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Prova IESES - 2011 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por ingresso


ID
356203
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na esfera estadual, há poder constituinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Alexandre de Moraes, 27ª. Ed., 2010, Direito Constitucional, págs. 32 e 290:

    “O Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.”
    “Sempre, porém, respeitando os principios constitucionais sensíveis, princípios constitucionais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.

  • Vejamos de uma forma mais simplificada:


    Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, por meio de suas assembléias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.


    Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.


    Decorre da capacidade de auto-organização dos Estados, prevista no artigo 25, caput da Constituição Federal.


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    Este mesmo artigo estabelece limites àquele poder - por isso se diz que o poder constituinte derivado é limitado.


    Tais limites foram impostos pelo próprio constituinte originário ao estabelecer princípios que devem ser obedecidos, sob pena de inconstitucionalidade formal ou material.


    São os seguintes princípios que limitam o poder constituinte derivado decorrente: princípios constitucionais sensíveis, princípios constitucionais estabelecidos, e princípios constitucionais extensíveis.


    No caso concreto, a norma impugnada afronta princípios constitucionais estabelecidos mandatórios, os quais restringem a liberdade de organização dos Estados, e por isso foi declarada sua inconstitucionalidade. 


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

  • PODER CONSTITUINTE (derivado) DECORRENTE

    É o poder de o Estado-Membro fazera suaConstituição (Constituição Estadual).

     Art. 25 da CF – Os Estados se regem pelas leis e constituições que adotarem, obedecendo a CF. A autonomia do Estado envolve o direito de fazer a sua própria lei livremente, mas não significa que ele possa fazer qualquer coisa. Deve-se observar os princípios da Constituição Federal* (todos eles, desde os do art. 1º até mesmo os do art. 37)limite que os Estados possuem ao legislarem e criarem as suas Constituições – princípio da simetria ou da parametricidade.
     
    *- que princípios seriam esses? R.:

    ·         Princípios constitucionais sensíveisPONTES DE MIRANDA – também chamados de princípios apontados ou enumerados. Os Estados-membros, ao elaborarem as suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art. 34, IV a-e, da CF, sob pena de ser decretada a interdição federal nos Estados pela a União:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     
    ·         Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) – funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados... podem ser extraídos da interpretação do conjunto de normas centrais, dispersas no Texto Supremo de 1988.

    ·         Princípios constitucionais extensíveissão aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à Administração Pública etc.
  • Senhores, com a devida permissão, irei compilar um quadro que criei com base no Lenza, que é a doutrina que adoto:

    LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
    1. Princípios Sensíveis
    2. Princípios Estabelecidos (organizatórios)
    3. Princípios Extensíveis
    1. PRINCÍPIOS SENSÍVEIS – também chamados de princípios apontados ou enumerados, são aqueles previstos no art. 34, VII, da CF, os quais, uma vez violados, ensejam a INTERVENÇÃO FEDERAL:
    1. FORMA REPUBLICANA;
    2. SISTEMA REPRESENTATIVO;
    3. REGIME DEMOCRÁTICO;
    4. AUTONOMIA MUNICIPAL;
    5. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;
    6. APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO NA EDUCAÇÃO E SAÚDE; e
    7. DIREITOS DA PESSOA HUMANA.
    2. PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS (ORGANIZATÓRIOS) – A própria CF limita, veda, ou proíbe a ação do poder constituinte derivado decorrente, estabelecendo ela mesma diretamente previsões para os Estados. Pode ser de 3 espécies:
    1. LIMITES EXPLÍCITOS VEDATÓRIOS – proíbe os Estados de praticar atos ou procedimentos contrários ao estabelecido pelo constituinte originário (art’s: 19, 35, 150, 152). Ou LIMITES EXPLÍCITOS MANDATÓRIOS – restrições à liberdade de organização (art’s 18, §4º, 29, 31,§1º, 37 a 42, 92 a 96, 98, 99, 125,§2º, 127 a 130, 132, 134, 144, IV e V, §§4º a 7º)
    2. LIMITES INERENTES – implícitos ou tácitos, veda, a invasão de competência (art. 22)
    3. LIMITES DECORRENTES – decorrem de disposições expressas (observância do princípio federativo, princ.. republicano, dignidade da pessoa humana, igualdade, legalidade etc)
    3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS – integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura, o processo legislativo, orçamento, preceitos da Administração Pública etc (normas de observância obrigatória)
  • Vejamos de uma forma mais simplificada:


    Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, por meio de suas assembléias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.


    Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.


    Decorre da capacidade de auto-organização dos Estados, prevista no artigo 25, caput da Constituição Federal.


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    Este mesmo artigo estabelece limites àquele poder - por isso se diz que o poder constituinte derivado é limitado.


    Tais limites foram impostos pelo próprio constituinte originário ao estabelecer princípios que devem ser obedecidos, sob pena de inconstitucionalidade formal ou material.


    São os seguintes princípios que limitam o poder constituinte derivado decorrente: princípios constitucionais sensíveis, princípios constitucionais estabelecidos, e princípios constitucionais extensíveis.


    No caso concreto, a norma impugnada afronta princípios constitucionais estabelecidos mandatórios, os quais restringem a liberdade de organização dos Estados, e por isso foi declarada sua inconstitucionalidade. 

  • Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira.(grifo nosso) O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. (grifo nosso)Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.(grifo nosso)

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

    É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando-se o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

    A despeito da denominação "poder", há neste caso um verdadeiro ato de competência, pois o Poder Constituinte Derivado atua sob parâmetros legais pré-existentes e determinados, não se constituindo num ato de competência ilimitada. O sistema responsável por estabelecer limites sob tal competência é justamente o Poder Constituinte Originário.

     

    Por Emerson Santiago

    http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

  • d) Derivado, que não pode desrespeitar os princípios sensíveis da Constituição Federal nem outros parâmetros que definam a essência do modelo estatal desta resultante.

     

    LETRA D - CORRETA - 

     

    Princípios constitucionais sensíveis (ou enumerados)

     

     Os princípios constitucionais sensíveis trazem limitações autônomas ao poder constituinte decorrente, inicial e reformador. Sensível é aquilo que pode ser captado pela intuição, causando no observador sensações externas.

     

    Com efeito, princípio constitucional sensível é o que pode ser facilmente percebido pelos órgãos sensoriais, de modo claro, evidente, translúcido, visível, manifesto, óbvio.

     

    Do ângulo jurídico, pois, princípio constitucional sensível ou enumerado é aquele que vem positivado pela linguagem prescritiva do legislador constituinte.

     

    Encontra-se expresso na constituição, estando apontado, clara e incontestavelmente, nela. Por isso, também é chamado de princípio constitucional enumerado, porquanto sua inclusão no texto maior delineia-se através de um elenco de disposições que constituem o cerne da organização constitucional do País, sendo imperiosas para o equilíbrio e a manutenção do pacto federativo.

     

    Exemplos: assuntos arrolados no art. 34, VII, da Carta de 1988.

     

     Esse preceito enumera os seguintes princípios sensíveis que consagram limites à capacidade de auto-organização dos Estados-membros:

     

     • forma republicana de governo;

    • sistema representativo e regime democrático;

    • direitos humanos;

    • autonomia municipal; e

    • prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
356206
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    CF/88, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MANDADO DE SEGURANÇA concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom);

    MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de MANDADO DE SEGURANÇA. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997) (in Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 800969 - cd rom)

  •  o REMÉDIO adequado para questionar a recusa no fornecimento de certidões é o Mandado de Segurança, uma vez que se trata de direito líquido e certo assegurado por norma Constitucional. Diferente do Habeas Data que tem por objeto assegurar informações relativa à pessoa do impetrante, constante em bancos de dados de entidades governamenais de caráter público, bem como a retificação dados.
  • Pessoal, para quem interessar, no link abaixo tem um artigo muito interessante acerca da origem do mandado de segurança, também conhecido como  wri t ou mandamus.

    http://www.migalhas.com.br/LawEnglish/74,MI72613,61044-O+mandado+de+seguranca+e+o+writ+of+mandamus
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.

    Sendo que nesta lei pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.

    •Exemplo:

    • Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.

    Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa.

    A competência originária pertence: a cada um dos Tribunais Regionais Federais, para os habeas data contra o próprio tribunal ou órgão inferior da Justiça Federal (art. 108, nº I, letra c); ao Superior Tribunal de Justiça, para os habeas data contra Ministro de Estado ou o próprio tribunal (art. 105, nº I, letra b); ao Supremo Tribunal Federal, para os habeas data contra o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da República ou o próprio tribunal (art. 102, nº I, letra d).

     

  • O habeas data pode ser impetrado mesmo quando o banco de dados for de pessoa jurídica de direito privado? A Constituição afirma que se concederá habeas data para garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter públco.
    O artigo não cita PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
    Alguém poderia esclarecer????
  • Olá, J FIlho Peregrino.
    Segundo Professor João Trindade em seu livro Roteiro de Direito Constitucional, 3ª ed.,pág. 147,que fala sobre o HD:

    "De acordo com a jurisprudência, enquadram-se nesse tipo de banco de dados (banco de dados públicos ou acessível ao público) aqueles que, mesmo mantidos por pessoas privadas (SPC, Serasa etc.) sejam compartilhados com outras pessoas. A contrario sensu , não estão inclusos dados de empresas privadas (lojas por exemplo), para uso privativo".

    Ou seja, se o banco tiver caráter público, mesmo mantido por pessoas de direito público ou privado ele poderá ser alvo de HD.

    Será q expliquei direito?
    Abraço!
  • Certa questão questionava qual direito individual havia sido ferido, se um funcionário  havia solicitado certidão sobre seu tempo de serviço, e lhe fora negada.A questão induzia o candidato ao raciocínio de que, em se tratando de uma informação("dados") sobre sua pessoa(seu tempo de serviço), o remédio seria o "habeas data".

    Observe, porém, que não se trata de um simples registro ou informação sobre uma pessoa.Trata-se de uma situação de registro público de um funcionário público e seu respectivo interesse pessoal.A questão, rigorosamente, envolvia o direito à obtenção de certidão, amparado no art.5º, XXXIV, da Constituição Federal:

    "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."


    O remédio contra a ilegalidade de recusa de fornecimento de certa certidão, ou seja, para obtenção de certidão é o mandado de segurança e não o habeas-data.

    Fonte: APOSTILA SOLUÇÃO


  • A letra C é uma pegadinha muito bem elaborada! É porque o remédio constitucional cabível para requerer dados pessoais de banco de dados de caráter privado é o Mandado de Segurança. Só que se o caro colega ler com bastante atenção verá que o banco de dados não é especificado, ou seja, se é público ou privado, apenas diz que é mantido pelo direito privado.

    Saúde e Paz!!!
  • A) CORRETO.
    A garantia constitucional do habeas data não se confunde com o direito de obter certidões (XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiro), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.
    Segundo Michel Temer: "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o fez para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, 'b'). No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão á defesa de direitos".

    B) INCORRETO.
    A legitimidade ativa do habeas data abrange qualquer pessoa, física ou jurídica. Ademais, a impetração apenas permite o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    C) INCORRETO.
    O polo passivo será preenchido de acordo com a natureza jurídica do banco de dados. Em se tratando de registro ou banco de dados de entidade governamental, o sujeito passivo será a pessoa jurídica componente da administração direta e indireta do Estado.
    Porém, na hipótese de registro ou banco de dados de entidade de caráter público, a entidade que não é governamental, mas, de fato, privada, figurará no polo passivo da ação.

    D) INCORRETO.
    Os TRFs possuem competência originária para processar e julgar os habeas data contra atos do próprio tribunal ou do juiz federal.
    A CF estabelece que, em relação aos Estados, a competência será definida pela Constituição Estadual (art. 125, parágrafo primeiro, CF).
  • E se essa certidão contiver informações referentes a pessoa do impetrante? Nesse caso, caberá habeas data?
  • Quanto ao questionamento do colega Igor, ainda que a certidão contenha informações referentes à pessoa do impetrante, caberá MS. O que deve-se observar é o objeto tutelado. Por exemplo, negada a emissão de certidão por autoridade de órgão público, tal ato, se ilegal ou abusivo, deve ser reprimido por meio de mandado de segurança e não por habeas data. Por mais que o conteúdo da certidão seja de informações pessoais, não há que se pensar no habeas data, pois o direito à informação é distinto do direito de certidão, sendo este último, por exclusão, garantido via mandado de segurança (RT 701/129);   (grifo meu)

    Ex: Qual o remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais? R= Mandado de Segurança. Direito a certidões é direito líquido e certo, por isso deve ser usado o MS. (Delegado da PC do RJ)
      



    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:IJV8knKXblAJ:www.direitoufba.net/artigos/artigo001.doc+habeas+data+mandado+de+seguran%C3%A7a+diferen%C3%A7a&cd=31&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

ID
356209
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à presença de crucifixos em cartórios e repartições públicas estaduais, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • O Estado brasileiro é laico, não adota religião oficial.

    Não obstante o preâmbulo estabelecer que a CF foi promulgada "sob a proteção de  Deus", o STF entende que não constitui norma de reprodução obrigatória pelos estados, tampouco serve como parâmetro de constitucionalidade, o STF adota a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo.

    Ademais a CF estabele que é vedado aos entes da federação estabelecer cultos religiosos, o que fundamenta a idéia de que o Estado brasileiro pugna pela liberdade de pensamento e inviolabilidade da convicção religiosa, estabelecida no art 5 e 19.
  • Apesar de que no preâmbulo da Constituiçao Federal vem falando que a promulgaçao foi feita sobre a "proteçao de Deus", o Brasil nâo tem uma religiao oficial, portanto é laico.
    Com isso, a retirada do crucifixo em cartórios e repartiçôes nâo fere nenhum princípio constitucional
    .

    Letra A

  • Interessante questão, de um ponto de vista hermeneutico. Moramos num país, onde é defesa a  liberdade de religião, conquanto, nossa religião predominante seja a católica. Tal liberdade religiosa, não impede que, seja colocado em orgão público um crucifixo, pois sua retirada no local poderia implicar uma singela aversão ao cristianismo. Por outro lado, sua exposição, também quebraria um pouco a hegemonia laica, defesa na constituição. Na repartião pública onde trabalho, existe um crucifixo na parede.

    Caso eu o retirasse,  não implicaria violação a ordem constitucional, todavia causaria uma insatisfação com a maioria dos funcionários.

  • Alguém pode explicar o erro da letra D?
  • Exatamente o que o colega Renato Vivaldo Bustos comentou.... outro dia fui na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e reparei que há um enorme crucifixo por lá. Fiquei questionando-me se aqui não violaria o fato de o Brasil ser laico.... no entanto, entendo que o crucifixo não viola em nada pois a meu ver não constitui qualquer tipo de violência, coação ou fundamentalismo de cunho religioso.
  • Em aulas de cursinhos, e ate mesmo na faculdade, o item da letra A é muito comentada, logo, da pra se marcar de pronto ela. Todavia, do meu ponto de vista hermeneutico, me parece bastante razoavel também a letra D. Portanto, a meu ver, questão anulavel, mas ratificado, é muito comum nos cursinhos e faculdade se comentar exatamente como diz a letra A. Talvez por isso seja ela a resposta!
  •     A letra D está incorreta porque a RFB é um Estado LAICO e, portanto, sem religião, não confessional. Este é o próprio sentido do termo "laico". Desta forma, a mera exposição de símbolos religiosos de uma ou de inúmeras religiões (deve-se notar que há dezenas milhares de religiões pelo mundo, inclusive de adoradores de Satanás e outras divindades maléficas) atenta contra o Estado laico. Desta forma, se na parede de uma repartição pública tem símbolos de uma única, ela atenta contra a laicidade da RFB e contra a igualdade, visto que apenas uma religião privilegiada tem esta prerrogativa. E se fossem expostos símbolos de todas as religiões (o que é impossível), isto atentaria contra a laicidade da RFB. Em suma, a exposição de símbolos religiosos na sede de órgãos públicos fere a Constituição.
        Poder-se-ia argumentar, contra o que foi exposto acima, que é um direito fundamental a liberdade religiosa e o direito a opinião. De fato, os indivíduos possuem tais direitos. Não obstante, deve-se notar que aqueles que operam como representantes do Estado não atuam como indivíduos, como particulares. Eles representam o Estado; são a própria encarnação do Estado, segundo a teoria do direito administrativo. Não podem, portanto, contrariar os preceitos do Estado e agir como se fosse particulares, enfeitando as sedes dos órgãos de terço, cruzes, imagens de santas ou quaisquer imagens religiosas. Isto porque o Estado é laico.
        Isto não impede que, enquanto particular, o indivíduo exerça sua religião, desde que fora do âmbito da função pública. Ou até mesmo de modo discreto e particular, como o uso de crucifixos como pingente, de fitinhas do Bom Fim etc. Creio que isto não fere a laicidade do indivíduo, porquanto é uma expressão particular sua. Diferentemente ocorre com a exposição ostensiva de um crucifixo na parte.
  • Concordo 100% com o André Felipe
    É isso que aprendemos no Direito Administrativo. Lembrem-se que o Estado é laico, a repartiçao é um orgão ou entidade do governo, portanto, representante do Estado. Mesmo que eu seja católica, protestante, macumbeira eu tenho liberdade de professar minha fé como indivíduo, mas não usando a  repartiçao como meio, pois lá eu sou SERVIDORA PÚBLICA, ou seja, representante do Estado (prova disso é a responsabilidade objetiva do Estado quanto aos meus atos de servidora e a presunção de legitimidade dos atos administrativos editados por mim ), então segundo os administrativista mesmo uma santinha na minha mesa fere a constituição, pois a mesa não é minha, o cargo não é meu, eu apenas o ocupo temporariamente é só lembrar que quando eu me aposentar o cargo não se aposenta comigo, ele continua existindo e eu não posso levar a mesa da repartiçao pra casa pq ela não é minha. Imagine então um crucifixo na parede. Mesmo que TODOS os servidores, parlamentares ou juízes fossem católicos, estaria errado , pois lá é uma extensão do Estado e o Estado não pode professar fé alguma. Lembrem-se que diferente dos particulares, o Estado só pode fazer aquilo que a Lei o autoriza e nenhuma Lei autoriza o Estado a professar fé, credo ou religião.


    quanto ao comentário acima de roubar olhando um crucifixo, me poupe, isso é mais questão de caráter do que de religião. Conheço alguns ateus que são mais honestos do que pessoas que estão todo domingo na igreja.
  • Pessoal, boa noite.
    Apesar de o ato de colocar ou retirar crucifixos de estabelecimentos públicos não ferir a constituição nem a laicidade do Estado Brasileiro, o STF já se posicionou no sentido da manutenção dos crucifixos com a alegação de que os mesmos fazem parte da cultura nacional, independentemente de religião. Desta forma, os crucifixos ficarão onde estão sem que isso represente qualquer lesão à norma constitucional e ao Estado Brasileiro Laico.
  • O principal argumento dos que defendem a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas é a tradição católica presente em nosso país desde sua fundação com a invasão dos portugueses, que forçaram a aculturação dos índios, que foram doutrinados em seguir a religião monoteísta por influência da Igreja Católica, que possuía o pensamento predominante (BARROS, 2000).  Já os que são contra a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas defendem que a tradição não é argumento suficiente, pois quando a escravatura foi abolida em 1888, esta era um costume no Brasil. A tradição cristã não pode ser usada como fundamento jurídico para justificar um ato, caso isso fosse aplicado estritamente, as mulheres ainda seriam obrigadas a casar virgem, o divórcio não seria regulamentado e o adultério ainda estaria disposto em nosso Código Penal (VIANNA, 2010).
      O argumento de que a maioria da população professa uma religião também não é válido, pois de acordo com a teoria constitucional vigente, deve haver a imposição dos textos normativos a população em geral. A maioria precisa seguir os preceitos constitucionais como qualquer outra pessoa, não é possível usar a desculpa de que por ter uma característica em comum, ela possa ser colocada hierarquicamente acima de nossa Carta Maior, que regula as ações de todos (VECCHIATTI, 2008).
      Já existem algumas decisões em relação ao tema em nossos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007 já se pronunciou a respeito. O site do CNJ (2007) informa que “todos os presentes, exceto o relator, entenderam que os objetos seriam símbolos da cultura brasileira e que não interferiam na imparcialidade e universalidade do Poder Judiciário”
      Apesar da negativa em relação ao tema, o voto do relator Ministro Paulo Lôbo foi de grande valia: "(...) apresentou o voto a favor da retirada dos símbolos das dependências do Judiciário. Segundo o relator, o Estado laico deve separar privado de público. O relator defendeu que no âmbito privado cabem as demonstrações pessoais como o uso de símbolos religiosos. O que não deve ocorrer no âmbito público. A maioria do plenário manteve a decisão contrária a retirada dos símbolos religiosos, concluindo o julgamento dos procedimentos."
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas/

ID
356212
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem econômica constitucionalmente prevista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Fundamento: Art. 173, §4º, CF


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”

    B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

    C – CORRETO, ART. 173, §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

    D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.

  • A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”

     

    B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

     

    C – CORRETO, ART. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

     

    D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.


ID
356215
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à relação entre os três poderes, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) O chefe do poder executivo (presidente da república) é quem nomeia os ministros do STF, apos aprovação do senado. Portanto, não pode ficar inerte.
    B)Os poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) são independentes e harmônicos entre si. Portanto, não a subordinação entre eles.
    C) O poder judiciário não pode interferir na decisão final da CPI, mas como órgão jurídico pode dar seu parecer em relação as causas. Até por que a função típica do legislativo é legislar.
    Letra D esta correta.
  • Cara, certas questões são toscas. E pensar que há tabeliães ganhando fortunas por aí depois de pasar por uma prova como essa. É a vida.  

    Bons estudos.
  • Caraca, nesse momento são 00:42h e eu estava contente que eu tinha feito 26 questões de consticional sem errar...


    Por um detalhe da vida eu errei essa....e quando eu vi os comentários eu até fiquei preocupado... será que é hora de desistir!!!!!!!!


    hehehe!!

    Vou acreditar que tinha sido o sono mesmo!!!


    Tinha marcado a A,  esqueci que o Senado Federal aprova os ministros!! acontece!!

    Humildade e disciplina!!!
  • É preocupante...passado 1 ano...novamente errei a questão...que porcaria!!!
  • Assino meu atestado de incompetência... 3 x0 para a questão

    eu nunca consigo marca a letra D, eu olho para ela...e não tem jeito!!! Quando vi meus últimos 2 comentários que eu nem lembrava mais , choqueiiiiiiiiii!!!  um dia eu acerto!!!
  • 3 x 0 para a questão?? kkkkkkkkkkkkkkk, morri de rir com essa.

ID
356218
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto pela Constituição da República, na parte dos princípios gerais da atividade econômica, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos observando regras a respeito: (i) do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (ii) dos direitos dos usuários; (iii) da política tarifária; e (iv) da obrigação de manter serviço adequado. Essas regras estarão dispostas em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CF/88, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A LEI disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Pelo próprio princípio da legalidade o poder público só pode fazer o que a Lei permite. Destarte, somente a lei pode autorizar qualquer ato.
  • CF/88.   Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único.   A LEI disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

     

    II - os direitos dos usuários;

     

    III - política tarifária;

     

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


ID
356221
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25.2.1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
  • A definição dessa lei é horrível, devemos tomar muito cuidado com ela. Como o examinador foi expresso ao adotá-la, temos que encontrar a alternativa que se encaixa nesse molde (péssimo, repito, porque feito antes da atual CF)

    a) Não pode ser fundação pois esta, por definição, é um patrimônio personalizado (ou seja, absurdo falar em patrimônio próprio)

    b) GABARITO. Apesar da definição da lei justificar o gabarito, cabe reforçar que: (1) o capital é exclusivo de um ente, podendo ser União, Estados, Municípios ou DF; (2) ela não é criada por lei, a lei AUTORIZA sua criação; (3) o governo cria empresas públicas nas hipóteses de relevante interesse coletivo, etc, conforme texto Constitucional vigente. Ressalte-se, então, que esse artigo pode ser considerado derrogado, só que como o examinador especificou o parâmetro que queria, está correta.

    c) SEM não admite capital exclusivamente público e, além disso, se revestem apenas da forma de sociedade anônima

    d) Absurdo, autarquias não exercem atividades econômicas
  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob QUALQUER FORMA JURÍDICA e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
    exemplos: SERPRO, ECT, CEF

    O ente federado deve editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade. Esta mesma lei já estabelece as diretrizes gerais relativas aos fins, competências e estrutura a ser criada.

    Tanto as EPs quanto as SEMs podem dedicar-se à exploração de ATIVIDADES ECONÔMICAS EM SENTIDO ESTRITO ou à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Esta segunda é menos frequente, mas é possível.
  • Empresas Públicas -
    Capital total do Poder Público (municipal, estadual ou federal). Personalidade Jurídica de Direito Privado. Regime Organizacional Livre (CLT ou Estatuto). Bens próprios. Exemplos: CEF (Caixa Econônica Federal); Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária )Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária).
  • Concordo com o colega, esse negocio de criada por lei é puro erro da lei.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • [GABARITO: LETRA B]

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.  

    FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da Administração Pública.  Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. ERRADO. Fundação Pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    B. CERTO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    D. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
356224
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Que parte das administrações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsável por atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações, na forma da lei ou convênio?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CF/88, art. 37, XXII - as ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

  • Uma forma de lembrar é:

    No mundo capitalista o Dinheiro vem antes de tudo.

  • Ficou faltando a palavra "fiscais" depois de compartilhamento de cadastros e de informações, mas tudo bem, a banca considerou

ID
356227
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo preceitos da Constituição Federal, aplicam-se as seguintes disposições ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo:

I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

II. Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

III. Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será devida apenas a remuneração do cargo eletivo.

IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado em dobro para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Assinale dentre as opções abaixo aquela que contém apenas e somente todas as afirmações corretas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) I, II e V. I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    CORRETO. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


    II. Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    CORRETO. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III. Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será devida apenas a remuneração do cargo eletivo.

    ERRADO.  III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado em dobro para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    ERRADO.   IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO.V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Está correto visão do colega, no entanto, para ser mais sucinto e demonstrar os pontos que não se adequam à norma, sugiro que grife ou destaque a fonte com uma "cor" diferente. Assim, os erros ficam evidentes a todos, vejamos:

    Incisos I e II estão corretos.

    Inciso III - erro está na parte final da alternativa, especificamente, "... não havendo compatibilidade, será devida apenas a remuneração do cargo eletivo". No caso de mandato de VEREADOR, devemos colocar em mente que, em não havendo compatibilidade, é FACULTADO optar pela remuneração (ou do cargo eletivo, ou do cargo de público que exerça).

    Inciso IV - Destaca-se o seguinte excerto "..., seu tempo de serviço será contado em dobro para todos os efeitos legais, ...". O tempo de afastamento será computado como se em serviço normal estivesse.

    Inciso V - correto.
  • Complementando,
    Quanto ao item IV:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) ...
    ...
    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    Ou seja, não pode contar o tempo em dobro!
  • UMA DICA

    Concurseiros, lembrem-se que nestes tipos de questões de avaliação de assertativas é muito melhor eliminar as erradas e absurdas antes de qualquer escolha entre as certas.

    É a regra básica do chute, que server para todos tipos de questões.

    Analisemos esta questão sob esta perspectiva:

    Constam 5 assertativas a serem consideradas, e a primeira delas é a mais fácil de todas. 

                              I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. 

    Suponhamos que o concurseiro saiba que esta assertativa é verdadeira. Neste caso, é impossível que as letras B e D estejam corretas, pois nelas faltam a assetativa de número I, citada acima.

    Eliminam-se então, as duas.

    Só por ter feito isso, as chances de acertar passam de 25% para 50%. Um aumento considerável

    Na mesma dica, sabendo que a só é possível escolher entre A e C, sabe-se, então, que a assertativa V é verdadeira, pois consta nas duas, é impossível ser falsa.

    Outra pressuposto que posso ressaltar é que, caso a assertativa de número III esteja errada, a número IV também estará e vice versa, pois ante as duas alternativas (A e C), é impossível que uma seja certa e outra errada.

    Assim meus amigos, pensem muito antes de chutar só por chutar e de escolher uma alternativa pela sorte. Analisem, mesmo que não saibam, e veja as absurdas e retire-as, depois chute, as suas chances aumentam muito!

    Bons estudos!
  • Bom dia a todos os Guerreiros,


    Simplificando,


    A regra e o afastamento, porem as exceções são as elencadas nos incisos II, III, IV e V do referido art. 38, CF





    Nomeações e Posse a todos
  • CF.  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - CERTO: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - ERRADO: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - ERRADO: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - CERTO: V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.


ID
356230
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, entre outros, os serviços relacionados abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF- art.21 - XII - a - c - d.
    A banca nem mesmo misturou as opções.
  • Coemntários a Questão

    Item A - "Os serviços de radiofusão sonora, e de sons e imagens" está previsto no art. 21, inciso XII, alínea A, da CF/88.
    Item B - "Os serviços de transporte urbano municipal de passageiros" não está previsto no artigo 21, CF, que é taxativo, portanto, este é o item que deve ser marcado para acertar a questão.
    Item C - "A navegação aérea, aero espacial e a infraestrutura aeroportuária" está previsto no art. 21, inciso XII, alínea C, CF/88.
    Item D - "Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território" está previsto no art. 21, inciso XII, alínea D, CF/88.
  • Mesmo a pessoa não sabendo quais são os serviços que a União pode explorar , ela conseguiria fazer. Se o serviço é municipal como a união tem o direito ? e a autonômia dos entes federados aonde fica ?
  • Letra B

    Ele pede o item errado, ou seja, qual dessas competências não pertence à União.

    Como o colega mencionou, o transporte urbano municipal (que segundo a CF tem caráter essencial), certamente está no rol de atividades de competência dos municípios. Todas as outras são de usufruto da União Federal.
  • Compete a UNIAO .
    XV-  
    explorar, diretamente ou mediante autorização ,concessão ou permissão:
     
    a)        os serviços de telecomunicações;
     
    b)        os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza;
     
    c)         a navegação aérea; e
     
    d)        as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território;
     
    Em decorrência da necessidade de segurança da Federação, reservam-se à União as competências deste inciso.

    Bons Estudos !
     
  • Letra B



    Ele pede o item errado, ou seja, qual dessas competências não pertence à União.



    Como o colega mencionou, o transporte urbano municipal (que segundo a CF tem caráter essencial), certamente está no rol de atividades de competência dos municípios. Todas as outras são de usufruto da União Federal.
  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal.

     

    Art. 30 - Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     


ID
356233
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de poderes administrativos, que são instrumentos de trabalho adequados à realização das tarefas administrativas. Esses poderes se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentre eles está o poder de polícia. Assinale a opção abaixo que corresponde ao correto conceito desse poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    Poder de polícia -  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • Gabarito C

    Hely Lopes - “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade".

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da COLETIVIDADE.

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
  • Alternativa C. As demais são outros poderes do Estado, a saber:

    a) Poder hierárquico

    b) Poder Regulamentar

    c) Poder de polícia (gabarito)

    d) Poder disciplinar
  • O importante desse tipo de questão é buscar as características básicas do instituto, de modo que se possa alcançar a alternativa correta. Diante disso, pode se destacar, de todos os conceitos explicitados pelos colegas, que o Poder de Polícia é:

    Uma prerrogativa de direito público;

    Tem fundamento na lei;

    Exercido pela Administração Pública;

    Voltado para restringir o uso e a fruição da liberdade e da propriedade;

    Para benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

  • Essa galera dessas bancas de concursos deveria ler Hely Lopes Meireles e elaborar questões com conceitos mais técnicos. Os Poderes no Direito Privado são FACULDADES, ou seja, uma possibilidade, uma aptidão, que, por óbvio, podem ou não ser exercidas. Mas no Direito Público os Poderes são  PRERROGATIVAS, ou seja, atributos especiais, cujo exercício é obrigatório.
    "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade" (MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro. pp. 82-83)
    • Questão boa para revisar a matéria:
    •  
    • a)É a faculdade de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal = Poder Hierárquico.
    • b) É a faculdade e que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei = Poder Regulamentar.
    • c) É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado = Poder de Polícia.
    • d) É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração = Poder Disciplinar.


  • Sucesso a todos!!!
  • A - PODER HIERÁRQUICO.
    B - PODER REGULAMENTAR.
    C - PODER DE POLÍCIA.
    D - PODER DISCIPLINAR.

    GABARITO ''C''
  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa C.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que menciona o Poder Hierárquico.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que menciona o Poder Regulamentar.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que menciona o Poder Disciplinar.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.


ID
356239
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, documentação relativa a: (i) habilitação jurídica; (ii) qualificação técnica; (iii) qualificação econômico- financeira; e (iv) regularidade fiscal. Dentre as opções abaixo, assinale aquela que corresponde exclusivamente aos documentos referentes à qualificação técnica:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 8.666/93, Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    Alternativa B: qualificação econômico-financeira;
    Alternativa C: habilitação jurídica;
    Alternativa D: regularidade fiscal.
  • letra A

    De acordo com a lei 8666/90

     Art. 30 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
    Exigência de Aptidão
     
    II - comprovação de APTIDÃO para desempenho de atividade pertinente e compatível em
    características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do
    aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,
    bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
    pelos trabalhos; 
     
    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando
    exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
    cumprimento das obrigações objeto da licitação;
     
    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
    Comprovação de Aptidão
     
    § 1° - A comprovação de APTIDÃO referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso de
    licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
    direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,
    LIMITADAS as exigências a: (Lei 8883/94)
     
  • Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    Letra A.


ID
356242
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas para licitações e contratos da administração pública, consideram-se, entre outros, serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relacionados abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 8.666/93, Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (Alternativa B)
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (Alternativa A)
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (Alternativa D)

  • c) Transferência de domínio de bens a terceiros.
    De acordo com a Lei de Licitações a transferência de domínio de bens a terceiros é considerada como ALIENAÇÃO, coforme seu art. 6º, IV: 
    LEI 8666/93
    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    (...)
    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    FIQUEM COM DEUS !!!

  • Seção IV - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • "Serviços Técnicos Profissionais Especializados: serviços que a administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. 

     

    São os serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular e prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, sendo uma das causas de inexigibilidade de licitação .

     

     A própria Lei 8.666/93, no inciso II do art. 25 (BRASIL, 1993), faz remessa ao art. 13, que elenca, em sete incisos, a conceituação legal de quais serviços podem ser enquadrados nesta categoria.​

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • SAIBA DIFERENCIAR  >> ::

     

     

    AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de autenticidade certificada e compatíveis ou inerente às finalidades do órgão ou entidade ---> LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

     RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular e prestado por profissional ou empresa de notória especialização ---> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

     RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular que NÃO for  prestado por profissional e empresa de notória especialização ---> CONCURSO

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. É um serviço técnico profissional especializado, de acordo com o art. 13, VI da lei 8.666/93.

    B- Incorreta.  É um serviço técnico profissional especializado, de acordo com o art. 13, IV da lei 8.666/93.

    C- Correta. Esse não é um serviço técnico profissional especializado, por não constar no rol do art. 13 da lei 8.666/93. A transferência do domínio de bens a terceiros nada mais é do que o conceito de alienação, segundo o art. 6º, IV da lei 8.666/93: “Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

    D- Incorreta. É um serviço técnico profissional especializado, de acordo com o art. 13, VII da lei 8.666/93.


ID
356245
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida, mas admite-se, como exceção, a acumulação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CF/88, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • a) De dois cargos de professor, independentemente da compatibilidade de horários.

    b) De dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, sendo que, pelo menos em um dos cargos ou empregos haja regulamentação da profissão.

    c) De um cargo de professor com outro cargo, desde que o outro cargo seja técnico ou científico e haja compatibilidade de horários.

    d) De dois  cargos de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

    Dica: Sempre tem que haver compatibilidade de horários
  • d) não pode acumular 3 cargos públicos, mesmo que haja compatibilidade de horários.
  • CF./88.   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos constante da Constituição Federal.

    A- Incorreta. Nesse caso, será necessária a compatibilidade de horários, conforme o art. 37, XVI da Lei Maior: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...]”

    B- Incorreta. A Carta Magna não menciona a necessidade de regulamentação da profissão em um dos cargos, mas sim em ambos. Vejamos seu art. 37, XVI, c: “c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas” 

    C- Correta. É o teor do art. 37, XVI, b da Lei Maior: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.” 

    D- Incorreta. Não existe a possibilidade de acumulação de três cargos públicos, sendo as alternativas restritas ao declinado no art. 37, XVI da Constituição Federal. 


ID
356248
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia com atenção as afirmações e assinale abaixo a única alternativa correta:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

III. O Empréstimo Compulsório, conforme a Constituição Federal, somente pode ser instituído pela União, sendo que os Estados e os Municípios não podem exercer tal competência.

IV. Com a redação do art.145, III, CF, o critério da valorização deixou de ser importante para caracterizar o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria, sendo esta a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência nacionais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.  CERTO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação. ERRADO

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    III. O Empréstimo Compulsório, conforme a Constituição Federal, somente pode ser instituído pela União, sendo que os Estados e os Municípios não podem exercer tal competência.  CERTO

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    IV. Com a redação do art.145, III, CF, o critério da valorização deixou de ser importante para caracterizar o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria, sendo esta a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência nacionais. ERRADO

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Não existe nada que fale que o critério de valorização tenha sido deixado de lado. Por isso a IV alternativa está errada.
  • Os empréstimos Compulsórios, previstos no art.148 da CRFB/88, são tributos de competência exclusiva da UNIÃO, cabendo apenas a ela instituí-los, não sendo admitida a instituição desse tributo por qualquer dos demais entes federativos. Só podem ser criados mediante LEI COMPLEMENTAR, não se admitindo lei ordinária para tal instituição.
    Vale frisar que por ser matéria reservada a lei complementar, é expressamente vedado uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência, vide a proibição disposta no art.62,§1º, III, o qual proíbe uso de medidas provisórias em toda e qualquer matéria reservada a lei complementar. Logo, SOMENTE A UNIÃO, E MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODE INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
  • A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTE igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

  • Para se acertar essa questão basta saber que o item III está correto e que o II está errado.

    A banca foi generosa nas opções de múltipla escolha.

  • CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • EXATO, clara e objetiva sua resposta.


ID
356251
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura do enunciado a seguir, identifique a única afirmação correta: O IPI e o ICMS têm suas alíquotas fixadas conforme a essencialidade dos produtos e mercadorias tributadas, e adotam o sistema de créditos, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

I. O texto faz referência aos princípios da seletividade e da progressividade tributárias, aplicados a ambos os tributos mencionados.

II. A seletividade, nos estritos termos constitucionais, deve ser observada apenas pelo ITR e IPTU.

III. O enunciado refere-se aos princípios da seletividade e da não- cumulatividade, este último previsto apenas para os impostos mencionados.

IV. Identificam-se, no enunciado, os princípios da seletividade e da capacidade contributiva, este previsto no art.145, §1º, da CF/88.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Pra mim, a alternativa A está certa!! E não C.

    A dúvida está sobre a assertiva I - O texto faz referência aos princípios da seletividade e da progressividade tributárias, aplicados a ambos os tributos mencionados.

    Que é o princípio da seletividade, não há a menor dúvida! Mas talvez a questão tenha considerado que não se aplica a ambos os tributos, o que AO MEU VER está errado! Aplica-se sim!

    De  forma obrigatória ao IPI e de forma facultativa ao ICMS!
  • Acredito que o erro do item I está em afirmar que a segunda parte do enunciado trata do princípio da progressividade, o que está errado pois define justamente o princípio da não cumulatividade.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alguém sabe qual o motivo da anulação? Para mim está correta a alternativa C, sem dúvidas.
    Com relação a alternativa "a", concordo com o colega que disse que o erro da assertiva "I" está no princípio da progressividade, uma vez que se trata do princípio da não cumulatividade. Além disso, conforme entendimentos do STF, não se aplica a progressividade á impostos reais, como o caso do IPI e ICMS (isso até agora, pois há tendências de isso se alterar).

  • III. O enunciado refere-se aos princípios da seletividade e da não- cumulatividade, este último previsto apenas para os impostos mencionados.
    A alternativa "c" está errada porque o item III está equivocado!
    Notem que o princípio da não-cumulatividade não é previsto apenas para o IPI e o ICMS, mas também para os impostos residuais (art. 154,I, CF) e para as contribuições residuais (art. 195, §4º, CF).
  • Os únicos impostos que estão sujeitos ao princípio da progressividade são: IMPOSTO DE RENDA (imposto pessoal); ITR, IPTU (impostos reais)
  • O princípio da não-cumulatividade, previsto na Constituição Federal de 1988, serve como garantia ao contribuinte para que se evite a cobrança de “imposto sobre imposto”, sempre que o fato gerador estiver inserido dentro de uma cadeia produtiva. Sendo desta meneira a prerrogativa outorgada ao contribuinte de amortizar, do valor a ser recolhido, o montante já recolhido em fases pretéritas da cadeia de produção. Desse modo, percebemos que os impostos, definidos em lei, de forma alguma, podem ser cumulativos, uma vez que assim propôs o legislador constituinte.

     

    O princípio da seletividade, resumidamente, equivale à ideia de que os produtos devem ser tributados com alíquotas mais ou menos onerosas, conforme sua destinação. Ou seja, produtos supérfluos são tributados de maneira mais onerosa do que os produtos essenciais. Assim, por exemplo, a água mineral destinada ao consumo humano será tributada em percentual inferior os das bebidas alcoólicas. O texto constitucional afirma que em se tratando de IPI, será seletivo, em função da essencialidade do produto; em se tratando de ICMS, poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

     

    O princípio da progressividade trata-se de um Princípio que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o aumento da base de cálculo. No Direito Tributário brasileiro vigente, este princípio aplica-se ao Imposto de Renda (IR), ao Imposto Territorial Rural(ITR), ao Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU), ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA) e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas. Pelo princípio em tela, as alíquotas progressivas crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em percentuais variáveis, conforme o valor da matéria tributada.  Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Desta forma, os que têm capacidade contributiva maior, por este princípio, contribuem em proporção superior.

     

    O princípio da capacidade contributiva pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     


ID
356254
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia com atenção as afirmações e assinale abaixo a única alternativa correta:

I. Medida Provisória, nos termos do art.62, § 2º, CF, pode instituir ou aumentar impostos, e só terá eficácia se for convertida em lei até o final do exercício em que for publicada.

II. A competência tributária é indelegável, salvo a exceção constante do art.149, § 1º, CF, no que se refere à possibilidade dos Municípios instituírem contribuição previdenciária.

III. A Contribuição de Melhoria é tributo privativo dos Municípios, sendo excepcionalmente instituído pelo DF, conforme art.147, CF.

IV. Impostos diretos não podem ser repercutidos, isto é, o contribuinte os recolhe e suporta a carga tributária, sem possibilidade de transferi-la para o comprador de seu produto.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • alternativa II - incorreta. Uma das características da competência tributária é a sua indelegalibidade. A segunda parte da assertiva esta incorreta. 

    alterniva III - incorreta. A contribuição de melhoria NÃO é privativo dos Municípios, apesar de ser a forma mais comum de cobrança, levando a erro o candidato.
    Assim dispõem o artigo 81 do CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 
  • Quanto a alternativa II, a competência sobre contribuições especiais em regra é da União. Por exceção, os Estados-membros e Municípios têm a competência ordinária para criação da contribuição dos seus servidores ao regime estatutário - não se trata de delegação da União.
  • A I está errada:

    2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
  • Raciocinei como o Felipe. Alguém sabe se essa questão foi anulada pela banca?

  • A eficácia é a aptidão para produzir efeitos. Logo, ítem I está correto.
  • O que é tributos diretos, indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, fixo, fiscais, parafiscais e extrafiscais?

     

    Diretos – é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração. Ou seja, não podem ser repercutidos, isto é, o contribuinte os recolhe e suporta a carga tributária, sem possibilidade de transferi-la para o comprador de seu produto. 

     

    Indiretos – é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

     

    Reais – São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

     

    Pessoais – São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

     

    Proporcionais -  São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

     

    Progressivos – São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda – Pessoa Física.

     

    Fixos – é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS – enquadramento por estimativa anual.

     

    Fiscais – criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    Parafiscais – contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

     

    Extrafiscais – quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.

     

    https://robsonecml.wordpress.com/2009/12/07/o-que-tributos-diretos-indiretos-reais-pessoais-proporcionais-progressivos-fixo-fiscais-parafiscais-e-extrafiscais/

     

  • CF/88.  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    (...)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuiçãocobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    A Alternativa II. A competência tributária é indelegável, salvo a exceção constante do art.149, § 1º, CF, no que se refere à possibilidade dos Municípios instituírem contribuição previdenciária. 


    Não é exceção, e sim disposição em lei, o poder de instituição do tributo de contribuição do regime previdenciário.

  • II - art.149, § 1º, CF - NA VERDAE É art.149, § 2º, CF


ID
356257
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra b) art. 16 CTN:
    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Letra a) errada: art. 147 CF: 
    Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Letra c) errada: art. 104, III CTN:

     Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            ...

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Letra d) errada: art. 8º CTN
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Cabe ressaltar, quanto à ALTERNATIVA C, que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade. Neste sentido, o Informativo 514 do STF.

    Contudo, como a banca "blinda" a alternativa, pedindo a literalidade do CTN, o item é incorreto.
  • Exatamente Luiz Araujo! O erro da questão C está ao afirmar que o CTN dispõe isso expressamente! É pocisionamento da jurisprudência do STF que a revogação de uma lei concessiva de isenção implica na cobrança do tributo imediatamente, não sendo aplicado, in casu, o princípio da anterioridade tributária, previsto no art.150, III, b, CF.

  • Letra a) ERRADA. CF/88.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Letra b)  CORRETA. CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Letra c)  INCORRETA.   -  Pois não é o que dispõe CTN.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

     

     

    Letra d) INCORRETA: CTN
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

     

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    CF/88.    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    [...]

  • Quanto a letra C, houve mudança de entendimento:

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos. 

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/09/2021


ID
356260
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia com cuidado as afirmações a seguir, identifique abaixo a única afirmação correta:

I. De acordo com o CTN, art.123, um contrato de locação não pode servir de prova para eximir o proprietário do imóvel de sua responsabilidade como contribuinte do IPTU.

II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.

III. De acordo com o vigente regime constitucional, a União, mediante lei especial, pode conceder isenção de tributos federais, estaduais e municipais.

IV. O art.148, CF, não fixa o fato gerador do Empréstimo Compulsório, estabelecendo apenas as situações em que o tributo poderá ser instituído por lei complementar.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. De acordo com o CTN, art.123, um contrato de locação não pode servir de prova para eximir o proprietário do imóvel de sua responsabilidade como contribuinte do IPTU.  ==> CORRETA

    CTN,  Art.  123.  Salvo  disposições  de  lei  em  contrário,  as  convenções  particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à  Fazenda  Pública,  para  modificar  a  definição  legal  do  sujeito  passivo  das 
    obrigações tributárias correspondentes.  


    II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.  ==> CORRETA

    III. De acordo com o vigente regime constitucional, a União, mediante lei especial, pode conceder isenção de tributos federais, estaduais e municipais. ==> ERRADA

    Art. 151. É vedado à União
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.  

    IV. O art.148, CF, não fixa o fato gerador do Empréstimo Compulsório, estabelecendo apenas as situações em que o tributo poderá ser instituído por lei complementar  ==> CORRETA

    CRFB/88,  Art.  148.  A  União,  mediante  lei  complementar,  poderá  instituir  empréstimos 
    compulsórios
    I  -  para  atender  a  despesas  extraordinárias,  decorrentes  de  calamidade  pública,  de 
    guerra externa ou sua iminência
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
    observado o disposto no art. 150, III, "b". 

    Obs. As situações previstas nos incisos I e II do art. 148, CF/88, não representam fatos 
    geradores  do  empréstimo  compulsório,  mas  sim  pressupostos  constitucionais  para  o 
    exercício da competência tributária pela União. 
     
  • Achei a assertiva II muito mal elaborada:

    II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.

    É correto afirmar que o CTN prevê competência para impostos?????
    Pelo que vi, a CF institui as competências. O CTN trataria dos conflitos.



  • Caro colega José, concordo plenamente com vc, tanto que foi a alternativa que não consegui fundamentar.

    Cabe a Constituição outorgar competência aos Entes Federativos na instituição de Tributos e não ao Código Tributário Nacional. Salvo melhor juízo

    acredito tb que esta alternativa esteja errada.

    II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.  
  • Sobre a II eu pensei assim:
    De fato, os impostos estão previstos no CTN e com competência e limites nele previstas, como diz o art. 146 colado abaixo. Note que conflitos de competência é uma parte da competência (gramaticalmente falando).

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito

    Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


  • Item II completamente mal redigido, mal elaborado e alem de tudo errado!
    Não se poderia esperar muito das questões do IESES...
  • concordo plenamento com o meninos sobre a afirmativa II.
    Ela já começa com essa asneira:

    Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional...

    pelo menos se tivesse colocado sistema tributário nacional, até daria para relevar...
  • O item II está mal redigido. A interpretação que dele se extrai fossiliza a capacidade criativa do legislador complementar, já que restringe os tributos a tão-somente aqueles estabelecidos na CF e no CTN. 
  • Afirmativa II, no meu entender, está errada.

    A interpretação dessa frase parace colocar em situação de igualdade a CF88 e o CTN, ou ainda pior, a CF88 para segundo plano.
    ...são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.

    A parte da frase: '...com as competências e limites nele previstas..'    demonstra que o CTN se limita apenas ao seu conteúdo, e ainda preve as Competencias.

    É sabido que as competencias tributarias são constitucionalmente estabelecido.

    Espero ter ajudado..


      '. .
     


  • Além disso, a afirmação segundo o que os impostos são os constantes no CTN não encontra esteio sequer na realidade. Basta dizer que o ISSQN está disciplinado na LC 116/03. Essa afirmativa II traduz, para dizer o mais do mínimo, a mais completa insipiência da Banca. 
  • Embora o CNT não defina competência tributária como dito pelos colegas, ele dispõe a respeito de vários  tributos prevendo a competência de cada um deles, repetindo o comando determinado pela CF. As exceções são os tributos mais recentes que somente apareceram com a CF/88, bem após o CTN que é de 66 (IPVA e IGF).

    A questão me parece correta, até porque o item II diz "tais como IPVA e IGF", deixando claro que existem outros previstos constitucionalmente que não estão no CTN, como o ITCMD.
  • II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF. (CORRETO)

    Realmente o CTN prevê competências e limites ao sistema constitucional tributário. É claro que o CTN não cria essas competências e limites, uma vez que esse mister é da Constituição Federal. 
    Em relação à afirmação "outros previstos", o item II abre um leque de opções incluindo os demais impostos que não estão previstos no CTN, mas possuem previsão na Constituição.
  • Muito já se disse aqui, portanto vou tentar ser breve e sucinto acerca do item II - único que verdadeiramente levanta duvidas no candidato.
    "II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF"
    A Constituição Federal prescreve no art. 146, inc. III, alínea a) o seguinte:
    "
    Art. 146. Cabe à lei complementar (que é o CTN):
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b)
     obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários
    ;".
    Daí, fazendo-se uma leitura à luz do art. 146, inc.III, alíneas a) e b) da Constituição Federal, as "competências e limites" dos impostos previstos no CTN = definição, em lei complementar, dos fatos geradores, bases de calculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
    Contudo, muito embora a princípio esses institutos possam conformar a competência tributária e os respectivos limites, a afirmação peremptória de que "Os impostos são os constantes do CTN com as competências e limites nele definidos" acaba por subverter a lógica da hierarquia constitucional, eis que implica na interpretação da Constituição conforme a lei, o que é sabidamente equivocado. 
    Alternativa deveria ser anulada.
  • Complementando os comentários dos colegas, explicitarei os motivos que me levaram a enterder o item II como incorreto.

    Primeiramente transcreverei o dispositivo:

    II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF.

    Afirmo que nem todos os impostos constantes no CTN integram o sistema constitucional tributário, a exemplo do Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País, cuja competência, alías, está atribuída à União (art. 74), porquanto esse imposto deixou de existir, sendo os seus fatos geradores distribuidos para dois outros TRIBUTOS: a CIDE-Combistíveis e o ICMS-Combustíveis.

    Outro ponto é que as competências previstas no CTN estão, em muitos casos, extremamente incorretas, como o ITBI, que "compete aos Estados" (art. 35), e o ICMS, que "compete à União" (art. 68). Como todos sabem, desde a CF/88, o ITBI compete aos Muniucípios e o ICMS aos Estados.

  •  

    ALTERNATIVA I. De acordo com o CTN, art.123, um contrato de locação não pode servir de prova para eximir o proprietário do imóvel de sua responsabilidade como contribuinte do IPTU. 


    CTN.  Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    ALTERNATIVA II. Os impostos componentes do sistema constitucional tributário são os constantes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), com as competências e limites nele previstas, e outros previstos na Constituição Federal, tais como o IPVA e o IGF. 

     

    ALTERNATIVA III    De acordo com o vigente regime constitucional, a União, mediante lei especial, pode conceder isenção de tributos federais, estaduais e municipais.                           INCORRETA

    Art. 151. É vedado à União

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.  



    ALTERNATIVA IV.   O art.148, CF, não fixa o fato gerador do Empréstimo Compulsório, estabelecendo apenas as situações em que o tributo poderá ser instituído por lei complementar.


    CRFB/88,  Art.  148.  A  União,  mediante  lei  complementar,  poderá  instituir  empréstimos  compulsórios

    I  -  para  atender  a  despesas  extraordinárias,  decorrentes  de  calamidade  pública,  de  guerra externa ou sua iminência

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art. 150, III, "b". 

    ATENÇÃO:   As situações previstas nos incisos I e II do art. 148, CF/88, não representam fatos  geradores  do  empréstimo  compulsório,  mas  sim  pressupostos  constitucionais  para  o  exercício da competência tributária pela União.   

     


ID
356263
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas erradas:

    a) O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, de competência dos Estados membros da Federação, tem como fato gerador a transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil. --> competência dos municípios

    c) O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, entendida esta apenas como o produto do trabalho, assalariado ou autônomo. --> renda = produto do capital, do trabalho ou de ambos.

    d) O Poder Executivo pode, conforme ditame constitucional, nas condições e limites fixados em lei, alterar as alíquotas ou as bases de calculo do Imposto sobre a Importação, a fim de ajustá- lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
  • O erro da letra "d" está na expressão "conforme ditame constitucional", já que o restante do item está de acordo com o art. 21do CTN.

     Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
  • Cara Giza, o erro da letra D, confome já dito pela Andressa é a questão da alteração da base de cálculo.

    No art. 21 do CTN, a expressão "ou as bases de cálculo" não foi recepcionado pela CF/88, por conta do §1º do art. 153. 
  • LETRA D
    Concordando com o dito da colega acima.

    O CTN diz que poderá se alterar a alíquota e a "base de cálculo" dos regulatórios por ato do executivo (decreto), mas isso não foi recepcionado, podendo somente alterar suas alíquotas sem obedecer a esse princípio.

    Fonte: Constituição Federal anotada para concursos de Vitor Cruz
  • Qual o erro da alternativa "A"? O CTN, no art. 35, a ampara.
  • O erro da alternativa A é que se trata de ITBI, sendo de competência dos Municípios e não dos Estados.
  • RESPOSTA LETRA "B"

    http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/exportacao/topicos/conceitos-e-definicoes/imposto-de-exportacao-ie.htm

    O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º).

    Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).

    A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:

    "Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)


  • IMPOSTOS ESTADUAIS: Comprei um carro(IPVA), circulei vendo umas gatinhas(ICMS), bati e morri(ITCMD).

    IMPOSTOS MUNICIPAIS: Prestei vários serviços(ISS), comprei uma casa(IPTU), mas logo a vendi(ITBI).

  • ALTERNATIVA  A)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    ALTERNATIVA   B)

    CF/88.  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  (...)

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (...)

    b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência;

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:  (...)

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    ALTERNATIVA   C

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;  (...)

     

    ALTERNATIVA   D)

    Imposto sobre a Exportação

    CTN.  Art. 24. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

     


ID
356266
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) A base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real ou arbitrado da renda ou dos proventos tributáveis, excluída a possibilidade de eleição do lucro presumido como base de cálculo do imposto.  (CTN - Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis).

    b) O artigo 5°, CF, abarca um conjunto de princípios e regras sem qualquer repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria irrelevante no citado ramo jurídico. (o artigo em questão traz inúmeros princípios aplicáveis ao direito tributário, como por exemplo o princípio da legalidade, da publicidade, da isonomia, da irretroatividade, entre outros).

    c) Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), está correto afirmar que o mesmo está regulado nos artigos 71 a 73 do CTN, e regulamentado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (tais artigos do CTN foram revogados).

    d) As obrigações acessórias são encargos administrativos, impostos por lei ao sujeito passivo da obrigação tributária, mas podendo também serem fixadas por normas complementares, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias, conforme doutrina e jurisprudências dominantes. (Está correto, pois as obrigações acessórias não é matéria reservada à lei, de forma que podem ser tratadas normas complementares).


  • Alternativa correta: Letra D.

    Não tem muito o que acrescentar à resposta acima...
    As obrigações secundárias podem ser regidas pela legislação tributária, ou seja, lei em sentido amplo, podendo ser tratadas por atos normativos secundários, como, por exemplo, decretos.
  • Apenas pra deixar consignada a minha revolta.
    Qual o sentido de uma questão cobrar qual o artigo que determinada matéria está tratada no CTN? Sério.... absurdo!
    Ok, acertei a questão, mas mesmo assim.... sem fundamento!
  • CTN.  Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.  INCORRETA

     

    Artigos 71 a 73 do CTN  -  Os citados artigos foram revogados.   INCORRETA

     

    O artigo 5°, CF, abarca um conjunto de princípios e regras com  repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria de relevância no citado ramo jurídico.

     

     d)  As obrigações acessórias são encargos administrativos, impostos por lei ao sujeito passivo da obrigação tributária, mas podendo também serem fixadas por normas complementares, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias, conforme doutrina e jurisprudências dominantes.  CORRETA

  • faz uma consignação no banco rsrsrs, voltando à questão o tratamento do ISS se dá na CRFB/88 e na Lei C 116/2003, mas não no CTN.


ID
356269
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura do enunciado a seguir, identifique a única afirmação correta: O princípio da progressividade é hoje aplicável a vários impostos previstos na Constituição Federal, sejam de competência da União, Estados ou Municípios. Com base nessa assertiva, podemos afirmar que:

I. Em relação ao IPVA, trata-se de um imposto progressivo, eis que possui diferentes alíquotas, as quais incidem sobre ônibus e microônibus (1%), aeronaves (1,5%), motocicletas e similares (2%) e quaisquer outros veículos automotores não incluídos nos incisos anteriores (2,5%).

II. O IPI é um imposto proporcional, não progressivo, eis que suas diferentes alíquotas incidem sobre grupos de produtos, independente do valor das operações realizadas.

III. O ITCD possui hoje, em alguns Estados brasileiros (MG, SC, BA, CE), características de progressividade, visto consagrar uma tabela com diferentes alíquotas as quais variam de acordo com o valor dos bens ou direitos doados ou transmitidos.

IV. A Constituição Federal, após a Emenda 29/2000, consagrou apenas a progressividade no tempo para o IPTU, seguindo a orientação anterior do STF quanto a esta matéria.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o  entendimento  do  STF,  a  progressividade  só  será  possível  quando autorizada  expressamente  pela  Constituição  e  a  progressividade  não  se  aplica  aos  impostos reais

    Contudo: "o  STF  vem  enfrentando  questão  acerca  do  ITCMD.  Lei  do  estado  do  RS 
    estabeleceu  alíquota  progressiva  de  ITCMD  na  transmissão  causa  mortis.  Tendo  em  vista 
    entendimento sumulado pelo STF no sentido de não admitir a progressividade na transmissão 
    onerosa  por  ato  entre  vivos,  poder-se-ia  presumir  que  a  mesma  vedação  seria  estendida  à 
    transmissão  causa  mortis.  Mas,  nos  Informativos  510  e  520,  o  entendimento  até  então 
    manifestado  é  no  sentido  de  permitir  a  progressividade  independentemente  de  autorização 
    constitucional  ou  de  se  tratar  de  imposto  real,  o  que  pode  representar  uma  mudança  de 
    entendimento do Supremo".

     
  • Quanto à alíquota do ITCD no estado de Minas, alguém poderia confirmar se é progressiva, pois penso que seja única, ou seja, 5%.
  • Então, no meu singelo entendimento, a vedação da progressividade de alíquota em face do ITBI está pacificado e sumulado (vide abaixo). Então, a discussão do STF segue somente sobre o ITCMD, ou acaretará mudanças no entendimento sobre o ITBI??

    Enunciado da Súmula 656 STF:

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  •  Prezadi CARABINI ;
    o item III está completamente errado

    Art. 10. O imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor total fixado para a

    base de cálculo dos bens e direitos recebidos em doação ou em face de transmissão causa mortis


    Lei 14/941/03 que instituiu o ITCD em MG,na sua origem era progressivo, mas os dispositivos foram revogados, como a questão é de 2011, atualmente não é mais progressivo.. segue dispositivos revogados
    : 

    Efeitos de 1º/01/2004 a 27/03/2008 - Redação original:

    Art. 10. O imposto será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre o valor total fixado para a base

    de cálculo dos bens e direitos transmitidos:

    I - por causa mortis:

    a) 3% (três por cento), se o valor total dos bens e direitos for de até 90.000 (noventa mil) UFEMGs;

    b) 4% (quatro por cento), se o valor total dos bens e direitos for de 90.001 (noventa mil e uma) até 450.000

    (quatrocentas e cinqüenta mil) UFEMGs;

    c) 5% (cinco por cento), se o valor total dos bens e direitos for de 450.001 (quatrocentas e cinqüenta mil e uma)

    até 900.000 (novecentas mil) UFEMGs;

    d) 6% (seis por cento), se o valor total dos bens e direitos for superior a 900.000 (novecentas mil) UFEMGs;

    II - por doação:

    a) 2% (dois por cento), se o valor total dos bens e direitos for de até 90.000 (noventa mil) UFEMGs;

    b) 4% (quatro por cento), se o valor total dos bens e direitos for superior a 90.000 (noventa mil) UFEMGs




     

  • 1. ERRADA:“Em relação ao IPVA, trata-se de um imposto progressivo, eis que possui diferentes alíquotas, as quais incidem sobre ônibus e microônibus (1%), aeronaves (1,5%), motocicletas e similares (2%) e quaisquer outros veículos automotores não incluídos nos incisos anteriores (2,5%).”
      O IPVA não pode ser considerado progressivo, no máximo possui alíquotas proporcionais aos valores do veículo.
       STF:  “IPVA. Lei estadual. Alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)

    2. CERTA: “O IPI é um imposto proporcional, não progressivo, eis que suas diferentes alíquotas incidem sobre grupos de produtos, independente do valor das operações realizadas”.
       Entre as características do IPI no artigo 153, §3º da CF/88 não consta a progressividade:
     § 3º - O imposto previsto no inciso IV ( IPI):
    I - será seletivo,em função da essencialidade do produto;
    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei
      
    3. CERTA:“O ITCD possui hoje, em alguns Estados brasileiros (MG, SC, BA, CE), características de progressividade, visto consagrar uma tabela com diferentes alíquotas as quais variam de acordo com o valor dos bens ou direitos doados ou transmitidos”.
     
    O STF em 06/02/2013 julgou o Recurso extraordinário n.º 562045, declarando constitucional a progressividade de alíquota de ITCMD. Art. 145,§1º  da Constituição Federal - princípio da igualdade material tributária e observância da capacidade contributiva.


     4. ERRADA:  “A Constituição Federal, após a Emenda 29/2000, consagrou apenas a progressividade no tempo para o IPTU, seguindo a orientação anterior do STF quanto a esta matéria”.

     
    Foi a questão que tive mais dúvida!! Mas penso que está errada a afirmação “apenas a progressividade no tempo”, pois a EC29/2000 acrescentou também a progressividade pelo valor, localização e uso do imóvel. ( Artigo156,§1º da CF/88).
  • O item III é passível de discussão, pois o teto da alíquota foi fixado em 8% por resolução do Senado, a qual também permitiu que fossem adotadas aliquotas progressivas. Nota-se que embora muitos Estados adotem essa progressividade, ela não tem respaldo constituicional, pois o STF entende que a progressividade deve ter previsão na CF. 
    O enunciado da questão é bem claro, se cita impostos previstos na CF, acredito eu que a progressividade deve ter previsão na CF também.
  • A discussão em relação ao item lll é complexa e não encontrei fundamento que mereça postar, mas queria colocar outras informaçoes pertinentes.
    Pelo que apurei é justamente esses termos grafados em negrito que geram toda a discussão

    O Art 145 CF, $ 1º diz: -

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
    econômica do contribuinte...

    Há assim, meios de exteriorização do postulado:

    - Progressividade;

    - Proporcionalidade;

    - Seletividade

    a) Progressividade

    Ela passa por alíquotas variáveis (bases de cálculo variáveis)

    - Existem 3 impostos progressivos, previstos na CF

    - IR – finalidade arrecadatória – progressividade fiscal

    - IPTU - finalidade regulatória – progressividade extra fiscal

    - ITR – finalidade regulatória – progressividade extra fiscal

    b) Proporcionalidade

    Há impostos em que a técnica necessita da proporcionalidade para cobrá-lo.

    Ex: ICMS e IPI

    c) Seletividade

    A técnica permite que a alíquota varie na razão inversa da essencialidade do bem.

    Na prática:

    ICMS: proporcional, poderá ser seletivo e não cumulativo.

    IPI: proporcional, será seletivo e não cumulativo.

  • Colaborando um pouco quanto ao Princípio da Progressividade.
    A partir do momento que tenho um aumento da base de cálculo eu tenho um aumento da alíquota. ("aumenta a base de cálculo, aumenta a alíquota"). Com isso consequimos traduzir aquela máxima: "Quem ganha mais, paga mais"
    Todos os impostos PESSOAIS devem ser progressivos. Os impostos REAIS podem ser progressivos, desde que haja: a) Previsão constitucional; e b) Caráter extrafiscal (regulatório)
    Ex.: O ITR (Art. 153, paragrafo 4º, I, CR/88) pode ser progressivo para evitar a manutenção de terras improdutivas. Neste caso, o governo não pensa em arrecadar mais, mas em evitar terra improdutiva, é um caráter extrafiscal.
    Ex.2: O IPTU (Art. 182, paragrafo 4º, II, CR/88) pode ser progressivo para evitar o descumprimento da função social da sociedade. Neste caso, o governo não pensa em arrecadar mais, mas evitar o descumprimento da função social. O caráter é regulatório, ou seja, extrafiscal.
    Obs.: Os impostos REAIS autorizados para a progressividade: a) Imposto de renda (IR); b) ITR; e c) IPTU.
  • PROPORCIONAL

     

    Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).


ID
356272
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura das afirmações a seguir, assinale a alternativa correta:

I. Conforme o Código Tributário estadual, em seu art.48, o ICMS será pago na forma e no prazo fixado pelo Poder Executivo, podendo porém este determinar que o imposto seja pago em local diferente daquele onde ocorrer o fato gerador, ressalvado o direito do Município à participação do imposto.

II. É imune aos impostos a instituição de educação sem fins lucrativos, que não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

III. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à, entre outros quesitos, segurança, disciplina da produção e do mercado e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

IV. Os Municípios recebem 80% (oitenta por cento) da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural arrecadada em seu território, mas podem reter toda a receita se firmarem convênio com a União com o intuito de fiscalizar e cobrar referido imposto.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • IV. Os Municípios recebem 80% (oitenta por cento) 50% da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural arrecadada em seu território, mas podem reter toda a receita se firmarem convênio com a União com o intuito de fiscalizar e cobrar referido imposto. 
  • I, II e III corretas.

    O erro da IV o colega acima já apontou.
  • Fiz esse concurso e errei essa questão. A primeira assertiva está subsdiada no CTE/CE. Desde já peço desculpas por não citar o dispositivo aqui. Quanto as outras duas assertivas corretas - II e III- eis a fundamentação:

    Quanto a III Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
    Quanto a II:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
    Interessante anotar que esse dispositivo regulamenta a alínea "c" do inc. VI do art. 150 que versa sobre as imuunidades das instituições de educação e assistência social, dentre outras entidades. Destaquei isso, porque é o único caso de imunidade quanto a impostos NÃO AUTOPLICÁVEL, ou seja, dependente de lei, no ordenamento constitucional brasileiro







     

  • O ITEM   "I" fala do Código Tributário Estadual?, eu só conheco o Código Tributário Nacional, e em decorrência deste equívoco, alternativa correta seria a "C"

  • I. Conforme o Código Tributário estadual, em seu art.48, o ICMS será pago na forma e no prazo fixado pelo Poder Executivo, podendo porém este determinar que o imposto seja pago em local diferente daquele onde ocorrer o fato gerador, ressalvado o direito do Município à participação do imposto. 

    II. É imune aos impostos a instituição de educação sem fins lucrativos, que não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 

     Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

      
    III. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à, entre outros quesitos, segurança, disciplina da produção e do mercado e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    CTN.  Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

            

    IV. Os Municípios recebem 80% (oitenta por cento) da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural arrecadada em seu território, mas podem reter toda a receita se firmarem convênio com a União com o intuito de fiscalizar e cobrar referido imposto. 

     

    De acordo com a Constituição Federal, 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR cabe aos municípios. Porém, aqueles municípios que optam pela fiscalização e cobrança do imposto podem ficar com a totalidade do produto de sua arrecadação.

  • Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:   

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

     

    Lei Nº 7799 DE 19/12/2002       ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 48. O imposto será pago na forma e no prazo fixado pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo determinar que o imposto seja pago em local diferente daquele onde ocorrer o fato gerador, ressalvado o direito do Município à participação do imposto.


ID
356275
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O imposto sobre produtos industrializados tem como fato gerador, conforme dispõe o CTN, tão somente o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira e a sua saída dos estabelecimentos importador, industrial ou comerciante.

      Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

            I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

            II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

            III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    b) O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei tributária, localizado na zona urbana do Município.

    c) A taxa, conforme determinação do Código Tributário Nacional, não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, mas pode ser calculada em função do capital das empresas.

  • Complementando o comentário da colega acima:

    Lei 5.172
    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    O conceito de bem imóvel para fins de incidência do IPTU deve ser definido pela lei civil, até mesmo porque o CTN estabelece no artigo 109 que os princípio de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos seus institutos, conceitos e formas, mas não podem ser utilizados para definir efeitos tributários.


    Valeu
  • Complementando o comentário da colega Andressa:


    (b)  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    (d) Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
    (...)
    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

            I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

            II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.


  • Errei essa, dois detalhes na B que passaram despercebidos e, como quase sempre quando se fica entre duas, chutei errado =P

    Comentários acima me ajudaram bastante a identificar logo o erro =)
  • Complementando... Aponto o erro da assertiva C:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas

  • Na verdade o CTN diz:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    Portanto, a taxa não pode ser calculada em 
    função do capital das empresas. Contrário do comentário de alguns colegas acima.

  • Pessoal, acho que são 3 os erros da alternativa B:

    CTN.  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  • ALTERNATIVA   -    A)

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    CTN.    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

     

    ALTERNATIVA   -    B)

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    ALTERNATIVA    -   C)

    Taxas

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

     

    ALTERNATIVA   -    D)

    Impostos sobre a Importação

     

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.


ID
356278
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A expressão “outros documentos de dívida” utilizada na Lei 9.492/1997, segundo a doutrina majoritária, engloba:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, tanto a resposta encontrada na alternativa "a" quanto na "b" estão corretas, pois a doutrina mais abalizada e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo entendem que são documentos representativos de dívida, passíveis de protesto, somente os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, elencados no Código de Processo Civil, e que se revistam dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.
  • Todo e qualquer documento de dívida, de cunho pecuniário, que contenha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

    gab A

  • CNNR-CGJSP T.II.

    20. Podem ser protestados os títulos de crédito, bem como os documentos de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais.

    20.1. São admitidos a protesto os títulos de crédito que satisfaçam os requisitos do art. 889 do Código Civil.

    20.2. Os títulos de crédito emitidos na forma do art. 889, § 3.o, do Código Civil, também podem ser enviados a protesto, por meio eletrônico. 

    20.3. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art.523.

    21. Incluem-se entre os documentos de dívida sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    22. Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial.

    27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

    28. Os títulos e documentos de dívida emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, serão apresentados com tradução juramentada e, obrigatoriamente, sua descrição e tradução constarão do registro de protesto.

    28.1. Nos títulos e documentos de dívida emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-Lei n.o 857, de 11 de setembro de 1969, e a legislação complementar ou superveniente.

    28.2. Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    30. Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.


ID
356281
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos efeitos do protesto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina classifica o PROTESTO, segundo sua finalidade em: comum e especial (ou necessário). O primeiro se destina a comprovar o descumprimento da obrigação cambiária ou do título da dívida e, ainda, para fins de cobrança de juros de mora e interrupção do prazo prescricional. O Protesto NECESSÁRIO é um ônus que a lei impõe ao portador do título para que possa exercer o DIREITO DE REGRESSO contra os COOBRIGADOS ANTERIORES ou para a propositura de AÇÃO JUDICIAL DE FALÊNCIA.  A Lei de Falências, inclusive, determina em seu art. 94, I e 99,II, que o protesto serve para fixação do termo legal da falência.
    Portanto, as respostas A, B e C estão corretas. A questão D está errada, pois sequer existe mais o procedimento da CONCORDATA que foi substituido pela RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


     


ID
356284
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 27, caput, da Lei n. 9492/97: "O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico". 

    b) INCORRETA - Art. 26, § 3º,  da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião".

    c) INCORRETA - Art. 26, § 5º , da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado".

    d) INCORRETA - Art. 25, caput, da Lei n. 9492/97: "A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos".
     
  • Art.26,§ 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por ESCREVENTE AUTORIZADO.

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no MÁXIMO, que abrangerão o período MÍNIMO dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    Máximo de 05 dias para expedir

    Minimo de 05 anos anteriores


ID
356287
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro do protesto e seu instrumento deverão conter, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser assinalada é a encontrada na alternativa "d". De acordo com o art. 22, caput, da Lei n. 9492/97: "O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado".

     

  • GABARITO LETRA D:

    O registro do protesto e seu instrumento deverão conter: IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;


ID
356290
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a lei 8.935/1994, é correto afirmar que são direitos do notário e registrador:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". Vejamos:


    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

    Já no tocante às outras alternativas:


    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Além destes, são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
  • Letra a - direito do delegatório

    Demais alternativas - traz deveres, e não direitos


ID
356293
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São penas a que estão sujeitos os notários e registradores, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:


    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
           
    I - repreensão;
           
    II - multa;
           
    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

  • 90 dias prorrogável por mais 30 (e não 60)

  • 90+30


ID
356296
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos notários e registradores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada:   Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
    Letra 'b' errada:
    Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. A responsabilidade deles pe objetiva quando da prática de atos próprios da serventia.
    Letra 'c' errada: A responsabilidade civil
    dos notários e oficiais de registro é fundada na teoria do risco integral.
    Letra 'd' correta: Art. 24 Lei 8.935/94: A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), mas esta individualização não exime os notários e registradores de sua responsabilidade civil.
    Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).
  • LEI 8935/94

     

    Letra 'A e B' errada. Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    A responsabilidade  é objetiva quando da prática de atos próprios da serventia.


    Texto de lei atualizado pela  Lei nº 13.286, de 2016.

    Letra 'C' errada: A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro é fundada na teoria do risco integral.
     

    Letra 'D' correta: Art. 24 Lei 8.935/94: A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

  • Lei 8.935/94:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        

            

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

          

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


ID
356299
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à publicidade dos atos notariais e de registro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73; Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. 
  • a)É irrestrita. (ERRADA)
    "Lei 6.015/73, Art. 18.Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)"
    "Lei 6.015/73, Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecidasem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamentotambém será omitidaa referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la."
    "Lei 6.015/73, Art. 57.  (...) § 7ºQuando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaçadecorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)"

    "Lei 6.015/73, Art. 95.Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, art. 6º). (Renumerado do art. 96 pela Lei nº 6.216, de 1975).
    Parágrafo único.O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judiciale em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei n. 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único)."

    b) Nas certidões de registro civil serão prestadas informações acerca da natureza da filiação, mediante ordem judicial, por requerimento da pessoa a que se refere o registro ou daquele que comprove legítimo interesse. (ERRADA)
    "Lei 6.015/73, Art. 19, §3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)"

  • c) Terá sempre efeito constitutivo.(ERRADA)
    Consoante Luiz Guilherme Loureiro, os registros podem ser declarativos ou constitutivos. Nos   registros    declarativos , os atos e cont ratos existem como tais independentemente de serem registrados, são válidos e produzem efeitos entre as partes. São, todavia, imprescindíveis para que seja oponível erga omnes. Já os  registros  constitutivos, fazem nascer os direitos desejados pelas partes e contidos nos títulos levados à inscrição. Ex.: aquisição de personalidade jurídica das entidades arroladas no artigo 44 do CC. 

    d) Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. (CORRETA)
    "Lei 6.015/73, Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido."
  • Gabarito: Letra D - Letra da lei: Art. 17 da Lei 6015 73


ID
356302
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do aforismo tempus regit actum, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • A aquisição da propriedade imobiliária inter vivos no Brasil é ato jurídico complexo:
    requer um título causal e um modo, que é o registro.
    Noutros termos, o contrato gera apenas efeitos jurídicos obrigacionais inter partes, não constituindo a propriedade, que é efeito do registro. Essa a disciplina constante dos artigos 1.245 a 1.247 do vigente Código Civil.

    Portanto, entre nós, não importa a data da confecção do título causal, seja ele judicial, administrativo ou extrajudicial, mas sim a data em que este título logrou acesso ao registro imobiliário. Isso porque a qualificação registral é feita não levando em conta a data dos títulos, mas sim a sequência dos atos registrais lançados no fólio real. Esse é o chamado princípio do tempus regit actum, que quer significar que o que regerá a qualificação é o tempo do registro.

    Uma decisão bastante ilustrativa desse princípio foi proferida pelo CSM-SP nos autos da Apelação Cível 854-6/9, comarca de Jundiaí, publicada no DOE de 04.09.2008. No caso concreto, o exequente havia obtido o registro da penhora e prosseguiu, então, com a execução. Quando obteve a adjudicação do imóvel e pretendeu registrá-la, o imóvel havia sido penhorado, também, pelo INSS, o que o deixou indisponível, a teor do disposto no artigo 53, parágrafo primeiro, da Lei Federal 8.212/91, que prescreve que "os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis".

    O exequente insurgiu-se, alegando que seu título era anterior ao registro da penhora do INSS. Mas o fato é que o registrador deve levar em conta o estado atual da matrícula.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13972/a-penhora-na-jurisprudencia-do-conselho-superior-da-magistratura-e-da-corregedoria-geral-da-justica-de-sao-paulo/4#ixzz24VgGsdo1
  • LETRA A CORRETA

    • a) É decorrência, no registro de imóveis, do princípio da inscrição, implicando que, em regra, as exigências a serem analisadas em certo título deverão ser aquelas do momento do registro e não as que vigoravam quando do momento da lavratura do título apresentado ao registro.
    • Exemplo disso é o arts. 176, III, parágrafo 2 e 195-A, parágrafo 3 da LRP.
    • § 2º Para a matrícula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão observadas as exigências deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legislação anterior.
    • § 3o  Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) 

    Logo, as demais assertivas estão incorretas.
  • Correta Letra "A".

    • a) É decorrência, no registro de imóveis, do princípio da inscrição, implicando que, em regra, as exigências a serem analisadas em certo título deverão ser aquelas do momento do registro e não as que vigoravam quando do momento da lavratura do título apresentado ao registro.

    O Princípio do tempus regit actum – refere-se ao momento que o título ingressa no protocolo, pois o instante de entrada do título no protocolo é que define quais serão as regras aplicadas àquele caso. Tanto é assim que a eficácia do registro é retroativa à data do protocolo.

    Podemos citar, como exemplo desse princípio, a análise da escritura ou do título a ser avaliado, cujas regras estão previstas no art.. 176 da LRP. O registrador faz uma análise formal do título no registro de imóveis, com efeito, as regras de formação do título são aquelas do momento em que ele ingressa no protocolo (tempus regit actum). Mas há exceção a este princípio.

    Uma exceção, que é uma regra de transição, está prevista no art. 176,III,§ 2º, LRP, cujo teor estabelece o seguinte:

    “§ 2º Para a matrícula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão observadas as exigências deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legislação anterior.” 

    Observem que a regra de análise da qualificação registral, prevista no art. 176 da LRP, traz quais são os requisitos que devem ser analisados, de ordem objetiva e subjetiva, para que um título ingresse numa matrícula no registro de imóveis.

    Porém, se for uma escritura pública ou uma partilha, lavrada ou homologada sob a vigência do Decreto de 1939, o qual antecede à lei de registros públicos,  não serão observadas as exigências do art. 176, ou seja, não será necessário a qualificação desse título com base no princípio do tempus regit actum.

    Essa é uma regra de transição do decreto de 1939 para a LRP. Imagine se fosse exigida que as escrituras lavradas antes de 1973 preenchessem todos esses requisitos? Resultaria que nenhuma escritura seria lavrada e haveria muitos casos que não teriam como ser registrados. Por conta disso, abriu-se essa exceção, a qual é uma regra de transição entre o Dec. de 1939 e a LRP.

    Portanto, nesse caso, há uma exceção ao Princípio do tempus regit actum, o qual é a regra.

     


ID
356305
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o procedimento de suscitação de dúvida no registro de imóveis, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a que consta da alternativa "a". Preceitua o art. 202 da Lei n. 6015/73 que: "Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado". Com isto, temos que o oficial não pode recorrer da sentença no procedimento de dúvida, pois não é parte interessada, em homenagem ao princípio da imparcialidade que permeia os agentes notariais e registrais.
  • A) INCORRETA: o art. 202 da Lei n. 6015/73 que: "Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado". (não se inclui o oficial)

    B)  Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. 

    C) Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior (15 dias), será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    D) Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

      I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;


ID
356308
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à retificação administrativa no registro de imóveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    Está certa até a palavra diligência, vez que não se promove notificação judicial do confrontante,  e sim notificação  do confrontante mediante edital, publicado por duas vezes em jornal de grande circulação.....par. 3o do inc. II do art. 213 da LRP;

    Letra B - Errada

    A quantidade de área, se X ou Y % de aumento, não é requisito para a retificação judicial. O que é requisito para tal retificação é a não formalização de transação amigável....parágrafo 6o, do inc. II do art. 213 da LRP;

    Letra C- Errada

    Se presume  a anuência do confrontante a falta de impugnação no prazo da notificação.......par. 4o inc. II do art. 213 da LRP

    Letra D- Correta
    é o a par. 13 do Inc. II do art. 213 da LRP.

    Bons estudos!!!!
  • A alternativa D está correta conforme disposto na Lei 6.015  artigo 213, II § 13:
    § 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 
  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:              

    [...]

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.       

     

    § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação.                         

     

    § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.


ID
356311
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Tá ai:

    6015/73

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. (Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
     
    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
     

  • a.  art. 213: O oficial retificará o registro ou a averbação:
    I - de oficio ou a requerimento do interessado:

     f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação

    b. art. 205, Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. correta (:

    c.  Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário

    d.  art. 213:  " O oficial retificará o registro ou a averbaçao: parag. 15 - não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularizãção fundiária de interesse social a cargo da administração pública;

    bons estudos!!! 
  • d) No processo, de dúvida, sempre serão devidas custas, a serem pagas pelo sucumbente, quando a dúvida for julgada. ERRADA

    Corrigindo o comentário do colega acima, acredito que a justificativa da opção "D" esteja no art 207 da Lei 6015/73:

     Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. 

    Desta forma, caso a dúvida seja declarada improcedente, não há que se falar em pagamento de custas. De outro modo, não existe sucumbência  a ser paga, vez que o procedimento de dúvida não configura lide, pois não estão presentes partes conflitantes.
  • ERRADA letra D. Fundamento: Art. 207. No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

    O oficial nunca paga custas no procedimento de dúvida. 

  • Hoje estou muito feliz! Bons estudos a todos!


ID
356314
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do procedimento de registro, assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • a.  Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.

    b. Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. CORRETA

    C. Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.

    D. Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.

ID
356317
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da qualificação registral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B

    Todos os títulos estão sujeitos à qualificação registral, inclusive os judiciais. Vide jurisprudência:  
    Quanto ao não cumprimento do mandado judicial, não se vislumbra nenhuma irregularidade. O Serventuário, indubitavelmente, não é investido de poderes a questionar a soberana decisão judicial. Porém, lhe compete o exame do título à luz dos princípios norteadores dos registros de imóveis, um dos quais o da continuidade.” (Apelação Civil 11.400-0/1 - Conselho Superior da Magistratura-SP).
  • Apesar de se tratar de título judicial, está ele sujeito à qualificação registrária. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal. O exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental" (Ap. Cível nº 31881-0/1).

  • ERRADA letra A: Art. 222. Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório.

    ERRADA letra D: Art. 225. § 2º Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior


ID
356320
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento do registro será feito, de acordo com a Lei de Registros Públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "c". Vejamos o disposto na Lei n. 6015/73:


    Art. 250:  Far-se-á o cancelamento:
           
    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
           
    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
           
    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
           
    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
  • Como explica Walter Ceneviva, a produção de efeitos jurídicos dos documentos registrados, decorre, em geral, do próprio registro. Cancelado este, cessam aqueles. Assim, cancelar o registro de título e documento não corresponde a apagar ou riscar o assento, mas a indicar sua perda de eficácia, por meio da averbação.
    O cancelamento pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
    cancelamento se faz por averbação à margem do respectivo registro. Apresentado qualquer dos documentos referidos, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudoi fazendo referência nas anotações nas anotações do protocolo. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referência recíproca, na coluna própria (LRP, art. 165 e parágrafo único).
    Os requerimentos de cancelamento serão arquivados juntamente com os documentos que os instruíram (LRP, art. 166)
  • Como explica Walter Ceneviva, a produção de efeitos jurídicos dos documentos registrados, decorre, em geral, do próprio registro. Cancelado este, cessam aqueles. Assim, cancelar o registro de título e documento não corresponde a apagar ou riscar o assento, mas a indicar sua perda de eficácia, por meio da averbação.
    O cancelamento pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
    cancelamento se faz por averbação à margem do respectivo registro. Apresentado qualquer dos documentos referidos, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudoi fazendo referência nas anotações nas anotações do protocolo. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referência recíproca, na coluna própria (LRP, art. 165 e parágrafo único).
    Os requerimentos de cancelamento serão arquivados juntamente com os documentos que os instruíram (LRP, art. 166)

  • Por ofício do Juiz Corregedor Permanente, exarado em procedimento administrativo, no qual houve garantia do contraditório e ampla defesa. ERRADA

    O art. 250, I, da LRP dispões que: o cancelamento será feito por decisão judicial transitada em julgado (e não por decisão administrativa, como menciona a questão).


ID
356323
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao registro do nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Estão entre os requisitos para o registro de nascimento o sexo do registrando, o nome e o prenome atribuídos à criança. (art. 54 da Lei n. 6015/73).

    b) INCORRETA - Art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente. "

    c) INCORRETA - Art. 50, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. "

    d) CORRETA - Art. 52, parágrafo primeiro, da Lei n. 6015/73: "Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido."

  • O amigo(a) acima acertou quanto a resposta "A", mas escreveu o enunciado errado:

    NA VERDADE A RESPOSTA "A", traz distinção de "COR", é notável que a lei não pode fazer distinção entre as pessoas "RACISMO".

    Para facilitar o estudo posto o art. 54 da L. 6015 de 73 (LRP)


    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:   
    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;  2º) o sexo do registrando;  3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.
  • De acordo com a Lei 12.662/2012,o número da DNV é requesito obrigatório no assento de nascimento da criança
  • Apenas complementando a informação da colega, veja-se o dispoditivo legal que dipõe acerca da temática:

    rt. 3o  A Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento
  • Complementando o comentário Leandro Kaiser...

    A "cor" da pessoa realmente não pode constar no assento de nascimento. Mas isso, por si só, não constitui "racismo".

    Até porque no assento de óbito deve constar, sim, a cor do indivíduo (art. 80, item 3º, da Lei 6.015/73).


ID
356326
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 100, caput, da Lei n. 6015/73: "No livro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como de desquite, declarando-se a data em que o juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado." Ainda, de acordo com o art. 101 da Lei n. 6015/73: "Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal."

    b) INCORRETA - Art. 77, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. "

    c) CORRETA - Art. 109, parágrafo quinto, da Lei n. 6015/73: "Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se- á."

    d) INCORRETA - Da leitura do artigo 89 e caput do artigo 92 da Lei n. 6015/73, vemos que as emancipações e as interdições serão registradas no Cartório do primeiro Ofício ou da primeira subdivisão judiciária de cada comarca.

  • a) Artigo 107, §2º LRP - a dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotados nos assentos de nascimento dos cônjuges.
  • A) Cabe salientar que as hipóteses, além de serem averbadas no assento de casamento dos cônjuges, serão anotadas nos assentos de nascimento dos mesmos, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.


    B) A lei não exige o instrumento público e a autorização judicial só é necessária em caso de morte violenta.


    C) Letra da lei.


    D) As emancipações e interdições serão registradas no mesmo livro e no mesmo Ofício de RCPN, quais sejam: Livro E do RCPN do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão Judiciária de cada Comarca, salvo no caso de desmembramento do Livro E, cuja previsão se encontra no art. 33, §único, da LRP.




ID
356329
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da alteração de nome, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 57, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. "

    b) INCORRETA - Art. 57, parágrafo oitavo, da Lei n. 6015/73: "O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma da lei, poderá requerer ao oficial registrador competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.."

    c) CORRETA - Art. 56 da lei n. 6015/73: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. "

    d) CORRETA - Art. 57, parágrafo sétimo, da Lei n. 6015/73: "Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."

  • Conforme mencionado pelo colega, a questão b está errada, contudo não há apenas um erro conforme mencionado, o enteado ou enteada poderá requere ao juiz competente e não ao oficial.vide artigo 57 paragrafo 8º da LRP
  • a) CORRETA - Art. 57, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.                

    b) INCORRETA - Art. 57, da Lei n. 6015/73:

    § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.                

    § 7  Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.                  

    § 8  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2  e 7  deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.                     

    c) CORRETA - Art. 56 da lei n. 6015/73: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

    d) CORRETA - Art. 57, parágrafo sétimo, da Lei n. 6015/73: Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.                  


ID
356332
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à capacidade para a prática de atos notariais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ASSERTIVA B) LEI 6015 - Art. 91.         Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito
  • a) está incorreta pois os maiores de 16 anos podem testar. Artigo 1860, par. único do CC. Trata-se de exceção à regra da capacidade. E, por ser ato personalíssimo (art. 1858), não deverão estar assistidos pelos pais.

    b) já comentada.

    c) está correta.

    d) Processo:

    AI 168424120098190000 RJ 0016842-41.2009.8.19.0000

    Relator(a):

    DES. ANTONIO CESAR SIQUEIRA

    Julgamento:

    17/11/2009

    Órgão Julgador:

    QUINTA CAMARA CIVEL

    Publicação:

    30/11/2009

    Parte(s):

    Agdo : CESAR PINHEIRO DA SILVA
    Agte : ANNA CAROLINA VENZON PINHEIRO

    Ementa

    Agravo de Instrumento. Alimentos. Menor relativamente incapaz que vem aos autos assistida pelo próprio alimentante manifestar a desistência da execução de alimentos. Nomeação de curador especial. Evidente conflito de interesses entre o representante legal e a menor por ele assistida. Desprovimento do recurso.
  • C) Está correta, pois o art. 5º, §ú, I, do CC, possibilita que apensas um dos pais esteja presente na emancipação voluntária, quando da falta do outro. A falta do outro pode ser entendida, por ex.: quando está em lugar incerto e não sabido ou quando está em coma. Não será considerado, entretanto, quando um dos genitores se negar a comparecer no Tabelionato de Notas.

    A) Está incorreta, pois os maiores de 16 anos podem testar, conforme o art. 1.860 do CC, entendendo-se como uma exceção à regra da incapacidade civil relativa. Ademais, não precisarão estar assistidos, eis que é um ato personalíssimo, conforme preceitua o art. 1.858 do CC.

    B) Incorreta, pois a escritura pública de emancipação só tera eficácia com o devido registro no RCPN competente. Art. 91, §ú., da LRP.

    D) Está incorreta, pois mesmo que caiba a anulabilidade do ato, o que compete só às partes alegarem, o Tabelião de Notas deve ponderar as possíveis consequências da realização daquele ato e primar pela pacificação social, já que a feitura de tal escritura, provavelmente, será anulada porteriormente.

  • analogia com o CPC:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;


ID
356335
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do Tabelionato de Notas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o disposto no artigo 1.653 o pacto antenupcial não pode ser feito por instrumento particular sob pena de nulidade

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. 

  • SOBRE A LETRA"D":
    Para que possa ser reconhecida uma firma por semelhança, mister se faz que o signatário tenha comparecido previamente ao tabelionato e aberto ficha-padrão contendo, dentre outros elementos, a sua assinatura, que será comparada com a assinatura aposta nos documentos, a qual se queira reconhecer.

    No reconhecimento por semelhança, ao contrário do que ocorre no por autenticidade, o notário não atestará que foi determinada pessoa quem assinou o documento, mas sim que a assinatura aposta no documento é semelhante à assinatura aposta na ficha-padrão arquivada no tabelionato. Se não houver similitude, o notário recusará o reconhecimento.

    (...)

    A última espécie de reconhecimento de firma é a por abono, que é aquela na qual o notário reconhece a firma de certa pessoa que nem compareceu à sua presença, nem tem ficha-padrão para conferência, mas porque outrem abonou aquela assinatura. O notário reconhece a firma na confiança da afirmação do que abona, este identificado pelo tabelião.

    O tabelião não tem qualquer contato com quem assina; nem no momento do reconhecimento, nem previamente; mas reconhece a firma por ter ela sido abonada por outra pessoa. Atesta o notário, neste caso, que reconhece aquela firma por ter sido ela abonada. É reconhecimento rudimentar, inseguro, de rasa eficácia jurídica, e que por isso não mais está previsto, como regra, no nosso ordenamento jurídico" (BRANDELLI, op. cit., pp. 454-455).

    http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=15688
  • A) Errada, pois o CC/02 autoriza a realização do pacto antenupcial somente através de escritura pública, salvo no caso da comunhão parcial de bens, cuja redução a termo é suficiente. Arts. 1.640 e 1.653. 

    B) CORRETA. A questão traz uma pegadinha, pois é dever do Tabelião aferir a capacidades das partes que buscam os seus serviços. Assim, a pessoa interessada na confecção de testamento público terá a sua capacidade verificada e constatada pelo Tabelião, a fim de que o ato público esteja livre de nulidade ou anulabilidade. Arts. 166, I, e 177, I, do CC/02.

    C) Errada, pois essas atribuições decorrem do art. 30 da Lei nº 8.935/94, que trata dos deveres dos notários e dos registradores. Portanto, é um dever e não uma faculdade.

    D) Já comentada.

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

     

    O Código Civil determina que deve ser reconhecida a capacidade de qualquer pessoa que faça parte da escritura pública, ou seja, não há limite de idade para que seja feito esse reconhecimento ou não... 

     

    Tem banca que, se a questão restringe, fica errado... ai fica difícil.

  • A - Errada - CC, Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.


ID
356338
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao registro de títulos e documentos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 156, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial   deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais."

    b) CORRETA - Art. 150, caput, da Lei n. 6015/73: "O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente."

    c) INCORRETA - Art. 129 da Lei n. 6015/73: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: ....8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior."

    d) INCORRETA - Art. 142, caput, da Lei n. 6015/73: "O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar."

  • a) INCORRETA - Art. 156, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial   deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais."

    b) CORRETA - Art. 150, caput, da Lei n. 6015/73: "O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente."

    c) INCORRETA - Art. 129 da Lei n. 6015/73: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: ....8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior."

    d) INCORRETA - Art. 142, caput, da Lei n. 6015/73: "O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar." 

    a transcricao grafica é dos "documentos mercantis"

    E não de "quaisquer documentos" erro da alternativa D

  • Na verdade o erro da Letra "C" está em falar no cumprimento de decisões administrativas quando o correto seria judiciais.


ID
356341
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 165, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria."

    b) CORRETA - Art. 127, caput, da Lei n. 6015/73: "No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: ....V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;"

    c) CORRETA - Art. 158 da Lei n. 6015/73: "As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes."

    d) INCORRETA - Art. 160, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. "

  • d) INCORRETA - Art. 160, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. "

    O erro da alternativa está quando menciona " ainda quando exigida" modificando o sentido do texto.


ID
356344
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a doutrina:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B: trata-se de um entendimento doutrinário sei lá de quem!
    Apesar de fazer sentido, o texto da lei não diz isso não:
    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira

    ASSERTIVA C: O erro está em exigir o registro do documento no RTD para "para produzir efeitos legais" , uma vez que a lei só faz tal exigencia no caso "para valerem contra terceiros".  Vejamos:

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:         6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribuna

    ASSERTIVA D: O ERRO ESTÁ NA PARTE FINAL DA ASSERTIVA, "DEVE SER INTEIRAMENTE OBSERVADO PELO REGISTRADOR" VEJAMOS:

     Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
      Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

    o pior dessas bancas que cobram o texto de lei é quando elas tentam dar uma de CESPE e acabam deixando o candidato sem parametros!!

  • Essa questão não foi anulada? Tem pelo menos 3 assertivas corretas. Que absurdo!!

     

  • Comprei o livro da Martha el debs que comenta questões de concurso para notários e nem ela conseguiu explicar direito essa questão
  • c) Todos os documentos estrangeiros deverão, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução. RESPOSTA: o erro, ao meu ver está na ausencia de mencionar as repartições: união, estado, etc... Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:  6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribuna

     

    lei 6015/73

  • A letra D está correta! Não existe isso do erro estar na parte final: "deve ser inteiramente observado pelo registrador", pois este comando (como descrito no início da assertiva) está correto. Desta forma, "Segundo a doutrina o comando ..... deve ser inteiramente observado pelo registrador", e deve mesmo:

    Suspeitando de falsificação, o registrador sobrestará o registro, mesmo depois de registrado, notificando o apresentante sobre tal circunstância. Insistindo no registro, o mesmo será feito com tal observação, podendo suscitar dúvida ao Juiz competente ou notificar o apresentante que assista ao registro, mencionando tal circunstância.

    Letra B: Não concordo muito com esse gabarito, tendo em vista que a lei determina que o título, papel ou documento escrito em língua estrangeira, deve adotar o vernáculo comum, mesmo que o registro seja somente para conservação e não produção de efeitos.

    Letra C: Para mim, esta alternativa também está correta, pois para a produção de efeitos no país, qualquer documento, título ou papel, deve ser traduzido (vertido em vernáculo) com o registro também da tradução.

    LETRA A: Nada a ver, time!


    Deus acima de todos!!!

  • penso que a questão queira saber a respeito do entendimento doutrinário e não necessariamente do que dispõe a lei.

  • Mais próximo da doutrina que vi foi isso:

    LRP comentada - José Manuel de Arruda Alvim Neto. 2014.

    "Por outro lado, a conservação do documento, mesmo que imperfeito, pode revelar-se de grande interesse...Assim, desde que perfeitamente evidenciada a modalidade de registro adotada, de modo a não deixar dúvidas aos interessados ou a terceiros, é de ser admitido o registro facultativo previsto no art. 127, inciso VII, da LRP, ainda que o documento padeça de vícios que impeçam o registro integral ou por extrato."

  • C está correta, pois para produzir efeitos contra 3ºs é necessário ser traduzido, do contrário terá finalidade apenas conservativa, enfim, questão nula.

  • c)Todos os documentos estrangeiros deverão, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução

    O erro da alternativa é que não são os documentos estrangeiros, mas os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, segundo o art. 148 da Lei 6.015/73.


ID
356347
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de uma fundação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a encontrada na alternativa "a". De acordo com o caput do art. 119, da Lei n. 6015/73: "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos." Com isto, percebe-se também o porquê do erro das assertivas "b" e"d". Ainda, em relação à resposta expressa na letra"c", temos que a autorização do representante do Ministério Público, ao contrário do exposto na questão, não é requisito necessário para constar no registro de uma fundação.
  • SOBRE A LETRA C:
    LEI 6015/73  Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 9.096, de 1995)

            I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

            II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

            III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

            IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

            V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

            VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

            Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

        

            Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

  • Lembrar que os requisitos do registro civil das pessoas jurídicas são os da lei 6.015 (artigo 120) + Código Civil (artigo 46).
  • Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

  • Interesante saber ainda sobre as fundações:

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015).

     

    Ou seja, para criar não é necessário a aprovação do MP, mas se faz necessário para reformar o estatuto.

  • Overthinking! beware ! caution because you can supose that he is talking about public foundation which is created by the law activment.

  • Corrigindo o comentário do colega, prevalece que há necessidade também de aprovação do Estatuto pelo MP Estadual

  • A alternativa C está errada porque a anuência do MP somente é exigida nas fundações privadas de direito privado.

    Nas fundações públicas de direito privado prevalece que a aprovação do MP não é exigida, por isso a alternativa estaria errada, pois não fez essa distinção.

    Nesse sentido: "(...) tem predominado o entendimento de que não cabe ao Ministério Público o exercício de sua ação fiscalizadora e de controle relativamente às fundações públicas, ainda que constituídas de acordo com as normas de direito privado, porque estariam submetidas ao controle administrativo estatal, tanto o controle interno pelos órgãos da administração a que estejam subordinadas (Ministérios, Secretarias etc.) como o controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas. Nesse aspecto, já vem de muito a tradição de que as fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo (art. 8º da Lei n. 6.223, de 14-7-1975)."

    (Registro civil de pessoas jurídicas [recurso eletrônico] / João Pedro Lamana Paiva, Pércio Brasil Alvares ; coordenado por Christiano Cassettari. - 4. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2021.ePUB. p.97)

  • Conforme estabelece o artigo 119, da Lei n. 6015/73: "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.".

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ID
356350
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: Letra "D"

    No Registro Civil de Pessoas Jurídicas não há livro "D", mas tão-somente "A" e "B". 

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: 
    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas; II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.
  • O Livro "D" existe como identificador pessoal, mas no registro de Títulos e Documentos e não no Registro de Pessoas Jurídicas como sugere a assertiva.
  • Notem que o registro civil de pessoa jurídica também faz a inscrição (= registro, nesse caso) de atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos (LRP, 114). Ceneviva alerta, entretanto, que "o registro do partido político como sociedade civil é completado pelo registro no tribunal eleitoral". (LRP comentada, 2006, p. 256)
  • art. 132 lei 6015

  • GABARITO: LETRA D.

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

    São apenas esses dois livros, além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, exemplo livro de protocolo, para as anotações dos registros.

     

    Quanto ao conceito constante da alternativa D, trata-se do livro referente ao Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

  • Registro Civil das Pessoas Jurídicas não tem previsão de Livro D - Indicador pessoal.

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ID
356353
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 188, caput, do CC: "Não constituem atos ilícitos: ....II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

    b) CORRETA - Art. 1714 do CC: "O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis."

    c) INCORRETA - Art. 209 do CC: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

    d) INCORRETA - De acordo com o art. 198, I, do CC, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
  • Gabarito - B

    Comentando o erro do item A. Clique no mapa para ampliar.

     
     
  • augusto valeu pelo mapa, já copiei vários que vc disponibilizou!!!

  • Na minha humilde opinião, a assertiva apontada como correta não está completamente correta.

     b) O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Fica claro que, quando ao bem de família instituido voluntariamente, pelas normas do Código Civil, a assertiva estaria correta, mas no caso do bem de família legal (Lei 8009/90) não há qualquer exigência de registro, perfazendo-se em bem de família pelo cumprimento dos requisitos legais.

    Assim se a alternativa houvesse especificado "o bem de família voluntário" estaria 100% correta.
  • Seria ótimo se todas as análises de respostas fossem tão curtas e objetivas como a do Daniel Rolim. Tem gente aqui que quer explicar a redondeza da roda nos mínimos detalhes.

  • Art. 1714 do CC: "O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis."
     

  • a) INCORRETA -

    Art. 188:  Não constituem atos ilícitos:

    [...]

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
     

     

    b) CORRETA -

    Art. 1714.  O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
     

     

    c) INCORRETA -

    Art. 209.  É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
     

     

    d) INCORRETA -

    De acordo com o art. 198, I, do CC, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • Devem ser analisadas as alternativas de acordo com o Código Civil, a fim de encontrar aquela que está correta:

    A) A assertiva está incorreta, de acordo com o art. 188:

    "Art. 188. NÃO constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".


    Trata-se do estado de necessidade.

    B) Sobre o bem de família o art. 1.711 dispõe que:

    "Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada".


    Pois bem, nos termos do art. 1.714:

    "Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis".

    Logo, a afirmativa está correta.

    C) A afirmativa está incorreta, conforme se vê pela leitura do art. 209:

    "Art. 209. É NULA a renúncia à decadência fixada em lei".

    D) Na verdade, a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes, senão vejamos:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".


    "Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

    Dessa forma, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
356356
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 4 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4657/42): "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    b) INCORRETA - Art. 1, caput, do Decreto-Lei n. 4657/42: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

    c) CORRETA - Art. 2, caput, do Decreto-lei n. 4657/42: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

    d) INCORRETA - Art. 7, parágrafo segundo, do Decreto-Lei n. 4657/42: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."
  • Trata-se de regra adotada no Direito Civil Brasileiro que prestigia o Princpio da Continuidade das Leis. A exceção a regra se verifica na hipotese
    de leis temporarias cuja vigencia se da em um periodo determinado.
  • A alternativa correta (letra "c"), trata do princípio da continuidade das leis, segundo o qual toda lei, a partir do início de sua vigência, tem eficácia contínua, até que seja revogada por outra lei. O desuso, portanto, não faz com que a lei perca sua eficácia formal. Em outral palavras, formalmente, a lei existe e vige, apesar de na realidade não ser observada por ninguém. Podemos dizer, pois, que tal lei tem eficácia formal, mas não eficácia real ou material. De qualquer modo, ela estará em vigor, até que outra lei seja promulgada com o fito de revogá-la.

ID
356359
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)certa

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;



    b) errada
    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    c)errada
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    d)errada

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     

  • Trata-se de forma de emancipação legal, devidamente prevista no art. 5º inciso IV do CC
    • CERTA     - a) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.
      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    •  ERRADA - b) Não serão registrados em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. 
      Art. 9o Serão registrados em registro público: 
      II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    •  ERRADA - c) São pessoas jurídicas de direito privado: a União, Estados e Municípios.
      São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO: a União, Estados e Municípios.
    •  ERRADA - d) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, com desenvolvimento mental completo.
      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
  • A assertiva cita uma hipótese de Emancipação legal, que é aquela que ocorre de forma automática quando presente uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CCB. Ela é automática, pois independe de escritura, de sentença ou registro.

    1.    Casamento (válido): existe idade mínima para casar (16 anos), mas não existe idade mínima para emancipar pelo casamento. Há exceções do mínimo para casar. OBS.: se o menor se separar ou se divorciar, não voltará a ser incapaz – “a capacidade civil, uma vez adquirida, ela não é perdida”. Quando há a anulação do casamento, os efeitos do casamento retroagirão no tempo – ex tunc – a emancipação será desfeita – é a REGRA. Se o menor emancipado casou de boa-fé (casamento putativo), serão preservados os efeitos dele, entre os quais a emancipação.

    2.    Exercício de emprego público efetivo: não importa idade mínima. Ex.; carreira militar – inicia-se antes dos 18 anos. O que emancipa é o exercício. Não basta a aprovação nem a nomeação no concurso. Segundo MARIA HELENA DINIZ não abrange diaristas e contratados – Súmula 14 do STF e Lei 1711/52.

    3.    Colação de grau em curso de ensino superior: também não exige idade mínima. Simples aprovação no vestibular ou o fato de estar cursando faculdade, não importa em emancipação. Curso técnico não emancipa. Deve concluir o curso em ensino superior.

    4.    Estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, Desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria: traz 3 hipóteses de emancipação legal. Estabelecimento civil ou comercial – hoje, as sociedades são simples ou empresárias (deve-se fazer analogia com tais sociedades atuais). Existência de relação de emprego – não é um requisito ter carteira assinada. Em todas as hipóteses exige-se: a) idade mínima; b) ter economia própria (o menor deve se manter com o fruto de seu trabalho). Abrange, segundo MARIA HELENA DINIZ, a os artistas em emissora de televisão ou rádio, desde que o menor de 16 anos completos tenha economia própria.

    Há atos para os quais a lei exige idade, e não capacidade: ir ao motel, comprar arma de fogo, dirigir veículo, adotar criança, etc. Emancipação não é capacidade.
  • Assinale a alternativa correta: 

     

    •  a) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.
    •  b) Não serão registrados em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
    •  c) São pessoas jurídicas de direito privado: a União, Estados e Municípios.
    •  d) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, com desenvolvimento mental completo.

     


    A questão cobra somente do candidato o conhecimento da lei seca, simples "decorou, passou".

    Alternativa "a" - art. 5º, § único, IV: "Cessará, para os menores a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior"

    Alternativa "b" - art 9º, II: Serão registrados em registro público: a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    Alternativa "c" - art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Alternativa "d" - art. 4º, III: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Lembre-se: Deus fez o homem a sua semelhança, portanto, você nasceu para ser vencedor. Não desista
  • Assertiva correta é a letra "A", senão vejamos:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    Bons estudos!!

     



  • IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Observem que somete neste caso acima e que se pode ter emancipação antes dos 16 anos....(um quase gênio, terminar a faculdade ates dos 6 anos de idade).

  • ATUALIZAÇÃO

     

    Lei 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Código Civil (Alterado):

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    I - (Revogado);         

    II - (Revogado);    

    III - (Revogado).     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        


ID
356362
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)certa

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    b)errada

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    c) errada

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    d) errada


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


  • A letra "d" retrata o caso de lesão, pois : Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestalente desproporcional ao valor da prestação oposta. Tenho dito!

  • a) certa

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
     

     

    b)  errada

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
     

    c) errada

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
     

    d) errada
     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     


ID
356365
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1522, caput, do CC: "Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz."

    b) CORRETA - Art. 1561, parágrafo primeiro, do CC: "Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão."

    c) INCORRETA - Art. 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

    d) INCORRETA - Art. 1540 do CC: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau,"
  • Resposta Correta - Letra B

    uma vez declarada a putatividade do casamento na sentença que vier declarar a sua nulidade ou decretar a sua anulação, tendo-se em vista a boa-fé de um ou de ambos os contraentes, o casamento opera normalmente todos os seus efeitos, sejam eles civis, pessoais ou patrimoniais, até o dia da sentença anulatória (art. 221 do C.C.B.). Esses efeitos se fazem sentir unicamente em relação aos contraentes que estiverem eventualmente de boa-fé, à prole advinda da união matrimonial, e, ainda, perante terceiros.

    Repise-se, em relação aos contraentes, que apenas produzirá normalmente os efeitos do matrimônio declarado putativo aquele que estiver de boa-fé. Não aproveitarão quaisquer efeitos ao cônjuge que o contraiu de má-fé.

  • A alternativa E está incorreta porque na afirmação há exceção:

    O Código Civil abre exceção (doutrina de Carlos Roberto Gonçalves abaixo, Direito Civil, 7ª ed., 2010, p. 131):


    IMINENTE RISCO DE VIDA  (1540, CC), quando ser permite a dispensa do processo de habilitação e até presença do celebrante. Ainda ocorre, por exemplo, "quando um dos nubentes é ferido por disparo de armas de fogo, ou sofre grave acidente, ou, ainda, é vítima de mal súbito, em que não há a mínima esperança de salvação, e a duração da vida não poderá ir além de alguns instantes ou horas. Nestas desesperadoras circunstâncias, pode a pessoa desejar a regularização da vida conjugal que mantém com outra, ou pretender se efetive o casamento já programado e decidido, mas ainda não providenciado o encaminhamento".
    Trata-se do casamento in extremis vitae momentis, nuncupativo (de viva voz) ou in articulo mortis. Em razão da extrema urgência, quando não for possível obter a presença do juiz ou de seus suplentes, e ainda oficial, os contraentes  poderão celebrar o casamento "na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou na colateral, até segundo grau" (CC, art. 1540).
  • a) INCORRETA - Art. 1522, caput, do CC: "Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz."

    b) CORRETA - Art. 1561, parágrafo primeiro, do CC: "Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão."

    c) INCORRETA - Art. 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

    d) INCORRETA - Art. 1540 do CC: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau,"

     

    COMENTADO POR DANIEL ROLIM

  • A questão aborda temas diversos do Direito de Família, de acordo com o Código Civil e a doutrina.

    Dessa forma, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, nos termos do caput do art. 1.522:

    "Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz".

    B) Paulo Nader (2016, p. 1.245) assim define o casamento putativo:

    "Do latim, putare significa crer, imaginar. Sendo assim, o casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável - nunca inexistente -, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva (ignorando o motivo de nulidade ou anulação)".

    Portanto, observa-se que a assertiva está correta.

    C) A afirmativa está incorreta, conforme se depreende da leitura do art. 1.724:

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

    D) A afirmativa está incorreta, posto que existem hipóteses no Código Civil em que o casamento poderá ser celebrado sem a presença da autoridade competente.

    Um exemplo é o casamento religioso com efeito civil. Ele é celebrado mediante a autoridade religiosa, desde que haja prévia habilitação perante a autoridade competente. Vejamos o §2º do art. 1.516:

    "§ 2 o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532".

    Outro exemplo é o casamento nuncupativo, realizado quando uma das partes está em iminente risco de vida:

    "Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau".

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
356368
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1597 do CC: "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: ....V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."

    b) INCORRETA - Art. 1595, parágrafo segundo, do CC: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

    c) INCORRETA - A suspensão e a destituição do poder familiar podem tanto ocorrer perante apenas um filho, como em relação a todos eles.

    d) INCORRETA - Art. 1523, caput, do CC: "Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;". Caso assim se proceda, não há que se falar em nulidade e nem anulação do casamento, mas mera imposição do regime de separação legal de bens.
  • porque a letra "c" está errada?
  • Pois  a "C" refere-se  APENAS um filho, autorizando a lei a suspensão e a destituição não somente de um filho, mas do restante tb. Na verdade a questão está omissa.
  • Resposta certa - Letra A

    questaozinha ein.. só acertei porque a letra A, esta expressamente no codigo, como ja citado.
    Mas, relendo a questão, a letra C ficou omissa parte dela..e a letra D, esta totalmente correta, menos o anunciado  'é nulo' e o correto é 'não podem se casar'. Quase marquei a letra D porque eu sabia que a viuva tinha que fazer inventario e dar a partilha.

    Por isso não se pode marcar de supetão a resposta.
  • Apesar do artigo ser omisso, ele não deixa de estar certo, pois a questão fala em PODER ser perante apenas um filho.
    a questão deveria ser anulada por conter 2 respostas.
  • Concordo com o posicionamento da Dani...

    : )
  • Entendo que a Alternativa C está incorreta porque a suspensão recairá sobre um filho específico, ao passo que a destituição pode ocorrer para toda a prole. Assim, a suspensão pode ser parcial, enquanto que a destituição será sempre total.

    Valeu
  • a) CORRETA - Art. 1597 do CC: "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: ....V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."


    b) INCORRETA - Art. 1595, parágrafo segundo, do CC: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."


    c) INCORRETA - A suspensão e a destituição do poder familiar podem tanto ocorrer perante apenas um filho, como em relação a todos eles.


    d) INCORRETA - Art. 1523, caput, do CC: "Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;". Caso assim se proceda, não há que se falar em nulidade e nem anulação do casamento, mas mera imposição do regime de separação legal de bens.

     

    COMENTADO POR DANIEL ROLIM

  • Sobre disposições de Direito de Família no Código Civil, é preciso assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está correta, conforme art. 1.597:

    "Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".


    B) A assertiva está incorreta, nos termos do §2º do art. 1.595:

    "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    §1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    §2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".


    C) Duvidosa a redação desta assertiva porquanto o poder familiar pode ser suspenso ou extinto em relação a um ou mais filhos, assim ela foi considerada incorreta, na medida em que afirma que seria APENAS em relação a um filho.

    D) O art. 1.523 enumera as CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO. Tais causas se referem a situações em que o legislador determinou que as pessoas NÃO DEVERIAM se casar, mas se o fizerem, haverá a imposição do regime de separação de bens (art. 1.641, I).

    Tais causas se diferem das CAUSAS IMPEDITIVAS (art. 1.521), as quais impõem a impossibilidade ("não podem") de casamento, ou seja, gerariam um casamento NULO (art. 1.548, II).

    A situação descrita na alternativa é uma causa suspensiva, portanto, não gera um casamento nulo, logo, a afirmativa está incorreta.

    Vejamos os dispositivos relacionados:

    "Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo".


    "Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    "Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    "Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II - por infringência de impedimento".


    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
356371
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1419 do CC: "Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação."

    b) INCORRETA - Art. 1201, caput, do CC: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa."

    c) CORRETA - Art. 1319 do CC: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou."

    d) INCORRETA - Art. 1275, caput, do CC: "Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: ....V - por desapropriação."
  • "Ignorar o vício" é bem diferente de "ignora o vício". Passível de anulação.
  • FOCO, muito cuidado!

    No direito civil, quando a lei fala ignora, implica dizer "desconhece".

    Oe seja, se o adquirente desconhecer o vício, ele está de boa-fé. A forma verbal não muda a semântica

    Bons Estudos!
  • Olá Carlos.
    Eu entendi que as opções eram a seguinte:
    a) A unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
    b)A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes
    comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
    c) O terraço de cobertura é parte comum, ainda que disposição em contrário se faça na escritura de constituição do condomínio
    d) Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
     

    Art. 1.331.
    Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos
    condôminos
    § 1o
    § 2o
    § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

    Foi isso que eu entendi. Era assim a questão? Se for então também vejo duas respostas corretas: a letra b corresponde ao art. 1331 § 3o e a letra d corresponde ao caput do art. 1331. Ipsis litteris, Recorra. boa sorte!

  • Art. 1419 do CC: "Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação."

    Art. 1201, caput, do CC: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa."

    Art. 1319 do CC: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou."

    Art. 1275, caput, do CC: "Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: ....V - por desapropriação."

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Não apenas nas dívidas garantidas por penhor, mas, também, nas dívidas garantidas por anticrese ou hipoteca o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação e é isso o que dispõe o art. 1.419 do CC: “Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    Trata-se da característica da sequela, onde o direito real adere à coisa, de maneira que a garantia subsiste mesmo diante da transmissão “inter vivos" ou “mortis causa" da propriedade do bem vinculado ao pagamento do débito originário.

    Exemplo: Caio realiza com Ticio um contrato de mútuo, dando determinado bem como garantia. Caso Caio aliene o referido bem, antes mesmo de realizado o pagamento, a alienação será ineficaz perante Ticio, que poderá, inclusive, executar o bem em face do novo proprietário. Incorreta;

    B) Não é de má-fé, mas “é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa" (art. 1.201 do CC). Posse de boa-fé é quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que impedem a aquisição da coisa ou quando tem juto título que fundamente a sua posse. Já na de má-fé, o possuidor tem conhecimento do vicio que acomete a coisa. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 1.319 do CC: “Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou". Exemplo: se um dos condôminos se instala no imóvel, deverá pagar o aluguel aos demais, na proporção de sua cota, sob pena de locupletamento indevido. Caso o imóvel seja alugado a um terceiro, os frutos civis serão divididos igualmente entre os condôminos, bem como os danos que partirem do imóvel a vizinhos, na proporção de suas cotas. Correta;

    D) O art. 1.228, § 3º do CC dispõe que “o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". A desapropriação é uma das causas de perda da propriedade, arrolada no inciso V do art. 1.275 do CC, tratando-se do modo de aquisição originária da propriedade pelo Poder Público, pois a passagem do patrimônio não se vincula ao título do anterior proprietário, que se vê compelido a transmiti-la, em face de ato administrativo formal, que resulta na intervenção estatal na propriedade privada. Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.





    Resposta: C 

ID
356374
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

  • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

  • Art. 1797 - Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: (...)
  • Correta: "C"
  • A leitura do artigo 1834 " Os decendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes"  deve ser combinada com
    o art. 227, §6° da Constituição Federal, que aduz " Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação". Desta forma fica melhor a interpretação do artigo 1834

    S.M.J
  • a)  A renúncia da herança deve ser feita através de instrumento particular.  e [...]

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    b)  Desde o ajuizamento da ação de inventário até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

    Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

     

    c)  Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.    CORRETA

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

     

    d)  Qualquer pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
     

  • Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. ----**************************/************* Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

ID
356377
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    B) ERRADA: comodato é empréstimo de coisa INFUNGÍVEL.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    C) CORRETA: Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    D) ERRADA: importa sim em adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
  • Eu errei essa pois confundi o comodato com mútuo. Para aqueles que erraram como eu, pra não esquecer mais.

    contrato de MÚTUO é o  empréstimo de BENS FUNGÍVEIS os quais têm o domínio transferido ao mutuário, que tem o dever de restituir ao mutuante no termo aprazado coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • Complementando..


    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" :

    c) Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.


    "Cláusula penal é um pacto accessório, em que se estipulam penas e multas, contra aquele que deixar de cumprir o ato ou fato, a que se obrigou, ou, apenas, o retardar"     (Clóvis Beviláqua)


    • A cláusula penal se divide em: compensatória e moratória:
    *    Compensatória - estipulada p/ o caso de descumprimento da obrigação principal;
    *    Moratória- estipulada p/ o caso de haver infringência de qlq das cláusulas do contrato, ou inadimplemento relativo_mora;

    Assim, quando se referir a pena à inexecução completa da obrigação, trata-se da cláusula penal compensatória, ao passo que, referindo-se à inexecução de alguma cláusula especial ou à mora, trata-se da cláusula penal moratória. 
     

    Art. 410,CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.  ---> compensatória

    Art. 411,CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. ---> moratória   ----  - morat m

     

    Art. 918. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 919. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

       Os  Okkk kk

  • Trago aqui um bom exemplo, conhecido de todos, para não confundir EMPRÉSTIMO e MÚTUO.
    Sempre se houve falar em "mutuários da casa própria etc." Esses mutuários emprestam DINHEIRO do banco para pagamento da casa própria.
    Sabemos que DINHEIRO = típico exemplo de bem FUNGÍVEL. Logo, mútuo é empréstimo de COISA FUNGÍVEL! 


  •  

    A) ERRADA: antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
     

    B) ERRADA: comodato é empréstimo de coisa INFUNGÍVEL.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
     

    C) CORRETA

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
     

    D) ERRADA: importa sim em adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


ID
356380
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para revisão...

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Apenas corrigindo a colega Eveline .. a resposta correta é a letra D e não a C, embora a justificativa esteja correta.
  • Alternativa B está incorreta, conforme o art. 1.336, § 1°, que abaixo transcrevo:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.


    Alternativa C está incorreta, conforme o art. 463, parágrafo único, que abaixo transcrevo:
     

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente

    Espero ter contribuido, bons estudos a todos.
     

  • Concentrando todas justificativas, para facilitar o estudo (e o uso do site)...

    Alternativa “A” incorreta, conforme artigo 22, da Lei 8.935/94:  “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”
    Alternativa “B” incorreta, conforme artigo 1.336, §1º, do Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…) § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
    Alternativa “C” incorreta, conforme artigo 463, parágrafo único, do Código Civil: “Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.”
    Alternativa “D” correta, conforme artigo 166, §3º, do Código Civil: “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.”

    Bons estudos!
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A Lei 8.935/95, que regulamentou o art. 236 da CRFB, prevê a responsabilidade dos notários e registradores e, inclusive, a possibilidade do particular lesado ajuizar a ação diretamente contra eles. Vejamos: “Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso" (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Percebam que a Lei esclarece que a responsabilidade dos notários e oficiais de registradores é subjetiva, com fundamento no dolo ou na culpa, seja por ato próprio, seja por ato de seus prepostos. Este último, com base na responsabilidade civil por ato de terceiros (Tartuce, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume Único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 873). Incorreta;

    B) O legislador, no art. 1.336 do CC, arrola os deveres do condômino, dispondo, no inciso I, que é seu dever “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção". De acordo com o art. 1.336, § 1º do CC, caso não haja previsão na convenção, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de UM POR CENTO AO MÊS e multa de até DOIS POR CENTO sobre o débito. Vejamos: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito". Incorreta;

    C) No contrato preliminar, as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um outro contrato, considerado o contrato principal. Enquanto este visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, aquele se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo.

    De acordo com o art. 462 do CC, os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, exceto quanto a forma: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC, mas não o contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417.

    Dispõe o § ú do art. 463 do CC que “o contrato preliminar DEVERÁ SER LEVADO A REGISTRO COMPETENTE". Assim, “infere-se que a validade do contrato preliminar está condicionada ao registro; todavia, a interpretação teleológica e a sistemática revelam que A EXIGÊNCIA REFERE-SE APENAS AOS EFEITOS CONTRATUAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS. Entre as partes o pré-contrato é válido e obrigatório independentemente do registro. Para que o contrato possa valer contra terceiros é indispensável que o instrumento do pré-contrato seja levado a registro. Em se tratando de bens imóveis, o registro deverá ser o imobiliário, enquanto os relativos aos móveis, em cartório de títulos e documentos" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 185). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 166, que traz as causas de nulidade do negócio jurídico, e seu inciso V: “É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade". Vide exemplo anterior, de compra e venda de bem imóvel, em que o legislador prevê, no art. 108 do CC, que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". Correta.





    Resposta: D 

ID
356383
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o cheque (Lei 7.357/1985) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. Os prazos de apresentação estão invertidos... 30 dias = prazo de apresentação quando os cheques forem da mesma praça. 60 dias = prazo de apresentação quando os cheques forem de praças diferentes. Art. 33 da Lei 7357/85:

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

       Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

    Alternativa b - incorreta. O prazo prescricional é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação. Arts. 47 e 59 da Lei 7357/85:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
    I - contra o emitente e seu avalista;
    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    § 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.

    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

    § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. 

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
  • Alternativa c - correta, conforme art. 1º, inciso III, da Lei 7357/85:

    CAPÍTULO I
    Da Emissão e da Forma do Cheque

    Art . 1º O cheque contêm:
    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; 
    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
    IV - a indicação do lugar de pagamento;
    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
     
    Alternativa d – incorreta. É justamente o contrário... o endossante garante o pagamento, salvo estipulação em contrário, conforme art. 1º, inciso III, da Lei 7357/85:

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
     
     
  • Gabarito letra C

    Vamos as correções:

     a) O prazo de apresentação do cheque ao banco é de trinta dias para o cheque de praças distintas e de sessenta dias para os cheques da mesma praça.

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    b) O prazo prescricional da ação de execução fundada em cheque é de três anos a contar da data de sua emissão.

    Art . 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. (Lei 7357)

    c) O cheque é ordem de pagamento onde o sacado é sempre banco ou instituição a banco equiparada.

    Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. (Lei 7357)

    d) O endossante, salvo estipulação em contrário, não garante o pagamento do cheque.

    O endossante, via de regra, garante o pagamento do cheque.


    Bons Estudos!


ID
356386
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, pois tais obrigações não são exigíveis, conforme art. 5º, inciso I, da Lei 11101/05:

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

            II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    Alternativa b - incorreta, pois o cotista ou acionista do devedor tem legitimidade para o pedido de falência, conforme art. 97, inciso III, da Lei 11.101/05:


     

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

            I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

            II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

            III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

            IV – qualquer credor.

            § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas     atividades.

            § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

  • Alternativa c - incorreta. A soma deve ultrapassar o equivalente a 40 (QUARENTA) salários-mínimos, conforme art. 94, inciso I, da Lei 11.101/05:

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

                    (...)

            § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

            § 4o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

            (...).

    Alternativa d - correta, conforme art. 94, inciso II, c/c §4º, da Lei 11.101/05 (supratranscritos).

  • d A falência do devedor empresário pode ser decretada quando executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes à penhora dentro do prazo legal, estando o pedido de falência instruído com a certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

  • A)  Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

            II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

     b) Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

            I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

            II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

            III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

            IV – qualquer credor

    c)ultrapasse o equivalente a 40 ( quarenta salário) minimos

  • Lei n. 11.101/2005 - Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.


ID
356389
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. O prazo está correto, mas ele tem início do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme art. 27 do CDC:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Alternativa b - correta, conforme art. 28, §5º, do CDC:

    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Alternativa c - incorreta. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais depende da existência de culpa, conforme art. 14, §4º, do CDC:

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Alternativa d - incorreta. O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do CDC e só incide quando a contratação ocorrer FORA do estabelecimento comercial:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • CORRETO O GABARITO...

    Vale a pena ressaltar...

    - O Código Civil adota a Teoria Maior para a desconsideração da personalidade jurídica...
    - De outra banda, o Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica...
  • Uma dúvida...

    Se a lei diz:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração...

    ...E o enunciado da alternativa correta, letra B diz:

    b) A pessoa jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores...

    ...então pessoa jurídica e personalidade jurídica são sinônimos?

    Estou sendo sarcástico gente, acho estranho considerar correta a desconsideração da PESSOA JURÍDICA e não da sua PERSONALIDADE JURÍDICA afinal são coisas 100% distintas.

    Conceito de PERSONALIDADE JURIDICA (fonte wikipedia rsrs):


    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à depessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações..

    Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).


    Para mim a "B" está errada igualmente...

  • Letra D - INCORRETA

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

ID
356392
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analisando as assertivas abaixo sobre Sociedades Limitadas assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme  parágrafo único do art. 1053 do CC:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Alternativa b - correta, conforme §1º do art. 1072 do CC:
     

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

    § 4o No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

    § 5o As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

    § 6o Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.

  • c) Falsa, Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. 
    d) Verdadeira,  Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. 
  • Seção III
    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

  • Letra B: A Assembleia será obrigatória nas sociedades limitadas com onze ou mais sócios, sendo dispensada se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria a ser deliberada.

     

    Dúvida, a asembleia poderá ser dispensada mesmo com onze ou mais sócios? a segunda parte desta alternativa não seria verdade apenas se houvessem menos de 11 sócios?


ID
356395
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996):

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigênciaII - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceirosIII - pela caducidadeIV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e V - pela inobservância do disposto no art. 217. Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
    b) correta
    c) errada -
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo;
    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos aturais.
    d) errada -
    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    observação :

    Os programas de computador em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI há longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial

  • B) Art. 130 da lei 9279/96: Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • Resposta correta letra b!

    De forma concisa:

    Letra "a": está errada, pois os bens patenteáveis (invenção e modelo de utilidade) têm os seus prazos improrrogáveis. Vencido estes, os bens caem em domínio público. Assim, a patente da invenção dura vinte anos, após, passa a domínio público, enquanto o modelo de utilidade dura 15 anos. (art. 40 da Lei 9.279 de 1996)

    Letra "b": está correta, pois a propriedade industrial tem cunho patrimonial, sendo perfeitamente possível a sua cessão a terceiros. 

    Letra "c": está errada, porque os programas de computador são direito autoral, logo, dispensam registro ou patente. (art. 7º, XII, e art. 18 da Lei 9.610 de 1998)

    Letra "d": também está errada, pois a patente da invenção começa a vigorar com o depósito da criação. (art. 40 da Lei 9.279 de 1996)
  •  Lei 9279/96, art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.


ID
356398
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analisando as assertivas abaixo sobre duplicatas:

I. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução e de pagamento.

II. O portador que não tirar o protesto da duplicata, de forma regular e no prazo de trinta dias contados da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

III. A duplicata não admite aval.

IV. A duplicata pode ser emitida em todo contrato de compra e venda mercantil entre domiciliados em território nacional ou no exterior.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - correto, conforme art. 13, "caput", da Lei 5474/68:

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)



    Item II - correto, conforme art. 13, §4º, da Lei 5474/68 (supratranscrito).

    Item III - incorreto, pois a duplicata admite aval, conforme art. 12 da Lei 5474/68:


    Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

    Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.


    Item IV - incorreto, conforme preconiza o art. 1º da Lei 5474/68. As partes têm que ser domiciliadas no território brasileiro:

    Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

    § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

    (...)


ID
356401
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o empresário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 978 do CC - O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Ora, quem pode o mais, pode o menos. Se o empresário casado não precisa da autorização do conjuge para alienar os bens imóveis do empreendimento, também não precisará para os outros bens.

    b) ERRADA: Segundo o paragrafo único do art. 966 do CC -  Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

    c) ERRADA: Ver Art. 977 do CC - Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bensou no da separação obrigatória.

    d) CERTA: Ver Art. 967 do CC - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Aliás, a questão fez a transcrição literal do Código Civil.
  • Cumpre ressaltar que há uma exceção com relação á obrigatoriedade do registro, qual seja no caso de ATIVIDADE RURAL o registro é FACULTATIVO, vejamos:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
     

ID
356404
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analisando as alternativas abaixa sobre a Recuperação Judicial da Empresa (Lei 11.101/2005) assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADO.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    Os demais itens estão corretos.
  • A meu ver a alternativa "c" não parece errada. Se é possível pedir recuperação com 02 anos, quiçá com 04 anos de atividade. Além disto, apesar da literalidade da Lei 11.101/05 em seu art. 49, a alternativa "d" está errada, uma vez que não são todos os créditos que estão sujeitos à recuperação judicial, a exemplo dos créditos tributários e os decorrentes de contrato de arrendamento com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade.
  • b) correto
    Lei 11.101 - Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
            I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
            II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
            III – alteração do controle societário;
            IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
            V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
            VI – aumento de capital social;
            VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
            VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
            IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
            X – constituição de sociedade de credores;
            XI – venda parcial dos bens;
            XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;
            XIII – usufruto da empresa;
            XIV – administração compartilhada;
            XV – emissão de valores mobiliários;
            XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
  • Questão mal formulada.

    No item 'c', a questão não afirma que SOMENTE poderá requerer recuperação judicial com 4 anos. Ele afirma que é possível se pedir com 4 anos, e tal fato está correto.
    Já no item 'd', o examinador negligente do copia/cola letra de lei, esquece-se que a propria legislação faz as suas próprias ressalvas, como no caso do art. 49, § 4o que diz: Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.
  • Com a devida vênia:

    A alternativa "C" afirma que "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos". No entanto o que prelaciona o artigo 48 da Lei 11.101/05 é "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente".
    Ora, se é exigido do empresário que exerça a atividade por mais de quatro anos este período (quatro anos) é o mínimo, consequentemente se o empresário, segundo a alternativa, o exerceu por mais de dois anos não teria atingido o requisito, o que torna a alternativa errada.

    Quanto a alternativa "D", não devemos esquecer que o que é solicitado em prova é a regra geral e não as eventuais exceções, assim a proposição está correta pos é a literalidade do cáput do artigo 49 da Lei de Falências. Já o parágrafo 4º é a exceção.

    Se persistirem dúvidas, uma técnica de resolução de provas de concursos consiste em responder pela alternativa menos errada, que no caso desta questão é a alternativa "C".
  • A vantagem em resolver questões é condicionar o cérebro a trabalhar com esse tipo de questão e não ficar reclamando depois de algo que poderia ter sido evitado.

    A banca, sem lá muita vontade ou criatividade, pega o texto da lei e sai fazendo alterações.
    Mas se for pra fazer isso, vamo fazer direito! Trocava esse "quatro anos" do item C por "um ano" pra ficar mais razoável.

    Se exerce a atividade regular por mais de quatro anos, é claro que exerce por mais de dois anos.

    Imagina um juiz, lendo o plano de recuperação feito, daí vê que o subscritor, sabendo do requisito mínimo de 2 anos, a fim de dar ênfase ao fato de que o devedor está em atividade já há quase 5 anos, coloca que a empresa "exerce suas atividades já há mais de quatro anos".


    Vai indeferir alguma coisa? CLARO QUE NÃO!
  • Concordo que a questão está muito mal formulada, mas creio que o erro da assertiva "C" seja não incluir os demais requisitos para o requerimento da recuperação judicial pelo devedor (constantes do art. 48 da LF, ja citado pelos colegas)!!!
    Foi a única solução que encontrei para explicar o porquê o erro da alternativa "C". Além, é claro de utilizar aquele velho (e absurdo) requisitos de escolher "a mais errada" ou, no caso " a menos certa".

    Bons estudos a todos!!
  • A questão deveria ter sido anulada, pois contém apenas assertivas verdadeiras. A alternativa C é verdadeira. Se lhes pergunto: poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos? A resposta seria sim!!! Isso por que o art. 48 da lei 11.101 diz que poderá requerer aquele que exerça "há mais de 2 anos"!!! Sendo assim, a alternativa é verdadeira!

    Questão mal formulada!!! O mais repugnante nisso tudo é a ARROGÂNCIA da banca ao não reconhecer o seu erro e manter como certa uma questão desse jaez!!!!
  • Não há dúvidas de que a questão foi mal elaborada. Entretanto, não acho que seja caso de anulação. Vejamos:

    A questão afirma que QUALQUER devedor que exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos, possui Direito à recuperação judicial. Não é bem assim. São necessários outros requisitos além do critério temporal.

      Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

      I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

      II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

      III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

      IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Entendo que o erro do quesito está presente nesse aspecto.

  • c

    Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos.

  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

          

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

          

      III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

     

            § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caputdeste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

          


ID
356407
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123/2006):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: LC nº 123, de 2006:

    Art. 3º, § 4o. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Quanto às demais assertivas:


    A) ERRADA - LC 123. art. 3º (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    Não há a ressalva da limitação de faturamento trazida pela questão; a vedação alcança a todas as sociedades empresárias que participem do capital social de outras pessoas jurídicas.



    B) ERRADA - LC 123. art. 3º (....) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    C) ERRADA - LC 123. art. 3º  (...) § 4º. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

ID
356410
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Sociedade Simples prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C
    a) não é nulo o contrato, somente a cláusula.
    b)Não será IMEDIATAMENTE, existe um prazo para recomposição do pluralidade dos sócios(180 dias)
    d)Errado, não existe a obrigatoriedade dessa liquidação.
  • CC Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
  • A) art. 1008, CC - é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    B) art. 1033, CC - dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias.

    D) art. 1028, CC - no caso de morte do sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I se o contrato dispuser diferente; II se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

ID
356413
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está certa, mas porque a letra c está errada?
  • Reitero a pergunta do Rafael. Fiquei em dúvida nessa questão,pois para mim tanto a alternativa B quanto a C estão corretas.Se alguém visualizou o erro da C e puder comentar,agradeço.
  • De acordo com o caput do artigo 5º da CF/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:". No entanto, o item C utiliza a expressão CIDADÃO, o que torna-o errado. Pois, a garantia de igualdade benefecia não só brasileiros, sejam eles cidadãos ou não, bem como estrangeiros residentes no Brasil, inclusive, conforme entendimento do STF, a garantia também se estende pra aqueles que apenas encontram-se de passagem em território brasileiro.

  • A igualdade entre as partes é garantida a todas as pessoas (brasileiras, estrangeiros) e não somente a CIDADÃOS. Por isso a letra c) está errada.
  • Natalia. Desculpe, mas não achei nada de errado com a alternativa "D".

    A frase "ou por juizo ou tribunal de exceção" deve ser interpretado como uma negação de tal possibilidade, dado que no começo da frase esta escrito "ninguem sera condenado" e "nem sentenciado". 

    Não havia necessidade do enunciado dizer "e também é vedado o juizo ou tribunal de exceção". É uma questão de simples interpretação linguistica. Não preciso repetir uma negação para reiterar esta qualidade.

    Achei que dentro da possibilidade de interpretação, poderia se chegra facilmente a conclusão de que a frase também indica que a pessoa não pode ser sentenciado e nem condenado por tribunal e juizo de exceção. Exigir tal negativa, seria em minha opinião uma redundancia e completamente desnecessario.

    Portanto, achei que a letra "D" estava correta também.

     
  • Creio que há outro erro na D, ao afirmar que “A igualdade das partes advém da garantia constitucional da qual goza todo cidadão que é a igualdade de tratamento de todos perante a lei”. A igualdade não é uma garantia, é um direito. Deve-se lembrar da clássica distinção feita por Rui Barbosa, para quem os direitos são disposições declaratórias e as garantias, disposições assecuratórias. É dizer, o direito é o bem da vida, protegido pela Constituição. A garantia é o instrumento criado para defender o direito.

  • Acredito que o erro da letra C não está na palavra CIDADÃO.

    A igualdade das partes advém da garantia do devido processo legal. Para Fredie Didier:

    O devido processo legal é direito fundamental que pode ser compreendido em duas dimensões: Formal/procedimental ou substancial.
    Formal, cujo conteúdo é composto pelas garantias processuais relacionadas a aspectos como direito ao contraditório, ao juiz natural, a um processo com duração razoável etc. Trata-se da dimensão mais conhecida.
    Aqui no Brasil, a dimensão substancial foi entendida aplicando-lhe o fundamento constitucional da máxima proporcionalidade e razoabilidade. Segundo a orientação do STF, devido processo substantivo pode significar desde a proibição de leis que se apresentem de tal forma aberrantes da razão, passando pela exigência de que as leis devem ser elaboradas com justiça, devem ser dotadas de razoabilidade e de racionalidade, devendo guardar um real e substancial nexo com o objetivo que se quer atingir.

    Pois bem,

    Ainda para Didier citando Nelson Nery Jr : "O processo não pode ensejar apenas o contraditório formal, mas, sim o material. O princípio contraditório, além de fundamentalmente constituir-se em manifestação do princípio do estado de direito, tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o direito de ação, pois o texto constitucional, ao garantir aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação, quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório. Neste sentido substancial, o princípio da igualdade confunde-se com o devido processo legal substancial.
  • Dfsm, 

    Em atenção ao seu questionamento com relação a alternativa "a", primeiramente chamo a atenção para o fato de que a alternativa diz que a LEI garante aos litigantes as possibilidades do contraditório e da ampla defesa, quando, na verdade, todos sabemos que quem assegura isso é a Constituição Federal (CF, 5º, LV).

    Por fim, entendo que as garantias descritas na alternativa (contraditório e ampla defesa) encontram fundamento no princípio do devido processo legal (CF, 5º, LV) e não no do direito de ação (CF, 5º, XXXV).

    É isso.

    Abs
  • Não sou de criar cabelo em casca de ovo, mas o erro da afirmativa D não estaria na palavra "artigo" ao invés de inciso? Já vi tanta idiotice em prova que não me admiraria se fosse.
  • Também errei a questão, marcando a D, e estava com muita dificuldade de visualizar o erro. Mas agora lendo a assertiva:

    "O princípio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituição federal no artigo onde expressa que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente ou por juízo ou tribunal de exceção."

    dá a impressão que, pela forma como foi formulada, o tribunal de exceção seria também competente para o julgamento. Questão de interpretação, que de tão óbvia na hora da prova nem percebemos. 


    •  a) Quando a lei garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação, quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do direito de ação. ERRADA - O DIREITO DE DEFESA ADVEM DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA, JÁ O DIREITO DE AÇÃO ADVEM DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
    •  b) O devido processo legal, como princípio constitucional, significa o conjunto de garantias de ordem constitucional, que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. CORRETA
    •  c) A igualdade das partes advém da garantia constitucional da qual goza todo cidadão que é a igualdade de tratamento de todos perante a lei, inclusive de tratamento desigual para os desiguais. ERRADA - CONSIDEREI ERRADA EM RAZÃO DA ISONOMIA SER PROVENIENTE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VISANDO GARANTIR A AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO (EXEMPLO: PRAZOS MAIORES PARA AS DEFENSORIAS).
    •  d) O princípio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituição federal no artigo onde expressa que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente ou por juízo ou tribunal de exceção. ERRADA - A APALVRA SENÃO NOS TRAZ A IDEIA DE QUE SERIAMOS PROCESSADOS OU POR UMA AUTORIDADE COMPETENTE ANTERIOR (JUIZ NATURAL) OU POR UMA DE EXCEÇÃO (CRIADA PARA AQUELE CASO) O QUE COMO SABEMOS É VEDADO PELA CF/88
  • Muito bom o comentário acima de Raphael Locatelli.
    Somente discordo da justificativa para a alternativa "c" está errada,
    Enxerguei o erro no fato de que, quando a assertiva fala ao final "inclusive tratamento desigual para os desiguais" acredito tratar-se da igualdade MATERIAL, o que vai de encontro ao período anterior da assertiva que fala em "igualdade de tratamento de todos perante a lei", que é a igualdade FORMAL.
    Bom, fui por esta linha, não sei se procede!
  • Na letra C) o termo cidadão está correto, pois não foi mencionado exclusivamente. Se todo brasileiro e estrangeiro residente no Brasil goza desse direito, então todo cidadão também goza.
    O que está errado é o final que diz "tratamento desigual para os desiguais". Isso não me parece igualdade.
    Vale lembrar a Oração aos Moços, de Rui Barbosa, inspirado na lição de Aristóteles, de que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”.
    Para dar sentido de igualdade, a frase deveria estar completa. Faltou a parte “na medida de suas desigualdades”.
    Salve!
  • É muito prazeroso quando vemos uma questão bem elaborada.  Aprendi bastante, e não há o que comentar, pois já têm muitos. Bons estudos.


ID
356416
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • cpc:

    letra b)

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


    Art. 100. É competente o foro:

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
356419
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando:

I. Quando o juiz indeferir a petição inicial.

II. Quando ficar parado durante mais seis (seis) meses por negligência das partes.

III. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 15 (trinta) dias.

IV. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

V. Quando ocorrer confusão entre autor e réu.

Alternativas
Comentários
  • letra b)

    cpc:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

  • Só para completar:

    Art269. Haverá resolução de mérito:

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

            III - quando as partes transigirem;

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.  

  • Erro material na questão: III. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 15 (trinta) dias.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  •  Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
356422
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007:

    Art. 1o:
    Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 982: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.


    Conforme artigo acima transcrito, percebe-se que a resposta correta é a letra ´´A``.
  • complementando o colega..

    B e C - Erradas
    Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    E) Errada
    Art. 1.124-A, § 2º  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Redação dada pela Lei nº 11.965, de 2009)
  • Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

     Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.


ID
356425
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "B". Porém alguns pontos merecem destaque, a saber:

    A letra "A" está errada pois o art. 1034 dispõe que "... NÃO serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ...". Como se vê o NÃO é o ponto fatal da questão. O mesmo ocorre na alínea "d" notadamente ao debruçar sobre o art. 1035.

    A alínea "C", por sua vez, encontra-se equivocada visto que o art. 1159 aduz que "Desaparecendo alguém do seu domicílio sem deixar representante ..., declarar-se-á a sua ausência", e não, como expressa, a morte pressumida. Lembrando que esta última só ocorre nos casos do artigo 7º do CC e do art. 88 da Lei de Registros Públicos, ou seja: vitimas de naufrágios, incêndios, catástrofe naturais, bem como os desaparecidos em campanha e os feitos prisioneiros e não resgatados até dois anos do fim da guerra. Já a ausência, por outro lado, não é considerado morto, mas desaparecido até a sucessão definitiva.
  • assertiva D) Errada

    Art. 1.035. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. 
     

  • A título de complementação, a alternativa B está correta, haja vista o disposto no art. 1.031, § 2º, CPC: "Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos".

    Não se esquecer de que os tributos devem ser pagos antes da prolação da sentença ou da alienação de quaisquer bens do espólio!!! Vejam-se o art. 192, CTN e o art. 31 da Lei nº. 6.830/1980
    :

    Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
     

    Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.


    Portanto, antes da expedição do formal, as exações já devem estar adimplidas. A Fazenda Pública apenas fará a verificação do pagamento.

    Bons estudos.
  • Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

    § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

     Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

  •  Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 .

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

    § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .


ID
356428
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A fixação do instante em que o crime ocorre não é importante para fins de aplicação da lei penal, pois importante é o seu resultado.

III. Leis penais em brando são assim chamadas as leis que não possuem definição integral, necessitando ser completadas por outras leis, decretos ou portarias. Costuma ser divididas em homogenias e heterogêneas.

IV. O Código Penal acolhe de forma absoluta o princípio da territorialidade, de forma pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - Errada: o CP em seu art.4° adotou a teoria da atividade quanto ao tempo do crime, ou seja, se considerará o tempo daação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
    IV - Errada: O CP adotou a teoria da territorialidade temperada em seu art. 5°. Sendo assim, aplica-se a lei nacional ao crime praticado em território brasileiro, mas há exceção em relação aos tratados e convenções internacionais.
    No que tange à territorialidade absoluta, esta foi adotada pelo CPP.

    Alternativa A Correta 
  • Para mim, a assertiva III não está correta.

    Eu conheço leis penais "em branco" e não "em brando".

    Pode ter sido um erro de digitação, mas que tornou a questão errada.

    Abs,
  • Caro Daniel, seus comentários são sempre excelentes, mas nesse faltou a aplicação do princípio da razoábilidade. Está mais do que claro que foi erro de digitação. Ou vc acha que seriam as leis do ator Marlon Brando.

    Fala sério...
  • Erro de digitação, mas é cada pegadinha que qualquer bobagem é alvo de dúvidas... rs

  • No que toca o inciso III da questão em estudo,

    As normas penais em branco são dividas em PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS, e não em homogêneas e heterogêneas.

    AS NORMAS PENAIS EM BRANCO IMPRÓPRIAS, GOZAM DA DIVISÃO DE HOMOGÊNEAS E HETEROGÊNEAS;

    Forte Abraço e bons estudos.

  •   As normas penais em branco podem ser classificadas, segundo a melhor doutrina, em normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) e em sentido estrito (próprias ou heterogêneas).
  • As normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) são aquelas cuja norma complementadora advém da mesma instância legislativa do tipo penal. Por sua vez são consideradas normas penais em branco em sentido estrito (heterogêneas ou próprias) aquelas em que a norma complementadora é oriunda de uma outra fonte legiferante, seja o Poder Executivo (regulamentos, instruções, etc.), ou os Poderes Legislativo Estaduais, Municipais, etc.
  • IV - Não é absoluto. EX: Imunidade Diplomática.
  • Só para complementar a classificação dos colegas, a norma penal em branco homogênea (imprópria ou em sentido amplo/lato) pode ainda ser subdividida em homóloga/homovitelina (complemento está no mesmo documento - ex: art. 327, CP que conceitua "funcionário público" para fins penais) e heteróloga/heterovitelina (quando o complemento encontra-se em documento diverso da norma a ser complementada).

    Absss e bons estudos!
  • Erro de digitação no inciso III
  • Também desconheço norma penal em BranDo...não há que se falar em "pegadinha" nesta questão, foi redigida de forma errada mesmo.
  • Não se esqueçam da teoria da reciprocidade, por isso a relativização do principio da territorialidade e, não o seu acolhimento de forma absoluta.
  • Texto cheio de erros ortográficos. Brando, Homogenias.....
    Tem banca que é cheia de erros ortográficos, como a BioRio, etc. Banca sem expressão, caça níquel... rss

  • Poxa aí fica difícil... errei a questão pensando que o "brando" fosse uma pegadinha, embora soubesse que o principio da territorialidade não é absoluto.... Complicado....

  • I- CORRETO

    II - ERRADO. A fixação do tempo do crime é de extrema relevância pois deflagra a prescrição e ainda define  a imputabilidade ou não do agente.

    III - CERTO          IV - Errado, terriorialidade temperada (tratados)
  • Marlon Brando...

  •  

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     

    Lei Penal em Branco

    É a lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto.

    Pode ser classificada como homogênea (sentido lato) ou heterogênea (sentido estrito).

     

    Desta forma, a classificação homogênea é aquela cujo complemento estiver em outra lei, ou seja, quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, e podemos citar como exemplo o casamento contraído com ciência de impedimento absoluto.

    Exemplo: o art. 237 do CP assim prevê: “Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”.

     

    Já a classificação heterogênea dar-se-á quando o complemento estiver em ato normativo diverso da lei, ou seja, é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco, tais como, portarias, decretos, resoluções.

    Ex.: o art. 33 da Lei 11.343/06, lei oriunda do Congresso Nacional, e a Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo

     

     

  • a alternativa III deveria ser considerada errada pelos excessos de erros de português...

     

    "Homogenias" foi foda.

  • Ieses e seus erros de digitação... 

  • Gente, pelo amor de D.. ne, pode ser erro até mesmo do QC ao passar aqui, eliminação dá para responder..

  • Brando?

    Questão passível de anulação.

  • Brando e homogenia

  • Questão vem que tá suave.

  • Brando?

  • Em Brando, ok...

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • leis penais em brando e homogenias... putz


ID
356431
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Diante do nexo de causalidade, no direito penal, admite-se a culpa presumida ou a responsabilidade objetiva.

II. Nos crimes cometidos por omissão, a causalidade não é jurídica, mas fática, consistente em não haver o omitente atuado, como devia e podia atuar, para impedir o resultado.

III. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de real.

IV. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários


  • Quanto ao item II:

    Autor:
    Luciano Vieiralves Schiappacassa

     Nexo de causalidade e crimes omissivos.

    Na doutrina predomina o entendimento de que na omissão não existe causalidade, considerada sob o aspecto naturalístico. Como já afirmava Sauer, sob o ponto de vista científico, natural e lógico, do nada não pode vir nada.

    No entanto, o próprio Sauer admitia a causalidade na omissão, concluindo que a omissão é causal quando a ação esperada (sociologicamente) provavelmente teria evitado o resultado. Na verdade, existe tão-somente um VÍNCULO-JURÍDICO (nexo jurídico ou nexo normativo), diante da equiparação entre omissão e ação.

     

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, devemos ter em mente que no crime omissivo o agente é punido não porque não fez nada, mas porque não fez o que devia ter feito (nã0 fez o que o ordenamento jurídico determinava). O crime omissivo, conseqüentemente, não deve ser analisado do ponto de vista naturalístico, mas sim, do ponto puramente jurídico (normativo).

    Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação.

    Portanto, mesmo quando a lei penal prevê um resultado qualificador no crime omissivo (se da omissão de socorro resulta morte ou lesão grave, por exemplo), ainda assim, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (art. 19 do CP).

  • LETRA D

    III - Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    IV - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  • Resumidamente...

    I - falsa  
    O sistema jurídico penal brasileiro não admite culpa presumida nem responsabilidade penal objetiva. Nullum crimen sine conducta.
    II - falsa  
    "A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado." (RHC-63428/SC; Rel. Min. CARLOS MADEIRA, DJ de 14.11.85, p. 20567).
    III - correta
    CP, Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
    IV - correta
    CP, Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • No crime omissivo próprio há somente omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando o nexo de causalidade naturalístico. São crimes de mera atividade.
    No crime omissivo impróprio o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre a ação omitida (e esperada) e o resultado naturalístico.
    Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade, o nexo é jurídico, isto é, o sujeito não causou naturalisticamente o resultado, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador. É o nexo de não-impedimento ou nexo de não-evitação[1].


    [1]Segundo Zaffaroninexo de evitação, que é o nexo jurídico nos crimes omissivos impróprios. 
  • mas como na questão consta como desprezam-se nas penas de multa, as frações em cruzeiro. e no enunciado consta real, não estaria errada a 3?

  • O código penal nos crimes omissivos adota a causalidade normativa/jurídica. 

    FOCO,FORÇA E FÉ. Deus é conosco!

  • Para os crimes omissivos impróprios(comissivos por omissão ou comissivos-omissivos) vige a CAUSALIDADE NORMATIVA-JURÍDICA!

  • O ruim dessas bancas mequetrefes é que a gente nunca sabe o que marcar, mesmo sabendo a resposta correta. Ou seja, no Código está escrito frações de cruzeiro e o enunciado afirmou frações de real (o que em tese seria óbvio), mas não sabemos o perfil da banca. Complicado.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A questão é antiga, mas na verdade (atualmente) existe sim responsabilidade penal OBJETIVA no Código Penal. Mas isso é exceção, e não regra.

    São duas as hipóteses:

    a) rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do CP)

    b) actio libera in causa na embriaguez preordenada.

  • I. Diante do nexo de causalidade, no direito penal, admite-se a culpa presumida ou a responsabilidade objetiva. ERRADA.

    II. Nos crimes cometidos por omissão, a causalidade não é jurídica, mas fática, consistente em não haver o omitente atuado, como devia e podia atuar, para impedir o resultado. ERRADA

    Há duas modalidade de crimes omissivos: próprios e impróprios.

    Nos crimes omissivos próprios, de fato, a causalidade é fática. Adota-se a teoria naturalística, a qual sustenta ser a omissão um fenômeno causal que pode ser constatado no mundo fático. A norma impõe um dever de agir no próprio tipo penal.

    Já no que tange à omissão imprópria (art. 13,§2° do CP), adota-se a teoria normativa, a qual dispõe que a omissão é um indiferente penal e o omitente não é responsabilizado, pois não o provocou o resultado. NO ENTANTO, se há um norma (daí o nome, teoria normativa) que atribui ao omitente o dever jurídico de agir, sua omissão acarretará em responsabilização pelo próprio resultado naturalístico.

    FONTE: Direito Penal - CLEBER MASSON.


ID
356434
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.

II. Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.

III. Somente a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente.

IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, podendo a pena ser diminuída se a sua participação for de menor importância.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro da proposição II, está no verbo. Onde está agir, o correto é ''determina-se de acordo com esse entendimento''.

    Obs: eu peguei esse conceito em um livro; Direito penal para concursos, Emerson Castelo Branco, mas ainda nao vi
    onde está o erro, nao sei se a minha interpretação está ruim, alguem poderia dar sua opinião?

    Abraços e bons estudos
  • Imputabilidade n é a incapacidade, e sim a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • II está errada: Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.  A questão certa seria dispôr: a inimputabilidade é ...
    A inimputabilidade é formada pelo critério biológico (primeira parte do art. 26), que é o agente ser doente mental ou com desenvolvimento mental incompleto + o critério psicológico da parte final do artigo, que é tratado na questão "ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento".
    Espero ter ajudado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    I. Certa = p/ o  inimputável se aplica medida de segurança.

    II. Errada = IMPUTÁVEL: é CAPAZ de entender que realiza ago ilícito!

    III. Errada = a pessoa jurídica tb pode ser responsabilizada penalmente.

    IV. Certa =  Conforme o art. 29, caput e § 1º, CP.
  • Item I - Trata-se de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
  • O inimputável é absolvido, entretanto cumpre sanção. Exclue-se a culpabilidade. Vale ressaltar que nem todo inimputável está sujeito à medida de segurança, lembremos dos menores de 18 anos.
  • Acho essa suposição I tbm errada, pois ela generalizou quando fala em inimputabilidade, vejamos:

    I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.

    Vale lembrar que nem para todo inimputavel se aplica medida de segurança, para a inimputabilidade relacionada ao "MENOR" aplica-se a MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA. Porisso acho que ela tbm está errada.
    Se estou equivocado, por favor, aceito explicações...bons estudos!!!
  • Concordo plenamente com o amigo acima, pois  a questão generalizou a aplicação da medida de segurança.

    Questão completamente anulável!!!!
  • Não tem nada de anulável, é só uma questão de português. Quando diz que "fica sujeito a medida de segurança" significa que há a possibilidade da medida, não sua aplicação obrigatória.
  • Há impropriedade linguísitca sim, Flávia. Uma coisa é dizer "fica sujeito", outra totalmente diferente é dizer "pode ficar sujeito" à medida de segurança. Do jeito que a assertiva está escrita demonstra-se sim, de maneira equivocada, uma idéia generalizante. Questão mal elaborada.
  • I = Absolvição Imprópria

    II = INimputabilidade

    III = Pessoa Jurídica, por exemplo, comete crimes ambientais

    IV = Art. 29 do CP e ss.

    Bons estudos.
  • Marquei a I errada, pois não é qualquer inimputabilidade que enseja absolvição imprópria. No caso do menor de 18, ele sequer está sujeito ao CP.

    Mas, por eliminação, seria a melhor alternativa. Errei porque passei batido no (in)capacidade do item II.

ID
356437
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Não há participação sem a adesão subjetiva de um na conduta do outro.

II. São exemplos de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, serviços forçados, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

III. O processo penal rege-se através do princípio publicístico, diante do inafastável interesse estatal em manter a paz pública e do dever de prestar jurisdição, razão através da qual a ação penal pública é a regra.

IV. Mesmo que se tratando de crime de ação pública, a transação entre as partes, ainda que anterior ao recebimento da denúncia, impede a instauração da ação penal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA:  São exemplos de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, serviços forçados, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

    IV - ERRADA:

    PENAL. PROCESSUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANSAÇÃO, ENTRE AS PARTES, ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. "HABEAS CORPUS".
    1. Não se admite o trancamento da ação penal por falta de justa causa, se esta baseia-se em denúncia contendo indícios razoáveis de crime em tese e de sua autoria.
    2. O "Habeas Corpus" não é meio adequado para apreciar aspectos que envolvam o exame do conjunto probatório.
    3. Em se tratando de crime de ação pública, a transação entre as partes, ainda que anterior ao recebimento da denúncia, não impede a instauração da Ação Penal.
    4. "Habeas Corpus" conhecido; pedido indeferido.
  • Apenas um comentário em relação ao item III -

    Ora, assim sendo, a propalada regra geral, primeira, primordial, do processo penal traduz-se no princípio publicístico, determinado pela natureza dos interesses e conflito (interesses impessoais, isto é, de todos e de cada um, público contrapondo-se ao individual38, sempre, como temos assentado, de alta relevância social.


     

  • Sobre a assertiva IV calha observar as considerações divergentes do Supremo Tribunal Federal com a do Superior Tribunal de Justiça.

    A questão sobre a possibilidade ou não de instauração da ação penal contra o réu que descumpriu a transação penal ofertada pelo Ministério Público, homologada pelo Juiz, não é pacífica. 

    Sergio Donat König afirma que sobre esse tema formaram-se quatro correntes no Poder Judiciário: 

    A primeira, no sentido de que, como a homologação judicial traz consigo a coisa julgada material e é vedada a coerção física para cumprimento do facere, a sentença seria descumprida sem haver qualquer solução prática. 
    A segunda, de que o Juiz, para homologar a transação, determinaria o sobrestamento do feito até que a obrigação fosse cumprida, quando então, certificado nos autos, realizaria a decisão final. 
    Uma terceira corrente entende caber a homologação de plano, com a ressalva de que seu descumprimento devolverá ao Ministério Público a oportunidade de oferecimento da denúncia. 
    Por fim, uma quarta corrente entende que a 'pena restritiva de direitos' deve ser convertida em privativa de liberdade. 

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado, inclusive por decisão monocrática, o entendimento de que no caso de descumprimento da obrigação os autos devem retornar ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. Neste sentido: RE 473041/RO; HC 86694 MC/SP; HC 88.616-7/RJ; HC 84976/SP; eHC 79.572- 2/GO. 
    Já no Superior Tribunal de Justiça predomina o entendimento de que a sentença que homologa a transação penal tem natureza condenatória e gera efeitos da coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o réu. Neste sentido : HC 33.487/SP . 
  • Apenas complementando a resposta dos colegas acima. O fundamento legal para justificar o erro da assertiva II está no art. 5º, XLVII, da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A proposição IV está incorreta, pois, a Ação Penal Pública não admite transação entre as partes em observância ao princípio da INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. Se a ação penal não fosse pública e sim privada, daí sim poderia se falar em transação entre as partes, pois, nesta vigora o PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE  AÇÃO PENAL. Na ação penal pública o MP atua como "dominus litis", dono da ação. Na ação privada atuará como "custus legis", apenas como fiscal da lei.

  • A transação mencionada no item IV NÃO trata da transação penal do CP. A questão versa sobre impossibilidade de uma transação (particular) entre as partes vir a derrogar o dever que o Estado tem em uma Ação Penal Pública.

    Em outras palavras, não é um acordo entre as partes que irá fazer o Estado se omitir (quando obrigado, como é o caso da Ação Pública).
  • É equivoco falar em ação penal pública, pois toda ação penal é pública. Veja que a iniciativa da ação é que pode ser pública ou privada. 
    No entanto, dentre as alternativas, essa é a que apresenta menos errada. 
  • LETRA D - ITENS "I" e "III" corretos

    I. Não há participação sem a adesão subjetiva de um na conduta do outro. CERTO - Para que o sujeito possa ser enquadrado como partícipe de um crime , este deve ter contribuído sabendo que estava auxiliando um outro para a pratica de um crime. Não há como imputar participação sem a adesão subjetiva deste na conduta do outro


    II. São exemplos de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, serviços forçados, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. FALSO. Não consta no art. 43 do CP a opção de serviços forçados nas penas restritivas de direito, ademais, a própria CF em seu artigo 5º veda a instituição de pena de trabalhos forçados. 

    III. O processo penal rege-se através do princípio publicístico, diante do inafastável interesse estatal em manter a paz pública e do dever de prestar jurisdição, razão através da qual a ação penal pública é a regra. CERTO. Como regra, a ação penal será pública, somente quando previsto no tipo tal regra será excepcionada. 

    IV. Mesmo que se tratando de crime de ação pública, a transação entre as partes, ainda que anterior ao recebimento da denúncia, impede a instauração da ação penal. FALSO. Não há como transacionar em ação penal publica uma vez ser o Ministério Público o titular desta, e nao a parte ofendida. 
  • Correto Daniel. Todas os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais manfestados pelo Winder dizem respeito à transação penal privativa do órgão do Ministério Público.

ID
356440
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.

II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito.

III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.

IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I - Correta

    Afirmativa II - Errada - art. 38 CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Afirmativa III - Errada - competência do juiz singular, rito ordinário

    Afirmativa IV - Correta
  • Como o latrocínio apresenta pena máxima no patamar de 30 anos (art. 158, § 2º, do CP), então se procede pelo rito ordinário no juízo singular (art. 394, § 1º, I, do CPP), se o réu não possuir foro privilegiado.


    Código de Processo Penal:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    (...).


     

  • Paulo R.,

    Este site é uma ferramenta de estudos de suma importância para os concurseiros, portanto devemos levá-lo muito a sério.
    Suas respostas em relação à questão estão completamente equivocadas, é de bom senso só adicionar alguma resposta quando se tiver certeza da sua veracidade, para que você não induza ninguém a erro. Caso contrário, peça esclarecimentos que os colegas, com certeza, o esclarecerão.

    Bons Estudos,

    Wagner
  • Ao Sr Wagner,
    Concordo plenamente com seu comentário. Há algumas pessoas que fazem comentário somente para induzir os outros aos erros. Comentários descabidos que não nenhuma base jurídica e, nem mesmo lógica. infelizmente nem todos que participam deste qc levam a sério a caminhada.
    Aos companheiros bons estudos.
    Sem mais
    Eder Junior




     

  • Concordo com o Wagner.
    Gustavo



     

  • É vero, pois o crime de latrocinio é considerado delito contra o patrimônio e não contra a vida. Por isso do juiz singular. dancei nessa por que nao prestei atenção no rito.
  • Pior do que o cara que coloca comentários errads é o famigerado "concurseiro-doutrinador-jurista-profissional" que só confunde a gente com as suas viagens e seus "corta e cola" julgados de xixirica da serra...
    Eles cultuam o seguinte círculo vicioso...FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- fuja dele!!!!!!!!!!!!


    fujafujafu 
  • Pessoal, não sei o posicionamento do STF ou do STJ a esse respeito, mas, só a título de curiosidade, Rogério Greco entende que o furto também pode ser praticado por omissão: "Entretanto, pergunta-se: Poderá o delito de furto ser praticado por omissão? Sim, desde que o agente goze do status de garantidor. Assim, se tinha, por exemplo, de acordo com a alínea a do § 2º do art. 13 do Código Penal, a obrigação de vigiar a coisa e, percebendo que seria subtraída, podendo, dolosamente, nada faz para evitar a subtração, o agente poderá ser responsabilizado por furto, mediante omissão imprópria" (GRECO, 2012, p. 17).

  •  

    ITEM  I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.       CORRETA

    1. Classificação Doutrinária

    Crime comum, material, doloso, de dano, de forma livre, comissivo em regra, instantâneo ou permanente, unissubjetivo, plurrisubsistente, não transeunte e admite tentativa. Entendemos exequível o cometimento de furto por omissão.

    2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, salvo o proprietário ou possuidor da coisa.  (...)

     

    ITEM  II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito. 
      

    Decadência do direito de queixa ou de representação

            Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    ITEM  III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                   

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;            

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;              

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

     

    ITEM  IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.   CORRETA

     

    Roubo

    Caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta.

    Ex: assalto com uma faca, canivete ou arma.

     Furto qualificado 

    Identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do crime

    Ex: notar que o celular foi roubado através de um rasgo na bolsa. (Volência contra o objeto)

     


ID
356443
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. O crime de adultério apresenta concurso necessário, porquanto só pode ser cometido por duas pessoas (de sexo opostos), ainda que uma delas aja sem conhecimento, ou seja, penalmente irresponsável.

II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada.

III. O particular não pode ser co-autor ou partícipe do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ser um crime tipicamente funcional.

IV. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento, constitui-se em estelionato.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Somente as proposições II e IV estão corretas.

    II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada. 

    EMBRIAGUEZ  PREORDENADA  -  o  sujeito,  voluntariamente,  coloca-se  em  estado  de 
    embriaguez  a  fim  de  praticar  o  delito  -  constitui  circunstância  agravante  (art.  61,  II, 
    alínea "l" CP).  


    IV. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento, constitui-se em estelionato. 

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou 
    mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: 

     VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o 
    pagamento.  ==>         Fraude no pagamento por meio de cheque 
  • Galera, 
    Como pode o item II estar correto? O art. 28, II do CP diz exatamente o contrário. Veja:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O
    u seja, ainda que não seja preordenada, mas se o agente tiver vontade de se embriagar, ou deixar-se embriagar culposamente não é excluída a imputabilidade. Alguém entendeu isso de um modo melhor e acertou?

  • Concordo com seu comentário Victor.
    Também não entendi o item II.
  • Embriaguez
    Embriaguez é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substancia de efeitos análogos, cujas conseqüências variam desde uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.
    Voluntária : Dolo, com vontade.
    Culposa: Não está acostumado e começa a beber e fica bêbado.
    Será considerado imputável, pois no momento da decisão de beber , optou pela bebida. Poderia ter evitado. Exceção: O bêbado que bebe há muito tempo (alcoolismo) doença mental. O cérebro foi deteriorado.
     
    A embriaguez divide-se em :
     
    a) Embriaguez não acidental
    A embriaguez não acidental pode ser voluntária ou culposa.
    Voluntária: Ocorre quando o individuo ingere substância tóxica, com o intuito de embriagar-se.
    Culposa: Ocorre quando o individuo, que não queria se embriagar, ingere, por imprudência, álcool ou outra substancia de efeitos análogos em excesso, ficando embriagado.
    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, ainda que no momento do crime o embriagado esteja privado inteiramente de sua capacidade de entender ou de querer.
     
    b) Embriaguez acidental
    A embriaguez acidental somente exclui a culpabilidade se for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior.
    Isento.
    Artigo 28 – Parágrafo 1º C.P.
    Exemplo de Força maior. Alguém obrigar outra pessoa a beber fisicamente.
    Exemplo de caso fortuito: Tomar remédio e não ter sido avisado pelo médico que misturado com álcool seria potencializado pela mistura. Embriaguez involuntária.
     
    c) Embriaguez patológica
    Embriaguez patológica é a decorrente de enfermidade congênita existente, por exemplo, nos filhos de alcoólatras que se ingerirem quantidade irrisória de álcool ficam em estado de fúria incontrolável.
     
    d) Embriaguez preordenada
    Embriaguez preordenada ocorre quando o individuo, voluntariamente, se embriaga para criar coragem para cometer um crime.
    Não há exclusão de imputabilidade. O agente responde pelo crime, incidindo sobre a pena uma circunstancia  agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “a” C.P.
     
  • Acho que o equívoco da questão foi não mencionar a espécie de embriaguez !!
  • Ocorre que na alternativa II da referida questão, não devemos nos prender somente ao art. 28, II, e sim
    ao §1º do mesmo artigo, pois este menciona claramente que o agente é isento de pena se por embriaguez completa,
    proviniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Outra observação que deve ser feita, e no meu entender, mais relevante, é com relação a palavra dolo de dano, da referida alternativa II, pois no caso
    em tela, o que ocorreria na verdade é a culpa pelo dano, pois o agente não tinha a intensão já que sua empriagues não foi preordenada.
  • Na minha visão o intem II está correto, pois não está falando que o agente estará isento de pena, mas que este não responderá pelo ilicito na forma dolosa e sim culposa.
  • Discordo do item II. Também acho que está incompleto. Não tem como dizer se afasta o dolo de dano se a gente não sabe que tipo de embriagez é.

    Se for uma embriaguez dolosa/culposa, então leva-se em conta o momento em que foi ingerida a substância e ele responde pelo crime.

    Se for embriaguez acidental vai depender se ela é completa - caso em que exclui a imputabilidade/culpabilidade - ou incompleta - caso em que a pena diminui de um terço a dois terços.

    No item II ele tá generalizando, dizendo que toda embriaguez vai afastar o dolo de dano, exceto se preordenada. E há outros tipos de embriaguez além da preordenada.

    Acertei por eliminação mesmo.
  • Por gentileza, alguém podeia explicar o erro da alternativa I.

    Seria por conta do termo "sem conhecimento" ou "penalmente irresponsável".
  • I. O crime de adultério apresenta concurso necessário, porquanto só pode ser cometido por duas pessoas (de sexo opostos), ainda que uma delas aja sem conhecimento, ou seja, penalmente irresponsável.

    Erro I: Não existe crime de adultério.

    Erro II. O crime de adultério não era de concurso necessário. O crime de adultério era cometido sim por duas pessoas, mas não necessariamente em concurso. O traidor poderia ter uma amante sem a mesma saber que o seu par era casado.

    II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada.

    Perfeita. Se a embriaguez for preordenada não há que se falar em exclusão do dolo para qualquer crime. Ocorrerá, no caso de embriaguez preordenada, a aplicação da teoria da “actio libera in causa” onde o juízo de culpabilidade será analisada no momento em que o agente se colocou no estado de inconsciência, ou seja, antes da embriaguez.

  • Davi,

    O crime de adultério foi revogado pela Lei nº 11.106 de 2005.
  • Alternativa II é totalmente sem lógica. Está incorreta.Questão passível de anulação. Não especifica qual é o tipo de embriaguez.. E quero lembrar que não existe dano "culposo" no CP. Assim como não afasta o "dolo", também não há possiblidade de se afastar a "culpa".
  • Item IV:



    TJSP - Apelação: APL 9188275672006826 SP 9188275-67.2006



    Ementa

    Estelionato. Emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos. Prova satisfatória quanto à intenção preordenada da fraude, bem como do prejuízo causado à vítima. Absolvição inadmissível. Recurso improvido.
  • Diego, a meu ver o item I descartei levando-se em consideração que nos dias atuais, o adultério não é mais crime pela abolitio criminis, logo se uma pessoa comete adultério, poder ser imoral, mas penalmente é fato atípico, daí não cheguei nem a analisar outras informações do ítem.
    No caso da embriaguez, apesar de não concordar com a questão, pois pra mim deveria ser anulada porque a embriaguez só exclui o dolo se for completa em caso fourtuito e força maior, se for incompleta e voluntária, por mais que não preeordenada, no meu entender h´´a responsabilidade penal sim. Não sei porque a comissão do concurso não eliminou a questão. Alguém concorda comigo?

  • Com relação ao item II:

    A embriaguez do agente afasta o dolo de dano" TAMG, RJTAMG 14/302

    ACÓRDÃO - ACR4153/PB (30/05/2006) - TRF 5ª Região
    "Trata-se da tese defendida no recurso do réu, com respaldo em prestigiosos autores, a exemplo de EUGENIO RAÚL ZAFFARONI e JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI: “(...) Quer o agente beba no intuído de embriagar-se, que o faça apenas por beber, atingindo o estado da embriagues pela sua imprudência no conduzirse, a ação de beber, nos dois casos, é imprudente, tanto pela finalidade como pela maneira como procede, e que o leva a um estado em que não mais em condições de controlar, conscientemente, os seus atos posteriores. Em tais condições, o agente, se der causa a um resultado típico, ingressa na fórmula do art. 18. Atente-se que, se não existisse o tipo culposo, a conduta ficaria atípica, de conformidade com o parágrafo único do art. 18.” (Manual de direito penal brasileiro, 4a ed., São Paulo, RT, 2002, p. 534) – destacamos."
    O mesmo raciocínio é válido, ainda, para infirmar a condenação pelo crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal. Nesse particular, adoto a fundamentação esposada no bem lançado parecer da Procuradoria Regional da República: “(...) Pois bem, o dolo no crime ora em análise consiste na vontade inequívoca e manifesta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. No caso dos autos, estando patente e evidenciada a embriaguez do acusado, inexiste por parte dele a vontade endereçada intencionalmente à pratica do crime de dano contra o patrimônio da União. O estado de embriaguez afasta o dolo necessário à configuração do crime de dano, sendo atípica a conduta do agente.
    TACRSP: ‘É aceitável a tese de que o indivíduo que esteja embriagado não deva ser punido pela prática de dano, uma vez que inexiste vontade
    orientada para esse fim. Todavia é indispensável a prova da embriaguez e bem assim de que seja ela em grau que tal se possa considerar afastado o dolo’ (JTACRIM 96/139).
    TACRSP: ‘O delito do art. 163 do CP não se aperfeiçoa tão-só com os danos causado pelo agente e sim com essa causação unida ao propósito de
    danificar. Assim, não há falar na infração e sendo a conduta oriunda de estado de embriaguez do acusado e não de dolo específico de causar dano’
    (JTACRIM 45/398)."
  • Só é possível punir a embriaguez não acidental completa e a embriaguez preordenada completa devido à teoria da actio libera in causa.
    Teoria da Actio libera in causa: o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.
    O uso indiscriminado dessa teoria pode gerar responsabilidade penal objetiva.
  • Os artigos do CP que tratam da embriaguez, mais a jurisprudência colocada por Alexandre logo acima, formam a fundamentação necessária para a alternativa II.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

                 Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • HC 107801 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  06/09/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243) 6. A revaloração jurídica dos fatos postos nas instâncias inferiores não se confunde com o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes: HC 96.820/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 28/6/2011; RE 99.590, Rel. Min. Alfredo Buzaid, DJ de 6/4/1984; RE 122.011, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 17/8/1990. 7. A Lei nº 11.275/06 não se aplica ao caso em exame, porquanto não se revela lex mitior, mas, ao revés, previu causa de aumento de pena para o crime sub judice e em tese praticado, configurado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB). 8. Concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba/SP.
  • Dolo é vontade de praticar algo com o fim relacionado a esse dolo.
    Se for preordenada, quer dizer que bebeu com o fim de praticar o crime, ou seja, há dolo de dano.
    Se não for preordenada, não bebeu com o fim de praticar o crime, não havia dolo de dano (vontade de causar o dano específco do crime).
    Nesse caso, o dolo é de beber, mas não de causar o crime.
  • Gente,

    Faltou a alternativa E - Todas estão erradas.


ID
356446
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O crime de violação de direito autoral é delito permanente nas formas de exposição, ocultação e depósito.

II. São estabelecimentos penais previstos na LEP: penitenciária; casa do albergado; presídio; cadeia pública, prisão agrícola e prisão industrial.

III. Diante da urgência o mandado de prisão pode ser expedido por qualquer autoridade judicial, mesmo que incompetente.

IV. É dominante o entendimento de que não existe peculato de uso de coisa fungível.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETO. Vide jurisprudência abaixo:

    PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONCEITO PENAL. PECULATO DE USO. PECULATO-DESVIO. DOLO. PENA. DOSIMETRIA.
    1. O conceito de funcionário público em direito penal é amplo, abrangendo inclusive aqueles que exerçam cargo, emprego ou função pública transitoriamente e sem remuneração.
    2. Para ocorrência do peculato de uso é imprescindível que o bem público seja infungível, o que não ocorre com dinheiro, passagens aéreas e diárias.
    3. O funcionário público (art. 327 do Código Penal), que recebe passagens aéreas e diárias pagas com verba pública, para viagens em finais de semana, para cuidar de interesse particular, não encontra justificativa legal que afaste a tipicidade da conduta configurada no peculato-desvio.
    4. A pena não deve ser agravada em razão de também responder o acusado, pelos fatos praticados, a uma ação civil.
    5. Apelação parcialmente provida.
  • TÍTULO IV

    Dos Estabelecimentos Penais
    (...).

     

                                                                                                                                    CAPÍTULO II

    Da Penitenciária


    CAPÍTULO III

    Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar



    CAPÍTULO IV

    Da Casa do Albergado



    CAPÍTULO V

    Do Centro de Observação




    CAPÍTULO VI

    Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico



    CAPÍTULO VII

    Da Cadeia Pública

  • Atenção:

    O peculato de uso, em tese não é crime, de acordo com a Jurisprudência predominante, salvo em casos muito especiais como o do Prefeito (Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, II). 


    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: 
    ... 
    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; 
    ..." 

    Fonte: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=216773
  • Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.

    O dinheiro é o bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma quantia a alguém (por exemplo, R$100,00), não se está exigindo de volta aquelas mesmas cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de Real (moeda).

     

  • Gabarito: Alternativa "B"

    [CORRETO] I. O crime de violação de direito autoral é delito permanente nas formas de exposição, ocultação e depósito.
    É crime permanente nas formas de exposição, ocultação e depósito, eis que a consumação se prolonga no tempo.
    [ERRADA] II. São estabelecimentos penais previstos na LEP: penitenciária; casa do albergado; presídio; cadeia pública, prisão agrícola e prisão industrial.
    Presídio não consta no Título IV - Dos Estabelecimentos Penais 

    [ERRADA] III. Diante da urgência o mandado de prisão pode ser expedido por qualquer autoridade judicial, mesmo que incompetente. 
    Não é possível, seria caso de nulidade processual, uma vez que não poderia um juiz do trabalho expedir um mandado de prisão, vez que compete ao juízo criminal tal atribuição.

    [CORRETA] IV. É dominante o entendimento de que não existe peculato de uso de coisa fungível.
    Peculato de uso: Atípico. Só pode se falar em crime, quando o bem for infungível, já que se for fungível há apropriação ou desvio.
    Um exemplo para ilustrar é o peculato em relação a gasolina, uma vez que está é coisa fungível.
  • Excelente explicação:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • Peculato de uso de coisa fungível: não existe, o que existe é peculato (Inq 3108 -Dias Toffoli)

    Peculato de uso de coisa infungivel: figura atípica.


  • O gabarito definitivo do concurso apontou a afirmativa IV como CORRETA. Contudo, a doutrina assim sinaliza: Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

  • CAPÍTULO II  -    Da Penitenciária

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    CAPÍTULO III  -  Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    CAPÍTULO IV  -   Da Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    CAPÍTULO V   -    Do Centro de Observação 

    Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.

    CAPÍTULO VI   -    Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    CAPÍTULO VII   -    Da Cadeia Pública

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

     

    CPP. Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único. O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

  • Item I. O crime de violação de direito autoral é delito permanente nas formas de exposição, ocultação e depósito.
     

    Trata-se de crime de ação livre (pode ser cometido por qualquer meio, desde que realizado com violência ou grave ameaça contra a pessoa), comum quanto ao sujeito ativo (praticado por qualquer pessoa), unissubjetivo ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma pessoa ou pluralidade), material (exige o resultado naturalístico para fins de consumação), plurissubsistente (seu iter criminis e cindível) e permanente (sua consumação de protrai no tempo).

     

    Item II. São estabelecimentos penais previstos na LEP: penitenciária; casa do albergado; presídio; cadeia pública, prisão agrícola e prisão industrial.
     

    CAPÍTULO II  -    Da Penitenciária

    CAPÍTULO III  -  Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    CAPÍTULO IV  -   Da Casa do Albergado

    CAPÍTULO V   -    Do Centro de Observação 

    CAPÍTULO VI   -    Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    CAPÍTULO VII   -    Da Cadeia Pública

     

    Item III.  Diante da urgência o mandado de prisão pode ser expedido por qualquer autoridade judicial, mesmo que incompetente.
     

    A prisão será manifestamente ilegal se a autoridade que exarou o mandado for incompetente para tanto. Será nulo e inexequível o mandado expedido por autoridade incompetente ou que não esteja assinado pelo juiz.  

    São requisitos do mandado de prisão: Ser lavrado por autoridade competente; Qualificação de quem deve ser preso; Infração que motivou a prisão; Valor da fiança arbitrada. 

     

    Item IV.   É dominante o entendimento de que não existe peculato de uso de coisa fungível.


    Guilherme Nucci. "PECULATO DE USO: não se configura crime quando o funcionário público utiliza um bem qualquer infungível, em seu benefício ou de outrem, mas com a nítida intenção de devolver, isto é, sem que exista a vontade de se apossar do que não lhe pertence, embora esteja sob sua guarda. A vontade de se apropriar demonstra que a intenção precisa estar voltada à conquista definitiva do bem móvel. Portanto, inexiste crime quando o agente utiliza um veículo que lhe foi confiado para o serviço público em seu próprio benefício, isto é, para assuntos particulares. Configura-se, nessa hipótese, mero ilícito administrativo. Não se pode, ainda, falar em peculato de uso quando versar sobre dinheiro, ou seja, coisa fungível. Se o funcionário usar dinheiro que tem sob sua guarda para seu próprio benefício, pratica o delito de peculato. Ressalte-se, no entanto, que atualmente está em vigor a Lei 8.429/92 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências), podendo-se considerar o uso de coisa pública como improbidade."

  • Michael, minha conclusão foi diferente da sua:

    - Peculato de uso de coisa FUNGÍVEL >>> nem é peculato de uso, nem peculato comum. Portanto, não seria nem mesmo ilícito administrativo.

    - Peculato de uso de coisa INFUNGÍVEL >>> é o peculato de uso. Pode configurar ilícito administrativo (inclusive é ato de improbidade administrativa).

  • Complementando...

    Peculato de uso: É dominante o entendimento de que não existe peculato de uso de coisa fungível.

    Ex: cartucho de tinta e papel caracteriza o peculato-desvio, mas a utilização de um carro não.

    Porém temos que nos ater a lei de crime de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores (art. 1º, II, do Decreto-lei n. 201/67), que fala que é desvio de finalidade mesmo se o bem não for consumível.

    Fonte: PROF.ª: FERNANDA MAMBRINI RUDOLFO

  • É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

    Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

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ID
356449
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A LEP prevê que o trabalho é obrigatório, tanto para o preso definitivo quanto para o provisório.

II. O infrator quando menor de vinte e um anos e maior de dezoito, em virtude de sua idade, não possui capacidade plena para a prática de atos processuais, razão através da qual é obrigatória a nomeação de “curador”, que lhe “assista” em todo transcurso do processo e, de alguns atos realizados no inquérito policial, tal como o seu interrogatório.

III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

IV. No caso de perseguição, o executor poderá efetuar a prisão no local onde alcançar o capturando, podendo assim, invadir uma jurisdição diversa da sua, e, após, capturado, apresentá-lo a autoridade do local em que ocorreu o crime.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • entendo que o item IV está errado tendo em vista o que precitua o art. 290, CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. Portanto o preso somente será apresentado à autoridade do local do crime após ter sido antes apresentado à autoridade do local onde ocorreu a prisão "captura".
  • Alternativa I esta realmente errada, mas não esclarece tudo.
    Conforme esclarece art 31 do LEP  - Do Trabalho Interno
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
  • A alternativa correta é a letra B, que contempla as proposições III e IV, fundamentando-se no que segue:

    I - Incorreta

    Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    II - Incorreta
     Art. 33. CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    Art. 34. CPP.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


    III - Correta

     

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - Correta 
     
     Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • O Aurelio está correto. O item IV está errado, mas na falta de outra opçao esta acabou sendo a resposta certa por eliminaçao. Contudo, a advertência fica pra outras questões que utilizem a redaçao do artigo.
  • Creio que a colega Aline se equivocou ao comentar a assertiva II (FALSA) por entender que se tratava da menoridade do ofendido. Na realidade, tal assertiva trata da necessidade de nomeação de curador ao INFRATOR (réu) menor de 21 anos (art. 564, III, 'c', do CPP).
    Há entendimento doutrinario (Nucci) de que a nomeação de curador a menor de 21 anos nao faz mais sentido após a entrada em vigor do CC/2002 que passou a considerar plenamente capaz para todos os atos da vida civil, o maior de 18 anos. Com isso, a proteção que este artigo configurava ao réu menos de 21 anos e maior de 18 não tem mais necessidade de existir.

    Bons estudos a todos.
  • e no caso da jurisdição ser entre paises
  • Sinceramente não tinha como não comentar essa questão, é um absurdo a questão “IV” ser dada como correta, uma falta de respeito a quem se prepara seriamente para um concurso, não me surpreendo com mais nada que venha dessas bancas incompetentes.

  • I - Incorreta
    Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    II - Incorreta
     Art. 33. CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
    Art. 34. CPP.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


    III - Correta

     

     CPP. Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

            I - for manifestamente inepta; 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

            Parágrafo único.  (Revogado). 

     

    IV - Correta 
    CPP.  Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Assertiva IV está definitivamente errada, o capturado deve ser apresentado à autoridade policial local para procedimentos cabíveis e somente depois disso o preso Será recambiado para sua comarca de origem.


ID
356452
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana.

II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente.

III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado.

IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- CERTA

    II- CERTA

    III - ERRADA
    Depois da lei 11719/08 o juiz nao mais determina a citação do réu para para ser interrogado e sim para ser INTIMADO para audiencia onde sera em mometo oportuno interrogado - Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - ERRADA
    Conforme estabelece o artigo 394, inciso II, do CPP, o procedimento sumário será adotado quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

  • alternativa I) correta

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    alternativa II) correta

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O embasamento da alternativa I é o art. 65 da Lei 9099/95, e não o art. 12 como o colega acima colacionou...

  • Com a devida vênia ao Colega acima, o art. 415, do CPP trata do procedimento do Júri, entendo que o embasamento legal para a assertiva II seria o art. 397, do CPP. Senão Vejamos:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • O embasamento da assertiva I tb não é o art. 65 da Lei 9.099/95, mas sim o arti. 64:

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
  • O Fernando tem razão. O art. 415 do CPP trata dos procedimentos sujeitos ao Tribunal do Júri, dispondo que o juiz absolverá desde logo o acusado. Absolvição sumariamente é prevista para o procedimento ordinário no art. 397 do CPP.
  • Uma observação quanto à afirmativa III.
    Determina o art. 396 do CPP que, ao ser oferecida a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do acusado para que responda por escrito à acusação em 10 dias. Nessa resposta, o acusado poderá alegar tudo o que quiser (art. 396-A). O objetivo dele é tentar convencer o juiz a absolvê-lo sumariamente. Assim, caso o acusado consiga demonstrar a ocorrência de alguma das causas do art. 397, será absolvido sumariamente. Porém, caso não consiga, o juiz receberá a denúncia ou queixa designando dia e hora para a audiência ordenando a intimação do acusado na forma do art. 399 do CPP.
    Bons estudos!
  • Corrigindo o Item III : Art. 326 do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
  • Com a reforma pontual, o réu é citado para responder, sendo o interrogatório remanejado para outra ocasião.
    O procedimento sumário tem cabimento para crimes com pena inferior a 4 anos e não igual ou inferior como aponta a afirmativa IV.
  • 1º) é oferecida a denúncia/queixa


    2º) juiz recebe a denúncia/queixa


    3º) juiz manda o réu responder à acusação


    4º) juiz marca audiência ou absolve sumariamente 


    Portanto: 

    III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado


    A parte em negrito está errada (estaria correta se estivesse escrito "ordenará o juiz que o réu responda à acusação em 10 dias").

  • CORRETA - I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana. (Lei 9.099 - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.)


    CORRETA - II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente. (CPP, art. 397 - (...) juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.)


    ERRADA - III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado. (CPP, Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.)

    ERRADA - IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. (CPP, Art. 394, § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;)

  • GABARITO-C

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Gabarito C

     

     

    (CORRETO) I -  Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    (CORRETO) II -    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:      

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;     

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;      

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou      

            IV - extinta a punibilidade do agente.     

     

    (ERRADO) III - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

     

    (ERRADO) IV - CPP, Art. 394, § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

          I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

          II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;   

          III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • I -> JECRIM.  Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     


    II ->   Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar: (...)
     


    III ->  Art. 399. RECEBIDA a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a INTIMAÇÃO do:
    1. -
    ACUSADO,
    2 -
    DE SEU DEFENSOR,
    3 -
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO e,
    4 - SE FOR O CASO, do querelante e do assistente.



    IV -> II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

     


    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB: C

    denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
356455
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial.

II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.

III. O procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de que trata o Código de Processo Penal, é voltado apenas aos crimes funcionais afiançáveis.

IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial. (ERRADO)

    São previstos na lei 11.101/05, no CP não!


    II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.  (CORRETO)

    Art. 69 da Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    III . JÁ COMENTADO


    IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais. (ERRADO)

    De todos os previstos na lei 11.101/05, apenas dois deles são de pequeno potencial ofensivo e na Lei das Contravenções penais não há referência a crime falimentar. Então todos são crimes 
    Lembrando que uma das diferenças de crime e contravenção é 
     tipo de pena privativa de liberdade imposta, que  no caso de crime é a reclusão e detenção, e da contravenção penal é a de prisão simples.

  • Entendo que o erro da alternativa "c" está no fato de, para a concessão da SCP, não ser exigida a reparação do dano, como acontece no SURSIS especial, por exemplo. A exemplo do SURSIS simples, a reparação do dano será uma condição, mas não uma exigência.


ID
356458
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • b) Compete ao Poder Judiciário do Estado a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
  • CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO

    JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

    TÍTULO I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 2º. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça

    a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.

  • Compete ao Poder Judiciário do Estado a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.

    Letra C) Somente pelo voto da maioria absoluta (Atualmente são 30 desembargadores - No caso, seriam 16) de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

    Letra D) Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.


ID
356461
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção no TJMA por 04 (quatro) anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da eleição.
  • Letras A e C erradas, haja vista a presença necessária de 14 membros e não 17.

  • CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO

    JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

     

    Art. 21. ...

    §1º. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, ou de

    Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na

    ordem de antigüidade.

    §2º. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da

    eleição.

  • Alternativas A e C - ERRADAS

    Art. 22 O Plenário funcionará com a presença, pelo menos, de dezesseis desembargadores, incluindo o presidente; e os seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial. 

    B) ERRADA

    D- CORRETA

    Art. 21 Por maioria dos seus membros efetivos e por votação secreta, o Plenário elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, na última sessão plenária do mês de dezembro, dos anos ímpares, dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente aos dos cargos de direção, para mandato de dois anos, proibida a reeleição. (Redação conforme Lei complementar Estadual 212 de 2019)

    §1º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

    §2º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da eleição. 

  • Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção no TJMA por 04 (quatro) anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da eleição.

    Atenção no salvo recusa, as bancas adoram as exceções.


ID
356464
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 716. Os tabeliães de protesto do Estado do Maranhão poderão receber, para protesto, as certidões de dívida ativa dos créditos

    tributários e não-tributários da Fazenda Pública, desde que inscritas na conformidade do art. 202 do Código Tributário Nacional, e as

    decisões do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de que resultem imputação de débito ou multa, nos termos

    do § 3° do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do § 3° do art. 51 da Constituição do Estado do Maranhão.


ID
356467
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I 
    DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE 1º GRAU
    CAPÍTULO I 
    DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Art. 6º Das decisões do Corregedor-Geral da Justiça, salvo disposição em contrário, cabe recurso para o 
    Plenário do Tribunal, no prazo de cinco dias, contados a partir da data do conhecimento da decisão pelo 
    interessado, ou por quem legalmente o represente.  
  • Código de Normas
    da
    Corregedoria Geral da Justiça do
    Maranhão
    Provimento nº 11, de 8 de outubro de 2013

    Art. 11. Das decisões do corregedor-geral da Justiça, salvo
    disposição em contrário, cabe recurso para o Plenário do Tribunal,
    no prazo de cinco dias, contados a partir da data do conhecimento
    da decisão pelo interessado, ou por quem legalmente o represente.


ID
356470
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, são atribuições do Corregedor-Geral da Justiça:

I. Elaborar o regimento interno da Corregedoria e modificá-lo quando necessário, sempre com a aprovação de todos os Juízes Corregedores.

II. Realizar correição geral ordinária semestral, pessoalmente ou por seus Juízes Corregedores, em, pelo menos, metade das Comarcas do Estado.

III. Aplicar penas disciplinares em serventuários e funcionários da Justiça.

IV. Expedir normas referentes ao estágio probatório dos Juízes de Direito não vitalícios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São atribuições do Corregedor-Geral da Justiça:  
    I) elaborar o regimento interno da Corregedoria e modificá-lo quando necessário, sempre com a 
    aprovação do Plenário do Tribunal de Justiça;  
    II) realizar correição geral ordinária anual, pessoalmente ou por seus Juízes Corregedores, em, pelo 
    menos, um terço das Comarcas do Estado;  
    VI) expedir normas referentes ao estágio probatório dos Juízes de Direito não vitalícios;  
    VIII) aplicar penas disciplinares em serventuários e funcionários da Justiça;  
    Abs

ID
356473
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
356476
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 320º O livre ingresso de advogados nas dependências dos serviços deve ser 
    observado pelos titulares das serventias extrajudiciais, sem implicar, no entanto, livre 
    trânsito daqueles profissionais em áreas reservadas exclusivamente a funcionários. 
    Abs
  • Art. 397. O livre ingresso de advogados nas dependências dos serviços deve ser observado pelos delegatários, sem implicar, no entanto, livre  trânsito daqueles profissionais em áreas reservadas exclusivamente a funcionários.

    § 1° Os advogados poderão examinar livremente os processos e documentos que lhes tenham sido regularmente apresentados,com a supervisão do serventuário ou qualquer outro empregado designado, desde que não sejam sigilosos, conforme previsões legais.

    § 2° O exame dos atos notariais e registros dar-se-á por meio de traslado ou de certidões, extraídas dos livros de notas e registros, ou, ainda, por fornecimento de informações requeridas à serventia extrajudicial, para o exercício da advocacia.

    § 3° Em processo de fraude cometida pela serventia extrajudicial, por meio de certidões contraditórias ou por violação expressa aos dispositivos legais, os livros de notas e registros poderão serexaminados diretamente pelo advogado, inclusive por ordem do juiz.


ID
356479
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

     

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

  • Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

  • Art. 21 - Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as custas serão pagas pela parte que desistiu ou reconheceu.

    § 1º - No caso de desistência, as partes poderão acordar quanto ao pagamento das custas.

    § 2º - Havendo transação, as custas serão divididas igualmente, salvo se de outra forma for convencionado pelas partes.

    § 3º - Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (Incluído pela Lei n. 10.534/2016)


ID
356482
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei de custas

    Art. 28. As custas pagas indevidamente ou a maior serão restituídas através de processo administrativo, que tramitará perante a Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), ficando o servidor ou serventuário responsável passível de pena disciplinar.
  • Art. 28. As CUSTAS pagas INDEVIDAMENTE OU A MAIOR serão restituídas através de processo administrativo, que TRAMITARÁ PERANTE A DIRETORIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO (FERJ), ficando o servidor ou serventuário responsável passível de pena disciplinar.

    EM SÍNTESE:

    O órgão competente para restituição de custas pagas indevidamente ou a maior é o FERJ!

    Não é a Corregedoria ou Presidência do TJMA.

  • Vale a pena destacar ainda:

     

    Art. 30 - A reclamação contra cobrança de custas e despesas judiciais indevidas será feita pelo interessado junto ao juiz do feito.

     

    Art. 32 - Recebida a reclamação, o servidor, o notário ou o registrador será ouvido no prazo improrrogável de dez dias, e a decisão será proferida no mesmo prazo.

    § 3º - Se a reclamação não for decidida no prazo estabelecido, a parte poderá reclamar diretamente ao corregedor-geral da Justiça.


ID
356485
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

    Art. 4º O recolhimento das custas será certificado nos autos, e o dos emolumentos cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

    ...

    Art. 7º As despesas dos atos adiados ou repetidos ficarão a cargo da parte, de servidor do Poder Judiciário, do representante do Ministério Público ou do magistrado que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

  • CUSTAS = Certificado nos autos

    EMOLUMENTOS = Cotados no próprio ato

    Informação complementar:

    Na cobrança de CUSTAS (Somente de custas e não de emolumentos) é VEDADA a contagem progressiva.


ID
356488
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Grupo Ocupacional é o conjunto de categorias funcionais.

    Categorias funcionais é o conjunto de carreiras.

    Carreiras é o conjunto de classes.

    Classes é o conjuntos de cargos.

    Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades que são acometidas a um servidor.


ID
356491
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

    Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

    Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

    Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

    I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

    II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

    III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

    IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.
     

    Art. 404. O valor dos emolumentos e da exação do Fundo Especial
    das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado
    do Maranhão
    -FERC recebidos correspondentes às escrituras,
    certidões, buscas, averbações ou registros de qualquer natureza,
    constarão, obrigatoriamente, do próprio documento entregue às
    partes e nos livros arquivados na serventia.


ID
356494
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às
    importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da
    semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.


ID
356497
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 130 
    Art. 8º
     Competirá à Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ a fiscalização do recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC, ficando as serventias extrajudiciais obrigadas a facilitar-lhe o exame dos livros cartoriais e demais documentos necessários, sem prejuízo da correição a ser realizada pelos juízes das comarca
  • Art. 12. O FERC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos registradores do Registro Civil de Pessoas Naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados.

    § 1º Para receberem a compensação referida no caput deste artigo, os Registradores Civis de Pessoas Naturais remeterão, até o primeiro dia útil da semana subsequente, à Diretoria do FERJ, no Tribunal de Justiça, a comprovação dos atos gratuitos praticados, anexando os documentos necessários.

    § 2º Os dados enviados pelos registradores ao FERC serão remetidos, para fins estatísticos, à Corregedoria Geral da Justiça.


ID
356500
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Conselho Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão:

I. Elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

II. Baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC.

III. Decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC.

IV. Fixar as metas e o planejamento estratégico do FERJ.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    Cria o Fundo Especial das Serventias de
    Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do
    Maranhão e dá outras providências.
     

    Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais
    do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de
    Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo
    diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.
    § 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de
    Administração, após aprovação do Plenário.
    § 2º Compete ao Conselho:
    I - fixar as metas do FERC;
    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual,
    Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização,
    estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;
    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos
    recursos do FERC;

    ...

  • § 2º Compete ao Conselho:

    I - fixar as metas do FERC;

    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

    V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

    VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

    VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

    VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

    IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.