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Prova MPE-MS - 2013 - MPE-MS - Promotor de Justiça


ID
1269412
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA. O poder constituinte originário é autônomo, pois é o Poder que cria a Constituição Federal, não estando vinculado a qualquer órgão ou poder, segundo a corrente positivista adotada pelo Brasil, posto que a ordem social começa com ele e não antes dele. Já para a corrente jusnaturalista o Poder Constituinte Originário seria limitado pelas normas de direito natural, tais como os grandes princípios do bem comum, do direito natural, da moral, da razão, da justiça, de direito internacional (independência, autodeterminação, observância dos direitos humanos). Segundo as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 199 a 201:

    "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente. (...). Autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada,
    autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário (...). Lembramos, contudo, a corrente jusnaturalista, para a qual o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta: ao menos o respeito às normas de direito natural. Como o Brasil adotou acorrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce -se), apresentando natureza pré -jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário. (...).

    Conforme anota J. H. Meirelles Teixeira, (...). está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do Bem Comum, do Direito Natural,
    da Moral, da Razão. (...). O Poder Constituinte deve acatar, aqui, ‘a voz do reino dos ideais
    promulgados pela consciência jurídica’, na bela expressão de Recaséns Siches”.
    (...). Posiciona -se Canotilho (J. J. Gomes Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 7. ed., p. 81)., o qual, sugerindo
    ser entendimento da doutrina moderna, observa que o poder constituinte “... é estruturado
    e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais
    radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados
    como ‘vontade do povo’”. Fala, ainda, na necessidade de observância de
    princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito
    internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio
    da observância de direitos humanos — neste último caso de vinculação jurídica,
    chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder constituinte)".

  • GABARITO "B".

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    O Poder Constituinte Originário é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Anna Cândida da Cunha FERRAZ define-o como o poder “que intervém para estabelecer a Constituição, tendo capacidade de organizar o Estado, sem nenhuma limitação ou condicionamento do direito positivo anterior. O Poder Constituinte Originário manifesta-se para criar a ordem jurídica interna e em sua obra fundamentam-se todas as outras instituições do Estado”.

    A expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Decorrente).

    A concepção positivista, por não admitir a existência de qualquer outro direito além daquele posto pelo Estado, entende que o Poder Constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) resultante da força social responsável por sua criação.

    Carl SCHMITT adota a tese de que, em razão de sua natureza essencialmente revolucionária, o Poder Constituinte estaria liberado de valores referentes à sua legitimidade. De acordo com o teórico alemão, por ter o seu sentido na existência política, o sujeito do Poder Constituinte pode fixar livremente o modo e a forma da existência estatal a ser consagrada na Constituição, sem ter que se justificar em uma norma ética ou jurídica.

    O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma VISÃO POSITIVISTA, trata-se de um poder: I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele; 

    II) AUTÔNOMO, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e

    III) incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÈS, teórico de viés jusnaturalista, o Poder Constituinte se caracteriza por ser: I) incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural; II) permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e III) inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • A- Certa: O poder constituinte quanto a manifestação histórica pode ser: fundacional: (também chamado de histórico): este surge com a construção de um novo Estado Nacional (com o processo de descolonização) que vai necessitar de uma Constituição.  Pós-fundacional: surge em Estados nacionais já existentes e dotados de uma Constituição. O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário. Para a corrente majoritária: sempre o Poder Constituinte Originário estabelece uma nova ordem jurídica e política, rompendo com a anterior por ter como caraterística SER INICIAL. Fonte: Bernardo Gonçalves Fernandes. 

    B- Errada: segundo a teoria positivista o Poder constituinte originário é ilimitado do ponto de vista do Direito Positivo anterior, pois o poder constituinte originário é um ponto zero, ou seja, um marco inicial para criação de uma nova ordem jurídica. Para a corrente positivista o Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois se funda nele mesmo e é ilimitado do Ponto de vista do Direito Positivo anterior. A corrente positivista é a adotada no Brasil hoje apesar de algumas críticas, é estudar também as teoria Jusnaturalistas ( o Poder Constituinte Originário não é ilimitado, pois deve observar os cânones dos direitos fundamentais); e a teoria de tendencia sociológica:   o Poder Constituinte originário guarda limite no movimento revolucionário que o alicerçou.   Fonte: Bernardo Gonçalves Fernandes. 

    C- 

  • O poder constituinte originário é:

    1- inicial

    2- autônomo

    3- permanente

    4 incondicionado

    5- ilimitado

  •  b) o Poder Constituinte Originário é inicial, não autônomo (segundo a corrente positivista adotada no Brasil) e ilimitado juridicamente.

     

    I - Concepção jusnaturalista (Abade Sieyès):

     

    • Incondicionado juridicamente: não está limitado pelo direito positivo, mas é condicionado aos imperativos do direito natural.

     

    • Permanente: permanece existindo mesmo após elaboração da Constituição (estado latente).

     

    • Inalienável: pertence ao povo ou à nação e sua titularidade não pode ser transferida a nenhum órgão ou instituição.

     

    II - Concepção positivista (Georges Burdeau)

     

    • Inicial: responsável por dar início ao ordenamento jurídico – antes ou acima dele inexiste outro poder.

     

     • Autônomo: cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado – todas as principais concepções que serão adotadas pela Constituição são resultantes de uma escolha do Poder Constituinte Originário (forma de Estado, sistema de governo, direitos fundamentais).

     

     • Incondicionado (ilimitado/soberano/independente): não está submetido a nenhuma norma relacionada à forma de elaboração da Constituição ou ao conteúdo que vai ser colocado na Constituição. Portanto, ele é ilimitado juridicamente para elaborar a Constituição.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Lembrando que o para os positivistas, o PCO é um poder de fato.

    Para os Jusnaturalistas, o PCO é um poder de direito.

  • NÃO AUTÔNOMO = DERIVADO !!


ID
1269415
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências legislativas das unidades da Federação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    B) Sobre a segunda parte, a União fará a lei sob regras gerais para os Estados, mas que não excluirá a competência para dispor de casos específicos de aplicação para si mesma (Ex: Lei 8666 contém dispositivos especificos aplicados somente para a União).
    Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    C) ERRADA: Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    D) Art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    E) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Bons Estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A - Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    B - Correta - Embora a Constituição não disponha sobre as normas específicas, apenas sobre as gerais, isso está correto. É o que acontece, por exemplo, na Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro e também traz disposições específicas para a União. Outro exemplo é a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais a respeito das licitações e contratos e também traz disposições específicas para a União. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    C- Incorreta - A competência da União para estabelecer normas gerais não exclui a dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    D - Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

    E - Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 29 e 30. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)". Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1269418
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios de interpretação especificamente constitucionais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta.  A interpretação conforme a Constituição é uma dos métodos de controle de constitucionalidade em que, diante de norma polissêmica (mais de uma interpretação), opta pela exegese que esteja de acordo com a Constituição Federal, afastando as que tiverem em contrariedade. Contudo, nesta técnica de hermenêutica o intérprete não pode atuar como legislador positivo, isto é, não se pode obter uma nova regra distinta da vontade do legislador. Nesta seara, vejamos as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 158/159):

    "Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de
    uma interpretação), deve -se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição
    e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões
    a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando -se
    que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância,
    de maneira final, pela Suprema Corte:
     prevalência da Constituição: deve -se preferir a interpretação não contrária à
    Constituição;
    conservação de normas: percebendo o intérprete que uma lei pode ser interpretada
    em conformidade com a Constituição, ele deve assim aplicá -la para evitar
    a sua não continuidade;
     exclusão da interpretação contra legem: o intérprete não pode contrariar o texto
    literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a Constituição;
    espaço de interpretação: só se admite a interpretação conforme a Constituição
    se existir um espaço de decisão e, dentre as várias que se chegar, deverá ser
    aplicada aquela em conformidade com a Constituição;
    rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: uma vez realizada
    a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado
    contrário à Constituição, em realidade, deverá declarar a inconstitucionalidade
    da norma, proibindo a sua correção contra a Constituição;
     intérprete não pode atuar como legislador positivo: não se aceita a interpretação
    conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se
    obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela
    contraditória, em seu sentido literal ou objetivo. Deve -se, portanto, afastar qualquer
    interpretação em contradição com os objetivos pretendidos pelo legislador".

  • A assertiva A encontra-se errada, vez que o Princípio da Interpretação conforme a Constituição é sim um meio de controle de constitucionalidade. 

    "A Interpretação conforme a Constituição denota uma técnica de controle de constitucionalidade e não somente um método de interpretação hermenêutico, estabelecendo que o intérprete ou aplicador do direito, ao se deparar com normas que possuam mais de uma interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), deverá priorizar aquela interpretação que mais se coadune com o texto constitucional."

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao,29092.html

  • Letra (a) 

    Conforme ensina Pedro Lenza, esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem , o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009).

  • Princípio da unidade da Constituição

    Considerado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha como o mais importante princípio de interpretação constitucional, este postulado impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição.

    O princípio da unidade consiste em uma especificação da interpretação sistemática. O fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. No caso de Constituições democráticas e compromissórias, a pluralidade de concepções, o pluralismo e o antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador tornam imprescindível a busca pela unidade por meio da interpretação.

  • Só para constar a D possui um erro.

    Princípio da Unidade da Constituição é no plano abstrato.

    Já no plano concreto (como diz a questão), é Princípio da Concordância Prática.

    Abraços.

  • Quanto a letra B, é trecho do voto proferido pelo Ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário 107869/SP, fiquei em alerta quanto a "qualquer se seja a sede processual" pode se recusar de aplicar lei! Fiz conexão com controle de constitucionalidade e errei a questão.

    O princípio da supremacia da ordem constitucional – consectário da rigidez normativa que ostentam os preceitos de nossa Constituição – impõe ao Poder Judiciário, qualquer que seja a sede processual, que se recuse a aplicar leis ou atos estatais reputados em conflito com a Carta Federal.

    A superioridade normativa da Constituição traz, ínsita em sua noção conceitual, a idéia de um estatuto fundamental, de uma fundamental law, cujo incontrastável valor jurídico atua como pressuposto de validade de toda a ordem positiva instituída pelo Estado. Dentro dessa concepção, reveste-se de nulidade o ato emanado do Poder Público que vulnerar os preceitos inscritos na Constituição. Uma lei inconstitucional é uma lei nula, desprovida, consequentemente, no plano jurídico, de qualquer conteúdo eficacial.

    (…)

    A convicção dos juízes e tribunais, de que uma lei ou ato do Poder Público é inconstitucional, só pode levá-los, no plano decisório, a uma única formulação: o reconhecimento de sua invalidez e a recusa de sua aplicabilidade"


ID
1269421
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta, sobre o tema da intervenção:

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: As hipóteses deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada e  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual são casos de intervenção dos Estados nos Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal, ou seja, ambos não se enquadram nas hipótese de intervenção da União nos Estados/DF. Vejamos os seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • O erro da alternativa A consiste na citação da Constituição Estadual, quando na realidade os princípios sensíveis encontram-se na CF. 

    A hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF por falta de pagamento da dívida fundada por mais de dois anos encontra previsão no art. 34, V, alínea a da CF.

  • Letra A. INCORRETA.

    são hipóteses típicas da intervenção da União nos Estados (art. 34), dentre outras: (inc.I) manter a integridade nacional; deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (art. 35, I - intervenção dos Estados nos municípios/União no DF)); (inc. II) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (inc. III)  garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual (art. 35, IV - intervenção dos Estados nos municípios/União no DF).

    LETRA B. CORRETA. Art. 34, caput; e art. 35, caput.

    LETRA C. CORRETA. Art. 36, II.

    LETRA D. CORRETA. Art. 34, VII, a, c/c art. 36, III.

    LETRA E. CORRETA. Art. 36, §1º.

  • Constituição Federal:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.    

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


ID
1269424
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) Incorreta. A iniciativa parlamentar em matéria tributária só é privativa do Presidente da República no que tange às leis dos Territórios Federais, ou seja, no âmbito da União, dos Estados/DF e Municípios a iniciativa  é concorrente entre o Chefe do Executivo e os membros do Legislativo. Ademais, admite-se até mesmo a iniciativa popular em tema de direito tributário, desde que satisfeitos os requisitos do art .61, § 2º, da CF ("A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles"). Nesse prisma, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 549/550):

    "O art. 61, § 1.º, II, “b”, da CF/88 determina serem de iniciativa reservada do
    Presidente da República as leis que disponham sobre “organização administrativa e
    judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração
    dos Territórios”.
    Assim, o STF já entendeu que a exclusividade em iniciar o processo legislativo
    sobre matéria tributária é exclusivamente em relação às leis dos Territórios Federais".

    "Portanto, no âmbito da União, Estados -membros, DF e Municípios, a iniciativa
    de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os
    membros do Legislativo, podendo -se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular
    sobre matéria tributária, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2.º.
    Nesse sentido: “a Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração
    do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada,
    por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação
    ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração
    do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita
    e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder
    benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de
    instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento
    do Estado” (ADI 724 -MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 07.05.1992, DJ de 27.04.2001).
    Ou, ainda: “(...). Processo legislativo: matéria tributária: inexistência de reserva
    de iniciativa do Executivo, sendo impertinente a invocação do art. 61, § 1.º, II, “b”, da
    Constituição, que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais” (grifamos —
    ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.10.2006, DJ de 17.11.2006).

  • a) 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    b) Art. 60, §5º da CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

     

    c)Art. 62, §1º da CF É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania,...; 

    b) direito penal, processual penal,...;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (créditos extraordinários); 

    ...

    III – reservada a lei complementar.

     

    d) ADI 3.205 e ADI 724. 

     

    e) Art. 62, §8º da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

     

     

  • Resumunindo:

    A matéria que é privativa do PR é: organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos TERRITÓRIOS!!!

  • Constituição Federal:

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I – relativa a:     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    b) direito penal, processual penal e processual civil;   

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.  

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (...)

  • Simplificando: D está incorreta pq  A iniciativa parlamentar em matéria tributária só é privativa do Presidente da República no que tange às leis dos Territórios Federais, ou seja, no âmbito da União, dos Estados/DF e Municípios a iniciativa é concorrente entre o Chefe do Executivo e os membros do Legislativo.

  • Bora economizar tempo, galera.

    Olha o gabarito da questão: a Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.10.2006, DJ de 17.11.2006.

    Parem de recortar e colar julgado inteiro sem demonstrar o que tem relação com a questão. Se for pra fazer isso é melhor nem comentar.

    Basta olha o comentário do Atleta Monge. O cara recortou e colou o art. 62 inteiro da CF sem mencionar NADA...

    Sejam diretos. Sucintos.

    Valeu!


ID
1269427
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É incorreto afirmar, sobre o Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta. O TCU tem atribuição para apreciar e não julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Quem tem competência para julgá-las é o Congresso Nacional, nos termo do art. 49, inciso IX, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71 da Constituição Federal. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  • Gabarito A


    Tribunal de contas APRECIA as contas do chefe do Executivo.
  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU

     

    JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL

     

    PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS


ID
1269430
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Certo. CF/88, art. 12, I, A.

    B) Certo. CF/88, art. 12, I, C.

    C) Certo. CF/88, art. 12, § 1.

    D) Incorreto. A CF/88 não exige a "inexistência de condenação penal". Veja:

    "Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

    E) Certo. CF/88, art. 12, II, B.

  • Originários de países de língua portuguesa : apenas residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral! NÃO EXIGE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta! Não se exige ausência de condenação penal nessa hipótese. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa E - Correta. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1269433
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sobre o Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    A questão exige a mera literalidade da Constituição Federal.

    A) Certo. CF/88, art. 103-B: "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

    B) Certo. CF/88, art. 103-B, § 4: "I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

    C) Incorreto.
    CNJ pode instaurar procedimento disciplinar contra juiz sem depender da atuação da Corregedoria do Tribunal.
    CF/88, art. 103-B, § 4: "III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais,"

    D) Certo. CF/88, art. 103-B, § 4: "V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"

    E) Certo. CF/88, art. 103-B, § 4, IV: "IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;"

  • A atuação do CNJ e do CNMP não são subsidiárias.

    Abraços.

  • C - INCORRETA - O STF firmou entendimento de que o CNJ dispõe de competência originária e concorrente com os tribunais de todo o País para instaurar processos administrativos-disciplinares contra magistrados. Significa dizer que a atuação do CNJ não está condicionada à prévia atuação das corregedorias dos tribunais (não se trata de atuação subsidiária), podendo o Conselho agir independentemente da atuação destas.

  • A questão exige conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) ao CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, caput, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    b) ao CNJ compete zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, I, CF: Art. 103-B, § 4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;    

    c) ao CNJ compete a instauração de procedimentos disciplinares contra juízes somente após a atuação da Corregedoria do Tribunal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do CNJ é a de receber e conhecer das reclamações contra os membros ou órgãos do Poder Judiciário sem prejuízo da competência disciplinar e correicional. Inteligência do art. 103-B, § 4º, III, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla  defesa;    

    d) ao CNJ compete rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, V, CF: Art. 103-B, § 4º, V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;  

    e) ao CNJ compete representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, IV, CF: Art. 103-B, § 4º, IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;  

    Gabarito: C


ID
1269436
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sobre o tema do Controle de Constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada perante o STF, permite o exame apenas da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual, incluídos atos anteriores à Constituição." -- ERRADO -- Também é cabível ADPF no tocante a matéria municipal ou distrital.

  • A e D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    B) Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    C) Art. 103. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    E) Lei 8.882/99, Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual  ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;



  • Método Mnemônico para lembrar o aspecto espacial de cabimento das ADC/ADI/ADPF: acrescenta-se um ente federativo a cada vez que se avança na ordem alfabética. Portanto:

    ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL;

    ADI: Lei/Ato normativo - FEDERAL/ESTADUAL;

    ADPF: Ato do poder público - FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Constituição Federal:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;    

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º               (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
1269439
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sobre as funções institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129, b, parte final, responde a questão.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • Art. 129/CF: São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (Alternativa A)

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (O erro da alternativa "B" é afirmar que o MP deveria representar às autoridades competentes)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (Alternativa C)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (Alternativa D)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; (Alternativa E)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, PROMOVENDO as medidas necessárias a sua garantia;

  • b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, representando às autoridades competentes para adoção das medidas necessárias a sua garantia. 

    O correto seria:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

     

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às funções do Ministério Público (MP). Vejamos:

    a) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Correto. Aplicação do art. 129, I, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, representando às autoridades competentes para adoção das medidas necessárias a sua garantia.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao MP compete promover as medidas necessárias e não representar às autoridades competentes para adoção das medidas necessárias. Inteligência do art. 129, II, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Correto. Aplicação do art. 129, III, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    d) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.

    Correto. Aplicação do art. 129, IV, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    e) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Correto. Aplicação do art. 129, VIII, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Público. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I-promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”

    B. ERRADO.

    “Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”

    C. CERTO.

    “Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”

    D. CERTO.

    “Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.”

    E. CERTO.

    “Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1269442
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, apenas um dos registros abaixo está errado, quanto à composição do Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • O CNMP é:

    - formado por 14 membros;

    - nomeados pelo Presidente da República;

    - aprovação da maioria absoluta Senado Federal;

    - mandato de 02 anos;

    -admitida uma recondução.

  • A resposta é a D, posto que os dois cidadãos são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal conforme art. 130-A, VI.

  •  Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

       I -  o Procurador-Geral da República, que o preside;

       II -  quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

       III -  três membros do Ministério Público dos Estados;

       IV -  dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

       V -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

       VI -  dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Lembrando que o presidente da OAB, apesar de não ser membro do CNMP, irá oficiar junto ao conselho.

  • CNMP

     

    O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    4 membros serão do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
    3 membros do MPE
    2 juízes, sendo 1 indicado pelo STF e outro pelo STJ
    2 advogados, indicados pelo conselho da OAB
    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado federal

     

     

    TOTAL - 14 MEMBROS!

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Vejamos:

    a) quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.

    Correto, nos termos do art. 130-A, II, CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    b) três membros do Ministério Público dos Estados.

    Correto, nos termos do art. 130-A, III, CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: III três membros do Ministério Público dos Estados;  

    c) dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Correto, nos termos do art. 130-A, IV, CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    d) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um cidadão é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal. Inteligência do art. 130-A, VI, CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

    e) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Correto, nos termos do art. 130-A, V, CF: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;    

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.”

    B. CERTO.

    “Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II- três membros do Ministério Público dos Estados.”

    C. CERTO.

    “Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.”

    D. ERRADO.

    “Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.”  

    E. CERTO.

    “Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1269445
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto da iniciativa popular de projetos de leis, tido como instrumento da soberania popular, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B 

    Responde a todas as alternativas

    CF/88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 


    CF/88 - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (letra A)
    ... § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    Lei 9.709/98 - Iniciativa Popular - regulamenta o inc. III do art. 14 (acima descrito)

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    art. 2º - § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. (e não para aprovar lei de iniciativa popular)(grifei). (letra C)

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (letras D e E)

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. (letra B)

    Observe que poderá sim sofrer emendas (alterações) por erros de redação ou por atecnia legislativa.


    Um grande abraço!

  • Apesar de ter acertado a questão, confesso que fiquei com sérias dúvidas. Que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode "corrigir" os vícios formais do projeto de lei de iniciativa popular não resta dúvida, mas será que esse projeto poderia sofrer alterações de conteúdo, mediante emendas parlamentares?! Isto não iria desfigurar a vontade popular ou até mesmo esvaziar a iniciativa popular? Interessante que o inciso VI do art. 252, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados diz que o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação que os demais.

    Pois bem, completando a legislação trazida pelo nosso colega Afonso, colaciono os incisos VI e IX do art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Art. 252. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles, obedecidas as seguintes condições: VI - o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando a numeração geral das proposições; IX - não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação;

    Não achei jurisprudência sobre o assunto, e também não pesquisei doutrina. Se alguém tiver uma "luz". Agradeço!

  • Infelizmente a alternativa B está incorreta ..

  • Todo projeto de lei se submete à emendas pelos parlamentares?
  • Gente me ajudem. Quem souber: Todo projeto de lei se submete às emendas parlamentares, é isso?
  • Pelo atual entendimento do STF, consignado pelo voto do Ministro Luis Fux em mandado de segurança impetrado no contexto do processo legislativo das 10 medida contra a corrupção, a questão está desatualizada, e a alternativa "b" é correta. O Ministro Fux entendeu inconstitucional a alteração do projeto de iniciativa popular por emenda parlamentar.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE PARLAMENTAR À OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE ADMITIDO. ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR AUTUADO COMO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. DESVIRTUAÇÃO DA ESSÊNCIA DO PROJETO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 14, III, E 61, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.

     

    Fontes:  

    http://www.conjur.com.br/2016-dez-14/fux-manda-camara-recomecar-zero-votacao-pacote-anticorrupcao

    http://s.conjur.com.br/dl/liminar-fux-dez-medidas-corrupcao.pdf

     

  • João, a questão não está desatualizada, segue trecho do Migalhas sobre o assunto e a decisão das 10 medidas contra a corrupção:

     

    parece óbvio que a tramitação de um PL originado de iniciativa popular, no que tange à sua tramitação na Câmara dos Deputados é essencialmente idêntico a qualquer PL. Não há, portanto, nenhuma obrigação legal ou constitucional para que a iniciativa popular não possa sofrer emenda por parte dos parlamentares. A limitação é no sentido de que não sejam incluídos assuntos diversos daqueles constantes do projeto original. No recente caso das dez medidas de combate à corrupção, recentemente votado na Câmara dos Deputados e objeto de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, cabe a pergunta: os crimes de responsabilidade incluídos pela Câmara do projeto de iniciativa popular alteraram o conteúdo do projeto original? Aparentemente sim, pois tal acréscimo não se pretendeu ser uma barreira à corrupção de magistrados e membros do Ministério Público, o que desnatura o projeto. Se é indiscutível a necessidade de modernização da lei de abuso de autoridade, indiscutível também que o método utilizado foi inadequado constitucionalmente.

    Em nosso ponto de vista, não há qualquer óbice para que projetos de iniciativa popular sejam emendados pelos parlamentares, os quais também exercem a soberania popular, desde que as emendas se mantenham fiel ao assunto contemplado no projeto. A introdução do crime de responsabilidade no projeto das dez medidas de combate à corrupção, é tema estranho ao tratado na iniciativa popular."

     

     

    conclusão> é possível emenda parlamentar ao projeto de lei de iniciativa popular, desde que as emendas se mantenham fiéisao assunto contemplado no projeto


ID
1269448
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XI da CF. Na parte que diz respeito a verbas indenizatórias há erro, pois estas não se computam a remuneração ou aos subsidídios. 

  • Letra "c" ERRADA. No momento em que afirma que " espécie indenizatória"  não poderá ultrapassar o teto. 
    Já que o  Art. 37 parágrafo 11 preconiza o contrário:  

    Art.37 , §  11.  Não  serão  computadas,  para  efeito  dos  limites  remuneratórios  de  que  trata  o  inciso  XI  do  caput  deste  artigo,  as  parcelas  de caráter indenizatório previstas em lei.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • A - Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    B - Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


    C - ERRADA - Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória ( ou indenizatória - esta parte NÃO EXISTE NA CF), percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    D - Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    E - Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Apenas para acrescentar, são quantia percebidas pelo servidor que não se sujeitam ao teto remuneratório:

    - Verbas de natureza indenizatória: diárias por exemplo;

    - Direitos sociais previstos no art. 39, § 3º, CF: horas extras, décimo terceiro salário, adicional de férias, adicional noturno etc;

    - Abono de permanência previsto no art. 40, § 19, CF: Servidor que permanece trabalhando mesmo depois que tenha completado os requisitos da aposentadoria voluntária;

    - Remuneração de atividade de magistério: determinados agentes públicos não teriam o interesse em difundir seu conhecimento caso não fossem remunerados por isso, por exemplo, um Ministro do STF que já recebe o teto remuneratório.

  • Sinceramente, fico triste quando vejo questões como esta, e tantas outras, que exigem do candidato nada mais que a pura decoreba do milho verde. Com a "devia vênia", que tipo de conhecimento uma questão dessa avalia do candidato a um cargo tão sublime? 

  • GABARITO: C

    a) CERTO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    b) CERTO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) ERRADO: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    d) CERTO: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) CERTO: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Correto. Aplicação do art. 37, IV, CF: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    b) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Correto. Aplicação do art. 37, XVII, CF: Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória ou indenizatória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Houve extrapolação da banca, de modo que foi inserido incorretamente o termo "indenizatória". Inteligência do art. 37, XI, CF: Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

    Correto. Aplicação do art. 37, XIV, CF: Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   

    e) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Correto. Aplicação do art. 37, XIX, CF: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    Gabarito: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 37, IV, CF. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

    B. CERTO.

    “Art. 37, XVIII, CF. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.”

    C. ERRADO.

    “Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.”

    D. CERTO.

    “Art. 37, XIV, CF. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”

    E. CERTO.

    “Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1269451
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É incorreto afirmar, sobre o contido na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul:

Alternativas
Comentários
  • CE do MS. Art. 27:  § 7º - No âmbito de cada Poder do Estado bem como do Ministério Público Estadual, o cônjuge, o companheiro e o parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer título, ocupar cargo em comissão ou função gratificada, esteja ou não o cargo ou a função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.

     § 8° - É vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil.


ID
1269454
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao princípio da insignificância, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da insignificância ou da bagatela

    seu reconhecimento exclui a tipicidade, constituindo-se em instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

    A tipicidade atualmente considerada não é apenas a legal, mas a material, ou penal. Isso significa que a subsunção do fato à norma não é suficiente para aferir a tipicidade. O fato deve ser relevante a ponto de impor a tutela penal, ou seja, a ultima ratio do Direito.

    Desse modo, quando se reconhece a irrelevância penal da conduta ou de seu resultado, apesar de haver tipicidade formal, a tutela penalé afastada porque não há tipicidade material, ou seja: não existe necessidade de ingerência do Direito Criminal.

    Portanto, culmina em uma interpretação restritiva do Direito Penal, para aplicá-lo apenas aos fatos que exigem sua intervenção.

    Fonte: JusBrasil

  • GABARITO "C".

    Como desdobramento lógico da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância. Ainda que o legislador crie tipos incriminadores em observância aos princípios gerais do Direito Penal, poderá ocorrer situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta, isto é, que não seja capaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Nesses casos, estaremos diante do que se denomina “infração bagatela”, ou “crime de bagatela”.

    O legislador, ao tratar da incriminação de determinados fatos, ainda que norteado por preceitos que limitam a atuação do Direito Penal, não pode prever todas as situações em que a ofensa ao bem jurídico tutelado dispensa a aplicação de reprimenda em razão de sua insignificância. Assim, sob o aspecto hermenêutico, o princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, Rogério Sanches.

  • Eu não concordo com o gabarito apontado como correto pela banca examinadora, uma vez que prevalece, tanto no STF como no STJ, apesar de haver julgados que digam o contrário, o entendimento de ser incabível o princípio da insignificância para o reincidente, o portador de maus antecedentes, ou o criminoso habitual (STF-HC 115707, 2ª Turma, DJe 12/08/2013; STJ-AgRg no AREsp 334272, 5ª Turma, DJe 02/09/2013).
     

  • Atenção quanto à aplicação do Princípio da Insignificância aos réus reincidentes ou que respondam a outros crimes.

    Embora, em regra geral, o entendimento do STF e STJ seja a não aplicação do princípio (STF. 1ª Turma. HC 109705, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/04/2014, STF. 2° Turma. HC 117083, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/02/2014, STF. 1ª Turma. HC 102.088/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 21/05/2010), a 6ª Turma do STJ reconheceu a aplicação do princípio da insignificância a um agente que tentou subtrair chocolates, avaliados em R$ 28,00, pertencentes a um supermercado e integralmente recuperados, ainda que esse réu tenha, em seus antecedentes criminais, uma condenação transitada em julgado pela prática de crime da mesma natureza. STJ. 6ª Turma. HC 299.185-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/9/2014 (Info 548). 

    O site www.dizerodireito.com.br traz, de forma bem explicada, a questão do princípio da insignificância. Há, inclusive, um ebook sobre a matéria.

  • Quanto à alternativa E:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 55 DA LEI N.º 11.343/06. SUPRESSÃO. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI N.º 9.099/95. PREVISÃO LEGAL. 1. A alegada nulidade da ação penal em razão da não incidência do rito previsto no art. 55 da Lei de Tóxicos não foi analisada pelo Tribunal estadual no prévio writ, circunstância que impossibilitaria a análise da tese por este Sodalício. 2. Entretanto, conforme expressa previsão legal (artigo 48,§ 1º, da Lei n. 11.343/06), o crime de porte de entorpecente para uso próprio é processado de acordo com as normas contidas na Lei n. 9.099/95, circunstância que demonstra a manifesta improcedência do pleito. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA INERENTE À NATUREZA DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não merece prosperar a tese sustentada pela defesa no sentido de que a pequena porção apreendida com o recorrente - 1,19 g (um grama e dezenove decigramas) de cocaína - ensejaria a atipicidade da conduta ao afastar a ofensa à coletividade, primeiro porque o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 trata-se de crime de perigo abstrato e, além disso, a reduzida quantidade da droga é da própria natureza do crime de porte de entorpecentes para uso próprio. 2. Recurso improvido. (RHC 36.195/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 06/08/2013).


  • A) INCORRETA. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no plano abstrato, pois, dessa forma, se dirigiria ao legislador, quando na verdade ele se dirige ao juiz. 

    B) INCORRETA. Não necessariamente os maus antecedentes irão impedir a aplicação do princípio. Só se forem cometidos reiteradamente, mas só uma vez não impede.

    C) CORRETA. De fato restringe a aplicação da norma penal, pois, a norma além de ter tipicidade formal deve ter tipicidade material.

    D) INCORRETA. Ora, é sem lógica eu deixar de aplicar a pena e falar em caráter retributivo da sanção penal. O caráter retributivo é aquele no qual eu aplico a pena, retribuindo o mal do sujeito, com o mal da pena.

    E) INCORRETA. O princípio que norteia esse caso de quantidade ínfima de droga é o da alteridade, que afirma que só podem ser punidas as condutas que afetem terceiros. Se o cidadão estava com pouca quantidade da droga, era para consumo próprio, e não para venda, logo, ele não está prejudicando terceiros. Portanto, princípio da alteridade ou transcendentalidade.

  • B) ERRADA? O JULGADO ABAIXO COLACIONADO REVELA QUE REGISTROS CRIMINAIS PRETÉRITOS, POR SI SÓ, AFASTA A INSIGNIFICÂNCIA.

    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS PRETÉRITOS. ORDEM DENEGADA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, na avaliação da insignificância, o patamar previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com a atualização das Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Embora, na espécie, o descaminho tenha envolvido elisão de tributos federais em montante pouco superior a R$ 11.533,58 (onze mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) a existência de registros criminais pretéritos obsta, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, consoante jurisprudência consolidada da Primeira Turma desta Suprema Corte (HC 109.739/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 14.02.2012; HC 110.951/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 27.02.2012; HC 108.696/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 20.10.2011; e HC 107.674/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 14.9.2011). Ressalva de entendimento pessoal da Ministra Relatora. 4. Ordem denegada.

    (HC 123861, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014)

  • b) errada? Contudo, há entendimento do STF que, maus antecedentes, por si sós, não afasta a aplicação do princípio da insignificância, posto que elementos subjetivos não devem ser levados em consideração para a configuração deste princípio, que exige apenas elementos objetivos: mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão de direito tratada neste writ, consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial, é a suposta atipicidade da conduta realizada pelo paciente com base no princípio da insignificância. 2. Considero, na linha do pensamento jurisprudencial mais atualizado que, não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a lesão, há de ser reconhecida a excludente de atipicidade representada pela aplicação do princípio da insignificância. O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido. 3. Como já analisou o Min. Celso de Mello, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP). 4. No presente caso, considero que tais vetores se fazem simultaneamente presentes. Consoante o critério da tipicidade material (e não apenas formal), excluem-se os fatos e comportamentos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm perfeita aplicação o princípio da insignificância. O critério da tipicidade material deverá levar em consideração a importância do bem jurídico possivelmente atingido no caso concreto. 5. Não há que se ponderar o aspecto subjetivo para a configuração do princípio da insignificância. Precedentes. 6. Habeas Corpus concedido.

    (STF - HC: 102080 MS , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 05/10/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01 PP-00162)

  • Fernando, por isso a letra "b" está errada, porque, mesmo o réu possuindo antecedentes, pode ser aplicado o princípio da insignificância, que analisa condições objetivas. Anoto que há divergência entre STJ e STF quanto à isso: para o STJ, tendo o réu antecedentes, não se aplica o princípio da insignificância. Já para o STF, maus antecedentes, por si só, não afastam a aplicação do r. princípio.

  • questão desatualizada. item b também está correto. notícias STF: 2ª Turma: reiteração na prática criminosa afasta princípio da insignificância “O ilícito não pode ser meio de vida em um estado democrático de direito”. Com esta observação, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia desempatou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 114462 para determinar o julgamento de C.R.M. pela tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20 reais. O caso foi analisado em sessão da Segunda Turma da Corte realizada nesta terça-feira. Com a decisão, a Turma negou a ordem de HC em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância e revogou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso (aposentado) em julho de 2012, que havia determinado a suspensão da ação penal contra C.R.M. junto à Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves (RS). Ao determinar ao juiz de primeiro grau que dê curso ao processo, a Turma aplicou entendimento no sentido de que a reiteração da prática delitiva afasta o reconhecimento da insignificância penal.Conforme consta dos autos, C.R.M. já foi beneficiado duas vezes com aplicação do princípio da insignificância, em ações de que foi réu. Além disso, responde a mais três ações nas quais é acusado de furto.

  • Princípio da insignificância e outras ações penais É possível a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes ou que respondam a outros inquéritos ou ações penais? NÃO. É a posição que atualmente prevalece, sendo adotada pela 5ª Turma do STJ e pelo STF. 

    4 STF: (...) A reiteração delitiva, comprovada pela certidão de antecedentes criminais do paciente, impossibilita a aplicação do princípio da insignificância. (...) 

    STF. 1ª Turma. HC 109705, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/04/2014. (...) Sentenciados reincidentes na prática de crimes contra o patrimônio. Precedentes do STF no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. (...) (STF. 2° Turma. HC 117083, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/02/2014). "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal" (STF. 1ª Turma. HC 102.088/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 21/05/2010). 

    STJ (5ª Turma): (...) Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais ou inquéritos policiais em curso é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância. No caso, há comprovação da existência de outros inquéritos policiais em seu desfavor, inclusive da mesma atividade criminosa. (...) (AgRg no AREsp 332.960/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/10/2013) (...) A reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. (...) (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 487.623/ES, julgado em 18/06/2014). 

    FONTE:  Márcio André Lopes Cavalcante. DIZER O DIREITO

  • COMENTÁRIOS RETIRADOS DA PÓS:

    Alternativa correta letra C: De fato, o princípio da insignificância atua concretamente, restringindo a aplicação do tipo penal sobre fatos cujo impacto seja de tal forma diminuto que não exija punição na esfera penal.

    Alternativa A esta incorreta: O tipo penal, abstratamente considerado, é aplicado indistintamente, sem nenhuma limitação em razão da variável gravidade da lesão ao bem jurídico. Deste modo, ao contrário do afirmado na assertiva, o princípio da insignificância atua concretamente, restringindo a aplicação do tipo penal sobre fatos cujo impacto seja de tal forma diminuto que não exija punição na esfera penal.

    Alternativa B esta incorreta: Nesta assertiva, vale ressaltar que, embora tenha sido considerada incorreta, a questão é objeto de controvérsia. Isto porque, há quem sustente que a incidência do princípio da insignificância deve se basear em análise estritamente objetiva, ou seja, se a lesão ao bem jurídico for irrelevante, exclui-se a tipicidade. Outros sustentam que se deve analisar também a reprovabilidade social da conduta, que se liga à vida pregressa do agente, pois, tratando-se de alguém que se dedique ao crime, não pode o Estado se abster, sob pena de incentivar a multiplicação de fatos delituosos.

    Alternativa E esta incorreta: Ao contrário do afirmado na assertiva, a jurisprudência do STJ adota a orientação de que tanto no tráfico quanto no uso de drogas a insignificância não é aplicável.

  • e) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em caso de apreensão de quantidade ínfima de cocaína é possível o trancamento da ação penal, com base no princípio da insignificância. ERRADA.

     

    INFORMATIVO 541 STJ

    Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de posse/porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006).Para a jurisprudência, não é possível afastar a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio com base no princípio da insignificância, ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida.

    STJ. 6ª Turma. RHC 35.920-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014 (Info 541).

  • Fazendo um "gancho" na postagem do RAfael Constantino, Para o STJ, conforme dito acima, não é possível aplicar o princípio da insignificância.

    Contudo, o STF tem julgado admitindo no caso de usuários: HC 110.475/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 1.ª Turma, j. 14.02.2012, noticiado no Informativo 655.

     

    Quadro com hipóteses de aplicação: https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2016/06/08/principio-da-insignificancia-aplicacao/

  • questão desatualizada. item b também está correto. notícias STF: 2ª Turma: reiteração na prática criminosa afasta princípio da insignificância “O ilícito não pode ser meio de vida em um estado democrático de direito”. Com esta observação, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia desempatou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 114462 para determinar o julgamento de C.R.M. pela tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20 reais. O caso foi analisado em sessão da Segunda Turma da Corte realizada nesta terça-feira. Com a decisão, a Turma negou a ordem de HC em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância e revogou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso (aposentado) em julho de 2012, que havia determinado a suspensão da ação penal contra C.R.M. junto à Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves (RS). Ao determinar ao juiz de primeiro grau que dê curso ao processo, a Turma aplicou entendimento no sentido de que a reiteração da prática delitiva afasta o reconhecimento da insignificância penal.Conforme consta dos autos, C.R.M. já foi beneficiado duas vezes com aplicação do princípio da insignificância, em ações de que foi réu. Além disso, responde a mais três ações nas quais é acusado de furto.

  • Segundo a jurisprudência atual da Suprema Corte, excepcionalmente é possível aplicar o princípio da insignificância mesmo nos casos do agente apresentar reiteradas práticas criminosas, ressalvada condenação transitada em julgado, segundo o entendimento que vem se consolidando a 2ª turma do STF. A seguir apresento a decisão do relator ministro Ricardo Lewandowski no processo de HC 137.422/SC.

     

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

     

    I - O paciente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4°, II, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, pela tentativa de subtrair 12 barras de chocolate de um supermercado, avaliadas num total de R$ 54,28 (cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

     

    II - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação de certos requisitos de forma concomitante: a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.

     

    III - Assim, ainda que constem nos autos registros anteriores da prática de delitos, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal ao caso concreto, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância. Precedente. IV - Ordem concedida, para trancar a ação penal.

  • Alternativa C

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.


    Cuida-se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.


    Veja o que diz o STF a respeito do tema: 
    “A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
    “O princípio da insignificância qualifica -se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).
    "É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, onde o bem juridicamente tutelado  vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a  entrada e a comercialização de produtos proibidos em  território nacional. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no REsp 1399327/RS, DJe 03/04/2014).


    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).
     

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, 5ª edição, 2016, p. 149.

  • A letra "B" está errada não pelo fato de ser desatualizada, mas sim por impedir que se aplique a insignificância a qualquer caso de reincidência. Sim, o entendimento é que deve-se levar em consideração a reincidência, mas não é correto afirmar que em uma conduta reincidente nunca poderá ser aplicado o princípio. Acho q o erro da letra b está aí

     

  • Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III, do CPP. O princípio atua, então, como instrumento de interpertação restritiva do tipo penal. 

  • Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1.   Crimes Contra a Adm. Pública

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Sabemos que a regra é a não aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, mas com relação ao crime de descaminho é possível. Acontece que, quando se fala de insignificância ao crime de descaminho, não se fala em valores abaixo de um salário mínimo, e, sim, de valores abaixo de 20.000 reais, conforme já pacificado pelo STJ e STF.

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida.

             3.CONTRABANDO

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, SegundaTurma, julgado em 07/02/2012).

    4. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA

     “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

    1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.

    2. Em se tratando de criminoso habitual, ainda que diminuto o valor atribuído à coisa furtada, deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância, de acordo com posição sedimentada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    3. Hipótese em que, ademais, o recorrente praticou o crime de furto contra vítima idosa, que com ele mantinha relação de confiança, o que também deve ser sopesado para fins de incidência do princípio da bagatela.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.”

    STJ REsp 1.500.899/MG:

    O STJ, no REsp 1.179.690-RS (Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2011) julgou inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o furto é qualificado pelo abuso de confiança. Ademais, quando o delito é praticado mediante abuso de confiança, a 1ª Turma desta Suprema Corte tem concluído pela impertinência da invocação do princípio da insignificância (HC 111.749/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2013).

     

    5. REINCIDENTE

    Firme orientação da 1ª Turma deste STF no que NÃO ADMITE a aplicação do princípio da bagatela quando o indivíduo é reincidente.

    Fonte: colegas do qc

  • Em relação ao comentário da colega Débora Ramos, é preciso esclarecer uma diferença entre princípio da insignificância e princípio da ofensividade/lesividade.

    A colega afirma que: "Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico."

    Contudo, essa afirmação está errada. Se o fato for penalmente insignificante, significa que HOUVE lesou OU causou perigo de lesão ao bem jurídico,EMBORA a lesão ou perigo de lesão FORAM INSIGNIFICANTES, ou seja, não foram capazes de causar um mal relevante para o bem jurídico tutelado, excluindo-se a tipicidade material.

    Se a contudo não foi capaz de causar NENHUMA LESÃO ou sequer perigo de lesão, aplica-se o princípio da ofensividade/lesividade. Daí a crítica dos garantistas que defendem a inconstitucionalidade dos crimes abstratos; eles afirmam que a ausência de um dano real ao bem jurídico não é passível de intervenção penal, posto isso, os crimes de perigo abstrato, por tipificarem uma conduta que apenas gera perigo de lesão, são inconstitucionais.


ID
1269457
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes proposições,

I. O Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, pode ser entendido como um Direito Penal de quarta geração. Na sua concepção inimigo é aquele que afasta de modo permanente da norma. Segundo esta teoria, não deve ser ao criminoso conferido o status de cidadão.

II. Segundo Hans Welzel, o Direito Penal tipifica somente condutas que tenham certa relevância social; caso contrário não poderiam ser delitos. Welzel desenvolve, a partir dessa ideia, o princípio da adequação social.

III. Com introdução de considerações axiológicas e materiais, o neokantismo substituiu o método puramente jurídico-formal do positivismo. O modelo neokantista possui o mérito de ter demonstrado que toda realidade traz em seu bojo um valor preestabelecido, permitindo a constatação de que as normas jurídicas, como um produto cultural, possuem como pressupostos valores prévios, e o próprio intérprete que, por mais que procure adorar certa neutralidade, não estará imune a maior ou menor influência desses valores.

IV. Claus Roxin aborda a Teoria da Imputação Objetiva sob a concepção de um funcionalismo radical, entendendo que o Direito Penal tem como função essencial a reafirmação da norma, visando fortalecer as expectativas de quem a obedece.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. O Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, pode ser entendido como um Direito Penal de quarta geração. Na sua concepção inimigo é aquele que afasta de modo permanente da norma. Segundo esta teoria, não deve ser ao criminoso conferido o status de cidadão. 

    O Direito Penal do Inimigo é de 3º velocidade.

    1º. Velocidade é o Direito Penal Clássico / Direito Penal Nuclear.

    2º. Velocidade é o Direito Penal Periférico

    4º. Velocidade ou neopunitivismo é o sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional.


    Fonte: Direito Penal Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. Ed. Jus Podivm. 3º ed. 2013.

  • A "I" está errada! O Direito Penal do Inimigo é de 3ª velocidade!

  • Teoria penal do inimigo está ligada à 3ª Velocidade. 

    A 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs.  

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Segundo Rogério Sanches, o Direito Penal do Inimigo não foi idealizado por Jakobs, e sim por ele "exumado" (desenterrado), uma vez que suas premissas já estavam presentes nos pensamentos de outras figuras ilustres, como Protágoras, São Tomás de Aquino, Locke, Kant e Hobbes. Além disso, trata-se de direito penal de 3ª velocidade, com restrição/flexibilização de garantias penais e processuais e aplicação de pena privativa de liberdade. Assim, creio que a assertiva "I" está incorreta.

  • Pessoal, 

    Velocidade não é sinônimo de geração.

  • A própria banca do concurso ao analisar os recursos dos candidatos (vários candidatos recorreram) simplesmente deixou de apreciar a questão da velocidade/geração de direitos. Simplesmente se apegaram ao conceito de Direito Penal do Inimigo dizendo que o conceito estaria correto na proposição n. 01. O professor Pacelli também questiona e critica a questão por hora colocada no concurso. Ou seja, a banca ERROU, não ANULOU e ferrou com o candidato que estuda anos para passar no concurso. 

    https://www.facebook.com/DireitoInLocu/posts/309871562480113
  • alguém sabe me explicar a diferença entre gerações de direito penal e velocidades do direito penal?

  • Gabarito permanece : E

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • Não sei o que dizer, gabarito equivocado, autoritarismo da banca, contrariando os livros, aulas e tudo mais...

  • Direito penal do inimigo como uma "quarta geração", estando tal teoria dentro do funcionalismo, me parece que o examinador pensou o seguinte (forçando bem a barra):

    1 geração: positivismo

    2 geração: neokantismo

    3 geração: garantismo

    4geração: funcionalismo (aqui inserido o direito penal do inimigo)



  • IV - ERRADA. O funcionalismo radical é defendido por Gunther JAKOBS, QUE SUSTENTA QUE O DIREITO PENAL TEM A FUNÇÃO DE REAFIRMAR A NORMA E ASSEGURAR O PACTO SOCIAL, ISTO É, EVITAR A FRUSTAÇÃO DE JUSTAS EXPECTATIVAS GERADAS PELO DIREITO, MANTENDO-SE A CONFIANÇA DOS CIDADÃOS NO ESTADO.

    POR OUTRO LADO, ROXIN SUSTENTA O FUNCIONALISMO MODERADO, ISTO É, O DIREITO PENAL SÓ SERVE PARA A PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS ESSENCIAIS AO CONVÍVIO SOCIAL, DEVENDO SER REGIDO POR POSTULADOS DE POLÍTICA CRIMINAL, SOB O ENFOQUE DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, QUE SE SUBDIVIDE EM DOIS SUBPRINCÍPIOS: FRAGMENTARIEDADE, OU SEJA, O DIREITO PENAL SÓ DEVE PROTEGER BENS JURÍDICOS ESSENCIAIS AO CONVÍVIO SOCIAL E SUBSIDIARIEDADE - O DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO, OU SEJA, SE OUTRAS RAMOS DO DIREITO, TAIS COMO CIVIL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO, AMBIENTAL, DENTRE OUTROS, NÃO FOREM NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO VIOLADO, SÓ ASSIM DEVE SER EMPREGADO O DIREITO PENAL COMO ÚLTIMA ALTERNATIVA.

    ROXIN SUSTENTA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, QUE BUSCA LIMITAR O NEXO CAUSAL, OU SEJA EXIGE-SE A CRIAÇÃO DE UM RISCO JURIDICAMENTE DESAPROVADO, QUE SE REALIZE NO RESULTADO TÍPICO E QUE  ESTEJA NO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA NORMA.

  • A quarta geração refere-se a terceira velocidade (que trata do direito penal do inimigo)

    Hoje em dia se fala, inclusive, no direito penal de quarta geração. No art. 5º, §4º da CF o Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional que teria a função de julgar crimes contra a humanidade, o lesa-humanidade, e estaria dirigida contra Chefes de Estados nos crimes de genocídio. Aqui teríamos a supressão total de direitos e garantias fundamentais e celeridade máxima na aplicação da pena. São crimes imprescritíveis e com pena de prisão perpétua. (Dr. Amir Roberto Salmen)

  • Gabarito dessa questão é equivocado. A alternativa III, dada como correta pela banca, é errada pois misturou os conceitos  do neokantismo e do finalismo.

  • II. Segundo Hans Welzel, o Direito Penal tipifica somente condutas que tenham certa relevância social; caso contrário não poderiam ser delitos. Welzel desenvolve, a partir dessa ideia, o princípio da adequação social.

    CERTO. O princípio da adequação social foi desenvolvido por Hans Welzel, com o escopo de conferir à ação, para que possuísse relevância penal, mais do que a realização de uma atitude finalisticamente orientada, a prática de um ato socialmente inadequado.

     

    Segundo o autor, “a ação (também como ação final) será sempre, como a ‘causação’, uma mera abstração, quando ela não for considerada como um fenômeno com significado social, é dizer, como ação no marco da vida social”.

     

    “Ações socialmente adequadas”, dizia, “são aquelas atividades nas quais a vida em comunidade se desenvolve segundo a ordem historicamente estabelecida.

     

    Tais condutas podem não ser exemplares, dignas de encômios, mas devem manter­se dentro dos limites da liberdade de atuação social.

     

    A adequação social deve servir fundamentalmente de parâmetro ao legislador, a fim de que, no exercício de sua função seletiva, verificando quais atos humanos são merecedores de punição criminal, tenha em mente que deve deixar de lado os socialmente adequados.

     

    Num exemplo singelo, não teria o menor sentido coibir, com ameaça de pena, a realização de doações a pessoas carentes, sob o fundamento de que isso estimularia o ócio, ou mesmo o simples ato de conduzir automóveis, com a desculpa de que somente desta maneira se evitariam as inúmeras mortes ocorridas no trânsito diariamente.

     

    A tipificação de fatos socialmente adequados deve ser repudiada e, dada sua incompatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana, por se revestir de inegável abuso do poder de legislador, há de ser tida por inconstitucional.

    Fonte: André Estefam e Victor Eduardo Rios Goncalves - Direito penal esquematizado: parte geral (2016).

  • Jakobs NÃO é o idealizador do Direito Penal do Inimigo!!!

     

     

  • Jakobs não idealizou, mas apenas exumou. Saber não está ajudando com essas bancas, pois, com questões assim, quem chuta tem mais chance.
  • Direto penal do Inimigo é de 3ª velocidade/geração. Quem marcou a "d" acertou. Banca ruim. Bola pra fente!

  •  

    Errei, marquei como errada a I, haja vista que Jakobs não  a idelalizou.

     

    affffiiiiiiii

  • A) Direito Penal de 3ª velocidade: "dizem que estamos nela hoje", imposição de penas SEM garantias penais e processuais. É o resgate da prisão com relativização de garantias (PAN-PENALISMO). Ex.: Terrorismo 

  • Oremos.

  • 4a geração não seria o mesmo que quarta velocidade? Seria o panpenalismo (TPI etc) não o DP do inimigo!

  • EM TODAS AS DOUTRINAS DO MUNDO ESTÁ QUE O DIREITO PENAL DO INIMIGO É DE TERCEIRA VELOCIDADE, A RESPOSTA CERTA SERIA II E III

  • Macete para a IV:

    ROBETE é diferente de JASIAS.

    ROxin

    BEns

    TEleológica

    e

    JAkobs

    SIstêmica

    ASsegurar as normas

  • Outro erro existente na assertiva ''I'' é dizer que a aludida teoria considera o criminoso como ''não-cidadão''. Para o DIreito Penal do Inimigo nem todo criminoso seria considerado como inimigo, mas apenas aqueles que participassem de organizações criminosos. Logo, a minoria dos criminosos seriam considerados como inimigos.

  • Também discordo, segundo Sanches (Rogério), o Direito Penal do Inimigo está inserto na 3ª Velocidade, e não 4ª! Sánchez (José-Maria Silva) que foi quem edificou a teoria do Direito Penal do Inimigo, nem reconhece a 4ª velocidade, a qual segundo a doutrina, está ligada aos graves crimes contra a humanidade, geralmente julgados pelo TPI!

  • I. O Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, pode ser entendido como um Direito Penal de quarta geração. Na sua concepção inimigo é aquele que afasta de modo permanente da norma. Segundo esta teoria, não deve ser ao criminoso conferido o status de cidadão. 
    O direito penal do inimigo, pode ser entendido como direito penal de terceira velocidade - Prof Silva Sánchez (flexibilização de garantias constitucionais + pena de prisão). Jakobs realmente idealizou o DPI. Embora tenha se inspirado em filósofos, foi ele que trouxe a teoria do DPI para a nossa realidade. Eta corre atrbuir a ele.


    II. Segundo Hans Welzel, o Direito Penal tipifica somente condutas que tenham certa relevância social; caso contrário não poderiam ser delitos. Welzel desenvolve, a partir dessa ideia, o princípio da adequação social. 

    Nas doutrinas que consultei, inclusive no material do Prof Rogério Sanches, o idealizador da teoria social da ação é Wessels ou mesmo Jescheck (e não Welzel - idealizador da teoria finalista)

    III. Com introdução de considerações axiológicas e materiais, o neokantismo substituiu o método puramente jurídico-formal do positivismo. O modelo neokantista possui o mérito de ter demonstrado que toda realidade traz em seu bojo um valor preestabelecido, permitindo a constatação de que as normas jurídicas, como um produto cultural, possuem como pressupostos valores prévios, e o próprio intérprete que, por mais que procure adorar certa neutralidade, não estará imune a maior ou menor influência desses valores. 

    IV. Claus Roxin aborda a Teoria da Imputação Objetiva sob a concepção de um funcionalismo radical, entendendo que o Direito Penal tem como função essencial a reafirmação da norma, visando fortalecer as expectativas de quem a obedece.

    Sabe-se que Claus Roxin defende o funcionalismo teleológico (o funcionalismo sistêmico ou radical é justamente o preconizado por Gunther Jakobs)

     


     

  • Eita, misericórdia! TERCEIRA VELOCIDADE, pai...

  • As vezes o examinador está louco nas drogas...

  • O autor correto da teoria mencionada na segunda assertiva é Johannes Wessels, e não Hans Wezel (finalista).

  • Direito penal do inimigo:

    Autor - Gunther Jakobs. Defende a Teoria Funcionalista radical, em que o Direito Penal protege a norma e não valores e para os inimigos do Estado não se deve respeitar direitos e garantias fundamentais.

    Base filosófica:

    1 Kant (metafísica dos costumes)

    2 Hobbes ( O Leviatã)

    3 Russeau (o contrato social)

    4 Fichte (o contrato cidadão) define as obrigações do individuo na sociedade

    O Leviatã é o Estado, atacado por todos os lados, mas que sempre vence no final.

    Quem é o inimigo? O inimigo é a antítese (oposto) do cidadão.

    Nem todo criminoso é inimigo, mas somente aquele que quer destruir a sociedade, o Estado. Este é o inimigo.

    Caracteristicas do direito penal do inimigo:

    1 É um direito penal do autor (pune o individuo pelo que ele é, não pelo que fez

    2 È um direito penal autoritário (suprime direitos e garantias individuais)

    3 Baseia-se na periculosidade do agente, não na culpabilidade

    4 Aplica um juízo prospectivo (futuro) pelo que o agente possa fazer

    5 Antecipa a tutela penal (Direito Penal Preventivo) pune atos preparatórios com a mesma pena do crime consumado.

    6 Ampliação dos poderes da Policia (prende sem ordem judicial, grampeia telefone sem ordem judicial previa)

    7 O principal meio de prova é a confissão do agente (pode usar a tortura)

    8 É um direito penal de 3ª velocidade – mescla a prisão com a supressão de direitos e garantias fundamentais

    9 É um direito penal emergencial, de exceção.

    Exemplos históricos de direito penal do autor:

    Direito Penal de Hitler.

     Direito Penal Americano da guerra ao terror (Guantánamo)

    No Brasil, são exemplos de direito penal do inimigo alguns institutos da lei dos crimes hediondos e lei de organizações criminosas.

  • Além do erro referente à velocidade, que seria 3ª, não são todos os criminosos considerados inimigos pela teoria, mas apenas em crimes específicos.

  • DIREITO PENAL DE TERCEIRA VELOCIDADE

    Direito Penal marcado pela "relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais". Apesar de reconhecer a sua existência nas legislações modernas, principalmente no Direito Penal socioeconômico, Silva Sánchez sustenta que seu âmbito deve ser reconduzido a uma das duas velocidades (ob. cit., 148). Caracteriza-se como Direito Penal de terceira velocidade o chamado Direito Penal do inimigo do alemão JAKOBS).

  • II - Segundo Hans Welzel, o Direito Penal tipifica somente condutas que tenham certa relevância social; caso contrário não poderiam ser delitos. Welzel desenvolve, a partir dessa ideia, o princípio da adequação social. 

    Este item II não estaria errado? Afinal, quem desenvolve o princípio da adequação social é Johannes Wessel, na teoria social da ação, e não Hans Wezel. Hans Wezel (teria finalists) não está preocupado com a relevância social das condutas, mas com a finalidade da ação (toda ação é orientada por um querer). Por isso ele é o autor que retira do dolo e culpa da culpabilidade e traz pro fato típico.

  • I) não é de quarta geração, é de terceira! Quarta é quando criam tribunais após o cometimento do crime p julga-lo.

  • Gente, alguém sabe dizer se houve mudança no gabarito oficial ou anulação da questão? Pois, de fato a assertiva I está equivocada, tanto por classificar o Direito Penal do Inimigo como de quarta velocidade e não como de terceira, bem como por afirmar que todo criminoso é inimigo. Se alguém tiver essa informação, por favor compartilhe aqui com a gente. Obrigada

  • Alguém mais achou as alternativas I, II e IV erradas e ainda tá encucado com a III??

    No mais, que questão ruim e mal feita. Deus do Céu...

    I - Decoreba se o dto penal do inimigo é de 3ª ou 4ª velocidade/geração + redação ruim.

    II - Pra mim, a assertiva tá mais pra p. da fragmentariedade ou p. da insignificância do que pra adequação social. Afinal, no p. da adequação social, as condutas são lesivas a um BJT (ou seja, são socialmente relevantes, como fala a questão), no entanto, socialmente aceitas.

    III - Cara, de início, achei essa totalmente errada também. Nunca tinha visto essa associação entre neokantismo e superação do positivismo. Até pq o neokantismo é do início do séc. XX. Mas até aí tudo bem, estamos aqui pra aprender, sempre e sempre. Só que, sinceramente, não sei se essa assertiva tá certa mesmo. A única coisa que achei foi a afirmação de que o neokantismo superou o positivismo naturalista, o que, pra mim, podem ser coisas diferentes. Gostaria de saber de aonde o camarada tirou essa afirmação.

    IV - Essa assertiva está tratando da t. da imputação objetiva do G. Jakobs, então, está errada mesmo.

  • Em que pese eu tenha compreendido o raciocínio da questão, insisto que a assertiva I está errada, explico: Ao contrário do que a questão afirma, nem todo criminoso será considerado Inimigo e somente uma parcela reduzida de criminosos é que se encaixaria nesse rol (Terroristas, Integrantes de Organização Criminosa, etc.) e apenas a eles seria destinado o Direito Penal do Inimigo (prospectivo). De modo contrário, há o Direito Penal do Cidadão também, no qual se encaixariam as pessoas em geral (inclusive criminosos). Segundo essa teoria comum, quem pratica um furto, até um homicídio, por exemplo (de maneira simples, sem enquadrar-se no contexto de "inimigo" - como os exemplos que citei acima), seria ainda um cidadão, submetido portanto ao Direito Penal do Cidadão (retrospectivo). Equivocado item I ao afirmar que "Segundo esta teoria, não deve ser ao criminoso conferido o status de cidadão".

  • Filtrar questões por DIFÍCIL é o mesmo que pedir por questões MAL ELABORADAS.

  • pesquisei aqui em 3 doutrinas e não achei sobre geraçoes do direito penal, esses examinadores querem deixar a prova mais dificil e acabam colocando coisas que ngm fala em lugar nenhum

  • Cleber Masson afirma: "E, nesse contexto, o Direito Penal do inimigo seria definido por Silva Sánchez como a terceira velocidade do Direito Penal: privação de liberdade e suavização ou eliminação dos direitos e garantias penais e processuais."

    Não entendi o acerto do item I. Geração difere de velocidade?

  • velocidade é diferente de geração!

  • Essa II me deu um "bug" mental; Welzel em algum momento defendeu isso!?

  • outro ponto é que o direito penal do inimigo, não foi idealizado por Jakobs, o que acontece é que ele hoje é o seu maior expoente.
  • Quanto à III.

    A questão está bem confusa.

    Adequação Social não é a mesma coisa que Relevância Social.

    Eu entendo que a alternativa está errada. Fundamentação:

    Adequação Social (Hans Welzel):

    (...) mesmo que a ação se amolde, em tese, à descrição típica, faltaria a ela a tipicidade material, intimamente ligada à valoração negativa (ou desvaloração) necessária para que se configure o delito.

    ____________________________________________________________________

    Relevância Social - Teoria da Ação (Jescheck, Wessels)

    (...) A conduta, para a teoria social, é o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta na condição de elemento implícito do tipo penal.

    (...) Na verdade, o que a Teoria Social faz é colocar problemas de tipicidade no nível pré-típico.

    ____________________________________________________________________

    Pessoal, pesquisei bastante mas não consegui ver de forma clara a diferença entre as duas. O que eu entendi é que na teoria finalista o crime se observa completo em todos os seus substratos e POSTERIORMENTE se observa se o fato é "adequado socialmente" e se for este afasta a tipicidade material ou seja... o crime existe mas é irrelevante para o Direito Penal.

    Já relevância social constitui um elemento "ANTERIOR" essencial caracterizar a conduta, um dos elementos da tipicidade. Sem conduta não há que se avaliar nexo causal, resultado e etc. Ou seja, sequer o crime chega a existir.

    ____________________________________________________________________

    Isso foi o que compreendi, se eu estiver equivocado por gentileza me mandem msg inbox.

    Fontes que consultei:

    https://jimmydeyglisson.jusbrasil.com.br/artigos/737154969/consideracoes-sobre-a-teoria-da-adequacao-social?ref=feed

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/13/certo-ou-errado-para-teoria-social-da-acao-um-fato-considerado-normal-e-adequado-pela-coletividade-exclui-culpabilidade/

    https://jus.com.br/artigos/35962/as-teorias-da-acao-no-direito-penal

    https://leonorapmb.jusbrasil.com.br/artigos/587665863/teorias-do-crime

  • Nunca em meus dias de vida achei qualquer semelhança ou vinculação entre os termos VELOCIDADE e GERAÇÃO.

    O examinador, em nenhum momento, no ítem "I", fez menção a "4ª velocidade"

    "Conduzi meu veículo a uma GERAÇÃO de 100 km/h." FICA ESTRANHO, NÃO?

  • I - errado. é de terceira geração

  • Direito Penal do Inimigo -> JAKOBS -> DIREITO PENAL DE 3ª VELOCIDADE -> DIREITO PENAL PROSPECTIVO.

    Direito Penal passa a ser prospectivo ao invés de retrospectivo. Direcionado para o futuro, a punição além de atingir atos ilícitos já cometidos, se dirige ao delito que o indivíduo possa vir a cometer, é uma espécie de prevenção à danos futuros a vigência da norma.

  • IV - Claus Roxin defende o funcionalismo teleológico (o funcionalismo sistêmico ou radical é justamente o preconizado por Gunther Jakobs)

  • II - A teoria da adequação social foi estruturada por Welzel, o expoente máximo, como se sabe, da teoria finalista da ação. Embora a perspectiva finalista tenha uma tendência a ser marcadamente ontológica, baseada em estruturas lógico-reais, Welzel admitia em certa medida a interferência de valorações sociais e essa interferência expressava-se sobretudo na teoria da adequação: aquelas condutas que estão dentro do que historicamente passou a compor a ordem ético-social da vida em comunidade e que portanto são socialmente adequadas, jamais podem se subsumir a um tipo (Claus Roxin, Manual, p. 293). A adequação social é de certo modo uma espécie de pauta para os tipos penais: representa o âmbito “normal” da liberdade de atuação social. Por isso, ficam excluídas dos tipos penais as ações socialmente adequadas, ainda que formalmente típicas (Hans Welzel, Derecho penal alemán, p. 68). Em outras palavras, o princípio da adequação social afirma que o desenvolvimento de ações praticadas com o oportuno dever de cuidado e que estejam completamente inseridas nos referenciais normativos da vida comunitária, que se configuraram historicamente, não realiza o tipo delitivo, ainda que afetem bens jurídicos (Hans-Heinrich Jescheck, Tratado de derecho penal, p. 269).

    fonte: Manual de Direito Penal. Parte Geral. Gustavo Junqueira e Patricia Vanzolini. 5ª Edição.2019.

  • Penso que o único motivo para considerar a assertiva I como correta, foi que o examinador não afirmou "deve" ou que é a "regra", mas sim "PODE ser entendido". Em tese, tudo é possível. Pode ser que exista um doutrinador de não sei aonde que defenda a tese do direito penal do inimigo como de 4a velocidade (neopunitivismo). Apesar de não ser a regra, não acredito que a ideia não seja tão absurda. Esse foi meu raciocínio para acertar a questão.

  • Quem estudou, errou.

  • Banca própria é um lixo

  • As assertivas se referem à evolução histórica da teoria do delito em seus mais importantes autores e teorias. Por se tratarem de temas distintos, analisemos as alternativas uma a uma, já adiantando que alguma possuem problemas.

     

    I- Correta, com ressalvas. O direito penal do inimigo é teoria proposta por Günther Jakobs no bojo de seu funcionalismo sistêmico. Para o autor alemão, enquanto a pena aplicada ao cidadão serve para negar sua conduta, mantendo a vigência da norma jurídica e estabilizando as expectativas normativas (teoria preventiva geral positiva fundamentadora), a pena aplicada ao inimigo teria a finalidade de neutralizá-lo, eliminando sua desproporcional periculosidade. Os dois sistemas penais, para o autor, poderiam seu legítimos e harmônicos. Para o autor, caso não seja adotado um direito penal do inimigo bem delimitado, as tendências belicistas de combate a inimigos irão inevitavelmente alcançar e macular o direito penal do cidadão, destruindo os princípios e garantias obtidas desde o direito penal da ilustração. Para Jakobs, o inimigo será aquele que não dá segurança cognitiva de um comportamento respeitoso ao direito ou, em outras palavras, aquele que abandonou a ordem jurídica de forma presumidamente permanente.  Nas palavras do próprio autor:

     

    Quem por princípio se conduz de modo desviado não oferece garantia de um comportamento pessoal. Por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo. Esta guerra tem lugar com um legítimo direito dos cidadãos, em seu direito à segurança; mas diferentemente da pena, não é Direito também a respeito daquele que é apenado; ao contrário, o inimigo é excluído. 

    Um Direito Penal do Inimigo, claramente delimitado, é menos perigoso, desde a perspectiva do Estado de Direito, que entrelaçar todo o Direito Penal com fragmentos de regulações próprias do Direito Penal do inimigo (JAKOBS, 2012, p. 47).

     

    A assertiva apresenta problemas quando afirma que o direito penal do inimigo pode ser considerada um direito penal de quarta geração. É bem verdade que o autor espanhol Jesus Maria Silva Sanchez afirma que o direito penal do inimigo pode ser considerado um direito penal de terceira velocidade na qual “o Direito Penal da pena de prisão concorre com uma ampla relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais" (SILVA SÁNCHEZ, 2013, p. 192). Nenhum dos mais conhecidos autores do direito penal utiliza a expressão “gerações do direito penal" e sim velocidades, fazendo referência a Silva Sanchez. Ademais, apesar de alguns doutrinadores afirmarem que uma quarta velocidade estaria ligada ao direito penal internacional, Silva Sanchez jamais anuncia tal instituto. Assim, a afirmação de que o direito penal do inimigo seria de quarta geração não é afirmada pelos autores que tradicionalmente teorizam o direito penal do inimigo. Não duvidamos que algum autor específico e seguido pela banca possa ter utilizado a denominação, porém, a cobrança de textos pouco conhecidos academicamente em uma prova de concurso é, data máxima vênia, conduta de duvidosa honestidade, razão pela qual a questão deveria ser anulada.

     

    II- Correto. Welzel não apenas deslocou o dolo e a culpa para o fato típico. Também se preocupava com a determinação de uma vinculação material para a teoria do delito, o que faz desenvolvendo a ideia de adequação social como princípio orientador do direito (BUSATO, 2018, p. 445).

     

    III- Correto. A abertura neokantista possibilitou o processo de valoração nas categorias jurídicas que compõem o direito penal e afastou a dogmática jurídica da rigidez das ciências naturais que tanto influenciaram o causalismo naturalista (sistema jurídico anterior ao neokantismo), o que aconteceu garças ao desenvolvimento do positivismo jurídico em contraposição ao positivismo científico. Tratando do modelo jurídico valorativo do neokantismo, Paulo César Busato assim afirma: 

     

    O crescimento do positivismo jurídico, em oposição ao positivismo científico, encontrou uma teoria de base capaz de reformular o conteúdo das categorias do delito com o aparecimento do novo modelo de filosofia dos valões no sudoeste alemão.

    (...)

    O direito como ciência da cultura apresentava um método próprio relacionado a valores que levava o positivismo jurídico um passo adiante. Enquanto para aquele a interpretação literal da regra jurídica bastava, espe se ocupa do valor nela contido.

    Para o neokantismo, o direito positivo não possui um valor intrínseco, objetivo, que pode ser identificado e descrito, mas as normas jurídicas aparecem determinadas por valores que lhes são prévios e que contaminam não apenas sua edição, mas os próprios autores de sua elaboração, pelo que pretensa verdade jurídica vem inflienciada pela cultura (BUSATO, 2018, p. 209).

     

    IV- Errado. O funcionalismo radical é adotado por Günther Jakobs no bojo de seu funcionalismo sistêmico, cuja função da pena é explicada no item I.

     

    Por todo o exposto, o a alternativa correta é a letra E.
    Gabarito do professor: E.
     

    REFERÊNCIAS
    BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral: volume 1. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    JAKOBS, Günther. Direito penal do inimigo: noções e críticas. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
    SILVA SÁNCHEZ, Jesús Maria. A expansão do direito penal. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Patético.

  • O item I está errado. Além de não ser "quarta velocidade", Jakobs não trata TODO criminoso como "inimigo". A princípio, o criminoso mantém o status de CIDADÃO.

  • O item I está errado, do contrário vou ter que jogar meu material no lixo.


ID
1269460
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo,

I. O princípio da legalidade, que se desdobra nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não é aplicável às medidas de segurança, pois elas não possuem natureza de pena, uma vez que o Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenção penal.

II. A abolitiio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, acarreta a extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.

III. Aplicável é a lei penal do tempo da libertação da vítima de sequestro, mesmo que mais gravosa do que aquela vigente ao tempo da ação que levou a vítima para o cativeiro.

IV. Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, unicamente para beneficiar o réu.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar, que previu a alternativa "D", estava completamente errado. Vejamos:

    I - incorreta: as medidas de segurança, apesar de não serem pena, possui caráter aflitivo e, por isso, é aplicável o princípio da legalidade e da anterioridade.

    II - incorreta: nos termos do art. 2º, caput, do CP, extinguem-se a execução e os efeitos penais. Subsistem os efeitos extrapenais.

    III - correta: Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Pelo que me conste sequestro é crime permanente, não sei pq a banca considerou a alternativa incorreta.

    IV - correta: todavia, há duas posições, a primeira e majoritária, adotada historicamente pelo STF, admite medida provisória em matéria penal, desde que benéfica. A segunda, minoritária, mas que conta com adeptos como Cleber Masson, diz que após a EC 32/01, o art. 62, § 1º, I, "b", da CF, veda expressamente MP em matéria penal, seja favorável ou não, há vedação e ponto. A banca então adotou a posição minoritária e considerou a alternativa incorreta.


    O gabarito preliminar previu a alternativa "D" como correta, sendo que deveria ser a "A", mas a banca preferiu ANULAR a questão.


  • Nesta questão, entendo que jamais poderíamos considerar a II como correta. E a III e IV, para quem na época da prova tinha conhecimento de Súmulas e Juriprudências, saberiam vir que estavam corretas. Logo, como não há alternativa apenas com a III e IV como corretas, seria mais viável assinalar a D.


ID
1269463
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Duas teorias existem a respeito da punibilidade da tentativa. 

    A teoria subjetiva prega a aplicação da mesma pena que a do delito consumado, fundamentando-se na vontade do autor. 

    Diferentemente, a teoria objetiva propõe para a tentativa pena menor que a do crime consymado, ja que a lesão e menor. A redução da pena concernente a tentativa deve resultar das circunstancias da própria tentativa. Isso que dizer que nao devem ser consideradas na redução da pena as atenuantes ou agravantes porventura existentes, mas sim o iter criminis percorrido pelo agente em direção a consumação do delito. A diminuição entre os limites legais deve ter como fundamento elementos objetivos, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximadacao da meta objetivada. Quanto mais o agente se aprofundou na execução e se aproximou da consumação, menor a redução. Afora as exceções expressas, a redução da pena entre 1 e 2 tercos eh obrigatória.

  • GABARITO "B".

    TENTATIVA / CONATUS / CRIME IMPERFEITO / CRIME INCOMPLETO/ TIPO MANCO.

    CONCEITO: Como bem define o art. 14, II, do Código Penal, tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ELEMENTOS: Três elementos compõem a estrutura da tentativa: (1) início da execução do crime; (2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; e (3) dolo de consumação.

    NATUREZA JURÍDICA: NORMA DE EXTENSÃO DA TIPICIDADE/TEMPORAL ou DE AMPLIAÇÃO DA CONDUTA 

    TEORIAS:

    1.ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

    2.ª) Teoria sintomática: idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.2

    3.ª) Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

    4.ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.

    A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, CLEBER MASSON.


  • A) CORRETO

    B) Crime formal admite tentativa;

    C) O critério é o quantum foi percorrido do "iter criminis" (v. "A")

    D) Admite tentativa

    E) Latrocínio consumado (S. 610, STF)

  • Teoria Subjetiva - pune a simples intenção do agente com se consumado o crime fosse. Para essa teoria, que se perfaz no desvalor da conduta em detrimento do desvalor resultado, o simples fato de o agente pegar uma arma de fogo e está a postos para cometimento de um crime já é fato punível com pena equivalente ao consumado. Contrário sensu está a teoria objetiva, adotada pelo nosso CP, que visa o desvalor do resultado sob pena de responsabilização penal de elemento do inter criminis não punível como a preparação. Destarte, o inter criminis é base de valoração para a diminuição da pena que pode ir de 1 a 2/3 da do crime consumado, ou seja, quanto maior o percurso efetuado pelo agente dirigindo sua intenção finalisticamente a alcançar o resultado menor a diminuição da pena, o contrário é verdadeiro também.

  • a) Teoria objetiva ou realística – a punição do crime tentado é menos rigorosa do que o crime consumado. A punição do crime tentado EM REGRA é a mesma pena para o crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3, salvo quando o legislador prevê que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado (art. 352 do CP) ou quando o legislador pune a tentativa autonomamente (art. 9º da Lei de Biossegurança). O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada, pois permite que existam exceções, haja vista a redação do parágrafo único do Art. 14 do CP: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". 

     

    b) Crimes formais, por serem plurissubsistente, admitem tentativa (neste sentido, TJMG, processo 1. 0395.06.013002-2/001(1) Numeração única 0130022-84.2006.8.13.0395, Relator: Fernando Starling). Ademais, EM REGRA não há que se falar em tentativa no caso de crimes culposos. Contudo há o caso da culpa imprópria (culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude [caso de descriminante putativa] e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável), prevista no art. 20, §1º do CP (discriminante putativa) que embora haja com dolo, por motivos de política criminal, é isente de pena ou responde pela pena de culpa se legalmente previsto.

     

    d) A figura típica do art. 148 do CP (Sequestro ou Cárcere Privado) comporta a tentativa, por ser um crime plurissubsistente. 

     

    e) Súmula 610 do STF "HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA".

  • Assertiva B - Contravenção penal é passível de tentativa. O que preceitua a LCP no artigo 4o é que a tentativa não é punível.
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • ....

    a) Relativamente à tentativa, o Código Penal Brasileiro adotou, como regra, a teoria objetiva.

     

     

    LETRA A – CORRETO -  Em relação a tentativa, o Código Penal adotou, como regra, a teoria objetiva, sendo exceção a teoria subjetiva. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 336):

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

  • ....

     

    LETRA B – ERRADA – Num primeiro momento, admite-se tentativa nos crimes culposos, na modalidade de culpa imprópria.  Nesse sentido, Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 272):

     

    “CULPA IMPRÓPRIA

     

     

    Fala-se em culpa imprópria nas hipóteses das chamadas descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo. Pela redação do § l° do art. 20 do Código Penal,

     

     

    § 1 É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

     

    Nesta segunda parte do § 1° do art. 20 do Código Penal é que reside a culpa imprópria. Imaginemos o seguinte: João, que se encontra assentado próximo à entrada de uma toalete localizada no interior de um bar, percebe que Pedro, dando mostras de irritação, caminha em sua direção. Supondo que seria agredido por Pedro, o qual, diga-se de passagem, João sequer conhecia, saca o revólver que trazia consigo e o mata. Na realidade, Pedro não tinha a intenção de agredir João, mas tão somente dirigir-se à toalete que se encontrava próxima a ele. Temos, aqui, um caso típico de descriminante putativa, na qual a situação de agressão injusta somente existia na imaginação do agente. Trata-se, portanto, de hipótese de legítima defesa putativa (erro de tipo permissivo).

     

     

    Depois de termos chegado a essa conclusão, devemos nos fazer mais uma indagação: O erro em que João incorreu era evitável ou inevitável? Se inevitável, João ficará isento de pena; se evitável, deverá responder pelo crime cometido a título de culpa. Ora, quando João sacou sua arma e atirou em Pedro, sua vontade era de repelir a suposta agressão que seria praticada contra sua pessoa. Agindo dessa forma, atuou com dolo, isto é, sua vontade era finalisticamente dirigida a causar o resultado por ele obtido. Se João atuou com dolo, como pode responder por um crime culposo?

     

    Como o agente havia incorrido em um erro inescusável, embora tenha agido dolosamente, o legislador, por questões de política criminal, determinou que seria punido com as penas de um crime culposo.

     

    Assim, ocorre a culpa imprópria (também conhecida como culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação) quando o agente, embora tendo agido com dolo, nos casos de erro vencível, nas descriminantes putativas, responde por um crime culposo.

     

    Em tais hipóteses de culpa imprópria é que a doutrina vislumbra a possibilidade de tentativa em delitos culposos. Isso porque, como foi dito, a conduta é dolosa, só que punida com as penas correspondentes ao crime culposo.” (Grifamos)

  • ...

    CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO B...

     

     

    LETRA B – ERRADA – Num segundo aspecto, os crimes formais admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

     

    Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

     

    Na seara dos crimes formais, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

     

    Em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obsceno (CP, art. 233): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam. As condutas se enquadram como tentativas de crimes de ato obsceno.

     

     

    Conclui-se, assim, que a possibilidade de tentativa se relaciona com a ausência de aperfeiçoamento de todos os elementos do tipo penal, e não com a falta de superveniência do resultado naturalístico, obrigatório apenas para a consumação dos crimes materiais.

     

    A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.” (Grifamos)

  • ....

    c) O critério para a fixação do percentual previsto no art. 14, II, do CP (que trata da tentativa), inclusive quanto ao homicídio, não se baseia somente no quantum percorrido do iter criminis, de forma que a diminuição da pena não será necessariamente menor pelo simples fato do agente ter ficado próximo da consumação do delito.

     

     

     

     

    LETRA – C – ERRADA – O uso do maior ou menor percentual, previsto na tentativa, vai depender apenas da proximidade da consumação do crime. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482 e 483):

     

     

     

    17.7.1. Critério para diminuição da pena

     

     

    A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena.

     

     

     

    Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher montante da diminuição.

     

     

     

    E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado”.4 Exemplo: em uma tentativa de homicídio, na qual a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, resultando em sua internação por vários dias em hospital, a redução da pena deve operar-se no patamar mínimo. Ao contrário, se os tiros sequer a atingiram, afigura-se razoável a diminuição da pena no máximo legal.

     

     

     

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente. (Grifamos)

  • Crimes que não admitem tentativa (CCHUPAO):

    C ULPOSOS, exceto culpa imprópria;
    C ONTRAVENÇÕES PENAIS;
    H ABITUAIS;
    U NISSUBSISTENTES;
    P RETERDOLOSO OU PRETERINTENCIONAL;
    A TENTADOS OU EMPREENDIMENTO;
    O MISSÃO PRÓPRIA.

  • Teorias sobre a tentativa:

    a) Teoria subjetiva: para essa teoria, não há diferença entre ato preparatório e ato executório. A vontade está presente em todos os moemntos. Essa teoria não é adotada no Brasil.

    b)Teoria Objetiva: Para essas teorias não se analisam apenas o elemento subjetivo, mas é necessário analisar os elementos objetivos. Analis-se a a possibilidade  gerar perigo de lesão ao bem jurídico. Subdivide-se em:

    b.1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico: criada por Max Ernest Mayer, ato de execução é aquele que ataca o bem jurídico, enquanto ato preparatório é aquele que mantém um estado de paz.

    b.2) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: criada por Franz von Liszt, ato executório é aquele em que o agente inicia a realização do núcleo tipo. Teoria mais aceita no Brasil

    b.3)  Teoria objetivo-material: criada por Reinhart Franck, atos de execução são aqueles em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo e também os atos que lhe são imediatemente anteriores, na visão do terceiro observador.

    b.4)  Teoria objetivo-individual: criada por Hans Welzel e o seu grande defensor é Zaffaroni, atos de execução são aqueles em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo e também os atos que lhe são imediatamente anteriores, de acordo com o plano concreto do agente.

     

  • GABARITO - LETRA A

    Complementando,

    Teoria Subjetiva a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente.

    Teoria Objetiva tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • gabarito letra A

     

    melhor comentário a esta questão é do "Vinícius Júnior". Ocorre que ele não fez o comentário à assertiva "D", motivo pelo qual abordarei essa assertiva.

     

    D) errada. É possível a tentativa no crime de cárcere privado. 

     

    Damásio pontifica que: "A tentativa, na forma comissiva, é admissível. Ex.: o sujeito, mediante força física, está levando a vítima para colocá-la num veículo, quando é impedido por terceiros".

     

    Capez preleciona o seguinte: "É possível na forma comissiva do delito, pois cuida-se aqui de crime plurissubsistente, havendo um iter criminis a ser fracionado. Assim, se o agente realiza os atos executórios sem que logre privar ou restringir a liberdade de locomoção, haverá tentativa do crime em análise. Por exemplo: o agente está prestes a amarrar a vítima a uma árvore quando é surpreendido; o agente está prestes a colocar a vítima no porta-malas do carro quando é impedido por terceiros. Em tais casos, há tentativa, pois não houve a produção do resultado naturalístico, qual seja, a efetiva privação da liberdade de movimento".

     

    fonte: Direito Penal – Parte Especialvol. 2, 30.ª ed., Saraiva, 2010

     

    Curso de direito penal, volume 2, parte especial : arts. 121 a 212 / Fernando Capez. — 18. ed. atual. — São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

     

     

  • LETRA B ERRADA

    CRIMES FORMAIS ADMITEM TENTATIVA, DESDE QUE SEJAM PLURISUBSISTENTES (CAIU PARA JUIZ DO MS 2019)

     

    #BONS ESTUDOS. 


ID
1269466
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo,

I. As denominadas teorias absolutas da pena consideram que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito. Kant, um dos seus principais defensores, considerava que a exigência da pena derivava da ideia de justiça.

II. As teorias ecléticas veiculam a dúplice finalidade da pena: presta-se tanto a reprimir o criminoso como a prevenir a prática do crime.

III. Para as teorias relativas a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime, não se justificando por si mesma, mas apenas na medida em que se cumprem os fins legitimadores do controle de delinquência.

IV. A teoria da prevenção especial negativa da pena busca a segregação do criminoso, com o fim de neutralizar a possível novação delitiva, tendo em Von Liszt um dos seus adeptos.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  •  Teoria absoluta

    Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.

    Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva.

    B) Teoria relativa

    Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    A prevenção opera-se de duas formas:

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).

    C) Teoria mista, eclética ou unificadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

    Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária (vide art. 59, caput, do CP).* Trecho do Cap. 1, vol. 5 (Direito Penal – Parte Geral II – Penas até extinção da punibilidade), da Coleção Saberes do Direito – Editora Saraiva. Autor: Arthur da Motta Trigueiros Neto.

  • Teorias absolutas (retributivas): a pena é concebida como forma de retribuição justa pela prática de um delito. Para essa concepção, a pena não possui nenhum fim social. Kant e Hegel.

    Teorias relativas (preventivas ou utilitárias): Pena teria a finalidade de prevenir delitos como meio de proteção aos bens jurídicos. Bifurca-se em a) prevenção geral (negativa e positiva) e; b) especial (negativa e positiva).

    a) Geral: intimidar a sociedade para evitar o surgimento de delinquentes, dirigida a sociedade. Geral negativa: Feuerbach = coação psicológica. Positiva (integradora ou estabilizadora): afirmação positiva do direito penal. 

    Versão eticizante (welzel): a lei penal enfatiza certos valores ético-sociais e a atitude de respeito à vigência da norma (conscientização jurídica da população).

    Versão sistêmica (Jakobs): a pena seria uma forma de reforçar simbolicamente a confiança da população na vigência da norma, estabilizando o sistema.

    b) Prevenção especial: dirige-se ao criminoso em particular visando, assim, ressocializar e educar; e não a intimidação da sociedade.  Prevenção especial positiva: a importância da pena está na ressocialização do condenado. Prevenção especial negativa: inocuização do condenado. 

    Teorias unificadoras, unitárias, ecléticas ou mistas: reprovação e prevenção do crime.

    Sinopses para concursos, Direito penal parte geral, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim,editora Juspodium.

  • Item I: CORRETO, pois o enunciado expressa exatamente o conceito das teorias absolutas. Trata-se da “retribuição à perturbação da ordem jurídica adotada pelos homens e consagrada pelas leis”

    - A pena deve sempre ser contra o culpado pela simples razão de haver delinquido;

    - O réu deve ser castigado pela única razão de haver delinquido, sem nenhuma consideração sobre a utilidade da pena para ele ou para os demais integrantes da sociedade;

    - A aplicação da pena decorre da simples infringência da lei penal, isto é, da simples prática do delito;

    - Kant, um de seus percursores nega toda e qualquer função preventiva – especial ou geral – da pena. O mesmo considerava que a exigência da pena derivava da ideia de justiça;

  • Uma dúvida colegas, quanto a alternativa II: As teorias ecléticas veiculam a dúplice finalidade da pena: presta-se tanto a reprimir o criminoso como a prevenir a prática do crime. 

    A Teoria Eclética/Mista/Unificadora/Conciliatória, as penas tem um caráter polifuncional, quais sejam, retributivo, preventivo e ressocializador, sendo assim, não estaria errado dizer que veiculam uma dúplice finalidade?!

    Quem puder ajudar solucionar minha dúvida, ficarei muito grata!

  • Fernanda, a teoria eclética afirma que a pena deve ter caráter RETRIBUTIVO e PREVENTIVO. Contudo, esse último aspecto compreende a PREVENÇÃO GERAL e a PREVENÇÃO ESPECIAL. Esse fator RESSOCIALIZADOR que você citou nada mais é que a prevenção especial, que está incluída no caráter PREVENTIVO da pena. 

  • Fernanda, está correto afirmar que a Teoria Eclética tem dupla finalidade, vale dizer, RETRIBUTIVA e PREVENTIVA, porquanto as teorias relativas (que têm por finalidade a prevenção) bifurcam-se em:

     A) prevenção geral (negativa ou positiva);

    B) prevenção especial (negativa ou positiva).


    O caráter ressocializador, que vc mencionou, está inserido na própria teoria PREVENTIVA, mais especificamente na preventiva especial positiva.


    Espero ter ajudado!

  • Pelo princípio da individualização da pena, a pena deve ser aplicada de maneira individualizada para cada infrator em cada caso específico. Essa individualização se dá em três fases distintas: a) cominação:legislador deve prever um raio de atuação para o Juiz aplicar a pena no caso concreto, estabelecendo penas mínimas e máximas, de forma que o Juiz possa aplicar a quantidade de pena que achar conveniente no caso concreto; b) aplicação: Saindo da esfera legislativa, passamos à esfera judicial, segunda etapa, que consiste na efetiva aplicação individualizada da pena, que será imposta conforme as circunstâncias do crime e os antecedentes do réu, de acordo com a margem estabelecida pelo legislador; c) Na terceira e última fase temos a aplicação deste princípio da na execução da pena (esfera administrativa), de forma que o cumprimento da pena, progressão de regime, concessão de benefícios devem ser analisados no caso concreto, e não abstratamente, pois entende-se que “cada caso é um caso”, e não cabe ao legislador retirar do Juiz a possibilidade de analisá-lo e proceder da forma que melhor atenda aos anseios da sociedade. Está previsto no art. 5°, XLVI da Constituição da República.

    Quanto à finalidade da pena, três teorias surgiram:

    a) Teoria absoluta e sua finalidade retributiva – Pune-se o agente simplesmente porque ele cometeu uma transgressão à ordem estabelecida e deve ser castigado por isso. Não há nenhuma finalidade educacional de reinserção do indivíduo à vida social. A pena é mero instrumento para a realização da vingança estatal;

    b) Teoria relativa e sua finalidade preventiva – Pune-se o agente não para castigá-lo, mas para prevenir a prática de novos crimes. Essa prevenção pode ser:

    b1) Prevenção Geral – Busca controlar a violência social, de forma a despertar na sociedade o desejo de se manter conforme o Direito. Pode ser negativa, quando busca criar um sentimento de medo perante a Lei penal, ou positiva, quando simplesmente se busca reafirmar a vigência da Lei penal;

    b2) Prevenção especial – Não se destina à sociedade, mas ao infrator, de forma a prevenir a prática da reincidência. Também pode ser negativa, quando busca intimidar o condenado, de forma a que ele não cometa novos delitos por medo, ou positiva, quando a preocupação está voltada à ressocialização do condenado (Infelizmente, não há uma preocupação com isto na prática);

    c) Teoria Mista (unificadora ou eclética ou unitária) e sua dupla finalidade – Aqui, entende-se que a pena deve servir como castigo (punição) ao infrator, mas também como medida de prevenção, tanto em relação à sociedade quanto ao próprio infrator (prevenção geral e especial). Foi a adotada pelo art. 59 do CP.

  • A escola alemã liderada por Von Liszt incluiu em sua concepção de Ciências Penais a Criminologia (que se atenta a explicação das causas do delito) e a Penologia (neologismo criado para separar o estudo das causas e dos efeitos das penas). Também em seu programa, Listz defendeu a prevenção especial, ganhando repercussão internacional quanto a isso.

     

    A pena, para Franz von Liszt e seus seguidores, tem função preventiva, em geral e especial, sendo que a primeira serviria de advertência para toda a sociedade e, a segunda, teria a serventia de advertir a pessoa do delinquente para não mais praticar o ilícito.

     

     

  • É válido lembrar a importância que Kant atribui à dignidade humana e à ideia de que todo homem é um fim em si mesmo. As teorias relativas, por verem no criminoso punido um exemplo para a sociedade (caráter preventivo geral) contrariam esse preceito, por transformar o delinquente num modelo, numa função. Kant defende, portanto, a pena simplesmente como retribuição, dirigida exclusivamente ao criminoso.

  • 1) Teorias absolutas (retributivas): a pena é uma forma de RETRIBUIÇÃO pela prática de um delito. O autor de um crime recebe uma pena para retribuir o seu crime. Assim, não há fim socialmente útil para a pena, que tão somente funciona como um castigo para o criminoso.

     

    2) Teorias preventivas: a finalidade da pena, como o nome já diz, é a PREVENÇÃO do delito. Ela se divide em prevenção geral e especial.

     

    2.1 Prevenção geral: a finalidade da pena é INTIMIDAR A SOCIEDADE e não o criminoso, sendo que, esta, ao ver a possibilidade de aplicação da pena, não cometeria crimes.

    a) prevenção geral negativa: a pena seria uma ameaça, prevista em lei, dirigida aos cidadãos, para que estes, COAGIDOS PSICOLOGICAMENTE, não cometam delitos;

    b) prevenção geral positiva: Welzel sustentava que a lei penal traz valores éticos-sociais, conscientizando a população da necessidade de se respeitar as leis, promovendo uma integração social. Seria a VERSÃO ETICIZANTE da prevenção geral positiva. Jakobs, por sua vez, defende que a pena seria uma maneira de manter a confiança da população na efetividade e vigência da norma, visando a estabilização do sistema. Seria a VERSÃO SISTÊMICA da prevenção geral positiva.

    2.2 Prevenção especial: visa a RESSOCIALIZAÇÃO e a REEDUCAÇÃO do autor do crime.

    a) prevenção especial positiva: a pena tem o objetivo de RESSOCIALIZAR o criminoso;

    b) prevenção especial negativa: busca levar o autor do crime ao CÁRCERE, quando não houver outros meios menos lesivos para a sua ressocialização

     

    3) Teorias unificadoras, ecléticas ou mistas: unem ambas as teorias anteriormente estudadas. Essa foi a teoria adotada pelo Código Penal, no artigo 59, verbis:

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

     

    Segundo o STF decidiu no HC 70.362, há três fases para a INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, que são considerados os momentos da individualização da pena:

     

    a) cominação legal abstrata: é realizada pelo Poder Legislativo e prevalece a PREVENÇÃO GERAL;

     

    b) aplicação da pena: é realizada pelo Poder Judiciário (magistrado que julgou o processo), prevalece a JUSTIÇA DA RETRIBUIÇÃO;

     

    c) execução da pena: é realizada pelo Poder Judiciário (magistrado da Vara de Execuções Penais), prevalece a PREVENÇÃO ESPECIAL, em seu aspecto RESSOCIALIZADOR.

  • I. CORRETO. As teorias absolutas afirmam que a pena serve para RETRIBUIR O MAL CAUSADO. Na visão de Kant, o homem não se presta como meio, mas, apenas, como fim em si mesmo, não pode ser utilizado como instrumento estatal. Portanto, Kant traz a ideia de Justiça interligada  a ideia de Deus, como valores perfeitos e imutáveis.

    II.  CORRETO. A teoria mista, também denominada eclética ou unitária da pena possui dois interesses, o primeiro de retribuir ao condenado o mal causado e o segundo de prevenir novas condutas criminosas. 

    III. CORRETO.  As teorias relativas  da pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime, não se justificando por si mesma, mas apenas na medida em que se cumprem os fins legitimadores do controle de delinquência.

    IV. CORRETO. A teoria da prevenção especial negativa tem o fim de neutralizar a possível novação delitiva,  acredita-se que ao aplicar uma pena o INDIVÍDUO não optara novamente pelo delito, Von Liszt é um dos adeptos da teoria.

  • Confundir a dupla finalidade da pena na teoria eclética com o tríplice aspecto da pena da mesma teoria e errar a questão.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar quais delas estão corretas e, via de consequência, qual alternativa é verdadeira.


    Item (I) - A  finalidade precípua da pena, de acordo com as teorias absolutas, é a punição do delito praticado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro (Editora Revista dos Tribunais, "a pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça. seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)."  Essas teorias têm o mérito de justificar a sanção penal apenas quando essa se mantiver balizadas nos limites da justa retribuição. Essas teorias têm forte ligação com o idealismo alemão, uma vez que tiveram em Kant e em Hegel seus principais defensores. Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida neste item está correta.

    Item (II) - As teorias ecléticas ou unitárias, que atualmente predominam na doutrina, buscam conciliar o caráter retributivo da pena com os fins de prevenção geral e especial. Para essas teorias, a retribuição justa (punição proporcional) é provavelmente aquela que assegura as melhores condições de prevenção geral e especial. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (III) - De acordo com a teoria relativa da pena, efeito mais relevante da pena não é o retributivo, mas o preventivo. Assim, para as teorias relativas da pena, a sua função precípua é a de evitar a prática futura de delitos, ou seja, objetiva o caráter de prevenção da pena, que se divide em prevenção geral e em prevenção especial. A prevenção geral se destina à toda a coletividade, uma vez que a punição de um crime gera na sociedade o temor de praticar delitos e de vir a ser punido pela sua prática. Com efeito, o escopo da pena é o de inibir que as pessoas deliquam. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (IV) - A teoria da prevenção especial negativa tem por objeto a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo. Com a aplicação da pena, ou seja, com a punição, o infrator fica consciente do castigo e, com maior probabilidade, não reincidirá em delito. Franz Von Liszt, em seu "Programa de Marburgo", foi o principal difusor dessa ideia de prevenção especial. Portanto, a proposição contida neste item está correta.


    Diante das análises acima feitas, depreende-se que as assertivas contidas nos quatro itens da questão estão corretas.



    Assim sendo, a alternativa verdadeira é a (E).




    Gabarito do professor: (E)

  • Sob a ótica da teoria absoluta, a finalidade da pena é eminentemente retributiva. A pena funciona como uma retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo agente, consistente no cometimento de um crime ou contravenção penal. 

  • Para Kant: a justificação da pena é de ordem ética, com base no valor moral da lei pena infringida…


ID
1269469
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

I. Não é adequada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

II. Diante do disposto no Código Penal acerca do regime de cumprimento da pena, é inadmissível a adoção do regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos.

III. Havendo previsão em lei especial da cominação cumulativa de pena privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da prisão por multa.

IV. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado é justificável pelo número de majorantes.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A questão exige puramente o conhecimento das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    I) Certo. Súmula 444 do STJ: "Évedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar apena-base."

    II) Errado. Súmula 269 do Supremo: "Éadmissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a penaigual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."

    III) Certo. Súmula 171 do STJ: "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária,é defeso a substituição da prisão por multa."

    IV) Errado. Súmula 443 do STJ: "Oaumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exigefundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a meraindicação do número de majorantes."

  • Acertei, mas o II diz diante do disposto do Código Penal, e de acordo com o Código Penal não é possível mesmo.

  • Fazendo uma correção ao primeiro comentário. A súmula 269 é do STJ. 

  • "IV. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado é justificável pelo número de majorantes." 

    Essa assertiva dá a entender que não pode ser aumentada a pena na terceira fase da dosimetria em razão da quantidade de majorantes, e não é isso que a Súmula 443 STJ diz, a súmula afirma que não poderá ser exclusivamente com base no número de majorantes, ou seja, uma conta aritmética, é preciso fundamentar. Na minha opinião está certa a assertiva. 
  • Como já observou o Luiz melo, o item II se refere ao Código Penal e não ao entendimento dos Tribunais Superiores......por isso o item II está correto.....lamentável..

    CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;


  • Recordando:

    Regime Fechado: pena imposta SUPERIOR a 8 anos.
    Regime Semiaberto: pena imposta SUPERIOR a 4 ATÉ 8 anos +  PRIMARIEDADE.
    Regime Aberto: pena imposta ATÉ 4 anos + PRIMARIEDADE.
    Atenção: caso pena imposta fique ATÉ 4 anos + Ñ PRIMARIO (REINCIDENTE) = S. 269 STJ
  • IV. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado é justificável pelo número de majorantes.

     

    Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Na verdade o item II está errado, pois se os 4 anos forem de pena de detenção o regime será o semiaberto.

     

    A questão não específica que os 4 anos são de reclusão ou detenção. Logo podem ser 4 anos de detenção, a serem cumpridos no regime inicial semiaberto.

     

    Ou seja, a banca fez uma pegadinha dentro de outra pegadiha.

     

    Me parece que a justificativa dos colegas com base nas súmulas não é a mais adequada, pois a questão é expressa em pedir segundo o Código Penal. Se fosse um concurso estadual do RJ eles zerariam a questão se a resposta se baseasse nesse argumento.

  • marquei a segunda como certa porque dizia 'de acordo com o Codigo Penal', e nao com a sumula do stf

  • I- correto. Súmula 444 STJ


    II- errado. Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.


    III- correto. Súmula 171 STJ


    IV- errado. Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Alguém poderia indicar o dispositivo do Código penal que sustenta a afirmativa II)?! Que absurdo, no Código Penal NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO. Isso é entendimento Súmulado.

  • II. Diante do disposto no Código Penal acerca do regime de cumprimento da pena, é inadmissível a adoção do regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos

    No meu entender, o item II realmente está incorreto e em desacordo com o disposto do Código Penal, exatamente como indica o comando na assertiva.

    O que o CP veda é a adoção do regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda a 8 (oito), na interpretação que pode ser feita do art. 33, §2º, alínea "b".

    No que tange à pena igual ou inferior a quatro anos, a vedação é da adoção do regime aberto, o que não afasta a fixação do regime semiaberto, mesmo em se tratando de réu reincidente. Sendo possível, pois, a adoção do regime semiaberto na situação indicada na assertiva, ao mencionar sua impossibilidade ela se torna incorreta.


ID
1269472
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B"


    Ocorre COAUTORIA (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o codomínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o coautor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Três são os requisitos da coautoria: 

    1) pluralidade de condutas; 

    2) relevância causal e jurídica de cada uma; 

    3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores). A coautoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).

    Não se confundem:

    1) o co-autor intelectual: que tem o domínio organizacional do fato e, desse modo, organiza ou planeja ou dirige a atividade dos demais. É também chamado de "co-autor de escritório" ou autor de escritório;

    2) o co-autor executor: é quem realiza o verbo núcleo do tipo (ou seja, quem realiza a ação descrita no tipo legal);

    3) o co-autor funcional: que participa da execução do crime, sem realizar diretamente o verbo núcleo do tipo. É coautor funcional tanto o participante do fato que tem o seu codomínio (quem segura a vítima para que o coautor executor venha a desferir o golpe com o punhal), como o autor qualificado nos crimes próprios (que exigem uma especial qualificação do agente). No peculato, por exemplo, o funcionário público que participa do delito é, no mínimo, coautor funcional, caso não realize o verbo núcleo do tipo (apropriar-se,v.g.).

    Fonte: LFG


  • GABARITO "B".

    Coautoria

    A teoria do domínio do fato fica mais evidente quando diversas pessoas, unidas pelo vínculo subjetivo, resolvem praticar uma mesma infração penal. Aqui, mais do que nunca, será de extrema importância saber quais são os autores e os partícipes.

    Na lapidar lição de Welzel,

    "a coautoria é autoria; sua particularidade consiste em que o domínio do fato unitário é comum a várias pessoas. Coautor é quem possuindo as qualidades pessoais de autor é portador da decisão comum a respeito do fato e em virtude disso toma parte na execução do delito ".

    Se autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor de suas decisões, coautores serão aqueles que tem o domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.

    Essa divisão de trabalho reforça a idéia de domínio funcional do fato. Isso porque cada agente terá o domínio no que diz respeito à função que lhe fora confiada pelo grupo. Com relação a essa função, que deverá ter importância na realização da infração penal, o agente é o senhor de suas decisões, e a parte que lhe toca terá importância no todo.Em última palavra, podemos falar em coautoria quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para a consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas.

    Fonte: Direito Penal Parte Geral, 13º Ed., Vol. 1 - Rogério Greco.

    A coautoria pode ser parcial ou direta.

    Coautoria parcial, ou funcional, é aquela em que os diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Exemplo: enquanto “A” segura a vítima, “B” a esfaqueia, produzindo a sua morte.

    Por sua vez, na coautoria direta ou material todos os autores efetuam igual conduta criminosa. Exemplo: “A” e “B” efetuam disparos de arma de fogo contra “C”, matando-o.


    FONTE: CLEBER MASSON, Direito Penal Esquematizado.
  • Participação ocorre antes da consumação. Simples assim!!!

  • Apareceu no enunciado algo relacionado a divisão de tarefas???


    Marque a coautoria sem medo!!!!

  • Diz o STJ (AREsp 652.937):


    "Por fim, importante consignar que embora Seir não tenha sido o executor material do crime, porque não realizou a conduta prevista no verbo do tipo penal, certo é que incumbido de transportar os comparsas e possibilitar ao grupo a consumação do injusto. Importante esclarecer que, através da teoria do domínio funcional do fato, podemos definir claramente a conduta típica realizada por Seir e Ernani , "quando nos referimos ao domínio do fato, não estamos querendo dizer que o agente deve ter o poder de evitar o prática da infração penal a qualquer custo, mas sim que, com relação à parte do plano criminoso que lhe foi atribuída, sobre esta deverá ter domínio funcional. O domínio será, portanto, sobre as funções que lhe foram confiadas e que têm uma importância fundamental no cometimento da ação." (GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, parte geral, 7ª edição , v. l, p. 466). Este Tribunal Superior já se pronunciou quanto à inexistência de participação de menor importância, quando haja divisão de tarefas entre os agentes envolvidos na prática do crime, pois, cada qual possui o domínio do fato a ele atribuído, bem como quando cada conduta é necessária para a  consumação do delito de roubo".


    E também (HC 20.819):


    "O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional. Writ denegado". 


    GABARITO: B

  • Na concepção de Roxin (Autoria y domínio dei hecho en derecho penal. r• ed., Madrid: Marcial Pons), o domínio do fato pode se dar de três formas: 
    -> Domínio da ação (autor imediato): considera-se autor imediato aquele que possui domínio sobre a própria ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do tipo; 
    -> Domínio da vontade (autor mediato): também é autor aquele que domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento. O domínio da vontade se dá mediante erro, coação ou por aparatos organizados de poder. Trata-se de autoria mediata;
    -> Domínio funcional do fato (autor funcional): em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução (não na fase preparatória) do plano delitivo global.
    (Fonte: Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim. Direito Penal - Parte Geral. Coleção Sinopses para Concursos. 2015. Editora Juspodvm, p. 329).

  • A questão ficou restrita ao entendimento do STJ por isso a alternativa correta é a letra B, caso a pergunta fosse de acordo com o Código Penal a resposta seria a letra A porquê nesse caso estaria sendo adotada a teoria objetiva-formal(conceito restritivo) sendo autor/coautor aquele que pratica o núcleo do tipo.

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Vamos ao ponto!!!

     

    Questão correta lebra B de BURRO!!!

     

    Porque a letra B é a resposta? porque quando se fala em Domínio funcional do fato (autor funcional ou autor parcial) estar-se-á a dizer que a atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, considera-se autor aquele quem pratica um ato relevante na execução do plano delitivo global, mesmo que não seja uma ação típica. Que foi o caso de Mélvio. Mélvio praticou um ato relavantíssimo, embora ele não tenha executado o ato delitivo.

     

    Cola na parede:  TEORIA FUNCIONAL DO FATO OU AUTOR PARCIAL ESTÁ RELACIONADA A DIVISÃO DE TAREFAS.

     

    VOCÊ NÃO ERRA MAIS NUNNNNNNNCA ISSO!!!

     

    Aprender a estudar e a memorizar é a melhor forma de acertar questões, principalmente as tolas.

     

    Deus os abençoe e espero ter ajudado!!!

     

  • Amigo Andrey Oliveira está animado! Parabéns, quero ser assim quando crescer.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ O sujeito que aguarda no carro para dar fuga aos demais agentes nos crimes de furto ou roubo é partícipe ou coautor?

     

    Vamos recorrer à Teoria do Domínio do Fato para respondermos a questão:

     

    - Domínio funcional do fato (autor funcional): autor é aquele que pratica ATO RELEVANTE na execução do plano delitivo global.

     

    É justamente eo nosso caso. O indivíduo que aguarda no carro/moto, ainda que não execute diretamente o verbo nuclear do tipo, PRATICA ATO RELEVANTE na execução do plano, sendo considerado, então, COAUTOR (coautor funcional) e não mero partícipe.

     

    Veja o que disse o STJ (HC 20819): [...] IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.[...]

     

    A Teoria do Domínio do Fato vem sendo aplicada cada vez mais no Brasil, inclusive pelo STF no julgamento do Mensalão. Neste caso, aliás, segundo o próprio Roxin, foi aplicada de forma equivocada (http://goo.gl/2rMuTZ).

     

    QUESTÕES:

     

    Q423155-Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi Coautor funcional ou parcial do crime.

     

    Q79276-A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.V

     

    Q286998-No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum. V


    Q348175-No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. F

     

    Fonte: https://www.facebook.com/questaodepolicia/posts/quest%C3%A3o-o-sujeito-que-aguarda-no-carro-para-dar-fuga-aos-demais-agentes-nos-crim/361375387393925/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Segundo o STJ:

    O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiros, leva os coautores ao local e ali os aguarda para fazer as vezes de batedor ou auxiliar a fuga realiza com a sua conduta coautoria funcional.

    Fonte> Penal esquematizado, C. Masson, 589.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • TRISTE ISSO:
    Você vê uma questão como essa daqui; https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0227a03c-16  / Q410892 
    Aí você fica sem entender PORRA NENHUMA

     

  • No exemplo da questão apresentada pelo colega

    Q410892: Petrus - Emprestou o carro (auxílio material na fase da preparação)

    Mélvio - Dirigiu o carro (auxílio na fase da execução)

    O sujeito que auxilia na fase da manifestação¹ (com suporte moral) ou na fase da preparação (com auxílio material), poderá ser partícipe. Caso o auxílio se estenda a execução ele será coautor.

    "Consegue-se, com isso, uma clara visão entre dois agentes distintos na realização do tipo penal – o que ingressa no modelo legal de conduta proibida (AUTOR) e o que apoia, de fora, a sua materialização (PARTÍCIPE)". (NUCCI, 2018).

  • Como eu sei diferenciar qual teoria eu uso nesses casos?

  • Gab b - coautor funcional;.

    Isabella, se a questão falar em Código penal, usamos a teoria simples, do artigo 29 do código penal, a qual diz que quem não executa o verbo do crime é um simples partícipe. Essa teoria é também chamada de teoria objetivo formal., segue:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Se a banca pedir segundo Doutrina, jurisprudencia, julgados STF, Ela estaá falando da teoria do domínio do fato, a qual se opõe ao código penal e diz que:

    Autor é qualquer um que controla finalisticamente o fato criminoso e se dedicou no início, fim ou demais condições para toda a realização do crime por completo. Esta teoria divide os agentes em: autor imediato, mediato e intelectual.

  • Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da moderna teoria do domínio do fato de Claus Roxin.

  • Errei a questão porque não sabia se o entendimento do STJ era filiado à teoria objetivo-formal, adotada pelo CP (o que faz com que seja correta a assertiva A), ou se era filiado ao domínio do fato (o que faz com que seja correta a assertiva B). Atentar. STJ adota teoria do domínio do fato!

  • Coautoria parcial ou funcional = atos diversos

    Coautoria direta ou material = mesmos atos.

  • GAB: B

    O domínio será sobre as funções que lhe foram confiadas e que tem uma importância fundamental no cometimento da infração penal (domínio funcional do fato). GRECO ensina que quando nos referimos ao domínio do fato, não estamos querendo dizer que o agente deve ter o poder de evitar a prática da infração penal a qualquer custo, mas, sim, que, com relação à parte do plano criminoso que lhe foi atribuída, sobre esta deverá ter o domínio funcional. O domínio será, portanto, sobre as funções que lhe foram confiadas e que têm uma importância fundamental no cometimento da infração penal.

     

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ID
1269475
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PENAL. CRIME DE ABORTO. INÍCIO DO TRABALHO DE PARTO. HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO.

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.

  • Cuidado que esta questão se encontra desatualizada. Informativo 520 do STF; "É possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, do CP no caso de homicídio culposo cometido por médico e decorrente do descumprimento de regra técnica no exercício da profissão. Nessa situação, não há que falar em bis in idem." STJ 5º Turma. Julgado 04/04/2013.

    Retirado do livro dizer o direito. Pag. 748.

  • Alternativa "A" é a correta.


    Dolo eventual e qualificadora da surpresa: incompatibilidade
    São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2° Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da mencionada qualificadora. Na espécie, o paciente fora denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 18, I, ambos do CP, e no art. 306 da Lei 9.503/97 porque, ao conduzir veículo em alta velocidade e em estado de embriaguez, ultrapassara sinal vermelho e colidira com outro carro, cujo condutor viera a falecer. No STJ, dera-se provimento a recurso especial, interposto pelos assistentes de acusação, e submetera-se a qualificadora da surpresa (art. 121, § 2º, IV) ao tribunal do júri. Considerou-se que, em se tratando de crime de trânsito, cujo elemento subjetivo teria sido classificado como dolo eventual, não se poderia, ao menos na hipótese sob análise, concluir que tivesse o paciente deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima. HC 111442/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 28.8.2012.
  • Não concordo com a assertiva, tendo em vista que no caso de crime de trânsito o STF entendeu que no HC 107801/SP, o elemento subjetivo é a culpa consciente, não se falando em dolo eventual.

  • Fiquei em dúvida em relação ao item "c", já que o informativo de número 520 do STJ diz: 

    DIREITO PENAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM NO CASO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. É possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 121, par. 4, do CP no caso de homicídio culposo cometido por médico e decorrente do descumprimento de regra técnica no exercício da profissão. HC 181.847-MS. Julgado em 04/04/2013.
  • O gabarito original era a alternativa "A".

    O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.

    O dolo eventual e o motivo fútil são figuras penais diversas e, em tese, compatíveis, ou seja, elas não se excluem: uma é elemento subjetivo do tipo, enquanto a outra, circunstância que se relaciona com a ação nuclear de matar alguém, tornando o tipo qualificado.

    STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.


ID
1269478
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • C - Lei 7716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

  • fiquei imaginando como se puniria um morto com  crime de calúnia... Além de a B me parecer errada também.

  • A letra C está errada porque não é racismo e sim injúria. 

    A letra B me corrijam se estiver errada... A regra nos crimes contra a honra a regra é ser ação penal privada (art. 145 CP), porém há uma ressalva, na parte final desse artigo, a hipótese do art. 140 § 2º (injúria real) que será ação penal pública incondicionada. ENTRETANTO, TODAVIA, NÃO OBSTANTE.... a lei 9.099/95 transformou a lesão corporal LEVE em ação penal pública CONDICIONADA. E como não foi especificado qual o grau da lesão, subentende-se que ele está colocando de forma genérica e ação será penal pública incondicionada mesmo. 

    "Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal."

    "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato*, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."

    *No caso de vias de fato, a ação vai ser penal privada.

    Só acrescentando mais uma informação:

    Como é concurso formal de crimes o agente vai responder pelos dois: injúria e lesão corporal.

    Ah! só para esclarecer, na letra A não esta se punindo o morto por calúnia e sim alguém que caluniou o morto. E isso só é possível porque tanto na calúnia como a na difamação está se ofendendo a honra objetiva.

  • Para ajudar na compreensão da letra B, segue o que relata Rogério Sanches:

    Art. 145, do CP - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. 

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 o do art. 140 deste Código, ou seja:

    Regra: Ação Penal de Iniciativa Privada.

    Exceções:

    (a) Injúria real + violência + lesão = Ação penal pública incondicionada (letra B);

    (b) Crime contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro = Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    c) Injuria qualificada pelo preconceito = Ação penal pública condicionada à representação da vítima;

    (d) Crime contra a honra de funcionário público relacionado ao exercício da função = Ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Súmula 714, do STF – É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções (item D).

    Item A - O CP pune a calúnia contra os mortos (Art. 138, §2º, do CP - É punível a calúnia contra os mortos.”), mas é a calúnia praticada contra a família do morto. A família do morto é a vítima. Sendo a honra um atributo dos vivos, os parentes vivos do morto é que serão vítimas.

    Item E - Art. 138, do CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

  • PRIMEIRO: A "C" ESTÁ ERRADA PELOS MOTIVOS ABAIXO EXPOSTOS, E PONTO.

    AGORA, QUANTO À "B" TEMOS O SEGUINTE: SE LESÃO CORPORAL GRAVE, REALMENTE A AÇÃO PENAL SERÁ INCONDICIONADA; OCORRE QUE, NO CASO DE LESÃO LEVE, CONFORME EXPRESSO NA LEI 9.099, A AÇÃO PASSOU A SER CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    PROVA PARA O MP COM ERRO CRASSO, É DURO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Letra C está errada porque quem qualifica alguém oferendo a honra subjetiva pela raça ou deficiência comete o crime de injúria racial.

    Lembrando que injúria racial é diferente de racismo.

  • Permita-me discordar. A meu ver, a Lei de Juizados Especiais não derroga (ou derroga, a depender da interpretação dada) o dispositivo segundo o qual na injúria real, com lesão corporal, se procede mediante ação pública incondicionada, na medida em que este é um dispositivo específico. Lembre-se da regra de que lei geral não revoga lei especial (princípio da especialidade). Não sei se há entendimentos jurisprudenciais sobre este assunto.

  • No crime de Racismo deve haver imputação a uma etnia, ou um cerceamento em virtude desta etnia, raça ou origem. Ex: não permitir que Japoneses frequentem um determinado clube, ou empresa que não contrata negros. 

    Já na injúria Racial, é uma ofensa A DETERMINADA PESSOA, em virtude de sua etnia, raça ou origem. Ex: xingar uma pessoa negra de Macaco.

  • Como os colegas falaram, totalmente genérico o texto da assertiva 'b". E se for lesão leve, é condicionada à representação a ação, e aí...

  • C) ERRADA. TRATA-SE DE INJÚRIA RACIAL, VEZ QUE ENDEREÇADA A PESSOA DETERMINADA, QUE DIZ RESPEITO A CONDIÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA DE PESSOA IDOSA.

    SEGUNDO AS LIÇÕES DE VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO. PARTE ESPECIAL. 4 ED. SÃO PAULO, 2014, P. 264 E 265, O CRIME DE INJÚRIA CONSTITUI OFENSA ENDEREÇADA A PESSOA DETERMINADA, OU, AO MENOS, A UM GRUPO DETERMINADO DE INDIVÍDUOS, AO PASSO QUE O DELITO DE RACISMO CONFIGURA-SE QUANDO O AGENTE SE REFERIR DE FORMA PRECONCEITUOSA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DE CERTA RAÇA, COR, RELIGIÃO, POR EXEMPLO.

    ARREMATA O AUTOR SUPRACITADO QUE A INJÚRIA QUALIFICADA REFERENTE ÀS PESSOA IDOSAS SÓ OCORRE SE A OFENSA DISSER RESPEITO A ESSA CONDIÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA, POR EXEMPLO, CHAMAR O IDOSO DE DECRÉPITO, MÚMIA, VELHO ESCLEROSADO, VELHO BABÃO. POR OUTRO LADO, SE  A OFENSA CONTRA O IDOSO NÃO SE REFERIR A SUA CONDIÇÃO, COMO, POR EXEMPLO, CHAMÁ-LO DE VAGABUNDO, PILANTRA, HAVERIA APENAS INJÚRIA SIMPLES - AGRAVANTE GENÉRIA DO ART. 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL.

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida

  • QUESTÃO LIXO!!!!!!!!!!!! B e C estão erradas, mas a B consegue estar mais errada do que a C!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Na verdade o entendimento SUmulado estampado na STF 714, embora afirmar que há concorrência na verdade o que se pratica é alternância. Assim uma vez optando pela representação, não pode ofendido retorma a ação como privada, se sujeitando eventual pedido de arquivamento do M.P, operar verdadeira coisa julgada material imprópria Logo, não há "e" e sim, "ou", portanto não me parece acertada a questão, embora de acordo com a STF 714, mas em desacordo com a prática forense.

    Aliás, entendemos que no caso acimado, de alternância e não de concorrência, quando o M.P pede o arquivamento, e com este ato, invariavelmente, obsta o conhecimento do mérito da ação penal, outrossim, parece-nos, ofensiva a garantia constitucional insculpida no art. 5, XXXV da CF..

  • sobre a b.. banca adotou a segunda corrente:

    segundo o livro do Masson:

    " há posições doutrinárias sustentando que, em face do art. 88 da Lei 9.099/1995, a lesão corporal leve passou a ser crime de ação penal pública condicionada à representação. Consequentemente, se da violência empregada como meio de execução advém lesão leve, a ação penal na injúria real será pública condicionada, subsistindo a ação penal pública incondicionada somente para as hipóteses em que resultar lesão grave ou gravíssima.179

    Mas há também quem entenda que, por se tratar a injúria real de crime complexo, integrado por um misto de injúria e lesão corporal, a ação penal continua pública incondicionada, qualquer que seja a natureza da lesão corporal. Isso porque a lesão corporal perde sua autonomia, não sendo alcançada pela exigência de representação prevista no art. 88 da Lei 9.099/1995"

  • Santos Neto, o crime de calúnia é punível quando imputada a um morto, porém o direito de representação passará ao CADI.

    A LETRA B está correta, não há erro!

     

  • Pra mim a alternativa "c" é fato atipico. Pois para além de nao ser nenhum tipo de racismo, certamente nao configura injuria racial ja que nao foi afetada a honra subjetiva, haja vista que o idoso, por ser deficiente auditivo, nao ouviu o que dele foi dito. Rs

  • A letra "B" não dá margem para interpretação, estando perfeitamente correta. A questão é clara quando afirma "QUALIFICADA lesão corporal" ou seja, é expressa a referência acerca da Lesão Grave e Gravíssima, pois a Lesão corporal Leve é modalidade simples,e não é uma qualificadora da lesão corporal, a palavra "Qualificada" automaticamente exclui a Lesão Coporal de natureza Leve.

  • Para quem se confundiu como eu na letra D

     

    Não será desacato ( o que seria ação penal pública incondicionada ), pois a ofensa teria que ser feita na presença do funcionário, assim podendo configurar diflamação ou injúria.

     

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • MORTO NÃO É SUJEITO DE DIREITO.

    A CALÚNIA CONTRA OS MORTOS É PUNIDA, MAS SENDO A HONRA UM ATRIBUTO DOS VIVOS, ASSIM, SEUS PARENTES SERÃO OS SUJEITOS PASSIVOS.

    LEMBRANDO QUE NÃO CABE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA OS MORTOS.

  • Sendo simples e prático na justificativa letra C: deveria ser classificado como crime de "injúria preconceito".

    O preconceito tem a ver como a manifestação preconceituosa generalizada e com segregação racial. Exemplos:

  • ALTERNATIVA C. Quem, de modo preconceituoso, afirma que alguém é velho caquético, ciente da idade e deficiência auditiva da pessoa, comete uma das modalidades de crime de racismo.

    [...] 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015); (AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

    Alguém???????

  • A LETRA B ESTÁ ERRADA, POIS A INJÚRIA QUALIFICADA (RACIAL OU PRECONCEITUOSA) É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sobre a letra B:

    Se a injúria causar uma lesão corporal leve, será um delito de Ação Pena Pública Incondicionada (art. 145 a lei não delimitou, o que causa controversas na doutrina).

    Uma outra corrente entende que, havendo injúria real que cause lesão corporal leve, o delito será de Ação Penal Pública Condicionada a Representação (art. 88 da lei 9.099/1995).

    -------------------------------------------------

    Então na prova ter bastante atenção pois quando se trata de injúria real que cause lesão leve pode ser tanto APPI quanto APPCR.

  • É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Sobre a letra B:

    Pelo texto legal, se da injúria resulta lesão corporal, a ação é pública incondicionada. Quando o dispositivo foi redigido, o delito de lesão corporal (mesmo leve) era de ação penal pública incondicionada.

    Porém, com o advento da Lei 9099/95, o crime de lesão corporal leve e culposa passou a ser de ação penal pública condicionada à representação (art. 88). Assim, somente seria ação pública incondicionada se o resultado fosse de lesão grave ou gravíssima.

    Em sentido contrário, entende Nucci que a injúria real, sendo delito complexo (composto de injúria + lesão corporal ou vias de fato), não é afetada pela Lei 9099/95. Portanto, a ação penal continua sendo pública incondicionada.

    Resumindo: Não deveria ser cobrado em uma prova objetiva :(

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial - Jamil Chaim Alves

  • OBSERVAÇÃO SOBRE LEGITIMIDADE CONCORRENTE.

    Na verdade, a melhor expressão seria "legitimação alternativa", já que o ofendido tem a opção de trilhar somente um dos dois caminhos, ou seja, ação penal privada ou ação penal pública condicionada. Logo, feito a escolha, não poderá desistir dela para ingressar no outro caminho.

    Súmula 714, STF:

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

  • OBSERVAÇÃO SOBRE LEGITIMIDADE CONCORRENTE.

    Na verdade, a melhor expressão seria "legitimação alternativa", já que o ofendido tem a opção de trilhar somente um dos dois caminhos, ou seja, ação penal privada ou ação penal pública condicionada. Logo, feito a escolha, não poderá desistir dela para ingressar no outro caminho.

    Súmula 714, STF:

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

  • a ação penal no crime de injúria:

    Regra: ação penal PRIVADA.

    Exceções:

    2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave ou gravíssima (art. 145, caput).

    2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único).

    2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:

    a) em caso de crime contra funcionário público no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).

    b) se da injúria real resultar lesão leve (art. 145, caput, do CP).

    c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito).

    Fonte: Buscador dizer o direito.

  • Não vi motivo para a letra B estar incorreta...

    Segundo o Código Penal: quando da injúria real (ou qualificada) resulta lesão corporal, a ação penal passa a ser pública incondicionada.

  • É importante estarmos atentos a letra C, visto que o STJ possui precedentes afirmando que a Injúria Racial é uma forma do Crime de Racismo, afirmando até, que tal crime é imprescritível e inafiançável.

    Mas claro, não está pacificado ainda, mas é importante acompanharmos os julgados, até mesmo para uma futura prova subjetiva.


ID
1269481
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mélvio e Tício ajustam entre si a prática de um furto na residência de Joana, pois acreditavam que ela estava viajando, estando o imóvel deserto. Dividem as atividades criminosas da seguinte maneira: Mélvio deveria permanecer nas imediações para observar e vigiar a aproximação de alguém, enquanto Tício ingressaria no imóvel, mediante arrombamento de uma das janelas. Após adentrar, Tício é surpreendido com a presença de Joana, pois ela não havia viajado. Desse modo, Tício domina Joana, utilizando-se de ameaças de morte, ante sua evidente superioridade física e de uma faca que trazia consigo. Com Joana subjugada, Tício a submete à prática de conjunção carnal. Depois de consumar o ato, ainda com Joana rendida, Tício subtrai vários objetos de valor do local. Após se retirar, Tício partilha com Mélvio o produto do crime, contando-lhe dos fatos ocorridos no interior da residência. Assinale a alternativa correta quanto aos crimes cometidos:

Alternativas
Comentários
  • Mélvio ficou do lado de fora, ele estava "de acordo" com o "furto", não sabendo do que se passava dentro da casa, como foi furto em concurso de pessoas, diz-se "furto qualificado". Tício, primeiro estuprou a vitima, depois usando de violência subtraiu seus bens. Estupro e roubo qualificado pelo mesmo motivo do furto: Concurso de agentes.

  • Caro colega Caio, a chave para matar a questão em relação ao Mélvio está na seguinte passagem do enunciado "(...) pois acreditavam que ela estava viajando (...)". Em nenhum momento a presença da vítima, que foi submetida à violência e grave ameça, e tampouco o seu estupro, entrou na esfera de consciência da deste meliante, não se podendo imputar a ele tais crimes, sob a pena de se incorrer em responsabilidade penal objetiva.
    Correto o gabarito.

  • Apenas não visualizo a qualificadora do roubo. Acredito que o mais correto seria roubo majorado. Enfim, o objetivo da banca é julgar o conhecimento acerca do concurso de pessoas, então a menos errada está em consonância com o gabarito.

  • Concordo plenamente com Felipe Menezes, pois não consigo identificar o que qualifica o roubo. Vejo caso de aumento. Alguém pode explicar isso?

  • Rafael Souza,

    a qualificadora do roubo se deu pelo "arrombamento de uma das janelas"


  • Também concordo com o colega Felipe Menezes, não há qualificadora no crime de roubo praticado por Tício. Houve, na verdade, Roubo MAJORADO (chamado de  roubo circunstanciado) devido a violência ter sido empregada com ARMA (que pode ser "arma própria" - Ex. revólver, pistola - ou "arma imprópria" - Ex. faca, navalha, bastão, machado...), inciso I, §2º, art. 157. Logo, a alternativa menos errada é a letra "e".

    Por outro lado, a colega Cibele Aguiar está equivocada ao afirma que o "arrombamento de uma das janelas" é qualificadora do crime de roubo. Esta qualificadora se refere ao crime de furto (art. 155, §4º, I), o qual também foi praticado em concurso de agentes (qualificadora do inciso II, §4º, art. 155).


  • Como se não bastasse todas as dificuldades que o concurso naturalmente possui, as bancas tem considerado como "qualificadoras" até mesmo as majorantes!! Daqui a pouco a prova tem que ser feita na base da psicografia!!

  • É complicado viu.... Roubo qualificado é apenas quando ocorre lesao grave ou morte. No caso seria roubo majorado pelo concurso de pessoas. Teve gente falando em roubo qualificado pelo rompimento de obstáculo mas isso não existe. A MENOS errada é a letra D mesmo.

  • O Murilo tem razão, é roubo majorado. Só 1 complemento ao comentário dele - majorado também pelo emprego de arma, que pode ser própria ou imprópria.

  • Alguém poderia me explicar qual a razão de ser imputado à Tício o crime de Estupro, observando o §2º do art. 29, CP, visto que Tício quis participar tão somente do crime menos grave?

    Desde já grato. 
  • Quase aloprei aqui, kkkkk, tava respondendo em um livro e quando fui corrigir o gabarito, tinha como resposta a "b", esses erros são mais comuns do que eu imaginava... por isso galera é bom sempre fica atento... Alternativa "D"

  • Jeferson, Tício responde simplesmente pq "Com Joana subjugada, Tício a submete à prática de conjunção carnal".... Viajou um pouco!

  • Desculpe André, inverti os agente. Na realidade era a respeito de Mélvio que ficou tão somente vigiando, querendo participar do resultado menos gravoso, ou que nem ao mesmo sabia da prática do crime de estupro, mas, tomou ciência apenas depois de consumado. Desta forma, qual o motivo para imputar a Mévio o crime de estupro?. 

  • d) correta. AMBOS DEVEM RESPONDER POR FURTO QUALIFICADO EM RAZÃO DE CONCURSO DE PESSOAS E DO ARROMBAMENTO DA JANELA PARA A SUBTRAÇÃO DOS BENS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.

      Art. 155 CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Por outro lado, quanto ao estupro, só Tício responde por este delito, em concurso material com o furto qualificado. Mévio só deve responder por furto qualificado, nos termos do art. 29, § 1º, primeira parte, do Código Penal, pois não tinha como prever o resultado mais grave (estupro), posto que imaginava que a vítima JOANA estava viajando, isto é, não imaginava que seu comparsa Tício poderia encontrar a vítima no interior da residência invadida.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave


  • Meu deus, que medo dessa banca!!!!! Qualifica o roubo de forma equivocada e na questão 23 diz que lesão corporal sempre será mediante ação publica incondicionada!!!!!! Prova objetiva do MPE-MS 04/10/2015. Vai ser um show de horror.

  • Caros Professores,

    Informo-lhes que o ponto do material didático disponibilizado referente à impossibilidade de aplicação da causa de aumento do repouso noturno ao furto qualificado encontra-se desatualizado.

    Segue um julgado recente do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Ao contrário do afirmado, a decisão agravada está sim em absoluta consonância com a linha de raciocínio desenvolvida por esta Corte na apreciação do recurso especial representativo da controvérsia 1.193.194/MG, ocasião em que se decidiu pela compatibilidade do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal com as hipóteses objetivas de furto qualificado.
    2. Desse modo, seguindo, mutatis mutandi, a linha do raciocínio jurídico adotado por este Superior Tribunal de Justiça e pela Suprema Corte, verifica-se não haver, também nesta hipótese, incompatibilidade entre o furto qualificado e a causa de aumento relativa ao seu cometimento no período noturno.
    3. Assim, à míngua de argumentos robustos o bastante para superar os fundamentos da decisão agravada, mantenho-a incólume pelos seus próprios termos.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 741.482/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015).

    No mesmo sentido: STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554); EREsp 842.425-RS.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html

  • simples = alguns doutrinadores não fazem a diferença entre majorantes e qualificadoras

  • Nobres colegas, errei por pura desatenção.

    Em nenhum momento o enunciado afirmou que o fato de a vítima não ter viajado seria previsível aos agentes delituosos.

    Discorrendo a respeito, o autor Marcelo André de Azevedo (Direito penal: parte geral. 2ª ed. Salvador: JusPodium, 2012. p. 343) apresenta caso hipotético bastante similar:

    "A induz B a praticar um furto na casa de sua vizinha C, que se encontra em viagem há mais de um ano. B, achando fácil e quase sem risco a prática do crime, resolve cometê-lo. No entanto, ao entrar na residência, se depara com a vítima, que inesperadamente acabara de retornar de viagem. B resolve subtrair uma TV da mesma forma, mas é preciso utilizar violência para conseguir a subtração. Nesse caso, A responderá apenas pelo crime menos grave (furto), pois não era previsível o resultado mais grave (roubo). Isto porque, A sequer tinha conhecimento que a vítima iria retornar da viagem.
    Entretanto, se o crime mais grave era previsível, o agente continuará respondendo pelo crime menos grave, mas com a pena elevada até metade.
    Exemplo: no caso acima, se A desconfiasse que a vítima estivesse prestes a retornar de viagem, pode-se dizer que o crime mais grave era previsível. Nessa hipótese, A continuará respondendo pelo crime menos grave (furto), mas com o aumento de pena. A pena do crime menos grave, mesmo com o aumento, não pode ser superior àquela que seria aplicada ao crime mais grave.
    "

    Dessa feita, a questão precisa entregar elementos que levem a crer ter sido previsível o resultado mais grave (não se podendo presumi-los, como eu erroneamente fiz), do contrário estará caracterizado o crime inicialmente desejado pelo agente que apenas ficou de vigília para garantir o sucesso da empreitada criminosa, isento de qualquer causa de aumento de pena.

    Complemente-se que o instituto tratado na presente questão se chama cooperação dolosamente distinta.

  • ALTERNATIVA: D


    Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde pelo furto qualificado.

    VAMOS POR PARTES...

    Tício responde por:

    I - ROUBO QUALIFICADO: ESSA FOI A QUESTÃO QUE MAIS SE DISCUTIU DESSA FORMA DEIXO ESSE LINK PARA ESTUDO. RESUMINDO VARIOS AUTORES ENTENDEM QUEM O EMPREGO DE ARMA QUALIFICA O CRIME:

     http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1107/Emprego-de-arma-no-crime-de-roubo

     

    II - ESTUPRO: O PRÓPRIO TEXTO DEIXA EXPLÍCITO A TIPIFICAÇÃO DO ART. 213 CP (CONSTRANGER COM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA para CONJ. CARNAL ou OUTRO ATO LIBIDINOSO "...Tício domina Joana, utilizando-se de ameaças de morte, ante sua evidente superioridade física e de uma faca que trazia consigo. Com Joana subjugada, Tício a submete à prática de conjunção carnal".

     


    Mélvio responder por:

    I - FURTO QUALIFICADO. ESSA QUALIFICAÇÃO FOI PELO CONCURSO DE PESSOAS, ART. 155, § 4º, IV. 

     

    DAÍ ALGUNS PERGUNTAM, É POSSIVEL DIANTE DE UM MESMO CONTEXTO UM AGENTE SER PUNÍVEL POR UM CRIME E O OUTRO AGENTE POR OUTRO CRIME???


    RESPOSTA: SIM!


    O ART. 29, § 2º PERMITE...


            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    FÁCIL É DESISTIR.

  • Desvio subjetivo da conduta

  • Todas erradas. Não existe roubo qualificado no caso em análise, e sim roubo majorado.

  • DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA QUANTITATIVO (FURTO PARA ROUBO) E QUALITATIVO (FURTO PARA ESTUPRO)

    O DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA ocorre quando, na hipótese de concurso de pessoas, um ou mais dos agentes desvia(m) do plano comum inicial.

    Pode ser QUANTITATIVO, quando o agente que se desvia do plano original acaba por realizar um ATAQUE MAIS GRAVE AO MESMO BEM JURÍDICO OU A UM BEM JURÍDICO CORRELATO.

    Assim, poderíamos citar o exemplo em que se ajustou a prática de um furto, mas um dos agentes acabou por praticar um roubo, ou quando se ajustou lesão corporal e um dos agentes acabou matando a vítima.

    Na hipótese do DESVIO SUBJETIVO QUALITATIVO, ao desviar-se do plano comum inicial, o agente acaba por realizar ataque a bem jurídico totalmente diverso daquele que se ajustou.

    Seria o exemplo daquele que, após ajustado um roubo na casa da vítima, adentra o local e estupra a vítima.

  • Fácil de decorar: o que ficou do lado de fora só responde pelo que queria; já o que entrou responde por tudo.

    Quem fica fora, leva o que queria; o que entrou leva tudo.

    Abraços.

  • Questão desatualizada ante à alteração legislativa de 2018 que retitou a utilização de arma branca da "qualificadora" do crime de roubo.

  • não visualizei a qualificadora do roubo

     

  • Somando:


    Há um rompimento do Liame subjetivo.

    Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes,

    Porém exige-se que

    haja no mínimo unidade de desígnios , o partícipe deve Ter ciência de estar

    colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. 

    Outro ponto importante é este: ..."acreditavam que ela estava viajando"..

    Art. 29, § 2º:

    na hipótese de ter sido

    previsível o resultado mais grave. 


    Lembre-se também que a

    lei; Lei nº 13.654, de 2018 provocou alterações no art

    157 cp:

    ....I – se a violência

    ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo...


    #Nãodesista!


ID
1269484
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins penais, é correto afirmar que o conceito de funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Questão muito mal formulada, pois o art. Art. 327, § 1º diz que "...quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ", contradizendo o item C
  • A "A" e a "C" não diferem em absolutamente nada, pois a "A" fala em empresa conveniada que presta serviço para o Poder Público e a "C" fala em empresa prestadora de serviço contratada pela Administração - sendo que o §1º do art. 327 fala em empresa prestadora de serviço contratada (C) ou conveniado (A) para a execução de atividade típica da Administração. Logo, tanto "A" quanto "C" estão erradas.

  • Gabarito sem sentido! A alternativa "C" não bate com o art. 327, §1º, CP. Penso que a questão deveria ser anulada.

  • Pessoal, errei a questão porque não considerei correta a alternativa C, assim como vários aqui. Mas, analisando melhor, penso que ela está correta sim pelo fato de não especificar que se trata de empresa prestadora de serviço contratada pela administração pública “para a execução de atividade típica da Administração Pública”.


    A Alternativa diz:

    Para fins penais, é correto afirmar que o conceito de funcionário público:

    c) Não atinge quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada pela administração pública.


    Enquanto que o § 1º, do art. 327 do CP dispõe:

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    Pensei, por exemplo, no caso de o Presidente contratar os serviços de uma empresa de buffet para recepcionar um outro Chefe de Estado, e o funcionário da empresa de  buffet furtar objetos do Palácio do Planalto. O funcionário da empresa não será equiparado a funcionário público e responderá por peculato furto só porque trabalha para empresa prestadora de serviço (empresa de buffet) contratada pela Administração Pública, porque nessa condição e prestando esse tipo de serviço não estava exercendo atividade típica da Administração, mas responderá por furto.

    Bem, não sei se viajei na maionese, mas se alguém concordar ou discordar, por favor deixe o seu comentário.

  • Da mesma forma que a maioria esmagadora (71%) também errei a questão. 

    Pesquisando melhor, acredito que o erro efetivamente está na omissão da assertiva "c" sobre o desempenho de atividades típicas da Administração, como indicado pela colega Yellbin García. (concordo contigo.)

    Entretanto, indo um pouco mais a fundo, acho interessante fazer outro comentário para complementar.

    Segundo Maria S. Z. di Pietro (Dto Adm, 24 Ed, pg 342 e ss.) dentre as características do convênio encontra-se a "mutua colaboração" e a busca de "objetivos institucionais comuns", logo, podemos extrair que, firmado um convênio, presume-se que o ente privado, o faz para atingir o Interesse Público. (outro interesse diverso do público (interesse primário) poderia legitimar a celebração de um convênio???)

    Nestes termos, celebrado convênio entre uma empresa privada e o Poder Público, o servidor que presta o serviço para a empresa será equiparado a Funcionário Público, pois estará exercendo atividade de interesse comum do Estado. (Ex. Santas Casas, e demais estabelecimentos de saúde)

    De outro lado, de fato, para efeitos penais,um funcionário de empresa contratada pelo Poder Público somente será equiparado a Funcionário Público, se desempenhar atividade típica do Estado.


  • A questão está correta. Ou, melhor dizendo, a letra "c" está mesmo errada. 

    O art. 327, § 1º, in fine do CP fala dos funcionários por equiparação, mais especificamente daqueles que "trabalham para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Publica". Vejam que, nestes casos, a lei faz importante ressalva: somente é equiparado a funcionário público se se tratar de execução de atividade típica da Administração Pública

     

    Cleber Masson explica que podem ser extraídas duas conclusões desta ressalva: a) Não há equiparação quando o trabalhado da empresa exerce atividade atípica da Administração Pública. Ex: o Município contrata uma empresa de manobristas para estacionar os carros dos convidados em uma festa pública. Um dos empregados subtrai, para si, um automóvel da frota pública. A ele será imputado o crime de furto. b) Também não se opera a equiparação quando a empresa executa atividade típica para a Administração Pública.

     

    Em suma, a diferença na redação da assertiva e a redação do código é muito sutil, mas suficiente para mantê-la, de fato, como o gabarito.

  • A grande sacada da questão é que não houve especificação na alt. C de que o serviço estava sendo executado em atividade típica de administração pública, logo, subetendeu-se que não...o que tornou a assertiva correta.

  • a) errada. art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    Trata-se de funcionário publico por equiparação, na hipótese daquele que trabalha para empresa, ainda que particular, conveniada para execução de serviço público.

    d) errada. Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E) ERRADA. O comissionado está incluído no conceito do art. 327, caput, do CP, POIS SE TRATA DE CARGO PÚBLICO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO.

    ART. 37 (...) DA CF/88. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Ademais, trata-se de causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal:

    art. 327 (...). 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    B) ERRADA. Uma primeira corrente entende que os tabeliães e auxiliares têm natureza jurídica de colaboradores do Poder Público. Outra corrente - majoritária - defende que têm natureza jurídica de função de natureza pública, a incluí-los no conceito de funcionário público estabelecido no art. 327, caput, do CÓDIGO PENAL.

    C) correta. Segundo os ensinamentos de Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito penal esquematizado. parte especial. 3ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 747), o conceito de funcionário público por equiparação não abrange as pessoas que trabalham em empresas contratadas com a finalidade de prestar serviço para a Administração Pública quando não se trata de atividade típica desta, tal como empreiteira contratada para construir viaduto.

  • LETRA  C CORRETA 

        Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


  • credito que nem mesmo poderia ter sido considerada a letra "b" como correta, pois, segundo o entendimento do STJ, tabelião é, sim, funcionário público para fins penais, vejamos:
    ".... 14. O registrador público e o tabelião são agentes públicos uma vez que se enquadram na categoria de "particulares em colaboração à Administração", sujeitando-se inclusive ao conceito de "funcionários públicos" para fins de responsabilidade penal....Precedente: REsp 337.447/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, julgado em 04.12.2003, DJ 19.12.2003. 20. Recurso ordinário provido, para extinguir a punibilidade da recorrente em face da ocorrência da prescrição bienal. ..EMEN:
    (ROMS 200700349440, FRANCISCO FALCÃO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:03/11/2008 LEXSTJ VOL.:00232 PG:00044 RSTJ VOL.:00213 PG:00080 ..DTPB:.)  

  • Um absurdo! Qual o nexo das justificativas???????

    a. Não abrange o particular conveniado. Errada porque pode abranger o particular conveniado que execute atividade típica da administração.

    c. Não atinge prestadora de serviço contratada. Certa???? Por quê? Se pode abranger a prestadora de serviço contratada para atividde típica da administração.

     

    Validar esse gabarito é uma afronta!

  • Questão absurda. Nem a letra "a" nem a letra "c" especificam se a atividade desempenhada pela empresa conveniada ("a") ou contratada ("c") é típica ou não. Logo, as duas poderiam ser consideradas erradas, por serem incompletas.

  • EU CONCORDO COM O COMENTÁRIO DA CAMILA "A grande sacada da questão é que não houve especificação na alt. C de que o serviço estava sendo executado em atividade típica de administração pública, logo, subetendeu-se que não...o que tornou a assertiva correta".

     

    AGORA EU INDAGO: ONDE ESTA QUE A LETRA NA LETRA A QUE A CONVENIADA ESTA PRESTANDO SERVIÇO TIPICO DE ESTADO?

    ABSURDO ISSO!

  • Cara "A" ou Coroa "C" é o resumo desta questão! Pois ambas estão corretas, pois não se equiparam ao conceito de funcionário público, já que falta o fim especial de agir, isto é, "para a execução de atividade TÍPICA da Adm. Pública.

  • CONCEITO -> Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    Realmente "Não atinge quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada pela administração pública." Pois este " Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. "

  • A e C erradas pelo mesmo motivo.

  • Está correta a assertiva. Não basta que o agente trabalhe para empresa prestadora de serviço para o poder público. Nos termos do art. 327, § 1•, do Código Penal, há equiparação quando o agente trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da Administração Pública.


ID
1269487
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas), considere as assertivas abaixo:

I. Há distinção entre o traficante e o fornecedor eventual de drogas, tendo a legislação abrandado a punição deste em relação àquele, tratando a questão como crime de menor potencial ofensivo, desde que presentes, além da eventualidade no fornecimento da droga, a ausência de objetivo de lucro, a intenção de consumir droga em conjunto e o oferecimento da diga a pessoa de relacionamento do agente.

II. Quem, depois de consumir cocaína e sob efeito dessa substância, pilota pequena aeronave de sua propriedade, colocando em risco a incolumidade outrem, com manobras perigosas que fazia, comete ilícito previsto na Lei Antidrogas.

III. Comete o crime de tráfico em concurso formal impróprio (ou imperfeito) o agente que, em um mesmo contexto fático, prepara e mantém em depósito para vender algumas porções de cocaína, sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo preso em flagrante antes da prática do ato de comércio da substância entorpecente preparada.

IV. Quem, para consumo pessoal, semeia plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância capaz de causar dependência psíquica pode ser submetido à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A (somente as assertivas I, II e IV) é a correta.


    I. Certo. Artigo 33, Lei 11.343/06: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa".  Artigo 33, § 3o  , Lei 11.343/06: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28".


    II. Certo. Artigo 39, Lei 11.343/06: "Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa"


    III. Errado. O artigo 33 da lei 11.343/06 tipifica diversas condutas, sendo o que se chama de "crime de ação múltipla" (conteúdo variado ou plurinuclear). Nesse caso, a prática de vários condutas não implica concurso formal, mas crime único.


    IV. Certo. Artigo 28, Lei 11.343/06: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

  • Quanto ao item IV: Art. 28, Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    § 1o : Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • O que diferencia o parágrafo primeiro do 28 do primeiro do 33, inciso II? Ser para consumo próprio (sozinho) ou em conjunto com a quantidade? 

  • Ramon,
    Ao meu ver, a diferença está no consumo pessoal ou tráfico.
    O artigo 28, § 1º, da Lei de Drogas submete quem, PARA CONSUMO PESSOAL, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    Já o inciso II, do § 1º, do artigo 33 da Lei de Drogas pune quem utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse , administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
    Note que o primeiro é para consumo pessoal, enquanto que para o segundo é para o tráfico ilícito de drogas.
    Como não há nenhuma formula para se diferenciar o consumo do tráfico ilícito, a jurisprudência tem se utilizado da quantidade flagrada em posse do agente.
    Em suma, a quantidade não deixa de ser fator determinante nessa diferenciação.

  • Lei de Drogas:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • Para efeito de complementação das respostas

    II - CORRETA. Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Crime de perigo concreto. O perigo foi exigido expressamente pelo legislador por meio da expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem". Assim, para a configuração do delito não basta que o agente conduza embarcação ou aeronave após consumo, é necessário que fique provado o efetivo perigo a incolumidade de outrem (...).

    HABIB, Gabriel. LEIS PENAIS ESPECIAIS, ed. Juspodium, 2018, p. 712

  • O art. 33 é tipo misto alternativo, isto é, possui condutas múltiplas (vários núcleos verbais), contudo a execução de dois ou mais crimes configura CRIME ÚNICO.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Forma equiparada

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    Uso compartilhado de droga

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano e multa

    Observação

    Não possui natureza hedionda / Crime de menor potencial ofensivo

    Requisitos cumulativos

    Na ausência de qualquer um dos requisitos o agente responderá pelo crime do artigo 33 de tráfico de drogas

    Condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e multa.


ID
1269490
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de sentença condenatória por prática de crime envolvendo licitação (Lei nº 8.666/93), quando o réu é servidor público está sujeito à perda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei 8666/93:
    "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

  • Lembrando que a parte criminal da lei 8.666 já foi revogada pela lei 14.133 (aqui não há aquele prazo de 2 anos...), estando os crimes em licitações e contratos administrativos previstos nos artigos 337 - E e seguinte do Código Penal.


ID
1269493
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

I. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há a necessidade de coabitação para a aplicação da lei, bastando que se configure relação íntima de afeto entre agressor e vítima para atrair o rigor maior da lei.

II. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se pode afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais praticado no âmbito das relações domésticas seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei nº 11.340/2006.

III. Enquanto não estruturados os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

IV. Ao tomar conhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, deve a autoridade policial ouvir a ofendida, tomar a representação a termo, colher provas, determinar que se proceda a exame de corpo de delito, ouvir o agressor e testemunhas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I:      

          

         Pessoal, a meu entender, a alternativa I está INCORRETA por carecer de complementação, vejamos:


         O art. 5º, III, da Lei 11.340/06, é imperativo em dizer que é aplicável a Lei em qualquer RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, na qual o agressor CONVIVA ou tenha CONVIVIDO com a ofendida, independentemente de coabitação.       Dessa forma, é imperioso a presença do requisito de ter o agente convivido ou que ainda conviva com a ofendida, pois de outra forma a norma ficaria muito ampla e, por conseguinte, aplicar-se-ia a toda e qualquer relação de afeta, o que não ocorre. Exemplo: se um casal que acabou de se conhecer numa festa mantém, na mesma noite, conjunção carnal (relação íntima de afeto), e nunca mais volte a se ver; nesse caso haveria, em tese, a incidência da Lei Maria da Penha, o que de fato não ocorre. 


    Alternativa II:

           "Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha". O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.

            O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”.

            Como exemplo, o ministro citou o caso de agressões domésticas contra portadores de deficiência (parágrafo 11), circunstância que aumenta em um terço a pena prevista no parágrafo 9º do artigo 129 – também conforme modificação introduzida pela Lei 11.340.

             Entretanto, o relator destacou que, embora considere correto o enquadramento do réu no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal – dispositivo alterado pela Maria da Penha –, os institutos peculiares dessa lei não são aplicáveis no caso, que não trata de violência contra a mulher.

    Fonte:

    BRASIL. STJ | Últimas Notícias. RHC 27622/RJ, rel Min. Jorge Mussi. 5ª Turma, j. 07 de ago. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107273.   Acesso em 09 de out. 2012.



    Alternativa III: Art. 33, da Lei 11.340/06: "Enquanto não estruturados os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ".


    Alternativa IV:Arts.: 12, da Lei Maria da Penha.


    Bons Estudos!

    Útil (0)

  • Fiquei em duvida na Alternativa II

     entendi que a vitima é sempre a mulher, inclusive já vi aulas afirmando isso. 
    Entretanto, o homem só poderá ser vitima, quando se tratar de um vulnerável, por exemplo : Um menor, idoso, deficiente. 
  • Não concordo muito com o item IV não. E onde fica o caso da ação condicionada a representação? Nesse caso, a autoridade policial não poderia dar início a investigação sem a representação da vítima. O art. 12 deixa claro que deverá haver o registro da ocorrência para a atuação da autoridade policial. Na questão se fala apenas em tomar conhecimento, que é totalmente diferente. Se na questão viesse de forma expressa a ocorrência de lesão corporal, aí sim, poderíamos entender o item como correto, pois se trataria de ação penal incondicionada. 

    Assim é como vejo. Se eu estiver errado, esclareçam-me por favor e me tiram das trevas da ignorância.

  • Colega F.P 4.6,  quanto a sua dúvida é o seguinte:  no caso do item II está falando do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domesticas de que trata o artigo 29, paragrafo 9 do CP, neste caso específico poderá ser vítima o homem, por entendimento do STJ, porém, conforme vc mesmo disse quanto a aplicação da Lei Maria da Penha, ai sim não cabe para o homem.

  • Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    § 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1oo boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

  • Para a aplicação da Lei Maria da Penha é necessário 03 requisitos CUMULATIVOS, quais sejam:

    - Sujeito Passivo seja MULHER;

    - que haja uma violência: Física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual;

    - que estas violências praticadas contra a mulher seja perpetradas em um ambiente Doméstico, Familiar ou íntimo de afeto.  


  • I. CORRETO 

    Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇAO DE NAMORO. DECISAO DA 3ª SEÇAO DO STJ. AFETO E CONVIVÊNCIA INDEPENDENTE DE COABITAÇAO. CARACTERIZAÇAO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI Nº 11.340/2006. APLICAÇAO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL .(CC nº 96.532/MG)


  • Sobre a alternativa II-> ela já foi cobrada outras vezes pelo Cespe, veja:

    -

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    -

    "Conforme entendimento do STJ, embora a Lei Maria da Penha vise à proteção da mulher, o aumento da pena nela prevista para a prática do crime de lesão corporal praticada mediante violência doméstica, tipificado no Código Penal, aplica-se também no caso de a vítima ser do sexo masculino." gabarito: CERTO

    -

    "QUALIFICADORA. LESÃO CORPORAL CONTRA HOMEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012."

  • Gabarito E

    Jesus abençoe!

  • Observação quanto à assertiva IV: o examinador trocou a ordem dos procedimentos previstos no art. 12 da LMP, veja:

    a) Assertiva IV: Ao tomar conhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, deve a autoridade policial: 1-ouvir a ofendida, 2- tomar a representação a termo, 3-colher provas, 4-determinar que se proceda a exame de corpo de delito,5-ouvir o agressor e testemunhas e 6-remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. 

    b) art. 12 da LMP: 

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    pode parecer pouca coisa, mas EM MINHA OPINIÃO, isso muda tudo, pois jamais o Delegado vai ouvir o agressor antes de encaminhar pedido de medida protetiva, até porque quase na totalidade das vezes pra a medida surtir efeito ela deve ser tomada sem qualquer conhecimento do agressor sobre o pedido da cautelar. Até por isso, creio que a Lei tenha previsto as diligências nessa ordem.

  • quem ai domina a arte de ficar em dúvida somente entre duas e sempre marcar a alternativa errada?

  • GABARITO E

  • Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    STJ Jurisprudência em teses: 4) A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação.

  • Código Penal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:       

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Violência Doméstica          

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo(grave, gravíssima e seguida de morte), se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo(violência doméstica), aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    § 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

  • acredito que vocês não estão interessados, mas vou colocar aqui meu dasabafo, vai que mais alguém se viu nessa situação:

    Discordo da alternativa IV: "Ao tomar conhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, deve a autoridade policial ouvir a ofendida, tomar a representação a termo, colher provas, determinar que se proceda a exame de corpo de delito, ouvir o agressor e testemunhas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência".

    Pois o artigo 12, da Lei 11.340/06 afirma:

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    Logo, dizer que a autoridade policial deverá tomar a representação a termo, de forma abstrata, é um equívico, pois haverá situações que não será possível, por exemplo em caso de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito de violência doméstica contra a mulher, onde não há necessidade de representação, sendo, portanto, ação pública incondicionada.

    Falei, ta dito!

    Abraços, bons estudos


ID
1269496
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. O princípio  nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio, até porque o direito penal é dos fatos e não do autor.

II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é vedada a gravação clandestina, inexistindo ferimento ao princípio da proibição de utilização de prova ilícita, pois a despeito de ser reprovável no campo ético, não o é no jurídico, pois as garantias estabelecidas na Constituição em forma de direitos fundamentais, em rigor, estão previstas como forma de proteção à intervenção de terceiros, de modo que, quando um dos interlocutores cuida de registrar a sua conversa com outrem, ainda que sem o consentimento deste, não há que se falar em ofensa ao direito à intimidade.

III. O princípio da proibição de proteção insuficiente pode ser entendido como uma espécie de garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado) já consagrado pelo princípio da proporcionalidade.

IV. O princípio do in dubio pro societate somente é aplicável na fase pronúncia, uma vez que ele não se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - "Em relação à qualificação, não cabe direito ao silêncio, nem o fornecimento de dados falsos, sem que haja consequência jurídica, impondo sanção. O direito ao silêncio não é ilimitado, nem pode se exercido abusivamente. As implicações, nessa situação, podem ser graves, mormente quando o réu fornece, maldosamente, dados de terceiros, podendo responder pelo seu ato.” (NUCCI, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 407). 

     

    II - CORRETA - STF HC 91.613/MG -  "2. Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por uminterlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova.Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ)". 

     

    III - CORRETA - RE 418.376, do voto do Ministro Gilmar Mendes impõe-se extrair o seguinte: "Quanto à proibição de proteção deficiente, a doutrina vem apontando para uma espécie de garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado) já consagrado pelo princípio da proporcionalidade. A proibição de proteção deficiente adquire importância na aplicação dos direitos fundamentais de proteção, ou seja, na perspectiva do dever de proteção, que se consubstancia naqueles casos em que o Estado não pode abrir mão da proteção do direito penal para garantir a proteção de um direito fundamental".

     

    IV. ERRADA - informativo 493 STJ "DENÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A Turma entendeu que tal princípio não possui amparo legal, nem decorre da lógica do sistema processual penal brasileiro, pois a sujeição ao juízo penal, por si só, já representa um gravame. Assim, é imperioso que haja razoável grau de convicção para a submissão do indivíduo aos rigores persecutórios, não devendo se iniciar uma ação penal carente de justa causa. Nesses termos, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau. Precedentes citados do STF: HC 95.068, DJe 15/5/2009; HC 107.263, DJe 5/9/2011".

  • Alguém sabe exatamente o que está errado na alternativa IV?

  • Caro Alberto Filipe... O item IV restou maculado quando se incluiu a palavra "somente", haja vista existirem outras hipóteses que se aplica a máxima do in dubio pro societate, como exemplo podemos citar o caso em que o réu ingresse com Revisão Criminal para desconstituir sentença penal condenatória. Perceba que, nesse caso, não é mais a acusação que deve provar a culpa do réu, pelo contrário, é ao réu a quem compete provar a sua inocência, se aplicando, dessa forma, o princípio supramencionado.

    Abraço.

  • IV - ERRADO

    Não é somente aplicável na fase da pronúncia. Na dúvida entre denunciar ou não, o MP deve denunciar, pois na denúncia tb prevalece o in dubio pro societate, conforme julgado do TRF:

    PENAL. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. INDUBIO PRO SOCIETATE. APLICABILIDADE. RECEBIMENTO. TRIBUNAL. ADMISSIBILIDADE. 1. Ao apreciar a denúncia, o juiz deve analisar o seu aspecto formal e a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. Em casos duvidosos, a regra geral é de que se instaure a ação penal para, de um lado, não cercear a acusação no exercício de sua função e, de outro, ensejar ao acusado a oportunidade de se defender, mediante a aplicação do princípio in dubio pro societate.

  • A despeito de respeitar o posicionamento da banca, parte da doutrina é contrária a afirmação do inciso I, como Aury Lopes Júnior. Ademais, alguns autores assentam que o in dubio pro societate é incompatível com o Estado Democrático de Direito, o que torna temerárias as alternativas exploradas pela banca; se inexiste posição uníssona na doutrina e na jurisprudência, seria melhor cobrar essas questões em uma prova discursiva...

  • Amigos,

    A seguinte assertiva, praticamente idêntica, foi considerada INCORRETA no seguinte concurso:

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    " III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação."

    Creio que a CONSULPLAN esteja errada.

    Fica a dúvida...

     

  • "Também deve-se lembrar que o Nemo Tenetur Se Detegere foi criado devido aos abusos cometidos no interrogatório, originariamente não sendo criado para afetar somente esse meio de defesa, tanto o é que a referida Garantia não é aplicada ao interrogatório de identificação, somente interrogatório de mérito (TOURINHO FILHO, v. 3. 2002. p. 281). "

     

    No entanto, fica a dúvida quanto a afirmativa I, pois foi considerada INCORRETA na seguinte prova: Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

  • O erro da IV é simples demais, por decorre de mera lógica: se o in dubio pro societate é incompatível com o Direito brasileiro (que é, alegadamente, "democrático de direito"), como está escrito na segunda parte da proposição), não deveria ser aceito nem mesmo na fase de pronúnci (do rito do tribunal do júri), como está escrito na primeira parte da proposição.

  • I - correta para a doutrina majoritária, apesar de haver parcela da doutrina que entende que o nemo tenetur se aplica também à identificação do acusado.

     

    II. correta - O STF admite a gravação clandestina como meio de obtenção de provas. Não é considerado pelos Tribunais esse mecanismo como prova ilícita.

    III. correta? a meu ver, incorretaA gente marca que está certo porque normalmente as provas de MP seguem um artigo jurídico elaborado por um famigerado desembargador do TRF-4. Apesar de, segundo ele, estar "correta" a afirmação do que seria garantismo positivo e negativo, isso não é garantismo penal preconizado e nos moldes de Luigi Ferrajoli. Não há adoção desses termos na obra "Direito e Razão". Basicamente o que fez o autor foi misturar os conceitos da Suprema Corte Alemã das vertentes da proporcionalidade e anexá-los à doutrina do garantismo.

    *Artigo jurídico que fundamenta as questões do MP sobre garantismo positivo (sic): http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao028/douglas_fischer.html

    **Artigo jurídico que critica o "garantismo positivo" (a meu ver, artigo corretíssimo): https://jus.com.br/artigos/21541/garantismo-positivo-e-garantismo


    IV. Errado Realmente, o princípio do in dubio pro societate NÃO TEM fundamentação constitucional, infraconstitucional, convencional etc. Trata-se de uma aberração jurídica criada sob o manto punitivista. O curioso é uma prova de adotar um conceito de garantismo positivo e não adotar o in dubio pro societate na decisão de pronúncia. Nessa questão o candidato tinha que ter extraordinários poderes de adivinhação.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Não esqueçamos também que, no caso de revisão criminal, na dúvida, mantém-se a condenação, ou seja, opera-se in dubio pro societate.

  • Mais um exemplo de cabimento do in dubio pro societate, além da fase da pronúncia:

    Entretanto, é possível falar em inversão do ônus da prova em medidas cautelares assecuratórias regradas pela Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/1998). Em processo penal, inversão do ônus da prova é atribuir à defesa da pessoa imputada o encargo de desconstituir a evidência de relação entre o fumus comissi delicti (o lastro que denota a materialidade da infração penal) e um determinado bem valioso (dinheiro, valores, bens). Para tal providência assecuratória e para a sua manutenção consoante princípio rebus sic stantibus, não se aplica a regra do in dubio pro reu, porém, inversamente, a do in dubio pro societate (Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 2017, pág. 650).

  • Colegas, com relação à questão IV, transcrevo aqui considerações feitas pelo prof. Márcio:

     

    Em que consiste o princípio do in dubio pro societate?

    O princípio do in dubio pro societates significa que, na dúvida, havendo indícios mínimos da autoria, deve-se dar prosseguimento à ação penal, ainda que não se tenha certeza de que o réu foi o autor do suposto delito.

    Em uma tradução literal, seria algo como “na dúvida, em favor da sociedade”.

    O princípio do in dubio pro societate contrapõe-se ao princípio do in dubio pro reo (“na dúvida, em favor do réu”).

     

    O princípio do in dubio pro societate continua vigorando no ordenamento jurídico brasileiro?

    A doutrina mais moderna critica a existência desse princípio afirmando que ele é contrário às garantias conferidas ao réu. Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando esse princípio em duas fases:

     

    1) No momento do recebimento da denúncia:

    A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A certeza, a toda evidência, somente será comprovada ou afastada após a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.

    STJ. 5ª Turma. RHC 93.363/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 24/05/2018.

     

    No momento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate.

    STF. 1ª Turma. Inq 4506/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/04/2018 (Info 898).

     

    2) Na decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri:

    A pronúncia do réu para o julgamento pelo Tribunal do Júri não exige a existência de prova cabal da autoria do delito, sendo suficiente, nessa fase processual, a mera existência de indícios da autoria, devendo estar comprovada, apenas, a materialidade do crime, uma vez que vigora o princípio in dubio pro societate.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1193119/BA, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 05/06/2018.

     

    Na sentença de pronúncia deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, não existindo nesse ato qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência, porquanto tem por objetivo a garantia da competência constitucional do Tribunal do Júri.

    STF. 2ª Turma. ARE 986566 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/08/2017.

     

    E na análise da autoria e materialidade durante prolação da sentença (sem ser Tribunal do Júri), adota-se aqui também o princípio do in dubio pro societate?

    NÃO. Nesta fase, adota-se o princípio do in dubio pro reo. A insuficiência de provas conduz à absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Princípio do in dubio pro societatee. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 11/10/2018

     

    Bons estudos!

  • Meus queridos, cá entre nós, vamos combinar, esse negócio de "in dubio pro societate" é uma tremenda de uma ~falácia falaciosa~...

  • ATENÇÃO:

    Decisão: A Turma, por votação unânime, negou seguimento ao recurso. Prosseguindo no julgamento, por maioria, concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus, para restabelecer a sentença de impronúncia em relação aos imputados José Reginaldo da Silva Cordeiro e Cleiton Cavalcante, nada impedindo, nos termos do art. 414, parágrafo único, do CPP, que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia com relação a esses recorrentes, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 26.3.2019.

    De acordo com essa decisão, no ARE1067392, a pronúncia não deve ser pro societate.

  • Ao meu ver o item I está incorreto, pois a banca não disse de forma tácita e precisa que estava analisando o referido princípio apenas com relação ao interrogatório. Ao afirmar que o princípio “nemo tenetur se detegere” tem aplicação apenas ao mérito do interrogatório a banca está dizendo que o acusado é obrigado a praticar ações quero o prejudiquem quando da produção de outras provas. Em suma, a afirmativa da forma em que se encontra, na minha opinião, está errada. Havendo especificação de que o item refere-se apenas ao interrogatório, a questão fica perfeita.

  • Como sempre, provas do MP estadual com técnica pífia... Então o princípio é incompatível com o Estado democrático de Direito e ainda assim é aplicável? Empurraram 50 anos de dogmática no lixo?

  • partilho do entendimento que o item I está errado. tendo em vista que já caiu na prova abaixo e foi considerada errada.

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    " III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação."

    e nao somente isso.

    Conforme LOPES Jr., o ‘direito de silêncio é apenas uma manifestação de uma garantia muito maior, esculpida no princípio nemo tenetur se detegere, segundo a qual o sujeito passivo não pode sofrer nenhum prejuízo jurídico por omitir-se de colaborar em uma atividade probatória da acusação ou por exercer seu direito de silêncio quando interrogado’ e acrescenta que do exercício do direito ao silêncio não pode nascer nenhuma presunção de culpabilidade ou qualquer tipo de prejuízo jurídico ao imputado, 

    esse principio muito maior se desdobra nos seguintes conforme o livro do RENATO BRASILEIRO

    b) direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal:

    c) inexigibilidade de dizer a verdade:

    d) direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo:

    1) o acusado não está obrigado a fornecer padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial

    de verificação de interlocutor;98

    2) o acusado não está obrigado a fornecer material para exame grafotécnico:

    e) direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva:

    ou seja. nao esta limitado APENAS em relacao ao interrogatorio mais também a PRODUÇÃO DE PROVAS.

  • Acerca dos principios no Processo Penal, é correto afirmar que: 

    -O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio, até porque o direito penal é dos fatos e não do autor.

    -Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é vedada a gravação clandestina, inexistindo ferimento ao princípio da proibição de utilização de prova ilícita, pois a despeito de ser reprovável no campo ético, não o é no jurídico, pois as garantias estabelecidas na Constituição em forma de direitos fundamentais, em rigor, estão previstas como forma de proteção à intervenção de terceiros, de modo que, quando um dos interlocutores cuida de registrar a sua conversa com outrem, ainda que sem o consentimento deste, não há que se falar em ofensa ao direito à intimidade.

    -O princípio da proibição de proteção insuficiente pode ser entendido como uma espécie de garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado) já consagrado pelo princípio da proporcionalidade.

  • Entendi a IV como errada porque, além da pronúncia, no recebimento da denúncia também vigora o princípio in dubio pro societate. No momento em que o juiz deve decidir se dá início a ação penal, NÃO vigora o in dubio pro reo. Ou seja, no início da ação penal, o juiz, na dúvida, deve recebê-la, deve ser a favor da sociedade. 

  • Há recente decisão do TSE quanto à validade da prova obtida por meio de gravação clandestina, para subsidiar AIME. Esse Tribunal considerou ilícita. No STF a questão é objeto de repercussão geral, pendente de julgamento.


ID
1269499
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra d)

           Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Qual foi o motivo da anulação?

  • Súmula n.º 609, STF:  É pública e incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal

  • Súmula n.º 609, STF:  É pública e incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal




    DA AÇÃO PENAL

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


ID
1269502
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de interceptação telefônica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Respostas baseadas na Lei da Interceptação Telefônica (L. 9296/96).

    A) Errado. "Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

    B) Errado. Art. 2, parágrafo único: "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

    C) Errado. "Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"

    D) Certo. Art. 4: "§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

  • A "E" está errada porque o tipo prevê pena de detenção. 

  • e) errada. A interceptação telefônica, em regra, só é admitida em crimes punidos com pena de reclusão:

    Art. 2° da Lei 9296/1996: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Destarte, como o delito de constrangimento ilegal é punido com pena de detenção, não se admite, em tese, interceptação telefônica, AINDA QUE CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO:

    Art. 146 CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Contudo, se em uma interceptação telefônica, que investiga crime punido com pena de reclusão, descobrir-se delito conexo punido com pena de detenção, este também poderá ser objeto da investigação, diante do encontro fortuito de provas:

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

    (STF - AI: 626214 MG , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 21/09/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825)


  • Em tema de interceptação telefônica, é correto afirmar que

    Parte superior do formulário

    a)

    A gravação que não interessar à prova será inutilizada, incontinenti, por determinação da autoridade policial, durante o inquérito policial. ERRADO. ARTIGO 9 LEI 9296/96. SERÁ INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL.

    b)

    Em qualquer hipótese, a interceptação telefônica não será admitida quando não for possível a indicação e qualificação dos investigados.

    c)

    A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício. ERRADO. PODE SER DETERMINADA DE OFICIO. ARTIGO 3.

    d)

    O pedido de interceptação telefônica poderá ser formulado verbalmente, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de vinte e quatro horas. CORRETO. ARTIGO 4 §1 E 2.

    e)

    O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), executado por uma só pessoa e sem emprego de arma de fogo, mas mediante grave ameaça, admite a quebra do sigilo telefônico. ARTIGO 2 LEI 9296/96. 

  •  c) A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício. Pode ser determinada de ofício.

     d) O pedido de interceptação telefônica poderá ser formulado verbalmente, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de vinte e quatro horas.(Art 3º da L9296/96)

     e) O crime de constrangimento ilegal é crime punivel com pena de detenção, portanto não se aplica.

  • Cuidado:

     

    No que tange à alternativa "e", o crime de constrangimento ilegal, admite a quebra de sigilo telefônico.

     

    O que não se admite é a interceptação e a escuta telefônica, uma vez que o crime não é punido com reclusão

  • Acrescentando à resposta do colega Nagell...

    A) ERRADO"Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

    B) ERRADO. Art. 2, parágrafo único: "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

    C) ERRADO"Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"

    D) CERTO. Art. 4: "§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

    B) ERRADO. "Art. 2° Não será admitida a interceptação (quando...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

    Observação: O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), executado por uma só pessoa e sem emprego de arma de fogo, mas mediante grave ameaça, é aquele descrito no caput do tipo penal em questão, punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Logo, não admite interceptação.

     

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de          resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Atenção, hoje a letra C se encontra correta com o PAC, visto que não é mais permitido ao juiz decretar a interceptação telefônica de ofício.

  • Com a devida vênia, tomem cuidado com o comentário da Mayara, pois ainda é permitida, sim, a interceptação telefônica de oficio pelo juiz(art. 3). O que o pacote anticrime fez foi introduzir a captação ambiental na lei de interceptação, a qual somente é possível a requerimento do delta ou mp. Temos o seguinte cenário:

    Interceptação telefônica: pode de oficio pelo juiz a requerimento do delta ou MP

    Captação ambiental: somente por requerimento do delegado ou MP

    ..............................................................................................................................................

    Atenção: embora e lei fale em requerimento pelo delegado, o mais correto seria representação. A lei errou nesse ponto.

    Atenção: essa previsão de interceptação de oficio pelo juiz viola o sistema acusatório.

    fonte: fiz esse comentário com base nas aulas do prof Renato Brasileiro e Fabio Roque.

  • Alternativa C:

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Quanto à assertiva "c"...

    Certo que a questão se refere a certame público realizado em 2013.

    Contudo, cuidem para o fato de que, com a aprovação e vigência do Pacote Anticrime, a assertiva "c" estaria igualmente correta, diante do que dispõe, enquanto postulado fundamental de interpretação e aplicação do direito processual penal, o art. 3º-A do Código de Processo Penal:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Bons estudos!


ID
1269505
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em sede de Juizados Especiais Criminais, analise as assertivas abaixo:

I. Para o oferecimento da denúncia será dispensado o exame de corpo de delito quando houver boletim médico ou prova equivalente atestando a materialidade do crime.

II. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, bem como pela prevenção.

III. Na apuração das infrações penais de menor potencial ofensivo, não se admitirá nenhuma espécie de citação ficta.

IV. A composição dos danos civis, que deve ser reduzida a termo e valer como título executivo judicial, sempre obsta a propositura da ação penal.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - correta - Art. 77, §1º.

    II - erradas - Art. 63 9099/95 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração.

    III - correta - Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    IV - errada - Art. 74, parágrafo único - somente acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações privadas ou condicionadas à representação.


  • O gabarito está errado. Citação por hora certa é modalidade de citação ficta e é admitida nos Juizados Especiais Criminais. Portanto, o item III está errado.

  • Trata-se de tema controverso. O professor Norberto Avena NEGA a possibilidade de citação com hora certa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, senão vejamos: "considerando os termos peremptórios desse dispositivo [art. 66, caput, da Lei 9.099/95], pensamos também ser inadmissível, nessa sede, a citação por hora certa instituída pelo art. 362 (...). Destarte, se em qualquer hipótese não for localizado o acusado para citação pessoal, deverão os autos ser encaminhados ao juízo comum".

    Contudo, ele ressalta o entendimento adotado no XXV Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "no Juizado Especial Criminal é cabível citação com hora certa".  Aí fica complicado... 

  • Somente um adendo sobre o item III 

    ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa

  • III - CORRETA? Uma primeira corrente entende que sim, isto é, uma vez que o art. 66, parágrafo único, da lei 9099 exige que os autos sejam encaminhados à Justiça comum, caso o réu não seja encontrado, o mesmo se aplica à citação ficta por hora certa.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Nesse mesmo sentido, colhe-se o entendimento de NUCCI (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e processuais penais. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. P. 784) :

    A forma regular de citação, no âmbito do JECRIM, é a pessoal. Quando o acusado não for localizado, a outra espécie de citação, prevista no processo penal (art. 366, CPP), é a realização por edital (citação ficta). Por outro lado, passou-se a admitir, também, a citação por hora certa (art. 362, CPP), verificando-se que o réu se oculta para não ser citado (citação ficta. Nesses casos, haverá, certamente, demora no procedimento, além do que, em muitas situações, o réu não comparecerá, nem constituirá advogado [...] Tudo isso forma um quadro de prolongamento da fase inaugural do processo, que é incompatível com a celeridade e a informalidade exigidas pelo procedimento do JECRIM. Eis a razão pela qual o processo será remetido ao juízo comum, onde passará a tramitar em definitivo, não mais retornando ao Juizado Especial Criminal. (destaquei)

    Conforme já mencionado, grande é a corrente que defende que a citação por hora certa é inaplicável nos Juizados Especiais Criminais, eis que, como a citação por edital, também classificada como citação ficta, fere o princípios da celeridade por causar uma demora na prossecução processual.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [25] julga nesse mesmo raciocínio, como se visualiza a seguir:

    APELAÇÃO CRIME. DELITO DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CITAÇÃO COM HORA CERTA. NULIDADE. A citação com hora certa não tem sido admitida no âmbito estrito dos Juizados Especiais Criminais, onde, embora regidos pelos princípios da simplicidade, formalidade e celeridade, a citação deve ser pessoal, atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei n. 9.099/95. Ademais, mesmo que admitida, cumpriria proceder-se à remessa de comunicação para dar efetividade ao ato, na forma do artigo 229 do CPC, dispositivo a cujo respeito há remissão do diploma processual penal. Impõe-se, assim, anular o processo, desde a citação. PROCESSO ANULADO

  • III - CORRETA? (CONTINUAÇÃO). Todavia, não se pode deixar de referir que o tema é contravertido, HAVENDO CORRENTE QUE ADMITE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA.

    Nessa esteira, basta observar o Enunciado 110, adotado no XXV Fórum Nacional de Juizados Especiais (XXV FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS. ESPECIAIS, realizado em. São Luís, entre os dias 27 a. 29 de maio de 2009) , que concluiu que “No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa.”

    Entendimento também adotado pela jurisprudência, como se observa no caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (AMAPÁ. Tribunal de Justiça do Amapá. Conflito de Competência n. 14714720108030000, Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, Data de Julgamento: 01/06/2011, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: no DJE N.º 113 de Quarta, 22 de Junho de 2011) :

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO COMUM - INFRAÇAO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CITAÇAO DE RÉU COM ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO.1) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais e as Varas Comuns, estão vinculados ao respectivo Tribunal Justiça, a quem cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles; 2) A citação por edital, hipótese que justifica a remessa dos autos do Juizado Especial para o Juízo comum, exige o prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte; 3) Se o réu, cuja queixa-crime tramita perante o Juizado Especial, possui endereço certo, se torna inadmissível a remessa dos autos ao Juízo comum para a realização da citação por edital, pois o enunciado 110 do FONAJE admite a citação com hora certa no Juízo especial; 4) Conflito julgado improcedente.

    No mesmo sentido, verifica-se o julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Conflito de Jurisdição n. 0292418-90.2011.8.26.0000. Relator: Encinas Manfré. Data do Julgamento: 02/04/2012) :

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Infração de menor potencial ofensivo (delito contra o meio ambiente). Não localização do representante legal da autora do fato. Remessa do feito para a Justiça Comum, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 9.099/1995. Não cabimento. Hipótese na qual não se esgotaram os meios para a respectiva localização. Retorno dos autos ao Juizado Especial Criminal que se impõe. Conflito negativo julgado procedente, declarado competente o MM. Juízo Suscitado.

  • Quanto à terceira alternativa, é bom lembrar que há tendência jurisprudencial, consubstanciada nos enunciados do FONAJE, que admite, no JECRIM, a relização de citação por hora certa.

  • A composição civil dos danos nas infrações penais sujeitas a ação penal pública incondicionada NÃO impedem a transação penal e nem o oferecimento da denúncia. Caso for ação penal privada ou condicionada à representação, haverá extinção de punibilidade. 

  • Cabe citação por hora certa...

    Que Kelsen nos ajude.

  • Quem está defendendo que cabe citação por hora certa, por favor, poderia colocar a súmula relacionada a esse entedimento, pois, pelo que eu saiba, nem o STJ e nem o STF admitem citação por hora certa em virtuda da própria lei não admitir citação por edital. 

    Desde já, muito obrigado!

     

  • Família Batista:

    ENUNCIADO 110 do FONAJE – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

  • ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

  • Complementando

    Intimações no JECRIM

    ENUNCIADO 125 - É cabível, no JECRIM, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

    #

    Citações no JECRIM

    Citação Por Edital não pode no JECRIM

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    #

    Citação Por Hora Certa no JECRIM: Divergência

    1ª corrente: entende que é inadmissível a citação ficta no JECRIM, uma vez que o art. 66, parágrafo único, da lei 9099 exige que os autos sejam encaminhados à Justiça comum, caso o réu não seja encontrado, o mesmo se aplica à citação ficta por hora certa.

    2ª corrente: entende que é possível a citação por hora certa no JECRIM. ENUNCIADO 110 do FONAJE – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

  • Nesse sentido vale a pena destacar o Enunciado 110 do FONAJE: No Juizado Especial Criminal é cabível a citação por hora certa (XXV Encontro de Juízes realizado na cidade de São Luís/MA). Todavia, esse não foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR ADVOGADO. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DENÚNCIA QUE DESCREVE O FATO COM AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a honra, incumbe ao acusador, na denúncia ou queixa, narrar o fato com as todas as suas circunstâncias, de tal modo que se possa, a partir dessa narrativa, depreender o elemento subjetivo da conduta do acusado, o que ocorreu na espécie.2. Inviável afastar o dolo da conduta difamatória imputada ao advogado, sem um exame aprofundado da causa, dada a limitação cognitiva do habeas corpus.3. Iniciado o processo perante o Juizado Especial Criminal,com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, e justificada a ausência de proposta porque o réu estava foragido, não se apresenta adequado o uso da citação por hora certa, como meio idôneo para chamar o acusado para a audiência de instrução e julgamento.4. Recurso Ordinário de Habeas Corpus parcialmente provido, com o fim de apenas anular a citação realizada no juízo de origem, para que, mantido o status de foragido, seja o paciente citado pelo meio próprio, ou seja, por edital, com o encaminhamento dos autos ao juízo criminal comum, se for o caso.(RHC 39.059/RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 01/07/2014)

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Sobre o Item III:

    A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?

    Há polêmica sobre o tema:

    1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:

    Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso.

    FONTE: DIZER O DIREITO


ID
1269508
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sucumbência reflexa:

Alternativas
Comentários
  • Sucumbência reflexa: quando a sucumbência alcança pessoas que estão fora da relação processual. Assim, se o juiz absolve o acusado, a vítima ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP poderá apelar, ainda que nenhuma delas tenha se habilitado como assistente.

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pg. 1598.

  • e) errada. Ainda que o terceiro não tenha se habilitado no processo penal, como assistente, poderá recorrer da sentença que lhe gerar gravame.

    APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DÚVIDA SOBRE QUEM SEJA O VERDADEIRO DONO - REMESSA DAS PARTES AO JUÍZO CÍVEL - TERCEIRO ATINGIDO PELO GRAVAME - SUCUMBÊNCIA REFLEXA - INTERESSE E LEGITIMIDADE - PROVIMENTO. 1) O terceiro atingido pelo gravame imposto pela sentença tem legitimidade e interesse em recorrer, em face de ter sido alcançado pela sucumbência reflexa. 2) Havendo dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa apreendida, devem as partes ser remetidas ao juízo cível. (TJ-MS - ACR: 7863 MS 2005.007863-7, Relator: Des. Gilberto da Silva Castro, Data de Julgamento: 21/02/2006, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 14/03/2006).

    a) errada. O julgado acima demonstra que a sucumbência reflexa existe no processo penal pátrio.

    b) errada. A sucumbência reflexa não se confunde com assistência à acusação, conforme julgado supracitado.

  • Sucumbência reflexa: é aquela que atinge aquele que não integra a relação processual. Ex.: a vítima que não se habilitou como assistente poderá apelar da sentença absolutória, desde que o MP não o faça (art. 598, §Ú CPP)

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • REputo que a resposta do Fernando é a mais completa, posto que a enumeração não é taxativa.. guiar-se somente pelo artigo 31 não é suficiente...aliás a própria alternativa C está errada justamente por isso(não é taxativo o rol do artigo 31) )

  • Os colegas definiram bem o que é sucumbência reflexa, mas ninguém explicou por que a letra D está correta

  • De acordo com Norberto Avena, a sucumbência reflexa é aquela que alcança pessoas que, mesmo fora da relação processual, são atingidas por seus efeitos. Segundo o autor, tal sucumbência reflexa, sem qualquer dúvida, é capaz de gerar interesse para a propositura do recurso cabível em relação à sentença que a produzir.

    Meu raciocínio foi o seguinte, a sucumbência reflexa gera tão somente interesse recursal, o qual, como sabemos, se perfectibiliza no duplo grau de jurisdição. Tentando me fazer claro: a sucumbência reflexa (interesse recursal) "surge" apenas no momento da prolação da sentença/acórdão, e por consequência lógica, provocará a instância superior. Ou seja, a sucumbência reflexa é de provocação restrita da instância superior, pois o interesse surgiu nesse momento.

    Viajei? Talvez kk, mas tentei explanar meu raciocínio. Se alguém tiver algum apontamento/correção a fazer, POR FAVOR me notifiquem!

  • "A sucumbência pode ser única ou múltipla. É única quando apenas uma das partes é atingida pela decisão, como ocorre, por exemplo, na hipótese em que o Ministério Público pede a condenação do réu, este, por seu turno, almeja ser absolvido, e o juiz profere uma sentença condenatória. Somente o réu se viu frustrado com a decisão e a sucumbência, nesse caso, se diz única.

    A sucumbência é múltipla, quando ambas as partes são atingidas pela decisão. Suponha-se que o promotor de Justiça tenha pedido a condenação do réu com a pena aplicada acima do mínimo legal e o réu, por óbvio, tenha pleiteado sua absolvição. O juiz, então, profere uma sentença condenatória fixando a pena no mínimo legal. Essa decisão terá desagradado a ambas as partes: ao réu, porque foi condenado; ao Ministério Público, em razão de que pleiteava ver a pena majorada."

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/03/01/o-que-se-entende-por-sucumbencia-multipla/

  • Alternativa A: Errada, a sucumbência reflexa existe no processo penal brasileiro, estando presente em diversos julgados, como já exposto pelos colegas.

    Alternativa B: Errada, a sucumbência reflexa é quando pessoas não participantes da relação jurídica processual são atingidas pela decisão (pense no dano reflexo do direito civil, segue a mesma linha), o que não tem nada a ver com assistente da acusação (figura processual que visa integrar certos sujeitos ao processo).

    Alternativa C: a sucumbência reflexa é construção doutrinária e jurisprudencial, não havendo previsão de rol (exemplificativo ou taxativo) no CPP

    Alternativa D: Correta. Isso porque a sucumbência (direta ou reflexa) exige uma decisão e, somente após esta é possível atestar sua existência. Por conseguinte, quando a sucumbência passa a existir, o processo está em fase recursal.

    Alternativa E: Errada, pois temos previsão de recurso de apelação por terceiro não habilitado (já explicado pelos colegas)


ID
1269511
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica o erro da letra B...

  • O erro da alternativa "b" encontra-se na afirmação de que o Magistrado pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial. Ele só poderá fazê-lo na fase judicial. Durante o IP, o Juiz só poderá decretar a preventiva mediante representação do Delegado ou a requerimento do MP.

  • Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. 

  • LETRA B ???? Os artigos 282,  paragrafo segundo e 311, ambos do CPP realmente afirmam que o juiz  apenas poderá decretar a prisão preventiva de oficio no curso da ação penal. Todavia ao receber o flagrante delito poderá converte-lo em preventiva se presentes os requisitos (art.310, II, também do CPP). Neste ultimo caso,o juiz está agindo de oficio e ainda não há ação penal. Por essas razões, acredito que o erro do item "c" esteja na expressão "em qualquer fase da investigação", quando na verdade o juiz apenas pode agir de oficio para decretar a preventiva na fase administrativa quando estiver recebendo o flagrante, embora sem provocação,  porem, como garantia da aplicação da lei penal. 



  • A CONCESSÃO DE FIANÇA INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (333, CPP).

  • a)  O Ministério Público deverá ser ouvido nos autos antes da concessão da liberdade provisória vinculada, o que é dispensável em se tratando de hipótese de liberdade provisória com fiança. CERTO – Art. 333 do CPP “Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente”.

    b)  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. ERRADA – em que pese o art. 311 do CPP lecionar que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”, o entendimento da doutrina majoritária (Tourinho e Nucci) e jurisprudência é que o juiz somente poderá conceder a ordem de prisão preventiva de ofício na fase processual (prestar atenção ao caso da conversão do flagrante em preventiva, que poderá se dar na fase inquisitorial).

    c)  Em face de crime de ação penal privada, é incabível a decretação de prisão preventiva. ERRADA – no art. 313 do CPP não existe esta ressalva.

    d)  Na hipótese de o executor do mandado de prisão verificar, com segurança, que o réu tenha entrado em alguma casa, o morado será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for atendido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, ainda que seja noite, entrará à força na casa, arrombando as portas, caso seja necessário. ERRADA – conforme art. 5º, XI da CF “casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    e)  Em nenhuma hipótese caberá prisão preventiva nos crimes punidos com detenção. Não existe esta ressalva no art. 313 do CPP.

  • d) errada. Durante à noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão, nos termos do art. 293 do Código de Processo Penal, consoante à garantia da inviolabilidade domiciliar, insculpida no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que admite a entrada em casa, durante à noite, somente em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou diante da anuência do morador.

    Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    art. 5º (...). XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • "c" e "e" erradas. Mesmo em caso de delito de ação penal de iniciativa privada ou em crime punido com detenção, admite-se a prisão preventiva, desde que se enquadre em algumas das hipóteses previstas em lei (Código de Processo Penal):

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    art. 282 (...).§ 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

  • Há corrente que aponta ser dispensável a oitiva do MP em qualquer hipótese de liberdade provisória...

    Sustenta-se que a Defesa sempre fala por último.

    Permitir a manifestação do MP seria, então, inconstitucional.

    Que Kelsen nos perdoe.

  • Com a reforma do CPP de 2011 desapareceu essa liberade provisória vinculada, o que compromete o entendimento da alternativa. Alguem saberia explicar o motivo de ser considerada correta ?

  • Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

    Questão desatualizada, não cabe mais a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, nem na audiência de custódia é mais cabível.

  • DA PRISAO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Lei Anticrime SUPRIMIU o ˜de oficio˜)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver PROVA da existência do crime e INDÍCIO SUFICIENTE de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Lei Anticrime) 

    REQUISITOS:

    REQ GERAIS DE CAUTELARIDADE (Fumus Comissi Delitici + Periculum Libertatis) + REQ ESPECIFICOS DA PREVENTIVA (garantia ordem pub ou ordem econom ou conven inst crim ou asseg apl lei penal)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de DESCUMPRIMENTO de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o ). (Lei Anticrime)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência CONCRETA de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    (Lei Anticrime) fatos concretos + contemporaneidade

    Art. 313. ...será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Lei Anticrime)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de ANTECIPAÇÃO de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Lei Anticrime) 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições ... (excludentes de ilicitude). 

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Lei Anticrime)

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar CONCRETAMENTE a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Lei Anticrime) 

    Prisão preventiva -> Não há prazo determinado.

    Prisão temporária -> Há prazo determinado

  • "Depois de prestada a fiança, que será concedida 

    independentemente de audiência do Ministério Público, este 

    terá vista do processo a fim de requerer o que julgar 

    conveniente”.

    FIANÇA -> PRESTADA INDEPENDENTEMENTE DE OUVIR MP


ID
1269514
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos criminais, considere as assertivas abaixo:

I. Há violação ao princípio da identidade física do juiz, expressamente previsto no direito processual penal brasileiro, na hipótese de juiz substituto tomar os depoimentos das testemunhas de acusação e, posteriormente, ser sucedido pelo juiz titular que toma os depoimentos das testemunhas de defesa e profere sentença de mérito condenando o réu.

II. No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente quando o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.

III. No processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos aptos a comprovarem o crime de tráfico.

IV. A ação penal pela prática de crime falimentar (Lei nº 11.101/05) será proposta perante o juízo da falência, que é universal, tendo, assim, competência para julgá-la.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • I - errada. A mera substituição processual, autorizada legalmente, não viola o princípio da identidade física do juiz criminal, conforme intepretação analógica do art. 132 do CPC: Art. 132. "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor".

    (...). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 399, § 2º, INTRODUZIDO PELA LEI 11.719/2008. MITIGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 132 DO CPC. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    (...).
    - Com o advento da Lei 11.719/2008, que inseriu o § 2º do art. 399 do CPP, foi introduzido no âmbito do processo penal, o princípio da identidade física do juiz, segundo o qual, o Magistrado que presidir a instrução criminal ficará vinculado para proferir a sentença.
    - Todavia, esta Corte Superior, bem como o Supremo Tribunal Federal, vêm admitido a mitigação do referido princípio ante a aplicação subsidiária, nos termos do art. 3º do CPP, do art. 132 do CPC, que preconiza a possibilidade do juiz que não participou da instrução do feito, proferir sentença, nos casos de afastamento legalmente autorizado do juiz instrutor.
    - Verificando-se que, encerrada a instrução do processo, a sentença foi proferida por Magistrado substituto, em razão das férias do Juiz titular, não há falar em nulidade que, por ser relativa, exige, ainda, a demonstração do efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, o que não ocorreu, in casu.
    Habeas corpus não conhecido.
    (HC 220.956/DF, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 05/06/2014)

    II - errada.  Neste caso há inépsia da denúncia, por falta de umas das condições da ação, isto é, legitimidade ad causam:

    Art. 395 do Código de Processo Penal.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;


    IV - ERRADA. A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA NO JUÍZO CRIMINAL E NÃO NO JUÍZO CÍVEL FALIMENTAR.


    III - CORRETA. A MATERIALIDADE DELITIVA PRESCINDE DA APREENSÃO DA DROGA, POIS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PODERÁ COMPROVÁ-LA.


  • É que não havia outra combinação possível para a II e a IV, pois a alternativa I não traz elementos sobre o que motivou a atuação de um juiz substituto e a sua sucessão pelo titular. Ex: o cargo poderia estar vago e, desse modo, haveria violação à identidade física do juiz acaso o titular o ocupasse tendo um juiz substituto realizado parte da AIJ já. Agora, pressupondo que havia convocação, licença, férias etc., não há falar-se em ofensa a tal princípio. 


    GABARITO: A
  • Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei. (lei de falências)

  • II - No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente quando o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal. 

    ***************

    Pessoal, entendi que a II está errada por não ser possível a hipótese do MP ser ilegítimo para a ação penal, considerando que se trata do "legitimado universal" da ação penal.

    Será que esse raciocínio está errado?

    Não concordei muito com a explicação do colega Fernando Felipe...


  • II - INCORRETA - Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: II - por ilegitimidade de parte

  • Quanto ao item III:

    Informativo 501 STJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do HC 131.455 – MT, tendo como relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que “a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal”.
  • Sobre o item II, não é caso de absolvição sumária, que ocorrerá somente nas hipóeses do art. 397 CPP. O fato de o MP ser parte ilegítima é causa de rejeição da denúncia por falta de condição para o exercício da ação, nos termos do art. 395, inciso II CPP. São condições da ação: interesse de agir, legitimidade da parte, possibilidade jurídica do pedido e justa causa. Entendo que não é o caso de inépcia, visto que a denúnia é inepta, nos termos do art. 41 do CPP, quando não descreve o fato criminoso com todas as circunstância  ou não qualifica o acusado.

  • I. INCORRETA O princípio da identidade física do juiz passou a ser aplicado também no âmbito do Direito Penal a partir da Lei n. 11.719/2008, que incluiu o § 2º no art. 399 do CPP ao dispor que o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentençano feito. Contudo, o aludido princípio não tem aplicação absoluta. O STJ vem admitindo mitigação do aludido princípio nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito,aplicando, por analogia, o art. 132 do CPC. Assim, em razão do princípio da identidade física do juiz, a sentença deverá, em regra, ser proferida pelo magistrado que participou de produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se, excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em ra zão das hipóteses acima narradas. No caso, o juiz prolator de sentença encontrava-se em gozo de férias regulamentares. Daí, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria,concedeu a ordem para anular a sentença proferida contra o paciente, pois caberiaao magistrado substituto fazê-lo, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de descanso regulamentar. (HC 184.838-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011).
     

    II. INCORRETA - É hipótese de rejeição de denúncia ou queixa (art. 395, CPP), e não de absolvição sumária. Vejamos: (Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal); Assim, é causa de nulidade absoluta, podendo ser arguida a qualquer momento do processo.

    III. CORRETA - é pacífico na jurisprudência a prescindibilidade da apreensão das drogas para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes, caso existam outros elementos de prova para a referida tipificação (INFORMATIVO 501, STJ).


    IV. INCORRETA - Lei 11.101/2005 (Lei de Falência) - Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

  • Certa vez afirmei que é possível condenar por Tráfico mesmo sem a Droga.

    Pareceu absurdo.

    Agora a jurisprudência é pacífica.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Sobre a alternativa III, alguém me ajude.

    É pacífico o entendimento de que, para fins de comprovação da materialidade delitiva do crime de tráfico, exige-se o laudo definitivo de constatação da droga. Sem o laudo, não há materialidade e, portanto, impõe-se a absolvição do crime.

    Como conciliar tal entendimento com a assertiva de que é possível configurar-se o crime de tráfico sem a apreensão da droga? Como fazer o laudo - necessário para a condenação - se não existe a droga? Ou o laudo somente é exigível quando a droga for apreendida?

     

  • El.Ro, entendo que o laudo somente é exigível quando a droga for apreendida.

    Ademais, atualmente com relação aos crimes com majorante por uso de arma de fogo o sentido é esse. Dá pra condenar sem a apreensão da arma, mas se apreender tem que fazer o laudo.

    Espero ter ajudado.

  • Gente, lembrem que também tem crime de petrechos na lei de drogas. O cara que tem aqueles aparados de bolar fumo, balanças se precisão, áudios e conversas de rede social negociando droga... E também há possibilidade de provas do tráfico como livros caixa e uma infinidade de outras provas. A perícia é obrigatória nos casos em que há apreensão de drogas. Acho que é isso...

  • Ex: A prova decorrente de interceptação telefônica é apta a confirmar o tráfico e associação para o tráfico de drogas.

    III. No processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    CORRETO

  • Ex: A prova decorrente de interceptação telefônica é apta a confirmar o tráfico e associação para o tráfico de drogas.

    III. No processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    CORRETO

  • Particularidade para quem presta concurso em São Paulo: a lei de organização judiciária desse Estado atribui ao Juízo Universal de falências a competência para processar e julgar crimes falimentares.

    Lei nº 3.947/83: Artigo 15 - As ações por crime falimentar e as que lhes sejam conexas passam para a competência do respectivo juizo universal da falência.

    STJ e STF chancelam a constitucionalidade dessa lei estadual:

    (...) IV - Especificamente no Estado de São de Paulo, a Lei Estadual nº 3.947/83, em seu art. 15, determina que as ações por crime falimentar e as que lhe sejam conexas são da competência do respectivo Juízo Universal da Falência, tendo sido tal diploma legislativo declarado constitucional pelo c. Supremo Tribunal Federal, por se tratar de norma típica de organização judiciária, inserida, portanto, no âmbito da competência legislativa privativa dos Estados, a teor do art. 125, § 1º, da Lex Fundamentalis.(...) (STJ, HC 106.406/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 03/08/2009)

  • CUIDADO, CUIDADO ...

    Item 01 - correta: (FORMA QUE ENTENDO)

    Art. 132. "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor".

    Eu não posso desmembrar a a instrução (cada juiz ouvir uma testemunha), NULIDADE.

    ISSO QUE A ALTERNATIVA FALA.

  • Não concordo com a '' I '' porque não deixou expressa que a substituição foi por excepcionalidade. Se tiver alguém para rebater a minha crítica ,por favor, se manifeste. pois não entendi.


ID
1269517
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os temas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA. A lavagem de dinheiro, após o advento da lei 12.683/2012,  também admite que a infração penal antecedente seja uma contravenção penal, pois infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime  e contravenção penal: Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    e) ERRADA. A lei 8072 não prevê esta esta hipótese de perdão judicial;

    d) errado. Só pode perder até 1/3 dos dias remidos: Art. 127 da Lei de Execução Penal.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


    (...).PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. (...).
    7. Porém, a partir da edição da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, o art. 127 da Lei de Execuções Penais, passou a dispor que, "[e]m caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." Assim, não ocorre mais a perda de todos os dias remidos, mas apenas até 1/3 (um terço) do tempo, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", consoante o disposto no art. 57 da LEP.
    (...).
    (HC 164.418/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 07/05/2012)


  • a) errada. Trata-se de hipótese de perdão judicial e não de diminuição de pena: Art. 13 lei 9807/99: Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

      I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

      II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

      III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

      Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    C) CORRETA. Art. 53 Lei 11343/06.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;


  • GABARITO: C

    A - INCORRETA 
    Lei 9.807/99 (Programa de proteção a vítimas e a testemunhas)
    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o PERDÃO JUDICIAL e a consequente EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;
    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada:
    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
    B - INCORRETA
    Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
    Art. 1o. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de INFRAÇÃO PENAL.
    C - CORRETA
    Lei 11.343/06
    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a INFILTRAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
    D - INCORRETA
    Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)
    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar ATÉ 1/3 (UM TERÇO) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem da data da infração disciplinar.
    E - INCORRETA
    Não há previsão legal neste sentido.
  • A questão tem como tema algumas leis penais especiais.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A Lei nº 9.807/1997 prevê em seu artigo 13 a possibilidade de o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha como resultado: a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;  a localização da vítima com a sua integridade física preservada; ou a recuperação total ou parcial do produto do crime. Como se observa, o benefício concedido ao acusado, na hipótese, é o de perdão judicial e não o de diminuição da pena dele.


    B) Incorreta. A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tendo ela sido significativamente alterada pela Lei n° 12.683/2012, que excluiu o rol de infrações penais antecedentes antes previstas no artigo 1° daquele diploma legal. A partir desta alteração legislativa, a Lei nº 9.613/1998 passou a ser considerada como uma lei de terceira geração, justamente por não mais existir a limitação de um rol de crimes antecedentes. Com isso, foi ampliada a possibilidade de configuração do crime de lavagem de dinheiro, em face de qualquer infração penal antecedente. No mais, o crime de lavagem de dinheiro se constitui em crime acessório, derivado ou dependente, dada a exigência de existir uma infração penal anterior, que gere proveito econômico.


    C) Correta. A infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação de crime de tráfico de drogas pode de fato ser realizada em qualquer fase da persecução criminal, exigindo, porém, autorização judicial, com oitiva do Ministério Público, consoante estabelecido no artigo 53 da Lei n° 11.343/2006.


    D) Incorreta. A partir da alteração inserida na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) pela Lei nº 12.433/2011, a prática de falta grave poderá ensejar a perda pelo condenado de até 1/3 dos dias remidos, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar, consoante a atual redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal. Com isso, não há mais a possibilidade de perda pelo condenado da integralidade dos dias remidos, em função da prática de falta grave.


    E) Incorreta. Não há previsão na Lei nº 8072/1990 da concessão do benefício do perdão judicial no caso da colaboração premiada, mas apenas da redução da pena de um a dois terços, tal como estabelece o parágrafo único do artigo 8° do referido diploma legal. Assim sendo, no crime hoje denominado “associação criminosa", descrito no artigo 288 do Código Penal, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


    Gabarito do Professor: Letra C



ID
1269520
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • e) errada.O juiz não é livre na elaboração dos quesitos, pois deve levar em consideração os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

    Art. 482 do Código de Processo Penal.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.


  • a) EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO � PRONÚNCIA � PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA � COMPETÊNCIA DO JÚRI � CRIMES CONEXOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DO JÚRI SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo prova do crime e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado e levado a julgamento pelo tribunal do júri, nos termos do art. 408 do CPP, pois, na fase da pronúncia, a dúvida não beneficia o acusado. Não cabe ao magistrado, ao elaborar o juízo de admissibilidade da acusação nos crimes dolosos contra a vida, analisar se é procedente ou não a imputação feita pelo órgão acusatório no tocante aos delitos conexos. Havendo infração penal conexa, incluída na denúncia devidamente recebida, ao pronunciar o réu pelo delito doloso contra a vida, deve o juiz remeter a julgamento pelo Tribunal Popular os crimes conexos, sem proceder a qualquer análise de mérito ou de admissibilidade quanto a eles.

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0145.03.081946-3/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - RECORRENTE (S): RICARDO MORGADO - RECORRIDO (S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES

  • b) Desaforamento e Popularidade da VítimaA Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pleiteava o desaforamento do julgamento de pronunciado, pelo juízo da comarca de Hidrolândia/GO, em razão da suposta prática de homicídio de Vereador. A impetração requeria que o júri fosse realizado na capital, porquanto a vítima fora a mais votada daquela municipalidade. Alegava que, por ser o voto secreto, não haveria como saber “se o jurado sorteado para o conselho de sentença era ou não eleitor da suposta vítima, ou vinculado de alguma forma com a sua coligação”. Inicialmente, assentou-se que o desaforamento constituiria medida excepcional de modificação da competência e que, para ser determinado, dever-se-ia comprovar, de forma inequívoca, um dos seguintes motivos: a) interesse da ordem pública; b) dúvida sobre a imparcialidade do júri e c) temor quanto à segurança pessoal do acusado. Em seguida, asseverou-se a ausência, na hipótese sob apreço, de qualquer das razões mencionadas. Ressaltou-se doutrina segundo a qual não seria motivo suficiente para o desaforamento a situação de a vítima, ou agressor, ou ambos, serem pessoas conhecidas no local da infração, o que, certamente, provocaria o debate prévio na comunidade a respeito do fato. Assim, a situação deveria ser considerada normal, pois seria impossível evitar que pessoas famosas, ou muito conhecidas, ao sofrer ou praticar crimes, deixassem de despertar a curiosidade geral em relação ao julgamento. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por julgar recomendável o deslocamento para a comarca mais próxima. Considerava que a vítima seria político local, mais votado por duas eleições, que a escolha do corpo de jurados poderia recair sobre seus eleitores, e que o Município, aparentemente, não seria de grande proporção.HC 103646/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.8.2010.
  • D) correta - de acordo com a súmula 206 do STF.

  • C) correta - Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.’ (cpp)

  • Alternativa D - Está incorreta tb, pois a alternativa não fala que foi "do mesmo processo". 

    "d) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior".

    SÚMULA 206: É NULO O JULGAMENTO ULTERIOR PELO JÚRI COM A PARTICIPAÇÃO DE JURADO QUE FUNCIONOU EM JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO.

  • Apesar do evidente erro da letra 'e', entendo que a letra 'd' encontra-se errada também. O que não pode é o mesmo jurado participar novamente do julgamento do mesmo processo. Tendo em vista que a questão nada fala sobre isso, entendi que pode sim participar.

    Meu erro, porém, foi não considerar a mais errada, que seria a possibilidade do juiz elaborar os quesitos livremente.

    Art. 449.  Não poderá servir o jurado que: 

      I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;

    Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

  • Há forte corrente no sentido de que até os jurados podem criar teses para quesitos!

    Que Kelsen nos ajude!

  • E) Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de

    modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua

    elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que

    julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.


ID
1269523
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas referentes aos processos de competência do júri:

I. A impronúncia, uma decisão que encerra a primeira fase do judicium acusationis sem inaugurar a segunda, deve ser impugnada através de recurso em sentido estrito.

II. O juiz, ao pronunciar o réu, constatando seus péssimos antecedentes criminais, deverá manter sua prisão ou, tratando-se de réu solto, deverá ordenar sua prisão.

III. Provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado.

IV. Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é vedada a reformatio in pejus no direito processual penal brasileiro, de modo que decisões posteriores, mesmo que oriundas do Tribunal do Júri, não poderiam impor valores superiores aos da primeira condenação que tenha transitado em julgado para a acusação.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. A impronúncia, uma decisão que encerra a primeira fase do judicium acusationis sem inaugurar a segunda, deve ser impugnada através de recurso em sentido estrito. (Apelação: art. 416, CPP).

    II. O juiz, ao pronunciar o réu, constatando seus péssimos antecedentes criminais, deverá manter sua prisão ou, tratando-se de réu solto, deverá ordenar sua prisão. (verifica-se a necessidade: art. 413, §§ 2º e 3º, CPP)

    III. Provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado. (deverá absolver sumariamente: art. 415, I, CPP)

    IV. Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é vedada a reformatio in pejus no direito processual penal brasileiro, de modo que decisões posteriores, mesmo que oriundas do Tribunal do Júri, não poderiam impor valores superiores aos da primeira condenação que tenha transitado em julgado para a acusação. (correta)

  • Informativo STF nº 619
    Tribunal do Júri e nulidades - 3

    O Min. Dias Toffoli, relator, decotou da pena o acréscimo decorrente da citada qualificadora, restabelecendo a condenação à pena de 11 anos de reclusão para cada um dos homicídios. Rejeitou as alegações de nulidade do processo por falta de fundamentação no tocante à fixação da pena-base (em piso superior ao mínimo legal) e da necessidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes perpetrados. Salientou a jurisprudência do STF no sentido de ser suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena básica não fique no patamar mínimo, e, ainda, de ser incabível o reexame de matéria fático-probatória na via eleita. Por sua vez, o Min. Marco Aurélio, tendo em conta que, no 1º julgamento, o juízo fixara a pena de 11 anos para cada crime, com o silêncio do Ministério Público e, no 2º, absolvera o réu, entendeu que, no 3º julgamento o magistrado não poderia chegar a uma pena superior àquela do patamar inicial. A Min. Cármen Lúcia, em voto-vista, destacou que seria vedada a reformatio in pejus no direito processual penal brasileiro, de modo que decisões posteriores, mesmo que oriundas do Tribunal do Júri, não poderiam impor valores superiores aos da primeira condenação que, conforme enfatizou, transitara em julgado para a acusação.
    RHC 103170/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 15.3.2011. (RHC-103170)

  • IV - CORRETA. O princípio da reformatio in pejus direta impede que o tribunal majore a pena do réu, quando houver recurso exclusivo da defesa. Suponhamos que "A" seja condenado a pena de 4 anos de reclusão por furto qualificado. Se houver apelação exclusiva da defesa, o Tribunal não poderia majorar a referida pena. Art. 617 do Código de Processo Penal. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões aodisposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, seragravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

    Por outro lado, o princípio da refornatio in pejus indireta entende que, se uma decisão for anulada pelo Tribunal, diante de recurso exclusivo da defesa, uma segunda decisão estaria vinculada a esta, ou seja, não poderia agravar a pena do réu. Suponhamos que, no exemplo supracitado, houvesse anulação da sentença, em virtude de apelação exclusiva da defesa. Assim sendo, ao ser proferida nova decisão, "A" não poderia ser condenado a pena que extrapolasse o limite de 4 anos de reclusão.

    Tratando-se do tribunal do júri, o princípio da reformatio in pejus indireta só se aplicaria ao juiz presidente. Suponhamos que "B" seja condenado, por homicídio simples, a pena de 6 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri. Havendo recurso exclusivo da defesa, anulou-se o primeira julgamento.

    Deste modo, caso seja condenado novamente pelo Tribunal do Júri pelo mesmo fundamento (homicídio simples), o juiz presidente, ao realizar a dosimetria da pena, não poderia extrapolar o limite de 6 anos de reclusão.

    Contudo, aproveitando-se o último exemplo, se, no segundo julgamento, os jurados entenderem que houve a configuração de qualificadoras, condenando-o por homicídio qualificado, o juiz presidente, ao fazer a dosimetria da pena, poderia fixar a pena em patamar superior a 6 anos de reclusão, diante da mudança dos fundamentos da decisão dos jurados, consubstanciada na soberania dos veredictos, nos termos do art. 5, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal.

    No entanto, segundo julgado da Suprema Corte citado pela colega em seus comentários (RHC 103170/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 15.3.2011. (RHC-103170), entendeu-se que a reformatio in pejus indireta não se aplica, no âmbito do Tribunal do Júri, apenas ao juiz presidente, mas também aos jurados, que não poderiam, após a anulação do primeiro julgamento, em razão de recuso exclusivo da defesa, decidirem de forma diversa e mais gravosa, limitados ao quantun da pena fixada na sentença condenatória inicial.



  • Gabarito D


ID
1269526
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas, apontando se são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinalando a alternativa correta:

I. O Ministério Público não pode arguir a invalidade da citação, em razão da regra de que nenhuma das partes poderá arguir nulidade de formalidade cuja observância só a parte contrária interesse.

II. Conforme entendimento alicerçado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa preliminar do funcionário público nos crimes de sua responsabilidade, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, é desnecessária quando a ação penal vem instruída por inquérito policial.

III. É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia

IV. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da lei, pode arguir nulidade absoluta por invalidade de citação, tendo em vista que este vício não interessa só à parte prejudicada, mas também ao Parquet, que tem a missão de velar pela escorreita aplicação do devido processo legal para a garantia do contraditório e da ampla defesa, seja no aspecto formal (direito de impugnar os fatos narrados na denúncia), seja no material (direito de influir no convencimento do magistrado).

    II - CORRETA. A ação penal contra funcionário público que vier acompanhada de inquérito policial prescinde da defesa preliminar, pois este pressupõe que a peça acusatória não é temerária, já que dotada de justa causa (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) para o oferecimento da denúncia.

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    (...)>AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR.
    ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
    (...). consolidou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que a notificação do servidor público não é necessária quando a ação penal foi precedida de procedimento investigatório criminal ou de inquérito policial, exatamente como na espécie.
    4. Recurso improvido.
    (RHC 43.978/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014)

    III - errada; Basta que a citação editalícia indique o dispositivo da lei penal, não precisando transcrever a peça acusatória e nem resumí-la.

     Súmula 366 STJ. "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".


  • IV - Correta?   SÚMULA 273 STJ: ¨Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.¨ Em que pese a banca dizer que este item esteja correto, ouso discordar da banca (questão passível de anulação), porque, interpretando, a contrário sensu, a súmula mencionada e o julgado abaixo colacionado, o quê gera a nulidade relativa é a ausência de intimação da data da audiência da testemunha no juízo deprecado, ou seja, é imprescindível que a defesa seja intimada da expedição da carta precatória para que possa ter possibilidade de acompanhar o trâmite da mesma e ter ciência da data da oitiva da testemunha no juízo deprecado). Destarte, a ausência de intimação da defesa no que tange à expedição da carta precatória gera nulidade absoluta por cerceamento de defesa (por violação do direito de presença).

    (...).AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUANTO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE RELATIVA NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. (...).
    1. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal no sentido de que a ausência de intimação da defesa para a audiência de oitiva de testemunha da acusação constitui nulidade relativa, necessitando da efetiva comprovação do prejuízo ao direito de defesa. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos termos do art. 222, do Código de Processo Penal, basta a intimação da defesa da expedição da carta precatória, cabendo ao defensor acompanhar o trâmite da mesma, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. (Súmula nº 273/STJ). (...). (AgRg no REsp 1418870/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014) (grifos feitos).

  • A alternativa IV está correta sim, pois em harmonia com a súmula 155 do STF e 273 do STJ. A súmula 155 do STF diz que:

     

         "É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA"

     

    Portanto, existem duas súmulas, uma do STF e outra do STJ, que se complementam:

     

         > A 155 do STF diz, em outras palavras, que é necessária a intimação acerca da expedição da carta precatória para inquirição de testemunha, todavia, se não ocorrer a intimação, a nulidade será apenas relativa.

     

         > Por sua vez, a súmula 273 do STJ diz, em resumo, que basta a intimação da expedição da carta precatória, não se exigindo duas intimações, uma para informar a expedição da carta para e outra para informar a data da audiência no juízo deprecado, bastando a primeira, sendo dever da parte acompanhar a carta precatória e descobrir a data da audiência.

     

    Frise-se, assim, que as súmulas 155 do STF e 273 do STJ não são conflitantes, mas, pelo contrário, complementam-se:

    273 do STJ: basta apenas uma intimação, a de expedição da carta precatória.

    155 do STF: e se esta intimação de expedição não ocorrer, a nulidade é apenas relativa.

     

    Abraço e bons estudos.

  • III-súmula 366 do STF 

  • ITEM II

    "É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar, prevista no art. 514 do CPP é peça facultativa, cuja falta pode configurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa." (HC 28814/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2004, DJ 01/07/2004, p. 279) 

     "A notificação do acusado só é imprescindível se a denúncia não estiver instruída com inquérito policial ou processo administrativo (arts. 513 e 514, do CPP)." (HC 29574/PB, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/02/2004, DJ 22/03/2004, p. 333) 

     "A resposta prévia do réu, disciplinada no artigo 514 do Código de Processo Penal, não constitui privilégio outorgado ao funcionário público, mas, ao contrário, um sucedâneo da restrição que lhe impõe a lei em obséquio do Poder Público. 2. Em havendo instauração de inquérito policial, arreda-se a incidência da norma inserta no artigo 514 da Lei Adjetiva Penal [...]." (HC 34704/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 01/02/2005, p. 617) 

     "[...] FUNCIONARIO PÚBLICO. CRIME FUNCIONAL. - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUA PRESCINDIBILIDADE EM FACE DE FUNDAR-SE A DENÚNCIA EM INQUÉRITO POLICIAL, NÃO SE CUIDANDO DE NULIDADE ABSOLUTA." (REsp 106491/PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/1997, DJ 19/05/1997, p. 20665) "Em havendo instauração de inquérito policial, afasta-se a incidência da norma inserta no artigo 514 da Lei Adjetiva Penal." (REsp 174290/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 343)

     "A notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontrar devidamente respaldada em inquérito policial, ficando a obrigatoriedade da notificação do acusado - funcionário público - para a apresentação de resposta formal, restrita aos casos em que a denúncia apresentada basear-se, tão-somente, em documentos acostados à representação. [...]" (REsp 203256/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2002, DJ 05/08/2002, p. 371) "A defesa preliminar é despicienda quando a exordial acusatória está supedaneada em inquérito policial. Além do mais, a eventual omissão só ganha relevância jurídica se evidenciar prejuízo para o réu (art. 563 do CPP)." (REsp 271937/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2002, DJ 20/05/2002, p. 174)


  • ITEM I 

    "Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa". 

    Casos de nulidade absoluta podem ser alegados por qualquer das partes e até mesmo reconhecida de ofício pelo juiz. 

  • Letra (b)

     

    Item IV -> Trata-se de nulidade relativa:

     

    Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Quanto ao item II, é preciso ter cuidado porque há divergência de entendimento entre o STF e o STJ. Como a questão pedia o entendimento do STJ, está correta. Se pedisse do STF, estaria incorreta. 

     

    - STJ: RECURSO  ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 317, C/C OS ARTS. 29 E 30, TODOS  DO  CP.(...) ART. 514 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AÇÃO  PENAL  PRECEDIDA  DE INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA N. 330 DO STJ. PREJUÍZO  NÃO  DEMONSTRADO.  MANIFESTO  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
    (...) 2.  A  notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código  de  Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial. Súmula n. 330 do STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha proferido julgados em  sentido  diverso,  assentou  o  entendimento  de  que o vício de procedimento  deve  ser  suscitado  em  momento  oportuno  e exige a demonstração  de  prejuízo  concreto à parte, consoante a exegese do art. 563 do CPP, o que não ocorreu na espécie. (...) (RHC 32.524/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016).

     

    - STF: (...) I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). (...) III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)(RHC 120569, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)

     

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    Utilizo o QC para treinar para as provas discursivas. Qualquer erro ou impropriedade podem me contactar que irei, humildemente, corrigir ou até mesmo deletar o comentário. Grato!

    Só acrescentando com uma jurisprudência atual do STJ.

    "tratando-se de procedimento que visa à proteção do funcionário público, considerando o risco dele ser alvo de perseguição, bem como a premência do interesse público, mostra-se despicienda a abertura de prazo para defesa prévia em relação ao particular denunciado em coautoria e ao agente que já não mais ostenta a qualidade de funcionário público quando da oferta da incoativa" (HC 369.182/AP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)

  • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que:

    -Conforme entendimento alicerçado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa preliminar do funcionário público nos crimes de sua responsabilidade, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, é desnecessária quando a ação penal vem instruída por inquérito policial.

    -É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


ID
1269529
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a ) Falsa. É imprescindível a apresentação das contrarrazões, mesmo que seja antes da citação. Destarte, intimada a defesa para a apresentação de contrarrazões, caso esta não as apresente, o juiz deve remeter os autos à Defensoria Pública para fazê-lo, sob pena de cerceamento de defesa.

    Súmula 707 do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões aorecurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensordativo".

    B) ERRADA. SÚMULA 710 DO STF:   "Noprocesso penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos domandado ou da carta precatória ou de ordem".

    E) ERRADA. Só cabe RESE  da decisão que concede a liberdade provisória e não daquela que a denega:

    Art. 581 do Código de Processo Penal. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ousentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea afiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdadeprovisória ou relaxar a prisão em flagrante;

  • d) errada. Não basta a mera intimação, pois as contrarrazões defensivas no julgamento da apelação são imprescindíveis, sob pena de cerceamento de defesa. Portanto, intimada a defesa para a apresentação de contrarrazões, caso esta não as apresente, o juiz deve remeter os autos à Defensoria Pública para fazê-lo, sob pena de cerceamento de defesa.

    c) correta. A petição de interposição é que delimita a extensão da apelação em face das decisões do júri, por exigir-se, neste caso, fundamentação vinculada em alguma das hipóteses do inciso III, do art. 593 do Código de Processo Penal. Contudo, a omissão, na petição de recurso, no que toca à referida fundamentação pode ser suprida no oferecimento das razões, desde que tempestivas, consoante o princípio da instrumentalidade das formas, que rechaça o formalismo exarcebado. Nessa seara, os ensinamentos de Renato Brasileiro (Manual de Direito Processual. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 1639 e 1640):

    "Esta apelação contra decisões do júri é um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, recai sobre o apelante o ônus de invocar um dos fundamentos dentre aqueles relacionados no inciso III do art. 593, ficando a análise do juízo ad quem restrita à fundamentação invocada pelo recorrente. Portanto, se a parte invocar uma das alíneas, não pode o Tribunal julgar com base em outra.

    (...). Apesar de tratar, a apelação interposta contra decisões do Júri, de recurso de fundamentação vinculada, a omissão do apelante em não indicar, no momento da interposição do recurso, as alíneas que fundamental o apelo, representa mera irregularidade, não podendo o direito de defesa do acusado ficar cerceado por um formalismo exarcebado. Portanto, é possível, por ocasião das razões de apelação, se tempestivas, sanar o vício de não terem sido indicados, na petição de apelo, os fundamentos do pedido de reforma da decisão do tribunal do júri." (...). Nessa linha: STJ, 6ª Turma, HC 149.966/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 18/10/2012.

    Art. 593 do Código de Processo Penal. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redaçãodada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dosjurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de23.2.1948)

     c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;(Redação dada pela Lei nº 263, de23.2.1948)

     d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


  • Alternativa D

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESP. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AORECURSO MINISTERIAL. INÉRCIA DO DEFENSOR DATIVO. PEÇA ESSENCIAL.NULIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Verificado que o defensor dativo, não obstante regular intimação pessoal, deixou de apresentar contrarrazões ao recurso ministerial e, ainda, que não foi determinada a intimação do recorrido para constituir novo patrono ou aberta vista à Defensoria Pública para a apresentação das contrarrazões, peça considerada indispensável pela jurisprudência desta Corte, evidencia-se a nulidade do julgamento do recurso especial. II. Embargos acolhidos para anular o julgado embargado,determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que seja nomeado defensor público ao ora recorrido, para que esse apresente as devidas contrarrazões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público. III. Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. (STJ - EDcl no REsp: 1188525 SP 2010/0061537-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 04/08/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2011)




  • Acredito que a alternativa D possa estar desatualizada, o que acham?

     

    Não há que se falar em nulidade do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para apresentação de contrarrazões, permanece inerte. Em outras palavras, a ausência de contrarrazões à apelação do Ministério Público não é causa de  nulidade  por  cerceamento  de  defesa  se  o  defensor  constituído  pelo  réu  foi  devidamente intimado para apresentá-las, mas não o fez. STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig.  Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837). 

  • E - Errada. Conforme artigo 581,         V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   

    O Verbo de Liberdade provisória é apenas CONCEDER.        

  • NÃO É O MAIS FORTE QUE SOBREVIVE, NEM O MAIS INTELIGENTE, MAS O QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS.

    LEON C. MEGGINSON


ID
1269532
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de revisão criminal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • erro da alternativa d: A competência é da Turma Recursal. Segue comentário no informativo abaixo:

    COMPETÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS.

    Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art. 147 do CP (crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, determinou que compete à Turma Recursal julgar a revisão criminal, observado o caput do art. 625 do CPP. Caso a composição daquele colegiado impossibilite a observância do mencionado artigo, deve-se, em tese, convocar magistrados suplentes para fazer parte do julgamento. Precedentes citados: REsp 470.673-RS, DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR, DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008.


  • A) INCORRETA - Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • D) INCORRETA - Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    B) INCORRETA -    Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
  • E) Estranho ter sido considerada correta. Cf. Renato Brasileiro:


    "A revisão criminal não se presta, quando não apresentada nenhuma prova nova apta a determinar o reexame da condenação, à nova avaliação do conjunto probatório constante dos autos, para fins de cassação de decreto condenatório sob o argumento de inocência ou insuficiência de provas" (Curso, p. 1843).


    No mesmo sentido, o STJ, cf. REsp 763.283 e HC 47.725.


    Assim, a mera alegação de reexame das provas dos autos NÃO é, ao meu ver, fundamentação idônea para ajuizar a revisão criminal, sob pena de se transformar em sucedâneo recursal, fazendo o papel de apelação... 

  • Condensando as informações:

    a) Em nenhuma hipótese será admitida a reiteração do pedido de revisão criminal. ERRADO - Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    b) Caso venha a ocorrer o falecimento do condenado cuja condenação tiver de ser revista, deverá ser extinta a punibilidade pela morte, com o consequente arquivamento do pedido de revisão criminal.  ERRADO -  Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar revisão criminal em que o réu condenado pelo juizado especial criminal pugne pela revisão da condenação. - ERRADO COMPETÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS.

    Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art. 147 do CP (crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. Precedentes citados: REsp 470.673-RS , DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR , DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008.

    Neste sentido, Renato Brasileiro "Apesar da ausência de expressa previsão legal, mostra-se cabível a revisão criminal no âmbito dos Juizados Especiais, decorrência lógica da garantia constitucional da ampla defesa, notadamente quando a legislação ordinária vedou apenas a ação rescisória, de natureza processual cível (Lei nE 9.099/95, art. 59)".

    d) No pedido de revisão criminal, o requerente não poderá pleitear pedido de indenização pelos prejuízos sofridos, pois tal pedido deverá ser objeto de ação própria na esfera cível. ERRADO - Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    e) O pleito de reexame probatório constitui fundamentação idônea para o ajuizamento de revisão criminal. CORRETA (por eliminação). Faço das palavras do colega Klaus as minhas. 

  • e) correta? Entendo que esta assertiva está equivocada (a questão deveria ter sido anulada), porque a revisão criminal trata-se de ação autônoma de impugnação que possui fundamentação vinculada em algum dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal, isto é, o mero reexame de provas não constitui motivação apta a ampará-la, sob pena de transformá-la em nova apelação não prevista no ordenamento jurídico, a ofender o princípio da taxatividade recursal (todo o recurso deve ser previamente estabelecido por lei):

    Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

     I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da leipenal ou à evidência dos autos;

     II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames oudocumentos comprovadamente falsos;

     III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência docondenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Neste esteira, os seguintes julgados:

    REVISÃO CRIMINAL - REEXAME DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE - ISENÇÃO - CUSTAS - PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. - A revisão criminal não se presta ao reexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória, mas sim como meio processual hábil a sanar erro técnico ou injustiça na condenação, desde que presentes um dos requisitos do art. 621 do CPP. (...). (TJ-MG - RVCR: 10000110006384000 MG , Relator: Cássio Salomé, Data de Julgamento: 18/11/2013, Grupo de Câmaras Criminais / 3º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, Data de Publicação: 24/01/2014)

    REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. A REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA AO REEXAME DE PROVA. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. Revisão Criminal Improcedente. (Revisão Criminal Nº 70026912568, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 19/12/2008). (TJ-RS - RVCR: 70026912568 RS , Relator: Genacéia da Silva Alberton, Data de Julgamento: 19/12/2008, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2009)

  • foda que a gente faz essas questões e o erro fica gravado na cabeça...em nenhuma outra prova a letra e vai tá certa...mas, na nossa cabeça, sim, pq a gente ja vai ter visto isso em algum canto.....

  • Letra "e" , estranho, com ctz foi anulada essa questão

  • vamos apagar da memória e fingir que foi um sonho (ou pesadelo)!!

  • Alternativa "e" está equivocada

     

    Renato Brasileiro:

     

    A revisão criminal não se presta, quando não apresentada nenhuma prova nova apta a determinar o reexame da condenação, à nova avaliação do conjunto probatório constante dos autos, para fins de cassação de decreto condenatório sob o argumento de inocência do acusado ou insuficiência de provas

     

    Prevalece o entendimento de que essa prova nova somente pode ser produzida no âmbito da justificação prévia, na medida em que o material probatório para instruir a ação de revisão criminal deve ser pré-constituído
     


    Medida cautelar de natureza preparatória, essa justificação deve tramitar perante o juízo penal de 1° grau, em contraditório pleno, nos termos dos arts. 861 a 866 do CPC, aplicável subsidiariamente no processo penal por força do art. 3° do CPP

     

    O novo CPC, por sua vez, dispõe que deve ser aplicado o procedimento atinente à produção antecipada de provas (arts. 381 a 383) àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção (art. 381, §5°, do novo CPC)

  • Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa INDENIZAÇÃO pelos prejuízos sofridos.

           § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

           § 2o A indenização não será devida:

           a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

           b) se a acusação houver sido meramente privada (ação penal privada)

           Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • questão sem resposta correta

  • Reexame probatório ou surgimento de novas provas? Por este examinador, há mais uma "instância" recursal para rediscutir a atividade probatória. Putz...

  • agora imagine aí a ruma de gente entrando com revisão criminal pra pedir reexame de prova kkkkkk ah vá

  • letra E foi considerada correta


ID
1269535
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A) Errado.
    Falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional, simplesmente porque não há previsão legal. Súmula 441 do STJ: "Afalta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." Mas lembre-se: falta grave interrompe o prazo para obtenção de: progressão de regime.

    B) Certo.
    Lei de Execução Penal, art. 126: "§ 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo."

    C) Errado.
    A posse de componentes de aparelho celular caracteriza, sim, falta grave, pois o preso simplesmente pode montar o celular aos poucos. Jurisprudência do STJ determina que:

    "A apreensão de chip de telefone móvel - elemento necessário ao funcionamento do aparelho - caracteriza a conduta descrita na Lei de Execuções Penais como falta grave, devendo ser penalizada, para que a finalidade da legislação supracitada seja respeitada, bem como para se afastar a possibilidade de que as peças do telefone móvel sejam divididas entre os presos, sendo agrupadas apenas quando necessário." (REsp 1287956/SP, julgamento: 07/08/2012)

    D) Errado.
    Súmula 439 do STJ: "Admite-seo exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada."

    E) Errado.
    Compete ao juízo da execução. Lei de Execução Penal: "Art.66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casosjulgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;"

  • ATENÇÃO:

    Condenado em regime fechado e semiaberto poderá remir através do trabalho e estudo. Já o preso condenado em regime aberto ou que usufrui de liberdade provisória somente poderá remir através do estudo (art. 126, "caput" e §5º da LEP). 

  • b) correta. O estudo (ensino formal) constitui remição de pena nos regimes fechado e semiaberto. Art. 126 da Lei de Execução Penal.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    Tanto é verdade que a recentíssima Lei nº 13.163, de 9.9.2015, instituiu o ensino médio nas penitenciárias.

  • A assertiva "B" também encontra-se incorreta, pois podem remir pela frequencia a curso de ensino quem cumpre pena no regime fechado, semiabterto, aberto bem como livramento condicional, não apenas quem cumpre pena no regime fechado e semiaberto como estabelecido na questão, nesse sentido art. 126 caput e §5º da LEP. nesse sentido Rogério Sanches Cunha (Lei de Execução Penal comentada juspodivm 2015 pg 149).

     

    Ademais,  educação  formal é a educação que decorre nas escolas, nas universidades, nos institutos politécnicos e outras instituições de ensino acreditado. Isto é, a educação formal é a que ocorre no sistema regular de ensino. Este processo educativo tem currículos e regras de certificação bem definidas. 

     

  • ....

    LETRA C – ERRADA - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 814)

     

     

    POSSE DE CHIP DE CELULAR CARACTERIZA FALTA GRAVE

     

    A posse de chip de telefone celular pelo preso, dentro de estabelecimento prisional, configura falta disciplinar de natureza grave, ainda que ele não esteja portando o aparelho.

     

    Para o STJ e o STF, configura falta grave não apenas a posse de aparelho celular, mas também a de seus componentes essenciais, como é o caso do carregador, do chip ou da placa eletrônica, considerados indispensáveis ao funcionamento do aparelho. STJ.5ª Turma. HC 260.122-RS, Rei. Min. Marco Aurélio Bellízze,julgado em 21/3/2013. (lnfo 517) (Grifamos)

     

     


ID
1269538
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LINDB

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A alternativa B está incorreta, porque o início da vigência não ocorrerá no dia da nova publicação, mas ao final do prazo da vacatio legis, cuja contagem recomeça a partir da publicação da correção à lei.

  • a) depois de oficialmente PUBLICADA
    B) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. à NORMA  CORRETIVA.
    C) é considerada lei nova
    d) são formas de integração da norma jurídica: analogia, costumes e PGD


  • A questão pergunta segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB é correto afirmar:

    Letra “A” - salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.

    Incorreta.  O detalhe está em promulgada.  É após publicada.

    Art. 1o, da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    Letra “B” - se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

    Incorreta. Artigo 1º, §3º da LINDB:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    O início da vigência é ao final do período da vacatio legis. E se ocorrer nova publicação de seu texto destinado a correção, o prazo recomeça a contar da nova publicação (novo período de vacatio legis) 


    Letra “C” - a correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova

    Incorreta.

    Artigo 1º, §4º da LINDB:

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    Letra “D” - quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito

    Incorreta. Artigo 4º da LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não está nesse rol e a questão pergunta “Em relação a LINDB”.

    Também o juiz só poderá utilizar a equidade nos casos previstos em lei.

    Código de Processo Civil, art. 127:

    Art. 127 - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.


    Letra “E” - a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial.

    Correta. Artigo 1º, §1º da LINDB:

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    RESPOSTA: (E)


  • Em relação a letra B:

    Haverá um novo período de vacatio legis (o prazo de vacatio legis não será mantido), o inicio da vigência da lei não ocorrerá no dia da nova publicação e sim no final da nova vacatio.

  •  a)  ERRADA. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. PUBLICADA.

     

     

     b)  ERRADA.  LINDB Art. 1º § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

     c)  ERRADA. LINDB Art. 1o  § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     

     d)  ERRADA. LINDB  Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Contemporaneamente, também a equidade é fonte de integração da lei, pois ela nada mais é do que o julgamento com bom-senso.

     

     

     e)  GABARITO.  LINDB Art. 1º § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente.

  • promulgada e publicada,pensei que fossem sinônimos

  • a EQUIDADE é mecanismo de integraçao (fonte do direito) imediada, nao formal ou indireta. Conforme o principio Eticidade, principio informativo do CC,  o código encontra-se pautado no sistema de cláusulas gerais (Abertas. Ex: Art 421 - função social do contrato), onde a equidade passa a ter papel de fonte do direito, como afirmava Aristoteles, assim como a Jurisprudencia e a Doutrina. 

  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar:

     a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA. 

     b) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação. ESTÁ ERRADO A PARTE "AINDA QUE MANTIDA A VACATIO LEGIS". SERÁ AO FINAL DA VACATIO LEGIS. VER PARÁGRAFO 3º, ART. 1º.  

     c) a correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova. É CONSIDERADA LEI NOVA. LITERALIDADE DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 4º: "AS CORREÇÕES A TEXTO DE LEI EM VIGOR CPNSIDERAM-SE LEI NOVA".

     d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. ORDEM ALFABÉTICA: A, C, P. EQUIDADE NÃO ENTRA. VEJA O QUE TRAZ O MATERIAL DO CICLOS R3: "ESTE DISPOSITIVO TRAZ UM ROL TAXATIVO E PREFERENCIAL DE INTEGRAÇÃO DA NORMA. SENDO ASSIM, O JUIZ DEVE-SE VALER DESSA ORDEM E SOMENTE DOS CRITÉRIOS INTEGRATIVOS A, C, P."

     e) a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial. (LITERALIDADE DO ART. 1º, PARÁGRAFO 3º).

  • A) é da publicação

    B) inicia-se nova vacatio.

    C) é considerada (LINDB)

    D) Não inclui equidade (ACP).

    D) correta!

  • GABARITO: E

    Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar:

    A. salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. (Não é promulgada, mas sim, oficialmente PUBLICADA) - art. 1o, caput, da LINDB.

    B. se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação. (o prazo inicia-se novamente, a partir da NOVA PUBLICAÇÃO). - art. 1o, parágrafo 3o, da LINBD.

    C.a correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova. (É considerada lei nova - art. 1o, parágrafo 4o, da LINDB).

    D. quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. (O art. 4o, da LINDB, não menciona a equidade)

    E. a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial. (AFIRMATIVA CORRETA)

  • sempre confundia 03 meses com 90 dias. Agora, não mais....

  • Embora esteja claro que a letra E esteja correta, é engraçado que a CESPE no concurso do TRF1/2015 considerou a letra D como correta.

    É impressionante como, às vezes, temos que ter bola de cristal pra conhecer o posicionamento das bancas!


ID
1269541
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da tutela, considere:

I. O tutor poderá alienar bem imóvel de propriedade de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, mediante prestação de contas no final do termo da tutela.

II. Para a fiscalização dos atos do tutor, é possível a nomeação de um protutor pelo juiz.

III. Não podem ser tutores aqueles que não detiverem a livre administração dos seus bens

IV. O tutor representa e assiste o tutelado nos atos da vida civil e penal

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Exige-se a prévia autorização do juiz para a alienação do bem imóvel, e no caso a questão afirma que o tutor pode livremente vender o imóvel e somente prestar contas ao final da tutela o que não é verdade.

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.


    ALTERNATIVA B)  CORRETA. Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;


    ALTERNATIVA D)INCORRETA . A representação é para os atos da vida civil.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;


  • O erro da alternativa I encontra-se no momento da prestação de contas - o qual deverá ocorrer de 2 em 2 anos, e não somente ao final do termo da tutela.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de 2 em 2 anos, e também quando, por qualquer motivo, dexiarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

  • Letra D

    I) É necessário prévia autorização judicial para que ocorra a alienação do bem imóvel, o tutor NÃO é livre para realizar a venda. E o prazo para prestação de contas acontece a cada dois anos. Alternativa errada duas vezes. (Art. 1.750 e 1.757)

    II) Correta - Art. 1.742.

    III)CORRETA. Art. 1.735.

    IV) A representação acontece nos atos da vida CIVIL. Até os 16 anos o menor é representado e depois da respectiva idade ele é assistido. Art. 1.747.I

  • GABARITO D

    LEI10406

    Dos Incapazes de Exercer a Tutela

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

    III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

    IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

    VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.


    bons estudos

  • Cuidado, ao contrário do que citaram, não se exige a autorização do juiz para ALIENAR os bens do menor destinados a venda (art. 1747, IV, CC), mas apenas para VENDER os imóveis nos casos em que for permitido (art. 1748, IV, CC).

    obs.: essa diferença entre "alienar" e "vender" já foi cobrada em outros concursos do MP.

    Acredito que o erro do item I seja apenas quanto a parte final "mediante prestação de contas no final do termo da tutela"

  • Código Civil:

    Dos Tutores

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

    Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

    III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    § 1 No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    § 2 Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

    Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • gabarito D.

    I. O tutor poderá alienar bem imóvel de propriedade de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, mediante prestação de contas no final do termo da tutela.

    Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    ele pode alienar os que já foram destinados conforme autorizados pelo juiz.

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

  • Não é necessária autorização judicial para alienar bem imóveis do menor que sejam destinados à venda. No entanto, para a VENDA do imóvel é necessária autorização judicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Tutela, direito assistencial que resguarda os interesses de menores não emancipados, não sujeitos ao poder familiar, com o intuito de protegê-los, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.728 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    I. INCORRETA. O tutor poderá alienar bem imóvel de propriedade de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, mediante prestação de contas no final do termo da tutela. 

    A alternativa está incorreta, pois para a venda de bem imóvel, três são os requisitos exigidos:

    a)a manifesta vantagem em favor do menor;
    b)avaliação judicial, garantindo preço justo, a fim de que não haja desfalque no patrimônio do tutelado e
    c) aprovação do juiz. 
    Esta última é a a garantia de que os dois primeiros requisitos foram observados, ou seja, a manifesta vantagem e a avaliação judicial. Vejamos o que dispõe o artigo 1.750 do CC/02:

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    II. CORRETA. Para a fiscalização dos atos do tutor, é possível a nomeação de um protutor pelo juiz. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se de acordo com a previsão contida no artigo 1.742 diploma civil. O juiz competente, vislumbrando a necessidade de melhor acompanhar a administração dos bens do menor pelo tutor, poderá nomear terceira pessoa, que se chamará protutor, tendo este o dever de exercer sua função fiscalizadora, com zelo e boa-fé. Vejamos:

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    III. CORRETA. Não podem ser tutores aqueles que não detiverem a livre administração dos seus bens. 

    A alternativa está correta, pois encontra previsão legal no artigo 1.735 do Código Civil, o qual elenca aqueles que não podem ser tutores, dado o objetivo da tutela, que é a proteção da pessoa do menor e de seus bens, devendo o tutor ser pessoa idônea e que tenha condições efetivas de desincumbir-se da missão. No caso em questão, a hipótese é prevista no inciso I. Vejamos:

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    IV. INCORRETA. O tutor representa e assiste o tutelado nos atos da vida civil e penal

    A alternativa está incorreta, pois compete ao tutor representar o menor, até os dezesseis anos, tão somente nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte. Senão vejamos:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    Assim, são corretas somente as assertivas II e III.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Gabarito: "D".

    Só complementando os colegas:

    "Você sabe qual é o significado da palavra ALIENAÇÃO?

    Conceito

    A alienação é a transferência do domínio (propriedade) de um determinado bem ou a própria cessão desse, ou seja, a entrega de alguma coisa.

    Sinônimos

    Transferência, cessão, entrega.

    Exemplo prático

    'João alienou seu estabelecimento comercial para Maria' ".

    Disponível em: <https://direito.legal/dicionario-juridico/alienacao-significado/>. Acesso em: 06 out. 2021.

    Alienação é um termo comum no universo jurídico e se refere à transferência de propriedade de um bem. Essa transferência pode ser feita por meio da venda ou de outros negócios, inclusive, negócios não onerosos, ou seja, sem pagamento (exemplo: doação).

    Código Civil Brasileiro:

    "Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    (...)

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    (...)

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda".

    Assim, primeiro o tutor precisa de uma autorização e avaliação do juiz para colocar à venda os bens móveis e imóveis do tutelado, para, então, depois de vendê-los, fazer a alienação (transferência de propriedade) desses bens ao comprador (e isso não depende de autorização/avaliação judicial).


ID
1269544
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca da união estável, apontando se são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinalando a opção correta:

I. Os conviventes estão incluídos na ordem de vocação hereditária, com todos os direitos e garantias deferidos aos cônjuges.

II. Na sucessão testamentária, o companheiro falecido, deixando herdeiros colaterais, não poderá dispor além da metade dos seus bens exclusivos em favor do companheiro supérstite.

III. Ao companheiro daquele que faleceu é assegurado o direito real de habitação, de acordo com o atual Código Civil.

IV. Há presunção juris et de jure de que os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são frutos do esforço comum.

Alternativas
Comentários
  • Item I- INCORRETO. O companheiro herda na forma do artigo 1790 CC (menos benéfico), já o conjuge herda na forma do 1829 CC (mais benéfico).

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:


    Item II - INCORRETO. Herdeiros colaterais não são herdeiros necessários, logo não faz jus à legitima, podendo o testador deixar tudo para o conjuge supertice se não houver outros herdeiros necessários.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.


    Item III - INCORRETO. O CC/02 assegura o direito real de habitação ao CÔNJUGE. Sabemos que a jurisprudência amplia o seu alcançe para também beneficiar o companheiro, contudo, o item refere-se à previsão expressa no CC.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


    ITEM IV - CORRETA. Alguns julgados existem no sentido de a presunção ser absoluta, mas, em meu sentir, o entendimento que prevalece é que há presunção relativa, portanto juris tantum, e não juris et de juris.

    Acho um tanto temerário a banca considerar essa questão como correta.

  • III - O Enunciado 117 do CJF afirma que o direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro. Ademais, a Lei 9278/96, no seu art. 7º, p.ú, estabelece o seguinte: "Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família". 


    Não bastasse, entende o STJ: 


    "A Lei nº 9.278 /96 conferiu direito equivalente aos companheiros e o Código Civil de 2002 abandonou a postura restritiva do anterior, estendendo o benefício a todos os cônjuges sobreviventes,independentemente do regime de bens do casamento. A Constituição Federal (artigo 226, § 3º) ao incumbir o legislador de criar uma moldura normativa isonômica entre a união estável e o casamento, conduz também o intérprete da norma a concluir pela derrogação parcial do § 2º do artigo 1.611 do Código Civil de 1916, de modo a equiparar a situação do cônjuge e do companheiro no que respeita ao direito real de habitação, em antecipação ao que foi finalmente reconhecido pelo Código Civil de 2002" (REsp 821.660).


    IV - Apesar de, pessoalmente, eu entender que a presunção é relativa, entende o STJ ser ABSOLUTA. Assim:


    "Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes" (REsp 1.295.991).


    Logo, para mim: F- F- V- F (D). Para o gabarito: F- F- F - V (E).

  • IV - CORRETA - CONSOANTE ENUNCIADO DA 115 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL CJF\STJ, há presunção de comunhão de aquestos na constância da união mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se comunicarem os bens adquiridos a título oneroso durante esse período. Destarte, como a união estável é regida, em regra, pela comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância da união estável entram na comunhão, nos termos dos dispositivos do Código Civil abaixo transcritos, a prescindir de comprovação de esforço comum, que é presumido por lei.


    Art. 1.660 do Código Civil. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.


  • IV - CORRETA - CONSOANTE ENUNCIADO DA 115 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL CJF\STJ, há presunção de comunhão de aquestos na constância da união mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se comunicarem os bens adquiridos a título oneroso durante esse período. Destarte, como a união estável é regida, em regra, pela comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância da união estável, a título oneroso, entram na comunhão, nos termos dos dispositivos do Código Civil abaixo transcritos, a prescindir de comprovação de esforço comum, que é presumido por lei.


    Art. 1.660 do Código Civil. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que sóem nome de um dos cônjuges;

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-seàs relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.


  • IV -CORRETA. Com referência a presunção do esforço comum na aquisição dos bens havidos onerosamente durante a união estável, há duas teses: uma que julga a presunção do esforço comum como sendo relativa cabendo prova em sentido contrário, a outra entende que a presunção do esforço comum é absoluta, tendo como argumento principal a colaboração indireta do companheiro(a), na aquisição dos bens a serem partilhados.

     Prevalece o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 9.278/96, em seu artigo 5º, estabeleceu a presunção de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável são considerados comuns e, conseqüentemente, objeto de partilha quando da dissolução da vida em comum.

    O artigo 1.725 do Código Civil de 2002 estabeleceu para a união estável o regime de comunhão parcial de bens no que couber. O artigo 1.658 do mesmo diploma legal estabelece que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com algumas exceções. Dessa leitura, depreende-se a ideia de que excluindo as exceções, os bens adquiridos na vigência da união estável serão partilhados de forma igualitária.

    Ademais, o art. 1660, inciso I, do Código Civil, que trata da comunhão parcial de bens, aplicada à união estável, determina que entram na comunhão os bens adquiridos, onerosamente, durante o casamento, ainda que só em nome de um dos cõnjuges.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;


  • I. Os conviventes estão incluídos na ordem de vocação hereditária, com todos os direitos e garantias deferidos aos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    Os conviventes estão incluídos na ordem de vocação hereditária, com direitos e garantias diferentes dos deferidos aos cônjuges.

    Assertiva falsa.

    II. Na sucessão testamentária, o companheiro falecido, deixando herdeiros colaterais, não poderá dispor além da metade dos seus bens exclusivos em favor do companheiro supérstite.

    Código Civil:

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Na sucessão testamentária, o companheiro falecido, deixando herdeiros colaterais, poderá dispor de todo o seu patrimônio para o companheiro supérstite, sem contemplar os herdeiros colaterais.

    Assertiva falsa.

    III. Ao companheiro daquele que faleceu é assegurado o direito real de habitação, de acordo com o atual Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil:

    117 – Art. 1831: o direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei n. 9.278/96, seja em razão da interpretação analógica do art. 1.831, informado pelo art. 6º, caput, da CF/88.

    Ao companheiro daquele que faleceu é assegurado o direito real de habitação, seja em razão de não ter sido revogada a previsão da Lei n. 9.278/96, seja em razão da interpretação analógica do art. 1.831, informado pelo art. 6º, caput, da CF/88.

    De acordo com o Código Civil, é assegurado o direito real de habitação para apenas para o cônjuge.

    Assertiva falsa.

    IV. Há presunção juris et de jure de que os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são frutos do esforço comum.

    Código Civil:


    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Enunciado 115 da I Jornada de Direito Civil:

    115 – Art. 1.725: há presunção de comunhão de aqüestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens.

    Há presunção juris et de jure de que os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são frutos do esforço comum.

    Assertiva verdadeira.

     



    A) V, F, F, V. Incorreta letra “A”.

    B) F, V, F, V. Incorreta letra “B”.

    C) V,V, V, F. Incorreta letra “C”.

    D) F, F, V, F. Incorreta letra “D”.

    E) F, F, F, V. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • O plenário do STF definiu ,no dia 10 de maio de 2017,que é inconstitucional o artigo 1.790 doCódigo Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso:

    "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02"

  • Presunção absoluta? Que não admite prova em contrário?

    Mentira. É presunção relativa, juris tantum.

    Abraços.

  • O Item "I", segundo a atual jurisprudência do STF, estaria correta, haja vista a declaração de insconstitucionalidade da diferenciação entre companheiros e cônjuges:

    "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864)."

  • Assertiva IV:


    "ANTES da Lei 9.278/96, quando chegava ao fim uma união estável, cada companheiro somente teria direito aos bens sobre os quais contribuiu para a formação do patrimônio comum. Não havia presunção legal de esforço comum para a partilha de bens. Ao término do relacionamento, os bens amealhados no período eram divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente. Ainda vigorava, em parte, o raciocínio da súmula 380 do STF quanto à necessidade de provar o esforço comum. DEPOIS da Lei 9.278/96, foi criada uma presunção legal de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável. Quando há a dissolução da união estável, para que o(a) companheiro(a) tenha direito aos bens adquiridos durante a relação, ele(a) não precisará provar que contribuiu para a aquisição. Com a edição desta, os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houver estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorrer do produto de bens anteriores ao início da união. Ficou superada a súmula 380 do STF." (grifou-se).


    A título de complemento:


    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. Esse esforço comum não pode ser presumido. Deve ser comprovado. O regime de separação legal de bens (também chamado de separação obrigatória de bens) é aquele previsto no art. 1.641 do Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1623858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (recurso repetitivo) (Info 628).



    Fonte: Buscador Dizer o Direito.


ID
1269547
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a doutrina e jurisprudência dominantes, são pressupostos da usucapião: a coisa hábil ou suscetível de ser usucapida; a posse mansa e prolongada; o decurso do tempo; o justo título e a boa fé. Diante desses pressupostos, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O usucapião extraordinário está previsto em nossa legislação no artigo 1.238 do Código Civil que estabelece: “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Tem-se, pois, que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus – relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus – vontade de ser dono), bem como o prazo de 15 anos.


  • Correta: D

    A) Errada. Usucapião extraordinária: 15 anos e independe de justo título e boa-fé

    b) Errada. O justo título, a boa-fé e a posse mansa e pacífica são requisitos de usucapião ordinário

    c) Errada. Os bens dominicais são insuscetível de serem usucapidos.

    E) Errada. O decurso de tempo é requisito indispensável para qualquer espécie de usucapião.

  • Me corrijam se eu estiver errado, a alternativa b) tbm está errada, porque, a posse pode ser mansa e ao mesmo tempo clandestina, portanto, não enseja a usucapião.

  • Sobre a alternativa b)

    FALSA. Bem-dito, não basta a posse ser mansa, é preciso a observância dos vícios; tais como a clandestinidade, a precariedade e a violência.

  • Acredito que o que macula a alternativa B seja o fato da alternativa usar a as expressões "toda e qualquer espécie de posse mansa é capaz de conduzir à obtenção da usucapião", quando na verdade nem toda posse mansa detém os requisitos da posse ad usucapionem. Por exemplo, a posse do locatário, apesar de ser mansa não detém um dos requisitos essenciais à usucapião, qual seja, o animus domini, como preleciona Savigny.

  • É importante ressaltar que há celeuma doutrinária sobre a possibilidade de usucapião de bens públicos, havendo uma tendência de possibilidade para os bens dominicais, como as terras devolutas. Isso sobre um olhar da função social da propriedade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Usucapião, aquisição do domínio pela posse prolongada, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A usucapião extraordinária exige apenas que o possuidor tenha justo título e boa fé.

    A alternativa está incorreta, pois a usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, sendo necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; e c) a posse. Neste sentido, vejamos o artigo 1.238:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    B) INCORRETA. Toda e qualquer espécie de posse mansa é capaz de conduzir à obtenção da usucapião, desde que presentes o decurso do tempo, a coisa hábil ou suscetível de ser usucapida e o justo título.

    A alternativa está incorreta, pois a posse precisa se verificar com animus domini, ser contínua, ininterrupta, pacífica e pública.

    C) INCORRETA. Presentes os pressupostos elencados no enunciado da questão, é possível, à luz do Código Civil, que os bens dominicais possam ser usucapidos.

    A alternativa está incorreta, pois os bens dominicais são bens públicos, e como tais, não podem ser usucapidos. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos:
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    D) CORRETA. O título anulável não é óbice para obtenção da usucapião, porquanto enquanto não for decretada sua anulação é válido, sendo eficaz e capaz de produzir efeitos.

    A alternativa está correta, pois o justo título é um documento hábil a transferir a propriedade. Além disso, a  nulidade relativa pode convalescer, sendo confirmada, expressa ou tacitamente, pelas partes, salvo direito de terceiro. A confirmação é, portanto, segundo Serpa Lopes, o ato jurídico pelo qual uma pessoa faz desaparecer os vícios dos quais se encontra inquinada uma obrigação contra a qual era possível prover-se por via de nulidade ou de rescisão. 

    E) INCORRETA. A coisa hábil ou suscetível de ser usucapida, a posse mansa e prolongada e o decurso do tempo não são absolutamente indispensáveis, podendo ser exigidos apenas em algumas situações de usucapião.

    A alternativa está incorreta, pois os referidos requisitos são indispensáveis à usucapião.

    Gabarito do Professor: letra D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1269550
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São atos negociais anuláveis:

I. Aqueles viciados por lesão ou fraude contra credores.

II. Os que a lei assim o declarar expressamente.

III. Aqueles praticados por incapazes sem a assistência de seu representante legal.

IV. Os praticados com preterição de alguma formalidade que lei considere essencial para a sua validade.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta na minha opinião seria a letra "a", pois seria a combinação do inciso II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, do art. 171 (I); com o caput do Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico (II).

  • O examinador quer a incorreta! Seria B. III e IV

  •  

    Acredito que somente a IV está incorreta e, por essa razão, foi anulada.

  • Ao colega Clayton, a letra A indica duas assertivas corretas, era para marcar a INCORRETA.

    Quanto à Amanda, sem razão, apenas a IV é incorreta. A assertiva III é perfeitamente correta. A ASSISTÊNCIA ocorre nos casos de incapacidade relativa e a consequência é a ANULABILIDADE, conforme art. 171, I.

    Apenas a IV estava incorreta, por trazer caso de NULIDADE.


ID
1269553
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições a respeito de filiação:

I. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, imprescritível e disponível.

II. O reconhecimento de filho, quando realizado em testamento, pode ser revogado.

III. O ato de reconhecimento de filho é unilateral, incondicionado e irrevogável, podendo, no entanto, ser anulado por vício de vontade.

IV. O reconhecimento de filho havido pelo pai fora do casamento somente gera efeitos jurídicos após o falecimento deste.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • A revogabilidade faz parte da essência do testamento, sendo direito do testador a faculdade de, sempre que desejar, revogá-lo e pode fazê-lo pelo mesmo modo e forma como pode testar.

    Exceção: não se pode revogar o reconhecimento de filho, permanecendo válida, em tal parte, a disposição testamentária do testamento revogado.

  • Boa noite, gostaria de saber se a questão em tela foi revogada?


ID
1269556
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito das Sucessões, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

  • Questão passível de anulação! Onde está escrito homicídio culposo na Lei? 

  • Pedro Henrique DC, por isso mesmo a acertiva está como gabarito; a questão pedia a assertiva incorreta.

  • Assertiva "c": art. 1.808, caput, do CC.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2o O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

  • Assertiva "e": art. 1.830 do CC

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

  • Assertiva "d": art. 1.793, caput, do CC

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.


  • Resposta: Letra B (INCORRETA)

    Homicídio DOLOSO.  E não culposo!

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.



  • Letra “A" - A morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança ocorrem num só momento.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Com a morte da pessoa humana, abre-se a sucessão, transmitindo-se todas as relações patrimoniais (ativas e passivas), de forma automática e imediata para os seus herdeiros.

    Correta letra “A".

    Letra “B" - Podem ser considerados indignos e, desse modo, excluídos da sucessão os autores de homicídio doloso ou culposo, tentado ou consumado, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente e descendente.

    Código Civil:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    Para ser excluído da sucessão e podem ser considerados indignos os herdeiros ou legatários, autores de homicídio doloso, tentado ou consumado, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - A herança não poderá ser renunciada em parte.

    Código Civil:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    A herança tem caráter universal e indivisível. Assim a aceitação da herança e a renúncia não podem ser parciais, nem sob termo ou condição.
    Correta letra “C".

    Letra “D" - Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários por escritura pública, seja a herança por bens móveis ou imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    O objeto da cessão de direitos hereditários não é a qualidade de herdeiro (que possui natureza personalíssima), mas sim o direito sobre o patrimônio que se transmitiu por morte.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Ao cônjuge sobrevivente somente é reconhecido direto sucessório se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Código Civil:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Correta letra “E".

  • c) correta - art. 1808 do CC

  • a)  Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros. Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Vale lembrar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.

    b)  Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    c)  Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    d)  Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    e)  Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

  • GABARITO LETRA "B"

  • Código Civil:

    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.


ID
1269559
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito Alimentar, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - C

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 


  • CORRETA a) O direito a alimentos pode ser cobrado pelos filhos, na falta dos pais, preferencialmente aos avós. (CC, Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.----//---- Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.)

    CORRETA b) Ao cônjuge é possível em acordo de separação judicial renunciar aos alimentos, não mais podendo aquele que renunciou pleitear o encargo. (STJ - AgRg no Ag 1044922/SP - [...]Consoante entendimento pacificado desta Corte, após a homologação do divórcio, não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual. [...])

    INCORRETA c) São devidos os alimentos quando quem os pretende possui bens suficientes, ou pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, mas aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, em montante mais adequado. (CC, Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.)

    CORRETA d) Os parentes, cônjuges ou companheiros tem o dever de se sustentar uns aos outros quando necessário. (CC, Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.)

    CORRETA e) O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte, enquanto não encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores. (CC, Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. STJ - AgRg no AREsp 271410/SP - [...] A obrigação de prestar alimentos só se transmite ao espólio quando já constituída antes da morte do alimentante [...])


  • C) No caso, não há NECESSIDADE, que decorre da ausência de condições dignas de sobrevivência sem o auxílio do alimentante. Deve ser provada por quem pleiteia os alimentos. Se o sujeito tem bens e condições de se manter, ele não tem necessidade de pedir alimentos, ainda que o pretenso alimentante tenha a POSSIBILIDADE de presta-los de forma mais "adequada".

  • Talvez esteja desatualizada.


    DIREITO CIVIL. IRRENUNCIABILIDADE, NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO FAMILIAR, DOS ALIMENTOS DEVIDOS.

    Tendo os conviventes estabelecido, no início da união estável, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira de um deles, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união. De início, cabe registrar que a presente situação é distinta daquelas tratadas em precedentes do STJ, nos quais a renúncia aos alimentos se deu ao término da relação conjugal. Naqueles casos, o entendimento aplicado foi no sentido de que, “após a homologação do divórcio, não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual” (AgRg no Ag 1.044.922-SP, Quarta Turma, DJe 2/8/2010). No presente julgado, a hipótese é de prévia dispensa dos alimentos, firmada durante a união estável, ou seja, quando ainda existentes os laços conjugais que, por expressa previsão legal, impõem aos companheiros, reciprocamente, o dever de assistência. Observe-se que a assistência material mútua constitui tanto um direito como uma obrigação para os conviventes, conforme art. 2º, II, da Lei 9.278/1996 e arts. 1.694 e 1.724 do CC. Essas disposições constituem normas de interesse público e, por isso, não admitem renúncia, nos termos do art. 1.707 do CC: “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”. Nesse contexto, e não obstante considere-se válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião de acordo de separação judicial ou de divórcio, nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, não pode ela ser admitida na constância do vínculo familiar. Nesse sentido há entendimento doutrinário e, de igual, dispõe o Enunciado 263, aprovado na III Jornada de Direito Civil, segundo o qual: “O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da ‘união estável’. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família”. Com efeito, ante o princípio da irrenunciabilidade dos alimentos, decorrente do dever de mútua assistência expressamente previsto nos dispositivos legais citados, não se pode ter como válida disposição que implique renúncia aos alimentos na constância da união, pois esses, como dito, são irrenunciáveis. REsp 1.178.233-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/11/2014, DJe 9/12/2014.


  • Enzo, achei interessante o precedente. Ele não torna errada a alternativa (b). Veja, ele traz situação peculiar: alimentos renunciados na CONSTÂNCIA de vínculo familiar. A renúncia na homologação do divórcio é diferente. Ela ocorre concomitantemente ao término do vínculo conjugal, por isso não pode haver arrependimento posterior. Se eu renuncio durante o vínculo familiar, posso voltar atrás depois. Se renuncio após seu término, não.

  • Um homem e uma mulher, na época em que conviviam juntos em união estável, fizeram uma declaração, por escritura pública, afirmando que, em caso de dissolução da união, nenhum dos dois iria pleitear pensão alimentícia. Em outras palavras, ambos renunciaram ao direito aos alimentos.
    O STJ decidiu que, mesmo com essa renúncia, seria possível que a ex-convivente pedisse e tivesse direito aos alimentos na hipótese em que, após essa renúncia, ela tenha sido acometida de uma moléstia grave, que reduziu sua capacidade laboral, comprometendo sua situação financeira.
    São irrenunciáveis os alimentos devidos na constância do vínculo familiar (art. 1.707 do CC).
    É válida e eficaz a renúncia manifestada no momento do acordo de separação judicial ou de divórcio. No entanto, por outro lado, não pode ser admitida a renúncia feita durante a vigência da união estável.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1178233-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/11/2014 (Info 553).

  • lembrar que a obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma insuficiente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. O direito a alimentos pode ser cobrado pelos filhos, na falta dos pais, preferencialmente aos avós.  
    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no diploma civil, que assim estabelece:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Registra-se que a falta de parentes em grau mais próximo é equiparada a ausência de possibilidades. Assim, somente após a demonstração da inexistência ou da impossibilidade de um dos parentes de determinada classe em prestar alimentos é que se pode exigir pensão alimentícia de parentes pertencentes às classes mais remotas. O alimentando não pode, sob pena de subverter toda a sistemática do direito-dever dos alimentos, eleger, discricionariamente, os ascendentes que devem socorrê-lo. A prova da impossibilidade, neste caso, deve ser realizada, pois, enquanto “o obrigado mais próximo tiver condições de prestar alimentos, ele é o devedor e não se convoca o mais afastado" (Yussef Said Cahali, Dos alimentos, 6. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 469).

    B) CORRETA. Ao cônjuge é possível em acordo de separação judicial renunciar aos alimentos, não mais podendo aquele que renunciou pleitear o encargo.

    A alternativa está correta, pois  “renunciando o cônjuge a alimentos, em acordo de separação, por dispor de meios para manter-se, a cláusula é válida e eficaz, não podendo mais pretender seja pensionado" (STJ – 3ª. Turma – Resp.nº. 9.286-RJ – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – RSTJ 29/447).

    C) INCORRETA. São devidos os alimentos quando quem os pretende possui bens suficientes, ou pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, mas aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, em montante mais adequado.

    A alternativa está incorreta, pois segundo estabelece o artigo 1.695 do Código Civil, os pressupostos essenciais da obrigação de alimentos são: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Assim, deve ser avaliada a capacidade financeira do alimentante, que deverá cumprir sua obrigação alimentar sem que ocorra desfalque do necessário a seu próprio sustento, e também o estado de necessidade do alimentário, que, além de não possuir bens suficientes, deve estar impossibilitado de prover à sua subsistência por meio de seus próprios recursos (v. Maria Helena Diniz, Curso de direito civil brasileiro, 22. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do CPC, São Paulo, Saraiva, 2007, v. 5, p. 540 e 542). Senão vejamos:

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    D) CORRETA. Os parentes, cônjuges ou companheiros tem o dever de se sustentar uns aos outros quando necessário.

    A alternativa está correta, pois determina corretamente os beneficiários da pensão alimentícia, cuja previsão se dá no artigo 1.694 do diploma civilista:

    1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    E) CORRETA. O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte, enquanto não encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores.

    A alternativa está correta, pois o espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte. Enquanto não encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro não pode ficar sem condições de subsistência no decorrer do processo. Exegese do art. 1.700 do novo Código Civil." (STJ - REsp. 219188/PB - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - julgado em 10.12.03).

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


ID
1269562
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do regime de bens, analise as seguintes proposições:

I. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens, a comunhão parcial.

II. É admissível a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado deduzido por ambos os cônjuges, ressalvados eventuais direitos de terceiros.

III. Independentemente do regime de bens do casamento, a pessoa casada que for empresária poderá, sem necessidade de outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

IV. No regime de separação de bens, os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens vedada a estipulação em contrário no pacto antenupcial.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    II - Art. 1639 § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    III - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    IV - Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

  • Item III - Se a alternativa mencionar "empresário individual", a despeito da redação do art. 978, CC, vai ser preciso vênia conjugal.

  • Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Regime de Bens, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.639 e seguintes do CC. Senão vejamos:


    I. CORRETA.
    Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens, a comunhão parcial. 

    A alternativa está correta, pois corresponde ao teor do artigo 1.725 do Código Civil, que assim determina:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    II. CORRETA. É admissível a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado deduzido por ambos os cônjuges, ressalvados eventuais direitos de terceiros. 

    A alternativa está correta, pois o regime de bens era imutável sob a égide do Código Civil anterior (art. 230). No entanto, as finalidades da irrevogabilidade do regime de bens — proteção aos cônjuges e a terceiros — podem ser alcançadas no atual sistema que permite a modificação do estatuto patrimonial no curso do casamento. Senão vejamos:

    Art. 1639 § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    III. CORRETA.
    Independentemente do regime de bens do casamento, a pessoa casada que for empresária poderá, sem necessidade de outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em consonância com o que prevê o diploma civil, em seu artigo 978. Vejamos:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Segundo a doutrina, este dispositivo consolida um entendimento mais consentâneo com o princípio da separação patrimonial, nas sociedades empresárias, entre os sócios e a pessoa jurídica por eles constituída, dele resultando que qualquer dos cônjuges pode, sem necessidade de outorga uxória, alienar ou gravar de ônus reais bens que integrem o patrimônio da empresa de que cada um, isoladamente, participe.

    No caso das sociedades empresárias, a aplicação desse princípio decorre, diretamente, da separação patrimonial objetiva entre os bens da sociedade e os bens particulares dos sócios. No que se refere às firmas individuais, que não adquirem personalidade jurídica própria, a norma em referência estabelece que, relativamente ao patrimônio imobiliário destinado pelo empresário para o exercício de sua atividade, tais bens poderão ser alienados ou gravados de ônus reais sem a necessidade de consentimento do respectivo cônjuge, uma vez que os bens imóveis diretamente afetados à atividade da empresa não estão compreendidos no patrimônio conjugal.

    E sobre o tema, importante anotar-se o enunciado 56 da CJF, que assim estipula:

    O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

    O enunciado se justifica, pois embora a alienação e a gravação de ônus sobre o imóvel utilizado no exercício da empresa pelo empresário individual sejam livres do consentimento conjugal, no teor do art. 978, CCB, a sua destinação ao patrimônio empresarial necessita da concordância do cônjuge, para passar da esfera pessoal para a empresarial. Essa autorização para que o bem não integre o patrimônio do casal, mas seja destinado à exploração de atividade empresarial exercida individualmente por um dos cônjuges pode se dar no momento da aquisição do bem, em apartado, a qualquer momento, ou no momento da alienação ou gravação de ônus.

    IV. INCORRETA. No regime de separação de bens, os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens vedada a estipulação em contrário no pacto antenupcial. 

    A alternativa está incorreta, pois o artigo 1.688 do Código Civil, estipula a obrigação de ambos os cônjuges contribuírem com as despesas comuns do casal, na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo disposição em contrário expressa em cláusula no pacto antenupcial. Senão vejamos:

    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Assim, são corretas somente as assertivas I, II e III.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Jurisprudência disponível no site do Conselho de Justiça Federal (CJF).


ID
1269565
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as frases a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa correta:

I. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação.

II. Os donos de hotéis, independentemente de culpa, são responsáveis civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos seus hóspedes.

III. O Código Civil adota o regime de responsabilidade subsidiária e equitativa dos incapazes.

IV. Em caso de acidente automobilístico, a responsabilidade da transportadora ficará afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo.

Alternativas
Comentários
  • I. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação. 

    Súmula 221, STJ:  "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação."


    II. Os donos de hotéis, independentemente de culpa, são responsáveis civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos seus hóspedes. 

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...]

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;"

    "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".


    III. O Código Civil adota o regime de responsabilidade subsidiária e equitativa dos incapazes. 

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."


    IV. Em caso de acidente automobilístico, a responsabilidade da transportadora ficará afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo.

    De acordo com o STJ, a ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de transporte e, consequentemente, o dever de indenizar. (REsp 611817-MA; AgRg no Ag 442487-RJ; AgRg no Ag 1310356-RJ)

  • GABARITO B.

    Acrescentando ao comentário do colega abaixo:

    III. O Código Civil adota o regime de responsabilidade subsidiária e equitativa dos incapazes. 

    "CC. (...)
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 927 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se para apontar as assertivas verdadeiras e falsas, assinalando, ao final, a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    I. VERDADEIRA. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação. 

    A assertiva é verdadeira, pois encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim determina na súmula 221:

    Súmula 221, STJ:  "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação."

    II. VERDADEIRA.
    Os donos de hotéis, independentemente de culpa, são responsáveis civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos seus hóspedes. 

    A assertiva é verdadeira, pois o artigo 933 do CC/02, adotada a responsabilidade objetiva, independente de culpa, em todas as hipóteses retratadas no art. 932, estando incluído neste rol, os donos de hotéis. Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    III. VERDADEIRA. O Código Civil adota o regime de responsabilidade subsidiária e equitativa dos incapazes. 

    A assertiva é verdadeira, pois a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. Assim, é:
    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; 
    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;
    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.Vejamos:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    IV. FALSA.
    Em caso de acidente automobilístico, a responsabilidade da transportadora ficará afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo.
     
    A assertiva é falsa, pois de acordo com o entendimento firmado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de transporte e, consequentemente, o dever de indenizar. (REsp 611817-MA; AgRg no Ag 442487-RJ; AgRg no Ag 1310356-RJ).

    Assim, a sequência correta é V, V, V, F.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Sobre o item III:

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1269568
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O princípio processual da congruência ou adstrição está diretamente ligado ao princípio do contraditório.


II. O princípio processual do duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente na Constituição Federal, sendo princípio implícito do texto constitucional e limitável por lei infraconstitucional.

III. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é relativa e portanto, permite a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis.

IV. Em qualquer caso, pelo princípio da impugnação específica, o réu deve impugnar um a um os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumir-se a sua veracidade.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • A III está errada porque a competência no caso é absoluta e não relativa.

    A IV está errada por conta do "em qualquer caso".

  • Exceções: Art. 302 do CPC.

  • I. O princípio processual da congruência ou adstrição está diretamente ligado ao princípio do contraditório. 

    " Destarte, é fator preponderante para a consecução da tão almejada paz social que o pedido seja o limite para a sentença válida.

    Mas não é só. Se se entendesse de modo diverso, as partes e mesmo terceiros poderiam se surpreender com resultado do qual não se defenderam. Estar-se-ia, decerto, desprestigiando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."

    "Acerca da relevância do princípio em comento no Sistema e Ordenamento Jurídicos pátrio, preleciona o Professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO que as “razões fundamentais são a necessidade de preservar o princípio do contraditório e ampla defesa e o repúdio aos atos de denegação da justiça, que importam descumprimento da promessa constitucional de tutela jurisdicional ampla e integral”.

    "De tudo, desponta que a correlação entre o pedido e a sentença no processo civil (a) assegura a segurança jurídica; (b) garante a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; (c) proporciona a cognição adequada; (d) evita a supressão de instância e (e) limita a área reservada à coisa julgada".

    Apontamentos sobre o princípio da congruência entre o pedido do autor e a sentença no processo civil brasileiro, por Ricardo Augusto Galvão de Souza.

  • III - A competencia das acoes fundadas em direitos reais sobre bens imoveis e RELATIVA, sendo competente o foro da situaçao da coisa, podendo o autor optar pelo foro do domicilio do reu ou de eleiçao. Somente sera ABSOLUTA na incidencia da exceçao, ou seja, qdo o litigio recair sobre direito de propriedade, posse, vizinhança, servidao, divisao e demarcaçao de terras e nunciaçao de obra nova, quando a competencia sera do foro da situaçao da coisa.

  • Muito simples entender a assertiva I:

    Autor vem e pede A, B e C. Sobre tais pedidos, há ampla discussão e produção probatória. Na hora de decidir, o juiz concede A, B, C e D, ao arrepio do princípio da congruência. Trata-se de clara afronta ao princípio do contraditório, pois o provimento jurisdicional impõe um gravame do qual não foi oportunizado ao réu defender-se.

  • Alternativa IV: errada. O princípio da impugnação específica não se aplica, conforme disposição do art. 302, par. único, do CPC, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 


  • II - "limitável por lei infraconstitucinal" ?O duplo grau de jurisdição não seria direito fundamental implícito?

  • Afirmativa I) O princípio da adstrição determina que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que foi formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento  citra ,  extra ou  ultra petita , respectivamente. A inobservância do princípio da adstrição está diretamente relacionado ao princípio do contraditório porque quando o juiz não aprecia ou quando concede tutela diversa da requerida pelo autor, não dá ao réu oportunidade se manifestar previamente a respeito. Assertiva correta.    
    Afirmativa II) O princípio do duplo grau de jurisdição indica que a parte tem direito a uma segunda apreciação da questão submetida a juízo, ou seja, que toda decisão judicial deve poder ser impugnada a fim de que seja reapreciada por outro órgão jurisdicional. De fato, este princípio não está previsto de forma expressa na Constituição Federal, sendo considerado, por construção doutrinária, um princípio implícito. Assertiva correta.
    Afirmativa III) A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel admite algumas exceções à regra de que as competências territoriais são sempre relativas, não lhe sendo aplicável, portanto, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, nas hipóteses em que é considerada absoluta, senão vejamos: “Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (grifo nosso)". A questão exigiu do candidato o conhecimento destas exceções. Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) Apesar de a impugnação específica dos fatos ser a regra, a legislação processual admite algumas exceções, nas quais permite a impugnação genérica, senão vejamos: Art. 302, parágrafo único, CPC/73. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
  • II - "limitável por lei infraconstitucinal" ?O duplo grau de jurisdição não seria direito fundamental implícito????

  • III – Art. 95 do CPC “Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”. Percebe-se que, em regra, a competência é absoluta, ressalvadas os casos expressos em lei.

    IV - Art. 302, Parágrafo único. “Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público”.

  • Paula Miranda e Saulo Costa. Direitos fundamentais pode ser limitados, quando se tem a possibilidade por exemplo de foro por prerrogativa de função, ocorre sim uma limitação (não esvaziamento) deste princîpio. Outro exemplo que me ocorreu rapidamente, é a limitação que a lei infraconstitucional traz ao Mandado de Segurança, remédio constitucional, previsto no art. 5º, porem limitado pelo prazo de caducidade de 120 dias. Abs.

  • NCPC, Afirmativa III) “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o

    foro de situação da coisa.

    § 1.0 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2.0 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Assertiva incorreta.

    Afirmativa IV) Apesar de a impugnação específica dos fatos ser a regra, a legislação processual admite algumas exceções, nas quais permite a impugnação genérica, senão vejamos: Art. 341, parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Assertiva incorreta.

     

  • O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição é um princípio constitucional implícito e deriva do termo "recursos" previsto no artigo 5º, LV, da CF. Para parte da doutrina, esse princípio não quer dizer que os litigantes têm direito de ter seu processo julgado por graus diferentes,  estabelecidos hierarquicamente, mas sim que os litigantes têm direito a recorrer. A questão da limitação infraconstitucional do direito de recurso está ligada à competência privativa da União de legislar sobre direito processual, a qual pode limitar por lei o direito de recorrer, que é abarcado por sua competência de legislar sobre direito processual, conforme entendimento extraído do artigo 22, I, da CF.

  • Estranha essa "limitável por lei infraconstitucional", uma vez que é princípio expresso do Pacto de San José de Costa Rica, lei de caráter supralegal e com efeito paralisante da legislação infraconstitucional.

  • a II está incorreta, possui amparo na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que tem status supralegal, portanto não é passível de limitação por lei.

  • Gabarito: letra A!!

    Destaque:

    Ressalta-se a Súmula 235 do STJ – segundo a qual a reunião não é indispensável quando uma das ações conexas já foi julgada . A opção de não reunir os processos não implica nulidade se não resultar em prejuízo aos litigantes... Sólida jurisprudência do STJ entende q quando se trata da distribuição de recursos especiais na corte, a competência possui natureza relativa, e não absoluta...

    Complementando...

    Saudações!


ID
1269571
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente.

III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 

    CORRETO: CPC - Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.


    II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente. 

    ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. 

    CORRETO: 

    SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 

    RAZÃO DA SÚMULA : 

     A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).

    Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois pressupostos:

    + não haver sede da JF na localidade;

    + haver autorização legal expressa neste sentido.

    A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.

    Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal). 


    IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.

    CORRETA: SÚMULA 11 DO STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO É O

    COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

  • Darcio,

    o fundamento da assertiva II é outro:

    STF SúmulaVinculante nº 27 - PSV 34 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 18/12/2009 - DJe nº238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Competência -Julgamento - Consumidor e Concessionária de Serviço Público de Telefonia - ANATEL - Litisconsórcio

      Competeà Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço públicode telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nemopoente.


    Quanto à assertiva IV, não é a súmula 11 do STJ e sim a 01:

    STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

    Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

      Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.


  • Complementando os comentários dos colegas, em relação à assertiva I, temos a Súm. 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 

  • STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

    Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

     Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. CORRETO: 

    SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 

    RAZÃO DA SÚMULA : 

     A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam 

    ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).

    Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois 

    pressupostos: 

    + não haver sede da JF na localidade;

    + haver autorização legal expressa neste sentido.

    A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.

    Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal). 


ID
1269574
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tratando-se de tutela jurisdicional antecipada é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 273, CPC 

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Fungibilidade)

  • Por favor, uma ajuda com a D, pois não entendi.

    Nas minhas anotações das aulas do LFG assim transcrevi:

    "

    Art. 273, §6º:

    § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Acrescentado pela L-010.444-2002)

    É a tutela antecipada nos casos de incontroversa parcial da demanda. Essa parcela que está incontroversa será decidida definitivamente, e não em tutela antecipada, apta a coisa julgada material.

    O dispositivo consagra a possibilidade de uma decisão parcial de mérito definitiva, e não uma decisão provisória. Tudo que vimos sobre decisão parcial de mérito se aplica aqui."

    Com isto, a assertiva D estaria errada, por não representar antecipação de tutela e sim julgamento de mérito.

    Ok, alguém vai falar que se trata de questão para a 1ª fase?!?! Então como podemos ter "initio litis" questão controversa??????

  • A letra D está fundamentada no arti273, p. 6 do CPC

    6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)

    Lembrando que o poderá deve ser lido como deverá- não existe nessa caso discricionariedade judicial.

  • pponi Neto,Apesar de parte da doutrina (entre eles, Fredie Didier) sustentar o que você colocou de que a decisão do art. 273, §6º é uma decisão definitiva, apta a gerar coisa julgada material; a outra parte e o próprio STJ entendem que tal hipótese não é decisão definitiva, pois, por opção legislativa trata-se de tutela antecipada que não é apta a fazer coisa julgada material.Veja o julgado do STJ:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSECTÁRIOS LEGAIS NA TUTELA DO INCONTROVERSO EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.O valor correspondente à parte incontroversa do pedido pode ser levantado pelo beneficiado por decisão que antecipa os efeitos da tutela (art. 273, § 6º, do CPC), mas o montante não deve ser acrescido dos respectivos honorários advocatícios e juros de mora, os quais deverão ser fixados pelo juiz na sentença. Com efeito, enquanto nos demais casos de antecipação de tutela são indispensáveis os requisitos do perigo de dano, da aparência e da verossimilhança para a sua concessão, na tutela antecipada do § 6º do art. 273 do CPC basta o caráter incontroverso de uma parte dos pedidos, que pode ser reconhecido pela confissão, pela revelia e, ainda, pela própria prova inequívoca nos autos. Se um dos pedidos, ou parte deles, já se encontre comprovado, confessado ou reconhecido pelo réu, não há razão que justifique o seu adiamento até a decisão final que aprecie a parte controversa da demanda que carece de instrução probatória, podendo ser deferida a antecipação de tutela para o levantamento da parte incontroversa (art. 273, § 6º, do CPC). Verifica-se, portanto, que a antecipação em comento não é baseada em urgência, muito menos se refere a um juízo de probabilidade - ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório. Entretanto, por política legislativa, a tutela do incontroverso, ainda que envolva técnica de cognição exauriente, não é suscetível de imunidade pela coisa julgada, o que inviabiliza o adiantamento dos consectários legais da condenação (juros de mora e honorários advocatícios). De fato, a despeito das reformas legislativas que se sucederam visando à modernização do sistema processual pátrio, deixou o legislador de prever expressamente a possibilidade de cisão da sentença. Daí a diretiva de que o processo brasileiro não admite sentenças parciais, recaindo sobre as decisões não extintivas o conceito de "decisão interlocutória de mérito".REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013.Quanto à sua pergunta: como podemos ter "initio litis" questão controversa?Na verdade, a questão é INcontroversa, isto é, não há lide quanto aos pedidos ou parcela deles. Se o juiz, "initio litis", verifica que não há lide, ele está apto a conceder a tutela antecipada com base no art. 273, §6º, se a parte assim o requerer. Mas isso não significa que ao final não possa revogar a concessão da tutela antecipada, pois ela é uma tutela provisória, e como tal, não faz coisa julgada material
  • a) AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. Cabível, nas ações de despejo, a antecipação de tutela, como o é em toda a ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva (negativa ou positiva) condenatória, mandamental, se presentes os pressupostos legais. Recurso não conhecido. (STJ - REsp: 445863 SP 2002/0080096-0, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 05/12/2002, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/12/2002 p. 407RDDP vol. 6 p. 101)

    b) Art. 273 do CPC "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação...". 

    d) Art. 273, §6º do CPC "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso". 

    e) Devidamente explicado pelos colegas. 


ID
1269577
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da oposição, considere as proposições abaixo:

I. Sendo o réu revel, a oposição somente poderá ser proposta contra o autor.

II. Não se admite oposição nos Juizados Especiais.

III. A oposição será distribuída por dependência e os opostos serão citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido, fixando o prazo de quinze dias para cada um.

IV. O opoente, ao utilizar da oposição, obriga-se em exercê-la contra as partes no processo em andamento, as quais são denominadas de opostos, havendo a obrigatória formação de litisconsórcio necessário e unitário.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. A oposição é oferecida contra ambos - autor e réu.
    II. Vedado expressamente pela Lei 9.099/95.
    III. O prazo de 15 dias é comum.
    IV. O litisconsórcio é simples e não unitário.

  • Apenas complementando...

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.

    - TÍTULO V
    DOS ATOS PROCESSUAIS

    - CAPÍTULO IV
    DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS

    - Seção III
    Das Citações


  • Complementando, proposição III: 

    Prazo para contestação. “O prazo para contestar, na ação de oposição, mesmo preexistindo litisconsórcio passivo e embora tenham as partes advogados diferentes, é de quinze dias, não se aplicando a regra do art. 191 do CPC, face à regra do art. 57 do mesmo Código” (TJMS, Ag. 1.329/27, Rel. Des. Alécio Antônio Tamiozzo, 1ª Câmara, jul. 23.02.1988, RJTJMS 46/31).

    CPC. Art. 57.O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • I. Art. 57, parágrafo único do CPC. "Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro".

    II. Art. 10 da Lei 9.099 "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    III. Art. 57 “caput” do CPC “O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias”.

    IV. Os opostos formarão litisconsórcio passivo necessário, primeiro porque a lei determina que estes sejam citados para a oposição, mas também porque se mostra incindível a relação jurídica que envolve os opostos, pois ambos serão afetados pela solução dada à oposição. No entanto, o litisconsórcio, apesar de necessário, será unitário, pois cada um dos opostos terá uma solução própria na oposição, tendo a sentença de procedência da oposição efeito declaratório em face do oposto autor da ação primitiva e condenatório em face do oposto réu da ação primitiva. Contra, entendendo que não há litisconsórcio entre os opostos, tem-se Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (in Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, 2011. Editora RT. São Paulo. p. 144) que prelecionam no sentido de que “Há pluralidade de partes no polo passivo da demanda de oposição, não havendo, contudo, litisconsórcio, porque falta aos apostos o interesse comum que qualifica a cumulação subjetiva como litisconsórcio”.

  • Nina, você quer dizer que, apesar de necessário, o litisconsórcio será simples (não unitário), já que cada parte terá uma solução própria.. acho que faltou o "não" na sua reposta..rs


ID
1269580
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após sentença de mérito, mas dentro do prazo assinalado em lei para interposição da apelação, as partes ingressam com petição requerendo a suspensão do processo para a tentativa de acordo. Nessa hipótese.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C


    Errei a questão, mas pelo que entendi as partes não podem suspender o processo neste caso, pois há prazo de apelação correndo e este (assim como qualquer prazo recursal) é peremptório, ou seja, as partes não podem dispor acerca dele, seja para reduzir, prorrogar ou suspender. 

  • Complementando o raciocínio  da colega: Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

  • EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Não conhecimento. O prazo para interposição de recurso é peremptório e improrrogável, tanto pelo juízo quanto pela vontade das partes. Assim, não se conhece do recurso interposto após o prazo legal previsto no artigo 897 da CLT. Recurso não conhecido, por intempestivo. (TRT-1 - AP: 00482004320015010004 RJ , Relator: Bruno Losada Albuquerque Lopes, Data de Julgamento: 09/09/2014, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/09/2014)

  • Acho que eu, assim como a maioria, interpretei a questão no sentido de que as partes, querendo celebrar um acordo, queriam a suspensão do processo. Só isso! Em nenhum momento se fala em alteração do prazo para recorrer! Apenas estavam dentro do prazo para apelar - mas isso não impede a suspensão do processo! Se o prazo para apelar está em curso e as partes querem suspender o processo, ótimo! Suspenda-se... Mas o prazo, como é peremptório, vai correr normalmente. Elas podem querer fazer algum acordo com o objetivo de acelerar o fim do processo, p. ex. Imaginem que as partes, após a publicação da sentença, que foi deferida com antecipação de tutela, querem agora um acordo. Elas precisarão esperar esgotar o prazo de apelação?! Não... Simplesmente invocarão o art. 265, II, CPC. Só. 


ID
1269583
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque se as proposições a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção correta:

I. Incumbe o ônus da prova à parte que contestar a autenticidade da assinatura lançada em documento apresentado pela parte contrária.

II. A expedição de carta precatória suspende o processo até a colheita da prova somente se sua expedição tiver sido requerida antes da decisão de saneamento, e a prova nela solicitada for considerada imprescindível.

III. Na formação do conjunto probatório, a iniciativa do juiz é admitida por expressa disposição legal e implica limitação ao princípio dispositivo.

IV. O ônus probatório não pode ser objeto de convenção que o distribua de maneira diversa à legal.

Alternativas
Comentários
  • I- F- Ônus da Prova: Art. 333 CPC;

    II- V- Art. 338 CPC;

    III- V- Art. 446, II, CPC;

    IV- F- Art. 333, § ú, I e II, CPC, apenas nestas 2 hipóteses, não podem ser objeto de convenção.

  • Quanto ao item I:
    I -Incumbe o ônus da prova à parte que contestar a autenticidade da assinatura lançada em documento apresentado pela parte contrária.  ERRADO.

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.


  • Confundi com o Art. 389, I:

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziuo documento.


  • I. F. Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.


    II. V. Art. 338/CPC. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.


    III. V. Art. 130/CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    IV. F. Art. 333/CPC. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. (a contrariu sensu, fora destas hipóteses, as partes podem convencionar a distribuição do ônus da prova).

  • NOVO CPC

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.


ID
1269586
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    A) Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269);

    C) Art. 511§ 2º   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias;

    D) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    E) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

  • Quanto a alternativa "B". Faltou técnica jurídica.

    1) Tecnicamente, os embargos de declaração não são interpostos, e sim opostos.

    Percebam a nomenclatura utilizada pelo CPC: "Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo".

    2) Quando opostos contra decisão judicial proferido nos Juizados Especiais, suspende-se o prazo.

      Art. 50. Quando interpostos contra sentença,os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • Descordo completamente deste gabarito. A letra B fala em qualquer que são cabíveis contra "qualquer decisão judicial". Ora, é qualquer uma? Claro que não. Os Embargos de Declaração só podem ser opostos quando houver CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE ou OMISSÃO. Se a decisão não tiver nenhum desses itens, não cabem Embargos de Declaração.

  • Questão mal formulada. Realmente os embargos de declaração caberão contra qualquer tipo de decisão, desde que ela traga obscuridade, contradição ou omissão.


ID
1269589
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere a hipótese de o juiz indeferir, em audiência de instrução e julgamento, a produção de prova requerida pelo Ministério Público. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 523 §3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante

  • No entanto, isso não ocorre da mesma maneira em audiência de conciliação e julgamento - prevista no rito sumário - e na audiência preliminar, em que a parte, poderá recorrer em petição escrita, no prazo de 10 dias, sob forma de agravo retido. Isso não obsta que parte interponha oral e imediatamente. 

  • Com o NCPC, tal decisão não é recorrível de imediato, pois não se sujeita mais à preclusão: a parte que se considerar prejudicada deverá questioná-la, se for o caso, em apelação ou em contrarrazões ao apelo (art. 1.009, § 1º).


ID
1269592
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A denegação de mandado de segurança pela sentença não implica cessação da eficácia da liminar concedida.

II. Na hipótese de o juiz proferir decisão denegatória de mandado de segurança, entendendo inexistente o direito pleiteado pelo impetrante, este poderá, ulteriormente, intentar o reconhecimento do direito pela via ordinária por meio de ação própria

III. No mandado de segurança é garantida a tutela jurisdicional a direito líquido e certo, entendido este como aquele que, mesmo para o seu reconhecimento, exija deslinde de tese jurídica complexa e controvertida.

IV. No mandado de segurança a pretensão mandamental deve ser dirigida contra a autoridade delegante quando o ato impugnado tiver sido praticado por autoridade no exercício de competência delegada.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva IV:

    STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

      Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • I. A denegação de mandado de segurança pela sentença não implica cessação da eficácia da liminar concedida. ERRADA

    R:  Súmula 405 - STF: Denegado o MS pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.



    II. Na hipótese de o juiz proferir decisão denegatória de mandado de segurança, entendendo inexistente o direito pleiteado pelo impetrante, este poderá, ulteriormente, intentar o reconhecimento do direito pela via ordinária por meio de ação própria. CERTA

    R: Art.10 - Lei12.016/09 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.



    III. No mandado de segurança é garantida a tutela jurisdicional a direito líquido e certo, entendido este como aquele que, mesmo para o seu reconhecimento, exija deslinde de tese jurídica complexa e controvertida. GABARITO CERTO 

    - complexidade e controvérsia de tese jurídica - CABE MS

    - complexidade e controvérsia de matéria fática - NÃO CABE MS


    STF - MANDADO DE SEGURANÇA - MS 20515 DF

    Data de publicação: 22/08/1986

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. OS IMPETRANTES TEM LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO. TODAVIA, TORNA-SE INVIAVEL A SUA PRETENSAO A VISTA DE QUE O PROCESSO DO MANDADO DE SEGURANÇAASSENTA APENAS NA PROVA PRE-CONSTITUIDA, NÃO SENDO MEIO HABIL AO DESLINDE DA MATÉRIA FATICA COMPLEXA E CONTROVERTIDA. RESTA AOS REQUERENTES O USO DOS MEIOS PROCESSUAIS ORDINÁRIOS. DENEGAÇÃO DO PEDIDO.


    IV. No mandado de segurança a pretensão mandamental deve ser dirigida contra a autoridade delegante quando o ato impugnado tiver sido praticado por autoridade no exercício de competência delegada. ERRADA

    R: Súmula 510 - STF , conforme dito pelo colega abaixo


    Edit; Muito obrigado aos colegas Yellbin e Klaus! Agora entendi! Editei o comentário!

  • Thiago, entendi a sua dúvida. O acórdão que você colocou diz respeito à "matéria fática complexa e controvertida", e a isso, realmente, não caberá MS. É o caso, p. ex., de se discutir desconsideração da personalidade jurídica ou apreensão de menor e suas consequências (cf. jurisprudência do STJ).


    Diferentemente disso, a "complexidade e a controvérsia da tese jurídica" não impede a impetração de MS. É o caso, p. ex, de se discutir argumentos jurídicos, como nos casos de direito tributário. Cf. o STJ: "a eventual complexidade do direito invocado, por si só, não afasta a possibilidade de ser ele apreciadona via mandamental" (MS 16621).


    Espero ter ajudado!

  • Alternativa correta, letra B

    Para quem ficou em dúvida sobre o enunciado do item III

    III. No mandado de segurança é garantida a tutela jurisdicional a direito líquido e certo, entendido este como aquele que, mesmo para o seu reconhecimento, exija deslinde de tese jurídica complexa e controvertida

    Enunciado totalmente de acordo com a SÚMULA 625, do STF


    CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    A exigência de o direito ser líquido e certo para a concessão de MS refere-se à matéria de FATO, não de Direito.

  • A minha dúvida na assertiva II reside na interpretação de que o juiz denegou sem decidir o mérito como exige o artigo 10 da Lei 12.016/09. Se alguém conseguir esclarecer será muito interessante.

  • A minha dúvida é a mesma do colega bernardo duarte.

    O   Art.10 - Lei12.016/09 fala que o requerente poderá pleitear seus direitos por ação própria, desde que o juiz não tenha decido o mérito.

     Se o Juiz DECIDIU INEXISTENTE O DIREITO do impetrante, ele já não decidiu o mérito? 

  • Questão, ao meu ver, ambígua.

    Item II: Na hipótese de o juiz proferir decisão denegatória de mandado de segurança, entendendo inexistente o direito pleiteado pelo impetrante, este poderá, ulteriormente, intentar o reconhecimento do direito pela via ordinária por meio de ação própria.


    A denegação do mandado de segurança declarando que o impetrante não possui direito líquido e certo não o impede de rediscutir a lide em um juízo que lhe confira dilação probatória. Isso porque, neste caso, a sentença está albergada apenas pela coisa julgada formal. Nesse sentido temos a súmula 304 do STF: “Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria”.


    Por outro lado, denegando o mandado pelo mérito, o juiz, ao decidir a questão, decide com base em uma questão devidamente comprovada nos autos. Esta decisão faz coisa julgada material impedindo o impetrante de pleitear novamente em outra via processual.


    Dessa forma, a alegação "entendendo inexistente o direito pleiteado pelo impetrante" pode ser interpretada tanto pela falta de lastro probatório que fundamente o pedido do impetrante (coisa julgada formal) ou indeferimento do pedido por não estar acolhido na ordem jurídica (coisa julgada material).


    S.M.J., espero ter ajudado!

  • II.
    Art. 19.
      A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • Quanto à dúvida dos colegas, entendo da seguinte maneira: a decisão do juiz que entende inexistente o direito refere-se ao direito líquido e certo. Assim, entendeu ele, pela prova pré-constituída, que não haveria esse direito líquido e certo do impetrante.

    Nada impediria, contudo, que o impetrante ajuizasse ação autônoma para discutir a existência ou não do seu direito, valendo-se de produção de prova testemunhal, pericial e todas as outras admitidas em direito. 

  • Na boa, fiquei sem entender a III.

    Entender inexistente o direito para mim significa improcedência com análise de mérito (diante do ordenamento jurídico, o direito alegado pelo impetrante não encontra guarida).
    Ex.: servidor pleiteia equiparação de remuneração, juiz analisa o caso e entende que ele não faz jus (inexistente o direito), fazendo coisa julgada material. Não permite ajuizar novamente.

    E também não acho que tem aplicação a súmula 625 do STF ao caso, pois ela fala sobre direito controvertido como não impeditivo de MS.

  • Essa II está horrível..

  • Ao meu ver a II está errada. Explico.

    A questão fala em "denegar". Não há como saber qual fora a fundamentação para essa denegação. De fato, se o mandado de segurança for extinto sem resolução do mérito, não haverá coisa julgada material, podendo ser a questão rediscutida por meio de nova ação. De outro lado, se o mandado de segurança for denegado porque o julgador se convenceu da inexistência do direito do impetrante, a sentença não será simplesmente terminativa, havendo assim resolução de mérito, o que impede a rediscussão da matéria.

    Nesse sentido, MASSON, ADRIANO e LANDOLFO explicam que:

    "Predomina na doutrina e na jurisprudência o pensamento de que a ausência de direito líquido e certo (ou seja, de prova pré-constituída da existência do direito invocado) conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, por faltar um pressuposto ou condição para a análise do mérito do mandamus. Logo, a sentença denegatória por inexistência de direito líquido e certo é meramente terminativa, não sendo apta a fazer coisa julgada material.

    Assim, se o writ foi denegado porque o autor não conseguiu provar documentalmente os fatos dos quais decorre seu direito (ausência de direito líquido e certo), o processo será extinto sem resolução do mérito, e nada impedirá que o autor, nos termos do Art. 6º, §6º, da Lei 12.016/09, maneje novo mandado de segurança (desde que aparelhado por nova documentação suficiente e dentro do prazo decadencial), ou formule o mesmo pedido nas vias ordinárias, caso seja necessário valer-se de ampla dilação probatória ou já tenha se exaurido o lapso decadencial.

    Não obstante, se o mandado de segurança, suficientemente instruído, for denegado porque o julgador se convenceu da inexistência do direito do impetrante, a sentença não será simplesmente terminativa. Nesse caso, o mandado será denegado com resolução do mérito (CPC, Art. 487, I), e haverá coisa julgada material, não sendo passível nova discussão, nem mesmo em uma ação ordinária. Aí, o julgador, diante da existência de prova suficiente para o enfrentamento do mérito, chega a conhecê-lo, e, em cognição exauriente, conclui pela inexistência do direito invocado (pretensão infundada), julgando improcedente o writ."

    Ao meu ver, a questão Q414885 abordou a temática de forma correta.

    Caso eu tenha me equivocado, peço que me informem. Obrigado.


ID
1269595
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a matéria de inventário e partilha, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D.

    Art. 996. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.

    Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


  • ver artigos 1035, 983, 1020, 996 (p. ú.) e 991 (inciso VI), todos do CPC

  • a)  Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    b)  Art. 1.035. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

    c)  Art. 1.020. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio: II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

    d)  Art. 996, parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

    e)  Art. 991. Incumbe ao inventariante: Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído. 


ID
1269598
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tratando-se de Ação Popular de que trata a Lei nº 4.717/65, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    a)  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


    b) Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


    c)   Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    e) Art. 5. § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado



  • Pelo amor ..., qual é o erro da alternativa "C"????


    Em uma questão objetiva devemos tomar por base para respondê-la a regra geral que vige no direito brasileiro, e não sair desesperadamente atrás de exceções.


    É correto dizer que a sentença na ação popular faz coisa julgada erga omnes, pois essa é a regra geral. Ademais a questão não faz nenhuma menção a termos absolutos como: "sempre", "toda sentença"...


    Faltou inteligência e bom senso da banca nessa questão.


    Art. 18, LAP. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Tb não entendi Artur....

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • letra D - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p. único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Município outro que não aquele onde se processaram as alegadas ilegalidades.3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado).4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente, a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor. 6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC.7. O art. 42, p. único, do Código Eleitoral estipula um requisito para o exercício da cidadania ativa em determinada circunscrição eleitoral, nada tendo a ver com prova da cidadania. Aliás, a redação é clara no sentido de que aquela disposição é apenas para efeitos de inscrição eleitoral, de alistamento eleitoral, e nada mais.8. Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular.9. O indivíduo não é cidadão de tal ou qual Município, é "apenas" cidadão, bastando, para tanto, ser eleitor. (...) REsp 1242800 / MSRECURSO ESPECIAL - 2011/0050678-0 Relator(a) - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador - T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento-07/06/2011
  • A letra "c" está efetivamente errada. Se não é sempre que a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, como no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, então, a afirmação peremptória não contemplando a exceção torna a assertiva incorreta.

  • Mas quem disse que a afirmação é "peremptória"? A interpretação deve ser feita nos estritos limites da assertiva (por isso é uma "prova objetiva"). É errado dizer que a sentença proferida em sede de ação popular faz coisa julgada oponível erga omnes? Lógico que não! Então, é impossível que a letra "C" seja considerada equivocada, nos exatos termos em que foi posta. 

  • Letra D está correta, mas a Letra C não possui erros. A regra realmente é que a sentença em ação popular seja oponível erga omnes, excetuando-se no caso de improcedência por deficiência de provas.


    Aqui usa-se a técnica de marcar a "mais correta"

  • a) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano tem legitimidade para ajuizar ação popular. errada

    Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5°, LXX fi/, da CF/88).

    Nessa alternativa nem precisa usar a lei 4.717-65, basta a Súmula e a CF.

                                          Jesus é o único caminho!!!


ID
1269601
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de procedimentos dos juizados especiais, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Letra B:

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.


    Letra C:

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)


    Letra E:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Letra D. A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda somente pode ser impugnada por recurso extraordinário. (Errada)


    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.  MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

    1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declinou da sua competência para apreciar Mandado de Segurança em que o INSS discute os limites de competência dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar demanda cujo valor exorbita o patamar máximo estipulado em lei.

    2. O acórdão hostilizado apreciou matéria diversa da pretensão deduzida na inicial, pois a hipótese de Mandado de Segurança voltado contra o mérito da decisão judicial não se confunde com a espécie dos autos, em que o INSS se utiliza do writ para discutir os limites da competência absoluta do Juizado Especial.

    3. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.524/BA, firmou o posicionamento de que é possível a impetração de Mandado de Segurança com a finalidade de promover controle da competência dos Juizados Especiais." (RMS 26.665/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/8/2009).

    4. Decisão recorrida que se mostra contrária à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processar e julgar o Mandado de Segurança ajuizado pelo INSS.

    5. Recurso Ordinário provido. RMS 37959 / BARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0087846-4. DJe 06/12/2013


    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. DJE DATA: 24/02/2011. AAROMS 201001362969.


    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais. 2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças independentemente do valor acrescido à condenação. 3. Recurso ordinário desprovido. ROMS 200802183417


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/30241/competencia-para-apreciacao-de-mandado-de-seguranca-para-controle-de-competencia-em-razao-do-valor-nos-juizados-especiais





ID
1269604
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tratando-se de inquérito civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • II - Segundo o parágrafo único do art. 1º da Res. 23 do CNMP: O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

  • Boa noite pessoal! Segue abaixo a ementa donde foi extraída a alternativa A (item 2). O item  1 também nos ajuda com a alternativa B, quando diz que o inquérito civil é procedimento facultativo. 
    
    
    REsp 476660 / MG. 
    
    PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INQUÉRITO CIVIL: VALOR
    
    PROBATÓRIO - REEXAME DE PROVA: SÚMULA 7/STJ.
    1. O inquérito civil público é procedimento facultativo que visa
    colher elementos probatórios e informações para o ajuizamento de
    ação civil pública.
    2. As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo,
    porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser
    afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja,
    produzida sob a vigilância do contraditório.
    3. A prova colhida inquisitorialmente não se afasta por mera
    negativa, cabendo ao juiz, no seu livre convencimento, sopesá-las.
    4. Avanço na questão probatória que esbarra na Súmula 7/STJ.
    5. Recursos especiais improvidos.
    


ID
1269607
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as proposições abaixo,

I. O Ministério Público não tem legitimidade para pedir, em ação civil pública, a indenização do DPVAT (Seguro Obrigatório de Veículos Automotores Terrestres) em benefício do segurado, ainda que o caso se refira a diversas vítimas de acidente de trânsito que perceberam indenização inferior ao previsto em lei, pois apesar de ser hipótese de defesa de direitos individuais e homogêneo, tal não se reveste de relevância social.

II. Não possui legitimidade o Ministério Público para contestar o pagamento de impostos, contribuições e taxas mediante ação civil pública.

III. O Ministério Público não percebe honorários de sucumbência na hipótese de procedência da ação civil pública ajuizada.

IV. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção do patrimônio público, podendo postular, inclusive, a reparação direta do dano eventualmente causado a ente da Administração Pública.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Em que pese a resposta do gabarito estar consubstanciada na súmula 470 do STJ ("O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado"), entendo que esta assertiva atualmente resta equivocada, pois, conforme julgado noticiado no Informativo n. 753, o Plenário do STF, além de reafirmar a tese da legitimidade do MP para ajuizar ação coletiva em defesa de direito individual homogêneo que tenha subjacente interesse social, verificou na ação para defesa dos segurados do DPVAT exemplo de aplicação desta orientação.

    Seguem pertinentes trechos da notícia

    Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público - 5
    
O Plenário, no que diz respeito à constitucionalidade da legitimação do Ministério Público para promover demandas em defesa de outros direitos individuais homogêneos, que não nas hipóteses já referidas, previstas pelo legislador ordinário, ponderou ser necessário interpretar o alcance do art. 127 da CF. Examinou que a orientação da Corte ao longo do tempo a respeito do tema não seria pacífica. Mencionou a existência de três correntes: a) os direitos individuais homogêneos, porque pertencentes a um grupo de pessoas, qualificar-se-iam como subespécie de direitos coletivos e, assim, poderiam ser amplamente tutelados pelo Ministério Público (CF, art. 129, III). Reputou que a adoção dessa linha expandiria de modo extremado o âmbito da legitimação, a credenciar o Ministério Público para defender irrestritamente quaisquer direitos homogêneos, independentemente de sua essencialidade material, o que não seria compatível com a Constituição; b) a legitimação ativa do Ministério Público para a tutela de direitos individuais homogêneos se limitaria às hipóteses previstas pelo legislador ordinário. Ressaltou que essa tese imporia excessivas restrições à atuação do Ministério Público, notadamente quando presentes hipóteses concretas, não previstas pelo legislador ordinário, em que a tutela de direitos individuais seria indispensável ao resguardo de relevantes interesses da própria sociedade ou de segmentos importantes dela; e c) a legitimidade do Ministério Público para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos se configuraria nos casos em que a lesão a esses direitos comprometeria também interesses sociais subjacentes, com assento no art. 127 da CF. Enfatizou que esse posicionamento guardaria harmonia com os valores constitucionais e não acarretaria as consequências demasiado restritivas ou expansivas das outras duas.

    Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público - 6 (CONTINUA...).

  • I - CORRETA? (CONTINUAÇÃO...) O Colegiado asseverou que o objeto da demanda diria respeito a direitos individuais homogêneos, já que se trataria de um conjunto de direitos subjetivos individuais, divisíveis, com titulares identificados ou identificáveis, assemelhados por um núcleo de homogeneidade. Seriam, por isso, suscetíveis de tutela pelos próprios titulares, em ações individuais, ou de tutela coletiva, mediante ação própria, promovida em regime de substituição processual. Frisou que a legitimação ativa do Ministério Público se justificaria com base no art. 127 da CF, pelo interesse social do qual revestida a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora. Consignou que o seguro DPVAT seria obrigatório por força da Lei 6.194/1974, e sua finalidade seria proteger as vítimas de acidentes automobilísticos. Por isso, a lei imporia como obrigatório que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendessem as indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial e por despesas de assistência médica e suplementares, bem como que o pagamento da indenização fosse efetuado mediante simples prova do dano. Registrou tratar-se de responsabilidade objetiva, vinculada à teoria do risco, desnecessária qualquer prova de culpa. Enfatizou que, pela natureza e finalidade desse seguro, o seu adequado funcionamento transcenderia os interesses individuais dos segurados. Lembrou que o art. 27, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, determina às seguradoras o repasse à Seguridade Social de 50% do valor total do prêmio, destinado ao SUS para custeio de assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Consignou haver manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva, hipótese semelhante a outros direitos individuais homogêneos, em relação aos quais o STF considerara haver interesse social qualificado, a autorizar a tutela do Ministério Público mediante ação coletiva: direitos individuais homogêneos sobre o valor de mensalidades escolares; sobre contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação; sobre contratos de “leasing”; sobre interesses previdenciários de trabalhadores rurais; sobre aquisição de imóveis em loteamentos irregulares; e sobre diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS.



  • I - CORRETA? (CONTINUAÇÃO). Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público - 7
    
O Ministro Roberto Barroso ressalvou que o caso concreto cuidaria de seguradora que, por cerca de 20 anos, teria pago o prêmio do seguro DPVAT a menor, a atingir extenso grupo de pessoas que seriam, geralmente, hipossuficientes, razão pela qual haveria interesse social a legitimar a atuação do Ministério Público. Assim, concluiu no sentido de que, nas situações em que houvesse relevância social do pedido e da causa de pedir, o Ministério Público poderia atuar como substituto processual dos interessados em ações nas quais debatidas questões afetas ao seguro DPVAT. O Ministro Gilmar Mendes acrescentou que o conceito de interesse social não seria axiologicamente neutro, mas carregado de ideologia e valor, e por isso condicionado ao tempo e espaço em que afirmado. Assinalou que, no caso, haveria elementos suficientes a substancializar o conceito de interesse social. O Ministro Celso de Mello sublinhou que, na perspectiva do Ministério Público, quando os direitos ou interesses individuais homogêneos se mostrassem qualificados pela nota da relevância social, as ações promovidas pela instituição representariam poderosos instrumentos processuais concretizadores de prerrogativas fundamentais atribuídas às pessoas pelo ordenamento, não obstante o fato de esses direitos, individualmente considerados, serem disponíveis, porque a repercussão de sua violação seria capaz de conferir-lhes relevância social.
RE 631111/GO, rel. Min. Teori Zavascki, 6 e 7.8.2014. (RE-631111)


  • II - CORRETA. Em que pese a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7347/85 (Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados), é importante ressaltar que o Ministério Público pode discutir, em ação civil pública, questão tributária como causa de pedir da condenação do agente público pela prática de ato de improbidade (ofensa à legalidade). Por outro lado,  é ilegítimo que a questão tributária integre o pedido dirigido em favor de contribuintes determinados. Destarte, o Ministério Público não tem legitimidade para contestar o pagamento de impostos, contribuições e taxas mediante pedido formulado em ação civil pública, mas pode discutir estas questões tributárias como  causa de pedir.

    Veja a notícia presente no Informativo n. 543, seguida da ementa do julgado:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR ACP CUJA CAUSA DE PEDIR SEJA FUNDADA EM CONTROVÉRSIA TRIBUTÁRIA.
    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985, não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. Essa restrição, entretanto, está relacionada ao pedido, o qual tem aptidão para formar coisa julgada, e não à causa de pedir. Na hipótese em foco, a análise da questão tributária é indispensável para que se constate eventual ato de improbidade, por ofensa ao princípio da legalidade, configurando causa de pedir em relação à pretensão condenatória, estando, portanto, fora do alcance da vedação prevista no referido dispositivo. REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014.


  • II - Correta? Continuação (...).

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.347/85. ATO DE IMPROBIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA COMO CAUSA DE PEDIR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. EXCLUSÃO DO FEITO.
    1. Hipótese de ação civil pública que se encontra fora do alcance da vedação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/85, porquanto a matéria tributária figura como causa de pedir, e não como pedido principal, sendo sua análise indispensável para que se constate eventual ofensa ao princípio da legalidade imputado na inicial ao agente político tido como ímprobo.
    2. No entanto, os demais pedidos veiculados na ação civil pública - ressarcimento dos contribuintes no valor equivalente ao excesso cobrado a título de taxa de lixo, por meio da constituição de fundo próprio, a ser posteriormente dividido entre os prejudicados - revela que se trata de pretensões insertas na vedação prevista na Lei de Ação Civil Pública quanto ao uso da referida medida judicial na defesa de interesses individuais e de questões tributárias.
    3. Nas ações coletivas relacionadas a direitos individuais a
    legitimidade do Ministério Público não é universal, e decorre diretamente da lei, que atribui ao órgão ministerial funções compatíveis com sua finalidade, nos termos do que dispõe o art. 129, IX, da CF.
    4. Controvérsia nos autos que difere do que decidido pelo STF em relação ao TARE (RE 576.155, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 24.11.2010), hipótese em que a legitimidade do Ministério Público para impugnar o benefício fiscal baseou-se no art. 129, III, da CF, que legitima a atuação do Ministério Público nas ações coletivas em sentido estrito e difusos, e não no art. 129 IX, da CF, este último a relacionar-se de forma direta ao presente caso, por ser a fonte da proteção coletiva dos direitos individuais homogêneos.
    5. Recurso especial provido, em parte, para trancar a ação civil
    pública no tocante aos pleitos de desconstituição dos créditos e
    repetição de indébito tributários, mantendo-a no que concerne aos supostos atos de improbidade, excluindo, por consequência, a Associação Sociedade de Amigos do Jardim Teixeira do feito, em razão de sua ilegitimidade ativa em demandas fulcradas na Lei n.8.429/92.


  • 1. Repetir comentários várias vezes no site é algo inconveniente. 

    2. Concordar com gabaritos de questões desatualizadas é algo inoportuno. 

    3. Eis a interpretação correta da questão: O STJ tinha Súmula que impedia o MP de atuar em favor de segurados do DPVAT. O Plenário do STF, reformando uma decisão do STJ, decidiu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral). Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se indiscutivelmente SUPERADA. Corte o "não" da alternativa "a" em sua cabeça, ou errará daqui para frente em todo e qualquer concurso de bancas minimamente sérias. 

  • Questão desatualizada, que pode levar o candidato a zerar  em uma prova aberta ou oral. senão vejamos:


    O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:

    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.


ID
1269610
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob o enfoque da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) incorreta. A ação correrá sob o rito ordinário e não sob o rito especial: Art. 17 Lei 8429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    a) correta. Art. 1º  Lei 4717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    b) correta. Art. 6º da Lei 7347/85: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    d) correta. art. 6, § 3º, da Lei 4717/65: § 3°. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Este dispositivo aplica-se no âmbito da improbidade administrativa diante do microssistema da tutela coletiva, isto é, atuação concatenada entre a Lei da Ação Popular, Lei de Improbidade, Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor.

    e) correta. Art. 10 da Lei 7347/85.. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Alternativa A - correta

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ordinário!

    Abraços.

  • Em relação à alternativa E, acrescente-se que "Para que se configure o delito, é indispensável que as informações requisitadas sejam indispensáveis à propositura de ACP", conforme divulgado no Informativo 560 do STJ.

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    C.M.B.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Entendi o termo "ordem" na frase em questão, como quantidade.. "o leque é de tal ordem que abriga.." "o leque é tão grande que abriga.."

  • Entendi o termo "ordem" na frase em questão, como quantidade.. "o leque é de tal ordem que abriga.." "o leque é tão grande que abriga.."

  • Examinador ordinário ...


ID
1269613
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429

    Art. 17 § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • B) ERRADA. A CITAÇÃO VÁLIDA INTERROMPE A PRESCRIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA: Art. 219 CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    C) ERRADA. A ação civil pública só tramitará em segredo de justiça se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado: ART. 5 (...) XXXIII DA CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    d) errada. Os bens serão revertidos à própria pessoa jurídica lesada pelo ato ímprobo. Art. 18 da lei 8429\92. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    e) errada. O autor só será condenado, no caso de improcedência da ação, ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência se for comprovada a má-fé. Art. 18 da lei 7347\85. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

  • alternativa C - errada


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 5º, LX, CR/88. PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE DA PARTE. INTERESSE SOCIAL. INEXISTÊNCIA. RITO PROCESSUAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. VIABILIDADE CONCRETA DA DEMANDA. ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/92. RECURSO PROVIDO. 1. A publicidade dos atos processuais impõe-se como regra geral, somente podendo ser excepcionada nas hipóteses previstas pela Constituição da República, isto é, para preservação da intimidade ou interesse social (art. 5º, inciso LX, CR/88). 2. Deve ser indeferido o pedido de tramitação da ação de improbidade administrativa sob segredo de justiça, diante da inexistência de situação excepcional a ensejar a decretação do sigilo, pois o interesse pessoal da parte em não ter a sua situação funcional exposta não se sobrepõe ao interesse da sociedade em acompanhar os atos processuais praticados em ação civil pública ajuizada com fundamento na proteção do patrimônio público. 3. A ação de improbidade administrativa possui rito diferenciado, devendo o magistrado, antes de receber a inicial e determinar a citação do réu, realizar juízo de prelibação acerca da viabilidade concreta da demanda, conforme dispõe a norma inserta no § 8º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0512.12.004074-0/004 - COMARCA DE PIRAPORA - AGRAVANTE (S): MUNICÍPIO PIRAPORA - AGRAVADO (A)(S): M.L.F.F. EM CAUSA PRÓPRIA, L.G.A. (TJ-MG - AI: 10512120040740004 MG , Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 28/08/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/09/2014)


  • a)  Art. 17 § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    b)  Pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a nulidade processual por ausência da notificação preliminar a que faz menção o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429⁄92 é relativa, dependendo, além de alegação, da efetiva demonstração do prejuízo suportado pela parte em razão da não-obediência aos ditames legais. Precedentes. (REsp 1106657⁄SC)

    c)  Art. 8º, § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    d)  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    e)  Está previsão está prevista na Lei 7347/85 (Lei ACP) e não na Lei 8.429/92 (LIA).

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.

     § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • GABARITO: LETRA A

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Cabe agravo de instrumento da decisão que recebe a petição inicial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, § 10, LIA: § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    b) Caso inexistente a notificação prévia prevista na Lei de Improbidade Administrativa, a citação válida não tem o condão de interromper o prazo prescricional.

    Errado. "O prazo quinquenal de prescrição, na ação de improbidade administrativa, interrompe-se com a propositura da ação, independentemente da data da citação, que, mesmo efetivada em data posterior, retroage à data do ajuizamento da ação." [STJ - REsp 1374355 - Rel.: Min. Olindo Menezes - D.J: 28.10.2015]

    c) A ação civil pública tramita sempre em segredo de justiça visando garantir proteção ao direito à intimidade, previsto na Constituição Federal, do agente público a quem é imputada a prática de ato de improbidade administrativa.

    Errado. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSELHEIRO TUTELAR. SEGREDO DE JUSTIÇA. 1. Discussão sobre a decretação de segredo de justiça. Rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada (...) 2. Pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Descabimento. Em se tratando de apuração de ato de agente público, a regra é a publicidade dos atos judiciais, permitindo-se a decretado do segredo de justiça apenas excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Inteligência dos artigos 93, IX da CF e 189, CPC. [TJSP - 12ª C. Dto Público - Agravo de Instrumento 2137740-05.2019.8.26.0000- Rel.: Des. Osvaldo de Oliveira - D.J.: 27.02.2020]

    d) O juiz determinará na sentença que decretou a perda dos bens havidos de modo ilícito, oriundos da prática de ato de improbidade administrativa, a reversão destes a um fundo gerido por Conselho Estadual, de que participa o Ministério Público.

    Errado. A reversão se dá em favor da pessoa jurídica prejudicada, nos termos do art. 18, LIA: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    e) O juiz, julgando improcedente a ação de improbidade administrativa, deverá sempre determinar a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência.

    Errado. Apenas haverá condenação se comprovada má-fé, nos termos do art. 18, da Lei 7.347/85: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Gabarito: A

  • Dica:

    RecebiMENTO - Agravo de InstruMENTO

    RejeiÇÃO - ApelaÇÃO


ID
1269616
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É incorreto afirmar que o inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pode ser instaurado por:

Alternativas
Comentários
  • c) errada. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, POIS A REQUISIÇÃO TEM NATUREZA COGENTE, OBRIGATÓRIA, ISTO É, DE ORDEM, A VIOLAR A EXCLUSIVIDADE DO MP NO QUE TANGE À INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL E O CARÁTER FACULTATIVO DESTE.

    A) CORRETA. ART. 10 § 4º, II,DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO Conselho NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
    indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
    designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

    B), D), E) CORRETAS. Art. 2º DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO Conselho NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . O inquérito civil poderá ser instaurado:
    I – de ofício;
    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou
    comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por
    qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a
    qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
    III – por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério
    Público
    , Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos
    cabíveis.


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  • Em que pese o termo requisição esteja errado, caso o Promotor receba uma requisição ele pode, a partir dela, instaurar.

    Abraços.


ID
1269619
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tratando-se de ação civil pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E: CORRETO - artigo 82 CDC:Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

  • letra a: na ACP nao vigora o principio dispositivo, mas o da obrigatoriedade.

  • Quanto à alternativa B:

    RE 441318 / DF - DISTRITO FEDERAL

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Ementa

    POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO - ESTÍMULO. Tanto quanto possível, considerado o direito posto, deve ser estimulado o surgimento de macroprocesso, evitando-se a proliferação de causas decorrentes da atuação individual. LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - CARTÕES DE CRÉDITO - PROTEÇÃO ADICIONAL - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. O Ministério Público é parte legítima na propositura de ação civil pública para questionar relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de crédito.


  • c) errada. Permite-se a concomitância entre ação civil pública e ação popular, posto que as mesmas não se confundem. A primeira é preponderantemente condenatória, seja em condenação em dinheiro, seja em condenação de obrigação de fazer ou não fazer, ao passo que a segunda é desconstitutiva e subsidiariamente condenatória

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. DISTINÇÃO. "Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de ação civil pública e ação popular, as finalidades de ambas as demandas não se confundem. Uma ação não se presta a substituir a outra. Tendo em vista a redação do art. 11 da Lei n. 4.717/65, a ação popular é predominantemente desconstitutiva, e subsidianamente condenatória (em perdas e danos). A ação civil pública, por sua vez, como decorre da redação do art. 3 o da Lei n. 7.347/85, é preponderantemente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer" (Hely Lopes Meirelles). Não-provimento da apelação . (TJ-SP - AC: 4453805700 SP , Relator: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 01/09/2008, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 25/09/2008)

    d) errada. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa do patrimônio público e social para extirpar carteira de previdência de vereadores e prefeito, constituída de forma ilegítima e causadora de danos ao erário, consoante artigos abaixo descritos da lei 7347/85:.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:   (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VIII – ao patrimônio público e social.  (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)




  • O que gera duvida sobre a incorreção da alternativa d) é o disposto no art. 1 da LACP, senão vejamos: 
    "Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados"

  • Letra D:

    .

    "O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF parecer pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 4291, proposta pelo PSOL contra a lei 13.549/2009, de São Paulo. A norma dispõe sobre o regime de extinção da Carteira de Previdência".

    .

    + REsp. 1.475.440/SP

  • Em rigor, sob a técnica, não existe "ente" sem personalidade jurídica, ente ou entidade é sinônimo de pessoa jurídica, personalizada portanto. O que há são órgãos sem personalidade com personalidade judiciária para defender em juízo os fins aos quais foram criados (norma que permite participação processual dos PROCONS que em alguns estados é apenas uma secretaria de governo.).

    A questão apontou que o ente sem personalidade tem capacidade para estar em juízo, todavia, a lei diz que são os órgãos que mesmo sem personalidade poderão estar em juízo.

    82 CDC:

    Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;


ID
1269622
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em matéria de legitimidade e competência em sede de ação civil pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ação Civil Pública Ambiental - Legitimidade - Partido Político - Preliminar - Possuindo o partido político natureza associativa e preenchendo os requisitos da Lei, ele tem legitimidade para figurar no pólo ativo das ações civis públicas. Preliminar rejeitada. Recurso provido. (TJ-SP - AG: 7891355900 SP , Relator: Lineu Peinado, Data de Julgamento: 09/10/2008, Câmara Especial de Meio-Ambiente, Data de Publicação: 17/10/2008)

  • a) Inf. 203 STJ - COMPETÊNCIA. ATO. PREFEITO. JUSTIÇA ELEITORAL.Trata-se de ação civil pública para apurar ato praticado por prefeito no decorrer do mandato eletivo, quando utilizou símbolos pessoais na publicidade de obras e serviços realizados pela prefeitura. Diante disso, resta incompetente a Justiça Eleitoral,pois sua competência restringe-se às controvérsias ligadas ao processo eleitorale cessa com a diplomação definitiva dos eleitos, com exceção da ação de impugnação de mandato (art. 14, § 10 e  § 11, da CF/1988).Com esse entendimento, a Seção, prosseguindo o julgamento, declarou competente o Tribunal de Justiça estadual. Precedentes citados: CC 10.903-RJ, DJ 12/12/1994, e CC 5.286-CE, DJ 4/10/1993.CC 36.533-MG, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 24/3/2004.

    b) Já justificada pelo colega.

    d) Verificando-se que, como o art. 5º da lei de Ação Civil Pública não distinguiu se fundação pública ou privada, a interpretação mais conforme é admitir que as fundações privadas tem legitimidade para propositura de ação civil pública, desde que pré-constituídas há mais de um ano.
    e) Súmula 489 do STJ "reconhecida aCONTINÊNCIA, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual". 

  • c) A legitimação das Associações é extraordinária. Alternativa INCORRETA.

  • Quanto aos partidos políticos, "embora definidos em lei especial, sua natureza é associativa; assim, não só podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade e mandados de segurança coletivo, como também ações civil públicas ou coletivas, desde que em defesa dos interesses transindividuais de seus membros ou em defesa das próprias finalidades institucionais" (Mazzilli, p. 335). 

  • Verifica-se, pois, que os partidos políticos não estão incluídos no art. 5º, cujo rol é taxativo, razão pela qual não têm legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública. Com o advento da Lei nº 11.448/2007, a legitimação para a ação civil pública foi ampliada, mas os partidos políticos não foram incluídos. Registro, a propósito, que o Projeto de Lei nº 5.139/2009, de iniciativa do Poder Executivo, pretendia conferir legitimidade aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, conforme o âmbito do objeto da demanda (art. 6º, VI). Contudo, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 2010

    A equiparação não é permitida, visto que não encontra amparo legal e a legitimação anômala deve ser interpretada restritivamente. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. PDT. ILEGITIMIDADE ATIVA. Partido político não têm legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública. Ausência da entidade autora no rol previsto no art. 5º da Lei nº 7.347/85 (alterada pela Lei nº 11.448/2007). Descabida a equiparação dos partidos políticos com as associações de direito privado, para fins de legitimá- los à propositura de ações coletivas, pois (i) não há base legal, e a legitimação anômala é interpretada restritivamente; e (ii) o eventual uso político do instrumento poderia provocar malefícios, manejado contra opositores, aproveitando-se da ausência de custas e de honorários, em regra. Artigo 17 da Lei Maior e Lei nº 9.096/95. Sentença de extinção mantida. Apelo desprovido (TRF 2ª Região, 6ª Turma Especializada, Rel.ª Des.ª Federal NIZETE LOBATO CARMO, Rel. para acórdão Des. Federal GUILHERME COUTO, DJ 02.07.2013).

  • há divergência doutrinária..

  • ##Atenção: Temos duas correntes sobre o tema:

    Ø 1ª Corrente (Hugo Mazzilli): Entende que os partidos políticos são espécie do gênero associação, ainda que a sua constituição legal não se dê com a inscrição dos estatutos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas no TSE. Desse modo, estariam legitimados para proporem ações civis públicas. Além disso, ao contrário do que ocorre com as associações comuns, não estariam submetidos ao vínculo da pertinência temática, embora devam guardar vinculação entre a ação e seus fins institucionais.

    Ø 2ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Defende que os partidos políticos não correspondem às associações de direito privado e, ao contrário delas, que são voltadas a uma representação específica e social, estão destinados a exercer uma representação política e genérica. Por tal motivo, eles não estariam legitimados. (Fonte: Landolfo Andrade, Interesses Difusos e Coletivos, 2014, pp. 89-90).

  • Lei geral das eleições Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na              


ID
1269625
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Em relação ao direito ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 182 CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • CF: Art. 225. 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • questão muito mal formulada para uma prova OBJETIVA.

    Da mesma forma que a alternativa "a" omitiu o termo SIGNIFICATVA (art. 225, §1º, IV)  a alternativa "b" não descreveu corretamente o artigo 182 da CF.

    OU SEJA, qualquer dos dois gabaritos poderia ser considerados pela banca. Pura loteria!!!

    Passível de anulação.

  • Na boa,

    Essa história do "significativa" da questão do EIARIMA, a história do "forte emoção" ao invés de "violenta emoção" no caput do 121 do CP, a história da "perda" dos direitos políticos ao invés de "suspensão" em Eleitoral, a história da "promulgação" ao invés de "publicação" em questões constitucionais, a história do "tipo" ao invés de "modalidade" em D. administrativo (licitações), enfim, são muitas as questões com esse tipo de pegadinha que, pessoalmente, acho ridículas. É um critério de seleção muito mobral. De qualquer forma, fica a lição para memorizarmos essas "jogadinhas" manjadas das bancas e passar logo nesses concursos!

    Abç!


  • Na minha humilde opinião, a letra b, ao utilizar o termo "funções ambientais", difere muito do disposto no art. 182, §1º, da Carta Magna, que fala em "política de desenvolvimento e de expansão urbana". Dessa forma, considero que a questão deva ser considerada sem gabarito.

  • d) errada. Deve ser definida apenas por lei federal. art. 225 (...) da Constituição Federal. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    c ) errada. É facultativa a realização de audiências públicas no tocante ao estudo de impacto ambiental e RIMA (relatório de impacto ambiental), consoante a Resolução n. 001 do CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) art. 11, §2º:

    “Art. 11 (...)

    §2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.”(grifou-se).


  • e) errada. A ação popular e ação civil pública (tutela jurisdicional- Ministério Público demandista): Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público: II - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ART. 5,LXXIII, DA CF:  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     Inquérito civil (atuação extrajudicial - Ministério Público Resolutivo): ART. 129, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

      Ação direta de inconstitucionalidade(art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal): Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Destarte, a ação civil pública, ação popular, inquérito civil e ação direta de inconstitucionalidade (contra lei ou ato normativo federal ou estadual que viole dispositivos constitucionais que garantam a proteção ambiental) são instrumentos idôneos, previstos na Constituição Federal, para a proteção ambiental. Contudo, não há dispositivo constitucional que prevê, expressamente, o termo de ajustamente de conduta para a referida proteção, embora o mesmo seja admitido por lei (art. 5, § 6º, da lei 7347/85), art. 14 da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público), dentre outros.

    art. 5º (...). § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos
    casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos
    mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às
    exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não
    possam ser recuperados.


  • Ainda cabe mais uma crítica. O art. 182, § 1º, fala em "CIDADES", não em "MUNICÍPIOS". A cidade de Altamira-PA ocupa menos de 1% do território do respectivo município, que tem 159.695,938 km² (o maior do mundo).

  • Bom, penso que a letra "A" está mais correta que a "B".

    Sublinhe-se que o enunciado pede: "Em relação ao direito ambiental" e não conforme a Constituição Federal:

    A letra "A" informa claramente a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.

    No caso, dispõe a Lei 6.938 de 81:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    E consta na Res. 237 do CONAMA:

    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    Pois bem. Qual empreendimento pontencialmente causador de degradação ambiental pode iniciar suas atividades sem licença ambiental? E consequentemente sem o EIA? 

    Pois é.

    De outro lado há uma grande diferença entre "Funções Ambientais" e "Funções Sociais", pois acredito que o primeiro termo seja parte do segundo, cujo conceito é muito mais amplo.

    Desta forma a questão restringiu o Plano Direto a instrumento de verificação das funções ambientais, o que não é verdade.

    Portanto, data venia, não há resposta, ou pelo menos, se há, marcaria novamente "A".

    Bons Estudos.

     

     

     

     

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
1269628
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições abaixo,

I. O princípio da precaução somente estende o conceito de prevenção na perspectiva de uma sociedade de risco, como é a sociedade contemporânea, o que significa que se deve precaver contra todos os possíveis desdobramentos de atividades que causem impactos ambientais já conhecidos e mensurados pela ciência.

II. O princípio do usuário-pagador fundamenta-se num instrumento que busca o uso racional dos recursos naturais, compartilhando a responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica e impondo aos que usam recursos naturais a obrigação de pagar pela sua utilização.

III. A função social da propriedade rural e urbana é atendida quando cumpridas as exigências expressas no Plano Diretor.

IV. A Constituição Federal incluiu o princípio da defesa do meio ambiente na ordem econômica, revelando, assim, que o desenvolvimento não pode ser dissociado da proteção ambiental, pois ele sempre produz algum tipo de impacto ao meio ambiente.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. sempre que se fala em dano já conhecido, risco certo, concreto e conhecido, o princípio é o da PREVENÇÃO e não o da precaução, que se refere a risco desconhecido, ausência de certeza científica; III - errada :  art. 186 da CF , funçao social da propriedade rural é cumprida se atende 4 requisitos: 1) aproveitamento racional e adequado; 2) utilização adequada dos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente;  3) observância da legislação sobre as relações de trabalho;  exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores; 


  • quanto à I:

    um princípio "estende" um conceito? O que esses loucos querem dizer com isso? O verbo "ampliar" não existe no dicionário deles?

    Eu uso 'estender' no sentindo de 'estender uma toalha no varal'.


  • CF

    Art. 170. A ORDEM ECONÔMICA, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO - ALTERNATIVA - A


    INCORRETAS :

    I.O princípio da precaução somente estende o conceito de prevenção na perspectiva de uma sociedade de risco, como é a sociedade contemporânea, o que significa que se deve precaver contra todos os possíveis desdobramentos de atividades que causem impactos ambientais já conhecidos e mensurados pela ciência. 

    III. A função social da propriedade rural e urbana é atendida quando cumpridas as exigências expressas no Plano Diretor.


  • Pegadinha sem graça - marquei as corretas - II e IV. :(

  • IV. A Constituição Federal incluiu o princípio da defesa do meio ambiente na ordem econômica, revelando, assim, que o desenvolvimento não pode ser dissociado da proteção ambiental, pois ele sempre produz algum tipo de impacto ao meio ambiente. 
    A meu ver a parte final da assertiva está errada; o desenvolvimento NEM SEMPRE produz algum tipo de impacto ao meio ambiente.

  • Alexander Gusmão, a doutrina entende que toda atividade econômica produz dano ambiental. Respirar, em tese, causa dano ao meio ambiente, comer, caminhar, etc.

  • JOANA eu também marquei as corretas, é que aqui no ambiente virtual não da pra fazer anotação, mas nas provas eu costumo colocar um X bem grande quando o exercício pede a errada, e antes de responder eu procuro, ele quer o certo ou errado, justamente para não errar uma questão que você sabe a resposta.

  • Creio profundamente que a IV esteja correta.

    Sim, sempre há danos ambientais.

    São inúmeras as formas de danos ambientais.

    A nossa existência já gera danos ambientais.

    O Princípio da Precaução é exemplo disso, pois não é por desconhecer os danos que eles não existem.

    Abraços.

  • OI, GENTE. SEGUE LINK COM A EXPLICAÇÃO DESTA QUESTÃO:

    https://books.google.com.br/books?id=IoulDAAAQBAJ&pg=PT2914&lpg=PT2914&dq=O+princ%C3%ADpio+do+usu%C3%A1rio-pagador+fundamenta-se+num+instrumento+que+busca+o+uso+racional+dos+recursos+naturais,+compartilhando+a+responsabilidade+social+pelos+custos+ambientais+derivados+da+atividade+econ%C3%B4mica+e+impondo+aos+que+usam+recursos+naturais+a+obriga%C3%A7%C3%A3o+de+pagar+pela+sua+utiliza%C3%A7%C3%A3o.&source=bl&ots=fson6cUXDj&sig=WBbekSNYIQq_n20O4BG23L057Og&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiVx5S1z5TXAhXHk5AKHU_ABeoQ6AEILDAB#v=onepage&q=O%20princ%C3%ADpio%20do%20usu%C3%A1rio-pagador%20fundamenta-se%20num%20instrumento%20que%20busca%20o%20uso%20racional%20dos%20recursos%20naturais%2C%20compartilhando%20a%20responsabilidade%20social%20pelos%20custos%20ambientais%20derivados%20da%20atividade%20econ%C3%B4mica%20e%20impondo%20aos%20que%20usam%20recursos%20naturais%20a%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20de%20pagar%20pela%20sua%20utiliza%C3%A7%C3%A3o.&f=false

  • Quantas bilhões de vezes eu ainda vou cair nesse incorretamente, em questões de verdadeiro ou falso. A gente automatiza porque sempre pedem a certa.

     

  • O item “I” está incorreto porque o princípio da precaução tem aplicabilidade para os casos de riscos incertos e não de impactos ambientais já conhecidos (aplica-se a prevenção).

    O Item “II” está correto pois o princípio do usuário-pagador visa que o usuário de bens ambientais também custeie os serviços ambientais. O usuário, portanto, tem a obrigação de pagar pela utilização dos recursos naturais, mesmo que não venha provocar qualquer tipo de dano ao meio ambiente.

    O Item “III” está incorreto considerando que o art. 186 da CF , prevê que a função social da propriedade rural é cumprida quando esta atende ao aproveitamento racional e adequado faz utilização escorreita dos recursos naturais disponíveis, preservando o meio ambiente; faz observância da legislação sobre as relações de trabalho, bem como explora o bem de forma que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. Nesse sentido, o simples fato de atender ao Plano Diretor não implica dizer que estarão preenchidos os requisitos constitucionais para o cumprimento da função social da propriedade.

    O item IV está correto pois o art. 170 da CF/88 prevê expressamente que a proteção ao meio ambiente é um dos objetivos da ordem econômica devendo haver compatibilidade entre crescimento econômica e preservação ambiental


ID
1269631
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da competência para legislar em matéria ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 24, § 1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) Em matéria ambiental, não há competência legislativa privativa e suplementar do Município. (ERRADA)

    Há competência suplementar no que couber, inclusive em matéria ambiental:

    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    b) Os Estados, no âmbito da legislação concorrente, não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União. (ERRADA)
    Art. 24, § 2º CF - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    c) Compete privativamente à União legislar sobre floresta, caça e pesca, com fulcro no princípio da predominância do interesse. (ERRADA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    d) As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União. (CORRETA)

    Art. 24, § 1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    e) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o Estado-membro também pode trata das normas gerais que não atendam somente suas peculiaridades. (ERRADA).  Caso não exista norma geral, o Estado pode legislar. Quando a União editar norma geral, o Estado deve adequar sua legislação, não contrariando a norma geral. 

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA D

     

    Comentários:


    Art. 24, § 1º, da CF/88.


    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
    normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
    competência suplementar dos Estados.

    Gabarito: Certo.
     


ID
1269634
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC é composto pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Referido sistema estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. NÃO é Unidade de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    A APA (Área de Proteção Ambiental) pertence a categoria de unidade de conservação de Uso Sustentável. 

    Dica: Sempre é bom saber as Unidades de Proteção Integral. Eu uso o método E/R/Pa/Mo/Re. (ERPAMORE) que lista de acordo com a ordem apresentada no SNUC: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da vida Silvestre. 

  • fundamento legal


    Art. 8o Lei 9985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    bons estudos

    a luta continua

  • As APAs tem outras características interessantes. Com a sanção da Lei complementar 140/2011 as atividades e obras se diferenciam das outras categorias. Vamos estudar!! Abraço a todos!! Tenho um grupo de whatzap 88-9908-0229 so sobre concursos na area ambiental!! Quem se interessar me deem um oi!!!

  • Lei 9985/00:


    Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.




    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


  • Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre

    Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

    - Área de Proteção Ambiental 

    - Área de Relevante Interesse Ecológico 

    - Floresta Nacional 

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural 

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Proteção Integral: PARKER MO R R ESTE. 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Vi essa dica de um colega em outra questão que facilitou muito, sem precisar decorar.

     

    São Unidades de Uso Sustentável as ÁREAS e as RESERVAS (excluida a RESERVA BIOLÓGICA) + FLORESTA NACIONAL. o que for diferente disso são das Unidades de Proteção Integral. 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral - 5 - EEREBIPANAMONAREVI

    A ideia parte das UC mais restritivas para menos restritivas.

    Estação Ecológica só público, sem visitação, consulta pública facultativa

    Reserva Biológica só público, sem visitação, consulta facultativa

    Parque Nacional só público, com visitação, consulta obrigatória

    Monumento Natural privado e público, com visitação, consulta obrigatória

    Refúgio da Vida Silvestre privado e público, com visitação, pesquisa científica consulta obrigatória

  • Integral: Parque Mo R R Est

    Sustentável: 4 Reservas nas Áreas de Floresta


ID
1269637
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Considere as proposições abaixo:

I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que estabelece o reajuste das prestações pecuniárias motivado pela faixa etária de pessoas muito idosas.

II. É considerada prática abusiva nas relações de consumo prevalecer-se da ignorância do consumidor idoso, tendo em vista sua condição social, para impingir-lhe uma operação de crédito consignado.

III. Na hipótese de práticas comerciais abusivas, é desnecessária comprovar a lesão a direito individual, sendo suficiente a demonstração a potencialidade ofensiva de tais práticas para que incidam no caso concreto as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

IV. Desde que expressamente prevista no contrato, de modo claro, permitindo a fácil compreensão, não é considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limite no tempo a internação hospitalar do segurado.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é esse mesmo?

    Súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

  • O gabarito está errado!!! Não é possível enxergar qualquer possibilidade do item IV estar correto em face da existência de entendimento sumulado conforme indicado abaixo pelo colega Guilherme Azevedo.

  • rsss todas??????? 

  • Acho que o examinador se baseou no art. 54, §4º, CDC.
    
    REsp 255.064- SP
    
    Seguro saúde. Cláusula limitativa. Art. 54, §§ 3o e 4o, do Código de
    Defesa do Consumidor.
    1. Nos contratos de adesão as "cláusulas que implicarem limitação de
    direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo
    sua imediata e fácil compreensão". Se assim não está redigida a
    cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor,
    presente flagrante violação, que merece reconhecida.
    2. Recurso especial conhecido e provido.

  • Tchê, ainda bem que não cai Geografia, kkkkkk.

    Olha o comentário: "Minas Gerais sempre com suas provas "peculiares"..."

    Vai que precisa: MS = Mato Grasso do Sul.

  • Se alguém tiver a justificativa da banca pra não ter anulado essa questão, eu ficaria agradecido. Estou entre os 80% que acharam a questão bizarra. 

  • O próprio TJ/MS segue o entendimento do STJ. Vejam:


    "Por violar o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302 do STJ)" (0077837-12.2009.8.12.0001).


    "Ao seu turno, tendo em vista a natureza dos contratos de plano de saúde e a natural expectativa dos consumidores de um tratamento apropriado à preservação de sua saúde ou a de beneficiários dos serviços contratados, são ilícitas e abusivas as cláusulas que limitam o tempo de internação ou excluem determinados tratamentos, necessários à recuperação do consumidor, mormente diante da situação de emergência/urgência e a impossibilidade de preverem o tempo de sua recuperação" (AP 11829).


    E verifiquei o gabarito oficial após os recursos e... A banca manteve todas as alternativas corretas (!!). Vai entender... 

  • RECURSO ESPECIAL Nº 866.840 - SP (2006/0129056-3)

    RELATOR:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO
    R.P/ACÓRDAO:MINISTRO RAUL ARAÚJO
    RECORRENTE:BRADESCO SAÚDE S/A
    ADVOGADOS:EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE
    MARIA SALGADO E OUTRO (S)
    LUIS FELIPE FREIRE LISBOA E OUTRO (S)
    RECORRIDO:INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDEC
    ADVOGADOS:ANDREA LAZZARINI SALAZAR E OUTRO (S)
    WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
    PAULO FERREIRA PACINI E OUTRO (S)

    EMENTA

    DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇAO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇAO. ABUSO A SERAFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.

    1. Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.

    2. É de natural constatação que quanto mais avançada a idade da pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente como idosa, maior é a probabilidade de contrair problema que afete sua saúde. Há uma relação direta entre incremento de faixa etária e aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica.

    3. Atento a tal circunstância, veio o legislador a editar a Lei Federal nº 9.656/98, rompendo o silêncio que até então mantinha acerca do tema, preservando a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado, estabelecendo, contudo, algumas restrições e limites a tais reajustes.

    4. Não se deve ignorar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, 3º, veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Entretanto, a incidência de tal preceito não autoriza uma interpretação literal que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado em mudança de faixa etária do idoso. Somente o reajustedesarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia.

    5. Nesse contexto, deve-se admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    6. Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa etária, poderá questionar a validade de tal medida, cabendo ao Judiciário o exame da exorbitância, caso a caso.

    7. Recurso especial provido.

  • a) RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA LIMITADA ÀS FAIXAS ETÁRIAS SUPERIORES A 60 ANOS E DESDE QUE CONTE O SEGURADO COM MAIS DE 10 ANOS DE VÍNCULO. ANALOGIA COM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. [...] 2. A cláusula que estabelece o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária, se mostra abusiva somente após o segurado complementar 60 anos de idade e ter mais de 10 anos de vínculo contratual. Precedente. 3. Recurso especial parcialmente provido. (STJ - REsp: 1376550/RS 2012/0256822-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 28/04/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2015).

    b) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    c) Art. 2°, parágrafo único do CDC  . Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    d) Súmula 302 do STJ “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Muito embora tenha se acrescentado o trecho “desde que expressamente prevista no contrato, de modo claro, permitindo a fácil compreensão”, não considero válida a questão.

  • Inciso IV correto...Só Jesus na causa!! Prova para promotor de justiça...vai entender o que eles querem. E que venha a prova deste ano!!!  

  • O gabarito dessa questão foi alterado para LETRA "A"

    http://www.mpms.mp.br/concursos/32

    Aviso do dia 15/05/2013

  • I) Tenho que a questão está desatualizada, pois a previsão de cláusula de reajuste em razão da condição idosa do segurado é possível, desde que NÃO SEJA O ÚNICO FUNDAMENTO PARA O REAJUSTE. Nesse sentido:

    TEMA REPETITIVO DO STJ 942: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso."

  • Josué,
    Não está desatualizada. O reajuste baseado em mudança de faixa etária é sempre abusivo quanto ao idoso (só foi mal redigida a alternativa ao mencionar MUITO idoso, pois se aplica também ao "pouco idoso", prejudicando o candidato que é mais atento e está melhor preparado).

    Porém, reajustes baseados em outras causas são possíveis (ex.: aumento de sinistralidade em contrato coletivo, correção pelo IGPM, etc.)

  • Desatualizada. Houve mudança jurisprudencial contra o idoso.

    Abraços.

  • FONTE: DIZER O DIREITO

    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ANÁLISE CASO A CASO. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que "a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto".

    2. A legalidade do reajuste por faixa etária deve ser aferida in concreto, com a observância de alguns parâmetros, tais como: a) a expressa previsão contratual; b) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e c) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais.

    3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AgInt no AREsp 1227761/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 16/10/2018)


ID
1269640
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 103 CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa apontada como correta está errada. Não é qualquer PREJUDICADO que pode intentar novamente a ação, mas somente os LEGITIMADOS para a ação coletiva, pois se trata de direitos difusos e não de individuais homogêneos, senão vejamos:

    Art. 103 CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;



  • CDC:

    Da Coisa Julgada

           Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

           § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

           § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

           § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

           Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


ID
1269643
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso assegura, de modo geral, direitos a pessoas a partir dos sessenta anos de idade. É exceção a essa regra geral o direito:

Alternativas
Comentários
  • letra A : correta 

    Letra b: incorreta       Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)


  • Concordo com o comentário do colega anterior.

    Mas gostaria apenas de observar que a prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda, salvo melhor juízo e de acordo com o disposto no art. 3º, parágrafo único, IX, do Estatuto do Idoso, se aplica a todos os idosos (idade igual ou superior a sessenta anos) e não apenas aos maiores de setenta anos. 

  • Lei 10.741/2003

    Artigo 39 - aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Gabarito: A

  • LETRA "E"

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


  • Comparando o art. 41 do estatuto, não entendi qual é o erro da alternativa E.

     

  • Questão péssima!!! Claro que a letra B está errada!!


    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.



  • Gente, tem que interpretar o enunciado!

    A questão não está pedindo para marcar o enunciado correto e nem o incorreto. Ela pede para marcar uma das exceções à regra de que aos idosos acima de 60 anos é conferido uma série de direitos e proteção pelo Estatuto. Uma dessas exceções é justamente o acesso gratuito ao transporte já que esse acesso gratuito é somente para os idosos acima de 65 anos.

    O benefício mensal de um salário mínimo também é uma exceção à regra uma vez que é conferido somente aos idosos acima de 65 anos. Porem a assertiva "b" não deve ser marcada pois está incorreta.

    A assertiva "e" bem como a assertiva "c" estão corretas porém não constituem exceção à regra pois tais direitos são conferidos a todos idosos, ou seja, a todas as pessoas acima de 60 anos.

    Quanto a alternativa "d" ela não deve ser marcada tanto porque está incorreta quanto porque não constitui uma exceção a regra.

  •   Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Ao benefício mensal de um salário mínimo, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, ao idoso, a partir dos setenta anos, que não possuir meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Ao benefício mensal de um salário mínimo, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, ao idoso, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuir meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Incorreta letra B.

    C) Ao desconto de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Ao desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Essa alternativa traz a regra geral dos 60 anos, como o enunciado pede a exceção, a partir dos 65 anos, está incorreta.

    Incorreta letra C.

    D) A partir dos setenta anos, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A partir dos sessenta anos, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Incorreta letra D.

    E) É assegurada, a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de modo a garantir a melhor comodidade dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada, a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de modo a garantir a melhor comodidade dos idosos.

    Essa alternativa traz a regra geral dos 60 anos, como o enunciado pede a exceção, a partir dos 65 anos, está incorreta.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • meu deus.


ID
1269646
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, considere as seguintes preposições:

I. Necessariamente a remissão implica no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do ato infracional, mas não prevalece para efeitos de antecedentes.

II. Mesmo alcançando o adolescente dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional, é possível a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.

III. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de representação, remissão ou arquivamento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

IV. O abrigo é medida provisória e excepcional, sendo manejado como forma de transição para a colocação em regime fechado, não implicando privação de liberdade.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 127 do ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e internação.


    Para resolver esta questão bastava o conhecimento deste artigo.

  • III - CORRETA. Art. 183 DO ECA (lei 8069/90). O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    IV - ERRADA. ART. 101 (...) § 1o  DO ECA. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    II - CORRETA. Se o ato infracional foi praticado antes dos 18 anos, poderá ser aplicada medida sócio-educativa até os 21 anos de idade. O entendimento ora esposado foi recentemente acolhido pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o HC nº 101.288-0/0-00, em 31 de março de 2003, tendo como relator o Excelentíssimo Desembargador Denser de Sá, com declaração de voto vencedor do Excelentíssimo Desembargador Mohamed Amaro, cuja ementa segue a seguir transcrita:

    "Menor – Ato Infracional –Medida sócio-educativa de internação – Possibilidade de aplicação desta até que o infrator complete 21 anos de idade (art.2º, § único, do ECA) – Período de execução da ordem de custódia que não foi modificado com a superveniência do novo Código Civil, que cessou a menoridade aos 18 anos de idade (art.5º) – Objetivo ressocializante das medidas reeducativas do ECA extensível, por conseqüência, a todas as pessoas entre 18 e 21 anos de idade – Previsão legal que leva em consideração a circunstância de que se trata de pessoa com caráter ainda em formação, necessitando de proteção especial do Estado, não obstante possa ser considerada apta para a prática dos atos da vida civil – Entendimento que encontra eco na jurisprudência criminal que não desvincula o benefício de prazo prescricional reduzido (art.115 do CP), ou exige a nomeação de curador a réu menor de 21 anos (art.262 do CPP), apesar deste já ter alcançado anteriormente a maioridade por força de emancipação ou qualquer outra forma prevista na lei civil (art.9º, § 1º do CC/16) – Impossibilidade, ademais, de reexame de questões de fato no âmbito restrito do "writ" – Ordem denegada".

    Art. 121 do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


  • I. Necessariamente a remissão implica no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do ato infracional, mas não prevalece para efeitos de antecedentes.FALSO

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    II. Mesmo alcançando o adolescente dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional, é possível a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.VERDADEIRO

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    III. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de representação, remissão ou arquivamento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.VERDADEIRO

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    IV. O abrigo é medida provisória e excepcional, sendo manejado como forma de transição para a colocação em regime fechado, não implicando privação de liberdade.FALSO

    Art. 101, § 1º - O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • Só havia uma alternativa sem o item I.

    Ficou mais tranquilo de resolver.

    Abraços.

  • Contesto a assertiva II, segundo a qual: " II. Mesmo alcançando o adolescente dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional, é possível a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei".

    Basta ler os arts. 2, 120, par. 2, e 121, par. 5 do ECA (reproduzidos abaixo). Isto porque só as medidas socioeducativas de internação e regime de semiliberdade podem ser aplicadas, porque há previsão expressa para isto. Não são todas as medidas que podem ser aplicadas. Lógico que "de lege ferenda" pode vir a lume uma previsão generalizante, mas isto já não é discussão do direito posto/positivo, mas de política.

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    [...]

    § 2º. A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    [...]

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    [...]

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • MÁRIO ALBERTO FERREIRA BARBOSA, concordo com você quanto à interpretação legal, mas os Tribunais Superiores (inclusive STF) já há muito entendem que a maioridade não obsta a aplicação de medida socioeducativa até os 21 anos, mesmo que diversa da internação ou semiliberdade.

    Atualmente, o tema é um pouco menos controverso em função do verbete da Súmula n.° 605 do STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".


ID
1269649
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Avalie se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção correta:

I. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, à data do pedido de adoção, em não estando sob a guarda ou tutela dos adotantes, o adotando deverá contar com a idade de no máximo dezoito anos.

II. A guarda destina-se a regularizar posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

III. As crianças ou adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional devem permanecer no programa por, no mínimo, dois anos.

IV. É vedada a adoção por procuração.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 40 ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Art. 19, § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    Art. 39, § 2o  É vedada a adoção por procuração.


    bons estudos

    a luta continua

  • Cuidado com as alterações promovidas pela Lei 13.509/17 no ECA.

    Se fossemos olhar essa questão já com as devidas atualizações, o item III estaria incorreto:

    Art.19, § 2º - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

      

     

  • Kelly ., o item III está incorreto, antes ou depois das alterações, pois fala em período mínimo de acolhimento. 

  • Art. 40 ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta

    Lei § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.   

    Art. 39, § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    houve alteração na lei em 2017.

  • ECA:

    Da Adoção

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    § 2 É vedada a adoção por procuração.

    § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  

    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à convivência familiar e comunitária.

    É importante observar que, apesar de a banca examinadora ter invertido as frases para buscar confundir o candidato, a questão apenas exigiu o conhecimento literal dos artigos da lei. Vamos aos itens:

    I - verdadeiro. Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    II - verdadeiro. Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    III - falso. A criança ou adolescente só poderá permanecer inserida em programa de acolhimento institucional por até 18 meses, e não 2 anos no mínimo, salvo comprovada necessidade. Após esse prazo, haverá a reintegração à família de origem, manutenção do acolhimento ou colocação em família substituta.

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    IV - verdadeiro. Art. 30, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.

    Gabarito: A


ID
1269652
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos de licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia, constituem espécies de:

Alternativas
Comentários
  • "Para Hely Lopes Meirelles, são as seguintes as espécies de atos administrativos:

    Atos Normativos – “são aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.” É criticável o conceito retromencionado, porque a competência normativa da Administração não se esgota no exercício do Poder Regulamentar pelo Poder Executivo. Há atos normativos administrativos editados por outras autoridades de outros poderes. Exemplos de atos normativos: decreto regulamentar ou de execução (regulamento), regimento (ato administrativo normativo de atuação interna, dado que se destina a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas”), resolução e deliberação (conteúdo geral) etc;

    Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;

    Atos Negociais – os atos negociais geralmente tomam substância num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de seu desfrute. Esses atos não são dotados de imperatividade. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia etc;

    Atos Enunciativos – também chamados, por alguns, de “meros atos administrativos.” Enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. Exemplos: certidão (cópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas), atestado (ato pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes), parecer, apostila (ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. Equivale a uma averbação);

    Atos Punitivos – “são os contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Exemplos: multa, interdição de atividade, destruição de coisas etc."

    extraído de "http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-mais-uma-parte/"

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    São exemplos:"Os atos administrativos de licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia." Ou seja a letra 'A' é a correta.

    Eu acredito... Tô feliz desde já... Senhor muito obrigada!Amémmm...

  • Quanto às prerrogativas

    a)  Ato de impérioèÉ aquele que se caracteriza pelo poder de coerção decorrente do poder de império (ius imperii), não intervindo a vontade dos administrados para sua prática. Ex.: atos de polícia.

    b)  Ato de gestãoè Atos de gestão são aqueles que o Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares, quando se volta para a gestão da coisa pública. Ex.: negócios contratuais (aquisição/alienação de bens). Nestes atos, o Estado não dispõe de unilateralidade, não se falando, pois, verdadeiramente, em ato administrativo.

     Quanto aos efeitos

    a)  Atos constitutivosèSão aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Ex.: autorização, sanção disciplinar, ato de revogação etc.

    b)  Atos declaratóriosèSão os que apenas declaram situação preexistente. Ex.: ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes.

    c)  Atos enunciativosèNum sentido estrito, são atos que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex.: pareceres. Num sentido amplo, são atos declarativos, sem coercibilidade, como certidões e atestados.

  • NEGOCIAIS

    - Licença

    - Autorização

    - Permissão

    - Aprovação

    - Visto

    - Homologação

    - Dispensa

    - Renúncia

    - Protocolo Administrativo

  • Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamneto jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer deterninado direito. (Direito Administrativo Marcelo Alexadrino)

     

    Outra questão de atos negocias:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Analista Administrativo - Direito

    A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

     a)Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.

  • Para Di Pietro VISTO é ato enunciativo! :o(

  • GABARITO: A

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto de acordo com o texto que segue: "Os atos administrativos de licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia, constituem espécies de:"

    a) Atos negociais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos negociais manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares." Exemplos: licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia.

    b) Atos normativos.

    Errado. "Atos normativos são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos, para viabilizar o cumprimento da lei. Exemplos: decretos e deliberações."

    c) Atos ordinatórios.

    Errado. "Atos ordinatórios são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Exemplos: instruções e portarias."

    d) Atos enunciativos.

    Errado. "Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados."

    e) Atos punitivos.

    Errado. "Atos punitivos aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos."

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  

    Gabarito: A


ID
1269655
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O ajuste administrativo pelo qual a administração adquire coisas móveis, necessárias à realização das suas obras ou à manutenção dos seus serviços”, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Contrato de fornecimento é o ajuste destinado à compra periódica de insumos (papel, merenda escolar, produtos de limpeza etc.). Difere do simples contrato de compra e venda por conter prestações continuadas, cumpridas mediante fiscalização constante do Poder Público. Como no exercício trazido os materiais são destinados à "realização de obras" e "manutenção de serviços", tudo indica ser um contrato de fornecimento

  • se na hora da prova eu não souber sobre o assunto, tenho que parar, respirar fundo, concentrar e, assim, acho alguma palavrinha mágica que pode indicar algo positivo para mim... acertei essa analisando as alternativas e vi:

    "...administração adquire coisas móveis,,,,, manutenção dos seus serviços" ... então, deduzi que seria algo com "fornecimento". Alternativa C. Bingo & aprendemos mais um conceito novo! :)

    bons estudos!

  • Contrato: é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos

    Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.


    CARACTERÍSTICAS


    Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;

    Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;

    Oneroso: remunerado na forma convencionada;

    Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas;

    Intuitu Personae: Deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.


    MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS


    1. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA: Trata-se do ajuste levado a efeito pela Administração Pública com um particular, que tem por objeto A CONSTRUÇÃO, A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE CERTA OBRA PÚBLICA. Tais contratos só podem ser realizados com profissionais ou empresa de engenharia, registrados no CREA.

    • Pela EMPREITADA, atribui-se ao particular a execução da obra mediante remuneração previamente ajustada.

    • Pela Tarefa, outorga-se ao particular contratante a execução de pequenas obras ou parte de obra maior, mediante remuneração por preço certo, global ou unitário.


    2. CONTRATO DE SERVIÇO: Trata-se de acordo celebrado pela Administração Pública com certo particular. São serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, etc. Não podemos confundir contrato de serviço com contrato de concessão de serviço. No Contrato de Serviço a Administração recebe o serviço. Já na Concessão, presta o serviço ao Administrado por intermédio de outrem.


    3. CONTRATO DE FORNECIMENTO: É o acordo através do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis de certo particular, com quem celebra o ajuste. Tais bens destinam-se à realização de obras e manutenção de serviços públicos. Ex. materiais de consumo, produtos industrializados, gêneros alimentícios, etc.


    4. CONTRATO DE GESTÃO: é o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e entidades privadas qualificadas como ONG’s


    5. CONTRATO DE CONCESSÃO: Trata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada CONCEDENTE, com certo particular, o CONCESSIONÁRIO, visando transferir o uso de determinado bem público. É contrato precedido de autorização legislativa.


ID
1269658
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de contratação pela Administração Pública de serviço de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde, é correto afirmar que se trata de hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

  • Raciocínio simples para a resolução da questão para quem, por acaso, não tenha gravado a letra da lei.

    Bastava lembrar que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, o que não é o caso da alternativa. Ademais, a alternativa traz hipótese bem definida e bastante específica, o que apenas poderia resultar de uma previsão de rol taxativo, como é o caso do art. 24 da Lei 8.666 (dispensa), não sendo hipótese que se adequaria ao rol exemplificativo do art. 25 da mesma lei (inexigibilidade).

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24, Lei 8.666/94. É dispensável a licitação:

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

    Dito isso:

    A. ERRADO. Inexigibilidade de licitação.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XXVII. Importante ter em mente que os casos de inexigibilidade decorrem da inviabilidade da competição, o que não é o caso da questão.

    B. ERRADO. Exigibilidade de licitação.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XXVII.

    C. ERRADO. Vedação de licitação.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XXVII.

    D. CERTO. Dispensa de licitação.

    E. ERRADO. Licitação deserta.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1269661
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação civil de improbidade administrativa por infringência aos artigos 9, 10 e 11, da Lei n° 8.429/92, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    - Se o vínculo for temporário como detentores de mandato político ou ocupantes de cargo efetivo o início da contagem do prazo de 5 anos é do fim do vínculo.


    - Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será o de cargo efetivo.


    - Se o titular de mandato eletivo se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato.

     

    Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Quem sabia o 5, matou a charada.

     

    Abraços.

  • Lembrando que o ressarcimento por ato ímprobo doloso é imprescritível.

  • Lei da Improbidade Administrativa:

    DA PRESCRIÇÃO

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • GABARITO: B

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a prescrição da ação de improbidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, I, LIA, que preceitua:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de "B", visto que o prazo de prescrição é de até 05 anos, após o término de mandato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.

    Gabarito: B


ID
1269664
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de alienação de imóvel da administração pública, havendo interesse público justificado, serão observadas as seguintes providências e normas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "e".

    Lei 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I -  quando imóveis, dependerá de autorização LEGISLATIVA  para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada ESTA nos seguintes casos:

    (...)

    c) permuta,por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

  • GABARITO: E

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A letra D está errada pois trata-se de licitação DISPENSADA e não DISPENSÁVEL.


ID
1269667
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a parceria público-privada (PPP), é um contrato de concessão firmado entre empresa privada e o governo federal, por valor não inferior a:

Alternativas
Comentários
  • O valor nao deve ser inferior a 20 milhoes

    e o prazo + de 5 anos 

  • GABARITO: LETRA C

    Base lega: art. 2º, §4º, inc. I, da lei 11.079/2004

  • Esse alto valor é ruim em muitos casos, pois de maneira prática deixa-se de serem viabilizadas PPPs no âmbito de pequenas cidades que, obviamente, não terão como disponibilizar valores contratuais dessa monta para instituir uma PPP. Deveriam haver diferentes limites mínimos ou que estes fossem vinculados a algum índice, como arrecadação tributária ou PIB municipal.

  •  Correta: C

    Segundo a Lei 11.079/04: art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão excelente pra Promotor de  Justiça.

  • Como diz um colega que direto comenta as questões por aí: "Sabe quanto valeu essa questão? NA-DA!!"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O valor foi alterado para R$10.000.000,00 (dez milhões) pela Lei 13.529/2017

  • Vamos atualizar a questão!!

    LEI 13.259/2017 ESTABELECE QUE AGORA O VALOR MÍNIMO É DE 10 MILHÕES!!

  • LEI 13.259/2017 ESTABELECE QUE AGORA O VALOR MÍNIMO É DE 10 MILHÕES!!


ID
1269670
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público pode ser coativamente retomado pelo poder concedente por motivo de interesse público, tratando-se de direito de:

Alternativas
Comentários
  • Encampação: é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão se presentes os seguintes requisitos:

    a) interesse público, 


    b) lei autorizativa específica; 


    c) prévio pagamento da indenização.


    Gabarito Letra D

  • Lei 11.079/04:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • SÓ CORRIGINDO: É 37 DA LEI 8987/95.

  • a) Retrocessão ocorre na hipótese em que o Poder público realiza a desapropriação de algum bem dando destinação diversa daquela que motivou o ato, gerando a tresdestinação (que pode ser lícita - não gerando o direito de retrocessão - ou ilícita). Na situação de tredestinação ilícita, onde o Poder Público deixa de aplicar o bem na finalidade inicialmente proposta, surge ao particular o direito de retrocessão, que é o direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas que não foi direcionado a uma finalidade pública (arts 519 c/c 513, CC). 

    b) Rescisão Art. 77 da Lei 8666 "A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento".

    d) Encampação ou Resgate trata da extinção do contrato de concessão por meio de ato motivado por razões de interesse público da Administração. JSCF alerta que embora estes fatores sejam próprios da avaliação dos administradores públicos, estão eles vinculados à sua veracidade. Assim, se o concedente encampa o serviço sob a alegação de determinado motivo, fica vinculado à efetiva existência, sob pena de inexistindo a razão, o ato de encampação ser nulo. A Encampação gera dever de indenizar e depende de autorização legislativa. São requisitos da Encampação: a.  Interesse público; b. Lei autorizativa específica; c. Pagamento prévio da indenização.

  • Encampação:

    ---> Interesse público;

    ---> Lei Autorizativa específica;

    ---> Pagamento prévio da indenização.

     

    Gabarito: D

  • Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Desse modo, correta a assertiva d que diz ser encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38 , § 4º , da Lei n.º 8987 /95).

    A caducidade também está definida na Lei n.º 8987 /95, no artigo 38 , caput in verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    A reversão é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão (artigo 36 , Lei n.º 8987 /95):

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.


ID
1269673
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da finalidade da Administração Pública significa:

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO MAZZA (201: PÁG. 141) = O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando a defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proí­be o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade é um princípio inerente à legalidade: “Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete”.[25] Já para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade.[26]

    Pode­-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.

  • Letra a) Certa. A finalidade do ato administrativo pode ser expressa na lei que o criou ou pode ser virtual quando se diz que todo ato administrativo deve atender ao interesse público. Letra b) Errada. Se refere ao princípio da publicidade. Letra c) Errada. O princípio da finalidade é pressuposto de todo ato administrativo e não todo ato da administração. Letra d) Errada. Se refere ao princípio da legalidade. Letra é) Errada

  • Resposta letra A-  vejamos o que apreendemos das obras dos principais autores da matéria (conforme extraído do livro da Professora Fernanda Marinela): Para Hely Lopes Meirelles: finalidade é o mesmo que impessoalidade- a finalidade é pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiro, isto é a finalidade pública proíbe a atuação pessoal do administrador. A resposta foi dada de acordo com entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello: o administrador deve cumprir a finalidade pública definida pela lei. Esse princípio não decorre da legalidade, mas é inerente a ela. Não se compreende uma lei, não se entende uma norma, sem entender o seu objetivo, logo, só se  cumpre a legalidade quando se atende à sua finalidade. 

  • Sobre a letra B:

     

    O examinador foi super maldoso, eis que, conforme a doutrina moderna (CABM) a finalidade estaria imbutida no princípio da legalidade. Imaginemos dois circulos um maior sendo a legalidade e um circulo menor dentro do anterior: a finalidade. Isso no sentido da finalidade ser o atingimento do espirito da leis. Contudo mesmo com essa ligaçao intíma entre os pricípios, na letra B, o examinador resgatou e cobrou do candidato o princípio da legalidade por si só. Assim vejamos a Doutrina de Hely Lopes Meireles:

     

    "Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=628

  • Não entendi porque não életra C, senão vejamos: A finalidade é elemento vinculado em qualquer espécie de ato administrativo e sempre tem que ser o interesse público a ser perseguido com a prática deste. Como bem leciona Hely Lopes.

  • A letra C está errada, pois o princípio da finalidade é pressuposto de validade de todo ato administrativo e não de todo ato da administração.

    Ato da Administração: é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, produzindo efeitos jurídicos.

    Ato administrativo: é aquele praticado pela administração pública - ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público - que produz efeito jurídico imediato e passível de controle.

    Logo, o ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie.

    Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração é ato administrativo.

  • mais difícil que lutar com um trasgo montanhês num banheiro feminino

  • Sobre a letra C:

    "A Administração Pública pode praticar aos e contratos em regime de direito privado, igualando-se aos particulares, abrindo mão de sua supremacia de Poder Público, não se podendo falar, nessas circunstâncias, em ato administrativo" (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ªed. p. 399)

    Ou seja, não é todo o ato da Administração Pública que é ato administrativo, por consequência, não é todo ato da Administração Pública que tem a validade como pressuposto.

  • a - sim... é o princípio da FINALIDADE, que CABM está embutido na legalidade; GABARITO CORRETO

    b - trata-se do princípio da PUBLICIDADE

    c- diferença entre "ato administrativo" e "ato da administração" exaustivamente mencionado pelos colegas;

    d- princípio da legalidade, juridicidade e supremacia do interesse público... etc;


ID
1269676
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É incorreto afirmar sobre as hipóteses de inelegibilidades contidas na Lei Complementar Federal 64/90, após suas seguidas alterações legislativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da LC 64: São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada peloPoder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição

  • SALIENTANDO COLEGAS CONCURSEIROS, QUE A MERA REJEIÇÃO DAS CONTAS NÃO GERA A INELEGIBILIDADE, O INDIVÍDUO PRECISA PASSAR POR UM PROCESSO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

     

    ALTERNATIVA B

    BONS ESTUDOS  

  • LETRA Acorreta.

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    LETRA B: INCORRETA --> GABARITO

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    LETRA C: correta.

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • LETRA D: correta.

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    LETRA E: correta.

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  

     

  • Embora a alternativa A seja a literalidade da Lei:

     

    LC 64, art. 1º,I,"e" Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    A mesma Lei também exige o elemento subjetivo DOLO para os crimes:

     

    §4º  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    A alternativa B foi considerada a incorreta, mas é tão incompleta quanto a alternativa A.

     

     

     

     

  • A LETRA B É A INCORRETA: "irregularidade insanável que configure ato DOLOSO de improbidade administrativa"...

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;   

  • CARACA, faltou só o ato DOLOSO de improbidade, questão que separa o joio do trigo, kkkkk

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    2) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    3) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    4) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

    5) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que a única alternativa incorreta é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Inelegibilidade por improbidade exige SEMPRE ATO DOLOSO


ID
1269679
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, relativamente aos temas do registro de candidatura e da prestação de contas, conforme eles são regulados pela Lei Federal 9504/97, após suas seguidas alterações legislativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  a) o pedido de registro deve ser instruído, dentre outros documentos, com a certidão de quitação eleitoral, que abrangerá exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a aprovação das contas de campanha eleitoral.


    Fundamentação: §7º do artigo 11 da Lei 9.504/97: A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.  


  • Uma questão ridícula para Promotor de Justiça!

  • A desaprovação das contas de campanha eleitoral não implicará na ausência de quitação eleitoral. Já a falta de tal apresentação sim!

  • Concordo! Questão ridícula, como tantas outras, mas segue a legislação cobrada: Lei 9.504/97: Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: I - pela aprovação, quando estiverem regulares; II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (...)


  • Questão ridícula, muito fácil, né? Considere que a prova tem 37 páginas, 100 questões e 5 horas para responder, média de 3 minutos por questão e 8 minutos por página, sem contar o gabarito a ser preenchido! Quando chegar nesta questão você já estará vendo as letras dançando, caso não tenha se preparado bem.

     

    At.te, CW.

  • Súmula 57 do TSE: “A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral".

  • Lei das Eleições:

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: 

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares; 

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; 

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. 

    § 1  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

    § 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

    § 4 Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

    § 5 Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. 

    § 6 No mesmo prazo previsto no § 5, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4 do art. 121 da Constituição Federal.  

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o artigo 11, da citada lei, os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, sendo que o pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    – cópia da ata das convenções partidárias;

    – autorização do candidato, por escrito;

    – prova de filiação partidária;

    – declaração de bens, assinada pelo candidato;

    – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio previsto em lei;

    – certidão de quitação eleitoral;

    – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;

    – propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de estado e a presidente da República.

    Nesse sentido, conforme o § 7º, do mesmo artigo, a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

    Ademais, consoante o artigo 30, da citada lei, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo da seguinte forma:

    1) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    2) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    3) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    4) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em conta as explanações acima, conclui-se que a única alternativa que se encontra incorreta é a letra "a", visto que a expressão "aprovação" está errada, já que o certo é "apresentação", como consta na alternativa "b" .

    GABARITO: LETRA "A".


ID
1269682
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sobre a forma de escolha e sobre os profissionais que integram os Tribunais Regionais Eleitorais, na condição de juízes, segundo previsão constitucional:

Alternativas
Comentários
  • ART. 120, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CRFB/88:

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  • Letra E - Art. 9º da LCP 35/79 - Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na Capital do Estado em que tenham jurisdição e no Distrito Federal, compõe-se de quatro Juízes eleitos, pelo voto secreto, pelo respectivo Tribunal de Justiça, sendo dois dentre Desembargadores e dois dentre Juízes de Direito; um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos, e na Seção Judiciária houver mais de um, e, por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • LETRA D INCORRETA 

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • Lembrar que a OAB NUNCA participa dos processos de indicação de advogados para os Tribunais eleitorais !!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional (CF, Art. 94) e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra incorreta é a letra "d", visto que, ao julgar os Mandados de Segurança nº 21.073 em 29.11.1990, e nº 21.060 em 19.6.1991, o STF entendeu não ser cabível a participação da OAB no procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
1269685
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Assim, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição da República enumera, em seu art. 127, §1º, três princípios institucionais: a) Unidade: os membros do MP integram um só órgão, sob uma mesma direção do PGR (esfera federal) e do PGJ (esfera estadual); b) Indivisibilidade: os integrantes do MP atuam sempre em nome de toda a instituição, podendo ser substituídos uns pelos outros, DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI; c) Independência funcional: os membros do MP devem atuar somente de acordo com a lei e sua consciência. A chefia do MP envolve apenas a direção administrativa da instituição. 

  • LETRA D - A unidade e indivisibilidade vigoram dentro de cada uma das Instituições Ministeriais, nos limites da lei.

     

     

    ===> PRINCÍPIO DA UNIDADE - Só existe uma unidade dentro de cada Ministério Público (CF, art. 128), não podendo o membro de um determinado ramo exercer as atribuições inerentes a outro.

     

     

    ===> PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais.

     

     

     

    Marcelo Novelino

  • Gabarito: Letra D!!

  • GABARITO D

     artigo 127, §1º da Constituição Federal:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
1269688
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder de investigação criminal pelo Ministério Público, diz respeito a função Institucional-meio de natureza Constitucional e Infraconstitucional em razão da sua atividade-fim, no exercício do “Jus puniendi” Estatal.

Diante de tal assertiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar....

  • pela teoria dos poderes implícitos, o MP que é o titular da ação penal tem poderes de investigação com base no art. 129, IX da CF/88, de modo que a função investigativa da polícia civil ou federal não impede que o MP exerça essa função!!

  • qUAL O PROBLEMA DA B?

  • Também gostaria de saber qual o problema da B.

  • O erro da alternativa "B" está no instrumento usado pelo MP na fase pré-processual:

    não seria dentro do "inquérito", mas sim, dentro de peças de informação ou PIC - procedimento investigatório criminal; sendo que o IP propriamente dito, seja usado apenas pela autoridade policial. Tal diferenciação, aparentemente inócua, surte várias consequências praticas e formais, principalmente no que se refere aos prazos e procedimentos afetos ao inquérito policial previstos no CPP.

    "É lícito que o Membro do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, tome declarações da vítima e depoimentos testemunhais, no inquérito policial (erro), visando à futura proposição da ação penal pública."

  • b) errada. No tocante ao controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode tomar declarações da vítima e de testemunhas no âmbito do procedimento investigatório criminal e não em sede de inquérito policial:

    Art. 6º  da Resolução 13/2006 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público: Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição
    funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução
    das investigações, poderá:

    VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimento.

    A) FALSA. O direito do "Parquet" acompanhar a investigação criminal decorre do controle externo da atividade policial:

    Art. 5º Da resolução 20/2007 do CNMP: Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle

    III – acompanhar, quando necessária ou solicitada, a condução da investigação
    policial civil ou militar;
    externo da atividade policial, caberá:

    c) Falsa. O exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público decorre da Constituição Federal:

    Art. 129 da Constituição Federal. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    d) falsa. Quanto ao aspecto hierárquico e administrativo interno da atividade policial não cabe o controle externo exercido pelo Ministério Público, posto que se trata de matéria "interna corporis" que só pode ser exercida no âmbito da própria polícia, sob pena de desvio de finalidade e usurpação de função.

    e) correta. A teoria dos poderes implícitos é um dos argumentos que sustenta o poder de investigação ministerial, ou seja, se a constituição estabeleceu determinadas finalidades, implicitamente, também permite o uso dos meios para alcançá-las. Ou seja, se o art. 129, inciso I, da CF conferiu, ao Ministério Público, a legitimidade ativa para propor ação penal pública, também, implicitamente, permitiu-lhe a realização de investigação para a colheita de elementos para subsidiá-la.

  •  A - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    B- É lícito que o Membro do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, tome declarações da vítima e depoimentos testemunhais, no PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, visando à futura proposição da ação penal pública.

     

    C - O Ministério Público, ESTÁ AUTORIZADO a exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, inc. VII da Constituição Federal),

     

    D - aspecto hierárquico e administrativo interno da prática de atos ordinatórios das Polícias Judiciárias - CONTROLE INTERNO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

     

    E - CORRETO! De acordo coma teoria dos poderes implícitos, quando a Constiuição outorga competências explícitas para a realização de determinados fins, faz-se necessário reconhecer que implicitamente foram concedidos os meios para a sua adequada realização. Nesse sentido, para conferir real efetividade às atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, é imperativo reconhecer aos membros da Instituição a titularidade dos meios destinados ao seu alcance, sob pena de serem esvaziadas as atribuições conferidas em dese de persecução penal, tanto em sua fase judicial quando em seu momento pré-processual(CF, art. 129, IX).

     

     

     

    Marcelo Novelino

     

     

  • A problema dessa E é que grande parte da doutrina aponta como argumento principal o poder investigatório pela Teoria dos Poderes Implícitos em razão da titularidade privativa da ação penal pública. Se pode fazer o mais que é ajuizar a ação penal, também pode investigar.

    Ficou meio torta a alternativa.

    E outra, atuação supletiva nada. Se o MP quiser investigar, ele investiga.

    Abraços.


ID
1269691
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93].
    "Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional."

  • a) Reintegração é o retorno ao cargo em virtude de sentença transitada em julgado. Após o retorno do membro, aquele que estiver provendo o cargo ficará em disponibilidade remunerada.

    b) Aproveitamento é o retorno à ativa do membro em disponibilidade. RESPOSTA CORRETA

    c) Reversão é o retorno à ativa do membro aposentado.

    d) Não existe forma de provimento denominada reinserção.

    e) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência da reintegração.

  • Reversão: No caso de aposentadoria;

    Reintegração: No caso de sentença judicial transitada em julgado;

    Aproveitamento: No caso de disponibilidade. 

  • Gabarito B


    L8625/93 - Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.



    LC 106/03 - Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as seguintes normas:
    I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
    II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
    III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.
    Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

  • Reconducão não é o retorno ao cargo do servidor não aprovado em outro estágio probatório?

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade

    ao exercício funcional.

    § 1o O membro do Ministério Público será aproveitado no órgão de execução que

    ocupava quando posto em disponibilidade, salvo se aceitar outro de igual entrância ou

    categoria, ou se for promovido.

    § 2o Ao retornar à atividade, será o membro do Ministério Público submetido a inspeção

    médica e, se julgado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que

    teria direito se efetivado o seu retorno.

  • BB aproveita que eu to disponível hoje.


ID
1269694
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o texto a seguir, nomeando a forma de descrição que encerra:

“Imaginem um homem de trinta e oito a quarenta anos, alto, magro e pálido. As roupas, salvo o feitio, pareciam ter escapado ao cativeiro de Babilônia; o chapéu era o contemporâneo do de Gessler. Imaginem agora uma sobrecasaca, mais larga do que pediam as carnes, - ou, literalmente, os ossos da pessoa; a cor preta ia cedendo o passo a um amarelo sem brilho; o pelo desaparecia aos poucos; dos oito primitivos botões restavam três. As calças, de brim pardo, tinham duas fortes joelheiras, enquanto as bainhas eram roídas pelo tacão de um botim sem misericórdia nem graxa. Ao pescoço flutuavam as pintas de uma gravata de duas cores, ambas desmaiadas, apertando um colarinho de oito dias. Creio que trazia também colete, um colete de seda escura roto a espaços, e desabotoado”.

     (ASSIS, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas)

Trata-se de descrição:

Alternativas
Comentários
  • A descrição realista (ou objetiva) é exata, dimensional. Os detalhes se destacam em forma, peso, tamanho, cor, cheiro. Caracteriza uma descrição técnica ou científica. É muito utilizada em novelas policiais, como as de Conan Doyle (de Sherlock Holmes), que descreve ambientes, pessoas, cenas etc.


    Fonte: Othon M. Garcia, FGV.


    GABARITO: A


ID
1269697
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aponte a oração em que o emprego da vírgula está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Comunicamos ao prezadíssimo amigo que estaremos ao seu inteiro dispor.

         VTDI         +                  O.I              +               O.D............ Não se separam! Corrijam-me caso esteja enganado!             
  • GABARITO: LETRA C

    VÍRGULA( , )

    USA-SE VÍRGULA

    ·       Nas enumerações. Ex.: Era uma pessoa bonita, inteligente e simpática.

    ·       Para separar orações ligadas por conjunções coordenativas. Ex.: A prova foi fácil, mas ninguém gabaritou.

    ·       Antes da conjunção E somente quando os sujeitos das duas orações forem diferentes. Ex.: Chegamos cedo, e todos ficaram surpresos.

    ·       Para separar orações subordinadas adverbiais e adjuntos adverbiais deslocadas. Ex.: Aberta a sessão, o secretário abriu a ata. Obs.: Após advérbio até 3 palavra é facultativo.

    ·       Para isolar aposto. Ex.: Janjão, o zagueiro, está muito fora de forma.

    ·       Para separar ou isolar vocativo. Ex.: Janjão, vá falar com sua avó.

    ·       Para separar quaisquer outros elementos intercalados. Ex.: Veja-se, por exemplo, o que dizem os jornais de hoje.

    ·       Para separar orações adjetivas explicativas. Ex.: O Fusca, que foi considerado carro do ano, possui várias soluções mecânicas econômicas.

    ·       Para indicar a supressão de um verbo. Ex.: Eu cuido das crianças; tu, das malas.

    ·       Para separar, nas datas, o nome do lugar. Ex.: Porto Alegre, 31 de outubro de 2009.

    NÃO SE USA VÍRGULAS

    ·       Entre verbo e sujeito. Ex.: O diretor da Faculdade de Educação(,) foi a Brasília.

    ·       Entre o verbo e seus complementos. Ex.: Aos amigos dedicados oferecemos(,) esta prova de afeto e gratidão

    ·       Antes de oração subordinada substantiva. Ex.: Lembrei-me(,) de que teria de ir a uma reunião do clube.

    ·       Antes de complemento nominal. Ex.: Ensinei-lhes o respeito(,) aos valores culturais.

    ·       Antes de termos de significação restritiva. Ex.: O Fusca(,) que foi considerado carro do ano, possui várias soluções mecânicas econômicas.

    FONTE: QC


ID
1269700
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a oração na qual a palavra “quê” aparece como conjunção integrante:

Alternativas
Comentários
  • A- Conjunção explicativa pode ser substituído por POIS

    B-Correta-Desejo ISSO

    C-É uma preposição acidental, sempre aparecem entre verbos, repare que pode ser trocado por DE,,,Temos de agir agir sempre

    D-Advérbio de modo

    E-Advérbio de intensidade

  • a letra D, não é partícula de Realce? 

  • Verdade Isabel, o "como que" está ali somente para realçar a oração, podendo corretamente dizer "ficamos extasiados". Portanto, palavra de realce ou partícula expletiva!

  • Desejo "isso".


ID
1269703
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a série em que todas as palavras estão grafadas corretamente:

Alternativas
Comentários
  • a) prazerosamente

    b) superstição, supetão

    c) frisar

    d) CORRETAS

    e) irrequieto

  • COALIZÃO.

    COLISÃO,

  •  a) pretensão, sucinto, regozijo (significado: alegria, sentimento de prazer), prazeirosamente. PRAZEROSAMENTE

     b) obsessão, supertição, oscilar, sopetãoSUPERSTIÇÃO - SUPETÃO

     c) propulsão, chuchu, frizar, insosso (significado: aguado, doentio, fraco). FRISAR 

     d) coalizão, piche, deslize, lambujem.

     e) irascível (significado: irritável), xícara, dissensão, irriquieto. IRREQUIETO

    Gabarito: D - Fonte: Google (:


ID
1269706
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Qual frase emprega corretamente a crase:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, no mínimo fora de contexto par não dizer mal elaborada.

    Devemos subentender " Rua" Marechal Floriano, ora, Marechal Floriano foi uma pessoa, homem, logo não aceita crase...

    Fora do contexto necessário tambem estaria errada.

  • Marechal Floriano seria uma pessoa ou nome de uma rua/ avenida?

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • devemos ir pela menos errada.

    a) duvida (realmente se for rua leva crase)

    b) não se usa crase antes de palavra masculina (prazo)

    c) não se usa crase antes de pronome demonstrativo (esta)

    d) não se usa crase antes de pronome de tratamento (Vossa) exceto os exclusivamente femininos ex. madame senhorita ...

    e) a palavra casa não esta especificada, posto isto não leva crase


  • Questão Tosca -  Dirigiu-se à Marechal Floriano.
     Marechal Floriano é o nome de um Homem não cabe crase.

  • Está subentendido rua, há crase!

  • Na letra A a crase é facultativa. Antes de pronomes possessivos e nomes próprios de pessoas o artigo é facultativo.
    O artigo antes de nome próprio indica proximidade.


  • Alternativa "A" ✔

     

    Não tem nada de errado com a questão, vejamos.

     

    a) Dirigiu-se à (Rua, Avenida, Praça...etc) Marechal Floriano.

     

    - Perceba que o verbo rege a preposição "a". Vejo aqui algumas pessoas dizendo (ah, mas "Marechal Floriano" é nome masculino)

    Cuidado! esse não é o único caso em que podemos usar o acento grave antes de palavras masculinas, um exemplo claro é: 

    "Fez uma jogada à Ronaldinho Gaúcho" (à moda de)

     

     

    - Voltando ao caso em questão, devemos inferir que o acento grave somente poderia estar errado na frase caso a mesma estivesse, de fato, dizendo que alguém se dirigiu à "pessoa" (Marechal Floriano), bem, sabemos que Marechal Floriano Peixoto viveu há muitos anos e a frase somente poderia estar se referindo a ele, "diretamente", caso remetesse uma ideia de fato ocorrido no passado.

     

    Pode parecer muita coisa para analisar uma única alternativa, mas não devemos avaliar as questões, especialmente as de Lingua Portuguesa, de forma fria. Inferir o contexto, neste caso, é fundamental para a resolução.

     

    Bons estudos!

     

  • Com certeza caberia Recurso. A questão traz o nome de um Homem. O sentido de que trata-se de uma Rua ou Avenida, não fica  comprovado.

  • questão que pode confundir o concurseiro. muito mal elaborada!

    o certo seria: Dirigiu-se à Rua Marechal Floriano.


  • Marcos, você está certo, porém a questão não deixa pressuposto que seja rua, ou avenida etc. Se fosse "Dirigiu-se à Marechal Floriano, e verificou que estava engarrafada". Aí sim poderíamos ter essa noção clara de ser uma rua, avenida, etc.

    Portando a questão está totalmente anulada. 

  • Questão extremamente mal elaborada e sujeita à anulação. Ninguém sabe se se tratava do Marechal Floriano (pessoa física, presidente) ou da rua. Para ficar mais clara poderia ter algum complemento, tipo: Dirigiu-se à Marechal Floriano pelo caminho mais próximo.

  • Questão "bixada"

    Quem é Marechal Floriano????

    Um homem (não há crase)

    uma rua (há crase)

    um cachorro, um papagaio, um....

    Pelo amor de Deus!!!!!!!!!!!!!!

  • Bruno, muita calma nessa hora!

     


    Você disse: Antes de pronomes possessivos e nomes próprios de pessoas o artigo é facultativo. ERRADO X

    Essa regrinha de facultatividade do acento grave não é para qualquer pronome possessivo, nem mesmo qualquer nome próprio, vale dizer:
    (Caso facultativo de "crase")
    - Pronomes possessivos femininos: "minha, tua, sua, nossa, vossa";
    - Nome próprio feminino.
    Destaco outra regrinha, diante da preposição "ATÉ" o acento grave também é facultativo. Agora, nas demais o uso é "proibido". Quais são as outras preposições essenciais?
    > a, ante, após, com, contra, de, desde, em, entre, para, perante, por, per, sem, sobre, trás.


    - Se ainda tem dúvidas, quando fui aprender crase fiz um "rap" só para os casos facultativos de crase:

    ♪ ♫ ♩ ♫ 

    Depois de preposição não há crase não,
    fique ligado aí mané, que a exceção é da preposição "ATÉ",
    muita atenção no que eu digo, o assento grave nesse caso é facultativo,
    também é facultativo, 
    antes de "pronome possessivo feminino",
    "minha, tua, sua, nossa, vossa"
    você precisa decorar é o que importa,
    e pra terminar, pra ficar granfino,
    é opcional em "nome próprio feminino". 
                                                                               ♪ ♫ ♩ ♫ 

  • acertei por eliminação tendo em vista que eu sei la quem é marechal floriano ou que é marechal floriano... mas como todas as outras estavam erradas optei pela A e acertei.. O.o

  • essa questão cho que esta  errada,faca a viagem de volta .vim de marechal floriano.


  • 1) a crase não ocorrerá se o nome da pessoa for mencionado formalmente ou se tratar de personalidade pública, pois nessas circunstâncias o nome da pessoa, seja homem ou mulher, nunca é precedido de artigo definido:

    Referiu-se a Rachel de Queiroz. 

  • Lívia Albuquerque, antes de nomes próprios femininos o artigo definido "a" é facultativo sim. Pode ser entao: Referiu-se a Rachel de Queiroz (tratamento formal) ou Referiu-se à Rachel de Queiroz (tratamento informal); caso o nome próprio esteja adjetivado, aí a crase é obrigatória. Ex: Referiu-se à grande Rachel de Queiroz; Referiu-se ao grande Machado de Assis.

    O uso do artigo definido também é facultativo antes de pronomes possessivos femininos (minha, tua, sua, nossa, vossa) e também antes de pronomes de tratamento femininos precedidos de pronomes possessivos femininos. Ex: Sua Excelência, Vossa Majestade.

     

     a) Dirigiu-se à Marechal Floriano. Se for um topônimo está CORRETA!

     b) Vende-se à prazo. INCORRETA! Prazo é substantivo masculino;

     c) Refiro-me à esta carta. INCORRETA! Esta é pronome demonstrativo, pronomes em geral nao antecedem de artigo definido;

     d) Enviei dois ofícios à Vossa Senhoria. Neste caso, diante de pronomes possessivos, a crase é FACULTATIVA;

     e) Assim que saiu do escritório, dirigiu-se à casa. INCORRETA! A palavra "casa" está indefinida, entao nao precede de artigo definido "a".

     

  • Dirigiu-se à (rua) Marechal Floriano.

  • Na letra A) é facultativo o uso de crase diante de nomes próprios

     

    Nas demais é proibido crasear.

     

    B) NÃO se usa crase antes de palavra masculina (o prazo)

     

    C) NÃO se usa crase antes de pronome demonstrativo (esta)

     

    E) a palavra casa não esta especificada, posto esse motivo não se deve "crasear"

  • Devemos fazer por eliminação, meu povo:

    1- Dúvida. Pode ser a rua, a cidade ou o próprio Marechal;

    2- Não se usa crase antes de substantivo masc;

    3- Não se usa crase antes de pron demonstrativo;

    4- Não se usa crase antes de pron de tratamento, exceto senhora, senhorita e dona;

    5- Não se crase antes de casa/terra sem especificação.

     

    Logo: resposta letra A

  • Opção a com ressalvas. Porque crase nao ocorre quando casa nao vier especificada, antes de pronome demonstrativo e palavra masculina, a unica opção possivel é 'a', se considerar que Marechal Floriano seja uma rua de acordo com o contexto

  • Precisa ser anulada,como o colega falou,é passível de dúvidas

  • Não pode ser a letra E !!

    Usa-se CRASE antes de palvras CASA/TERRA somente se estiverem especificadas.

     

    GABARITO A.

  • Marechal Floriano não é um homem, neste caso, mas o nome de uma rua, praça ou cidade. Por isso a questão está corretíssima. Letra A.

    Dirigiu-se à (rua/praça/cidade) Marechal Floriano.

  • Luciano, nesse caso o Vossa Senhoria não é um pronome possessivo, mas sim um pronomen de tratamento.

    1) Pronome de tratamento, também chamado pronome de reverência, é a maneira formal para se dirigir com respeito a determinadas pessoas no trato cortês e cerimonioso. Ex.:

    I) "Sua Excelência, o presidente do Tribunal de Justiça, honrou-nos com sua visita";

     

    II) "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso".

    2) Pela leitura atenta dos exemplos dados e pela verificação acurada de outros casos, conclui-se com facilidade que normalmente não se emprega artigo antes de um pronome de tratamento.

     

    3) Ora, como crase significa a fusão de duas vogais idênticas, um segundo que seria necessário para sua ocorrência antes de um pronome de tratamento fatalmente haveria de ser um artigo.

     

    4) E, como o pronome de tratamento normalmente repele o uso do artigo, fixa-se a regra de que não se usa o acento indicador da existência de crase antes de pronome de tratamento. Exs.:

  • Proibida a crase antes de pronome de tratamento,como Vossa Excelência,você,sua Excelência.

    Exceto Senhora e Senhorita

    Exemplo:Enviei um convite à Senhorita.

  • quem vai a marechal floriano, volta DE marechal floriano. portanto ao meu entender nao deveria levar crase! alguem pode me explicar?

    nao seria o mesmo exemplo de quem vai a paris, volta DE paris, ( e nao DA paris) ?

  • SE REFERIU A LUGAR? ........TIPO A MODA? AIMMMMMMMMMM ESSA CRASE É UMA SARNAAAAAAAAAAAAA

  • crase é um tolete português.

  • Crem deus pai


ID
1269709
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Correlacione as orações subordinadas adverbiais abaixo com suas respectivas classificações:

I - Tantos problemas havia, que ela desistiu do projeto.

II - Quanto mais alto é o cargo, maior é a responsabilidade.

III - Conquanto houvesse barulho, ouvia-se bem a sua voz.

IV - Os portões abriram-se para que todos entrassem. 


V - Quando acabou o debate, houve a votação. 

( ) Concessiva.
( ) Consecutiva.
( ) Final.
( ) Temporal.
( ) Proporcional.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão descobrindo o sentido das orações que considerei mais fáceis:

    III - Conquanto houvesse barulho, ouvia-se bem a sua voz. (Conquanto = embora) -> Concessiva (é um obstáculo ou uma ressalva).

    II - Quanto mais alto é o cargo, maior é a responsabilidade. (Ideia de proporção) -> Proporcional

    Com isso já dá para identificar que a alternativa correta é a letra "E".


    Foco, força e fé!

  • Você acertou!

    Gab.: "E" ... 

    Jesus te ama!

  • III, I, IV, V, II