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Prova FMP Concursos - 2014 - PGE-AC - Procurador do Estado


ID
1249753
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I - Somente quando expressamente autorizado pela Constituição, o legislador pode restringir ou regular algum direito fundamental.

II - De acordo com a jurisprudência do STF, a liberdade de expressão ocupa uma posição superior no sistema constitucional brasileiro, prevalecendo sempre em caso de colisão com outros direitos fundamentais, individuais ou sociais.

III - No âmbito das relações de submissão, os direitos fundamentais acabam submetidos por outros direitos peculiares a tais relações.

IV - Viola o princípio da igualdade toda e qualquer ação discriminatória, mesmo de caráter afirmativo, produzida pelo legislador ou, mesmo, por meio de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que "A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos " (questão CESPE), porque a aternativa I está incorreta? O termo "somente quando expressamente autorizado pela Constituição" é que torna a questão incorreta ?

  • I - Somente quando expressamente autorizado pela Constituição, o legislador pode restringir ou regular algum direito fundamental. 

    ERRADA -  Os direitos de liberdades podem ser objeto de restrição por normas jurídicas infra-constitucionais, mesmo sem expressa autorização constitucional. Em razão de outro preceito constitucional - que, inclusive, pode ser conformador de outro direito fundamental -, verifica-se a possibilidade do legislador, ao ponderar uma liberdade pública e outros valores constitucionais que se lhe oponham, optar por uma solução que aplique em maior grau os valores contrapostos e em menor grau a liberdade(62). Fica claro, desse modo, que os bens tutelados pela Constituição estão a legitimar, em muitos casos, a intervenção do legislador para instituir restrições a direitos de liberdade, conferindo maior medida de aplicação a outro princípio constitucional. (Lorenzo Martín Retortillo e Ignacio de Otto y Pardo - op. cit., p. 108.)Isso porque a figura da restrição tácita está presente em nossa Carta Constitucional. 

  • II - De acordo com a jurisprudência do STF, a liberdade de expressão ocupa uma posição superior no sistema constitucional brasileiro, prevalecendo sempre em caso de colisão com outros direitos fundamentais, individuais ou sociais. 

    ERRADA;De acordo com a jurisprudência do STF. a liberdade de expressão ocupa uma posição especial no sistema constitucional brasileiro,o que lhe atribui peso abstrato elevado em hipótese de colisão com outros direitos fundamentais ou interesses sociais.Mas não prevalece sempre     em caso de colisão com outros direitos fundamentais,individuais ou sociais."Outros direitos fundamentais" não quer dizer qualquer outro, como o direito à vida, mas prevalece, por exemplo, frente ao direito à privacidade e à imagem, como expressa o aresto a seguir: “Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa.” (AI 705.630-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.) No mesmo sentido: AI 690.841-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-6-2011, Segunda Turma, DJE de 5-8-2011; AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.


    Resposta retirada de outros comentários do qc.

  • III  No âmbito das relações de submissão, os direitos fundamentais acabam submetidos por outros direitos peculiares a tais relações. 

    ERRADA;No âmbito das relações especiais de sujeição(não é relação de submissão), há um tratamento diferenciado com respeito ao gozo dos direitos fundamentais;Cabe um esclarecimento pelo que se entende por “relações especiais de sujeição”. E para caracterizar o termo, nada melhor do que utilizar um trecho da significativa ADPF nº 1813, proposta pelo

    MPF, na figura da Subprocuradora-Geral da República Deborah Macedo Dupratde Brito Pereira. Ao expor a questão jurídica de dita Ação:

    "É verdade que há situações em que os titulares dos direitos fundamentais

    se submetem a “relações especiais de sujeição”, que podem implicar

    em restrições legítimas a direitos fundamentais. Como ressaltou Jane reis

    Gonçalves Pereira, “em certos casos, a necessidade de viabilizar o adequado

    funcionamento das instituições estatais torna imperativo que sejam

    limitados direitos fundamentais dos indivíduos que as integram”. A situação

    dos militares é exemplo típico de relação especial de sujeição, que

    não importa em renúncia a direitos fundamentais, mas pode implicar na

    admissibilidade de restrições proporcionais a eles. É certo, porém, que tais

    restrições devem ser estritamente vinculadas ás necessidades destas instituições,

    além de não poderem invadir o núcleo essencial do direito fundamental

    afetado."

    "Os princípios de hierarquia e disciplina que regem a vida castrense justificam

    certas restrições aos direitos fundamentais dos militares. O militar

    não pode, por exemplo, invocar a sua privacidade ou a sua liberdade geral

    de ação, para recusar o uso da farda em serviço, ou para esquivar-se de

    cortar o cabelo ou de fazer a barba."

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Questoes%20comentadas%20MPF%20-%20%202%20ed-%20revisao%203%20(1).pdf

  • IV - Viola o princípio da igualdade toda e qualquer ação discriminatória, mesmo de caráter afirmativo, produzida pelo legislador ou, mesmo, por meio de políticas públicas.


    ERRADA: as políticas de ação afirmativa tratam de ações que visam favorecer grupos que não conseguiram alcançar padrões sociais relevantes, por meio da adoção de programas e planos que ofereçam acesso a empregos, cargos e oportunidades econômicas, sociais e políticas. “[...] Em todo o mundo... Minorias étnicas continuam a ser desproporcionalmente pobres, desproporcionalmente afetadas pelo desemprego e desproporcionalmente menos escolarizadas que os grupos dominantes. Estão sub-representadas nas estruturas políticas e super-representadas nas prisões. Têm menos acesso a serviços de saúde de qualidade e, conseqüentemente, menor expectativa de vida. Estas, e outras formas de injustiça racial, são a cruel realidade do nosso tempo; mas não precisam ser inevitáveis no nosso futuro.” (Kofi Annan, Secretário Geral da ONU, março, 2001.)

    Aristóteles já afirmava que “Se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais.” (2001, p. 109)[4], com esta citação, o jus filósofo, nada mais quis dizer senão que devemos tratar os desiguais de forma diferenciada para que possamos, enfim, alcançar a almejada isonomia.

    As experiências constitucionais do século XX no ocidente evidenciaram que algumas pessoas nunca chegaram a alcançar oportunidades ou posições relevantes sustentados apenas pelo princípio de que não seriam discriminados pela lei. Por isso o Estado Social, posterior ao liberal-burguês, procurou reduzir desigualdades incrustadas na sociedade. O constitucionalismo com relação ao princípio da igualdade não se prende à igualdade perante a lei, mas em oferecer iguais oportunidades para a realização dos objetivos de cada cidadão.


    Portanto,não viola o princípio da igualdade esses tratamentos diferenciados.TRATA-SE DA IGUALDADE MATERIAL/SUBSTANCIAL.

  • Quanto à assertiva I, ela entra na discussão entre os limites das restrições aos direitos fundamentais, que a doutrina apontar haver duas posições: teoria interna e teoria externa...

    Além disso, veja a posição do Daniel Sarmento:

    -

    Na perspectiva da categorização, o legislador só poderia instituir restrições a direitos
    fundamentais nas hipóteses em que o próprio texto constitucional o autorizasse a
    fazê-lo. Estes direitos, contudo, apresentariam limites imanentes, que, conquanto não
    definidos no texto da Constituição, poderiam ser descobertos, por meio de uma
    interpretação teleológica e sistemática da Lei Fundamental, que levasse em
    consideração os fins que motivam a proteção de cada direito, assim como todo o
    universo de outros bens também constitucionalmente protegidos. Os limites
    imanentes, por já se encontrarem implicitamente contidos nas normas que
    consagram os direitos fundamentais, poderiam ser “explicitados” pelo legislador ou
    por decisões judiciais
    . (SOUZA NETO; SARMENTO, 2012, p. 496).
     

  • O erro do item I, ao contrário da explicação mais votada, está em "regular", que não depende de autorização expressa da Constituição ("na forma da lei"). É dever do legislador fazer a conformação dos direitos fundamentais, o que implica, na lei, densificar, explicitar e definir meios concretos de fruição do direito, e tudo isso é diferente de restringir. A restrição, sim, depende de previsão na Constituição, quando prevê um direito fundamental em forma de norma de eficácia contida.

  • Questão que só quem acerta é a mulher do prefeito.


ID
1249756
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. Não é possível o uso do mecanismo da interpretação conforme a constituição em relação a dispositivo legal que reproduz norma estabelecida pelo legislador constituinte originário.

II. A interpretação constitucional disponibiliza ao julgador a possibilidade de recriar a norma jurídica, atuando como legislador positivo.

III. É possível o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, no que diz respeito ao aspecto material, ficando, todavia, restrito à compatibilidade ou não da reforma constitucional às chamadas "cláusulas pétreas".

IV. O poder de revisão constitucional em muitas situações se vê confrontado com a questão intergeracional das normas constitucionais, cabendo, neste caso, ao julgador promover a adaptação da norma ao contexto histórico, desvinculando-se do texto normativo original.

É(são) apenas correta(s) a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • II- ERRADO. INTERPRETAR É REVELAR O SENTIDO E FIXAR O ALCANCE DA NORMA JURÍDICA. 


  • IV - acredito que o erro está na seguinte expressão " desvinculando-se do texto normativo original. " O julgador pode interpretar a norma da melhor forma com o intuito de adaptá-la ao contexto atual, contudo não pode deixar de observar os preceitos básicos da norma original, "desvinculando-se" dela.

  • Alguém saberia me dizer o erro do item I? Entendi que, se a normal legal repete (reproduz, como diz a questão) o texto da Constituição, não caberia interpretação conforme, visto que o teor é idêntico...

  • Qual o erro da I?

  • Questão I. Não é possível o uso do mecanismo da interpretação conforme a constituição em relação a dispositivo legal que reproduz norma estabelecida pelo legislador constituinte originário. ERRADA.

    Justificativa do erro: o fato da norma infralegal reproduzir um dispositivo constitucional (originário ou não) não quer dizer que não deva ser interpretado. A interpretação ocorre mesmo nas normas constitucionais originárias. É sabido que no ordenamento pátrio não há norma constitucional originária inconstitucional, mas isso não quer dizer que não deva ser interpretada. Nossa constituição é fruto da participação de diversos seguimentos sociais, portanto possui normas que necessitam ser interpretadas para adequarem ao conjunto normativo constitucional.

  • 1º ITEM DIZ O SEGUINTE:

    I) Não é possível o uso do mecanismo da "interpretação conforme a constituição" em relação a dispositivo legal que reproduz norma estabelecida pelo legislador constituinte originário. 

    GABARITO DA BANCA CONSIDEROU: ERRADA

    CONSIDERO O GABARITO SUJEITO À MODIFICAÇÃO PARA: CERTO, eis a justificativa:

    Só é possível utilizar a "interpretação CONFORME A CONSTITUIÇÃO", quando a norma interpretada dá margem a mais de uma interpretação, onde uma destas possa ser compatibilizada ao que dispõe a constituição. Deste modo, não há que se falar em aplicar essa técnica ao dispositivo legal que reproduz, na íntegra, a norma estabelecida pelo legislador constituinte originário, uma vez que o texto literal tem sentido unívoco e  totalmente constitucional.

  • IV

    Dentro de um processo de evolução jurídico-social, evidenciando um conflito de gerações entre norma concreta hodierna frente a Constituição Federal, o julgador deve promover uma adaptação não da norma ao texto histórico ultrapassado, mas deste à norma aplicada ao caso contemporâneo e inserido nas atuais demandas e pensamentos sociais.

  • Em suma, os limites materiais que ficam sujeitos a proposta de emenda a constituição se restringe as clausulas petreas (explícitas ou implícitas).

  • Na minha humilde opinião, o limite material das emendas constitucionais não se restringe apenas as cláusulas pétreas. A Constituição Federal possui normas que não podem ser alteradas, em regra (as cláusulas pétreas), porém, o limite material impõe a análise da Constituição como um todo unitário, o que não cabe restrição. 

    Acho que caberia anulação por falta de resposta certa.

  • Penso o mesmo, Anne Beatriz. E os limites implícitos, como o sistema de governo? 

  • Mestre Fabiana esclarecedora como sempre

  • Acertei pois eliminei a alternativa I e a única letra que não a prevê é a c), mas achei as afirmativas muito discutíveis.

  • O item I abordou o decidido na ADI 4.078/DF.

    Segue trecho do inteiro teor:

    "O cotejo do texto constitucional acima transcrito com o dispositivo legal impugnado nos leva à conclusão de que esta última norma foi criada repetindo aquela e sem qualquer reflexão crítica sobre os preceitos constitucionais que, além do art. 104, cuidam do tema da composição do e. STJ. Não se está afastando, com isso, do entendimento sereno desta Corte no sentido da impossibilidade de controle de constitucionalidade de norma originária do texto constitucional. [...] In casu, a redação da Constituição é hígida, mas permite, ao menos, duas interpretações distintas. Uma no sentido de que um magistrado, independentemente de sua origem, poderia se candidatar ao e. Superior Tribunal de Justiça, e outra no sentido de que a origem do magistrado teria relevância, e, apenas magistrados com razoável vivência na magistratura poderiam candidatar-se às vagas destinadas a esta classe de profissionais; resultando, daí a possibilidade de manejo da presente ação direta, que visa a esclarecer qual interpretação merece ser conferida ao dispositivo constitucional, à medida que a última conclusão exigiria da lei impugnada uma interpretação conforme à constituição. Nesse diapasão, a parte Autora não apresentou um questionamento da redação originária da Constituição, tampouco pretendeu apagar trecho algum do texto promulgado em 1988. O propósito da demandante é, por outro lado, o de ver reconhecida por esta Corte uma interpretação que ela avalia como a mais correta do art. 104 da Constituição da República, e que não foi encampada pela lei que criou o e. STJ e tratou da sua composição. Voto, assim, pela admissibilidade da presente ação direta de inconstitucionalidade."

  • Concordo com Renato Ribas muito esclarecedor.


  • I: Para ela, esta alternativa está correta, não concordando com o gabarito (por que considerou a interpretação conforme a Constituição apenas como técnica interpretativa). O STF, desde 1987, vem entendendo que interpretação conforme a Constituição não é mera técnica de interpretação, mas também técnica de controle de constitucionalidade, e como técnica de  controle de constitucionalidade não pode ser aplicada a normas constitucionais originárias. Não se adota no Brasil a teoria de Otto Bachof (que entende que norma constitucional originária pode ser declarada inconstitucional, por não acompanhar a realidade social). 
    Para adaptar a CF à realidade social no Brasil: Admite-se no Brasil a mutação constituição (força normativa de Konrad Hesse, bem como Emenda Constitucional (respeitando cláusulas pétreas). 


    II: Não se pode afirmar que o PJUD hoje recria a norma jurídica ao interpretá-la, atuando como um legislador positivo. Isto é exceção a regra. A regra é o Judiciário atuando como legislador negativo (de Hans Kelsen). 


    III: §4º, artigo 60, CF. 


    IV: O PJUD não legisla. Ao interpretar dispositivo, não poderá afrontar o intuito do legislador (texto normativo original). 

  • Para aqueles que não entenderam muito bem a assertiva correta:

    "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma. Nem da interpretação mais generosa das chamadas “cláusulas pétreas” poderia resultar que um juízo de eventuais inconveniências se convertesse em declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que submeta certa vantagem funcional ao teto constitucional de vencimentos. [MS 24.875, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11‑5‑2006, P, DJ de 6‑10‑2006.]"

    Espero te ajudado.

    Bons estudos.

  • Essa questão é praticamente idêntica a questão do concurso do MPF-2012, vejamos:

     

    DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO:

    I. Não è possivel o uso do mecanismo da interpretação conforme a constituição em relação a dispositivo legal que reproduz norma estabelecida pelo legislador constituinte originário.

    II. A interpretação constitucional caracteriza-se como um ato descritivo de um significado previamente dado.

    III. Muito embora seja possível o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, este, no que diz respeito ao aspecto material, fica restrito à compatibilidade ou não da reforma constitucional às chamadas "cláusulas pétreas".

    IV. O poder de revisão constitucional deve respeitar o núcleo essencial dos principais valores constitucionais, não convindo ao intérprete afastar-se de uma visão prospectiva, que permita às gerações vindouras decidir sobre o seu destino coletivo.

    São corretas as assertivas:

  • Essa questão também caiu no concurso de Procurador da República (Q261726), mas não foi considerada correta como disse a professora no comentário da alternativa. Vou reproduzir integralmente o comentário do colega João Ricardo Melo Avelar que achei bastante elucidativo:

    Concurso Procurador da República Comentários das questões objetivas dos 26.º e 27.º concursos (2014) ERRATA Na página 31, terceiro parágrafo, penúltima linha, antes de “Logo, o item I está errado.”, deve constar o seguinte trecho: Entretanto, esta posição, em que pese nos afigurar mais coerente e ter sido defendida pela Procuradoria-Geral da República em Parecer apresentado no bojo da ADI 4078/DF (Plenário, redatora para o acórdão: Min. Cármen Lúcia, DJe de 13/04/2012), não foi a que prevaleceu no gabarito oficial divulgado pela banca examinadora. Isso porque, o gabarito oficial considerou incorreta a assertiva constante do item I, fazendo prevalecer o entendimento acolhido pelo STF no julgamento da citada ADI 4.078/DF. Naquela oportunidade, o STF rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação por impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pela PGR em seu parecer, assentando: "O cotejo do texto constitucional acima transcrito com o dispositivo legal impugnado nos leva à conclusão de que esta última norma foi criada repetindo aquela e sem qualquer reflexão crítica sobre os preceitos constitucionais que, além do art. 104, cuidam do tema da composição do e. STJ. Não se está afastando, com isso, do entendimento sereno desta Corte no sentido da impossibilidade de controle de constitucionalidade de norma originária do texto constitucional. [...] In casu, a redação da Constituição é hígida, mas permite, ao menos, duas interpretações distintas. Uma no sentido de que um magistrado, independentemente de sua origem, poderia se candidatar ao e. Superior Tribunal de Justiça, e outra no sentido de que a origem do magistrado teria relevância, e, apenas magistrados com razoável vivência na magistratura poderiam candidatar-se às vagas destinadas a esta classe de profissionais; resultando, daí a possibilidade de manejo da presente ação direta, que visa a esclarecer qual interpretação merece ser conferida ao dispositivo constitucional, à medida que a última conclusão exigiria da lei impugnada uma interpretação conforme à constituição. Nesse diapasão, a parte Autora não apresentou um questionamento da redação originária da Constituição, tampouco pretendeu apagar trecho algum do texto promulgado em 1988. O propósito da demandante é, por outro lado, o de ver reconhecida por esta Corte uma interpretação que ela avalia como a mais correta do art. 104 da Constituição da República, e que não foi encampada pela lei que criou o e. STJ e tratou da sua composição. Voto, assim, pela admissibilidade da presente ação direta de inconstitucionalidade."

    Portanto, para o entendimento do PGR, o item I está correto, mas para o STF, o item I está errado, de modo que banca examinadora considerou o do Supremo.


ID
1249759
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF, pode-se afirmar que é inconstitucional a fixação de piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, tendo em vista o princípio federativo. Do enunciado, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B.

    A Constituição determina esse piso salarial nacional. STF não possui jurisprudência nesse sentido.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal

  • INFORMATIVO 622

    Piso salarial nacional dos profissionais da educação básica - 2
    O Plenário, por maioria, julgou o pedido improcedente quanto ao § 1º do art. 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao art. 8º, todos da lei impugnada. Relativamente à fixação da jornada de trabalho de 40 horas semanais, reafirmou-se o que externado quando da apreciação da medida cautelar (v. Informativo 533). Esclareceu-se que essa jornada teria por função compor o cálculo do valor devido a título de piso, juntamente com o padrão monetário de R$ 950,00, e que a inexistência de parâmetro de carga horária para condicionar a obrigatoriedade da adoção do valor do piso poderia levar a distorções regionais e potencializar o conflito judicial, na medida em que permitiria a escolha de cargas horárias desproporcionais ou inexeqüíveis. Afastou-se, também, o argumento de que a União não poderia estabelecer tal piso, sob pena de ofensa ao pacto federativo. Asseverou-se a competência do aludido ente para dispor sobre diretrizes e bases da educação e fixar o piso salarial para os professores do magistério público da educação básica. Apontou-se que esse mister compreenderia a definição se o vocábulo “piso” referir-se-ia à remuneração global — escolha por uma proteção mínima — ou a vencimento básico — política de incentivo. Registrou-se, entretanto, que a norma questionada não faria menção sobre o que se deveria entender por “piso” e que existiria um regime de transição a implicar o reconhecimento de que ela diria respeito ao vencimento. No ponto, o Min. Gilmar Mendes dava interpretação conforme no sentido de que a referência a “piso salarial” seria a remuneração. Por sua vez, as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie assentavam a perda de objeto da ação no que concerne aos artigos 3º e 8º da lei em comento. Vencido o Min. Marco Aurélio que reputava o pleito procedente.
    ADI 4167/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 6 e 7.4.2011. (ADI-4167)

  • CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO. 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
    (ADI 4167, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00035 RTJ VOL-00220- PP-00158 RJTJRS v. 46, n. 282, 2011, p. 29-83)


    Apesar do entendimento externado pelo STF no julgamento da ADI 4167, tem-se que ela diz respeito ao piso nacional para os professores da educação básica, e não da educação pública, que é a tônica dada pelo enunciado. Trata-se de exercício da competência privativa da União, nos termos do inc. XXIV do artigo 22 da CF. 
  • Prova cheia de erros!!!

  • A questão está certa.

     

    O art. 206, VIII, da CF, prevê que cabe à União editar lei nacional estipulando o piso nacional dos professores da educação pública:

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal


ID
1249762
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal, mas infraconstitucional. Em relação à afirmativa, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status de Emenda Constitucional (''Bloco de Constitucionalidade"). 

  • CF, Art. 5o. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)


    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Letra C

    O tratado internacional (convenção) sobre os direitos das pessoas com deficiência foi aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro com o quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC 45/2004). A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados o mesmo status das normas constitucionais. Faltava o decreto presidencial ratificando a decisão do Congresso e este veio, conforme abaixo:

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Portanto, a questão está incorreta (Letra C) porque de fato tal tratado tem status constitucional.


  • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status Constitucional.
    Pacto de San José da Costa Rica - Status Supralegal.

  • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status Constitucional.
    Pacto de San José da Costa Rica - Status Supralegal.


    para decorar mesmo!
  • Tão desatenta que lí Pacto de S.J da Costa Rica...leitura é um perigo!

  • Fui resolver essa questão SABENDO..... aí raciocinei: "a questão não está toda errada, realmente o Estatuto da deficiência adentrou o ordenamento jurídico, mas não com status supralegl, e sim com status constitucional. Desse modo, a questão não está toda correta e nem toda errada, e tb não se encaixa com a letra b, ENTÃO respondi letra D).... Errei...afff... cheio dos raciocinio

  • Por ter adentrado o ordenamento jurídico após 2004, a constituição prevê que ''Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos qe forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais'', desta forma possui hierarquia supralegal, mas que se iguala à emenda parlamentar.

     

    Acabei respondendo que nenhuma das alternativas anteriores, porque raciocinei que ela estava parcialmente correta na questão supralegal. Logo errei na alternativa, mas concluí meu raciocínio sobre o tema.

  • Parece-me que este que este mural foi feito para comentar AS QUESTÕES, e não as perspectivas pessoais sobre a resolução das questões...

    Deste modo, concurseiro dedicado, que não quer perder tempo, acessa este mural para agregar conhecimento para, assim, fortalecer seus estudos, principalmente graças aos comentários de nobres colegas que alimentam o mural com comentários riquíssimos SOBRE AS QUESTÕES, ventilando jurisprudência, doutrina, macetes, etc.

    Concurseiro dedicado, que não gosta de perder tempo, não quer saber se você foi "desatenta" ao ler a questão, ou que você foi resolver a questão "sabendo" ou ainda que você raciocinou assim ou assado. Ninguém quer saber COMO você fez a questão, mas sim o PORQUÊ o gabarito é aquele. Os concurseiros que acessam este site, e especificamente este mural de comentários, NÃO são sua consciência; não é preciso dar desculpas para justificar seu erro, dizendo que você errou, mas foi por desatenção, ou que errou sabendo ou raciocinando bem.Tem coisas que a gente guarda para si. Pense nisso ao comentar as próximas questões!

    GABARITO: LETRA C

    JUSTIFICATIVA:

    Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status Constitucional, vez que foi aprovado pelo quorum previsto no art. 5°, § 3°;

    Pacto de San José da Costa Rica - Status Supralegal.


ID
1249765
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a federação é cláusula pétrea, é possível a edição de emenda à constituição que afete a partilha de competências entre os entes federativos?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito anunciado aponta para a letra "b". No entanto, me parece que ele está equivocado. Do art. 60, par., 4o, caput, CR/88, lê-se que "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" Ora, a proposta vedada é aquela que possua a tendência à abolir, no caso, a federação. Portanto, recorrendo à lógica pura, aquelas outras que não tenham como objetivo abolir a federação não serão vedadas. Como juridicamente é possível a alteração de regras de competências da federação sem que, necessariamente, leve ao seu enfraquecimento ou abolição, não haveria proibição à mudança dessa espécie.

    Para confirmar o argumento, transcreve-se trecho do livro do Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 8o ed,, 2013, pg. 126: "A repartição de competências é crucial para a caracterização do Estado Federal, mas não deve ser considerada insuscetível de alterações. Não há obstáculo à transferência de competência de uma esfera da Federação para outra, desde que resguardado certo grau de autonomia."Afetar é uma palavra com mais de uma sentido.. Pode ter significado negativo ou positivo. Uma mudança pode afetar algo positivamente ou negativamente.Em suma, alterações na repartição de competências é plenamente possível, desde que não afete, de forma a abolir, o equilíbrio constitucional.Logo, penso que a resposta correta seria a letra "d".Bons estudos a todos!
  • Discordo do gabarito! Interpretação equivocada da jurisprudência do STF.


    Concordo com os fundamentos do usuário Everton.

  • A banca não procedeu a alteração do gabarito, acabei de olhar no site. Fazer o que né... estudar. 

    Abraço. 

  • A resposta correta não seria "b", mas "d", dado que há caso recente de modificação do regime de repartição de competências que não afrontou a CRFB, qual seja, a perpetrada através da EC nº 69/12, que retirou da esfera de competência da União os atos legislativos e de organização e manutenção da Defensoria Pública do DF.

    Errou feio a banca quando não modificou o gabarito.

  • Acabei de resolver a questão em casa e de conferir o gabarito. Tive o mesmo espanto e indignação dos colegas quanto à interpretação demaisado restritiva da banca examinadora sobre o conteúdo cobrado. Para mim, o gabarito correto também é a letra D.

  • E tome banca pequena fazendo merda. E o pior é que são concursos grandes. Tem que haver regulamentação urgente dos concursos. As bancas colocam questões flagrantemente contrárias a dispositivos constitucionais e sempre prevalecem. Pior é que às vezes achamos que estamos estudando errado, mas não estamos. Desconsiderem essa questão, pessoal. Quem marcou a "D" acertou. A CF é nítida em falar que não pode ser objeto de deliberação EC tendente a abolir cláusula pétrea.

  • Absurdo essa questão! Pior ainda é que em algumas provas essa banca coloca assim: "todas as alternativas anteriores estão parcialmente incorretas" como assim?

  • Questão aberta demais, sobretudo diante do modelo de federalismo cooperativo brasileiro.

    O enunciado é claro ao tratar de "afetação de competências dos entes federativos". Não fala em "segregação de competências", dando a nítida impressão de considerar um possível viés de adaptação, colaboração entre os entes federados dentro do Estado do Bem-Estar Social (Estado Providência) no qual estamos inseridos, e não de afronta ao modelo rígido da CF/88. Afinal, como promover os fundamentos e objetivos da República se  "toda e qualquer medida que, mesmo tendencialmente, venha a afetar o princípio federativo" é vedada? Ora, é justamente dessa necessidade de adaptação que não temos uma Constituição Super-Rígida (Imutável) e que o próprio constituinte originário previu meios de regulação das relações "jurídico-econômico-sociais" por parte do Estado, antevendo, notoriamente, a constitucionalização do Welfare State. Não é a toda, por exemplo, que o Estado é agente normativo e regulador das atividades econômicas, agindo em defesa das mais variadas frentes (soberania nacional, livre-concorrência, consumidor, meio ambiente, redução das desigualdades sociais, livre-concorrência etc.) .


  • Vejam a questão abaixo aplicada no 25 Concurso para Procurador da República no ano de 2011, tendo por gabarito oficial a alternativa (C) (penso que a FMP cometeu um deslize nessa questão):

    9 - LEIA OS ENUNCIADOS ABAIXO:

    I - Considerando que a federação é cláusula pétrea, não é possível a edição de emenda que afete a partilha de competências entre os entes federativos.

    II - Existe a possibilidade de controle preventivo de constitucionalidade no caso de proposta de emenda constitucional infringente de cláusula pétrea.

    III - De acordo com a jurisprudência do STF, uma emenda constitucional não pode instituir novo limite ao poder reformador, pois seria logicamente contraditório que o poder constituinte denvado pudesse limitar o exercicio do próprio poder constituinte derivado no futuro.

    IV - Para o Supremo Tribunal Federal, as emendas às constituições estaduais não podem criar novos órgãos públicos no Estado-membro.

    São corretas as respostas:

    1
    a) 

    I e II.


    b) 

    III e IV.

    3
    c) 

    II e IV.

    4
    d) 

    I e III.


  • Imagino que a banca possa ter se baseado, para fins de parâmetro com relação a essa questão, no que decidido na ADI 2024, de relatoria do Sepúlveda Pertence, em que o relator, dado momento, sustentou que: "A ‘forma federativa de Estado’ – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege." (ADI 2.024, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-2007, Plenário, DJ de 22-6-2007). 

    Trocando em miúdos, é possível concluir que nessa decisão em particular o  STF posicionou-se em um sentido mais extensivo quanto ao alcance das cláusulas pétreas. Os ministros compreenderam  que o que o constituinte originário quis resguardar foi a forma federativa que ele próprio previra ( com uma certa centralização no sentido do Poder da União, em detrimento da autonomia dos demais entes federativos), tornando-a infensa a modificações que fugissem dessa lógica. Em outras palavras, nessa decisão em específico, ficou a ideia de que o que a Cláusula pétrea protege é mais do que o núcleo essencial do princípio abstraído da norma erigida à condição de cláusula pétrea ( ainda que assim tenha consignado o ministro, pois ele afastou  a validade da modificação que visava a transferir uma competência da União aos Estados). Não obstante, essa lógica do núcleo essencial ser o que efetivamente se protege ( partindo da premissa que o constituinte originário tem de equilibrar mutuamente dois compromissos conflitantes, quais sejam: a necessidade de modificação e adaptação dos preceitos constitucionais à realidade, com a impossibilidade de que o constituinte de reforma imiscua-se do papel de constituinte originário, derrogando o espírito da constituição de 1988) foi a adotada em demais  decisões do STF, ao interpretar o texto constitucional no exercício da sindicabilidade de emendas á constituição, sobretudo no que se refere à expressão " tendente a abolir", que consta do  do art.60, §4 da CRFB ( e, numa boa, este segundo entendimento me parece muito mais razoável).

    De toda sorte, um questionamento nesse sentido a se fazer numa prova objetiva é no mínimo temerário, considerando que sequer o STF tem delineado de forma clara o seu posicionamento quanto a esse tema tão rico em debate.

  • ridícula essa banca...

  • Banca ridícula. Mais ridículo ainda é quem contrata ela. Isso deveria gerar ação de improbidade.

  • “Por outro lado, modificações feitas no texto constitucional que não impliquem desacato ao núcleo essencial das características são consideradas adequadas. É nesse sentido que o sistema de repartição de competências pode ser reequacionado, desde que a mudança não ocasione um completo esgotamento da competência de um ente federado”. Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional.

  • Já vi esta questão caindo em outras provas de procuradorias! O gabarito foi o mesmo. 
    Pelo visto, deve-se guardar tal entendimento!

  • Explicação de Novelino nas aulas do LFG:  quanto à ADI 2024, quando o STF se manifestou no sentido de que a forma federativa é princípio intangível, quis dizer que não se pode alterar o NÚCLEO ESSENCIAL dessa matéria, visto se tratar de cláusula pétrea expressa (art. 60, § 4º, inciso I da CF). Ou seja, as cláusulas pétreas não são, por assim dizer, absolutamente intocáveis. É possível a alteração de competências, desde que isso não afete o núcleo do princípio da forma federativa, conforme outro comentário aqui já feito com base na Nathália Masson (um exemplo extremo de algo que afetaria frontalmente a forma federativa: atribuir aos Estados a competência para declarar guerra). Assim, a questão pretende cobrar tema com alta carga subjetiva, relacionado à doutrina e entendimento do STF, mas com conclusão simplória e, diga-se, equivocada.

  • Uma emenda à Constituição até pode afetar um princípio, direito ou instituto protegido por cláusula pétrea, desde que não viole o seu núcleo essencial. 

    Exemplo: um dos institutos protegidos como cláusula pétrea é a forma federativa de Estado. Quando se analisa a forma federativa de Estado, se verifica que é um elemento essencial do Estado a autonomia e a repartição de competências dos entes da federação. 

    Todos os entes da federação são autônomos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) e por causa disso existe uma repartição de competências.

    Assim, ao se questionar se pode uma emenda à Constituição tirar a competência de um ente da federação, por exemplo, da União, e transferir essa competência para o Estado, deve-se salientar que repartição de competências tem relação com autonomia. Ao mudar a repartição de competências, tirando de um e jogando para o outro, essa emenda à Constituição potencialmente está violando a autonomia do ente cuja competência foi retirada.  
    Para verificar se a emenda viola cláusula pétrea não basta uma análise abstrata, tem que verificar exatamente o que foi alterado.

    [...]

    Uma emenda pode atingir uma cláusula pétrea desde que não viole o núcleo essencial. (Trecho do resumo de aula do Professor João Mendes do Curso ênfase) 

  • banca mequetrefe dessa... por isso que, mesmo com todas as críticas pertinentes, cespe e fcc reinam.

  • "Muito choro e pouca vela".

  • Gabarito letra B

  • temos aqui embaixo o "vinicius goku", grande paga-pau das bancas (em especial, da fmp - de qualidade inquestionável, certo?) e entusiasta das frases de efeito do leandro karnal. o ad hominem é cortesia da casa.

  • Não percam tempo colocando a culpa na banca coleguinhas ;)

    Não ajuda em nada na sua aprovação.

    Beijos de luz <3

  • Caraca, o examinador dessa prova de Constitucional foi muito infeliz. Há uma série de erros nas questões.

    Não adianta, gente. Concurseiro é um bicho que sofre muito. Depois o povo ainda faz perseguição com os servidores públicos, mas sempre esquece dos bilionários do Brasil.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ERRADO. Sendo cláusula pétrea, toda e qualquer medida que, mesmo tendencialmente, venha a afetar o princípio federativo, não poderá ser objeto de deliberação parlamentar.

    O gabarito anunciado aponta para a letra "b". No entanto, me parece que ele está equivocado. Do art. 60, par., 4o, caput, CR/88, lê-se que "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: "Ora, a proposta vedada é aquela que possua a tendência à abolir, no caso, a federação. Portanto, recorrendo à lógica pura, aquelas outras que não tenham como objetivo abolir a federação não serão vedadas. Como juridicamente é possível a alteração de regras de competências da federação sem que, necessariamente, leve ao seu enfraquecimento ou abolição, não haveria proibição à mudança dessa espécie. Para confirmar o argumento: "A repartição de competências é crucial para a caracterização do Estado Federal, mas não deve ser considerada insuscetível de alterações. Não há obstáculo à transferência de competência de uma esfera da Federação para outra, desde que resguardado certo grau de autonomia". Afetar é uma palavra com mais de um sentido. Pode ter significado negativo ou positivo. Uma mudança pode afetar algo positivamente ou negativamente. Em suma, alterações na repartição de competências são plenamente possíveis, desde que não afete, de forma a abolir, o equilíbrio constitucional.

  • Cada banca possui um entendimento sobre o tema, uma foi considerada ERRADA e outra CERTA. É brincadeira o que essas bancas fazem com os concurseiros, vejam meu comentário e isso basta para a discussão.

    Q198702

    Ano: 2011

    Banca: PGR

    Órgão: PGR

    Prova: PGR - 2011 - PGR - Procurador da República

    LEIA OS ENUNCIADOS ABAIXO:

    I - Considerando que a federação é cláusula pétrea, não é possível a edição de emenda que afete a partilha de competências entre os entes federativos.

    II - Existe a possibilidade de controle preventivo de constitucionalidade no caso de proposta de emenda constitucional infringente de cláusula pétrea.

    III - De acordo com a jurisprudência do STF, uma emenda constitucional não pode instituir novo limite ao poder reformador, pois seria logicamente contraditório que o poder constituinte derivado pudesse limitar o exercício do próprio poder constituinte derivado no futuro.

    IV - Para o Supremo Tribunal Federal, as emendas às constituições estaduais não podem criar novos órgãos públicos no Estado-membro.

    A) I e II.

    B) III e IV

    C) II e IV.

    D) I e III.

    São corretas as respostas: II e IV.

    Banca: PGR

    ERRADO: Considerando que a federação é cláusula pétrea, não é possível a edição de emenda que afete a partilha de competências entre os entes federativos. LOGO, é possível a edição de emenda que afete a partilha de competências entre os entes federativos.

    Banca: FMP Concursos

    CERTO: Considerando que a federação é cláusula pétrea, é possível a edição de emenda à constituição que afete a partilha de competências entre os entes federativos? Não, sendo cláusula pétrea, toda e qualquer medida que, mesmo tendencialmente, venha a afetar o princípio federativo, não poderá ser objeto de deliberação parlamentar. LOGO, NÃO é possível a edição de emenda à constituição que afete a partilha de competências entre os entes federativos.

  • GABARITO: B

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • É errado dizer que TODA proposta de Emenda que altere competências dos entes federativos será inconstitucional. Uma EC que comprometa a autonomia dos entes, sim, importa em violação ao pacto federativo (cláusula pétrea) e será inconstitucional, mas não quer dizer que qualquer alteração de competência seja vedada. Ex.: EC que altere a competência tributária de um ente, comprometendo sua autonomia financeira. SerÁ inconstitucional por, reflexamente, atacar a cláusula pétrea da forma federativa de Estado.


ID
1249768
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 garante aos litigantes, em processo judicial, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, não porém em processo administrativo, pois sempre é possível o interessado recorrer ao Poder Judiciário .

Quanto à afirmação, é possível dizer:

Alternativas
Comentários
  • Maria Luisa, caso tivesse escrito "processo" na questão eu não teria dúvida em marcar a "a" também, mas o que lá está grafado é "peocedimento".

    E aí, não é apenas no "processo" administrativo que deve haver o contraditório e a ampla defesa?

  • Na verdade, o direito processual constitucional impõe o respeito e adequação dos direitos previstos nas normas infralegais às normas constitucionais. Daí a imposição pela jurisprudência do contraditório e ampla defesa nos IP's.


  •  

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
    o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    A administração pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao
    regulamento a lei em sentido formal e material.
    (...) Consoante dispõe o inciso II do
    art. 141 da Lei 8.112/1990, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à
    autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo,
    entre as quais os presidentes dos tribunais federais, impor a suspensão do servidor
    quando ultrapassado o período de trinta dias. Inconstitucionalidade do Regulamento
    da Secretaria do Supremo que, ao prever a autoria da sanção pelo dirigente maior do
    Tribunal, fulminando a revisão do ato, versa limitação conflitante com a lei de regência.
    [MS 28.033, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-4-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

  • Gabarito letra A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    B- IncorretaO enunciado está incorreto, pois no procedimento administrativo incidem as garantias constitucionais do processo, vide alternativa A.

    D- Incorreta A Constituição assegura contraditório e ampla defesa em processo judicial ou administrativo, vide alternativa A.

    E- Incorreta. A alternativa A está correta.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1249771
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Chefe do Executivo Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d" Art.84, XIV Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores quando determinado em lei;

  • A) ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    * Não é necessária a aquiescência do Vice-Presidente.

    B) ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal.

    * Não há qualquer possibilidade de intervenção nos poderes, já previsto no art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    C) ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    D) CORRETA. Par. único do art. 101 - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



    Bons estudos!

  • Sabatina ?


  • Sim Marília, existe uma sabatina mega criteriosa do Senado. 


    "A sabatina do Senado é um momento de extrema importância, pois compete aos senadores verificar se o ministro indicado tem capacidade de assumir um dos postos mais altos e de maior responsabilidade do país. Ora, o ministro do STF é um ente poderoso do Estado, perdendo apenas para o presidente da República em termos de importância e poder. São os ministros do Supremo que decidem sobre a vida de milhares de brasileiros e suas decisões afetam a todos, pois são eles que resolvem em última instância sobre o que é certo ou errado, o que pode ou não ser feito, incluindo atos do Congresso Nacional e do Executivo. Disso resulta a importância da sabatina pelo Senado, que nesse momento representa a voz da população sobre a capacidade jurídica, técnica, postura perante questões polêmicas em matéria de direitos humanos, guarda da Constituição e governabilidade." Por Alessandra Guimarães Soares*


    Tirei esse trecho do artigo abaixo.


    http://ogusmao.com/2014/03/13/a-nomeacao-de-ministros-do-stf-um-processo-controverso/

  • O examinador tenta confundir o candidato no item D, dando a entender que o chefe do poder executivo federal e o presidente da república são pessoas distintas. E não são!

  • Constituição Federal. Revisando a sistemática do veto presidencial:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Chefe do Poder Executivo.

    A- Incorreta. Não é exigida a concordância do Vice-Presidente. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (...)".

    B- Incorreta. A intervenção ocorre nos entes, não nos Poderes. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".

    Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)".

    Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)".

    C- Incorreta. O Presidente só pode dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando eles estiverem vagos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".

    Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1249774
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado pode editar medida provisória em caso de relevância e urgência, desde que a Constituição estadual preveja expressamente a possibilidade e o Parlamento estadual a confirme nos três meses subsequentes à sua edição. Em relação à tal afirmação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Os Estados podem editar Medida Provisória, porém a matéria deve ser tratada na respectiva Constituição Estadual, não impondo a CF limite de tempo de confirmação, conforme exposto na assertiva. Segue uma jurisprudência que trata do assunto:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte. No julgamento da ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º). Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007). No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.


  • Por exclusão marquei C (apliquei a parêmia: em se tratando de concurso, sempre marque a menos errada), mas a questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta. De fato, é possível MP em âmbito estadual. Todavia, tomando por base o julgado colacionado pelo colega, verifica-se que a medida provisória no âmbito estadual submete-se ao princípio da simetria. Logo, deve seguir a mesma sistmática estabelicida na CF e não o que dispuser a CE. Portanto, a questão não tem resposta.

  • O próprio enunciado da questão já fixa a necessidade de haver previsão da medida provisória na Carta Estadual. As assertivas posteriores relacionam-se diretamente ao que já exposto no enunciado. A única passagem incorreta é a dos três meses. Com o gabarito, a necessidade de previsão na constituição assume um valor verdadeiro e falso ao mesmo tempo.

  • Segunda questão bizarra que faço desta prova...ainda bem q não fui fazê-la...

  • Não anulou?

  •  Lembrando que em razão do princípio da cimetria, a eficácia da Medida Provisória será eliminada desde o início se a Assembléia Legislativa a quem serão imediatamente submetidas, não converter a MP em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 60 dias contados a partir de sua publicação prorrogável por igual período nos termos do Art.62 §7º CRFB".[1]

  • Nenhuma poderia ter sido considerada correta, pois estavam em desconformidade com a CRFB.

  • A Constituição Estadual pode dispor diversamente sobre o prazo de vigênciaprevisto na CF? Tem alguma jurisprudência assim?

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: C

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • Questão absurdamente mal feita...


ID
1249777
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defesa da ordem constitucional em âmbito estadual, nas ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei municipal perante o Tribunal de Justiça estadual, compete a(o):

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada, pois cada Ente Federativo tem autonomia para definir qual ou quais os órgãos competentes para a defesa da Constituição Estadual. Aqui, a banca se utilizou da simetria, mas isso não é uma verdade absoluta. Deve-se verificar cada Constituição Estadual. 

  • Fiquei confuso entre estes dispositivos e marquei MP:

    3º - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


  • O PGE é equivalente ao AGU no Estado. 

  • Concordo plenamente com o colega Roque Maia, e acrescento ainda mais um argumento: na minha visão, a questão foi mal formulada, dando margem à dupla interpretação quanto ao sentido da pergunta. Eu interpretei no sentido de quem seria legitimado para impugnar as leis municipais no TJ; nesse sentido é que interpretei a cláusula "defender a ordem constitucional", e não no sentido de "defender o ato impugnado", por isso assinalei a letra A (chefe do executivo estadual).

  • A questão indagava quem defende a ordem constitucional, e não quem defende a presunção de constitucionalidade do ato impugnado, que, aí sim, seria o PGE. A banca se equivocou.

  • Pelo que estou percebendo, praticamente todas as questões dessa banca têm polêmica. O negócio é escolher a "menos errada" mesmo e pronto. Nesse caso, PGJ e Defensor estão ridículas. Sobram Governador (???) e PGE. Como a prova é para Procurador, a menos errada era  letra C mesmo. É cruel ter que usar esse tipo de raciocínio, mas nessa prova é o jeito. 

  • Caros amigos, a questão trata da Declaração de Inconstitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade em âmbito estadual (acreano), conforme o enuciado; concurso para Procurador do Estado do Acre

     

    CE Art.104, VII - o procurador-geral do Estado. 

     

    § 4º Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o procurador geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Constituição do Estado do Acre: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70440/CE_Acre.pdf?sequence=3 

  • Concordo com vc, Vitor! Questões problemáticas!!!

  • Questão, ao meu ver, passivel de anulação.

    Primeiro, o enunciado da questão se refere à defesa da ordem constitucional, e não do ato ou texto impugnado. A defesa da ordem constitucional se da com a interposição da ADI, e não com a defesa do ato ou texto impugnado.

    Segundo, cabe à Constituição do Estado determinar quais serão os legitimados ativos, desde que não legitime apenas um, devendo haver uma pluralidade de legitimados. Se na CE do Acre estiver o PGE e outros legitimados, que não sejam nenhum dos demais indicados nas outras alternativas, tudo bem, mas acho muito improvavel que o Chefe do Executivo e o PGJ estejam fora desse rol.

  • Para começar, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade?! 

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Vida à cultura democrática, Monge.



ID
1249780
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, na esfera federal.

Em relação à tal afirmação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Complicado poderiam falar que estava errado por está incompleta, cespe cobra muito dessa forma, ou certa pois a questão não restringiu dizendo que seria só na esfera federal, fato é o art está incompleto!!!!!1

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Incompleto, na minha visao e errado... Isso porque da a entender que ha restricao, quando na verdade nao ha.... O fim esta questao!

  • Questão maldita. Para mim, errada.

    Galera tá estudando tanto que só resta às bancas elaborar questões idiotas.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal (...) estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Questão está perfeitamente correta colegas, mas, infelizmente, alguns examinadores esquecem que somos candidatos a uma vaga para servir ao Estado e, se colocam numa posição de inimigos nossos, trazendo questões totalmente confusas, como esta, que, em meio a uma prova e estado de "pressão" psicológica, nos conduzem ao erro por omitirem alguns detalhes... Mas, a questão está absolutamente correta.

    Abraços

  • Questão incompleta. Deveria ser anulada.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • É brincadeira isso, né?

  • Sem comentários, faço a minha a indignação dos colegas...só ler o art. 103-A da CRFB/1988 para verificar o erro do gabarito

  • Ela não disse SÓ nas esferas federais, mas sim NA esfera federal. É a mesma lógica da seguinte pergunta: Voce tem 4 dedos? SIM. Voce tem APENAS 4 dedos? Não.

  • Essa questão de tão rídicula (para dizer o mínimo), abre espaço para uma piadinha com o cometário da colega Lorenah. Se a pergunta dos dedos fosse direcionada ao Lula, a resposta seria sim para ambas. Logo, sua lógica deveria ser anulada! hehe É triste viu...

  • Ao destacar entre a vírgula e ponto final, o termo "na esfera federal", a oração se tornou explicativa e não restritiva. Mas, obviamente, a assertiva está incompleta, em especial, por copiar expressamente o conteúdo do art. 103-A, CF. 

    Se a Banca não fosse tão pueril, inseriria a expressão "(...) Administração pública federal, direta e indireta.". 

    Resta o desabafo dos colegas... 

  • QUESTÃO CERTA:

    "...órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, na esfera federal." Se tivesse a palavra "SOMENTE" na esfera federal a questão estaria errada. No entanto, a questao diz "esfera federal", o que não deixa de tá certo.

  • Serio...essa foi uma das provas mais bizarras que já vi...gracas a Deus não perdi meu tempo indo fazê-la...em tempo, nem a PGE-RS escolheu essa banca, por que a PGE-AC a escolheu? E, provavelmente, com a declaração de inexigibilidade de licitação,,.

  • Questão incompleta...marquei a letra "D" por entender que nenhuma está correta.

  • kkkkkkkk. Verdade se fosse o lula...

  • GENTE, sejamos honestos! Parece que algumas pessoas só procuram justificar a questão, quando, na verdade, a maioria de nós teria errado essa questão ridícula na prova porque ela leva a entender que nenhuma das alternativas está correta, justamente por mencionar apenas "na esfera federal". 

    Fala sério, questão assim não mede conhecimento...

  • discordo do gabarito, ao afirmar que as decisões se aplicam aos demais órgãos do poder judiciário E à Administração pública direta e indireta na esfera federal dar a entender que esse "E" é restritivo, por isso excludente dos demais órgãos. Questão deveria ser tranquilamente anulada

  • Concordo com as reclamações e acertei porque não percebi o que poderia estar errada. mas uma leitura bem atenta é possível perceber que questão não restringe á esfera federal, ela falou que a esfera federal estará vinculada e realmente é isso.

    Vamos confesso que o melhor caminho e para candidatos que já faz prova alerta, procurando pegadinhas nas assertivas, torna-se uma questão dificil.

  • É indiscutível que a questão está correta, mas incompleta.

  • Quem está defendendo o gabarito, tentem marcar como "correta" a alternativa incompleta. FGV, Cespe, Fcc, Esaf...
    Boa sorte.

  • É isso aí, Vítor. Em qualquer outra banca a questão estaria errada.

     

  • Questão cuja resposta é totalmente arbitrária, pois está correta (podendo a banca optar pelo gabarito letra A), mas incompleta, dando a entender que só é vinculante na esfera federal, e aí também caberia gabarito letra D. A banca escolhe qualquer das duas alternativas como correta, ao seu bel-prazer, e ninguém poderá reclamar. Absurdo!

  • "Muito choro e pouca vela".
  • Nem existe mais esse tipo de resposta: nenhuma das altrenativas anteriores. Banca fraca!!!

  • É incompleta que fala, né?!

  • Certa vez ela acrescentou o DISTRITAL e considerou correta a alternativa... Deus nos acuda dessa banca.

  • GABARITO: A

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 103-A: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    B- Incorreta. A frase está correta, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A frase está correta, vide alternativa A.

    D- Incorreta. A frase está correta, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1249783
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal poderá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


  • em complementação ao artigo de lei citado pelo DRUMAS:

    Existe ainda possibilidade de o STF realizar a modulação dos efeitos de uma decisão toamada em sede de controle difuso de constitucionalidade, mediante decisão de 2/3 de seus membros, tendo em vista razoes de segurança juridica ou excepcional interesse social, conferindo efeitos EX NUNC à decisão.

    Cumpre ressaltar, dessa maneira, que a jurisprudencia do STF e doutrina  reconhecem a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão de constrole de constitucionalidade tambem no ambito do controle difuso.

  • GABARITO: B

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


ID
1249786
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, está correto afirmar que:

I – a pesquisa com células-tronco tem como objeto o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos graves.

II - só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Independente da anulação a resposta seria letra D?

  • Eu marcaria d também 

  • Por que essa questão foi anulada? A alternativa correta não seria a D?

  • Eu marcaria D com base nesses argumentos:


    "A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional. A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello). (ADI 3.510, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    "Ementa: (...) 1. O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007)

  • Eu marcaria D... Alguem sabe dizer qual foi a resposta (independete da anulação)?

  • O certo era anular todas as questões!!!


ID
1249789
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O concurso público é pressuposto constitucional de acesso aos cargos públicos, presente no art. 37 da Carta Republicana de 1988. Sendo assim, realizado o concurso público para o ingresso em carreira do funcionalismo estadual, fica a Administração Pública vinculada à nomeação dos candidatos aprovados até o limite das vagas previstas no edital que regula o certame. VER JURISPRUDÊNCIA DO STF.

I - Mesmo assim, poderá a Administração Pública escolher o momento no qual se realizará a nomeação.

II- Surge, então, um dever de nomeação para a Administração e um direito à nomeação titularizado por todos os candidatos aprovados.

Alternativas
Comentários
  • Melhor resposta letra A, porém ficou vaga a resposta, merece sim anulação.

  • Eu entendo que nao precisaria ser anulada. A alternativa correta é A, pois o item II está errado, já que os "aprovados" (genericamente) não tem direito à nomeação, mas apenas os classificados dentro das vagas.


ID
1249792
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira não pode ser emendada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. Resposta é exatamente a reprodução da CF.Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    ESTADO DE DEFESA é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

    ESTADO DE SÍTIO consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser o território nacional inteiro).

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.



    INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS é o ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. É a antítese da autonomia, uma medida excepcional que afasta momentaneamente a atuação autônoma do estado, Distrito Federal ou Município que a tenha sofrido, e que só há de ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos pela Constituição e indicados como exceção ao Princípio da Não Intervenção, conforme o art. 34 e 35 da CF/88.

    Fonte: CF e http://monografias.brasilescola.com/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm 
  • A CF não prevê nenhum estado de emergência.

  • essa é o tipo da questão pro cara não zerar

  • Essa é uma limitação circunstancial, Destaca-se que, nesses períodos, as propostas de emenda à Constituição poderão ser apresentadas, discutidas e votadas. O que não se permite é a promulgação de emendas constitucionais.
  • Constituição Federal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A alternativa "D" está incorreta por estar incompleta?

  • GABARITO: C

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Esta questão é cópia da Q312297 da OAB

  • Nos termos do art. 60, § 1º, da CF, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Há dois tipos de “estados” que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres, como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo – do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. A título de exemplo, podemos citar o furacão Katrina, que arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos; foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando ocorreu uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada. A opção correta é a letra “D”. Fundamento: literalidade do art. 60, § 1º, da CF.

    Atenção! Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova. No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrado como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 17 de setembro de 1787, em vigor desde 21 de junho de 1788, sendo posteriormente adaptada por muitos outros países. É relevante destacar que, até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma Constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da emenda constitucional é a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado de que a emenda constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de convocar uma nova Constituinte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1249795
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma cidadã brasileira, confrontada com situação que evidencia a má aplicação e má gestão de recursos públicos na construção de obras destinadas à realização de grande evento no município, pode:

Alternativas
Comentários
  • No entender de Humberto Theodoro Junior, “não se confunde a capacidade processual, que é aptidão para ser parte, com a capacidade de postulação, que vem a ser a aptidão para realizar os atos do processo de maneira eficaz”. “A capacidade de postulação em nosso sistema processual compete exclusivamente aos advogados, de modo que é obrigatória a representação da parte em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 36). Trata-se de um pressuposto processual, cuja inobservância conduz à nulidade do processo (arts. 1º e 3º da Lei nº 8.906 de 04.07.1994)”.

    Com efeito, o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público.

    Nesse sentido, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça:

    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POPULAR MOVIDA POR PARLAMENTAR CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SEU GOVERNADOR – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER O EMPREGO DE PESSOAL E RECURSOS PÚBLICOS NA PRÁTICA DE ATOS RELATIVOS AO DENOMINADO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO AGRAVANTE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30, INCISO II, DA LEI Nº 8.906/94 – RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL.

    I – Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação.

    II – Na ação popular movida por parlamentar (Deputado Federal) contra Estado da Federação, não pode o autor, mesmo em causa própria e na condição de advogado, interpor como signatário único, recurso de agravo regimental, impugnando decisão que, no curso do processo, suspendeu liminar concedida em primeiro grau, porquanto está impedido de exercer a advocacia, no caso, a teor do disposto no artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.906/94.

    III – Recurso especial parcialmente conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida, acolhendo a preliminar de não conhecimento do agravo regimental.

    (REsp 292.985/RS, Rel. Ministro  GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27.03.2001, DJ 11.06.2001 p. 131)

  • Somente HC dentre os remédios constitucionais não tem necessidade de advogado.

  •                                                                            Advogado       Custas                Prazo       

    Habeas corpus (Art. 5º, inciso LXVIII, CF):             Não                  Não                Antes da perda do objeto pretendido

    Habeas data (Art. 5º, inciso LXXII da CF):               Sim                  Não               Não há prazo para a impetração

    Mandado de injunção (Art. 5º, inciso LXXI):           Sim                  Sim               Não há prazo para a impetração

    Ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII da CF):            Sim                  Não (regra)     5 anos, a contar do ato lesivo 

                                                                                                        Sim (má-fé)                                  

    Mandado segurança (art. 5º, LXIX e LXX):             Sim                  Sim                120 dias, contados da ciência do ato impugnado 

  • Gabarito letra B

  • objeto da ação popular:

    "PPMM"

    Patrimonio público

    Patrimonio Cultura e Historico

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa


ID
1249798
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Acre (Lei Complementar estadual nº 191/2008), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1249801
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convocado(a) a participar de uma reunião no Palácio Rio Branco, para discutir o Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGECON, na forma do Decreto estadual nº 3.024, de 16 de dezembro de 2011, marque a afirmativa mais compatível com o seu entendimento, por ser CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão pode ser respondida com base no Decreto  nº 6.170, de 2007:

    Art.1 §1º:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;  (Logo, letra A está errada, pois é possível a participação de entes privados).

    LETRA B (CORRETA): ART4. 

    “Art. 4oA celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 

    O "Chamamento Público" é um ato de prospecção do mercado, que pode ser usado para verificar se há empresas interessadas em determinado serviço público, quantas há e, possivelmente, credenciá-las para um processo de licitação. Um chamamento não dispensa a licitação. 


  • portaria-507-2011

    CAPÍTULO II 

    DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS

    Art. 7º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICONV, que deverá conter, no mínimo:

    Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011).

    § 1o Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.  

    LETRA B  


ID
1249804
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na mesma reunião, a pauta passou para o exame, ainda sob a ótica do Decreto estadual nº 3.024, de 16 de dezembro de 2011, dos termos de cooperação, convênios e consórcios, assinale a afirmação que poderia ser chancelada, por ser CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Convênio é o acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Consórcio público é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005; portaria 127/2008

    Portanto, Convênio é um acordo entre estado e estado ou entidade sem fins lucrativos. Consórcio público forma pessoa jurídica e é formado exclusivamente por entes da federação.


  • Gabarito letra A

  • Essa questão não encontra-se desatualizada, em virtude do princípio da intranscedência da pena?

  • Sobre o comentário do colega Alessandro Gama:

    O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções? Significa que não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Na jurisprudência do STF encontramos dois exemplos de aplicação desse princípio em casos envolvendo inscrição de Estados e Municípios nos cadastros de inadimplentes da União:

     

    1ª acepção: quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior: Existem julgados do STF afirmando que se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (ex.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Logo, deve-se aplicar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791).

     

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo: O princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente (Estado/Município) nos cadastros restritivos. (STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014)

     

    Também viola o princípio da intranscendência quando o Estado-membro é incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes que não o Executivo: O Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo. Dessa forma, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (STF. Plenário. ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 13/2/2015; STF. Plenário. ACO 2099 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/12/2015).


ID
1249807
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às Organizações Sociais e às Organizações – OS da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Errada é a letra A. Vamos ver o que  diz a Lei? 

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

      I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

     II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

      III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

      IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;

      V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;

      VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação



  • LETRA B

    LEI 9637-98. Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    LETRA C

    LEI 9637-98. Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    LETRA D

    Lei 9790-99. Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Retirei de um comentário de outra questão!! Não lembro do autor para dar os créditos, porém gostei muito!!!

    OS- Organizações Sociais -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

     

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

    OSCIP -> Organizações da sociedade civil de interesse público >  Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

     

     

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

     

     

     

  • Gabarito letra A

  • INCORRETA:

    a)Nas OSCIPS, é vedada a remuneração para os dirigentes que exerçam funções de gestão executiva, mas é admitida a contrapartida por serviços prestados.

    NA OSCIP, art. 4º, VI - está prevista a "remuneração dos dirigentes que atuem na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviço, respeitados os valores praticados pelo mercado".

    Portanto, todos os DIRIGENTES que atuam na gestão executiva devem ser remunerados. Quem remunera os diretores, consulentes e empregados no âmbito da OSCIP são os recursos provenientes ou vinculados ao TERMO DE PARCERIA, art. 10, §2º, IV, lei 9790.

    Não há contrapartida por quem recebe os serviços da OSCIP; os serviços são prestados "gratuitamente".

  • Sobre a letra "A"

    É vedada a partilha dos LUCROS, mas a remuneração é devida. Não se exige que eles trabalhem voluntariamente.

  • complementando:

    as lei de OS e OSCIP nao preveem contrapartida. mas a lei de OSC, 13019/2014 preve:

    Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

    § 1o Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.


ID
1249810
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

X é um pescador e percorreu os Estados do Amazonas e do Acre, ambos banhados pelo Rio Tarauacá, seguindo a trilha de suas águas. Um dia, em Rio Branco, questionou o colega sobre aspectos referentes ao lindo rio que banha os dois Estados. De acordo com as informações acima e a classificação dos bens públicos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Uma dica: a Carta Magna ao discorrer sobre Bens Públicos deixa bem claro que os rios que banhem dois estados ou mais pertencem à UNIÃO.  Portanto, gabarito B. 


    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


  • correta b

    quando dois rios banhem mais de um estado, ou mais de um pais, é da uniao.


  • BENS DE USO COMUM DO POVO

     

    São bens destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público.

     

    Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Nada impede, porém, que seja exigida uma contraprestação por parte da administração pública.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    Assim:

    A. ERRADO. É um bem de uso comum do povo, sem dono porque as águas não são passíveis de apropriação.     

    B. CERTO. É um bem de uso comum do povo, de propriedade da União.

    C. ERRADO. É um bem de uso especial do Estado do Acre, onde está a sua nascente.

    D. ERRADO. É um bem de uso comum do povo, de propriedade do Estado onde predominar o seu álveo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1249813
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa grande área situada no Município de Sena Madureira – AC, de propriedade do Estado do Acre, um conjunto de pessoas sem moradia se estabeleceu, há mais de vinte anos, de forma pacífica, dividindo a área em frações que não excedem 250m2 atribuídas aos ocupantes que não tivessem nenhum outro imóvel. Preocupado com a insegurança jurídica, o Presidente da Associação de Moradores, que hoje também forma uma próspera Cooperativa de Extrativismo Sustentável, foi procurar uma solução na PGE-AC. Qual dentre as soluções abaixo é a CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • CF 88. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


  • Gab. A


    "A Medida Provisória n°.2.220/2001 disciplina o instrumento da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e garante sua aplicação de forma vinculada pela administração, facultando ao interessado o uso da via judicial, servindo, neste caso, a sentença de título para o registro em cartório de imóveis.

    Em Maio de 2007, a Lei 11.481 vem acrescer à Lei nº. 9.636, de 15 demaio de 1998que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o artigo 22-A, que versa a respeito da Concessão de Uso Especial para fins de moradia. Alguns pontos que até então se encontram obscuros, sendo objeto de discussões, foram aclarados após a regulamentação trazida pela lei 11.481. O principal ponto consiste na aplicação do instrumento em áreas de propriedade da União, pois antes se subtendia apenas, não havia uma menção legal a respeito da titularidade do bem. Claro está, agora, que caberá a Concessão de Uso Especial para fins de moradia apenas em terras de propriedade da União, sendo incluídos os terrenos da marinha e acrescidos.

    Assim, será concedido ao ocupante de imóvel público urbano de até 250 metros quadrados, pertencente à Administração direta ou indireta, o direito ao uso e não ao domínio. Como requisitos, exige-se que o morador não possua outro imóvel urbano ou rural e que utilize o imóvel público para moradia sua ou de sua família, por mais de cinco anos pacífica e ininterruptamente, sendo válido somar ao seu o tempo em que seu antecessor ocupara o imóvel, desde que também de forma contínua..."


    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6570

  • Penso que essa questão deveria ter sido anulada pela banca, porque não enuncia um importante pressuposto à caracterização da concessão especial de uso para fins de moradia (não podendo o intérprete - candidato - presumi-lo), qual seja, a de que se trata de imóvel urbano, nos termos do art. 1o, caput, da MP 2220/2001:

    Art. 1o Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    A questão só fala que a área está "situada no Município de Sena Madureira – AC", sem especificar se no meio urbano ou rural. Ao empregar o termo "município", abre-se margem para a área configurar-se tanto urbana como rural, ao contrário de se utilizar o termo "cidade", com o qual inequivocamente se poderia inferir ser área urbana. Porém, ante a obscuridade da questão, não se vislumbra, em princípio, o preenchimento dos requisitos à concessão referida no caso em apreço.

  • São requisitos para Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia:

    1 - Posse por cinco anos até 30 de junho de 2001;

    2 - Posse ininterrupta e pacífica;

    3 - Imóvel urbano público de até 250 metros quadrados;

    4 - Uso do terreno para fins de moradia do possuidor ou de sua família;

    5 - Não ter o possuidor a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

  • MP 2220/2001

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

  • Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.


ID
1249816
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Terra Indígena do Rio Gregório é uma área habitada pelos índios Katukina, em Tarauacá - AC. As terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, genericamente, indicam a seguinte alternativa como opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta : letra c
    complementando a questão, as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas são bens públicos caracterizados como  especiais , pertencentes à união,e sobre os quais recai usufruto legal em favor das comunidades.
  • -LETRA C-

    Esclarecendo essa questão, o posicionamento do STF:

    (...) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF, art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais. A QUESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS - SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL. - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, §§ 2º, 3º e 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. A disputa pela posse permanente e pela riqueza das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constitui o núcleo fundamental da questão indígena no Brasil.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10804/usufruto-exclusivo-das-terras-indigenas#ixzz3CRrmH27k


    Outra questão similar:  http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/baf3a658-9a

  • CF-88. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


  • Alguém saberia me dizer o porquê de essa alternativa ("C") estar correta ao mencionar "usufruto legal", se quem o prevê é a própria Constituição de 1988? Para mim, essa questão também deveria ser anulada, porque não se trata de usufruto legal (se fosse poderia ser revogado por simples lei ordinária), mas sim de usufruto CONSTITUCIONAL, dada a proteção que o constituinte originário (e não o legislador) pretendeu conferir às comunidades indígenas. Essa banca pelo visto foi um terror em terminologias jurídicas...

  • Não confundir com os quilombos

    ADCT - Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • A lei das desapropriações (Decreto-Lei nº. 3.365/41) permite no artigo 36, “a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que só constitui instituto complementar da desapropriação, a ocupação temporária desde que nesta seja verificada os seguinte requisitos:

    • realização de obras públicas;

    • necessidade de ocupação de terrenos vizinhos;

    • inexistência de edificação no terreno ocupado;

    • obrigatoriedade de indenização;

    • prestação de caução prévia, quando exigida.

  • A grande maioria da doutrina, principalmente os administrativistas, tais como Hely Lopes Meirelles, Carvalho Filho e Di Pietro defende que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem bens públicos de uso especial, vez que “nessas áreas existe a afetação a uma finalidade pública”.

     

  • Na minha opinião, tanto a A como a C estão corretas. Segundo a doutrina, esses bens seriam classificados como bens de uso especial por exclusão. Não são bens de uso comum porque nem todos podem usar daquelas terras e também não são dominicais porque estão afetados finalidade pública (proteção dos índios, da cultura, etc).

  • Qual o erro da D?

ID
1249819
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analisando a intervenção do Estado na propriedade privada, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "b"

    A ocupação temporária não comporta indenização... certo;

    Desde que efetivada de forma regular... errado;

    Isso porque, a ocupação pode ter sido efetivada de forma regular, no tocante às questões formais pelo Poder Público, mas no decorrer da intervenção ter ocorrido prejuízo ao proprietário.

  • Fala galera,

    A ocupação temporária, um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, é a utilização, pela Administração Pública, de bens imóveis privados, para a realização de serviços públicos, como o que ocorre nos dias de eleição quando escolas e clubes são utilizados como zonas eleitorais.

    Seu fundamento se encontra no Art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41 que versa: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não-edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização."

    Devem ser distinguidas as duas formas de Ocupação Temporária para que se possa falar do dever de indenizar por parte do Estado. Primeiramente, há a ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação, que é aquela a qual o Art. 36 do supracitado Decreto-Lei 3365/41 alude. Por outro lado, pode ser destacada a ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral, onde não ocorre desapropriação. O Poder Público só  deve a indenização, em regra, quando da primeira modalidade pois o Art. 36 denota a utilização estatal da propriedade privada por longo período de tempo. A exceção se dá quando ocorre prejuízo para o proprietário do imóvel, hipótese na qual o Poder Público possui o dever de indenizar seja qual for a forma de Ocupação Temporária ocorrida.

    Por fim, cumpre fazer um pequeno resumo sobre as características da Ocupação temporária: 

    - É direito de caráter não-real [pessoal]
    - Só incide sobre propriedade imóvel;
    - Caráter Transitório;
    - Devem ser realizadas obras e serviços públicos normais para a sua legitimidade;
    - Indenização somente quando houver prejuízo para o proprietário ou quando tiver caráter expropriatório.


    Roots

  • Letra d: Desapropriação por interesse social.

    LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962. 

    Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.

  •   Angelo, o fundamento que você deu encontra-se equivocado, uma vez que o art. 5º, Inc. XXV, da CF/88 diz respeito ao instituto jurídico da requisição.

  •  b) a ocupação temporária não comporta indenização, desde que efetivada de forma regular.

    A ocupação temporária é a requisição, prevista nos artigos Art. 5º, XXV e 139, VII da CRFB. Nesses casos, o Estado apenas terá que indenizar o proprietário, no caso de ocorrer dano ulterior. 

    O erro da questão é que a ocupação mesmo que seja regular, no caso da constatação ulterior de dano, haverá a obrigação da Estado indenizar o proprietário. 

    Lembrando que a requisição só poderá ocorrer no caso de iminente perigo público e na vigência do estado de sítio. 

  • Qual fundamentação para a letra D estar correta?

  • Ocupação Temporária -  Indenização: varia conforme a modalidade de ocupação:

    a)      Se for vinculada à desapropriação, haverá indenização.

    É o que dispõe o art. 36 do Decreto 3.365/41, que trata da desapropriação por utilidade pública: É permitida a ocupação temporária que será indenizada afinal por ação própria de terrenos não edificados vizinhos às obras e necessários à sua realização”.

    b) Na ocupação temporária desvinculada da desapropriação, a indenização: é condicionada ao dano. Assim, nos casos de obras em estradas e serviços eleitorais, não há, em regra, indenização.

     

    Bons estudos, caros colegas!

     

  • Assertiva D correta. Em caso de desapropriação por interesse social, como, por exemplo, para construção de casas populares ou reforma agrária, o poder público transfere a propridade para terceiros, ou seja, não fica retido em seu patrimônio.

  • GABARITO: B

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Características:

    a) cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é real);

    b) incide apenas sobre a propriedade imóvel (o mesmo da servidão, mas diferente da requisição, pois esta incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) natureza transitória (igual a requisição; a servidão, o oposto, tem caráter de permanência);

    d) a situação caracterizadora da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços comuns (a mesma situação da servidão, mas contrária à requisição, que exige perigo público iminente);

    e) indenização variável de acordo com a modalidade de ocupação. Haverá indenização se for vinculada à desapropriação, caso não seja, como regra não haverá esse dever - a menos que haja prejuízo para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).


ID
1249822
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um imóvel, nas proximidades da Casa Blanca, em Xapuri – AC, onde teria morado um importante cronista esportivo nascido na cidade, foi tombado como patrimônio cultural, histórico e arquitetônico. Sobre o tombamento, é CORRETO afirmar que o ato

Alternativas
Comentários
  • "Tombamento é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o poder público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. No tombamento, o Estado intervém na propriedade privada para proteger a memória nacional, protegendo bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística. A maioria dos bens tombados  é de imóveis de valor arquitetônico de épocas passadas em nossa história. 

    O tombamento está expressamente previsto no art. 216, §1º, da Constituição da República. É sempre resultante de vontade expressa do poder público, manifestada por ato administrativo do Poder Executivo".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • o Tombamento não retira a propriedade do titular e não tem a indenização como requisito de validade.

  • salvo engano, apenas a desapropriação tem como requisito obrigatório a indenização em algumas modalidades:

    Uso Ilegal da Propriedade - Não cabe Indenização;

    Uso Irregular ou Não Uso (fim socioeconomico) - Indenização em título da dívida pública;

    Necessidade/Utilidade Pública - Indenização em $$$

  • LETRA A !!!

  • Em regra, não há direito a indenização, contudo, se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo fará jus à indenização. 

    No entanto, o tombamento de uso é indenizável. Ele ocorre quando o poder público tomba um bem e determina qual a utilidade que aquele tombamento deverá ter, por exemplo, para atividade artística (museu, teatro, galeria). A jurisprudência entende que se trata de desapropriação indireta, por isso é indenizável.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    Tombamento: esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    Desta forma:

    A. CERTO. Não retira a propriedade do titular e não tem a indenização como requisito de validade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1249825
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na construção de um trecho da Rodovia Interoceânica foi utilizada área pertencente a particular. Uma vez que não teria sido efetivado o procedimento desapropriatório, a hipótese seria de desapropriação indireta, na qual o prazo prescricional é de:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVIL. Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.SÚMULA 119/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEFINIDOS NO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. A ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos do enunciado 119 da Súmula do STJ, prescrevia em vinte anos, orientação firmada à luz do art. 550 do Código Civil de 1916. 2. Configurada a desapropriação indireta, é despropositado invocar a aplicação do prazo prescricional previsto no parágrafo único do art.10 do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação da MP 2.183-56/2001.3. Seguindo a linha de entendimento de que a prescrição da ação de indenização por desapropriação indireta regula-se pelo prazo da usucapião, devem ser considerados os novos prazos da prescrição aquisitiva definidos no Código Civil vigente (art. 1.238 e ss.), observadas as regras de transição (art. 2.028 e ss.). 4. Transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no Código Civil de 1916, deve prevalecer o prazo prescricional definido na lei anterior.5. Constatando o laudo pericial que a área sobre a qual recaiu o apossamento administrativo é maior que aquela descrita na petição inicial, nada impede seja a indenização fixada para toda a área atingida, considerando o dever de recomposição integral do patrimônio do particular.6. A revisão do valor da indenização dependeria, na hipótese, do reexame de provas, em especial da prova pericial produzida, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.(REsp 1276316/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)

  • No CC-1916: era de 20 anos (art. 550).

    No CC-2002: 15 anos (art. 1.238). No entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238). Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte que o prazo para a usucapião seria de 10 anos.

    Logo, atualmente, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 anos, com fundamento analógico no parágrafo único do art. 1.238 do CC.

  • Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Administrativo, 14ª edição, pág. 442: "Com efeito, o STF de há muito vem entendendo que a desapropriação indireta tem caráter real e não pessoal e que a prescrição extintiva de 05 anos, inicialmente prevista para a ação de indenização por desapropriação indireta, fere a a garantia constitucional da justa e prévia indenização. Desse modo, não se aplica o parágrafo único do art. 10 do DL 3.365/41(acrescentado pela MP nº. 2.183-56/2001) à ação de indenização por desapropriação indireta ou de fato, em que pese a sua ilicitude, constitui modo de aquisição de propriedade, ela se equipara a um usucapião, devendo-se aplicar o prazo deste, previsto no novo código civil, que é de 15 anos, para a ação de indenização por desapropriação indireta". Portanto, o gabarito poderia ser a letra 'D'. Caso haja equívoco, por favor, acrescentem comentários e informações necessários ao esclarecimento do tema.

    Avante, Deus está conosco.


  • Segundo o STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.

    Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.

    Assim, enquanto não tiver passado o prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento administrativo.

  • A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

     

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

     

    Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

     

    Repetindo: atualmente, segundo este julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque todos os livros de Direito Administrativo trazem informação diferente disso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html

  • O prazo prescricional no caso de ação de desapropriação indireta é, em regra, de 10 anos (CC, art. 1.238, § único), será de 15 anos caso se comprove (ônus do particular) que não foram feitas obras ou serviços públicos no local (STJ, EREsp 1.575.846, julgado em 26/6/2019 – Info 658).

    Resta superada a súmula 119 do STJ que trazia o prazo de 20 anos.


ID
1249828
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Z é estrangeiro e separado de A, brasileira, com quem teve duas filhas brasileiras (Z.A. e A.Z.); muito perturbado com a separação, pegou as meninas num dia determinado para visitação, alegando que iria levá-las à decisão do campeonato estadual de futebol, no ano de 2011, para torcer pelo Plácido de Castro F.C. Fardou-as com o uniforme tricolor e saiu com as meninas. Contudo, aproveitando-se da situação, Z cruzou a aduana e, da Bolívia, levou as meninas para o seu país de origem, no qual as leis são altamente desfavoráveis às mulheres, gerando uma longa disputa, ainda não solucionada. Em razão disso, a mãe ficou impossibilitada de reaver a guarda das filhas e até mesmo de exercer o direito de visitação ao longo de tal período. Na esfera do direito administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Penso que Município e Estado não poderiam ser responsabilizados, já que a competência para exercer a função de polícia de fronteiras é da União, consoante determina o inciso XXII do art. 21 da CF/88.

  • "A higidez do curso causal hipotético impõe o exame dos parâmetros objetivos do serviço de fiscalização de fronteira."

    Alguém me explica isso? Sequer entendi o que querem dizer com isso! 

  • Questão BIZARRA! hahah

  • A letra B quer dizer, em termos inteligíveis (rs), que a análise da descrição do acontecido deve se dar em cotejo com os parâmetros objetivos da responsabilidade civil, aplicada ao serviço de fiscalização de fronteira. No entanto, em se tratando de uma aparente omissão, não restaria caracterizada a falta do serviço, o que, por sua vez, necessitaria de ser analisada à luz de parâmetros subjetivos de responsabilização?

  • Que situação hipotética sinistra kkkkkkkk. Será q foi extraída de um caso real?

  • Que situação hipotética sinistra kkkkkkkk. Será q foi extraída de um caso real?


ID
1249831
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios informadores do processo administrativo, é INCORRETO incluir o princípio da

Alternativas
Comentários
  • por favor pessoal!!!façam comentários úteis.gabarito da questão não é comentário.PELO AMOR DE .......

  • Gabarito letra "b". - incorreta. Não há qualquer menção de reversibilidade na doutrina a respeito, pelo menos nao encontrada. 

    Letras d e "c" - Sugiro uma leitura rápida neste link, bem legal a respeito. http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2009/08/26/processo-administrativo/ 

    Os princípios bussulares do processo administrativo são, de acordo com Hely Lopes Meirelles, seis, quais sejam, legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material, contraditório e ampla defesa.

    Letra "a" - CORRETA.  segundo a doutrina de Celso Antonio Bandeira de Mello que  identifica 11 princípios gerais obrigatórios com fundamento implícito ou explicito na Constituição, sendo que 03 podem não ser aplicáveis, obrigatoriamente, em certos processos administrativos: São eles: audiência do interessado; acessibilidade aos elementos do expediente; ampla instrução probatória; motivação; revisibilidade; representação e assessoramento; lealdade e boa fé; verdade material; oficialidade; gratuidade e informalismo. Justifica a não aplicação dos princípios:da oficialidade e gratuidade nos processos ampliativos de direito suscitados pelos interessados e do princípio do informalismo no processo licitatório. Registra-se o uso da terminologia da expressão procedimento, e não processo. (Curso de Direito Administrativo, São Paulo, Malheiros, 2003, 17ª edição, Pág. 460/461) 

    Força, Foco, Fé!!!


  • ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONTRA QUESTÕES DISCURSIVAS NÃO ANALISADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV., DA CF. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA REVISIBILIDADE . ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA. A revisibilidade, como princípio inerente aos processos administrativos em geral, decorre do art. 5º, LV, da CF., e implica concluir ser direito liquido e certo do candidato ter analisados e julgados os recursos interpostos contra correção de provas em concurso público, pois a ele é conferida a garantia de ampla defesa e contraditório. Ordem parcialmente concedida.

    (TJ-MA - MS: 0033072012 MA 0000587-52.2012.8.10.0000, Relator: CLEONICE SILVA FREIRE, Data de Julgamento: 27/06/2012, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 17/07/2012)

  • Essa prova é cheia de questões mal feitas!!! Temos que pensar bem antes de ir fazer essa prova agora.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro16, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.

    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.

  • Sobre a revisibilidade

    Sobre o pedido de revisão, vale, ainda, citar a lição de Sérgio Ferraz e Adilson Dallari[3]:

     

    O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, mas em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

     

    [...]

     

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisanda, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

    Por fim, importa salientar que não se admite reformatio in pejus em sede de pedido de revisão. 

    Sobre a impossibilidade de reformatio in pejus em sede de pedido de revisão, vale, ainda, citar a lição de José dos Santos Carvalho Filho[7]:

     

    AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – Enquanto nos processos administrativos em geral seja cabível que o julgamento do recurso provoque gravame maior ao recorrente, como autoriza o art. 64, parágrafo único, nas condições ali estabelecidas, no processo de revisão o agravamento tem expressa vedação legal (art. 65, paragrafo único).

  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os “critérios” ou princípios informadores do processo administrativo. São eles:

    a) legalidade: definida como o dever de atuação conforme a lei e o direito;

    b) finalidade: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    c) impessoalidade: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    d) moralidade: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    e) publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    f) razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    g) obrigatória motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    h) segurança jurídica: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;

    i) informalismo: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    j) gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    k) oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    l) contraditório e ampla defesa: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    m)Revisibilidade ou recorribilidade
    Por esse princípio, como decorrência do poder de autotutela de que dispõe a Administração  parar ever seus próprios atos, o administrado que se sentir lesado em face de decisão administrativapoderia interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da respectiva esfera
    administrativa. No âmbito federal, no entanto, o art. 57 da Lei 9.784 /1999 limitou o direito de recorrer a três instâncias, salvo se houver disposição legal diversa.
    Não obstante o princípio, o administrado não poderá recorrer quando a decisão já houverpartido  da  autoridade máxima, hipótese em que na via administrativa será cabível apenas pedido dereconsideração (para a própria autoridade responsável). Caso não atendido, só restará ao que se
    considera prejudicado submeter a matéria ao Poder Judiciário;

  • Gabarito da questão, para quem não tem acesso aos planos pagos e pode resolver só 10 questões por dia, é sim útil. Pense nos colegas também! 

  • Ednaldo, existem pessoas sem condições de pagar a assinatura. Vamos ter mais empatia

  • Os princípios bussulares do processo administrativo são, de acordo com Hely Lopes Meirelles, seis, quais sejam, legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material, contraditório e ampla defesa.


ID
1249834
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO, as esferas são independentes entre si, a exceção cabe a quando, na esfera penal, o autor é absolvido por inexistência de fato ou negativa de autoria, sendo que nesse caso repercutirá nas demais esferas

    B) Súmula vinculante 5: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    C) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    D) A assertiva se encontra incorreta pois a notificação de instauração precisa conter todos os pedidos que serão objeto do processo administrativo

    bons Estudos

  • Item A - Independência das esferas [correto].

    Exceções: absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria no âmbito penal repercutindo nas outras esferas.

  • Letra D - o que é formalismo moderado?

    Nas palavras da Prof. Odete Medauar: "O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo" (in Direito Administrativo Moderno. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 203).

    Ou seja, a bem da verdade, pode-se traduzir tal princípio como sendo um viés processual do princípio da proporcionalidade, no sentido de que a forma não pode se sobrepor à substância, de tal maneira que meros rigores formais não devem impedir o exercício de um direito. E mais, no campo processual, pode-se lembrar que o formalismo moderado nada mais sintetiza que a idéia da instrumentalidade do processo e das formas.

  • a) Não há impedimento à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal.

     

    Eu havia interpretado essa assertiva com base nas excecões de negativa de fato ou de autoria na esfera penal. Se pensarmos nesssas exceções é possível que haja sim impedimento à aplicação de sanção disciplinar na esfera administrativa.


ID
1249837
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando à elaboração de uma estátua representativa dos geoglifos do Acre, foi elaborado um concurso para a seleção da melhor obra de arte. Sobre a forma de seleção e contratação, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Aqui o examinador cobrou do candidato um raciocínio mais perspicaz por dentro da Lei Ordinária de Licitação. 

    • a) a modalidade mais adequada no caso é o pregão, uma vez que a agilidade e o caráter impessoal da contratação impõem a modalidade.
    Sabemos que a modalidade adequada mais adequada não é pregão, visto que o enunciado pormenoriza a ideia de um trabalho intui personae mediante seleção; para este caso, o pregão não é indicado.
    • b) não há como efetivar concurso público para a prestação de trabalho temporário, devendo ser contratado algum artista em caráter precário.
    Caráter temporário? Não há como efetivar? 
    • c) a modalidade de licitação escolhida é adequada em razão do caráter personalíssimo do serviço.
    Correta
    • d) a modalidade do leilão é a que melhor se afeiçoa com a compra de obras de arte.
    Os examinadores tentaram pegar os candidatos que assistem o programa 1001 noites.  Certeza.  

  • Só organizando o comentário da Vanessa, para melhorar a visibilidade do texto:


    Aqui o examinador cobrou do candidato um raciocínio mais perspicaz por dentro da Lei Ordinária de Licitação. 

    a) a modalidade mais adequada no caso é o pregão, uma vez que a agilidade e o caráter impessoal da contratação impõem a modalidade.

    Sabemos que a modalidade adequada mais adequada não é pregão, visto que o enunciado pormenoriza a ideia de um trabalho intui personae mediante seleção; para este caso, o pregão não é indicado.


    b) não há como efetivar concurso público para a prestação de trabalho temporário, devendo ser contratado algum artista em caráter precário.

    Caráter temporário? Não há como efetivar?


     c) a modalidade de licitação escolhida é adequada em razão do caráter personalíssimo do serviço.Correta


    d) a modalidade do leilão é a que melhor se afeiçoa com a compra de obras de arte.

    Os examinadores tentaram pegar os candidatos que assistem o programa 1001 noites.  Certeza.  

  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


  • Em relação a letra B o examinador quis confundir modalidade concurso de licitação com concurso público para contratação de servidor! Atenção que são duas coisas diferentes

  • § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    Pregão é a modalidade adequada para bens e serviços comuns.

    B. ERRADO.

    Trata-se da modalidade concurso, e não de concurso público, processo seletivo que avalia a competência dos candidatos que concorrerem a um cargo efetivo em determinada entidade pública.

    C. CERTO.

    Conforme art. 22, IV, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 22, V, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1249840
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que não corresponde a um tipo de licitação:

Alternativas
Comentários
  • A questão pecou ao colocar como tipo de licitação o registro de preços, pois é evidente que esta seria a alternativa a ser assinalada. O sistema de registro de preços é um procedimento utilizado para as compras, não configurando modalidade ou tipo de licitação. Todavia, constou também outra alternativa errada, que seria a de melhor preço, a qual não existe, pois o correto é o menor preço. Melhor preço envolveria um critério subjetivo para a administração.


ID
1249843
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Aquiri Rio Verde BR Construções S/A. foi contratada para uma empreitada na cidade de Brasiléia em 10 de janeiro de 2012, contudo, a cheia do Rio Acre isolou a cidade e causou vários transtornos de conhecimento público, dentre os quais se alega o atraso superior a 120 dias na execução do objeto. Com base no enunciado, analise as assertivas abaixo.

I – Na hipótese de atraso decorrente de calamidade pública, uma vez comprovada a justa causa para o atraso, não há fato imputável à empresa.

II – Demonstrada a força maior, pode a Administração rescindir o contrato por fato impeditivo de seu cumprimento.

III – A Administração pode suspender as obrigações assumidas até a normalização da situação, prerrogativa que não é facultada à empresa.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O caso acima é exposto de forma clara pelo artigo 78, XIV da Lei Ordinária de Licitação: 


    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

  • Questão esquisita.... A alternativa C menciona a assertiva IV, contudo, essa assertiva não existe...

  • Essa questão era pra ter sido anulada...

  • II – Demonstrada a força maior, pode a Administração rescindir o contrato por fato impeditivo de seu cumprimento.

    Fundamento da II Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior¹, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (pelo contratado).

    III – A Administração pode suspender as obrigações assumidas até a normalização da situação, prerrogativa que não é facultada à empresa.

    Fundamento da III Art. 78. XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo¹ em caso de: 1.  Calamidade pública, 2.  Grave perturbação da ordem interna ou 3.  Guerra, ou 4.  Ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de: 1.  Calamidade pública, 

    2.  Grave perturbação da ordem interna ou 3.  Guerra,  assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão¹ do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Não acho que o inciso XIV do art. 78 justifique a assertiva "III" não. Esse inciso quando fala em suspensão por 120 (cento e vinte) dias, se refere à suspensão motivada pela própria administração (contratante).

    A assertiva não fala que a administração determinou a da execução do contrato, mas apenas que a contratada alegou atraso de 120 (cento e vinte) dias por conta da cheia. Ou seja, o atraso foi por um caso fortuito/força maior.

    Nesse caso, acho que deveria ser aplicado o inciso XVII do art. 78 c/c com o §2º do mesmo artigo, segundo os quais, poderia a administração rescindir unilateralmente o contrato e ressarcir a contratada pelos prejuízos efetivamente comprovados.

    Ou seja. Questão passível de anulação.


ID
1249846
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O policial federal X pediu remoção para acompanhar sua cônjuge, professora estadual, removida a pedido para o Município de Sena Madureira, onde nasceram e tem uma casa na Av. Avelino Chaves. Com base nas regras gerais sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar que a remoção de X:

Alternativas
Comentários
  • Questão dúbia e sem conexão. Item correto ''C'' por exclusao. 

  • Tudo depende da previsão na Lei Complementar Estadual que regule o estatuto dos servidores estaduais do Acre, lei essa que desconheço. Mas se tomarmos como exemplo o que diz a 8.112, aplicada aos servidores públicos federais, vemos que a remoção de "x" pode sim ser obstada, uma vez que a sua esposa fora removida a pedido (pedido dela mesma). Logo, ela não foi removida no interesse da Administração. Caso tivesse sido removida de ofício, aí sim o pedido do marido não poderia ser obstado. A lógica deve ser a mesma na Lei Complementar Estadual do Acre.

  • LEI 8112. 

           Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Efetivamente a letra "c" é a afirmativa, pois a questão pede a afirmativa INCORRETA. Ora, a alínea "a" do inciso III do artigo 36 da Lei 8.112/90 diz que a remoção a pedido para outra localidade INDEPENDE de interesse da Administração para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.  Porém a questão diz que o Policial X pediu remoção para acompanhar sua cônjuge, professora estadual, removida a pedido para o Município de Sena Madureira, portanto o deslocamento do seu cônjuge não se deu  por interesse da Administração e sim por interesse próprio do cônjuge que pediu a própria remoção (a pedido). Neste caso a Administração não está obrigada a aceitar a remoção por ausência dos requisitos legais, pois não é determinante a remoção prévia do cônjuge, mas tal deve ser no interesse da Administração.

  • Por exclusão, fui na C; porém, não entendi a alternativa B. Alguém pode explicar?

  • Não está condicionada à autorização, é vinculada a remoção.

  • Bom dia, não entendi a assertativa A, alguém poderia me explicar?


  •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração


    A modalidade de remoção elencada na alínea a), inciso III do parágrafo único do Art. 36 só ocorreria caso a remoção da esposa do policial federal para o município de Sena Madureira acontecesse de ofício, ou seja, no interesse da administração. Como ela foi removida a pedido, e não de ofício, a remoção do policial X enquadra-se no inciso II, isto é, fica a critério da administração, estando condicionada à autorização da autoridade competente. .

    Gabarito: C


ID
1249849
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração, assinale a afirmatia CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As multa atribuídas pelo TCE não podem ser objeto de revisão judicial, porque embora não possa se falar em soberania da decisão, ela apenas será revista no que toca aos aspectos de legalidade e não quanto ao mérito, ou seja, o TJ não pode determinar o pagamento ou não, porque o conhecimento técnico do TCE e sua competência constitucional para tanto determinam que suas decisões não sejam revistas no mérito, mas apenas no que toca à legalidade.

  • O Item B tá errado pq a Responsabilidade por Improbidade Administrativa é matéria que está afeta ao Judiciário, não podendo o Estado cobrar sem uma condenação judicial.

  • A alternativa A trata de entendimento do STJ, bem diferente do que pensa o STF e melhor aceito pela doutrina: "Quem executa multa aplicada pelo TCE a Municipio é o próprio município, não o Estado.O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais.(RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943)"

    A alternativa E não especifica que tipo de revisão está sendo considerada vedada, se de legalidade ou de mérito. Tanto que a explicação do Francisco abaixo afirma que a decisão "será revista no que toca aos aspectos de legalidade...". Por mais que eu tenha lido sobre o assunto, inclusive aprofundado até o conceito de discricionariedade técnica, a quase unanimidade dos artigos e jurisprudências encontradas permite revisão polo Judiciário. Portanto, estamos diante de uma posição institucional da PGE-RS/FMP. Agradeço a quem conseguir me dar o fundamento para a assertiva E.Abraços
  • Prezados amigos, tudo bem?

     

    Letra A. CERTA. Somente a Advocacia Pública do Ente beneficiário pode executar acórdão do TC, o que representa tese favorável à Fazenda Pública em sua atuação. "Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do MP, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual". Recurso não provido. (ARE 823347 RG, Rel: Min. GILMAR MENDES, j. em 02/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -2014)

     

    Letra B. FALSA. Julgamento de Improbidade Administrativa está sob a égide jurisdicional, é dizer, é matéria reservada ao Judiciário, não podendo os Tribunais de Conta ou a Adminstração Pública cobrar coercitivamente a multa.

     

    Letra C. INADEQUADA. Art. 71, § 3º. CF/1988: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”.

     

    Letra D. ERRADA. A questão gira em torno do controle judicial do ato administrativo emanado peo TC. Ora, o Brasil adota o princípio da inafastabilidde da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), entretanto, o TC tem atribuição técnico-administrativa e o Judiciário não pode adentar no mérito de sua decisão, a não ser que se trata de legalidade/legitimidade.

     

    Sempre avante...

  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas? NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima. Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

     

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão?

    NÃO. O art. 71, § 3o, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).

    Fonte: dizer o direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-552-stj.pdf

     

  • A letra E realmente é muito controversa, pois o Brasil adota o princípio da UNICIDADE DA JURISDIÇÃO, qualquer decisão de Tribunal de Contas PODE ser revista pelo Judiciário. Apenas há restrição para adentrar aos aspectos técnicos, de mérito administrativo. 

    A meu ver a questão poderia sim ser anulada. 

    Mas estou vendo que essa banca tem muitas questões nesse estilo..

  • 1ª) se o Tribunal de Contas Estadual estiver determinando o ressarcimento ao erário, a legitimidade será do ente público que efetivamente sofreu o prejuízo.

     

    2ª) Se o Tribunal de Contas Estadual estiver determinando o pagamento de multa, a legitimidade será do ente público de que faz parte a Corte de Contas, já que se trata do recolhimento de penalidade que busca reforçar a atividade fiscalizatória do Tribunal. Em sendo a multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual, portanto, a legitimidade será da Procuradoria Geral do Estado.

    FONTE: EBEJI

  • "As multas atribuídas pelo TCE, em razão de irregularidade na prestação de contas de um prefeito, podem ser objeto de revisão judicial"

    Talvez o erro seja porque o termo revisar é amplo, abrangendo tanto a anulação quanto redução automática ou revogação da multa.

    Se fosse anular creio que estaria certa. 

    eu indiquei essa questão para comentários do prof.

     

  • Quanto à alternativa "E", esse tipo de questão aceita qualquer gabarito. O próprio judiciário diz que não pode revisar, mas diminui a multa... (REsp 1.571.078, veiculado no Conjur em 2016) Diz-se uma coisa, mas vale outra. Fica difícil


ID
1249852
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar est. nº 39, de 29 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é INCORRETO afirmar que a vacância decorrerá de:

Alternativas

ID
1249855
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda nos termos da Lei Complementar est. nº 39, de 29 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)Seção XII - Da Licença para o Servidor Atleta
    Art. 140. O servidor atleta, selecionado para representar o
    Município, Estado ou o País, em competição desportiva oficial, terá,
    no período de duração das competições, sua remuneração
    assegurada, sem prejuízo da progressão funcional.

     

    b) Art. 90. O auxílio-funeral é devido ao cônjuge ou, na falta deste aos
    familiares do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor
    equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    c)  CORRETAArt. 73. Independentemente de solicitação, será concedida ao
    servidor, após vinte e cinco anos de efetivo exercício público
    estadual, a gratificação correspondente à sexta parte dos
    vencimentos integrais.

     

    d) Art. 117. A servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de
    criança, será concedida licença remunerada, para ajustamento da
    adotada ao novo lar, nos seguintes períodos:
    I – cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;
    II – sessenta dias, se a criança tiver entre um a quatro anos de
    idade; e
    III – trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

  • Só para complementar, sobre a letra "D":

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

     


ID
1249858
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não são pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II -  as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


  • Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/1967: Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

  • hum hum

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa sobre os bens móveis, instituto previsto nos artigos 82 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 

    I - as associações; 

    II - as sociedades; 

    III - as fundações. 

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código . (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão.


    Não são pessoas jurídicas de direito privado: 

    A) as associações. 

    Conforme estabelece o artigo 41, I, que as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    B) os partidos políticos. 

    Dispõe o artigo 41, V, que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    C) as sociedades de economia mista. 

    Prevê o artigo 41, II  que as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.

    D) as autarquias. 

    As autarquias, segundo estabelece o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias; inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


ID
1249861
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • CC/2002: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)IMÓVEIS

     

    B)IMÓVEIS

     

    D)IMÓVEIS

     

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa sobre os bens móveis, instituto previsto nos artigos 82 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:


    Seção II 

    Dos Bens Móveis 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: 

    I - as energias que tenham valor econômico; 

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; 

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


    Feita essa breve consideração, passemos à análise da questão:

    Consideram-se bens móveis: 

    A) o que for artificialmente incorporado ao solo. 

    B) as ações que versarem sobre bens imóveis. 

    C) os materiais destinados a uma construção enquanto não forem utilizados. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 84 que os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis. 

    Exemplificando, temos que os materiais empregados numa construção, como madeiras, telhas, azulejos, tijolos, enquanto não aderirem ao prédio, constituindo parte integrante do imóvel, conservarão a natureza de bens móveis por natureza. Se alguma edificação for demolida, os materiais de construção readquirirão a qualidade de móveis, porque não mais participarão da natureza do principal.

    D) os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. 

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:

  • Nos termos do Art. 84, CC, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis


ID
1249864
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à condição, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta, de acordo com o art. 123, inc. I: “Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas”.

    A alternativa B está incorreta, o art. 123, inc. III: “Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições incompreensíveis ou contraditórias”.

    A alternativa C está incorreta, conforme dito na assertiva A, sendo esse caso de invalidade da cláusula condicional.

    A alternativa D está incorreta, consoante dito na assertiva B, já que são inválidas tais condições.


ID
1249867
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dolo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "b":

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Dolo acidental ou incidental: é aquele que não é razão determinante exclusivamente do negócio jurídico. Este teria sido praticado, embora de outro modo. Não implica ele a anulação do negócio, mas está sujeito a perdas e danos.

    Dolo essencial ou principal: é determinante do ato, por ele, a outra parte foi levada a celebrar o negócio jurídico. CC-145: "são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa".

    Abraços!


  • Gabarito Letra B

    Apenas coplementando:
    A) O dolo acidental não anula o negócio que for afetado, segundo o CC, só é cabível a satisfação das perdas e danos
    B) CERTO: é o que diz o Art. 146
    C) A modalidade Bilateral ou recíproca está positivada no Art. 150
    D) assertiva equivocada, uma vez que no Art. 148 está configurada o Dolo de terceiro

    Tipos de dolo e a sua previsão legal:
    Dolo Acessório ou acidental: Art. 146 = NÃO ANULA (+ Perdas e Danos)
    Dolo Negativo: Art. 147
    Dolo de terceiro: Art. 148
    Dolo de representante: Art. 149 = Legal (até a importância do proveito que teve) ou Convencional (Solidariamente com o representado)
    Dolo recíproco: Art. 150 = NÃO ANULA

    bons estudos

  • Código Civil. Defeitos do negócio jurídico. Dolo:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa sobre o dolo, que segundo Clóvis Beviláqua, é o emprego de um artifício astucioso para induzir alguém à prática de um ato negocial que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Tal instituto está previsto nos artigos 145 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Seção II

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. 

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    A) só pode gerar a anulabilidade do negócio, mesmo que seja acidental. 

    O dolo acidental, previsto no artigo 146 do Código Civil, ocorre quando, em face dele (o dolo) o negócio seria realizado, independentemente da malícia e/ou má-fé eventualmente empregada por uma das partes ou por terceiros, porém em condições favoráveis ao agente, mas acaba ocorrendo de outra forma, devido a qualquer possível influência externa. 

    Desta forma, temos que o dolo acidental não enseja a anulação do negócio jurídico, gerando apenas a obrigação de perdas e danos.

    Silvio Rodrigues distingue Dolo Principal de Dolo acidental da seguinte forma: “(...) Em ambas há a deliberação de um contratuante em iludir o outro". Da primeira, apenas o artifício faz gerar uma anuência que jazia inerte e que de modo algum se manifestava sem o embuste; na segunda, pelo contrário, o consentimento viria de qualquer forma, só que dada a incidência do dolo, o negócio se faz de maneira mais onerosa para a vitima do engano daquela, o vício do querer enseja anulação do negócio, nesta o ato ilícito defere a oportunidade de pedir reparação do dano (...)"

    Assertiva incorreta.

    B) pode gerar a indenização por perdas e danos caso seja acidental. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 146 do Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Assertiva CORRETA.

    C) não comporta a modalidade bilateral. 

    Dispõe o artigo 147:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Vê-se, pois, da leitura do presente artigo, a possibilidade da modalidade bilateral. 

    Acerca do referido dispositivo, vejamos: 

    "Dolo positivo e dolo negativo: O dolo positivo é o artifício astucioso decorrente de ato comissivo em que a outra parte é levada a contratar por força de afirmações falsas sobre a qualidade da coisa. O dolo negativo, previsto no art. 147, vem a ser a manobra astuciosa que constitui uma omissão dolosa ou reticente para induzir um dos contratantes a realizar o negócio (RT, 634:130). Ocorrerá quando uma das partes vem a ocultar algo que a outra deveria saber e se sabedora não teria efetivado o ato negocial. O dolo negativo acarretará anulação do ato se for dolo principal.

    Requisitos do dolo negativo: Para o dolo negativo deverá haver: a) um contrato bilateral; b) intenção de induzir o outro contratante a praticar o negócio jurídico; c) silêncio sobre uma circunstância ignorada pela outra parte; d) relação de causalidade entre omissão intencional e a declaração volitiva; e) ato omissivo do outro contratante e não de terceiro; e f) prova da não realização do negócio se o fato omitido fosse conhecido da outra parte contratante." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    D) deve ser sempre próprio não comportando o dolo de terceiro. 

    Assim prescreve o artigo 148:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. 

    "Noção de dolo de terceiro: Se o dolo for provocado por terceira pessoa a mando de um dos contratantes ou com o concurso direto deste, o terceiro e o contratante serão tidos como autores do dolo. Poder-se-ão apresentar três hipóteses: a) o dolo poderá ser praticado por terceiro com a cumplicidade de um dos contratantes; b) o artifício doloso advém de terceiro, mas a parte, a quem aproveita, o conhece ou o deveria conhecer; e c) o dolo é obra de terceiro, sem que dele tenha ciência o contratante favorecido.

    Efeitos do dolo de terceiro: Se o dolo de terceiro apresentar-se por cumplicidade de um dos contratantes ou se este dele tiver conhecimento, o ato negocial anular-se-á, por vício de consentimento, e se terá indenização de perdas e danos a que será obrigado o autor do dolo, mesmo que o negócio jurídico subsista. Se o contratante favorecido não tiver conhecimento do dolo de terceiro, o negócio efetivado continuará válido, mas o terceiro deverá responder pelos danos que causar. Logo, se houver dolo principal (dolus causam dans) de terceiro, e uma das partes tiver ciência dele, não advertindo o outro contratante da manobra, tornar-se-á corresponsável pelo engano a que a outra parte foi induzida, que terá, por isso, o direito de anular o ato, desde que prove que o outro contratante sabia da dolosa participação do terceiro. Assim, se não se provar, no negócio, que uma das partes conhecia o dolo de terceiro, e mesmo que haja presunção desse conhecimento, não poderá o ato ser anulado." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • A alternativa A está incorreta, conforme o art. 146: “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo”.

    A alternativa B está correta, exatamente como dito na alternativa anterior.

    A alternativa C está incorreta, já que o art. 150 (“Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”) textualmente o prevê, ainda que afaste a possibilidade de anulação do negócio.

    A alternativa D está incorreta, na literalidade do art. 148: “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”.


ID
1249870
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É causa interruptiva da prescrição:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C mostra-se correta pelo disposto no artigo 202, CC: " A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I- por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II- por protesto nas condições do inciso antecedente; III- POR PROTESTO CAMBIAL; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo do inventário ou em concurso de credores; V- por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora; VI- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial , que importe reconhecimento do direito do devedor. "

    Os casos apresentados nas demais alternativas são de não ocorrência da prescrição , expressos no artigo 199, CC: "Não corre igualmente a prescrição: I- pendendo condição suspensiva; II- não estando vencido o prazo; III- pendendo ação de evicção"

    Válido ressaltar que os artigos 197 e 198 , também , enumeram casos em que a prescrição no corre. 

  • Alternativa A, B e D são causas de SUSPENSÃO da prescrição.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    Letra A: I - pendendo condição suspensiva;

    Letra B: II - não estando vencido o prazo;

    Letra D: III - pendendo ação de evicção.


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    Letra C (correta): III - por protesto cambial;

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

  • Muito bom o comentário do colega Felipe Alves. Entretanto, creio não se tratar de causa suspensiva da prescrição, mas de causa impeditiva

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Prescrição, definida como a perda da pretensão que terá o titular de um direito subjetivo quando este for violado no prazo estabelecido pela lei (art. 189, CC). Para tanto, acerca das causas interruptivas de referido instituto, cuja previsão legal específica se encontra no artigo 202 do Código Civilista, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A pendência de condição suspensiva.

    A alternativa está incorreta, pois consoante determina o artigo 199, I, do diploma Civil, a pendência de condição suspensiva encontra-se no rol das causas impeditivas e suspensivas da prescrição, e não interruptiva.

    Aqui, para fins de ampla compreensão do tema, o candidato deverá ter o conhecimento de que no prazo prescricional existe então a previsão de causas de impedimento, suspensão e interrupção. O Código Civil de 2002, em seus arts. 197 a 199, prevê as causas de impedimentos e suspensões, enquanto o artigo 202 prevê as causas interruptivas. 

    Neste sentido, quando o prazo prescricional ainda não iniciou e acontece uma das causas impeditivas elencadas pela lei, este prazo não se inicia; no entanto, se o prazo já estava correndo quando surgiu a causa impeditiva, seu decurso se suspende, ficando paralisado enquanto permanecer a causa suspensiva.

    Conforme elucida Gonçalves (2010, v. 1, p. 521):

    “Cessada a causa de suspensão temporária, o lapso prescricional volta a fluir somente pelo tempo restante. Diferentemente da interrupção, em que o período já decorrido é inutilizado e o prazo volta a correr novamente por inteiro".

    No caso do artigo 199, inciso I (pendendo condição suspensiva), o direito ainda não se tornou exigível, não sendo possível falar em prescrição.

    Assim, se o negócio jurídico estiver pendente de condição suspensiva ou de prazo (inciso II, art. 199, CC), o crédito contraído será inexigível até o início da condição ou o vencimento da dívida, restando bloqueado o curso do prazo prescricional até ai. A pretensão, no caso, só surgirá quando o crédito for exigível e o devedor não cumprir a prestação que lhe foi conferida (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2010). Vejamos a previsão do Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
     

    B) INCORRETA. O fato de a dívida ainda não estar vencida.

    A alternativa está incorreta, haja vista que o fato da dívida ainda não estar vencida, é também hipótese prevista no rol de causas impeditivas e suspensivas, nos termos do artigo 199, II do CC.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    II -não estando vencido o prazo;

    C) CORRETA. O protesto cambial.

    A alternativa está correta, pois o protesto cambial é causa interruptiva da prescrição, que é aquela que inutiliza a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper (CC, art. 202, parágrafo único). A hipótese está contida no artigo 202 do CC/02:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    III - por protesto cambial;

    D) INCORRETA. Pendência de ação de evicção.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que a pendência de ação de evicção é hipótese prevista no rol de causas impeditivas e suspensivas da prescrição, nos termos do artigo 199, III do CC. Neste sentido, não corre a prescrição pendendo ação de evicção, de modo que evicção “é a perda da coisa em decorrência de uma decisão judicial ou apreensão administrativa que a atribui a terceiro, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 447 a 457 do CC" (TARTUCE, v. 1, 2007, p.421).

    Sobre o tema, esclarece Gonçalves (2010, v. 1, p. 524):

    Se terceiro propõe ação de evicção, fica suspensa a prescrição até o seu desfecho final. Neste dispositivo observa-se a aplicação do principio da actio nata dos romanos, segundo o qual somente se pode falar em fluência de prazo prescricional desde que haja uma ação a ser exercitada, em virtude da violação do direito. Enquanto não nasce a pretensão, não começa a fluir o prazo prescricional. É da violação do direito que nasce a pretensão, que por sua vez dá origem a ação. E a prescrição começa a correr desde que a pretensão teve origem, isto é, desde a data em que a violação do direito se verificou.

    De tal modo, se pender ação de evicção, a prescrição ficará suspensa até a decisão final da referida ação, voltando a correr o prazo prescricional, somente depois de resolvida o destino da coisa evicta. 

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 547. 

    RODRIGUES ALVES, Vilson. Da prescrição e da decadência no novo Código Civil. Campinas: Bookseller, 2003.

    TARTUCE, Flávio. Direito Civil: lei de introdução e parte geral 1. 3. ed. São Paulo: Método, 2007. (Concursos públicos).

ID
1249873
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 234. Codigo Civil:  Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Interessante notar a respeito do "antes da tradição" conforme diz o art. 234 do CC, ou "pendente de condição suspensiva", ou seja, se a tal coisa não se realizou. Assim sim, resolve-se a obrigação (cada um pro seu lado), caso não haja culpa do devedor...

  • Vale lembrar tb "resolver" (no caso de sem culpa) NUNCA implica indenização, mas sempre implica o reembolso no caso de algo já ter sido adiantado.


  • Gab. A

  • Resolve-se a obrigação se esta resultou sem culpa do devedor, ANTES da tradição, ouy pendente a condição suspensiva.

  • GABARITO: A

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito das Obrigações, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma. A respeito da obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Antes da tradição resolve-se a obrigação.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no Código Civil. Vejamos:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. 

    Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce:

    "Havendo obrigação de dar coisa certa e perdendo-se a coisa sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sem pagamento das perdas e danos (art. 234, primeira parte, do CC). A expressão 'resolver' significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração da obrigação. Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar."

    B) INCORRETA. O credor pode resolver a obrigação ou pedir indenização pelo prejuízo

    A alternativa está incorreta, conforme preceitua o artigo 235 do CC/02:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu

    Perceba que na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o credor terá duas opções: resolver a obrigação, sem o direito a perdas e danos, já que não houve culpa genérica da outra parte; ou ficar com a coisa, abatido do preço o valor correspondente ao perecimento parcial, não havendo aqui uma terceira opção de indenização pelo prejuízo.

    C) INCORRETA. Após a tradição o credor pode pedir indenização. 

    A alternativa está incorreta, pois não há o que se falar em indenização após a tradição

    Conforme visto, a determinação do artigo 234 do Código Civil é a de que, ocorrendo perda total ou perecimento do objeto antes da entrega, sem culpa do devedor, ou seja, em decorrência do caso fortuito ou da força maior, resolve-se a obrigação, aplicando-se a regra do direito romano res perit domino, segundo a qual a coisa perece para o dono, o que equivale a dizer que apenas o proprietário da coisa arcará com o prejuízo. 

    E, havendo culpa do devedor, o credor que já houver pago o preço tem o direito de receber o equivalente do objeto perecido, ou seja, o valor que a coisa tinha na data do perecimento, além, é claro, das perdas e danos, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes (art. 402), também em dinheiro, pelos prejuízos material e imaterial sofridos.

    D) INCORRETA. É dele a opção entre resolver ou pagar a indenização. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme explicitado, é do credor, e não do devedor, a opção de resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 538.


ID
1249876
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos vícios redibitórios é correto afirmar que só dão direito:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CC, Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Vicio redibitório é quando há defeito oculto conforme "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos", ou seja, dizer que o vício é de fácil percepção soa meio equivocada.  
    A ação estimatória ou quantis minoris  o adquirente visa pleitear abatimento proporcional no preço com o fim de preservar o contrato.
     
       Já na Ação Redibitória o adquirente requerer a resolução do contrato (devolvendo a coisa e recebendo de volta a quantia em dinheiro que desembolsou).

    Por fim, o uso da ação estimatória ou redibitória independe de conhecimento pelo alienante, porém o conhecimento do defeito oculto pelo alienante servirá  para restituir o objeto com perdas e danos.

  • Penso que a questão foi mal formulada, porque a dá a entender que a existência de vícios redibitórios só poderá produzir, como único efeito, perdas e danos. Na realidade, só ensejará perdas e danos se houver conhecimento do vício pelo alienante, isso é fato, mas existe outro efeito jurídico que independe dessa circunstância, qual seja, a restituição da quantia paga. Ao utilizar o termo "só" no início da questão, parece-me a banca restringiu a perdas e danos tudo o que o prejudicado poderia cobrar.

  • GENTE... NÃO EXISTE ALEM DA ACAO REDIBITORIA PERDAS E DANOS?

  • Na verdade a questão não foi mal formulada. A alternativa "B" deixa a entender claramente que o objetivo da questão foi dizer que o único caso em que há indenização por perdas e danos é quando o alienante conhece o vício. Dessa forma, o uso da palavra "só" está correto. Tentem ler a questão e a referida alternativa sem pausa e irão ver o quanto está coeso.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • MÁ - FÉ: EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS + DANOS MORAIS E MATÉRIAS. 

    BOA - FÉ: EQUIVALENTE + DESPESAS DO CONTRATO. 

  • Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre os Vícios Redibitórios, conceituados como os defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 441 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. À ação redibitória ou à estimatória, se houver conhecimento do vício pelo alienante. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme preceitua o artigo 443 do Código Civil, é atribuída ao alienante, por presunção legal, responsabilidade pelo vício redibitório, quer o conheça, ou não, ao tempo da alienação. Essa responsabilidade é aquilatada de acordo com a demonstração da conduta do alienante, ou seja, se transmitiu a coisa agindo de má-fé ou boa-fé. Portando, havendo ciência prévia do defeito oculto, restituirá o que recebeu, com o acréscimo de perdas e danos; ignorando-o, restituirá apenas o valor recebido e o das despesas contratuais. Senão vejamos:

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce:

    O adquirente prejudicado pelo vício redibitório pode fazer uso das ações edilícias, nos termos do art. 442 do CC. Anote-se que a expressão edilícias tem origem no Direito Romano, pois a questão foi regulamentada pelaa ediles curules, por volta do Século II a.C., com o objetivo de evitar fraudes praticadas pelos vendedores no mercado romano. Ressaltemos que os vendedores eram, em geral, estrangeiros (peregrinos) que tinham por hábito dissimular muito bem os defeitos da coisa que vendiam. Assim, poderá o adquirente, por meio dessas ações:
    1) Pleitear abatimento proporcional no preço, por meio de ação quanti minoris ou ação estimatória.
    2) Requerer a resolução do contrato (devolvendo a coisa e recebendo de volta a quantia em dinheiro que desembolsou), sem prejuízo de perdas e danos, por meio de ação redibitória. Para pleitear as perdas e danos, deverá comprovar a má-fé do alienante, ou seja, que o mesmo tinha conhecimento dos vícios redibitórios (art. 443 do CC). Todavia, a ação redibitória, coma devolução do valor pago e o ressarcimento das despesas contratuais, cabe mesmo se o alienante não tinha conhecimento do vício.

    B) CORRETA. À pretensão indenizatória por perdas e danos, se houver conhecimento do vício pelo alienante.

    A alternativa está correta, pois conforme visto, preceitua o artigo 443 do CC/02 que somente na hipótese de haver conhecimento do vício pelo alienante, tal fato dará ao comprador o direito de perdas e dano, com a restituição do que recebeu. Do contrário, será restituído, tão somente, o valor recebido, mais as despesas do contrato, sem direito a perdas e danos.

    C) INCORRETA. À opção pela ação estimatória, se forem vícios de fácil percepção. 

    A alternativa está incorreta, pois o diploma civil prevê a hipótese de ação estimatória, também nas quando há defeitos ocultos. Vejamos: 

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    D) INCORRETA. À ação redibitória, se forem vícios de fácil percepção.

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto, a ação redibittória também é cabível no caso de defeitos ocultos.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 968.


ID
1249879
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É caso de responsabilidade subjetiva:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d", correta: 

    Código Civil: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar [subsidiária ou excepcional - Enunciado CJF 40], se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes [objetiva].

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser [critério] eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Abraços

  • Subjetiva subsidiária - Enunciado40/CJF.

    Código Civil: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar - SUBJETIVA [subsidiária ou excepcional - Enunciado CJF 40], se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes [objetiva].

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser [critério] eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • O  preceito  em  tela (ART 932/CC) consagra  os  casos clássicos  da  responsabilidade,  hoje  objetiva,  como 

    se verá  no  comentário  ao  artigo  seguinte, por  fato  de  terceiro, também  denominada respon­

    sabilidade  indireta, tal como já dispunha o  art.  1.521  do Código  C iv il de  1916. Ou seja, hipó­

    teses em  que alguém  responde - e, ressalvada a previsão  do  art.  928, de  forma  solidária, con­

    forme  art.  942,  parágrafo  único,  a  cujo  comentário  se  remete  o  leitor  -  por  conduta  de 

    outrem  causadora  de  um  dano.

    CODIGO CIVIL COMENTADO DE CESAR PELUSO

  • Gabarito Letra D

    Nessa questão é importante conhecer literalmente o Art 932 mais o Art. 933

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte (Responsabilidade Objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Ainda sobre o Art. 932, é importante ressaltar que as pessoas ali referidas respondem SOLIDARIAMENTE, segundo o Art. 942 §único
    .

    Art. 942 Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    com isso sobraria a alternativa D, que está escrito com o teor do Art. 928 e §único


    bons estudos

  • Essa questão, apesar da literalidade da lei, no que concerne os três primeiros itens, está mal formulada, eis que há uma grande diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva, realmente o incapaz responde, mas subsidiariamente, há uma ordem, já, com relação a responsabilidade subjetiva, depende da demonstração de culpa.

  • Gabarito: D

    A própria assertiva já trás a resposta:

    "a do incapaz SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

    Esse "se" indica que é subjetiva.

  • Há doutrina afirmando que trata-se de responsabilidade subsidiaria. (Cristiano Chaves)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre a Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 927 e seguintes do referido diploma. A respeito da responsabilidade subjetiva, a qual constitui regra geral em nosso ordenamento jurídico, e é baseada na teoria da culpa, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. 

    A alternativa está incorreta, pois a responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, está prevista no artigo 932, inciso I, o qual consagra hipóteses de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta ou por atos de outrem, independente de culpa. Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.

    No que diz respeito à primeira hipótese, de responsabilidade dos pais por atos dos filhos, aprovou-se enunciado na VII Jornada de Direito Civil, evento de 2015, segundo o qual a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores prevista no art. 932, inciso I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse ao agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização (Enunciado n. 590).

    Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente. Desse modo, não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva.

    B) INCORRETA. A do tutor pelo pupilo que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    A alternativa está incorreta, pois a responsabilidade civil do tutor e do curador, pelos pupilos e curatelados, que se estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, é também hipótese de responsabilidade civil objetiva indireta, prevista no artigo 932, II, do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    C) INCORRETA. A dos que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    A alternativa está incorreta, pois a responsabilidade civil os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia, é também hipótese de responsabilidade civil objetiva indireta, prevista no artigo 932, V, do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    D) CORRETA. A do incapaz se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    A alternativa está correta, pois conforme já explicitado na alternativa "A", no caso em comento deverá ser provada a culpa do incapaz, portanto, a responsabilidade aqui é subjetiva. Ademais, importante repisar que a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do artigo 928, do CC/02:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral das obrigações. 10. ed. São Paulo: Atlas,2004. p. 284.


ID
1249882
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é direito real de garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    São Direitos Reais de Gozo (ou fruição)

    • Enfiteuse
    • Superfície
    • Servidão Predial
    • Usufruto
    • Uso
    • Habitação


    São Direitos Reais de Garantia

    • Penhor
    • Hipoteca
    • Anticrese
    • Alienação Fiduciária em Garantia

    Bons estudos

  • Para acrescentar:;

    A Lei 13.465/17 , conversão da MP 759/2016 , trouxe mais hipóteses de direito real, quais sejam: a laje e a  concessão de direito real de uso;

     

    Art. 1225, CC:São direitos reais:

    (...)

    XII - a concessão de direito real de uso;

     XIII - a laje.  

           (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    CÓDIGO CIVIL/ 2002

    DA LAJE 

     

    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção base.                  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 2o  O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.                  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 5o  Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.                (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)  IMPORTANTE !

     

    Art. 1.510-B.  É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.                (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    Art. 1.510-C.  Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.                  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    Abraço!

     

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito Real de Garantia, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.419 e seguintes do referido diploma, e é assim conceituado por Orlando Gomes (Direitos Reais, 19. ed. rev., atual. e aum. por Luiz Edson Fachin, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 378):

    “É o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor de bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor. Os atributos de sequela e preferência atestam sua natureza substantiva e real".

    Para tanto, pede-se a alternativa que NÃO corresponde a um direito real de garantia. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. O penhor. 

    A alternativa está incorreta, pois o penhor é um direito real de garantia, previsto nos artigos 1.431 e seguintes do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos. 

    Affonso Fraga, em sua clássica monografia (Direitos Reais de Garantia — Penhor, Antichrese e Hypoteca, São Paulo, Livraria Acadêmica, 1933, p. 141), assim definiu penhor: 

    “O direito real que compete ao credor sobre coisa móvel que lhe fora entregue pelo devedor ou por terceiro para a segurança do seu crédito; e, por força do qual, poderá retê-la até se verificar o pagamento ou aliená-la na falta deste".

    B) INCORRETA. A anticrese. 

    A alternativa está incorreta, pois a anticrese é também um direito real de garantia, em que um imóvel é dado em garantia e transmitido do devedor, ou por terceiro, ao credor, podendo o último retirar da coisa os frutos para o pagamento da dívida. Sua previsão legal se dá nos artigos 1.506 e seguintes do CC/02:

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
    § 1º É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.
    § 2º Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

    Na definição de Clóvis Beviláqua: 

    “Anticrese é o direito real sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida, juros e capital, sendo, porém, permitido estipular que os frutos sejam, na sua totalidade, percebidos à conta de juros" (Código Civil dos Estados Unidos do Brasi,l 9. ed., Rio de Janeiro, Francisco Alves,1953, p. 403).

    C) CORRETA. O usufruto. 

    A alternativa está correta, pois o usufruto, instituto previsto nos artigos 1.390 e seguintes do Código Civilista, não é um direito real de garantia. Vejamos:

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Na lição de Caio Mário da Silva Pereira: 

    “Usufruto é o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa sem alterar-lhe a substância, enquanto temporariamente destacado da propriedade". (Instituições de Direito Civil, v. IV, Direitos Reais, 18. ed. rev. e atual. por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 290)

    D) INCORRETA. A hipoteca. 

    A alternativa está incorreta, pois a hipoteca é um direito real de garantia, cujo tratamento legal se dá nos artigos 1.473 e seguintes do CC/02.

    Affonso Fraga, apoiado na lição de Almachio Diniz, assim conceitua a hipoteca:

    “Direito real sobre coisa imóvel determinada, em virtude da qual o preço do mesmo imóvel garante imediata e preferentemente o pagamento de uma responsabilidade de valor determinado, uma vez que constem do registro as declarações exigidas por lei". (Direitos Reais de Garantia — Penhor, Antichrese e Hypoteca, São Paulo, Livraria Acadêmica, 1933, p. 400)

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
1249885
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor de boa-fé:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. [CÓDIGO CIVIL]

  • No tocante a letra B, o possuidor de boa fé só tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. As voluptuárias poderão ser levantadas, se não lhe forem pagas, quando o puder, sem detrimento da coisa. Ademais, o direito a retenção pelo valor das benfeitorias só se dá em relação às necessárias e úteis, conforme dicção do art. 1219 do CC.

  • A) ERRADA. A posse de boa-fé está inserta no art. 1.201 do CC:  É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

    Por sua vez, a questão trata da posse justa, de acordo com o art. 1.200: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 

    ___________________________________________________

    B) ERRADA. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    STF Sum. 158 - Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. 

    Enunciado 81 - art. 1.219: O direito de retenção previsto no art. 1.219 do CC, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (construções e plantações) nas mesmas circunstâncias. 

    _____________________________________________________

    C) CORRETA. Art. 1.217: O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. 

    _____________________________________________________

    D) ERRADA. Art. 1.214: O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. 


  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS, bem como, quanto às VOLUPTUÁRIAS, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Benfeitorias- são as ações realizadas em determinada coisa, com a finalidade de conservar , melhorar ou embelezar. 

    Classificam-se em três:

    Voluptuários-  são as benfeitorias que servem de um embelezamento ou mero deleite. Exemplo piscina em minha casa.

    Úteis- o que servem para facilitar o uso da coisa. Exemplo – garagem, banheiro.

    Necessários- são aqueles indispensáveis a conservação da coisa. Exemplo –  reforma em uma casa.

    Importância das benfeitorias para o possuídos de boa  e má fé.

    Boa fé- o possuidor de boa fé tem direito a indenização dos benefícios necessários e úteis, quanto aos voluptuários, se não lhe forem pagos, o mesmo poderá levar o que puder sem prejudica a essência da coisa.

    Má fé- só tem direito as benfeitorias necessárias, estes não tem direito sobre os bens úteis e voluptuários.  

















  • Responderá apenas nos casos de dolo ou culpa.

  • Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre a Posse, cuja tratamento legal específico se dá nos artigos 1.196 e seguintes do referido diploma. A respeito do possuidor de boa-fé, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. É aquele cuja posse não é precária. 

    A alternativa está incorreta, pois como ensina Silvio de Salvo Venosa, “a justiça ou a injustiça é conceito de exame objetivo. Não se confunde com a posse de boa-fé ou de má-fé, que exigem exame subjetivo”. Para fins ampla compreensão, vejamos os ensinamentos do professo Flávio Tartuce:

    Quanto à presença de vícios objetivos (art. 1.200 do CC - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária):

    a) Posse justa
    – é a que não apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade, sendo uma posse limpa.

    b) Posse injusta
    – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:

    • Posse violenta
    – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo:movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário,cumprindo a sua função social.

    • Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência,uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    • Posse precária
    – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionatoou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que nãodevolve o veículo ao final do contrato.

    Quanto à boa-fé subjetiva ou intencional (art. 1.201 do CC - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa):

    a) Posse de boa-fé
    – presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse. Orlando Gomes a divide em posse de boa-fé real quando “a convicção do possuidor se apoia em elementos objetivos tão evidentes que nenhuma dúvida pode ser suscitada quanto à legitimidade de sua aquisição" e posse de boa-fé presumida “quando o possuidor tem o justo título"

    b) Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título. De qualquer modo, ainda que de má-fé, esse possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque de terceiro.

    E esclarece Orlando Gomes:

    “Não há coincidência necessária entre a posse justa e a posse de boa-fé. À primeira vista,toda posse justa deveria ser de boa-fé e toda posse de boa-fé deveria ser justa. Mas a transmissão dos vícios de aquisição permite que um possuidor de boa-fé tenha posse injusta, se a adquiriu de quem a obteve pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade, ignorante da ocorrência; nemo sibi causam possessionis mutare potest. Também é possível que alguém possua de má-fé, embora não tenha posse violenta, clandestina ou precária". 

    O exemplo clássico daquele que tem posse injusta, mas de boa-fé, ocorre no caso de compra de um bem roubado, sem que se saiba que o bem foi retirado de outrem com violência. Por outro lado, terá posse justa, mas de má-fé, o locatário que pretende adquirir o bem por usucapião, na vigência do contrato. Em relação aos efeitos, as posses confrontadas do mesmo modo não se confundem. A posse justa e a injusta geram efeitos quanto às ações possessórias e quanto à usucapião. A posse de boa e a de má-fé, geram efeitos quanto aos frutos, às benfeitorias e às responsabilidades dos envolvidos, com a devida análise do caso concreto.

    B) INCORRETA. Tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias

    A alternativa está incorreta, pois no tocante  às benfeitorias voluptuárias, o possuidor de boa-fé tem direito ao seu levantamento, se não forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa (direito de tolher, ou ius tollendi). 


    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis
    Flávio Tartuce assim exemplifica:

    Vigente o empréstimo de um imóvel, se o comodatário introduziu um telhado na churrasqueira, que pode ser removido, não sendo essa benfeitoria paga, poderá levá-la embora, pois a retirada não desvaloriza o imóvel. O mesmo raciocínio não vale para uma piscina construída no imóvel, pois a sua retirada gerará um prejuízo ao principal. Somente as piscinas removíveis podem ser retiradas, como aquelas de plástico para brincadeira das crianças.

    C) CORRETA. Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    A alternativa está correta, pois preconiza o art. 1.217 do CC que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. Assim sendo, a responsabilidade do possuidor de boa-fé, quanto à coisa, depende da comprovação da culpa (responsabilidade subjetiva). Vejamos:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    D) INCORRETA. Tem direito de retenção quanto às benfeitorias, mas não tem direito aos frutos percebidos. 

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que dispõe o artigo 1.214 do Código Civilista:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Flávio Tartuce assim ilustra:

    Um locatário está em um imóvel urbano e, no fundo deste, há uma mangueira. Enquanto vigente o contrato, o locatário, possuidor de boa-fé amparado pelo justo título, terá direito às mangas colhidas, ou seja, percebidas. Se o contrato for extinto quando as mangas ainda estiverem verdes (frutos pendentes), não poderão ser colhidas, pois são do locador proprietário. Se colhidas ainda verdes, devem ser devolvidas ao último, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que couberem por este mau colhimento.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.322 a 1.327. 

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Editora Atlas, 2003, Vol V.

ID
1249888
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as assertivas I, II e III, assinale a alternativa CORRETA .

I. O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio.

II. Sendo o direito de personalidade um direito classificado como absoluto, a competência para ações dessa natureza é absoluta.

III. A conexão é critério de prorrogação de competência, podendo ser própria ou imprópria, ambas podendo dar lugar à reunião de processos e à prorrogação da competência do juiz, desde que nenhum dos processos tenha sido julgado.

Alternativas
Comentários
  • (FMP-RS - 2014 - PGE-AC - Procurador) O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio. INCORRETA. 

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.



  • Daniel Assumpção Neves (Manual, 2014, p. 195) classifica prorrogação de competência em:


    I) prorrogação legal

    (a) conexão;

    (b) continência (que na verdade não passa de espécie de conexão);

    (c) ausência de oposição de exceção de incompetência relativa; e


    II) prorrogação voluntária (em razão da vontade da partes)

    (a) cláusula de eleição de foro;

    (b) prorrogação por vontade unilateral do autor;

  • Tipos de conexão. A conexão pode ainda ser própria ou imprópria, será própria quando houver identidade de causas e ações, sendo imprópria quando houver duas ou mais ações diferentes, mas com questões idênticas. Tanto uma quanto a outra poderá levar à reunião dos processos.  Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-i-do-processo-de-conhecimento-do-artigo-1o-ao-artigo-565/titulo-iv-dos-orgaos-judiciarios-e-dos-auxiliares-da-justica-do-artigo-86-ao-153/capitulo-iii-da-competencia-interna-artigo-91-ao-124/secao-iv-das-modificacoes-da-competencia-do-artigo-102-ao-111/artigo-103-2


ID
1249891
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Cognição secundum eventus defensionis: significa conforme a apresentação da defesa. Considera-se conhecida a questão apenas se apresentada a defesa por uma das partes. A coisa julgada só se forma se houver oferecimento da defesa, por essa razão chama-se secundum eventum defensionis.

    (FMP-RS - 2014 - PGE-AC - Procurador) O direito brasileiro não admite a definição do procedimento secundum eventum defensionis. INCORRETA. 


  • Conforme leciona o Prof. Fredie Didier Jr., a cognição secundum eventum defensionisconsiste em uma cognição eventual, plena ou limitada, e exauriente, mas que somente ocorrerá se o demandado tomar a iniciativa do contraditório, eis porque eventual. São exemplos dela a ação monitória e a ação de prestação de contas. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945566/em-que-consiste-a-cognicao-secundum-eventum-defensionis-andrea-russar-rachel)

  • a) Os processos de conhecimento e execução são, ambos, de natureza satisfativa, no que se diferenciam do processo cautelar, cuja natureza é assecuratória. [Correto! Satisfativa é a tutela que permite a realização imediata do direito material postulado em juízo. Os processos de conhecimento e de execução são tipicamente satisfativos. Como regra, a tutela satisfativa somente é concedida, após o exame detalhado e aprofundado das provas e alegações, dentro daquilo que se chama cognição exauriente. Nesse caso, a decisão proferida é definitiva, fazendo coisa julgada material. Por sua vez, assecuratória é a tutela que objetiva conservar uma situação jurídica para garantir a futura satisfação de um direito. A tutela assecuratória se faz por meio de medidas cautelares]. 

     

    b) O direito brasileiro não admite a definição do procedimento secundum eventum defensionis. [O Prof. Fredie Didier Jr. diz que a cognição secundum eventum defensionis consiste em uma cognição eventual, plena ou limitada, e exauriente, mas que somente ocorrerá se o demandado tomar a iniciativa do contraditório, eis porque eventual. São exemplos dela a ação monitória e a ação de prestação de contas].

     

    c) Pretendendo obtenção de pagamento de prestação pecuniária, o direito brasileiro oferece ao credor opções de processo e procedimento conforme o grau de evidência do seu direito. Em ordem crescente de evidência, é correto, então, mencionar a ação ordinária de cobrança, a ação monitória e a ação de execução de título extrajudicial.[Correto!]

     

    d) O procedimento sumário de rito comum admite denunciação da lide, desde que o fundamento de direito material seja um contrato de seguro. [Essa assertiva deve ser analisada com atenção após o NCPC, já que neste deixou de existir o procedimento sumário e temos apenas o procedimento comum ordinário. Hoje não existe mais o procedimento sumário e tudo passou a ser procedimento comum ordinário. Neste há sim a possibilidade de denunciar a lide, que é uma forma de intervenção de terceiros cujo principal objetivo é garantir direito de regresso no mesmo processo, fundando-se na ideia de economia processual. Serve a denunciação à lide para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.É cabível a denunciação toda vez que o comprador estiver sob o risco de evicção (na iminência de perder a coisa adquirida) e quando a legislação ou o contrato estabelecer que haja direito de regresso contra outrem].


ID
1249894
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • http://tex.pro.br/home/artigos/113-artigos-mai-2004/4595-cognicao-no-processo-civil-conceituacao

  • "A cognição pode ser analisada em duas direções: no sentido horizontal, quando a cognição pode ser plena ou parcial; e no sentido vertical, em que a cognição pode ser exauriente, sumária e superficial.

    No plano horizontal (extensão ou amplitude), a cognição tem por limite os elementos objetivos do processo (trinômio: questões processuais, condições da ação e mérito). Nesse plano, como ensina Kazuo Watanabe, a cognição pode ser plena ou limitada (ou parcial), segundo a extensão permitida.[7] Será plena quando todos os elementos do trinômio que constitui o objeto da cognição estiverem submetidos à atividade cognitiva do juiz. É o que se dá, com maior freqüência, no processo de conhecimento, com o que se garante que a sentença resolverá a questão submetida ao crivo do judiciário da forma mais completa possível. Limitada será, por outro lado, quando ocorrer alguma limitação ao espectro de abrangência da cognição, ou seja, quando algum dos elementos do trinômio for eliminado da atividade cognitiva do juiz."

    http://tex.pro.br/home/artigos/113-artigos-mai-2004/4595-cognicao-no-processo-civil-conceituacao


ID
1249897
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas I, II e III.

I. Em caso de ser declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios são nulos, mas os atos instrutórios podem ser aproveitados.

II. A declaração de nulidade de um ato processual não importa a automática nulificação dos atos subsequentes, devendo haver efetiva subordinação e incompatibilidade para que a nulidade gere efeito expansivo, de modo a que a nulidade de um ato gere a nulidade do subsequente.

III. A máxima pas de nullitè sans grief significa que a decretação de nulidade dos atos processuais exige a efetiva existência de prejuízo, o que pode ser traduzido por violação real ao direito ao processo justo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto - 

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    II -

    III -

  • Na verdade, a questão traz a visão moderna da teoria das nulidades, fugindo da literalidade da lei e admitindo que atos instrutórios tb possam ser aproveitados em um processo que sofra declaração de nulidade absoluta. Isso decorre da necessidade de demonstração do prejuízo e do princípio da instrumentalidade das formas.

    Abraços a todos!!! Bons estudos!


  • Por que a II esta correta?

  • I. Em caso de ser declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios são nulos, mas os atos instrutórios podem ser aproveitados. Art 113. § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    II. A declaração de nulidade de um ato processual não importa a automática nulificação dos atos subsequentes, devendo haver efetiva subordinação e incompatibilidade para que a nulidade gere efeito expansivo, de modo a que a nulidade de um ato gere a nulidade do subsequente. Art. 248 Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que DELE DEPENDAM", ou seja, não há a automática nulificação dos atos subsequentes. Só há nulidade para aqueles atos subsequentes em que há subordinação e incompatibilidade com o ato que deva ser anulado.

    III. A máxima pas de nullitè sans grief significa que a decretação de nulidade dos atos processuais exige a efetiva existência de prejuízo, o que pode ser traduzido por violação real ao direito ao processo justo. O Princípio Pas de nullitè sans grief significa não há nulidade sem prejuízo.



ID
1249900
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.


  • art 265

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:


  • Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.


  • CPC Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI136407,81042-STJ+Informacao+veiculada+em+site+da+Justica+tem+valor+oficial

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA OFICIAL DOS TRIBUNAIS. CONFIABILIDADE. JUSTA CAUSA. ART. 183, § 2º, DO CPC. PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA DO ADVOGADO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. INFORMAÇÃOCONSIDERADA OFICIAL, APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 11.419/06.

    1. O equívoco ou a omissão nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais configura justa causa, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC, a autorizar a prática posterior do ato, sem prejuízo da parte.

    2. A confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé e da confiança do advogado, bem como à observância dos princípios da eficiência da Administração e da celeridade processual.

    3. Informações processuais veiculadas na página eletrônica dos tribunais que, após o advento da Lei n.º 11.419/06, são consideradas oficiais. Precedente específico desta Corte (REsp n.º 1.186.276/RS)

  • Ceylanne. TODOS OS PRAZOS PROCESSUAIS. NEM TODOS.

  • Gabarito B. Questal desatualizada.


ID
1249903
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento de exibição de documento ou coisa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.

  • Está ok, mas "procedimento de exibição de documento ou coisa" dos artigos 355 e seguintes do CPC não pertence ao PROCESSO CAUTELAR!

  • AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃOJUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA372/STJ. BUSCA E APREENSÃO. 1. Nos termos da súmula 372/STJ, "na ação de exibição dedocumentos, não cabe a aplicação de multa cominatória."2. A medida coercitiva cabível na hipótese de não cumprimento dadecisão judicial que determina a exibição de documentos é a busca eapreensão, nos moldes do artigo 362 do Código de Processo Civil.3.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1142802 PR 2009/0103671-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 28/02/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/03/2012)


    SÚMULA 372/STJ. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. «ASTREINTES». MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. CPC, ARTS. 359, I, 461, § 4º E 845.

    «Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.» Referência/STJ - (Processual civil. Ação cautelar de exibição de documento. Multa diária pelo descumprimento. Descabimento. Suficiência da presunção de veracidade. CPC, art. 359). Referência/STJ - (Processo civil. Exibição de documento. Descumprimento. Aplicação de multa diária. Impossibilidade. CPC, art. 359). Referência/STJ - (Medida cautelar. Recurso especial. Ação cautelar. Exibição de documentos. Multa cominatória. Descabimento. CPC, arts. 359 e 845). Referência/STJ - (Ação de exibição de documentos. Multa cominatória. CPC, arts. 359 e 461, § 4º). Referência/STJ - (Medida cautelar. Ação de exibição de documentos. Processo cautelar. CPC, art. 359).

  • b) "Não é possível a utilização de multa como técnica de coerção." CORRETA, pela regra geral


    No INF. 539 há um julgado, em Recurso Repetitivo (REsp 1.333.988-SP), que traz uma exceção a esta regra: quando se tratar de direito indisponível e o juiz entender que a busca e apreensão será medida de diminuta eficácia


    Vale a leitura deste post: http://blog.ebeji.com.br/exibicao-de-documentos-e-cominacao-de-astreintes/

  • LETRA  D INCORRETA 

    Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.
  • Com o NCPC, a letra b também está INcorreta, visto que o art. 400, par. único traz expressamente essa possibilidade de se estipular multa (medida coercitiva). Tal dispositivo cancelou a súmula 372, do STJ! 

  • A colega Rafaella Sena confundiu o artigo, a justificativa para a lebra "b" está correta é o art. 400, parágrafo único do novo CPC.

    Sendo necessário, o juiz pode adotar  medidas  indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

  • Questão desatualizada. 

    O art. 400, parágrafo único, CPC/15, admite a aplicação de multa, caso o documento não seja exibido:

     

    II Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

    II - a recusa for havida por ilegítima

    Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.


ID
1249906
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em um processo foi decidida uma questão principal, julgada no mérito com trânsito em julgado. Sendo assim, considere as assertivas I, II e III.

I. Havendo nova ação em que a mesma questão seja posta como principalliter, entre as mesmas partes, para o mesmo pedido, estar- se-á no campo do efeito negativo da coisa julgada material, que impedirá, tendo em vista a presença de pressuposto processual negativo, o desenvolvimento do processo.

II. Se a referida questão for posta, entre as mesmas partes, como questão prejudicial, em um segundo processo, estar-se-á no campo do efeito positivo da coisa julgada material, pois o juiz do segundo processo estará, quanto à questão prejudicial, vinculado ao que decidiu o juiz do primeiro processo, em que a mesma figurava como questão principal.

III. A ação rescisória só pode ser veiculada caso violado o efeito negativo da coisa julgada material.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • efeito negativo da coisa julgada impede que a questão principal já definitivamente decidida seja julgada novamente como questão principal em outra demanda.

    Já o efeito positivo, em suma, impõe certa vinculação ao julgador de uma causa ao quanto decidido na demanda em que a coisa julgada foi produzida, vez que determina que, se a questão já definitivamente resolvida retornar ao Judiciário como questão incidental (lembrando que é inviável o seu retorno como questão principal – efeito negativo), não pode ela ser decidida de forma distinta da que fora como questão principal no processo anterior.

    http://marcelofurlanettodafonseca.jusbrasil.com.br/artigos/121943774/parte-ii-algumas-consideracoes-sobre-a-coisa-julgada

  • Alguém pode me tirar a dúvida da III? Não consegui compreender... 

  • Cabe ação rescisória também para:

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    Quanto ao efeito positivo e também efeito negativo da coisa julgada, só lembrando que eles não se sobrepõem aos limites subjetivos da coisa julgada, por exemplo:

    Juiz profere sentença de procedência declarando a existência de união estável entre a companheira e o de cujus.

    Em seguida a autora da ação de posse da certidão de transito em julgado se dirige a uma agencia do INSS para pleitear pensão por morte alegando dependência econômica do falecido, o INSS recusa o beneficio.  A autora da ação inicial a propõe ação previdenciária na justiça federal contra o INSS.

    Nessa ação previdência contra o INSS objetivando a concessão de pensão por morte poderá haver a rediscussão da inexistência ou existência da união estável? (vejam que aqui a questão julgada como principal na outra demanda aparece aqui como questão prejudicial)

    Sim, o INSS pode se recusar a reconhecer a coisa julgada produzida lá na vara de família.

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    O INSS não foi citado, nem participou da ação declaratória de união estável, de maneira que o INSS pode rediscutir a união estável, porque ele é terceiro em relação àquele processo.

    Então a ação rescisória não cabe apenas para casos de violação do efeito negativo da coisa julgada, mas também para casos de violação de seu efeito positivo, bem como para os demais casos do artigo citado. 

  • coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em que foi proferida, porquanto não possa mais ser impugnada por recurso – seja pelo esgotamento das vias recursais, seja pelo decurso do prazo do recurso cabível. Trata-se de fenômeno endoprocessual, decorrente da irrecorribilidade da decisão judicial. Revela-se, em verdade, como uma espécie de preclusão (...) Seria a preclusão máxima dentro de um processo jurisdicional. Também chamada de ‘trânsito em julgado’. (DIDIER, 2007, 479)

    coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro. Imutabilidade que se opera dentro e fora do processo. A decisão judicial (em seu dispositivo) cristaliza-se, tornando-se inalterável. Trata-se de fenômeno com eficácia endo/extraprocessual. (Idem, 2007, 479)


  • O art. 485 trata de várias situações aptas ao oferecimento da Ação Rescisória, dentre elas o inciso IV (ofender coisa julgada). Razão pela qual o item III está incorreto.

  • III - O efeito positivo da coisa julgada não impede que as matérias definitivamente decididas possam ser julgadas de modo distinto, em ação rescisória, desde que verificados os requisitos do Art. 966 do CPC


ID
1249909
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 408 TST: AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE 

    CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA 

    NOVIT CURIA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) - 

    Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do 

    fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus 

    incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao 

    Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, 

    fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na 

    petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da 

    rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 

    - inseridas em 20.09.2000) 


  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa "d"??

  • querela nullitatis e ação rescisória devem ser propostas perante o Tribunal, ao passo que a ação anulatória deve ser proposta perante o Juízo de primeiro grau 

  • Atenção a todos! 

    O enunciado da questão está errado. A questão diz: "53 - Assinale a alternativa incorreta". 

    a alternativa "D" está correta. A questão pede a incorreta, que é a "B".


  • Pessoal, o enunciado acima não está correto. A prova pedia a resposta incorreta. Portanto, todos que responderam letra "b" como correta estão errados. A letra "d" está correta. 
    Uma abraço.
  • Querela nullitatis: competência do juízo que proferiu a decisão.


    COMPETÊNCIA. QUERELA NULLITATIS. JUÍZO. DECISÃO VICIADA.

    Trata-se de definir a competência para processar e julgar a ação ajuizada pelo INSS, que alegava não ter sido citado para a demanda que determinou a revisão do benefício acidentário do segurado. Logo, versa sobre a competência para processar e julgar a querela nullitatisA Seção entendeu competir ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação declaratória de nulidade. Precedente citado: AgRg no REsp 1.199.335-RJ, DJe 22/3/2011. CC 114.593-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/6/2011.

  • Item "B", errado, devendo ser assinalado.


    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO RESCINDENDA ADEQUADA AO ACERVO LEGAL VIGENTE E À JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA A CONDUZIR À RESCISÃO DO JULGADO. IMPROCEDENTE.

    1. A ausência de indicação expressa do dispositivo ou do inciso do art. 485 do Código de Processo Civil não obsta o prosseguimento da ação, desde que a fundamentação exposta seja suficiente para a dedução do pedido rescisório. Precedentes.

    2. O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

    3. In casu, os normativos vigentes à época conduziriam à mesma conclusão do julgado, que se encontra em consonância com o entendimento jurisprudencial, de modo que não se justifica a desconstituição do decisum apenas para alterar a sua fundamentação.

    4. Ação rescisória improcedente.

    (AR 3.484/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 22/08/2014)



ID
1249912
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1249915
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que pertine ao elemento subjetivo da demanda, pode-se classificar a eficácia em direta, reflexa ou anexa. Diante disso, considere as assertivas I, II e III.

I. A eficácia anexa é aquela que advém de pedido cumulado e dependente do pedido principal.

II. A eficácia reflexa atinge o sujeito juridicamente desinteressado e é também chamada de eficácia natural.

III. O terceiro juridicamente interessado legitima-se a recorrer porque é atingido diretamente pela sentença.

Assinale a alternativa correta. (A) Todas as assertivas são verdad

Alternativas
Comentários
  • Para os insignes processualistas LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO: "A sentença tem eficácia direta, reflexa e anexa. A eficácia direta da sentença é aquela que atinge a relação jurídica deduzida em juízo de modo principal. A eficácia reflexa é aquela que alcança relação jurídica conexa àquela alegada em juízo. A eficácia anexa é aquela que advém da lei, sem necessidade de pedido. Há na doutrina quem se refira à eficácia direta da sentença como eficácia principal ou natural e às eficácias secundárias ou legais. Exemplo típico de eficácia da sentença é a produção de hipoteca judiciária (art. 466, CPC). A constituição de hipoteca judiciária independe de pedido da parte. A sentença de procedência produz a hipoteca judiciária ainda que a condenação seja genérica, pendente arresto de bens do devedor ou quando o credor possa promover a execução provisória da sentença" (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 442).

  • EFEITOS ANEXOS/ SECUNDÁRIOS- SÃO AQUELES ATRIBUÍDOS A SENTENÇA POR NORMAS JURÍDICAS, NESSE CASO A SENTENÇA É CONSIDERADA UM ATO-FATO JURÍDICO. SÃO EFEITOS INDIRETOS E AUTOMÁTICOS, N DEPENDEM DE PEDIDO OU DE DETERMINAÇÃO DO JUIZ

    EFEITOS REFLEXO- A SENTENÇA ATINGE RELAÇÃO JURÍDICA CONEXA COM A DISCUTIDA. EX: EFEITO DA SENTENÇA QUE DETERMINA O DESPEJO NA RELAÇÃO DE SUBLOCAÇÃO


ID
1249918
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

      A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


  • acrescentando:

    b e c) Súmula nº 392 STJ– A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até 

    a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou 

    formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


    d) Sumula 339 STJ- É Cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

         Súmula 279 STJ - é Cabível ação extrajudicial contra a Fazenda Pública.



ID
1249921
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • enunciado da Súmula 376 : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • TF Súmula nº 271 - Concessão de Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito

      Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    enunciado da Súmula 376 : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    STJ Súmula nº 213 -

    Mandado de Segurança - Compensação Tributária

      O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

    STJ Súmula nº 460Cabimento - Mandado de Segurança para Convalidar a Compensação Tributária Realizada pelo Contribuinte

     É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.


  • Complementando o raciocínio do colega, letra"C"- ERRADA - STF - SÚMULA Nº 429- A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Bons Estudos. 
  • colega essa súmula nao se aplica mais

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


  • A meu ver a alternativa "c" está incorreta em razão do fato de que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo obsta (fato impeditivo) a impetração do MS. Sendo assim, é causa impeditiva da prescrição e não suspensiva. 

  • Lembrando que  mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, mas não poderá haver liminar para esta matéria :)


    Gabarito C

  • a) CORRETA - Súmula 376, STJ : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


    b) CORRETA - Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária e Súmula 460, STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte


    c) ERRADA: Súmula 429, STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.


    d) CORRETA: Súmula 271, STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.


ID
1249924
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas I, II e III.

I. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor, desde que nele resida ou que esteja locado a terceiro, revertendo tal verba para subsistência ou moradia da família do devedor.

II. A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça considera que os créditos das autarquias federais preferem aos das Fazendas Públicas estaduais se coexistirem penhoras sobre o mesmo bem.

III. A existência de pluralidade de penhoras se resolve, em primeiro lugar, pela existência de crédito privilegiado em decorrência da previsão legal, em segundo lugar, pela anterioridade da penhora.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  STJ súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

  • Súmula 497: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Complementando os comentários dos colegas, em relação ao item III, confira-se:


    [...]

    3- Inexistindo título legal à preferência, a anterioridade do arresto há de conferir ao credor previdente, que primeiramente levou a efeito o ato de constrição do bem, primazia sobre a penhora posteriormente efetuada. Precedentes do STJ.

    4- No caso, além de a medida cautelar de arresto anteceder a penhora do imóvel, a recorrida promoveu-lhe o respectivo registro em data igualmente anterior à penhora, o que mantêm hígido o efeito erga omnes da medida.

    [...] (STJ, AgRg no REsp 902.536/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 27/03/2012). No mesmo sentido: STJ, Recurso Especial Nº 829.980 – SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 1º.06.2010.



ID
1249927
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Defensores Públicos e os Membros do Ministério Público possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente. Por outro lado, não existe obrigatoriedade para que os Procuradores do Estado/DF e os Procuradores do Município sejam intimados pessoalmente. Trata-se de entendimento consolidado do STJ (AgRg no Ag 1384493 / BA).

  • A Defensoria Pública (DP) também possui a prerrogativa de prazos diferenciados, contudo, esta não se encontra disposta no CPC. 

    A norma que concede prazo em dobro para todos os atos processuais praticados pela defensoria pública foi criada através da Lei Complementar n. 80/94, que teve sua redação alterada pela Lei complementar n. 132/2009. Trata-se do art. 44, com as seguintes disposições:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-projeto-do-novo-codigo-de-processo-civil-e-os-prazos-diferenciados-analise-comparativa,38342.html

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA A FAZENDA PÚBLICA. - A Fazenda Pública não tem prazo em quádruplo para embargar a execução. Nos termos do artigo 730 do CPC, o prazo para opor os embargos é de dez dias. - Recurso não conhecido. (STJ - REsp: 105028 SP 1996/0053100-5, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 08/06/1999, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.08.1999 p. 227)

    Mesmo sentido: REsp 251796/CE, Rel. Min. Franciulli Neto, j. 16.10.01, 2ª Turma; REsp 397082/RJ, Rel. Min. Vicente Leal, j. 19.03.02, 6ª Turma (autarquia previdenciária), etc.

  • No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: sim

    Defensoria Pública: sim

    Prazo em quádruplo para contestar.

    Prazo em dobro para recorrer.

    Fundamento: art. 188 do CPC.

    Contam-se em dobro todos os seus prazos.

    Fundamento: LC 80/94.

    No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: não

    Defensoria Pública: sim

    Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).

    Também em matéria penal, contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).


  • segundo Guilherme Barros, não se aplica o prazo de 10 dias do art. 730 do CPC, mas a previsão do art. 1o-B da L. 9494/97, que alongou o prazo para 30 dias. Esse entendimento se coaduna com o do STJ?

  • segundo Guilherme Barros, não se aplica o prazo de 10 dias do art. 730 do CPC, mas a previsão do art. 1o-B da L. 9494/97, que alongou o prazo para 30 dias. Esse entendimento se coaduna com o do STJ?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O NCPC

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.


ID
1249930
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das diferentes espécies de intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a alternativa "a" está correta? No art. 63 do CPC não há a previsão "nesse último caso excluídas as hipóteses de relação de emprego ou comissão"

  • RESPOSTA: "C"

    E também não entendi aquela ressalva feita na assertiva "a".

  • creio que o erro da letra 'c' é : ''em parte" pelo gabarito, mas a letra 'a' realmente não deveria ser excluida a hipotese de emprego. talvez a de comissao .

  • O erro da letra c, esta no fato de que a mesma nao é obrigatória, o opoente pode entrar com a demanda contra o vencedor posteriormente.

  • Acho que a letra "c" está incorreta porque o instituto da oposição é previsto em uma norma processual(CPC) , que não pode determinar a extinção do próprio direito material, sendo apenas um instrumento para o exercício deste  caso haja lide. Não sei se viajei, mas entendo assim....

  • Uilma, seu raciocínio está correto.

    Se o eventual oponente simplesmente optar por não ingressar no feito, não haverá qualquer consequência para o seu direito material, que pode ser buscado em ação própria. Não há qualquer obrigatoriedade nesse sentido.

    No mais, em relação à alternativa B, o STJ já se posicionou no sentido de que a ausência de denunciação à lide não implica na extinção do direito resultante da evicção. Confira-se:

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPORTADO. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO  DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
    "1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que "direito que o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta, independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa" (REsp 255639/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ de 11/06/2001).
    2. Agravo regimental desprovido."
    (AgRg no Ag 917.314/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 22/02/2010)


  • Quanto à oposição, a própria literalidade do dispositivo revela tratar-se inequivocamente de uma faculdade, e não de um dever:

    "Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos"

  • Nathalia Montanher,

    A alternativa 'A' está correta, por força do art. 942, parágrafo único, do Código Civil, dispondo no sentido de que nos casos de Relação de Emprego ou Comissão, haverá solidariedade passiva.

    Logo, por força da solidariedade, como consta na assertiva, não caberá a Nomeação à Autoria, e sim, em tese, Chamamento ao Processo, nos termos do art. 77, III, CPC.

  • Obrigada, MM Togado !!! :)

  • Alternativa A) A afirmativa está fundamentada nos arts. 62 e 63, do CPC/73. Excluem-se desta modalidade de intervenção as hipóteses de relação de emprego e de comissão pelo fato de os réus originariamente demandados, nesses casos, serem co-responsáveis pela prática do ato, devendo responder em litisconsórcio facultativo com aquele que deu a ordem (art. 932, III, Código Civil). Assertiva correta.
    Alternativa B) De fato, embora o art. 70, caput c/c inciso I, do CPC/73, determine que é obrigatória a denunciação da lide “ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta", a jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se no sentido de sua não obrigatoriedade, não estando, portanto, o direito de regresso condicionado à prévia denunciação, senão vejamos: “[…] A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante. Precedentes. (STJ. AgRg no Ag nº. 1.323.028/GO. Rel. Min. Marco Buzzi. D.J. 25/10/2012). Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que a oposição, modalidade de intervenção de terceiros regulamentada nos arts. 56 a 61, do CPC/73, corresponde à ação contraposta em que um terceiro, o opoente, reivindica para si o bem que está em litígio entre o autor e o réu. Porém, a oposição não é obrigatória, mas facultativa, podendo o terceiro reivindicar o direito ou a coisa do vencedor da demanda originária, posteriormente, em ação própria. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está fundamentada nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 77, do CPC/73. O chamamento ao processo, de fato, corresponde a uma modalidade de intervenção de terceiros que visa a ampliar o polo passivo da demanda, resolvendo a lide em relação não apenas ao réu originário, como, também, em relação aos demais co-obrigados, senão vejamos: “A sua finalidade primeira [do chamamento ao processo] é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os co-responsáveis ou co-obrigados, para que assumam a posição de litisconsortes, ficando submetidos à coisa julgada" (DIDIER JR, Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 429). Assertiva correta.

    Resposta: Letra C.

  • Fiquei na dúvida entre a letra "a" e "c", marquei a letra c por ter certeza que não se perde o direito material por nao oferecer oposição.

    Todavia, continua na dúvida quanto a letra "a", no que tange a nomeação "quando o ato lesivo discutido tenha sido praticado por ordem ou instrução de terceiro, nesse último caso excluídas as hipóteses de relação de emprego ou comissão".

    Na maioria das questões que tenho resolvida, a hipótese de praticar o ato por ordem de alguém vem justamente de uma relação empregatícia, sendo a hipótese de nomeação à autoria.

    Alguém sabe então porque foi dada como certa?

    Exemplo da questão abaixo:

    Ano: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: PROCEMPA

    Prova: Analista Administrativo - Advogado

    Resolvi certo

    Everaldo trabalha como caseiro em um sítio localizado em Veranópolis, há quatro anos. Ele mora com sua esposa e seus filhos em um pequeno quarto construído na propriedade. 
    É certo que o possuidor do sítio é Benício, que viaja muito e precisa dos serviços de Everaldo para a manutenção da área. 
    Em determinado dia, Samira, julgando ser a legítima possuidora da área, que presume ter sido invadida, ajuíza em face de Everaldo, única pessoa que vê no sítio, uma ação de reintegração de posse. 

    Everaldo, a fim de indicar Benício, real possuidor do sítio, para o polo passivo da ação, deve propor 

    I. denunciação da lide; 
    II. oposição; 
    III. nomeação à autoria. 

    Assinale:


  • Juliana, é o seguinte:

    1° - O art. 942, do CC, se aplica à hipótese de dano decorrente de ato lesivo, excluindo a possibilidade de nomeação à autoria, nos casos de relação de emprego ou comissão, por força da solidariedade passiva (é este o caso a que se refere a ressalva da assertiva).
    2° - Já no caso em que o demandado figura como mero detentor da coisa litigiosa, ainda que seja empregado do proprietário, cabe a nomeação à autoria, pq não há solidariedade passiva, vez que o demandado não detém a posse da coisa, apenas estando ali porque empregado do verdadeiro possuidor. 
    * Logo, ambas as questões têm gabaritos corretos, pq tratam de situações distintas. 
  • LETRA C INCORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • Questão desatualizada:

     

    Com o CPC/15:

    (a)    A oposição deixa de ser intervenção de terceiros e passa a ser tratada como procedimento especial (art. 682, CPC/15). O procedimento da oposição em si não mudou nada, importante apenas lembrar que não se trata mais de intervenção de terceiros típica. Art. 682: Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambosO opoente intervém em uma relação jurídica alheia.

     

    (b)    Não existe mais no sistema brasileiro a figura da nomeação à autoria: Essa era uma forma de intervenção de terceiros em que alguém que era detentor, que era empregado, indicava ao autor quem era o réu correto. Era o caso do caseiro. Essa situação foi substituída por um modelo geral de correção da legitimidade passiva (arts. 338/339, CPC). Art. 338: Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o. Art. 339:  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

     

    Sobre a denunciação à lide: é uma forma de intervenção de terceiros cujo principal objetivo é garantir direito de regresso no mesmo processo, fundando-se na ideia de economia processual. Serve a denunciação à lide para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. Toda vez que o comprador estiver sob o risco de evicção (na iminência de perder a coisa adquirida), ele poderá denunciar o vendedor à lide. Também é possível a denunciação da lide em qualquer hipótese de direito regressivo previsto em lei ou contrato.

     

     

    Sobre o chamamento ao processo: objetiva a formação de um título executivo contra o (co)obrigado. Assim, de certa forma, representa também o exercício de um direito de regresso. O chamamento ao processo vem possibilitar a repartição da dívida solidária


ID
1249933
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela antecipada, a tutela cautelar e a tutela inibitória são instrumentos e técnicas processuais que não se confundem. Sendo assim, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • D) incorreta

    Corrigindo : O Código de Processo Civil reconhece a fungibilidade entre a tutela antecipatória e a tutela cautelar.  cpc art. 273, § 7º

  • Sobre a assertiva A vale ressaltar:

    "Luiz Guilherme Marinoni aduz que a tutela inibitória configura-se como a tutela preventiva que tem por escopo prevenir a ocorrência do ilícito, culminando por se apresentar como a tutela anterior à prática do mesmo.Da definição de tutela inibitória de Luiz Guilherme Marinoni já se pode identificar a primeira diferença desse tipo de tutela de urgência para as medidas cautelares e antecipatórias.Com efeito, configura-se a tutela inibitória antes da ocorrência do dano, em outras palavras, o dano ainda não ocorreu e quer evitar que este venha a acontecer. No caso das tutelas cautelares e antecipatórias, o dano já ocorreu, em razão disso, podem ser conceituadas como tutelas repressivas, pois têm por escopo reprimir a ocorrência do dano já efetivado".

  • Tutela de urgência é gênero que compreende duas espécies: Antecipação de Tutela e medida cautelar (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. CURSO DE PROCESSO CIVIL. V.2. 50 ed. 2009).

    tutela inibitória, ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito, entendido como ato contrário ao direito material. A previsão legal está no artigo 461 § 5º do CPC e no art. 84 do CDC.

    Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância quer em sede de recurso.

    processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo.

  • LETRA D INCORRETA 

    ART. 273 

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.  


ID
1249936
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a mais errada é a D) pois não é a regra, mesmo com o novo cpc!!

    mais ou menos errada, a B)!!


ID
1249939
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Avançando nos estudos do processo civil e do instituto da preclusão, chega-se a oportunidade de investigarmos a atuação do fenômeno preclusivo diante do Estado-juiz, tratando especialmente de apontar as principais matérias não sujeitas à preclusão para o magistrado, como as condições da ação e os pressupostos processuais, o juízo de admissibilidade recursal, as nulidades absolutas, o direito probatório, o erro material e ainda a prescrição.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-materias-nao-sujeitas-a-preclusao-para-o-estado-juiz,43312.html

  • Essa questão, para mim, deveria ser anulada, tendo em vista que alternativa C também está incorreta. Não se desconhece que o juízo de admissibilidade feito pela instância de origem não vincula o órgão ad quem (apelação, REsp, RE etc), mas isso não significa dizer que não haja preclusão em matéria de admissibilidade recursal. Se uma apelação vem a ser julgada pelo TJ, e depois impugnada a respetiva decisão em REsp no STJ, não cabe a este declarar a intempestividade daquela apelação interposta e já julgada na origem, ainda que surja essa alegação no especial. Uma vez julgado o recurso definitivamente no mérito, não cabe mais revolver a temática da admissibilidade, que fica superada pelo juízo de mérito exauriente. Nesse sentido, importante precedente do STF elucida essa abordagem:

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTROLE, DE OFÍCIO, DA TEMPESTIVIDADE DA CADEIA RECURSAL ANTERIORMENTE SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não há dúvida de que, ao julgar qualquer recurso, cumpre ao órgão julgador apreciar, inclusive de ofício, seus requisitos de admissibilidade, como é o da tempestividade. Isso, todavia, não faculta a a esse órgão nem lhe impõe o dever de controlar, de ofício, a tempestividade da cadeia recursal anterior, objeto de outros julgamentos, coberta por preclusão. 2. No caso, a decisão que julgou o recurso alegadamente intempestivo foi a de fls. 297/303. Contra ela é que caberia, portanto, a alegação de omissão, e não contra o acórdão ora embargado, que julgou outro recurso, cuja tempestividade não foi posta em dúvida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STF, RE 634732 AgR-segundo-ED, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013).

    Contudo, a fórmula posta na alternativa "C" ("não há preclusão relativamente ao juízo de admissibilidade dos recursos") afigura-se demasiado genérica, razão pela qual não se pode tê-la por verdade absoluta e insofismável.

  • Fui de alternativa C, mas justifico que se adotar a Teoria da Asserção é de fácil compreensão que a Alternativa encontra-se errada. 


    “Por outro lado, caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito. Dessa forma, aprofundada a cognição, a ausência daquilo que no início do processo poderia ter sido considerado uma condição da ação passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 269, I, do CPC), com a geração de coisa julgada material”

    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 


ID
1249942
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Daniel Neves, "A doutrina nesse ponto é pacífica em aceitar que o ato cometido em fraude à execução é válido, porém ineficaz perante o credor, ou seja, o ato não lhe é oponível". Ou seja, fraude à execução não é causa de nulidade do negócio jurídico, de modo que o item "c" realmente está incorreto.

  • O reconhecimento de fraude à execução fiscal não anula o negócio jurídico, apenas o torna ineficaz em relação ao exequente, de modo a permitir que a penhora recaia sobre o bem alienado. Pode ser reconhecida nos próprios autos da execução, a pedido da parte exequente.

  • Ao comentar, o pessoal deve tomar cuidado. O QC é uma ferramenta democrática e permite que todos comentem. Mas os usuários devem comentar somente quando tiverem certeza da resposta, para não induzirem outros em erro.

    Temos que nos atentar que a pergunta refere-se à exação fiscal, que difere bastante do processo de execução previsto no CPC. O processo de execução fiscal é voltado a preservar as garantias e privilégios de que gozam os créditos tributários, por isso possui peculiaridades em relação ao processo de execução comum.

    Uma dessas peculiaridades gira em torno, justamente, da fraude à execução, que no CPC está regulada no art. 593. Já a fraude contra a Fazenda Pública está regulada no art. 185 do CTN, que dispõe o seguinte: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa.

    Portanto, a afirmativa está totalmente incorreta. Pois, o examinador lançou mão de conceito utilizado no Processo de Execução Comum, a fim de, com isso mesmo, confundir o candidato. Como visto, tratando-se de crédito tributário a fraude se dá antes mesmo da propositura da ação de exação fiscal, não havendo que se falar em litispendência, pois. Inscrito o crédito tributário na dívida ativa da União, DF, Estados ou Municípios, a alienação de bens ou sua oneração por quem esteja em débito com a Fazenda Pública de tais entes, sem reservar para si, ao tempo da transação, outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, já caracteriza a fraude. 

  • A letra C fala em execução fiscal!?!?...

  • Danilo, discordo de seu comentário porque a alternativa C em momento algum alude a "execução fiscal", nem o enunciado menciona nada a respeito, apenas manda assinalar a alternativa correta. Então, apesar do acerto de suas considerações, elas não contribuem para a elucidação da questão, data venia.

    A alternativa trata da "execução comum" regida pelo CPC, vejam elucidativo precedente, antigo mas ainda atual, do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR E LITISPENDÊNCIA. 1. São distintas e juridicamente inconfundíveis as situações (a) de fraude à execução prevista no inciso II do art. 593, cuja configuração supõe litispendência e insolvência, e (b) de alienação de bem penhorado, que é ineficaz perante a execução independentemente de ser o devedor insolvente ou não2. Da distinção entre as duas resultam importantes conseqüências: se o devedor for solvente, a alienação de seus bens é válida e eficaz, a não ser que se trate de bem já penhorado ou, por qualquer outra forma, submetido a constrição judicial; mas, se o devedor for insolvente, a alienação será ineficaz em face da execução, independentemente de constrição judicial do bem ou da cientificação formal da litispendência e da insolvência ao terceiro adquirente. [...] (STJ, REsp 825.861/PR, Rel. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/2006).

    Recentemente, o STJ veio a pacificar a tese em sede de recurso repetitivo, inclusive quanto à necessidade de citação válida para configurar-se a fraude (REsp 956.943-PR, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/8/2014). A única exceção a essa regra - litispendência - é o disposto no art. 615-A do CPC, segundo o qual "o exequente poderá, no ato da distribuição [isto é, antes da citação], obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto". Assim, pode haver fraude à execução ainda que sem litispendência - no caso do art. 615-A do CPC, e somente nesse caso - visto que ela só se considera existente com a citação válida (CPC, art. 219). 

    Além disso, outro fundamento da banca para considerar incorreta essa alternativa pode ter sido o que os colegas Carla e Samuel comentaram, de que não se trata de nulidade do negócio jurídico em si (instituto de direito material), mas sim de ineficácia do negócio para fins de execução (instituto de direito processual). 




  • Quanto à letra c, é necessário certo cuidado, pois há entendimentos no sentindo da desnecessidade de prévia garantia de juízo.

  • Com relação à alternativa "a", o termo final para a remição não é o início da alienação judicial (651/CPC)?

  • Concordo com o colega Danilo, 

    Apesar de a alternativa não falar em execução fiscal, esta não está necessariamente excluída, pelo contrário, a questão foi genérica, ao meu ver abrangendo todo tipo de execução. Logo, fica incorreta a afirmação de categórica de que exige-se um processo para caracterizar a fraude. 

    Não obstante, é possivel que a alternativa tenha sido mal formulada, sendo que a intenção da banca era se referir apenas à execução do CPC, que exige a tramitação do processo para configurar a fraude à execução. Mesmo assim, o erro da alternativa permanece quanto ao aspecto da nulidade

  • 2) Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou
    onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos (art.
    615-A do CPC). Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada
    após essa averbação (§ 3º do art. 615-A do CPC).STJ. Corte Especial. REsp 956.943-PR, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/8/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

  • Errei por falta de atenção mas a resposta é simples: 

    A Letra C está incorreta porque a decretação de Fraude a Execução torna o ato INEFICAZ, e não, nulo como dito na questão.

  • Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.


ID
1249945
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas I, II e III.

I. A citação por hora certa não exige determinação de sua realização ao Oficial de Justiça, que pode realizá-la de ofício, desde que presentes seus pressupostos e, embora não esteja prevista nas modalidades citatórias da Lei nº 6.830/80, é admissível, segundo o Superior Tribunal de Justiça, no processo de execução fiscal.

II. Na execução fiscal, o prazo para embargar conta da efetiva intimação do executado acerca da penhora realizada e, não, da juntada aos autos do mandado cumprido.

III. A citação editalícia pode ser essencial ou acidental. É acidental, quando necessária em virtude da não localização no réu e só se legitima, se esgotados os meios de localização do réu, havendo entendimento sumulado de que, na execução fiscal, é possível, desde que resultem inexitosas a citação por carta e por oficial de justiça.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item II: Na execução fiscal, o prazo para embargar conta da efetiva intimação do executado acerca da penhora realizada e, não, da juntada aos autos do mandado cumprido. (CERTO)


    V. Lei 6830 16, III:


    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      III - da intimação da penhora.


  • A) 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. ART. 1º DA LEI Nº 6.830/80. 1. Embora a citação por hora certa não esteja prevista na Lei de Execução Fiscal, sua utilização é possível quando houver indícios de ocultação do devedor, por aplicação subsidiária do CPC, como disposto no art. 1º da Lei nº 8.630/80. Precedentes. 2. No caso vertente, certificou o Sra. Oficiala de Justiça que por diversas vezes, em dias e horários distintos, inclusive em fim de semana, dirigiu-se ao endereço constante do mandado, não logrando êxito em encontrar o co-executado, afirmando suspeitar que o mesmo se oculta para evitar a citação. 3. Agravo de instrumento provido e agravo regimental prejudicado. (TRF-3 - AG: 46565 SP 2004.03.00.046565-6, Relator: JUIZA CONSUELO YOSHIDA, Data de Julgamento: 28/02/2007, Data de Publicação: DJU DATA:26/03/2007 PÁGINA: 384)


    C) 

    EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 414/STJ, a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. 2. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelo Tribunal a quo, de que não foram esgotados todos os meios para localização do executado, a permitir a citação por edital, demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, ante o disposto na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 268597 ES 2012/0261088-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 02/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2013)



  • Alguém saberia explicar a diferença entre citação editalícia "essencial" e "acidental"?

  • A citação por edital pode ser essencial ou acidental. Sendo essencial, não há que se cogitar em outra forma de citação (é o que ocorre, por exemplo, na ação de usucapião de terras particulares, arts. 942/945, CPC). Se acidental, só se legitima se esgotados todos os meios possíveis para localização do demandado sem êxito [...] Cabe citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que esse se encontra e nos demais casos expressos em lei. [...] Lugar ignorado é o que não se conhece; incerto, é o local sobre o qual não se tem certeza; inacessível, o que não se pode alcançar. Em todos esses casos cabe citação por edital.” Luiz Guilherme Marinoni

  • Para quem tem acesso limitado..

    Gabarito letra A ( todas as alternativas estão corretas).
  • II. Na execução fiscal, o prazo para embargar conta da efetiva intimação do executado acerca da penhora realizada e, não, da juntada aos autos do mandado cumprido.

    Não entendo a II . É certo que o prazo para embargos corre da intimação da penhora, MAS, esta pressupõe juntadaou publicação no orgao oficial, afastando a aludida "efetiva intimação".

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados: III - da intimação da penhora.

    Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora

  • "PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – TERMO A QUO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO – PENHORA – I. Na execução fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da   ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução. II. Embargos de divergência rejeitados."  [1] 1  STJ – ERESP 191627 – SC – 1ª S. – Rel. Min. Francisco Falcão – DJU de 05.05.2003


ID
1249948
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de princípios do Direito do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As alterações contratuais subjetivas dizem respeito a alteração das partes envolvidas em um contrato, porém as alterações subjetivas no contrato de trabalho tratam apenas da alteração da figura do empregador, pois a alteração se dá apenas no polo passivo, através da sucessão trabalhista, haja vista que no outro polo incide a regra da infungibilidade, pois o caráter da relação de emprego face ao empregado será sempre intuitu personae. Já em relação ao empregador não há que se falar em intuitu personae, pois a despersonalização faz com que a mudança na estrutura ou personalidade jurídica da empresa não afete os contratos de trabalho em curso, tomando por base o princípio da continuidade. A Consolidação das Leis do Trabalho foi expressa do demonstrar que em caso de sucessão o contrato de trabalho permanece em vigor garantindo os direitos do empregado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20909/alteracoes-do-contrato-de-trabalho#ixzz3CIh8PRjC

  • "Segundo ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, o princípio da condição mais benéfica assegura ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos. Assim, as vantagens adquiridas não podem ser suprimidas.

    Portanto, a condição mais vantajosa estipulada em contrato de trabalho ou constantes em regulamentos de empresa, prevalece independentemente da edição de normas supervenientes. Neste sentido, veja súmulas 51 e 288 , do TST" http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/941803/qual-a-diferenca-entre-o-principio-da-condicao-mais-benefica-e-o-da-indisponibilidade-dos-direitos-trabalhistas-katy-brianezi. Acesso em 25 jan. 2015


  • A assertiva "c" está errada pois o princípio da condição mais benéfica não se confunde com o princípio da norma mais favorável. A condição mais benéfica, de acordo com Henrique Correia: 

     "assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho, conforme previsto no art. 468 da CLT. Diante disso, essas conquistas não poderão ser alteradas para pior. Exemplo: empregador fornece, todos os meses, uma cesta básica ao empregado. Diante disso não poderá, simplesmente, cessar o fornecimento, pois o trabalhador já conquistou esse direito com base no princípio da condição mais benéfica."

  • Com relação à alternativa b, pensei que a alteração objetiva e lesiva do contrato fosse possível através de convenção (ex.: diminuição do salário). Alguém pode esclarecer?

  • Alguém sabe o erro da letra "d"? 

  • Resumindo: 

    A - Deve ser levado em conta

    B - Correta

    C - Não é o princípio da condição mais benéfica

    D - Como tem "salvo", entende-se que somente esses podem ser realizados, mas também pode haver descontos de adiantamentos.

  • A LETRA D ESTÁ ERRADA JOANINHA, POIS, POR ACORDOS COLETIVOS É POSSIVEL FAZER ALTERAÇÕES

  • d) O princípio da intangibilidade salarial significa a impossibilidade de realização de qualquer desconto dos salários do trabalhador, salvo aqueles previstos em lei. ERRADA:

    O princípio da intangibilidade salarial não admite restrição à livre disposição do salário pelo empregado. Dele deriva a irredutibilidade salarial: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 

    Então pode haver desconto por convenção ou acordo coletivos.  

    Então B acaba sendo certa e essa errada, por causa do "qualquer" (dá a ideia de que o princípio é absoluto), afinal o mesmo inciso que citei como exceção ao princípio da intangibilidade salarial também é exceção ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. 

  • Analisemos cada uma das assertivas: 

    LETRA A) Alternativa errada. O princípio da proteção ele será observado em qualquer situação, independentemente de quem seja o empregador, na medida em que sua premissa básica leva em consideração o empregado como a parte hipossuficiente na relação jurídica, e tal situação fática é a mesma independentemente de quem seja o empregador. Logo, embora não se possa desconhecer que, igualmente, deverão ser observados os princípios próprios da Administração Pública, quando houver ente público envolvido, não deixará de ter aplicação o princípio protetivo, que deve proteger o trabalhador em qualquer situação, bem como nortear a aplicação das normas protetivas de direito do trabalho, independentemente de quem seja o empregador, sem se desconhecer, por óbvio, as peculiaridades de cada caso, sendo feitas as mitigações cabíveis.

    LETRA B) Alternativa CORRETA. Maurício Godinho Delgado trata do postulado preconizado na presente questão, como um subprincípio do princípio da inalterabilidade lesiva, que chama de "princípio da intangibilidade contratual objetiva". Nesse sentido, afirma o autor:

    "Tal diretriz acentuaria que o conteúdo do contrato empregatício não poderia ser modificado (como já ressaltado pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva) mesmo que ocorresse efetiva mudança no plano do sujeito empresarial. Ou seja, a mudança subjetiva perpetrada (no sujeito-empregador) não seria apta a produzir mudança no corpo do contrato (em seus direitos e obrigações, inclusive passados)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 190)

    LETRA C) Alternativa errada. Na verdade, o princípio da condição mais benéfica não realiza o contraponto entre NORMAS, mas entre CLÁUSULAS contratuais. Nas palavras de Godinho:

    "Não se trata aqui, como visto de contraponto entre normas (ou regras), mas cláusulas contratuais (sejam tácitas ou expressas, sejam oriundas do próprio pacto ou do regulamento de empresa) (...) Esta, a propósito, a compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, que considera manifestar-se o princípio protetivo em três dimensões distintas: o princípio in dubio pro operario, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica". (Ibid, págs. 183 e 187)

    LETRA D) Alternativa errada. O presente princípio não importa na impossibilidade de se promover qualquer redução salarial na remuneração do empregado, mas sim assegurar a tal verba especial proteção. Novamente, valemo-nos dos ensinamentos do professor Maurício Godinho:

    "Estabelece o princípio da intangibilidade dos salários que esta parcela justrabalhista merece garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado. Este merecimento deriva do fato de considerar-se ter o salário caráter alimentar, atendendo, pois, a necessidade essenciais do ser humano (...) Em linhas gerais, porém, pode-se esclarecer que as diversas garantias fixadas pela ordem jurídica não têm caráter absoluto, usualmente acolhendo restrições. Ilustrativamente, a proteção relativa ao valor do salário ainda não o preserva de perdas decorrentes da corrosão monetária; a vedação a mudanças contratuais e normativas provocadoras da redução de salários pode ser flexibilizada mediante negociação coletiva (art. 7º, VI, CF/88); a garantia de integralidade salarial, com controle de descontos em seu montante, é excepcionada pela própria norma que a instituiu (art. 462, da CLT)..." (Ibid, p. 192)

    RESPOSTA: B
  • O erro da D está na literalidade do art. 462 da CLT:


    d) O princípio da intangibilidade salarial significa a impossibilidade de realização de qualquer desconto dos salários do trabalhador, salvo aqueles previstos em lei.


    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

  • Quanto à letra "c", o princípio referido é da "Norma mais favorável" (que também é fruto do desdobramento do Princípio da Proteção). Já o "Princípio da condição mais benéfica" é retratado por Américo Plá Rodriguez da seguinte forma: 

    "pressupõe a existência de uma situação concreta, anteriormente reconhecida, e determina que ela seja respeitada, na medida em que seja mais favorável ao empregado que a norma aplicável".

    Percebam colegas que a "Condição mais benéfica" se refere às hipóteses de "sucessões normativas". Isto quer dizer que a norma a ser aplicada será aquela que seja mais benéfica ao empregado (ex.: norma coletiva "A" anterior estabelece intervalo para refeição e descanso de 1 hora e 15 minutos; norma coletiva "B" estabelece o intervalo para refeição e descanso de 1 hora tão somente. A norma coletiva "B" somente será aplicável aos empregados que forem contratados após a sua edição, ao passo que os empregados que foram contratados antes da edição da norma coletiva "B" continuarão usufruindo de intervalo de acordo com a norma coletiva "A"). 

    A consagração de referido princípio está nas Súmulas 51 e 288 do TST.

  • 1.Princípio da proteção:

    a)princípio in dubio pro operario: duas opções = aplica-se a mais vantajosa ao trabalhador.

    b)princípio da condição mais benéfica :cláusulas contratuais (constantes do contrato de trabalho ou regulamento da empresa)

    c)princípio da norma mais favorável: mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto

  • Em suma.

     

    Para Américo Plá Rodriguez, o princípio da proteção tem três facetas: 

    1 - in dúbio pro operario: ensina que quando da existência de duas ou mais interpretações de uma mesma norma, aplicar-se-á a melhor ao trabalhador

    2 - norma mais favorável: ensina que quando de um conflito aparente entre normas trabalhistas, digo normas não interpretação como no subprincípio acima, aplicar-se-á a mais favorável.

    3 - condição mais benéfica: ensina que uma condição mais benéfica nunca deixará de existir para o empregado que a tem pois se incorporou em seu patrimônio jurídico. Trata-se aqui de uma relação íntima com o direito adiquirido. Condição nova estipulada só alcançará os contratos vindouros, se menos favorável.

  • Letra C: O princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o princípio da condição mais benéfica.

  • O erro da alternativa D está no fato de que o salário também pode sofrer descontos quando por motivo de norma coletivo ou nos casos em que tenha havido adiantamento salarial.

  • Não vejo erro na letra D, pois só sabemos dessas hipóteses de redução porque estão previstas em lei ( art. 462 da CLT) 

  • A – ERRADA. O princípio da proteção deve ser levado em conta mesmo na relação com ente público. Todavia, há exceções relativas ao princípio da primazia da realidade, sobretudo no caso de desvio de função.

    B – CORRETA. Os direitos e as condições do contrato de trabalho são assegurados mesmo que haja alteração subjetiva em relação ao empregador, tais como sucessão de empregadores ou alteração societária, por exemplo (artigo 10 da CLT).

    C – ERRADA. A assertiva misturou os conceitos dos princípios da condição mais benéfica e da norma mais favorável, como se fossem o mesmo princípio. Lembre-se que o princípio da proteção se desdobra em três: i) o princípio in dubio pro operário, ii) o princípio da aplicação da norma mais favorável e iii) o princípio da condição mais benéfica.

    D – ERRADA. As exceções ao princípio da intangibilidade salarial não se resumem aos descontos previstos em lei. O artigo 462 da CLT apresenta as quatro exceções: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

    Gabarito: B 


ID
1249951
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos contratos de trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • acho que a questão esta equivocada poi ela se refere ao contrato da lei 9.601 que não chama "contrato temporário" . existe outra lei do contratemporário , mas não tem essas características


  • LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998

    Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.


  • A Teoria das Nulidades tem diferentes aplicações no ramo do Direito Civil e no ramo do Direito do Trabalho. No Direito Civil, se um ato é nulo, ele tem efeitos ex tunc (retroativos; anula o ato em si e todos os seus reflexos); por outro lado, no Direito Trabalhista, a nulidade gera efeitos ex nunc (irretroação da nulidade decretada), afinal, pela natureza desse ramo do Direito, deve-se preservar o trabalho já executado, é preciso evitar o enriquecimento ilícito do empregador e impedir que a atividade ilícita prossiga.

  • GABARITO: LETRA C

     

     a) A Teoria das Nulidades do Direito Civil tem exatamente a mesma dimensão no Direito do Trabalho, ou seja, o ato nulo, por exemplo, não produz qualquer efeito.

     ERRADA.

     Como muito bem disse o colega Renan aqui nos comentários "No Direito Civil, se um ato é nulo, ele tem efeitos ex tunc (retroativos; anula o ato em si e todos os seus reflexos); por outro lado, no Direito Trabalhista, a nulidade gera efeitos ex nunc (irretroação da nulidade decretada), afinal, pela natureza desse ramo do Direito, deve-se preservar o trabalho já executado, é preciso evitar o enriquecimento ilícito do empregador e impedir que a atividade ilícita prossiga"

     

     b) O Direito do Trabalho Pátrio admite como hipóteses de Contrato por Tempo Determinado apenas aqueles previstos no artigo 443, parágrafos 1º e 2º , da CLT.

     ERRADA.

     Não são apenas as previstas no referido artigo. Existem outras também previstas em legislação especial, como é o caso da  lei 9.601/98, da lei 6.019/74, etc.

     

     c) O contrato temporário de trabalho possibilita a contratação de empregados diretamente pelo empregador, mesmo fora das hipóteses do artigo 443, parágrafo 2o,da CLT, desde que tal esteja previsto em acordo ou convenção coletiva, representando acréscimo do número de empregados.

     CORRETA,

     

     d) O Contrato por Tempo Determinado pode ser prorrogado duas vezes, desde que tal se faça de forma bilateral e sem ultrapassar o prazo máximo previsto em lei.

    ERRADA

     A legislação fala em prazo máximo de 2 anos, admitindo-se UMA ÚNICA prorrogação.

  • O erro da alternativa "d" não está jungido à razão da prorrogação, no caso, "duas vezes", porque isso poderia se dá conforme os Arts. 445 e 451, da CLT, e, para tanto, se transformaria em  Contrato  Indeterminado. Na verdada, se misturou a regra do contrato de experiência segundo a súmula nº 188 do TST.  Daí o erro. Sim, foi uma afirmativa maldosa.


ID
1249954
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre remuneração e salário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
1249957
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração da jornada de trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    SÚMULA 366  CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    LETRA E - CERTA:

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 POR 36 de descanso, prevista em lei1 ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados¹ trabalhados. 

  • Art. 60 , CLT - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

  • Art. 60 , CLT - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

  • Resposta certa: D . Súmula 444 do TST.

  • Não entendi por que a "C" está errada. É porque a alternativa se refere apenas a contagem de horas extras e não a registro do ponto? Ou seja, o que o item quer dizer é que no caso de contagem de horas extras, desprezam-se 10 minutos, ao invés de dizer que no registro do ponto tal variação deve ser desprezada, é isso? Alguém poderia explicar? Obrigado.

  • Súmula 444 do TST:
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    Obs.: pessoal, não gosto muito de fazer comentários, nem, muito menos, colocar comentários repetidos. Entretanto, me vi de mãos atadas quando, por dolo ou culpa (rsrs), o colega reproduziu o texto da súmula mas não elucidou sua numeração. Não sei vocês, mas, para mim, estava claro que a assertiva se referia a uma súmula do TST, falhando-me a memória apenas quanto ao número.Enfim. Caso vocês se deparem com mais alguma situação como esta, basta fazer uma pesquisa rápida pelo navegador (Súmulas do TST) ou simplesmente acessar este link: http://www.tst.jus.br/sumulas . Após, basta dar CTRL + F e digitar o teor da súmula que você não sabe o bendito número!
    Aproveitando o ensejo, percebi que algumas pessoas ficaram em dúvida quanto ao item C. Aqui, bastava ter conhecimento do artigo 58, §1º da CLT que, oportunamente, reproduzo e grifo:
    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Abraço.
    Espero ter ajudado.
  • CLT/Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


    CF/art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • nao vejo o erro da letra c, alguem pode comentar?

     

  • Tbm fui na letra C

  • Tbm fui na letra C

  • Maximo de 10 min por dia e nao por registro. Eu acho
  • Art. 58 CLT  - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

  • FÁCIL.

  • Letra D incorreta: não se paga em dobro nos feriados.

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                          

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                            

  • Questão desatualizada. A letra D não está mais correta.

    D - Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    Seja Forte e Corajoso!


ID
1249960
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à extinção do contrato de emprego e às garantias de emprego, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 244  GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

    (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado

  • Não entendi o erro da C. Alguém pode ajudar?

  • Em relação à letra c, apenas os membros da CIPA eleitos pelos empregados gozam da garantia de emprego:


    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DESNECESSÁRIA - MEMBRO DA CIPA INDICADO PELO EMPREGADOR - ESTABILIDADE NEGADA. Na forma do art. 896, § 1º, da CLT, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho está autorizado por lei a fazer o juízo primeiro de admissibilidade da revista, nos seus aspectos extrínsecos e intrínsecos, isso não significando cerceamento de defesa. O mesmo se diga quanto ao indeferimento de oitiva de testemunha, se absolutamente desnecessária (art. 131 do CPC), sendo a discussão dos autos exclusivamente jurídica, qual seja, se os membros da CIPA, indicados pelo empregador, gozam ou, não, da garantia de emprego. E, de fato, a exegese dos artigos 10, inciso II, alínea a, do ADCT e 165 da CLT, direcionam essa garantia, apenas, ao representante obreiro, que foi eleito por seus pares. Agravo de Instrumento improvido. (TST - AIRR: 9681400092003504  9681400-09.2003.5.04.0900, Relator: José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 03/08/2005, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 19/08/2005.)

  • C- estabilidade de membro da CIPA- Questão estranha porque a sumula citada na questão não limita a quais membros se aplica a estabilidade!!!!
    Sumuma 339- CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)                           
        Mas a ADCT limita a estabilidade só p oss empregados eleitos
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

           Assim, o erro da alternativa C seria porque só os eleitos para a CIPA são estáveis???



  • Em relação à CIPA, só cipeiro representante dos trabalhadores tem o direito. Os outros membros são indicados pelo patrão, e portanto não têm essa garantia.

  • CIPA - Considerações importantes.

    CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Possuem garantia apenas os membros ELEITOS[1] pelos EMPREGADOS [Representantes dos Empregados] e não os indicados pelo empregador. Titulares e suplentes [Súmula n. 339, I, TST].

    ADCT, art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição [...]: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; [...].

    CLT, art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.  

    Direito à Garantia de Emprego: desde o registro da candidatura até o 1° ano após o mandato.

    Direitovà Mandato: 1 ano [permitida apenas uma reeleição].

    O PRESIDENTE da CIPA será INDICADO pelo EMPREGADOR, portanto NÃO possui garantia de emprego.

    O Vice-presidente da CIPA É ELEITO, nesse caso detentor de GARANTIA DE EMPREGO.

    As Empresas acima de 20 empregados necessitam de CIPA.

    * Extinção da CIPA x Estabilidade: se o estabelecimento onde a CIPA atuava foi extinto [faliu, por ex.], o objetivo da comissão se esvazia e não subsistirá a estabilidade provisória, conforme entendimento do TST, materializado na Súmula 339.

    * Estabilidade do Cipeiro: NÃO CONSTITUI VANTAGEM PESSOAL, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário [Súmula n. 339, TST]. 

    Súmula n. 339 do TST. CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO.

    [1] A composição da CIPA é paritária, com mesmo número de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos, e os representantes do empregador são designados por este.


ID
1249963
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de Direito Coletivo do Trabalho em especial do Direito Sindical e de Greve, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA: "A Administração Pública não está autorizada a firmar acordo ou convenção coletiva em que acarrete impactos financeiros, pois eventuais aumentos salariais decorrem de lei. Poderá firmar, entretanto, cláusulas de natureza social, como banco  de horas, etc." (Henrique Correia)

    c) ERRADA: a greve representa hipótese de suspensão do contrato de trabalho, sendo que a princípio não há pagamento de salários. 

    d) ERRADA: Súmula  369 TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • não concordo, a adm pode negociar cláusulas sociais...

  • Mal formulada a questão! É possível, sim, Neg. Coletiva para se pactuarem cláusulas sociais...


  • De fato, pode realizar negociações coletivas, mas entre o termo amplo "negociação coletiva" (pode abarcar outros tipos) e a "não interferência/intervenção", ficaria com este que é o mais clássico. Concordo que estas expressões também ficaram ruins, na medida em que a elaboração de uma lei para sindicatos não deixa de ser uma interferência do Poder Público, mas é uma atuação que ele faz em toda a sociedade. Foi por aí que marquei, mas, confesso, que não fui muito seguro.

  • O item "a" está completamente correto, não possuindo qualquer modificação a ser feita. A liberdade sindical se encontra especialmente no caput e incisos I e V, sendo que a unicidade está no inciso II do artigo 8o. da CRFB.
    O item "b" está parcialmente correto, eis que há a possibilidade de empregados públicos se sindicalizarem, mas as negociações somente podem se referir a cláusulas sociais quanto aos empregados da Administração Direta, na forma da OJ 05 da SDC, sendo vedadas cláusulas econômicas, na forma da vedação do artigo 169, §1º da CRFB.
    O item "c" viola o artigo 7o, da lei 7.783/89 ("Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho"), não havendo a garantia de pagamento dos salários em razão da greve.
    O item "d" viola frontalmente a Súmula 369,V do TST, eis que não permite a garantia do emprego do dirigente quando sua candidatura ocorre em período de aviso prévio.
    RESPOSTA: A.
  • A unicidade sindical faz parte dos princípios estabelecidos na carta magna do nosso ordenamento, o qual não permite em nenhuma hipótese mais de um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional na mesma base territorial, sendo o mínimo exigido para tal a área correspondente a um município da federação, caso isso venha a ocorrer, será inconveniente para as nossas bases sindicais, pois com a cultura que o país vive hoje passaremos a ter sindicatos de forma desordenada, criando-se rivalidades entre si e desta forma desestruturando o potencial destes colegiados, partindo deste ponto de vista e sendo feita uma pequena reflexão sobre referido assunto conclui – se que a pluralidade sindical não é algo em potencial para o nosso meio jurídico, embora esta pluralidade seja algo defendido pela OIT e uma corrente doutrinária mínima interna, isto não poderá nem deve se repercutir em nosso meio sob pena de infração constitucional e ou CLTista, algo que fora implantado em nosso ordenamento desde a era Vargas como mencionado anteriormente e felizmente sustentado até os dias atuais, o que não demonstra enfraquecimento de tal princípio muito pelo contrário este se perpetuará para a própria segurança dos colegiados sindicais.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/36215/unicidade-sindical-x-liberdade-sindical

  • Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de celebração de acordos coletivos de trabalho entre a administração pública e servidores, com cláusulas sociais e também econômicas, desde que estas não representem qualquer ônus ao erário

    A vedação de celebração de negociação coletiva diz respeito às hipóteses em que se estipulam novas condições de trabalho que envolvam despesas, sejam decorrentes de cláusulas econômica ou sociais.

    No caso, afirmou, foi negociada jornada especial no regime 12 por 36, �sem que tal ajuste importe aumento de despesa para o entre municipal�. Levenhagen disse que o Município não poderia adotar esse regime de trabalho sem acordo coletivo, pois, neste caso, as horas suplementares excederiam ao limite ficado na CLT, �diferentemente do que ocorre quando se trata da prorrogação prevista neste dispositivo da CLT (máximo de duas horas diárias), em que é possível a prorrogação mediante celebração de acordo individual escrito.

    FONTE: http://www.tst.jus.br/-/tst-valida-acordo-coletivo-entre-administracao-publica-e-servidor

    EM APOIO À DECISÂO: CONVENÇÃO 151 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010 e já promulgado pelo PR por decreto.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

         Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

         Art. 2º No caso brasileiro:

         I - a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas," constante do caput do artigo 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos;

         II - consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.

     

  • INFO 154 TST: Dissídio coletivo de natureza econômica. Reajuste salarial. Concessão por sentença normativa. Caso em que a empresa estatal está vinculada a ente público que excedeu o limite com o gasto de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Impossibilidade.

    Não é possível a concessão de reajuste pela via do exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho quando o ente público ao qual está vinculada a empresa estatal encontra-se no limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Embora o art. 22, parágrafo único, I, da LRF, nessa circunstância, admita os aumentos ou reajustes decorrentes de sentença judicial, enquadram-se nesse conceito somente as sentenças condenatórias e mandamentais, pois provenientes da função típica do Poder Judiciário. As sentenças normativas não representam, rigorosamente, exercício de poder jurisdicional, razão pela qual não constituem exceção à aplicação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob esses fundamentos, a SDC, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário do sindicato profissional. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Kátia Magalhães Arruda, que davam provimento ao recurso para conceder o reajuste de 7,5% à categoria. , SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Emmanoel Pereira, 13.3.2017


ID
1249966
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos Princípios do Direito Processual do Trabalho e à Jurisdição e Competência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22
    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITOEM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.


    Em termos numéricos a alteração do artigo 114 da CF foi de fundamental importância, pois veio resolver a distorção que havia antigamente e que equivocadamente definia a justiça estadual comum como sendo a competente para julgar esses danos. Sendo assim, inúmeros processos saíram das “mãos” da justiça estadual e foram para as Varas Trabalhistas. É pertinente, contudo, fazer uma ressalva no sentido de que versando este artigo de mudança de competência absoluta o efeito é imediato, ou seja, atinge os processos em curso. Portanto, decidiu o STF que a Justiça Estadual permaneceria com uma competência residual nas ações acidentárias indenizatórias para aquelas ações que tivessem sido propostas antes da EC 45/2004 e já possuíam sentença de mérito. As ações acidentárias indenizatórias propostas na esfera estadual antes da EC 45/2004, entretanto, anterior a sentença de mérito seriam remetidas e apreciadas pela justiça do trabalho.

    www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11095
  • S E MATERIAIS PROPOSTA PELOS FILHOS DO EMPREGADO. TRABALHADOR FALECIDO EM ACIDENTE OCORRIDO NO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte superior consolidou-se no entendimento de que esta Justiça Especializada é competente para julgar pedido de indenização por danos decorrentes do trabalho, conforme os termos da Súmula nº 392, que assim dispõe: -Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho- . Esse entendimento foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, por sua decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 7.204, Relator Ministro Carlos Ayres Britto, mediante a qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Ademais, o fato de os sucessores do de cujus pleitearem a indenização por danos morais em nome próprio não afasta a competência desta Justiça Especializada, pois a controvérsia decorreu de acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, circunstância fática decisiva para a fixação da competência em razão da matéria, e não em razão das pessoas em litígio, desta Justiça Especial. Recurso de revista não conhecido . AÇÃO QUE VISA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS BEM COMO DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. FILHOS DO EMPREGADO FALECIDO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . A controvérsia refere-se à legitimidade ativa ad causam dos autores para, em nome próprio, exigir do ex-empregador do de cujus , ora reclamado, pagamento de indenização para reparação de danos morais advindos da morte do seu pai, em razão de acidente ocorrido no curso da relação de emprego, bem como de direitos trabalhistas. Quanto à indenização por danos morais, não se pode negar que pessoas que mantiveram vínculos mais próximos com o acidentado morto também se sentem alvejadas na sua esfera íntima com a agressão perpetrada contra aquele, que foi retirado do convívio com cada uma delas, em virtude de uma tragédia. Segundo a doutrina, essas pessoas são tidas como prejudicadas indiretas, visto que sofrem o dano, de forma reflexa. Dessa maneira, essas pessoas são legitimadas a pleitear indenização por danos morais, em nome próprio, em razão do dano extrapatrimonial que pessoalmente sofreram com o acidente fatal. Nessa situação, segundo diretriz traçada pelo artigo 943 do Código Civil, o direito à reparação pecuniária em favor de empregado falecido, no caso de ofensa aos seus direitos de personalidade, integra os bens patrimoniais que compõem a herança, por se tratar de direito patrimonial, sendo partes legítimas para ajuizarem ação de indenização por dano moral tanto o espólio quanto os herdeiros e sucessscreva su comentário...  AÇÃO DE INDENAZAAÃO POR DANOS MOLIS
  • A Súmula 392 do TST foi alterada em 27/10/15 para incluir, ao final, a competência da JT no caso de pedido de dano moral e material ajuizado pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Gabarito Letra "C":


    Alternativa "a": Prevalece o entendimento na doutrina no sentido da impossibilidade de incidência do princípio da proteção, na medida em que este apenas se justifica na relação de Direito Material, tanto que em sede de processo a ausência do reclamante e do reclamado em qualquer audiência tem exatamente as mesmas conseqüências.

    A assertiva possui dois erros, o primeiro quanto à impossibilidade de incidência do princípio da proteção, uma vez que a doutrina prevê expressamente a existência de tal princípio protetivo na esfera processual do trabalho, de modo a balancear as desigualdades existentes entre empregado e empregador, contudo, as benesses concedidas terão previsão legal - não podendo o juiz instituir desmedidamente privilégios ao empregado dentre elas:  o artigo 844 da CLT que trata da ausência do reclamante na audiência, ocasião que o processo será arquivado e, no caso da reclamada, serão aplicadas a revelia e confissão (2º erro).

    Alternativa "b": A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem as relações de emprego e também as relações de trabalho que envolvem contratos emergenciais com os entes de Direito Público.

    A decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395-DF, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Incompetente, portanto, a Justiça do Trabalho para apreciar o presente litígio.

    Alternativa "c": Prevalece na jurisprudência o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho proposta pelos sucessores do empregado falecido.

    Súmula nº 392 do TSTDANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Alternativa "d": A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador, salvo aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau na promulgação da Emenda Constitucional 45/04. 

    Súmula vinculante n. 22.

  • d) 

    SÚMULA VINCULANTE 22     (Veja o Debate de Aprovação)

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Súmula 392 TST

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (OAB/2010) (CESPE- PGEAM/2019 – PROCURADOR), (FMP – PGEAC/2014 – PROCURADOR)


ID
1249969
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Processo do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C


    Súmula nº 436 do TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • A) A incompetência em razão do lugar argúi-se mediante exceção.


    B) Prescrição é prejudicial de mérito. Compensação é matéria de defesa.


    D) O comparecimento das partes é indispensável. O advogado não supre a ausência da parte.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 338 TST

  • Interessante enunciado do TRT da 10ª Região em relação a alternativa A :

    Enunciado 19.

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RÉU DOMICILIADO FORA DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO PELA PARTE E DE ANÁLISE PELO JUIZ DO TRABALHO ANTES DA AUDIÊNCIA INICIAL.

    1. Em razão de omissão parcial da CLT (artigos 799 e 800), aplica-se analogicamente ao processo do trabalho o procedimento previsto no artigo 340, caput, do CPC, com adaptações, de modo a possibilitar que a exceção de incompetência arguida pela parte ré domiciliada fora do juízo em que tramite a ação seja apresentada e processada antes da realização da audiência inicial ou una, diretamente no processo eletrônico onde a ação foi ajuizada.

    2. Neste caso, a exceção deverá ser apresentada com a devida justificativa e requerimento específico de apreciação antecipada.

    3. Após a oitiva da parte contrária (no prazo de 24 horas) e não havendo necessidade de dilação probatória, a questão poderá ser decidida pelo magistrado antes da realização da audiência.

     

     

  • Acho que alternativa A está desatualizada, tendo em vista o NCPC.

  • Sobre a letra (a), não se aplica mais o CPC de forma subsidiária, visto que o art. 800 regula sobre a matéria.


ID
1249972
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no Processo do Trabalho. Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: O embargo à penhora não tem natureza de recurso.

    Art. 884, § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

    LETRA D: Embora seja possível Agravo de petição contra interlocutória, acredito que o erro estaria na expressão "em especial" 


    TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição AG 2008720135010037 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 04/09/2013

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃOCONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabível o agravo de petição de decisãointerlocutória, por força do art. 897 , a, da CLT , em especial, de decisões que causem sério obstáculo ao regular andamento da execução e não são objeto imediato de embargos à execução ou impugnação.

    Encontrado em: Quarta Turma 04-09-2013 - 4/9/2013 Agravo de Instrumento emAgravo de Petição AG 2008720135010037 RJ (TRT-1) Patricia Pellegrini Baptista Da Silva

  • Em relação a letra ao erro da letra "B"


    O recurso ordinário tem cabimento contra decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos e também das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer em dissídios individuais ou coletivos, bem como em relação às sentenças homologatórias de acordos, no prazo de oito dias.

    O trecho em negrito que se encontra o erro, pois não cabe RO em relação as sentenças homologatórias de acordos, conforme é visto no art. 895, inc. I e II da CLT.


    Em relação ao erro da letra "C"

    O agravo de instrumento, no processo do trabalho, utilizado apenas para destrancar recursos, não demanda preparo.

    O erro esta em dizer que não demanda preparo, conforme o negrito, o Agravo de Instrumento na esfera Trabalhista demanda preparo, conforme se verifica no art.899, par.7° da CLT

  • a)- Não cabe recurso da sentença de liquidação de sentença no processo do trabalho.    CORRETA
      Art. 884, § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 
    _____________________________________________________________________________________________________

    b) O recurso ordinário tem cabimento contra decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos e também das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer em dissídios individuais ou coletivos, bem como em relação às sentenças homologatórias de acordos, no prazo de oito dias.ERRADA

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária

    _________________________________________________________________________________________________________

    c)- O agravo de instrumento, no processo do trabalho, utilizado apenas para destrancar recursos, não demanda preparo.ERRADAArt. 899-  § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50%______________________________________________________________________________________________________

    d) O agravo de petição tem cabimento em face de decisões proferidas na execução, em especial as decisões interlocutórias. ERRADA-Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.  

  • LETRA "B": SÚMULA 100, V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • QUANTO À LETRA B, JULGADO BEM ELUCIDATIVO:



    RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXAME PRELIMINAR EM RAZÃO DO TEMA. DECADÊNCIA. SENTENÇA  DE ACORDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A previsão legal encetada no art. 831 , parágrafo único , da CLT é de clareza hialina quanto à irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo: "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas" . Na forma do item I da Súmula nº 100 do TST, o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não . A regra do item I encontra a exceção elencada no item III do mesmo verbete: salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . Todavia, diante da previsão legal explícita sobre a questão, não se pode considerar - tal como fez o eg. Tribunal Regional, ao aplicar o item III - que há dúvida razoável quanto ao trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. Nesse sentido é a Súmula nº 259 desta c. Corte, que prevê: "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT "... 

    Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 28/09/2018 - 28/9/2018 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 203698620175040000 (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • A questão diz respeito a todas interlocutórias e está errado.

    Como exemplo, tema importante sobre o cabimento do recurso relaciona-se à utilização da exceção de pré-executividade (ou objeção de não executividade). Havendo o manejo dessa espécie de defesa do executado, caberá agravo de petição apenas se a exceção for acolhida, determinando-se a extinção do processo de execução.

    ! Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, teremos uma mera decisão interlocutória, prosseguindo-se o processo de execução, razão pela qual não cabe o recurso de agravo de petição.

    Assim, no caso de rejeição da exceção pré-executividade, não haverá agravo de petição apesar de a decisão ser interlocutória.

  • Carlos Henrique Bezerra Leite faz um pequeno temperamento sobre a situação. Reprodução literal do livro dele:

    "Quanto à “sentença” de liquidação, ou seja, o ato judicial que resolve o incidente processual de liquidação de sentença, é preciso atentar para o que dispõe o § 3- do art. 884 da CLT, segundo o qual: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”.

    Vê-se, assim, que a “sentença de liquidação” não é recorrível e, sim, impugnável por embargos à penhora (rectius, embargos do executado) ou impugnação do credor, sendo certo que esses remédios processuais não possuem natureza jurídica de recursos

    Todavia, se o executado concordar com os cálculos e simplesmente depositar o valor da condenação, o exequente, ao ser intimado para proceder ao levantamento, poderá impugnar a sentença de liquidação e os cálculos homologados pelo juiz. Desta decisão, o exequente poderá interpor agravo de petição, pois se trata de decisão interlocutória que frustra, impede, obsta a execução da sentença."


ID
1249975
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução no Processo do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    OJ do Tribunal Pleno do TST nº12. PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
    O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

  • LETRA A: Art. 879, § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação (à conta¹) fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

  • O erro da "B" é bastante simples: com a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão dos sócios no polo passivo da execução, estes tornam-se partes no processo de executivo, ou seja, poderiam, em tese, manejar embargos à execução, e não embargos de terceiro.

  • quanto a letra D:

    A Remição de débito pode ser feita na Justiça do trabalho; todavia só pode ser feita antes da arrematação

  • REFORMA TRABALHISTA: 

    OPÇÃO A: 

    Art. 879 §2º: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes PRAZO COMUM DE 8 DIAS para a impugnação fundamentada com a indicação dos intes e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 


ID
1249978
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) o princípio constitucional da vedação ao confisco:

Alternativas
Comentários
  • Segue entendimento do STF que ratifica a questão D como certa:


    "Resulta configurado o efeito confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas, incidências tributárias estabelecidas  pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte." (ADC 8 MC/DF, de 13.10.99).


  • b) ERRADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ART. 71, VII, DA LEI Nº 11.651/91 DO ESTADO DE GOIÁS. MULTA FIXADA EM 25% SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PENALIDADE COM EFEITO CONFISCATÓRIO. 

    1. É assente no âmbito da Suprema Corte o entendimento de que o princípio que veda a instituição de tributo com efeito confiscatório insculpido no art. 150, IV, da Carta Política, também se aplica às penalidades, as quais devem guardar proporcionalidade ao gravame e não devem ser exacerbadas a ponto de prejudicar a atividade econômica do contribuinte, confiscando-lhe o patrimônio a título de tributação. 2. Parecer pelo provimento do recurso extraordinário.” Entendo assistir razão ao parecer da douta Procuradoria-Geral da República, no ponto em que opina pelo provimento do presente recurso extraordinário, cujos termos adoto como fundamento da presente decisão, valendo-me, para tanto, da técnica da motivação “per relationem”, reconhecida como plenamente compatível com o texto daConstituição (AI 738.982/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – AI 809.147/ES, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – AI 814.640/RS, Rel. Min. RICARDOLEWANDOWSKI – ARE 662.029/SE, Rel. Min.CELSO DE MELLO – HC 54.513/DF, Rel. Min. MOREIRA ALVES – MS 28.989-MC/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RE 37.879/MG, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI – RE 49.074/MA, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI

    Obs,: de suma importância a leitura da decisão completa que se encontra disponível no site: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24050663/recurso-extraordinario-re-754554-go-stf

    c) ERRADA ''Esse Colendo Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante ao presente, no julgamento da ADIN n. 551, decidiu ter caráter confiscatório multa fiscal em patamar superior a duas vezes o valor do débito



    Quanto a letra d já foi explicada e quanto a letra a eu não achei embasamento teórico. Alguém tem?

  • Pra mim a questão é nula porque incompleta. Nem o famoso copia e cola fizeram direito. Nada impede que um mesmo ente lance vários tributos sobre um mesmo contribuinte, uma vez que ele pode ser devedor de IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, Taxas, Contribuições..etc..sem que isso configure "vedação ao confisco". A decisão do STF vem falando "de determinado tributo", monstrando que é uma espécie tributária individualizada com várias incidências sobre o mesmo contribuinte, daí sim, a resposta seria D. Todavia, a questão OMITE a oração "de determinado produto". RIDÍCULA A QUESTÃO!

  • Opção Correta - Letra"D".

    Para o STF, a caracterização do efeito confiscatório deve ser obtida analisando-se a TOTALIDADE de tributos a que um contribuinte está submetido, DENTRO DE DETERMINADO PERÍODO, EM RELAÇÃO À MESMA PESSOA POLÍTICA. 

    Ainda de acordo com a Suprema Corte a "MULTA NÃO PODE SER CONFISCATÓRIA". 

    Bons estudos!

  • Aula de ALEXANDRE MAZZA (https://www.youtube.com/watch?v=f6eu2mX2c8w&feature=share), (26m51s da aula quando é tratado do tema), eu tinha anotado que DE ACORDO COM O STF, O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO TAMBÉM VALE PARA MULTA TRIBUTÁRIA.

    No livro de Direito Tributário de EDUARDO SABBAG, que trata em suas páginas 257/260 (Ed. Saraiva, ano 2016), descreve que: DESSA FORMA, PODE-SE CONCLUIR QUE É PLENAMENTE APLICÁVEL, A LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA, O PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCABILIDADE ÀS MULTAS QUE SE NOS APRESENTEM INÍQUAS.  


ID
1249981
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Fique com dúvida na alternativa (A), pois a progressividade depende de previsão constitucional (súmula 656 STF), assim, como poderia o legislador estadual estabelecê-la?

    Alguém pode ajudar? ...

  • Quarta-feira, 06 de fevereiro de 2013

    STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

    Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

    A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.

    O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD na forma estabelecida pela legislação gaúcha, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.

    Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.


  • EXTRAORDINÁRIO – ITCMD – PROGRESSIVIDADE –

    CONSTITUCIONAL. No entendimento majoritário do Supremo, surge

    compatível com a Carta da República a progressividade das alíquotas do

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedente: Recurso

    Extraordinário nº 562.045/RS, mérito julgado com repercussão geral

    admitida. 

  • Nem morrendo o " cara " se livra de pagar imposto....:(

  • Quanto à letra 'B', o IPTU é, de fato, uma exceção à anterioridade nonagesimal, conforme se extrai dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º ...a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts.148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Saudações!

  • Fiquei na dúvida entra a A e a B... Então, as duas estão corretas????

  • A alternativa A está incorreta porque é possível a progressividade de alíquota para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

    A alternativa B está correta porque ao IPTU aplica-se apenas a anterioridade anual, se aumentarem a BC do IPTU no dia 31 de dezembro ,já podem cobrá-lo com esse aumento no exercício financeiro seguinte: 1º de janeiro do próximo ano. Não se espera os 90 dias para poder cobrar com o aumento.

  • Informativo 694 STF

    ITCD e alíquotas progressivas - 4

    Em conclusão, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para assentar a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de doação - ITCD — v. Informativos 510, 520 e 634. Salientou-se, inicialmente, que o entendimento de que a progressividade das alíquotas do ITCD seria inconstitucional decorreria da suposição de que o § 1º do art. 145 da CF a admitiria exclusivamente para os impostos de caráter pessoal. Afirmou-se, entretanto, que todos os impostos estariam sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tivessem caráter pessoal. Esse dispositivo estabeleceria que os impostos, sempre que possível, deveriam ter caráter pessoal. Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, poderiam e deveriam guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Aduziu-se, também, ser possível aferir a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD, pois, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderia expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Asseverou-se que a progressividade de alíquotas do imposto em comento não teria como descambar para o confisco, porquanto haveria o controle do teto das alíquotas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 1º, IV). Ademais, assinalou-se inexistir incompatibilidade com o Enunciado 668 da Súmula do STF (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”). Por derradeiro, esclareceu-se que, diferentemente do que ocorreria com o IPTU, no âmbito do ITCD não haveria a necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo.

    RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6.2.2013. (RE-562045)

  • Opção a ser marcada - Letra "A".

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    É equivocada a suposição de que o § 1º do art. 145 da CF/88 somente permite a progressividade para os impostos pessoais. Em verdade, todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal, e o que esse dispositivo estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal.

    Portanto, o ITCMD [que é um imposto REALpode ser progressivo mesmo  que esta progressividade não esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU [v. Súmula n. 668 do STF], não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo

     

    Bons estudos!

  • Letra 'a' incorreta. 

    STF: No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da Republica a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (RE 545388 RS). 

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
1249984
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I - O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que as empresas públicas, estando submetidas ao regime de direito privado, não fazem jus à imunidade tributária recíproca, ainda que suas atividades contemplem exclusivamente serviços públicos de competência da União, adotando interpretação que privilegia a estrutura jurídico-formal das referidas empresas.

II- Por força de imunidade constitucionalmente prevista, os municípios não podem exigir quaisquer impostos das entidades sindicais de empregados e de empregadores.

III- As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária estão ao abrigo de imunidade no que concerne aos impostos federais, estaduais e municipais

IV- Embora o tema ainda aguarde julgamento pelo rito da repercussão geral, o entendimento que atualmente predomina no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade recíproca alcança as entidades imunes apenas na qualidade de contribuintes de direito do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mas não quando assumem a qualidade de contribuintes de fato.

Quais delas estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Incorreta. A vedação de exigência de impostos atinge apenas as entidades sindicais de trabalhadores, e não as patronais (art. 150, VI, "c" da CF).

    III - Correta. Art. 184, §5º da CF.

  • IV - a questão da imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão foi afetada ao procedimento da repercussão geral, sendo o leading case o RE 599.176/PR.

    Importante acompanhar o desenrolar do tema para saber se a atual posição do STF, segundo a qual a imunidade incide apenas quando o sujeito beneficiado é contribuinte de direito (vide ARE 758886 e ARE 721176).

  • ITEM I:

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 377609 RJ 2004.50.01.005381-6 (TRF-2)

    Data de publicação: 02/07/2008

    Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAERO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ISS. 1. As sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos em caráter de exclusividade devem receber o mesmo tratamento conferido às autarquias, eis que, de forma reflexa, integram o conceito de Fazenda Pública. Precedente do STF. 2. A INFRAERO foi criada pela Lei nº 5.862 /72, sob a forma de empresa pública, tendo por objeto implantar e administrar a infra-estrutura aeroportuária, serviço público que, nos termos do art. 21 , XII , alínea “c”, da Constituição Federal , é de competência exclusiva da União Federal. 3. Por se tratar de empresa pública que prestaserviço público em caráter de exclusividade, está abrangida pela imunidade recíproca, sendo vedado ao Município cobrar imposto sobre os serviços prestados visando o atendimento da finalidade para a qual foi criada. 4. Recurso provido


  • IMUNIDADE DO PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, INCLUSIVE SUAS FUNDAÇÕES, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS (ART. 150 VI, “C” CF)

    O art. 150 VI, “a” da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre o “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”. A presente vedação em tributar tem seu fundamento na necessidade de se preservar os instrumentos asseguradores da Democracia (art. 1°, V da CF), na liberdade de associação sindical (art. 8° da CF) e no fomento de iniciativas de caráter social (art. 6° da CF).

    Na leitura do presente dispositivo, verificamos a concessão de imunidade para três destinatários:

    1. Partidos políticos e suas fundações;

    2. Entidades sindicais dos trabalhadores;

    3. Instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.

    Quanto às entidades sindicais dos trabalhadores, cumpre grifar que a regra exclui os sindicatos patronais.  Assim, apenas as entidades sindicais dos empregados é que são beneficiárias desta imunidade, não se estendendo às dos empregadores.

  • IV: Apenas para retificar uma informação, alerto que o leading case cujo julgamento pelo STF é aguardado em verdade é o RE 608.872/MG. Até o que hoje se sabe, o entendimento jurisprudencial do Supremo quanto ao tema é exatamente o reproduzido no item: 
    “A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade de que trata o art. 150, VI, a, da CF/1988, somente se aplica a imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o Município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato.” (AI 671.412-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-4-2008, Segunda Turma, DJE de 25-4-2008.)

    O outro RE citado pelo colega trata de questão mais ampla, que não trata especificamente da imunidade tributária/distinção entre contribuinte de fato e de direito/ICMS, e sim de maneira mais ampla debate a responsabilidade tributária por sucessão, prevista no art. 130 do CTN, nas hipóteses em que o sucedido não é beneficiário da imunidade, somente o sucessor.

  • Para quem tem acesso limitado. 

    Gabarito Letra D . ( Itens III e IV)

  • IV - item correto.

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE PRETENDIDA PELO MUNICÍPIO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o município não pode ser beneficiário da imunidade recíproca nas operações em que figurar como contribuinte de fato. O repasse do ônus financeiro, típico dos tributos indiretos, não faz com que a condição jurídica ostentada pelo ente federativo na condição de sujeito passivo da relação jurídica tributária seja deslocada para a figura do consumidor da mercadoria ou serviço. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 758886 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014).

  • O Supremo fixou, então, a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2017-fev-23/imunidade-aplica-quem-faz-parte-relacao-tributaria

     

  • (1)

    I) Incorreto. Tratando-se de sociedade de economia mista e empresa pública exploradora deserviço público, é possível a extensão do benefício da imunidade tributária, desde que seus bens e serviços sejam utilizados para satisfação dos objetivos institucionais do ente federado e não haja risco à livre iniciativa e à livre concorrência:

    • Nesse sentido, citemos ementa de julgado em que o STF reconheceu a imunidade tributária da Infraero, instituída na forma de uma empresa pública:
    • [...]A INFRAE­RO, que é empresa pública, executa, como atividade­-fim, em regime de monopólio, serviços de infraestrutura aeroportuária constitucionalmente outorgados à União Federal, qualificando­-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços públicos a que se refere o art. 21, inciso XII alínea “c”, da Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em matéria de impostos, por efeito da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, “a”), do poder de tributar dos entes políticos em geral. Consequente inexigibilidade, por parte do Município tributante, do ISS referente às atividades executadas pela Infraero na prestação dos serviços públicos de infraestrutura aeroportuária e daquelas necessárias à realização dessa atividade­-fim. O alto significado político­-jurídico da imunidade tributária recíproca, que representa verdadeira garantia institucional de preservação do sistema federativo. (...) Inaplicabilidade, à Infraero, da regra inscrita no art. 150, § 3º, da Constituição. A submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, somente se justifica, como consectário natural do postulado da livre concorrência (CF, art. 170, IV), se e quando as empresas governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito, não se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art. 173, § 1º, da Constituição, às empresas públicas (caso da Infraero), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos.

    II) Incorreto. A imunidade abrange apenas as entidades sindicais dos trabalhadores, não seaplicando às entidades dos empregadores

    III) Correto. É o que dispõe o artigo 184,§5º, da CF:

    • § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV) Correto. Aplica-se somente aos contribuintes de direito. Atualmente essa questão já foi inclusive julgada em sede de Repercussão Geral (Tema 342):

    • A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

    Gabarito: D


ID
1249987
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá.


    a) regular o fato gerador, os contribuintes e a base de cálculo de todos os tributos discriminados na Constituição Federal. Errado.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    b)  Embora o Sistema Constitucional Tributário estabeleça a competência dos entes públicos para instituir impostos, é certo afirmar que os municípios podem delegar a instituição da contribuição para custeio da iluminação pública aos Estados-membros onde estiverem situados, sempre que a medida atender ao princípio da uniformidade tributária. Errado.


    Apenas os municípios e o DF devem instituir a COSIP. 


    c) Compete ao Senado Federal, mediante a edição de decreto legislativo, estabelecer as alíquotas aplicáveis nas operações interestaduais sujeitas ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Errado.

    Art. 155 (CF)

    IV -  resolução (e não Decreto Legislativo!) do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • A) Dentre as fontes do Direito Tributário, destaca-se o papel da lei complementar, espécie legislativa que deve regular o fato gerador, os contribuintes e a base de cálculo de todos  os  TRIBUTOS discriminados na Constituição Federal. (ERRADO)


    CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS  discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


  • Em regra, quem cria tributo é Lei Ordinária, mas há 4 tributos em que a criação deve se dar por meio de LC:

    1.  Contribuição social residual – 195, §4º, CF

    2.  Empréstimo Compulsório – 148, CF

    3.  IGF – 153, VII, CF

    4.  Imposto Residual – 154, I, CF           

    Assim, o gabarito correto é letra D.

  • b) Errada. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


ID
1249990
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I - Os impostos e as taxas podem ser instituídos por qualquer dos entes públicos que compõem a Federação, desde que haja, por parte de tais entes, a devida contraprestação em matéria de serviços públicos específicos e divisíveis.

II- A denominada “taxa de polícia” pode ser cobrada exclusivamente pelos estados-membros, os quais titulam competência constitucional de zelar pela segurança pública de toda a coletividade.

III- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a União, mediante lei complementar, pode instituir outras contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já previstas no art. 195, inciso I a IV, da Constituição Federal, desde que as novas contribuições sejam não cumulativas, e não tenham o mesmo fato gerador dos impostos já discriminados na Constituição Federal.

IV- A contribuição de melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • I - Os impostos e as taxas podem ser instituídos por qualquer dos entes públicos que compõem a Federação, desde que haja, por parte de tais entes, a devida contraprestação em matéria de serviços públicos específicos e divisíveis. 

    ERRADA - O imposto é classificado como tributos não vinculado, ou seja, é tributo cuja obrigação tem por fato geradoruma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. As taxas podem ser cobradas pela contraprestação em matéria de serviços públicos específicos e divisíveis, mas podem ser cobradas também em função do poder de polícia do Estado;


    II- A denominada “taxa de polícia” pode ser cobrada exclusivamente pelos estados-membros, os quais titulam competência constitucional de zelar pela segurança pública de toda a coletividade.

    ERRADA - As taxas podem ser cobradas por todos os entes federados, dentro do âmbito de suas respectivas atribuições.


    III- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a União, mediante lei complementar, pode instituir outras contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já previstas no art. 195, inciso I a IV, da Constituição Federal, desde que as novas contribuições sejam não cumulativas, e não tenham o mesmo fato gerador dos impostos já discriminados na Constituição Federal.

    ERRADA - Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em "Direito Tributário na Constituição e no STF": "(...) Entretanto, e isso deve ser enfatizado, o STF já sedimentou jurisprudência no sentido de que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do art. 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição". Resumindo, as novas contribuições sociais para a seguridade social poderão ter fato gerador e base de cálculo idênticos aos de impostos, limitando-se a vedação à base de cálculo e ao fato gerador das contribuições sociais citados nos incisos do art. 195.


    IV- A contribuição de melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de obra pública.

    CORRETA - DECRETO-LEI 195/67, ART. 1º: “A Contribuição de Melhoria, prevista naConstituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvellocalizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas”.


    Bons estudos!

  • O item II está errado pelo seguinte:
    O STF entende que a União poderá criar novas contribuições destinadas À manutenção ou expansão da seguridade social, porém, estas não poderão ter fato gerador igual ao das CONTRIBUIÇÕES (e não dos impostos, conforme previsto no art. 154, I, da CF) previstas na CF!
    O erro da questão foi mencionar IMPOSTOS, quando está se tratando de contribuições, afinal, 
     entende o STF que esta limitação se dá quanto à criação de impostos residuais e, no caso da criação de contribuições residuais, deveria ser entendido como CONTRIBUIÇÕES no art. 154, I, da CF.
    Espero ter contribuído!

  • Se fosse ao "pé da letra"

    D estaria errada

    Pela definição do CTN, contribuição de melhoria é um tributo cujo fato gerador é a valorização 

    imobiliária decorrente de obra pública, ao passo que a Constituição limitou-se a declarar que o seu fato 

    gerador é a obra pública.


  • O problema no item IV na minha opinião foi dizer "impositivo". Afinal, a competência tributaria não é de exercício obrigatório (art. 145, caput, " poderão"). Assim, mesmo que haja obra pública com a consequente valorização imobiliária, institui-se a contribuição de melhoria se o ente quiser, e não impositivamente. Assim, acredito que se no item IV fosse simplesmente suprimido a palavra "impositivo" estaria correto. Do contrário, acredito que não e a questão está sem resposta.

    P.s. lembrando que mesmo que a LC 101 no art. 11, parágrafo único diz que é obrigatória, prevalece a CF. Nesse sentido: ADI 2238.

    Abraços

  • Ainda estou em dúvida quanto ao item III; é que o Ricardo Alexandre afirma em sua obra que, em relação às novas contribuições sociais, haveria necessidade de instituição via lei complementar e obediência a técnica de não cumulatividade e a inovação quanto às bases de cálculo e fatos geradores. Se considerássemos está afirmação, o item III estaria correto. Alguém poderia esclarecer!

  • " O STF entende que para criação de outras contribuições sociais é necessária lei complementar, além de obediência ao princípio da não cumulatividade e base de cálculo ou fato gerador diferentes das CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS já referidas na CF. Ou seja, a nova contribuição social não pode ter base de cálculo ou fato gerador igual a de qualquer contribuição social já discriminado na CF, mas pode ter base de cálculo ou fato gerador semelhante ao de imposto". (in.  Resumo para Concursos. Direito Tributário. Fernanda Marques Cornélio. Editora Juspdvim. p.36)

  • As contribuições sociais residuais podem ter fatos geradores idênticos ao de impostos.

  • a resposta é tão óbvia , que agente só erra se ficar pensando que é pegadinha....

  • É sério?

  • IMAGINO QUE A ASSERTIVA "III" ESTÁ INCORRETA POR NÃO TER MENCIONADO A BASE DE CÁLCULO.

    .................................................................

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Art. 195. (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    No entanto, fica registrado posicionamento do STF:

    "Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição (...) 

    RE 258470/RS, 1ª Turma, rel. Min. Moreira Alves, j. 21.03.2000, DJ

    ...............................................................................................................

    OU SEJA: legislador pode criar novas contribuições com base no art. 195, 4º, CF. Essas novas contribuições não poderão ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outra contribuição já existente. No entanto, poderão ter fato gerador ou base de cálculo semelhante ao de impostos já existentes.

    NADA IMPEDE QUE  contribuição social tenha base de cálculo ou fato gerador similares a de outro tributo, como um imposto, pois isto não é vedado pelo art. 154, I, da Constituição.

     

     

     

  • COM O INTUITO DE COMPLEMENTAR:

     

    "Assim, é possível dizer que a União possui duas espécies de competência residual: a) para instituir novos impostos; e b) para instituir novas contribuições sociais de financiamento da seguridade social. EM AMBOS OS CASOS, são necessárias a instituição via lei complementar, a obediência à técnica da não cumulatividade e a inovação quanto às bases de cálculo e fatos geradores. Quanto ao último aspecto, o STF entende que a exigência de inovação só existe dentro da própria espécie tributária, ou seja, um novo imposto deve possuir base de cálculo e fato gerador diferentes daqueles que servem para incidência de impostos já existentes. Já uma nova contribuição só pode ser criada se o seu fato gerador e sua base de cálculo forem diferentes daqueles definidos para as contribuições já criadas. Percebe-se que, no entender do Tribunal, quando o §4º do art. 195 da CF exige, para a criação das contribuições residuais, obediência ao inciso 1 do art. 154 da mesma Carta, o cumprimento da exigência deve ser feito com as devidas adaptações." (GRIFOU-SE)

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário. 2018.


ID
1249993
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I - O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito do território do município, quando não houver legislação municipal instituindo o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.

II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal incide o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, presentes os requisitos legais e constitucionais, nas operações de industrialização por encomenda de embalagens destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.

III - O Imposto sobre serviços de qualquer natureza incide sobre os serviços de qualquer natureza definidos em lei ordinária federal.

IV - O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre serviços de comunicação, razão pela qual, segundo o Superior Tribunal de Justiça, referido tributo alcança todas as parcelas cobradas do usuário dos serviços, inclusive aquelas referidas à troca de titularidade de aparelho celular e emissão de conta detalhada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “(...) o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Presentes os requisitos constitucionais e legais, incidirá o ICMS.” (ADI 4.389-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-4-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011.) VideAI 533.202-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.

  • III- ERRADA    

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em LEI COMPLEMENTAR.

  • Informativo 623 do STF

    Atividade gráfica: fabricação de embalagens e tributação - 5

    Feita essa delimitação, concedeu-se a medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 1º, caput e § 2º, da LC 116/2003 e ao subitem 13.05 da lista de serviços anexa a fim de reconhecer que o ISS não incidiria sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens destinadas à integração ou à utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria, por se tratar de típico insumo. Destacou-se que a alíquota média do ICMS (18%) seria superior à alíquota máxima do ISS (5%) e que, se o primeiro imposto incidisse, o valor cobrado poderia ser usado para calibrar o tributo devido na operação subseqüente, nos termos da regra constitucional da não-cumulatividade, compensação esta inviável para o ISS. Concluiu-se que, presentes os requisitos constitucionais e legais, incidiria o ICMS. O Min. Celso de Mello enfatizou, quanto à modulação de efeitos da decisão, que a medida deveria produzir eficácia somente quanto aos fatos geradores ocorridos posteriormente ao julgamento.

    ADI 4389 MC/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 13.4.2011. (ADI-4389)


  • Sobre a "IV":

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS CONEXOS (SUPLEMENTARES) AO DE COMUNICAÇÃO (TELEFONIA MÓVEL): TROCA DE TITULARIDADE DE APARELHO CELULAR; CONTA DETALHADA; TROCA DE APARELHO; TROCA DE NÚMERO; MUDANÇA DE ENDEREÇO DE COBRANÇA DE CONTA TELEFÔNICA; TROCA DE ÁREA DE REGISTRO; TROCA DE PLANO DE SERVIÇO; BLOQUEIO DDD E DDI; HABILITAÇÃO; RELIGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS.

    (...)

    2. A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim — processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza —, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS." (REsp 1.176.753/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).

  • Assertiva I - ERRADA. O transporte INTRAmunicipal está fora do âmbito de incidência do ICMS, mesmo que inexistente lei municipal instituindo o ISS.

ID
1249996
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, "B", DA LC 87/96. DECRETO 640/62. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. VALIDADE E COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL. ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA.

    RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    1. O art. 1º do Decreto n.º 640/62, que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicação à indústria básica, é compatível com o ordenamento jurídico vigente, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional.

    2. O art. 33, II, "b", da LC 87/96 autoriza o creditamento do imposto incidente sobre energia elétrica quando "consumida no processo de industrialização". Como o art. 1º do Decreto 640/62 equipara, para todos os efeitos legais, a atividade de telecomunicações ao processo industrial, faz jus a impetrante ao creditamento pretendido.

    3. Segundo a regra do art. 155, II, da CF/88, o ICMS comporta três núcleos distintos de incidência: (i) circulação de mercadorias; (ii) serviços de transporte; e (iii) serviços de comunicação.

    4. O princípio da não cumulatividade, previsto no § 2º do art. 155 da CF/88, abrange os três núcleos de incidência, sem exceção, sob pena de tornar o imposto cumulativo em relação a um deles.

    5. No caso dos serviços de telecomunicação, a energia elétrica, além de essencial, revela-se como único insumo, de modo que impedir o creditamento equivale a tornar o imposto cumulativo, em afronta ao texto constitucional.

    6. O art. 33, II, da LC 87/96 precisa ser interpretado conforme a Constituição, de modo a permitir que a não cumulatividade alcance os três núcleos de incidência do ICMS previstos no Texto Constitucional, e não apenas a circulação de mercadorias, vertente central, mas não única da hipótese de incidência do imposto.

    7. O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços.


  • "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE ICMS. APROVEITAMENTO (PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE). NOTAS FISCAIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INIDÔNEAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

    1. O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação(Precedentes das Turmas de Direito Público: EDcl nos EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 10.04.2008; REsp 737.135/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14.08.2007, DJ 23.08.2007; REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 07.08.2007, DJ 10.09.2007; REsp 246.134/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 06.12.2005, DJ 13.03.2006; REsp 556.850/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.04.2005, DJ 23.05.2005; REsp 176.270/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27.03.2001, DJ 04.06.2001; REsp 112.313/SP, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 16.11.1999, DJ 17.12.1999; REsp 196.581/MG, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 04.03.1999, DJ 03.05.1999; e REsp 89.706/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, julgado em 24.03.1998, DJ 06.04.1998).

    4. A boa-fé do adquirente em relação às notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (o qual fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS.

    6. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008." [03



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17151/a-ilegalidade-dos-autos-de-infracao-lavrados-em-operacoes-realizadas-com-contribuintes-em-situacao-cadastral-irregular-no-sintegra-sem-previa-publicacao-no-diario-oficial-da-irregularidade#ixzz3EACpFKfT


  • A) ERRADA

    "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 842.270/RS, firmou compreensão no sentido de que o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Ademais, em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade". (REsp 1201635/MG, DJe 21/10/2013)

    B) CORRETA

    C) ERRADA
    LC 87/96 - art. 20,  § 2º "Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal".

    D) ERRADA
    CF, art. 155, § 2.º, II: 
    "II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;"



  • O erro da alternativa “d” está na palavra “imune” quando a CF/88 fala em “não incidirá”.

    d) De acordo com a Constituição Federal as exportações de mercadorias são imunes ao ICMS, razão pela qual os créditos do aludido imposto registrados em razão da entrada de matéria-prima utilizada em produto posteriormente exportados devem ser estornados.

    CF/88:

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    Tecnicamente trata-se de imunidade, mas formalmente está escrito não incidirá.

  • a) INCORRETA 
    STJ (Informativo 522)

    DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É possível o creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas prestadoras de serviços de telecomunicações para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. (...)


    b) CORRETA

    SÚMULA n. 509 do STJ

    É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.


  • A meu ver, o erro da "d" está em dizer que o crédito do ICMS em razão da entrada de matéria-prima utilizada em produto posteriormente exportado deve ser estornado. Isso porque o art. 155, X,a, assegura a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. Se assim não o fosse, as exportadoras teriam grande prejuízo na aquisição de mercadorias a serem exportados, pois se deparariam com a anulação dos créditos que obtiveram na sua aquisição. SMJ.

  • GABARITO: B

    A assertiva correta se tornou a Súmula 509, STJ:

    "É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda."

    Preciso se ter em mente ainda que a declaração de inidoneidade possui efeitos prospectivos a partir de sua publicação.

    Assim, antes da publicação presumir-se-á a boa-fé do comerciante que adquiriu os produtos, podendo o crédito ser utilizado.

    De outro lado, se a aquisição ocorresse após a publicação da inidoneidade, o comerciante adquirente não poderia fazer o creditamento do ICMS.

    Nessa linha, veja a ementa abaixo:

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o adquirente de boa-fé

    não pode ser responsabilizado pela inidoneidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Nesse

    caso, é possível o aproveitamento de crédito de ICMS relativo às referidas notas fiscais. Todavia, para

    tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a operação de compra e

    venda efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, portanto, o ônus da prova. [...]. (STJ. 1a Turma. EDcl nos EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/03/2008)


ID
1249999
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa IC Materiais de Construção Ltda., no período de maio de 2006, recolheu ICMS na venda de tijolos pela alíquota de 12 %, por entender que seus produtos faziam jus a benefício fiscal destinado a produtos básicos de construção civil. No entanto, a Fazenda Pública Estadual, no dia 30.11.2011, lavrou auto de lançamento contra a empresa, exigindo a diferença entre a alíquota de 17% e a que efetivamente foi paga (12%). Para a Fazenda Pública os tijolos vendidos, por serem de material especial e impermeabilizado, não faziam jus ao aludido benefício fiscal de redução de alíquota. A empresa, na data de 12.1.2012, ajuizou ação anulatória sustentando a ocorrência de decadência. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial do artigo 150, §4º do CTN será observado se houver pagamento antecipado do tributo, mesmo que a menor.

    Porém, se não houver nenhum pagamento, mas houver declaração, o prazo será prescricional, uma vez que a declaração constituiu o crédito tributário.

    Se não ocorrer nem declaração, nem pagamento, o prazo será do art. 173, inc. I do CTN.

    Vejam que o critério é o pagamento antecipado para verificar qual prescrição será utilizada.

    Espero ter ajudado.

  • Se a modalidade de lançamento é por homologação e o contribuinte antecipa o pagamento, corretamente ou a menor, o termo inicial da contagem do prazo decadencial se daria da data de ocorrência do fato gerador, conforme dicção do art. 150, § 4º do CTN, em virtude do Fisco ter conhecimento da data da ocorrência do respectivo fato, com a ressalva de que a lei ordinário poderá fixar outro prazo.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    APENAS PARA CONHECIMENTO: Outrossim, se não tem como o Fisco vislumbrar a data do fato gerador, o prazo inicial da decadência será contado a partir do primeiro dia do ano seguinte em que o lançamento deveria ter sido efetuado, conforme podemos observar na norma infracitada:

    "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;"


  • Esse é o famoso "erro" cometido pelo contribuinte. É revestido e boa-fé e, portanto, o prazo decadencial é contado da data da realização do FG (art. 150, §4º, CTN).

  • Na esteira do entendimento de RICARDO ALEXANDRE, à luz do atual entendimento do STJ, há, basicamente, três cenários para a decadência em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação:

    I) Tributo não declarado nem pago: termo inicial para o Fisco constituir o crédito é o primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (art. 173, inciso I, CTN).

    II) Tributo declarado e pago a menor: decadência, para eventual lançamento suplementar (de ofício) começa a correr na data de ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, parágrafo 4º, do CTN.

    III) Tributo declarado e não pago: não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário já foi constituído pela declaração de débito do contribuinte.

    (Direito Tributário Esquematizado - 8ª ed. 2014).

  • Guilherme Azevedo, na verdade, no item II da sua explicação, não há que se falar em decadência, visto que o tributo já foi declarado. Desse modo, aplica-se o prazo decadencial para que a Fazenda ajuíze ação de cobrança do valor residual, ok?
    Abcs.  

  • Esdras, no cenário II a que me referi, o contribuinte DECLARA E PAGA a menor (exemplo: declara e paga 10, enquanto a Fazenda entende devido 20). Nesse caso, imprescindível que haja lançamento suplementar, sob a pena de decadência em relação ao valor suprimido.

    No mais, o prazo que corre contra a Fazenda para que esta ingresse com a ação de cobrança é sempre prescricional, e não, como você disse, decadencial.

    Abraços.

  • Caiu definitivamente a tese dos 5+5? No meu livro do Sabbag de 2012 (meio desatualizado...), é dito que o STJ apenas acenava para considerar apenas o prazo de 5 anos do art. 150... alguém pode colacionar a jurisprudência que reformou o entendimento?

  • Quando o lançamento se dá por homologação, o mesmo, no que tange o prazo inicial para contagem da decadência, se dá de uma maneira toda especial. A esmagadora maioria da doutrina têm entendido que, em razão da disposição do artigo 150, parágrafo 4º do CTN que: "passado o prazo para a homologação pela administração tributária, ter-se-á, não apenas a homologação tácita, mas também a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo a qualquer diferença relativa ao valor antecipado pelo sujeito passivo e aquele que a administração tributária entende devido; na sistemática do lançamento por homologação, tem-se o único caso em que o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do fato gerador".

    É justamente dentro dessa sistemática que permeia o lançamento por homologação que o STJ entende que o 150, parágrafo 4º do CTN não é aplicável nos casos em que o contribuinte não faz, até a data do vencimento, pagamento algum, devendo, neste caso, o prazo decadencial ser contado na forma definida como regra geral para a contagem dos prazos decadenciais, isto é o artigo 173, I do CTN, logo o 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
    Ao presente caso, houve lançamento, bem como, pagamento, ocorreu que, como mesmo dispõe a questão tanto o laçamento como o pagamento ocorrerão à menor, logo, recai sobre a regra do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, onde a contagem se dá quando da ocorrência do fato gerador, isto é, "maio de 2006", assim sendo, quando em 30/11/2011, o crédito tributária já havia decaído (mais precisamente havia decaído em 05/2011), logo, a ação anulatória deverá ser julgada procedente, pois o crédito, estava realmente decaído.
  • Alternativa C- ERRADA - Trata-se de DECADÊNCIA do valor correspondente à diferença.

  • GABARITO A

     

    Apenas para reforçar:

     

    ->Não declarou nem pagou: prazo para constituir o crédito se inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.

     

    ->Declarou, mas pagou a menor: decadência se inicia na data do fato gerador, para lançamento de ofício (suplementar).

     

    ->Declarou, mas não pagou: NÃO há decadência, pois o crédito tributário foi constituiído pela declaração do contribuinte.

     

     

  • Apenas p/ complementar:

    Se tributo declarado e PAGO A MENOR:

    REGRA: Prazo decadencial começa na data do Fato Gerador.

    EXCEÇÃO: Se houve dolo, fraude ou simulação -> 1º dia do exercício seguinte.

  • CUIDADO!!

    Com todo respeito, está errado dizer simplesmente que "Declarou, mas pagou a menor: decadência se inicia na data do fato gerador, para lançamento de ofício (suplementar)." Só haverá lançamento do valor remanescente se a declaração for menor do q o valor devido. Assim, se o contribuinte declarou corretamente, mas pagou a menor, começa a correr o PRAZO PRESCRICIONAL para Fazenda cobrar o saldo restante, haja vista o crédito ter sido constituído de forma correta pela declaração!


ID
1250002
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I - No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

II - De acordo com entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, basta o pedido de parcelamento para configurar a denúncia espontânea.

III - Nos termos do CTN (Código Tributário Nacional), a denúncia espontânea pode ser realizada a qualquer tempo, desde que antes da inscrição em dívida ativa do crédito tributário oriundo de lançamento de ofício.

IV - De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • III.  Nos termos do CTN (Código Tributário Nacional), a denúncia espontânea pode ser realizada a qualquer tempo, desde que antes da inscrição em dívida ativa do crédito tributário oriundo de lançamento de ofício. ERRADA

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de QUALQUER procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


  • Súmula do STJ:

    Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

    Súmula 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.


  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    A jurisprudência tem se firmado no sentido de que o parcelamento não é equiparado ao pagamento para fins de exclusão da responsabilidade em denúncia espontânea.

  • I.  CORRETA.  Súmula STJ nº 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a  pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. DJemai/2010.  Súmula STJ nº 167:  O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. DJU de 19.09.96, p. 34452.  “ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS.OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. As empresas de construção civil (em  regra, contribuintes do ISS), ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário (Precedentes...). 2. É que as empresas de  construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. Conseqüentemente, “há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que ‘as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual’ (José Eduardo Soares de Melo, in ‘Construção Civil – ISS ou ICMS,, in RDT 69, pg. 253, Malheiros). 149.946/MS). Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do  CPC, e da Resolução STJ 08/2008.” (STJ, REsp 1135489/AL, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)

  • II.  ERRADA. O PEDIDO DE PAGAMENTO PARCELADO NÃO ATRAI OS BENEFÍCIOS DO INSTITUTO REFERIDO (DEN. ESPONTÂNEA), LEMBRANDO QUE O PAGAMENTO PARCELADO VIABILIZA À EXCLUSÃO DA DÍVIDA. O QUE NÃO VIABILIZA É O MERO PEDIDO DE PARCELAMENTO. SÚMULA Nº 208 - TFR - DJ DE 22/05/1986     Enunciado: A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.   As informações na DCTF sobre o pagamento, compensação ou parcelamento não excluem a possibilidade de denúncia espontânea... 5. A exegese meramente literal do  parágrafo único do art. 138 do CTN já indica que somente a atuação do fisco pode caracterizar procedimento fiscal ou medida de fiscalização. Na sistemática prevista no DL  nº 2.124/84, a espontaneidade da denúncia somente será afastada após a notificação do contribuinte sobre a inscrição em dívida ativa. Enquanto o fisco não realizar qualquer ato tendente à exigência do débito, permanece a possibilidade de fazer o pagamento do tributo sem a multa moratória.” (TRF4, EIAC 2005.71.00.004352-9, Primeira Seção, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 03/08/2007).

  • III.  ERRADA.  Trata-se do momento em que pode ser feita a denúncia espontânea, o mero ato tendente à exigência do débito pela autoridade fiscal afasta a espontanedade da denúncia e, por consequência, a aplicação do instituto benéfico ao infrator.  Não é necessário a notificação em dívida ativa. Portanto, incorreto afirmar que a denúncia espontânea pode ser feita a qualquer tempo.   Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

     

    IV.   GABARITO. Na linha do entendimento do STJ declarado e não pago o tributo em sua integralidade legitima à recusa de expedição de certidão com efeito de negativa. Não há como exigir uma certidão de quitação se os tributos não foram devidamente adimplidos.   ARREMATAÇÃO DE BEM EM HASTA PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À VENDA. SUB ROGAÇÃO NO PREÇO... ‘A TEOR DO ART. 130 E SEU PAR. ÚNICO DO CTN, OPERANDO SE A TRANSMISSÃO DO IMÓVEL POR VENDA EM HASTA PÚBLICA,OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IMPOSTOS, TAXAS E  CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SUBROGAM-SE SOBRE O PREÇO DEPOSITADO PELO ADQUIRENTE.’ RESP 39.122-SP, Min. Peçanha Martins, DJ de 19.08.96; RESP 70.756-SP, Min. Garcia Vieira, DJ de 27.04.98. 4. A exegese do dispositivo pressupõe que o preço da expropriação tenha pago o débito. À míngua dessa comprovação, rejeita-se o pleito de certidão negativa. É que resta possível que o preço da alienação deixe o débito impago, impedindo, assim, a expedição de certidão negativa.” (STJ, 1ª T., REsp  20.196/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, jun/05)


ID
1250005
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.


I - O CTN (Código Tributário Nacional) determina que a norma prevendo isenção seja interpretada de modo a abranger o maior número de situações fáticas possível, afastando a interpretação literal.

II - Considerando que a obrigação tributária principal nasce contra o sujeito passivo indicado em lei, nos termos do CTN (Código Tributário Nacional), a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão não pode ser responsabilizada pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas.

III - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual, desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

IV - Nos termos do CTN (Código Tributário Nacional) presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, salvo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida inscrita.

Asinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I)Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.(errado)


    II)Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.(errado)


    III) Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."(certo)


    IV)Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa(certo)

  • Item I - art. 111 CTN - 

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Seg. o STJ é que pode utilizar outras formas de interpretaçao.


    II - art. 132 - CTN - diz que é responsável pelos tributos até à data do ato ...


  • Código Tributário:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • QUESTAO DESATUALIZADA: EM 2021 O STF ENTENDEU PELA NAO RECEPÇAO DO CONCURSO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO CTN

ID
1250008
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Complementar Estadual 55/97, que rege o ICMS no Estado do Acre, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os convênios serão necessários nos casos envolvendo reduções na base de cálculo no caso do ICMS. 

    b) Correta

    c) O ICMS incide quando há transferência da propriedade, o que não é nenhum dos casos apresentados no item.

    d) Matéria tributária: Lei Complementar

  • a) Os convênios serão TAMBÉM necessários nos casos envolvendo reduções na base de cálculo no caso do ICMS. 

    b) CORRETA - TRANSFERÊNCIA propriedade é F.G ITBI (ATO ONEROSO) e ITCMD (ATO GRATUITO)

    c) O ICMS NÃO incide quando armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte.

    d) Matéria tributária: O PRAZO PARA PAGTO PODE SER DISCIPLINADO VIA DECRETO EXECUTIVO.

  • gabarito B

    Isso porque a transferencia de propriedade nao é considerada circulacao de mercadoria. A mercadoria apenas mudou de dono mas nao saiu do estabelecimento. Nesse sentido.


ID
1250011
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, considerando o CTN (Código Tributário Nacional)

Alternativas
Comentários
  • Letra B:


     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


  • Anistia depende de lei autorizativa. 

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.


  • Código Tributário:

        Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Código Tributário:

        Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

        Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Letra B


ID
1250014
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa VHT Hotéis Ltda. ajuizou ação para obter a restituição dos valores de ICMS relativos à demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, valores esses que compunham o total da fatura de energia elétrica emitida mensalmente pela concessionária encarregada de prestar serviço de energia elétrica. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. RESPs 960.476/SC e 1.299.303/SC, PROCESSADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada no REsp 960.476/SC, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, não incide ICMS sobre a demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada. 2. "Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada." (REsp 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14/08/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1242499 AC 2011/0049856-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 06/08/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2013)

  • Questao de Repercursao tributaria. Art. 166 do CTN. sabe-se que quem pode pedir a repetiçao em regra é  o Sujeito Passivo ou o Responsavel - Essa é a regra. A Exceçao esta no artigo 166 do CTN. Lembrando que contribuinte de fato ( consumidor), em regra, nao pode ir contra o fisco para pedir a devoluçao  de impostos indiretos, (IPI, ICMS). Atualmente, porem, entende o STJ que tem legitimidade os usuarios dos serviços prestados por concessionarias, haja vista a peculiar relaçao existente entre o prestador e o Estado ( a proximidade deles - o que impediria  a concessionaria de brigar com o Estado pra pedir qualquer coisa de volta " Eu nao vou fazer isso para o estado nao ficar pirado comigo"). Assim, so no caso de serviços publicos prestados por concessionarias é  permitido ao contribuinte  de fato, pleitear a restituiçao.

  • Sobre a legitimidade do contribuinte de fato nesse caso, confira-se outro julgado do STJ, reforçando a tese trazida pelos colegas:

    "Em se tratando de concessionária de serviço público, a legislação especial prevê expressamente o repasse do ônus tributário (art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/1995). Ademais, no serviço essencial prestado em regime de monopólio (há possibilidade de concorrência apenas em favor de grandes consumidores de energia elétrica), qualquer exação fiscal tende a ser automaticamente repassada ao consumidor. 4. Diferentemente das fábricas de bebidas (objeto do repetitivo), as concessionárias de energia elétrica são protegidas contra o ônus tributário por disposição de lei, que permite a revisão tarifária em caso de instituição ou aumento de imposto (exceto o incidente sobre a renda). 5. A lei federal impõe inquestionavelmente ao consumidor o ônus tributário, tornando-se nebulosa a aplicação da alcunha de ‘contribuinte de fato’. Isso porque a assunção do ônus do imposto não se dá pelo simples repasse de custos, típico de qualquer relação empresarial, mas decorre de manifesta determinação legal. O consumidor é atado à exigência tributária por força de lei (art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/1995). 6. A rigor, a situação de consumidor aproxima-se muito, se é que não coincide, com a de substituído tributário. De fato, a concessionária, tendo reconhecido legalmente o direito de repassar o ônus de impostos ao consumidor em relação a produto essencial, e não sendo inibida por pressão concorrencial, age como substituto tributário, sem qualquer interesse em resistir à exigência ilegítima do Fisco. 7. Inadmitir a legitimidade ativa processual em favor do único interessado em impugnar a inválida cobrança de um tributo é o mesmo que denegar acesso ao Judiciário em face de violação ao direito". (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, REsp 1299303/SC, ago/2012).

  • a questão versa sobre a LEGITIMIDADE ATIVA na ação de restituição de indébito tributário (que na verdade é uma ação anulatória do ato declarativo da dívida cumulada com condenação da Fazenda

    Sabemos que o CONTRIBUINTE DE FATO não a possui.

    Somente o contribuinte de direito pode propor. O CTN traz regra especial quando se tratar de tributo indireto! o contribuinte de DIREITO para poder pleitear, terá que cumprir o requisitos trazidos na lei, ou prova que nao repassou o tributo., ou tendo repassado, esteja expressamente autorizado a pleitear a restituiçao

    mesmo aqui, só contribuinte de jure poderá discutir em juiz



    observe até aqui que o CONTRIBUINTE DE FATO NÃO PODE DISCUTIR EM JUÍZO CONTRA A FAZENDA. LHE FALTA LEGITIMIDADE


    O STJ CONSTRUIU UMA EXCEÇÃO, FALAMOS PORTANTO DE UMA EXCEÇÃO JURISPRUDENCIAL. HAVERÁ LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO QUANDO O CONTRIBUINTE DE DIREITO ESTIVER EM UMA RELAÇAO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO

    ISSO SE DÁ EM RAZÃO DA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇAO ENTRE CONCESSIONARIA E FAZENDA




  • Simplificando:

     

    Em regra, contribuinte de fato não tem legitimidade para repetição de indébito, mas no caso da energia elétrica(serviços por concessionárias), em razão das peculiaridades da relação(subordinação) entre a concessionaria(contribuinte de direito) e o Estado, o STJ entende que tem.

  • GABARITO: A


ID
1250017
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • PENHORA DE PRECATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PENHORA ELETRÔNICA. ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. INEXIGIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Consolidou-se na jurisprudência que o precatório judicial equivale à penhora de crédito prevista no art. 11, VIII, da Lei de Execução Fiscal e no art. 655, XI, do Código de Processo Civil, e não à penhora de dinheiro. Por essa razão, é imprescindível a anuência do credor com a penhora do precatório judicial, sem distinção se decorrente de primeira penhora ou de substituição, podendo a recusa ser justificada por quaisquer das causas previstas no art. 656 do Código de Processo Civil (na espécie, por desobediência à ordem legal). 2. Em interpretação sistemática do ordenamento jurídico, na busca de maior eficácia material do provimento jurisdicional, entende-se que se deve interpretar conjuntamente o art. 185-A do CTN com o art. 11 da Lei n. 6.830/80 e arts. 655 e 655-A do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, independentemente do esgotamento de diligências para encontrar outros bens penhoráveis. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa.

    (STJ - AgRg no AREsp: 307446 RS 2013/0060368-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 26/11/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2013)

  • STJ Súmula nº 406   A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.


  • Sobre a alternativa "b":


    STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

    Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança

      Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


  • A alternativa "C" está errada porque não é o ajuizamento da ação que suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas sim o deferimento de eventual antecipação de tutela, conforme lição de LEANDRO PAULSEN:

    "Poderá o contribuinte, mesmo na ação declaratória, pleitear antecipação de tutela, de modo a que, na eventualidade de o fisco lançar o crédito tributário relativamente aos fatos geradores já tenham ocorrido ou que venham a ocorrer, a exigibilidade do crédito tributário já esteja suspensa (art. 151, V, do CTN). Com isso o contribuinte terá direito à obtenção de certidão de regularidade fiscal (art. 206 do CTN) e estará a salvo da cobrança em dívida ativa e da execução fiscal, pois estas pressupõem a exigibilidade do crédito." (Curso de Direito Tributário Completo. 6ª ed. 2014).

  • GABARITO: D- Há vários julgados do STJ que trazem a frase que foi copiada na alternativa D. Vejam:



    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO. PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação. Isso porque a penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito creditório, sendo, por isso mesmo, factível a recusa pela Fazenda Pública. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp: 1372679 RS 2013/0064089-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 06/02/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2014)


  • Com relação à letra a:

    a) incorreta, pois a ação de consignação em pagamento tributária visa a desoneração do devedor mediante o depósito integral do débito tributário. Esse é o posicionamento pacífico do STJ.

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ARTIGO 138 DO CTN. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR.
    1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas.
    2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula 211/STJ)

    3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mostra-se inadequada para se obter o parcelamento de tributo a via da ação de consignação em pagamento.
    4. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 470.987/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014)
     


ID
1250020
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    (...)

    § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;


  • Os créditos extraconcursais são aqueles que não se submetem a concurso de credores, pois se referem a dívidas contraídas pela própria massa falida, ou seja, obrigações assumidas depois da decretação da quebra.

    O art. 188 do CTN estabelece que os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, ou seja, depois da decretação da quebra, são considerados extraconcursais, tendo prioridade no recebimento, inclusive em relação aos créditos trabalhistas.

    O art. 84 da Lei 11.101/2005 traz a ordem de preferência dos créditos extraconcursais, estabelecendo uma espécie de concurso entre os credores da massa, que receberão antes dos credores do falido (Ex. créditos tributários).


  • Quanto à letra B:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Sobre a "d", incorreta:

    Os embargos do devedor dependem de prévia garantia, pois o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80, que continua em vigor, dispõe: “Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.O prazo é de 30 dias, contados da intimação da penhora (art. 16, III, da LEF), e não da juntada do mandado de citação, de modo que o termo inicial do prazo é diferente daquele que normalmente se costuma considerar no regime do CPC.Na execução inicialmente ajuizada contra uma pessoa jurídica e, posteriormente, redirecionada, o sócio citado em nome próprio defender-se-á também através de Embargos do Devedor (Súmula 184do extinto TRF).

    Do ajuizamento dos embargos não decorre, automaticamente, a suspensão da execução. A partir do advento da Lei 11.382/06, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, aplicável subsidiariamente à execução fiscal, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende não apenas da garantia da execução, mas também da verificação da relevância dos seus fundamentos e de que o prosseguimento da execução possa causar risco de dano de difícil ou incerta reparação" (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 6ª ed. 2014).


  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,SUBROGAM-SE na pessoa dos respectivos ADQUIRENTES, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    Qual seria o erro da Letra B????

  • Anne Beatriz,

    No que se refere à letra b, é só para impostos cujo fato gerador seja a a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, ou seja, o IPTU e o ITR. Sendo assim, não atinge os impostos sobre transmissão de bens imóveis, como ITCMD, ITBI, entre outros.
  • Código Tributário:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

         Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

           Parágrafo único. Na falência: 

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

            Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Parabéns pelo comentário Felipe Azevedo do Nascimento


ID
1250023
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo por base os preceitos que regem a Política Nacional sobre Mudança do Clima instituída pela Lei Federal n.º 12.187/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.1872009

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; (LETRA C - ERRADA)

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais; (LETRA B - ERRADA)

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; (LETRA A - ERRADA)

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e (LETRA D - CORRETA)

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

  • Gabarito: LETRA D


    De acordo com a Lei nº 12.187/2009, em seu  artigo 2º 

    (O erro da questão está sublinhado)


    A) ERRADA-  Mudança climática é toda a mudança do clima direta ou indiretamente atribuível à ação humana que altere a composição da atmosfera mundial, excluídas, portanto, as mudanças advindas da variabilidade climática natural observada ao longo de períodos compatíveis.

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;


    B) ERRADAEntende-se por impacto os efeitos da mudança do clima produzidos sobre os sistemas naturais e, por vulnerabilidade, aqueles produzidos sobre os sistemas humanos.

     VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.


    C) ERRADAGases de efeito estufa são todos os constituintes gasosos que tenham natureza exclusivamente antrópica e que, na atmosfera, absorvam e reemitam radiação infravermelha.

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; 


    D) CERTAPor sumidouro entende-se o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; 

  • Com fé , chegaremos lá!

  • A)  Mudança do CLIMA -> Atribuída à atividade Humana + a Variabilidade Natural

     

     b) 

    Impactos -> EFEITOS SOBRE O SISTEMAS HUMANOS E NATURAIS

    Vulnerabilidades -> Incapacidade de um Sistema de Lidar com os EFEITOS ADVERSOS da mudança Climatica

     

     

     c) G.E.E -> Naturais e Antropicos (de origem humana)

     

     

     d) CERTA!

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por

     

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • Lei 12187/09

    Art 2º   Para os fins previstos nesta Lei, entende­se por:

    V -­ gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem
    radiação infravermelha;

    VI ­- impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VIII -­ mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana
    que  altere  a  composição  da  atmosfera  mundial  e  que  se  some  àquela  provocada  pela  variabilidade  climática  natural
    observada ao longo de períodos comparáveis;

    IX  ­-  sumidouro:  processo,  atividade  ou  mecanismo  que  remova  da  atmosfera  gás  de  efeito  estufa,  aerossol  ou
    precursor de gás de efeito estufa;

  • gab E-IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; 

    letra D- V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    letra C-  X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

  • Um sumidouro de carbonoé algo que absorve mais carbono do que emite, enquanto uma fonte de carbono é algo que emite mais carbono do que absorve. Florestas, solos, oceanos e a atmosfera armazenam carbono e este carbono se movimenta entre estes meios através de um ciclo contínuo. O movimento contínuo de carbono significa que florestas agem como fontes ou sumidouros em diferentes momentos.

  • Outra questão pode ajudar a responder :

    Ano: 2015Banca: CESGRANRIOÓrgão: PetrobrasProva: Advogado Júnior

    Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se

     a)impacto

     b)vulnerabilidade

     c) adversidade

     d)mitigação

     e) sumidouro

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.187 

    ART 2 IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;


ID
1250026
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas diretrizes contidas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n.º 6.938/1981, sobre o licenciamento ambiental, analise as seguintes assertivas.

I. Estão submetidas ao prévio licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

II. Consoante regramento expressamente contido na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e respeitadas eventuais peculiaridades previstas em normas especiais, o licenciamento ambiental é da competência do órgão ambiental estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), atuando o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA ) e os respectivos órgãos municipais de modo supletivo, tudo sem o prejuízo de outras licenças exigíveis.

III. O licenciamento ambiental dependerá de homologação do IBAMA nos casos e prazos previstos em Resolução editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Quais são corretas?

Alternativas

ID
1250029
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (incorreta): Lei 6938/81, art. 17-B: "Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais"
    Letra B (correta ): Lei 6938/81, art. 17-B, caput: "É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei."Letra C (incorreta): Lei 6938/81, art. 17-D, caput:  "A TCFA é devida por estabelecimento […]"Letra D (incorreta):   Lei 6938/81, art. 17-F: "São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais." Logo, não são isentas as fundações privadas, nem as entidades declaradas de utilidade pública pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados ou pelos Municípios.
  • O erro da "A" é dizer que a TCFA é oriunda do poder de polícia dos órgãos do SISNAMA, quando, na verdade, é do IBAMA!


    Art. 17-B, LPNMA: "(...) cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais"

  • Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:  

    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. 

    Art. 17-A. São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. 

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."

    Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.

    § 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

    § 2o O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. 

    Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.

    § 1o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II docaput do art. 2o da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; 

    II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); 

    III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). 

    § 2o O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

    § 3o Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado

  • Lei da PNMA:

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

    Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O sujeito passivo da TCFA é todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII da Lei 6.938/81, bem como pelo exercício de outras atividades, que embora não elencadas pelo referido anexo, podem ser consideradas potencialmente ou efetivamente poluidoras a critério do Ibama, tendo em vista que o rol do Anexo VIII, da Lei 6.938/81 é meramente exemplificativo.

    O Item “A” está incorreto porque o fato gerador é o exercício do poder de polícia exercido pelo Ibama, podendo ser delegado aos demais Entes mediantes convênio com a autarquia federal.

    O item “C” está incorreto tendo presente que a TCFA é devida por estabelecimento.

    O item “D” está incorreto, pois a isenção prevista no art. 17-F, da Lei 6.938/81, são apenas as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

    Resposta: item "B"


ID
1250032
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei Federal n.º 9.433/1997, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Política Nacional dos Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item a.

    Lei. 9433/97. 


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Alternativa A) Consoante os fundamentos em que se baseia a Política Nacional de Recursos Hídricos a água é um bem de domínio público, constituindo-se em recurso natural limitado e dotado de valor econômico.

    CORRETA. Art. 1º, incisos I e II.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    Alternativa B) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos, não obstante integre as diretrizes gerais de ação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, não está incluída no rol dos seus instrumentos.

    ERRADO, ESTÁ SIM INCLUÍDA. Art. 5º, IV.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

     

    Alternativa C) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    ERRADO, POIS O ENQUADRAMENTO DA ÁGUA EM CLASSES NÃO VISA "CRIAR ÁREAS SUJEITAS A RESTRIÇÕES DE USO..." Trata-se de conteúdo mínimo do Plano de Recursos Hídricos (art. 7º, inciso X) e não função do enquadramento.

     

    Alternativa D) Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, dentre outras atividades, compete elaborar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e promover a sua execução, bem como aprovar os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos a ele correspondente.

    ERRADO. A elaboração do Plano de Recursos Hídricos é competência das Agências de Águas (art. 44, inciso X) e compete ao Comitês de Bacia Hidrográfica somente acompanhar sua execução (art. 38, IV).

     

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS POR MEIO DE POÇO ARTESIANO. NECESSIDADE DE OUTORGA. 1. Quanto à aludida afronta aos artigos 12 e 20 da Lei Federal n. 9.433/1997 e 45 da Lei n. 11.445/2007, esta Corte possui posicionamento no sentido de que "o inciso II do art. 12 da Lei n. 9.433/97 é claro ao determinar a necessidade de outorga para a extração de água do subterrâneo. Restrição essa justificada pela problemática mundial de escassez da água e que se coaduna com o advento da Constituição de 1988, que passou a considerar a água um recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico." 2. Note-se que o artigo 12, II, da Lei n. 9.433/1997, ao distinguir os usuários que tinham e os que não tinham acesso à fonte alternativa de água, revela-se como instrumento adequado para garantir o uso comum de um meio ambiente ecologicamente equilibrado pelas presentes e futuras gerações, segundo uma igualdade material, não meramente formal (artigo 225 da CRFB), sobretudo considerando a finitude do recurso natural em questão. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1352664 RJ 2012/0234517-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2013)

  • Enunciado: c) enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. --> Errada. Não visa o enquadramento dos corpos de água em classes a criação de aréas sujeitas a restrição de uso, isso é um dos requisitos dos planos de recursos hídricos.

     

    Nesse sentido:

     

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

    I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

     

    Requisitos dos planos de recursos hídricos : 

     

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  • Lei dos Recursos Hídricos:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1250035
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as atividades abaixo elencadas que envolvem o uso de recursos hídricos, diante do que dispõe a Lei Federal n.º 9.433/1997, qual delas não está sujeita à outorga pelo Poder Público?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item b.

     Lei nº 9.4333/1997. Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

      § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

      I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

      II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

      III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


  • resposta certa é a letra B
    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

      § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

     I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;



ID
1250038
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consoante disposto na Lei Federal n.º 12.305/2010, qual das alternativas abaixo indicadas contém produto(s) não elencado(s) no rol daqueles cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno após o uso pelo consumidor, independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item c. É o único que não consta no rol legal.

    Lei nº 12.305/10. Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • a)

    Pneus.

    b)

    Pilhas e baterias.

    c)

    Óleos lubrificantes e óleos vegetais de consumo humano após o uso.

    d)

    Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.


ID
1250041
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na regulação das áreas de preservação permanente contida no Novo Código Florestal – Lei Federal n.º 12.650/2012, analise a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item d.

    Lei. nº 12.651/12. Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - (...)

    II - (..)

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;  

    (...)

  • Observação: o enunciado fala em "Lei 12650/12", o que é errado. Essa lei trata da prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O correto é a Lei 12651/12, que é o atual Código Florestal. 

  • alternativa B está incorreta

    pois será possivel nos casos de interesse publico, utilidade publica e baixo impacto ambiental

    a alternativa limitou, disse "somente" e nisto reside o erro

  • a) FALSO - Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    [...]

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    b) FALSO - Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    c) FALSO - Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    d) VERDADEIRO - Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • erro de digitação passivel de anular a questão

  • Código Florestal:

    Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • DIFERENCIAR:

    Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.  

    As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.

  • Lei 12651 - Código Florestal

    Gabarito: D

    Erro da B:

     Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Nascentes, dunas e restingas recebem regime mais protetivo.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública


ID
1250044
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista o regime de proteção da reserva legal previsto na Lei Federal n.º 12.651/2012, analise as seguintes assertivas.

I. A reserva legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

II. Para fins de manejo de reserva legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

III. A área de reserva legal deverá ser averbada na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis respectivo, sendo vedada a alteração da sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento.

IV. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de reserva legal.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • (I) Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. CORRETO.


    (II) Art. 17, § 2o. Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo. CORRETO. 


    (III) Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei. ERRADO.


    (IV) Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal. ERRADO.


    Gabarito: "A".

  • complementando o excelente comentario do klaus, algo que pode ajudar a lembrar do erro da alternativa IV


    Não basta a mera inserção do imovel rural em perimetro urbano. O municipio pode por exemplo converter essa RL (que por definição só pode ocorrer em zona rural) em uma área verde urbana. ou escolher outra destinação que evite sua destruiçao (exemplo unidade de conservação municipal) 
  • Lembrando que não necessariamente a RL deve conter apenas espécies nativas, na pequena propriedade rural é possível o uso de espécies exóticas.

    Art. 54. Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

  • Código Florestal:

    Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    § 2o Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

    Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Penso que o erro do item III é que a adesão ao CAR não é feita nos Cartórios e sim através do SiCAR, módulo de inscrição gratuito desenvolvido pelo MMA em parceria com a Universidade de Lavras (UFLA). Alguns estados optaram por criar um módulo próprio de recepção dos Cadastros.

    Sobre esse assunto, segue o seguinte julgado:

    Para que a sentença declaratória de usucapião de imóvel rural sem matrícula seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário o prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De fato, o art. 16, § 8º, da Lei 4.771/1965 (Código Florestal revogado) PREVIA que a área de reserva legal deveria ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área. No mesmo sentido, há previsão no art. 167 da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos). Assim, por uma construção jurisprudencial, respaldada em precedentes do STJ, firmou-se o entendimento de que a averbação da reserva legal seria condição para o registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural (REsp 831.212-MG, Terceira Turma, DJe 22/9/2009; RMS 18.301-MG, Segunda Turma, DJ 3/10/2005).

    Nessa linha de raciocínio, seria o caso de impor a averbação da reserva legal como condição para o registro da sentença de usucapião. Contudo, a Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) deu tratamento diverso à matéria da reserva legal ambiental. O novo Código instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passou a concentrar as informações ambientais dos imóveis rurais, sendo dispensada a averbação da reserva legal no Registro de Imóveis (art. 18, § 4º). Assim, ante esse novo cenário normativo, como condição para o registro da sentença de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário o prévio registro da reserva legal no CAR. A nova lei não pretendeu reduzir a eficácia da norma ambiental, pretendeu tão somente alterar o órgão responsável pelo "registro" da reserva legal, que antes era o Cartório de Registro de Imóveis, e agora passou a ser o órgão ambiental responsável pelo CAR. A propósito, verifica-se que a parte final do art. 16, § 8º, do Código revogado foi praticamente reproduzida no art. 18, caput, in fine, do novo Código Florestal, tendo havido apenas a supressão da hipótese de "retificação da área". A supressão da hipótese de "retificação de área" teve um propósito específico, de permitir, excepcionalmente, a mudança de localização da reserva legal. Desse modo, a omissão acerca da hipótese de "retificação de área" não atenuou a eficácia da norma em relação às outras hipóteses previstas na lei anterior e repetidas na lei nova. REsp 1.356.207-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 28/4/2015, DJe 7/5/2015. Info 561


ID
1250047
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Cadastro Ambiental Rutal - CAR, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.

    B) Não é considerado.

    C) Municipal ou Estadual.

    D) Não será obrigatória.

  • Código Florestal

    A) Art. 29, caput

    B) Art. 29, par. 2°

    C) Art. 29, par. 1°

    D) Art. 30, caput.

  • Código Florestal:

    Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

     § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:

    I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

    II - comprovação da propriedade ou posse;

    III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

    § 2o O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    § 3o  A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 30. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1o do art. 29.

    Parágrafo único. Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GAB A- Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

     1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: 

    I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

    II - comprovação da propriedade ou posse;

    III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

    § 2º O cadastramento NÃO será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no 

    Art. 30. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29.

    Parágrafo único. Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput , deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.


ID
1250050
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa ERRADA com bae nos preceitos contidos na Lei Federal n.º 7.802/1989 – Lei dos Agrotóxicos.

Alternativas
Comentários
  •  a-  Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

  • O erro da "A" é incluir o Ministério da Ciência e Tecnologia - o que não está no art. 3º da Lei.

  • A questão busca do candidato o conhecimento da Lei 7.802/89.

    LETRA "A": Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. (NÃO CONSTA "Ministério da Ciência e Tecnologia").

    LETRA " B": art. 3, § 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.

    LETRA "C": Art. 5º Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:

    II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;

    LETRA " D": Art. 11. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.


  • Nossa.. cruel

  • Lei dos Agrotóxicos:

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    § 2º Os registrantes e titulares de registro fornecerão, obrigatoriamente, à União, as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de seus produtos.

    § 3º Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisas, e poderão fornecer laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente.

    § 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.

    § 5º O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.