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Prova FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz


ID
179737
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Poderá ser penhorado o único imóvel residencial da família,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Lei 8.009/90

    Art. 3º
    A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • Seguem dois julgados:

    Agravo de Instrumento AG 1208918000 SP (TJSP)
    "DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PENHORA - IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes".

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 172866 SP 1998/0031031-2
    Ementa
    Execução. Penhora. Imóvel financiado. Bem de família. Taxas condominiais. Precedentes da Corte.
    1. A jurisprudência da Corte admite a penhora de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação para pagamento de taxas condominiais, não obstando o fato de ser considerado bem de família, a teor do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
    2. Recurso especial não conhecido

  • reafirmando, trata-se de uma obrigação propter rem. LETRA B

  • dúvida na letra e), uma vez que a impenhorabilidade de bem de familia não vale para o fiador. Alguem sabe explicar o porquê?
  • tenho a mesma dúvida quanto ao fiador, pois quem por livre vontade se colocou na condição de fiador, não poderá alegar impenhorabilidade do bem de família.
    alguém tem uma explicação?
  • Quanto a fiança imobiliária:
    Segundo o professor Flávio Tartuce em relação a essa última exceção (art. 3.º, VII, da Lei 8.009/1990) que possibilita a penhora do bem de família do fiador, sempre divergiram doutrina e jurisprudência no que tange à sua suposta inconstitucionalidade. Todavia, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a questão em 8 de fevereiro de 2006 e, por maioria de votos (7 a 3), entendeu pela constitucionalidade da norma (nesse sentido, ver: STF, RE 407.688/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 08.02.2006).
    Argumentos da constitucionalidade: primeiro, porque a lei do bem de família é clara ao prever a possibilidade de penhora do imóvel de residência de fiador de locação de imóvel urbano, sendo esta regra inafastável. Em suma, quando o fiador assina o contrato sabe que pode perder o bem de família. Ademais, entendeu-se que a norma protege o mercado imobiliário, devendo ainda ter aplicação, nos termos do art. 170 da CF/1988.
     
    Apesar do julgamento pelo STF, destaque-se que muitos Tribunais Estaduais vêm se filiando ao entendimento da inconstitucionalidade. Esta tese tem como argumento a proteção da moradia e da dignidade humana, retiradas do art. 6.º do Texto Maior. O segundo argumento é a lesão à isonomia e à razoabilidade, uma vez que o locatário, devedor principal, não perde o bem de família, ao contrário do fiador. Ora, sabe-se que a fiança é contrato acessório e, como tal, não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.

    Bons estudos!
  • Caros amigos.

    Penso que a questão quis induzir a erro, nos confundindo com a regra na qual "não se pode invocar a proteção do bem de família em face de execução de HIPOTECA constituída pelos próprios devedores" (STJ AgRG 1152734). É o chamado VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM (muito interessante esta ideia).

    No tocante à FIANÇA (LETRA "E"), não existe esta regra. E ainda, a fiança é exceção à impenhorabilidade apenas quando relaciona-se a LOCAÇÃO.

    Para complementar, o STJ entende que no curso de uma execução, o devedor que apenas INDICA bem de família à PENHORA poderá sim invocar a proteção (AgRG 813546).

    Observem que são três institutos diferentes, com consequencias diferentes.


    ESTUDAR, ESTUDAR!
  • Poderá ser penhorado o único imóvel residencial da família,
     
     
     a) somente na execução de dívidas alimentícias promovida contra o dono do imóvel. Não é somente nesta hipótese.
     
     b) em execução fundada em dívidas decorrentes de despesas ordinárias ou extraordinárias de condomínio incidentes sobre o mesmo imóvel. Correta. IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; E mais: “STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 172866 SP 1998/0031031-2 - 1. (...) A jurisprudência da Corte admite a penhora de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação para pagamento de taxas condominiais, não obstando o fato de ser considerado bem de família, a teor do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
     
     c) em qualquer execução fiscal movida pelo município onde o imóvel se localiza. Art. 3ºA impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
     
     d) em execução de quaisquer créditos trabalhistas ou previdenciários. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
     
     
     e) na execução de fiança prestada em contratos bancários. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
  • Felipe, 
    a questão do fiador é a seguinte, a pessoa que aceita ser fiador de um contrato de locação, caso o inquilino não pague, o fiador que se comprometer fica responsável por pagar, e se não o fizer poderá ter sua própria casa penhorada, ainda que esta casa seja um bem de família...ou seja, o código permite que esse bem de família seja afetado!
  • LETRA "B"
                                 OBRIGAÇÕES "Propter Rem" 

    É aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. A circunstância por ser titular do direito é o que o faz devedor da determinada prestação.
    Na obrigação "Propter Rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Ex.: No condomínio, o menor, ainda que impúbere, concorre na prestação de sua parte, pelas despesas, conservação e divisão da coisa comum. 
    A finalidade da obrigação "propter rem" é resolver conflitos de interesses entre dois direitos rivais, procurando estabelecer um "modus vivendi" entre seus titulares. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa "propter rem".

    Fonte(s):

  • Pessoal, a Lei 8.009/90 sofreu alterações no aseu art. 3º em 2015. Como o comentário mais útil contém a redação antiga, transcrevo a atual:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - revogado;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -  pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

  • Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

  • Lembrando que é constitucional a penhora do bem de família do fiador

    Exceção: Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial. STF. (Info 906). Baita exceção: fiador toma ferro, menos locação comercial!

    Abraços

  • Lembrando 2: 

    É constitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial

  • NOVA REDAÇÃO:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I -                     

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                   

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e                      

    VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.                      

  • Art 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8009/1990 (DISPÕE SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA)

     

    ARTIGO 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

     

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;    

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.          

  • Indo direto ao ponto. Resumo das hipóteses.

    - Financiamento para construção/aquisição do imóvel.

    - Credor de pensão alimentícia.

    - Imposto (predial/territorial) + taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    - Adquirido com produto de crime/execução de sentença penal condenatória a ressarcimento/indenização/perdimento.

    - Obrigação decorrente de fiança no contrato de locação.

    • Créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias: O Ministro Luiz Fux entendeu que trabalhadores meramente eventuais como diarista, eletricista ou pintor não podem se valer da exceção para penhora do bem de família. ATENÇÃO: o art. 46 da LC 150/2015 (DOU de 02/6/2015, com vigência imediata) revogou o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009/90. Desse modo, atualmente, o bem de família não pode mais ser penhorado para pagamento de dívidas de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
    • Pelo titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos decorrentes do contrato. (artigo 2º, II da Lei 8009/90)
    • Pelo credor de pensão alimentícia, seja ela decorrente de alimentos convencionais, legais (de Direito de Família) ou indenizatórios (REsp 1.186.225-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/9/2012), resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida. A respeito dos alimentos indenizatórios, a questão não é pacífica e não se inclui entre tais débitos alimentares os honorários advocatícios.
    • Para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em relação ao imóvel familiar. Quando há menção às contribuições relativas ao imóvel, segundo a jurisprudência, estão incluídas as dívidas decorrentes do condomínio, mas não se aplica no caso de dívidas de associações de moradores em condomínios fechados de casas.
    • Para a execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. O STJ tem afastado a penhora do bem de família nos casos de hipoteca oferecida por membro da entidade familiar, visando garantir dívida de sua empresa individual.
    • No caso de o imóvel ter sido adquirido como produto de crime ou para a execução de sentença penal condenatória de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    • Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação de imóvel urbano, exceção que foi introduzida pelo art. 82 da Lei 8.245/1991. STJ entende que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação, com o STF decidindo que esse dispositivo é constitucional e não viola o direito à moradia. Recentemente, o STJ editou a Súmula 549 “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.


ID
179740
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública, aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais e aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Normas imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1.641, II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos.

    Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se confundem com o direito público, vez que também no direito privado existem normas cogentes ou de ordem pública.  Ex: normas de direito de família – tendência à publicização do direito privado. A expressão “norma imperativa” pode ter três significados diversos, quais sejam: sentido amplíssimo – toda norma jurídica é imperativa, mesmo as permissivas e supletivas encerram ordens; sentido menos amplo – normas de Ordem Pública, que proíbem ou mandam de modo absoluto, sem possibilidade de alteração pela vontade das partes e sentido estrito – normas imperativas positivas, com exclusão das normas imperativas negativamente ou proibitivas);

     

    resposta certa  de direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva.

  • O comentário acima deve ser parcialmente retificado, eis que a Lei 12.344/2010 alterou o artigo 1.641 do Código Civil, passando para 70 anos a idade a ser observada no regime obrigatório da separação de bens.
  • Aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública: são normas de direito público( normas administrativas - lembrem-e, o direito adminitrativo é um instituto público, lógico são normas públicas de ordem pública).
    os impedimentos matrimoniais: à época, o estado intervia de maneira mais intensa nas relações pública, e tomava para si a responsabilidade de diversos setores do casamento e da família - dentre elas os impedimentos matrimoniais. Logo, são normas privadas(codigo civil) de ordem pública( o estado toma para si a responabilidade)
    aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta: de direito privado supletivas, visto que a concentração serve para auxiliar as obrigações de dar coisa incerta.
  • Lembrando que, em regra, as normas de ordem pública devem ser reconhecidas de ofício pelos órgãos públicos

    Abraços

  • a licitação para aquisição de bens pela Administração pública (Direito Público)

    aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais (Direito Privado de ordem pública)

    aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são (Direito Privado)

  • Regra de ordem pública é a norma inafastável pela vontade das partes. As regras de ordem pública existem no Direito Público, bem como no Direito Privado. Temos como exemplos no Direito Privado os impedimentos no casamento e as regras de incapacidade.

    Fonte: Professor Luiz Flávio Gomes.


ID
179743
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Sendo os pais julgados ausentes, os filhos menores serão necessariamente entregues em adoção a pessoa da família ou a estranho que tenha condições de criá-los.

II. Decaindo os pais do poder familiar, aos filhos menores será nomeado tutor, respondendo o Juiz direta e pessoalmente quando não tiver nomeado tutor, ou não o houver feito oportunamente.

III. Aos interditos dar-se-á curador, sendo, de direito, o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, o curador do outro, independentemente do regime de bens do casamento.

IV. Poderá dar-se curador ao enfermo ou portador de doença física não interdito, a seu requerimento, para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

V. A interdição do pródigo o privará de qualquer ato de administração ordinária de seus bens, mas não o impede de demandar sem a assistência do curador.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Questão I - Errada - Conforme art. 1.728 do CC, os filhos menores serão postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes. Dessa forma, não serão os menores entregues a adoção e sim a um tutor, nomeado pelos pais, segundo previsão do art. 1.729 do CC ou na ausência de manifestação, pelo juiz, nos termos do art. 1.732 do CC.

    Questão II - Correta - Art. 1.728, II do CC: Os filhos menores são postos em tutela: II - em caso de os pais decaírem do poder familiar; Art. 1.744 do CC: A responsabilidade do juiz será direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não houver feito oportunamente.

    Questão III - Correta - Art. 1.775, CC. O conjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    Questão IV - Correta - Art. 1.780, CC. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

    Questão V - Errada - Art. 1.782, CC. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Fiquei com dúvida na afirmativa III, pois lembrava de algum artigo falando em regime universal, que é o seguinte:

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    Ou seja, nada a ver.
  • Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.             (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Atenção para a mudança!

  • O art. 1780 do CC/02, que fundamenta o item IV, considerado correto pela banca, foi revogado pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


ID
179746
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Existindo, no loteamento urbano, restrições convencionais constantes do registro imobiliário,

Alternativas
Comentários
  • ITEM D - CORRETO

    Lei Nº 6.766/79- Parcelamento dosolo Urbano

     

    Art. 45 - O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

  • Gab. D

    A instituição dos loteamentos é regida pela LPS, que disciplina os requisitos para seu ingresso no Registro de Imóveis.

    Ao disciplinar os contratos a serem celebrados com os adquirentes, o art. 26 desta Lei prevê em seu inciso VII que deles deverá constar declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

    Art . 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    [...]

    VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

    E seu art. 45 atribui ao loteador e aos vizinhos legitimidade para promover a ação destinada a impedir a construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

    Assim, os loteadores incluem nos compromissos de compra e venda celebrados com os adquirentes, restrições de natureza urbanísticas (vedação ao desdobro, tipo de uso, recuos, padrão de calçadas, limite de ocupação do terreno etc.), tudo com o propósito de disciplinar o uso e a ocupação dos lotes, harmonizando os interesses da coletividade.

    Art . 45. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

    Embora o registro dê publicidade às restrições, não é dever do registrador fiscalizar seu cumprimento, o que compete, como se vê do art. 45 da Lei de Loteamento, ao loteador e aos demais proprietários. A Lei não inclui a Municipalidade entre os legitimados, o que, é certo, não seria necessário, pois a ela compete zelar pelas regras de urbanização, ainda que não se vislumbre interesse em que ela fiscalize as restrições convencionais, estipuladas apenas em razão da vontade das partes.

    Vale dizer: e a restrição é convencional, só os vizinhos e o loteador podem zelar por seu cumprimento. A Municipalidade zela pelas regras legais que editar, pois, se não lhe pareceu necessário estabelecer pela via legislativa própria as restrições ajustadas pelo loteador, não tem razão para fiscalizá-las.

    As restrições impostas pelos loteadores têm natureza "propter rem", porque se submetem a elas todos aqueles que se tornem proprietários dos lotes.

    A aprovação da Municipalidade é essencial para que as restrições convencionais se tornem obrigatórias e possam ser incluídas no Registro. A ela cabe avaliar se há algum conflito entre as disposições restritivas e a legislação municipal


ID
179749
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato de um deles por prazo determinado de seis (06) anos e o de outro, também por prazo determinado, mas de um (01) ano, com cláusula estabelecendo que o locatário poderá renová-lo por igual prazo desde que notifique o locador até sessenta (60) dias antes do término, sob pena de a locação prorrogar-se por prazo indeterminado. Os prazos que o empresário X tem para mover ação renovatória do primeiro contrato de locação e para renovar anualmente o segundo contrato de locação classificam-se

Alternativas
Comentários
  • Raciocinei da seguinte forma. Primeiro, nao ha duvida de que os dois prazos sao decadenciais, pois versam sobre o direito a renovaçao. Sendo assim, so restavam as letras A e B como respostas possiveis. A letra A nao era pois dizia que em ambos os casos o juiz poderia declarar reconhecer o direito, ocorre que no segundo caso havia uma clausula contratual e ha vedacao ao reconhecimento de decadencia convencionada pelas partes pelo juiz

    p.s desculpem os erros, to com problema serio no teclado

  • tudo bem, mas alguém poderia me informar onde está prevista na lei a primeira situação, a ensejar a decadência legal??

    Obrigada.
  •  
    LEI 8.245
    [AÇÃO RENOVATÓRIA] Da locação não residencial - Art. 51.
  • Nossa Mariusa! Super eclarecedor seu comentário referente a questão que versa sobre decadência legal e convencional...
  • Art. 51, § 5º Do direito à renovação DECAI aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
    É decadência legal porque está prevista em lei, se é legal o juiz pode reconhecer de ofício.




  • A respeito da ação renovatória locatícia, dispõe o §5º do art. 51, como outrora citado pela colega: "§5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor".

    Trata-se de prazo DECADENCIAL previsto em LEI, o qual pode ser conhecido EX OFFICIO pelo magistrado, consoante aduz o art. 210 da Lei Substantiva Civil: "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

    No caso em testilha, o empresário, para renovar a locação do imóvel locado há mais tempo (06 anos), deverá fazê-lo no prazo estatuído pela Lei n. 8.245/91, já que cumprido o prazo mínimo quinquenal do contrato a renovar (art. 51, caput, inciso II). Logo, A PRIMEIRA SITUAÇÃO É DE DECADÊNCIA LEGAL QUE PODE SER APRECIADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Em relação ao imóvel alugado há menos tempo, note-se que a questão deixa bem claro que há cláusula estabelecendo que o locatário poderá renovar o contrato por igual prazo desde que notifique o locador até 60 (sessenta) dias antes do término. Como esse interstício não se encontra previsto na Lei de Locações, e como referido contrato ainda não preencheu os requisitos mínimos para renovação legal (por não ter durado pelo menos cinco anos), conclui-se tratar-se exclusivamente de decadência contratual.

    A respeito dessa modalidade de decadência, prescreve o art. 211 do Código Civil: "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

    Dessa feita, o segundo prazo, por se tratar de DECADÊNCIA COM SEDE EXCLUSIVAMENTE NEGOCIAL, NÃO PODE SER RECONHECIDO DE OFÍCIO PELO JUIZ. Logo, a alternativa correta é a letra "B".

  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços

  • Art. 51 da Lei de Locação - aplicável no caso da primeira locação:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub -rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor --> Logo, decadência LEGAL, reconhecível de ofício pelo juiz.

    Ambos são prazos decadenciais porque dizem respeito à DIREITO POTESTATIVO do locatário.

  • Questão interessante, resolvi usando a parte geral do CC/02

  • Ambos os prazos são decadenciais, uma vez que os prazos prescricionais estão somente nos arts. 205 e 206.

    Considerando a premissa anterior como correta (ex lege), só basta entender que a decadencia legal pode ser conhecida de ofício e a convencional não.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

     

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.


ID
179752
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O erro de direito, não implicando recusa à aplicação da lei, se for o motivo único ou principal do negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  •  resposta "e"

    Erro de direito

    Erro de direito é o que se dá quando o agente emite a declaração de vontade sob o pressuposto falso de que procede segundo a lei. O erro de direito causa a anulabilidade do negócio jurídico quando determinou a declaração de vontade e não implique recusa à aplicação da lei

  • LETRA E

    Art. 138 c/c 139, III, ambos do CC:


    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

     

     

    (...)

     

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

  • O erro de direito ou error juris é aquele que diz respeito à norma jurídica disciplinadora do negócio. Não se confunde, contudo, com a ignorantia legis, uma vez que esta é o desconhecimento completo da existência da lei, sendo o erro de direito seu conhecimento equivocado, apesar do Código Civil equiparar essas duas noções. Em regra, o error juris não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. "De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes." (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 1º vol., pg. 292).

  • RESPOSTA CORRETA, LETRA E

    Conforme estabelece em seu art. 138 CC

     São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de ERRO SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    O art. 139 CC identifica, por sua vez,  o ERRO SUBSTACIAL

    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de DIREITO e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio juríd
    ico.

    Por fim o art 849, refere-se a transação.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.


  • Ementa

    NEGÓCIO JURÍDICO

    - Anulação - Erro de direito (art. 139,III, CC)- A concessão de benefício (assistência médica suplr) previsto em acordo coletivo de trabalho calcada em regulamento já revogado traduz negócio jurídico eivado por erro substancial a autorizar sua supressão quando detectado o equívoco.

  • Segundo o Prof. Stolze há:
    3 espécies de erro: Art. 139 CC.
    1) Erro sobre o negócio – ex: imaginou ter celebrado doação, mas foi comodato, empréstimo de coisa móvel(caneta).
    2) Erro sobre o objeto - sobre as características;
    3) Erro sobre a pessoa – ex: confundir gêmeos. Incide no agente que declara a vontade. *A principal aplicação do erro sobre pessoa veremos no direito de família, quando estudarmos os arts. 1556 e 1557 CC, que cuidam da “anulação do casamento por erro sobre pessoa”(deve ficar muito bem comprovado este erro!).

    - O CC Brasileiro adotou o erro de direito? Clóvis beviláqua não gostava da teoria do erro de direito, razão por que o CC1916 não é explícito a respeito; Eduardo Espínola, assim como Carvalho Santos e Caio Mário defendiam essa possibilidade. Os erros normalmente incidem sobre a realidade fática; erro de direito consiste no erro sobre a ilicitude, é um erro de interpretação; para prof, é totalmente possível, e até comum. À luz do princípio da boa-fé, o novo direito civil (art. 139, III, CC) passou a admitir explicitamente o erro de direito, àquele que, sem traduzir intencional recusa à aplicação da Lei, incide no âmbito de atuação permissiva da norma. Em outras palavras, é um erro de interpretação quanto à ilicitude do ato, que pode levar à anulação do negócio jurídico.

    .
  • ART. 139. O ERRO É SUBSTANCIAL QUANDO:

    I - INTERESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO, AO OBJETO PRINCIPAL DA DECLARAÇÃO, OU A ALGUMA DAS QUALIDADES A ELE ESSENCIAIS;

    II - CONCERNE À IDENTIDADE OU À QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA A QUEM SE REFIRA A DECLARAÇÃO DE VONTADE, DESDE QUE TENHA INFLUÍDO NESTA DE MODO RELEVANTE;

    III - SENDO DE DIREITO E NÃO IMPLICANDO RECUSA À APLICAÇÃO DA LEI, FOR O MOTIVO ÚNICO OU PRINCIPAL DO NEGÓCIO JURÍDICO.


    Resumindo

    Tipos de erro substancial:


    Qto a natureza do negócio – mendigo faz um pedido de comida no restaurante, e come pensando ser doação, o garçon cobra ele no final.

    Qto a natureza do objeto – locatário aluga prédio de em local menos nobre pensando ser o prédio mais valorizado, pois os prédios tem os nomes
    iguais.


    Qto a qualidade essencial do objeto -  comprador compra quadro achando  ser de um pintor famoso.

    Qto a pessoa – Aquele que se declara hetero e casa com  mulher e na verdade  era gay,  pode-se anular o casamento. Mulher casa dizendo ser virgem e na verdade não é.

    Qto ao direito - Para anular o negócio não poderá contudo recair sobre norma cogente, mas tão somente  sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes.     
  • Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

     

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    COMENTÁRIOS
    • o erro essencial que leva à anulabilidade da transação é o que se denomina erro de fato, por incidir sobre qualidades essenciais da pessoa ou da coisa. O mesmo não acontece com o erro de direito, isto é, o que se refere ao alcance ou à própria existnecia da norma jurídica que disciplina a matéria. Nem mesmo quando funcionar como causa exclusiva da celebração do acordo o erro de direito acarretará a sua anulação. 
       

    Exemplo de erro de direito: quando o transigente acredita que determinada regra jurídica já entrou em vigor, embora na verdade ainda não passe de projeto legislativo sem aplicabilidade práticca. 
  • Lembrando que há apenas dois vícios dos negócios jurídicos que são nulos

    Os demais são anuláveis

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 849. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

     

    1) A TRANSAÇÃO SÓ SE ANULA POR: DOLO, COAÇÃO OU ERRO ESSENCIAL

    2) A TRANSAÇÃO NÃO SE ANULA POR: ERRO DE DIREITO (=QUESTÃO)


ID
179755
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges

Alternativas
Comentários
  • O art. 1.660 do CC esclarece a questão:

    Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso do trabalho ou despesa anterior.

    Assim, a letra C é a que corresponde a resposta correta, haja vista a transcrição do texto legal.

  • Questão bem formulada, exigindo conhecimento dos aspectos da comunhão de bens dos regimes de comunhão parcial  . A letra c, correta, já foi comentada abaixo, portanto, resta comentar as outras opções, identificando os erros:

    a) O erro da assertiva está quanto a não comunhão dos frutos no regime de comunhão parcial, eles se comunicam sim: É a melhor exegese do inc. V do art. 1660: Art. 1.660. Entram na comunhão:V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão

    b) O erro está no somente, não é apenas nos casos de bens adquiridos a titulo oneroso na constancia do casamento, mas em outros 4 casos tb. Veja:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;( A letra D ta errada, a doação tem de ser em favor de ambos)

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    A letra E está errada devido a exclusao do art. 1659, I:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar

  • Resposta correta letra C.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Entram na comunhão segundo art. 1660:
    I - bens adquiridos na constancia do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos conjuges;
    II- bens adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior;
    III- bens adquiridos por doaçao, herença ou legado, em favor de ambos os conjuges;
    IV- as benfeitorias em bens particulares de cada conjuge;
    V- frutos dos bens comuns, ou particulares de cada conjuge, percebidos na constancia do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhao.
  • Lembrando que o regime da comunhão parcial é o legal

    Se não houver estabelecimento, aplica-se ele

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1660. Entram na comunhão:

     

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Regime da Comunhão parcial de bens, Comunhão limitada de bens ou Regime supletivo: é a regra da união estável e do casamento, fixando a comunicabilidade patrimonial. Afirma Caio Mário que há o estabelecimento de três diferentes massas patrimoniais: a) os bens particulares de um cônjuge; b) os bens particulares do outro cônjuge e c) os bens comuns do casal. É uma fusão da separação convencional e da comunhão universal: separação para o passado e comunhão para o futuro (art. 1658 e seguintes). A administração dos bens do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges (art. 1.663 e seguintes). O regime da comunhão parcial de bens é o legal , quando não há outro estabelecido.No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os adquiridos por fato eventual, mesmo sem o concurso de trabalho ou despesa anterior (artigo 1660 CC)


ID
179758
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
    Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
    Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
    - comprar o bem por valor previamente contratado;
    - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
    - devolver o bem ao arrendador.

  • Resposta letra B

    Vejamos algumas diferenças entre o lesing e a alienação fiduciária:

    Na alienação, o objeto é a aquisição do bem. No leasing, a compra do bem se verifica somente ao final, não sendo obrigatório que fique, de fato, com o bem; é possível que se faça a devolução do bem ao arrendante e o que se despendeu fica por conta de aluguel. Portanto no leasing, de início, não há intenção de aquisição do bem.

    A segunda diferença é que, na alienação ficuciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.

    Fonte: SAVI 

  • Acredito que a questão também pede o conhecimento das espécies de leasing:

    Leasing financeiro: O bem  arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. A arrendadora então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário.

    Leasing operacional: o bem arrendado já pertence à arrendadora, que também se compromete a prestar a assistência técnica.

    Lease back: o bem era do arrendatário, que o vende ao arrendador para depois arrenda-lo.

  • O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela

    O leasing trata-se, portanto, em sua veste mais comum, de contrato mediante o qual um agente, pretendendo utilizar coisa móvel ou imóvel, faz com que instituição financeira ou especializada o adquira, alugando-o posteriormente a ele por prazo certo, facultando-se-lhe a final que opte entre a devolução do bem, a renovação do contrato ou a compra pelo preço residual conforme estabelecido. Venosa. Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em espécie. 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.


    Lei nº 9.514/97:

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.


    A) aquisição, em ambos os contratos, de bens duráveis mediante financiamento bancário, sem que haja transferência de propriedade entre credor e devedor, ficando o bem em penhor nas mãos do devedor.

    No leasing financeiro há a aquisição do bem pelo financiador e a locação dele para o tomador, que pode optar pela compra depois de certo prazo. Já na alienação fiduciária em garantia há a transferência ao credor  da propriedade resolúvel do bem, que o transferirá ao devedor, ficando a propriedade do bem nas mãos do credor.

    Incorreta letra “A".




    C) alienação do bem pelo proprietário que continuar na posse do bem como locatário, com opção de recomprá- lo depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    No leasing financeiro há a compra do bem pelo financiador e a locação dele ao tomador, com a opção de compra-lo (o tomador) depois de certo prazo; na alienação fiduciária em garantia há a transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    Incorreta letra “C".


    D) locação do bem com obrigação de assistência técnica ao tomador que tem a opção de compra depois de decorrido certo prazo; e pela transferência pelo fiduciário da propriedade resolúvel do bem ao fiduciante, que o transferirá ao fiduciário mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    No leasing financeiro há a locação do bem ao tomador, que tem a opção de compra depois de decorrido certo prazo; na alienação fiduciária em garantia há a transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    Incorreta letra “D".


    E) locação do bem pelo fornecedor ao tomador, que, juntamente com as prestações do aluguel, necessariamente, antecipará o valor residual garantido com vistas à aquisição compulsória do bem depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    No leasing financeiro há a locação do bem pelo fornecedor ao tomador, que ao final poderá optar pela compra do bem depois de certo prazo; na alienação fiduciária em garantia há a transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    Incorreta letra “E".

    B) aquisição do bem pelo financiador e locação dele para o tomador, que escolheu o bem, com opção de compra depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas. 

    No leasing financeiro há a aquisição do bem pelo financiador e locação dele para o tomador, que escolheu o bem, com opção de compra depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas. 

    transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra B.



  • Devedor - fiduciante

    credor - fiduciário

  • # Leasing

    - Locação com opção final de compra

    - Cabe ação de Reintegração de Posse

    # Alienação Fiduciária em garantia

    - Aquisição de um bem 

    - Cabe açao de busca e apreensão

     


ID
179761
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Convertendo-se a prestação em perdas e danos

Alternativas
Comentários
  •  Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade; contudo, a obrigação indivisível passa a ser divisível, nos termos do CC. Ainda, a letra A está incorreta porque, no caso de culpa de apenas um dos devedores da obrigação indivisível, somente ele responderá pelas perdas e danos. Correta a letra E.

      Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • É comum o candidato confundir os efeitos das obrigações indivisíveis com os das solidárias. Tratando-se de conversão da obrigação em perdas e danos, a solidariedade se mantém, seja ela legal ou convencional. Por sua, a indivisibilidade não, dada a impropriedade do objeto, qual seja, dinheiro.

    Bom estudo a todos!

  • A pegadinha da questão está na letra "b". A afirmativa está completamente correta com exceção do final da frase "os demais ficam exonerados".
    Na verdade realmente os outros ficam exonerados de responder por perdas e danos, mas não são exonerados da obrigação. Questão que analisa erro de concordância.
  • a) subsiste para todos os efeitos a solidariedade, mas quando a obrigação é indivisível, perde esta qualidade, e, mesmo que seja de um só a culpa, todos os devedores responderão por partes iguais.

    Errado. A solidariedade subsistirá e a obrigação perderá a qualidade de indivisível, (contudo, ainda poderá ser exigível de qualquer dos devedores o equivalente à obrigação em razão da solidariedade). Somente o devedor culpado será obrigado pelas perdas e danos.
    CC. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    b) não subsistem a solidariedade e a indivisibilidade da obrigação e sendo de todos a culpa, todos respondem por partes iguais, mas sendo de um dos devedores a culpa, os demais ficam exonerados.
    Errado. A solidariedade subsistirá e a obrigação perderá a qualidade de indivisível, (contudo, ainda poderá ser exigível de qualquer dos devedores o equivalente à obrigação em razão da solidariedade) e somente o devedor culpado será obrigado pelas perdas e danos.
    A existência de culpa não exonerá os demais devedores solidários, apenas obrigam o culpado a arcar com as perdas e danos.
    CC. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    c) não subsiste a solidariedade, mas se mantém a indivisibilidade da obrigação.
    Errado. A solidariedade subsitirá por força do Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
    Quanto a indivisibilidade, a obrigação perderá esta característica, em razão do disposto no Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    d) subsistem para todos os efeitos a solidariedade e a indivisibilidade da obrigação.
    Errado.
    Mesmos fundamentos da letra c

    e) subsiste para todos os efeitos a solidariedade, mas quando a obrigação é indivisível, perde esta qualidade, e, se houver culpa de todos os devedores, responderão por partes iguais.
    Certo.


    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    CC. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
  • Em partes iguais? Não seria na medida da sua culpa?
  • art. 263 CC

    Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    §1º, se houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

  • O obrigação solidária, mesmo com a conversão em perdas e danos, continua solidária.

    A obrigação indivisível, com a conversão em perdas e danos, perde tal caráter.

    é uma das diferenças.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Gabarito: E.

    Questão simples, porque muito lógica, a meu ver.

    1) Obrigação solidária (devedores solidários, isto é, o credor pode cobrar de qualquer um ou de todos os devedores o todo devido): Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade, esse vínculo obrigacional entre os devedores, permanece, ou seja, todos e cada um dos devedores solidários podem ser cobrados pelo total equivalente às perdas e danos (CC, art. 271).

    2) Obrigação indivisível (a obrigatoriedade pelo todo na relação de obrigação indivisível é uma "solidariedade" simplesmente de fato, por causa da indivisibilidade do objeto da prestação, destinada a desaparecer se a prestação se resolver em perdas e danos) (CC, art. 263). A diferença crucial é que não havia uma obrigação propriamente solidária, mas indivisível. Por isto, para este caso, o parágrafo primeiro do art. 263 do CC disciplina: "Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais". Explicando: Se a obrigação que era indivisível tiver que se resolver em perdas e danos, perdendo, pois, a qualidade da indivisibilidade, por culpa de todos os devedores, todos eles responderão por partes iguais do valor equivalente às perdas e danos. Todos deram causa à conversão em perdas e danos, todos responderão em partes iguais. Já no caso da obrigação solidária, o Código Civil não faz menção à culpa pela conversão em perdas e danos da obrigação. Simplesmente diz que: "Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade'. Isto é: O valor equivalente às perdas e danos poderá ser cobrado de todos ou de qualquer um dos devedores, que permanecem solidários, mesmo após a referida conversão.

    Diferentemente dispõe o parágrafo segundo do art. 263 do CC, ainda tratando de obrigação primitivamente indivisível: "Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos".

    Por que os demais, que não tiveram culpa, ficarão exonerados de arcar com as perdas e danos ? Porque a obrigação não é solidária. Se fosse a obrigação solidária, com culpa ou sem culpa (já que o Código Civil não menciona este aspecto), "convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade" (art. 271).


ID
179764
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qualquer que seja o regime de bens do casamento, ao cônjuge sobrevivente é assegurado

Alternativas
Comentários
  •  A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo. 1.831 do CC.

  •  Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    ressalto que até mesmo o companheiro terá direito, vide julgado abaixo:

    APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. BEM IMÓVEL. MORADIA CONVIVENTES. DIREITO REAL DE HABITAÇÂO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1831 DO NCCB E ART. 7º DA LEI 9.278/96. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. O direito real de habitação ao único imóvel residencial, por aplicação analógica do art. 1.831 do NCCB, deve ser estendido ao convivente, independentemente de ter este contribuído, ou não, para a sua aquisição, assegurado, igualmente, pelo art. 7º da Lei 9.278/96, informado pelos artigos 6º e 227, parágrafo 3º, da Lei Maior, que reconhecem a moradia como direito social e a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, para efeito de proteção do Estado. Des. Tarcisio Martins Costa. nº processo: 1.0514.06.020813-9/001. Data do julgamento: 01/04/2008. Data de publicação: 26/04/2008.

  • Resposta correta letra C

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • GABARITO B
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Questão deveria ter sido anulado pois tem 2(duas) assertivas corretas (letra B e E). Vejamos a assertiva "E":

    Qualquer que seja o regime de bens do casamento, ao cônjuge sobrevivente é assegurado

    (E) o direito de participar da herança, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do falecido. 

    Agora vejamos a literalidade do artigo 1829, I e II, CC/02:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;


ID
179767
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   A afirmação está incorreta pois seu enunciado diz respeito a outra modalidade de liquidação, liquidação por artigos , art. 475-E, do CPC.

  • eu só gostaria de acrescentar ao comentário do colega que a alternativa errada a qual ele deixou de declinar em seu comentário trata-se da letra D.

  • Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  •  Liquidação por arbitramento -  Modalidade de liquidação que se dá nos casos em que for determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou, ainda, o exigir a natureza do objeto da liquidação. Tal modalidade serve a parte quando a apuração do quantum da condenação dependa da realização de perícia por arbitramento. Trata-se de trabalho técnico, normalmente entregue aos cuidados de profissional especializado em determinada área de conhecimento científico, pelo qual se vai determinar a extensão ou o valor da obrigação constituída pela sentença ilíquida. 

    Liquidação por artigos -  A liquidação por artigos será utilizada sempre que houver necessidade de se alegar ou provar fato novo, considerado como todo evento que tenha ocorrido após a propositura da ação ou depois da realização de determinado ato processual. Liquida-se por artigos quando o credor houver de provar fato novo ou se as outras modalidades se revelarem inadequadas e insuficientes. A liquidação por artigos será necessária, portanto, quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de provar fato que tenha ocorrido depois da sentença, guardando relação direta com a determinação da extensão ou do quantum da obrigação. 

  • a) CORRETA
    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    b) CORRETA
    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    c) CORRETA
    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    d) ERRADA
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    e) CORRETA
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
     

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; ( Arbitro = perito , necessário conhecimentos técnicos)

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar FATO NOVO. (PELO NOVO CPC O NOME É PROCEDIMENTO COMUM)

  • CPC/15:

    A) Art. 509, caput;

    B) Art. 1.015, parágrafo único;

    C) Art. 525, §6º;

    D) Art. 509, I e II;

    E) Art. 509, §4º.


ID
179770
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa, a expropriação de bens do devedor consiste

Alternativas
Comentários
  • Art. 647. A expropriação consiste:

    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;

    II - na alienação por iniciativa particular; 

    III - na alienação em hasta pública;

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.
  • Gabarito E
    O que mais confunde e os advogados, na prática, em sua grande maioria, nem sabe que existe tal tipo, é o susfruto.
    Aqui em minha cidade nunca vi nenhum caso de usufruto.

    Avante, rumo à vitória.
  • O Novo Código de Processo Civil não manteve as mesmas formas de expropriação. Segue a previsão legal:

    NCPC, Art. 825A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.


ID
179773
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos embargos do executado,

Alternativas
Comentários
  • Com a análse da dicção do art. 739-A do CPC pode-se identificar os erros e o acertos( da letra b) das assertivas da questão:

    art. 739- A: Os embargos à execução NÃO TERÃO EFEITO SUPENSIVO.

    par. 1 O juiz, poderá, A REQTO DO EMBARGANTE( e não de ofício como propõe a letra E), atribuir efeito supensivo quando, RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO(resta claro a NECESSIDADE dos requisitos de periculum e plausibilidade do direito, o que torna incorreta a letra A),e( essa adição elmina a letra D, pois exige além da garantia da execução os fundamentos expostos acima) desde que a execução já esteja GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES.

    Os termos em destaque fundamentam a correção da opção B.

    A letra C tb está incorreta, conforme se confirma pela leitura, atenta, do par. 6 do supracitado artigo: "A concessão de efeito supensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora E de avaliação dos bens"

    obs. Grifos e destaques são nossos.

  • Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
     

  • Art. 739-A, § 6º do CPC. A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

  • É importante notar, em primeiro lugar que, em regra, os embragos não terão efeito suspensivo. Porém, como estabelece o ART. 739-A do CPC, o juiz poderá atribuir tal efeito, sempre a requerimento do embargante (NUNCA DE OFÍCIO), desde que comprovado que o prosseguimento da execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. NÃO ESQUECER: A EXECUÇÃO DEVERÁ ESTAR GARANTIDA POR PENHORA, CAUÇÃO OU GARANTIAS SUFICIENTES.

    IMPORTANTE: 1. Tal efeito poderá ser revogado a qualquer tempo, a requerimento da parte, cessando as circunstâncias que o motivaram.
                                2. O efeito suspensivo poderá ser referente a apenas parte da execução, ocasião em que essa prosseguirá quanto à parte restante.
                                3. A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
                                4. A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS.

    BONS ESTUDOS PESSOAL!!!

  • O erro da C não é a palavra alienação.
    A execução provisória, quando foi atrubuído efeito suspensivo aos embargos, pode haver atos de penhora, alienação, avaliação dos bens.
    Atenção para o art.475 - O, III.

    Abs
  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO FEITO PELO COLEGA RUY VASCONCELOS!

    O QUE ELE DIZ É VERDADEIRO, MAS NÃO VALE PARA ESTA QUESTÃO, QUE FALA DE EMBARGOS DO EXECUTADO, OS QUAIS OCORREM EM PROCESSO DE EXECUÇÃO BASEADO EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    O COLEGA ESTÁ FALANDO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EM QUE SEQUER SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DO EXECUTADO, APENAS IMPUGNAÇÃO), BASEADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E AINDA, DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, SENDO QUE O FOCO DA QUESTÃO EM DISCUSSÃO É O EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO.
  • GABARITO B
  • Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Alternativas A, B, D e E)

    § 2o A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.

    3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

    § 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. (Alternativa C)
  • O novo CPC, prever: 

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     


ID
179776
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O agravo retido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

  • Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    (...)

    § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

  • a) incorreta. O agravo retido independe de preparo. ( art. 522, parágrafo único)

    b) incorreta. A regra é a interposição do agravo na modalidade retida. Poderá ser interposto na modalidade de instrumento se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. ( art. 522, CPC)

    c) incorreta.
    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

    d) correta. Art. 523
    , § 3º. Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente.

    e) incorreta. Art. 523,
    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

  • A)  ERRADA: Parágrafo único do art. 522, do CPC: O agravo retido independe de preparo.

    B) ERRADA: A regra, conforme se vê na primeira parte do caput do art. 522, do CPC é de que o agravo retido é a regra: Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    C)ERRADA:  Art. 523, do CPC:  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
    § 1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.


    D) CORRETA: § 3º, do art. 523, do CPC:  Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.


    E) ERRADA: Existe juízo de retratação, conforme se vê no § 2º do art. 523, do CPC: Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.
  • NCPC

    Não existe mais agravo retido!

    Em um primeiro momento é possível verificar que o texto da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, deixou de prever a modalidade retida do recurso de Agravo.

    Atualmente somente é previsto o Recurso de Agravo de Instrumento, cujo rol taxativo está previsto no artigo 1.015 do ordenamento processual civil, tratando-se, pois, de numerus clausus de hipóteses.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/58777/andou-bem-o-novo-codigo-de-processo-civil-ao-extinguir-a-modalidade-retida-do-agravo


ID
179779
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORETA. A atribuição de efeito suspensivo à impugnação não obsta o prosseguimento da execução. Art. 475-M, § 1º, do CPC: "Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos."

    b) INCORRETA. O erro da assertiva está na palavra "sempre". Art. 475-O do CPC: " A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (...) III - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienaçao de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (...) § 2º. A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: I - quando, nos casos de crédito de natureza alimentar, ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade; II - nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação."

    c) CORRETA. Art. 475-L, § 2º, do CPC: "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação."

    d) INCORRETA. Art. 475-J do CPC: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.  § 2º. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo."

  • e) INCORRETA. Não haverá extinção do feito. Art. 475-J, § 5º, do CPC: "Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte."

  • esta questao deveria ter sido classificada em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  • a) Atribuído efeito suspensivo à impugnação, o prosseguimento da execução ficará sobrestado, necessariamente, até seu julgamento meritório. ERRADA - é possivel que haja continuação dos atos executórios se for prestada caução, de acordo com art. 475 M, §1º, do CPC.

    b) Na execução provisória da sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade dependem sempre de caução suficiente e idônea. ERRADA - não dependem necessariamente de caução, critério do juiz. Art. 475 O, inciso III, do CPC.
    c) CERTA, conforme art. 475 L, §2º, do CPC.
    d) Não efetuado o pagamento pelo devedor, em cumprimento de sentença, expedir-se-á desde logo mandado de penhora e avaliação, procedendo-se a esta, como regra, por perito da confiança do Juízo. ERRADA - será expedido mandado de intimação, conforme art. 475 J, § 2º, do CPC.
  • Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: 

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; 

    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; 

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. 

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: 

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

    § 3o  Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:

    I – sentença ou acórdão exeqüendo; 

    II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

    III – procurações outorgadas pelas partes; 

    IV – decisão de habilitação, se for o caso; 

    V – facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias. 

  • Ainda correta a letra C.

    NCPC, Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    (...)

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    (...)

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • A) Atribuído efeito suspensivo à impugnação, o prosseguimento da execução ficará sobrestado, necessariamente, até seu julgamento meritório.

    Art. 525 §6º do CPC/15: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

     OBS: A impugnação ao cumprimento de sentença não depende de garantia do juízo e, como regra, não possui efeito suspensivo, o que implica na possibilidade de prosseguimento dos atos executivos, inclusive os de expropriação. É possível que o juiz conceda efeito suspensivo à impugnação, total ou parcialmente, desde que haja requerimento do executado e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, aliado à análise da relevância dos fundamentos e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação. Caso o exequente ofereça nos próprios autos caução suficiente e idônea, pode haver o prosseguimento da execução. (ñ ficando sobrestado).

    B) Na execução provisória da sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade dependem sempre de caução suficiente e idônea.

    Art.520, inciso IV do CPC/15: Na execução provisória... IV- O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    C) Se o devedor alegar excesso na execução, com o exequente pleiteando valor superior ao resultante da sentença, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    Art.525 §4º do CPC/15: Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe à declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    Art.525 §5º do CPC/15:Na hipótese do §4 não apontando o valor correto ou não apresentando o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • Complementando a questão:

    D) Não efetuado o pagamento pelo devedor, em cumprimento de sentença, expedir-se-á desde logo mandado de penhora e avaliação, procedendo-se a esta, como regra, por perito da confiança do Juízo.

    Art. 523 CPC/15: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    E) Após a condenação, se em seis meses não for requerida a execução o juiz extinguirá o processo por abandono da lide.

    SEM CORRESPONDÊNCIA DE ARTIGO NO CPC DE 2015.

  • LETRA C – A questão exigiu a assertiva correta, qual seja: Se o devedor alegar excesso na execução, com o exequente pleiteando valor superior ao resultante da sentença, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme disposto no art. 475-L, §2º, do CPC/1973 correspondente ao art. 525, §4º, do NCPC/2015.

    CPC/1973 - CAPÍTULO X – DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    (...) § 2 Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação

    CPC/2015 - CAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.


ID
179782
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à revelia processual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • a) implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. ERRADO! A presunção é relativa.

    b) uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos. ERRADO! Art. 322,Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    d) será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio. ERRADO! Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    e) ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta. CORRETA! Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Não entendi o erro da alterntiva C. Alguém sabe explicar?

    Obrigada.

  • Não se deve confundir revelia com seus efeitos, pois aquela ocorre quando o réu citado deixa de apresentar contenstação enquanto os efeitos que disso resulta são os do art. 319, ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. Dessa forma, quando o réu deixa de contestar sempre haverá revelia qualquer que seja o direito discutido no litígio, não induzindo seus efeitos quando se tratar de, por exemplo, direitos indisponíveis

    Qualquer livro de Processo Civil ensina isso.

    Posto isso, a alternativa "D" também está errada.

  • Cara Lis, no caso da "C", o erro está na subsunção ao DIREITO, sendo que na Revelia haverá subsunção aos FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. Tanto é que será possível o julgamento pela "improcedência" da ação.

  • Sei que a palavra qualquer( assertiva D) "é muito forte" em se tratando de qualquer instituto jurídico, mas inclino-me a concordar com a colega abaixo ao reconhecer que a revelia incide sim em qualquer caso de não resposta do réu, não obstante, em alguns casos, seus efeitos não incidirem.

  • Pedro e Multicenter estão certos ao dizerem que a configuração da revelia e seus efeitos são diferentes. Deram má avaliação de forma injusta a seus comentários, por ignorância de quem avaliou. Eu vi a mesma afirmação num livro de questões comentadas a respeito dessa questão. Inclusive, já cansei de ver comentários bem elaborados considerados "ruim", aqui neste site.
  • Alguém pode melhor explicar a letra "C"?
  • LETRA C                                                                                                                                              Subsunção

    É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário. 

    Fundamentação:

    • Lei de Introdução ao Código Civil
    • Art. 1º do CP
    • Arts. 4, 16 e 114 a 118 do CTN

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/883/Subsuncao

    No caso em questão, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não implica seu enquadramento automático nas normas legais suscitadas pelo mesmo, ou seja, não ocorrerá necessariamente a subsunção dos fatos ao direito alegado. Veracidade dos fatos e subsunção destes ao direito invocado não são consequências uma da outra. Exemplo disso é que a revelia não implica necessariamente na vitória do autor.
    Nesse sentido, dispõe Fredie Didier Jr., em Curso de Direito Processual Civil, que "a revelia não significa automática vitória do autor na causa, pois os fatos podem não se subsumir à regra de direito invocada. Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito. A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante".

  • Concordo com multcenter e Pedro, a revelia ocorre sempre, o que não ocorre no caso de direitos indisponíveis são os efeitos da revelia. Mas mesmo assim nao marquei essa questão, porque sabia que a banca estava atécnica, além disso a E é gritantemente V.
  • a) implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. ERRADO! A presunção é relativa.

    NCPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos. ERRADO!

    NCPC, Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) os fatos afirmados pelo autor são tidos como verdadeiros, bem como sua subsunção ao direito por ele alegado. ERRADO! Haverá subsunção aos fatos alegados, não ao direito.

    d) será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio. ERRADO!

    NCPC, Art. 345A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    e) ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta. CORRETA! 

    O Novo Código não repetiu a previsão do art. 321 do CPC de 73. Seria a alternativa correta por exclusão.


ID
179785
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    B- Incorreta. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    C- Incorreta.Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    D- Incorreta. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

    E- Incorreta.Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • B) Caso haja prescrição ou decadência do direito, poderá o juiz, desde logo, indeferir a petiação inicial com julgamento do mérito.

  • e) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, permitindo-se apenas formulá-lo em ordem alternativa.

    ERRADA > Pedido sucessivo é uma coisa, e alternativo é outra:

    Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

  • Uma coisa que andou me confundindo: os pedidos PODEM não ser conexos entre si, mas NÃO PODEM ser INCOMPATÍVEIS entre si Art 295 parágrafo único IV. 

    Repetindo: conexos SIM, incompatíveis NÃO! 
  •  ALTERNATIVA CORRETA = LETRA A. Permite-se a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que não haja conexão entre eles.

     

    Art. 292, CPC/1973. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 327, NCPC/2015. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

  • Alternativa B: INCORRETA.

    Art. 285-A, CPC/1973. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    Art. 332 do NCPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Alternativa C: INCORRETA.

    Art. 284 do CPC/1973. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 321 do CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Alternativa D: INCORRETA.

    Art. 286 do CPC/1973. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    Art. 324 do CPC/15. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Alternativa E: INCORRETA.

    Art. 289, CPC/1973. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Art. 326 do CPC/2015. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.


ID
179788
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Se este se der em momento diverso, dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    A preclusão consumativa nós encontramos com a perda da faculdade processual, em razão da parte já ter realizado o  ato e querer complementar o mesmo. Assim dispoôe o Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

  • TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 183868: AG 42569 SP 2003.03.00.042569-1

    Ementa
    PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, PARÁGRAFO 1º CPC - PEÇAS NÃO AUTENTICADAS - CUSTAS - RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

    (...)

    5.O preparo deve ser comprovado no momento da interposição do agravo, ainda que o recurso haja sido interposto no primeiro dia do prazo recursal, sob pena de preclusão consumativa. Inteligência dos artigos 511 c.c. § 1º do artigo 525 do CPC.
     

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1325460 BA 2010/0123455-1

     

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

    1. A comprovação do devido preparo do recurso especial deve ser feita quando de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa e deserção.

  • A preclusão classifica-se em temporal, logica e consumativa.
    Vamos aos conceitos extraídos da segunite fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao.


    A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da Contestação no prazo de quinze dias (ou sessenta dias para pessoas determinadas). Assim, a peça contestatória não poderá ser apresentada no décimo sexto dia, visto que já ocorreu a preclusão. O já citado art. 183 do Código de Processo Civil menciona justamente tal conseqüência, evitando que a parte pratique um ato processual após aquele prazo fixado na lei. Isso seria uma forma de evitar a demora do processo, respeitando, assim, o Princípio da Celeridade Processual. Boa parte da doutrina diz que esse tipo de preclusão não se opera para o juiz, visto que os prazos para o magistrado são impróprios e não-preclusivos. Isso parece ser até lógico, pois a quantidade de processos existentes no Poder Judiciário é tão grande que seria impossível exercer os atos no momento oportuno.

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.

    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.

    Percebe-se, então, o seguinte:

    Preclusão temporal -decorreu o lapso temporal para a prática de um ato;
    Preclusão lógica - o ato posterior é incompatível com um ato anteriormente já praticado;
    Preclusão consumativa - a parte que complementar ato anterior.

    Pra fixar:
    Preclusão temporal - TEMPO;
    Preclusão lógica - CONFLITOS DE ATOS NO TEMPO;
    Preclusão consumativa  - COMPLEMENTAÇÃO DE ATO.

    Espero ter ajudado.
    Boa sorte a todos!





     

  • Preclusão: é a perda de uma faculdade processual para as partes. São espécies:
    I. Preclusão temporal: perda do prazo pela parte em virtude do decurso do tempo.
    II. Preclusão lógica: dá-se pela prática de um ato incompatível com aquele ato que se pretende praticar. Ex.: pagamento do valor da condenação.
    III. Preclusão consumativa: ocorre quando, consumado o ato, não se pode mais repeti-lo.
    IV. Preclusão pro judicato (para o juiz): a preclusão para o juiz nunca será temporal ou lógica, mas poderá consumativa.
    V. Preclusão máxima: ocorre quando não cabe mais decisões num processo. Configura a impossibilidade de interposição de qualquer recurso. Denomina-se coisa julgada.
  • Atenção para o enunciado 484 da Súmula do STJ, publicado em 01/08/2012:

    Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
  • Conforme o art. 1.007 do CPC/15, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    Desta forma, a parte que está recorrendo da decisão precisa comprovar o preparo no momento da interposição do recurso. Logo, o preparo (recolhimento do valor) deve ser feito antes da interposição do recurso e, junto com o recurso interposto o recorrente deve juntar o comprovante de pagamento.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 484-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 04/06/2021.

    Preclusão Temporal: é a mais comum na prática. Ocorre quando os prazos próprios não são respeitados e implica na perda da faculdade de praticar o ato processual cabível. O artigo 223 do CPC/15,aborda esse tipo de preclusão:

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa”.

    Na prática, se você perder o prazo ou praticar fora do prazo previsto na lei, esse ato será considerado precluso em razão do lapso temporal decorrido.

    Preclusão Lógica: está relacionada com a questão prática de adequação. E, consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual que seja incompatível com outro realizado anteriormente.

    Neste caso, não adianta tentar utilizar um ato que não é compatível com o anterior.

    O legislador busca justamente manter a adequação dos procedimentos e para garantir a celeridade processual, já que um ato equivocado demanda tempo de análise. Para melhor compreensão prática, o artigo 1.000 aduz esse tipo de preclusão CPC/15:

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”. O professor e advogado Fredie Didier Júnior traz maior compreensão para a questão: A preclusão lógica está intimamente ligada à vedação ao venire contra factum proprium (regra que proíbe o comportamento contraditório), inerente a cláusula geral de proteção da boa-fé. Segundo ele, considera-se ilícito o comportamento contraditório, por ofender o princípio da boa-fé processual.” Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, 2012.

    FONTE: https://www.aurum.com.br/blog/preclusao/


ID
179791
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à apelação,

Alternativas
Comentários
  • A seguir a fundamentação de cada assertiva:

    a) O erro está na execução definitiva. Logicamente que essa será provisória, pois pende recurso em grau superior à sentença prolatada. Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta

    b) O erro está na matéria devolvida, não é no fundamento acolhido e sim naquele que não foi( regra decorrente do princípio da vedação à reformartio in pejus). Ex: Se meus fundamentos de defesa A e B foram desacolhidos mas o C foi, a apelação por mim interposta só resolverá os dois primeiros, pois o último foi satisfatoriamente à parte tutelado: art. 515 § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    c) Questão perfeita. É o que dispõe, in verbis, o par. 1 do art. 515:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo( grifei aqui para alertar que eles adoram colocar em questão um "ainda que não suscitada e discutida...[o juiz analisa o que está nos autos, que foi levado `a sua apreciação, tribunal tb, claro, salvo para ESSE(tj) por motivo de força maior( art.517)])", ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    d) INCORRETA. Nem sempre ele devolverá. Como exemplo, peço licença para transcrever o art. 515 par. 3): § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e( atente para a adição) estiver em condições de imediato julgamento

    Letra E. Errada, O recebimento, em regra, será no duplo efeito, salvo as exceções contidas nos incisos do art. 520. art. 520: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...)

  • Resposta letra C

    O art. 515, §1º do CPC disciplina a profundidade do efeito devolutivo da apelação. Segundo o texto legal pode o órgão de segunda instância apreciar e julgar  " todas as questões suscitadas e discutidas", ou seja, pontos de fato e de direito controvertidos, relacionados com a causa de pedir, ou com a defesa, isto é, envolvidas com o litígio deduzido em juízo.

  • O ART. 515, p 1o, e 2o do CPC referem-se ao efeito devolutivo em sua dimensão VERTICAL (efeito devolutivo em profundidade). É a PROFUNDIDADE DO EFEITO TRANSLATIVO. Assim todas as questões suscitadas e discutidas no processo são transferidas para o TJ apreciar.

  • Apenas para complementar os comentários acima, a assertiva "d" está em desacordo com o § 3 do artigo 515 do CPC, que consagrou a denominada "teoria da causa madura", aplicada em atenção aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual.
    Isso porque, se o tribunal afastar os fundamentos que levaram à extinção sem resolução do mérito, poderá proceder ao julgamento do mérito da demanda, se acaso houver condições para tanto, em prestígio aos princípios mencionados.
  • Em relação à apelação,

    • a) recebida só no efeito devolutivo, poderá o apelado promover desde logo a execução definitiva da sentença, extraindo a respectiva carta. ERRADA
    Art. 521, CPC. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.


    • b) quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, devolvese ao tribunal somente o conhecimento do fundamento acolhido. ERRADO
    • Art. 515, CPC. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    • § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    • § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.


    • c) serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. CORRETO
    • Art. 515, CPC. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    • § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


    • d) nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal, ao afastar a extinção, determinará sempre o retorno dos autos para novo julgamento, em obediência ao duplo grau de jurisdição. ERRADO
    • Art. 515, CPC. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    • § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    • § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
    • § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.


    • e) a regra é seu recebimento apenas no efeito devolutivo. ERRADO
    • Art. 520, CPC. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    • Art. 521, CPC. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • NCPC

    Em relação à apelação,

    a) recebida só no efeito devolutivo, poderá o apelado promover desde logo a execução definitiva da sentença, extraindo a respectiva carta.

    ERRADO, o cumprimento é provisório. Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença

    b) quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, devolvese ao tribunal somente o conhecimento do fundamento acolhido.

    ERRADO, é devolvido ao tribunal todos os fundamentos de defesa. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    c) serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    CERTO. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    d) nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal, ao afastar a extinção, determinará sempre o retorno dos autos para novo julgamento, em obediência ao duplo grau de jurisdição.

    ERRADO, o próprio tribunal julgará imediatamente o mérito. Art. 1.013 § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 (EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO).

    e) a regra é seu recebimento apenas no efeito devolutivo.

    ERRADO, a regra é seu recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo. Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

  • LETRA C - CORRETA

    Art. 515 do CPC/1973. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Art. 1.013 do CPC/2015. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.


ID
179794
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    A)Incorreta. Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.

    C) Incorreta. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    D)Incorreta.Art.332.Parágrafo único.É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    E) Incorreta. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  •  correta letra B

     

    Fatos que tenham presunção de legalidade ou veracidade não necessitam em princípio  demonstração, presunção juris tantum. Mesmo princípio se aplica a provas (certidões públicas etc....)

  • Assertiva A:

    Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Ou seja, a carta precatória só suspende excepcionalmente, em hipótese taxativa do CPC, e ainda assim devendo ser demonstrada a imprescindibilidade da prova requerida:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    Assertiva C:

    Vigora no sistema processual brasileiro o PRINCÍPIO DA LIBERDADE OU ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVA, segundo o qual são admitidos todos os meios de prova das alegações feitas, previstos na lei(típícos) ou não, desde que moralmente legítimos.

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

     

    Assertiva D:

    É possível a convenção sobre o ônus de provas os fatos, desde que obedecido o preceito do Art.333, parag. unico:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Assertiva E:

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • Art. 338 + 265, IV,b

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • A) a expedição de carta precatória sempre suspende o processo até a colheita da prova correspondente.

    ART.377 CPC/15:  A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

    B) não dependem de demonstração, em princípio, os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    ART. 374 CPC/15: Não dependem de prova os fatos: IV- Em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    C) somente os meios legalmente previstos são admitidos como tal.

    Art.369 CPC/15: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    D) o ônus da prova é matéria cogente, que não admite convenção que o distribua de modo diverso, em nenhuma hipótese.

    Art.373 § 3 CPC/15:  A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I – recair sobre direito indisponível da parte;

    II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    E) cabe ao juiz verificar o teor e a vigência do direito alegado pela parte, qualquer que seja sua natureza.

    ART.376 CPC/15:  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • LETRA B - Quanto às provas: não dependem de demonstração, em princípio, os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, conforme dispõe o art. 334 do CPC/1973 correspondente ao art. 374 do CPC/2015.

     

    Art. 334 do CPC/1973. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Art. 374 do CPC/2015. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


ID
179797
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à vulnerabilidade do consumidor,

Alternativas
Comentários
  •  

    letra E - Art 4° - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo

  •  Convém discernir vulnerabilidade de hipossuficiência.

    Vulnerabilidade, aponta a doutrina três facetas, a saber: a técnica, pois o consumidor não tem conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo, diz respeito às características do produto ou serviço; a jurídica pois reconhece o legislador pátrio que o consumidor não possui conhecimentos jurídicos, de contabilidade ou de economia para saber se estão sendo cobrados juros dentro do que permite a lei; e a vulnerabilidade fática ou socioeconômica pois o consumidor é o elo fraco da corrente, e que o fornecedor encontra-se em posição de supremacia, sendo o detentor do poder econômico. Já hipossuficiência é outra característica do consumidor.

    ** Todos os consumidores são vulneráveis, mas, nem todos são hipossuficientes **

    A hipossuficiência pode ser econômica, quando o consumidor apresenta dificuldades financeiras, aproveitando-se o fornecedor desta condição, ou processual, quando o consumidor demonstra dificuldade de fazer prova em juízo. Esta condição de hipossuficiência deve ser verificada no caso concreto, e é caracterizada quando o consumidor apresenta traços de inferioridade cultural, técnica ou financeira.

    Vulnerabilidade está relacionada a um direito material. Hipossuficiência está relacionada ao direito processual, que embasa a possibilidade de inversão do ônus da prova. Todos os consumidores são vulneráveis, pois existe um desequilíbrio entre as força do consumidor e produtor. Para mitigar este desequilíbrio, a lei possibilita a inversão do ônus da prova.
    A hipossuficiência é característica de alguns consumidores. Ou seja, um consumidor será sempre vulnerável, porém poderá ter hipossuficiência para um consumo e não ter para outro consumo.

  • Vulnerabilidade, literalmente, significa o estado daquele que é vulnerável, daquele que está suscetível, por sua natureza, a sofrer ataques. No Direito, vulnerabilidade é o princípio segundo o qual o sistema jurídico brasileiro reconhece a qualidade do agente(s) mais fraco(s) na(s) relação (ões) de consumo. Logo podemos afirmar que a presunção da vulnerabilidade do consumidor é absoluta, isto é, independente da classe social a que pertença. 
  • LETRA E CORRETA 

    CDC

     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

  • CDC: Art. 6º Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII. a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no pro -

    cesso civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo

    as regras ordinárias de experiências.

    A lei não se refere à vulnerabilidade.


ID
179800
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com fundamento no CDC, João, pedestre atropelado em setembro/2009, em função de falha no sistema de freio de um automóvel fabricado neste ano,

Alternativas
Comentários
  • Da Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

               III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • No âmbito do direito civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, §3º, V do NCCB.
  • O motorista tem responsabilidade subjetiva regida pelo codigo civil, a montadora objetiva regida pelo cdc, por ser o pedestre consumidor equiparado (bystandard). nao ha possibilidade de litisconsorcio. e a prescrição em face da montadora é de 5 anos (cdc), em face do motorista é de 3 anos (CC).
    Com esta informação responde-se a todas as alternativas.
  • GABARITO OFICIAL: A

    Qual a diferença entre VÍCIO e DEFEITO ?

    "Para que surja o defeito, pressupõe-se, em tese, um vício. Porém, esse vício causa uma lesão não só do bem adquirido ou no serviço contratado, mas, outrossim, lesão ao patrimônio jurídico material e moral do consumidor, gerando, dessa forma, um dano, caracterizando, então, um acidente de consumo, ou como apregoa o Código de Defesa do Consumidor, um fato do produto ou serviço."

    Fonte: 
    http://jusvi.com/artigos/28980 

    Ex.: Joãozinho acaba de comprar uma bicicleta, quando indo à sua estréia, tenta freá-la, mas descobre que o freio não funciona, e por conta disso sofre uma queda. Sabe-se que nesse caso, trata-se de
    DEFEITO, pois, trouxe dano a Joãozinho. 


    Abençoa Deus !
  • Com fundamento no CDC, João, pedestre atropelado em setembro/2009, em função de falha no sistema de freio de um automóvel fabricado neste ano,

    Resposta:

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    * Portanto se o condutor tem a
    responsabilidade subjetiva a  montadora a responsabilidade é objetiva nas relações de consumo ,além disso  o pedestre é consumidor equiparado. Logo, no caso narrado, a obrigação de indenizar por conta do Art. 12 do CDC por fato do produto (defeito) é da montadora.
    *No que concerne ao prazo prescricional o
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • A preciosa e sintética contribuição do André Lacerda, explicou, de forma simples e objetiva, a assertiva considerada correta pela FCC. 

    Avante!

    Deus, o Senhor da Providência, vai á nossa frente. 

    Raniel
  • Concordo! Palmas pro André!
  • Comentário do André é o mais preciso e breve para vc que tem pressa! Avante!
  • LETRA A CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Por que letra A, e não E?

    Simples, porque, contra o motorista, o prazo prescricional será de TRÊS anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC.

    No caso narrado, não há entre o pedestre e o motorista relação de consumo, mas sim relação cível comum, incidindo assim o CC.

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3  Em três anos:

    (...)

    V - a pretensão de reparação civil;


ID
179803
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Maria, portadora de deficiência física, adquiriu um automóvel especial para uso pessoal, considerando residir em área não coberta pelo transporte público, e ter que levar sua filha, de 1 ano e meio, também portadora de deficiência, à fisioterapia diariamente. Laudo médico atesta que o procedimento nessa fase de crescimento da criança é fundamental ao sucesso do tratamento. Ao dar início à utilização do bem, percebeu que a roda do veículo travava ao fazer curvas. Após vistoria técnica, e constatação de vício de qualidade, Maria pleiteou junto à montadora a troca do produto.

Alternativas
Comentários
  • Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

            § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

     

  • Você compra um carro caro e descobre depois de um mês que veio sem sptep e macaco.
    o que voce pode fazer, pelo CDC, conforme artigos trazido pelo colega abaixo:

    - VC PODE TROCAR O CARRO IMEDIATAMENTE ? NAO. O QUE VC PODE PEDIR IMEDIATAMENTE É QUE SANE O VICIO ( ENTREGUE STEP E MACACO).

    - EM QUANTO TEMPO DEVE SER SANADO ESTE VICIO? EM 30 DIAS (AJUSTAVEIS ENTRE 7 A 180 DIAS)

    - SE O VICIO NAO FOR SANADO O QUE OCORRE? O CONSUMIDOR PODE REQUERER, EM JUIZO,:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    - EM QUANTO TEMPO VC PODE EXIGIR ESSAS ULTIMAS OPÇÕES? EM 90 DIAS QUE É O PRAZO DECADENCIAL.

  • Acredito que a questão vai além e possui de forma intrínseca a intenção de analisar personalidade e características do candidato, como a flexibilidade, do que tão-somente o conhecimento da lei em si.  Questões a, c and e são erradas, isso é nítido. Já na b e d, eis o pega. Pois as normas consumeristas devem sempre serem interpretadas a favor do consumidor e neste caso, indiscutivelmente para a consumidora é essencial o veículo, ela não poderá esperar o prazo para conserto dado a concessionária se o que esta em jogo é a saúde da criança, que precisa ir ao médico (sessões de fisioterapia) todos os dias, além do mais, sua região não é atendida por transporte público, ou seja, a alternativa que lhe cabe é exatamente pela qual ela optou, a compra do veículo que é impreterivelmente essencial para ela.

  • letra B para quem não é assinante

  • esse artigo 18 parágrafo 3 , de vez em quando cai.

    terá que fazer a troca imediata do produto - pela extensão do vício ou se tratar de produto essencial.

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

    ART 18  § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Questão semelhante - TJ/MS- 2020 - FCC. Vejamos:

    Mariana adquiriu numa loja uma geladeira nova, para utilizar em sua residência. Apenas dois dias depois da compra, o produto apresentou vício, deixando de refrigerar. Mariana então pleiteou a imediata restituição do preço, o que foi negado pelo fornecedor sob o fundamento de que o produto poderia ser consertado. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assiste razão

    (A) à Mariana, por se tratar de produto essencial, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado. (GABARITO)

    (B) à Mariana, em virtude de o vício ter se manifestado dentro do prazo de sete dias contado da compra, circunstância que lhe

    garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.

    (C) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo

    legal de trinta dias, que pode ser aumentado ou diminuído por convenção das partes.

    (D) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo

    legal de trinta dias, que não pode ser aumentado nem diminuído por convenção das partes.

    (E) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo

    legal de trinta dias, que não pode ser aumentado, mas pode ser diminuído por convenção das partes.

  • FCC entende que a geladeira de um consumidor que apresenta vício não é essencial e

    que um automóvel para transportar uma criança com deficiencia para a fisio é essencial.


ID
179806
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o CDC, considere as seguintes assertivas:

I. Em caso de reincidência na prática de infrações graves poderá ser aplicada a cassação de alvará de licença.

II. A aplicação de multa será graduada também de acordo com o grau de hipossuficiência do consumidor.

III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, somente quando houver violação legal.

IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconse lharem a aplicação da multa.

V. A advertência não está prevista dentre as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • ITEM "V" (CORRETO)

    V. A advertência não está prevista dentre as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

  • ITEM "II, III, IV" (ERRADO)

    II. A aplicação de multa será graduada também de acordo com o grau de hipossuficiência do consumidor.

    III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, somente quando houver violação legal.


    IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconse lharem a aplicação da multa.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • ITEM "I" (CORRETO)

    I. Em caso de reincidência na prática de infrações graves poderá ser aplicada a cassação de alvará de licença.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • I - CORRETA - Art. 59, CAPUT, CDC: As penas de cassação de alvará de licença será aplicada quando o fornecedor reincidir na prática de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo;

    II - INCORRETA - Art. 57, CAPUT, CDC : A pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do fornecedor;

    III- INCORRETA - Art 59, § 1º : A pena de cassação será da concessão será aplicada a concessionária de serviço público quando violar obrigação legal e contratual;

    IV - INCORRETA - Art. 59, § 2º : A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias  de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspenção de atividade.

    V- CORRETA - Art. 56, incisos I a XXI,  CDC;

  • Que beleza né. Um colega responde a questão certo, de acordo o texto da lei, e os outros 3 papagaios repetem o texto de lei, floodando a questão com coisas que já foram explicadas.


    Sobre as sanções administrativas, são classificadas em:


    1º- Sanção pecuniária: multa (art. 56, I, CDC);


    2º- Sanção objetiva: atinge o produto. Ex.: quanto ao produto nocivo, deve ser suspenso seu fornecimento no mercado (ex.: muitos anabolizantes não são produzidos no Brasil por que outros mais simples e menos nocivos já cumprem o papel de recuperar a saúde de doentes - qualquer outro fora dessa linha seria usado para motivos estéticos anti sociais). Isso não significa que a empresa produtora do medicamento sofrerá alguma sanção (ter suas atividades suspensas, por exemplo). Previstas dos incisos II a VI do art. 56;


    3º- Sanção subjetiva: atinge o fornecedor. Ex.: suspensão temporária de sua atividade (ex.: empresa que adulterou todos os seus medicamentos para baratear seu custo). Previstas dos incisos VII a XII do art. 56. Há os graus de sanção: se suspensão temporária (inciso VII) não resolver, nem as sanções objetivas, poderá ser aplicada a interdição de estabelecimento (inciso X).


    Há duas sanções subjetivas que merecem destaque:


    - Interdição do estabelecimento: trata-se da proibição de funcionamento do estabelecimento;


    - Intervenção administrativa: é a sanção coringa. Será usada quando as circunstâncias de fato desaconselharem as sanções anteriores (cassação de licença, interdição ou suspensão da atividade - §2º do art. 59). Trata da remoção da administração (gerentes, diretores) do fornecedor. afastando os dirigentes recalcitrantes. A vantagem desta sanção é que o estabelecimento continua em funcionamento (ou seja: sua atividade de produção ou fornecimento de serviços permanece). 


    Isso é importante, pois a paralisação de uma empresa pode acarretar mais danos ainda aos consumidores. Ex.: para que suspender temporariamente (inciso VII) a atividade de metrô ou interditá-la (inciso X) se isso vai causar inúmeros prejuízos à sociedade? Melhor será intervir administrativamente e retirar seus diretores (XI).


    É isso galerinha. Busquemos sempre acrescentar nos comentários para ajudar os colegas, por que ficar floodando os comentários aqui com as mesmas respostas que outros colegas já deram só serve para atrapalhar.


    Vlws, flws....

  • Em 26 de abril de 2018, não há o termo "advertência" no CDC

    Abraços


ID
179809
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para fins de aplicação do regime jurídico do CDC, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
    • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
    • Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
    • Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)

  • A alternativa correta seria a C

    JUSTIFICO NOS ART. 1º AO 3º DO CDC

  • b) Consumidor é somente a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    A letra B está incorreta pelo fato de afirmar que "SOMENTE a pessoa física ou jurídica...", ao fazer tal afirmativa, excluiu a figura do consumidor por equiparação, que também é expressamente prevista no art. 2º, pú do CDC.

  • Nao sao somente consumidores as pessoas físicas e jurídicas que adquirem ou utilizem produtos ou serviços como destinatário final. São tambem consumidores a coletividade de pessoas ainda que indeterminaveis que intervenham nas relações de consumo (art. 2, par. un do CDC). São consumidores tambem, por equiparação, todas as vítimas de eventos que causem danos a consumidores (art. 17 do CDC).  Bem como equiparam-se a consumidores todas as pessoas determináveis ou nao que são expostas a praticas comerciais descritas no capítulo V do CDC (artigo 29). 

  • Jussara fica atenta ao enunciado:
    Para fins de aplicação do regime jurídico do CDC, é INCORRETO afirmar:

     

  • Entendo que a alternativa "a" esta incorreta e tambem poderia ser a resposta.

    a) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço, para a relação de consumo, nao sao apenas as atividades remuneradas, as não remuneradas também podem ser incluídas para fins de defesa do consumidor.

    Segundo aula de Danielle Spencer no ATF Digital "
    A prestação do serviço poderá ser pública ou particular, mas o que a define como de consumo é o objetivo de lucro, o que não significa dizer que se os serviços forem gratuitos não estarão amparados pelo CDC. Até mesmo as prestações de serviços gratuitos fazem parte. Ex.: manobrista gratuito em restaurante, estacionamento em loja etc."

  • Há que se fazer distinção entre remuneração direta e indireta de serviços.
    Os serviços acima aludidos pela colega não podem ser considerados gratuitos, uma vez que são remunerados indiretamente pelo consumidor, a partir do momento em que ele entra na loja e faz compras, por exemplo, após estacionar seu carro nas vagas "gratuitas" oferecidas pela referida loja...
  • errada B, pois equipara a consumidor a coletividade ainda que indeterminaveis....

  • A) CDC, art. 3º, §2º.


    B) CDC,  Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    C) CDC, art. 2º, Parágrafo único.


    D) CDC, art. 3º, caput.


    E) CDC, art. 3º, §1º.

  • LETRA B INCORRETA 

    CDC

       Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Ainda há os consumidores por equiparação!

    Abraços

  • Conforme a assertiva "A", que se baseia na literalidade do art. 3, § 2º do CDC, inclusive a atividade advocatícia seria objeto da incidência do CDC, o que, como sabemos, doutrina e jurisprudência entendem que não.


ID
179812
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  •   Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

  • A- o prazo é de no máximo 5 dias úteis.

    B- considerado o regime da responsabilidade objetiva do fornecedor????

    C- tem que ser por ESCRITO, qdo ñ solicitado por ele.

    D- ao falar sobre BANCO DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES incluem ao meu entender tanto privado como público.

    E- art. 42-A. sim 
  • Alguém sabe dizer por que foi anulada a questão?


ID
179815
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com fundamento no CDC:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" (ERRADA)

     a) O fornecedor deverá realizar o "recall", abrangendo a mídia e divulgação do produto, sempre que constatado defeito em produto já colocado no mercado de consumo.

    FUNDAMENTAÇÃO

    O Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de proteger a saúde e a segurança do consumidor, determina que o fornecedor (este entendido como, fabricante, importador, exportador, distribuidor, comerciante, etc) não pode colocar no mercado de consumo um produto que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor.
     
    Ao perceber que colocou no mercado de consumo produtos com estas características (alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor), cabe ao fornecedor informar ao público consumidor sobre os defeitos detectados nos produtos que colocara no mercado. A esta forma de “chamamento” dá-se o nome de recall - § 1º do art. 10 do CDC.

  • ALTERNATIVA "D" (CORRETA)

    d) Na ação de responsabilidade do fornecedor é admitida hipótese de intervenção de terceiro.

    FUNDAMENTAÇÃO

    (...)

    No tocante à intervenção de terceiros, impõe lembrar que, de forma explícita, o CDC apenas veda: a) a denunciação da lide quando se discute responsabilidade do comerciante por fato do produto (art. 88); b) a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil (art. 101, II).

    E o CDC expressamente permite o chamamento ao processo do segurador (art. 101, I).

    Excluídas as mencionadas exceções, entendo pela possibilidade de intervenção de terceiro em processo que cuida de relação de consumo, desde de que não haja prejuízo processual para o consumidor ou retardamento do processo.

    FONTE: ANDRIGHI, Fátima Nancy. O CDC e o STJ . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1236, 19 nov. 2006. Disponível em: uol 19 ago. 2010.

  • CORRETO O GABARITO....

    Direitos difusos são direitos amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos, deve satisfazer-se a todos, pela sua tranindividualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. P.ex.: direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

  • A - errado - nao é sempre que constatar defeitois, mas quando estes comprometer a saúde e segurança do consumidor

    B - errada - Difusos é o unico interesse que nao pode ser exercido individualmente por ser indeterminados e INDETERMINAVEIS o sujeito passivo da relação.

    C - errada - Não trata-se de relaçaõ de consumo, nem de interesses contrapostos entre os condôminos e condomínio a justificar defesa coletiva, afinal aqueles são parte do todo (condomínio). esta relação é bem delineada pelo proprio codigo civil.

    D- correta - nao cabe denunciação a lide, pois iria-se discutir responsabilidade subjetiva entre fornecedores dentro de um processo objetivo consumerista o que seria nitido prejuizo a celeridade e ao consumidor. Todavia, cabe intervenção na forma de chamamento ao processo ( responsabilidade solidaria entre os fornecedores)

    E - errada - o juiz pode agir de oficio em caso de multas com o brigação de fazer.
    art. 84, § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
  • Tem gente aqui que esta assim como eu: sempre viajando... só que nos comentários

  • Alternativa B
    "O indivíduo, salvo na condição de cidadão, e precisamente nas hipóteses de admissibilidade de ação popular, como foi analisado no item anterior, não é portador de legitimidade ativa provocativa no campo do direito processual coletivo comum. 
    No que tange aos direitos difusos de dimensão individual, tendo em vista que o indivíduo poderá ser atingido diretamente em  sua esfera de direito subjetivo, a Constituição Federal garante-lhe o acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Todavia, o que ele irá buscar, via tutela jurisdicional, não é proteção de um direito difuso, cujo titular é uma coletividade de pessoas indeterminadas e indetermináveis, mas de seu direito subjetivo diretamente atingido. A ação, o processo e a coisa julgada, na  hipótese pertencem ao direito processual individual; são aplicáveis, assim, as disposições do CPC. O que se nota na hipótese é que, tendo em vista que se trata de um direito cujo bem jurídico tutelado é, no mundo dos fatos, de impossível divisão, a procedência do pedido formulado na ação individual  ajuizada poderá atingir, favoravelmente, no mundo dos fatos, provocando até mesmo efeitos análogos aos da procedência do pedido da Ação Coletiva, caso fosse ajuizada , a comunidade de pessoas indeterminadas,  titular do respectivo direito difuso. Cita-se como exemplo, a questão ambiental, consoante já salientado em tópico anterior, quando se tratou do  objeto do direito processual coletivo." (ALMEIDA, Gregório Assagra de.  Direito Processual Coletivo Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003)
  • A mina escreveu isso tudo pra errar kkkkkk

  • Para não esquecer, de uma vez por todas: os direitos coletivos são a BASE dos direitos coletivos. Os difusos são um fato metafísico e os individuais são comunzinhos.

    Abraços

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * COMENTÁRIO À "b" (CDC):

    "Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A
    defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I -
    interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
    indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; [...]
    ".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: se o fundamento da alternativa é amparado na letra da lei, é interessante mencioná-lo nos comentários, pessoal.

    ---

    Bons estudos.
     

  • GABARITO LETRA D

    O Código de Processo Civil prevê 5 (cinco) modalidades de intervenção de terceiros (Artigos 119 a 138):

    • Assistência;
    • Amicus Curiae;
    • Chamamento ao Processo;
    • Denunciação da Lide;
    • Desconsideração da Personalidade Jurídica

    A assertiva "D" trouxe a seguinte redação: "Na ação de responsabilidade do fornecedor é admitida hipótese de intervenção de terceiro". 

    É cediço que, ao menos a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 28, CDC), é cabível na ação de responsabilidade do fornecedor. Logo, faz da assertiva "D" o gabarito

  • Letra A - errada

    Recall previsto no art 10, §1 (defeito que põe em risco saúde e segurança)

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    letra B - errada (comentários abaixo em virtude do artigo 81, PU, CDC)

    não pode ser individual

    letra C - errada

    (AgRg no Ag 1122191/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010).

    relação entre condomínio e condômino não é de consumo

    Entretanto, ressalta-se que o condomínio poderá figurar como consumidor, desde que seja destinatário final de produto ou serviço, conforme julgado do STJ.

    letra d - correta

    cuidado com a vedação de denunciação da lide do artigo 88 CDC, mas temos

    a desconsideração da personalidade jurídica como válida.

    letra e - errada

    Art.84, §3 e 4

      § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

           § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


ID
179818
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a venda por telefone, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos

  • A ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    ART. 34 DO CDC

  • LETRA A é solidariamente e não subsidiariamente.

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  • Valeu galera, rsrs essa eu fiquei com duvida por que eu errei rsrs!! Vlw mesmo, bons estudos.
  • Responsabilidade Solidária ocorre quando há mais de um responsável pela mesma obrigação perante o consumidor, neste caso o fornecedor tem a responsabilidade solidária. A subsidiária ocorre quando há somente um responsável pela obrigação, que não é compartilhada, onde há um devedor principal, contudo em hipótese do não cumprimento, outro sujeito responderá por tal obrigação.

     Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • LETRA A INCORRETA 

    CDC

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • Lembrando que os bens enviados sem solicitação são considerados, nos termos do CDC, como amostra grátis

    Abraços

  • Não obstante ter acertado a questão, as assertivas b e c estão parcialmente corretas pois alem do nome, deve contar também o endereço do fabricante na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial, conforme art. 33 CDC.


ID
179821
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra c

    art.54,§1°, CDC

    "a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato".

  • LETRA C.

    ART. 54 §1º DO CDC

  • A alternativa "a" também está errada, pois o capítulo a que se refere o art. 29 é o das práticas comerciais, como a oferta, publicidade e praticas abusivas, sendo portanto, também considerado consumidor por equiparação nos termos do art. 29, CDC, pessoas determináveis ou não expostas às praticas comerciais.

    As cláusulas abusivas encontram-se disciplinadas no capítulo VI.

  • ALTERNATIVAS A E B: CORRETAS

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    Art. 54. §1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza do contrato de adesão.

    ALTERNATIVA D: CORRETA

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    ALTERNATIVA E: CORRETA

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • A e B corretas - art. 29 CDC: Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    CAPÍTULO V
    Das Práticas Comerciais
     

    CAPÍTULO VI
    Da Proteção Contratual



    Logo, equiparam-se todos os expostos às práticas comerciais e contratuais abusivas.
  • LETRA C INCORRETA 

    CDC

      Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.


ID
179824
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no art. 14:
    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - o modo de seu fornecimento;
    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi fornecido.

  • CORRETA LETRA E

    ART. 14...

    §1º DO CDC

  • Lei 8.078/90 - CDC
    Art.14
    (...)
    § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • Fazendo uma pequena diferença aqui,

    FATO DO PRODUTO (quando consumidor é atingido)

    -tem defeito quando não há segurança quanto:

    a) o modo de seu fornecimento

    b) o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    c) época

    (art.14,§1º)

    VÍCIO DO PRODUTO (consumidor não é atingido)

    -tem vício quando:

    a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos

    b) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam

    c) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, etc

    (art.18, §6º)


ID
179827
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A destituição do poder familiar

Alternativas
Comentários
  • a) A destituição do poder familiar independe da prévia colocação da criança ou do adolescente em família substituta. Pode-se ingressar com a referida ação e, após definida a situação da criança ou do adolescente, colocá-lo sob guarda, tutela ou adoção, mesmo porque, nas duas últimas modalidades, há necessidade da prévia decretação da perda (e no caso da tutela, pode ocorrer a suspensão) do poder familiar. Por outro lado, a destituição do poder familiar facilita a colocação da criança em adoção.

    b) A destituição do poder familiar não impede que os pais destituídos, no futuro, venham a requerer a restituição do poder familiar, uma vez cessado o problema que deu causa à ação e desde que a criança não esteja sob adoção. Quanto a esta questão, vale registrar que “nem toda forma de perda do pátrio poder acarreta sua extinção. Somente aquelas definitivas, com, v.g., decorrentes do casamento, da morte, da colação de grau ou da adoção. Daí decorre a conclusão de que a extinção sequer exige declaração judicial, operando-se no momento em que incide a causa” (JTJ 233/105). Assim, nas hipóteses em que a destituição do poder familiar configura apenas cessação do direito, pode ocorrer a sua retomada.[3]

    c) o direito dos pais em ter os filhos em sua guarda e companhia não é absoluto e resulta do correto exercício do poder familiar.

     d) a condição econômica dos pais não pode ser o fator determinante da perda ou suspensão do poder familiar (ECA., 23).

  •  O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao traçar o rito processual para o processo de suspensão e perda do pátrio poder, estabeleceu no artigo 155, a questão da legitimidade ativa, prevendo:

    Art. 155. O procedimento para a perda ou suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

  •  

    Salvo melhor juízo, entendo ser sempre necessária a perda do poder familiar dos pais biológicos no caso de adoção, cujo pedido deve ser expresso na ação de adoção. A adoção implica necessariamente a perda do poder familiar dos pais biológicos, a fim de poder ser criado um novo vínculo de paternidade/maternidade entre pais-adotantes e filho-adotado.

     

  • ECA:

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Parece que, pelo texto da lei, a alternativa correta seria a letra B:

     

    Código Civil

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    [...]

    IV - pela adoção;

     

    Nem o Código Civil, nem o artigo 45 ECA leva a entender que o consentimento dos pais impede a perda do poder familiar. Parece que o ECA pressupõe até o contrário no artigo 47, ao prescrever que várias medidas que visam cancelar o registro anterior (dos pais anterior), não constar qualquer referência à condição de adotado e, ainda, arquivar a sentença de adoção. Como os pais anteriores poderiam exercer pátrio poder depois de cancelados todas as referências dos pais anteriores?

     

    A despeito da letra B, prevê o ECA

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão "pátrio poder" alterada pelo art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ADOÇÃO. FALTA DE CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO. ABANDONO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA EM BENEFÍCIO DA ADOTANDA. HOMOLOGAÇÃO.
    1. Segundo a legislação pátria, a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do pátrio poder pressupõe, para sua validade, o consentimento deles, exceto se, por decisão judicial, o poder familiar for perdido.
    Nada obstante, o STJ decidiu, excepcionalmente, por outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição do pátrio poder: quando constatada uma situação de fato consolidada no tempo que seja favorável ao adotando (REsp n. 100.294-SP).
    2. Sentença estrangeira de adoção assentada no abandono pelo pai de filho que se encontra por anos convivendo em harmonia com o padrasto que, visando legalizar uma situação familiar já consolidada no tempo, pretende adotá-lo, prescinde de citação, mormente se a Justiça estrangeira, embora tenha envidado esforços para localizar o interessado, não logrou êxito.
    3. Presentes os demais requisitos e verificado que o teor da decisão não ofende a soberania nem a ordem pública (arts. 5º e 6º da Resolução STJ nº 9/2005).
    4. Sentença estrangeira homologada.
    (SEC .259/HK, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/08/2010, DJe 23/08/2010)

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  
  • INTERESSANTE:

    CIVIL. ADOÇÃO. CONSENTIMENTO DA GENITORA. AUSÊNCIA. DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA. LEI N. 8.069/90 (ECA), ARTS. 24, 45, § 1.º, 155, 156, 166 E 169. SITUAÇÃO FORTEMENTE CONSOLIDADA NO TEMPO. PRESERVAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR. MANUTENÇÃO, EXCEPCIONAL, DO STATUS QUO.
    I. A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder.
    II. Não se configurando expressa anuência da mãe, esta, para perfazer-se, depende, então, da destituição da genitora, o que se opera mediante ação própria, obedecido o devido processo legal previsto na Lei n. 8.069/90, inservível, para tanto, o aproveitamento de mero requerimento de jurisdição voluntária.
    III. Caso, todavia, em que a adoção perdura por longo tempo – mais de dez anos – achando-se o menor em excelentes condições, recebendo de seus pais adotivos criação e educação adequadas, como reconhecido expressamente pelo Tribunal estadual e parquet federal, a recomendar, excepcionalmente, a manutenção da situação até aqui favorável à criança, cujo bem estar constitui o interesse maior de todos e da Justiça.
    IV. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 100294/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2001, DJ 19/11/2001, p. 276)
  • Alternativa A - correta
    Quando os pais concordam com a colocação da criança na família substituta, não há procedimento contencioso, e, portanto, não é necessário que haja a destituição do poder familiar antes da adoção. A destituição do poder familiar só é necessária quando os pais não concordam com a medida.
     
    Alternativa B - errada
    Da mesma forma, a destituição somente é pressuposto quando houver oposição dos pais à colocação em família substituta. Na hipótese de haver oposição, a destituição torna-se pressuposto lógico da medida, e deve ser observado o procedimento contraditório (art 155 e seguintes), conforme artigo 169 do ECA.
     
    Alternatica C - errada
    Não é condição porque o objetivo do programa é justamente reintegrar a criança ou adolescente à família natural, sendo ilógico condicioná-la a prévia destituição do poder familiar.
     
    Alternativa D - errada
    O processo não pode ser iniciado por portaria judicial, conforme comentários acima (Art. 155)
     
    Alternativa E - errada
    Art. 163, parágrafo único do ECA: A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.
    O cancelamento do registro original, só ocorre nos casos de adoção. (art 47 § 2º).
  • A fundamentação da assertiva "a" encontra-se no art. 166 e seus parágrafos, porquanto é o dispositivo que trata do consentimento do pais no caso de colocação da criança em família substituta, sobretudo na adoção, a qual é irrevogável:
    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 1  Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.
    § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.
    § 3o  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.
    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo.
    § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 
  • Salvo engano, parece-me questão passível de recurso; porquanto, o artigo 36, parágrafo único, do ECA de forma expressa determina: 

    "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poderpoder familiar e implica necessariamente o dever de guarda"
    Dessa forma, entendo a alínea "B"   da questão em exame como correta.
    Bons estudo!  

  • Da forma que a questão foi formulada, sem fazer uma analise sitematica do ECA, são corretas as alternativas a) e b)

  • Ta bom, então se os pais concordarem com a adoção você ta me dizendo que a criança fica com dois pais e duas mães já que não seráo destituídos certo?

  • Penso estar desatualizada com a inclusão do  artigo 19 -A, §4º, no ECA, in verbis:

    Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude

    § 4o  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Essa questão não merece esse gabarito:

    Seria letra "b" - ECA: Art. 36, parágrafo único: O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    E como ser a letra "a" se tem isto no ECA, Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    §1  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: 

    (...)

    II - declarará a extinção do poder familiar.

  • ART 166

    1) destituição

    2) suspensão

    3) houverem expressamente aderido a colocação em família substituta

    A adoção tem.como consequência a extinção do poder familiar. Não há necessidade de destituição ou suspensão prévia à adoção.

  • Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1 o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) questão desatualizada

    ([[[[[[TAMBEM POR ESSE MOTIVO:

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude

    § 4o  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.            (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)]]]]]]]]

    § 2 o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3 o São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4 o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5 o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6 o O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 7 o A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Comentários da assertiva "D":

    A destituição do poder familiar

    (D) pode ser decretada por sentença em processo iniciado por portaria judicial, por pedido do Ministério Público ou por pedido de quem tenha legítimo interesse. 

    Art. 155, Lei 8069/90 (ECA): O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse

    Logo, a destituição do poder familiar não pode ser decretada por iniciativa da autoridade judicial, muito menos por portaria.


ID
179830
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c)

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    ...

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional

  • Complementando o comentário da abaixo:

    A- Incorreta. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    B- Incorreta.  Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    D- Incorreta. Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de TRÊS ANOS, permitida uma recondução

    E- Incorreta. As atribuições estãso descritas no art. 136.

    A aplicaçãio da medida sócio-educativa, cabe a autoridade judiciária: Art. 180. III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

  • Complementando os bons comentários dos colegas, importante ressaltar que a aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz e não do Conselho Tutelar, pelo mandamento sumulado pelo STJ:

    STJ Súmula nº 108 - 16/06/1994 - DJ 22.06.1994

    Medidas Sócio-Educativas - Competência - Prática de Ato Infracional

        A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.



    Espero ter contribuído :D
  • complementando a letra E:
    não se aplica a criança medida socioeducativa...
  • Não prejudica a questão, mas vale atentar pra mudançca legislativa ocorrida em 2012:
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • No que tange à alternativa B, vale acrescentar que:

    As funções do Conselho Tutelar são nitidamente de natureza técnica, voltadas ao atendimento do caso individual e concreto. Não se constitui o Conselho Tutelar em órgão executor da política de atendimento do Município e tampouco é agente de execução de programas de atendimento. A formulação da política de atendimento e o controle das ações competem ao Conselho de Direitos, com o qual o Conselho Tutelar, exceto expressa previsão da legislação municipal, não tem nenhuma vinculação nem subordinação hierárquica. A execução da política e a execução dos programas públicos municipais dependem das providências dos órgãos do Executivo Municipal. A única vinculação do Conselho Tutelar com a definição da política ou com a execução das ações do Município em prol da criança e do adolescente está na atribuição prevista no inciso IX do artigo 136 do Estatuto. 
  • ECA

    A - Somente a pedido (art. 137)

    B - Encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131)

    C - Ok (art. 101, I)

    D - Mandato de 04 anos (art. 132)

    E - Medida socioeducativa (art. 101, I)


  • O comentário da colega está desatualizado no que se refere ao tempo do mandato do conselheiro tutelar:


    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


  • Houve uma alteração no ECA em 2019 para permitir a reeleição dos conselheiros em vários mandatos. Antigamente era permitida a recondução apenas uma única vez. Vejamos a nova disposição:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • Conselho tutelar

    - Órgão não jurisd; mínimo 1 em cada Município e em cada região adm do DF; 5 membros; mandato 4 anos; uma recondução.

    -Idade superior 21 anos;

    -Escolha conselheiros: responsabilidade Conselho Municipal Direitos da criança e adol – fiscalizado pelo MP.

    -Posse 10 de janeiro


ID
179833
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A prescrição da pretensão estatal de impor ou executar medida socioeducativa em face de adolescente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Ementa

    ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE -ECA. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

    1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas" (Súmula 338/STJ).

    2. Sedimentou-se, ainda, a orientação de que o prazo prescricional deve ter por parâmetro, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (três anos), ou, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.

    Resumo: Estatuto da Criança de do Adolescente -eca. Habeas Corpus. Descumprimento de Medida
    Socioeducativa de Liberdade Assistida. Internação-sanção. Extinção da Referida Medida
    Socioeducativa. Alegada Prescrição. Não-ocorrência. Ausência de Constrangimento Ilegal. O...
    Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
    Julgamento: 24/09/2007
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 29.10.2007 p. 282

  • Resposta letra E

    As medidas sócio-educativas prescrevem, nos termos da Súmula 338 do STJ.

    Súmula 338 STJ - " A prescrição penal é aplicável nas medidas sócioeducativas"
  • Internação ou semiliberdade: prazo prescricional de 3 anos, aplicando-se a diminuição do art. 115 CP.

    __

    Outras medidas socioeducativas: pena em abstrato do crime que corresponde ao fato análogo, limitado a 3 anos e aplicando o art. 115 CP.


ID
179836
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, segundo obriga o Estatuto da Criança e do Adolescente, casos de

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta a alternativa d)

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • sendo caso, inclusive, de infração administrativa, caso não haja tal comunicação, senão vejamos:

    CAPÍTULO II
    DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • ECA, art. 56

    A - Sem previsão

    B - Não encontrei uma justificativa

    C - Seára administrativa

    D - Inciso I

    E - Reiteração de faltas (inciso II)


  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Alternativa mais protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • (FCC - 2009 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 TJ-GO Juiz de Direito) Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, segundo obriga o Estatuto da Criança e do Adolescente, casos de

    A- evasão de alunos matriculados no ensino médio.

    Errado, o ECA fala-se de comunicar evasão, mas no caso de esgotados os recursos escolares (inciso II art 56)

    B- ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar.

    Errado, pegadinha da banca pois o ECA não expressa a respeito.

    C- ato de indisciplina grave cometido por criança ou adolescente.

    Errado, o ECA não expressa a respeito.

    D- maus-tratos envolvendo alunos matriculados no ensino fundamental.

    Gabarito. No artigo 56 está expresso:

    "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I- Maus tratos envolvendo seus alunos;

    II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III- Elevados níveis de repetência."

    E- faltas injustificadas e reiteradas na educação infantil.

    Errado, conforme expresso no item anterior, o ECA fala de ensino fundamental, não trazendo particularidade para o ensino infantil e também destaca que faltas injustificadas e reiteradas só devem ser comunicadas em caso de esgotados os recursos escolares.


ID
179839
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Clara, 9 anos e Célia, 13 anos, são irmãs e necessitam viajar de Goiânia para Palmas, em Tocantins, desacompanhadas do pai, da mãe ou responsável. Segundo as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

            a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

            b) a criança estiver acompanhada:

            1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

            2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

      
     

  • Autorização para viajar

    Exterior
    1.       Regra geral nenhuma criança ou adolescente sairá do território nacional sem autorização judicial. Salvo:
    a)      Se embarcar com ambos os pais não necessita de autorização judicial, apresentando apenas documentação original
    b)      Se viajar com apenas um dos pais necessita de autorização expressa do outro com firma reconhecida
    c)       Se viajar com avós e necessária autorização expressa de ambos os pais e documentos originais
    d)      Se viajar sozinho é necessária autorização judicial
    Território nacional
    OBS: o adolescente transita livremente pelo território nacional (com documentação original)
    1.       Regra geral nenhuma criança sairá de sua comarca desacompanhada, sem autorização judicial. Exceções:
    a)      Criança acompanhada  de um dos pais não precisa de autorização expressa
    b)      Criança e parente além da documentação original o parente tem que fazer prova de parentesco não precisando de autorização
    c)       Se a criança for viajar com um 3º só é necessária a autorização de 1 dos pais mais documentação original

  • LETRA A: ERRADA "a autorização para viajar, seja do juiz, do pai, da mãe ou do responsável é dispensada se Clara e Célia viaja rem na companhia de sua outra irmã Laura, de 17 anos."

    LAURA NÃO É MAIOR, PORTANTO NÃO PODE ACOMPANHÁ-LAS.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

              b) a criança estiver acompanhada:

            1) de ascendente ou colateral MAIOR, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    LETRA B: ERRADA "se elas viajarem na companhia de um tio materno, a autorização judicial para viajar é dispensável no caso de Célia, mas obrigatória no caso de Clara."

    NÃO É OBRIGATÓRIO PARA CÉLIA NEM PARA CLARA, POIS ESTÃO ACOMPANHADAS DE PARENTE MAIOR ATÉ O TERCEIRO GRAU.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

              b) a criança estiver acompanhada:

            1) de ascendente ou colateral maior, ATÉ O TERCEIRO GRAUcomprovado documentalmente o parentesco;

    LETRA C: CERTA "se Clara viajar na companhia de pessoa maior, não parente, e houver autorização expressa do pai, da mãe ou responsável, não vai precisar de autorização judicial para viajar."

    AUTORIZAÇÃO NÃO É EXIGIDA SE ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR, NÃO PARENTE, COM AUTORIZAÇÃO DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

            b) a criança estiver acompanhada:

            2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    LETRA D: ERRADA "Célia pode viajar independentemente de autorização dos pais ou do juiz, mas vai precisar de um alvará expedido pelo comissário de menores se viajar de ônibus intermunicipal."

    O ADOLESCENTE (PESSOA COM IDADE DE 12 AOS 18 ANOS INCOMPLETOS) PODERÁ TRANSITAR LIVREMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL SEM PERMISSÃO JUDICIAL OU ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, SALVO NO CASO DE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.

    LETRA E: ERRADA "se ambas viajarem acompanhadas da avó paterna, podem ir sem autorização judicial, mas vão precisar de autorização expressa do pai, da mãe ou responsável."

    A AVÓ PRECISA APENAS FAZER PROVA DO PARENTESCO, NÃO NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

              b) a criança estiver acompanhada:

            1) de ascendente ou colateral maior, ATÉ O TERCEIRO GRAUcomprovado documentalmente o parentesco;

  • Poderá o adolescente viajarsozinho pelo território nacional desacompanhado de seus pais,sem que para isso precise de autorização judicial.

    A autorização para viajar é só para crianças, não se aplicando a adolescente (bem forte isso) – porém a viagem ao exterior abrange também os adolescentes.

    Abraços

  • DESATUALIZADA

    INCLUI MENORES 16 ANOS

  • DESATUALIZADA

    Lei nº 13.812/2019 alterou:

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • ATENÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO ARTIGO 83 DO ECA, PELA LEI 13.812/2019

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • ATENÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando: 13.812, de 2019)

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    (Redação dada pela Lei nº

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • A alteração legislativa não teve o condão de tornar questão desatualizada

  • ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. A NOVA LEI QUE ALTEROU O ARTIGO 83 DO ECA, NÃO ALTEROU A RESPOSTA CORRETA DA PROVA. ALTERNATIVA CORRETA LETRA C.

  • Menor de 16 viajar para fora da comarca sem os pais/responsáveis - só com autorização judicial

    Exceto:

    1) Comarca contígua se no mesmo Estado ou Região Metropolitana.. Ex. <16 pode viajar só de São Luís-Ma para São José de Ribamar-MA ou de Timon-MA para Teresina-PI

    2) Acompanhada de parente até 3 grau

    3) Acompanhada de Pessoa Maior autorizada pelo pai, mae/responsável

    Para o exterior

    Até 18 anos:

    Sem autorização Judicial - com ambos os pais ou com um dos pais autorizado pelo outro expressamente

    Com estrangeiro - só com autorização judicial


ID
179842
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas específicas de proteção, pelo que vem disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A alternativa "b" encontra amparo na Lei 8.069/90, sendo lá prevista da seguinte maneira: "As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados" (art. 98, caput). Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) As medidas de proteção também são aplicáveis ao adolescente (art. 98, caput);

    c) As medidas pertinentes estão dispostas no título IV do ECA e não no título II (das medidas de proteção);

    d) O cumprimento das medidas de proteção é feito pelo Conselho Tutelar (art. 136, I); 

    e) De acordo com o art. 102, § 1, cabe à autoridade judiciária requisitar, não o Conselho Tutelar.

  • Não se pode esquecer que:

    Medidas de Proteção são aplicavéis para as CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

    Medidas Sócio-Educativas são aplicáveis apenas para ADOLESCENTE.
  • As medidas de proteção são amplas

    Tanto no que tange aos legitimados quanto no que tange ao conteúdo

    Abraços


ID
179845
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo que anuncia o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente em suas disposições preliminares, esta lei

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    ECA -

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • CONSIDERAÇÕES DA LEI:

    CRIANÇA = 0 A 11 ANOS (DOZE INCOMPLETOS)

    ADOLESCENTE = 12 A 17 ANOS (18 INCOMPLETOS)

    EXCEPCIONALMENTE APLICA-SE A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS.
  • Amigos, qual seria o erro da alternativa "E"? Alguém poderia esclarecer?

  • Caro Rodrigo, sem sombra de dúvidas o ECA é sim "um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal". O que torna a questão errada é que tal conceito não se encontra expresso nas diposições preliminares do Livro I do ECA. A questão é meramente topológica.

    Espero ter ajudado.
  • Rodrigo Leite, acho que o erro da afirmativa "e" é extraído de uma interpretação do art. 1 do ECA:

    Art .   1º  Esta  Lei  dispõe  sobre  a  proteção  integral  à  criança  e  ao  adolescente.

    Isso quer dizer que a tutela prevista na lei alcança a criança e o adolescente INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO regular ou irregular.
  • Título I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

  • Art. 2o Considera­-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, eadolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica­-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entredezoito e vinte e um anos de idade. 


  • Rodrigo, o estatuto é bastante abrangente e dispõe de garantias fundamentais ao desenvolvimento da criança desde a gestação. E não apenas as crianças de risco, mas de TODAS as crianças e adolescentes.

  • Lembrando que as medidas socioeducativas devem sucumbir quando a pessoa atingir 21 anos

    Abraços

  • a. declara que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são limitáveis somente pelo justo exercício do poder familiar ou por ordem judicial fundamentada.

    Acredito que o erro dessa alternativa esteja no fato de dizer que os direitos fundamentais da criança e adolescente são limitáveis, quando na realidade acredito que não possam sofrer limitação, principalmente se tratando de DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    b. destina-se a oferecer cuidado e proteção aos menores em situação irregular.

    Tutela todas as crianças e adolescentes. A assertiva estaria correta somente se fosse em relação ao Código de Menores, que tutelava apenas as crianças em situação irregular, ou seja, análogas ao abandono.

    c. considera criança pessoa de zero a quatorze anos incompletos.

    0 a 12 anos -> Criança

    12 a 18 anos -> Adolescente

    d. aplica-se, em alguns casos, a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 2. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    e. compreende um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal.

    Tutela todas as crianças e adolescentes, independentemente de estar ou não em situação de risco social ou pessoal. Conforme dito na alternativa B, a hipótese de regulamentação de adolescentes ou crianças em situações de risco, excepcionais ou irregulares era fomentada pelo antigo código de menores, que foi revogado pelo ECA.

  • aplica-se, em alguns casos, a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    GABARITO= D

    compreende um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal. => GAT:

    GUARDA

    ADOÇÃO

    TUTELA.

  • D= aplica-se em alguns casos, de 18 a 21 anos de idade.

    Compreende-se que no parágrafo único do artigo 2; é excepcionalmente efetuada a lei para pessoas de 18 até 21 anos de idade.

  • Gabarito: Letra D

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Lembrar de: teoria da proteção integral


ID
179848
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente são órgãos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 88. São diretrizes ( e não linhas de ação - assertiva "b") da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas (assertiva "a"), segundo leis federal, estaduais e municipais. 

    Os conselhos municipais, estaduais e nacional não são órgãos executivos, tampouco são compostos por representantes do governo, segundo se depreende da simples leitura do artigo 88, II/ECA, tornando erradas as assertivas "c", "d" e "e".  

  • Segundo o Dicionário Aurélio, Diretriz é:

    1. Linha reguladora do traçado de um caminho ou de uma estrada. 
     3. Conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio, etc.; diretiva. 
     4. Fig. Norma de procedimento; diretiva. 
     5. Geom. Numa superfície regrada, curva que é constantemente interceptada pela reta móvel que a gera. 
     6. Geom. Numa cônica central, reta perpendicular ao eixo que contém os vértices, e cuja distância ao centro é o cociente entre o comprimento do semi-eixo e a excentricidade. 
     7. Geom. Reta cuja distância aos pontos de uma parábola é igual à distância desses pontos ao foco da parábola. 

    Para mim, o termo 'diretriz' pode ser entendido como sinônimo de 'linha de ação' e a alternativa B também estaria correta. Portanto a questão deveria ser anulada.
  • ITEM B

    As linhas de ação da política de atendimento estão previstas no artigo 87 do ECA, enquanto as diretrizes da política de atendimento estão previstas no artigo 88.

    Dentre as diretrizes previstas no artigo 88, está a criação de conselhos municipais, estaduais, e nacional dos direitos da criança e do adolescente, razão pela qual o item B está falso.

  • Não , Eduardo Amaral, no art. 88,II do ECA é que fala sobre criação de conselhos.


  • O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela condução do trabalho de eleição do Conselho Tutelar.

    Abraços

  • A composição dos Conselhos de direito é paritária, ou seja, conta com representantes do governo e representantes da sociedade civil. Não consta a participação de usuários.

    Ex: Composição do CONANDA

    "Os representantes governamentais são indicados pelos ministérios que atuam na promoção de políticas públicas sociais; não-governamentais são eleitos para mandatos de dois anos"

    "Ao todo, o Conanda é composto por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes. Cada gestão do Conanda possui mandato de dois anos e, nesse período, a presidência e a vice-presidência são alternadas entre conselheiros do governo e da sociedade civil."

    Os conselhos dos Direitos da Criança são órgãos deliberativos e controladores, conforme previsto no art. 88 do ECA.

    Ainda, de acordo com o SINASE:

    CONANDA - função normativa, deliberativa, de avaliação e fiscalização do SINASE.

    Secretaria de Direitos humanos da Presidência da República - função executiva e de gestão.

    CEDCA - função deliberativa e de controle.

    caberá a órgão a ser indicado no plano estadual - função executiva e de gestão.

    CMDCA- função deliberativa e de controle.

    caberá a órgão a ser indicado no plano municipal - função executiva e de gestão.

    Logo, os conselhos NÃO são órgãos executivos.

  • Linha de Ação = tudo com S + proteção politicaS, serviçoS, campanhaS e proteção
    Diretrizes = tudo com ÇÃO, salvo proteção criaÇÃO manutenÇÃO integraÇÃO municipalizaÇÃO mobilizaÇÃO

  • Gabarito letra "A"

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


ID
179851
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A semiliberdade

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

     

    ECA..


    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Cuidado com a alternativa "D" a qual pode induzir o candidato incauto em erro, porque ela está quase toda correta, apenas falseando a verdade quando afirma que contrariamente a medida de internação, não necessita de autorização judicial para atividades externas....entrementes podemos bem observar que a medida de internação igualmente permite a atividade externa do infrator mesmo sem autorização judicial, bastando para tanto parecer favorável da equipe técnica da entidade, salvo é claro, expressa decisão judicial em contrário....

  • Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


  • Pessoal, 

    o gabarito é a Letra B

    Vamos em frente. 

    Foco o disciplina.


ID
179854
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A internação, segundo regulada na lei e de acordo com o entendimento predominante nos tribunais superiores, pode ser aplicada em face de adolescente que,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ECA....

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Assertiva "e"correta de acordo com o artigo 122 do ECA:
    Art.122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
     

  • Em relação à letra C:
    STJ HC 61034 / SP - A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida sócio-educativa da internação, a teor do art. 122, inciso II, do ECA, ocorre quando praticados, no mínimo, 3 atos infracionais graves.

    Bom estudo.

  • O entendimento citado pelo André foi superado pelos Tribunais Superiores.

    Consta no Informativo 536 do STJ:

    Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II, do ECA) – uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação –, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STF, não existe fundamento legal para essa exigência. O aplicador da lei deve analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplicação do direito. O magistrado deve apreciar as condições específicas do adolescente – meio social onde vive, grau de escolaridade, família – dentre outros elementos que permitam uma maior análise subjetiva do menor.


ID
179857
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigir conduta diversa do agente no caso de

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a coação FÍSICA irresistível exclui a própria conduta e, por consequência, a tipicidade.

  •  item A) correto

    item B) é excludente da IMPUTABILIDADE >> a imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade; Culpabilidade = imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exibilidade de conduta diversa; devem ser cumulativos, a ausência de um exclui a culpabilidade; por sua vez, são excludentes da imputabilidade: a menoridade, a DOENÇA MENTAL e a embriaguez involuntária e completa.

    item D) é excludente da IMPUTABILIDADE

    item E) é excludente da IMPUTABILIDADE

  • c) errada - art. 21 CP, erro sobre a ilicitude:
    - se inevitável: isenta de pena;
    - se evitável: a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

  • alternativa C: erro sobre a ilicitude do fato (ou erro de Proibição), se inevitável  também é uma excludente da culpabilidade, mas em função de não haver POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e não pelo fato de não se poder exigir conduta diversa do agente, como pede a questão.

  • Alternativa A correta.

    Alternativa B incorreta, pois é caso de excludente de culpabilidade em razão da ininputabilidade.

    Alternativa C incorreta, pois é caso de excludente de culpabilidade em razão do potencial conhecimento da ilicitude do fato.

    Alternativa D igual a Alternativa C.

    Alternativa E igual a alternativa B.
  • Pan, o correto é o seguinte:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem,
    não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Espero que retirem essa sua postagem para não causar problemas.
  • Outra questão muito simples para Juiz, 2009 foi um bom ano para fazer concurso para Juiz GO
    Bons estudos

    • a) coação moral irresistível.
    • Essa alternativa configura a inexigência de conduta diversa (exclui a culpabilidade). Um bandido liga para o bancário e diz que está com a família dele e se ele não furtar o dinheiro do banco e deixar na praça X, ele -o bandido- matará toda sua família. Qualquer um na condição do bancário teria a MESMA conduta dele, iria pegar o dinheiro e dar ao bandido.
    • b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. 
    • Essa fala sobre a inimputabilidade (exclui a culpabilidade). As pessoas com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto são inimputáveis, pois não têm condição de entender o que fazer de acordo com o critério biopsciológico.
    • c) erro sobre a ilicitude do fato. 
    • Essa diz respeito ao potencial desconhecimento da ilicitude. Ex.: um Holandês, desembarca no Brasil, adquire um cigarro de maconha. Ele é uma pessoa que potencialmente desconhece a legislação brasileira. A conduta dele não é criminosa segundo as leis da Holanda. Obs.: erro de proibição, se evitável (culposo), não exclui a culpabilidade, apenas pode diminuir a pena e 1/6 a 1/3
    •  d) embriaguez completa proveniente de força maior. 
    • Essa fala sobre a inimputabilidade (exclui a culpabilidade). As pessoas embriaguez completa por força maior são inimputáveis, pois não têm condição de entender o que fazer de acordo com o critério biopsciológico.
    •  e) menoridade. Essa fala sobre a inimputabilidade (exclui a culpabilidade). As pessoas menores de 18 anos são inimputáveis (mesmo se forem emancipadas), pois assim define a CF de acordo com o critério biológico.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (INVENCÍVEL) -> exclui a potencial consciência da ilicitude.

    Art. 21, 2ª parte do CP
    Desconhecimento da lei ≠ erro de proibição (sobre a ilicitude do fato). No primeiro caso, o agente desconhece a existência da lei, mas sabe que sua conduta é proibida (nunca isenta de pena, nunca exclui a culpabilidade). No segundo caso, o agente não sabe que sua conduta é proibida (supõe que é permitida); se o erro é inevitável, invencível, desculpável, escusável -> exclui a culpabilidade, isenta de pena; se o erro é evitável, vencível, indesculpável, inescusável -> não exclui culpabilidade, somente diminui pena.
  • Na coação física irresistível (vis absoluta) o sujeito realiza um ato involuntário, portanto, não há conduta, logo, o fato é atípico, portanto, não há crime. Ex.: um cofre que só abre com a digital, então bandidos pegam a mão do gerente do banco e utilizando o emprego de força física colocam a mão dele e abrem o cofre.

    Na coação moral irresistível o ato é voluntário, porém não tinha como exigir da pessoa outra conduta, ou seja, há inexigibilidade de conduta diversa (falta um dos elementos da culpabilidade), assim não há crime por falta de culpabilidade. Ex.: bandidos entram no banco e falam pro gerente: se não abrir o cofre irão matar todos, então, ele voluntariamente abre o cofre pois caso contrário todos iriam morrer.

  • GABARITO - A

    a) coação moral irresistível = Inexigibilidade de conduta diversa

    b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar - Inimputabilidade

    c) erro sobre a ilicitude do fato - Potencial consciência da Ilicitude

     d) embriaguez completa proveniente de força maior - Inimputabilidade

    .

    e) menoridade.- inimputabilidade 

    BONS ESTUDOS!


ID
179860
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às penas privativas de liberdade,

Alternativas
Comentários
  • Corrigi meu erro após ler o art. 33, § 3° do CP, o qual diz que a determinação do regime incial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    Conclui-se que em não sendo favorável os critérios do art. 59 do CP, ainda que seja o agente primário, há a possibilidade da fixação do regime inicial fechado.

    A questão C, pode ser corrigida com base na Sumula 269 do STJ.

     

  • CORRETO O GABARITO....
    A primeira fase consiste na fixação da pena base; Isso se dá pela análise e valoração subjetiva de oito circunstâncias judiciais.
    Nesta análise, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais a pena se afasta do mínimo. O juiz irá estabelecer uma pena base, para que nela se possa atenuar, agravar, aumentar ou diminuir (Próximas etapas da dosimetria).

  • Letra A - errada

    Para  a fixaçao do regime inicial do réu condenado com pena de reclusão segue-se o critério do art. 33, § 2º do CP, letras a, b, c. Nesse caso como a pena não excede a oito anos, o regime inicial é o semi-aberto. Veja abaixo:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Todavia, pode-se fixar regime mais severo, com base na súmula 269 do STJ, desde que devidamente fundamentado. Sabe-se que o reincidente condenado com pena de reclusão deve iniciar em regime fechado, porém a súmula permite aplicar-lhe o semi-aberto em determinadas condições. Veja abaixo:

    STJ/269 : "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
     

    Em suma, a assertiva "A" está errada porque se pode adotar o regime fechado para o referido condenado desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis e isso esteja devidamente motivado.

  • Letra B - Errada

    A assertiva não mencionada se se trata de condenado com pena de reclusão ou detenção. Podemos analisar as duas situações:

    Se for condenado reincidente com pena de reclusão, o regime inicial, em regra, é sempre o fechado, todavia, conforme súmula 269 do STJ, pode ser atenuado para o semi-aberto, com base em circunstãncias judiciais favoráveis e desde que fundamentado.

    Se for condenado reincidente com pena de detenção, o regime inicial, em regra, é sempre o semi-aberto. O art. 33 caput do CP determina que o regime mais severo para o condeando a pena de detenção é o semi-aberto.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Em suma, verifica-se que é possível adotar o regime semi-aberto para a situação posta na assertiva B, estando errada tal assertiva.
     

  • Letra C - errada
    O condenado reincidente com pena de detenção, por força do art. 33, caput do CP, deve iniciar o cumprimento da pena, em regra, em regime semi-aberto que é o regime mais severo possível para esse situação ( doutrina majoritária). É bom lembrar que deve iniciar no semi-aberto, mas pode regredir para o fechado.


    Letra d - errada
    Por força da súmula 718 do STF: A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO
    CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO
    QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.


    Letra e - certa
    Agente primário com pena inferior a quatro anos de reclusão, por exemplo, deve inciar, em regra, no regime aberto, conforme art. 33, §2º do CP. Todavia, por força do art. 33, § 3º do CP poderá ser fixado regime mais severo, desde que haja motivação idônea, conforme súmula STF 719: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".

     

  • LETRA E

    É possível a imposição, ao agente primário, de regime inicial mais rigoroso do que o previsto exclusivamente pela quantidade da pena aplicada, tendo em vista o contido no art. 33, §3º do CP: "a determinação do regme inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste código."

    STF - Súmula 718: "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição d regime mais sevro do que o permitido segundo a pena aplicada."

    STF - Súmula 719: "A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicda permitir exige motivação idônea."

     

  • Convém registrar alguns pontos:

    Letra 'A' - tendo em vista ser a regra geral do CP (art. 33, §2º) a aplicação do regime semiaberto, impõe-se a motivação idônea para aplicação do regime mais gravoso, não obstante o regramento previsto no artigo 93, IX, da CF.

    Letra 'B' - A resposta está na Súmula 269 do STJ, "é admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"

    Letra 'C' - a resposta está no próprio caput do artigo 33, do CP, onde contém que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, não podendo, nessa linha, aplicar o fechado.

    Letra 'D' - Podemos entender que, nos termos da Súmula 440, há a impossibilidade da aplicação do regime de cumprimento de pena em regime mais gravoso com base apenas na gravidade do delito.

    Letra 'E' - Nos termos da regra geral do CP (art. 33, §2º), o condenado nao reincidente poderá cumpri-la em regime semiaberto, sendo então uma faculdade para o magistrado, que, analisando o caso concreto, aplique a sansão necessária.
  • Eu acho que todas as alternativas estão erradas.
    O gabarito oficial, alternativa E, fala que é possível a fixação de regime fechado em caso de pena inferior a 4 anos. Está errada, mesmo com todas as circunstâncias judiciais favoráveis. No máximo, se encaixaria um regime semi-aberto, nesse caso.
  • Infelizmente nossas opiniões não são cobradas em provas de concurso....

    A letra E está absolutamente correta conforme entendimentos recentes do STJ e STF. 

    O STJ no Informativo 388 assim dispôs: " A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que a escolha do regime prisional inicial não está vinculada de modo absoluto ao quantum da sanção imposta, devem-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto."  HC 107.401/SP

    O STF no HC 85.531/SP: "Inexistência de direito subjetivo a regime de cumprimento penal mais brando. Possibilidade de imposição de regime mais gravoso. Réu primário de de bons antecedentes, condenado a pena não superior a 8 anos....Fundamentação baseada nos aspectos inerentes ao tipo penal, no reconhecimento da gravidade objetiva do delito e na formulação de juízo negativo em torno da reprovabilidade da conduta delituosa. (...)" 
  • Me desculpe, mas ta pra existir um juiz ou tribunal q vai fixar regime fechado pra condenado por pena inferior a 4 anos só por causa das circunstâncias judiciais. Errei, pq isso é pura teoria, discordo da questao, é só ir na jurisprudencia pra ver q pra isso ia ter q ser reincidente tbm. Concordo com o comentario do Bruno.

  • Talvez cause estranheza para muitos aqui o gabarito ser a letra E. Mas trabalho em uma vara de execuções penais e vejo muita gente pegando regime fechado para crimes apenados com menos de 4 anos. Na verdade, é sempre referente a um crime específico: tráfico de drogas. Até porque, na lei de crimes hediondos (8072/90), em seu art. 2º dispõe que os crimes nela elencados serão cumpridos inicialmente em regime fechado, já tendo o STF, em sede de controle concreto de constitucionalidade, dito que tal artigo é inconstitucional. Mas muitos juízes continuam aplicando, e depois, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

  • a) ERRADA. Toda pena (privativa, restritiva, multa) deve ser individualizada e motivada, até mesmo para que o réu entenda todas as circunstâncias que o levaram ao cárcere ou outra sanção que lhe foi aplicada. 

     

     b)  ERRADA. Súmula 269 do STJ, é ADMISSÍVEL, nesses casos deve ser considera a reincidência.

     

     c) ERRADA. Se o condenado foi apenado com dentenção, isso significa que sua a pena será cumprida em regime semi-aberto ou aberto. 

     

     d) ERRADO. A mera análise da gravidade em abstrato do crime não gera a pena do condenado. A pena deverá ser individualizado, por isso, necessário que todas as fases da dosimetria da pena sejam verificadas e ao final a sentença seja devidamente motivada para que o condenado entenda todas as circunstâncias que cominaram em sua sanção. 

     

     e) CORRETA. Art. 33 CP § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. 

     


ID
179863
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime continuado,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O instituto do crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. É manifestamete um benefecío ao réu. É causa especial de aumento de pequena (majorante), como consta-se da leitura do artigo supra citado, pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

    Os Tribunais Superiores historicamente tem consolidado o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles contidos no mesmo artigo de lei, mesmo tipo penal fundamental. Cronologicamente estabeleceu-se o prazo de 30 dias. Lugar a mesma comarca deve ser competente, admitindo-se flexibilização excepcionalmente quando tratar-se de cidades vizinhas conurbadas. E quanto a maneira de execução, deve-se verificar similitude no "modus operandi" do apenado.

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ROUBO MAJORADO
    TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO,
    DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE.


    I - No crime continuado é indispensável que o agente, mediante mais
    de uma ação ou omissão, pratique duas ou mais condutas delituosas de
    mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de
    execução e outras semelhantes. (Precedentes).
    II - Na hipótese, o paciente preenche todos os requisitos para a
    unificação das penas.
    III - 'A continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo
    único do art. 71 do Código Penal, relaciona-se com os crimes
    continuados cometidos contra os bens personalíssimos, praticados
    dolosamente e com violência ou grave ameaça à pessoa, diferente da
    continuidade delitiva propriamente dita, prevista no seu caput, que
    cuida do tratamento jurídico penal relativo aos demais crimes
    praticados em continuidade delitiva.' (HC 69.779/SP, 5ª Turma, Rel.
    Min. Gilson Dipp, DJU de 18/06/2007).
    IV - Reconhecida a modalidade de concurso de crimes prevista no
    parágrafo único do art. 71 do CP, nominada pela doutrina de crime
    continuado qualificado ou específico, a exacerbação da pena deverá
    se nortear por critérios objetivos - número de infrações praticadas
    - e subjetivos - antecedentes, conduta social, personalidade do
    agente, assim como os motivos e circunstâncias do crime
    (Precedentes).
    Ordem concedida.

  • Letra A - errada: Súmula 711 do STF - "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anteior à cessação da continuidade ou permanência."

    Letra B - errada: Súmula 723 do STF - "não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano."

    Letra C - errada: Art. 71. Parágrafo Único: "nos crimes doloso, contra vítimas diferentes ..."

    Letra D - correta: HC 85.513, 5ª Turma, 13.09.2007 do STJ - "a melhor técnica para a dosimetria da pena privativa de liberdade, em se tratando de crimes em concurso formal, é a fixação da pena de cada uma das infrações isoladamente e, sobre a maior pena, referente à conduta mais grave, apurada concretamente, ou sendo iguais, sobre qualquer delas, fazer-se o devido aumento, considerando-se nessa última etapa o número de infrações que a integram."

    Letra E - errada: Desde a reforma do CP de 1984 as disposições do art. 71 passaram a ser aplicadas a todos os tipos de crimes.

  • Da mesma forma que o concurso formal, no crime continuado, seja simples ou qualificado, o percentual de aumento da pena varia de acordo com o número de infrações penais praticadas (Rogério Greco).
    CORRETA LETRA D
    b) Súmula 243 STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
  • Leciona Guilherme de Souza Nucci[1]:
     
    "no crime continuado, o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento (1/6 a 2/3, no caput, e até o triplo, no parágrafo único, do art. 71) é o número de infrações praticadas (...): para 2 crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para 3 delitos, eleva-se em um quinto; para 4 crimes, aumenta-se em um quarto; para 5 crimes, eleva-se em um terço; para 6 delitos, aumenta-se na metade; para 7 ou mais crimes, eleva-se em dois terços."


    [1] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 468.

    A jurisprudência também utiliza este critério.
    Bons estudos!
  • Resposta: D

    ATENÇÃO: Após a reforma da parte geral do Código Penal  feita em 1984, ficou superada a jurisprudência do STF predominante até então, não mais tendo aplicabilidade a Súmula 605: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida“.

  • Gabarito: D

    Teses STJ

    8) Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

  • Complemento..

    ESPÉCIES DE CRIME CONTINUADO:

    CONTINUADO SIMPLES: AS PENAS DOS CRIMES SÃO IDENTICAS. Ex: Três furtos simples.

    APLICA-SE A PENA DE UM CRIME AUMENTADA DE 1/6 a 2/3.

    CONTINUADO QUALIFICADO: AS PENAS DOS CRIMES SÃO DIFERENTES. Ex: Um furto simples e um furto qualificado.

    APLICA-SE A PENA DO CRIME MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6 a 2/3.

    CONTINUADO ESPECÍFICO: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VÍTIMAS DIFERENTES, COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    APLICA-SE A PENA DE QUALQUER SE IDÊNTICOS, OU A MAIS GRAVE SE DIVERSAS, AUMENTANDO ATÉ O TRIPLO.  OU SEJA: 1/6 (MÍNIMO) ATÉ O TRIPLO (MÁXIMO).

  • No crime continuado, independentemente de sua natureza simples ou qualificada, a escolha do percentual de aumento da pena varia de acordo com o número de infrações praticadas. STF RHC 107381.


ID
179866
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pela regra da consunção,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.

  • ALTERNATIVA C

    Segue uma ótima explicação sobre o assunto da questão:

    O que se entende por princípio da consunção ou princípio da absorção "lex consumens derogat consuptae"? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    Fonte: Luciano Vieiralves Schiappacassa do site do LFG

  • Só complementando a resposta dos meus colegas...

    Muito se confunde o principio da consunção com o principio da subsidiariedade pelas semelhanças entre eles, mas se pensarmos que no da subsidiariedade comparam-se as normas para saber qual a mais ampla e no da consunção comparam-se os fatos para se saber qual o mais amplo e grave fica fácil de distinguir.

    Na Consunção o fato maior (salvo raras exceções) obsorve, engole, consome o fato menor de modo que somente sobra a norma que o regula, sendo imprescindível que tudo se desenvolva dentro do mesmo contexto.

    Exemplo: Falsifica documento para aplicar golpe: O estelionato absorve a falsidade. (SUM 17 do STJ)

     

    Bons estudos.

  • Conforme Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):
    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
    Conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave.
    Ao contrário do que ocorre no princípio da especialidade, aqui não se reclama a comparação abstrata entre as leis penais. Comparam-se os fatos, inferindo-se que o mais grave consome os demais, sobrando apenas a lei penal que o disciplina. Mas,
    como assim?
    Se tomo, por exemplo, o crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, do Código Penal), não posso, de antemão, dizer que ele sofre consunção, pois que dele, em si, nada se pode aferir quanto até mesmo a sua correspondência íntima com outro crime.
    Abstratamente, enfim, é impossível saber se ele é, ou não, consuntivo.
    No entanto, se digo que o agente Tício, com o intuito de furtar bens de uma residência, escala o muro que a cerca e, utilizando-se de chave falsa, abre-lhe a porta e penetra em seu interior, subtraindo-lhe os bens e fugindo logo em seguida, posso, com toda a certeza, afirmar que o princípio da consunção se faz presente.
    Neste caso, o furto qualificado pela escalada e pelo emprego de chave falsa (art. 155, § 4º, II, 3ª figura, e III, do Código Penal) absorve a violação de domicílio qualificada (art. 150, § 1º, 1ª figura, do Código Penal), que lhe serviu de meio necessário.
  •      Princípio da Consunção
     
    Pode-se aplicar o princípio da consunção:
     
    a)       quando um crime é meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime (progressão criminosa e crime progressivo) – a consumação absorve a tentativa e esta absorve o incriminado ato preparatório; o crime de lesão absorve o correspondente crime de perigo; o homicídio, a lesão corporal; o furto em casa habitada, a violação de domicílio.
     
    b)       nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.
    (Rogério Greco)
  • a) Princípio da Especialidade;

    b) Não, pois isso geraria uma nova norma. Criar novas leis é tarefa do Poder Legislativo e não do Judiciário;

    c) Princípio da Consunção;

    d) Princípio da Subsidiariedade;

    e) Simplesmente não faz sentido.
  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO

    Muitas vezes, ocorre de uma ou mais infrações penais servirem de meios necessários, ou seja, normais fases preparatórias ou de execução, para a prática de uma outra, mais grave que aquelas. Noutras situações, um ou mais ilícitos penais constituem condutas anteriores ou posteriores do cometimento de outro, cujo tipo penal prevê pena mais severa, ou, o agente, tendo em mira uma infração penal, pratica-a, mas logo se prontifica a desenvolver outra.

    Em cada uma dessas hipóteses — que ocorrem com bastante freqüência no cotidiano jurídico-penal — há um problema a ser resolvido. Na primeira, pergunta-se, os tipos penais dos "ilícitos-meios", i. e., que configuram fases preparatórias ou executórias do "ilícito-fim", incidem sobre o sujeito? E as condutas anteriores e posteriores ao delito de maior gravidade, cometidas contra o mesmo bem jurídico de um mesmo sujeito passivo, merecerão represália penal? E aquele crime antes tomado como fim do agente, mas logo depois por ele ignorado, cometendo outro, no mesmo iter criminis, prejudicá-lo-á, cominando-lhe também a sua pena?

    A resposta a todas as questões é negativa. Quando uma ou mais infrações penais figuram unicamente como meios ou fases necessárias para a consecução do crime-fim, ou quando simplesmente se resumem a condutas, anteriores (antefactum) ou posteriores (postfactum), do crime-fim, estando, porém, insitamente interligados a este, sem qualquer autonomia portanto (pois o contrário daria margem ao concurso real de crimes), ou quando ocorre a chamada progressão criminosa (mudança de finalidade ilícita pelo agente), o agente só terá incorrido no tipo penal mais grave.

    É o que determina o princípio da consunção, para o qual em face a um ou mais ilícitos penais denominados consuntos, que funcionam apenas como fases de preparação ou de execução de um outro, mais grave que o(s) primeiro(s), chamado consuntivo, ou tão-somente como condutas, anteriores ou posteriores, mas sempre intimamente interligado ou inerente, dependentemente, deste último, o sujeito ativo só deverá ser responsabilizado pelo ilícito mais grave.
    No dizer de Damásio de Jesus, "nestes casos, a norma incriminadora que descreve o meio necessário, a normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou a conduta anterior ou posterior, é excluída pela norma a este relativa. Lex consumens derogat legi consumptæ"

  • gabarito C!!

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO- Conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave.  

    Duas são as conclusões:
    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
    - o crime-fim absorve o crime-meio
  • Acho a oportunidade interessante para apontar a divergência quanto à aplicação da consunção quanto ao falso e o estelionato.

    Quanto à existência ou não de concurso de crimes entre eles, os tribunais têm adotado 4 teses diferentes:
    a) O estelionato absorve a falsidade se esta foi crime-meio (STJ Súm 17);
    b) Há concurso formal;
    c) O crime de falso prevalece sobre o de estelionato se for falsidade de documento público, cujas penas são superiores às do art. 171, e não quando for de documento particular, que tem as mesmas penas do estelionato;
    d) Há concurso material.
  • c) a norma incriminadora de fato que constitui meio necessário para a prática de outro crime fica excluída pela que tipifica a conduta final.
    Princípio da Consução ou absorção -
    É aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas e a existência de um nexo de dependência entre elas. De acordo com esse princípio, o crime mais grave absorve o menos grave.
    Quando a primeira infração ofende o mesmo bem jurídico, de um mesmo sujeito passivo, da segunda, menos grave que a primeira, tem-se que a posterior é absorvida pela anterior, pelo que se diz que o segundo fato é postfactum (ou fato sucessivo) impunível.
    Ex: Se após o furto o ladrão destrói a coisa subtraída, só responde pelo furtum rei, e não também pelo dano (Código Penal, art. 163). Neste caso, a lesão ao interesse jurídico causada pela conduta precedente torna indiferente o crime de dano.
  • Professor Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, 9ª Edição, p. 173 e 174:

    Critério da Absorção (ou Consunção):

    "Ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, excluindo-se este de sua função punitiva. A consunção provoca o esvaziamento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra (Nicás).

    Por exemplo, violação de domicílio com a finalidade de praticar furto a uma residência. A violação é mera fase de execução do delito patrimonial. O crime de homicídio, por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta infração penal constitui-se simples meio para a eliminação da vítima.

    Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.


    Consunção X Subsidiariedade:

    Na subsidiariedade um tipo está contido dentro do outro (lesão corporal está incluída necessariamente no crime de homicídio).

    Na consunção é o fato que está contido em outro de maior amplitude, permitindo uma única tipificação.

    A consunção envolve fatos que absorvem fatos, enquanto a subsidiariedade abrange tipos que, de algum modo, contêm outros."



    Avante!




  • De forma bem simples podemos diferenciar os princípios que auxiliam na solução de conflito aparente de normas, assim:

    Princ. da especialidade - Contém relação de gênero e espécie. Afasta-se a lei geral e aplica-se a lei especial. (ANÁLISE NO PLANO ABSTRATO)

    Princ. da subsidiariedade - Contém relação de maior e menor gravidade. A norma subsidiária será aplicada qd o fato não configurar delito mais grave. (ANÁLISE NO PLANO ABSTRATO)

    Princ. da consunção - Contém relação de meio e fim. O agente responde apenas pelo crime fim, pois este exige que se percorra no inter criminis outros tipos. (ANÁLISE NO PLANO CONCRETO)


    Espero que ajude

    Bons Estudos

  • COMPLEMENTO STJ

    Súmula 17 QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

  • Mury, grato por sua aula. Para mim foi de grande valia. 

  • Na subsidiariedade há um crime menos grave e um mais grave, sendo que o menos grave deve estar descrito no mais grave; já na consunção um crime não está descrito no outro.

    A subsidiariedade está ligada a uma maior ou menor GRAVIDADE da norma. A norma subsidiária atua apenas quando o fato não se subsuma a crime mais grave.A especialidade está ligada ao gênero e a espécie da norma (lei especial afasta geral, ainda que esta seja menos/mais gravosa).Na consunção, há a continência de tipos.

    Súmula 17 do STJQuando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Para o STF, não há consunção nesse caso, mas sim concurso de crimes – livro neles.

    Lavagem de capitais, que, por força doprincípio da consunção, deverá absorver o crime-meio de evasão de divisas.

    tortura qualifica-se pela lesão grave, lesão gravíssima ou morte, ao passo que a lesão corporal leve resta absorvida pela tortura na consunção– livro neles;

    Abraços

  • GAB: C

    Princípio da CONSUNÇÃO ou ABSORÇÃO

    ROGÉRIO SANCHES ensina que se verifica a relação de consunção quando o crime previsto por uma norma (consumida) não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra (consuntiva) OU é uma forma normal de transição para o crime (crime progressivo). CLÉBER MASSON leciona que de acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    Trata-se da hipótese do crime-meio e do crime-fim. Os fatos aqui não acham em relação de espécie e gênero, mas de parte a todo, de meio a fim. Por isso, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    Segundo BITENCOURT, a norma definidora de um crime constitui meio necessário OU fase normal de preparação OU execução de outro crime.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Dentro de um Conflito ( Aparente de normas )

    Lembre: não C.A.S.E

    C ONSUNÇÃO

    A LTERNATIVIDADE

    S UBSIDIARIEDADE

    E ESPECIALIDADE

    Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.

    Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. (Ex: Art. 289 1§ Moeda Falsa: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa)

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário (Exemplo: Art. 307 - Falsa identidade)

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO; Crime CONSUNTIVO é aquele que absorve. O absorvido é o crime CONSUNTO.


ID
179869
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de tráfico de drogas, NÃO constitui causa de aumento da pena

Alternativas
Comentários
  • Errada letra (B). concurso de pessoas.

    Segundo dispõe o artigo 40 da Lei 11.343/2006:

    "Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (A) II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância; III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, (C) ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; (D) VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação; VII - o agente financiar ou custear a prática do crime. (E)"
  • Entendo qu eo concurso de pessoas para a prática do crime de tráfico de drogas configura crime autônomo estabelecido no art. 35 do CP, tendo em vista que a conduta descrita "associação para a prática do tráfico de drogas" dispões ser "2 ou mais pessoas para práticar reiteradamente ou não (...)".

    O "ou não" significa um crime, o que dá a entender que o mero concurso de pessoas para a prática de apenas um crime de tráfico já caracteriza o delito do art. 35 da lei 11343, diferentemente do que ocorre com o art. 288 do CP.

  • As alternativas A, C, D e E encontram-se previstas expressamente no artigo 40 da Lei de Drogas, conforme segue:

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Vale lembrar, entretanto, que o concurso de pessoas não é causa de aumento de pena no crime de tráfico por configurar-se crime autônomo, previsto no artigo 35 da mesma lei, ou seja, o delito de "associação para o tráfico":

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Atenção: a lei não exige a prática reiterada de tráfico para configurar esse delito.

    Resposta Letra B
     
  • Caso prático em que não se aplica o item de custeio do delito:


    TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 11681 MS 2010.60.00.011681-0

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    Apelação Criminal. Tráfico de Entorpecentes. Incidência da Internacionalidade Mas
    Não da Interestadualidade. Dosimetria da Pena. Pena-base Reduzida. Atenuante da
    Confissão. Mantida. Causa de Aumento do Art. 40, Vii. Não Caracterizada.

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA INTERNACIONALIDADE MAS NÃO DA INTERESTADUALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VII. NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    V - Não deve incidir a causa de aumento prevista no art. 40, VII, da Lei n.º 11.343/06 (quando "o agente financiar ou custear a prática do crime"), pois referida causa de aumento foi especialmente criada para punir o financiador dos delitos previstos nos arts. 33 e 34 da referida lei. No caso dos autos, verifica-se que o próprio acusado financiou a compra da substância entorpecente, no Paraguai e, portanto, não há que se falar em majoração da pena em razão do "autofinanciamento".
  • O comentário anterior do colega não se refere a custeio, mas compra da droga pelo usuário. Logicamente não pode ser majorada a pena.
  • VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Como o art. 36 tipifica a mesma conduta, certamente a incidência de ambos caracterizaria bis in idem, o que é vedado.

    A causa aumentativa incidirá quando o financiamento ou custeio for exercido pelo mesmo agente que realiza uma das condutas preconizadas nos artigos 33 a 37, como na hipótese do traficante que, além de investir na aquisição de novos pontos de venda, tem em depósito considerável quantidade de drogas. Repise-se que no crime do investidor, sua conduta é dissociada, autônoma, enquanto aqui o financiamento ou custeio é parte integrante, desdobramento natural do negócio ilícito do agente que, ao mesmo tempo, é traficante e financista. Incide, além dos crimes de tráfico, nos crimes de associação (art. 35) e colaboração com o tráfico (art. 37).

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1366

     
    o artigo é excelente para o estudo da lei de drogas

  • Objetividade sobre a letra E:

    Hipótese 1: se o agente é Traficante (Comercializa drogas) e financia a máquina da traficância.
    Sentença: Artigo 33 (Tráfico de Drogas) com a pena aumentada, por financiar a máquina.

    Hipótese 2: se o agente somente financia, e não é Traficante (Comercializa drogas).
    Sentença: Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
  • Pois é Felipe.....
    Questão copia e cola como vc mesmo disse, não entendo qual o motivo para querer anular uma questão que é cópia do dispositivo legal!
    Questão que pode ser resolvida sem grandes conhecimentos, basta ler a letra da lei e verificar que concurso de pessoas não se encontra no art. 40.

    Daniella
  • Se o concurso de pessoas configura o crime autonomo do artigo 35 da lei de drogas, o que será aplicado na senteça condenatória?
    Concurso de crimes formal ou material?
    Agradeço a quem puder ajudar enviando uma mensagem em meu perfil...
  • No crime de tráfico de drogas, NÃO constitui causa de aumento da pena: b) o concurso de pessoas.
    Assertiva correta. Não sei os artigos decorados, porém sei que existe um tipo autônimo que se chama associação para o tráfico que se consuma com o número de duas ou mais pessoas para realizar o tráfico reiteradamente ou não. Assim, seria descabido existir a causa de aumento "concurso de pessoas" nos crimes de tráfico. As outras alternativas caracterizam causas de aumento de pena.
  • Mozart Fiscal, seu raciocínio foi bom, porém "cai por terra", porque o aumento de pena de nº VI- o agente financiar ou custear a prática do crime, também tem o delito próprio, do art 36: financiar ou custear a prática de qualquer crimes nos crimes...... ;) 

  • Olá Bárbara Silva, são dois custear. Um referente aos crimes dos artigos 33, caput e parágrafo primeiro e artigo 34. Fechado. O outro custear, no meu dizer, amplo, palavras da lei, financiar ou custear a prátrica do crime. Por isso que nesta assertiva somente a regra do concurso de pessoas que a exigência pedido pelo examinador.    

  • Pessoal, se liga só! São dois "custeios":

       - Um como crime autônomo (Art. 36)

       - Outro como aumento de pena (Art. 40, VII)

    E aí, como diferenciar?

    A doutrina tem entendido que configura o Art. 36 quando o custeio do tráfico se der de forma HABITUAL. Já em relação ao Art. 40, VII, o agente custeia o tráfico de forma ocasional, sem habitualidade.

     

     

     

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Abraços

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Das penas que serão aumetadas de 1/6 a 2/3, conforme art. 40, a única nãomprevista é a de concurso de pessoas. No art 35 a associação de duas ou mais pessoas a pena é de reclusão de 3 a 10 anos.

  • Causas de aumento de pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto (1/6) a dois terços (2/3), se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito com caráter transnacional, não sendo necessário que ele efetivamente consiga entrar no país ou dele sair com a droga.

    Súmula 587 do STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    Mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público.

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    Não há previsão para aumento de pena se o crime for cometido em face de idoso

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    GAB = B

  • O "concurso de agentes" no tráfico de drogas é tipo penal autônomo (associação para o tráfico - art. 35 da Lei n. 11.343/06). Todas as outras alternativas fazem referência a causas de aumento de pena!

  • Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

  • Letra B , concurso de pessoas ... gera a associação para o tráfico uma forma qualificada e não majorada ou circunstanciada.

  • Gab: B

    (VUNESP) o emprego de arma de fogo constitui causa de aumento da pena no crime de tráfico, não configurando majorante, porém, o concurso de pessoas. (CERTO)

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
179872
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao cálculo da prescrição da pretensão punitiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão é praticamente cópia do livro de Damásio de Jesus: "Se a sentença ou acórdão reconhece, afinal, a existência de infração penal diversa da denunciada - e com prazo prescricional inferior - esta capitulação final é que regulará a prescrição da pretensão punitiva, salvo se houver recurso acusatório contra a desclassificação” (DAMÁSIO E. DE JESUS – “Comentários ao Código Penal” – p. 171).
     

  • c) errada - art 117, VI, CP - a reincidência é causa de interrupção da prescrição

  • Na alternativa "a" o erro está em dizer que as agravantes entram no cálculo da prescrição, quando na verdade entram apenas as causas de aumento ou diminuição da pena.

  • Quanto a letra D. O art. 115 estabelece claramente que o fator etário interfere no prazo prescricional. Art. 115 ---> São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

  • Não entendi porque a letra C está errada.

    Art. 110, caput, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
  • Caro Bruno DC.
    No que tange ao aumento de 1/3 em face da residencia, o mesmo so se aplica no caso de prescrição da pretensão executoria, e o problema traz prescrição punitiva.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

  • Nos termos da Súmula 220 do STJ, a reincidência não influi no cálculo da prescrição punitiva.
  • A) Incorreta, pois as circunstâncias judiciais e as agraventes e atenuantes genéricas não influem no cálculo da prescrição da pretensão punitiva (execeção no que toca a menoridade relativa e a senilidade - art. 65, I).
    B) Correta.
    C) Conforme Cleber Masson ( D. Penal Esquematizado - 2011, p. 915) , a reincidência antecedente aumenta em 1/3 o prazo da prescrição executória
    D) A diminuição decorrente da tentativa é causa de diminuição obrigatória e, portanto, deve ser observada no cômputo da prescrição punitiva. Nesse caso, diminui-se a pena máxima em abstrato da menor diminuição para a pena prevista.

  • Cálculo

    Pretensão Punitiva (prescrição do processo)
    a) pena máxima abstrata (base de cálculo)
    b) prazos art. 109
    c) idade do agente
    d) causas interrupção e suspensão

    Pretensão Executória (prescrição da pena)
    a) pena aplicada concreta (ja calculada na Pretensao punitiva)
    b) prazos art.109
    c) idade do agente
    d) causas de interrupção e suspensão
    e) reincidência
  •   Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    SÚMULA 220: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    SÚMULA 146: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

  • Para calculo da prescrição leva-se em consideração a qualificadora e causas de aumento e diminuição (tratando-se variável, considerar o maior aumento e a menor diminuição). Não se leva em consideração circunstancias judiciais, agravantes e atenuantes e concurso de crimes.

     


  • Reincidência só incide na prescrição executória

    Abraços

  • Sobre a letra A:


    Fatores que influenciam e que não influenciam no montante do prazo prescricional:


    a) Idade do réu.


    b) Causas de aumento e diminuição da pena.


    Ex.: Se houver concomitantemente causa de aumento e de diminuição de pena, o juiz deve considerar ambas para apreciar o prazo prescricional. Ex.: tentativa de furto noturno (pena máxima de 4 anos aumentada de 1/3 pelo furto noturno e depois reduzida de 1/3 pela tentativa).


    c) Reincidência (apenas na prescrição da pretensão executória).


    Agravantes e atenuantes não influenciam no prazo. Calcular prescrição punitiva em cima delas seria praticamente dizer que o réu é culpado de certas circunstâncias antes mesmo de ter-se qualquer prova.

  • GAB.: B

    Se a sentença ou o acórdão reconhecer a existência de infração penal diversa da denunciada, a pena do novo delito identificado é que regulará o prazo prescricional, salvo se houver recurso acusatório contra a desclassificação. [CORRETA]

    Segundo o STJ, haveria substituição de sentenças, e, portanto, da operação do cômputo prescricional:

    RHC. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. ANTERIOR PREVISÃO DO INCISO IV DO ART. 117 DO CP. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR ESTELIONATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA PARA O TIPO DO PECULATO. FIGURA TÍPICA DIVERSA. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO E NOVO MARCO INTERRUPTIVO. 1. Nos termos do que dispunha o anterior inciso IV do artigo 117 do CP, a sentença condenatória recorrível interromperia o lapso prescricional, devendo-se contar a partir dali o tempo para fins da prescrição superveniente. 2. No entanto, em face do entendimento consolidado nesta Corte, havendo a reforma substancial da sentença, o acórdão que a substituiu passaria a ser o marco interruptivo a partir do qual se realizará a operação do cômputo prescricional. 3. No caso em exame, o Tribunal de apelação houve por bem, ao julgar o recurso ministerial, desclassificar a hipótese criminal firmada na decisão do juízo de primeiro grau, de estelionato para peculato, atraindo para o dia da publicação do acórdão a existência de novo marco interruptivo. 4. Dessa forma, considerando o quantum de 4 anos da pena imposta ao recorrente, e passados mais de 8 anos entre o recebimento da denúncia (15/7/2004) e a publicação do acórdão condenatório (26/12/2012), imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 109, IV, do CP. 5. Recurso provido para o fim da extinção da punibilidade do recorrente em relação ao crime do art. 312 do CP. [STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 77.431 - PE (2016/0276799-8)].

    Se houver recurso acusatório, o novo parâmetro de pena ainda não poderia ser aplicado em vista da não determinação, em definitivo, da pena cominável em abstrato.


ID
179875
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. Assim, cometeu o delito de

Alternativas
Comentários
  • Houve CONCURSO DE PESSOAS, onde o adquirente da coisa alheia móvel enquadra-se como partícipe, pois não realizou elementos do tipo, mas contribuiu para a realização do crime (encomendando previamente e especificadamente o bem a ser subtraído ao autor), atitude esta que configura um dos requisitos do concurso de pessoas, ou seja, o LIAME SUBJETIVO entre autor e partícipe.

    CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo (encomendando um bem ao autor), concorre para o crime (roubo ou furto) incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • O STJ entende que há concurso entre o mandante e o autor.

    No caso de homicídio entende, inclusive, que a qualificadora se estende a ambos os agentes.Veja abaixo


    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS.
    INVIABILIDADE. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. COMUNICABILIDADE.
    RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.
    2. Para se excluir a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima é indispensável o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.
    3. Ordem denegada.
    (HC 99.144/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 09/12/2008)
  • Há divergência doutrinária sobre o caso narrado. De acordo com Rogério Greco haveria furto simples, dado que a narrativa da qualificadora do concurso de pessoas exige, de acordo com o seu entendimento, a participação efetiva dos agentes na prática delitiva (ao menos de duas pessoas).
    Assim, o simples fato de se encomendar o furto de coisa alheia móvel a uma pessoa, nao é informação suficiente para concluir pelo crime de furto qualificado como fez a questão.
  • Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. Assim, cometeu o delito de:

    Se a questão não estivesse determinando que a encomenda se deu previamente e sim que recebeu após o furto, seria receptação dolosa. No entanto a questão indica que houve, através da palavra previamente, que houve concurso.
  • Para ser Receptador a pessoa deve saber que o objeto é produto de crime. No entando, se ela encomenda/manda, age como co-autora ddo furto que, é qualificado com o concurso de pessoas.
       
    Furto qualificado

        Art 155
        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.



    Receptação

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Questão está CORRETA.

    É o caso de autoria mediata, vejam:

    TJPE - Apelação: APL 184564 PE 00000172320078170590 Ementa PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA AUTORIA MEDIATA E IMEDIATA. CRIME CONSUMADO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1-Embora a recorrente não tenha participado dos atos de execução, restou comprovado que foi dela a autoria intelectual do delito, segundo os elementos constantes dos autos.
  • Resposta:Aqui a resposta está na letra C.
    A banca, nessa questão, resolveu brincar um pouco com o candidato, sobretudo com o mais desatento. Uma leitura breve e perfunctória leva a crer que seria receptação dolosa a resposta. Grande equívoco. Oportuno trazer a lume o que dispõe o art. 180 do CPB, concernente ao referido crime.
     

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa


    Veja-se que, numa primeira análise, a conduta de João parece amoldar-se perfeitamente ao delito de receptação. Ocorre, meus caros, que, além de saber da origem criminosa da coisa, João contribuiu para o delito de furto na qualidade de partícipe. O fato de João ter encomendado a coisa a José representa um induzimento ou mesmo uma instigação. A boa doutrina recomenda, nessas hipóteses, que ambos respondam pelo delito de furto (poderia até ser de roubo, mas o questionamento não nos dá essa opção). No caso, furto qualificado pelo concurso de pessoas.
    Questão que exige mais atenção do que conhecimento propriamente. Errar questões assim pode ser fatal para o candidato. Concurseiro que detona não se dá ao luxo de erros bobos. 
  • A meu sentir, trata-se de uma questão desatualizada: que a questão refere-se ao furto, e não à receptação, isso estra tranquilo. Todavia, para aplicação dessa qualificadora, dever-se-á verificar se os agentes unirão seus esforços na EXECUÇÃO do crime, ou seja, se ambos praticaram a conduta descrita no artigo. Se porventura, um deles apenas forneceu instrumentos para a prática do crime, mas não esteve presente no local da consumação do furto, a qualificadora em questão não poderá ser aplicada, já que o §4º menciona o cometimento do crime, não a concorrência para o crime. Dessa forma, ambos terão praticado apenas a conduta do caput do artigo. Para aplicação dessa qualificadora, dever-se-á verificar se os agentes unirão seus esforços na EXECUÇÃO do crime, ou seja, se ambos praticaram a conduta descrita no artigo. Se porventura, um deles apenas forneceu instrumentos para a prática do crime, mas não esteve presente no local da consumação do furto, a qualificadora em questão não poderá ser aplicada, já que o §4º menciona o cometimento do crime, não a concorrência para o crime. Dessa forma, ambos terão praticado apenas a conduta do caput do artigo.

    Guedesjr7@yahoo.com.br
  • GABARITO: C.
    No caso em tela houve o furto qualificado pelo CONCURSO DE PESSOAS, onde o adquirente da coisa alheia móvel enquadra-se como partícipe, pois não realizou elementos do tipo, mas contribuiu para a realização do crime (encomendando previamente e especificadamente o bem a ser subtraído ao autor), atitude esta que configura um dos requisitos do concurso de pessoas, ou seja, o LIAME SUBJETIVO entre autor e partícipe.
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo (encomendando um bem ao autor), concorre para o crime (roubo ou furto) incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    FONTE: Prof. Pedro Ivo
  • No caso, a pessoa induziu o seu parceiro a cometer um crime de furto. Dessa forma, torna-se partícipe deste e responderá pela mesmo crime.

  • concurso. Autor intectual e autor mateial, ambos cometem os mesmo crime. Furto qualificado.

  • Se atuou antes do furto, é furto

    Se atuou apenas depois, é receptação ou favorecimento

    Abraços

  • Redação confusa.

  • Gabarito: C

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Agente que encomenda furto, para depois adquirir o bem por valor inferior ao de mercado, é partícipe da subtração, e não mero receptador. De fato, sua conduta, tendo ocorrido antes do furto, concorreu para este, atraindo a incidência do art. 29 do Código Penal.

    Por outro lado, quando a atuação do terceiro se dá apenas após o crime principal, tem-se receptação ou, conforme o caso, favorecimento real.

  • Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. 

    Se não tivesse encomendado anteriormente poderia ser receptação, art. 180 CP.

  • Mandante= teoria do domínio do fato = é AUTOR do crime também

    Mandante do crime + pessoa que executa o furto= FURTO qualificado pelo CONCURSO DE PESSOAS

    OBS:

    O mandante encomendou previamente o furto= furto em concurso de pessoas

    Se a pessoa tivesse o conhecimento do furto somente após sua consumação e aí sim recebesse o bem= receptação dolosa 

  • Discordo. O enunciado não explicita se a subtração foi com ou sem violência ou grave ameaça. Deveria ser anulada.

  • Gabarito a meu ver equivocado.

    Vejamos o enunciado da questão:

    "Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. Assim, cometeu o delito de"

    Não há informações no enunciado do liame subjetivo dos agentes. O agente imediato (responsável pelo furto) pode ser um criminoso habitual e o agente mediato pode ter encomendado o objeto do furto pela primeira vez, tendo ficado sabendo que àquele vive desses furtos. Não há que se falar nessa questão em co-autoria, muito menos participação. Se não há essas 2 (duas) figuras (co-autoria e participação), não há que se em domínio do fato. Ademais, não obstante a coisa alheia ter sido furtada, a questão não fala que o agente que a recebeu tinha conhecimento que o referido objeto era proveniente de furto, apenas fala que esse havia encomendado. O agente que subtraiu a coisa sabe da natureza da mesma (furto), mas o agente que recebeu, segundo a questão, não sabe.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP


ID
179878
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes de trânsito,

Alternativas
Comentários
  • Letra D está correta.

    Segundo preceitua o artigo 296 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):

    " Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis".

  • "O juiz aplicará a penalidade de suspensão ..." (Lei 9.503) é muito diferente de "o juiz poderá aplicar a pena ..." (letra d). Nesta última, podemos entender que o juiz poderá ou não aplicar a pena, enquanto que na primeira o juiz necessariamente deverá aplicar a pena.

  • O art. 291 estabelece que serão aplicadas ao crime de lesão corporal culposa o disposto na lei 9099, exceto se cometido: I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II – participando, em via pública, de disputa ou competição automobilística; III – transitando em velocidade superior à máxima em 50 km/h. Deve-se instaurar IP nas hipóteses destes incisos mesmo sendo o crime de menor potencial ofensivo.

    Cabe lembrar que a penalidade para a suspensão da habilitação não possui a mesma penaque da pena privativa de liberdade, são independentes, podendo durar de 2 meses a 5 anos. Ao reincidente específico sempre será imposta esta pena.

  • Colegas,

    Não concordo com esse gabarito, pois o art. 296 diz que o juiz APLICARÁ e não poderá aplicar a penalidade de suspensão.

    Tenho certeza que uma prova cespe não cobraria dessa forma.

  • Questão errada também na minha opnião.... 
    É obrigatória a aplicação.. o "poderá", torna a alternativa errada.....
    Tenho o mesmo posicionamento do nosso colega.
  • QUESTÃO ERRADA

    Tal artigo sofreu alteração, onde sua redação anterior afirmava que o juiz 'PODERÁ' aplicar a suspenção ou proibição ao reincidente.

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Hoje, no caso de condenado reincidente específico em crime de trânsito, o juiz DEVE aplicar a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)
  • O gabarito está totalmente errado, porque o tipo penal preve que o Juiz aplicará. A aplicaçao da pena é obrigatória ao reincidente especifico em crimes do CTB.
  • A FCC CANSOU DE COPIAR CÓDIGOS. AGORA ELA RESOLVEU LEGISLAR TAMBÉM

  • Concordo com os colegas, esta questão não possui resposta, pois todas as alternativas estão erradas. Havendo a reincidência do réu na prática de crime previsto no CTB, o juiz DEVERÁ aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Perceba que não há espaço para a discricionariedade do juiz, e sim uma vinculação.
  • Alternativa D
     Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008 Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR) 
    Bons estudos
  • Apenas para reforçar: o juiz, nessa situação , não tem escolha, ele tem que aplicar a penalidade do art. 296, o que invalida o gabarito da questão!  
  • Questao sem resposta correta. O juiz é obrigado.
  • Discordo radicalmente do gabarito!
    A alternativa "D" está errada pelos fatos acima expostos pelos colegas (a lei 11.705/08 alterou o CTB e onde estava escrito "o juiz poderá", passou a constar que "o juiz aplicará", evidenciando que o legislador quis tornar essa pena obrigatória para os reincidentes em crimes de trânsito).
    Além disso, acredito que a alternativa "C" possa ser considerada correta, pois o STJ tem entendimento no sentido de que a pena de suspensão/proibição do direito de dirigir deve ser proporcional à pena de prisão aplicada (REsp 737.306/RO).
  • Esta questão não possui uma resposta correta, vez que em caso de reincidência ESPECÍFICA quanto aos crimes de trânsito o Juiz é OBRIGADO a aplicar a pena de suspensão ou perda da permissão ou habilitação para dirigir.

  •   Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

      § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

      § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

    art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

      I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

      III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

      V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

      VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

      Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


  • Questão desatualizada. Agora o juiz tem que aplicar, não e mais uma faculdade.

  • Questão desatualizada

    A redação atual do artigo 296 do  CTB, dada pela Lei 11.705/08, determina a aplicação da suspensão da habilitação, e não mais faculta.

  • Comentando a assertiva "E"

    Nos crimes de trânsito,

    (E) o crime de condução de veículo automotor na via pública sob a influência de álcool admite a transação penal.

    Essa assertiva está incorreta, segundo o artigo 306, do CTB, vejamos:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    O instituto da transação penal é previsto na Lei 9.099/95. Na referida Lei, só podem ser julgados as contravenções e os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos. Vejamos:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Na medida em que a pena máxima para o delito de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool é de 3 (três) anos, torna-se inviável que o referido crime seja processado e julgado pelo juizado especial criminal e, ato contínuo, seja aplicado a transação penal.

    Portanto, assertiva incorreta.


ID
179881
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de estupro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO PENAL
    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    I – (VETADO)(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    II – (VETADO)(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

  • Só ressaltar a importância de um detalhe que pode ser objeto de pegadinha de um examinador terrorista: 

    Se o crime resultar gravidez = aumenta a metade.

    Se transmitir doença sexual, sabendo ou devendo saber = aumenta 1/6 até a metade

    No primeiro, o valor é fixo, no segundo é variável.

    A gente sabe como é. Na hora da prova vem aquela dúvida entre duas alternativas e a Lei de Murphy faz você marcar justamente a errada, apesar de ter certeza da correta.
  • Art. 234-A do CP -> causas de aumento aplicadas a todos os crimes do título VI, sem exceção:
    - nos crimes previstos neste título a pena é aumentada de:

    III – metade, se do crime resultar gravidez;

    IV – de um sexto até metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portadora;

    - o juiz vai analisar o quantum do aumento de acordo com a gravidade da doença e suas consequências para a vítima; -
  • De acordo, com o Art. 234-A, inciso IV, a pena será aumentada de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
  • dica idiota, mas ajuda a lembrar: 

    IV – de um SEXto até metade, se o agente transmite à vítima doença SEXualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portadora; >>>SEXto >>SEXu... <<<
  • Sei não, posso até estar errado e por favor corrijam-me, mas ATÉ  A METADE pressupõe que o mínimo pode ter qualquer denominador (1/7, 1/8, 1/9 etc), o que contrario o dispositivo legal no art. 234-A  que será de no mínimo 1/6 até a 1/2.

    Marquei a letra B pois ainda que seja parcial a introdução peniana na cópula vaginica, concretiza-se o crime. 

  • Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) 

      I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

      II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.



  • Com a lei 12.015/09, o crime de estupro passou a abranger a conjunção carnal, que exige a cópula vagínica, e os atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Incorreta a letra b.

  • Eu acertei a questão, mas PERGUNTAR QUANTUM DE PENA, MAJORANTE, COISAS DO TIPO EM QUESTÃO OBJETIVA É NÃO TER O QUE PERGUNTAAAAAAAR..Tanta coisa mais substancial pra se perguntar e vem com dessa!

  •  a) a pena pode ser aumentada até a metade se o agente transmite doença sexualmente transmissível de que sabe ser portador.

    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. 

    As alternativas subsequentes estão totalmente incorretas, sabendo que alternativa, a) traz duvida no texto cita "de que sabe ser portador", faltou o o deveria saber.

     

  • Questão interessante:

    O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?

    NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


    Aumento de pena 

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.  


    Gabarito Letra A!

  • Lembrando que é prescindível a cópula vagínica, configurando-se com sexo oral ou anal

    Abraços

  • Art. 234-A, inciso IV do CP, aumento de 1/3 a 2/3. Houve inovação normativa. Questão desatualizada.

  • Letra A.

    a) Por expressa previsão contida no art. 234-A do CP, a pena do delito de estupro poderá ser aumentada até a metade se o agente transmite doença sexualmente transmissível de que sabe ser portador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Conforme a o artigo 29 da CLT prevê,são 48 horas para asssiná-la e entregar ao trabalhador.

  • Conforme a o artigo 29 da CLT prevê,são 48 horas para asssiná-la e entregar ao trabalhador.


ID
179884
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    De acordo com o artigo 327, §2º do Código Penal:

    " A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."

  •  letra A.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
     

  • d) errada - exemplo: art. 312, §3º CP

  • Comentário objetivo:

    a) a pena será aumentada da terça parte se o autor for ocupante de função de direção de órgão de sociedade de economia mista. PERFEITO! É o teor do § 2º do artigo 327 do Código Penal Brasileiro (A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público).

    b) o sujeito ativo é apenas aquele que exerce cargo, emprego ou função remunerado. ERRADO: Pelo art. 327 do Código Penal, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública..

    c) é inadmissível o concurso de particular. ERRADO: O concurso de particulares é admitido no caso dos crimes contra a Administração Pública.

    d) é incabível, em qualquer infração, a extinção da punibilidade no caso de reparação de dano. ERRADO: É permitida a extinção da punibilidade no caso do peculato-culposo, nos seguintes termos: § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato-culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    e) apenas são puníveis as condutas dolosas. ERRADO: Temos como exemplo de punição de uma conduto culposa o peculato-culposo, nos termos do parágrafo 2o do artigo 312 do Código Penal: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Caros colegas

    ALTERNATIVA A  - NA HIPOTESES DE OS AUTORES DE CRIMES PRATICADOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEREM ESTES OCUPANTES  DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUIDA PELO PODER PUBLICO, A PENA SERÁ AUMENTADA EM UM TERÇO; (CORRETA)

    ALTERNATIVA B - PARA EFEITOS PENAIS, CONSIDERA-SE FUNCIONARIO PUBLICO QUEM, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AQUELES QUE EXERCEM CARGO, EMPRESA OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E OS QUE TRABALHAM PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TIPICA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SÃO EQUIPARADOS FUNCIONARIOS;

    ALTENATIVA C - CONFORME ART. 30 DO CODIGO PENAL AS CIRCUNSTANCIAS DE CARATER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM, SALVO QUANDO ELEMENTARES AO CRIME. NO CASO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIOS PUBLICOS, ESTANDO ESTES EM CONCURSO COM PARTICULARES, SEJA EM COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO, A CIRCUNSTANCIA DE CARATER PESSOAL, SER FUNCIONARIO PUBLICO , ELEMENTAR DO CRIME, SERÁ ESTENDIDA A TODOS OS PARTICULARES ASSOCIADOS PARA A PRATICA DO DELITO. PORTANTO O CRIME IMPUTADO AO FUNCIONARIO PÚBLICO SERÁ TAMBÉM IMPUTADO AOS PARTICULARES.

    ALTERNATIVA D e E - ART. 312 §. 3º NO CASO DE PECULATO CULPOSO, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PROCEDE A SETENÇA  IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 (METADE) A PENA IMPOSTA; 

     

  • OBSERVE-SE q se for de autarquia não tem aumento da pena.
  • Letra a.

    a) Certa. Expressa uma das possibilidades previstas pelo art. 327, parágrafo 2º.

    b) Errada. O sujeito ativo pode ser quem exerça função pública mesmo transitoriamente ou sem remuneração.

    c) Errada. O concurso com particular é possível, desde que este saiba da condição de funcionário público do outro autor.

    d) Errada. Essa possibilidade existe para o delito de peculato culposo!

    e) Errada. O peculato é um delito praticado por funcionário público, que admite a forma culposa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
179887
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Basta observarmos o texto de lei disposto no artigo 416 do CPC - Código de Processo Civil, que é taxativo ao tratar do tema, senão vejamos:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

  • Ressalte-se que:

    No caso de pronúncia: RESE

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            IV – que pronunciar o réu;

    No de impronúncia: Apelação:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO (inicia com vogal)

    PRONÚNCIA - RESE (inicia com consoante)

    pode ser útil!
  • " (...)

    outra hipótese de cabimento do recurso em sentido estrito é contra a sentença que pronunciar o réu. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, conferindo nova redação ao artigo 416, CPP, não é cabível mais o recurso em sentido estrito contra a sentença que impronunciar o réu, sendo contra esta manejável apelação. A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do rito escalonado do júri e dá início à segunda etapa. É uma decisão interlocutória mista não terminativa.

    Já a impronúncia encerra o processo, por insuficiência de provas, sem apreciar o mérito da acusação. É uma autêntica decisão terminativa, que não obsta o início de outro processo pelo mesmo fato, desde que fundado em novas provas."



    (Nestor Távora)
  • Gente, estou gostando muito do QC, entrei faz pouco tempo mas já estou ficando viciada! rs

    Alguém pode me dizer se tem algum macete ou raciocínio que ajude a memorizar os casos de RESE e APELAÇÃO?? Eu estou errando muito as questões desse assunto, quando penso que decorei erro de novo!

    Se alguem puder me ajudar, agradeço imensamente!

    Tenho mais facilidade com processo civil, pois nunca trabalhei com proc penal.
  • PRONÚNCIA CABE RESE

    IMPRONÚNCIA CABE APELAÇÃO

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABE APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CABE RESE

    Dica:

    Vogal com vogal.

    Consoante com consoante.

  • Uma observação. 

    De fato, contra as sentenças de absolvição sumária cabe apelação. Entretanto, há uma exceção: se a absolvição sumária se der com fundamento em causa extintiva da punibilidade, contra o respectivo pronunciamento judicial caberá RESE, por expressa previsão legal (art. 397, IV, e art 581, VIII, ambos do CPP).


ID
179890
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca

Alternativas
Comentários
  • O art. 370, § 1o do CPP:

    "A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena nulidade, o nome do acusado".

  • Somente para completar o comentário da colega...

    De acordo com o par. 4 do art 370 do CPP:

    A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.

  • GABARITO A

    a) o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
    Art. 370º, § 1º do CPP - A intimação do defensor constituído, do advogado querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     b) o advogado do querelante e o do assistente, mas não o constituído.
    Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    c) o defensor nomeado e o do assistente.
    Defensor nomeado - Intimação pessoal
    Assistente -  órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    d) o advogado constituído e o do querelante, mas não o do assistente.
    Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    e) o advogado constituído e o do assistente, mas não o do querelante.
    Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
  • Art. 370. 

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal


    Resumindo:


       Defensor constituído (pelo acusado)
    Advogado do querelante    -    Publicação
             Assistente
     



               MP                   -   Pessoal
    Defensor nomeado (pelo juiz)

  • Para não complicar na hora da prova:

    - Defensor nomeado é aquele designado pelo Juiz para defender pessoa que não tenha condições de arcar com advogados.
    Estes defensores têm os mesmos "privilégios" do MP por geralmente exercerem e facilitarem o munus publicum.

    - Defensor constituido é aquele contratado pela própria parte.
    Estes por sua vez por serem pagos pelas partes devem estarem atentos a qualquer informação, pois ganham exatamente para isso.
  • ACUSAÇÃO:
    1- Ministério Público - citado pessoalmente
    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
    DEFESA:
    1- Réu - citado pessoalmente
    2- Defensor dativo - citado pessoalmente
    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
  • ART 370 PARÁGRAFO 1 CPP
    A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, DO ADVOGADO DO QUERELANTE E DO ASSISTENTE far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
  • Imaginemos que o legislador pensa a questão:
    Quais das pessas envolvidas no processo devem saber que há uma demanda, que a envolve, direta ou indiretamente?
    O advogado constituído sabe, afinal está sendo pago para isso.
    O advogado do querelante - para ação penal privada - deve ser constituído, então sabe.
    O Assistente somente se envolve na apuração de um crime de ação penal pública se quiser, tanto que o processo pode continuar sem a presença dele sem maiores problemas (CPP, art. 271, § 2º).
    Agora, o advogado nomeado não sabe que o juiz o escolheu para patrocinar uma defesa e, tal qual o Defensor Público, deve ser intimado pessoalmente.
    Se houver não houver a obrigação de acompanhar o diário oficial, o sujeito deverá ser citado pessoalmente.
    Assim, resposta letra A


  • Pra quem confunde igual a mim ao se deparar com o CONSTITUÍDO e NOMEADO

    para o DEFENSOR NOMEADO a intimação será PESSOAL, pense comigo... "quais vogais mais aparecem na palavra  - pessoal - ? " resposta: vogais E, A, O. Ok, agora quais vogais mais aparecem na palavra NOMEADO? E, A, O ! pronto, nunca mais confunda !!!!!


    para o DEFESOR CONSTITUÍDO sobra a publicação em õrgão oficial de publicidade ..... bizu: constituído --> publicidade...  do___de



    nunca mais confunda XD
     

    fui

  • OBS - 

    MP

    DP

    DEFENSOR NOMEADO -> CITAÇÃO PESSOAL.

    DEFENSOR CONSTITUÍDO/ADVOGADO DO QUERELANTE  / ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO -> CITAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL.

     

    DEFENSOR NOMEADO - PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO - ÓRGÃO OFICIAL.

  • Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.

  • O defensor NOMEADO, tem que ser intimado PESSOALMENTE.

  • O defensor NOMEADO, tem que ser intimado PESSOALMENTE.

  • Formas de intimação:

    • Ministério Público: ciência pessoal (art. 370, § 4.º, do CPP);
    • Defensor nomeado pelo juiz: ciência pessoal (art. 370, § 4.º, do CPP);
    • Defensor constituído pelo réu: ciência mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais na comarca (art. 370, § 1.º, do CPP);
    • Advogado do querelante e do assistente de acusação: ciência mediante publicação no órgão incumbido de publicidade dos atos judiciais na comarca (art. 370, § 1.º, do CPP). 


ID
179893
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao interrogatório por videoconferência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Tal regra da Videoconferência se encontra estabelecida no artigo 185, §2º, inciso IV, do Código de Processo Penal. Vale lembrar que a redação deste artigo teve a sua redação modificada recentemente pela Lei nº. 11.900/09, senão vejamos:

    § 2º  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Todas as respostas estão no art.185 do CPP.

    a) ERRADA. §3º: intimação com antecedência de 10dias.

    b)ERRADA. § 5o : "o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor"

    c)ERRADA. §2º: a decisão tem que ser fundamentada.

    d)CORRETA. §2º, IV

    e)ERRADA. § 4o: "Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código."

  • Por videoconferência: Possui caráter excepcional. Deve haver decisão fundamentada indicando a necessidade da realização do ato por videoconferência. As partes deverão ser intimadas com 10 dias de antecedência. O juiz pode agir de ofício ou mediante requerimento das partes.

                    Hipóteses de realização do interrogatório por videoconferência:

    Prevenir risco à segurança pública – todo transporte de preso gera risco para a segurança pública. Portanto, esse risco genérico, por si só, não justifica o uso da videoconferência;

    Art. 185, § 2o, do CPP. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
                           
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)


    Para viabilizar a participação do acusado no ato processual – “em outra circunstância pessoal” – possibilita tal interrogatório em outros casos.

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    Impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima – em regra, de acordo com a lei, quem será ouvido por videoconferência é a testemunha; subsidiariamente, o acusado será ouvido por videoconferência.

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    Art. 217 do CPP.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Gravíssima questão de ordem pública – o melhor exemplo é a onda de ataques do PCC em São Paulo em 2006 (não daria para ficar fazendo transporte de presos).

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
                   
    Presença de advogado e defensor no presídio e na sala de audiências – art. 185, parágrafos 5º e 6º, do CPP. Dois advogados – um na sala de audiência e outro no presídio.


    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
           
    § 6o  A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

                  
    Nos casos em que o acusado não há 2 advogados, usaria o órgão da Defensoria. De acordo com a CF, todavia a Defensoria Pública só deve atuar para pessoas sem condições financeiras.

                   
    Videoconferência para os demais atos processuaisse a audiência é una e o interrogatório é o último ato da instrução processual, é lógico e intuitivo que todos os demais atos que antecederam o ato também poderão ser praticados por videoconferência.

           
    § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • A regra é o Juíz dirigir-se ao local em que está preso o acusado, a testemunha...enfim

    Excepcionalemente, será por video conferência.

    Não havendo a possibilidade, então será conduzido o réu na presença do juíz.
  • Perfeito o adendo, Marcos Souza.

    Portanto, tecemos a seguinte ordem cronológica para o interrogatório do réu PRESO, com base no artigo 185, §§ 1º, 2º e 7º:

    - Magistrado e MP dirigir-se-ão ao estabelecimento prisional;
    - Interrogatório por Videconferência;
    - réu será requisitado para comparecer ao Fórum.

    Bons estudos.
    Deus nos abençoe, sempre. Sejamos-lhe fieis, e nada nos faltará.
    Paz.
  • Amigos, não há controvérsia quanto ao gabarito da questão, só achei importante destacar que fundamente a resposta da questão é um típico exemplo de direito penal do inimigo. Ao meu ver, as circunstâncias do caso concreto eram quem deveriam determinar o uso ou não de tal medida e não o crime praticado pelo acusado, por sí só. 

  • A redação da assertiva E me deixa simplesmente exausto, pois, me parece algo nom sense. 

  • GABARITO: D

    Art. 185. § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:   IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.  

  • Assertiva D

     interrogatório por videoconferência = É cabível nos casos em que o réu responder a gravíssima questão de ordem pública.

  • Deveria ser anulada. Gabarito D esta ERRADO! Pq não é cabivel quando o réu responder a gravíssima questão de ordem pública, mas sim quando o motivo do juiz usar o sistema de video conferência for pra responder à gravíssima questão de ordem pública. Leiam o artigo 185 do CPP com atenção.

    Pessoal fica colando artigo do CPP nas respostas que todo mundo tem acesso e não comenta a questão com maior profundiade.


ID
179896
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas ilícitas, é possível assegurar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 157, § 3º  do CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

  • Alternativa CORRETA letra C

    Tal regra encontra-se disposta no artigo 157, § 2º, do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • É preciso está atento à literalidade do código. É uma merda, mas fazer o que!

    a alternativa "d" está errada, tão somente devido a expressão "... salvo tão-somente..."

    Deveria a medicina juntamente com a alta tecnologia de ponta inventar uma forma de se inserir um micro-chipe no cerebro dos candidatos contendo um Vade Mecum em que se conectasse com os nossos neuronios na hora das provas... acabava nosso sofrimento. Mas teria que ser um chipe descartável ou com tempo mínimo de tempo de duração, assim como se faz com as nossa leis, que infelizmente para o concurseiro é um problema nesse vira e mexe de novas leis a todo tempo sendo modificada, pelos aqueles patetas do Congresso Nacional

  • Bom não concordo com o gabarito, principalmente em se tratando de uma prova para Magistratura.
    Apesar de ser expresso o CPP quanto a fonte independente o §2º trata da teoria da descoberta inevitável que indevidamente foi classificada como fonte independente. A teoria da fonte independente está presente no §1º desta forma não se considera fonte independente aquela que por si só, segundo os tramites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
    Segundo a doutrina a fonte independente seria aquela que não evidencie nexo de causalidade entre a prova ilícita e as outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
     
    Material LFG / Renato Brasileiro. 

  • e) são aquelas obtidas apenas em violação a normas constitucionais.  (ERRADA) NÃO apenas a violação a normas constitucionais mas também as legais;

    d) a inadmissibilidade também atinge as provas derivadas das ilícitas, salvo tão-somente quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.     (ERRADA)              NÃO É APENAS, OU TÃO SOMENTE, QUANDO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, MAS TAMBÉM QUANDO AS DEARIVADAS PUDEREM SE OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS;
     
    c) se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (CORRETA)         

    a) não se faculta a presença das partes no incidente de inutilização.    (ERRADA) CASO SEJA PRECLUSA A DECISÃO DESENTRANHAMENTO  DA PROVA DECLARADA INADIMISSIVEL, ESTA SERA INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL, FACULTADA AS PARTES ACOMPANHAR O INCIDENTE.     
    b) são inadmissíveis, mas não precisam ser desentranhadas do processo. (ERRADA). SÃO INADIMISSIVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO, AS PROVAS ILICITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS.




  • Concordo com o que postou o colega Eduardo, citando Renato Brasileiro (tb havia lido ele comentar sobre isto) realmente a definição se enquadra ao conceito de prova inevitável. 

    o que eu fui levado a pensar e que vos questiono é se a prova inevitável não seria uma espécie do genero prova independente? 

    usando um raciocínio lógico e simplista, a prova inevitável seria uma espécie de prova independente, pois, seria produzida idependentemente da prova ílicita. 

    enfim, se tivesse duas assertivas com este mesmo conceito uma dizendo que era independente e outra que era inevitável, eu mararia inevitável pq o examinador estaria dando a dica de que conhece a discussão, mas do jeito que veio aí, não tinha como não ir pelo texto expresso de lei, ainda mais sendo da FCC.

    abraço.
  • putz...errei,  me levei pela " teoria da descoberta inevitável" e troquei as bolas...vivendo, estudando e apreendo...
    bom estudos a todos. 
  • "A nosso aviso, (referente ao art. 157 §2°) essa é a definição de outra hipótese de aproveitamento da prova, qual seja, A TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL..." Pacelli 2014, pág.: 364.

    De fato o art. 157 § 2° comete um erro técnico e defini "descoberta inevitável" como "fonte independente". 

    Como a FCC simplesmente copia e cola os caras não tem sequer a mínima noção de Direito...

  • As provas ilícitas são aquelas obtidas com violação a normas de direito material, sejam elas de nível constitucional ou infraconstitucional. São inadmissíveis, ainda, as derivas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Uma vez preclusa a decisão referente ao desentranhamento da prova (necessário desentranhamento da prova inadmissível), esta será inutilizada, podendo as partes acompanhar o incidente de inutilização.

    Vejamos:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera−se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A) Errado.

    B) Errado. São inadmissíveis , e como regra , devem ser desentranhadas , porém atualmente há entedimento jurisprudencial , que admite apenas tachar com preto as partes ilícitas ou derivadas delas

    C) CERTO

    D) Errado. E também quando a mesma poderia ser obtida mediante uma fonte independente ( autônoma)

    E) Errado . Normas constitucionais ou infraconstitucionais . Lembrando que normas ilícitas são aquelas que infligem direito material , jás as ilegítimas são as que infligem norma processual

  • O art. 157, § 1° do CPP:

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A letra D não está errada, está incompleta. Aquele velho dilema do concurseiro!

  • Atenção para o "salvo tão-somente" da alternativa B. Já vi outras questões tentando restringir da mesma forma as exceções às provas derivadas das ilícitas, que são duas. Não custa lembrar :)


ID
179899
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei de execução penal,

Alternativas
Comentários
  • As respostas da questão estão previstas na Lei nº 7.209/84 (Lei de Execução Penal)

    a) ERRADA: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    b) ERRADA: Art. 118, § 2º. Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    c) CORRETA:

    d) ERRADA:  Art.  81-B, I, "f": Incume a Defensoria Pública requerer: a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    e) ERRADA: Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

     

  • Embora não conste no rol das competências do conselho penitenciário, conforme previsão do art. 195 da LEP o procedimento judicial poderá iniciar-se mediante proposta daquele.

    Resposta "c".

  • Item “c”, correto

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.


    Item “d”, incorreto

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.


    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.
  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    I - o Ministério Público;
    II - o Conselho Penitenciário;
    III - o sentenciado;
    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
     

  • Letra D - fundamento legal

    LEP - Lei 7.210/1984

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.   

  • A oitiva do apenado é importantíssima quando da regressão

    Garante-se o contraditório e a ampla defesa

    Ademais, esse procedimento é também assegurado a respeito dos adolescentes e seus atos infracionais

    Abraços

  • c) o respectivo procedimento judicial poderá ter início por proposta do Conselho Penitenciário.

    Como assim respectivo procedimento judicial, se o comando da questão fala sobre a lei de execução penal? Para usar a palvavra respectivo era necessário ter se referido a algum procedimento anteriormente. Que coisa louca.

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    I - o Ministério Público;
    II - o Conselho Penitenciário;
    III - o sentenciado;
    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Art. 195. LEP.

  • Acerto questões de Juiz, mas erro de merendeira.

  • quando o agravo em execução terá efeito suspensivo?

    Efeito suspensivo pode ter: agravo em execução interposto por MP contra desinternacão, e que sujeita a cumprir MS.

    Da decisão que determinar a desinternação do inimputável caberá: agravo em execução, que será recebido com efeito suspensivo. Como se percebe, a partir do momento que o dispositivo condiciona a desinternação ou a liberação do agente inimputável ou semi-imputável cuja periculosidade tenha cessado ao trânsito em julgado da referida decisão, é de se concluir que, nesse caso, o agravo em execução é dotado de efeito suspensivo, visto que sua simples interposição tem o condão de impedir o trânsito em julgado, ao qual está condicionada a produção dos efeitos da referida decisão

  • Do Procedimento Judicial

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

    § 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Acréscimo, com atualização, aos comentários de Daniel Sini e do Gabriel Neves:

    Atualização pertinente a este comentário, por sinal, muito bem raciocinado.

    A pena de Concussão não é mais esta (02 a 08 anos).

    Agora é a mesma de Corrupção Passiva, a saber: reclusão 02 a 12 anos (Lei 13.964, de 24/12/2019).

    Concussão e Corrupção Passiva, portanto, agora têm a mesma pena.

    Ajudemos uns aos outros.

  • Gab: C

    Sobre a alternativa D: MICOSE qualquer

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o Sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    (Mnemônico retirado do QC)

  • GABARITO - C

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o Sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

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ID
179902
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal do Júri deverá ser concluído em até

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que diz o artigo 412 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

     

  • Caso o procedimento preliminar do Tribunal do Júri não seja concluso em 90 (noventa) dias, caberá ao acusado intentar Habeas Corpus, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal ou, ainda, caberá Relaxamento de Prisão por excesso de prazo, com fundamento no artigo 310, I, do Código de Processo Penal. 

  • Resposta: O Código de Processo Penal, por conta da reforma de 2008, estabeleceu prazos para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. O prazo não é matemático e deverá ser avaliado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. No procedimento do júri, o prazo é de noventa dias (art. 412 do CPP). No procedimento ordinário, será de sessenta dias (art. 400 do CPP). No rito sumário, será de trinta dias (art. 531 do CPP). Alternativa “E”.

  • Lembrando que se trata de prazo improprio !

  • Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo MÁXIMO DE 90 DIAS.      

     


    GABARITO -> [E]

  • Lembrando que existem vários prazos para término das fases processuais

    Porém, quase todos são de difícil cumprimento

    Tratam-se de prazos impróprios

    Abraços

  • GABARITO E

    Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 

  • QUESTÃO - O procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal do Júri deverá ser concluído em até

    A) cento e vinte dias.

    Errada

    B) trinta dias.

    Errada

    C) sessenta dias.

    Errada

    D) oitenta e um dias.

    Errada

    E) noventa dias.

    Art. 412 do CPP (Decreto - Lei nº 3.689/1941)

    Vejamos:

    CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 

    Seção I

    Da Acusação e da Instrução Preliminar

    Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.            

  • Art. 412: O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito E

    Competência do Tribunal do Júri 

    O procedimento de instrução preliminar (1º fase) será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.  (Art.412 do CPP). 


ID
179905
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, NÃO compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém pode encontrar a fundamentação da resposta correta?

  • A) Súmula 62 STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada"

    B) Súmula 165 "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."

    C) Súmula 104 STJ: "Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino."

    D) Súmula 140 STJ: " Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima"

    E) Súmula 42 STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

  • Muito embora o crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista seja de competência da Justiça do Trabalho ou Justiça Federal (Há discussões no sentido e que a Justiça do trabalho possa julgar matéria criminal); cumpre esclarecer quanto a ALTERNATIVA A) que o STJ mudou seu entendimento, estando a súmula ultrapassada, firmando posição no sentido de que a competência é da Justiça Federal. A decisão paradigma desse entendimento é o HC58.443 do STJ.

    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!

    Abraços

  • CC 58443 / MG
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2006/0022840-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    27/02/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 26/03/2008
    Ementa
    				CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGOPENAL. OMISSÃO DE LANÇAMENTO DE REGISTRO. CARTEIRAS DE TRABALHO EPREVIDÊNCIA SOCIAL. INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JUSTIÇAFEDERAL.1. O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária,estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação dedocumento público, nos termos do § 4.º do art. 297 do Código Penal,sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar odelito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal.2. Competência da Justiça Federal.
    É a esse julgado que se refere o colega, resta saber se é o entendimento dominante no STJ, capaz, assim, de cancelar a súmula.
  • Pessoal, o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social somente será de competência da Justiça Estadual quando:

    1) Não tiver por finalidade solicitar benefício indevido ao INSS; e
    2) Não atentar contra a organização do trabalho (isto é, quando se referir a um único ou poucos empregados).

    Isso, porque, na hipótese em que determinada empresa privada deixa de anotar o período de vigência de contrato de trabalho de UM empregado na CTPS (modalidade omissiva prevista no §
    4º do artigo 297 do CP) ou anota período menor do que o realmente trabalhado (§ 3º do artigo 297 do CP) com o fito de não reconhecer o vínculo empregatício e assim frustrar os direitos trabalhistas DO individuo, não se pode vislumbrar qualquer prejuízo direto a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidade autárquicas. Ao contrário, o reconhecimento do período trabalhado interessa somente ao trabalhador, para futuro requerimento de sua aposentadoria. Logo, a competência é da Justiça Estadual.

    Agora, quando são inseridos dados falsos na CTPS, fazendo constar como período de trabalho que na realidade não existiu (§ 3º do artigo 297 do CP), com o fito de serem criadas condições necessárias para se pleitear benefício previdenciário junto ao INSS, conclui-se que o prejuízo ou a lesão ao INSS é direta e flagrante, porquanto a conduta é cometida pelo particular com a intenção de obter vantagem indevida às custas do patrimônio público (União), e lesando interesse da autarquia previdenciária, a quem cabe gerir as verbas destinadas ao pagamento dos benefícios. Aqui, portanto, a competência é da Justiça Federal.

    O STJ adotou essa decisão no Conflito de Competência nº 99.451/PR, julgado pela Terceira Seção em 13 de maio de 2009. O voto vencedor foi capitaneado pela Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Relatora para o Acórdão). O mais interessante, entretanto, é que a votação empatou em 4 a 4, mas como coube ao Presidente da Seção, Min, Paulo Galotti, o voto de desempate, prevaleceu a posição da Min. Maria Thereza.

    Isso mostra que o entendimento ainda não está defintivamente sedimentado no STJ, pelo que devemos acompanhar o desdobramento das futuras ações.

    Bons estudos a todos!

  • Caros colegas, 

    De fato, um entendimento jurispudencial só pode ser considerado sedimentado, quando há reiteradas decisões ou publicação de súmula a seu respeito. Todavia, a doutrina majoritária considera que o atual entendimento demonstrado no julgado prevalece, sendo portanto competência da JUSTIÇA FEDERAL OS CRIMES DE FALSA ANOTAÇÃO NA CTPS! A justificativa pra isso é o fato de que a falsa anotação visa sempre a causar prejuízos ao INSS. Cogitar de uma situação em que a falsa anotação não acarretaria pejuízos ao órgão da UNião, é uma situação execepcionalíssima, que só pode ser averiguada, ao final da instrução. 

    Debater é potencializar o aprendizado!
  • Questão passível de anulação, tendo em vista questão ainmda controvertida no caso da Anotação da CTPS, que poderá ser falsificada, e neste caso, por ser um documento emitido pela União, é de competência da Justiça federal, desde que seja de uma relação com caráter metaindividual.
  • Colega Ciro, se for FALSIFICAÇÃO de CTPS, será pela JUSTIÇA FEDERAL, por tratar-se de crime contra interesse DIRETO da UNIÃO (visto se a mesma que a emite).

    Mas se for ANOTAÇÃO FALSA em CTPS, com uma CTPS verdadeira, dependerá do caráter metaindividual, ou seja, se foi com um ou vários funcionários, por exemplo. Se houve anotação falsa na CTPS de um funcionário, seria JUSTIÇA ESTADUAL. Mas se for em relação a vários funcionários de uma empresa, por exemplo, será JUSTIÇA FEDERAL.

    Esse é o entendimento do STJ.

    Bons estudos!
  • Aprendam: Justiça Estadual e Justiça Federal são justiças comuns

    Quando se fala em Justiça Especial, lembrem-se que o substantivo "justiça" virá acompanhado de adjetivos que o qualifiquem. Exemplo: Justiça do Trabalho; Justiça Eleitoral; Justiça Militar.

    O crime de falso testemunho trabalhista está relacionado à Justiça Trabalhista; que é uma justiça especial.

  • Colega Ciro,

    A questão não é passível de anulação, ela só está desatualizada. Houve overruling dos tribunais superiores quanto à competência para julgar o crime de anotação falsa na CTPS, porque passou-se a entender que a vítima é o INSS. A questão é de 2009.

  • Lembrando que só será da competência federal os crimes a respeito dos indígenas se envolver a comunidade indígena ou os direitos dos indígenas

    Abraços


ID
179908
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    É a regra que se encontra disposta no artigo 626 do Código de Processo Penal, a saber:

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • a) ERRADA: É admissível em caso de sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri;

    b) ERRADA: As hipóteses de cabimento de Revisão Criminal são aquelas previstas no

    c) ERRADA: Fere o rpincípio da presunção da inocência recolher o réu a prisão para julgamento da Revisão;

    d) CORRETA: Art. 626 do CPP;

    e) ERRADA: É possível requerer pelo MP, mas não há previsão expressa no art. 623 do CPP, embora seja plenamente aceita desde que seja "pro reo".

  • Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
     

  • "A revisão criminal constitui instrumento exclusivo da defesa, cujo objetivo é rescindir uma sentença condenatória com trânsito em julgado. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizá-la, ainda que em favor do acusado" (Wander Garcia)
  • Porém, no meu caderno do LFG, Rogério Sanches diz:
    "A legitimidade para a revisão criminal é do:
    •    Acusado
    •    Procurador legalmente habilitado
    •    MP em favor do acusado
    •    No caso de morte, do CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) – art. 623"

    O livro que traz o comentário que eu coloquei acima é aquele de resoluções de provas de concurso da FCC, ano 2012, pág 682.
  • e) pode ser requerida pelo Ministério Público por força de expressa previsão legal.

    Muito bem observado Luciana. 

    Essa questão ainda quebrou nosso galho, pois ela fala em expressa previsão legal, o que realmente não ocorre (art. 623 do CPP). Mas se fosse uma questão subjetiva, teríamos pano pra manga.

    abraço!
  • Lembrando que, em que pese não haja previsão legal, há forte corrente defendendo a legitimidade do Ministério Público

    Abraços


ID
179911
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Esta questão nos remete ao entendimento jurisprudencial elaborado pelos Tribunais Superiores. Vejamos dois julgados do STJ a respeito da matéria:

    “HABEAS CORPUS – A ausência de antecedentes, a primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa não constituem empecilho para a prisão em flagrante ou para decretação da prisão preventiva(TJRS – 3a Câmara Criminal – Rel. Des. Nelson Luiz Púperi – RJTJRGS 146/53).

    A primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado” (STJ – JSTJ 2/267).

  • a) ERRADA: Nos termos do art. 312 do CPP, pode ser requerida como garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal;

    b) ERRADA: Nao é obrigatória, mas facultativa, desde que preenchidos os demais requisitos.

    c) ERRADA: Admite-se a revogação se houver excesso de prazo comprovado, desde que não provocado pela própria defesa porque ninguém pode alegar a própria torpeza.

    d) ERRADA: Não será cabível a prisão em flagrante, mas cabe a prisão preventiva.

  • A - Errada - Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    B- Errada - Art. 366 - Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312.

    C- Errada - Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.

    D - Errada -  art. 317 - A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.

    E - Correta - Estando presentes os pressupostos que ensejam a prisão preventiva, esta deverá ser decreta uma vez que a lei não atribui exceção quanto a situação do acusado. Observa-se também de acordo com o art. 324Não será concedida fiança:, V - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva(art.312) - não poderá ser concedida fiança nos casos de prisão preventiva.

  • A) artigo 312 do CPP
    B) Não há que se falar em prisão preventiva obrigatória, automática. Somente será decretada se necessária ao processo. A era ausência do réu ao interrogatório não é motivo bastante a justificar a decretação de sua custódia preventiva, que somente será determinada se presentes os requisitos do art. 312 e 313 do CPP
    C) A prisão preventiva também pode ser relaxada por excesso de prazo para o término da instrução. A revogação se opera na hipótese do art. 316 do CPP
    D) O art. 317 do CCP, que previa a apresentação espontânea do acusado, foi revogado pela Lei 12.407/11. A despeito disso, a apresentação espontânea do acusado não elide a possibilidade de o juiz decretar-lhe a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais
    E) Ainda que se trate de acusado primário e de bons antecedentes, em seu desfavor pode ser decretada a custódia preventiva, desde que preenchidos os requisitos a que alude o art. 312 do CPP
  • c) não admite revogação por excesso de prazo para o término da instrução, medida cabível apenas para o relaxamento de flagrante.

    Ressalte-se que no caso de excesso de prazo, a prisão preventiva não será
    revogada, mas sim relaxada, por se tornar ilegal.

    abraço!
  • A primariedade e os bons antecedentes não afastam a possibilidade de preventiva

    Abraços

  • Importante ressaltar a garantia da ordem publica, ordem econômica, para aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, exclui-se o CLAMOR SOCIAL. A primariedade não exclui a possibilidade da preventiva se presente os requisitos para tal.

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A decretação da prisão preventiva somente pode estar fundamentada na existência de um dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não havendo possibilidade de decretação automática da medida, mas também não há hipótese de vedação automática de sua aplicação apenas em razão do fato de se tratar o réu de pessoa primária e de bons antecedentes. 

  • PREVENTIVA pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO art.312

  • Santo Deus em QC, poderiam ler as questões antes de classificá-las como desatualizadas.

    Estão prejudicando nossos estudos.


ID
179914
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por

Alternativas
Comentários
  •  Questão que vem caindo muito em provas em face das alterações trazidas pela lei 11.690/2008: 

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  •  Cumprimentando o amigo Thiago pelo excelente comentário, aproveito o ensejo para lhes lembrar que o STF considera que, na falta de perito oficial e na hipótese de APENAS 1 pessoa idônea assinar o exame, é o caso de NULIDADE RELATIVA, i.e., o laudo só será atacado pela nulidade se comprovado o prejuízo e arguído o vício opportuno tempore (STF - HC 75793/RS, REl. Sepúlveda Pertence)

  • E quanto à Súmula 361 do STF, que dispõe acerca da nulidade do exame realizado por apenas um perito?
  • HC 95595 / RJ - RIO DE JANEIRO
      HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  04/05/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PERITO FEDERAL CRIMINAL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ENTIDADE DE CLASSE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO [ART. 5º, INCISO XIII, DA CB/88]. PERITO OFICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 361/STF. 1. Inexistindo previsão legal quanto à obrigatoriedade do registro do perito no órgão de classe, não cabe a exigência desse registro para a investidura no cargo de perito da Polícia Federal, tampouco para o exercício da função de perito oficial. 2. A Súmula 361 não é aplicável aos peritos oficiais. Validade do laudo pericial assinado por um só perito. Precedente. 3. A participação, na diligência de busca e apreensão, de um dos três peritos oficiais não tem a virtude de anular a perícia. O laudo pericial assinado por outros dois peritos tem plena validade. Ordem denegada.
  • Acertei a questão por observar que as bancas vêm se esquecendo do art. 2º da Lei n. 11.690/08.

    A resposta correta deveria ser a letra "d" e não a "b", como quer fazer crer a banca.

    Para tanto, demonstro o seguinte raciocínio:

    Ainda que a perícia sempre tenha de ser realizada por perito, seja ele perito oficial ou ad hoc, a letra "b" encontra-se, de fato, errada.
    Isso porque, conforme a exegese do art. 2º da Lei n. 11.690/08, aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta lei - meados de 2008 - continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para quais se habilitaram, ressalvados os perítos médicos.

    Portanto, percebe-se que a perícia, nos moldes do artigo de lei supracitado, poderá sim ser realizada por perito não portador de diploma de curso superior.

    Mas fica aqui o alerta, todas, mas todas as bancas mesmo, vêm se esquencendo de dar aplicabilidade ao art. 2º da Lei n. 11.690/08 quando da resolução de suas questões, motivo pelo qual, na dúvida, vá pela obrigatoriedade do diploma.

    Força e honra, bons estudos.
  • Lembrando que em se tratando de perito não oficial são sempre 2 peritos. E com um detalhe importante: em relação a esse perito não oficial, é obrigatório que preste compromisso de bem desempenhar sua função (art. 159, § 2º). OBS: tanto o perito oficial, quanto os não oficiais devem ser portardores de diploma de curso superior!
    E se a perícia for feita por apenas um perito não oficial? Qual a consequência? Nulidade relativa (ou seja, deve ser arguida no momento oportuno e deve ser comprovado o prejuízo)
    E se os dois peritos não oficiais não tiverem prestado o compromisso? Qual a consequência? Mera irregularidade

    Quanto à Súmula 361/STF ela encontra-se ultrapassada em relação ao perito oficial, mas em relação ao não oficial continua válida

  • A) Errado . O erro é que as duas pessoas idôneas ( peritos não oficiais) ,PREFERENCIALMENTE, devem ter diploma de curso superior NA ÁREA DO OBJETO DO EXAME , isso não quer dizer que não tenha que ter o diploma em curso superior .

    B) Correto

    C) Errado . oficiais é apenas um

    D) Errado . Justificativa é a letra ''b''

    E) Errado . Na falta são duas pessoas idôneas 

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O exame de corpo de delito será realizado, em regra, por perito oficial (01 perito). Caso não seja possível, será realizado por duas pessoas idôneas, necessariamente portadoras de diploma de curso superior (peritos não oficiais). Vejamos:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    GAB. B

    Fonte: Renan Araujo

  • Vamos lá a prioridade é o fundamental, mas não significa que é exclusiva.

  • TEM PERITO?

    1 PERITO OFICIAL + CURSO SUPERIOR

    NÃO TEM PERITO?

    2 PESSOAS IDÔNEAS + CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NÁ AREA DE ÁREA ESPECÍFICA


ID
179917
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a disciplina do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Legitimados Universais para propositura de ADIN

    1)      Presidente da República

    2)      Mesa do Senado

    3)      Mesa da Câmara

    4)      Procurador Geral da República

    5)      Partido Político

    6)      Conselho Federal da OAB

  • CORRETO O GABARITO...

    Legitimados Especiais para propositura de ADIN

    1)      Governador

    2)      Mesa de Assembléia Legislativa

    3)      Confederação sindical ou entidade de classe

  • CORRETO O GABARITO....

    Aos legitimados universais não é necessária a demonstração de interesse. Esta exigência existe, contudo, para os legitimados especiais. Ressalte-se, outrossim, que a legitimação passiva para a ADIN encontra-se nas autoridades e/ou órgãos responsáveis pela edição das leis e atos alvo de impugnação

  • E - Correta- COMPLEMENTO

     O item E está correto, uma vez que a Pertinência é um requisito exigido para os seguintes legitimados, em sede de controle de constitucionalidade :

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Pertinência temática consiste na demosntração de relação entre o objeto da ação e a atuação do autor da demanda.

    Nesse sentido:

    "O requisito da pertinência> <temática> – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

     

     

  • Colega Osmar, essa fonte que vc usa maltrata nos olhos!!! É quase ilegível...

    Comentado por OSMAR FONSECA há 2 meses.

  • Letra A - INCORRETA: Complemento

    Lei 9868/99 - Art 12 H, § 1º - Em caso de omissão imputável a órgão administrativo as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

    Assim o prazo para que o órgão administrativo tome as devidas providências nem sempre será de 30 dias, podendo o Tribunal estipular outro prazo tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
  • LETRA A - INCORRETA
    Artigo 103, §2º:  § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    Importante: somente estipula prazo para cumprimento em se tratando de órgão administrativo
     
    LETRA B - INCORRETA
    A B está incorreta pelo seguinte: a ADI pode ser interposta diante de lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL; já a ADC somente pode ser interposta no STF diante de lei ou ato normativo FEDERAL somente:
     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
            I - processar e julgar, originariamente:
            a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     
    LETRA C - INCORRETA
    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
     
    LETRA D - INCORRETA
    O que aconteceu nessa alternativa foi uma tentativa do examinador em confundir o candidato; isso porque a Lei 9868/99 trazia um rol mais enxuto de legitimados, se comparado à ADI;contudo, a EC45/04 alterou a redação do artigo 103 da CF, de modo que, atualmente, os legitimados para a ADI são os mesmo da ADC.
     
    LETRA E - CORRETA
    Artigo 103 da CF e artigo 2º da Lei 9882/99
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    (...)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
     
  • Devem demonstrar PERTINÊNCIA TEMÁTICA OS LEGITIMADOS ESPECIAIS.
    A matéria deve afetar interesses dos mesmos, quais sejam:
     
    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara do Legislativo do DF
    Governador de Estado/DF
    Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
     
    Os demais são legitimados Universais. Logo, O Conselho Federal da OAB está entre os legitimados universais e não precisa demonstrar pertinência temática.

    Cooreta: letra E
  • a) declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, devendo fazê-lo, sempre, em até trinta dias. ERRADA
    Quando a norma for declarada inconstitucional por omissão o Poder competente será informado e deverá tomar as medidas cabíveis. Somente no caso de Órgão Administrativo haverá um prazo de 30 dias para tomada de providências.
    Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    b) compete ao STF processar, originariamente, a ADI e a ADC de lei ou ato normativo federal ou estadual. ERRADA
    Compete ao STF processar e julgar a ADC quando a controvérsia for de lei ou ato normativo FEDERAL, porque cada Estado pode estar aplicando a lei de modo diverso e isso afronta o pacto federativo e a segurança jurídica.
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    c) o Governador de Estado e a Mesa de Assembleia Legislativa podem propor ADI, perante o STF, mas não o Governador do Distrito Federal ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal. ERRADA
    O Governador do Distrito Federal ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal têm legitimidade para propor ADI, vejamos:
    Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Continuando...
     
  • Continuação.
    d) apenas o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República podem propor ADC perante o STF.
    ERRADA
    Abaixo, todos os legitimados da ADIN, ADC, ADPF e da ADIN por omissão:
    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    (Legitimado Universal)
    II - a Mesa do Senado Federal; (Legitimado Universal)
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (Legitimado Universal)
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Legitimado Especial)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Legitimado Especial)
    VI - o Procurador-Geral da República; (Legitimado Universal)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Legitimado Universal)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (Legitimado Universal)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Legitimado Especial)
    Legitimados Especiais - Precisam demonstrar pertinência temática.
    Legitimados Universais - Não precisam demonstrar pertinência temática.

    e) o Conselho Federal da OAB pode propor ADI, ADC e ADPF, perante o STF, sem exigência de pertinência temática. CORRETA
    Já fundamentado no item anterior. 
    Observações:
    1- Observe que a Mesa do CN não tem legitimidade para propor estas ações;
    2- A perda da representação do partido político junto ao CN NÃO prejudica a ação já impetrada;
    3- O STF reconhece, desde 2004 após rever a sua jurisprudência, a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da ADI.

    Fonte: Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
  • DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE SÓ DA LEI FEDERAL, POIS DA ESTAUDAL QUEM CUIDA É O TJ.

    ADI ABRANGE A LEI FEDERAL E A ESTADUAL.

    LIGUE O ALERTE SEMPRE QUE VIR NUMA QUESTÃO ADI E ADC JUNTAS. PARE, PENSE E VEJA A QUE SE REFERE.
  • José Castro, grato pela indicação, eu havia errado justamente no entendimento da declaração de CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo Estadual.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    =================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)​

     

     

    ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

  • LETRA A - INCORRETA

    Artigo 103, §2º:  § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Importante: somente estipula prazo para cumprimento em se tratando de órgão administrativo


ID
179920
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à reforma da Constituição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Eis abaixo o comentário p/ cada assertiva.

    A letra A está errada. A sessão não é conjunta, e sim unicameral. Nessa, os votos são tomadas por maioria absoluta independentemente da condição do parlamentar - se deputado ou senador -( A maioria pode ser atingida tão somente pelo número de deputados, mesmo com voto contrário de todos os senadores, por exemplo). Para melhor entendimento, transcrevo abaixo o art. 3 da Adct/CF: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral

    A letra B está correta. É a dicção do 60 § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    A letra C está errada. Pela limitação constitucional à emendas durante os estados extraordinários, nos quais se inclui o Estado de Defesa: art. 60(...) § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    a letra D está errada. A reapresentação da proposta é vedada na mesma sessão legislativa e não legislatura.art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    A letra E tb está errada no que concerne a maioria exigida na última parte da assertiva. Não é maioria absoluta e sim relativa, aproveito para apresentar o rol dos legitimados à propositura de EC:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • O comentário da colega abaixou sobre a assertiva "A" me deixou na dúvida pois o erro que vi foi que a revisão constitucional foi realizada após 6 anos, em junho de 1994, embora no ADCT prevesse que seria após 5 anos. Perguntei a um professor de direito constitucional e o mesmo me informou que sessão conjunta e sessão unicameral são sinônimos sim.

    Quem tiver mais informações agradeceria se deixasse um recado na minha página.=)

     

  • Julia, seu professor foi equivocado, na Sessão Conjunta os membros se reunem no mesmo local, mas o voto dos membros são computados separadamente, por exemplo, maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores, já na sessão unicameral os votos são contados em sua totalidade, ou seja, os votos dos membros do Senado e da Câmara são contados de forma igual como se fosse 1 só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas).
    Espero ter ajudado.

     

  • Prezada Bárbara cuidado com sua lógica ...

    ADCT

    Art. 3º - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

  • 60 § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
  • Erro da letra "d" - Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria de todos os seus membros.

    Não se trata de maioria absoluta e sim de maioria relativa.
  • O determinante na questão parece ter sido o verbo "ser" empregado de forma peremptória: "foi". O art. 3° do ADCT exigiu UM MÍNIMO de cinco anos após a promulgação da CF/88 para a revisão constitucional. Dispõe referido dispositivo: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação ...". Após cinco anos pode ser cinco, seis, sete... De fato, as emendas revisionais só foram publicadas em 1994, portanto seis anos após o marco. Em abono a esse entendimento, conferir Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza, no capítulo referente ao Poder Constituinte Derivado Revisor.
  • a) a revisão constitucional foi realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta das Casas. - ERRADO - Art. 3º, ADCT: A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do CN, em sessão unicameral.
    b) a proposta de emenda constitucional é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros relativamente ao mesmo texto. - CERTO - Art. 60, § 2º, CF
    c) a Constituição pode ser emendada na vigência de estado de defesa. - ERRADO - Art. 60, § 1º, CF: A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    d) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. - ERRADO - Art. 60, § 1º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Lembrando que:
    Legislatura = período de 4 anos em que o CN executa as suas atividades, compreendendo 4 sessões legisltivas ordinárias ou 8 períodos legislativos.

    Sessão legislativa = período em que o CN se reúne anualmente, compreendido entre 02/03 a 17/07 + 01/08 a 22/12. Cada sessão legisltiva é composta de 2 períodos legisltivos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares.
    e) a Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria de todos (maioria ABSOLUTA) os seus membros. - ERRADO - Art. 60, III, CF: A CF pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

  • O erro da alternativa "A" é que o enunciado pede o que ocorreu na época, e não o que previa no ADCT (a forma correta que deveria ter acontecido a votação).
    O artigo 3º do ADCT determinou que a revisão seria realizada após 05 anos, contados da promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso em sessão UNICAMERAL.
    No entanto, a 1-RCF, em seu art. 13, estabeleceu também a realização da votação em 02 turnos, que foi o que ocorreu.


  • Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).


    Fonte: http: //lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/ qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

  • Apenas complementando os colegas: diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo:

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  •  a) a revisão constitucional foi realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta das Casas.

     

    LETRA A - ERRADA  - Sambei no cocô, achei que sessão conjunta era o mesmo que sessão unicameral. 

     

    Qual a diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral?

     

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • GABARITO: B

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: B.

    A) INCORRETA. O art. 3º, ADCT prevê que a votação deveria se dar em sessão unicameral e não sessão conjunta.

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    B) CORRETA. A proposta de EC é discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros relativamente ao mesmo texto.

    C) INCORRETA. A Constituição NÃO pode ser emendada na vigência de estado de defesa.

    D) INCORRETA. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, e não legislatura.

    E) INCORRETA. A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros (e não de todos os seus membros).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
179923
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à nacionalidade brasileira é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos a legislação correlata ao tema disposta no artigo 12, §4º da CF/88:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • O erro da assertiva A está no Ministro da Justiça. Pela literalidade do art.12 par. 3 é privativo de brasileiro nato o cargo de Min. da defesa e não da justiça:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    A letra b está errada. pela exceção prevista ao jus soli contida na ultima parte da letra b , do inc. I do art. 12.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    A letra C está CORRETA. pela literalidade do art. 12 par. 4 inc. II b da CF que constitui exceção a perda da nac. brasileira a quem adquiriu outra: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    A letra D está errada pois o art. 12, I, c exige que a opção pela nacionalidade brasileira seja após atingida a maioridade: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    A letra E por não restringir a perda da nacionalidade a brasileiro NATURALIZADO está errada, de acordo com a dicção do art. 12 par. 4 da CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização( perceba, a CF não fala em nacionalidade), por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Por favor, quem puder explicar-me...

    Está correto Brasileiro NATO.... que se encontra na letra C????????

  • Sim Cleide, o brasileiro nato na alternativa "c" está corretíssimo. É o que está disposto no Art. 12, §4, já citado pelo colega Diego:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (aplica-se ao nato ou naturalizado) que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (aplica-se somente ao brasileiro naturalizado)
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (aplica-se ao nato ou naturalizado)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Essa é a única hipótese de um brasileiro nato perder a sua nacionalidade.

  • todo mundo ja deve ter decorado os cargos exclusivos, mais caso der branco vai ae um macete.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    carreira diplomática

    oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado de Defesa.

    bons estudos.

  • CORRETO O GABARITO...

    BRASILEIROS NATOS....

    MP3.COM + 06 brasileiros conselho da república...

  • Gabarito C

    Art. 5 da CF.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Relativamente à nacionalidade brasileira é correto afirmar que

    a)são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Justiça. (Ministro de Estado da Defesa)

    b)são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    c)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    d)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,pela nacionalidade brasileira.

    (depois de atingida a maioridade)

    e)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que houver colaborado com atividade nociva ao interesse nacional, desde que assim o reconheça sentença judicial.

    É caso de perda da nacionalidade por cancelamento de naturalização (art. 12, § 4.º, I, CF). O brasileiro nato jamais perderá a nacionalidade.

    Resposta: C 

  • Aqui uma observação: A perda-mudança ( no caso a alternativa "c" ) poderá ser aplicada aos brasileiros natos e naturalizados. O brasileiro nato perderá a sua nacionalidade quando, mediante manifestação de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. "Não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil", sendo seus efeitos ex nunc.

    "Se o cidadão brasileiro, por vontade própria, adquire a nacionalidade de outro Estado, perde, só por isso, a nacionalidade brasileira, porque o vocábulo naturalização, no texto constitucional, está empregado em sentido lato, isto é, significa apenas a aquisição de uma nova nacionalidade, sejam quais forem as condições enumeradas pela lei do país da naturalização".

    Portanto, é a única hipótese de PERDA DA NACIONALIDADE DE BRASILEIRO NATO.


    Bons estudos ...
  • Além dos casos do parágrafo 3, do artigo 12, da CF/88, ë importante saber que

    Precisam ser brasileiros natos:

    1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice não entra.

    2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF.

    3. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    4. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Não precisam ser brasileiros natos:

    1. Ministros do STJ

    2. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista que é o Procurador-Geral da República.

    3. Delegados da Polícia Federal

    4. Juízes Federais

    5. Desembargadores

    6. Ministro da Justiça

    7. Ministros das Relações Exteriores ( o artifo só fala em carreira diplomática)
  • Adicionaria tb neste rol os 10 ministros militares que compõem o Superior Tribunal Militar (STM), haja vista serem oficiais generais, e conforme o art. 12 § 3, CF, necessariamente devem ser BRASILEIROS NATOS.
  • ...


    na verdade, na verdade.... sem querer ser chato.


    A questão generalizou as exceções, de modo que a exceção à perda da nacionalidade contida na expressão "salvo nos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira" aplica-se apenas ao braileiro NATO, e não ao naturalizado. isso porque a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária, e não a derivada (ou adquirida). 
           Vale lembrar que:
    nacionalidade originária (primária ou involuntária) = brasileiro nato;
    nacionalidade derivada (secundária ou voluntária) = brasileiro naturalizado.

           Portanto, senhores, se o brasileiro naturalizado adquirir outra nacionalidade (no caso, a terceira), mesmo que a lei estrangeira reconheça a nacionalidade orginária, ele deixará de ser brasileiro.

           ... mas como essa alternativa era a menos errada, Xizinho nela.
  • concordo plenamente como o Tupete_bh. O brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que originária, perderá a naturalização brasileira!
  • Não concoordo, absolutamente, com os dois últimos argumentos... 

    Primeiro porquê:
    Não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. É o caso da Itália que o simples vínculo sanguineo faz surgir a nacionalidade sem depender do território de nascimento (jus soli).

    Segundo porquê:
    Aliás a constituição federal mesmo prevê na alínea 'a' do inciso 2 do parágrafo 4:
    4° Será declarada a perda da nacionalidade doo BRASILEIRO que:         (perceba que a CF/88 não fez distinção dos natos)
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    (C) CORRETÍSSIMA, e sem erros ou sem ser menos errada.

    (Causa ideia confusão, claro!)
    FCC com suas ideias...
  • Com essa música na cabeça e mais uma lida no correspondente art. da CF vocês não erram mais esse tema em provas:

    http://www.youtube.com/watch?v=9iItV3mQigY

    B
    oa sorte!
    • Tentando enchergar o erro da assertiva: e) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que houver colaborado com atividade nociva ao interesse nacional, desde que assim o reconheça sentença judicial.
    • Art 12, p4 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    • I - Tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    • A constituição não fala nada sobre o colaborador... deculpe os opositores mas este me parece o único erro desta assertiva que deve ter pego muita gente boa.

     

  • Ipua, a alternativa "E" está errada porque não fala sobre "cancelamento de naturalização". A perda de nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional só é decretada após o cancelamento de naturalização, por sentença judicial.
    Espero ter ajudado!
  • a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Justiça.[ERRADA]
    Art. 12.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
    b) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. [ERRADO]
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    c) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. [CORRETO] 
    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
    d) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. [ERRADO]
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
    e) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que houver colaborado com atividade nociva ao interesse nacional, desde que assim o reconheça sentença judicial. [ERRADA]
    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Prezados,

    Marquei a letra C por considerá-la a menos errada, levando em consideração esta passagem de meu Caderno (aula ministrada pelo Professor Marcelo Novelino)

    "...
    No entanto, há casos em que mesmo havendo naturalização voluntária, não haverá perda na nacionalidade brasileira:

    a) Reconhecimento da nacionalidade originária por outro país: vale somente para brasileiros natos.
    ..."

    Porém, tendo em vista a controvérsia em relação à restrição aos brasileiros natos nos comentários acima, pesquisei sobre o assunto na doutrina (
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Pedro Lenza, Gilmar Mendes e José Afonso da Silva) e nenhum autor faz qualquer menção à aludida restrição, talvez seja uma interpretação realmente minoritária do professor Novelino.

  • Queria que alguém comentasse de forma objetiva o erro da assertiva "C". Tem muito bla,bla.bla.
  • Acontece que a alternativa C é a CORRETA, portanto não tem erro...........
  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • No caso da assertiva "d" é necessário que se registre em repartição brasileira competente OU venha a residir no Brasil e a opção somente é exercida depois que atingida a maioridade.

  • Faltou para a letra D o requisito "e, optem, DEPOIS DA MATURIDADE, a qualquer tempo"..

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    c) CERTO: Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    d) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    e) ERRADO: Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A alternativa E está errada porque não se referiu a BRASILEIRO NATURALIZADO!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         


ID
179926
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina e a prática histórica recente sobre Direito Constitucional intertemporal indicam que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O que se veda não é a proposta de emenda constitucional sobre a separação de Poderes, e sim, a tendente a aboli-la. Nos termos do art. 60, § 4º, da CF, temos que: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação de Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."

    b) INCORRETA. Se a  matéria é reservada à lei ordinária, pode, sim, a lei ser alterada por medida provisória, ainda que a lei seja complementar, haja vista que, neste caso, tem status de lei ordinária, como é o caso do Código Tributário Nacional, que é uma lei complementar com status de lei ordinária (foi promulgado antes da CF, a qual reservou a matéria à lei ordinária). Nos termos do art. 62, § 1º, da CF, temos que: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada à lei complementar." Portanto, mesmo se tratando de lei complementar, se a matéria é reservada à lei ordinária, pode ser modificada por medida provisória.

    c) INCORRETA. Lei complementar anterior à Constituição de 1988, sobre matéria que essa confia à lei ordinária, pode, sim, ser modificada por lei complementar. Devemos ter em mente o seguinte: Lei complementar pode modificar lei complementar e lei ordinária, e esta só pode modificar lei ordinária (lei complementar, não!).

    d) CORRETA.

    e) INCORRETA. O fato de a Assembleia Nacional Constituinte ter sido convocada por emenda à Constituição anterior não a "invalida". Conforme Sylvio Motta: "o surgimento do poder constituinte originário ou derivado acontece de várias formas, as quais chamamos de formas de expressão ou manifestação. Não há como dizermos ou prefixarmos a forma pela qual se manifestará o poder constituinte. Enquanto originário, será poder soberano e com características de ilimitado e incondicionado, donde só podemos apontar os registros provenientes da análise histórica de diversos países, ressaltando três formas básicas de manifestação: Assembleia Nacional Constituinte, Movimento Revolucionário e Método de Outorga."

  • Complementando o comentário maravilhoso da colega:

    Quanto à fundamentação da resposta letra "d".

    Consta no texto Constitucional que as emendas serão promulgadas pelas Mesas do Senado e da Câmara com o respectivo número de ordem. (art. 60 §3º). Promulgar significa atestar a existência de uma lei, inovando a ordem jurídica. A promulgação é um ato de execução, é auteticação de existência e de que, portanto, o diploma jurídico está apto para produzir efeitos. A publicação é um pressuposto de eficácia e é também condição para a produção de efeitos jurídicos e para se poder dizer que uma norma está em vigor. Embora muito próximos, promulgação e publicação são atos distintos. Aquela atesta autentica a existência, esta comunica aos sujeitos a quem a norma se dirige sua existência. Considerando o exposto, fica claro por que a emenda constitucional entra, como regra, em vigor na data de sua publicação.

  • "c) INCORRETA. Lei complementar anterior à Constituição de 1988, sobre matéria que essa confia à lei ordinária, pode, sim, ser modificada por lei complementar. Devemos ter em mente o seguinte: Lei complementar pode modificar lei complementar e lei ordinária, e esta só pode modificar lei ordinária (lei complementar, não!)."

    Ana,

               Na verdade, uma Lei Ordinária pode, sim, revogar uma Lei Complementar, desde que a matéria tratada na Lei Complementar seja de conteúdo reservado à Lei Ordinária. Ou seja, caso a matéria tratada não esteja sumbetida à reserva de Lei Complementar e mesmo assim for editada uma, ela poderá ser revogada por uma Lei Ordinária. Segue jurisprudência do STF:

     

    RE 592148 ED / MG - MINAS GERAIS
    EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 25/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF)

     

     

  • Pequena correção ao comentário da nossa colega Ana.

    O Código Tributário Nacional é Lei Ordinária com status de Lei Complentar!!! E não o contrário como afirmado.

    Portanto, não pode ser emendada por MP.
  • O nosso colega Rafael está certo, pois "Nossa lei de normas gerais tributárias, atualmente vigente, é a Lei 5.172/1966, o Código Tributário Nacional (CTN). Embora o Código tenha sido formalmente editado como lei ordinária, pois à época não havia exigência de lei complementar para a matéria, desde a Constituição de 1967 entende-se ter sido ele recepcionado com status de lei complementar, o mesmo podendo-se afirmar a respeito de sua recepção pela CF/88. Por esse motivo, o CTN somente pode ser alterado ou revogado por meio de lei complementar. Recentemente, tivemos a edição da Lei Complementar nº 104/2001, que alterou e acrescentou alguns dispositivos ao CTN".
  • Em relação a letra D.
    Eu achava que o art 1 da antiga LICC se aplicava ao caso:
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Lembrando que a autorização para o PR deixar o país por mais de 15 dias é feita por meio de DECRETO LEGISLATIVO e não de resolução como foi escrito no primeiro POST.

    Att.

  • Lembrando que os próprios presidentes das Casas podem impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição ou às leis. O próprio Regimento Interno do Senado Federal (art. 48, XI) traz claramente essa atribuição que é passível de recurso para o Plenário.
  • justificativa do erro da letra D:

    Existe uma exceção muito importante a regra da LINDB dos 45 dias para entrada em vigor em caso de omissão legislativa: as emendas constitucionais não possuem vacatio legis. Isso porque uma constituição só é mudada em casos muito importantes, pois ela é a norma mais importante do país. Ora, se o assunto é tão importante para forçar uma mudança na Constituição, ele certamente não pode esperar para passar a ser regulado. Logo, se a própria emenda não dispuser em contrário, elas entram em vigor tão logo publicadas, e não 45 dias depois



    http://direito.folha.com.br/livro.html
  • Vamos pesquisar mais antes de postar. Um comentário equivocado pode confundir a cabeça das outras pessoas.
  • O Supremo Tribunal Federal é claro em determinar que, em nosso ordenamento jurídico, as Emendas Constitucionais têm aplicação imediata, atingindo os efeitos futuros de atos praticados no passado (Inq. 1637/SP, Rel. Min. Celso de Melo).

  • Encontrei o fundamento da alternativa D.

    Às emendas constitucionais não se aplica o prazo de vacatio legis previsto no art. 1º, da LINDB uma vez que a emenda constitucional é hierarquicamente superior à LINDB, de modo que eventual sujeição de uma emenda constitucional à uma lei, o que de fato seria ilógico.

    Segue o julgado de onde extraí a resposta:

    “AGRAVO LEGAL. CPMF. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. EC N° 42/2003. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 195, § 6° DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL. SUJEIÇÃO À LICC. INADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC.

    1 - A EC 42/2003 estendeu o prazo de cobrança da CPMF, mantendo o mesmo fato gerador, base de cálculo e alíquota (0,38%) definidos pela lei anterior. Trata-se, pois, de mera prorrogação da lei que instituiu o tributo. Assim, não houve criação ou modificação (majoração) da contribuição a ensejar a aplicação do princípio da anterioridade.

    2 -As Emendas Constitucionais não se sujeitam à Lei de Introdução ao Código Civil, isto porque se estaria subvertendo o sistema da hierarquia das leis, ao se condicionar o regime de aplicação de uma Emenda Constitucional a uma lei hierarquicamente inferior. Portanto, a EC n° 42, ao não dispor de forma diferente, teve vigência imediata após a sua publicação.

    3 - Viável solver o agravo de instrumento por meio de decisão terminativa quando o seu objeto confronta jurisprudência dominante ou está em sintonia com precedentes dos tribunais superiores. Inteligência dos artigos 557 - caput e §1°-A -, do CPC e 5°, inciso LXXVIII, da CF.”

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


ID
179929
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    O ato adicional de 1834 foi uma das chamadas conquistas "democráticas" da época do Império Brasileiro. O Estado continuou sob a forma unitária, mas foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, proporcionando maior autonomia para as províncias. Contudo, não se conseguiu extinguir o Poder Moderador nem acabar com o absolutismo reinante.

    Fonte de consulta: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva, 2009. p 54.

  • Rapidamente destacando os erros das outras alternativas:

    b) Podia sim. Lê aí:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    c) e d)

    Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    e) Pode sim gente mexer na duração do mandato do presidente. Além de não haver proibição expressa, já houve mudança pela EC de revisão n.5 de 07.06.1994 e pela EC n. 16/97. Originalmente, o art. 82 da CF previa 5 anos e não permitia reeleição.

  • Discordo com o gabarito, pois, a assertiva B está correta, isto é, não existe combinação de forma de governo e com sistema de governo, a saber:

    Não há como existir monarquia presidencial, ou vc tem o "monarca" como chefe de governo ou vc tem o "presidente".

    No Brasil temos uma República (forma de governo) Federativa (forma de estado), Democratica (regime político) e Presidencialismo(sistema de Governo) e ainda, a democracia é semi-direta.

     

     

  • Patrícia, interessante sua colocação, mas é possível sim a combinação entre as várias formas de governo e sistemas de governo.E possível sim uma monarquia presidencialista (onde o mornarca é chefe de governo e de estado) ou parlamentarista (onde o monarca se limita às funções de estado, e o primeiro ministro é o chefe de governo, como vemos no Reino Unido).

    Tanto é verdade que o plebiscito referido na questão oportunizava duas escolhas: Monarquia ou República; Presidencialismo ou Parlamentarismo.

    No final, os eleitores brasileiros escolheram a República Presidencialista.

  • Prezados,

    claramente é possível uma monarquia presidencialista, o que ocorre nesta caso é uma divisão na cúpula do executivo, em que o Monarca seria o chefe de Estado, enquanto o Presidente seria o chefe de governo.

    Não há qualquer aplicação prática disso, mas teoricamente seria possível.
  • Por que a E está errada?
    Qual o fundamento???
  • Vivian,
    A alternativa "e" está errada, porque é, sim, possível ampliar o mandato presidencial. O art. 60, §4º, estabelece ser clásula pétrea o voto periódico, o que sigifica dizer que não é possível tornar vitalício o mandato presidencial por meio de EC, mas nada impede que seja aumentado em um ano, pois o voto, nesse caso, continuará a ser periódico (de 5 em 5 anos). Além disso, como já referido pelos colegas, tanto é possível a modificação do prazo do mandato presidencial, que esta já foi operada na CF/88 por meio da Emenda de Revisão nº 5. O prazo original do mandato era de 5 anos.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Vide Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 1994)

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Pessoal, qual o erro da letra D?
    Alguém pode me ajudar....
    Obg
  • Leo, o erro da letra D é que a forma republicana não consta no parag. 4, do art. 60. Apenas a forma federativa (forma de estado).
    Observe o artigo abaixo!

    Art. 60

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Mas o voto periódico não é característico da forma republicana de governo (o que tornaria a alternativa "d" correta)??
  • gente.... a letra D não é explicita no art. 60 §4, mas sim implícita.

  • Quem defende essa tese de MONARQUIA PRESIDENCIAL é o escritor dHindemburgo Pereira Diniz. Que possue um livro com o mesmo nome, publicado em 1984 pela editora Nova Fronteira  Leiam o artigo, por gentileza, do Sr. Fábio Konder Comparato*  http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/


    Força Foco e Fé :-)
  • Na monarquia presidencialista haveria eleição para rei? Acho inviável mesmo doutrinariamente ter um rei chefe de estado e um presidente chefe de governo... o presidencialismo está diretamente ligado à idéia de república. Admito, todavia, que na cédula (não era voto eletrônico) era possível a combinação. 

  • A Forma de Governo pode ser: Republica ou Monarquia

    O sistema de Governo pode ser presidencialista ou parlamentarista.

  • Questão que se resolve por eliminação.

  • A forma federativa consta do art. 60, 4º

    Abraços

  • Mneumônico para cláusulas pétreas que peguei de outra questão:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos poderes

    = FODI VOSE

  • Eu acho engraçado essas pessoas que dizem,'' essa questão se resolve por eliminação'' isso é óbvio...Porém se não tiver conhecimento no assunto para saber o que é certo e o que é errado, nada feito...

  • com todo o respeito, o indivíduo que pensou em uma "monarquia presidencialista"... tava louco na droga. rs (mesmo que, em tese, não seja impossível.)

    ocorre que, do ponto de vista da teoria do estado, não faz sentido. mas, de fato, embora engraçada, a alternativa apenas nos conduz à leitura da literalidade do artigo 2º, caput, do ADCT.

    eu ri.

  • Só queria saber como seria uma monarquia presidencialista, nunca existente no mundo ? Dois chefes de Estado ? Um monarca e um presidente ?

    Outra coisa: O termo "forma de governo" aplicado à monarquia, é impróprio, visto que anacrônico, ultrapassado, não condizente com a história dos últimos 50 anos, pois, excluindo algumas monarquias árabes, em que o rei efetivamente governa, na imensa maioria das monarquias, quem governa é o primeiro-ministro, assessorado pelos demais ministros: Suécia, Holanda, Inglaterra, Espanha, Japão.

    Os autores constitucionalistas deveriam, por amor à verdade, que não têm, fazer essa referência em seus volumosos e caros livros.


ID
179932
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na forma da Constituição, NÃO compete ao Sistema Único de Saúde:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA.

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 200, traz o rol do que compete ao Sistema Único de Saúde no país, senão vejamos:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Portanto, a alternativa "C" não se encontra no rol de competências do SUS - Sistema Único de Saúde.

  • Questão do MPMG 2010 - Complementando:

     

     

    No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal interpretou o desenho constitucional do direito à saúde a partir das experiências e dos dados colhidos na Audiência Pública – Saúde , realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril, e 4, 6 e 7 de maio de 2009. Nos termos do voto condutor, do Ministro Gilmar Mendes, considere as seguintes assertivas.

    I. Os direitos sociais são direitos fundamentais, e a saúde é um direito subjetivo público. (V)

    II. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde. (V)

    III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade. (V)

    IV. É absoluta a regra de que o registro na ANVISA constitui requisito para que o SUS possa incorporar um medicamento. (F)

    V. O Estado pode ser condenado a fornecer tratamentos experimentais conforme normas que regulam a pesquisa médica. (F)

  • Lei: 8.080 (SUS)

    Art. 19-T.  São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS

    I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;


  • Sem registro forçou a barra...

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

     

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (LETRA B)

     

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

     

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; (LETRA D)

     

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;        

     

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

     

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (LETRA E)

     

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. (LETRA A)


ID
179935
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 determina que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 45 - A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

  • Correta Letra E.

    Art.45 CF.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    A- Incorreta. Art.14CF.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B- Incorreta. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    C- Incorreta.Art.14 CF.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D- Incorreta. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • a) Não somente em casos de manifesta má-fé será responsabilizado o autor, mas também quando ajuizar a ação de forma temerária (ou seja, sem fundamento, de forma tão audaciosa que beira a imprudência). Logo, pela incompletude da assertiva, ela não pode ser a melhor alternativa, visto que há outra mais completa. Fundamento constitucional: artigo 14, § 11 da CF

    b) Não perderá definitivamente os direitos políticos, afinal é causa meramente de suspensão (artigo 15, III - CF) apenas enquanto durarem os efeitos dessa sentença. Justamente por serem temporários os efeitos da sentença é que a doutrina entende como causa de suspensão, e não de perda.

    c) Os analfabetos também são inelegíveis, nos termos do artigo 14, § 4º. Apesar de terem capacidade eleitoral passiva caso alistem-se, não possuem a capacidade passiva, qual seja, o direito de ser votado.

    d) Errado. Ela entrará em vigor na data de sua publicação. Sua eficácia é que será diferida, ou seja, sua aplicação não alcançará uma eleiçaõ que ocorra até um ano da sua entraga em vigor. Artigo 16 da CF

    e) Alternativa correta!


    Bons estudos a todos! ;-)

     

  • ATENÇÃO: art. 16 da CF.

    Fiquemos atentos em relação à letra D.

    Observe que ela é uma exceção ao que diz o artigo primeiro da LICC. A Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, MESMO QUE NADA DISPONHA A RESPEITO. Ou seja, por ditame constitucional, aqui, no silêncio da Lei, NÃO SE APLICA O PRAZO DE 45 DIAS PREVISTO NA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.

     

    O que ocorre no caso deste tipo de legislação eleitoral é que ela só se aplicará às eleições que ocorrerem após um ano da data da sua vigência.

     

  • CAro colega Alexandrre, tu está um tanto equivocado. Não há dúvidas quant o gabartio letra E.

    Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 determina que... e) o voto tem valor igual para todos, mas que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Sua argumentação não procede.  TEnha atenção para essas afirmações:

    (1) MUNICÍPIOS NÃO SÃO UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

    Os unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.

    OBS: Quando tu te escreves para um concurso tu marca lá s qual UF tu pertences. Veja lá que são listas de Estados/DF.

    (2) MUNICÍPIOS NÃO TEM DEPUTADOS.

     

  • Olha Rodrigo, acho que vc está enganado. OS MUNICÍPIOS - assim como a União, os Estados-membros e o DF - SÃO UNIDADES DA FEDERAÇÃO, conforme expressa previsão do art. 18, caput, da CF/88. E como tais, são portadores de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e auto-administração. Inclusive, inexiste qualquer relação de subordinação entre os municípios e a União ou estados-membros/DF, uma vez que todos retiram sua autonomia (não soberania) do texto constitucional, bem como, das competências por Ela expressamente outorgadas.

    Agora, como é notório, OS MUNICÍPIOS NÃO PARTICIPAM DA FORMAÇÃO DA VONTADE NACIONAL. Os estados-membros e o DF tem efetiva participação, por meio de representantes no senado (art.46) e da possibilidade de apresentação de EC (art.60, III). Os municípios, ao contrário, não participam, de nenhum modo, da formação da vontade jurídica nacional, pois não possuem representantes no poder legislativo federal, nem atuam no processo legislativo de modificação da CF.

    A alternativa E, portanto, só poderia está se referindo aos estados-membros e ao DF (art. 45, §1º da CF/88).

  • Mandou mal Rodrigo, antes de falar que alguém está equivocado veja se não é você que está.
  • Não há qualquer alteração de entendimento na questão Q53592, todo esse embroglio é característico da FCC, pois essa traz como correto assertivas incompletas. Compete a nós estarmos sempre atentos e lendo a letra da lei seca mesmo.
  • Prezada Colega,

    Assembleia Legislativa é a representação do poder legislativo a nível estadual.
    Assim como Câmara Municial é a representação do poder legislativo a nível municipal.
    E por fim, como o DF é uma instituição sui generis, misto de competências entre estado e município, o centro do poder legislativo a nível distrital é chamado de Câmara Legislativa.

    Abs.
  • Apesar do conteúdo da letra E estar correto, não foi o que o enunciado da questão pediu.

    O que tem a ver o número de deputados com os DIREITOS POLÍTICOS?? 
    Isso diz respeito à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, mais especificamente ao PODER LEGISLATIVO / CONGRESSO NACIONAL.
    Ao meu ver, passível de anulação.
  • Alternativas polêmicas: D e E.


    Vamos lá, letra E está no caput do art. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.

    No entanto, a alternativa D traz a seguinte redação: "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação."
    O erro da alternativa D é quando diz "a lei entrará em vigor 1 ano após sua promulgação", e o art. 16. da CF diz: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Espero ter contribuído!
  • O site do QC decaiu muito de 1 ano pra ca. Comentarios errados e repetidos... Isso so atrasa os estudos. Essa questao nem tem o que ser debatido e possui inumeros comentarios. 

  • Colegas,

    acredito que a questão não é clara quando diz:

    o voto tem valor igual para todos, mas que NENHUMA unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    NENHUM = (Estados e Municípios).....GENERALIZOU!!!

    OBS:  O município é UNIDADE FEDERATIVA  e nem por isso tem menos de oito ou mais de setenta Deputados, até porque possuem vereadores.

    O art. 45 §1º

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    DAQUELAS = Estados e DF

    Acredito que a anulação seria a melhor saída.

    A

  • Não há como um analfabeto se candidatar

    Porém, a avaliação a respeito do analfabetismo é extremamente branda...

    Abraços

  • Gab:. E


    Complementando o ERRO da alternativa A:


    Art. 14, § 11. A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se:

    1.  Temerária ou

    2.  Manifesta má-fé.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
179938
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • LETAR B!

    Código eleitoral  LEI 9096  Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Correta Letra B.

    Ar.17 CF.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A- Incorreta. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:(...);

    C- Incorreta. Art.17 CF. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    D- Incorreta.Art.17 CF.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    E- Incorreta. Art. 28 L. 9096. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;  II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

  • Alternativa B

    Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos

    1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso sao pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitas os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

    2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

    3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.

    4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.

    Forte abraço!!

  • Letra b

    Conforme preconiza o Art. 17, §2º os partidos, após adquirirem personalidade jurídica (registro no cartório civil), devem registrar seus estatutos no TSE.

  • So complementando. A letra |D esta errada pela vedaçao da aliena A  do inc. I do par. 1 do art. 60 que veda a ediçao de medidas provisorias em materia relativa, entre outras, a direitos politicos.

  • Normalmente em questões que mencionam esta parte do dispositivo "após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE", as bancas invertem os enunciados, nos induzindo ao erro por pura maldade. Tipo: " os partidos políticos adquirião personalidade jurídica assim que tiverem seus estatutos registrados no TSE"
  • porque a letra D está errada? Obrigado
  • TTomas, a d está errada porque o texto da lei não fala em medida provisória.
    O artigo 17 parágrafo 3º da CF diz que:
    "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Ademais disso, o artigo 62 parágrafo 1º alínea a proibe a edição de medida provisória sobre " nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral."

  • a) podem preconizar regime de governo diferente do democrático. [ERRADO]
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    b) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE. [CORRETO]
    Art. 17. (...)
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    c) têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, mas é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. [ERRADO]
    Art. 17. (...)
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 
    d) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei ou de medida provisória[ERRADO]
    Art. 17. (...)
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (Nada dispõe sobre a possibilidade de Medida Provisória).
    e) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que a eles não se subordinem. [ERRADO]
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DA CF.

    Vamo que Vamo!!!
  • Essa peculiaridade de "pessoa jurídica de direito privado" é muito cobrada

    Abraços

  • Uma dica muito interessante que deve ser observada, por isso que sempre devemos estar atentos na leitura da lei. Pois é, eu pensei que eles adquiriam personalidade júridica, na forma da lei civil, após resgistrar seu estatuto no TSE. Mas não, eles precisam adquirir para depois registrar. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

           

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • CF. Art. 17 (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

          

  • NOVIDADE LEGISLATIVA: a Lei nº 13.877/2019 alterou o artigo 8 da Lei dos Partidos Políticos, sobre o local do requerimento do Registro dos Partidos Políticos.

    Gabarito B - De fato, adquirida personalidade jurídica, na forma da lei civil, registram seu estatuto no TSE. (artigo 17, paragrafo 2, CF e artigo 7 da Leis dos Partidos Políticos).

    A novidade consiste de que antes o requerimento do Registro dos Partidos Políticos era dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. E agora, o requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Antes era na Capital Federal e agora no Local de sua sede.

    :)

  • No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE.


ID
179941
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Estruturando-se o poder legislativo no âmbito federal pelo bicameralismo, o projeto de lei, necessariamente, deverá ser apreciado e aprovado pelas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

    Conforme dispõe o artigo 64 da Constituição Federal, terão início na Câmara dos deputados os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores. Acrescente-se, que os projetos de iniciativa dos deputados, das comissões da Câmara, do PGR e os de iniciativa popular (artigo 61, §2°, CF) também terão início na Câmara dos Deputados. Nesse caso a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.

    O Senado Federal somente figurará como casa iniciadora quando o projeto de lei for de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

    Legislação correlata ao tema, artigo 59 da CF/88, vejamos:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    (...)

    VII - resoluções.

    As resoluções são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Como exemplos temos a autorização para o presidente da República ausentar-se do País, e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal, constantes nos artigos 59 a 69 da CF/88. Desta forma, como os projetos de lei, as resoluções compreendem o processo legislativo bicameral, passando pelas duas casas políticas.

  • No rol dos legitimados da letra "C" está faltando o Procurador-Geral da República. Art.61- CF

  • Erros das demais:

    b) As casas enviam o Projeto de Lei e não a lei. Só esse o erro.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    c) Como a colega já apontou, faltou o PGR.

    d) É iniciativa privativa do Presidente da República tratar de matéria tributária dos Territórios, não do DF.

    Art. 61.(...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre: (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    e) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:(...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • De acordo com a CF/88, em seu art. 66, a casa que concluiu a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. In verbis:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Portanto, não consigo enxergar erro na letra “b”. Quanto ao gabarito (letra “A”), também não vejo erro, pois em matéria de competência comum a ambas as casas, elas podem regular.

    Se alguém puder comentar, agradeço.
  • A pegadinha da letra "B" é muito capciosa. O texto da questão diz "LEI", e, na verdade o projeto de lei só vira lei depois da sanção. É aí que a lei nasce. Então, o erro está na expressão "LEI", que deveria ser escrito "PROJETO DE LEI" - só então estaria correta. Maldade ....
  • Caro Alessandro Vítor, não posso afirmar com certeza absoluta que sua interpretação à respeito desta questão é incorreta, contudo, entendo que em verdade o erro não está na palavra "Lei", onde segundo mencionado por você deveria ser "Projeto de Lei" para então estar correta a questão. Vejamos o que diz a assertiva:

    "prevê que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará a lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, a sancionará." "

    Acredito que o que torna esta questão errada é além de mera terminologia, pois conforme a cabeça da questão mesmo menciona, com relação ao Processo Legislativo previsto na CF de 1988 analise as afirmações. Muito bem, neste viés, ao analisar o PROCESSO LEGISLATIVO segundo a CF de 1988, podemos verificar o seguinte equívoco na assertiva "B":

    Ora, conforme já sabido, inclusive de acordo com a resposta correta dada por esta mesma questão, nosso sistema é BICAMERAL, ou seja, tem duas casas legislativas que produzem nossas leis. A votação das leis, sempre tem INÍCIO na Câmara dos Deputados, e uma vez concluída esta votação, ela VAI PARA OUTRA CASA PARA LÁ TAMBÉM SER VOTADA, para SÓ DEPOIS DE VOTADA NO SENADO FEDERAL, ser levada à sanção presidencial. ENTÃO O ERRO É DIZER QUE JÁ VAI DIRETO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONAR.
    Realmente é uma questão bem capciosa, mas infelizmente nós temos de enfrentar as malvadezas destes examinadores... Espero ter ajudado...
    Que Jesus Cristo nosso sehor e único salvador possa nos guiar para uma vitória feliz nessa caminhada dura!!!
  • Vale dizer que a resolução é bicameral quando se tratar de competência do Congresso Nacional. Nos demais casos, será unicameral.
  • Complementando o comentário da colega acima, conforme Alexandre de Moraes:

    "[...] a resolução isolada de uma das casas legislativas, somente por ela será instruída, discutida e votada, cabendo ao seu Presidente promulgá-la e determinar a publicação. No caso de resolução do Congresso Nacional, a aprovação deverá ser bicameral, cabendo ao Presidente do Senando, no exercício da presidência do Contresso Nacional, a promulgação." (Direito Constitucional, 27ª edição, p. 724, grifo nosso)
  • Desculpe-me por discordar, Iuri, mas a assertiva trouxe "cidadãos" sim:

    c) confere, taxativamente, iniciativa legislativa a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos.

    Bons estudos a todos!
  • A) CORRETA

    Exemplo de elaboração de resolução bicameral:

    Art. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • Fazendo um contraponto ao comentário de  Rênisson Tantin Ragiotto, me posicionando totalmente ao lado de Alessandro Vítor, também entendo que o único erro da assertiva “b” é falar em “LEI” e não em “PROJETO DE LEI”.
    Isso por que, justamente pelo nosso sistema ser BICAMERAL, é que somente poderemos considerar “concluída” a votação após o voto das duas casas.
    O art. 65 da CFRB prevê que o PL aprovado numa das casas será revisto pela outra e, no caso de aprovação, será enviado à sanção/promulgação presidencial. Aí sim, com a aprovação (das duas casas) é que teremos a conclusão da votação.
    Se o projeto for emendado, voltará à casa iniciadora (art. 65, p. único) e se as emendas forem aprovadas, não retornará à casa “emendante”, seguirá direto para a sanção/promulgação presidencial.
    Resumindo: a votação só será concluída após a aprovação das duas casas. E a última casa que aprovar (ou seja: onde a votação se concluir) encaminhará o PL à sanção ou promulgação.
  • Gente, a resolução é quando for emanada da casa legislativa individualmente ao passo que quando for do congresso se dá atavés de decreto legislativo.

    A única exceção de resolução emanada pelo concresso (bicameral) é a do art. 68, parágrafo segundo, da CF/88 porém a questão fala em elaboração de "resoluções bicamerais", no plural, logo, a assertiva está errada.
     
  • a CF/88 prevê expressamente a eistência das seguintes espécies normativas: decretos legislativos e resoluções.
    os decretos legislativos são oriundos do exercício da competência exclusiva do CN, assinaladas no art.49.
    as resoluções decorrem da competência privativa de cada cada, ou seja, existem resoluções do senada e resoluções da câmara.
    acredito que a utilização das expressões resoluções bicamerais é extremamente atécnica e não mede o conhecimento do candidato.
  • Letra B = FCC "cespezando"... Sem mais!

  • Errei. Realmente não lembrei - se é que já percebi algum dia - do exemplo de resolução bicameral do art. 68, parágrafo segundo. E a culpa maior é de não ter lembrado disso. Porém, não posso deixar de comentar a "alternativa b", que marquei. Que pegadinha tosca. Óbvio que todo mundo sabe que ainda não é uma lei. Só que já vimos tanta questão mal escrita por parte da FCC que nem pensamos que o erro seria o tal "detalhe". Enfim, vivendo e "aprendendo".

  • Regimento do Congresso Nacional é uma resolução bicameral. Simples assim. o Regimento Interno do Congresso Nacional, por exemplo, terá a aprovação das duas Casas, que é uma resolução. Vamos ver outro exemplo de resolução bicameral por disposição expressa da Constituição: veja o art. 68.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Abraços

  • Lei delegada por meio de resolução "bicameral", ué , não é por decretto legislativo???

  • O erro da assertiva "C" foi ter deixado de fora o PGR. Vejamos:

    Art. 61, CRFB/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
179944
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na conformidade do tratamento dispensado às funções essenciais à Justiça pela Constituição de 1988,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado;

    nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (Entre 20 e 40 a assistência de Advogado é indispensável)

  • C.F

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    ...

     § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

  • E- CERTO.

    O comentário do nobre colega está equivocado, pois o referido item trata do Procurador Geral do Estado, que é diferente do Procrurador Geral de Justiça, este é membro do Ministério Público. Assim sendo, o cargo de Procurador Geral do Estado, como também da República, não necessariamente deve ser ocupado por membros da carreira. É o entendimento do STF. Senão vejamos :

    Art.131 da CF.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ADIN 2682

    2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá.

     3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado.

     4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira.
     

  • EM RELAÇÃO A LETRA D: O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União, ou seja, não constitui ramo do MPU e, portanto, não é  chefiado pelo Procurador-Geral da República. Esse Ministério Público Especial faz parte da estrutura orgânica do Tribunal de Contas da União. e sua organização será mediante lei própria, cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Contas da União. Esse entendimento é  igualmente aplicável ao âmbito estadual( com as devidas adequações).

  • Concordo com o colega Lenadro, só acho que ele cometeu uma impropriedade (e desculpe se eu estiver enganado). Quando ele disse "o cargo de Procurador Geral do Estado, como também da República, não necessariamente deve ser ocupado por membros da carreira", acredito que quis dizer cargo de procurador-geral do estado e advogado-geral da união não necessariamente deve ser ocupado por membro da carreira, pois o PGR deve ser membro da carreira sim.
    Resumindo, tanto o procurador-geral da república (PGR) quanto os procuradores-gerais de justiça dos estados devem ser membros da carreira: CF Art. 128 "§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (...) § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
    Já os procuradores-gerais dos estados, e no âmbito federal, o advogado-geral da união, que são chefes da advocacia pública não precisam ser membros da carreira: CF Art. 131 "§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." O STF já decidiu assim: "Entre os pontos considerados inconstitucionais, o relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou o trecho que afirma que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores. Ele relembrou que o próprio STF já entendeu, no julgamento da ADI 2581, que a nomeação do procurador-geral do estado deve ser de livre escolha do governador. 'Por entender que cabe ao governador escolher e nomear para o cargo em comissão de procurador-geral do estado aquele que no seu entender melhor desempenhará essa função', afirmou o ministro." Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • O STF declarou a constitucionalidade de norma de constituição estadual que exige que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido pelo Governador entre os Procuradores que integram a carreira (ADI 2.581/SP, Trib. Pleno, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, j. 16.08.07, v. informativo n. 476 do STF).
  • Gente, agora fiquei com a dúvida, PGE tem que ser membro da carreira, confome art. 128, ou não, conforme ADI 2581???
  • CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)



    Esse foi o último julgado do Pleno.
  • Alguém poderia comentar o prazo em dobro pra defensoria? Se puder me notificar tb será ótimo! hehe
  •  

     A) ERRADA. Apenas as Defensorias Públicas Estaduais têm assegurada a autonomia funcional e administrativa:

    CF, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2

    B) ERRADA. O prazo em dobro para a Defensoria Pública é constitucional, tendo expressa previsão legal em dois dispositivos.

    → LC 80/1994, art. 44: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Lei nº 1.060/50, art. 5º, § 5°: Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pe  ssoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)


    Note-se, porém, que a garantia não é estendida aos defensores dativos:

    Ementa: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Inaplicabilidade ao advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas aos assistidos por defensores públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (STF. AI 627334 AgR / SP - SÃO PAULO. Julgamento:  20/09/2007)

    C) ERRADA. A presença do advogado é dispensável nas causas de até 20 salários mínimos.

    Lei 9.099/90, art. 9º: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     

     
  • Continuando...

    D) ERRADA. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o MP comum.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL. 1. A Lei Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação. 2. O Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem integra o Ministério Público comum. 3. É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua. Aplicação do princípio da simetria. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n. 27/1993 daquele mesmo Estado. (ADI 3307 / MT - MATO GROSSO. Julgamento:  02/02/2009)
     

    E) CORRETA. Ementa: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira. (ADI 2581 / SP - SÃO PAULO. Julgamento:  16/08/2007)


    Bom estudo! :-)
  • Pera aí, pessoal, afinal, o gabarito dá como correta a letra "e" mesmo com o vocábulo "necessariamente". E, então, como fica o comentário do Rilker? ADI que ele cita é muito clara em não impor obrigatoriedade, tal como induz a palavra necessariamente. O que acham? Talvez porque a prova é de 2009 e o julgamento da ADI seja posterior? Será isso?
  • Prezado Fabiano, entendo que existem 02 julgamentos distintos....

    UM fala sobre o cargo de PGE ser de livre nomeação e exoneração.

    O OUTRO afirma que acaso a Constituição do Estado imponha a obrigatoriedade da carreira, ela se coaduna com a CF/88.
  • Essa questão está desatualizada.

    O STF entendia que era constitucional norma de Constituição Estadual que limitasse a liberdade de nomeação do PGE, mas hoje o entendimento é de que o cargo é de livre nomeação e exoneração, em simetria ao cargo de AGU.

    É só consultar a CF anotada do STF:

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.
  • O Ricardo Levy falou tudo. Questão desatualizada. Sem mais comentários repetitivos.
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • EC 80/2014:

    Seção IVDa Defensoria Pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    .................................................................................................

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

    Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 4 de junho de 2014


  • A CF estabelece aautonomia funcional e administrativa tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF (a ampliação da autonomia da Defensoria Pública da União e se deu recentemente, por meio da EC 74/13) e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

  • A EC nº 74/13 conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do DF.

  • Não seria o caso de apenas alterar a resposta para a alternativa 'A', já que a 'E' está em desacordo com o atual entendimento do STF?


ID
179947
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para candidatarem-se aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, dentre outros, dos que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    De acordo com a Legislação Eleitoral os que estejam dentro de quatro meses anteriores ao pleito ocupando cargo ou função de direção administração ou representação em entidades representativas da classe, mantidas, total ou parcialmente por contribuições impostas pelo poder público ou recursos arrecadados e repassados pela previdência social, tornar-se-á inelegível caso não se desincompatibilize do cargo, o cargo por determinação legal conforme a lei complementar nº. 64/90.

  • CORRETO O GABARITO...
    LEI COMPLEMENTAR 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

  • Letra a: art. 1º, II, "a," 14 e 15 da LC 64/90

    Letra b: art. 1º, II, "a", 9 da LC 64/90

    Letra c: art. 1º, II, "d" da LC 64/90

    Letra d: art. 1º, II, "b" da LC 64/90

    Letra e: art. 1º, II, "g" da LC 64/90
  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.


    * AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).


    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses


    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses



    * Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.


    * Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito.

  • COMPLEMENTANDO :

     

    CARGOS E SEUS RESPECTIVOS PRAZOS PARA DESIMCOPATIBILIZAÇÃO :

     

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO- 6 MESES

     

    DIRIGENTE DE AUTARQUIA - 6 MESES

     

    CHEFES DO EXECUTIVO- 6 MESES, EXCETO REELEIÇÃO

     

    DELEGADO DE POLÍCIA- 3 MESES PARA DEPUTADO ESTADUAL

    OBS: SE FOR PARA PREFEITO SERÁ 4 MESES

     

    DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA - 6 MESES

     

    DIRIGENTE SINDICAL- 4 MESES

     

    ENTIDADE DE CLASSE EM GERAL- 4 MESES

     

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO- 6 MESES

     

    MINISTRO DE ESTADO - 6 MESES

     

    PARLAMENTAR- DESNECESSÁRIO

     

    DIRIGENTE DE PARTIDO- DESNECESSÁRIO

     

    SERVIDORES PÚBLICOS- 3 MESES

     

    BONS ESTUDOS

    GABARITO E

     

  • Gabarito letra e).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • ´SOBRE A LETRA D- 
     

    II – para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:



    b) os que tenham exercido, nos 6 (seis) meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos Poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal;

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º "II"

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;


ID
179950
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sufrágio é o

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    De acordo com a Constituição Federal, artigo 14, “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.” Isso significa o direito ao sufrágio é completamente desligado de qualquer forma de discriminação, sendo, portanto, um direito universal, de todos, exceto os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do § 2º do dispositivo supra. O voto será, ainda, secreto e direto, ou seja, não há qualquer tipo de intermediação entre eleitor e candidato.

    De acordo com a Constituição, há alistamento eleitoral e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º).

  • O artigo 14 (DIREITOS POLÍTICOS)da Constituição da República Federativa do Brasil explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta (também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa - e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).

    O sufrágio(do latim sufragium, apoio) representa o direito de votar e ser votado e é considerado universal quando se outorga o direito de votar a todos que preencham requisitos básicos previstos na Constituição, sem restrições derivadas de condição de raça, de fortuna, de instrução, de sexo ou de convicção religiosa. 

    O sufrágio identifica um sistema no qual o voto é um dos instrumentos de deliberação.
    O voto, que é personalíssimo (não pode ser exercido por procuração), pode ser direto (como determina a atual Constituição da República Federativa do Brasil) ou indireto.
  • Sufrágio (de aprovação, apoio) é o direito subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger (capacidade eleitoral ativa), ser eleito (capacidade eleitoral passiva) ou participar da organização e da atividade do Poder Estatal.

    Portanto, sufrágio é o direito que se exterioriza no voto, que, portanto, é a exteriorização ou materialização desse direito (sufrágio), implicando uma declaração de vontade.”


    Trecho de: Thales Tácito Cerqueira e Camilia Albuquerque Cerqueira. “Direito Eleitoral Esquematizado.” iBooks. 

  • Bom dia!

    C é a resposta!

    Sufrágio corresponde  a relação cidadão e processo eleitoral, como se deduz a seguir:

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Fundamentação:

    Art. 14 da CF

    Referência bibliográfica:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10ª ed. São Paulo: Editora Método, 2006.

    Bons estudos. Abraços.

  • Vale ressaltar a diferença entre sufrágio, voto e escrutínio: o SUFRÁGIO é o poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública; o VOTO é o instrumento que materializa o poder do sufrágio; o ESCRUTÍNIO refere-se a forma como se pratica o voto, o seu procedimento, no Brasil, por exemplo, o voto é secreto.

    Coleção Sinopses para concursos - Jaime Barreiros Neto
  • sufragio- vota e pode ser votado, participar  da vida politica 

  • Sufrágio -> Direito de votar e de ser votado.

    Escrutínio -> É o modo, a forma pela qual se executa o voto (público ou secreto).

    Voto -> É o ato por meio do qual se exercita o sufrágio.

  • O regime é democrático  = só aí já elimina três itens.

    Então, vamos comentar só A e C para lacrar o gabarito

    A) comparecimento à seção de votação e assinatura da folha de votação, para a escolha de candidatos regularmente registrados em pleito eleitoral. ( EXERCÍCIO DO VOTO)

    c) direito público subjetivo de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. GABARITO CONCEITO SUFRÁGIO  

    Esses são os chamados itens fáceis  ou médios em prova. Onde três itens, traz o mesmo conceito errado. Sempre há dois itens, que se contextualizam, mas, apenas um, refere-se ao que o enunciado quer.

    Embora o sufrágio e o voto se correlacionam, seus conceitos na constituição se diferenciam. A banca vai trazer um item que não necessariamente está errado. Mas, que pouco se relaciona com o que ela quer. Atente-se !!

    Este é apenas um humilde comentário. Claro que, alguns mais aprofundados poderão melhorar. Mas, foi o meu entendimento para matar essa questão.

     

    dá pra matar, com um pouco de estudo e atenção. Obvio que saber que o regime é democrático, facilita. Então, o importante saber o básico, para começar a ganhar estas questões.


ID
179953
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição das Mesas Receptoras de votos, considere:

I. Serventuários da justiça.

II. Agentes policiais.

III. Eleitores da própria Seção Eleitoral.

IV. Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

V. Os parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive.

NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários, dentre outros, os indicados SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CE Art. 120 § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Além dessas vedações citadas pela Mari ainda há outra:

    Lei  9.504/97, art. 64: É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

    : )

  • Acrescentando mais uma informação aos ótimos comentários:


    NÃO CONFUNDIR "SERVENTUÁRIOS" da Justiça com SERVIDORES daJustiça Eleitoral!! Os primeiros estão a serviço da Justiça como um todo; os servidores da JE são os que trabalham na JE (todos nós, em breve! ;)  )

    Bons estudos!
  • Ficar atento!

    CE Art. 120 § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
     
    - funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

  • SÓ ACRESCENTANDO,    NO CASO DO CÓDIGO: Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    JÁ NO CASO DA LEI 9504, ART 64, O QUE É VEDADO É A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES ENTRE SI NA MESMA MESA, E  NO CASO É QUALQUER GRAU.

    ABRAÇOS E BOA SORTE

     

  • § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

     

     I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     


  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.               

     

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; (ITEM V)

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; (ITEM II)

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. (ITEM IV)


ID
179956
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do registro de candidatos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 9504   Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

        § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

  • B) Idade mínima é verificada na data da POSSE!

  • a) os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.CORRETA art. 11da lei 9.504/97

    b) a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da eleição.ERRADA

    data da POSSE art.11 §2º da lei 9.504/97

    c) é facultado ao partido ou coligação, preenchidos os requisitos legais, substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.CORRETA art. 13 da lei 9.504/97

    d) estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.CORRETA art. 14 da lei 9.504/97

    e) os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescidos de dois algarismos à direta.CORRETA art. 15, II da lei 9.504/97

    Bons Estudos!

     

  •  

    Alteração importante da lei das eleições:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.165/2015 


ID
179959
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda política, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 9504   Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

    Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

    LEI 9504/97

     

    Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

    Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

    BONS ESTUDOS

  • A) correta art. 54 § único lei 9.504/97 - Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

            Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

    B) errada - art. 47 lei 9.504 - As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

    C) errada art. 39 lei 9.504 - A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
    D) errada art. 39-A. lei 9.504 -  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
    E) errada - art. 47 lei 9.504 - As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

    Bons estudos!

  • Pq será que a B deu pau?
  • Cai na pegadinha da B.
    propaganda PARTIDARIA é diferente de propaganda ELEITORAL - esta é realizada pelos candidatos em ano eleitoral pode ate antevespera, aquela é realizada pelos partidos todos os anos, mas é vedada :  art. 36 § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • Na verdade, mesmo que fosse propaganda ELEITORAL não pode na antevéspera e sim nos 45 dias antes da antevéspera.


    E quanto à letra E:

    lei 9504, art. 45, § 1o  A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

  • Muito boa a observação de mariana...
  • Como não houve comentário acerca da alternativa "E":
    O erro desta alternativa encontra-se no fato de ser proibido pelo artigo 45, § 1º da 9.504, a partir do resultado da escolha dos candidatos, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado pelos candidatos escolhidos.
  • Nunhum comentario novo

     

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Sobre a E:

     

     § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Pelo que entendi, a questão continua atualizada.

     

    Lei 9504/97

    Art. 45

    § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 54, par. 1. 
    b) Art. 36, par. 2. 
    c) Art. 39, "caput". 
    d) Art. 39, par. 5, I. 
    e) Art. 45, par. 1

  • Não depende de licença da polícia

    Abraços

  • Atualização quanto à propaganda partidária:

    Propaganda partidária

    Desde o dia 1º de janeiro de 2018 a propaganda partidária deixou de existir. A extinção deste tipo de divulgação eleitoral no rádio e na televisão veio com a lei 13.487/17, que dispôs sobre a instituição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Com o fim da propaganda partidária, os valores de compensação fiscal que as emissoras de rádio e televisão receberam vão para a constituição do FEFC.

    Fonte: Migalhas.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 54.  Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.        

     

    § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.     

  • Comentário:

    A propaganda partidária não existe mais na forma gratuita de divulgação no rádio e na televisão. Letra B está errada. De acordo com a Lei 9.504/97: “Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia”. Letra C está errada. De acordo com o art. 39, § 5º, I: “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;”). Letra D está errada. Conforme o art. 45, § 1º: “A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”). Letra E está errada. Conforme o disposto no artigo 54, § 1º LE (“No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos”). Letra A está certa.

    Resposta: A

  • Até a antevéspera é imprensa escrita !


ID
179962
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os candidatos e partidos políticos, preenchidos os demais requisitos legais, poderão receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 9096 Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - entidade ou governo estrangeiros;

            II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

            III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

            IV - entidade de classe ou sindical.

  • LEI 9504

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

            § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:

            I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;

            II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.

  • RESOLUÇÃO Nº 23.463, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DA ARRECADAÇÃO

     

    Seção I

    Das Origens dos Recursos

     

    Art.14. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos, somente são admitidos quando provenientes de:

    I - recursos próprios dos candidatos;

    II - doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;

    III - doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;

    IV - comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;

    V - recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes:

    a) do Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/1995;

    b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos;

    c) de contribuição dos seus filiados;

    d) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;

    VI - receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

    § 1º Os rendimentos financeiros e os recursos obtidos com a alienação de bens têm a mesma natureza dos recursos investidos ou utilizados para sua aquisição e devem ser creditados na conta bancária na qual os recursos financeiros foram aplicados ou utilizados para aquisição do bem.

    § 2º O partido político não poderá transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em exercícios anteriores (STF, ADI nº 4.650).

  • questão atualizada!

  • Apesar de ser de 2009, a questão esta a tual.

     

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  •  Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

            § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Atualmente, não pode de pessoa jurídica

    Porém, pode de física

    ABraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.     

     

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição

  • Quanto aos itens A e B:

    Lei 9504:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiro;

    II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

    III - concessionário ou permissionário de serviço público;

    IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

    V - entidade de utilidade pública;

    VI - entidade de classe ou sindical;

    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

    VIII - entidades beneficentes e religiosas;                       

    IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;                

    IX - entidades esportivas;                 

    X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;                 

    XI - organizações da sociedade civil de interesse público.               

    § 1 Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.     


ID
179965
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do encerramento da votação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CE   Art. 153. Às dezessete horas, o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

  • Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à Mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas, e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

    LEI 4737/65

    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

    BONS ESTUDOS.

  • Lembrando que a apuração seguirá até seu encerramento

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

     

    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.


ID
179968
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Capítulo IV

    Dos Recursos no Tribunal Superior

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 2º Admitido o recurso, será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    Art. 282. Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Como a questão fala de recursos contra decisões de TRE's, é importante conhecer os seguintes artigos:

    Art. 276, CE - As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

    § 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.

    Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.

  • O art. 121, §4° da CF acrescentou o habeas data ou mandado de injunção ao art. 276, II, b do CE:

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    ----

    "Um sonho que você não corre atrás, pode ser um sonho que vá te assombrar para o resto da vida."

  • Tanto o especial quanto o extraordinário são em 3 dias

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

  • No Processo Eleitoral há 03 prazos:

    03 dias - Recursos

    05 dias - E.S.A.F (Execução de Sentença ou Alegações finais)

    10 dias - ao restante (o que não for Recursos e nem E.S.A.F

    Exceção - quando for RECURSO em ABSOLVIÇÃO ou CONDENAÇÃO pelo TRE será o prazo de 10 dias.

    Fonte: de outros cometários do Qconcurso :)


ID
179971
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO constitui crime eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    B)Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

    Pena - detenção de 15 dias a 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    C)Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    D)Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    E)Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Letra A - CORRETA - Art. 305 do CE - Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:
    Penadetenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
  • O crime da letra c tem que ser conciliado com o direito do presidente de mesa de reter o titulo do eleitor no dia da eleição caso esteja cancelado.

  • Se ele está resolvendo alguma questão, não há razão para haver ilícito

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

     

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.


ID
179974
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, além de outras hipóteses legais, quando se tratar de horário eleitoral gratuito ou quando se tratar de órgão da imprensa escrita, no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES....9.504/97
    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

  • CORRETA ALTERNATIVA "C"

    LEI 9504/97

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    BONS ESTUDOS.

  • Acho que fica mais facil colocar na cabeca assim:
    Direito a resposta
    TV - horario gratuito: 24 horas
    TV ou Radio - propaganda normal: 48 horas
    Impensa escrita: 72 horas
    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
    Bons estudos !!!
    - Teclado desconfigurado.
  • I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    ..........................................................................................................................................

     

     

    Em se tratando de propaganda eleitoral NA INTERNET

     

    >>> Deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á (...) em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido

     

    >>> A respota ficará disponíel por tempo não inferior ao dobro 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    • Quais os temas que geram direitos de resposta?
    • Calunia
    • Difamação
    • Injuria
    • Sabidamente inverdade

     

    • PRESCRIÇÃO:
    • 24 HORAS horário eleitoral gratuito
    • 48 HORAS programa normal de rádio ou TV
    • 72 HORAS imprensa escrita
    • QUALQUER TEMPO internet
    • DEFESA
    • 24 HORAS
    • DECISÃO
    • 72 HORAS da data do pedido
    • MIDIA ESCRITA
    • Deve conter a publicação ou exemplar
    • Será respondido no mesmo local e prazo, em até 48 HORAS após decisão
    • Solicitando ofendido, pode ser no mesmo dia da semana da divulgação, mesmo que fora do prazo de 48 horas.
    • Se em dia e hora que INVIABILIZAM, a Justiça determinará a publicação IMEDIATA.
    • O ofensor deve comprovar cumprimento
    • PROPAGANDA DE INTERNET
    • Divulgar 48 horas após entrega da mídia física, e deve divulgar com os mesmos requisitos
    • Deve ficar disponível pelo DOBRO do tempo
    • Custos pelo ofendido
    • Se ocorrer em dia e hora que não dê para publicar, pelo pleito, deverá ser divulgada mesmo antes das 48 horas .
    • RECURSO
    • 24 HORAS
    • CONTRARAZÕES
    • 24 HORAS
    • DECISÃO
    • 24 HORAS
    • Não cumprimento da resposta
    • MULTA DE 5 A 15 MIL
    • Não prolatada decisão após 72 HORAS do pedido, a Justiça Eleitoral providenciará Juiz Auxiliar.


ID
179977
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à recuperação judicial,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    Art. 49.   § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e     obrigados de regresso

    A - Incorreta. Art. 70. § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

    B- C- D- Incoretas.

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:(...)

    Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

     Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • Comentários a questão A.
    O pedido de recuperação judicial pode ser feito mais de uma vez, respeitado o lapso temporal do artigo 48, II e III, OU SEJA, 5 ANOS NO CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMUM E 8 ANOS PARA A RECUPRAÇÃO JUDICIAL COM BASE EM PLANO ESPECIAL.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
     

  • Cuidado houve alteração no inciso III, do artigo 48 da lei de falências:
    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Ou seja, agora o prazo não é mais de 8 anos PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM BASE EM PLANO ESPECIAL.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • Querido e a letra E correta 

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.


ID
179980
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    L. 11.101/05.

     Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

  • Lembrando que, em regra, as ações fiscais têm curso regular

    Abraços

  • Com o tempo, você começa a errar questões por conhecer as exceções.

    Lei nº 11.101/05, artigo 6º, § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • NOVIDADES...

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

    RESUMINDO

    ANTES eram suspensas: prescrição + execuções

    AGORA serão suspensas: prescrição + execuções + constrições.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;   

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.     

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações ... serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput perdurarão pelo prazo de 180 dias do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal...

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante a distribuição, novas ações contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica...

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da rec. judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, ...

    § 9º A rec. judicial ou a falência não autoriza o administrador judicial a recusar eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo/suspendendo procedimento arbitral.

    Art. 6º-A. É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.


ID
179983
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos cheques, é INCORRETO afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETO - Art . 19, caput, da Lei nº 7.357/85  - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.

    Letra B - CORRETO - Art. 17, caput, da Lei nº 7.357/85 - O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Letra C - ERRADO - Art. 17, §1º, da Lei nº 7.357/85 - O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Letra D - CORRETO - Art. 17, §2º, da Lei nº 7.357/85 - O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

    Letra E - CORRETO - Art. 18, caput, da Lei 7.357/85 - O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

  • Títulos acerca da forma de transferência: ao portador (mera tradição); nominal (identifica o credor e tem ato formal de transferência – à ordem endosso e não à ordem cessão civil); nominativos (pessoa determinada com nome no registro do emitente).

    Abraços

  • Comprementano

    ·         TÍTULO NOMINATIVO: emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome consta no registro específico mantido pelo emitente do titulo.

    À ordem significa dizer que o título se transfere mediante endosso   e tradição.  Os títulos de crédito nominativos "à ordem" circulam mediante tradição acompanhada de endosso.

    Não à ordem significa dizer que o título se transfere mediante simples cessão civil, onde não há a responsabilidade pelo pagamento, mas tão somente pela existência do título, porém não se dispensa a tradição, até mesmo porque pelo princípio da cartularidade o crédito só é exigível com a apresentação do documento. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.


ID
179986
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar, em relação ao empresário e sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO. Se ele atuar, o fará como sócio de sociedade em comum, a qual é amplamente reprimida pelo CC, o que acarreta, entre outras, sua resposabilidade pessoal.
    b) CORRETO. (exemplo: a inscrição é facultativa para o empresário rural). Todavia, não consigo pensar em tratamento simplificado ao pequeno empresário nos moldes em que está ai.
    c) INCORRETO, isso é exceção
    d) INCORRETO, é obrigatória
    e) INCORRETO, no caso de herança ou incapacidade posterior à constituição

  • Letra 'a' errada: Art. 973 CC: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
    Letra 'b' correta: Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Letra 'c' errada: Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra 'd' errada: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra 'e' errada: Art. 974 CC: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
  • Caro Alexandre, de fato existe uma lei de tratamento diferenciado para ME e EPP.
    Trata-se da Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
    Bons estudos!
  • Trata-se de evidente estímulo à atividade rural

    Abraços

  •  a) ERRADO. Responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas, já que está legalmente impedido. 

     b) CORRETA. O empresário rural e o pequeno empresário tem tratamento diferenciado e favorecido. 

     c) ERRADO. Caso o profissional de natureza científica, literária ou artística não exerça atividade empresarial que constitua elemento de empresa ele não será considerado empresário. 

     d) ERRADO. A inscrição é obrigatória. 

     e) ERRADO. É possível que o incapaz continue a exercer atividade empresarial, desde que devidamente assistido. 

     

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

  • A (Ainda que legalmente impedido, quem exercer a atividade empresarial não responde pessoalmente pelas obrigações contraídas e sim a pessoa jurídica que representa.) ERRADA. CC, Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    B (A lei assegurará, ao empresário rural e ao pequeno empresário, tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, quanto à inscrição e respectivos efeitos.) CORRETA. CC, Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    C (Considera-se como empresário, como regra, também quem exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.) ERRADA. Art. 966 CC: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    • Elemento de empresa = a atividade daquele profissional intelectual não é o único motivo para atrair o consumidor, pode ser um dos motivos... Ex. Médico não é empresário, mas se estiver trabalhando num hospital, o hospital é atividade empresarial, as pessoas não escolhem o hospital apenas pelo médico individual que ali trabalha, ele é um elemento da empresa.

    D (É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.) ERRADA. CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    E (Em nenhuma hipótese poderá o incapaz exercer a atividade empresarial, já que privativa de quem estiver em pleno gozo da capacidade civil.) ERRADA. CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


ID
179989
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Sobre a disciplina constitucional e legal do ICMS, com amparo na jurisprudência sumulada do STJ, é correto afirmar que incide ICMS

Alternativas
Comentários
  • e) na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio.

    CF, 155-IX - incidirá também (ICMS):
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

  • a) LC 87/96 art. 3° O imposto não incide sobre: VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário; 

    b) Súmula 334/STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    c) a Súmula 135 /STJ:  "o ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes"   d) Súmula 167/STJ: O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.   e) Súmula 198/STJ: NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO PROPRIO, INCIDE O ICMS.
  • Perfeito o comentário da Dani.
  • Importante lembrar que existe entendimento do STF de forma diferente:

    Súmula 660 do STF: "Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto".

    Caso seja pela letra da lei e súmula do STJ: incide ICMS

    Realmente uma grande celeuma jurisprudencial.

    Sorte a todos!
  • Ouso complementar o magnífico comentário da colega Dani. Como vimos, ela fundamentou todas as alternativas em súmulas do STJ, exceto a alternativa "a". No entanto, também há previsão sumular para essa assertiva, por isso fundamentaria o erro da letra "a" na súmula n. 138 também STJ, que diz:

    "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Isso elimina a afirmação de que incide ICMS, que é o exigido pela questão.
  • De acordo com o que eu li na doutrina do Ricardo Alexandre, devemos colocar o posicionamento do STF somente quando a questão expressamente a pedir.

    Direito não é mole não! Bons estudos!
  • Sobre a referida súmula do STF:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SÚMULA STF 660. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. SÚMULA STF 287. 1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento consolidado no sentido de que não incide ICMS sobre importações realizadas por bens destinados ao consumo e ao ativo fixo, realizadas por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte habitual do referido imposto, antes da promulgação da Emenda Constitucional 33/2001. Incidência da Súmula STF 660. 2. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, não se insurgiu contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula STF 287. 3. Possibilidade, no caso, de se aferir a tempestividade do recurso extraordinário. Inocorrência do óbice contido na Súmula STF 288. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AI 674396 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00132)

    ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA EC/2001:

    ART. 155:

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço


  • Conforme Informativo 727/STF:


    "Após a EC 33/2001, é CONSTITUCIONAL a instituição do ICMS incidente sobre a importação de bens, sendo irrelevante a classificação jurídica do ramo de atividade da empresa importadora, e de o importador ser ou não contribuinte habitual do tributo. Antes da EC 33/2001 essa prática era inconstitucional.
    As leis estaduais anteriores à LC federal 114/2002 que previam a cobrança de ICMS importação para pessoas que não fossem contribuintes habituais de imposto são inválidas, considerando que o sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.
    Para ser constitucionalmente válida a incidência do ICMS sobre operações de importação de bens, as modificações no critério material na base de cálculo e no sujeito passivo da regra-matriz deveriam ter sido realizadas em lei posterior à EC 33/2001 e à LC 114/2002.
    A súmula 660 do STF está superada".

    STF, RExt 439.796 e RExt 474.267, repercussão geral. Plenário. 2013.

  • Há imunidade de ICMS sobre (i) exportações; (ii) operaçõesinterestaduais com petróleo, derivados e energia elétrica;(iii) ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e (iv)rádio e TV aberta (de recepção livre e gratuita).

    Abraços

  • Quanto a D, nem sabia que era uma súmula, veja:

    Súmula 167 do STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 198

     

    NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA, DESTINADO A USO PRÓPRIO, INCIDE O ICMS.


ID
179992
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o verbete nº 656 das Súmulas do STF que "é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ? ITBI com base no valor venal do imóvel". Por sua vez, o verbete nº 668 das Súmulas do STF disciplina que "é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". Considerando estes dois verbetes que expressam o entendimento do STF e a disciplina constitucional das limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A progressividade das alíquotas de um tributo somente é permitida nas hipóteses previstas pela CF, conforme entendimento pacífico do STF: "Tratando-se de matéria sujeita a estrita previsão constitucional – CF, art. 153, § 2º, I; art. 153, § 4º; art. 156, § 1º; art. 182, § 4º, II; art. 195, § 9º (contribuição social devida pelo empregador) – inexiste espaço de liberdade decisória para o Congresso Nacional, em tema de progressividade tributária, instituir alíquotas progressivas em situações não autorizadas pelo texto da Constituição." (ADC 8-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 13-10-1999, Plenário, DJ de 4-4-2003.)
  • Alguém poderia, por favor, explicar o porquê a alternativa C está incorreta? O STF já deu parecer final sobre a EC 29/2000 que deu ao IPTU a progressividade fiscal? Pelo o que eu entendia o STF só permitia a progressividade pelo IPTU pelo tempo.
  • Natália,

    Hoje o IPTU pode ter progressividade tanto em relação à política urbana quanto em decorrência de outros fatores. A emenda constitucional 29/2000 tornou isso possível, e o STF considerou constitucional a emenda.

    Bons estudos.
  • Atualmente, há tanto a progressividade fiscal como a extrafiscal para o IPTU, então vejamos:
    Progressividade extrafiscal do IPTU - fomenta função social do imóvel não tendo como objetivo predominante  a arrecadação;

    Progressividade fiscal do IPTU - baseia-se no valor do imóvel tendo um caráter arrecadatório para o município.

    Lembrando que antes do advento da EC 29/2000 a progressividade fiscal era considerada inconstitucional pelo STF. O gabarito está correto no que tange a afirmar que o STF só considera a progressividade prevista na CF.
  • Hoje temos 3 impostos progressivos. São eles:

    Imposto sobre a renda, IPTU e ITR

    Abraço a todos
  • Álguém poderia me esclarecer o erro da letra E? Apesar de ter marcado a letra B, fiquei na dúvida sobre a E. Grata!

  • Questão pode estar desatualizada. Hoje não mais poderia a letra "B" ser considerada correta. Interpretei a alternativa no sentido de que apenas nos casos expressamente previstos na CF, poderia haver a progressividade. Se essa for a interpretação correta, a questão está errada.

    Decidiu o STF que o ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.
    RE 562045/RS, rel. orig. Min. RicardoLewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230130

  • qual o erro da letra E?

  • O erro da letra "e" é que não se trata de tributo extra fiscal e sim tributo fiscal.

  • Galera, a questao esta DESATUALIZADA.

    Comentario do EBEJI:

    1) Informativo 694/STF: 

    RE 562.045/RS – STF declarou a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de doação – ITCMD.

    Observação:

    Entendeu o STF que a lei pode prever a técnica da progressividade de alíquotas tanto para os impostos pessoais como também para os reais, uma vez que o § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    E, ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668/STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo

    ____________________________________________________________________________________________________


    Espero ter ajudado. Abracos.

  • Gabarito LETRA B. 

    Contudo, realmente, parece-me que a questão ficou desatualizada, cf. o novo posicionamento do Supremo de que a progressividade do ITCMD não é proibida pela CRFB/88. Vejam a notícia extraída do sítio eletrônico do c. Pretório Excelso.

    STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

    Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

    A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.

    O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD na forma estabelecida pela legislação gaúcha, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.

    Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.

  • Alguém conhece outra alíquota progressiva em razão do tempo que não seja a do art. 182 ?

    Ainda que seja de outra espécie tributária...

    Sei que as demais alíquotas do IPTU pode ser em razão do valor e a seletividade em razão do USO e da LOCALIZAÇÃO.

  • Não vejo que a questão esteja desatualizada. O STF continua entendendo somente ser possível a aplicação de alíquotas progressivas nos casos autorizados na Constituição Federal, só que o permite tanto para impostos reais (ITCMD) via novel entendimento, e para pessoais (IPTU), por previsão expressa da CF.

  • Para mim, o conceito de tributação extrafiscal é exatamente este trazido pela alternativa "E". 

     

    Conforme elucida Regina Helena Costa:

    “Em primeiro lugar, a fiscalidade traduz a exigência de tributos com o objetivo de abastecimento dos cofres públicos, sem que outros interesses interfiram no direcionamento da atividade impositiva. Significa olhar para o tributo, simplesmente, como ferramenta de arrecadação, meio de geração de receita. É a noção mais corrente quando se pensa em tributação.

    A extrafiscalidade, por sua vez, consiste no emprego de instrumentos tributários para o atingimento de finalidades não arrecadatórias, mas, sim, incentivadoras ou inibitórias de comportamentos, com vista à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados.

     

    Alternativa "E": na tributação extrafiscal é permitida a aplicação de alíquotas progressivas em razão da base de cálculo, como forma de estímulo ou desestímulo a determinados comportamentos (isso seria uma finalidade não arrecadatória).

     

    Portanto, acredito que o item "E" também esteja correto.


ID
179995
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tício adquiriu em 2002 um bem imóvel destinado à sua residência e de sua família, através de mútuo imobiliário junto à instituição bancária oficial. Como garantia de pagamento do mútuo, o imóvel foi gravado com uma hipoteca em favor da instituição bancária. Todavia, desde 2005, quando ficou desempregado, Tício não paga o IPTU e as prestações sobre o referido imóvel. O Município onde está localizado o imóvel ingressou com execução fiscal para cobrar o débito de IPTU e requer a penhora sobre o imóvel. Diante disto, é correto afirmar que o imóvel

Alternativas
Comentários
  •  O imóvel adquirido por Tício pode ser penhorado neste caso, ainda que ele seja destinado à residência própria e de sua família. Com efeito, o art. 3º, IV da Lei nº. 8.009/1990 afasta a regra da impenhorabilidade do bem de família no caso de inadimplemento de crédito tributário relativo a imposto predial ou territorial:

     

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    [...]

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; 

     

    Deve-se ressaltar que, nos termos do art. 186, CTN, "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho". Por isso, a instituição financeira mutuante não pode opor à Fazenda Pública preferência de seu crédito, ainda que este possua garantia real (hipoteca).

  • CORRETO O GABARITO...

    Por oportuno, anoto que em se tratando de preferência de créditos no âmbito da Lei de Falências, o crédito tributário será o terceiro, logo após, o credor com direitos REAIS, consoante a ordem do artigo 83 da referida Lei:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

     IV – créditos com privilégio especial, a saber:

     a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

  • Letra D.
    Complementando:
    CTN
    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  • FONTE: RICARDO ALEXANDRE e STJ

    a) ERRADA: 

      CTN - Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento
     ....

    Nesse sentido, a ação de execução fiscal é EXCEÇÃO à universalidade dos citados juízos, de forma que a Fazenda Pública pode ajuizar a sua ação executória no seu juízo privativo! E nele não há que se falar em habilitação de credores ou concurso de credores. O máximo que pode ocorrer, conforme já decidiu o STJ, é que uma vez aparelhada a execução fiscal com penhora e uma vez decretada a falência da executada, sem embargo do prosseguimento da execução singular, o produto da alienação deve ser remetido ao juízo da falência, para que alí seja observado o concurso de credores na ordem de preferência legal.

    b) ERRADA:

    Lei 8009/90, artigo 3º, inciso IV:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; 


    Assim, a execução do imposto previsto na questão (IPTU) constitui uma execção à impenhorabilidade do bem de família!

    c) ERRADA

    CTN - art. 184 acima trancrito!


    Atentar apenas para a previsão do artigo do artigo 186 parágrafo único que traz uma exceção à preferencia do crédito tributário no caso de falência, a saber:

    CTN - art. 186: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

    Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado 

    O fato do bem estar agravado não impede a penhora do bem. Ressalte-se, que no parágrafo único do referido artigo faz-se uma exceção à preferencia do crédito tributário no caso de falência, afirmando-se que nesse caso não teria preferencia frente a créditos com garantia real, o que ainda assim não impediria a penhora, apenas, em se tratando de falência, não teria preferencia.

    d) CORRETA - pelos argumentos acima expostos...

    e) ERRADA - pelos argumentos acima expostos...


    O fato do bem estar agravado . .
  • Não é o caso, mas não é demais lembrar que, na hipótese de falência, o crédito com garantia real tem preferência sobre o crédito tributário.
  • E)  Na realidade, a Lei reserva ao credor hipotecário apenas o direito de ser previamente intimado da hasta pública, vez que a arrematação extingue a hipoteca, não sendo necessária a intimação da penhora do bem (art. 1.501 CC).
  • d) pode ser penhorado em execução fiscal, porque os créditos tributários têm preferência sobre os créditos com garantia real, não valendo também como bem de família quando para garantir dívidas tributárias do próprio imóvel.

    Este trexo de vermelho que está me deixando em dúvida, pois sempre achei que os Créditos com Garantia Real preferem aos Tributários.
    Alguém pode me tirar essa dúvida ?  Favor me mandar uma msg
  • Caro Vinícius,
    Em apertada síntese (depois eu acrescentarei outras informações) é necessário distinguir, na preferência dos créditos tributários, se há ou não falência estabelecida.
    Regra geral: os créditos tributários preferem aos créditos com garantia real (exemplo, hipoteca), considerando que não se trata de processo de falência.
    Se houver processo de falência, os créditos com garantia real precedem os créditos tributários. Assim, instaurada a falência (que não é o caso da questão), os créditos tributários "descem alguns degraus" e se posicionam após os créditos com garantia real.
  • MACETE : Não estamos falando de processo de Falencia, por isso o Credito Tributario so perde para os decorrentes de nat trabalhista.

  • A PEGADINHA AQUI É EM RELAÇÃO À FALÊNCIA!!!

    Como não se trata de falência, não é aplicada a regra do artigo 186,PU, I, CTN. Assim, adotando a regra geral do artigo 186, CAPUT, CTN, o crédito tributário tem preferência a qualquer outro crédito, exceto o decorrente de legislação do trabalho ou acidente de trabalho.

  • Se o imóvel originou tributos, esse imóvel pode ser penhorado mesmo sendo bem de família

    Abraços

  • O BEM DE FAMÍLIA SOMENTE PODE SER PENHORADO EM EXECUÇÃO FISCAL,SE OS TRIBUTOS OBJETOS DE COBRANÇA FOREM RELATIVOS AO BEM IMÓVEL.

  • GAB.: D

    ATENÇÃO!!

    O crédito fundado em garantia real só prefere ao crédito tributário na FALÊNCIA, como não é o caso da questão, os créditos tributários, ordinariamente, só não preferem aos créditos da legislação do trabalho ou acidente do trabalho, preterindo qualquer outro (arts. 186 e ss. do CTN).

  • Questão muito boa.

  • Cabe lembrarmos que: Fazenda Pública não se sujeita a concurso de credores.


ID
179998
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa do ramo de calçados foi autuada pelo Estado de Goiás por não recolher o ICMS sobre a circulação dos sapatos produzidos na fábrica, localizada no município de Rio Verde/GO para o depósito distribuidor, localizado no município de Anápolis/GO. Diante disso, impetrou mandado de segurança para anulação do crédito tributário constituído. Com base na jurisprudência sumulada do STJ

Alternativas
Comentários
  • b) não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    A operação de circulação de mercadoria pressupõe a transferência da titularidade do bem.

  • Questão controversa!

    Vale ressaltar que a questão pede o posicionamento da jurisprudência do STJ, visto que pela LC 87/96, que regula as normas gerais acerca do ICMS, incidiria o referido imposto nessa situação, conforme art. 12, I da supracitada lei:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Já o Tribunal (STJ) entende que para haver incidência do ICMS é necessário que haja a transferência da titularidade da mercadoria, como citado pelo colega abaixo.

  • Súmula 166 - STJ: NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE
    MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.
     
  • A questão não é controversa, pois pede o entendimento do STJ e não a literalidade da lei (o que é raro em se tratando de FCC).
  • Eis um exemplo em que a Fundação Copiou Colou, aparentemente contradizendo-se, leva em consideração a letra da lei sobre o mesmo tema:
     Q40115  
  • Tributo sobre o mesmo fato gerador: bis in idem (mesmo ente); e bitributação (entes distintos). Bitributação: tributado por mais de um ente!

    Abraços

  • São coisas distintas:

    STJ: O simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro (do mesmo dono): NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO HOUVE TRANSAÇÃO, MANDOU UM ESTOQUE LÁ PARA A LOJA (NÃO INCIDE ICMS, NÃO HÁ COMPRA E VENDA DE NADA)


    LEIS: A saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte (ainda que para o mesmo dono): FOI FEITA UMA VENDAAAAAA (SE FOSSE DESLOCAMENTO NÃO ESTARIA NAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA, DÃÃÃ), EH ISSO MESMO, O ESTABELECIMENTO VENDEU PARA O OUTRO DO MESMO DONO (EH DELE ELE FAZ OQ QUISER), MAS VAI TER QUE PAGAR IMPOSTO, ORA, SE NAO PAGASSE ELE IRIA FICAR REVENDENDO ENTRE SEUS ESTABELECIMENTOS E JUNTANDO CREDITO.....


    Acho que antes de querer brigar com a banca, do nada virar ministro do STF e sair emitindo nova interpretação de sumula e de leis, vamos reler as sumulas e as leis e responder oq as provas pedem....


  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA Nº 166 - STJ 

     

    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

  • Sobre a "controvérsia" entre a súmula 166 do STJ e a literalidade do art. 12, inciso I, da LC 87/96, o STF, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADC nº 49, declarando a inconstitucionalidade desse inciso da referida lei, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", pacificando o tema.


ID
180001
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um espaço territorial ambientalmente protegido, instituído por decreto estadual, poderá ser alterado ou suprimido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Alteração e supressão de espaço territorial somente através de lei, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF, in verbis:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

  • Nesta questão deve-se observar o princípio da reserva legal.

  • Art.22, parágrafo 70, da lei 9.985/00:
    "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".
    Há de se observar que a de ampliação dos limites  de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade (art.22, parágrafo 6o).
  • E bom lembrar que a lei deverá ser "específica".

    Ou seja, os tradicionais "jabutis" das legislações são terminantes proibidos nesta matéria. Aliás, os "jabutis" são rechaçados pelo STF em qualquer situação do processo legislativo, mas em matéria ambiental a lei deixou isso bem claro.

    Dou como exemplo a lei orçamentária de 2019, de iniciativa do Executivo Federal que, em alguns artigos, tratavam de matéria ambiental e até trabalhista.

    O STF declarou a inconstitucionalidade de todos esses artigos estranhos à matéria original da lei.

  • Notem que o fundamento não é a Lei de SNUC, mas sim a CF, pois o enunciado se refere a espaços especialmente protegidos e dentre eles estão as unidades de conservação.

    Suprimir ou reduzir

    Espaços especialmente protegidos (CF): lei

    Unidades de conservação: lei específica


ID
180004
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
     
  • Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.

    Abraços

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • CUIDADO! O comentário do Lúcio Weber está equivocado! A APA faz parte do SNUC sim!

  • Quem gosta de "ZONA", mas mora sozinho:

    não precisa ir à "ZONA" quem tem "ÁREA" "PARTICULAR"

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto ÁREA de Proteção Ambiental e Reserva PARTICULAR do Patrimônio Natural, devem possuir uma ZONA de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


ID
180007
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano que causou,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Atenuante da pena. Art. 14, inciso II, da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do 

  • Apenas a título de complementação, a reparação do dano ambiental é:

    1) Circunstância atenuante;

    2) Requisito para a suspensão condicional da pena.

    3) Requisito também obrigatório para a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 28, I, da lei.

    Abs
  • No meu sentir, é importante também lembrar da previsão expressa no art. 37 da Lei n. 9.605.
    Diferentemente da hipótese desta questão que elenca  CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE da pena, o mencionado artigo traz casos de ATIPICIDADE do crime.
    Circunscrito na seção I (DOS CRIMES CONTRA A FAUNA), do capítulo V ( DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE), o art. 37 aduz que "NÃO É CRIME o abate de animal, quando realizado:

    I. EM ESTADO DE NECESSIDADE, PARA SACIAR A FOME DO AGENTE OU DE SUA FAMÍLIA;

    II. PARA PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS DA AÇÃO PREDATÓRIA OU DESTRUIDORA DE ANIMAIS, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE (EX. Imagine uma praga do bicudo sobre a lavoura de algodão);

    III. (VETADO)

    IV. POR SER NOCIVO O ANIMAL, DESDE QUE ASSIM CARACTERIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE ( EX. A infestação dos carocóis gigantes africanos, importados sob o pretexto de suprir a demanda por escargots)
  • Acertei  a questão, mas acredito que há problemas de redação...

    Como o candidato saberia que se trata de Direito Penal Ambiental?

    Abraços

  • Lúcio está escrito na classificação da disciplina da questão. (Direito Ambiental).


ID
180010
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As licitações para concessões florestais são realizadas na modalidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Concorrência. Art. 13, § 1º, da Lei 11.284/06, que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável:

     

    Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

  • Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
    As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através da modalidade Concorrência.
    O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias, sendo de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

    O ideal seria que o tipo de licitação dentro da modalidade concorrência, para essa outorga, fosse sempre tecnica e preço.
    Assim analistas poderiam verificar e acompanhar de forma precisa a extração e manejo dos recursos florestais disponibilizados.
  • CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 

  • Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
    Todas as concessões e permissões serão
    SEMPRE realizadas na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Muito bom Cicero (Bob Esponja), FCC é objetividade não ten muito o queinventar é decorar mesmo e correr para o  abraço.
  • Um alerta:

    PERMISSÃO é QUALQUER MODALIDADE

    CON
    CESSÃO é CONCORRÊNCIA.
  • Lei 11.284


    Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.


  • A Albanise está certa! 

    PERMISSÃO: QUALQUER MODALIDADE.

    CONCESSÃO: OBRIGATORIAMENTE CONCORRÊNCIA.

  • Não há licença de instalação na CONCESSÃO FLORESTAL!

    Não se admite a subconcessão na concessão florestal!

    Abraços

  • Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se você estudou o artigo 13, § 1º, da Lei nº 11.284/2006, reproduzido a seguir: “As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso”.

    Resposta: Letra E


ID
180013
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte trecho extraído de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:

"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."

Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    ademais, consta do art. 9º da lei 9986/2000 (Dispõe sobre a gestão dos recursos humanos das agências reguladoras):

    " Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Nas palavras do professor Fabiano Pereira, no curso Decifrando a FCC:
    "Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” exercido pelos seus dirigentes, que, segundo o entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais.
    Nos termos da Lei 9986/00, as agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f”, inciso III, art. 52, da Constituição Federal. Após terem sido indicados e nomeados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f”, inciso III, art. 52, da Constituição Federal.
    Após terem sido indicados e nomeados pelo Presidente da República, com referendo do Senado Federal, os dirigentes das agências reguladoras exercerão mandato a prazo certo, cuja duração será definida na lei de criação de cada agência.
    Depois de nomeados, os dirigentes somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha estabelecido outras hipóteses de perda do mandato."
    Bons estudos!!!
  • Essa questão é mais de interpretação de texto do que de Direito.


ID
180016
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

II. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.

III. A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93, em matéria de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Lei 8.666/93

    I - Art. 49.  § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    II) Art. 49 (...) § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    III) Art. 59. (...) Parágrafo único.  A nulidade (*do contrato*) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

  • Dica:

    Uma breve dica para questões como essa é:

    Anulação de Contratos -> Indenização
    Anulação da Licitação -> Sem Indenização

  • O inciso I está incorreto, há uma ressalva que deveria ser colocada na questão, pois do contrário o entendimento é que a regra é absoluta quando não é  ou pelo menos ter colocado a expressão "em regra".

  • Caro Diego,

    Concordo com você! A assertiva I está incompleta e, portanto, errada! É a típica questão que exclui o candidato preparado, já que ele sabe que há uma ressalva. O mesmo se aplica à assertiva II, que, conforme a lei de licitações, também comporta ressalva. É o que se depreende da leitura literal do texto da lei, veja-se:
    Art. 49 (...)

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

             § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
  • FCC é uma piada. Até aceito as questões incompletas quando se trata de alguma ou outra hipótese ligada pelo próprio conjunção OU, mas daí considerar como certa uma questão que tem exceção é foda!!!!
  • É feita a LICITAÇÃO para depois de escolhido a melhor proposta se elaborar o CONTRATO.

    LICITAÇÃO ---------------------------- CONTRATO

    Assim sendo, a licitação é uma condição pra o contrato, acarretando a anulação do contrato quando a licitação for nula.

  • Cícero, Anne e Diego. Vamos prestar atenção! Estão reclamando sem razão. Veja o que diz o enunciado: "Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93 (...)". A questão está correta, pois ela pede a REGRA.

  • Esse item I não está totalmente correto

    Dependendo da hipótese, gera sim direito à indenização

    Abraços

  • Os itens I e II estão incompletos, pois se tratam da regra, no entanto, o fato de estarem incompletas não significa que estão erradas.

  • Esse item I é uma piada, não há exceção?! Sim, há!

  • A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade NÃO gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório INDUZ À DO CONTRATO, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei

  • Resposta: a)

    Lei 8.666/93

    I - Art. 49. § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    II) Art. 49 (...) § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    III) Art. 59. (...) Parágrafo único.  A nulidade (*do contrato*) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja

    possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do

    contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação,

    entre outros, dos seguintes aspectos:

    I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contra -

    to;

    II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios

    do objeto do contrato;

    III - motivação social e ambiental do contrato;

    IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;

    V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;

    VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;

    VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de

    irregularidades apontados;

    VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das

    parcelas envolvidas;

    IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;

    X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;

    XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.

    Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público

    deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por

    perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

    Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver

    executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente

    comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha

    dado causa.

    Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação

    dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.


ID
180019
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo enunciado da Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 13/12/63, "desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". Esse entendimento

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Segunda a CF Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 3º. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Complementando...

    CC/02, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    : )

  • os bens públicos NÃO podem ser objetos de penhora muito menos prescritíveis.

    Não existe usucapião de bens públicos nem penhora destes.

  • Interessante mencionar que existe a possibilidade de concessão de uso especial para fins de moradia (art. 22-A da lei 9.636/98 c/c art. 1º da Medida Provisória 2.220) quando o particular se encontrar dentro daquela situação prevista no art. 183 do CF, o qual menciona a possibilidade da Usucapião para fins de moradia (250m e 5 anos de posse mansa e pacífica). O referido instituto veio para possibilitar uma espécie que seria análogada a usucapião do art. 183 da CF/88, com a diferença de que não transfere a propriedade como ocorre na usucapião, que se ocorrerá no caso de bens particulares. É exatamente o erro que o ITEM "E" tenta nos induzir, porém, ressalte-se, que a concessão de uso especial para fins de moradia não é usucapião, já que os bems público são imprescritíveis, portanto não admitindo a prescrição aquisitiva ou usucapião.

  • STJ - apesar de a terra de fronteira ser considerada devoluta, esta deve estar registrada como bem da uniao, caso contrario sera passivel de usucapiao.
  • complementando a resposta dos colegas acima: CORRETA LETRA B)
     b) permanece válido face à Constituição de 1988, que expressamente veda a aquisição por usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais, bem como face ao novo Código Civil, que afirma não estarem os bens públicos sujeitos a usucapião.

    EXPRESSAMENTE NA CF/88 SOBRE A VEDAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS E RURAIS:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    BONS ESTUDOS!!!

  • Lembrando que os bens públicos não podem ser alvo de usucapião, mas os entes podem usucapir bens particulares

    Abraços


ID
180022
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas, relativas ao Direito brasileiro vigente:

I. Já houve caso em que, por decreto, alterou-se o texto de lei.

II. Há hipótese constitucional em que eventualmente a suspensão de execução de ato ensejador de intervenção federal ou estadual pode ser determinada pelo decreto interventivo.

III. É corrente a expedição de decretos ainda que não para dar específica execução a dispositivo de lei.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A correção do item III é justificada pela figura do Decreto Autônomo, autorizado pela Constituição, que institui:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Que não se confundem com a figura do Decreto Regulamentar, que, segundo Di Pietro, "...se exerce quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei."

    Referido decreto é tratado em inciso anterior do mesmo artigo 84:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    : )

  • Alguém teria uma explicação para o item I?

  • Tb gostaria da justificativa para o item I... =(

  • ALTERNATIVA A. Tendo em vista a pergunta os colegas quanto ao item I fica o comentário, já que para as demais já há abaixo.

    Quando a questão refere que por decreto já fora possível modificar o texto de lei, quis afirmar que o decreto já teve no Brasil a natureza originária ou primária de lei emanando diretamente da Constituição Federal. Não tendo a função - como a de hoje - de apenas conferir execução às leis. O que de fato ocorria na CF de 1967, no art. 81, inciso V, quando se sustentava a existência de decretos autonômos com atribuições de competências para o Presidente da República. Linha esta desenvolvida por José dos Santos Carvalho Filho dentro do tópico poderes e deveres dos administradores públicos.

    Poderia, também, ajudar na solução da questão lembrar  da discussão doutrinária administrativa quanto à existência ou não de decretos autonômos pós CF/88. Seguindo a linha CABM, JSCF e MSZP eles referem que não é conferido ao Chefe do Executivo tal poder, embora apontem o art. 84, inciso VI, da CF. A exemplo, a extinção de cargo vago criado por lei, mas extinto por decreto pelo Presidente.

    Por isso é correto o item I. Espero ter ajudo. Bons estudos a todos.

  • Para mim o item I está incorreto. A questão fala que as assertivas devem ser consideradas de acordo com o direito brasileiro vigente. Já que a atual ordem constitucional não permite a alteração de lei por decreto, a afirmação está errada.

    Que Deus nos livre da FCC!!!

  • Olha a FCC aprontando... para mim, a alternativa III me pareceu incorreta. Ela afirma que "é corrente" - dando a idéia de qué é uma coisa rotineira - quando na verdade todos sabem que decreto autonômo é exceção, previsto apenas em um caso, de acordo com a CF...

  • A questão trata do direito brasileiro vigente:

    I - mts doutrinadores entendem que a previsão do art. 84, VI, (decreto autônomo) retira do legislador a competência para tratar das matérias da alíneas e a entrega privativamente ao Chefe do Executivo, conforme dispõe o "caput". Portanto, um decreto autônomo poderia prevalecer sobre uma lei que trata desses assuntos.

    II - a assertiva dois eu não sabia mesmo.

    III - Decreto se refere à forma do ato administrativo. Regulamento é ato administrativo normativo que se exterioriza por forma de decreto; nesse caso, trata-se de decreto regulamentar, que serve para dar fiel execução às leis.

    Porém, nem todo decreto tem o conteúdo de um regulamento. P.ex., a nomeação de um servidor pode se dar por decreto, assim como outros atos rotineiros da Administração.



     

  • Pow moçada, a assertiva I. está correta pelo mesmo motivo da III.

    CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    LEI X: Cria 16 vagas de taquígrafo na Secretaria de Combate à Dengue, do Ministério da Saúde.

    Vai lá a Dilma no seu Decreto Autônomo Y: Extingue-se os cargos de taquígrafo da Secretaria de Combate à Dengue, do Ministério da Saúde, eis que vagos.

    Pronto! :)
  • Para determinar a resposta me baseei nos seguintes fundamentos:

    I - Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.

    Os decretos-leis foram muito utilizados, durante o governo militar. Já a Constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura de decreto-lei, que na prática foi substituído pela medida provisória.

    Assim, o sistema permitia que o decreto possuísse força de lei e dessa forma alterasse a legislação.

    Alternativa Correta

    II-   Sim, de fato isso pode ser observado no Art. 36 § 3º da CF que prescreve: " Nos casos do artigo 34, VI (Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII (assegurar a observância dos princípios sensíveis da CF tais como forma republicana, direito da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas, etc.), dispensada a apreciação pelo Confresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Portanto, alternativa está correta

    III - Como alguns colegas explanaram acima, existe um rol de atribuições que serão dispostos mediante decreto. Contudo, o art. 84, VI, elenca 2 hipóteses que não serão "a fiel execução da lei" ; a figura do Decreto Autônomo como é denominada pela doutrina


    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

    Nessas hipóteses o decreto não estaria regulando nenhum dispostivo legal.

    Portanto, alternativa também está correta.

    Resposta letra A
    Bons Estudos
  • II. Há hipótese constitucional em que eventualmente a suspensão de execução de ato ensejador de intervenção federal ou estadual pode ser determinada pelo decreto interventivo. .

    CORRETO.É a hipótese da REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA também chamada de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA. É ato exclusivo do chefe do executivo (às vezes a INICIATIVA não é dele, mas do PGR ou PGJ, mas a execução é sempre ato dele). O chefe do executivo se vale do DECRETO INTERVENTIVO para consumar a intervenção. A CF traz a previsão, no art. 36, §3º da CF, de que o decreto, a depender do caso, limitar-se-á a suspender a execução do ATO IMPUGNADO.
     
  • Estou com o colega Daniel. Conforme direito brasileiro vigente, não há casos de decreto alterar texto de lei.

  • Direito Brasileiro Vigente... A CF 1988 está vigente. Já houve caso de decreto alterar lei?
  • Com relação ao primeiro item, já houve caso de quase tudo no Brasil

    Abraços

  • A alternaiva I se justifica pelo decreto autônomo, mas é forçar a barra. Questão de interpretação, na minha opinião!

    Se você tiver uma lei dispondo sobre organização e funcionamento da administração federal e, posteriormente, editar decreto dispondo sobre o mesmo assunto e modificar o conteúdo da lei anterior, ai sim, você pode dizer que o decreto alterou texto de lei! Mas é muito hipotético!

  • Observe Paulo Sergio Moura Santos que no seu exemplo o decreto não altera o texto de lei, conforme diz o inciso I da questão.

  • SÓ LEI ALTERA LEI ! QUESTÃO ABSURDA !

  • ASSERTIVA I) CORRETA

    Colegas, com vistas a tornar menos abstrato o disposto na assertiva I, trago exemplo concreto e recente de alteração do texto de lei por meio de decreto.

    A partir do fenômeno da deslegalização, o legislador da Lei nº 8.666/93 – em vigor até 1/4/2023, por força do artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021 – permitiu que os valores fixados por aquela Lei fossem anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período (artigo 120).

    É por todos sabido que o Poder Legislativo não tem a expertise para a disciplina de todas as hipóteses da vida civil ou não consegue acompanhar, com a velocidade necessária, determinadas alterações no mundo dos fatos em razão do próprio rito do processo legislativo.

    Foi nesse contexto que surgiu o artigo 120 da Lei nº 8.666/93, uma vez que a própria inflação tornaria defasados os valores previstos pela Lei nº 8.666/93 e o processo legislativo não conseguiria manter a lei sempre atualizada com os índices oficiais.

    Depois de anos sem a devida atualizaçao, o então Presidente Michel Temer, respaldado pelo mencionado artigo 120, editou o Decreto nº 9.412/2018, que alterou os valores estabelecidos nos ncisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, concernentes aos limites das modalidades de licitação.

    Assim, importante saber que o disposto na assertiva I não padece de incorreção diante do fenômeno da deslegalização, vide o exemplo do artigo 120 da Lei nº 8.666/93.

    Bons estudos a todos e até a posse!


ID
180025
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.629/93, as áreas de efetiva preservação permanente são consideradas, para fins de reforma agrária,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10. Para efeito do que dispõe esta lei, consideram-se não aproveitáveis:

            I - as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes;

            II - as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal;

            III - as áreas sob efetiva exploração mineral;

            IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.

  • Se há uma proteção forte em relação às APP's, por lógica sua utilização, mesmo que para reforma agrária, deve ser evitada

    Abraços

  • De acordo com o  Art. 10 da Lei nº 8.629/93, consideram-se não aproveitáveis:

       ...

           IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.


ID
180028
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), é imóvel rural o prédio rústico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e, conforme art. 4º, inciso I, da Lei 4504/64 (Estatuto da Terra):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

            VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

            VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

            (...)

  • Essa questão foi objeto do concurso da Defensoria Pública do MA no mesmo ano.
  • Na verdade, a questão deveria ser anulada: o texto apontado como correto (letra e), não pertence ao Estatuto da Terra, mas sim ao artigo 4º, inciso I da Lei 8.629/93, verbis:
    I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

    Já a definição do Estatuto da Terra não contempla a possibilidade da destinação ("ou possa se destinar"), nem a exploração "extrativa vegetal, florestal": 

    Lei 4.504/65, art. 4º, I:  - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;  



  • Imóvel Rural tem que ser: PAD

    Prédio rústico

    Area contínua

    Destinação APEFA (agrícola, pecuária, extrativa, florestal ou agroindustrial)

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Estatuto da Terra é pra matar o candidato

    Abraços


ID
180031
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No caso de contrato de arrendamento rural em que haja pluralidade de arrendatários o direito de preempção que cabe a estes

Alternativas
Comentários
  • a do art. 92, § 3°, do Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64), que dispõe sobre o direito de prelação do arrendatário para adquirir o imóvel rural arrendado



    A preempção ou preferência do arrendatário, para efeito da aquisição do imóvel rural arrendado, encontra respaldo nos arts. 93, parágrafo 3° do Estatuto da Terra e 45 do seu Regulamento (Decreto n° 59.566/66), os quais conferem ao arrendador a obrigação de notificar ao arrendatário para que exerça, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, o seu direito de preempção em relação a terceiros, na hipótese de pretender alienar o imóvel.

    Questão até certo ponto controversa, de evidente repercussão prática, é a que pertine à extensão do direito de preferência na hipótese de arrendamento parcial do imóvel rural, tendo-se em linha de conta a advertência do parágrafo 1° do art. 46, do Regulamento, no sentido de que “o proprietário de imóvel rural arrendado não está obrigado a vender parcela ou parcelas arrendadas, se estas não abrangerem a totalidade da área”. Referido direito deve, necessariamente, ser exercido em relação a todo o imóvel no qual se insere a gleba arrendada ou pode ficar restrito à área arrendada? A propósito, digna de menção a opinião de ATHOS GUSMÃO CARNElRO, que assim preleciona:
    “Consideram alguns, interpretando o art. 46 do citado decreto, que se o arrendatário manifesta preferência apenas no tocante à área arrendada, deve ser tido como carecedor de ação, e inclusive seria insuficiente o depósito do preço, porque tal depósito deve corresponder ao preço da totalidade da área e não apenas ao da parcela objeto do arrendamento.

    É tema grave, ligado inclusive à hierarquia das normas jurídicas.
  • O Estatuto da Terra, no art. 92, parágrafo 3°, refere o seguinte: “No caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquirí-lo em igualdade de condições … (grifamos)”.

    Ora, o “imóvel arrendado”, quer nos parecer, é a própria área arrendada, e não a gleba maior dentro da qual a área arrendada se situa” (5).

    Assim, com fulcro no ensinamento do eminente mestre, o único óbice que o arrendatário enfrentaria para o acolhimento de sua pretensão seria a hipótese de a parcela arrendada possuir área inferior à fração mínima de parcelamento da região. Nesse caso, a preferência somente poderia ser exercida em relação a todo o imóvel, como bem elucida o seguinte julgado do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul:
    “O direito de preempção ou preferência reconhecido pelo Estatuto da Terra tem caráter social, visando o benefício de quem trabalha na agricultura ou na pecuária. A lei não discrimina e não afasta a possibilidade de o arrendatário adquirir a totalidade do imóvel vendido, mesmo ocupando apenas parte dele, máxime quando a área ocupada é inferior à fração mínima de parcelamento da região. A finalidade é evitar o minifúndio. Inteligência dos arts. 65, caput, e 92, parágrafo terceiro e quarto, da Lei n° 4.504/64″ (6).

    Acrescente-se, por fim, que, havendo pluralidade de arrendatários ocupando diferentes parcelas do imóvel rural, e se todos eles manifestarem interesse na aquisição da totalidade do imóvel, entendemos que a preferência recairá sobre aquele que estiver ocupando a maior área arrendada, adotando-se, para esse fim, o parágrafo único do art. 504 do Código Civil, por analogia.
  • Na verdade a questão está na literalidade do  Regulamento (Decreto n° 59.566/66)
    Art 46. Se o imóvel rural em venda, estiver sendo explorado por mais de um arrendatário, o direito de preempção só poderá ser exercido para aquisição total da área.

    § 1º O proprietário de imóvel rural arrendado não está obrigado a vender parcela ou parcelas arrendadas, se estas não abrangerem a totalidade da área.

    § 2º Nos casos dêste artigo, fica assegurado a qualquer dos arrendatários, se os outros não usarem do direito de preempção, adquirir para si o imóvel.

  • Obs: não confundir a pluralidade de herdeiros (art. 23, Dec 59.566/66) com a pluralidade de arrendatários (art. 46, Dec 59.566/66). No primeiro caso, trata-se da hipótese em que há falecimento do proprietário da terra e seus herdeiros possuem direito de retomada; entretanto, fica assegurado ao arrendatário a renovação do contrato quanto às partes dos herdeiros não interessados na retomada. Na segunda situação, existe pluralidade de arrendatários explorando a terra; caso o proprietário decida vender o imóvel, o direito de preferência somente pode ser utilizado para aquisição total da área, razão pela qual qualquer dos arrendatários pode exercer o direito de preempção se os outros não usarem, não sendo o proprietário obrigado a vender parcela ou parcelas arrendadas se não corresponderem à totalidade do imóvel.


ID
180034
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A observância das normas de segurança do trabalho pelo proprietário de imóvel rural

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Com intuito de acrescentar o comentário acim, segue o dispositivo da Lei 8.629/93:

      Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

          § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

            § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

           § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

            § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

            § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

            § 6º (Vetado.)

  • De acordo com o art. 9º, Lei 8.629/93, a função social da propriedade rural é cumprida quando se atende simultaneamente a 4 requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

    Ora, explica mais adiante, em seu §5º, o referido artigo, que essa exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, citada por último, é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

    De onde entendemos que a observância das normas de segurança do trabalho viabiliza a exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, que é requisito para o cumprimento da função social da propriedade. Correta a letra A.