Penal é a União. Não obstante, a própria Carta Magna prevê uma exceção, disciplinando a possibilidade dos Estados-membros legislarem sobre questões específicas de direito penal, desde que autorizados por lei complementar". 

  • Nos dizeres do próprio professor do QC, a alternativa C seria o erro "menos chocante" (sic) das alternativas. Mas vamos lá:

    Como bem salientou um colega abaixo: "o princípio do favor rei (também conhecido como in dubio pro reo) consiste no brocardo "na dúvida o juiz deve decidir em favor do réu",  em decorrência da presunção de inocência. Diante disso, entendo que não há qualquer dúvida que enseje na aplicação do referido princípio, pois, na hipótese de verificação da prescrição da pretensão punitiva, o réu deve ser absolvido por expressa determinação legal. Logo,  o princípio do favor rei em nada tem haver com a decisão do magistrado que absolve o réu com base na prescrição, por que ele o faz com base na legalidade estrita".

    O raciocínio é perfeito. Concordo com ele, o professor do QC concorda com ele e, tenho certeza, qualquer pessoa com o mínimo conhecimento de Direito Penal concordará com ele também.

    Ocorre que a CESPE leu atrabalhoadamente um acórdão do STJ (citado pelo professor do QC), no qual havia DUAS ALEGAÇÔES DE PRAZO PRESCRICIONAL - um do MP e outro da Defesa -, DECORRENDO DESSE FATO CONCRETO ESPECÍFICO a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo, sem o qual seria completamente despicicendo.

    É simplesmente lamentável se submeter a uma prova em que temos que acertar a "resposta menos errada" porque a banca, por absoluta preguiça intelectual, simplesmemte 'copia e cola' fragmentos de jurisprudência que, isoladamente considerados, levam a conclusões absurdas.

    Mas sigamos em frente

    Abs

     

  • FAVOR REI: é o dever do Estado de tutelar a liberdade. 

    consequências:

    1. A condenação deve derivar de um juízo de certeza do julgador;

    2. As excludentes autorizam a absolvição;

    3. A fundada dúvida sobre uma excludente de ilicitude ou culpabilidade autoriza a absolvição;

    4. Provas insuficientes autorizam a absolvição

    5. A dúvida será interpretada em favor do réu (in dubio pro reo)

    6. O princípio do favor rei autoriza o juiz a absolver o réu, uma vez configurada a prescrição da pretensão punitiva.

    Favor rei

    O princípio do favor rei é um critério superior de liberdade e um princípio geral que informa o direito processual penal, presente em qualquer norma ou instituto que venha revelar-se mais favorável ao réu. Vai além da tutela da inocência e atua independentemente desta; mesmo quando aceita a culpabilidade do imputado, ele funciona, oferecendo o seu manto tanto aos inocentes como aos culpados, reafirmando que, independente da condição de culpado, o réu é pessoa.

    Favor rei: o raciocínio deve ser favorável ao réu ou a sua liberdade. Pois o direito à liberdade do indivíduo é um direito transindividual que pertence a toda sociedade. Por isso é dever do Estado tutelar tal direito. Quando ocorre um crime, surge um conflito entre o Direito de Punir do Estado e o Dever de Liberdade e para superar este conflito deve ocorrer o devido processo legal.

    Por isso, que ainda que o réu seja muito rico e não venha a constituir advogado a defensoria deverá atuar, pois o dever da defensoria no processo penal não é tutelar os hipossuficientes. Mas sim, proteger o direito de liberdade.

    Opera o favor rei no impedimento da reformatio in pejus, no princípio da legalidade, analogia in bonan partem, na aplicação da lei mais benéfica ao acusado, na extensibilidade das decisões benéficas, no ne bis in idem, na previsão de instrumentos processais exclusivos da defesa, revisão criminal e embargos infringentes ou de nulidade.

  • Princípio do Favor Rei: Sempre que houver dúvida, decide-se em favor do réu. A dúvida beneficia o acusado.

  • Que gabarito ridiculo! 

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Gab D O réu é desde o começo, inocente, até que o acusador prove sua culpa. Assim, temos o princípio do in dubio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, dever· o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.

  •  e) Errada. A afirmativa da assertiva traz que: a iniciativa do juiz em trazer aos autos, de ofício, elementos para formar seu livre convencimento viola o princípio da imparcialidade e contraria o sistema acusatório. Em primeiro plano, necessário lembrar que o processo brasileiro é dado pela teoria acusatória mista, por esse motivo ainda temos no processo penal traços de processo inquisitivo. Nessas circunstâncias, infere-se ao juiz a oportunidade de buscar a verdade real, isso não pode ser motivo para ser declarada a imparcialidade do juiz, sendo fundamento do próprio  artigo 156 do CPP, nos seguintes termo: a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  Infere-se, portanto, que o princípio da  busca da verdade real é preservado, o que não prejudica a imparcialidade do juiz, segundo o processo penal brasileiro.

  •   c)  Errada. A questão afirma que a lei é fonte imediata do processo penal, e, dado o princípio da reserva legal, aos estados-membros é vedado sobre ele legislar. Primeiramente, segundo o artigo 24, inciso XI,  da Constituição Federal de 88, nos seguintes termos,compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  XI -  procedimentos em matéria processual. Infere-se, portanto, que não é vedado aos Estados legislar sobre matéria processual. Entretanto, só poderá ser feito de forma concorrente, sendo a princípio o legislador precípuo a União, que deve legislar de modo privativo sobre o processo. 

     

     d)  Correta. A alternativa traz que o princípio do favor rei autoriza o juiz a absolver o réu, uma vez configurada a prescrição da pretensão punitiva. Primeiro, o princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência. O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu . Ademais, “a prescrição da pretensão punitiva, ocorre antes do trânsito em julgado da condenação, também chamada de prescrição da ação penal, em que o Estado perde o direito de punir, em razão do decurso dos prazos das penas em abstrato”. Infere-se, portanto, que a prescrição da pretensão punitiva favorece o réu, sendo assim podemos afirmar que a absolvição do réu, nesse caso, é consequência da interpretação prevalecente do princípio favor rei.

  • a) Errada. A questão afirma que o princípio da identidade física do juiz é inaplicável ao processo penal. Primeiramente, o princípio da identidade física dita que o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Esse princípio também é resguardado pelo processo penal, fundamento dado pelo artigo 399 do CPP, §2º, nos seguintes termos: “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença princípio da identidade física do juiz”. Infere-se, assim, ser incorreta a afirmação que o princípio da identidade física do juiz é inaplicável ao processo penal.

     b) Errada. Segundo a assertiva o direito de presença, também conhecido como direito de audiência, atende ao princípio da legalidade e, sobretudo, ao princípio da inocência. Primeiro, O direito de presença, também conhecido como direito de audiência é refletido pelo princípio da inocência  “desdobra-se a autodefesa em direito de audiência e em direito de presença, é dizer, tem o acusado o direito de ser ouvido e falar durante os atos processuais”. Infere-se, portanto, o do contraditório, da princípio da ampla defesa e da paridade de armas. Não sendo o princípio da inocência o mais adequado para tratar sobre o tema.

  • GABARITO: LETRA D

    A LETRA C ESTÁ ERRADA, PORQUE OS ESTADOS PODEM LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS E SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO!

    AS FONTES DO DPP SER FORMAIS OU MATERIAIS.

    1. FONTE FORMAL (OU DE COGNIÇÃO) – MEIO PELO QUAL A NORMA É LANÇADA NO MUNDO JURÍDICO.

    A) IMEDIATAS: (DIRETAS OU PRIMÁRIAS)

    - CONSTITUIÇÃO

    - LEIS

    - TRATADOS

    - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    B) MEDIATAS (INDIRETAS, SECUNDÁRIAS OU SUPLETIVAS)

    - COSTUMES

    - ANALOGIA

    - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    2. FONTE MATERIAL (OU DE PRODUÇÃO) – ÓRGÃO, ENTE, ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL.

    - EM REGRA: UNIÃO

    - QUESTÕES ESPECÍFICAS: ESTADOS

    - DIREITO PENITENCIÁRIO: UNIÃO, ESTADOS E DF.

    FORÇA, FÉ E FOCO!

  • NÃO CONFUNDIR IN DUBIO PRO REO COM FAVOR REI

    Sempre que o juiz estiver diante de uma dúvida insuperável entre punição e liberdade, deverá prevalecer a liberdade do acusado, utilizando-se para isso do PRINCÍPIO DO FAVOR REI

    JÁ o IN DUBIO PRO REO é uma regra de julgamento, onde em caso de dúvidas na sentença, cabe ao juiz absolver o réu.

    FONTE: comentário de um colega do Qc

  • Não entendi a D sendo correta. Se houve prescrição punitiva não ha que se falar em principio de favor rei.

  • Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: 

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    C) A lei é fonte imediata do processo penal, e, dado o princípio da reserva legal, aos estados-membros é vedado sobre ele legislar.;

    ONDE ESTÁ O ERRO???

  • Em razão das inovações trazidas pelo Pacote anticrime, essa alternativa "E" estaria certa agora ?

    Pois as provas cautelares, não repetíveis seriam exceções, sendo vedado a produção de provas e decretação de medidas cautelares por ato de ofício do Juiz.

  • Vejam o comentário do professor. Esse comentários que afirmam que os estados podem legislar sobre processo/procedimento (que inclusive são coisas diferentes) estão completamente equivocados.

  • Quem puder, somente veja o comentário do professor em 2x. Muito esclarecedor.

  • Na minha Humilde opinião a alternativa C está correta. O Estado-membro só poderá versar sobre a fonte imediata do processo penal se a União deixar,pois é privativa e de sua incumbência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Acerca de fontes, princípios e aplicação do direito processual penal, é correto afirmar que: O princípio do favor rei autoriza o juiz a absolver o réu, uma vez configurada a prescrição da pretensão punitiva.

  • Com o advento do pacote anticrime a assertiva E, estaria certa?

  • Comentário do colega:

    a) O princípio da identidade física do juiz é inaplicável ao processo penal, que difere do processo civil. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, exceto se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    b) O direito de presença ou de audiência atende ao princípio da legalidade e, sobretudo, ao princípio da inocência. O direito de presença física durante os atos processuais busca exprimir uma das facetas do direito de autodefesa.

    c) A lei é fonte imediata do processo penal, e, dado o princípio da reserva legal, aos estados-membros é vedado sobre ele legislar.

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    e) O juiz pode trazer, de ofício, elementos para formar seu livre convencimento, não violando o princípio da imparcialidade.

  • A letra C não pode estar correta porque no caso de prescrição é extinta a punibilidade e não a absolvição! Alguem?

  • Penso que a assertiva D não possua qualquer erro. Não devemos confundir extinção da punibilidade com absolvição. Assim, caso o juiz observe, num caso concreto, a ocorrência de prescrição, deveria, em tese, declarar extinta a punibilidade. Ocorre que a absolvição, a depender do fundamento (inexistência do fato e negativa de autoria) fazem coisa julgado no âmbito cível, o que é evidentemente mais benéfico ao acusado. Disso se pode concluir ser de fato possível absolver quando verificada uma causa extintiva de punibilidade. Há jurisprudência nesse sentido, embora não seja pacífica:

    APELAÇÃO CRIMINAL. FALTA DE HABILITAÇÃO. ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ABSOLVIÇÃO, MEDIDA MAIS BENÉFICA. Embora transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, sem ocorrência de qualquer marco suspensivo ou interruptivo, admite-se o exame do mérito recursal, por se mostrar mais benéfico ao acusado. Prova produzida que autoriza a manutenção da sentença absolutória. IMPROVERAM O RECURSO MINISTERIAL.

    (TJ-RS - RC: 71003596095 RS, Relator: Edson Jorge Cechet, Data de Julgamento: 12/03/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: 13/03/2012)

  • Quem errou consciente está pronto para a discursiva.

  • errei mas fiquei feliz pelo gabarito comentado ter concordado comigo rs


ID
1114753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos recursos em processo penal e ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


  • Nessa letra "C", incrivelmente considerada correta pela Banca, só faltou o essencial na definição do HC: ameaça a liberdade de locomoção. Sem isso, a afirmativa fica claramente incompleta. Ainda assim, o Cespe considerou-a correta. 

  • A "c" está bem esquisita, mesmo, mas essa dá pra acertar por eliminação, vez que as outras estão flagrantemente equivocadas:

    a) Há previsão de recurso de ofício para a sentença que concede habeas corpus, o que não ofende a CF (Art. 574, I, CPP);

    b) Não há qualquer previsão nesse sentido. Outrossim, tal assertiva vai de encontro a uma série de princípios norteadores do processo penal, tal qual a ampla defesa;

    d) É cediço que ao Poder Judiciário é permitido conceder HC até mesmo de ofício, quanto mais converter um preventivo e liberatório (quem pode o mais pode o menos);

    e) Cabe agravo em execução (Art. 197, LEP).


  • A interpretação responsável, quanto a que o habeas corpus de 1891 abrigava todos os direitos fundamentais que tivessem na liberdade individual o seu suporte, passou a ser universalmente conhecida como “teoria brasileira do habeas corpus” e, indefinida no começo do século, estava plenamente amadurecida em sua segunda década. Tornara-se induvidoso que, na sistemática pátria, o remédio tutelava qualquer direito violado, desde que tivesse como pressuposto a liberdade de locomoção. (http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm)

  • LETRA D – ERRADA –

    PRECEDENTE:

    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 107.514 - SP (2008/0117629-1)

    RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/AP)

    AGRAVANTE : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S)

    AGRAVADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃOPACIENTE : DANIEL VALENTE DANTAS PACIENTE : VERÔNICA VALENTE DANTAS

    DECISÃO

    O Excelso Supremo Tribunal Federal, julgando o mérito do HC

    95.009/SP, decidiu in verbis

    "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CONVERSÃO DE HC PREVENTIVO EM LIBERATÓRIO E EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA VIABILIZAR A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL FUNDADA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA. quebra da igualdade (artigo 5º, caput e inciso I da Constituição do Brasil). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR COMO ANTECIPAÇÃO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE. presunção de não culpabilidade (ARTIGO 5º, LVII DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTADO DE DIREITO E DIREITO DE DEFESA. COMBATE À CRIMINALIDADE NO ESTADO DE DIREITO. ÉTICA JUDICIAL, NEUTRALIDADE, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ. AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS CONSAGRADAS NO ARTIGO 5º, INCISOS XI, XII E XLV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO, DO ACUSADO, DE PERMANECER CALADO (ARTIGO 5º, LXIII DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). CONVERSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO EM HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. O habeas corpus preventivo diz com o futuro. Respeita ao temor de futura violação do direito de ir e vir. Temor que, no caso, decorrendo do conhecimento de notícia veiculada em jornal de grande circulação, veio a ser concretizado. Justifica-se a conversão do habeas corpus preventivo em liberatório em razão da amplitude do pedido inicial e porque abrange a proteção mediata e imediata do direito de ir e vir. (...)Brasília-DF, 16 de agos2010.(Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), 25/08/2010) (Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1138) aduz que:

    14.8.6 Fuga do réu e deserção da apelação

    Dispunha o art. 595 do CPP que a apelação deveria ser julgada deserta caso o réu condenado fugisse depois de haver apelado. A despeito dessa disciplina legal, a maioria absoluta da jurisprudência já vinha considerando, há algum tempo, que não fora o art. 595 do CPP recepcionado pela atual Constituição Federal. Neste sentido, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, decidindo que o não recolhimento do réu à prisão não pode ser motivo para a deserção do recurso de apelação por ele interposto, pois o art. 595 do CPP institui pressuposto recursal draconiano que viola o devido processo legal, a ampla defesa, a proporcionalidade e a igualdade de tratamento entre as partes no processo (STF, HC 84.469/DF, DJ 09.05.2008).

    Fundamentava-se esta orientação no fato de que a garantia do duplo grau de jurisdição, encontrando-se prevista no Pacto de São José da Costa Rica, é corolário do princípio do devido processo legal e, com isso, possui estatura constitucional. Esse entendimento foi consagrado em nível legislativo com a redação dada pela Lei 11.719/2008 ao art. 387, parágrafo único (atual § 1.º, na redação dada pela Lei 12.736/2012), do CPP, o qual dispôs que o julgamento da apelação independe de ter sido efetivada a prisão preventiva eventualmente determinada na sentença (“[...] sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”). Independentemente, foi com a vigência das alterações impostas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011 que se esgotou, definitivamente, o assunto. Precitada lei revogou expressamente o art. 595, não sendo mais lícito, na atualidade, condicionar-se o conhecimento e julgamento da apelação à prisão do réu. E quanto à Súmula 9 do STJ dispondo que “a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência”? Absolutamente prejudicado este verbete, não apenas em face da revogação do art. 595 do CPP, como também por força dos termos da Súmula 347 do STJ ao estabelecer que “o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão”. (grifamos).

  • Decisão do Plenário do STF: Art. 595 do CPP e Não-recepção. Tendo em conta o entendimento firmado no julgamento do HC 85961/SP (DJE de 23.3.2009), segundo o qual o art. 595 do CPP ("Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação") não foi recebido pela ordem jurídico-constitucional vigente, o Tribunal concedeu habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, para afastar óbice ao prosseguimento de recurso de apelação interposto pelo paciente, que empreendera fuga, após a sua condenação ? v. Informativo 525. HC 85369/SP , rel. Min. Cármen Lúcia, 26.3.2009 . (HC-85369 - Informativo 540)

  • Tudo errado... Fui ver: banca CESPE... "Aí quebra as perna carai"

  • c) A Teoria Brasileira do Habeas Corpus original não é a utilizada atualmente pela Constituição Federal, a atual é melhorada. Ficou faltando menção à liberdade de locomoção porque de fato tal teoria era mais ampla, abrangindo todos os direitos fundamentais que tivessem na liberdade individual, não apenas a liberdade de locomoção. A questão é cópia do artigo constitucional que originou tal teoria:

     

    CF de 1891: Art. 72, § 22. Dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Pelo que se vê, ampla e indeterminada era a redação do parágrafo, ensejando o entendimento – e o próprio Supremo chegou a adotá-lo – de que aí estava a garantia de todos os direitos, a ponto de substituir a ação. E Ruy BARBOSA era o grande defensor dessa doutrina, sustentando que na norma constitucional não se cuidava especificamente de prisão ou constrangimento ilegal. “Fala-se – dizia o patrono dos advogados brasileiros – amplamente, indeterminadamente, absolutamente em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3456#_ftn3

  • a) ERRADO - há corrente na doutrina que preconiza que o recurso ex officio viola o princípio da inércia e da voluntariedade recursal. Entretanto, não é o entendimento da doutrina majoritária, uma vez que esta admite o referido recurso, pois entende que há certas decisões que obrigatoriamente devem observar o duplo grau de jurisdição, em razão de sua importância e de seus efeitos.


    b) ERRADO - a fuga do réu não é mais hipótese de deserção da apelação. O art. 595 do CPP foi revogado pela lei 12.403/2011.


    c) CERTO - questão um tanto curiosa, porque é mais histórica do que dogmática. DOUTRINA/TEORIA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS - trata-se de corrente teórica, criada no Brasil, no final do século do XIX e início do século XX, encabeçada por Ruy Barbosa que, dada a carência de remédios constitucionais para a garantia dos direitos constitucionais, estendia a hipótese de cabimento do Habeas Corpus para diversos casos, sem restringi-lo a salvaguarda do direito de ir, vir e permanecer, conforme prescrevia a própria Constituição Republicana de 24 de fevereiro de 1891, no § 22, do artigo 72: “dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”. FONTE: https://cassionovaes.jusbrasil.com.br/artigos/111827434/doutrina-brasileira-do-habeas-corpus

     

    d) ERRADO - não é vedada a conversão de HC preventivo em liberatório. É ampla a admissão no STF. Vejam: CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTADO DE DIREITO E DIREITO DE DEFESA. COMBATE À CRIMINALIDADE NO ESTADO DE DIREITO. ÉTICA JUDICIAL, NEUTRALIDADE, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ. AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS CONSAGRADAS NO ARTIGO 5º, INCISOS XI, XII E XLV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO, DO ACUSADO, DE PERMANECER CALADO (ARTIGO 5º, LXIII DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). CONVERSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO EM HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. O habeas corpus preventivo diz com o futuro. Respeita ao temor de futura violação do direito de ir e vir. Temor que, no caso, decorrendo do conhecimento de notícia veiculada em jornal de grande circulação, veio a ser concretizado. Justifica-se a conversão do habeas corpus preventivo em liberatório em razão da amplitude do pedido inicial e porque abrange a proteção mediata e imediata do direito de ir e vir. (HC 95009, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2008, DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-06 PP-01275 RTJ VOL-00208-02 PP-00640)


    e) ERRADO - caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO - Lei de execução Penal (Lei 7210/1984) - Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Qual tipo de violência?

    .

    Pela redação consigo entender que até contra violência emocial é possível impetrar um HC.kk

  • Mas a letra C também está errada, pois é ameaça contra a liberdade

  • Ahh claro... de acordo com a Constituição de 1891. Tudo certo, então. Afinal, é nossa obrigação saber o conteúdo de todas as constituições já elaboradas

  • Com relação aos recursos em processo penal e ao habeas corpus, é correto afirmar que: Pela Teoria Brasileira do Habeas Corpus o remédio constitucional do habeas corpus é utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Comentário do colega:

    a) Há previsão de recurso de ofício para sentença que concede HC, o que não ofende a CF (Art. 574, I, CPP);

    CPP, art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    b) Não há previsão nesse sentido. Ademais, tal assertiva vai de encontro a uma série de princípios norteadores do processo penal, como a ampla defesa;

    d) Ao Judiciário é permitido conceder HC de ofício, bem como converter HC preventivo em HC liberatório;

    e) Cabe agravo em execução (Art. 197 da L7210/84).


ID
1114756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de atos processuais e prazos no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • duas certas b e d. a) errada, porque a citação não será sempre pessoal; c) errada, pois não tem prazo em dobro o defesor dativo; e) da juntada não.


ID
1114759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos procedimentos e à competência em processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CPP:

    Art. 395.  A denúncia ouqueixa será rejeitada quando: 

            III - faltar justacausa para o exercício da açãopenal


  • e) Prefeito municipal, no exercício de suas funções, é sempre julgado pelo tribunal de justiça do estado onde se localiza o município.

    Competência Hierárquica:

    Presidente - STF

    Governador - STJ

    Prefeito - TJ ou TRF

     

  • O Prefeito pode ser julgado pelo:

    TJ -> nos crimes de competência estadual.

    TRF -> nos crimes de competência federal.

    Logo, não é só pelo TJ, conforme diz a questão.

  • No tocante à letra D (considerada correta), a doutrina majoritária entende que a justa causa não é condição da ação, mas sim requisito à propositura da ação.

  • A JUSTA CAUSA É INDICATIVO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. 

  • CPP

    Art. 395. A denúncia srá rejeitada quando:

    I- for manifestamente inepta;

    II- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III- faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    De acordo com o Prof. Renato Brasileiro de Lima em sua obral, Manual de Processo Penal, Volume Único, 2º Edição, pág. 196, diz que "Justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal."

    ......

    E continua,

    "Apesar de a reforma processual de 2008 ter se referido à justa causa no inciso III do art. 395, fazendo mença à ausencia das condições para o exercício da ação penal no inciso II do mesmo dispositivo, pensamos qu isso nao afasta a natureza da justa causa como condição da ação. Na verdade, mais do qu mera repetição, a previsão legal do inciso III do art. 395 do CPP teve como objetivo reforçar a importancia  da justa causa como condição da ação processual penal, sepultando-se, de uma vez por todas, qualquer discussão soebre a necessidade de o juiz analisar, quando do recebimento da acusação, se há (ou não) lastro probatório suficiente para a instauração do processo penal.

    Comungamos, pois, do entendimento majoritário segundo o qual a justa causa funciona como verdadeira condição para o regular exercicio da ação penal condenatória." 

  • b) Há prorrogação de competência por meio da continência  [CONEXÃO] quando as infrações penais investigadas são desdobramentos de fatos ligados a inquérito policial em andamento e as provas obtidas em uma investigação podem influir nos rumos da outra.

  • a) Súmula 704 STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


    b) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

     

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


    c) Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

            IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

     

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     

     

            Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

     

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.


    d) correto. Justa causa: indícios de autoria e provas de existência do crime. 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

     

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 


    e) Súmula 702 STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A ação penal necessita de condições e requisitos para a sua subsistência:

    -Justa causa

    -Legitimidade da parte

    -Possibilidade jurídica do pedido

    -Interesse de agir

  • Gabarito: D

    Segundo o processualista Afrânio Silva Jardim, ainda pode-se enumerar a Justa Causa como quarta condição da ação. De acordo com o autor a justa causa estaria intrinsecamente ligada à exigência de um interesse legítimo na instauração da ação e apto a condicionar a admissibilidade do julgamento de mérito. Haveria, portanto a necessidade da peça acusatória vir acompanhada de um suporte mínimo de provas, sem a qual a acusação careceria de admissibilidade.

    Todavia, observam-se severas criticas a tal condição: se de certa forma amplia o preceito constitucional do art. 5º, LV, da CF, no que tange a ampla defesa, pois já direciona o caminho percorrido na formação da “opinio delicti”, bem como tal condição da ação visa também preservar a dignidade e moral do acusado, visto que se não houver justa causa não terá a ação e consequentemente o indivíduo não será exposto a nenhum constrangimento.

    Porém, questiona-se também o fato de que admitir-se a rejeição da peça acusatória mediante fundamento da Justa causa, pode favorecer unicamente os interesses persecutórios.

    A ação se encontra fundamentada no art. 5°, XXXV da C.F: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, o Judiciário tem a atribuição de examinar todas as demandas que lhe forem propostas, mesmo que, posteriormente, as considere improcedentes. Dentro dessa análise, as condições de ação são amplamente exigíveis.

    Fonte: http://ww w.ambito-juridico.com.br/site/ index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6438 (excelente artigo por sinal).

    Demais condições para o exercícios da ação penal:

    a - Interesse de agir;

    b - legitimidade (legitimatio ad causam);

    c - Justa causa (a inicial deve conter um mínimo probatório que indique os indícios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);

    d - Condições específicas (como exemplo: a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido).

    # Possibilidade jurídica do pedido:

    Atualmente, se trata apenas de uma questão de mérito, e não mais de uma condição da ação penal.

    Fonte: comentários aqui do qc.

  • Gabarito D.

    Cespe segue esse pensamento, justa causa é condição de ação.

  • Gabarito: D

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:      

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou    

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

  • GABARITO: LETRA D!

    Vejamos o equívoco presente nas demais assertivas.

    LETRA A) ERRADA - Não há violação. Em verdade, o que ocorre é uma mitigação da teoria do resultanto, porquanto a regra de foro detém previsão constitucional e prevalece em razão do princípio da especialidade. A teoria do resultado está prevista no CPP, portanto, não poderia a lei infraocnstitucional sobrepujar as disposições da Carta Maior.

    LETRA B) ERRADA - Nota-se que a assertiva faz menção à pluralidade de infrações investigadas, portanto, caracteriza a denominada conexão (CPP, art. 76). Ademais, a inflência de provas de uma investigação em outra enseja a reunião dos processos por caracterizar a conexão instrumental ou probatória.

    LETRA C) ERRADA - A ação civil ex delicto será executada no juízo cível por expressa disposição legal (CPP, art. 63).

    LETRA E) ERRADA - O prefeito possui foro no STJ apenas no que diz respeito aos crimes comuns. Nada especificou a lei quanto aos crimes de responsabilidade. Nesse sentido, o Supremo editou o enunciado sumular abaixo:

    Súmula 702 - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau

  • CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA (AÇÃO PENAL)

    LIJO

    Legitimidade

    Interesse de agir

    Justa causa

    Originalidade/Possibilidade jurídica do pedido


ID
1114762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de provas e prisões no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) "As provas obtidas por meio de interceptação telefônica possuem o contraditório postergado para a ação penal porventura deflagrada, diante da incompatibilidade da medida com o prévio conhecimento de sua realização pelo agente interceptado." STJ

  • Letra B: Não precisa o crime ser punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Permite-se que qualquer que seja o crime (doloso), ainda que apenado com detenção (uma ameaça, por exemplo), seja decretada a prisão preventiva, bastando que estejam presentes o fumus commissi delicti (indícios da autoria e prova da existência do crime – art.312, CPP) e que a prisão seja necessária para garantir a execução das medidas de proteção de urgência. A lei criou, portanto, este novo requisito a ensejar a prisão preventiva.

  • Na alternativa "b" o erro é em afirmar que para que se decrete a prisão preventiva é necessário cumular com os crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher com os crimes puníveis com a pena privativa de liberdade superior a quatro anos; Esses requisitos não devem ser cumulativos como está explicito no artigo 313 do Código de Processo Penal.

  • a - A comunicação relativa aos atos processuais referentes ao ingresso e à saída do acusado da prisão deve ser requerida pelo ofendido ao juiz, a quem caberá analisar e autorizar o requerimento.

    Errada,Art 201§ 2o ,Não precisa ser requerida pelo ofendido ao juiz, ele será informado dos atos.

    b - A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo a garantir-se a execução de medidas protetivas de urgência.
    Errada, Art 313,III, Não precisa ser punido com pena de liberdade.

    c - Inadmissível a concessão de liberdade provisória com outras medidas cautelares, quando ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.


    Errada,Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas noart. 319 deste Códigoe observados os critérios constantes doart. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    d - Correta


    e - Concluídas as investigações, se o inquérito policial carecer dos elementos necessários ao esclarecimento da identidade do indiciado, caberá ao MP representar em favor da decretação de prisão temporária do agente por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.


    Errada, lei 7960/89Art. 1° Caberá prisão temporária:II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



  • e) Está errada porque a prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação, a assertiva começca assim; "Concluídas as investigações...", ora, se concluiu a investigação e foi para o MP não há mais que se falar em temporária, pode existir a preventiva, se presentes seus requisitos.

  • Letra e: ERRADO O MP não representa acerca da prisão, ele REQUISITA!
  • Letra E cabe é preventiva art 313 parágrafo único

  • As provas produzidas no inquérito policial (IP) estão sujeitas ao contraditório postergado, ou seja, no curso da ação penal poderão ser contestadas. Vale ressaltar que o IP é inquisitivo.

  • a) A comunicação relativa aos atos processuais referentes ao ingresso e à saída do acusado da prisão deve ser requerida pelo ofendido ao juiz, a quem caberá analisar e autorizar o requerimento.

     

    b) A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo a garantir-se a execução de medidas protetivas de urgência.

     

    c) Inadmissível a concessão de liberdade provisória com outras medidas cautelares, quando ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

     

    d) As provas obtidas por meio de interceptação telefônica durante inquérito policial não violam o princípio do contraditório, uma vez postergado para a ação penal porventura deflagrada.

     

    e) Concluídas as investigações, se o inquérito policial carecer dos elementos necessários ao esclarecimento da identidade do indiciado, caberá ao MP representar em favor da decretação de prisão temporária do agente por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.

  • GABARITO D


    DEL3689

     CAPÍTULO V

    DO OFENDIDO

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.                     

    § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.                      

    § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.                  

    § 3o As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.                     

    § 4o Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.                      

    § 5o Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.            

    § 6o O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.          


    bons estudos

  • As provas obtidas por meio de interceptação telefônica possuem o contraditório postergado para a ação penal porventura deflagrada, diante da incompatibilidade da medida com o prévio conhecimento de sua realização pelo agente interceptado." STJ

  • a) CPP, art. 201, § 2º. O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.  

    b) CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Prisão preventiva decretada em caso de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher não precisa ser punível com pena privativa de liberdade.

    c) Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    e) L7960/89, art. 1°. Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • e) se as investigações foram concluídas (encerrado o IP) não cabe TEMPORÁRIA.
  • As provas obtidas por meio de interceptação telefônica possuem o contraditório postergado para a ação penal porventura deflagrada, diante da incompatibilidade da medida com o prévio conhecimento de sua realização pelo agente interceptado." STJ

  • contraditório DIFERIDO.

  • GAB: D

    B) A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo a garantir-se a execução de medidas protetivas de urgência.

    Decretação da prisão preventiva 

    1) pode ser realizada durante o processo criminal ou da investigação policial.

    -------

    Critérios alternativos (qualquer um, ainda que isoladamente, pode autorizar a decretação)

    2) Crime dolosos com pena máxima superior 04 anos

    3) Condenado por outro crime doloso transitado em julgado (em se tratando de agente que seja reincidente em crime doloso, será cabível a prisão preventiva, ainda que a pena relativa ao crime atual não ultrapasse 04 anos)

    4) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    5) Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

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ID
1114765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do empresário.

Alternativas
Comentários
  • a) A cooperativa é, por força de lei, considerada empresária. ERRADO: Cooperativa é sociedade simples, e não empresária (art. 982, parágrafo único, do CC/02).

    b) O empresário deve registrar-se no registro público de empresas mercantis, para o exercício regular da atividade econômica a que se propõe. CORRETO: o registro é obrigatório e está ligado à regularidade (art. 967, do CC/02).

    c) O sócio da sociedade empresária é considerado empresário. ERRADO: o termo "empresário" se refere ao empresário individual que, por definição do art. 966, caput, do CC/02 é "empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

    d) Considera-se empresário aquele que pratica atos com finalidade lucrativa de natureza intelectual, científica, literária ou artística. ERRADO: em regra, essas atividades não consideradas empresárias, salvo se constituírem elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC/02).

    e) A sociedade simples é, por força de lei, considerada empresária. ERRADO: "[...] Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações" (art. 982, parágrafo único).

  • E) sociedade "simples" (não exerce atividade empresária) x "empresária" (exerce)


ID
1114768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao registro público de empresas mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.934/94

    alternativa a: Incorreta: art. 35, I

    alternativa b: Correta: art. 36

    alternativa c: Incorreta: art. 41, I, a

    alternativa d: Incorreta:  art. 3, I

    alternativa e: Incorreta: art. 3, II

  • Lei 8.934/94

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • Letra A : 

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; 

     

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

    § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

    § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

     

    Letra B: 

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

     

    Letra C: 

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     

    Letras D e E:

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

     

  • RESUMO ALTERAÇÃO RECENTE:

    O DNRC - Departamento Nacional de Registro de Comércio foi substituído pelo DREI.

    Sendo assim, temos como órgão central:

    SINREM: SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS

    E como órgãos auxiliares:

    DREI: DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

    e

    JUNTAS COMERCIAIS

    A referida mudança foi decorrente do D.L. 8.001/2003, posteriormente ratificada pela MP 861/2018.

    FONTE: SINOPSE EMPRESARIAL JUSPODIVM

  • A resposta que diz que o ato é apresentado 30 dias depois de sua assinatura é ambígua, já que a lei prevê que os efeitos retroagem apenas após esse prazo Assim, após 30 dias, ou seja, dentro dos 30 dias, a sua eficácia retroage e apenas após isso é que tem eficácia a partir do despacho, smj.


ID
1114771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à propriedade industrial, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CERTA  > LPI, Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:  V - programas de computador em si;

    LETRA B - ERRADA > LPI, Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

    LETRA C - ERRADA > Direito industrial = constitutivo de direito // LPI , Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. //  Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

    LETRA D > ERRADA > LPI, Art. 172. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro.

    LETRA E > ERRADA > LPI, Art. 132. O titular da marca não poderá:  IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.


ID
1114774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do protesto de título cambial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

  • Letra E errada porque o protesto cambial não suspende a prescrição, ele INTERROMPE a prescrição (CC, art. 202. III)

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!

  • "SuspenÇão"?????? 


ID
1114777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João é endossatário de letra de câmbio que lhe foi endossada por Manuel, que foi avalizado por Jesualdo. Manuel recebera a letra, por endosso, de Carla, que, por sua vez, a recebera de Pedro ? o sacador ? após o aceite de Jeremias ? o sacado ?, cuja interdição por incapacidade absoluta fora decretada, tendo a sentença transitado em julgado dois dias antes. Jeremias assinou a letra em branco para que Pedro a preenchesse, segundo o valor que apurasse em determinado negócio. Tal acordo, verbal, não constou do título. Manuel preencheu o título com o valor de R$ 1.000,00 a mais que o apurado no negócio. No vencimento, Jeremias não pagou o título, e João, seu último portador, pretende cobrar o crédito nele estampado.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Desnecessário é o protesto por falta de pagamento da Nota Promissória, para o exercício do direito de ação do credor contra o seu subscritor e respectivo avalista. (STf- RESP nlI 2.999 SC - Reg. nlI 90. 0004236-4- Relator: Min. Fontes de Alencar

    Para a cobrança dos demais coobrigados em um título de crédito - sacador, endossantes e seus avalistas -, o protesto é indispensável. Não podendo ser suprido por qualquer outro ato ou meio de prova, judicial ou extrajudicial. Importante salientar que apenas o devedor principal do título é protestado, mesmo que vá se intentar ação de regresso contra os demais coobrigados. Apesar de ser facultativo o protesto para se executar o devedor principal, a lei estabelece que. para pedido de falência de um comerciante, o protesto se faz obrigatório, assim como no caso de duplicatas em aceite: para formação do título executivo, o protesto também é necessário.

  • Questão DESATUALIZADA. Incapacidade absoluta é só menor de 18 anos.

  • Alguém sabe dizer porque a letra C esta errada?

  • Alguém sabe dizer porque a letra C esta errada?

  • Vou tentar explicar aqui o esquema da questão. Ao montarmos a cadeia de endossos, temos o seguinte:

    PEDRO (sacador) => CARLA => MANUEL (avalizado por JESUALDO) => JOÃO (portador) = JEREMIAS (sacado)

    A questão também nos traz as seguintes informações:

    Interdição do sacado (aceite da LC) = ACEITANTE (devedor principal)

    Negócio extracambial entre Pedro e Jeremias => preenchimento da LC R$ 1.000,00 a mais do que o pactuado

    Vencimento do título => portador João apresentou para pagamento a JEREMIAS (não houve o pagamento - recusa)

    Agora vamos analisar cada um dos itens:

    ITEM A: Carla poderá, se for cobrada por João e a este pagar o valor da letra, cobrá-la, em regresso, de Manuel. FALSO (CARLA somente poderá cobrar regressivamente de PEDRO).

    ITEM B: para cobrar dos endossantes, dos avalistas e do sacador, João deve, obrigatoriamente, protestar o título. VERDADEIRO (vide art. 53 da LUG: O protesto será necessário para que o portador da letra possa ajuizar execução contra os coobrigados)

    ITEM C: Jeremias só poderá invocar a sua incapacidade absoluta em face de eventual cobrança da parte de Pedro, com quem manteve relação jurídica de base, não sendo possível opor tal exceção em face de João. FALSO (No caso foi relatado que entre PEDRO e JEREMIAS houve negócio extracambial, que resultou preenchimento da LC R$ 1.000,00 a mais do que o pactuado entre ambos. Nesse caso, não é possível considerar essa alternativa 100% verdadeira, diante do entendimento do art. 17 LUG: As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor).

    ITEM D: João poderá cobrar o crédito diretamente de Jesualdo, que, no entanto, pode, com respaldo legal, alegar ter benefício de ordem e exigir que, primeiro, sejam excutidos bens de Manuel. FALSO (Não há que se falar em benefício de ordem em matéria de direito cambiário).

    ITEM E: Jeremias pode alegar, utilmente, como matéria de defesa, na cobrança que lhe seja feita por João, que Manoel preencheu o título de forma abusiva, já que, por lei, isso é considerado defeito de forma. FALSO (O defeito de forma diz respeito aos vícios quanto às formalidades extrínsecas do título. Nesse caso, aplica-se o princípio da cartularidade, ou seja, vale aquilo que está contido no título).


ID
1114780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo falimentar.

Alternativas
Comentários
  • a) COMERCIAL. FALÊNCIA. VENDA DE IMÓVEL NO PERÍODO SUSPEITO. Se a transferência se deu no período suspeito, mas antes da decretação da falência, sua nulidade depende da prova de fraude (DL 7.661/45, art. 53). Recurso especial não conhecido.

    (STJ - REsp: 139304 SP 1997/0047083-0, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 01/03/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 23/04/2001 p. 159 JBCC vol. 190 p. 406)


    b)

  • a) 11.101/05  - Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

     os reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    c) vai para os quirografários o que excede

    d) 11.101/05 -  Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras

      VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • SOBRE A LETRA A.

    129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

     VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

  • (LETRA B) Lei nº 11.101: Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.

            Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:

            I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;

          (...)

            § 4o Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.

    Ou seja, o mandado judicial que autoriza a venda do ativo já é o documento hábil para o registro, então não é necessária nova manifestação judicial após a venda do ativo para o administrador providencie o respectivo registro perante o Registro de Imóveis.

  • A letra e está correta:

    Não haverá arrecadação, porém após o advento do termo do patrimônio de afetação ou após o cumprimento de sua finalidade  o administrador arrecadará o saldo ou inscreverá na classe própria.

  • Resposta E)

    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    +

    art. 119, IX – os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer.

  • Letra A - Incorreta. O art. 129, VII da LRE afirma que são ineficazes ‘os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior”. A alternativa se refere a “período suspeito” quando, em verdade, a lei fala “após a decretação da falência.

    Letra B - Incorreta. O art. 140 da LRE estabelece que após a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, o mandado judicial é suficiente para servir como título aquisitivo e, portanto, não é necessária nova manifestação judicial após a venda do ativo para que o administrador proceda o registro.

    Letra C - Incorreta. O art. 83, VI, b, da LRE prevê que os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento são créditos quirografários.

    Letra D - Incorreta. O art. 119 da LRE estabelece que, na falência do locatário o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Entretanto, os contratos de locação não são resolvidos imediatamente.

    Letra E - Correta. O patrimônio de afetação não é atingido pelos efeitos da falência. O art. 31-F da LRE determina que “os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação”. O art. 119, IX complementa que “os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer”.

  • Observe para não errar - a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/dd3618a4-a9


ID
1114783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito aos contratos bancários, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE.

    OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DÍVIDA PAGA ANTES DA CESSÃO. BOA-FÉ DO DEVEDOR.

    1 - A cessão de crédito, realizada mediante operação de desconto bancário, é ineficaz em relação ao devedor, enquanto não lhe for notificada. Aplicação do art. 290 do CC/2002.

    2 - Inaplicabilidade do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), e nos artigos 15, 17, § 1º, 20 e 25 da Lei do Cheque (Lei n. 7357/85), quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito (operação de desconto bancário), tendo natureza acessória o endosso de cheques.

    3 - Precedentes específicos desta Corte.

    4 - Recurso especial desprovido.

    (REsp 1141877/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 27/03/2012)

  • Gabarito : D

    Conforme explicação da colega Estudante Brasília
  • (LETRA C)

    LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, art. 26: "§ 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)"

     

    Requisitos: constituição da mora + prova de pagamento de ITBI e Laudêmio, se for o caso.

     

    Só a título de informação: Laudêmio é uma tarifa de 5% sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser paga à União quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação ou aforamento de terrenos da União, como terrenos de marinha. Não é imposto nem taxa, portanto, não se caracteriza como um tributo.(fonte: Wikipedia)

     

    (LETRA E)

    "Art. 30. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome."

     

    O artigo 26 descreve o procedimento para a consolidação da propropriedade em nome do agente fiduciário, sendo um dos seus requisitos a constituição em mora, conforme explicação da letra C.

  • a) Errado.

     

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS COBRADOS. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    Na linha da orientação das turmas que integram a Segunda Seção deste Tribunal, o titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora de cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. Recurso especial provido.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 471639 RS 2002/0125035-6 (STJ)

     

    b) Errado.

     

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Comercial: "41. A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ".

  • SÚMULA N. 233 O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Comercial: "41. A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ".

    Cédula de Crédito Bancário, desde que atendidas as prescrições da Lei n.° 10.931/2004, é título executivo extrajudicial, ainda que tenha sido emitida para documentar a abertura de crédito em conta-corrente.

    Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.

  • Questão DESATUALIZADA!

    D) No desconto bancário de cheque, havendo cessão de crédito do beneficiário ao banco, a cessão só terá eficácia se o emitente do cheque dela for notificado.

    A cessão de crédito é um negócio entre o credor e o comprador da dívida e diz respeito apenas a eles. Por isso o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou cobrança de dívida por cessionária mesmo sem notificação do devedor. Em decisão de abril deste ano, o ministro deu seguimento a recurso de uma empresa pedindo a declaração de validade do contrato de cessão.

    C) No contrato de mútuo para aquisição de bem imóvel garantido por alienação fiduciária, o oficial do registro de imóveis competente deve averbar a consolidação da propriedade tão logo constatada a não purgação da mora pelo devedor.

    Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/329147/a-constituicao-em-mora-do-devedor-fiduciante-diante-das-alteracoes-promovidas-pela-lei-13-465-17

    "Art. 26-A. Os procedimentos de cobrança, purgação de mora e consolidação da propriedade fiduciária relativos às operações de financiamento habitacional, inclusive as operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sujeitam-se às normas especiais estabelecidas neste artigo.

    § 1º A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora de que trata o § 1º do art. 26 desta Lei.

    § 2º Até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao devedor fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e as despesas de que trata o inciso II do § 3º do art. 27, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária."

    Daí porque a importância de atentar-se tanto aos procedimentos de notificação do devedor fiduciante, uma vez que o lapso de tempo para as providências voltadas à purgação da mora ficou substancialmente mais exíguo após o advento da lei 13.465/17, tendo em vista que, a partir de então, se considera possível a purga da mora apenas "até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária ao credor"[2] e não mais como orientava o comando disposto no artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 que a permitia a sua ocorrência até o momento da assinatura do auto de arrematação.


ID
1114786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o ERRO DA ASSERTIVA a É PODER DISCIPLINAR E NÃO HIERÁRQUICO.

  • E) Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder. CORRETA.


    O art. 127 da Lei 8.112/90 não elenca a remoção como uma das penalidades aplicáveis ao servidor público.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Quando o superior hierárquico remove o servidor com o fito de puni-lo e não de dar melhor andamento ao serviço está, na verdade, atendendo a um anseio pessoal, dando ao ato finalidade diversa da finalidade pública. Assim, há desvio de poder. 

  • Não concordo com o gabarito,pois seria no caso desvio de finalidade. Abuso de poder e gênero do qual são espécies desvio de poder e desvio de finalidade.

  • Caro amigo Fucho, desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa para o CESPE.

    Mas vamos aos detalhes, item por item:

    a)Considere que determinado servidor cometa infração administrativa e, após o regular trâmite processual administrativo disciplinar, seja punido com suspensão pela autoridade competente. Nessa hipótese, a punição independe de decisão judicial visto que decorre diretamente do poder hierárquico da administração. ERRADA. O único erro aqui é a palavra hierárquico que deveria ser disciplinar.

    b)O poder regulamentar expressa uma função atípica e deve ser exercido privativamente pelos chefes de cada Poder, atendidos os limites constitucionais. ERRADA. O poder regulamentar pode ser exercido por todos os chefes de cada poder, o erro está na palavra atípica, pois no caso do chefe do legislativo seria uma função típica.

    c)O poder de polícia reflete uma das mais importantes prerrogativas conferidas à administração, sendo exercido pela Polícia Federal no âmbito da União, e pela polícia civil no âmbito dos estados. ERRADA. O poder de polícia das Polícias Federais e Civis é parte do Judiciário, somente.

    d)Os poderes administrativos são faculdades outorgadas aos agentes públicos com a condicionante de beneficiarem a sociedade. ERRADA. A maioria dos poderes administrativos tem força vinculante com o fim público.

    e)Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder. CERTA.

  • Gente, não vamos confundir. Abuso de poder é gênero do qual são espécies: Excesso de poder e Desvio de poder (também chamado de desvio de finalidade). O colega Fucho comentou erroneamente que as espécies seriam desvio de poder e desvio de finalidade. Portanto, gabarito correto letra E.

  • A - ERRADO - O ATO DE APURAR E APLICAR SANÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.


    B - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CONFERIDA AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO - É EXERCIDO MEDIANTE O QUE LHE CONFERE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, OU SEJA, DISPOR SOBRE O INTERESSE PÚBLICO, PRODUZIR O DIREITO. EMBORA O JUDICIÁRIO TAMBÉM POSSUA ESTA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, MAS NÃO DECORRE DO PODER REGULAMENTAR.


    C - ERRADO - POLÍCIA FEDERA E CIVIL SÃO EXEMPLOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    D - ERRADO - PODER-DEVER - OU SEJA - OBRIGAÇÃO, DEVER DE AGIR E NÃO UMA MERA FACULDADE.


    E - CORRETO - DESVIO DE PODER/FINALIDADE É ESPÉCIE DO GÊNERO ABUSO DE PODER QUE CONFIGURA VÍCIO DO ELEMENTO FINALIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.




    GABARITO ''E''

  • No caso temos que, no nosso ordenamento jurídico a remoção não agrega qualquer caráter punitivo. Em face da própria natureza do instituto, remove-se o servidor para o melhor alcance dos fins da administração, na busca do interesse púbico. Sendo assim, o manejo desse instituto, como no caso apresentado, com finalidade punitiva, destoa da finalidade legalmente chancelada para prática do ato.

  • Complementando...

    A) ERRADA! O poder responsável para apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna da administração é o Poder Discipinar e não o hierárquico.* Decorre diretamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Hierárquico (conforme MA VP)

    B) ERRADA! O Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes do Executivo para complementar as leis, para sua efetiva concretização.

    C) ERRADA! O poder de Polícia não se confunde com o poder punitivo do Estado.

    D) ERRADA! Os poderes Administrativos são poderes-deveres. Não há que se falar no âmbito da Administração pública em faculdade. São, na realidade, uma imposição.

    E) CORRETA! 

  • Quando se fica entre duas e uma dessas é a resposta se está no caminho? kk..

  • Uso e abuso de PODER:

     

    Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.

    Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor.

     

    Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.

    Ex.: Presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país.

     

    Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.

    Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • sobre a letra [ A]

    SANÇÃO DISCIPLINAR

    ---> IMEDIATAMENTE --> PODER DISCIPLINAR

    ---->MEDIATAMENTE---> PODER HIERÁRQUICO

  • GABARITO: LETRA E

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade ? SIMMMM

     

    Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.

     

    O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim

     

    Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO

  • Desvio de Poder configura algo dentro de sua competência e fora do interesse público.

  • Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder = desvio de finalidade (espécie de abuso de poder) - remoção não é penalidade.

  • ABUSO DE PODER = gênero.

    (espécie) EXCESSO DE PODER = vício de Competência;

    (espécie) DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE = vício de Finalidade.

  • Acerca dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder.


ID
1114789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o por quê de a alternativa B está correta. Uma vez que o ato de Delegação não retira a competência da autoridade delegante (o Governador), assim a competência passa a ser cumulativa (, do Agente delegante e do delegado). Consequentemente, a responsabilidade deveria ser dos dois. 

  • Bem, eliminei de cara o item B, mas depois de errar a questão fui procurar embasamento que ratifique este item como correto. O Art. 14 da Lei 9784/99 e parágrafo 3º traz o seguinte: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Portanto, acredito que este parágrafo é suficiente para confirmar como correto o item B. Alguém concorda ou discorda? Diz aí que quero aprender.


  • A. ERRADA: A ratificação é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia” (até aí,  tudo certo). Mas seus efeitos retroagem à data da emissão do ato (efeitos “ex tunc”), e não do momento em que o vício é sanado. 


    B. CORRETA:A Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação (Súmula n. 510 – PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL). Este entendimento encontra respaldo legal, no art. 14, §3º, da lei 9.784/99 que estipula que o ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo agente delegado. Afinal, a delegação não impõe a atuação do agente, mas lhe transfere atribuição para a prática do ato específico, desde que haja a ocorrência das regras legais para o exercício da atividade atribuída ao ente estatal.


    C. ERRADA: O art. 55 da Lei n.º 9.784/99 prevê a possibilidade de convalidação dos atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A doutrina considera sanáveis os defeitos de competência quanto à pessoa (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Vícios de finalidade, motivo e objeto são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.


    D. ERRADA: A alienação dos bens públicos, ante ao regime jurídico diferenciado que esses bens se submetem,  poderá ocorrer tão-somente de acordo com os termos e as formas previstos na lei, devendo observar as normas contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Desse mo do,  não há que se falar em equiparação da Administração ao particular. 


    E. ERRADA: Ato da administração consiste em todas as atividades revestidas de juridicidade ou não, que têm na administração pública a sua fonte, seja ele de direito público ou privado.  Segundo Maria Sylvia "todo ato praticado no exercício da função administrativa é Ato da Administração". Sendo assim, ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste. 

  • A - ERRADO - CONVALIDAÇÃO OU RATIFICAÇÃO (sinonímias) OPERA EFEITOS RETROATIVOS, EX TUNC.


    B - CORRETO - SE DELEGOU, ENTÃO A RESPONSABILIDADE É DO AGENTE DELEGADO. (9.784, Art.14, §3º)

    C - ERRADO -
    DIANTE DE VÍCIO DE FINALIDADE O ATO - OBRIGATORIAMENTE - DEVE SER ANULADO. CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE VÍCIO DE FORMA OU COMPETÊNCIA.

    D - ERRADO - ATO DE GESTÃO: É ATO DA ADMINISTRAÇÃO REGIDO PELO DIREITO PRIVADO.

    E - ERRADO - SE FOR ATO REGIDO PELO DIREITO PRIVADO, ENTÃO É ATO DA ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''B''
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - De fato, a ratificação é o meio pelo qual o ato viciado é convalidado. No entanto, a convalidação opera ex tunc, ou seja, retroage,

                         o que significa que os seus efeitos ocorrem a partir do momento em que o ato ilegal fora praticado;

     

    B) CERTA - Importa lembrar o fato de que trata-se de regra geral.

                       Mas atenção! Há 2 situações em que o agente delegante e o agente delegado respondem, AMBOS, pela ilegalidade do ato:

                       1) quando o delegante ratifica o ato ilegal praticado pelo delegado;
                       2) quando o delegante delega competência exclusiva que, por isso mesmo, não poderia ser delegada;

     

    C) ERRADA - São possíveis de convalidação, APENAS, os elementos forma e competência

     

    D) ERRADA - A venda de bem público coloca a administração sob o regime de direito privado;

     

    E) ERRADA - Falou em atos administrativos, falou em atos regidos pelo direito público.

     


    * GABARITO: LETRA "B".

    Abçs.

  • As palavras restritivas ou generalizadoras às vezes dão medo. kkkkk

  • Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação (Súmula n. 510 – PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL). Este entendimento encontra respaldo legal, no art. 14, §3º, da lei 9.784/99 que estipula que o ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo agente delegado. Afinal, a delegação não impõe a atuação do agente, mas lhe transfere atribuição para a prática do ato específico, desde que haja a ocorrência das regras legais para o exercício da atividade atribuída ao ente estatal.


ID
1114792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições.

Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Comentado por Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz... há 5 dias.

    CERTA,

    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.

     Q323723  Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

    Disciplina: Direito Administrativo

    A respeito da organização administrativa do Estado, julgue os itens consecutivos.
    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    GABARITO: CERTA

    Q369433   Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo

    Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo. 

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: CERTA


  • Além da objetividade da colega o que é pertinente quando se trata de prova, segue um conceito abarcado pela obra de Augustinho Paludo:


    Desconcentração administrativa

      A desconcentração administrativa é utilizada na Administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica.

      Atenção → Regra geral, a desconcentração se aplica à Administração direta, mas também pode ocorrer na Administração indireta, quando repartir suas competências internamente.

      Essa desconcentração pode ocorrer do ente estatal-pessoa jurídica (União, Estado, Município) para seus próprios órgãos ou desses órgãos para os órgãos inferiores. Em qualquer dessas opções, trata-se de uma simples distribuição de competências.

      De acordo com Bastos (1994),

      a desconcentração é caracterizada pelo fato de que ela não ocasiona nenhum fenômeno transcendente à passagem de competências de um órgão para o outro. Em outras palavras, não exige pessoas jurídicas, nem se vale de institutos jurídicos como a delegação ou a concessão.

      A desconcentração, no entanto, mantém o vínculo da hierarquia, da subordinação entre os órgãos da Administração. Segundo Hely Lopes Meirelles, “diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia”.

      A desconcentração administrativa representa uma simples divisão/repartição das funções públicas, entre os órgãos ou entre estes e órgãos inferiores, mantendo-se a hierarquia.


  • Discordo do gabarito. Na minha opinião, a situação hipotética apresentada na questão não pode ser caracterizada como desconcentração, já que as secretarias deixariam de contratar, e essa competência seria exercida pela nova secretaria. Em suma, ocorre um movimento de fora para dentro, e não de dentro para fora. Gabarito: D. Alguém pensou da mesma forma?

  • Gabarito. A.

    Secretárias e Ministérios são Órgãos Autônomos.

    Logo ocorre -> Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.

  • A hipótese cogita da criação de um órgão público – Secretaria de Estado de Aquisições –, que passará a integrar a estrutura interna de um Estado da Federação. Não se está a cuidar, vale dizer, da instituição de uma pessoa jurídica, caso em que tratar-se-ia de descentralização administrativa. Sendo hipótese de simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, há que se concluir que o fenômeno jurídico é o da desconcentração administrativa.

    Gabarito: A



  • Pensei como vc Anderson

  • Complementando...

    DESCONCENTRAÇÃO > DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA > NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA > HIERARQUIA > ÓRGÃOS, DEPARTAMENTOS, SECRETARIAS, MINISTÉRIOS...

    DESCENTRALIZAÇÃO > DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS > CRIAÇÃO DE NOVA PESSOA JURÍDICA > CONTROLE MINISTERIAL, VÍNCULO > ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, AUTARQUIAS...

    (CESPE/TRE-MS/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) A descentralização administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços.  E* é desconcentração

    (CESPE/DPE-TO/DEFENSOR PÚBLICO/2013)  A desconcentração e a descentralização administrativas constituem institutos jurídicos idênticos. E*

    (CESPE/AJ/TRT10/JUDICIÁRIA/2013) O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. E* desconcentração

    (Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2012) A desconcentração consiste na criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado com a atribuição de titularidade e execução de determinado serviço público. E* descentralização

    (Cespe/TSE/Analista/2007) Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é  indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata. C

    (CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário. E* descentralização

    (CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual) Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou se um departamento de capacitação dos servidores. Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada desconcentração administrativa. C

    (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia) Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios. C

  • Prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)

    Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta. 

    Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.

    Dênis França

    Alternativa A

    Avante!

  • No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições. Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como desconcentração administrativa ( E NÃO desvinculação administrativa; descentralização administrativa; centralização administrativa; concentração administrativa).

     

    Se esse estado X decidiu criar um novo órgão (a Secretaria de Estade de Aquisições), significa que ele vai distribuir, no âmbito da sua própria estrutura, a competência de contratação e aquisição de bens e serviços a esse novo órgão do estado (a Secretaria de Estade de Aquisições), caracterizando a técnica administrativa da desconcentração.

     

    "CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.)".

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

     

  • DESCON. ADM.

  • Gabarito: Letra A

     

    DescOncentração: Entre Órgãos

     

    DescEntralização: Entre Entidades

  • Se o serviço de contratação estava disperso entre várias secretarias e passou a ser feito de forma concentrada em uma só secretaria, criada para este fim, não consigo ver desconcentração nisso. A atribuição ficou concentrada em um só órgão. Questão discutível.

  • Não consegui entender esse gabarito. Se foi criada uma Secretaria que vai ter "vida própria", entendo que foi descentralização. Gostaria de uma explicação...

  • quando a questão diz: "A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos" indica uma desconcentração!!!

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

    A desconcentração liga-se à hierarquia.

    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. 


ID
1114795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado : TETO CONSTITUCIONAL – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – EMPREGADOS. Consoante dispõe o § 9º do artigo 37 da Constituição Federal, o teto previsto no inciso XI do citado artigo alcança empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral. A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. U nânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 21.5.2013.STF(AI-AgR 563842 AI-AgR - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO)


  • e) Ao contrário dos municípios, os estados-membros poderão ter a sua administração indireta.

    ERRADO.

    Art. 37.administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    Outra questão: (CESPE – 2014 – TC/DF – Técnico em Administração Pública). 

    Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF. CERTO

  • d) As agências reguladoras e as agências executivas são autarquias criadas por lei pelo Estado, cuja finalidade precípua é o controle da atividade econômica exercida por prestadores de serviço público. ERRADO. Art. 51.Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato (decreto) do Presidente da República


  • Gabarito: alternativa B.


    Alternativa A: a adm. indireta também se sujeita ao teto remuneratório constitucional.

    Alternativa B: certo.

    Alternativa C: empresas públicas possuem capital 100% público.

    Alternativa D: somente as agências reguladoras possuem essa função.

    Alternativa E: todos os entes federativos podem descentralizar suas funções.

  • O §9º do art. 37, da CF/88 é uma exceção do inciso XI do mesmo artigo.

    (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...)

    Ou seja para submeter-se ao teto deve haver primeiro contrapartidada União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral, pois se não houver esse repasse não existe limitação remuneratória.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. III - A análise do não recebimento, por parte de sociedade de economia mista, de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. II - Agravo regimental improvido” (RE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.2.2011, grifos nossos). 

  • Ao meu a alternativa B não poderia ser dada como correta uma vez que as entidades de serviços sociais autônomos não são criadas por lei e sim autorizada sua criação por meio de lei.

  • SESC e SESI são criadas por lei? Não seria autorização legislativa, ou melhor, autorizada por lei?

  • Os primeiros entes do Sistema S – Sesi, Senai, Sesc e Senac – foram criados por lei na década de 1940, a partir de uma iniciativa estatal que conferiu às entidades sindicais patronais a responsabilidade de criar entidades com natureza jurídica de direito privado destinadas a executar serviços de amparo aos trabalhadores, tendo como fonte de financiamento uma contribuição compulsória sobre a folha salarial. O ministro observou que a configuração jurídica das entidades originais foi expressamente recepcionada pelo artigo 240 da Constituição de 1988, e que essas regras se aplicam às entidades criadas depois da Constituição. site. STF.

  • Marquei a menos errada. As entidades do Serviço Social não são criadas por lei, como disse a questão. A lei autoriza a criação e somente após o registro dos atos constitutivos é que ela ganha vida.

  • A) ERRADA!

    Teto Constitucional -> Alcança as Empresas Públicas e S.E.M

     

    B) CORRETA!

     

    C) ERRADA!

    S.E.M -> Capital Misto, tanto Publico quanto Privado

    EMPRESA Publica -> Capital TOTALMENTE PÚBLICO

     

    D) ERRADA!

    Agências EXECUTIVAS -> Não é uma ESPECIE de AUTARQUIA, é um titulo dado pelo governo a AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Agência REGULADORAS -> Autarquias em REGIME ESPECIAL, possui dirigentes estaveis com mandatos fixos!

     

    E) ERRADA!

    QUALQUER ente da FEDERAÇÃO pode ter ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! 

  • O SESI foi criado por decreto:

    DECRETO-LEI Nº 9.403, DE 25 DE JUNHO DE 1946.

    Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências

    SESC também criado por decreto:

    DECRETO-LEI Nº 9.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

    Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências

  • B !

    só vem PCDF !

  • A questão está desatualizada. Atualmente, a criação se dá por autorização em lei (só se efetiva com o registro pelo PARTICULAR)

  • Acerca da organização administrativa brasileira,é correto afirmar que: O SESI e o SESC, entidades paraestatais de direito privado, apesar de terem sido criadas por lei, não integram a administração indireta, atuando em colaboração com o Estado.

  • Apesar do entendimento doutrinário de que os serviços sociais autônomos são autorizados por lei, a CESPE considera correto as assertivas que dizem que estes entes foram criados por lei.


ID
1114798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B

    Na reposta A o erro encontra-se no termo JUDICIÁRIO,  a revogação da licitação por autoridade competente, remeto a leitura do art. 49 caput da lei 8.666/93

    Na reposta C o erro está na classificação, estamos diante de uma possibilidade de inexigibilidade e não dispensa, leia art. 25, III

    Na resposta D

    “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO.

    1. É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art. 195, § 3º, da CF.

    2. A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser "obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".

    3. Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descumprimento de cláusula contratual.

    4. Não se verifica nenhuma ilegalidade no ato impugnado, por ser legítima a exigência de que a contratada apresente certidões comprobatórias de regularidade fiscal.

    5. Pode a Administração rescindir o contrato em razão de descumprimento de uma de suas cláusulas e ainda imputar penalidade ao contratado descumpridor. Todavia a retenção do pagamento devido, por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna.

    6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte.”

    (RMS 24953/CE, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 17/03/2008) (Sem destaque no original).

    Nota-se, portanto, que a interpretação da corte superior decorre da compreensão de que a retenção do pagamento em caso de não apresentação da certidão equivale a uma penalidade não esculpida no art. 87, e como tal submete-se ao princípio da especificidade, sendo vedada a retenção.

    Na resposta E , letras do art. 22, § 5º, não são todos os bens insersíveis mas os móveis inservíveis.

  • Obrigado, pela ajuda, Liana. Aqui, no site, precisamos de pessoas como você.

  • JURISPRUDÊNCIA (STJ): A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária. Processo: REsp 1141021 SP 2009/0070033-8Relator(a):Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Julgamento: 21/08/2012 Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMA Publicação: DJe 30/08/2012


  • Não entendi o erro da alternativa A. Contradiz outra questão do mesmo concurso, cuja resposta certa era:

    Q371051

    Direito Administrativo  Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Dispensa de licitação,  Inexigibilidade de licitação Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Assinale a opção correta a respeito do instituto da licitação.

    As razões de interesse público geradoras da revogação de procedimento licitatório devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para conduzir à revogação, não sendo possível a revogação fundada em fato ocorrido antes do início do processo licitatório.

  • a) Errado. Judiciário não revoga, apenas anula. Revogação é prerrogativa apenas da Administração;


    b) CORRETO. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    c) Errado. Nesse caso é inexigível, e não dispensável;


    d) Errado. A retenção do pagamento devido ao contratado somente poderá ocorrer em caso de rescisão contratual unilateral pela Administração, por infração aos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666,e desde que sejam constatados prejuízos à Administração por culpa do contratado. Ou seja, necessariamente deve haver rescisão contratual.


    e) Errado. Leilão: é a modalidade licitatória utilizável para venda de bens móveis (a questão omitiu essa informação, não é qualquer bem, mas sim bens móveis) inservíveis para a Administração ou legalmente apreendidos ou adquiridos por força de execução judicial ou, ainda, para venda de imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (e não qualquer bens imóveis, como diz a questão).

  • Letra E: Bens móveis, se inservíveis

    Bens imóveis provenientes de dação ou procedimento judicial.
  • B !

    só vem PCDF !

  • Alternativa correta: letra B - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial no 1.1414.021-SP, cujo acórdão foi proferido em 2012, decidiu que a exigência legal se limita à prévia previsão de recursos na lei orçamentária, não sendo necessário que haja efetiva disponibilidade dos recursos nos cofres públicos. 

    Alternativa A - A revogação da licitação é de competência da própria Administração Pública, não cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo. 

    Alternativa C - Nessa hipótese, a contratação da banda pode ser feita por inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública, nos termos do art. 25, 111, da Lei. 

    Alternativa D - Segundo entendimento do STJ (Agravo Regimento no REsp n° 131.359-RR), em caso de comprovada irregularidade fiscal de empresa contratada mediante licitação, é ilícita a retenção do pagamento devido à contratada até a regularização desta perante o fisco. 

    Alternativa E - Nos termos do art. 22, §5°, da Lei, “leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

     

  • Acerca das licitações, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STJ, para a realização de licitação, não se exige a disponibilidade financeira, mas tão somente a previsão desses recursos na lei orçamentária.


ID
1114801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviços públicos, improbidade administrativa e responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certo.

    Por se tratar o serviço notarial de um serviço público delegado, o mesmo deve ser fiscalizado e disciplinado por normas de direito público, uma vez que o notário é detentor de fé-pública, tendo por função principal dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos celebrados entre os contratantes, visando dotá-los de plena eficácia.

    Por esta razão, o Estado se sujeita aos preceitos contidos no art. 37, § 6º da Carta Magna, devendo, pois, responder pelos prejuízos ocasionados a terceiros, inclusive aqueles advindos por defeitos na prestação do serviço notarial, vez que a sua responsabilidade, no presente caso, é objetiva e não subsidiária, segundo o posicionamento do STF e do STJ.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25131223/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-474524-pe-2014-0029214-2-stj/relatorio-e-voto-25131225


  • B) sob fiscalização do Poder Judiciário; C) subjetivamente; D) não existe; E) se exige.  

  • Lembrando que a alternativa D encontra-se desatualizada hoje. O art. 17, §1 da LIA foi revogado pela MP 703/2015.

  • Pessoal houve uma alteração recente (maio/2016) na lei que atribuía a responsabilidade civil de notários e registradores, que passou a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 

     

    Lei que alterou: 13.286 de 10 de maio de 2016

     

    Como agora deve haver a demonstração de culpa ou dolo (elementos subjetivos), a responsabilidade passou a ser SUBJETIVA!

  •  MP 703/2015 perdeu a vigência

  • A) CORRETA! (Na epoca da prova)

    Notoriais;

    Antigamente -> Responsabilidade Objetiva

    Hoje -> Responsabilidade Subjetiva

     

    B) ....

     

    C) ERRADA!

    Para responder por ato improbo é necessario o ELEMENTO SUBJETIVO, dolo ou culpa, a depender do tipo.

     

    D) ERRADA!

    É vadado transação ou acordo!

     

    E) ERRADA!

    Permissão; 

    Serviço Publico -> Licitação e Contrato

    Uso de bem Público -> Sem licitação ou contrato


ID
1114804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública e ao processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. B) não é privativo; C) é cabível; D) se submete; E) não é legitima.

  • Achei que formas de vacancia era somente as expressa 

    Promocao,

    Readaptacao

    Exoneracao

    Demissao

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulavel

    Falecimento 


    Alguem me ajuda?!!

  • Errei essa por achar que a transferência não fosse cabível somente na adm direta

  • Art. 23, da LC nº13/1994 responde à alternativa A

  • Esse artigo 23 na LC 13/1994 foi revogado desde 2007. Não entendo esse gabarito.

  • a questão esta desatualizada!

  • O dito Art. 23 que se ampara a questão, foi revogado, e transferência não é uma forma de vacância.

  • Revogado!

  • NÃO SÃO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO:

    -> Já foram, mas não são mais:

       Ascensão.

       Transferência.

    -> Deslocamentos:

       Remoção = Transferência do servidor (da moça).

       Redistribuição = Transferência do cargo, para órgão ou entidade DO MESMO PODER..

    FORMAS DE PROVIMENTO

    REI - REIntegração

    RE - REversão

         - Promoção (Prov e Vacân)

         A - Aproveitamento

       RE - Readaptação (Prov e Vacân)

       NO - Nomeação (originária-> Só há posse com a nomeação.

    RECO - RECOndução

    FORMAS DE VACÂNCIA

    P - Promoção (Prov e Vacân)

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação (Prov e Vacân)

    E - Exoneração

        P - Posse em Outro Cargo Inacumulável

       F - Falecimento

  • Eu não entendi esse gabarito e também não entendi porque a questão não foi anulada.

    A) O Art. 23 da lei complementar nº 13/94 que tratava sobre a transferência foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007.

    B) Conforme o Art. 162, as penalidades podem ser aplicadas pelo Governador do Estado; pelos Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e das autarquias e fundações do Estado; pelo chefe da repartição e autoridades administrativas; pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão;

    C) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

    D) As empresas estatais, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, possuem o dever de prestar contas para o correspondente tribunal de contas.

    E) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
1114807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei n.º 11.977/2009, que trata do sistema de registro eletrônico, o registrador tem o dever de inserir em sistema eletrônico

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 11.977/2009

    Art. 39.  Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.

    Parágrafo único.  Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.

    Art. 41.  A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.


  • Conforme a Lei n.º 11.977/2009, que trata do sistema de registro eletrônico, o registrador tem o dever de inserir em sistema eletrônico:

    Art. 39.  Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.

    Parágrafo único.  Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico. 

     a)todos os atos registrais anteriores à sua vigência, não sendo necessário disponibilizar ao Poder Executivo federal o acesso às informações constantes de seus bancos de dados.

     b)todos os atos registrais anteriores à sua vigência, assim como o de disponibilizar ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.

     c)apenas os atos registrais posteriores à vigência da Lei n.º 6.015/1973, além de o de disponibilizar ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.

     d)apenas os atos registrais posteriores à vigência da Lei n.º 6.015/1973, assim como o de, mediante pagamento de taxa, disponibilizar ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.

     e)apenas os atos registrais posteriores à vigência da Lei n.º 6.015/1973, não sendo necessário disponibilizar ao Poder Executivo federal o acesso às informações constantes de seus bancos de dados.


ID
1114810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, a extração de uma certidão de inteiro teor

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    Lei 6015/73

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.




ID
1114813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um dos princípios que regem a atividade registral é o da atualidade, entendido, consoante o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, como o uso de métodos, instalações e equipamentos que correspondem a padrões de modernidade e avanço tecnológico, bem como a sua ampliação. De acordo com esse código, na ampliação da capacidade de produção, devem-se considerar

Alternativas

ID
1114816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do estado do Piauí, ao designado pelo corregedor para responder por serventia vaga é permitido, independentemente de autorização,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS - PI

    Art. 5º. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    Parágrafo único. Aos designados para responderem por serventia vaga, é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga no futuro deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do juiz corregedor permanente da serventia, ressalvada a contratação e majoração de salários de prepostos registrados no nome pessoal do designado, o qual deverá encerrar os respectivos contratos de trabalho, no término de sua designação.



ID
1114819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o previsto no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, no caso de não haver nenhum inscrito em concurso para o provimento da titularidade de determinada serventia, em razão de sua baixa rentabilidade, a Corregedoria Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS

    Art. 7º. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, por intermédio de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o serviço poderá ser, provisoriamente, acumulado a outro da mesma localidade, por ato da Corregedoria Geral da Justiça, até que haja concurso para seu provimento.

    Art. 8º. Autorizada a providência prevista no item anterior, os livros serão encaminhados ao serviço da mesma natureza mais próximo, ou àquele localizado na sede da respectiva comarca ou de município contíguo, a critério da Corregedoria Geral da Justiça (Lei n. 8.935/94, art. 44).

    Art. 9º. Os livros dos ofícios desativados serão desde logo encerrados, mediante inutilização das folhas restantes e visto do juiz, bem como serão utilizados apenas para as pesquisas, extração de certidões e para as averbações obrigatóriasu.



ID
1114822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A legislação federal referente à fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro prevê, expressamente, que aos emolumentos seja aplicado o princípio tributário da

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    LEI 10169/00:

    Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.


ID
1114825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90.

    a) Errada. Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    b) Errada. Súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    c) Correta. Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    d) Errada. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    e) Errada. Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


  • B) Art 147 A competência será determinada:

    I- pelo domicílio dos pais ou responsáveis;

    II- pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta de pais ou responsável.

  • Sobre o item A, informação adicional:

    Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando.

    No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

  • GABARITO: C

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a adoção, de fato, é irrevogável, mas não pode se dar por procuração (Art. 39, §2º);

    b) a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável (Art. 147);

    d) direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais Art. 33);

    e) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


ID
1114828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere aos registros, às averbações e às anotações relacionados às pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O que cancela ou modifica o registro é a averbação, e não a anotação. Esta possui finalidade precipuamente informativa.

  • LRP, art. 100, § 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.

     

  • Outro parágrafo inútil.

    O registro e a averbação no RCPN não possuem efeito erga omnes, como no RI. De tal modo que, a não observação de seus conteúdos não torna obrigatório o negócio jurídico indevido feito pela parte que não o observou. Isso porque, seria impossível o contratante consultar todos os RCPN's do Brasil.

    Um bom caso para exemplificar: no contrato de fiança, aquele que se declara solteiro ao prestar a fiança e postula sua posterior anulação em juízo, não a obtém pois entende a jurisprudência que a parte não pode valer-se de sua própria torpeza. Ora, mas não seria dever do credor observar o RCPN? Pelas decisões dos Tribunais pode-se concluir que não, o que se contrapõe à averbação de sentença de nulidade de casamento.

    Caso eu esteja viajando na maionese, contestem, por favor. É errando que se aprende.


ID
1114831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito de escrituração dos livros do registro civil das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) INCORRETA, pois o Livro no qual deve-se registrar a conversão da União Estável em Casamento no RCPN é o livro "B". A Lei nº 9.278/96, em seu art. 8º, regulametou o art. 226, § 3º da CF/88, observando-se que a instrumento por meio do qual se reconhece a União Estável (sentença, escritura pública) é registrado no Livro "E", do RCPN;

    b) INCORRETA: pois tais atos devem ser registrados (trasladadas) no Livro "E", do RCPN, conforme o art. 32, c/c art. 33, p.único da LRP;

    c) INCORRETA: pois tais sentenças (declaratórias de ausência, da qual se presume a morte) devem constar do Livro "E", do RCPN, conforme art. 33, p.único, c/c art. 94, da LRP;

    d) CORRETA: Art. 33, p.único, c/c art. 89 da LRP;

    e) INCORRETA: pois deve-se declarar o nascimento, Livro "A", depois o óbito, Livro "C", do RCPN, conforme o art. 53, § 2º da RLP;


ID
1114834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos registros públicos, de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • STJ, 3ª Turma, REsp 1206656 (16/10/2012): É possível a alteração de assento registral de nascimento para a inclusão do patronímico do companheiro na constância de uma união estável, em aplicação analógica do art. 1.565, § 1º, do CC, desde que seja feita prova documental da relação por instrumento público e nela haja anuência do companheiro cujo nome será adotado. Relatora Ministra Nancy Andrighi.



ID
1114837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do nome estrangeiro, da gratuidade do registro civil e da paternidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) salvo por determinação judicial

    B) A recusa do suposto pai gera presunção relativa de veracidade na ação de investigação de paternidade, a recusa de seus descendentes não.

    C) Competência dos Estados

    D) correta

    E) é constitucional

  • a alternativa que consta como correta estava no estatuto do estrangeiro:

    Da Alteração de Assentamentos

    Lei nº 6.815/80:

    "Art. 43. O nome do estrangeiro, constante do registro (art.30), poderá ser alterado;

    III. se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzidos ou adaptado à prosódia da língua portuguesa.

    OCORRE QUE ESTE DIPLOMA ENCONTRA-SE REVOGADO PELA ATUAL LEI DE MIGRAÇÃO

  • Só pra atualizar a questão:

    RECUSA DOS HERDEIROS DO INVESTIGADO. PATERNIDADE PRESUMIDA.

    SÚMULA Nº 301/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.

    REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. As instâncias ordinárias não cogitaram sobre a necessidade de exumação de cadáver para fins de exame de DNA em sede de investigação de paternidade, pois o contexto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para se presumir a paternidade, o que é insindicável nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

    2. A ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser proposta contra todos os herdeiros do falecido.

    3. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA, no caso os sucessores do autor da herança, gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ.

    4. O direito de reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo.

    5. Recurso especial não provido.

  • A norma atual é a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração): Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação. § 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.

ID
1114840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Determinada pessoa, domiciliada em Timon – MA, proprietária de imóvel rural localizado em Teresina – PI, recebeu, em 8/11/2013, notificação para pagar, até 8/12/ 2013, o ITR relativo ao exercício de 2013. Na data do recebimento da notificação, essa pessoa já tinha acertado informalmente a venda do imóvel, tendo marcado a lavratura da escritura do imóvel em cartório em 11/11/2013.

Conforme o Decreto Federal n.º 93.240/1986, para lavrar a referida escritura, o tabelião deverá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

    III - as certidões fiscais, assim entendidas:

     b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;

  • Péssimo gabarito! Gera um duplo sentido uma vez que a questão não afirmou se o vendedor não tinha o comprovante pois ainda não havia vencido o prazo para pagamento do tributo ou se não tinha o comprovante pois se quedava inadimplente!


ID
1114843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada pessoa, domiciliada em Timon – MA, proprietária de imóvel rural localizado em Teresina – PI, recebeu, em 8/11/2013, notificação para pagar, até 8/12/ 2013, o ITR relativo ao exercício de 2013. Na data do recebimento da notificação, essa pessoa já tinha acertado informalmente a venda do imóvel, tendo marcado a lavratura da escritura do imóvel em cartório em 11/11/2013.

Na situação hipotética apresentada, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

Alternativas
Comentários
  • (...) já tinha acertado informalmente a venda do imóvel,...

    Ora, se é venda, é oneroso. Portanto, não se trata de ITCMD, mas de ITBI

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI) 


ID
1114846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, o casal separado judicialmente, já tendo a ação de separação judicial transitado em julgado, desejar converter a separação em divórcio poderá promover a conversão por meio de escritura pública

Alternativas

ID
1114849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, na hipótese de lavratura de testamento público em cartório de notas localizado nesse estado, antes da morte do testador, cópia do testamento poderá ser fornecida

Alternativas

ID
1114852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Suponha que seja levada ao cartório, para autenticação, cópia acompanhada do original de um documento escrito no Egito, em língua árabe, da qual o tabelião não tem qualquer conhecimento. Nessa situação, conforme o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, o tabelião pode autenticar a cópia,

Alternativas

ID
1114855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que determinado tabelião de um cartório de notas localizado no estado do Piauí tenha recebido, para reconhecimento de firma, um documento assinado por uma pessoa que se tenha declarado sócio-diretor e representante de determinada pessoa jurídica. Nessa situação, o tabelião poderá reconhecer a firma na qualidade de representação,

Alternativas

ID
1114858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante dispõe o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, se o apresentante de um título para protesto, por má-fé, fornecer o endereço reconhecidamente errado do devedor, o tabelião deve

Alternativas

ID
1114861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado título foi protocolado para protesto em 9/9/2013, segunda-feira, no serviço de distribuição de títulos de um município e enviado ao devido cartório de protesto em 10/9/2013, terça-feira. Por questões de logística, a intimação somente ocorreu em 16/9/2013, segunda-feira, véspera de feriado municipal.

Com base nessa situação hipotética e nas disposições do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, é correto afirmar que o tabelião poderia lavrar o protesto após o final do expediente de

Alternativas
Comentários
  • Como a intimação somente ocorreu no dia 16, o protesto tem que ser lavrado no dia útil seguinte, dia 18/09, por ser dia 17/09 feriado.


    Lei 9492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.



ID
1114864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Suponha que determinado credor tenha apresentado regularmente um título para protesto no serviço de distribuição de um município. Nessa situação hipotética, consoante dispõe o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do estado do Piauí, o apresentante pode desistir do protesto e retirar o título, se pagar os emolumentos e as despesas e formalizar o requerimento de desistência antes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Pois é uma retirada sem protesto, ou seja, é um ato praticado exclusivamente pelo apresentante, antes do vencimento do tríduo, que impede o protesto do título. 

  • C) da lavratura do protesto

    Lei 9492 de 19997

    Da Desistência e Sustação do Protesto

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.


ID
1114867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de protesto, no uso de suas atribuições, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

      I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

      II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

      III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

      IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

      V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

      VI - averbar:

      a) o cancelamento do protesto;

      b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

      VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

      Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.


ID
1114870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.492/1997 (Lei de Protesto), que nomeia os devedores, em conformidade com a natureza do título de crédito, e estabelece normas sobre lavratura de protesto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

    § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

    § 5o  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

  • Alguém pode ajudar? O erro da B seria em razão da possibilidade do protesto por indicações da duplicata?

  • Maria Fernanda, acho que o erro da B está no § 5° do art. 21 da Lei 9.492/97. Veja que ele fala de letra de câmbio, e não de duplicata. Por que isso? Porque, na duplicata, o aceite é obrigatório. https://laholiveira.jusbrasil.com.br/artigos/190249059/a-obrigatoriedade-do-aceite-nas-duplicatas-mercantis

ID
1114873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O princípio da publicidade, incidente sobre os serviços de registro imobiliário, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E, conforme explicação abaixo:

    A publicidade ativa, como o próprio nome diz, é aquela na qual o registrador tem que ir ao encontro do particular a fim de garantir-lhe determinada informação. O registrador pode fazê-lo por meio de uma notificação ou mesmo por meio de uma publicação em periódico ou de forma editalícia. 

    A outra classificação de publicidade é a publicidade passiva. Como o nome bem esclarece, é a situação em que o registrador aguarda a consulta a ser formulada na sua serventia. Portanto, a publicidade é passiva para o registrador e ativa para o interessado, que é obrigado a procurar o ofício de registro a fim de obter certidão para tomar ciência de determinado título, documento ou assento presente no sistema registral.

    vide: http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI187442,31047-Publicidade+passiva+X+publicidade+ativa


  • A publicidade passiva se encontra umbilicalmente ligada à atividade notarial e registral, sendo a publicidade ativa uma exceção. Lourival Gonçalves de Oliveira (2009. p. 22) ensina que tanto a publicidade ativa quanto passiva decorrem do lançamento de caráter nitidamente material, seja em suporte documental, o papel, ou em suporte eletrônico, assim como nas películas de microfilme.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/40859/do-principio-da-publicidade-notarial-e-registral-aspectos-doutrinarios-e-jurisprudenciais


ID
1114876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, é objeto de averbação

Alternativas
Comentários
  • LRP:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - o registro: 

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família


    II - a averbação (= alteração /cancelamento): (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

        2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais; 

    7) das cédulas hipotecárias;

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência. 

      23. da servidão ambiental


  • Todo cancelamento é averbação


ID
1114879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à interpretação do rol de livros previstos na Lei de Registros Públicos, são facultativos, nas serventias de registro de imóveis, a manutenção e o preenchimento do livro de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D, pois não existe o livro Indicador do protocolo.


    Lei 6015/73:

            Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:(Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - Livro nº 1 - Protocolo;

      II - Livro nº 2 - Registro Geral;

      III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

      IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

      V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.



ID
1114882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n.º 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, prevê, entre os instrumentos chamados jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art.  4o. Para  os  fins  desta  Lei,  serão  utilizados,  entre  outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    c) limitações administrativas; 

  • 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;        (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

  • A Lei n.º 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, prevê, entre os instrumentos chamados jurídicos:

     – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;        (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • A questão deveria ser anulada, pois perguntou sobre os instrumentos jurídicos. No art. 4º, inc. V do Estatuto da Cidade traz instrumentos jurídicos e políticos, é notório que a limitação administrativa é um intrumento político e não jurídico, pois prescinde do Poder Judiciário, sendo implementada pelo Poder Executivo.

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

     

  • A) a contribuição de melhoria (instituto tributário e financeiro)

    B) o zoneamento ambiental (planejamento municipal)

    C) os planos de desenvolvimento econômico e social (planos nacionais)

    D) os incentivos e benefícios fiscais e financeiros (instituto tributário e financeiro)

    E) as limitações administrativas (GABARITO)

  • Gab. E

    A) a contribuição de melhoria (instrituto tributário e financeiro)

    B) o zoneamento ambiental (planejamento municipal) 

    C) os planos de desenvolvimento econômico e social (planejamento municipal* e previsão nos planos nacionais também) 

    D) os incentivos e benefícios fiscais e financeiros (instituto tributário e financeiro) 

    E) as limitações administrativas (GABARITO)

    ~~

    Criei alguns mnemônicos que têm me ajudado:

    1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~

    2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

    Iptu

    Contribuição de melhoria

    Incentivos e benefícios fiscais

    ~~

    3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1114885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em relação à pretensão de pessoa jurídica estrangeira instalar-se no Brasil para explorar atividade agropecuária, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 5.709/1971.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    (...)

    Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

           § 1º - Os projetos de que trata este artigo deverão ser aprovados pelo Ministério da Agricultura, ouvido o órgão federal competente de desenvolvimento regional na respectiva área.

           § 2º - Sobre os projetos de caráter industrial será ouvido o Ministério da Indústria e Comércio.


ID
1114888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Caso seja protocolado, em cartório de registro de imóveis, um título que promova o destaque de uma parcela de uma gleba pública, o registrador deve, de acordo com a Lei de Registros Públicos, realizar a retificação do memorial descritivo da área remanescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, § 7º da LRP. Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.

  • Não há mais § 7º na Lei 6.015/73

  • Victor Hugo, de onde vem essa informação? O dispositivo está em vigor, sim!

ID
1114891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere ao registro de sociedades simples, assinale a opção correta com base no disposto no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do estado do Piauí.

Alternativas

ID
1114894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, ao registrador, no exercício das atividades de registros de pessoas jurídicas, é permitido

Alternativas

ID
1114897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, no pedido de matrícula de jornais e demais publicações periódicas, devem constar

Alternativas
Comentários
  • Lei6.015/73   Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: (Renumerado do art. 124 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

            a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

            b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

            c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

            d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

  • "marca, modelo, ano e nome do proprietário do equipamento de impressão"

    Sensacional!

  • Então devemos seguir a resolução de 1997 do Conama ou este decreto de 1990?

  • Vc viu o ano em q ele respondeu, Gênio?


ID
1114900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere que um cidadão pretenda levar três documentos ao registro de títulos e documentos: o termo de um penhor comum sobre uma coisa móvel; o termo de caução de um título de crédito pessoal; e o termo de uma escritura de união estável. Nessa situação, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é prevista a transcrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

       II - do penhor comum sobre coisas móveis;

       III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

       IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

       V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

       VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

       VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

       Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


  • Gabarito: C

     

    L 6.015/73, art. 127:

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal (...)

     

    Força, foco e fé.

  • Gabarito incorreto.

    Os três documentos podem ser registrados no RTD, tendo em vista que o "termo de uma escritura de união estável" pode ser classificado no inciso VII do art. 127, que trata da transcrição facultativa:  "VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação."

    Importante ressaltar que, para a doutrina majoritária, essa transcrição facultativa não gera o efeito jurídico de cogniscibilidade perante terceiros, mas apenas de conservação e perpetuidade.

    Luiz Guilherme Loureiro, na sua obra "Registros Públicos - Teoria e Prática", prevê a transcrição do contrato de união estável como um exemplo da transcrição facultativa, afirmando, inclusive, que pode produzir alguns efeitos perante terceiros, podendo ser utilizado, por exemplo, para requerer o benefício de pensão por morte.

    Deste modo, a alternativa corrreta seria a letra "B"


ID
1114903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Suponha que determinada serventia acumule as funções de registro civil, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, e que seja ela a única a realizar tais funções em determinado município de significativa extensão territorial. Suponha, ainda, que, nesse município, haja dois distritos densamente povoados. Com base nessa situação hipotética e na Lei n.º 8.935/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

    § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

    § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.



ID
1114906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, prescindem de registro em cartório de registro de títulos e documentos, para aquisição de eficácia jurídica,

Alternativas

ID
1114909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O comitê responsável pelo Prêmio Nobel da Paz de 2013, frustrando expectativas generalizadas concentradas na adolescente paquistanesa Malala Yousafzai, atingida por tiro na cabeça ao defender a inclusão feminina no sistema educacional paquistanês, confere o prêmio à

Alternativas
Comentários
  • O Prêmio Nobel da Paz de 2013 foi concedido à Organização para a Proibição de Armas Químicas - OPAQ (Organisation for the Prohibition of Chemical Weapons -OPCW) pelos seus extensos esforços para eliminar armas químicas. 

    Em seu discurso, o presidente do Comitê Nobel norueguês Thorbjørn Jagland declarou: "Os recentes acontecimentos na Síria, onde as armas químicas foram novamente colocados em uso, sublinharam a necessidade de aumentar os esforços para acabar com esse tipo de armas." 

    Jagland também ressaltou que vários dos Prêmios da Paz concedidos pelo Comitê Nobel norueguês têm destacado a necessidade de eliminar as armas nucleares. Na premiação deste ano à OPAQ , o Comitê espera contribuir para a eliminação de armas químicas. 

    O primeiro-ministro Jens Stoltenberg felicitou a OPAQ sobre a atribuição do Prêmio Nobel da Paz.

    "Este prêmio vai inspirar ainda mais o trabalho para garantir que todos os países se juntem na proibição de armas químicas. O uso de armas químicas na Síria demonstra claramente a necessidade de manter o esforço incessante para atingir esse objetivo ", disse Stoltenberg. 

    Este ano houve 259 nomeados para o Nobel da Paz, dos quais 50 eram organizações. Este é o maior número de nomeações já recebidas. 

    O Prêmio Nobel da Paz é apresentado em Oslo a 10 de Dezembro de cada ano


    Fonte: http://www.noruega.org.br/News_and_events/Assuntos-Atuais/Acontecimentos/Premio-Nobel-da-Paz-de-2013-concedido-a-OPAQ/#.U143tPldXjI


ID
1114912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acidentes recentes com barcos de imigrantes clandestinos africanos que se dirigiam à Europa em busca de melhores condições de vida foram noticiados em todo o mundo. Com centenas de vítimas fatais, episódios como esse trazem à tona um problema de grande proporção, qual seja, o modo como, nos dias de hoje, países desenvolvidos tratam a questão da imigração. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo do Reino Unido apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei que, entre outras regras, exige a verificação da situação dos imigrantes para se ter acesso a cuidados de saúde e a habitação privadas. A proposta foi criticada por advogados e ativistas de direitos humanos, que advertem para a discriminação racial. Críticos argumentam que o projeto poderia prejudicar imigrantes legais no Reino Unido. O país quer diminuir a chegada de cidadãos de países não europeus de 176 mil no ano passado para menos de 100 mil antes da próxima eleição, em 2015. 

    Na prática, a legislação – que ainda será votada no Parlamento – impede os ilegais de abrir contas bancárias e tirar carteira de motorista; obriga os proprietários a checarem o status de imigração dos inquilinos; torna mais difícil apelar em casos de deportação – diminuindo de 17 para 4 as possibilidades de recurso. E ainda dificulta o acesso à saúde pública.

    A ministra do Interior, Theresa May, defendeu as novas medidas alegando que a intenção é criar um ambiente hostil aos ilegais no país. A imigração é uma questão sensível no Reino Unido, principalmente num momento de crise econômica na zona do euro e cortes nos serviços públicos.

    ...

    http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/democracia/governo-britanico-quer-endurecer-lei-da-imigracao/


ID
1114915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos centros urbanos densamente povoados, o cidadão despende cada vez mais tempo no trânsito de casa ao trabalho e vice-versa, o que requer investimentos públicos que garantam

Alternativas

ID
1114918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 5/10/2013, a CF completou vinte e cinco anos. Elaborada para ser o instrumento jurídico-político da nova ordem democrática brasileira, após duas décadas de regime autoritário, a CF tem, particularmente no artigo 5.º, que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, sua marca registrada. Essa característica levou o presidente da constituinte, o deputado Ulysses Guimarães, a chamá-la de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Carta Magna=Constituição Federal.

    No dia 05 de outubro de 2013, a Constituição da República Federativa do Brasil completou 25 (vinte e cinco) anos de promulgação. Apesar do pouco apego com datas, entendo que um quarto de século tenha certo valor simbólicopara o mais, quando nossa Carta Magna chegou aos 5 (cinco) anos e se abriu o período autorizado – muito embora desperdiçado – de revisão constitucional, ou para o menos, quando completou 18 (dezoito) anos de idade, atingindo a “maioridade” – e o juízo necessário -, numa comparação inocente com os ordenamentos civil e penal.

    Fonte - atualidades do direito.

  • Alternativa "D" - Constituição Cidadã

    Quando a Constituição foi entregue pelos parlamentares à sociedade brasileira, em 5 de outubro, foi quase impossível que não recebesse o apelido de "Constituição Cidadã", assim chamada pelo próprio Ulysses Guimarães devido à grande quantidade de leis voltadas à área social.

  • "O então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, declarou em 27 de julho de 1988 a entrada em vigor da nova Constituição Federal – apropriadamente batizada de Constituição Cidadã porque era o Brasil, nessa época, um país recém-saído da ditadura militar na qual os princípios constitucionais foram trocados por porões de tortura dos oponentes políticos do militarismo."

    http://www.istoe.com.br/reportagens/161883_A+CONSTITUICAO+CIDADA