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Prova MPE-GO - 2013 - MPE-GO - Promotor de Justiça


ID
1166320
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repercussão geral, enquanto requisito constitucional de admissibilidade de recurso extraordinário, assinale a alternativa que guarda correspondência com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • “Questão de Ordem. Repercussão Geral. Inadmissibilidade de 

    agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica 

    entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do 

    Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo 

    regimental. 1. Não é cabível agravo de instrumento da decisão do 

    tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 

    543-B, do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de 

    repercussão geral. 2. Ao decretar o prejuízo de recurso ou exercer o 

    juízo de retratação no processo em que interposto o recurso

    extraordinário, o tribunal de origem não está exercendo competência 

    do STF, mas atribuição própria, de forma que a remessa dos autos 

    individualmente ao STF apenas se justificará, nos termos da lei, na 

    hipótese em que houver expressa negativa de retratação. 3. A maior ou 

    menor aplicabilidade aos processos múltiplos do quanto assentado pela 

    Suprema Corte ao julgar o mérito das matérias com repercussão geral 

    dependerá da abrangência da questão constitucional decidida. 4. 

    Agravo de instrumento que se converte em agravo regimental, a ser 

    decidido pelo tribunal de origem” (AI 760.358-QO, Relator o 

    Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 3.12.2009).


  • c e d) erradas. A preliminar de repercussão geral deve ser formal, expressa e fundamentada em tópico exclusivo no bojo do recurso extraordinário, sob pena de preclusão consumativa e não conhecimento do recurso.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06, verbis: “O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral”). 2. O recorrente deve demonstrar a existência de repercussão geral nos termos previstos em lei. Nesse sentido, AI 731.924/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, e AI 812.378-AgR/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário. 3. O momento processual oportuno para a demonstração das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes é em tópico exclusivo, devidamente fundamentado, no recurso extraordinário, e não nas razões do agravo regimental, como deseja o agravante. Incide, aqui, o óbice da preclusão consumativa. (...). ” 5. Agravo Regimental DESPROVIDO.

    (RE 798216 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)


  • Parece ser difícil, mas na verdade só é longa.

  • Descomplicando a alternativa "a" e atualizando conforme o NCPC:

     

    privativamente ao Tribunal de origem 

    Não cabe privativamente ao Tribunal de origem (leia-se de TJ ou TRF) a seleção dos recursos representativos.

    Art. 1036, 4o e 5o CPC/15: § 4o A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia. § 5o O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

     

    um ou mais recursos

    Agora são 2 ou mais recursos

    Art. 1036, § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

    - sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte acerca da existência de repercussão geral

    Art.  1.030 (TJ/TRF).  III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    Art. 1.035.§ 5o Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. § 8o Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

     

    - Cabe MS contra ato (...) que manda baixar ao tribunal de origem recurso extraordinário, a pretexto de multiplicidade de recursos com fundamento em identica controvérsia

    Como foi visto acima, os recursos selecionados pelo TJ ou TRF não vinculam o STF, que inclusive pode devolver ao tribunal de origem os recursos selecionados e escolher outros. Dessa decisão acho que não cabe MS. Foi o que entendi da alternativa. Se alguém puder dar uma luz agradeço.

     

  • Alternativa "b"

    "a remessa dos autos individualmente ao Pretório Excelso apenas se justificará na hipótese em que houver expressa negativa de retratação."

     

    Resolvi dividir as possibilidades da seguinte maneira:

     

    1) O caso ainda não chegou ao STF/STJ para saber se tem ou não repercussão geral / repetitivos

    - Feito juizo positivo de admissibilidade o processo será enviado ao STF/STJ conforme o caso (1030, V, "a")

     

    2) O caso chegou ao STF/STJ

     

    2.1) E já houver decisão não reconhecendo repercussão geral sobre o tema

    - O RE não subirá ao STF (juizo negativo de admissibilidade). Art.1030, I, "a" primeira parte. 

     

    2.2) Já ha decisão que reconhece a repercussão geral, mas ainda não foi definida a tese

    - se o recurso for selecionado para representar a controvérsia constitucional, será remetido so STF/STJ (Art. 1030, V, "b")

     

    2.3) Há decisão do STF/STJ que reconheceu a repercussão geral/Repetitivo, e já definiu a tese

     

    2.3.1) Se o acordão recorrido está conforme entendimento STF/STJ (já definido em sede de Repercussão/Repetitivos), o recurso não irá ao STF/STJ. Será feito um juizo de admissibilidade negativo. Será negado seguimento ao recurso (art. 1030, I, "a", in fine e "b")

     

    2.3.2) Se o acordão recorrido é contrário ao entendimento STF/STJ (ja julgado nos regimes de Repercussão/Repetitivos). Nesse caso o recurso não irá imediatamente ao STF/STJ. O presidente/vice do TJ ou TRF dará oportunidade ao órgão julgador (que proferiu o acordão objeto do recurso, podendo ser uma Câmara do TJ, Turma recursal, caso seja um RE, ou até mesmo um Juiz...eu acho, se estiver errado se manifestem) para que ele faça o juizo de retratação (Art. 1030, II), ou seja, volte atrás e aplique entendimento do STF/STJ (regime de repercussão ou repetitivo). Ai abrem-se duas hipóteses:

    2.3.2.1)Se esse juizo de retratação não for feito, se o orgão prolator da decisão não aplicar o entendimento do STF/STJ. Nesse caso será realizado juizo positivo de admissibilidade e o feito será remetido ao STF/STJ (art. 11030, V, "c").

    2.3.2.2) Se o orgão prolator da decisão voltar a traz (retratar-se, aplicando entendimento do STF/STJ) o juizo de admissibilidade será negativo e recurso não subirá ao STF/STJ (art. 1030, I, "b").

     

    Resumindo, as hipóteses em que o processo subirá ao STF/STJ são:

    a) O caso ainda não chegou ao STF/STJ para saber se tem ou não repercussão geral / repetitivos

    b) Já ha decisão que reconhece a repercussão geral, porém ainda não foi definida a tese, e esse recurso for selecionado 

    c) Quando há decisão que reconheceu a repercussão geral/Repetitivo e já definiu a tese, porém o acordão recorrido, que é contrário ao entendimento STF/STJ (ja julgado nos regimes de Repercussão/Repetitivos), teve juizo de retratação negativo. 

     

  • quanto à letra D - a preliminar em separado é imprescindível:

    Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. (AI 803.478-AgR/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe 21.2.2011)

  • Pessoal, o CPC/15 prescreve que "O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo STF" (art. 1035, §2º, do CPC/15). O 543-A, §2º, do CPC/73, por sua vez, exigia que o recorrente demonstrasse, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do STF, a existência da repercussão geral. O CPC/15 manteve a exigência de demonstração da existência de repercussão geral pelo recorrente, mas foi suprimida a previsão de que a demonstração de repercussão geral fosse elaborada como preliminar do recurso. Logo, é possível concluir que a existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico. A partir do momento em que a exigência se limita à demonstração da existência da repercussão geral, é possível concluir que o recorrente está dispensado de criar um tópico específico de sua peça recursal nesse sentido, sendo admitido que as próprias razões recursais demonstrem a existência da dita repercussão.


ID
1166323
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se correto afirmar, segundo o estágio atual da jurisprudência dominante, que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. As decisões DEFINITIVAS DE MÉRITO do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, têm efeitos erga omnes (EFICÁCIA CONTRA TODOS) e não ultra partes: art. 102, § 2º , CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    B) ERRADA. Os efeitos vinculantes não atingem o Legislativo, que até mesmo pode legislar em sentido contrário à decisão definitiva de mérito do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do dispositivo constitucional supramencionado, sob pena de petrificação ou fossialização da CF: SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DE PEDRO LENZA (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 14[ ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 312 E 313):(...) "o efeito vinculante em
    ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo,
    produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais
    órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas
    federal, estadual e municipal
    Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo, o Ministro
    Cezar Peluso indica, com precisão, que essa possível interpretação (diversa da literalidade
    constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da
    Constituição”. O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão
    dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade,
    de significar inegável petrificação da evolução social".


  • C) ERRADA. A TESE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (DEFENDIDA PELO MINISTRO GILMAR MENDES), ISTO É, EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, A DISPENSAR A SUSPENSÃO DA LEI REALIZADA PELO SENADO FEDERAL, QUE APENAS TERÁ A FUNÇÃO DE CONFERIR PUBLICIDADE À REFERIDA DECISÃO, EM REGRA, NÃO É ACEITA PELO STF. CONTUDO, HÁ ALGUNS PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE QUE APLICARAM A ALUDIDA TESE, COMO, POR EXEMPLO, A DECISÃO DO STF QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DA  PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS. Nessa seara, vejamos os ensinamentos de Pedro LENZA. (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 16ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 282):"Nessa linha, cumpre observar que o STF, consolidando o entendimento fixado
    no HC 82.959, no sentido de observância ao princípio da individualização da pena
    (art. 5.º, XLVI), editou, em 16.12.2009, com efeito erga omnes e vinculante, a SV n.
    26/2009 (DJE de 23.12.2009), que tem o seguinte teor: “para efeito de progressão de
    regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução
    observará a inconstitucionalidade do art. 2.º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de
    1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos
    e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado,
    a realização de exame criminológico”.
    Parece, então, que o STF, editando a súmula vinculante, tende a aceitar a tese
    sustentada por Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa, na Rcl 4.335, que, infelizmente,
    ainda não foi julgada para definir, de vez, o posicionamento do STF sobre a
    mutação ou não do art. 52, X, no controle difuso (matéria pendente de julgamento
    pelo STF)."

  • A) A eficácia ultra partes deve ser entendida como uma espécie de eficácia erga omnes, abrangendo, contudo, um agrupamento determinado, onde a coisa julgada encontra o seu limite (Leia mais: http://jus.com.br/artigos/816/efeitos-da-coisa-julgada-nas-acoes-coletivas#ixzz3bFP43VXF).
    Logo, eficácia "ultra partes" é algo mais restrito que "eficácia erga omnes", de modo a tornar a assertiva errada por reduzir o sentido da extensão dos efeitos das decisões do controle concentrado de constitucionalidade.
  • Alguém pode explicar a letra d), por favor fiquei meio perdida. Não quero acertar apenas por exclusão, mas por entender a letra que estou marcando. 

  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".

    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa


  • eu não entendi o porquê das explicações dadas pelos colegas com relação à letra "a" falarem de controle concentrado, se na alternativa ela diz sobre controle concreto, ou seja difuso. 

  • Função Nomofilácica do STF e STJ e consagrada novo CPC: Referida função foi magistralmente exposta no voto-vista proferido pelo Ministro Teori Zavascki, por ocasião do julgamento da RCL 4.335/AC. O eminente Ministro, após constatar a “evolução do direito brasileiro em direção a um sistema de valorização dos precedentes judiciais emanados dos tribunais superiores, aos quais se atribui, cada vez com mais intensidade, força persuasiva e expansiva em relação aos demais processos análogos”, consignou que o STF e o STJ “têm entre as suas principais finalidades a de uniformização da jurisprudência, bem como a função, que se poderia denominar nomofilácica – entendida a nomofilaquia no sentido que lhe atribuiu Calamandrei, destinada a aclarar e integrar o sistema normativo, propiciando-lhe uma aplicação uniforme –, funções essas com finalidades ‘que se entrelaçam e se iluminam reciprocamente’ e que têm como pressuposto lógico inafastável a força expansiva ultra partes dos seus precedentes”.


  • CUIDADO!!! A LETRA A ESTÁ ERRADA, MAS POR OUTRAS JUSTIFICATIVAS 

     

    Existem dois erros na letra "A":

     a) em face de seu peculiar relevo como órgão de vértice do Poder Judiciário, suas decisões são expressivas de uma função nomofilácica, dotando-se, pois, de (I) eficácia ultra partes suficiente a ensejar o manejo, por terceiros estranhos à relação processual e mesmo em sede de controle concreto de constitucionalidade, de reclamação constitucional (II) com vista à aplicação uniforme de sua jurisprudência.

     

    Em primeiro lugar, faz-se mister observar que a expressão "controle concreto de constitucionalidade" refere-se ao controle difuso, aberto ou incidental e não ao controle concentrado ou abstrato.

     

    Em segundo lugar,  a expressão "função nomofilácica" encontra-se correta: "Cabe, pois, precipuamente, às cortes superiores a função nomofilácica, isto é, de zelar pela interpretação e aplicação do direito de forma tanto quanto possível uniforme. A jurisprudência consolidada garante a certeza e a previsibilidade do direito, e, portanto, evita posteriores oscilações e discussões no que se refere à interpretação da lei." Fonte: José Rogério Cruz e Tucci, http://www.estudodirecionado.com/2014/05/o-que-se-entende-por-funcao-nomofilacica.html

     

    Por fim, quanto ao mérito da questão:

    (I) - O reconhecimento da inconstitucionalidade, em regra, produz efeitos apenas para as partes nele envolvidas no processo (eficácia inter partes), sem atingir terceiros que não participaram da relação processual (Novelino, 2016, p. 173).

    Ou seja, o primeiro erro refere-se à eficácia ultra partes que, por ser mais abrangente que a eficácia inter partes, torna o item incorreto.

     

    (II) - A reclamação tem caráter jurisdicional, por permitir a modificação de atos judiciais e produzir coisa julgada. Desempenha dupla função de ordem político-jurídica: servir como instrumento para preservar a competência de tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Não se destina, portanto, a aferir a correção do que decidido no ato reclamado, a uniformizar jurisprudência, nem a servir de sucedâneo recursal (Novelino, 2016, p. 710).

     

    "A reclamação não é o meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas" (Rcl 10.192, STF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2013)

     

    Portanto, a aplicação uniforme da jurisprudência não inclui-se entre os objetivos da reclamação.

  • LETRA D: CERTA

    A assertiva foi redigida de forma um tanto quanto truncada, mas, ela deveria ser lida da seguinte forma:

    O incidente de inconstitucionalidade instaurado perante Tribunal de Justica de Estado-membro não subsiste (deve ser extinto) quando lhe sobrevém, em face do mesmo objeto nomológico, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, decisão de mérito do STF no sentido da procedência do pedido.


    "Existe a possibilidade de ajuizamento simultâneo de ações diretas de inconstitucionalidade tendo como objeto lei ou ato normativo estadual: uma, perante o STF, tendo como parâmetro a Constituição da República (art. 102, I, “a”, CF); outra, perante o Tribunal de Justiça, tendo como parâmetro a Constituição do Estado (art. 125, § 2º, CF). Havendo ocorrência de simultaneus processos, a ação instaurada perante o Tribunal de Justiça deve ser suspensa até a decisão final do Supremo:

    I - Se o Supremo declarar a norma inconstitucional, a ação proposta perante o Tribunal local deve ser extinta sem julgamento do mérito por perda do objeto;

    II Se declarar a norma constitucional, a representação de inconstitucionalidade estadual deve prosseguir, admitindo-se, inclusive, a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, por serem ações com parâmetros constitucionais diversos".

     

    Fonte: Novelino, 2016, p. 229.

     

  • A letra a está errada porque só cabe reclamação em face de controle abstrato e a assertiva refere-se ao controle concreto.

     

  • A mutação é a tese do Gilmar.

    Porém, não colou; ainda.

    Abraços.

  • Questão desatualizada. Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

    No julgamento do caso do amianto, a Corte revisou a jurisprudência já consolidada de que, nesse caso, caberia ao Senado (art. 52, X, CF) dar efeitos erga omnes à declaração de inconstitucionalidade. Entendeu o Supremo que houve mutação constitucional do art. 52, X, CF, de sorte que, em sede de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, o Supremo cria norma vinculante, cabendo ao Senado apenas “intensificar” a publicidade da decisão. (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min Dias Toffoli,j. 24.08.2017)

    Correta também a letra C.


ID
1166326
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas que, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, se extraem do enunciado normativo do art. 1° da Constituição da República Federativa do Brasii, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Só eu que não entendi essa questão? 

  • Alternativa 'A' (incorreta) - é vedado ao STF promover modificação redacional em preceito legal submetido à sua análise. A questão não indica, mas se parte do pressuposto que o texto legal foi objeto de controle de constitucionalidade pela referida Corte. O que se revela possível é o decote do trecho da norma reputada inconstitucional com vistas a restabelecer sua compatibilidade com a Constituição (declaração da inconstitucionalidade com redução de texto);

    Alternativa 'B' (correta) - O enunciado da alternativa trata, ainda que indiretamente, do princípio da simetria. O Poder Constituinte derivado decorrente confere aos Estados-membro a prerrogativa de elaborarem suas próprias constituições, observados os limites estabelecidos na CF. Assim sendo, não havendo ofensa aos contornos delineados no texto maior, não há óbice quanto à introdução de novas normas limitativas na constituição estadual, ainda que não previstas expressamente naquela constituição;

    Alternativas 'C' e 'D' (incorretas) - Ambas as alternativas tentam nos induzir a erro ao relacionar a aplicação de princípios jurídicos ao pacto federativo, deixando transparecer que a incidência dessas normas se submetem às peculiaridades resultantes da forma de Estado adotada. A aplicação de princípios abstrai qualquer digressão nesse sentido, na medida em que estes transcendem qualquer diploma legislativo específico, sendo possível invoca-los, portanto, sempre que adequados à interpretação de determinada norma legal.



  • A questão não é pacífica. É que a parte da doutrina sustenta que a atual geração não pode criar limitações materiais para as futuras gerações, o que Daniel Sarmento chama de "tirania intergeracional". Destarte, não pode o atual pode constituinte derivado, criar novas cláusulas pétreas. Não obstante tal entendimento, como a questão fala em poder constituinte derivado decorrente, o examinador cobrou o entendimento sobre a simetria constitucional, logo, a letra "B" está correta.

  • Não entendi nada, isso que eu li as respostas. Primeiro, como um poder legislativo derivado decorrente pode instituir limitação material ao poder de reforma constitucional. Para mim é claro que não pode, afinal uma Constituição Estadual não pode limitar a Constituição Federal, se pudéssemos teríamos que concluir que a Constituição Estadual pode emendar a Constituição Federal. Quanto a questão d, não me pareceu em nada errada. O que mais temos são princípios aplicáveis a territórios diversos. As Constituições Estaduais e leis locais estão cheias disso. Se uma Constituição ou lei de um Estado/Território resolva instituir um princípio aplicável a licitação de serviço público estadual, como tem casos de sobra, esse princípio é aplicável na constituição de outro estado. Claro que não. Exemplificando melhor; Cria-se o princípio da defesa qualificada no processo administrativo demissional, no funcionalismo público do Rio Grande do Sul. Exigindo a presença de advogado para demitir um funcionário público estadual. Esse princípio vai revogar a súmula do STF quanto a não ser necessário a defesa técnica? Claro que não. Esse princípio seria aplicável em outro Estado? Claro que não. Esse princípio seria aplicável no Rio Grande do Sul? Claro que sim, pois ele aumenta direitos individuais não restringe. Além disso a súmula se baseou na ausência de normal federal exigindo a presença de advogado, se uma norma estadual determina a presença de um advogado não há que se falar em utilização da súmula. Logo, sempre que estivermos em uma situação em que direitos constitucionais são ampliados pela Constituição de um Estado seja ou não por um princípio que lhe é próprio, somente a ele será aplicável. 

  • A título de esclarecimento, em razão das dúvidas apresentadas pelo colega Walter, cabe dizer o seguinte:

    O texto da alternativa "B", em nenhum momento, deixa transparecer que o poder constituinte derivado decorrente irá promover limitações materiais ao poder constituinte originário (ou ao derivado). A assertiva trata da possibilidade do poder constituinte derivado decorrente estabelecer, na Constituição Estadual,  novas limitações de índole material, em seu próprio texto (não na Constituição Federal), não previstas na CF. Portanto, tal providência se revela possível desde que não afronte as limitações materiais contempladas na CF (o que justifica o emprego da expressão "não [...] necessariamente" no referido texto). Fundamental compreender que a adoção de "limitações materiais" tem em vista resguardar e fortalecer o núcleo essencial de qualquer constituição, motivo pelo qual se mostra cabível a mencionada inovação legislativa levada a efeito em âmbito estadual.

    Quanto à letra "D", com todo respeito ao colega, acredito que as situações por ele apresentadas não se relacionam a princípios, mas sim a regras. A "defesa qualificada", por exemplo, é decorrência do princípio da ampla defesa, não se tratando, assim, de um "princípio" novo (ou específico). É uma regra que visa conferir maior efetividade àquele princípio constitucional. No caso da regra atinente à licitação, é bem possível que esta resulte de alguns dos princípios concernentes ao processo licitatório. Percebam que a assertiva já parte de uma premissa equivocada: "princípios são normas jurídicas de um determinado direito". A generalização verificada em seu conteúdo - ao se falar em "princípios" - acarreta a falsidade desta. Certo é que há determinados princípios relativos a ramos específicos do direito e que se aplicam, por óbvio, só àqueles ramos específicos, inexistindo âmbito de incidência em outros ramos. Em uma concepção mais ampla, como apresentada no item, os princípios aplicam-se a todo o ordenamento jurídico, indistintamente. Dessa forma, como a premissa inicial está errada, a conclusão (princípios jurídicos são aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo), certamente, será falsa. Por outro lado, a conclusão, tomada isoladamente (fora do contexto da questão), também é falsa. Pela própria ideia que se tem de "princípios" (normas fundantes que irradiam seus efeitos por todo o ordenamento jurídico), não há como concebê-los com base em  limitações geográficas.

    Espero ter ajudado.

    Abraço a todos.

    Sempre em frente!



  • A letra "B" é pra sacanear mesmo. Vamos lá.

    De antemão, considero a alternativa errada, justamente porque afirma ser possível ao poder decorrente estabelecer limitação ao decorrente reformador. Vejamos: " o Poder Constituinte derivado decorrente que institui limitação material ao poder de reforma constitucional" (por óbvio, reforma da Constituição Estadual).

    Entendo, diferentemente do colega Van Vega, que a assertiva retrata, em síntese, a seguinte frase: é possível, ou seja, não ofende, ao poder decorrente criar cláusulas pétreas (limitação material) - isso é o que diz a assertiva -, limitando o poder decorrente reformador.

    Resumindo, o poder decorrente, aquele primeiro, o que manifestou-se no momento da elaboração da constituição estadual, pode criar limitação material, que significa cláusula pétrea, ao poder decorrente reformador.

    Isso até poderia ocorrer, mas se fossem copiadas as cláusulas pétrea da CF/88. Contudo, a questão afirma que tal cláusula pétrea não é prevista na Constituição Federal, taxativamente: "não contemplada taxativamente na Constituição da República Federativa do Brasil).

    Ademais, é vedado ao poder decorrente criar novas cláusulas pétreas - se imaginássemos isso no âmbito federal. Admitir essa limitação, entendo que seria quebrar a simetria. Ou seja, criando uma espécie de poder decorrente Originário.Enfim, para o MP aqui de Goiás isso é possível e pronto. Mas que está errada, está.

  • B) não exorbita necessariamente de sua competência legislativa o Poder Constituinte derivado decorrente que institui limitação material ao poder de reforma constitucional não contemplada taxativamente na Constituição da República Federativa do Brasil.

    Correta. O que o examinador questionou foi o seguinte: "É possível que a Constituição Estadual ou a Lei Orgânida do Distrito Federal amplie o rol de matérias imutáveis, isto é, de novas Cláusulas pétreas, porém restritas ao âmbito estadual". 

  • O problema, Bruno Duarte, é que, segundo doutrina majoritária, não é possível ao legislador constituinte derivado criar novas cláusulas pétreas. Portanto, ao poder decorrente - que é constituído, assim como o derivado - não é possível criar novas, ressalte-se, "novas" cláusulas pétreas (limite material).

    Admitir essa possibilidade é admitir que o poder constituinte decorrente (sabe-se que essa classificação "constituinte decorrente" é ilógica, uma vez que o poder é constituído, mas é assim que parte da doutrina escreve) tem o poder, desculpe a redundância, de criar uma cláusula pétrea. E aqui não se trata só de estabelecer o limite territorial (só dentro do estado), mas sim de matéria. Ou seja, o poder constituído - decorrente, no caso - não pode adentrar naquilo que é exclusivo do poder constituinte ORIGINÁRIO.

    Assim, igualmente não cabe ao poder de reforma, quer seja ele no âmbito federal ou estadual, criar novas, mais uma vez, novas cláusulas pétrea. Poderia criar uma cláusula pétrea que copiasse a prevista na Constituição Federal, mas não uma nova, ou seja, que não esteja prevista no parágrafo 4º, do art. 60.

    Mais uma vez, o certo é que para o MPGO, concurso que almejo, isso é possível. Assim, vamos em frente, não sem antes fazermos essas observações.

  • Tchê, li hoje mesmo na Nathalia Masson o contrário...

    Abraços.

  • Posso responder essa questão 500 vezes (só respondi uma) que sempre vou excluir a letra "B".

    Aliás, não tem resposta correta na questão, não necessitando explicar, pois já discorreram o suficiente sobre cada uma delas..

  • Acredito que a questão se refira às cls. pétreas implícitas da CF (pois fala "não taxativamente"). Considerando esse raciocínio o constituinte derivado não está criando novas cls. pétreas, mas tão somente agindo nos limites da CF.

    Ainda, nota-se que a questão fala: "Não exorbita necessariamente" - o que isto quer dizer? Entendo que, ao contrário, haverá situações em que o poder decorrente não poderá instituir determinadas limitações materiais, quais sejam, as que não estão explícita e nem implícitamente previstas na CF. Neste último caso sim ele estaria extrapolando sua competÊncia vez que estaria agindo no sentido de CRIAR limitações totalmente inexistentes na CF. 

    Espero que ajude a esclarecer (foi o meu raciocínio). bjs

     

  • Questão complicada. Parti do seguinte raciocínio: tendo em vista o princípio da simetria, seria possível ao Estado editar norma na CE que trouxesse um direito fundamental, que não poderia ser revogado pela vedação ao retrocesso. Logo, criaria um limite material sem, necessariamente, aumentar o rol das cláusulas pétreas, o que seria impossível... segue a luta para entender as questões do MPGO rsrs

  • Quê tiro foi esse, concurseiro!?

  • Usei o mesmo raciocínio do Delta Papa, com a diferença que entendo ser plenamente possível a ampliação do rol subjacente às cláusulas pétreas, especificamente no que tange os direitos e garantias individuais. Acho que essa foi a ideia da banca, na medida em que ela fala de rol taxativo. Se não há nenhuma vedação à que a CE estabeleça outros direitos e garantias individuais além dos definidos pela CF, em sendo o rol ampliado no âmbito estadual, sobre ele incidirá nova limitação material; que no entanto não prejudicará a taxatividade das cláusulas pétreas. O rol em si permanecerá inalterado, mas haverá na prática novel limitação material..

  • Pelo meu material, um dos vetores que norteiam a "interpretação conforme a constituição" o intérprete não pode atuar como legislador positivo. Contudo, da "interpretação conforme" surgem duas espécies de sentença/ decisão:

    a) interpretativa 

    a.1. Rechaço

    a.2. Aceitação

    b) manipulativa

    b.1. Aditiva

    b.2. Substitutiva 

    No caso das sentenças manipulativas SUBTISTUTIVAS (b.2.) "a corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos ou de um direito judicial" (Lenza, pág. 167).

    Pedro Lenza ainda cita como exemplo dessa espécie de decisão a medida "liminar concedida na ADI 2332 contra dispositivos da MP 2183-56 que, alterando o DL 3.365/41, estabeleceu, no caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, que a incidência de juros compensatórios será de até 6% ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a conta da imissão na posse (...) De acordo com o STF essa limitação de 6% viola o entendimento adotado na S. 618 da própria Corte, segundo a qual 'Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano' (...) Assim, a taxa de juros de 6% ao ano foi substituída pela de 12%".

    Assim, a assertiva A encontra respalda na jurisprudência do STF.

  • Sobre a "B", me parece que o Estado membro NÃO pode ter requisitos mais rígidos que os previstos para reforma da CF.

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 60, §§ 1º A 5º) - IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O ESTADO-MEMBRO, EM DIVERGÊNCIA COM O MODELO INSCRITO NA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA, CONDICIONAR A REFORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL À APROVAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA POR 4/5 (QUATRO QUINTOS) DA TOTALIDADE DOS MEMBROS INTEGRANTES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - EXIGÊNCIA QUE VIRTUALMENTE ESTERILIZA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO REFORMADORA PELO PODER LEGISLATIVO LOCAL - A QUESTÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS (CF, ART. 25) - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE ÀS LIMITAÇÕES QUE O ÓRGÃO INVESTIDO DE FUNÇÕES CONSTITUINTES PRIMÁRIAS OU ORIGINÁRIAS ESTABELECEU NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: "É NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SE LOCALIZA A FONTE JURÍDICA DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO-MEMBRO" (RAUL MACHADO HORTA) - O SIGNIFICADO DA CONSTITUIÇÃO E OS ASPECTOS DE MULTIFUNCIONALIDADE QUE LHE SÃO INERENTES - PADRÕES NORMATIVOS QUE SE IMPÕEM À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS EM TEMA DE REFORMA DE SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.

    (ADI 486, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/1997, DJ 10-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-1 PP-00001 RTJ VOL-00201-01 PP-00012 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 151-162 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 28-50)

  • Corroborando com o entendimento dos colegas quanto à possível incorreção da assertiva "B", na prova do MPGO 2019 foi dada como correta a seguinte assertiva: "é inconstitucional norma da Constituição Estadual que estabeleça que a proposta de emenda à Constituição, de iniciativa exclusiva de 2/3, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa, seja aprovada por 3/5 dos referidos membros" Ou seja, as normas do processo legislativo estadual devem respeito à ao princípio da simetria, devendo-se aplicar as regras previstas na Constituição Federal, não podendo ter regras mais rígidas. Importante notar que o examinador Marcelo de Freitas, que está presente na banca de constitucional da prova de 2019, também estava na banca da prova de 2013. Bom fica então as seguintes conclusões: cláusula pétrea não prevista na CF, pode estar prevista na CE; processo legislativo previsto na CE deve guardar simetria com a CF.

  • ADI 486-7

    O Constituinte Estadual não pode instituir procedimento de Reforma diverso do previsto na CRFB.

    Noutras palavras: não é possível modificar as limitações FORMAIS de alteração da Constituição, havendo simetria neste ponto.

    Quanto à identidade de regras materiais, não encontrei julgado que embasasse a assertiva. Polêmica.


ID
1166329
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Questões afetas às Comissões Parlamentares de Inquérito, não raras vezes, suscitam profundas polêmicas. Assim, aponte o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    A opção correta é a alternativa "a", lembrando que a questão solicita a alternativa incorreta, uma vez que as a Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (C.F., art. 58, § 3º.). Todavia não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. Logo a ligação ou conexão de outros fatos com o fato determinado deve ser íntima, isto é, direta. Fatos outros que não tiverem íntima e direta ligação com o fato determinado, não poderão ser investigados pela CPI.

  • Do julgado abaixo, conclui-se que o STF admite sim o alargamento das investigações, inclusive quando os fatos forem conexos.

    E MENTA: Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito. Atividades investigatórias específicas simultaneamente realizadas por órgão jurisdicional e comissão parlamentar de inquérito. Viabilidade. Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade. Investigação, por CPI, da suposta participação de magistrado em fatos ilícitos não relacionados com o exercício de atividades estritamente jurisdicionais. Aposentadoria superveniente. Pedido prejudicado. Extensão dos trabalhos da CPI a fatos conexos ao objeto inicialmente estabelecido. Viabilidade. Direito ao silêncio, garantia contra a auto-incriminação e comunicação com advogado. Aplicabilidade plena. A existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no órgão judiciário competente, não impede a realização de atividade apuratória por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas. Precedentes. As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre os quais a competência para ter acesso a dados sigilosos (art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e art. 2º da Lei nº 1.579/52). Precedentes. A superveniente aposentadoria prejudica a apreciação da possibilidade de uma CPI investigar atos de caráter não jurisdicionais praticados por aquele que era magistrado à época dos fatos. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá estender o âmbito de sua apuração a fatos ilícitos ou irregulares que, no curso do procedimento investigatório, se revelarem conexos à causa determinante da criação da comissão. Precedentes. É jurisprudência pacífica desta Corte assegurar-se ao convocado para depor perante CPI o privilégio contra a auto-incriminação, o direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado. Precedentes. Ordem parcialmente concedida.

    (STF - HC: 100341 AM , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 04/11/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00119)


  • Sem querer achar pelo em ovo, mas já achando...na D o examinador diz(invertendo a lógica) que se a pergunta tiver relação com os fatos da CPI o depoente é obrigado a responder. Não importa se a pergunta refere-se ou não ao objeto da CPI. Alguns podem dizer que faltou uma palavra como "apenas" ou "somente" no meio do texto para deixar claro que o direito ao silêncio existe só se a pergunta for impertinente.

  • A D não está errada. A questão pede pra que seja marcada a incorreta!

  • Ninguém está imune a esquecer a palavra INCORRETA.

  • Esmiuçando ainda mais a questão:
    A) Assertiva INCORRETA, posto: Objeto determinado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a restrição da ação da CPI à investigação de fato determinado não impede que outros fatos sejam também por ela investigados, desde que decorrentes, ou intimamente ligados ao fato que fundamentou a criação e instalação da CPI. (HC 71231, de 5/4/1994)
     B) Assertiva CORRETA, posto: Projeção do Legislativo - o Supremo Tribunal Federal decidiu que a comissão parlamentar de inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo, nada mais é do que a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem. Não são órgãos distintos, assim, mas emanações do Congresso Nacional. ( MS 23452, de 1°/6/1999)  Competência do Supremo Tribunal Federal - esse tribunal decidiu que é dele a competência para exercer, originariamente, o controle jurisdicional sobre os atos das comissões parlamentares de inquérito, dado que é a que compete o julgamento de habeas corpus e mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal, e a CPI procede como se fora a Câmara ou Senado. (MS 23669, de 17/4/2000)
    C) Assertiva CORRETA, posto: o Supremo Tribunal Federal reiterou enfaticamente entendimento anterior, julgando mandado de segurança icisão da Câmara dos Deputados de não instalar a CPI do Apagão Aéreo - No mérito, entendeu-se que a maioria não poderia, sustentando a inobservância do art. 58, § 3º, da CF, e valendo-se de meios regimentais, deslocar, para o Plenário da Câmara dos Deputados, a decisão final sobre a efetiva criação da CPI, sob pena de se frustrar o direito da minoria à investigação parlamentar.
  • Fundamento da alternativa C:

    "A instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 24.831/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g. . - O requisito constitucional concernente à observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art. 58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto à Mesa da Casa legislativa, tanto que, "depois de sua apresentação à Mesa", consoante prescreve o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 102, § 4º), não mais se revelará possível a retirada de qualquer assinatura . - Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer comissão parlamentar de inquérito . - A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (STF - MS: 26441 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 25/04/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009).

  • Fato conexo : Emenda 

    Fato novo : Quorum novo de 1/3


ID
1166332
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos desdobramentos provindos do reconhecimento do princípio da dignidade humana enquanto fundamento do Estado democrático de Direito, é lícito, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item A, estamos diante de uma considerável celeuma doutrinária e jurisprudencial. Marquei o item como correto, seguindo a linha de entendimento do STF. Todavia, a banca examinadora considerou o item INCORRETO.

    -

    Ao refletir sobre o assunto, creio que a fundamentação da banca segue a seguinte linha

    -

    Está ausente o interesse recursal na modalidade adequação, na medida em que o remédio constitucional adequado à hipótese é o MANDADO DE SEGURANÇA. O habeas corpus é cabível para a tutela da liberdade de locomoção. No caso, o bem jurídico ofendido não é a liberdade de locomoção propriamente dita, mas sim o direito de receber visitas na forma da Lei de Execuções Penais. Desse modo, tratando-se de direito não garantido por habeas corpus, surge espaço para a impetração de Mandado de Segurança.

    -

    É indubitável que tal entendimento é razoável e não merece ser rechaçado à primeira vista.

    -

    No entanto, considerando que o Guardião da Constituição proferiu julgamento em sentido totalmente contrário, afirmando que é cabível o habeas corpus na hipótese, creio que a questão é passível de anulação.

    -

    Segue o link do informativo 640/STF onde estão os julgados a que faço menção, não foi possível transcrevê-los porque o QC embaralhava todo o comentário toda vez que iria fazer um CTRL+C CTRL+V das ementas.

    -

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo640.htm#“Habeas corpus” e direito de detento a visitas - 1


  • Também respondi o item A, pois já vi jurisprudência do STF permitindo o uso do HC.

    Contudo, as mais recentes decisões têm sido no sentido de não permiti-lo, mas sim o uso do MS:

    AgRg no HC 231750 / CE
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2012/0015715-2

    4ª turma

    DJe 12/12/2013

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE
    FAMÍLIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR
    DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
    ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
    SÚMULA N. 691/STF. CONVENIÊNCIA DA VISITA PATERNA. DILAÇÃO
    PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso
    legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível
    somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
    3. No caso concreto, a decisão judicial questionada no habeas corpus, qual seja, a conveniência do direito de visitação concedido
    pelo Juízo de Família ao ex-companheiro da paciente, não envolve
    direito de locomoção
    , além de exigir a incursão em aspectos
    fático-probatórios, sendo, nesse contexto, notória a inadequação da
    via eleita
    .




  • B) ERRADA. A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE não foi declarada inconstitucional pelo STF. -

    Art. 118 LEP -  A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 118, § 2º, DA LEP. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fuga do condenado justifica a regressão cautelar do regime prisional, sendo que a oitiva prévia disposta no art. 118, § 2º da Lei de Execução Penal somente é indispensável na hipótese de regressão definitiva. Precedentes. 2. Recurso improvido.

    (RHC 116467, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)



  • D) ERRADA. O juiz não pode ordenar que o réu forneça material genético para comprovação de paternidade biológica, pois se trata de prova invasiva (obtida mediante coação do réu) que viola o direito de não produzir prova contra si mesmo. Contudo, caso a prova seja não invasiva (por exemplo, exame de DNA feito em fio de cabelo perdido pelo réu), a prova é admitida, não havendo que se falar em violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo.

  • c) correta: não se aplica o princípio da bagatela na seara militar em se tratando de consumo de entorpecentes diante do flagrante desrespeito à hierarquia,  à disciplina e à moralidade exigidas no âmbito castrense:

    EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Penal Militar e Processual Penal Militar. Porte de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM). Não-aplicação do princípio da insignificância aos crimes relacionados a entorpecentes. Precedentes. Inconstitucionalidade e revogação tácita do art. 290 do Código Penal Militar. Não-ocorrência. Precedentes. Habeas corpus denegado. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Suprema no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância ou bagatela aos crimes relacionados a entorpecentes, seja qual for a qualidade do condenado. 2. Não há relevância na argüição de inconstitucionalidade considerando o princípio da especialidade, aplicável, no caso, diante da jurisprudência da Corte. 3. Não houve revogação tácita do artigo 290 do Código Penal Militar pela Lei nº 11.343/06, que estabeleceu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como normas de prevenção ao consumo e repressão à produção e ao tráfico de entorpecentes, com destaque para o art. 28, que afasta a imposição de pena privativa de liberdade ao usuário. Aplica-se à espécie o princípio da especialidade, não havendo razão para se cogitar de retroatividade da lei penal mais benéfica. 4. Habeas corpus denegado e liminar cassada.

    (HC 91759, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 09/10/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00547)


  • a) não se pode opor ausência de interesse processual, na modalidade adequação, à impetração de habeas corpus para assegurar a detento em estabelecimento prisional o direito de receber visitas de seus familiares, visto que o remédio heroico consiste em instrumento idôneo para propiciar o exame de toda e qualquer medida que possa, em tese, acarretar constrangimento à liberdade de locomoção ou, ainda, agravar as restrições a esse direito. 

    CERTO - realmente, segundo a jurisprudência mais recente do STF, não se pode opor (colocar como óbice, como impedimento) a ausência de interesse processual à impetração de habeas corpus nesse caso. Até mesmo porque há sim interesse processual:


    “Direito do paciente, preso há quase dez anos, de receber a visita de seus dois filhos e três enteados. Cognoscibilidade. Possibilidade. Liberdade de locomoção entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento da liberdade de ir e vir. (...) Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente.” (HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 26-3-2012.)

    Habeas corpus não é remédio processual adequado para tutela do direito de visita de menor cuja guarda se  disputa judicialmente.” (HC 99.369-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 16-10-2009.


  • b) a regressão de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade aplicada sobre o fundamento de prática de falta grave não resiste ao teste da proporcionalidade, porquanto representa chapada ofensa ao princípio da presunção de inocência ou ao vetor estrutural da dignidade da pessoa humana.

    ERRADO. Não ofende:

    “A natureza jurídica da regressão de regime lastreada nas hipóteses do art. 118, I, da Lei de Execuções Penais é sancionatória, enquanto aquela baseada no inciso II tem por escopo a correta individualização da pena. A regressão aplicada sob o fundamento do art. 118, I, segunda parte, não ofende ao princípio da presunção de inocência ou ao vetor estrutural da dignidade da pessoa humana. Incidência do teor da Súmula vinculante 9 do STF quando à perda dos dias remidos.” (HC 93.782, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-9-2008, Primeira Turma, DJE de 17-10-2008.) No mesmo sentido: HC 100.953, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-3-2010, Segunda Turma,

    DJE de 9-4-2010; HC 95.984, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 8-5-2009.


  • c) CORRETO. Realmente o STM não reconhece. Muito embora o STF reconheça, principalmente em virtude do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

    "Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da Justiça Militar. (...) Princípio da dignidade da pessoa humana. Paciente, militar, preso em flagrante dentro da unidade militar, quando fumava um cigarro de maconha e tinha consigo outros três. Condenação por posse e uso de entorpecentes. Não aplicação do princípio da insignificância, em prol da saúde, disciplina e hierarquia militares. A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância. A Lei 11.343/2006 – nova Lei de Drogas – veda a prisão do usuário. Prevê, contra ele, apenas a lavratura de termo circunstanciado. Preocupação do Estado em mudar a visão que se tem em relação aos usuários de drogas. Punição severa e exemplar deve ser reservada aos traficantes, não alcançando os usuários. A estes devem ser oferecidas políticas sociais eficientes para recuperá-los do vício. O STM não cogitou da aplicação da Lei 11.343/2006. Não obstante, cabe a esta Corte fazê-lo, incumbindo-lhe confrontar o princípio da especialidade da lei penal militar, óbice à aplicação da nova Lei de Drogas, com o princípio da dignidade humana, arrolado na Constituição do Brasil de modo destacado, incisivo, vigoroso, como princípio fundamental (...) Exclusão das fileiras do Exército: punição suficiente para que restem preservadas a disciplina e hierarquia militares, indispensáveis ao regular funcionamento de qualquer instituição militar. A aplicação do princípio da insignificância no caso se impõe; a uma, porque presentes seus requisitos de natureza objetiva; a duas, em virtude da dignidade da pessoa humana. Ordem concedida." (HC 92.961, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 11-12-2007, Segunda Turma, DJEde 22-2-2008.) No mesmo sentido: HC 90.125, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJEde 5-9-2008. Em sentido contrário: HC 105.695, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 22-2-2011; HC 104.784, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-10-2010, Segunda Turma, DJE de 22-11-2010; HC 104.838, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-10-2010, Segunda Turma, DJE de 22-11-2010; HC 103.684, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 21-10-2010, Plenário, DJE de 13-4-2011.


  • d) o direito à preservação da intimidade e da intangibilidade do corpo humano do pai presumido, réu em ação de perfilhação compulsória, cede passo ao princípio da dignidade da pessoa humana, atrelado ao direito do autor de ver esclarecida, por meio de segura prova pericial, espancado qualquer resquício de dúvida, sua paternidade biológica, autorizando-se, com isso, a prolação de decisão judicial que ordena o fornecimento de material genético para a pesquisa do DNA. 

    ERRADO: não é obrigado a fornecer material genético, pois deve prevaler, nesse caso, a dignidade da pessoa humana do réu (pai presumido).


    "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos: deferimento, não obstante, do habeas corpus na espécie, em que se cuida de situação atípica a qual se pretende – de resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJde 15-5-1998.)


  • Outras jurisprudências interessantes também sobre DNA:


    “Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas – preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer – provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, 'debaixo de vara', para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos.” (HC 71.373, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-11-1994, Plenário, DJde 22-11-1996.)


    “Coleta de material biológico da placenta, com propósito de fazer exame de DNA, para averiguação de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. (...) Bens jurídicos constitucionais como 'moralidade administrativa', 'persecução penal pública' e 'segurança pública' que se acrescem – como bens da comunidade, na expressão de Canotilho – ao direito fundamental à honra (CF, art. 5°, X), bem assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai de seu filho.” (Rcl 2.040-QO, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 21-2-2002, Plenário,  DJde 27-6-2003.)



  • Concordo com o colega Murilo Muniz, questão passível de anulação. Vide Informativo 640 - STF.

    "É cabível habeas corpus para apreciar toda e qualquer medida que possa, em tese, acarretar constrangimento à liberdade de locomoção ou, ainda, agravar as restrições a esse direito. Esse o entendimento da 2ª Turma ao deferir habeas corpus para assegurar a detento em estabelecimento prisional o direito de receber visitas de seus filhos e enteados. Na espécie, o juízo das execuções criminais decidira que o condenado não teria jus à visitação, visto que a prisão seria local impróprio aos infantes, o que poderia trazer-lhes prejuízos na formação psíquica. [...] Assim, concluiu-se que o habeas corpus seria o meio apto a tutelar todo o plexo de relações ligadas à execução penal, até porque outro instrumento não seria identicamente expedito."

  • Para quem não entendeu a questão e ficou até meio zonzo na hora de ler, talvez um esclarecimento possível para os iniciantes - que nem eu: basicamente, o princípio da insignificância - um dos que regem o Direito Penal - trata acerca de que a questão criminosa deve ter valor social, ou seja, deve acarretar algum impacto na sociedade. De acordo com grande parte da doutrina, ficar com a droga o tempo suficiente para utilizá-la não é considerado crime, uma vez que não acarretará dano à sociedade (seria crime se o indivíduo permanecesse com a droga). No entanto, esse princípio provavelmente não se aplica aos militares, uma vez que estão atuando em nome do Estado e devem uma conduta proba e afins. Espero ter ajudado um pouco, mas também ainda tenho que me aperfeiçoar! 

    Rumo ao sucesso! 

  • O maior problema que vejo na alternativa C é a parte "se não admite o reconhecimento do principio da insignificância no âmbito da Justiça Castrense," Pois, a assertiva afirma não ser possível a aplicação do princípio da insignificância no direito penal militar, o que é falso, pois o próprio Código Penal Militar admite sua aplicação. O que se pode afirmar é a sua não aplicação no caso de flagrante de militar pilhado na unidade militar consumindo substância entorpecente, mas não em todos os casos regulados pelo direito penal militar.
  • Bom, diante da ausência de debate acerca da alternativa "A", fui buscar o entendimento atual do STF acerca do tema. Apesar do informativo 640, de fato, o STF não admite HC com a finalidade de resguardar direito de visitação a réu preso.

    EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Ato impugnado. Negativa de autorização para a companheira visitar o paciente (art. 41, X, da Lei nº 7.210/84). Meio inidôneo para questionar sua legalidade. Inexistência de efetiva restrição ao status libertatis do paciente. Writ do qual não se conhece. 1. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de a companheira visitar o paciente preso, por inexistência de efetiva restrição ao seu status libertatis. Precedentes. 2. Habeas corpus do qual não se conhece.

    (HC 127685, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)

  • HABEAS CORPUS Pedido para autorização de visita O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. STF. 2ª Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792). Imagine a seguinte situação hipotética: João, condenado em processo criminal, cumpre pena privativa de liberdade na penitenciária. O juiz das execuções criminais negou direito de a companheira de João visitá-lo na unidade prisional. Diante disso, o condenado impetrou habeas corpus afirmando que essa decisão foi ilegal. O habeas corpus teve êxito? NÃO. A 2ª Turma do STF entendeu que o habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-792-stf.pdf
  • É VEDADA a utilização do princípio da insignificância nos crimes cometidos por militares.

  • letra C -

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal Militar. Posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Constitucionalidade reconhecida pela Corte. Não incidência da Lei nº 11.343/06, em vista do princípio da especialidade. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade no âmbito castrense. Precedentes. Regimental não provido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade, a aplicação da Lei nº 11.343/06 (HC nº 103.684/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 13/4/11) 2. Por sua vez, a Segunda Turma ao julgar o ARE nº 710.663/DF-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, confirmou a jurisprudência pacífica da Corte no sentido da constitucionalidade do art. 290 do Código Penal Militar. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    (ARE 856183 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)

  • SOBRE A LETRA A - ENTENDIMENTO DO STF EM DECISÃO POSTERIOR À PROVA. 

    De fato, atualmente (2016) nao cabe HC para obter autorização de visita.

    Vejam o Dizer o Direito - informativo 792:

    O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. STF. 2ª Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792).

    Imagine a seguinte situação hipotética: João, condenado em processo criminal, cumpre pena privativa de liberdade na penitenciária. O juiz das execuções criminais negou direito de a companheira de João visitá-lo na unidade prisional. Diante disso, o condenado impetrou habeas corpus afirmando que essa decisão foi ilegal. O habeas corpus teve êxito? NÃO. A 2ª Turma do STF entendeu que o habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional.

  • QUESTÃO A: ERRADA

    De acordo com o entendimento mais recente a alternativa ainda encontra-se errada:

    O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional.

    STF. 2a Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792) 

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-792-stf.pdf

  • Habeas corpus. Execução penal. Ato impugnado. Negativa de autorização para a companheira visitar o paciente (art. 41, X, da Lei nº 7.210/84). Meio inidôneo para questionar sua legalidade. Inexistência de efetiva restrição ao status libertatis do paciente. Writ do qual não se conhece.

    1. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de a companheira visitar o paciente preso, por inexistência de efetiva restrição ao seu status libertatis. Precedentes. 2. Habeas corpus do qual não se conhece.

    (HC 127685, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)


ID
1166335
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das hipóteses de cabimento, dos pressupostos processuais de validade e de existência e dos parâmetros de controle pertinentes à arguição de descumprimento de preceito fundamental, é licito, segundo a jurisprudencia dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item B, mais uma vez a banca examinadora desafia o entendimento do STF, na medida em que o seu enunciado adequa-se perfeitamente ao seguinte julgado:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo538.htm#ADPF e Importação de Pneus Usados - 1

    Vale lembrar que o item D, apontado como o gabarito da questão, também está correto.

    Assim, temos mais uma questão passível de anulação.


  • c) errada. A ADPF, quando houver maior amplitude para solver a controvérsia constitucional (efeitos erga omnes), pode ser usada (controle concentrado), mesmo que haja processos ou recursos extraordinários em andamento (controle difuso), pois o princípio da subsidiariedade deve ser interpretado no âmbito da ordem constitucional global. Nesse sentido, vejamos a lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.359):

    "Evoluindo, o STF entendeu que o princípio da subsidiariedade deve ser interpretado
    no contexto da ordem constitucional global: “Princípio da subsidiariedade
    (art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão,
    compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver
    a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. A existência
    de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a
    utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da
    feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, j.
    07.12.2005, DJ de 27.10.2006. No mesmo sentido: ADPF 47 -MC, Rel. Min. Eros
    Grau, j. 07.12.2005, DJ de 27.10.2006)".

  • d) correta. o princípio da fungibilidade aplica-se ao caso em testilha, isto é, a ADPF pode ser conhecida como ADIN. Consoante as lições extraídas de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 362), ao responder a indagação se a ADPF pode ser conhecida como ADIN:

    SIM: “Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento
    de preceito fundamental — ADPF, consubstanciado no § 1.º do art. 4.º da Lei
    9.882/1999, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação
    direta de inconstitucionalidade — ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado
    do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretaria Executiva
    de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do
    ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em
    seu anexo único. Entendeu -se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação
    como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da
    norma, qual seja a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de
    inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais,
    restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta.
    Precedente citado: ADI 349 -MC/DF (DJU de 24.09.1990). ADPF 72 QO/PA, Rel.
    Min. Ellen Gracie, 1.º.06.2005. (ADPF -72)” (Inf. 390/STF).
    Reafirmando esse entendimento, também, no sentido do conhecimento de ADPF
    como ADI (princípio da fungibilidade — art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — e perfeita
    satisfação dos requisitos exigidos à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade
    — legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), cf. ADI
    4.180 -REF -MC, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.03.2010, Plenário, DJE de 27.08.2010.

  • colega Murilo,

    Pela leitura do informativo, o item b está incorreto, de forma que a questão não contém duas assertivas corretas.

  • Fiquei sem entender...

    Eis parte do informativo apresentado pelo colega Murilo:

    "Inicialmente, por maioria, rejeitou-se a preliminar de não cabimento da ação. Reputou-se atendido o princípio da subsidiariedade, tendo em conta a pendência de múltiplas ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, inclusive no Supremo, nas quais há interpretações e decisões divergentes sobre a matéria, o que tem gerado situação de insegurança jurídica, não havendo outro meio hábil a solucionar a polêmica sob exame. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio, que, salientando não estar incluída a jurisdição na alusão, contida na parte final do art. 1º da Lei 9.882/99, a ato do poder público e, ressaltando não ser a ADPF sucedâneo recursal contra decisões judiciais, reputava inadequada a medida formalizada."

    Pois bem, a alternativa B diz assim:

    "...incabivel seu manuseio para impugnar pronunciamentos jurisdicionais de tribunal estadual ou federal que traduzam mera contrariedade à jurisprudência do Excelso Pretório..."

    O fundamento da ADPF ser cabível é pelo quanto grifado acima: o que tem gerado situação de insegurança jurídica, não havendo outro meio hábil a solucionar a polêmica sob exame. Na alternativa B tem um "ENORME", pelol menos para mim "ENORME", mera contrariedade. Mera NUNCA PODERIA SER CASO DE REPERCUSSÃO GERAL!!!!

    Me ajudem por favor, caso contrário ficarei com esta dúvida.

  • A resposta b está errada, tendo em vista poder a ADPF ser utilizada como sucedâneo recursal, conforme se observou na ADPF 101.

    Nesse sentido há notícia no Conjus - http://www.conjur.com.br/2009-mar-11/supremo-admite-adpf-pacificar-jurisprudencia-nacional
  • Uma coisa é utilizar a  ADPF como recurso, outra é utilizá-lá como forma de solucionar determinada controversia que gere insegurança e multiplicidada de processos. Inclusive após o julgamento da ADPF oos recursos serão julgados normalmente,observando a ADPF.

  • Apenas a título de complementação à assertiva correta ("D), vale anotar que o STF, no ano de 2014, proferiu julgado em que, malgrado tenha reconhecido, de fato, a aplicação do princípio do subsidiariedade entre ADPF e a ADI, temperou a sua aplicação para os casos em que há duvida razoável acerca do instrumento cabível. No caso concreto, considerou inaplicável o aludido princípio pelo fato de ter o autor impugnado lei federal pós CF/88 via ADPF, incorrendo no chamado "erro grosseiro" e, portanto, afastando a possibilidade de a ação ser reconhecida como ADI. Segue ementa:

    "(...)  Tribunal, de início, reconheceu a possibilidade de conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, se satisfeitos os requisitos para a formalização do instrumento substituto. Afirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais impugnados, como decretos, resoluções e portarias, e alteração superveniente da norma constitucional dita violada legitimariam a Corte a adotar a fungibilidade em uma direção ou em outra, a depender do quadro normativo envolvido. Ressaltou, porém, que essa excepcionalidade não estaria presente na espécie. O recorrente incorrera naquilo que a doutrina processual denominaria de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. No caso, ainda que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tivesse sido objeto de dissenso no STF quanto à extensão da cláusula da subsidiariedade, nunca houvera dúvida no tocante à inadequação da medida quando o ato pudesse ser atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade. Por se tratar de impugnação de lei ordinária federal pós-constitucional, propor a arguição em vez de ação direta, longe de envolver dúvida objetiva, encerraria incontestável erro grosseiro, por configurar atuação contrária ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/1999 (...)" 
    (ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014)

  • A alternativa "d" está evidentemente correta,  mas também não vi erro na alternativa b.



     Em sua decisão, o ministro Ayres Britto examinou os pressupostos de cabimento da ação e, com base no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/99 (Lei das ADPFs), o relator ressaltou que a ADPF não pode ser admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade [princípio da subsidiariedade]. “Ora, no caso dos autos, ao menos em tese, é possível impugnar o ato tido por lesivo, de forma ampla e eficaz, pelos mais diversos mecanismos processuais de índole subjetiva (ou em concreto), a exemplo da ação de mandado de segurança ou, até mesmo, de simples petição endereçada ao Tribunal de Justiça local. Isto sob o fundamento de violação à coisa julgada”, explicou o ministro, citando que situação semelhante foi analisada no julgamento da ADPF 99.

    Segundo o relator, é certo que a arguição de descumprimento de preceito fundamental é de natureza nitidamente abstrata. “Natureza resultante, inclusive, da própria legitimação ativa de que trata o inciso I do art. 2º da Lei 9.882/1999. Daí constituir-se em via processualmente acanhada e excepcional de controle de atos do Poder Público”, ressaltou.

    Por essa razão, o ministro Ayres Britto arquivou a ação, ao entender que não se pode admitir o conhecimento da presente ADPF sem que sejam observados os respectivos pressupostos legais. “Tanto é assim que este Supremo Tribunal Federal vem negando seguimento às arguições ajuizadas como sucedâneo recursal ou de ação rescisória (ADPFs 18 e 83)”, concluiu.

  • Não vejo erro na B: excluir da incidência daqueles efeitos pretéritos determinados as decisões judiciais com trânsito em julgado, que não estejam sendo objeto de nenhum questionamento, uma vez que somente podem ser objeto da ADPF atos ou decisões normativas, administrativas ou judiciais impugnáveis judicialmente.
    ADPF 101/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.3.2009. (ADPF-101)
    Inf. 538.

  • GABARITO: D

    O caráter subsidiário, denominado como “regra da subsidiariedade” por Barroso (2001, p.251), consiste em pressuposto de admissibilidade para a ADPF e advém do §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

    Decisão do STF que admitiu a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado. No caso, o Tribunal conheceu e processou uma ADPF irregularmente proposta como se fosse uma ADI, superando a inadmissibilidade da arguição no caso específico. Segue, abaixo, a decisão, proferida nos autos da ADPF 72 QO/PA, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ 02.12.2005:

    "QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII, i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio. Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99; 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação".

    Percebe-se que o STF veio a utilizar a mesma técnica nos autos da ADPF 178. No caso, houve o ajuizamento equivocado de uma ADPF envolvendo pedido oriundo da Procuradoria-Geral da República para que o Tribunal reconhecesse a viabilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo, invocando a aplicação analógica do artigo 226, § 3º, da CF/88 para que viesse a contemplar, também, as uniões homossexuais. Contudo, o Relator entendeu tratar-se de questão que admitiria tramitação nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O despacho foi publicado em 21.07.2009. Notem que há menção expressa, inclusive, ao precedente acima mencionado:

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6110/O-carater-subsidiario-da-ADPF

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111561837/adpf-e-principio-da-fungibilidade


ID
1166338
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da evolução da Reclamação Constitucional no direito brasileiro, pode-se afirmar, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • c) correta. Tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação qualquer prejudicado (pessoa atingida) por ato administrativo ou judicial que desrespeitar os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Nesse prisma, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 352 e 353):

    "Declarando novo posicionamento (07.11.2002), coincidente com o deste autor
    exposto nas edições anteriores deste trabalho, o STF, por maioria de votos, após o
    julgamento de questão de ordem em agravo regimental, declarou constitucional o
    parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99, passando a considerar parte legítima
    para a propositura de reclamação todos aqueles que forem atingidos por decisões
    contrárias ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento de mérito
    proferido em ação direta de inconstitucionalidade."

    "No caso concreto, destacamos o item 4 da ementa do referido acórdão: “Reclamação.
    Reconhecimento de legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem
    prejuízo oriundo de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da Administração
    Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do
    conceito de parte interessada
    (Lei 8.038/90, artigo 13). Reflexos processuais da eficácia
    vinculante do acórdão a ser preservado”.

  • alguem comenta o erro da assertiva 'd' por favor?

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (reclamação é isto)

    Para vc entender a letra "D" dá uma olhadinha em agravo interno ou regimental a depender do livro que vc usar.

  • Alternativa "d"

    Não cabe recurso ou reclamação ao STF para rever decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se retratar para adotar a decisão da Suprema Corte. Ao reiterar essa orientação, o Plenário, por maioria, desproveu agravo regimental interposto de decisão do Min. Teori Zavascki, que negara seguimento a reclamação da qual relator. A reclamante pretendia a subida de recurso extraordinário cujo tema não tivera repercussão geral reconhecida. Vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, tendo em conta a impossibilidade de negativa de jurisdição. Rcl 15165 AgR/MT, rel. Min. Teori Zavascki, 20.3.2013. (Rcl-15165)

  • “AI­-QO 760.358, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3­-12­-2009, e Reclamações 7.569 e 7.547, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11­-12­-2009

    Na sessão plenária do dia 19­-11­-2009, por unanimidade, o Supremo Tribunal Fe­deral resolveu questão de ordem no AI 760.358, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19-2-2010, e nas Reclamações 7.569 e 7.547, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11­-12­-2009, no sentido de não conhecer de agravo de instrumento nem de reclamação contra decisões que aplicam a sistemática da repercussão geral na origem. Naquela ocasião, a Corte decidiu devolver os agravos de instrumento e as reclamações aos tribunais de origem e turmas recursais, para que fossem processados como agravos regimentais.

    Assim, a Corte firmou orientação segundo a qual não cabe reclamação ou agravo de instrumento contra decisões que aplicam a sistemática da repercussão geral na origem, ainda que se pretenda corrigir supostos equívocos cometidos por essa decisão.

    O escopo da decisão foi evitar que, a pretexto de correção de equívocos, as questões jurídicas continuassem chegando à Suprema Corte, por meio dessas classes processuais, o que frustraria o instituto[71].”

    Trecho de: GILMAR FERREIRA MENDES. “IDP - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.” iBooks. 


     A alternativa 'd' está errada pois: imaginamos que vc interpõe um recurso extraordinário, no entanto, o Tribunal de Origem, entendendo que este recurso apresenta idêntica controversia que outros recursos já sobrestados, aplica a sistemática do Art.543-B, sobrestando-o até o julgamento do recurso representativo da controvérsia pelo STF. Todavia, vc entende que o seu recurso não se encaixa exatamente na tese veiculada no recurso extraordinário representativo da controvérsia, em que fora reconhecida a repercussão geral. O que fazer? Bem o STF entende que não é cabível reclamação constitucional, tampouco agravo de instrumento para a Corte visando destrancar este recurso. Assim, havendo indevido sobrestamento de recurso extraordinário é cabível agravo interno (regimental) para o próprio Tribunal de Origem.

  • Sobre o item (d) - No caso de recurso extraordinário indevidamente sobrestado, em face de aplicação indevida de tese objeto de repercussão geral, caberá AGRAVO INTERNO, não reclamação. 


    RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação. (Rcl 7569, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2009, DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-01 PP-00158)


ID
1166341
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito ao juiz natural e a proibição de tribunais de exceção não encontram arrimo em qual dos itens abaixo explicitados?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada. :/

  • A alternativa "D" está errada por dizer que desrespeita a CF o acumulo de funções pelo juiz estadual, de juiz-auditor da Justiça Militar Estadual e de juiz de direito da Justiça Comum Estadual, sendo possível e provável que o magistrado acumule várias funções, por exemplo o juiz de uma pequena comarca do interior pode acumular as funções de juiz eleitoral e criminal, entre outras atribuições.

  • Por que a letra  A esta errada?


    Na minha opinião, os jutados no tribunal do juti são juizes,  e o desaforamento dentre outros motivoes é cabivel caso aja uma possibilidade de risco da imparcialidade dos jurados dakela localidade.

  • O enunciado está pedindo a errada, e a D diz que fere a CF essa acumulação, mas não fere, logo, ela é a errada.

    Acredito que a linha de raciocínio para a resposta esteja no art. 125, § 3º, da CF, mas é apenas uma suposição. Também errei a questão.

  • A -  Os juízes de "fato" do Júri são os jurados, e dentre as possibilidades de desaforamento se encontra a existência de "dúvida sobre a imparcialidade do júri" (art. 427, CPP). Portanto, CERTA a resposta, já que juiz parcial não é juiz natural na concepção garantista.
    B - Como sintetizou um colega de estudo quando das competência do CPP: Justiça militar estadual não julga civil ! (CERTA)C - Crime militar é crime específico pela matéria (objeto material), o bem tutelado é a dignidade militar (por isso não cabe HC de infração militar), portanto, o juiz competente é aquele especialmente designado para esta matéria (CERTA). D - Não existe concurso para Juiz Militar, todo juiz militar é Juiz estadual (art. 125, §3º da CF), da mesma forma que todo Juiz eleitoral é Juiz Estadual! (ERRADA)Gabarito: "D"

  • LETRA A: CERTA

    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. REDUZIDO NÚMERO DE HABITANTES DA COMARCA. VARA ÚNICA. JUIZ TITULAR DECLARADO SUSPEITO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A VÍTIMA. VÍNCULO COM TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. RECUSA DOS CIDADÃOS EM TESTEMUNHAR A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, POR ELE MESMO RECONHECIDA POSTERIORMENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O desaforamento só pode ser deferido mediante ponderação entre o princípio do juiz natural e a garantia de imparcialidade do órgão julgador.  6. Existente dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri, a justificar o desaforamento. 7. Ordem concedida.

    (STF - HC: 93038 RJ, Data de Julgamento: 05/08/2008)

     

    LETRA B: CERTA

    Da leitura do art. 125, § 4º da Constituição Federal, depreende-se que a Justiça Militar estadual só tem competência para processar e julgar os militares dos Estados: Art. 125, § 4º, CF. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Nesse sentido é o teor da Súmula 53, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

     

    Noutro giro, no tocante à competência da Justiça Militar da União, dispõe o art. 124 da CF que: Art. 124, CF. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

     

    Como se percebe, ao fazer remissão à competência da JMU, a Constituição Federal não estabelece qualquer restrição quanto à figura do acusado. Logo, diversamente da JME, a Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar tanto militares quanto civis.

    A competência da JMU é estabelecida, tão somente, em razão da matéria (ratione materiae), ou seja, crimes militares.

    Já a competência da JME é estabelecida em razão da matéria E também com base na condição pessoal do acusado, sendo, portanto, ratione materiae e ratione personae.

     

    Fonte: Renato Brasileiro.

     

    LETRA C: CERTA

    Por seus próprios fundamentos.

     

    LETRA D: ERRADA

     

    Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia: acumulação de funções de juiz da Justiça comum com as de Auditor da Justiça Militar. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (LC 94/93) não ofende a Constituição Federal ao atribuir a Juiz de Direito, excepcionalmente no exercício da função de Juiz Auditor, a competência para processar e julgar feitos criminais genéricos. Precedentes: RRHHCC 85.025, 1ª T., Pertence, Inf. 379; 84.944, 1ª T., 15.03.05, Eros, DJ 06.05.05; 86.805, 1ª T., 21.02.06, Britto, Inf. 417). Habeas corpus indeferido.

    (STF - HC: 85720 RO, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 14/06/2006,  Tribunal Pleno)

  • “...afiançou ao legislador infraconstitucional o poder de definir os crimes militares”.

    Qual a relação disso com direito ao juiz natural/ proibição de tribunais de exceção?


ID
1166344
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das espécies normativas no direito constitucional braslieiro, pode-se afirmar, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabrito D


  • Aos regimentos internos das Casas Legislativas, portanto, não se coaduna o enquadramento na categoria taxionômica dos atos infralegais. Sobre o tema, é precisa a lição de José Afonso da Silva (Processo Constitucional de Formação das Leis, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 344), verbis: “A questão da relação entre lei e regimento interno está definitivamente solucionada. Acentue-se que são normas de natureza diversa, bastando relembrar que o regimento interno se destina a regular as atividades internas das Casas Legislativas, portanto, são normas de efeitos interna corporis, enquanto as leis se destinam a regular as condutas humanas em geral em torno do setor da vida que lhes constitui objeto de regulação. Porém, nenhum dos dois tipos de normas está acima do outro, porque não se trata de aplicar o princípio da hierarquia das normas, mas o princípio da competência. Trata-se de reconhecer uma reserva constitucional do regimento interno e, dentro dessa reserva, ele é soberano. Se a lei penetrar nele, ela se revelará inconstitucional. E, ao contrário, se o regimento interno extrapolar o âmbito que lhe foi reservado, ele é que padecerá de inconstitucionalidade.” (ênfase acrescentada) Manifesto o caráter de ato normativo primário de que resulta a paridade entre normas regimentais parlamentares e as de leis em sentido formal (MIRANDA, Pontes de, Dez Anos de Pareceres, Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1974, v. 1/43, v. g.). São, pois, os regimentos internos das Casas Legislativas suscetíveis de controle abstrato de constitucionalidade (BARROSO, Luís Roberto, ob. cit., p. 200-201, v. g.) 

  • Cada vez que vejo que a questão é do MPE-GO já me preparo psicológicamente pra um negócio tenebroso. Mas seguimos em frente!

     

  • Sobre o tema:

    Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária.

    STF. Plenário. ADI 4587/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 22/5/2014 (Info 747).


ID
1166347
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a viabilidade de proceder-se ao controle concreto de constitucionalidade, revela-se acertado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Razões para a alternativa "b" ser a correta:

    “Vê-se, portanto, na linha de iterativa jurisprudência prevalecente nesta Suprema Corte e em outros tribunais (RTJ 82/44 – RTJ 99/544 – RTJ 124/415 – RTJ 135/32 – RT179/922 – RT 208/197 – RT 231/665, v.g.), que a incompatibilidade entre uma lei anterior (como a norma ora questionada inscrita na Lei 691/1984 do Município do Rio de Janeiro/RJ, p. ex.) e uma Constituição posterior (como a Constituição de 1988) resolve-se pela constatação de que se registrou, em tal situação, revogação pura e simples da espécie normativa hierarquicamente inferior (o ato legislativo, no caso), não se verificando, por isso mesmo, hipótese de inconstitucionalidade (RTJ 145/339 – RTJ169/763). Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional (RTJ 191/329-330), além de inviabilizar, porque incabível, a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata (RTJ 95/980 – RTJ 95/993 – RTJ99/544 – RTJ 143/355 – RTJ 145/339, v.g.).” (AI 582.280 AgR, voto do Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 12-9-2006, Segunda Turma, DJ de 6-11-2006.) No mesmo sentidoRcl 10.114-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-12-2013, Plenário, DJE de 19-2-2014; AI 669.872-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 11-12-2012, Primeira Turma, DJE de 14-2-2013; RE 495.370-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 10-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.

  • Que se entende por regra da "full bench"?


    A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.


    Tradução do inglês para português. "full bench" = plenário


  • Trata-se de jurisprudência do STF. Observem:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 
    CONSTITUCIONAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. LEI 4.156/62. DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE 
    VIOLAÇÃO A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 
    INOCORRÊNCIA. NORMA ERIGIDA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. RECEPÇÃO DA 
    LEI POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 
    RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF NO AI-RG N. 810.097. 1. A cláusula de 
    reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos 
    erigidos sob a égide da atual Constituição. 2. As normas editadas quando da 
    vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção 
    e não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão 
    fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. 
    Precedentes: AI-AgR 582.280, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 
    6.11.2006 e AI 831.166-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 
    29.4.2011. 3. O Plenário Virtual do STF, nos autos do AI-RG 810.097, afastou a 
    repercussão geral relativa ao tema, por se tratar de matéria restrita ao âmbito 
    infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 808037 PR , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de 
    Julgamento: 30/10/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO 
    DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)


  • não entendi zorra nenhuma dessa questão... alguém poderia explicá-la detalhadamente?

  • C) Em razão da rígida demarcação das esferas distintas de destinação processual do recurso extraordinário e do recurso especial, operada pela Constituição da República, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça, senão em processos de sua competência originária e em sede de recurso ordinário, a realização do controle incidenter tantum de constitucionalidade [De fato a regra é esta - Competência originária e Recurso ordinário cabendo Recurso Extraordinário para o STF caso esteja sendo debatida matéria constitucional, cabe recurso extraordinário. contudo, é possível controle difuso, excepcionalmente, em recurso especial quando a questão constitucional tenha surgido posteriormente ao julgamento pelo Tribunal de origem].

  • Letra "a":

    Súmula 513, STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

  • Letra "c"

     “De fato, o que se veda é o conhecimento do recurso especial com base em alegação de ofensa a dispositivo constitucional, não sendo defeso ao STJ - aliás, é bastante aconselhável - que, admitido o recurso, aplique o direito à espécie, buscando na própria Constituição Federal o fundamento para acolher ou rejeitar a violação do direito infraconstitucional invocado ou para conferir à lei a interpretação que melhor se ajusta ao texto constitucional.” (STJ, Quarta Turma, REsp 1.334.097, rel. Min. Luís Felpe Salomão, DJ de 10.9.2013)
  • Redação péssima dessa prova! É praticamente um culto ao "cultismo rebuscado exacerbado"! Totalmente desnecessário! Elaborem uma redação direta, congruente, sem excessos de palavras! Eu hein!

  • Alternativa correta: letra B

    ALTERNATIVA C (ERRADA): Em razão da rigida demarcação das esferas distintas de destinação processual do recurso extraordinário e do recurso especial, operada pela Constituição da República, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça, senão em processos de sua competência originária e em sede de recurso ordinário, a realização do controle incidenter tantum de constitucionalidade.

     

    Leciona Marcelo Novelino:

    [...] o STJ pode reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, inclusive em sede de recurso especial, desde que a mesma questão constitucional não tenha sido objeto da decisão proferida pelo Tribunal de origem, hipótese na qual a impugnação deverá ser feita mediante a interposição de recurso extraordinário perante o STF. (Manual de Direito Constitucional, p. 857).

  • Alguém entendeu a "d"?,,, "aquele" (o abstrato, senão seria "esse") "não pode ser implementado, sequer excepcionalmente, em processo de jurisdição constitucional abstrata". O controle "ABSTRATO" não pode ser implementado, sequer excepcionalmente, em processo de jurisdição constitucional "ABSTRATA". li, reli, reescrevi,,, e não entendi...rs 

  • Cleverson Cruz.

    O erro da letra D é que é possível sim implementar o controle concentrado, de forma excepcional, no controle difuso. Veja, por exemplo, o que acontece com o incidente de inconstitucionalidade.

    Nesse incidente, quando um Órgão fracionário entende que um ato normativo ou Lei é inconstitucional, deverá enviar o caso para o Pleno do Tribunal ou para Órgão especial. Acontece que o pleno ou Órgão especial analisa apenas se a causa de pedir da ação difusa é constitcional ou não, sem analisar a questão fática do caso concreto(a análise do caso concreto permanece com o Órgão fracinário).

    Logo, o Órgão especial ou o Pleno, realiza um controle abstrato dentro de um controle difuso.

    Espero ter ajudado.

  • Provinha ! Bem inha ! 

  • A letra correta só quis dizer que, no caso, deve ser feita uma análise de recepção ou não recepção (direito intertemporal), e não de constitucionalidade.

    "1. A cláusula de  reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição.

    2. As normas editadas quando da  vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção  e não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão  fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF."


ID
1166350
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle jurisdicional de constitucionalidade do .processo formativo das espécies legislativas, pode-se afirmar, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • A) correta. Em que pese a resposta do gabarito, entendo que esta questão esteja incorreta, pois só é cabível mandado de segurança neste caso se for impetrado por parlamentar para a garantia do devido processo legislativo constitucional. Nesta esteira, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 257 e 258):

    "Concordamos com esse posicionamento, aliás majoritário no STF. Explicando,
    a única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto
    de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo
    legislativo
    , vedando a sua participação em procedimento desconforme com as
    regras da Constituição. Trata -se, como visto, de controle exercido, no caso concreto,
    pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.
    Portanto, o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo
    hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo.

    A jurisprudência do STF consolidou -se no sentido de negar a legitimidade
    ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar,
    ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda
    à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de
    constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide
    RTJ 136/25 -26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti,
    e, ainda, MS 21.642 -DF, MS 21.747 -DF, MS 23.087 -SP, MS 23.328 -DF)". (grifos nossos).

  • Colega Fernando,

    A assertiva A está correta pois trata apenas da hipótese de cabimento do mandado de segurança como instrumento de controle jurisdicional prévio de constitucionalidade e não da legitimidade para ajuizamento.

  • Fernando, o ensinamento do professor Pedro Lenza que você colacionou está de pleno acordo com a assertiva "A". Ela afirma o direito líquido e certo dos parlamentares à observância do devido processo legislativo, mediante a observância dos "aspectos formais" deste procedimento. No caso em tela, o mandado de segurança visa estancar o curso do processo legislativo em razão de desobediência às normas constitucionais que regulam sua tramitação. Sem juízo de valor sobre o conteúdo da proposta de emenda, NA MINHA OPINIÃO seria cabível mandamus no caso da recente aprovação pela Câmara da "PEC da redução da maioridade penal", uma vez que houve flagrante violação às normas constitucionais que regem o processo de formação legislativa, em especial à que veda a "repropositura" de uma mesma matéria constante de emenda rejeitada, na mesma sessão legislativa. Abraços. 

  • Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos. Exceções Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário: a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo FONTE: Dizer o Direito
  • O mais difícil dessa questão foi compreender a narrativa "enrolada". Acertei porque reescrevi cada alternativa para verificar o teor das informações. 5 min pra responder uma questão. É brincadeira.

  • Me desculpem, caros colegas, mas acredito que seria muito mais útil àqueles que acessam as questões se, ao invés de debatermos a questão correta, expuséssemos o porquê das outras alternativas estarem erradas. Fica muito mais útil a discussão, vocês não acham?
    É só uma ideia.
    Abraço e bons estudos a todos.

  • Para responder a questão é necessário saber duas premissas a cerca do controle preventivo de constitucionalidade:

     

    1) (INF/STF 711) cabe ao STF (isso é exceção) , em sede de Mandado de Segurança, interposto logicamente por Parlamentar , exercer o controle do processo legislativo prévio, inclusive podendo determinar o arquivamento de sua propositura, quando esse projeto:

    a) violar cláusula pétrea (caso o projeto seja de emenda constitucional)

    b) violar regras constitucionais do proprio processo legislativo formal (caso o projeto seja de emenda constitucional ou de projeto de lei) 

     

    2) Se o parâmetro for norma exclusiva do regimento interno da casa legislativa, não cabe o controle preventivo. O controle a ser exercido pelo Judiciário  abrange  somente  a  GARANTIA DE  UM  PROCEDIMENTO  EM  CONFORMIDADE  COM  A  CONSTITUIÇÃO, não lhe cabendo, contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às QUESTÕES POLÍTICAS e aos ATOS INTERNA CORPORIS, vedando-se interpretações das normas regimentais. Esse posicionamento (não apreciação e interpretação de normas do RI do parlamento) é a regra, mas tende a ser visto com temperamentos quando se tratar de normas constitucionais interpostas (ver STF/MS 26.915, Ministro Gilmar Mendes).

     

    Sabendo isso responde todas as alternativas

     

     a) correta. cabivel MS que viole aspectos formais do correspondente processo legislativo.

     b) Acho que o erro está em "a jurisprudência, que desde a década de 80 do século passado se formou". A expressão proposta "de direito novo" quer dizer " projeto de lei". A expressão limitação material a mutações formais (quer dizer limitações materiais ao poder constituinte reformador, que nada mais são do que o limite imposto pelas cláusulas pétreas)

     c) Erro encontra-se em ,ainda que prevista em sede meramente regimental, desafia controle jurisdicional prévio (premissa numero 2)

     d) Erro encontra-se em ,ainda que com exclusividade, no Regimento Interno da Casa Legislativa a cujos quadros integre. (premissa 2)

  • E qual seria a incorreção da letra E?

  • Com grande sufoco, entendi o erro da alternativa E (a qual marquei):

    Info adicional: nomogenético = fenômeno de geração de normas

     

    A alternativa quis dizer o seguinte: parlamentar está legitimado a impetrar mandado de segurança contra projeto de lei, em trâmite, que viola o Regimento Interno da respectiva casa legislativa. 

    ERRADO. 

     

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

     

    No caso, não houve ofensa à cláusula pétrea nem à regra constitucional do processo legislativo, apenas violação à "exigência ritual" do Regimento Interno da casa legislativa. 

    Curiosamente, a alternativa correta escreve exatamente o inverso, também de forma rebuscada: é possível MS contra projeto de lei, ordinária ou complementar, que viola regra constitucional do processo legislativo. 

     

     

  • GABARITO: A

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercer o controle preventivo de constitucionalidade caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

  • Redação ruim.


ID
1166353
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a sucessão de ordens constitucionais no tempo e o direito constitucional intertemporal, levando-se em conta as relações entre os fenômenos normativos decorrentes, as relações entre espécies normativas e o princípio federativo, revela-se adequado dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) Falso: a verificação da compatibilidade da legislação anterior com na nova constituição deve ocorrer no plano material e não no formal; cumpre salientar que o STF entende serem de repetição obrigatória as normas que definem o modelo do processo legislativo aplicável à União aos Estados, inclusive quanto às reservas materiais à edição de lei complementar (vide ADI 2872);

    B) Falso: As constituições estaduais, por serem normas infraconstitucionais, passam pelo processo de filtragem constitucional denominado recepção, logo não são revogadas juntamente com o bloco de constitucionalidade anterior. Exatamente por isso, durante sua vigência, se aplicarão suas normas, sem prejuízo da aplicação das normas constitucionais centrais, de observância compulsória.

    C) Correto: vide resposta B;

    D) Falso: Não se reconhece, no Brasil, o fenômeno da desconstitucionalização das normas da Constituição anterior; entende-se que a nova Constituição revoga as normas constitucionais então vigentes em bloco.



  • Questão bem complexa. Ademais do que o colega explicou acima, há que se considerar o princípio de que o Estado-membro não pode ser submetido a um vácuo normativo, que o tornaria ingovernável, no interregno entre o fim da obra do Poder Constituinte Originário e o término da obra do Poder Constituinte Derivado Decorrente instituído pela Nova Constituição Federal. Disso decorre que é forçoso aplicar a Constituição Estadual elaborada sob a égide da Constituição Federal anterior, excluídos os dispositivos incompatíveis com a nova ordem (portanto revogados pela nova Constituição Federal), até que sobrevenha nova Constituição Estadual. Esse princípio resolve o dilema entre as assertivas "b" e "c" em favor desta última.

  • Rebusquismo e excesso de formalismo.. A questão pergunta algo simples mas em volta de exagerismo. O que ela quer saber é na persistência das normas pretéritas à atual constituição, se compatíveis materialmente, desde que não eivadas de vício formal perante constituição anterior.


ID
1166356
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, julgue as assertivas concernentes à federação e aos seus desdobramentos normativos, assinalando, após, a alternativa correta:

I. Conquanto não haja hierarquia entre lei complementar e lei ordinária emanadas do Poder Legislativo da União, o mesmo não sucede entre as leis da União e as leis editadas pelas demais pessoas políticas integrantes da estrutura federal, de sorte que, num conflito antinômico, aquelas sempre prevalecem, mesmo se ordinárias, sobre as leis, complementares ou ordinárias, provenientes dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municipios.

II. Não se aplica, nos conflitos entre a pessoa política União e a unidade federada Estado-membro ou Distrito Federal, a redução teleológica da norma constitucional definidora da competência originária do Supremo Tribunal Federal, sendo suficiente, na hipótese figurada, a qualidade das pessoas estatais envolvidas, malgrado a estatura menor da questão em litigio,

III. Estendem-se, compulsoriamente, ao processo legislativo dos Estados-membros e dos Municípios as linhas básicas do processo legislativo federal, no que digam respeito ao regime positivo de separação e independência dos Poderes.

IV. As Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas no âmbito das Casas Legislativas Municipais dispõem dos mesmos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo, por isso mesmo, proceder à determinação de quebra de sigilo bancário e à decretação de busca e apreensão, sem que se possa cogitar de reserva de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • "Demais pessoas políticas integrantes da estrutura federal" (assertiva n. I)!!!

  • I - errada.  Não há hierarquia entre lei federal da União e lei estadual ou municipal, mas apenas diferentes campos de incidência, isto é, consoante o princípio da predominância do interesse leis federais tratam-se de interesse nacional; leis estaduais de interesse regional e leis municipais de interesse local.

    III - CORRETA - PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.

    IV - ERRADA. CPI ESTADUAL NÃO TEM PODERES PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO LOCAL. LOGO, NÃO PODERÁ DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Quanto à busca e apreensão trata-se de cláusula de reserva jurisdicional. Neste sentido, vejamos as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 524):

    "E as CPIs no âmbito da Câmara dos Vereadores, podem quebrar sigilo
    bancário?
    Poderíamos considerar outros argumentos, como o risco de abuso por parte das
    referidas CPIs, sustentado por alguns autores. Porém, preferimos ficar com uma argumentação
    puramente jurídica e técnica.
    Aqui — e o tema da disclosure ainda precisa ser mais bem debatido pelo STF —,
    entendemos, contudo, que a Câmara dos Vereadores, apesar de poder instaurar CPI,
    seguindo o modelo federal, não terá, por si, o poder de quebra do sigilo bancário.
    Não estamos dizendo que a CPI não poderá investigar, até porque é função do
    Legislativo a fiscalização e o controle da administração pública.
    Estamos sugerindo que, na hipótese de quebra de sigilo bancário no âmbito da
    CPI municipal, tenha que haver autorização judicial".

  • IV - ERRADA. COMPLEMENTAÇÃO. A decretação de busca e apreensão trata-se de cláusula de reserva jurisdicional (só pode ser determinada judicialmente), bem como a interceptação telefônica e ordem de prisão (salvo em flagrante delito). Nesse sentido, as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 516 e 517):

    "Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição
    atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais
    reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo
    a CPI neles adentrar, destacando -se a impossibilidade de:
     diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5.º, XI,
    da CF, verificar -se -á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta,
    ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante
    delito, desastre ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, mas, durante o
    dia, somente por determinação judicial, não podendo a CPI tomar para si essa
    competência, que é reservada ao Poder Judiciário;
     quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica):
    de acordo com o art. 5.º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser
    verificada por ordem judicial (e não da CPI ou qualquer outro órgão), para fins
    de investigação criminal ou instrução processual penal;
    ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime
    de falso testemunho (STF, HC 75.287 -0, DJ de 30.04.1997, p. 16302): isso
    porque a regra geral sobre a prisão prevista no art. 5.º, LXI, determina que ninguém
    será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
    de autoridade judiciária (e não CPI) competente, ressalvados os casos de transgressão
    militar ou crime propriamente militar, definidos em lei — prisão disciplinar
    (vide RDA 196/195, Rel. Min. Celso de Mello; RDA 199/205, Rel. Min.
    Paulo Brossard) e a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor
    da medida durante o estado de defesa e não superior a 10 dias, devendo ser
    imediatamente comunicada ao juiz competente (art. 136, § 3.º, I a IV)".

  • IV - ERRADA. COMPLEMENTAÇÃO. Por outro lado, as CPI'S FEDERAIS OU ESTADUAIS (JAMAIS AS MUNICIPAIS) PODEM DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS TELEFÔNICOS, POR TEREM PODERES INSTRUTÓRIOS SIMILARES AOS DOS JUÍZES. Nesta esteira, as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 512):

    "As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além
    de outros previstos nos regimentos internos das Casas.16
    A comissão parlamentar de inquérito realiza, assim, verdadeira investigação,
    materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um “... procedimento
    jurídico -constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria”
    (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22.11.2000).
    Em razão dos poderes instrutórios que lhe foram conferidos, à semelhança dos
    juízos de instrução, o art. 2.º da Lei n. 1.579/52 estabelece que, no exercício de suas
    atribuições, poderão as CPIs determinar as diligências que reportarem necessárias e
    requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer
    autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas
    sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações
    e documentos e transportar -se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.
    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem
    a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada
    e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    quebra do sigilo fiscal;
    quebra do sigilo bancário;
    quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque -se o sigilo dos dados
    telefônicos."

  • Creio que a questão II, tida como correta, está incorreta, pois o entendimento do STF é justamente o contrário do que a questão afirma. Ou seja, em casos de conflitos entre pessoas políticas distintas não basta a mera qualidade das pessoas estatais envolvidas, devendo haver também a possibilidade de crise do pacto federativo na causa envolvida. Logo, a competência originária do STF do art. 102, I, f, da CF deve ser interpretado por meio da chamada "redução teleológica", não sendo o caso de ser aplicado em qualquer hipótese literal do dispositivo constitucional, mas somente quando há grave risco ao pacto federativo da nação. Nesse sentido, segue o link abaixo, que explica com bastante clareza este entendimento.


    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCMQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2FdiarioJustica%2FverDecisao.asp%3FnumDj%3D188%26dataPublicacao%3D25%2F09%2F2013%26incidente%3D2438638%26capitulo%3D6%26codigoMateria%3D2%26numeroMateria%3D140%26texto%3D4548208&ei=GEhhVMfUHczIsATIw4E4&usg=AFQjCNEmLPqochwLZA9jwMmRvPNpAutMzA&bvm=bv.79189006,d.eXY


    Portanto, entendo que a questão II está errada, havendo como correta apenas a questão III. 

  • Inicialmente acertei a questão, mas, depois do comentário da colega Ana Luiza, vi que foi pura sorte, pois realmente a questão deveria ser anulada ou o gabarito alterado, porém...acabei de olhar no site do MPGO e a questão não foi anulada. Não sei qual o motivo, pois até hoje nunca vi uma banca ter a coragem de fundamentar o que ela está o recursos. 

  • Ana Luiza e Igor Pinto,

    De acordo com o livro do Gilmar Mendes, o Supremo tem aplicado a redução teleológica apenas quando o conflito envolve a União e entidade da Administração descentralizada dos estados. Quando o conflito é entre os próprios entes políticos a redução não poderia ser aplicada, não cabendo questionamentos sobre o risco do confronto ao pacto federativo.

  • Justificativa da assertiva II (correta): 


    Esclareceu o STF, entretanto, que essa jurisprudência, que torna a sua competência dependente do risco que a controvérsia acarreta para a higidez da vida federal apresentada pela controvérsia, apenas se  aplica aos casos em que num dos pólos da ação se acha pessoa jurídica da Administração indireta de pessoa política. Se o conflito se abre entre dois entes políticos (União, o Estado-membro e o Distrito Federal), a competência originária para dirimi-lo será invariavelmente do STF, sem que se indague de potencial dano para o equilíbrio federativo.


    ACO 555/DF.

  • CUIDADO!!! A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA

     

    - Dispositivo constitucional:

    Art. 102, I, f: Compete ao STF processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    - Jurisprudência:

    Supremo Tribunal Federal: competência originária (CF, art. 102, I, f): ação proposta por uma unidade federada, o Distrito Federal, contra a União, caso em que, à fixação da competência originária do Tribunal, sempre bastou a qualidade das pessoas estatais envolvidas, entidades políticas componentes da Federação, não obstante a estatura menor da questão: precedentes

    (STF - ACO: 555 DF, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 04/08/2005,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 16-09-2005)

     

    - Doutrina:

    Nathalia Masson, Manual, 2015, p. 926:

    (i) primeiramente, vale dizer que estaremos perante um conflito federativo, apto a en­sejar ação no STF, sempre que a questão debatida envolver as unidades federadas mencio­nadas (União, Estados-membros ou Distrito Federal), ainda que o objeto da lide não seja um tema que por si mesmo possua relevância federativa. Nas palavras do Min. Sepúlveda Pertence: "à fixação da competência originária do Tribunal, sempre baseou a qualidade das pessoas estatais envolvidas, entidades políticas da Federação, não obstante a estatura menor da questão";

     

    (ii) por outro lado, se a causa envolver entidades da administração indireta federal, estadual ou distrital, entre si, ou então se envolver entidade da administração indireta com entidade política diferente daquela da qual ela faça parte, a questão discutida somente será de competência da Corte se envolver possível violação ao princípio federativo

     

    (iii) tendo em conta que o documento constitucional não menciona os Municípios entre as entidades cujos litígios com outros entes políticos de direito público evocam a competência originária do STF, pode-se concluir que se o conflito envolver um ente fe­derado (ou entidade da administração indireta) de um lado e um Município de outro, a competência não será do STF, mas sim da Justiça Federal 

     

    (iv) por fim, em que pese já termos mencionado a incompetência do STF para julgar as ações populares ou as ações civis públicas contra o Presidente da República em virtude de as atribuições originárias da Corte estarem fixadas no texto constitucional em um rol exaustivo - submetidas, pois, ao princípio da reserva constitucional de competência origi­nária -, deve-se alertar para a circunstância de a competência da Corte se afirmar quando a questão discutida em sede de ação popular evidenciar um conflito federativo em gravida­ de suficiente para atrair o julgamento para o STF. Nesse sentido, a decisão na Reclamação no 3.331-RR, STF, Min. Rei. Carlos Ayres Britto. 

  • vida que segue...

  • Sobre a assertiva I: Creio que o erro está na afirmação de que "o mesmo não sucede entre as leis da União e as leis editadas pelas demais pessoas políticas integrantes da estrutura federal, de sorte que, num conflito antinômico, aquelas sempre prevalecem". Embora não haja hierarquia entre a legislação estadual e federal quanto à competência privativa ou exclusiva, em que há repartição horizontal de competências, o mesmo não ocorre quanto à competência concorrente, onde há repartição vertical. Logo, quando houver antinomia (leia-se: duas normas regulando a mesma matéria de forma diversa) entre lei federal e estadual, em matéria de competência concorrente, deverá prevalecer a federal, aplicando-se o critério hierárquico.

  • Assertiva II: diversos julgados foram proferidos em sentido contrário ao gabarito após a realização do concurso do MP (2013), a exemplo da (ACO 2101 AgR, rel. min. Dias Toffoli, DJe 12/2/2016.)

     

    O padrão de resposta da segunda fase da AGU (2016) trabalhou a temática:

     

    No tocante ao segundo ponto, o candidato deve desenvolver a interpretação atribuída pelo STF ao art. 102, I, alínea f, da Constituição Federal de 1988 (CF). No referido dispositivo, está estabelecida a competência do STF para processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, incluindo-se as respectivas entidades da administração indireta. Porém, segundo o entendimento firmado no âmbito do STF, nem toda ação envolvendo a União e o estado-membro desencadeia automaticamente sua competência originária. Para a Corte, o alcance da regra prevista no art. 102, I, f, da CF restringe-se aos litígios com potencialidade ofensiva apta a vulnerar os valores que informam o princípio do pacto da Federação, ou seja, exige-se efetivo risco de abalo ao pacto federativo. As hipóteses de competência originária da Corte devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de se convolar a jurisdição excepcional em jurisdição ordinária, razão por que sua competência deve ficar limitada àquelas controvérsias, entre unidades federadas expressamente citadas, que gerem conflito federativo. Nesses casos, cabe ao STF dirimir a controvérsia, cumprindo seu dever de velar pela intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio harmônico das relações políticas entre os entes federativos. Todavia, quando se está diante de causa que encerra controvérsia de natureza meramente patrimonial, desprovida de caráter político ou institucional, não há conflito federativo a ensejar a competência da Corte. Para o STF, não basta a presença da União e do estado em polos distintos na relação jurídica processual para a configuração de sua competência originária; é imprescindível que exista também conflito federativo, isto é, aquele capaz de gerar abalo no pacto federativo. Partindo de tal premissa, o STF entende que a causa em que se discute tema de índole meramente patrimonial não encerra conflito federativo capaz de justificar a sua competência. Há uma verdadeira redução do alcance literal da alínea mencionada, fundada em interpretação teleológica e sistemática da CF.

     

    Ainda sobre o segundo ponto, é necessário discorrer sobre a distinção apresentada pelo STF entre conflito entre entes federados e conflito federativo. O primeiro é interpretado pelo prisma subjetivo e se funda na existência de litígio entre entes da Federação. O segundo, em que também participam tais entes, importa potencial desestabilização do próprio pacto federativo. A competência originária do STF fica, dessa forma, adstrita à segunda hipótese.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/PadraoResposta_188AGUDisc_003A06.pdf

  • Fonte: "A Constituição e o Supremo" ()

    Aparentemente, segundo a atual compreensão do STF sobre o tema, não bastaria a mera oposição de interesses.

    Litígio referente a bloqueio, realizado por comunidade indígena, em rodovia federal construída em área limítrofe entre os Estados de Roraima e Amazonas. Inocorrência de situação apta a gerar conflito federativo capaz de romper a harmonia e de afetar o convívio institucional no âmbito da federação brasileira. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para, originariamente, julgar o processo. Inaplicabilidade, ao caso, da regra inscrita no art. 102, I, f, da Constituição da República. (...) A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I, f), atribuindo-lhe, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira. A regra de competência inscrita no art. 102, I, f, não incide em virtude da mera oposição de interesses entre unidades da Federação.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-11-2018, P, DJE de 27-11-2018.]

    Diferença entre conflito entre entes federados e conflito federativo: enquanto no primeiro, pelo prisma subjetivo, observa-se a litigância judicial promovida pelos membros da Federação, no segundo, para além da participação desses na lide, a conflituosidade da causa importa em potencial desestabilização do próprio pacto federativo. Há, portanto, distinção de magnitude nas hipóteses aventadas, sendo que o legislador constitucional restringiu a atuação da Corte à última delas, nos moldes fixados no Texto Magno, e não incluiu os litígios e as causas envolvendo Municípios como ensejadores de conflito federativo apto a exigir a competência originária da Corte.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 14-10-2010, P, DJE de 2-12-2010.]

    = , rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014

  • O conflito entre lei complementar e lei ordinária não se resolve com base no princípio da hierarquia, mas pela análise do campo material delimitado pela Constituição. A CF/88 reservou determinadas matérias para serem tratadas por meio de complementar, não sendo permitido que, em tais casos, seja editada lei ordinária para regulá-las. As matérias que não forem reservadas à lei complementar poderão ser tratadas por lei ordinária (matérias residuais). Assim, não existe relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, mas sim campos de atuação diferentes. Vale ressaltar, no entanto, que, se lei ordinária tratar sobre matéria reservada à lei complementar, haverá inconstitucionalidade. STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016.

  • Aparentemente a questão está desatualizada diante da Rcl 4210/SP julgada em 26/03/2019 e integrante do informativo 935 do STF.


ID
1166359
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário, é correto, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Alternativas

ID
1166362
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa que traz a correta informação acerca do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas:

Alternativas
Comentários
  • b) correta. O MP junto ao Tribunal de Contas não pertence ao MP DA UNIÃO E NEM AO DOS ESTADOS, NÃO DETÉM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, POIS SE ENCONTRA VINCULADO AO TRIBUNAL DE CONTAS E SUAS FUNÇÕES NÃO PODEM SER EXERCIDAS PELO MP COMUM. NESSA ESTEIRA, OS ENSINAMENTOS DO MINISTRO CELSO DE MELLO:

    “o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas — que configura uma indiscutível realidade constitucional
    — qualifica -se como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias que
    o tornam inconfundível e inassimilável à instituição do Ministério Público comum
    da União e dos Estados -membros. Não se reveste de legitimidade constitucional a
    participação do Ministério Público comum perante os Tribunais de Contas dos Estados,
    pois essa participação e atuação acham -se constitucionalmente reservadas aos
    membros integrantes do Ministério Público especial, a que se refere a própria Lei
    Fundamental da República (art. 130). O preceito consubstanciado no art. 130 da Constituição
    reflete uma solução de compromisso adotada pelo legislador constituinte brasileiro,
    que preferiu não outorgar, ao Ministério Público comum, as funções de atuação
    perante os Tribunais de Contas, optando, ao contrário, por atribuir esse relevante
    encargo a agentes estatais qualificados, deferindo -lhes um status jurídico especial e
    ensejando -lhes, com o reconhecimento das já mencionadas garantias de ordem subjetiva,
    a possibilidade de atuação funcional exclusiva e independente perante as Cortes
    de Contas” (ADI 2.884, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 20.05.2005 — cf.,
    também, ADI 3.192, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.05.2006, DJ de 18.08.2006).

    SEGUNDO PEDRO LENZA (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 16ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 867):

    "Diferentemente, apenas para fazer o contraponto, o art. 128, § 5.º, estabelece que
    leis complementares (e não leis ordinárias) da União e dos Estados, cuja iniciativa é
    facultada aos respectivos Procuradores -Gerais (e já vimos que também e facultativamente
    ao Presidente da República — art. 61, § 1.º, II, “d” — cf. item 9.13.3.7.1),
    estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério.
    Portanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente
    ligado ao Tribunal de Contas da União ou do Estado (ou do Município, onde houver),
    e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios,
    devendo ser entendido como uma instituição autônoma
    ".(GRIFOS NOSSOS).

  • Qual é o erro da alternativa "C"? Não é exatamente o que diz o julgado?!

  • Ao colega Paulo Freitas...

    O erro está na parte "instituição própria", pois o MP de contas não tem autonomia e, grosseiramente falando, funciona como um departamento, setor, parte integrante dos tribunais de contas. Seria instituição própria se fosse totalmente separado dos tribunais de contas, inclusive com autonomia financeira e administrativa, como acontece com o MP comum. 

  • O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição(art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art.73, caput,in fine) – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos” (ADIn n. 789-1 (STF, 1994), DF, Tribunal Pleno,publicada no DJ de19/12/94).


  • SEGUNDO PEDRO LENZA (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 16ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 867):

    "Diferentemente, apenas para fazer o contraponto, o art. 128, § 5.º, estabelece que
    leis complementares (e não leis ordinárias) da União e dos Estados, cuja iniciativa é
    facultada aos respectivos Procuradores -Gerais (e já vimos que também e facultativamente
    ao Presidente da República — art. 61, § 1.º, II, “d” — cf. item 9.13.3.7.1),
    estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério.
    Portanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente
    ligado ao Tribunal de Contas da União ou do Estado (ou do Município, onde houver),
    e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios,
    devendo ser entendido como uma instituição autônoma
    ".(GRIFOS NOSSOS).

     

     

    "devendo ser entendido como uma instituição autônoma". Não entendi esse trecho. Alguém pode explicá-lo?

  • "MP junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU (letras A e D) (...) O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração juridico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU. O MP junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria (letra C) e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas (letra B), que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caputin fine) – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos." (ADI 789, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)

     

    Sobre a LETRA C:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - A QUESTÃO PERTINENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS: UMA REALIDADE INSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER DESCONHECIDA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL SER SUBSTITUÍDO, NESSA CONDIÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DO ESTADO-MEMBRO - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. OS ESTADOS-MEMBROS, NA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DEVEM OBSERVAR O MODELO NORMATIVO INSCRITO NO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas - que configura uma indiscutível realidade constitucional - qualifica-se como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inconfundível e inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos Estados-membros (STF - ADI: 3160 CE, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 25/10/2007,  Tribunal Pleno)

     

    Importante não confundir a expressão "instituição própria" (como é o Ministério Público) com "instituição com identidade e fisionomia próprias". A primeira parte do pressuposto que a instituição tem seus contornos definidos em si mesma (autonomia administrativa, financeira, funcional), enquanto a segunda preceitua somente que o MP de Contas tem contornos sui generis, mas não impede que seja disciplinada por outro órgão como, de fato, é pelo Tribunal de Contas.

    Portanto, o MP de Contas tem identidade e fisionomia próprias, mas não é instituição própria.

  • Observação importante: O entendimento tradicional sempre foi no sentido de que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não pertence ao Ministério Público, integrando a estrutura institucional do Tribunal de Contas.

     

    Porém, em setembro de 2013, decisão do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público trouxe novo aspecto ao debate, passando a entender que o MP de Contas faz parte do Ministério Público.

     

    CNMP decide que Ministério Público de Contas integra o MP e está sujeito a controle

    O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, em sua última sessão ordinária, realizada nesta semana, que o Ministério Público de Contas integra o Ministério Público Brasileiro e, desta forma, está sujeito a controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP. 

     

    Caso: Informações do CNMP explanam que a decisão decorreu de consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público. Os integrantes do Conselho elogiaram a postura da associação e apontaram que a decisão do órgão foi “histórica”.

    Relatora da matéria, a conselheira Taís Ferraz votou no entendimento que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público e, por isso, está sujeito ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público. 

    Essência – Ainda que não integre o rol expresso na Constituição Federal (artigo 128) e não exerça suas atividades institucionais perante órgão jurisdicional, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que o MP/TCU, “na essência, integra o Ministério Público”. 

    Taís Ferraz pontuou que, dentre suas funções institucionais, o MP/TCU tem a missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    A Constituição Federal, segundo o voto da relatora, estende expressamente (artigo 130) aos membros do Ministério Público “especial” os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos do Ministério Público. 

    CNMP – A conselheira relatora consignou em seu voto que caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, impulsionar à aquisição definitiva de autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas.

    A integrante do CNMP lembrou que os membros do MP/TCU, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já dispõem de autonomia funcional.

    NOTA: Esta decisão deve ser vista com ressalva, pois vai de encontro à jurisprudência dominante do STF e provavelmente vai ser rediscutida.

  • Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria (o que é diferente de autonomia administrativa, daí o gabarito ser, de fato, a letra B e não a letra C que cita a expressão "instituição própria", já que vincula-se ao T.C.), que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • É entendimento da Suprema Corte que o MP junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do MP comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

  • Previsão do MPTC na CF/88

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é previsto em um único dispositivo constitucional:

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    MPTC não possui fisionomia institucional própria

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às Cortes de Contas:

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

    Ausência de autonomia

    As autonomias previstas no art. 127, § 2º, da CF/88 não se aplicam ao Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas. Assim, esse “Parquet” continua sendo, na linha da tradição jurídica consagrada pela prática republicana, parte integrante da própria estruturação orgânica dos Tribunais de Contas (Min. Celso de Mello).

    MPTC não possui as atribuições do Ministério Público comum

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88:

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Assim, a atuação do Procurador de Contas é restrita ao âmbito administrativo do Tribunal de Contas ao qual faz parte, não possuindo, em regra, legitimidade ativa para propor demandas judiciais.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    RESUMO de julgados:

    O MPTC NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA:

    Propor ação executiva de título extrajudicial decorrente de condenação do Tribunal de Contas. (STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

    Impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. (STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).


ID
1166365
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à teoria geral do crime, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. No crime instantâneo, a consumação ocorre de imediato, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado.

    b) Correta. Crime habitual impróprio, ou acidentalmente habitual, é aquele em que uma única ação tem relevância para configurar o tipo, inobstante sua reiteração não configure pluralidade de crimes.

    c) Errada. Crime de ímpeto, segundo os doutos ensinamentos do cotejado professor Damásio Evangelista de Jesus é "aquele em que a vontade delituosa é repentina, sem preceder deliberação". (JESUS, Damásio Evangelista. Curso de Direito Penal. Saraiva: São Paulo, 2003).

    d) Errada. O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente, ou seja, é aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo.

  • Crimes instantâneos ou de estado são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155); 

    Crime de ímpeto: É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no homicídio privilegiado, praticado pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1º). Normalmente, esses crimes são passionais (movidos pela paixão).

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal. As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13, § 2º, do CP. Tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir. São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito, e admitem a tentativa, pelo fato de serem plurissubsistentes.

    Não confundir com o crime habitual próprio que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atosque revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado ou então o concurso material, dependendo da situação concreta. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (arts. 282 e 284 do CP, respectivamente).





  • Em que consiste o crime habitual impróprio?

    Primeiramente, impende registrar o conceito de crime habitual próprio, o qual deve ser entendido como o delito cuja consumação pressupõe a reiteração da conduta criminosa, como, por exemplo, o exercício ilegal de medicina e a mantença de casa de prostituição.

    Já o delito habitual impróprio é aquele em que uma única ação tem relevância para configurar o tipo, não constituindo pluralidade de crimes a repetição de atos. É o que ocorre, por exemplo, no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Diferentemente do crime habitual próprio, no impróprio uma única ação ou omissão já é passível de punição, e, uma vez reiterada a conduta, não há que falar em prática de novos crimes.

    Sobre o tema, conferir precedente do Superior Tribunal de Justiça: “em se tratando de crime habitual impróprio, não é necessária habitualidade para a caracterização desse delito de gestão temerária” (REsp 899.630/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 13/09/2010).

  • GABARITO "B"

    a) Crimes instantâneos ou de estado: são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).

    b) CORRETO.

    c) Crime de ímpeto: É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no homicídio privilegiado, cometido pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1.º). Esses crimes são, normalmente, passionais (movidos pela paixão).

    d) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    FONTE: CLEBER MASSON, Código Penal Comentado.


  • Os crimes omissivos impróprios/comissivos por omissão/espúrios são MATERIAIS, por isso demandam resultado para sua consumação.

    Por sua vez, os crimes omissivos próprios/omissivos próprios são formais e prescindem de resultado naturalístico.

  • OBS: Há divergência doutrinária onde alegam que nesse caso seria um crime consumado e não habitual impróprio

  • a) errada: no crime permanente a consumação se protrai no tempo, enquanto que no instantâneo, ocorre com a reunião dos elementos do tipo em um dado momento.

    b) correta: Nucci cita três tipos de habitualidade: própria, imprópria e agravante. A primeira, habitualidade constitutiva, aquela necessária à configuração do crime e caracterizadora de um estilo próprio de vida do agente. A segunda, habitualidade delitiva, que é a reiteração de crimes instantaneos ou permanentes (ex. vários roubos). A terceira, habitualidade agravante, é aquela utilizada como agravante de pena (ex. art. 1º, §4º, L9613).

    c) errada: no crime de ímpeto a conduta se dá por impulsividade, sem premeditação.

    d) errada: no crime omissivo impróprio o tipo descreve uma ação e um resultado, o qual é atribuído a quem tem o dever legal de impedi-lo e, podendo, não o faz, culposa ou dolosamente.

  • Crime omissivo próprio é aquele em que o tipo penal descreve que a inação do agente é um comportamento proibido. Trata-se de crime de mera conduta uma vez que não produz o resultado naturalístico, uma vez que sua consumação ocorre no momento que o agente deixa de fazer algo que poderia ter feito. É o caso do catador de lixo que se depara com um recém-nascido em uma sacola plástica.

    De início, não foi ele quem deu causa àquela situação (criança dentro da sacola plástica), contudo, após ele ter identificado que se trata de uma criança abandonada, espera-se que seu comportamento seja de socorrer a criança ou, na impossibilidade, de solicitar auxílio à autoridade competente. Desse modo, a sua omissão (conduta omissiva) fará com que ele tenha praticado o crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal, uma vez que o referido comportamento não é tolerado pela sociedade, ou seja, é proibido, razão pela qual foi tipificado como um crime. Oportuno anotar que crime omissivo próprio não admite tentativa, uma vez que não há que se falar em tentativa de não praticar uma conduta quando poderia praticá-la, tal como já explicado aqui no artigo infrações penais que não admitem tentativa.

    Crime omissivo impróprio é aquele em que o agente tem a posição de garante, ou seja, a lei atribui um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, quedando-se inerte de forma voluntária e consciente.


     

  • ...

    d) no crime omissivo impróprio, o tipo penal descreve uma conduta omissiva e sua consumação dispensa qualquer resultado naturalistico.

     

     

    LETRA D – ERRADO – Nos crimes omissivos impróprios é necessário a ocorrência do resultado naturalístico. Nesse sentido, O professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre: 

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

     

  • ...

    c) o crime de ímpeto é aquele no qual o agente pratica o delito com premeditação, em momento de extrema frieza e ausência de emoção.

     

     

     

    LETRA C – ERRADA - Colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 339):

     

     

     

    Crime de ímpeto

     

     

    É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no homicídio privilegiado, cometido pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1.º). Esses crimes são, normalmente, passionais (movidos pela paixão).” (Grifamos)

  • ....

    b) o crime habitual impróprio seria aquele em que o tipo penal descreve um fato que manifesta um estilo de vida do agente, mas para a consumação basta a prática de apenas um ato, sendo os demais apenas reiteração do mesmo crime.

     

     

     

    LETRA B – CORRETA - Colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 316):

     

     

     

    Crime habitual

     

     

    Crime habitual próprio é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente).

     

     

     

    De seu turno, crime habitual impróprio é aquele em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes, a exemplo do que se verifica no delito de gestão fraudulenta, previsto no art. 4.º, caput, da Lei 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.16” (Grifamos)

  • ....

    a) no crime instantâneo, a consumação se protrai no tempo, como no caso do sequestro.

     

     

    LETRA A – ERRADA -  O crime instantâneo não se protrai no tempo. Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 166):

     

     

     

     

    Crime instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes

     

     

    Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongação. Não significa que ocorre rapidamente, mas que, uma vez reunidos seus elementos, a consumação ocorre peremptoriamente. O conceito de crime instantâneo não se confunde com a obtenção do proveito pelo sujeito ativo. O fato, por exemplo, de o agente roubar um veículo e com ele permanecer não torna o crime permanente, já que a consumação ocorreu no momento em que, empregada a violência, a grave ameaça ou outro meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, deu-se a subtração.

     

    Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro. A relevância prática de se constatar a permanência é estabelecer o início da contagem do prazo prescricional, que só ocorre após a cessação da ofensa ao bem jurídico (artigo 111, inciso Ill, do Código Penal), além da possibilidade, em qualquer momento, da prisão em flagrante.

     

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo.” (Grifamos)

  • Crimes habituais próprios - a consumação do crime se dá com a prática reiterada de condutas, de modo que apenas uma conduta, isoladamente considerada, seria apenas um indiferente penal. A reiteração de condutas é obrigatória. 

     

    Crimes habituais impróprios - seria aquele em que o tipo penal descreve um fato que manifesta um estilo de vida do agente, mas para a consumação basta a prática de apenas um ato, sendo os demais apenas reiteração do mesmo crime. 

     

     

  • GABARITO: B

    Ressalva: A alternativa se equivoca ao dizer que "mas para a consumação basta a prática de apenas um ato, sendo os demais apenas reiteração do mesmo crime", uma vez que, embora o crime habitual impróprio possa se consumar com apenas um ato, os demais não são considerados crime, logo, não há reiteração delitiva. O exemplo citado é o da gestão fraudulenta: 

    Lei n.º 7.492/1986.

    Artigo 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Os diversos atos de gestão não importam em novos crimes.

  • LETRA B

    VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.

    QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS

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  • Muito criticável a denominação crime habitual impróprio. Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica


ID
1166368
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA: NÃO CABE PRISÃO TEMPORÁRIA NA HIPÓTESE DE DELITO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO, TIPIFICADO NO ART. 89 DA LEI 8666, POIS O ROL DOS CRIMES QUE ADMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA É TAXATIVO (NÃO ADMITEM AMPLIAÇÃO):

    Art. 1° LEI 7960/89: Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • (...)

    Diversos aspectos demonstram que nem todos os fatos criminosos chegam ao conhecimento ou são objeto de apuração pelas autoridades competentes. Parcela dos crimes que passam a ser oficialmente registrados pelo sistema de Justiça criminal é chamada de criminalidade revelada. A fração que permanece oculta (não investigada e consequentemente impune), quando se refere a crimes do colarinho branco, denomina-se cifra dourada da criminalidade.

    Mudando a cor do colarinho…

    Crimes do colarinho azul ou blue collar crime são os praticados geralmente por pessoas economicamente menos favorecidas, como furto, roubo, estelionato etc. A alusão ao colarinho azul deve-se à cor da gola do macacão dos operários e trabalhadores de fábricas.

    (...)

    Durante o julgamento da Ação Penal n. 470 (caso Mensalão) no STF, o Ministro Luiz Fux valeu-se dessa expressão, ao anotar em seu voto que “o desafio na seara dos crimes do colarinho branco é alcançar a plena efetividade da tutela penal dos bens jurídicos não individuais. Tendo em conta que se trata de delitos cometidos sem violência, incruentos, não atraem para si a mesma repulsa social dos crimes do colarinho azul”.

    Uma última observação. Em se tratando de crimes do colarinho azul, emprega-se a locução cifra negra para referir às correspondentes infrações penais desconhecidas oficialmente pelo sistema de justiça criminal e que não são investigadas nem punidas. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “a ‘cifra negra’ alude a um quociente (conceito aritmético) que expressa a relação entre o número de delitos efetivamente cometidos e o de delitos estatisticamente refletidos” (Criminologia. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 42-43).

    Fonte: http://daniloandreato.com.br/2013/03/27/crimes-do-colarinho-branco-e-crimes-do-colarinho-azul/


  • Breves considerações sobre a Teoria da Coculpabilidade

    Cleber Masson (Direito Penal, volume 1, 7ª edição, 2013) afirma que "a teoria da coculpabilidade aponta a parcela de responsabilidade social do Estado pela não inserção social e, portanto, devendo também suportar o ônus do comportamento desviante do padrão normativo por parte dos atores sociais sem cidadania plena que possuem uma menor autodeterminação diante das concausas socioeconômicas da criminalidade urbana e rural". Ou seja, essa teoria determina que há uma responsabilidade da sociedade pela não inserção de delinquentes no contexto social, seja pela ausência de oportunidades dadas a eles, seja pela ausência de causas sociais a abarcá-los. Dessa forma, propõe-se que, para estes delinquentes, deve ser aplicada uma atenuante inominada, na forma do art. 66 do Código Penal.

    No que tange à coculpabilidade às avessas (face inversa da coculpabilidade), destaque-se que ela foi desenvolvida em duas perspectivas fundamentais:

    1) Uma crítica à seletividade do sistema penal e à incriminação da própria vulnerabilidade, ou seja, o Direito Penal pune os indivíduos mais frágeis, excluídos das atividades do Estado, tornando-os os protagonistas da aplicação da lei penal.

    2)Reprovação penal mais severa aos crimes praticados por pessoas de elevado poder econômico

    A partir dessas perspectivas, conclui-se que a face inversa da coculpabiliade tenciona promover a maior responsabilização dos detentores dos meios de produção de capital, que mobilizam grande vulto de recursos e que se aproveitam disso para cometer crimes cada vez mais complexos.

    Para uma melhor elucidação da teoria ora citada, indico o seguinte texto: http://www.leonardomoreiraalves.com.br/system/arquivos/89/original/Grupo%20II%20-%20questao%203%5B1%5D.pdf?1322846714

  • Acrescentando:

    As cifras douradas não se confundem com as cifras negras. 

    "O termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".

    Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.

    Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc)." 

    Fonte: LFG

  • Para que seja decretada a prisão temporária, é necessário que o crime esteja previsto no rol, taxativo, da lei 7960/89. Assim, por mais corriqueiras que sejam essas condutas delituosas, elas não estão previstas entre os crimes passíveis de ser decretada a prisão temporária. 

  • Professor Cleber Masson define crimes de colarinho azul como sendo aqueles envolvendo a corrupção no âmbito do Poder Público. Conceito extraído de uma decisão proferida nos autos da AP 470/DF em trâmite no STF. (Direito Penal - p.214).

  • Alguém sabe o erro da letra "c"?

  • Thiago a "C" está correta. A questão pede para marcar a INCORRETA.

  • Rogério Sanches expõe a coculpabilidade às avessas de forma diversa, qual seja "No mesmo contexto, há também a coculpabilidade às avessas, elaborada com propósito crítico à seletividade do sistema penal, merecendo dois ângulos de análise:

    (A) o primeiro se traduz no abrandamento à sanção de delitos praticados por pessoa com alto poder econômico e social, como no caso dos crimes de colarinho branco (crimes contra a ordem econômica e tributária) . Exemplo prático disto no Brasil é a extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida nos crimes contra a ordem tributária;"

  • Questão de certa forma fácil, mas errei ela pelo fato que o Masson em seu  livro parte geral edição 2013, pag. 214 infelizmente inverteu os conceitos e afirmou que crimes de colarinho azul eram os envolvendo corrupção no âmbito do poder publico.

  •             Atenção pessoal! O MPE/GO, em direito penal, adota amplamente a doutrina do Cléber Masson.


    Quanto à B:


    "Nesses crimes socioeconômicos, surgem as “cifras douradas do Direito Penal”, indicativas da diferença apresentada entre a criminalidade real e a criminalidade conhecida e enfrentada pelo Estado. Raramente existem registros envolvendo delitos dessa natureza, inviabilizando a persecução penal e acarretando a impunidade das pessoas privilegiadas no âmbito econômico." (Masson, 2015, p.266).


     

  • Você sabe o que é um Crime do Colarinho Azul?

    Entenda a classificação, suas razões e a como ela foi utilizada por um Ministro do Supremo Tribunal Federal no caso do Mensalão!

    http://blog.ebeji.com.br/voce-sabe-o-que-e-um-crime-do-colarinho-azul/

  • a) correta: conforem aduz Andreato, "Crimes do colarinho azul ou blue collar crime são os praticados geralmente por pessoas economicamente menos favorecidas, como furto, roubo, estelionato etc. A alusão ao colarinho azul deve-se à cor da gola do macacão dos operários e trabalhadores de fábricas. Os operários eram chamados de blue-collar (colarinho azul) em razão da cor dos uniformes. Os executivos, por sua vez, não usavam macacões azuis, porém camisas brancas, com colarinhos da mesma cor, razão por que Sutherland opôs à criminalidade dos pobres (blue collar) a white-collar criminality." (https://daniloandreato.com.br/2013/03/27/crimes-do-colarinho-branco-e-crimes-do-colarinho-azul/)

    b) correta: a diferença entre a criminalidade real e a conhecida pelos órgãos formais de repressão é chamada de cifra negra; quando se referir a crimes econômicos, denomina-se cifra dourada. Cifra cinza refere-se aos casos encerrados na própria  delegacia, seja pela retirada da representação, seja pela conciliação quando admitida. Cifra amarela refere-se a crimes cometidos por funcionários públicos (na maioria das vezes, policiais) que não são denunciados por medo de represálias ou, o sendo, não chegam a bom termo. Cifra verde refere-se ao crimes ambientais não conhecidos e/ou não solucionados.

    c) correta: conforme Grégore Moreira de Moura, (Do princípio da co-culpabilidade no direito pena, ), "A co-culpabilidade às avessas pode se manifestar na legislação sob três formas: a) tipificando condutas dirigidas a pessoas marginalizadas; b) aplicando penas mais brandas aos crimes do colarinho branco, ou em geral, àqueles crimes praticados por pessoas inseridas socialmente, como nos crimes contra o sistema financeiro, crimes tributários, dentre outros; c) como fator de diminuição e também de aumento da reprovação social e penal." Exemplifica o autor duas hipóteses na legislação brasileira de agravamento de pena com base na co-culpabilidade (às avessas): art. 76, IV, a, parte final, da Lei 8.078/90 e art. 4º, § 2º, parte final, da Lei 1.521/51. Conclui pela impossibilidade de a coculpabilidade ser utilizada como forma de aumentar a reprovação social, sob pena desvirtuamento da finalidade para a qual foi criada.

    d) errada: não cabe prisão temporária nos crimes previstos na L8666 (art. 1º, III, da L7960)

  • "desde que necessária e adequada a cada caso"

    Temos um problema; se ela é adequada, claro que cabe.

    Exemplo típico é o concurso de crime da 8.666 com outro previsto na Lei da Prisão Temporária.

    Forcei, mas dá pra entender.

    Abraços.

  • ALT. "E"

     

    Cautelar pessoal que é, só poderá ser adota em casos de extrema ultima ratio, isto posto não podemos perder de vista o rol numerus claus da lei de regência.

     

    Bons estudos. 

  • A letra "A" envolve conceitos de criminologia.

    De forma resumida e simples:

    1) Criminalização primária: Ocorre na elaboração das leis penais

    2) Criminalização secundária: Ocorre na imposição das leis. Se divide em:

    2.1 Seleção primária: Abordagem pelos policiais

    2.2 Seleção secundária: Inquérito, denúncia

    2.3 Seleção terciária: Sistema prisional

  • Um adicional em relação ao que se entende por coculpabilidade

    I)

    Como há desigualdades sociais, a personalidade do agente é moldada em consonância com as oportunidades oferecidas a cada indivíduo para orientar-se ou não em sintonia com o ordenamento jurídico.

    Para os autores que defendem a teoria, essa carga de valores sociais negativos deve ser considerada, em prol do réu, uma atenuante inominada, na forma prevista no art. 66 do Código Penal.

  • O rol dos crimes previstos na Lei de Prisão Temporária (Lei 7960/89) é taxativo, não havendo previsão do tipo fraude em licitação.


ID
1166371
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os crimes em espécie:

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA. O INTRANEUS (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) RESPONDE PELO DELITO DE CONCUSSÃO (Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), AO PASSO QUE O FATO PRATICADO PELO EXTRANEUS (AQUELE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO) É ATÍPICO, ISTO É, ESTE NÃO RESPONDE POR CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício), POIS NÃO OFERECEU E NEM PROMETEU VANTAGEM INDEVIDA AO INTRANEUS.

    A) ERRADA. É POSSÍVEL QUE HAJA CORRUPÇÃO PASSIVA (Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) SEM A ATIVA (ART. 333CP): POR EXEMPLO, A, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SOLICITA VANTAGEM INDEVIDA (DINHEIRO) PARA PASSAR B NO EXAME PRÁTICO DE MOTORISTA, QUE ENTREGA O REFERIDO CAPITAL. NESTE CASO, "A" RESPONDE POR CORRUPÇÃO PASSIVA (SOLICITOU), AO PASSO QUE O FATO PERPETRADO POR "B" É ATÍPICO, POIS ESTE NÃO OFERECEU E NEM PROMETEU VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS APENAS ENTREGOU O DINHEIRO SOLICITADO POR "A".

  • ENTENDO QUE A ASSERTIVA "B" TAMBÉM ESTEJA CORRETA, POIS ENCONTRA-SE TIPIFICADA NO ART. 343 DO CP, QUE É CONHECIDO COMO CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Processo: HC 19533 PA 2009.01.00.019533-6
    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
    Julgamento: 03/08/2009
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA
    Publicação: 28/08/2009 e-DJF1 p.335

    Ementa

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. ART. 343 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL. ART. 355 DO CP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    1. Não configura o delito de suborno (CP, art. 343) a conduta do advogado que, em processo criminal, instrui codenunciados a prestarem declarações inverídicas em audiência de interrogatório, buscando com isso favorecer os demais acusados, uma vez que a conduta ativa prevista no tipo penal em questão tem como alvo apenas os sujeitos taxativamente nele descritos (testemunha, contador, tradutor ou intérprete), dentre os quais não se situa o réu, sendo juridicamente impossível o uso da analogia para abarcar situação jurídica não elencada na norma incriminadora. Precedente desta Corte Regional Federal.

    2. De outra vertente, os fatos descritos na denúncia caracterizam, em tese, o crime previsto no art. 355 do Código Penal, sendo certo que as alegações feitas pelo impetrante, dentre as quais a de que o paciente não atuara na condição de patrono das supostas vítimas do crime de patrocínio infiel, encerra a necessidade de exame aprofundando das provas, o que é sabidamente inadmissível em sede de habeas corpus.

    3. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de trancar a ação penal de origem tão-somente em relação ao crime do art. 343


  • C) CORRETA: SEQUESTRO RELÂMPAGO: Art. 157 CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Josef K subtraiu o carro da vítima para si, mediante violência (bofetadas) e subjugação (impossibilitou a resistência da vítima), mantendo-a em seu poder, a restringir-lhe a liberdade, pois fez com que esta dirigisse por alguns quilômetros até colocá-la em liberdade. Ademais, a destruição do veículo constitui pos factum impunível.

  • a pegadinha na alternativa B é o fato de que o perito é oficial. Desta maneira, se encaixa no conceito de funcionário público, pelo que , a pessoa que ofereceu o dinheiro responderá por corrupção ativa , e o perito oficial responderá por corrupção passiva . Se o perito não fosse oficial a alternativa estaria correta 

  • Olá Colegas QC's.

    Vou apenas esclarecer o significado das palavras latinas presentes na alternavia D

    Funcionário público que comete um crime de peculato.

    "No verbo solicitar, a corrupção parte do intraneus (servidor público corrupto)"


    Extraneus

    Estranho

    externo. 
    Que é de fora; alheio. 
    Sem qualquer ligação com. 
    Esquivo. 
    Impróprio. 
    Indivíduo estranho. 
    Pessoa que não pertence a uma corporação ou a uma família NO ASO DA ALTERNATIVA D, seria aquele que não pertene ao quadro funional da Administração Pública.


    *Abraço.


  • Fernando Felipe, só uma correção. 

    Sequestro relâmpago é crime de extorsão quando a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem indevida. Este crime está tipificado no Art 158 §3º. O que difere do crime de roubo com restrição de liberdade da vítima do Art 157 §2º.
    É importante saber a diferença entre eles pois as bancas as exploram com frequência.
    Bons estudos!
  • Aproveitando o excelente comentário do Pedro (para quem quiser aprofundar).

    Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima ou "Sequestro-relâmpago" (158, §3º) x Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (157, §2º, V).

    O que diferencia a extorsão do roubo é a necessidade de colaboração da vítima para subtrair o patrimônio. No caso do roubo, o agente pode ter acesso ao patrimônio da vítima sem que ela colabore, já na extorsão, ele depende de uma ação da vítima (ele não tem como conseguir o dinheiro da vítima sem que ela digite sua senha no caixa eletrônico, por exemplo). 


    Masson explica muito bem:

    Observe-se, porém, que a espécie de extorsão prevista no art. 158, § 3.º, do Código Penal não derrogou a modalidade de roubo circunstanciado definida pelo art. 157, § 2.º, inciso V, do Código Penal. Estará configurado o roubo quando o agente restringir a liberdade da vítima, mantendo-a em seu poder, para subtrair seu patrimônio. Nessa hipótese, é possível ao criminoso apoderar-se da coisa alheia móvel independentemente da efetiva colaboração da vítima. É o que se dá, exemplificativamente, quando o sujeito subjuga a pessoa que estava no interior do seu automóvel, parado em um semáforo, ingressa no veículo e faz com que ela dirija por alguns quilômetros até ser colocada em liberdade, fugindo o ladrão na posse do bem.

  • Colega Eduardo:

    "a pegadinha na alternativa B é o fato de que o perito é oficial. Desta maneira, se encaixa no conceito de funcionário público, pelo que , a pessoa que ofereceu o dinheiro responderá por corrupção ativa , e o perito oficial responderá por corrupção passiva . Se o perito não fosse oficial a alternativa estaria correta "

    "o oferecimento de dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito oficial para que este falseie o conteúdo de seu trabalho pericial configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, apelidado doutrinária e jurisprudencialmente de corrupção ativa de testemunha ou perito."


    Livro de rogério sanches - manual 2015, pg844

    "a testemunha, o perito (não oficial), o contador, o tradutor ou interprete que aceitar o suborno, não ajusta a sua conduta ao crime em estudo (art. 343), mas sim ao crime disposto no art. 342, §1º do CP ... exceção pluralista a teoria monista"

    se alguém puder colar algum entendimento majoritário colabore aí!

    Segundo RS a letra B está correta também!

  • Entendo que a assertiva correta e a letra D. Isto porque, o funcionario publico responde pelo crime de corrupcao passiva e o particular pelo  crime de corrupcao ativa. ( Nucci codigo penal comentado, p. 1291, 2015)

    A letra C esta incorreta, pois nao houve a intencao de subtrair para si, a coisa alheia e sim o intuito de destrui-la.


  • Glaucia, na verdade o item "D" está incorreto, isto porque, caso o funcionário público "exija" vantagem indevida, o crime é o de concussão (316, CP), e não de corrupção passiva (317, CP). Neste cenário, aquele que cede e entrega a vantagem, não pratica nenhum crime, já que o tipo penal que prevê o crime de corrupção ativa não traz como núcleo do tipo a conduta "entregar", mas apenas as condutas "oferecer" ou "prometer" (333, CP).

  • Tchê, donde se tira a conclusão de que é roubo?

    A questão fala em “resolveu fazer justiça pelas próprias mãos”.... onde está o "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem"?????

    Qual era o dolo???? Destruir???? Dar as bofetadas???? Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem???? Sabe-se lá o que queria o agente, ou o examinador é o Galvão Bueno que SEMPRE sabia o que o Ayrton Senna estava pensando????

    Assim nóis num passa nunca!!!!!!!

  • No MPE-GO para acertar a questão é só marcar aquela que se tem certeza que não é! onde já se viu ser roubo o descrito no item C.


  • Gabarito no mínimo controverso, uma vez que no caso da alternativa C o réu deveria responder pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista ser inequívoco o dolo específico para tanto, ainda que em concurso formal impróprio com o delito de roubo qualificado pela restrição à liberdade da vítima (CP, arts. 157, § 2o, V, c/c 345). O próprio preceito secundário do primeiro tipo penal mencionado não exclui a "pena correspondente à violência" (CP, art. 345). O agente, mediante uma só conduta (subtração de coisa alheia móvel), praticou 2 (dois) crimes - CP, arts. 157 e 345. Conforme Rogério Greco, "Tratando-se de uma delito de forma livre, o agente poderá valer-se de diversos meios para satisfazer sua pretensão, podendo usar violência, ameaça, fraude etc. O importante é que ele mesmo faça a sua própria justiça, não chamando o Estado para intervir na questão"; e prossegue: "deverá ser aplicada a regra do concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do art. 70 do Código Penal, aplicando-se a regra do cúmulo material entre os crimes de exercício arbitrário das próprias razões e aquele resultante da violência" (GECO, Rogério. Código penal comentado. 4. ed. Niterói-RJ: Impetus, 2010, p. 923/924).

  • PESSOAL, NÃO HÁ O QUE DISCUTIR QUANTO AO ROUBO, ESTE ESTÁ CARACTERIZADO, POIS, SUBTRAIR MEDIANTE VIOLÊNCIA, O BEM DE ALGUÉM PELO FATO DE TER SIDO CALUNIADO, NÃO CONDIZ COM O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. AGORA, NO CASO DE SE ADMITIR O CONCURSO DE CRIMES AO CASO (EXERCÍCIO E ROUBO) TAL CONCURSO, SEGUNDO DOUTRINA, SERIA MATERIAL.

     TRABALHE E CONFIE.
  • Pessoal,
    Por que não configura o crime de dano qualificado por violência à pessoa ou grave ameaça ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima?

  • Penso que o examinador pretendeu dificultar a questão deixando elementos importantes "em branco". Não posso concorda com a percepção do Roubou, uma vez que o DOLO do agente, pelo descrito na questão, é de vingança para com vítima, sem interesse em obtenção de vantagem patrimonial. Logo, penso eu, pode ser muita coisa, mas não o roubo. Pelo raciocínio do examinador, todo crime de DANO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA E AMEAÇA é roubo! 

  • LETRA A: ERRADA

    Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. Ex:homicídio.

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Dentro deste gênero, é possível reconhecer a seguinte espécie: crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. Ex:bigamia.

     

    Verifica-se, da análise dos conceitos supramencionados que, tanto a corrupção passiva, quanto a corrupção ativa são crimes unissubjetivos e não bilaterais. Faz-se mister ressaltar, no entanto, que parte da doutrina considera que:

    A) quando houver incidência do verbo "receber" na corrupção passiva (art. 317, CP), significa que alguém "ofereceu", configurando, obrigatoriamente, também a corrupção ativa (art. 333, CP);

    B) Da mesma forma, se ocorrer do funcionário público "aceitar promessa" (art. 317, CP), estaríamos diante de alguém que teria "prometido" (art. 333, CP). 

    Por isso, pode-se dizer que, em alguns casos, haveria bilateralidade entre os crimes.

     

    LETRA B: ERRADA

    Perito, contador, tradutor ou interpréte oficial: o suborno de funcionário público caracteriza o crime de corrupção ativa (art. 333, CP).

     

    LETRA C: CERTA

    A partir do momento em que Josef, mediante violência (bofetadas), subtrai o veículo de seu delator (fugiu com o veículo), mantendo a vítima em seu poder e restringindo sua liberdade (subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns km até colocá-lo em liberdade) resta configurado o crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. Lembrando que a destruição do veículo é pós-fato impunível.

    Demais expressões como "ódio profundo" e "justiça pelas próprias mãos" foram colocadas aí somente para confundir.

     

    LETRA D: ERRADA

    Em primeiro lugar, intraneus = funcionário público e extraneus = particular.

    A conduta de quem "exige para si, diretamente, vantagem indevida" configura concussão (crime praticado por funcionário público, art. 316, CP). Com relação ao particular, a conduta de quem "cede e efetua a entrega da vantagem cobrada" não configura qualquer crime, uma vez que não houve, por parte deste, oferecimento ou promessa de vantagem indevida. O simples pagar o suborno, por mais que seja reprovável na esfera da moral, não é fato típico.

    Concussão e corrupção ativa: é inadmissível a coexistência dos delitos. Se o funcionário publico exigir e o particular entregar ou der a vantagem, somente configurará o crime de concussão; a uma, porque o particular é vítima da coação; a duas, porque o tipo do art. 333 do CP não prevê o verbo dar ou entregar, mas somente oferecer ou prometer, os quais revelam a iniciativa do particular.

    Fonte: Cleber Masson, Esquematizado e Sinopse juspodium, 2016.

  • a) errada: STJ - Jurisprudência em Teses - Edição nº 57: "16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro".

    b errada: "Visar corromper perito oficial (funcionário público típico, art. 327 do CP) configura o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP)" (R. Sanches. Manual Parte Especial, 2015).

     

     

  • Alternativa C - CORRETA: 

    Não há exercício arbitrário pelo simples fato de que o agente quis SE VINGAR, mas não quis exercer PRETENSÃO (pretensão é o direito de exigir algo em juízo, independentemente de ser procedente ou não). Aliás, ele sabia que não tinha direito de fazer o que fez.
    No caso em exemplo foi simples vingança, que exclui esse tipo penal.

    Seria pretensão se ele tivesse exigido, pelos próprios meios, pagamento de indenização pelo dano que sofreu.
     

  • Quem "dá" não é punido.

    Abraços.

  • Eu não consegui ver o dolo do agente em subtrair o veículo para si ou para outrem, afinal, logo após ele se desfez do carro

     

  • Gabarito Letra "C".

    c) Josef K., após ser preso injustamente, nutrindo um ódio profundo pelo seu delator, resolveu fazer justiça pelas próprias mãos assim que foi colocado em liberdade. Dessarte, em determinada situação, Josef K. percebeu que seu delator conversava tranquilamente ao celular dentro de seu automóvel que se encontrava estacionado. Nesse instante, de súbito, Josef abriu a porta do veículo, atacou seu inimigo com algumas bofetadas, subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns quilômetros até colocá-lo em liberdade, para, então, fugir com o seu veículo e, enfim, destruí-lo. Nesse cenário, Josef K. responderá apenas pelo crime delineado no art. 157, § 2° , inciso V, do Código Penal.

    Comentário: A letra "C" realmente está correta, quis o examinador tratar a respeito da progressão criminosa.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Ex.: A se desentende com B, seu desafeto, vindo inicialmente a querer lesiona-lo, mas antes que terminasse seu ato de agressão, resolve mata-lo e assim o faz. No final das contas, A responderá apenas por Homicídio.

    A infração penal mais grave pressupor a primeira, tem o sentido de, num mesmo contexto fático, o criminoso que inicialmente tinha uma intenção e a executa se mostra insatisfeito, mudando nesse meio tempo, o seu animo criminoso, de forma a praticar um segundo crime mais grave que o primeiro, sendo os dois delitos intimamente ligados pelo contexto em que inseridos, por isso se diz que uma conduta pressupõe a outra.

    Na alternativa dada como correta o agente se mostrando revoltado com o sujeito que o denunciou resolve praticar exercício arbitrário das próprias razões, mas já se aproveitando da situação evolui a sua empreitada criminosa, vindo a cometer roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima.

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai!

    Fonte(s):

  • Não vi ânimo de assenhoramento algum na C...

  • A subtração do veículo foi pra fins de destruí-lo. Não vejo animo algum de assenhoramento. A questão, ao meu ver, está por demais genérica para uma prova objetiva. Concordo que não há crime do Art. 345, CP diante da ausência de pretensão. Agora, também não vejo crime de roubo. A tipificação estaria mais para um dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, I, CP).

  • Eu não entendi que era ROUBO, porque ele não queria ficar com o carro para si, ou seja não havia o DOLO de se apropriar do bem, ELE queria desde o inicio DESTRUIR o patrimônio de seu inimigo e lhe causar DANO.

    Quanto a restrição da liberdade pode caracterizar crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

  • Considerar como crime de roubo a conduta descrita na alternativa C é adotar a odiosa Responsabilização Objetiva, para qual basta a subsunção da conduta à previsão normativa, sem a análise do elemento subjetivo. A alternativa é clara ao demonstrar que o dolo do agente estava voltado à destruição do veículo e não à subtração do objeto para si. Ao meu ver a conduta descrita refere-se ao crime de dano qualificado.

  • Questão absurda.

  • "Nesse instante, de súbito, Josef abriu a porta do veículo, atacou seu inimigo com algumas bofetadas, subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns quilômetros até colocá-lo em liberdade, para, então, fugir com o seu veículo e, enfim, destruí-lo.".

    Quem ficou em liberdade? Qual veículo, do autor ou da vítima?

  • Colegas, com relação a C, se o objetivo de Josef fosse apenas causar dano, destruir o veículo, e não tomar para si, neste caso, ainda assim seria roubo? Nao poderia ser lesão Corporal + Dano qualificado ou apenas dano qualificado?

ID
1166374
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as nuances que circundam o tema "concurso de pessoas", analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. c) errada. A teoria do domínio do fato decorre do funcionalismo moderado de Roxin, que sustenta que o líder da organização criminosa, que detenha o domínio de toda a trama delituosa, mesmo que não pratique atos de execução (os verbos do núcleo do tipo), deve responder como autor mediato (tendo em vista que os caras que praticam os atos de execução delitiva são considerados autores imediatos), sendo os comparsas instrumentos empregados para alcançar o desiderato criminoso.


    d) errada. Há incidência também nos casos de coautoria. Suponhamos que A e B combinam um furto em determinada residência. B entra na casa, que supunha não haver ninguém, mas se depara com uma mulher, que é estuprada. A responde apenas por furto (cooperação dolosamente distinta, pois não tinha ciência da possibilidade do estupro perpetrado por B, pois também imaginava que a casa estava vazia), ao passo que B responde pelo furto e estupro em concurso material de delitos.

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • B) CORRETA. Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 503), a teoria subjetiva da participação não distingue autor de partícipe, isto é, "autor é todo aquele que de qualquer modo contribuir para a produção de um resultado penalmente relevante".

  • Gostaria de saber se mais alguém tem alguma informação sobre a letra "c". Tenho anotado no meu caderno de Rogério Sanches que na autoria mediata o agente se vale de uma pessoa não culpável ou que atua sem dolo e sem culpa para executar o delito. Ex: se valer de inimputável, exercer coação moral irresistível, obediência hierárquica, erro de tipo determinado por terceiro. Nos casos de "autor de escritório", referindo-se às organizações criminosas, os soldados não podem ser considerados meros instrumentos. Diante disso, entendo que não há como enquadrar este caso como de autoria mediata, pois os "soldados" agiriam sabendo o que estavam fazendo.

    Alguém tem algo a comentar sobre isso?

  • Prezada Camila,

    acredito que a "C" está errada quando diz " como uma espécie de autoria imediata." quando na verdade o correto é autoria MEDIATA.


  • Erro da Letra C:
    "Como se vê, para Roxin, o conceito de domínio do fato não é aplicável a todos os crimes, mas unicamente aos comuns, comissivos e dolosos. Neles autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta), isto é, pessoalmente, ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (coautoria). Autor é, pois, quem domina o fato, total ou parcialmente; é coautor aquele que presta uma colaboração funcionalmente significativa na fase de execução do delito (domínio funcional do fato); e é partícipe quem, sem dominar o fato, concorre para a sua realização."

  • Letra "D": observando o art. 29, §1º, que trata da participação de menor importância, vê-se que o legislador utilizou a expressão "participação"; por outro lado, no parágrafo seguinte, que trata da participação dolosamente distinta, foi utilizada a expressão "concorrentes". O erro da alternativa, portanto, é afirmar que AMBAS não incidem em caso de coautoria.
    É como expõe Rogério Sanches.

  • Em relação à alternativa correta letra b, segue o ensinamento de Rogério Greco, de forma resumida PG. 429. Para os adeptos do conceito extensivo de autor  não existe distinção entre autor e partícipe , de forma que todos aqueles que de alguma forma colaborarem para a prática do fato são considerados autores.Dessa forma, se autoria e participação não podem se distinguir através de um critério objetivo por serem equivalentes, então resta buscar tal distinção num critério subjetivo."POR ESSA RAZÃO, O CONCEITO EXTENSIVO DE AUTOR SEGUE ATRELADO À TEORIA SUBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO." Lembrando que para a teoria subjetiva da participação autor é aquele que quer o fato como próprio(animus auctoris) enquanto partícipe deseja o fato como alheio(animus socci).




  • Galera, direto ao ponto:


    b) o conceito extensivo de autor encontra o seu complemento na teoria subjetiva da participação.



    Conforme leciona Rogério Sanches, para explicar autoria temos dois grupos de teorias:

    1.  Teorias Unitárias (não diferenciam autor de participe); e,

    2.  Teorias Diferenciadoras; por razões obvias... diferenciam...



    As teorias Unitárias se classificam em Extensiva e Subjetiva:

    1.  Extensiva: admite vários tipos de autores, conforme a relevância de sua contribuição;

    2.  Subjetiva: autor é todo aquele que de algum modo contribui para a produção do resultado;

    Reparem que as teorias Unitárias possuem base na teoria da equivalência das condições de tal forma que sob o prisma naturalístico da causalidade não se distingue a autoria da participação...



    E qual é o problema?


    Como não é possível estabelecer distinções entre autor e partícipe ante a equivalência das condições, a solução, conforme leciona Cesar Roberto Bitencourt: “...Como solução, um setor da doutrina alemã propõe que a distinção seja fixada através de umcritério subjetivo


    Por isso, oconceito extensivode autor vem unido àteoria subjetiva da participação, que seria um complemento necessário daquela. Segundo essa teoria, é autor quem realiza uma contribuição causal ao fato, seja qual for seu conteúdo, com “vontade de autor”, enquanto é partícipe quem, ao fazê-lo, possui unicamente “vontade de partícipe” (...)”(http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral);



    Portanto, assertiva CORRETA!!!


    Avante!!!!

  • A letra B está correta, sem dúvida. Meu problema aqui é com a letra D. Agradeço às explicações dos colegas, mas não consigo ainda enxergar seu erro. Tenho em meu material (Greco), a afirmação de que se aplica também ao co-autor a cooperação dolosamente distinta, tudo bem, mas não consigo compreender como pode haver co-autoria em crimes de cooperação dolosamente distinta, já que há nele um desvio subjetivo de conduta. Sendo assim, decoreba na coisa!!

  • c) o domínio do fato que se operacionaliza por meio dos chamados "aparatos organizados de poder" é identificado por Roxin como uma espécie de autoria imediata. Em tal hipóstese, tanto o agente (hierarquicamente superior dentro do aparato) que ordena o cometimento de determinada conduta delituosa como quem a executa diretamente hão de ser responsabilizados.

    ERRADA. A teoria do domínio do fato em virtude de aparatos organizados de poder foi apresentada, de modo inédito, por Claus Roxin, em sua conferência de posse na Universidade de Hamburgo no ano de 1963, e publicada em artigo intitulado “Straftaten im Rahmen organisatorischer Machtapparate”, na revista alemã de Direito Goltdammer’s Archiv für Strafrecht. Pouco depois, a pioneira construção dogmática foi publicada no bojo de sua monografia a Täterschaft und Tatherrschaft trata da teoria do domínio do fato.

     

    A teoria do domínio da organização (organisationsherrschaft), também denominada autoria de escritório, concerne a uma modalidade de autoria mediata, cuja peculiaridade reside em que o autor imediato, em razão de não se encontrar sob o domínio da Coação ou do erro, ou seja, agindo livremente e com fiel representação da realidade, é penalmente punível com o autor mediato. Ela foi elaborada pelo citado penalista ante a insuficiência da aplicabilidade das tradicionais figuras de autoria e participação, elaboradas em função da estrutura dos delitos individuais, aos crimes perpetrados por meio de estruturas de poder organizadas.

     

    Com efeito, a teoria ora em apreço foi concebida tendo em vista os aparatos organizados de poder à margem do Direito, comumente esta- tais (organizações estatais arbitrárias), que funcionariam de modo automático, ou seja, independentemente da identidade de seus membros. Nessas estruturas, o êxito do plano global dos dirigentes – aqui denominados homens de trás – estaria assegurado em função de os executores das suas ordens – os homens da frente – serem intercambiáveis e anônimos. 

    Fonte: https://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/inovacoes-final.pdf

  • A alternativa C quis dar uma enfeitada, trazendo o nome de Roxin, para, quem sabe, impor medo no candidato. No entanto, basta lembrar que a Teoria do Domínio do Fato ou Teoria do Domínio Final do Fato foi desenvolvida por Welzel, nada tendo a ver com Roxin.
  • Quanto à letra A:

    Funcionalismo moderado é a teoria de Roxin ( enquanto o funcionalismo radical/sistêmico é o de Jakobs).

    Apesar de a teoria do domínio do fato ter sido criada por Welzel em 1939, Roxin a desenvolveu em 1963 através da obra intitulada “Taterschaftund Tatherrschaft”.

    Logo, a primeira se compraz (condescender, contemporizar) com a segunda.

  • ALTERNATIVA C ERRADA

    Autoria mediata com executor responsável. O autor detrás do autor: são os casos de entes coletivos estruturados que instrumentalizam determinado agente para ser executor de crimes (caso Eichmann/Caso dos atiradores do Muro de Berlim).

    Roxin posiciona-se pela admissibilidade da situação de autoria mediata concomitante a existência de executor responsável. Para ele há necessidade de 4 elementos:

    1.  Poder de mando de quem tem possiblidade de distribuir ordens;

    2.   O aparato de poder organizado, a margem do direito;

    3.   Fungibilidade do executor;

    4.   Alta disposição para realização do fato por parte do executor (o executor comete o crime, pois conclui ser inevitável sua consumação, mesmo que não fosse ele o autor; bem como se sente protegido ao fazer parte de uma estrutura organizada).

    Busato concorda com Roxin, com exceção do item 2, pois defende que se fosse necessário que o autor por trás do autor estivesse a margem do direito, não seria possível enquadrar as empresas.

    É possível falar em autoria mediata e também contar com o executor plenamente responsável, portanto, de ser igualmente tratado como autor, desde que presentes os requisitos próprios da imputação pessoal em seu desfavor.

  • Quando erra 3 vezes pode pedir música?

     

  • Não! quando erra 3x tem que estudar mais o assunto! Estou brincando =D

  • Excelente comentário GUSTAVO CARVALHO.

  • LETRA B - CORRETO - 

     

     

    Conceito extensivo de autor 

     

    conceito extensivo de autor encontra-se numa situação diametralmente oposta à do conceito restritivo. Pelo fato de partir da teoria da equivalência das condições, os adeptos do conceito extensivo não fazem distinção entre autores e partícipes. Todos aqueles que, de alguma forma, colaboram para a prática do fato, são considerados autores.

     

     Mas, como bem frisou Jescheck, “se autoria e participação não podem distinguir-se objetivamente, porque ambas são equivalentes desde um prisma causal, somente resta a possibilidade de buscar a distinção num critério subjetivo.” 13 Por essa razão, o conceito extensivo de autor segue atrelado à teoria subjetiva da participação.

     

     A teoria subjetiva procura traçar um critério de distinção entre autores e partícipes, valorando o elemento anímico dos agentes. Existe uma vontade de ser autor (animus auctoris), quando o agente quer o fato como próprio, e uma vontade de ser partícipe (animus socii), quando o agente deseja o fato como alheio.

     

     Para a teoria subjetiva, o autor estaria realizando a conduta como o protagonista da história; já o partícipe, não querendo o fato como próprio, mas, sim, como alheio, exerce um papel secundário, sempre acessório.

     

     

    FONTE: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I / Rogério Greco. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • LETRA C:

    O domínio do fato que se operacionaliza por meio dos chamados "aparatos organizados de poder" é identificado por Roxin como uma espécie de autoria imediata. Em tal hipóstese, tanto o agente (hierarquicamente superior dentro do aparato) que ordena o cometimento de determinada conduta delituosa como quem a executa diretamente hão de ser responsabilizados.

    A questão versa sobre a autoria de escritório que é tida como forma de autoria MEDIATA particular ou especial. Segundo Zaffaroni e Pierangeli, "tem o domínio do fato tanto o executor ou determinador como o determinado, conquanto sejam culpáveis". Seguem os autores afirmando que "a particularidade que isto apresenta está em que aquele que dá a ordem está demasiadamente próximo do domínio do fato, para ser considerado um simples instigador, com a particularidade de que quando o determinador se encontra mais distante da vítima e da execução material do fato mais próximo ele está das suas fontes de decisão".

  • Muito bom acertar uma questão, conscientemente, e depois constatar, nas estatísticas, que a maioria errou...


ID
1166377
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as alternativas abaixo e assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • a) correta. As provas obtidas por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente (por juiz competente) podem ser usadas como prova emprestada, isto é, podem ser aproveitadas para a instrução de procedimento administrativo disciplinar:

    Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilícita a prova obtida mediante interceptação telefônica autorizada por Juízo competente. O posterior reconhecimento da incompetência do Juízo que deferiu a diligência não implica, necessariamente, a invalidação da prova legalmente produzida. A não ser que “o motivo da incompetência declarada [fosse] contemporâneo da decisão judicial de que se cuida” (HC 81.260, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 2. Não há por que impedir que o resultado das diligências encetadas por autoridade judiciária até então competente seja utilizado para auxiliar nas apurações que se destinam a cumprir um poder-dever que decola diretamente da Constituição Federal (incisos XXXIX, LIII e LIV do art. 5º, inciso I do art. 129 e art. 144 da CF). Isso, é claro, com as ressalvas da jurisprudência do STF quanto aos limites da chamada prova emprestada 3. Os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra os investigados. Possibilidade jurisprudencial que foi ampliada, na Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (da relatoria do ministro Cezar Peluso), para também autorizar o uso dessas mesmas informações contra outros agentes. 4. Habeas corpus denegado.

    (HC 102293, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)


  • d) errada. Excepcionalmente, a lei admite que o pedido seja feito verbalmente, desde que seja reduzido a termo e que esteja presentes os pressupostos que autorizam a interceptação.

    Art. 4° lei 9296/96.O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


  • b) errada. Se a incompetência do juiz for declarada posteriormente e houver controvérsia acerca da competência do juízo, aplica-se a teoria do juiz aparente, isto é, no momento da interceptação telefônica o magistrado era aparentemente competente para determinar a referida interceptação.

    Habeas corpus. 2. Writ que objetiva a declaração de ilicitude de interceptações telefônicas determinadas com vistas a apurar possível atuação de quadrilha, formada por servidores e médicos peritos do INSS, vereadores do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ que, em tese, agiam em conluio para obtenção de vantagem indevida mediante a manipulação de procedimentos de concessão de benefícios previdenciários, principalmente auxílio-doença. 3. Controvérsia sobre a possibilidade de a Constituição estadual do Rio de Janeiro (art. 161, IV, d, “3”) estabelecer regra de competência da Justiça Federal quando fixa foro por prerrogativa de função. 4. À época dos fatos, o tema relativo à prerrogativa de foro dos vereadores do município do Rio de Janeiro era bastante controvertido, mormente porque, em 28.5.2007, o TJ/RJ havia declarado sua inconstitucionalidade. 5. Embora o acórdão proferido pelo Pleno da Corte estadual na Arguição de Inconstitucionalidade n. 01/06 não tenha eficácia erga omnes, certamente servia de paradigma para seus membros e juízes de primeira instância. Dentro desse contexto, não é razoável a anulação de provas determinadas pelo Juízo Federal de primeira instância. 6. Julgamento da Ação Penal n. 2008.02.01.010216-0 pelo TRF da 2ª Região, no qual se entendeu que a competência para processar e julgar vereador seria de juiz federal, tendo em vista que a Justiça Federal é subordinada à Constituição Federal (art. 109) e não às constituições estaduais. 7. Quanto à celeuma acerca da determinação da quebra de sigilo pelo Juízo Federal de Itaperuna/RJ, que foi posteriormente declarado incompetente em razão de ter sido identificada atuação de organização criminosa (art. 1º da Resolução Conjunta n. 5/2006 do TRF da 2ª Região), há de se aplicar a teoria do juízo aparente (STF, HC 81.260/ES, Tribunal Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19.4.2002). 8. Ordem denegada, cassando a liminar deferida.

    (HC 110496, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)


  • C) ERRADA. A Lei 12.850/2013 (lei de organizações criminosas), no art. 15 traz que "O delegado de polícia e o MP terão acesso, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito." 

  • Interceptação Telefônica decretada, no curso da investigação criminal, por juízo que, posteriormente, verificou-se ser incompetente para a ação penal (Teoria do Juízo Aparente): Conservação da Licitude da Prova (STF, HC n.º 81.260/ES, em 14/11/2001; STJ: HC n.º 56.222/SP, em 11/12/2007; HC n.º 27.119/RS, em 24/06/2003; RHC n.º 15.128/PR, em 03/02/2005);

  • a) correta: Pet 3683 QO, STF - Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas,judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.

    b) errada: HC 81260, STF - 3. Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas.

    c) errada: art. 15 da L12850.

    d) errada: art. 4º, §1º, da L9296: Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Questão já está justificada, mas vamos lembrar o significado de algumas palavras que pegam muita gente:

    Defeso = Proibido

    Prescindível = Dispensável

    Imprescindível = Indispensável

    Porque saber o conteúdo e errar por não saber o significado de uma palavra é demais.

    Abraço e bons estudos.

  • Lembrar que atualmente quem autoriza ou não a interceptação é o juiz das garantias! (dispositivo em vigor, apenas com aplicabilidade suspensa).

  • Lei 12.850/13 - Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • TEORIA DO JUÍZO APARENTE: À época em que a interceptação foi autorizada por juízo competente. Não há que se falar em ilicitude das provas


ID
1166380
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o texto da Lei n° 12.850/2013,assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 9o Lei 12.850/13. Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. ERRADA, segundo o art. 10 da referida lei, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Assim, não pode haver a infiltração de agentes de inteligência, apenas policiais.

     b) não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal". ERRADO, não é questão de exclusão da ilicitude, e sim, de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

     c) o juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. ERRADA: O requerimento não é exclusivo do MP.

     d se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. CORRETA, texto legal. 

  • c) errada. O requerimento é das partes e não exclusivo do MP: Art. 4o  LEI 12850:O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a) errada. A infiltração não abrange agentes de inteligência (só os de polícia): Art. 10 lei 12850:  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    b) errada. Trata-se de causa de exclusão de culpabilidade por inexigiblidade de conduta diversa (e não excludente de ilicitude por estrito cumprimento do dever legal:

    Art. 13 lei 12850: O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


  • Questão complicada, marquei a letra B. 

    Na aula de Organizações criminosas do CERS, o professor Renato Brasileiro explica: 

     Quanto a responsabilidade criminal do agente infiltrado.

    - se determinada conduta criminosa, estava judicialmente autorizada, o agente age acobertado pelo estrito cumprimento de um dever legal.

    - e quando não há previa autorização judicial, e ele se vê coagido a praticar um crime??

    - Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.

    Se não houver necessidade, responderá pelo excesso.

    Fica a dica... 


  • Redação HORRÍVEL a da letra "B". Da forma que está redigida está absolutamente correta, á que o estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude. O problema é que os crimes praticados pelo agente infiltrado geralmente se tratam de crimes cuja ilicitude é afastada pelo estado de necessidade. 

  • Max Ataídes, na verdade o que deixa incorreta a letra B é a literalidade art. 13, p.ún.:

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Se antes tinha discussão na doutrina, hoje o texto veio por uma pá de cal no tema.

    O que a doutrina vem discutindo é o seguinte: quando o juiz impõe limites materiais (crimes que o agente infiltrado poderá cometer), quanto à prática desses crimes, estaria o agente acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Quanto aos delitos praticados e que não estejam no rol estabelecido pelo magistrado, aí sim aplica-se a inxigibilidade de conduta diversa.

    Renato Brasileiro leciona que tudo cairá no art. 13, sem essa discussão acima.

  • A) agentes de inteligência não estão inclusos

    B) Inexigibilidade de Conduta Diversa 

    C) o MP não é o único

    D) CORRETA

     

  • a) errada: art. 10, da L12850: infiltração apenas de agentes de polícia.

    b) errada: art. 13, parágrafo único, da L12850: Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    c) errada: art. 4º, da L12850: qualquer das partes pode requerer os prêmios advindos da colaboração.

    d) correta: art. 9º da L12850.

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Conforme Art. 9º da Lei 12.850/2003.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Letra D

    a) A infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    ERRADO - Segundo o art. 10, a infiltração contempla agentes de polícia. Os agentes de inteligência não são mencionados.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    b) Não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal".
    ERRADO - Neste caso a excludente mencionada pela lei é a inexigibilidade de conduta diversa, e não o estrito cumprimento do dever legal.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    c) O juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
    ERRADO - Esse requerimento é feito pelas próprias partes, sem prejuízo da possibilidade de o delegado ou MP representarem ao Juiz para concessão do perdão judicial.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    d) Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
    CORRETO - É isso mesmo! Nesse caso a colaboração das autoridades estrangeiras é fundamental e necessária.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Cai na letra A "agentes de inteligência".

     

    SOMENTE agentes POLICIAIS!

  • Max Ataídes,

     

    Você está equivocado.


    Se por exemplo, um dos criminosos, que é Chefe da Organização, solicita que o infiltrado MATE alguém, sob pena de restar comprovada a sua infidelidade. Alguém tem o estrito dever legal de matar?

  •  a) a infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

     b) não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal".

     

     c) o juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

     

     d) se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Há decisão do STF que o delegado também pode requerer o perdão judicial e os demais prêmios previstos em lei.

  • Renato Brasileiro, prof do G7, sustenta a tese no sentindo de que o qnd o juiz delimita as condutas que podem ser praticadas pelo agente infiltrado ele estaria acobertado pela excludente de ilicitude estrito cumprimento de dever legal.

  • A letra "A" está errada pois a lei limita-se a infiltração de agentes de polícia.

  • Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação Inexigibilidade de conduta diversa.

  • Só um adendo na letra A. Na jurisprudência informa que apenas policiais civis podem. Policial militar não pode infiltrar.

    Na letra B o excesso é punível. No entanto, conforme a redação da questão, concordo com os colegas que estaria certo, já que esta é a regra.

    Mas marquei letra A pq li rápido e entendi que agente de inteligência eram os policiais civis que trabalham na parte de inteligência. E a minha inteligência passou longe aí kkkkkk

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

  • GAB: D - art 9º

  • Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Infiltração é de Agentes de Polícia.

  • c) errada. O requerimento é das partes e não exclusivo do MP: Art. 4o LEI 12850:

    o juiz poderá ,a requerimento das partes,

    conceder o perdão judicial

    reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade

    ou substituí-la por restritiva de direitos

  • B) não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal". INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    C) o juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

    NA LEI 12.850, O PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL, DIMINUIÇÃO DA PENA DE 2/3 OU SUUBSTITUIÇÃO PODE SER REQUERIDA TANTO PELO MP (inquérito e ação penal) QUANTO PELO DELEGADO (só no inquérito).

  • Aquele tipo de questão que se ler rápido passa despercebido.

    Erro do item A.

    A) a infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 9º da Lei 12.850/2013: "Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figuram como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime."

  • Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • A somente policial civil  

    B INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    C EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    D GABARITO


ID
1166383
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as situações hipotéticas que podem surgir no âmbito de uma persecução penal, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Olímpio foi denunciado pela prática do crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal). Todavia, no curso da instrução processual, o Ministério Público juntou aos autos do processo penal uma mídia contendo uma filmagem captada por uma câmera de segurança que demonstra claramente que o crime foi cometido em concurso com outra pessoa, cuja identidade, porém, não foi obtida. Ao final do processo, plenamente convencido do concurso de pessoas, pode o magistrado condenar o réu pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2° ll, do Código Penal). ERRADO: há necessidade do aditamento da denúncia para inclusão da circunstancia decorrente do concurso de agentes.

     b) o Promotor de Justiça recebeu em seu gabinete um inquérito policial em que figurava como indiciado pela prática de furto o sr. Gregor Samsa. Antes de começar a elaborar a denúncia, a perícia médica do Tribunal de Justiça remeteu ao Ministério Público um laudo comprovando o estado de inimputabilidade de Gregor. Nesse caso, em razão da existência de manifesta causa excludente de culpabilidade, o Promotor de Justiça deve deixar de oferecer a denúncia e requerer o arquivamento do inquérito, sem prejuízo de pleitear judicialmente a sua internação. ERRADO: o exame de insanidade mental for realizado durante o inquérito policial, comprovando a inimputabilidade do indiciado, quando o representante do Ministério Público oferecer denúncia, já ciente do resultado do referido exame, pode requerer, desde logo, a aplicação de medida de segurança do denunciado, implicando, pois, em absolvição. Tal situação se dá, porque o insano tem direito ao devido processo legal, justamente pelo fato de a medida de segurança constituir uma espécie de sanção penal, que restringe direitos. Assim, para que seja aplicada, é preciso demonstrar ter o agente praticado o injusto penal (fato típico e antijurídico), o que se dá após a produção das provas, com a assistência do advogado (NUCCI, 2011, p. 349)

    c) o arquivamento indireto do inquérito policial, tantas vezes rechaçado pela jurisprudência do STF e do STJ, é consumado quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 do Código de Processo Penal com relação ao que foi omitido na peça acusatória. ERRADO: o arquivamento indireto ocorre quando o MP instiga conflito de atribuição, entre seus órgãos, sem que haja conflito de jurisdição.  

     d) o recebimento do aditamento impróprio da denúncia não altera o marco interruptivo da prescrição delineado no art. 117, inciso I, do Código Penal. CORRETO: Pela doutrina de Rangel, citado por Aury Lopes Jr. (Curso de Direito Processual Penal, 2012), temos:

    a) Aditamento próprio -  pode ser real ou pessoal, conforme sejam acrescentados fatos (real) ou acusados (pessoal), cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia;

    b) Aditamento impróprio - ocorre quando, embora não se acrescente fato novo ou sujeito, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.

  • a) errada: CPP: Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    b) errada: no caso de inimputável, o Promotor deve oferecer denúncia com pedido de absolvição (imprópria), com fundamento na inimputabilidade do agente, pleiteando a aplicação de medida de segurança.

    c) errada: a alternativa retrata o arquivamento implícito, rechaçado pela jurisprudência do STF e STJ.

    c) correta: o aditamento próprio interrompe a prescrição (STJ, HC 273811: 2. O recebimento do aditamento é o marco interruptivo da prescrição quando há alteração substancial dos fatos anteriormente narrados denúncia, passando a descrever novo fato criminoso); enquanto que o impróprio, não (STJ, AgRg no REsp 1045631: PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 12. O aditamento da denúncia somente acarreta a interrupção da prescrição quando importar em modificação substancial do conteúdo da exordial acusatória, como a inclusão de novos fatos criminosos e de novos corréus. 13. No caso dos autos, o aditamento da vestibular acusatória limitou-se a apenas retroagir a data do último ato delituoso e a corrigir o montante desviado, não podendo, pois, ser marco interruptivo do lapso prescricional).

     

  • O aditamento da denúncia somente acarreta a interrupção da prescrição quando:

     

    importar em modificação substancial do conteúdo da exordial acusatória, como a inclusão de novos fatos criminosos e de novos corréus. 

     

    Quando ocorrer um aditamento impróprio - a vestibular acusatória limitar-se a apenas retroagir a data do último ato delituoso e a corrigir o montante desviado -, não ocorre o marco interruptivo do lapso prescricional.

     

  • ....

    LETRA A – ERRADA – Tal sentença violaria o princípio da correlação ou congruência. O certo seria o juízo remeter os autos ao Parquet para que fizesse o devido aditamento. Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 432):

     

    “i) Correlação (ou relatividade): o juiz, ao proferir sentença, deverá observar a exata correspondência entre sua decisão e o pedido incorporado à denúncia e à queixa. Nula será a sentença citra, extra ou ultra petita, vale dizer, a que julgar aquém, for além ou decidir fora dos limites atribuídos à prestação jurisdicional pelo acusador. Com a nova redação conferida pela Lei 11.719/2008 ao art. 384 do CPP, o princípio da correlação restou fortalecido no ordenamento pátrio.

     

    Isso porque se contemplou, agora, a necessidade de aditamento da inicial pelo Ministério Público como pressuposto necessário para qualquer hipótese de mutatio libelli (nova definição jurídica do fato em decorrência do reconhecimento, na sentença, de circunstâncias ou elementos não descritos na peça vestibular, v.g., a desclassificação de receptação dolosa para culposa, de furto para apropriação indébita etc.). Lembre-se que, previamente a essa normatização, exigia-se esse aditamento apenas quando a mutatio importasse em condenação por crime cuja pena fosse superior à da infração descrita na inicial, dispensando-se a formalidade quando implicasse condenação por crime com apenamento igual ou inferior ao descrito.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA B – ERRADO –  O Parquet pode pleitear aplicação de medida de segurança ao acusado, denominada ação de prevenção penal. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 421):

     

     

    Ação de prevenção penal

     

    É aquela iniciada com o fito de aplicar exclusivamente ao demandado medida de segurança. Sabemos que a inicial acusatória se destina a requerer aplicação de sanção penal, é dizer, pena, aos imputáveis, ou medida de segurança àqueles que em virtude de doença mental, ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento (art. 26, CP). Assim, os absolutamente inimputáveis devem ser absolvidos (absolvição imprópria), em ação destinada a aplicar-lhes medida de segurança, que é espécie do gênero sanção penal, no que se entende por ação de prevenção penal.” (Grifamos)

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA C ...

     

    Noutro giro quanto ao arquivamento implícito, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

     

  • ...

    LETRA C – ERRADA – Não se deve confundir arquivamento indireto com arquivamento implícito. Quanto ao conceito do que seja arquivamento indireto, Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 197):

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

     

     

    Seria, segundo parcela da doutrina, a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal. Cremos que tal situação é inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível, a solução cabível para superar obstáculos processuais. Assim, caso entenda ser o juízo incompetentemas havendo justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria), deve solicitar a remessa dos autos ao magistrado competente e não simplesmente deixar de oferecer denúncia, restando inerte.

     

     

    Caso o juiz, após o pedido de remessa, julgue-se competente, poderá invocar o preceituado no art. 28, para que o Procurador-Geral se manifeste. Entendendo este ser o juízo competente, designará outro promotor para oferecer denúncia. Do contrário, insistirá na remessa. Caso, ainda assim, o magistrado recuse-se a fazê-lo, cabe ao Ministério Público providenciar as cópias necessárias para provocar o juízo competente. Assim providenciando, haverá, certamente, a suscitação de conflito de competência, se ambos os juízes se proclamarem competentes para julgar o caso. Logo, a simples inércia da instituição, recusando-se a denunciar, mas sem tomar outra providência não deve ser aceita como arquivamento indireto. Esta é outra expressão inventada com o passar do tempo, porque na lei inexiste, para fundamentar um equívoco do órgão ministerial ou do juiz. ” (Grifamos)

  • LETRA D - CORRETA - 

     

     

    Quanto ao conceito de aditamento próprio, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 553):

     

     

    “No aditamento próprio, ocorre o acréscimo de fatos não contidos, inicialmente, na peça acusatória, ou de sujeitos que, apesar de terem concorrido para a prática delituosa, não foram incluídos no polo passivo da denúncia ou queixa, já que, quando de seu oferecimento, não havia elementos de informação quanto ao seu envolvimento. Diante do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, e seu consectário lógico da indisponibilidade (CPP, art. 42), o aditamento só pode ser feito para o fim de acrescer imputação ou alguém ao polo passivo da demanda, não sendo possível, pois, que seja utilizado para retirar imputação ou corréu do polo passivo.

     

    O aditamento próprio subdivide-se em:

     

    a) próprio real: quando disser respeito a fatos delituosos, aí incluídos novos fatos delituosos, qualificadoras ou causas de aumento de pena. Este, por sua vez, comporta as subespécies real material e real legal:

     

    a.1) aditamento próprio real material: é aquele que acrescenta fato à denúncia, qualificando ou agravando o já imputado, com a adição de circunstância não contida na inicial, ou mesmo fato novo que importa imputação de outro ou mais de um crime;

     

    “a.2) aditamento próprio real legal: é o que se refere ao acréscimo de dispositivos legais, penais ou processuais (substantivo ou adjetivo), alterando, assim, a classificação ou o rito processual, mas sem inovar no fato narrado.174

     

    b) próprio pessoal: quando disser respeito à inclusão de coautores e partícipes.” (Grifamos)

     

     

     

    Num segundo momento, quanto ao conceito de aditamento impróprio, segue o escólio do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 554):

     

     

    “De outro lado, entende-se por aditamento impróprio aquele em que, apesar de não se acrescentar um fato novo ou outro acusado, busca-se corrigir alguma falha na denúncia, seja através de retificação, ratificação, suprimento ou esclarecimento de algum dado narrado originariamente na peça acusatória. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese de equívoco quanto à qualificação do acusado, ou quando, no momento do oferecimento da denúncia, o Promotor não sabia o exato local em que o crime havia sido cometido, vindo a adquirir tal conhecimento no curso do processo. Encontra previsão no art. 569 do CPP, que prevê que as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final.” (Grifamos)

  • ....

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D....

     

     

    Feito os esclarecimentos quanto à distinção entre aditamento próprio e impróprio, verifica-se que este último faz uma mera retificação ou explicação mais detalhada sobre fato não contido na inicial. A ementas a seguir nos mostram que só irá ocorrer a interrupção da prescrição quando houver inclusão de novos réus ou de fatos novos que modifique de forma substancial. 

     

     

     

    PRECEDENTES DO STJ:

     

     

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO. INCLUSÃO DE CORRÉU. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ENUNCIADO 497 DA SÚMULA DO STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA.1. De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, o recebimento do aditamento da denúncia, para fins de inclusão de corréu anteriormente não mencionado na inicial acusatória, é considerado causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal. 2. (...) 3. (...).4.(...).(AgRg no Ag 1265868/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 22/04/2013) (Grifamos)

     

     

     

    HABEAS CORPUS. ADITAMENTO À DENÚNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. NÃO INCLUSÃO DE FATOS  OU RÉUS NOVOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA.1. O aditamento à denúncia, segundo pacífico entendimento desta Corte, só interrompe o prazo prescricional quando há modificação substancial na peça vestibular, com a inclusão de fatos novos ou outros réus. 2. Restringindo-se o aditamento a dar ao fato nova definição jurídica, sem que tenha ocorrido modificação substancial, não se interrompe o lapso prescricional.3. Ordem concedida.(HC 229.449/PB, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 05/10/2012) (Grifamos)

  • Aditamento próprio

    Real: inclusão de corréu

    Material: inclusão de fato

    Aditamento impróprio: correção de falha na denúncia.

    Qual deles interrompe a prescrição?

    R: Aditamento próprio.

    O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição. No entanto, o recebimento de aditamento feito à denúncia para simples correção de irregularidades, sem que seja incluído novo crime, não interrompe a prescrição. É o caso do aditamento que não relata fatos novos, mas apenas confere definição jurídica diversa da que foi inicialmente veiculada na acusação (HC 109.635/ES, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 30/10/2012). E, no caso de aditamento que inclui novo delito, a interrupção do prazo prescricional ocorre somente em relação ao novo fato denunciado.


ID
1166386
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para Haroldo Caetano da Silva, pela remição a "(...) é oferecido um estímulo ao preso para que, desenvolvendo atividade laboral, não apenas veja abrevlada a explação da pena (o que seria de Interesse exclusivo do condenado), mas também para que o trabalho sirva de instrumento para a efetiva e harmanlosa reinclusão à sociedade (o que é de interesse geral). O trabalho e, por consequência, a remlção, constituem instrumento que buscam alcançar a finaHdade preventiva da pena criminal." (SILVA, Haroldo Caetano da. Manual de Execução Penal, 2. edição, Campinas: Ed. Bookseller, 2002). A respeito da remição, hoje garantida pelo trabalho e pelo estudo (Lei de Execução Penal alterada pela Lei 12.433/2011), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, ou pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.

II. o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de metade no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

III. o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar- se com a remição.

IV. em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até metade do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da Lei Execução Penal, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

     § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. OU PELO TRABALHO (NÃO).

     Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)



  • Com a redação do §5º do art. 126, a assertiva II estaria errada pela indicação da medade, sendo que a lei estabelece um terço:

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

  • I - errada: no regime aberto só há remição pelo estudo* (art. 126, §6º, da LEP). *retificada

    II - errada: o acréscimo é de 1/3, e não de metade (art. 126, §5º, da LEP)

    III -  correta: art. 126, §4º, da LEP

    IV - errada: a revogação é de até 1/3 (art. 157, da LEP)

     

  • Wagner, você se equivocou, no regime aberto somente pelo estudo.

  • Para Haroldo Caetano da Silva, pela remição a "(...) é oferecido um estímulo ao preso para que, desenvolvendo atividade laboral, não apenas veja abrevlada a explação da pena (o que seria de Interesse exclusivo do condenado), mas também para que o trabalho sirva de instrumento para a efetiva e harmanlosa reinclusão à sociedade (o que é de interesse geral). O trabalho e, por consequência, a remlção, constituem instrumento que buscam alcançar a finaHdade preventiva da pena criminal." (SILVA, Haroldo Caetano da. Manual de Execução Penal, 2. edição, Campinas: Ed. Bookseller, 2002). A respeito da remição, hoje garantida pelo trabalho e pelo estudo (Lei de Execução Penal alterada pela Lei 12.433/2011), 

    CHEIOS DE ERRO !!!!

  • Gab. "A" Somente alternativa III está correta.

    I. o condenado que cumpre pena em regime  ̶a̶b̶e̶r̶t̶o̶ ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, ou pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova. (ERRADO, remição em regime aberto apenas por "estudo")

    II. o tempo a remir em função das horas de estudo será  ̶a̶c̶r̶e̶s̶c̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶ no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (ERRADO, será acrescido de 1/3 da remição)

    III. o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar- se com a remição. (CERTO)

    IV. em caso de falta grave, o juiz poderá revogar  ̶a̶t̶é̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶ ̶r̶e̶m̶i̶d̶o̶, observado o disposto no art. 57 da Lei Execução Penal, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (ERRADO, no caso de falta grave poderá perder até 1/3 dos dias remidos)

  • Gabarito: A

    I - ERRADO - condenado em semiaberto pode remir por trabalho e estudo, mas ao condenado em regime aberto somente é admitida remição pelo estudo.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    (...)

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.  

    II - ERRADO - tempo de remir será acrescido de 1/3.

    Art. 126 - § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.  

    III - CORRETO

    IV - ERRADO - o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

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ID
1166389
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o consentimento do ofendido, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • O consentimento do ofendido como causa supra legal de excludente de antijuridicidade (ilicitude) depende de:

    1) que o bem seja disponível;

    2) que o consentimento ocorra antes ou concomitantemente à conduta;

    3) capacidade da vítima/ofendido.

  • C) Além da disponibilidade do bem jurídico tutelado, Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 378) aponta cinco requisitos para que o consentimento seja causa supralegal de exclusão de ilicitude: 1)  deve ser expresso; 2) não pode ter sido obtido mediante coação ou ameaça, nem de paga ou promessa de recompensa (deve ser livre); 3) é necessário ser moral e respeitar os bons costumes; 4) deve ser manifestado previamente à consumação da infração penal; 5) o ofendido deve ser plenamente capaz para consentir.

  • Não faz o menor sentido os requerimentos extras apontados.

    Consentimento anterior à conduta, expresso, sem coação, por pessoa capaz é simplesmente CONSENTIMENTO LIVRE DE VÍCIO

    e ser moral e respeitar os bons costumes é simplesmente BEM JURIDICO DISPONÍVEL

    Essa lista poderia crescer indefinidamente

    "O consentimento deve ser feito na lingua portuguesa, caso feita através de registro em cartório"

    "O Consentimento não pode ter sido emitido durante periodo de sonambulismo da vítima"

    "O Consentimento não pode ser obtido através de ato reflexo"

    "O consentimento....

  • c - 

    Requisitos:

    - O dissentimento (não consentimento) da vítima não pode configurar elementar do tipo. Atenção: se o dissentimento é elementar do tipo, o consentimento do ofendido exclui a própria tipicidade.

    - O ofendido deve ser pessoa capaz de consentir (e esta capacidade não coincide com a capacidade legal);

    - O consentimento deve ser válido: livre e consciente;

    - O bem deve ser disponível; vida é bem indisponível por exemplo.

    - O bem deve ser próprio;

    - O consentimento deve ser anterior ou concomitante à lesão. Se o consentimento for dado após a execução da lesão ao bem jurídico não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade.. Pode caracterizar renúncia ou perdão do ofendido nos crimes de ação penal privada, extinguindo a punibilidade do agente);

    - O consentimento deve ser expresso (mas há doutrinador admitindo o consentimento tácito quando inequívoco).

    - ciência da situação de fato que autoriza a justificante (requisito subjetivo).


  • b) correta. Embora, em regra, o consentimento da vítima, se previsto como elementar do tipo penal, exclui a tipicidade, tratando-se da teoria da imputação objetiva, ainda que o consentimento não integre o tipo penal, haverá exclusão da tipicidade, diante da criação de um risco permitido pelo agente. Por exemplo, em que pese o tipo do art. 129 do Código Penal não possuir como elementar típica o assentimento, se o tatuador, mediante autorização do cliente, vier-lhe a causar lesão coporal, o fato será atípico, diante da criação de um risco permitido pela sociedade, isto é, a pessoa é livre para tatuar o próprio corpo, desde que não lhe acarrete lesão grave e que haja seu prévio assentimento, sendo, portanto, atípico a conduta do tatuador que não extrapolar estes limites.

    A teoria da imputação objetiva, criada pelo jurista germânico Klaus Roxin, limita o nexo causal e a teoria da equivalência dos antecedentes casuais (art. 13, caput, do Código Penal), evitando-se o regresso ao infinito, e sustenta que o nexo causal exige a criação de um risco juridicamente desaprovado (risco não permitido - desvalor da conduta) que se realiza no resultado típico (desvalor do resultado), desde que esteja no âmbito de proteção da norma.

  • a) correta: "Inicialmente, deve ser esclarecido que a sua relevância depende se o dissentimento é ou não elementar do crime: se elementar, o consentimento exclui a tipicidade; não sendo elementar, pode servir como causa extralegal de justificação" R. Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral.

    b) correta: criação de risco permitido exclui titpicidade, segundo a teoria da imputação objetiva. O consentimento do ofendido pode caracterizar a permissão para a crição de um risco, excluíndo a tipicidade, ainda que ausente das elementares do tipo.

    c) errada: capacidade para consetir, consentimento prévio ou concomitante à ação, bem deve ser próprio.

    d) correta: arts. 125 e 126 do CP

  •  a) CORRETO - Na doutrina brasileira, prevalece o entendimento de que o consentimento do ofendido pode atuar como causa supralegal excludente de ilicitude e como causa excludente de tipicidade (caso o consentimento do ofendido seja elemento descritivo negativo do tipo penal).

     

     b) CORRETO - eu apontaria como fundamento para esta questão o seguinte: o consentimento do ofendido pode configurar, à luz da teoria da imputação objetiva, tendo como parâmetro a conduta do autor do fato a ser examinado, como contribuição para uma autocolocação em risco ou como permitida heterocolocação em risco, o que excluiria um dos pressupostos da imputação objetiva, qual seja, a criação de um risco ao bem jurídico tutelado.

     

     c) ERRADO - o ofendido deve ter capacidade para consetir, o consentimento deve ser prévio ou concomitante à ação, e bem jurídico deve ser próprio.

     

     d) CORRETO - o consentimento do ofendido pode ensejar atipicidade relativa (desclassificação) da conduta. Isso ocorre, por exemplo, no crime de aborto provocado por terceiro. Quando há consentimento da gestante, o desvalor da ação é menor, e a pena também o é.

  • "...não contiver o dissenso da vitima..", lê-se: NÃO contiver o NÃO consentimento da vitima = contiver o consentimento. Quando a elementar do tipo trouxer o consentimento do ofendido, tem-se a atipicidade da conduta, como nos arts. 150 e 213.

  • Consentimento do ofendido

    -> Durante ou anterior à conduta

    -> Livre de vícios

    -> O bem jurídico seja disponível

  • Quanto ao item B, importa lembrar que a teoria da imputação objetiva, sobretudo na formulação de Roxin, exige, para que um resultado seja imputado como crime a alguém, o atendimento a três níveis de imputação objetiva: 1) criação ou aumento do risco não permitido; 2) materialização do risco no resultado é 3) âmbito de alcance do tipo.

    Nesse último aspecto, resta excluída a imputação nas hipóteses de autocolocação em perigo da própria vítima e de heterocolocação em perigo consentida pela vítima.

    Nesse último critério (heterocolocação consentida), encaixa-se um caso do afogamento. Isto porque haverá heterocolocação consentida quando a vítima, conhecendo os riscos, mesmo assim permite que alguém a coloque em perigo.

    Roxin exemplifica as hipóteses de heterocolocação em perigo consentida com o seguinte exemplo: “Apesar da tempestade, o freguês quer que o condutor de um barco faça com ele a travessia do Rio Memel. O condutor desaconselha a que se proceda a travessia, apontando para os perigos nela envolvidos. O freguês insiste, o condutor acaba correndo o risco, o barco afunda e o freguês afoga-se.” (ROXIN, Claus. Funcionalismo e imputação objetiva no Direito Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 367.)

    Percebe-se, portanto, que, para a imputação objetiva, o consentimento do ofendido adquire uma maior importância com as considerações sobre a cooperação para que a vítima se coloque em perigo e a produção de um perigo consentido, o que, ivariavelmente, será analisado no plano da tipicidade.


ID
1166392
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No campo da Legislação Penal Especial, julgue as alternativas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) errada. O STF entende que a vedação da liberdade provisória, nos delitos de tráfico de drogas, é inconstitucional, a violar os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, da proporcionalidade; pois a aplicação da prisão preventiva é excepcional, de natureza cautelar, devendo os requisitos do art. 312 do CPP serem concretamente demonstrados, isto é, não podem ser fundamentados de maneira vaga, abstrata e imprecisa.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691. SUPERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I(...). II – No caso concreto, o requisito autorizador da necessidade de garantia da ordem pública, descrito no art. 312 do Código Processual Penal, não foi concretamente demonstrado pelo magistrado de piso. Os pacientes são primários e a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva basicamente limitou-se a afirmar a gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas. III - Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que os réus oferecem perigo à sociedade e à saúde pública para justificar-se a imposição da prisão cautelar. IV - Ademais, o Plenário desta Corte, ao apreciar o HC 104.339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou que a proibição abstrata de concessão de liberdade provisória aos acusados pela prática do crime de tráfico é incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, entre outros. V – Impetração não conhecida mas ordem concedida de ofício, confirmada a liminar, para que seja assegurado aos pacientes o direito de permanecerem em liberdade até o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal bandeirante, relativamente à Ação Penal 0097554-30.2013.8.17.0001, sem prejuízo da fixação de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal ou mesmo da decretação da prisão preventiva, com fundamento no art. 312 do mesmo diploma legal, se for o caso.

    (HC 121286, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)


  • A meu ver, a alternativa "d" está correta, posto que em consonância com o disposto na Lei 12.850/13 (Lei das organizações criminosas), que em seu art. 4º prevê: " O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 

    (...)

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo".

  • INCONSTITUCIONALIDADE do Regime INICIALMENTE Fechado


    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA FIXADA EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO (STF, HC 111.840). POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Fixado o regime inicial fechado com base no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (HC 111.840/ES, julgado em 27/6/2012), cabe ao Juízo da Execução, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação, reavaliar os elementos concretos dos autos, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, para verificar qual o regime inicial adequado para o paciente. Precedentes: AgRg no HC 257.178/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6ª Turma, DJe 23.9.2013; HC 226.064/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 24.4.2013. - A norma legal que vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006) foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 97.256/RS), e já teve sua execução suspensa pelo Senado Federal (Resolução n. 5 de 16/2/2012). Logo, não há qualquer óbice a concessão da benesse legal aos condenados pelo crime de tráfico de drogas desde que preenchidos os requisitos legais. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que ao Juízo das Execuções examine, à luz do art. 44 do Código Penal, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena. (STJ - HC: 267020 SP 2013/0083376-0, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 20/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2014)

  • O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339). Info 665 STF. 

  • Quanto à alternativa d) é juridicamente possível um acordo de colaboração premiada que contenha cláusula de não denunciar. CERTO

    A Lei 12.850/13 que define Organização Criminosa estabelece em seu art. 4o, § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá DEIXAR de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - Não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Alternativa correta: B

    Fiança e liberdade provisória

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.

    O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130)

    Assim, embora pareça incongruente, é possível que o indivíduo que pratique crime hediondo possa ter liberdade provisória sem fiança.

  • a) correta: HC 97256, STF - "(...). Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos (...)"Resolução 05/2012, Senado Federal - "Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS."

    b) errada: HC 104339, STF - "DECISÃO: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 (,,,)"

    c) correta: HC 111840, STF - "EMENTA Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. (...)"

    d) correta: Art. 4º, § 4º, da L12850 - "Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo."

     


ID
1166395
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tipo culposo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Culpa gravíssima = culpa temerária

    A culpa temerária é uma modalidade de graduação do delito culposo, notadamente, quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente acentuado, assumindo proporções significativas. É a culpa elevada, gravíssima.
    A culpa temerária (que é a culpa gravíssima), se situa entre a culpa consciente e o dolo eventual. O homicídio culposo no trânsito hoje é punido com pena de 2 a 4 anos de detenção (art. 302 do CTB). No caso de culpa temerária (gravíssima) a pena seria de 4 a 8 anos de prisão (sugestão de Luiz Flávio Gomes).

  • EXPLICAÇÃO DA  LETRA C

    A ALTERNATIVA FALA QUE É CULPA CONSCIENTE, MAS É INCONSCIENTE


    A culpa consciente (ou culpa “ex lascivia”) é aquela em que o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente, que este não ocorrerá.

    A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível

  • Acredito que o erro da assertiva 'C" estaria na  expressão" imprudente", pois ele agiu com negligência: o agente ao limpar a arma, não verificou se ela estava municiada, logo o agente deixa de fazer algo que deveria.

  • Segundo Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado parte geral. 8º edição. O direito penal brasileiro refuta a divisão da culpa em graus, tanto é verdade que o artigo 59 do CP não elenca graus de culpa como circusntãncias judiciais.

  • QUANTO AO ITEM "B":

    ALÉM DA CORRETA INDICAÇÃO DO QUE SEJA A PREVISIBILIDADE SUBJETIVA;

    DISCUTE-SE TB A PREVISIBILIDADE OBJETIVA, QUE VEM A SER A SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE, NO CASO CONCRETO, POR UM "HOMEM MÉDIO, DE PRUDÊNCIA NORMAL".SE, UMA VEZ LEVADA A EFEITO ESSA SUBSTITUIÇÃO, E O RESULTADO, AINDA ASSIM PERSISTIR, É SINAL DE QUE O FATO HAVIA ESCAPADO DO ÂMBITO DE PREVISIBILIDADE DO AGENTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Com todo respeito aos colegas, acho por demais temerário considerar a alternativa "a" correta, tendo em vista que parcela considerável da doutrina entende que a divisão da culpa em graus é vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Por outro lado, a alternativa "c", na minha humilde opinião, deveria ser considerada correta, pois há previsibilidade objetiva, sim, do resultado. Mas, de fato, é uma alternativa que abre margem para diversas interpretações.

    Ou seja, se trata de uma questão banhada pela subjetividade. Jamais deveria ter sido cobrada em uma questão objetiva.

  • A letra 'C' está incorreta. Embora Mévio tenha deixado de tomar as medidas necessárias para execução da limpeza da arma (negligência), em momento algum a questão demonstra que o agente previu o resultado (culpa com previsão = culpa consciente; culpa sem previsão = culpa inconsciente). Previsibilidade é requisito a ambas as espécies.

  • Ai caramba nem existe mais discussão de graus de culpa pqp nego faz a prova com doutrina q nelson hungria lia

  • É "temerária" essa classificação da culpa, pois a maioria dos doutrinadores dividem a cupla em: levissima, leve e grave.

  • a) correta: Doutrina de LFG (GOMES, Luiz Flávio. Culpabilidade, graduabilidade da culpa e culpa temerária. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 861, 11 nov.2005. Disponível em: . Acesso em: 26 maio 2016). Só tem relevância para graduação da pena, portanto na culpabilidade, segundo o autor. Nada tem a ver com a tipicidade, tema central da questão.

    b) errada: Previsibilidade objetiva - leva em consideração a capacidade intelectual do homém médio, a fim de saber se era possível no caso concreto prever o resultado naturalístico, para fins de tipicidade. Previsibilidade subjetiva - lenva em consideração a capacidade intelectual do agente no caso concreto, de prever o resultado naturalístico, para fins de culpabilidade sob o aspecto da exigibilidade de conduta diversa.

    c) errada: Culpa inconsciênte - o resultado previsível, mas não previsto pelo agente. Culpa consciênte - resultado previsto pelo agente que acredita seriamente poder evitá-lo.

    d) errada: No crime culposo a conduta é dirigida a um fim lícito, porém é mal executada, gerando um resultado ilícito

  • Eu errei a questão porque marquei como correta a letra C. 

    Reconheço que, por eliminação, a assertiva A é a mais apropriada para ser marcada como certa; o que não quer dizer que a letra C não seja mal elaborada.

     

    Isso porque, ela gera confusão em sua análise. O examinador pensou assim: "eu vou 'se' consagrar, pois esses candidatos não irão entender a inteligência da frase".  Daí o exxxxxpertão, MALANDRAMENTE, fez constar na frase o seguinte:

     

    (...) Mélvio, ao limpar sua arma de fogo, de forma imprudente ... pois que previsivel o disparo da arma​."

     

    Meu amigo examinador, se o cara agiu imprudentemente ao limpar sua arma era sim previsível (objetivamente - em relação à ideia do homem médio) que a arma poderia disparar. 

     

    Fazendo um esforço interpretativo, o que não era previsível seria o fato de a arma poder disparar e, somar-se a isso, o fato de Tício entrar no ambiente justamente naquele momento e ser, ainda por cima, atingido e morto pelo disparo. 

     

    Assim, para não querer ser o "bonitão das tapiocas", bastava ter posto no lugar de "pois que previsível o disparo da arma", uma passagem no seguinte sentido: ... sendo previsível que eventual disparo da arma poderia ter atingido Mélvio naquele momento

     

    Por fim, o fato de já trazer na letra A uma previsão sobre conceitos de graus de culpa, o qual nem sequer é adotado pelo legislação penal pátria, já era suficiente para tornar a questão com um grau de dificuldade maior.

     

    Em suma, s.m.j., o caro examinador acabou botando fermento demais e estragou o bolo. 

     

  • a) correta: Doutrina de LFG (GOMES, Luiz Flávio. Culpabilidade, graduabilidade da culpa e culpa temerária. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 861, 11 nov.2005. Disponível em: . Acesso em: 26 maio 2016). Só tem relevância para graduação da pena, portanto na culpabilidade, segundo o autor. Nada tem a ver com a tipicidade, tema central da questão.

    b) errada: Previsibilidade objetiva - leva em consideração a capacidade intelectual do homém médio, a fim de saber se era possível no caso concreto prever o resultado naturalístico, para fins de tipicidade. Previsibilidade subjetiva - leva em consideração a capacidade intelectual do agente no caso concreto, de prever o resultado naturalístico, para fins de culpabilidade sob o aspecto da exigibilidade de conduta diversa.

    c) errada: Culpa inconsciente - o resultado previsível, mas não previsto pelo agente. Culpa consciente - resultado previsto pelo agente que acredita seriamente poder evitá-lo.

    d) errada: No crime culposo a conduta é dirigida a um fim lícito, porém é mal executada, gerando um resultado ilícito

  • A questão trata de graus da culpa. O direito alemão e outros utilizam essa classificação , abordando como culpa temerária

  • Com relação ao tipo culposo, assinale a alternativa correta:

    A a culpa gravíssima é chamada na doutrina de culpa temerária.

    A culpa temerária é uma modalidade de graduação do delito culposo, notadamente, quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente acentuado, assumindo proporções significativas.

    A intenção seria colocar uma modalidade de culpa que pudesse punir o indivíduo de uma forma que ficasse entre o ilícito culposo e o doloso, caracterizando-se pela “excepcional temeridade” da conduta do agente, como um formato de culpa substancialmente elevado, ou seja, capaz de determinar “uma moldura penal agravada”

    B para fins de tipicidade, discute-se unicamente se a previsibilidade deve ser aferida de acordo com a capacidade individual do agente (previsibilidade subjetiva).

    Errado. Há também a previsibilidade objetiva. Afastando-se do conceito de homem médio, a previsibilidade subjetiva estabelece a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas características pessoais

    C na hipótese em que Mélvio, ao limpar sua arma de fogo, de forma imprudente, vem a efetuar um disparo acidental e atinge mortalmente Ticio, que acabara de entrar no recinto, estaria configurada a espécie de culpa denominada "culpa consciente", pois que previsivel o disparo da arma.

    O crime culposo é uma conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.

    D no crime culposo a conduta é dirigida para um fim illcito. Ela é sempre bem dirigida para uma finalidade relevante sob o aspecto penal.

    Errado. O crime culposo é uma conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada. 

  • Dica:

     Institutos ligados ao fato típico e à ilicitudeparâmetro é o homem médio (dado objetivo);

     Institutos ligados à culpabilidade – parâmetro é o perfil subjetivo do agente.

  • E quem seria tão mané de limpar a arma estando esta municiada?

  • Letra C errada. É culpa inconsciente. A culpa consciente se configuraria caso o agente não tivesse a intenção de praticar a conduta e em razão de suas habilidades acredita sinceramente que a mesma não ocorrerá. 

  • E limpar arma carregada não é culpa consciente?

  • Grau de culpa é coisa do direito civil. No direito penal isso não existe.

  • No nosso Direito Penal, não existem graus de culpa (levíssima, leve, mediana, grave, gravíssima e etc.). Não há previsão legislativa para essa divisão da culpa a partir da sua intensidade.

    OBS.: O grau de culpa em nada influi no enquadramento da conduta típica. É possível ao julgador, apenas, valorar essa intensidade de culpa por ocasião das circunstâncias judiciais, nos termos do art. 59 do CP.

    Mas o que vem a ser culpa temerária (ou culpa grosseira) ?

    É prevista em algumas legislações, como a portuguesa, que admitem uma modalidade de culpa grave como forma de recrudescimento da reprimenda penal. Trata-se de uma hipótese em que o agente não agiu com dolo, pois não teve a intenção de produzir o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Contudo, o agente atua de forma tão altamente reprovável, que a sua grosseira inobservância do dever objetivo de cuidado permite ao legislador dar-lhe um tratamento mais gravoso do que aquele que seria dispensado aos demais crimes culposos.

    Exemplo: motorista que trafega pelas ruas completamente embriagado, produzindo a morte de inúmeras pessoas.

    OBS.2: O projeto de lei do novo Código Penal prevê a culpa temerária para crimes de trânsito. Na atual legislação, houve uma aproximação à ideia de culpa temerária quando a Lei nº 13.546/17 alterou o CTB e passou a prever penas mais graves para os casos de crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos na direção de veículo automotor, quando o agente se encontra sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Lembrando que o Direito Penal brasileiro refuta a divisão da culpa em graus. Ou há culpa, e está configurada a responsabilidade do agente, ou não existe culpa, e o fato é penalmente irrelevante. De fato, o Art. 59, caput, do Código Penal não elenca os graus de culpa como circunstâncias judiciais que influem na dosimetria da pena.

  • ##Atenção: ##MPRO-2008: ##CESPE: ##MPGO-2013: Culpa Temerária: Luiz Flávio Gomes afirma que: “Enquanto a inobservância do cuidado objetivo necessário (leia-se: criação de risco proibido) é relevante para a composição do tipo de ilícito, os graus desse descuido (leve, grave etc.) são fundamentais para a aferição da pena no âmbito da culpabilidade mencionada no art. 59 do CP. Se cada agente deve ser punido na medida da sua culpabilidade (CP, art. 29), cumpre ao juiz aferir esse nível de censura para fazer a correta dosimetria da pena. A legislação penal brasileira sempre descuidou da denominada culpa temerária. Na jurisprudência encontram-se julgados que fazem expressa referência à culpa grave ou gravíssima. Emblemático foi o caso bateau mouche (STF, HC 70.362). Outras decisões que adotaram a culpa gravíssima como base para o agravamento da pena: STF, HC 44.485 e STF, HC 58.350. No outro extremo, são encontrados acórdãos que afirmam não constituir a culpa levíssima fundamento para o reconhecimento do ilícito penal (RT, 497/348; JUTACRIM 45/254; RT 407/267)”. (Fonte: GOMES, Luiz Flávio, Direito penal, v. 7, Coleção Manuais para concursos e graduação, São Paulo: RT, 2005, p. 75)  A culpa temerária compreende uma modalidade de graduação do delito culposo, especialmente, quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente acentuado, assumindo proporções significativas. Selma Pereira de Santana explica a culpa temerária que “representa um tipo de culpa substancialmente elevado, determinador de uma moldura penal agravada, correspondente à antiga ‘culpa lata’ latina”. (Fonte: SANTANA, Selma Pereira de. A culpa Temerária. Contributo para uma construção no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. P. 68.p. 68).

  • lorota doutrinária


ID
1166398
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ensina Damásio de Jesus, citado por Rogério Greco, que "a prescrição, em face de nossa legislação penal, tem triplice fundamento: 1° ) o decurso do tempo ( teoria do esquecimento do fato); 2° ) a correção do condenado; e 3° ) a negIlgência da autoridade" (Código Penal Comentado, 6º edição). Sobre a prescrição, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A (ERRADA) - súmula 438 STJ. É inadmissível. B (ERRADA)- Condição análoga à de escravo é prescritível. (v. art. 5º, XLII e XLIV da CF) C (CERTA)-  Prescrição intercorrente ou superveniente – também relacionada com a pena “in concreto” aplicada e o prazo prescricional obtido mediante cotejo com a tabela do artigo 109 do CP. Dessa feita será o prazo entre a sentença e o acórdão final transitado em julgado referente a recurso interposto que não poderá exceder o lapso prescricional adstrito à pena “in concreto”.(material LFG)

    D (ERRADA)- art. 113, CP No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
  • (A) STJ Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


    (B) Condição análoga à de escravo é prescritível. CF, Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (São os dois únicos imprescritíveis, só o constituinte originário pode determinar a imprescritibilidade de crimes).


    (C) CP, Art. 110, § 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (O interregno do enunciado da alternativa está dentro das possibilidades da prescrição intercorrente deste dispositivo).


    (D) CP, Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • LETRA C CORRETA 

    ART.110°  § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • O art. 110, § 1º, do Código Penal, trata da prescrição retroativa, a qual não supõe, necessariamente, julgamento de recurso pelo Tribunal ou início da execução da pena. O fundamento legal de aplicação da prescrição intercorrente está na interpretação em conjunto deste art. 110, § 1º, com o art. 117, IV, que dispõe ser causa interruptiva da prescrição a publicação do acórdão condenatório recorrível. Acaso transcorrido tempo suficiente entre a publicação da sentença de 1º grau e aquele marco interruptivo, teremos, aí sim, a prescrição intercorrente.

  • a) errada: SÚMULA 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010. 3ª Seção.

    b) errada: crimes imprescritíveis, sengundo a CF (art. 5º), são racismo (XLII) e ação de grupos armados contra o Estado Democrático (XLIV).

    c) correta: Art. 110, § 1º, CP - prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente 

    d) errada: Art. 113, CP - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  


ID
1166401
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que importa aos crimes praticados por prefeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto-lei 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Para quem foi na E, tem decisão fresquinha sobre o assunto:

    STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 71419 MT (STF)

    Data de publicação: 16/06/1995

    Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. MALVERSAÇÃO DE VERBAS CONCEDIDAS AO MUNICÍPIO POR ENTIDADES FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I - Alegação de competência da Justiça Federal. A verba, ainda que proveniente de entidade federal, passou ao patrimônio da municipalidade. O prejuizo resultante de sua malversação pesou sobre o município, não sobre a União. Afasta-se a incidencia do artigo 109 -IV da Constituição . II - Perquerir sobre a existência de dolo ou de prejuizo pressupoe analise do acervo probatório -- tarefa incompativel com a destinação do writ. III - Incompetencia das câmaras criminais reunidas. Inovação do pedido: não-conhecimento. Recurso ordinário não provido.


  • Súmula n. 208 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula n. 209 do STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

  • DIZER O DIREITO

    Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 
    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?


    Crime estadual: TJ Crime federal: TRF Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).


  • Vamos agora analisar um caso concreto recentemente julgado pelo STJ:

    “X” é Prefeito do Município “A” do RN e foi acusado de praticar um crime no Município“B” de PE.

    O crime pelo qual “X” foi acusado é de competência da Justiça Estadual.

    “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte ou pelo TJ de Pernambuco?

    R: “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte, considerando que o Município do qual é Prefeito localiza-se neste Estado.

    Conclusão: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

    Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

    Principais argumentos mencionados no julgado:

    • O Poder Constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, inciso X, da CF, previu que o julgamento dos Prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça;
    • A razão teleológica dessa regra é a de que, devido ao relevo da função de um Prefeito, e o interesse que isso gera ao Estado em que localizado o Município, a apreciação da conduta deve se dar pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da Federação
    • A Constituição é clara ao prever como um dos preceitos que regem o Município o "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça". Ressalte-se: está escrito no inciso X do Art. 29 da Carta Magna "perante o Tribunal de Justiça", e não "perante Tribunal de Justiça". O artigo definido “o” que consta na referida redação, conferida pelo Constituinte, determina sentido à norma que não pode ser ignorado pelo aplicador da Lei.
    • A prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado.
    • Desta feita, não há nenhuma lógica em reconhecer a competência do TJ do local do delito, em detrimento do interesse do TJ do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a Prefeito cujo cargo é ocupado em Município daquela unidade da Federação.
    • A regra prevista no art. 70 do CPP (competência do local da consumação) não pode ser aplicada ao caso porque prevalece a regra constitucional, hierarquicamente superior

  • ALTERNATIVA: A


    Acredito que de início a alternativa D se mostra como a correta em virtude da súmula 702 do STF que diz que "A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU".


    Porém, acredito que quando a questão informa que "verbas recebidas de entidades federais e incorporadas ao patrimônio do município" ela está a excluir a lesão à União e destacando que o prejuízo foi suportado exclusivamente pelo Município. Por isso a responsabilidade pelo julgamento não é do TRF, mas, sim, do TJ.


    Essa foi a interpretação que eu consegui fazer para que a alternativa D estivesse incorreta.

  • Alternativa A: 
    APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU DESVIO DE RENDAS.
    Previsão legal: Artigo 312 do Código Penal e Artigo 1º, I,  do Decreto-Lei 201/67

    DECRETO-LEI 201-67: Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores:
    Artigo 1º:

    São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    (...)

    É forma específica do crime de peculato, afastada a aplicação do artigo 312 do CP, por aplicação do princípio da especialidade (STF, HC 75793; STJ, Resp 647457).
  • DEVE-SE CUIDAR DA LETRA "A" PARA EVITAR ERRO EM POSSÍVEL PEGADINHA DE BANCA:

    O DL 201/67 NÃO PREVÊ A AÇÃO TÍPICA DE PECULATO-FURTO, LOGO, QUANDO FOR ESTA A AÇÃO, NÃO SE AFASTA O ART. 312 DO CPB, DEVENDO O PREFEITO SER ENQUADRADO PELO CÓDEX REPRESSIVO. REPAREM NO COMANDO DO ART. 1º DO REFERIDO DECRETO: 

    "...São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio..."

  • Sobre a letra D, existem julgados mais recentes confirmando que, se o prefeito se apropriou/desviou verbas recebidas da União, mas estas já haviam sido incorporadas ao patrimônio do Município, a competência é do Tribunal de Justiça:

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROCESSO PENAL. MALVERSAÇÃO DE VERBAS TRANSFERIDAS A MUNICÍPIO, PELA UNIÃO FEDERAL, MEDIANTE CONVÊNIO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I � É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual ou municipal acusado de malversação da verba pública que, transferida pela União Federal mediante convênio, foi incorporada ao orçamento do ente da Federação. Inaplicabilidade do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes. II � Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 837201 GO, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/11/2013,  Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2013 PUBLIC 09-12-2013)

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITOS. CONVÊNIO. VERBAS FEDERAIS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida em face de ex-prefeito, em razão de irregularidades na prestação de contas de verbas federais, repassadas por força de convênio, e incorporadas ao patrimônio municipal. Precedentes do STJ: CC86.518/PA, 1ª SEÇÃO, DJ de 30.03.2009; EREsp 936.205/PR, CORTE ESPECIAL, DJe 12/03/2009; CC 57.110/PB, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 07/05/2007. 2. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DE FONTE BOA-AM.

    (STJ - CC: 109594 AM 2009/0245319-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 08/09/2010,  S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/09/2010)

  • a) correta: DL201/67 - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (...)

    b) errada: ressalva da JE e da JF

    c) errada: não há necessidade de autorização da câmara de vereadores

    d) errada: verba incorporada ao patrimônio do município não atrai a competência da JF

  • Só pra acrescentar, no peculato uso. 

    Somente o prefeito poderá ser punido pelo peculato de uso de bens, rendas e serviços publicos, respondendo

    por crime de responsabilidade. (94168 STJ). 

  • Responderá, o Prefeito, por crime específico (Logo, em razão do princípio da especialidade, o prefeito responde plo crime previsto no art. 1o do DC 201/67 e NÃO pelo crime de peculato).

  • WAGNER QUEIROZ

     

    • Obrigado pela sua objetividade! Q eu ache muitos "WAGNERS" aq no QC durante essa jornada de concurseiro.

     

    GAB: A 

  • Gabarito: Letra A!! 

  • Questao desatualizada.


ID
1166404
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A relação de causalidade sempre foi um tema assaz debatido na doutrina. Em sua obra imortal, o mestre Nélson Hungria destacou mais de uma dezena de teorias sobre o ponto. Nesse mote, analise os itens abaixo e marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) errada. NO CASO EM TESTILHA O AGENTE SÓ RESPONDE POR ROUBO agravado pelo emprego de arma de fogo EM CONCURSO FORMAL COM O HOMICÍDIO CULPOSO, ISTO É, NÃO PODERÁ RESPONDER PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO), POIS ESTE DELITO EXIGE VIOLÊNCIA COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA SUA CONFIGURAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 157, § 3º, CP: § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Nesse prisma, vejamos as lições de Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito penal esquematizado. parte especial. Coordenador Pedro Lenza. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 393):

    "Ao contrário, existem casos noticiados pela imprensa, em que o agente cometeu roubo exclusivamente por meio de grave ameaça, apontando uma arma para a vítima, que, diante do quadro, acabou se assustando de uma tal maneira que morreu de ataque cardíaco. Em tal situação, na qual a morte decorreu de grave ameaça, simplesmente não há enquadramento no tipo penal do latrocínio, devendo o ladrão responder por roubo agravado pelo emprego de arma em concurso formal com o homicídio culposo; o concurso é formal porque a mesma grave ameaça utilizada para roubar foi a provocadora da morte. Os casos mencionados pela imprensa demonstram que as vítimas fatais não eram necessariamente pessoas com problemas cardíacos, e que a causa do infarto foi a excessiva tensão a que foram submetidas. Daí o motivo de se dizer que existe a punição pelo homicídio culposo por ser sempre previsível a provocação de ataque cardíaco em tais casos, independentemente de análise de prévios problemas cardíacos por parte da vítima."

  • Complementando o comentário acima do Fernando: O ataque cardíaco é causa concomitante à conduta relativamente independente e não exclui o nexo causal, respondendo o meliante pelo roubo em concurso formal com o homicídio doloso ou culposo se caracterizado o dolo ou a culpa quanto ao resultado morte no caso concreto. Resposta da questão 33 do CONCURSO PÚBLICO – PROVIMENTO 2005/001 Delegado PCMG.

  • A letra D parece estar correta.

    Segundo Cleber Masson (Código Penal Comentado, 2013, p. 92/93):

    "Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente[...] Constituem a chamada 'causalidade antecipadora', pois rompem o nexo causal.[...] Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade"

  • Tanto as causas relativamente independentes como as causas absolutamente independentes não são provenientes da conduta do agente. A diferença entre elas:

    a) a concausa relativamente independente se adere à conduta  do agente, de forma a agravar o dano produzido por este. A conduta do agente e a concausa estão na mesma linha de desdobramento fático. Nem a conduta do agente nem a concausa teriam, per se, capacidade de vulnerar o bem jurídico em toda a extensão pretendida pelo agente; entretanto, quando somadas, tem-se consumado o tipo.

    b) já a concausa absolutamente independente tem a capacidade de vulnerar o bem jurídico em toda a extensão pretendida pelo agente, de forma isolada. Aqui se poderia dizer que a concausa "toma pra si" todo o processo de causalidade iniciado pelo agente, quebrando o nexo de causalidade anteriormente existente. Os atos executórios levados a cabo pelo agente acabam se tornando irrelevantes diante de outros eventos, que por si só, já teriam o condão de causar dano ao bem jurídico.


  • Muito esclarecedor o comentário do Fernando Felipe, embora eu tenha particularmente, ficado com dúvidas em relação ao homicídio culposo. Pesquisando pude observar que o crime da letra b além de concausa há também a o resultado diverso do pretendido art.74 do CP, ou seja, o agente responde pelo resultado diverso do pretendido na modalidade culposa, se houver previsão do crime na forma culposa, o que é o caso.

  • Galera, direto ao ponto:


    b) durante um assalto, a vitima, apavorada com a arma de fogo que lhe é apontada, morre de ataque cardiaco. Por sua vez, o autor apodera-se do bem e foge. Estando-se diante de uma causa relativamente independente concomitante, que mantém Integra a relação de causalidade, deve o agente responder pelo latrocinio.



    O latrocínio é um crime preterdoloso. Dolo na conduta antecedente (roubo) e culpa na consequente (morte);


    São elementos do crime preterdoloso:

    1.  Conduta dolosa visando determinado resultado (roubo);

    2.  Provocação do resultado culposo mais grave que o desejado;

    3.  Nexo causal;

    4.  Tipicidade;



    O resultado que agrava a pena deve ser ao menos “previsível”. Caso seja imprevisível, não é possível imputá-lo ao agente, ainda que haja nexo causal.


    Bom, no tocante ao crime de latrocínio sabemos que o autor do roubo não será responsabilizado...



    E pela teoria da causalidade simples?

    Trata-se de uma concausa relativamente independente (pois nasceu da conduta do autor) que, por sí só, causou o evento morte. Logo, o autor apenas responde pelos atos praticados... roubo!!!



    Avante!!!!

  • E essa dupla causalidade, alguém poderia me explicar? 

  • A morte decorrente da grave ameaça não configura o latrocínio.

  • kkkk.. o comentário do Delta Moraes, apesar de simples, foi o de melhor raciocínio, hauhauhua... Verdade. O Latrocínio exige que a morte seja decorrente da violência, nada se referindo à grave ameaça.


  • KAMYLA, segue o entendimento do MASSON sobre a dupla causalidade (Direito Penal Esquematizado, 2016):

    Cuida-se da situação em que duas ou mais condutas, independentes entre si  e praticadas por pessoas diversas, que não se encontram subjetivamente ligadas, produzem simultaneamente o resultado naturalístico por ela desejado. Ex: Duas pessoas, sem uma saber da outra, colocam veneno na comida de terceiro e ele morre devido ao veneno.

  • Complementando sobre a DUPLA CAUSALIDADE:

    Por que a teoria da sine qua non nao resolve o problema?Explico:Usando o exemplo de A e B que ministram veneno na bebida de C. Supondo que o veneno aplicado por A e B faca efeito simultaneo e C morra em funcao do veneno ministrado por A e B simultaneamente.Utilizando a Teoria da Equivalencia dos antecedentes causais: Eliminando a conduta de A, C morreria. Eliminando a conduta de B, C tambem morreria.Qual a solucao?A doutrina  sugere a punicao de ambos por homicidio consumado. Possivel a qualificadora por meio insidioso.
    Fonte: MASSON, 2015, p. 264.
  • b) errada: O resultado morte teve como causa o ataque cardíaco, que por sua vez teve como causa a grave ameaça (arma apontada). Trata-se de causa cocomitante relativamente independente, portanto não exclui a imputação. A tipificação que está errada. No latrocínio, o resultado morte decorre da violência, não se incluindo a grave ameaça. 

  • ...

     

    d)as causas absolutamente independentes - preexistentes, concomitantes e supervenientes - não se originam da conduta do agente e, por isso, são aptas ao rompimento do nexo causal.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.350 e 351):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícitaE, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

    (...)

     

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caputin fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Fernado Capez ( in Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. p.192 e 193):

     

     

     

    A crise da teoria da equivalência dos antecedentes: para JuarezTavares não se deve a Stuart Mill e Von Buri a primeira formulação desta teoria, mas a Julius Glaser, em 1858. Von Buri teria apenas introduzido a teoria na jurisprudência. Do mesmo modo, o critério da eliminação hipotética não provém do sueco Thyrén, mas também de Glaser186. No mesmo sentido, Mir Puig187 e Jakobs188. Seja como for, as principais críticas dirigidas a esse princípio dizem respeito não só à possibilidade objetiva do regresso causal até o infinito, mas também a algumas hipóteses não solucionadas adequadamente pelo emprego da conditio sine qua non. São estas as principais dificuldades:

     

    1ª) Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado, sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. A e B, sem que um saiba da conduta do outro, ministram veneno a C, com o intuito de matá-lo. Cada uma das doses é suficiente, por si só, para produzir o evento letal. Se aplicarmos a eliminação hipotética, nenhuma das duas poderá ser considerada causa. Senão vejamos: suprimida a conduta de A, ainda assim o resultado ocorreria, já que a dose ministrada por B era suficiente para matar a vítima; eliminada a conduta de B, ainda assim o resultado teria ocorrido, pois a dose aplicada por A também era suficiente por si só para a produção do evento. Em tese, por incrível que pareça, segundo o critério da eliminação hipotética, nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois, mesmo que suprimida uma delas hipoteticamente da cadeia causal, o resultado ainda assim teria ocorrido.

     

    Poderíamos, em resposta a essa crítica, fazer a seguinte afirmação: causador do resultado é aquele cuja dose, efetivamente, produziu, por uma ou por outra razão, a morte (se foi a dose ministrada por A, este é o autor; se foi por B, este responde pelo resultado), devendo o outro ser punido pela tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, e a nenhum dos autores será imputado o resultado, respondendo ambos por tentativa (a chamada autoria incerta). Mesmo assim, é forçoso reconhecer: ainda que suprimida a conduta de um dos autores, o resultado teria sido causado pela do outro.

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA C ...

     

     

    2ª) Dupla causalidade com doses insuficientes: e se, no mesmo exemplo, as doses fossem insuficientes, por si sós, para levar ao resultado morte, mas, somadas, acabassem por atingir o nível necessário e, assim, produzir a fatalidade? Nesse caso, nem a conduta de A nem a de B, sozinhas, levariam ao resultado. Eliminada qualquer uma delas, o resultado desapareceria, pois somente juntas são capazes de provocar a morte. Ora, pelo critério da eliminação hipotética, ambas devem ser consideradas causa, pois excluída uma ou outra da cadeia causal, o resultado não ocorreria. Parece estranho não considerar como causa a hipótese anterior, em que as condutas tinham, isoladamente, idoneidade para produzir a morte, e considerar neste caso que, sozinhas, as condutas nada produziriam (podendo até mesmo cogitar de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, na medida em que falta a um ou outro comportamento capacidade para gerar, isoladamente, o resultado visado).” (Grifamos)

  • ....

     

     

    b) durante um assalto, a vitima, apavorada com a arma de fogo que lhe é apontada, morre de ataque cardiaco. Por sua vez, o autor apodera-se do bem e foge. Estando-se diante de uma causa relativamente independente concomitante, que mantém Integra a relação de causalidade, deve o agente responder pelo latrocinio.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – O agente não pode responder pelo crime de latrocínio, pois a grave ameaça não é uma das hipóteses que autoriza a qualificadora. Nesse sentido, o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 279):

     

     

     

    “Utilizando a lei a expressão "se da violência resulta...", entende-se que não há qualificadora quando o resultado decorre do emprego de grave ameaça, hipótese em que haverá́ crime de roubo em concurso com o delito de homicídio ou de lesão corporal grave, podendo este ser doloso ou culposo, dependendo das circunstâncias fáticas.

     

     

     

    Na mesma linha de raciocínio, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: in Direito penal esquematizado: parte especial – vol.2 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. P. 501):

     


    “Somente é possível a incidência das qualificadoras quando o resultado agravador emana da violência, praticada contra a vítima da subtração ou qualquer outra pessoa (exemplo: segurança do banco, marido da mulher assaltada etc.). O texto legal é taxativo: “se da violência resulta...”. Trata-se da violência à pessoa (violência física), que não abrange a grave ameaça (violência moral), nem a violência imprópria, prevista no caput do art. 157 do Código Penal pela fórmula “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.”

     

     

    Por corolário, se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego da grave ameaça ou da violência imprópria, estará caracterizado concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (dolosos ou culposos), conforme o caso.” (Grifamos)

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

    Responderá por roubo em concurso formal com homicídio culposo, pois não existe latrocínio de resultado morte derido de grave ameaça e SIM  DE VIOLÊNCIA.

  • Artigo 157, § 3º, Código Penal: Se da violência resulta:              

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

    Como não houve violência, mas apenas grave ameaça, inexiste a possibilidade do latrocínio.

  • É uma causa relativamente superveniente, pois embora o agente tivesse apontado a arma para a virma, este não deu causa a sua morte, e sim, foi o enfarto que matou, por isso o latrocinio está errado. 

    Gabarito - B

  • Gab. B

    Não responderá por latrocínio, tendo em vista que não realizou conduta no sentido de ceifar a vida da vítima, mas sim de ofender bem jurídico diverso, qual seja o patrimônio. Por esta razão, responderá o meliante pelo crime de roubo em concurso formal com homicídio culposo.

    Tu não podes desistir.

  • GABARITO LETRA B

    A meu ver, se o agente fosse responsabilizado por delito de latrocínio estar-se-ia diante de uma situação de responsabilidade objetiva, a qual, a rigor, é proibida no ordenamento jurídico penal.

    Assim, - tendo em vista a vedação ao do versari in re ilicita - o agente só responderá pelo roubo em concurso formal com o homicídio culposo. Com efeito, é importante consignar que estaremos diante de um crime preterdoloso. Isto é, dolo no antecedente e culpa no consequente. 

    Ademais, na ótica da teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, o agente realizou, de fato, um risco proibido pela norma penal. Entretanto, esse mesmo risco não ocorreu no resultado MORTE, mas apenas na violação ao patrimônio. Destarte, na ótica dessa teoria, o agente também não poderia ser responsabilizado pelo latrocínio. 

  • Gabarito B.

    De fato, houve concausa relativamente independente concomitante, em virtude disto, o agente responderia por seu dolo: roubo + morte culposa.

    O latrocínio é o roubo qualificado pelo resultado morte (seja dolosa ou culposa).

    O que ocorre é que o CP expressamente define que tal morte deve decorrer da violência, não da grave ameaça.

    Sendo assim, a morte oriunda da grave ameaça, será crime autônomo de homicídio.

  • Vamos falar de dupla casualidade

    A dupla causalidade alternativa pode ocorrer em dois contextos distintos, isto é, quando concorrem causas que, isoladamente, seriam suficientes para a produção do resultado ou quando concorrem causas que, por si só, não produziriam o resultado almejado.

    Se A e B ministram veneno para C em doses que seriam, POR SI SÓ, suficientes para matá-lo, não é capaz o critério prognóstico da eliminação hipotética de solucionar a questão. Diz-se isso porque, excluindo-se a conduta de A ou B o resultado ocorreria da mesma forma e, por isso, suas condutas não poderiam ser interpretadas como causas. Como explica Tavares, o resultado seria contraditório se fosse aplicado critério hipotético de eliminação, pois geraria “um absurdo de um evento sem causa” (TAVARES, p. 259).

    Para solucionar isso, a doutrina propõe a fórmula da ELIMINAÇÃO GLOBAL. O método da eliminação global, proposto por Welzel, preconiza que, se a eliminação cumulativa das condutas afastar o resultado, as condutas devem ser consideradas causas, respondendo os agentes pelo crime consumado.

    Mas há um caso em que a eliminação hipotética se mostra suficiente. Ocorre no bojo da autoria colateral complementar ou acessória. Para ilustrar isso, imagine que dois indivíduos (A e B), um desconhecendo a ação do outro, decidem matar um inimigo em comum (C) e, para tanto, cada qual ministra para vítima uma dose de veneno que, ISOLADAMENTE, não seria suficiente para matá-la. Assim, é justamente a soma das condutas de ambos que provoca o resultado morte, havendo, neste caso, processos executórios coincidentes e complementares. Neste caso, as condutas de ambos são consideradas causas, pois sem elas os resultados não ocorreriam.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 


    Item (A) - A assertiva contida neste item está correta, uma vez que não se poderia punir ad infinitum quem não agira com dolo ou culpa, sob pena de se incorrer em responsabilidade objetiva, vedada em nosso ordenamento jurídico. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - A morte da vítima deve ser imputada ao agente, pois a grave ameaça representada pela arma apontada para a cabeça do sujeito passivo contribuiu para o resultado lesivo, ainda que de forma culposa. Todavia, o agente não responde pelo latrocínio, que nada mais é do que roubo qualificado nos termos do artigo 157, § 3º, do Código Penal, pois não agiu com violência, o que afasta a subsunção do caso ao tipo qualificado. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - Configura-se a dupla causalidade quando há mais de uma condição/causa apta o suficiente para a ocorrência do resultado, o que se dá nos casos de “autoria incerta", em que não há liame subjetivo entre os agentes que agem de modo autônomo. Como dito, as condutas por si só são aptas a produzir o resultado buscado por cada um dos autores que agem simultaneamente. A dupla causalidade, portanto, põe em xeque o “processo mental de eliminação hipotética", pois, ainda que mentalmente eliminada uma das condutas, a conduta do outro agente seria suficiente para a consumação da infração penal. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está correta.

    Item (D) - Se as causas são absolutamente independentes representam, de fato, as causas únicas do resultado, não havendo-se falar, portanto, de relevância da conduta do agente, que passa a ser, como bem diz Nelson Hungria uma "não-causa". Essa circunstância afasta, com toda a evidência, qualquer responsabilidade do agente, conforme asseverado neste item. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.



    Gabarito do professor: (B)
  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - A assertiva contida neste item está correta, uma vez que não se poderia punir ad infinitum quem não agira com dolo ou culpa sob pena de se incorrer em responsabilidade objetiva, vedada em nosso ordenamento jurídico. Assim sendo a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A morte da vítima deve ser imputada ao agente, pois a grave ameaça representada pela arma apontada para a cabeça do sujeito passivo contribuiu para o resultado lesivo. Todavia, o agente não responde pelo latrocínio, que nada mais é do que homicídio qualificado nos termos do artigo 157, § 3º, do Código Penal, pois o agente não agiu com violência, o que afasta a subsunção do caso ao tipo qualificado.  Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - Configura-se a dupla causalidade quando há mais de uma condição/causa apta o suficiente para a ocorrência do resultado, o que se dá nos casos de autoria “autoria incerta", em que não há liame subjetivo entre os agentes que agem de modo independente. Como dito, as condutas por si só são aptas a produzir o resultado buscado por cada um dos autores que agem simultaneamente. A dupla causalidade, portanto, põe em xeque o “processo mental de eliminação hipotética”, pois, ainda que se eliminando mentalmente  a conduta de um dos agentes, seria suficiente a outra para a consumação da infração penal. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está correta.
    Item (D) - Se as causas são absolutamente independentes representam, de fato, as causas únicas do resultado, não havendo-se falar portanto de relevância da conduta do agente, que passa a ser, como bem diz Nelson Hungria uma "não-causa". Essa circunstância afasta, com toda a evidência, qualquer responsabilidade do agente, conforme asseverado neste item. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
    Gabarito do professor: (B)

ID
1166407
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei dos Juizados Especiais Criminais inaugurou uma nova forma de aplicação do direito penal objetivo por meio da chamada "jurisdição de consenso". Sobre esse diploma tão usual no dia a dia forense, julgue as alternativas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • COMPLEMENTANDO A LETRA "A".

    INFRAÇÃO PENAL LILIPUTIANA = CONTRAVENÇÃO PENAL.

    OBS: AS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO ADMITEM A INCIDÊNCIA DA LEI N 9.099/95. (VIDE JULGADO ABAIXO)

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – ALCANCE.O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer práticadelituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal,como é a relativa a vias de fato. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº11.340/06 – AFASTAMENTO DA LEI Nº 9.099/95 – CONSTITUCIONALIDADE. Ante a opçãopolítico-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada noartigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com estaúltima o afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 – mediante o artigo 41 daLei nº 11.340/06 – no processo-crime a revelar violência contra a mulher. (STF;HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJe13/06/2011).

    HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO PENALPRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR EJULGAR A INFRAÇÃO PENAL. ARTIGOS 7º E 33 DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DOJUÍZO DA VARA CRIMINAL. 1. Configurada a conduta praticada como violênciadoméstica contra a mulher, independentemente de sua classificação como crime oucontravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para apreciar ejulgar o feito, enquanto não forem estruturados os Juizados de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o disposto nos artigos 7º e 33da Lei Maria da Penha. (...) (STJ; HC 158.615; Proc. 2010/0000735-4; RS; QuintaTurma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 15/02/2011; DJE 08/04/2011)

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIALCRIMINAL E JUSTIÇA COMUM. VIAS DE FATO. LEI Nº. 11.340-2006. VIOLÊNCIADOMÉSTICA. VÍTIMA MULHER. Enquanto os "juizados especiais de violência domésticae familiar contra a mulher" não forem criados e instalados, a competênciapara conhecer, processar e julgar a suposta prática de infrações penais afetasà Lei Maria da penha (Lei nº. 11.340-2006) recai, de regra, sobre Vara Criminaldo juízo comum, independentemente da conduta imputada tipificar crime oucontravenção penal. Julgado procedente o conflito negativo de jurisdição.(TJRS; CJ 431667-46.2011.8.21.7000; Canoas; Sexta Câmara Criminal; Rel. Des.Cláudio Baldino Maciel; Julg. 15/12/2011; DJERS 17/01/2012)


  • CONTINUAÇÃO...

    DOUTRINA:

    Maria Berenice Dias. A Lei Maria da Penha na justiça: A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: 2010. p. 85/86:

    “A Lei Maria da Penha – lei da mesma hierarquia – afastou a violência doméstica da égide da Lei 9.099/95. Assim, se a vítima é mulher e o crime aconteceu no ambiente doméstico, não pode ser considerado de pouca lesividade e não mais será apreciado pelos Juizados Especiais Criminais – JECrims. Mesmo que tenha o legislador usado a expressão ‘crimes’ para repudiar os Juizados Especiais, nem as contravenções penais continuam nesses juizados. De todo descabido que a lesão corporal e os demais crimes sejam encaminhados aos JVDFMs, e as contravenções de vias de fato, importunação ofensiva ao pudor e perturbação da tranqüilidade, por exemplo, persistam sendo apreciadas nos JECrims. (...)” (páginas 85/86)

    Guilherme de Souza Nucci. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: 2010. p. 1284.

    “Onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006.”


  • Segundo Mirabete:

    “Evidentemente, homologada a composição, não ocorre a extinção da punibilidade quando se tratar de infração penal que se apura mediante ação penal pública incondicionada, prosseguindo-se na audiência preliminar com eventual proposta de transação ou, não sendo esta apresentada, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Entretanto, se a composição dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do Ministério Público, quando da oportunidade de oferecer a transação, e do juiz, como causa de diminuição de pena ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do Código Penal). Além disso, é evidente que a composição impedirá uma ação ordinária de indenização fundada no art. 159 do Código Civil, ou a execução, no cível, da eventual sentença condenatória (art. 91, I, do Código Penal).”


  • a) correta também (questão sujeita a anulação). Por exemplo, em caso de vias de fato (contravenção penal ou infração penal liliputiana - art. 21 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688) praticada contra mulher no âmbito doméstico, não se aplica os institutos despenalizadores previstos na lei  9099 (transação penal, composição civil dos danos, suspensão condicional do processo), por força do art. 41 da Lei Maria da Penha (lei 11340): Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    c) correta. Só acarreta a extinção da punibilidade quando o acordo homologado (composição civil dos danos) for no âmbito da ação penal de iniciativa privada e no da ação penal pública condicionada à representação:Art. 74 lei 9099:. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Destarte, a composição civil dos danos no âmbito da ação penal pública incondicionada não obsta a possibilidade da proposta de transação penal ou o oferecimento de denúncia.


  • Fundamentação da banca: Primeiramente,insta sublinhar que infração penal liliputiana “é o nome doutrinárioreservado às contravenções penais”. Apreendida esta conceituação,convém observar que, na esteira do art. 61 da Lei nº 9.099/95, “consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimesa que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumuladaou não com multa.” Ora, por imposição legal, todas as contravençõespenais previstas no Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das ContravençõesPenais) são consideradas infrações de menor potencial ofensivo.Exatamente por isso, é correto afirmar que todas as infrações penaisliliputianas admitem, "em tese" (e não "emconcreto"), a aplicaçãodos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95. Noutrogiro, é absolutamente "errado" afirmar que "nemtodas as infraçõespenais liliputianas admitem, em tese, a incidência dosinstitutos despenalizadoresprevistos na Lei nº 9.099/95", haja vista que todas as infraçõespenais catalogadas na Lei de Contravenções Penais (infrações liliputianas)admitem sim, em tese, ou seja, abstratamente, a composiçãocivil (art. 74 da Lei nº 9.099/95), a transação penal (art. 76 daLei nº 9.099/95) e a suspensão condicional do processo (art. 89 daLei nº9.099/95). Não há exceção alguma. Em "concreto"(hipótese que não foiobjeto de questionamento no certame), no entanto, várias são as situações(e não apenas a mencionada pelo recorrente) que podem fazer comque os institutos despenalizadores previstos pela Lei dos Juizados EspeciaisCriminais deixem de ser aplicados às infrações penais liliputianas. 



  • Letra "B": ERRADA!

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.


    Informativo 539 STJ

    A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.


    STJ. 6ª Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.


  • O que é delito liliputiano? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

     

    De acordo com Rogério Sanches a contravenção penal é também conhecida por outras denominações, tais como, delito liliputiano, crime vagabundo ou crime anão.

    Nas suas lições, quanto à teoria geral do delito, é possível afirmar-se que o Brasil é dualista ou binário, ou seja, diferencia os crimes ou delitos das contravenções penais, sendo que a diferença entre ambos está legalmente prevista no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal , in verbis :

    Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente .

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1453856/o-que-e-delito-liliputiano-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Fundamentação fraca essa da banca. Difícil engolir essas "fundamentações". 

  • Só a título de curiosidade (mas na hora da prova é útil para lembrar da definição):

     

    "Crime liliputiano, também chamado de "crime anão" ou "crime vagabundo", é o nome doutrinário reservado às contravenções penais. Esta terminologia tem origem no livro Viagens de Gulliver, do inglês Jonathan Swift, no qual o personagem principal viaja por um mundo imaginário, e em sua primeira jornada vai a Liliput, terra em que os habitantes medem apenas 15 (quinze) centímetros". (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Volume I, 2014, p. 249).

  • Sobre a Letra A:

    "Todas as contravenções penais admitem, em tese, a incidância dos institutos despenalizadores" Maurício Ferreira Cunha

  • Alternativa "C" correta: 

     

    Art. 74 da Lei 9.099/95 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 

     

    Parágrafo único - tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o acordo homologado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

     

  • Em relação a letra D:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • Quanto a letra "D", é sim possível a elaboração do APFD quando o autor não se comprometer a comparecer em juízo.

  • Em relação a letra C:

    Na ação penal pública incondicionada, o efeito da composição civil dos danos é: a celebração do acordo não acarretará a extinção da punibilidade, servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente. Portanto, em crimes de ação penal pública incondicionada, a celebração da composição civil não irá produzir a extinção da punibilidade, sendo possível, assim, o oferecimento de proposta de transação penal e, em últi­ mo caso, até mesmo de denúncia. De todo modo, como a composição civil dos danos é feita de maneira voluntária pelo acusado, caso haja a reparação do dano até o recebimento da denúncia, pode ser considerada como causa de arrependimento posterior (CP, art. 16), com a consequente diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Parágrafo único do Artigo 74 da Lei dos Juizados Especiais - Letra C

  • Sobre a letra "A", de fato, a todas as infrações liliputianas (contravenções penais), em tese, se lhes aplicam a Lei 9099.

    A justificativa da banca foi bem mau redigida, mas entendamos o seguinte: a assertiva nos traz uma hipótese de análise às infrações "em tese" (em abstrato), sem considerar circunstâncias fáticas que não digam respeito à tipicidade. Esclareço, assim como a representação de (in)constitucionalidade em ADI ou ADC, até mesmo ADPF, há uma análise objetiva, abstrata (em tese), o que nos faz analisar abstratamente os tipos descritos na LCP. Vias de fato, em tese, será de competência do JECRIM e caberão medidas despenalizadoras previstas na Lei 9099, mas caso o delito seja cometido em circunstância fática de violência doméstica contra a mulher, afasta-se a incidência da referida Lei. Então, realmente, em uma análise abstrata (em tese) todas as contravenções serão de competência do JECRIM e submetidas ao regramento da Lei 9099.

    É o entendimento que eu tive.

     

  • Fiz intepretação erronea da opção "B". Talvez por cansaço, pois entendi ser uma exclamação e não uma afirmação.

  • A alternativa A não deixa de estar certa se pensarmos nas contravenções havidas no contexto de violência doméstica.

  • contravenção penal

    =

    crime anão

    =

    delito liliputiano

    =

    crime va - ga - bun - do

  • SOBRE A LETRA D:

    INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ART. 69 DA LEI 9.099/95):

    REGRA: Não cabe prisão em flagrante (o autor do fato será encaminhado imediatamente ao juizado ou vai assumir o compromisso de comparecimento).

    EXCEÇÃO: Caso o autor do fato se recuse a assinar o termo de compromisso será possível a decretação de sua prisão.

    PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI DE DROGAS):

    Jamais poderá ser imposta a prisão em flagrante, ainda que o conduzido se recuse a assinar o compromisso de comparecer ao Juizado Especial.

    ATENÇÃO PARA A ADI 3807 DE 29/06/2020:

    O art. 48 da Lei de Drogas foi declarado constitucional pelo STF:

    Art. 48 (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

    SEGUNDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADI 3807:

    REGRA: O usuário deve ser encaminhado à autoridade judicial que deverá lavrar TCO e requisitar os exames e perícias.

    JUSTIFICATIVA PRINCIPAL: Afastar o usuário do ambiente policial e evitar que seja indevidamente detido.

    OBS: O STF entendeu que o TCO não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato.

    EXEÇÃO (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER DISPONIBILIDADE DO JUIZO COMPETENTE): O usuário deve ser encaminhado à autoridade policial que deverá lavrar TCO e requisitar os exames e perícias.

    SEGUE JULGADO:

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping). 

  • Anotar c no 74 e fundamentação da banca no 61

    D - destacar no 69

     letra "D", é sim possível a elaboração do APFD quando o autor não se comprometer a comparecer em juízo.


ID
1166410
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Destaca Luís Fernando de Moraes Manzano que "atualmente, tanto os tribunais, como a maioria dos processualistas, atribuem-lhe (à correição parcial) a natureza de recurso, ainda que possam não ser favoráveis à sua previsão" (Curso de Processo Penal, 3. edição. São Paulo/SP: Editora Atla.s, 2013, p. 764). De acordo com o regramento da correição parcial ou reclamação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A correição parcial está na lei 5010/66, art. 6 e 9.

    Art. 6º Ao Conselho da Justiça Federal compete:

    I - Conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso, ou comissão que importe êrro de ofício ou abuso de poder. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 253, de 1967)





  • art 9 da lei 5010/66

  • Art. 385. São suscetíveis de correição, mediante reclamação da parte ou do órgão do Ministério Público, os despachos irrecorríveis do juiz que importem inversão da ordem legal do processo, ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder.

    Art. 386. A reclamação será manifestada perante o órgão competente para julgamento dos recursos ordinários, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da ciência do despacho que indeferir o pedido de reconsideração.

    § 1º A parte não poderá reclamar sem, antes, no prazo de dois dias, pedir a reconsideração.

    Art. 389. Não sendo caso de indeferimento liminar, o relator, ao despachar a petição ordenará:

    I - que se solicitem informações, se necessárias, ao juiz reclamado, que as prestará no prazo de cinco dias;

     II - que se dê vista à parte contrária, por dois dias;

    III - que se suspendam os efeitos do despacho impugnado, por trinta dias, quando relevante o fundamento do pedido e do ato puder resultar a ineficácia da correição, caso seja deferida.

    REGIMENTO INTERNO DO TJGO!

  • Quando vejo questões como essas chego a duvidar da credibilidade do concurso, com todo respeito. 

  • Achei que nem existisse mais correição parcial...

  • SOBRE A LETRA A:

    A correição parcial pode ser conceituada como o instrumento destinado à impugnação de decisões judiciais que possam importar em inversão tumultuária do processo, sempre que não houver recurso específico previsto em lei.

    A correição parcial é adotada por quase todos os Estados, seja nas leis de organização

    judiciária, seja nos regimentos internos dos Tribunais. Em alguns Estados, conserva o nome de correição parcial; em outros, é chamada de reclamação. Neste caso, é importante não confundi- la com a reclamação destinada à preservação da competência e da autoridade dos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 102, I, “l”, e art. 105, I, “f”, respectivamente).

    Destina-se a correição ao questionamento de decisões judiciais não impugnáveis por outros recursos e que representem erro ou abuso dos quais resulte a inversão tumultuária do processo.

    Visa à correção do error in procedendo, sendo incabível a sua interposição para impugnar as razões jurídicas da decisão judicial (error in judicando).

    A correição parcial objetiva sanar error in procedendo, sendo cabível quando não há previsão de recurso específico na legislação processual penal. Seu julgamento prescinde de inclusão em pauta, a exemplo do que ocorre com outros recursos, como o Agravo Interno ou Regimental.

    A correição parcial não pode ser utilizada para impugnar atos praticados pelas partes, serventuários da justiça, dos tribunais ou de seus membros. Destina-se apenas à correção de atos tumultuários dos juízes, sejam eles comissivos ou omissivos. Essa inversão tumultuária do processo deve decorrer de erro ou abuso. O erro consiste em equívoco na interpretação da lei ou na apreciação do fato, ao passo que o abuso é o excesso ou a prática consciente da ilegalidade.

    A correição parcial somente será cabível quando não houver recurso específico previsto em lei para corrigir error in procedendo que acarrete a inversão tumultuária do processo. É dotada, portanto, de caráter subsidiário, não havendo interesse de agir na sua utilização quando houver previsão legal de outro recurso no sistema processual. Não por outro motivo, como se admite recurso em sentido estrito contra a decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional do processo, o STJ concluiu pela inadequação de correição parcial interposta para impugnar decisão de juiz de 1ª instância que deferiu o sursis processual.

    [...]

    Como se percebe, a correição parcial pode ser usada durante todo o curso da persecução penal, quer na fase investigatória, quer na fase processual. Portanto, o simples fato de o processo penal ainda não ter tido início não se apresenta como óbice ao conhecimento de correição parcial, desde que, logicamente, sua utilização seja necessária para corrigir error in procedendo do magistrado que acarrete a inversão tumultuária do feito.

    FONTE: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 2020.


ID
1166413
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.694/12 (que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 5o (Lei 12.694/12) O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 144-A:  

    “Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  

    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  

    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  

    III - sentença;  

    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  

    V - concessão de liberdade condicional;  

    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  

    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.  

    § 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  

    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

    § 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  

  • Letra C: a situação de risco deve ser decorrente do exercício da função - art. 9º da lei 12.694/12

  • c) Art. 9o Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.  

  • "qualquer grau de deterioração"

    A Lei é meio dramática...

    Todos os bens tendem a ter algum grau de deterioração.

    Nem por isso que vão ser alienados.

    Abraços.

  • Resposta letra B: Aplicação do art. 144-A do CPP

    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.                 


ID
1166416
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em recente reforma processual, o legislador ordinário, imbuído do espírito garantista do legislador constituinte, assentou a regra segundo a qual "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva" (art. 283, CPP). Em outros termos, foi sedimentada a ideia de que o ato prisional deve ser encarado como exceção, não como regra. Dessarte, no que se refere ao tema prisão e liberdade - talvez o mais sensível da seara processual penal -,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Será CASSADA a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.  Diferentemente, será declarante QUEBRADA quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

  • Uma das funções da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) é exatamente a de auxiliar cada um de seus países-membros no compartilhamento de informações criminais, com vistas à prisão e extradição de fugitivos internacionais.

    A chamada "difusão vermelha" ("red notice") é a notícia da existência de um alerta devidamente expedido pelas autoridades judiciais de um país-membro da INTERPOL com vistas à extradição da pessoa procurada, ou seja, trata-se de uma lista com fotos e dados sobre criminosos procurados - envolvidos, dentre outros crimes, nos de pedofilia, lavagem de dinheiro e terrorismo - enviada aos países que integram a organização.

    Apesar de, em muitos países, a "difusão vermelha" ser aceita como mandado de prisão internacional, é importante destacar que se trata de institutos diferentes. Por isso, no Brasil, tal instituto não é aceito sob o argumento de que se utiliza a "difusão vermelha" indistintamente, pois nossa Constituição Federal prescreve que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente", nos termos do art. 5º, LXI.

    Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 80.923/SC, relatado pelo Min. Néri da Silveira, reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão de haver sido solicitada a cooperação do escritório brasileiro da INTERPOL para a execução de mandado de prisão através da "difusão vermelha".

  • c) errada. Independentemente do delito ser perpetrado mediante violência ou grave ameaça, o delegado poderá conceder fiança na hipótese de infração que tiver pena privativa de liberdade que não exceda a 4 anos. Art. 322 CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    D) ERRADA. É A QUEBRA FIANÇA QUE IMPORTARÁ NA PERDA DA METADE DE SEU VALOR; POR OUTRO LADO, HAVERÁ A PERDA DA TOTALIDADE DA FIANÇA SE O CONDENADO NÃO SE APRESENTAR PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONFORME OS ARTIGOS DO CPP Abaixo transcritos.

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta



  • a) errada. A contracautelar da liberdade provisória aplica-se não apenas na prisão em flagrante, mas também na preventiva. Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. Ademais, ausentes os requisitos da preventiva, que devem ser aferidos de forma objetiva (clamor público, gravidade abstrato do delito, repercussão social, influência midiática, por si sós, não são idôneos para a configuração da cautelar em exame), o juiz deve aplicar a liberdade provisória. Nesta esteira:

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691. SUPERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (...) III – No caso sob exame, o decreto de prisão preventiva baseou-se, especialmente, na gravidade abstrata dos delitos supostamente praticados e na comoção social por eles provocada, fundamentos insuficientes para se manter o paciente na prisão. IV – Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que os réus oferecem perigo à sociedade para justificar a imposição da prisão cautelar. Assim, o STF vem repelindo a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente, a exemplo do que se decidiu no HC 80.719/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello. V – Este Tribunal, ao julgar o HC 84.078/MG, Rel. Min. Eros Grau, firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. VI – Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, sem prejuízo da aplicação de uma ou mais de uma das medidas acautelatórias previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, estendendo-se a ordem aos corréus nominados no acórdão.

    (HC 118684, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03/12/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013) (grifos nossos).

  • Cassação da fiança: art. 338: A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339: Também será cassada quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • clamor público, gravidade abstrato do delito, repercussão social, influência midiática, por si sós, não são idôneos para a configuração da cautelar em exame), o juiz deve aplicar a liberdade provisória


ID
1166419
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

É correto dizer, sobre o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, previsto no §5° do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que:

Alternativas
Comentários
  • 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) CORRETO. De acordo com Pedro Lenza: "Segundo o STJ (na decisão proferida no IDC 2), o deslocamento da competência do juízo estadual para i federal vai depender do preenchimento dos seguintes pressupostos:

     - existência de grave violação a direitos humanos;

    - risco de responsabilização internacional do Brasil decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;

    - incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas". (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16 ed. rev., atual. e ampla. São Paulo: Saraiva, 2012, p.1011).

    b) ERRADA. São dois erros: 1) não é o Procurador-Geral de Justiça, mas sim o Procurador-Geral da República quem tem competência para suscitar o deslocamento de competência; 2) não é perante o Supremo Tribunal Federal, mas sim perante o Superior Tribunal de Justiça.

    c) ERRADA. Novamente, dois erros: É suscitado pelo Procurador-Geral da República diretamente perante o Superior Tribunal de Justiça, não há juizo de admissibilidade feito pelo respectivo Tribunal de Justiça.   

    d) ERRADA. O erro da alternativa está em "e é julgado pelo Supremo Tribunal Federal", pois a competência é do Superior Tribunal de Justiça e não do STF.

    Art. 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
1166422
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema das provas no processo penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • As provas invasivas são aquelas que para serem produzidas necessitarão de intervenções no próprio corpo do acusado. Já as provas não invasivas são aquelas em que não haverá a penetração no organismo do acusado, porém serão realizadas a partir de vestígios do  corpo humano do acusado. 

  • b - Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

  • d) errada. A reconstituição do crime, onde o investigado ou denunciado não é obrigado participar (direito fundamental de não produzir prova contra si próprio), poderá ser feita tanto na fase inquisitorial como na judicial, desde que respeite a moralidade pública e os bons costumes, podendo ser instruída não só com fotos e desenhos, mas também por outros instrumentos aptos a elucidar o fato delitivo. Art. 7o CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) errada. a prova utilizada do processo penal a ser emprestada para o procedimento administrativo disciplinar ou ação de improbidade administrativa deve ser lícita: se se tratar de interceptação telefônica para fins de investigação penal ou instrução processual penal, a ser emprestada para o processo cível ou administrativo,  deve haver prévia autorização judicial e demais requisitos da lei 9292 (art. 2º - houver indícios razoáveis de autoria ou participação; crime punido com reclusão e não houver outro meio de prova  disponível - necessidade).


    C) ERRADA.

    Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA. (...). 3. Os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra os investigados. Possibilidade jurisprudencial que foi ampliada, na Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (da relatoria do ministro Cezar Peluso), para também autorizar o uso dessas mesmas informações contra outros agentes. 4. Habeas corpus denegado.
    (HC 102293, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011) (grifos nossos).



  • a) correta. prova invasiva é aquela que implica em intervenção coativa no corpo do indivíduo, por exemplo, a polícia arranca um fio de cabelo do réu para realização de exame de DNA para comprovação de autoria delitiva. A prova invasiva é considerada ilícita por violar o direito fundamental do acusado em não produzir prova contra si mesmo.

    Por outro lado, a prova não invasiva (prova lícita), aquela que não provoca intervenção coativa no corpo da pessoa é considerada prova lícita, por exemplo, se o fio de cabelo do réu for encontrado no local do crime, nada impede que a polícia o utilize para exame de DNA no sentido de apurar a autoria delitiva. Outro exemplo de prova não invasiva é  o caso da cantora Glória Trevi (que alegou que foi estuprada por policiais federais), em que foi admitido exame de DNA na placenta da artista para apurar a autoria de crime de esturpro:

    EMENTA: (...). Mantida a determinação ao Diretor do Hospital Regional da Asa Norte, quanto à realização da coleta da placenta do filho da extraditanda. (...).7. Bens jurídicos constitucionais como "moralidade administrativa", "persecução penal pública" e "segurança pública" que se acrescem, - como bens da comunidade, na expressão de Canotilho, - ao direito fundamental à honra (CF, art. 5°, X), bem assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai de seu filho. (...). 9. Mérito do pedido do Ministério Público Federal julgado, desde logo, e deferido, em parte, para autorizar a realização do exame de DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta recolhida, sendo, entretanto, indeferida a súplica de entrega à Polícia Federal do "prontuário médico" da reclamante.
    (Rcl 2040 QO, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2002, DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-01 PP-00129)


  • RECONSTITUIÇÃO DO CRIME:

    Sobre o tema, Guilherme de Souza Nucci assevera: "veda-se a reconstituição do crime que ofenda a moralidade (regras éticas de conduta, espelhando o pudor social) e a ordem pública (segurança e paz sociais). Não se fará reconstituição de um crime sexual violento, usando vítima e réu, por exemplo, o que contraria a moralidade, nem tampouco a reconstituição de uma chacina, num lugar onde a
    população ainda está profundamente revoltada com o crime, podendo até buscar o linchamento do réu" (Código de processo penal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 97)

    (Peguei o trecho no julgado do TJ-SC, Relator: Moacyr de Moraes Lima Filho, Data de Julgamento: 02/06/2010, Seção Criminal)

  • GAB. "A".

    Intervenções corporais (investigação corporal ou ingerência humana) são medidas de investigação que se realizam sobre o corpo das pessoas, sem a necessidade do consentimento destas, e por meio da coação direta se for preciso, com a finalidade de descobrir circunstâncias fáticas que sejam importantes para o processo, em relação às condições físicas ou psíquicas do sujeito que sofre as intervenções, ou objetos escondidos com ele.

    São exemplos de intervenções corporais: exame de sangue, ginecológico, identificação dentária, endoscopia, exame do reto, entre outras tantas perícias como o exame de matérias fecais, de urina, de saliva, exames de DNA usando fios de cabelo, identificações datiloscópicas de impressões dos pés, unhas e palmar e também a radiografia.

    As intervenções corporais podem ser de duas espécies:

    a) provas invasivas: são as intervenções corporais que pressupõem penetração no organismo humano, por instrumentos ou substâncias, em cavidades naturais ou não, implicando na utilização (ou extração) de alguma parte dele ou na invasão física do corpo humano, tais como os exames de sangue, o exame ginecológico, a identificação dentária, a endoscopia (usada para localização de droga no corpo humano) e o exame do reto;

    b) provas não invasivas: consistem numa inspeção ou verificação corporal. São aquelas em que não há penetração no corpo humano, nem implicam a extração de parte dele, como as perícias de exames de materiais fecais, os exames de DNA realizados a partir de fios de cabelo encontrados no chão, etc.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
  • Alguém sabe quais as classificações de provas invasivas na doutrina estrangeira? não marquei a A por não saber sobre a doutrina estrangeira.

  • A prova invasiva contra a vontade do réu é considerada ilícita por violar o direito fundamental do acusado em não produzir prova contra si mesmo. 


ID
1166425
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alternativa "c" ERRADA!

    Artigo 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. 

  • a) errada. Com a vigência do Código Civil de 2002 (Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil), a pessoa que completa 18 anos é considerada maior, não havendo, portanto, necessidade de se nomear curador para o indiciado que for menor de 21 anos, salvo se este for doente mental.

    d) errada. Em regra, a polícia civil exerce funções de polícia judiciária (após a ocorrência da infração penal, a referida polícia tem a função de apurar a autoria e materialidade delitiva. Excepcionalmente, a polícia civil pode exercer função de polícia administrativa (antes da ocorrência do delito - função preventiva), por exemplo, executar prisão de meliantes que tentavam assaltar uma agência bancária, cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão para apreensão de drogas em determinada residência. Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal. 6 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011, p. 90), polícia administrativa ou de segurança possui caráter eminentemente preventivo, isto é, visa, com seu papel ostensivo de atuação, evitar a prática de delitos (polícia militar); já a polícia judiciária, de atuação repressiva, "age, em regra, após a ocorrência das infrações penais, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva" (polícia civil).

  • Súmula 352 
    Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo. 

           Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

           Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

           c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    de acordo com o cpp comentado da saraiva ano 2012 pág 797 - a figura do curador foi quase totalmente abolida por força do art. 5 do novo codigo de proc. civil, que definiu a maioridade aos 18 - obs que a figura do curador remanesce para os absolutamente incapazes para gerir sua pessoa.


  • Art. 20 CPP A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da sociedade.

    A função administrativa exercída pelas polícias civis não tem previsão constitucional - somente a PC não tem essa função na CF - de forma que o exercício de polícia administrativa é excepcional em face da falência do sistema de segurança pública brasileiro. 

     

  • Um absolutamente incapaz menor de 21 caberia na letra a.   Rs

     

  • Ia questionar a assertiva E, mas achei o seguinte trecho escrito pelo LFG. 

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

    Sempre em frente!

  • Algum comentário doutrinário sobre alternativa B?

  • B - CORRETA - A instituição do sigilo, de modo geral, obedece a determinadas razões, as quais se podem agrupar em quatro ordens:

     

    a) realizar uma investigação isenta e independente, alheia à intromissão de terceiros e a especulações que perturbem a serenidade dos agentes envolvidos;

    b) impedir que o suspeito ou investigado, conhecendo antecipadamente fatos e provas, tumultuem a investigação, dificultando a reunião de indícios, quando a tanto se mostrarem, de forma objetiva, propensos;

    c) evitar que, pela divulgação de fatos que podem não vir a ser provados, crie-se um juízo negativo sobre o investigado;

    d) obstar que outros sujeitos da investigação criminal, como os presumíveis ofendidos, tenham revelados fatos prejudiciais à sua honra e reputação social.

     

     

    As duas primeiras categorias podem ser identificadas como razões voltadas à finalidade da eficiência (êxito da investigação), ao passo que as duas últimas se ligam a fins garantísticos (preservação da integridade moral do investigado, do ofendido e dos demais partícipes da investigação: testemunhas, policiais, magistrados, membros do Ministério Público). Em nosso ordenamento, é o que se extrai do art. 5º, LX, da Constituição, no sentido de que apenas as exigências de defesa do interesse público ou da intimidade podem motivar a restrição da garantia da publicidade.

     

    Em primeiro lugar, portanto, o sigilo no inquérito atenderia ao interesse da investigação (logo, do Estado, como condutor dessa atividade preliminar).Nele residiria, segundo Francesca Molinari, o segredo interno, calcado na exigência de salvaguardar o correto e eficaz desenvolvimento das investigações de intervenções, sobretudo do investigado, voltadas a destruir ou ocultar as fontes de prova, comprometendo a eficiência da justiça. Por outro lado, a razão do segredo externo, antes estribada na tutela do convencimento do juiz, nos últimos tempos se justificaria porque a crescente atuação da imprensa, em alguns casos, tende a orientar em sentido diverso a opinião pública, criando um convencimento errôneo, prematuro ou excessivo acerca da culpabilidade – ainda não definida – do sujeito envolvido.

     

    Fonte: http://goo.gl/ZyF1uF

     

  • GABARITO B

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • GABARITO B

    PMGO.

  • A - Errado

    Ainda existe, em casos excepcionais e previstos em lei, a figura do curador para indiciados menores de vinte e um anos.

    Explicação 

    "Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 (vinte e um) anos. Isso porque, por força do Código Civil (art. 5º), a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos. Ademais, o art. 194 do CPP, que previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial, foi revogado pela Lei nº 10.792/03. Daí o entendimento da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 15 do CPP. Se os privilégios processuais para os menores de 21 e maiores de 18 anos deixaram de existir em face do novo Código Civil, importante esclarecer que as normas de natureza material que lhes são favoráveis ainda permanecem em vigor, como, por exemplo, a contagem da prescrição pela metade (CP, art. 115)".

    Fonte: Manual de Processo Penal, do Renato Brasileiro.

    B - Correto

    O sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar a eficácia da investigação.

    Complementação

    "Não cabe a incursão na delegacia, de qualquer do povo, desejando acesso aos autos do inquérito policial, a pretexto de fiscalizar e acompanhar o trabalho do Estado-investigação, como se poderia fazer quanto ao processo-crime em juízo. As investigações já são acompanhadas e fiscalizadas por órgãos estatais, dispensando-se, pois, a publicidade. Nem o indiciado, pessoalmente, aos autos tem acesso. É certo que, inexistindo inconveniente à “elucidação do fato” ou ao “interesse da sociedade”, pode a autoridade policial, que o preside, permitir o acesso de qualquer interessado na consulta aos autos do inquérito. Tal situação é relativamente comum em se tratando de repórter desejoso de conhecer o andamento da investigação ou mesmo do ofendido ou seu procurador".

    Fonte: Código de Processo Penal Comentado, do Nucci.

    C - Errado

    Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n° 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz mediante pedido justificado.

    Explicação 

    "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".

    Fonte: Lei de Drogas (11.343/06)

    D - Errado

    A policia civil não exerce funções de policia administrativa.

    Explicação 

    "Porém, nada impede que a Polícia Civil exerça atividades ostensivas, isto é, de polícia administrativa, por exemplo, os incisos IV, V, VI e VII [Lei estadual gaúcha Nº 10.994/97] trazem atribuições administrativas e de preservação da ordem pública, as quais são típicas daquela polícia. Outro exemplo é a realização de uma “blitz” por parte da Polícia Civil, caracterizando ato essencialmente ostensivo".

    Fonte: [http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5950]

    NEXT!

  • não concordo com a alternativa D, pois em regra a policia civil é judiciaria, entretanto as provas cobram a exceção, faz parte do jogo perder...

  • Gabarito: letra B.

    • O sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar a eficácia da investigação.

    • Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 anos.

    • Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas, fixou-se o prazo de conclusão do inquérito em 30 dias para o réu preso e 90 dias para o réu solto.

    • Apesar de ser polícia judiciária, nada impede que a Polícia Civil exerça atividades de polícia administrativa.

  • No caso de drogas seria 30 (preso) e 90 (solto)


ID
1166428
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do reconhecimento de pessoas, espécie de prova, Aury Lopes Jr. adverte que é "elementar que a confiabilidade do reconhecimento também deve considerar a pressão policial ou judicial (até mesmo manipulação) e a inconsciente necessidade das pessoas de corresponder à expectativa criada, principalmente quando o nível sociocultural da vítima ou testemunha não lhe dá suficiente autonomia psíquica para descolar-se do desejo inconsciente de atender (ou de não frustrar) o pedido da "autoridade" (pal-censor)" (Direito Processual Penal, 9a edição. São Paulo/SP: Editora Saraiva, 2012, p. 688). Com esses dizeres, o professor da PUC-RS defende a fiel observância do procedimento estatuído no art. 226 e seguintes do CPR Considerando os dispositivos legais pertinentes a este tipo de prova, bem como as lições da doutrina e a jurisprudência predominante nos Tribunals Superiores, é inexato dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

      III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

      Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.



  • DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

      Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

      I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

      Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

      III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

      IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

      Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

      Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

      Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

    Existem duas formas de reconhecimento pessoal: simultâneo e sequencial. Nosso 

    Código de Processo Penal optou pelo sistema simultâneo, onde todos os membros 

    são mostrados ao mesmo tempo. Esse é o método mais sugestivo e perigoso. 

    Atualmente, a psicologia judicial tem apontado para o reconhecimento sequencial 

    como mais seguro e confiável, pois como explica Williams(4), neste sistema os 

    suspeitos são apresentados um de cada vez e, para cada um, é solicitado à 

    testemunha ou vítima que, antes de ver o próximo suspeito, responda se foi esse o 

    autor do fato ou não. Isso implica uma tomada de decisão por parte de quem está 

    reconhecendo, sem que saiba quantos participam do reconhecimento. Diminui-se, 

    assim, o nível de indução, e potencializa-se a qualidade do ato, pois, se no 

    reconhecimento simultâneo a vítima ou testemunha “faz um julgamento relativo no 

    processo de tomada de decisão (Wells, 1984), isto é, ela toma sua decisão 

    julgando qual o membro mais semelhante ao culpado, comparando os membros 

    entre si”, no reconhecimento sequencial, “a testemunha faz um julgamento 

    absoluto, comparando cada membro do reconhecimento com a sua própria 

    memória do culpado”(5). 


  • "A inobservância do artigo 226 do CPP no reconhecimento do réu é nulidade relativa, que deve ser declarada com efetiva prova do prejuízo". 


  • Alguém pode me indicar o erro da alternativa "D"?

    "d) no procedimento de reconhecimento, se forem várias as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa, cada um fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas".

    Art. 228, CPP. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.


    Agradeço de antemão aquele que me esclareça onde está o erro.

  • REspondendo ao Wagner: Não tem erro a "D". A questão pede a "INEXATA", portanto a errada é a "C".

     

    O examinador se acha muito inteligente por fazer candidatos que sabem a matéria errar por filhadaputagem.

  • Wagner Cerca

    Relativo a letra d)
    (...) reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Ao contrário do que ocorre na fase pré-processual. No inquérito policial sim, deve ser obedecido o disposto no CPP, art. 226, com a lavratura do auto de reconhecimento
    (HC 77576, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 02/02/1999, DJ 01-06-2001 PP-00077 EMENT VOL-02033-03 PP-00473
  • Thasa,

       Desculpe pela ortografia... estou teclando de um dispositivo estranho, kkk.

        Ambas as especies de nulidade se submetem ao principio do prejuizo, ou pas de nulitee sans grief.

      A diferenca da nulidade absoluta e a presuncao relativa de prejuizo, que podera ser afastada.


    Li isso no livro de leis especiais do Renato Brasileiro.




    Vlw pesoal.

  • cpp - 

           Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.


    as provas agora nao se limitam a colocar a questão errada... agora elas tiram uma pequena parte ( ou de objeto) e consideram completamente errada.

  • "Olho Tigre",

    como anteriormente dito, não foi considerada incorreta a alternativa "d". Observe que a questão pedia que se assinalasse a alternativa inexata.

    Bons estudos.

  • Para deixar bem claro. o erro da alternativa "c" está na expressão: "na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento".

    Como bem colocou o colega Nandoch, o fundamento legal está no art. 126, III e parágrafo único do CPP.

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: (...)

     III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; (...)

    Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Existem duas formas de reconhecimento pessoal: simultâneo e sequencial.

     

    Nosso Código de Processo Penal optou pelo sistema simultâneo, onde todos os membros são mostrados ao mesmo tempo. Esse é o método mais sugestivo e perigoso.

     

    Atualmente, a psicologia judicial tem apontado para o reconhecimento sequencial como mais seguro e confiável, pois como explica Williams(4), neste sistema os suspeitos são apresentados um de cada vez e, para cada um, é solicitado à testemunha ou vítima que, antes de ver o próximo suspeito, responda se foi esse o autor do fato ou não. Isso implica uma tomada de decisão por parte de quem está reconhecendo, sem que saiba quantos participam do reconhecimento. Diminui-se, assim, o nível de indução, e potencializa-se a qualidade do ato, pois, se no reconhecimento simultâneo a vítima ou testemunha “faz um julgamento relativo no processo de tomada de decisão (Wells, 1984), isto é, ela toma sua decisão julgando qual o membro mais semelhante ao culpado, comparando os membros entre si”, no reconhecimento sequencial, “a testemunha faz um julgamento absoluto, comparando cada membro do reconhecimento com a sua própria memória do culpado.

     

    Fonte: Reforma processual penal e o reconhecimento de pessoas: entre a estagnação e o grave retrocesso (Aury Lopes Jr.)

  • A questão vem citando doutrinador respeitável, tido por muitos, como um dos melhores de Pindorama, para no final lascar um INEXATO, exatamente para atestar que não se esta a cobrar conhecimento ou valorizar a quem estuda. Doi viu.  

  • ALT. "C"

     

    A - Correta. Já comentado. 

     

    B - Correta. O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas (reconhecimento pessoal). Vale ressaltar, no entanto, que as disposições contidas no art. 226 do CPP configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta. Assim, a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1444634/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 01/06/2017. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1054280/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/06/2017.

     

    C - Errada. A questão pede a errada, vejamos: Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: (...) III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; (...) Parágrafo único.  O disposto no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

     

    D - Correta. Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

     

    Bons estudos.

  • "...Considerando os dispositivos legais pertinentes a este tipo de prova, bem como as lições da doutrina e a jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores..."

    Isso é o que diz o enunciado. Porém, a jurisprudência vem decidindo sobre a não aplicação do parágrafo único:

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento. 

    Ou seja, tbm seria possível a aplicação do inciso III nos casos de instrução criminal ou em plenário de julgamento.

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; 

    Neste caso, a alternativa C também estaria correta.



    Se houver erro, avisem por favor. :(

  • Quanto a alternativa B

    Quem é contra a aplicação do 226, P.U

    Renato brasileiro: "De acordo com o parágrafo único do art. 226 do CPP, o disposto no número III não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário do julgamento. Em que pese o teor do referido dispositivo, grande parte da doutrina entende ser possível que o magistrado adote medidas destinadas a preservar a imagem do reconhecedor frente ao reconhecido em juízo." pag. 739, Manual de direito penal 2019

    Noberto Avena(processo penal 2018 - pag 702): Hoje, a jurisprudência e a doutrina majoritária optam pela não aplicação do indigitado preceito inscrito no art. 226, parágrafo único, do CPP, existindo nos fóruns mais modernos, salas especiais para o reconhecimento onde o reconhecedor não é visto pelo

    reconhecendo.

    Nucci também defende essa posição.

    Quem defende a aplicação do 226, P.U:

    Magalhães Noronha, Tourinho FIlho e Nestor Tavaro:

    Livro de processo penal de Nestor Tavaro(2017), pag 733

    Havendo receio de intimidação, a autoridade providenciará para que o reconhecendo não veja o reconhecedor. Essa estratégia não se aplica em juízo, pois violaria o princípio da publicidade, além de espancar a ampla

    defesa e o contraditório (parágrafo único, art. 226, CPP). Filiando-se ao texto legal, inadnitindo tal expediente na instrução processual ou em plenário de julgamento, Magalhães Noronha144 e Tourinho Filho145

  • Assertiva C

    na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento, se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.


ID
1166431
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos no processo penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A variabilidade dos recursos consiste na possibilidade de interposição um recurso, 

    substituindo outro recurso já interposto, dentro do prazo recursal. 

    O princípio da variabilidade recursal foi acolhido expressamente no art. 809 do CPC de 1939. O 

    CPP não prevê expressamente tal regra, embora também não a repudie. Todavia, a preclusão 

    consumativa impede a variabilidade dos recursos.

    A variabilidade dos recursos não se confunde com a suplementação dos recursos, isto 

    é, complementar um recurso já interposto como a interposição de outro recurso. (p. ex.: uma 

    apelação contra a pena e outra contra a condenação). A suplementação dos recursos tem 

    sido admitida em 3 hipóteses:

     No caso de ato objetivamente complexo, se foi interposto recurso contra um dos capítulos 

    (p. ex: embargos infringentes da parte não unânime) é possível, dentro do prazo legal, a 

    interposição de outro recurso quanto ao outro capítulo (p. ex.: recurso especial da parte 

    unânime).

     Também se admite a suplementação quando a mesma decisão puder ser impugnada 

    por fundamentos diversos. Por exemplo, no caso de uma sentença do tribunal do júri, se 

    foi interposta apelação, por nulidade da decisão do juiz presidente do júri, ainda dentro do 

    prazo legal será possível uma segunda apelação, por ser a decisão dos jurados contrária à 

    prova dos autos.

     Por fim, se uma mesma decisão puder ser impugnada em duas partes: primeira apelação 

    visando à absolvição e segunda apelação visando à diminuição da pena.

  • Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

  • letra D


    efeito regressivo, (ou iterativo, ou diferido): é o juízo 

    de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la 

    inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em 

    sentido estrito (art. 589). 

  • ERRO DA ASSERTIVA "A"

    a) segundo o princípio da dialeticidade, os recursos devem ter previsão legal, não sendo licito às partes criarem recursos para sanar o seu inconformismo.


    Trata-se, no caso, do princípio da taxatividade, pelo qual prevê que os recursos devem estar expressamente previstos no texto legal, ou seja, estão disponíveis apenas os recursos que estejam presente em lei, não podendo haver extensão.


    Pelo princípio da dialeticidade o recorrente deve expor as razões pelas quais deve ocorrer análise da decisão proferida anteriormente, expressando toda a revolta diante dessa, dando a oportunidade de a parte contraria contraditar especificamente as razões e delimitando o exame dos pedidos ao órgão jurisdicional.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2033

  • Reformatio in pejus indireta: Ocorre quando ANULADA a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado. Nesses casos, a nova sentença será NULA, diante da vedação à reformatio in pejus indireta.

    Se o tribunal, acolhendo o recurso da defesa, der-lhe provimento e determinar a renovação dos atos processuais,  a nova sentença NÃO PODERÁ agravar a situação em que já se encontrava o réu por força da sentença.

  • efeito regressivo, iterativo, ou diferido - RETRATAÇÃO

  • São recursos dotados de efeito iterativo: Recurso em Sentido Estrito e Agravo em Execução!


ID
1166434
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que importa à competência e ao procedimento do Júri, leia as alternativas abaixo e marque a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Fraga, um conhecido professor de ciência politica e militante de partido radical, resolveu partir da cidade do Rio de Janeiro a Brasilia-DF, a fim de participar de manifestações populares na capital da república. Contagiado pela multidão que tomava conta da Praça dos Três Poderes, ao ver passar em seu carro oficial o presidente do Senado, e em razão de nutrir uma profunda aversão poiltica por Sua Excelencia, Fraga sacou a pistola que trazia consigo e disparou contra a mencionada autoridade, que imediatamente foi levada ao Hospital Sirio Libanês, em São Paulo, onde veio a falecer. Nessa situação, Fraga responderá por seu crime, cometido por razões politicas, perante o Tribunal do Júri de Brasliia-DF. - ERRADO - A motivação do crime foi política, com efeito não se trata de crime de homicídio.

  • comentário à letra D
    Há a necessidade de intimação pessoal da sentença de pronúncia quando o réu foi citado por edital. No caso, a citação ocorreu antes de o art. 366 do CPP ser alterado pela Lei n. 9.271/1996, o qual não determinava a suspensão do processo se o acusado houvesse sido citado por edital, como hoje dispõe. Seguindo a norma então vigente, o processo prosseguiu à revelia da ré até a pronúncia, quando ficou suspenso por ser, naquele momento, essencial a intimação pessoal da acusada, a qual não foi localizada. Com o advento da Lei n. 11.689/2008, que permite a intimação da pronúncia por edital, o tribunal a quo procedeu, assim, à intimação. No entanto, a Turma, por maioria, entendeu que a intimação editalícia da pronúncia somente pode ocorrer quando o réu tomou conhecimento da ação contra ele promovida, de forma inconteste, seja pela sua citação pessoal, pelo seu comparecimento em cartório ou pela constituição de advogado. Portanto, a nova norma (art. 420, parágrafo único, do CPP) deve ser interpretada em consonância com o art. 366 do mesmo Código, ou seja, há impossibilidade da intimação por edital daquele citado fictamente para defender-se. O Min. Relator ressaltou que tal entendimento está em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura a todo acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Dessa forma, a ordem foi concedida para declarar a nulidade da intimação por edital da pronúncia, devendo serem obstados os atos processuais até a intimação pessoal da paciente. Precedente citado: HC 172.382-RJ, DJe 15/6/2011. HC 152.527-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/4/2012

  • a) errada. A competência no caso em testilha é da Justiça Militar da União  e não do Tribunal do Júri, pois se trata de crime contra a segurança nacional com motivação política (homicídio perpetrado contra Senador da República):Vejamos os seguintes dispositivos da lei 7170/83:

    Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.

    Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

    Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:

    I - a motivação e os objetivos do agente;

    II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.

    Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

    Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos

    Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com

    observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

    Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.


  • A competência será da Justiça Federal, tendo em vista que o art. 30 da Lei 7.170/83 não foi recepcionado.

  • Não achei a C correta, pois não há informação se a desclassificação ocorreu na 1 ou na 2 fase do Júri! Alguém entendeu assim tb? 

  • Eu também entendi dessa forma, Mari. 

  • Quanto a alternativa d), é importante ressaltar que os arts. 30,31 e 32 da lei 7170 não foram recepcionados pelo art. 109, IV, da CR/88. 

  • Mari e Felipe, a letra c fala em "jurados", figuras estas que só aparecem na 2º fase do júri.

  • Art. 492, CP.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            a) fixará a pena-base; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

            II – no caso de absolvição: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Indiquem para comentários do QConcurso.

  • Indiquem para comentários do QConcurso.

  • a)     Fraga, um conhecido professor de ciência politica e militante de partido radical, resolveu partir da cidade do Rio de Janeiro a Brasilia-DF, a fim de participar de manifestações populares na capital da república. Contagiado pela multidão que tomava conta da Praça dos Três Poderes, ao ver passar em seu carro oficial o presidente do Senado, e em razão de nutrir uma profunda aversão poiltica por Sua Excelencia, Fraga sacou a pistola que trazia consigo e disparou contra a mencionada autoridade, que imediatamente foi levada ao Hospital Sirio Libanês, em São Paulo, onde veio a falecer. Nessa situação, Fraga responderá por seu crime, cometido por razões politicas, perante o Tribunal do Júri de Brasliia-DF.

     

    Conforme Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pag. 1316: Cuida-se de crime político previsto no art. 29 da L. 7.170/83, não há falar em crime doloso contra a vida. Logo a competência para o processo e julgamento desse delito é de um JUIZ SINGULAR FEDERAL, nos termos do art. 109, IV da CF.

    --> Questão incorreta.

     

     b) cabe ao magistrado singular, por ocasião da sentença condenatória, e não ao Conselho de Sentença, considerar as circunstâncias agravantes e atenuantes que forem objeto dos debates. (CORRETA)

     

    CPP-  Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que: 

            I – no caso de condenação: 

            b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; 

     

     c) operando-se a desclassificação quanto ao crime doloso contra a vida, ao juiz presidente caberá o julgamento da imputação desclassificada, assim como dos crimes conexos. No entanto, se os jurados votarem pela absolvição do acusado no que concerce ao crime doloso contra a vida, caberá ao Conselho de Sentença, também, o julgamento das infrações conexas. (CORRETA)

     

    CPP - Art. 492-  § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

     

     

  •  d) Caio praticou um homicidio qualificado em 1994. Denunciado pelo Ministério Público, o processo penal seguiu à revelia do réu que, citado por edital, não compareceu em juízo para exercitar o seu direito de defesa e tampouco constituiu advogado. Em 1995 Caio foi pronunciado, tendo-se iniciado a chamada crise de instância. Nessa conjuntura, em razão de Caio jamais ter tido ciência da existência do processo contra si instaurado, em conformidade com a jurisprudência do STJ em torno da questão, não poderá o réu ser intimado da pronúncia por edital, consoante preconiza o art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal. CORRETA

     

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO EM CURSO. OBEDIÊNCIA AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. 

    1. Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.689/08, foi incluído parágrafo único ao art. 420 do Código de Processo Penal e alterada a redação do art. 457, caput, passando-se a permitir a intimação por edital do pronunciado não localizado para conhecimento da sentença de pronúncia pessoalmente, pois afastada a regra de sobrestamento do processo em tal caso.

    2. Contudo, a nova disciplina aplicada ao rito escalonado do Júri (arts. 420, parágrafo único, e 457 do Código de Processo Penal), trazida pela Reforma do Código de Processo Penal em 2008, impossibilitou a intimação por edital daquele citado fictamente para defender-se, e cujos fatos ocorreram antes da Lei n.º 9.271/96, ou seja, em obediência ao disposto na antiga regra do art. 414 do Código de Processo Penal.

    3. A necessidade de intimação pessoal da sentença de pronúncia, quando a citação se dá por edital, decorre também da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica (1969) -, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 678/1992).

    4. No caso, a conduta delituosa imputada nos autos ocorreu em 3.1.1986. A citação ocorreu fictamente, assim como a intimação da sentença de pronúncia, situação esta que caracteriza flagrante ilegalidade, sendo necessária a anulação da intimação por edital.

    5. Ordem concedida.

    (STJ - HC 152.527/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 19/09/2012)

     

     

  • CRIMES POLÍTICOS

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    O QUE É UM CRIME POLÍTICO? Segundo a doutrina e segundo a própria jurisprudência, para que se possa falar em crime político, deve-se ter dois requisitos presentes:

    - Deve se tratar de crime previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) – Só que aí vem um problema, lá nessa lei temos vários crimes, sendo que um deles seria matar a presidente da república, matar o presente do supremo e etc. (art. 29) e aí vem o questionamento, será que eu posso concluir que esse crime “se eu matar o presidente” isso é um crime político? Segundo a doutrina, para que se possa falar em crime político são dois requisitos, não bastando apenas que o delito esteja previsto na Lei 7.170/83.

    - Deve se comprovar que o delito fora praticado com base em motivação política.

    Assim, se alguém matar o presidente por conta de futebol, por exemplo, é crime comum “matar alguém”. Agora, no entanto, visualizando que o presidente foi morto por motivo político, aí é crime político. E aí essa morte não é crime doloso contra a vida, é crime político. Aqui a competência seria de um juiz singular criminal, e não do Tribunal do Júri Federal.  

    Vejamos o art. 2° da Lei 7.170/83:

    Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:

    I - a motivação e os objetivos do agente;

    II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior. (VEJAMOS O ART. 1°)

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União. (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DO STF, PRESIDENTE DO SENADO)

     

    Devemos entender que ausente essa motivação política teremos mero crime comum.

    RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA EM CRIME POLÍTICO

    Normalmente pensamos: Foi condenado em primeira instancia, basta apelar para o TRF! NÃO! Está errado!!

    Em se tratando em crimes políticos a própria Constituição prevê que o recurso adequado seria um Recurso Ordinário Constitucional da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, “b”)

    Isso é no mínimo curioso, porque crimes políticos são julgados pela 1° instancia da Justiça Federal, porém o recurso adequado contra eventual decisão não é uma apelação para o TRF e sim um recurso ordinário constitucional de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: Aulas Renato Brasileiro (CERS)

  • Não é querer dizer nada, mas o comentário mais 'útil' está errado. J. Carmona comentou com exatidão a questão. Cuidado com comentários errados!

  • Me parece no minimo duvidosa a ideia de que crimes politicos afastem a competência do Tribunal do Juri, pois não há absolutamente nenhuma norma constitucional que autorize essa interpretação.

     

    Tanto que em casos análagos, como o homicidio de servidor federal no exercicio da função, a competência é do Tribunal do Juri da JF. E como não há absolutamente nenhuma diferença de regramento constitucional entre o crime politico e o crime de homicidio mencionado, julgar de uma maneira para um e de outro maneira para outro é de um casuismo sem tamanho.

  • Graças ao atentado contra o Bolsonaro (o que achei lamentável, claro) acertei a questão! #Bolsonaro2018

  • Ver comentário de J. Carmona. O comentário "mais útil" está equivocado.

    Correta a observação do colega Anderson Diego Pettenon.

  • "Como a Carta Magna atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes políticos, forçoso é concluir que o art. 30, caput, da Lei nº 7.170/83 ('Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição') não foi recepcionado pela Constituição Federal. Na hipótese de julgamento de crime político por juiz federal, convém lembrar que não cabe recurso de apelação contra eventual sentença absolutória ou condenatória, a ser julgada pelo respectivo Tribunal Regional Federal. O recurso cabível, na verdade, é o recurso ordinário constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal, que, nesse caso, funcionará como segunda e última instância, verdadeiro Tribunal de Apelação, a teor do art. 102, inciso II, 'b', da Constituição Federal." (Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2016)


ID
1166437
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O mestre Pontes de Miranda, sobre os embargos infringentes, ensina que "os melhores julgamentos, os mais completamente lastruídos e os mais proficientemente discutidos são os Julgamentos das Câmaras de embargos. (...) multa injustiça se tem afastado com os julgamentos em grau de embargos" (trecho extraído do voto do Ministro Celso de Mello na ação penal 470/MG, conhecida como Julgamento do "mensalão"). Analise as proposições abaixo, todas relativas aos embargos infringentes e de nulidade, e assinale a alternativa correta:

I. nos termos do Código de Processo Penal, é pressuposto inarredável e absoluto para a interposição de embargos infringentes e de nulidade a existência de decisão pluránime exarada na segunda instância.

II. a decisão colegiada embargável pode resultar de recurso de apelação interposto pela acusação.

Ill. embora o meio impugnativo seja privativo da defesa, pode o Ministério Público opor embargos infringentes ou de nulidade em favor do acusado.

IV. é requisito para a interposição de embargos infringentes ou de nulidade que a decisão embargada seja desfavorável ao réu.

Alternativas
Comentários
  • Todas alternativas estão corretas.

     Art. 609, CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

      Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.


  • "S INFRINGENTES - INTERPOSICAO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DO REU - LEGITIMIDADE - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CONTAGEM DO PRAZO APOS A INTIMACAO PESSOAL DO ORGAO MINISTERIAL - ACORDAO EM APELACAO QUE MANTEM, POR MAIORIA, A FIXACAO DA PENA NO MONTANTE ARBITRADO PELO JUIZ SINGULAR - VOTO VENCIDO REPUTANDO A PENA DE EXACERBADA - DISSENSO PARCIAL RESTRITO AO OBJETO DA DIVERGENCIA - ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - CONHECIMENTO E DEFERIMENTO DOS EMBARGOS PARA FIXAR A PENA SEGUNDO O VOTO VENCIDO. 1- CONQUANTO OS EMBARGOS INFRINGENTES SE RESERVEM EXCLUSIVAMENTE A DEFESA, ANTE A OCORRENCIA DA NAO UNANIMIDADE DA DECISAO DE SEGUNDA INSTANCIA DESDE QUE DESFAVORAVEL AO REU, ADMITE-SE NO ENTANTO, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERPO-LOS QUANDO O FAZ NO INTERESSE ESPECIFICO DO PROPRIO CONDENADO. 2- O PRAZO DECENDIAL PRECONIZADO AOS EMBARGOS INFRINGENTES PARA O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DO REU COMECA A FLUIR DA DATA EM QUE O REPRESENTANTE DESSE ORGAO TEVE CIENCIA DA DECISAO RECORRIDA. 3- HAVENDO O DISSENSO PARCIAL ENTRE OS INTEGRANTES DA CÂMARA E RESTRINGINDO-SE OS EMBARGOS A MATERIA OBJETO DA DIVERGENCIA, ACOLHEM-SE OS MESMOS PARA FAZER PREVALECER O VOTO VENCIDO QUANDO A INDIVIDUALIZACAO DA PENA OPERADA PELO JULGADOR SINGULAR SE REVELA EXARCEBADA DIANTE DA VALORACAO DAS CIRCUNSTANCIAS PRECONIZADAS NO ART. 59 DO ESTATUTO REPRESSIVO. 5- CONQUANTO O JUIZ SINGULAR POSSUA DISCRICIONARIEDADE NA DOSIMETRIA DA PENA, CONDICIONADO SOMAENTE A VALORACAO DAS CIRCUNSTANCIAS PRECONIZADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, DEVE FAZE-LO EM SEU CONJUNTO, BUSCANDO A SANCAO QUE MAIS SE AJUSTE COMO NECESSARIA A APROVACAO A PREVENCAO DO DELITO, REVELANDO-SE DEMASIADA A FIXACAO DA PENA BASE NO MONTANTE MEDIO DA SANCAO, QUANDO EMBORA O CONDENADO NAO POSSUISSE BONS ANTECEDENTES, NEM FOSSE PRIMERIO DE INFRACAO, AS DEMAIS CIRCUNSTANCIAS DESCRITAS LHE SERIAM, NO ENTANTO, FAVORAVEIS, IMPORTANDO QUE SE GRADUASSE A SANCAO ALEM DO MINIMO, POREM NAO TAO AFASTADO DESSE PATAMAR. LEGISLACAO: CPP - ART 609 . CP - ART 59 . L 6368/76 - ART 12 . CP - ART 64, I. JURISPRUDENCIA: STJ - RESP 10715, 6 T, REL MIN LUIZ VICENTE CERNICCHIARO.(TJ-PR - EI: 1050362 PR Embargos Infringentes Crime (Gr) - 0105036-2/01, Relator: Ronald Juarez Moro, Data de Julgamento: 18/02/1998, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais (extinto TA))"

  • "pluránime"?

  • Também fiquei curioso com essa palavra e no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - elaborado pela ABL - com mais de 300 mil verbetes) não consta sua existência.

  • creio que o examinador quis dizer "plúrima", ou seja, que foi proferida por mais de um julgador.

  • A a decisão nos embargos infringentes decididos pelo STF em competência originária não seria uma exceção a essa afirmação da alternativa 1 que diz que só cabem em órgão de segunda instância?

  • Em que consistem os embargos infringentes no CPP?

    No CPP, os embargos infringentes são:

    - um recurso exclusivo da defesa,

    - interposto contra acórdãos do TJ ou TRF

    - que tenham julgado apelação, RESE ou agravo em execução

    - sendo o resultado do julgamento contrário ao réu e

    - proferido por maioria de votos

    - sendo a divergência entre os Desembargadores quanto ao mérito da ação penal.

    Não cabem embargos infringentes no TJ ou TRF contra decisões proferidas no julgamento de:

    ·       habeas corpus;

    ·       revisão criminal.

    Também não cabem embargos infringentes em ações de competência originária do TJ ou TRF (foro por prerrogativa de função)

    Ex.: Deputado Estadual é denunciado e processado pelo TJ por crime praticado no exercício do mandato e com ele relacionado. Se esse parlamentar for condenado por maioria de votos, a defesa NÃO terá direito de interpor embargos infringentes. Não existe previsão para isso no CPP.

    Divergência parcial

    Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. Ex: os Desembargadores, julgando a apelação interposta, condenaram, por unanimidade, o réu. Quanto à dosimetria da pena, houve divergência. Quanto à condenação, a defesa não poderá opor embargos infringentes, sendo este recurso restrito à discussão da pena imposta.

    Embargos infringentes x embargos de nulidade

    O art. 609 prevê dois recursos: embargos infringentes e embargos de nulidade.

    Os dois são praticamente idênticos, havendo uma única diferença:

    Embargos infringentes: São cabíveis quando a divergência no acórdão for sobre matéria de mérito.

    Embargos de nulidade: São cabíveis quando a divergência no acórdão for sobre matéria de nulidade processual.

    Prazo dos embargos infringentes no CPP

    10 dias.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1166440
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência em matéria processual penal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 521 STF

    O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.


    SÚMULA Nº 244 STJ
     

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos

  • a) errada. Quando o autor do delito (de estupro de vulnerável) tiver idade igual ou superior a 18 anos a competência será da justiça comum, independentemente da vítima ser pessoa menor de 18 anos; ou seja, só resta configurada a competência do Juízado da Infância e Juventude se o autor (co-autor ou partícipe) do delito tiver idade inferior a 18 anos: Art. 1º ECA: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    b) errada. O foro competente é o do local onde efetivamente ocorreu o desvio dos recursos públicos, tendo em vista ser o local onde ocorreu a consumação delitiva do delito de peculato desvio: Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    d) correta: Suponhamos que certo Prefeito de Goiás entre com uma queixa - crime contra determinado cidadão, a imputar-lhe crime contra a honra. Caso este cidadão ofereça exceção de verdade, esta deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, haja vista que o Prefeito tem foro criminal por prerrogativa de função: art. 29, X, CF/88 - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    Art. 85 CPP. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • Quanto ao item D, é importante lembrar que o art. 85 do CPP diz que caberá ao juízo especial apenas o JULGAMENTO da exceção da verdade. Logo, os atos de ADMISSÃO, PROCESSAMENTO e INSTRUÇÃO dessa exceção continuarão sendo feitos na 1ª instância. Não me recordo se vi isso em um livro ou em um informativo, mas está anotado essa observação, em destaque de marca texto, em meu caderno.

  • Quanto à competência do JIJ, é preciso ter cuidado, pois alguns Estados têm leis determinando a competência da vara da infância para processar CRIMES SEXUAIS praticados contra crianças (ou seja, julga maiores)... Salvo engano isso acontece no RS, no AC e no RN.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
    CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
    COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se conhece do writ.
    2. Esta Corte Superior, perfilhando orientação emanada de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido ser possível a norma estadual atribuir competência à Vara do Juizado da Infância e Juventude para julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 301.060/RS, Rel. MIN. GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)

    era isso,

  • InfÃncia???? Doeu...Espero que tenha sido erro de digitação hahhaha

  • GABARITO "D".

    Entretanto, comentarei a Letra "C".

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    A consumação do crime previsto no art. 171, §2°, VI, do CP, ocorre no local da recusa do pagamento, leia-se, onde está a agência bancária que não quis pagar o cheque. A título de exemplo, se o agente emite um cheque na cidade de Niterói/RJ a fim de adquirir um aparelho eletroeletrô- nico, mas possui conta em agência bancária situada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a competência territorial será da comarca do Rio de Janeiro/RJ. Afinal de contas, é na agência bancária em que o agente possui conta corrente que se dá a recusa do pagamento pela instituição financeira. Nesse sentido, dispõem as súmulas de n° 521 do STF (“O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”) e de n° 244 do STJ (“Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos”).

    Importante não confundir o crime de estelionato na fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, §2°, inciso VI), com eventual crime de estelionato comum praticado por meio de cheque falso (CP, art. 171, caput). Em relação a este delito, cujo juízo de tipicidade se dá por intermédio do art. 171, caput, do CP, o foro competente será determinado a partir do local da obtenção da vantagem ilícita. Assim, v.g., caso o agente emita um cheque falso na cidade de Niterói/RJ de modo a adquirir um aparelho eletroeletrônico, a competência territorial será da comarca de Niterói/ RJ, pois aí se deu a obtenção da vantagem ilícita. Com base nesse entendimento, dispõe a súmula n° 48 do STJ que compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar ejidgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    FONTE: Renato Brasileiro
  • Lembrando que atualmente os tribunais superiores admitem que leis estaduais de organização judiciária estabeleçam a competência da vara da infância e juventude para processo e julgamento do crime de estupro de vulnerável praticado contra criança ou adolescente.

  • Bem lembrado Paulo Falleiros,

    Lei estadual pode conferir poderes ao Conselho da Magistratura para, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes. Assim, lei estadual poderá determinar que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) seja julgado pela vara da infância e juventude (art. 145 do ECA), mesmo não tendo o art. 148 do ECA previsto competência criminal para essa vara especializada. STJ. 6ª Turma. HC 238.110-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2014 (Info 551)
  • Alternativa "d" - CORRETA.

    O art. 85 do CPP estabelece que, nos crimes contra a honra que admitem exceção da verdade, caso esta seja oposta contra o querelante que tenha prerrogativa de função, deverá a exceção ser julgada no Tribunal, e não pelo juízo onde tramita a ação. Ex. Prefeito sente-se caluniado e ingressa com ação contra o ofensor na comarca de Presidente Prudente, e o ofensor resolve ingressar com exceção da verdade, neste caso a exceção da verdade deverá ser julgada no TJ (Que é quem tem competência para julgar o Prefeito). A regra do art. 85 só se aplica quando a exceção da verdade é oposta no crime de calúnia.

  • Ana Luiza, também fiz essa anotação, informativo 522 do STJ.

  • Gabarito: Letra D

     

    Competência para julgar exceção da verdade e foro por prerrogativa de função      (terça-feira, 13 de agosto de 2013)

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • Gabarito: LETRA D


     

    a) ERRADO - Informativo 526 do STJ: “É nulo o processo, desde o recebimento da denúncia, na hipótese em que o réu, maior de 18 anos, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), tenha sido, por esse fato, submetido a julgamento perante juízo da infância e da juventude, ainda que exista lei estadual que estabeleça a competência do referido juízo para processar e julgar ação penal decorrente da prática de crime que tenha como vítima criança ou adolescente” (STJ, RHC 34.742-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/8/2013).

    OBS (entendimento mais recente): Lei estadual poderá determinar que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) seja julgado pela vara da infância e juventude (art. 145 do ECA), mesmo não tendo o art. 148 do ECA previsto competência criminal para essa vara especializada. Isso porque os Estados-membros são autorizados pelo art. 125, § 1o da CF/88 a distribuir as competências entre as diversas varas (5a Turma. HC 219.218/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/09/2013 (está de acordo com julgado do STF).


    b) ERRADOInformativo 526 do STJ: Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP) - STJ. 3a Seção. CC 119.819-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/8/2013.


    c) ERRADO - Súmula 521 do STFO foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 244 do STJCompete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.


    d) CERTO - Art. 85 do CPP: Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    OBS (Informativo 522 do STJ): O juízo de 1a instância pode realizar um juízo negativo de admissibilidade da exceptio veritatis, sem adentrar, obviamente, no mérito. A competência por prerrogativa de foro é só para o julgamento do mérito da exceção, cabendo ao juízo de origem a admissibilidade e a instrução do feito (STJ. Corte Especial. Rcl 7.391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013).

  • Cuidado com as justificativas da letra C que indicam as súmula 521 do STF e 244 do STJ, visto que recentemente foi aprovada mudança legislativa, incluindo o artigo 70, parágrafo 4 do CPP, prevendo que a competencia será o domicilio da vítima no caso de estelionato cometido mediante emissão de cheque sem fundo. A tendencia é de superação das súmulas.

    '§ 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.      '


ID
1166443
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a realização de busca e apreensão em advogado e no respectivo escritório, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O escritório de advocacia pode ser objeto de busca e apreensão: art. 7º § 6o do ESTATUTO DA OAB:  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

    B) ERRADA. Não há esta exceção na lei do crime organizado, isto é, mesmo que se trate de crime organizado, o mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia deve seguir os requisitos do dispositivo legal supratranscrito, a exigir a presença de representante da OAB, 

    D) ERRADA. O mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia não pode ser genérico, isto é, deve ser específico e pormenorizado, consoante o dispositivo supracitado do Estatuto da OAB;

    C) CORRETA: Em que pese o art. 7º, § 6º, do Estatuto da OAB vedar a apreensão de documentos de clientes do advogado investigado em razão do sigilo profissional, Renato Brasileiro de Lima (Manual de Direito Processual Penal. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 600) entende que esta ressalva, contudo, "não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".

  • Os §§ 6º e 7º do Estatuto da OAB preveem que documentos, mídia e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, somente poderão ser utilizados caso estes clientesestejam sendo formalmente investigados como partícipe ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade (STJ, HC. 227.799-RS).

     

    FONTE: JULGADOS RESUMIDOS DIZER O DIREITO, 1ª Edição.  (PÁG. 733)

  • A) INCORRETA: A busca e apreensão pode se realizar em escritório de advocacia

    B) INCORRETA: A lei 12.850/2013 não traz essa previsão - é imprescindível, ainda que em organização ceiminosa, participação de representante da OAB

    C) CORRETA. Lei 8.906/1994 - "A ressalva nõ se estente a advogado averiguadoque está sendo formalmente investigado, como seus participies e co-autor"

    D) Incorreta - O madado de busca e aprrensão deve ser específico e pormenorizado.

  • Assertiva C

    no cumprimento do mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia podem ser apreendidos documentos que se referem a clientes do advogado investigado que estejam sendo formalmente investigados como seus participes ou coautores pela prática do crime que deu causa à diligência.

  • GAB. C

    no cumprimento do mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia podem ser apreendidos documentos que se referem a clientes do advogado investigado que estejam sendo formalmente investigados como seus participes ou coautores pela prática do crime que deu causa à diligência.

  • Phishing Expedition - Não pode - letra E)


ID
1166446
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento de acareação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 229 CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • DA ACAREAÇÃO

      Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

      Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

      Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • a) a acareação pode ser realizada na fase de investigação como também no curso do processo. 

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    b) não há obrigação de réu ou indiciado a participar de acareação, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 

     

    c) correto. 

     

    d) Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

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    Questão Fácil 84%

    Gabarito Letra C 

     

     

    Com relação ao procedimento de acareação, é correto afirmar que:
    []  a) a acareação somente poderá ser realizada na fase de investigação preliminar.

    Erro de Redução:

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

    []  b) o investigado, por força de lei, deverá compulsoriamente ser submetido a acareação, sob pena de responder por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

    Erro de Contradição

    ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

     


    []  c) a lei processual penal brasileira prevê a possibilidade de acareação até entre o acusado e as testemunhas.

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    BIZú:

    Entre ( acusado, pessoa ofendida, testemunha)

    Acusado x Acusado

    Acusado x Pessoa ofendida

    Acusado x Testemunha

    Pessoa ofendida x Pessoa ofendida

    Pessoa ofendida x Testemunha 

    Testemunha x Testemunha

     

    []  d) não se admite no processo penal brasileiro a acareação por precatória de testemunhas.

    Erro de Contradição

    Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

     

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  • Assertiva C

    a lei processual penal brasileira prevê a possibilidade de acareação até entre o acusado e as testemunhas.


ID
1166449
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na formação da opinio delicti, ao receber os autos de inquérito policial que trata de crime cuja ação penal é púbilca, poderá o Promotor de Justiça requerer novas diligências, requerer o arquivamento ou oferecer denúncia. Acerca do exercício destas atribuições, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    SMJ) Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

      I - da decisão que denegar o recurso;

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • D) O entendimento jurisprudencial é no sentido de que em havendo pedido de arquivamento, não há caracterização de inércia do Parquet, o que impede a propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Obs.: Existe a possibilidade de recurso contra o arquivamento em outras hipóteses e não somente nos crimes contra a economia popular, por exemplo os crimes contra a saúde pública.

  • Da decisão que não receber a denúncia cabe RESE (art. 581, I, do CPP); Na Lei n. 9.099/95, há previsão de que caberá APELAÇÃO da decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82), apelação esta que deve ser interposta no prazo de 10 dias.

    Em regra não é cabível recurso contra recebimento da denúncia. Entretanto, a jurisprudência tem admitido a impetração de HC para o trancamento da ação penal. Mas, verificando-se tratar-se de infração penal que não comina pena privativa de liberdade, ou apenas comine única e exclusivamente pena de multa, poderá ser impetrado MS.

    Bons estudos!!! 

  • LETRA B INCORRETA 

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

       Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

     I - da decisão que denegar o recurso;


  • Em regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível, sequer, ação penal privada subsidiária da pública.

    A queixa subsidiária só pode ser oferecida quando ficar caracterizada uma inércia por parte do MP. Se o promotor promoveu ao arquivamento, o qual foi homologado pelo juiz, significa que não houve inércia.

    Exceções:

    a)  Crimes contra economia popular (recurso de ofício - art. 7 da Lei 1521/51)

    b)  Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo (cabe RESE - art. 1508/51, art. 6)

    c)  Arquivamento pelo PGJ (Lei 8.625/93 - art. 12 - Colégio de Procuradores de Justiça)

  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

     

    NÃO ETENDI PQ OS COLEGAS COLOCARAM CARTA TESTEMUNHAVEL COMO JUSTIFICATIVA P LETRA B! Pois a questão diz: 

     

     b)no procedimento comum ordinário, admite-se recurso em sentido estrito da decisão que recebe a denúncia (ERRADO POIS RESE É PARA NÃO RECIBIMENTO DA DENÚNCIA, SE ESTA FOR RECEBIDA O QUE PODE SER FEITO É IMPETRAR UM HC CASO ENTENDA SER UM ATO ILEGAL, COMO POR EXEMPLO IP ABUSIVO, FALTA DE JUSTA CAUSA); e da decisão que a rejeita cabe recurso de apelação. (A PALAVRA "A REJEITA" REFERE-SE A DENUNCIA, OU SEJA DA DECISÃO QUE REJEITA A DENUNCIA CABE APELAÇÃO? POR ÓBIVIO QUE NÃO CONFORME O ART. 581, I DO CPP, CABE RESE).

     

    PORTANTO NÃO VEJO MOTIVO PARA JUSTIFICAR A LETRA B COM O RECURSO DE CARTA TESTEMUNHAVEL, sendo este recurso subsidiário apenas possivel onde a legislação não previu outro recurso, só é possível para à decisão que denega ou bloqueia o seguimento para o tribunal competente do Recurso em Sentido Estrito, e do Agravo em Execução.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. 

  • Lê-se: reexame necessário.

  • Atentar para a nova redação do art 28, alterado pela lei 13.964/19. Razão pela qual, a assertiva A não estaria mais correta.

ID
1166452
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Quando nos referimos ao encontro de corpo de delito ou a um noticiário da mídia, estamos nos referindo a qual espécie de noticia crime:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    A doutrina, em razão de motivos didáticos, estabelece a seguinte classificação das notícias crimes:

    1) de Cognição imediata ou direta – é também conhecida como notícia crime espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria Polícia Judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo de delito, por um noticiário da mídia, por meio de denúncia anônima etc. A delação anônima (apócrifa) é também chamada de notícia inqualificada, recebendo, portanto, a mesma designação do gênero ao qual pertence.

    2) de Cognição mediata ou indireta - também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis – delação (CPP, art. 5º, inciso II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, arts. 7º, § 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a representação do ofendido (CPP, art. 5º, § 4º).

    3) Cognição coercitiva – ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação penal reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º).

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/3828/algumas-consideracoes-acerca-do-inquerito-policial/2 

  • Mas ouvir delatio criminis não é a atividade rotineira da polícia? Neste caso seria mediata.

  • Notitia Criminis de Cognição imediata ou direta, espontânea ou inqualificada.

     

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato criminoso:

    por meio de suas atividades rotineiras,

    de jornais,

    da investigação feita pela própria Polícia Judiciária,

    por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva PM,

    pela descoberta ocasional do corpo de delito,

    por um noticiário da mídia,

    por meio de denúncia anônima, sendo que a delação anônima (apócrifa) é também chamada de notícia inqualificada e, portanto, segue essa mesma linha


ID
1166455
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito civil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a B: "Pretendendo a instauração do inquérito civil, os outros legitimados à propositura da ação civil pública poderão provocar a atividade do MP por meio de representação, que, entretanto, poderá se negar a instaurá-lo, desde que de forma fundamentada e pelas razões legais, nos termos do art. 5º, caput, da Resolução 23/2007 do CNMP. Aqui, entretanto, não há qualquer particularidade no tocante a essa provocação, que pode ser feita até mesmo por sujeito que não é legitimado à propositura da ação civil pública(...)". (Manual de Processo Coletivo, Daniel Assunção, 2014, pág. 441).

  • A) ERRADA. Inquérito civil público, como o inquérito policial, não exige contraditório.

    b) errada. O inquérito civil público só pode ser instaurado pelo Ministério Público, isto é, legitimidade ativa exclusiva do Parquet. Art. 1º Resolução 23/2007 CNMP: O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar
    fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos
    da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas
    funções institucionais.

    d) errada. O ajuizamento da ação civil pública não depende de inquérito civil, pois outros elementos de convicção pode servir de fundamento para a propositura da referida ação. art. 1º. Parágrafo único, Resolução 23/2007 CNMP: O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento dasações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição
    própria.

  • A questão deveria ser anulada, pois a letra "C" diz que interrompe a decadência, mas a decadência não pode ser interrompida. O artigo 26, § 2º do CDC, prevê o vocábulo "obsta", e não "interrompe", cujos sentidos e significados são distintos.

  • No que concerne à possibilidade de determinar a condução coercitiva em sede de Inquérito Civil, confira-se:

    "Nos termos do art. 26, I,a, da Lei 8.625/1993, é permitida a condução coercitiva, com auxílio da polícia civil ou militar, na hipótese de ausência injustificada de testemunha nos procedimentos conduzidos pelo Ministério Público. No mesmo sentido, o art. 8º, I, da Lei Complementar 75/1993. O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de expressamente permitir tal medida para forçar a presença do sujeito intimado a prestar depoimento em inquérito civil29. E nem poderia ser diferente, considerando que a impossibilidade de coagir os depoentes a comparecer perante o membro do Ministério Público tornaria tal presença uma mera faculdade, com sérios riscos de a prova não ser produzida." (Daniel Amorim Assumpção Neves - Manual do processo coletivo. Método: 2014. Livro digital).

  • Complementando com a fundamentação da letra "C" - Artigo 223 do ECA - "O MP poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis". 

    Força e Fé!! 

  • a) Inquérito Civil tem caráter administrativo e inquisitório, não havendo fundamento algum para se falar em contraditório;
    b) Quem preside o IC é o MP, não há que se falar em colegitimado  para sua instauração e o art. 5º da LACP dispõe sobre os legitimados para propositura da ação principal e cautelar;

    c) Correta. Cada ponto encontra-se, respectivamente, no CDC, Res. 23/CNMP e ECA (como já apontado);
    d) A propositura da ação civil pública não depende de prévia instauração de inquérito civil, assim como a propositura de uma ação penal não está vinculada a prévia instauração de inquérito policial. 
  • Resposta - letra C.

    a - Errada. Trata-se de um procedimento administrativo inquisitorial e não é indispensável o respeito ao contraditório, sobretudo porque o investigado terá oportunidade de se defender em Juízo.
    b - Errada. O inquérito civil é procedimento exclusivo do MP. Os demais colegitimados do art. 5º, da Lei 7.347/85 não tem legitimidade para instaurar inquérito civil.
    d - Errada. Não é indispensável para propositura da ACP. Conforme Resolução 23 do CNMP e Lei 7.347/85 expressamente ressaltam, o procedimento é facultativo.
    Bons estudos.
  • A Letra C também contem um outro erro:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;


    A questão omite o fato de o MP requisitar condução coercitiva somente se o não comparecimento for injustificado.

  • Como bem apontou o Josué Silva, a questão deveria ser anulada

     § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    a questão C fala em interromper a decadência, obstar é não permitir o início da contagem do prazo, algo muito mais próximo da suspensão, a diferença está no momento do surgimento do direito potestativo.

    Ex.: consumidor X compra um produto e percebe um vício aparente, comunica o MP, e este vem a instaurar um IC. O direito potestativo de reclamar desse vício para o consumidor X foi suspenso, pois começou a fluir do momento da constatação do vício. Agora como pode o prazo ser interrompido parar eventual consumidor Y que comprou produto após a instauração do IC, se sequer começou a ser contado?

    Acredito que o art. 26, § 2º do CDC traz exceção à não sujeição do prazo decadencial à SUSPENSÃO e não à INTERRUPÇÃO.




  • Questão tranquila, nada demais! As demais estavam absurdamente erradas!

  • Concordo com os demais colegas, divergindo da avaliação do colega Alisson Araújo, pois a alternativa "c" contém dois erros crassos: obstar a decadência não é o mesmo que interromper, pois obtar tem quase o mesmo efeito da suspensão, não voltando a fluir seu prazo do início, como no caso da interrupção; também, não é qualquer ausência que permite ao MP demandar a condução coercitiva, mas somente a que se demonstrar "injustificada, sendo justificada ausência, descabe a condução coercitiva.

  • HUGO NIGRO MAZZILLI deixa bem claro em seu livro A defesa dos interesses difusos em juízo, que o prazo é suspenso. O CDC estabeleceu uma condição que obsta o curso do prazo de decadência; o prazo decadencial voltará a correr depois de findo o obstáculo criado pela instauração do inquérito civil (seu arquivamento). Assim, não temos interrupção e sim suspensão do curso da decadência: o tempo que já tinha corrido antes da suspensão não é desconsiderado quando o prazo volta a correr. (pg 575 da 29a edição).

    Nesse sentido, todas estão erradas.

  • NOVA RESOLUÇÃO (2017)

    RESOLUÇÃO 164/2017

    O §2º, do artigo 3º, autoriza que em casos de urgência, o MP poderá expedir recomendação, antes mesmo da instauração do procedimento

    Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

    §1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.

    §2º Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.

    Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.

    Art. 6º Sendo cabível a recomendação, esta deve ser manejada anterior e preferencialmente à ação judicial.

    Art. 7º A recomendação deve ser devidamente fundamentada, mediante a exposição dos argumentos fáticos e jurídicos que justificam a sua expedição.

    Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.

    Parágrafo único. O atendimento da recomendação será apurado nos autos do inquérito civil, procedimento administrativo ou preparatório em que foi expedida.

  • LETRA A: O inquérito civil público é um PROCEDIMENTO investigativo preliminar de cunho administrativo e inquisitorial a cargo do MP, destinado basicamente a colher elementos de convicção para subsidiar eventual propositura de uma ACP ou medida substitutiva, como uma recomendação, uma denúncia criminal, um declínio de atribuição etc. Em face de sua característica inquisitorial, no inquérito civil, não há contraditório, o que somente ocorre na ação coletiva (STF, RE 481.955-PR).

    De qualquer forma, para fins de aprofundamento, devo anotar que, não obstante a sua inquisitividade, a doutrina moderna refere que há uma incidência mitigada do princípio do contraditório no inquérito civil, o que ocorre, por exemplo, na hipótese do direito de ser informado (direito à INFORMAÇÃO), e no caso do direito de PARTICIPAÇÃO do sujeito ativo em determinados atos (DIDIER; ZANETI, 2018). Importante consignar, ainda, que o investigado tem a garantia, por exemplo, de ser acompanhado por advogado, ou mesmo contra-arrazoar o recurso contra a decisão de indeferimento do requerimento (ou representação) de instauração de inquérito civil (Res. CNMP 23/2007, art. 5.º, § 3.º).

    LETRA B: Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. Entretanto, os demais colegitimados contam com algum respaldo para a reunião de elementos para instruir a ação, haja vista que o art. 8º da Lei 7.347/1985 permite-lhes requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    LETRA C: Os principais efeitos da instauração do inquérito civil são:

    • 1. A possibilidade de o Ministério Público empregar eficazes instrumentos probatórios, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/1985 (requisições de informações, documentos ou perícias; notificações; conduções coercitivas; oitivas de testemunhas; inspeções etc.); e
    • 2. Desde a instauração até o encerramento do inquérito civil, obsta-se à decadência do direito que tem o consumidor de reclamar dos vícios aparentes ligados ao fornecimento de serviço ou produto (CDC, art. 26, § 2º, III).

    LETRA D: Art. 1o, da Resolução 23/07, do CNMP: "O inquérito civil, de natureza UNILATERAL e FACULTATIVA , será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais". Trata-se, portanto, de um procedimento dispensável.


ID
1166458
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da publicidade do inquérito civil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A: " Decorrência principal desse afastamento das formas mínimas previstas para os processo judiciais, fruto da própria natureza inquisitória do IC, seria a dispensa do contraditório e da ampla defesa(...). Conclusivamente, é possível afirmar que a publicidade deve ser mitigada somente quando houver suficientes razões para tanto, sendo justificável apenas quando o acesso aos atos sacrificar ou criar sérios empecilhos à investigação ou ainda envolver dados ou informações sigilosas relacionadas a terceiros". (Manual de Processo Coletivo, Daniel Assunção, 2014, págs. 443-446).

  • C) ERRADA. ART. 7 º § 4º, DA  Resolução 23/2007 CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO):  A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do
    interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas,
    informações, dados, períodos ou fases,
    cessando quando extinta a causa que a motivou.

    D) ERRADA. Art. 8º DA RESOLUÇÃO SUPRA: Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do
    Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a
    respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de
    externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas
    .

    A) CORRETA: Art. 7º DA RESOLUÇÃO ACIMA MENCIONADA: Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

    B) ERRADA. ART. 7º § 1º, DA RESOLUÇÃO SUPRAMENCIONADA: Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões ou extração de cópia de  documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei nº 9.051/95.


ID
1166461
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De conformidade com a Súmula número 489 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e na Justiça Federal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Súmula 489 STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual..


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


ID
1166464
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da competência é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 209 ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. a competência é do foro do domicílio do réu: Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    C) ERRADA. A COMPETÊNCIA É DO FORO DO DOMICÍLIO DO IDOSO: Art. 80 DA LEI 10741/03:.As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    D) errada. a competência é do foro do local do dano: Art. 2º lei 7347/85: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • quadro comparativo

    Lei da ACP:

    foro do local onde ocorreu o dano

    competência funcional

    ECA

    foro do local onde ocorreu ou deve ocorrer a acao ou omissão

    competência absoluta

    IDOSO

    foro do domicilio do idoso

    competência absoluta

    Lembrando que o foro e para as acoes que protejam os direitos indiviudais, difusos ou coletivos.


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 94 do antigo CPC, que corresponde ao atual artigo 46 do NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 80 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 2º da Lei 7.347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 209 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Apenas Complementando:

    A competência é fixada no local onde surgir a lesão ou ameaça de lesão ao direito da criança ou do adolescente. O artigo 209 do ECA é uma hipótese de competência territorial absoluta, devendo apenas ser RESSALVADAS AS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL E A ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Fonte: Sinopese. Juspodvm. 10ª Edição. Pg 274.

  • Bom, penso que a questão está parcialmente certa, pois é absoluta, salvo a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.


ID
1166467
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a tuteia coletiva é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 104 CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • C- de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a sentença coletiva opera efeitos no plano individual, podendo beneficiar ou prejudicar as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, tratando-se de caso de extensão in utilibus da coisa julgada ao plano coletivo para o plano individual. ERRADA

    Art. 103, § 1º - Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

  • Letra "a": errada, uma vez que a súmula apontada consagra o oposto do afirmado, senão vejamos:

    Súmula n. 470, STJ: "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente de DPVAT, em benefício do segurado".

  • b) errada. O termo de ajustamento de conduta (TAC) não dispensa a satisfação do direito coletivo ofendido, pois este é indisponível, ou seja, o substituto processual não pode dispor de um direito que não lhe pertence. Destarte, mesmo celebrado um termo de ajustamento de conduta entre o IBAMA e a empresa poluidora "X", por exemplo, isto não impede que o Ministério Público ajuize uma ação civil pública para pleitear a reparação integral do dano. Ou seja, o legitimado para o TAC pode fazer transação formal, isto é, aquela que não implica em renúncia e nem inviabilização ao direito coletivo, mas jamais transação substancial que constitui renuncia ao direito coletivo em exame. Nesse sentido, os ensinamentos de Gregório Assagra de Almeida (Direito Processual Coletivo Brasileiro: Um Novo ramo do Direito Processual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 358): "Não se admite, assim, a transação substancial (ou material). Todavia, é possível a transação formal, que não signifique renúncia ao direito coletivo em questão. Assim, poderão ser pactuados a forma e o prazo de reparação do dano causado ao direito coletivo, mas desde que não signifiquem indiretamente inviabilização do próprio direito coletivo".

  • O ministro Teori Zavascki, relator, proferiu voto na sessão de ontem (6) no sentido de prover o RE, sendo acompanhado por unanimidade na sessão de hoje. Para ele, o MP tem legitimidade nas causas em que há interesse público, como é a hipóteses dos autos. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.

    O relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras. “Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da Constituição Federal pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora”, disse.

    Por fim, ele observou que a situação tratada nos autos é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição. É o caso de precedentes relativos a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.

    EC/AD

    Leia mais:
    06/08/2014 – STF inicia julgamento sobre legitimidade do MP para defender beneficiários do DPVAT


  • Amigos, muito CUIDADO com a letra A!!!!
    Recentemente o STF decidiu que o MP pode propor ação civil pública em ações que tratem sobre DPVAT em benefício dos segurados. Entendeu-se, portanto, que a súmula 470 do STJ, encontra-se tacitamente revogada.
    Vejamos:
    Quinta-feira, 07 de agosto de 2014

    MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT, entende Supremo

    Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito]. Nesta quinta-feira (7), os ministros concluíram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 iniciado na sessão plenária de ontem. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.

    Autor do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade tendo em vista que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa seria própria da advocacia. Na origem, o caso refere-se a atuação do parquet em ações segundo as quais a indenização paga pela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei.


  • Sobre a letra A:

     

    STJ cancela a súmula 470. Entenda   (quarta-feira, 17 de junho de 2015)

     

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

     

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

  • tem razão ... súmula 470 stj cancelada

  • CDC, art. 104.

  • A Súmula 470 do STJ foi cancelada. Logo, atualmente o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em beneficio do segurado


ID
1166470
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o Código de Defesa do Consumidor, analise as proposições abaixo:
I. o consumidor terá direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação concreta de quantidade, caracteristicas, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

II. é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracteristicas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

III. é abusiva a publicidade discriminatóriá de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

IV. o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem a patrocina.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 6,  III, CDC - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



ID
1166473
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de improbidade Administrativa é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Bons estudos!

  • O art. 23, I, LIA, estabelece "término do exercício do mandato", e não "término do segundo mandato". Alguém tem a explicação?

  • Alternativa CERTA é a letra "A". Segue julgado a respeito do tema:

    AgRg no AREsp 119023 / MG RECURSO ESPECIAL 2012/0010421-5. ADMINISTRATIVO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PREFEITO. REELEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO. ALÍNEA "C". SÚMULA N. 83/STJ.

    1. A questão resume-se a saber se o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa contra ato praticado no primeiro mandato de Prefeito será contado a partir do término deste mandato ou, no caso de reeleição, do segundo mandato.

    2. A Lei de Improbidade ASSOCIA, no artigo 23, inciso I, o início da contagem do prazo prescricional A CESSAÇÃO DO VÍNCULO TEMPORÁRIO do agente ímprobo com a administração pública, ou, em outras palavras, o término do exercício de mandato eletivo.

    3. De acordo com a justificativa da PEC de que resultou a Emenda 16/97, a REELEIÇÃO, embora não prorrogue simplesmente o mandato, importa em FATOR DE CONTINUIDADE DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, o vínculo com a Administração, sob ponto de vista material, em caso de reeleição, não se desfaz no dia 31 de dezembro do último ano do primeiro mandato para se refazer no dia 1º de janeiro do ano inicial do segundo mandato. Em razão disso, O PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER CONTADO A PARTIR DO FIM DO SEGUNDO MANDATO, uma vez que há continuidade do exercício da função de Prefeito, por não ser exigível o afastamento do cargo. Precedentes.

    4. No que diz respeito à alínea "c", aplicável o disposto na Súmula n. 83/STJ, segundo a qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 

    5. Agravo regimental não provido. DATA DO JULGAMENTO: 12/04/2012


  • d) errada. Não há sanção de perda dos direitos políticos, mas sim suspensão dos direito políticos:


    art. 37 (...). § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 12 lei 8429/92: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • c) errada. A jurisprudência do STJ, no caso de improbidade que implique em lesão ao erário, exige prova da perda patrimonial, isto é, comprovação do efetivo dano ao erário, que jamais pode ser presumido, sob pena de responsabilidade objetiva:

    PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CULPA. SÚMULA 83/STJ.  ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DE IMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
    (...).
    2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), os quais se prendem ao elemento volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.
    3. Rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a existência de dolo na conduta do agente, bem como os elementos que ensejaram os atos de improbidade implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ).
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 374.913/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 11/04/2014)

  • b) errada. A imunidade material  dos vereadores (limitada às opiniões, às palavras e aos votos no exercício do mandato ou em razão dele na circunscrição do Município) não abarca os atos de improbidade administrativa: art. 29, VIII , da CF/88 - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

  • SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não perda!

  • A questão considerou correta a letra "a", entretanto tal alternativa foi expressa ao afirmar que o artigo 23, I, da LIA prevê que a prescrição começará do término do segundo mandato, fato que não é verídico conforme se verifica da leitura do dispositivo legal. O entendimento é jurisprudencial, mas não está previsto na Lei. 

  • Acredito que a letra "c" também está certa, já que há julgados do STJ afirmando a possibilidade de configuração de prejuízo presumido no caso de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário.

    Portanto, segundo o STJ, a prova da perda patrimonial não é sempre necessária, podendo ser presumida.

    "Em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força de conduta improba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos" (STJ. 2ª turma. Resp 1280321/mg, Rel. Min. Mauro Campbell Marquies, julgado em 06/03/2012)

  • a literalidade do artigo 23 não diz aquilo. É construção jurisprudencial.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A alternativa C está correta, vez que o próprio STJ já decidiu que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente o dano é presumido.


ID
1166476
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a garantia constitucional do Direito a Saúde é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CERTA letra "A".

    AG. REG. NO ARE N. 788.795-PR. RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. 

    EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, o fornecimento de medicamento à recorrida, paciente destituída de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. Desse modo, a usuária dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.


  • Com relação à "b", me parece que ela ficou um pouco confusa, por isso acho que está errada. Veja que na mesma questão fala-se de políticas gerais e privilégios, um como consequência do outro. Por outro lado, quando se analisa a importação de medicamentos experimentais, a questão é complexa. Vejam: 

    A Primeira Turma analisou, em 2005, um recurso (Resp 684.646) em que o paciente portador de HIV pedia a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de medicamento não registrado no Brasil, mas que constava de receituário médico, necessário ao tratamento. O relator, ministro Fux, constatou que se discutia a importação de medicamento em fase experimental, não registrado no Ministério da Saúde. No entanto, o remédio havia sido aprovado recentemente pelo órgão que controla os medicamentos nos Estados Unidos, assim como pela Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos. 
    Para o ministro, comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de certo medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna – e que tem como direito-meio o direito à saúde. 
    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96562

    Sobre tratamento experimental veja: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/plano-de-saude-pode-ser-condenado.html

  • O erro da letra "B" está contido na expressão “de forma privilegiada”, pois leva a crer que, mesmo havendo tratamento disponível no Brasil deve-se privilegiar (ou priorizar) o atendimento dos pacientes nesta modalidade de tratamento. É, efetivamente, o contrário do que preceitua o seguinte julgado:

    A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.241-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551).


    Verifica-se, portanto, que o deferimento do tratamento experimental depende da combinação de "indicação médica" + "ineficácia ou insuficiência dos tratamentos convencionais para a cura ou controle eficaz da doença" não constituindo, portanto, um privilégio dos pacientes.

  • atualizando o tema:

    Cuidado. Exceção no caso do fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA

    Vimos acima que, em regra, a parte pode incluir no polo passivo qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente.

    Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, neste caso terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União:

    As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    artigo completo, com vários aspectos sobre fornecimento de medicamentos:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/fornecimento-de-medicamentos-pelo-poder.html

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de DESCENTRALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

    Em acréscimo, vale dizer que, para o STJ, nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

    LETRA B: Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Sobre o tema, o STF já firmou a compreensão de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    LETRA C: Como regra geral, o Estado não é obrigado fornecer medicamentos não incorporados na lista do SUS.

    Todavia, a concessão destes medicamentos será possível quando houver a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da IMPRESCINDIBILIDADE ou necessidade do medicamento, assim como da INÉFICACIA, para o tratamento da moléstia, dos equivalentes terapêuticos fornecidos pelo SUS; ii) INCAPACIDADE FINANCEIRA de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de REGISTRO do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018 (Recurso Repetitivo) (Info 625).

    LETRA D: Ao contrário do alegado, a posição nos Tribunais Superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública que visa a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada:

    • "Não há que se falar em inadequação da via eleita, tendo em conta que o direito à saúde se encaixa no rol de direitos individuais indisponíveis, sendo perfeitamente cabível a ação civil pública, ainda que interposta em favor de uma pessoa isolada, em face da imperatividade das normas insculpidas nos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal. (STJ, AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017)

ID
1166479
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei n° 4.320/64 é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • PRa saber qual é a Lei:

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

  • a) Correta:  Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    b) Correta: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    c) Correta:  Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    d) Errada: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Questões de ensino médio nível promotor e promotor nível ensino médio


ID
1166482
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Residuos Sólidos, instituída pela Lei n.° 12.305110, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. ART. 3, XII, LEI 12305 - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    C) CORRETA:

    Art. 6o DA LEI SUPRAMENCIONADA.  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.


  • B) ERRADA. Reutilização vem antes da reciclagem. Art. 9o LEI 12305: Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    D) ERRADA. art. 19, § 4o, da Lei supratranscrita.  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

  • Sabe como decorar isto?

    não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    redução (7 letras), reutilização( 12 letras) , reciclagem (10 letras):

    Dica:

     

    numero 1: 7 - 12 - 10

    numero 2: pequeno - grande - pequeno

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.305

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    (duc)

    Fiz dessa forma pra decorar,simples nunca mais errei.

  • Casal na Academia de bombados: NAODU e LIZA CICLA e TRATA

    NAO geração, reDUção, reutiLIZAação, reCICLAagem, TRATAmento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    DOS INSTRUMENTOS 

    Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

    VII - a pesquisa científica e tecnológica; 

    VIII - a educação ambiental; 

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

    XVI - os acordos setoriais; 

    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; 

    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    d) a avaliação de impactos ambientais; 

    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

  • Povo faz mnemônico para decorar coisa que é para entender.

    Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    PODE ser entendida nesse sentido: ela vai do mais fácil ao mais difícil.

    Vejamos: o que é melhor? Não gerar resíduo correto?

    Mas se eu tenho que gerar, eu posso ao menos reduzir.

     Mas vê só, eu gerei, tentei reduzir, mas ainda sobrou resíduo.

    Você pode reutilizar! (pneu para fazer balanço).

    Certo, mas não consigo reutilizar o pneu para isso!

     Então recicle! (triturar pneus para obter alguns elementos para fazer sandálias, por exemplo.

    P*rra não tenho como reciclar os pneus! Trate eles (tratar é basicamente deixá-lo menos perigoso possível, menos poluente, nem me pergunte como fazem isso com pneu).

    NÃO TEVE ALTERNATIVA NENHUMA NEGÃO?

    Rejeite de forma mais adequada possível.


ID
1166485
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institulu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SINASE será coordenado pela UNIÃO, integrado pelos estados me....

  • Resposta: letra "B".

    Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • ALTERNATIVA "D" (CORRETA)

    Art. 61.  As entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e de semiliberdade deverão prestar orientações aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS. 

    Art. 62.  As entidades que ofereçam programas de privação de liberdade deverão contar com uma equipe mínima de profissionais de saúde cuja composição esteja em conformidade com as normas de referência do SUS. 


  • ALTERNATIVA "C" (CORRETA)

    Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. 

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

    Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. 

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. 

    Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores


  • ALTERNATIVA "A" (CORRETA)

    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

  • b) Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 





  • a) art. 1º da L12594 - Correta

    b) art. 2º da L12594 - Errada: a cordenação é da União (até por que sendo o SINASE um sistema NACIONAL, jamais poderia ser coordenado pelos Estados)

    c) art. 68 da L125594 - Correta

    d) art. 61 da L12594 - Correta

     

  • "ás unidades"

    Erro de port?

    Abraços.

  • Lei do SINASE:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • SINASE

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) referida lei regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    Correto, nos termos do art. 1º, SINASE: Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    b) o SINASE será coordenado pelos Estados-membros e integrado pelos sistemas municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O SINASE, na verdade, é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais. Inteligência do art. 2º, SINASE: Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    c) é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita intima.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 68, SINASE: Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    d) as entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e de semiliberdade deverão prestar orientações aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e ás unidades do SUS.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 61, SINASE: Art. 61. As entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e de semiliberdade deverão prestar orientações aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS.

    Gabarito: B

  • Art. 61: Entidades com programas de MEIO ABERTO + SEMILIBERDADE --> devem fornecer informações aos adolescentes sobre o SUS.

    Art. 62: Entidades com programas de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE --> devem contar com equipe mínima de profissionais de saúde com composição consentânea às normas do SUS.


ID
1166488
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 4º Lei 9394/96. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    • CORRETA a) a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (Lei 9.394/96, alterada pela Lei 12.796/13 - art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio)
    • ERRADA b) o ensino fundamental obrigatório, com duração de 8 (oito) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão. (Lei 9.394/96, alterada pela Lei 11.274/06, Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:)
    • ERRADA c) nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, facultativamente, conforme o conteúdo programático da Unidade, far-se-á a inserção de estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Lei 12.288/10, Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei 9.394/96. § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.)
    • ERRADA d) a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 03 (três) anos de idade; e pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade. (A lei não diz isso)

  • ASSERTIVA D (INCORRETA)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    LEMBRAR, conforme comentários anteriores, que o ENSINO FUNDAMENTAL, se inicia aos seis anos de idade.

  • Sobre a letra C:


    LEI 9394/96:


    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • D) Errada, pois a lei comenta sobre a creche ser até 3 anos e pré-escola de 4 à 5 anos.

  • LETRA A: CERTA

    Art. 4º, I, LDB - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 32, LDB. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 26-A, LDB. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 30, LDB. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

    LDB = Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96)


ID
1166491
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 117 ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    bons estudos

    a luta continua

  • ERRADA a) a internação de crianças e adoiescentes, antes da sentença, em razão de flagrante de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (A internação é cabível apenas contra adolescente. ECA arts. 106 a 109) ERRADA b) o Conselho Tutelar tem legitimidade para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que seus direitos forem violados por falta, omissão ou abuso dos pais, podendo determinar a matrícula e frequência obrigatórias em escolas, inclusão em programas comunitários, requisição de tratamento médico, abrigo em entidades e colocação em família substituta. (Colocação em família substituta). ERRADA c) a remissão somente poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público e não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação das medidas socioeducativas, exceto a intemação. CORRETA d) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, por período não excedente a seis meses. A liberdade assistida, por sua vez, será fixada pelo prazo minimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

  • Alternativa "c" está errada. 

    O tema remissão está disciplinado nos arts. 126 a 128 do ECA:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


  • complementando

    alternativa C: o erro da assertiva consiste em afirmar que a remissão "somente " poderá ser concedida pelo Ministério Público, quando, na verdade, o art 126 do ECA deixa claro que tanto o MP como o Juiz podem concedê-la. A diferença reside nos efeitos da aplicação do instituto, que no caso do MP gera a exclusão do processo, e no caso da aplicação pelo Juiz da Infância implicará a suspensão ou até a extinção do processo.

    alternativa D: Art 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  •  a) ERRADA. Para criança são aplicadas medidas protetivas e para os adolescentes as sócio - educativas. Logo, se a internação é medida sócio - educativa, não pode ser cumprida por criança. Eis a pegadinha da questão!

     b) ERRADA. O Conselho Tutelar não tem entre suas atribuições a colocação em família substituta. 

     c)ERRADA. A remissão poderá ser concedida ANTES do processo, nesse caso pelo representante do Ministério Público ou após o processo pelo juiz

     d) CORRETA

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 –  A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Art. 118 –  ...

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;

     

    a) à criança não se aplica internação;

    b) a colocação em família substituta é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);

    c) em se tratando de remissão processual, é aplicada pelo juíz, não pelo MP (aplica apenas pré-processual) (Art. 126);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A) Errado . Crianças não se submetem à medida de internação

    B) Errado . Colocação em familia substituta não pode ser aplicado pelo CT

    C) Errado. A remissão também poderá ser aplicada pela autoridade judiciária

    D) Correto


ID
1166494
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Todos os demais itens estão de acordo com a Lei 10.098/2000 (Lei de promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). O erro da letra C foi afirmar que o número de vagas reservadas é de 5% do total. Pelo artigo 7o, é de 2% do total. 

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



  • ATENÇAO! A alternativa C "...em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a cinco por cento do total". 

    A lei 10.098 fala em 2%....o que pode gerar confusão com Estatuto do Idoso quanto a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados:

    Artigo 41 da Lei 10.741/2003-" É assegurada a reserva para idosos, nos termos da lei local, de 5%(CINCO POR CENTO) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso".

  • A) CORRETO. 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Percebam que a redação do artigo 3º à época da prova fazia com que o item "A" estivesse correto, mas em 2015 teve modificação da redação do artigo.


    B) CORRETO.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.


    C) INCORRETO. São 2%.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



    D) CORRETO.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • LETRA A: CERTO

    Art. 3º. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (revogado)

    Art. 3º. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    LETRA B: CERTO

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 7º. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    Obs: Reserva de vagas em estacionamentos para idosos: 5%. Reserva de vagas em estacionamentos para deficientes: 2%.

     

    LETRA D: CERTO

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Dispositivos extraídos da lei de acessibilidade aos deficientes (lei 10.098/00)

  • RESPOSTA: (C) 


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Absurdo. 2%. Vivemos em uma sociedade feita somente para os "perfeitos".

    Observei as demais questões e por estarem certas, conclui q essa seria a errada (letra C), pois ao meu ver, com certeza seria mais q 5%. Tolo engano.

  • Milene 

    ESQUEÇA A PRÁTICA. teoria x prática.

  • EstacionamenTWO

  • 2% ou pelo menos  1 vaga

  • 5% é idoso.

  • GABARITO C

     

    As bancas sempre trocam essa porcentagem! 

     

    VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2%.

     

    VAGAS DESTINADAS A IDOSOS: 5%.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • 2% total das vagas.

  • ESTATUTO DO IDOSO 5%

    ESTATUTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2%

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com as normas trazidas pela Lei nº 10.098/00.

    Letra A (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o teor da (antiga) redação deste dispositivo legal:

    "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    DICA: esse artigo foi modificado pela Lei nº 13.146/2015, de foma que agora a previsão é esta: "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida."

    Letra B (CORRETA) - Esses espaços reservados para pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes estão expressamente garantidos no seguinte dispositivo legal:

    "Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação."

    Letra C (INCORRETA) - A reserva de vagas para pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção é de 2% do total, e não de 5%. Por isso, esta alternativa é a resposta da questão.

    "Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes."

    Letra D (CORRETA) - Essa exigência de acessibilidade está prevista expressamente no seguinte dispositivo:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    GABARITO: LETRA C

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1166497
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 31 ECA. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


    bons estudos

    a luta continua

  • Item A : artigo 30 do ECA - "a colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, SEM autorização judicial. "

  • Assertiva B: artigo 29, ECA

    Assertiva C: artigo 28, parag. 4º, ECA

  • Somente adoção!

    Abraços.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Estrangeiros só podem adotar

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) a colocação em familia substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais sem autorização judicial.

    Correto. Aplicação do art. 30, ECA: Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    b) não se deferirá a colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

    Correto. Aplicação do art. 29, ECA: Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

    c) os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vinculos fratemais.

    Correto, nos termos do art. 28, § 4º, ECA: Art. 28, § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    d) a colocação em família substituta estrangeira far-se-á mediante guarda ou adoção.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional e ocorre somente na modalidade adoção. Inteligência do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Gabarito: D


ID
1166500
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da tutela coletiva é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 81 CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • A respeito da alternativa D:

    Art. 100 do Código de Defesa do Consumidor - Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

  • a) errada. Tratam-se de direitos difusos (art. 81 CDC, parágrafo único, I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato), que fazem coisa julgada erga omnes no caso de sentença procedente:

    Art. 103 CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    B) ERRADA. oS INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO FAZEM COISA JULGADA ULTRA PARTES E NÃO ERGA OMNES: ART. 103, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

  • Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

     

    § 2° É competente para a execução o juízo:

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

     

    Resposta: Letra C. 

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

           Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

           Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

  • Complementação com relação a alternativa D:

    #CaiMuito

    FLUID RECOVERY

    Instituto utilizado na execução coletiva das sentenças de direitos individuais homogêneos, que possui a sua origem nas class actions norte-americanas. A adoção de tal instituto na legislação pátria traduz a preocupação do legislador brasileiro nos casos em que se apura a lesão a direitos individuais, diante das omissões das vítimas do evento danoso na procura de seu ressarcimento. Tem previsão legal no artigo 100, do CDC, in verbis:

     

    "Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985."


ID
1166503
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Promotoria de Justiça de Tutela do Meio Ambiente de Goiânia possui diversos Inquéritos Civis que apuram a existência de loteamentos clandestinos e irregulares. A este respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta. A lei prevê outras exceções :Art. 3o Lei 6766: Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.  (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    b) incorreta: A primeira parte da assertiva está correta, mas a última incorreta, pois o desmembramento não permite a abertura de novas vias e nem de logradouros públicos, ou seja, o examinador misturou os conceitos de desmembramento e loteamento.

    Art. 2º da Lei supratranscrita. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


  • d) errada, posto que o prazo é de 180 dias: Art. 18 Lei 6766. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:


  • Gabarito "c" está no artigo 9º, caput, Lei 6766 de 1979.

  • Acredito que o erro da letra A está em incluir as zonas rurais. Veja que é Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Inclusive o artigo 3 da Lei sequer cita as zonas rurais. 

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    A única menção rural na lei consta no artigo 53. 

    Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

    O art. 3o, caput, da Lei n.° 6.766/79, estabelece que o parcelamento do solo para fins urbanos somente é admitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou em lei municipal. A lei do parcelamento excluiu de sua órbita de aplicação os loteamentos para fins rurais1.

    1 Os loteamentos para fins rurais ou agrários obedecem a normas especiais editadas pela legislação agrária: Estatuto da Terra (Lei n.° 4.504/64), seu regulamento (Decreto n.° 59.428/64), pela Lei n.° 5.868/72, pelo Decreto-Lei n.° 58/37 e pela Instrução do INCRA n.° 17-b/80.

    Fonte: www.urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/guia_parcelamento_web.pdf

  • A resposta da letra C está no artigo 18, V da lei 6766, não no art 9o, como o colega falou!

  • Lembro que o art. 18, V da lei de parcelamento do solo foi modificado em 2021.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;    

    Sem alteração do gabarito, porém fiquem atentos a nova redação. Avante.


ID
1166506
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 26 Lei 10/741/03O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. é considerado idosa pessoa que completa 60 anos de idade: Art. 1o do Estatuto do Idoso - Lei 10741:É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b)errada. A primeira parte está correta, mas a última equivocada, pois o idoso pode optar entre os prestadores: Art. 12 da Lei supratranscrita. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) errada. A entidade pode exigir (facultatividade) a participação do idoso no custeio da mesma. Art. 35 do Estatuto examinado.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

      § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


  • Apenas complementando a resposta do colega, a D está errada de acordo com o parágrafo 1 do art. 35, pois é facultada a cobrança e não proibida.

  •  a)foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    ERRADA. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. 

     

     b)a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA. Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

     

     c)no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    ERRADA. Art. 35 § 1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

     

     d)o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    CORRETA. Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

  • Entregou na D...qualquer leigo marcaria...nem parece questão de promotor...

  • GB/ D

    PMGO

  • Artigo. 35 do estatuto

    Parag. 1° - pode cobrar;

    Parag. 2° - no máximo 70% de qualquer benefício previdenciário/assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou assistência social que o idoso percebe, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Gabarito: D


ID
1166509
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com a seguinte adaptação:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 198, inc. III ECA - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;


    bons estudos

    a luta continua

  • a) errada. Os recursos não dependem de preparo:

    b) errada. O prazo recursal é de 10 dias (E NÃO 15 DIAS);

    d) errada. O juízo de retratação é realizado no prazo de 5 dias (E NÃO 10 DIAS):

    Art. 198 do ECA.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    I - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

            IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

            VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • ECA:

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.

  • GABARITO C

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações

    A - os recursos serão interpostos com preparo, salvo quando partes o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    Art. 198. I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    ________

    B - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será de 15 (quinze) dias.

    Art. 198. II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    ________

    C - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    Art. 198. III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    ________

    D - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; (Retratação)

    ________

  • A – Errada. Os recursos serão interpostos SEM preparo.

    Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    B – Errada. Em regra, o prazo para o MP e para a defesa será de 10 dias.

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    C – Correta. Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    D – Errada. O prazo para a autoridade judiciária proferir o despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, é de 05 dias.

    Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) os recursos serão interpostos com preparo, salvo quando partes o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    Errado. Na verdade, os recursos serão interpostos independentemente de preparo, nos termos do art. 198, I, ECA: Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    b) em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será de 15 (quinze) dias.

    Errado. Com exceção dos embargos de declaração, o prazo para o MP e a para a defesa será sempre de 10 dias, nos termos do art. 198, II, ECA: Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    c) os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 198, III, ECA: Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    d) antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.

    Errado. O prazo é de 5 dias. Aplicação do art. 198, VII, ECA: Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Gabarito: C


ID
1166512
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), da decisão que receber a petição inicial da ação de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Bons estudos!

  • Art. 17 DA LEI 8429/1992 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    Entendo que este dispositivo é inconstitucional, pois inserido por medida provisória destituída de relevância e urgência, a violar o art. 62, caput, da CF (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional), tendo em vista que o mesmo visa a atender interesses inconfessáveis de políticos desonestos, estes sim clientes relevantes do Judiciário, ou seja, integram, em grande parte, o polo passivo das ações civis públicas, por ato de improbidade,  ajuizadas pelo Ministério Público.

    Destarte, preocupados e incomodados com o aumento do volume das ações de improbidade proposta pelo PARQUET contra os mesmos, estes políticos resolveram ampliar as hipóteses de incidência do agravo para obstar o trâmite processual, a violar os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação") e da facilitação da defesa da probidade administrativa:

    Art. 37 CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Sintetizando:


    - Recurso contra a decisão do juiz que recebe a petição inicial: Agravo de instrumento (§ 10 do art. 17 da LIA).

    - Recurso contra a decisão do juiz que rejeita a petição inicial: Apelação.

     

    Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

  •     § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

  • Entendi

  • GABARITO: LETRA C

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Juiz indeferiu inicial => Apelação

    Juiz recebeu a inicial => AI


ID
1166515
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Inquérito Civil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Resolução n.23/07.

    Art. 6, § 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.”(Alterado pela Resolução nº 59, de 27 de julho de 2010)


    bons estudos

    a luta continua


  • B) ERRADA. O prazo é de 3 dias: Art. 9º Lei 7347/85. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    c) errada (entendo que está correta). Em que pese o gabarito dizer que esta assertiva resta equivocada, a mesma está correta (questão sujeita a anulação), pois se trata da cópia do art. 9º, § 4º, da Lei 7347/85:

    Art. 9º: Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    d) errada. O comunicante pode ser o Promotor de Justiça, por meio de ofício a ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 6º, § 8, da Resolução 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público: art. 6º (...).

    §8º Os Procuradores-Gerais dos ramos do Ministério Público da
    União e dos Estados devem encaminhar, no prazo de dez dias, os ofícios
    expedidos pelos membros do Ministério Público
    ao Presidente da República,
    Vice-Presidente da República, Governador de Estado, Senadores,
    Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Ministros de Estado, Ministros de
    Tribunais Superiores, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do
    Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheiros dos Tribunais de
    Contas, Desembargadores, Secretários de Estado e Chefes de missão
    diplomática de caráter permanente, não cabendo à chefia institucional a
    valoração do contido no ofício
    , podendo deixar de encaminhar aqueles que
    não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento
    protocolar devido ao destinatário.

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra D, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Li os comentários da banca quanto ao motivo de não estar correta a letra c.

    Em síntese afirmam que a lei 8625/93 (Lei Orgânica do MP) em seu artigo 10, inciso IX d, afirma que compete ao PGJ oferecer denúncia ou propor ação civil pública (que é de 85) nas hipóteses de não confirmação de arquivamento  de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação teria derrogado (por ser mais recente e tratar de idêntica matéria) O artigo 9, &4 d Lei de Ação Civil Pública que afirma que deixando o CSMP de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do MP para o ajuizamento da Ação.  

    Me parece, data venia, errada a banca. Primeiro que a questão foge a objetividade necessária para uma questão objetiva, não há jurisprudência sobre o tema ou posição nos tribunais superiores, além do fato de que altamente debatível a tese, uma vez que se a LC25 do Estado de Goais (que trata do MP no Estado de Goias), em seu artigo 54 afirma ser atribuição do Conselho Superior do MP rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei e a disposição foi inserida pela LC65 que data de 2008 ou seja posterior a modificação na na Lei da ACP e confirmando o disposto na Lei Organica Nacional.  

    Segundo, uma coisa é promover o arquivamento e outra e ajuizar a ação. O Conselho Superior do MP não ajuíza a ação, mas promove o arquivamento. O seja, as normas podem coexistir. Tratando a LOMP da competência para propor a ação e da lei da ACP de competência para arquivar. 

  • ALTERNATIVA A É INCORRETA: ARTIGO 44 DO ATO NORMATIVO 484 " O PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA ENCAMINHARÁ A NOTIFICAÇÃO SEM VALORAR SEU CONTEÚDO, MAS PODERÁ(...)"

  • A questão está correta. De fato, o artigo 10, IX, "d" da LONMP derrogou o artigo 9º, § 4º da LACP no que toca ao orgão competente para designar outro membro para o ajuizamento da ação.


    Veja o que Cleber Masson (Difusos Esquematizado, 2015) fala sobre o tema:

    Atenção: a despeito do que rezam a LACP e o ECA, o órgão competente para tal designação, nos Ministérios Públicos dos Estados, não é o órgão revisor (respectivo Conselho Superior), mas o respectivo Procurador-Geral de Justiça. Caso tenha sido este o autor do arquivamento não homologado, no Estado de São Paulo o Conselho Superior remete os autos diretamente ao substituto legal do PGJ, a quem cumpre prosseguir à frente do inquérito.

  • Comentários bem confusos! Parabéns a Munir Prestes!

  • sobre a C...

    Ato normativo 484 do CPJ 

    Art. 100, § 2º. Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.

    ordem: CSMP --> PGJ --> outro orgão do MP 

  • LETRA A: ERRADA.

    § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.”(Texto alterado pelas Resoluções nº 35, de 23 de março de 2009 e nº 59, de 27 de julho de 2010)

     

    LETRA B: ERRADA. O prazo é de 3 dias, e não de 5.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

     

    LETRA C: ERRADA.

    Combinação de dois dispositivos:

    RES CNMP

    § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério Público que irá atuar;

    OU II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

    E na LACP:

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Mas realmente a questão ficou bem dúbia, porque repete a literalidade desse dispositivo.

     

    Letra D: CORRETA

    § 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.”(Alterado pela Resolução nº 59, de 27 de julho de 2010)

  • Como a alternativa C pode estar errada, se ela é a transcrição LITERAL do art 9º, § 4º, da lei 7.347/85?

    At. 9

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Quanto ao item A, no caso de determinados ocupantes de cargos ou função da autoridade requisitada, apenas o Procurador-Geral pode encaminhá-las, tal como prevê o art. 43, Ato 484/06 CPJ, c/c. art. 104, § 5°, LCE 734/93. Exemplo é o do Governador do Estado, de membros da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado.

    Lembre-se que, para a requisição direcionada ao Prefeito, inexiste a necessidade de remessa via Procurador-Geral de Justiça e de que a necessidade intermediação pelo Procurador-Geral de Justiça só se dá na requisição. Afinal, é possível que o presidente do inquérito apenas solicite a informação.

    Ou seja, trata-se de mero pedido, no qual, caso o destinatário da solicitação deseje colaborar, poderá fazê-lo ou não, sem que seja, eventualmente, sancionado por tal conduta (v.g., crime de responsabilidade). Outrossim, anoto que o não atendimento à solicitação também sequer pode servir como justificativa para condução coercitiva, já que não se trata propriamente de requisição.

    Vale dizer que o Procurador-Geral não faz controle de mérito da requisição, sob pena de violar a independência funcional do Promotor de Justiça que preside o inquérito civil. Como explica Nigro Mazzilli, ”estas requisições, consoante assevera o Conselho Nacional do Ministério [art. 6°, §§8º e 9º, Res. 27/07 CNMP], devem apenas ser encaminhadas pelo Procurador-Geral, não cabendo à chefia institucional a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário” (fls. 174. Inquérito Civil).


ID
1166518
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das assertivas abaixo, aponte aquela prevista na Lei n° 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercicio de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 2° Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    bons estudos

    a luta continua

  • b) errada. Há também os atos de improbidade que violam os princípios da Administração Pública: Art. 11 da lei 8429. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    c) errada. A pena é de demissão e não de suspensão: art. 13, § 3º, da Lei 8429: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    d) errada. A defesa preliminar que trata o item em exame não se confunde com a contestação, pois a primeira é oferecida antes do recebimento da ação, sendo que a contestação é apresentada após o recebimento da exordial:

    art. 17 (...) da Lei 8429/92:

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.


  • D) ERRADA. (COMPLEMENTAÇÃO): Como foi demonstrado que a defesa preliminar não se confunde com a contestação, é importante assinalar que a existência da primeira se justifica para evitar ações temerárias, isto é, usada para aferira a justa causa para ação. Assim sendo, a ausência de defesa preliminar é causa de nulidade relativa, que exige a demonstração de efetivo prejuízo:

    (...).1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que, em ação civil pública na qual se apuram atos de improbidade administrativa, a ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief). (...).
    2. Ademais, tendo havido sentença condenatória, esvazia-se a tese de que seria necessária a observância da fase preliminar de defesa, em razão de possível e eventual prejuízo, uma vez que esta tão somente tem a finalidade de evitar a propositura de ações temerárias.  (...).
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1101585/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 25/04/2014) (grifos feitos).


  • d) errada. (complementação). Ademais, quando a exordial vier instruída com inquérito civil público, a ausência de defesa preliminar não acarreta prejuízo e nem nulidade, posto que o referido inquérito constitui justa causa para a propositura da inicial. Este entendimento encontra respaldo na aplicação analógica da Súmula 330 do STJ, que entende que, nos crimes afiançáveis perpetrados por funcionários públicos, o inquérito policial dispensa a apresentação de defesa preliminar, haja vista que o primeiro demonstra que há justa causa (prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria) para o oferecimento da ação penal: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

    (...). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEI 8.429/1992. DEFESA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA. EXORDIAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO. PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA.
    (...).
    5. A defesa preliminar é oportunidade para que o acusado indique elementos que afastem de plano a existência de improbidade, a procedência da ação ou a adequação da via eleita. Nesses casos, o juiz rejeitará a inicial. Interpretação do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 em harmonia com o § 8º do mesmo dispositivo.
    6. Hipótese em que ocorreu instrução administrativa prévia por meio de inquérito civil e o juiz, ao apreciar a exordial, verificou que havia no processo elementos sólidos para a sua convicção quanto às condições da ação.
    7. Inexistência de prejuízo para o réu, como decorrência direta da ausência de defesa preliminar, constatação essa ratificada pelo Tribunal de origem.

    8. A decretação de nulidade dos atos processuais posteriores, por falta de defesa preliminar, só é cabível quando se verificar efetivo prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.
    9. Se inexiste dano, não há falar em nulidade (pas de nullité sans grief). Precedentes da Segunda Turma.
    10. A declaração da nulidade pela simples carência de defesa prévia, a par de ser um exagerado formalismo, agrediria a celeridade e a economia processual sem nenhum benefício real e legítimo às partes, exceto a procrastinação, que não pode ser agasalhada pelo Judiciário.
    11. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 944.555/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 20/04/2009) (grifos feitos).

  • Não é considerada contestação, mas uma manifestação prévia ao recebimento da petição inicial pelo juiz.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


ID
1166521
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à execução na tutela coletiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. Não há esta exceção no ECA e no Estatuto do Idoso, que exigem as astreintes após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, sendo aquelas devidas desde o dia em que haja configurado o inadimplemento da obrigação

      art. 213, § 3º, do ECA: A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    art. 83, § 3o, do Estatuto do idoso: A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

    b) errada. As astreintes podem ser concedidas de ofício pelo juiz, que poderá modificar o valor e periodicidade, caso aquelas se tornem insuficientes: Art. 11 Lei 7347/85. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    art. 84, § 4° , do Código de Defesa do Consumidor (que se aplica no processo coletivo - microssistema). O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • d) errada. A primeira parte desta assertiva está correta. Contudo, a última equivocada, posto que é perfeitamente possível executar decisão que determine a implantação de política pública pela Administração Pública, independentemente da alegação de reserva do possível (limitações orçamentárias), tese esta que não pode servir de pretexto para inviabilizar a efetivação dos direitos fundamentais:

    ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
    POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS
    - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. NÃO HÁ OFENSA À SÚMULA 126/STJ.
    1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente importantes.
    2. Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
    3. In casu, não há impedimento jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o Município, tendo em vista a consolidada jurisprudência do STJ: "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
    4. Apesar de o acórdão ter fundamento constitucional, o recorrido interpôs corretamente o Recurso Extraordinário para impugnar tal matéria. Portanto, não há falar em incidência da Súmula 126/STF.
    5. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1107511/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 06/12/2013)

  • c) correta. Vejamos os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que trata da sentença coletiva, que admite execução individual e coletiva, a assegurar à primeira preferência de pagamento:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

      § 2° É competente para a execução o juízo:

      I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

      II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

      Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

      Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas. (grifos feitos).


  • O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do CDC por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    Nessa execução do art. 98, o que se tem é a perseguição de direitos puramente individuais. O objetivo é o ressarcimento do dano individualmente experimentado, de modo que a indivisibilidade do objeto cede lugar à sua individualização.

    Essa particularidade da fase de execução constitui óbice à atuação do Ministério Público pois o interesse social, que justificaria a atuação do Parquet, à luz do art. 129, III, da Constituição Federal, era a homogeneidade do direito que, no caso, não mais existe.

    STJ. 4ª Turma. REsp 869583-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2012.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1801518-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/12/2021 (Info 722). Fonte: Dizer o Direito.


ID
1166524
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De conformidade com a Lei 8.069/90, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competencia originária dos Tribunals Superiores, a competência para o julgamento das ações civis púbilcas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 209 ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    bons estudos

    a luta continua

  • b) correta. Em que pese o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública (Art. 2º lei 7347/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa) prever a competência do local do dano para julgar as ações civis públicas, o art. 209 do ECA EXCEPCIONA esta regra, a exigir a competência do local da ação ou omissão.

    Ademais, a regra geral, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de dano de âmbito local, a competência é do juízo do foro do local do dano; se o dano for de âmbito regional  a competência será do juízo da capital do Estado; alfim, se se tratar de dano de âmbito nacional, a competência será do juízo da capital do Estado ou Estados atingidos ou do Distrito Federal:

    Art. 93 Código de Defesa do Consumidor. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


  • Pegadinha, a questão fala em ACP e se o candidato não se dá conta de que a questão se refere a lei 8069/90 que é o ECA, marca a letra A. 

  • Conforme artigo 209 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Lei 8.069/90 (ECA): local da ação ou omissão (adota-se a teoria da atividade quanto ao local do crime no ECA).

    Lei 7347/85 (LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA): foro do local onde houver o dano.

  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • Nos termos do artigo 209 do ECA, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, a competência para o julgamento das ações civis públicas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será do local da ação ou omissão.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: B


ID
1166527
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 36 LRF.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

      Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    bons estudos

    a luta continua


  • b) errada.  É vedada a realização de transferências voluntárias a ente da Federação que não esteja arrecadando todos os IMPOSTOS,  e não tributos, de sua competência constitucional.

    c) errada.  A questão inverteu os limites percentuais da receita corrente líquida dos entes, sendo os mesmos de 50% para a União e de 60% para os demais - Estados e Municípios.

    d) errada. O art. 44 da LEF não faz a referida vedação em qualquer hipótese. Antes, ressalva ser lícita tal aplicação se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • CERTA: A

    A) Art. 36 LRF- É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    B) ERRADA. LRF  Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    C)  ERRADA. DESPESA TOTAL COM PESSOAL (ART. 19, LRF)

        UNIÃO - 50%

        ESTADO- 60%

       MUNICIPIOS- 60%

     D) ERRADA.  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

  • A) correta: art. 36, caput e parágrafo único, da LRF

    B) errada: todos os "impostos", e não "tributos"

    C) errada: 50% União e 60% Estados/Municípios

    D) errada: art. 44, LRF excecpciona a aplicação em despesas correntes do regime de previdencia social, geral e próprio dos servidores.

  • LRF:

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

            Art. 45. Observado o disposto no § 5 do art. 5, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

            Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.


ID
1166530
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    A letra “a” está correta, pois é o que se extrai do art. 1.829, I e II, CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com ofalecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II. aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III. ao cônjuge sobrevivente (portanto terceira classe); IV. aos colaterais.

    A letra “b” está errada. Na renúncia o renunciante é “como se nunca tivesse existido” (para a lei é como se nunca tivesse sido herdeiro); por isso seus herdeiros não têm direito de representação, sendo que a quota do renunciante irá acrescer a dos outros herdeiros da mesma classe. Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. Já na hipótese da deserdação ou indignidade o indigno é considerado “como se morto fosse” (ou seja, é considerado pré-morto em relação ao de cujus), porisso os seus filhos herdam por representação (ou estirpe). Art. 1.816, CC: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    A letra “c” está errada. Inicialmente a afirmação está correta, tratando do tema “cessão da herança”, como estabelecido no art. 1.793, CC. De fato, como a herança é uma universalidade (não há individualização do direito de cada herdeiro sobre cada bem), não se poderia cogitar do herdeiro alienar (ceder) determinado bem, singularmente considerado, pois não se sabe se a ele pertencerá por ocasião da partilha. No entanto há uma exceção (portanto, cai por terra a frase “essa impossibilidade tem caráter absoluto”). O dispositivo citado somente se aplica quando houver uma pluralidade de herdeiros. Quando se tratar de herdeiro único, a totalidade da herança já se encontra em sua esfera jurídica, de modo que a pessoa pode ceder como melhor lhe aprouver. Ou seja, o herdeiro universal pode ceder bem singular e determinado, sendo esse negócio válido e eficaz.

    A letra “d” está errada. Segundo o art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


  • Acredito que a Alternativa "A" estaria incorreta, tendo em vista de que o cônjuge sobrevivente em uma hipótese excepcional não concorreria com os ascendentes (Art. 1.830 do CC). A questão expressa que SEMPRE concorrerá com as ascendentes.                    

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    O que vocês acham . . . 


  • Na minha opinião não há alternativa correta. O gabarito foi a letra A, porém cônjuge sobrevivente não está na terceira classe e sim concorre tanto na primeiro quanto na segunda.

  • Na minha opinião, a letra “d” não está errada.
    Segundo o art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    A alternativa não restringe em nenhum momento a "apenas" ou "tão somente" cônjuge sobrevivente casado pela comunhão universal de bens, ou seja, a afirmativa é correta, seria errada se restringisse apenas em relação ao regime nela abordado.

    Desta feita, existem duas alternativas corretas.


  • Quanto a alternativa D: 

    O regime de bens do casamento interfere no reconhecimento do direito real de habitação?

    NÃO. Poderá ser assegurado o direito real de habitação qualquer que seja o regime de bens.

    Até quando dura o direito real de habitação?

    O titular do direito real de habitação poderá, se quiser, morar no imóvel até a sua morte. Trata-se, portanto, de um direito vitalício.

    Se o cônjuge sobrevivente casar novamente, ele continuará tendo direito real de habitação?

    SIM (posição majoritária). Isso porque o Código Civil de 1916 previa que o direito real de habitação seria extinto caso o cônjuge sobrevivente deixasse de ser viúvo, ou seja, caso se casasse ou iniciasse uma união estável (art. 1.611, § 2º). Como o CC-2002 não repetiu essa regra, entende-se que houve um silêncio eloquente e que não mais existe causa de extinção do direito real de habitação em caso de novo casamento ou união estável.  ( considerei a alternativa errada com base nessa resposta , visto que mesmo o viúvo casando novamente PERMANECE O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, segundo doutrina majoritária)

    O direito real de habitação precisa ser inscrito no registro imobiliário?

    NÃO. O STJ possui precedentes afirmando que o direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente se dá ex vi legis, ou seja, por força de lei, dispensando registro no registro imobiliário, já que guarda estreita relação com o direito de família (STJ. 3ª Turma. REsp 565.820/PR, julgado em 16/09/2004).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/existe-direito-real-de-habitacao-para-o.html

  • Alternativa 'A';

    Estranho que a doutrina é firme no sentido de que o cônjuge está inserido na 1ª (primeira) classe, juntamente com os descendentes, observem:

    "Nota-se que os descendentes e o cônjuge são herdeiros de primeira classe, em um sistema de concorrência, presente ou não de acordo com o regime de bens adotado no casamento com o falecido [...]" - Tartuce, p. 1378, vol. único, 4. ed. 2014.

  • LETRA A - CORRETA - o cônjuge sobrevivente, embora permaneça na terceira classe da ordem de vocação hereditária, atrás dos descendentes e ascendentes, pode concorrer com os descendentes dependendo do regime de bens e concorrerá sempre com os ascendentes.  
    Primeira parte da questão: Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. página 4423“• O cônjuge ocupa a terceira classe dos sucessíveis, mas concorre com os descendentes do de cujus, na primeira classe dos sucessíveis, e com os ascendentes do falecido, na segunda classe dos sucessíveis.
    Segunda parte da questão: No entanto, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes, se foi casado com o falecido no regime da comunhão universal (arts. 1.667 e s.) ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.641). Também não concorrerá, caso o regime tenha sido o da comunhão parcial (arts. 1.658 e s.), se o autor da herança não houver deixado bens particulares. Se há bens particulares, a concorrência, a meu ver, só se dá quanto a esses; os outros bens são comuns, e desses o cônjuge sobrevivente já é meeiro. Terceira parte da questão: “A concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do de cujus vai depender, portanto, do regime de bens do casamento. Na concorrência com os ascendentes, todavia (art. 1.829, II), não há essas ressalvas. O cônjuge concorrerá com os ascendentes, em qualquer caso.”

    LETRA B - ERRADA -  o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de modo que seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses em que a lei prevê esse direito. Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto, como se tivesse morrido antes do autor da herança portanto, nos casos previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam por direito próprio.

    CC, Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.


    LETRA D - ERRADA - o direito real de habitação é assegurado ao cônjuge sobrevivente casado pela comunhão universal de bens, em caráter vitalicio e enquanto permanecer viúvo, tendo por objeto o imóvel residencial da familia, desde que o único dessa natureza.
    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Página 4443: “• O art. 1.831 confere ao cônjuge o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, qualquer que seja o regime de bens. Não menciona que o direito real de habitação se extingue se o beneficiário convolar a novas núpcias.”


  • Não pode José ser herdeiro necessário de Antônio, justamente no art. 2005, seu pai era vivo à época da abertura da sucessão, logo, herderá do pai por cabeça o patrimônio que este herdou de seu pai??? 

  • a) correta: art. 1829, CC (1º cônjuge* + descentente; 2º conjuge + ascendente; 3º cônjuge; 4º colateral) *exceto regime comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial sem bens particulares.

    b) errada: Ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante (art. 1811, CC). Os descendentes do herdeiro excluído sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão (art. 1816, CC). O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes (Art. 1.855, CC).

    c) errada: Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. (§ 3 do art. 1793, CC)

    d) errada: Art. 1.831, CC (Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar).

  • Código Civil:

    Da Aceitação e Renúncia da Herança

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1 Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2 Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1 O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2 O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

    Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • 1. Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança.

    2. O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE 878.694/MG, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CCB tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

    3. Insubsistência da discussão do quanto disposto nos incisos I e II do art. 1.790, do CCB, acerca do quinhão da convivente - se o mesmo que o dos filhos (desimportando se comuns ou exclusivos do falecido) -, pois declarado inconstitucional, reconhecendo-se a incidência do art. 1.829 do CCB.

    4. "Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares.

    A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus." (REsp 1368123/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 08/06/2015)

    5. Necessária aplicação do direito à espécie, pois, reconhecida a incidência do art. 1.829, I, do CCB e em face da aplicação das normas sucessórias relativas ao casamento, aplicável o art. 1.832 do CCB, cuja análise deve ser, de pronto, realizada por esta Corte Superior, notadamente em face da quota mínima estabelecida ao final do referido dispositivo em favor do cônjuge (e agora companheiro), de 1/4 da herança, quando concorre com seus descendentes.

    6. A interpretação mais razoável do enunciado normativo do art. 1. 832 do Código Civil é a de que a reserva de 1/4 da herança restringe-se à hipótese em que o cônjuge ou companheiro concorrem com os descendentes comuns. Enunciado 527 da Jornada de Direito Civil.

    7. A interpretação restritiva dessa disposição legal assegura a igualdade entre os filhos, que dimana do Código Civil (art. 1.834 do CCB) e da própria Constituição Federal (art. 227, §6º, da CF), bem como o direito dos descendentes exclusivos não verem seu patrimônio injustificadamente reduzido mediante interpretação extensiva de norma.

    8. Não haverá falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge/companheiro e os descendentes apenas do autor da herança ou, ainda, na hipótese de concorrência híbrida, ou seja, quando concorrem descendentes comuns e exclusivos do falecido.

    9. Especificamente na hipótese de concorrência híbrida o quinhão hereditário do consorte há de ser igual ao dos descendentes.

    10. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

    (REsp 1617650/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 01/07/2019)

  • No art. 1.829 do CC, temos a sucessão que se opera por força de lei, em que o legislador estabelece uma ordem preferencial e taxativa das pessoas que irão suceder, ou seja, que serão contempladas. Estabelece a ordem de vocação hereditária. Vejamos: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais".

    E mais, de acordo com o art. 1.838 do CC, “em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente".

    A) Os descendentes ocupam a primeira classe, os ascendentes ocupam a segunda classe e o cônjuge sobrevivente ocupa sozinho a terceira classe da ordem da sucessão hereditária, pois, na falta de ascendentes, a herança de pessoa que tenha falecido enquanto casada será concedida, por inteiro, ao cônjuge sobrevivente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 7. p. 224). Correta;


    B) De acordo com o art. 1.811 do CC, “ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".


    Ninguém está obrigado a exercer o direito sucessório. Para tanto, há o instituto da renúncia, tratando-se do ato jurídico em sentido estrito, unilateral e personalíssimo, pelo qual o herdeiro declara não aceitar o patrimônio do falecido. Trata-se de um direito potestativo, com eficácia “ex tunc" e, por conta disso, o herdeiro, bem como o legatário, são tratados como se nunca tivessem sucedido.

    A renúncia gera como efeitos: a) a não incidência tributária; b) o quinhão do renunciante é acrescido imediatamente ao quinhão dos herdeiros da mesma classe. Os descendentes do renunciante não herdarão, neste caso, por representação, que se restringe aos casos de indignidade, deserdação ou pré-morte; c) se todos os herdeiros da mesma classe renunciarem, os seus descendentes poderão receber a herança. Neste caso, a sucessão será por direito próprio (por cabeça) e não por estirpe, ou seja, os descendentes não estarão representando os renunciantes, mas recebendo o que lhes cabe, por direito pessoal. O mesmo entendimento será aplicado na hipótese do renunciante ser o único herdeiro (art. 1.811).

    A indignidade, cujas hipóteses estão previstas no art. 1.814 do CC, pode ser conceituada como a “sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento" (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7.  p. 107).

    Dispõe o art. 1.816 do CC que “são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão". Assim, se um filho mata seu pai e é excluído da sucessão, seus filhos, descendentes do indigno, sucederão por representação, não por direito próprio. Incorreta.


    C) Diz o legislador, no § 2º do art. 1.793 do CC, que “é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente".

    A herança é, pois, um conjunto de relações jurídicas de natureza patrimonial, incluído tanto o ativo, quanto o passivo, pertencente ao falecido e que é transmitido por conta de sua morte aos seus sucessores. Tem natureza jurídica de bem imóvel (art. 80 do CC), sendo indivisível e universal (art. 91 do CC), não sendo possível, antes da partilha, individualizar o direito que cada herdeiro tem sobre cada um dos bens que a compõem. Com isso, não se pode cogitar que um bem singularmente considerado seja alienado por um herdeiro, pois não se sabe se a ele pertencerá por ocasião da partilha.

    Essa impossibilidade não tem caráter absoluto e não é à toa que o legislador fala em ineficácia da cessão, pois ela será perfeitamente possível caso haja a posterior concordância dos demais herdeiros. É só imaginarmos que o cedente especifique um bem como integrante de sua quota-parte. Se os demais coerdeiros concordarem com a cláusula aposta no instrumento de cessão, podem acordar que o bem especificado faça parte da quota que caberia ao cessionário. Claro que não estão obrigados a fazê-lo. Farão por cortesia (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 7. p. 66).

    Interessante é que temos julgados neste sentido: “Conforme o § 2.º do artigo 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários será ineficaz, quando feita em relação a bem singular do espólio. Tal restrição legal indica que a falta dos requisitos legais tem reflexo no plano da eficácia do negócio. Ou seja, ainda que feita em relação a bem singular, a cessão de direitos existe e goza de presunção de validade. Disso se concluiu que, no momento em que o Código refere apenas à ineficácia do negócio, projeta-se a possibilidade de que o contrato venha a ser eficaz, caso implementadas as condições. E dentre as condições para futura eficácia do negócio está a concordância superveniente dos demais herdeiros, que não cederam seus direitos hereditários, a solvência do espólio para pagamento de dívidas ou a acomodação do bem no quinhão do herdeiro cedente. Logo, a simples cessão de direitos hereditário sobre bem singular, por si só, não impede a habilitação do cessionário a fim de defender o seu direito. Recurso parcialmente provido" (TJRS, Agravo de Instrumento 522596-91.2012.8.21.7000, 8.ª Câmara Cível, Tupanciretã, Rel. Des. Rui Portanova, j. 19.06.2013, DJERS 24.06.2013). Incorreta;  


    D) O direito real de habitação vem previsto no art. 1.831 do CC: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".


    Trata-se da garantia reconhecida ao cônjuge e ao companheiro de continuar a residir no imóvel, de natureza residencial, que, durante a convivência, servia de lar para o casal. Independe do regime de bens e de ter ou não direito meatório ou sucessório. Trata-se de um verdadeiro usufruto.

    Havendo outros imóveis, o que era por ele habitado poderá ser substituído por outro, mas desde que não seja de conforto inferior.

    É vitalício e incondicionado, ou seja, o cônjuge sobrevivente terá direito de permanecer a morar no imóvel ainda que contraia novas núpcias ou união estável; contudo, este não é o entendimento pacífico da doutrina. Zeno Veloso e outros defendem que deveria cessar o direito real de habitação quando cessasse, também, a viuvez (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 7, p. 332-334). Incorreta.


     




    Gabarito do Professor: LETRA A

  • o cônjuge sobrevivente, embora permaneça na terceira classe da ordem de vocação hereditária, atrás dos descendentes e ascendentes, pode concorrer com os descendentes dependendo do regime de bens e concorrerá sempre com os ascendentes. CORRETO.

ID
1166533
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A abstração do título de crédito não se apilca à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Os principais títulos de crédito são a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque. As principais características dos títulos de crédito são: literalidade, cartularidade, autonomia e abstração (podem ser acrescentadas a circulabilidade e a executoriedade, entre outras).

    Pela abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.

    A duplicata (título de crédito tipicamente brasileiro) não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem. A doutrina sustenta que a duplicata é título de crédito causal, isso significa que, para sua regular existência, há necessidade de uma venda mercantil com entrega de mercadoria ou de uma prestação de serviço. No entanto, há quem sustente que "apesar de sua causalidade, isso não lhe retira o caráter de abstração, podendo circular livremente como qualquer título de crédito".

  • Questão de Empresarial e não de Civil. E é  porque não cai Empresarial no MP/GO.

     

     

  • Há doutrinadores que referem ser essa posição equivocada parcialmente.

    O que não se aplica não é a abstração e, sim, a literalidade.

    Abraços.

  • Complementando a reposta dos colegas:

    Abstração
    - Todo título de crédito é emitido com uma determinada causa (causa debendi, origem, negócio jurídico adjacente). Esta vinculação se mantém sempre que o título se mantiver nas mãos de quem for participante na relação jurídica subjacente (ainda não é abstrato). Entretanto, quando o título circula (passa para as mãos de um terceiro) ele perde a vinculação com a relação jurídica subjacente (abstração). Assim, a abstração representa a completa desvinculação do título em relação à causa que originou sua emissão.


    Fonte: Direito Empresarial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Duplicata - título causal

  • A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.439.749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640).

  • A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.439.749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640).


ID
1166536
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, analise as proposições abaixo:

I. A teoria de Ricobono e Albertorio alberga as teorias objetiva e subjetiva acerca da posse.

II. A legitima defesa e o desforço imediato são admissíveis, desde que não ultrapassem o.indispensável à manutenção ou restrição da posse.

III. A "exceptio proprietatis" não é admitida pelo Código Civil.

IV. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da Banca Examinadora: “Por um lamentável equívoco, na proposição II, a palavra correta seria “restituição” e não “restrição”, como foi digitada, tornando-a completamente destituída de sentido.”




  • A letra "III" está errada, porque o Código Civil de 2002 não reproduziu no art. 1.210 a parte final, consignada no art. 505, CC/1916, que tratava da exceptio domini. Nesse sentido, ficou também sem efeito a aplicação do verbete sumular 487 do STF, que trazia o instituto da exceptio domini (TJSP, Ap. 110885220108260562, DJ 03/08/2011).

  • I - correta: teorias ecléticas da posse abordam o caráter subjetivo e objetivo, defendida por Ferrini, RiccobonoBarassi e Albertorio  dentre outros.

    II - errada: deforço imediato para "restituição" da posse (e não para "restrição").

    III - errada: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa (art. 1210, §2º, CC). Enunciado 79 JDC: A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.

    IV - correta: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais (art. 1.207, CC).

     

     

  • Destaque:

    Posse: instituto nascido do direito romano!

    Complementando...

    É certo que o atual código civil recebeu influência das teorias sociológicas da posse, porém sempre de modo implícito, sem haver uma adesão clara que acarretaria em fortes mudanças na interpretação do direito.

    Aliás, a adesão à teoria de Ihering (objetiva) q foi vista, em 1916, como um avanço e uma quebra de paradigma contra a teoria dominante de Savigny (subjetiva), foi, em 2002, vista com ressalva por alguns e decepção por outros, uma vez que despontaram ao longo do século XX teorias de vanguarda, as quais superaram as teorias clássicas de Savigny e de Ihering no que se refere ao respeito à dignidade do homem; portanto, ao não se filiar a essas teorias explicitamente o atual código não foi tão celebrado...

    OBS: a codificação de 1916, apesar de filiar-se oficialmente à teoria de Ihering, não conseguiu desvincular-se totalmente da teoria de Savigny.

    (JUS.COM)

    Saudações!


ID
1166539
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    A letra "a" está errada, pois o modo de administrá-la não é essencial. Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura públicaou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que sedestina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    A letra "b" está correta, nos exatos termos do art. 67, CC.

    A letra “c” está errada. Estabelece o art. 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    A letra “d” está errada. Estabelece o parágrafo único do art. 65, CC: “Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias,a incumbência caberá ao Ministério Público”.


  • " d) elaborado o estatuto da fundação, será submetido ao Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina. Não sendo o estatuto elaborado por quem indicara o instituidor, no prazo por este determinado, ou, não havendo prazo, em seis meses, a incumbência caberá ao Ministério Público."


    qual o erro da "d"??

    (lembrando que 180 dias são 6 meses).

  • Também assinalei porque 180 dias são seis meses. Não entendi.

  • 180 dias não são 6 meses. Conforme art. 130, § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Desta forma, pode ser que um mes tenha 28, 30 ou 31 dias e o total de dias seja diferente de 180


  • Concordo com o colega abaixo: 06 meses não são 180 dias.

    Questão polêmica em minha visão, uma vez que o artigo 1.202, II do CPC estabelece o prazo de 06 meses.

    Passível de anulação.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

  • Bom comentário André Arreas... a partir da alteração introduzida pela Lei 13.151/2015 o Ministério Público terá o prazo de 45 DIAS para analisar a proposta de mudança do estatuto da fundação privada!

    Fé, força e foco!

  • 180 dias é diferente de seis meses. Se o prazo fosse de 6 meses e se iniciasse em 01/01, por exemplo, o término do prazo seria em 01/07, ao passo que o prazo de 180 dias terminaria dia 30/06..


  • a) errada: criaçao da fundaçao - art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    b correta: alteração do estatuto - art. 67, CC: Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    c) errada: fiscalização e extinção - art. 66, CC: Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas; e art. 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) errada: elaboração e aprovação do estatuto - art. 65, CC: Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre as fundações, de acordo com o Código Civil (arts. 62 e seguintes):

     

     

    A) Conforme art. 62:

     

     

    “Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)".

     

     

    Portanto, nos termos do caput, a afirmativa está incorreta, já que o modo de administração não é elemento obrigatório na instituição de uma fundação.

     

     

    B) A assertiva está correta, a teor do que dispõe o art. 67:

     

     

    “Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

     

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)".

     

     

    C) Está incorreta a afirmativa pois, conforme art. 69, o MP pode, sim, promover a extinção da fundação:

     

     

    “Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

     

     

    D) Dispõe o art. 65 que:

     

     

    “Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases ( art. 62 ), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

     

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público".

     

     

    Ou seja, o estatuto é submetido à apreciação da autoridade competente e não do MP, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".


ID
1166542
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caso o falido não apresente, no prazo máximo de 05 dias, relação nominal dos credores, Indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C" - Esta questão deveria estar inserida no Direito Empresarial (e não Direito Civil).

    Lei n° 11.101/2005 (regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária)

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: (...)  III. ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; (...).


  • c) correta: L11101, art. 99: A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:  III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

  • Estão afastadas as prisões civis, exceto de alimentos!

    Abraços.


ID
1166545
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" correta: art. 421, CC

    Letra "b" correta: art. 424, CC.

    Letra "c" correta: art. 425, CC.

    Letra "d" errada. Estabelece o art. 426, CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". A doutrina chama isso de pacta corvina (acordo do corvo). Essa analogia se faz por causa dos hábitos alimentares do corvo. O negócio jurídico com tal objeto indicaria o desejo de morte para aquele e quem a sucessão se trata. Tal como os corvos, que esperam a morte de suas vítimas para se alimentarem, os contratantes estariam avidamente aguardando o falecimento da pessoa para se apossarem dos bens de sua herança, o que é repudiado por nosso Direito. A doutrina entende que um contrato que versa sobre a herança de pessoa viva tem objeto  juridicamente impossível, gerando sua ineficácia (ato nulo de pleno direito).


  • A) art. 421/CC: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    B) art. 424/CC: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    C) art. 425/CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    D) art. 426/CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Questão nível de OAB.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • A) correta: 421, CC

    B) correta: 424, CC

    C) correta: 425, CC

    D) errada: 426, CC

  • Lembrete: O princípio da autonomia privada é composto pela liberdade de contratar e pela liberdade contratual:  a) LIBERDADE DE CONTRATAR - a autonomia da pessoa está relacionada com a escolha da pessoa ou das pessoas com quem o negócio será celebrado; b) LIBERDADE CONTRATUAL - a autonomia da pessoa está relacionada com a escolha do conteúdo do negócio jurídico

  • A questão trata de contratos.

    A) a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Correta letra “A”.

    B) nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “B”.

    C) é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Correta letra “C”.

    D) pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Após a MP da Liberdade Econômica, já convertida em lei, o art. 421 teve sua redação alterada, passando a dispor: "A liberdade de CONTRATUAL será exercida nos limites da função social do contrato."

    Desta forma, a letra A também está incorreta!

  • Essa nao cai na minha prova

  • LETRA "A" DESATUALIZADA.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Lei da Liberdade Econômica alterou o art. 421 do Código Civil.

  • Robinho


ID
1166548
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A lei que trata dos alimentos gravídicos não é expressa quanto a desde quando os alimentos são devidos e faz remissão ao Código de Processo Civil, que determina, em seu artigo 852, inciso II, que os alimentos provisionais, em caso de ação de alimentos, são devidos desde o despacho da inicial.


    Letra B e o Código Civil - Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. ( ou seja, a obrigação vai até os parentes de segundo grau, que são os irmãos, sejam de pais comuns - germanos, sejam os de apenas ou pai ou mãe comum).


    Quanto à letra d, o simples fato de o casal está separado, até mesmo de fato, já implica na não obtenção da pensão previdenciária, ou seja, a pensão jamais é devida ao ex-cônjuge, seja ou não devida pensão alimentícia.   


     

  • Questão "D"- Súmula 336 STJ:


    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • a) errada. Os alimentos gravídicos persistirão até o nascimento da criança. Art. 6o  lei 11804.Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

  • É possível encontrar-se posição sobre o tema no REsp 775.565 , de relatororia da Ministra Nancy Andrigui, de acordo com quem: 

    "A ausência de solidariedade do direito alimentar sempre se mostrou incontroversa no direito brasileiro. Clóvis Beviláqua, a seu tempo, já ensinava que"se os alimentos forem devidos por mais de uma pessoa, a prestação deverá ser cumprida por todas, na proporção dos haveres de cada uma. A obrigação de prestar alimentos não é solidária"(in Código Civil)

    Carregando...

    dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Ed. Rio, 1975, p. 866). 

    Atualmente o Novo Código Civil reafirmou o preceito contido nos arts. 1.696, 1.697

    e 1.698. 

    E, aliás, nem poderia ser diferente, pois o reconhecimento da solidariedade implicaria admitir que todos os obrigados fossem responsáveis de igual modo e por igual valor, o que relativamente aos alimentos não sucede, pois cada devedor é obrigado a contribuir na medida de suas possibilidades (WALD, Arnoldo. O novo Direito de Família, 16ª ed., Saraiva, 2005. p. 54/55)".

     Continuando seu voto, diz a relatora que o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 , 1º/10/03), disciplina, especificamente, no Capítulo III, a partir do art. 11.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 11 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 65

    ,os alimentos devidos aos idosos, atribuindo-lhes, expressamente, natureza solidária no artigo 12, que dispõe: A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores

    Assim, por força da lei especial, é incontestável que o Estatuto do Idoso

    disciplinou de forma contrária às Leis Civis de 1916 e 2002, adotando como política pública (art. 3º), a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à alimentação. Para tanto, mudou a natureza da obrigação alimentícia de conjunta para solidária, com o objetivo de beneficiar sobremaneira a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no pólo passivo.

  • Fiquei com dúvidas acerca da letra "c" por conta do seguinte acórdão:

    REsp 1337862 / SP: "2. "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp 1130742/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 17/12/2012).3. Assim, embora a jurisprudência desta Corte Superior admita, nos termos do artigo 23 da Lei do Divórcio e 1.700 do Código Civil, que, caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou sentença - por ocasião do falecimento do autor da herança -, possa ser ajuizada ação de alimentos em face do Espólio - de modo que o alimentando não fique à mercê do encerramento do inventário para que perceba as verbas alimentares -, não há cogitar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão de seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, mas com ressalvas por parte de integrantes da Quarta Turma."

  • A) Em conformidade com determinação expressa da Lei n.° 11.804/08, os alimentos gravídicos serão fixados com a mera existência de indícios de paternidade e vigorarão a partir da citação. * Errada. Na realidade os alimentos são devidos a partir da concepção.

    b) A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes. Na falta de ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes e, faltando estes, aos parentes colaterais de terceiro grau. * Errada. De acordo com o Art. 1.697 do CC, na falta de ascendentes e descendentes caberá aos irmãos. Ou seja, não alcança colaterais de terceiro grau.

    c) Tanto o dever de sustento (art. 1.634, do CC), como a obrigação alimentar (art. 1.694, do CC) são transmissíveis aos herdeiros do alimentante nos limites da herança (art. 1.700,do CC) e divisíveis, não havendo solidariedade entre os obrigados ao cumprimento (art. 1.698, CC). Contudo, com relação ao idoso, a obrigação alimentar passou a ser solidária, nos termos da Lei n.° 10.741/03. * Correta. Autoexplicativa. Para complementar resta ler o Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

    d) O STJ, por meio de Súmula, cristalizou o entendimento segundo o qual a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. * Errada. O enunciado da Súmula dispõe de forma contrária. Vejamos: Súmula 336: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".


  • Analuisa...Estás equivocada!

     

    Quando houver separação/divórcio e um dos cônjuges ficar recebendo pensão, este terá direito sim a pensão previdenciária

  • Roberta. Na verdade depende. Veja-se que o ex-cônjuge estiver recebendo alimentos por ocasião da morte do outro, resta evidente que terá direito à pensão previdenciária, eis que comprovada a necessidade dos alimentos. Contudo, se não recebia alimentos, não há se falar em pensão por morte, sobretudo, se houve renúncia na ação de divórcio.  


    De qualquer sorte, entendo que em se tratando de separação de fato, sem alimentos, poderá o ex-cônjuge sobrevivente comprovar a necessidade de alimentos após a morte do outro. A questão aqui é convencer o magistrado de que, por coincidência, necessidade de alimentos passou a existir após a morte do ex.


    Tive um caso como esse e foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que a minha cliente não sofreu alteração em sua situação financeira (que era péssima) após a morte do ex, de forma a justificar o pedido tão-somente após a sua morte.


    TENHO OUTRA QUESTÃO: 

    1) minha cliente fez acordo com o ex em ação de divórcio. Foi estabelecida pensão alimentícia no valor de R$4.000,00.

    2) o ex-marido era aposentado como funcionário público e veio a falecer logo após o trânsito em julgado da sentença homologatória.

    3) Após a morte do sujeito, minha cliente passou a receber pensão por morte, mas o valor foi reduzido de R$4.000,00 para R$3.000,00.


    4) Achei um absurdo... vou ajuizar uma demanda para restabelecer o valor recebido a título de pensão alimentícia. (entendo que deve haver equivalência, eis que a morte do sujeito não reduziu a necessidade da minha cliente).


    ATÉ MAIS.

  • Alternativa D:

    Renúncia de alimentos na separação judicial: Poderá haver direito a pensão por morte se ficar provada a existência de necessidade superveniente– Entendimento sumulado do STJ - Súmula 336 STJ; 

    Renúncia de alimentos na ocasião do divórcio: Poderá haver direito a pensão por morte se ficar provado que a necessidade superveniente – Entendimento Jurisprudencial do STJ - AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1375878/PR;

    EMENTA

    [...].

    1. No caso dos autos, ex-cônjuge divorciada do servidor falecido propôs ação ordinária requerendo o pagamento de pensão por morte. O ora recorrente defende a impossibilidade de concessão da pensão tendo em vista renúncia ao direito de alimentos quando ocorreu o divórcio.

    2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a renúncia aos alimentos, quando do divórcio, não é óbice para a concessão de pensão por morte, uma vez devidamente comprovada a necessidade.

    [...].

    (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1375878/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 19/12/2014)

    Isso quer dizer que mesmo a parte não recebendo alimentos por ocasião da renúncia, seja na separação judicial (súmula 336 STJ); ou no divórcio (entendimento jurisprudencial), se comprovar a necessidade superveniente poderá fazer jus à pensão por morte; Cabe ressaltar que a legislação previdenciária tem por finalidade assegurar os meios indispensáveis a manutenção de seus beneficiários em decorrência do acometimento de algum dos riscos sociais protegidos pelo sistema de previdência social arrolados no art. 201 da CF; Tanto a interpretação sumular quanto jurisprudencial vão ao encontro dos objetivos da Ordem Social (art. 193 da CF) que são o bem-estar e a justiça sociais.

    Nos casos concretos surgirá possivelmente a dificuldade de comprovação da necessidade superveniente. No entanto, havendo uma prova robusta, teoricamente estaria a ação bem embasa nestes precedentes; 

  • a questão se refere à pensão previdenciária!

  • Essa questão não foi anulada? Pois deveria. A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, não se transmitindo aos herdeiros. Contudo, é possível ajuizamento da execução em face ao espólio, desde que este produza frutos. Este é o entendimento majoritário do STJ, inclusive a prova do MPE-SC 2014 encampou esse entendimento.

  • Em relação a letra A: 


    Termo inicial de vigência dos alimentos gravídicos: Para alguns doutrinadores, os alimentos gravídicos tem como termo inicial a concepção da criança; já para outros, a citação do requerido.

    O artigo 9º da Lei 11.804/2008 estabelecia como termo inicial dos alimentos gravídicos da citação do réu. No entanto, o dispositivo foi vetado, sob o fundamento de que poderia condenar o instituto à não-existencia.

    Para Maria Berenice Dias (2009, p.481), o termo inicial dos alimentos gravídicos dá-se desde a concepção, na medida em que


    (...)a Constituição garante o direito à vida (CF 5º). Também impõe a família, com absoluta prioridade, o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF 227). Além disso, o Código Civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC 2º)(...)com o nome de gravídicos, os alimentos são garantidos desde a concepção. A explicitação do termo inicial da obrigação acolhe a doutrina que há muito reclamava a necessidade de se impor a responsabilidade alimentar com efeito retroativo a partir do momento em que são assegurados os direitos do nascituro.


  • Mourice Pollack

    Não procede o seu entedimento. O STJ admite a sucessão da obrigação alimentar, nos limites da herança, quando fora anteriormente estipulada. Não há a transmissão do dever abstrato de alimentar, mas, sim, da obrigação alimentar preexistente.

  • a) errada: esse dispositivo foi vetado pelas seguintes razões: “O art. 9o prevê que os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Ocorre que a prática judiciária revela que o ato citatório nem sempre pode ser realizado com a velocidade que se espera e nem mesmo com a urgência que o pedido de alimentos requer. Determinar que os alimentos gravídicos sejam devidos a partir da citação do réu é condená-lo, desde já, à não-existência, uma vez que a demora pode ser causada pelo próprio réu, por meio de manobras que visam impedir o ato citatório. Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade.” 

    b) errada: arts. 1.696 e 1.697, CC (todos ascendentes, descendentes na ordem de sucessão e irmãos - colaterais de 2º grau)

    c) correta: dispositivos já citados na questão.

    d) errada: S.336, STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

     

  • Tenho minhas dúvidas quanto à alternativa C. Para mim, está superado o entendimento.

     

    Informativo 555 STJ – O espólio só deve alimentos após morte do alimentante quando o próprio devedor for herdeiro (ex.: filho). Caso contrário, está extinta a obrigação (ex.: ex-companheiro).

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014.


ID
1166551
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O objeto formal da jurisdição é a admissibilidade do julgamento de mérito.

II. O objeto material do processo é a pretensão do autor.

III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciação.

IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O CPC adota a chamada teoria da substanciação da causa de pedir e exige, pois, a indicação pelo demandante dos fundamentos de fato e de direito. Não basta, portanto, a indicação da relação jurídica e o efeito do fato jurídico, sem que se indique qual o fato jurídico que lhe deu causa. Então, de acordo com nosso código, o autor deve, na petição inicial, expor a causa de pedir próxima e causa de pedir remota. Por conta disso fala-se que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir. Isso significa que o autor, no processo civil brasileiro, deverá expor, em sua petição inicial, a causa de pedir, que, entre nós, pressupõe a união entre o fato jurídico e relação jurídica, pois é a soma destes dois. Em suma, pela teoria da substanciação da causa de pedir, no direito Brasileiro, uma causa de pedir só será igual à outra se estiverem calcadas no mesmo fato jurídico, ensejando a mesma relação jurídica.


  • Afirmativa I) O objeto formal da jurisdição é o próprio processo, é a possibilidade de a questão nele suscitada ser resolvida, ou seja, de ter o seu mérito apreciado. O objeto material é o pedido, a pretensão nele formulado. Assertiva correta.
    Afirmativa II) O objeto material do processo, de fato, é a pretensão do autor, o pedido por ele formulado. Assertiva correta.
    Afirmativa III) De fato, o CPC/73, ao tratar da causa de pedir, adotou a teoria da substanciação. Se ao juiz compete apreciar os fatos constitutivos do direito do autor narrados em sua petição inicial, e não apenas a qualificação jurídica atribuída a eles, deve a causa de pedir ser formada não apenas pelos fundamentos jurídicos do pedido, como, também, pelos fatos que o embasam. De forma sintética, pode-se afirmar que "causa de pedir = fatos + fundamentos jurídicos", sendo esta a fórmula conclusiva da teoria da substanciação. Assertiva correta.
    Afirmativa IV) Em linhas gerais, a teoria abstrata do direito de ação considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A: todas as afirmativas estão corretas.
  • II - correto

    Objeto do processo (Amaral Santos).

    2.1 - objeto material: a pretensão do autor.

    2.2 - objeto formal: o próprio processo, pois é o processo que disciplina a atividade jurisdicional e a atividade jurisdicional, de sua vez, usa o próprio processo como instrumento.


  • Gabarito: a) Todas as proposições estão corretas.


    Complementando:

    III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciarão.

    CERTO. A doutrina pátria amplamente majoritária afirma que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, sustentando que a exigência da narrativa dos fatos na petição inicial derivada do art. 282, III, do CPC seria a demonstração cabal da filiação de nosso ordenamento jurídico a tal teoria. O curioso, entretanto, é que essa mesma doutrina que aponta para a adoção da teoria da substanciação afirma que a causa de pedir não é composta exclusivamente dos fatos jurídicos; além dos fatos, também a fundamentação jurídica compõe a causa de pedir, inclusive como determinado no art. 282, III, do CPC.


    IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.

    CERTO.  A teoria abstrata do direito de ação, também chamada de teoria do direito abstrato de ação, consequência das teorias criadas por Degenkolb e Plósz, incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. O direito de ação, portanto, é o direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado, por meio da decisão judicial. 


    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves.


  • Teoria da Substanciação. Se ao juiz compete apreciar os fatos constitutivos do direito do autor narrados em sua petição inicial, e não apenas a qualificação jurídica atribuída a eles, deve a causa de pedir ser formada não apenas pelos fundamentos jurídicos do pedido, como, também, pelos fatos que o embasam. De forma sintética, pode-se afirmar que "causa de pedir = fatos + fundamentos jurídicos", sendo esta a fórmula conclusiva da teoria da substanciação, que de fato pertence ao ordenamento processualista brasileiro.


ID
1166554
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação de execução, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 581 CPC. O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • b) errada. Se outro prazo for determinado no título executivo, o juiz não poderá fixar prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Art. 632 CPC.  Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.

    c) errada. é lícito. Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

    d) errada. O prazo é de 3 dias. Art. 733 CPC. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • Alguém poderia colocar um exemplo para que eu compreendesse a alternativa A.

    Grato

  • Prezado Capponi Neto,

    Imagine o simples exemplo: Correu um processo de conhecimento em que ficou definido que eu te contratei para que prestasse o serviço de colocação de gesso em meu escritório, e você se comprometeu a prestá-lo pessoalmente. No prazo combinado, porém, você não comparece, mas contrata uma empresa, que atua no mesmo ramo, para realizar o serviço, mas eu a rejeito. Assim, eu faço uso do direito que o art. 638 do CPC me assegura, e requeiro ao juiz que Ihe assine prazo para cumprir sua obrigação, pleiteando alternativamente perdas e danos (art. 683, p. ú.), bem como indenização pela sua mora (art. 633, parte final).

    Voltando à alternativa "A": o credor poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.

    A primeira parte da questão está desenhada, a meu ver, e o final se daria da seguinte forma:  Você embarga a minha execução, argumentando não haver qualquer prejuízo para mim, pois, em que pese você não ter ido pessoalmente colocar o gesso, não se trata de obrigação personalíssima, que pode, portanto, ser por outra pessoa executada (art. 247, CC), pleiteando ao juiz que não converta a obrigação em perdas e danos, nem tão pouco lhe condene a indenizar-me.

    Bem... não sei quem vai ganhar a demanda executória, mas a lide está posta, perfazendo, pelo que entendi, a hipótese trazida na prova.

    Peço aos colegas que me corrija, caso eu esteja equivocado.

    Bons estudos.

  • "o credor poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la." Há um equivoco na redação do enunciado, pois se a prestação está em conformidade com o titulo, certamente ela corresponde ao direito ou à obrigação. Não é o que diz o art. 581 do CPC/ 788 do NCPC.

  • a) coreta: "recusa à prestação diversa" (Art. 581. O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.CPC73)

    b) errada: "regra - prazo do TE" (Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo. CPC73)

    c) errada: "cumulação lícita" (Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. CPC73)

    d) errada: "pagar em 3 dias" (Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. CPC73)

  • Assertiva A: artigo 788, NCPC

    Assertiva B: artigo 815, NCPC

    Assertiva C: artigo 780, NCPC

    assertiva D: artigo 528, NCPC


ID
1166557
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Da substituição processual

    Importante mencionar que somente em casos excepcionais, com previsão legal, admite-se a substituição processual. No nosso sistema processual não há a substituição processual voluntária, advinda da vontade das partes, mas somente decorrente de lei. Nesse sentido, apenas haverá a possibilidade de alguém pleitear em nome próprio direito alheio, exercendo, portanto, atividade de substituição processual quando houver previsão legal.


    fonte:http://www.processoscoletivos.net/1184-das-especies-de-legitimidade-ativa-na-tutela-dos-interesses-difusos


    bons estudos

    a luta continua

  • Marquei "c". Acho que este o fundamento para o meu erro: §§2º e 3º.

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • Problema da letra B:

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão,salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu

  • Há substituição processual inicial, como a própria expressão gramatical está a sugerir, quando se move a ação pelo substituto ou em face deste; superveniente, quando no curso do processo se dá a substituição do legitimado ativo, exemplo a do alienante do objeto litigioso que permanece no processo previsto no artigo 42, § 1º, CPC; exclusiva, quando somente o substituto tem a titularidade do direito de ação, como ocorre com a legitimidade do marido na defesa dos bens dotais da mulher, versada no artigo 289, III, do Código Civil[14]. Neste caso o substituído poderá ingressar na lide como assistente simplesconcorrente, quando também o substituído tem legitimidade para agir em juízo. Exemplo desta modalidade é do condômino que maneja ação reivindicatória, referida no artigo 623, II, CPC. Outro exemplo é a legitimidade do Ministério Público ajuizar ação investigatória de paternidade prevista no artigo 2º, §§ 4º e 5º da Lei 8.560/92. Nesta modalidade de substituição processual o substituído pode ingressar no processo na qualidade de assistente litisconsorcial.

  • Com a palavra, Didier:

    "Há legitimação extraordinária subordinada quando a presença do titular da relação jurídica controvertida é essencial para a regularidade do contraditório. Reserva-se ao legitimado extraordinário a possibilidade de coadjuvar o legitimado ordinário, assumindo "posições processuais acessórias''. Trata-se de legitimação extraordinária que autoriza ao terceiro, estranho ao objeto l itigioso, a participação no processo como assistente do legitimado ordinário.56 Normalmente, a legitimação subordinada é atribuída a titular de relação jurídica distinta da que se discute, mas que mantenha nexo de interdependência com esta. É o caso do assistente simples. Em outras situações, a legitimidade subordinada é atribuída ao próprio titular do direito l itigioso, como acontece nas hipóteses de legitimação extraordinária exclusiva; a distinção entre as situações é que, neste último caso, o titular do direito l itigioso poderá intervir como assistente litisconsorcial - é hipótese de legitimação ordinária subordinada.

    A legitimação pode ser também classificada em exclusiva e concorrente Há legitimação exclusiva quando o contraditório somente puder ser considerado regular e eficazmente formado com a presença de um determinado sujeito de direito - atribui-se o poder jurídico a apenas um sujeito.
    Há legitimação concorrente ou colegitimação quando mais de um sujeito de direito estiver autorizado a discutir em juízo determinada situação jurídica. Há estreita relação entre o litisconsórcio unitário e a colegitimação. Para que duas ou mais pessoas estejam em juízo, no mesmo polo do processo, discutindo a mesma relação j urídica material (litisconsórcio unitário), é preciso que ambas tenham legitimidade, ou seja, é preciso que
    sejam colegitimadas." 


ID
1166560
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Nesse sentido é a lição do mestre Nelson Nery Júnior: 

    Sendo positivo, o juízo de admissibilidade é revogável, pois o juiz pode, depois do prazo para contra-razões do recorrido (CF, art. , inc. LV, e CPC, art. 518parágrafo único), reexaminar os requisitos de admissibilidade do recurso, indeferindo o recurso que antes recebera [...] (in Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, Editora RT, p. 818). 


    bons estudos

    a luta continua

  • letra B

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


  • Letra A Errada. Pois tanto o acordão que dá provimento quanto o que nega substituem a sentença. Nesse sentido cita-se:

    menta: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA DE MÉRITO INTEGRALMENTE SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXARADA POR DIRETORA DE SECRETARIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA (fl. 06). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 VI, DO CPC . AÇÃO RECISÓRIA NÃO CONHECIDA. 1- "Como o acórdão que dá ou nega provimento a recurso substitui asentença impugnada, só ele está sujeito a ser impugnado por açãorescisória e não a sentença. O fundamento da rescisória deve cingir-se à decisão substitutiva e não à substituída". 2- Não cabe ajuizamento de açãorescisória contra sentençamonocrática, na medida em que o julgado proferido por esta Egrégia Corte (certidão de fl. 06), ainda que tenha confirmado a decisão de primeiro grau, conheceu do recurso e julgou-lhe o mérito, ocasionando a substituição integral desta por aquele. Assim sendo, operou-se o efeito substitutivo, e o acórdão que substituiu a sentençarecorrida é que deveria ter sido impugnado por esta açãorescisória. 3- Processo que se extingue sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267 , VI, do CPC , por impossibilidade jurídica do pedido. Açãorescisória não conhecida. Custas e honorários advocatícios, que fixo em R$400,00.

    Letra B Errada  Nesse sentido :

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Letra C Correta

    Letra D Errada letra de Lei. 

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


  • a) errada: Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

    b) errada: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. (CPC73).

    c) correta: Reexame da admissibilidade da apelação - Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (...) § 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Recurso contra inadmissibilidade da apelação - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 

    d) errada: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. (CPC73)

  • Assertiva A: artigo 1008, NCPC

    Assertiva B: artigos 998 e 999, NCPC

    Assertiva C: artigo 1010, parag. 3º, NCPC

    Assertiva D: artigo 1013, NCPC


ID
1166563
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Sufragando esse entendimento Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery ao comentarem o Art. 56, ensinam: Litisconsórcio passivo necessário. O autor da oposição (opoente) deve deduzi-la contra os réus (opostos), que são, por força da lei (art. 56) autor e réu da ação principal, devendo ser formado litisconsórcio necessário. 


    bons estudos

    a luta continua

  • O erro na alternativa c está exigência de concordância do autor ou do nomeado. São requisitos cumulativos, portanto, deveria haver a partícula "e".

  • letra a)

    Veda-se a intervenção de terceiros nos ritos sumário e sumaríssimo, sendo naquele permitida a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a denunciação fundada em contrato de seguro (Lei nº 9.099/95 - artigo 10 e CPC, artigo 280).

    fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110527082523151&mode=print

  • Na nomeação deve haver dupla concordância, como já dito pelos colegas (o autor não é obrigado a litigar com quem não quer sem a presença do réu escolhido por ele); diferente do chamamento ao processo, em que basta a aceitação do(s) chamado(s), caso em que formar-se-á litisconsórcio passivo. No caso de não aceitação "haverá mera cumulação subjetiva, passando a haver uma ação proposta pelo autor em face do réu, e outra pelo réu diante dos chamados.". (Marinoni, conhecimento, 7ª edição, pg. 191).

  • Nomeação à autoria: exige "dupla aceitação" do autor e do nomeado!

  • letra d ERRADA pois o chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro de iniciativa exclusiva do

    réu, com a contestação. Independe de assentimento do Autor. Nos arts. 77 e 78 do CPC que tratam do instituto não há qualquer menção de pedido do autor, somente do réu.

  • a) errada: Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (cpc73)

    b) correta: Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. (cpc73)

    c) errada: Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação. Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante. (cpc73)

    d) errada: Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado. (cpc73)

  • Assertiva A: não tem artigo correspondente no NCPC 

    Assertiva B: artigos 682 e 683, NCPC (diferentemente do que ocorria no CPC/73, o qual tratava a oposição como modalidade de intervenção de terceiros, o NCPC situa, adequadamente, este instituto jurídico no título dos procedimentos especiais)

    Assertiva C:  não tem artigo correspondente no NCPC 

    Assertiva D: artigo 131, NCPC

     


ID
1166566
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às disposições sobre competência é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Sobre a B:

    "A Constituição estabelece se a ação é de competência de alguma das Justiças Especiais, da Justiça Comum Federal, da Justiça Estadual; ou se é de competência originária dos Tribunais Superiores. As regras de competência fixadas pela CF são sempre absolutas. (...)

    O CPC e outras leis federais formulam regras para apuração do foro competente. Para tanto, se valem do critério funcional e do critério territorial. Vale lembrar mais uma vez que, conquanto o código aluda ao critério objetivo (matéria e valor da causa), não o utiliza para indicar o foro competente, atribuindo-o às normas de organização judiciária, que indicam o juízo competente" (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2014, p. 103)

  • c) errada. A ação fundada em direito real sobre bens imóveis é da competência do juízo do local do imóvel. Art. 95 CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    d) errada. Só a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção, ou seja, a incompetência absoluta independe de exceção:

    Art. 112 CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113 CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


  • Quanto à letra B - Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

  • NCPC  Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (Funcional / hierárquico e material).

  • a) correta: Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. (cpc73)

    b) errada: Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código. (cpc73)

    c) errada: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (cpc73)

    d) errada: Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (cpc73)

  • a) NCPC: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    b) NCPC: sem artigo correspondente 

    c) NCPC: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

                    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    d) NCPC: 

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • De acordo com o art. 43 do NCPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Trata-se da denominada "PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO".


ID
1166569
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 988 CPC. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • D) ERRADA. O MP PODE PROPOR ANULATÓRIA DE CASAMENTO ENTRE SOGRO E NORA, POIS SE TRATA DE IMPEDIMENTO (AFINS EM LINHA RETA), MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE CONFERE LEGITIMIDADE ATIVA AO PARQUET:VEJAMOS O CÓDIGO CIVIL DE 2002:

    Art. 1.521. Não podem casar:


    II - os afins em linha reta;

    Art. 82 CPC. Compete ao Ministério Público intervir:II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade

  • C) ERRADA.O MP TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO A SENTENÇA É EFEITO DE CONLUIO ENTRE AS PARTES PARA FRAUDAR A LEI.

    Art. 487 CPC. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.


  • A) ERRADA. O MP PODE REQUERER A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA DE BENS DO AUSENTE, DESDE QUE, EXPIRADO O PRAZO DE UM ANO DA ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE OU O PRAZO DE TRÊS ANOS (CASO O AUSENTE TENHA DEIXADO REPRESENTANTE OU PROCURADOR), NÃO HAJA INTERESSADOS NA SUCESSÃO PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 28, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27 DO CÓDIGO CIVIL. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.


  • A resposta da alternativa D encontra-se nos artigos 1.548 e 1.549 do CC:


    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.


    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.




  • a) errada: Art. 28., § 1º. Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    b) correta: Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha. Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: (...) Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    c) errada: Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação: (...) III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    d) errada: Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (revogado pela Lei 13.146/15) e II - por infringência de impedimento. Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    DOS IMPEDIMENTOS. Art. 1.521. Não podem casar: (...) II - os afins em linha reta. 

    PARENTESCO POR AFINIDADE. Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1º. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

  • B) NCPC:

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite


ID
1166572
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre adoção é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • B. CORRETA. ECA. Art. 51,  § 3o: A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. 

    D. ERRADA. Art. 50, § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral. 


  • Letra C: INCORRETA.    ECA, Art.50, § 7o  As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


  • adoção bilateral era a forma como era chamado o que hoje chamamos de adoção conjunta.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. Art. 1.619 do CC/02.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • ADOÇÃO UNILATERAL: prevista no art. 41, §1º ECA "

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes."

  • A) ERRADA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. ECA

    B) CORRETA: Art. 51. (,,,)  § 3o  A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. ECA 

    c) ERRADA: Art. 50. (...) § 7o  As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. ECA

    D) ERRADA: Art. 50. (...) § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. ECA

  • Essa De eh uma bela de uma pegadinha


ID
1166575
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre servidores e empregados públicos, é incorreto afirmar, com fundamento na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    O Supremo firmou o entendimento de que o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal aplica-se aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo antes da edição da Emenda Constitucional nº 19/98.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial previsto no artigo 37, XI, da Constituição mesmo antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 19/98. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 590.252-AgR, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, DJe 17.4.2009). 

     

  • Estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional as empresas pública e sociedades de economia mista, que receberem recursos da União, dosEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal oude custeio em geral.

    Segue o embasamento constitucional:

    "Art. 37

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e àssociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dosEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal oude custeio em geral.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dosmembros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e osproventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder osubsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-secomo limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DistritoFederal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dosDeputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dosDesembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cincocentésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo TribunalFederal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros doMinistério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional as empresas pública e sociedades de economia mista, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


    Ou seja, estatais DEPENDENTES estão sujeitas ao teto. Todavia, se INDEPENDENTES não estão sujeitas ao teto.  

  • Letra "C" - CORRETA - "as greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça com jurisdição sobre o local da paralisação quando se trate do seu exercício por servidores municipais ou estaduais."

    Decisão STF

    O relator (ministro Ricardo Lewandowski) destacou que, no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 (excepcionalmente com efeitos "erga omnes"), o STF decidiu que, no âmbito federal, se a controvérsia estiver restrita a uma única região da Justiça Federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (TRFs); se envolver mais de uma região (mais de um TRF), no caso de servidores federais, ou for de âmbito nacional, a competência será do STJ. As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo TJ ou TRF com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais.

    “Constatada, portanto, a afronta à autoridade do quanto decidido pelo Plenário desta Corte e, por via de consequência, a insubsistência do acórdão ora questionado, mostra-se de todo lamentável a resistência do referido Tribunal local em apreciar, de uma vez por todas, a legalidade do movimento grevista ora mencionado”, apontou o ministro Ricardo Lewandowski.


  • Questão passível de anulação, pois se os servidores são regidos pela CLT (empregados) se submetem à competência da justiça do trabalho. Em 2015 o STF reafirmou esse entendimento: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943.

  • a) correta: EMENTA: 1. Servidor público: o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento; no entanto, tem o servidor direito a receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado: precedentes. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes. (AI 594942 AgR, julgado em 14/11/2006, 1T).

    Ressalte-se o atual TEMA 73 da Repercussão Geral do STF: EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 578.657 RG)

    b) correta: EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direitoconstitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente. (ADI 3235) 

    c) correta: 6.3. (...) Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (MI 708 )

    d) errada: TETO CONSTITUCIONAL – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – EMPREGADOS. Consoante dispõe o § 9º do artigo 37 da Constituição Federal, o teto previsto no inciso XI do citado artigo alcança empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral. (AI 563842 AgR).

  • A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.[RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista também se submetem ao teto de remuneração previsto na Carta Magna, desde que recebam dinheiro público para custeio de seus gastos ou para pagamento de pessoal. Neste sentido, o Art. 37, §9° estabelece que:

    Art. 37 (...) §9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Ou seja, em regra, as Estatais e suas subsidiárias não estão sujeitas ao limite remuneratório (teto ou subteto), mas desde que não sejam deficitárias e não necessitem de recursos públicos para pagamento de despesas de seu pessoal ou de custeio geral de suas atividades

  • De acordo com o STF, a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. , rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009. , rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010


ID
1166578
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como matriz reguladora do ingresso de pessoas nos quadros da Administração Pública, o concurso público é aiçado a verdadeiro princípio democrático concretizador da igualdade de todos perante a lei. Com base nessas premissas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    STF Súmula nº 686 - Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A exigência do exame psicotécnico, prevista somente por Decreto, não serve como condição para negar o ingresso do servidor na carreira da Polícia Militar. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está pacificada quanto à necessidade de lei em sentido formal para exigência de exame psicotécnico. 3. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, necessário se faria o exame da legislação infraconstitucional 4. Agravo regimental improvido. (STF, AI 676675 AgR/DF, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-08 PP-02126) 


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES. 1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art. 37, I, da Constituição Federal. 2. A exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes. 3. A CLT carece dos critérios objetivos para ser tida como lei formal a regular exame psicotécnico. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido”. (STF, RE 559069 AgR/DF, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe-108  DIVULG 10-06-2009  PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03  PP-00532)



    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Em suma, para que o exame psicotécnico seja exigido em concurso público é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos, cumulativamente:


    a) previsão em lei (não basta a simples exigência em edital do concurso);

    b) estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos;

    c) possibilidade de recurso.



  • LETRA b) SÚMULA Nº 686 - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.


    LETRA c) RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.

    I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

    --> RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.

    1. Segundo a jurisprudência desta Corte e do STF, têm direito à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de concurso. Quanto aos demais candidatos, não assiste direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas forem surgindo no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

    2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (RMS n. 34.789⁄PB, Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25⁄10⁄2011 – grifo nosso)


    LETRA D)

    VOTO - O Sr. Ministro Carlos Ayres Britto (Relator): Feito o relatório, passo ao voto.  (...) Isso porque, nos precedentes invocados pelo Presidente da referida Corte estadual, este colendo Tribunal entendeu que o aproveitamento de ocupantes de cargos extintos nos recém-criados não viola a exigência da prévia

    aprovação em concurso público, desde que haja uma completa identidade substancial

    entre os cargos em exame, além de compatibilidade funcional e remuneratória e

    equivalência dos requisitos exigidos em concurso.

    13. Acontece que, à luz dos dispositivos normativos ora hostilizados, observa-se

    implicar a movimentação dos servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal do

    Tribunal de Justiça a assunção desses servidores num cargo de superior hierarquia e

    remuneração. Sendo assim, não há como se falar em “completa identidade substancial

    entre os cargos em exame”, razão pela qual reputo inservíveis para o desate da

    controvérsia os precedentes jurisprudenciais apontados pelo 2º requerido.


  • Então o gabarito está errado, conforme a justificativa dos amigos.

  • c) Se forem criadas vagas durante a vigência do concurso público, há DIREITO SUBJETIVO à nomeação e não mera expectativa de direito.

  • Também é importante citar a SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • a) correta: art. 37, II, CR88 (A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração).

    b) errada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame  psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei (AI 758.533-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). No caso, a jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que resolução é ato normativo inferior, incapaz de suprir a exigência de lei fixada pelo art. 37, I, da Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 677718 AgR)

    c) correta: O candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei. (MS 17.886-DF). 

    d) correta: EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e criou, em substituição, a de Auditor Fiscal da Receita Estadual. 3. Aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém criados. 4. Ausência de violação ao princípio constitucional da exigência de concurso público, haja vista a similitude das atribuições desempenhadas pelos ocupantes dos cargos extintos. 5. Precedentes: ADI 1591, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 16.6.2000; ADI 2713, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 7.3.2003. 6. Ação julgada improcedente (ADI 2335)

  • Prezada Juliana,

     

    Não está errada, tendo em vista que, no caso da alternativa c), para gerar direito subjetivo, além da criação de mais vagas, seria necessária previsão editalícia no sentido de que, caso criadas novas vagas, seriam ocupadas pelos que não foram classificados anteriormente.

  • O exame psicotécnico deve estar previsto em LEI, e não em ato administrativo!

  • SÚMULA VINCUNTE 44 / SÚMULA 686 STF


ID
1166581
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de nepotismo, é correto, consoante a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRÁTICA DE NEPOTISMO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IRMÃO DE VEREADOR - CARGO DE NATUREZA POLÍTICA - EXCEÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 13 - PRECEDENTES DO STF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

    "1.Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. (...)." (STF, Ag. Reg. Na Med. Cat. Na Rcl n.º 6.650-PR, relª. Minª. Ellen Gracie). (Agravo de Instrumento n. 2010.003560-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)


     "Assim, apenas em casos excepcionais, possível a mitigação de tal regra. De outro prisma, indispensável registrar que o próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou a aplicação da aludida súmula vinculante ao cargo de secretário e a este equiparado, em virtude da sua natureza política. Ou seja, nesses casos a excelsa Corte assentou a "impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política" (STF, Agravo Regimental na Medida Cautelar na Reclamação n.º 6.650-PR, Rel. Min. Ellen Gracie) (Agravo de Instrumento n. 2008.066207-9, de Tijucas, rel. Des. Ricardo Roesler)




  • "A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13" (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

    GABARITO: C
  • Qual o erro da alternativa "A" ?


  • Nao dá para concordar com esse entendimento...

  • LETRA A: ERRADA

    “Mandado de segurança. Resolução do CNJ que proíbe o nepotismo. Lei em tese. Incabível. (...) A Resolução 20/CNJ tem eficácia erga omnes, valendo para todos que ocupam cargos no âmbito do Poder Judiciário. Não há qualquer ato concreto que tenha levado ao afastamento dos impetrantes de suas atividades.” (MS 27.188-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.)

     

    LETRA B: ERRADA

    “Ato decisório contrário à Súmula vinculante 13 do STF. Nepotismo. Nomeação para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Natureza administrativa do cargo. (...) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da administração pública.” (Rcl 6.702-AgR-MC, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 30-4-2009.

     

    LETRA C: CORRETA

    "Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. (...) Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJE de 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito." (Rcl 6.650-MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-10-2008, Plenário, DJE de 21-11-2008.) 

     

    LETRA D: ERRADA

    “Servidor efetivo do Poder Executivo, que exerce função comissionada em Tribunal, ao qual seu irmão é vinculado como juiz. (...) Não se faz necessária comprovação de ‘vínculo de amizade ou troca de favores’ entre o irmão do impetrante e o desembargador federal de quem é assistente processual, pois é a análise objetiva da situação de parentesco entre o servidor e a pessoa nomeada para exercício de cargo em comissão ou de confiança na mesma pessoa jurídica da administração pública que configura a situação de nepotismo vedada, originariamente, pela CR.” (MS 27.945, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-8-2014, Segunda Turma, DJE de 4-9-2014.)

  • a) errada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PROÍBE O NEPOTISMO. LEI EM TESE. INCABÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A Resolução20/CNJ tem eficácia erga omnes, valendo para todos que ocupam cargos no âmbito do Poder Judiciário. II - Não há qualquer ato concreto que tenha levado ao afastamento dos impetrantes de suas atividades. III - Notificação do titular do cartório que deve ser impugnada no juízo competente. IV - Agravo improvido. (MS 27188 AgR)

    b) errada: EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão. (RE 579951 - RG).

    c) correta: Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NOMEAÇÃO DE PARENTE PARA CARGO PÚBLICO DE NATUREZA POLÍTICA. DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE 13. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 825682 AgR).

    d) errada: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado.(MS 23780)

  • A nomeação de parentes para cargos públicos de natureza POLÍTICA não configura nepotismo. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." Nesse sentido: RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015.

  • Acrescenta-se que:

     

    O nepotismo não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa desiganda e agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento seja direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Viola o princípio da impessoalidade vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público somente em ração da existência de relação de parentesco com servidor que não tenha competência para selecioná-lo ou nomeá-lo para cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possui essa competência. Rcl 18564/SP, Red. p/ac. Min. Dias Toffoli, 23.2.2016. 2ª t. (info 815)

     

  • Os Conselheiros do Tribunal de Contas podem ser incluídos nessa exceção? Segundo o STF, NÃO! Os Conselheiros de Tribunais de Contas são considerados cargos administrativos, a eles então também é aplicado a vedação nepotismo decisão do STF na Rcl 6702. ( material Ciclosr3)

  • A regra é a não incidência da SV 13 aos cargos públicos de natureza política. Excepcionalmente, porém, é possível o reconhecimento da prática de nepotismo a depender do caso concreto (ex: falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado).

  • Caso não tivesse lido este julgado e ficado abismado com a conclusão, jamais iria lembrar e acertar essa. Vai contra todos os instintos possíveis.

  • Entendimento recente do STF sobre o nepotismo:

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    [...]

    I — Embora restrita ao âmbito do Judiciário a  do Conselho Nacional de Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II — A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da .

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, .]

    Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na , porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos — é como penso — são alcançados pela imperiosidade do art. 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, .]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227


ID
1166584
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As leis gerais de licitação trazem, como modalidades IIcitatórias, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão, embora alguns autores afirmem a existência da modalidade consulta, prevista apenas para as agências reguladoras. No que pertine às modalidades licitatórias, aponte o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8666/93

    Art. 23 

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  (Assertiva B e C)

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Assertiva B e C)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. (Assertiva D)

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Assertiva A)


  • Apesar de concordar que a letra "b" é a mais incorreta, por assim dizer, me causou estranheza  a opção "c", pois quando pensamos nos princípios da eficiência e da vantajosidade, na economia de escala gerada e na melhoria da gestão com redução dos custos, o parcelamento sem justificativa técnica me soa indevido.

    O posicionamento do Tribunal de Contas da União a respeito, que utiliza muito o acórdão ora mencionado, confirma esse desconforto, a saber : 

    "Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II, da Lei 8.666/93." Acórdão 79/2000 - Plenário. TCU.

    Faço esse comentário pois a assertiva "c" leva a crer que o gestor a seu bel prazer pode parcelar a licitação, o que no meu entendimento, é inverídico.

  • Concordo parcialmente com o Dalton, pois a alternativa se utiliza da expressão "poderá", ou seja, salienta a possibilidade caso as circunstâncias permitam. Mas, logicamente, a questão da economicidade e eficiência deverão estar presentes, como dito pelo TCU. E, na minha opinião, a isso deveria ser ponderado os fatores de ampliação da competitividade (art.23, p.1), pois um dos princípios da licitação é o desenvolvimento nacional (art.3) - e o fracionamento da licitação poderia se encaixar aí.


  • a) correta: vedação de parcelamento de despesa - Art. 8º, L8666 (A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução) e sua exceção - Art. 23, § 5º, parte final (É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço).

    b) errada: admite-se parcelamento do objeto no art. 23, § 1, da L8666 (As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala).

    c) correta: art. 23, §§ 1º e 5º, L8666.

    d) correta: art. 23, § 4º, L8666.

     

  • Embora as discussos sobre a letra "C", verifica-se a sua correção, pois o adequado entendimento do TCU é de que as compras, serviços e obras não devem ser parceladas em frações que se mostrem técnica e economicamente inviáveis, ou, em outras palavras, devem ser parceladas quando se comprovareem técnica e economicamente viáveis, nos exatos termos do §1º do art. 23 da Lei 8666.

    Já a alternativa "B" mistura os conceitos de fracionamento e parcelamento. O fracionamento é irregular. O parcelamento, por sua vez, é obrigatório, "em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis".


ID
1166587
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tocante às decisões proferidas pelos Tribunals de Contas, é correto, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.  EXECUÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE INDÉBITO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. 

    1. A legitimidade para executar títulos executivos extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por Cortes de Contas no desempenho de seu mister constitucional, pertence ao ente da Administração Pública prejudicado (RE nº 223.037/SE).

    2. In casu, o acórdão recorrido assentou:

    SUBSIDIO DE VEREADOR PERCEBIDO A MAIOR, DE MANEIRA ILEGAL, SEGUNDO O TCMG EXECUÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO INDÉBITO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ILEGITIMIDADE DO PARQUET.  O Ministério Público não tem legitimidade para executar as decisões o Tribunal de Contas exaradas em processo administrativo que apurou recebimento irregular de subsídios pelo agente político, pois a defesa do patrimônio público é efetivada por meio da ação civil pública, segundo dispõe o inciso III, do art. 129, do texto constitucional, cabendo à pessoa jurídica  de direto público interno promover a cobrança do crédito, por constituir receita não tributária sua.

    3. NEGO SEGUIMENTO agravo  de instrumento.   

    fonte:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3092176...


    bons estudos

    a luta continua

  • c) correta. Segundo o STF, a legitimidade ativa para execução de título executivo oriundo de condenação imposta pelo Tribunal de Contas é exclusiva do ente publico beneficiado pela condenação.

    LEGITIMIDADE ATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO – EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR TRIBUNAL DE CONTAS – PRECEDENTE. Conforme entendimento consolidado do Supremo, os títulos executivos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas somente podem ser propostas pelo ente público beneficiário da condenação.

    (RE 791575 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)


  • Uma dúvida sobre a alternativa D: há entendimento do STJ (REsp 1133185) no sentido de que a legitimidade subsidiária do MP existe. Pelo que parece, o erro da alternativa é atribuir a legitimidade também ao MP de contas. Está correto isso? Alguém sabe explicar?

  • Três considerações:

    Tribunais de Contas são despersonificados; O Estado não pode promover a execução das multas de estabelecidas pelo TC do Município; MP não tem legitimidade, mesmo extraordinária, para promover a execução das multas. Somente o ente beneficiado mesmo. 
  • Tiago, dá uma lida aqui: http://www.projetomagistratura.com.br/2015/01/ministerio-publico-legitimidade-execucao-contas.html


  • Somente o ente prejudicado, através do seu próprio órgão de representação judicial, possui legitimidade para executar título executivo extrajudicial referente ao débito que foi imputado pelo Tribunal de Contas no exercício do seu mister constitucional.

  • Este RE, com RG reconhecida e reafirmação da jurisprudência do Supremo sobre o tema, serve de fundamento para todas as alternativas da questão: 

    ARE 823347 RG / MA - MARANHÃO
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 02/10/2014          

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido.

  • D - INCORRETA

     

    Somente o ente público beneficiário da condenação tem legitimidade para propor a ação de execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas. É ausente a legitimidade ativa do MP para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas (RESP nº 1.464.226-MA)


ID
1166590
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a capacidade eleitoral passiva, é correto, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) correta:art. 14 § 8º, CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade;

    B) ERRADA; D) ERRADA: AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, AO CONTRÁRIO DAS INELEGIBILIDADES, NÃO EXIGEM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 14, § 9º, CF: § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DE Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira (DIREITO ELEITORAL ESQUEMATIZADO. SÃO PAULO: SARAIVA, 2011, P. 627), CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ESTÃO PREVISTAS TANTO EM LEI ORDINÁRIA (LEI 9504) COMO NA CF (ART. 14, § 3º), AO PASSO QUE AS INELEGIBILIDADES ESTÃO PREVISTAS NA CF (ART. 14, § 4º AO §8º) E LEI COMPLEMENTAR, SENDO QUE OUTROS CASOS SOMENTE PODEM SER CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR (ART. 14, § 9º, CF).

  • “Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.” (RE 279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJE de 20-6-2011.)

  • ERRO DA C:


    Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Captação de sufrágio. 2. As sanções de cassação do registro ou do diploma previstas pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97 não constituem novas hipóteses de inelegibilidade. 3. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o art. 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma. 4. A representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (STF - ADI: 3592 DF , Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 26/10/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-02 PP-00389)


  • Letra D: item falso: competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (CF, art. 22, I).

  • a) correta: EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar alistável. Elegibilidade. (...) Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade, o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo. (RE279469)

    b) errada: PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE: O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária.Os equisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5º a 8º) - só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º). (ADI 1063 MC)

    c) errada: a REPRESENTAÇÃO por captação/gasto ilícitos de campanha pode gerar inelegibilidade-condição, auferida no momento da formalização do pedido de registro de candidatura (art. 30-A, §§ 1º e 2º, c/c art. 1º, I, j, LC64 e art. 11, §10, L9504); enquanto que a AIJE pode gerar inelegibilidade-sanção, declarada pelo Tribunal no julgamento de procedência da ação (art. 22, XIV, LC64)

    d) errada: E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 6.571/94, DO ESTADO DA BAHIA - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE GOVERNADOR E DE VICE-GOVERNADOR DO ESTADO - ELEIÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO RESIDUAL (...) As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo. (...) (ADI 1057 MC).

  • Lei das Eleições:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
     


ID
1166593
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o alcance do princípio constitucional da anterioridade eleitoral, julgue, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, as assertivas seguintes:

I. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange, na sua extensão, as emendas constitucionais.

II. Leis complementares veiculadoras de novas hipóteses de inelegibilidade não se submetem ao principio da anterioridade eleitoral, notadamente quando vocacionada a restrição à capacidade eleitoral passiva, nelas traduzida, à proteção da moralidade para o exercicio de mandato,

III. Na interpretação do texto do art. 16 da Constituição da República, a locução "processo eleitoral" aponta para a realidade que se pretende proteger, pelo principio da anterioridade eleitoral, de deformações oriundas de modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de chances dos protagonistas - partidos políticos e candidatos - no pleito iminente.

IV. O principio da anterioridade eleitoral condiciona a vigência da lei eleitoral a que não haja eleição a menos de um ano de sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA. A LEI DA FICHA LIMPA (LC 135/2010), QUE PREVÊ NOVAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADES, NÃO PÔDE SER APLICADA ÀS ELEIÇÕES DE 2010 EM FACE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. 1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 633.703/MG (relator o Ministro Gilmar Mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no art. 16 da Constituição Federal, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. (...)(RE 631102 ED, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 RTJ VOL-00221- PP-00438)

    IV - ERRADA. A lei que altera o processo eleitoral tem vigência na data de sua publicação. Contudo, não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da referida data. Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Consoante os ensinamentos de Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011 p. 33), "a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação; porém, não surtirá efeito na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência'.

  • I - CORRETA. Consoante os ensinamentos de Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011 p. 33 E 34), o art. 16 da CF foi declarado cláusula pétrea pelo STF, na ADI 3685, por representar expressão da segurança jurídica contemplada no art. 5, caput, do Texto Maior; logo, vedada mera deliberação contrária ao mesmo (art. 60, § 4º, IV, CF), inclusive por emenda constitucional.

    III - CORRETA. SEGUNDO AS LIÇÕES DOS AUTORES SUPRACITADOS (OBRA CITADA, P. 34): PARA O STF, NAS ADIS 3345 E 3741, PROCESSO ELEITORAL É TUDO AQUILO QUE PROVOCAR: 1) ROMPIMENTO DA IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DOS RESPECTIVOS CANDIDATOS NO PROCESSO ELEITORAL; 2) A CRIAÇÃO DE DEFORMAÇÃO QUE AFETE A NORMALIDADE DAS ELEIÇÕES; 3) A INTRODUÇÃO DE FATOR DE PERTURBAÇÃO DO PLEITO; 4) A PROMOÇÃO DE ALTERAÇÃO MOTIVADA POR PROPÓSITO CASUÍSTICO.

  • INC. IV: o art. 16 CF/88 NÃO CONDICIONADA a vigência de leis que alteram o processo eleitoral, apenas sua EFICÁCIA. Tais leis NÃO ESTÃO SUJEITAS A VACATIO LEGIS, entram em vigor na data de sua publicação, conforme dicção do próprio dispositivo constitucional.


  • I- correta: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE 08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ELEITORAIS,INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF. (ADI 3685)

    II - errada: LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL(RE 633703).

    III - correta: 3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). (ADI 3685) 

    IV - errada: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (CR88)

  • CUIDADO: A LEI PODERÁ ENTRAR EM VIGOR SEM CONTUDO PRODUZIR EFEITOS - EFICÁCIA. É O CASO DA LEI QUE ALTERA O PROCESSO ELEITORAL.

  • O item I está correto. Conforme dito em aula, a doutrina e jurisprudência consideram o art. 16 da CF como cláusula pétrea, como expressão da garantia fundamental da segurança jurídica.

     

    O item II está incorreto, pois o princípio da anterioridade se aplica no caso de novas hipóteses de inelegibilidade.

     

    O item III está correto. O item foi retirado das ADIs nº 3345 e nº 3741, as quais declararam que processo eleitoral é tudo aquilo que provocar:

    1) rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral;
    2) a criação de deformação que afete a normalidade das eleições;
    3) a introdução de fator de perturbação do pleito;
    4) a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.

     

    O item IV está incorreto, pois o princípio da anterioridade limita a aplicação da norma e não sua vigência.

  • O princípio da anterioridade é apontado pela jurisprudência e doutrina como direito fundamental e, consequentemente, clausula pétrea e atinge não apenas a lei, mas a lei complementar e a emenda constitucional também (O item I está correto). Normas que criam novas hipóteses de inelegibilidade alteram o processo eleitoral e submetem-se ao princípio da anterioridade (O item II está errado). O processo eleitoral, segundo o STF, deve ser protegido do rompimento de igualdade de participação entre os candidatos, da criação de deformidades que afetem o pleito, de interesses casuísticos e de fatores de perturbação (O item III está correto). A lei tem vigência imediata e aplicação condicionada (O item IV está errado). A letra C está correta.

     

    Resposta: C

  • O princípio da anterioridade é apontado pela jurisprudência e doutrina como direito fundamental e, consequentemente, clausula pétrea e atinge não apenas a lei, mas a lei complementar e a emenda constitucional também (O item I está correto). Normas que criam novas hipóteses de inelegibilidade alteram o processo eleitoral e submetem-se ao princípio da anterioridade (O item II está errado). O processo eleitoral, segundo o STF, deve ser protegido do rompimento de igualdade de participação entre os candidatos, da criação de deformidades que afetem o pleito, de interesses casuísticos e de fatores de perturbação (O item III está correto). A lei tem vigência imediata e aplicação condicionada (O item IV está errado). A letra B está correta.

    Resposta: B


ID
1166596
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

informe o item incorreto quanto à propaganda eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • (B) RESPOSTA

    Lei n° 9.504/1997

    a) Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas , cavaletes e assemelhados. (com alteração em 2013)

    b) Art 37 §4°. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código civil e também aqueles a que a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    c) Art 37 §8°. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    d) Art 37 §3°. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

  • a) correta: Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (L9504)

    b) errada: Art. 37, § 4º.  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (L9504)

    c) correta: Art. 37, § 8º.  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (L9504)

    d) correta: Art. 37, § 3º. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. (L9504)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 37, da citada lei, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 37, da citada lei, bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 8º, do artigo 37, da citada lei, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 37, da citada lei, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
1166599
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em tema de captação ilícita de sufrágio, é correto, consoante a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TSE - Recurso Contra Expedição de Diploma RCED 766 SP (TSE)

    Data de publicação: 10/05/2010

    Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504 /97. DESCARACTERIZAÇÃO. DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO. OFERECIMENTO DE CHURRASCO E BEBIDA NÃO CONDICIONADO À OBTENÇÃO DOVOTO. 1.Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, é necessário que o oferecimento de bens ou vantagens seja condicionado à obtenção do voto, o que não ficou comprovado nos autos. 2.Não obstante seja vedada a realização de propaganda eleitoral por meio de oferecimento de dádiva ou vantagem de qualquer natureza , é de se concluir que a realização de churrasco, (art. 243 do CE) com fornecimento de comida ebebidade forma gratuita, acompanhada de discurso do candidato, não se amolda ao tipo do art. 41-A da Lei nº 9.504 /97. 3.Recurso contra expedição de diploma desprovido.


  • “[...]. Representação. Captação ilícita de sufrágio. 1. A exposição de plano de governo e a mera promessa de campanha feita pelo candidato relativamente ao problema de moradia, a ser cumprida após as eleições, não configura a prática de captação ilícita de sufrágio. 2. Não há como se reconhecer a conduta descrita no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 quando, a despeito do pedido de voto, não ficou comprovado o oferecimento de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. [...]”

    (Ac. de 30.11.2010 no AgR-AI nº 196558, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


  • Com relação a alternativa B:



    DECISÃO MONOCRÁTICA

    [...]
    Nesse ínterim, o TSE entende que a verificação do liame entre os autores da conduta e os candidatos beneficiários pressupõe a existência de provas robustas e deve ser realizada conforme o contexto fático do caso concreto. Confira-se:
    (...) 1.
    No tocante à captação ilícita de sufrágio, a jurisprudência desta c. Corte Superior não exige a participação direta ou mesmo indireta do candidato, bastando o consentimento, a anuência, o conhecimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral, elementos esses que devem ser aferidos diante do respectivo contexto fático (RO no 2.098/RO, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ de 4.8.2009). (...)
    (...)
    4.
    A jurisprudência desta Corte, antes mesmo da entrada em vigor da Lei no 12.034/09, já se havia firmado no sentido de que, para a caracterização de captação ilícita de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a anuência do candidato e a evidência do especial fim de agir. Descabe, assim, falar em aplicação retroativa do novel diploma legal na hipótese. [...]
    (AgR-AI 3920-27/MG, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 15/6/2011) (sem destaque no original).

    CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – CARACTERIZAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO DE VOTO – DESNECESSIDADE – PARTICIPAÇÃO INDIRETA DO CANDIDATO – CONHECIMENTO DO ILÍCITO - SUFICIÊNCIA


  • Em relação a questão D:


    “[...]. Registro de candidatura. Invocação dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas a viabilizar o reconhecimento de prática de abuso de poder econômico, dos meios de comunicação e de captação ilegal de sufrágio em sede de impugnação de registro [...]: improcedência. I – Ultrapassado o entendimento adotado no precedente invocado pelo recorrente, dado que se firmou a jurisprudência deste Tribunal no sentido de admitir-se a ação de investigação judicial até a diplomação, não sendo a impugnação ao registro via própria para apurar eventual abuso de poder [...].”

    (Ac. nº 20.134, de 10.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)


  • Quanto à alternativa "D", ela está errada na parte em que aduz que a ação de impugnação de mandato eletivo se presta à  declaração de inelegibilidade, o que é não é permitido pela jurisprudência dominante do TSE.  A aludida ação pode versar sobre captação ilícita de sufrágio, contudo não possível declarar inelegibilidade.

    Neste sentido:


    Eleições 2012. Registro de candidatura. Deferimento. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea d, da Lei Complementar nº 64/90.1. O TSE, em relação às eleições de 2012, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a condenação apta a gerar a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea d, da LC nº 64/90 refere-se àquela ocorrida no âmbito da representação de que trata o art. 22 da mesma lei, não abrangendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Precedentes: AgR-REspe nº 641-18, relª. Minª. Luciana Lóssio, PSESS em 21.11.2012; AgR-REspe nº 526-58, relª. Minª. Laurita Vaz, DJE de 6.3.2013; REspe nº 10-62, relª. Minª. Nancy Andrighi, relatora para o acórdão Minª. Laurita Vaz, de 27.8.2013.2. Entendimento mantido para o pleito de 2012, sem prejuízo de análise em eleições futuras.Agravo regimental a que nega provimento.

    (TSE - AgR-REspe: 27531 BA , Relator: Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Data de Julgamento: 01/10/2013, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 23/10/2013)


  • b) errada. Basta o dolo consubstanciado no especial fim de agir, prescindindo do pedido explícito de votos, para a configuração da captação ilícita de votos.

     Art. 41-A da lei 9504\97. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.        (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.   

  • a) correta: “[...]. Representação. Captação ilícita de sufrágio. 1. A exposição de plano de governo e a mera promessa de campanha feita pelo candidato relativamente ao problema de moradia, a ser cumprida após as eleições, não configura a prática de captação ilícita de sufrágio. 2. Não há como se reconhecer a conduta descrita no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 quando, a despeito do pedido de voto, não ficou comprovado o oferecimento de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. [...]” (TSE. Ac. de 30.11.2010 no AgR-AI nº 196558, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    b) errada: “[...] Captação ilícita de sufrágio. Pedido expresso de voto. [...] 4. A jurisprudência desta Corte, antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 12.034/09, já se havia firmado no sentido de que, para a caracterização de captação ilícita de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a anuência do candidato e a evidência do especial fim de agir. Descabe, assim, falar em aplicação retroativa do novel diploma legal na hipótese. [...]” (TSE. Ac. de 5.4.2011 no AI nº 392027, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    c) errada: "4. Não obstante seja vedada a realização de propaganda eleitoral por meio de oferecimento de dádiva ou vantagem de qualquer natureza (art. 243 do CE), é de se concluir que a realização de churrasco, com fornecimento de comida e bebida de forma gratuita, acompanhada de discurso do candidato, não se amolda ao tipo do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]" (TSE. Ac. de 18.3.2010 no RO nº 1.522, rel. Min. Marcelo Ribeiro).

    d) errada: "2. A pretensão de declaração de inelegibilidade dos Agravados pelo prazo de oito anos não merece prosperar. A uma, porque o pedido constitui inovação recursal, o que é inviável nesta seara, de acordo com precedentes desta Corte. A duas, porque a ação de impugnação de mandato eletivo enseja tão somente a cassação do mandato, não se podendo declarar inelegibilidade, à falta de previsão normativa. [...]" (TSE. AgR-REspe nº 51586-57/PI, Rel. Ministro ARNALDO VERSIAN).

     

  • Pourra ... só jurisprudência. F#$%


ID
1166602
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de temas de Direito Processual afetos à Justiça Eleitoral, é correto, à luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B. 

    Código Eleitoral, art. 22, I, alínea j. 

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.(Incluído pela LCP nº 86, de 1996)

    Ressalta-se que a parte final da norma ("possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até seu trânsito em julgado"), e só ela, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 1.459-5. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • “Ação Rescisória. Decadência. Configuração. Cabimento. Hipótese de inelegibilidade. 1. Conforme prevê o art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral, a ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, deve ser proposta no prazo de 120 dias da decisão irrecorrível, não tendo sido respeitado tal prazo, no caso. 2. A rescisória somente é admissível para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha. Agravo regimental a que se nega provimento.”

    (Ac. de 2.10.2013 no AgR-AR nº 59017, rel. Min. Henrique Neves.)


  • Comentário questão D



    “[...] 1. Com  exceção da expressa disposição do art. 6º da Lei Complementar nº 64/90, incide para os demais atos judiciais no processo de registro de candidatura a regra geral de intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral. Votos vencidos. 2. Em face desse entendimento, afigura-se tempestivo agravo regimental interposto pelo Ministério Público, considerada a fluência do prazo recursal a partir do recebimento dos autos na secretaria do parquet. [...]”

    (Ac. de 9.10.2008 no AgR-REspe nº 30.322, rel. Min. Arnaldo Versiani;no mesmo sentido o Ac. de 3.11.2008 no AgR-REspe nº 33.831, do mesmo relatore o Ac. de 3.10.2006 no RMS nº 450, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)



    “[...] 1. É entendimento consolidado do c. Tribunal Superior Eleitoral que a intimação do Parquet deve ser feita por mandado, iniciando-se o prazo recursal com o recebimento dos autos na Secretaria do Ministério Público Eleitoral. [...]”

    (Ac. de 15.5.2008 no ARESPE nº 28.511, rel. Min. Felix Fischer;no mesmo sentido o Ac. de 11.11.2008 no AgR-REspe nº 34.204, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)



  • Comentários questão A 


    "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de investigação judicial. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade de imediato. Demonstração. Excepcionalidade. Não ocorrência. [...]. 1. A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que as decisões interlocutórias proferidas em feitos eleitorais não são impugnadas de imediato, podendo a matéria ser suscitada oportunamente por ocasião do recurso contra a sentença. Precedentes. [...].”

    (Ac. de 13.6.2013 no AgR-AI nº 11413, rel. Min. Laurita Vaz.)


    “Ação de impugnação de mandato eletivo. Decisão interlocutória. Impossibilidade de impugnação de imediato. Não sujeição à preclusão. Mandado de segurança contra decisão judicial. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Agravo regimental desprovido. 1. Não são impugnáveis de imediato as decisões interlocutórias proferidas sob o rito da Lei Complementar nº 64/90, podendo a respectiva matéria ser suscitada no recurso apropriado, não se sujeitando à preclusão. [...].”

    (Ac. de 5.11.2013 no AgR-MS nº 74554, rel. Min. Laurita Vaz.)



  • Quanto à alternativa C


    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO. TRE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. - É firme a orientação desta Corte no sentido de que a interposição de recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. - Hipótese em que demonstrado o equívoco do agravante em querer dar a recurso extraordinário interposto de decisão do TRE o mesmo tratamento que é conferido aos extraordinários manejados contra acórdãos de tribunais estaduais e regionais federais, quando envolvida questão constitucional. - Agravo interno a que se nega provimento.

    (TSE - AgR-AI: 286893 SP , Relator: Min. GILSON LANGARO DIPP, Data de Julgamento: 01/09/2011, Data de Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 183, Data 23/09/2011, Página 22)


    - Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral. Inadmissibilidade. Interpretação dos artigos 121, "caput", pars. 3. e 4., inc. I, e 102, III, da C.F. de 1988. Artigos 22, I e 276, I e II, do Código Eleitoral. 1. Contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral somente cabe Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. 2. E o que se extrai do disposto no art. 121, "caput", e seu par.4., inc. I, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 22, inc. II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.07.1965). 3. No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral e que podem ser impugnados, perante o S.T.F., em Recurso Extraordinário (arts. 121, par.3., e 102, III, a, b e c, da C.F.). 4. R.E. inadmitido. Precedentes. 5. Agravo improvido.

    (STF - AI: 164491 MG , Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 18/12/1995, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22-03-1996 PP-08215 EMENT VOL-01821-04 PP-00653)





  • Para complementar a resposta do colega colaciono o artigo citado:

    Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    Essa é a exceção à intimação pessoal do Ministério Publico, pois aqui como o prazo é comum os autos do processo não serão envidados à secretaria do MP. 
    Abraços
  • a) errada: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ACÓRDÃO REGIONAL. CASSAÇÃO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO NÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL. - Conforme firme jurisprudência do TSE, as decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo não comportam recurso imediato, sendo que os eventuais inconformismos devem ser deduzidos no recurso contra a decisão final do processo ou em contrarrazões. (AgR-AI 132516, TSE)

    b) correta: Ação Rescisória. Decadência. Configuração. Cabimento. Hipótese de inelegibilidade. 1. Conforme prevê o art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral, a ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, deve ser proposta no prazo de 120 dias da decisão irrecorrível, não tendo sido respeitado tal prazo, no caso. 2. A rescisória somente é admissível para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha. Agravo regimental a que se nega provimento (Ac. de 2.10.2013 no AgR-AR nº 59017, TSE).

    c) errada: “[...]. 1. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a interposição de recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. [...].” (Ac. de 4.2.2014 no AgR-AI nº 995957646, TSE)

    d) errada: Eis uma exceção à regra da intimação pessoal do MP no processo elitoral: "2. O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro, inicia-se com apublicação do edital, e não com a sua intimação pessoal. Precedentes. (Recurso Especial Eleitoral nº 48423). 

    Também há casos de intimação pessoal com a publicação do acórdão em sessão de julgamento: "1. Nos termos do § 4º do art. 59 da Res.-TSE nº 23.373, o Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nelas publicados. (Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 6075).

  • Súmula-TSE nº 33 

    Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

  • Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    [...]

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado

  • MDDC existe alguma matéria mais BRUTAL que direito eleitoral?

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.     

  • Lembrando que esse acórdão que fundamenta a letra C foi de 2014, portanto, antes do CPC 2015. Caso essa questão fosse atual, não vejo impedimento para que fosse considerada correta, visto que o CPC instituiu o princípio da fungibilidade, que consiste "na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada".

    Questão desatualizada?

  • Nos termos da Súmula 33/TSE, “SOMENTE é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.“

    Da mesma forma, o TSE já reconheceu que “A rescisória somente é admissível para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha (Ac. de 2.10.2013 no AgR-AR nº 59017, TSE).


ID
1166605
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Qual das atribuições discriminadas não pertence ao Conselho Superior do Ministério Público, segundo a Lei Orgânica Nacional?

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.

    § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

    § 2º A remoção e a promoção voluntária por antigüidade e por merecimento, bem como a convocação, dependerão de prévia manifestação escrita do interessado.

    § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.


  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

  • a) errada: art. 12, XII, LOMP (Colégio de Procuradores)

    b) correta: art. 15, X, LOMP (CSMP)

    c) correta: art. 15, IX, LOMP (CSMP)

    d) correta: art. 15, VII, LOMP (CSMP)

  • Não tem bizu pra isso não? Ô decoreba maldita.

  • Não dá pra afirmar que é sempre assim, mas, na Lei 8.625/1993, geralmente o Colégio de Procuradores funciona como instância recursal/revisional, sendo que o CSMP é o órgão de julgamento originário dos procedimentos administrativos.

     

    Além disso, cabe ao CSMP Indicar, Sugerir e Aprovar .

    O Colégio de procuradores Opina, Propõe e só Aprova proposta orçamentária.

     

    Guardando isso, dá pra resolver muitas questões dessa matéria.

     

     
  • Outra dica que ajuda a resolver muitas questões acerca desse assunto são as seguintes:

    - Caráter Institucional e Recursos é atribuição do COLÉGIO.

    - Quando for algo relativo a MEMBROS é atribuição do CONSELHO.

    Gab.: A

  • Sobre processo administrativo disciplinar:

    Corregedoria-geral - INSTAURA

    Procurador Geral - DECIDE

    Colégio de Procuradores - JULGA RECURSO

    Sobre decisão de vitaliciamento:

    Corregedoria-geral - PROPÕE

    Conselho Superior - DECIDE

    Colégio de Procuradores - JULGA RECURSO

  • LONMP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.


ID
1166608
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito das funções institucionais do Ministério Público, é correto, de acordo com a jurisprudencia dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Anulação de TARE - 2

    Preliminarmente, o Tribunal indeferiu o pedido de adiamento do julgamento. Quanto ao mérito, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, deu provimento ao recurso. Entendeu que a ação civil pública ajuizada contra o citado TARE não estaria limitada à proteção de interesse individual, mas abrangeria interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do parquet, tendo em conta, sobretudo, as condições nas quais foi celebrado ou executado esse acordo (CF , art. 129 , III). Reportou-se, em seguida, à orientação firmada pela Corte em diversos precedentes no sentido da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses metaindividuais, do erário e do patrimônio público. Asseverou não ser possível aplicar, ao caso, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347 /85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a ação civil pública, na espécie, não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual. No ponto, ressaltou que, ao veicular, em juízo, a ilegalidade do acordo que concede regime tributário especial à certa empresa, bem como a omissão do Subsecretário da Receita do DF no que respeita à apuração do imposto devido, a partir do exame da escrituração do contribuinte beneficiado, o parquet teria agido em defesa do patrimônio público. RE 576155/DF , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.5.2009. (RE- 576155)


  • Sobre a alternativa A:


    A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...) (HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)



    Sobre a alternativa B:


    Guilherme de Souza Nucci explica que: 


    "Quanto à amplitude da representação, uma vez que o ofendido manifestou à autoridade policial, ao promotor ou ao juiz a sua vontade de ver processar o seu agressor, narrando determinados fatos,não pode o órgão acusatório, posteriormente, descobrindo outros fatos criminosos relacionados ao primeiro, também de ação pública condicionada, alargar o seu âmbito, legitimando-se a denunciar o agente por mais delitos do que constava na representação original". 


    Desta forma, embora o MP não esteja vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação (1ª parte da questão está correta), o órgão acusatória está vinculado aos fatos narrados na representação, não podendo denunciar outros fatos que também teriam de estar abarcados na representação, mas não o foram (2ª parte da questão errada). 



    Embora seja óbvio, a título de reforçar os estudos, é claro que se se tratasse de fatos sujeitos a ação penal pública incondicionada, problema nenhum teria o MP de denunciar também estes fatos. 



  • Ainda sobre a letra "b":

    Apresentada a representação ao Ministério Público, este fica atrelado àquela, não podendo alargá-la, incluindo, por exemplo, crime não mencionado em tal peça (eficácia objetiva da representação). Poderá, entretanto, "enquadrar a conduta delituosa em dispositivo legal diverso daquele eventualmente apontado pela vítima" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 131). 

    Fonte: sinopse juspodium


  • Essa questão é de Processo Penal e não Constitucional.

  • a) errada: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. 2. Aplicação da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal: "Oassistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Código de Processo Penal". 3. A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusaçãorecorrer da sentença absolutória. 4. Ordem denegada. (STF, HC 102085)

    b) errada: A 1ª parte da questão está correta ("O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição de que lhe haja sido dirigida". (STF, HC 68242)). A parte final, contudo, está incorreta ("REPRESENTAÇÃO E DENÚNCIA: LIMITAÇÃO MATERIAL QUE RESULTA DO FATO OBJETO DA DELAÇÃO POSTULATÓRIA. - O fato que constitui objeto da representação oferecida pelo ofendido (ou, quando for o caso, por seu representante legal) traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá, agindo "ultra vires", proceder a uma indevida ampliação objetiva da "delatio criminis" postulatória, para, desse modo, incluir, na denúncia, outros delitos cuja perseguibilidade,embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou. STF. HC 98237). 

    c) correta: "III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985". (STF. RE 576155 - RG)

    d) errada: "5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição." (STF. MS 21729)

  • Jurisprudência em Teses , STJ!

     

    8) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.

  • CORRETA: C

    LEGITIMIDADE DO MP PARA ANULAR ACORDO TARE

    Teses de Repercussão Geral

    RE 576155 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. 


ID
1166611
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a sujeição passiva da obrigação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 123 CTN. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra "a": errada

    CTN, art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente desginadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Letra "b": certa

    CTN, art. 123. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Letra "c": errada

    CTN, art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Letra "d": errada

    CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Excelente o comentário do colega Marconi Lustosa. Errei essa questão porque nunca tinha percebido que no caso de isenção ou remissão de um obrigado solidário os demais responderiam só pelo Saldo (125, II CTN). Usei equivocadamente a regra do civil que prevê que os demais solidários respondem pela integralidade (Art 282, unico CC)

  • a) errada: Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. (CTN)

    b) correta: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (CTN)

    c) errada: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. (CTN)

    d) errada: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; (CNT)

  • legal essa questao

  • Cara, sei que sou chato, mas essa questão é muito nula.

    Muito, mas muito, nula.

    Hahahaha

    Abraços.

  • CTN:

    Solidariedade

           Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • REGRA: as convenções particulares não podem ser opostas aos interesses da Fazenda Pública - Art. 123 do CTN

    EXCEÇÃO: A LEI PODE PERMITIR. A NORMA É SUPLETIVA - Salvo disposições de lei em contrário, e, por isso, não impede que, por conveniência e interesse da adm. tributária, lei ordinária seja promulgada aceitando que determinado convenção particular transmudem o sujeito passivo e sejam acatadas pelo fisco.

    Logo, está correto em afirmar que: a lei pode permitir que as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, possam ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Fundamento legal: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (CTN)

  • Gabarito - letra B.

    CTN

     Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • CTN

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Letra B) "Salvo disposição de lei em contrário"....

    ...então,

    poder, PODE.


ID
1166614
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta (Gabarito): C

    CTN

     Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

      I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

     II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

      III - as empresas de administração de bens;

      IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

      V - os inventariantes;

      VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

      VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

      Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • A - CORRETA - CTN Art. 200
    B - CORRETA - CTN Art. 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    C - ERRADA - CTN Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;


    D - CORRETA - CTN Art. 197


  • a) correta: Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. (CTN)

    b) correta: Art. 199 (...) Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (CTN)

    c) errada: A 1ª parte da questão está correta (Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.) e a 2ª, errada (Art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória.)

    d) correta: Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (...) VI - os síndicos, comissários e liquidatários; (...) Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • CTN:

    Fiscalização

           Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

           Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

            Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

           Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

           Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

  • CTN:

        Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


ID
1166617
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1° Lei 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

        V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    bons estudos

    a luta continua


  • Súmula Vinculante 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • C- o termo inicial é a inscrição em dívida ativa e não a constituição do crédito tributário, como consta na assertiva. Nesse sentido:

    Ementa: PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA- ARTIGO 1º , INCISO I , DA LEI 8.137 /90 - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMO CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Adotando o entendimento da nossa Excelsa Corte (Súmula Vinculante nº 24), não resta dúvida que somente se inicia o curso do prazo prescricional com o esgotamento da via administrativa e sua inscrição na dívida ativa da União, sendo condição objetiva de punibilidade para a deflagração da ação penal. 


  • QUAL O ERRO DA A??  NAO TEM A SUMULA 24 QUE DIZ EXATAMENTE ISSO?

  • O erro da "A" é q não consta a palavra "material", uma vez que a súmula se refere apenas aos crimes materiais.

  • Letra B

    O erro está em dizer que o pagamento extingue a punibilidade apenas nos crimes materiais, quando pode ocorrer também nos crimes formais. A legislação não faz qualquer ressalva em relação aos crimes formais. 

    Lei 9249/95 - Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    Apenas para ajudar em nossos estudos, o parcelamento, por si só, também extingue a punibilidade. Nesse sentido: embora haja precedentes isolados no sentido de que somente o pagamento integral antes do recebimento da denúncia ensejaria a extinção da punibilidade, a Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou seu entendimento em que, na vigência da Lei nº 9.249/95, o parcelamento da dívida tributária equivale a pagamento, acarretando a extinção da punibilidade. AgRg no REsp 1026214 / RS


  • A SV 24 do STF não é pra todos os tipos, somente para os de caráter material!

  • a) errada: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. (Súmula Vinculante 24)

    b) errada: Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. (L9249)

    c) errada: "Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de 04 (quatro) anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos. É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que falar-se em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal. (...)" (STF. ARE 649120, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, julgamento em 28.5.2012, DJe de 1.6.2012)

    d) correta: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (L8137).

  • Fundamento da letra C.

    Termo inicial da prescrição em crimes contra a ordem tributária

    1. As questões suscitadas no recurso extraordinário encontram-se preclusas, haja vista que a jurisprudência da Corte é assente no sentido de ser incabível recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 2. Ainda que assim não fosse, segundo o entendimento da Corte, a consumação do crime tipificado no art. 1º da  somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição (, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 1º/7/05). Esse entendimento encontra-se cristalizado no enunciado  da Corte. 3. É ilógico permitir que a prescrição seguisse seu curso normal no período de duração do processo administrativo necessário à consolidação do crédito tributário. Se assim fosse, o recurso administrativo, por iniciativa do contribuinte, serviria mais como uma estratégia de defesa para alcançar a prescrição com o decurso do tempo do que a sua real finalidade, que é, segundo o Ministro Sepúlveda Pertence, propiciar a qualquer cidadão questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório de determinado tributo (, Tribunal Pleno, DJ de 13/5/05). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    [, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 30-6-2017, DJE 177 de 14-8-2017.]

  • Sobre a B

    Não há necessidade de efetiva redução. Isso é, o crime ocorre aibda que não ocorrido o dano.

    Nos formais (art. 2 e 3) o pagamento não afeta em nada a punibilidade, embora possa servir como circunstância atenuante.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

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  • Acredito que o erro da C está no fato de mencionar a lei 8.137/90 de forma genérica, sendo que a constituição definitiva do crédito tributário ocorre só nos crimes dos incisos I a IV do artigo 1º.