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Prova CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1909963
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da lei. Considerando este postulado e os atos normativos emanados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as assertivas a seguir:

I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas.

II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências.

III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.

A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas. - Falso - há registros que não são publicizados, por exemplo, adoção.

    II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências. Verdadeiro

    III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei. Verdadeiro

  • I. Errado. Há registros que não são publicitados. Por exemplo, Adoção. Art. 155. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

    § 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 266, de 1º de abril de 2014)

     

    II. Certo. Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

     

    III. Certo. Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

  • Pois bem. 

     

    Nenhuma ligação tem a assertiva considerada errada com a adoção. Há muito se sabe que a adoção não poderá ser realizada por serventias extrajudiciais como bem asseverou o colega ao transcerver o artigo que trata deste assunto.

     

    O que o examinador queria com essa questão era  que o candidato tivesse conhecimento de que nem todos os atos praticados pela serventia de notas merecem publicidade ampla e irrestrita. Neste sentido, cita-se como exemplo a figura do TESTAMENTO. 

     

    Vide art. do Código de Normas de MG:

     

    Art. 249. Concluída a lavratura do testamento público com a assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião, será entregue traslado ao testador ou ao testamenteiro designado no ato.

    § 1º. Enquanto vivo o testador, só a este ou a mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público, será fornecida certidão do testamento.

    § 2º. Somente será fornecida certidão de testamento requerida por interessado ou por tabelião de notas encarregado de lavrar escritura pública de inventário e partilha mediante apresentação da certidão de óbito do testador, no original ou em cópia autenticada, ou por ordem judicial.

     

    Portanto, como bem se pode perceber, para que seja possível a obtenção de certidão de testamento serão necessários o preenchimento de algumas condições, não sendo possível então a certidão ser requerida por qualquer pessoa de forma ampla e irrestrita.


ID
1909966
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os Tabelionatos de protesto de títulos e outros documentos de dívida e os ofícios de registro de distribuição competem privativamente aos tabeliães de protesto de títulos e aos oficiais de registro de distribuição, e estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido em lei. Consideradas tais competências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Compreendem-se na expressão “outros documentos de dívida” quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária ou não.   Falso, somente os representativos de obrigação pecuniária.

    b) As sentenças cíveis condenatórias poderão ser protestadas mediante apresentação de certidão do respectivo juízo, do qual conste expressa menção ao trânsito em julgado, sendo responsabilidade do apresentante a indicação do valor a ser protestado.  Verdadeiro - Podem ser protestadas, pois podem ser levados a protesto quaisquer documentos representativos de dívida. Art. 1º da lei 9492: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    c) Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido ao apresentante, com anotação da irregularidade, sem prejuízo da cobrança de emolumentos ou de outras despesas.   Verificada irregularidade, o protesto não terá seguimento, logo, não haverá emonumentos.

    d) No exame dos títulos e outros documentos de dívida, o tabelião de protesto deverá examinar os caracteres formais do documento e pesquisar sobre a verossimilhança da origem da dívida.   Não se perquire sobre a verossimilhança da dívida, apenas aspectos formais.

  • a) Errado. “Embora tradicionalmente se costume falar em protesto notarial de títulos de crédito e de documentos de dívida, a legislação de regência adotou conceito mais restrito e preciso ao identificá-lo com a obrigação inadimplida e não com o documento que a representa.

    Diz o art. 1º, da Lei nº. 9.492/97:

    “Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

    E nem poderia ser diferente, pois, se o protesto se volta diretamente à prova do inadimplemento de uma obrigação e indiretamente a exigir-lhe o pagamento, como discorremos antes, conclui-se que seu objeto há de ser justamente a obrigação inadimplida e não o seu suporte material, como se costuma dizer.

    Inobstante o objeto do protesto seja a obrigação e não o suporte material que a representa, o atendimento aos requisitos legais deste ato notarial exige que se atente a esse suporte, já que não é qualquer obrigação que poderá ser protestada, mas tão somente aquelas que sejam originadas em títulos e outros documentos de dívida.” (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16356&revista_caderno=8)

     

    b) Certo.  Provimento nº 260/CGJ/2013, art. 289, § 2º. As sentenças cíveis condenatórias poderão ser protestadas mediante apresentação de certidão do respectivo juízo, do qual conste expressa menção ao trânsito em julgado, sendo responsabilidade do apresentante a indicação do valor a ser protestado.

    “Como se vê, basta que o credor, por seu advogado, requeira junto ao cartório onde tramita o seu processo a certidão de crédito, que deverá constar que já houve o trânsito em julgado da sentença e a indicação do valor do crédito, informação esta que é de inteira e exclusiva responsabilidade do credor, podendo responder por perdas e danos no caso de falsa afirmação.

    Com a certidão em mãos, basta levá-la ao cartório de protestos e realizar o procedimento já comentado.”

    (Fonte: https://arthurdearaujosoares.jusbrasil.com.br/artigos/221975715/protesto-judicial-da-sentenca-condenatoria-civil)

  • c) Errado. Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 295. Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido ao oficial de registro de distribuição ou, no caso de serventia única, diretamente ao apresentante, com anotação da irregularidade, ficando obstados o registro do protesto e a cobrança de emolumentos ou de outras despesas, quando antecipados, exceto quanto à distribuição.

    Lei 9.492/97. Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

     

    d) Errado. Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 294. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados a protesto serão examinados em seus caracteres formais extrínsecos e terão curso se não apresentarem vícios, sendo vedado ao oficial distribuidor ou ao tabelião de protesto investigar questões de mérito, tais como origem da dívida, falsidade, prescrição, decadência ou outros motivos alheios aos aspectos formais.

  • A) Compreendem-se na expressão “outros documentos de dívida” quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária ou não.  

    Falso, somente os representativos de obrigação pecuniária.

     

    b) As sentenças cíveis condenatórias poderão ser protestadas mediante apresentação de certidão do respectivo juízo, do qual conste expressa menção ao trânsito em julgado, sendo responsabilidade do apresentante a indicação do valor a ser protestado. 

    Verdadeiro - Podem ser protestadas, pois podem ser levados a protesto quaisquer documentos representativos de dívida. Art. 1º da lei 9492: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

     

    c) Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido ao apresentante, com anotação da irregularidade, sem prejuízo da cobrança de emolumentos ou de outras despesas.  

    Falso - Verificada irregularidade, o protesto não terá seguimento, logo, não haverá emonumentos.

     

    d) No exame dos títulos e outros documentos de dívida, o tabelião de protesto deverá examinar os caracteres formais do documento e pesquisar sobre a verossimilhança da origem da dívida.  

    Falso - Não se perquire sobre a verossimilhança da dívida, apenas aspectos formais.


ID
1909969
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“Pode se dizer que a ata notarial, depois da escritura pública, é o ato notarial de maior relevância e, apesar, disso, não tem ela merecido entre nós a devida atenção, como, aliás, não tem merecido a devida atenção o direito notarial com um todo.”

(BRANDELLI, L. Teoria Geral do Direito Notarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 245.)

Em relação à ata notarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CN de MG

    Art. 234. A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova pré- constituída, é o instrumento em que o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.

    Parágrafo único. A ata notarial pode ter por objeto:

    I - colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou judicial;

    II - fazer constar o comparecimento, na serventia, de pessoa interessada em algo que não se tenha realizado por motivo alheio à sua vontade;

    III - fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia, respeitados os limites da circunscrição nos termos do art. 146 deste Provimento, ou em meio eletrônico, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos;

    IV - averiguar a notoriedade de um fato.

    V - atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, para fins de reconhecimento de usucapião. (Inciso V acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

  • Letra A) Incorreta. "Art. 234. A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova préconstituída, é o instrumento em que o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado."

    Letra B) Correta. "Art. 234. A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova préconstituída, é o instrumento em que o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.
    Parágrafo único. A ata notarial pode ter por objeto:
    I - colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou judicial;

     

  • Letra C) Incorreta. "O objeto da ata notarial é obtido por exclusão, isto é, para ser objeto de ata notarial não pode ser objeto de escritura pública, uma vez que esta subsume aquela e, como veremos adiante em análise específica, a diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura, e ausente na ata. Assim, não pode o tabelião recepcionar uma declaração de vontade destinada a compor um suporte fáctico abstrato,mediante ata notarial; a recepção de tal manifestação de vontade, que caracteriza o ato jurídico lato sensu, dar-se-á mediante escritura pública, através da qual o notário não somente recepcionará tal vontade como a moldará juridicamente. Na ata há a narração de um fato, que caracteriza-se pela ausência de manifestação de vontade. A ausência de manifestação de vontade é justamente o que caracteriza o fato jurídico, que é o objeto da ata notarial. Nesse diapasão, leciona Marcos Bernardes de Melo que fato jurídico (stricto sensu) é aquele no qual, “na composição do seu suporte fáctico, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial”, como por exemplo, a morte, o implemento da idade, e a avulsão."

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8991-8990-1-PB.pdf

  • Letra D) Incorreta. "A natureza jurídica da escritura pública é constitutiva obrigacional, a da ata é autenticatória. Vale lembrar que a ata pode descrever fatos que contenham conteúdo ilícito, tais como injúria, difamação, pedofilia, o que não pode ocorrer na escritura pública." Fonte: http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/ata%20notarial.pdf

  • DEIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção XII – Das Atas Notariais
    Art. 473. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo tabelião de notas e que não tem como base fática a vontade humana (art. 7°, inc. III, da Lei n° 8.935/94 e art. 364 do Código de Processo Civil).
    Art. 474. Quando se referir a documentos, o seu teor será transcrito integralmente na ata; a transcrição do documento poderá ser substituída pela inserção de sua imagem diretamente no livro mediante cópia reprográfica ou gravação eletrônica.
    Art. 475. As atas notariais serão lavradas no livro de notas do tabelionato, com os mesmos requisitos formais das escrituras, no que couber.
    Art. 476. A ata notarial conterá:
    I - local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo tabelião de notas;
    II - nome e qualificação do solicitante;
    III - narração circunstanciada dos fatos;
    IV - declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas;
    V - assinatura e sinal público do notário.
    Art. 477. As atas notariais poderão, ainda:
    I - conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;
    II - ser redigidas em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição geográfica do tabelião de notas;
    III - conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;
    IV - conter imagens e documentos em cores, expressões em outras línguas ou alfabetos, podendo ser impressos ou arquivados em classificador próprio.
    Art. 478. O notário deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que haja contra a moral, a ética, os bons costumes e a lei.
    Art. 479. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito, desde que não haja reconhecimento de direitos subjetivos.


ID
1909972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da escritura pública de inventário e partilha, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CN/MG

    Art. 182. É necessária a presença do advogado, que assim será nominado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes do § 1º do art. 610 e do art. 733 do Código de Processo Civil, nelas constando seu nome e número de registro na OAB. (Art. 182 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

  • a) Certo. Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 179. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser requerida, a qualquer momento, a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a desistência do processo judicial para a lavratura da correspondente escritura pública.

     

    b) Errado. Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 182. É necessária a presença do advogado, que assim será nominado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes do § 1º do art. 610 e do art. 733 do Código de Processo Civil, nelas constando seu nome e número de registro na OAB. (Art. 182 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

     

    c) Errado. Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 180. As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros).

     

    d) Errado. Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 178. Para a lavratura dos atos notariais de que tratam o § 1º do art. 610 e o art. 733 do Código de Processo Civil, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de fixação de competência. (Art. 178 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016) Art. 178. Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/2007, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • b) Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

    Art. 390. O inventário e a partilha, sendo todos os interessados capazese concordes, e a separação e o divórcio consensuais, havendo filhos menores ou incapazes do casal, desde que comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, regulamentada pela Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
    Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, à adjudicação, quando houver herdeiro único.
    Art. 391. O tabelião de notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública.
    Art. 392. É facultada às partes interessadas a opção pela via judicial ou extrajudicial.
    Art. 393. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e
    são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.
    § 1º O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao oficial de registro civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.
    § 2º Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensual, o oficial de registro civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua serventia, ou, se de outra, comunicará ao oficial de registro civil competente para a necessária anotação.

    Art. 394. Nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, as partes podem estabelecer que a partilha irá ocorrer posteriormente, mas o tabelião deverá orientá-las, para querendo, fazer constar no ato a relação de todos os bens que os cônjuges possuem, independente (antes e durante a relação) do tempo em que foram adquiridos.
    Art. 395. A escritura pública e os demais atos notariais relativos à separação e ao divórcio consensuais, ao inventário e à partilha serão gratuitos àqueles que se declarem pobres sob as penas da lei.

    § 1º A obtenção da gratuidade dependerá de simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

  • RESOLUÇÃO No 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Disciplina a aplicação da Lei no 11.441107 pelos serviços notariais e de registro.

     

    Art. 1º.  Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei no 11.441107, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. 


ID
1909975
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a atuação do tabelião de notas nas escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

     a) ERRADO- O tabelião não poderá lavrar escritura pública de constituição de união estável de pessoas do mesmo sexo.  

    .

    Art. 226. Considera-se união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    .

     b) ERRADO-O tabelião de notas deverá recusar a lavratura de escritura pública de declaração de união estável em caso de declarante casado, mesmo que esteja separado de fato.

    .

    Art. 230. Na escritura pública declaratória de união estável, as partes deverão declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, segunda parte, do Código Civil, bem como que: I - não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente;
    .

    c)ERRADO-Para a lavratura de escritura pública as partes poderão ser representadas por procurador munido de instrumento de mandato público ou particular. 

    .

    Art. 227. É facultada aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. § 1º. Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias. § 2º. Se a procuração mencionada no § 1º deste artigo houver sido outorgada há mais de 90 (noventa) dias, poderá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.
    ..

      d)CERTO-O tabelião de notas poderá recusar lavrar escrituras públicas de união estável se houver fundado indício de simulação, fraude ou prejuízo. 

    .

    Art. 232. O tabelião de notas deverá orientar os declarantes e fazer constar da escritura pública a ressalva quanto a eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Parágrafo único. Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo, e em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, o tabelião de notas poderá se recusar a praticar o ato, fundamentando a recusa por escrito, em observância aos princípios da segurança e eficácia que regem a atividade notarial e registral.
     

     

  • Código Civil:

     

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

    Subseção II - Da Habilitação para o Casamento

    Art. 642. A petição, com os documentos, será autuada e registrada, com as folhas devidamente numeradas, anotando-se na capa o número, folhas do livro e data em que foi realizado o registro.

    § 1º O oficial mandará, a seguir, afixar os proclamas de casamento em lugar ostensivo de sua Unidade de Serviço e fará publicá-los na imprensa local, se houver, certificando o ato nos respectivos autos do processo de habilitação (art. 67, § 1º, da Lei nº 6.015/73).

    § 2º Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73.

     

    Art. 643. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo (art. 1º da Resolução nº 175/CNJ).

    Parágrafo único. A recusa prevista no caput deste artigo implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.


ID
1909978
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do funcionamento dos tabelionatos e ofícios de registro e práticas notariais, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1909981
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao reconhecimento de firma pelo tabelião de notas e considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a - É possível o reconhecimento de firma por semelhança em títulos de crédito.   (errado)

    Art 274, Parágrafo único. Havendo solicitação de reconhecimento de firma em título de crédito, o tabelião de notas poderá, a seu critério, praticar o ato, mas apenas por autenticidade, lançando novamente o carimbo ou etiqueta de reconhecimento de firma em papel à parte, que deverá ser firmado pelo signatário e anexado ao título.

     

    b - É possível o reconhecimento de firma em cartão de autógrafo de uso interno de estabelecimento bancário.   (errado)

    Art. 275. É vedado o reconhecimento de firma quando o documento: IV - constituir exclusivamente cartão de autógrafo  confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;

     

    c - É possível o reconhecimento de firma em documento redigido em língua estrangeira, destinado a produzir efeitos no exterior.  (certo)

    Art 275, § 1º. Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente reconhecer firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para compreender o conteúdo.

     

    d - Não é possível o reconhecimento de firma de pessoa que saiba apenas desenhar o nome, não sabendo ler o que se encontra escrito no documento.   (errado)

    Art. 277. Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.


ID
1909984
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à autenticação de cópias pelo tabelião de notas e considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o referido Provimento:

    Alternativa "A" Correta: Art. 279 § 5º Poderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o nome da publicação.

    Alternativa "B" Incorreta: Art. 280. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

    Alternativa "C" Incorreta: Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

    Alternativa "D" Incorreta: Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.


ID
1909987
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre escrituras públicas que envolvam alienação de imóvel rural, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o provimeto 260/CGJ/2013:

    Alternativa "A" Correta: Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    VI – referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

    Alternativa "B" Incorreta: Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

     I – apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    Alternativa "C" Incorreta: Art. 174. A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, sendo o valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    § 1º A aquisição por uma só pessoa física de apenas um imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos independe de autorização ou licença, salvo as exigências gerais determinadas em lei, tais como restrição em área indispensável à segurança nacional e comprovação de residência no Brasil.

    § 2º A aquisição por pessoa física de imóvel com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida depende de autorização do INCRA.

    § 3º A aquisição por cônjuge brasileiro casado sob regime de comunhão parcial ou total de bens com estrangeiro também depende de autorização ou licença do INCRA, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

    § 4º São considerados brasileiros naturalizados os portugueses que tiverem adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

    Art. 175. A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende sempre de autorização ou licença do Ministério da Agricultura, mesmo para imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos.

    Alternativa "D" Incorreta: Art. 170. Nas escrituras relativas a imóvel cuja matrícula esteja pendente de abertura, mas que possua transcrição anterior, é necessário identificar inconfundivelmente seu objeto mediante referência à área, à denominação e à localidade, devendo ser mencionados o distrito, o município, a comarca, o Estado da Federação, as divisas, as confrontações e a designação cadastral.

  • A questão não tem mais alternativa correta porque o Provimento 260/2013 foi alterado e a alternativa "A" passou a ser incorreta, tendo o artigo outra redação, qual seja:

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    ...

    VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

  • Sobre a letra "A":

    A Reserva Legal é a área localizada no interior de um imóvel rural, para assegurar o seu uso econômico de modo sustentável, além de promover a proteção e conservação do meio ambiente.

    A averbação da área no Registro de Imóveis é facultativa. Além disso, é dispensável se houver o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

    No entanto, enquanto não averbada no R.I. ou registrada no CAR, não poderá ser transferida a qualquer título, nem ser objeto de parcelamento.

    Uma vez constituída a Reserva Legal, sua destinação não pode ser alterada.


ID
1909990
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da possibilidade legal da realização de inventário e partilha pela via extrajudicial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o provimeto 260/CGJ/2013:

    Alternativa "A" Incorreta: Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.

    Alternativa "B" Correta: Art. 193. A meação de companheiro pode ser reconhecida na escritura pública desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

    Alternativa "C" Incorreta: Art. 195. Parágrafo único. É possível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha nos casos de testamento revogado, declarado nulo ou caduco ou, ainda, por ordem judicial.

    Alternativa "D" Incorreta:Art. 203. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

    Art. 205. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião de notas fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e municipal específicas.

  • Em relação a Alternativa "A" entendo que deva ser feita uma leitura conjunta dos artigos 191 e 157 do CN/MG. 

    Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.

    E

    Art. 157. É imprescindível a outorga do cônjuge em qualquer escritura que tenha por objeto alienação ou oneração de imóvel, salvo se o casamento for sob o regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial, ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares. Parágrafo único. Se o imóvel a ser alienado ou onerado tiver sido objeto de pacto antenupcial, deve ser feita referência à escritura pública que o contiver e ao seu registro imobiliário, se houver


ID
1909993
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à escrituração, nos Serviços Notariais e de Registro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 64. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam,
    somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial - Prov. 260/2013

  • a) Art. 64. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam,
    somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial (Prov. 260/2013)

  • A alternativa "a" está errada quando utilizou a expressão em "qualquer hipótese". 

    Art. 64. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial.

    Parágrafo único. Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário, sob a responsabilidade do titular da serventia, ou do interino.

  • Provimento_da_Corregedoria_0260-2013

     a)ERRADA-Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, em qualquer hipótese, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial. 

    .

     

    Art. 64. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial. Parágrafo único. Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário, sob a responsabilidade do titular da serventia, ou do interino.
     

     b)CERTO-O livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.  

    .

     

    Art. 63. O livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.

    .

     c)ERRADO-Os livros em folhas soltas terão 300 (trezentas) folhas numeradas, em tamanho padronizado pela serventia, recomendando-se o uso dos tamanhos Ofício ou A4. 

    .

    Art. 62. Os livros em folhas soltas terão até 300 folhas numeradas, em tamanho padronizado pela serventia, recomendando-se o uso dos tamanhos Ofício ou A4

    .

     d)ERRADO-O preposto não poderá assinar os termos de abertura e encerramento dos livros Notariais e de Registro, sendo essa competência exclusiva dos respectivos titulares ou responsáveis pela serventia. 

    .

     

    Art. 60. Os livros poderão ser previamente encadernados ou em folhas soltas, deles constando termo de abertura e termo de encerramento devidamente assinados pelo tabelião ou oficial de registro ou preposto com poderes para tanto.
     


ID
1909996
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 93. Nas serventias em que for implementado o Selo de
    Fiscalização Eletrônico, é autorizada a extração do traslado e da certidão por meio
    eletrônico desde que assinados digitalmente com o uso de certificado digital, que
    deve atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, as escrituras e
    outros documentos públicos poderão ser remetidas pela internet diretamente pelo
    tabelião ou oficial de registro ou seus prepostos ao Ofício de Registro de Imóveis, a
    outras serventias ou ao interessado.

  • b) Errado. Art. 90. Traslado é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.

     

    c) Errado. Art. 92. O traslado e a certidão de inteiro teor podem ser extraídos por qualquer meio reprográfico desde que assegurada a fidelidade da cópia ao original e indicada a localização do texto reproduzido.

     

    d) Errado. Art. 96. Da busca realizada, será entregue ao interessado comprovante da prática do ato, nas hipóteses em que dela não resultar o fornecimento de certidão.


ID
1909999
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O reconhecimento de filho é ato personalíssimo e sobre ele é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz
    independe de assistência.
    Parágrafo único. É vedado o reconhecimento de filho por pessoa
    absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado
    legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado

  • O artigo 452 do Provimento 260/2013, Dispõe no paragrafo único que: "é vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado."
     Portanto, não há como essa alternativa estar incorreta.
    O gabarito seria a alternativa A, vez que o artigo 437, IV do Provimento 260/2013 prevê o envio da informação apenas ao Juiz de direito e não à Defensoria Pública.
    Quanto a alternativa C, encontra-se no artigo 452, caput do Prov. 260/203 e alternativa D, no artigo 437, IV do mesmo Provimento.

    não entendi o erro da questão. Para mim o gabarito correto seria a alternativa A.

  • A maternidade mesmo de absolutamente incapaz já inerente e não precisa de procedimento judicial. Por isso está errada a alternativa B.

  • A alternativa B está correta. O absolutamento incapaz não pode reconhecer paternidade, ainda que representado, por ser ato personalíssimo. Já o relativamente incapaz, poderá o fazer, já que tem capacidade para testar e a filiação poderá ser reconhecida por testamento, portanto.

  • A alternativa "A" também está correta:

    Art. 437

    ...

    IV - certidão de inteiro teor de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, acompanhada da declaração firmada pelo(a) declarante do registro, informando ou não a identidade do suposto pai da criança, ao juiz de direito competente da comarca, após a lavratura do registro;

    V - registros de nascimentos nos quais não conste a identificação de paternidade à Defensoria Pública de Minas Gerais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio físico ou eletrônico;

  • Conforme bem asseverou o colega Fernando, em relação à maternidade não há óbices para que seja declarada pela/para mãe absolutamente incapaz.

     

    Neste sentido:

     

    Art. 445. O declarante do registro deverá ser legalmente capaz.

    § 1º. Os relativamente incapazes podem declarar o seu próprio nascimento e o nascimento de seu filho, bem como reconhecer-lhe a paternidade ou a maternidade, independentemente de assistência.

    § 2º. Sendo ou estando a mãe absolutamente incapaz, o registro será declarado por outra pessoa, respeitada a ordem enumerada no art. 443 deste Provimento.

     

    Portanto fica clara a desnecessidade de ser recorrer à via judicial neste caso.

  • Artigo 437, V - registros de nascimentos nos quais não conste a identificação de paternidade à Defensoria Pública de Minas Gerais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio físico ou eletrônico;

     

    Então, a letra "A" não está incorreta como disse alguns colegas. 

  • DAS OBRIGAÇÕES SUPLEMENTARES

    à Art. 437 - Compete ao oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar os seguintes relatórios:

     IV - certidão de inteiro teor de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, acompanhada da declaração firmada pelo(a) declarante do registro, informando ou não a identidade do suposto pai da criança, ao juiz de direito competente da comarca, após a lavratura do registro;

     

    DA FILIAÇÃO

    à Art. 452 - Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência.

     

    Parágrafo único. É vedado o reconhecimento de filho por pessoa

    absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado

    legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado.

  • o comando pede a incorreta !

  • Alternativa B está incorreta. Somente o pai absolutamente incapaz não pode reconhecer o filho sem a devida prestação jurisdicional.

    NORMAS DA CORREGEDORIA DE SÃO PAULO

     ITEM 42.2- O reconhecimento de paternidade por absolutamente incapaz somente poderá ser efetivado por decisão judicial.

     

    42.3- Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o Código de Normas do Extrajudicial Mineiro para sua resolução. O certame foi aplicado sob a vigência do Provimento 260/2013 e será respondida tomando como referência os dispositivos do Provimento Conjunto 93/2020 que atualizou as normas de serviço do extrajudicial mineiro. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A teor do artigo 526, VI do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao oficial de registro civil encaminhar mensalmente  certidão de inteiro teor de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, acompanhada da declaração firmada pelo(a) declarante do registro, informando ou não a identidade do suposto pai da criança, ao juiz de direito competente da comarca, após a lavratura do registro.

    B) INCORRETA - A alternativa está incorreta em um aspecto somente, qual seja, em relação a declaração de maternidade no registro de nascimento, a qual poderá ser feita por absolutamente incapaz. O artigo 542 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que o reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência e no parágrafo único veda o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado. Observe, portanto, que apenas o reconhecimento de paternidade feito por absolutamente incapaz é que tomará a via jurisdicional.  O registro de nascimento feito pela mãe, menor de idade, terá curso normalmente obedecendo ao previsto no artigo 543 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 542 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

    D) CORRETA - A teor do artigo 543 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em registro de nascimento de pessoa menor de idade apenas com a maternidade estabelecida, o oficial de registro remeterá ao juiz de direito certidão  integral do registro, acompanhada de declaração firmada pelo(a) declarante do nascimento contendo prenome e sobrenome, profissão, identidade, residência e número de telefone, além de outras informações sobre a identificação do suposto pai, a fim de ser verificada oficiosamente a procedência da alegação; ou II - recusa ou impossibilidade de informar o nome e identificação do suposto pai, na
    qual conste expressamente que foi alertado(a) acerca da faculdade de indicá-lo.



    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1910002
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros de Emancipação e de Interdição é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: correta. EMANCIPAÇÃO Artigo 545, PU, Prov. 260: Art. 545. O registro será lavrado por requerimento de pelo menos um dos pais ou pelo próprio emancipado, mediante trasladação do mandado judicial ou da escritura pública, e será instruído com certidão de nascimento do emancipado, em original ou cópia autenticada. Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura do interessado no termo.

    INTERDIÇÃO Artigo 548, PU: Art. 548. O registro será lavrado por requerimento do interessado, mediante trasladação do mandado judicial, o qual será instruído com certidão de nascimento do interditado, caso seja solteiro, ou de casamento, se outro for o seu estado civil, em original ou cópia autenticada. Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura do interessado no termo.

    Letra C: correta. Artigo 550, Prov. 260: As decisões que deferirem a curatela provisória também serão levadas a registro, observando-se o mesmo procedimento previsto neste Capítulo.

    Letra D: correta. Art. 542. No Livro “E”, existente no 1º Ofício ou 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais, serão registrados os seguintes atos: I - emancipação; II - interdição; III - ausência; IV - sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior; (Inciso IV com redação determinada pelo Provimento nº 273, de 28 de agosto de 2014) IV - sentenças e escrituras públicas de alteração do estado civil; V - traslado de certidões de registro civil das pessoas naturais emitidas no exterior; VI - registro de nascimento de nascidos no Brasil filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país; VII - opção pela nacionalidade brasileira.

  • EMANCIPAÇÃO TEM NATUREZA CONSTITUTIVA.

  • O registro é requisito de validade da emancipação, assim o registro não tem efeitos meramente declaratórios mas também constitutivos.

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. (Renumerado do art 92 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

  • a) “Logo, tratando-se de emancipação, quando a lei quis conferir natureza constitutiva ao ato do registro, o fez expressamente, como no caso da emancipação judicial. Diante da ausência de previsão similar na emancipação voluntária, não há falar-se em natureza constitutiva do seu registro, pois se ao intérprete não é dado diferenciar o que a lei não distinguiu, também não lhe é devido tratar de maneira equivalente aquilo que a lei conferiu tratamento diverso.

    Por isso, deve-se entender a exigência de registro da emancipação voluntária como busca por efeitos publicitários do ato realizado, representando instrumento de segurança jurídica para os terceiros que se relacionam juridicamente com o menor emancipado.”

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-efeitos-da-ausencia-de-registro-publico-da-emancipacao-voluntaria,50010.html

  • Exite os dois efeitos, depende do como é considerado emancipado: LEGAL e CONVENCIONAL.

    Legal é declaratorio, convencional é constituivo.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Sublinhados -> A emancipação ocorre no momento do fato.

    Negrito: precisa registrar.

    OBS: fonte aulas concursodecartorio.com.br


ID
1910005
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei 6.015:

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

            Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

  • a) Art. 637. É vedado lançar, no Livro n° 1 - Protocolo, títulos
    apresentados exclusivamente para exame e cálculo.
     (Prov. 260/2013-Correg. TJMG)

  • alternativa b - refere-se ao: 

       6.015 - Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    e

    CN/MG

    Art. 657. Em caso de permuta e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes sob um único número de ordem no protocolo.

    Parágrafo único. A requerimento do apresentante, poderá ser registrada a permuta em apenas uma das matrículas.

  • Os títulos apresentados apenas para exame e cálculo não serão lançados no livro 1 - Protocolo do RI. Vide art. 637 do Provimento 260/13/MG.

     

    Art. 636. A recepção de títulos somente para exame e cálculo é excepcional e sempre dependerá de requerimento escrito e expresso do interessado, em que declare ter ciência de que a apresentação do título, na forma deste artigo, não implica a prioridade e preferência dos direitos, requerimento este que será mantido em pasta própria ou em meio eletrônico.

    Parágrafo único. O registro de imóveis deixará disponível, na seção de atendimento, sem ônus para o interessado, formulário para o requerimento, dispensado o reconhecimento de firma quando assinado na presença do oficial de registro ou de seu preposto.

     

    Art. 637. É vedado lançar, no Livro n° 1 - Protocolo, títulos apresentados exclusivamente para exame e cálculo.

    Parágrafo único. Deverá ser fornecido às partes recibo da apresentação do título para exame e cálculo.


ID
1910008
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra C - art. 766. Incumbe ao oficial de registro impedir o registro de título que não satisfaça os requisitos exigidos pela legislação, quer sejam consubstanciados em instrumento público ou particular, quer em títulos judiciais.

  • Art. 117. As indisponibilidades de bens imóveis serão comunicadas exclusivamente com uso obrigatório da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, instituída por meio do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 39, de 25 de julho de 2014, o qual será observado integralmente, respeitado o disposto neste Provimento. (Art. 117 com redação determinada pelo Provimento nº 315, de 1º de fevereiro de 2016)

  •  b)ERRADO

    O oficial de Registro de Imóveis deverá enviar à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro informações referentes aos atos relativos às aquisições de imóveis rurais por estrangeiros e indisponibilidades de bens efetivamente concretizadas. Todas essas informações serão disponibilizadas para consulta pública no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

    .

    Art. 117. As indisponibilidades de bens imóveis serão comunicadas exclusivamente com uso obrigatório da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, instituída por meio do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 39, de 25 de julho de 2014, o qual será observado integralmente, respeitado o disposto neste Provimento. (Art. 117 com redação determinada pelo Provimento nº 315, de 1º de fevereiro de 2016)

  • a) Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 750. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (§ 1º do art. 12 da Constituição da República) poderá adquirir e arrendar livremente imóveis rurais, desde que comprove essa condição perante o tabelião de notas ou o oficial de registro, consignando-se o fato no registro. (Art. 750 com redação determinada pelo Provimento nº 305, de 1º de outubro de 2015).

     

    b) Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 117. As indisponibilidades de bens imóveis serão comunicadas exclusivamente com uso obrigatório da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, instituída por meio do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 39, de 25 de julho de 2014, o qual será observado integralmente, respeitado o disposto neste Provimento. (Art. 117 com redação determinada pelo Provimento nº 315, de 1º de fevereiro de 2016).

     

    c) Provimento nº 260/CGJ/2013. art. 766. Incumbe ao oficial de registro impedir o registro de título que não satisfaça os requisitos exigidos pela legislação, quer sejam consubstanciados em instrumento público ou particular, quer em títulos judiciais.

    Art. 783. Encaminhado o título diretamente pelo juízo competente, o oficial de registro deverá prenotá-lo e proceder à qualificação, observando os requisitos extrínsecos, a relação do título com o registro e os princípios registrais, sendo vedado ao oficial de registro adentrar o mérito da decisão judicial proferida.

     

    d) Provimento nº 260/CGJ/2013. Art. 822. O procedimento administrativo de retificação será realizado perante o Ofício de Registro de Imóveis que tiver praticado o ato a ser retificado, salvo se o imóvel tiver passado a pertencer a outra circunscrição, hipótese em que será aberta matrícula na nova serventia para nela ser procedida a retificação, comunicando-se à serventia de origem para baixa da matrícula anterior.

  • Letra B - Os atos referentes à aquisição de imóvel rural por estrangeiros, serão comunicados ao INCRA e à respectiva corregedoria geral de justiça, nos termos do art. 745 do Provimento 260/13/MG.

     

    Art. 745. Todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser trimestralmente comunicadas ao INCRA e mensalmente à Corregedoria-Geral de Justiça, obrigatoriamente. (Art. 745 com redação determinada pelo Provimento nº 305, de 1º de outubro de 2015) .

     

    A aquisição de imóvel rural por estrangeiro não é ato a ser comunicado pelo registrador à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro (CENSEC), uma vez que estes atos não estão elencados no rol de atos comunicáveis de acordo com o Provimento 18/2012 do CNJ e art. 114 do Provimento 260/13/MG.


ID
1910011
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o processamento e o registro no Ofício de Registro de Imóveis é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 892. O desmembramento de imóvel rural não implicará alteração da reserva legal já averbada, seja da sua área, localização ou descrição, conforme já aprovadas pela entidade ou órgão ambiental competente. § 1º. No caso previsto no caput deste artigo, o oficial de registro averbará, em todas as novas matrículas, que a reserva legal dos respectivos imóveis se encontra especializada na matrícula de origem. § 2º. Fica facultado ao proprietário obter, na entidade ou órgão ambiental competente, posteriormente ao desmembramento, o cancelamento do termo original e a expedição de novos termos - inclusive de compensação, se for o caso - para averbação nas novas matrículas.

  • Provimento nº 260/CGJ/2013

    http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

     

    a) Certo. Art. 904. O oficial de registro abrirá matrículas individualizadas referentes às áreas públicas. § 2º. É vedado o registro de qualquer título de alienação ou oneração das áreas do município, sem que, previamente, seja averbada, após regular processo legislativo, a respectiva desafetação e esteja a transação autorizada por lei.

     

    b) Errado. Art. 892. O desmembramento de imóvel rural não implicará alteração da reserva legal já averbada, seja da sua área, localização ou descrição, conforme já aprovadas pela entidade ou órgão ambiental competente. § 1º. No caso previsto no caput deste artigo, o oficial de registro averbará, em todas as novas matrículas, que a reserva legal dos respectivos imóveis se encontra especializada na matrícula de origem. § 2º. Fica facultado ao proprietário obter, na entidade ou órgão ambiental competente, posteriormente ao desmembramento, o cancelamento do termo original e a expedição de novos termos - inclusive de compensação, se for o caso - para averbação nas novas matrículas.

     

    c) Certo. Art. 894. O requerimento e os documentos serão autuados pelo oficial de registro, na ordem estabelecida em lei, em processo que terá suas folhas numeradas e rubricadas; e, após o último documento integrante do processo, serão certificadas a data da apresentação do requerimento e, em seguida, sempre antes da publicação dos editais, a sua protocolização com o correspondente número de ordem.

     

    d) Art. 903. As restrições presentes no loteamento, impostas pelo loteador ou pelo Poder Público, deverão ser, obrigatoriamente, mencionadas na matrícula-mãe e nas matrículas dos imóveis afetados, não cabendo ao oficial de registro, porém, fiscalizar a observância daquelas restrições.

  • A resposta à questão também encontra guarida na legislação federal, mais especificamente no art. 18, da Lei 12.651/12, a saber:

     

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.


ID
1910014
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a regularização fundiária é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.020. A certidão negativa de débitos para com o INSS relativa à construção não necessitará ser revalidada depois de expirado seu prazo de validade se mantida a mesma área construída. Parágrafo único. A averbação de construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei nº 11.977/2009, independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.

  • sobre a letra A, lei 13.465/17

     

    Art. 42.  O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.  

    Parágrafo único.  Em caso de recusa do registro, o oficial do cartório do registro de imóveis expedirá nota devolutiva fundamentada, na qual indicará os motivos da recusa e formulará exigências nos termos desta Lei.  

  • Deve ser assinalada a Alternativa INCORRETA...

    Letra A (CORRETA)-

    lei 13.465/17,

    ART. 42 . O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.

    Parágrafo único. Em caso de recusa do registro, o oficial do cartório do registro de imóveis expedirá nota devolutiva fundamentada, na qual indicará os motivos da recusa e formulará exigências nos termos desta Lei.

    Letra B (CORRETA)

    Art. 46. Para atendimento ao princípio da especialidade, o oficial do cartório de registro de imóveis adotará o memorial descritivo da gleba apresentado com o projeto de regularização fundiária e deverá averbá-lo na matrícula existente, anteriormente ao registro do projeto, independentemente de provocação, retificação, notificação, unificação ou apuração de disponibilidade ou remanescente.

    Letra C (CORRETA)

    art. 1.012 do Provimento no 260/CGJ/2013. 

    Nas circunscrições imobiliárias possuidoras de condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas

    Letra D (INCORRETA)

    LRP, Art. 290-A, §1o e Art. 1.020 do Código de Normas de MG

    LRP, Art. 290-A, §1o O registro e a averbação de que tratam os incisos I, II e III do  caput  deste artigo independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários. 

    Bons estudos!


ID
1910017
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: B ERRADA

    § 1º O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta
    por 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade instauradora, que
    indicará dentre eles o seu presidente, necessariamente ocupante de cargo efetivo.

  • Não penso que a alternativa "B" esteja incorreta, mas apenas incompleta. Suprimir a ultima frase do §1º do artigo 1.029 do Provimento 260/2013 não torna a a assertiva errada. Errada estaria se dissesse que os servidores não deveriam ser necessariamente ocupantes de cargo efetivo. Essa Consuplan é ruim demais, aaaaafff!!! 

  • Anna Paula, o erro está em afirmar que a comissão deve ser composta por 3 "Juízes", pois pode ser composta por qualquer sevidor estável.

  • Apenas para complementar a resposta do Gustavo Alves, a Lei e o artigo que se refere à composição da comissão do processo administrativo disciplinar: Lei 8112/90 artigo 149.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 1.029. A instauração do processo administrativo disciplinar independe de sindicância prévia quando as provas das infrações administrativas forem suficientes à sua caracterização.

    § 1º O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade instauradora, que indicará dentre eles o seu presidente, necessariamente ocupante de cargo efetivo.


ID
1910020
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação.

II. O oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo adotará livro único para as duas especialidades.

III. É vedado ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • por que?

  • Art. 407. Nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão utilizados os seguintes livros: I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 (trezentas) folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro; II - Livro “A”, com 300 (trezentas) folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos; III - Livro “B”, com 150 (cento e cinquenta) folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Parágrafo único. O oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo mencionado no inciso I, adotará livro único para as duas especialidades.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - Art.407

  • Pior que tal artigo 407 de tal provimento, abaixo mencionados, não responde a questão. :///

  • Precisa de MP????

  • Ninguém merece essa empresa individual de responsabilidade limitada de natureza simples. Isso porque a sociedade simples pode adotar todas as formas das sociedades empresariais, continuando a ser simples. Ah vá pra pqp. Ou é sociedade ou é empresa individual. Como uma sociedade toma forma de uma empresa individual, gente. Limites e bom senso não há no direito empresarial ou com essas bancas. É a Dilma das questões. É sociedade, mas é individual. É empresária, mas é simples. Pqp. Sempre vou errar essas questões.

  • Item III

    Provimento 260

    art. 410, VI, com redação determinada pelo Provimento nº 274/CGJ/2014

    "Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas:

    VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público."

  • a) Art. 406. I

    b) Art. 407, III - Parágrafo único.

    c) Art. 410, VI

  • Eduardo Borges Gonçalves:

    Agora temos a sociedade unipessoal:

    Art. 1.052. Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    OBS a EIRELI devia se: empresÁRIO com resp. limitada.

  • Gab: C

    Provimento 260

    a) Art. 406. I

    b) Art. 407, III - Parágrafo único.

    c) Art. 410, VI

  • Lembrar que em SP:

    6.6. A escrituração do livro “Protocolo” do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deverá ser distinta e independente àquela do Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.

  • Código de Normas de Santa Catarina.

    Quanto a alternativa I: Art. 594-A. São registráveis no Registro Civil das Pessoas Jurídicas os atos constitutivos, os contratos sociais e os estatutos das sociedades simples, das associações, das organizações religiosas, das fundações de direito privado, das empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples e dos sindicatos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016).

    Quanto a alternativa II o art. 583 e 584 não fazem mensão a hipótese apresentada na questão mas, pela lógica acredito que seja da mesma forma, se alguém souber e puder contribuir, agradeço.

    E no que se refere a alternativa III: Art. 590. É vedado o registro:

    I – de empresa de fomento mercantil;

    II – de firma individual;

    III – (redação revogada por meio do Provimento n. 49, de 10 de agosto de 2020 - atos de partidos politicos)

    IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e

    V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.

    § 1º É também vedado o novo registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)

    § 2º Os livros contábeis dos diretórios ou comitês dos partidos políticos são passíveis de autenticação.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, os partidos políticos farão prova de sua constituição por meio de certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelas respectivas zonas eleitorais, na qual constará o prazo de vigência, os nomes dos dirigentes e o âmbito de atuação da agremiação partidária. 


ID
1910023
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No Brasil, são presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seus respectivos partidos políticos:

Alternativas
Comentários
  • Hoje Eduardo Cunha foi cassado rsrs

  • E está preso na data de hoje.

  • Atualmente o deputado Rodrigo Maia filiado ao Democratas do Rio de Janeiro, ocupa a Presidência da Câmara; desde a sua eleição para um mandato tampão (até fevereiro de 2017).

  •  Caso a pergunta:No Brasil, são presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seus respectivos partidos políticos, fosse na data atual,teriamos como resposta:

    Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente.

    A assertiva correta,Letra C 

    Eduardo Cunha (PMDB) e Renan Calheiros (PMDB), respectivamente.

  • Só gente boa.

  • Em 2019 temos:

    Presidente do Senado Federal : Davi Alcolumbre

    Presidente Câmara dos Deputados: Rodrigo Maia ( 3ª vez consecutiva)

  • Em 2022:

    Presidente do Senado Federal: Rodrigo Pacheco

    Presidente Câmara dos Deputados: Arthur Lira


ID
1910026
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Leia as assertivas abaixo a respeito de história do Brasil, literatura brasileira e atualidades mundiais.

I. Foram presidentes do Brasil: João Café Filho, Carlos Frederico Werneck de Lacerda e João Belchior Marques Goulart.

II. João Guimarães Rosa, consagrado escritor mineiro, é autor de Grande Sertão: Veredas, seu único romance.

III. A Inglaterra, apesar de participar do bloco econômico denominado União Europeia, ainda mantém sua moeda nacional, a libra esterlina.

A respeito das assertivas, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" Incorreta:

    João Augusto Fernandes Campos Café Filho foi um advogado e político brasileiro, sendo presidente do Brasil entre 24 de agosto de 1954 e 8 de novembro de 1955, quando foi deposto.

    Carlos Frederico Werneck de Lacerda foi um jornalista e político brasileiro. Foi membro da União Democrática Nacional, vereador, deputado federal e governador do estado da Guanabara. (Não foi Presidente do Brasil)

    João Belchior Marques Goulart, conhecido popularmente como "Jango", foi um advogado e político brasileiro, 24° presidente do país, de 1961 a 1964.

  • Ele escreveu vários outros romances entre eles: SAGARANA, PRIMEIRAS ESTÓRIAS, CORPO DE BAILE. O resto sobre ele está correto: "João Guimarães Rosa nasceu em MG e foi um dos mais importantes escritores brasileiros de todos os tempos. Foi também médico e diplomata. Os contos e romances escritos por Guimarães Rosa ambientam-se quase todos no chamado sertão brasileiro." 

  • A segunda está errada

    Obras de Guimarães Rosa

    1936: Magma

    1946: Sagarana

    1947: Com o Vaqueiro Mariano

    1956: Corpo de BaileNoites do Sertão

    1956: Grande Sertão: Veredas

    1962: Primeiras Estórias

    1964: Campo Geral

    1967: Tutaméia – Terceiras Estórias

    1969: Estas Estórias (póstumo)

    1970: Ave, Palavra (póstumo)

    2011: Antes das Primeiras Estórias (póstumo)

  • Godzila e Marcelo, G. Rosa de fato possui uma vasta obra literária, porém apenas uma de suas obras se enquadr ano gênero romance.

  • Sagarana é o romance inaugural de Guimarães Rosa publicado em 1946, dez anos antes de Grande Sertão: Veredas


ID
1910029
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9514/97, com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel. A contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste. Quanto ao prazo para entrega do termo de quitação, sem aplicação das sanções previstas, é correto afirmar que este deve ocorrer no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o      cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

     


ID
1910032
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Advocacia, quanto à sociedade de advogados, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. (REVOGADO)

    Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • GABARITO "D".

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil CAPÍTULO IV Da Sociedade de Advogados

    Art. 15. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

  • RESPOSTA CERTA CONFORME ESTATUTO DA OAB É O ARTIGO 15, PARÁGRAFO 1º, COMO MENCIONA NOSSO COLEGA WILLIAM PINA.

    LETRA "D"

  • a) Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

    b) Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    c) Art. 16, § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo. 

    d) Art. 16, § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

  • A solução da questão exige conhecimento sobre a sociedade de advogados que está disposta nos arts. 15 a 17 do Estatuto da OAB, a sociedade de advogados é uma sociedade exclusivamente de pessoas e tem finalidade profissional, importa salientar ainda que não se confunde com aquelas sociedades do código civil. A sociedade de advogados não pode ser empresária e a sua finalidade é regular e disciplinar as relações entre os advogados, inclusive a sociedade deverá ter com fim exclusivo a advocacia, não podendo incluir outra atividade.

    Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Está de acordo com o disposto no art. 16 do Estatuto, como se viu a sociedade de advogados não pode ser empresária, além de que só podem participar delas as pessoas regularmente inscritas na OAB, assim dispõe a lei: Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

    b) CORRETA. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, conforme art. 15, §4º do Estatuto. O que a lei quer com tal regra é impedir que a sociedade seja utilizada para fins diversos do exclusivo exercício da advocacia.

    c) CORRETA. É a letra da lei do art. 16, §1º do Estatuto:  A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    d) ERRADA. Na verdade, é proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia, de acordo com o art. 16, §3º do Estatuto. Na verdade, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, consoante art. 15, §1º do Estatuto.

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


ID
1910035
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Fernando é viciado em tóxico. Juliana é excepcional e não possui o desenvolvimento mental completo. Lúcio é pródigo. Camila, em virtude de causa transitória, não pode exprimir sua vontade. De acordo com o Código Civil, todos são incapazes.” Identifique o tipo de incapacidade de Fernando, Juliana, Lúcio e Camila, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que pela atualização do CC, após vigência do Estatuto do Deficiente não há alternativa correta na questão. Visto que só são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

  • tudo relativa, segundo as atuais modificações ao Código Civil.

  • De acordo com o edital do concurso as alterações legislativas após a publicação do edital não serão cobradas na prova. Deve-se considerar isso para analisar a questão de forma correta.

  • Devido ao novo CPC são todos RELATIVAMENTE INCAPAZES

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada

    absolutamente incapaz só existe um caso - menores de 16 anos completos.

     

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         

     I - Os menores de dezesseis anos;

     II - Revogado pela Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015;    

     III - Revogado pela Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.   

     

  • questão desatualizada,segundo alterações do código civil brasileiro

     

     

  • DESATUALIZADA

  • Questão DESATUALIZADA!! 

  • Questão destualizada; Nova redação do Art. 3º do CC, dada pela lei 13.146/15 - Só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

  • Questão desatualizada.

    Com o advento da Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência, foram alterados os arts. 3º e 4º do Código Civil. Atualmente, o art. 3º define  como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A nova redação do art. 4º expõe que são relativamente incapazes: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.

  • Atualmente a resposta seria: relativa, capaz, relativa, relativa

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


ID
1910038
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9514/97, quanto à Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Letra B, conforme o artigo 16, § 3, da Lei 9514/97, in verbis:

     

            Art. 16. Extinguir-se-á o regime fiduciário de que trata esta seção pelo implemento das condições a que esteja submetido, na conformidade do Termo de Securitização de Créditos que o tenha instituído.

            § 1º Uma vez satisfeitos os créditos dos beneficiários e extinto o regime fiduciário, o Agente Fiduciário fornecerá, no prazo de três dias úteis, à companhia securitizadora, termo de quitação, que servirá para baixa, nos competentes Registros de Imóveis, da averbação que tenha instituído o regime fiduciário.

            § 2º A baixa de que trata o parágrafo anterior importará na reintegração ao patrimônio comum da companhia securitizadora dos recebíveis imobiliários que sobejarem.

           § 3o Os emolumentos devidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para cancelamento do regime fiduciário e das garantias reais existentes serão cobrados como ato único. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • LEI 9514

    a) § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    b) Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

    II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

    III - capitalização dos juros;

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    § 1º As partes poderão estabelecer os critérios do reajuste de que trata o inciso I, observada a legislação vigente.

  • Pode ser feito por instrumento particular, INDEPENDENTEMENTE DE SEU VALOR, tendo em vista que este documento possui força de escritura pública, o que foi conferido por lei.

     

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.         (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)


ID
1910041
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João, a bordo de navio nacional, acompanhado de Patrícia, tabeliã de notas, e Pedro, oficial do cartório de títulos e documentos, diante do surgimento de risco de vida e da impossibilidade de desembarque em algum porto onde possa testar na forma ordinária, resolve fazê-lo de forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.” Diante do exposto, compete a lavratura do ato

Alternativas
Comentários
  • por que?

  • CcArt. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado. Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.
  • Lembrar também que o Tabelião não pode praticar atos fora do seu município, nem o Registrador fora da Comarca

  •  

    Seção II
    Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

    Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.

     

    O conceito legal do testamento marítimo ou aeronáutico não deixa muito claro em que situações pode ser feito, porém isto é esclarecido pelo artigo:

     

    Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

     

    Além do mais, não é em qualquer situação que este pode ser feito, tendo em vista que a embacação ou aeronave tem que estar em movimento: 

     

    Art. 1.892. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.

     

    Não foi objeto da questão, mas: EM NENHUM HIPÓTESE PATRÍCIA E PEDRO PODERIAM LAVRAR O ATO? ERRADO:

     

    Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

     

    Então eles poderiam lavrar o ato, mas não pela condição da profissão que exercem e sim no caso de o comandante os designar. 

     

    O que acontece depois com este ato?

     

    Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

     

     

  • Res 35 cnj:

    Art. 17. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta.

    Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.


ID
1910044
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Mariana, maior e capaz, decide doar por instrumento público uma fazenda agrícola em favor de seu irmão, Bernardo, maior e capaz. No instrumento público, Mariana grava o encargo para que Bernardo doe a primeira colheita à certa instituição de caridade. Bernardo, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, cumpre o encargo, doando toda colheita à instituição de caridade. Seis meses após o cumprimento do encargo, Mariana toma conhecimento que seu irmão vem cometendo graves injúrias a seu respeito, quanto à sua condição de idosa e deficiente, nas redes sociais.”

A respeito da situação narrada, conforme o Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C 

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Alternativa "A"

    (CC2002) Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos (Art. 557, CC2002) deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    .

    Alternativa "B"

    (CC2002) Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    .

    Alternativa "C"

    (CC2002) Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento.

    .

    Alternativa "D"

    (CC2002) Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior (Art. 557, CC2002), for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

  • Letra C a correta,  pois não cabe revogação por ingratidão das doações operadas com encargos ja cumprido

     

  • O examinador explora, através de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a revogação da doação, regulamenta nos artigos 555 e seguintes. Senão vejamos: 

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    Feita essa breve exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Mariana, maior e capaz, decide doar por instrumento público uma fazenda agrícola em favor de seu irmão, Bernardo, maior e capaz. No instrumento público, Mariana grava o encargo para que Bernardo doe a primeira colheita à certa instituição de caridade. Bernardo, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, cumpre o encargo, doando toda colheita à instituição de caridade. Seis meses após o cumprimento do encargo, Mariana toma conhecimento que seu irmão vem cometendo graves injúrias a seu respeito, quanto à sua condição de idosa e deficiente, nas redes sociais." A respeito da situação narrada, conforme o Código Civil, é correto afirmar que 

    A) a revogação deverá ser pleiteada dentro de 5 (cinco) anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. 

    Conforme visto no art. 559, a revogação deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. Para fins de complementação, tem-se que "o termo inicial do prazo decadencial para a revogação judicial da doação é apurado do conhecimento do doador quanto ao fato da ingratidão que a autorizar. Com a regra, assegura-se ao doador a efetividade da revocatória, prejudicada que estaria com o conhecimento tardio, se o prazo tivesse em conta a data do evento." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    B) única hipótese admitida em lei para revogação é atentado contra a vida do doador ou cometer crime de homicídio doloso contra ele. 

    Segundo o art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; se cometeu contra ele ofensa física; se o injuriou gravemente ou o caluniou; e se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. 

    Assertiva incorreta.

    C) não se revogam por ingratidão as doações oneradas com encargo já cumprido. 

    Consoante previsão do artigo art. 564, inciso II,não se revogam por ingratidão as doações oneradas com encargo já cumprido.

    Assertiva CORRETA.

    D) não cabe revogação quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. 

    Dispõe o art. 558 que pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo 557, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1910047
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Luana, menor púbere, resolve pedir aos seus tutores que a emancipe.” Querendo os tutores emancipá-la, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • O erro da letra B é a palavra "sempre".

  • Essa questão deveria ser anulada, é independente de homologação judicial.

    Art. 5o CCB - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

  • São duas hipóteses em que ocorre a emancipação judicial:

    a. Menor sob tutela, pois o tutor não pode emancipar voluntariamente o pupilo através de escritura pública, pois a lei nesse caso exige sentença judicial;

    b. Havendo divergência dos pais. Se o pai quer emancipar o filho e a mãe se opõe ou vice-versa, será necessário que o conflito seja dirimido por sentença judicial. Nesse caso o processo de emancipação será contencioso, ao passo que, na hipótese anterior, o procedimento é de jurisdição voluntária.

    A emancipação é direito potestativo dos pais e do tutor, assim, o menor não tem o direito de pedir ou exigir sua emancipação. Portanto, o pedido deve partir dos pais e tutor.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99758/quais-as-hipoteses-de-emancipacao-judicial-ciara-bertocco-zaqueo

  • Gabarito: A

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Questão deveria ser anulada, pois a exigência para que seja por via judicial é no caso de discordância dos pais ou quanto o menor for tutelado.

  • Ao meu ver a questão está equivocada, uma vez q a lei não prevê que a emancipação por concordancia de ambos os pais necessite de qualquer interferencia judicial.

  • Fabíola e Anna,

     

    A questão não menciona pais, mas sim TUTORES.

     

    Nesse caso, a emancipação será sim por sentença do juiz, conforme redação do Parágrafo único do Art. 5º.

  • O examinador explora, através de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importantes institutos jurídicos no ordenamento pátrio, a tutela e a emancipação. Senão vejamos:

    “Luana, menor púbere, resolve pedir aos seus tutores que a emancipe." Querendo os tutores emancipá-la, nos termos do Código Civil, é correto afirmar: 

    A) A emancipação será por via judicial. 

    Dispõe o artigo 5° do Código Civil:

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

    Neste sentido, temos então que "antes da maioridade legal, tendo o menor atingido dezesseis anos, poderá haver a outorga de capacidade civil por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, no exercício do poder familiar, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente (Lei n. 6.015/73, arts. 89 e 90; CC, art. 9º, II), independentemente de homologação judicial. Além dessa emancipação por concessão dos pais, ter-se-á a emancipação por sentença judicial, se o menor com dezesseis anos estiver sob tutela (CPC, arts. 1.103 a 1.112, I; Lei n. 8.069/90, art. 148, VII, parágrafo único, e), ouvido o tutor." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    E, verifica-se, que a menor Luana, sendo púbere (menor que possui entre dezesseis e dezoito anos de idade), para ser emancipada por seus tutores, tal possibilidade se dará por sentença do juiz (via judicial).

    B) A emancipação será sempre por instrumento público notarial. 

    C) A emancipação será por instrumento público notarial, desde que conste anuência do Ministério Público. 

    D) É defeso emancipação de tutelados. 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível no site do Planalto.
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • PARA NÃO ESQUECER:

    EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA ---> PAIS --------------> menor c/ 16 ANOS completos + INSTRUMENTO PÚBLICO

    EMANCIPAÇÃO JUDICIAL ---> TUTOR ---------------> menor c/ 16 ANOS completos + OUVIR TUTOR + SENTENÇA

    Código Civil, art. 5º, parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I : pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • GABARITO: A

    Art. 5º,  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


ID
1910050
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Manoel morreu, deixando seus bens a Ana Luiza, desde que esta, recebida a herança, construísse uma creche, no prazo de 2 (dois) anos. Caso não a construísse, perderia os bens para Alexandre.” Trata-se no caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Condição Resolutiva
    (art. 127, CC): é a condição que subordina à ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Ou seja, a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito transferido pelo negócio jurídico. A eficácia do ato se opera desde logo (chamamos isso de entabulamento), mas se resolve com a ocorrência da condição. Lembrando: resolver = extinguir. Portanto o implemento da condição extingue os efeitos do ato.

    bons estudos

  • Trata-se de ENCARGO, pois este não suspende a aquisição ou o exercício do Negócio Jurídico, segundo o texto do art. 136 do CC.

  • Resumo: Condição Termo e Encargo

    EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO

     

    Preenchidos os planos da existência e da validade o negócio jurídico é naturalmente eficaz, porém podem existir elementos acidentais como a condição, o termo e o encargo, os quais modificarão os efeitos do negócio jurídico.

     

    CONDIÇÃO- cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e incerto.

    -Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. Gera expectativa de direito

    -Resolutiva: quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio jurídico, sendo oposta à condição suspensiva.

    Os negócios jurídicos que não aceitam condição são os chamados ‘atos puros’.

     

    São condições não aceitas pelo direito:

    a) não se casar;

    b) exílio ou morada perpétua em determinado lugar;

    c) exercício de determinada profissão;

    d) seguimento de determinada religião;

    e) aceitação ou renúncia de herança;

    f) reconhecimento de filho;

    g) emancipação.

     

    TERMO: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e certo (data- evento futuro e certo)

    -Suspensivo: termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. Gera direito adquirido

    -Resolutivo:termo final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico

     

    A cobrança da obrigação pode ser feita a partir da data do vencimento.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto

     

    ENCARGO OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada à um ônus.Por exemplo a doação de um terreno com o encargo de que nele seja construído uma escola. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo.

     

    A Condição impossível invalida o negócio jurídico?

    R: Quando se avalia a impossibilidade de realizar a condição, deve-se observar se nenhuma pessoa no mundo consegue realizá-la. Devemos avaliar se a condição impossível é suspensiva ou resolutiva. Se é suspensiva, o negócio é nulo. Se é resolutiva, a condição não existe, ou seja, ela é tida como não escrita no negócio.

    fonte: http://simonegraca.blogspot.com.br/2013/12/resumo-condicao-termo-e-encargo.html

  • Alguém pode me explicar por que não é encargo?  "Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva". Obrigado e bons estudos!

  • a morte é um evento futuro e certo, não se sabe quando, mas um dia todo mundo vai morrer, então não pode ser condição que é evento futuro e incerto.

    não entendi..

  • Ninguém conseguiu me convencer da resposta. Pra mim é um encargo.

    Indiquem pra comentários.

  • Medo dessa banca do TRF. Isso é um encargo! A condição resolutiva, quando ocorre, põe fim ao negócio jurídico. Quer dizer, então, que ao cumprir o encargo (construir a creche) ele perderá a herança? NÂO! È o contrário, ele perderá a herança se o encargo que lhe foi atribuído não for cumprido. Pèssima questão.
     

    A explicação do Raphael é inválida pq não se trata de doação, e sim do recebimento de uma herança.

  • Na minha opinião o gabarito está errado!! Trata-se de ENCARGO!! Medo dessa banca escolhida para o TRF (2)!!
  • Na minha opinião isso é um encargo.

  • Obvio que e encargo. Se fosse condicao resolutiva, que faz com que o NJ se extingua dali pra frente, ao construir a creche Ana perderia os bens e isso nao faz o menor sentido

  • Pelo que entendi, o fato de o bem ser transferido a terceiro caso não cumprida a obrigação de construir a creche é que foi determinante para a caracterização da condição resolutiva. Ela é dona do bem durante 2 anos, após o que seu direito será transferido a terceiro. Se fosse encargo, não caberia a perda do bem (salvo se fosse doação com encargo, caso em que o doador poderia mover ação revocatória). Caberia a execução dessa obrigação.

  • Gente, não existe "Encargo Resolutivo"... Só existe condição resolutiva. Logo, a única resposta possível é a letra "A".

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. TINHA O PRAZO CERTO DE DOIS ANOS EXPRESSO NO NEGÓCIO JURÍDICO, PERFEITA SUBSUNÇÃO DO FATO A NORMA DO ART. 136 DO CC/02!!!

  • Termo:  elemento que subordina os efeitos do negócio jurídico ao evento futuro e certo
    Exemplos:
    -uma data no calendário
    -certo lapso temporal, "em 30 dias"
    -morte: é um termo incerto. Embora saibamos que ela virá (com que roupa ela virá? vestida de cetim? / Raul seixas), não sabemos quando. O uso do termo em latim "certu an", o qual significa "vai ocorrer", é bastante usado na doutrina civilista para fazer referência ao evento morte.

     

    Encargo: é um gravame que acompanha a liberalidade e aquele que recebe o bem deverá realizar uma tarefa: "doo minha fazenda com o encargo de que você construa uma igreja". Com o encargo o títular já tem o direito adquirido, porém se o encargo vier na forma de condição suspensiva não há direito adquirido, mas eventual: "se construir a igreja, ganhará a fazenda"

     

    Condição: nasce da vontade das partes, e não por lei, por opção do legislador. Sujeita os efeitos  do negócio jurídico ao evento futuro e incerto. Se o  evento for passado, considera-se não escrita a condição, prevalecendo o negócio. É classificada quanto aos efeitos em: 
    resolutiva: Produz efeitos desde logo: "compro sua fazenda, mas se não chover x milimetros, eu desfaço o negócio"

    suspensiva: O início da eficácia só é gerado após a ocorrência da condição: "Se o seu quadro for aprovado na exposição, eu compro-o.

    ___anotado de uma aula do Damásio, com adaptações.

  • A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, que são cláusulas inseridas com o objetivo de modificar algumas das suas consequências naturais, sendo eles condição, termo e encargo.

    Condição – subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição suspensiva – enquanto esta não se verificar, impede que o negócio jurídico gere direitos.

    Condição resolutiva – enquanto não se verificar, não traz nenhuma consequência para o negócio jurídico.

    Termo – subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Termo inicial – dá início aos efeitos do negócio jurídico.

    Termo final – põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

    Encargo – é um ônus sobre uma liberalidade.

    A) condição resolutiva.  

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    A condição resolutiva é aquela que extingue o negócio jurídico quando ocorre o evento futuro e incerto.

    A condição resolutiva é a não construção da creche em dois anos. Construindo a creche não há mais condição resolutiva, ficando Ana Luiza com os bens da herança ao invés de passa-los para Alexandre (o que ocorreria caso a condição resolutiva se verificasse).

    A ocorrência da condição resolutiva – não construção da creche em dois anos, extinguiria (resolveria) o negócio jurídico (recebimento dos bens da herança por Ana).

    Caso Ana construa a creche, não existe mais a condição resolutiva, permanecendo os efeitos do negócio jurídico.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) encargo. 

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo traz um ônus relacionado a uma liberalidade. O negócio gratuito vem acompanhado de um ônus. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se imposto como condição suspensiva.

    O encargo não se confunde com a condição suspensiva uma vez que não suspende a aquisição nem o exercício do direito, que é o que ocorre na condição suspensiva.

    Enquanto Ana não construir a creche, o negócio jurídico estará sob condição resolutiva, e não encargo, pois, passado o prazo e não construída a creche, Ana perderá os bens para Alexandre. Construída a creche, a condição resolutiva não ocorre e Ana não perde os bens para Alexandre.

    Incorreta letra “B”.


    C) condição suspensiva.  

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito. Gera expectativa de direito e enquanto não verificada não se adquire o direito a que o negócio jurídico visa.

    Não é condição suspensiva, pois o negócio jurídico já ocorreu, uma vez que é a não construção da creche que põe fim ao negócio jurídico, ou seja, é condição resolutiva.

    Incorreta letra “C”.


    D) termo final. 

    O termo final subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo. Na questão não há uma data futura e certa para a construção da creche, apesar do prazo de dois anos, mas sim, futura e incerta.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito A.

  • Eu também marquei encargo, mas depois, pensando um pouco, passei a concordar com a banca. É o seguinte: quando Manuel estabeleceu que Ana Luisa deveria construir uma creche para que ela possa receber a herança ele criou um encargo (modo) para Ana Luisa receber a herança. No entanto, ao dispor que ela deve fazê-lo no prazo de 2 anos se não perderia a herança para outra pessoa, o encargo se tornou uma condição resolutiva. O encargo foi imposto como uma condição resolutiva. A não construção da creche em um prazo de 2 anos é um evento futuro e incerto que, uma vez ocorrendo, resolve (extingue) o negócio jurídico. Portanto, a não construção da creche é uma condição resolutiva.

  • É um encargo E uma condição resolutiva.

    Para de defender que é uma condição "negativa" resolutiva: "se fizer a construção, não resolve a obrigação".

    É o contrário.

  • Exatamente. A questão trouxe os dois institutos, a condição resolutiva e o encargo.

    A CONDIÇÃO SUSPENSIVA subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto. Suspende tudo: o direito e o exercício: Quando você passar no concurso, te dou um carro.

    A CONDIÇÃO RESOLUTIVA subordina a INEFICÁCIA do negócio a um futuro evento e incerto. Não suspende nada: Enquanto você não passar no concurso usará o carro.

    O ENCARGO é aquela cláusula-mãe, boazinha, que não suspende o direito, não suspende o exercício. É uma liberalidade e um ônus: te dou um carro, porém você dirige. 

    Só pra deixar o comentário completo, o TERMO está relacionado a um evento futuro e certo. Suspende o exercício mas não o direito. Ex.: Comprar um ap na planta. 

  • ...

    LETRA A – CORRETA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 396):

     

     

    Condição resolutiva é a que extingue, resolve o direito transferido pelo negócio, ocorrido o evento futuro e incerto. Por exemplo, o beneficiário da doação, depois de recebido o bem, casa-se com a pessoa que o doador proibira, tendo este conferido ao eventual casamento o caráter de condição resolutiva; ou alguém constitui uma renda em favor de outrem, enquanto este estudar.” (Grifamos)

     

     

    No mesmo sentido, Ricardo Fiuza (in Código civil comentado. 8 Ed. São Paulo Saraiva, 2012. P. 223):

     

     

    Condição resolutiva: A condição resolutiva subordina a ineficácia do negócio a um evento futuro e incerto. Enquanto a condição não se realizar, o negócio jurídico vigorará, podendo exercer-se desde a celebração deste o direito por ele estabelecido. Mas, verificada a condição, para todos os efeitos extingue-se o direito a que ela se opõe. P. ex.: constituo uma renda em seu favor, enquanto você estudar.” (Grifamos)

  • Como que pode ser condição se o negócio já é eficaz (já recebeu a herança)?

     

    Além do mais, a condição resolutiva extingue o direito transferido pelo negócio quando ocorrido o evento futuro e incerto. No caso não extinguirá o negócio (a herança) quando a creche for construída, pelo contrário. 

     

    Questão mais sem pé nem cabeça.

  • Se ela construir uma creche, no prazo de 2 anos, terá direito à herança. Nesse caso, condição resolutiva, resolve o negócio porque se a cheche for construída, ficará com a herança.

  • condição resolutiva >>> Imagine que você ganha uma bolsa de estudos e a condição para que não perca a bolsa é tirar notas acima de 7, sua bolsa vai sendo preservada enquanto a sua nota acima de 7 também for, quando você tirar nota abaixo de 7 sua bolsa sera cancelada. Assim age essa condiação.

    Gab: A 

  • Concordo com o comentário do Rodrigo Garcez - 23 de Dezembro de 2016, às 00h59:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. TINHA O PRAZO CERTO DE DOIS ANOS EXPRESSO NO NEGÓCIO JURÍDICO, PERFEITA SUBSUNÇÃO DO FATO A NORMA DO ART. 136 DO CC/02!!!

  • A princípio, pensei ser encargo. Porém, estudando melhor percebi que não pode sê-lo. Isso porque o encargo é conferido PARA que o beneficiário faça algo, sendo que, em não o fazendo, poderá ser compelido a fazê-lo ou ser revogada a liberalidade. Ou seja, a herança, para ser encargo, deveria ser destinada para se fazer a construção.

    No entanto, observa-se que o autor da liberalidade colocou como condição (fazer a creche)  a perfectibilização do negócio jurídico. Em não fazendo, perderia o direito.

    Verifica-se, também, que a beneficiária, Ana Luíza, chegou a receber a herança, tanto que a PERDERIA caso não fizesse a creche. Nesse caso, como pode alguém perder se não ganhou. Fica claro, poranto, que não se trata de condição suspensiva, pois a beneficiária recebeu a herança.

    Trata-se, portanto, de condição resolutiva, porque, uma vez implementada a condição resolutiva (não fazer a creche), o negócio se extingue. Isto é, se Ana não fizer a creche, o negócio se extingue. Caso ela faça a creche, o negócio se perfectibiliza.

    Art. 128 do CC - Sobrevindo a condição resolutiva (não fazer a creche), extingue-se o direito a que ela se opõe (não fazer a creche se opõe ao direito à herança). 

    Art. 127 do CC - Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar (se dentro do prazo ela fizer a construção, a condiçao resolutiva não ocorrerá), vigorará o negócio jurídico (...)

  • Passaram-se 3 anos depois da prova e a Banca ainda não se arrependeu do gabarito? :) 

  • GABARITO: A

    A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, que são cláusulas inseridas com o objetivo de modificar algumas das suas consequências naturais, sendo eles condição, termo e encargo.

    Condição – subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição suspensivaenquanto esta não se verificar, impede que o negócio jurídico gere direitos.

    Condição resolutiva enquanto não se verificar, não traz nenhuma consequência para o negócio jurídico.

    Termo – subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Termo inicial – dá início aos efeitos do negócio jurídico.

    Termo final – põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

    Encargo – é um ônus sobre uma liberalidade.

    A) condição resolutiva. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    A condição resolutiva é aquela que extingue o negócio jurídico quando ocorre o evento futuro e incerto.

    A condição resolutiva é a não construção da creche em dois anos.

    Construindo a creche não há mais condição resolutiva, ficando Ana Luiza com os bens da herança ao invés de passa-los para Alexandre (o que ocorreria caso a condição resolutiva se verificasse).

    A ocorrência da condição resolutiva – não construção da creche em dois anos, extinguiria (resolveria) o negócio jurídico (recebimento dos bens da herança por Ana).

    Caso Ana construa a creche, não existe mais a condição resolutiva, permanecendo os efeitos do negócio jurídico.

    B) encargo. 

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo traz um ônus relacionado a uma liberalidade. O negócio gratuito vem acompanhado de um ônus. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se imposto como condição suspensiva.

    O encargo não se confunde com a condição suspensiva uma vez que não suspende a aquisição nem o exercício do direito, que é o que ocorre na condição suspensiva.

    Enquanto Ana não construir a creche, o negócio jurídico estará sob condição resolutiva, e não encargo, pois, passado o prazo e não construída a creche, Ana perderá os bens para Alexandre. Construída a creche, a condição resolutiva não ocorre e Ana não perde os bens para Alexandre.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca

  • CONTINUAÇÃO

    C) condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Gera expectativa de direito e enquanto não verificada não se adquire o direito a que o negócio jurídico visa.

    Não é condição suspensiva, pois o negócio jurídico já ocorreu, uma vez que é a não construção da creche que põe fim ao negócio jurídico, ou seja, é condição resolutiva.

    D) termo final. 

    O termo final subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo. Na questão não há uma data futura e certa para a construção da creche, apesar do prazo de dois anos, mas sim, futura e incerta.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca

  • É encargo. E se a narrativa da questão deixa dúvida sobre ser uma coisa ou outra, então deve ser interpretado como encargo. Nesse sentido, explica Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; Volume 7; Direito das Sucessões):

    "Pode a herança ou legado vir subordinada a um encargo ou disposição modal, que o favorecido terá de cumprir, em decorrência natural da aceitação. O art. 1.897 do Código Civil alude a nomeação de herdeiro, ou legatário, “para certo fim ou modo”. Para certo fim ou modo é a disposição submetida a encargo. Encargo ou modo é uma determinação que, imposta pelo autor de liberalidade, a esta adere, restringindo-a. Trata-se de cláusula acessória às liberalidades (doações, testamentos), pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário.

    [...]

    Na nomeação mediante encargo o testador impõe um ônus ou obrigação ao beneficiário, como a de cuidar de certa pessoa ou animal ou a de assumir o pagamento dos estudos de alguém, por exemplo.

    [...]

    Por fim, caracteriza-se a condição pela utilização da partícula se, enquanto o encargo é identificado pelas locuções “com a obrigação de”, “para que”, “a fim de que”, “com o encargo de” etc. Se o herdeiro falecer antes de cumpri-lo, a deixa prevalece, ao contrário do que sucederia se se tratasse de condição. Embora o encargo se assemelhe à condição resolutiva, dela difere pelo fato de exigir, em caso de descumprimento, a propositura de ação revocatória, enquanto aquela opera por sua própria força, acarretando automaticamente a perda do benefício.

    [...]

    Se o testador fixa prazo para o cumprimento do encargo (por exemplo, dois anos após a abertura da sucessão), a mora do beneficiário se dá, automaticamente, pelo seu vencimento.

    [...]

    Em caso de dúvida sobre a natureza da cláusula, deve-se interpretá-la como modal, por ser mais favorável ao beneficiário. ORLANDO GOMES enfatiza esse aspecto, por serem falíveis os critérios de interpretação de palavras empregadas nas disposições testamentárias, dificultando a distinção entre o legado modal e o legado condicional. Aconselha-se, por isso, afirma, que, “em caso de dúvida, se considere modal, por ser o modo ou encargo mais favorável ao instituído do que a condição: in dubiis quae est minimum sequimur”

  • Pessoal, como o ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o EXERCÍCIO do direito, nos termos do art. 136 do CC/02, não pode se tratar de encargo no caso, já que ANA só ganhará a herança SE CONSTRUIR A CRECHE NO PRAZO DE 2 ANOS!!!

    Seria encargo se MANOEL tivesse dito que ANA receberia seus bens DESDE QUE CONSTRUÍSSE A CRECHE e só!!!

    Espero ter contribuído...

    Bons Estudos!!!

  • Essa foi difícil. Mas a condição suspensiva não se recebe o direito até que se faça algo. No caso, a Ana recebeu a herança. Logo, não é suspensiva. Também não é encargo, pois este é PARA fazer algo. E, no presente caso, Ana recebeu uma herança, DESDE QUE....Ou seja, tratava-se de uma condição.

    Logo, conclui-se que é condição resolutiva, pois, se não fizer a escola, resolve-se o negócio.

  • Alguém saberia me dizer se constituiu-se nessa hipótese uma espécie de propriedade resolúvel? Em caso positivo, seria possível ou compatível a existência/convívio da tal propriedade resolúvel com uma condição resolutiva?

  • Eu tentei construir o raciocínio desta forma, embora também fico sempre pendente a pensar que é um encargo:

    A questão fala que ela recebeu a herança: "desde que" ou "caso não a construísse", duas conjunções condicionais.

    Se fosse encargo deveria ser uma conjunção de finalidade com expressões de "para que", "a fim de que", com "a obrigação de" (vide Carlos Roberto Gonçalves, Saraiva, 2011, p. 396, retirada de Vitor Bonini Toniello, editora Juspodivm, 2020, p.186).

    ex. Recebeu a herança a fim de que construísse uma creche.

    Logo, trata-se de uma condição.

    Resolutiva, pois enquanto não implementada (a construção da creche no prazo de 2 anos), ela adquiriu e está no exercício da herança.

    Gostaria de ouvir a opinião de vocês.

  • Acho que a questão foi infeliz demais, uma vez que como a construção da creche ficou sob o poder único e exclusivo dos donatários, não há o que se falar em condição suspensiva, uma vez que não é evento futuro e incerto, visto que a resolução está sob o domínio dos donatários.

    No caso em tela, acredito que foi um encargo trazido como condição resolutiva. É um tema pouco abordado nos manuais de Direito Civil, mas que na prática do direito notarial e registral existe o reconhecimento desta possibilidade, conforme pode ser conferido neste artigo abaixo:

    https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/334813/doacao-com-encargo-e-a-eficacia-contra-terceiros-e-o-registro-de-imoveis

    Como o questionamento do colega abaixo, a propriedade passaria a ser resolúvel!

  • A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/816/Condicao-resolutiva


ID
1910053
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Marcela, de boa – fé, adquiriu um imóvel de Aline. Pagou à vista, o justo preço de mercado. Nada havia que desabonasse Aline; nenhuma restrição havia na certidão do imóvel. Posteriormente, veio a ser acionada por Luciano, que pleiteava a anulação da venda, alegando ser credor de Aline, que não lhe pagava o que devia, apesar de ter recebido várias cartas de cobrança.” Diante disto, aponte a alternativa que indica a ação a ser proposta por Luciano e a decisão judicial mais adequada para o caso:

Alternativas
Comentários
  • Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

  • ação anulatória do negócio celebrado em fraude contra os credores é chamada de “pauliana” (em atenção ao pretor Paulo, que a introduziu no direito romano) ou revocatória. A ação pauliana funda-se no direito que assiste aos credores de revogarem ou anularem os atos praticados por seu devedor em prejuízo de seu crédito

    Uma ação é reipersecutória ocorre, quando uma pessoa, reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária). A autora Maria Helena Diniz complementa que “essas ações pessoais são designadas “reipersecutórias”, porque, embora oriundas de relação de direito pessoal, têm por finalidade a aquisição de um direito real ou o esclarecimento de dúvidas sobre uma coisa”.

  • Concordo perfeitamente, mas quem JÁ FEZ UMA TRANSAÇÃO de compra e venda de imóveis sabe que, embora adquirente de boa fé, pode ser acionado judicialmente nesse caso. Todos os tabeliões informam isso e normalmente não fazem a transação.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES: menos grave

    1- Não há processo em curso;

    2- objeto: é o crédito do credor

    3- exige-se prova do conluio (não atinge adquirentes de boa´fé), vide art. 161 CC

    4- anula-se por sentença desconstitutiva

    5- não tem reflexos penais

    6- Ação pauliana ou revocatória (que aproveita todos os credores: quirográfarios ou com garantia)

     

     

    FRAUDE À EXECUÇÃO: mais grave

    1- há processo em andamento

    2- objeto: atividade estatal (jurisdição)

    3- NÃO SE EXIGE PROVA DE CONLUIO

    4- Considera-se o ato ineficaz, declaração por sentença

    5- pode ter reflexos penais

    6- a declaração pode ser obtida incidentalmente no processo

    Artigos do NCPC

    Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2o No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

     

     

    PARENTÊSES:

    BEM NÃO SUJEITO À REGISTRO: adquirente tem que demonstrar boa -fé

    BEM SUJEITO A REGISTRO que FOI REALIZADO: PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MÁ FÉ do adquirente.

    BEM SUJEITO À REGISTRO MAS QUE NÃO FOI FEITO: REQUER PROVAR-SE MÁ FÉ DO ADQUIRENTE

     

     

    § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

  • gente, eu não sei vcs, mas me confunde FRAUDE CONTRA CREDORES x EVICÇÃO (Q592847)

     

    Dai eu quis fazer uma comparação entre ambos:

    Na EVICÇÃO: mantem-se o direito de SEQUELA do dono e ai  "sobram" mesmo os adquirentes de boa-fé, que perdem o bem para o verdadeiro proprietário. o artigo nnão faz diferença entre boa ou má-fé do adquirente:

    CC, Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto (leia-se: adquirente), além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

     

     

    #######

     

    já na FRAUDE CONTRA CREDORES: como se trata de  hipótese de anulabilidade passivel até de convalidaão (por ser vício do negócio jurídico), protege-se os adquirentes de boa-fé, restando ao credor indenizar-se dos prejuízos

    CC, Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

  • O examinador explora, através de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importantes institutos no ordenamento jurídico pátrio. Senão vejamos:

    “Marcela, de boa – fé, adquiriu um imóvel de Aline. Pagou à vista, o justo preço de mercado. Nada havia que desabonasse Aline; nenhuma restrição havia na certidão do imóvel. Posteriormente, veio a ser acionada por Luciano, que pleiteava a anulação da venda, alegando ser credor de Aline, que não lhe pagava o que devia, apesar de ter recebido várias cartas de cobrança." Diante disto, aponte a alternativa que indica a ação a ser proposta por Luciano e a decisão judicial mais adequada para o caso: 

    A) Ação reipersecutória, sendo o pedido julgado procedente por ter-se configurado a fraude de execução. 

    B) Ação pauliana, sendo o pedido julgado procedente por ter-se configurado a fraude contra credores.    

    C) Ação reipersecutória, sendo o pedido julgado improcedente por não se ter configurado a fraude de execução. 

    D) Ação pauliana, sendo o pedido julgado improcedente por não se ter configurado fraude contra credores oponível contra terceiros adquirentes de boa-fé.  

    Inicialmente, o candidato deve compreender que o caso em análise, deixa claro que, ciente de sua condição de devedora de Luciano, Aline alienou o bem a Marcela (que de boa-fé o adquiriu), em claro prejuízo ao credor, configurando a denominada frauda contra credores, prevista nos artigos 158 e seguintes do Código Civil.

    Lima (1990, p. 24) conceitua fraude desta forma: "A fraude consiste, na prática, pelo devedor, de ato ou atos jurídicos, absolutamente legais em si mesmos mas prejudiciais aos interesses dos credores, frustrando, ciente e conscientemente, a regra jurídica que institui a garantia patrimonial dos credores sobre os bens do devedor. A fraude consiste ainda na prática de ato ou atos jurídicos, ou na realização de fatos jurídicos, absolutamente lícitos, considerados em si mesmos, com a finalidade deliberada ou consciente, de frustrar a aplicação de uma regra jurídica, prejudicando ou não interesses de terceiros e mediante a consciente co-participação, em geral, de terceiros." 

    Neste passo, temos que no direito pátrio, a fraude contra credores, que vicia o negócio de simples anulabilidade, somente é atacável por ação pauliana (ou revocatória), movida pelos credores quirografários (sem garantia), que já o eram ao tempo da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar. O credor com garantia real (penhor, hipoteca ou anticrese) não poderá reclamar a anulação, por ter no ônus real a segurança de seu reembolso, salvo se, executada a sua garantia, o bem onerado não for suficiente para satisfazer seus direitos creditícios.

    Entretanto, considerando que Marcela não tinha conhecimento da dívida de Aline com Luciano, há de se pontuar que embora cabível ação pauliana, o pedido deverá ser julgado improcedente por não se ter configurado fraude contra credores oponível contra terceiros adquirentes de boa-fé.  

    Acerca disso, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 23 de abril de 2013, se posicionou no sentido de que a ação pauliana, frisa-se, ação movida pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida em ação de execução, não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé.

    A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  que, embora tenha reconhecido a boa fé dos adquirentes no caso analisado, havia anulado as sucessivas alienações realizadas pelos devedores em razão da ocorrência de fraude contra credor, dispondo que caberia aos terceiros de boa-fé buscar indenização por perdas e danos em ação própria.

    O entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ, porém, é o de que, como houve alienação onerosa do bem, uma vez anulado o ato, as partes não poderiam ser restituídas ao estado em que antes se encontravam. Assim, considerando que os adquirentes de boa-fé não poderiam ser prejudicados, deveria ser confirmada a validade do negócio jurídico com eles realizado, condenando-se os alienantes que agiram de má-fé, em prejuízo do credor, a indenizá-lo em quantia equivalente à dos bens transmitidos em fraude contra credor.

    A decisão do STJ vem sendo utilizada como precedente relevante em casos análogos, inclusive para relações jurídicas regidas pelo atual Código Civil, tendo em vista que o acórdão menciona expressamente os artigos 161 e 182 do Código Civil de 2002.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

    LIMA, Alvino. A fraude no direito civil. São Paulo: Saraiva, 1990.
  • AÇÃO REIPERSECUTÓRIA

    Uma ação é reipersecutória ocorre, quando uma pessoa, reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária). A autora Maria Helena Diniz complementa que “essas ações pessoais são designadas “reipersecutórias”, porque, embora oriundas de relação de direito pessoal, têm por finalidade a aquisição de um direito real ou o esclarecimento de dúvidas sobre uma coisa”.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES: menos grave

    1- Não há processo em curso;

    2- objeto: é o crédito do credor

    3- exige-se prova do conluio (não atinge adquirentes de boa´fé), vide art. 161 CC

    4- anula-se por sentença desconstitutiva

    5- não tem reflexos penais

    6- Ação pauliana ou revocatória (que aproveita todos os credores: quirográfarios ou com garantia)

     

     

    FRAUDE À EXECUÇÃO: mais grave

    1- há processo em andamento

    2- objeto: atividade estatal (jurisdição)

    3- NÃO SE EXIGE PROVA DE CONLUIO

    4- Considera-se o ato ineficaz, declaração por sentença

    5- pode ter reflexos penais

    6- a declaração pode ser obtida incidentalmente no processo

    Artigos do NCPC

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2o No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

     

     

    PARENTÊSES:

    BEM NÃO SUJEITO À REGISTROadquirente tem que demonstrar boa -fé

    BEM SUJEITO A REGISTRO que FOI REALIZADO: PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MÁ FÉ do adquirente.

    BEM SUJEITO À REGISTRO MAS QUE NÃO FOI FEITO: REQUER PROVAR-SE MÁ FÉ DO ADQUIRENTE

     

     

    § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.


ID
1910056
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um testamento, sem cláusula expressa de substituição, cujos herdeiros venham a falecer antes do testador

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.939. Caducará o legado:

     

    V - se o legatário falecer antes do testador

  • Letra D- Perde a eficácia

  • Art. 1.939. Caducará o legado:

    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

    III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

    IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    Art. 1.940. Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto ao seu remanescente, o legado.

  • Letra D

    Art.  1.939, CC:  Caducará o legado -  Inc. V – se o legatário falecer antes do testador.

    Art.  1.947, CC:  O  testador  pode  substituir  outra  pessoa  ao  herdeiro  ou  ao  legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

  • Essa pergunta também pode ser respondida apenas pelo conhecimento sobre os requisitos de existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos.

    Sabendo que o testamento é um negócio jurídico, e que a morte dos herdeiros não ataca os requisitos de existência e nem de validade do NJ, muito menos é um vício de vontade ou um vício social, que podem gerar a anulação, ou uma simulação, que gera a nulidade, só pode gerar a ineficácia do negócio, que existe e é válido, mas ineficaz.

  • Excelente definição Antônio...

  • Código Civil

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • A caducidade do legado é a sua ineficácia em razão de causa superveniente à sua instituição. 

     

    Fonte: Maria Helena Diniz

  • Letra D

    Art.  1.939, CC:  Caducará o legado -  Inc. V – se o legatário falecer antes do testador.

    Art.  1.947, CC:  O  testador  pode  substituir  outra  pessoa  ao  herdeiro  ou  ao  legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das sucessões, disposto nos artigos 1.784 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:

    Um testamento, sem cláusula expressa de substituição, cujos herdeiros venham a falecer antes do testador 

    A) perde a validade. 

    B) torna-se nulo. 

    C) torna-se anulável. 

    D) perde a eficácia. 

    Estabelece o artigo 1.939 do Código Civil:

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

    III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

    IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815 

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    Para fins de complementação, tem-se que:

    Não se deve confundir caducidade com invalidade. A caducidade inutiliza disposição originariamente válida, atuando, pois, não no plano da validade, mas no da eficácia. Caducidade é a ineficácia do testamento ou de cláusula testamentária por fato superveniente (art. 1.788, in fine).

    Este artigo aponta cinco causas que determinam a caducidade — portanto, a ineficácia — do legado.

    A primeira causa enumerada decorre de uma transformação feita na coisa legada, na coisa certa, determinada, evidentemente. O testador modificou-a a tal ponto, com tanta intensidade, que já não tem a forma, nem lhe cabe a denominação primitiva, como, p. ex., se o testador legou tábuas de madeira e estas foram utilizadas na confecção de um armário; se legou uma barra de ouro e, com esta, fez cordões ou anéis.

    Itabaiana de Oliveira opina que se o testador, depois de feito o testamento, construir um prédio sobre um terreno legado, onde nada existia, não se deve nem um nem outro, porque não se trata de acréscimo, mas de transformação da coisa legada (Tratado de direito das sucessões, 3. ed., Rio de Janeiro, Livr. Jacintho, 1936, v. 2, § 624, I, p. 184). Há importantes autores que emitem parecer contrário. A questão não é pacífica, e foi abordada nas anotações ao art. 1.922.

    Note-se, o simples melhoramento ou aumento, ou a mera diminuição ou redução da coisa legada, sem chegar ao extremo da transformação, da modificação profunda e radical, não perdendo o objeto a denominação que tinha, não determinam a caducidade da disposição: o legado — melhorado ou piorado — subsiste.

    A segunda causa de caducidade do legado é a alienação pelo testador, a qualquer título, da coisa legada. Ora, alienada a coisa, esta não pertence mais ao testador no momento da abertura da sucessão (art. 1.912). A alienação da coisa legada demonstra, inequivocamente, a mudança de intenção do testador.

    Mas a alienação pode ser parcial. Neste caso, prevalece o legado quanto à parte que ainda pertencia ao testador, quando este morreu.

    O inciso III menciona o caso de a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento. Perecendo a coisa, o legado é ineficaz por falta de objeto. Dá-se o mesmo no caso de evicção: perda da coisa por força de sentença judicial que reconhece que ela é de propriedade de outrem (arts. 447 e s.).

    O aludido inciso III menciona a caducidade do legado, por perecimento da coisa ou evicção, “vivo ou morto o testador". Ora, se o perecimento ou a evicção ocorreu depois da morte do testador, já não se trata de caducidade do legado, pois, desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo (art. 1.923). O legado existiu, o direito foi adquirido pelo legatário. Este sofre a perda — res perit domino — não porque o legado é ineficaz, mas em razão do perecimento do objeto.

    Todavia, se o perecimento ou evicção da coisa legada ocorreu por culpa do herdeiro ou legatário incumbido do cumprimento do legado, o legatário tem direito a ser indenizado (art. 927).

    Caduca o legado, também, se o legatário for excluído da sucessão, se for indigno de suceder. O inciso IV, que trata do caso, faz referência ao art. 1.815, quando a remissão correta é ao art. 1.814.

    No inciso V, finalmente, prevê-se a caducidade do legado no caso de o legatário falecer antes do testador. O legatário, logicamente, precisa estar vivo quando morre o legante, tem de sobreviver ao testador. A premorte do legatário faz ficar sem sujeito o legado, e este caduca. No BGB, o art. 2.160 dispõe: “Vorversterben des Bedachten. Ein Vermächtnis ist unwirksam, wenn der Bedachte zur Zeit des Erbfalls nicht mehr lebt" = “Premorte do beneficiário. Um legado é ineficaz se o beneficiário não está vivo no tempo da abertura da sucessão". Os herdeiros do legatário não podem pedir o legado no lugar do falecido: não há direito de representação na sucessão testamentária. Porém, o legado não caduca, com a predefunção de um legatário, se há direito de acrescer entre colegatários (arts. 1.942 e 1.943). E pode o testador ter designado substituto ao legatário (art. 1.947)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1910059
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“João faleceu, deixando dois imóveis de mesmo valor e dois filhos, Lucas e Júlia. Na partilha, o imóvel da rua x ficou para Lucas, enquanto o imóvel da rua y, para Júlia.” Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Somente não haverá a droit de saisine no caso de vacância (CC-1.822).

    “A abertura da sucessão, também chamada de delação ou devolução sucessória, dá-se no instante do falecimento do autor da herança, do de cujos, havendo a transmissão imediata da propriedade da herança aos herdeiros legítimos e testamentários”. ASSIS NETO; JESUS; MELO. Manual de direito civil. 2. ed. Juspodivm. p. 1622.

  • Gabarito letra D 

  • Princípio de Saisine. Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.

     

    Artigo 1784 CC - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testementários

  • uiu doeu... uma banca de concurso pra cartorio confundir transmissão de herança (princípio do saisine) com transmissão de propriedade (direito real tabular) caraca o mundo tá perdido. transmissão de propriedade não pode ser confundicda JAMAIS com transmissão da herança. pelo amor de DEUS, diferenciem a natureza jurídica de herança e propriedade kkkkkk lamentável. a opção correta é a letra  B.

         
  • A questão realmente está correta. Segue trecho bastante esclarecedor do Carlo Roberto Gonçalves, 6ª edição, pag 554:

     

    A natureza da partilha é meramente declaratória e não atributiva da propriedade. O herdeiro adquire o domínio e a posse dos bens não em virtude dela, mas por força da abertura da sucessão. A sentença que a homologa retroage os seus efeitos a esse momento, tendo, portanto, efeito ex tunc.

     

    Segue, ainda, Washington de Barros Monteiro, citado por Carlos Roberto Gonçalves:

     

    No direito Romano, a partilha era translativa de propriedade; o herdeiro tornava-se proprietário do quinhão respectivo no momento da partilha, como se nesse instante o tivesse adquirido aos demais coerdeiros. Perante a nossa lei, porém, ela é simplesmente declarativa e não atributiva de direitos; o herdeiro adquire a propriedade, não em virtude da partilha, mas por força da abertura da sucessão. O próprio de cujus investe seu sucessor no domínio e posse da herança. 

  • oi drumas obrigada pela correesondência, mas a doutrina fala em direito romano e atualmente já existe, com total autonomia, o direito registral. a legislação registral tem evoluído muito e o doutrinador está desatualizado.  termos antigos como domínio etc. já nem se usa mais. mas cada um pense como quiser... é que eu estou estudando especificamente para cartório, então, pra gente, não se pode confundir direito à herança, pelo saisine,  com transmissão da propriedade que um ato tabular. mas respeito seu posicionamento, se fosse eu na prova iria errar a questão e vc acertaria kkkkk

  • Maria Angela, vamos interpretar conforme a lei: a transmissão da herança acarreta a transmissão da propriedade dos bens do acervo (codomínio, se vários forem os herdeiros). Claro que a propriedade dos imóveis se transferiu com a morte, tanto é que até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Neste sentido, vamos lá, transcrever a lei para que você possa entender:

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Nos legados também:

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

     

    Bons estudos.

     

  • @mariangela ariosi, no caso de sucessão, a propriedade e posse, seja de bens imóveis ou móveis, transmite-se no momento da abertura da sucessão, em razão da Droit de Saisine.

    A registro posterior no RI é para fins de atender ao princípio da continuidade.

    Por exemplo, falecido, viúvo, deixa para seus dois filhos um imóvel. Um dos filhos (F1) resolve fazer uma cessão onerosa ao outro irmão (F2)

    Se a propriedade não fosse de F1, isso seria uma "venda a non domino" e F2 não conseguiria registrar essa partilha/ escritura de inventário no RI. Contudo, pelo princípio do Saisine, como ele já é proprietário do quinhão do imóvel, isso é possível.

    Da mesma forma, ele poderia ceder a um terceiro estranho a sucessão, depois de ofertá-lo ao outro herdeiro.

    Como ele poderia ceder o direito sobre o imóvel se não fosse proprietário?

    Dessa forma, no âmbito das sucessões vigora o princípio da Droit de Saisine, pelo qual trasmite-se, desde logo, após o falecimento, a propriedade e posse de todos os bens.

    Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada, Martha El Debs,2° Ed., 2016, pg. 529

    "Importante consignar que a transmissão causa mortis não se constitui pelo registro. No Brasil, adotou-se

    o princípio da saisine, que prevê que transmissão se dá no exato instante da morte do autor da herança. Prescinde-se de qualquer procedimento".

    Código Civil Comentado, Nelson Nery e Rosa Maria A. Nery, 11° ed., pg. 3654

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde

    logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.1 a 16

    • 7. Posse e propriedade. Transmissão. Com a morte do autor da

    herança, a posse e a propriedade dos bens que a compõem

    transmitem-se desde logo aos herdeiros, sem que haja necessidade

    nem de intenção de ter como proprietário ou de possuir (animus), nem

    de apreensão física da coisa (corpus). Oriunda da Gewere do direito

    alemão medieval (v., acima, coments. CC 1196), essa transmissão

    automática de pleno direito, por força de lei, também se denomina

    direito de saisina (droit de saisine) (BGB §§ 857, 1922 e 1942; CC fr.

    724: le mort saisit le vif– o morto institui o vivo). O de cujus era titular

    desses direitos e obrigações até o momento que precede sua morte.

    Com a morte do de cujus, seus herdeiros passam a ser os novos

    titulares da herança, substituindo o antigo titular. A transmissão da

    posse e da propriedade para os novos titulares dá-se ope legis,

    independentemente de qualquer outro ato, providência ou

    circunstância. Ainda que não tenha sido aberto inventário, os herdeiros

    já são possuidores e proprietários a partir do momento da morte do de

    cujus. Denomina-se civilíssima a posse do herdeiro adquirida em

    virtude de lei (Alvará de 9.11.1754 e Assento n. CCCII, de 16.2.1786,

    da Casa de Supplicação [Collecção Chronológica dos Assentos das

    Casas da Supplicação e do Cível, 2.ª ed., Coimbra, 1817, pp. 455/459].

    No mesmo sentido: Lobão. Interdictos, §§ 46 a 57, pp. 36-43;

    Lafayette. Coisas 6, § 8.º, n. 4, p. 37, notas ns. 50 e 51).

  • O examinador explora, através de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito das sucessões, regulamentado nos artigos 1.784 e seguintes. Senão vejamos:

    “João faleceu, deixando dois imóveis de mesmo valor e dois filhos, Lucas e Júlia. Na partilha, o imóvel da rua x ficou para Lucas, enquanto o imóvel da rua y, para Júlia." Nesse caso, é correto afirmar que

    A) a propriedade dos imóveis só se transmitiu com a partilha.


    B) a propriedade dos imóveis só se transmitiu com o registro do formal de partilha.


    C) cada filho terá direito a romper o testamento, uma vez que não foi respeitada a legítima.

    D) a propriedade dos imóveis se transmitiu com a morte e se individualizou com a partilha. 

    Dispõe o artigo 1.784: 

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. 

    Conforme o princípio da Saisine, com a morte do "de cujus" a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. 

    Vale lembrar, entretanto, que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.

    E neste sentido, estabelece o artigo 1.791 do Código Civil:

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. 

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. 

    De se registrar que a partilha não determina a transmissão da herança aos herdeiros. Esta é transmitida, repisa-se, no momento do falecimento, e até a sentença da partilha forma um bem indivisível de co-propriedade dos herdeiros. E com a partilha, os bens da herança são divididos entre os herdeiros e individualizados. 

    Assim, no caso em comento, João, tendo deixado dois imóveis de mesmo valor, e dois filhos, conclui-se que, no momento da morte do genitor, a propriedade dos bens, como um todo unitário patrimonial, transmitiu-se aos herdeiros. E, após a partilha, em sendo os imóveis de mesmo valor (resguardada aqui a maior igualdade possível, conforme prevê o artigo 2.017 do CC), o registro será apenas para fins de publicidade.


    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:

  • Gaabrito: D


ID
1910062
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Carlos, jogador de futebol, famoso por ostentar relógios de luxo, ofertou ao seu amigo Antônio uma réplica como se fosse uma joia. Na aquisição, Antônio pagou preço de mercado. Posteriormente quis certificar-se da legitimidade da peça, e só então, tomou conhecimento que se tratava de uma simples réplica de latão.” Diante do caso, é correto afirmar que se trata de

Alternativas
Comentários
  • Sobre ser vício de negócio jurídico, para mim é inquestionável...

     

    Porém, em minha opinião, não seria o caso de DOLO?... Reza o CCivil..

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • é dolo, não lesão.

  • Seção II
    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Letra (a)

     

    Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:

     

    a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.

    b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.

     

    Defeitos                                                      Vício                                                       Efeito

     

    Erro                                                            vontade                                                    Anulável

    Dolo                                                           vontade                                                    Anulável

    Coação                                                       vontade                                                    Anulável

    Lesão                                                         vontade                                                    Anulável

    Estado de Perigo                                         vontade                                                    Anulável

    Fraude contra Credores                                Social                                                      Anulável

    Simulação                                                   Social                                                         Nulo

  • a) Resposta. É vício do negócio jurídico caracterizado pelo dolo. 
    b) Vício redibitório é
     uma garantia da lei, que protege o adquirente, independente de previsão contratual.

    Diferença entre Vício redibitório e Erro

    Vício redibitório é garantia legal prevista para os contratos comutativos em geral. Se o agente compra coisa que vem defeituosa, pode rejeitá-la, redibindo o contrato, ou exigir abatimento no preço. Nesse caso não existe erro, pois o agente recebe exatamente o que pretendia comprar. O vício rebiditório não toca o psiquismo do agente.

    c) Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

  • São  defeitos do NEGÓCIO JURÍDICO: 

    erro ou ignorância

    dolo

    coação

    estado de perigo

    lesão

    fraude contra credores

     

  • GABARITO A

     

    Carlos enganou seu amigo, agiu com DOLO.

     

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

  • ERRO: "Me enganei".

    DOLO: "Me enganaram".

    COAÇÃO: "Me pressionaram".

    ESTADO DE PERIGO: "MINHA VIDA por um cavalo".

    LESÃO: "Negócio da China".

    SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    mnemônico: CEL FED

    Coação,

    Erro,

    Lesão,

    Fraude contra credores,

    Estado de Perigo,

    Dolo

  • O examinador explora, através de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o defeito dos negócios jurídicos, regulamentado nos artigos 138 e seguintes. Senão vejamos:

    “Carlos, jogador de futebol, famoso por ostentar relógios de luxo, ofertou ao seu amigo Antônio uma réplica como se fosse uma joia. Na aquisição, Antônio pagou preço de mercado. Posteriormente quis certificar-se da legitimidade da peça, e só então, tomou conhecimento que se tratava de uma simples réplica de latão." Diante do caso, é correto afirmar que se trata de 

    A) vício do negócio jurídico. 

    Os defeitos do negócio jurídico, por apresentarem naturezas distintas, são doutrinariamente divididos em vícios do consentimento e em vícios sociais. Os primeiros afetam a vontade, sendo caracterizados pela disparidade verificada entre o íntimo querer do agente e a declaração volitiva. Erro, dolo e coação são suas espécies. Já nos vícios sociais, o consentimento apresenta-se livre e consciente, porém com a finalidade de prejudicar terceiros. Constituem tais vícios a fraude contra credores e a simulação. 

    Na situação ora retratada, verifica-se que Carlos, aproveitando-se de sua fama em ostentar relógios de luxo, agindo com dolo, ofertou à Antônio uma réplica como se fosse uma joia, tendo pagado o comprador valor de mercado na mercadoria. 

    Dolo, segundo Clóvis Beviláqua, é o emprego de um artifício astucioso para induzir alguém à prática de um ato negocial que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. O dolus malus, de que cuida o art. 145 do Código Civil, é defeito do negócio jurídico, idôneo a provocar sua anulabilidade, dado que tal artifício consegue ludibriar pessoas sensatas e atentas.

    Assim, resta clara a caracterização do vício de consentimento por dolo, apto a tornar o negócio jurídico anulável.

    Assertiva CORRETA.

    B) vício redibitório. 

    Vícios redibitórios são os defeitos existentes na coisa objeto de contrato oneroso, ao tempo da tradição, e ocultos por imperceptíveis à diligência ordinária do adquirente (erro objetivo), tornando-a imprópria a seus fins e uso ou que lhe diminuam a utilidade ou o valor, a ensejar a ação redibitória para a rejeição da coisa e a devolução do preço pago (rescisão ou redibição) ou a ação estimatória (actio quanti minoris) para a restituição de parte do preço, a título de abatimento." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    C) risco de evicção. 

    A evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, porém, a um defeito jurídico relativo ao negócio celebrado. O instituto compreende uma relação tríplice conflituosa, envolvendo o evictor (terceiro prejudicado e reivindicante), o evicto (adquirente lesado e vencido) e o alienante, responsável pela transmissão do bem ou direito reivindicado e que responde pelos riscos da evicção. Com efeito, o evicto tem ação contra o alienante, na forma dos arts. 450 e 455 do CC de 2002. A evicção é total (art. 450 do CC de 2002), parcial (perda não expressiva, com direito à indenização correspondente) ou, ainda, parcialmente considerável (art. 455 do CC de 2002).

    Assertiva incorreta.

    D) uma relação de consumo, sendo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. 

    A aquisição de um bem de uma pessoa física, feita entre particulares, não se caracteriza relação de consumo. Esta somente se configura quando há de um lado o fornecedor (que é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que, de forma habitual, oferta produto ou serviço) e, do outro, o consumidor (pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou utiliza serviços como destinatário final).

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • António foi induzido ao erro, portanto, é dolo comissívo ou direito.


ID
1910065
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propriedade dos automóveis só se adquire após

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • O entendimento do STJ é no sentido de que a transferência de propriedade pelo Detran é mera formalidade administrativa, haja vista a TRADIÇÃO ser o ato pelo qual se evidencia a transferência da propriedade (art. 1.267 do Código Civil). Assim, A transferência do DETRAN é para fins administrativos. Tem efeito meramente declaratório. O carro muda de dono com a tradição e não com o registro do DETRAN.

    Súmula 132 do STJ - a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Vale dizer, a transferência é mera formalidade administrativa, não implicando em responsabilidade civil por parte do vendedor. Isso porque, a tradição se operou quando da entrega/aquisição do veículo pelo comprador (Art. 1.267, CC/02).

     

    Grandes coisas estão por vir. Eu creio. Fé em Deus!

  • COMPLEMENTO

     

    Súmula 585 STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

     

    CTB (L9503) Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • CIVIL.  USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VEÍCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II  DO  CPC/73.  NÃO  OCORRÊNCIA.  FALTA  DE TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROPRIEDADE PLENA. SUCESSÃO DE PROPRIETÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.
    1.  Ação de usucapião extraordinária ajuizada em 20.10.2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016.
    2.  Cinge-se  a  controvérsia  a  definir  se  a  recorrente  possui interesse  de agir para propor ação de usucapião extraordinária, com a finalidade de reconhecimento do domínio de veículo e regularização do   registro   de   propriedade   junto   ao   órgão   de  trânsito correspondente.
    (...)
    5.  Apesar  da  regra  geral  de  que  o  domínio  de bens móveis se transfere  pela  tradição,  em  se  tratando  de veículo, a falta de transferência  da  propriedade  no  órgão de trânsito correspondente limita  o  exercício  da  propriedade  plena,  uma  vez  que  torna impossível ao proprietário que não consta do registro tomar qualquer ato  inerente ao seu direito de propriedade, como o de alienar ou de gravar o bem.
    6.   Possui   interesse  de  agir  para  propor  ação  de  usucapião extraordinária aquele que tem a propriedade de veículo registrado em nome de  terceiros   nos   Departamentos  Estaduais  de  Trânsito competentes.
    7. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 1582177/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)

  • POIS PARA ADQUIRIR UMA COISA MOVEL PRECISA SER FEITA A TRADIÇÃO, JÁ OS IMOVEIS É PRECISO SER REGISTRADO NO CARTORIO.

  • Então, galera, o gabarito é C (pra quem só tem as 10q por dia)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a tradição, regulamentada nos artigos 1.267. Senão vejamos:

    A propriedade dos automóveis só se adquire após 

    A) a transferência do registro de propriedade perante o DETRAN. 

    B) o pagamento do preço. 

    C) a tradição. 

    Estabelece o artigo 1.267 do Código Civil: 

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. 

    Washington de Barros Monteiro (in Curso de Direito Civil — Direito das Coisas, 37. ed., rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf, 2003, São Paulo, Saraiva, p. 200) assim conceitua a tradição: “Tradição é a entrega da coisa ao adquirente, o ato pelo qual se transfere a outrem o domínio de uma coisa, em virtude de título translativo da propriedade. Dois, portanto, os requisitos para que ela exista: a) acordo das partes, no sentido de transferir a propriedade; b) execução desse acordo mediante entrega da coisa. Com essa entrega, torna-se pública a transferência. O direito pessoal, resultante do acordo de vontades, transforma-se em direito real. Antes da tradição, o domínio não se considera transferido do alienante para o adquirente. Ela é para os bens móveis o que a transcrição representa para os imóveis. Costuma-se dizer até, a propósito, que transcrição constitui tradição solene". 

    Ainda segundo Washington de Barros Monteiro (cf. op. cit., p. 200): “Acha-se consubstanciada, em tais preceitos, a mesma regra que vigorava no direito romano; simples convenção não transfere a propriedade; exige-se ato externo que assinale perante todos a transferência do domínio (traditionibus et usucapionibus dominia rerum, non nudis pactis, transferuntur)".

    D) o registro do contrato de compra e venda no Cartório de títulos e documentos. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


    Washington de Barros Monteiro (in Curso de Direito Civil — Direito das Coisas, 37. ed., rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf, 2003, São Paulo, Saraiva, p. 200
  • Vale lembrar:

    Bem móvel se adquire com a tradição (entrega)

    Bem imóvel se adquire com o registro


ID
1910068
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O representante do incapaz não pode praticar atos, tais como:

Alternativas
Comentários
  • No caso de menor incapaz:

     

    Seção IV
    Do Exercício da Tutela

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    [...]

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

     

    No caso de maior incapaz:

     

    Seção III
    Do Exercício da Curatela

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

     

  • O REPRESENTANTE DO INCAPAZ NÃOOOOO PODE PERDOAR DÍVIDAS EM NOME DO INCAPAZ!

    Letra D

  • Alguém sabe a explicação da C?

  • Porque no ítem C não é alienação a título gratuito, ou seja, o representante não pode prejudicar economicamente o representado e, perdoar dívidas configura esse prejuízo.

  • Explicação da letra c:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

  • Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    [...]

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

  • não pode praticar atos, tais como Perdoar dívidas em nome do incapaz

  • Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

  • Alguém sabe se isto pode estar no assunto do edital " Das Pessoas Naturais: Da responsabilidade e da capacidade, Dos Direitos da Personalidade"? Tenho medo da Consulplan.

  • Consoante exegese do art. 1.749 do Código Civil, não pode o tutor:

     

    1) adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    2) dispor dos bens do menor a título gratuito;

    3) constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

     

    Por constituírem situações quem ponham em estado de vulnerabilidade o menor sob tutela, mormente por figurar o tutor em posição diferenciada, ainda que autorizadas judicialmente, padecem do vício da nulidade.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • É sabido que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, todavia, existem alguns casos em que a pessoa é considerada incapaz, relativa ou absolutamente, à prática dos atos da vida civil. 

    Atualmente, consideram-se absolutamente incapazes, segundo o artigo 3º do Código Civil, os menores de 16 anos, que têm sua vida gerida pelo representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome, etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do representado. Na representação, é a figura do incapaz que se vislumbra através do representante. 

    No caso dos relativamente incapazes, o artigo 4º prevê que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       
    IV - os pródigos.
    Estes devem ser apenas assistidos em alguns atos, caminhando lado a lado com o assistente, de modo que uma presença não substitui a outra, figurando para assegurar-se da regularidade dos atos praticados ou negócios celebrados pelo assistido, bem como do respeito aos direitos deste.

    Neste sentido, a presente questão apresenta um caso em que o representante do incapaz não pode praticar atos. Vejamos. 

    Os tutores, representantes do incapaz, têm seus deveres previstos nos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil, devendo, em resumo, administrar os bens do tutelado, sempre visando o proveito deste, buscando arcar com suas incumbências com boa-fé e zelo.

    No mais, têm o poder de administrar as finanças do tutelado, não podendo conservar, em seu poder, dinheiro dos tutelados além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;
    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    I - pagar as dívidas do menor;
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    III - transigir;
    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Contudo, é importante lembrar que, além dos poderes conferidos ao tutor, existem atos que o mesmo está impedido de praticar, mesmo que com autorização judicial, sob pena de nulidade absoluta. Tratam-se dos casos previstos no artigo 1.749 do Código Civil.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;
    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

     Desta forma, considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra D, visto que perdoar dívidas em nome do incapaz é uma forma de dispor gratuitamente dos bens do menor, o que é proibido, sob pena de nulidade, de acordo com o artigo 1.749, inciso II. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • GABARITO: D

    Os tutores, representantes do incapaz, têm seus deveres previstos nos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil, devendo, em resumo, administrar os bens do tutelado, sempre visando o proveito deste, buscando arcar com suas incumbências com boa-fé e zelo.

    No mais, têm o poder de administrar as finanças do tutelado, não podendo conservar, em seu poder, dinheiro dos tutelados além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Contudo, é importante lembrar que, além dos poderes conferidos ao tutor, existem atos que o mesmo está impedido de praticar, mesmo que com autorização judicial, sob pena de nulidade absoluta. Tratam-se dos casos previstos no artigo 1.749 do Código Civil.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

     Desta forma, considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra D, visto que perdoar dívidas em nome do incapaz é uma forma de dispor gratuitamente dos bens do menor, o que é proibido, sob pena de nulidade, de acordo com o artigo 1.749, inciso II.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes


ID
1910071
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, são impedidos de casar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    São causas impeditivas: 

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    POrtanto Gabarito Letra D

  • Acho que tem um erro nessa questão, em relação ao item C, pois o tempo do casamento e da adoção são relevantes. Se a adoção ocorreu durante a vigência do casamento do adotado, o adotante se torna ascendente por afinidade e esse vínculo nunca se dissolve. Se, por outro lado, o casamento foi dissolvido antes que o adotante adotasse o adotado, nunca foi estabelecido vínculo entre o adotante e o conjuge do adotado, e estes poderiam se casar.

    Alguém referenda a minha análise?

  • DOS IMPEDIMENTOS:

    Art. 1.521. NÃO podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será OBRIGADO a declará-lo.

  • PODE CASAR COM AS PRIMA FII

  • Pergunta pegadinha. Não existe colateral em primeiro grau o mínimo que haverá será colateral em segundo grau como seu irmão por exemplo já que voçê tem que subir até o pai de voçês para encontrar o ancestral comum.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, os impedimentos para o casamento, regulamentado nos artigos 1.521 e seguintes. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO III

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. 

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:


    Segundo o Código Civil, são impedidos de casar, EXCETO: 

    A) Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.  

    Conforme visto, estabelece o artigo 1.521, inciso I, que não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    Assertiva correta.

    B) O adotado com o filho do adotante. 

    Consoante visto, estabelece o artigo 1.521, inciso V, que não podem casar o adotado com o filho adotante.

    Assertiva correta.

    C) O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. 

    Estabelece o artigo 1.521, inciso III, que não podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    Assertiva correta.

    D) Os colaterais em quarto grau. 

    O inciso IV, do artigo 1.521 dispõe que não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


ID
1910074
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Art. 1659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • sobre a "b":

    Ganhou na Mega = divide o prêmio.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o regime da comunhão parcial de bens, regulamentado nos artigos 1.658 e seguintes. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO III

    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

    Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

    § 1º As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

    § 2º A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

    § 3º Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.

    Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, EXCETO: 

    A) Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome de um dos cônjuges. 

    Conforme visto, estabelece o art. 1.658 que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal (qualquer um dos cônjuges), na constância do casamento, com as exceções do artigo 1659.

    Assertiva correta.

    B) Os bens adquiridos por fato eventual. 

    Prevê o art. 1.660, inciso II, que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    Assertiva correta.

    C) Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de apenas um dos cônjuges. 

    Consoante dispõe o art. 1.659, inciso I, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Assertiva INCORRETA.


    D) Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.

    Assevera o artigo 1.660, inciso V, que entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Assertiva correta. 

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.  

    Conforme já comentado na assertiva acima entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, por força do artigo 1.660, inciso V.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


ID
1910077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos termos do Código de Processo Civil, em qual das hipóteses o cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários?

Alternativas
Comentários
  • Analisando de acordo com o NCPC...

    Letra A - errada: Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Letra B - errada. Não há essa previsão no NCPC.

    Letras C e D - erradas. Art. 73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     


ID
1910080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC: Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (LETRA A - CERTA)

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. (LETRA D - CERTA)

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. (LETRA C)

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. (LETRA B - CERTA)

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

     

    GABARITO: C

  • Direito Civil?

  • A questão está classificada de maneira errada.
    Trata-se de questão de Processo Civil - Partes e Procuradores - mais precisamente, art. 75 do CPC

  • Questão classificada de maneira errada, isso é Processo Civil, não Direito Civil.

  • Enriquecendo os comentários:

     

    "§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. (LETRA C)"

     

    Na letra C temos o princípio consagrado nas turmas do STJ que é o Venire contra factum proprium, colorário da boa-fé objetiva.

     

    Venire contra factum proprium

    A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum propriumprotege a parte contra aquele que pretenda exercer uma conduta em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

    A proibição do venire contra factum proprium é um dos corolários do princípio da boa-fé objetiva e impede que a pessoa adote posturas contraditórias. Justamente por isso, diz-se que, no âmbito do processo civil, a proibição do venire é um dos fundamentos teóricos que justifica a existência da preclusão lógica. Lembrando que preclusão lógica é a perda de um poder processual em razão da prática de um ato anterior com ele incompatível.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/boa-fe-objetiva-no-processo-civil.html

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 75, do CPC/15, que dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 75, III, do CPC/15: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Conforme se nota, a lei processual não traz qualquer exceção, sendo a regra aplicável no processo de conhecimento, de execução, cautelar ou especial. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 75, §1º, do CPC/15: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". Afirmativa correta.
  • A letra D também está errada, pois os herdeiros e sucessores não deverão ser autores ou réus (partes), mas sim ser intimados.

    Logo, a questão possui duas alternativas incorretas, C e D.

     

    art. 75, §1º, do CPC/15: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte"

  • A Louise foi em cima. A "C" tá errada, mas a "D" tá errada também. essa realmente ficou com duas incorretas.
  • Ricardo Delesderrier, a prova é de 2015, então o código usado foi o de 1973.

  • Dativo é  sinônimo de coisa do "Paraguai", ou seja, é  coisa de baixa qualidade. Por isso, tem que intimar os herdeiros e sucessores para monitorar o trabalho dele.

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    ART 75 § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Em relação à alternativa D, ela traz a literalidade do §1º do art. 12 do CPC/1973:

    CPC/1973. Art. 12. (...) §1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    À luz do CPC/15, ela está incorreta.

    CPC/15. Art. 75. (...) §1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    Destaco o seguinte trecho do livro do professor Daniel Amorim:

    “Enquanto o art. 12, § 1°, do CPC/1973 exigia no caso de inventariança dativa a formação de litisconsórcio necessário entre todos os herdeiros e sucessores para representar o espólio em juízo, o § 1° do art. 75 do Novo CPC exige apenas que tais sujeitos sejam intimados no processo no qual o espólio é parte. Significa dizer que mesmo sendo o inventariante dativo é ele o representante legal do espólio, podendo os herdeiros e sucessores, uma vez intimados da existência do processo, ingressarem como assistentes litisconsorciais do espólio”.

    Daniel Amorim – volume único - 2018 – págs. 168 e 169.

  • GABARITO C

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • a) CORRETA. A representação do município, em juízo, é feita pelo seu prefeito ou pelo procurador.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    b) CORRETA. O gerente de filial/agência tem a presunção da autorização pela pessoa jurídica estrangeira para o recebimento de citações:

    Art. 75 (...) § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    c) INCORRETA. A sociedade ou associação irregular, ou seja, que não tenha personalidade jurídica, não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando for demandada:

    Art. 75 (...) § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. 

    d) CORRETA. Pode ser que o inventariante seja dativo – ou seja, nomeado pelo juiz e não possua vínculo com o falecido ou herdeiros – por isso a necessidade de intimação destes últimos, para que tenham ciência dos atos do processo que poderão interferir em seus futuros bens.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    Resposta: c)

  • CPC Art. 75. parág. 2: A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.


ID
1910083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o CPC, em qual das hipóteses abaixo descritas o juiz NÃO extinguirá o processo com a resolução de mérito?

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

  • NCPC

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • NCPC 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Gabarito D

    NCPC:     Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


ID
1910086
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação ordinária, cujo pedido de antecipação da tutela foi indeferido, julgado procedente o pedido, conforme inteligência das regras do CPC, o recurso de apelação será recebido

Alternativas
Comentários
  •  

    Efeito Suspensivo da Apelação no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo, entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.

    As hipóteses excepcionais em que o Novo CPC atribui apenas o efeito devolutivo estão elencadas no artigo 1.012, § 1º, nos incisos I a VI.

    I – homologa divisão ou demarcação de terras;

    II – condena a pagar alimentos;

    III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI – decreta a interdição.

     

    Nestes casos e em outros previstos em lei específica, o apelado poderá promover o cumprimento provisório da decisão logo depois de publicada a sentença, mesmo que tenha sido interposto o recurso de Apelação, na form do artigo 1.012, § 2º, Novo CPC.

    Entretanto, mesmo nas hipóteses do §1º do artigo 1.012 do Novo CPC, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar em seu recurso a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1012, §4º, Novo CPC).

    Diz ainda o § 3º do artigo 1.012 do Novo CPC que o pedido de concessão do efeito de suspensivo, nos casos do §1º deste mesmo artigo, deverão ser formulado  por requerimento dirigido ao Tribunal, quando ainda não distribuído o recurso, ou ao relator se o pedido for após a distribuição.

     

     fonte:http://natividadejuridica.com/efeito-suspensivo-da-apelacao-no-novo-cpc/

     

    GABARITO B


ID
1910089
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar sobre a citação para o processo de conhecimento:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    a)ERRADA

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    b)ERRADA. 

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

     

    C)ERRADA

    Art. 236.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

     

    d) CORRETA

     Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 254NCPC.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • quando a letra A e C é bom ressaltar : A REGRA É CITAÇÃO POR CORREIO EM QUALQUER LUGAR DO PAÍS.

    NCPCArt. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; 

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Olá, pessoal!

    Observações importantes sobre alterações no artigo que contempla a letra D como gabarito:

    Art.254NCPC - Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Se a prova fosse hoje, a questão estaria incompleta, o que por si só não a torna errada, mas ao mencionar radiograma, ao meu ver, transforma a questão em incorreta. Claro, deveriamos  analisar as opções e escolher a "menos errada", rsr

    Bons estudos!

     

  • A) A citação é realizada preferencialmente pelo correio. Não sendo possível a citação postal, deverá ser feita por Oficial de Justiça.

    B) Art. 247.  a CITAÇÃO será feita pelo correio para qualquer comarca do país, EXCETO: II - QUANDO O CITANDO FOR INCAPAZ;

    C) Art. 255.  Nas comarcas:
    1 - Contíguas de fácil comunicação e
    2 - nas que se situem na mesma região metropolitana,
    O OFICIAL DE JUSTIÇA poderá efetuar, em qualquer delas, CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES, PENHORAS e QUAISQUER OUTROS ATOS EXECUTIVOS.


    D) Art. 254.  Feita a CITAÇÃO COM HORA CERTA, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 DIAS, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    GABARITO -> [D]


ID
1910092
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Entre as hipóteses abaixo descritas, não é causa de suspensão do processo civil:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (Alternativa B)

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; (Alternativa A)

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior; (Alternativa C)

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

  • A existência de convenção de arbitragem não é causa de suspensão, mas sim de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

  • Convenção de arbitragem: não é causa de suspensão

    Convenção das partes: é causa de suspensão

    Impedimento e suspeição de membro do MP, auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais do processo não suspendem o processo (art. 148, §2º, NCPC)


ID
1910095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a incompetência relativa, observando o CPC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC 2015

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • GAB A, CONFORME NCPC.

    TANTO EXCEÇÃO DE COMPETENCIA RELATIVA COMO ABSOLUTA DEVEM SER ALEGADAS NA PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • NCPC 2015

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • CUIDADO! A REGRA AGORA É ARGUIR TUDO NA CONTESTAÇÃO! PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DE DEFESA


ID
1910098
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência absoluta, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é
    inderrogável por convenção das partes.

    Gabarito D

  • NCPC 2015

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.


ID
1910101
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em qual das hipóteses o juiz aplicará o art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.277/06?

Alternativas
Comentários
  • Que bosta de pergunta... O que diz o artigo 512 ? O que diz artigo 51 ? Então temos que saber agora o numero dos artigos e de que se trata... Ta serto!

  • gabarito letra C

    CPC/1973

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    CPC/2015

    CAPÍTULO III DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:  

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.


ID
1910104
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme expresso no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que a sentença condenatória produz hipoteca judiciária

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    Art. 495.  

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica; (LETRA A - CERTA)

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; (LETRAS B e C - CERTAS)

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

     

    GABARITO: d

  • Art. 495.  

    § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA:
    I - embora a condenação seja genérica;
    II - ainda que o CREDOR possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;
    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

     


    GABARITO -> [D]

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.


ID
1910107
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São matérias que o juiz pode conhecer de ofício e em qualquer grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    Artigo 485, §3º: "O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado."

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (Letra D correta)

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (Letra C correta)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Letra B correta - só que há atualização)

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. (Não consta na questão)

     

    Incorreta: letra A.


ID
1910110
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (explicação cpc 73)

    A) O prazo será restituído em favor da parte, contra quem começará a correr novamente depois da intimação se, durante o prazo para interposição do recurso, falecer seu advogado e não houver outro advogado constituído nos autos.

    Correto (CPC 507) obs: no novo cpc é o Art. 1.004.

     

    ATENÇÃO!!!

     

    Em regra, o falecimento do advogado acarreta suspensão do processo (CPC 265, I). Assim sendo, o prazo em curso fica “congelado” e será retomado quando da regularização processual (ver CPC 265 § 2º). Exemplo: o prazo da réplica é de 10 dias; no 4º dia do prazo, falece o advogado; neste momento, o prazo é suspenso; regularizada a representação da parte, retoma-se a contagem do prazo faltante (06 dias).

     

    Mas existe uma exceção à regra: o falecimento da parte ou advogado no curso do prazo para recorrer. Nesta hipótese, o prazo é interrompido (e não apenas suspenso). Ou seja, sua contagem é interrompida e o prazo recomeça do “zero” quando regularizado o processo. Exemplo: a apelação tem prazo de 15 dias; o advogado morre no 4º dia do prazo; neste momento o prazo para apelar é interrompido; constituído novo patrono, o prazo recomeça a ser computado do início (15 dias).

     

     

    B) A decisão judicial que dispõe sobre os embargos à execução poderá ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento.

    Errado. Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação judicial. Assim, são resolvidos por sentença. E contra sentença cabe apelação (CPC 513).

     

     

    C) A desistência do recurso depende da anuência do recorrido e representa a extinção do processo.

    Errado (CPC 501).

     

    CUIDADO!!! NÃO CONFUNDIR “DESISTÊNCIA DA AÇÃO” COM “DESISTÊNCIA DO RECURSO”.

     

    A desistência da ação exige anuência do adversário, quando o pedido é feito após o decurso do prazo para resposta (CPC 267 § 4º).

     

    A desistência do recurso não depende de anuência de ninguém, seja do recorrido, seja dos litisconsortes (CPC 501).

     

     

    D) Os embargos de declaração interpostos em face de decisão judicial proferida em sede de Juizado Especial interrompem o prazo para o recurso.

    Errado (Lei 9.099/95 art. 50).

     

    CUIDADO!!!

     

    Os embargos de declaração, nas ações em geral, interrompem o prazo para outros recursos (CPC 538). Apenas nos Juizados Especiais eles suspendem os prazos. A mesma conclusão vale aos Juizados da Fazenda Pública Estadual (Lei 12.153/2009), em que pese a polêmica de seu art. 27.

  • Esta questão está desatualizada. Cuidado. As letras A e D estão  corretas

            Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

  • Novo CPC: a) certa. Art. 1.004.  Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação. b) errada.  Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.  Logo não cabe agravo de instrumento. c) errada. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. d) errada.  Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Apenas nos Juizados Especiais (Lei 9099/95) eles suspendem os prazos. A mesma conclusão vale aos Juizados Especiais Federais (Lei 10259/01). Letra A.

  • Foi dito nos comentários que os embargos de declaração, nos juizados especiais, suspendem o prazo de recurso. Isso está errado, pois o NCPC alterou o art. 50 da Lei 9.099: 

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

     

    Comentando a letra B: os embargos à execução são julgados por sentença (art. 920, III). Assim, caberá apelação e não agravo de instrumento. Caberá agravo de instrumento apenas no que tange à concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução (art. 1.015, X). 


ID
1910113
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO pode, em hipótese alguma, ser considerado título executivo extrajudicial, nos termos do CPC:

Alternativas
Comentários
  • o formal e a certidão de partilha são  títulos executivos judiciais

    GABARITO : b

  • NOVO CPC 

    Art. 784 

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • DESATUALIZADA

    NOVO CPC - Art. 515, IV e V

    Estão corretas as alternativas B e D, uma vez que o crédito de auxiliar de justiça passou a ser título judicial.

     

  • COM CPC-15 HOJE A LETRA "D" ESTÁ CORRETA TAMBÉM:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;


ID
1910116
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, levando-se em consideração as normas do Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • O erro da questão "B" está em afirmar sobre a garantia da execução, contrariando o que determina o Novo CPC:

    Com a entrada em vigor do CPC/2015, não há mais necessidade de garantia do juízo, visto que o art. 525 é claro ao mencionar que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação."

    Desta forma, diante da entrada em vigor da nova lei, dispensado está o agravante da garantia do juízo.

    Recomenda-se que diante da entrada em vigor do novo CPC em data posterior ao oferecimento da impugnação deverá ser oportunizado prazo para que o impugnante cumpra com o disposto no § 4º do art. 525 da nova lei.

  • Analisando de acordo com o NCPC:

    Letra A - correta: Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    Letra B - errada. Não há essa previsão no NCPC.

    Letra C - correta, porém incompleta: Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    Letra D - errada. Não há essa previsão no NCPC.


ID
1910119
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria penal, são causas excludentes da antijuridicidade de conduta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São causas EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (OU DA ILICITUDE) previstas no art. 23 do CP:

    1.     Legítima defesa

    2.     Estado de necessidade

    3.     Estrito cumprimento do dever legal

    4.     Exercício regular do direito  

     

    Inevitavelmente a ilicitude é requisito indispensável à caracterização do crime. Tanto é verdade que, presente uma causa que a exclua, o próprio legislador apontou a inexistência do crime (“não há crime... – art. 23 CP).

     

    O erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21 CP) é causa excludente da culpabilidade – erro de proibição.

     

    É bom esclarecer o rol do art. 23 do CP é aberto ou exemplificativo (numerus apertus). Já que é possível encontrar outras causas de excludente de ilicitude espalhadas pelo Código Penal (art. 128;  art. 148;  art. 146, §3, I;  art. 150, §3º, I e II;  art. 156, §2º) ou até mesmo causas supralegais de excludentes de ilicitude, a saber: (a) Consentimento do ofendido; (b) Princípio do balanço dos bens*.

     

    *Princípio do balanço dos bens: A ilicitude pode ser extraída quando o sacrifício de um bem tem por fim assegurar outro mais valioso. Inspira-se no estado de necessidade, sem a atualidade do perigo.

     

    RESPOSTA: B

  • GABARITO: B

     

    Exclusão de ilicitude 
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

     

     

            Erro sobre a ilicitude do fato 

     

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    _______________________________________________________________

     

    >>>> Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Gab: Letra B

     

    Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime

  • Causas EXCLUDENTES DA ILICITUDE (Art. 23/CP) :

    1.     Legítima defesa

    2.     Estado de necessidade

    3.     Estrito cumprimento do dever legal

    4.     Exercício regular do direito  

  •  Erro inevitável sobre a ilicitude do fato: causa de exclusão da culpabilidade. (Art.21/CP)

  • Discordo do amigo Vitor Hugo apenas na parte que diz que a adequação social é uma causa supralegal de excludente de ilicitude. Trata-se a mesma de excludente de tipicidade.

     

    Bons estudos!

  • Realmente David Silveira você tem toda razão. Ato falho.

    Segundo Rogério Sanches:

    “O princípio da adequação social diz que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada” (Manual de Direito Penal v1 2014).

    Já corrigi a alternativa. Valeu pelo toque.

  • As excludentes de culpabilidade, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são três:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    As causas excludentes de ilicitude, por sua vez, estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

     

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    http://institutoavantebrasil.com.br/excludentes-de-culpabilidade-e-de-ilicitude/

  • Código Penal

    Exclusão de ilicitude (ou antijuricidade)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • aquele momento em q a questao e tao obvia q vc tem medo de marcar e ter uma pegadinha, kkk

  • Erro inevitável sobre ilicitude do fato = acredito que exclua a potencial consciência da ilicitude e, por consequência, exclui a culpabilidade. 

  • EXCLUDENTES - ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito comprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • GABARITO B

     

     

     Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

  • Gabarito: B

    ANTIJURÍDICO

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento de Dever legal

    Exercício Regular de direito

  • O erro inevitável sobre a ilicitude do fato caracteriza ERROD DE PROIBIÇÃO, neste caso indireto, o qual exclui a CULPABILIDADE por faltar POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

  • A fim de responder à questão, deve ser feito o cotejo entre as alternativas constantes do seus itens e o conteúdo do enunciado com vistas de verificar qual delas está correta.
    O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da antijuridicidade ou ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 
    O estado de necessidade é a causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 24 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    A legítima defesa é a causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 25 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa de excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça.
    O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
    O erro inevitável sobre a ilicitude do fato, que configura o chamado erro de proibição, corresponde a uma causa de exclusão da culpabilidade que resulta na isenção da pena. A esse teor, veja-se a primeira parte do artigo 21 do Código Penal, que lhe diz respeito, senão vejamos: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".
    Considerando-se as considerações feitas, extrai-se que a única das alternativas que não corresponde a uma causa excludente da antijuridicidade ou ilicitude é a constante do item (B).


    Gabarito do professor: (B)

     

ID
1910122
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Em 2012, Tício, contando com 20 anos de idade, teve conjunção carnal com Malévola, que contava com 13 anos de idade. Tício foi denunciado e, no curso do processo, confessou os fatos. O auto de corpo de delito comprovou a conjunção carnal. O exame de insanidade mental revelou que Tício, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.” A sanção penal, aplicada dois anos após os fatos, foi

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    Conforme narrado na questão, Tício, “era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”, logo, aplica-se o disposto no artigo 26 do CP que aduz: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    Neste passo, Alexandre Salim ensina que: “evidenciada a inimputabilidade, o agente será absolvido (absolvição imprópria), não se aplicando pena”. Entretanto, será aplicada a medida de segurança adequada.

     

    Nos termos do art. 97 do CP, “Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial”.

     

    Bons estudos! =)

  • Como a pena do estupro de vulnerável é de RECLUSÃO, deve haver a medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.  

  • PENA DE RECLUSÃO -> TRATAMENTO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA.

     

    PENA DE DETENÇÃO -> TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • LETRA C, DEVIDO AO CRIME (ESTUPRO DE VULNERÁVEL) COMETIDO POR TÍCIO TER SEU PRECEITO SECUNDÁRIO DESCRITO COM PENA DE RECLUSÃO E POR SER ELE INIMPUTÁVEL (POIS A QUESTÃO FALOU QUE AO TEMPO DO CRIME ELE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO), SERÁ APLICADO A ELE, A SANÇÃO PENAL DE MEDIDA DE SEGURANÇA COM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSÍQUICO.

  • Gente, queria saber quem escolhe o nome dos personagens das questões. Sinceramente...rs
    Se fosse eu, seria Edward e Bella... kkkk

  • Código Penal

    Art. 96. As medidas de segurança são: 

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

            II - sujeição a tratamento ambulatorial.

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Se eu fosse escolher os nomes dos personagens da questão, optaria por Childerico, Asdúlbral, Anatagildetina. Supimpa, não?!

  • PENA DE RECLUSÃO -> TRATAMENTO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA.

     

    PENA DE DETENÇÃO -> TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • Amanda, voce foi aluna do Agnaldo Martino, né? Eu tambem. bjs boa sorte.

  • Galera, independentemente do crime praticado ser punível com detenção ou reclusão, a fixação da medida de segurança terá como norte o grau de periculosidade do agente, ainda que, consoante narrado outrora, com substrato no art. 97 do CP, possa o magistrado aplicar o tratamento ambulatorial em caso de crime punido com detenção. 

  • Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

  • Esse Tício tá famoso hem kkkkkkkkkkk

  • Cuidado com o entendimento do STJ no info. 662:

    "Segundo o art. 97 do CP:

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Assim, se fosse adotada a redação literal do art. 97 teríamos o seguinte cenário:

    • Se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação.

    • Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz, com base na periculosidade do agente, poderá submetê-lo à medida de internação ou tratamento ambulatorial.

    O STJ, contudo, abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável. Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto.

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

    STJ. 3a Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662)."

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • A fim de responder à questão, há de se  analisar a situação hipotética descrita no enunciado com vistas a verificar qual dos itens corresponde à sanção que poderia ser aplicada a Tício.
    A conduta descrita no enunciado da questão consubstancia o delito de estupro de vulnerável, previsto  no artigo 217 - A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". 
    De acordo com os fatos e as circunstâncias narrados no enunciado, Tício é inimputável por padecer de doença mental, os termos do artigo 26 do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento".
    No caso descrito, portanto, Tício não pode ser sancionado por meio de pena, mas tão somente por medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".
    De acordo com o preceito secundário do artigo 217 - A, do Código Penal, a pena cominada para o crime de estupro de vulnerável é de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão. 
    Logo, a medida de segurança aplicável a Tício é a de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, estando, portanto, correta, a alternativa constante do item (C) da questão.


    Gabarito do professor: (C)


  • Sanção penal? Trata-se no caso de uma absolvição imprópria, sendo imposta uma medida de segurança. No meu entender o termo sanção penal anula a questão!!!

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  •  tratamento ambulatorial é aquele em que o paciente passa o dia recebendo todo o suporte necessário para a sua saúde, com profissionais das mais diferentes áreas. Neste tipo de tratamento ele não precisa se afastar de seu convívio com seus familiares e deixar de executar as suas atividades do dia a dia.

  • É p guardar na alma:

    Pena de RECLUSÃO ---- MS Detentiva -- Tratamento em Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Pena de DETENÇÃO ---- MS Restritiva -- Tratamento ambulatorial.

    Rogério Sanches

  • #PMMINAS


ID
1910125
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Mévio, no exercício de sua função no cartório extrajudicial, não cumpriu o mandado judicial de averbação do divórcio no registro de casamento. Mévio assim agiu porque o divórcio era de sua vizinha Cleofa e não queria vê-la divorciada.” A conduta de Mévio configura crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CÓDIGO PENAL

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito Letra: D

     

    Vamos ao Código Penal!

     

    Letra A (Errada) 

    Desacato:  Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

     

    Letra B (Errada)

    Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     

    Letra C (Errada)

    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    Letra D (Correta)

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

    Bons Estudos!

  • pode ser respondida por eliminação, já que o gabarito omitiu as elementares do tipo, quais sejam, "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.". O que mostrou ser a letra "D" a melhor resposta.

  •  

    ART. 319 PREVARICAÇÃO.

    RETADAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA  DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL;

    Mévio assim agiu com interesse.

  • A classificação da questão já dá a resposta correta. assim fica facil  :)

  • CUIDADO PESSOAL!! Estou vendo alguns comentários que afirmam que não poderia ser desobediência porque o ato foi praticado pelo oficial do cartório, que é considerado funcionário público.

    O sujeito ativo da desobediência pode ser qualquer pessoa e o STJ, inclusive, já decidiu diversas vezes que funcionário público também pode ser sujeito ativo da desobediência.

    Ademais, acredito que a questão tenha sido um pouco problemática no sentido de não ter demonstrado claramente que o ato do oficial do cartório tinha a finalidade de satisfazer interesse próprio. Forçando um pouco dava pra enquadrar.

    Na minha humilde opinião deveria ter sido anulada. Do jeito como colocada poderia perfeitamente ser desobediência e também prevaricação (forçando um pouco na interpretação).

     

    Bons estudos!! :)

  • Se houvesse alternativa trazendo como resposta CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (quando o agente público faz ou deixa de fazer algo atendendo favor ou por influência de alguém) poderíamos confundir. Mas todas as outras opções trazem crimes cometidos por particular!

  • Pois é Leticia Mozer 

    eu marcaria desobediência 

     

  • Código Penal

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Letícia Mozer e Lenise Costa,

    O STJ vinha decidindo que funcionário público poderia ser sujeito ativo do crime de desobediência caso a ordem estivesse endereçada a ele e caso ele tivesse o dever legal de executar. Endereçada a ordem ao órgão, não há que se falar em desobediência. HC 10.150/ RN 1/2/2000. A opção mais correta é a prevaricação. Vi isso tudo no Código Penal Comentado do Rogério Greco, 2016.

  • GABARITO D.

    /

    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

        Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    OBS: não consigo enxergar um funcionário público (nessa qualidade) cometendo um crime de desobediência. 

    /

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

  • Sobre a possibilidade do funcionário público cometer o crime de desobediência.

    /

    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.

    (..)

    ..... que passou a entender que o servidor público pode ser sujeito ativo no crime de desobediência, quando descumprir ordem judicial.

    Mas não podemos deixar de registrar, como já advertido em linhas anteriores, que esse não é o entendimento consolidado da Corte Superior, mas apenas uma tendência de posicionamento daquele Sodalício.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-servidor-publico-e-o-crime-de-desobediencia-previsto-no-artigo-330-do-codigo-penal-brasileiro,40902.html

  • A questão coerente com o artigo 319, porém a questão disse que Melvio atua no Cartório Extrajudicial, ele portanto não é funcionario público, pode ser equiparado. Também não disse qual a função de Melvio se era o Titular do Cartório ou funcionario que no geral é regido pela CLT. Acho que a Banca foi infeliz na construção da questão.

  • Gabarito: d)

     

    Prevaricação


    Art. 319 C.P., aqui tutela-se a probidade administrativa. É um crime próprio, cometido por funcionário público e a vítima é o Estado. A conduta é: retardar ou deixar de praticar ato de ofício. O Crime consuma-se com o retardamento ou a omissão, é doloso e o objetivo do agente é buscar satisfação ou vantagem pessoal.

  • Júlio Santos, não vá além do enunciado proposto. A Consulplan é literal. Nessa questão, era necessário apenas atentar para o fato de que o agente deixou de agir a fim de satisfazer um desejo pessoal. 

  • Mévio queria pegar a vizinha que coisa feia

  • O crime de prevaricação tem como dolo especifico: Sastifação de interesse próprio ou de terceiro. 

  • E este é, ao que parece, o âmago da questão – se o descumprimento da ordem decorre do desatendimento de incumbência funcional ou se trata de função heterogênea.

    Tanto o é, que para falar-se em prevaricação, indesviavelmente a atuação omissiva do agente, porque elemento complementar do tipo penal, tem de ser em relação a atividade da qual está incumbido de praticar (ato de ofício), pois ligada aos seus deveres enquanto funcionário público.

    Caso não o fosse, não dizendo respeito à atribuição para a qual nomeado, à sua incumbência, como se falar em prevaricação?

    Dito de outra forma, há possibilidade de imputação do delito de desobediência ao funcionário público quando a ordem legal emanada - via de regra oriundo de funcionário público com o qual não há relação de subordinação, p.e., entre entes políticos diversos - não esteja incluída nas atribuições cotidianas;

    Fonte: http://www.mprs.mp.br/media/areas/criminal/arquivos/desobediencia_funcionario_publico.pdf

  • Concordo com Julio. A banca foi infeliz quando omitiu acerca das funções de Mévio. Se este é mero funcionário (regido pela CLT), não se trata de funcionário público, razão pela qual, em regra, não cometeria o crime de prevaricação. Apesar da questão não ter sido anulada, é motivo de questionamento por sua incompletude.

  • GABARITO D

     

    Méviou agiu, deixando de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal

     

     

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Esta questão, apesar de omitir uma informação importante, qual seja: se a omissão foi para satisfazer interesse próprio ou para atender pedido de terceiro, não restou completamente sem solução, pois não trouxe tal informação, mas também não trouxe a opção "corrupação passiva" como uma possível resposta. Logo, a falta de informação quanto a motivação da omissão não prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    Considerando as opções de resposta proposta pela banca, a dúvida ficaria entre a DESOBEDIÊNCIA ou PREVARICAÇÃO, sendo que aquela pode ser praticada por particular e funcionário público e esta somente por funcionário público ou equiparado.

     

    Logo, necessário se faz saber se quem exerce função em cartório extrajudicial é equiparado, vejamos os seguintes artigos:

     

    Art. 236 CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

     

     Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

       

          Portanto, como o funcionário do cartório extrajudicial exerce uma função típica da administração pública, é equiparado, para efeitos penais a funcionário público e sujeito ao crime de prevaricação.

  • Ficou evidente o interesse pessoal.

  • Para se caracterizar o crime de prevaricação, deve estar presente a intenção de satisfazer sentimento pessoal. Logo, temos

    “Mévio, no exercício de sua função no cartório extrajudicial, não cumpriu o mandado judicial de averbação do divórcio no registro de casamento. Mévio assim agiu porque o divórcio era de sua vizinha Cleofa e não queria vê-la divorciada.”

    A conduta de Mévio configura crime de prevaricação, pois conforme destacado de verde, deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal

    UM ADENDO:

    No que se refere ao crime de desobediência, refira-se, na doutrina e jurisprudência nacional sobressaem-se três posicionamentos.

    1º TJRS

    O crime DE DESOBEDIÊNCIA não pode ser praticado por funcionário público, pois se trata de delito praticado por particular contra administração.

    2º STJ

    O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, ainda que no exercício da sua função, desde que a ordem emane do Poder Judiciário. Nesse sentido há jurisprudência do STJ[2], TJPR[3], TJRS[4].

    3º STF[5], TRF1[6], TRF4[7], TRF5[8], TJAL[9], TJSC[10], TJPR[11], TJBA[12], TJRS[13].

    O crime pode ser praticado por funcionário público, desde que a ordem legal não seja relacionada às suas funções.

    Nesse sentido há jurisprudência do STF[5], TRF1[6], TRF4[7], TRF5[8], TJAL[9], TJSC[10], TJPR[11], TJBA[12], TJRS[13]. Nesse sentido também é a clássica lição de Nelson Hungria[14], bem como o entendimento de Guilherme de Souza Nucci[15] e outros doutrinadores da atualidade[16]. É o entendimento majoritário.

  • GABARITO D

    Sem muita viagem na questão e textão grande. Mévio agiu com interesse pessoal deixando de praticar ato de oficio, logo ele praticou prevaricação. Na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • gabarito letra=D

    Prevaricação_____Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Para responder à questão, é importante que se analise a conduta descrita no enunciado e o cotejo com os delitos apresentados nos itens. 
    Item (A) - O crime de desacato está tipificado no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O desacato é a falta de respeito, ofensa e humilhação desferida contra quem exerce um cargo ou função. Não há no enunciado  nenhuma menção à ofensa.  Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde, com toda a evidência, ao crime mencionado neste item. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  O crime desobediência se enquadra dentre os crimes contra a Administração Pública praticados por particulares, previstos no Capítulo II, do Título X, da Parte Especial do Código Penal. Está previsto no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". Na situação descrita, verifica-se que Mévio deixou de cumprir ordem judicial no exercício de sua função no cartório extrajudicial, ou seja, não atuou na condição de particular, mas de funcionário público no exercício de suas funções, o que afasta a subsunção de sua conduta ao tipo penal ora transcrito. A fim de afastar qualquer dúvida, insta registrar que a conduta narrada no enunciado passa ao largo da conduta vedada pelo artigo 359 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de "desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito" e que assim estabelece: "exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial ". Lendo o teor deste tipo penal, é fácil verificar que não tem correspondência com a conduta descrita no enunciado. Antes essas considerações, verifica-se que a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." Do cotejo entre a conduta descrita no enunciado com a tipificada como crime de resistência, extrai-se que não há nenhuma correspondência entre ambas, sendo a alternativa contida neste item falsa.  
    Item (D) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
    Para que o crime se configure, portanto, o agente deve deixar de praticar indevidamente um ato de ofício com o intuito específico de satisfazer interesse ou de sentimento pessoal. Ou seja: a prática da elementar do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também denominado como especial fim de agir, consubstanciado, como já dito, na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal".
    No caso descrito no enunciado da questão, o elemento subjetivo específico do tipo é caracterizado pelo "sentimento pessoal" de o agente não querer ver a sua vizinha divorciada. O ato de ofício é, por sua vez, a função cartorial de cumprir o mandado judicial de averbação do divórcio no registro de casamento. 
    Diante de todas essas considerações, extrai-se que a alternativa correta é a constante deste item (D).


    Gabarito do professor: (D)
  • Deixa de ser louco, Mévio...

  • Mévio, você estava era afim da "cumade" deixe de H

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Oss.

  • Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Material extraído da obra 

    Fonte:. https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/02/02/certo-ou-errado-o-funcionario-publico-pode-cometer-crime-de-desobediencia/


ID
1910128
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício entrou no ônibus, apontou um revólver para o passageiro Caio e disse: ‘Passe o dinheiro’. Caio, de imediato, entregou uma nota de 2 (dois) reais a Tício. Em seguida, Tício desceu do ônibus, entrou em um bar e bebeu uma pinga. Pagou a cachaça com a nota de 2 (dois) reais e, em seguida, foi preso pela polícia.” A conduta de Tício configura crime

Alternativas
Comentários
  • O posicionamento da banca nesta questão está errado. Para configuração do crime de extorsão a colaboração da vítima deve ser indispensável, ou seja, se a vitima não quiser fazer, não tem como o agente fazer sozinho. Exemplo: Crime de extorsão quando a vítima fornece suas senhas bancárias para saques, pois sem esta colaboração da vítima seria impossível o autor consegui-la.

  • Gabarito equivocado. Questão deveria ser anulada.

     

    No caso concreto Tício praticou o crime de roubo, vez que ele toma o dinheiro da vítima ou obriga a entregá-lo (Caio, de imediato, entregou uma nota de 2 reais a Tício).

    Já no crime de extorsão, a vítima pode optar entre entregar a coisa ou não, oferecendo resistência, o que não ocorreu no caso em tela.

  • A questão não deveria ser anulada, apenas consertado o gabarito. Como os colegas já disseram, para ser extorsão a colaboração da vítima deve ser indispensável para a configuração do crime, o que não ocorre na presente questão. 

  • GABARITO: B   Entretanto, a banca está equivocada, o delito cometido no caso em tela foi o Roubo. Logo, o gabarito correto seria letra C

     

    código penal

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • A questão está certa, pois na extorção o agente faz com que a vitima entregue o bem mediante violência ou grave ameaça. No roubo o agente toma o bem da vitima mediante violência ou grave ameaça.

     

     

    É por isso que muitas vezes o ministério público desqualifica o crime de roubo, colocando a infração como extorção.

  • Questão biazarra. A prova cabal reside no fato de que a colaboração é dispensável no roubo e no caso em tela, posto que, o meliante poderia alvejar a vítima e subtrair os bens, não dependendo de qualquer ação sua. 

  • #BIZARRO

    Latrocínio na consulplan seria extorsão seguida de morte. Péssima banca. Questão mediocre.

  • Explicação dada por Cleber Masson em seu livro "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial":

    Mas qual é, então, a diferença entre roubo e extorsão?

       É simples. Nota-se, em uma análise preliminar, que no roubo o núcleo do tipo é “subtrair”, ao passo que na extorsão a ação nuclear é “constranger”. E daí desponta uma relevante consequência: se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente, o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.

       Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a atuação do ofendido é dispensável.

       Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica.

    Todavia, se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será de roubo. No exemplo antes referido, pode o ladrão, se o desejar, retirar a carteira da vítima, em vez de aguardar sua entrega. Além disso, o criminoso poderia até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem.

  • essa questao e ridicula so podia ser da consuplan, o que acontece na na questao e a conduta de roubo e nao extorsao. vi gente dizendo que na extorsao a vitima entrega a coisa ao agente e no roubo o agente toma a coisa com violencia ,so que esqueceu de dizer que na extorsao vitima copera se quizer e na questao a vitima tem uma arma apontada pra ele ou entrega o dinheiro ou morre.

  • Não cabe anulação e sim troca de gabarito de B para C.

  • Gabarito correto!

    Ele não subtraiu, o que ele fez foi constrangir mediante violência ou grave ameaça, art 158, CP.

    Ou seja, ele não tirou o objeto da vítima, ele o fez entregar.

  • essas questoes nem deveriam estar no site, isso so comfundem os concurseiros de primeira viagem.

    LOGO QUE VI MARQUEI  LETRA  C, LOGO E ACREDITO QUE ESTA CERTA  157  MIZERAVÃO

    E A BANCA VEM DIZER QUE EXTORSÃO  FALA SERIO

  • ridícula questão

  • 75% de erro :P

  • Gabarito letra : B

    Errei a questão  como a maioria que observei nos comentários .Se seguir o racicinio da banca será impossível crime de roubo com utilização de arma de fogo,pois em todo crime de roubo com arma de fogo  é a vítima que entrega o bem ao criminoso.Pior que a banca é ver alguns abaixo defendo que não se trata de roubo e sim extorsão .Um revolver nas mãos de um criminoso apontando para a cabeça não representa uma ameaça?

            Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • EXTORSÃO ?? QUE POSIÇÃO O CARA TINHA DE ESCOLHA COM UMA ARMA APONTADA NA CARA DELE??  BANCA ESCROTA!!

  • Pela Doutrina de Cleber Masson o fato relatado na questão seria roubo, vejamos:

     

    Note-se que na extorsão a vantagem almejada pode ser contemporânea ao constrangimento (exemplo: a vítima é abordada por um criminoso armado no terminal de atendimento de uma agência bancária, mas, se não fornecer sua senha, o agente jamais conseguirá sacar o numerário depositado em sua conta corrente) ou posterior a ele (exemplo: em um “falso sequestro”, um presidiário telefona para um pai de família e determina o depósito, no dia seguinte, de determinada quantia em uma conta bancária, sob a ameaça de matar seu filho, que estaria em cativeiro. Nesse caso, a vítima também tem a opção entre realizar ou não o comportamento exigido pelo extorsionário).

     

    Todavia, se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será de roubo. No exemplo antes referido, pode até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem.

     

    (Direito Penal esquematizado - Cleber Masson)

  • Pior de todos os tempos. Extorsão? Ah tá !
  • Se fosse extorsão  não existiria roubo mediante ameaça. Só eu to com medo de que essa banca fara a prova do TRF 2?

  • Se partimos do entendimento que no roubo se toma e na extorsao se entrega, o Assalto, como no caso acima, seria exemplo de extorsao e nao de roubo. Os proprios tribunais superiores vêm reinterando que nos casos de assalto há roubo e nao extorsão. 

  • "No crime de extorsão, a vítima ENTREGA ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente SUBTRAI a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/46066/qual-a-diferenca-entre-o-crime-de-roubo-e-o-crime-de-extorsao-luciano-schiappacassa

     

  • O pior é que tem gente que tenta justificar que a questão está correta. Isso, sem dúvida é ROUBO. O indivíduo quando, mediante o emprego de arma de fogo, exige de alguém dinheiro, celular, carro, bolsa, etc, se enquandra no crime de roubo e não de extorsão. O examinador deve estar cursando o primeiro período de direito. 

  • Ué... fui certa na letra C (roubo) que banca miserável. não foi anulada não? 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi a melhor de todas as piores que já vi

  • Aline Galdino, você pode citar algum precedente das cortes se posicionando nesse sentido (da situação fática acima exposta se tratar de roubo) ? 

  •  Com vcs ,mais uma questão da séria : Erre e deixa para lá, pois do contrário irá desaprender tudo o que sabe...Pior... Será está banca que fará o TRF2 16/17.... Ferrou.....

  • Tamires Emidio seu raciocínio esta equivocado...vide a explicação de Cleber Masson exposta pelo colega acima...a vítima não tem outra opção, o seu comportamento (de entrega do $) não é imprescindível para que o autor obtenha a vantagem.

    Banca escrota!!! tá parecendo a Funcab!!!!

     

  • ESSA QUESTÃO BATEU OS RECORDS! EXTORSÃO???? DEMAIS!

  • Será que essa "vantagem econômica" está relacionada somente a dinheiro? E se fosse um outo bem, como um celular por exemplo?

    É estranho demais, então o cara coloca uma arma de fogo na cabeça do indivíduo, pede o bem, ameaçando atirar se ele não entregar, o cara entrega o bem porque não tem outra opção, aí ele vai fazer o BO e diz que foi extorquido porque foi constrangido a fazer aquilo, ora pois, quem não entregaria o bem mediante esse constrangimento, assim, é raro haver o crime de roubo.

    A banca foi infeliz na escolha dessa questão, eu acho que quando o artigo 158 diz sobre "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça para obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica", está se referindo mais sobre a questão de suborno para assinar um cheque em branco por exemplo.

    não sei se consegui fazer-me entender, mas, me ajudem a entender melhor essa diferença.

     

     

  • Tá de brincadeira né?! Extorsão com uma arma de fogo apontada na sua cara?! 

  • Não precisa dizer mais nada: 25% de acertos. Muito equivocado o examinador

  • Acredito e tenho esperanças de que a Consulplan elaborará uma excelente prova para o TRF 2, visto que é um concurso de projeção nacional! Não vai poder vacilar e colocar questões como esta, mal feitas, mal escritas ou passíveis de anulação, pois é essa mais uma grande chance dela colocar seu nome entre as principais bancas do país e ser escolhida para organizar outros importantes certames. Oremos.

  • VERDADE FLAVIA MATTOS. QUESTÃO MAL REDIGIDA.

  • A proximidade entre os crimes de roubo e extorsão não é meramente topológico-geográfica, mas também conceitual, uma vez que, entre um e outro, o que essencialmente os difere é a extensão da ação do agente criminoso e a forçada participação da vítima. A distinção é muito sutil já que, no roubo, o réu desapossa, retira violentamente o bem da vítima; na extorsão, com o mesmo método, obriga a entrega. Dessa forma, a singela vinculação da cláusula que prevê os riscos cobertos a conceitos de direito penal está aquém daquilo que se supõe de clareza razoável no âmbito das relações consumeristas, sobretudo diante da carga limitativa que o dispositivo do ajuste encerra, pois a peculiar e estreitíssima diferenciação entre roubo e extorsão perpassa o entendimento do homem médio, mormente em se tratando de consumidor, não lhe sendo exigível a capacidade de diferenciar tipos penais. Trata-se de situação distinta daquela apreciada pela Quarta Turma, na qual se assentou que a cobertura securitária estabelecida para furto e roubo não abrangia hipóteses de apropriação indébita (REsp n. 1.177.479-PR). Precedente citado: REsp 814.060-RJ, DJe 13/4/2010. REsp 1.106.827-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012.

  • extorsão x roubo: quando o próprio agente subtrai o bem o crime é o de roubo. Quando é a vítima que entrega o bem, o crime pode ser de roubo ou de extorsão. Será roubo quando a colaboração da vítima não for imprescindível, por ser possível ao agente a imediata subtração (ex.: apontar uma arma e mandar a vítima entregar dinheiro, se a vítima não entrega o dinheiro, o agente pode empregar a violência e tomar o dinheiro da vítima). Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível, ou seja, o agente emprega a violência ou grave ameaça, mas ainda sim necessita da atuação da vítima seja por um fazer, tolerar ou deixar de fazer (são exemplos os casos em que a exigência ocorre à distância ou os casos em que o agente exige a senha ou que a vítima assine cheque ou documento etc).

    A banca errou muito! O Ladrão poderia tomar o dinheiro da vítima caso ela não o entregasse.

  • P E S S I M A essa questão ¬¬

  • Medo dessa questão kkkkk

  • Ta de sacanagem a banca...

  • Piada,  que banca fuleira é essa? Extorsão? 

     

  • isso é roubo!

  • Piada!!!!

  • Nossa...Sem comentários. Triste.

  • Esse tipo de questão só serve para nos confundir... Jamais passou pela minha cabeça que isso pudesse ser extorsão... quer dizer então que só seria roubo se o Tício enfiasse a mão na bolsa do Caio? Então o que vemos quase todos os dias nos noticiários são extorsões? Ahhhh!!!! Para o mundo que quero descer!!!

  • Quero ver quem não vai entregar, com promessa de mal injusto e grave, queria eu que no lugar de Caio fosse o ezaminador dessa banca,será que ele ainda permanecia na extorsão, nada a ver esse posicionamento.

  • É por uma questão infame como essa que muitas pessoas dignas de aprovação acabam reprovando. Banca maldita. TRF2 que nos aguarde com essa imundície.

  • Mas qual é, então, a diferença entre roubo e extorsão?
    É simples. Nota-se, em uma análise preliminar, que no roubo o núcleo do tipo é “subtrair”, ao
    passo que na extorsão a ação nuclear é “constranger”. E daí desponta uma relevante consequência:
    se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente,
    o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.
    Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem
    econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a
    atuação do ofendido é dispensável.
    Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é
    fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica.
    Note-se que na extorsão a vantagem almejada pode ser contemporânea ao constrangimento
    (exemplo: a vítima é abordada por um criminoso armado no terminal de atendimento de uma agência
    bancária, mas, se não fornecer sua senha, o agente jamais conseguirá sacar o numerário depositado
    em sua conta corrente) ou posterior a ele (exemplo: em um “falso sequestro”, um presidiário telefona
    para um pai de família e determina o depósito, no dia seguinte, de determinada quantia em uma conta
    bancária, sob a ameaça de matar seu filho, que estaria em cativeiro. Nesse caso, a vítima também tem
    a opção entre realizar ou não o comportamento exigido pelo extorsionário).171
    Todavia, se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha
    nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será
    de roubo. No exemplo antes referido, pode o ladrão, se o desejar, retirar a carteira da vítima, em vez
    de aguardar sua entrega. Além disso, o criminoso poderia até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a
    qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem.

    Fonte: Claber Masson "Direito Penal Esquematizado part. Especial vol. 2" página 371

  • QUESTÃO RÍDICULA. AI VC ESTUDA E ESTUDA PARA UM B..... FAZER ISSO. quer dizer que eu tenho opção de entregar ou não o dinheiro com uma arma apontada p minha cabeça, fala sério né.

  • Teorias de diferenciação entre roubo e extorsão
    1ª corrente: Hungria: Basicamente, se a vítima entregar - extorsão, se o agente subtrair - roubo; (adotada como gabarito pela banca)
    2ª corrente: Carrara, Noronha: No roubo o mal e a vantagem são imediatos, na extorsão o mal é futuro;
    3ª corrente: Conte (majoritária pela doutrina atual): No roubo o agente prescinde da vítima (se a vítima não quiser entregar o bem, o agente o subtrairá da mesma forma), na extorsão jamais prescindirá;
    4ª corrente: Greco, Weber Martins Batista: A distinção entre roubo e extorsão não se dá apenas no comportamento da vítima, deve-se verificar a necessidade de um lapso temporal no qual cabe a decisão da vítima entre ceder a exigência do agente ou não (caso da exigência de senha para saque em caixa eletrônico, por exemplo, seria roubo para esta corrente).

     

    Fonte: anotações de vídeo-aula da professora Cláudia Barros.

     

    Grupo do Foca: aprendizado colaborativo

    (mais informações no meu perfil)

  • Tício desceu do ônibus, entrou em um bar e bebeu uma pinga. Depois, elaborou essa questão pra Consulplan!

  • Essa é a questão do peixe! Um monte de questão fácil e uma ou duas dificílimas e passíveis de interpretação, onde só sabe a resposta aquele peixe esperto.

  • Mim estar confusa!

  • Nossa, vou ter que rever todas as denúncias que fizemos no MP.

    Meu essa banca tem examinadores horríveis. É muita irresponsabilidade contratar examinadores desse nível.

  • Invoco todos os Santos, anjos, deuses, semideuses, umbanda, pais de santo, exorcistas, macumbeiros, videntes, sensitivos, pomba gira e o escambau...me ajudem a fazer a prova do TRF2! 

  • Little Memaid,

    não precisa invocar tudo isso, basta estuar como estou fazendo. Claro que se voce tem uma religião ore aos seus, mas sente e estude.

  • Em uma disputa entre a CONSULPLAN e a FUNCAB para ver qual é a melhor, o resultado será empate de zero.

  • CONSULPLAN LIXO!

  • Galera

    157: subitrair coisa alheia movel...(ROUBO)

    158: constranger mediante violência ou grave ameaça para obter VANTAGEM ECONÔMICA...(EXTORSÃO)

    LETRA: B

     

  • Já vi que só vai ser roubo quando o ''Tício'' falar assim = vim subtrair coisa móvel alheia, para mim ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência da vítima.

    Sem noção... Uma questão dessas não é pra selecionar conhecimento entre pessoas ... 

     

  • Não entendi essa. Extorsão com uma arma apontada pra cara do sujeito?! Que coisa heim kkkk

  • Questão patética!

  • Resposta: TÍCIO, está rindo de todos nós neste exato momento. 

  • GABARITO: C

    Para a extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção, o que não ocorre quando dominada por agentes, é obrigada a entregar as coisas exigidas. No roubo, o mal é a violência física iminente e o propósito contemporâneo, enquanto na extorsão o mal é de ordem moral, futuro e incerto, como futura é a vantagem a que se visa

    JUSTIFICATIVA: Muito embora a vítima tenha entregado a coisa, o comportamento dela não fez menor diferença para acontecer o resultado ou não.  Neste caso o comportamento da vítima é PRESCINDÍVEL, ou seja, dispensável.

    Crime de extorsão: O comportamento da vítima é imprescindível para obtenção do resultado.

     

     

     

     

  • Ah, CONSULPLAN... me deixa. ¬¬'

  • O que diferencia os ítens é:

     Furto: a vítima não viu o criminoso, não houve violência.

     Roubo: houve violência para que a vítima entregasse seus bens, mas é quando o bandido rouba por roubar, nesse caso ele não tinha um fim específico para o bem roubado.

     Extorção: roubo com um fim pré-definido, é quando o bandido rouba com a intenção de usar aquele bem para um fim específico

     

  • Não sou de comentar, mas....

    É sério isso?

  • ROUBO: COISA MÓVEL ( CARRO, JOIAS, ETC.)

    EXTORSÃO: VANTAGEM ECONÔMICA ($$$$ DINHEIRO, CHEQUE)

  • Deus tenha misericórdia de nós que faremos prova dessa banca! Que questão rídicula...

  • ninguém buscou o judiciário quanto a essa prova ? ou a essa questão ABSURDA ? alguem sabe dizer ?

  • Meu deus ...tenha piedade de nós com a consulplan rsrs

  • Sempre erro esta questão. Não tem jeito.

  •  Nota-se, em uma análise preliminar, que no roubo o núcleo do tipo é “subtrair”, aopasso que na extorsão a ação nuclear é “constranger”. E daí desponta uma relevante consequência: se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente, o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.
    Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a atuação do ofendido é dispensável. Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica. Note-se que na extorsão a vantagem almejada pode ser contemporânea ao constrangimento (exemplo: a vítima é abordada por um criminoso armado no terminal de atendimento de uma agência bancária, mas, se não fornecer sua senha, o agente jamais conseguirá sacar o numerário depositado em sua conta corrente) ou posterior a ele (exemplo: em um “falso sequestro”, um presidiário telefona para um pai de família e determina o depósito, no dia seguinte, de determinada quantia em uma conta bancária, sob a ameaça de matar seu filho, que estaria em cativeiro. Nesse caso, a vítima também tem a opção entre realizar ou não o comportamento exigido pelo extorsionário).
    Se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será de roubo. No exemplo antes referido, pode o ladrão, se o desejar, retirar a carteira da vítima, em vez de aguardar sua entrega. Além disso, o criminoso poderia até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem. Fonte:

    Claber Masson "Direito Penal Esquematizado part. Especial vol. 2" página 371

     

  • A proximidade entre os crimes de roubo e extorsão não é meramente topológico-geográfica, mas também conceitual, uma vez que, entre um e outro, o que essencialmente os difere é a extensão da ação do agente criminoso e a forçada participação da vítima. A distinção é muito sutil já que, no roubo, o réu desapossa, retira violentamente o bem da vítima; na extorsão, com o mesmo método, obriga a entrega. Dessa forma, a singela vinculação da cláusula que prevê os riscos cobertos a conceitos de direito penal está aquém daquilo que se supõe de clareza razoável no âmbito das relações consumeristas, sobretudo diante da carga limitativa que o dispositivo do ajuste encerra, pois a peculiar e estreitíssima diferenciação entre roubo e extorsão perpassa o entendimento do homem médio, mormente em se tratando de consumidor, não lhe sendo exigível a capacidade de diferenciar tipos penais. Trata-se de situação distinta daquela apreciada pela Quarta Turma, na qual se assentou que a cobertura securitária estabelecida para furto e roubo não abrangia hipóteses de apropriação indébita (REsp n. 1.177.479-PR). Precedente citado: REsp 814.060-RJ, DJe 13/4/2010. REsp 1.106.827-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012.

  • A questão não possui qualquer erro.

     

    Guilherme de Souza Nucci: Constranger (tolher a liberdade) alguém, mediante grave ameaça (violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa, desde que importante e sério) ou violência (violência física, isto é, o constrangimento físico voltado à pessoa humana) a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fim de obter indevida vantagem econômica. Embora não mencionado expressamente no tipo, acrescentamos a possibilidade de se dar extorsão pela redução da possibilidade de resistência (violência imprópria). A extorsão é uma variante de crime patrimonial muito semelhante ao roubo, pois também implica uma subtração violenta ou com grave ameaça a bens alheios. A diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima, fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. No roubo, por outro lado, o agente atua sem a participação da vítima. Assim, como exemplos: para roubar um carro, o agente aponta o revólver e retira a vítima do seu veículo contra a vontade desta. No caso da extorsão, o autor aponta o revólver para o filho do ofendido, determinando que ele vá buscar o carro na garagem da sua residência, entregando-o em um outro local predeterminado, onde se encontra um comparsa. Nota-se, pois, que na primeira situação o agente toma o veículo da vítima no ato da grave ameaça, sem que haja ação específica do ofendido, que simplesmente não resiste. Na segunda hipótese, a própria vítima busca o veículo, entregando-o, sob ameaça, a terceiro. E mais: no roubo a coisa desejada está à mão; na extorsão, a vantagem econômica almejada precisa ser alcançada, dependendo da colaboração da vítima. A pena é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

  • Pode ser polêmica, MAS, no livro CP Comentado, do Rogério Sanches, ele traz um exercício:

    (Magistratura Federal-TRF1- 6º concuso- Adaptada) Mediante grave ameaça, assaltante, armado de revolver em punho, exige dinheiro da vítima, que, assim constrangida, lhe entrega, no momento, relógio de pulso, de grande valor. O crime é de extorsão. VERDADEIRA

  • Ocorre que nesse exemplo dado a doutrina e jurisprudência consideram esse crime como ROUBO, pois a vítima não tinha opção de escolha, a não ser entregar o dinheiro.

  • CUIDADO COM A " SINDROME DO SUPERMAM" !!

    de querer punir a pessoa do seu jeito e achar que tudo deve ser o pior possível.

    Extorsão:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    OBS: o meliante não tomou o dinheiro na própria mão, ele exigiu "PASSE", e o cidadão entregou mediante à violencia.

     

    A BANCA VEM SE MOSTRANDO LITERAL, ENTÃO NÃO ADIANTA FICAR DEBATENDO, APRENDA A MARCAR O X E PRONTO!

     

  • Isso não pode ser sério... Se alguém responde isso em prova para magistratura, leva um 0 redondo! É um ultraje!

  • kkkkkk Essa foi a pior, ou melhor, de todas aqui do site! kkkkkkk... tomou a pinga e depois elaborou a questão para a Consulplan, como disse um colega no comentário...kkkk

  • Diferença de Roubo = Extorsão

     

    ROUBO: - SUBTRAI

                  - COLABORAÇÃO DA VÍTIMA DISPENSÁVEL

                  - VANTAGEM VISADA IMEDIATA.

     

    EXTORSÃO: - O EXTORSIONÁRIO FAZ COM QUE SE LHE ENTREGUE;

                        - COLABORAÇÃO É INDISPENSÁVEL;

                        - VANTAGEM VISADA É MEDIATA/FUTURA.

    Ex: Aponto uma arma na cabeça de uma pessoa, eu digo: - Passa a carteira! e ela (vítima) passou a carteira, há a colaboração da vítima Dispensável.

     

     

    By: Diego Cruz

  • Esta foi além! Hahahahah

  • Sendo assim, quando haverá roubo? Somente quando o agente efetivamente lesionar a vítima? Que piada essa questão.

  • O gabarito está correto....

    ROUBO

    Subtrair coisa alheia MÓVEL, para si ou para alguém, por meio de violência ou grave ameaça....

    FURTO

    Subtrair, para si ou para alguém, coisa MÓVEL alheia....

    EXTORSÃO

    Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter VANTAGEM ECONÔMICA...(os dois reais)

     

     

     

  • Entendi ter havido roubo em razão da prescindibilidade da conduta da vítima.

    Ainda que a vítima não tivesse entregue os R$ 2,00, o agente poderia tê-la agredido e, por si só, subtraído o dinheiro.

    Alguém mais fez esses raciocínio?

  • Questão boa... Pega muita Gente.

     

  • tem gente que ainda advoga querendo justificar uma coisa dessas. Tomadores de pinga!

  • Acho que essa é a questão mais bizarra que já vi por aqui, kkkkkk

  • Questão horrorosa. Se há prescindibilidade na conduta da vítim é roubo e ponto. A banca demonstrou que não conhece nada de Direito Penal.

  • questão mais ridícula que já vi. Com certeza deve ter sido anulada. 

  • QUESTÕES QUE LHE FAZEM DESAPRENDER O QUE SABE.

    O EXAMINADOR QUE DEVE TER BEBIDO A TAL PINGA, ANTES DE PRODUZIR A QUESTÃO.

  • Olha esse enredo, olha essa questão, olha essa resposta...

    O examinador bebeu essa pinga e foi elaborar isso, fato!

  • Questão passível de anulação, pois nesse caso o crime é de roubo pois, independente da colaboração da vítima o crime iria acontecer, já na extorsão o crime só aconteceria se a vítima colaborasse no caso em questão não é esse. 

  • mais um erro bisarros das bancas de concursos

    no caso consuplan.

  • Prêmio de questão mais ridícula de todos os tempos.

  • Existem questões ruins, toscas, inimagináveis e essa. Vida que segue.

  • Na verdade existe discussão doutrinária a respeito do tema, assim o cuidado de qual livro você está estudando para a sua prova!!! 

    O livro de Rogério Greco, por exemplo, aponta as correntes e ele (Greco) entende ser Roubo ainda que a vítima entregue o bem “na hora”. Isso porque nas palavras de Greco: “não se pode dizer que a vítima agiu pois estando totalmente submetida ao agente não passou de instrumento de sua vontade. Diferente seria  quando o mal prometido e futuro e futura a obtenção da vantagem pretendida, porque nesse caso embora a vítima esteja ameaçada não fica está totalmente à mercê do agente  e portanto participa, ainda que com vontade viciada, do ato de obtenção do bem”.

    Diferentemente de Hungria que entende ser o caso apontado na questão como crime de extorsão.

    Conclusao: A banca adotou o livro de Hungria, não estando portanto errada a questão!! Só verificar a bibliografia do seu concurso e seguir a corrente que a banca adota que você não vai errar na prova!!!

  • Questão escrota!!! 

    Fui com convicção no roubo :(

  • Eu não sou tão burra, senhor.

  • Onde está a dúvida? Questão básica, simples e de fácil resolução. Onde na questão fala em Assalto? Então somente resta o instituto da extorsão.

  • O enunciado da questão deixa bem explícito que o assaltante Tício, mediante grave ameaça, constrangeu o passageiro Caio dele obtendo para si "indevida vantagem econômica". Fica claro, portanto, que o agente não subtraiu da vítima a "coisa alheia". Há divergência na doutrina e na jurisprudência em casos como o da presente questão. Existe entendimento de que, se a obtenção do bem econômico é contemporânea aos fatos, não se podendo verificar se houve a voluntariedade da vítima, pois a entrega e a subtração estariam inseridas no mesmo contexto fático, estaria caracterizado o crime de furto. Este é o entendimento de Damásio de Jesus, dentre outros. 

    Ocorre, no entanto, que há doutrinadores como Nelson Hungria, que entendem que se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'".

    Nesse mesmo sentido defendido por Damásio há diversos precedentes de tribunais e no STJ que  entendeu no REsp 1386/RJ que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"
    Levando-se em conta os entendimentos doutrinários e o jurisdicional e verificando-se que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao disposto no tipo penal do artigo 158 do Código Penal, podemos concluir que a conduta mencionada no enunciado da questão configura o crime de extorsão.
    Gabarito do Professor: (B)

  • Gabarito correto! EXTORSÃO!

    Se analisar , com calma, você descreve todo o caput do 158.

    Vamos lá: Ele constrangeu alguém, com emprego de violência ou grave ameaça,nesse caso a arma caracterizou a grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica, a fazer, deixar que se faça ou permitir que se faça algo.

    Pronto, foi isso que aconteceu. Se ele sem depender da vítima , toma o dinheiro a força amigo, entraríamos no roubo com certeza!

    Mas a diferenciação é simples,então fique atento pois subtrair(vitima sem opção é o cara toma a força) e constranger (vitima passa o bem )são verbos DIFERENTES

    Força!

  • EU NEM VOU LER NOVAMENTE, CORRO O RISCO DE DESAPRENDER KKKK

  •   Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    [...]

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Então o roubo só existe no código. Já fui assaltado várias vezes e o bandido nunca chegou já dando baculejo. Ele aponta a arma e exige alguma. Sempre achei que era roubo mas agora quando eu for à delegacia vou dizer pro delegado: olha, de acordo com o Nucci é extorsão; já o Masson acha que pode ser roubo ou extorsão...e tem o professor do QConcursos que acha que é furto.

    Então, da próxima pergunto ao bandido: qualé mermo, mano, é roubo ou extorsão.

  • Ah vá

  • Com o gabarito na mão, surgem os genios do direito. Questão fácil, dizem esses "jenios". 

  • Quem enquadraria esse caso em extorsão???? MP? juiz? Consulplan?

  • VAI PRO INFERNO, QUESTÃO CEBOSA !!!!!!

  • Dica pedagógica :no roubo você toma e na extorsão ela é entregue a você, ambas com emprego de violência e grave ameaça.

  • vc estuda, estuda, estuda... aí vem uma questão dessa aí , da vontade de pular da ponte

  • Engraçado o pessoal que fala que a questão é fácil, nas estatísticas 70% erraram...

     

    Queria ver o pessoal que diz que a questão é fácil chegando na delegacia após um assalto desse no ônibus, iriam dizer que foram vítimas de um roubo ou de extorsão??? kkkkkkkkkk

     

    Questão canalha de ruim

  • Quer dizer que 99% dos delegados estão errados?

  • Data maxima venia aos colegas e a banca, até entendo que há situações descritas pelos doutrinadores que ficam em uma zona cinzenta entre o roubo e extorção. Porém, a situação descrita no enunciado é roubo.

     

     

    Se o objeto é imediato, o fato de uma ação colaborativa da vítima, tipo: esticar o braço para entregar o celular, desabotoar o relógio para entregar, retirar a carteira do bolso, não migrará o tipo de roubo para extorsão. Caso contrário não existiria o roubo, pois sempre há uma mínima colaboração da vítima, ainda que seja apenas esticando o braço para entregar o bem.

     

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • VOU ERRAR ESSA QUESTAO SEMPRE.

  • Nessa questão a banca examinadora - CONSULPLAN - errou feio. 

    Embora, o gabarito oficial da questão tenha sido extorsão, a participação da vítima era dispensável, portanto, roubo. Se levar isso para qualquer outra prova irá acertar todas as questões. 

    AVAAANTE!

  • Uai? Roubo agora mudou de nome?

  • Emmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm...Acho que quem bebeu a pinga foi a consulplan, e cosulplan a senhora não sabe que não deve beber durante o trabalho?..

  • AQUELE MOMENTO QUE VC SE SENTE FELIX, POIS VC PERCEBE QUE ESTUDA MAIS QUE O CARA DA BANCA.

  • Odeio essa banca, muito cretina

  • Questão de boa. Usou da "violência" para roubar, então é extorsão. Simples e de boas!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Essa banca é um piada. No crime de extorsão a participação da vitíma é excencial, se ela não quiser entregar, não há como o agente fazer sozinho. Roubo deveria ter sido o gabarito.

  •  

    ESTOU SEMPRE TREINANDO ESTA QUESTÃO SÓ PARA NÃO CORRER O RISCO DE FAZER CONFUSÃO E MARCAR ERRADO EM UMA PROVA ELABORADA POR UMA BANCA SÉRIA!

     

    Em 07/10/2018, às 23:15:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 17:16:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/10/2018, às 02:09:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/10/2018, às 16:19:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/09/2018, às 15:57:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/09/2018, às 14:15:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/09/2018, às 01:10:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/09/2018, às 12:30:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 23:05:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/08/2018, às 11:55:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/08/2018, às  08:11:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/08/2018, às  09:20:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/08/2018, às 11:10:22, você respondeu a opção C.Errada!

  • Art. 157 – ROUBO "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    art. 158- EXTORSÃO “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Dica pedagógica: no roubo você toma e na extorsão ela é entregue a você, ambas com emprego de violência e grave ameaça.

     

    By: Por Leonardo Fernandes

  • Trata-se de crime de: Art. 51 Alcoolismo qualificado com falta de vergonha na cara. Aff!

  • Esses 23% de acerto vieram ver a resposta antes . Lógico q isso foi roubo ! Hahahaha

  • É esse tipo de questão que atrapalha quem está estudando kkkkk só rindo mesmo

  • hahaha se o gabarito da questão fosse esse mesmo, a gente teria errado as outras mil que resolvemos sobre roubo

  • Claro que houve roubo. Não vale nem a pena perder tempo com essa questão.

  • EXAMINADOR DEVE TA É CHAPADO

  • Nesse caso quem bebeu foi o examinador kk

  • será que estudei certo?

  • Quer dizer que se um ladrão me assaltar e eu entregar o carro, ele estará praticando extorsão ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não perco tempo com essa banca, pois seus examinadores conhecem menos que eu.

  • eu entendi o gabarito... De fato, ficou difícil reconhecer uma 'violência ou grave ameaça' na narrativa.

  • COMO ASSIM ? KKKKK KKK 

  • questão com 133 comentários eu nem perco tempo para responder haha

     

  • Tá de sacanagem com esse gabarito...

  • GABARITO: B

    O enunciado da questão deixa bem explícito que o assaltante Tício, mediante grave ameaça, constrangeu o passageiro Caio dele obtendo para si "indevida vantagem econômica". Fica claro, portanto, que o agente não subtraiu da vítima a "coisa alheia".

    Há divergência na doutrina e na jurisprudência em casos como o da presente questão. Existe entendimento de que, se a obtenção do bem econômico é contemporânea aos fatos, não se podendo verificar se houve a voluntariedade da vítima, pois a entrega e a subtração estariam inseridas no mesmo contexto fático, estaria caracterizado o crime de furto. Este é o entendimento de Damásio de Jesus, dentre outros. 

    Ocorre, no entanto, que há doutrinadores como Nelson Hungria, que entendem que se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'".

    Nesse mesmo sentido defendido por Damásio há diversos precedentes de tribunais e no STJ que  entendeu no REsp 1386/RJ que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"

    Levando-se em conta os entendimentos doutrinários e o jurisdicional e verificando-se que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao disposto no tipo penal do artigo 158 do Código Penal, podemos concluir que a conduta mencionada no enunciado da questão configura o crime de extorsão.

    (Comentários do professor do Qconcursos - Gilson Campos)

  • Mas TRIBUTO é roubou ou extorsão?

  • Oiiiii?????????

    Meu deus, bugueiiii legal agora..

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

    Tem gente que ainda quer justificar essa questão.

  • quanto mais estudo,mas nada sei !

  • Para tudo que eu quero descer!

    Para o examinador isto não é roubo e sim extorsão?

    Quer dizer que com uma arma apontada para sua cabeça, ainda sim, ele teria a opção de não passar o dinheiro?

    Posso estar enganada por estudar errado, mas toda a minha vida acadêmica aprendi que a distinção básica entre o crime de extorsão e o de roubo, é que no primeiro a vítima tem margem de liberdade para entregar o bem, enquanto que no segundo ele é compelido a isto.

  • As pessoas que estão falando que é extorsão, estão cheirando cola.

    No roubo, o agente NÃO TEM OPÇÃO DE RECUSAR O QUE O CRIMINOSO PEDE.

    Na extorsão sim

    Nossa, tem uma arma apontada na sua cabeça e voçe tem a opção de recusar a entrega do dinheiro? kk

  • O examinador bebeu a pinga no lugar de ticio.

    Basta olharmos para as elementares do crime que fica óbvio que foi roubo

  • Se você acertou essa questão, você precisa estudar o básico.

  • adoro essas questões bizarras e engraçadas, fazem concurseiro respirar um pouco em meio a uma bateria de questões

  • Questão que faz bem errar. Sempre dá vontade de errar ela e sempre erro.

  • Questão que faz bem errar. Sempre dá vontade de errar ela e sempre erro.

  • Moço, cada questão! Louca.

  • Correção absurda, uma vez que no roubo o infrator não depende da vítima para efetivar o crime (como no caso, o agente está armado e ele obrigaria a vítima a entregar o dinheiro) enquanto na extorsão o agente depende da ação da vítima para efetivar o crime, como por exemplo numa chantagem. Essa correção foi uma piada.

  • Acho que essa banca andou cheirando algo.... Putz!!!

  • só o que faltava mesmo ...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ta de sacanagem

  • PQP!!!

  • uma grande diferença entre Roubo e Extorsão é que na primeira hipótese o bem esta disponível, sendo que na segunda, o bem se encontra Indisponível, alem de a vitima ter margem de escolha. Se fosse seguir a linha da banca todos os casos de sentenciados ou processados por roubo deveriam ser revistos e mudados para extorsão pq em todos os casos de roubo a vitima é obrigada a dar o bem. PQP!

  • O examinador também deve ter tomado a pinga na hora de redigir. PQP!

  • Você que está estudando para concursos, pule essa questão, nem perca tempo.

  • Quem acertou essa questão estava tomando pinga junto com Tício e o examinador!

  • banca bisonha, questão bisonha.
  • NEM RESOLVAM ESSA QUESTÃO PULEM

  • Aparentemente nao foi so o Ticio que tomou pinga...

  • ??????????????

  • o bom é que todo mundo errou na prova , enão ngn se beneficiou kkkkk

  • pqp rindo sem parar !! pior é ver alguns patetas tentando justificar kkkk

  • Brincadeira que o gabarito oficial foi esse e não foi anulada

  • pra quem não tem acesso aos comentarios

    O enunciado da questão deixa bem explícito que o assaltante Tício, mediante grave ameaça, constrangeu o passageiro Caio dele obtendo para si "indevida vantagem econômica". Fica claro, portanto, que o agente não subtraiu da vítima a "coisa alheia". Há divergência na doutrina e na jurisprudência em casos como o da presente questão. Existe entendimento de que, se a obtenção do bem econômico é contemporânea aos fatos, não se podendo verificar se houve a voluntariedade da vítima, pois a entrega e a subtração estariam inseridas no mesmo contexto fático, estaria caracterizado o crime de furto. Este é o entendimento de Damásio de Jesus, dentre outros. 

    Ocorre, no entanto, que há doutrinadores como Nelson Hungria, que entendem que se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'".

    Nesse mesmo sentido defendido por Damásio há diversos precedentes de tribunais e no STJ que  entendeu no REsp 1386/RJ que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"

    Levando-se em conta os entendimentos doutrinários e o jurisdicional e verificando-se que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao disposto no tipo penal do artigo 158 do Código Penal, podemos concluir que a conduta mencionada no enunciado da questão configura o crime de extorsão.

    Gabarito do Professor: (B)

  • Claramente alcoolizado quem fez um negócio desse..kkkkkkk

  • KKKKKKKKKKK misericórdia, ainda tem gente que se esforça p justificar essa questão

  • Essa banca está infectada com o covid-19 certeza, nada a ver. Achei lindo as pessoas tentando justificar o injustificável !

    Rouboooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    Tome café e parem de cheirar droga, banca.

  • Se o rapaz não entrega o dinheiro ainda sim ticio pode forçar a subtração, é dispensável a atuação da vítima nesse delito, onde cabe extorsão ??

  • oiii??????????

  • Concordo com os colegas sobre a explicação da questão em consonância com o crime de roubo, tendo em vista que a participação da vítima, no caso em comento, era dispensável. Situação diversa seria se fosse a entrega de um cartão bancário, e dependesse da vítima para o fornecimento da senha.

  • Estudantes percebam a grande dica para esta questão :

    Na extorsão o comportamento da vítima é INDISPENSÁVEL, e sem esse comportamento não haverá crime.

    No roubo o comportamento da vítima é DISPENSÁVEL, PORÉM ´pode existir 2 situações , quais sejam:

    primeira : se a vítima não entregar o que agente quer ele mesmo assim tem condições de subtrair .O fato dele ter essa condição de subtração da res oferta a ele , agente, a consumação do crime. Por consequência da análise da questão vejo divergência e estou pelo crime de roubo pois se a vítima não entregasse o que ele queiria ainda assim ele teria condições de subtrair a coisa. Diferente do crime de extorsão que sem o comportamento da vitima seria de difícil consumação. Matei a charada ,Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Gostei dos comentários abaixo, a lógica deles é a seguinte, por analogia:

    > 1 pessoa desce o morro para roubar um carro

    > ela porta um fuzil

    > aponta para o Civic 2020, parado no sinal

    > motorista ou entrega ou morre, mas ele tem escola, oras

    > entregar talvez seja melhor escolha (ou não)

    > entrega para o mano do fuzil (comportamento colaborativo para a empreitada)

    > mano fuizilesco é preso

    > delegado olha e fala: nossa, o comportamento da vítima foi essencial

    > mano do fuzil é indiciado por extorsão majorada (uso de arma de fogo)

    > promotor concorda

    > Juiz também

    > Fim da história.

    (Doutrina Colegas Abaixo, Pág 235 - Extorsão versus Roubo, 2019, Edº 4, JUSPelaSaco)

    Ué... sim, amiguinho, é isso mesmo: entregar o carro foi condição ESSENCIAL para a extorsão..kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Parabéns pela lógica. Sensacional.

  • Os elaboradores da questão beberam também, certeza! kkkkkk

  • SANCHES, 2020. PAG. 334:

    já na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (FUTURA), sendo, portanto, de suma importância a participação do constrangido.

  • É roubo, a vítima até realmente entrega o bem ao agente, porém, ele poderia subtrair da vítima...

  • Está certo o gabarito, vejamos:

    No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida.

  • Então quer dizer que o bandido que entra no busão e assalta todo mundo, na verdade, cometeu crime de extorsão!

    Para, pow, se a vítima não entregasse essa p* ela seria ferida ou morta, acontece geralmente o segundo caso, e o bandido levaria o bem. Vem me dizer que é extorsão? Comportamento indispensável? Por favor, então se deve extinguir o crime de roubo e deixar lá só o de extorsão, afinal, sempre, sempre, durante a investida do marginal, a pessoa vai acabar entregando o bem ou no máximo reagindo...

  • JÁ ABRI OS COMENTÁRIOS INDIGNADA KKK

  • Depois dessa vou ir dormir shahsha

  • Agora eu vi marmotagem.

  • Agora eu vi marmotagem.

  • Não sei o que é pior: essa questão ou o malabarismo do professor do QC para dar razão para a banca.

  • Eu devo está sonhando com resultado dessa questão.

  • Quer dizer que não houve roubo quando o ladrão carregou a arma, apontou para a minha cabeça e pediu meus pertences? Eu poderia muito bem escolher não da os meus pertecences que mesmo assim não levaria um tiro?

  • Caio ENTREGOU a nota para Ticio, por isso é extorsão.

    Seria roubo se Tício tive subtraído a res.

    E não há como falar em insignificância, pois o crime foi cometido com grave ameaça.

  • Injustificável

  • vou nem perder meu tempo tentando entender essa aberração.

  • Eu marquei convicto "roubo", errei e fiquei triste achando que estava estudando errado, kkkkk. Que questão nada a ver, 73% de pessoas estão estudando corretamente, e, ainda bem, sou uma delas. Seguimos!

  • essa ganhou a Aocp.
  • quem bebeu pinga foi o sr. examinador!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Algo de errado não está certo

  • ROUBO:

    • Agente subtrai;
    • A colaboração da vitima é dispensável;
    • A vantagem é imediata.

    EXTORSÃO:

    • O agente faz com que se lhe entregue;
    • A colaboração da vitima é indispensável;
    • A vantagem é mediata (futura).

    No caso acima, o agente poderia subtrair o dinheiro, não necessitando ativamente da colaboração da vitima, sendo dispensável, logo não configura extorsão, e sim roubo.

  • Comentário do Professor do TEC, em total oposição ao professor do qconcursos:

    Data : 16/12/2019

    Classifique :

        

    Gabarito: Letra "B"

     

    Gabarito Sugerido: Letra "C"

     

    Questão que trata dos crimes contra o patrimônio.

     

    Vamos resolver a questão!

     

    De logo, pode-se descartar as letras "a" e "d", pois há crime, mas não é furto (art. 155, CP), já que há grave ameaça com um revólver. Como se sabe tanto no furto como no roubo há subtração de coisa alheia móvel, mas no primeiro não há violência ou grave ameaça.

    No caso descrito, Tício subtrai o dinheiro após a grave ameaça com um revolver (roubo - art. 157, CP). 

    Ao contrário do que diz a questão, não há extorsão, pois nela se exige a participação da vítima e não se pode afirmar que Caio foi constrangido a fazer alguma coisa. Num assalto a ônibus como o descrito, com rápida intervenção e sem qualquer outra alternativa para a vítima, a conduta foi de subtrair (afanar) e não de constranger (coagir).

    Assim, a alternativa correta é a letra "c".

     

    Legislação

     

    Código Penal

  • O do ROUBO era o examinador kkkkkkk

  • ERROU? PARABENS! TÁ NO CAMINHO CERTO.

  • Inacreditável!

    Uma pequena distinção para uma Banca mais séria:

    No roubo - A colaboração da vítima é desnecessária.

    o agente prescinde da vítima (se a vítima não quiser entregar o bem, o agente o subtrairá da mesma forma)

    na extorsão a colaboração da vítima é necessária.

    ex: Sem a participação da vítima não tem como saber a senha do cartão de crédito.

  • É errando questões assim que tenho mais orgulho de mim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, É SERIO ISSO?

  • Pinguço este tício , roubar 2 reais para bebe cana .

  • Extorsão tem que ter a "colaboração da vitima", no caso a vitima que entregou o dinheiro, mas também descartar a possibilidade de roubo já que tem uma arma apontada para a vitima que pode configurar uma grave ameaça ou violência, ou redução de possibilidade de resistência, pode confundir-nos.

  •  Já na extorsão, o criminoso apenas consegue subtrair a coisa alheia se a vítima cooperar. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar.

    roubo; quando a pessoa está andando com o celular na mão e ele é retirado por alguém. ... Ou então, quando está estacionando o carro e alguém usa um objeto na abordagem, obrigando a entregar o veículo.

    eu to parado com algum objeto de valor, chegar um elemento e da voz de assalto ou eu entrego ou eu morro se não ta é beba,pior que dois reais nao da nem uma dose de cana

  • Este tipo de questão não deveria haver, visto que não é pacifico o entendimento. Como exemplo o roubo de veículo automotor na sua grande maioria seria extorsão, se a vítima mediante grave ameaça ou violência entrega o carro ao agente. No geral crimes com grave ameaça são extorsão e não roubo, pois, municiado de algum tipo de arma, sendo própria ou imprópria, o agente raramente vai tomar o bem móvel da vítima, uma vez que este está segurando uma arma em punho, mas sim ordenar a sua entrega -"perdeu, perdeu, passa o celular"-

  • É impossível beber uma pinga com dois reais! Que "M" Robin!

  • Já perdi as contas de quantos já prendi por roubo nos últimos 12 anos, com pena transitada em julgado, com casos que só diferem do valor. KKK!

  • COMO ASSIIIIIIIIMMMM, KRALEO?

  • Parabéns, se você errou essa questão significa que você acertou !!!!!

  • Como assim....

  • Certeza que foi Tício que elaborou essa questão depois da pinga
  • Se você acertou essa questão, meus sentimentos!
  • O examinador desceu do ônibus com Tício e juntos beberam uma pinga,logo em seguida o examinador elaborou essa exemplar questão (que acertou errou e quem errou acertou).  


ID
1910131
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício guardou, para consumo pessoal, maconha sem autorização.” Tício pode ser submetido às seguintes penas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    O artigo 28 da Lei nº 11.343/06, prevê que:

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Bons estudos! =)

  • GABARITO     C

     

    Lei nº 11.343/06

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

     

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

     

    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Lei 11.343/2006

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • (C)

    Outra questão semelhante:

    Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: SUSEPE-RS Prova: Agente Penitenciário

     

    Nos termos da Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, analise as seguintes penas.

    I. Advertência sobre os efeitos das drogas.


    II. Prestação de serviços à comunidade.


    III. Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


    Quais dessas penas são aplicadas ao crime de consumo de drogas?

    a)Apenas I.

    b)Apenas I e II.

    c)Apenas I e III. 

    d)Apenas II e III.

    e)I, II e III. 

  • NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    GB C

    PMGOO

  • Não ha necessidade de colocar só letra varias vezes. "Germano Stive"

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

               Bizú: P A M

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência sobre os efeitos das drogas 

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Obs.

    Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes, a confissão espontânea do acusado que admite a propriedade da droga, no entanto afirma ser destinada a consumo próprio, sendo mero usuário, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal.

    (STJ. 5ª Turma. HC 488.991/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/03/2019)

    O entendimento foi sumulado pelo STJ em 24.04.2019, DJe 29.04.2019:

    Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando à mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    Para ter direito à atenuante no caso do crime de tráfico de drogas, é necessário que o réu admita que traficava, não podendo dizer que era mero usuário

    A atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do tráfico, pois afirmou que a droga era exclusivamente para seu consumo próprio, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Nesse caso, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante. Para o STJ, não incide a atenuante da confissão espontânea quando o réu não admite a autoria do exato fato criminoso que lhe é imputado.

  • item E) Mãozada no pé do ouvido, pra ficar esperto.

    maioria marcando, kkkkk

    #Pas

  • Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para CONSUMO PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas;

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade;

    MEDIDA EDUCATIVA de comparecimento a programa educativo.

    Prazo máximo de 5 meses

    Reincidência : 10 meses.

  • Para responder à questão, são necessárias a análise do conteúdo do enunciado da questão e o seu cotejo com as alternativas contidas nos seus itens. 
    A conduta descrita no enunciado configura o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que trata de condutas de porte de drogas destinadas ao consumo pessoal. Senão vejamos:
    “Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
    Dentre as penas cominadas para o delito sob exame, não consta a prisão domiciliar, contida no item (C), que é a exceção.


    Gabarito do professor: (C)




ID
1910134
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“O escrivão de polícia civil Tício, residente em Extrema-MG, praticou, em Camanducaia-MG, os crimes de homicídio simples tentado e de concussão, havendo conexão entre eles.” A competência para julgar os crimes será do

Alternativas
Comentários
  • Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

  •                                             Código processual penal 3.689/41

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;         

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:         

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;        

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;          

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;         

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.   

  • Pq nao um juiz de direito, defensor ou membro do MP como autor do fato no exemplo... sempre um policial como criminoso. Lamentavel.

  • Resposta B


    O HOMICÍDIO SE CONSUMA NO LOCAL DA MORTE (CESSAÇÃO DA ATIVIDADE ENCEFÁLICA) E O JULGAMENTO DEVE SER FEITO NO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ONDE TAL RESULTADO TENHA SE DADO.

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI;

     

    Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:

    I - se, OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, EMBORA DIVERSO O TEMPO E O LUGAR, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • Pluralidade de crimes - sendo que envolve crime doloso contra a vida --> prevalece a competência do tribunal do júri e a teoria da atividade, ou seja, o local onde se cometeu o crime.

  •         Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c/c

     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

     

    Obs: Domicílio do réu: Apenas se desconhecido o lugar da infração:

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Obs2: Na ação penal privada, autor pode escolher entre domicílio do réu ou lugar da infração:

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Como a competência, via de regra, é determinada pelo lugar da infração (art. 70), sendo que no concurso de crimes conexos deve ser observado que entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri (art. 78, I), a competência para julgar os crimes será do Tribunal do Júri de Camanducaia-MG para os crimes de homicídio simples tentado e de concussão.

  • Júri prevalece sobre Órgãos da jurisdição comum: Percebe-se que o Júri é o órgão prevalente, julgando os crimes dolosos contra a vida e todas as infrações comuns eventualmente conexas. Nesta regra, podem ser atraídas ao Júri até mesmo as infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitando-se, contudo, os institutos benéficos dos Juizados Especiais Criminais (art. 60, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Se um crime doloso contra a vida é conexo com um crime federal, as infrações serão reunidas perante o Júri Federal. O Júri não se mistura com a justiça especial, exigindo-se a separação de processos.

    Letra B.

  • A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (conseqüencial)";

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


    No caso de ocorrer a conexão o Código de Processo Penal traz o foro prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).


    A) INCORRETA: Tenha atenção que no caso de não ser conhecido o local da infração (o que não está presente no caso hipotético) a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal:


    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato."


    B) CORRETA: O artigo 78, I, do Código de Processo Penal prevê que: “no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri". Nesse sentido, o STF no HC HC 101542 aduziu que “a regra contida no artigo 78, I, do Código de Processo Penal faz com que a competência constitucional do Tribunal do Júri (fixada no artigo 5º, inciso 38, “d", da Constituição Federal de 1988), exerça atração sobre os delitos que apresentam relação de continência ou conexão com os crimes dolosos contra a vida."


    C) INCORRETA: No caso hipotético há conexão entre os crimes e não se trata de hipótese em que não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores), deste modo, nos termos do artigo 78, I, do Código de Processo Penal, prevalece a competência do Júri.


    D) INCORRETA: Realmente prevalece a competência do Júri, mas a competência é, em regra, do local em que se consuma a infração ou em caso de tentativa do local do último ato de execução (artigo 70 do CPP), no caso hipotético na cidade de Camanducaia.


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


     






ID
1910137
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do exame de insanidade mental do acusado é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    a) CERTO - Ao determinar o exame, o juiz nomeará curador ao acusado. 

          Vide: "CPP, art. 149 (...) § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame (...)"

    b) ERRADO - Determinado o exame, ficará suspenso o curso do prazo prescricional.

          Vide: "CPP, art. 149 (...) § 2o  (...) ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

    c) CERTO - Poderá durar mais de 45 (quarenta e cinco) dias, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

          Vide: "Art. 150.  (...) § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo."

     d) CERTO - Será processado em auto apartado e, após a apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

          Vide: "CPP, art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal."

  • n entendi....o processo fica suspenso...mas o prazo prescricional tbm neh?

  • suspensão e interrupção do prazo prescricional NÃO ocorre, SOMENTE o processo fica suspenso

  • A letra A deveria ser considerada errada, pois não é no momento em que o juiz determina o exame que ele autoaticamente nomeia curador, mas apenas se o exame assim demonstrar necessário.

  • Resposta B

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 2O O JUIZ NOMEARÁ CURADOR AO ACUSADO, QUANDO DETERMINAR O EXAME, FICANDO SUSPENSO O PROCESSO, SE JÁ INICIADA A AÇÃO PENAL, SALVO QUANTO ÀS DILIGÊNCIAS QUE POSSAM SER PREJUDICADAS PELO ADIAMENTO.

  • Vide art. 116 do CP. Causas impeditivas (leia-se Suspensivas) da prescrição. 

    Não há previsão de suspensão da prescrição quando: "determinado o exame de insanidade mental do acusado". 

  • Para aqueles que ficaram em dúvida quanto ao momento da nomeação de curador:

    .

    Após determinar a instauração do incidente, o juiz baixará portaria, determinando a autuação em apartado do procedimento, além do que nomeará curador ao indiciado ou acusado, para que acompanhe os atos ulteriores, podendo o encargo recair sobre o próprio defensor.
    Embora a omissão na nomeação de curador constitua nulidade,seu reconhecimento subordina-se à demonstração da ocorrência de prejuízo ao investigado ou réu: “Processual penal. Incidente de insanidade mental. — Nomeação do curador. Há que dizer-se sanada a omissão, se curados foram os interesses do acusado pelo defensor que constituíra, o qual acompanhou diligentemente o incidente, formulando quesitos à perícia que, ademais, concluiu pela plena sanidade mental do paciente” (STJ — REsp 85.309/SC — 5ª Turma — Rel. Min. José Dantas — DJ 02.03.1998 — p. 127).
    Já no momento da instauração, o juiz determinará a suspensão da ação penal e nomeará dois peritos para realização do exame, notificando as partes, em seguida, para oferecimento de quesitos, salvo se o incidente for instaurado na fase do inquérito, hipótese em que os quesitos serão formulados apenas pelo juiz e pelo Ministério Público.
    Ressalte-se que a Lei n. 11.690/2008, que passou a exigir apenas um perito para realização das perícias em geral, não alterou a redação dos arts. 150 e 151 do CPP, que preveem a realização do exame de insanidade por peritos.

    Reis, Alexandre Cebrian Araújo
    Direito processual penal esquematizado® / Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

  • COMENTÁRIOS:

    a) CERTO - art. 149 (...) § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame (...)

    b) ERRADO - Determinado o exame, ficará suspenso o curso do prazo prescricional.

          art. 149 (...) § 2o  (...) ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    c) CERTO - Art. 150.  (...) § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

     d) CERTO - CPP, art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • gab: B - o que fica suspenso é o processo e não o prazo prescricional

    /

    CAPÍTULO VIII

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

            Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

            § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

            Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

            § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

            § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

            Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

            Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

            § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

            § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

            Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

            Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

    /

    /

    ----------------------------------------

    Art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.

            § 1o  Em caso de urgência, o diretor do estabelecimento penal poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicando imediatamente a providência ao juiz, que, em face da perícia médica, ratificará ou revogará a medida.

            § 2o  Se a internação se prolongar até o término do prazo restante da pena e não houver sido imposta medida de segurança detentiva, o indivíduo terá o destino aconselhado pela sua enfermidade, feita a devida comunicação ao juiz de incapazes.

  • Em relação a alternativa B , o prazo prescricional ficará suspenso junto com a suspensão do processo , segundo o STJ até o limite calculado em relação a pena máxima em abstrato da pena . Contudo , tratando-se da constatação da insanidade já ao tempo do fato , aplica-se o art. 151 do CP , ou seja , prossegue-se  curso normal processual com a preseça de curador.

  • B) CERTA. 

     

    No mais, a prescrição não é suspensa, ainda que o processo assim esteja, diante de falta de previsão legal. Então, mesmo estando o processo penal com o curso suspenso, a prescrição corre normalmente. Há a chamada crise de instância, em que o processo penal fica paralisado, mas com a prescrição correndo – e, se o juiz verificar que ocorreu a prescrição, deverá declarar a extinção da punibilidade do agente.

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    -  O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento.

    Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • Artigo 149, parágrafo segundo do CPP==="O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando SUSPENSO O PROCESSO, se já iniciada a ação penal, salvo quando às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento"

  • O incidente de sanidade mental será realizado quando houver dúvida quanto a integridade mental do acusado, conforme previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal.


    O incidente de insanidade mental pode ser instaurado de ofício pelo Juiz ou mediante requerimento Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado (artigo 149, caput, do Código de Processo Penal). Também poderá ser realizado durante o inquérito policial, mediante representação do Delegado de Polícia.


    No caso do incidente de sanidade mental ser realizado em acusado preso, este será transferido para o manicômio judiciário. No caso de acusado solto, este poderá ser internado em estabelecimento adequado determinado pelo juiz, podendo se valer da medida cautelar prevista no artigo 319, VII, do Código de Processo Penal (“internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração").        


    O incidente de sanidade mental será processado em autos apartados e só será apenso a ação principal após a apresentação do laudo, artigo 153 do Código de Processo Penal.


    O exame será realizado por um perito oficial, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta, ou seja, quando determinado a realização do incidente de insanidade mental o juiz nomeará curador ao acusado na forma do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    (...)

    § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."


    B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, pois se já iniciada a ação penal o processo será suspenso, mas não haverá a suspensão do prazo prescricional.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta conforme previsto no artigo 150, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo."


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 153 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal."




    Resposta: B




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
1910140
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Em uma mesma denúncia, Tício foi acusado de ter praticado os crimes de lesão corporal seguida de morte e de ocultação de cadáver. Tramitado, regularmente, o processo, foi proferida a sentença, na qual o juiz condenou Tício pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte e, em relação ao crime de ocultação de cadáver, julgou extinta a punibilidade de Tício, em face da prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público discordou apenas da extinção da punibilidade e interpôs recurso, ao passo que o Defensor de Tício concordou com todo o julgamento.” O recurso interposto pelo Ministério Público foi

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    §4º  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  •                   Código de Processo Penal 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:        

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;        

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;         

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:         

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;         

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;          

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;         

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.      

            § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.        

            § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.        

            § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.       

            § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • No caso de concurso de crimes , com a declaração da extinção de punibilidade por prescrição na sentença, não cabe o RESE, mas a Apelação.

     

    Caso fosse uma declaração de  extinção de punibilidade por prescrição numa decisão terminativa (em processo de conhecimento), seria o caso do RESE.

  • A regra geral é a interposição de apelação de decisões proferidas pelo juízo monocrático, reservando-se as hipóteses de recurso em sentido estrito para aquelas previstas indicativa e pontualmente (e não taxativamente) no art. 581, CPP. O princípio da unirrecorribilidade ter por finalidade evitar a interposição de vários recursos contra a mesma sentença, a qual, em seu bojo, traz comandos que, isoladamente vistos, seriam apeláveis ou atacáveis mediante outro recurso. É dizer: quando presente a situação narrada, a parte interessada deverá interpor apenas um recurso (apelação, porque mais amplo), mesmo que somente de parte da decisão esteja recorrendo e que dessa parte, isoladamente vista, fosse cabível o RESE. Ex: sentença condenatória que também determina a cassação da fiança. Mesmo que se recorra em favor do réu pugnando exclusivamente a restituição da fiança (que, isoladamente vista, seria impugnável mediante RESE: art. 581, V), deverá ser manejada a apelação. (Trecho extraído de Pacelli & Fischer, CPP comentado, 2016).


    No caso da questão, houve uma sentença definitiva de condenação, atraindo o recurso de apelação (art. 593, I). Na sentença, também foi decreta a extinção da punibilidade com relação a outro crime. Da decisão que decreta a prescrição (assim como da que indefere o reconhecimento de extinção de punibilidade), cabe RESE. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, será cabível apenas um único recurso. O MP recorreu apenas da extinção da punibilidade, pois ficou satisfeito com a condenação no crime de lesão corporal. Dessa decisão isolada, caberia RESE. No entanto, ela se deu no bojo de uma sentença condenatória, o que atrai o recurso de apelação, que é mais amplo. Se a decisão que decretasse extinta a punibilidade não fosse uma sentença definitiva, caberia RESE. 

  • lais em 13/02

  • CPP 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:        

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;        

               § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

  • contra sentença

  • Teve apelação e teve RESE:

    Apelação: (...) na qual o juiz CONDENOU Tício pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte (...)

    RESE: (...) e, em relação ao crime de ocultação de cadáver, JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE de Tício, em face da prescrição da pretensão punitiva (...)

    593 §4º  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Que ódio errar um vacilo desse!

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

    § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Portanto, não cabe RESE e sim APELAÇÃO no prazo de 5 dias. 

  • CPP, art. 593, §4º: Princípio da consunção ou da absorção.

  • A decisão do artigo 397 inciso IV do CPP, contém uma impropriedade processual, uma vez que a decisão que decreta a extinção da punibilidade não se trata de uma decisão definitiva de mérito, mas sim, de uma decisão declaratória. Porém como a extinção da punibilidade foi proferida na sentença, pode ser cabível o recurso de apelação por força do princípio da fungibilidade.

  • Espero que seja a segunda e última vez que erro essa questão!

  • ESSA QUESTÃO ME PEGA! OU RAIVA! NÃÃÃÃÃAÃÃÃ

  • Pressa, pressa, pressa, pressa, pressa, pressa, pressa, pressa, pressa, pressa!!!!

    Bem feito!

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:    

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;     

              § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

  • carta testemunhável: É um remédio ou instrumento para conhecimento de outro recurso.

    Saudoso AI pra destrancar recurso kkkkkk

  • Ehhhh pressa.

  • “Em uma mesma denúncia, Tício foi acusado de ter praticado os crimes de lesão corporal seguida de morte e de ocultação de cadáver. Tramitado, regularmente, o processo, foi proferida a sentença, na qual o juiz condenou Tício pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte e, em relação ao crime de ocultação de cadáver, julgou extinta a punibilidade de Tício, em face da prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público discordou apenas da extinção da punibilidade e interpôs recurso, ao passo que o Defensor de Tício concordou com todo o julgamento.” O recurso interposto pelo Ministério Público foi

    B) a apelação. [Gabarito]

    No caso da questão, houve uma sentença definitiva de condenação, atraindo o recurso de apelação (art. 593, I).

    Código de Processo Penal 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3o Se a apelação se fundar no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Obs: Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, será cabível apenas um único recurso.

  • Por essas e outras que até o professor Renato Brasileiro reconhece nas aulas dele que o CPC é anos luz mais adiantado que o cpp

  • O Código Processo Penal traz a matéria recursos em seu artigo 574 e seguintes.


    Os recursos têm a finalidade de invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão e têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) embargos infringentes: 10 (dez) dias; 4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    A) INCORRETA: A carta testemunhável é um recurso que pode ser interposto contra decisão que denegar recurso e contra decisão que, mesmo admitindo o recurso, obsta seu seguimento ao Tribunal.


    B) CORRETA: A presente questão requer atenção, visto que caberá RESE da decisão que decreta a prescrição ou julga por outra forma extinta a punibilidade, artigo 581, VIII, do CPP. Ocorre que no caso hipotético foi proferida sentença em que houve condenação com relação a um crime e extinção da punibilidade com relação a outra infração penal, razão pela qual caberá apelação, mesmo que o recurso seja com relação a parte da decisão, nos termos do artigo 593, I e parágrafo quarto, vejamos:


    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    (...)

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    C) INCORRETA: o recurso em sentido estrito será cabível em face de despacho ou sentença e nas hipóteses previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderá ser interposto nas hipóteses previstas no artigo 105, III, “a”, “b” e “c” da Constituição Federal, vejamos:


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    (...)

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;          

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.”

    (...)

    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.




     



    • Caberia RESE, no entanto, houve uma sentença definitiva de CONDENAÇÃO = APELAÇÃO
    • § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    Caberá APELAÇÃO: das sentenças definitivas de condenação 


ID
1910143
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São órgãos da execução penal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.210/1984

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.   

  • Gabarito C : Casa do albergado

    Estabelecimento em que se cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, e pena de limitação de fim de semana.

    Não é órgão de execução, mas sim de cumprimento de pena.

  • Gabarito: c

    Lei 7.210/1984

    Dos Órgãos da Execução Penal

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato; (função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos, além de contribuir para a fiscalização da execução penal).

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

    são taxativo somente esses.

  • CAPÍTULO IV

    Da Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

    Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.

    Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública

  • Artigo 95 parágrafo único responde que a casa de albergado é um ESTABELECIMENTO e não um ORGÃO.

  • GABARITO C

    TÍTULO IV

    Dos Estabelecimentos Penais

    Da Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    OU SEJA, A CASA DO ALBERGADO É UM ESTABELECIMENTO PENAL.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Juízo execução

    MP

    DP

    DP

    Conselhos

    Patronato

  • Órgãos da execução penal

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução, nos termos da Lei nº 7.210/1984.
    Assim, de acordo com o artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:
    “Art. 61. São órgãos da execução penal:
    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
    II - o Juízo da Execução;
    III - o Ministério Público;
    IV - o Conselho Penitenciário;
    V - os Departamentos Penitenciários;
    VI - o Patronato;
    VII - o Conselho da Comunidade;
    VIII - a Defensoria Pública".
    Do cotejo entre o dispositivo legal que elenca os órgãos de execução penal e as alternativas apresentadas nos itens da questão, extrai-se que, dos órgãos mencionados nos itens, o único que não consta da lei como tal é a Casa de Albergado. 
    Com efeito, a exceção encontra-se na alternativa (C).



    Gabarito do professor: (C)

  • ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    PATRÃO ME DE 3CONSELHOS DE JUÍZO

    *Patronato

    *MP

    *Defensoria Pública

    *1 - conselho da comunidade

    *2- conselho penitenciário

    *3- conselho nac. de política crim. e penitenciária

    *Departamento penitênciário

    *Juízo da execução

  • GAb C

    Casa do Albergado: Destina-se ao cumrpimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana.

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ID
1910146
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aplica-se ao processo penal o procedimento comum sumário quando

Alternativas
Comentários
  • Desculpem a falta de jeito, mas por que essa questão foi anulada?

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    §1° O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • E, se... pelo fato do crime doloso contra a vida estiver submetido ao procedimento especial do Júri, mas seja considerado como rito ordinário o desencadeamento de atos até o recebimento da denúncia?

    Art. 394 CPP

    § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário

  • Também não compreendi. Se o crime é doloso contra a vida, é procedimento especial. Por que foi anulada?

  • 2,3,4....sumarrísmo, sumário e ordinário

     

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  • tambem não entendi porque foi anulada

  • Acredito que o anulamento tenha sido dado pelo fato de que:
    Por qualquer que seja o motivo, não seja possível adotar o rito Sumaríssimo, o processo sobe de rito, sendo cabível ao Sumário julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo

  • Enunciado:...comum sumário? não seria: comum ordinário?

  • Não Carlene, Procedimento Comum é "gênero" do qual Ordinário, Sumário e Sumaríssimo são espécies, ou seja, não é só Ordinário.

  • Acredito que a questão foi anulada porque a resposta pode parecer incompleta em um primeiro momento, já que pode dar a entender que para todos os crimes com pena máxima cominada inferior a 4 anos o rito será sumário, o que não é verdade, uma vez que para crimes com pena privativa de liberdade máxima igual ou inferior a 2 anos, o rito será o sumaríssimo. 

  • Não polua, evolua!

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ID
1910149
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as afirmações a seguir:

I. A irretroatividade prevista no art. 150, III, “a” da Constituição Federal comporta exceção para situação de guerra externa.

II. A teor do art. 148 da Constituição Federal, poderá a União, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender despesas ordinárias em período de guerra externa.

III. O imposto sobre importação de produtos estrangeiros não se submete a prazo de anterioridade tributária.

IV. Deve ser observada a anterioridade de exercício e a nonagesimal para aumento de taxas e contribuição de melhoria.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - O princípio da irretroatividade tributária comporta duas exceções, que não é a de guerra externa, a saber: (Art. 106 CTN):

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática


    II - CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

    III - CERTO:  O II (CF Art. 153 I) é um tributo eminentemente extrafiscal, ou seja, sua função é interceder na economia, e não arrecadatória, portanto, suas alíquotas são alteradas por decreto do Poder Executivo, e não se submente aos princípios da anterioridade e da noventena (Art. 150 §1 CF).

    IV - CERTO: Taxas s Contribuições de melhoria submetem-se a todas as limitações do poder de tributar, inclusive aos institutos da irretroatividade, anterioridade e noventena. (art. 150, III)

    bons estudos

  • Renato, só a título de correção no seu comentário: o IPI se submete à anterioridade nonagesimal (tanto para a alteração dos limites previstos em lei quanto para a alteração por decreto das alíquotas - vide ADI 4661 MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2011). Creio que quando a questão se referiu à anterioridade tributária, tratou apenas da anterioridade anual. 

     

    Bons estudos

  • Na verdade Ramon, a questão não se refere ao IPI e sim ao II, e este diferente daquele  não se submete a anterioridade e nem a noventena.

  • Comentários ao item IV

     

    "IV. Deve ser observada a anterioridade de exercício e a nonagesimal para aumento de taxas e contribuição de melhoria."

     

    Está correto este item, porque o art. 150, III, estabelece que é vedado à U, E, DF e M cobrarem TRIBUTOS (não se restringe a impostos, assim como faz no inciso VI referindo-se às imunidades). Logo, é possível que as anterioridades de exercício (alínea b) e nonagesimal (alínea c) sejam aplicáveis às taxas e contribuições de melhoria.

     

    Cuidado! Embora o §1º do referido art. 150, CF disponha que a anterioridade comum ou de exercicio (inciso III, b) e nonagesimal ou noventena (nciso III, c) nao se apliquem a Empréstimos Compulsórios (EC) para atender calamidades públicas e guerra externa (148, I), é possível sua aplicação no caso de EC de investimento público urgente e de relevante interesse nacional.

     

    Destaco esse ponto porque seria possivel questioná-lo em eventual recurso.

  • Consulplan finalmente fazendo uma boa questão!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.



     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III) cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade genérica);

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (princípio da anterioridade nonagesimal).

    § 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I) importação de produtos estrangeiros;

    § 1º. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II) na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.



     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Errado. A irretroatividade prevista no art. 150, III, “a" da Constituição Federal não comporta exceção para situação de guerra externa.

    II) Errado. A teor do art. 148, inc. I, da Constituição Federal, poderá a União, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinária (e não ordinárias) em período de guerra externa.

    III) Certo. O imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II), de competência da União, é um tributo essencialmente extrafiscal (porque se destina sobretudo a implementar a política governamental de comércio internacional). Por tal razão, nos termos do art. 150, § 1.º, da Constituição Federal, não se submete a prazo de anterioridade tributária. Ademais, de acordo com o art. 153, § 1.º, da CF, é facultado ao Poder Executivo (via decreto), atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do referido imposto para mais ou para menos

    IV) Certo. Deve ser observada a anterioridade de exercício e a nonagesimal para aumento de taxas e contribuição de melhoria, já que a Constituição Federal não fixou qualquer exceção a tais espécies tributárias.



     

    Resposta: C (itens III e IV estão corretos).


ID
1910152
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É permitido à União instituir imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 150  § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    B)  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

    C) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

    entidades sindicais dos EMPREGADORES não está abrangida pela imunidade, mas sim as dos empregados/trabalhadores.

    D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

    bons estudos

  • Esta imune as entidades sindicais dos trabalhadores.

ID
1910155
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A)  Art. 159. A União entregará
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados

    B) Errado, nesse caso é 100% do Estado o IRRF.

    C) ITR sem fisalização do Município = 50% / ITR COM fiscalização do Município = 100%.

    D) Errado, veículos automotores licenciados em um Município, dá direito a esse ente o montante de 50% do IPVA.

    bons estudos

  • B) Aos estados, DF e municípios pertence o IR retido na fonte dos seus respectivos pagamentos. Art, 157, I e art. 158, I, CR. 

  • Art. 153, §3º, III, CF- não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;

    (Resumo - Não incidirá IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior)

    aí vem...

    Art. 159, II, CF - a União entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Alguém explica como isso se opera????

  • Não há nenhuma porcentagem de 60% referente à Repartição de Receitas prevista na CF.

  • cobrar porcentagem de repartição de receita, pow me ajuda ae né.....

  • GABARITO: A

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018 que citou como FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm. 2012.


ID
1910158
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Certo, a função do predominante do IPTU é Fiscal (exceção: extrafiscal – art. 182, § 4.º, II, da CF/1988).

    B) CTN Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.


    C)  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    D) ERRADO: DIVISÃO QUE TRANSFERE IMÓVEL PARA HERDEIRO ESPECÍFICO, MEDIANTE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPÓTESE CARACTERIZADORA DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
    Havendo transferência da propriedade de imóvel a herdeiro específico, mediante contraprestação, configura-se a chamada renúncia translativa onerosa, fato gerador do ITBI (TJ-SC AI 488002 SC)

    bons estudos

  • ITCMD - transmissão gratuita - Estados ITBI - transmissão onerosa - Municípios
  • Código Civil - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Cessão onerosa de bens imóveis inter vivos >>>>>>>>>>>>>> ITBI.

  • Letra D- competência dos municípios (ITBI).

  • GABARITO: LETRA D

    SE HÁ "CESSÃO ONEROSA" NO MEIO, NÃO RESPIRA: ITBI.
    DIFERENTEMENTE, SE HÁ CESSÃO GRATUITA, DOAÇÃO: ITCMD. 
    LOGO, A LETRA D ESTÁ INCORRETA PORQUE TRATA-SE DE IMPOSTO DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (ITBI).

  • CTN 
    a) Correto. 
    b) Art. 32, par. 1, I e II. 
    c) Art. 155, II. 
    d) Art. 156, II.

  • Lembrando que o IPTU progressivo tem finalidade extrafiscal. IPTU PROGRESSIVO – RE 153.771/MG.

  • Para não esquecer mais desse número, é 1 ou 2 ou 3 ou 4 ou 5 quilômetros?

    Distância, Quilômetros e Três têm em comum o acento circunflexo. Portanto, quando ficar na dúvida, olhe nas palavras ao redor, a anterior ao número e a posterior  têm acento circunflexo e o ûnico número que também tem é o TRÊS.

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Já cansei de erra isso!!!!

     

  • A questão apresentada trata de conhecimento de tributos e suas especificidades, tal como previsto ao CTN e CRFB.  

    A alternativa A encontra-se correta, posto que a função do IPTU é tipicamente fiscal, tendo como objetivo primordial a obtenção de recursos financeiros para os municípios. Portanto, o IPTU é um imposto fiscal, visto que possui “intuito estritamente arrecadatório", devendo prover de recursos o Estado.

    A alternativa B encontra-se correta, devendo ser observado o disposto ao artigo 32 do CTN: 

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

            § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água;

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.


    A alternativa C encontra-se correta, devendo ser observado o disposto ao artigo 155 da CRFB:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    A alternativa D encontra-se incorreta, devendo ser observado o disposto ao artigo 156, II da CRFB: 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    O gabarito do professor é a alternativa D.

ID
1910161
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o critério de integração da legislação tributária disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 108  § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    B) CERTO:  a vedação é do tributo, logo, a penalidade pode.
    Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    C) Errado, Analogia não pode imputar multas, já que esta é reservada à lei, conforme o art. 97, V, do CTN, aplicação da analogia encontra amparo no âmbito do denominado Direito Tributário formal ou procedimental, não se podendo referir-se a elementos componentes da obrigação tributária, esse é o posicionamento de Hugo de Brito Machado.

     

    D) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

    bons estudos

  • Sobre a Alternativa B estar correta...

    A meu ver, existe uma inconsistência nessa alternativa, e portanto a questão não possui Gabarito...

    Vejam: Os critérios de "integração da legislação tributária" são usados quando existe uma "LACUNA" na lei, conforme cita o "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada...", e o  Art. 97 afirma: Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.​

    Resumidamente, conjugando esses 2 artigos, em meu entendimento, não se pode afirmar "que é possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade", como dito na questão!

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a equidade

    Já no Direito Civil a Equidade se aplica apenas com autorização em lei.

  • Concordo com a colega acima o art.97 do CTN não dá discricionariedade para a autoridade tributária decidir usando a equidade. 

  • Sobre a alternativa correta, a letra B, ler, além do artigo 108, § 2º, CTN, o artigo 172, IV, do mesmo diploma:
     

          Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

            I - à situação econômica do sujeito passivo;

            II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

            III - à diminuta importância do crédito tributário;

            IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

            V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • é possível dispensar MULTA valendo-se da equidade.

    NÃO é possível dispensar TRIBUTO valendo-se da equidade.

  • Na "D" não é pelo CONTRIBUINTE, e sim autoridade competente.

    a analogia, os princípios gerais de direito tributário e de direito público, bem como a equidade, estabelecidos pelo Código Tributário Nacional como critérios de integração da legislação tributária, podem ser aplicados pelo contribuinte.  

     

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

  • Essa questão não possui alternativa correta. A assertiva apontada como gabarito viola frontalmente o art. 97, VI, do CTN. A indicação do art. 172, IV, do CTN para fundamentar o gabarito não funciona, já que, no caso do artigo, o que irá conceder a remissão é a LEI, e não a autoridade tributária (?) como apontado na questão. É tanto que por esse dispositivo indicado, é possível até mesmo a remissão do tributo.

  • Sobre o Gabarito ser a letra B considero questionável, pelos seguintes argumentos:

    Primeiro, faço a você o questionamento:

    É possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade?

    Antes de tudo, é bom relembrar que a remissão (espécie de extinção do crédito tributário), bem como a isenção (espécie de exclusão do crédito tributário), precisam ser criadas/regulamentadas por LEI ESPECÍFICA para serem concedidas, conforme previsto no art. 150, § 6° da CF/88.

    A remissão, nada mais é, que um perdão legal dos tributos ou das multas já lançados. Já a isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributos não lançadas.

    Dito isto, observe que o CTN em seu art. 172, IV, dispõe que a remissão atenderá "as considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso".

    Logo, para que haja de fato a concessão do instituto da remissão é necessário uma LEI ESPECÍFICA, na qual levará em consideração a equidade, além de poder levar em conta outros motivadores, com base no art. 172, I a V do CTN, como exemplo: situação econômica do sujeito passivo.

    Percebi que alguns para justificar o gabarito, mencionou o art. 108, § 2º do CTN: "O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".

    Assim, vi comentários do tipo: É possível dispensar MULTA valendo-se da equidade, mas não é possível dispensar TRIBUTO valendo-se da equidade.

    Ora, de fato o CTN pretendeu coibir a dispensa do TRIBUTO com respaldo na equidade pura e simples, divorciando-se do instrumento do favor: a lei. Como se sabe, o tributo é criado mediante lei e sua dispensa deve se atrelar igualmente a lei.

    Contudo, em relação à MULTA considero errôneo afirmar que ela pode ser dispensada pela equidade (meramente), pois tanto a isenção como a remissão precisam respeitar o princípio da legalidade para serem concedidas.

  • Creio ser importante comentar as razões pelas quais a banca entendeu CORRETA a ideia de que é possível reduzir multas por equidade.

     

    Pelo § 2º do art. 108 do CTN, a equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo; o silêncio da regra em relação às multas faz incidir o caput (ausência de disposição expressa).

    Logo, caberia, em tese, dispensá-las por equidade.

     

    I        Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    II      - a analogia;

    III    - os princípios gerais de direito tributário;

    IV   - os princípios gerais de direito público;

    V     - a eqüidade.

    o 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

     

     

    Corrobora esse raciocínio o fato de o STF já haver decidido assim até mesmo diante de norma expressa, em 1974!

    "MULTAS DO INPS. - EQUIDADE. I. As contribuições parafiscais são tributarias e, portanto, sujeitas ao art. 108, IV, do Código Tributário Nacional, que admite a equidade, segundo a qual, nos termos do art. 114, do Código de Processo Civil de 1939, o juiz aplicara a norma que estabeleceria se fosse legislador.

    II. Concilia-se com farta jurisprudência do supremo tribunal federal o acórdão que reduziu multas, juros, etc. Pelos quais divida em mora, sem fraude, ficou elevada a mais de 400%."

    (RE 78291, Relator(a): ALIOMAR BALEEIRO, Primeira Turma, julgado em 04/06/1974, DJ 25-10-1974 PP-07942 EMENT VOL-00964-02 PP-00457)

    Na mesma trilha caminham os julgados que reduzem os valores de multas tributárias elevadas por aplicação do princípio do não-confisco.

     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a analogia pode ser empregada para criar hipótese de incidência de tributo.

    Falso, por desrespeitar o CTN (não pode):

    Art. 108. §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    B) é possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade.

    Correta, pois o CTN explicita que não pode apenas para dispensar do pagamento do tributo:

    Art. 108. §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Poderíamos ainda pensarn o seguinte dispositivo:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

     

    C) para aplicação de penalidade em matéria tributária poderá o administrador se valer da analogia.

    Falso, por desrespeitar o CTN (apenas lei pode impor penalidades):

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;


    D) a analogia, os princípios gerais de direito tributário e de direito público, bem como a equidade, estabelecidos pelo Código Tributário Nacional como critérios de integração da legislação tributária, podem ser aplicados pelo contribuinte.

    Falso, pois quem usa é a autoridade competente:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
1910164
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, é causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

            CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

             VI – o parcelamento

    bons estudos

  • Segundo o Código Tributário Nacional, é causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário  

    a) o parcelamento - CORRETO - CTN, art. 151, VI

    b) a consignação em pagamento - Extinção – CTN, art. 156, VIII.

    c) a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei - Extinção – CTN, art. 156, XI.

    d) a transação autorizada por lei, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, mediante concessões mútuas - Extinção – CTN, art. 156, III c/c art. 171.

  • Complementando o que nossos colegas já disseram sobre o assunto.

     

    Suspendem a exigibilidade do crédito tribuário: MORDER E LIMPAR

     CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

             VI – o parcelamento

  • Qto as outras: Modalidades de Extinção=> Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pgto antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art.150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Gabarito Letra A
     

            CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

             VI – o parcelamento

     

    MNEMÔNICO = MODERECOPA

  • Pode gerar uma dúvida mais intensa o DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL (QUE SUSPENDE), com A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (QUE EXTINGUE).

    Isso porque a frase "depósito do montante integral", sobretudo o "integral" pode nos levar ao equívoco de pensar que acabou a execução e, portanto, trata-se de causa de extinção.

    Porém, o artigo 156, VI, dispõe que é necessário que haja da CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA para extinção, ou seja, o sujeito passivo faz o depósito e começa a discutir, se perder o depósito é convertido em renda, se ganhar, levanta o valor que depositou.

    Já na consignação, o valor consignado extingue até o montante consignado, se houver discussão, será quanto ao restante. Porém o que se consignou já está entregue ao fisco e por isso extingue o valor respectivo.

    Agora, para quem está com dificuldade de entender e gosta de um macete, basta lembrar que na SUSPENSÃO nunca se usa a palavra "PAGAMENTO", que é mais frequentemente usada na extinção. 

    Pagamento, é o modo mais comun e natural de extinção da obrigação, então é só lembrar que sempre, sempre, sempre que estiver diante desta palavra, ou é extinção ou está errada a afirmação.


ID
1910167
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A teor dos institutos da decadência e prescrição previstos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B?

    A) Certo, a decadência ocorre depois da ocorrêcia de um dos eventos do Art. 173 CTN e antes do lançamento, já a prescrição tem como termo inicial após o lançamento e antes da ação de cobrança.

    B) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado


    C) De acordo com a jurisprudência do STJ, o pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato inequívoco de reconhecimento da dívida
    Nos termos da jurisprudência do STJ, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo (STJ, AgRg no REsp 1368317 / SE)

    D) o pedido de compensação não interrompe o prazo prescricional (STJ REsp 1011551 PR)

    bons estudos

  • Renato, acho que a resposta do STJ não autorizou a interrupção por compensação por causa da impossibilidade de inovação do pedido da parte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16781668/recurso-especial-resp-1011551-pr-2007-0282087-4/inteiro-teor-16781669

    Creio que a compensação ainda interrompe o prazo prescricional por causa da confissão de débito do devedor, como Ricardo Alexandre em seu livro explica sobre o quarto inciso do P. único do art. 174:

    A quarta hipótese de interrupção do prazo prescricional dá-se “por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”. Conforme comentado anteriormente, essa hipótese possui duas peculiaridades importantes: é a única que pode ocorrer extrajudicialmente e a única que pode se verificar por iniciativa do devedor . Os casos mais comuns de verificação concreta da hipótese ocorrem no pedido de parcelamento e no de compensação do débito, pois quem solicita tais providências demonstra concordar com a existência do débito, de forma que, mesmo sem que o credor envide esforços concretos para a satisfação do seu crédito, terá o prazo integralmente restituído."

  • não encontrei o erro da alternativa B. alguem me ajuda?

  • Não encontrei erro na alternativa B...por outro lado a aternativa D diz q tem o condão de interromper, não entendi nada.

  • ...Creio que o erro da letra "b" está em não falar "da data em que SE TORNOU DEFINITIVA a decisão "

    ...quanto a letra "d" ...só Deus viu rsrs

  • CTN.  Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

             Haverá decadência  da decisão DEFINITIVA que houver anulado, por vício formal....

  • O comentário da Vanessa Chris (sempre muito bons, por sinal) soluciona a alternativa B. 

  • Eu nao entendi, mas a resposta da polêmica da d  está aqui.

     

    STJ: O protocolo de pedido administrativo de compensação de débito por parte do contribuinte devedor configura ato inequívoco extrajudicial de reconhecimento do seu débito que pretende compensar, ensejando a interrupção da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário – execução fiscal, na forma do art. 174 , parágrafo único , IV , do CTN.  Ressalte-se que aqui não se discute prescrição para a ação de repetição de indébito, na qual, consoante reiterados precedentes desta Corte, o pedido de compensação não interrompe o prazo prescricional. REsp 1047176 SC 2008/0077414-8

     

    Sao duas sistemáticas diferentes?

  • O erro da B é porque o prazo decadencial não se inicia da data da decisão que anulou, mas sim da data em que se tornar definitiva a decisão. E a data que se tornou definitiva a decisão não é o mesmo que a data da decisão? Não! A decisão definitiva ocorre quando não couber mais recursos na esfera administrativa ou até mesmo judicial, ora, a decisão pode ter sido proferida mas ainda assim ser possível o recurso, de modo que se couber recurso não há que se falar em decisão definitiva.

     

  • A letra D está certa, porque:

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Quanto ao pedido de compensação tributária interromper o prazo prescricional da cobrança do crédito tributário, vejam a seguinte questão (Q494601):

     

     

    (CESPE/Juiz Federal Substituto/TRF – 5ª REGIÃO – 2015) Considerando que um contribuinte devedor do fisco adquira precatórios judiciais a fim de compensar o valor de face dos títulos com o crédito tributário, assinale a opção correta no que se refere à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e cobrança do crédito, conforme previsto no CTN.


    A) O pedido de compensação do crédito tributário pode ser considerado causa de interrupção da prescrição da cobrança do crédito tributário.


    B) O pedido de compensação com a utilização de precatórios judiciais é de mesma natureza que um parcelamento de crédito tributário, com relação à exigência do crédito tributário.


    C) A compensação efetiva gera a extinção do crédito tributário, que, desde o pedido, tem sua exigibilidade suspensa.


    D) O pedido de compensação gera a impossibilidade jurídica de se iniciar uma execução fiscal.


    E) Durante o processo de execução fiscal, não é mais possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

     

    GAB: A.

     

     

    Por fim, eis o fundamento legal de ambas:

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Importante saber que quando se trata da exigibilidade do crédito tributário, o parcelamento é causa de suspensão, diferente de quando se fala em prescrição, onde o parcelamento do crédito tributário é causa interruptiva. Fora isso, que questão estranha!

  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por  vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • a) Verdadeiro. O fato gerador faz nascer a obrigação tributária, que se aperfeiçoa com o lançamento, ato pelo qual se constitui o crédito correspondente à obrigação (art. 113 e 142, ambos do CTN ). Dispõe a fazenda do prazo de 05 anos para exercer o direito de lançar, ou seja, constituir o seu crédito. O prazo para lançar não se sujeita a suspensão ou interrupção, sequer por ordem judicial. Ate a omissão do sujeito ativo da relação tributária, dá-se a decadência, nos termos do art. 173 do CTN.

     

    b) Falso. Não basta a decisão, mas sim a que a decisão tenha se tornado definitiva. Neste sentir, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (173 , inciso II, do CTN).

     

    c) Verdadeiro. De fato, o parcelamento do crédito tributário interrompe a prescrição, cujo prazo recomeça a contar do inadimplemento. Art. 174 , inciso IV, do CTN.

     

    d) Verdadeiro. Igualmente correta a presente assertiva: o pedido de compensação do crédito tributário é causa de interrupção da prescrição, por implicar no reconhecimento do débito, subsumindo-se à hipótese descrita no art. 174, IV do CTN.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Na minha opinião a C está incorreta, pois o parcelamento em si suspende a prescrição, o pedido de parcelamento é que interrompe.

  • A questão apresentada necessita  de entendimento dos institutos da decadência e prescrição, tais como previstos no Código Tributário Nacional


    A alternativa A encontra-se correta. 


    A decadência pode ser definida com a perda do direito da fazenda pública efetuar o lançamento e, por consequência, de exigir o cumprimento da obrigação por parte do sujeito passivo.


    A alternativa B encontra-se incorreta.  


    Observa-se o artigo 173 do CTN:

     Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


     

    A alternativa C encontra-se correta. 

    Conforme disposto ao Art. 174 , inciso IV, do CTN, o parcelamento do crédito tributário interrompe a prescrição, cujo prazo recomeça a contar do inadimplemento


    A alternativa D encontra-se correta. 


    Conforme se depreende da leitura do Art. 174 , inciso IV, do CTN, o pedido de compensação do crédito tributário deve ser encarado  como causa de interrupção da prescrição, posto que necessita no reconhecimento do débito.


    Logo, o gabarito do professor é a alternativa B.

ID
1910170
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido e não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.

    B) Art. 176  Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares
    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão

    C) ERRADO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede

    D) Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:  
    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    bons estudos

  • Como bem explicou o colega Renato, a anistia, segundo art. 180 do CTN é somente para situações anteriores. 

    Não existe anistia pro futuro. Isso seria um salvo-conduto.

  • Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Concordo com o Renato. As explicações dele estão todas precisas. parabéns.

     

  • Galera, segue um resumo pessoal que fiz dessa parte chata da matéria. Me ajudou, espero que ajude a vocês. São informações retiradas dessa série de vídeos do Saber Direito: www.youtube.com/watch?v=T6lJ2ZinfFw&t=2399s.

     

    DECADÊNCIA: O LANÇAMENTO AINDA NÃO ACONTECEU. DEVE ACONTECER ATÉ O 1º DIA DO PRÓXIMO EXERCÍCIO, CASO A FAZENDA NÃO O FAÇA, DECAI SEU DIREITO DE REALIZAR O LANÇAMENTO.

    PRESCRIÇÃO: A FAZENDA TERÁ O PRAZO DE 5 ANOS PARA REALIZAR O LANÇAMENTO, CASO NÃO OCORRA, PRESCREVE O PRAZO PARA QUE OCORRA O LANÇAMENTO.

    EXTINÇÃO: É ONDE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É EXTINTO. O PAGAMENTO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    SUSPENSÃO: NÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MAS SUSPENDE, COMO POR EXEMPLO NÃO LEVANDO À DÍVIDA ATIVA EM CASOS DE PARCELAMENTO.

    EXCLUSÃO - SE DÁ POR:

           ISENÇÃO - PARA FATOS DO FUTURO. PARA FOMENTO DA ECONOMIA (EX: IPI REDUZIDO, PARA COMPRARMOS MAIS                    CARROS), HÁ O LANÇAMENTO, MAS A ALÍQUOTA É 0%.

           ANISTIA - PARA FATOS DO PASSADO. É PERDÃO. PERDOA ATÉ MULTAS / JUROS / MORAS DECORRENTES DO NÃO                      PAGAMENTO DO TRIBUTO.

     

     

    Desistir JAMAIS. 

  • ISenção -> depoIS da Lei

    ANistia -> ANtes da Lei

     

    Gabarito: Letra C

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CTN: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

  • a) Verdadeiro. Sim, a isenção depende de lei, ainda quando prevista em contrato (art. 176, caput do CTN). A seu turno, quanto á abrangência temporal, não podemos confundir a isenção com a anistia: a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ao passo que a aplicabilidade da isenção é para frente.

     

    b) Verdadeiro. De fato, a isenção, quando não concedida em caráter geral (caso da assertiva), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

     

    c) Falso. Vide justificativa da assertiva A.

     

    d) Verdadeiro. Art. 172, III do CTN.

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: C

    Isenção e Anistia, duas principais diferenças:

    Isenção: Implica a exclusão ou dispensa do TRIBUTO. Alcança somente fatos geradores ocorridos APÓS a lei.

    Anistia: Implica a exclusão ou dispensa da MULTA . Alcança somente fatos geradores ocorridos ANTES da lei.

    Em ambos os casos, apesar de haver dispensa legal do pagamento (do tributo ou da multa), não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela seja consequente.

     

    Para esclarecer, seguem os conceitos de isenção e anistia :

    Isenção é a “exclusão, por lei, de parcela de hipótese de incidência, ou suporte fático da norma de tributação, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação” (Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário, 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1998, p. 153).

    Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito. (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Anistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias. Como ressalva Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 11. ed, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 955), “a anistia não se confunde com a remissão. Esta pode dispensar o tributo, ao passo que a anistia fiscal é limitada à exclusão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, que a decreta”.

    Fonte: Comentários dos Colegas do Qconcurso

  • Vale lembrar:

    Isenção/anistia/remissão/moratória quando não geral podem ser efetivados por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizado por lei.


ID
1910173
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a fiscalização tributária, inserida no Título da “Administração Tributária” do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas

    B) CERTO: STF Súmula 439 – Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    C) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício


    D) Art. 197 Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão

    bons estudos


ID
1910176
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São requisitos do termo de inscrição da dívida ativa previstos no Código Tributário Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; (Alternativa A)

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; (Alternativa B - ERRADA)

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; (Alternativa D)

            IV - a data em que foi inscrita; (Alternativa C)

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. (Alternativa C)

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição

    bons estudos

  • Essa banca faz umas questões que vou falar...

  • letra de lei? Que mal há nisso? Não entendo esses comentários que nada contribuem para o site ...guarde suas opiniões pessoais sem relevância pra si. Desculpe o desabafo.

  • ART. 202 CTN

     

  • NÃO CONFUNDIR...

     

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • GABARITO: B

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.


ID
1910179
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual (MG) nº 15.424/04, constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, o auto de infração para a formalização do crédito tributário compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    A autoridade competente para lançar o tributo é o Auditor Fiscal tributário do ente tributante.

    bons estudos

  • Art. 25 da Lei 15424/2004.

  • Lei Estadual nº 15.424 (MG)

     

    Art. 25 - Constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, cabe ao fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda lavrar auto de infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n.º 13.470, de 17 de janeiro de 2000, naquilo que for aplicável.


ID
1910182
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) certa - art. 2o, parágrafo 3o lei 15424

    B) certa - art. 3o 

    C) certa - art 2, parágrafo 1o, lei 15424 

    D) errada - art. 2o, parágrafo 2o lei 15424

  • Lei Estadual nº 15.424 (MG)

     

    Art. 2º - Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.

    § 1º - Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

    § 2º - Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao interessado a sua complementação.

    § 3º - Ao Juiz de Paz são devidos emolumentos pela manifestação em autos de habilitação e diligência para o casamento.

     

    Art. 3º - A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.


ID
1910185
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o regime de bens do casamento não seja o da separação facultativa ou da participação final nos aquestos.

II. Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, é correto afirmar que o adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.

III. Os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 30 (trinta) dias.

IV. Devem ser mantidos por qualquer sociedade anônima, obrigatoriamente, os livros diário, e de transferência de ações nominativas.

V. João, José e Manoel são sócios da sociedade denominada “João e José Comércio de Alimentos Ltda”. O fato de o nome de Manoel não constar do nome empresarial é compatível com o regime aplicável à sociedade limitada, em que a firma pode ser composta pelo nome de um ou mais sócios.

A partir da análise, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - COD. CIVIL Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    II - INCORRETA - COD.CIVIL Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    III - CORRETA -existe uma certa divagação na formulação da questão, já que não consta que o arquivamento a que se refere o problema é de atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção de empresa mercantil. A Lei nº 8.934/94 que disciplina o registro de empresas mercantis vincula os efeitos do arquivamento a assinatura desde que os documentos sejam apresentados no prazo de 30 dias (art. 36)

    IV - CORRETA - O livro diário é obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário (C, art. 1180). Por sua vez, o livro de transferências de ações nominativas é imposto pelo artigo 100, I, da Lei das Sociedades por Ações

    V - CORRETA -COD CIVIL - 

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Item I) Errado. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão do ato jurídico perfeito.

    Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

     

    Item II) Errado. Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela. Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).

     

    Item III) Certo. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

     

    Item IV) Certo. A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Já a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição. Ou seja, a transferência depende apenas da ordem do alienante por escrito, e esta ficará arquivada na instituição, para comprovação da operação de transferência da ação.

     

    Item V) Certo. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

     

    Gabarito do professor: B

     

    Dica: Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo ‘limitada’, respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).

     

     

    A partir da análise, está correto o que se afirma em:  



    A) I, III e V, apenas.  

    B) III, IV e V, apenas.  

    C) IV e V, apenas.  

    D) I, II, III, IV e V. 

    Resposta: B 


ID
1910188
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade não personificada e de acordo com o disposto no Código Civil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

  • LETRA A - CORRETA COD. CIVIL - Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    LETRA B - CORRETA COD. CIVIL - Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    LETRA C - CORRETA COD. CIVIL - Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito

    LETRA D - INCORRETA COD. CIVIL Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade

    GABARITO "D"

     

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação e sociedade comum. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.

    Já a sociedade comum, tem seu conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as sociedades por ações em organização. 

    A sociedade será comum nas seguintes hipóteses: a) quando ela não possuir um contrato; b) quando ela tem contrato, mas, não foi levado a registro; c) quando levar o contrato a registro, mas, em órgão incompetente.


    Letra A) Alternativa Correta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.


    Letra B) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial os bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, uma vez que a responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada. Aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC.


    Letra C) Alternativa Correta. A prova da existência pode se dar de qualquer modo. Nesse sentido dispõe o art. 992, CC que a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito


    Letra D) Alternativa Incorreta. Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.

    Mesmo não sendo obrigatório o registro, havendo contrato social, este produzirá efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: Na sociedade comum dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, uma vez que a responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada. Aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC.

    O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).


ID
1910191
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade simples e de acordo com o disposto no Código Civil, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - correta - Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    Alternativa B - errada - Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    Alternativa c - errada - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    Alternativa D - errada - Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades simples e empresárias. A atividade pode ser considerada de natureza simples ou empresária a depender do objeto.

    Nesse sentido dispõe o art. 982, CC salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.


    Letra A) Alternativa Correta. As obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade (art. 1001, CC).

    Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito.    

    Letra B) Alternativa Incorreta. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete 

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído no exercício da sua função, sendo-lhe facultado constituir mandatário, especificando todos os atos que este pode praticar (art. 1.018, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.025, CC que o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Uma das hipóteses de dissolução parcial está consagrada no art. 1.028, CC. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido . Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.

    Enunciado 221, III, JDC – Diante da possibilidade de o contrato social permitir o ingresso na sociedade do sucessor de sócio falecido, ou de os sócios acordarem com os herdeiros a substituição do sócio falecido, sem liquidação da cota em ambos os casos, é licita a participação de sócio de sócio menor em sociedade limitada, estando o capital integralizado, em virtude de inexistência de vedação no CC.      

    Gabarito do Professor : A


    Dica: Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, ele poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.


ID
1910194
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade dependente de autorização, e de acordo com o disposto do Código Civil, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional

  • LETRA A - CORRETA COD. CIVIL 

    Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

    LETRA B - CORRETA COD., CIVIL 

    Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

    LETRA C - CORRETA COD. CIVIL 

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

    LETRA D - INCORRETA COD. CIVIL 

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    GABARITO "D"

     

  • NÃO CONFUNDIR:

    ----> SOCIEDADE ESTRANGEIRA:

    QUALQUER MODIFICAÇÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO DO EXECUTIVO

    ----> SOCIEDADE NACIONAL:

    REGRA -> MODIFICAÇÃO DEPENDE DA APROVAÇÃO DO EXECUTIVO

    EXCEÇÃO -> AUMENTO DE CAPITAL, EM VIRTUDE DE UTILIZAÇÃO DE RESERVAS OU REAVALIAÇÃO DO ATIVO.

    _________________________________________________________________________________________________

    SOCIEDADE ESTRANGEIRA:

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    SOCIEDADE NACIONAL:

    Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

  • Uns enche a boca para dizer que a palavra "sempre" em questões sempre deixa as alternativas erradas, tá ai uma pra quebrar a cara desse povo, nem sempre o sempre está errado

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade dependente de autorização. Estão disciplinadas no Código Civil art. 1.123 ao Art. 1.125, CC).  A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelo Código Civil, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal. 


    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.123, CC que a sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial. No parágrafo único, o legislador afirma que a competência para a autorização será sempre do Poder Executivo Federal.     

    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.   

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.126, CC que é nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.   

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.133, CC que  dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.     


ID
1910197
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do protesto de títulos, analise as seguintes afirmativas:

I. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.

II. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

III. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados a protesto serão examinados em seus caracteres intrínsecos e extrínsecos e terão curso se não apresentarem vícios, devendo o tabelião de protesto investigar questões de mérito, tais como origem da dívida, falsidade, prescrição, decadência, dentre outros.

IV. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado e, em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional ou em moeda estrangeira.

V. Os arquivos nos Tabelionatos de protestos deverão ser conservados, por pelo menos, durante os seguintes prazos: a) 1 (um) ano, para a intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; b) 6 (seis) meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; c) (30) trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ITEM III

    ERRADO

    Art. 294. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados a protesto serão
    examinados em seus caracteres formais extrínsecos e terão curso se não
    apresentarem vícios, sendo vedado ao oficial distribuidor ou ao tabelião de protesto
    investigar questões de mérito, tais como origem da dívida, falsidade, prescrição,
    decadência ou outros motivos alheios aos aspectos formais.

     

  • Lei 9492/97

    ITEM IV

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

  • LEI 9492/97

    I - CORRETA -

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

    II - CORRETA - 

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    III - INCORRETA

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    IV - INCORRETA 

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto

    V - CORRETA

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações;

    II - editais;

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;

    IV - mandados e ofícios judiciais;

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

     

    GABARITO "B"

  • A questão tem por objeto tratar do protesto do título. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    Se o protesto não for efetuado em tempo hábil, o portador perde o direito de ação em face dos devedores indiretos.


    Item I) Certo. Nesse sentido a Lei 9492/97 em seu art. 3º, que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.


    Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 6º, Lei de protesto que tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.


    Item III) Errado. Dispõe o art. 9º, Lei de Protesto que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


    Item IV) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 10, Lei de Protesto que poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


    Item V) Certo. Dispõe o art. 35, § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.


    Gabarito do Professor : B


    Dica: O protesto será registrado no prazo de 3 dias úteis contados da protocolização. Uma vez protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá intimação ao devedor via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento equivalente para que esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e 14, Lei nº9.492/97). Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título desde que pagos os emolumentos e demais despesas.


ID
1910200
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as duplicatas, analise as seguintes afirmativas:

I. Não se admite a emissão de duplicata mercantil com a cláusula “não à ordem”.

II. No pagamento da duplicata mercantil poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

III. O comprador somente poderá deixar de aceitar a duplicata mercantil por motivo de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovadas; e quando houver divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

IV. A pretensão à execução da duplicata prescreve em um ano contra o sacado, o endossante e seus respectivos avalistas, contados da data do protesto.

V. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • 1) Art. 2°, §1° A duplicata conterá: 

    VII - a cláusula à ordem;

     

    2) Art . 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

     

    3) Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

     

    4) Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: 

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; 

    II - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; 

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

     

    5) Art. 13, §4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

  • GAB: A

     

    /

    /

     

    Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

            § 1º A duplicata conterá:

            I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;

            II - o número da fatura;

            III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

            IV - o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;

            V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;

            VI - a praça de pagamento;

            VII - a cláusula à ordem;

            VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

            IX - a assinatura do emitente.

            § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

            § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

            Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

  • Cláusula à ordem: permite a circulação via endosso, típica do regime jurídico cambial, por esse motivo, via de regra, é aplicável a todas as espécies de títulos de crédito.

    Cláusula não à ordem: não permite a circulação via endosso, deve vir expressa, só permitindo a circulação via cessão civil de crédito.

    obs.: qualquer equívoco no comentário, por favor, me cientificar. Obrigado!

  • É PARA OS NÃO ASSINTANTES MAN !!!

  • A questão tem por objeto tratar do protesto na duplicata. A duplicata é regulada pela Lei 5.474/68. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

     

    Item I) Certo. São requisitos da duplicata: I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; II - o número da fatura; III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; IV - o nome e domicílio do vendedor e do comprador; V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso; VI - a praça de pagamento; VII - a cláusula à ordem; VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; IX - a assinatura do emitente.

    Item II) Certo. Dispõe o art. 10, Lei 5474/68 que no pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

     

    Item III) Certo. Dispõe o art . 8º, Lei 5474/68 que o comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


     

    Item IV) Errado. A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD).

    O art. 18, LD determina que a pretensão à execução da duplicata prescreve:                 l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.      

     

    Item V) Errado. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas (art. 13, §4º, Lei 5.474/76). 



    A) I, II e III, apenas. 

    B) II, III e IV, apenas.  

    C) I e III, apenas.  

    D) I, II, III, IV e V.  

    Gabarito do professor: A

     

    Dica: Dispõe o art. 13, §2º, LD, que, na hipótese de o portador não tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


ID
1910203
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à falência e de acordo com o que dispõe a Lei nº 11.101/05, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (d).

     

    a) CERTA. Art. 83. § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

    b) CERTA. Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

     

    c) CERTA. Art. 96.   § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.

     

    d) ERRADA. Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

  • PRAZO PARA CONSTESTAÇÃO DO DEVEDOR: 10 (DEZ) DIAS!!!

  • Prazo geral para contestar = 15 dias.

    Prazo para contestar na falência = 10 dias!!!

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O PARÁGRAFO 4º FOI REVOGADO. ELE DIZIA:

    § 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.             

    AGORA, MESMO QUE CEDIDO, MANTÉM A NATUREZA:

    § 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.         

  • A questão tem por objeto tratar da falência. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).

    Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).


    Letra A) Alternativa Correta. O art. 83, § 4º, LRF afirmava que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

    O referido parágrafo foi revogado pela Lei 14.112/20, e a redação do § 5º, LRF afirma que para os fins do disposto na Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.              



    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 95, LRF que dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.



    Letra C) Alternativa correta. Dispõe o art. 96, que não será decretada a falência (...) VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.




    Letra D) Alternativa Incorreta. É importante ressaltar que todas as defesas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.



    Gabarito do Professor : D




    Dica: Na hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença.


ID
1910206
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à recuperação judicial e de acordo com o que dispõe a Lei nº 11.101/05, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA “Os credores do devedor em recuperação judicial PERDEM seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”

    “Art. 49.

    § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial CONSERVAM seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”

    b) ERRADA “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.”

    Embora haja a literalidade do caput do art. 49: “Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”, a alternativa está incompleta e errada diante da ausência das exceções dos §§ 3º e 4º do art. 49:

    “Art. 49

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.” (Denominada como “Trava Bancária”)

    “Art. 49

            § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.”

    * adiantamento a contrato de câmbio para exportação

    c) CORRETA “As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.” 

    “Art. 49

    § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.”

    d) CORRETA “O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

    “Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (…).”

     


ID
1910209
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre título de crédito, avalie:

I. O credor de um título de crédito não pode recusar o pagamento parcial no seu vencimento.

II. Pode ser omitida a data de vencimento do título de crédito.

III. São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento o warrant e partes beneficiárias.

IV. O aval posterior ao vencimento não produz efeitos.

V. Considera-se não escrita a cláusula proibitiva de endosso no título de crédito.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Por que desconsiderou-se o art. 890, caput, do CC? Alguém pode me explicar, por favor?

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

     

  • Leonardo, parceiro!

     

    Neste caso, aplica-se a lei especial (Lei Uniforme). De fato, existe uma contradição entre a lei especial e o CC. Enquando o CC diz que não é possível proibir o endosso, a Lei Uniforme diz exatamente o contrário, ou seja, que o endosso pode ser restringido. O pulo do gato tava aí!

     

    Uma boa doutrina (p. ex: André Luiz Santa Cruz Ramos) te ajudará a entender melhor o tema.

     

    É noixxx!

  • LUG Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • I – CORRETA: LUG, Art. 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação.

    O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.

     

    II – CORRETA: LUG, Art. 2º. O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:

    A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.

     

    III – ERRADA: Nos títulos com ordem de pagamento um terceiro (geralmente instituição financeira) se obriga ao pagamento (Ex. Cheque e Letra de Câmbio), já nos títulos com promessa de pagamento não existe o terceiro e a relação é apenas entre o emitente e o beneficiário (Ex. Warrant e Partes beneficiárias)

     

    IV – ERRADA: LUG, Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

     

    V- ERRADA: LUG, Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • Amigos, encaminho complemento de fundamentação para os itens III e IV. Acredito ter ficado mais claro agora porque os itens estão errados.

     

    III – ERRADA: No warrant não há uma ordem de pagamento a um terceiro, sendo a relação apenas entre o emitente (Armazém geral depositário) e o portador( depositante da mercadoria).

    Decreto 1102/1903. Art. 15 - Os armazéns gerais emitirão, quando lhes for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados - "conhecimento de depósito" e "warrant".

    Art. 17 - Emitidos os títulos de que trata o art. 15, os gêneros e mercadorias não poderão sofrer embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo nos casos do art. 27. O conhecimento de depósito e o "warrant", ao contrário, podem ser penhorados, arrestados por dívidas do portador.

     

    As partes beneficiárias também não se constituem em ordem de pagamento, sendo um título que confere direito de crédito eventual para o titular contra a companhia nos termos do artigo 46 da Lei das S.A( Lei 6404/76).

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

     

    IV – ERRADA: Os efeitos do aval posterior ao vencimento  são regulados pelo código civil já que a LUG, lei especial, é silente.

     Código Civil. Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

     

  • No item V, deveria ser especificado se queria a regra do CC ou da LUG. Além do mais, alternativas bem idiotas pois botaram em todas elas os itens I e II, ou seja, redação só pra perder tempo e não pra avaliar conhecimento.

  • Difícil responder uma questão que não especifica qual a legislação adotada.

  • Os amigos podem tentar justificar a resposta, mas não há qualquer doutrina e/ou jurisprudência que orienta que a interpretação primária deva ser sempre em face da LUG. Quando há divergência legal, o próprio enunciado faz menção ao título de crédito em referência ou ao ordenamento em análise.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).  O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).


    Item I) Certo. O credor não pode recusar o pagamento parcial do título. Nesse sentido dispõe o art. 902, §1º, CC que no vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial. Quando o pagamento ocorrer de forma parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.


    Item II) Certo. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem (art. 888, CC).

    É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 989, §2º, CC).  Existem requisitos considerados supríveis, em que a própria lei define o que será aplicado na sua omissão, como é o caso do lugar de emissão e do pagamento e da data de vencimento.


    Item III) Errado. As partes beneficiárias são espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos pela companhia para captação de recursos. Nos termos do art. 46, LSA a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

    O Warrant é regulado pela Lei 11.076/2004. Nos termos do art. 1, §1, da Lei o CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.

    Enquanto a CDA representa uma promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos, a Warrante constitui direito de penhor sobre o produto descrito no CDA. Nos termos do art. 1, § 2º - O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.


    Item IV) Errado. Dispõe o art. 900, CC que o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.


    Item V) Errado (Gabarito da Banca).

    Item V) Certo. (Gabarito do professor).

    Dispõe o art. 890, CC que consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    A questão não mencionou o nome do título de crédito, para ser possível a aplicação da Lei Especial. Para aplicar a LUG, a questão deveria fazer de Letra de Câmbio ou Nota Promissória.

    Nesse caso, em que pese a questão ser genérica, a banca cobrou o gabarito levando-se em consideração a LUG (Lei especial).

    O endossante pode proibir um novo endosso inserindo no título a cláusula proibitiva de novo endosso. Uma vez inserida tal cláusula, o endossante só garante o pagamento para o seu endossatário. A cláusula proibitiva de novo endosso está prevista no art. 15, alínea 2, LUG: O endossante pode proibir um novo endosso, e, nesse caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. 


    Gabarito da Banca: A


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Na cláusula proibitiva de novo endosso o  endossatário que descumprir a proibição de novo endosso realizada pelo endossante e transferir o título via endosso retira daquele que lhe endossou o título a responsabilidade pelo pagamento. Ou seja, o endossante que insere a cláusula proibitiva de novo endosso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada pelo seu endossatário.


ID
1910212
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do cheque, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D, conforme artigo 32 da Lei 7357/85, in verbis:

     

    Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação

  • A) ERRADA - No cheque visado o banco bloqueia na conta do cliente o valor do cheque, vinculando-o ao exclusivo pagamento daquela cártula, de tal maneira que se houver, por exemplo, bloqueio judicial aquela quantia não será afetada. Aquela quantia fica vinculada ao pagamento da cártula durante o prazo de apresentação.

     

    B) ERRADA -  Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 (EXECUÇÃO DO CHEQUE) desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

     

    C) ERRADA -  Art . 18, lei 7.357/85: O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

     

    D) CORRETA - Art . 32, lei 7.357/85: O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação

  • Quanto aos prazos para a execução de cheque, vale a leitura do seguinte excerto:

     

    [...]

    ´4. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora.

     

    5. Prescrito o prazo para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma legal ressalva a possibilidade de ajuizamento ainda de ação fundada narelação causal, a exigir, portanto, menção ao negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque.

     

    6. A jurisprudência desta Corte admite também o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299/STJ) com base em cheque prescrito, sem necessidade de descrição da causa debendi , reconhecendo que a cártula satisfaz a exigência da "prova escrita sem eficácia de título executivo", a que alude o artigo 1.102-A do CPC.

     

    7. Recurso especial não provido.

    (REsp 1.190.037/SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 06.09.2011, DJe 27.09.2011)'

  • GABARITO D - conforme já fundamentado pelos colegas.

    /

    AGREGANDO CONHECIMENTO:

    Súmula 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

    /

    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503.

    Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o REsp 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a 4ª turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.

    De acordo com o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da lei do cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

    Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a 2ª seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC.

    Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, afirmou o colegiado em sua decisão.

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195859,81042-Sumula+do+STJ+fixa+prazo+para+acao+contra+emitente+de+cheque+sem

     

  • Pesado KKKKK

  • E tava. Foi por isso que surgiu a descentralização.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do cheque. Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, na prática, é muito comum sua utilização como pós-datado. A doutrina e jurisprudência aceitam a modalidade do cheque pós-datado, consignando que a apresentação antecipada do cheque para pagamento pelo beneficiário acarreta dano moral ao sacador. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo STJ através da Súmula nº370.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Cheque visado tem um visto do gerente da conta do correntista, garantindo a existência de fundos. Essa modalidade ocorre quando o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    Art. 7º, Lei 7357/85 Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    Quando o sacado lançar o visto no cheque, ele estará obrigado a debitar da conta do sacador a quantia indicada no cheque. O valor reservado ficará disponível para o portador durante o prazo de apresentação (30 dias quando o cheque for da mesma praça e 60 dias quando o cheque for de praça diferente). Após o prazo de apresentação, o sacado creditará na conta do emitente do cheque a quantia que havia sido reservada, perdendo o visto o seu valor de garantir a existência de fundos.
         

    Letra B) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.

    Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O endosso é ato puro e simples, não admitindo condição, considerando-se não escrita qualquer condição que seja a ele subordinada e não pode ser parcial.

     Nesse sentido dispõe o art. 18, § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.         

    Letra D) Alternativa Correta.  O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Nesse sentido o art. 32, parágrafo único, LC dispõe que o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.  É possível que a circulação ocorra com cláusula não à ordem, e nesse caso o cheque não poderá ser endosso, mas a transferência poderá ocorrer por cessão de crédito.        

ID
1910215
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, e com base na Lei nº 11.101/05, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Lei 11.101/05
     

    a) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial interrompe o curso da prescrição e suspende todas as ações e execuções em face do devedor. ERRADO - as execuções de natureza fiscal não são suspensas - art. 6o p7

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.


     b) Na classificação dos créditos na falência, os créditos decorrentes da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidente de trabalho preferem aos créditos tributários, mas estes não preferem aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado. CORRETO - art. 83, I, II, III
    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;


     c) A sentença no procedimento de falência do devedor ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se essa já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência. CORRETO - art. 99, III

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

     

     d) Não é ato que enseja a decretação de falência do devedor empresário a existência de um único protesto de título de crédito sacado contra o devedor, em quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. CORRETO

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • Gabarito (A).

     

    a) ERRADA. Art. Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial SUSPENDE o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

    b) CERTA. Art.  83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    c) CERTA.   Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

     III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

     

    d) CERTA. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • GAB A - com a fundamentação mencionada pelos colegas.

    /

    Segue abaixo a integra do artigo 94 Lei de falências.

    /

      Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (situação descrita na alternativa D)

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

            § 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

            § 2o Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

            § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

            § 4o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

            § 5o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

    /

     

  • Na seara criminal é diferente. A decretação da falência INTERROMPE a prescrição relativa aos CRIMES FALIMENTARES.

    Vide o que dispõe o art. 182 da Lei de Falências:

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

     
  • A questão tem por objeto tratar da falência, recuperação judicial e extrajudicial. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).

    Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).


    Letra A) Alternativa Incorreta. A redação anterior do art. 6º, LRF previa que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Importante destacar que o art. 6, LRF foi alterado pela Lei 14.112/2020. A nova redação dispõe que a  decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

    Letra B) Alternativa Correta. A ordem de pagamento dos créditos extraconcursais estão previstas no art. 84, LRF. Essa ordem foi alterada pela Lei 14.112/20). A alteração da Lei não anula a questão. A nova redação do art. 84, LRF – dispõe que serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: I - (revogado);  I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei; I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;  I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;  I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;   II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores; III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.


    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 99, que a sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: (...)  III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

    Letra D) Alternativa Correta. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    Gabarito do Professor : A

    Dica: A competência é absoluta: uma vez fixado o juízo competente, todas as ações creditícias da empresa serão atraídas por esse juízo, que se torna prevento.  O juiz pode se declarar incompetente de ofício, independentemente de provocação da parte pela via de exceção. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição ou tempo, desde que antes do trânsito em julgado. O juízo, uma vez fixado, torna-se prevento.


ID
1910218
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.101/05, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11101/05

    LETRA A - INCORRETA

            Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    LETRA B - INCORRETA

            Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    LERA C - CORRETA

            Art 49 § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    LETRA D - INCORRETA  

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;

            XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

     

    GABARITO "C"

      

  • LEI 11101/05

    A - INCORRETA

            Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

     

    B - INCORRETA

            Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

     

    C - CORRETA

            Art 49 § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

     

    D - INCORRETA  

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;

            XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

     

    GABARITO "C"

  • letra e: Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência. Ambos os procedimentos são regulados pela Lei 11.101/05. O processo de falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)”.

    A recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 184, da Lei 11.101/05 dispõe que os crimes previstos na LRF são de ação penal pública incondicionada. No mesmo sentido o Código Penal, em seu art. 100, determina a ação penal será pública incondicionada, exceto ressalva em sentido contrário. A titularidade da ação penal dos crimes falimentares é atribuída ao Ministério Público, não estando subordinado a qualquer condição de procedibilidade (não sendo necessário representação da vítima).


    Letra B) Alternativa Incorreta. O devedor tem a liberdade de elaborar o plano de recuperação, podendo se utilizar de um dos meios de previsto no art. 50, LRF, sem, contudo, deixar de observar as ressalvas apresentadas pelo legislador no tocante aos créditos de natureza trabalhistas, previstas no art. 54, LRF.  O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.    

    Letra C) Alternativa Correta. Existem contratos que não se submetem a recuperação judicial. É necessário ficar atentos aos contratos que não estarão sujeitos ao efeito da recuperação, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais:

        a)     Art. 49, §3º, LRF       Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;

        b)     Art. 49, §3º, LRF       Credor de arrendador mercantil;

       c)      Art. 49, §3º, LRF       Credor de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias;

       d)     Art. 49, §3º, LRF       Credor de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio;

      e)     Art. 49, §4º, LRF       Da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (inciso II do art. 86, LRF).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 99, LRF Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: (...) VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;  

    Art. 99, XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

    Gabarito do Professor: C


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal”.


    1.      Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04


ID
1910221
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Errado. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    b) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CON GA ERRA PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    c) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: DECORAPISCINÃO

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    VI – DEfesa da paz;
    IX – COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    III – Autodeterminação dos povos;
    II – Prevalência dos direitos humanos;
    I – Independência nacional;
    VII – Solução pacífica dos conflitos;
    X – Concessão de asilo político;
    V – Igualdade entre os Estados;
    IV – NÃO-intervenção;

     

    d) Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos:

    SO - Soberania

    CI - Cidadania

    DI – Dignidade da pessoa humana

    VA – valores sociais do Trabalho e livre iniciativa

    PLU – pluralismo politico

    Objetivos: Começam com verbos.

    COM - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARRA -  garantir o desenvolvimento nacional;

    ERRA -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    POUCO -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS (AINDANÃOCOMPREIRECOS)

    A - autodeterminação dos povos;

    IN - independência nacional;

    DA - defesa da paz;

    NÃO - não-intervenção;

    COM - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos;

    I - igualdade entre os Estados;

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S - solução pacífica dos conflitos;

  • GABARITO ALTERNATIVA A

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    MNEUMONICO: SOBE CIDA DI VA PLU 

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    MNEUMONICO: CON GA ER PRO 

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • NÂO constitui...questão relativamente facil,cuidado com o enunciado.

  • Resposta A


    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU
    _________________________________________________________________

    Objetivos da República Federativa do Brasil

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    ________________________________________________________________________

    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

  • título I da constituição federal apresenta os princípios fundamentais em quatro artigos. No primeiro artigo constitucional apresenta-se os FUNDAMENTOS do República Federativa do Brasil (RFB) como segue:

    Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel  dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, ( TERRITÓRIOS NÃO SE ENCAIXA AQUI) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SO – CI – DI- VA – PLU

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (por meio do voto)  ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O artigo segundo da constituição federal apresenta os 3 poderes da união que são  independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Judiciário e Executivo, vejamos o texto da lei:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

    Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON – GA – E – PRO

     I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

    O artigo quarto da constituição  menciona os princípios pelos quais a república Federativa do Brasil que orientam suas relações com outros estados soberanos.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo político

    REDE
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !                                           

     

                                   TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • O artigo 1º da Constituição Federal define cinco fundamentos, quais sejam:

    a) Soberania;

    b) Cidadania;

    c) Dignidade da Pessoa Humana;

    d) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    e) Pluralismo Político 

     

    Importante observar que o pluralismo político não é sinônimo de pluripartidarismo político. Pluralismo Político significa liberdade de adoção de concepções políticas. O pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição Federal, traduz-se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político.

     

  • LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

  • CF/88.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

     

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • a)

    Não constitui como fundamento da República Federativa o pluralismo político. 

  • GABARITO A

    PMGO.

  • A questão cobra o conhecimento dos princípios fundamentais, dispostos no Título I da Constituição, em quatro artigos (art. 1o a art. 4o , CF).

    Letra A: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), previstos no art. 1o da Constituição: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana; iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.

    Letras B: correta. Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro, previstas no art. 3o da CF: i) construir uma sociedade livre, justa e solidária; ii) garantir o desenvolvimento nacional; iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Letra C: correta. Essa alternativa exige que o aluno saiba os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. Vejamos quais são eles (art. 4o , CF):

    Letra D: correta. Segundo o art. 4º, parágrafo único, o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural na América Latina.

    O gabarito é a letra A.

    Fonte: Prof. Nádia

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da República. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República: é um dos alicerces do ordenamento jurídico. (art. 1°, V, CF)

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...] V - o pluralismo político.”

    b) Correta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, II, CF). Isso significa que este é uma das finalidades que o direito tentará atingir.

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    [...] II - garantir o desenvolvimento nacional;”

    c) Correta. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios constitucionais a serem observados pelo Brasil em suas relações internacionais. (art. 4º, IX, CF)

    “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...] IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;”

    d) Correta. A República Federativa do Brasil objetiva a integração dos povos da América Latina. (Art. 4°, parágrafo único, CF) O MERCOSUL é, em parte (ex: não há integração econômica), reflexo desta disposição constitucional.

    “Art. 4º. [...] Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”

  • Pluralismo político é um fundamento da RFB

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - assertiva ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Assim dispõe o art. 1º, I, CF/88: “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político”;

    - assertiva ‘b’: correta, conforme art. 3º, II, CF/88;

    - assertiva ‘c’: correta, de acordo com o art. 4º, IX, CF/88;

    - assertiva ‘d’: correta, em razão do disposto no parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal de 1988. 


ID
1910224
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    a) Certo. Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    b) Certo. Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    c) Errado. Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    d) Certo. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra C a errada

    Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • guardem a seguinte expressão porque ajuda a lembrar:

     

    "pobre tem o direito de nascer e morrer de graça."

  • Bruno essa é véia!

  • De acordo com a letra da norma constitucional não restam dúvidas acerca da assertiva correta. Entretanto, não obstante a isto, cabe complementar a assertiva "b", afinal o registro civil de nascimento e a certidão de óbito não são gratuitas somente para os pobres, mas sim para todos. Vejamos:

     

    ADI 1.800 e ADC 5: é constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

     

    Abraço!

  • Gabarito: C

     

    Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Fiquem atentos porque neste parágrafo 3/5 dos votos quer dizer MAIORIA QUALIFICADA, que é diferente de maioria absoluta.

     

    MAIORIA QUALIFICADA  ≠  MAIORIA ABSOLUTA

  • A) LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


     

    B) LXXVI - são gratuitos para os reconhC)ecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;



    C) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (GABARITO)

     

    D) LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, portrês quintos dos votos dos respectivos membros

  • INCORRETA  GAB   C

     

    ATENÇÃO:   SOMENTE TRATADOS E CONVENÇÕES  SOBRE DIREITO HUMANOS SÃO EQUIPARADOS A EC !!

     

     

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos:     "status" noma SUPRALEGAL

     

    "Esse caráter supralegal do tratado devidamente ratificado e internalizado na ordem jurídica brasileira - porém não submetido ao processo legislativo estipulado pelo artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal - foi reafirmado pela edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qual 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito'. Tal verbete sumular consolidou o entendimento deste tribunal de que o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à Constituição Federal, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação." (ADI 5240, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2015, DJe de 1.2.2016)

     

    FONTE:        http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

     

  • Achei a acertiva A errada tb. Quando fala que você pode entrar com HD quando não preferir fazer por processo administrativo está errado. O HD é um remédio de "reação" em que deve existir obrigatóriamente prévia recusa por parte da administração.

    Por acaso estou analisando a questão de forma incorreta? Se alguém puder esclarecer, agradeço.

     

  • Professor Erival Correia ensina uma formúla para Tratados e Convenções Internacionais adquirem estatus de Emenda  Constitucional e para própria elaboração de uma Emenda é necessário: 2C + 2T + 3/5 (2 casas do congresso nacional; Em 2 turnos; Com três quintos dos votos dos respectivos menbros).

    Os demais itens da questão é a letra da lei.

    Bons Estudos.

  • @Dhiogo Arraes : 

    Lei 9507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

  • só faltou o lacinho,DADA!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     [...]

    A) LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


     

    B) GABARITO 

     LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;



    C)   § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnospor três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    D) LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) CERTO: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    c) ERRADO: Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    d) CERTO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA C

    Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    FONTE: CF 1988

  • a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) CORRETO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade no registro civil de nascimento e na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, Constituição Federal:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    c) ERRADO. É necessária a aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros para que o tratado/convenção internacional sobre os direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional  (art. 5º, §3º, CF).

    d) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ATENÇÃO! O gabarito pede que se assinale a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “C”

  • CF/88: Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO C

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL?

    Nesse caso, serão considerados normas SUPRALEGAIS.

    Bons estudos

  • .. dois turnos, três quintos dos votos ...

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    - alternativa ‘a’: correta, em razão do disposto no art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88;

    - alternativa ‘b’: correta, segundo o art. 5º, LXXVI, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - alternativa ‘c’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” – art. 5º, §3º, CF/88;

    - alternativa ‘d’: correta, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF/88.


ID
1910227
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    b) Certo. Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;

     

    c) Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    d)  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

     

    O Conselho Nacional de Justiça, cuja criação é decorrente de muitas lutas de diversos segmentos da sociedade capitaneados pela OAB, e de tão relevantes serviços prestados à República e à democracia brasileiras, caso venha a prevalecer o entendimento de que a Constituição só lhe atribuiu competência correicional e disciplinar subsidiária à dos tribunais, será transformado em uma corregedoria de segunda divisão, voltando quase tudo a ser como era antes.

     

    Em outras palavras, essa ideia de limitar a atuação censória do CNJ aos casos em que haja inércia, incapacidade, procrastinação e simulação investigatória dos tribunais ou, ainda, a título revisional das decisões destes, fundada em construções interpretativas que vislumbram tensões entre normas constitucionais que, com todas as vênias, contêm antinomia simplesmente aparente e, portanto, superável sem qualquer necessidade de invocação ou criação de princípio, além do notório desgaste político que tem causado ao Poder Judiciário, pode terminar provocando grandes perdas.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-06/competencia-cnj-concorrente-tribunais-nao-censurada

  • Repare que a competência legislativa concorrente abarca somente procedimentos processuais. Por outro lado, a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União.

     

  • procedimentos processuais ok

  • ART 24 CF\ COMPETE Á UNIÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTIMENTE SOBRE: 

    XI= PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL; 

  • Resposta: Procedimentos processuais - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS e o DF).

    Todavia, é mister salientar aqui um bizu que ajuda muito no que diz respeito à competência concorrente (incisos I e II, que são os que mais caem em concursos).

    Bizu: Lembram daquele ursinho puff? O daqui é ursinho PUFETO.

    I - direito Penintenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário

    II - Orçamento

  • Professor? Competência residual??????

  • Resposta B
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Concorrencia no Procedimento Processual

    Privativa União  - Direito Processual

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA D

    A competência correicional e disciplinar do CNJ não é residual à dos Tribunais. Já assentou o STF que "não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ". Competência concorrente, e não subsidiária. Artigo 103-B, §4º, III, da CF.

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • PÃO, PÃO Q, Q

  • COMPETENCIAS CONCORRENTES QUE MAIS CAEM EM CONCURSOS

    TRIFIPENECUR 

    Direito TRIbutário

                  FInanceiro

                  PENitenciário

                  EConômico

                  URbanístico

     TRIFIPENECUR 

  • CF/88.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    b) Certo. Art. 24.   Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  [...]

     XI - procedimentos em matéria processual;

     

    c) Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    d)  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    [...]

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • GABARITO : B

    A) INCORRETA.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    b) CORRETA.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    c) INCORRETA.

    CF/88

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    d) INCORRETA.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    A competência correicional e disciplinar do CNJ não é residual à dos Tribunais.

    Já assentou o STF que "não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ". Competência concorrente, e não subsidiária. 

  • onde tá a parte sobre materiais de consumo?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]       

    b) Correta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF). 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;

    OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]

    c) Incorreta. Se recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente ficará suspenso de suas funções (art. 86, §1°, I, CF).

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...]    

    d) Incorreta. A competência do Conselho Nacional de Justiça não é residual, mas sim concorrente. (art. 103-B, §4°, III, CF)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    [...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:        

    [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 


ID
1910230
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem a política agrícola e fundiária e da reforma agrária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    a) Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    b) Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

     

    c) Certo. Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

     

    d) De acordo com a CF, são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, não incidindo, portanto, ITBI sobre títulos da dívida agrária por terceiro adquirente.

     

    Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • CAPÍTULO III
    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

     

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

     

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

     

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso,   INEGOCIÁVEIS    pelo prazo de dez anos.                   10 ANOS

     

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

     

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  •  A alternativa "B" deu um pequeno escorregão, pois se algo SERÁ (no futuro) COMPATIBILIZADA é porque é INCOMPATÍVEL já que não tem como compatibilizar aquilo que já é compatível. 

    Portanto, o artigo 188 afirma que é IMCOMPATÍVEL e dá um comando dirigente para que seja compatibilizada. vejamos:

     

    Art. 188 CF. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

     

    b) As terras públicas e devolutas são incompatíveis com o plano nacional de reforma agrária.  (só pode ser compatibilizado aquilo que é incompatível)

  • Art. 183, § 3o Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Art. 184, § 5o São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre política agrícola.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 183, § 3º, CRFB/88: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    B- Incorreta. As terras públicas e devolutas são compatíveis com o referido plano. Art. 188, CRFB/88: "A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 189: “Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos”.

    D- Incorreta. As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais, estaduais e municipais. Art. 184, § 5º, CRFB/88: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".


ID
1910233
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem a administração pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) Certo. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    c) Certo. Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    d) Certo. Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Letra A - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Resposta A
     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    brasileiros = natos e naturalizados

  • O acesso dos estrangeiros entram na normas de eficácia limitada  tanto o 37,I(conforme comentado pelos colegas) quanto o 207,I

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

  • A avaliação Especial é para aquisição de Estabilidade, enquanto a avaliação Periódica é para Perda de cargo

  • Art.37 , I Os cargos, empregos e funções públicas, são acessíceis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • ACESSÍVEL PARA OS ESTRANGEIROS.

  • GAB A .  INCORRETO. ERRADA

     

    SÍNTESE:

     

    Q830137

     

    CONCURSO   ESTRANGEIRO    =      PROFESSOR UNIVERVISTÁRIO

     

    NA FORMA DA LEI:

     

    Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 - Planalto

     

    Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Planalto

     

     

     

     

    -      AO SERVIDOR MILITAR É PROIBIDO SINDICALISMO

     

    -       ESTÁGIO PROBATÓRIO =    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO    

     

     

     

    SERVIDOR ESTÁVEL      =    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO     

     

  • CF.88

     

    a) INCORRETA.    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) CORRETA. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    c) CORRETA. Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    d) CORRETA. Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

  • Coloco um questionamento em relação à alternatica 'c'.

    Pensemos em determinado ministro do STF (apenas hipoteticamente rsrsrs) que não era concursado e agora é ministro. Neste caso, não há avaliação de desempenho e é estável.

    Estou equivocado?

    Obrigado.

  • Vale ressaltar que :

    1- para os brasileiros o art. 37 I é norma de eficácia contida.

    2- para os estrangeiros o art. 37 I é norma de eficácia limitada.

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    CF/88

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    B) CORRETA.

    CF/88.

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

    C) CORRETA.

    CF/88.

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    OBS: A avaliação  Especial de desempenho é para aquisição de Estabilidade

    A avaliação Periódica é para Perda de cargo.

    D) CORRETA.

    CF/88.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • GABARITO: LETRA A

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei." Logo, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis, sim, aos estrangeiros, na forma da lei.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso VI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da Constituição Federal, "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    Gabarito: letra "a".


ID
1910236
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem o poder judiciário e as funções essenciais à justiça é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a)  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    b) Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    c) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Alternativa "perfeita", pórem é bom atentar-se que de acordo com a Carta Magna é permitida a recondução e não uma.

     

    d) Certo. Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Gabarito D

    Constituição Federal

    Art. 128.

    ....

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • c) Permitida A recondução.

  • Luana não confunda a nomeação do PGR com a do PGJ no Estado.. o primeiro podem sucessivas reconduções, o último uma apenas.. 

  • Vish, daqui uns dias, estarão cobrando a posição das vírgulas...

  • Ao contrário do que ocorre com os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, que só podem ser reconduzidos uma única vez (art.128, §3º,CF), não há limites para a recondução do Procurador-Geral da República, desde que observado o mesmo procedimento para a nomeação (art.128, §1º, CF).

  • PGR - A RECONDUÇÃO
    PGJ - UMA RECONDUÇÃO

  • acertei. Mas pelo amor de Deus.. que conhecimento isso testa? Apenas serve para ver quem decora mais ;)

  • Questões assim me fazem pensar no futuro da qualidade do funcionarismo público. As provas estão cada vez mais condicionando o candidato a um reprodutor de conteúdo. Muito trsite.

  • LetraB) § 6º O Tribunal de Justiça (não diz dos Estados) poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • A) ... quando denegatória a decisão.

    B) ... poderão funcionar descentralizadamente

    C)  PGR - não há limite para recondução

    D) Gabarito

  • Resposta D

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Gabarito letra D.

    Letra a) art. 105, II, b da CF/88

    Letra b) art. 125, parágrafo 6º da CF/88

    Letra c) art. 128, parágrafo 1º da CF/88

    Letra d) art. 128, parágrafo 3º da CF/88

  • LETRA D de danoninho

     

     

    PGR - A nomeação é feita pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    PGJ - A nomeação, no caso do Ministério Público dos Estados, é feita pelo GOVERNADOR. Em se tratando do Distrito Federal e Territórios, cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

    Fundamentação Legal:

     

    ARTIGO 128, § 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL -  Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA -  RECONDUÇÕES ILIMITADAS

     

    PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

     

     

    #valeapena 

  • muita maldade da banca

  • NOOSSAAA QUE BANCA É ESSA??? NÃO MEDE CONHECIMENTO NENHUM! PEGA QUE IRÁ FAZER TRF 2º REGIÃO!!!!

  • Não há limitite para reconduções do PGR.

  • Esquadrao de guerra.

  • a)     somente quando NEGAR

     

    b)   Ex.:    O Tribunal (ADM INDIRETA) PODE CRIAR UMA FUNDAÇÃO.

     

    c)    não limita o número de reconduções.        Lembra o PGR do FHC !! 

     

    Art. 128

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Que absurda essa questão!!!  Isso jamais é medir conhecimento!!! O erro esta simplesmente no "permitida uma recondução>>> permitida a recondução". Afff....Agora passa no concurso quem decora mais!!!

     

  • GABARITO LETRA D

    PGJE = RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ

    PGJDFT = RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ , nova aprovação do SF

     

    ERRO DA LETRA C 

    PGR = Reconduções sucessivas, desde que sejam aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal.

     

     

    Função de Concurso Publico é ser uma forma ISONÔMICA de eliminar Candidatos, não é questão de decorar e sim saber interpretar!

     

     

  • a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    b) Art. 125, § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    c) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (sucessivas vezes)

     

    d) correto. Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  •  

    O que se ganha reclamando da banca? NADA!

    O que se ganha estudando mais e mais? Mais um (importante) ponto na prova!

     

     

  • Boa noite,

     

    O erro da letra C está em limitar o número de recondução do PGR em uma, quando na verdade ele poderá ser reconduzido infinitas vezes, cabe ressaltar que em todas as reconduções ele novamente deverá ter a aprovação pela maioria absoluta do Senado federal.

     

    Bons estudos.

  • então pq o Janot n continuou chefe da PGR??

  • Eder,

    A escolha feita pelo Presidente da República é decorrente de uma lista tríplice elaborada pelo próprio MPU com procuradores de carreira que preencham os requisitos, mas que queiram participar da eleição. No caso, o próprio Janot não se candidatou para eleição da lista, mas apoiou um colega, que foi o mais votado da lista, mas não foi o escolhido pelo Temer.  

  • CF.88

     

    A)  Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    B)   Os Tribunais de Justiça dos Estados não poderão funcionar descentralizadamente.  

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    C)  O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Obs.:  No texto legal não limita a número de recondução, diversamente a questão limita a uma recondução.

     

    D) CORRETA.  Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.  

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Obs.: Já no MPE é limitado a uma recondução.

  • Não se importe com os erros, são necessários para o aprendizado. Só aprender a se levantar quem caiu! Você que errou, vai se esquecer que o PGR pode ser reeleger várias vezes e o PGJ só uma? Acho que não!

  • Fui com tanto gosta na letra C, mas olha que erro sutil.

    Jesu...

     

     

    O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

     

    O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois 2 (dois) anos, permitida a recondução.

  • Na hora que eu li a ''D'' de cara vi essa pegadinha! Não adianta a gente reclamar, não é a primeira e nem será a última sacanagem de banca kkkkkk! Quanto a medir conhecimento: O que menos tem é isso em prova kkkkkkkkkkkkk!

    Faça as questões e pode ter certeza que na próxima essa pegadinha não te pega!

  • GABARITO= D

    DEUS PERMITIRA SUA GLÓRIA

    PM/SC

  • Por que caímos? Para aprender a nos levantar!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos relativos ao Poder Judiciário e às Funções Essenciais à Justiça.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "b", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...)

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"

    Logo, o recurso ordinário é cabível, quando denegatória a decisão, e não concessiva.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 6º, do artigo 125, da Constituição Federal, "o Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 128, da Constituição Federal, "o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Logo, no que tange ao Procurador-Geral da República, cabe salientar que pode ocorrer a recondução, ou seja, mais de uma recondução. Por isso, a expressão "uma recondução" torna esta alternativa incorreta.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 128, da Constituição Federal, "os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." Logo, esta alternativa transcreveu, literalmente, o contido no § 3º, do artigo 128, da Constituição Federal, destacado anteriormente, e, por isso, encontra-se correta.

    Gabarito: letra "d".

  • Casca de banana!

    A CF não faz menção ao PGR limitando a uma recondução, somente diz que será admitida a recondução.

    O PGJ é limitado pela CF a apenas uma recondução.

  • PGR permitida A recondução PGJ permitida UMA recondução

ID
1910239
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem a ordem social, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

     

    b) Errado. Art.220, § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

     

    c) Certo. Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    d) Certo. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • ART 220 CF\ 88.

    A MANISFESTAÇÃO DO PENSSAMENTO, ACRIAÇÃO A EXPRESSÃO E A INFORMAÇÃO, SOB QUALQUER FORMA, PROCESSO OU VEÍCULO NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO, OBSERVADO A DISPOSTO NESTA CONSTITUIÇÃO.

     

     

    P6*- A PUBLICAÇÃO DE VEÍCULO IMPRESSO DE COMUNICAÇÃO || INDEPENDE|| DE LINCENÇA DE AUTORIDADE.

  • Viveríamos em um estado de censura constante caso a letra "b" estivesse correta.

    Ademais, o art 220, 6º prevê " A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 220, § 5º: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

    B- Incorreta. A publicação não depende de licença de autoridade. Art. 220, § 6º, CRFB/88: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 5º: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1910242
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do congresso, sem exigência da sanção do Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (a)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;  (b)

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.  (c)

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;  (Resposta)

     

     

  • Dica que eu vi aqui no QC:
    Geralmente, quando começa com o verbo "dispor", a competência é do CN, com sanção do Presidente (art. 48). Quando começar com outro verbo (resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar etc.) é competência exclusiva do CN (art. 49).
    Dava pra resolver essa questão com a dica, mas não custa lembrar que tem bancas (CESPE, por exemplo) que já sacaram isso e mudam o início da frase de propósito.
    O melhor pra resolver esse tipo de questão não é decorar todos os incisos (32, contando art. 48 e 49), mas tentando achar uma lógica (mesmo que seja uma lógica interna, só da sua cabeça).

  • a) Art 49 Inciso IV

    b) Art 49- Inciso XII

    C) Art 49- Inciso XVII

    D) Art 48 – Inciso IX ( Não é exclusive)

  • Excelente dica, Hodor! Obrigada!

  • tem o verbo dispor - tem que ter sanção do Presidente. Mas cuidado. A CESPE já sacou essa decorebinha. ;-)

  • Já encontrei uma questão semelhante ao enunciado da alternativa "C":

     

    "É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil e quinhentos hectares". Certo ou errado?

     

    Gabarito: Errado. A área deve ser superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • No art 48, se a questão iniciar com DISPOR pede sanção do Pres. Rep.

    No art 49 todos os incisos do I ao XVII começam com verbos:

    I) resolver

    II) autorizar

    III) autorizar

    IV) aprovar  

    E assim segue..

    SÓ CUIDADO COM O ARTIGO 48, INC VII, JÁ ENCONTREI QUESTÕES AQUI QUE A CONSULPLAN MUDOU A PALAVRA PARA TRANSFERIR EM VEZ DE TRANSFERÊNCIA,  ENTÃO NÃO É SEMPRE QUE AJUDA.

    Bons estudos !!!

     

  • Para essa questão ajuda tb lembrar do artigo 22 da CF, que são as competências legislativas privativas da União, especialmente o inciso XVII para o caso, já que tratam-se também de competências do Congresso Nacional, por ser poder legislativo. Essa foi uma dica dada por um professor em aula: "lincar" sempre o artigo 48 com o artigo 22, ambos da CF.

  • É da competência exclusiva do congresso, sem exigência da sanção do Presidente da República, EXCETO:  

    a) Art 49, IV  CRFB aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sitio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. CORRETO

    b) Art 49, XII CRFB apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de radio e televisão CORRETO

    c) Art 49, XVII CRFB aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras publicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETO

    d) Art 48 CRFB cabe ao Congresso Nacional, COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA...

      IX- organição administrativa, judiciaria, do Ministerio Publico ... GABARITO LETRA D

     

    Bons estudos!!

  • Ler os artigos 48 e 49 da CF.

  • Apenas lembrando aí aos colegas que a Defensoria Pública do DF não é mais mantido e nem organizado pela União.

  • Art 48, inciso IX da CF/88 prevê que na hipótese " da organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do DF." cabe ao Congresso Nacional, porém com a sanção do Presidente da República.

  • DEPENDE DE SAÇÃO DO "PR" (EDIÇÃO DE LEI)

    ART.48 - IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • UMA DICA PARA DIFERENCIAR O COMPETÊNCIA PARA FIXAR O SUBSÍDIO DOS TRÊS PODERES:

    LEGISLATIVO FEDERAL

    Não haverá sanção para fixação do subsídio dos deputados e senadores, pois, digamos que seja uma questão interna e eles não precisão de mais ninguém metendo a colher. Logo, 

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (sem sanção)

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

     

    DO EXECUTIVO FEDERAL.

     

    Não faz sentido o Congresso decidir a favor do Presidente (aumentando o seu subsídio) e ele não aprovar (vale a máxima: de graça até injeção na testa!). Portanto, seria chover no molhado depender de sanção o aumento que o Congresso aprovou para o subsídio do Presidente e Vice-Presidente, por ser evidente que será sancionado.

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    PODER JUDICIÁRIO

    AGORA, COM O SUPREMO, É DIFERENTE, POIS NÃO É UMA QUESTÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO NÃO BENEFICIA O PRÓPRIO SANCIONADOR. PORTANTO, NESTE CASO OS DOIS PODERES SE JUNTARÃO.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

  • GABARITO: D

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • dicas sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta na qual não consta uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Importa destacar que as competências exclusivas do Congresso Nacional são formalizadas por decreto legislativo e não exigem a sanção do Presidente da República, ao passo que as competências descritas, no artigo 48, da Constituição Federal, são formalizadas por meio de lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XVII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso IX, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;"

    Gabarito: letra "d".

  • Podemos assinalar a assertiva ‘d’, pois condiz com a redação do art. 48, IX, CF/88, sendo a única competência que exige sanção pelo Presidente da República. Quanto às demais, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘a’: art. 49, IV, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 49, XII, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 49, XVII, CF/88.


ID
1910245
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    a) Certo. Art. 62,  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    b) Errado. Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    c) Certo. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    d) Certo. Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Vai ser tensão essa prova, essa banca adora perguntar a INCORRETA, se desconcentrar perde questão de bobeira

  • rejeitada e prejudicada foram essenciais para ganhar a questao!!

     

  • Rejeição de PL (projeto de lei): pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa (= no mesmo ano), desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

    Rejeição de PEC: NÃO pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, ainda que haja proposta da maioria absoluta.

  • As opções C e D acabaram dando a dica para o gabarito. 

  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que por
    proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas. Logo, a vedação a sua
     edição na mesma sessão legislativa em que foi rejeitado é relativa.

    Já para a reedição de medida provisória e proposta de emenda constitucional na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas não é possível. Logo, tal vedação é absoluta.

    PL --> Relativa;

    MP e PEC --> Absoluta.

  • CF.88:

     

    a) Certo. Art. 62,  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

                          

               "  Art. 167. São vedados: [...]    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a                         despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado                                                    o disposto no art. 62."

      

    b) Errado. Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    c) Certo. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    d) Certo. Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • GABARITO : B

    A) CORRETA.

    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:          

     (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    B)INCORRETA.

    CF/88

    Art. 60. (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) CORRETA.

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA.

    CF/88

    Art. 62. (...)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • GABARITO : B

    A) CORRETA.

    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:          

     (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    B)INCORRETA.

    CF/88

    Art. 60. (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) CORRETA.

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA.

    CF/88

    Art. 62. (...)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    EM RESUMO:

    -PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA POR PREJUDICADA- NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    -PROJETO DE LEI REJEITADO- PODE SER OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.

    -MEDIDA PROVISÓRIA REJEITADA OU QUE PERDER SUA EFICÁCIA POR DECURSO DO PRAZO- É VEDADA A SUA REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. Não é permitida a edição de medida provisória sobre a organização do poder judiciário (art. 62, §1°, c, CF)

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    [...] § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    [...] c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;”         

    b) Incorreta. A matéria de emenda rejeitada não pode integrar nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5°, CF).

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

    c) Correta. A matéria do projeto de lei rejeitado pode integrar novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional (art. 67, CF).

    “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”

    d) Correta. A medida provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa (art. 62, §10, CF)

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


ID
1910248
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às normas que regem os contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Errado. Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    b) Certo. Art. 57, § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    c) Certo. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    d) Certo. Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

  • Gabarito A

    É preciso haver a concordância do contratado!

  • Somente as cláusulas regulamentares ou de serviços poderão ser alteradas unilateralmente e sem a necessidade de concordância do particular contratado.

  • Nem tudo pode ser alterado de forma UNILATERAL pelo Estado!

  • Nao errei por pouco. Atençao: se ct é declarado nulo - retroage e DESCONSTITUI os efeitos

  • AS CLÁUSULAS ECONOMICO-FINANCEIRAS E MONETÁRIAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 59, da citada lei, "a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Gabarito: letra "a".


ID
1910251
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao procedimento administrativo e do processo judicial, destinados a apurar e punir a prática de ato de improbidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8429

     

    a) Errado. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    b) Errado. Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

    Obstar - v.t.d. e v.t.i. Criar dificuldade a; ser utilizado como ostáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem.


    v.t.i. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.

     

    c) Errado. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    d) Certo. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • ART 15 DA LEI 8.429 \ 92.

    A COMISSÃO PROCESSANTE DARÁ CONHECIMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A PRÁTICA  DE ATO DE IMPROBIDADE.

     

  • Obrigada pela explicação, Tiago Costa.

  • O examinador deseja obter a alternativa correta sobre a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    A- Incorreta. Não apenas os órgãos e agentes públicos, mas qualquer pessoa possui tal legitimidade, conforme o art. 14 da lei 8.429/92: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”

    B- Incorreta. De fato, a autoridade administrativa pode rejeitar a representação, mas isso não impede a representação do Ministério Público. É o que podemos extrair da dicção do art. 14, §§ 1º e 2º da lei 8.429/92: “A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.” “Art. 14, § 2º da lei 8.429/92. A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.”

    C- Incorreta. Não é possível tal efetivação antes do trânsito em julgado, a teor do art. 20 da lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

    D- Correta. Literalidade do art. 15 da lei 8.429/92: “A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.”


ID
1910254
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações em geral, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Errado. Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    b) Certo. Art. 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    c) Certo. Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

    d) Certo. Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • Quanto às licitações em geral, é INCORRETO afirmar: 

     

    a) - A licitação não será sigilosa, sendo todos os atos de seu procedimento acessíveis ao público, inclusive o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "§3º. - A licitação não será litigiosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao centeúdo das propostas até a respectiva abertura".

     

    b) - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "§2º. - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País".

     

    c) - O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Parágrafo único, §3º, da Lei 8.666/1993: "Parágrafo único - O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública".

     

    d) - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 5º c/c 42, da Lei 8.666/1993: "Art. 5º. - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no artigo 42 deste Lei, [...]. Art. 42 - Nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes".

     

  • SEGUNDO A LEI 8.666/93 ART 3 PARAGRAFO 3.

    A licitação  não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • (A) Gabarito 

     A LEI 8.666/93 

    Art 3 .§ 3A licitação  não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Reportar abuso

  • A licitação não será sigilosa, sendo todos os atos de seu procedimento acessíveis ao público, inclusive não SALVO QUANTO  o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura. 

  • O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. O conteúdo das propostas da licitação é sigiloso até sua abertura, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    B- Correta. Dispõe o art. 3º, § 2º da lei 8.666/93: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: [...] II - produzidos no País.”

    C- Correta. Dispõe o art. 4º, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.”

    D- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 8.666/93: “Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. O conteúdo das propostas da licitação é sigiloso até sua abertura, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    B- Correta. Dispõe o art. 3º, § 2º da lei 8.666/93: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: [...] II - produzidos no País.”

    C- Correta. Dispõe o art. 4º, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.”

    D- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 8.666/93: “Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.


ID
1910257
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     

    ____

     

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

     

     

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    Letra A (CORRETA): III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Letra B (CORRETA): V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Letra C (CORRETA): IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Letra D (ERRADA): XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública (e não Pessoas Jurídicas de Direito Privado), criados para esse fim específico; 

     

    Gabarito: Letra D 

  • Erro da alternativa "d":

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

  • A licitação dispensável se caracteriza pela circunstância de, “em tese”, ser possível a competição entre licitantes, mas em razão de determinada particularidade a lei ter permitido que a Administração decida discricionariamente pela realização ou não do certame licitatório.


    As hipóteses de licitação dispensável estão elencadas no art. 24 do Estatuto. Os casos previstos pelo legislador são taxativos, de modo que o gestor público não tem a possibilidade de ampliá-los por decisão própria.


    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as hipóteses de licitação dispensável podem ser divididas em quatro categorias:


    a) em razão do pequeno valor;


    b) em razão de situações excepcionais;


    c) em razão do objeto;


    d) em razão da pessoa.

  • É dispensável a licitação, EXCETO:

     

    a) - Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, III, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem".

     

    b) - Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, VI, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - É dispensável a licitação: VI - quando a união tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento".

     

    c) - Quanto houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, IX, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional".

     

    d) - Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por entidade privada que tenha sido constituída para esse fim específico.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

     

  • Haverá dispensa de licitação quando: A competição é possíve porém sua realização pode não ser conveniente, sendo o interesse público o fim a ser atingido pela adm. pública, estando a competição contrária a tal acordo, acorrera à dispensa.

     

  •  d)

    Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por entidade PÚBLICA privada que tenha sido constituída para esse fim específico.  

  • A) Art 24, inciso III

    B) Art 24, VI

    C) Art 24, IX

    D) Art 24, VIII " para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviçoe prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado" ERRADA

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não represente um caso de licitação dispensável. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    (B)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    (C)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, IX, da Lei 8.666/93.

    (D)- GABARITO DA QUESTÃO. Tratar-se-ia de caso de licitação dispensável, apenas nos seguintes termos: art. 24, VIII da Lei 8.666/93 - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Ou seja, a questão tenta induzir o candidato ao erro ao mencionar "entidade privada", o que não apresenta previsão legal.

    Gabarito: Alternativa D – mais uma vez, importante atentar que a questão buscava a alternativa que NÃO apresentava caso de licitação dispensável.


ID
1910260
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Errado. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    b) Certo. Art. 55, XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

    c) Certo. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    d) Certo. Art. 61,  Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • Primeira questao de Adm da banca que nao ha qualquer divergencias rsrsrsrrs 

  • **Não confundir

    É cláusula necessária em todo contrato administrativo as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    SE FOR EXIGIDA GARANTIA, O CONTRATO DEVE TER CLÁUSULA DISPONDO SOBRE ELA. LOGO A CLÁUSULA É NECESSÁRIA E NÃO A GARANTIA É NECESSÁRIA EM TODO CONTRATO. 

    Já o art. 56 explica que a GARANTIA pode ser exigida, a critério da autoridade competente.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

  • O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. Não é vedada, e sim permitida a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”

    B- Correta. Dispõe o art. 55, XI lei 8.666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    C- Correta. Dispõe o art. 56 da lei 8.666/93: “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

    D- Correta. Dispõe o art. 61, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.